EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADFOR nº 76/2018 · FORTALEZA – ADFOR, com observância da Lei nº...

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Edital do Pregão Eletrônico Adfor nº 76/2018 PE nº 134059 1 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADFOR nº 76/2018 _____________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº: 134059 ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A PARTIR DA DATA DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA. DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 28 de setembro de 2018, às 10 horas. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante as sessões públicas observarão o horário de Brasília-DF LOCAL (Sítio): www.comprasgovernamentais.gov.br CÓDIGO UASG: 925133 TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. OBJETO: Contratação de empresa para a realização de serviços de revitalização dos pavimentos tipo, 2º ao 8º andares, térreo e mezanino, do Edifício do Banco Central em Fortaleza, compreendendo a substituição de forro, iluminação e demais instalações pertinentes. VISTORIA: Facultativa, devendo ser previamente agendada com a ADFOR/COMAT-2, pelos telefones (85) 3308-5548 ou (85) 3308-5498, e realizada no período de 27.8.2018 a 6.9.2018 CONTRATANTE, em dia útil, no horário de 9h às 18h. VALOR ESTIMADO: R$ 2.365.120,07 (dois milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, cento e vinte reais e sete centavos). EDITAL: Poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil, www.bcb.gov.br/?licitacao, ou no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados na forma eletrônica, conforme disposto nos subitens 20.1.1 e 20.1.2 do edital. INFORMAÇÕES: Na Gerência Administrativa em Fortaleza, pelos telefones (85) 3308-5447, 3308-5514 e nos sítios www.bcb.gov.br/?licitacao e www.comprasgovernamentais.gov.br. BANCO CENTRAL DO BRASIL CNPJ: 00.038.166 / 0005-20 Gerência Administrativa em Fortaleza - Adfor Av. Heráclito Graça nº 273 – 5º andar Fortaleza (CE) – 60140-061 Telefone: (85) 3308-5447/ Fax: (85) 3308-5500 E-mail: [email protected]

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Edital do Pregão Eletrônico Adfor nº 76/2018 PE nº 134059

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADFOR nº 76/2018 _____________________________________________________________________________________________

PROCESSO Nº: 134059

ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A PARTIR DA DATA DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA.

DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 28 de setembro de 2018, às 10 horas.

Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante as sessões públicas observarão o horário de Brasília-DF

LOCAL (Sítio): www.comprasgovernamentais.gov.br

CÓDIGO UASG: 925133

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.

OBJETO: Contratação de empresa para a realização de serviços de revitalização dos pavimentos tipo, 2º ao 8º andares, térreo e mezanino, do Edifício do Banco Central em Fortaleza, compreendendo a substituição de forro, iluminação e demais instalações pertinentes. VISTORIA: Facultativa, devendo ser previamente agendada com a ADFOR/COMAT-2, pelos telefones (85) 3308-5548 ou (85) 3308-5498, e realizada no período de 27.8.2018 a 6.9.2018 CONTRATANTE, em dia útil, no horário de 9h às 18h. VALOR ESTIMADO: R$ 2.365.120,07 (dois milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, cento e vinte reais e sete centavos).

EDITAL: Poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil, www.bcb.gov.br/?licitacao, ou no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.

PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados na forma eletrônica, conforme disposto nos subitens 20.1.1 e 20.1.2 do edital.

INFORMAÇÕES: Na Gerência Administrativa em Fortaleza, pelos telefones (85) 3308-5447, 3308-5514 e nos sítios www.bcb.gov.br/?licitacao e www.comprasgovernamentais.gov.br.

BANCO CENTRAL DO BRASIL CNPJ: 00.038.166 / 0005-20

Gerência Administrativa em Fortaleza - Adfor Av. Heráclito Graça nº 273 – 5º andar

Fortaleza (CE) – 60140-061 Telefone: (85) 3308-5447/ Fax: (85) 3308-5500

E-mail: [email protected]

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ÍNDICE DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADFOR nº 76/2018

Item ................................................................................................................................................ Página ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: ...................................................... 1

PREÂMBULO ............................................................................................................................... 3

1. CONDIÇÕES GERAIS .................................................................................................... 3

2. OBJETO ........................................................................................................................... 3

3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO............................................................ 4

4. CREDENCIAMENTO ..................................................................................................... 4

5. PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ..................................................................................... 4

6. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ................................................................... 6

7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS COMERCIAIS . 7

8. FORMULAÇÃO DOS LANCES .................................................................................... 7

9. PREFERÊNCIA PARA ME/EPP – CRITÉRIO DE DESEMPATE ............................... 8

10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ..................................................... 9

11. HABILITAÇÃO ............................................................................................................. 12

12. RECURSOS ................................................................................................................... 12

13. ENCERRAMENTO DA SESSÃO ................................................................................ 13

14. REABERTURA DE FASE DO PREGÃO .................................................................... 13

15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ....................................................................... 14

16. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO.............................................. 14

17. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES ............................... 16

18. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL . 17

19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ................................................................................ 17

20. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES ........................................ 18

21. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO ....................................................... 18

22. VISTORIA ..................................................................................................................... 18

23. DISPOSIÇÕES FINAIS ................................................................................................. 19

ANEXO 1 – Termo de Referência ............................................................................................. 22

ANEXO 2 – Condições para Habilitação ................................................................................. 52

ANEXO 3 – Condições para Formalização da Proposta Vencedora Ajustada .................... 56

ANEXO 4 – Minuta de Contrato .............................................................................................. 59

ANEXO 5 – Planilha de Composição de Custos ...................................................................... 76

ANEXO 6 – Cronograma Físico-Financeiro Detalhado ......................................................... 84

ANEXO 7 – Modelo de Declaração para Fins de Contratação .............................................. 85

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PREÂMBULO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da GERÊNCIA ADMINISTRATIVA REGIONAL EM FORTALEZA – ADFOR, com observância da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, do Decreto nº 5.450, de 31.5.2005, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, do Decreto nº 8.538, de 6.10.2015, subsidiariamente da Lei nº 8.666, de 21.6.1993 e suas atualizações, e demais normas pertinentes e condições estabelecidas pelo presente edital e seus anexos, realizará o Pregão Eletrônico Adfor nº 76/2018, do tipo menor preço, cujo contrato dele decorrente terá como regime de execução o de empreitada por preço global.

1. CONDIÇÕES GERAIS

1.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela internet, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br (art. 2º, caput, do Decreto nº 5.450/2005).

1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame (art. 2º,

§ 3º, do Decreto nº 5.450/2005).

1.3. O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e operacional do Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SEGES/MP), órgão central do Sistema de Serviços Gerais (SISG), por meio do Departamento de Normas e Sistemas de Logística (DELOG), que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG – Comprasnet (art. 2º, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).

1.4. As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas por meio de acesso à Central de Atendimento dos Sistemas de Compras Governamentais (telefone 0800 978 9001 ou ao portal eletrônico http://portaldeservicos.planejamento.gov.br).

1.5. O pregoeiro poderá solicitar o envio de documentos por meio do Portal de Compras e, se for o caso, o posterior envio dos respectivos originais ou fotocópias autenticadas, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, para o seguinte endereço: Protocolo do Edifício do Banco Central do Brasil, em Fortaleza, localizado na Av. Heráclito Graça nº 273 – térreo, CEP 60140-061, aos cuidados da Adfor.

1.6. Em caso de discordância das especificações do objeto descritas no Portal de Compras com aquelas constantes do Anexo 1 deste edital, prevalecerá o disposto no instrumento convocatório.

2. OBJETO

2.1. Contratação de empresa para a realização de serviços de revitalização dos pavimentos tipo, 2º ao 8º andares, térreo e mezanino, do Edifício do Banco Central em Fortaleza, compreendendo a substituição de forro, iluminação e demais instalações pertinentes.

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3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO

3.1. O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico serão conduzidos por pregoeiro designado pelo Banco Central do Brasil, nos termos das Portarias nº 97.047, de 15.2.2018, e nº 99.166, de 6.8.2018, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados:

3.1.1. local (sítio): www.comprasgovernamentais.gov.br;

3.1.2. encaminhamento das propostas comerciais: a partir da data da divulgação do edital até a data e horário da sessão de abertura da sessão pública (art. 21, caput, do Decreto nº

5.450/2005);

3.1.3. data e horário da abertura da sessão pública: 28.9.2018, às 10 horas.

3.2. Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário de Brasília.

4. CREDENCIAMENTO

4.1. Serão previamente credenciados junto ao provedor do sistema eletrônico indicado no item 1.1, por meio de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br (art. 3º, caput e § 1º, do Dec. nº 5.450/2005).

4.2. O credenciamento do licitante é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória “pregão”, em sua forma eletrônica (art. 3º, § 2º,

do Dec. nº 5.450/2005).

4.3. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 5º da IN

Seges/MPDG nº 5/2018).

4.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 3º, § 4º, do Dec. nº

5.450/2005).

4.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3º, § 6º do Dec. nº 5.450/2005).

5. PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

5.1. Poderão participar deste pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 21, I, da IN Seges/MPDG nº 3/2018 e no item 4 acima.

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5.2. Ficam impedidos de participar da licitação os interessados:

5.2.1. não credenciados na forma do item 4;

5.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

5.2.3. que possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil, impedimento que se dará também quando houver relação de parentesco entre qualquer sócio e diretor ou servidor desta Autarquia;

5.2.4. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente, a exemplo daqueles que estejam:

5.2.4.1. cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer de seus Órgãos;

5.2.4.2. cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil;

5.2.4.3. cumprindo sanção de impedimento de licitar e contratar com a União;

5.2.4.4. proibidos de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista no inciso III do art. 22 da Lei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e inciso V do art. 20 do Decreto nº 6.514, de 2008;

5.2.4.5. proibidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa);

5.2.4.6. proibidos pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade de participar de licitações junto à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;

5.2.4.7. constando da relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

5.2.5. sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição;

5.2.6. sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de constituição;

5.2.7. qualificados como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nos termos da Lei nº 9.790/1999, e atuando nessa condição;

5.2.8. condenados à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do art. 19, inciso II, da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013.

5.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes DECLARAÇÕES:

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5.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 49;

5.3.1.1 A assinalação do campo “não” produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2003, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;

5.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 21, § 2º, do Decreto

nº 5.450/2005), ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas de pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal;

5.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame e ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrência posterior;

5.3.4. que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal;

5.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, na forma do disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16.9.2009;

5.3.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

5.3.7. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991.

6. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

6.1. As propostas de preço serão remetidas até a data e horário de abertura da sessão pública, exclusivamente pelo Portal de Compras (art. 13, II, do Decreto nº

5.450/2005), devendo contemplar:

6.1.1. descrição do objeto;

6.1.2. quantidade: 1 (um);

6.1.3. unidade de fornecimento: 1 (um);

6.1.4. valor total.

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6.2. Até a data e hora indicada para abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (art. 21, § 4º, do Decreto nº

5.450/2005).

6.3. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente os compromissos de executar os serviços nos seus termos e de fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição (art. 22, parágrafo único, da IN

SLTI/MPOG nº 2/2008).

6.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.

6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

7.1. A sessão pública será aberta por comando do pregoeiro (art. 22, caput, do Decreto nº

5.450/2005), com a divulgação dos valores das propostas de preço recebidas, não havendo, neste momento, a identificação dos participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, na forma do § 5º do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005.

7.2. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, registrando no sistema as razões da desclassificação, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (art. 22, §§ 2º e 3º, do

Decreto nº 5.450/2005).

7.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances (art.

23 do Decreto nº 5.450/2005).

8. FORMULAÇÃO DOS LANCES

8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente pelo Portal de Compras, cuja importância deve corresponder ao valor total a ser ofertado, sendo o licitante informado do horário e do valor de registro de sua oferta (art. 24, caput e § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).

8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, até a hora de encerramento da fase de lances, observadas as regras de aceitação estabelecidas neste edital (art. 24, § 2º,

do Decreto nº 5.450/2005).

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8.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante e registrado pelo sistema (art. 24, § 3º, do Decreto nº

5.450/2005).

8.4. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.

8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, mesmo que de licitantes distintos, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (art. 24, § 4º, do

Decreto nº 5.450/2005).

8.6. Durante a sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, sem identificação do licitante (art. 24, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005), bem como ter acesso a todos os documentos que sejam convocados como anexo.

8.7. No caso de desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados (art. 24, § 10, do Decreto nº 5.450/2005).

8.8. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes (art. 24, § 11, do Decreto nº 5.450/2005).

8.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo Comprasnet aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente por ele determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, §§ 6º e 7º, do

Decreto nº 5.450/2005).

8.10. Depois do encerramento da etapa de lances, será verificada a existência de microempresas ou empresas de pequeno porte, para os efeitos do contido no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 2006, procedendo-se como previsto no item 9.

9. PREFERÊNCIA PARA ME/EPP – CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, caput, da Lei Complementar nº

123/2006 e art. 5º, caput, do Decreto nº 8.538/2015).

9.1.1. Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 5º, §§ 2º e 3º do Decreto nº

8.538/2015).

9.2. A preferência de que trata o item 9.1 será concedida da seguinte forma:

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9.2.1. ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor (art. 5º, § 4º, inc. I do

Decreto nº 8.538/2015);

9.2.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art.

5º, § 4º, inc. II do Decreto nº 8.538/2015);

9.2.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, os lances serão classificados de acordo com a ordem de apresentação pelos licitantes (art. 5º, § 5º do Decreto nº

8.538/2015);

9.2.4. após o encerramento dos lances, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos por item em situação de empate, sob pena de preclusão (art. 5º,

§ 6º do Decreto nº 8.538/2015).

9.3. Havendo êxito no procedimento descrito no item 9.2 e seus subitens, o sistema eletrônico disponibilizará a nova classificação dos licitantes para fins de aceitação.

9.4. No caso de não contratação nos termos previstos no item 9.2 e seus subitens, prevalecerá a classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar (art. 45, § 1º da Lei

Complementar nº 123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilitação.

10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

10.1. O critério de julgamento será o de menor preço total.

10.2. Encerrada a etapa de lances e eventual procedimento de preferência para ME/EPP, na forma do item 9, o pregoeiro convocará o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar para encaminhar, conforme condições estabelecidas no Anexo 3, a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 3 (três) horas, contadas da convocação efetuada pelo pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no Portal de Compras.

10.2.1. Caso haja problemas na inserção do arquivo no Portal de Compras, o licitante deverá contatar o pregoeiro por meio dos telefones indicados na 1ª página deste edital.

10.2.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do Portal de Compras poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, em prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro.

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10.2.3. A referida solicitação poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme previsão contida no Portal de Compras do Governo Federal.

10.3. Após o encerramento da etapa de lances e negociação com o licitante melhor classificado, serão desclassificadas as propostas que:

10.3.1. apresentem valor total superior ao estimado pelo Banco Central, que é de R$ 2.365.120,07 (dois milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, cento e vinte reais e sete centavos);

10.3.2. contenham vícios insanáveis ou ilegalidades (art. 29, I, da IN SLTI/MPOG nº 2/2008);

10.3.3. não estejam de acordo as especificações técnicas exigidas pelo Anexo 1 deste edital (art. 29, II, da IN SLTI/MPOG nº 2/2008);

10.3.4. apresentem preços que sejam manifestamente inexequíveis (art. 29, IV, da IN

SLTI/MPOG nº 2/2008); e

10.3.5. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço (art. 29,

V, da IN SLTI/MPOG nº 2/2008).

10.4. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que:

10.4.1. comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida (art. 29, § 1º, da IN SLTI/MPOG nº 2/2008);

10.4.2. apresentem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração (art. 44, § 3º da Lei nº 8.666/1993);

10.5. Se houver indícios de inexequibilidade de proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3° do art. 43 da Lei 8.666, de 1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo ser adotados, dentre outros, os seguintes procedimentos: (art.

29, § 3º, da IN SLTI/MPOG nº 2/2008)

10.5.1. questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;

10.5.2. verificação de acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho;

10.5.3. levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho;

10.5.4. consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;

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10.5.5. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;

10.5.6. verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;

10.5.7. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;

10.5.8. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;

10.5.9. levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;

10.5.10. estudos setoriais;

10.5.11. consultas às Fazendas Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; e

10.5.12. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços.

10.6. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de composição de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. (art. 29, § 5º, da IN SLTI/MPOG nº 2/2008).

10.7. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de composição de custos não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais (art. 29, § 2º, da IN SLTI/MPOG nº 2/2008).

10.8. Erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação (art. 29-A, § 2º, da IN SLTI/MPOG nº

2/2008).

10.9. O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação (art. 25, caput, do

Decreto nº 5.450/2005) e analisará, se for o caso, os documentos enviados por intermédio do Portal de Compras, sendo facultado ao pregoeiro, por meio do mesmo sistema, realizar contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso para que seja obtida melhor proposta (art. 24, § 8º, do Decreto nº

5.450/2005).

10.9.1. Eventual contraproposta do pregoeiro deverá observar todos os critérios de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital, podendo a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 24, §§ 8º

e 9º do Decreto nº 5.450/2005).

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10.10. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, procedendo na forma do item 10.9, na ordem de classificação, sucessivamente, levando em conta, inclusive, os critérios preferenciais do item 9, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.

10.11. Verificadas a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar em cada item e a compatibilidade de seu preço com o valor estimado, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais.

11. HABILITAÇÃO

11.1. No caso de sua proposta ser considerada aceitável pelo pregoeiro, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, conforme condições estabelecidas no Anexo 2, seus documentos de habilitação, em arquivo único, no prazo de 3 (três) horas, contadas da convocação efetuada pelo pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no Portal de Compras.

11.1.1. Caso haja problemas na inserção do arquivo no Portal de Compras, o licitante deverá contatar o pregoeiro por meio dos telefones indicados na 1ª página deste edital

11.1.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do Portal de Compras poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, em prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro.

11.2. Caso não seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar, na forma descrita no Anexo 2, ou se, beneficiado pelo tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, se for o caso, não regularizar a documentação no prazo ali fixado, o pregoeiro observará as disposições do item 10.9 (art. 25, § 5º, do Decreto

nº 5.450/2005 e art. 4, § 4º, do Decreto nº 8.538/2015).

11.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do

Decreto nº 5.450/2005).

12. RECURSOS

12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (art. 26, caput, do Decreto nº 5.450/2005).

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12.2. Havendo intenção de recorrer, os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.

12.3. No caso de interposição de recurso, o pregoeiro poderá:

12.3.1. rever sua decisão fundamentadamente, procedendo-se na forma do item 14;

12.3.2. prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade competente, procedendo-se na forma do item 14, no caso de provimento.

12.4. A autoridade competente para decidir os recursos é o Gerente Administrativo Regional em Fortaleza.

12.5. Nas situações previstas nos subitens do item 12.3, o acolhimento do recurso importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (art.

26, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).

12.6. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão importará na decadência do direito de interpor recurso (art. 26, § 1º, do Decreto

nº 5.450/2005).

13. ENCERRAMENTO DA SESSÃO

13.1. Fechado pelo sistema o prazo para intenção de recurso:

13.1.1. em caso de não interposição, o pregoeiro encerrará a sessão;

13.1.2. havendo manifestação de interposição, o pregoeiro informará os prazos para registro das razões, das contrarrazões e da decisão e encerrará a sessão.

13.2. Encerrada a sessão, o pregoeiro imprimirá a ata gerada pelo sistema, contendo a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública, e providenciará sua juntada aos autos, instruída da cópia da planilha de composição de custos, se houver, e da documentação porventura recebida na forma do item 1.5 (art. 30, inc. XI, e § 3º, do Decreto nº

5.450/2005).

14. REABERTURA DE FASE DO PREGÃO

14.1. A sessão pública somente será reaberta – retornando-se a fase anterior – mediante reagendamento da sessão pelo pregoeiro, para um ou mais itens, se houver, quando:

14.1.1. houver provimento a recurso interposto;

14.1.2. o pregoeiro ou a autoridade competente para homologação detectar defeito ou vício, justificadamente no sistema, que implique alteração de resultados, conforme previsto no art. 49 da Lei nº 8.666, de 1993.

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14.2. O pregoeiro fixará dia e horário de reabertura por meio de aviso no Portal de Compras, sendo os licitantes comunicados exclusivamente por e-mail automático do sistema.

14.3. Fixada nova data, o sistema gerará ata complementar à anterior, sem perda das informações registradas na ata original.

14.4. A reabertura de fase não possibilita o retorno às fases de classificação/ desclassificação de propostas e de lances, cuja necessidade de alteração ou nulidade ensejará a divulgação de novo edital.

15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

15.1. Não interposto recurso e não detectado defeito ou vício que implique alteração de resultado, depois de constatado o atendimento às exigências fixadas no edital e juntados aos autos a ata e os documentos recebidos, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor.

15.2. Havendo interposição de recurso, depois de decidido, com ou sem a reabertura de fase, a própria autoridade julgadora competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor (art. 27 do Decreto nº 5.450/2005), depois de constatado, pelo pregoeiro, o atendimento às exigências fixadas no edital, e juntados aos autos a ata e os documentos recebidos.

15.3. Adjudicado o objeto, a licitação será submetida à autoridade competente para homologação.

15.4. Homologada a licitação, os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.

16. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

16.1. O Banco Central do Brasil comprovará a regularidade fiscal e trabalhista mediante consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. Na indisponibilidade deste, será efetuada consulta aos correspondentes sítios eletrônicos oficiais da Receita Federal, da Caixa Econômica Federal e do Tribunal Superior do Trabalho.

16.2. Após a homologação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos documentos apresentados para habilitação:

16.2.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

16.2.2. Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos

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tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;

16.2.3. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça trabalhista.

16.3. Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para receber e assinar o contrato nos termos da minuta integrante deste edital.

16.4. No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao edital e seja declarado vencedor.

16.5. Para assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação.

16.6. O licitante vencedor deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do Banco Central do Brasil, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia para execução desse instrumento, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do ajuste, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia.

16.7. Para a apresentação de garantia, além de ser vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza, deve ser observado que:

16.7.1. a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do art. 827 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002);

16.7.2. a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal e os títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

16.7.3. a apólice deve declarar expressamente a garantia do pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei nº 8.666, de 1993, inclusive as descritas nos artigos 86 e 87 da referida lei, bem como cobrir as obrigações trabalhistas e previdenciárias;

16.7.4. a garantia deve cobrir, sem qualquer restrição, as obrigações assumidas no contrato a ser celebrado com o Banco Central do Brasil;

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16.7.5. deve ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo também vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza.

16.8. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de registro do licitante vencedor no(a):

16.8.1. Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – Cadin, conforme previsto no inciso III do art. 6º da Lei nº 10.522, de 2002, não sendo, no entanto, por si só, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrências em nome do licitante vencedor;

16.8.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

16.8.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; e

16.8.4. Relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União.

16.9. Por ocasião da assinatura do instrumento contratual, a Contratada deverá apresentar ao Banco Central do Brasil a Declaração para Fins de Contratação (Anexo 7).

16.9.1. Sempre que as informações contidas na Declaração para Fins de Contratação forem alteradas ou o instrumento contratual for prorrogado, a Contratada se obriga a enviar ao Banco Central do Brasil nova declaração.

17. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES

17.1. O licitante é responsável:

17.1.1. pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;

17.1.2. pelos atos praticados diretamente ou por seu representante;

17.1.3. pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

17.1.4. pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (§

5º do art. 3º e incisos III e IV do art. 13 do Decreto nº 5.450/2005);

17.1.5. pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;

17.1.6. pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;

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17.1.7. pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital;

17.1.8. pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;

17.1.9. pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão.

18. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

18.1. Em decorrência deste edital, o Banco Central do Brasil se compromete a:

18.1.1. cumprir todas as suas regras e condições;

18.1.2. fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado.

19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1. Comete infração administrativa o licitante que incorrer em uma ou mais das irregularidades descritas a seguir:

19.1.1. não assinar o contrato no prazo 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil;

19.1.2. deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;

19.1.3. ensejar o retardamento da execução do certame;

19.1.4. não mantiver a proposta;

19.1.5. falhar ou fraudar na execução do contrato;

19.1.6. comportar-se de modo inidôneo;

19.1.7. fizer declaração falsa;

19.1.8. cometer fraude fiscal.

19.2. O licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, às sanções previstas na Lei nº 10.520, de 2002, e nº 8.666, de 1993, garantido os direitos de citação prévia e ampla defesa do interessado.

19.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

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19.4. À Contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no instrumento contratual.

20. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

20.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências ou impugnar o edital, observando-se que:

20.1.1. as impugnações deverão ser dirigidas ao pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, na forma eletrônica por intermédio do e-mail [email protected] (art. 18, caput, do Decreto nº 5.450/2005);

20.1.1.1. caberá ao pregoeiro decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

20.1.1.2. acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização do certame;

20.1.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet (art. 19 do Decreto nº

5.450/2005), por intermédio do e-mail [email protected].

20.1.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão disponibilizadas pelo pregoeiro exclusivamente no quadro de avisos do Portal de Compras.

20.1.4. O Banco Central do Brasil confirmará o recebimento do correio eletrônico contendo o(s) pedido(s) de impugnação e/ou de esclarecimento. Caso a empresa não receba tal confirmação até as 10 horas do dia útil imediatamente seguinte ao do envio do correio eletrônico, deverá entrar em contato por meio dos telefones indicados na capa do edital, a fim de confirmar o recebimento da documentação.

21. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO

21.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente (art. 29 do Decreto

nº 5.450/2005).

21.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Gerente Administrativo Regional em Fortaleza.

22. VISTORIA

22.1. A vistoria, facultativa, deverá ser previamente agendada com a ADFOR/COMAT-2, pelos telefones (85) 3308-5548 ou (85) 3308-5498, e realizada no período de 27.8.2018 a 6.9.2018, em dia útil, no horário das 9h às 18h, devendo o licitante comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada.

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22.2. Caso o licitante opte por não proceder à vistoria, deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico da empresa, expressamente autorizado, acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da obra (Acórdão 1.842/2013 – Plenário TCU, Rel. Min. Ana Arraes), não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos.

22.3. O representante da empresa, expressamente autorizado e portando carta de credenciamento, deverá comparecer ao Banco Central do Brasil, com vistas à realização da vistoria, oportunidade em que lhe será fornecida cópia do comprovante de vistoria.

22.4. Nessa vistoria, os licitantes deverão inteirar-se das condições e do grau de dificuldade para realização dos serviços, podendo ser efetuados os exames e as medições necessárias, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento destes.

22.5. No ato da vistoria, os locais envolvidos pelos trabalhos deverão ser cuidadosamente inspecionados pelos licitantes; estes examinarão, entre outros aspectos, o grau de dificuldade para a sua consecução e procederão à rigorosa conferência das medidas e de outros aspectos julgados de interesse.

22.6. Eventuais discrepâncias observadas na fase de vistoria e de elaboração da proposta deverão ser apontadas formalmente ao pregoeiro, até dois dias antes da data prevista para a abertura do certame licitatório. Após essa data, nenhuma reclamação será aceita, cabendo à Contratada a execução do objeto em sua totalidade, vez que se trata de contratação do tipo "empreitada por preço global".

23. DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1. É facultada ao pregoeiro, à equipe técnica ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta (art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993), podendo, para tal, suspender o pregão em qualquer fase.

23.2. A contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento.

23.3. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente em que esta Autarquia funcionar normalmente.

23.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

23.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

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23.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

23.7. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/1993).

23.8. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, não sendo aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos após apresentação da proposta e da documentação.

23.9. As normas definidas neste edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, atendidos o interesse público, o da Administração, e o princípio da isonomia, sem comprometimento da finalidade e da segurança da contratação (art. 5º, parágrafo único, do Decreto nº 5.450/2005).

23.10. A participação de empresa no certame pressupõe o conhecimento de todas as condições de prestação do serviço deste edital e de seus anexos, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento.

23.11. Os interessados poderão obter vista dos autos do processo, mediante solicitação à Adfor, por meio de envio de correio eletrônico ao e-mail constante na capa do edital. O acesso aos autos se dará por um dos seguintes meios:

23.11.1. transferência de cópia do processo por meio eletrônico;

23.11.2. impressão de cópia do processo eletrônico, em papel, com o respectivo ressarcimento dos custos da impressão ou xerox pelo solicitante;

23.11.3. gravação de cópia do processo eletrônico em pendrive, CD ou outro dispositivo análogo de propriedade do interessado.

23.12. A vista do processo realizada por meio de impressão ou gravação de cópia do processo eletrônico será realizada nas dependências do Banco Central do Brasil, mediante agendamento prévio e na presença de servidor.

23.13. Integram o presente edital os seguintes Anexos:

1. Termo de referência;

2. Condições para habilitação;

3. Condições para formalização da proposta vencedora ajustada;

4. Minuta de contrato;

5. Planilha de composição de custos;

6. Cronograma físico-financeiro detalhado;

7. Declaração para fins de contratação.

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Fortaleza (CE), 27 de agosto de 2018.

(assinado eletronicamente)

Carlos Alberto Correia Lima Júnior Pregoeiro

Edital de Pregão Eletrônico Adfor nº 76/2018 PE 134059 Anexo 1

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ANEXO 1 – Termo de Referência

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E NORMAS DE EXECUÇÃO

1. INTRODUÇÃO E ESCOPO

Este anexo estabelece normas gerais e específicas, métodos de trabalho e padrões de conduta para a execução, sob o regime de empreitada por preço global, de revitalização nas áreas dos pavimentos tipo, 2º ao 8º andares, térreo e mezanino, do Edifício do Banco Central em Fortaleza.

1.1. Em linhas gerais, os espaços serão revitalizados devido ao desgaste natural e para atender as normas de conforto acústico e térmico, bem como aos padrões de segurança e de proteção contra incêndio, especificamente quanto a materiais que propagam chamas ou gases tóxicos.

1.2. Os serviços abrangerão a retirada cuidadosa para futura recolocação de moveis, substituição do forro, adequação das instalações elétricas, de sonorização, de sprinklers e de ar condicionado, com fornecimento de mão de obra e materiais, nas áreas pavimentos tipo, 2º ao 8º andares, além da substituição dos quadros elétricos do térreo e mezanino, conforme especificados e detalhados em projetos e neste anexo.

2. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1. Os serviços serão realizados no Edifício do Banco Central do Brasil em Fortaleza, localizado na Av. Heráclito Graça, n° 273, Centro.

3. DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. GERAL

3.1.1 Define-se como CONTRATANTE o Banco Central do Brasil e como CONTRATADA a empresa vencedora da licitação, executora dos serviços. Define-se como FISCALIZAÇÃO o agente designado pelo Banco Central do Brasil responsável pela verificação da execução, a contento, dos projetos, normas e especificações gerais das obras e dos serviços a serem executados.

3.1.2 Na execução dos serviços deve-se ter em conta que as atividades funcionais do Banco Central do Brasil continuarão em execução e que eventuais transtornos causados ao desenvolvimento dessas atividades, a critério da FISCALIZAÇÃO, poderão ocasionar a interrupção dos serviços contratados.

3.1.3 Tendo em vista que a reforma compreende dificuldades normalmente não encontradas em outras obras do mesmo tipo, deverá ser considerado:

• Que os trabalhos de demolição e retirada do material somente poderão ser realizados nos horários de expediente do CONTRATANTE, de segunda a sexta-feira das 9:00 às 18:30 horas, quando autorizados pela FISCALIZAÇÃO. As

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demolições ou retiradas de entulho que causem barulho e/ou poeira em excesso deverão ser realizadas em horários definidos pela FISCALIZAÇÃO.

• Que o transporte de materiais, ferramentas e entulho será feito pelo elevador de serviço, cuja disponibilidade para a obra será muito reduzida no horário de expediente.

• Um plano para isolamento das áreas afetadas pela reforma e proteção das demais através de tapumes de madeirite ecológica, travado de piso a laje, separando as frentes de trabalho das áreas ocupadas do prédio, visando à mínima interferência no prosseguimento normal dos serviços internos.

• Que os profissionais da CONTRATADA, assim como ela própria, deverão estar rigorosamente habilitados e obedecer às normas estabelecidas pelo CREA e pelo CONFEA.

3.1.4 A execução dos trabalhos deverá tomar por base este Anexo, os desenhos básicos fornecidos pelo CONTRATANTE, as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, do Ministério do Trabalho, do Corpo de Bombeiros e das concessionárias locais. Onde estas faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica. As aplicações de todos os materiais deverão seguir rigorosamente as recomendações dos respectivos fabricantes.

3.1.5 A CONTRATADA deverá efetuar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, no CREA-CE, ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, no CAU-CE, do serviço e do contrato, devendo ser apresentado, ao CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de assinatura do contrato, não sendo admitido a ART ou RRT apenas de rascunho.

3.1.6 Será designada a FISCALIZAÇÃO pelo CONTRATANTE, composta por arquiteto e/ou engenheiro com autoridade para exercer, em nome do CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e FISCALIZAÇÃO do serviço de reforma.

3.1.7 A FISCALIZAÇÃO, exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE, não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente.

3.1.8 A prestação dos serviços deverá obedecer à Instrução Normativa n° 1, de 19.1.2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

3.1.9 Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá efetuar completo levantamento das condições locais, conferindo as medidas ou realizando testes, em

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confronto com os projetos fornecidos pelo CONTRATANTE e, a partir desse levantamento, caso considere necessário, propor, mediante justificativa técnica, alterações nos projetos apresentados pelo CONTRATANTE.

3.1.10 Quaisquer dos itens mencionados no presente Anexo e não incluídos nos desenhos de execução dos projetos, ou vice-versa, terão o mesmo significado como se figurassem em ambos, sendo a execução de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus adicional ao CONTRATANTE.

3.1.11 Nenhuma modificação poderá ser feita nos desenhos e nas especificações dos projetos sem autorização expressa da FISCALIZAÇÃO.

3.1.12 Vistoria

3.1.12.1. A vistoria, facultativa, deverá ser previamente agendada através do telefone (85) 3308-5548, e realizada no período de 27.8.2018 a 6.9.2018, em dia útil, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, devendo o licitante comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada.

3.1.12.2. Caso o licitante opte por não proceder à vistoria, deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico da empresa, expressamente autorizado, acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da obra (Acórdão 1.842/2013 – Plenário TCU, Rel. Min. Ana Arraes), não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos.

3.1.12.3. O representante da empresa, expressamente autorizado, portando carta de credenciamento, deverá comparecer ao Banco Central do Brasil, com vistas à realização da vistoria, agendada na forma do item 3.1.12.1, oportunidade em que lhe será fornecida cópia do comprovante de vistoria.

3.1.12.4. No ato da vistoria, os locais envolvidos pelos trabalhos deverão ser cuidadosamente inspecionados pelos licitantes; estes examinarão, entre outros aspectos, o grau de dificuldade para a sua consecução e procederão à rigorosa conferência das medidas e de outros aspectos julgados de interesse.

3.1.12.5. Eventuais discrepâncias observadas na fase de vistoria e de elaboração da proposta deverão ser apontadas formalmente ao pregoeiro, até dois dias antes da data prevista para a abertura do certame licitatório. Após essa data, nenhuma reclamação será aceita, cabendo à CONTRATADA a execução do objeto em sua totalidade, vez que se trata de contratação do tipo "empreitada por preço global".

3.2 PLANO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

3.2.1. A planilha que acompanha este Anexo é básica para efeito de estimativa de custos. Os licitantes deverão fazer criterioso estudo dos itens nela indicados, incluindo a verificação do levantamento das quantidades de materiais e serviços nela contidos.

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3.2.2. A elaboração do orçamento é de inteira responsabilidade da licitante, que deverá conferir qualquer quantitativo indicado nos desenhos e demais documentos.

3.2.3. Nenhum dos preços unitários dos itens da Planilha de Custos e Formação de Preços pode ultrapassar aqueles iguais à mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal, podendo, ainda, somente em condições especiais e devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, os respectivos custos ultrapassarem o limite fixado.

3.2.4. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o cronograma proposto pela CONTRATADA, seguindo modelo sugerido pelo CONTRATANTE, e este terá que ser acatado em sua totalidade pela FISCALIZAÇÃO.

3.2.5. A CONTRATADA, previamente à execução dos serviços, deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO, no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis após a assinatura do contrato, um Plano de Trabalho detalhado, contendo os seguintes elementos:

• Plano para isolamento das áreas afetadas pela reforma e proteção das demais áreas, separando as frentes de trabalho das áreas ocupadas do prédio, visando à mínima interferência no prosseguimento normal dos serviços internos;

• Plano detalhado de logística interna e externa para movimentação e armazenagem de materiais e entulhos, incluindo formas de acondicionamento, estocagem, equipamentos de transportes e horários de entrada e saída de equipamentos, pessoas e materiais, tanto novos como retirados da obra para depósito ou bota-fora, no qual deverá ser feita uma proteção em todo trajeto, utilizando papel kraft betumado duplo;

• Horários e locais de trabalho das equipes, incluindo turnos, horário e local de descanso, dentre outros.

3.2.6. O Plano deverá ser entregue em meio eletrônico, para facilitar a análise e viabilizar a interação com a FISCALIZAÇÃO, impresso e assinado pelos responsáveis da CONTRATADA e responsáveis técnicos da obra.

3.2.7. A obra só terá início após a aprovação pela FISCALIZAÇÃO do plano de trabalho descrito no item acima.

3.2.8. A FISCALIZAÇÃO terá um prazo de até 2 (dois) dias úteis para análise e aprovação do Plano de Trabalho.

3.2.9. Caso sejam necessários ajustes no Plano de Trabalho, a FISCALIZAÇÃO acionará a CONTRATADA para que proceda aos devidos ajustes no prazo de 2 (dois) dias úteis.

3.2.10. Caso ocorram, durante a execução da obra, transtornos não previstos neste Anexo ou no Plano de Trabalho que causem, ou tenham potencial para causar, impacto negativo nas atividades do CONTRATANTE, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério, interromper provisoriamente a execução da obra, até que a CONTRATADA apresente

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solução adequada para mitigar o transtorno ou risco potencial apresentado pela situação.

3.2.11. Os projetos de “As Built” de arquitetura e das instalações deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.

3.2.12. Os projetos deverão ser desenhados em Autocad, versão 2018 e apresentados em duas cópias impressas e duas gravações distintas em formato “pdf” e “dwg”, cada uma num único disco tipo CD (compact disc), para arquivamento no CONTRATANTE.

3.2.13. Incialmente, deverá ser apresentado ao CONTRATANTE e debatido os princípios nos quais os projetos de execução se desenvolverão, pois dependem em muito das instalações existentes e por isso se torna tão importante o entendimento prévio.

3.2.14. Os projetos de “As Built” deverão ser apresentados com suas respectivas ARTs e ou RRTs (anotações de responsabilidades técnicas, assinadas pelo autor (es) e fornecidas pelo CREA e ou CAU-CE).

3.2.15. As licenças, taxas e emolumentos ficarão a cargo da CONTRATADA.

3.2.16. Os serviços deverão ser entregues no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato.

3.3 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

3.3.1. O responsável técnico a ser apresentado por ocasião da licitação deverá ser o efetivo condutor dos trabalhos responsabilizando-se, inclusive, pelo preenchimento do Livro de Ordem (Diário de Obra), com todas as informações diárias sobre o andamento dos serviços. No caso de substituição deste profissional o substituto deverá ter as mesmas qualificações e atestados, os quais serão avaliados pela FISCALIZAÇÃO. Não serão aceitos qualificações e atestados inferiores aos previstos no edital e em conformidade com as normas CREA/CONFEA.

3.3.2. Os serviços que gerem ruído, vibração ou poeira em excesso ou que potencialmente perturbem as atividades do CONTRATANTE deverão, a critério da FISCALIZAÇÃO, serem executados fora do expediente normal do CONTRATANTE.

3.3.3. A CONTRATADA fornecerá à FISCALIZAÇÃO, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis do início dos trabalhos, a relação dos funcionários, com os respectivos documentos de identidade, para que seja emitida a autorização para ingresso nas dependências do CONTRATANTE.

3.3.4. As alterações no quadro de funcionários deverão ser comunicadas à FISCALIZAÇÃO previamente, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.

3.3.5. Caso sejam necessários trabalhos nos finais de semana ou após as 18h, a CONTRATADA deverá entrar previamente em entendimento com a

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FISCALIZAÇÃO, que autorizará por escrito, de acordo com a conveniência do CONTRATANTE.

3.3.6. Os funcionários, da CONTRATADA, deverão trabalhar devidamente uniformizados, com os EPIs – Equipamentos de Proteção Individual – adequados para cada tipo de serviço realizado e portando identificação funcional.

3.3.7. A recusa ou negligência quanto à observância por parte da CONTRATADA das exigências descritas acima configurarão falta grave e acarretarão o impedimento do funcionário em continuar prestando o serviço e a sua imediata retirada das instalações do CONTRATANTE, sem prejuízo das demais sanções cabíveis que poderão ser aplicadas à CONTRATADA.

3.4 DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS EMPREGADOS NA OBRA

3.4.1. Todos os materiais e acessórios necessários à perfeita execução dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e somente deverão ser instalados após prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO. Os materiais deverão atender rigorosamente às especificações definidas neste Anexo e/ou projetos de execução.

3.4.2. Deverão ser apresentadas previamente à FISCALIZAÇÃO amostras de luminárias e forros a serem empregados na obra.

3.4.3. Será admitida a utilização de materiais similares aos especificados desde que rigorosamente equivalentes, isto é, com propriedades físicas, dimensionais, operacionais e estéticas equivalentes às especificações, cabendo à CONTRATADA o ônus por eventuais testes e ensaios solicitados pela FISCALIZAÇÃO para comprovação da equivalência.

3.4.4. A FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério, solicitar à CONTRATADA a apresentação de certificados de ensaios relativos a materiais a serem empregados na obra, incluindo – mas não se limitando a – laudos técnicos emitidos por instituições reconhecidamente capacitadas e aceitas sem restrições pela FISCALIZAÇÃO, como também amostras e protótipos para análise e aprovação, de quaisquer tipo de produto e/ou material, tal como; painel ripado entre outros, a ser utilizado na obra, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.

3.4.5. Os equipamentos que a CONTRATADA levar para o canteiro somente poderão ser retirados da obra com autorização da FISCALIZAÇÃO.

3.4.6. Serão de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento e a utilização, na prestação do serviço, dos equipamentos e ferramentas adequados, escadas, andaimes, tapumes e demais proteções dos materiais existentes e os executados na execução da obra, mão de obra e equipamentos de segurança, além de materiais e componentes de primeira qualidade.

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3.4.7. Detalhes dos materiais e equipamentos que não são usualmente especificados ou mostrados nos desenhos necessários ao perfeito funcionamento das instalações deverão ser fornecidos sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.

3.4.8. Será de total responsabilidade da CONTRATADA o armazenamento e o transporte, horizontal e vertical, dos materiais e equipamentos a serem utilizados durante a execução do serviço, bem como a reposição das peças danificadas enquanto sob sua guarda.

3.5 SEGURANÇA, RESÍDUOS E DISTÚRBIOS DA OBRA

3.5.1. Durante a prestação do serviço, a CONTRATADA deverá tomar as providências e utilizar os recursos necessários para evitar a passagem de poeira para as áreas adjacentes.

3.5.2. As áreas envolvidas na prestação do serviço deverão, a critério da FISCALIZAÇÃO, ser convenientemente isoladas, de acordo com o Plano de Execução dos Serviços descrito anteriormente.

3.5.3. As medidas e precauções necessárias à completa segurança das pessoas envolvidas ou não na execução dos serviços, do patrimônio do CONTRATANTE e de terceiros são parte importante do escopo da presente contratação e serão objeto do plano de trabalho a ser apresentado à FISCALIZAÇÃO.

3.5.4. Os entulhos, resíduos e demais materiais inservíveis resultantes da execução dos serviços deverão ser acondicionados em sacos apropriados para retirada do local e depositados em containers apropriados e descartados em locais determinado pela Prefeitura de Fortaleza e os reaproveitáveis e não reutilizáveis deverão ser acondicionados em local especificado pela FISCALIZAÇÃO.

3.5.5. A CONTRATADA deverá limpar, impreterivelmente, diuturnamente as áreas e instalações afetadas pelos serviços, não sendo permitido o acúmulo de entulho no pavimento de um dia para outro.

3.5.6. Todos os componentes e entulho resultantes das demolições deverão ser retirados às expensas da CONTRATADA, com o devido cuidado para não causar danos à estrutura, aos acabamentos e às instalações do prédio, bem como aos demais elementos que serão mantidos ou recuperados.

3.5.7. Caberá à CONTRATADA a recomposição das partes e equipamentos do edifício eventualmente afetados em função da realização dos serviços, tais como paredes, forros, revestimentos, pintura, instalações, dentre outros, nos padrões de qualidade e acabamento existentes no prédio.

3.5.8. O elevador de serviço, que poderá ser utilizado para o transporte de materiais, deverá ser envolvido com compensado em toda sua área interna e o piso revestido em borracha, observando a sua total proteção.

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3.5.9. Ao final da obra o local onde será prestado o serviço deverá ser entregue totalmente limpo, desimpedido de entulhos de qualquer espécie e em perfeitas condições de uso.

4 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1 Este Anexo estabelece normas gerais e específicas, métodos de trabalho e padrões de conduta para a execução, sob o regime de empreitada por preço global, de serviços de substituição de forro, instalações elétricas e adequação do ar condicionado e sprinklers com fornecimento de materiais e mão de obra, do subsolo, térreo, mezanino e de todos os pavimentos tipos, conforme projeto, do Edifício do Banco Central do Brasil em Fortaleza.

5 ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS E SERVIÇOS

5.1 GERAL

5.1.1 Os materiais e equipamentos a serem fornecidos pela CONTRATADA deverão ser novos, de classe, qualidade e grau que atendam às especificações e deverão estar de acordo com as últimas revisões dos padrões da ABNT e com as normas relacionadas.

5.1.2 Antes do início dos serviços, a critério da FISCALIZAÇÃO, a área deverá ser isolada a fim de garantir que as demais áreas de trabalho do CONTRATANTE, que não se encontrarem em reforma, permaneçam isentas de ruído, odor e poeira.

5.2 SERVIÇOS PRELIMINARES

5.2.1. Canteiro e placa de obra

5.2.1.1. O canteiro de obra deverá ser de containers metálicos específicos para armazenamento dos materiais e ferramentas e escritório com banheiro e vestiário, na área indicada pela FISCALIZAÇÃO.

5.2.1.2. CONTRATADA deverá fornecer e instalar placas de identificação da obra, antes do seu início e zelar pela sua conservação enquanto durar a execução da obra, de acordo com as determinações do CREA e CONFEA.

5.2.1.3. Esta placa deverá ser confeccionada pela CONTRATADA, padrão BCB, em chapa de aço galvanizado n°18, com tratamento anticorrosivo e pintura final nas cores estabelecidas pelo padrão a ser fornecido pela FISCALIZAÇÃO, com tinta esmalte sintético e colocada em locais visíveis.

5.2.2. Proteção de piso

5.2.2.1. Deverá ser colocada papel kraft betumado duplo, no local por onde serão transportados materiais e os entulhos para proteção do piso existente.

5.2.3. Andaime

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5.2.3.1. O andaime será em aço, modular, tubular, montado dois a dois, formando torres com elementos de travamento apoiados sobre rodas, permitindo um trabalho contínuo e seguro. Este deverá respeitar as normas NR 18 e NR 35 e a ABNT NBR 6494.

5.2.3.2. Poderá ser apresentado à FISCALIZAÇÃO, após minuciosa vistoria no local da obra, outras opções complementares para os trabalhos a serem executados em altura, para que sejam efetivamente feitos com extrema segurança, evitando qualquer tipo de acidente.

5.2.4. Tapumes nas áreas de trabalho e retirada e guarda de móveis

5.2.4.1. A CONTRATADA deverá fornecer e executar o tapume com Madeirit ecológico, piso teto, de 12mm de espessura, para separar as frentes de trabalho das demais áreas que ficarão ocupadas no prédio, visando à mínima interferência no prosseguimento normal dos serviços do CONTRATANTE.

5.2.4.2. Todos os componentes dos tapumes deverão estar isentos de bolores, cupins e demais pragas, além de serem de primeira utilização. Deverá ser apresentado projeto de tapume, de modo que haja o mínimo de fixações em pisos e paredes que não estejam no escopo da obra.

5.2.4.3. A CONTRATADA deverá fornecer e instalar os tapumes no subsolo (garagem), tipo piso-teto, de forma a isolar por completo a guarda dos moveis de forma provisória até a recolocação novamente nos locais devidos. Deverão ser construídos em chapas de madeira compensada ou Madeirit, ambos do tipo ecológico, de 12mm de espessura.

5.2.4.4. Os montantes e travessas serão constituídos por peças de madeira com seção de 6x6cm. Os montantes serão espaçados entre si com 110cm, de eixo a eixo. Os tapumes levarão rodapés e chapins de tábuas.

5.2.4.5. Deverão ser tomadas providências, cujas expensas estarão a cargo da CONTRATADA, para que os demais ambientes de trabalho estejam desimpedidos e protegidos durante a execução dos serviços.

5.3 DEMOLIÇÕES, RETIRADA E REMOÇÕES

5.3.1. Normas e instruções

5.3.1.1. A execução dos serviços de demolição e remoção, bem como de qualquer serviço que venha a causar transtorno às atividades do CONTRATANTE, não poderá ser realizada nos horários de expediente do CONTRATANTE (segunda a sexta-feira, das 9 às 18:30 horas), salvo mediante expressa autorização deste.

5.3.1.2. Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá proceder a um exame minucioso da área a ser demolida, conforme detalhado em projeto. Deverão ser considerados aspectos importantes tais como, a natureza da estrutura, os métodos utilizados na construção da edificação, existência de juntas de dilatação, instalações e suas interligações, e outros.

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5.3.1.3. A demolição deverá ser convencional, executada progressivamente, utilizando ferramentas portáteis motorizadas ou manuais. Deve-se evitar o acúmulo de entulho em quantidade tal que sobrecarregue excessivamente elementos estruturais e paredes.

5.3.1.4. Em nenhuma hipótese será admitida a movimentação de material granulado fora de embalagens estanques, ou entulho solto em carrinhos, latas ou qualquer outro meio, devendo todo material resultante da demolição ser adequadamente embalado antes de ser transportado ao seu destino.

5.3.1.5. Os materiais a serem retirados e passíveis de reaproveitamento deverão ser removidos para local indicado pela FISCALIZAÇÃO.

5.3.1.6. O desentulho deverá ser feito em horário ajustado com a FISCALIZAÇÃO, preferencialmente fora do expediente normal do CONTRATANTE e obrigatoriamente em sacos apropriados e depositados em caçambas de entulho, obedecendo às normas locais e as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 5.7.2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA.

5.3.2. Demolição de forro de gesso acartonado

5.3.2.1. Demolição de todo forro de gesso acartonado existente em locais conforme indicado em projeto.

5.3.3. Demolição de forro metálico

5.3.3.1. A CONTRATADA providenciará a demolição do forro metálico. A estrutura portante existente deverá ser retirada para colocação do novo forro a ser fornecido e instalado pela CONTRATANTE conforme Projeto de Paginação e especificações.

5.3.3.2. Os entulhos provenientes da demolição deverão ser imediatamente removidos aos locais indicados pela FISCALIZAÇÃO.

5.3.3.3. Especial atenção será dada às instalações de sprinklers existentes nos tetos, para que o movimento das peças, durante sua desmontagem, não crie riscos ao rompimento das ampolas do sistema.

5.3.4. Realinhamento de dutos, difusor de ar condicionado e chuveiros automáticos

5.3.5.1. Deverão ser retirados cuidadosamente os difusores de ar condicionado, transportados para o local indicado pela FISCALIZAÇÃO, para limpeza e pintura, e posterior recolocação ao final da obra conforme projeto.

5.3.5. Retirada de cortinas

5.3.5.1. Deverão ser retiradas todas as cortinas e seus acessórios, existentes nos locais de obra, identificando-se as peças, por meio de uma sequência numérica adequada, a fim de possibilitar a sua reinstalação nos locais de origem. A CONTRATADA deverá, ainda,

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providenciar que todas as peças e componentes sejam armazenados em local adequado, nas dependências do Banco, seguindo orientação da FISCALIZAÇÃO, até a sua reinstalação.

5.3.5.2. Os suportes de fixação existentes, presos à estrutura das esquadrias do edifício, deverão ser mantidos.

5.3.6. Retirada de cadeiras, mesas e armários

5.3.6.1 Todas as cadeiras, mesas e armários das áreas a serem reformadas, deverão ser retiradas com cuidado, e armazenado em uma área fechada, com Madeirit, fornecidos e instalados pela CONTRATADA, em local indicado pela FISCALIZAÇÃO.

5.3.7. Os materiais, equipamentos e procedimentos, a serem utilizados na execução dos serviços de demolições e remoções deverão atender às seguintes prescrições: códigos, leis, decretos, portarias e normas federais e locais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos.

5.4 ARQUITETURA

5.4.1. Forro

5.4.1.1. Forro FGE

5.4.1.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer e instalar forro e sancas de gesso acartonado do tipo “Gypsum FGE”, nos locais indicado em projeto. As placas devem ter as seguintes dimensões:

• Espessura: 12,5mm;

• Largura: 1,20m.

• Comprimento: 2,40m.

5.4.1.1.2. A fixação das placas de gesso deverá ser feita por tirantes fixados à laje com sistema de fixação por pólvora com rosca e haste de penetração. A estrutura de sustentação será constituída por tirantes e reguladores com mola (borboleta). Os tirantes devem ser constituídos por arame galvanizado com diâmetro de 3,175mm (1/8"). A fixação do tirante no pino de sustentação será efetuada com porca.

5.4.1.1.3. A estrutura de fixação do forro será constituída por perfis metálicos unidirecionais, dispostos a cada 600mm, referência Placo F-530, fabricados em aço, chapa com 0,5mm de espessura, com tratamento de zincagem tipo B, com 260g/m².

5.4.1.1.4. Devem ser utilizadas tabicas, na cor branca neve fosco, para a sustentação, no perímetro, dos forros dilatados de DRYWALL, segundo a Norma ABNT NBR 15.217:2009. Galvanização: Z 275. Espessura mínima da chapa de aço de 0,50mm e comprimento de 3.000mm.

5.4.1.1.5. O nivelamento do forro será obtido conforme indicado no projeto.

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5.4.1.1.6. Os reguladores com mola e as cantoneiras/travas serão perfiladas em chapa de aço zincado, bitola nº 20, no mínimo.

5.4.1.1.7. As bordas serão em gesso acartonado, conforme explicitamente detalhadas em projeto.

5.4.1.2. Forro modular

5.4.1.2.1. Fornecimento e instalação de placas de forro modular removível, constituído por painéis em fibra mineral, com as características nas dimensões nominal das placas 625 x 625mm, espessura de 15mm.

5.4.1.2.2. Características:

• Borda rebaixada e bisotada para perfil metálico aparente, sistema "tegular" S15a para placas 625 x 625, em perfil "T" invertido com largura de 24mm (HDT 24);

• Acabamento de fábrica em pintura acrílica de ação bacteriostática e fungistática, cor branca;

• Coeficiente de absorção sonora de 0,85 com NCR de 0,90, onde NCR é a porcentagem média medida de um som absorvido por um material em quatro frequências: 250, 500, 1000, 2000 Hz, expressa em um valor de porcentagem de 0,0 a 1,0, conforme a norma ASTMC 423;

• Coeficiente de atenuação sonora (isolamento acústico) CAC de 33 a 49 decibéis;

• Refletância da luz LR maior ou igual a 0,87, conforme norma ASTME1477;

• Desempenho RH 95, resistência à umidade para valores abaixo de 95%.

• Resistência ao fogo, classe ‘A2,-S1-DO’.

5.4.1.2.3. Estrutura de apoio e sustentação

A estrutura de apoio deverá ser metálica, conforme recomendações do fabricante e constituída basicamente por:

• Perfil principal tipo "T", invertido, de 24mm, perfil travessa tipo "T" de 24mm, ambos produzidos em aço galvanizado pelo sistema "Hot Dipped Galvanized" de acordo com a norma ASTMC 635, com a base revestida por uma capa de aço e acabamento com pintura poliéster na cor branca. Os perfis são montados formando módulos quadrados fixados ao teto por meio de tirantes:

• Tirantes em arame galvanizado fio BWG10(3,40 mm), fixados por meio de presilhas aos perfis metálicos;

• Rebaixo no encaixe da extremidade, dando melhor acabamento na interseção dos perfis;

• Costura rotativa na alma do "T", conferindo resistência à torção e maior estabilidade.

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• Todos os componentes, inclusive arremates de bordas e acessórios necessários à instalação na cor branca.

5.4.1.2.4. Protótipo comercial Referência PREMIUM BRILLIANTO A VÉU ACÚSTICO LISO, fabricação OWA, ou outro desde que com as mesmas características técnicas e atenda às normas vigentes.

5.4.1.2.5. Fotos ilustrativas

Placa 625 x 625mm, borda tegular, T24 S15a.

5.4.2. Emassamento e pintura

5.4.2.1 Emassamento do forro

5.4.2.1.1 Todos os forros, onde estiver especificada pintura, deverão receber massa corrida tipo PVA marca Coral, Suvinil ou equivalente, aplicada por meio de desempenadeira metálica e lixada com lixa 120, de modo a se obter uma superfície perfeitamente lisa e uniforme, antes da aplicação da pintura.

5.4.2.2 Pintura de forro

5.4.2.2.1 Todos os tetos (gesso acartonado), onde estiver especificada pintura, deverão receber tinta PVA, na cor branco neve, acabamento fosco de fabricação Coral, Suvinil ou equivalente, em 2 (duas) demãos por meio de rolo de lã com pele de carneiro antigotas, de modo a se obter uma pintura uniforme. Os recortes e retoques deverão ser feitos com pincel. Os locais de aplicação estão indicados em projetos.

5.4.2.2.2 Os produtos deverão ser os recomendados e serem aplicados conforme recomendações constantes dos catálogos dos fabricantes. Após aplicação, a pintura deverá possuir textura e acabamento perfeitos.

5.4.2.2.3 As superfícies que não receberem pintura deverão ser protegidas com fita crepe, papel pardo e plástico.

5.4.3. Cortina

5.4.3.1 Deverão ser reinstaladas as cortinas originalmente existentes, em todo o perímetro das esquadrias de vidro. A CONTRATADA deverá assegurar que as peças estão sendo recolocadas de acordo com a sequência numérica previamente estabelecida, a fim de que sejam evitados problemas na fixação e na cobertura das áreas envidraçadas.

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5.4.3.2 Em casos específicos, quando houver dificuldade na reinstalação, deverá ser verificada a melhor forma de fixação dos painéis e submetida à aprovação da FISCALIZAÇÃO.

5.4.4. Perfil de divisórias

5.4.4.1. Será necessária a instalação de perfil metálico do tipo F530, travados com tirante e presilha de travamento F530, para estruturação das divisórias piso/forro.

5.4.4.2. O perfil deve ser instalado acima da malha metálicas do forro modulado, conforme detalhe de travamento de divisórias.

5.4.4.3. A distribuição do conjunto de travamento de tirante/presilhas deve ser feito a cada 1,20m (máximo). Portanto deverá constar na planilha o quantitativo de conjuntos de travamento necessários para atender a distribuição linear do perfil F530 ou equivalente.

5.4.4.4. A função do conjunto de travamento é estabilizar e travar as divisórias apoiadas no piso.

5.4.4.5. Os parafusos necessários para travar as divisórias ao perfil devem ter altura tal que vençam a malha do forro modulado até encontrar o perfil F530 ou equivalente.

5.4.4.6. A divisória deverá apresentar-se estável após o travamento, para tal sendo também travadas à laje por conjunto tirante-presilhas (tantos quanto forem necessários), até ser atendida a estabilidade adequada das divisórias.

6 SISTEMA DE AR CONDICIONADO

6.1 Geral

6.1.1. Com a revitalização do forro dos andares da edificação e a troca das luminárias faz-se necessária a readequação do posicionamento dos difusores de ar nos respectivos ambientes, conforme desenhos.

6.1.2. Para o novo posicionamento dos difusores, alguns ramais da rede de dutos deverão ser alterados, conforme desenhos.

6.1.3. Novos difusores de retorno deverão ser instalados conforme desenhos.

6.1.4. Caberá à CONTRATADA o fornecimento e montagem de todos os elementos que compõem a interligação da rede de duto existente, incluindo todos os materiais de consumo, inclusive os de uso provisório, ferramental adequado e mão de obra especializada para a boa realização dos serviços.

6.2 Escopo dos serviços

6.2.1 Retirada de todos os difusores, conforme desenhos.

6.2.2 Remanejamento dos ramais de dutos para a nova posição dos difusores.

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6.2.3 Adequação da rede de dutos com todos os acessórios necessários (difusores, isolamento térmico, suportes etc.) onde for o caso.

6.2.4 Fornecimento de novos difusores para substituição de difusores danificados.

6.2.5 Fornecimento de difusores de retorno com cantoneiras terminais conforme desenhos.

6.2.6 Pintura com esmalte fosco branco de todos os difusores que forem retirados, exceto os difusores danificados.

6.3 Especificações de materiais

6.3.1 Todos os materiais empregados na fabricação dos equipamentos serão novos e de qualidade, composição e propriedade adequados aos propósitos a que se destinam e de acordo com os melhores princípios técnicos e práticos usuais de fabricação, obedecendo às últimas especificações das normas de referência.

6.3.2 A CONTRATADA comunicará os casos de erros e/ou omissões relevantes nesta especificação técnica, solicitando instruções antes de iniciar a fabricação.

6.3.3 Caberá à CONTRATADA a verificação de todas as condições de seleção dos materiais aqui descritos conforme o projeto executivo.

6.3.4 As características descritas a seguir buscam apresentar condições básicas para um perfeito fornecimento, cabendo à CONTRATADA sua avaliação, adaptação aos seus materiais e complementação de forma a garantir a obediência às normas, às exigências de segurança e à eficiência operacional da instalação.

6.3.5 As técnicas de fabricação e a mão de obra a serem empregadas, serão compatíveis com as normas mencionadas na sua última edição.

6.3.6 Todos os materiais empregados na fabricação dos equipamentos serão novos e de qualidade, composição e propriedade adequados aos propósitos a que se destinam e de acordo com os melhores princípios técnicos e práticas usuais de fabricação, obedecendo às últimas especificações das normas de referência.

6.4 Rede de dutos de ar condicionado

6.4.1 Os dutos deverão ser cuidadosamente fabricados e montados, de modo a se obter uma construção rígida, sólida, limpa, sem saliências, cantos vivos, arestas cortantes e vazamentos excessivos.

6.4.2 Todas as curvaturas devem ser providas de veios duplos, para atenuar a perda de carga.

6.4.3 Os dutos de ar deverão ser construídos em chapa de aço galvanizado grau B, com revestimento de 250g/m² de zinco, conforme ABNT NBR 7008, e de acordo com as recomendações do SMACNA – HVAC duct construction standards.

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6.4.4 A espessura da chapa, o tipo e dimensionamento das emendas, das juntas transversais, dos reforços devem ser determinados como estipulado no anexo B da NBR 16401-1.

6.4.5 A superfície interna dos dutos deverá ser livre e sem obstruções de forma a permitir a sua limpeza.

6.4.6 Os joelhos e curvas deverão possuir veios internos construídos de acordo com a norma SMACNA – HVAC duct construction standards visando equalizar o fluxo de ar e minimizar a perda de carga.

6.4.7 Todas as dobras e locais onde a galvanização das chapas possa ter sido danificada deverão ser pintadas com tinta anticorrosiva.

6.4.8 As interligações de dutos chavetadas deverão ser construídas conforme a normatização indicada no Anexo B da NBR 16401-1, para as condições de dutos de classe de pressão 250Pa e 500Pa, dutos retangulares e ovalizados com lado maior até 1.800mm, e dutos circulares com diâmetro até 1.800mm.

6.4.9 Todos os joelhos e curvas deverão possuir veios defletores duplos com espaçamento e dimensão adequados de forma a manter um fluxo de ar uniforme.

6.4.10 Todos os dutos de seção retangular aparentes e os dutos isolados com dimensão superior a 60cm deverão ser vincados para dar maior rigidez ao conjunto.

6.4.11 Os dutos de ar condicionado de insuflamento deverão ser isolados termicamente nos trechos em que percorrem ambientes não condicionados, incluindo as salas de máquinas, interior de sancas e quando instalados sobre forros.

6.4.12 O isolante a ser aplicado deverá ser em manta de lã de vidro com resistência térmica de 1,0 m² ºC/W, 38 mm de espessura, protegida externamente com folha de alumínio sobre papel kraft, fornecido já aderido à manta. A aplicação do isolamento deverá seguir as recomendações do fabricante. Referência: Isover - Isoflex-RT 1.0.

6.4.13 Cada elemento de duto deverá ser suspenso ou suportado, de maneira independente e diretamente à estrutura da edificação mais próxima, sem conexão com os outros elementos já sustentados.

6.4.14 Os dutos deverão ser suportados por meio de tirantes roscados, pinos, chumbadores, travessão em perfil metálico, parafusos, arruelas, porcas ou outros elementos de fixação, fabricados em aço galvanizado.

6.4.15 O espaçamento entre os suportes deverá ser no máximo de 2 metros.

6.4.16 Os dutos não devem ter contato com paredes. Assim, onde houver passagem de dutos através de paredes, as bordas do furo na parede devem ser requadradas com peças de madeira devidamente tratadas e o duto ser isolado destas peças através de vedação por um elemento elastômero.

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6.4.17 O raio de curvatura de linha de centro de todas as curvas e joelhos não deverá ser menor do que 1,25 vezes a dimensão, no sentido da curva, do trecho de duto.

6.4.18 Onde houver a interferência que impossibilite o uso deste raio mínimo será permitida a montagem de joelhos retos.

6.4.19 Todas as curvas e joelhos deverão possuir veios direcionais. Estes deverão ser construídas com o mesmo material dos dutos, de acordo com as diretrizes da SMACNA e não deverão ser fabricadas com espessura inferior à bitola #22. Deverão ser do tipo de dupla chapa.

6.4.20 Os difusores de insuflamento deverão ser em alumínio anodizado, totalmente sem solda, com cantos unidos mecanicamente.

6.4.21 Os difusores deverão ter registros de regulagem de vazão de ar do tipo borboleta, com acesso pelo próprio difusor, sendo estas isoladas com o mesmo material especificado para os dutos.

6.4.22 Os difusores lineares de retorno deverão ser executados em alumínio anodizado, totalmente sem solda e com cantos unidos mecanicamente.

6.4.23 Deverão ser fornecidas cantoneiras terminais para os difusores lineares de retorno.

6.5 Testes do sistema

6.5.1 Após a completa instalação, todos os dispositivos deverão ser testados e ajustados conforme necessário.

7 SISTEMA DE CHUVEIRO AUTOMÁTICO

7.1 Geral

7.1.1 Com a revitalização do forro dos andares da edificação bem como a troca das luminárias, faz-se necessária a readequação do posicionamento dos chuveiros automáticos nos respectivos ambientes, conforme desenhos.

7.1.2 Para o novo posicionamento dos chuveiros automáticos, alguns sub-ramais da rede hidráulica deverão ser alterados, conforme desenhos.

7.2 Escopo dos serviços

7.2.1 Retirada de todos os chuveiros automáticos, conforme desenhos.

7.2.2 Remanejamento dos sub-ramais da rede hidráulica de forma que os chuveiros automáticos fiquem situados na nova posição indicada.

7.2.3 Adequação da rede hidráulica com todos os acessórios necessários (tubulação, conexões, suportes etc.) onde for o caso.

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7.2.4 Fornecimento de novos chuveiros automáticos para substituição de bicos danificados.

7.3 Especificações de materiais

7.3.1 Todos os materiais e equipamentos a serem empregados nas instalações deverão ter alto nível de qualidade, com padrão tecnológico atualizado e perfeito enquadramento normativo.

7.3.2 Para comparação, a FISCALIZAÇÃO exigirá todos os certificados de conformidade dos ensaios ditados pelas normas da ABNT aplicáveis a cada caso e, na falta delas, pelas normas internacionais específicas.

7.3.3 Além disso, nos casos em que persistirem dúvidas quanto ao desempenho e adequabilidade do produto, a exclusivo critério da FISCALIZAÇÃO, serão pedidos testes laboratoriais de entidades de notória especialização.

7.3.4 A tubulação deverá ser executada com tubos rosqueados de aço carbono galvanizado DIN 2440 ou NBR 5580, classe médio, com costura, para diâmetros de 1"(25mm) até 3” (80mm) e ASTM A-53 Schedule 40 ou NBR 5590, preto, sem costura, para tubulação maior ou igual a 4"(100mm), com pontas biseladas para solda.

7.3.5 A tubulação deverá ser fixada por chumbadores metálicos, tirantes e braçadeiras.

7.3.6 A distância máxima entre suportes deverá ser de 3 metros.

7.3.7 A pintura deverá ser com fundo anticorrosivo e acabamento com esmalte sintético vermelho.

7.3.8 As conexões com diâmetro até 3” (inclusive) devem ser em ferro maleável galvanizado, classe 10, conforme NBR 6943, rosca BSP conforme NBR NM ISO 7-1.2000 e pressão de teste 100 Kgf/cm². Referência: Tupy ou equivalente técnico.

7.3.9 O chuveiro automático deverá ser do tipo pendente ½”, orifício nominal ½” (13mm), com fator “K”=80, temperatura de operação 68ºC ou 93°C, tipo resposta rápida, conforme indicado no projeto, com bulbo de vidro, acabamento cromado

7.4 Testes do sistema

7.4.1 As tubulações do sistema de chuveiro automático, após a montagem, deverão ser submetidas a uma pressão de 217 psi (15 Kgf/cm²) durante 2 (duas) horas. Ocorrendo vazamentos, os mesmos deverão ser sanados. Deverá ser realizado um novo teste de estanqueidade com a mesma pressão.

8 INSTALAÇÕES DE SONORIZAÇÃO AMBIENTE

8.1 Objetivo

8.1.1 Fornecimento, instalação e testes para o sistema de som ambiente nas áreas a serem reformadas: pavimento tipo do 2º ao 8º pavimento.

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8.1.2 A CONTRATADA deverá estabelecer as diretrizes básicas para a execução de serviços de sonorização ambiente, em acordo com os projetos elaborados e aprovados pela CONTRATANTE.

8.2 Condições gerais

8.2.1 O presente descritivo tem como objetivo estabelecer premissas básicas com especificações de serviços, materiais e equipamentos para as novas instalações de sonorização ambiente, visando obter uma instalação com alto desempenho, confiabilidade, flexibilidade e longevidade, de acordo com as necessidades estabelecidas.

8.2.2 As instalações de sonorização ambiente, nas áreas aonde o forro será substituído, serão integralmente substituídas, ficando todas as adaptações e adequações a cargo da CONTRATADA, devendo ainda ser previsto pela mesma os custos com a retirada e destinação de todos os componentes da instalação de som, a que estiverem desativadas na área a ser reformada, promovendo ainda a recomposição das superfícies dos revestimentos e das instalações como um todo, onde necessário.

8.2.3 Todos os materiais e equipamentos devem ser de linha normal de fabricação, sendo vetada a utilização de equipamentos projetados e fabricados especificamente para este projeto. O fabricante deve ter reputação e experiência comprovadas, fornecidos por filiais ou distribuidores autorizados.

8.3 Escopo dos serviços

8.3.1. A execução de todos os serviços de instalação deverá ser feita por pessoal especializado.

8.3.2. A execução dos serviços de instalação dos equipamentos não deverá interferir no regular funcionamento do sistema existente, até que os novos equipamentos estejam funcionando plenamente.

8.3.3. Todos os materiais e serviços de instalação ou adaptação necessários ao completo e perfeito funcionamento das conexões dos equipamentos das instalações, aí incluída a instalação de eletrocalhas, perfilados, eletrodutos, caixas de passagem, cabos, fios, conectores, instrumentos para certificação e outros componentes eventualmente necessários, serão de responsabilidade da CONTRATADA.

8.3.4. A CONTRATADA deverá lançar toda a infraestrutura e cabeamento, para o sistema de sonorização, a partir da Central de Som, localizado no 1º subsolo.

8.3.5. O sistema de sonorização ambiente tem por objetivo primordial o de propiciar aos usuários avisos de interesse geral bem como avisos em situações de emergência.

8.4 Descrição do sistema

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8.4.1. O sistema de sonorização ambiente abrangerá todas as áreas a serem reformadas, neste caso onde houver a substituição do forro.

8.4.2. A CONTRATADA deverá fornecer, instalar e testar os sonofletores, conforme indicados em projeto.

8.4.3. Todo o cabeamento de som deverá ser substituído. Para atendimento da área a ser reformada a CONTRATADA poderá utilizar o mesmo número de circuitos.

8.4.4. Para atendimento dos pontos de som, os cabos seguirão acondicionados em eletrocalhas, perfilados e eletrodutos de aço galvanizado e em caixas de passagem metálica com tampa.

8.5 Características e especificações

8.5.1. Conjunto de alto-falante, arandela metálica e transformador.

• Sonofletor de embutir no forro, com arandela de fixação com mola, dimensões 6", potência de 15 watts, transformador primário de 1k a 5k e transformador secundário de 1 a 8 ohms.

• Cada conjunto de alto-falante/transformador será provido de “rabicho” de cabo 2x#1,5mm², com 1m de comprimento e grelha metálica, com mola de fixação, (“arandela”) de 6” de diâmetro, com respectivos parafusos e porcas de fixação.

• Essas grelhas terão acabamento com emprego de pintura eletrostática a pó, na cor branco neve e formado redondo.

• As arandelas e grelhas metálicas serão do tipo saque frontal, com mola, permitindo a fácil montagem e desmontagem em forros, tanto para instalação inicial quanto para manutenção.

8.5.2. Cabeamento

8.5.2.1 Cabo bicolor, 2x#1,5 mm² para caixas acústicas, com as seguintes características:

• Cabo bicolor, vermelho e preto;

• 2x#1,5 mm², para ligação das caixas acústicas;

• Marca: Cabexpress, Modelo: 2x#1,5 mm² ou equivalente.

8.6 Especificações de materiais de infraestrutura

8.6.1 As instalações de sonorização tem a infraestrutura por tubo convencional em perfilados, eletrodutos, caixas e curvas e acessórios.

8.6.2 Os eletrodutos embutidos deverão ser de PVC rígido. Referência: Tigre ou equivalente.

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8.6.3 As luvas, curvas, buchas e arruelas deverão ser de material e dimensões compatíveis com os eletrodutos aos quais serão ligadas.

8.6.4 As abraçadeiras serão de aço galvanizado, do tipo união ou circular tipo D.

8.6.5 Eletrodutos aparentes, curvas, luvas deverão ser de aço galvanizado, semipesado. Referência: Apolo, Marvitec ou equivalente.

8.6.6 Buchas e arruelas para eletroduto metálicos deverão ser de preferencialmente do mesmo material. Referência: Tramontina ou equivalente.

8.6.7 Abraçadeira tipo copo ou U, tipo D para eletrodutos deverão ser confeccionados em material galvanizado. Referência: Tramontina, Inca, Forjasul, Daisa ou equivalente.

8.6.8 As caixas de passagens serão de chapas galvanizadas, interna e externamente. Poderão ser dos seguintes tipos:

8.6.9 Caixa de passagem 4x4”, em ferro galvanizado, com tampa. Referência: Wetzel ou equivalente.

8.6.10 Caixa de passagem 4x2”, em ferro galvanizado, com tampa. Referência: Wetzel ou equivalente.

8.6.11 Caixa de passagem 150x150x100mm com tampa. Referência: Cemar ou equivalente.

8.7 Testes

8.7.1 Ficará por conta da CONTRATADA o fornecimento de todo os materiais e acessórios necessários aos testes.

9 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

9.1 Objetivo

9.1.1 A CONTRATADA deverá fornecer, instalar e testar todos os equipamentos e materiais de instalações elétricas para a substituição das luminárias e quadros elétricos. A área a ser reformada será o pavimento tipo do 2º ao 8º pavimento.

9.1.2 A CONTRATADA deverá estabelecer as diretrizes básicas para a execução de serviços de instalações elétricas, em acordo com os projetos elaborados e aprovados pela contratante.

9.2 Geral

9.2.1 As instalações elétricas existentes serão integralmente substituídas, ficando todas as adaptações e adequações a cargo da CONTRATADA, devendo ainda ser previsto pela empresa os custos com a retirada de todos os componentes das instalações existentes que estiverem desativados, na área a ser reformada, promovendo ainda a recomposição das superfícies dos revestimentos e das instalações como um todo, onde necessário.

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9.2.2 As especificações aqui incluídas complementam do ponto de vista técnico, o contrato para a execução das obras e serviços, dele fazendo parte integrante, juntamente com os desenhos dos projetos correspondentes.

9.2.3 Todas as dimensões deverão ser conferidas no local, bem como os quantitativos apresentados em planilha.

9.2.4 Deverão ser observadas as normas e códigos aplicáveis ao serviço em pauta, sendo que as especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) serão consideradas como elemento base para quaisquer serviços ou fornecimento de materiais e equipamentos.

9.2.5 Onde estas faltarem ou forem omissas deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica, bem como as recomendações dos fabricantes dos equipamentos e materiais que compõem o sistema, bem como recomendações internas do CONTRATANTE.

9.2.6 A execução de todos os serviços de instalação deverá ser feita por pessoal especializado.

9.2.7 A execução dos serviços de instalação dos equipamentos não deverá interferir no regular funcionamento do sistema existente, até que os novos materiais equipamentos estejam funcionando plenamente.

9.2.8 A CONTRATADA deverá apresentar o projeto executivo, o qual deve constar o responsável técnico da obra. O projeto deverá apresentar todo o encaminhamento de infraestrutura com os circuitos devidamente numerados e deverão ser apresentados à FISCALIZAÇÃO, antes da execução.

9.2.9 Todos os materiais e serviços de instalação ou adaptação necessários ao completo e perfeito funcionamento das instalações elétricas, como: eletrocalhas, eletrodutos, caixas de passagem, cabos, fios, conectores e outros componentes eventualmente necessários serão de responsabilidade da CONTRATADA.

9.2.10 Todos os materiais e equipamentos a serem utilizados devem ser de qualidade superior, de empresas com presença sólida no mercado, com produtos de linha, de forma a garantir a longevidade das instalações, peças de reposição e facilidade de manutenção.

9.2.11 Em função das características especiais inerentes ao funcionamento da edificação, o projeto busca, antes de tudo, garantir níveis elevados de segurança, confiabilidade e facilidade de manutenção.

9.2.12 Todos os circuitos novos deverão ser identificados: nos trechos, pontos de iluminação, tomadas e quadros elétricos.

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9.2.13 Os equipamentos e materiais de outras instalações existentes, que não fazem parte da reforma, mas que se encontram na área ou passam pelo local deverão ser preservados ou remanejados a critério da FISCALIZAÇÃO.

9.3 Descrição do sistema elétrico

9.3.1 A CONTRATADA deverá fornecer, instalar e testar todas as novas luminárias.

9.3.2 A CONTRATADA deverá fornecer, instalar e testar todos os novos quadros elétricos, indicados em projeto e realizar todas as fixações, conexões e interligações. Os quadros deverão ser para tensão 380 Volts, 60 Hz, sendo para o sistema de energia normal (QF-NORMAL) e para energia de emergência (QF-EMERGÊNCIA).

9.3.3 A CONTRATADA deverá realizar a substituição dos quadros, obedecendo a identificação atual dos circuitos.

9.3.4 A CONTRATADA deverá aproveitar a mesma numeração de circuitos existentes e todo o cabeamento dos circuitos existentes deverá ser substituído e adequado aos novos quadros, ou aos quadros existentes conforme a situação indicada em projeto.

9.3.5 Todos os circuitos deverão ser identificados, conforme padrão utilizado no Banco Central do Brasil em Fortaleza.

9.3.6 Para a alimentação das luminárias de rota de fuga, a CONTRATADA, deverá lançar um novo circuito denominados NB1, deste o quadro elétrico de nobreak (rota de fuga), existente.

9.3.7 Será responsabilidade da CONTRATADA, a retirada das luminárias de forma completa e o descarte de lâmpadas, obedecendo a normas ambientais por empresa autorizada para execução deste serviço.

9.4 Sistema elétrico atual

9.4.1 Energia elétrica normal – Fornecimento em tensão de 380/220 V, para alimentação das tomadas de uso geral e luminárias de energia normal;

9.4.2 Energia elétrica de emergência – Fornecimento em tensão de 380/220V, para alimentação das luminárias de emergência;

9.4.3 Energia elétrica rede nobreak – Fornecimento em tensão de 220/127V, para alimentação da iluminação rota de fuga.

9.5 Materiais e equipamentos

9.5.1 Cabos elétricos

9.5.1.1 Os cabos serão condutores de cobre têmpera mole com isolação em pirevinil antiflam, classe de isolamento 0,45/0,75 KV. Especificações aplicáveis NBR 6148 da ABNT, sendo:

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• Condutor Fase – cores: vermelho;

• Retorno – cores: cinza;

• Condutor Neutro – cor: azul;

• Condutor Terra – verde;

• Referência: Pirastic antiflam da Prysmian, Ficap, Reiplast ou equivalente.

9.5.1.2 Todas as emendas de fios e cabos serão isoladas com fita Scotch nº 33 para instalações internas. Os condutores dos circuitos terminais quando não indicados terão as seguintes seções:

• Iluminação: # 2,5 mm²;

• Tomadas: # 2,5 mm².

9.5.1.3 Devem ser evitadas emendas nas instalações dos fios e cabos alimentadores. Quando necessárias, as emendas devem ser feitas nas caixas de passagem com uso de conectores apropriados.

9.5.1.4 A bitola mínima do condutor terra (PE) quando não indicada é de 2,5 mm². Após a inserção, todos os condutores deverão ser testados com megohmetro. A resistência ao isolamento não poderá ser inferior a 500 kohms.

9.5.1.5 O cabo tripolar para a interligação entre as luminárias e caixas de passagem, com cabo Afumex 3x#1,5 mm² 0,45/0,75 KV, e plug macho e fêmea. As emendas dos circuitos deverão estar dentro das caixas. Deve ser utilizada solda 50/50, fita isolante de autofusão Scotch 3M e fita isolante L-33 da 3M no acabamento.

9.5.1.6 As tomadas para o sistema de iluminação, instaladas em caixas nos perfilados, serão do tipo universal com pino terra. Serão de embutir, tipo 2P+T universal, contatos de bronze fosforoso, 10A, 250V. Referência: Pial, BTicino, Prime ou equivalente.

9.5.1.7 Os comandos de iluminação, serão realizados através de interruptores situados nas próprias dependências. Serão de embutir, contatos de bronze fosforoso, 10A, 250V. Quantidades de seções e local, conforme indicação em projeto. Os interruptores serão da linha Pial Plus, Pial ou equivalente. Referência: Pial, BTicino, Prime ou equivalente.

9.5.1.8 Tomadas para uso geral serão do tipo universal com pino terra da mesma linha dos interruptores. Serão de embutir, tipo 2P+T universal, contatos de bronze fosforoso, 20A, 250V. Referência: Pial, BTicino, Prime ou equivalente.

9.5.1.9 Os conectores e terminais deverão estar de acordo com as prescrições normativas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e da IEC – Internacional Eletrotechnical Comission. Devem obedecer as características de uso quanto ao tipo de cabo e instalação a que se destinam.

9.5.2 Quadros elétricos

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9.5.2.1 Todos os quadros deverão ser completos, com todos os componentes, acessórios e conexões, conforme detalhe genérico apresentado em projeto. Todos os cabos deverão ser arrumados no interior dos quadros utilizando-se canaletas, fixadores e abraçadeiras e serão identificados com marcadores apropriados para tal fim.

9.5.2.2 As ligações dos condutores aos bornes dos aparelhos e dispositivos serão feitas de modo a assegurar resistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito e permanente, sendo que os fios de quaisquer seções serão ligados por meio de terminais adequados.

9.5.2.3 Os condutores serão instalados de forma a não sofrer esforços mecânicos incompatíveis com sua resistência ou com a do isolamento ou revestimento. Nas deflexões os condutores serão curvados segundo raios iguais ou maiores que os raios mínimos admitidos para seu tipo.

9.5.2.4 O quadro será do tipo sobrepor, construído em chapa de aço SAE 1020. Será composto por caixa e chassi básico que conterá normalmente o disjuntor geral, barramentos (fase, neutro e proteção), relé falta de fase, supressor de surto, disjuntores terminais, dispositivo DR, aonde for o caso, espelho, porta, etc. e deverá possuir tampa (superior e inferior) removível para facilitar a conexão do eletroduto. As tampas flange deverão ser confeccionadas em material idêntico ao do quadro e/ou eletrocalhas, que também deverão ser identificadas com a nomenclatura indicada no projeto através de plaquetas de acrílico com caracteres brancos em fundo preto, medindo no mínimo 80x30mm e aparafusadas nas portas dos mesmos. Na parte posterior e inferior da porta deverá ser prevista uma plaqueta em alumínio com marcação indelével contendo as seguintes informações:

• Nome do fabricante ou marca.

• Tipo, modelo ou nº de fabricação.

• Ano de fabricação.

• Potência, corrente, frequência e tensão nominal.

• Nº de fases.

• Capacidade de curto circuito e corrente dinâmica.

• Grau de proteção.

9.5.2.5 Todos os barramentos deverão ser devidamente pintados e identificados, segundo norma da ABNT.

9.5.2.6 Os disjuntores dos circuitos deverão possuir corrente nominal e capacidade de ruptura simétrica, 60Hz, fabricado segundo a NBR-IEC-60898. Marca: ABB, Schneider, Siemens ou equivalente técnico.

9.5.2.7 Supressor de Surto, deve possuir dispositivo de proteção contra surtos com corrente de interrupção de 20 kA-275V, tipo II, mono ou tetrapolar. Referência: Siemens, Merlin Gerin, Clamper ou equivalente.

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9.5.2.8 Terminal de compressão, para compressão com alicate, manufaturado em cobre e estanhado para obtenção de maior resistência à corrosão.

9.5.2.9 Canaletas plásticas para organização dos cabos, com dimensões indicada em projeto.

9.5.2.10 Bornes para conexão dos circuitos terminais de iluminação, com identificação com anilhas.

9.5.2.11 Acessórios diversos, para os circuitos serão identificados por anilhas, o barramento principal será protegido com placa acrílica transparente, e o quadro receberá identificação em placa de acrílico de fundo preto ou azul, com letras brancas, nas dimensões aproximadas de 25 x 60 mm por 3mm de espessura.

9.5.3 Luminárias e Acessórios

9.5.3.1 Luminária quadrada de embutir em forro de gesso ou modulado, sendo:

• Composta por corpo em alumínio, PCIs LED integrados, difusor, driver e conexões.

• Tipo de embutir.

• Corpo em perfil extrudado de alumínio de elevada robustez.

• Acabamento em pintura pó epóxi por processo eletroestático.

• Placa termocondutora de suporte de PCI em alumínio para correta dissipação de calor.

• Dimensões de 618x618x140mm.

• Difusor em polímero de alto rendimento garantindo perfeita uniformidade na emissão de luz sem apresentação de qualquer hot spot.

• Difusor de alta transmitância com rendimento superior 85%.

• Difusor recuado antiofuscante garantindo maior conforto visual.

• Refletor interno de alto rendimento com elevados índices de reflexão homogênea.

• Potência total: 44W.

• Tensão de Operação: 220Vac.

• PCI em metalcore com Chip LED SMD, marca de referência Cree.

• Temperatura de cor correlata (TCC) 4.000 k 3step MacAdam.

• Fator de potência: superior a 0,92.

• Índice de reprodução de cor (IRC) ≥ 80, com R9 > 50.

• Curva fotométrica com ângulo de abertura ≥100.

• Vida útil declarada de 60.000 horas L80;

• Fluxo luminoso LED 5496 lumens.

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• Rendimento global da luminária de 78% obtendo um fluxo final de 4286 lumens.

• Índice de proteção IP44.

• Garantia: 4 anos.

• Acessórios de fixação inclusos, contando com previsão para atirantagem da luminária.

• Marca Light Design ref.:786.0260-LD 87 EMB + LED Q 600 BN 220V ou equivalente.

9.5.3.2 Luminária quadrada de embutir em forro de gesso ou modulado, sendo:

• Composta por corpo em alumínio, PCIs LED integrados, difusor, driver e conexões.

• Tipo de embutir

• Corpo em perfil extrudado de alumínio de elevada robustez.

• Acabamento em pintura pó epóxi por processo eletroestático.

• Placa termocondutora de suporte de PCI em alumínio para correta dissipação de calor.

• Dimensões de 400x400x140mm.

• Difusor em polímero de alto rendimento garantindo perfeita uniformidade na emissão de luz sem apresentação de qualquer hot spot.

• Difusor de alta transmitância com rendimento superior 85%.

• Difusor recuado antiofuscante garantindo maior conforto visual.

• Refletor interno de alto rendimento com elevados índices de reflexão homogênea.

• Potência total: 26W.

• Tensão de Operação: 220Vac.

• PCI em metalcore com Chip LED SMD, marca de referência Cree.

• Temperatura de cor correlata (TCC) 4.000 k 3step MacAdam.

• Fator de potência: superior a 0,92.

• Índice de reprodução de cor (IRC) ≥ 80, com R9 > 50.

• Curva fotométrica com ângulo de abertura ≥100.

• Vida útil declarada de 60.000horas L80.

• Fluxo luminoso LED 3300 lumens.

• Rendimento global da luminária de 79% obtendo um fluxo final de 2574 lumens.

• Índice de proteção IP44.

• Garantia: 4 anos.

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• Acessórios de fixação inclusos.

• Marca Light Design, ref.: 786.0258 – LD 87 EMB + LED Q 400 BN 220V ou equivalente.

9.5.4 Luminárias de rota de fuga

9.5.4.1 Luminária de embutir para balizamento de rota de fuga, com LEDs de alta intensidade luminosa, com ótimo rendimento (baixa geração de calor). Marca: Unitron, ref.: Mac iLed 6 ou equivalente. Fornecimento e instalação.

9.5.5 Especificações de materiais de infraestrutura

9.5.5.1 Os eletrodutos para instalação no entreforro são considerados tubulações aparentes. Os eletrodutos aparentes deverão ser rígidos de aço galvanizado eletroliticamente (antigo Classe LI), tipo semipesado, em barras de 3 metros, pintados na cor cinza, conforme normas NBR 5624, NBR 13057 e NBR 8133.

9.5.5.2 As tubulações embutidas em alvenaria, pisos, lajes ou enterradas deverão ser em PVC rígido. Só serão aceitos eletrodutos que tragam etiqueta indicando "classe" e "procedência". Referência: Apollo, Manesmann, Mega, Forjasul ou equivalente técnico.

9.5.5.3 As caixas de passagem poderão ser dos seguintes tipos:

• Caixa de passagem 4x2" ferro galvanizado, com tampa. Referência: Thomeu, Cemar ou equivalente;

• Caixa de passagem 4x2" em PVC. Referência: Tigre ou equivalente;

• Caixa de passagem 4x4" ferro galvanizado, com tampa. Referência: Thomeu, Cemar ou equivalente;

• Caixa de passagem 150x150x100mm ferro galvanizado, com tampa. Referência: Thomeu, Cemar ou equivalente.

9.5.6 Procedimentos de execução para infraestrutura

9.5.6.1 Os eletrodutos deverão ser cortados perpendicularmente ao seu eixo longitudinal, conforme disposição da NBR 5410.

9.5.6.2 O corte deverá ser feito aplicando as ferramentas na sequência correta e, no caso de cossinetes, com ajuste progressivo.

9.5.6.3 Para as dobras não serão permitidos, em uma única curva, ângulos menores que 90º e o número de curvas entre duas caixas não poderá ser superior a três de 90º ou equivalente a 270º, conforme disposição da NBR 5410.

9.5.6.4 As roscas deverão ser executadas segundo o disposto na ABNT NBR NM ISO 7-1:2000

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9.5.6.5 O rosqueamento deverá abranger, no mínimo, 5 (cinco) fios completos de rosca.

9.5.6.6 Após a execução das roscas, as extremidades deverão ser limpas com escova de aço e escareadas para a eliminação de rebarbas.

9.5.6.7 Os eletrodutos ou acessórios que tiverem as roscas sem o mínimo de 5 (cinco) voltas completas ou fios cortados deverão ser rejeitados, mesmo que a falha não se situe na faixa de aperto.

9.5.6.8 Serão admitidas conexões não rosqueadas através de sistema pré-fabricado equivalentes ao sistema de conexões Unidut da Daisa.

9.5.6.9 As emendas dos eletrodutos só serão permitidas com o emprego de conexões apropriadas, tais como luvas ou outras peças que assegurem a regularidade da superfície interna.

9.5.6.10 Serão utilizadas graxas especiais nas roscas, a fim de facilitar as conexões e evitar a corrosão.

9.5.6.11 Durante a construção e montagem, todas as extremidades dos eletrodutos, caixas de passagem deverão ser vedados com tampões e tampas adequadas. Estas proteções não deverão ser removidas antes da colocação da fiação.

9.5.6.12 Os eletrodutos metálicos e perfilados, incluindo as caixas de passagem, deverão formar um sistema de aterramento contínuo.

9.5.6.13 As caixas deverão ser utilizadas nos pontos em que sua utilização for indicada no projeto; nos pontos de emenda ou derivação dos condutores; nos pontos de instalação de aparelhos ou dispositivos; nas divisões dos eletrodutos; em cada trecho contínuo, de quinze metros de eletroduto, para facilitar a passagem ou substituição de condutores.

9.5.6.14 As caixas deverão ser fixadas de modo firme e permanente às estruturas, presas as pontas dos condutos por meio de arruelas de fixação e buchas apropriadas, de modo a obter uma ligação perfeita e de boa condutibilidade entre todos os condutos e respectivas caixas; deverão também ser providas de tampas apropriadas, com espaço suficiente para que os condutores e suas emendas caibam folgadamente dentro das caixas depois de colocadas as tampas.

9.5.6.15 As caixas de tomadas serão instaladas de acordo com as indicações do projeto, ou, se este for omisso, em posição adequada, a critério da Fiscalização. A espessura mínima das caixas de derivação será equivalente à da chapa nº 14 MSG. Fabricantes: Daisa, Wetzel ou equivalente.

9.5.6.16 O isolamento das emendas e derivações deverá ter, no mínimo, características equivalentes às dos condutores utilizados. Todos os condutores de um mesmo circuito deverão ser instalados no mesmo eletroduto.

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9.5.6.17 A passagem de cabos deverá ser precedida de conveniente limpeza dos eletrodutos, com ar comprimido ou com passagem de bucha embebida em verniz isolante.

9.5.6.18 O lubrificante para facilitar a enfiação, se necessário, deverá ser adequado à finalidade e compatível com o tipo de isolamento dos condutores. Podendo ser usados talco industrial neutro e vaselina industrial neutra, porém, não será permitido o emprego de graxas.

9.5.7 Normas regulamentares

9.5.7.1 Todos os serviços deverão ser executados em estrita concordância com as normas aplicáveis, utilizando ferramentas e métodos adequados, obedecendo às instalações do projeto e aos itens seguintes.

9.5.7.2 Na elaboração dos projetos são consideradas as normas e códigos aplicáveis ao serviço em pauta, em especial as normas abaixo relacionadas:

• NBR 5410 – Execução de instalações elétricas de baixa tensão;

• NBR 5474 – Eletrotécnica e Eletrônica – conectores elétricos;

• NBR 5471 – Condutores elétricos;

• EIA – Electronic Industries Association;

• Práticas SEAP – Governo Federal.

10 LISTA DE DESENHOS

10.1 Para as licitantes que realizarem vistoria, serão fornecidos, em CD ROM, os desenhos relacionados no quadro a seguir.

Prancha Descritivo do carimbo

ARQUITETURA

1/1 Paginação de forro – Pavimento tipo

ELÉTRICO

1/4 Elétrica – Pavimento Tipo

2/4 Elétrica – Quadros elétricos

3/4 Elétrica – Quadros elétricos

4/4 Elétrica – Quadros elétricos

SOM

1/1 Som – Pavimento Tipo – 2º ao 8º

AR CONDICIONADO

1/1 Rede de dutos – Pavimento Tipo

SPRINKLERS

1/1 Proj. Chuveiro automático – Pavimento Tipo

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ANEXO 2 – Condições para Habilitação

1 INSTRUÇÕES GERAIS

1.1 A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada on line, na fase de habilitação, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e mediante consulta aos demais sítios eletrônicos oficiais, se for o caso.

1.2 Os documentos de que tratam os itens 2 e 3 só deverão ser remetidos, na forma do item 11.1 do Edital, nas seguintes hipóteses:

1.2.1 em caso de indisponibilidade do SICAF e/ou dos sítios eletrônicos oficiais;

1.2.2 quando o prazo de vencimento do(s) documento(s) constante(s) do SICAF esteja expirado; ou

1.2.3 se o(s) documento(s) exigido(s) não for(em) contemplado(s) pelo SICAF e/ou sítios eletrônicos oficiais.

1.3 Será verificado ainda, previamente à fase de habilitação, eventual descumprimento das condições impeditivas à participação previstas no item 5.2 do Edital, mediante consulta ao:

1.3.1 Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIARH) do Banco Central do Brasil, a fim de verificar a existência de sócios da licitante que sejam também diretores ou servidores do Banco Central do Brasil;

1.3.2 SICAF, a fim de verificar o registro de quaisquer das penalidades impeditivas;

1.3.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

1.3.4 Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; e

1.3.5 Relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União.

1.4 As consultas previstas no item anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante, eventual matriz ou filial, e também de seus sócios majoritários, conforme o caso.

1.5 Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no SICAF poderão adotar esta providência conforme previsto no art. 5º da IN Seges/MPDG nº 3/2018.

1.6 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, que tenham restrição no SICAF quanto à regularidade fiscal, deverão apresentar, na forma do item 11.1 do Edital, toda a documentação exigida, mesmo com restrição (art. 43, caput, da LC 123/2006).

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1.7 Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal de microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 4º, §§ 1º e 2º, inc. I do Decreto nº 8.538/2015).

1.8 A prorrogação do prazo previsto no item anterior poderá ser concedida, a critério do Banco Central, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa (art. 4º, § 3º do Decreto nº 8.538/2015).

1.9 A não regularização da documentação no prazo previsto no item 1.7 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993 (art. 4º § 5º do Decreto nº 8.538/2015).

2 HABILITAÇÃO JURÍDICA

2.1 Em caso de indisponibilidade do SICAF e/ou dos sítios eletrônicos oficiais, ou quando o prazo de vencimento dos documentos constantes do SICAF esteja expirado, deverá ser encaminhado:

2.1.1 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para empresário e sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), para sociedade simples, de acordo com o artigo 1.150 do Código Civil.

2.1.2 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País.

2.1.3 Em se tratando de sociedade, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, acompanhados de todas alterações ou da consolidação respectiva, devidamente registrado no:

2.1.3.1 Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada. No caso de sociedade por ações, o registro deve estar acompanhado de documento de eleição de seus administradores;

2.1.3.2 Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório)¸ para sociedade simples.

2.2 Os documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial, ou certidão de breve relatório, expedida pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, ambos da sede do licitante.

2.3 A atividade econômica principal e/ou secundária do licitante deve ser pertinente com o objeto deste edital, conforme cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil discriminando o(s) código(s) CNAE, registro no SICAF ou ainda no ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente averbado na junta comercial competente.

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3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

3.1 Em caso de indisponibilidade do SICAF e/ou dos sítios eletrônicos oficiais, ou quando o prazo de vencimento dos documentos constantes do SICAF esteja expirado, deverá ser encaminhado:

3.1.1 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

3.1.2 Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

3.1.3 Certidão expedida conjuntamente pela secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.

3.1.4 Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça trabalhista.

4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

4.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.

4.1.1 Caso a empresa tenha sido constituída no exercício social vigente, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social poderão ser substituídos pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.

4.2 Os documentos acima exigidos devem comprovar índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), sendo calculados pelo licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, e obtidos de acordo com as seguintes fórmulas:

a) LG = á

ã

b) LC =

c) SG =

ã

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4.3 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do seu prazo de validade, ou com data de emissão de, no máximo, 6 (seis) meses consecutivos anteriores à data de abertura da presente licitação. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.

5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

5.1 Apresentação de Certidão de Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da empresa e de seu(s) responsável(eis) técnico(s) sendo este(s), necessariamente, engenheiro civil, engenheiro eletricista, engenheiro mecânico ou arquiteto.

5.2 Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente visado no CREA ou CAU ou transcrito de seu acervo, em que figure como Responsável Técnico profissional de nível superior que tenha vínculo com o licitante (com a apresentação de CTPS, contrato social ou de prestação de serviços), comprovando a execução dos serviços, de forma satisfatória, compatíveis em características, complexidade e porte, relativamente ao objeto da licitação.

5.3 Para análise da validade do(s) atestado(s) considerar-se-ão como compatíveis os serviços de execução no mínimo de 1.700 m² de obras e serviços de construção, reforma e/ou serviços de engenharia, compatíveis com os do objeto desta licitação, simultaneamente, que contemplem a execução de ao menos 3 (três) itens dos seguintes serviços: instalações elétricas (incluída a instalação de quadros elétricos trifásicos), instalação de forro modular, instalação de sonorização, instalação de ar condicionado (sistema de dutos) e instalação de sprinklers. Importante salientar que em um mesmo atestado devem constar pelo menos 3 (três) dos itens anteriormente citados.

6 DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos mencionados nos itens anteriores, admitindo-se ainda a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por órgão ou entidade da Administração Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para a prestação de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, em substituição aos documentos de que trata o item 2 (habilitação jurídica) e seus subitens, e de que trata o subitem 3.1 deste Anexo.

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ANEXO 3 – Condições para Formalização da Proposta Vencedora Ajustada

1. O licitante vencedor deverá encaminhar proposta, por meio do Portal de Compras, no prazo máximo de 3 (três) horas, contadas da convocação efetuada pelo pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no Portal de Compras. A referida proposta deverá estar ajustada ao último preço ofertado ou negociado, e deverá conter, obrigatoriamente:

1.1. a descrição do objeto, o preço mensal e total anual para a prestação do serviço objeto da presente licitação, observadas as especificações de que trata o Anexo 1 – Termo de Referência.

2. A apresentação da proposta implica a aceitação das condições a seguir:

2.1. que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação;

2.2. que no valor cotado estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação;

2.3. que deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes de valores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de vale-transporte (art. 63 e seu §1º da IN

MPDG nº 5/2017);

2.4. que concorda com todas as normas, exigências, prazos e demais condições constantes no Edital da presente licitação e seus anexos;

2.5. que, no caso de haver divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o preço unitário;

2.6. que, se houver diferença entre os valores numéricos e por extenso, predominará o valor por extenso.

3. Para fins de celebração de contrato, o licitante poderá enviar, antecipadamente, junto com o envio da proposta vencedora ajustada, as seguintes informações e documentos:

3.1. informações de conta bancária (banco, agência, número da conta e nome do correntista);

3.2. a classificação tributária da empresa (normal, isenta de retenção na fonte, optante pelo simples, isenta de tributação, cooperativa);

3.3. dados do representante legal responsável pela assinatura do contrato com o Banco Central do Brasil, acompanhados dos documentos pertinentes, conforme relacionado a seguir:

3.3.1. cópia autenticada de documento de identidade, contendo, inclusive, o CPF;

Edital de Pregão Eletrônico Adfor nº 76/2018 PE 134059 Anexo 3

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3.3.2. cópia autenticada do contrato social consolidado, em caso de sociedade empresarial, ou requerimento de empresário, em caso de empresário individual, e procuração, se for o caso, que lhe atribua poder de representação;

3.4. nome e telefone dos contatos ou prepostos, devidamente capacitados e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato, que deverão relacionar-se com o Banco Central do Brasil, os cargos que ocupam na empresa, bem com o endereço eletrônico para troca de mensagens;

3.5. nome fantasia da empresa, se houver;

3.6. endereço completo e telefones da empresa.

4. O licitante vencedor poderá valer-se do modelo a seguir:

Edital de Pregão Eletrônico Adfor nº 76/2018 PE 134059 Anexo 3

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MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

Fortaleza (CE), .... de ............... de 2018.

Ao Banco Central do Brasil

Ref.: Pregão Eletrônico Adfor nº 76/2018

PROPOSTA COMERCIAL

OBJETO Realização de serviços de revitalização dos pavimentos tipo, 2º ao 8º andares, térreo e mezanino, do Edifício do Banco Central do Brasil, em Fortaleza, compreendendo a substituição de forro, iluminação e demais instalações pertinentes.

PREÇO AJUSTADO O preço para a prestação dos serviços é de R$ ...................... (....por extenso...).

DADOS DO LICITANTE Razão social: CNPJ: Nome fantasia da empresa, se houver: Inscrição Estadual: Classificação tributária: Endereço completo: Cidade: CEP: Home Page: e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato): Fone(s): Fax:

DADOS BANCÁRIOS Banco: Agência (nome e número): Conta corrente (número):

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL* Nome: Identidade: CPF: Fone(s): e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato): Celular: (*) Responsável pela assinatura do contrato com o Bacen, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.

DADOS DO(S) PREPOSTO(S)** Nome: Identidade: CPF: Cargo que ocupa na empresa: Cidade: CEP: Fone(s): e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato): Celular: (**) Responsável pelo relacionamento com o Bacen, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.

Carimbo e assinatura

Edital de Pregão Eletrônico Adfor nº 76/2018 PE 134059 Anexo 4

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ANEXO 4 – Minuta de Contrato

CONTRATO BACEN/ADFOR nº ______ /2018

Termo de contrato de prestação de serviços de revitalização dos pavimentos tipo, 2º ao 8º andares, térreo e mezanino, do Edifício do Banco Central do Brasil, em Fortaleza, compreendendo a substituição de forro, iluminação e demais instalações pertinentes.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília e representação regional em Fortaleza, inscrito no CNPJ 00.038.166/0005-20, doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato representado pelo Sr. [nome], Gerente Administrativo Regional em Fortaleza, de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo 129, inciso III, alínea r.2 do Regimento Interno e a [empresa], com sede em [endereço], inscrita no CNPJ sob o nº [número], doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por [nome do representante legal], portador da carteira de identidade nº [número e órgão emissor], e do CPF [número], conforme autorização constante do processo nº 134059 e com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de contrato, do qual fazem parte, como peças integrantes:

I – Edital de Pregão Eletrônico Adfor nº 76/2018, de 27 de agosto de 2018;

II – Proposta da CONTRATADA, de [data por extenso], e sua Planilha de Composição de Custos;

III – Cronograma físico-financeiro detalhado, aprovado pelo BACEN;

IV – Declaração para fins de contratação, nos moldes do Anexo 5 do Edital.

II – OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA. Este contrato tem por objeto a realização de serviços de revitalização dos pavimentos tipo, 2º ao 8º andares, térreo e mezanino, do Edifício do Banco Central do Brasil, em Fortaleza, compreendendo a substituição de forro, iluminação e demais instalações pertinentes, conforme Termo de Referência (Especificações Técnicas e Normas de Execução) contido no Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Adfor nº 76/2018.

PARÁGRAFO ÚNICO. O regime de execução é o de empreitada por preço global.

III – VIGÊNCIA

Edital de Pregão Eletrônico Adfor nº 76/2018 PE 134059 Anexo 4

60

CLÁUSULA SEGUNDA. A duração deste contrato é ___ dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Nos termos do art. 110, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 21.6.1993, se o vencimento estipulado nesta cláusula cair em dia que não haja expediente no BACEN, será prorrogado automaticamente para o primeiro dia de expediente seguinte.

PARÁGRAFO SEGUNDO. A hipótese de prorrogação do prazo de execução do objeto do contrato é admitida mediante solicitação, por escrito, apresentada antes do vencimento, com justificativa dos fatos impeditivos do não atendimento, ficando a exclusivo critério do BACEN a sua aceitação, bem como a aplicação ou não da sanção administrativa pertinente.

IV – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

CLÁUSULA TERCEIRA. Os serviços serão executados sob o regime de empreitada por preço global, de acordo com o cronograma físico-financeiro detalhado a ser apresentado pela CONTRATADA à fiscalização do Banco para aprovação antes do início dos serviços, tendo como base o cronograma físico-financeiro constante do Anexo nº 6 do Edital do Pregão Eletrônico Adfor nº 76/2018.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. O cronograma físico somente poderá ser alterado mediante a prévia aprovação do BACEN, a partir de solicitação formal e tempestiva da CONTRATADA, com antecedência mínima de 2 (dois) dias, devidamente justificada, não implicando, em nenhuma hipótese, na antecipação de pagamentos de etapas do serviço não entregues.

PARÁGRAFO SEGUNDO. A elaboração do cronograma físico-financeiro deverá contemplar etapa relativa à aprovação dos projetos junto à Prefeitura Municipal de Fortaleza, concessionárias de serviços públicos locais, Corpo de Bombeiros e demais órgãos envolvidos, devendo ser convenientemente dimensionado o prazo para a conclusão dessas providências.

V – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA QUARTA. São obrigações da CONTRATADA:

I – cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com o Termo de Referência (Especificações Técnicas e Normas de Execução) constante no Anexo 1 do Edital de Pregão Eletrônico Adfor nº 76/2018;

II – fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, o edital ou o contrato;

III – designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato,

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bem como manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e o(s) endereço(s), telefone(s), e-mail e fax para contato;

IV – substituir os empregados que, por qualquer motivo, não satisfizerem às condições requeridas pela natureza dos serviços, a exclusivo critério do BACEN;

V – solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que competem ao BACEN fornecer, nos termos deste contrato;

VI – prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo BACEN, relativamente à execução dos serviços;

VII – zelar para que sejam cumpridas as normas internas do BACEN relativas à segurança e à prevenção de acidentes e outras normas afetas diretamente à execução dos serviços;

VIII – acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços contratados, inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;

IX – guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste contrato;

X – remeter todas as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução deste contrato à atenção do Gerente Administrativo Regional em Fortaleza, citando o número do contrato a que se referem;

XI – manter, durante toda a fase de execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste contrato, devendo informar ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique as condições iniciais da habilitação;

XII – efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas que porventura venham a ser impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste contrato;

XIII - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;

XIV - não alocar à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de servidor do BACEN que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, sendo de sua responsabilidade a certificação dessa condição junto aos seus empregados;

XV – exibir, quando solicitada pelo BACEN, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, em decorrência de sua condição de empregadora;

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XVI – providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo BACEN quanto à execução dos serviços contratados;

XVII – indenizar o BACEN no caso de subtração de seus bens ou valores, bem como por acesso indevido a informações sigilosas ou de uso restrito do BACEN, quando tais atos forem praticados por quem tenha sido alocado à execução do objeto deste contrato;

XVIII – exigir que seus empregados portem, em lugar visível, crachá de identificação a ser fornecido pelo BACEN e mantenham em seu poder o crachá emitido pela empregadora, com as informações exigidas no art. 5°, alínea "a", da Instrução Normativa nº 3, de 1º.9.1997, do Ministério do Trabalho;

XIX – providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) relativo(s) aos serviços objeto deste ajuste no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (CREA-CE) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CAU/CE), apresentando os respectivos comprovantes ao Gestor do Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia da assinatura do contrato;

XX – realizar os serviços contratados observando todas as leis e regulamentos, inclusive as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), as especificações técnicas, recomendações dos fabricantes dos materiais que serão aplicados e demais normas pertinentes;

XXI – responsabilizar-se pela qualidade das peças empregadas na execução do objeto deste contrato;

XXII – adotar, no que couber, práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, previstas no art. 6º da IN SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010;

XXIII – aceitar o aumento ou a diminuição dos serviços contratados, quando solicitado pelo BACEN, observados os limites previstos no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

VI – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

CLÁUSULA QUINTA. São de responsabilidade da CONTRATADA:

I – eventuais transtornos ou prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados. O BACEN fica autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do contrato ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA;

II – a qualidade, a exatidão e a correção técnica dos serviços contratados, observando que a respectiva aprovação pelo Gestor do Contrato, não exonera a CONTRATADA de sua total responsabilidade técnica pelos serviços prestados;

III – a qualidade e a quantidade dos equipamentos e materiais empregados, assim como o processo de sua utilização, cabendo-lhe, inclusive, desfazer segmentos realizados indevidamente e executá-los novamente, caso não aceitos pela Fiscalização;

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IV – a guarda de seus equipamentos e materiais, mesmo que nas dependências do BACEN;

V – todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados à execução do objeto deste contrato, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências do BACEN;

VI – a fiscalização do perfeito cumprimento do objeto deste contrato, cabendo- lhe integralmente os ônus decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente daquela exercida pelo BACEN.

VII – OBRIGAÇÕES DO BACEN

CLÁUSULA SEXTA. São obrigações do BACEN:

I – fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto deste contrato;

II – indicar, até o 5º (quinto) dia útil de vigência do contrato, o(s) nome(s) do(s) servidor(es) que ficará(ão) responsável (eis) pela fiscalização do contrato e pelo recebimento dos serviços executados pela CONTRATADA, na forma dos Títulos VII – Fiscalização e VIII – Recebimento dos Serviços deste contrato;

III – permitir ao pessoal da CONTRATADA acesso às áreas de execução dos serviços;

IV – comunicar à CONTRATADA a ocorrência de defeitos ou avarias e tomar, desde que a seu alcance, medidas destinadas a impedir o seu agravamento;

V – efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.

VIII – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA SÉTIMA. No curso da execução dos serviços, caberá ao BACEN fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. O gerenciamento do contrato será realizado por servidor, doravante denominado Gestor do Contrato, a ser designado pelo Sr. Gerente Administrativo Regional.

PARÁGRAFO SEGUNDO. O Sr. Gerente Administrativo Regional poderá designar fiscal técnico e fiscal administrativo para auxiliar o Gestor do Contrato, respectivamente, na fiscalização do objeto e dos aspectos administrativos do contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO. A fiscalização exercida pelo BACEN não implica corresponsabilidade sua ou do servidor designado para o acompanhamento do contrato, não

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excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.

PARÁGRAFO QUARTO. O BACEN comunicará, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.

IX – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

CLÁUSULA OITAVA. Ao término da execução dos serviços objeto do contrato, por solicitação formal da CONTRATADA, o BACEN, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante vistoria efetuada pelo Fiscal do contrato, receberá provisoriamente os serviços, desde que satisfeitas todas as obrigações decorrentes do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO. Na oportunidade, o BACEN e a CONTRATATADA firmarão “TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO”, em 2 (duas) vias, onde serão registradas as reclamações referentes a defeitos ou imperfeições porventura verificados.

CLÁUSULA NONA. O recebimento definitivo dos serviços ocorrerá em até 90 (noventa) dias após o recebimento provisório, mediante nova vistoria efetuada por comissão constituída pelo BACEN para esse fim, desde que tenham sido superados os defeitos e/ou imperfeições apontadas na vistoria mencionada na CLÁUSULA OITAVA ou constatados durante o período de tempo compreendido entre o Recebimento Provisório e a vistoria de que trata esta Cláusula.

PARÁGRAFO ÚNICO. Para registrar o recebimento definitivo, será firmado “Termo de Recebimento Definitivo”, em 2 (duas) vias, entre representantes do BACEN e da CONTRATADA.

X – RECEBIMENTO DAS ETAPAS DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

CLÁUSULA DÉCIMA. Concluída cada etapa do cronograma físico-financeiro, de acordo com as cláusulas e especificações deste Contrato, a CONTRATADA deverá solicitar o seu recebimento, por escrito, ao representante do BANCO mencionado no Parágrafo Primeiro da Clásula Sétima.

PARÁGRAFO ÚNICO. Os trabalhos objeto deste Contrato deverão ser entregues na forma determinada no Termo de Referência (Especificações Técnicas e Normas de Execução) constante do Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Adfor nº 76/2018, sem quaisquer ônus para o BANCO.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. O BANCO deverá proceder à verificação dos trabalhos executados, para efeito de pagamento das etapas do cronograma físico-financeiro, dentro do prazo previsto no referido cronograma, o qual não poderá ser inferior a 5 (cinco) dias úteis.

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PARÁGRAFO ÚNICO. Na eventualidade de constatação de defeitos, falhas ou imperfeições aparentes nos serviços executados, não será efetuado o pagamento da respectiva etapa, enquanto tais defeitos, falhas ou imperfeições não forem sanados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. A efetivação do recebimento, pelo BANCO, de qualquer etapa ou do conjunto do trabalho não exclui a responsabilidade civil e ético-profissional da CONTRATADA pela correção e qualidade técnica dos serviços executados, nos limites legais estabelecidos.

XI – PREÇO E PAGAMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. O BACEN pagará à CONTRATADA pela execução do objeto deste contrato o valor fixo e irreajustável de R$_____________ (valor por extenso).

PARÁGRAFO PRIMEIRO. No valor pactuado neste contrato estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto deste contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Do valor do documento comprobatório de despesa serão deduzidos, na fonte, todos os impostos e contribuições que a legislação vigente determinar, nos percentuais estabelecidos.

PARÁGRAFO TERCEIRO. Do valor do documento comprobatório da despesa poderá ser deduzido o valor correspondente ao custo de reparação ou de reposição, no caso de avaria ou de extravio de bens de propriedade do BACEN, se for definida, por meio de processo de apuração de irregularidade, a responsabilidade de empregado da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. O pagamento será feito de acordo com o cronograma elaborado pela CONTRATADA e aprovado pelo BACEN, o qual é parte integrante deste Contrato, não sendo admitidos adiantamentos sob qualquer hipótese.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. A CONTRATADA somente poderá apresentar o documento comprobatório da despesa após aceitação da etapa ou da obra pela fiscalização do BACEN.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. O pagamento dos serviços contratados será realizado após a apresentação do documento comprobatório da despesa (Nota Fiscal, Nota Fiscal Simplificada [microempresas], Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, Fatura, Fatura Comercial e outros) pela CONTRATADA e obedecerá ao procedimento descrito nos parágrafos a seguir.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. A CONTRATADA apresentará ao BACEN, após o término de cada fase de execução do cronograma físico-financeiro, a nota fiscal/fatura relativa aos serviços executados, devendo, ainda, serem observadas as seguintes condições:

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I – conter no corpo do documento a descrição dos serviços, os quais deverão obrigatoriamente corresponder ao objeto deste contrato;

II – discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, indicando a que etapa se refere;

III – conter as referências: “Contrato Bacen/ADFOR n° _____/2018;

IV – dicriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN, conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem que tais valores sejam deduzidos do valor bruto; e

V – discriminar os valores correspondentes ao valor do ISS e alíquota, além de fazer constar no corpo do documento comprobatório da despesa a expressão “ISS a ser recolhido por substituição tributária”, se for o caso.

PARÁGRAFO SEGUNDO. O documento comprobatório da despesa deverá ser obrigatoriamente acompanhado das seguintes comprovações:

I – do pagamento da remuneração, das contribuições sociais e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), correspondentes ao mês da última fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, quando se tratar de mão de obra diretamente envolvida na execução dos serviços contratados;

II – da regularidade fiscal, comprovada por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993, e no art. 4º, inciso XIII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;

III – do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à ultima fatura que tenha sido paga pelo BACEN.

PARÁGRAFO TERCEIRO. O documento de cobrança referente à execução dos serviços, endereçado à ADFOR, deve ser:

I - encaminhado para [email protected], quando em forma eletrônica;

II – entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN em Fortaleza, localizado na Av. Heráclito Graça nº 273, Centro, CEP 60140-061, quando em papel.

PARÁGRAFO QUARTO. O Gestor do Contrato terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação do documento comprobatório da despesa, para aprová-lo ou devolvê-lo à CONTRATADA.

PARÁGRAFO QUINTO. O pagamento do documento comprobatório da despesa aprovado será feito pelo BACEN no prazo de até 7 (sete) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nele constar outra data de vencimento.

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PARÁGRAFO SEXTO. Em caso de mora no pagamento, o BACEN pagará à CONTRATADA, a título de compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor do documento comprobatório da despesa pendente, a ser calculado pro rata die.

PARÁGRAFO SÉTIMO. Será rejeitado pelo BACEN o documento comprobatório da despesa que apresentar vícios.

PARÁGRAFO OITAVO. Constituem vícios do documento comprobatório da despesa:

I – descumprimento de qualquer das exigências do Parágrafo Primeiro;

II – utilização, para a emissão do documento, de número de CNPJ distinto do utilizado pela CONTRATADA para a assinatura deste contrato;

III – inexatidão no preenchimento da descrição dos serviços e/ou do(s) preço(s);

IV – utilização de código mnemônico ou caracteres ininteligíveis na descrição dos serviços, sem as suas correspondentes discriminações minuciosas, claras e por extenso no próprio corpo do documento comprobatório da despesa; ou

V – existência de rasuras, emendas ou ressalvas.

PARÁGRAFO NONO. O BACEN devolverá à CONTRATADA o documento comprobatório da despesa rejeitado, informando os motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções necessárias.

PARÁGRAFO DÉCIMO. No caso de devolução ou revisão do documento comprobatório da despesa rejeitado, reinicia-se a contagem do prazo para pagamento, descrito nos parágrafos quarto e quinto, a partir da apresentação ao BACEN do documento comprobatório da despesa corrigido ou de substituto. Não incide o BACEN em mora, enquanto não for feita a apresentação do documento comprobatório da despesa corrigido ou de substituto.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO. O BACEN poderá efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento comprobatório da despesa, no todo ou em parte, nos seguintes casos:

I – execução parcial dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize o aproveitamento de apenas parte do trabalho;

II – inexecução total dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize a perda total do trabalho;

III – existência de qualquer débito para com o BACEN, quando não coberto pela garantia contratual;

IV – existência de débitos para com terceiros, relacionados com os serviços contratados, e que possam pôr em risco seu bom andamento ou causar prejuízos materiais ao BACEN;

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V – descumprimento de obrigação relacionada ao objeto deste ajuste, que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO. A devolução do documento comprobatório da despesa não aprovado ou a sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constitui motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações referentes ao presente contrato.

XII – ALTERAÇÃO CONTRATUAL

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

XIII – ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. O BACEN se reserva o direito de continuar, ou não, com a execução do contrato com a empresa resultante da alteração social.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Em caso de cisão, o BACEN poderá rescindir o contrato ou continuar sua execução, em relação ao prazo restante do contrato, pela empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação.

PARÁGRAFO TERCEIRO. Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deverá ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando-se o documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.

PARÁGRAFO QUARTO. A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social implicará a aplicação da sanção de advertência e, persistindo a omissão, poderá ser rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.

XIV – RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA. Ensejará a rescisão contratual com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento:

I – a inexecução total ou parcial deste contrato na forma do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993;

II – o descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

III – o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO. No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à CONTRATADA o direito de apresentação de:

I – defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da irregularidade registrada pela fiscalização do BACEN; e

II – recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória do contrato no Diário Oficial da União.

PARÁGRAFO SEGUNDO. A intimação deverá conter a indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo terá continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO. A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN em caso da rescisão de que trata esta cláusula.

XV – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA VIGÉSIMA. No caso de inexecução total ou parcial deste contrato, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:

I – advertência;

II – multa;

III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BACEN por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV – impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

V – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, garantido o direito de apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação da CONTRATADA.

PARÁGRAFO ÚNICO. Na hipótese de que trata o inciso V da Cláusula Décima Quinta, o prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA. As sanções são aplicadas:

I – de advertência e multa (inclusive moratória), pelo Gerente Administrativo Regional em Fortaleza;

II – de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar, pelo Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial – Demap.

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PARÁGRAFO ÚNICO. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é proposta pelo Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial – Demap, por intermédio do Diretor de Administração, ao Ministro de Estado Presidente do BACEN.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA. A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:

I – descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente; ou

II – outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA. O BACEN poderá aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa por inexecução deste contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. As multas serão deduzidas da garantia e, caso o seu valor seja superior ao valor da garantia a que se refere à Cláusula Trigésima Segunda, a diferença será descontada dos pagamentos devidos pelo BACEN ou cobrada judicialmente.

PARÁGRAFO SEGUNDO. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA. A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.

PARÁGRAFO ÚNICO. A mora sujeitará a CONTRATADA à multa calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do documento comprobatório da despesa correspondente à obrigação não cumprida.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA. A multa por inexecução contratual, no percentual de 10% (dez por cento), poderá ser aplicada nas seguintes situações:

I – inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor do documento comprobatório da despesa correspondente ao período ou parcela da prestação dos serviços em que tenha ocorrida a falta;

II – inexecução total do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato; ou

III – interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA. A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN poderá ser aplicada, nos seguintes prazos e situações, se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução deste contrato:

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I – de 1 (um) a 6 (seis) meses:

a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos ao BACEN;

b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou de multa;

II – de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos:

a) não conclusão dos serviços contratados;

b) prestação dos serviços em desacordo com o Termo de Referência (Especificações Técnicas e Normas de Execução) constante do Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico ADFOR n° 76/2018, não efetuando sua correção após solicitação do BACEN;

c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;

d) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados;

e) prática de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666, de 1993, no curso da execução do contrato;

f) reprodução, divulgação ou utilização, sem consentimento prévio do BACEN, de qualquer informação a que a CONTRATADA, seus controladores, administradores e empregados tenham acesso em decorrência da execução deste contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA. Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, se:

I – deixar de entregar a documentação exigida;

II – apresentar documentação falsa;

III – ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;

IV – não mantiver a proposta;

V – falhar na ou fraudar a execução do contrato;

VI – comportar-se de modo inidôneo; ou

VII – cometer fraude fiscal.

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PARÁGRAFO ÚNICO. A aplicação da sanção prevista no caput desta cláusula produzirá descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA. Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusulas Vigésima Sétima e Vigésima Oitava, o BACEN levará em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes ou agravantes.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA. A declaração de inidoneidade será aplicada caso a CONTRATADA:

I – cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada;

II – atue com interesses escusos ou na hipótese de reincidência;

III – sofra condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata este contrato;

IV – pratique atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;

V – demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados; ou

VI – reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO. A declaração de inidoneidade implica a proibição de a CONTRATADA licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.

XVI – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA. Nos casos de rescisão por inexecução do contrato e de aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BACEN, bem como no caso de aplicação de sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, caberá recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente à publicação da decisão no Diário Oficial da União ou ao recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Na comunicação da aplicação da sanção de que trata o caput, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação.

Edital de Pregão Eletrônico Adfor nº 76/2018 PE 134059 Anexo 4

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PARÁGRAFO TERCEIRO. O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser encaminhados, quando em sua forma eletrônica, para [email protected], ou entregues, mediante recibo, no protocolo do BACEN, localizado na Av. Heráclito Graça, 273, Térreo.

XVII – GARANTIA CONTRATUAL

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do BACEN, contados da data da assinatura do contrato, garantia na modalidade de ........., no valor de R$ ........ (........) (valor em algarismos e por extenso), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, visa assegurar o pagamento de:

I – prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;

II – prejuízos diretos causados ao BACEN, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

III – multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BACEN à CONTRATADA;

IV – obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.

PARÁGRAFO SEGUNDO. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarreta a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).

PARÁGRAFO TERCEIRO. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o BACEN a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.

PARÁGRAFO QUARTO. A inobservância das condições de garantia sujeita a CONTRATADA às sanções previstas no Título XIII (Sanções Administrativas) do contrato.

PARÁGRAFO QUINTO. A validade da garantia deve se prolongar por 3 (três) meses após o término da vigência contratual, sendo renovada a cada prorrogação do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA. A garantia somente é liberada ou restituída mediante solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no contrato e ante a comprovação de que pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA. A garantia responde pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas, indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.

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CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA. Se o valor da garantia for utilizado para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do BACEN.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA. A alteração do valor do contrato, por qualquer motivo, implica a atualização do valor da garantia, no percentual estabelecido na Cláusula Vigésima Sétima, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA. A garantia é considerada extinta:

I – com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do BACEN, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;

II – no final do período de 3 meses após término da vigência do contrato, considerada eventual prorrogação.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA. O BACEN executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

XVIII – DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA. É vedado à CONTRATADA:

I – caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;

II – interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do BACEN, salvo nos casos previstos em lei;

III – subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO. Não caracteriza subcontratação a eventual utilização de serviços de terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permitam a esta executar diretamente o objeto do contrato.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA. O valor global estimado do presente ajuste é de R$ ................. (....................................................).

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA. As despesas deste contrato serão custeadas com recursos oriundos do Código Orçamentário 40.17.8.007-7, no valor de ........... (valor

por extenso), consignados na Classificação Contábil 4080.04-7, Funcional Programática 04.122.2039.20ZA.0001, no Programa de Trabalho Resumido – PTRES 109105 e Natureza de Despesa 4490.51 e Nota de Empenho 2018/03474, de 5.4.2018.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA. Toda e qualquer alteração ao presente instrumento exigirá termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação de regência.

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CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA. Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará para a solução de questões oriundas deste contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Fortaleza, __ de ___________ de 2018.

______________________________ ________________________________ pelo BACEN pela CONTRATADA TESTEMUNHAS: ______________________________ ________________________________ pelo BACEN pela CONTRATADA Nome: Nome: Matrícula: CPF:

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ANEXO 5 – Planilha de Composição de Custos

BANCO CENTRAL DO BRASIL ORÇAMENTO ANALÍTICO

Revitalização dos pavimentos tipo, 2º ao 8º andares, térreo e mezanino, do Edifício do Banco Central do Brasil, em Fortaleza, compreendendo a substituição de forro, iluminação e demais instalações pertinentes

Item Código Banco Descrição Unidade Quant. Valor unitário (R$) Total geral (R$)

Mão de obra

Materiais Mão de

obra Materiais Total

1 SERVIÇOS GERAIS

193.556,21

1.1 Serviços preliminares

1.1.1 74220/001 SINAPI Tapume de chapa de madeira compensada, e= 6mm, com pintura a cal e reaproveitamento de 2x.

m² 241,00 25,17 29,55 6.065,97 7.121,55 13.187,52

1.1.2 74220/001 SINAPI Envelopamento do elevador de serviço com madeirite. m² 14,33 25,17 29,55 360,69 423,45 784,14 1.1.3 97064 SINAPI Montagem e desmontagem de andaime tubular tipo torre

(exclusive andaime e limpeza). m 485,00 10,86 4,55 5.267,10 2.206,75 7.473,85

1.1.4 636 Próprio Andaime torre metálico (1,5 x 1,5 m) com piso metálico – Fornecimento e instalação.

m X mês 252,50 2,95 64,79 744,88 16.359,48 17.104,35

1.1.5 4654 ORSE Locação de container - almoxarifado com banheiro - 6,00 x 2,30m.

Mês 6,00 0,00 546,87 0,00 3.281,22 3.281,22

1.1.6 74209/001 SINAPI Placa de obra em chapa de aço galvanizado. m² 2,20 34,26 299,92 75,37 659,82 735,20

1.1.7 32.20.020 CPOS Aplicação de papel kraft. m² 2.368,00 2,95 2,06 6.985,60 4.878,08 11.863,68 1.1.8 7325 ORSE As built. m² 3.585,00 0,70 0,00 2.509,50 0,00 2.509,50

1.2 Administração

1.2.1 90777 SINAPI Engenheiro Civil de obra Júnior, com encargos complementares.

H 730,00 81,37 0,43 59.400,10 313,90 59.714,00

1.2.2 91677 SINAPI Engenheiro Eletricista, com encargos complementares. H 360,00 95,41 0,43 34.347,60 154,80 34.502,40 1.2.3 94295 SINAPI Mestre de obras, com encargos complementares. Mês 6,00 6.934,01 82,47 41.604,06 494,82 42.098,88 1.2.4 1759/2017 CONFEA Taxas e emolumentos (CREA). Unid. 1,00 301,48 0,00 301,48 0,00 301,48

2 DEMOLIÇÕES, REMOÇÕES E

RECOLOCAÇÕES

38.416,12

2.1 03.08.040 CPOS Demolição manual de forro qualquer, inclusive sistema de fixação/tarugamento.

m² 3.585,00 4,42 0,00 15.845,70 0,00 15.845,70

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2.2 577 Próprio Retirada manual de esquadria de madeira(mesas), incluindo remoção e carregamento manual do expurgo.

Unid. 400,00 12,97 2,81 5.188,00 1.124,00 6.312,00

2.3 592 Próprio Recolocação manual de esquadria de madeira (mesas). Unid. 400,00 12,97 2,81 5.188,00 1.124,00 6.312,00 2.4 8617 ORSE Carga manual, transporte, descarga e arrumação de

poltronas e/ou cadeiras de braço. Unid. 430,00 0,74 2,03 318,20 872,90 1.191,10

2.5 593 Próprio Recolocação e arrumação de poltronas e/ou cadeiras. Unid. 430,00 0,74 2,03 318,20 872,90 1.191,10 2.6 578 Próprio Retirada de peça ou acessório complementar em geral

de esquadria (armários/estantes). Unid. 150,00 6,19 2,81 928,50 421,50 1.350,00

2.7 594 Próprio Recolocação de peça ou acessório complementar em geral de esquadria (armários/estantes).

Unid. 150,00 6,19 2,81 928,50 421,50 1.350,00

2.8 04.13.060 CPOS Retirada de isolamento térmico com material em panos (cortinas).

m² 849,22 0,73 0,00 619,93 0,00 619,93

2.9 72987 SINAPI Carga manual de entulho em caminhão basculante 6m³. m³ 68,70 10,89 8,20 748,14 563,34 1.311,48

2.10 030304 IOPES Índice de preço para remoção de entulho decorrente da execução de obras (Classe A – CONAMA – NBR 10.004 Classe II-B), incluindo aluguel de caçamba, carga, transporte e descarga em área licenciada.

m³ 68,70 6,69 36,00 459,60 2.473,20 2.932,80

3 FORRO E PINTURA

618.108,96

3.1 Forro

3.1.1 587 Próprio Forro modular removível, constituído por painéis em fibra mineral, nas dimensões nominal das placas 625 x 625 mm, espessura de 15 mm, incluso perfis de fixação T15mm. Fornecimento e instalação.

m² 2.970,00 12,36 153,58 36.709,20 456.132,60 492.841,80

3.1.2 641 Próprio Forro de gesso acartonado tabicado, cor branca, placa 1243 x 618mm, marca Gypsum, modelo FGE ou similar, fornecimento e instalações.

m² 1.032,45 15,04 73,50 15.528,05 75.885,08 91.413,12

3.2 Pintura de forro de gesso

3.2.1 88488 SINAPI Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em teto, duas demãos. AF 06/2014.

m² 1.032,45 4,40 7,48 4.542,78 7.722,73 12.265,51

3.2.2 88496 SINAPI Aplicação e lixamento de massa látex em teto, duas demãos. AF 06/2014.

m² 1.032,45 12,18 6,36 12.575,24 6.566,38 19.141,62

3.2.3 88484 SINAPI Aplicação de fundo selador acrílico em teto, uma demão.

m² 1.032,45 1,29 1,08 1.331,86 1.115,05 2.446,91

4 CORTINA E PERFIL DE DIVISÓRIA

25.708,94 4.1 575 Próprio Fornecimento e assentamento de perfil em alumínio

com chumbadores de aço inox. m 347,25 12,53 29,20 4.351,04 10.139,70 14.490,74

4.2 591 Próprio Reinstalação de cortinas existentes. m² 849,22 13,21 0,00 11.218,20 0,00 11.218,20

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5 SISTEMA DE AR CONDICIONADO

262.760,21 5.1 571 Próprio Fornecimento e instalação de difusor de insuflamento

quadrado, modelo DI-41 + registro, tamanho 12"x12". Ref. Tropical.

Unid. 35,00 23,97 193,81 838,95 6.783,32 7.622,27

5.2 572 Próprio Fornecimento e instalação de difusor de insuflamento retangular, modelo DI-13 + registro, tamanho 16"x6". Ref. Tropical.

Unid. 1,00 23,97 141,58 23,97 141,58 165,55

5.3 573 Próprio Fornecimento e instalação de difusor de insuflamento quadrado, modelo DI-41 + registro, tamanho 9"x9". Ref. Tropical.

Unid. 7,00 23,97 136,28 167,79 953,95 1.121,74

5.4 574 Próprio Fornecimento e instalação de difusor linear para retorno, modelo DLF-4R 900-S, com fornecimento de cabeceira. Ref. Tropical.

Unid. 630,00 29,14 286,28 18.358,20 180.353,25 198.711,45

5.5 00001377 Próprio Duto chapa galvanizada nº 24 para ar-condicionado, conforme especificação técnica – Fornecimento e montagem.

m² 190,00 21,43 59,10 4.071,70 11.229,00 15.300,70

5.6 00001612 Próprio Manta de lã de vidro com resistência térmica de 1,0 m2°c/w, 38 mm de espessura, protegida com folha de alumínio sobre papel kraft para isolamento térmico em duto de ar condicionado; ref.: Isover-Isoflex-RT 1.0, conforme especificação técnica – Fornecimento e montagem.

m² 190,00 5,95 18,44 1.130,50 3.503,60 4.634,10

5.7 4989 ORSE Remoção e remontagem de difusor de dutos de ar-condicionado

Unid. 378,00 34,96 8,44 13.214,88 3.190,32 16.405,20

5.8 672 Próprio Pintura de difusor de dutos de ar-condicionado com tinta esmalte sintético.

Unid. 1.008,00 14,11 4,54 14.222,88 4.576,32 18.799,20

6 SISTEMA DE CHUVEIRO AUTOMÁTICO

39.437,70

6.1 95696 SINAPI Sprinkler tipo pendente, 68° C, união por rosca, DN 15 (½”) – Fornecimento e instalação.

Unid. 10,00 1,78 35,59 17,80 355,90 373,70

6.2 00001027 Próprio Tubo em aço galvanizado 25 mm com abraçadeira tipo gota 25mm (1") fixada diretamente na laje com vergalhão zincado rosca total, chumbador, arruela, parafuso e porca. Fornecimento e instalação.

m 455,00 9,73 27,80 4.427,15 12.649,00 17.076,15

6.3 92670 SINAPI Joelho 90 graus, em ferro galvanizado, conexão rosqueada, DN 25 (1"), instalado em rede de alimentação para sprinkler – Fornecimento e instalação.

Unid. 455,00 11,53 12,99 5.246,15 5.910,45 11.156,60

6.4 553 Próprio Tubo em aço galvanizado 32 mm (11/4”) com abraçadeira tipo gota 32mm (11/4") fixada diretamente na laje com vergalhão zincado rosca total, chumbador, arruela, parafuso e porca – Fornecimento e instalação.

m 10,00 9,65 35,62 96,50 356,20 452,70

6.5 04.31.010 CPOS Retirada de bico de sprinkler. Unid. 455,00 10,12 0,00 4.604,60 0,00 4.604,60

6.6 50.20.200 CPOS Recolocação de bico de sprinkler. v 455,00 12,65 0,04 5.755,75 18,20 5.773,95

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79

7 SONORIZAÇÃO AMBIENTE 83.150,45

7.1 Infraestrutura (perfilado, eletroduto e caixas)

7.1.1 00000619 Próprio Perfilado perfurado galvanizado, chapa 14, 38x38mm, com suporte e fixação em tirante – Fornecimento e instalação.

m 894,00 14,84 14,16 13.266,96 12.659,04 25.926,00

7.1.2 00000769 Próprio Junção interna para perfilado perfurado galvanizado, chapa 14, 38x38mm – Fornecimento e instalação.

Unid. 298,00 5,19 3,77 1.546,62 1.123,46 2.670,08

7.1.3 00000770 Próprio Caixa de derivação L, para perfilado perfurado galvanizado, chapa 14, 38x38mm – Fornecimento e instalação.

v 39,00 10,39 14,35 405,21 559,65 964,86

7.1.4 00000774 Próprio Caixa de derivação T, para perfilado perfurado galvanizado, chapa 14, 38x38mm – Fornecimento e instalação.

Unid. 69,00 10,39 12,92 716,91 891,48 1.608,39

7.1.5 00000779 Próprio Terminal de fechamento 38x38mm – Fornecimento e instalação.

Unid. 46,00 2,07 3,36 95,22 154,56 249,78

7.1.6 00000298 Próprio Eletroduto de aço galvanizado, classe semipesado, DN 3/4", aparente, instalado em teto, com suporte e fixação em tirante – Fornecimento e instalação.

m 62,00 10,12 17,23 627,44 1.068,26 1.695,70

7.1.7 00000357 Próprio Saída horizontal para eletroduto 3/4" – Fornecimento e instalação.

Unid. 185,00 1,55 2,46 286,75 455,10 741,85

7.1.8 589 Próprio Caixa de ferro galvanizado 4" x 4" com tampa Pial ou similar – Fornecimento e instalação.

Unid. 154,00 9,08 8,47 1.398,32 1.304,38 2.702,70

7.1.9 00000020 Próprio Caixa de passagem metálica. Dimensões: 150x150x100mm, com tampa – Fornecimento e instalação.

Unid.. 16,00 18,18 23,18 290,88 370,88 661,76

7.1.10 00000470 Próprio Suspensão tipo gancho longo para perfilado 38 x 38 mm, com parafusos de fixação – Fornecimento e instalação.

Unid. 447,00 5,19 4,07 2.319,93 1.819,29 4.139,22

7.2 Cabeamento

7.2.1 00000317 Próprio Fio bicolor polarizado p/ som 2x1,5mm² – Fornecimento e lançamento.

m 1.848,00 3,11 2,99 5.747,28 5.525,52 11.272,80

7.3 Sonofletores

7.3.1 631 Próprio Sonofletor de embutir no forro, com arandela de fixação com mola, dimensões 6", potência de 15 watts, transformador primário de 1K a 5K e transformador secundário de 1 a 8 Ohms – Fornecimento e instalação.

Unid. 70,00 22,28 146,86 1.559,60 10.280,20 11.839,80

7.3.2 642 Próprio Arandela circular para sonofletor com mola, dimensões 6".

Unid. 77,00 22,28 49,84 1.715,56 3.837,68 5.553,24

7.4 Remoção de materiais

7.4.1 604 Próprio Remoção de eletrodutos aparentes - até 2". m 770,00 6,49 2,34 4.997,30 1.801,80 6.799,10 7.4.2 599 Próprio Remoção de sonofletor. Unid. 238,00 7,79 2,80 1.854,02 666,40 2.520,42

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80

7.4.3 600 Próprio Remoção de cabos de sonorização, de forma manual, sem reaproveitamento.

m 855,00 3,14 1,31 2.684,70 1.120,05 3.804,75

8 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

697.372,17

8.1 Infraestrutura (eletrocalha, perfilados, eletrodutos, caixas e acessórios)

8.1.1 00000812 Próprio Eletrocalha galvanizada perfurada chapa 18 - 150x100mm, s/ tampa, com suporte e fixação - Fornecimento e instalação.

m 296,00 12,99 86,65 3.845,04 25.648,40 29.493,44

8.1.2 00000739 Próprio Junção para eletrocalha 150x100mm – Fornecimento e instalação.

Unid. 99,00 5,19 6,77 513,81 670,23 1.184,04

8.1.3 00000942 Próprio “T” horizontal 90º para eletrocalha 150x100mm, perfurada sem tampa – Fornecimento e instalação.

Unid. 23,00 15,59 52,61 358,57 1.210,03 1.568,60

8.1.4 00000619 Próprio Perfilado perfurado galvanizado, chapa 14, 38x38mm, com suporte e fixação em tirante – Fornecimento e instalação.

m 932,00 14,84 14,16 13.830,88 13.197,12 27.028,00

8.1.5 00000769 Próprio Junção interna para perfilado perfurado galvanizado, chapa 14, 38x38mm – Fornecimento e instalação.

Unid. 311,00 5,19 3,77 1.614,09 1.172,47 2.786,56

8.1.6 00000774 Próprio Caixa de derivação T, para perfilado perfurado galvanizado, chapa 14, 38x38mm – Fornecimento e instalação.

Unid. 8,00 10,39 12,92 83,12 103,36 186,48

8.1.7 00000780 Próprio Saída de eletrocalha para perfilado perfurado galvanizado, chapa 14, 38x38mm – Fornecimento e instalação.

Unid. 70,00 10,39 12,92 727,30 904,40 1.631,70

8.1.8 00000779 Próprio Terminal de fechamento 38x38mm – Fornecimento e instalação.

Unid. 71,00 2,07 3,36 146,97 238,56 385,53

8.1.9 00000298 Próprio Eletroduto de aço galvanizado, classe semipesado, DN 3/4", aparente, instalado em teto, com suporte e fixação em tirante – Fornecimento e instalação.

m 117,00 10,12 17,23 1.184,04 2.015,91 3.199,95

8.1.10 606 Próprio Caixa de ligação em chapa de aço 4x2 – Fornecimento e instalação.

Unid. 14,00 3,89 3,26 54,46 45,64 100,10

8.1.11 00000020 Próprio Caixa de passagem metálica. Dimensões: 150x150x100mm, com tampa – Fornecimento e instalação.

Unid. 5,00 18,18 23,18 90,90 115,90 206,80

8.1.12 00000777 Próprio Caixa para tomada, em perfilado e tomada 2P+T, 10A sem placa – Fornecimento e instalação.

Unid. 700,00 6,49 10,94 4.543,00 7.658,00 12.201,00

8.1.13 00000357 Próprio Saída horizontal para eletroduto 3/4" – Fornecimento e instalação.

Unid. 131,00 1,55 2,46 203,05 322,26 525,31

8.2 Interruptor e tomadas

8.2.1 92023 SINAPI Interruptor simples (1 módulo), 10A/250V, incluindo suporte e placa – Fornecimento e instalação.

Unid. 21,00 7,52 12,59 157,92 264,39 422,31

8.2.2 92001 SINAPI Tomada baixa de embutir (1 módulo), 2P+T 20A, incluindo suporte e placa – Fornecimento e instalação.

Unid. 21,00 7,76 15,46 162,96 324,66 487,62

Edital de Pregão Eletrônico Adfor nº 76/2018 PE 134059 Anexo 5

81

8.2.2 00000838 Próprio Plugue macho com 2P+T de 10A, 250V – Fornecimento e instalação.

Unid. 700,00 5,19 6,58 3.633,00 4.606,00 8.239,00

8.3 Cabeamento

8.3.1 00000685 Próprio Cabo de cobre pp 3x#1,5mm² (450 /750v), flexível – Fornecimento e instalação

m 8.085,00 2,59 3,38 20.940,15 27.327,30 48.267,45

8.3.2 91926 SINAPI Cabo de cobre flexível isolado, 2,5 mm², antichama 450/750V, para circuitos terminais – Fornecimento e instalação.

m 18.100,00 0,77 1,73 13.937,00 31.313,00 45.250,00

8.3.3 92980 SINAPI Cabo de cobre flexível isolado, 10 mm², antichama 0,6/1,0 KV, para distribuição – Fornecimento e instalação.

m 152,00 0,23 5,86 34,96 890,72 925,68

8.4 Luminárias

8.4.1 596 Próprio Luminária quadrada de embutir, composta em corpo de alumínio, PCIS led integrados, difusor, driver e conexões, dimensões 618x618x140mm, potência 44W, 220VAC, Temp. cor 4000K, F.P 0,92, FL LED 5496 lumens. Ref.: 786.0260-LD EMB+LED Q 600 BN 220V, Marca: Lightdesign ou equivalente. Fornecimento e instalação conforme caderno de encargos.

Unid. 658,00 25,99 554,60 17.101,42 364.926,80 382.028,22

8.4.2 597 Próprio Luminária quadrada de embutir, composta em corpo de alumínio, PCIS led integrados, difusor, driver e conexões, dimensões 400x400x140mm, potência 26W, 220VAC, Temp. cor 4000K, F.P 0,92, FL LED 3300 lumens. Ref.: 786.0258-LD EMB+LED Q 400 BN 220V, Marca: Lightdesign ou equivalente – Fornecimento e instalação conforme caderno de encargos.

Unid. 42,00 25,99 441,67 1.091,58 18.550,14 19.641,72

8.4.3 598 Próprio Luminária para balizamento de rota de fuga, com leds de alta intensidade luminosa, com ótimo rendimento (baixa geração de calor). Marca: Unitron. Ref.: Mac Iled 6 ou equivalente – Fornecimento e instalação.

Unid. 14,00 25,99 292,95 363,86 4.101,30 4.465,16

8.5 Quadros elétricos

8.5.1 611 Próprio Quadro elétrico QF-Normal – Térreo – Fornecimento e instalação.

Unid. 1,00 103,96 3.409,87 103,96 3.409,87 3.513,83

8.5.2 612 Próprio Quadro elétrico QF-Emergência – Térreo – Fornecimento e instalação

Unid. 1,00 103,96 4.515,62 103,96 4.515,62 4.619,58

8.5.3 613 Próprio Quadro elétrico QF-Normal – Mecir – Fornecimento e instalação

Unid. 1,00 103,96 2.794,68 103,96 2.794,68 2.898,64

8.5.4 614 Próprio Quadro elétrico QF-Emergência – Mecir – Fornecimento e instalação.

Unid. 1,00 103,96 3.374,06 103,96 3.374,06 3.478,02

8.5.5 615 Próprio Quadro elétrico QF-Emergência – Mecir – Térreo – Fornecimento e instalação.

Unid. 1,00 103,96 2.103,29 103,96 2.103,29 2.207,25

Edital de Pregão Eletrônico Adfor nº 76/2018 PE 134059 Anexo 5

82

8.5.6 616 Próprio Quadro elétrico QF-Emergência – Mecir – Mezanino – Fornecimento e instalação.

Unid. 1,00 103,96 1.857,10 103,96 1.857,10 1.961,06

8.5.7 617 Próprio Quadro elétrico QF-Normal – 2º pav. – Fornecimento e instalação.

Unid. 1,00 103,96 4.317,17 103,96 4.317,17 4.421,13

8.5.8 618 Próprio Quadro elétrico QF-Emergência – 2º pav. – Fornecimento e instalação.

Unid. 1,00 103,96 4.317,17 103,96 4.317,17 4.421,13

8.5.9 619 Próprio Quadro elétrico QF-Normal – 3º pav. – Fornecimento e instalação.

Unid. 1,00 103,96 3.946,49 103,96 3.946,49 4.050,45

8.5.10 620 Próprio Quadro elétrico QF-Emergência – 3º pav. – Fornecimento e instalação.

Unid. 1,00 103,96 3.719,92 103,96 3.719,92 3.823,88

8.5.11 621 Próprio Quadro elétrico QF-Normal – 4º pav. – Fornecimento e instalação.

Unid. 1,00 103,96 4.329,86 103,96 4.329,86 4.433,82

8.5.12 622 Próprio Quadro elétrico QF-Emergência – 4º pav. – Fornecimento e instalação.

Unid. 1,00 103,96 4.419,70 103,96 4.419,70 4.523,66

8.5.13 623 Próprio Quadro elétrico QF-Normal – 5º pav. – Fornecimento e instalação.

Unid. 1,00 103,96 3.486,66 103,96 3.486,66 3.590,62

8.5.14 624 Próprio Quadro elétrico QF-Emergência – 5º pav. – Fornecimento e instalação.

Unid. 1,00 103,96 3.486,66 103,96 3.486,66 3.590,62

8.5.15 625 Próprio Quadro elétrico QF-Normal – 6º pav. – Fornecimento e instalação.

Unid. 1,00 103,96 3.904,43 103,96 3.904,43 4.008,39

8.5.16 626 Próprio Quadro elétrico QF-Emergência – 6º pav. – Fornecimento e instalação.

Unid. 1,00 103,96 3.631,33 103,96 3.631,33 3.735,29

8.5.17 627 Próprio Quadro elétrico QF-Normal – 7º pav. – Fornecimento e instalação.

Unid. 1,00 103,96 4.063,12 103,96 4.063,12 4.167,08

8.5.18 628 Próprio Quadro elétrico QF-Emergência – 7º pav. – Fornecimento e instalação.

Unid. 1,00 103,96 3.612,38 103,96 3.612,38 3.716,34

8.5.19 629 Próprio Quadro elétrico QF-Normal – 8ºpav. – Fornecimento e instalação.

Unid. 1,00 103,96 4.091,16 103,96 4.091,16 4.195,12

8.5.20 630 Próprio Quadro elétrico QF-Emergência – 8ºpav. – Fornecimento e instalação.

Unid. 1,00 103,96 3.733,94 103,96 3.733,94 3.837,90

8.6 Retirada de materiais

8.6.1 97661 SINAPI Remoção de cabos elétricos, de forma manual, sem reaproveitamento.

m 10.000,00 0,32 0,12 3.200,00 1.200,00 4.400,00

8.6.2 97660 SINAPI Remoção de interruptores/tomadas elétricas, de forma manual, sem reaproveitamento.

Unid. 42,00 0,32 0,12 13,44 5,04 18,48

8.6.3 97665 SINAPI Remoção de luminárias, de forma manual, sem reaproveitamento.

Unid. 1.710,00 0,61 0,25 1.043,10 427,50 1.470,60

8.6.4 607 Próprio Descarte de lâmpadas, obedecendo a normas ambientais por empresas autorizadas para execução deste serviço

Unid. 1.710,00 0,00 2,15 0,00 3.676,50 3.676,50

8.6.5 604 Próprio Remoção de eletrodutos aparentes - até 2" m 1.100,00 6,49 2,34 7.139,00 2.574,00 9.713,00 8.6.6 609 Próprio Remoção de perfilados m 847,00 10,39 3,74 8.800,33 3.167,78 11.968,11

Edital de Pregão Eletrônico Adfor nº 76/2018 PE 134059 Anexo 5

83

8.6.7 610 Próprio Remoção de quadro elétrico de embutir ou sobrepor Unid. 20,00 25,99 9,36 519,80 187,20 707,00

9 LIMPEZA

9.470,66 9.1 Limpeza final da obra m² 4735,33 1,82 0,18 8.618,30 852,36 9.470,66 VALOR DA OBRA 1.967.981,42 BDI DA OBRA 20,18% 397.138,65 VALOR DA OBRA COM BDI 2.365.120,07

Observação: Os itens da planilha identificados com a denominação de banco de dados “Próprio” referem-se a composições de custos elaboradas com base nos diversos sistemas de referência reconhecidamente utilizados, tais como o SINAPI, por exemplo, seguindo-se as orientações da legislação vigente.

COMPOSIÇÃO DO BDI ITEM % SOBRE O CUSTO

Administração central 4,00

Despesas financeiras 1,23

Seguros e garantias 0,80

Riscos 1,27

PIS 0,65

Cofins 3,00

ISS 1,50

Lucro 6,16

Total 20,18

Valores definidos a partir dos limites no Acórdão nº 2622/2013-TCU-Plenário.

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84

ANEXO 6 – Cronograma Físico-Financeiro Detalhado

ITEM DISCRIMINAÇÃO TOTAL TIPO MÊS 1 MÊS 2 MÊS 3 MÊS 4 MÊS 5 MÊS 6

FÍSICO

FINANCEIRO 32.259,37 32.259,37 32.259,37 32.259,37 32.259,37 32.259,37

FÍSICO

FINANCEIRO 6.402,69 6.402,69 6.402,69 6.402,69 6.402,69 6.402,69

FÍSICO

FINANCEIRO 123.621,79 123.621,79 123.621,79 123.621,79 123.621,79

FÍSICO

FINANCEIRO 6.427,23 6.427,23 6.427,23 6.427,23

FÍSICO

FINANCEIRO 52.552,04 52.552,04 52.552,04 52.552,04 52.552,04

FÍSICO

FINANCEIRO 7.887,54 7.887,54 7.887,54 7.887,54 7.887,54

FÍSICO

FINANCEIRO 16.630,09 16.630,09 16.630,09 16.630,09 16.630,09

FÍSICO

FINANCEIRO 139.474,43 139.474,43 139.474,43 139.474,43 139.474,43

FÍSICO FINANCEIRO 1.578,44 1.578,44 1.578,44 1.578,44 1.578,44 1.578,44

1.967.981,42R$ 40.240,50 380.406,40 386.833,63 386.833,63 386.833,63 386.833,63397.138,65R$ 8.120,53 76.766,01 78.063,03 78.063,03 78.063,03 78.063,03

2.365.120,07R$ 48.361,03 457.172,41 464.896,66 464.896,66 464.896,66 464.896,6648.361,03 457.172,41 464.896,66 464.896,66 464.896,66 464.896,66

Este modelo – DE USO NÃO OBRIGATÓRIO – tem por objetivo facilitar o trabalho das empresas interessadas, admitindo-se adaptações e acréscimos que melhor se ajustem à proposta a ser formulada.

09 LIMPEZA DA OBRA 9.470,66R$

VALOR BDI ( 20,18% )VALOR COM BDI

DESEMBOLSO MENSAL

07 SONORIZAÇÃO AMBIENTE 83.150,45R$

08 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 697.372,17R$

05SISTEMA DE AR CONDICIONADO

262.760,21R$

06SISTEMA DE CHUVEIRO AUTOMÁTICO

39.437,70R$

03 FORRO E PINTURA 618.108,96R$

04CORTINA E PERFIL DE DIVISORIA

25.708,94R$

01 SERVIÇOS GERAIS 193.556,21R$

02DEMOLIÇÕES, REMOÇÕES E RECOLOCAÇÕES

38.416,12R$

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85

ANEXO 7 – Modelo de Declaração para Fins de Contratação

Empresa: _____________________________________________________________________________

Endereço completo: ____________________________________________________________________

CNPJ:___________________ Telefone:______________ E-mail: _______________________________

Contrato: Bacen/ADFOR ........./2018 Data de assinatura: _____________________________________

Declaramos(1) sob as penas da lei, inclusive para efeito do disposto nos artigos 82 a 99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que:

I. Integram o quadro societário da empresa, com poder de decisão(2):

Nome CPF Cargo Data Início

II. Nenhum dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado é diretor ou servidor do Banco Central do Brasil; (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 9º, inciso III e §3º)

III. A empresa não aloca, à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de servidor do Banco Central do Brasil que exerça cargo em comissão ou função de confiança; (Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010)

IV. A empresa não foi proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, nem o foram seus dirigentes e sócios, e não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes; (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 20, inciso V)

V. A empresa não foi condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à administração pública; (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, arts. 5º e 19)

VI. A empresa não foi proibida, na pessoa de seus dirigentes e sócios, de contratar com o Poder Público em razão de improbidade administrativa; (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12)

VII. A empresa não foi proibida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade de participar de licitações junto à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; (Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, art. 38, inciso II)

VIII. Nenhum dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado exerceu cargo no Banco Central do Brasil no período de 6 (seis) meses contados de sua dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria; (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, art. 6º, inciso II, alínea “c”)

IX. Nenhum dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado é agente público da ativa ao qual é vedado pagamento por serviços prestados, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO vigente nesta data;

X. É exclusiva da Contratada a responsabilidade sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato aqui identificado. (Portaria MP nº 409, de 21 de dezembro de 2016, art. 2º, §2º, inciso I)

Edital de Pregão Eletrônico Adfor nº 76/2018 PE 134059 Anexo 7

86

2. Constituem exceções ao declarado nos incisos II a IX acima:

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

3. A empresa está ciente de que é de sua responsabilidade a certificação, junto aos dirigentes, empregados e pessoal vinculado a qualquer título, das condições de que tratam os incisos II a IX do item 1. Fortaleza, [data por extenso]

[Assinatura do Declarante 1] [Nome do Declarante 1]

[Assinatura do Declarante 2] [Nome do Declarante 2]

[Assinatura do Declarante 3] [Nome do Declarante 3]

[Assinatura do Declarante 4] [Nome do Declarante 4]

Importante:

(1) Esta declaração deve ser encaminhada por ocasião da assinatura do contrato, de eventuais prorrogações contratuais e sempre que houver alteração em declaração anterior.

(2) Nas prorrogações contratuais, encaminhar cópia do contrato social, caso tenha alterações em relação àquele encaminhado anteriormente ao Banco.

(3) O(s) declarantes deve(m) ser integrante(s) do quadro societário relacionado no inciso I.