EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 051/2016 EXCLUSIVO … · anexo v – modelo de declaraÇÃo de...
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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 051/2016 EXCLUSIVO PARA ME E EPP
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES, através da Secretaria Municipal de Administração e Serviços
Internos – SEMASI, por intermédio de seu Pregoeiro que abaixo subscreve nomeado pelo Decreto nº. 25.847 de 30
de Dezembro de 2015, com as Leis nº. 10.520/02, 8.666/93 e suas alterações e o Decreto Municipal nº.
16.114/2005, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento ‐ SEMAG, que
compõe a Administração Municipal, TORNA PÚBLICO que farão realizar Licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE do tipo MENOR PREÇO POR
ITEM (art. 45, §1º, inc. I – Lei 8.666/93) com finalidade de Contratação de Empresa Especializada para Confecção
de Serviços Gráficos (Ticket Feira), nos termos do presente edital e respectivos anexos que passam a fazer parte
integrante para todos os efeitos, que será realizada no dia 29 de Agosto de 2016, às 09:00 horas em sua sede à Av.
Brahim Antônio Seder, nº 34 /2º. Andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” (Antigo SESC) – Centro
– Cachoeiro de Itapemirim/ES conforme Protocolo n°. 24.226/2016.
Sumário PREÂMBULO ................................................................................................................................................................... 1 1. DO OBJETO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ....................................................................................................... 2 2. DA DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL ..................................................................... 2 3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO ..................................................................................................... 3 4. DO CREDENCIAMENTO .......................................................................................................................................... 3 5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO .................................................................. 4 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 001) ..................................................................................................... 5 7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 002) ................................................................................... 6 8. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO ................................................................................................. 8 9. DOS RECURSOS .................................................................................................................................................... 10 10. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO ................................................................................................................. 10 11. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO E/OU RECEBER INSTRUMENTO EQUIVALENTE PARA
O FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS OBJETO DO CERTAME .................................................................................. 11 12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO ...................................................................................................................... 11 13. DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO ...................................................................................................... 12 14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ....................................................................................................................... 13 15. DA REVOGAÇÃO E/OU ANULAÇÃO DO CERTAME ............................................................................................... 14 16. DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................................................................... 14 ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO – TERMO DE REFERÊNCIA .............................................................................. 17 ANEXO II ‐ TERMO DE CREDENCIAMENTO ................................................................................................................... 18 ANEXO III ‐ MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ................................ 19 ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR ................................. 20 ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º. DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL ..................................................................................................................................... 21 ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NAS VEDAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR
123/2006 e 147/2014 .......................................................................................................................................... 22 ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE DISPÕE DE ESTRUTURA .................................................................. 23 ANEXO IX – TERMO DE CONTRATO .............................................................................................................................. 24
1. DO OBJETO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1. O objeto da presente Licitação é a Contratação de Empresa Especializada para Confecção de Serviços
Gráficos (Ticket Feira), (nos moldes de anexo I), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Agricultura e Abastecimento ‐ SEMAG.
1.2. Recursos provenientes do Orçamento Municipal 2016.
Órgão/Unidade: 10.01 Projeto/Atividade: 2232 Despesa: 3.3.90.39.55.00
2. DA DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. As empresas que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o presente Edital na
Comissão Municipal de Licitação, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, no horário de 08
às 12 horas, em dias úteis, de segunda a sexta‐feira, ou através do site da PMCI ‐
www.cachoeiro.es.gov.br.
2.2. Compete a cada licitante fazer um minucioso exame do Edital, e das condições nele estabelecidas,
obrigando‐se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site www.cachoeiro.es.gov.br, bem
como as publicações oficiais, com vistas a possíveis alterações.
2.3. Os pedidos de esclarecimentos objetivando elucidar as divergências, dúvidas ou erros porventura
encontrados, devem ser enviados ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura
da sessão pública, através do endereço eletrônico [email protected] ou ainda pelo telefone
(28) 3155‐5321. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da
sessão pública.
2.4. Os esclarecimentos relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados à Comissão Municipal de
Licitação, através do e‐mail [email protected] ou pelo telefone (28) 3155‐5321, até 2 (dois)
dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
2.5. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por
licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, devendo ser protocolado na Comissão
Municipal no endereço constante no preâmbulo deste Edital, no horário de 08 às 12 horas.
2.6. Decairá do direito de impugnar o Edital, o interessado que não o fizer dentro do prazo legal estipulado no
item anterior, assim como não serão conhecidas as impugnações protocoladas fora do local previsto no
preâmbulo deste edital; endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não
tenha sido acusado recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejam intempestivas; subscritas por
representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo
proponente.
2.7. A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando o número do Pregão, assim como o
telefone e o e‐mail do impugnante. Na mesma oportunidade deverá ser juntado documento que
comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
2.8. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão somente as empresas que atenderem todas as exigências contidas neste
Edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição e que desenvolvam
as atividades pertinentes ao objeto desta licitação, sendo vedada a participação de empresa:
a) Que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou
impedimento de contratar com o Município de Cachoeiro de Itapemirim;
b) Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
c) Que incidir no estipulado no art. 9º da Lei nº 8.666/1993 e inciso V do Artigo 27 da lei nº.
8.666/93;
d) Com falência decretada ou em processo de dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial;
e) Que esteja constituída sob a forma de consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias
entre si ou possua sócio comum nas empresas que apresentarem propostas para o presente
certame, que, no caso, será admitida a que apresentar a proposta escrita de menor valor entre
elas;
3.2. Os licitantes que participarem do certame que é EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar
123/2006 e 147/2014, deverão apresentar junto com o CREDENCIAMENTO ou, facultativamente, junto
com a PROPOSTA DE PREÇOS no Envelope nº. 001, os seguintes documentos:
a) Declaração de que não está incursa em nenhuma das vedações do art. 3º. § 4º. da Lei Complementar
nº. 123/2006, conforme Anexo VI;
b) Certidão expedida no presente exercício pelo Órgão competente, a saber: Registro de Empresas
Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, do
local onde a pessoa jurídica tenha sido registrada, atestando que a empresa se enquadra na condição
de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 3º. da Lei Complementar
123/2006.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento se dará no mesmo local e data do preâmbulo, de 08:30 até às 09:00 horas, sendo
imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como manifestar
interesse recursal.
4.2. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio ou
administrador, desde que seja apresentada original ou cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos em vigor, em se tratando de
sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição
de seus administradores; Registro Comercial, no caso de empresa individual; Inscrição do ato
constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas;
b) Documento de identidade, com foto, do representante.
4.3. A representação também poderá ser feita por credenciado constituído, desde que sejam apresentados os
seguintes documentos:
a) Procuração pública; ou particular (com reconhecimento de firma); ou ainda mediante Termo de
Credenciamento ‐ Anexo II (com reconhecimento de firma), que comprove a outorga de poderes
específicos e necessários para prática de todos os atos inerentes ao procedimento de licitação.
b) Documentos de qualificação jurídica da empresa conforme alínea “a” do parágrafo anterior, que
comprove os poderes do mandante para a outorga (cópia autenticada ou original).
c) Documento de identidade, com foto, do credenciado constituído.
4.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, não sendo permitido que um
único representante possa responder por mais de uma empresa credenciada.
4.5. Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo
estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos,
renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recursos.
4.6. Na mesma fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar a DECLARAÇÃO DE
ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS ‐ ANEXO III (MODELO).
4.7. Em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº. 10.520/02 a declaração referente ao Anexo III deverá
ser entregue separadamente dos Envelopes nº. 001 – PROPOSTA e nº. 002 – HABILITAÇÃO.
4.8. Caso o licitante não se faça presente deverá remeter a declaração de que trata o Anexo III em envelope
apartado, que deverá trazer os seguintes dizeres:
4.9. Na hipótese dos licitantes não apresentarem, no momento da entrega dos envelopes, a declaração de
caráter obrigatório, prevista no Anexo III, o Pregoeiro disponibilizará a estes um modelo de declaração
que poderá ser preenchido e assinado pelo representante credenciado. As empresas que não
apresentarem esta declaração não poderão entregar os referidos envelopes, recebendo‐os de volta
lacrados, se for o caso.
4.10. A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e
administrativa.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
5.1. No dia, hora, e local mencionados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro receberá dos licitantes os
envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão, DEVIDAMENTE ACOMPANHADO DE
MÍDIA ELETRÔNICA (CD/DVD/PENDRIVE) CONTENDO A PROPOSTA DE PREÇO DIGITALIZADA. O
MODELO DE PROPOSTA ESTÁ DISPÓNÍVEL PARA DOWNLOAD NO ENDEREÇO ELETRÔNICO:
(www.cachoeiro.es.gov.br), os preços serão registrados em ata, com os nomes dos licitantes presentes,
não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes.
5.2. Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer dos envelopes fora do prazo estabelecido neste Edital.
Município de Cachoeiro de Itapemirim – PMCI Pregão Presencial nº. 051/2016
Envelope DECLARAÇÃO
5.3. Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) serão entregues separadamente, devendo estar lacrados,
indevassáveis e rubricados no fecho, contendo na parte externa, além da Razão Social completa do
proponente (CNPJ) os seguintes dizeres:
5.4. O Envelope nº. 001 – PROPOSTA – deverá conter as informações/documentos exigidos no item 6 deste
Edital, e o Envelope nº. 002 – HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos/informações exigidos no item
7 deste Edital.
5.5. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original ou
por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota, ou por membro da Comissão Municipal
de Licitação, Pregoeiro ou da Equipe de Apoio da CML, ou publicação em órgão da imprensa oficial. A
autenticação nesta Comissão Municipal de Licitação se dará até o horário da abertura do certame.
5.6. Não será realizado por esta Comissão Municipal de Licitação autenticação de documentação baseada em
cópia autenticada, devendo para tanto, ser apresentado documento original.
5.7. Quanto às certidões retiradas por meio eletrônico, não será permitido cópia autenticada, devendo ser
apresentado documento original, dentro do prazo de validade, sujeitando‐as às verificações, caso
necessário.
5.8. Caso a empresa licitante seja isenta de algum documento exigido no presente edital, deve a mesma fazer
prova à exigência, dentro do envelope, através de declaração do órgão expedidor do aludido documento.
5.9. É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da
documentação.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 001)
6.1. No Envelope nº. 001 deverá conter a Proposta de Preços, obedecendo sob pena de desclassificação, com
exceção do item “i”, ao que se segue:
a) Ser formulada em 01 (uma) via, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo
no mínimo a Razão Social do proponente e CNPJ, datada e assinada por seu representante
legal;
i. A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ SER APRESENTADA TAMBÉM EM MÍDIA ELETRÔNICA
(CD/DVD/PENDRIVE), DISPÓNÍVEL PARA DOWNLOAD NO ENDEREÇO ELETRÔNICO:
(www.cachoeiro.es.gov.br).
b) Discriminação completa dos Serviços licitados, conforme especificação e condições do Anexo
I, devendo sempre que possível, trazer as mesmas expressões, evitando sinônimos técnicos,
omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto;
Município de Cachoeiro de Itapemirim ‐ PMCI Pregão Presencial nº. 051/2016
Envelope nº. 001 – PROPOSTA DE PREÇOS
Município de Cachoeiro de Itapemirim ‐ PMCI Pregão Presencial nº. 051/2016 Envelope nº. 002 – HABILITAÇÃO
c) Preço unitário e total dos itens licitados (algarismo), devendo ser cotado em Real e com até
duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00), bem como valor total da proposta em algarismo
e por extenso. Ocorrendo divergência entre os valores em algarismos e por extenso, o
Pregoeiro procederá às correções necessárias;
d) Declaração de que os serviços serão prestados conforme as necessidades da Secretaria
requisitante em prazo não superior a 10 (dez) dias ou conforme cronograma apresentado
pela Secretaria requisitante, contados a partir da data de recebimento da nota de empenho,
ou documento equivalente.
6.2. Nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de
lances verbais, deverão estar inclusos, obrigatoriamente, todos os custos do fornecimento dos serviços,
tais como, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, frete e todos os demais gravames
que possam incidir sobre o objeto.
6.3. A Secretaria requisitante não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos
não considerados na proposta feita pelo licitante sobre os preços cotados;
6.4. A validade da proposta de preços apresentada deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias, contados da
data da realização desta licitação; na falta de tal informação, será considerado proposto o prazo citado
neste item.
6.5. Ficam vedadas a cessão, transferência, ou subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, pela
licitante vencedora a outra empresa.
6.6. Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço. Caso apresente mais de uma, o
Pregoeiro considerará aquela mais vantajosa para a Administração Pública.
6.7. As MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, que não apresentaram na fase de
Credenciamento os documentos citados no item 3.2, alíneas “a” e “b” deste Edital, necessários para
identificação e exercício dos benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006 poderão apresentá‐los junto à
PROPOSTA DE PREÇOS no Envelope nº. 001.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 002)
7.1. Os licitantes deverão apresentar no Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO os documentos enumerados abaixo
sob pena de inabilitação:
7.2. Habilitação Jurídica
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos devidamente registrados
e, em se tratando de sociedade comercial por ações os documentos de eleição dos seus
administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de
autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente quando a atividade assim o exigir;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil acompanhada de prova de diretoria
em exercício.
7.3. Fica o proponente dispensado de fazer nova apresentação de documentação no Envelope nº 002 –
HABILITAÇÃO, caso estes tenham sido juntados no momento do credenciamento.
7.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) CNPJ;
b) Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Municipal (sede da empresa);
c) Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Estadual (sede da empresa);
d) Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Federal (Certidão da SRF e Certidão da Dívida
Ativa – Procuradoria da Fazenda), ou Certidão Conjunta;
e) Prova de Regularidade (certidão) com a Seguridade Social – INSS;
f) Prova de Regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei 12.440/2011.
7.5. Qualificação econômico‐financeira
a) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica datada de até 60 (sessenta) dias, contados da abertura
deste Pregão e dentro de sua data de validade.
i. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial,
deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no Envelope
de Habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente:
a) Cumprimento de todos os demais requisitos de habilitação constantes neste
Edital;
b) Sentença homologatória do plano de recuperação judicial.
Se a licitante for filial todos os documentos deverão estar em nome
desta exceto aqueles que pela própria natureza comprovadamente
forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6. Qualificação Técnica
a) Apresentação de no mínimo um atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica
de direito público ou privado, que comprove já ter o licitante prestados serviços compatível
em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;
b) Alvará de Funcionamento do Licitante;
c) Comprovação de Licença Ambiental expedida pelo órgão competente ou processo de
licenciamento iniciado.
7.7. Apresentação de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para Licitar, conforme Anexo IV deste
Edital, devendo conter a identificação da empresa licitante.
7.8. Apresentação de Declaração de Cumprimento ao Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º. da Constituição
Federal, conforme Anexo V deste Edital, devendo conter a identificação da empresa licitante.
7.9. Apresentação de Declaração de que possui Estrutura (pessoal, veículos e instalações adequadas e
suficientes para a prestação dos serviços objeto desta licitação nos prazos assinalados), conforme Anexo
VIII deste Edital, devendo conter a identificação da empresa licitante.
7.10. A documentação deverá ser apresentada em original ou cópia por qualquer processo de autenticação
sem emendas ou rasuras.
7.11. É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da
documentação.
8. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO
8.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo do edital, será realizada sessão pública para recebimento
das propostas e da documentação de habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador
proceder ao respectivo credenciamento, se for o caso, comprovando, possuir os necessários poderes para
formulação de propostas verbais (lances) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
8.2. Aberta a sessão, o representante legal ou seu procurador entregará ao Pregoeiro, declaração dando
ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art.
4° da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 (Anexo III) além de dois envelopes separados, contendo em um
deles a proposta de preços e em outro a documentação de habilitação.
8.3. O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº. 001 – PROPOSTA DE PREÇOS, julgando‐as e
classificando‐as pelo MENOR PREÇO POR ITEM, considerando, para tanto, as disposições da Lei
10.520/2002, principalmente as previstas no Artigo 4º, inciso VIII, IX e X.
8.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e
seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e
condições fixados neste Edital; sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes
de impedir o julgamento; e que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais
licitantes.
8.5. Serão classificadas as ofertas com preço até 10% (dez por cento) superior à oferta de menor valor. Não
havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, serão classificadas as melhores
propostas até o máximo de 3 (três).
8.6. Uma vez classificada as propostas, o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de
forma sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior
preço e os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo‐se por meio de sorteio no caso de empate
de preços.
8.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do
licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para
efeito de ordenação das propostas.
8.8. O Pregoeiro, durante a sessão, poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que
julgar necessário a fim de pôr ordem ao certame.
8.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando‐se o proponente desistente às penalidades
previstas em lei e neste Edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.10. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa
competitiva e ordenada as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.11. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. Após a
negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao
objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.12. Verificando o Pregoeiro que os preços apresentados não são compatíveis com os atuais praticados no
mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, poderá negociar o preço com a empresa
licitante vencedora, buscando a proposta mais vantajosa para a Administração.
8.13. Nas mesmas situações expostas no item acima, o Pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela
suspensão do Pregão, para melhor avaliação das regras editalícias e aspectos pertinentes ao preço
cotado, podendo também optar pela repetição do procedimento.
8.14. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, será aberto o Envelope nº. 002 – HABILITAÇÃO – do
licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias conforme previstas
neste edital.
8.15. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as
ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.16. A MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, já declarada e certificada neste certame para
usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, gozará dos seguintes tratamentos
diferenciados e favorecidos quanto à regularização dos documentos fiscais:
a) Deverá apresentar, obrigatoriamente, toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, sob pena de inabilitação, mesmo que esta apresente
alguma restrição.
b) Para a regularização de sua documentação fiscal, ser‐lhe‐á assegurado o prazo de 05 (cinco)
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for declarada vencedora do
certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, na forma do
art. 43 § 1º. da Lei Complementar nº. 123/2006.
c) Caso não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido na alínea anterior decairá
seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei 8.666/1993 e
suas alterações, sendo facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, ou revogar a licitação, na forma do art. 43 § 2º da Lei Complementar
nº. 123/2006 c/c o art. 64 § 2º da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações.
8.17. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitante(s)
será (ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s), sendo‐lhe(s) adjudicado o objeto do certame, caso não
ocorra a manifestação de recurso.
8.18. O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de
desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação
ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento
de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do
proponente.
8.19. O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em
qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a
elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou
informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
8.20. Da reunião lavrar‐se‐á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao
final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, membros da Equipe de Apoio e licitantes presentes.
9. DOS RECURSOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso,
ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de
dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo‐lhes assegurada vista imediata
dos autos.
9.2. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo, na forma do Artigo 109 § 2º. da Lei nº.
8.666/93 e o seu acolhimento importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.3. A petição poderá ser feita na sessão, e se oral, será reduzida a termo em Ata.
9.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso e
adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
9.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante
vencedor.
9.6. Não serão conhecidos os recursos protocolados fora do local previsto no preâmbulo deste edital,
apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não
identificado no processo para responder pelo proponente.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao vencedor, sendo posteriormente
submetido à Autoridade competente, para a homologação.
10.2. Caso ocorra recurso, a classificação das propostas, o julgamento e a habilitação serão submetidas à
autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação.
10.3. Após a adjudicação e homologação do resultado do certame licitatório, o licitante vencedor será
convidado a assinar o Contrato, mediante notificação ao credenciado por qualquer meio e na sua falta ou
de impossibilidade de comunicação, a convocação será remetida via Fax para o endereço constante na
proposta.
11. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO E/OU RECEBER INSTRUMENTO EQUIVALENTE PARA
O FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS OBJETO DO CERTAME
11.1. Homologada a licitação será o(s) licitante(s) vencedor(es) convocado(s) para assinar(em) o contrato e/ou
receber instrumento equivalente, o que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da
convocação.
11.2. Para que possa assinar o contrato e/ou receber instrumento equivalente, o licitante vencedor deverá
apresentar todas as certidão inerentes de suas regularidades fiscal e trabalhista prevista no edital.
11.3. A recusa injustificada em assinar o contrato e/ou receber instrumento equivalente ou o não
comparecimento do licitante devidamente munido da documentação mencionada no item acima para
firmar o compromisso sujeitará o licitante vencedor às penalidades previstas neste edital. Neste caso, o
pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a habilitação dos proponentes observada a ordem de
classificação até a apuração de uma que atenda ao Edital.
11.4. A prestação dos serviços objetos desse certame se dará conforme as necessidades da Secretaria
Municipal de Agricultura e Abastecimento ‐ SEMAG, em quantidades a serem definidas por esta, no
prazo máximo de 10 (dez) dias, que atestará o recebimento provisório, na forma do Artigo 73, inciso II,
letra “a” da Lei 8.666/93.
11.5. Em caso da não prestação dos serviços objeto desse certame dentro do prazo estabelecido no item 11.4
estará caracterizada a não aceitação por parte da empresa vencedora deste Pregão da nota de empenho
que lhe foi fornecida. Nessa hipótese, é facultado ao Município examinar as ofertas subsequentes e a
qualificação dos licitantes na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma que
atenda ao edital, sendo esta declarada vencedora independentemente da cominação prevista no art. 7º
da Lei nº. 10520/2002.
11.6. Ficará sob a responsabilidade do licitante a prestação dos serviços objeto do presente certame, devendo
o mesmo providenciar, inclusive, mão de obra para o fornecimento dos materiais e efetuar a devida
conferência na presença do servidor responsável pelo recebimento.
11.7. Caso não tenham sido atendidas as condições técnicas para a prestação dos serviços objeto do presente
certame se houver divergência entre a prestação dos serviços indicados na proposta e os efetivamente
executados, será lavrado termo de recusa onde serão apontadas as falhas constatadas.
11.8. É vedado ao licitante realizar a prestação dos serviços de forma diversa do previsto no Edital.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O Município de Cachoeiro de Itapemirim efetuará o pagamento à empresa adjudicatária em até 30
(trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal correspondente prestação dos serviços objeto do
presente certame, devidamente aceita e atestada pelo órgão competente, pelo preço da proposta
adjudicada e homologada.
12.2. Na respectiva nota fiscal deverão constar, para compor o processo de prestação de contas, as
informações referentes à origem dos recursos que financiam a contratação referente ao objeto deste
edital, as quais estarão disponíveis na nota de empenho.
12.3. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à
adjudicatária para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da
data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
12.4. O Município de Cachoeiro de Itapemirim poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer
título lhe forem devidos pela adjudicatária
12.5. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
12.6. O pagamento somente será efetuado mediante:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual do domicílio ou sede da Empresa e
Municipal (onde for sediada a empresa e a do Município de Cachoeiro de Itapemirim, quando
a sede não for deste Município), através de certidões expedidas pelos órgãos competentes,
que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através
da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei 12.440/2011;
d) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, através da
apresentação da CND – Certidão Negativa de Débitos.
12.7. O pagamento será efetivado mediante depósito em conta corrente, em qualquer agência da rede
bancária indicada pela Empresa.
12.8. De acordo com a Portaria Municipal n° 465/05, Artigo 1º, §§ 1º e 2°, o CNPJ ou CPF constante do
respectivo processo e o CNPJ ou CPF da conta bancária deverão ser coincidentes. Não serão efetuados
créditos em contas:
a) De empresas associadas;
b) De matriz para filial;
c) De filial para matriz;
d) De sócio;
e) De representante;
f) De procurador, sob qualquer condição.
12.9. É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste
Edital.
12.10. Nenhum pagamento será efetuado a adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
12.11. A Empresa arcará com todos os custos referentes à mão de obra direta e/ou indireta, acrescidos de
todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de
qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à
prestação dos serviços objeto deste edital.
13. DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
13.1. A administração designará um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou qualquer
instrumento compatível.
13.2. A prestação dos serviços deverá ser acompanhada pelo servidor designado pela administração para
fiscalização do contrato ou qualquer instrumento compatível, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93,
que deverá atestar o recebimento dos mesmos, para o cumprimento das normas estabelecidas nos arts.
62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar‐
se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de
Cachoeiro de Itapemirim pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no
Contrato, e das demais cominações legais.
14.2. A Administração deve determinar o prazo de aplicação da sanção, contando com o máximo de 5 (cinco)
anos, tomando por pressupostos as especificidades de cada caso e a gravidade das condutas apuradas.
14.3. As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Administração após a devida notificação e o
transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
14.4. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será
indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se
pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
14.5. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde
deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
14.6. O descumprimento das obrigações, o atraso no cumprimento dos prazos contratuais ou sua inexecução
total ou parcial, sujeita o contratado à aplicação da penalidade de multa, sem prejuízo da rescisão
unilateral do contrato, a qualquer tempo, e à aplicação das demais sanções legais cabíveis.
14.7. A multa que será imposta ao contratado inadimplente será aplicada, preferencialmente observando os
seguintes percentuais e diretrizes:
I) Multa moratória de 0,333% (zero vírgula trezentos e trinta e três por cento) por dia de atraso
no cumprimento da obrigação, até o limite de 9,99% (nove vírgula noventa e nove por cento),
correspondente até o trigésimo dia de atraso, calculado sobre o valor da respectiva parte
inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos
destacados no documento fiscal;
II) Na hipótese de a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor total da
contratação ou decorrido mais de trinta dias de atraso na execução do objeto pactuado, a
nota de emprenho será cancelada e a respectiva Ata de Registro de Preços e/ou contrato
rescindido, exceto se houver interesse público devidamente justificado da Administração na
manutenção da avença, sem prejuízo da aplicação da demais sanções previstas na lei;
III) Em caso de atraso no cumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no
percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total da contratação;
IV) Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será
aplicado o percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor da respectiva parte
inadimplente, isto é, sobre a diferença entre o valor total da contratação e o valor da parte do
fornecimento já realizado;
V) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em
caso de recusa do licitante em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato, ou recusar‐
se a aceitar ou receber instrumento equivalente;
VI) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, na hipótese da contratada
injustificadamente, desistir da contratação ou der causa à sua rescisão, comportar‐se de
modo inidôneo, bem como nos demais casos de descumprimento da obrigação contratual,
quando a Administração, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da
autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
14.8. Para os fins da sub condição VI do item 14.7, reputar‐se‐ão inidôneos atos como os descritos nos artigos
90; 92, parágrafo único; 93; 94; 95, parágrafo único; 96 e 97, parágrafo único da Lei 8.666/93.
14.9. O atraso para efeito de cálculo da multa, será contato em dias corridos, a partir do primeiro dia útil
subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
14.10. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas
previstas neste artigo, cumulando‐se os respectivos valores.
14.11. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas,
sendo concedidos os prazos para a defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
14.12. O valor da multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento
devido pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim ou cobrada judicialmente, se for o caso. Se os
valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela contratada no prazo máximo de 03
(três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
14.13. A contratante poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso no fornecimento dos serviços,
para entender cancelada a nota de empenho.
14.14. A empresa licitante deverá observar as condições estabelecidas no edital, sujeitando‐se às sanções
constantes no artigo 7º da Lei 10.520/02 e nos artigos 86 e 87, inciso II e § 1º da Lei 8.666/93.
15. DA REVOGAÇÃO E/OU ANULAÇÃO DO CERTAME
15.1. Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, a
Administração poderá revogar a licitação, ou anulá‐la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que tal ato possa gerar obrigação
de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº. 8.666/93.
15.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do instrumento contratual, ressalvado o disposto no
parágrafo único do art. 59 da Lei 8666/93.
15.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Este Edital será regido pelas regras e princípios publicistas, pelo Decreto Municipal nº. 16.114/2005, pelas
Leis nº. 10.520/02 e 8.666/93 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes.
16.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.3. As Empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão se
submeter às regras da Lei Complementar nº. 123/2006 que institui o Estatuto Nacional das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e 147/2014.
16.4. Os Licitantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e particulares
do objeto da presente licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento
impeditivo da correta formulação da documentação ou do integral cumprimento do contrato, não sendo
aceita reivindicações. Eventuais deficiências no atendimento dos requisitos e exigências para
apresentação da documentação serão consideradas de responsabilidade exclusiva dos licitantes.
16.5. Todas e quaisquer despesas e/ou custos incorridos pelos licitantes em razão da presente licitação,
incluindo os gastos relativos a preparação da documentação, correrão as suas expensas sendo de
exclusiva responsabilidade e risco, ficando o Município isento de qualquer responsabilidade ou
ressarcimento independente do resultado da licitação.
16.6. O presente Edital poderá ser obtido na Coordenadoria Executiva de Licitação no endereço mencionado no
preâmbulo deste Edital no horário de 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta‐feira ou através do site da
PMCI: www.cachoeiro.es.gov.br.
16.7. Compete a cada licitante fazer um minucioso exame do Edital e das condições nele estabelecidas. Todas
as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados, poderão ser apresentados por escrito ao
Pregoeiro no prazo legal em horário e local previstos neste Edital, pelo telefone (28) 3155‐5242 ou pelo
endereço eletrônico [email protected], para a devida correção ou esclarecimentos.
16.8. O Pregoeiro e/ou membro da equipe de apoio reserva‐se ao direito de efetuar diligências com a
finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações que entender
pertinentes.
16.9. O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares se julgar
necessário.
16.10. Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando‐o quando necessário, profissionais
de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes,
bem como qualquer outro servidor desta PMCI.
16.11. O pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
16.12. O pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar
proposta mais vantajosa para a Administração.
16.13. O pregoeiro no interesse público e da ampliação da competitividade entre os licitantes poderá
relevar omissões puramente formais, respeitando os princípios norteadores da Administração
Pública.
16.14. Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, a
Administração poderá revogar a licitação, ou anulá‐la por ilegalidade, mediante parecer escrito e
devidamente fundamentado sem que tal ato possa gerar obrigação de indenizar, ressalvado o disposto
no parágrafo único do art. 59 da Lei nº. 8.666/93.
16.15. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.16. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização,
poderá ser:
a) Adiada a data da abertura desta licitação;
b) Alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de Agosto de 2016.
LEANDRO DA SILVA VIANA
Pregoeiro Oficial
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO – TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de Empresa Especializada para Confecção de Serviços Gráficos (Ticket Feira)
Protocolo nº. 24.226/2016
O MODELO DE PROPOSTA COM A ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS E O ARQUIVO PARA IMPORTAÇÃO DOS VALORES
DA PROPOSTA DE PREÇOS ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE: www.cachoeiro.es.gov.br JUNTAMENTE COM O EDITAL
CORRESPONDENTE.
Obs.: Informa o Município de Cachoeiro de Itapemirim que não cabe a qualquer Licitante alegar
desconhecimento da Especificação Completa dos Itens do Arquivo Proposta de Preço, vez que a referida
especificação consta no arquivo Termo de Referência disponibilizado no site acima mencionado.
Obs1: Informa também o Município de Cachoeiro de Itapemirim que encontra‐se disponível a todos os licitantes
na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAG, localizada à Av. Monte Castelo, 60 –
Independência (Pátio do Fórum ‐ Prédio do Sindicato Rural) – Tel.: (28) 3521‐1963, modelo dos Tickets a serem
confeccionados.
Declaro que os serviços objetos desse certame se dará de forma parcelada, de acordo com solicitação da
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento ‐ SEMAG, em quantidades a serem definidas por esta, no
prazo de até 10 (dez) dias.
ANEXO II ‐ TERMO DE CREDENCIAMENTO
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Cachoeiro de Itapemirim/ES, XX de XXXXX de 201X.
Ao
Pregoeiro da PMCI
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão nº. 051/2016.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
_____________________________________________ , inscrita no CNPJ sob o nº _____________________vem
pela presente, informar a V.Sªs, que o(a) Srº.(ª) _________________________________, Carteira(s) de identidade
nº(s) _________________ (apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa
jurídica acima citada por dia a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, assinar propostas de preços,
oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos
referentes ao certame.
Assinatura do Responsável Legal _________________________________________________
(Identificação/qualificação) (Nome do representante da empresa com firma reconhecida)
Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga.
ANEXO III ‐ MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Cachoeiro de Itapemirim/ES, XXX de XXXXXXXX de 201X
Ao
Pregoeiro da PMCI
Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no Pregão nº. 051/2016
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa _____________________________,
inscrita no CNPJ sob o nº _____________________ DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art.
7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado,
em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
Assinatura do Responsável Legal _________________________________________________
(Identificação/qualificação)
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR
Ao
Pregoeiro da PMCI
REF.: PREGÃO Nº. 051/2016.
DECLARAÇÃO
......................<<nome da empresa>>..........................., CNPJ N.º ........................, .........<<endereço completo>>
..................., declara sob as penas da lei que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a
sua habilitação na licitação em referência, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local), XXX de XXXXXXX de 201X.
Assinatura do Responsável Legal _________________________________________________
(Identificação/qualificação)
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ao Pregoeiro da PMCI
REF: PREGÃO Nº. 051/2016.
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ nº ____________, por mediação de seu representante legal o(a) Sr(a)
_________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF nº
___________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(Local), XXX de XXXXXXX de 201X.
Assinatura do Responsável Legal _________________________________________________
(Identificação/qualificação)
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NAS VEDAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 e 147/2014
À Comissão Municipal de Licitação ‐ CML
Assunto: Pregão Presencial nº 051/2016.
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ nº ____________, por mediação de seu representante legal o(a) Sr(a)
_________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº. ________________________ e do CPF nº.
___________________, DECLARA, para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, não estar
incurso em nenhuma das vedações do art. 3º § 4º. da referida lei.
(Local), XXX de XXXXXXX de 201X.
Assinatura do Responsável Legal _________________________________________________
(Identificação/qualificação)
ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE DISPÕE DE ESTRUTURA
À Comissão Municipal de Licitação ‐ CML
Assunto: Pregão Presencial nº 051/2016.
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ nº ____________, por mediação de seu representante legal o(a) Sr.(a)
_________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº. ________________________ e do CPF nº.
___________________, DECLARA, para os devidos fins que dispõe de estrutura (pessoal, veículos e instalações
adequadas e suficientes para a prestação dos serviços objeto desta licitação nos prazos assinalados) em
características, quantidades e prazos exigidos.
(Local), XXX de XXXXXX de 201X.
Assinatura do Responsável Legal _________________________________________________
(identificação/qualificação)
ANEXO IX – TERMO DE CONTRATO
Contrato nº. _______/___
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede na Praça Jerônimo Monteiro, nº. 32, Centro, Cachoeiro de Itapemirim/ ES – Palácio
Bernardino Monteiro, inscrito no CGC/MF sob o nº. 27.165.588/0001‐90, neste ato representado pelo Exmo.
Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS, brasileiro, casado, portador do CPF nº. ___________
e da Carteira de Identidade sob RG nº. ___________, e pelo Procurador Geral do Município, Dr. MARCO AURÉLIO
COELHO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/ES sob nº. _______, portador do CPF nº. ____________,
nomeado pelo Decreto Municipal nº. ____ de __/__/___ e pelo Controlador Interno de Governo Sr. LUCIANO
MORISCO RIBEIRO, brasileiro, casado, portador do CPF nº. ________, nomeado pelo Decreto Municipal nº. _____
de ___/___/___, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS INTERNOS – SEMASI,
representada pela sua titular Sra. SORAYA HATHUM DE ALMEIDA <<qualificação>>, nomeada através do Decreto
Municipal nº. ____ de __/__/__, atendendo as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE ABRIVULTURA E
ABASTECIMENTO ‐ SEMAG, representada por seu titular Sr. JOSÉ ARCANJO NUNES <<qualificação>>, nomeado
através do Decreto Municipal nº. ______ de ____/____/____, doravante denominado CONTRATANTE e de outro
lado a EMPRESA_________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
________________, com sede _____________________________, representada neste ato pelos sócios
_________________________________________________ <<qualificação>>, doravante denominada
CONTRATADA, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo sob o nº 24.226/2016, que resultou no
Edital de PREGÃO Nº 051/2016, e na proposta vencedora, que integram o presente para todos os fins, firmam o
Contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para Confecção de Serviços
Gráficos (Ticket Feira), conforme especificações do Anexo I do Edital de Pregão nº. 051/2016 e Termo de
Referência elaborado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento ‐ SEMAG, que passa a
fazer parte integrante deste Contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Recursos provenientes do Orçamento Municipal 2016 a saber:
Órgão/Unidade: 10.01 Projeto/Atividade: 2232 Despesa: 3.3.90.39.55.00
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor global do presente contrato é de R$ __________ (valor por extenso), e nele encontram‐se inclusos
todos os custos da prestação dos serviços, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros,
transportes, embalagens, licenças, despesas de frete, garantias e todas as demais despesas necessárias
para a prestação dos serviços conforme CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, deste Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE ASSINATURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO E CONDIÇÕES PARA O
FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo para assinatura do Contrato é de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da convocação para
esse fim.
4.2. O prazo de vigência do Contrato terá início no dia subsequente a assinatura do presente, sua publicação se
dará nas condições previstas no artigo 61 da Lei n. 8.666/93 e, seu término se dará em 31 de dezembro
do ano em curso, ou quando se esgotar o objeto contratado caso isto ocorra antes do prazo acima
mencionado.
4.3. A Secretaria requisitante indicará servidor responsável pela fiscalização do Contrato.
4.4. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição dos serviços em que forem verificados
irregularidades relativas a sua qualidade, ou a complementação em caso de irregularidade relativa à
prestação dos serviços. Nestes casos o prazo para complementação e/ou substituição será determinado
pela Unidade responsável pelo seu recebimento.
4.5. A eventual reprovação dos serviços ofertados, em qualquer fase de sua prestação, não implicará em
alteração dos demais prazos contratuais, nem eximirá a CONTRATADA da aplicação das multas
contratuais a que está sujeita.
4.6. Os prazos para a prestação dos serviços admitem prorrogação, a critério do setor requisitante, devendo
ser justificado por escrito e previamente autorizado pelo responsável, desde que ocorra algum dos
seguintes motivos:
a) Alteração das especificações pela Administração Municipal;
b) Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere
fundamentalmente as condições de cumprimento do Edital e execução do Contrato;
c) Interrupção da execução do Contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no
interesse da Administração Municipal;
d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no Contrato, nos limites permitidos pela Lei
8.666/93;
e) Impedimento de cumprimento do Edital e execução do Contrato por fato ou ato de terceiros,
reconhecido pela Administração Municipal em documentos contemporâneos a sua
ocorrência;
f) Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal, sem prejuízo das
sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
4.7. A Prestação dos Serviços objeto desse certame se dará de forma parcelada, de acordo com solicitação da
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento ‐ SEMAG, em quantidades a serem definidas por
esta, no prazo de até 10 (dez) dias, que atestará o recebimento provisório, na forma do Artigo 73, inciso
II, letra “a” da Lei 8.666/93.
4.8. A CONTRATADA deverá executar os serviços da forma solicitada pelo Município, não podendo, EM
HIPOTESE ALGUMA, estipular a forma que deverá ser entregue.
5. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Emitir a Nota de Empenho.
5.2. Fornecer à CONTRATADA, junto com cópia da Nota de Empenho, todos os elementos que possam ser
indispensáveis para o fornecimento dos serviços objeto deste contrato.
5.3. Atestar a entrega dos serviços, objeto do certame, no que tange a sua qualidade e quantidade, observando
as condições estabelecidas neste Contrato.
5.4. Designar, previamente, servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste Contrato.
5.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos estabelecidos na Cláusula Oitava deste Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Executar os serviços descritos na Cláusula Primeira deste instrumento contratual, conforme especificados
no Anexo I que integra o presente Contrato.
6.2. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários para a
prestação dos serviços, até o limite estabelecido na legislação em vigor.
6.3. Responsabilizar‐se pela integral prestação dos serviços, objeto deste contrato, inclusive no que se referir a
observância da legislação em vigor.
6.4. Substituir ou complementar, às suas expensas, no todo ou em parte, os objetos em que se verificarem
vícios de qualidade e/ou quantidade.
6.5. Responsabilizar‐se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais ônus
necessários à execução do Contrato.
6.6. Responsabilizar‐se civil e penalmente pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não incluindo esta responsabilidade à
fiscalização.
6.7. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.8. Permitir e facilitar a fiscalização do Contrato, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e
esclarecimentos solicitados.
6.9. Efetuar o pagamento de seus empregados nos prazos legais, independente do recebimento da fatura.
6.10. Cercar seus empregados de garantias e proteções legais, nos termos da legislação trabalhista, inclusive
em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de
segurança e proteção individual, no que couber, a todos os componentes de suas equipes de trabalho ou
aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com a prestação dos serviços objeto do contrato.
6.11. A CONTRATADA deverá registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente Contrato, de
tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
6.12. A CONTRATADA deverá indicar preposto com poderes de decisão amplos e irrestritos, compatíveis com o
objeto deste Contrato, que ficará responsável para responder junto ao CONTRATANTE, acerca de
quaisquer falhas ou dúvidas ocorridas durante a vigência do Contrato, ficando desde já acordado que o
mesmo deverá reportar‐se exclusivamente ao servidor designado para acompanhamento e fiscalização.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO
7.1. O acompanhamento e fiscalização para o fiel cumprimento e execução deste Contrato serão feitos por
servidor indicado pelo titular da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO –
SEMAG, a quem caberá a responsabilidade de fazer cumprir, rigorosamente, os prazos, condições e
disposições deste Contrato, bem como comunicar às autoridades competentes qualquer eventualidade
que gere a necessidade de medidas de ordem legal e/ou administrativa.
7.2. Fica reservada ao titular da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SEMAG, a
competência para resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos neste contrato, nas
normas e em tudo mais que, de qualquer forma, se relaciona direta ou indiretamente com o objeto deste
contrato, garantindo, entretanto, o contraditório e a ampla defesa.
7.3. A atuação da Fiscalização em nada restringe a responsabilidade única e integral da CONTRATADA, no que
concerne à prestação dos serviços, à execução do Contrato e as implicações próximas ou remotas,
perante o CONTRATANTE ou terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na
execução do Contrato não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE.
7.4. A CONTRATADA deve permitir e oferecer condições para a mais completa fiscalização do CONTRATANTE,
fornecendo informações e propiciando o acesso às documentações referentes ao objeto contratado, bem
como atendendo as observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
8. CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO
8.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias contados da apresentação
da Nota Fiscal correspondente, devidamente aceita e atestada pelo órgão competente, vedada à
antecipação de pagamento, para cada faturamento.
8.2. A Nota Fiscal deverá ser apresentada após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo pelo setor
requisitante.
8.3. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à
CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da
data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
8.4. A CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela
CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual ou outras de responsabilidade da
CONTRATADA.
8.5. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
8.6. O pagamento somente será efetuado mediante:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual do domicílio ou sede da Empresa e
Municipal (onde for sediada a empresa e a do Município de Cachoeiro de Itapemirim, quando
a sede não for deste Município), através de certidões expedidas pelos órgãos competentes,
que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através
da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei 12.440/2011;
d) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, através da
apresentação da CND – Certidão Negativa de Débitos.
8.7. O pagamento será efetivado mediante depósito em conta corrente, em qualquer agência da rede bancária,
indicada pela CONTRATADA.
8.8. De acordo com a Portaria Municipal n° 465/05, Artigo 1º, §§ 1º e 2°, o CNPJ ou CPF constante do
respectivo processo e o CNPJ ou CPF da conta bancária deverão ser coincidentes. Não serão efetuados
créditos em contas:
a) De empresas associadas;
b) De matriz para filial;
c) De filial para matriz;
d) De sócio;
e) De representante;
f) De procurador, sob qualquer condição.
8.9. É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste
Contrato.
8.10. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
8.11. A CONTRATADA arcará com todos os custos referentes à mão‐de‐obra direta e/ou indireta, acrescidos de
todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de
qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à
prestação dos serviços objeto deste Contrato.
9. CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento dos
serviços, sujeitando‐se às penalidades constantes do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e da Lei 8.666/93 e suas
alterações.
9.2. Na hipótese da CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações estabelecidas por este Contrato poderão
ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,333% (zero vírgula trezentos e trinta e três por cento) por dia de atraso
no cumprimento da obrigação, até o limite de 9,99% (nove vírgula noventa e nove por cento),
correspondente até o trigésimo dia de atraso, calculado sobre o valor da respectiva parte
inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos
destacados no documento fiscal;
c) Na hipótese de a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor total da
contratação ou decorrido mais de trinta dias de atraso na execução do objeto pactuado, a
nota de emprenho será cancelada e a respectiva Ata de Registro de Preços e/ou contrato
rescindido, exceto se houver interesse público devidamente justificado da Administração na
manutenção da avença, sem prejuízo da aplicação da demais sanções previstas na lei;
d) Em caso de atraso no cumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no
percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total da contratação;
e) Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será
aplicado o percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor da respectiva parte
inadimplente, isto é, sobre a diferença entre o valor total da contratação e o valor da parte do
fornecimento já realizado;
f) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em
caso de recusa do licitante em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato, ou recusar‐
se a aceitar ou receber instrumento equivalente;
g) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, na hipótese da contratada
injustificadamente, desistir da contratação ou der causa à sua rescisão, comportar‐se de
modo inidôneo, bem como nos demais casos de descumprimento da obrigação contratual,
quando a Administração, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da
autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
9.3. Para os fins da sub condição da alínea “g” do item acima, reputar‐se‐ão inidôneos atos como os descritos
nos artigos 90; 92, parágrafo único; 93; 94; 95, parágrafo único; 96 e 97, parágrafo único da Lei 8.666/93.
9.4. O atraso para efeito de cálculo da multa, será contato em dias corridos, a partir do primeiro dia útil
subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação a Lei nº
8.666/1993.
9.5. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas
previstas neste artigo, cumulando‐se os respectivos valores.
9.6. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas, sendo
concedidos os prazos para a defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
9.7. O valor da multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido
pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim ou cobrada judicialmente, se for o caso. Se os valores não
forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela contratada no prazo máximo de 03 (três) dias
úteis, a contar da aplicação da sanção.
9.8. A contratante poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso na execução dos serviços, para
entender cancelada a nota de empenho.
9.9. Antes da aplicação de qualquer das penalidades a CONTRATADA será advertida, devendo apresentar
defesa em 05 (cinco) dias úteis.
9.10. A CONTRATADA na execução do Contrato somente poderá receber 03 (três) advertências, quando então
será declarado o descumprimento do mesmo com a aplicação das penalidades cabíveis. A CONTRATANTE,
porém, poderá considerar rescindido o contrato mesmo que só tenha efetuado uma advertência à
CONTRATADA.
9.11. As advertências quando seguidas de justificativa aceita pela CONTRATANTE não serão computadas.
9.12. As advertências quando não seguidas de justificativa aceita pela CONTRATANTE darão ensejo à aplicação
das penalidades previstas neste contrato.
9.13. Se o descumprimento do Contrato gerar consequências graves para a CONTRATANTE poderá esta, além
de rescindir o Contrato, aplicar uma das penalidades previstas no presente contrato.
9.14. Se os danos atingirem a Administração Pública Municipal como um todo será aplicada pena de Declaração
de Inidoneidade.
9.15. A dosagem da pena e a dimensão do dano serão identificadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SEMAG.
9.16. Quando declarada a Inidoneidade da CONTRATADA a SEMASI submeterá sua decisão ao Procurador
Geral do Município a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública.
9.17. Não confirmada a Declaração de Inidoneidade será esta considerada como suspensão para contratar com
a Administração Pública pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
9.18. Poderão ser declaradas inidôneas ou receberem a pena de suspensão as empresas ou profissionais que
em razão dos contratos regidos pela Lei n° 8.666/93:
a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem por meios dolosos de fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos de licitação;
c) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude da
prática de atos ilícitos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. O Contrato poderá ser alterado, de acordo com o disposto no artigo 65 da Lei 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração Municipal,
nos casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Para os casos omissos será aplicada a legislação que couber, obedecida as disposições previstas na Lei n.º
8.666/93 e suas alterações.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, fica eleito o Foro de Cachoeiro de Itapemirim – ES, Vara
dos Feitos da Fazenda Pública Municipal.
E por estarem de pleno e comum acordo, assinam o presente instrumento contratual, em quatro vias de igual teor
e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, _____ de _______________de 2016.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS Prefeito Municipal