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Edital de Pregão Eletrônico Demap n o 4/2015 PE 69989 1 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DEMAP n o 4/2015 _____________________________________________________________________________________________ : 69989 Processo n o : A PARTIR DA DATA DA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA. : 2/2/2015, às 10h. DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília. (Sítio): www.comprasnet.gov.br LOCAL 179087 CÓDIGO UASG: : Menor preço. TIPO DE LICITAÇÃO : Prestação de serviços de operação dos equipamentos que compõem o sistema OBJETO de áudio, vídeo e multimídia do Bacen, em Brasília. : Obrigatória, devendo ser previamente agendada com a Divisão de Logística VISTORIA (Demap/Dilog), pelos telefones (61) 3414-2629 ou (61) 3414-2816, e realizada no período de 19/1/2015 a 30/1/2015, em dia útil, no horário de 9h às 18h. : Poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil, EDITAL www.bcb.gov.br/?licitacao, ou no sítio www.comprasnet.gov.br. Deverão ser encaminhados PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: exclusivamente na forma eletrônica, conforme disposto nos subitens 20.1.1 e 20.1.2 do Edital. : Na Comissão Permanente de Licitações, pelos INFORMAÇÕES SOBRE EDITAL telefones (61) 3414-1990, 3414-3214, 3414-2055 e nos sítios www.bcb.gov.br/?licitacao e www.comprasnet.gov.br. BANCO CENTRAL DO BRASIL CNPJ: 00.038.166 / 0001-05 Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap Divisão de Licitações e Contratos - Dilic Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", Edifício-sede - 1 o andar Brasília - DF - 70074-900 Telefone: (61) 3414-1990 / Fax: (61) 3414-3760 E-mail: [email protected]

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Edital de Pregão Eletrônico Demap no 4/2015

PE 69989

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DEMAP no 4/2015

_____________________________________________________________________________________________

: 69989 Processo no

: A PARTIR DA DATA DA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA.

: 2/2/2015, às 10h. DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA

Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de

Brasília.

(Sítio): www.comprasnet.gov.br LOCAL

179087 CÓDIGO UASG:

: Menor preço. TIPO DE LICITAÇÃO

: Prestação de serviços de operação dos equipamentos que compõem o sistema OBJETO

de áudio, vídeo e multimídia do Bacen, em Brasília.

: Obrigatória, devendo ser previamente agendada com a Divisão de Logística VISTORIA

(Demap/Dilog), pelos telefones (61) 3414-2629 ou (61) 3414-2816, e realizada

no período de 19/1/2015 a 30/1/2015, em dia útil, no horário de 9h às 18h.

: Poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil, EDITAL

www.bcb.gov.br/?licitacao, ou no sítio www.comprasnet.gov.br.

Deverão ser encaminhados PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:

exclusivamente na forma eletrônica, conforme disposto nos subitens 20.1.1 e

20.1.2 do Edital.

: Na Comissão Permanente de Licitações, pelos INFORMAÇÕES SOBRE EDITAL

telefones (61) 3414-1990, 3414-3214, 3414-2055 e nos sítios

www.bcb.gov.br/?licitacao e www.comprasnet.gov.br.

BANCO CENTRAL DO BRASIL CNPJ: 00.038.166 / 0001-05

Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap

Divisão de Licitações e Contratos - Dilic

Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", Edifício-sede - 1o andar Brasília - DF - 70074-900

Telefone: (61) 3414-1990 / Fax: (61) 3414-3760

E-mail: [email protected]

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ÍNDICE DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DEMAP no 4/2015

Item........................................................................................................................................Página

PREÂMBULO ............................................................................................................................................. 3 1. CONDIÇÕES GERAIS ............................................................................................................... 3 2. OBJETO ...................................................................................................................................... 3 3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO ........................................................................ 4 4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO ..................................................................................... 4 5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO .......................................................................... 5 6. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ............................................................................... 5 7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS COMERCIAIS .............. 6 8. FORMULAÇÃO DOS LANCES ................................................................................................ 7 9. PREFERÊNCIA PARA ME/EPP - CRITÉRIO DE DESEMPATE - PROCEDIMENTOS ........ 7 10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ................................................................ 8 11. HABILITAÇÃO ........................................................................................................................ 10 12. RECURSOS ............................................................................................................................... 10 13. ENCERRAMENTO DA SESSÃO ............................................................................................ 11 14. REABERTURA DE FASE DO PREGÃO ................................................................................ 11 15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ................................................................................... 11 16. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO ......................................................... 12 17. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES ........................................... 14 18. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BACEN ....................................................... 14 19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ........................................................................................... 14 20. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES .................................................... 15 21. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO .................................................................. 15 22. VISTORIA ................................................................................................................................. 16 23. DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................................ 16

............................................................................................. 18 ANEXO 1 - ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS

ANEXO 1.1 – DESCRIÇÃO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO, VÍDEO E

................................... 33 MULTIMÍDIA TÍPICOS, PRESENTES NO BANCO CENTRAL

ANEXO 1.2 - LISTA DE REFERÊNCIA DE INSTRUMENTOS, FERRAMENTAS E MATERIAIS DE

.................................................................. 35 RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

ANEXO 1.3 - LISTA DE CABOS, CONECTORES E ADAPTADORES PARA FORNECIMENTO

............................................................................................................... 37 SOB DEMANDA

................................................................................. 38 ANEXO 2 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

. 42 ANEXO 3 - CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA AJUSTADA

.................................................................................................. 45 ANEXO 4 - MINUTA DE CONTRATO

ANEXO 5 - MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE COMPROMISSO DE

............................................................................................ 66 MANUTENÇÃO DE SIGILO

........................................... 67 ANEXO 6 - MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS

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PREÂMBULO

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio do Departamento de

Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, com observância da Lei no 10.520, de 17.7.2002,

do Decreto no 5.450, de 31.5.2005, da Lei Complementar n

o 123, de 14.12.2006, do Decreto nº

6.204, de 5.9.2007, subsidiariamente da Lei no 8.666, de 21.6.1993 e suas atualizações, e demais

normas pertinentes e condições estabelecidas pelo presente Edital e seus anexos, torna público

que fará realizar o Pregão Eletrônico Demap no 4/2015, do tipo menor preço, cujo contrato dele

decorrente terá como regime de execução o de empreitada por preço global.

1. CONDIÇÕES GERAIS

1.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico

que promova a comunicação pela Internet, no sítio www.comprasnet.gov.br (art. 2o,

Caput, do Dec. no 5.450/2005).

1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que

assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame (art. 2º,

§ 3º, do Dec. nº 5.450/2005).

1.3. O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico

e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado

pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor

do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais –

SISG – Comprasnet (art. 2º, § 4º, do Dec. nº 5.450/2005).

1.4. As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando o

sítio www.comprasnet.gov.br do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

- Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, pelo e-mail

[email protected] ou pelo atendimento do Serpro/Siasg: 0800-

9782329.

1.5. O Pregoeiro poderá solicitar o envio de documentos por meio do sistema

Comprasnet, e se for o caso, o posterior envio dos originais ou fotocópias

autenticadas, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, para o seguinte endereço:

Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília, localizado no

Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, 2º Subsolo, CEP 70.074-900, aos

cuidados do Demap/Dilic/Sulic.

1.6. Em caso de discordância das especificações do objeto descritas no Comprasnet com

aquelas constantes no Anexo 1 deste Edital, prevalecerão as especificações descritas

no Edital.

2. OBJETO

2.1. Prestação de serviços de operação dos equipamentos que compõem o sistema de

áudio, vídeo e multimídia do Bacen, em Brasília.

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3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO

3.1. O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico serão conduzidos por

Pregoeiro designado pelo Banco Central do Brasil, por intermédio da Portaria nº

80.360, de 6.3.2014, e da Portaria nº 82.938, de 19.11.2014, que conduzirá os

trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados:

3.1.1. local (sítio): www.comprasnet.gov.br;

3.1.2. encaminhamento das Propostas Comerciais: a partir da data da divulgação do Edital

até a data e horário da sessão de abertura descrita no subitem 3.1.3 (art. 21, Caput,

do Dec. nº 5.450/2005);

3.1.3. data e horário da abertura da Sessão Pública: 2.2.2015, às 10h.

3.2. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de

Brasília.

4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO

4.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do

pregão, apresentem qualquer das seguintes situações:

4.1.1. não estejam credenciadas na forma do item 5;

4.1.2. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou

empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do

Brasil;

4.1.3. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública, aplicada por qualquer de seus Órgãos, bem como sanção de

suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o

Banco Central do Brasil, sendo consultado o Cadastro Nacional de Empresas

Inidôneas e Suspensas (http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/), para

averiguação dessa hipótese em relação à licitante que seja a iminente adjudicatária;

4.1.4. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena

prevista no inciso III do art. 22 da Lei 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e

inciso V do art. 20 do Decreto 6.514/2008, enquanto perdurarem seus efeitos, ou por

decisão judicial proferida com base no art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de

Improbidade Administrativa), em relação a seus dirigentes e sócios, pelo prazo

fixado, sendo consultado Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de

Improbidade Administrativa (http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/eficiencia-

modernizacao-e-transparencia/enccla/cadastro-de-improbidade-administrativa), para

averiguação dessa hipótese em relação à licitante que seja a iminente adjudicatária;

4.1.5. apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a

modalidade de constituição;

4.1.6. não tenham realizado a vistoria, na forma prevista no item 22 deste Edital;

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4.1.7. qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) nos

termos da Lei nº 9.790/1999;

4.1.8. condenadas à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do art. 19,

inciso II, da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013.

5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

5.1. Serão previamente credenciados junto ao provedor do sistema eletrônico indicado no

item 1.3, por meio de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, a

autoridade competente do Banco Central do Brasil, o Pregoeiro, os membros da

equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica, no

sítio www.comprasnet.gov.br (art. 3o, Caput e § 1

o, do Dec. n

o 5.450/2005).

5.2. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema

de Cadastramento Unificado de Fornecedores-Sicaf (art. 3o, § 2

o, do Dec. n

o

5.450/2005).

5.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao

provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 3o, § 4

o, do Dec. n

o

5.450/2005).

5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do

licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações

inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3o, § 6

o do Dec. n

o 5.450/2005).

6. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

6.1. As propostas de preço serão remetidas no período estabelecido no item 3.1.2,

exclusivamente pelo Sistema Comprasnet (art. 13, inciso II do Dec. no 5.450/2005),

devendo contemplar:

6.1.1. descrição do objeto;

6.1.2. quantidade: 12 (doze) meses;

6.1.3. unidade de fornecimento: 1 (um) mês;

6.1.4. valor unitário, equivalente a 1 (um) mês;

6.1.5. valor total, equivalente a 1 (um) ano.

6.2. Até a data e hora indicadas no item 3.1.3, os licitantes poderão retirar ou substituir a

proposta anteriormente apresentada (art. 21, § 4o do Dec. n

o 5.450/2005).

6.3. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições

contidas no Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de

executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais,

equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades

adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua

substituição (art. 22, par. ún, da IN MPOG 02/2008).

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6.4. Para fins de participação no pregão, como condição prévia ao envio da proposta

eletrônica, deverão ser apresentadas as DECLARAÇÕES listadas a seguir, de forma

virtual, inseridas em campo próprio do Sistema Comprasnet:

6.4.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei

Complementar nº 123/2006, se enquadra na previsão do artigo 11 do Decreto

6.204/2007 e que está apto a fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos

42 a 49 daquela Lei, no caso de microempresa, empresa de pequeno porte ou

cooperativa, se for o caso;

6.4.2. Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus

Anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 21, § 2º, do Dec.

nº 5.450/2005), ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas

de pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal;

6.4.3. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação e ciência

da obrigatoriedade de declarar ocorrência posterior;

6.4.4. Declaração, na forma do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, regulamentado

pelo Decreto no 4.358/2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7

o da

Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre

aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos,

salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

6.4.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, na forma do disposto na

Instrução Normativa nº 2/2009, do MPOG.

7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS

COMERCIAIS

7.1. A partir do horário previsto no item 3.1.3, a sessão pública será aberta por comando

do Pregoeiro (art. 22, caput, do Dec. no 5.450/2005), com a divulgação dos valores

das propostas de preço recebidas, não havendo, neste momento, a identificação dos

participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, na

forma do art. 24, § 5o, do Dec. n

o 5.450/2005.

7.2. Após a abertura da sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e poderá

desclassificar, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os

requisitos estabelecidos neste Edital, registrando no sistema as razões da

desclassificação, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes

(art. 22, §§ 2o, 3

o do Dec. n

o 5.450/2005).

7.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances (art.

23 do Dec. no 5.450/2005).

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8. FORMULAÇÃO DOS LANCES

8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente

pelo Sistema Comprasnet, cuja importância deve corresponder ao VALOR TOTAL

ANUAL a ser ofertado, sendo o licitante informado do horário e do valor de registro

de sua oferta (art. 24,caput e § 5o do Dec. n

o 5.450/2005).

8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, até a hora de encerramento da fase

de lances, observadas as regras de aceitação estabelecidas neste Edital (art. 24, § 2o

do Dec. no 5.450/2005).

8.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance

ofertado pelo licitante e registrado pelo sistema (art. 24, § 3o do Dec. n

o 5.450/2005).

8.4. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica

para efeito da classificação final.

8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, mesmo que de licitantes distintos,

prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (art. 24, § 4o do

Dec. no 5.450/2005).

8.6. Durante a sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as

mensagens trocadas no chat do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance

registrado, sem identificação do licitante (art. 24, § 5o do Dec. n

o 5.450/2005).

8.7. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o

sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos

lances, retomando o Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos

realizados (art. 24, § 10o do Dec. n

o 5.450/2005).

8.8. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos,

a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa

do Pregoeiro aos participantes (art. 24, § 11o do Dec. n

o 5.450/2005).

8.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento

iminente dos lances, emitido pelo Comprasnet aos licitantes, após o que transcorrerá

período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente por ele determinado,

findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, §§ 6o e 7

o

do Dec. no 5.450/2005).

8.10. Depois do encerramento da etapa de lances, será verificada a existência de

microempresas ou empresas de pequeno porte, para os efeitos do contido no art. 44

da Lei Complementar 123/2006, procedendo-se como previsto no item 9.

9. PREFERÊNCIA PARA ME/EPP - CRITÉRIO DE DESEMPATE -

PROCEDIMENTOS

9.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as

microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, caput da Lei Complementar no

123/2006 e art. 5º, caput do Dec. no 6.204/2007).

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9.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por

cento) superiores à proposta mais bem classificada (art. 44, §§ 1o e 2

o da Lei

Complementar no 123/2006), e essa última não tiver sido apresentada por

microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, § 2o da Lei Complementar n

o

123/2006).

9.2. Para efeito do disposto no item 9.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte

forma:

9.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá

apresentar proposta de preço inferior à de menor preço ao final da fase de lances,

situação em que, depois de cumpridas as demais exigências para sua habilitação, será

declarada vencedora do certame e adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45,

I da Lei Complementar no 123/2006);

9.2.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na

forma do item 9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se

enquadrem na hipótese do item 9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do

mesmo direito (art. 45, II da Lei Complementar no 123/2006);

9.2.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas

de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.1.1, será

realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá

apresentar melhor oferta (art. 45, III da Lei Complementar no 123/2006);

9.2.4. o sorteio previsto no subitem anterior não se aplica na fase de lances, conforme

dispõe o art. 5º, § 5º, do Decreto nº 6.204/2007;

9.2.5. a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada para apresentar nova

proposta na forma dos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 terá o prazo máximo de 5 (cinco)

minutos para fazê-lo, após mensagem automática do sistema eletrônico no chat, sob

pena de preclusão (art. 45, § 3o da Lei Complementar n

o 123/2006).

9.3. Havendo êxito no procedimento descrito no item 9.2 e seus subitens, o sistema

eletrônico disponibilizará a nova classificação dos licitantes para fins de aceitação.

9.4. No caso de não contratação nos termos previstos no item 9.2 e seus subitens,

prevalecerá a classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da

proposta originalmente classificada em primeiro lugar (art. 45, § 1o da Lei

Complementar no 123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilitação.

10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

10.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO TOTAL ANUAL.

10.2. Serão desclassificadas as propostas manifestamente inexequíveis, em especial em

relação ao preço (art. 29, IV e V, da IN MPOG 02/2008).

10.2.1. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente,

forem insuficientes para a cobertura dos custos (art. 29, § 1º, da IN MPOG 02/2008).

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10.2.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da

necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na

forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua

exequibilidade (art. 29, § 3º, da IN MPOG 02/2008).

10.2.3. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços

ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e

evidente pela análise da planilha de composição de custos, não sendo possível a sua

imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a

legalidade e exequibilidade da proposta. (art. 29, § 5º, da IN MPOG 02/2008).

10.2.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de composição

de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo

suficiente para a desclassificação da proposta (art. 29, § 2º, da IN MPOG 02/2008).

10.3. Encerrada a etapa de lances e eventual procedimento de preferência para ME/EPP,

na forma do item 9, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar

deverá encaminhar, conforme condições estabelecidas no Anexo 3, a proposta de

preço e a Planilha de Composição de Custos Anexo 6 adequada(s) ao último lance,

em arquivo único, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da convocação

efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.

10.3.1. Caso haja problemas na inserção do arquivo no sistema Comprasnet, o licitante

deverá contatar a Comissão Permanente de Licitações por meio dos telefones

indicados na 1ª página deste edital.

10.3.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet

poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, em prazo a ser

estabelecido pelo pregoeiro, na forma do item 1.5 do Edital.

10.3.3. A referida solicitação poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram

propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme previsão

contida no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet.

10.3.4. Erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a

desclassificação da proposta, quando aquela puder ser ajustada sem a necessidade de

majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para

arcar com todos os custos da contratação (art. 29-A, § 2º, da IN MPOG 02/2008,

incluído pela IN MPOG 03/2009).

10.4. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à

compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação (art.25, caput, do

Dec. 5.450/2005) e analisará, se for o caso, os documentos enviados por intermédio

do Sistema Comprasnet, sendo facultado ao Pregoeiro, por meio do mesmo sistema,

realizar contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso para

que seja obtida melhor proposta (art. 24, §8º, do Dec. 5.450/2005).

10.4.1. Eventual contraproposta do Pregoeiro deverá observar todos os critérios de

julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no

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Edital, podendo a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 24, §§ 8o

e 9o do Dec. n

o 5.450/2005).

10.5. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante

desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance

subsequente, procedendo na forma do item 10.4, na ordem de classificação,

sucessivamente, levando em conta, inclusive, os critérios preferenciais do item 9, até

a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

10.6. Verificadas a aceitabilidade da proposta final classificada em primeiro lugar e a

compatibilidade de seu preço com o valor estimado, o Pregoeiro divulgará o

resultado do julgamento das propostas comerciais.

11. HABILITAÇÃO

11.1. Para fins de habilitação, deve ser observado o contido no Anexo 2 - Condições para

Habilitação.

11.2. Caso não seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar ou se o licitante

vencedor, beneficiado pelo tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar no

123/2006, se for o caso, não regularizar a documentação no prazo ali fixado, o

Pregoeiro observará as disposições do item 10.5 (art. 25, § 5o do Dec. n

o 5.450/2005

e art. 4, § 4º do Dec. nº 6.204/2007).

11.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou

falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade

jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,

atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, §

3o do Dec. n

o 5.450/2005).

12. RECURSOS

12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma

imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de

recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões

de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,

apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo

do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à

defesa dos seus interesses (art. 26, caput, do Dec. no 5.450/2005).

12.2 Havendo intenção de recorrer, os documentos serão colocados à disposição para

exame dos participantes que assim o desejarem.

12.3 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:

12.3.1. rever sua decisão fundamentadamente, procedendo-se na forma do item 14;

12.3.2. prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade competente,

procedendo-se na forma do item 14, no caso de provimento.

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12.4. A autoridade competente para decidir os recursos é o Chefe do Departamento de

Infraestrutura e Gestão Patrimonial – Demap.

12.5. Nas situações previstas nos subitens do item 12.3, o acolhimento do recurso

importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento (art. 26, § 2o, do Dec. n

o 5.450/2005).

12.6. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da

sessão importará na decadência do direito de interpor recurso (art. 26, § 1o, do Dec.

no 5.450/2005).

13. ENCERRAMENTO DA SESSÃO

13.1. Fechado pelo sistema o prazo para intenção de recurso:

13.1.1. em caso de não interposição, o Pregoeiro encerrará a sessão;

13.1.2. havendo manifestação de interposição, o Pregoeiro informará os prazos para registro

das razões, das contrarrazões e da decisão e encerrará a sessão.

13.2. Encerrada a sessão, o Pregoeiro imprimirá a ata gerada pelo sistema, contendo a

indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais

informações relativas à sessão pública, e providenciará sua juntada aos autos,

instruída da cópia da planilha de composição de custos, se houver, e da

documentação porventura recebida na forma do item 1.5 (art. 30, inc. XI, e § 3o, do

Dec. no 5.450/2005).

14. REABERTURA DE FASE DO PREGÃO

14.1. A sessão pública somente será reaberta - retornando-se a fase anterior - mediante

reagendamento da sessão pelo Pregoeiro, para um ou mais itens, se houver, quando:

14.1.1. houver provimento a recurso interposto;

14.1.2. o Pregoeiro ou a autoridade competente para homologação detectar defeito ou vício,

justificadamente no Sistema, que implique alteração de resultados, conforme

previsto no art. 49 da Lei nº 8.666/1993.

14.2. O Pregoeiro fixará dia e horário de reabertura por meio de aviso no Comprasnet,

sendo os licitantes comunicados exclusivamente por e-mail automático do Sistema.

14.3. Fixada nova data, o Sistema gerará Ata Complementar à anterior, sem perda das

informações iniciais.

14.4. A reabertura de fase não possibilita o retorno às fases de classificação/

desclassificação de propostas e de lances, cuja necessidade de alteração ou nulidade

ensejará a divulgação de novo Edital.

15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

15.1. Em caso de não interposição de recurso(s) e não incidindo as disposições do item

14.1.2, depois de constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital e

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juntados aos autos a ata e os documentos recebidos, o Pregoeiro adjudicará o objeto

da licitação ao licitante vencedor.

15.2. Havendo interposição de recurso(s), depois de decidido(s), com ou sem a reabertura

de fase prevista no item 14, a própria autoridade julgadora competente fará a

adjudicação do objeto ao licitante vencedor (art. 27 do Dec. no 5.450/2005), depois

de constatado, pelo Pregoeiro, o atendimento às exigências fixadas no Edital, e

juntados aos autos a ata e os documentos recebidos.

15.3. Adjudicado o objeto, a licitação será submetida à autoridade competente para

homologação.

15.4. Homologada a licitação, os documentos serão colocados à disposição para exame

dos participantes que assim o desejarem.

16. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

16.1. Após a homologação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar

da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para apresentar

os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos

documentos apresentados para habilitação:

16.1.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica

Federal, que comprove a regularidade de situação no Fundo de Garantia do Tempo

de Serviço;

16.1.2. Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal do

Brasil (RFB), comprovando a regularidade para com as contribuições sociais

incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na

empresa, válida para todas as suas dependências;

16.1.3. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da

União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita

Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

16.1.4. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de

débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça

trabalhista.

16.2. O Banco Central do Brasil também poderá comprovar a regularidade fiscal e

trabalhista mediante consultas ao Sicaf e ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho

ou, na indisponibilidade destes, por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais,

para suprir pendências nos documentos elencados nos subitens 16.1.1 a 16.1.4.

16.3. Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante

vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da

comunicação do Banco Central do Brasil, para receber e assinar o Contrato nos

termos da minuta integrante deste Edital, conforme Anexo 4.

16.4. No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua

proposta, recusar-se a assinar o Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item

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19, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos demais

licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um

que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.

16.5. Para assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a manutenção

das condições de habilitação.

16.6. O licitante vencedor deverá apresentar, ainda, no ato da assinatura do instrumento

contratual, comprovante de garantia para execução desse instrumento,

correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do ajuste, que poderá ser

efetuada por caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-

garantia.

16.7. Mediante expressa e justificada solicitação do licitante vencedor, o BACEN poderá

conceder, excepcionalmente e por ato motivado, o prazo de até 10 (dez) dias

corridos, contados da data de assinatura do Contrato, para apresentação da garantia,

o que se fará constar na Cláusula Vigésima Oitava do Anexo 4.

16.8. Para a apresentação de garantia, além de ser vedada a colocação de cláusula

excludente de qualquer natureza, deve ser observado que:

16.8.1. a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos

benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei no 10.406/2002);

16.8.2. a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF e os

títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro

em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central

do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo

Ministério da Fazenda;

16.8.3. a apólice deve declarar expressamente a garantia do pagamento de quaisquer das

multas contratuais previstas na Lei no 8.666/1993, inclusive as descritas nos artigos

86 e 87 da referida lei, bem como cobrir as obrigações trabalhistas e previdenciárias;

16.8.4 a garantia deve cobrir, sem qualquer restrição, as obrigações assumidas no contrato a

ser celebrado com o Bacen;

16.8.5 deve ser renovada a cada prorrogação efetivada no Contrato, nos moldes do art. 56

da Lei nº 8.666/1993, sendo também vedada a colocação de cláusula excludente de

qualquer natureza.

16.9. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de

registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do

setor público federal (Cadin), conforme previsto no art. 6o, inciso III, da Lei n

o

10.522/2002, não sendo, no entanto, por si só, fator impeditivo à contratação a

existência de ocorrência(s) em nome do licitante vencedor.

16.10. O licitante vencedor, optante pelo Simples Nacional, que venha a ser contratado, não

poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeito à exclusão obrigatória do

Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do

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que dispõem o art. 17, inciso XII, o art. 30, inciso II e o art. 31, inciso II, da Lei

Complementar nº 123.

16.10.1. Caso ocorra a situação prevista no item anterior, a Contratada deverá apresentar

cópia do ofício, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a

assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra

(situação que gera vedação à opção pelo Simples Nacional) à Receita Federal do

Brasil, no prazo previsto no art. 30, § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de

2006.

17. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES

17.1. O licitante é responsável:

17.1.1. pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas

propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo

uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações

no Comprasnet durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente

da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo

sistema ou de sua desconexão (arts. 3o, § 5

o ;e 13, incs. III e IV, do Dec. n

o

5.450/2005);

17.1.2. pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em

qualquer fase da licitação;

17.1.3. pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições

estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;

17.1.4. pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;

17.1.5. pela leitura de todas as condições da minuta de Contrato a ser assinado, de que trata

o Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;

17.1.6. pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais

tenha acesso em virtude deste pregão.

18. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BACEN

18.1. Em decorrência deste Edital, o Banco Central do Brasil se compromete a:

18.1.1. cumprir todas as suas regras e condições;

18.1.2. fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena

execução do Contrato a ser celebrado.

19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1. O licitante ficará impedido de licitar e de contratar com a União pelo prazo de até 5

(cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa do interessado, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

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reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, se incorrer em uma ou mais

irregularidades descritas a seguir:

19.1.1. ensejar o retardamento da execução do certame;

19.1.2. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, incluindo as microempresas e

as empresas de pequeno porte que, utilizando-se dos benefícios previstos nos artigos

42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, não comprovem a regularidade fiscal no

prazo ali estipulado;

19.1.3. não mantiver a proposta;

19.1.4. recusar-se injustificadamente a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no

item 16.3;

19.1.5. não atender aos requisitos para assinatura do Contrato previstos no item 16 e seus

subitens;

19.1.6. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, incluindo o não cumprimento dos

requisitos de habilitação e proposta;

19.1.7. comportar-se de modo inidôneo;

19.1.8. falhar ou fraudar na execução do objeto.

19.2. À Contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no contrato.

19.3. Aplicada a sanção prevista no subitem 19.1 acima, será solicitado pelo BACEN ao

Órgão competente o descredenciamento do licitante no Sicaf, por período igual à

sanção imposta.

20. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

20.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências ou impugnar o

Edital, observando-se que:

20.1.1. as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da

data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por intermédio do e-mail

[email protected] (art. 18, caput do Dec. no 5.450/2005);

20.1.1.1. caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

20.1.1.2. acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização do certame;

20.1.2. os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados

ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão

pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet (art. 19 do Dec. no

5.450/2005), por intermédio do e-mail [email protected].

20.1.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão

disponibilizadas pelo Pregoeiro exclusivamente no quadro de avisos do Comprasnet.

21. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO

21.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de

fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a

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presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por

provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente (art.

29 do Dec. no 5.450/2005).

21.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do

Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial – Demap.

22. VISTORIA

22.1. A vistoria, obrigatória, deverá ser previamente agendada com a Divisão de

Logística/Subdivisão de Administração Predial (Dilog/Susap), pelos telefones (61)

3414-2629 ou (61) 3414-2816, e realizada no período de 19.1.2015 a 30.1.2015, em

dia útil, no horário das 9h às 18h, devendo o licitante comprometer-se a manter

sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria

realizada, conforme termo constante do Anexo 5.

22.2. O representante da empresa, expressamente autorizado - portando carta de

credenciamento - deverá comparecer ao Banco Central do Brasil, com vistas à

realização da vistoria, agendada na forma do item 22.1, oportunidade em que lhe

será fornecida cópia do Comprovante de Vistoria, conforme modelo constante do

Anexo 5.

22.3. Nessa vistoria, os licitantes deverão inteirar-se das condições e do grau de

dificuldade para realização dos serviços, podendo ser efetuados os exames e as

medições necessárias, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de

desconhecimento destes.

23. DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1. É facultada ao Pregoeiro, à equipe técnica ou autoridade superior, em qualquer fase

desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a

instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que

deveria constar originariamente da proposta (art. 43, § 3º da Lei 8.666/1993),

podendo, para tal, suspender o pregão em qualquer fase.

23.2. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o

do vencimento.

23.3. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente

no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil

subsequente em que o BACEN funcionar normalmente.

23.4. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer

ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a

2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei no 8.666/1993).

23.5. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, não sendo aceitas alegações de

desconhecimento ou discordância de seus termos após apresentação da proposta e da

documentação.

23.6. As normas definidas neste Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação

da disputa entre os participantes, atendidos o interesse público, o da Administração,

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e o princípio da isonomia, sem comprometimento da finalidade e da segurança da

contratação (art. 5 o

, par. ún., do Dec. no 5.450/2005).

23.7. A participação de empresa no certame pressupõe o conhecimento de todas as

condições de prestação do serviço deste Edital e de seus Anexos, não se admitindo,

posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento.

23.8. Após a etapa de lances, os interessados poderão obter vista dos autos do processo por

um dos seguintes meios:

23.8.1. cópia do processo eletrônico em pendrive ou CD de sua propriedade, assinada com

certificado digital;

23.8.2. cópia do processo eletrônico, em papel, com o respectivo ressarcimento pelo

solicitante ao custo de R$0,14 por página;

23.8.3. transferência de cópia do processo eletrônico por intermédio do Sistema de

Transferência de Arquivos - STA, para aqueles cadastrados no Sistema de

Informações Banco Central - Sisbacen.

23.9. A vista do processo nas formas descritas nos itens 23.8.1 e 23.8.2 será realizada nas

dependências do Bacen, mediante agendamento prévio e na presença de servidor.

23.10. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

1. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS;

1.1. DESCRIÇÃO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO, VÍDEO E

MULTIMÍDIA TÍPICOS, PRESENTES NO BANCO CENTRAL;

1.2. LISTA DE REFERÊNCIA DE INSTRUMENTOS, FERRAMENTAS E

MATERIAIS DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA;

1.3. LISTA DE CABOS, CONECTORES E ADAPTADORES PARA

FORNECIMENTO SOB DEMANDA;

2. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO;

3. CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA

AJUSTADA;

4. MINUTA DE CONTRATO;

5. MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE

COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO;

6. MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS.

Brasília, 14 de janeiro de 2015.

(assinado eletronicamente)

Gustavo Costa de Castro

Pregoeiro

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ANEXO 1 - ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS

1. OBJETO

1.1. Prestação de serviços de operação dos equipamentos que compõem o sistema de

áudio, vídeo e multimídia do Bacen, em Brasília.

1.2. O objeto compreende a prestação de serviços de operação dos equipamentos que

compõem o sistema de áudio, vídeo e multimídia, e manutenção preventiva e

corretiva de aparelhos elétricos e eletrônicos, com fornecimento de materiais.

2. POSTOS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO

2.1. A contratação dos serviços observará o preenchimento dos seguintes postos de

trabalho:

Perfil Profissional Quantidade de Postos Equipe Mínima

Operador de Áudio 3 6

Operador de Vídeo 2 4

Técnico em Eletrônica 1 1

Supervisor Técnico 1 1

Total 7 12

2.2. As quantidades apresentadas na tabela do item 2.1 poderão ser alteradas conforme

necessidade e autorização do Bacen, em conformidade com a legislação vigente.

2.3. Os serviços contratados serão prestados permanentemente nos dias úteis, no

Edifício-Sede e UniBacen, por profissionais pertencentes ao quadro funcional da

Contratada, das 8h às 20h, sendo que, excepcionalmente, esse horário poderá ser

estendido até 22h.

2.3.1. Os serviços poderão ser prestados eventualmente, sob demanda, no imóvel situado

no SIG (Setor de Indústrias Gráficas) e ambientes externos, entre as 8h e 22h.

2.3.2. A jornada de trabalho para os Operadores de Áudio, Operadores de Vídeo e para o

Técnico em Eletrônica será de 6h diárias por profissional.

2.3.2.1. A jornada de trabalho para o Técnico em Eletrônica ocorrerá das 12h às 18h,

podendo este horário ser alterado, conforme necessidade, para outro período de 6h

diárias compreendido entre 8h e 20h. Caso a alteração seja necessária, será feita

por meio de comunicação oficial do Banco Central, emitida com no mínimo 30

(trinta) dias corridos de antecedência.

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2.3.3. Cada posto de Operador de Áudio e de Operador de Vídeo será ocupado por dois

profissionais do respectivo perfil, escalonados em turnos, de modo que o posto

seja ocupado preferencialmente por pelo menos um profissional no período de

serviços apresentado no item 2.3.

2.3.4. O Bacen poderá solicitar alteração de horários de cada funcionário, de cada posto,

dentro do intervalo apresentado no item 2.3, conforme necessidades ou

conveniência da Administração.

2.3.5. A jornada de trabalho para o Supervisor Técnico será de 8h diárias.

2.3.6. O horário de trabalho diário do Técnico em Eletrônica e do Supervisor Técnico

deverá ser ajustado conforme programação de eventos ou necessidades do Bacen,

dentro do período apresentado no item 2.3.

2.3.7. A Contratada deverá atender imediatamente a eventuais chamadas para

intervenções técnicas de emergência que se fizerem necessárias aos sábados,

domingos e feriados, sem nenhum ônus adicional para o Bacen, conforme item

8.13. Para tanto, deverá ser indicado o telefone para a realização de chamadas de

emergência, e se for o caso, as horas serão compensadas conforme item 8.13.

2.4. Nos casos em que ocorrerem eventos que extrapolem o prazo e a carga horária de

cada funcionário da Contratada, ocorrerá compensação de horas, conforme item

8.13.

2.5. Ausências relativas a férias, licença-saúde, licença-maternidade, luto, entre outras,

deverão ser imediatamente supridas pela empresa, no prazo máximo de 2h após a

comunicação da ausência ao Encarregado Geral, de forma a garantir o

fornecimento ininterrupto dos serviços.

2.6. Dos postos de trabalho apresentados no item 2.1, 1 (um) posto de Operador de

Áudio e 1 (um) posto de Operador de Vídeo serão alocados na UniBacen. Os

demais postos serão alocados inicialmente na Sede do Banco Central.

2.6.1. Apesar da lotação inicial dos postos de Técnico em Eletrônica e do Supervisor ser

no Edifício-Sede do Banco Central, ambos deverão se deslocar, em transporte

próprio da Contratada e às suas expensas, para a UniBacen, tempestivamente,

sempre que necessário ou a pedido do Bacen, para suporte ou para a perfeita

realização dos serviços previstos nessa especificação.

2.6.2. Conforme necessidades do Bacen, a alocação dos postos entre os prédios do

Banco Central, descritas neste capítulo, poderá ser alterada, sem qualquer ônus

para o Banco Central.

3. LOCAIS PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:

3.1. Os serviços contratados serão prestados nos dias úteis, nos seguintes locais em

Brasília, DF:

3.1.1. No Edifício-Sede, situado no SBS Quadra 3 Lote B;

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3.1.2. No imóvel da UniBacen, situado no SCES Trecho 2, lotes 1A e 1B;

3.1.3. Eventualmente, no Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Trecho 8, Lotes 2005/2035;

3.1.4. Eventualmente, em ambientes externos.

3.2. Para fins informativos, os locais apresentados no item 3.1 possuem a previsão dos

seguintes espaços dedicados para solenidades, palestras e cursos:

3.2.1. Edifício-Sede:

a) 1 (um) auditório com aproximadamente 416 lugares;

b) 1 (um) auditório com aproximadamente 116 lugares;

c) 1 (uma) sala de Licitações/Entrevistas;

d) 13 (treze) salas de videoconferências (incluindo o Salão Nobre).

3.2.2. UniBacen:

a) 1 (um) auditório com aproximadamente 100 lugares;

b) 1 (uma) sala de videoconferência;

c) 28 (vinte e oito) salas de aula.

3.3. Os espaços citados no item 3.2 são apenas para referência, e poderão ser alterados

durante a vigência do Contrato, conforme conveniência da Administração, sem

qualquer prejuízo ou custo adicional referente à prestação dos serviços objeto

dessa especificação.

3.4. Além dos espaços citados para referência, no item 3.2, os serviços descritos nessa

especificação deverão ser prestados em todos os outros locais onde se faça

necessária a instalação e o uso de equipamentos audiovisuais nos prédios listados

no item 3.1, incluindo salas de reuniões, foyers, salas de equipamentos (sistemas

de avisos e música ambiente, central de controle do relógio), entre outros espaços,

sem qualquer prejuízo ou custo adicional referente à prestação dos serviços objeto

dessa especificação.

4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. Operador de Áudio

4.1.1. Os serviços a serem realizados pelos operadores de Áudio são, basicamente, os

seguintes:

a) Operar mesas de áudio digitais e analógicas, amplificadores e outros

equipamentos e periféricos durante solenidades, palestras, reuniões, aulas e outros

eventos em ambientes internos e externos ao Bacen;

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b) Cuidar da transmissão através dos microfones, garantindo a qualidade do áudio;

c) Operar os sistemas de debates e áudio-conferências;

d) Zelar pela manutenção dos níveis de áudio, equalização e qualidade do som;

e) Realizar o processamento, gravação e edição de áudio em software profissional

(microcomputadores) ou em equipamentos dedicados (CD, DVD, processadores

de sinal, entre outros);

f) Realizar a instalação e operação de sistema móvel de som e projeção multimídia

em ambientes diversos, nas dependências internas ou em ambientes externos ao

Bacen;

g) Realizar o transporte, montagem, posicionamento, conexões, configuração,

parametrização, operação, desmontagem e o armazenamento dos equipamentos e

acessórios em locais definidos pelo Bacen, tais como caixas de som, microfones,

cabos, projetores multimídia, telas, etc.;

h) Operar softwares de gerenciamento de mídia digital;

i) Operar sistemas de controle e automação de mídias de auditório (switchers,

controles de áudio, acionamento de telas de projeção, projetores multimídia,

dentre outros);

j) Executar a reprodução de material gravado em CD e DVD;

k) Vistoriar previamente os equipamentos e sistemas de som e imagem;

l) Realizar testes em todos os equipamentos e suas conexões a serem utilizados antes

de eventos ou programação de uso destes. Em caso de problemas, substituí-los ou

comunicar ao fiscal para providenciar o imediato conserto, se for caso;

m) Montar e desmontar cabeamentos referentes às necessidades dos equipamentos,

bem como realizar manutenções periódicas nos mesmos;

n) Fornecer os sinais dos sistemas e equipamentos operados para outras partes

definidas pelo Banco Central, como produtoras, TV Bacen, operadores de

sistemas de tradução simultânea, entre outros, com a qualidade e requisitos

definidos pelas partes requisitantes;

o) Efetuar serviços de operação do áudio do sistema avisos e de som ambiente do

Bacen, incluindo gravação de conteúdo para reprodução;

p) Formular diagnósticos para consertos especializados;

q) Executar outras atividades correlatas, necessárias ao bom desempenho do trabalho

ou a critério de seu superior.

4.1.2. A qualificação mínima exigida para este posto, atendendo ao item 8.14.1, é:

a) Conclusão do ensino médio em instituição reconhecida pelo MEC, comprovada

através de diploma ou certificado;

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b) Curso técnico ou de profissionalização na área de, no mínimo, 50 (cinquenta)

horas-aula, comprovados através de diploma ou certificado;

c) Conhecimento em operação de programas de automação e edição de áudio;

d) Conhecimento básico em informática para conectividade em áudio e vídeo;

e) Conhecimento avançado em sistemas de conectividade de áudio;

f) Conhecimento em operações e técnicas para instalação de equipamentos;

g) Conhecimento de tratamento de sinais de áudio;

h) Conhecimento em operações de gravação, processamento, tratamento,

transmissão, armazenamento e extração de arquivos de áudio nos principais

formatos de mercado;

i) Conhecimento de conversão de sinais analógicos para digitais e de digitais para

analógicos;

j) Conhecimentos básicos em fundamentos da física de áudio e suas características

elétricas;

k) Conhecimentos em ruídos elétricos e acústicos, relação sinal-ruído, equalização,

distorção, amplificação e atenuação de áudio;

l) Conhecimentos e experiência na utilização de recursos de áudio como fader, pre-

fader, panorâmico, graves, médios e agudos, filtros, mixagem, equalização gráfica

e paramétrica, trim de atenuação, assinalamento de saídas e grupos, gate,

expansão, compressão, ataque e níveis, em equipamentos dedicados e em

ferramentas computacionais;

m) Experiência mínima de 1 (um) ano na área de multimídia e/ou com as atividades

compatíveis com as quais serão desempenhadas no Bacen. A experiência dos

profissionais deverá ser comprovada mediante apresentação da CTPS (Carteira de

Trabalho e Previdência Social), ou documento equivalente, ou ainda, outra

declaração válida emitida por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

Experiências em estágios na área poderão ser consideradas desde que sejam

comprovadas por meio da apresentação da CTPS ou declaração emitida por

pessoas jurídicas de direito público ou privado.

4.2. Operador de Vídeo

4.2.1. Os serviços a serem realizados pelos Operadores de Vídeo são, basicamente, os

seguintes:

a) Realizar a configuração, parametrização e operação dos sistemas de

videoconferência, zelando pela manutenção da qualidade do vídeo e áudio desses

sistemas, incluindo suporte remoto às regionais do Bacen;

b) Realizar gravação de vídeo em software profissional (microcomputadores) ou em

equipamentos dedicados, quando solicitado;

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c) Realizar a instalação e operação de sistema móvel de som e projeção multimídia

em ambientes diversos, nas dependências internas ou em ambientes externos ao

Bacen;

d) Realizar o transporte, montagem, posicionamento, conexões, configuração,

parametrização, operação, desmontagem e o armazenamento dos equipamentos e

acessórios em locais definidos pelo Bacen, tais como televisores, cabos, projetores

multimídia, telas, caixas de som, etc.;

e) Operar softwares de gerenciamento de mídia digital e softwares de captação de

vídeo;

f) Operar sistemas de controle e automação de mídias de auditório (switchers,

acionamento de telas de projeção, projetores multimídia, dentre outros);

g) Executar a reprodução de material gravado em CD e DVD;

h) Vistoriar previamente os equipamentos e sistemas de som e imagem;

i) Realizar testes em todos os equipamentos e suas conexões a serem utilizados antes

de eventos ou programação de uso destes. Em caso de problemas, substituí-los ou

comunicar ao fiscal para providenciar o imediato conserto, se for caso;

j) Montar e desmontar cabeamentos referentes às necessidades dos equipamentos,

bem como realizar manutenções periódicas nos mesmos;

k) Fornecer os sinais dos sistemas e equipamentos operados para outras partes

definidas pelo Banco Central, como produtoras, TV Bacen, operadores de

sistemas de tradução simultânea, entre outros, com a qualidade e requisitos

definidos pelas partes requisitantes;

l) Formular diagnósticos para consertos especializados;

m) Executar outras atividades correlatas, necessárias ao bom desempenho do trabalho

ou a critério de seu superior.

4.2.2. A qualificação mínima exigida para este posto, atendendo ao item 8.14.1, é:

a) Conclusão do ensino médio em instituição reconhecida pelo MEC, comprovada

através de diploma ou certificado;

b) Curso técnico ou de profissionalização na área de, no mínimo, 50 (cinquenta)

horas-aula, comprovados através de diploma ou certificado;

c) Conhecimento básico em informática para conectividade em áudio e vídeo;

d) Conhecimento avançado em sistemas de conectividade de vídeo;

e) Conhecimento em operações e técnicas para instalação de equipamentos;

f) Conhecimento de tratamento de sinais de vídeo;

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g) Conhecimento de conversão de sinais analógicos para digitais e de digitais para

analógicos;

h) Conhecimento em níveis de branco e de preto, balanceamento de cores e ganho de

vídeo;

i) Conhecimento em tecnologias de transmissão analógica e digital de mídia, bem

como em vídeo composto, PAL-M e NTSC, componentes YRB, RGB, VGA,

HDMI, DVI, entre outros padrões de mercado;

j) Experiência mínima de 1 (um) ano na área de multimídia e/ou com as atividades

compatíveis com as quais serão desempenhadas no Bacen. A experiência dos

profissionais deverá ser comprovada mediante apresentação da CTPS (Carteira de

Trabalho e Previdência Social), ou documento equivalente, ou ainda, outra

declaração válida emitida por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

Experiências em estágios na área poderão ser consideradas desde que sejam

comprovadas por meio da apresentação da CTPS ou declaração emitida por

pessoas jurídicas de direito público ou privado.

4.3. Técnico em Eletrônica

4.3.1. Os serviços a serem realizados pelo Técnico em Eletrônica são, basicamente, os

seguintes:

a) Formular diagnósticos sobre defeitos em sistemas e equipamentos para realização

de consertos em ambientes externos ao Bacen;

b) Realizar atividades de manutenção preventiva e testes em todos os sistemas,

equipamentos e suas conexões, incluindo caixas de passagem, conforme

periodicidade e frequência definida pelo Bacen. Em caso de problemas, substituí-

los ou comunicar ao fiscal para providenciar o imediato conserto, se for caso;

c) Realizar, quando necessária, manutenção corretiva nos acessórios, equipamentos e

sistemas audiovisuais do Banco Central;

d) Realizar a instalação e integração de equipamentos elétricos e eletrônicos, quando

necessário, tais como os apresentados no Anexo 1.1;

e) Realizar o transporte, montagem, desmontagem e o armazenamento dos

equipamentos e acessórios em locais definidos pelo Bacen;

f) Vistoriar previamente os equipamentos e sistemas de som e imagem;

g) Montar, desmontar e confeccionar, quando necessário, cabeamentos referentes às

necessidades dos equipamentos, bem como realizar manutenções periódicas nos

mesmos;

h) Efetuar manutenção no sistema de avisos e de som ambiente do Bacen;

i) Realizar inspeção visual, por amostragem, dos mostradores do relógio digital,

realizando manutenção corretiva quando necessário, além de inspeção no relógio

mestre, inclusive da bateria, incluindo o ajuste de hora certa;

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j) Realizar limpeza de chaves, conectores, terminais de circuitos impressos, racks de

equipamentos/sistemas (interna e externa);

k) Executar outras atividades correlatas, necessárias ao bom desempenho do trabalho

ou a critério de seu superior.

4.3.2. A qualificação mínima exigida para este posto, atendendo ao item 8.14.1, é:

a) Conclusão do ensino médio em instituição reconhecida pelo MEC, comprovada

através de diploma ou certificado;

b) Formação técnica em eletrônica ou em áreas correlatas, como mecatrônica,

eletrotécnica, eletromecânica ou em manutenção eletrônica, comprovada através

de certificado de habilitação e registro no CREA;

c) Conhecimento em cálculo e controle de tensões, corrente, impedância e potência

em circuitos de sistemas e equipamentos de som;

d) Conhecimento em tecnologias de transmissão analógica e digital, de dados e de

mídia, incluindo protocolos de comunicação, como RS-232, RS-422, RS-485,

VGA, HDMI, DVI, Ethernet, TCP/IP, dentre outros padrões de mercado;

e) Experiência mínima de 2 (dois) anos na área de multimídia e/ou com as atividades

compatíveis com as quais serão desempenhadas no Bacen. A experiência dos

profissionais deverá ser comprovada mediante apresentação da CTPS (Carteira de

Trabalho e Previdência Social), ou documento equivalente, ou ainda, outra

declaração válida emitida por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

Experiências em estágios na área poderão ser consideradas desde que sejam

comprovadas por meio da apresentação da CTPS ou declaração emitida por

pessoas jurídicas de direito público ou privado.

4.4. Supervisor Técnico

4.4.1. O Supervisor Técnico deverá:

a) Representar a Contratada junto ao Bacen, acumulando a função de Encarregado

Geral, e ser responsável pelas comunicações entre ambos;

b) Acompanhar pessoalmente a prestação de serviço dos demais funcionários. Em

caso de atividades simultâneas, o supervisor técnico deverá acompanhar o evento

indicado pelo Bacen (seja no Edifício Sede, UniBacen, imóvel situado no SIG ou

ambientes externos);

c) Ser responsável pelo nível de qualidade das tarefas executadas pelos outros

profissionais;

d) Coordenar e controlar as atividades desempenhadas pelos profissionais, atuando

como chefe dos demais profissionais;

e) Ser responsável pela dispensa e admissão de profissionais durante o contrato;

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f) Elaborar relatórios sobre os serviços prestados e equipamentos operados,

conforme definições, conteúdo e periodicidade determinados pelo Bacen;

g) Dimensionar e informar a quantidade de equipamentos e peças de reposição,

incluindo suas especificações detalhadas, que devem ser adquiridos pelo Banco

Central, e mantidos em estoque como sobressalentes, de forma que não haja

descontinuidade nem problemas operacionais nos serviços audiovisuais do Bacen.

Esse dimensionamento deve ser realizado com base em obsolescência e taxa de

falhas previstas, conforme informação dos fabricantes ou métricas reconhecidas,

para cada componente dos sistemas audiovisuais do Banco Central;

h) Acompanhar permanentemente os sistemas de agendamento de auditórios, salas

de reuniões, entre outros sistemas de controle e agendamento de eventos, de forma

a planejar e preparar a infraestrutura audiovisual necessária para tais, conforme

demandado pelos servidores do Bacen;

i) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao

atendimento dos empregados acidentados ou acometidos de mal súbito;

j) Entregar mensalmente toda documentação trabalhista que for necessária e

solicitada;

k) Controlar a presença dos empregados de forma a garantir que os postos de

trabalho ora contratados estejam sempre ocupados;

l) Outras atividades correlatas.

4.4.2. A qualificação mínima exigida para este posto, atendendo ao item 8.14.1, é:

a) Formação em ensino superior, comprovada através de diploma, ou formação

técnica em eletrônica ou em áreas correlatas, como mecatrônica, eletrotécnica,

eletromecânica ou em manutenção eletrônica, comprovada através de certificado

de habilitação e registro no CREA;

b) Experiência em gestão de pessoas, com perfil de liderança, possuindo os seguintes

conhecimentos e habilidades:

b.1) Capacidade de coordenar eficientemente a equipe de trabalho, de modo a

atingir os objetivos dos serviços, objeto dessa especificação;

b.2) Possuir conhecimento de técnicas de planejamento, e sua aplicação no

controle, monitoramento e execução dos serviços;

b.3) Capacidade de observar, detectar e solucionar problemas de forma proativa;

b.4) Ser capaz de identificar e gerir riscos inerentes aos serviços;

b.5) Ser flexível, com a capacidade de negociar e gerir o equilíbrio entre

interesses;

b.6) Ser capaz de coletar e analisar informações, de forma a comunicar, da melhor

forma possível, todos os aspectos relevantes à execução dos serviços;

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c) Possuir conhecimentos básicos em fundamentos da física de áudio e suas

características elétricas;

d) Possuir conhecimentos e experiência na utilização de recursos de áudio como

fader, pre-fader, panorâmico, graves, médios e agudos, filtros, mixagem,

equalização gráfica e paramétrica, trim de atenuação, assinalamento de saídas e

grupos, gate, expansão, compressão, ataque e níveis, em equipamentos dedicados

e em ferramentas computacionais;

e) Conhecimento em ruídos elétricos e acústicos, relação sinal-ruído, equalização,

distorção, amplificação e atenuação de áudio;

f) Conhecimento em tecnologias de transmissão analógica e digital, de dados e de

mídia, incluindo protocolos de comunicação, como RS-232, RS-422, RS-485,

VGA, HDMI, DVI, Ethernet, TCP/IP, dentre outros padrões de mercado;

g) Experiência mínima de 2 (dois) anos na área de multimídia e/ou com as atividades

compatíveis com as quais serão desempenhadas no Banco. A experiência dos

profissionais deverá ser comprovada mediante apresentação da CTPS (Carteira de

Trabalho e Previdência Social), ou documento equivalente, ou ainda, outra

declaração válida emitida por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

Experiências em estágios na área poderão ser consideradas desde que sejam

comprovadas por meio da apresentação da CTPS ou declaração emitida por

pessoas jurídicas de direito público ou privado.

5. INSTRUMENTOS, FERRAMENTAS E MATERIAIS A SEREM

UTILIZADOS

5.1. A Contratada deverá manter em ambos os locais de execução contratual todos os

instrumentos, ferramentas e materiais de consumo necessários à perfeita execução

dos serviços, observando-se a lista de referência constante do Anexo 1.2.

5.1.1. A Contratada deverá manter um conjunto completo de Instrumentos e

Ferramentas no Edifício-Sede do Banco Central e outro na UniBacen.

5.1.2. Para cada posto de trabalho apresentado no item 2.1, a Contratada deverá

disponibilizar um rádio comunicador portátil digital, dedicado ou viabilizado

através de aparelho celular com função de rádio comunicador, com funções de

chamada geral, chamada de grupo e chamada individual.

5.1.3. As quantidades de material de consumo apresentadas são estimadas, de forma a

balizar a formação de preços de cada proponente, sendo que alterações nos

quantitativos, necessárias à correta manutenção dos equipamentos objeto desse

contrato, serão de responsabilidade da Contratada.

5.2. A Contratada poderá substituir os instrumentos, as ferramentas e os materiais

indicados no Anexo 1.2, por outros que produzam igual resultado.

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6. CABOS, CONECTORES E ADAPTADORES

6.1. A Contratada deverá fornecer os Cabos, Conectores e Adaptadores especificados e

listados no Anexo 1.3, conforme demanda necessária a perfeita execução dos

serviços objeto desse contrato.

6.1.1. Qualquer fornecimento, pela Contratada, dos itens apresentados no Anexo 1.3,

deverá ser previamente autorizado pelo Banco Central.

6.1.2. A Contratada descriminará em cada fatura mensal a quantidade adquirida, com os

custos individuais pactuados na planilha de custos anexa ao contrato, para

pagamento pelo Bacen.

7. UNIFORMES

7.1. A Contratada deve fornecer a seus colaboradores, semestralmente, pelo menos 1

(um) conjunto completo de uniformes, confeccionados em materiais de boa

qualidade e ajustados às medidas individuais de cada pessoa, constituído de:

Masculino Feminino

7.1.1.1.1. Quatro camisas sociais, com a

identificação, em local visível e

apropriado, do nome da empresa;

7.1.1.1.2. Quatro blusas lisas, com mangas

compridas, com a identificação, em

local visível e apropriado, do nome da

empresa;

7.1.1.1.3. Duas calças sociais, na cor preta,

azul marinho ou cinza escuro; 7.1.1.1.4. Duas calças sociais ou saias;

7.1.1.1.5. Dois pares de sapatos, de couro e

da cor preta, tipo social;

7.1.1.1.6. Dois pares de sapatos, de couro e

da cor preta, tipo social;

7.1.1.1.7. Seis pares de meias; 7.1.1.1.8. Seis pares de meias ou meias-

calças;

7.1.1.1.9. Um paletó social, na cor preta,

azul marinho ou cinza escuro; 7.1.1.1.10. Um blazer social;

7.1.1.1.11. Um cinto; 7.1.1.1.12. Um cinto (opcional).

7.1.1.1.13. Uma gravata. -

7.2. A Contratada deve apresentar ao Banco Central, antes do efetivo início dos

serviços, cronograma de entrega dos uniformes, e respectiva amostra de modelo,

cor e qualidade dos mesmos para aprovação, podendo o Banco Central exigir a

substituição dos itens julgados inadequados.

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7.3. A entrega dos uniformes pela Contratada aos seus colaboradores deverá ser

efetuada mediante recibo, com cópia repassada ao Fiscal do contrato para

arquivamento.

7.4. Caso ocorra o desgaste prematuro das peças de vestuário, devido à rotina de

trabalho, antes do período normal de recebimento de novo uniforme, A Contratada

deverá realizar a reposição destes, sem custo adicional ao Banco Central ou aos

funcionários.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A Contratada se sujeitará a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Bacen,

conforme legislação e instruções normativas vigentes, quanto à execução dos

serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados.

8.2. Os serviços a serem executados, objetos da presente contratação, deverão

obedecer rigorosamente às normas abaixo, entre outras a serem indicadas

especificamente para cada serviço, a critério exclusivo do Bacen:

a) às normas e especificações constantes deste Anexo;

b) às normas da ABNT;

c) às disposições legais da União e do Governo do Distrito Federal;

d) às prescrições e recomendações de fabricantes dos produtos;

e) às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.

8.3. Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a

documentação referente à presente licitação, dirimindo oportunamente todas as

dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões que jamais poderão ser alegadas

em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos.

8.4. Considerar-se-á a Contratada como altamente especializada nos serviços objeto da

contratação, o que significa que deverá ter computado nos preços unitários

propostos todos os custos diretos e indiretos, treinamentos, reciclagens, impostos,

contribuições, taxas, encargos sociais, etc., necessários à completa e correta

execução dos serviços.

8.5. Assinado o contrato, a Contratada deverá efetuar uma análise minuciosa de todos

os detalhes dos serviços a serem executados, buscando elucidar junto ao Bacen, ao

início dos trabalhos, toda e qualquer dúvida e possíveis interferências que

porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas.

8.5.1. A Contratada, deverá elaborar um Plano de Trabalho detalhado, contendo todas as

rotinas, controles e procedimentos relativos à execução do contrato, em até 15

(quinze) dias úteis a contar da data da assinatura do contrato.

8.5.2. O plano de trabalho deverá ser mantido atualizado durante toda a vigência do

contrato, incluindo modificações no mesmo que venham a ser solicitadas pelo

Bacen.

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Edital de Pregão Eletrônico Demap no 4/2015

PE 69989 Anexo 1

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8.6. Os casos não abordados serão definidos pelo Bacen, de maneira a manter o padrão

de qualidade previsto para os serviços.

8.7. Os representantes do Bacen e toda pessoa que por ele seja autorizada terão livre

acesso a todos os locais onde estejam sendo realizados os trabalhos, relacionados

com o objeto da presente licitação.

8.8. A Contratada interromperá total ou parcialmente a execução dos serviços,

mediante comunicação do Banco Central, sempre que:

a) assim estiver previsto e determinado no Instrumento Convocatório ou no

Contrato;

b) for necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos do

Instrumento Convocatório e de acordo com as presentes especificações;

c) houver alguma falta cometida pela Contratada, desde que esta, a juízo do

Bacen, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes; e o

Bacen assim o determinar ou autorizar formalmente.

8.9. O Banco Central não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer

responsabilidade da Contratada para terceiros, sejam fornecedores, fabricantes ou

outros profissionais e empresas envolvidas com os serviços relativos a este

contrato.

8.10. A Contratada deverá zelar para que seus funcionários cuidem da integridade e

adequada utilização dos equipamentos, instalações, mobiliários e materiais

fornecidos pelo Bacen, e para que cumpram seus regulamentos, dentre eles, os

relacionados à segurança e à prevenção de acidentes no trabalho, devendo,

também, portarem em lugar visível o crachá de identificação a ser fornecido pelo

Bacen.

8.11. A Contratada deverá empregar, exclusivamente, instrumentos, ferramentas e

materiais recomendados pelos fabricantes dos equipamentos e sistemas

audiovisuais, tanto para manutenção quanto para limpeza de equipamentos.

8.12. As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a

Contratada do cumprimento de outras disposições legais, federais, distritais,

municipais e estaduais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os

processos, ações ou reclamações movidos por pessoas físicas ou jurídicas em

decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização

de materiais inadequados na execução dos serviços.

8.13. Se for necessário, em casos excepcionais e a critério do Bacen, poderá ser

solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos

nestas especificações, desde que a necessidade seja comunicada previamente à

Contratada. Nestes casos, se for o caso, haverá compensação das horas

trabalhadas em horário extraordinário com o horário regular, mediante acordo

direto com o Supervisor Técnico. A compensação de horas deverá respeitar os

critérios estabelecidos em convenção coletiva própria da categoria e na legislação

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PE 69989 Anexo 1

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vigente. Não haverá período de trabalho extraordinário entre as 22h e as 6h do dia

seguinte.

8.13.1. Antes do início da prestação dos serviços, deverá ser apresentado acordo

individual escrito ou coletivo que determine a possibilidade de compensação de

horários;

8.13.2. Em todas as mudanças de funcionários, novos acordos deverão ser apresentados.

8.14. A qualificação profissional dos prestadores de serviço será verificada no início da

efetiva prestação de serviço em cada posto de trabalho. Caso os requisitos de

qualificação não sejam atendidos conforme previsto no Edital, a Contratada será

notificada e deverá providenciar a imediata substituição do prestador de serviço

indicado, ficando o posto de trabalho descoberto até a efetiva substituição. A

ocorrência de posto de trabalho descoberto será considerada nas medições e

pagamentos para efeitos de aplicação de glosa.

8.14.1. Em até 2 (dois) dias úteis antes do início dos trabalhos, deverá ser apresentado

documento que comprove as qualificações dos profissionais indicados para os

serviços.

8.15. Considerado inadequado o serviço prestado, o Fiscal de Contrato notificará a

Contratada, que deverá adequar as atividades às exigências apresentadas, nos

prazos combinados, mediante treinamentos ou substituição de seus funcionários.

8.16. A Contratada deverá apresentar ao Banco Central, quando solicitado, a descrição

dos procedimentos e demais aspectos relativos aos serviços de suporte técnico

local.

8.17. A Contratada se obriga a zelar pela integridade e sigilo das informações

relacionadas ao Bacen que obtiver pela realização dos seus serviços, sendo sua

divulgação de responsabilidade exclusiva desta Autarquia.

8.18. A Contratada deverá capacitar continuamente seus profissionais nas novas

tecnologias e equipamentos que venham a ser implantados e utilizados, referentes

ao seu escopo de atuação junto ao Banco Central, sem qualquer custo ou ônus

adicional ao Bacen.

8.19. A Contratada deverá indicar um preposto para supervisionar a execução das

atividades descritas no contrato e neste edital e para representar a empresa perante

o Banco Central;

8.20. Em virtude da natureza dos serviços a serem prestados, a Administração poderá,

em relação às pessoas encarregadas das funções, proceder à notificação direta para

a execução das tarefas previamente definidas, não se caracterizando, dessa forma,

subordinação direta, conforme Instrução Normativa no

02, de 30 de abril de 2008,

do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em seus artigos 6º, § 1º, e 8º.

8.21. A Contratada deverá providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da

assinatura do contrato, a abertura de conta corrente bloqueada, mediante a

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Edital de Pregão Eletrônico Demap no 4/2015

PE 69989 Anexo 1

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apresentação de ofício a ser emitido pelo Banco Central, sob pena de aplicação

das penalidades cabíveis.

8.22. A Contratada deverá observar, para fins de remuneração mínima dos empregados,

o disposto na convenção coletiva de trabalho em vigor, celebrada entre o

Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços

Terceirizáveis do Distrito Federal (SEAC/DF) e o Sindicato dos Radialistas do

Distrito Federal (SINRAD/DF).

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PE 69989 Anexo 1.1

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ANEXO 1.1 – DESCRIÇÃO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE

ÁUDIO, VÍDEO E MULTIMÍDIA TÍPICOS, PRESENTES NO BANCO

CENTRAL

1. Segue abaixo a descrição básica dos principais sistemas e equipamentos audiovisuais

do Banco Central:

1.1 Sistemas digitais, dedicados ou baseados em microcomputadores, de automatização

e controle de projetores, amplificadores, telas de projeção, gravadores e reprodutores

de mídia, microfones, iluminação de auditórios, entre outros (Creston CP-3, AV2,

softwares Sound Vision e Da Vince, e similares);

1.2 Equipamentos dedicados de reprodução, gravação e edição de mídias, analógicas ou

digitais (reprodutores e gravadores de CD, DVD, BlueRay, VHS, S-VHS, e demais

mídias analógicas ou digitais padrões de mercado);

1.3 Sistemas de reprodução, gravação, mixagem e edição de mídias baseados em

microcomputadores, com uso de codificadores / decodificadores / multiplexadores e

demultiplexadores para os principais formatos mídia digital de áudio e vídeo

disponíveis no mercado;

1.4 Sistemas de áudio conferência e debates, incluindo módulos de controle, microfones

e demais componentes do sistema (Biamp Nexia CS, Bosch CCS-Curd);

1.5 Sistemas de Videoconferência (codec, câmera, microfones) (CISCO Telepresence –

Codec SX20 – e similares);

1.6 Matrizes, Switchers e Distribuidores de sinais de mídia, digitais ou analógicos

(HDMI, VGA, RF e demais padrões de mercado) (NDS série DM, Extron série

DXP, MVX e MAV, e similares);

1.7 Mesas de Som (Soundcraft Si Expression, Staner série WX, Behringer Eurodesk SX

4882, Staner linha SMI, e similares);

1.8 Centrais de distribuição de áudio multizona, com amplificação digital ou analógica

(Nexos NX-6 e similares);

1.9 Amplificadores / Sistemas de Amplificação de Áudio, incluindo amplificadores com

tecnologias de processamento digital de sinal (cross-over, filtros de equalização,

delay, entre outros) (Crown série Xti 1002, Crown CDI 2000, Electrovoice linha

CPS, Sankya SI400 e SK200, Hotsound HS 600, e similares);

1.10 Equipamentos / Sistemas de processamento de sinais de áudio e gerenciamento de

equalização e auto-falantes (DBX DriveRack 260 e similares);

1.11 Mixers/distribuidores de áudio, analógicos e digitais (Behringer e similares);

1.12 Microfones, com e sem fio (incluindo sistemas de controle de microfones), de

superfície, lapela, para instrumentos, de mão e headsets (Shure modelos PGX25/58,

PGX14/93, MX418; Bosch série CCS; Sennheiser EW 136, entre outros);

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Edital de Pregão Eletrônico Demap no 4/2015

PE 69989 Anexo 1.1

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1.13 Caixas acústicas e sonofletores, incluindo todos os sonofletores de teto do sistema de

aviso e de som ambiente, distribuídos pelos prédios do Banco Central;

1.14 Caixas acústicas amplificadas multiuso;

1.15 Projetores / Sistemas de Projeção Multimídia (Christie LW650, Infocus série

IN3116, e demais equipamentos de projeção disponíveis comercialmente);

1.16 Telas para projeção motorizadas / elétricas;

1.17 Monitores e Televisores, de diversos tamanhos, de tecnologia Plasma, LCD, LED,

OLED e convencionais, com ou sem tecnologias 3D e SmarTV.

1.18 Monitores / Painéis (tecnologia touch screen ou convencionais) de operação dos

sistemas de controle ou automatização audiovisual (Creston séries TSW e TPS,

Elotouch série ET, e similares);

1.19 Mixers de vídeo (Roland V-440HD e similares);

1.20 Sistemas de avisos e de áudio ambiente, incluindo mixers / distribuidores de som,

microfone, reprodutor de mídia, amplificadores e sonofletores (distribuídos por todos

os pavimentos dos prédios do Banco Central);

1.21 Transmissores de sinais de áudio e vídeo, com ou sem conversão digital/analógico e

analógico/digital, com ou sem multiplexação/demultiplexação de sinais (áudio e

vídeo), e transmissão sobre cabeamento UTP em protocolo/sinal proprietário ou

sobre Ethernet/IP (Absolute Acoustics série NDS-SW, Extron série MPT, e

similares);

1.22 Extensores de sinais (HDMI, InfraRed, entre outros) (Absolute Acoustics NDS-650,

Gefen EXT-HDMI, e similares);

1.23 Caixas de conexão de mesa ou de solo (Tabletop NDS-TCB1 e similares);

1.24 Gateways wireless para comunicação entre equipamentos audiovisuais (Creston

CEN-HPRFGW e similares);

1.25 Sistema de relógio digital (edifício sede), composta por uma central, bateria e

mostradores periféricos de uma, duas ou quatro faces (aproximadamente 128

relógios mostradores);

1.26 Módulos de integração / comunicação e de alimentação dos sistemas / equipamentos

anteriormente listados.

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Edital de Pregão Eletrônico Demap no 4/2015

PE 69989 Anexo 1.2

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ANEXO 1.2 - LISTA DE REFERÊNCIA DE INSTRUMENTOS,

FERRAMENTAS E MATERIAIS DE RESPONSABILIDADE DA

CONTRATADA

1. INSTRUMENTOS

Item Unidade de

Medida

Quantidade

Estimada

Multímetro digital AC/DC, com amperímetro, ohmimetro, teste de

diodo, transistor e continuidade unidade 2

Multímetro analógico AC/DC, sensibilidade mínima de 20k ohm/V

(DC) e 5k ohm/V (AC) unidade 2

2. FERRAMENTAS

Item Unidade de

Medida

Quantidade

Estimada

Rádio comunicador digital (equipamento de rádio portátil dedicado ou

telefone celular com função rádio) para comunicação entre os todos os

funcionários (em um mesmo prédio), com chamada geral, chamada de

grupo, chamada individual

unidade 8

Alicate de corte diagonal unidade 2

Alicate de bico meia cana reto unidade 2

Alicate de bico meia cana curvo unidade 2

Alicate universal isolado 8" unidade 2

Alicate desencapador de fios, ajustável unidade 2

Conjunto de chaves canhão para porcas sextavadas, tamanhos variados conjunto 2

Conjunto de chaves de precisão/relojoeiro, tamanhos variados conjunto 2

Conjunto de chaves de fenda e philips, tamanhos variados conjunto 2

Conjunto de chaves allen conjunto 2

Torno de bancada, tamanho número 2 unidade 2

Pincel antiestático para limpeza de placas de circuito impresso,

equipamentos e componentes diversos unidade 2

Pinça unidade 2

Ferro de solda tipo pistola 220V/100W unidade 2

Ferro de solda 220V/30W ou 35W unidade 2

Ferro de solda 220V/50W unidade 2

Sugador de solda unidade 2

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PE 69989 Anexo 1.2

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3. MATERIAIS DE CONSUMO

Item Unidade de

Medida

Quantidade

Estimada / Ano

Fio de solda de estanho carretel 500g 2

Lubrificante/antioxidante "WD 40" ou similar lata 300ml 2

Fita isolante rolo de 20m 10

Álcool isopropílico litro 2

Cola acrilato "Superbonder" ou similar bisnaga de 3g 4

Flanelas unidade 20

Hastes flexíveis de algodão, para limpeza conjunto de 150

unidades 2

Algodão multiuso caixa/pacote com

50g 2

Spray limpador de contatos elétricos lata de 120g a

150g 4

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PE 69989 Anexo 1.3

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ANEXO 1.3 - LISTA DE CABOS, CONECTORES E ADAPTADORES

PARA FORNECIMENTO SOB DEMANDA

Tipo Item Unidade de

Medida

Quantidade

Estimada / Ano

Cabos com

Conectores

Cabo HDMI 1.4 ou superior com conectores Macho Tipo A,

2m unidade 10

Cabo Áudio/Vídeo 3 RCA M x 3 RCA M, com fio coaxial

para vídeo, 1,8m ou 2m unidade 10

Régua de Tomadas 220V, 10A, com 4 saídas ou mais, e cabo

de extensão de 1,5m ou maior unidade 10

Cabos sem

conectores Cabo VGA/RGB com dupla blindagem metro 200

Conectores

Conector VGA DB15 Macho com capa metálica unidade 50

Conector VGA DB15 Fêmea com capa metálica unidade 20

Conector P2 Mono com capa unidade 10

Conector P2 Estéro com capa unidade 10

Conector P10 Mono com capa unidade 10

Conector P10 Estéro com capa unidade 10

Conector XLR/Canon Macho com capa unidade 10

Conector XLR/Canon Fêmea com capa unidade 10

Adaptadores

Adaptador VGA DB15 Fêmea/Fêmea unidade 20

Adaptador de Tomadas 2P+T padrão universal/norte

americano para padrão brasileiro unidade 10

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PE 69989 Anexo 2

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ANEXO 2 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

1. INSTRUÇÕES GERAIS

1.1. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada on line,

durante a sessão pública, no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - Sicaf,

e mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais, dispensando-se a apresentação dos

documentos mencionados nos itens 2 e 3 deste Anexo, que só deverão ser remetidos,

na forma do item 1.5 do Edital, em caso de indisponibilidade do Sicaf e/ou dos sítios

eletrônicos oficiais, ou quando lá estejam vencidos.

1.2. Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no Sicaf poderão adotar esta

providência conforme previsto no sítio www.comprasnet.gov.br.

1.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3o da Lei

Complementar 123/2006, que tenham restrição no Sicaf quanto à regularidade fiscal,

deverão apresentar, na forma do item 1.5 do Edital, toda a documentação exigida,

mesmo com restrição (art. 43, caput, da LC 123/2006).

1.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será concedido o

prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o

proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, se

requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou

parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com

efeito de certidão negativa, sob pena de decadência do direito à contratação, sem

prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, exceto nos casos de

urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente

justificados no processo (art. 43, §§ 1º e 2º, da LC 123/2006 e art. 4º, §§ 1º, 3º e 4º

do Dec. nº 6.204/2007).

2. HABILITAÇÃO JURÍDICA

2.1. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para

empresário e sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas

(Cartório), para sociedade simples, de acordo com o artigo 1.150 do Código Civil.

2.2. Em se tratando de sociedade, ato constitutivo, estatuto ou contrato social

consolidado, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis

(Junta Comercial), para sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas

Jurídicas (Cartório)¸ para sociedade simples, e, no caso de sociedade por ações,

acompanhado de documento de eleição de seus administradores.

2.3. Os documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela

Junta Comercial, ou certidão de breve relatório, expedida pelo Registro Civil de

Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, ambos da sede do licitante.

2.4. A atividade econômica principal e/ou secundária do licitante deve ser pertinente com

o objeto deste edital, conforme cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do

Brasil discriminando o(s) Código(s) CNAE, registro no Sicaf ou ainda no Ato

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Edital de Pregão Eletrônico Demap no 4/2015

PE 69989 Anexo 2

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Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, devidamente averbado na junta comercial

competente.

3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

3.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa

Jurídica (CNPJ).

3.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica

Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia do

Tempo de Serviço.

3.3. Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal do

Brasil (RFB), comprovando a regularidade para com as contribuições sociais

incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na

empresa, válida para todas as suas dependências.

3.4. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da

União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita

Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

3.5. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de

débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça

trabalhista.

4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação

extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de

emissão não superior aos 6 (seis) meses anteriores à data da abertura da presente

licitação, salvo se nela constar prazo menor de validade.

4.1.1. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as

certidões de cada um dos distribuidores.

4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social,

comprovando índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC, e Solvência

Geral - SG superiores a 1 (um).

4.3. O licitante com menos de 1 (um) ano de existência, que ainda não tenha balanço,

deverá apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e

patrimônio líquido relativos ao período de sua existência. As demonstrações

contábeis deverão ter Índice de Solvência (IS) maior ou igual a 1 (um) ( 1), obtido

conforme fórmula a seguir:

TotalExigívelPassivo

TotalAtivoIS

4.4. Os índices de que tratam os subitens 4.2 e 4.3 serão calculados pelo licitante e

confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e

indicação de seu nome e do seu número de registro no Conselho Regional de

Contabilidade (CRC).

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4.5. Entende-se por “na forma da lei”:

a) quando S/A: balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial, e

publicado em Diário Oficial e em jornal de grande circulação editado na localidade

em que está situada a sede da companhia, conforme o caput e o

§ 5o do art. 289 da Lei n

o 6.404/76;

b) quando outra forma societária: balanço acompanhado de cópia do termo de

abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, conforme art. 5o, §

2o, do Decreto-Lei n

o 486/69, autenticados pelo banco competente de Registro do

Comércio, ou Termo de Opção, se a empresa for optante pelo regime de tributação

do Imposto de Renda com base no lucro presumido.

5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

5.1. Comprovação de capacidade técnica, mediante apresentação de, pelo menos, 1 (um)

atestado que comprove a prestação satisfatória de serviços de operação de

equipamentos de áudio, vídeo e multimídia e manutenção preventiva e corretiva de

aparelhos elétricos e eletrônicos, de forma continuada e por período não inferior a 12

(doze) meses, firmado por entidade da Administração Pública Federal, Estadual,

Distrital ou Municipal, direta ou indireta, ou por empresa privada.

5.1.1. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) se referir(em) a serviços prestados

no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no ato

constitutivo, estatuto ou contrato social vigente, devidamente registrado na junta

comercial competente.

5.1.2. O atestado de capacidade técnica não terá validade caso se refira a serviços que

foram prestados quando estes ainda não constavam do ato constitutivo, estatuto ou

contrato social vigente, devidamente registrado na junta comercial competente, como

atividade econômica principal e/ou secundária da licitante.

5.2. Comprovação de realização da vistoria, de que trata o item 22 do Edital, podendo a

referida comprovação ser efetuada mediante o encaminhamento da cópia do

comprovante fornecido pelo BACEN, bem como verificado na relação das empresas

que realizaram a referida vistoria, elaborada pelo próprio BACEN.

5.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se

decorrido, pelo menos, 1 (um) ano do início de sua execução.

5.4. O licitante deve, caso solicitado pelo pregoeiro, disponibilizar todas as informações

necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando,

dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço

atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.

6. COOPERATIVAS

6.1. Documentos de habilitação exigidos das cooperativas:

6.1.1. relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a

contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a

comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa,

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PE 69989 Anexo 2

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respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei nº

5.764, de 1971(Redação dada pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de

2009);

6.1.2. declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI de cada

um dos cooperados relacionados;

6.1.3. comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à

prestação do serviço;

6.1.4. registro previsto na Lei 5.764, art. 107;

6.1.5. comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados

que executarão o contrato; e

6.1.6. comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:

6.1.6.1. ata de fundação;

6.1.6.2. estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;

6.1.6.3. regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os

aprovou;

6.1.6.4. editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;

6.1.6.5. três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembléias

gerais ou nas reuniões seccionais; e

6.1.6.6. ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto desta

licitação;

6.1.7. a última auditoria contábil financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da

Lei nº 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria

não foi exigida pelo órgão fiscalizador.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos

mencionados nos itens anteriores, admitindo-se ainda a apresentação de Certificado

de Registro Cadastral (CRC), emitido por órgão ou entidade da Administração

Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para a prestação de serviços

compatíveis com o objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido

expedido nos termos da Lei no 8.666/1993, em substituição aos documentos de que

trata o item 2 (habilitação jurídica) e seus subitens, e de que trata o subitem 3.1 deste

Anexo.

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ANEXO 3 - CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA

VENCEDORA AJUSTADA

1. O licitante vencedor deverá encaminhar proposta, por meio do sistema Comprasnet,

no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da convocação efetuada pelo

Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. A referida

proposta deverá estar ajustada ao último preço ofertado ou negociado, e deverá

conter, obrigatoriamente:

1.1. a descrição do objeto, o preço mensal e total anual, para a prestação dos serviços

objeto da presente licitação, observadas as especificações de que trata o Anexo 1 –

Especificações Básicas;

1.2. Planilha de Composição de Custos (Anexo 6), ajustada ao valor final.

2. A apresentação da proposta implica a aceitação das condições a seguir:

2.1. que o prazo de validade da proposta, que é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da

data da sua apresentação;

2.2. que no valor cotado estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas,

emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os

componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação;

2.3. que deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento

dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto

inicialmente na proposta ou em planilha não seja satisfatório para o atendimento ao

objeto da licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes de valores futuros e

incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de vale transporte (IN MPOG

02/2008, art. 23 e seu § 1º);

2.4 que concorda com todas as normas, exigências, prazos e demais condições

constantes no Edital da presente licitação e seus anexos.

3. Para fins de celebração de contrato, o licitante poderá enviar, antecipadamente, junto

com o envio da proposta vencedora ajustada, as seguintes informações e

documentos:

3.1. informações de conta bancária (banco, agência, número da conta e nome do

correntista);

3.2. a classificação tributária da empresa (normal, isenta de retenção na fonte, optante

pelo simples, isenta de tributação, cooperativa);

3.3. dados do representante legal responsável pela assinatura do contrato com o BACEN,

acompanhados dos documentos pertinentes, conforme relacionado a seguir:

3.3.1. cópia autenticada de documento de identidade, contendo, inclusive, o CPF;

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3.3.2. cópia autenticada do contrato social consolidado, em caso de sociedade empresarial,

ou requerimento de empresário, em caso de empresário individual, e procuração, se

for o caso, que lhe atribua poder de representação;

3.4. nome e telefone dos contatos ou prepostos, devidamente capacitados e com poderes

para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato, que deverão

relacionar-se com o BACEN, os cargos que ocupam na empresa, bem com o

endereço eletrônico para troca de mensagens;

3.5. nome fantasia da empresa, se houver;

3.6. endereço completo e telefones da empresa;

3.7. a indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças

normativas que regem as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço,

e as respectivas datas bases e vigências [IN MPOG 02/2008, art. 19, IX, (com

redação dada pelo IN MPOG 03/2009), e art. 21, III].

4. O licitante vencedor poderá valer-se do modelo a seguir:

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

Brasília (DF), .... de ............... de 20(...).

Ao

Banco Central do Brasil

Ref.: Pregão Eletrônico Demap nº 4/2015

PROPOSTA COMERCIAL

OBJETO

Prestação de serviços de operação dos equipamentos de áudio, vídeo e multimídia do

Bacen, em Brasília, observadas as especificações de que trata o Anexo 1 do Pregão em epígrafe.

PREÇO AJUSTADO

O preço mensal para prestação dos serviços é de R$ ...................... (....por extenso...) e o

preço anual é de R$ ...................... (....por extenso...), conforme valor global anual constante do

Quadro 1 da Planilha de Composição de Custos - anexa.

DADOS DO LICITANTE

Razão social:

CNPJ:

Nome fantasia da empresa, se houver:

Inscrição Estadual:

Classificação tributária

Endereço completo:

Cidade: CEP:

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Home Page: e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato):

Fone(s): fax:

DADOS BANCÁRIOS

Banco:

Agência (nome e número):

Conta corrente (nome do correntista e número):

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL*

Nome:

Identidade: CPF:

Fone(s): e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato):

Celular:

(*) Responsável pela assinatura do contrato com o Bacen, devidamente capacitado e com

poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.

DADOS DO(S) PREPOSTO(S)**

Nome:

Identidade: CPF:

Cargo que ocupa na empresa:

Cidade: CEP:

Fone(s): e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato):

Celular:

(**) Responsável pelo relacionamento com o Bacen, devidamente capacitado e com poderes

para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.

DOCUMENTOS ANEXOS

1 – Planilha de Composição de Custos (Anexo 6), ajustada ao valor final.

Carimbo e assinatura

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ANEXO 4 - MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO,

VÍDEO E MULTIMÍDIA DO BACEN, EM BRASÍLIA

(DF), E MANUTENÇÃO DE APARELHOS ELÉTRICOS

E ELETRÔNICOS, COM FORNECIMENTO DE

MATERIAS, QUE, ENTRE SI, FIRMAM O BANCO

CENTRAL DO BRASIL E A (nome da empresa), NA

FORMA ABAIXO.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31

de dezembro de 1964, com sede em Brasília, inscrito no CNPJ 00.038.166/ 0001-05, doravante

denominado simplesmente BACEN, neste ato representado pelo(a) Sr(a)...... (informar o nome,

função, sigla da Unidade/componente, se for o caso), de acordo com a atribuição que lhe confere

o artigo ..... (citar o número) do Regimento Interno (substituir pela expressão ADM quando a

autoridade que firmar for chefe de subunidade ou coordenador/ citar portaria de delegação de

competência) e a .....(nome da empresa), com sede em ......(endereço), inscrita no CNPJ nº......,

doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ......, portador(a) da

carteira de identidade nº...... (número e órgão emissor), e do CPF..... (número), conforme

autorização constante do processo ..................... (informar o Pt./PE da contratação) e com base

na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação complementar, bem como nas cláusulas e

condições seguintes, firmam o presente instrumento de contrato, do qual fazem parte, como

peças integrantes:

I - Edital do Pregão Eletrônico Demap nº 4/2015, de 14 de janeiro de 2015;

II - Proposta da CONTRATADA, de....... (data por extenso); e

III - Planilha de Composição de Custos apresentada pela CONTRATADA.

II – OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA - Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de operação

dos equipamentos de áudio, vídeo e multimídia do Bacen, em Brasília, observadas as

Especificações Básicas constantes do Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Demap nº 4/2015.

PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de empreitada por preço global.

III - VIGÊNCIA

CLÁUSULA SEGUNDA - A duração deste contrato é de 12 (doze) meses, compreendendo o

período de ............. (informar o período colocando-se as datas de início e término por extenso),

podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o total de 60 (sessenta) meses,

mediante termos aditivos.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis

já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação devem ser eliminados como condição

para a renovação.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O BACEN não pode prorrogar o contrato quando:

I - os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites em Portarias do

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para

redução de preços; ou

II - a CONTRATADA tiver sido:

a) declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;

b) suspensa no âmbito do próprio BACEN;

c) proibida de contratar com a Administração Pública por condutas e atividades

lesivas ao meio ambiente ou por decisão judicial proferida com fundamento na Lei

nº 8.429, de 2 de junho de 1992, pelo prazo fixado;

d) proibida de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista

no inciso III do art. 22 da Lei 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e inciso

V do art. 20 do Decreto 6.514/2008, enquanto perdurarem seus efeitos;

e) proibida de contratar com o Poder Público por decisão judicial proferida com base

no art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), em

relação a seus dirigentes e sócios, pelo prazo fixado; ou

f) condenada à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do art. 19,

inciso II, da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A vantagem econômica para prorrogação do contrato estará

assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando forem observados os

seguintes requisitos, a depender do caso:

I - os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários devem ser efetuados com base em

convenção, acordo coletivo ou em decorrência de lei;

II - os reajustes dos itens envolvendo insumos e materiais devem ser efetuados com base

em índices oficiais, previamente definidos neste contrato, que guardem a maior

correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos tais insumos

ou materiais, ou, na falta de qualquer índice setorial, o Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo – IPCA/IBGE;

III - no caso de serviços continuados de limpeza, conservação, higienização e de

vigilância, os valores de contratação ao longo do tempo e a cada prorrogação devem ser

iguais ou inferiores aos limites estabelecidos em ato normativo da Secretaria de Logística

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e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão –

SLTI/MP.

IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:

I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com

segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de

acordo com as Especificações Básicas constantes no Anexo 1 do Edital do Pregão

Eletrônico Demap n° 4/2015;

II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto

deste contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer

natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN,

segundo a lei, o edital ou o contrato;

III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, lotado na cidade

de..................(indicar o local da execução do contrato) ou sua Região Metropolitana,

devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao

objeto do contrato;

IV - manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e o(s) endereço(s),

telefone(s), e-mail e fax para contato;

V - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento

das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que competem ao BACEN fornecer, nos

termos deste contrato;

VI - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo BACEN, relativamente à

execução dos serviços;

VII - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços

contratados, inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;

VIII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento

deste contrato;

IX - remeter todas as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução

deste contrato à atenção do Demap/Dilog/Susap (gestor do contrato, ex: chefe de

Unidade/Subunidade), citando o número do contrato a que se referem;

X - manter, durante toda a fase de execução dos serviços, as condições de habilitação e

qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas

neste contrato, devendo informar ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato

que modifique as condições iniciais da habilitação;

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XI - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas que porventura venham a

ser impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como

suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste contrato;

XII - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e

trabalhistas e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes

aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e

autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;

XIII - fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe integralmente os

ônus daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado,

independentemente da fiscalização exercida pelo BACEN;

XIV - encaminhar, junto com o documento de cobrança, sempre que for alterada, a

relação dos empregados alocados à execução do presente contrato, com respectivos

dados pessoais e empregatícios, a qual deve ser apresentada em meio eletrônico, com o

formato e as configurações informadas pelo Bacen, para cumprimento de determinação

legal de divulgação desses dados na internet;

XV - encaminhar, sempre que forem alteradas ou por ocasião de eventuais prorrogações

contratuais:

a) a composição do quadro societário com poder de decisão;

b) a declaração de que não possui entre seus dirigentes, gerentes, sócios,

responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou

servidor do BACEN;

XVI - não alocar à execução dos serviços cônjuge, companheiro ou parente em linha reta

ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de servidor do

BACEN que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do Decreto nº

7.203, de 4.6.2010, sendo de sua responsabilidade a certificação dessa condição junto aos

seus empregados;

XVII – pagar os salários via depósito bancário na conta dos empregados alocados à

execução do contrato, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que

ocorre a prestação dos serviços;

XVIII - viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos

serviços:

a) a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos

os empregados;

b) o acesso aos seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos

sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, a fim de verificar

se foram recolhidas as suas contribuições previdenciárias;

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XIX – oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato

de recolhimento de contribuições, sempre que solicitado pela fiscalização;

XX - assinar termo específico da instituição financeira, relativo à conta vinculada a que

se refere o Parágrafo Quarto da Cláusula Décima, que:

a) permita ao BACEN ter acesso a seus saldos e extratos;

b) condicione a movimentação dos valores depositados à autorização do BACEN.

XXI - adotar, no que couber, práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos

serviços, previstas no art. 6º da IN SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010;

XXII - apresentar cópia do ofício, com comprovante de entrega e recebimento,

comunicando a assinatura deste contrato de prestação de serviços mediante cessão de

mão de obra (situação que gera vedação à opção pelo Simples Nacional) à Receita

Federal do Brasil, no prazo previsto no art. 30, § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123,

de 2006.

V – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

CLÁUSULA QUARTA – São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos

ou prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos

ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.

PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de que trata esta Cláusula, o BACEN fica autorizado a

descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do Contrato ou dos pagamentos

devidos à CONTRATADA.

VI - OBRIGAÇÕES DO BACEN

CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do BACEN:

I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à

execução dos serviços objeto deste contrato;

II - indicar, até o 5º (quinto) dia útil de vigência do contrato, o(s) nome(s) do(s)

servidor(es) que ficará(ão) responsável(eis) pela fiscalização do contrato e pelo

recebimento dos serviços executados pela CONTRATADA, na forma dos Títulos VII –

Gestão e Fiscalização do Contrato e VIII – Recebimento dos Serviços deste contrato; e

III - efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.

VII – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA SEXTA - No curso da execução dos serviços, é obrigação do BACEN

acompanhar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e

quantitativa dos serviços prestados.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO - A gestão do contrato está a cargo do titular da ........ (subunidade,

por extenso) do ........ (unidade, por extenso, e siglas da unidade/subunidade), localizada no

........ (endereço), telefone ........ , e-mail ........ e fax ........ .

PARÁGRAFO SEGUNDO - O gestor do contrato pode ser auxiliado por fiscal técnico e fiscal

administrativo para fiscalizar o objeto e os aspectos administrativos do contrato,

respectivamente, devendo os nomes dos designados ser comunicados à CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O acompanhamento exercido pelo BACEN não implica

corresponsabilidade sua ou do servidor designado para a fiscalização do contrato, não excluindo

ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou

dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.

PARÁGRAFO QUARTO - As deficiências porventura verificadas na execução dos serviços,

comunicadas por escrito pelo BACEN, devem ser imediatamente corrigidas pela

CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis.

VIII - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

CLÁUSULA SÉTIMA - O recebimento pelo BACEN dos serviços executados pela

CONTRATADA é feito mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das

disposições do contrato.

CLÁUSULA OITAVA - O recebimento de que trata a Cláusula Sétima está a cargo _______

(do fiscal do contrato, de servidor indicado pelo ........ [componente gestor do contrato] ou de

comissão designada com essa finalidade pelo ........ [autoridade competente para a designação]).

IX - PREÇO E PAGAMENTO

CLÁUSULA NONA - O valor mensal dos serviços executados pela CONTRATADA é de R$

........ ( ........ ) (valor em algarismos e por extenso), conforme descrito no valor total mensal do

Quadro 1 da planilha de composição de custos, Anexo 6.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - No valor do contrato estão incluídas todas as despesas com mão de

obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os

componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto deste contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A

CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para empresa não optante pelo Simples) –

Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples, são deduzidos na fonte, conforme

legislação específica, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, a Contribuição Social

sobre o Lucro Líquido - CSLL, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -

Cofins, a Contribuição para o PIS/Pasep, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos

previdenciários, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e outros que vierem a ser

criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.

OU

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PARÁGRAFO SEGUNDO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A

CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para empresa optante pelo Simples) – Sendo a

CONTRATADA optante pelo Simples, são deduzidos na fonte, conforme legislação específica,

o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e outros que vierem a ser criados, nos

percentuais determinados pela legislação vigente.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Do valor do documento de cobrança pode ser deduzido o custo de

reparação ou de reposição de bens de propriedade do BACEN avariados ou extraviados, se for

definida, por meio de processo de apuração de irregularidade, a responsabilidade de empregado

da CONTRATADA.

PARÁGRAFO QUARTO - Do valor do pagamento mensal são deduzidas as faltas dos

empregados designados para a prestação dos serviços, observada a legislação pertinente,

devendo o documento de cobrança discriminar os cálculos e os valores correspondentes.

CLÁUSULA DÉCIMA - O pagamento dos serviços contratados é realizado após a

apresentação do documento de cobrança (nota fiscal, nota fiscal simplificada, documento

auxiliar da nota fiscal eletrônica - Danfe, fatura, fatura comercial e outros) pela CONTRATADA

e obedece ao procedimento descrito nos parágrafos a seguir.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O documento de cobrança deve ser emitido e apresentado após a

prestação dos serviços, observando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo

também:

I - conter a referência “Contrato BACEN/ ........ ”;

II - conter no corpo do documento a descrição dos serviços, os quais devem

obrigatoriamente corresponder ao objeto do contrato;

III - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, se for o caso;

IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN,

conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem alterar o

valor bruto dos serviços em razão dessas deduções;

V - discriminar o valor correspondente ao ISS e sua alíquota, além de fazer constar no

corpo do documento de cobrança a expressão “ISS a ser recolhido por substituição

tributária”, se for o caso.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Será exigida da CONTRATADA a comprovação de:

I - regularidade fiscal, por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento

Unificado de Fornecedores – Sicaf, ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema,

mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à prova de:

a) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa

Jurídica (CNPJ);

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b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível

com o objeto contratual;

c) regularidade com a Fazenda Federal, na forma da lei;

d) regularidade relativa à Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, §3º, da

Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, e ao Fundo de Garantia do

Tempo de Serviço (FGTS), relativa ao cumprimento dos encargos sociais

instituídos por lei.

II - inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante consulta

on-line, pelo BACEN, ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho, ou apresentação pela

CONTRATADA de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.

III – demonstração de cumprimento das seguintes obrigações trabalhistas e sociais,

mediante apresentação dos respectivos comprovantes:

a) recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior, caso o BANCO não esteja

realizando os depósitos diretamente, conforme estabelecido no instrumento

convocatório;

b) pagamento de salários no prazo previsto em lei, referente ao mês anterior;

c) fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação, quando cabível;

d) pagamento do décimo terceiro salário;

e) concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma

da lei;

f) realização de exames admissionais, demissionais e periódicos, quando for o caso;

g) realização de cursos de treinamento e reciclagem exigidos por lei;

h) encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações

trabalhistas exigidas pela legislação, tais como a Relação Anual de Informações

Sociais - RAIS e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Caged;

i) cumprimento das obrigações contidas em acordos, convenções ou dissídios

coletivos de trabalho;

j) cumprimento das demais obrigações estabelecidas na Consolidação das Leis do

Trabalho - CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA autoriza o BACEN a fazer o desconto no

documento de cobrança e realizar o pagamento dos salários e das verbas trabalhistas,

previdenciárias e do FGTS diretamente aos empregados, quando não forem adimplidos pela

CONTRATADA.

PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA autoriza o BACEN a descontar do pagamento

mensal os seguintes valores referentes às provisões de encargos trabalhistas, para depósito em

conta vinculada específica:

I - décimo terceiro salário;

II - férias e um terço constitucional de férias;

III - multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa;

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IV - encargos sobre férias e décimo terceiro salário.

Percentuais incidentes sobre a remuneração

13º salário 8,33 %

Férias e 1/3 constitucional de férias 12,10 %

Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso

prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado 5,00 %

Subtotal 25,43 %

Incidência dos encargos sociais e trabalhistas sobre férias,

1/3 constitucional de férias e 13º salário * 7,39 % 7,60 % 7,82 %

Total 32,82 % 33,03 % 33,25 %

* Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três

por cento) referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no art. 22, inciso II, da Lei

nº 8.212, de 24.7.1991.

PARÁGRAFO QUINTO - O documento de cobrança referente à execução dos serviços,

endereçado à ........ (unidade/subunidade gestora do contrato), deve ser:

I - encaminhado para ........ (e-mail institucional do componente gestor do contrato),

quando em forma eletrônica;

II – entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, localizado no

...............................................(preencher endereço do BACEN de acordo com a praça),

quando em papel.

PARÁGRAFO SEXTO - O fiscal do contrato tem o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da

apresentação do documento de cobrança, para aprová-lo ou devolvê-lo à CONTRATADA.

PARÁGRAFO SÉTIMO - O documento de cobrança, caso aprovado, é pago pelo BACEN no

prazo de até 7 (sete) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nele constar outra

data de vencimento.

PARÁGRAFO OITAVO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pode pagar à

CONTRATADA, a título de compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o

valor do documento de cobrança pendente, calculado pro rata die.

PARÁGRAFO NONO - É motivo de rejeição do documento de cobrança pelo BACEN a

existência de vícios que impeçam o pagamento.

PARÁGRAFO DÉCIMO - Constituem vícios do documento de cobrança:

I - descumprimento de qualquer das exigências do Parágrafo Primeiro;

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II - utilização, para a emissão do documento, de número de inscrição no CNPJ distinto do

utilizado pela CONTRATADA para a assinatura do contrato;

III - inexatidão no preenchimento da descrição dos serviços e/ou do(s) preço(s);

IV - utilização de códigos na descrição dos serviços sem as correspondentes

discriminações no próprio corpo do documento de cobrança;

V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O documento de cobrança rejeitado pelo BACEN é

devolvido à CONTRATADA com informação dos motivos da devolução, para que sejam

efetuadas as correções necessárias.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - No caso de devolução do documento de cobrança, é

suspensa a contagem do prazo para pagamento de que trata o Parágrafo Sexto, sendo reiniciada a

partir da apresentação do documento corrigido ou substituto, não incidindo o BACEN em mora

enquanto não for feita essa reapresentação.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O BACEN pode efetuar a retenção ou glosa do

pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:

I - execução parcial dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize

o aproveitamento de apenas parte do trabalho;

II - inexecução total dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize

a perda total do trabalho;

III - não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço,

ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada;

IV - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto deste ajuste, que possa ensejar a

responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN, observado o disposto no Parágrafo

Terceiro da Cláusula Décima do contrato.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A devolução do documento de cobrança não aprovado ou

a sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constitui motivo para que a

CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações

referentes ao contrato.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - O saldo existente na conta vinculada a que se refere o

Parágrafo Quarto desta cláusula apenas é liberado com a execução completa do contrato, após a

comprovação, por parte da CONTRATADA, da quitação de todos os encargos trabalhistas e

previdenciários relativos ao serviço contratado.

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X – REAJUSTE

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este contrato pode ser reajustado, observada a

periodicidade mínima de 1 (um) ano contado da data da apresentação da proposta, com base no

Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no caso dos instrumentos,

ferramentas e materiais, apresentados no Anexo 1.2, bem como os preços de fornecimento de

cabos, conectores e adaptadores, apresentados no Anexo 1.3, observando-se que, no caso de

extinção do índice estabelecido, será adotado outro que venha a substituí-lo

PARÁGRAFO ÚNICO - O BACEN deve assegurar-se de que os preços contratados são

compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da

contratação mais vantajosa.

XI – REPACTUAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O valor do contrato pode ser repactuado, observado o

intervalo mínimo de 1 (um) ano a partir das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A repactuação pode ser dividida em tantas parcelas quantas forem

necessárias para atender ao princípio da anualidade do reajuste dos preços, bem como passar a

vigorar em momentos distintos, no caso de custos que completem sua anualidade em datas

diferenciadas, tais como mão de obra e insumos necessários à execução do serviço.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional,

com datas bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos

forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A repactuação do contrato em razão de novo acordo, convenção

ou dissídio coletivo deve repassar integralmente o aumento decorrente de custos da mão de obra.

PARÁGRAFO QUARTO - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será

contado a partir:

I - da data limite para apresentação das propostas, constante do instrumento

convocatório, no caso dos custos definidos pelo mercado, tais como os de materiais e

equipamentos necessários à execução do serviço; ou

II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo ou equivalente, vigente à época da

apresentação da proposta, no caso de custos de mão de obra.

PARÁGRAFO QUINTO - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada

a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.

PARÁGRAFO SEXTO - A solicitação de repactuação deve ser acompanhada de demonstração

analítica da alteração dos custos do contrato, devidamente justificada.

PARÁGRAFO SÉTIMO - São vedadas, por ocasião da repactuação:

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I - a inclusão de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem

obrigatórios por força de instrumento legal, acordo, convenção ou dissídio coletivo ou

decisão judicial;

II - a alteração do equilíbrio econômico e financeiro do contrato.

PARÁGRAFO OITAVO - A repactuação para fazer jus à variação de custos do mercado

somente é concedida mediante comprovação do aumento pela CONTRATADA, considerando:

I - preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração Pública

Federal;

II - as particularidades do contrato em vigência;

III - a nova planilha com a variação dos custos apresentada pela CONTRATADA;

IV - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas

públicas ou outros documentos equivalentes;

V - a disponibilidade orçamentária do BACEN.

PARÁGRAFO NONO - A decisão do BACEN sobre o pedido de repactuação deve ocorrer no

prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da solicitação e da entrega dos comprovantes de

variação dos custos.

PARÁGRAFO DÉCIMO - O prazo referido no Parágrafo Nono desta cláusula fica suspenso

enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo

BACEN para a comprovação da variação dos custos.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O BACEN pode realizar diligências para conferir a

variação de custos alegada pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - As repactuações são formalizadas por meio de

apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, hipótese em que

devem ser formalizadas por aditamento.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Os novos valores contratuais decorrentes das

repactuações têm suas vigências iniciadas:

I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de

periodicidade para concessão das repactuações futuras; ou

III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação

envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de

acordo, convenção ou dissídio coletivo, contemplar data de vigência retroativa, podendo

esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para

a contagem da anualidade em repactuações futuras.

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PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Os efeitos financeiros da repactuação devem ocorrer

exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura

existente.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não

forem solicitadas durante a vigência do contrato precluem com a assinatura de prorrogação

contratual ou com o encerramento do contrato.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Caso ainda não tenha sido finalizado o acordo, convenção

ou dissídio coletivo que fixa o salário da categoria profissional abrangida pelo contrato, quando

da prorrogação de sua vigência, a CONTRATADA deve ressalvar seu direito à repactuação, sob

pena de preclusão.

XII - ALTERAÇÕES DO CONTRATO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Este contrato pode ser alterado nas hipóteses previstas

no art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.

XIII - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação

jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem,

o presente contrato pode ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o

BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas,

independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - É reservado ao BACEN o direito de decidir se mantém ou não a

execução do contrato com empresa resultante da alteração social.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN pode rescindir o contrato ou

continuar sua execução, pelo prazo restante, com a empresa que, dentre as surgidas da cisão,

melhor atenda às condições iniciais de habilitação.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Em quaisquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência

deverá ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando-se

cópia do documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.

PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após

o registro da alteração social sujeita a CONTRATADA à sanção de advertência e, persistindo a

omissão, à rescisão do contrato, com aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.

XIV – RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - São causas de rescisão contratual, com as consequências

contratuais e as previstas em lei ou regulamento:

I - a inexecução total ou parcial deste contrato na forma do art. 78 da Lei no 8.666, de

1993;

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II - a utilização do trabalho de menores em desacordo com o art. 7º, inciso XXXIII, da

Constituição Federal;

III - o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia;

IV - o não recolhimento do FGTS do empregado, das contribuições sociais e

previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio

alimentação, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de

impedimento de licitar e contratar com a União.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à

CONTRATADA o direito de:

I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da

intimação da irregularidade registrada pela fiscalização do BACEN; e

II - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória

do contrato no Diário Oficial da União.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deve conter a indicação dos fatos e fundamentos

legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo

terá continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Na rescisão contratual, deve o fiscal verificar o pagamento pela

CONTRATADA das verbas rescisórias ou a realocação dos empregados em outra atividade de

prestação de serviços, sem interrupção do contrato de trabalho.

PARÁGRAFO QUARTO - Até que a CONTRATADA comprove o disposto no Parágrafo

Terceiro, o BACEN deve reter a garantia prestada e os pagamentos correspondentes a 1 (um)

mês de serviços, podendo ainda utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores caso a

CONTRATADA não efetue os pagamentos até 2 (dois) meses após o encerramento da vigência

contratual.

PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN

em caso da rescisão de que trata esta cláusula.

XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - No caso de inexecução total ou parcial do contrato, podem

ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:

I - advertência;

II - multa;

III - suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN, por prazo de até 2 (dois)

anos;

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IV - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf pelo

prazo de até 5 (cinco) anos;

V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Nenhuma sanção pode ser aplicada sem o devido processo

administrativo e sem a observância do direito de defesa prévia e de recurso pela

CONTRATADA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para apresentação de defesa prévia é de 5 (cinco) dias

úteis a contar da data da intimação pelo BACEN.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos em que a sanção aplicável for a declaração de

inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para apresentação

de defesa prévia é de 10 (dez) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - As sanções são aplicadas:

I - de advertência e multa (inclusive moratória), pelo ........ (mencionar a autoridade

competente);

II - de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar, pelo ........ (mencionar a

autoridade competente).

PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública é proposta pelo Chefe do Demap, por intermédio do Diretor de

Administração, ao Ministro de Estado Presidente do BACEN.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A sanção de advertência pode ser aplicada nos seguintes

casos:

I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas

contratualmente; ou

II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços,

a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - O BACEN pode aplicar à CONTRATADA multa moratória e

multa por inexecução do contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recolhimento das multas pode ser feito por meio de:

I - pagamento direto no Sistema de Gerenciamento de Multas - SGM, utilizando boleto

bancário emitido pelo BACEN;

II - dedução nos pagamentos devidos pelo BACEN;

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III - dedução na garantia a que se refere à Cláusula Vigésima Oitava e, caso o valor da

multa seja superior ao da garantia, desconto da diferença nos pagamentos devidos pelo

BACEN;

IV - cobrança judicial.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas podem ser aplicadas cumulativamente com as sanções

de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de

inidoneidade.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A multa moratória pode ser cobrada pelo atraso

injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.

PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeita a CONTRATADA à multa calculada à razão de 0,25%

(vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento),

calculada sobre o valor do documento comprobatório da despesa correspondente à obrigação não

cumprida.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A multa por inexecução contratual, no percentual de

10% (dez por cento), pode ser aplicada nas seguintes situações:

I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo a multa calculada

sobre o valor do documento comprobatório da despesa correspondente ao período ou

parcela da prestação dos serviços em que tenha ocorrida a falta; ou

II - inexecução total do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato;

ou

III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo a

multa calculada sobre o valor total do contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o

BACEN pode ser aplicada, se, por culpa ou dolo a contratada prejudicar a execução do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - O direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser suspenso pelos

seguintes prazos:

I - de 1 (um) a 6 (seis) meses, caso a CONTRATADA:

a) atrase no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando

prejuízos ao BACEN;

b) execute de forma insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver sido aplicada

sanção de advertência ou de multa.

II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos, caso a CONTRATADA:

a) não conclua os serviços contratados;

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b) preste serviços em desacordo com as Especificações Básicas, constantes no Anexo 1

do Edital do Pregão Eletrônico Demap nº 4/2015, não efetuando sua correção após

solicitação do BACEN;

c) cometa quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN,

ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;

d) demonstre, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o

BACEN, em virtude de ilícitos praticados;

e) pratique, na execução do contrato, ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666, de

1993.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Sem prejuízo das multas previstas no edital e no

contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA pode ser impedida de licitar e

contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, se:

I - deixar de entregar a documentação exigida;

II - apresentar documentação falsa;

III - ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;

IV - não mantiver a proposta;

V - falhar na ou fraudar a execução do contrato;

VI - comportar-se de modo inidôneo; ou

VII - cometer fraude fiscal.

PARÁGRAFO ÚNICO – O impedimento de licitar e contratar com a União produz

descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual

período.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusulas

Vigésima Terceira e Vigésima Quarta, o BACEN deve levar em consideração a gravidade da

infração e as circunstâncias atenuantes e agravantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A declaração de inidoneidade pode ser aplicada caso a

CONTRATADA:

I - cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada;

II - atue com interesses escusos ou na hipótese de reincidência;

III - reincida em falhas punidas com outras sanções;

IV – sofra condenação definitiva por fraude fiscal, por meios dolosos, no recolhimento de

quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata o contrato;

V - pratique atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;

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VI - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em

virtude de ilícitos praticados; ou

VII - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer

informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar

com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até

que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.

XVI - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Ocorrendo rescisão do contrato ou aplicação de sanções,

é garantido à CONTRATADA o direito de apresentar recurso ou pedido de reconsideração, por

escrito, sendo o prazo contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da

comunicação da decisão ou de sua publicação no Diário Oficial da União.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na comunicação de que trata o caput, devem ser informados o

nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para

decidir sobre o recurso.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão do contrato e de aplicação das sanções de

advertência, multa e suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN ou com a União, o

prazo para recurso é de 5 (cinco) dias úteis.

PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar

com a Administração Pública, o prazo para o pedido de reconsideração, dirigido ao Ministro de

Estado Presidente do BACEN, é de 10 (dez) dias úteis.

PARÁGRAFO QUARTO - O recurso ou pedido de reconsideração, endereçado à autoridade

competente para decidir sobre o mesmo, deve ser:

I - encaminhado para ........ (e-mail institucional do componente gestor do contrato),

quando em forma eletrônica;

II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, no (EXEMPLO: Saguão de

entrada do 2º Subsolo do Edifício-Sede, Setor Bancário Sul - SBS, Quadra 3, Bloco “B”,

CEP 70.074-900, Brasília – DF), nos dias úteis, das 9 às 18 horas, quando em papel.

XVII - GARANTIA CONTRATUAL

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A CONTRATADA tem o prazo de 10 (dez) dias úteis,

podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, a critério do BACEN, contados da data da

assinatura do contrato, para apresentar garantia no valor de R$ ........ ( ........ ) (valor em

algarismos e por extenso), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, visa

assegurar o pagamento de:

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I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento

das demais obrigações nele previstas;

II - prejuízos causados ao BACEN ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a

execução do contrato;

III - multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BACEN à CONTRATADA;

IV - obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não

adimplidas pela CONTRATADA;

PARÁGRAFO SEGUNDO - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia

acarreta a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia

de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).

PARÁGRAFO TERCEIRO - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o BACEN a

promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas

cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.

PARÁGRAFO QUARTO - A inobservância das condições de garantia sujeita a

CONTRATADA às sanções previstas no Título XV (Sanções Administrativas) do contrato.

PARÁGRAFO QUINTO - A validade da garantia deve se prolongar por 3 (três) meses após o

término da vigência contratual, sendo renovada a cada prorrogação do contrato, nos moldes do

art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A garantia somente é liberada ou restituída mediante

solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no

contrato e ante a comprovação de que pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes

da contratação.

PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA autoriza o BACEN a utilizar a garantia para o

pagamento das verbas rescisórias trabalhistas diretamente aos empregados, caso não providencie

o pagamento até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A garantia responde pelo fiel cumprimento das disposições do

contrato, ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a

terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento

de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a

CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a

contar da data do recebimento de comunicação do BACEN.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - A alteração do valor do contrato, por qualquer

motivo, implica a atualização do valor da garantia, no percentual estabelecido na Cláusula

Vigésima Oitava, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.

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PE 69989 Anexo 4

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CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A garantia é considerada extinta:

I - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de

importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do

BACEN, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as

cláusulas do contrato;

II - após o término da vigência do contrato, devendo o instrumento convocatório

estabelecer o prazo de extinção da garantia, que pode ser estendido em caso de

ocorrência de sinistro.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA- O BACEN não deve executar a garantia nas seguintes

hipóteses:

I - caso fortuito ou força maior;

II - alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações

contratuais;

III - descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos

do BACEN;

IV - prática de atos ilícitos dolosos por servidores do BACEN.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - Não são admitidas outras hipóteses de não execução da

garantia que não as previstas na Cláusula Trigésima Quarta.

XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - É vedado à CONTRATADA:

I - caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;

II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do

BACEN, salvo nos casos previstos em lei; e

III - subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - Não caracteriza subcontratação a eventual utilização de serviços de

terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permitam a esta

executar diretamente o objeto deste contrato.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - Quaisquer comunicações referentes ao contrato devem

se dar por troca de correspondências.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - O valor global estimado do presente ajuste é de R$

.................. (.........................................................).(valor em algarismos e por extenso)

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PE 69989 Anexo 4

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CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – Os recursos deste contrato tem a seguinte identificação

orçamentária:

Código Orçamentário oito dígitos

Classificação Contábil oito dígitos

Classificação Funcional Programática dezessete dígitos

Programa de Trabalho Resumido (PTR) seis dígitos

Natureza de Despesa seis dígitos

Nota de Empenho número e datas

(Após o preenchimento, excluir a coluna com as instruções)

PARÁGRAFO ÚNICO - Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos recursos

próprios para atender às obrigações da mesma natureza, sendo a alocação feita no início de cada

exercício financeiro.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - Toda e qualquer alteração ao presente instrumento, exceto

o disposto na Cláusula Décima Primeira e no Parágrafo Décimo Segundo da Cláusula Décima

Segunda, exigirá termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação

de regência.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção

Judiciária do Distrito Federal para a solução de questões oriundas deste contrato, renunciando as

partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de

igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Local e Data. ______________________________

pelo BACEN

_______________________________

pela CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_____________________________ _________________________

pelo BACEN Pela Contratada

Nome: Nome:

Matrícula: CPF:

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PE 69989 Anexo 5

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ANEXO 5 - MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE

COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO

Ref.: Pregão Eletrônico Demap no 4/2015

Na forma estabelecida no item 22 do Edital da licitação em referência, declaramos que

a empresa ________________________________________, representada pelo(s) Sr(s).

______________________________, compareceu à vistoria de que trata o referido item,

oportunidade em que o(s) representante(s) exibiu(ram) documento comprobatório de estar(em)

credenciado(s) pela empresa interessada.

Brasília (DF), ___ de __________ de 20(...).

_________________________________________________________

(carimbo e assinatura do servidor do Banco que acompanhou a vistoria)

O(A) Sr(a). ______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade

no _______________, representante da empresa _________________________, declara que

realizou a vistoria prevista no Pregão Eletrônico Demap no 4/2015, do Banco Central do Brasil,

em Brasília (DF), comprometendo-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve

acesso em decorrência da vistoria realizada, abrangendo operações, documentação,

comunicações, detalhes construtivos, equipamentos, materiais e quaisquer outros.

Brasília (DF), ___ de __________ de 20(...).

_____________________________________________

Representante Credenciado do Licitante

(assinatura)

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PE 69989 Anexo 6

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ANEXO 6 - MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS

QUADRO 1 - Proposta

Item Fonte Valor Mensal (R$) Valor Anual (R$)

Mão de Obra (*) Quadro 2

Instrumentos, Ferramentas e Materiais

de Consumo Quadro 6

Cabos e Conectores Quadro 7

Subtotal I

Despesas Administrativas %

Lucro %

Subtotal II

Tributos Quadro 8

Total da Proposta

Valor Global Anual (R$) (**)

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PE 69989 Anexo 6

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*Valor líquido de impostos, custos indiretos e lucro.

**Valor a ser utilizado para fins de critério de julgamento.

QUADRO 2 - Postos de Trabalho - Custos Unitários Mensais

Posto

Carga

Horária

Diária do

Posto

Quantidade Custo Mensal por Funcionário (R$)

Custo

Mensal

Total por

Cargo (R$) Postos

Funcionários

por Postos

Total de

Funcionários

Salário

(R$)

Encargos

Sociais (R$)

(Quadro 4)

Insumos de

mão de obra

(R$)

(Quadro 3)

Custo Total

Mensal por

Funcionário

(R$) _____%

Operador de Áudio 12h 3 2 6

Operador de Vídeo 12h 2 2 4

Técnico em

Eletrônica 6h 1 1 1

Supervisor 8h 1 1 1

TOTAL 7 12

Valor Total Mensal (R$)

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PE 69989 Anexo 6

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QUADRO 3 - Insumos de Mão de Obra - Custos Mensais por Funcionário

Posto

Vale Transporte Vale Alimentação Assistência

Médica e

Auxílio

Funeral -

Mensal

(R$)

Uniforme -

Mensal

(R$)

(Quadro 5)

Valor

Total

Mensal

por

posto

(R$)

Quantidade

de vales por

funcionário

Custo

Unitário

(R$)

Subtotal

(R$)

Dedução

Legal de até

6% sobre o

salário (R$)

Total

Mensal

(R$)

Quantidade

de vales por

funcionário

Custo

Unitário

(R$)

Total

Mensal

(R$)

Operador de Áudio 44 22

Operador de Vídeo 44 22

Técnico em

Eletrônica 44 22

Supervisor 44 22

Qtde de dias trabalhados no mês 22

Custo unitário vale-alimentação

(R$)

Custo mensal unitário Auxílio

Funeral (R$)

Custo mensal unitário Plano de

Saúde (R$)

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QUADRO 4 - Encargos Sociais

4.1 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições %

A INSS

B SESI ou SESC

C SENAI ou SENAC

D INCRA

E Salário educação

F FGTS

G Seguro acidente do trabalho

H SEBRAE

Total item 4.1 (%)

4.2 13º (décimo terceiro) salário %

A 13º (décimo terceiro) salário

B Adicional de Férias

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PE 69989 Anexo 6

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Subtotal

C

Incidência dos encargos previstos no Submódulo 4.1 sobre 13º (décimo

terceiro) salário

Total item 4.2 (%)

4.3 Afastamento Maternidade %

A Afastamento Maternidade

B

Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre Afastamento

Maternidade

Total item 4.3 (%)

4.4 Provisão para rescisão %

A Aviso prévio indenizado

B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado

C Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado

D Aviso prévio trabalhado

E Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o aviso prévio trabalhado

F Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado

Total item 4.4 (%)

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4.5 Composição do custo de reposição do profissional ausente %

A Férias e terço constitucional de férias

B Ausência por doença

C Licença paternidade

D Ausências legais

E Ausência por acidente de trabalho

F Outros (especificar)

Subtotal

G

Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição do

profissional ausente

Total item 4.5 (%)

Quadro Resumo %

4.1 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições

4.2 13º (décimo terceiro) salário

4.3 Afastamento Maternidade

4.4. Custo de rescisão

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PE 69989 Anexo 6

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4.5 Custo de reposição do Profissional ausente

4.6 Outros (especificar)

Total (%)

QUADRO 5 - Uniformes - Custos por Funcionário

Item Vestuário Qtde/ano

Custo

Unitário

Médio

(R$)

Custo

Mensal

(R$)

1 Camisas / Blusas 8

2 Calças sociais /

Saias 4

3 Pares de Sapatos 4

5 Pares de Meias 12

6 Paletós / Blazers 2

7 Cintos 2

8 Gravatas 2

Valor Mensal Total (R$)

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PE 69989 Anexo 6

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QUADRO 6 - Instrumentos, Ferramentas e Materiais de Consumo

QUADRO 6.1 - Instrumentos

Item Unidade de

Medida Quantidade (1)

Valor Unitário (R$)

Valor Mensal (R$)

Multímetro digital AC/DC, com amperímetro, ohmimetro, teste de diodo, transistor e continuidade

unidade 2

Multímetro analógico AC/DC, sensibilidade mínima de 20k ohm/V (DC) e 5k ohm/V (AC)

unidade 2

Total mensal quadro 6.1 (R$)

QUADRO 6.2 - Ferramentas

Item Unidade de

Medida Quantidade (1)

Valor Unitário (R$)

Valor Mensal (R$)

Rádio comunicador digital (equipamento de rádio portátil dedicado ou telefone celular com função rádio) para comunicação entre os todos os funcionários (em um mesmo prédio), com chamada geral, chamada de grupo, chamada individual

unidade 7

Alicate de corte diagonal unidade 2

Alicate de bico meia cana reto unidade 2

Alicate de bico meia cana curvo unidade 2

Alicate universal isolado 8" unidade 2

Alicate desencapador de fios, ajustável unidade 2

Conjunto de chaves canhão para porcas sextavadas, tamanhos variados

conjunto 2

Conjunto de chaves de precisão/relojoeiro, tamanhos variados conjunto 2

Conjunto de chaves de fenda e philips, tamanhos variados conjunto 2

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Conjunto de chaves allen conjunto 2

Torno de bancada, tamanho número 2 unidade 2

Pincel antiestático para limpeza de placas de circuito impresso, equipamentos e componentes diversos

unidade 2

Pinça unidade 2

Ferro de solda tipo pistola 220V/100W unidade 2

Ferro de solda 220V/30W ou 35W unidade 2

Ferro de solda 220V/50W unidade 2

Sugador de solda unidade 2

Total mensal quadro 6.2 (R$)

QUADRO 6.3 - Materiais de Consumo

Item Unidade de

Medida Quantidade

Estimada / Ano Valor Unitário

(R$) Valor Mensal

(R$)

Fio de solda de estanho carretel 500g 2

Lubrificante/antioxidante "WD 40" ou similar lata 300ml 2

Fita isolante rolo de 20m 10

Álcool isopropílico litro 2

Cola acrilato "Superbonder" ou similar bisnaga de 3g 4

Flanelas unidade 20

Hastes flexíveis de algodão, para limpeza conjunto de 150

unidades 2

Algodão multiuso caixa/pacote com

50g 2

Spray limpador de contatos elétricos lata de 120g a

150g 4

Total mensal quadro 6.3 (R$)

Valor Total Mensal(2) (R$)

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(1) Quantidade estimada, a ser mantida durante a vigência do contrato, para atendimento a Sede e UniBacen simultaneamente.

(2) Total do Quadro 6 - somatório dos totais dos Quadros 6.1, 6.2 e 6.3.

QUADRO 7 - Cabos, Conectores e Adaptadores

Tipo Item Unidade de

Medida

Quantidade Estimada /

Ano

Valor Unitário (R$)

Valor Mensal

(R$)

Cabos com Conectores

Cabo HDMI 1.4 ou superior com conectores Macho Tipo A, 2m unidade 10

Cabo Áudio/Vídeo 3 RCA M x 3 RCA M, com fio coaxial para vídeo, 1,8m ou 2m

unidade 10

Régua de Tomadas 220V, 10A, com 4 saídas ou mais, e cabo de extensão de 1,5m ou maior

unidade 10

Cabos sem conectores

Cabo VGA/RGB com dupla blindagem metro 200

Conectores

Conector VGA DB15 Macho com capa metálica unidade 50

Conector VGA DB15 Fêmea com capa metálica unidade 20

Conector P2 Mono com capa unidade 10

Conector P2 Estéro com capa unidade 10

Conector P10 Mono com capa unidade 10

Conector P10 Estéro com capa unidade 10

Conector XLR/Canon Macho com capa unidade 10

Conector XLR/Canon Fêmea com capa unidade 10

Adaptadores

Adaptador VGA DB15 Fêmea/Fêmea unidade 20

Adaptador de Tomadas 2P+T padrão universal/norte americano para padrão brasileiro

unidade 10

Valor Total Mensal (R$)

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QUADRO 8 - Tributos

Tributos %

ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

PIS – Programa de Integração Social

TOTAL (%)