EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2016 - Codesa · Televisão (CFTV) e de Controle de Acesso...
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2016 PE Nº 3.562/2016
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2016
Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva e de locação de Sistema Integrado de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) e de Controle de Acesso para o Porto de Vitória, conforme informações e especificações técnicas contidas neste Edital, no Termo de Referência e em seus anexos.
A COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO – CODESA, através de seu Pregoeiro, designado pela Resolução N° 071/2016 torna público que será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo "MENOR PREÇO", em Regime de Empreitada por Preço Global, por meio da utilização de tecnologia de informação – Internet, autorizada pela DIREXE – Diretoria Executiva da CODESA em sua 1649ª Reunião Ordinária de 10/11/2016, que será regida pelas disposições da Lei nº 10.520/2002, pelos Decretos Federais de nºs 3.555/2000 e 5.450/2005 com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei complementar nº 123/2006 e do Art. 34 da Lei nº 11.488/2007, da Instrução Normativa nº 02/2008-SLTI/MPOG e demais legislações e normas pertinentes, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, constantes do Processo Administrativo n° 3.562/2016. A contratação dos serviços foi solicitada pela COINFO – Coordenação de Tecnologia da Informação da CODESA.
RESUMO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2016 TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva e em locação de Sistema Integrado de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) e de Controle de Acesso para o Porto de Vitória, conforme informações e especificações técnicas contidas no Termo de Referência e seus anexos.
ENTREGA DAS PROPOSTAS
DATA: A partir de 21/12/2016.
Site: www.licitacoes-e.com.br
Informações adicionais: [email protected]
ABERTURA DAS PROPOSTAS INÍCIO DA DISPUTA
DATA: 03/01/2017 às 10h00min DATA: 03/01/2017 às 10h15min
OBSERVAÇÃO: O Edital e seus anexos estarão disponíveis na sala do Pregoeiro e nos sites www.codesa.gov.br e www.licitacoes-e.com.br.
GOVERNO DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES,
PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO
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INDICE DO EDITAL E DE SEUS ANEXOS
1.0 DO OBJETO 3 2.0 DAS DATAS E HORÁRIOS 3 3.0 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3 4.0 REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4 5.0 DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 4 6.0 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 5 7.0 DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5 8.0 DA ABERTURA DA SESSÃO 6 9.0 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 7 10.0 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO 8 10.1 Relativos à habilitação jurídica 8 10.2 Relativos à regularidade fiscal 9
10.3 Relativos à regularidade trabalhista 10 10.4 Relativos à qualificação técnica 10 10.5 Relativos à qualificação econômico-financeira 11 11.0 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13 12.0 DAS PENALIDADES 14 13.0 DA FONTE DE RECURSOS 15 14.0 DO VALOR GLOBAL ORÇADO 15 15.0 DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15 16.0 DA FISCALIZAÇÃO 15 17.0 DO PAGAMENTO 17 18.0 DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 17 19.0 DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 18 20.0 DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18 21.0 DOS ESCLARECIMENTOS 20 22.0 DOS DOCUMENTOS FORNECIDOS COMO ANEXOS 21 23.0 FORO 22
DOS DOCUMENTOS FORNECIDOS COMO ANEXOS
A N E X O I - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO 23 A N E X O II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORD. C/EDITAL 24 A N E X O III - MODELO DE DECLARAÇÃO – LEI 9.854/99 25 A N E X O IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXIST. FATOS IMPEDITIVOS 26 ANEXO V - TERMO DE REFERÊNCIA 27 A N E X O VI - DADOS CADASTRAIS 80 A N E X O VII - MINUTA DO CONTRATO 81 ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME e EPP 91 A N E X O IX - PLANILHAS E MODELO DE PLANILHAS. 92 A N E X O X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABOR. INDEPEND. DA PROPOSTA 97
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1.0 DO OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva e em locação de Sistema Integrado de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) e de Controle de Acesso para o Porto de Vitória, conforme informações e especificações técnicas contidas neste Edital e no Termo de Referência e respectivos anexos.
2.0 DAS DATAS E HORÁRIOS 2.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico (comunicação pela Internet), dirigida pelo Pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 2.2 PRAZOS E CONSULTAS: ENVIO DE PROPOSTA: A partir das 10h00min do dia 21/12/2016, data da publicação do Edital no aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S. A, no seguinte endereço: www.licitacoes-e.com.br,
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 03/01/2017 às 10h00min
INÌCIO DA DISPUTA: 03/01/2017 às 10h15min
3.0 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão empresas, cujo objeto social seja compatível com o objeto disputado e que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e em seus Anexos. 3.2 A licitante deverá ter pleno conhecimento dos requisitos, termos e condições do Edital, principalmente do Termo de Referência – ANEXO V deste Edital. Não poderá invocar desconhecimento como fator impeditivo da correta formulação da proposta.
3.3 Não será admitida a participação na presente licitação de empresa que se encontre em uma ou mais das seguintes situações: a) Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
b) Reunida em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Estrangeira ou sociedade que não funcione no país;
d) Empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
e) Empresa que entre seus membros, sócios e não sócios, haja algum que seja empregado ou dirigente da CODESA.
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4.0 REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder aos questionamentos formulados pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Analisar a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Adjudicar o objeto ao licitante vencedor (se não houver recurso administrativo);
k) Elaborar a Ata da sessão;
l) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
m) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
5.0 DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. 5.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nas licitações-e. 5.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado. 5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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5.6. O credenciamento do fornecedor/prestador de serviço e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão.
6.0 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 6.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório desse pregão até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da licitação (artigo 18 do Decreto 5.450/2005), apontando as falhas e/ou irregularidades que o viciam. A IMPUGNAÇÃO deverá ser feita na forma eletrônica (caput do art. 18 do Dec. 5450/2005) no endereço [email protected]. 6.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, o interessado que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão, hipótese em que a comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso. Essa comunicação será recebida apenas como mera informação. 6.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida e publicada uma nova data para a realização do certame. 6.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública exclusivamente no endereço [email protected] (art. 19 do Decreto 5.450/2005). As respostas aos esclarecimentos e à Impugnação interposta serão dadas via sistema, no campo “MENSAGENS”, no link correspondente a esta licitação. Face ao exposto, os interessados deverão consultar o sistema, 24 horas antes da data da realização do Pregão, para verificar a existência de mensagens do Pregoeiro.
7.0 DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 7.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 7.1.1 A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”.
7.2. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.3. Caberá ao fornecedor/prestador de serviço, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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7.4 Será adotado o procedimento previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Nº123/2006 e no Art. 34 da Lei nº 11.488/2007, onde é assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte e outras condições.
8.0 DA ABERTURA DA SESSÃO
8.1. A partir da data e do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.3. De cada licitante, só será aceito lance cujo valor for inferior ao (seu) último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema para o lote.
8.3.1 Observando a recomendação contida no Acórdão 1216/2014 – TCU – Plenário, visando inibir os efeitos nocivos que o uso de dispositivos de envio automático de lances (robô) possa criar no ambiente concorrencial dos pregões eletrônicos realizados no portal Licitações-e, fica estabelecido que nessa licitação o intervalo de tempo mínimo entre lances de um mesmo fornecedor será de 15 (quinze) segundos.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.5. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 8.6. Fica desde já determinado pelo Pregoeiro que o TEMPO NORMAL inicial de envio de lances para o lote disputado será de no mínimo 15 (quinze) minutos. Após o encerramento do tempo normal pelo Pregoeiro, transcorrerá um período de tempo aleatório, que pode variar de 0 (zero) a 30 (trinta) minutos, determinado pelo sistema do Banco do Brasil, com aviso constante de fechamento iminente dos lances, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o pregoeiro poderá encaminhar, via sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação. 8.7. Observadas as disposições dos artigos 43 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, o sistema de licitações do Banco do Brasil informará a proposta (lance) final de menor valor (preço), denominando o licitante como “Arrematante”. 8.8. O Pregoeiro somente anunciará o licitante vencedor do lote disputado, após a análise da documentação de Habilitação do Arrematante do lote disputado, observadas as disposições dos artigos 43 a 45 da Lei Complementar Nº123/2006, bem como do Art. 34 da Lei nº 11.488/2007.
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8.9. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital e ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e no Art. 34 da Lei nº 11.488/2007. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.0 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 Documentos que deverão ser apresentados referentes à Proposta Comercial: a) Planilha de Custos com os preços, unitários e totais, expressa em reais (R$), corretamente preenchida, conforme Anexo XI. b) Carta-Proposta com preço global, expresso em reais, pelo qual a licitante se obriga a prestar os serviços nos termos deste Edital, entendendo-se como tal, o resultado final obtido na Planilha de Preços, incluídos todos os encargo s sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, parcelas ou taxas de administração, lucro, despesas indiretas e eventuais, enfim, todos e quaisquer ônus incidentes sobre os serviços e o respectivo Contrato. Obs.: A planilha de preços deverá conter a indicação do prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação; f) Declaração digitada, preferencialmente em papel timbrado do LICITANTE, datada e assinada pelo representante legal (conforme modelo do ANEXO X deste Edital).
9.2 CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL FINAL (Obtida após a fase dos lances).
a) O critério para DESCLASSIFICAÇÃO da proposta Comercial terá como referencial tanto os Preços Unitários como também o Valor Global. 9.2 SERÁ DESCLASSIFICADA: a) A proposta que possuir Valor Global de Custo superior ao valor global orçado pela
CODESA e, b) A proposta que apresentar em sua planilha de custos, qualquer item com preço
unitário de custo superior ao preço unitário orçado para aquele (mesmo) item na planilha orçamentária da CODESA.
b) Após analisar a conformidade das propostas com o disposto no art. 48 da Lei nº 8.666/93 e no Edital e seus Anexos, será declarada vencedora a licitante habilitada e classificada que tenha apresentado a proposta mais vantajosa.
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9.3 - Saneamento de Falhas Formais A) Eventuais falhas, omissões ou defeitos formais nos documentos apresentados pela Licitante, referentes à Proposta Comercial, poderão ser relevados ou sanados pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, mesmo que para tanto seja necessária a realização de diligência. B) Consideram-se falhas, omissões ou defeitos formais aqueles que (i) não desnaturem o objeto do documento apresentado, e que (ii) permitam aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento. C) Quando do saneamento de falhas, omissões ou defeitos formais, não será aceita a inclusão de documento obrigatório, nos termos deste Edital, originalmente ausente na documentação apresentada pela Licitante.
10.0 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma dos artigos 28 a 31 da Lei nº 8.666/1993 exigida neste edital, a ser feita através do encaminhamento dos documentos a seguir relacionados em original ou cópia autenticada no prazo de 2 (dois) dias úteis posteriores à realização da sessão do pregão, sob pena de inabilitação, bem como a proposta escrita com o valor final. O endereço para envio da documentação consta do subitem 11.8 deste Edital.
10.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA. a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou c) Decreto/Ato de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira para funcionamento no país; d) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo emitida pelo próprio licitante, (modelo constante do ANEXO IV); e) Declaração devidamente assinada pelo representante legal da Sociedade licitante, de que não oferece trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, ou qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, em atendimento ao disposto na Lei 9.854, de 28/10/99. (modelo constante do ANEXO III). f) Declaração digitada, preferencialmente em papel timbrado do LICITANTE, datada e assinada pelo representante legal (modelo constante do ANEXO II); g) Dados cadastrais do LICITANTE (ANEXO VI).
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h) MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: Declaração, sob pena da lei, de que cumprem os requisitos legais para qualificação como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, estando aptas a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido nos art. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme modelo apresentado no Anexo VIII deste Edital.
10.2 RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), através de cartão emitido pelo site da Secretaria da Receita Federal.
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante a apresentação da Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social-INSS e à Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei; e) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal através da apresentação de certidões negativas (ou positivas com efeito de negativas) de tributos estaduais e municipais do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei.
OBSERVAÇÃO PARA EMPRESAS ME e EPP:
1 - EMPRESA COM ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE: Para microempresa e empresa de pequeno porte, a comprovação de Regularidade Fiscal, somente será exigida para efeito de assinatura do contrato (Acórdão n.º 976/2012 – TCU - Plenário, rel. Min. José Jorge), observando os seguintes procedimentos: 1.1 Deverá apresentar no envelope de Habilitação TODA a documentação exigida relativa à Regularidade Fiscal deste Edital, mesmo que algum documento apresente alguma restrição; 1.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá o momento em que a proponente for declarada vencedora no endereço de licitações do Banco Brasil, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positiva com efeito de certidão negativa.
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10.3 RELATIVO À REGULARIDADE TRABALHISTA a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
10.4 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Atestado(s)/declaração de capacidade técnica fornecida(s) por pessoa de direito público ou privado, comprovando a licitante haver fornecido e prestado serviços dos produtos compatíveis em características e quantidades em sistemas de controle de acesso e de CFTV similares aos apresentados nas planilhas – Anexo IX deste Edital. O(s) atestado(s) contendo a identificação do signatário deve(m) ser apresentado(s) em papel timbrado da pessoa jurídica com nome da empresa e CNPJ, devem indicar as características quanto às atividades executadas ou em execução pela licitante, constando nome e cargo da pessoa que o assina e grau de satisfação com o fornecimento. Observação 1: O(s) Atestados(s) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados em âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificados no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB. b) Declaração indicando o pessoal técnico qualificado e disponível para a realização do objeto da licitação, com a qualificação dos integrantes por sua categoria profissional, incluindo responsável técnico pelos serviços a serem executados. c) Comprovação de vínculo exigida para o profissional com a licitante poderá ser feita com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), em que conste a licitante como contratante, do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho, contrato civil de prestação de serviços ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, acompanhada preferencialmente de declaração de anuência do profissional. c.1) A empresa deverá apresentar comprovante(s) de qualificação técnica para
execução dos serviços pertinentes ao objeto, quais sejam: sistema de controle de acesso (catracas, cancelas, relógios coletores e softwares) e CFTV (Câmeras, Software e NVR), comprovando a sua qualificação para a manutenção e o fornecimento de equipamentos e troca de módulos originais, conforme modelos existentes na Codesa elencados no Anexo IX deste Edital.
c) Documento comprobatório de regularidade perante o Ministério da Defesa – Exército Brasileiro – para comercialização de produtos controlados relativos a este certame, conforme a Decreto Federal n 3.665, de 20 de novembro de 2000 (R-105 – Regulamento para Fiscalização de Produtos controlados).
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Observação 2: Essa declaração se faz necessária, pois a CODESA tem interesse em adquirir câmeras do modelo térmica e a empresa contratada deverá fazer a manutenção e ativação da mesma no sistema existente. d) Comprovação de que possui, na Grande Vitória, centro autorizado de serviços, e/ou técnico próprio, apresentando. Para efeito de comprovação, deverão ser apresentados os dados da empresa ou técnico, lista de ferramental apropriado para a execução dos serviços, contrato entre a licitante e o centro autorizado comprovando o vinculo jurídico e o contrato social do centro autorizado (não serão aceitos protocolos). e) Atestado de Visita Técnica, emitido pela CODESA em nome da licitante comprovando que esta tem pleno conhecimento do local e que se inteirou de todas as condições previstas para a elaboração da proposta e para prestação dos serviços, ou apresentação da DECLARAÇÃO de que possui pleno conhecimento dos locais e das condições onde serão realizados os serviços, e de suas peculiaridades. Observação 3: A empresa deverá comprovar que prestou serviços compatíveis com o sistema de controle de acesso (catracas, cancelas, relógios coletores e softwares) e CFTV (Câmeras, Software e NVR) utilizados pela CODESA, comprovando a sua habilitação para manutenção e fornecimento de novos equipamentos e troca de módulos originais conforme modelos existentes na Codesa.
10.5 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA: a) CERTIDÃO NEGATIVA de falência, liquidação judicial, execução patrimonial e concordata, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede ou domicílio do Licitante, preferencialmente acompanhada da declaração passada pela Corregedoria Geral de Justiça de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falência. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: Empresa em Recuperação Judicial deverá apresentar certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93. (Acórdão n° 8.271/2011 - TCU - 2ª Câmara). a.1) Não serão aceitas certidões passadas com mais de 60 (sessenta) dias contados da efetiva pesquisa do Cartório em relação à data da realização da licitação. 10.6 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta comercial e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, no original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou pelo Pregoeiro da CODESA ou sua Equipe de Apoio, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial. 10.6.1 A autenticação, quando feita pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, poderá ser efetuada nos dias úteis no horário de 08:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h (horário de expediente administrativo da CODESA). 10.7 O CNPJ indicado nos documentos da proposta comercial e da habilitação deverá ser
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do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação. 10.8 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração da proposta comercial. 10.9 Para os fins desta licitação considera-se SEDE a matriz ou o único estabelecimento comercial da empresa licitante. Será considerado DOMICÍLIO a unidade ou filial da empresa licitante. 10.9.1 Todos os documentos da habilitação, constantes deste item 10 do Edital, deverão se referir a um determinado local (seja sede ou domicílio), cabendo ao licitante eleger com qual deles irá concorrer. No caso de serem apresentados documentos de localidades diversas, será exigida a prova de habilitação completa de cada local. 10.10 A falta de qualquer dos documentos solicitados ou a apresentação de documentos que contenham emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas ou modificações de qualquer item deste Pregão e seus anexos, implicará na inabilitação ou desclassificação do LICITANTE, ressalvado o disposto no §1º do artigo 43 da Lei Complementar n° 123/2006. 10.11 Para o fim de verificação da regularidade fiscal, a aceitação de certidões de tributos e contribuições obtidas através da INTERNET está condicionada à consulta quanto à autenticidade das referidas certidões, a ser realizada pelo Pregoeiro no endereço eletrônico fornecido pelo órgão emissor. 10.12 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis, contado da decisão do Pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.12.1 A não regularização da documentação, no prazo previsto nesta condição, implicará inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou propor a revogação deste Pregão. 10.13 - Do Saneamento de Falhas Formais a) Eventuais falhas, omissões ou defeitos formais nos documentos apresentados pelo Licitante, referentes aos Documentos de Habilitação, poderão ser relevados ou sanados pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, mesmo que para tanto seja necessária a realização de diligência. b) Consideram-se falhas, omissões ou defeitos formais aqueles que (i) não desnaturem o objeto do documento apresentado, e que (ii) permitam aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento. c) Quando do saneamento de falhas, omissões ou defeitos formais, nos termos deste subitem, não será aceita a inclusão de documento obrigatório, nos termos deste Edital,
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originalmente ausente e que deveria constar da documentação apresentada pelo Licitante.
11.0 DOS RECURSOS ADMNISTRATIVOS 11.1 A intenção de recorrer é um direito assegurado a qualquer licitante. 11.2. Dos atos e decisões relacionados com o Pregão cabe Recurso, nos seguintes casos: a) Declaração do vencedor do lote;
b) Anulação ou revogação do Pregão;
c) Aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar com a CODESA. 11.3 O Pregoeiro somente declarará o vencedor do lote após o julgamento da documentação de Habilitação e da documentação completa da proposta comercial. Encerrada a etapa de lances, as licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar quem foi declarado a vencedor e se está liberada a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, as licitantes terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões. 11.3.1 O licitante desclassificado antes de fase da disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso no momento e prazo indicado no subitem anterior. 11.4. O Recurso de que trata a alínea "a" do subitem 11.2 dependerá de manifestação imediata, na forma do subitem 11.3 deste Edital, e motivada da licitante, em campo próprio do sistema, com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes concedido o prazo de 3 dias úteis para apresentar as razões de recurso relacionadas à intenção manifestada, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.4.1 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer no prazo estabelecido, bem como a não apresentação das razões de recurso, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 11.4.2 Não será aceito o Recurso, cujas razões não estejam relacionadas àquelas manifestadas na intenção de recorrer. 11.5 O Recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.6 Os Recursos de que tratam as alíneas "b" e “c” do subitem 11.2 deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
11.7 A intimação dos atos referidos na alínea “b” do subitem 11.2 será feita mediante publicação na imprensa oficial.
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11.8 Na hipótese de interposição de recurso, ou para qualquer outra verificação por parte de qualquer interessado, os autos do processo estarão com vista franqueada na Avenida Getúlio Vargas n° 556, Prédio nº 04, 2ºandar – Sala da CODSUP – Centro de Vitória – ES, CEP: 29.010-945, nos dias úteis, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h (horário de expediente administrativo da CODESA). 11.9 O recurso deverá ser dirigido ao Diretor-Presidente da CODESA, por intermédio do Pregoeiro, devidamente protocolizado, e observar:
a) quanto à sua interposição, o prazo de 3 (três) dias úteis a contar da manifestação de sua intenção de recorrer, registrada em Ata;
b) a forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal;
c) a legitimidade e o interesse recursais;
d) a fundamentação. 11.10 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.11 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade competente adjudicará e homologará a licitação para possibilitar a contratação. 11.12 Recomenda-se aos fornecedores não familiarizados com o sistema Licitações-e do Banco do Brasil que leiam o Regulamento do Pregão, a Cartilha para Fornecedores e as implementações que foram introduzidas para atender as determinações contidas no Capítulo V da Lei Complementar 123/2006 e no Art. 34 da Lei nº 11.488/2007 que constam da página principal do sistema Licitações-e.
12.0 DAS PENALIDADES 12.1. Aquele que, deixar de entregar ou apresentar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta dentro do prazo de validade, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à CODESA:
a) Advertência;
b) Multa limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor global adjudicado;
c) Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos (artigo 28 do Decreto n° 5.450/2005).
12.2. Ensejará a aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor global adjudicado, sem prejuízo das penalidades do subitem 12.1, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) recusar-se, injustificadamente, a assinar o Contrato;
b) não mantiver as condições de Habilitação, inviabilizando a contratação.
12.3. A multa deverá ser recolhida na Coordenação Financeira da CODESA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, sob pena de execução judicial.
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12.4. Não serão aplicadas penalidades na ocorrência de casos fortuitos, ou de força maior ou razões de interesse público, desde que devidamente comprovados e enquadrados legalmente nestas situações.
12.5. As penalidades serão aplicadas com observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.0 DA FONTE DE RECURSOS 13.1. Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação provêm do orçamento da CODESA, conforme Anotação Orçamentária na Categoria Econômica 3.135.0202 – Aluguéis/Outros.
14.0 DO VALOR GLOBAL ORÇADO 14.1 O valor anual estimado da contratação é de R$1.562.340,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil, trezentos e quarenta reais) e os respectivos recursos necessários ao atendimento da despesa estimada para a contratação de empresa especializada, conforme descrito neste Termo de Referência, foi registrado na seguinte Anotação Orçamentária na Categoria Econômica 3.135.0202 – Aluguéis/Outros. 14.2 No Valor Global Orçado estão inclusos todos os serviços descritos no Termo de Referência e na Planilha Orçamentária, respectivamente, Anexos V e IX deste Edital.
15.0 DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. A vigência do Contrato decorrente desta licitação será de 12 (doze) meses, a contar da data da emissão da Ordem para início dos Serviços pela Fiscalização. 15.1.1 O prazo de vigência poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos na forma do inciso II do caput do Art. 57 da Lei 8.666/93, mediante celebração de Termo Aditivo.
16.0 DA FISCALIZAÇÃO 16.1 De acordo com o disposto no caput do Art. 67 da Lei 8666/93, o representante da CODESA que atuará como fiscal será aquele a ser designado formalmente pelo Coordenador de Tecnologia da Informação da CODESA - COINFO. 16.2 Fica a CONTRATADA obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a Fiscalização dos serviços objeto do presente Contrato, facultando o livre acesso da mesma aos equipamentos em uso, sem que essa Fiscalização importe, a qualquer título, em exoneração de responsabilidade por parte da CODESA. 16.3 A Fiscalização verificará o cumprimento das normas legais e orientações recebidas, especificações e aplicações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços. Conferindo e atestando todas as Notas Fiscais da CONTRATADA que estiverem sendo encaminhadas para pagamento.
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16.4 A Fiscalização não terá nenhum poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista no instrumento contratual. 16.5 Ao término dos serviços contratados será de responsabilidade da Fiscalização a elaboração dos Termos de Recebimento dos Serviços como estabelece o Art. 73 da Lei 8.666/93. 16.6 A Fiscalização deverá notificar a CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços e exigir adoção de medidas corretivas necessárias; 16.7 A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 16.8 Caso o serviço contratado não estiver sendo prestado conforme foi especificado, o Fiscal do Contrato discriminará através de termo, as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis.
De acordo com o disposto no caput do Art. 67 da Lei 8666/93, o representante da CODESA que atuará como fiscal será aquele a ser designado formalmente pelo Coordenador da COINFO. Fica a Contratada obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a Fiscalização dos serviços objeto do presente Contrato, facultando o livre acesso da mesma aos equipamentos em uso, sem que essa Fiscalização importe, a qualquer título, em exoneração de responsabilidade por parte da CODESA.
A Fiscalização verificará o cumprimento das normas legais e orientações recebidas, especificações e aplicações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços. Conferindo e atestando todas as Notas Fiscais da CONTRATADA que estiverem sendo encaminhadas para pagamento.
A Fiscalização não terá nenhum poder para eximir a contratada de qualquer obrigação prevista neste instrumento.
Ao término dos serviços contratados, será de responsabilidade da Fiscalização a elaboração dos Termos de Recebimento dos Serviços como estabelece o Art. 73 da Lei 8.666/93.
A Fiscalização deverá notificar a contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços e exigir adoção de medidas corretivas necessárias.
A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
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No caso do serviço contratado não estiver sendo prestado conforme especificado, o Fiscal do Contrato discriminará através de termo, as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis.
17.0 DO PAGAMENTO 17.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente com a apresentação do Certificado de Medição dos serviços realizados pela CONTRATADA, e ocorrerá em até 30 (trinta) dias consecutivos da apresentação da fatura correspondente, devidamente conferida e aceita pela Fiscalização. 17.2 Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para a CODESA. 17.3 Junto à Nota Fiscal é recomendado que o contratado faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao contrato, ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente. 17.4 No caso de atraso no pagamento por culpa comprovada da CODESA, o crédito será atualizado financeiramente entre a data prevista para o pagamento e a da sua efetiva realização, em 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia sobre o valor da fatura em atraso; 17.5 O pagamento à CONTRATADA somente ocorrerá mediante a comprovação de sua regularidade junto ao INSS, FGTS e prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. 17.6 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, desde que não haja vedação legal para tal opção em razão do objeto a ser executado, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
18.0 DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 18.1 Os preços unitários de custo objeto desta licitação serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da data de apresentação da proposta. 18.2 Em caso de prorrogação do contrato, o reajuste, este terá como índice a variação do INPC, tendo como referência o mês de apresentação da proposta (mês da realização da licitação), ou por outro índice que vier a substituí-lo.
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19.0 DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 19.1 A CONTRATADA está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as supressões ou acréscimos que fizerem no objeto contratado em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 19.2 A alteração referenciada será considerada formalizada, mediante elaboração de Termo Aditivo ao instrumento contratual.
20.0 DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA I - CABE AO CONTRATANTE: a) Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que por ventura não tenham sido suficientemente esclarecidas; b) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, sempre que necessário à execução dos serviços, nos horários previamente acordados; c) Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; d) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei n.º 8.666/93; e) Efetuar os pagamentos devidos pela prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato; f) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas do CONTRATANTE quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitadas pelos empregados da CONTRATADA; g) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato; II - CABERÁ À CONTRATADA: II.1 Caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações além daquelas previstas no Termo de Referência – Anexo V do Edital: a) Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
b) Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências, do CONTRATANTE;
c) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo
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ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
d) Comunicar à fiscalização do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
e) Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação, devendo, justificada e previamente, solicitar autorização ao CONTRATANTE, para qualquer alteração que possa afetar o cumprimento do Contrato;
f) Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço para verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
g) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto contratado;
h) Corrigir, alterar e/ou refazer no prazo definido pela FISCALIZAÇÃO os serviços que, a juízo desta, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
i) Manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário;
j) Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los;
k) Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que venham a ser solicitados pelo Contratante;
l) Não efetuar subcontratação de qualquer serviço ou atividade, sem justificativa e com prévia e expressa autorização da Contratante, que poderá, se assim entender, indeferir a solicitação; m) Apresentar ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, no prazo definido pelo fiscal do contrato;
II.2 À CONTRATADA, caberá ainda assumir a responsabilidade por:
1) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
2) Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE.
3) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
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4) Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
5) A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. 6) É expressamente vedada à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CODESA durante a vigência deste contrato; 7) A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente destes fatos.
21.0 DOS ESCLARECIMENTOS 21.1 SOMENTE a licitante detentora da proposta/lance de menor valor é que deverá encaminhar, juntamente com documentação de Habilitação, preenchidos, os Anexos I; II; III; IV; VI, VIII e X e também as planilhas e demais documentos exigidos no item 9.0 deste Edital. 21.2. Os esclarecimentos prestados a qualquer dos LICITANTES, serão inseridos no sistema do Banco do Brasil, até 24 horas antes da realização do Pregão, no Chat de “mensagens”. 21.3. A data de apresentação da proposta (data da licitação) será considerada como data de referência dos preços propostos. 21.4 Ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior é facultada, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 21.5 A simples participação na licitação implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital. 21.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 21.7 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa. 21.8 O Licitante em vias de ser convidado a assinar o instrumento contratual com a COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA poderá, a juízo desta, perder sua condição para assinar o aludido contrato, caso se enquadre em qualquer uma das seguintes situações:
a) Estado de falência, concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida;
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b) Títulos protestados, cujos valores possam, a juízo da CODESA, comprometer a eficiente execução do instrumento contratual;
c) Ser declarado devedor da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, do INSS ou FGTS.
21.9 Em qualquer um dos casos previstos no item anterior, a COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO CODESA poderá, a seu exclusivo critério, desde que devidamente fundamentado anular/revogar o Pregão, garantindo ampla defesa e contraditório, ou chamar o LICITANTE imediatamente melhor classificado, com ele celebrando o Contrato. 21.10 Se, por ocasião do julgamento desta Licitação, da celebração do instrumento contratual ou da execução dos serviços, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão no cumprimento do dever inerente à execução dos serviços por parte dos LICITANTES, estes, sem prejuízo das sanções legais cabíveis e a critério da COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO, ficarão impossibilitados de contratar com a CODESA, circunstância que será comunicada a todos os órgãos e Unidades da Secretaria Especial de Portos e suas subsidiárias. 21.11 A COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO CODESA não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta, de serviços necessários à execução do instrumento contratual, ou de inexatidão relativamente às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto. 21.12 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre o objeto contratado, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
21.13 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
22.0 DOS DOCUMENTOS FORNECIDOS COMO ANEXOS 22.1. Os documentos relacionados a seguir, integram este Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N° 025/2016, como Anexos:
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Anexo I - Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo II - Modelo de Declaração
Anexo III - Modelo de Declaração – Lei n° 9.854/1999
Anexo IV - Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo
Anexo V - Termo de Referência
Anexo VI - Dados Cadastrais da empresa licitante
Anexo VII - Minuta do Contrato
Anexo VIII - Modelo de Declaração para ME e EPP.
Anexo IX – Planilha Orçamentária e Modelos de Planilhas.
Anexo X - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
Anexo XI – Composições de preços unitários orçados
23.0 FORO 23.1 O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente licitação será o da Comarca de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo. Vitória, de dezembro de 2016. José Luiz de Rezende Tinoco Pregoeiro da CODESA
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A N E X O I
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ref: CREDENCIAMENTO PARA O PREGÃO ELETRÔNICO – N° 025/2016 A ______________________ (Razão Social da Empresa), inscrita no CNPJ sob o
nº _____________, com sede à ___________________, neste ato representada pelo
Sr(a) ____________________________, (nacionalidade), (estado civil), portador (a)
do RG nº _____________, CPF nº ____________, nos termos de seu Estatuto (ou
Contrato) social, CONSTITUI como seu representante no certame licitatório –
Modalidade Pregão Eletrônico N° 025/2016 promovido pela COMPANHIA DOCAS
DO ESPÍRITO SANTO – CODESA, o Sr(a) _______________,
_________(nacionalidade), (estado civil), portador (a) do RG nº ____________, CPF
nº __________, que poderá formular ofertas e lances de preço e praticar todos os
demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia
ao direito de interpor e desistir de recursos, praticando todos os atos necessários
para o bom e fiel cumprimento deste mandato.
Atenciosamente.
_________________________________ representante legal da empresa
OBSERVAÇÃO: Preencher preferencialmente em papel timbrado.
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A N E X O II
MODELO DE DECLARAÇÃO
Prezados Senhores, Em atenção ao Edital do Pregão Eletrônico N° 025/2016, declaramos que: 1. Concordamos com as disposições do instrumento convocatório sob referência e seus Anexos; 2. Comprometemo-nos a garantir o prazo de validade e condições da presente proposta, por no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da apresentação da proposta; 3. Asseguramos ter pleno conhecimento da legislação pertinente à contratação em pauta, bem como das condições gerais estabelecidas no Edital, sobretudo quanto aos documentos de Habilitação, estando em conformidade com estes; 4 – Declaramos também que temos disponibilidade no atendimento de todas as exigências mínimas estabelecidas no Termo de Referência – Anexo V do Edital, relativas à execução do Objeto licitado. 5. Na hipótese de nossa empresa vir a ser julgada vencedora da presente licitação, o representante legal para a assinatura do contrato será: 5.1 – Nome: Cargo/Função: Tipo e n° do documento de identificação: Local e Data:
________________________________________________ (assinatura do representante legal)
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A N E X O III
MODELO DE DECLARAÇÃO
À COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA
REF: PREGÃO ELETRÔNICO N° 025/2016 A empresa......................................................., inscrita no CNPJ
n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos.
RESSALVA: nossa empresa emprega menor, a partir de quatorze anos, na
condição de aprendiz ( ).
_____________________________ (data)
________________________________ (representante legal)
Observação: Preencher preferencialmente em papel timbrado
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A N E X O IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
A empresa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., inscrita no CNPJ n.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. ., portador(a) da Carteira de Identidade nº
. . . . . . . . . . . .e do CPF nº. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DECLARA, para
fins do disposto no Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as
penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua
habilitação no presente processo licitatório Pregão Eletrônico N° 025/2016.
Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de
qualquer evento impeditivo posterior.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(data)
________________________________ (assinatura do representante legal)
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ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E EM LOCAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO (CFTV) E DE CONTROLE DE ACESSO PARA O PORTO DE VITÓRIA, CONFORME INFORMAÇÕES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.
1‐ OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva, sob regime de cobertura total, com substituição ou conserto de peças, reparo de equipamentos e aplicativos, bem como a modernização de equipamentos. A contratação está constituída em lote único: 1) Contratação de empresa especializada para manutenção do sistema existente; 2) Locação de equipamentos. Por se enquadrar em serviço comum e de natureza continuada, a licitação se dará pela modalidade Pregão na forma eletrônica, em consonância com o inc. II do Art. 57 da LF 8.666/93 e inc. IX do Art. 15 da IN 02/2008 ‐ SLTI/MPOG.
2‐ JUSTIFICATIVA
O sistema de circuito fechado de televisão ‐ CFTV e Controle de Acesso tem como principal objetivo possibilitar controle e identificação de pessoas e veículos, assim como o monitoramento de vários locais em um único ponto, centralizando o gerenciamento e facilitando a tomada de decisões, auxiliando a administração predial e controle, proporcionando mais segurança aos servidores e ao público em geral. Os sistemas de CFTV e Controle de Acesso são utilizados na área de segurança com a finalidade de inibir assaltos, furtos e registrar fatos ocorridos, e controlar os acessos de pessoas e veículos. Também são usados para controlar e visualizar o perímetro de toda a edificação proporcionando mais segurança, principalmente aos usuários que saem do prédio em horários noturnos. Embora o custo de aquisição de soluções CFTV digital IP seja maior que o custo de aquisição das soluções tradicionais, em sistemas com grande quantidade de câmeras, como é o caso, se for considerado também o custo de instalação e manutenção, as soluções CFTV digital IP passam a ser mais econômicas. Além disso, os sistemas de câmeras de vigilância digital nesse tipo de sistema têm melhor qualidade e confiabilidade, além de outras vantagens técnicas que muitas vezes acabam sendo mais importantes que o custo de aquisição. Dentre estas vantagens podemos citar:
• acesso remoto de imagens ao vivo pela internet;
• qualidade superior de imagem;
• possibilidade de movimentação da câmera pelo usuário que observa as imagens
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(para modelos de câmeras com recursos de PTZ);
• flexibilidade: fáceis de instalar, pois necessitam apenas um ponto de rede lógica;
• devido o baixo consumo, quando suportadas por um nobreak proporcionará longos períodos de funcionamento, no caso de falta de energia;
• funcionalidade: através dos sensores de alarme e sensores de movimentação, é enviado e‐mails de aviso automaticamente, que torna a solução IP ideal para a grande maioria de aplicações de segurança e monitoramento;
• escalabilidade: o aumento do número de câmeras instaladas ou a troca do local de instalação é um processo simples.
Ainda nesta solução de monitoramento deve estar previsto total compatibilidade com sistema de controle de acesso que identifica e registra acessos indevidos ou não, aumentando a segurança do local protegido e a tranquilidade dos usuários. Há a previsão também do controle de segurança perimetral que alerta sobre eventual invasão do perímetro protegido, tornando possível tomar as devidas ações de segurança, caso haja uma ocorrência e com OCR (sistema de reconhecimento ótico) de placas de veículos.
A integração entre esses sistemas traz ao gestor de segurança informações mais completas, evitando julgamentos equivocados. Por um lado temos os eventos gerados pelo sistema de acesso, criando um mapa da movimentação nas áreas controladas. Do outro as imagens e eventos captados pelo sistema de CFTV. Tem se ainda os dados gerados pelo controle de segurança perimetral. No momento que existe uma ocorrência, essas informações vistas de forma isolada demandariam uma pesquisa independente, o que inevitavelmente implicaria em um tempo maior para a tomada de decisão e a efetiva ação corretiva ou preventiva. Esse tempo adicional pode ser fundamental em casos críticos, como por exemplo, intrusão, incêndio, acidentes de trabalho ou necessidade de evacuação.
As instalações do Porto de Vitória e Capuaba estão atualmente providos dos sistemas mencionados que vem apresentando necessidade de manutenção continuada e sua atualização se faz necessária face ao elevado grau de risco pessoal e patrimonial, de modo que a implementação dos serviços é de grande relevância para a preservação da segurança portuária e tanto das pessoas que laboram ou transitam na área portuária bem como do patrimônio que lá se encontra. Sendo assim, com a presente contratação espera‐se, em especial:
• melhoria significativa na vigilância e consequente proteção das pessoas, áreas e patrimônio nas dependências do Porto de Vitória;
• possibilidade de visualização das imagens das câmeras em tempo real;
• garantia na geração e armazenamento das imagens;
• controle da movimentação interna e externa;
• robustez e agilidade na recuperação de eventos ocorridos.
3‐ PREMISSAS
Para a efetivação das atividades relacionadas à substituição de peças, configuração de softwares e hardwares dos dispositivos de controle, ajustes mecânicos e eletrônicos, ou seja, todas as atividades relacionadas às manutenções preventivas e corretivas torna‐se necessário que a
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empresa a ser contratada tenha certas habilitações e qualificações técnicas para desempenhar tal função. Os recursos de mão‐de‐obra serão disponibilizados no local, caracterizando um Técnico Residente em conjunto com um Auxiliar técnico nas instalações da CONTRATADA, sem vínculos empregatícios, em período integral, 24 horas. Para o atendimento em período integral, serão necessários 5 técnicos e 2 auxiliares em escala, para que seja cumprido a presença de um técnico de forma 100% presente. Ressalta‐se que o sistema de segurança existente atualmente na Codesa, configura‐se em uma solução de alta tecnologia e robustez, partindo do principio inicial de funcionamento que possibilita a integração total com operação On‐line, Real Time entre os softwares da solução com os respectivos equipamentos de controle (catracas, controladores, cancelas e etc...), assim como a integração via sistema de controle de frequência de colaboradores e captação/monitoramento de imagens. Tal condição é uma das principais premissas que configura a necessidade de manutenção do sistema. Dado ao fato de que a solução de seguridade da Codesa e seus equipamentos são de fabricação da empresa TELEMÁTICA SISTEMAS INTELIGENTES LTDA, torna‐se como sugestão que a licitante interessada em participar do presente certame tenha habilitação provida, oficialmente, por essa empresa ou empresa similar com a mesma qualificação técnica para poder prestar serviços de manutenção preventiva, corretiva, troca e fornecimento de peças e equipamentos novos originais e de primeiro uso, devendo, portanto, comprovar tais condições. Assim sendo, será exigido da licitante que apresente certificado da empresa detentora da fabricação do software de seguridade e hardwares instalados na Codesa atualizado, comprovando que a mesma é habilitada para poder prestar serviços de manutenção sobre a solução (hardware e software) e também de fornecimento de novos equipamentos para a ampliação. Será exigido à licitante, que a mesma possua e comprove documentação e recursos técnicos (oficiais do fabricante) para o bom e fiel desempenho da manutenção dos sistemas, tais como, manuais de operação e instalação, esquemas elétricos, softwares de teste, gravação de dados e configuração, local e remoto, peças originais e novas (de primeiro uso), ferramentas apropriadas e homologadas pelo fabricante dos sistemas e demais itens necessários. A Codesa solicita nesse certame a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva a serem executados por profissional habilitado pelo fabricante dos sistemas, devendo para isso ser apresentado seu Curriculum Vitae juntamente com certificado(s) de treinamento(s) nas diversas soluções de seguridade implantadas na Codesa. Somente serão aceitos os certificados onde constem que o profissional foi treinado na última versão da solução (que é a versão existente na Codesa) e que o mesmo mantem processo de continuidade de treinamento junto ao fabricante da solução (FOLLOW LEARNING). Isso se deve pelo fato de que a metodologia de implantação da seguridade na Codesa visa sempre o alinhamento com as mais novas versões das soluções implantadas. A modalidade que se solicita através do presente certame é de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com peças incluídas e com técnico residente. Também será incluída na modalidade uma ATA de Registro de preços para aquisição de novos equipamentos de
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Controle de Acesso e CFTV para ampliação, que serão incluídos gradativamente no contrato de manutenção conforme as aquisições, podendo esta ser aderida por outros órgãos. O Técnico Residente deverá estar disponível para a Codesa e inclusive lotado na empresa em dependências da contratante, sendo assim atuando prontamente nas ações corretivas e preventivas relativas à manutenção, inclusive nos finais de semana e feriados, 24 horas. Ao profissional será designada uma base, sala nas dependências da Codesa, onde o mesmo possuirá ramal de atendimento, crachá de identificação emitido pelo sistema de controle de acesso, mobiliário e condicionamento de ar se as condições de conforto relativas à normas como ASHRAE, assim indicarem ser necessário. A contratada ademais de prover o profissional com as devidas certificações e habilitações, deverá prover também conjunto mínimo de peças de reposição, as quais deverão estar à disposição da Codesa na sala de uso do profissional de manutenção, deverá prover ao profissional computador portátil compatível em termos de processamento, memória de uso e de armazenamento e ainda comunicação, para execução das suas atividades. O profissional deverá estar uniformizado e identificado todo o tempo de execução de suas atividades nas unidades da Codesa. Dado ao fato de que as atividades ligadas à manutenção serão executadas tanto no Porto de Vitória como no Porto de Capuaba, o profissional deverá dispor de meio de locomoção próprio, este um veículo, para o atendimento dentro das condições especificadas. A licitante deverá comprovar centro autorizado de prestação de serviços baseado na cidade de Vitória, comprovando por meio de contrato entre a licitante e a empresa de manutenção e ainda contrato de constituição dessa empresa, ou comprovar possuir técnico(s) próprio(s) residente em Vitória. Deverá a empresa licitante apresentar carta de credenciamento emitida pelo fabricante, direcionado a esse certame, onde a mesma encontra‐se atualmente credenciada e capacitada para atendimento à Codesa.
4‐ DEFINIÇÕES
Administração Pública: a Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de Direito Privado sob o controle do Poder Público e das Fundações por ele instituídas ou mantidas;
Contratada: Empresa proponente vencedora do certame licitatório com a qual se assinou contrato;
Termo de Referência: peça que descreve a prestação dos serviços, que contém os elementos técnicos capazes de propiciar a avaliação do custo, pela administração, com a contratação e os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar o serviço a ser contratado, além de estabelecer direitos e obrigações, frequências, periodicidades, ferramentas e equipamentos, insumos, quadro de pessoal, controles e monitoramentos, etc., a serem adotados pela Contratada;
Manutenção: conjunto de atividades que visam assegurar capacidade plena e condições de funcionamento contínuo, seguro e confiável dos equipamentos, sistemas e instalações, preservando‐lhes as características e desempenho;
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Operação: conjunto específico de atividades e procedimentos adotados junto aos equipamentos e softwares que compõem um sistema no intuito de executar um serviço;
Fiscal ou Gestor do Contrato: é o representante da administração, especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8666/93 e do Decreto nº 2271/97, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual;
Produtos ou Resultados: são os bens materiais e imateriais (serviços), quantitativamente delimitados, a serem produzidos na execução do objeto contratado;
Sistema: conjunto de equipamentos, periféricos, acessórios, elementos, materiais ou componentes, ligados fisicamente ou não, os quais, utilizando seu desempenho individual, contribuem para uma mesma função;
Sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV): é um conjunto de equipamentos e softwares desenhados para o monitoramento local e/ou remoto de determinadas regiões, com possibilidade de transmissão de vídeo através de dispositivos de digitalização e softwares específicos que garantam alta velocidade e elevada qualidade de imagens;
Sistema de Controle de Acesso (SCA): é um conjunto de equipamentos e softwares tendo como efeito prático o controle tecnológico do acesso de pessoas e/ou veículos a uma propriedade, prédio, ou sala, de acordo com autorizações ou permissões prévias;
Sistema de Controle de Segurança Perimetral (SCP): é um conjunto de equipamentos e softwares tendo como efeito prático o monitoramento de determinadas regiões desprovidas de barreiras físicas e/ou monitoramento ostensivo. 5‐ MODALIDADE DE LICITAÇÃO A presente contratação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, do tipo “Menor valor global”, tendo em vista que se trata de serviço comum, observando os dispositivos legais, notadamente os princípios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, pela Instrução Normativa SLTI nº 02, de 30 de abril de 2008 e Instrução Normativa n.º 04 de 11/09/2014. 6‐ DA VISITA TÉCNICA
As empresas interessadas em participar desta licitação podem realizar visita técnica aos sítios elencados, as quais deverão ser agendadas via COINFO‐Coordenação de Tecnologia da Informação da CODESA, através do telefone (27) 3132–7309 ou por e‐mail ([email protected]), respeitando‐se os prazos estipulados neste certame licitatório. As visitas técnicas deverão ser agendadas em dias úteis, das 09h00 às 14h00, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data/início do certame. Sugerimos que a Visita Técnica deverá ser realizada pelo responsável técnico da empresa interessada.
7‐ DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A contratada deverá prover um técnico residente e um auxiliar técnico totalmente equipado e habilitado para a execução das atividades relacionadas à manutenção dos subsistemas de CFTV e controle de acesso existentes, além de habilitação para novas instalações.
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Deverá atender aos chamados técnicos prontamente registrando‐os em ferramenta de software apropriada e atender aos chamados diretamente às unidades afetadas e repassar todas as informações em formulário próprio ao fiscal do contrato semanalmente. Devido às distâncias envolvidas a contratada terá até 2 horas úteis para atendimento ao chamado e 24 horas úteis para a finalização da solução/pendências. Os prazos acima serão cumpridos desde que o técnico não esteja atendendo a uma ocorrência pré‐existente e que o problema a ser solucionado esteja sob total domínio de conhecimento, caso contrário os prazos serão informados à fiscalização e visarão o restabelecimento imediato dos serviços. A manutenção preventiva deverá ser programada de comum acordo entre as partes de modo que caracterize a melhor relação custo x benefício, tendo como referência o “Modus Operandis”, da CONTRATADA e terá por finalidade conservar os equipamentos em condições de operação.
Será definido em conjunto com a contratante um roteiro a ser cumprido efetivamente e fielmente de manutenção preventiva e ao final de cada ciclo (que não deverá passar de 15 dias) que compreende o roteiro implantado será gerado um relatório (que deverá ser entregue em formulário próprio ao fiscal do contrato) à Codesa para controle das manutenções preventivas e eventuais verificações.
O serviço de manutenção preventiva programada (entregue em relatório próprio) deverá atender todos os equipamentos do parque instalado conforme lista do Anexo I e II, contemplando no mínimo as seguintes atividades:
Relatório por Equipamento (Data / Modelo / Nº de Série, Parâmetros Medidos), registrando a situação do mesmo no que diz respeito a sua performance operacional (Aprovado para uso e/ou Substituir Equipamento para Teste );
Aspectos Visuais;
Aspectos Mecânicos (principalmente de instalação);
Parâmetros Elétricos;
Parâmetros de Comunicação;
Outros (Ajustes, Limpezas e Lubrificações quando aplicáveis).
A manutenção corretiva será realizada toda a vez que houver necessidade, mediante solicitação do fiscal ao Técnico Residente e, tem por finalidade corrigir falhas em qualquer dos equipamentos conforme lista dos Anexos I e II, compreendendo, a identificação do módulo e ou parte defeituosa, sua substituição e o restabelecimento do estado operacional do equipamento. A manutenção corretiva poderá ocorrer basicamente em duas situações:
A) Reparo de peças, partes e ou módulos defeituosos; B) Substituição de peças, partes e ou módulos que não apresentam condições de reparos,
seja decorrente de utilização irregular, descargas elétricas, abalrroamento na rede de fibra óptica ou outro tipo de cabeamento, vandalismo, roubo ou furto e intempéries em geral. Para a situação A acima mencionada, o contrato incluirá as peças e serviços a serem utilizados para atendimento à Codesa, portanto a contratante não terá quaisquer gastos adicionais referentes nesse caso, a não ser que o equipamento não tenha mais reparo, então será de obrigação da CODESA o fornecimento de um novo equipamento, onde a manutenção, desinstalação e
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reinstalação serão de responsabilidade da contratada. Para a situação B, ou seja, danos aos equipamentos em caso de mau uso, intempéries, vandalismos e correlatos, não cobertos pelo contrato, a Codesa reembolsará à contratada conforme o valor de peças.
Os serviços suprarrelacionados somente poderão ser realizados por técnicos especializados da contratada.
Os serviços técnicos de manutenção corretiva incluem os itens abaixo relacionados.
Serviços elétricos externos aos equipamentos e manutenção de acessórios, máquinas ou dispositivos e rede de transmissão de imagens, seja, wireless ou via fibra óptica;
Serviços de reparos de partes e peças/módulos dos sistemas de CFTV e controle de acesso;
Serviços de infraestrutura .
Materiais e serviços de Infraestrutura de comunicação e alimentação, para os dispositivos de controle de acesso e CFTV, deverão está cobertos pela presente contrato de manutenção, com o limite máximo de distância do dispositivo ao ponto de centralização (Switch ou Quadro de energia elétrica) de 30 metros, não acumulativos.
Para estes serviços deverá ser considerado um suporte de um coordenador sendo Engenheiro Elétrico ou Eletrônico ou de Telecomunicação para atuar em conjunto ao técnico residente, seja na elaboração do projeto de encaminhamento ou propriamente na execução, mesmo que o suporte seja remoto. Também deverão estar contemplado para esse contrato os serviços de migração do sistema de Câmeras com modelo de comunicação analógico para comunicação IP, fornecendo todo o serviço necessário, bastando apenas para a CODESA o fornecimento dos equipamentos e material de infraestrutura.
Outros serviços poderão ser executados pela contratada, mediante aprovação de orçamento prévio. Incluem‐se nessas condições serviços e módulos solicitados à contratada e constantes das tabelas anexas e os informados adiante:
Serviços adicionais tais como recondicionamento, pinturas ou modificações nas unidades, quando aplicáveis;
Correção de serviços de alterações introduzidas pela contratante nos equipamentos, ou indevidas ligações a aparelhos e dispositivos suplementares dos equipamentos, não notificados, previamente, a contratada;
Reparo em instalações em desacordo com especificações técnicas vigentes.
Havendo necessidade de remoção dos equipamentos para reparo no Centro Técnico da Contratada, ou local por ela indicado, para execuções de serviços de manutenção, os respectivos equipamentos devem ser provisoriamente ou definitivamente substituídos por um equivalente, a fim de proporcionar solução de continuidade de funcionamento do sistema da Contratante.
A contratada deverá possuir domínio no desenvolvimento de facilidades no tocante à integração entre o sistema de controle de acesso e de CFTV, justamente ao que se aplica à captação, identificação e tratamento de imagens provenientes de placas veiculares do sistema de existente na Codesa. Portanto, a contratada deverá implementar funções de manutenção de banco de dados
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de registro de placas de veículos, melhoria de condições de luminosidade, ajuste de câmeras e demais funções desse subsistema, além de possuir domínio para ampliação do sistema incluindo novas facilidades como OCR de placas veiculares. A norma ABNT NBR 5462, a qual define manutenção como, um “conjunto de ações destinadas a manter ou recolocar um item no estado no qual o mesmo pode executar a sua função requerida”, deverá ser seguida pela contratada. Para tanto a contratada também deverá realizar estudos técnicos pelo menos a cada 90 DIAS, estudos esses relacionados com a luminosidade dos principais ambientes que apresentam imagens com problemas ou com alta incidência de reflexos. Com relação aos equipamentos mecânicos envolvidos na solução, a contratada deverá realizar a lubrificação dos mesmos, prover a limpeza das partes externas, identificar eventuais pontos de corrosão, efetuando a sua mitigação com troca de módulos se for o caso, efetuar troca de molas, rolamentos, pinos e eixos, realizar ajustes na fixação dos mesmos e demais ações relevantes para a estabilidade completa dos equipamentos, e fazer um relatório para o fiscal a cada 15 dias com essas informações.
Com respeito à catracas, torniquetes e coletores, isto é, equipamentos de controle de acesso deverão ser verificados no mínimo os itens abaixo, não se restringindo à apenas esses:
Verificação das condições mecânicas relacionadas à fixação, estabilidade do gabinete, danos ocasionados por impactos, corrosão e correlatos, comparando os resultados obtidos com dados do fabricante;
Lubrificação das partes e peças e ainda checagem de desgastes ocasionados por esforços solicitantes extremos;
Testes de partes móveis e testes de resistências;
Avaliação mecânica de resistência de molas conforme comparação de valores com dados a serem fornecidos pelo fabricante;
Avaliação e medição de tensões relacionadas à conexões de dispositivos, motores, acionamentos, entradas I/O e sensoriamento;
Testes elétricos comparando‐os com dados do fabricante do sistema;
Testes de leitura de digitais biométricas (quando for o caso), na forma de 1:1 e 1:N, comparando‐os com dados padrões do fabricante do sistema;
Testes de leitura de cartões “smar Card mifare”, comparando com dados fornecidos pelo fabricante, principalmente relacionado à captura das informações presentes no chip e gravação dos setores disponíveis;
Testes de comunicação TCP‐IP;
Testes de transferência de dados entre sistemas de acesso e ponto eletrônico;
Testes cíclicos de cargas de aplicativos e de firmwares (modos local e remoto);
Com relação aos itens eletrônicos a contratada deverá efetuar as medições de tensões, correntes e potências envolvidas, verificar funcionamento de softwares aplicativos e firmwares, assim como, suas versões e atualizações, efetuar a limpeza das mesmas e a troca de módulos e/ou componentes quando for o caso, visando a estabilidade de funcionamento e continuidade da
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operação. Deverá ser verificada a condição de aterramento da rede assim como eventuais correntes induzidas que podem vir causar danos aos equipamentos.
Com relação às câmeras a contratada possuirá módulos idênticos ou superiores aos instalados disponíveis para substituição quando necessário. Deverá efetuar toda a manutenção preventiva, identificando possíveis falhas, assim como ajuste de lentes, limpeza de caixas de proteção e lentes, verificação dos aterramentos e fixação das mesmas, visando a proteção e longevidade dos equipamentos. Deverá a contratada verificar as imagens captadas pelas respectivas câmeras objetivando identificar algum tipo de variação que suscite problemas de comunicação com a rede ou ainda dos equipamentos conversores de mídia e conversores de protocolos.
Para câmeras deverão ser verificados no mínimo os itens abaixo identificados:
Verificação das imagens no monitor ou monitores;
Executar a limpeza das lentes e das câmeras;
Verificar se as imagens estão perfeitas, ajuste de foco, livres de interferências, resolução, contraste, cores bem definidas e etc.;
Verificar as respostas das câmeras com relação ao BLC e este com o ajuste correto das lentes;
Verificar se no monitor se a câmera está com um bom enquadramento do alvo;
Verificar a tensão de alimentação das câmeras;
Verificar itens como comunicação, alimentação, aterramento, proteção de surtos, comando de dados quando for o caso, sinalização TCP‐IP, etc...
Com relação à rede elétrica e infraestrutura a contratada terá a sua atuação visando a uniformidade das condições elétricas e sinais de dados, de vídeo e controle, substituindo equipamentos conforme a condição de cobertura estabelecida no presente termo de referência.
Os equipamentos ativos de rede, como switches, hubs, sistemas de comunicação via rádio, transceivers, receivers, encoders de video, conversores de mídia do tipo elétrico – óptico e equipamentos correlatos não serão objeto de manutenção preventiva e corretiva, sendo de responsabilidade da Contratante.
Uma das principais atividades a serem desenvolvidas pela contratada será a manutenção das metodologias e crivos de acesso da segurança relacionada à Codesa. Através de relatórios trimestrais a contratada deverá apresentar as suas avaliações sobre as condições de acessibilidade ao perímetro da companhia, acessibilidade quanto à colaboradores, visitantes, terceiros, transportadoras, pessoal de bordo, veículos e outros, conforme classificações a serem definidas em conjunto com a contratante, sendo que em tal documento deverá ser especificado quais as condições de acesso que cada espécie de usuário poderá usufruir, as ocorrências mais comuns identificadas, as ações eu foram tomadas, possíveis falhas encontradas, quais as condições de contorno e por fim em conjunto com a Codesa propor modificações as quais agreguem em segurança e ainda sejam aderentes ao ISPS‐Code. Deverá efetuar testes operacionais à cada manutenção corretiva ou ainda preventiva realizada, reportando os resultados no RO para conferência por parte da Codesa.
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O prazo de vigência da presente contratação será de 24 (vinte e quatro) meses renováveis automaticamente por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses com correção anual do valor mensal e das peças através do IGPM‐FGV. A licitante vencedora não poderá subcontratar a prestação de serviços objeto da licitação, devendo valer‐se de meios próprios para a plena execução dos serviços a serem contratados.
8‐ DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS
8.1‐ SISTEMA DE CFTV
A empresa contratada deverá fazer a manutenção preventiva e corretiva do sistema existente conforme itens existentes, Anexo II.
8.1.1 ASPECTOS GERAIS
O sistema deve ser capaz de se integrar ao sistema de CFTV já implantado (servidores e
câmeras) na CODESA.
O sistema deve ser altamente escalável e modular no nível de software corporativo.
O sistema deve ter uma arquitetura aberta, suportando integração com aplicações de
terceiros nativamente (ONVIF).
O sistema deve ter uma arquitetura orientada a objetos.
O sistema deve ter a capacidade de integrar um número ilimitado de servidores em uma
única rede unificada – cada servidor deve ter a capacidade de se comunicar com outros servidores
e os vídeos e eventos de qualquer servidor devem ser visíveis a outros servidores.
O sistema deve ter a opção de sincronizar o banco de dados com todos os servidores da
rede em tempo real.
O sistema deve permitir que haja um número ilimitado de sites e câmeras para aparecer em
um único site para o usuário final.
O sistema deve permitir um número ilimitado de servidores, estações de trabalho, câmeras
e contas de usuários para ser configurado em uma implementação lógica com uma única interface
gráfica de usuário (GUI).
O sistema deve ter a capacidade de visualização e gravação diretamente das câmeras
analógicas (através de interface) e IP.
O sistema deve suportar fluxo de vídeo triplo – gravação, playback e transmissão a clientes
remotos simultaneamente.
O Sistema deve suportar múltiplas tecnologias de captura de vídeo residentes no mesmo
servidor, em um site (múltiplos servidores) dentro de uma Arquitetura Corporativa (múltiplos sites)
sem requerer configurações especiais ou equipamentos externos ao sistema como conversores de
vídeo IP.
O Sistema deve possuir funcionalidades de vídeos analíticos de desenvolvimento próprio,
sem a necessidade de integrar outros fabricantes.
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8.1.2 SISTEMA / CONFIGURAÇÃO
O sistema deve fornecer os seguintes tipos de instalação de software em um único
computador: Servidor de Vídeo, Servidor de Aplicação, Operador de Estação de Trabalho e
Administrador de Estação de Trabalho;
Todos os tipos de instalação do software devem estar disponíveis a partir do mesmo
pacote;
A instalação do tipo Servidor de Vídeo inclui todas as funcionalidades de Operador de
Estação de Trabalho e Administrador de Estação de Trabalho.
A instalação do tipo Administrador de Estação de Trabalho incluirá todas as funcionalidades
de Operador de Estação de Trabalho.
O sistema deve permitir fazer alterações no banco de dados de qualquer servidor ou
Administrador de Estação de Trabalho na rede.
O sistema deve fornecer um assistente de configuração para auxiliar na configuração do
sistema durante o processo inicial.
O sistema deve ter a capacidade de configurar individualmente cada objeto no sistema
(placa de captura de vídeo, câmeras, sensores, relés, desktops, monitores, módulos de vídeo
inteligente, etc).
O sistema deve ter a capacidade de trabalhar com cada objeto com nomes personalizados
que podem ser alterados a qualquer momento.
O sistema deve permitir uma opção para fazer backup das configurações de todo sistema
para um único arquivo (XML ou SQL).
Os servidores terão a capacidade de trabalhar em conjunto com outros servidores em locais
diferentes de maneira que vários sites apareçam para o usuário como um único sistema. Os
usuários devem ter a capacidade de alternar entres os sites sem a necessidade de alterar IP,
configurações ou repetir o processo de login.
8.1.3 GRAVAÇÃO DE VÍDEO
O sistema deve ter a capacidade de ser configurado para gravar simultaneamente, por
movimento, agendamento ou por evento.
O sistema deve suportar todos os principais formatos de compressão de vídeo: Wavelet,
MJPEG, MPEG4, H.264, MPEG.
O sistema deve suportar câmeras que são compatíveis com Open Network Vídeo Interface
Fórum (ONVIF).
O sistema deve suportar o padrão RTSP que irá receber streams de vídeo de câmeras que
suportam o protocolo RTSP.
O sistema deve suportar todas as resoluções de vídeo, frame rates e bit rates das câmeras
suportadas.
O sistema deve permitir que a resolução de vídeo, frame rate e bit rate de cada câmera seja
configurada independente sem afetar outras câmeras do sistema.
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O sistema deve ter a capacidade de gravação de vídeo das câmeras analógicas e IP no
mesmo servidor.
O sistema deve ter a capacidade de gravação de até 64 canais de vídeo IP por servidor, com
base na capacidade do processador do servidor.
O sistema deve ter capacidade de gravar vídeo em stream diferente do que está sendo
transmitido (exemplo: stream de 30fps, H264 – 4CIF; gravação de 10 fps, MPEG4 ‐ CIF) .
O sistema deve ter um botão na interface de vídeo que permita iniciar/parar a gravação de
cada câmera.
O sistema deve suportar múltiplos modos de retenção de vídeo: Continuo com reescrita
automática dos vídeos mais antigos(FIFO), tempo mínimos de retenção e tempo máximo de
retenção.
O sistema deve ter a opção de configuração de dias mínimos de armazenamento de vídeo
por câmera.
O sistema deve ter a opção de configuração de dias máximos de armazenamento de vídeo
por câmera.
O sistema deve ter a capacidade de configuração de pré‐alarme e pós‐alarme.
O sistema deve ter a capacidade de exportar vídeo em formato nativo e fornecer um
aplicativo para sua visualização.
O sistema deve permitir o uso de dispositivos de storage não proprietários e assim não
limitando possíveis upgrades futuros.
O sistema deve ter a capacidade de armazenamento em longo prazo.
8.1.4 EXIBIÇÃO DE VÍDEO
O sistema deve ter a capacidade de visualizar imagens da câmera no Servidor de Vídeo
local, remotamente através do Operador de Estação de Trabalho e/ou Administrador de Estação de
Trabalho ou Web‐browser.
O sistema deve suportar vídeo ao vivo ou reprodução em Smartphones e PDAs, IPhones e
iPads.
O sistema deve ter a capacidade de zoom digital em tempo real.
O sistema deve permitir verificar visualmente todos as zonas de detecção de movimento.
O sistema deve fornecer uma forma de visualização de múltiplas zonas de movimento da
imagem da mesma câmera.
O sistema deve ter a capacidade de criação de bookmark para uma futura visualização.
O sistema deve possuir um botão no monitor de cada câmera para permitir ativar/desativar
a detecção de movimento.
O sistema deve ter a capacidade de configurar desktops virtuais personalizados com grupos
de câmeras diferentes por desktop.
Cada desktop deve ser endereçável.
O sistema deve fornecer uma maneira simples de criar vários layouts de câmeras
personalizados no próprio desktop virtual.
O sistema deve fornecer a opção de arrastar e soltar as câmeras dentro do mesmo desktop
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virtual possibilitando criar exibições personalizadas.
O sistema deve permitir a criação de multicanais flexíveis de visualização de até 64 câmeras
por monitor.
O sistema deve fornecer opção simples para maximizar qualquer imagem de câmera para
tamanho total do monitor e fazê‐la retornar a seu tamanho original.
O sistema deve possibilitar visualização das câmeras em tela cheia, sem bordas.
O sistema deve suportar múltiplos monitores físicos por estação de trabalho.
O sistema deve suportar vídeo walls.
O sistema deve fornecer mapas digitais mostrando câmeras e sensores, proporcionando
rápida referência visual.
O sistema deve permitir desabilitar botões ou objetos através dos direitos de usuário.
8.1.5 REPRODUÇÃO DE VÍDEO / PESQUISA DE ARQUIVO
O sistema deve ter a capacidade de reprodução / visualização de vídeo no Servidor de Vídeo
local, remotamente através do Operador de Estação de Trabalho e/ou Administrador de Estação de
Trabalho ou Web‐browser.
O vídeo deve estar sempre disponível para reprodução (assim que o vídeo corrente seja
gravado no storage).
A reprodução deve ser feita dentro da própria interface sem a necessidade de iniciar outro
aplicativo.
O sistema deve ter um processo (um único clique de botão) para alternar entre modo ao
vivo e modo de arquivamento.
O sistema deve fornecer um cronograma visual de eventos de alarmes de todos os canais.
O sistema deve fornecer um calendário para fácil busca de vídeo gravado.
O deve ter opção de bookmarking de vídeo com texto único.
O sistema deve fornecer diversos métodos de pesquisa por movimento, evento ou data.
O sistema deve ser simples de usar com comandos de controle similares aos de vídeos
cassetes ou reprodutores de DVD.
O sistema deve exportar sequências de vídeo em AVI / ASF em formato nativo e imagens de
vídeo (snapshot) como JPEG / PNG / BMP.
O sistema deve fornecer a opção de imprimir uma foto do arquivo de vídeo.
O sistema deve ter capacidade de pesquisar diversas câmeras simultaneamente.
O sistema deve ter a capacidade de mascarar áreas não essenciais e buscar vídeos somente
nas áreas de interesse (“busca inteligente”)
O sistema deve ter a capacidade de gravar em CD ou DVD para armazenamento e facilidade
de transferência.
8.1.6 ÁUDIO
O sistema deve suportar a gravação de áudio das placas de captura de vídeo: até 16 canais
por placa.
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O sistema deve suportar gravação de áudio vindas das placas de áudio instaladas no
servidor de vídeo.
O sistema deve suportar a gravação de áudio de dispositivos IPs.
O sistema deve suportar ouvir áudio de cada microfone individualmente.
O sistema deve permitir o uso de áudio bidirecional (interfone IP) ou áudio unidirecional
O sistema deve suportar gravação de áudio e vídeo sincronizado.
O sistema deve suportar reprodução de áudio e vídeo sincronizado.
O sistema deve suportar exportação de áudio e vídeo sincronizado em um único arquivo.
O sistema deve suportar alarmes de áudio e gravação.
8.1.7 RECURSOS EMBUTIDOS / MÓDULOS
O sistema deve suportar sensores de alarmes e relés através de recursos de entrada/saída. .
O sistema deve suportar placa analógica de entrada/saída.
O sistema deve suportar funcionalidades Entrada/Saída (sensor/rele) de dispositivos IP
suportados.
O sistema deve suportar dispositivos de Entrada/Saída (sensor/rele) de mercado.
O sistema deve ter a capacidade de registrar eventos com opção de filtragem.
O sistema deve ter um módulo Visualizador de Eventos que irá exibir os eventos do sistema
em tempo real na GUI do operador.
O sistema deve suportar formulários HTML customizáveis.
O sistema deve ter capacidade de chamar aplicações externas a partir de sua interface.
O sistema deve ter a capacidade de múltiplas zonas de movimento dentro de cada imagem
de câmera – cada zona deve ser endereçável e ser capaz de ter reações programadas com base em
alarme.
O sistema deve ter a capacidade de alarmar notificações para o cliente.
O sistema deve ter a capacidade de notificação de alarme por e‐mail, SMS ou telefonema.
O sistema deve ter a capacidade de notificação de alarme sonoro.
O sistema deve ter a capacidade de programação através de macros.
O sistema deve ter recurso de script com programação baseada em C/C++, Java Script ou
VBScript.
O sistema deve fornecer a opção de criar fuso horário com a finalidade de agendamento de
eventos/reações do sistema.
O sistema deve ser capaz de notificar ao administrador caso uma câmera falhe, sua lente
seja tampada ou algum problema de conectividade no servidor ocorra.
O sistema deve suportar funções PTZ de câmeras analógicas e IP. As funções mínimas do
tipo PTZ são as seguintes:
Pan / Tilt;
Zoom in / zoom out;
Foco;
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Rotação;
Controle de íris ;
Velocidade de pan / tilt / zoom;
Iniciar preset;
Iniciar tour.
O sistema deve suportar módulos de arquivamento para uso em gravações de longo
período em dispositivos de storage locais ou remotos, agendados em tempos pré‐determinados ou
por eventos de alarme.
8.2 DIREITOS DO USUÁRIO
O sistema deve possuir um modulo completo de permissões de usuário nativo.
O sistema deve possuir um único ponto de entrada. Uma vez logado o usuário poderá ter
acesso a todos as funcionalidades permitidas em todos os servidor e sites sem a necessidade de
refazer o login ou mudar configurações de IP.
O sistema deve dar suporte a ilimitados usuários e grupos com permissões
correspondentes.
O sistema deve ter suporte a múltiplos níveis de direitos de usuários em cada objeto
(servidor, usuário, câmera, entrada/saída, clientes, etc.) dentro da estrutura completa de
segurança.
O sistema deve suportar acesso/bloqueio de câmaras ou desktops virtuais baseado nas
permissões do usuário.
O sistema deve exibir desktop virtual baseado em login de usuário.
O sistema não poderá ser desligado sem senha.
A interface do usuário deverá possuir a opção de não poder ser minimizada.
O sistema deve suportar o Windows Active Directory.
8.3 FUNÇÕES REMOTAS
O sistema deve fornecer software para instalação de Operador de Estação de Trabalho e
Administrador de Estação de Trabalho.
O sistema deve fornecer um modulo Web permitindo o acesso ao sistema a partir de um
navegador na internet (usando ActiveX).
O sistema deve ter a capacidade de se conectar a múltiplos servidores para visualização
remota de até 32 canais ao mesmo tempo.
O sistema deve suportar gerenciamento remoto de todo conjunto de recursos do servidor e
das ferramentas de administração.
O sistema deve fornecer a opção de desabilitar, habilitar ou modificar configurações de
usuários sem que o operador esteja presente fisicamente no Site.
O sistema deve fornecer a opção de desabilitar, habilitar ou modificar configurações de
câmeras sem que o operador esteja presente fisicamente no Site.
O sistema deve suportar armazenamento externo em tempo real.
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O sistema deve suportar backup de arquivo através de intervalos programados.
O sistema deve suportar múltiplos clientes e administradores conforme necessário.
O sistema deve ter a capacidade de utilização eficiente da banda de rede.
O sistema deve permitir que haja controle remoto do alarme do servidor e também o
gerenciamento de dispositivos I/O.
O sistema deve suportar exibição de vídeo para Smartphones/tablets usando navegadores
que suportam ActiveX.
8.4 SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO
A empresa contratada deverá fazer a manutenção preventiva e corretiva do sistema existente conforme itens do Anexo I, assim como o fornecimento e instalação de licenças novas para os novos equipamentos do sistema integrado de Controle de Acesso e Módulo de OCR sob a modalidade de Locação de Equipamentos, que deverá oferecer integração com os demais sistemas da CODESA conforme especificações e quantidades constantes e devem atender as seguintes características técnicas:
8.4.1 ASPECTOS GERAIS
O Software atual, o Suricato, exerce a função de controle dos equipamentos de controle de
acesso. O Software realiza a função de controle de acesso permitindo o acesso ON‐LINE, em
tempo real, 100% Web, ao banco de dados do sistema, que disponibilizará na tela do
microcomputador autorizado a listagem de todos os empregados que entraram ou saíram, no
exato momento.
Deverão ser adquiridas novas licenças a ser fornecido por Licença Controlador, ou seja, não
deverá ser cobrada a licença de acesso ao Sistema (Clientes – Estações de trabalho) e sim, por
equipamento controlador do Sistema.
O Software (SW) para gestão do sistema de controle de acesso deve possuir recursos
avançados, que garante o amparo a todo e qualquer tipo de negócio, porte ou segmento em áreas
internas e externas, supervisionadas em tempo real.
O SW deverá utilizar tecnologia e ambiente 100% WEB, oferecendo o controle total das
plantas, sendo assim, do escritório, ou até mesmo, de casa, o sistema poderá ser gerenciado, além
do Módulo de Serviço WEB Móvel (Não incluso);
As informações de acesso e alarmes deverão ser garantidas através dos equipamentos que,
em conjunto com o SW a ser fornecido, apresentarão em tempo real os eventos ocorridos nas
áreas controladas.
O SW a ser fornecido deve possuir interfaces amigáveis e ótima navegabilidade,
proporcionando tomadas rápidas de decisões para gerenciamento de eventos de alarmes e acesso,
bem como simples e práticas interfaces operacionais como, por exemplo, cadastro de visitantes, e
agendamento de visitas.
8.4.2. GESTÃO DE ACESSO
Registro e armazenamento em tempo real de todas as tentativas de acesso válidas e
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inválidas.
Controle total do acesso e rastreamento de colaboradores, terceiros, parceiros candidatos e
visitantes.
Definições e criação de políticas de seguranças, como dias úteis e feriados, faixas horárias
independentes para o controle de acesso, registro do ponto e utilização de refeitórios, inclusive a
gestão dos créditos.
Rastreabilidade com o gerenciamento e controle de rotas e níveis de acesso e anti‐dupla
(antipass‐back).
Gerenciamento de Contratos de Empresas Terceirizadas.
Extensão de faixas horárias para efetuar liberação em horas extras, autorizações de saídas
de pessoas e visitantes.
Cadastro de controle de pessoas não gratas, alertando em tempo real, eventuais tentativas
de burlas.
8.4.3 GESTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS
Permitir a utilização de biometria da impressão digital no modo 1 para 1, ou 1 para vários;
Permitir a utilização de Crachás: Smart Card sem contato, Código de barras, magnéticos e
proximidade;
Permitir também a Digitação do número de identificação no teclado dos dispositivos
Permitir mais de um nível de validação, como por exemplo:
a) Crachá e senha; b) Matrícula e senha; c) Crachá e biometria; d) Crachá, biometria e senha.
Possibilita na tecnologia utilizada nos crachás de identificação Smart Card, toda a segurança descrita acima
sendo gravado nos crachás;
8.4.4 GESTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE CRACHÁS
Controle de via dos crachás;
Controle de Crachás extraviados;
Bloqueio e liberação dos crachás on‐line;
Baixa automática dos crachás via sistema ou através do cofre / urna coletor (a) das catracas
e cancelas.
O SW deverá tratar a Gestão de portarias e recepções, possuindo o módulo já integrado ao
sistema, portanto sem a necessidade de se adquirir em separado, não onerando a solução para a
administração das portarias de acesso de pessoas, trânsito de objetos e veículos.
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8.4.5 MÓDULO DE PORTARIA E RECEPÇÃO
Controle, programação via leitora, distribuição e impressão de crachás provisórios para
empregados, colaboradores, terceiros e parceiros.
Controle de entrada e saída de material de colaboradores e visitantes.
Controle de guarda‐volumes e chaves, registro de ocorrência.
Controle de revista através de programação efetuada nos dispositivos, por meio de
acionamento de sirene, lâmpada ou geração de alarme no sistema.
Credenciamento de acesso para visitantes, acompanhantes e grupos de visitas.
Agendamentos das visitas poderão ser realizados anteriormente, garantido maior agilidade
no momento do credenciamento de um visitante ou grupo de visitas.
Rastreamento on‐line de acesso dos visitantes.
Captura de foto do visitante, frente e verso do documento.
Controle de permanência do visitante por dia, data e hora de validade com controle de
locais ao qual o mesmo poderá realizar acesso.
Definição de controle de visitas, especiais e visitas que devam inserir os crachás no cofre
para recolhimento no momento da saída.
Controle de EPI dos visitantes.
Registro de todos os acessos e tentativas de acesso do visitante.
8.4.6 RECURSOS
Ajuda composta por arquivo dinâmico baseado em html e flash. Além disto, contar também
com o recurso de telas dinâmicas capazes de simular cadastro de forma fácil e rápida, com
linguagem simples e acessível.
Gerenciamento da planta do Edifício (Portarias).
Controle de grupos de usuários de acesso ao SW e definições de políticas de acesso.
Agendamento de tarefas automáticas previamente cadastradas como, por exemplo, carga
de listas nos controladores e catracas, envio de comandos aos controladores e catracas, envio de
e‐mail, importação de dados e etc.
O SW deverá utilizar tecnologia 100% web oferecendo no mínimo, atualização centralizada
de dados (Banco de dados e Aplicação), sem a necessidade de instalação de Client.
Possibilidade de acesso ao SW na planta local ou, remotamente, em um ponto com conexão
a Internet, desde que aberto para acesso externo.
Utilização via Intranet e Internet.
Diminuição de trafego na rede.
Fácil utilização da rotina de agendamento de visitas e monitoramento. (transferir para o
item de visitantes).
Manutenção remota do sistema.
Proteção dos dados do cliente por Certificado Digital (HTTPs).
Navegadores Internet Explorer 8 (ou superior) ou FireFox 1.5.0 (ou superior)
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8.4.7 INTEGRAÇÕES
Deverá permitir integrações com os demais sistemas de segurança existentes ou não
existentes. Estas integrações serão objeto de definição pelas equipes técnicas da CONTRATANTE e
da CONTRATADA por meio de.
Arquivos texto, onde, por meio de uma ferramenta de criação serão realizadas
customizações dos layouts de importação.
Criação de web services que permite a integração entre os sistemas SGBD, através de script
de banco garantindo integração on‐line das informações de um sistema legado para o SW a ser
fornecido e vice‐versa.
Outros mecanismos de integração que melhor venham a atender às necessidades do
Arquivo Geral.
O SW fornecido deverá possuir Topologia da Solução de Controle de Acesso e Segurança
ON‐LINE em REAL TIME.
O SW permite sua instalação por meio de um único instalador, que irá configurar 100% da
aplicação, desde os módulos para gerenciamento dos controladores e catracas, bem como servidor
WEB e criação do banco de dados.
O SW é compatível para integração com o Sistema de Circuito Fechado de Televisão,
possibilitando as seguintes funcionalidades e tecnologias:
Possibilita a Leitura de Placa de veículos via Tecnologia OCR, possibilitando assim
autorizações e bloqueios de acesso
Possibilita a visualização em tempo real das Plantas Monitoradas pelas câmeras do Sistema
de Circuito Fechado de Televisão – CFTV, com o monitoramento gráfico.
Possibilita a Leitura de Biometria Facial, possibilitando a autenticação da solicitação da
liberação de acesso através de tal tecnologia.
Possibilita a Leitura Veias, possibilitando a autenticação da solicitação da liberação de
acesso através de tal tecnologia.
8.4.8 MÓDULO DE MONITORAMENTO DE PLANTAS BAIXAS
O SW possibilitará o monitoramento centralizado de todas as plantas em uma única central
de monitoramento, ou não, pela WEB e de forma gráfica, das plantas baixas do Arquivo Geral.
Em plantas baixas poderão ser dispostos os equipamentos de automação e controle de
segurança pertencente no escopo dos demais subsistemas, para aquela planta específica.
Fornece total interoperabilidade entre o Sistema e o Agente de Segurança responsável pelo
monitoramento, de modo que em uma única tela, seja possível tratar os alarmes gerados em
eventuais sinistros, através de Pop‐Up.
Com apenas um clique de mouse, pode‐se efetuar comandos tipo abertura ou bloqueio de
acesso a uma porta, ou até mesmo a liberação total de acesso em catraca, enviando o comando
para a retração das hastes mecanicamente escamoteáveis.
O Subsistema de monitoramento gráfico deverá possibilitar a integração de plantas baixas
com tecnologia JAVA® em formato *.SVG.
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8.4.9 MÓDULO AUTOMÁTICO DE RECONHECIMENTO DE PLACAS DE VEÍCULOS (LPR / ANPR)
O sistema deve simultaneamente detectar, capturar e comparar múltiplas placas de
veículos em tempo real.
O sistema deve suportar câmeras analógicas e IP.
O sistema não deve exigir a utilização de quaisquer câmeras especializadas.
O sistema não deve exigir a utilização ou quaisquer sensores adicionais e o processo de
localização, captura e reconhecimento das placas deve ser baseado em software.
O sistema deve ser capaz de reconhecer as placas de veículos em baixa velocidade que
estejam trafegando a uma velocidade de até 25 mph (40 km/h).
O sistema deve ser capaz de reconhecer as placas de veículos em alta Velocidade que
estejam trafegando a uma velocidade de até 130 mph (210 km/h).
O sistema deve oferecer uma opção embarcada carregada diretamente nas câmeras IP (
para os fabricantes que suportam esta opção).
O sistema deve automaticamente determinar o melhor quadro de imagem a partir do fluxo
de vídeo.
O sistema deve suportar um algoritmo de reconhecimento baseado em modelo e não
depender apenas de OCR.
O sistema deve possuir funcionalidades de compensação de distorção de video e posição
incorreta de placas capturadas de um veículo.
O sistema deve registrar e arquivar no banco de dados a imagem do vídeo, data, hora,
número da placa, cidade/estado da placa e a direção do percurso (em relação à câmera).
O sistema deve permitir o uso de uma base de dados central, ou múltiplas bases de dados,
em paralelo mesmo com uma banda baixa para verificação de placas em tempo real.
O sistema deve fornecer três modos para armazenar as imagens capturadas pelo
reconhecimento de placas no banco de dados: foto completa da cena, apenas o veículo ou apenas
a imagem da placa do carro.
O sistema deve ser capaz de armazenar uma sequência de video completa associado ao
resultado de reconhecimento de placas.
O sistema deve detectar veículos que estão se aproximando ou partindo.
O sistema deve ter a seguinte precisão (se as orientações para a câmera/ software forem
seguidos corretamente):
Durante o dia – acima de 90% ; Durante a noite com iluminação – acima de 90%.
O sistema deve fornecer índice de qualidade de placas de captura.
O sistema deve suportar o reconhecimento de placas de todo território nacional.
O sistema deve suportar o reconhecimento da maior parte das placas internacionais.
O sistema deve ser capaz de determinar a origem do pais da placa do veículo.
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O sistema deve ser capaz de determinar várias placas país/estado e determinar a origem
país/estado de cada placa.
O sistema dever ser capaz de filtrar os resultados de reconhecimento automaticamente e
descartar os reconhecimentos com baixa qualidade – configurável pelo administrador do sistema.
O sistema deve ser capaz de capturar várias pistas de tráfego com uma câmera (se a câmera
/ resolução usada permitir).
O sistema deve fornecer ajuste de parâmetros de reconhecimento e grau de confidência.
O sistema deve ser capaz de registrar um evento / alarme quando uma placa não for
reconhecida ou estiver em falta.
O sistema deve ter capacidade de ser editado por um operador humano.
O sistema deve ter capacidade de bloquear edição de operador humano.
O sistema deve ter capacidade de gerenciar e reconhecer placas de veículos a partir de
vários canais de vídeo em tempo real.
O sistema deve ter a capacidade de gerenciamento remoto.
O sistema deve ser acessível com PC padrão para visualização remota de clientes.
O sistema deve ser capaz de utilizar estatísticas internas para ajuste de algoritimos de
reconhecimento para melhorar a taxa de reconhecimento da câmera.
O sistema deve suportar listas internas das placas registradas (Branca, Negra e Informativa).
O sistema deve suportar a automação de reações do sistema em caso de placas
reconhecidas que são correspondentes às listas internas ou banco de dados externo.
O sistema deve suportar entonação sonora das placas reconhecidas.
O sistema deve fornecer interface flexível ao operador para resolução de diferentes tarefas.
O sistema deve ter uma ferramenta de notificação para gerar rapidamente um relatório do
veiculo(s) capturado(s) (inclue quadros e informações sobre a placa reconhecida).
O sistema deve fornecer diversos métodos de pesquisa, seja por placa capturada, data e/ou
horário e resultados associados com imagens/vídeo das placas.
O sistema deve permitir o uso de coringas na busca por placas .
O sistema deve ser capaz de pesquisar por qualquer sequência de caracteres reconhecidos.
O sistema deve permitir a busca de múltiplos veículos dentro de uma única busca, dentro
de um critério único.
O sistema deve ser capaz de pesquisar pela câmera que realizou o reconhecimento de
placa.
O sistema deve ser capaz de pesquisar com base nos comentários dos usuários adicionados
anteriormente para um resultado de reconhecimento particular.
O sistema deve ser capaz de pesquisar por qualquer sequência de caracteres reconhecidos.
O sistema deve ser capaz de procurar resultados associados a violações de velocidade.
O sistema deve permitir a configuração de alarmes e/ou eventos baseados no
reconhecimento de placas.
Esse módulo deverá ser da solução atual do sistema de controle de acesso, pois deverá ser
usado para controle de acesso dos veículos através de cancelas de forma automático sem
intervenção humana, porém será uma contratação futura em outro certame.
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9‐ ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS NOVOS EQUIPAMENTOS
9.1 CONTROLADOR DE PORTA SMART OU/E BIOMETRIA
a. O Controlador de Porta, via biometria, será responsável pelo controle de entrada locais restritos.
b. Deverão ser compatíveis com a solução atual, incluindo a compatibilidade com o Software existente.
c. Os Pontos de Controle de Acesso deverão ser constituídos por controladoras interligadas via TCP‐IP ao sistema de controle de acesso, com os quais se comunicarão de forma “on” e/ou “off line”, recebendo informações importantes acerca dos crivos e condições de acesso dos usuários e também enviando as marcações coletadas dos acessos realizados;
d. Deverão possuir leitor de Crachá para a identificação do usuário, utilizando a tecnologia MIFARE Smart Card Contactless;
e. Deverão possuir uma leitora biométrica de impressões digitais, caso seja o modelo com biometria, que permitirá a operação nos tipos de comparação 1:1 e 1:N para os usuários;
f. Os Leitores biométricos deverão possuir sensor ótico utilizando tecnologia de detecção por luz infravermelha, resistente a riscos e desgastes, de, no mínimo, 500 DPI e capacidade de armazenamento de, no mínimo, 9.000 (nove mil) digitais;
g. Capacidade de registro e armazenamento de, no mínimo, duas digitais por usuário
h. Capacidade de verificação de digitais em, no máximo, 3 (três) segundos;
i. Acionamento automático do leitor de impressão digital quando o dedo é posicionado, sem necessidade de o usuário pressionar nenhuma tecla;
j. Taxa de falsa aceitação (FAR ‐ False Acceptance Rate) de, no mínimo, 0,00001%, e taxa de falsa rejeição (FRR ‐ False Rejection Rate) de, no mínimo, 0,001%
k. Para cada ponto de controle deverá ser fornecido um equipamento controlador de acesso para a entrada – Controlador de entrada com biometria digital e/ou Smart, um para a saída (somente com a leitora de cartão Smart Card), uma fechadura eletroímã, mola de retorno de porta e caixa do tipo “quebre o vidro” para abertura em caso de emergência.
9.1.1‐ Características Controle de Entrada:
a. Possuem características da tecnologia biométrica agregada aos terminais. b. O gabinete deverá possuir proteção contra acessos indevidos, vandalismo e ser provido de
parafusos de fixação resistentes. Deverá possuir um sensor de abertura de gabinete, o qual gera um código de alarme quando houver tentativa indevida de abertura para acesso interno ao gabinete do equipamento, não autorizado previamente;
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c. Sua eletrônica deverá ser capaz de armazenar seu software aplicativo de forma segura e íntegra, ou seja, sem riscos de perda das informações, realizar download de novas versões ou atualizações do seu aplicativo, devendo ser possível atualização de forma remota.
d. Deverá possuir memória de armazenamento do log de operações e/ou transações
gerenciando os dados de forma inteligente, justamente por possuir toda a inteligência integrada em um único gabinete. Todas as informações que deverão ser armazenadas nos equipamentos, serão feitas com segurança contra perda por falta de energia, armazenando pelo menos 40.000 registros sendo as transferências realizadas com velocidade e igual segurança.
e. Na composição de memória do equipamento, deverá ser possível armazenar registro de log de operações (40.000 registros) conforme pedido anteriormente e Backup para falta de energia e/ou comunicação off‐line, sendo que quando do restabelecimento da comunicação, ou seja, off line para on line os registros deverão ser automaticamente enviados à base de dados sem qualquer intervenção humana.
f. A coleta de informações poderá ser realizada de modo on‐line ou off‐line, de acordo com a
melhor arquitetura definida para cada situação. g. Deverá possuir um preciso circuito de relógio, com alta confiabilidade no tocante aos tempos
ou horários de registros, com a função de eliminação de erros, inconvenientes e necessidades de ajustes manuais ocasionados por problemas com o horário visualizado pelo usuário e o efetivamente marcado no software.
h. O equipamento deverá ser passível de configuração para instalação local ou remota, com
atualização de firmware e aplicativo. i. Deverá possui construção tecnológica tal que, tem inteligência distribuída, sendo permitido
interligar terminais em uma única rede de equipamentos com comunicação “on line” tanto com interface do tipo TCP‐IP.
j. O equipamento deverá possuir uma interface RS 232 e interface TCP‐IP nativa, ou seja, uma
porta ethernet diretamente na placa do equipamento, não sendo necessários conversores. k. A alimentação deverá ser full range de 90 ~ 240 VAC, entrada auxiliar de 12 VDC, entrada de
bateria de 12 VDC, sendo que quando em falta de energia o equipamento passa a operar com a alimentação externa através também do módulo fonte, ou possibilitará a alimentação via porta POE.
9.1.2 ‐ Dados Técnicos
a. Gabinete: Plástico; b. Display: LCD 2 x 16 com Backlight de alta intensidade com ajuste de contraste; c. Teclado: Alta Resistência de no mínimo 12 teclas para entrada de dados, seleção de
funções, senhas, opção para configuração local por parte do administrador. d. Pictograma: O equipamento deverá possuir sinalização visual por meio de pictograma
orientativos sinalizando ao usuário que a sua marcação de ponto foi aceita ou não, sendo que os pictogramas possuem duas cores diferentes para indicar o acionamento positivo e o negativo, isto é, para validação ou recusa de marcações ou se for o caso eventos de acesso.
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e. Deverá possuir uma leitora Smart Card mifare de 1 KB padrão ISO 14443 do tipo “A” e uma leitora de biometria. A leitora de biometria deverá ser do tipo óptica e deverá ler no modo 1:1 e 1:N, conforme selecionado por software, sendo que o tempo de leitura em 1:1 deverá ser de no máximo 1s e em 1:N no máximo em 3s;
f. Comunicação: TCP‐IP; g. O equipamento deverá ter obrigatoriamente memória RAM e Flash de 512 Kb; h. É equipado com sensor de biometria com resolução de mínima de 500 dpi e taxas de falso
aceite de 0,00001% e falsa rejeição de 0,001%, admitindo 9000 usuários (apenas o modelo com biometria);
i. Possuir também capacidade de armazenamento de dado por um período superior a 120 horas;
j. Energia: Fonte Full range 90‐240 Vac, 50‐60 Hz k. Consumo: Aproximadamente de 10 VA l. Auxiliar: 12 Vdc 1 A m. Deverá possuir Buzzer Interno com ajuste; n. Baterias: No break através de kit de baterias que permite operar e comunicar sem energia
proveniente da rede principal. o. Memória protegida por supercap. p. Operação: Pode trabalhar on‐line, off‐line, Stand‐alone ou Cliente x Servidor;
9.1.3‐ Características Operacionais
a) A placa lógica ou placa eletrônica principal do equipamento além de possuir funções de segurança dos dados e de acesso aos mesmos, deverá abrigar o processador, memórias, circuito de relógio de tempo real, e todos os componentes do coletor exceto fonte.
b) Quando o colaborador aciona a leitora do cartão, o controlador verifica se é o cartão
válido para aquele sistema e proceder à autorização, ou seja, registrará ou não a entrada/saída/horário do almoço do funcionário, etc... apresentando no pictograma de leds bicolor (verde/vermelho) a sinalização correspondente como segue:
c) Possuir funcionalidades de leitura e escrita dos cartões “Smart Card”, devendo para tanto
operar em modo “on line” e “off line” de forma transparente ao usuário, sendo então necessário que as condições e regras de cada colaborador estejam gravadas na memória do cartão.
d) Portanto na ação de leitura o equipamento coletor também realiza a escrita nos cartões
Smart Card sem contato. e) A sinalização dos pictogramas deverá respeitar a regra abaixo:
Verde: Aceito, cartão válido e dados registrados;
Vermelho: Recusado, cartão não válido para o sistema, ou ainda bloqueado pelo administrador por motivos pré‐definidos via software.(lista branca, negra, lista de vias).
f) O administrador do sistema poderá, caso seja necessário e conveniente, acessar
parâmetros de configuração dos coletores de dados via cartão de administrador viabilizando mudança de condições de funcionamento do equipamento, no entanto, estas modificações podem ser feitas via software de gestão fornecida com a solução.
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g) Os controladores comunicam‐se em protocolo TCP‐IP conforme já especificado
anteriormente sendo que os mesmos deverão ser compatíveis com base de dados ORACLE/SQL‐SERVER.
9.1.4‐ Comunicação
a) O controlador deverá possuir comunicação TCP‐IP, com interface nativa, mas também poderá ser possível, com a troca do módulo de interface, operar com rede serial do tipo RS 485 e também GPRS.
b) Quando da comunicação do tipo RS 485, se necessário, aceita instalação em pelo menos duas topologias, isto é, barramento ou estrela, no entanto, dá‐se preferência á de tipo barramento pela economia e homogeneidade, maior facilidade em manutenção/ampliação do sistema e também pela melhor apresentação geral da instalação dos equipamentos. As velocidades de comunicação podem variar de acordo com as distâncias, entre 1200 bps até 19200 bps.
c) Como a comunicação padrão deverá ser do tipo TCP‐IP, dessa forma equipado com interface padrão ethernet nativa, será considerado uma comunicação half‐duplex 10 BASE‐T (10 Mbits/s), com endereço de rede MAC‐ADDRESS fixo gravado em fábrica no controlador, garantindo mais uma vez a acessibilidade segura ao equipamento.
d) A comunicação do tipo GPRS é preparada para qualquer operadora de mercado. O equipamento de dados deverá possuir “berço” próprio de sua placa eletrônica interna onde o chip da operadora deverá ser inserido, não sendo aceitas soluções com modens GPRS externos.
9.2 ‐ CONTROLADOR DE PORTA VIA FACE
a) O Controlador de Porta via Face deverá ser responsável pelo controle de entrada dos locais
restritos b) Os Pontos de Controle de Acesso deverão ser constituídos por controladoras interligadas
via TCP‐IP ao sistema de controle de acesso, com os quais se comunicarão de forma “on” e/ou “off line”, recebendo informações importantes acerca dos crivos e condições de acesso dos usuários e também enviando as marcações coletadas dos acessos realizados.
c) Os equipamentos deverão ser equipados com display de leitor de face e leitor de cartão do tipo Smart Card mifare, que se encarregarão de processar os cartões identificando nos mesmos os crivos de segurança associados àquele usuário, procedendo ou não à abertura da porta.
d) Para cada ponto de controle deverá ser fornecido um equipamento controlador de acesso para a entrada – Controlador de Face, um para a saída (somente com a leitora de cartão Smart Card), uma fechadura eletroímã, mola de retorno de porta e caixa do tipo “quebre o vidro” para abertura em caso de emergência.
9.2.1 ‐ Características Controle de Entrada por Face:
a) O gabinete deverá possuir proteção contra acessos indevidos, vandalismo e ser provido de parafusos de fixação resistentes. Deverá possuir um sensor de abertura de gabinete, o qual gera um código de alarme quando houver tentativa indevida de abertura para acesso interno ao gabinete do equipamento, não autorizado previamente;
b) Deverão ser compatíveis com a solução atual, incluindo a compatibilidade com o Software
existente.
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c) Sua eletrônica deverá ser capaz de armazenar seu software aplicativo de forma segura e
íntegra, ou seja, sem riscos de perda das informações, realizar download de novas versões ou atualizações do seu aplicativo, devendo ser possível atualização de forma remota.
d) Deverá possuir um preciso circuito de relógio, com alta confiabilidade no tocante aos tempos ou horários de registros, com a função de eliminação de erros, inconvenientes e necessidades de ajustes manuais ocasionados por problemas com o horário visualizado pelo usuário e o efetivamente marcado no software.
e) O equipamento deverá ter sua configuração para configuração local das faces. f) Deverá possuir construção tecnológica tal que, tem inteligência distribuída, sendo
permitido interligar terminais em uma única rede de equipamentos com comunicação “on line” tanto com interface do tipo TCP‐IP.
g) A alimentação é full range de 90 ~ 240 VAC, entrada auxiliar de 12 VDC, entrada de bateria de 12 VDC, sendo que quando em falta de energia o equipamento passa a operar com a alimentação externa através também do módulo fonte.
9.2.2 ‐ Dados Técnicos
a) Deverá ter display de no mínimo 3.5” com instruções e validação na tela b) Autenticação de usuários em até 1 segundo; c) Permitir a utilização do sistema nos modos On‐line e Off‐line; d) Deverá ser possível monitorar até 04 alarmes e acionar dispositivos como: fechaduras,
sirenes, lâmpadas, ar condicionado, entre outros; e) Identificação: Facial e Smart Card Mifare; f) Comunicação:
‐ TCP/IP (10/100 Mbps half duplex); ‐ GPRS (opcional);
g) Memória mínima: ‐ Usuários: 1.200 faces; ‐ RAM: 512 kb; ‐ Imagens: 4 Gb. h) Características:
‐ Altura máxima: 1,15cm; ‐ Distância: 30cm a 80cm; ‐ Iluminação: o sistema poderá trabalhar em diversas condições de luz, mesmo no escuro;
i) Temperatura: 0 º a 40º; j) Umidade: 20% a 80%; k) Alimentação: fonte 12 V e no break (opcional); l) Sistema de proteção contra queda de energia; m) Cadastramento da Face.
9.3 ‐ CONTROLADOR DE PORTA PADRÃO DE VEIAS
a) O Controlador de Porta via Veias deverá ser responsável pelo controle de entrada dos locais restritos
b) Deverão ser compatíveis com a solução atual, incluindo a compatibilidade com o Software existente.
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c) Os Pontos de Controle de Acesso deverão ser constituídos por controladoras interligadas via TCP‐IP ao sistema de controle de acesso, com os quais se comunicarão de forma “on” e/ou “off line”, recebendo informações importantes acerca dos crivos e condições de acesso dos usuários e também enviando as marcações coletadas dos acessos realizados.
d) Os equipamentos deverão ser equipados com leitor de veias, que se encarregarão de processar nos mesmos os crivos de segurança associados àquele usuário, procedendo ou não à abertura da porta.
e) Para cada ponto de controle deverá ser fornecido um equipamento controlador de acesso para a entrada – Controlador de veias, um para a saída, uma fechadura eletroímã, mola de retorno de porta e caixa do tipo “quebre o vidro” para abertura em caso de emergência.
9.3.1 ‐ Características Controle de Entrada por Veias:
a) Deverá efetivar a validação com a comparação do padrão de veias cadastrado e o padrão de veias capturado;
b) Monitoramento em tempo real de acessos e alarmes. c) Programação para os seguintes recursos: listas de restrições, faixas horárias e faixa horária
por local, afastamento, sistema antidupla, controle por nível, entre outros; d) Controle e gerenciamento de eventos online de coação; e) Permite a localização de pessoas f) Gabinete em aço carbono preto g) Leitor biométrico de veias da palma da mão extremamente seguro e sem contato
9.3.2 ‐ Dados Técnicos
a) Deverá ter templates criptografados mantendo a segurança dos usuários; b) Realiza o reconhecimento apenas se a corrente sanguínea estiver fluindo pelo corpo do
usuário; c) Possuir Sensor com certificação EAL 2; d) Taxa de falso aceite inferior a um em um milhão; e) Deverá ter comunicação totalmente online com placa Ethernet 10/100 Mbits com PoE; f) Possuir Alto falante com mensagem de voz para acessos permitidos e acessos negados.
9.4 ‐ REP – Registrador Eletrônico de Ponto
a) O registrador Eletrônico de Ponto – REP é o equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho. As especificações técnicas relativas a este equipamento devem estar em conformidade com aquelas constantes na Portaria 1.510/2009 entre outras a seguir:
b) Deverão ser compatíveis com a solução atual, incluindo a compatibilidade com o Software existente.
c) Ser compatível com as especificações da Portaria/MTE n.º 1.510/2009, devendo haver registro do modelo do equipamento no MTE, nos termos do art. 14 da referida portaria;
d) Os Relógios eletrônicos de ponto (REP) serão constituídos por controladoras interligadas via TCP‐IP ao sistema de ponto com os quais se comunicarão de forma “on” e/ou “offline”, recebendo
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informações importantes acerca dos crivos e condições dos usuários e também enviando as marcações coletadas dos pontos realizados.
e) Deve prover comunicação online com a base de dados do software de ponto, tanto para cadastro de funcionários quanto para envio de marcações;
f) Deve permitir trabalhar offline com coleta de marcações através de USB; g) Deve permitir a fixação em parede com identificação biométrica tipo impressão digital e
com leitor de cartão por proximidade tipo SmartCardMifare, integrados ao gabinete; h) Deverá permitir a leitura e escrita no cartão mifare e de biometria, permitindo a
combinação de diversas modalidades de marcação por usuário, ou seja, biometria 1:1(cartão mais biometria), marcação 1:N (apenas biometria), cartão apenas, senha teclado apenas, senha teclado mais biometria e etc.;
i) Possuir estrutura externa em aço carbono com pintura eletrostática a pó, podendo haver detalhes em plástico ampliando sobremaneira a vida útil do equipamento;
j) O leitor biométrico ótico deve ter no mínimo 500 dpi de resolução ou de tecnologia superior e capacidade de prover no próprio coletor REP capacidade de biometria, ou seja, 4500 usuários por coletor com 2templates cada, totalizando 9000 templates;
k) O posicionamento do leitor biométrico deve atender aos mais modernos requisitos de usabilidade e acessibilidade, permitindo fácil acesso ao usuário com inclinação em relação ao plano do equipamento;
l) Deve possuir dispositivo de alerta sonoro para confirmação ou erro de leitura; m) Deve possuir capacidade de armazenamento interna de marcações de pelo menos 28
milhões de registros, memória de Trabalho de 1 Gb, memória de Registro Permanente de 1 Gb; n) Autonomia de operação em falta de energia de 4 horas; o) Armazenamento dos dados em falta de energia por 5 anos; p) O coletor deve possuir teclado, de no mínimo 12 teclas, integrado ao gabinete e atender as
normas de acessibilidade NBR 9050, com sinalização para portadores de deficiência visual q) Deverá operar com interface de comunicação para conexão direta a redes Ethernet de 100
Mbps, permitindo a comunicação via protocolo TCP/IP; r) Deverão possuir calendário perpétuo, devendo realizar a virada de dia, semana e mês, sem
perder a data e a hora configurada e permitir programação de horário brasileiro de verão; s) Devem operar em vários modos de trabalho, podendo estar em comunicação direta com o
servidor (online ou offline), sem necessariamente estarem conectados ao servidor para o controle do ponto dos agentes públicos e ainda nos dois modos simultaneamente;
t) Deverá possuir display de 2 x 16 caracteres com back light e pictograma orientativo de marcação, seta verde e Xis vermelho; (não serão aceitos apenas leds de orientação e sim pictogramas);
u) O display deve exibir no mínimo nome da empresa contratante, data e hora com minutos e segundos;
v) Deverá ter Processador ARM 32 bits ou superior; w) Capacidade de operar em temperaturas ambientes compreendidos entre 5 e 40°C; x) Deve possuir alimentação de fonte full range automática de 90 a 240 VAC; y) Deverá ter Proteção contra curto circuito; z) Capacidade de gravação dos dados em memória não volátil; aa) Sistema de exportação de dados via porta USB; bb) Relógio deverá ser auditável, permitindo a retirada de relatórios de pessoas cadastradas
(no relógio) via USB;
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cc) Deve possuir apenas uma única porta USB com função de porta fiscal para o auditor e para a retirada de dados por pen drive, eliminando custos com manutenção;
dd) Possuir sistema operacional proprietário que não seja sujeito à vírus do PEN DRIVE, não sendo, portanto, aceito sistemas operacionais de mercado que são passíveis de ataques de vírus e, portanto, transmissão à rede coorporativa da contratante devido á conexão do REP com esta rede;
ee) Deve apresentar o termo de registro no MTE, no mesmo modelo ofertado na proposta da licitante;
ff) O backup poderá ser feito no próprio servidor, quando o sistema estiver instalado em rede, ou no local em que estiver instalado;
gg) Possuir impressora com bobina de no mínimo 360 m; hh) Emitir no mínimo 11.000 cupons de marcação de ponto, respeitando‐se as dimensões
estabelecidas na portaria MTE 1510; ii) Capacidade de cadastro de funcionários para 120.000 registros; jj) Possuir impressora puramente térmica, ou seja, não necessitando de qualquer insumo para
a impressão, ribons, fitas ou etc. kk) Impressão em menos de 1s; ll) Impressora deve ser dotada de guilhotina, ou seja, corta o papel evitando desgastes e
danos a impressoras e até mesmo dúvidas na hora da retirada do papel por parte do usuário; mm) Coletor deve possuir saída frontal do comprovante de marcação de ponto, com guia
de auxílio ao usuário; nn) Unidade de impressão com porta e chave prioritária possibilitando a troca ocasional da
bobina sem acessar o equipamento; oo) Função de bloqueio do coletor caso haja abertura indevida do equipamento (caso haja
abertura indevida do equipamento o REP deverá disponibilizar meio seguro de desbloqueio através de chave eletrônica especial emitida pelo fabricante);
pp) Garantia total do fabricante contra defeitos de fabricação; (caso a licitante não seja a fabricante dos equipamentos, esta deverá prover declaração do fabricante credenciando a licitante para prover a garantia e suporte técnico ao modelo de REP ofertado).
qq) A licitante deve prover declaração de garantia no fornecimento de suprimentos e peças de reposição e garantia de mão de obra especializada nas localidades;
rr) Sinalizador local e por e‐mail de quando a bobina estiver próxima do final, evitando assim paradas e transtornos por conta de falta de papel;
ss) Função para proteção de impressão indevida do relatório das últimas 24hs, evitando assim desperdícios com gastos equivocados de papel;
tt) O coletor deve possuir comunicação online TCP – IP puro 10/100 Mbps half/full duplex, possibilitando o envio automático e online das marcações de ponto para o sistema de folha/ponto das diversas unidades. Não serão aceitos adaptadores.
uu) O coletor REP deve possuir função de aviso local e remoto de iminência de falta de papel e da falta de papel. Entende‐se como iminência de falta de papel quando a bobina possuir autonomia restante de impressão de no mínimo 5%. O aviso deverá ocorrer com sinalização luminosa no equipamento através de led intermitente e envio de mensagem para o sistema gerenciador de coletores.
vv) 3.1.1.2.50. O equipamento deve possuir comunicação online com o software gerenciado já existente na CODESA, o Suricato.
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9.5‐ FECHADURAS ELETROMAGNÉTICAS
a) As fechaduras a serem utilizadas nas respectivas portas a serem controladas são do tipo eletroímã, fabricada em aço inox, com capacidade de força de 200 Kgf;
b) O mesmo tipo de fechadura deverá ser compatível para instalação em portas de madeiras, chapa, grades e deverá ser fornecido com seu respectivo suporte;
c) A fechadura deverá possuir design agradável, a fim de não ferir a estética do ambiente; d) A força de atraque solicitada deve ser atendida para que o dimensionamento não gere risco
de abertura de local pelo simples peso da porta; e) As fechaduras deverão ser compostas de três unidades principais, a primeira delas a
unidade suporte, ou seja, peça metálica que posiciona e fixa a fechadura convenientemente à porta para que a outra unidade alimentada e geradora do campo eletromagnético possa atracar‐se (atraque) com o aproveitamento máximo ao bloco metálico (barrote) fechando assim o circuito e por consequência força de atraque.
f) As fechaduras deverão possuir fixação frontal ou lateral conforme conveniência e melhor aplicação para cada local.
9.5.1‐ Seguem as características das fechaduras:
a) Fabricada em aço inox 304; b) Não possui desgaste mecânico; c) Isenta de ruídos na sua operação; d) Alta precisão; e) Alimentação 24 horas com 12 VDC; f) Sensor NA/NF incorporado; g) Homologada pelo corpo de bombeiros;
9.6‐ CAIXA DE EMERGÊNCIA DO TIPO “Quebre o Vidro”:
a) Aliado à cada equipamento de porta deverá ser instalado pelo lado interior junto ao controlador de saída, uma caixa de emergência do tipo “Quebre o Vidro”. Esta caixa deverá ser dotada de um botão que após a quebra do vidro que o prende pelo lado interno, proporciona a interrupção da respectiva fechadura eletroimã liberando o acesso da porta. Assim sendo, é um importante dispositivo de segurança. 10‐ DA PROPOSTA COMERCIAL
a) A proponente deverá apresentar proposta de preço baseada, conforme as planilhas do anexo deste Termo de Referência. Os preços deverão ser expressos em Reais, já considerados todos os tributos e encargos decorrentes da prestação dos serviços relativos a esta contratação. A estimativa de tráfego indicada neste Termo de Referência não se constitui em qualquer compromisso de consumo para a Contratante.
b) A Planilha de composição de custos de que trata o Anexo VI deste Termo de Referência deverá ser preenchida com os preços cotados, além da marca e modelo dos equipamentos.
c) O preço proposto e levado em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade do proponente.
d) O valor total estimado anual para contratação de manutenção é R$ 1.393.056,00 (um
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milhão, trezentos e noventa e três mil e cinquenta e seis reais).
e) O valor total estimado para Locação dos equipamentos de Controle de acesso é R$ 169.284,00 (cento e sessenta e nove mil duzentos e oitenta e quatro reais), para um período de 12 meses, considerando que são valores meramente estimativos, conforme as descrições indicadas na planilha estimativa de quantitativos (Anexo I) deste Termo de Referência. 11‐ DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
a. Todos os sistemas implantados e seus componentes deverão contar com 12 meses de garantia contra quaisquer defeitos de fabricação e instalação por um período mínimo de 12 (doze) meses, durante o qual a CONTRATADA se comprometerá a substituir, sem ônus adicionais, todas as partes ou componentes que vierem a apresentar defeitos, desde que esses não sejam provenientes de operação e/ou manuseio inadequados do equipamento.
b. A CONTRATADA deverá garantir o fornecimento de qualquer parte, peça ou componente dos equipamentos por ela fornecidos, dentro de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data do pedido, por um período de 05 (cinco) anos.
c. Os períodos a que se referem os itens a e b serão contados a partir da data da emissão da Nota Fiscal do Equipamento e/ou Serviços.
d. A licitante deverá comprovar possuir técnicos com certificação NR 10.
e. A contratada deverá disponibilizar plataforma de atendimento para abertura de chamados, com numero 0800 ou similar e e‐mail para abertura e registro de chamados técnicos. A plataforma de software deverá registrar o conteúdo de abertura do chamado e gerar um numero para acompanhamento.
f. O atendimento aos chamados para atendimento, durante o período de garantia deverá com o prazo máximo de 24 (vente e quatro) horas;
g. A CONTRATADA deverá prover serviço de suporte técnico remoto, com acionamento por ligação telefônica, por e‐mail ou por meio de site na internet, para prestar auxílio no esclarecimento de dúvidas, ajustes de configurações e implementações de funcionalidades nas catracas e software de gerenciamento, quando necessário;
h. A CONTRATADA deverá providenciar um Gerente de Projeto para a instalação da solução completa, o qual irá ser preposto entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. Ele será o responsável pelo andamento do projeto, garantia de qualidade e prazos conforme especificados neste Termo de Referência;
12‐ DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS Os equipamentos deverão atender as seguintes normas e organismos:
ABNT NBR‐5410, NBR‐5356 e NBR‐10898, NBR‐9441;
CCITT ‐ "The International Telegraph and Telephone Consultant Committee";
EIA ‐ "Electrical Industries Association";
MIL‐STD‐HDBK 217 ‐ "Military Standard Handbook 217";
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NEMA ‐ "National Electrical Manufactures Association";
ANSI ‐ "American National Standards Institute";
IEC ‐ "International Electro‐Technical Commission";
DIN ‐ "Deutches Institut Fuer Normung";
IEEE ‐ "Institute of Electrical and Electronics Engineers"
ISO ‐ International Standardization Organization;
UL ‐ Underwriters Laboratories;
ISA ‐ Instrument Society of America;
EN‐54 – European Standard.
13‐ DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE CFTV E CONTROLE DE ACESSO.
Faz parte integrante deste Termo de Referência, Planilha Orçamentária de Quantitativos e Preços, conforme Anexos I a V, que englobam os equipamentos.
14‐ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PRAZO E REAJUSTAMENTO O valor anual estimado da contratação é de R$ 1.562.340,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil, trezentos e quarenta reais) e os respectivos recursos necessários ao atendimento da despesa estimada para a contratação de empresa especializada, conforme descrito neste Termo de Referência, foi registrado na seguinte Anotação Orçamentária na Categoria Econômica 3.135.0202 – Aluguéis/Outros. A CONTRATADA deve aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. A vigência do Contrato decorrente desta licitação será de 24 meses (vinte e quatro) meses corridos, a contar da data da emissão da Ordem para início dos Serviços pela Fiscalização. O prazo inicial poderá ser prorrogado sucessivamente na forma do art. 57, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações mediante termo aditivo. O preço objeto desta licitação será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de apresentação da proposta. Em caso de prorrogação do contrato, o reajuste terá como índice a variação do IGPM‐FGV ou outro
índice oficial que vier a substituí‐lo, tendo como referência o mês de apresentação da proposta.
15‐ DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à CONTRATADA por intermédio de Ordem Bancária, emitida no prazo
de até 30 (trinta) dias corridos, contado do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, compreendida
nesse período a fase de ateste da mesma ‐ a qual conterá o endereço, o CNPJ, o número do
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Contrato, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, a descrição clara do
objeto ‐ em moeda corrente nacional, de acordo com as condições constantes na proposta da
empresa e aceitas pela CONTRATANTE.
Para execução do pagamento de que trata este item, a CONTRATADA deverá fazer constar como
beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, a Companhia
Docas do Espirito Santo ‐ CNPJ nº 27.316.538/0001‐66.
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, desde que não haja
vedação legal para tal opção em razão do objeto a executado, a mesma deverá apresentar,
juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte
dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela
CONTRATANTE, o qual somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota
Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições
pactuadas relativas ao objeto do presente Termo de Referência – TR.
Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela
será devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar‐se‐á após a
regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus
para a CONTRATANTE.
O pagamento à CONTRATADA somente ocorrerá mediante a comprovação de sua regularidade
junto ao INSS, FGTS e à consulta ao CADIN (artigo 6° da Lei 10.522/2002) e, prova de inexistência
de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa, nos termos do Título VII‐A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto‐
Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, a mesma será notificada, por escrito,
sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, num prazo de 05 (cinco) dias úteis,
regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá
ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério da CONTRATANTE.
Até a finalização dos prazos previstos, a CONTRATANTE poderá suspender o pagamento.
Transcorridos os prazos previstos nos itens acima, o pagamento será efetivado, sem prejuízo da
comunicação aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência do fornecedor, caso esta persista, bem como da adoção das medidas visando à
rescisão do Contrato.
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No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o crédito será
atualizado financeiramente entre a data prevista para o pagamento e a da sua efetiva realização,
em 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia sobre o valor da fatura em atraso.
Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida à CONTRATADA para
correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da
data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para a
CODESA.
16‐ DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.1 Atestado(s)/Declaração de capacidade técnica fornecida(s) por pessoa de direito público ou
privado, comprovando a licitante haver fornecido e prestado serviços dos produtos compatíveis
em características e quantidades em sistemas de controle de acesso e de CFTV. O(s) atestado(s)
contendo a identificação do signatário deve(m) ser apresentado(s) em papel timbrado da pessoa
jurídica com nome da empresa e CNPJ, devem indicar as características quanto as atividades
executadas ou em execução pela licitante, constando nome e cargo da pessoa que o assina e grau
de satisfação com o fornecimento
16.2 O(s) Atestados (s) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados em
âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificados no contrato social
registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita
Federal do Brasil – RFB.
16.3 Declaração indicando o pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto
da licitação com a qualificação dos integrantes por sua categoria profissional, incluindo responsável
técnico pelos serviços a serem executados. Entende‐se por equipe mínima a composição de um
engenheiro elétrico/eletrônico, um engenheiro civil, dois técnicos em eletrônica ou eletrotécnica e
um analista de sistemas.
16.4 Comprovação de que o(s) responsável(eis) técnico(s) indicado(s) na declaração constante
acima, pertence(em) ao quadro permanente da empresa, devendo ser feita com a apresentação do
registro na Carteira de Profissional, Ficha de Empregado, Contrato de Trabalho ou Contrato de
Prestação de Serviços, ou , se for o Proprietário da Empresa, através do Contrato Social em vigor,
na data limite para entrega das propostas. A empresa deverá possuir em seu quadro de
responsáveis técnicos pelo menos um engenheiro elétrico ou eletrônico e um engenheiro civil,
sendo que para ambos deverá ser comprovado o vinculo empregatício.
16.5 A empresa deverá apresentar declaração, direcionada ao presente processo, emitida pelo
fabricante do sistema de controle de acesso (catracas, cancelas, relógios coletores e softwares) e
CFTV (Câmeras, Software e NVR), comprovando a sua habilitação para manutenção e fornecimento
de novos equipamentos e troca de módulos originais conforme modelos existentes na Codesa,
além de uma declaração do fabricante que será efetuado um treinamento de no mínimo 8h para o
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Sistema de CFTV e Controle de Acesso. A Codesa será responsável por fornecer o local e toda a
estrutura para o treinamento.
16.6 Declaração de que a licitante possui documento comprobatório de regularidade perante o
Ministério da Defesa – Exército Brasileiro – para comercialização de produtos controlados relativos
a este certame, conforme a Decreto Federal n 3.665, de 20 de novembro de 2000 (R‐105 –
Regulamento para Fiscalização de Produtos controlados).
Essa declaração se faz necessária, pois a CODESA tem interesse em adquirir câmeras do modelo
térmica e a empresa contratada deverá fazer a manutenção e ativação no sistema existente.
16.7 A Licitante deverá comprovar possuir centro autorizado de serviços e/ou técnico próprio
residente na cidade de Vitória, apresentando para efeito de comprovação os dados dessa empresa
ou técnico, lista de ferramental apropriado para a execução dos serviços, contrato entre a licitante
e o centro autorizado comprovando o vinculo e o contrato social do centro autorizado. (sob.
qualquer hipótese não serão aceitos protocolos).
16.8 ATESTADO DE VISITA TÉCNICA ao local, que deverá ser obtido pelas LICITANTES quando da
realização de visita com a finalidade de verificar todos os aspectos técnicos que possam influir na
elaboração da sua proposta.
16.9 A empresa deverá apresentar declaração, direcionada ao presente processo, emitida pelo
fabricante do sistema de controle de acesso (catracas, cancelas, relógios coletores e softwares) e
CFTV (Câmeras, Software e NVR), comprovando a sua habilitação para manutenção e fornecimento
de novos equipamentos e troca de módulos originais conforme modelos existentes na Codesa,
além de uma declaração do fabricante que será efetuado um treinamento de no mínimo.
17‐ DE JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL. A licitante deverá apresentar, sob. pena de desclassificação, a metodologia adotada para a realização das manutenções preventivas e corretivas dos subsistemas envolvidos no presente certame, documento o qual será avaliado pela comissão técnica da licitação.
17.1‐ A documentação da proposta comercial da licitante deverá conter:
a) Planilha de Custos com os preços unitários e totais adequada ao valor do lance vencedor, expressa em reais (R$), corretamente preenchida e assinada pelo responsável técnico, tendo como modelo a planilha orçamentária apresentada no ANEXO IV deste TR;
Observação: Cabe salientar que os custos relativos aos serviços inclusos nas planilhas das propostas comerciais, para que tenham validade, necessitam da assinatura do representante legal da empresa ou por seu procurador devidamente qualificado e pelo responsável técnico devidamente registrado no órgão de classe;
b) Preço Global da Proposta, expresso em reais, pelo qual a licitante se obriga a prestar os serviços nos termos deste Termo de Referência, entendendo‐se como tal, o resultado final obtido na Planilha de Preços, incluídos todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais,
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securitários, parcelas ou taxas de administração, lucro, despesas indiretas e eventuais, enfim, todos e quaisquer ônus incidentes sobre os serviços e o respectivo Contrato;
c) A composição do preço unitário dos itens de serviço da sua planilha de custos que deverá ser apresentada de forma pormenorizada e detalhada, consignando os coeficientes e preços de cada elemento constituinte dos serviços. Não poderá conter vícios ou omissões que resultem em deficiências orçamentárias que venham a indicar a impossibilidade de execução;
d) A Indicação do prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
17.2‐ CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO:
O critério para CLASSIFICAÇÃO da proposta Comercial terá como referencial tanto o Preço Unitário como também o Valor Global. Após analisar a conformidade das propostas com o disposto no art. 48 da Lei nº 8.666/93 e no Edital e seus Anexos, será declarada vencedora a licitante habilitada e classificada que tenha apresentado a proposta mais vantajosa. 17.2.1 ‐ A proposta Comercial será DESCLASSIFICADA se:
‐ O valor global de custo for superior ao valor global orçado pela CODESA, e;
‐ Apresentar em sua planilha de custos, qualquer item com preço unitário superior ao valor orçado para aquele (mesmo) item na planilha orçamentária da CODESA.
‐ Apresentar equipamentos não compatíveis com as especificações mínimas contidas no Termo de Referência.
‐ Deverá ser apresentando folhetos e/ou manuais dos equipamentos comprovando o atendimento as especificações dos equipamentos.
‐ Documento habilitatório
‐ Declaração do Fabricante dos Sistemas de CFTV e Controle de Acesso
‐ Atestado de Capacidade técnica
‐ ou qualquer outro documento habilitatório.
18‐ TEMPO DE RESPOSTA / ATENDIMENTO
Após iniciada a prestação dos serviços, observar o prazo de até 04 (quatro) horas após a notificação da CONTRATANTE, para a substituição de equipamentos que não estejam funcionando adequadamente. A comunicação será realizada via correio eletrônico (e‐mail) da Contratada com registro de recebimento e leitura. 19‐ OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Termo de Referência ‐ TR, que estejam em desacordo com o avençado, informando à CODESA para que sejam tomadas as devidas providências.
b) Fiscalizar a execução do fornecimento por intermédio da COINFO e verificar a qualidade dos produtos/serviços fornecidos.
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c) Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Termo de Referência ‐ TR.
d) Notificar por escrito, à contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento do objeto deste Termo de Referência ‐ TR.
e) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam
mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. f) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos e serviços entregue em desacordo com as
obrigações assumidas pelo fornecedor. 20‐ OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Se responsabilizar integralmente por todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes ao objeto deste Termo de Referência ‐ TR.
b) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. Apresentar autorização de operação nos termos da Lei Geral das Telecomunicações ‐ LGT, Lei n.° 9.472, de 16 de julho de 1997.
c) Ter escritório operacional no Estado do Espírito Santo, e/ou técnico Residente.
d) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem a prévia anuência do CONTRATANTE bem como os equipamentos com os respectivos números de série que estejam à disposição da COINFO.
e) Executar os serviços de acordo com as condições e prazos propostos.
f) Manter a manutenção preventiva (com relatório mensal) e corretiva (por ocorrência), formalizando‐as em RELATÓRIO, enviado mensalmente à CONTRATANTE.
g) Ficar responsável pelo pagamento de todas e qualquer taxa referente às frequências inclusive às referentes ao projeto para sua implementação.
h) Manter‐se devidamente registrada no respectivo Conselho de Classe durante a vigência do contrato.
i) Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato, relativas à garantia e assistência técnica dos bens adquiridos.
j) Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando‐se de todos os recursos materiais e humanos necessários.
k) Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do contrato, tais como transportes, treinamento, frete, carga e descarga e aquelas decorrentes das relações trabalhistas.
l) Cumprir as posturas dos Municípios e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do contrato.
m) Manter durante toda a execução de contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo.
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n) Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
o) Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste contrato, diretamente por seu preposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito pelo CONTRATANTE.
p) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/93 e comprovar a sua liquidação.
q) Atender prontamente qualquer reclamação, exigência, ou observação realizadas pela
CONTRATANTE.
r) Ministrar o treinamento com carga horária de 4 (quatro) horas em 2 (duas) turmas
distintas, composta no mínimo 20 (vinte) empregados da Contratante em cada turma, sem
qualquer custo adicional para o CONTRATANTE que deverá fornecer local, em sua sede
para o treinamento, sobre as funções básicas dos equipamentos a serem contratados.
Caso existam equipamentos diferentes a serem operados, a Contratada deverá fornecer
treinamento de igual carga horária. Com o fornecimento de todo o material didático com
respectivos manuais de operação em norma padrão da língua portuguesa. Deverá
promover a Contratada os recursos necessários para os treinamentos/instrução e fornecer
Certificado de Treinamento aos empregados participantes que cumprirem 75% da carga
horária.
s) A CONTRATADA obriga‐se a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os bens que
apresentarem qualquer irregularidade.
t) Instalar o equipamento, segundo os termos e prazos previstos neste Contrato,
acompanhado por servidor designado pela Administração.
u) Efetuar, após a instalação dos equipamentos, os testes de funcionamento dos mesmos,
acompanhados de representantes da CONTRATANTE. As falhas ou defeitos
eventualmente encontrados deverão ser prontamente reparados ou substituídos pela
CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE, mesmo quando o defeito não possa ser
corrigido no local.
Emissão de Relatório de Medição de Materiais:
Toda manutenção corretiva deverá ter um relatório que permitirá a identificação dos materiais envolvidos, isto é, quantidade de peças, partes e ou módulos reparados, bem como os substituídos;
No final de cada período, o Técnico Residente encaminhará para a Contratada o relatório de medição das intervenções realizadas, aprovada pela Contratante, de modo que a mesma possa providenciar as medições correspondentes e ainda assim efetuar vistorias nos reparos realizados, conforme plano de testes aprovado entre a contratada e a contratante.
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Todos os serviços de mão de obra estão previstos para realização em horário INTEGRAL e, havendo a necessidade de serviços extraordinários, os mesmos estarão disponibilizados desde que devidamente programados e agendados com a contratante, com antecedência de pelo menos 2 dias.
Deverá ser mantido, no local de serviço, um Relatório de Ocorrências (RO), em formulário próprio da CONTRATADA, com registros das ordens de serviço, anotações de irregularidades encontradas e de todas as ocorrências relativas à execução do Contrato, o qual será feito na periodicidade quinzenal, em 02 (duas) vias, sendo a primeira para o uso da Codesa e a segunda para a CONTRATADA, devendo ser assinado conjuntamente pelo representante de ambas as companhias. 21‐ DA SISTEMÁTICA DE SOLICITAÇÃO, EXECUÇÃO DA LOCAÇÃO E SERVIÇOS.
A contratação se dará por meio da exigibilidade do fornecimento dos bens em locação e serviços
mediante solicitação da CODESA, existindo a obrigação de se exigir pelo menos a efetiva locação
mensal de uma (01) unidade de cada item constante na especificação técnica e presente na
proposta da CONTRATADA, nos termos abaixo indicados:
a. A implantação de itens para locação ocorrerá sob demanda, em conformidade com as
necessidades da CODESA ao longo da contratação, sendo respeitada a quantidade mínima
de uma (01) unidade locada mensalmente para cada item especificado;
b. A execução dos serviços técnicos ocorrerá apenas sob demanda, em conformidade com as
necessidades da CODESA ao longo da contratação;
c. Os serviços a serem contratados estão segmentados em distintas unidades de serviços e
obrigações que poderão ser executados nas instalações da CODESA ou em ambiente da
CONTRATADA.
d. Quando a execução dos serviços ocorrer nas dependências da CODESA, esta se
responsabilizará pela disponibilização da infraestrutura básica necessária para a execução
dos serviços, como, por exemplo, as instalações físicas do ambiente.
e. Os meios empregados pela CONTRATADA, intrinsecamente necessários ao desempenho de
suas atribuições, os quais deverão ter o ingresso nas instalações da CODESA admitidos por
esta, não são considerados como responsabilidade da mesma.
f. A infraestrutura (lançamento de cabos, leito de cabos, posteação, etc.) é de
responsabilidade da CODESA.
g. As demandas de locação e serviços serão encaminhadas, previamente, à CONTRATADA, por
meio de uma Solicitação de Serviço (SS), na qual constará:
I Identificação do requisitante;
II Identificação dos FISCAIS DO CONTRATO;
III Descrição do equipamento a ser locado ou serviço;
IV Justificativa;
V Especificações complementares;
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VI Expectativa de prazo;
VII Anexos, se for o caso;
VIII Outras informações consideradas necessárias para avaliação da solicitação de serviço.
h. As solicitações de serviços serão preenchidas pelo requisitante do serviço e encaminhadas,
formalmente, à CONTRATADA por meio do FISCAIS DO CONTRATO, ou, na sua ausência e
impedimentos, pelo Fiscal Substituto.
i. Para a locação, a partir da data de recebimento da solicitação, a CONTRATADA, no prazo
máximo de 07 (sete) dias úteis, deverá apresentar um PLANO DE IMPLANTAÇÃO para a
execução do objeto descrito na solicitação de locação.
j. Para os serviços de manutenção e gestão, a partir da data de assinatura do contrato, a
CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, deverá apresentar um PLANO DE
MANUTENÇÃO PREVENTIVA ANUAL para a execução das atividades descritas na
solicitação.
k. Para os serviços técnicos, a partir da data de recebimento da solicitação de serviço, a
CONTRATADA, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, deverá apresentar um PLANO DE
TRABALHO para a execução do objeto descrito na solicitação de serviço.
l. Ao receber o PLANO DE TRABALHO citado na alínea "l", a CODESA poderá:
I Aprovar o plano de trabalho proposto;
II Solicitar mais informações, caso ache necessário;
III Propor alterações para melhor atender o objeto contratual e o interesse público.
m. Caso a CONTRATADA não concorde com as alterações propostas pela CODESA, haverá
negociação, em que as partes apresentarão suas considerações, fundamentando‐se nos
fatores do item 4, na justa remuneração dos serviços e no interesse público.
n. Após a aprovação do plano de manutenção, trabalho e/ou implantação, a CONTRATANTE
emitirá a Ordem de Serviço (OS), a qual deverá informar, no mínimo:
I. data de abertura;
II. número de identificação da OS;
III. descrição dos serviços;
IV. identificação do responsável técnico da CONTRATADA;
V. prazo para conclusão;
VI. identificação do requisitante;
VII. aprovação do requisitante;
VIII. nº da solicitação de serviço (SS) que lhe deu origem;
IX. autorização do FISCAIS DO CONTRATO;
X. data de recebimento pela CONTRATADA;
XI. assinatura da CONTRATADA.
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o. O não cumprimento dos prazos determinados nas Solicitações de Serviço (SS), no plano de
trabalho e nas Ordens de Serviços (OS), sujeitará a CONTRATADA às penalistas previstas
neste termo de referência.
p. A CONTRATADA deverá prover a CODESA de informação detalhada sobre o andamento e
execução dos serviços, mantendo‐a atualizadas e prontamente disponíveis durante toda a
vigência do contrato.
22‐ ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS
Fica estabelecido entre as partes Acordo de Nível de Serviços ‐ ANS, o qual tem por objetivo medir a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA;
A medição da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA será feita por meio de sistema de pontuação, cujo resultado definirá o valor mensal a ser pago no período avaliado.
As situações abrangidas pelo Acordo de Nível de Serviços – ANS se referem a fatos cotidianos da execução do contrato, não isentando a CONTRATADA das demais responsabilidades ou sanções legalmente previstas.
A CONTRATANTE poderá alterar os procedimentos metodologia de avaliação dunrante a execução contratual sempre que o novo sistema se mostrar mais eficiente que o anterior e não houver prejuízos para a CONTRATADA;
22.1‐ DOS PROCEDIMENTOS:
a) O Fiscal do Contrato designado pela CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços prestados, atuando junto a preposto indicado pela CONTRATADA.
b) Verificando a existência de irregularidades na prestação dos serviços, o Fiscal do Contrato notificará o preposto da CONTRATADA para que esta solucione o problema ou preste os devidos esclarecimentos.
c) A notificação quanto a existência de irregularidades na execução do contrato deverá ser por escrito, a depender da gravidade da situação ou da reincidência do fato.
d) Constatando irregularidade passível de notificação por escrito, o Fiscal do Contrato preencherá termo de notificação, relatando a ocorrência, seu grau de pontuação, o dia e a hora do acontecido.
e) O termo de notificação será imediatamente apresentado ao preposto da CONTRATADA, o qual, constatando a ocorrência, deverá atestar de pronto seu “visto” no documento, que ficará sob a guarda do Fiscal do Contrato. Havendo divergências quanto à veracidade dos fatos, deverá o preposto da CONTRATADA registrar suas razões no próprio termo de notificação.
f) Em até cinco dias úteis anteriores à apresentação da fatura mensal para ateste e pagamento, o Fiscal do Contrato informará à CONTRATADA o resultado da avaliação mensal do serviço.
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g) A CONTRATADA, de posse das informações repassadas pelo Fiscal do Contrato, emitirá fatura mensal relativa aos serviços prestados, abatendo do valor devido pela CONTRATANTE os descontos relativos à aplicação do Acordo de Nível de Serviços.
h) O Fiscal do Contato, ao receber da CONTRATADA as faturas mensais para ateste, somente o fará quando verificada a dedução dos descontos acima mencionados.
i) Verificada a regularidade da fatura, o Fiscal do Contrato juntará a estas os termos de notificação produzidos no período, e os encaminhará para pagamento.
22.2‐ DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
a) O sistema de pontuação destina‐se a definir os graus de pontuação para cada tipo de ocorrência.
b) As ocorrências são dispostas em três níveis de graduação, atribuindo‐se a cada nível uma pontuação determinada, conforme tabela abaixo.
OCORRÊNCIAS Valor da infração
Ocorrências tipo 01 = Situações brandas que não caracterizam interrupção na prestação dos serviços, mas que comprometem sua realização de maneira satisfatória, tais como:
a) atraso no cumprimento de obrigações relativas ao serviço;
b) serviços executados de maneira relapsa ou descuidada;
b) conduta inadequada;
c) empregado sem uniforme, identificação, equipamento, máquina ou utensílio de uso obrigatório.
01 ponto
Ocorrências tipo 02 = Situações que caracterizam interrupção na prestação do serviço, tal como:
a) não cumprimento de obrigações relativas ao serviço após reiterada solicitação para fazê‐lo;
b) ausência de material de consumo obrigatoriamente fornecido pela contratada;
02 pontos
Ocorrências tipo 03 = Situações que caracterizam interrupção na prestação do serviço e comprometem a rotina ou o patrimônio da Instituição, tais como:
a) reiteradas danificações do patrimônio;
b) conduta perigosa que ponha em risco a segurança de terceiros;
c) empregados desguarnecidos de equipamentos de proteção individual;
d) reiterada ausência de material ou equipamento obrigatoriamente fornecido pela contratada.
03 pontos
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22.3‐ DA FAIXA DE AJUSTE NO PAGAMENTO
a) A faixa de ajuste no pagamento será definida pela soma das pontuações atribuídas às ocorrências produzidas no período de avaliação, conforme tabela abaixo:
Pontuação Ajuste no pagamento
02 pontos Desconto de 2% sobre o valor total da fatura mensal
03 pontos Desconto de 4% sobre o valor total da fatura mensal
04 pontos Desconto de 5% sobre o valor total da fatura mensal
05 pontos Desconto de 8% sobre o valor total da fatura mensal
06 pontos Desconto de 10% sobre o valor total da fatura mensal
07 pontos Desconto de 12% sobre o valor total da fatura mensal
08 pontos Desconto de 14% sobre o valor total da fatura mensal
09 pontos Desconto de 15% sobre o valor total da fatura mensal
23‐ ELEMENTOS PARA A GESTÃO DO CONTRATO
23.1‐ Da Transição Contratual
Atividades de transição contratual e encerramento do contrato:
a. A devolução de recursos – a CONTRATADA deverá devolver todos os insumos que foram
disponibilizados pelo CONTRATANTE para execução de suas atividades, salvo aqueles que se
desgastarem pelo uso natural do mesmo;
b. A CONTRATADA terá o prazo de 22 (vinte e dois) dias úteis para retirar seus equipamentos
das dependências da CODESA.
c. Revogação de perfis de acesso – todos os acessos do pessoal da CONTRATADA serão
revogados.
23.2‐ Da Continuidade Dos Serviços
a. A empresa CONTRATADA deverá assegurar ao CONTRATANTE transferência de todas as
obrigações contratuais ao sucessor em caso de venda da empresa CONTRATADA ou
incorporação por novos controladores.
b. A empresa CONTRATADA repassará ao CONTRATANTE, todo o conhecimento técnico e
capacitação necessários para a manutenção, suporte técnico, alteração da solução por
parametrização ou customização, suficiente para manter a solução em funcionamento em
caso de interrupção por transição contratual ou outro motivo.
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c. A CONTRATADA devolverá os recursos disponibilizados, terá os perfis que lhe foram
atribuídos revogados.
24‐ DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em caso de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, atraso de execução do objeto ou
qualquer inadimplência contratual, inclusive desatendimento das determinações da Fiscalização, a
Contratada estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, no que couber, às
seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multas penitenciais;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CODESA, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, por prazo não superior a 2 (dois)
anos, à critério da CODESA;
c.1 ‐ A liberação da CONTRATADA da penalidade supra será concedida sempre que esta
ressarcir à CODESA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada,
com base na letra anterior.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante á CODESA pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da
sanção aplicada com base na letra anterior.
As multas serão aplicadas para os seguintes casos e nos seguintes percentuais, limitadas a 10%
(dez por cento) sobre valor global adjudicado:
De 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre valor
global adjudicado, atualizado na forma da lei, quando a CONTRATADA, sem justa causa,
deixar de cumprir a obrigação assumida.
De 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre valor global adjudicado, atualizado na forma da
lei, no caso de desatendimento de determinação da Fiscalização.
Quando as multas atingirem o limite de 10% (dez por cento) do valor global
adjudicado a CODESA poderá promover a rescisão parcial ou total do contrato.
As sanções previstas nas letras "a", "c" e "d" do subitem 14.1 poderão ser aplicadas juntamente
com a da letra "b", facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de
05 (cinco) dias úteis.
A sanção prevista na letra "d" do subitem 14.1 é de competência do Secretário de Portos da
Presidência da República, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10
(dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua
aplicação.
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A Contratada será responsabilizada pelos prejuízos que comprovadamente causar à CODESA em
decorrência de dolo ou culpa, arcando com a indenização correspondente, da forma como se
apurar em processo administrativo, assegurado em qualquer caso, direito de defesa.
25‐ FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
De acordo com o disposto no caput do Art. 67 da Lei 8666/93, o representante da CODESA
que atuará como fiscal será aquele a ser designado formalmente pelo Coordenador da COINFO.
Fica a contratada obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a Fiscalização dos
serviços objeto do presente Contrato, facultando o livre acesso da mesma aos equipamentos
em uso, sem que essa Fiscalização importe, a qualquer título, em exoneração de responsabilidade
por parte da CODESA.
A Fiscalização verificará o cumprimento das normas legais e orientações recebidas,
especificações e aplicações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços.
Conferindo e atestando todas as Notas Fiscais da CONTRATADA que estiverem sendo
encaminhadas para pagamento.
A Fiscalização não terá nenhum poder para eximir a contratada de qualquer obrigação
prevista neste instrumento.
Ao término dos serviços contratados, será de responsabilidade da Fiscalização a elaboração dos
Termos de Recebimento dos Serviços como estabelece o Art. 73 da Lei 8.666/93.
A Fiscalização deverá notificar a contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
constatadas na prestação dos serviços e exigir adoção de medidas corretivas necessárias.
A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na
sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
No caso do serviço contratado não estiver sendo prestado conforme especificado, o Fiscal do
Contrato discriminará através de termo, as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a
CONTRATADA, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que
estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis.
26‐ DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Será exigida da CONTRATADA a apresentação à CODESA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,
contado da data da assinatura do Contrato, comprovante de prestação de GARANTIA
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global de sua proposta, com validade para todo o
período de execução dos serviços.
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A Garantia citada no subitem anterior deverá ser prestada em uma das modalidades dispostas no
§1° do Art. 56 da Lei N° 8.666/93, respeitadas as suas alterações, no que couber. No caso de
caução em títulos da dívida pública, esses deverão ter sido emitidos sob a forma escritural,
mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco
Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da
Fazenda.
A Garantia prestada na forma escolhida pelo licitante, deverá ser entregue na CODFOR/CODESA,
localizada no 2° andar do prédio 05, situado na Avenida Getúlio Vargas n° 556 – Centro – Vitória
(ES), que emitirá o respectivo recibo de recebimento. Cópia desse recibo deverá ser entregue pela
CONTRATADA ao Fiscal do contrato. A Ordem para início dos Serviços somente será dada após a
comprovação de prestação da Garantia.
A Garantia prestada deverá cobrir pagamentos não efetuados pela contratada referentes a:
a. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das
demais obrigações nele previstas.
b. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a
execução do contrato.
c. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADO;
d. Débitos da empresa para com os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas
relacionados com o presente contrato, tais como: INSS, FGTS, impostos, salários, vales‐
transporte, vales‐refeição, verbas rescisórias, etc, e,
Não serão aceitas garantias na modalidade seguro‐garantia em cujos termos não constem
expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do subitem anterior.
No caso de rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, não será devolvida a Garantia,
responsabilizando‐se a mesma por perdas e danos causados à CONTRATANTE, além de sujeitar‐se
a outras penalidades previstas na lei.
A Garantia somente será liberada após o recebimento definitivo do objeto contratado.
O atraso na execução parcial ou total, dos serviços contratados por prazo superior a 30 (trinta)
dias autoriza a CONTRATANTE, a título de garantia, a promover a retenção dos pagamentos
devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, que serão
depositados, com correção monetária, em favor da Companhia Docas do Espírito Santo ‐ CODESA,
junto à Caixa Econômica Federal.
A garantia na modalidade fiança bancária deverá ser apresentada conforme o modelo constante
do Anexo II deste Termo de Referência.
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de
0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco
por cento).
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O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das
cláusulas contratuais.
O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo
Tribunal de Contas da União com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à
CONTRATADA.
Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias
depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração,
mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato.
b) com a extinção do contrato.
Isenção de Responsabilidade da Garantia
A CODESA – Companhia Docas do Espírito Santo não executará a garantia na ocorrência de uma ou
mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévio conhecimento da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pelo CONTRATADO decorrentes de atos ou fatos praticados
pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e
“d”, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela CODESA – Companhia
Docas do Espírito Santo.
Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas
neste item.
Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados
pelo CONTRATANTE à CONTRATADA e/ou à Instituição Garantidora, no prazo de até 90 (noventa)
dias após o término de vigência do contrato.
Vitória, 08 de novembro de 2016.
RiCardo Saiter Mota Coordenador de Tecnologia de Informação
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ANEXO 1 – TABELA DE EQUIPAMENTOS P/ CONTROLE DE ACESSO EXISTENTES
Item Descrição Marca Modelo Qtde
1 Catraca Pedestal 2 Leitoras Smart Card sem contato e Biometria TCP/IP puro, Cofre coletor com 1 leitora Smart
PD300 Telemática 4
2 Detector de Metais portal Digital
MAG PN XX1 PLUS
Telemática 3
3 Torniquete em aço pintado, com placa Inteligente, fonte de alimentação e Porta Detector de Metais
Telemática Torniquete Telemática
3
4 Cofre Coletor com Leitora Smart Card sem contato para o Torniquete
Telemática Cofre para Torniquete
3
5 Coletor de Dados equipado com leitora Smart sem contato e biometria, com comunicação TCP/IP puro
Telemática MD 400 13
6 Relógio de Ponto Eletrônico Telemática Codin REP 2000 8
7 Cancela com haste de até 3,5m de comprimento
Telemática Cancela
Telemática 10
8 Placa Controladora
Telemática MD 400 - Placa Controladora
8
9 Sensor de Solo Telemática Sensor 8
10 Bobina sensora Telemática Laço indutivo 8
11 Totem MD 400 Duplo
Telemática Totem Duplo
MD400 6
12 Totem MD 400 Duplo c/ cofre
Telemática Totem Duplo
MD400 com Cofre 4
13 Totem Simples Telemática Totem Simples 1
14 Totem MD 400 Simples c/ cofre
Telemática Totem Simples
com Cofre 1
15 Leitora Smart Card para Pedestal Telemática Leitora MD 410 4
16 Leitora Smart Card para cofre coletor pedestal Telemática Cofre para Totem 5
17 Leitora para gravar cartão Smart Card
Telemática Leitora Smart Card
de mesa 1
18 Leitora Smart para Cadastro nos microcomputadores
Telemática Leitora Smart Card
de mesa 7
19 Leitora de biometria de mesa para cadastro nos computadores
Telemática Leitora biometrica
de mesa 6
20 Servidor de Aplicação Dell Codesa 1
21 Servidor de Comunicação Dell Codesa 1
22 Servidor de Banco de Dados Dell Codesa 1
23 Suricato Telemática Suricato 1
24 Conex TSI - gateway de comunicação Telemática Suricato 1
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ANEXO 2 – TABELA DE EQUIPAMENTOS P/ CFTV EXISTENTES
Item Descrição Marca Modelo Qtde
1 Câmera Fixa IP Avigilon 16 MP-HD-H264 1
2 Câmera Fixa IP Avigilon 2.0-H3-DC1 1
3 Câmera Fixa IP Avigilon 5.0 MP-HD-H264 7
4 Câmera Fixa IP Axis M1011 2
5 Câmera Fixa IP Axis Q1910-E 3
6 Câmera Fixa IP Gerp BVE2M-309 IP 3
7 Câmera Fixa Digital Gerp Gerp 1
8 Câmera Fixa Digital Pelco CC3751H-2 22
9 Câmera Fixa Digital Pelco ICS090-CRV39A 6
10 Caâmera Fixa Dome IP Avigilon 1.0 MP-HD-H264-D1 9
11 Caâmera Fixa Dome IP Avigilon 8.0 MP-HD-H264-360° 3
12 Caâmera Fixa Dome IP Axis P3343-V 3
13 Câmera Fixa Dome Digital PELCO ICS090-CRV39A 14
14 Câmera Fixa Dome Digital PELCO IS90B-DNV9 1
15 Câmera PTZ PELCO ES31PCBW24-5W 8
16 Câmera PTZ Avigilon 2.0W-H3PTZ-DP20 1
17 Encoder Avigilon 13
18 Servidor/NVR Avigilon 5
19 Monitor de 50" LG 1
20 Monitor de 40" Sony 1
21 Monitor de 40" Samsung 2
22 Joystick Axis 1
23 Joystick Pelco 1
24 Servidor controlador do Storage com licença Windows Server 2003 Dell
830 POWER EDGE 3
25 Receptor digital Indigovision 8000 Video Bridge 7
26 Estações de Controle Central com licença Windows XP Dell
GX620DT 2
27 Storage em Fiber Channel para gravação de 30 dd em 4SIF Dell
EMC-AX100 2
ANEXO 3 – TABELA DE EQUIPAMENTOS DE CFTV EXISTENTES, A SEREM INSTALADOS
Item Descrição Marca Modelo Qtde
1 Câmera Speed Dome Avigilon 2.0-H3 PTZ-DP20 3 2 Câmera Fixa Dome Avigilon 2.0-H3-DC1 5 3 Câmera Fixa Avigilon 2.0-H3-B1 6 4 Encoder de 4 Canais Avigilon ENC-4P-H264 4 5 Smart TV 50” 3D LG LG 50LB65 3 6 Servidor NVR HD Avigilon 12 TB Avigilon NVR 3
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ANEXO 4 – TABELA ESTIMADA DE PREÇOS PARA OS NOVOS EQUIPAMENTOS
DE CONTROLE DE ACESSO (a exigência de marca se justifica em função da compatibilidade com o software Suricato)
Item Descrição Marca Modelo Qtd.Valor
Mensal Unit.
Valor Mensal
total
Valor Anual total
1
Controlador de porta Smart com biometria, com serviços de ativação, configuração e implantação
TelemáticaCodin
MD400 3 780,00 2.340,00 28.080,00
2
Controlador de porta via reconhecimento facial, com serviços de ativação, configuração e implantação
TelemáticaCodin
Control FACE
3 1.040,00 3.120,00 37.440,00
3
Relógio Eletrônico de Ponto equipado com Leitora Smart Card sem contato e Biometria, comunicação TCP/IP puro e Bobina de 360m, com serviços de ativação, configuração e implantação
TelemáticaCondinRE
P 2000 4 829,00 3.316,00 39.792,00
4
Controlador de porta via biométria de veias da palma da mão, com serviços de ativação, configuração e implantação
TelemáticaCodin Vena
3 1.270,00 3.810,00 45.720,00
5
Fechadura Eletromagnética + suporte de 200 kgf, com serviços de ativação, configuração e implantação
TelemáticaFechadura 200 KGF
9 115,00 1.035,00 12.420,00
6
Acionador de Cargas, com serviços de ativação, configuração e implantação
Telemática Acionador 9 29,50 265,50 3.186,00
7
Caixa Quebre o vidro, com serviços de ativação, configuração e implantação
TelemáticaCaixa
Quebra vidro
9 24,50 220,50 2.646,00
VALOR TOTAL 169.284,00
O valor total estimado para locação anual dos equipamentos de Controle de Acesso é de R$169.284,00 (cento e sessenta e nove mil duzentos e oitenta e quatro reais).
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ANEXO 5 – PLANILHA DE PREÇO ESTIMADO PARA A MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA EXISTENTE DE CFTV E CONTROLE DE ACESSO
Item Descrição Valor global anual
estimado para o item
01 Contratação de Serviços de Manutenção de dispositivos de CFTV e de Controle de Acesso instalados na CODESA, conforme anexo do edital.
R$ 1.393.056,00
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 1.393.056,00
ANEXO 6.0 – Modelo de Planilha de Quantitativos e Preços
Item Descrição Marca Modelo Qtde Valor
Mensal Unitário
Valor Mensal
total
Valor Anual total
1
Controlador de porta Smart com biometria, com serviços de ativação, configuração e implantação
3
2
Controlador de porta via reconhecimento facial, com serviços de ativação, configuração e implantação
3
3
Relógio Eletrônico de Ponto equipado com Leitora Smart Card sem contato e Biometria, comunicação TCP/IP puro e Bobina de 360m, com serviços de ativação, configuração e implantação
4
4
Controlador de porta via biométria de veias da palma da mão, com serviços de ativação, configuração e implantação
3
5
Fechadura Eletromagnética + suporte de 200 kgf, com serviços de ativação, configuração e implantação
9
6 Acionador de Cargas, com serviços de ativação, configuração e implantação
9
7 Caixa Quebre o vidro, com serviços de ativação, configuração e implantação
9
Valor total Mensal:
Valor total Anual:
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6.1 – Modelo de Planilha de Preço para Manutenção Preventiva e Corretiva dos Sistemas de Controle de Acesso e CFTV existentes:
Item Descrição Valor global anual
01 Contratação de Serviços de Manutenção de dispositivos de CFTV e de Controle de Acesso instalados na CODESA, conforme anexo do edital.
VALOR TOTAL (R$)
ANEXO 7 ‐ MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 1. Pela presente, o (a) __________________________ (nome da instituição fiadora) com sede em ___________________________ (endereço completo), por seus representantes legais infra‐assinados, declara que se responsabiliza como FIADOR e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa _________________________________ (nome da empresa), com sede em ___________________________ (endereço completo), até o limite de R$ ________________ (valor da garantia) (________________________) (valor por escrito) para efeito de garantia à execução do Contrato nº _________________ (número do contrato, formato xx/ano), decorrente do processo licitatório nº 3.562/216 – Edital nº 025/2016, firmado entre a AFIANÇADA e a COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO‐ CODESA, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO (CFTV) E DE CONTROLE DE ACESSO DO PORTO DE VITÓRIA, tendo este FIADOR plena ciência dos termos do referido Edital licitatório e das cláusulas contratuais. 2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa AFIANÇADA, de todas as obrigações estipuladas no contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de: a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; b) prejuízos causados à Administração contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração contratante à AFIANÇADA; e d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela AFIANÇADA. 3. Esta fiança é valida por ____________________ (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do contrato) (____________________________) (valor por escrito) dias, contados a partir de ____________________ (data de início da vigência do contrato), vencendo‐se, portanto em __________ (data). 4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela AFIANÇADA, o (a) _______________________ (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do Tribunal de Contas da União. 5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 90 (dias) após o vencimento desta fiança.
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6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa AFIANÇADA será admitida ou invocada por este FIADOR com o fim de escusar‐se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante a COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO. 7. Obriga‐se este FIADOR, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese da COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO ser compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança. 8. Se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de vencimento desta fiança, o (a) ____________________ (nome da instituição fiadora) não tiver recebido da COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO‐CODESA qualquer comunicação relativa a inadimplemento da AFIANÇADA, ou termo circunstanciado de que a AFIANÇADA cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o FIADOR exonerado da obrigação assumida por força deste documento. 9. Declara, ainda, este FIADOR, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. 10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal. (Local e data) (Instituição garantidora) (Assinaturas autorizadas)
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A N E X O VI
DADOS CADASTRAIS
1 – RAZÃO SOCIAL: 2 - CNPJ:
3 - INSCRIÇÃO ESTADUAL:
4 – ENDEREÇO: 4.1: E-mail:
5 – TELEFONE:
6 – BAIRRO:
7 - CIDADE: 8 – ESTADO: 9 – CEP:
INFORMAÇÕES BANCÁRIAS
NOME DO BANCO PARA RECEBIMENTO DO
PAGAMENTO:
CÓDIGO DO BANCO
NOME DA AGÊNCIA:
CÓDIGO DA AGÊNCIA:
ENDEREÇO DA AGÊNCIA:
N° DA CONTA CORRENTE:
BAIRRO: CIDADE:
ESTADO: CEP
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A N E X O VII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº........./2016 REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 025/2016 PE N° 3.562/2016
Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva e em locação de Sistema Integrado de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) e de Controle de Acesso para o Porto de Vitória, conforme informações e especificações técnicas contidas no Edital e no Termo de Referência e respectivos anexos.
Por este instrumento particular, a COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO,
sociedade de economia mista federal, com sede na Avenida Getúlio Vargas n° 556 - Centro, Vitória – E.S, inscrita no CNPJ sob o nº 27.316.538/0001-66, neste ato representada por seu Diretor Presidente LUIS CLAUDIO SANTANA MONTENEGRO e pelo Diretor de Infraestrutura e Operações GUILHERME FERNANDES MAGALHÃES, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa ........................................................................................, com sede .........................................................................., inscrita no CNPJ sob nº............, neste ato representada por ..............................................., CPF N° ........................ a seguir denominada CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO, em regime de Empreitada por Preço Global, conforme processo protocolado sob o nº 3.562/2016, autorizada pela DIREXE- Diretoria Executiva da CODESA em sua 1649ª Reunião de 10/11/2016, que será regido pelas disposições da Lei nº 10.520/2002, pelos Decretos Federais de nºs 3.555/2000 e 5.450/2005 com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei complementar nº 123/2006 e do Art. 34 da Lei nº 11.488/2007, das Instruções Normativas de n.º 02/2008 e 04/2010, ambas da SLTI/MPOG, e demais legislações e normas pertinentes, bem como pelas condições estabelecidas no Edital e no Termo de Referência e respectivos Anexos, e, também, às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada em MANUTENÇÃO preventiva e corretiva e em LOCAÇÃO de equipamentos de circuito fechado de televisão e de controle de acesso, com substituição ou conserto de peças, reparo de equipamentos e aplicativos, no Porto de Vitória, conforme informações e especificações técnicas contidas no Termo de Referência - Anexo V deste Edital, que a este integra.
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1.2 Salvo o que tiver sido expressamente modificado pelo presente instrumento, os serviços ora contratados serão executados em conformidade com os documentos a seguir enumerados, os quais passam a integrá-lo como se nele estivesse transcrito:
a) EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 025/2016 E SEUS ANEXOS;
b) PROPOSTA DA CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – FONTE DE RECURSOS 2.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação provêm do orçamento da CODESA, conforme Anotação Orçamentária na Categoria Econômica 3.135.0202 – Aluguéis/Outros.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 3.1 Conforme proposta apresentada pela Contratada e aceita pela CODESA, o valor global de custo do Objeto do presente Contrato, é de R$.................. (.............................). 3.2 No preço estão incluídas todas as despesas necessárias à execução total do serviço contratado, bem como o lucro, impostos e encargos.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO 4.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, de acordo com a apresentação da Nota Fiscal dos serviços realizados pela CONTRATADA, e ocorrerá em até 30 (trinta) dias consecutivos da apresentação da fatura correspondente, devidamente conferida e aceita pela Fiscalização. 4.2 Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para a CODESA. 4.3 Junto à Nota Fiscal é recomendado que o contratado faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao contrato, ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente. 4.4 No caso de atraso no pagamento por culpa comprovada da CODESA, o crédito será atualizado financeiramente entre a data prevista para o pagamento e a da sua efetiva realização, em 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia sobre o valor da fatura em atraso; 4.5 O pagamento à CONTRATADA somente ocorrerá mediante a comprovação de sua regularidade junto ao INSS, FGTS e depois de constatadas as quitações das parcelas trabalhistas habituais relativas ao mês anterior, dos trabalhadores da Contratada, lotados nas obras e serviços, e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do
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Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943. 4.6 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, desde que não haja vedação legal para tal opção em razão do objeto a ser executado, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1. A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da emissão da Ordem para início dos Serviços pela Fiscalização. 5.1.1 O prazo de vigência poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos na forma do inciso II do caput do Art. 57 da Lei 8.666/93, mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 6.1 Em caso de inexecução total ou parcial dos serviços ou de atraso de execução ou qualquer inadimplência contratual, inclusive desatendimento das determinações da Fiscalização, a Contratada estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, no que couber, às seguintes penalidades: a) Advertência;
b) Multas penitenciais;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODESA, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, por prazo não superior a 2 (dois) anos, à critério da CODESA;
c.1 - A liberação da CONTRATADA da penalidade supra será concedida sempre que esta ressarcir à CODESA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base na letra anterior.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante á CODESA pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior. 6.2 As multas serão aplicadas para os seguintes casos e nos seguintes percentuais, limitadas a 10% (dez por cento) sobre valor global adjudicado: ► De 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre valor global adjudicado, atualizado na forma da lei, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir a obrigação assumida. ► De 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre valor global adjudicado, atualizado na
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forma da lei, no caso de desatendimento de determinação da Fiscalização. 6.3 Quando as multas atingirem o limite de 10% (dez por cento) do valor global adjudicado a CODESA poderá promover a rescisão parcial ou total do contrato. 6.4 As sanções previstas nas letras "a", "c" e "d" do subitem 6.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da letra "b", facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.5 A sanção prevista na letra "d" do subitem 6.1 é de competência do Ministro de Transportes, Portos e Aviação Civil, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação. 6.6 A Contratada será responsabilizada pelos prejuízos que comprovadamente causar à CODESA em decorrência de dolo ou culpa, arcando com a indenização correspondente, da forma como se apurar em processo administrativo, assegurado em qualquer caso, direito de defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Caberá ao CONTRATANTE o cumprimento das seguintes obrigações:
7.1- Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do
Objeto que estejam em desacordo com o avençado, informando à CODESA para que sejam tomadas as devidas providências.
7.2- Fiscalizar a execução do fornecimento por intermédio da COINFO e verificar a qualidade dos produtos/serviços fornecidos.
7.3- Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos no Edital.
7.4- Notificar por escrito, à contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento do Objeto deste Contrato.
7.5- Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.6- Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos e serviços entregue em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 À CONTRATADA caberá o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas previstas no Edital e no Termo de Referência - Anexo V do Edital, que a este integram: a) Responsabilizar-se integralmente por todos os tributos diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes ao objeto deste Contrato. b) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
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no Edital. Apresentar autorização de operação nos termos da Lei Geral das Telecomunicações - LGT, Lei n.° 9.472, de 16 de julho de 1997. c) Ter escritório operacional no Estado do Espírito Santo, e/ou técnico Residente. d) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem a prévia anuência do CONTRATANTE bem como os equipamentos com os respectivos números de série que estejam à disposição da COINFO. e) Executar os serviços de acordo com as condições e prazos propostos. f) Manter a manutenção preventiva (com relatório mensal) e corretiva (por ocorrência), formalizando-as em RELATÓRIO, enviado mensalmente à CONTRATANTE.
g) Ficar responsável pelo pagamento de todas e qualquer taxa referente às frequências inclusive às referentes ao projeto para sua implementação. h) Manter-se devidamente registrada no respectivo Conselho de Classe durante a vigência do contrato. i) Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato, relativas à garantia e assistência técnica dos bens adquiridos. j) Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários. k) Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do contrato, tais como transportes, treinamento, frete, carga e descarga e aquelas decorrentes das relações trabalhistas. l) Cumprir as posturas dos Municípios e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do contrato. m) Manter durante toda a execução de contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo. n) Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços. o) Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste contrato, diretamente por seu preposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito pelo CONTRATANTE. p) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/93 e comprovar a sua liquidação.
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q) Atender prontamente qualquer reclamação, exigência, ou observação realizadas pela CONTRATANTE.
r) Ministrar o treinamento com carga horária de 4 (quatro) horas em 2 (duas) turmas distintas, composta no mínimo 20 (vinte) empregados da Contratante em cada turma, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE que deverá fornecer local, em sua sede para o treinamento, sobre as funções básicas dos equipamentos a serem contratados. Caso existam equipamentos diferentes a serem operados, a Contratada deverá fornecer treinamento de igual carga horária. Com o fornecimento de todo o material didático com respectivos manuais de operação em norma padrão da língua portuguesa. Deverá promover a Contratada os recursos necessários para os treinamentos/instrução e fornecer Certificado de Treinamento aos empregados participantes que cumprirem 75% da carga horária.
s) A CONTRATADA obriga-se a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os bens que apresentarem qualquer irregularidade.
t) Instalar o equipamento, segundo os termos e prazos previstos neste Contrato, acompanhado por servidor designado pela Administração.
u) Efetuar, após a instalação dos equipamentos, os testes de funcionamento dos mesmos, acompanhados de representantes da CONTRATANTE. As falhas ou defeitos eventualmente encontrados deverão ser prontamente reparados ou substituídos pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE, mesmo quando o defeito não possa ser corrigido no local.
v) Emissão de Relatório de Medição de Materiais:
1. Toda manutenção corretiva deverá ter um relatório que permitirá a identificação dos materiais envolvidos, isto é, quantidade de peças, partes e ou módulos reparados, bem como os substituídos;
2. No final de cada período, o Técnico Residente encaminhará para a Contratada o relatório de medição das intervenções realizadas, aprovada pela Contratante, de modo que a mesma possa providenciar as medições correspondentes e ainda assim efetuar vistorias nos reparos realizados, conforme plano de testes aprovado entre a contratada e a contratante;
3. Todos os serviços de mão de obra estão previstos para realização em horário INTEGRAL e, havendo a necessidade de serviços extraordinários, os mesmos estarão disponibilizados desde que devidamente programados e agendados com a contratante, com antecedência de pelo menos 2 dias.
8.2 Deverá ser mantido, no local de serviço, um Relatório de Ocorrências (RO), em formulário próprio da CONTRATADA, com registros das ordens de serviço, anotações de irregularidades encontradas e de todas as ocorrências relativas à execução do Contrato, o qual será feito na periodicidade quinzenal, em 02 (duas) vias, sendo a primeira para o uso da Codesa e a segunda para a CONTRATADA, devendo ser assinado conjuntamente pelo representante de ambas as companhias.
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CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO 9.1 De acordo com o disposto no caput do Art. 67 da Lei 8666/93, o representante da CODESA que atuará como fiscal será aquele a ser designado formalmente pelo Coordenador da COINFO. Fica a contratada obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a Fiscalização dos serviços objeto do presente Contrato, facultando o livre acesso da mesma aos equipamentos em uso, sem que a Fiscalização importe, a qualquer título, em exoneração de responsabilidade por parte da CODESA. 9.2 A CONTRATADA fica obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a Fiscalização dos serviços objeto do presente Contrato, facultando o livre acesso da mesma aos equipamentos em uso, sem que essa Fiscalização importe, a qualquer título, em exoneração de responsabilidade por parte da CODESA.
9.3 A Fiscalização verificará o cumprimento das normas legais e orientações recebidas, especificações e aplicações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços. Conferindo e atestando todas as Notas Fiscais da CONTRATADA que estiverem sendo encaminhadas para pagamento. 9.4 A Fiscalização não terá nenhum poder para eximir a contratada de qualquer obrigação prevista neste instrumento. 9.5 Ao término dos serviços contratados será de responsabilidade da Fiscalização a elaboração dos Termos de Recebimento dos Serviços como estabelece o Art. 73 da Lei 8.666/93. 9.6 A Fiscalização deverá notificar a contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços e exigir adoção de medidas corretivas necessárias; 9.7 A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
9.8 Caso o serviço contratado não esteja sendo prestado em conformidade com o especificado no Edital e no Termo de Referência, o Fiscal do Contrato discriminará, através de termo próprio, as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e que estará, conforme o caso, passível da aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOCUMENTOS ANTERIORES E REGISTROS 10.1 O presente CONTRATO é o único instrumento legal e regulador da execução dos serviços ora contratados, substituindo toda e qualquer documentação anteriormente trocada entre a CODESA e a Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 11.1 A CODESA poderá declarar rescindido o CONTRATO, independentemente de
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qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer indenização, nos seguintes casos: a) Inexecução total ou parcial do contrato, ensejando as consequências contratuais as previstas em lei;
b) Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) Lentidão no cumprimento dos serviços nos prazos estipulados;
d) Atraso injustificado no início dos serviços, que ocorrerá a partir da Ordem de Início dos Serviços;
e) Paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CODESA;
f) A subcontratação total do Objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste instrumento;
g) Desatendimento das determinações regulares da unidade da CODESA designada para acompanhar e fiscalizar os serviços, assim como as de seus superiores;
h) Cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços anotadas pela Fiscalização da CODESA;
i) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil e dissolução da contratada;
j) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada que, a juízo da CODESA, prejudique a execução do contrato;
k) Quando o valor das multas aplicadas atingir 10%(dez por cento) do valor global contratado ou após o trigésimo dia de atraso no cumprimento da obrigação assumida; 11.2 Em caso de rescisão fundamentada nas alíneas nos incisos XII a XVII do Art. 78 da Lei 8666/93, sem que haja culpa do contratado, será assegurado a este o direito à indenização, nos termos do Art. 79 §2º da mesma Lei. 11.3 A rescisão fundada nas hipóteses previstas no subitem 11.1, acarretará à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula sexta deste contrato: a) Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados à CODESA; b) Responsabilização da CONTRATADA por prejuízos causados a CODESA. 11.4 A forma de rescisão do CONTRATO, bem ainda as suas consequências estão dispostas na legislação que rege esta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 12.1 Os preços unitários de custo objeto permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da data de apresentação da proposta.
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12.2 Em caso de prorrogação do contrato, o reajuste, este terá como índice a variação do INPC, tendo como referência o mês de apresentação da proposta (mês da realização da licitação), ou por outro índice que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1 A CONTRATADA obriga - se a aceitar nas mesmas condições contratuais, as supressões ou acréscimos que fizerem no objeto contratado em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13.2 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados, mediante elaboração de Termo Aditivo a este instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DO CONTRATO 14.1 Será exigida da contratada a apresentação à CODESA, também no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do Contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global de sua proposta, com validade para todo o período de vigência do contrato.
14.2 A Garantia citada no subitem anterior deverá ser prestada em uma das modalidades dispostas no §1° do Art. 56 da Lei N° 8.666/93, respeitadas as suas alterações, no que couber. No caso de caução em títulos da dívida pública, esses deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 14.3 A Garantia prestada na forma escolhida pelo licitante, deverá ser entregue na CODFOR/CODESA, localizada no 2° andar do prédio 05, situado na Avenida Getúlio Vargas n° 556 – Centro – Vitória (ES), que emitirá o respectivo recibo de recebimento. Cópia desse recibo deverá ser entregue pela CONTRATADA ao Fiscal do contrato 14.4 A garantia prestada deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuados pela contratada referentes a: a) prejuízos ou danos causados ao contratante;
b) prejuízos ou danos causados a terceiros pela contratada;
c) toda e qualquer multa contratual;
d) débitos da empresa para com os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas relacionados com o presente contrato, tais como: INSS, FGTS, impostos, salários, vales-transporte, vales-refeição, verbas rescisórias, etc;
e) quaisquer obrigações não cumpridas pela contratada em relação ao contrato previstas no ordenamento jurídico do país.
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14.5 No caso de rescisão do contrato por culpa do CONTRATADO, não será devolvida a garantia, responsabilizando-se o CONTRATADO por perdas e danos causados ao CONTRATANTE, além de sujeitar-se a outras penalidades previstas na lei. 14.6 A garantia somente será liberada após o recebimento definitivo do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO 15.1 Elegem as partes o Foro da Comarca de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a qualquer outro para solução de quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito na presença das testemunhas a seguir firmadas. Vitória/ES, ........ de ........................... de 2016.
_________________________________________ LUIS CLAUDIO SANTANA MONTENEGRO
DIRETOR PRESIDENTE DA CODESA
___________________________________________ GUILHERME FERNANDES MAGALHÃES
DIRETOR DE INFRAESTRUTURA E OPERAÇÕES
__________________________________________ REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
TESTEMUNHAS: NOME:____________________________________________ CPF Nº: ___________________________________________ ASSINATURA:______________________________________
NOME:____________________________________________ CPF Nº: ___________________________________________ ASSINATURA:___________________________________
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A N E X O VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
.................................................................................., inscrita no CNPJ nº
................................................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.)
........................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº
............................................. e do CPF nº........................... ................................,
DECLARA, para fins do disposto na alínea (h) do subitem 10.1 do Edital do Pregão
Eletrônico nº 025/2016, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei,
que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar no 123, de
14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da
Lei Complementar no 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa esta excluída das vedações constantes do paragrafo 4º
do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
..................................................................... (data)
.....................................................................................
(representante legal
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A N E X O IX
PLANILHAS
ANEXO IX.1 – TABELA DE EQUIPAMENTOS EXISTENTES CONTROLE DE ACESSO
Item Descrição Marca Modelo Qtde
1 Catraca Pedestal 2 Leitoras Smart Card sem contato e Biometria TCP/IP puro, Cofre coletor com 1 leitora Smart
PD300 Telemática 4
2 Detector de Metais portal Digital
MAG PN XX1 PLUS
Telemática 3
3 Torniquete em aço pintado, com placa Inteligente, fonte de alimentação e Porta Detector de Metais
Telemática Torniquete Telemática
3
4 Cofre Coletor com Leitora Smart Card sem contato para o Torniquete
Telemática Cofre para Torniquete
3
5 Coletor de Dados equipado com leitora Smart sem contato e biometria, com comunicação TCP/IP puro
Telemática MD 400 13
6 Relógio de Ponto Eletrônico Telemática Codin REP 2000 8
7 Cancela com haste de até 3,5m de comprimento
Telemática Cancela
Telemática 10
8 Placa Controladora
Telemática MD 400 - Placa Controladora
8
9 Sensor de Solo Telemática Sensor 8
10 Bobina sensora Telemática Laço indutivo 8
11 Totem MD 400 Duplo
Telemática Totem Duplo
MD400 6
12 Totem MD 400 Duplo c/ cofre
Telemática Totem Duplo
MD400 com Cofre 4
13 Totem Simples Telemática Totem Simples 1
14 Totem MD 400 Simples c/ cofre
Telemática Totem Simples
com Cofre 1
15 Leitora Smart Card para Pedestal Telemática Leitora MD 410 4
16 Leitora Smart Card para cofre coletor pedestal Telemática Cofre para Totem 5
17 Leitora para gravar cartão Smart Card
Telemática Leitora Smart Card
de mesa 1
18 Leitora Smart para Cadastro nos microcomputadores
Telemática Leitora Smart Card
de mesa 7
19 Leitora de biometria de mesa para cadastro nos computadores
Telemática Leitora biometrica
de mesa 6
20 Servidor de Aplicação Dell Codesa 1
21 Servidor de Comunicação Dell Codesa 1
22 Servidor de Banco de Dados Dell Codesa 1
23 Suricato Telemática Suricato 1
24 Conex TSI - gateway de comunicação Telemática Suricato 1
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ANEXO IX.2 – TABELA DE EQUIPAMENTOS EXISTENTES CFTV
Item Descrição Marca Modelo Qtde
1 Câmera Fixa IP Avigilon 16 MP-HD-H264 1
2 Câmera Fixa IP Avigilon 2.0-H3-DC1 1
3 Câmera Fixa IP Avigilon 5.0 MP-HD-H264 7
4 Câmera Fixa IP Axis M1011 2
5 Câmera Fixa IP Axis Q1910-E 3
6 Câmera Fixa IP Gerp BVE2M-309 IP 3
7 Câmera Fixa Digital Gerp Gerp 1
8 Câmera Fixa Digital Pelco CC3751H-2 22
9 Câmera Fixa Digital Pelco ICS090-CRV39A 6
10 Caâmera Fixa Dome IP Avigilon 1.0 MP-HD-H264-D1 9
11 Caâmera Fixa Dome IP Avigilon 8.0 MP-HD-H264-360° 3
12 Caâmera Fixa Dome IP Axis P3343-V 3
13 Câmera Fixa Dome Digital PELCO ICS090-CRV39A 14
14 Câmera Fixa Dome Digital PELCO IS90B-DNV9 1
15 Câmera PTZ PELCO ES31PCBW24-5W 8
16 Câmera PTZ Avigilon 2.0W-H3PTZ-DP20 1
17 Encoder Avigilon 13
18 Servidor/NVR Avigilon 5
19 Monitor de 50" LG 1
20 Monitor de 40" Sony 1
21 Monitor de 40" Samsung 2
22 Joystick Axis 1
23 Joystick Pelco 1
24 Servidor controlador do Storage com licença Windows Server 2003 Dell
830 POWER EDGE 3
25 Receptor digital Indigovision 8000 Video Bridge 7
26 Estações de Controle Central com licença Windows XP Dell
GX620DT 2
27 Storage em Fiber Channel para gravação de 30 dd em 4SIF Dell
EMC-AX100 2
ANEXO IX.3 – TABELA DE EQUIPAMENTOS EXISTENTES CFTV A SEREM INSTALADOS
Item Descrição Marca Modelo Qtde
1 Câmera Speed Dome Avigilon 2.0-H3 PTZ-DP20 3 2 Câmera Fixa Dome Avigilon 2.0-H3-DC1 5 3 Câmera Fixa Avigilon 2.0-H3-B1 6 4 Encoder de 4 Canais Avigilon ENC-4P-H264 4 5 Smart TV 50” 3D LG LG 50LB65 3 6 Servidor NVR HD Avigilon 12 TB Avigilon NVR 3
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ANEXO IX.4 – TABELA ESTIMADA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS PARA OS NOVOS EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DE ACESSO
(a exigência de marca se justifica em função da compatibilidade com o software Suricato)
Item Descrição Marca Modelo QtdeValor
Mensal Unitário
Valor Mensal
total
Valor Anual total
1
Controlador de porta Smart com biometria, com serviços de ativação, configuração e implantação
TelemáticaCodin
MD400 3 780,00 2.340,00 28.080,00
2
Controlador de porta via reconhecimento facial, com serviços de ativação, configuração e implantação
TelemáticaCodin
Control FACE
3 1.040,00 3.120,00 37.440,00
3
Relógio Eletrônico de Ponto equipado com Leitora Smart Card sem contato e Biometria, comunicação TCP/IP puro e Bobina de 360m, com serviços de ativação, configuração e implantação
TelemáticaCondinREP
2000 4 829,00 3.316,00 39.792,00
4
Controlador de porta via biométria de veias da palma da mão, com serviços de ativação, configuração e implantação
Telemática Codin Vena 3 1.270,00 3.810,00 45.720,00
5
Fechadura Eletromagnética + suporte de 200 kgf, com serviços de ativação, configuração e implantação
TelemáticaFechadura 200 KGF
9 115,00 1.035,00 12.420,00
6 Acionador de Cargas, com serviços de ativação, configuração e implantação
Telemática Acionador 9 29,50 265,50 3.186,00
7 Caixa Quebre o vidro, com serviços de ativação, configuração e implantação
TelemáticaCaixa
Quebra vidro
9 24,50 220,50 2.646,00
O valor total estimado para locação anual dos equipamentos de Controle de acesso é R$ 169.284,00 (Cento e sessenta e nove mil duzentos e oitenta e quatro reais)
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ANEXO IX.5 – TABELA ESTIMADA DE PREÇOS DA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA EXISTENTE DE CFTV E CONTROLE DE ACESSO
Item Descrição Valor global anual
estimado para o item
01 Contratação de Serviços de Manutenção de dispositivos de CFTV E Controle de Acesso instalados na CODESA, conforme anexo do edital.
R$ 1.393.056,00
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 1.393.056,00
IX.6 – Modelo de Planilha de Manutenção Preventiva e Corretiva dos Sistemas de Controle de Acesso e CFTV existentes:
ITEM DESCRIÇÃO VALOR
MENSAL VALOR ANUAL
01 Contratação de Serviços de Manutenção de dispositivos de CFTV E Controle de Acesso instalados na CODESA, conforme anexo do edital.
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IX.7 - MODELO DE PLANILHA DE LOCAÇÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS DO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO
Item Descrição Marca Modelo QtdeValor
Mensal Unitário
Valor Mensal
total
Valor Anual total
1 Controlador de porta Smart com biometria, com serviços de ativação, configuração e implantação
3
2
Controlador de porta via reconhecimento facial, com serviços de ativação, configuração e implantação
3
3
Relógio Eletrônico de Ponto equipado com Leitora Smart Card sem contato e Biometria, comunicação TCP/IP puro e Bobina de 360m, com serviços de ativação, configuração e implantação
4
4
Controlador de porta via biométria de veias da palma da mão, com serviços de ativação, configuração e implantação
3
5 Fechadura Eletromagnética + suporte de 200 kgf, com serviços de ativação, configuração e implantação
9
6 Acionador de Cargas, com serviços de ativação, configuração e implantação
9
7 Caixa Quebre o vidro, com serviços de ativação, configuração e implantação
9
Valor total Mensal:
Valor total Anual:
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MODELO DE DECLARAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA À CODESA – COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO/CODESA Nº 025/2016 Prezados Senhores,
___________________[identificação completa do representante da Licitante]__________, como representante devidamente constituído de ____[identificação completa da Licitante]____ (doravante denominado Licitante), para fins do disposto na IN nº 2/09, da SLTI, § 2º de seu art. 1º, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico/CODESA nº 025/2016, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico/CODESA nº 025/2016, quanto a participar ou não da referida licitação;
c) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da CODESA antes da abertura oficial das propostas; e
d) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta Declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Local e data
__________________________________________ FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE