EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 · 22.0 DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 18 23.0 DOS...

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Página 1 de 52 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA PARA A CODESA, CONFORME ANEXO V DO EDITAL. A COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO – CODESA, através de seu Pregoeiro, designado pela Resolução N° 042/2015 torna público que será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo "MENOR PREÇO", por meio da utilização de tecnologia de informação – Internet, autorizada pela DIREXE – Diretoria Executiva da CODESA em sua 1628ª Reunião, de 29/06/2016, que será regido pelas disposições da Lei nº 10.520/2002, pelos Decretos n o 3.555/2000 e 5.450/2005, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, Lei complementar nº 123/2006 e suas alterações, da Norma Regulamentadora Nº 06, do Ministério do Trabalho e Emprego, e demais legislações e normas pertinentes e, ainda, pelas regras e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, constante do Processo Administrativo N° 1.693/2016. A contratação dos serviços foi solicitada pela CODSAT – Coordenação de Saúde e Segurança do Trabalho da CODESA. RESUMO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2016 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA, CONFORME ANEXO V DO EDITAL. ENTREGA DAS PROPOSTAS DATA: A partir de 15/08/2016. Site: www.licitacoes-e.com.br Informações adicionais: Endereço: [email protected] ABERTURA DAS PROPOSTAS INÍCIO DA DISPUTA DATA: 25/08/2016 às 10:00 h DATA: 25/08/2016 às 10:15 h OBSERVAÇÃO: O Edital estará disponível na sala do Pregoeiro e nos endereços eletrônicos: www.codesa.gov.br e www.licitacoes-e.com.br. GOVERNO DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA PARA A CODESA, CONFORME ANEXO V DO EDITAL.

A COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO – CODESA, através de seu Pregoeiro, designado pela Resolução N° 042/2015 torna público que será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo "MENOR PREÇO", por meio da utilização de tecnologia de informação – Internet, autorizada pela DIREXE – Diretoria Executiva da CODESA em sua 1628ª Reunião, de 29/06/2016, que será regido pelas disposições da Lei nº 10.520/2002, pelos Decretos no 3.555/2000 e 5.450/2005, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, Lei complementar nº 123/2006 e suas alterações, da Norma Regulamentadora Nº 06, do Ministério do Trabalho e Emprego, e demais legislações e normas pertinentes e, ainda, pelas regras e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, constante do Processo Administrativo N° 1.693/2016. A contratação dos serviços foi solicitada pela CODSAT – Coordenação de Saúde e Segurança do Trabalho da CODESA.

RESUMO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2016 TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA, CONFORME ANEXO V DO EDITAL.

ENTREGA DAS PROPOSTAS

DATA: A partir de 15/08/2016.

Site: www.licitacoes-e.com.br

Informações adicionais:

Endereço: [email protected]

ABERTURA DAS PROPOSTAS INÍCIO DA DISPUTA

DATA: 25/08/2016 às 10:00 h DATA: 25/08/2016 às 10:15 h

OBSERVAÇÃO: O Edital estará disponível na sala do Pregoeiro e nos endereços eletrônicos: www.codesa.gov.br e www.licitacoes-e.com.br.

GOVERNO DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS

E AVIAÇÃO CIVIL

COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO

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INDICE DO EDITAL E DE SEUS ANEXOS

ITEM ASSUNTO PÁGINA

PREÂMBULO 01

1.0 DO OBJETO 03

2.0 DAS DATAS E HORÁRIOS 03

3.0 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 03

4.0 DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 04

5.0 DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 04

6.0 DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 05

7.0 DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 05

8.0 DA ABERTURA DA SESSÃO 06

9.0 DO JULGAMENTO E DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 07

10.0 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO 08

11.0 DOS RECURSOS 12

12.0 DAS PENALIDADES 13

13.0 DO REGISTRO DE PREÇOS 14

14.0 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14

15.0 DA FONTE DE RECURSOS 15 16.0 DO VALOR GLOBAL ORÇADO 15 17.0 DA AUTORIZAÇÃO E DOS PRAZOS PARA FORNECIMENTO 15 18.0 DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA(S) 16 19.0 DA FISCALIZAÇÃO 16 20.0 DA GARANTIA DOS PRODUTOS 17 21.0 DO PAGAMENTO 17 22.0 DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 18 23.0 DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18 24.0 DOS ESCLARECIMENTOS 19 25.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 2026.0 DOS DOCUMENTOS FORNECIDOS COMO ANEXOS 2127.0 FORO 22

ÍNDICE DOS DOCUMENTOS FORNECIDOS COMO ANEXOS

ANEXOS ASSUNTO PÁGINA

I MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO 23

II MODELO DE DECLARAÇÃO 24

III MODELO DE DECLARAÇÃO – LEI Nº 9.854/1999 25

IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO 26

V TERMO DE REFERÊNCIA 27

VI DADOS CADASTRAIS DO LICITANTE 36

VII MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 37

VIII PLANILHAS 45

IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA.

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X MODELO DE DECLAR. DE ENQUADRAMENTO EM ME-EPP 51

XI MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO 52

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1.0 - DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto a aquisição, por Ata de Registro de Preços, de equipamentos de proteção individual e coletiva, conforme o Termo de Referência, Anexo V deste Edital, e à Norma Regulamentadora Nº 06, do Ministério do Trabalho e Emprego. 2.0 - DAS DATAS E HORÁRIOS 2.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico (comunicação pela Internet), dirigida pelo Pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 2.2 - PRAZOS E CONSULTAS: ENVIO DE PROPOSTA: A partir do dia 15/08/2016, data da publicação do Edital no aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S. A, no seguinte endereço: www.licitacoes-e.com.br. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 25/08/2016 às 10:00 horas. INÌCIO DA DISPUTA: 25/08/2016 às 10:15 horas. 3.0 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico, EXCLUSIVAMENTE, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto disputado e que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e em seus Anexos. 3.2 A licitante deverá ter pleno conhecimento dos requisitos, termos e condições do Edital, principalmente do Termo de Referência – ANEXO V. Não poderá invocar desconhecimento como fator impeditivo da correta formulação da proposta. 3.3 Não será admitida a participação na presente licitação de empresa que se encontre em uma ou mais das seguintes situações:

a) Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;

b) Reunida em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;

c) Estrangeira ou sociedade que não funcione no país;

d) Empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

e) Empresa que entre seus membros, sócios e não sócios, haja algum que seja empregado ou dirigente da CODESA.

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4.0 - DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

a) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

b) Responder aos questionamentos formulados pelos fornecedores, relativos ao certame;

c) Abrir as propostas de preços;

d) Analisar a aceitabilidade das propostas;

e) Desclassificar propostas indicando os motivos;

f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance

de menor preço;

g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;

h) Declarar o vencedor;

i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;

j) Adjudicar o objeto ao licitante vencedor (se não houver recurso administrativo);

k) Elaborar a ata da sessão;

l) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;

m) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.

5.0 - DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. 5.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nas licitações-e. 5.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado. 5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

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5.6. O credenciamento do fornecedor/prestador de serviço e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. Observação: É recomendado aos fornecedores não familiarizados com o sistema de Licitações-e do Banco do Brasil, que leiam o Regulamento do Pregão, a Cartilha para Fornecedores e as implementações que foram introduzidas para fins de atendimento às determinações contidas no Capítulo V da Lei Complementar 123/2006 e no Art. 34 da Lei nº 11.488/2007, que constam da página principal do sistema Licitações-e.

6.0 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 6.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão (artigo 18 do Decreto 5.450/2005), apontando possíveis as falhas e/ou irregularidades que o viciam. A IMPUGNAÇÃO deverá ser feita na forma eletrônica (caput do art. 18 do Dec. 5450/2005) no endereço [email protected], cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir de sua interposição, nos termos do art. 18, § 1º do Decreto 5.450/2005. 6.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o interessado que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão, hipótese em que a comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso. Essa comunicação será recebida apenas como mera informação. 6.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida e publicada uma nova data para a realização do certame. 6.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente no endereço [email protected] (art. 19 do Decreto 5.450/2005). As respostas aos esclarecimentos e à Impugnação interposta serão dadas via sistema de Licitações do Banco do Brasil, no campo “MENSAGENS”, no link correspondente a esta licitação. Face ao exposto, os interessados deverão consultar o sistema, 24 horas antes da data da realização do Pregão para verificar a existência de mensagens do Pregoeiro.

7.0 - DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 7.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preço(s) com o VALOR GLOBAL DE CUSTO do lote disputado, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e o horário limite estabelecidos. 7.1.1 A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”.

7.2 Para o encaminhamento da proposta de preços objeto desta licitação não serão exigidos o preenchimento e/ou envio de nenhum arquivo de documentos. Este fato não exime a licitante do cumprimento de todas as condições previstas neste Edital e seus

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Anexos. AS PROPOSTAS (E OS LANCES) DEVERÃO SER ENCAMINHADAS

SOMENTE PARA O SISTEMA DO BANCO DO BRASIL, CONSIDERANDO O VALOR GLOBAL DE CUSTO DO LOTE. 7.3 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor/prestador do serviço será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

7.4 Caberá ao fornecedor/prestador do serviço acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão com o sistema de licitações do Banco do Brasil.

8.0 - DA ABERTURA DA SESSÃO

8.1. A partir da data e do horário informada no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade destas. 8.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema de licitações do Banco do Brasil para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.3. De cada licitante, só será aceito lance cujo valor for inferior ao (seu) último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema para o lote. 8.3.1 Observando a recomendação contida no Acórdão 1216/2014 – TCU – Plenário, visando inibir os efeitos nocivos que o uso de dispositivos de envio automático de lances (robô) possa criar no ambiente concorrencial dos pregões eletrônicos realizados no portal Licitações-e, fica estabelecido que nessa licitação o intervalo de tempo mínimo entre lances de um mesmo fornecedor será de 15 (quinze) segundos. 8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.5. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 8.6. Fica desde já determinado pelo Pregoeiro que o TEMPO NORMAL inicial de envio de lances para o lote disputado será de, no mínimo, 15 (quinze) minutos. Após o encerramento do tempo normal pelo Pregoeiro, transcorrerá um período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema de licitações do Banco do Brasil, com aviso constante de fechamento iminente dos lances, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances e declarado o ARREMATANTE. Antes do encerramento do certame, o pregoeiro poderá solicitar, via sistema eletrônico, à

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licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, que apresente contraproposta para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação. 8.7. O sistema de licitações, após observadas as disposições dos artigos 43 da Lei Complementar nº 123/2006, informará a proposta (lance) final de menor valor (preço). 8.8. O Pregoeiro somente anunciará o licitante vencedor do lote disputado, após a análise da documentação de Habilitação do licitante que ofereceu o menor preço para o respectivo lote disputado, observadas as disposições dos artigos 43 da Lei Complementar nº 123/2006. 8.9. Se o valor global da proposta, após a fase de lances, não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital e ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e no Art. 34 da Lei nº 11.488/2007. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor. 8.9.1 Os licitantes serão convocados pelo Pregoeiro na ordem de classificação de suas propostas finais, via sistema de licitações do Banco do Brasil.

8.10. A Proposta encaminhada para o sistema de licitações, bem os respectivos lances oferecidos, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou outro pretexto. 8.11. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor valor enviada para o sistema de licitações e o valor estimado para a contratação.

9.0 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1. Documentação a ser apresentada referente à Proposta Comercial:

a) CARTA DE CREDENCIAMENTO, conforme modelo do Anexo I;

b) CARTA PROPOSTA com o Valor Global de Custo, expresso em Reais (R$), pelo qual a licitante se obriga a entregar os produtos nos termos deste Edital, entendendo-se como tal, o resultado final obtido na Planilha de Custos, nele incluídos todos os encargos, lucro e despesas diretas e/ou indiretas. Na carta deverá ser indicado o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação (Anexo XI);

c) PLANILHA DE CUSTOS adequada ao seu último lance, com os preços, unitários e totais, expressos em reais (R$), corretamente preenchida (modelo no Anexo VIII);

d) DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, digitada preferencialmente em papel timbrado da LICITANTE, datada e assinada pelo representante legal (conforme modelo constante do ANEXO IX).

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9.2 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora a licitante que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o MENOR VALOR GLOBAL DE CUSTO para o lote disputado, e que atenda às exigências constantes do Edital. 9.2.1 No preço proposto já deverão estar incluídas todas as despesas e taxas de administração, os encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, comerciais, administrativos, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos pertinentes, prescritos na legislação. 9.3 Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo; 9.4 Ocorrendo discordância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos; 9.6 Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 9.7 A licitante detentora da proposta final de menor valor deverá encaminhar para o Pregoeiro juntamente com a documentação de Habilitação e Proposta Comercial contendo a Planilha Custo Global. 9.8 O critério para CLASSIFICAÇÃO da proposta Comercial terá como referencial tanto o Preço Unitário como também o Valor Global. 9.9. SERÁ DESCLASSIFICADA:

a) A proposta que possuir Valor Global, referente ao seu último lance, superior ao valor global orçado pela CODESA e/ou,

b) A proposta que apresentar em sua Planilha de Custos, após adequada ao último lance, qualquer item com preço unitário superior ao valor de seu correspondente da planilha orçamentária da CODESA.

9.9.1 Após analisar a conformidade das propostas com o disposto no art. 48 da Lei nº 8.666/93 e no Edital e seus Anexos, será declarada vencedora a licitante habilitada e classificada, que tenha apresentado a proposta mais vantajosa e que tenha atendido ao exigido no Edital.

9.9.2 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor orçado para a contratação, obedecendo ao disposto nos artigos 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.

10.0 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma dos artigos 28 a 31 da Lei nº 8.666/1993, a ser feita através da entrega dos documentos a seguir relacionados no protocolo da CODESA, em original ou cópia autenticada em cartório ou pelo pregoeiro e/ou equipe de apoio, no prazo de 02 (dois) dias úteis posteriores à realização da sessão do pregão, sob pena de INABILITAÇÃO, bem como a proposta escrita com o

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valor final. O endereço para a entrega da documentação bem como o horário administrativo da Companhia encontram-se no subitem 11.8 deste Edital. 10.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou

c) Decreto/Ato de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira para funcionamento no país; d) DECLARAÇÃO digitada, preferencialmente em papel timbrado do LICITANTE, datada e assinada pelo representante legal (conforme modelo constante do ANEXO II); e) Declaração devidamente assinada pelo representante legal da Sociedade licitante, de que não oferece trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, ou qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, em atendimento ao disposto na Lei 9.854, de 28/10/99. (modelo constante do ANEXO III);

f) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo emitida pelo próprio licitante, conforme modelo constante do ANEXO IV;

f) Dados cadastrais da Licitante (ANEXO VI); g) DECLARAÇÃO de enquadramento em Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo apresentado no ANEXO X. 10.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), através de cartão emitido pelo endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal;

b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante a apresentação da Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei; c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito - CND, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;

d) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal (certidões negativas de tributos estaduais e municipais) do domicílio ou sede da licitante ou outra equivalente na forma da lei.

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OBSERVAÇÃO:

1 - EMPRESA COM ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE: Para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, a comprovação de Regularidade Fiscal, somente será exigida para efeito de assinatura do contrato (Acórdão n.º 976/2012 – TCU - Plenário, rel. Min. José Jorge), observando os seguintes procedimentos: 1.1 Deverá apresentar no envelope de Habilitação TODA a documentação exigida relativa à Regularidade Fiscal deste Edital, mesmo que algum documento apresente alguma restrição; 1.2 Havendo restrição para a comprovação da Regularidade Fiscal será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento que a licitante for declarada vencedora, para a regularização da documentação exigida perante o Ente Público responsável por sua emissão. 10.3 RELATIVO À REGULARIDADE TRABALHISTA a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. 10.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: A documentação para fins de qualificação técnica, a ser apresentada pela licitante detentora da proposta final de menor valor na fase de Habilitação, deverá constar dos seguintes elementos: a) Licitante com proposta(s) classificada(s) deverá apresentar no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter fornecido produtos de características semelhantes ao material indicado no Objeto que está sendo licitado, e que sejam compatíveis ao âmbito da atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil-RFB. Os atestados/declarações deverão, preferencialmente, conter as seguintes informações mínimas: nome da empresa e CNPJ, nome e cargo da pessoa que o assina e grau de satisfação com o fornecimento já executado. 10.5. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

10.5.1 Certidão Negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.

a) Não serão aceitas certidões passadas com mais de 60 (sessenta) dias contados da efetiva pesquisa do Cartório em relação à data da realização da licitação.

b) As certidões deverão estar em conformidade com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, e seus anexos (Dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional).

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10.6 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta comercial e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, no original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou pelo Pregoeiro da CODESA ou sua Equipe de Apoio, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial. 10.6.1 A autenticação, quando feita pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, poderá ser efetuada nos dias úteis no horário de 08:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h (horário de expediente administrativo da CODESA). 10.7 O CNPJ indicado nos documentos da proposta comercial e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação. 10.8 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração da proposta comercial. 10.9 Para os fins desta licitação considera-se SEDE a matriz ou o único estabelecimento comercial da empresa licitante. Será considerado DOMICÍLIO a unidade ou filial da empresa licitante. 10.9.1 Todos os documentos da habilitação, constantes deste item 10 do Edital, deverão se referir a um determinado local (seja sede ou domicílio), cabendo aa licitante eleger com qual deles irá concorrer. No caso de serem apresentados documentos de localidades diversas, será exigida a prova de habilitação completa de cada local. 10.10 A falta de qualquer dos documentos solicitados ou a apresentação de documentos que contenham emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas ou modificações de qualquer item deste Pregão e seus anexos, implicará na inabilitação ou desclassificação da licitante, ressalvado o disposto no §1º do artigo 43 da Lei Complementar n° 123/2006. 10.11 - Para o fim de verificação da regularidade fiscal, a aceitação de certidões de tributos e contribuições obtidas através da INTERNET está condicionada à consulta quanto à autenticidade das referidas certidões, a ser realizada pelo Pregoeiro no endereço eletrônico fornecido pelo órgão emissor. 10.12 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 2 (dois) dias úteis, contado da decisão do Pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.12.1 – A não regularização da documentação, no prazo previsto nesta condição, implicará inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou propor a revogação deste Pregão Eletrônico.

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10.13. Do Saneamento de Falhas Formais:

a) Eventuais falhas, omissões ou defeitos formais nos documentos apresentados pela Licitante, referentes à proposta comercial e aos documentos de habilitação, poderão ser relevados ou sanados pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, mesmo que para tanto seja necessária a realização de diligência.

b) Consideram-se falhas, omissões ou defeitos formais aqueles que (i) não desnaturem o

objeto do documento apresentado, e que (ii) permitam aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento.

c) Quando do saneamento de falhas, omissões ou defeitos formais, nos termos deste

subitem, não será aceita a inclusão de documento de apresentação obrigatória, nos termos deste Edital, que deveria constar da documentação originalmente a ser apresentada pela Licitante.

11.0 - DOS RECURSOS 11.1. A intenção de recorrer é um direito assegurado a qualquer licitante. 11.2. Dos atos e decisões relacionados com o Pregão cabe Recurso, nos seguintes

casos:

a) Declaração do vencedor do lote;

b) Anulação ou revogação do Pregão;

c) Aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar com a CODESA.

11.3. Encerrada a etapa de lances, as licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar quem foi declarado vencedor, e se está liberada a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, as licitantes terão 24 (vinte e quatro) horas para manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões. O Pregoeiro somente declarará o vencedor do lote após a análise da documentação de Habilitação e da documentação completa da proposta comercial. 11.3.1 O licitante desclassificado antes de fase da disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso no momento e prazo indicado no subitem anterior. 11.4. O Recurso de que trata a alínea "a" do subitem 11.2 dependerá de manifestação imediata e motivada da licitante, na forma do subitem 11.3 deste Edital, em campo próprio do sistema de licitações do Banco do Brasil, com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso relacionadas à intenção manifestada, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediata aos Autos para fins de coleta dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.4.1 A falta de manifestação motivada da licitante quanto à intenção de recorrer no prazo estabelecido, bem como a não apresentação das razões de recurso, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.

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11.4.2 Não será aceito o Recurso, cujas razões não estejam relacionadas àquelas manifestadas na intenção de recorrer. 11.5. O Recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.6. Os Recursos de que tratam as alíneas "b" e “c” do subitem 11.2 deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 11.7. A intimação dos atos referidos na alínea “b” do subitem 11.2 será feita mediante publicação na imprensa oficial. 11.8. Na hipótese de interposição de recurso, ou para qualquer outra verificação por parte de qualquer interessado, os autos do processo estarão com vista franqueada na Avenida Getúlio Vargas n° 556, 2º andar – Sala da CODSUP, situada Prédio nº 04 – Centro de Vitória – ES, nos dias úteis, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h (horário de expediente administrativo da CODESA). 11.9. O recurso deverá ser entregue ao Pregoeiro e dirigido ao Diretor Presidente da CODESA, devidamente protocolizado, e observar: a) quanto à sua interposição, o prazo de 3 (três) dias úteis a contar da manifestação de sua intenção de recorrer, registrada em Ata;

b) a forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal;

c) a legitimidade e o interesse recursais;

d) a fundamentação.

11.10. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.11. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade competente adjudicará e homologará a licitação para possibilitar a contratação.

12.0 - DAS PENALIDADES 12.1. Aquele que, deixar de entregar ou apresentar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta dentro do prazo de validade, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à CODESA: a) Advertência;

b) Multa limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor global adjudicado.

c) Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos (artigo 28 do decreto n° 5.450/2005);

d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a União enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

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12.2. Ensejará a aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor global da contratação, sem prejuízo das penalidades do subitem 12.1, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:

a) Recusar-se, injustificadamente, a assinar o Contrato; b) Não mantiver as condições de Habilitação, inviabilizando a contratação. 12.3. A multa deverá ser recolhida na Coordenação Financeira da CODESA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, sob pena de execução judicial. 12.4. Não serão aplicadas penalidades na ocorrência de casos fortuitos, ou de força maior ou razões de interesse público, desde que devidamente comprovados e enquadrados legalmente nestas situações.

12.5. As penalidades serão aplicadas com observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório.

13.0 - DO REGISTRO DE PREÇOS 13.1. Após a homologação do resultado pela autoridade competente, a CODESA, convocará o licitante vencedor do lote para a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme minuta constante do ANEXO VII. 13.2. A CODESA poderá registrar, em ordem crescente, tantos quantos forem os fornecedores classificados. 13.3. A existência de Registro de Preços não obriga a CODESA a efetuar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe, ainda, facultada a utilização de outros meios de aquisição, respeitada a legislação pertinente às licitações. 13.4. As aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades da CODESA. 13.5. Dentro do prazo de vigência do Registro de Preços, a licitante que tiver seu preço registrado, ficará obrigada ao fornecimento do material, desde que obedecidas às condições deste Edital e da respectiva Ata de Registro de Preços. 13.6. A aquisição do objeto será precedida de emissão, pela CODESA, da Ordem de Fornecimento - ODF. 13.7. A licitante que tiver seu preço registrado se obriga a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas nesta licitação. 14.0 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1. A licitante vencedora do lote terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação por e-mail, para assinarem a Ata de Registro de Preços, sob a pena de aplicação das sanções previstas no item 12.0 deste Edital. 14.2. A Ata de Registro de Preços será firmada entre a CODESA e a Licitante para a qual fora ADJUDICADO o lote disputado.

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14.3. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no item 12.0, reserva-se a CODESA o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação ou revogar a licitação. 14.4. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses. 14.5. A Minuta da Ata de Registro de Preços, ANEXO VIII deste Edital, estabelecerá a forma de pagamento e demais condições do Registro do Preço. 15.0 - DA FONTE DE RECURSOS 15.1. Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação provêm do orçamento da CODESA conforme Anotação Orçamentária na Categoria Econômica 3.120.0106 - INDUMENTÁRIA E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA / UNIFORMES.

16.0 DO VALOR GLOBAL ORÇADO 16.1. O Valor Global Orçado, para a entrega dos produtos conforme planilha orçamentária é R$50.406,95 (cinquenta mil, quatrocentos e seis reais e noventa e cinco centavos) e teve como referência para os preços constantes, a média das cotações de mercado realizadas com empresas do ramo. 16.2. No valor global dos serviços estão incluídos os impostos e taxas incidentes, inclusive despesas com transporte, hospedagem, seguros, licenças e registros, e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente incidam no objeto.

17.0 - DA AUTORIZAÇÃO E DOS PRAZOS PARA FORNECIMENTO 17.1. A autorização para o fornecimento será emitida pela CODESA mediante o envio pelo Fiscal do contrato, de ODF - Ordem de Fornecimento devidamente assinada pelo Diretor do Setor solicitante. 17.2. O fornecedor registrado terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir do envio da Ordem de Fornecimento por e-mail, para a entrega do(s) material(ais) nela relacionado(s). O(s) material(ais) deverá(ão) ser encaminhado(s)/entregue(s) à Coordenação de Serviços Gerais da CODESA, no endereço constante do subitem 11.8 deste edital. 17.2.1 Uma vez aprovadas as amostras, os itens de 01 a 18 da planilha orçamentária, deverão ser entregues em, no máximo, 10 (dez) dias úteis, contados da emissão da ODF; 17.2.2. Dos produtos constantes do item 19 da planilha orçamentária (Anexo 1 do Termo de referência), 100 pares deverão ser entregues no prazo máximo 10 (dez) dias úteis, e os 50 pares restantes deverão ser entregues dentro do período da vigência da Ata de Registro de Preços, e conforme a necessidade e solicitação da CODSAT. Após o envio da ODF, a Contratada deverá providenciar a entrega do(s) material(ais) em até 10 (dez) dias úteis. 17.2.3 Os equipamentos de proteção individual deverão possuir Certificado de Aprovação válido.

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18.0 - DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS

18.1 A licitante detentora da melhor proposta será convocada para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da solicitação, enviar amostra de uma unidade do(s) item(ns) para o(s) qual(ais) estiver concorrendo, para verificar, com base nas especificações técnicas do fabricante do equipamento, se este(s) atende(m) aos requisitos que constam do Edital e do Anexo V - Termo de Referência.

18.2 A Fiscalização terá 05 (cinco) dias úteis para atestar a conformidade da(s) amostra(s) com o especificado no Termo de Referência, findo os quais, deverá aprová-la(s) sem ressalvas, aprová-la(s) com ressalvas ou reprová-la(s).

18.3 A CODESA se resguarda no direito de testar os materiais apresentados na amostra, sem incorrer ao pagamento pelo seu uso em caso de reprovação da amostra testada pela Fiscalização.

18.4 A amostra deverá ser entregue na sala da CODSAT, sede da CODESA, no endereço informado no subitem 11.8;

18.5 A amostra aprovada será contabilizada como unidade entregue, caso a licitante seja declarada vencedora. Caso contrário, deverá ser coletada pela licitante nas dependências da CODESA/CODSAT em até 30 dias corridos, contados da data de entrega da(s) mesma(s). Decorridos esse prazo sem que a(s) amostra(s) seja(am) retirada(s) pela Licitante, a CODESA poderá se desfazer da(s) mesma(s), sem qualquer ônus.

18.6 As licitantes poderão enviar um responsável para acompanhar a análise das amostras, porém, sem custos para a Codesa.

19.0 - DA FISCALIZAÇÃO 19.1 De acordo com o disposto no caput do Art. 67 da Lei 8.666/93, o representante da CODESA que atuará como fiscal será aquele a ser designado formalmente pelo Coordenador de Saúde e Segurança do Trabalho da CODESA. 19.2 A Fiscalização verificará o cumprimento das normas legais e orientações recebidas, especificações e aplicações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos produtos. Conferindo e atestando todas as Notas Fiscais da contratada encaminhadas para pagamento. 19.3 A Fiscalização não terá nenhum poder para eximir a Contratada de qualquer obrigação prevista neste instrumento. 16.4 Notificar a contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na entrega dos produtos e exigir adoção de medidas corretivas necessárias; 19.5 A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 19.6 Caso o produto contratado não estiver sendo fornecido conforme especificado neste Edital e em seu Anexo V - Termo de Referência, o Fiscal do Contrato

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discriminará, por meio de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a Contratada, com o recebimento do Termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis.

19.7 O Fiscal do contrato poderá devolver à Licitante o(s) produto(s) que, por ventura, esteja(m) em desacordo com o especificado no Termo de Referência, bem como adotar as providências cabíveis. 19.9 Ao término do contrato, o Fiscal do contrato fará o recebimento em definitivo do restante dos produtos, na forma do que estabelece a alínea “b”, inciso II do artigo 73 da Lei 8.666/93.

20.0 DA GARANTIA DOS PRODUTOS 20.1. O período de garantia do material objeto do fornecimento será de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. Durante o período de garantia, o fornecedor deverá garantir a substituição, caso os defeitos não sejam atribuídos ao uso inadequado, isentando a CODESA de qualquer ônus proveniente da substituição.

21.0 - DO PAGAMENTO 21.1. O pagamento pelo fornecimento dos produtos será efetuado através da apresentação de Nota Fiscal, em até 30 (trinta) dias após sua apresentação, devidamente conferida e atestada pelo fiscal do contrato. 21.2. Junto à Nota Fiscal é recomendado que o contratado faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao contrato, ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente. 21.3. No caso de atraso no pagamento, o crédito será atualizado financeiramente entre a data prevista para o pagamento e a da sua efetiva realização, em 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia sobre o valor da fatura em atraso; 21.4. O pagamento à Contratada somente ocorrerá mediante a comprovação de sua regularidade junto à Previdência Social, consubstanciada na Certidão Negativa de Débito do INSS, junto ao FGTS, a Secretaria da Receita Federal e a consulta ao CADIN. 21.5. O pagamento será feito observando o disposto no Art. 34 da Lei 10.833/03, que incluiu as Sociedades de Economia Mista no Art. 64 da Lei 9.430/96 regulamentada pela I.N 480/04 e complementada pela IN 539/2005. Na Nota Fiscal deverá ser destacada a retenção na fonte dos impostos e contribuições Federais, e, em caso de isenção deverá ser anexado o comprovante.

21.6. Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para a CODESA.

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22.0 - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 22.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de apresentação da proposta.

23.0 DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA I - CABERÁ AO CONTRATANTE:

a) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas na execução do contrato.

b) Rejeitar o(s) material(ais) que não se enquadrar(em) aos padrões exigidos nas especificações.

c) Acompanhar e conferir o material fornecido, bem como atestar a efetiva entrega do mesmo no padrão exigido no Edital e seus anexos;

d) Receber a Nota Fiscal/Fatura e após conferência, encaminhá-la para pagamento no prazo disposto no instrumento contratual.

e) Aplicar sanções à empresa contratada, quando pertinentes às penalidades regulamentares e contratuais.

f) Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer imperfeições nos materiais adquiridos, fixando prazo para a sua substituição, que não poderá ser superior a 15 (quinze) dias.

g) A Fiscalização não terá nenhum poder para eximir a contratada de qualquer obrigação prevista neste instrumento.

II - CABERÁ À CONTRATADA:

a) Fornecer as amostras e o material objeto do Contrato, na especificação e no prazo exigido;

b) Providenciar a troca da numeração das botinas e tamanho dos conjuntos impermeáveis. A troca dos materiais poderá ser solicitada pela Contratante durante a vigência do contrato, por até 04 (quatro) vezes. A quantidade de materiais a serem trocados dependerá da necessidade da Contratada. A Contratada deverá providenciar a retirada dos materiais para troca na sede da CODESA (Avenida Getúlio Vargas, 556, Centro de Vitória), devolvendo no mesmo local, se responsabilizando por todo o ônus decorrente.

c) Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o produto vendido, bem como eventual custo de adicional de frete na entrega;

d) Substituir, sem custos adicionais para CODESA todo o material que se revelar defeituoso ou em desacordo com o padrão (especificação) exigido no Edital;

e) Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar, quaisquer das prestações a que está obrigada por força do edital, seus anexos e no Contrato, sem prévio assentimento por escrito da Fiscalização da CODESA;

f) Atender prontamente quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto da contratação;

g) Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo

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da manutenção dessas condições, sob a pena de rescisão do Contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

h) Responder por quaisquer danos ocasionados à CODESA e/ou a terceiros em razão de sua ação ou omissão, bem como de quem, em seu nome, agir ou omitir-se;

i) O recebimento não exclui a responsabilidade da empresa registrada pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do referido material durante o prazo da vigência da Garantia deste.

II.1 - À CONTRATADA caberá também assumir a responsabilidade por:

a) Encargos fiscais, comerciais, inclusive os custos de envio, resultantes desta contratação.

b) A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.

c) A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente destes fatos.

24.0 DOS ESCLARECIMENTOS 24.1. SOMENTE a licitante detentora da proposta/lance de menor valor é que deverá encaminhar a documentação exigida nos itens 9.0 e 10.0 deste Edital. 24.2. Os esclarecimentos prestados a qualquer das LICITANTES, serão inseridos no sistema do Banco do Brasil, até 24 horas antes da realização do Pregão, no Chat de “mensagens”. 24.3. A data de apresentação da proposta (data da licitação) será considerada como data de referência dos preços propostos. 24.4. Ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior é facultada, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 24.5. A simples participação na licitação implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital. 24.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 24.7. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa.

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24.8. A Licitante em vias de ser convidado a assinar o instrumento contratual com a COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA poderá, a juízo desta, perder sua condição para assinar o aludido contrato, caso se enquadre em qualquer uma das seguintes situações:

a) Estado de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida;

b) Títulos protestados, cujos valores possam, a juízo da CODESA, comprometer a eficiente execução do instrumento contratual;

c) Ser declarado devedor da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, do INSS ou FGTS.

d) Estar inscrito no CADIN (Cadastro Informativo de créditos Não Quitados do Setor Público Federal) nos termos do artigo 6º da Lei nº 10.522/02. 24.9. Em qualquer um dos casos previstos no item anterior, a COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA poderá, a seu exclusivo critério, desde que devidamente fundamentado anular/revogar o Pregão, garantindo ampla defesa e contraditório, ou chamar a LICITANTE imediatamente melhor classificado, com ele celebrando o Contrato. 24.10. Se, por ocasião do julgamento desta Licitação, da celebração do instrumento contratual ou no decurso do prazo para a entrega dos produtos, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão no cumprimento do dever inerente à execução do objeto por parte das LICITANTES, estas, sem prejuízo das sanções legais cabíveis e a critério da CODESA, ficarão passíveis da aplicação de penalidades, como a suspensão do direito de licitar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, conforme os incisos do art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992. 24.11. A CODESA não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta, para a execução do instrumento contratual, ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto. 24.12. Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre o objeto contratado, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.

25.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 25.1. Ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior é facultada, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 25.2. A simples participação na licitação implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital. 25.3. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

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25.4. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa. 25.5. A LICITANTE, em vias de ser convidada a assinar o instrumento contratual com a COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO – CODESA poderá, a juízo desta, perder sua condição para assinar o aludido contrato, caso se enquadre em qualquer uma das seguintes situações:

a) Estado de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida;

b) Títulos protestados, cujos valores possam, a juízo da CODESA, comprometer a eficiente execução do instrumento contratual;

c) Ser declarado devedor da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, ou do INSS.

d) Estar inscrito no CADIN (Cadastro Informativo de créditos Não Quitados do Setor Público Federal) nos termos do artigo 6º da Lei nº 10.522/02.

25.5.1. Em qualquer um dos casos previstos no item anterior, a COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA poderá, a seu exclusivo critério, desde que devidamente fundamentado, anular/revogar o Pregão, garantindo ampla defesa e contraditório, ou chamar o LICITANTE imediatamente melhor classificado, com ele celebrando o Contrato. 25.6. Se, por ocasião do julgamento desta Licitação, da celebração do instrumento contratual ou da execução dos serviços, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão no cumprimento do dever inerente à execução dos serviços por parte dos LICITANTES, estes, sem prejuízo das sanções legais cabíveis e a critério da COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO, ficarão impossibilitados de contratar com a CODESA, circunstância que será comunicada a todos os órgãos e Unidades da Secretaria Especial de Portos e suas subsidiárias. 25.7. A COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta, de serviços necessários à execução do instrumento contratual, ou de inexatidão relativamente às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto. 25.8. Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre o objeto contratado, tais valores serão imediatamente excluídos, com a conseqüente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.

26.0 - DOS DOCUMENTOS FORNECIDOS COMO ANEXOS 26.1. Os documentos relacionados a seguir, integram este Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2016, como Anexos:

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Anexo I Modelo de Carta de Credenciamento

Anexo II Modelo de Declaração

Anexo III Modelo de Declaração – Lei n° 9.854/1999

Anexo IV Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo

Anexo V Termo de Referência

Anexo VI Dados Cadastrais da empresa licitante

Anexo VII Minuta da Ata de Registro de Preços

Anexo VIII Planilhas

Anexo IX Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta.

Anexo X Modelo de Enquadramento em ME-EPP

Anexo XI Modelo de Carta Proposta

27.0 - FORO 27.1 O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente licitação será o da Comarca de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo.

Vitória, 22 de julho de 2016.

José Luiz de Rezende Tinoco Pregoeiro

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A N E X O I

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

Ref: CREDENCIAMENTO PARA O PREGÃO ELETRÔNICO – N° 013/2016

A ______________________ (Razão Social da Empresa), inscrita no CNPJ

sob o nº _____________, com sede à ___________________, neste

ato representada pelo Sr(a) ____________________________,

(nacionalidade), (estado civil), portador (a) do RG nº _____________, CPF nº

____________, nos termos de seu Estatuto (ou Contrato) social, CONSTITUI

como seu representante no certame licitatório – Modalidade Pregão

Eletrônico nº 013/2016 promovido pela COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO

SANTO – CODESA, o Sr(a) ________________________, (nacionalidade),

(estado civil), portador (a) do RG nº ____________, CPF nº __________, que

poderá formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos

pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao

direito de interpor e desistir de recursos, praticando todos os atos

necessários para o bom e fiel cumprimento deste mandato.

Atenciosamente.

_________________________________

Representante legal da empresa

OBSERVAÇÃO: Preencher preferencialmente em papel timbrado.

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A N E X O II

MODELO DE DECLARAÇÃO

Prezados Senhores, Em atenção ao Edital do Pregão Eletrônico nº 013/2016, declaramos que: 1. Concordamos com as disposições do instrumento convocatório sob referência e seus Anexos; 2. Comprometemo-nos a garantir o prazo de validade e condições da presente proposta por (no mínimo) 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da apresentação da proposta; 3. Asseguramos ter pleno conhecimento da legislação pertinente à contratação em pauta, bem como das condições gerais estabelecidas no Edital, sobretudo quanto aos documentos de Habilitação, estando em conformidade com estes; 4 – Declaramos também que temos disponibilidade no atendimento de todas as exigências mínimas estabelecidas no Termo de Referência – Anexo V do Edital, relativas à execução do Objeto licitado. 5. Na hipótese de nossa empresa vir a ser julgada vencedora da presente licitação, o representante legal para a assinatura do contrato será: 5.1 – Nome: Cargo/Função: Tipo e n° do documento de identificação: Local e Data:

________________________________________________ (assinatura do representante legal)

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A N E X O III

MODELO DE DECLARAÇÃO

À COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA

REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016

A empresa......................................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

RESSALVA: nossa empresa emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

_____________________________

(data)

________________________________

(representante legal)

Observação: Preencher preferencialmente em papel timbrado

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A N E X O IV

MODELO DE DECLARAÇÃO

DECLARAÇÃO

A empresa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., inscrita no CNPJ n.º . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal

o(a) Sr(a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. .,

portador(a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . . .e do CPF

nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., DECLARA, para fins do disposto no

Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da

lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua

habilitação no presente processo licitatório Pregão Eletrônico n°

013/2016. Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de

comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (data)

________________________________

(assinatura do representante legal)

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ANEXO V

TERMO DE REFERÊNCIA

I – FINALIDADE

1.1 Têm por finalidade, a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC).

II – DO OBJETO

2.1 Contratação do fornecimento de EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva), conforme quantidades e especificações constantes da planilha estimativa de quantitativos e preços unitários. Planilha orçamentária no ANEXO deste TR.

III – VALOR GLOBAL ESTIMADO

3.1 O preço global estimado para o fornecimento de todos os materiais é R$50.406,95 (Cinquenta mil, quatrocentos e seis reis e noventa e cinco centavos), que teve como referência tanto o valor proveniente de pesquisa de preços junto a fornecedores do ramo do objeto localizados na região metropolitana da Grande Vitória – ES. Foi utilizada como referência, a média dos preços das duas cotações.

IV – JUSTIFICATIVA

4.1 A aquisição dos materiais elencados neste Termo de Referência decorre da necessidade de distribuição aos funcionários que desenvolvem suas atividades em área operacional.

V – LOCAL DE ENTREGA

5.1 A entrega dos materiais contratados deverá ser efetuada na sala da CODSAT, situada no Porto de Capuaba, em Vila Velha. A entrega deverá ser comunicado a CODSAT com no mínimo 48 horas de antecedência.

VI- APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS

6.1 A licitante detentora da melhor proposta será convocada para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da solicitação, enviar amostra de uma unidade do(s) item(ns) para o(s) qual(ais) estiver concorrendo, para verificar, com base nas especificações técnicas do fabricante do equipamento, se estes atendem aos requisitos que constam deste Termo de Referência.

6.2 A Fiscalização terá 5 (cinco) dias úteis para atestar a conformidade da(s) amostra(s) com o especificado no Termo de Referência, findo os quais, deverá aprová-la(s) sem ressalvas, aprová-la(s) com ressalvas ou reprova-la(s).

6.3 A CODESA se resguarda no direito de testar os materiais apresentados na amostra, sem incorrer ao pagamento pelo seu uso em caso de reprovação da amostra testada pela Fiscalização.

6.4 A amostra deverá ser entregue na sede da CODESA, na Avenida Getulio Vargas, 556, prédio 5, na sala da CODSAT.

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6.5 A amostra aprovada será contabilizada como unidade entregue, caso a licitante seja declarada vencedora. Caso contrário, deverá ser coletada pela licitante nas dependências da CODESA/CODSAT em até 30 dias corridos, contados da data da homologação do Pregão, período após o qual a CODESA poderá se desfazer do equipamento.

6.6 Os licitantes poderão enviar um técnico para acompanhar a análise das amostras, porém, sem nenhum custo para a Codesa.

6.7 As amostras deverão estar rigorosamente de acordo com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta apresentada pelo licitante.

VII – ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO

7.1 O recebimento dos materiais em definitivo se dará após análise e aceitação de amostra anteriormente encaminhada de todos os itens contidos na planilha.

7.2 Os materiais deverão ser entregues conforme quantitativo estipulado na planilha orçamentária;

7.3 Os materiais deverão ser entregues conforme especificação;

7.4 No caso de equipamentos de proteção individual, os mesmos devem possuir C.A. (Certificado de Aprovação) válido.

VlII - PRAZO DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS

8.1 O fornecimento se dará sempre mediante aprovação das amostras. Do item 01 ao 18 a entrega deverá ser feita em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da aprovação das amostras.O item 19, refere-se a 150 botinas de nobuck com cadarço, sendo que 100 pares deverão ser entregues junto com os itens 01 a 18, e os outros 50 pares de botinas, deverá ser entregue em qualquer período da vigência do contrato (12 meses), conforme a necessidade e solicitação da CODSAT. Após a solicitação, a Contratada deverá providenciar o material em até 10 (dez) dias úteis.

IX – ENCARGOS DA CONTRATANTE E CONTRATADA

9.1 Cabe ao CONTRATANTE:

9.1.1 Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas na execução do contrato.

9.1.2 Rejeitar o material que não satisfazerem aos padrões exigidos nas especificações.

9.1.3 Acompanhar e conferir o material fornecido, bem como atestar a efetiva entrega do mesmo no padrão exigido no Edital e seus anexos;

9.1.4 Receber a nota fiscal/fatura e após conferência, encaminhá-la para pagamento no prazo disposto no instrumento contratual.

9.1.5 Aplicar à empresa contratada quando pertinentes às penalidades regulamentares e contratuais.

9.1.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer imperfeições nos materiais adquiridos, fixando prazo para a sua substituição, que não poderá ser superior a 15 (quinze) dias.

9.1.7 A Fiscalização não terá nenhum poder para eximir a contratada de qualquer obrigação prevista neste instrumento.

9.2 Cabe a CONTRATADA:

9.2.1 Fornecer as amostras e o material objeto do Contrato, na especificação e no prazo exigido;

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9.2.2 Providenciar a troca da numeração das botinas e tamanho dos conjuntos impermeáveis. A troca dos materiais poderá ser solicitada pela Contratante durante a vigência do contrato, por até 04 (quatro) vezes. A quantidade de materiais a serem trocados dependerá da necessidade da Contratada. A Contratada deverá providenciar a retirada dos materiais para troca na sede da CODESA (Avenida Getulio Vargas, 556, Centro de Vitória), devolvendo no mesmo local, se responsabilizando por todo o ônus decorrente.

9.2.3 Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o produto vendido, bem como eventual custo de adicional de frete na entrega;

9.2.4 Substituir, sem custos adicionais para CODESA todo o material que se revelar defeituoso ou em desacordo com o padrão (especificação) exigido no Edital;

9.2.5 Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar, quaisquer das prestações a que está obrigada por força do edital, seus anexos e no Contrato, sem prévio assentimento por escrito da Fiscalização da CODESA;

9.2.6 Atender prontamente quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto da contratação;

9.2.7 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições, sob pena de rescisão do Contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

9.2.8 Responder por quaisquer danos ocasionados à CODESA e/ou a terceiros em razão de sua ação ou omissão, bem como de quem, em seu nome, agir ou omitir-se;

9.2.9 O recebimento não exclui a responsabilidade da empresa registrada pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do referido material durante o prazo da vigência da Garantia deste.

X – GARANTIA

10.1 O período de garantia do material objeto do fornecimento será de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. Durante o período de garantia, o fornecedor deverá garantir a substituição, caso os defeitos não sejam atribuídos ao uso inadequado, isentando a Contratante de qualquer ônus proveniente da substituição.

XI – PROPOSTA COMERCIAL

11.1 Documentação a ser apresentada referente à proposta comercial:

11.1.1 Planilha de Custos com os quantitativos, preços unitários e totais, expressa em reais (R$), corretamente preenchida.

11.1.2 Preço Global da Proposta, expresso em reais, pelo qual a licitante se obriga a fornecer os materiais, entendendo-se como tal, o resultado final obtido na Planilha de Preços, incluído o frete, parcelas ou taxas de administração, lucro, despesas indiretas e eventuais, enfim, todos e quaisquer ônus incidentes sobre o fornecimento dos materiais e o respectivo Contrato.

11.2 Critérios para classificação da proposta comercial:

11.2.1 O critério para CLASSIFICAÇÃO da proposta Comercial terá como referencial tanto o Preço Unitário como também o Valor Global. SERÁ DESCLASSIFICADA:

11.2.2 A proposta que possuir Valor Global de Custo superior ao valor global orçado pela CODESA.

11.2.3 A proposta que apresentar em sua planilha de custos, qualquer item com preço unitário superior ao valor orçado para aquele (mesmo) item na planilha orçamentária da CODESA

11.2.4 Após analisar a conformidade das propostas com o disposto no art. 48 da Lei nº 8.666/93 e no Edital e seus Anexos, será declarada vencedora a licitante habilitada e classificada que tenha apresentado a proposta mais vantajosa. A proposta mais vantajosa para a Administração será a de menor valor global de custo.

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XII – FORMA DE PAGAMENTO

12.1 O pagamento do fornecimento do material contratado será efetuado através de Nota Fiscal, em até 30 (trinta) dias, de sua apresentação, devidamente conferida e atestada pelo fiscal do contrato.

XIII – MODALIDADE DE LICITAÇÃO SUGERIDA

13.1 A modalidade de licitação sugerida para a aquisição dos materiais é PREGÃO ELETRÔNICO, de acordo com o disposto no artigo 4º do Decreto nº 5.450/2005.

XIV – VIGÊNCIA DO CONTRATO

14.1 A vigência do contrato será de 12 meses.

XV – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

15.1 A comprovação de aptidão deverá ser através de atestados/declarações em nome da licitante, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando que a licitante forneceu produto de características semelhantes ao material indicado no Objeto que está sendo licitado. Os atestados/declarações deverão preferencialmente conter as seguintes informações mínimas: nome da empresa e CNPJ, nome e cargo da pessoa que o assina e grau de satisfação com o fornecimento já executado.

XVI – PENALIDADES

16.1 Em caso de inexecução total ou parcial do Objeto e atraso de execução ou qualquer inadimplência contratual, inclusive desatendimento das determinações da Fiscalização, a Contratada estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, no que couber, às seguintes penalidades:

a) Advertência;

b) Multas penitenciais;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODESA, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, por até 2 (dois) anos, à critério da CODESA;

c.1 - A liberação da CONTRATADA da penalidade supra será concedida sempre que esta ressarcir à CODESA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base na letra anterior.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante á CODESA pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior.

16.2 As multas serão aplicadas para os seguintes casos e nos seguintes percentuais, sobre valor global adjudicado:

►De 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, após o quinto dia, até o trigésimo quinto dia de atraso, sobre valor global adjudicado, atualizado na forma da lei, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir a obrigação assumida.

►De 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre valor global adjudicado, atualizado na forma da lei, no caso de desatendimento de determinação da Fiscalização.

16.3 Quando as multas atingirem o limite de 10% (dez por cento) do valor global adjudicado

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a CODESA poderá promover a rescisão parcial ou total do contrato.

16.4 As sanções previstas nas letras "a", "c" e "d" do subitem 15.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da letra "b", facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

16.5 A sanção prevista na letra "d" do subitem 15.1 é de competência do Secretário de Portos da Presidência da República, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.

16.6 A Contratada será responsabilizada pelos prejuízos que comprovadamente causar à CODESA em decorrência de dolo ou culpa, arcando com a indenização correspondente, da forma como se apurar em processo administrativo, assegurado em qualquer caso, direito de defesa.

Vitória, 21 de junho de 2016

________________________________

LUCIMAR LUIS CAMATA

COORDENADOR DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

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ANEXO DO TR - PLANILHAS

1 - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (EPI/EPC 2016)

Item Descrição Qtde. Unid Média Valor Unit.

Valor Total

1 Óculos de Segurança lente cinza, com visor de policarbonato, antirrisco REF: MSA ou equivalente.

350 Unid 5,20 1820

2 Óculos de Segurança lente incolor, com visor de policarbonato, antirrisco REF: MSA ou equivalente.

200 Unid 5,2 1040

3

Capacete de proteção com aba frontal classe A cor Branca com carneira de tecidocom catraca para regulagem e jugular de tecido. REF: MSA ou equivalente

60 Unid 47,39 2843,4

4

Capacete de proteção com aba frontal classe B cor Cinza com carneira de tecido com catraca para regulagem e jugular de tecido. REF: MSA ou equivalente

5 Unid 47,39 236,95

5

Capacete de proteção com aba frontal classe A cor marrom escuro com carneira de tecido com catraca para regulagem e jugular de tecido. REF: MSA ou equivalente.

270 Unid 47,39 12795,3

6

Capacete de proteção com aba frontal classe A cor azul bic com carneira de tecidocom catraca para regulagem e jugular de tecido. REF: MSA ou equivalente

60 Unid 47,39 2843,4

7 Protetor auricular de silicone tipo plug (inserção pré moldado) REF: 3M ou equivalente.

500 Unid 1,665 832,5

8

Botinas de couro nobuck curtido ao cromo, de velcro, cano acolchoado, palmilha de montagem em material sintético, solado de poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal , sem biqueira de aço, cor café ou castor, para USO ELETRICISTA. Numeração QTD TAM 38: 02 pares TAM 41: 02 pares TAM 42: 04 pares TAM 43: 02 pares

10 Pares 143,45 1434,5

9 Luva tricotada de malha pigmentada REF: KALIPSO ou equivalente

300 Pares 1,725 517,5

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10 Cone emborrachado refletivo 75 cm com furo para passar fita zebrada

30 Unid 64,575 1937,25

11 Máscara respiratória cor azul PFF2 com válvula REF: Air Safety ou equivalente

700 Unid 1,625 1137,5

12 Blusão e calça impermeável (chuva) tamanho G REF: Soldasul ou equivalente.

30 CONJ 42,7 1281

13

Colete de sinalização, confeccionado com material impermeável, tipo X, ajustável com fecho em velcrocom tiras refletivas para proteção do usuário. Cor: laranja.

300 Unid 11,75 3525

14 Luva isolante alta tensão20 KV tamanho 10. 1 Par 626,75 626,75

15 Luva de vaqueta cobertura para luva de alta tensão descrita acima.

1 Par 35,9 35,9

16 Tela cerquite laranja 1,20 X 50 m. 3 rolo 86 258

17 Pedestal zebrado PVC preto com amarelo 95 cm com gancho para colocar corrente

20 Unid 26,85 537

18 Corrente PVC Preto com amarelo com elo 9 mm.

100 Metros 4,7 470

19

Botinas de couro nobuck curtido ao cromo, de cadarço, cano acolchoado, palmilha de montagem em material sintético, solado de poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal, sem biqueira de aço, cor café ou castor. Numeração de 100 pares*entrega imediata. Os outros 50 pares serão solicitados posteriomente. TAM 34:02 pares TAM 35:05 pares TAM 36:05 pares TAM 37:10 pares TAM 38:10 pares TAM 39:10 pares TAM 40:15 pares TAM 41:15 pares TAM 42:15 pares TAM 43:08 pares TAM 44:04 pares TAM 45:01 par

150 Pares 137,4 16235

VALOR GLOBAL R$ 50.406,95 (Cinquenta mil, quatrocentos e seis reais e noventa e cinco centavos)

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2 - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS

Item Descrição Qtde. Unid Média Valor Unit.

Valor Total

1 Óculos de Segurança lente cinza, com visor de policarbonato, antirrisco REF: MSA ou equivalente.

350 Unid

2 Óculos de Segurança lente incolor, com visor de policarbonato, antirrisco REF: MSA ou equivalente.

200 Unid

3

Capacete de proteção com aba frontal classe A cor Branca com carneira de tecidocom catraca para regulagem e jugular de tecido. REF: MSA ou equivalente

60 Unid

4

Capacete de proteção com aba frontal classe B cor Cinza com carneira de tecidocom catraca para regulagem e jugular de tecido. REF: MSA ou equivalente

5 Unid

5

Capacete de proteção com aba frontal classe A cor marrom escuro com carneirade tecido com catraca para regulagem e jugular de tecido. REF: MSA ou equivalente.

270 Unid

6

Capacete de proteção com aba frontal classe A cor azul bic com carneira de tecidocom catraca para regulagem e jugular de tecido. REF: MSA ou equivalente

60 Unid

7 Protetor auricular de silicone tipo plug (inserção premoldado) REF: 3M ouequivalente.

500 Unid

8

Botinas de couro nobuck curtido ao cromo, de velcro, cano acolchoado, palmilha demontagem em material sintético, solado de poliuretano bi-densidade injetadodiretamente no cabedal, sem biqueira de aço, cor café ou castor, para USOELETRICISTA. Numeração QTD TAM 38: 02 pares TAM 41: 02 pares TAM 42: 04 pares TAM 43: 02 pares

10 Par

9 Luva tricotada de malha pigmentada REF: KALIPSO ou equivalente

300 Par

10 Cone emborrachado refletivo 75 cm com furo para passar fita zebrada

30 Unid

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11 Máscara respiratória cor azul PFF2 com válvula REF: Air Safety ou equivalente

700 Unid

12 Blusão e calça impermeável (chuva) tamanho G REF: Soldasul ou equivalente.

30 Conj.

13

Colete de sinalização, confeccionado com material impermeável, tipo X, ajustável com fecho em velcro com tiras refletivas para proteção do usuário. Cor: laranja.

300 Unid

14 Luva isolante alta tensão20 KV tamanho 10. 1 Par

15 Luva de vaqueta cobertura para luva de alta tensão descrita acima.

1 Par

16 Tela cerquite laranja 1,20 X 50 m. 3 rolo

17 Pedestal zebrado PVC preto com amarelo 95 cm com gancho para colocar corrente

20 Unid

18 Corrente PVC Preto com amarelo com elo 9 mm.

100 m

19

Botinas de couro nobuck curtido ao cromo, de cadarço, cano acolchoado, palmilha de montagem em material sintético, solado de poliuretano bi-densidade injetadodiretamente no cabedal, sem biqueira de aço, cor café ou castor. TAM 34:02 pares TAM 35:05 pares TAM 36:05 pares TAM 37:10 pares TAM 38:10 pares TAM 39:10 pares TAM 40:15 pares TAM 41:15 pares TAM 42:15 pares TAM 43:08 pares TAM 44:04 pares TAM 45:01 par

150 Par

VALOR GLOBAL R$ (por extenso)

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A N E X O VI

DADOS CADASTRAIS

1 – RAZÃO SOCIAL: 2 - CNPJ:

3 - INSCRIÇÃO ESTADUAL:

4 – ENDEREÇO: 5 – TELEFONE: FAX: 6 – BAIRRO:

7 - CIDADE: 8 – ESTADO: 9 – CEP:

INFORMAÇÕES BANCÁRIAS

NOME DO BANCO PARA RECEBIMENTO DO PAGAMENTO:

CÓDIGO DO BANCO

NOME DA AGÊNCIA:

CÓDIGO DA AGÊNCIA:

ENDEREÇO DA AGÊNCIA:

N° DA CONTA CORRENTE:

BAIRRO: CIDADE:

ESTADO: CEP

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A N E X O VII

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ........./2016

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016

PE N° 1.693/2016

Por este instrumento particular, a COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO, sociedade de economia mista federal, com sede na Avenida Getúlio Vargas n° 556 - Centro, Vitória – E.S, inscrita no CNPJ sob o nº 27.316.538/0001-66, neste ato representada por seu Diretor-Presidente LUIS CLAUDIO SANTANA MONTENEGRO e pela Diretora de Planejamento e Desenvolvimento MAYHARA MONTEIRO PEREIRA CHAVES, doravante denominada CODESA, nos termos do artigo 15 da Lei nº 8666/93 e do Decreto 3931/2001, e em face do Pregão Eletrônico Nº 013/2016, autorizado pela DIREXE – Diretoria Executiva da CODESA em sua 1628ª Reunião Ordinária de 29/06/2016, resolve Registrar os Preços da empresa ............................., CNPJ......................................., Inscrição Estadual................................, com sede na .................................................................., neste ato representada por seu representante legal............................,cargo na empresa).............................,CPF........................................, Identidade................, expedida pelo (a)..............................., e daqui por diante denominada simplesmente empresa registrada celebram a presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E PREÇO REGISTRADO 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SEGURANÇA DO TRABALHO, conforme planilha a seguir:

PLANILHA DE CUSTOS

Item Descrição Qtde. Unid Valor Unit.

Valor Total

1 Óculos de Segurança lente cinza, com visor de policarbonato, antirrisco REF: MSA ou equivalente.

350 Unid

2 Óculos de Segurança lente incolor, com visor de policarbonato, antirrisco REF: MSA ou equivalente.

200 Unid

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3

Capacete de proteção com aba frontal classe A cor Branca com carneira de tecidocom catraca para regulagem e jugular de tecido. REF: MSA ou equivalente

60 Unid

4

Capacete de proteção com aba frontal classe B cor Cinza com carneira de tecidocom catraca para regulagem e jugular de tecido. REF: MSA ou equivalente

5 Unid

5

Capacete de proteção com aba frontal classe A cor marrom escuro com carneirade tecido com catraca para regulagem e jugular de tecido. REF: MSA ou equivalente.

270 Unid

6

Capacete de proteção com aba frontal classe A cor azul bic com carneira de tecidocom catraca para regulagem e jugular de tecido. REF: MSA ou equivalente

60 Unid

7 Protetor auricular de silicone tipo plug (inserção premoldado) REF: 3M ouequivalente.

500 Unid

8

Botinas de couro nobuck curtido ao cromo, de velcro, cano acolchoado, palmilha demontagem em material sintético, solado de poliuretano bi-densidade injetadodiretamente no cabedal, sem biqueira de aço, cor café ou castor, para USOELETRICISTA. Numeração QTD TAM 38: 02 pares TAM 41: 02 pares TAM 42: 04 pares TAM 43: 02 pares

10 Par

9 Luva tricotada de malha pigmentada REF: KALIPSO ou equivalente

300 Par

10 Cone emborrachado refletivo 75 cm com furo para passar fita zebrada

30 Unid

11 Máscara respiratória cor azul PFF2 com válvula REF: Air Safety ou equivalente

700 Unid

12 Blusão e calça impermeável (chuva) tamanho G REF: Soldasul ou equivalente.

30 Conj.

13

Colete de sinalização, confeccionado com material impermeável, tipo X, ajustável com fecho em velcro com tiras refletivas para proteção do usuário. Cor: laranja.

300 Unid

14 Luva isolante alta tensão20 KV tamanho 10. 1 Par

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15 Luva de vaqueta cobertura para luva de alta tensão descrita acima.

1 Par

16 Tela cerquite laranja 1,20 X 50 m. 3 rolo

17 Pedestal zebrado PVC preto com amarelo 95 cm com gancho para colocar corrente

20 Unid

18 Corrente PVC Preto com amarelo com elo 9 mm.

100 m

19

Botinas de couro nobuck curtido ao cromo, de cadarço, cano acolchoado, palmilha de montagem em material sintético, solado de poliuretano bi-densidade injetadodiretamente no cabedal, sem biqueira de aço, cor café ou castor. TAM 34:02 pares TAM 35:05 pares TAM 36:05 pares TAM 37:10 pares TAM 38:10 pares TAM 39:10 pares TAM 40:15 pares TAM 41:15 pares TAM 42:15 pares TAM 43:08 pares TAM 44:04 pares TAM 45:01 par

150 Par

VALOR GLOBAL: R$ (por extenso)

1.2 Salvo o que tiver sido expressamente modificado pelo presente instrumento, o fornecimento ora contratado será executado em conformidade com os documentos a seguir enumerados, os quais passam a integrá-lo como se nele estivesse transcrito:

a) EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 E SEUS ANEXOS; b) PROPOSTA DA CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO REGISTRADO 2.1. Para fins meramente referenciais, dá-se à presente Ata de Registro de Preços o valor global estimado de R$............................ ( ).

CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será feito pela Companhia Docas do Espírito Santo, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária e ocorrerá até 30 (trinta) dias após a data do recebimento definitivo do material, mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura.

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3.2 - Junto à nota fiscal é recomendado que o contratado faça constar para fins de pagamento, as informações relativas ao número da ATA de Registro de Preços, o nome e número do banco, da agência e da conta corrente. 3.3 - O pagamento a Contratada somente ocorrerá mediante a comprovação de sua regularidade junto à Previdência Social, consubstanciada na Certidão Negativa de Débito do INSS, junto ao FGTS, a Secretaria da Receita Federal e a consulta ao CADIN. 3.4 - O pagamento será efetuado observando o disposto no artigo 34 da lei 10.833/03 que inclui a Sociedade de Economia Mista no artigo 64 da lei 9.430/96, regulamentada pela IN 480/04 e complementada pela IN 539/05. Na nota fiscal deverá ser destacada a retenção na fonte dos Impostos e Contribuições Federais, e, em caso de isenção deverá ser enviado comprovante. 3.5 – Ocorrendo erros na apresentação das notas fiscais, as mesmas serão devolvidas à Contratada para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para a CODESA.

3.6 - No caso de atraso no pagamento, o crédito será atualizado financeiramente entre a data prevista para o pagamento e a da sua efetiva realização, em 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia sobre o valor da fatura em atraso.

CLÁUSULA QUARTA - ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. De acordo com o disposto no artigo 65 da Lei n° 8.666/93, a Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à CODESA promover as necessárias negociações junto ao fornecedor. Com as devidas justificativas, poderá ocorrer revisão do preço registrado, sendo que esta revisão deverá observar o que dispõe o artigo 11 do DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013. 4.2. As alterações serão procedidas mediante Termo Aditivo que farão parte da Ata de Registro de Preços como se nela estivessem transcritos.

CLÁUSULA QUINTA - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não entregar o(s) produto(s) constantes da ODF-Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido, sem apresentar justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aos praticados no mercado;

d) presentes razões de interesse público.

5.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas no subitem 5.1., assegurados o contraditório e a ampla defesa, será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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5.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 6.1. Pela inexecução total ou parcial desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a CODESA poderá, garantida a prévia defesa do fornecedor, aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo da reparação dos danos causados à CODESA: 6.1.1. Advertência: será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, devidamente analisada e justificada pela CODESA, não recomende a aplicação de outra penalidade. 6.1.2. Multa: será aplicada multa nos seguintes casos: a) recusa injustificada em retirar a Ordem de Fornecimento: 10% (dez por cento) sobre o valor global da Ata de Registro de Preços; b) não-manutenção das condições de Habilitação, inviabilizando a contratação: 10% (dez por cento) sobre o valor global da Ata de Registro de Preços; c) recusa em atender ao pedido de fornecimento, sob alegação de que o preço de mercado tornou-se superior ao preço registrado: 10% (dez por cento) sobre o valor global do item registrado; d) ocorrência de quaisquer outros tipos de descumprimento não abrangidos pelas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor global atualizado da Ata de Registro de Preços, por dia corrido; 6.1.2.1. O fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido na Ata, sem aplicação da penalidade constante na alínea “c” do subitem 6.1.2., desde que comprove, antes de ocorrer o pedido de fornecimento, mediante requerimento, a veracidade dos motivos. 6.1.2.2. Não serão aplicadas multas decorrentes de casos fortuitos ou força maior, devidamente comprovados. 6.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a CODESA, pelo período de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, nos seguintes casos: a) recusa injustificada em retirar a Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido no subitem 9.1. desta Ata; b) não-manutenção de situação regular em relação à Documentação de Habilitação; c) apresentação de documentos falsos ou falsificados; d) cometimento reiterado de falhas ou fraudes na execução desta Ata. 6.2. As penalidades serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 6.3 A Empresa registrada será responsabilizada pelos prejuízos que,

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comprovadamente, causar à CODESA em decorrência de dolo ou culpa, arcando com a indenização correspondente, da forma como se apurar em processo administrativo, assegurado em qualquer caso, direito de defesa.

CLÁUSULA SÉTIMA – FONTE DE RECURSOS 7.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta contratação provêm do orçamento da CODESA, conforme Anotação Orçamentária na Categoria Econômica 3.120.0106 - INDUMENTÁRIA E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA / UNIFORMES.

CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA - REAJUSTAMENTO

8.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses.

8.2 Os preços não sofrerão reajuste durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA NONA – ORDEM DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 9.1. A autorização para o fornecimento será dada pela CODESA mediante a emissão de uma ODF – ORDEM DE FORNECIMENTO, devidamente assinada pelo Diretor do setor a que pertencer o órgão solicitante. 9.2. O fornecedor registrado terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir do envio da Ordem de Fornecimento por e-mail, para a entrega do(s) material(ais) nela relacionado(s). O(s) material(ais) deverá(ão) ser encaminhado(s)/entregue(s) à Coordenação de Serviços Gerais da CODESA, no endereço constante do subitem 11.8 deste edital. De acordo com o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 o representante da CODESA será designado pelo Coordenador de Segurança do Trabalho – CODSAT da CODESA. O recebimento do objeto dar-se-á apenas após a verificação da conformidade com a especificação constante do Edital e seus anexos e observando o disposto no artigo 73, inciso II e seus parágrafos, da lei nº 8.666/93. No caso de insatisfatórias as verificações, o material será rejeitado e lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Os custos da substituição do equipamento rejeitado correrão exclusivamente à conta do fornecedor. 9.4 Como condição para Administração efetuar o pagamento de cada fornecimento, a empresa registrada deverá manter as mesmas condições de habilitação. 9.5 O recebimento não exclui a responsabilidade da empresa registrada pelo perfeito desempenho do equipamento fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do referido material durante o prazo da vigência da Garantia deste. 9.6 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria empresa registrada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ com que foi cadastrado no sistema eletrônico e constante dos Dados Cadastrais – Anexo VII do Edital. Não se admitirá notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo de filiais ou da matriz.

CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO E DA EMPRESA REGISTRADA

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De acordo com o disposto no caput do art. 67 da Lei nº 8.666/93, o representante da CODESA que atuará como Fiscal será aquele a ser designado formalmente pelo Coordenador de Serviços Gerais da CODESA. 10.1 INCUMBE AO FISCAL DA CODESA: 101.1 – Exercer a fiscalização da entrega do material por funcionário lotado na CODSAT; 10.1.2 – Encaminhar a Nota Fiscal ao Setor competente para fins dos pagamentos devidos à Empresa Registrada; 10.1.3 – Rejeitar o(s) material(ais) que não satisfizer(em) aos padrões exigidos nas especificações; 10.1.4 – Aplicar à licitante vencedora as sanções administrativas previstas na legislação vigente. 10.2 INCUMBE À EMPRESA REGISTRADA (CONTRATADA): 10.2.1 – Proceder à entrega do material adjudicado, de conformidade com o quantitativo e das especificações constantes do Termo de Referência; 10.2.2 – Proceder à troca, às suas expensas, do material entregue com defeitos de fabricação e que não correspondam às especificações solicitadas; 10.2.3 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Companhia ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo durante o período de entrega do material, não implicando corresponsabilidade da Companhia; 10.2.4 – Manter inalterados os preços e condições propostos; 10.2.5 - Responder por todos os ônus decorrentes do transporte, de embalagem, seguros, taxas, fretes e demais encargos que venham incidir na entrega do material; 10.2.6 – Lançar na Nota Fiscal as especificações do material de modo análogo àquelas constantes do objeto do edital; 10.2.7 – Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o fornecimento do material sem a prévia e expressa anuência da CODESA. 10.2.8 - Manter, durante a vigência da ATA de Registro de Preços, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação, sob a pena de rescisão da Ata respectiva, sem prejuízo das penalidades cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PEÇOS 5.1. O prazo da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da mesma.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOCUMENTOS ANTERIORES E REGISTROS 12.1 A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS é o único instrumento legal e

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regulador da execução dos serviços ora contratados, substituindo toda e qualquer documentação anteriormente trocada entre a COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA e a EMPRESA REGISTRADA.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes, não gera à CODESA, a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir independentemente da estimativa de consumo indicada no respectivo Edital do Pregão (Licitação), ficando-lhe facultada, inclusive, a utilização de outros meios para a contratação de fornecimento idêntico, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado à empresa signatária desta Ata preferência em relação a terceiros em igualdade de condições. 13.2. A empresa signatária desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas obrigações para com a CODESA, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Ata e a reger as relações entre as partes, para todos os fins. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO 14.1 O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será o da Comarca de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, dispensados os demais, por mais privilegiados que sejam. E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Vitória/ES, ........ de ........................... de 2016.

_______________________________________ LUIS CLAUDIO SANTANA MONTENEGRO

Diretor-Presidente da CODESA

_________________________________________ MAYHARA MONTEIRO PEREIRA CHAVES

Diretora de Planejamento e Desenvolvimento

__________________________________________ REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA

TESTEMUNHAS: NOME:____________________________________________ CPF Nº: ___________________________________________ ASSINATURA:______________________________________ NOME:____________________________________________ CPF Nº: ___________________________________________ ASSINATURA:______________________________________

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A N E X O VIII

PLANILHAS

VIII.1 - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMADA (EPI/EPC 2016)

Item Descrição Qtde. Unid Média Valor Unit.

Valor Total

1 Óculos de Segurança lente cinza, com visor de policarbonato, antirrisco REF: MSA ou equivalente.

350 Unid 5,20 1820

2 Óculos de Segurança lente incolor, com visor de policarbonato, antirrisco REF: MSA ou equivalente.

200 Unid 5,2 1040

3

Capacete de proteção com aba frontal classe A cor Branca com carneira de tecidocom catraca para regulagem e jugular de tecido. REF: MSA ou equivalente

60 Unid 47,39 2843,4

4

Capacete de proteção com aba frontal classe B cor Cinza com carneira de tecidocom catraca para regulagem e jugular de tecido. REF: MSA ou equivalente

5 Unid 47,39 236,95

5

Capacete de proteção com aba frontal classe A cor marrom escuro com carneirade tecido com catraca para regulagem e jugular de tecido. REF: MSA ou equivalente.

270 Unid 47,39 12795,3

6

Capacete de proteção com aba frontal classe A cor azul bic com carneira de tecidocom catraca para regulagem e jugular de tecido. REF: MSA ou equivalente

60 Unid 47,39 2843,4

7 Protetor auricular de silicone tipo plug (inserção premoldado) REF: 3M ouequivalente.

500 Unid 1,665 832,5

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8

Botinas de couro nobuck curtido ao cromo, de velcro, cano acolchoado, palmilha demontagem em material sintético, solado de poliuretano bi-densidade injetadodiretamente no cabedal , sem biqueira de aço, cor café ou castor, para USOELETRICISTA. Numeração: QTD TAM 38: 02 pares TAM 41: 02 pares TAM 42: 04 pares TAM 43: 02 pares

10 Par 143,45 1434,5

9 Luva tricotada de malha pigmentada REF: KALIPSO ou equivalente

300 Par 1,725 517,5

10 Cone emborrachado refletivo 75 cm com furo para passar fita zebrada

30 Unid 64,575 1937,25

11 Máscara respiratória cor azul PFF2 com válvula REF: Air Safety ou equivalente

700 Unid 1,625 1137,5

12 Blusão e calça impermeável (chuva) tamanho G Ref: Soldasul ou equivalente.

30 Conj. 42,7 1281

13

Colete de sinalização, confeccionado com material impermeável, tipo X, ajustável com fecho em velcro com tiras refletivas para proteção do usuário. Cor: laranja.

300 Unid 11,75 3525

14 Luva isolante alta tensão20 KV tamanho 10. 1 Par 626,75 626,75

15 Luva de vaqueta cobertura para luva de alta tensão descrita acima.

1 Par 35,9 35,9

16 Tela cerquite laranja 1,20 X 50 m. 3 rolo 86 258

17 Pedestal zebrado PVC preto com amarelo 95 cm com gancho para colocar corrente

20 Unid 26,85 537

18 Corrente PVC Preto com amarelo com elo 9 mm.

100 m 4,7 470

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19

Botinas de couro nobuck curtido ao cromo, de cadarço, cano acolchoado, palmilha de montagem em material sintético, solado de poliuretano bi-densidade injetadodiretamente no cabedal, sem biqueira de aço, cor café ou castor. TAM 34:02 pares TAM 35:05 pares TAM 36:05 pares TAM 37:10 pares TAM 38:10 pares TAM 39:10 pares TAM 40:15 pares TAM 41:15 pares TAM 42:15 pares TAM 43:08 pares TAM 44:04 pares TAM 45:01 par

150 Par 137,4 16235

VALOR GLOBAL: R$ 50.406,95 (Cinquenta mil, quatrocentos e seis reais e noventa e cinco centavos)

VIII.2 - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS (EPI/EPC 2016)

Item Descrição Qtde. Unid Média Valor Unit.

Valor Total

1 Óculos de Segurança lente cinza, com visor de policarbonato, antirrisco REF: MSA ou equivalente.

350 Unid

2 Óculos de Segurança lente incolor, com visor de policarbonato, antirrisco REF: MSA ou equivalente.

200 Unid

3

Capacete de proteção com aba frontal classe A cor Branca com carneira de tecidocom catraca para regulagem e jugular de tecido. REF: MSA ou equivalente

60 Unid

4

Capacete de proteção com aba frontal classe B cor Cinza com carneira de tecidocom catraca para regulagem e jugular de tecido. REF: MSA ou equivalente

5 Unid

5

Capacete de proteção com aba frontal classe A cor marrom escuro com carneirade tecido com catraca para regulagem e jugular de tecido. REF: MSA ou equivalente.

270 Unid

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6

Capacete de proteção com aba frontal classe A cor azul bic com carneira de tecidocom catraca para regulagem e jugular de tecido. REF: MSA ou equivalente

60 Unid

7 Protetor auricular de silicone tipo plug (inserção premoldado) REF: 3M ouequivalente.

500 Unid

8

Botinas de couro nobuck curtido ao cromo, de velcro, cano acolchoado, palmilha demontagem em material sintético, solado de poliuretano bi-densidade injetadodiretamente no cabedal, sem biqueira de aço, cor café ou castor, para USOELETRICISTA. Numeração QTD TAM 38: 02 pares TAM 41: 02 pares TAM 42: 04 pares TAM 43: 02 pares

10 Par

9 Luva tricotada de malha pigmentada REF: KALIPSO ou equivalente

300 Par

10 Cone emborrachado refletivo 75 cm com furo para passar fita zebrada

30 Unid

11 Máscara respiratória cor azul PFF2 com válvula REF: Air Safety ou equivalente

700 Unid

12 Blusão e calça impermeável (chuva) tamanho G REF: Soldasul ou equivalente.

30 Conj.

13

Colete de sinalização, confeccionado com material impermeável, tipo X, ajustável com fecho em velcro com tiras refletivas para proteção do usuário. Cor: laranja.

300 Unid

14 Luva isolante alta tensão20 KV tamanho 10. 1 Par

15 Luva de vaqueta cobertura para luva de alta tensão descrita acima.

1 Par

16 Tela cerquite laranja 1,20 X 50 m. 3 rolo

17 Pedestal zebrado PVC preto com amarelo 95 cm com gancho para colocar corrente

20 Unid

18 Corrente PVC Preto com amarelo com elo 9 mm.

100 m

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Botinas de couro nobuck curtido ao cromo, de cadarço, cano acolchoado, palmilha de montagem em material sintético, solado de poliuretano bi-densidade injetadodiretamente no cabedal, sem biqueira de aço, cor café ou castor. TAM 34:02 pares TAM 35:05 pares TAM 36:05 pares TAM 37:10 pares TAM 38:10 pares TAM 39:10 pares TAM 40:15 pares TAM 41:15 pares TAM 42:15 pares TAM 43:08 pares TAM 44:04 pares TAM 45:01 par

150 Par

VALOR GLOBAL R$ (por extenso)

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A N E X O IX

DECLARAÇÃO

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA À CODESA – COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO/CODESA Nº 013/2016 Prezados Senhores,

___________________[identificação completa do representante da Licitante], como representante devidamente constituído de ____[identificação completa da Licitante]____ (doravante denominado Licitante), para fins do disposto na IN nº 02/2009, da SLTI, § 2º de seu art. 1º, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico/CODESA nº 013/2016, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico/CODESA nº 013/2016, quanto a participar ou não da referida licitação;

c) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da CODESA antes da abertura oficial das propostas; e

d) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta Declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Local e data

__________________________________________ LICITANTE/CNPJ

ASSINATURA COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE

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A N E X O X MODELO DE DECLARAÇÃO

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE .................................................................................., inscrita no CNPJ nº ................................................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ........................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ............................................. e do CPF nº........................... ................................, DECLARA, para fins do disposto na alínea (h) do subitem 10.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2016, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar no 123, de 14/12/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar no 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa esta excluída das vedações constantes do paragrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

..................................................................... (data)

.....................................................................................

(representante legal)

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A N E X O XI

MODELO DE CARTA PROPOSTA

À COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA

Ref.: Edital do Pregão Presencial nº 013/2016

Processo administrativo nº 1.693/2016

Prezados Senhores,

A empresa ____________________________, inscrita no CNPJ nº

___________, com sede no endereço ___________________, submete a V. Sa nossa

proposta para a entrega dos materiais constantes do Objeto do lote único do Pregão

Eletrônico supramencionado, pelo valor global de R$____________

(__________________).

Informamos que o prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias

corridos, contados da data de sua apresentação.

Declaramos, outrossim, que temos pleno conhecimento de todos os aspectos

relativos à presente licitação e nossa concordância plena com as condições

estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 013/2016 e seus anexos.

......................., .........de.....................................de 2016

........................................................................................

(Carimbo, nome e assinatura do representante legal)

Empresa/CNPJ