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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2017 - Proc. Licitatório nº 686/2017 Página 1 de 83 GOVERNO DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2017 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UNIFORMES E ACESSÓRIOS, DISTRIBUÍDOS EM TRÊS LOTES, PARA OS AGENTES DA GUARDA PORTUÁRIA DA COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO-CODESA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO V DO EDITAL. A COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO – CODESA, através de seu Pregoeiro designado pela Resolução n° 053/2017, torna público que será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo "MENOR PREÇO GLOBAL” (por lote), por meio da utilização de tecnologia de informação – Internet, autorizada pela DIREXE – Diretoria Executiva da CODESA em sua 1702ª Reunião de 10/11/2017, que será regido pelas disposições da Lei nº 10.520/2002, pelos Decretos n o 3.555/2000 e 5.450/2005, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, Lei complementar nº 123/2006 e suas alterações, no Art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e demais legislações e normas pertinentes e, ainda, pelas regras e condições estabelecidas neste Edital e Anexos, constante do Processo Administrativo n° 686/2017. A contratação foi solicitada pela COSNIP – Coordenação de Segurança Portuária da CODESA. RESUMO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N º 008/2017 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UNIFORMES E ACESSÓRIOS, PARA OS AGENTES DA GUARDA PORTUÁRIA DA COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO-CODESA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO V DO EDITAL. ENTREGA DAS PROPOSTAS DATA: A partir de 22/11/2017 Site: www.licitacoes-e.com.br Informações adicionais: [email protected] ABERTURA DAS PROPOSTAS: DATA: 05/12/2017 às 10h00min INÍCIO DA DISPUTA DATA: 05/12/2017 às 10h15min OBSERVAÇÃO: O Edital e seus anexos estarão disponíveis na sala do Pregoeiro e nos sites www.codesa.gov.br e www.licitacoes-e.com.br.

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GOVERNO DO BRASIL

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES,

PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2017

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UNIFORMES E ACESSÓRIOS, DISTRIBUÍDOS EM TRÊS LOTES, PARA OS AGENTES DA GUARDA PORTUÁRIA DA COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO-CODESA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO V DO EDITAL.

A COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO – CODESA, através de seu Pregoeiro designado pela Resolução n° 053/2017, torna público que será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo "MENOR PREÇO GLOBAL” (por lote), por meio da utilização de tecnologia de informação – Internet, autorizada pela DIREXE – Diretoria Executiva da CODESA em sua 1702ª Reunião de 10/11/2017, que será regido pelas disposições da Lei nº 10.520/2002, pelos Decretos no 3.555/2000 e 5.450/2005, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, Lei complementar nº 123/2006 e suas alterações, no Art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e demais legislações e normas pertinentes e, ainda, pelas regras e condições estabelecidas neste Edital e Anexos, constante do Processo Administrativo n° 686/2017. A contratação foi solicitada pela COSNIP – Coordenação de Segurança Portuária da CODESA.

RESUMO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N º 008/2017 TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UNIFORMES E ACESSÓRIOS, PARA OS AGENTES DA GUARDA PORTUÁRIA DA COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO-CODESA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO V DO EDITAL.

ENTREGA DAS PROPOSTAS

DATA: A partir de 22/11/2017 Site: www.licitacoes-e.com.br

Informações adicionais: [email protected]

ABERTURA DAS PROPOSTAS: DATA: 05/12/2017 às 10h00min

INÍCIO DA DISPUTA DATA: 05/12/2017 às 10h15min

OBSERVAÇÃO: O Edital e seus anexos estarão disponíveis na sala do Pregoeiro e nos sites www.codesa.gov.br e www.licitacoes-e.com.br.

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INDICE DO EDITAL E DE SEUS ANEXOS

ITEM ASSUNTO PÁGINA

PREÂMBULO

1.0 DO OBJETO 03

2.0 DAS DATAS E HORÁRIOS 03

3.0 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 03

4.0 DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 04

5.0 DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 04

6.0 DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 05

7.0 DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 06

8.0 DA ABERTURA DA SESSÃO 06

9.0 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E APRES. DA PROPOSTA 08

10.0 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO 08

11.0 DOS RECURSOS 12

12.0 DAS PENALIDADES 13

13.0 DA FONTE DE RECURSOS 14

14.0 DO VALOR GLOBAL ORÇADO 14

15.0 DOS PRAZOS 15

16.0 DA FISCALIZAÇÃO 15

17.0 DO PAGAMENTO 16

18.0 DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 16

19.0 DO CONTRATO E SUA ALTERAÇÃO 18

20.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18

21.0 DOS ESCLARECIMENTOS 19

22.0 DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 19

23.0 DOS DOCUMENTOS FORNECIDOS COMO ANEXOS. 20

24.0 FORO 20

DOCUMENTOS FORNECIDOS COMO ANEXOS

ITEM ASSUNTO PÁGINA

I ANEXO I - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO 21

II ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO – CONCORD. C/EDITAL 22

III ANEXO III- MODELO DE DECLARAÇÃO – LEI Nº 9.854/1999 23

IV ANEXO IV - DECLAR. DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO 24

V ANEXO V - TERMO DE REFERÊNCIA 25

VI ANEXO VI - DADOS CADASTRAIS DA LICITANTE 53

VII ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO 54

VIII ANEXO VIII- PLANILHAS 65

IX ANEXO IX - MOD. DE DECLARAÇÃO – ELAB. INDEP. PROPOSTA 81

X ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM ME/EPP 82

XI ANEXO IX - MODELO DE CARTA-PROPOSTA 83

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1.0 DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de uniformes e acessórios, distribuídos em três lotes, para uso exclusivo de 139 (cento e trinta e nove) Agentes da Guarda Portuária, conforme especificações constantes no Termo de Referência – TR, Anexo V deste Edital.

2.0 DAS DATAS E HORÁRIOS 2.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico (comunicação pela Internet), dirigida pelo Pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 2.2 PRAZOS E CONSULTAS:

ENVIO DE PROPOSTA: A partir das 08h00min do dia 22/11/2017, data da publicação do Edital no aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S. A, no seguinte endereço: www.licitacoes-e.com.br.

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/12/2017 às 10h00min.

INÌCIO DA DISPUTA: 05/12/2017 às 10h15min.

3.0 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar da presente licitação as empresas cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, e que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e em seus Anexos.

3.1.1. Os lotes DOIS e TRÊS desta licitação são EXCLUSIVAMENTE para MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, cujo objeto social seja pertinente e compatível com o Objeto a ser disputado e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e em seus Anexos.

3.2 A licitante deverá ter pleno conhecimento dos requisitos, termos e condições do Edital, principalmente do Termo de Referência – ANEXO V, e não poderá invocar o desconhecimento das Normas de licitação e de funcionamento do Sistema de Licitações do Banco do Brasil, como fator impeditivo para a correta formulação da proposta.

3.3 Não será admitida a participação, na presente licitação, de empresa que se encontre em uma ou mais das seguintes situações: a) Em processo de falência, sob o concurso de credores, em dissolução ou liquidação;

b) Reunida em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;

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c) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;

d) Empresa estrangeira ou sociedade que não funcione no país;

e) Empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

f) Empresa suspensa de participar de licitação e impedido de contratar com a CODESA, durante o prazo da sanção aplicada;

g) Empresa que entre seus membros, sócios e não sócios, haja algum que seja empregado ou dirigente da CODESA;

h) Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.

4.0 REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

a) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

b) Responder aos questionamentos formulados pelos fornecedores, relativos ao certame;

c) Abrir as propostas de preços;

d) Analisar a aceitabilidade das propostas;

e) Desclassificar propostas indicando os motivos;

f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;

g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;

h) Declarar o vencedor;

i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;

j) Adjudicar o objeto ao licitante vencedor (se não houver recurso administrativo);

k) Elaborar a Ata da sessão;

l) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;

m) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.

5.0 DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.

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5.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar seu(s) representante(s), mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nas licitações-e. 5.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

5.4. A chave de identificação emitida pelo Banco do Brasil e a senha têm validade de 01 (um) ano e podem ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado. 5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.6. O credenciamento do fornecedor/prestador de serviço e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.

5.7. Recomenda-se aos fornecedores não familiarizados com o sistema Licitações-e do Banco do Brasil, que leiam o Regulamento do Pregão, a Cartilha para Fornecedores e as implementações que foram implantadas no dia 10/11/2007, para atender as determinações contidas no Capítulo V da Lei Complementar 123/2006 e no Art. 34 da Lei nº 11.488/2007, que constam da página principal do Sistema Licitações-e do Banco do Brasil.

6.0 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 6.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão (artigo 18 do Decreto 5.450/2005), apontando as falhas e/ou irregularidades que o viciam. A IMPUGNAÇÃO deverá ser feita na forma eletrônica (caput do art. 18 do Dec. 5450/2005) no endereço [email protected] cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir de sua interposição, nos termos do art. 18, § 1º do Decreto 5.450/2005. 6.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o interessado que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data de realização do Pregão, hipótese em que a comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso. Essa comunicação será recebida apenas como mera informação. 6.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida e publicada uma nova data para a realização do certame. 6.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser

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enviados ao Pregoeiro em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública exclusivamente no endereço [email protected] (art. 19 do Decreto 5.450/2005). As respostas aos esclarecimentos e à Impugnação interposta serão dadas via sistema, no campo “MENSAGENS”, no link correspondente a esta licitação. Face ao exposto, os interessados deverão consultar o sistema, 24 horas antes da data da realização do Pregão para verificar a existência de mensagens do Pregoeiro.

OBSERVAÇÃO: Para a contagem dos prazos a que se refere esse item 6.0, considerando que o horário do expediente administrativo da CODESA em dias úteis é das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, tanto para o Pregoeiro como também para o setor técnico responsável pela elaboração do Termo de Referência e suas planilhas, qualquer pedido de esclarecimento ou de impugnação ao instrumento convocatório encaminhado após às 17:00h, será considerado para contagem dos prazos citados nos subitens 6.1 e 6.4, como se tivesse sido encaminhado às 08:00h do dia útil seguinte.

7.0 DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 7.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e horário limite estabelecidos. 7.1.1 A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”. 7.2. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.3. Caberá ao fornecedor/prestador de serviço, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.4 Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte serão adotados os procedimentos previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, onde é assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte e outras condições.

7.5 Se duas ou mais propostas (lances) finais (obtidos após a fase de lances) tiverem o mesmo valor, o desempate dar-se-á pela aplicação da LC 123/2006 ou, em persistindo o empate, através de sorteio em sessão pública, na sala do Pregoeiro, dois dias úteis após a realização da licitação, às 10h00min.

8.0 DA ABERTURA DA SESSÃO 8.1. A partir da data e do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas para cada lote,

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passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 8.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances do lote. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.3. De cada licitante, só será aceito lance cujo valor for inferior ao (seu) último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema para o lote. 8.3.1 Observando a recomendação contida no Acórdão nº 1.216/2014-TCU-Plenário, que visa inibir os efeitos nocivos que o uso de dispositivos de envio automático de lances (robô) possa criar no ambiente concorrencial dos pregões eletrônicos realizados no portal Licitações-e, fica estabelecido que, nessa licitação, o intervalo de tempo mínimo entre lances de um mesmo fornecedor será de 15 (quinze) segundos.

8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.5. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 8.6. Fica desde já determinado pelo Pregoeiro que o TEMPO NORMAL inicial de envio de lances para cada lote disputado será de no mínimo 15 (quinze) minutos. Após o encerramento do tempo normal pelo Pregoeiro, transcorrerá um período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema do Banco do Brasil, com aviso constante de fechamento iminente dos lances, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.

8.7. O sistema de licitações, depois de observadas as disposições dos artigos 43 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, informará a proposta (lance) final de menor valor (preço).

8.8. O Pregoeiro somente anunciará o licitante vencedor do lote disputado após a análise da documentação de Habilitação da LICITANTE que ofereceu o menor preço para o respectivo lote disputado, observadas as disposições dos artigos 43 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006.

8.9. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital e ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e no Art. 34 da Lei nº 11.488/2007. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

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9.0 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

9.1- Documentos que DEVERÃO ser apresentados referentes à Proposta Comercial de CADA LOTE: a) Carta de Credenciamento, conforme Anexo I deste Edital. b) Planilha de Custos dos lotes pertinentes com os preços, unitários e totais, expressa em Reais (R$), preenchida em conformidade com o último lance ou com a proposta, na hipótese de não ter havido lance. O modelo da planilha de custo consta do Anexo VIII deste Edital. c) Carta-Proposta cujo Valor Global expresso em Reais, pelo qual a licitante se obriga a fornecer o objeto do lote nos termos deste Edital, entendendo-se como tal, o resultado final obtido na Planilha de Preços de custos, incluídos todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, parcelas ou taxas de administração, lucro, despesas indiretas e eventuais, enfim, todos e quaisquer ônus incidentes sobre o respectivo Contrato. A Indicação do prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação (modelo do Anexo XI).

d) Declaração digitada, preferencialmente em papel timbrado da LICITANTE, datada e assinada pelo representante legal (conforme modelo constante do Anexo IX).

9.2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL DE CADA LOTE: O critério para classificação da proposta comercial do lote disputado terá como referencial tanto o Preço Unitário como também o Valor Global. 9.2.1- Será DESCLASSIFICADA: a) A proposta que possuir valor global de custo do lote superior ao valor global orçado pela CODESA.

b) A proposta que apresentar em sua planilha de custo, qualquer item com preço unitário maior que seu respectivo constante da planilha orçamentária da CODESA.

9.2.2- Após analisar a conformidade das propostas com o disposto no art. 48 da Lei nº 8.666/93, com o Edital e seus anexos, será DECLARADA VENCEDORA a licitante habilitada e classificada que tenha apresentado a proposta/lance final de menor valor global.

10.0 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta do lote disputado deverá comprovar a situação de regularidade na forma dos artigos 28 a 31 da Lei nº 8.666/1993, a ser feita através do encaminhamento dos documentos a seguir relacionados, em original ou cópia autenticada, no prazo de 02 (dois) dias úteis posteriores à realização da sessão do pregão, sob pena de inabilitação, bem como a proposta escrita com o valor final. O endereço para envio da documentação consta do subitem 11.8 deste Edital.

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10.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA. a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou

b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou

c) Decreto/Ato de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira para funcionamento no país;

d) Declaração digitada, preferencialmente em papel timbrado da LICITANTE, datada e assinada pelo representante legal, conforme modelo do Anexo II deste Edital;

e) Declaração devidamente assinada pelo representante legal da Sociedade licitante, de que não oferece trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, ou qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, em atendimento ao disposto na Lei 9.854, de 28/10/99, conforme modelo do Anexo III deste Edital.

f) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo emitida pelo próprio licitante, (conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital);

g) Dados cadastrais da LICITANTE, conforme modelo do Anexo VI deste Edital.

h) Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: apresentar DECLARAÇÃO, sob pena da lei, de que cumprem os requisitos legais para qualificação como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, estando aptas a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido nos art. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme modelo apresentado no Anexo X deste Edital.

10.2 REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), através de cartão emitido pelo site da Secretaria da Receita Federal. b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante a apresentação da Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei; c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito - CND, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei; d) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal (certidões negativas de tributos estaduais e municipais) do domicílio ou sede da LICITANTE ou outra equivalente na forma da lei.

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OBSERVAÇÃO PARA EMPRESAS ME e EPP:

1 - EMPRESA COM ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE: Para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, a comprovação de Regularidade Fiscal, somente será exigida para efeito de assinatura do contrato (Acórdão nº 976/2012 – TCU - Plenário, rel. Min. José Jorge), observando os seguintes procedimentos: 1.1. Deverá apresentar junto à documentação de Habilitação TODA a documentação exigida relativa à Regularidade Fiscal, mesmo que algum documento apresente alguma restrição; 1.2. Havendo restrição na comprovação da Regularidade Fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá o momento em que a proponente for declarada classificada em primeiro lugar (declarada vencedora), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positiva com efeito de certidão negativa; 1.3 A empresa com enquadramento na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar junto aos documentos de Habilitação a documentação completa sem restrição, relativa à Regularidade Fiscal.

10.3 RELATIVO À REGULARIDADE TRABALHISTA Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. 10.4 RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Comprovação de Qualificação Técnica através de atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da Licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando que a licitante prestou (ou está prestando há mais de 12 meses) serviços de características semelhantes com o serviço objeto do lote disputado. Os atestados/declarações deverão preferencialmente conter as seguintes informações: nome da empresa e CNPJ, nome e cargo da pessoa que o assina e grau de satisfação com o serviço já executado;

10.5 RELATIVO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo (s) órgão (s) distribuidor (es) da sede da proponente, preferencialmente acompanhada da declaração passada pela Corregedoria Geral de Justiça de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falência. a.1). Não serão aceitas certidões passadas com mais de 60 (sessenta) dias contados da efetiva pesquisa do Cartório em relação à data da realização da licitação. 10.6. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta comercial e à habilitação e seus anexos, deverão

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ser apresentados no idioma oficial do Brasil, no original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou pelo Pregoeiro da CODESA ou sua Equipe de Apoio, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial. 10.6.1 A autenticação, quando feita pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, poderá ser efetuada nos dias úteis, nos horários de 08h00min às 12h00min e de 13h00min às 17h00min (horário de expediente administrativo da CODESA). 10.7 O CNPJ indicado nos documentos da proposta comercial e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação. 10.8. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração da proposta comercial. 10.9. Para os fins desta licitação considera-se SEDE a matriz ou o único estabelecimento comercial da empresa licitante. Será considerado DOMICÍLIO a unidade ou filial da empresa licitante. 10.9.1 Todos os documentos da habilitação, constantes deste item 10 do Edital, deverão se referir a um determinado local (seja sede ou domicílio), cabendo ao licitante eleger com qual deles irá concorrer. No caso de serem apresentados documentos de localidades diversas, será exigida a prova de habilitação completa de cada local. 10.10 A falta de qualquer dos documentos solicitados ou a apresentação de documentos falsos ou, ainda, que contenham emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas ou modificações de qualquer item deste Pregão e seus anexos, implicará na inabilitação ou desclassificação da LICITANTE, ressalvado o disposto no §1º do artigo 43 da Lei Complementar n° 123/2006. 10.11 – Para o fim de verificação da regularidade fiscal, a aceitação de certidões de tributos e contribuições obtidas através da INTERNET está condicionada à consulta quanto à autenticidade das referidas certidões, a ser realizada pelo Pregoeiro, no endereço eletrônico fornecido pelo Órgão emissor. 10.12 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis, contado da decisão do Pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.12.1 – A não regularização da documentação, no prazo previsto nesta condição, implicará inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou propor a revogação deste Pregão.

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10.13 Do Saneamento de Falhas Formais a). Eventuais falhas, omissões ou defeitos formais nos documentos apresentados pela Licitante, referentes aos Documentos de Habilitação, poderão ser relevados ou sanados pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, mesmo que para tanto seja necessária a realização de diligência. b). Consideram-se falhas, omissões ou defeitos formais aqueles que (i) não desnaturem o objeto do documento apresentado, e que (ii) permitam aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento. c) Quando do saneamento de falhas, omissões ou defeitos formais, nos termos deste subitem, não será aceita a inclusão de documento obrigatório, nos termos deste Edital, originalmente ausente e que deveria constar da documentação apresentada pela Licitante.

11.0 DOS RECURSOS 11.1 A intenção de recorrer é um direito assegurado a qualquer licitante. 11.2. Dos atos e decisões relacionados com o Pregão cabe Recurso, nos seguintes casos:

a) Declaração do vencedor do lote;

b) Anulação ou revogação do Pregão;

c) Aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar com a CODESA. 11.3 O Pregoeiro somente declarará o vencedor do lote após o julgamento da documentação de Habilitação e da documentação completa da proposta comercial. Encerrada a etapa de lances, as licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar quem foi declarado a vencedor e se está liberada a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, as licitantes terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões.

11.3.1 O licitante desclassificado antes de fase da disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso no momento e prazo indicado no subitem anterior. 11.4. O Recurso de que trata a alínea "a" do subitem 11.2 dependerá de manifestação imediata, na forma do subitem 11.3 deste Edital, e motivada da licitante, em campo próprio do sistema, com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso relacionadas à intenção manifestada, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.4.1 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer no prazo estabelecido, bem como a não apresentação das razões de recurso, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o

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objeto à licitante declarada vencedora. 11.4.2. Não será aceito o Recurso, cujas razões não estejam relacionadas àquelas manifestadas na intenção de recorrer. 11.5 O Recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.6 Os Recursos de que tratam as alíneas "b" e “c” do subitem 11.2 deverão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 11.7 A intimação dos atos referidos na alínea “b” do subitem 11.2 será feita mediante publicação na imprensa oficial. 11.8. Na hipótese de interposição de recurso, ou para qualquer outra verificação por parte de qualquer interessado, os autos do processo estarão com vista franqueada na Avenida Getúlio Vargas n° 556, 2º andar – Sala da CODSUP, situada Prédio nº 04 – Centro de Vitória – ES, nos dias úteis, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h (horário de expediente administrativo da CODESA). 11.9 O recurso deverá ser dirigido ao Diretor Presidente da CODESA, por intermédio do Pregoeiro, devidamente protocolizado, e observar: a). Quanto à sua interposição, o prazo de 3 (três) dias úteis a contar da manifestação de sua intenção de recorrer, registrada em Ata;

b) A forma escrita, com a assinatura da LICITANTE ou seu representante legal;

c) A legitimidade e o interesse recursais;

d) a fundamentação. 11.10 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.11. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade competente adjudicará e homologará a licitação para possibilitar a contratação. 11.12 Recomenda-se aos fornecedores não familiarizados com o sistema Licitações-e do Banco do Brasil que leiam o Regulamento do Pregão, a Cartilha para Fornecedores e as implementações que foram introduzidas para atender as determinações contidas no Capítulo V da Lei Complementar 123/2006 e no Art. 34 da Lei nº 11.488/2007 que constam da página principal do sistema Licitações-e.

12.0 DAS PENALIDADES 12.1. Aquele que, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no Edital, não mantiver a proposta dentro do prazo de validade, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou ensejar o retardamento da execução do certame, ficará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à CODESA:

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a) Advertência;

b) Multa limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor global adjudicado.

c) Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos (artigo 28 do decreto n° 5.450/2005); 12.2. Ensejará a aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor global adjudicado, sem prejuízo das penalidades do subitem 12.1, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta: a) recusar-se, injustificadamente, a assinar o Contrato; b) não mantiver as condições de Habilitação, inviabilizando a contratação. 12.3. A multa deverá ser recolhida na Coordenação Financeira da CODESA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, sob pena de execução judicial.

12.4. Não serão aplicadas penalidades na ocorrência de casos fortuitos, ou de força maior ou razões de interesse público, desde que devidamente comprovados e enquadrados legalmente nestas situações. 12.5. As penalidades serão aplicadas com observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

13.0 DA FONTE DE RECURSOS 13.1. Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação provêm do orçamento da CODESA, conforme Anotação Orçamentária na Categoria Econômica 3.120.0106 – Uniformes.

14.0 DO VALOR GLOBAL ORÇADO 14.1 O VALOR GLOBAL orçado para o LOTE 01 é R$ 170.950,87 (cento e setenta mil

novecentos e cinquenta reais e oitenta e sete centavos);

14.2 O VALOR GLOBAL orçado para o LOTE 02 é – R$ 29.628,45 (vinte e nove mil

seiscentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos);

14.3 O VALOR GLOBAL orçado para o LOTE 03 é R$ 71.955,90 (setenta e um mil novecentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos);

14.4 O VALOR GLOBAL ORÇADO para os três Lotes é de R$ 272.535,22 (duzentos e setenta e dois mil, quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos), com base nos preços obtidos em pesquisa de mercado, através de orçamentos encaminhados por empresas do ramo.

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15.0 DOS PRAZOS 15.1 A vigência do Contrato decorrente desta licitação será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data da emissão da Ordem para início dos Serviços pela Fiscalização. 15.1.1. Esse prazo estabelecido poderá ser prorrogado, desde que atenda ao disposto no §1º do Art. 57 da Lei 8.666/93, mediante celebração de Termo Aditivo. 15.2. Para total observância do Plano de Segurança Portuária do Porto Organizado de Vitória – Companhia Docas do Espírito Santo – o material de cada lote deverá ser entregue pela CONTRATADA no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da requisição emitida pela Fiscalização da CODESA, sendo que os quantitativos dos materiais de cada lote deverão ser entregues em um único fornecimento.

16.0 DA FISCALIZAÇÃO 16.1 De acordo com o disposto no caput do art. 67 da Lei nº 8.666/93, o Coordenador de Segurança de Navios e de Instalações Portuárias – COSNIP designará formalmente para exercer a Fiscalização do Contrato o Supervisor da Guarda Portuária de Capuaba (SUGGOC) e o Supervisor da Guarda Portuária de Vitória (SUGGOV). 16.2 A Fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 16.3 Caso o Objeto contratado não for entregue conforme foi especificado, o Fiscal do Contrato discriminará, através de termo próprio, as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a CONTRATADA, após o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. 16.4 A Fiscalização não terá nenhum poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista no instrumento contratual. Caberá ao Fiscal: a). Receber a nota fiscal/fatura mensal e após conferência, encaminhá-la para pagamento no prazo disposto no instrumento contratual. b). Aplicar à empresa CONTRATADA quando pertinentes às penalidades regulamentares e contratuais.

c) Exigir que a CONTRATADA indique um preposto para, se aceito, representá-la na execução do Contrato junto ao Fiscal do Contrato. d) Rejeitar os bens fornecidos que estejam em desacordo com as especificações do objeto do Contrato. 16.5. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.

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16.6. Na forma como estabelece o artigo 73 da Lei 8.666/93, será de responsabilidade da Fiscalização o recebimento, a conferência e o aceite dos materiais fornecidos pela CONTRATADA.

16.7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.

17.0 DO PAGAMENTO 17.1 O pagamento será efetuado em uma única parcela, após a entrega total do quantitativo do objeto contratado de cada lote e em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da fatura, devidamente conferida e aceita pela Fiscalização. 17.2. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para a CODESA.

17.3 Junto à Nota Fiscal é recomendado que o contratado faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao contrato, ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.

17.4. No caso de atraso no pagamento, o crédito será atualizado financeiramente entre a data prevista para o pagamento e a da sua efetiva realização, em 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia sobre o valor da fatura em atraso; 17.5 O pagamento à Contratada somente ocorrerá mediante a comprovação de sua regularidade junto à Receita Federal, ao INSS, ao FGTS e, ainda, depois de constatadas as quitações das parcelas trabalhistas habituais relativas ao mês anterior, dos trabalhadores da contratada, lotados nos serviços e prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de Maio de 1943. 17.6 O pagamento será feito observando o disposto no Art. 34 da Lei 10.833/03, que incluiu as Sociedades de Economia Mista no Art. 64 da Lei 9.430/96 regulamentada pela I.N 480/04 e complementada pela IN 539/2005. Na Nota Fiscal deverá ser destacada a retenção na fonte dos impostos e Contribuições Federais, e, em caso de isenção deverá ser anexado o comprovante.

18.0 DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A) Efetuar a publicação resumida do instrumento de Contrato e de seus eventuais aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua validade e eficácia, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, nos termos do Parágrafo único do artigo 61, da

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Lei N.º 8.666/93. B). Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, inclusive possibilitando através de credenciamento, a entrada do veículo da contratada nos Cais de Vitória e de Capuaba do Porto de Vitória; C). Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento de todo o quantitativo de cada lote contratado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato, nas condições, prazo e preços pactuados; D). Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidor designado conforme disposto no item 16.0 deste instrumento; E). Comunicar oficialmente à CONTRATADA, eventuais falhas na execução do objeto contratado, fixando prazo para sua correção. 18.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a). Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do contrato, assumindo as obrigações estabelecidas na legislação; b). Realizar a confecção dos uniformes e fornecimento dos demais bens exatamente como determinado nas especificações descritas no Termo de Referência – Anexo V do Edital e conforme amostras aprovadas, não podendo em nenhuma hipótese fugir ao especificado; c) Fornecer ao Fiscal da CODESA, 1 (uma) prova de cada item antes da produção final, para avaliações e alterações, se houverem. d). Estar ciente que a liberação para produção final somente será realizada quando estiver totalmente de acordo com as exigências da CODESA; e). Garantir a qualidade e/ou a validade do material durante todo o período do seu uso, obrigando-se a sanar qualquer vício que o mesmo venha a apresentar, através de troca de todo o material viciado ou deteriorado. 18.2.1. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas com envio das amostras, embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos. 18.2.2. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do contrato, assumindo as obrigações estabelecidas na legislação; 18.2.3. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os seus empregados nesse sentido; 18.2.4 Através do seu responsável pela entrega do objeto contratado, acatar as orientações do Fiscal do Contrato, sujeitando - se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;

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18.2.5 Prestar esclarecimento ao Fiscal sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a

envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da

prestação dos serviços contratados;

18.2.6. Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação, devendo, justificada e previamente, solicitar autorização ao CONTRATANTE, para qualquer alteração que possa afetar o cumprimento do Contrato; 19.0 DO CONTRATO E DE SUA ALTERAÇÃO

19.1 A Contratação de cada lote será formalizada mediante a emissão do instrumento do Contrato, conforme minuta apresentada no Anexo VII deste Edital. 19.2 A CONTRATADA de cada lote obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, as supressões ou acréscimos que fizerem no objeto contratado em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 19.3. As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados, mediante elaboração de Termo Aditivo ao instrumento contratual.

20.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1 Ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior é facultada, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 20.2 A simples participação na licitação implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital. 20.3. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 20.4. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa. 20.5. O Licitante em vias de ser convidado a assinar o instrumento contratual com a COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA poderá, a juízo desta, perder sua condição para assinar o aludido contrato, caso se enquadre em qualquer uma das seguintes situações: a) Estado de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida; b) Títulos protestados, cujos valores possam, a juízo da CODESA, comprometer a eficiente execução do instrumento contratual;

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c) Ser declarado devedor da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, do INSS ou FGTS. 20.5.1. Em qualquer um dos casos previstos no item anterior, a COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO CODESA poderá, a seu exclusivo critério, desde que devidamente fundamentado anular/revogar o Pregão, garantindo ampla a defesa e o contraditório, ou chamar o LICITANTE imediatamente melhor classificado e, com ele, celebrando o Contrato. 20.6. Se, por ocasião do julgamento desta Licitação, da celebração do instrumento contratual ou do fornecimento, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão no cumprimento do dever inerente ao fornecimento, por parte dos LICITANTES, estes, sem prejuízo das sanções legais cabíveis e a critério da COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO, ficarão impossibilitados de contratar com a CODESA, circunstância que será comunicada a todos os órgãos e Unidades da Secretaria Especial de Portos e suas subsidiárias. 20.7. A COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO CODESA não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta, à execução do instrumento contratual, ou de inexatidão relativamente às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto. 20.8. Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre o objeto contratado, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.

21.0 DOS ESCLARECIMENTOS 21.1 SOMENTE a licitante detentora da proposta/lance de menor valor de cada lote disputado é que deverá encaminhar, juntamente com documentação de Habilitação, os Anexos I; II; III; IV; VI, e IX preenchidos e a planilha exigida na “alínea a” do subitem 9.0 deste Edital. 21.2. Os esclarecimentos prestados a qualquer dos LICITANTES, serão inseridos no sistema do Banco do Brasil, até 24 horas antes da realização do Pregão, no Chat de “mensagens”. 21.3. A data de apresentação da proposta (data da licitação) será considerada como data de referência dos preços propostos.

22.0 DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS

22.1. Os preços unitários de custos objeto desta licitação serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de apresentação da proposta.

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22.2. Em caso de prorrogação do contrato, o reajuste terá como índice a variação do INPC (ou por outro índice que vier a substituí-lo) acumulado no período aquisitivo

23.0 DOS DOCUMENTOS FORNECIDOS COMO ANEXOS 23.1. Os documentos relacionados a seguir, integram este Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2017, como Anexos:

Anexo I – Modelo de Carta de Credenciamento

Anexo II – Modelo de Declaração

Anexo III – Modelo de Declaração – Lei n° 9.854/1999

Anexo IV – Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo

Anexo V – Termo de Referência

Anexo VI – Dados Cadastrais da empresa licitante

Anexo VII – Minuta do Contrato

Anexo VIII – Planilhas

Anexo IX – Modelo de Declaração

Anexo X - Modelo de Carta-Proposta

24.0 FORO 24.1 O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente licitação será o da Comarca de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo. Vitória, 21 de novembro de 2017.

José Luiz de Rezende Tinoco Pregoeiro da CODESA

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A N E X O I

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

Ref: CREDENCIAMENTO PARA O PREGÃO ELETRÔNICO – N° 008/2017 A ______________________ (Razão Social da Empresa), inscrita no CNPJ sob

o nº _________________, com sede à _________________

_________________________________neste ato representada pelo Sr(a)

____________________________, (nacionalidade), (estado civil), portador (a)

do RG nº _____________, CPF nº ____________, nos termos de seu Estatuto

(ou Contrato) social, CONSTITUI como seu representante no certame licitatório –

Modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2017 promovido pela COMPANHIA

DOCAS DO ESPÍRITO SANTO – CODESA, o(a) Sr(ª)

__________________________________, (nacionalidade), (estado civil),

portador(a) do RG nº ____________, CPF nº __________, que poderá formular

ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame

em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de

recursos, praticando todos os atos necessários para o bom e fiel cumprimento

deste mandato.

Atenciosamente.

_________________________________

Representante legal da empresa

OBSERVAÇÃO: Preencher preferencialmente em papel timbrado.

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A N E X O II

MODELO DE DECLARAÇÃO

Prezados Senhores, Em atenção ao Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2017, declaramos que: 1. Concordamos com as disposições do instrumento convocatório sob referência e seus Anexos; 2. Comprometemo-nos a garantir o prazo de validade e condições da presente proposta, por no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da apresentação da proposta; 3. Asseguramos ter pleno conhecimento da legislação pertinente à contratação em pauta, bem como das condições gerais estabelecidas no Edital, sobretudo quanto aos documentos de Habilitação, estando em conformidade com estes; 4 – Declaramos também que temos disponibilidade no atendimento de todas as exigências mínimas estabelecidas no Termo de Referência – Anexo V do Edital, relativas à execução do Objeto licitado. 5. Na hipótese de nossa empresa vir a ser julgada vencedora da presente licitação, o representante legal para a assinatura do contrato será: 5.1 – Nome: Cargo/Função: Tipo e n° do documento de identificação: Local e Data:

________________________________________________ (Assinatura do representante legal)

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A N E X O III

MODELO DE DECLARAÇÃO

À COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA

REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2017 A empresa......................................................., inscrita no CNPJ

n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr.(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade

no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do

disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993,

acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega

menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprega menor de dezesseis anos.

RESSALVA: nossa empresa emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

_____________________________ (Data)

________________________________ (Representante legal)

Observação: Preencher preferencialmente em papel timbrado.

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A N E X O IV

MODELO DE DECLARAÇÃO

DECLARAÇÃO

A empresa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. ., inscrita no CNPJ n.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

. . . . . . . , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. ., portador(a) da Carteira de Identidade

nº . . . . . . . . . . . .e do CPF nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , . DECLARA,

para fins do disposto no Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e

sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos

para sua habilitação no presente processo licitatório Pregão Eletrônico n°

008/2017. Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a

ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior.

Local, ___ / ____ / 2017.

________________________________ (Assinatura do representante legal)

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A N E X O V

TERMO DE REFERÊNCIA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UNIFORMES E ACESSÓRIOS, DISTRIBUÍDOS EM TRÊS LOTES, PARA OS AGENTES DA GUARDA PORTUÁRIA DA COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO – CODESA.

1. JUSTIFICATIVA

A CODESA – Companhia Docas do Espírito Santo em atenção a CLÁUSULA TRINTA E

SEIS do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, firmado com o Sindicato da Guarda

Portuária no Estado do Espírito Santo - SINDGUAPOR, a saber: “A CODESA fornecerá,

gratuitamente, semestralmente ou sempre que se fizer necessário, uniforme e

Equipamento de Proteção Individual (EPI), de acordo com as funções exercidas pelos

empregados, para uso diário, respeitando as condições climáticas.”, bem como ao

Capítulo VII – UNIFORMES, do Regimento Interno da Guarda Portuária da Companhia

Docas do Espirito Santo, onde:

CAPÍTULO VII – UNIFORMES

Art.30 - Os uniformes de que trata o presente Regimento constituem prerrogativa

absoluta dos integrantes da Guarda Portuária, simboliza a autoridade do integrante na

instituição, sendo, portanto, privativos da CODESA, nas cores e padrões aprovados,

proibindo o uso deste por qualquer outro pessoal que não integre o quadro efetivo da

Guarda Portuária.

Art.31 - O uso correto dos uniformes é fator primordial na boa apresentação individual e

coletiva do agente, contribuindo para o fortalecimento da disciplina e do bom conceito

da CODESA perante a opinião pública.

O presente Termo de Referência tem por finalidade o respeito ao que prescreve o

Código Internacional para Proteção de Navios e de Instalações Portuárias – ISPS

CODE, bem como às normas da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos,

Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS, com o processo licitatório para aquisição

de “UNIFORMES” a ser utilizado pelos Agentes do quadro efetivo da Guarda Portuária,

com observância à Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que regulamenta o artigo 37,

inciso XXI, da Constituição Federal, instituindo normas para licitações e contratos da

Administração Pública consubstanciada com o que preconiza o Plano de Segurança

Pública Portuária do Porto Organizado de Vitória, e a Portaria nº 121, de 13 de maio de

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2009, da Secretaria Especial de Portos, que dispõe sobre as diretrizes para a

Organização das Guardas Portuárias em seu art. 5º, VI.

2. OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de uniformes e acessórios, distribuídos em três lotes, para uso exclusivo de 139 (cento e trinta e nove) Agentes da Guarda Portuária, conforme especificações constantes no Termo de Referência – TR, Anexo V deste Edital. 2.2. Conforme revista eletrônica Licitações & Contratos 3ª Edição, publicada pelo TCU: “Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e

qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações

usuais praticadas no mercado. Bens e serviços comuns são ofertados, em princípio, por

muitos fornecedores e comparáveis entre si com facilidade”. Princípio pelo qual o bem, objeto do presente TR enquadra-se como BEM COMUM,

conforme disposto no art. 4º do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005.

3. VALOR GLOBAL ORÇADO E ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS

3.1 O VALOR GLOBAL orçado para o lote 01 é R$ 170.950,87 (cento e setenta mil

novecentos e cinquenta reais e oitenta e sete centavos);

3.2 O VALOR GLOBAL orçado para o lote 02 é – R$ 29.628,45 (vinte e nove mil seiscentos

e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos);

3.3 O VALOR GLOBAL orçado para o lote 03 é R$ 71.955,90 (setenta e um mil novecentos

e cinquenta e cinco reais e noventa centavos);

3.4 O VALOR GLOBAL ORÇADO para os três Lotes é de R$ 272.535,22 (duzentos e

setenta e dois mil, quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos) com base

nos preços obtidos em pesquisa de mercado, através de orçamentos encaminhados

por empresas do ramo.

3.5 Objetivando uma concorrência ampla e justa, o objeto foi dividido em 03 (três) lotes,

podendo os interessados participar somente de um dos lotes ou em mais de um.

3.6 Em atendimento ao artigo 6º do Decreto n° 8.538 de 06 de outubro de 2015, os Lotes

02 e 03, são destinados exclusivamente à participação de Microempresas - MP e

Empresas de Pequeno Porte - EPP.

3.7 As especificações da composição do material, detalhes da confecção, descrição e

quantidade, encontram-se nas Tabelas I, II e III do Anexo 01 deste Termo de

Referência, referentes aos lotes 01, 02 e 03, respectivamente.

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3.8 A confecção do uniforme (LOTE - 01), compreendendo no seu principal, calças e

camisas, deverá ter observância, ao fino acabamento nos padrões de camisaria, pois,

será usado pela Guarda Portuária da CODESA (Segurança).

3.9 Resumo das tabelas – As especificações, detalhamento, composição do material, cor,

acabamento e demais descrições, estão detalhadas no ANEXO 01 deste Termo de

Referência, que devem ser atendidas em sua totalidade.

3.10 DO CONTROLE DE QUALIDADE

a) Da análise do material, com base nos subitens 4.4 e 6.2, serão considerados os tipos

de tecido, costura, botões, zíper, acabamento, material empregado, dentre outros.

b) A licitante vencedora estará obrigada a coletar as medidas de cada empregado, para

possibilitar a confecção das peças, que compõem o lote 01, no tamanho correto.

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c) No que tange ao lote 03 – Bota de Segurança Tática, a licitante deverá disponibilizar

vários tamanhos para serem calçados pelos empregados, visando à adequação

individual de cada funcionário.

d) As medidas e devidas provas de roupas e sapatos serão tomadas em local e em datas

a serem acordadas entre o fornecedor e a fiscalização do contrato.

e) A quantidade é referente a 139 (cento e trinta e nove) Agentes pertencentes ao quadro

da Guarda Portuária da CODESA, somado a um valor de reserva de 10% em casos de

necessidade por motivos de força maior.

3.11 DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS

a) A licitante detentora da melhor proposta será convocada para, no prazo de até 7 (sete)

dias úteis, contados da data da solicitação, enviar amostra de uma unidade do(s)

item(ns) para o(s) qual(ais) estiver concorrendo, para verificar, com base nas

especificações técnicas do fabricante do equipamento, se estes atendem aos requisitos

que constam deste Termo de Referência.

b) A Fiscalização terá 7(sete) dias úteis, contados da confirmação do recebimento, para

atestar a conformidade da(s) amostra(s) com o especificado no Termo de Referência,

findo os quais, deverá aprová-la(s) sem ressalvas, aprová-la(s) com ressalvas ou

reprova-la(s), que poderá ser feito por meio de e-mail e ofício, detalhando as alterações,

se houver.

c) A CODESA se resguarda no direito de testar os materiais apresentados na amostra,

sem incorrer ao pagamento pelo seu uso em caso de reprovação da amostra testada

pela Fiscalização.

d) A amostra deve ser entregue na sede da CODESA, na Avenida Getúlio Vargas, 556, na

sala da COSNIP, com agendamento antecipado através do contato [email protected]

ou (27) 3326-4684, entre os horários de 09:00 às 17:00 nos dias de semana (segunda a

sexta-feira).

e) A amostra não será contabilizada como unidade entregue, caso a licitante seja

declarada vencedora. A amostra aprovada ficará de posse da CODESA até a entrega e

aceito definitivo dos produtos, e deve ser retirada pela licitante nas dependências da

CODESA/COSNIP em até 30 dias corridos, contados da data da emissão da nota fiscal,

período após o qual a CODESA poderá se desfazer do produto.

f) O licitante poderá enviar um técnico para acompanhar a análise das amostras, porém,

sem nenhum custo para a CODESA.

g) A amostra deverá estar rigorosamente de acordo com as especificações exigidas no

Termo de Referência e com a proposta apresentada pelo licitante.

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h) Para a licitante vencedora do LOTE Nº 01 - UNIFORME MASCULINO E FEMININO,

caso julgue necessário, a CODESA poderá fornecer 01(uma) peça de cada item para

usar como modelo, em busca de auxiliar na confecção e na manutenção do padrão já

utilizado pela Guarda Portuária.

i) Todos os custos referentes ao envio, substituição e retirada das amostras, serão de

responsabilidade da licitante convocada para encaminhá-las.

4. REQUISITOS DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO DO CONTRATO 4.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (HABILITAÇÃO)

a) A licitante deverá apresentar atestado de qualificação técnica informando que já realizou serviços semelhantes para empresas públicas ou privadas.

b) A comprovação de aptidão deverá ser através de atestado/declaração em nome da licitante, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando que a licitante forneceu material de características semelhantes aos materiais do objeto que está sendo licitado. Os atestados/declarações deverão preferencialmente conter as informações mínimas: nome da empresa e CNPJ, nome e cargo da pessoa que assina e grau de satisfação com o fornecimento já executado.

4.2. ELEMENTOS DA PROPOSTA COMERCIAL

a) Planilha de custo com os preços unitários e totais, expressa em reais (R$),

corretamente preenchida.

b) Preço global da proposta, expresso em reais, pelo qual a licitante se obriga a fornecer os materiais nos termos deste edital, entendendo-se como tal, o resultado final obtido na planilha de preços, incluídos todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, parcelas ou taxas e administração, lucro, despesas indiretas e eventuais, enfim, todos e quaisquer ônus incidentes sobre o respectivo Contrato.

c) A indicação do prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.

4.3 CRITÉRIO PARA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS O critério para classificação da proposta comercial terá como referencial tanto o preço unitário como também o valor global. 4.4 CRITÉRIO PARA DESCLASSIFICAÇAO

a) Será desclassificada a proposta que possuir valor global de custo superior ao valor global orçado pela CODESA.

b) Será desclassificada a proposta que apresentar em sua planilha de custo, qualquer item com preço unitário maior que o valor da planilha orçamentária da CODESA.

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c) Após analisar a conformidade das propostas com o disposto no art. 48 da Lei nº

8.666/93 e no edital e seus anexos, será declarada vencedora a licitante habilitada e classificada que tenha apresentado a proposta mais vantajosa. 4.5 PRAZO DE ENTREGA Para total observância do Plano de Segurança Portuária do Porto Organizado de Vitória – Companhia Docas do Espírito Santo – o material deverá ser entregue pela CONTRATADA no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da requisição emitida pela Fiscalização da CODESA, sendo que os materiais de cada lote deverão ser entregues em um único fornecimento. 4.6 APROVAÇÃO E FORMA DE ENTREGA DOS MATERIAIS

a) A contratada, de preferência, deverá ter sede, matriz ou representante fixo na região da Grande Vitória, com vista a facilitar a operação de coleta das medidas dos empregados.

b) Será criada uma COMISSÃO DE RECEBIMENTO composta por GUARDAS PORTUÁRIOS, onde, a CONTRATADA, antes da confecção dos materiais – LOTE 01 – deverá apresentar, para análise e avaliação, uma peça de cada modelo (exatamente de acordo com as especificações solicitadas – Anexo 01), levando-se em conta modelo, tipo de tecido, costura, zíper, bordados e acabamentos.

c) A Comissão de Recebimento somente aceitará o material que estiver atendendo as especificações solicitadas – Anexo 01.

d) A aprovação dos modelos se dará em até 7 (sete) dias úteis, contados da confirmação do recebimento dos mesmos, e poderá ser feito por meio de e-mail e ofício, detalhando as alterações, se houver.

e) A CONTRATADA não deverá iniciar a confecção antes da aprovação final da equipe técnica da CODESA.

f) A CODESA não se responsabilizará por peças confeccionadas sem avaliação e aprovação prévia, ficando a CONTRATADA obrigada a confeccionar os modelos para a aprovação e as peças finais, sob pena de sofrer as sanções previstas no Edital, seus anexos e na Lei de Licitações.

g) Na avaliação prévia dos modelos será analisada a modelagem, qualidade do acabamento, cores, qualidade dos bordados, arte-final, tecidos e aviamentos.

h) Todas as peças deverão ser entregues contendo etiquetas com identificação do fabricante, numeração e composição do tecido, de acordo com as normas técnicas em vigor.

i) Ressalta-se, por oportuno, que o local de entrega do objeto do presente Termo de Referência será no Prédio Administrativo do Cais de Capuaba – Vila Velha, à Comissão de Recebimento, na presença do Chefe de Serviço Logística da Guarda Portuária, ou na presença de quem for designado pelos mesmos, mediante a conferência do material a ser entregue.

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j) A entrega deverá ser realizada durante os dias de semana, segunda a sexta-feira, nos

horários de 08:00 às 12:00hs ou 14:00 às 17:00hs, obedecendo todas as exigências de controle de acesso ao porto de Vitória, que serão fornecidas pelo contato [email protected] . 4.7 FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato firmado será fiscalizado pela Coordenação de Segurança Portuária – COSNIP, por intermédio do Chefe de Serviço de Logística.

5. VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE DOS PRODUTOS

5.1. O recebimento dos produtos estará sujeito à observância da integral conformidade com os requisitos descritos no Termo de Referência (A especificação da composição do material, detalhes da confecção e quantidade);

5.2. Todas as peças adquiridas deverão apresentar acabamento, costura, limpeza e demais características avaliadas na condição conforme;

5.3. Para as peças que apresentarem defeito, a contratada terá o prazo limite de 10 (dez) dias corridos a contar da verificação para realizar a reposição.

5.4. A efetivação do pagamento estará sujeito à ação de substituição das peças defeituosas por parte do fornecedor.

6. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 6.1. DA CODESA:

a) Efetuar a publicação resumida do instrumento de Contrato e de seus eventuais

aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua validade e

eficácia, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no

prazo de 20 (vinte) dias daquela data, nos termos do Parágrafo único do artigo 61, da

Lei nº 8.666/93.

b) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados

pela CONTRATADA, inclusive possibilitando através de credenciamento, a entrada de

funcionários da contratada nos Cais de Vitória e de Capuaba do Porto de Vitória, se for

o caso;

c) Efetuar o pagamento dos produtos fornecidos, em até 30 dias, desde que cumpridas

todas as formalidades e exigências do contrato, nas condições, prazo e preços

pactuados;

d) Comunicar oficialmente à CONTRATADA, eventuais falhas na execução do objeto

contratado, fixando prazo para sua correção.

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6.2. DA CONTRATADA:

a) Realizar a confecção dos uniformes exatamente como determinadas nas

especificações descritas neste Termo e conforme amostras aprovadas, não podendo

em nenhuma hipótese fugir ao solicitado;

b) Fornecer a CODESA, 1 (uma) prova de cada item antes da produção final, para

avaliações e alterações, se houverem.

c) A liberação para produção final somente será realizada quando estiver totalmente de

acordo com as exigências da CODESA;

d) A CONTRATADA garantirá a qualidade e/ou a validade do material durante todo o

período do seu uso, obrigando-se a sanar qualquer vício que o mesmo venha a

apresentar, através de troca de todo o material viciado ou deteriorado.

e) Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas com envio das amostras,

embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários,

decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.

f) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do contrato, assumindo as obrigações

estabelecidas na legislação;

g) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e

qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar

conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os

seus empregados nesse sentido;

h) Através do seu responsável pela entrega do objeto contratado, acatar as orientações do

Fiscal do Contrato, sujeitando - se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os

esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;

i) Prestar esclarecimento ao Fiscal sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a

envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da

prestação dos serviços contratados;

j) Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com

a Administração Pública, apresentando os comprovantes de regularidade fiscal, social e

trabalhista.

7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

7.1. Em caso de inexecução total ou parcial dos serviços, atraso de execução ou qualquer inadimplência contratual, inclusive desatendimento das determinações da Fiscalização, a Contratada estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, no que couber, às seguintes penalidades:

a) Advertência;

b) Multas penitenciais;

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c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

CODESA, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, por prazo de suspensão ou impedimento para a 2 (dois) anos, à critério da CODESA;

d) A liberação da CONTRATADA da penalidade supra será concedida sempre que esta ressarcir à CODESA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base na alínea anterior;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante CODESA, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior. 7.2. As multas serão aplicadas para os seguintes casos e nos seguintes percentuais, limitadas a 10% (dez por cento) do valor global adjudicado.

a) De 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor global adjudicado, atualizado na forma da lei, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir a obrigação assumida;

b) De 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor global adjudicado, atualizado na forma da lei, no caso de desatendimento de determinação da Fiscalização. 7.3. Quando as multas atingirem o limite de 10% (dez por cento) do valor global adjudicado, a CODESA poderá promover a rescisão parcial ou total do contrato. 7.4. A Contratada será responsabilizada pelos prejuízos que comprovadamente causar à CODESA em decorrência de dolo ou culpa, arcando com a indenização correspondente, da forma como se apurar em processo administrativo, assegurado em qualquer caso, direito de defesa. 7.5. As sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” do subitem 7.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da letra “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A sanção prevista na letra “d” é de competência do Ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação. 7.6. A aplicação das sanções previstas se sujeitará integralmente aos princípios da ampla defesa e do contraditório.

8. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 8.1. O prazo de vigência para a contratação do objeto deste Termo de Referência é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da Ordem de Início dos Serviços.

8.2. Na hipótese de prorrogação do contrato, esse prazo poderá ser estendido, desde que atenda ao disposto no §1º do Art. 57 da Lei 8.666/93, mediante celebração de Termo Aditivo.

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9. PAGAMENTO 9.1. O pagamento poderá ser efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo fiscal da CONTRATANTE. 9.2. No caso de atraso no pagamento, o crédito será atualizado financeiramente entre a data prevista para o pagamento e a da sua efetiva realização, em 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia sobre o valor da fatura em atraso; 9.3. O pagamento à Contratada somente ocorrerá mediante a comprovação de sua regularidade junto à Previdência Social (consubstanciada na Certidão Negativa de Débito do INSS), junto ao FGTS, a Secretaria da Receita Federal e a consulta ao CADIN. 9.4 O pagamento será feito observando o disposto no Art. 34 da Lei 10.833/03, que incluiu as Sociedades de Economia Mista no Art. 64 da Lei 9.430/96 regulamentada pela IN/RFB Nº 1.234/2012. Na nota Fiscal deverá ser destacada a retenção na fonte dos impostos e contribuições federais, e, em caso de isenção deverá ser enviado comprovante.

10. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS

10.1 Os preços unitários de custos objeto desta licitação serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de apresentação da proposta.

10.2 Em caso de prorrogação do contrato, o reajuste terá como índice a variação do INPC (ou por outro índice que vier a substituí-lo) acumulado no período aquisitivo.

11. ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS 11.1 A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, as supressões ou acréscimos que fizerem no objeto contratado em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 11.2 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados, mediante elaboração de Termo Aditivo ao instrumento contratual.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo.

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13. MODELOS DE TARJETAS E IDENTIFICAÇÕES

1) TARJETA – IDENTIFICAÇÃO DO ORGÃO VINCULADO

2) TARJETA - COM MATRÍCULA - NOME E GRUPO SANGUINIO

3) DISTINTIVO DA GUARDA PORTUÁRIA:

4) LOGOMARCA DO PORTO DE VITÓRIA:

5) BANDEIRA DO BRASIL E LOGOMARCA “ISPS CODE”

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Elaborado por: Demétrius Gonçalves Aguiar Chefe de Serviço Logística - Mat.: 2375 Registro CONPORTOS/MJ nº 1321/2015 Unidade de Segurança Guarda Portuária Aprovado em, 11 / 09 /2017

Enildo Pereira Gonçalves Junior Coordenador de Segurança Portuária

COSNIP/CODESA Mat. 2180

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ANEXO 01 DO TERMO DE REFERÊNCIA

LOTE Nº 01 – UNIFORME MASCULINO E FEMININO

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DO LOTE 01

LOTE 01

ITEM DESCRIÇÃO

QUANT.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1.1

CAMISA DE MALHA - PRETA LISA

Deverá ser confeccionado em malha poliviscosi com 67% Poliéster e 33% de Viscosi, na cor preta com mangas curtas. Não haverá quaisquer detalhes impressos ou bordados na camiseta.

570 R$

24,27 R$

13.832,00

1.2

GANDOLA – CAMISA DE MANGAS CURTAS

Deve-se observar as características dos modelos masculino e feminino a seguir:

MODELO MASCULINO: Corte reto; Gola esporte entrelaçada; Modelo mais comprido para manter a camisa dentro da calça; Manga com bainha italiana e 2 (duas) costuras pespontadas; Abotoamento frontal composto por 7 (sete) botões na cor cáqui embutidos por vista falsa, sendo a distância inicial de 80 mm abaixo do colarinho e os demais equidistantes, com 2 (dois) botões de reserva na barra; 2 (dois) bolsos frontais com tampa e botões na cor cáqui (um em cada extremidade da lapela), embutidos por vista falsa, com fenda para caneta no bolso esquerdo; 2 (duas) pregas laterais nas costas; Transpasse de 85 mm acima de cada ombro com botão na cor cáqui a uma distância de 85 mm do pé da gola. Velcro tipo fêmea na frente, acima do bolso do lado direito para fixar a tarjeta de identificação do Guarda Portuário (tamanho 12 X 2 cm); Velcro tipo fêmea na frente, acima do bolso do lado esquerdo para fixar a tarjeta contendo o brasão da República com os dizeres Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. (tamanho 12 X 3 cm).

MODELO FEMININO: Modelagem acinturada com 2 (duas) pences na frente e 2 (duas) pences nas costas; Gola esporte entrelaçada; Modelo mais comprido para manter a camisa dentro da calça; Manga com bainha italiana e 2 (duas) costuras pespontadas; Abotoamento frontal composto por 6 (seis) botões na cor cáqui embutidos por vista falsa, sendo a distância inicial de 80 mm abaixo do colarinho e os demais equidistantes, com 2 (dois) botões de reserva na barra; 2 (dois) bolsos frontais com tampa e botões na cor cáqui (um em cada extremidade da lapela), embutidos por vista falsa, com fenda para caneta no bolso esquerdo; 2 (duas) pregas laterais nas costas; Transpasse de 85 mm acima de cada ombro com botão na cor cáqui a uma distância de 85 mm do pé da gola. Velcro tipo fêmea na frente, acima do bolso do lado direito para fixar a tarjeta de identificação do Guarda Portuário (tamanho 12 X 2 cm); Velcro tipo fêmea na frente, acima do bolso do lado esquerdo para fixar a tarjeta contendo o brasão da República com os dizeres Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil ao lado (tamanho 12 X 3 cm).

292 R$

119,57 R$

34.913,47

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MATERIAL UTILIZADO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

MASCULINO E FEMININO:

Tecido Profissional especial, confortável, flexível, durável e de alta resistência; Composição: 67% Algodão e 33% Poliéster; Gramatura: 258 g/m²; Largura: 159 m²; Armação: Rip Stop; Construção: Tela; Proteção contra raios ultravioleta; Cor: Cáqui; Baixo amarrotamento e secagem rápida.

Identificação: Manga Esquerda: deverá conter a Bandeira do Brasil bordada medindo 07 X 5 cm. Abaixo da Bandeira, inscrição dos dizeres, e logomarca “ISPS CODE”; Manga Direita: deverá conter a logomarca do Porto de Vitória – CODESA Autoridade Portuária medindo 08 X 3 cm; Acima do Bolso Esquerdo: Distintivo da Guarda Portuária, a ser confeccionada com material bordado, nas especificações conforme modelo anexo (Logomarca da Guarda Portuária); Sobreposto à tampa do bolso do lado esquerdo: deverá conter a tarjeta contendo o brasão da República, com os dizeres Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil ao lado (tamanho 12 X 3 cm), fixado por velcro macho (tamanho 12 x 3 cm); Sobreposto à tampa do bolso do lado direito: tarjeta a ser fixada por velcro contendo o nome do Guarda Portuário, Matrícula e tipo sanguíneo do empregado (tamanho 12 x 2 cm);

Costura: Em máquina fechadeira 2 agulhas paralelas para fechamento; Espaçamento nas costuras de 3,5 a 4,0 pontos por cm; Fechamento das laterais em interlock 5 fios, bitola mínima de 1 cm; Overlock nas partes desfiantes do tecido.

Aviamentos: Linha 80 Pes/Alg. ou 100% Pes na cor do tecido para as operações de fechamento, fixações e pespontos, caseados e pregar botões, linha 120 e filamento para overloque; Botão 4 furos de 15 mm de diâmetro (aproximadamente) na cor do tecido

1.3

GANDOLA – CAMISA DE MANGAS LONGAS

Deve-se observar as características dos modelos masculino e feminino a seguir:

MODELO MASCULINO: Corte reto; Gola esporte entrelaçada; Modelo mais comprido para manter a camisa dentro da calça; Manga comprida com punhos entretelados com 07 cm de largura com 2 (dois) botões cáqui ; Abotoamento frontal composto por 7 (sete) botões na cor cáqui embutidos por vista falsa, sendo a distância inicial de 80 mm abaixo do colarinho e os demais equidistantes, com 2 (dois) botões de reserva na barra; 2 (dois) bolsos frontais com tampa e botões na cor cáqui (um em cada extremidade da lapela), embutidos por vista falsa, com fenda para caneta no bolso esquerdo; 2 (duas) pregas laterais nas costas; Transpasse de 85 mm acima de cada ombro com botão na cor cáqui a uma distância de 85 mm do pé da gola. Velcro tipo fêmea na frente, acima do bolso do lado direito para fixar a tarjeta de identificação do Guarda Portuário (tamanho 12 X 2 cm); Velcro tipo fêmea na frente, acima do bolso do lado esquerdo para fixar a tarjeta contendo o brasão da República com os dizeres Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. (tamanho 12 X 3 cm).

MODELO FEMININO: Modelagem acinturada com 2 (duas) pences na frente e 2 (duas) pences nas costas; Gola esporte entrelaçada; Modelo mais comprido para manter a camisa dentro da calça; Manga comprida com punhos entretelados com 07 cm de largura com 2 (dois) botões cáqui; Abotoamento frontal composto por 6 (seis) botões na cor cáqui embutidos por vista

292 R$

157,23 R$

45.912,13

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falsa, sendo a distância inicial de 80 mm abaixo do colarinho e os demais equidistantes, com 2 (dois) botões de reserva na barra; 2 (dois) bolsos frontais com tampa e botões na cor cáqui (um em cada extremidade da lapela), embutidos por vista falsa, com fenda para caneta no bolso esquerdo; 2 (duas) pregas laterais nas costas; Transpasse de 85 mm acima de cada ombro com botão na cor cáqui a uma distância de 85 mm do pé da gola. Velcro tipo fêmea na frente, acima do bolso do lado direito para fixar a tarjeta de identificação do Guarda Portuário (tamanho 12 X 2 cm); Velcro tipo fêmea na frente, acima do bolso do lado esquerdo para fixar a tarjeta contendo o brasão da República com os dizeres Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil ao lado (tamanho 12 X 3 cm).

MATERIAL UTILIZADO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

MASCULINO E FEMININO:

Tecido Profissional especial, confortável, flexível, durável e de alta resistência; Composição: 67% Algodão e 33% Poliéster; Gramatura: 258 g/m²; Largura: 159 m²; Armação: Rip Stop; Construção: Tela; Proteção contra raios ultravioleta; Cor: Cáqui; Baixo amarrotamento e secagem rápida.

Identificação: Manga Esquerda: deverá conter a Bandeira do Brasil bordada medindo 07 X 5 cm. Abaixo da Bandeira, inscrição dos dizeres, e logomarca “ISPS CODE”; Manga Direita: deverá conter a logomarca do Porto de Vitória – CODESA Autoridade Portuária medindo 08 X 3 cm; Acima do Bolso Esquerdo: Distintivo da Guarda Portuária, a ser confeccionada com material bordado, nas especificações conforme modelo anexo (Logomarca da Guarda Portuária); Sobreposto à tampa do bolso do lado esquerdo: deverá conter a tarjeta contendo o brasão da República, com os dizeres Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil ao lado (tamanho 12 X 3 cm), fixado por velcro macho (tamanho 12 x 3 cm); Sobreposto à tampa do bolso do lado direito: tarjeta a ser fixada por velcro contendo o nome do Guarda Portuário, Matrícula e tipo sanguíneo do empregado (tamanho 12 x 2 cm);

Costura: Em máquina fechadeira 2 agulhas paralelas para fechamento; Espaçamento nas costuras de 3,5 a 4,0 pontos por cm; Fechamento das laterais em interlock 5 fios, bitola mínima de 1 cm; Overlock nas partes desfiantes do tecido.

Aviamentos: Linha 80 Pes/Alg. ou 100% Pes na cor do tecido para as operações de fechamento, fixações e pespontos, caseados e pregar botões, linha 120 e filamento para overloque; Botão 4 furos de 15 mm de diâmetro (aproximadamente) na cor do tecido

1.4

CALÇA COMPRIDA CARGO MASCULINA E FEMININA –

Masculino: Corte reto;

Feminino: Acinturado com cós 5 cm mais baixo.

Detalhes Técnicos: Possui fechamento frontal com zíper; 2 (dois) bolsos na frente tipo faca; 2 (dois) bolsos nas costas externos tipo envelope com um botão na cor cáqui em cada extremidade da lapela, embutidos por vista falsa; 2 (dois) bolsos laterais na altura da coxa (tipo Cargo) tipo envelope com um botão na cor cáqui em cada extremidade da lapela, embutidos por vista falsa; Cós interno.

OBS: AUMENTAR EM 10cm O COMPRIMENTO DE CADA PERNA EM RELAÇÃO AOS TAMANHOS PADRÕES para que

570 R$

115,17 R$

65.645,00

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não ocorra a necessidade de trocas por pessoas mais altas.

Costuras: Espaçamento nas costurar de 3,5 a 4,0 pontos por cm; Overlock nas partes desfiantes do tecido; Colocação de cós em máquina de cós de 4 agulhas; Fechamento das laterais em interlock 5 fios, rebatida em 1 agulha; Fechamento do entrepernas e gancho traseiro em interlock 5 fios, bitola mínima de 1 cm; Zíper em nylon pregado em máquina reta 1 agulha; Braguilha pespontada em máquina de 2 agulhas paralelas.

Aviamentos: Linha 80 Pes./Alg. ou 100% Pes. na cor do tecido para as operações de fechamentos, fixações e pespontos, caseado e pregar botões; linha 120 e filamento para o

Overlock; Botão 4 furos de 15 mm de diâmetro, na cor do tecido.

MATERIAL UTILIZADO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:

Tecido profissional especial, confortável, flexível, durável e de alta resistência; Composição: 67% Algodão e 33% Poliéster; Gramatura: 258 g/m²; Largura: 159 m²; Armação: Rip Stop; Construção: Tela; Proteção contra raios ultravioleta; Cor: Cáqui; Baixo amarrotamento e Secagem rápida.

1.5

BONÉ OPERACINAL – RIP STOP

Cor: Preta; Tecido: Rip Stop; Sistema de fecho e regulagem plástica tradicional; Entretela nos dois domos frontais; Aba lisa com 5 (cinco) costuras pespontadas na cor preta; Distintivo da Guarda Portuária Brasil, conforme modelo, bordado na fronte. Sobre o chamado bico de pato, no mesmo padrão de confecção, deverão ser bordados “ramos de café” – do lado direito e do lado esquerdo. Bandeira do Brasil bordada no lado direito e o Brasão da República, juntamente com os dizeres “Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil” bordado no lado esquerdo;

MATERIAL UTILIZADO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:

Tecido profissional especial, confortável, flexível, durável e de alta resistência; Composição: 67% Algodão e 33% Poliéster; Gramatura: 258 g/m²; Largura: 159 m²; Armação: Rip Stop; Construção: Tela; Proteção contra raios ultravioleta; Cor: Preta; Baixo amarrotamento e secagem rápida.

292 R$

36,47 R$

10.648,27

VALOR GLOBAL ORÇADO R$ 170.950,87

Valor Global do Lote 01 – R$ 170.950,87 (cento e setenta mil, novecentos e cinquenta

reais e oitenta e sete centavos).

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ANEXO 01 DO TERMO DE REFERÊNCIA

LOTE Nº 02 – ACESSÓRIOS OPERACIONAIS

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DO LOTE 02

LOTE 02

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. VALOR

UNIT

VALOR

TOTAL

2.1

CINTO NYLON (PRETO) COM FIVELA CROMADA

CINTO ESTILO FECHO DE NYLON 1,30m – Cor: Preta, Confeccionado em cadarço de polipropileno de 0,50 mm de largura com 0,03 mm de espessura e 130 cm de comprimento com fecho em material prateado

153 R$

8,92 R$

1.364,25

2.2

CINTO TÁTICO OPERACIONAL - NA (PRETO)

- Cinto N/A tático de fivela 3 pontas com sistema de segurança; Terceira trava em polímero de alta resistência; Alma em polímero flexível; Costuras e extremidades reforçadas; Reforço interno de polímero, fita de poliamida; Passadores em polímeros; Velcro interno de alta performance;

- Tamanho único; cor: preto; Largura 50mm; Medidas: largura: 5 cm; Espessura: 5mm; Circunferência de cintura: Diâmetro mínimo: 85 cm; Diâmetro máximo: 105 cm.

153 R$

44,33 R$

6.783,00

2.3

COLDRE POLÍMERO (PT 58 HC PLUS .380)

- Coldre totalmente em polímero; Cor: Preta, Modelo multi-funcional, acopla Taurus PT58; com Passador de cinto e Aba Paddle; Ajustável permitindo o equipamento sempre fixo a cintura; Trava de guarda-mato, liberação pelo toque do dedo indicador; Rotativo, permite ao operador selecionar o ângulo de uso; Modelo Destro e/ou Canhoto.

153 R$

104,33 R$

15.963,00

2.4

PORTA CARREGADOR DUPLO – PRETO

- Porta Carregador Duplo Nylon - Cor: Preta , Confeccionado em Córdoba Dublado c/ Bora; Suporte para dois carregadores; Fechamento de Velcro para fixação dos carregadores; Passador de cinto (5 cm);

Comprimento: 17.5cm

Largura: 10.5cm

153 R$

36,07 R$

5.518,20

VALOR GLOBAL ORÇADO R$ 29.628,45

Valor Global do Lote 02 – R$ 29.628,45 (vinte e nove mil seiscentos e vinte oito reais e

quarenta e cinco centavos).

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ANEXO 01 DO TERMO DE REFERÊNCIA

LOTE Nº 03 – BOTA TÁTICA DE SEGURANÇA

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DO LOTE 03

LOTE 03

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. VALOR

UNIT VALOR TOTAL

3.1

BOTA TÁTICA DE CANO CURTO COM CERTIFICAÇÃO DE APROVAÇÃO (CA) PARA EPI. Bota Tática Cano Curto, Cor: Preta, confeccionada em couro bovino tipo Nobuck Hidrofugado, sem marcas, isenta de cortes, furos, cicatrizes, bem como sinais de parasitas, ou seja, carrapatos, bernes e outros defeitos provocados por riscos de cerca, chifradas, marcas de fogo, etc.; Com espessura entre 2,0 e 2,2 milímetros; Forração confeccionado em malha têxtil ou similar sem espuma de célula fechada, construído em sistema de meia com membrana poliéster não porosa, elástica, com tratamento hidrofílico, 100% impermeável e possuir permeabilidade ao vapor de água selado por fita poromerica micro porosa impermeável, termo selada específicas para selagem de membranas respiráveis; Biqueira confeccionada em material termoplástico de alta resistência com sobreposição em borracha vulcanizada a frio para proteção, sem costura; Solado tipo Vibram constituído de borracha de estireno butadieno (SRS) ou borracha nitrílica, reforçada com enxofre, vulcanizada a frio diretamente no cabedal. Fechamento composto por 8 passadores, 2 travadores e 2 ganchos de fibra de carbono e nylon poliamida, Cadarço duplo cabos e alma de poliéster, que mantém o nó apertado mesmo sob fricção. Palmilha de montagem à prova de perfuração, SEM componentes metálicos e/ou palmilhas construída com celulose ou não tecido impregnado. Palmilha de conforto moldada em etileno-acetato de vinil (EVA), revestida com tecido de poliéster, com espessura de 12 mm no calcanhar e 7 mm na planta, com componentes bactericidas, fungicidas e de redução de odores. Garantia mínima de 30 meses.

153 R$

470,30 R$

71.955,90

VALOR GLOBAL ORÇADO R$ 71.955,90

Valor Global do Lote 03 – R$ 71.955,90 (setenta e um mil novecentos e cinquenta e

cinco reais e noventa centavos).

ESPECIFICAÇÕES TECNICAS - LOTE Nº 03 – BOTA TÁTICA DE SEGURANÇA

CABEDAL couro bovino de 1ª qualidade, curtida ao cromo, espessura mínima de 2,0

mm com acabamento liso HIDROFUGADO.

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Deverá atender a todos os requisitos previstos conforme:

Ensaio (norma) Especificação

Determinação da analise visual (NBR 15534) Cor preta, estampa lisa

Determinação da espessura (NBR 11052) Mínimo 2,0mm

Determinação da resistência a tração (NBR

11041)

Mínimo: 12,5 MPa

Determinação do percentual de alongamento

(NBR 11041)

Mínimo: 40%

Determinação do pH e cifra diferencial (ISO 4045) pH – mínimo: 3,5 - cifra –

Maximo : 0,7

Determinação da absorção de agua e pentetração

(ISO 5403)

Máximo de 0,2 g

Determinação de teor de graxa ( NBR 11030) Máximo de 8 %

Determinação de teor óxido de cromo ( NBR

11054)

Mínimo de 4 %

Permeabilidade do vapor de água ( NBR ISO

20344)

Mínimo de 0,8 mg/(cm².h)

Determinação do coeficiente do vapor de água

(NBR ISO 20344)

Mínimo de 14 mg/cm².

FORRO DO CABEDAL em poliamida

Deverá atender a todos os requisitos previstos conforme:

Ensaio (norma) Especificação

Determinação gramatura (Satra TM28) 850g/m² ± 10%;

Determinação do rasgamento (ISO 4674-1) Mínimo 120 N

Permeabilidade do vapor de água (NBR ISO

20344)

Mínimo de 2,0 mg/(cm².h)

Determinação do coeficiente do vapor de água (

NBR ISO 20344)

Mínimo de 20,0 mg/cm².

FORRAÇÃO INTERNA em Forro poliamida/poliéster.

Deverá ser confeccionado em malha têxtil ou similar sem espuma de célula fechada.

Tecido interno construído em sistema de meia com membrana poliéster não porosa,

elástica, com tratamento hidrofílico, 100% impermeável e possuir permeabilidade ao

vapor de água selado por fita polimérica microporosa impermeável, costura

termosselada específicas para selagem de membranas respiráveis.

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Deverá atender a todos os requisitos previstos conforme:

Ensaio (norma) Especificação

Determinação da espessura (NBR 14099) Mínimo 2,5 mm

Determinação gramatura (Satra TM28) 450g/m² ± 10%;

Determinação resistência a abrasão (NBR ISO

20344)

Seco: 25600 ciclos sem danos

Úmido: 12800 ciclos sem danos

Determinação do rasgamento (ISO 4674-1) Mínimo 90 N

Permeabilidade do vapor de água (NBR ISO

20344)

Mínimo de 20,0 mg/(cm².h)

Determinação do coeficiente do vapor de água

(NBR ISO 20344)

Mínimo de 300 mg/cm².

PALMILHA INTERNA em EVA conformada.

Deverá atender a todos os requisitos previstos conforme:

Ensaio (norma) Especificação

Determinação resistência a abrasão (NBR

ISO 20344)

Seco: 25600 ciclos sem danos

Úmido: 12800 ciclos sem danos

Determinação dureza Asker C (NBR 14455) 50 ± 10%;

Absorção e dessorção de água (NBR ISO

20344)

Absorção: mínimo 100 mg/cm²

Dessorção: mínimo de 80%

CONFORTO

Calçado deverá atender às seguintes Normas de Conforto editadas pela ABNT:

NORMA ENSAIO NIVEL DE CONFORTO

EXIGIDO

ABNT NBR

14834/11 Conforto do calçado Confortável

ABNT NBR

14835/11

Determinação da massa do

calçado Normal ou confortável

ABNT NBR

14836/11

Pico de pressão na região do

calcâneo Confortável

Pico de pressão na região dos

metatarsos Confortável

ABNT NBR

14837/11 Temperatura interna do calçado Normal ou Confortável

ABNT NBR

14838/11

Índice de amortecimento

Deve ser maior ou igual a 85%* Confortável

ABNT NBR

14839/11 Índice de pronação do calçado Confortável

ABNT NBR

14840/11 Percepção de calce Confortável

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DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS:

O licitante vencedor deverá apresentar, juntamente com a amostra da bota, os

seguintes documentos comprobatórios:

Apresentar Laudo(s) Técnico(s) original(is) ou cópia autenticada, fornecido pelo IPT-

Instituto de Pesquisas Tecnológicas, IBTEC- Instituto Brasileiro de Tecnologia do

Calçado, ou outros laboratórios credenciados para execução dos testes especificados,

que comprovem que os calçados atendem satisfatoriamente a TODOS os ensaios

citados na especificação de cada item.

x

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ANEXO 02 DO TERMO DE REFERÊNCIA

MODELOS DE PLANILHA DE CUSTOS

LOTE Nº 01 – UNIFORME MASCULINO E FEMININO

LOTE 01

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. VALOR

UNIT VALOR TOTAL

1.1

CAMISA DE MALHA - PRETA LISA Deverá ser confeccionado em malha poliviscosi com 67% Poliéster e 33% de Viscosi, na cor preta com mangas curtas. Não haverá quaisquer detalhes impressos ou bordados na camiseta.

570

1.2

GANDOLA – CAMISA DE MANGAS CURTAS Deve-se observar as características dos modelos masculino e feminino a seguir: MODELO MASCULINO: Corte reto; Gola esporte entrelaçada; Modelo mais comprido para manter a camisa dentro da calça; Manga com bainha italiana e 2 (duas) costuras pespontadas; Abotoamento frontal composto por 7 (sete) botões na cor cáqui embutidos por vista falsa, sendo a distância inicial de 80 mm abaixo do colarinho e os demais equidistantes, com 2 (dois) botões de reserva na barra; 2 (dois) bolsos frontais com tampa e botões na cor cáqui (um em cada extremidade da lapela), embutidos por vista falsa, com fenda para caneta no bolso esquerdo; 2 (duas) pregas laterais nas costas; Transpasse de 85 mm acima de cada ombro com botão na cor cáqui a uma distância de 85 mm do pé da gola. Velcro tipo fêmea na frente, acima do bolso do lado direito para fixar a tarjeta de identificação do Guarda Portuário (tamanho 12 X 2 cm); Velcro tipo fêmea na frente, acima do bolso do lado esquerdo para fixar a tarjeta contendo o brasão da República com os dizeres Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. (tamanho 12 X 3 cm). MODELO FEMININO: Modelagem acinturada com 2 (duas) pences na frente e 2 (duas) pences nas costas; Gola esporte entrelaçada; Modelo mais comprido para manter a camisa dentro da calça; Manga com bainha italiana e 2 (duas) costuras pespontadas; Abotoamento frontal composto por 6 (seis) botões na cor cáqui embutidos por vista falsa, sendo a distância inicial de 80 mm abaixo do colarinho e os demais equidistantes,

292

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com 2 (dois) botões de reserva na barra; 2 (dois) bolsos frontais com tampa e botões na cor cáqui (um em cada extremidade da lapela), embutidos por vista falsa, com fenda para caneta no bolso esquerdo; 2 (duas) pregas laterais nas costas; Transpasse de 85 mm acima de cada ombro com botão na cor cáqui a uma distância de 85 mm do pé da gola. Velcro tipo fêmea na frente, acima do bolso do lado direito para fixar a tarjeta de identificação do Guarda Portuário (tamanho 12 X 2 cm); Velcro tipo fêmea na frente, acima do bolso do lado esquerdo para fixar a tarjeta contendo o brasão da República com os dizeres Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil ao lado (tamanho 12 X 3 cm). MATERIAL UTILIZADO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MASCULINO E FEMININO: Tecido Profissional especial, confortável, flexível, durável e de alta resistência; Composição: 67% Algodão e 33% Poliéster; Gramatura: 258 g/m²; Largura: 159 m²; Armação: Rip Stop; Construção: Tela; Proteção contra raios ultravioleta; Cor: Cáqui; Baixo amarrotamento e secagem rápida. Identificação: Manga Esquerda: deverá conter a Bandeira do Brasil bordada medindo 07 X 5 cm. Abaixo da Bandeira, inscrição dos dizeres, e logomarca “ISPS CODE”; Manga Direita: deverá conter a logomarca do Porto de Vitória – CODESA Autoridade Portuária medindo 08 X 3 cm; Acima do Bolso Esquerdo: Distintivo da Guarda Portuária, a ser confeccionada com material bordado, nas especificações conforme modelo anexo (Logomarca da Guarda Portuária); Sobreposto à tampa do bolso do lado esquerdo: deverá conter a tarjeta contendo o brasão da República, com os dizeres Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil ao lado (tamanho 12 X 3 cm), fixado por velcro macho (tamanho 12 x 3 cm); Sobreposto à tampa do bolso do lado direito: tarjeta a ser fixada por velcro contendo o nome do Guarda Portuário, Matrícula e tipo sanguíneo do empregado (tamanho 12 x 2 cm); Costura: Em máquina fechadeira 2 agulhas paralelas para fechamento; Espaçamento nas costuras de 3,5 a 4,0 pontos por cm; Fechamento das laterais em interlock 5 fios, bitola mínima de 1 cm; Overlock nas partes desfiantes do tecido. Aviamentos: Linha 80 Pes/Alg. ou 100% Pes na cor do tecido para as operações de fechamento, fixações e pespontos, caseados e pregar botões, linha 120 e filamento para overloque; Botão 4 furos de 15 mm de diâmetro (aproximadamente) na cor do tecido

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1.3

GANDOLA – CAMISA DE MANGAS LONGAS Deve-se observar as características dos modelos masculino e feminino a seguir: MODELO MASCULINO: Corte reto; Gola esporte entrelaçada; Modelo mais comprido para manter a camisa dentro da calça; Manga comprida com punhos entretelados com 07 cm de largura com 2 (dois) botões cáqui ; Abotoamento frontal composto por 7 (sete) botões na cor cáqui embutidos por vista falsa, sendo a distância inicial de 80 mm abaixo do colarinho e os demais equidistantes, com 2 (dois) botões de reserva na barra; 2 (dois) bolsos frontais com tampa e botões na cor cáqui (um em cada extremidade da lapela), embutidos por vista falsa, com fenda para caneta no bolso esquerdo; 2 (duas) pregas laterais nas costas; Transpasse de 85 mm acima de cada ombro com botão na cor cáqui a uma distância de 85 mm do pé da gola. Velcro tipo fêmea na frente, acima do bolso do lado direito para fixar a tarjeta de identificação do Guarda Portuário (tamanho 12 X 2 cm); Velcro tipo fêmea na frente, acima do bolso do lado esquerdo para fixar a tarjeta contendo o brasão da República com os dizeres Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. (tamanho 12 X 3 cm). MODELO FEMININO: Modelagem acinturada com 2 (duas) pences na frente e 2 (duas) pences nas costas; Gola esporte entrelaçada; Modelo mais comprido para manter a camisa dentro da calça; Manga comprida com punhos entretelados com 07 cm de largura com 2 (dois) botões cáqui; Abotoamento frontal composto por 6 (seis) botões na cor cáqui embutidos por vista falsa, sendo a distância inicial de 80 mm abaixo do colarinho e os demais equidistantes, com 2 (dois) botões de reserva na barra; 2 (dois) bolsos frontais com tampa e botões na cor cáqui (um em cada extremidade da lapela), embutidos por vista falsa, com fenda para caneta no bolso esquerdo; 2 (duas) pregas laterais nas costas; Transpasse de 85 mm acima de cada ombro com botão na cor cáqui a uma distância de 85 mm do pé da gola. Velcro tipo fêmea na frente, acima do bolso do lado direito para fixar a tarjeta de identificação do Guarda Portuário (tamanho 12 X 2 cm); Velcro tipo fêmea na frente, acima do bolso do lado esquerdo para fixar a tarjeta contendo o brasão da República com os dizeres Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil ao lado (tamanho 12 X 3 cm). MATERIAL UTILIZADO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MASCULINO E FEMININO:

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Tecido Profissional especial, confortável, flexível, durável e de alta resistência; Composição: 67% Algodão e 33% Poliéster; Gramatura: 258 g/m²; Largura: 159 m²; Armação: Rip Stop; Construção: Tela; Proteção contra raios ultravioleta; Cor: Cáqui; Baixo amarrotamento e secagem rápida. Identificação: Manga Esquerda: deverá conter a Bandeira do Brasil bordada medindo 07 X 5 cm. Abaixo da Bandeira, inscrição dos dizeres, e logomarca “ISPS CODE”; Manga Direita: deverá conter a logomarca do Porto de Vitória – CODESA Autoridade Portuária medindo 08 X 3 cm; Acima do Bolso Esquerdo: Distintivo da Guarda Portuária, a ser confeccionada com material bordado, nas especificações conforme modelo anexo (Logomarca da Guarda Portuária); Sobreposto à tampa do bolso do lado esquerdo: deverá conter a tarjeta contendo o brasão da República, com os dizeres Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil ao lado (tamanho 12 X 3 cm), fixado por velcro macho (tamanho 12 x 3 cm); Sobreposto à tampa do bolso do lado direito: tarjeta a ser fixada por velcro contendo o nome do Guarda Portuário, Matrícula e tipo sanguíneo do empregado (tamanho 12 x 2 cm); Costura: Em máquina fechadeira 2 agulhas paralelas para fechamento; Espaçamento nas costuras de 3,5 a 4,0 pontos por cm; Fechamento das laterais em interlock 5 fios, bitola mínima de 1 cm; Overlock nas partes desfiantes do tecido. Aviamentos: Linha 80 Pes/Alg. ou 100% Pes na cor do tecido para as operações de fechamento, fixações e pespontos, caseados e pregar botões, linha 120 e filamento para overloque; Botão 4 furos de 15 mm de diâmetro (aproximadamente) na cor do tecido

1.4

CALÇA COMPRIDA CARGO MASCULINA E FEMININA – Masculino: Corte reto; Feminino: Acinturado com cós 5 cm mais baixo. Detalhes Técnicos: Possui fechamento frontal com zíper; 2 (dois) bolsos na frente tipo faca; 2 (dois) bolsos nas costas externos tipo envelope com um botão na cor cáqui em cada extremidade da lapela, embutidos por vista falsa; 2 (dois) bolsos laterais na altura da coxa (tipo Cargo) tipo envelope com um botão na cor cáqui em cada extremidade da lapela, embutidos por vista falsa; Cós interno. OBS: AUMENTAR EM 10cm O COMPRIMENTO DE CADA PERNA EM RELAÇÃO AOS TAMANHOS PADRÕES para que não ocorra a necessidade de trocas por pessoas mais altas. Costuras: Espaçamento nas costurar de 3,5 a 4,0

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pontos por cm; Overlock nas partes desfiantes do tecido; Colocação de cós em máquina de cós de 4 agulhas; Fechamento das laterais em interlock 5 fios, rebatida em 1 agulha; Fechamento do entrepernas e gancho traseiro em interlock 5 fios, bitola mínima de 1 cm; Zíper em nylon pregado em máquina reta 1 agulha; Braguilha pespontada em máquina de 2 agulhas paralelas. Aviamentos: Linha 80 Pes./Alg. ou 100% Pes. na cor do tecido para as operações de fechamentos, fixações e pespontos, caseado e pregar botões; linha 120 e filamento para o Overlock; Botão 4 furos de 15 mm de diâmetro, na cor do tecido. MATERIAL UTILIZADO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Tecido profissional especial, confortável, flexível, durável e de alta resistência; Composição: 67% Algodão e 33% Poliéster; Gramatura: 258 g/m²; Largura: 159 m²; Armação: Rip Stop; Construção: Tela; Proteção contra raios ultravioleta; Cor: Cáqui; Baixo amarrotamento e Secagem rápida.

1.5

BONÉ OPERACINAL – RIP STOP Cor: Preta; Tecido: Rip Stop; Sistema de fecho e regulagem plástica tradicional; Entretela nos dois domos frontais; Aba lisa com 5 (cinco) costuras pespontadas na cor preta; Distintivo da Guarda Portuária Brasil, conforme modelo, bordado na fronte. Sobre o chamado bico de pato, no mesmo padrão de confecção, deverão ser bordados “ramos de café” – do lado direito e do lado esquerdo. Bandeira do Brasil bordada no lado direito e o Brasão da República, juntamente com os dizeres “Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil” bordado no lado esquerdo; MATERIAL UTILIZADO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Tecido profissional especial, confortável, flexível, durável e de alta resistência; Composição: 67% Algodão e 33% Poliéster; Gramatura: 258 g/m²; Largura: 159 m²; Armação: Rip Stop; Construção: Tela; Proteção contra raios ultravioleta; Cor: Preta; Baixo amarrotamento e secagem rápida.

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VALOR GLOBAL DE CUSTO LOTE 01

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ANEXO 02 DO TERMO DE REFERÊNCIA

MODELOS DE PLANILHA DE CUSTOS

LOTE Nº 02 – ACESSÓRIOS OPERACIONAIS

LOTE 02

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. VALOR

UNIT VALOR TOTAL

2.1

CINTO NYLON (PRETO) COM FIVELA CROMADA CINTO ESTILO FECHO DE NYLON 1,30m – Cor: Preta, Confeccionado em cadarço de polipropileno de 0,50 mm de largura com 0,03 mm de espessura e 130 cm de comprimento com fecho em material prateado

153

2.2

CINTO TÁTICO OPERACIONAL - NA (PRETO) - Cinto N/A tático de fivela 3 pontas com sistema de segurança; Terceira trava em polímero de alta resistência; Alma em polímero flexível; Costuras e extremidades reforçadas; Reforço interno de polímero, fita de poliamida; Passadores em polímeros; Velcro interno de alta performance; - Tamanho único; cor: preto; Largura 50mm; Medidas: largura: 5 cm; Espessura: 5mm; Circunferência de cintura: Diâmetro mínimo: 85 cm; Diâmetro máximo: 105 cm.

153

2.3

COLDRE POLÍMERO (PT 58 HC PLUS .380) - Coldre totalmente em polímero; Cor: Preta, Modelo multi-funcional, acopla Taurus PT58; com Passador de cinto e Aba Paddle; Ajustável permitindo o equipamento sempre fixo a cintura; Trava de guarda-mato, liberação pelo toque do dedo indicador; Rotativo, permite ao operador selecionar o ângulo de uso; Modelo Destro e/ou Canhoto.

153

2.4

PORTA CARREGADOR DUPLO – PRETO - Porta Carregador Duplo Nylon - Cor: Preta , Confeccionado em Córdoba Dublado c/ Bora; Suporte para dois carregadores; Fechamento de Velcro para fixação dos carregadores; Passador de cinto (5 cm); Comprimento: 17.5cm Largura: 10.5cm

153

VALOR GLOBAL DE CUSTO LOTE 02

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ANEXO 02 DO TERMO DE REFERÊNCIA

MODELOS DE PLANILHA DE CUSTOS

LOTE Nº 03 – BOTA TÁTICA DE SEGURANÇA

LOTE 03

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. VALOR

UNIT VALOR TOTAL

3.1

BOTA TÁTICA DE CANO CURTO COM CERTIFICAÇÃO DE APROVAÇÃO (CA) PARA EPI. Bota Tática Cano Curto, Cor: Preta, confeccionada em couro bovino tipo Nobuck Hidrofugado, sem marcas, isenta de cortes, furos, cicatrizes, bem como sinais de parasitas, ou seja, carrapatos, bernes e outros defeitos provocados por riscos de cerca, chifradas, marcas de fogo, etc.; Com espessura entre 2,0 e 2,2 milímetros; Forração confeccionado em malha têxtil ou similar sem espuma de célula fechada, construído em sistema de meia com membrana poliéster não porosa, elástica, com tratamento hidrofílico, 100% impermeável e possuir permeabilidade ao vapor de água selado por fita poromerica micro porosa impermeável, termo selada específicas para selagem de membranas respiráveis; Biqueira confeccionada em material termoplástico de alta resistência com sobreposição em borracha vulcanizada a frio para proteção, sem costura; Solado tipo Vibram constituído de borracha de estireno butadieno (SRS) ou borracha nitrílica, reforçada com enxofre, vulcanizada a frio diretamente no cabedal. Fechamento composto por 8 passadores, 2 travadores e 2 ganchos de fibra de carbono e nylon poliamida, Cadarço duplo cabos e alma de poliéster, que mantém o nó apertado mesmo sob fricção. Palmilha de montagem à prova de perfuração, SEM componentes metálicos e/ou palmilhas construída com celulose ou não tecido impregnado. Palmilha de conforto moldada em etileno-acetato de vinil (EVA), revestida com tecido de poliéster, com espessura de 12 mm no calcanhar e 7 mm na planta, com componentes bactericidas, fungicidas e de redução de odores. Garantia mínima de 30 meses.

153

VALOR GLOBAL DE CUSTO LOTE 03

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A N E X O VI DADOS CADASTRAIS

1 – RAZÃO SOCIAL: 2 - CNPJ:

- INSCRIÇÃO ESTADUAL:

4 – ENDEREÇO:

4.1 – EMAIL:

5 – TELEFONE: 6 – BAIRRO:

7 - CIDADE: 8 – ESTADO: 9 – CEP:

INFORMAÇÕES BANCÁRIAS

NOME DO BANCO PARA

RECEBIMENTO DO PAGAMENTO:

CÓDIGO DO BANCO

NOME DA AGÊNCIA:

CÓDIGO DA AGÊNCIA:

ENDEREÇO DA AGÊNCIA:

N° DA CONTA CORRENTE:

BAIRRO: CIDADE:

ESTADO: CEP

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A N E X O VII

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº........./2017 REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2017 PE N° 686/2017

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UNIFORMES E ACESSÓRIOS, DISTRIBUÍDOS EM TRÊS LOTES, PARA OS AGENTES DA GUARDA PORTUÁRIA DA COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO V DO EDITAL.

Por este instrumento particular, a COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO, sociedade de economia mista federal, com sede na Avenida Getúlio Vargas n° 556 - Centro, Vitória – E.S, inscrita no CNPJ sob o nº 27.316.538/0001-66, neste ato representada por seu Diretor Presidente LUIS CLAUDIO SANTANA MONTENEGRO e pelo Diretor de Administração e Finanças ROBERTO CARLOS TELES BRAGA e doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa ..............................................., com sede ........................................................................., inscrita no CNPJ sob nº.........................., neste ato representada por ..............................................., CPF N° ........................ a seguir denominada CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO, em regime de Empreitada por Preço Unitário, conforme processo protocolado sob o nº 686/2017, autorizada pela DIREXE – Diretoria Executiva da CODESA em sua 1702ª Reunião de 10/11/2017, sujeitando-se as contratantes às normas da Lei nº 10.520/2002, pelos Decretos nº 3.555/2000 e 5.450/2005, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, Lei complementar nº 123/2006 e suas alterações, no Art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e demais legislações e normas pertinentes e, ainda, pelas regras e condições estabelecidas no Edital e Anexos, e às seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. Constitui-se objeto do presente contrato o fornecimento de uniformes e acessórios, para uso exclusivo de 139 (cento e trinta e nove) Agentes da Guarda Portuária, obedecendo às exigências e especificações constantes do

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Termo de Referência – Anexo V do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2017, que a este passa a integrar. 1.2. Salvo o que tiver sido expressamente modificado pelo presente instrumento, os fornecimentos ora contratados serão executados em conformidade com os documentos a seguir enumerados, os quais passam a integrá-lo como se nele estivesse transcrito: a) EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2017 E SEUS ANEXOS;

b) PROPOSTA DA CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA – FONTE DE RECURSOS 2.1. Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação provêm do orçamento da CODESA, conforme Anotação Orçamentária na Categoria Econômica 3.120.0106 – Uniformes.

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 3.1. Conforme proposta apresentada pela Contratada e aceita pela CODESA, o valor global de custo do Objeto do presente Contrato, é de R$............ (................................). 3.2. No preço estão incluídas todas as despesas necessárias à execução total do contrato, bem como o lucro, impostos e encargos.

CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO 4.1 O pagamento será efetuado em uma única parcela, após a entrega total do quantitativo do objeto contratado, em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da fatura, devidamente conferida e aceita pela Fiscalização. 4.2. Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para a CODESA. 4.3 Junto à Nota Fiscal é recomendado que o contratado faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao contrato, ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente. 4.4. No caso de atraso no pagamento, o crédito será atualizado financeiramente entre a data prevista para o pagamento e a da sua efetiva realização, em 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia sobre o valor da fatura em atraso; 4.5 O pagamento à Contratada somente ocorrerá mediante a comprovação de sua regularidade junto à Receita Federal, ao INSS, ao FGTS e, ainda, depois de constatadas as quitações das parcelas trabalhistas habituais relativas ao

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mês anterior, dos trabalhadores da contratada, lotados nos serviços e prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de Maio de 1943. 4.6. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, desde que não haja vedação legal para tal opção em razão do objeto a ser executado, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.

CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS 5.1 A vigência deste Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da Ordem de Início dos Serviços emitida pela Fiscalização. 5.1.1. Esse prazo estabelecido poderá ser prorrogado, desde que atenda ao disposto no §1º do Art. 57 da Lei 8.666/93, mediante celebração de Termo Aditivo. 5.2. O prazo de entrega de todo o quantitativo dos uniformes, que deverá ser fornecido em remessa única é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data da emissão da Ordem para início dos Serviços pela Fiscalização.

CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 6.1. Em caso de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, de atraso na execução ou qualquer inadimplência contratual, inclusive desatendimento das determinações da Fiscalização, ensejar o retardamento da execução do seu Objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, a Contratada estará sujeita, no que couber, às seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a) Advertência; b) Multas penitenciais; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODESA, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, por prazo não superior a 2 (dois) anos, a critério da CODESA; c.1 - A liberação da CONTRATADA da penalidade supra será concedida, sempre que esta ressarcir à CODESA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base na letra anterior. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes

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da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante á CODESA pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior. 6.2. As multas serão aplicadas para os seguintes casos e nos seguintes percentuais, limitadas a 10% (dez por cento) sobre valor global adjudicado:

De 0,1% (um décimo por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre valor global adjudicado, atualizado na forma da lei, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir a obrigação assumida.

De 0,1% (um décimo por cento) sobre valor global adjudicado, atualizado na forma da lei, no caso de desatendimento de determinação da Fiscalização.

De 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre valor global adjudicado, atualizado na forma da lei, sempre que houver desatendimento em relação ao prazo para atendimento à solicitação, caso não ocorra justificativa ou este não seja aceita pelo fiscal do contrato.

6.3. Quando as multas atingirem o limite de 10% (dez por cento) do valor global adjudicado a CODESA poderá promover a rescisão parcial ou total do contrato. 6.4 As sanções previstas nas letras "a", "c" e "d" do subitem 6.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da letra "b", facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

6.5 A sanção prevista na letra "d" do subitem 6.1 é de competência do Ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação. 6.6 A Contratada será responsabilizada pelos prejuízos que comprovadamente causar à CODESA em decorrência de dolo ou culpa, arcando com a indenização correspondente, da forma como se apurar em processo administrativo, assegurado em qualquer caso, direito de defesa.

CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1. Efetuar a publicação resumida do instrumento de Contrato e de seus eventuais aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua validade e eficácia, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, nos termos do Parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/93. 7.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, inclusive possibilitando através de credenciamento, a entrada do veículo DA CONTRATADA nos Cais de Vitória e de Capuaba do Porto de Vitória;

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7.3. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento de todo o quantitativo contratado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato, nas condições, prazo e preços pactuados; 7.4 Exercer a FISCALIZAÇÃO por servidor designado conforme disposto na Cláusula nona deste instrumento; 7.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADAS eventuais falhas na execução do objeto contratado, fixando prazo para sua correção.

CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do contrato, assumindo as obrigações estabelecidas na legislação; 8.2. Realizar o fornecimento dos bens contratados exatamente como determinado nas especificações descritas no Termo de Referência – Anexo V do Edital e conforme amostras aprovadas, não podendo em nenhuma hipótese fugir ao especificado; 8.3 Fornecer ao Fiscal da CODESA, 1 (uma) prova de cada item antes da produção final, para avaliações e alterações, se houverem. 8.4. Estar ciente que a liberação para produção final somente será realizada quando estiver totalmente de acordo com as exigências da CODESA; 8.5. Garantir a qualidade e/ou a validade do material durante todo o período do seu uso, obrigando-se a sanar qualquer vício que o mesmo venha a apresentar, através de troca de todo o material viciado ou deteriorado. 8.6. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas com envio das amostras, embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos. 8.7. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do contrato, assumindo as obrigações estabelecidas na legislação; 8.8. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os seus empregados nesse sentido; 8.9. Através do seu responsável pela entrega do objeto contratado, acatar as orientações do Fiscal do Contrato, sujeitando - se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 8.10. Prestar esclarecimento ao Fiscal sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;

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8.11. Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação, devendo, justificada e previamente, solicitar autorização ao CONTRATANTE, para qualquer alteração que possa afetar o cumprimento do Contrato;

8.12. À CONTRATADA caberá, também, assumir a responsabilidade por: a) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; b) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; c) todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; d) encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 8.13 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. 8.14. É expressamente vedada à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CODESA durante a vigência deste contrato; 8.15 A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente destes fatos. 8.16. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o produto vendido, bem como eventual custo de adicional de frete na entrega. 8.17. Substituir, sem custos adicionais para CODESA os bens que se revelarem defeituosos ou em desacordo com o padrão (especificação) exigido no Edital; 8.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar, quaisquer das prestações a que está obrigada por força do Contrato, sem prévio assentimento por escrito da Fiscalização da CODESA;

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8.19. Atender prontamente quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto da contratação; 8.20. Responder por quaisquer danos ocasionados à CODESA e/ou a terceiros em razão de sua ação ou omissão, bem como de quem, em seu nome, agir ou omitir-se.

CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO 9.1 De acordo com o disposto no caput do art. 67 da Lei nº 8.666/93, o Coordenador de Segurança de Navios e de Instalações Portuárias – COSNIP designará formalmente para exercer a Fiscalização do Contrato o Supervisor da Guarda Portuária de Capuaba (SUGGOC) e o Supervisor da Guarda Portuária de Vitória (SUGGOV). 9.2 A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 9.3. No caso do Objeto contratado não for entregue conforme foi especificado, o Fiscal do Contrato discriminará através de termo, as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. 9.4 A Fiscalização não terá nenhum poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista no instrumento contratual. Caberá ao FISCAL: a). Receber a nota fiscal/fatura mensal e após conferência, encaminhá-la para pagamento no prazo disposto no instrumento contratual. b). Aplicar à empresa CONTRATADA quando pertinentes às penalidades regulamentares e contratuais. c) exigir que a CONTRATADA indique um preposto para, se aceito, representá-la na execução do Contrato junto ao Fiscal do Contrato. d) rejeitar, no todo ou em parte, os bens fornecidos que estejam em desacordo com as especificações e objeto contratado. 9.5. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.

9.6. Ao término do contrato será de responsabilidade da Fiscalização o recebimento do Objeto, na forma como estabelece o artigo 73 da Lei 8.666/93.

9.7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.

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CLÁUSULA DÉCIMA – DOCUMENTOS ANTERIORES E REGISTROS

10.1 O presente CONTRATO é o único instrumento legal e regulador do fornecimento ora contratado, substituindo toda e qualquer documentação anteriormente trocada entre a CODESA e a Contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

11.1 A CODESA poderá declarar rescindido o CONTRATO, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer indenização, nos seguintes casos:

a) Inexecução total ou parcial do contrato, ensejando as consequências contratuais as previstas em lei;

b). Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;

c) Lentidão no cumprimento dos fornecimentos nos prazos estipulados;

d) Atraso injustificado no início dos fornecimentos, que ocorrerá a partir da Ordem de Início de Fornecimento;

e) Paralisação dos fornecimentos, sem justa causa e prévia comunicação à CODESA;

f) A subcontratação total ou parcial do seu Objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Edital;

g) Desatendimento das determinações regulares da unidade da CODESA designada para acompanhar e fiscalizar o contrato, assim como as de seus superiores; h) Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato anotadas pela Fiscalização da CODESA; i) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil e dissolução da contratada;

j) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada que, a juízo da CODESA, prejudique a execução do contrato;

k). Quando o valor das multas aplicadas atingir 10% (dez por cento) do valor global contratado ou após o trigésimo dia de atraso no cumprimento da obrigação assumida;

11.2. Em caso de rescisão fundamentada nas alíneas nos incisos XII a XVII do Art. 78 da Lei 8666/93, sem que haja culpa do contratado, será assegurado a este o direito à indenização, nos termos do Art. 79 §2º da mesma Lei. 11.3 A rescisão fundada nas hipóteses previstas no subitem 11.1, acarretará à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula sexta deste contrato:

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a) Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados à CODESA;

b) Responsabilização da CONTRATADA por prejuízos causados a CODESA. 11.4 A forma de rescisão do CONTRATO, bem ainda as suas consequências estão dispostas na legislação que rege esta licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÃO DO CONTRATO

12.1 O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 12.2 A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, as supressões ou acréscimos que fizerem no objeto contratado em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 12.3. As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados, mediante elaboração de Termo Aditivo ao instrumento contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REAJUSTAMENTO 13.1. Os preços unitários de custos objeto deste instrumento serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de apresentação da proposta. 13.2. Em caso de prorrogação do contrato, o reajuste terá como índice a variação do INPC (ou por outro índice que vier a substituí-lo) acumulado no período aquisitivo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DO CONTRATO (SOMENTE LOTE 01) 14.1 A CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização da CODESA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do Contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global de sua proposta, com validade para todo o período de fornecimento do Objeto contratado. 14.2 A Garantia citada no subitem anterior deverá ser prestada em uma das modalidades dispostas no §1° do Art. 56 da Lei N° 8.666/93, respeitadas as suas alterações, no que couber. No caso de caução em títulos da dívida pública, esses deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 14.3 A Garantia prestada na forma escolhida pelo licitante, deverá ser entregue na CODFOR/CODESA, localizada no 2° andar do prédio 05, situado na

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Avenida Getúlio Vargas n° 556 – Centro – Vitória -ES, que emitirá o respectivo recibo de recebimento. Cópia desse recibo deverá ser entregue pela CONTRATADA ao Fiscal do contrato 14.4 A Garantia oferecida deverá permanecer íntegra ao longo de toda execução do contrato. Caso seja utilizada para caucionar os interesses da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reapresentá-la em 48h (quarenta e oito) horas, nos exatos termos inicialmente pactuados; 14.5. Fica vedado à CONTRATADA pactuar com terceiros, cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado em garantia de multas por descumprimento pactual; 14.6 A validade da Garantia deverá ultrapassar em 30 (trinta) dias a vigência do contrato de que trata o item 5.1 da Cláusula Quinta desse instrumento: 14.7. Será considerada extinta a Garantia: a). Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato;

b). Com a extinção do Contrato. 14.8 Isenção de responsabilidade da Garantia: a) A CONTRATANTE não executará a Garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

a.1 Caso fortuito ou força maior;

a.2. Alteração, sem prévio conhecimento da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;

a.3. Descumprimento das obrigações pelo CONTRATADO decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;

a.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.

b) Caberá à CONTRATANTE apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “a.3” e “a.4” deste subitem 14.8, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 16.1. Elegem as partes o Foro da Comarca de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a qualquer outro para solução de quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em três vias de igual teor e forma, para um só efeito e rubricadas para todos os fins de direito na presença das testemunhas abaixo firmadas. Vitória/ES, ........ de ........................... de 2017.

_________________________________________ LUIS CLAUDIO SANTANA MONTENEGRO

DIRETOR-PRESIDENTE DA CODESA

___________________________________________

ROBERTO CARLOS TELES BRAGA DIRETOR DE ADMINIST. E FINANÇAS

__________________________________________ REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA

TESTEMUNHAS: NOME:____________________________________________ CPF Nº: ___________________________________________ ASSINATURA:______________________________________

NOME:____________________________________________ CPF Nº: ___________________________________________ ASSINATURA:______________________________________

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A N E X O VIII

PLANILHAS

VIII.1 – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DO LOTE 01 - UNIFORME

MASCULINO E FEMININO

LOTE 01

ITEM DESCRIÇÃO

QUANT. VALOR

UNIT VALOR TOTAL

1.1

CAMISA DE MALHA - PRETA LISA

Deverá ser confeccionado em malha poliviscosi com 67% Poliéster e 33% de Viscosi, na cor preta com mangas curtas. Não haverá quaisquer detalhes impressos ou bordados na camiseta.

570 R$

24,27 R$

13.832,00

1.2

GANDOLA – CAMISA DE MANGAS CURTAS

Deve-se observar as características dos modelos masculino e feminino a seguir: MODELO MASCULINO: Corte reto; Gola esporte entrelaçada; Modelo mais comprido para manter a camisa dentro da calça; Manga com bainha italiana e 2 (duas) costuras pespontadas; Abotoamento frontal composto por 7 (sete) botões na cor cáqui embutidos por vista falsa, sendo a distância inicial de 80 mm abaixo do colarinho e os demais equidistantes, com 2 (dois) botões de reserva na barra; 2 (dois) bolsos frontais com tampa e botões na cor cáqui (um em cada extremidade da lapela), embutidos por vista falsa, com fenda para caneta no bolso esquerdo; 2 (duas) pregas laterais nas costas; Transpasse de 85 mm acima de cada ombro com botão na cor cáqui a uma distância de 85 mm do pé da gola. Velcro tipo fêmea na frente, acima do bolso do lado direito para fixar a tarjeta de identificação do Guarda Portuário (tamanho 12 X 2 cm); Velcro tipo fêmea na frente, acima do bolso do lado esquerdo para fixar a tarjeta contendo o brasão da República com os dizeres Ministério dos Transportes,

292 R$

119,57 R$

34.913,47

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Portos e Aviação Civil. (tamanho 12 X 3 cm).

MODELO FEMININO: Modelagem acinturada com 2 (duas) pences na frente e 2 (duas) pences nas costas; Gola esporte entrelaçada; Modelo mais comprido para manter a camisa dentro da calça; Manga com bainha italiana e 2 (duas) costuras pespontadas; Abotoamento frontal composto por 6 (seis) botões na cor cáqui embutidos por vista falsa, sendo a distância inicial de 80 mm abaixo do colarinho e os demais equidistantes, com 2 (dois) botões de reserva na barra; 2 (dois) bolsos frontais com tampa e botões na cor cáqui (um em cada extremidade da lapela), embutidos por vista falsa, com fenda para caneta no bolso esquerdo; 2 (duas) pregas laterais nas costas; Transpasse de 85 mm acima de cada ombro com botão na cor cáqui a uma distância de 85 mm do pé da gola. Velcro tipo fêmea na frente, acima do bolso do lado direito para fixar a tarjeta de identificação do Guarda Portuário (tamanho 12 X 2 cm); Velcro tipo fêmea na frente, acima do bolso do lado esquerdo para fixar a tarjeta contendo o brasão da República com os dizeres Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil ao lado (tamanho 12 X 3 cm).

MATERIAL UTILIZADO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MASCULINO E FEMININO: Tecido Profissional especial, confortável, flexível, durável e de alta resistência; Composição: 67% Algodão e 33% Poliéster; Gramatura: 258 g/m²; Largura: 159 m²; Armação: Rip Stop; Construção: Tela; Proteção contra raios ultravioleta; Cor: Cáqui; Baixo amarrotamento e secagem rápida. Identificação: Manga Esquerda: deverá conter a Bandeira do Brasil bordada medindo 07 X 5 cm. Abaixo da Bandeira, inscrição dos dizeres, e logomarca “ISPS CODE”; Manga Direita: deverá conter a logomarca do Porto de Vitória – CODESA Autoridade Portuária medindo 08 X 3 cm; Acima do Bolso Esquerdo: Distintivo da Guarda Portuária, a ser confeccionada com material bordado, nas especificações conforme modelo anexo (Logomarca da Guarda Portuária); Sobreposto à tampa do bolso do lado esquerdo: deverá conter a tarjeta contendo o brasão da República, com os dizeres Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil ao lado (tamanho 12 X 3 cm), fixado por velcro macho (tamanho 12 x 3 cm); Sobreposto à tampa do bolso do lado direito: tarjeta a ser fixada por velcro contendo o nome do Guarda Portuário, Matrícula e tipo sanguíneo do empregado (tamanho 12 x 2 cm);

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Costura: Em máquina fechadeira 2 agulhas paralelas para fechamento; Espaçamento nas costuras de 3,5 a 4,0 pontos por cm; Fechamento das laterais em interlock 5 fios, bitola mínima de 1 cm; Overlock nas partes desfiantes do tecido. Aviamentos: Linha 80 Pes/Alg. ou 100% Pes na cor do tecido para as operações de fechamento, fixações e pespontos, caseados e pregar botões, linha 120 e filamento para overloque; Botão 4 furos de 15 mm de diâmetro (aproximadamente) na cor do tecido

1.3

GANDOLA – CAMISA DE MANGAS LONGAS

Deve-se observar as características dos modelos masculino e feminino a seguir:

MODELO MASCULINO: Corte reto; Gola esporte entrelaçada; Modelo mais comprido para manter a camisa dentro da calça; Manga comprida com punhos entretelados com 07 cm de largura com 2 (dois) botões cáqui ; Abotoamento frontal composto por 7 (sete) botões na cor cáqui embutidos por vista falsa, sendo a distância inicial de 80 mm abaixo do colarinho e os demais equidistantes, com 2 (dois) botões de reserva na barra; 2 (dois) bolsos frontais com tampa e botões na cor cáqui (um em cada extremidade da lapela), embutidos por vista falsa, com fenda para caneta no bolso esquerdo; 2 (duas) pregas laterais nas costas; Transpasse de 85 mm acima de cada ombro com botão na cor cáqui a uma distância de 85 mm do pé da gola. Velcro tipo fêmea na frente, acima do bolso do lado direito para fixar a tarjeta de identificação do Guarda Portuário (tamanho 12 X 2 cm); Velcro tipo fêmea na frente, acima do bolso do lado esquerdo para fixar a tarjeta contendo o brasão da República com os dizeres Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. (tamanho 12 X 3 cm).

MODELO FEMININO: Modelagem acinturada com 2 (duas) pences na frente e 2 (duas) pences nas costas; Gola esporte entrelaçada; Modelo mais comprido para manter a camisa dentro da calça; Manga comprida com punhos entretelados com 07 cm de largura com 2 (dois) botões cáqui; Abotoamento frontal composto por 6 (seis) botões na cor cáqui embutidos por vista falsa, sendo a distância inicial de 80 mm abaixo do colarinho e os demais equidistantes, com 2 (dois) botões de reserva na barra; 2 (dois) bolsos

292 R$

157,23 R$

45.912,13

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frontais com tampa e botões na cor cáqui (um em cada extremidade da lapela), embutidos por vista falsa, com fenda para caneta no bolso esquerdo; 2 (duas) pregas laterais nas costas; Transpasse de 85 mm acima de cada ombro com botão na cor cáqui a uma distância de 85 mm do pé da gola. Velcro tipo fêmea na frente, acima do bolso do lado direito para fixar a tarjeta de identificação do Guarda Portuário (tamanho 12 X 2 cm); Velcro tipo fêmea na frente, acima do bolso do lado esquerdo para fixar a tarjeta contendo o brasão da República com os dizeres Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil ao lado (tamanho 12 X 3 cm). MATERIAL UTILIZADO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MASCULINO E FEMININO: Tecido Profissional especial, confortável, flexível, durável e de alta resistência; Composição: 67% Algodão e 33% Poliéster; Gramatura: 258 g/m²; Largura: 159 m²; Armação: Rip Stop; Construção: Tela; Proteção contra raios ultravioleta; Cor: Cáqui; Baixo amarrotamento e secagem rápida. Identificação: Manga Esquerda: deverá conter a Bandeira do Brasil bordada medindo 07 X 5 cm. Abaixo da Bandeira, inscrição dos dizeres, e logomarca “ISPS CODE”; Manga Direita: deverá conter a logomarca do Porto de Vitória – CODESA Autoridade Portuária medindo 08 X 3 cm; Acima do Bolso Esquerdo: Distintivo da Guarda Portuária, a ser confeccionada com material bordado, nas especificações conforme modelo anexo (Logomarca da Guarda Portuária); Sobreposto à tampa do bolso do lado esquerdo: deverá conter a tarjeta contendo o brasão da República, com os dizeres Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil ao lado (tamanho 12 X 3 cm), fixado por velcro macho (tamanho 12 x 3 cm); Sobreposto à tampa do bolso do lado direito: tarjeta a ser fixada por velcro contendo o nome do Guarda Portuário, Matrícula e tipo sanguíneo do empregado (tamanho 12 x 2 cm); Costura: Em máquina fechadeira 2 agulhas paralelas para fechamento; Espaçamento nas costuras de 3,5 a 4,0 pontos por cm; Fechamento das laterais em interlock 5 fios, bitola mínima de 1 cm; Overlock nas partes desfiantes do tecido. Aviamentos: Linha 80 Pes/Alg. ou 100% Pes na cor do tecido para as operações de fechamento, fixações e pespontos, caseados e pregar botões, linha 120 e filamento para overloque; Botão 4 furos de 15 mm de diâmetro (aproximadamente) na cor do tecido.

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1.4

CALÇA COMPRIDA CARGO MASCULINA E FEMININA –

Masculino: Corte reto; Feminino: Acinturado com cós 5 cm mais baixo. Detalhes Técnicos: Possui fechamento frontal com zíper; 2 (dois) bolsos na frente tipo faca; 2 (dois) bolsos nas costas externos tipo envelope com um botão na cor cáqui em cada extremidade da lapela, embutidos por vista falsa; 2 (dois) bolsos laterais na altura da coxa (tipo Cargo) tipo envelope com um botão na cor cáqui em cada extremidade da lapela, embutidos por vista falsa; Cós interno. OBS: AUMENTAR EM 10cm O COMPRIMENTO DE CADA PERNA EM RELAÇÃO AOS TAMANHOS PADRÕES para que não ocorra a necessidade de trocas por pessoas mais altas. Costuras: Espaçamento nas costurar de 3,5 a 4,0 pontos por cm; Overlock nas partes desfiantes do tecido; Colocação de cós em máquina de cós de 4 agulhas; Fechamento das laterais em interlock 5 fios, rebatida em 1 agulha; Fechamento do entrepernas e gancho traseiro em interlock 5 fios, bitola mínima de 1 cm; Zíper em nylon pregado em máquina reta 1 agulha; Braguilha pespontada em máquina de 2 agulhas paralelas. Aviamentos: Linha 80 Pes./Alg. ou 100% Pes. na cor do tecido para as operações de fechamentos, fixações e pespontos, caseado e pregar botões; linha 120 e filamento para o Overlock; Botão 4 furos de 15 mm de diâmetro, na cor do tecido. MATERIAL UTILIZADO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Tecido profissional especial, confortável, flexível, durável e de alta resistência; Composição: 67% Algodão e 33% Poliéster; Gramatura: 258 g/m²; Largura: 159 m²; Armação: Rip Stop; Construção: Tela; Proteção contra raios ultravioleta; Cor: Cáqui; Baixo amarrotamento e Secagem rápida.

570 R$

115,17 R$

65.645,00

1.5 BONÉ OPERACINAL – RIP STOP

Cor: Preta; Tecido: Rip Stop; Sistema de fecho e regulagem plástica tradicional; Entretela nos dois

292 R$

36,47 R$

10.648,27

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domos frontais; Aba lisa com 5 (cinco) costuras pespontadas na cor preta; Distintivo da Guarda Portuária Brasil, conforme modelo, bordado na fronte. Sobre o chamado bico de pato, no mesmo padrão de confecção, deverão ser bordados “ramos de café” – do lado direito e do lado esquerdo. Bandeira do Brasil bordada no lado direito e o Brasão da República, juntamente com os dizeres “Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil” bordado no lado esquerdo; MATERIAL UTILIZADO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Tecido profissional especial, confortável, flexível, durável e de alta resistência; Composição: 67% Algodão e 33% Poliéster; Gramatura: 258 g/m²; Largura: 159 m²; Armação: Rip Stop; Construção: Tela; Proteção contra raios ultravioleta; Cor: Preta; Baixo amarrotamento e secagem rápida.

VALOR GLOBAL ORÇADO R$ 170.950,87

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VIII.2 – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DO LOTE 02 - ACESSÓRIOS OPERACIONAIS

LOTE 02

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. VALOR

UNIT

VALOR

TOTAL

2.1

CINTO NYLON (PRETO) COM FIVELA CROMADA

CINTO ESTILO FECHO DE NYLON 1,30m – Cor: Preta, Confeccionado em cadarço de polipropileno de 0,50 mm de largura com 0,03 mm de espessura e 130 cm de comprimento com fecho em material prateado

153 R$

8,92 R$

1.364,25

2.2

CINTO TÁTICO OPERACIONAL - NA (PRETO)

- Cinto N/A tático de fivela 3 pontas com sistema de segurança; Terceira trava em polímero de alta resistência; Alma em polímero flexível; Costuras e extremidades reforçadas; Reforço interno de polímero, fita de poliamida; Passadores em polímeros; Velcro interno de alta performance;

- Tamanho único; cor: preto; Largura 50mm; Medidas: largura: 5 cm; Espessura: 5mm; Circunferência de cintura: Diâmetro mínimo: 85 cm; Diâmetro máximo: 105 cm.

153 R$

44,33 R$

6.783,00

2.3

COLDRE POLÍMERO (PT 58 HC PLUS .380)

- Coldre totalmente em polímero; Cor: Preta, Modelo multi-funcional, acopla Taurus PT58; com Passador de cinto e Aba Paddle; Ajustável permitindo o equipamento sempre fixo a cintura; Trava de guarda-mato, liberação pelo toque do dedo indicador; Rotativo, permite ao operador selecionar o ângulo de uso; Modelo Destro e/ou Canhoto.

153 R$

104,33 R$

15.963,00

2.4

PORTA-CARREGADOR DUPLO – PRETO

- Porta Carregador Duplo Nylon - Cor: Preta , Confeccionado em Córdoba Dublado c/ Bora; Suporte para dois carregadores; Fechamento de Velcro para fixação dos carregadores; Passador de cinto (5 cm);

Comprimento: 17.5cm

Largura: 10.5cm

153 R$

36,07 R$

5.518,20

VALOR GLOBAL ORÇADO R$ 29.628,45

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VIII.3 – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DO LOTE 03 - BOTA TÁTICA DE SEGURANÇA

LOTE 03

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. VALOR

UNIT VALOR TOTAL

3.1

BOTA TÁTICA DE CANO CURTO COM CERTIFICAÇÃO DE APROVAÇÃO (CA) PARA EPI.

Bota Tática Cano Curto, Cor: Preta, confeccionada em couro bovino tipo Nobuck Hidrofugado, sem marcas, isenta de cortes, furos, cicatrizes, bem como sinais de parasitas, ou seja, carrapatos, bernes e outros defeitos provocados por riscos de cerca, chifradas, marcas de fogo, etc.; Com espessura entre 2,0 e 2,2 milímetros; Forração confeccionado em malha têxtil ou similar sem espuma de célula fechada, construído em sistema de meia com membrana poliéster não porosa, elástica, com tratamento hidrofílico, 100% impermeável e possuir permeabilidade ao vapor de água selado por fita poromerica micro porosa impermeável, termo selada específicas para selagem de membranas respiráveis; Biqueira confeccionada em material termoplástico de alta resistência com sobreposição em borracha vulcanizada a frio para proteção, sem costura; Solado tipo Vibram constituído de borracha de estireno butadieno (SRS) ou borracha nitrílica, reforçada com enxofre, vulcanizada a frio diretamente no cabedal. Fechamento composto por 8 passadores, 2 travadores e 2 ganchos de fibra de carbono e nylon poliamida, Cadarço duplo cabos e alma de poliéster, que mantém o nó apertado mesmo sob fricção. Palmilha de montagem à prova de perfuração, SEM componentes metálicos e/ou palmilhas construída com celulose ou não tecido impregnado. Palmilha de conforto moldada em etileno-acetato de vinil (EVA), revestida com tecido de poliéster, com espessura de 12 mm no calcanhar e 7 mm na planta, com componentes bactericidas, fungicidas e de redução de odores. Garantia mínima de 30 meses.

153 R$

470,30 R$

71.955,90

VALOR GLOBAL ORÇADO R$ 71.955,90

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VIII.4 - MODELO DE PLANILHA DE CUSTO DO LOTE 01 - UNIFORME MASCULINO E FEMININO

ÍTEM ESPECIFICAÇÕES QUANT. VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01

CAMISETA DE MANGAS CURTAS - Deverá ser confeccionado em malha poliviscosi com 67% Poliéster e 33% de Viscosi, na cor preta com mangas curtas. Não haverá quaisquer detalhes impressos ou bordados na camiseta.

588

02

CAMISA OPERACIONAL DE MANGAS CURTAS – Deve-se observar as características dos modelos masculino e feminino a seguir:

MODELO MASCULINO: Corte reto; Gola esporte entrelaçada; Modelo mais comprido para manter a camisa dentro da calça; Manga com bainha italiana e 2 (duas) costuras pespontadas; Abotoamento frontal composto por 7 (sete) botões na cor cáqui embutidos por vista falsa, sendo a distância inicial de 80 mm abaixo do colarinho e os demais equidistantes, com 2 (dois) botões de reserva na barra; 2 (dois) bolsos frontais com tampa e botões na cor cáqui (um em cada extremidade da lapela), embutidos por vista falsa, com fenda para caneta no bolso esquerdo; 2 (duas) pregas laterais nas costas; Transpasse de 85 mm acima de cada ombro com botão na cor cáqui a uma distância de 85 mm do pé da gola. Velcro tipo fêmea na frente, acima do bolso do lado direito para fixar a tarjeta de identificação do Guarda Portuário (tamanho 12 X 2 cm); Velcro tipo fêmea na frente, acima do bolso do lado esquerdo para fixar a tarjeta contendo o brasão da República com os dizeres Secretaria de Portos ao lado (tamanho 12 X 3 cm).

MODELO FEMININO: Modelagem acinturada com 2 (duas) pences na frente e 2 (duas) pences nas costas; Gola esporte entrelaçada; Modelo mais comprido para manter a camisa dentro da calça; Manga com bainha italiana e 2 (duas) costuras pespontadas; Abotoamento frontal composto por 6 (seis) botões na cor cáqui embutidos por vista falsa, sendo a distância inicial de 80 mm abaixo do colarinho e os demais equidistantes, com 2 (dois) botões de reserva na barra; 2 (dois) bolsos frontais com tampa e botões na cor cáqui (um em cada extremidade da

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lapela), embutidos por vista falsa, com fenda para caneta no bolso esquerdo; 2 (duas) pregas laterais nas costas; Transpasse de 85 mm acima de cada ombro com botão na cor cáqui a uma distância de 85 mm do pé da gola. Velcro tipo fêmea na frente, acima do bolso do lado direito para fixar a tarjeta de identificação do Guarda Portuário (tamanho 12 X 2 cm); Velcro tipo fêmea na frente, acima do bolso do lado esquerdo para fixar a tarjeta contendo o brasão da República com os dizeres Secretaria de Portos da Presidência da República ao lado (tamanho 12 X 3 cm).

MATERIAL UTILIZADO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MASCULINO E FEMININO:

Tecido Profissional especial, confortável, flexível, durável e de alta resistência; Composição: 67% Algodão e 33% Poliéster; Gramatura: 258 g/m²; Largura: 159 m²; Armação: Rip Stop; Construção: Tela; Proteção contra raios ultravioleta; Cor: Cáqui; Baixo amarrotamento e secagem rápida.

Identificação: Manga Esquerda: deverá conter a Bandeira do Brasil bordada medindo 07 X 5 cm. Abaixo da Bandeira, inscrição dos dizeres, e logomarca “ISPS CODE”; Manga Direita: deverá conter a logomarca do Porto de Vitória – CODESA Autoridade Portuária medindo 08 X 3 cm; Acima do Bolso Esquerdo: Distintivo da Guarda Portuária, a ser confeccionada com material bordado, nas especificações conforme modelo anexo (Logomarca da Guarda Portuária); Sobreposto à tampa do bolso do lado esquerdo: deverá conter a tarjeta contendo o brasão da República, com os dizeres Secretaria de Portos da Presidência da República ao lado (tamanho 12 X 3 cm), fixado por velcro macho (tamanho 12 x 3 cm); Sobreposto à tampa do bolso do lado direito: tarjeta a ser fixada por velcro contendo o nome do Guarda Portuário, Matrícula e tipo sanguíneo do empregado (tamanho 12 x 2 cm);

Costura: Em máquina fechadeira 2 agulhas paralelas para fechamento; Espaçamento nas costuras de 3,5 a 4,0 pontos por cm; Fechamento das laterais em interlock 5 fios, bitola mínima de 1 cm; Overlock nas partes desfiantes do tecido.

Aviamentos: Linha 80 Pes/Alg. ou 100% Pes na cor do tecido para as operações de fechamento, fixações e pespontos, caseados e pregar botões, linha 120 e filamento para overloque; Botão 4 furos de 15 mm de diâmetro (aproximadamente) na cor do tecido.

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03

CAMISA DE MANGAS LONGAS - Deve-se observar as características dos modelos masculino e feminino a seguir:

MODELO MASCULINO: Corte reto; Gola esporte entrelaçada; Modelo mais comprido para manter a camisa dentro da calça; Manga comprida com punhos entretelados com 07 cm de largura com 2 (dois) botões cáqui; Abotoamento frontal composto por 7 (sete) botões na cor cáqui embutidos por vista falsa, sendo a distância inicial de 80 mm abaixo do colarinho e os demais equidistantes, com 2 (dois) botões de reserva na barra; 2 (dois) bolsos frontais com tampa e botões na cor cáqui (um em cada extremidade da lapela), embutidos por vista falsa, com fenda para caneta no bolso esquerdo; 2 (duas) pregas laterais nas costas; Transpasse de 85 mm acima de cada ombro com botão na cor cáqui a uma distância de 85 mm do pé da gola; Velcro tipo fêmea na frente, acima do bolso do lado direito para fixar a tarjeta de identificação do Guarda Portuário (tamanho 12 X 2 cm); Velcro tipo fêmea na frente, acima do bolso do lado esquerdo para fixar a tarjeta contendo o brasão da República com os dizeres Secretaria de Portos da Presidência da República ao lado (tamanho 12 X 3 cm).

MODELO FEMININO: Modelagem acinturada com 2 (duas) pences na frente e 2 (duas) pences nas costas; Gola esporte entrelaçada; Modelo mais comprido para manter a camisa dentro da calça; Manga comprida com punhos entretelados com 07 cm de largura com 2 (dois) botões cáqui; Abotoamento frontal composto por 6 (seis) botões na cor cáqui embutidos por vista falsa, sendo a distância inicial de 80 mm abaixo do colarinho e os demais equidistantes, com 2 (dois) botões de reserva na barra; 2 (dois) bolsos frontais com tampa e botões na cor cáqui (um em cada extremidade da lapela), embutidos por vista falsa, com fenda para caneta no bolso esquerdo; 2 (duas) pregas laterais nas costas; Transpasse de 85 mm acima de cada ombro com botão na cor cáqui a uma distância de 85 mm do pé da gola; Velcro tipo fêmea na frente, acima do bolso do lado direito para fixar a tarjeta de identificação do Guarda Portuário (tamanho 12 X 2 cm); Velcro tipo fêmea na frente, acima do bolso do lado esquerdo para fixar a tarjeta contendo o brasão da República com os dizeres Secretaria de Portos da Presidência da República ao lado (tamanho 12 X 3 cm);

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MATERIAL UTILIZADO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MASCULINA E FEMININA:

Tecido profissional especial, confortável, flexível, durável e de alta resistência; Composição: 67% Algodão e 33% Poliéster; Gramatura: 258 g/m²; Largura: 159 m²; Armação: Rip Stop; Construção: Tela; Proteção contra raios ultravioleta; Cor: Cáqui; Baixo amarrotamento e secagem rápida.

Identificação: Manga Esquerda: deverá conter a Bandeira do Brasil bordada medindo 07 X 5 cm. Abaixo da Bandeira, inscrição dos dizeres, e logomarca “ISPS CODE”; Manga Direita: deverá conter a logomarca do Porto de Vitória – CODESA Autoridade Portuária medindo 08 X 3 cm; Acima do Bolso Esquerdo: Distintivo da Guarda Portuária Brasil, a ser confeccionada com material bordado, nas especificações conforme modelo anexo (Logomarca da Guarda Portuária Brasil); Sobreposto à tampa do bolso do lado esquerdo deverá conter tarjeta contendo o brasão da República com os dizeres Secretaria de Portos da Presidência da República ao lado (tamanho 12 X 3 cm), fixado por velcro macho (tamanho 12 x 3 cm); Sobreposto à tampa do bolso do lado direito: etiqueta a ser fixada por velcro contendo a tarjeta de identificação do funcionário contendo o nome do Guarda Portuário, Matrícula e tipo sanguíneo do empregado (tamanho 12 x 2 cm);

Costura: Em máquina fechadeira 2 agulhas paralelas para fechamento; Espaçamento nas costuras de 3,5 a 4,0 pontos por cm; Fechamento das laterais em interlock 5 fios, bitola mínima de 1 cm; Overlock nas partes desfiantes do tecido.

Aviamentos: Linha 80 Pes/Alg. ou 100% Pes na cor do tecido para as operações de fechamento, fixações e pespontos, caseados e pregar botões, linha 120 e filamento para overloque; Botão 4 furos de 15 mm de diâmetro (aproximadamente) na cor do tecido.

04

CALÇA COMPRIDA CARGO MASCULINA E FEMININA - Masculino: Corte reto; Feminino: Acinturado com cós 5 cm mais baixo.

Detalhes Técnicos: Possui fechamento frontal com zíper; 2 (dois) bolsos na frente tipo faca; 2 (dois) bolsos nas costas externos tipo envelope com um botão na cor cáqui em cada extremidade da lapela, embutidos por vista falsa; 2 (dois) bolsos

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laterais na altura da coxa (tipo Cargo) tipo envelope com um botão na cor cáqui em cada extremidade da lapela, embutidos por vista falsa; Cós interno. OBS: AUMENTAR EM 10cm O COMPRIMENTO DE CADA PERNA EM RELAÇÃO AOS TAMANHOS PADRÕES para que não ocorra a necessidade de trocas por pessoas mais altas. Costuras: Espaçamento nas costurar de 3,5 a 4,0 pontos por cm; Overlock nas partes desfiantes do tecido; Colocação de cós em máquina de cós de 4 agulhas; Fechamento das laterais em interlock 5 fios, rebatida em 1 agulha; Fechamento do entrepernas e gancho traseiro em interlock 5 fios, bitola mínima de 1 cm; Zíper em nylon pregado em máquina reta 1 agulha; Braguilha pespontada em máquina de 2 agulhas paralelas.

Aviamentos: Linha 80 Pes./Alg. ou 100% Pes. na cor do tecido para as operações de fechamentos, fixações e pespontos, caseado e pregar botões; linha 120 e filamento para o Overlock; Botão 4 furos de 15 mm de diâmetro, na cor do tecido.

MATERIAL UTILIZADO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:

Tecido profissional especial, confortável, flexível, durável e de alta resistência; Composição: 67% Algodão e 33% Poliéster; Gramatura: 258 g/m²; Largura: 159 m²; Armação: Rip Stop; Construção: Tela; Proteção contra raios ultravioleta; Cor: Cáqui; Baixo amarrotamento e secagem rápida.

05

BONÉ OPERACIONAL - Cor: Preta; Tecido: Rip Stop; Sistema de fecho e regulagem plástica tradicional; Entretela nos dois domos frontais; Aba lisa com 5 (cinco) costuras pespontadas na cor preta; Distintivo da Guarda Portuária Brasil, modelo em anexo, bordado na fronte. Sobre o chamado bico de pato, no mesmo padrão de confecção, deverão ser bordados “ramos de café” – do lado direito e do lado esquerdo. Bandeira do Brasil bordada no lado direito e o Brasão da República, juntamente com os dizeres “Secretaria de Portos da Presidência da República” bordado no lado esquerdo;

MATERIAL UTILIZADO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:

Tecido profissional especial, confortável, flexível, durável e de alta resistência; Composição: 67% Algodão e 33% Poliéster; Gramatura: 258 g/m²;

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Largura: 159 m²; Armação: Rip Stop; Construção: Tela; Proteção contra raios ultravioleta; Cor: Preta; Baixo amarrotamento e secagem rápida.

06

JAQUETA PARA FRIO DUPLA FACE - Cor: preta; Material de revestimento externo: nylon impermeável preto; Material de revestimento interno: nylon cor preta e material de preenchimento interno térmico maleável; Costura: Poliéster; Fechamento: zíper; Extremidade da Manga: sanfona; Gola: nylon impermeável com capuz embutido por zíper; Bolsos: 2 bolsos na laterais tipo faca em ambas as faces da jaqueta.

Identificação*: Deverá conter o Distintivo da Guarda Portuária Brasil, BORDADO, a ser aplicado na altura do peito do lado esquerdo da jaqueta; Deverá ser aplicado horizontalmente, na altura do peito, na manga do lado esquerdo, a Bandeira do Brasil BORDADA medindo 07 X 5 cm; Deverá ser aplicado horizontalmente, na altura do peito, na manga do lado direito, a identificação GP BORDADA em amarelo ouro e letras maiúsculas; Deverá ser aplicado horizontalmente, nas costas, abaixo dos ombros, a identificação GUARDA PORTUÁRIA BRASIL em amarelo ouro e letras maiúsculas, produzido em serigrafia com tinta emborrachada de alta qualidade com tinta refletiva.

147

VALOR GLOBAL DE CUSTO DO LOTE 01

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VIII.5 - MODELO DE PLANILHA DE CUSTO DO LOTE 02 - PEÇAS COMPLEMENTARES

ÍTEM ESPECIFICAÇÕES QUANT. VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01

CINTO ESTILO FECHO DE NYLON 1,30m - Confeccionado em cadarço de polipropileno de 0,50 mm de largura com 0,03 mm de espessura e 130 cm de comprimento com fecho em material prateado.

147

02

CINTO MODELO SEGURANÇA – N.A - Cinto tático de guarnição completo, modelo N.A, na cor preta, com “alma” em polímero flexível, medindo 5 cm a 5,5 cm de largura, e 5 mm de espessura. Com circunferência de cintura de 85 a 130 cm de comprimento e regulagem através de velcros. Fivela em polímero com dupla retenção de presilha, com 2 passadores e velcro, De alta durabilidade e com costuras e extremidades reforçadas.

147

03

COLDRE CINTA COM PASSADOR (SAQUE RÁPIDO) Modelo universal, tamanho único para acondicionamento de pistola taurus modelo PT 58 HC, PT 938 ou revólver taurus modelo 82, todos com cano de 4” (quatro polegadas), confeccionado em couro soleta, na cor preta, tipo box, curtido ao cromo e recurtido ao tanino, tingimento vazado, com espessura de 23 a 25 linhas, no modelo panqueca, com três passadores para evitar a sua oscilação, ajustando-se firme e perfeitamente ao corpo. Os passadores localizados em suas aletas laterais e um no centro medirão 90 (noventa) mm de comprimento por 15 (quinze) mm de largura, rebitado em suas extremidades. Todas as costuras deverão ser feitas com linha de nylon nº 20 (vinte) na cor preta à prova de apodrecimento.

O coldre deverá ter formato adequado para acondicionar a arma de forma que toda armação e cano fique protegida (encoberta, mas de forma a não prejudicar o saque); Dotado de regulagem de largura interna através de 3 (três) parafusos; Fechamento tipo saque rápido com tirantes com regulagem em velcro, o travamento dos tirantes será feito através de um botão de pressão nº 100 (cem) na cor preta, localizado sobre o cão do armamento; Sua base será em couro tipo soleta com forro em pelica;

147

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Todas as costuras devem ser uniformes, sem franzidos ou distorções nas fileiras, devendo ter acabamento firme. Quando ocorrer interrupção, a costura deverá ser restaurada, no mínimo 25 (vinte e cinco) mm, antes da mesma, para que se possa proceder à continuação. A contratada deverá confirmar, antes do fornecimento, a quantidade de coldres para destros e canhotos.

04 APITO DE TRÂNSITO - Apito confeccionado em metal branco niquelado, do tipo apito trinado.

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05

CAPA DE CHUVA - Confeccionada em material transparente, com capuz. Deverá conter o Distintivo da Guarda Portuária Brasil a ser aplicado na altura do peito do lado esquerdo da capa de chuva.

Aplicado horizontalmente, nas costas a identificação “Guarda Portuária Brasil” em amarelo ouro em letras maiúsculas.

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VALOR GLOBAL DE CUSTO DO LOTE 02

VIII.6 - MODELO DE PLANILHA DE CUSTO DO LOTE 03 - SAPATOS MASCULINOS E FEMININOS

ÍTEM ESPECIFICAÇÕES QUANT. VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01

BOTA DE SEGURANÇA ESTILO ESPORTIVO - Bota de segurança, confeccionada em microfibra de alta resistência. Sistema a prova d´água, sistema de regulagem e fechamento de cadarço, forro com controle de temperatura, palmilha conformada anatomicamente, antibacteriana, solado em poliuretano (PU BI Densidade) ou misto (PU/Borracha Bi densidade) injetado direto no cabedal.

BIQUEIRA: POLIPROPILENO.

Com Certificação de Aprovação pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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VALOR GLOBAL DE CUSTO DO LOTE 03

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A N E X O IX

MODELO DE DECLARAÇÃO

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA À CODESA – COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO/CODESA Nº 008/2017 Prezados Senhores,

___________________[identificação completa do representante da

Licitante]__________, como representante devidamente constituído de

____[identificação completa da Licitante]____ (doravante denominada LICITANTE), para

fins do disposto na IN nº 2/09, da SLTI, § 2º de seu art. 1º, declara, sob as penas da lei,

em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi,

no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com, ou recebido de

qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico/CODESA nº

008/2017, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de

qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico/CODESA

nº 008/2017, quanto a participar ou não da referida licitação;

c) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou

indiretamente, informado a, discutido com, ou recebido de qualquer integrante da

CODESA antes da abertura oficial das propostas; e

d) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta Declaração e que detém

plenos poderes e informações para firmá-la.

Local e data

__________________________________________ FIRMA LICITANTE/CNPJ

ASSINATURA COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE

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A N E X O X

MODELO DE DECLARAÇÃO

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE .................................................................................., inscrita no CNPJ

nº ................................................, por intermédio de seu representante

legal, o(a) Sr.(a.) ........................................, portador(a) da Carteira de

Identidade nº ............................................. e do CPF nº...........................

................................, DECLARA, para fins do disposto na alínea (h) do

subitem 10.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2017, sob as sanções

administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na

presente data, é considerada:

( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar

no 123, de 14/12/2006;

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da

Lei Complementar no 123, de 14/12/2006.

Declara ainda que a empresa esta excluída das vedações constantes do

paragrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro

de 2006.

.....................................................................

(Data)

.....................................................................................

(Representante legal)

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A N E X O XI

MODELO DE CARTA-PROPOSTA

À COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CONTRATANTE

Ref.: Edital do Pregão Presencial nº 08/2017

Processo Administrativo nº 686/2017

Prezados Senhores,

A empresa ____________________________, inscrita no CNPJ nº

___________, com sede no endereço ___________________, submete a V. Sa nossa

proposta para a entrega dos materiais constantes do Objeto do lote único do Pregão

Eletrônico supramencionado, pelo valor global de R$____________

(__________________).

Informamos que o prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias

corridos, contados da data de sua apresentação.

Declaramos, outrossim, que temos pleno conhecimento de todos os aspectos

relativos à presente licitação e nossa concordância plena com as condições

estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 08/2017 e seus anexos.

......................., .........de.....................................de 2017.

........................................................................................

(Carimbo, nome e assinatura do representante legal)

Empresa/CNPJ