EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 051/2016 EXCLUSIVO … · anexo v – modelo de declaraÇÃo de...

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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 051/2016 EXCLUSIVO PARA ME E EPP PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES, através da Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos – SEMASI, por intermédio de seu Pregoeiro que abaixo subscreve nomeado pelo Decreto nº. 25.847 de 30 de Dezembro de 2015, com as Leis nº. 10.520/02, 8.666/93 e suas alterações e o Decreto Municipal nº. 16.114/2005, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento SEMAG, que compõe a Administração Municipal, TORNA PÚBLICO que farão realizar Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE do tipo MENOR PREÇO POR ITEM (art. 45, §1º, inc. I – Lei 8.666/93) com finalidade de Contratação de Empresa Especializada para Confecção de Serviços Gráficos (Ticket Feira), nos termos do presente edital e respectivos anexos que passam a fazer parte integrante para todos os efeitos, que será realizada no dia 29 de Agosto de 2016, às 09:00 horas em sua sede à Av. Brahim Antônio Seder, nº 34 /2º. Andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” (Antigo SESC) – Centro – Cachoeiro de Itapemirim/ES conforme Protocolo n°. 24.226/2016. Sumário PREÂMBULO................................................................................................................................................................... 1 1. DO OBJETO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ....................................................................................................... 2 2. DA DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL ..................................................................... 2 3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO ..................................................................................................... 3 4. DO CREDENCIAMENTO .......................................................................................................................................... 3 5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO .................................................................. 4 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 001)..................................................................................................... 5 7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 002) ................................................................................... 6 8. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO ................................................................................................. 8 9. DOS RECURSOS .................................................................................................................................................... 10 10. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO ................................................................................................................. 10 11. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO E/OU RECEBER INSTRUMENTO EQUIVALENTE PARA O FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS OBJETO DO CERTAME .................................................................................. 11 12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO ...................................................................................................................... 11 13. DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO ...................................................................................................... 12 14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ....................................................................................................................... 13 15. DA REVOGAÇÃO E/OU ANULAÇÃO DO CERTAME ............................................................................................... 14 16. DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................................................................... 14 ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO – TERMO DE REFERÊNCIA .............................................................................. 17 ANEXO II TERMO DE CREDENCIAMENTO ................................................................................................................... 18 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ................................ 19 ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR ................................. 20 ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ..................................................................................................................................... 21 ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NAS VEDAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 e 147/2014 .......................................................................................................................................... 22 ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE DISPÕE DE ESTRUTURA .................................................................. 23 ANEXO IX – TERMO DE CONTRATO .............................................................................................................................. 24

Transcript of EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 051/2016 EXCLUSIVO … · anexo v – modelo de declaraÇÃo de...

  

 

EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 051/2016  EXCLUSIVO PARA ME E EPP 

 

PREÂMBULO 

O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE  ITAPEMIRIM – ES, através da Secretaria Municipal de Administração e Serviços 

Internos – SEMASI, por intermédio de seu Pregoeiro que abaixo subscreve nomeado pelo Decreto nº. 25.847 de 30 

de  Dezembro  de  2015,  com  as  Leis  nº.  10.520/02,  8.666/93  e  suas  alterações  e  o  Decreto  Municipal  nº. 

16.114/2005, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento  ‐ SEMAG, que 

compõe  a  Administração  Municipal,  TORNA  PÚBLICO  que  farão  realizar  Licitação  na  modalidade  PREGÃO 

PRESENCIAL   EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE do  tipo MENOR PREÇO POR 

ITEM (art. 45, §1º, inc. I – Lei 8.666/93) com finalidade de Contratação de Empresa Especializada para Confecção 

de Serviços Gráficos (Ticket Feira), nos termos do presente edital e respectivos anexos que passam a fazer parte 

integrante para todos os efeitos, que será realizada no dia 29 de Agosto de 2016, às 09:00 horas em sua sede à Av. 

Brahim Antônio Seder, nº 34 /2º. Andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” (Antigo SESC) – Centro 

– Cachoeiro de Itapemirim/ES conforme Protocolo n°. 24.226/2016. 

 

Sumário PREÂMBULO ................................................................................................................................................................... 1 1.  DO OBJETO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ....................................................................................................... 2 2.  DA DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL ..................................................................... 2 3.  DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO ..................................................................................................... 3 4.  DO CREDENCIAMENTO .......................................................................................................................................... 3 5.  DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO .................................................................. 4 6.  DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 001) ..................................................................................................... 5 7.  DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 002) ................................................................................... 6 8.  DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO ................................................................................................. 8 9.  DOS RECURSOS .................................................................................................................................................... 10 10.  DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO ................................................................................................................. 10 11.  PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO E/OU RECEBER INSTRUMENTO EQUIVALENTE PARA 

O FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS OBJETO DO CERTAME .................................................................................. 11 12.  DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO ...................................................................................................................... 11 13.  DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO ...................................................................................................... 12 14.  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ....................................................................................................................... 13 15.  DA REVOGAÇÃO E/OU ANULAÇÃO DO CERTAME ............................................................................................... 14 16.  DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................................................................... 14 ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO – TERMO DE REFERÊNCIA .............................................................................. 17 ANEXO II ‐ TERMO DE CREDENCIAMENTO ................................................................................................................... 18 ANEXO III ‐ MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ................................ 19 ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR ................................. 20 ANEXO  V  –  MODELO  DE  DECLARAÇÃO  DE  CUMPRIMENTO  AO  DISPOSTO  NO  INCISO  XXXIII  DO  ART.  7º.  DA 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL ..................................................................................................................................... 21 ANEXO  VI  – MODELO  DE  DECLARAÇÃO  DE  NÃO  ENQUADRAMENTO  NAS  VEDAÇÕES  DA  LEI  COMPLEMENTAR 

123/2006 e 147/2014 .......................................................................................................................................... 22 ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE DISPÕE DE ESTRUTURA .................................................................. 23 ANEXO IX – TERMO DE CONTRATO .............................................................................................................................. 24  

 

  

 

1. DO OBJETO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

1.1. O objeto da presente  Licitação  é  a Contratação de  Empresa  Especializada para Confecção de  Serviços 

Gráficos (Ticket Feira), (nos moldes de anexo I), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de 

Agricultura e Abastecimento ‐ SEMAG. 

1.2. Recursos provenientes do Orçamento Municipal 2016. 

Órgão/Unidade: 10.01    Projeto/Atividade: 2232     Despesa: 3.3.90.39.55.00 

2. DA DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 

2.1. As  empresas  que  tiverem  interesse  em  participar  do  certame  deverão  retirar  o  presente  Edital  na 

Comissão Municipal de Licitação, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, no horário de 08 

às  12  horas,  em  dias  úteis,  de  segunda  a  sexta‐feira,  ou  através  do  site  da  PMCI  ‐ 

www.cachoeiro.es.gov.br. 

2.2. Compete  a  cada  licitante  fazer  um  minucioso  exame  do  Edital,  e  das  condições  nele  estabelecidas, 

obrigando‐se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site www.cachoeiro.es.gov.br, bem 

como as publicações oficiais, com vistas a possíveis alterações.  

2.3. Os  pedidos  de  esclarecimentos  objetivando  elucidar  as  divergências,  dúvidas  ou  erros  porventura 

encontrados, devem ser enviados ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura 

da sessão pública, através do endereço eletrônico [email protected] ou ainda pelo telefone 

(28) 3155‐5321. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a  realização da 

sessão pública. 

2.4. Os  esclarecimentos  relativos  ao  objeto  licitado  devem  ser  encaminhados  à  Comissão  Municipal  de 

Licitação, através do e‐mail [email protected] ou pelo telefone (28) 3155‐5321, até 2 (dois) 

dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 

2.5. Impugnações  aos  termos  deste  Edital  poderão  ser  interpostas  por  cidadão,  até  o  5º  dia  útil,  e  por 

licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, devendo ser protocolado na Comissão 

Municipal no endereço constante no preâmbulo deste Edital, no horário de 08 às 12 horas. 

2.6. Decairá do direito de impugnar o Edital, o interessado que não o fizer dentro do prazo legal estipulado no 

item anterior, assim como não serão conhecidas as  impugnações protocoladas fora do  local previsto no 

preâmbulo  deste  edital;  endereçadas  por  outras  formas  ou  outros  endereços  eletrônicos,  e  caso  não 

tenha  sido  acusado  recebimento  pelo  Pregoeiro,  e  que,  por  isso,  sejam  intempestivas;  subscritas  por 

representante  não  habilitado  legalmente  ou  não  identificado  no  processo  para  responder  pelo 

proponente. 

2.7. A  impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro,  indicando o número do Pregão, assim como o 

telefone  e  o  e‐mail  do  impugnante.  Na  mesma  oportunidade  deverá  ser  juntado  documento  que 

comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante. 

2.8. Acolhida  a  impugnação,  será  designada  nova  data  para  a  realização  do  certame,  exceto  quando, 

inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 

  

 

3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 

3.1. Poderão participar deste Pregão somente as empresas que atenderem todas as exigências contidas neste 

Edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição e que desenvolvam 

as atividades pertinentes ao objeto desta licitação, sendo vedada a participação de empresa:  

a) Que  estejam  cumprindo  pena  de  suspensão  temporária  de  participação  em  licitação  e/ou 

impedimento de contratar com o Município de Cachoeiro de Itapemirim; 

b) Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública; 

c) Que  incidir  no  estipulado  no  art.  9º  da  Lei  nº  8.666/1993  e  inciso  V  do  Artigo  27  da  lei  nº. 

8.666/93; 

d) Com falência decretada ou em processo de dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial; 

e) Que esteja constituída sob a forma de consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias 

entre  si  ou  possua  sócio  comum  nas  empresas  que  apresentarem  propostas  para o  presente 

certame, que, no caso, será admitida a que apresentar a proposta escrita de menor valor entre 

elas; 

3.2. Os  licitantes que participarem do certame que é EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE 

PEQUENO  PORTE  para  fins  de  exercício  de  quaisquer  dos  benefícios  previstos  na  Lei  Complementar 

123/2006 e 147/2014, deverão apresentar  junto com o CREDENCIAMENTO ou,  facultativamente,  junto 

com a PROPOSTA DE PREÇOS no Envelope nº. 001, os seguintes documentos: 

a) Declaração de que não está incursa em nenhuma das vedações do art. 3º. § 4º. da Lei Complementar 

nº. 123/2006, conforme Anexo VI;  

b) Certidão  expedida  no  presente  exercício  pelo  Órgão  competente,  a  saber:  Registro  de  Empresas 

Mercantis  (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas  Jurídicas  (Cartório),  conforme o  caso, do 

local onde a pessoa jurídica tenha sido registrada, atestando que a empresa se enquadra na condição 

de Microempresa  ou  Empresa  de  Pequeno  Porte,  na  forma  do  artigo  3º.  da  Lei  Complementar 

123/2006.  

4. DO CREDENCIAMENTO 

4.1. O  credenciamento  se  dará no mesmo  local  e  data do preâmbulo,  de  08:30  até  às  09:00 horas,  sendo 

imprescindível para que o  interessado possa  realizar  lances verbais e sucessivos, bem como manifestar 

interesse recursal. 

4.2. As  empresas  licitantes  poderão  ser  representadas  na  sessão  do  Pregão  por  proprietário,  sócio  ou 

administrador, desde que seja apresentada original ou cópia autenticada dos seguintes documentos: 

a) Ato  Constitutivo,  Estatuto  ou  Contrato  Social  e  seus  termos  aditivos  em  vigor,  em  se  tratando  de 

sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 

de  seus  administradores;  Registro  Comercial,  no  caso  de  empresa  individual;  Inscrição  do  ato 

constitutivo,  no  caso  de  sociedades  civis,  acompanhada  de  prova  de  diretoria  em  exercício; 

devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas; 

b) Documento de identidade, com foto, do representante. 

  

 

4.3. A representação também poderá ser feita por credenciado constituído, desde que sejam apresentados os 

seguintes documentos: 

a) Procuração  pública;  ou  particular  (com  reconhecimento  de  firma);  ou  ainda mediante  Termo  de 

Credenciamento  ‐  Anexo  II  (com  reconhecimento  de  firma),  que  comprove  a  outorga  de  poderes 

específicos e necessários para prática de todos os atos inerentes ao procedimento de licitação. 

b) Documentos  de  qualificação  jurídica  da  empresa  conforme  alínea  “a”  do  parágrafo  anterior,  que 

comprove os poderes do mandante para a outorga (cópia autenticada ou original). 

c) Documento de identidade, com foto, do credenciado constituído. 

4.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, não sendo permitido que um 

único representante possa responder por mais de uma empresa credenciada. 

4.5. Caso  o  proponente  não  compareça,  mas  envie  toda  a  documentação  necessária  dentro  do  prazo 

estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do  início dos trabalhos, 

renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recursos. 

4.6. Na  mesma  fase  de  credenciamento  as  empresas  licitantes  deverão  apresentar  a  DECLARAÇÃO  DE 

ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS ‐ ANEXO III (MODELO). 

4.7. Em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº. 10.520/02 a declaração referente ao Anexo III deverá 

ser entregue separadamente dos Envelopes nº. 001 – PROPOSTA e nº. 002 – HABILITAÇÃO.  

4.8. Caso o  licitante não se faça presente deverá remeter a declaração de que trata o Anexo  III em envelope 

apartado, que deverá trazer os seguintes dizeres: 

 

 

 

4.9. Na hipótese dos  licitantes não  apresentarem, no momento da  entrega dos  envelopes,  a declaração de 

caráter obrigatório, prevista no Anexo  III, o Pregoeiro disponibilizará a estes um modelo de declaração 

que  poderá  ser  preenchido  e  assinado  pelo  representante  credenciado.  As  empresas  que  não 

apresentarem  esta  declaração  não  poderão  entregar  os  referidos  envelopes,  recebendo‐os  de  volta 

lacrados, se for o caso.  

4.10. A  empresa  licitante que  apresentar declaração  falsa  responderá por  seus  atos na  esfera  civil, penal  e 

administrativa. 

5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO 

5.1. No  dia,  hora,  e  local mencionados  no  preâmbulo  deste  Edital,  o  Pregoeiro  receberá  dos  licitantes  os 

envelopes  (PROPOSTA  e HABILITAÇÃO)  referentes  a  este  Pregão, DEVIDAMENTE ACOMPANHADO DE 

MÍDIA  ELETRÔNICA  (CD/DVD/PENDRIVE)  CONTENDO  A  PROPOSTA  DE  PREÇO  DIGITALIZADA.  O 

MODELO  DE  PROPOSTA  ESTÁ  DISPÓNÍVEL  PARA  DOWNLOAD  NO  ENDEREÇO  ELETRÔNICO: 

(www.cachoeiro.es.gov.br), os preços serão registrados em ata, com os nomes dos  licitantes presentes, 

não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes. 

5.2. Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer dos envelopes fora do prazo estabelecido neste Edital. 

Município de Cachoeiro de Itapemirim – PMCI Pregão Presencial nº. 051/2016 

Envelope DECLARAÇÃO 

  

 

5.3. Os  envelopes  (PROPOSTA  e  HABILITAÇÃO)  serão  entregues  separadamente,  devendo  estar  lacrados, 

indevassáveis  e  rubricados  no  fecho,  contendo  na  parte  externa,  além  da  Razão  Social  completa  do 

proponente (CNPJ) os seguintes dizeres:  

 

     

 

5.4. O Envelope nº. 001 – PROPOSTA – deverá conter as  informações/documentos exigidos no  item 6 deste 

Edital, e o Envelope nº. 002 – HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos/informações exigidos no item 

7 deste Edital. 

5.5. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original ou 

por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota, ou por membro da Comissão Municipal 

de Licitação, Pregoeiro ou da Equipe de Apoio da CML, ou publicação em órgão da  imprensa oficial. A 

autenticação nesta Comissão Municipal de Licitação se dará até o horário da abertura do certame.  

5.6. Não será realizado por esta Comissão Municipal de Licitação autenticação de documentação baseada em 

cópia autenticada, devendo para tanto, ser apresentado documento original.  

5.7. Quanto  às  certidões  retiradas  por meio  eletrônico,  não  será  permitido  cópia  autenticada,  devendo  ser 

apresentado  documento  original,  dentro  do  prazo  de  validade,  sujeitando‐as  às  verificações,  caso 

necessário.  

5.8. Caso a empresa licitante seja isenta de algum documento exigido no presente edital, deve a mesma fazer 

prova à exigência, dentro do envelope, através de declaração do órgão expedidor do aludido documento.  

5.9. É  vedada  a  inclusão  posterior  de  documento  ou  informação  que  deveria  constar  originalmente  da 

documentação. 

6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 001) 

6.1. No Envelope nº. 001 deverá conter a Proposta de Preços, obedecendo sob pena de desclassificação, com 

exceção do item “i”, ao que se segue: 

a) Ser formulada em 01 (uma) via, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo 

no mínimo a Razão Social do proponente e CNPJ, datada e assinada por seu  representante 

legal;  

i. A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ SER APRESENTADA TAMBÉM EM MÍDIA ELETRÔNICA 

(CD/DVD/PENDRIVE),  DISPÓNÍVEL  PARA  DOWNLOAD  NO  ENDEREÇO  ELETRÔNICO: 

(www.cachoeiro.es.gov.br).  

b) Discriminação completa dos Serviços licitados, conforme especificação e condições do Anexo 

I, devendo sempre que possível, trazer as mesmas expressões, evitando sinônimos técnicos, 

omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto;  

Município de Cachoeiro de Itapemirim ‐ PMCI Pregão Presencial nº. 051/2016 

Envelope nº. 001 – PROPOSTA DE PREÇOS 

Município de Cachoeiro de Itapemirim ‐ PMCI Pregão Presencial nº. 051/2016 Envelope nº. 002 – HABILITAÇÃO 

  

 

c) Preço unitário e total dos itens licitados (algarismo), devendo ser cotado em Real e com até 

duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00), bem como valor total da proposta em algarismo 

e  por  extenso.  Ocorrendo  divergência  entre  os  valores  em  algarismos  e  por  extenso,  o 

Pregoeiro procederá às correções necessárias;  

d) Declaração  de  que  os  serviços  serão  prestados  conforme  as  necessidades  da  Secretaria 

requisitante  em prazo não  superior  a 10  (dez) dias ou  conforme  cronograma  apresentado 

pela Secretaria requisitante, contados a partir da data de recebimento da nota de empenho, 

ou documento equivalente. 

6.2. Nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a  ser ofertados através de 

lances verbais, deverão estar  inclusos, obrigatoriamente, todos os custos do fornecimento dos serviços, 

tais como, os encargos sociais,  impostos, taxas, seguros, transportes, frete e todos os demais gravames 

que possam incidir sobre o objeto. 

6.3. A Secretaria  requisitante não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao  ressarcimento de custos 

não considerados na proposta feita pelo licitante sobre os preços cotados; 

6.4. A validade da proposta de preços apresentada deverá ser de no mínimo 90  (noventa) dias, contados da 

data da realização desta  licitação; na  falta de tal  informação, será considerado proposto o prazo citado 

neste item. 

6.5. Ficam vedadas a cessão, transferência, ou subcontratação total ou parcial do objeto desta  licitação, pela 

licitante vencedora a outra empresa. 

6.6. Cada  licitante  somente  poderá  apresentar  uma  proposta  de  preço.  Caso  apresente  mais  de  uma,  o 

Pregoeiro considerará aquela mais vantajosa para a Administração Pública. 

6.7. As  MICROEMPRESAS  OU  EMPRESAS  DE  PEQUENO  PORTE,  que  não  apresentaram  na  fase  de 

Credenciamento  os  documentos  citados  no  item  3.2,  alíneas  “a”  e  “b”  deste  Edital,  necessários  para 

identificação e exercício dos benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006 poderão apresentá‐los junto à 

PROPOSTA DE PREÇOS no Envelope nº. 001. 

7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 002) 

7.1. Os licitantes deverão apresentar no Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO os documentos enumerados abaixo 

sob pena de inabilitação: 

7.2. Habilitação Jurídica 

a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos devidamente registrados 

e,  em  se  tratando  de  sociedade  comercial  por  ações  os  documentos  de  eleição  dos  seus 

administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual; 

b) Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de 

autorização  e  ato  de  registro  ou  autorização  para  funcionamento  expedido  pelo  órgão 

competente quando a atividade assim o exigir; 

c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil acompanhada de prova de diretoria 

em exercício. 

  

 

7.3. Fica  o  proponente  dispensado  de  fazer  nova  apresentação  de  documentação  no  Envelope  nº  002  – 

HABILITAÇÃO, caso estes tenham sido juntados no momento do credenciamento.  

7.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista 

a) CNPJ; 

b) Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Municipal (sede da empresa);  

c) Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Estadual (sede da empresa); 

d) Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Federal (Certidão da SRF e Certidão da Dívida 

Ativa – Procuradoria da Fazenda), ou Certidão Conjunta; 

e) Prova de Regularidade (certidão) com a Seguridade Social – INSS; 

f) Prova de Regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); 

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei 12.440/2011. 

7.5. Qualificação econômico‐financeira 

a) Certidão  Negativa  de  Falência,  Recuperação  Judicial  ou  Extrajudicial  expedida  pelo 

distribuidor da sede da pessoa jurídica datada de até 60 (sessenta) dias, contados da abertura 

deste Pregão e dentro de sua data de validade. 

i. Caso  a  licitante  se  encontre  em  processo  de  recuperação  judicial  ou  extrajudicial, 

deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no Envelope 

de Habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente: 

a) Cumprimento  de  todos  os  demais  requisitos  de  habilitação  constantes  neste 

Edital; 

b) Sentença homologatória do plano de recuperação judicial. 

Se  a  licitante  for  filial  todos  os  documentos  deverão  estar  em  nome 

desta  exceto  aqueles  que  pela  própria  natureza  comprovadamente 

forem emitidos somente em nome da matriz. 

7.6. Qualificação Técnica  

a) Apresentação de no mínimo um atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica 

de direito público ou privado, que comprove  já ter o  licitante prestados serviços compatível 

em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação; 

b) Alvará de Funcionamento do Licitante; 

c) Comprovação  de  Licença  Ambiental  expedida  pelo  órgão  competente  ou  processo  de 

licenciamento iniciado. 

7.7. Apresentação de Declaração de  Inexistência de Fato  Impeditivo para  Licitar,  conforme Anexo  IV deste 

Edital, devendo conter a identificação da empresa licitante. 

  

 

7.8. Apresentação de Declaração de Cumprimento ao Disposto no  Inciso XXXIII do Art. 7º. da Constituição 

Federal, conforme Anexo V deste Edital, devendo conter a identificação da empresa licitante. 

7.9. Apresentação  de  Declaração  de  que  possui  Estrutura  (pessoal,  veículos  e  instalações  adequadas  e 

suficientes para a prestação dos serviços objeto desta licitação nos prazos assinalados), conforme Anexo 

VIII deste Edital, devendo conter a identificação da empresa licitante. 

7.10. A documentação deverá  ser  apresentada em original ou  cópia por qualquer processo de  autenticação 

sem emendas ou rasuras.  

7.11. É  vedada  a  inclusão  posterior  de  documento  ou  informação  que  deveria  constar  originalmente  da 

documentação.  

8. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO 

8.1. No dia, hora e  local designados no preâmbulo do edital, será realizada sessão pública para recebimento 

das  propostas  e  da  documentação  de  habilitação,  devendo  o  representante  legal  ou  seu  procurador 

proceder ao respectivo credenciamento, se for o caso, comprovando, possuir os necessários poderes para 

formulação de propostas verbais (lances) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 

8.2. Aberta  a  sessão,  o  representante  legal  ou  seu  procurador  entregará  ao  Pregoeiro,  declaração  dando 

ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 

4° da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 (Anexo III) além de dois envelopes separados, contendo em um 

deles a proposta de preços e em outro a documentação de habilitação. 

8.3. O  Pregoeiro  procederá  à  abertura  do  Envelope  nº.  001  –  PROPOSTA  DE  PREÇOS,  julgando‐as  e 

classificando‐as  pelo  MENOR  PREÇO  POR  ITEM,  considerando,  para  tanto,  as  disposições  da  Lei 

10.520/2002, principalmente as previstas no Artigo 4º, inciso VIII, IX e X.  

8.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e 

seus  anexos,  sendo  desclassificadas  as  propostas  cujo  objeto  não  atenda  às  especificações,  prazos  e 

condições fixados neste Edital; sejam omissas, vagas ou apresentem  irregularidades ou defeitos capazes 

de  impedir  o  julgamento;  e  que  apresentem  preço  baseado  exclusivamente  em  proposta  das  demais 

licitantes.  

8.5. Serão classificadas as ofertas com preço até 10%  (dez por cento) superior à oferta de menor valor. Não 

havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, serão classificadas as melhores 

propostas até o máximo de 3 (três).  

8.6. Uma  vez  classificada  as propostas, o  Pregoeiro  convidará  individualmente os  licitantes  classificados, de 

forma  sequencial,  a  apresentarem  lances  verbais,  a  partir  do  autor  da  proposta  classificada  de maior 

preço e os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo‐se por meio de sorteio no caso de empate 

de preços.  

8.7. A  desistência  em  apresentar  lance  verbal,  quando  convidado  pelo  Pregoeiro,  implicará  a  exclusão  do 

licitante da etapa de  lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo  licitante, para 

efeito de ordenação das propostas.  

8.8. O Pregoeiro, durante a sessão, poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que 

julgar necessário a fim de pôr ordem ao certame. 

  

 

8.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando‐se o proponente desistente às penalidades 

previstas em lei e neste Edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.  

8.10. Não  havendo  mais  interesse  dos  licitantes  em  apresentar  lance  verbal,  será  encerrada  a  etapa 

competitiva e ordenada as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.  

8.11. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. Após a 

negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao 

objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.  

8.12. Verificando o Pregoeiro que os preços apresentados não  são  compatíveis  com os atuais praticados no 

mercado  ou  até mesmo  propostos  em  licitações  anteriores,  poderá  negociar  o  preço  com  a  empresa 

licitante vencedora, buscando a proposta mais vantajosa para a Administração.  

8.13. Nas  mesmas  situações  expostas  no  item  acima,  o  Pregoeiro  poderá  decidir,  justificadamente,  pela 

suspensão  do  Pregão,  para  melhor  avaliação  das  regras  editalícias  e  aspectos  pertinentes  ao  preço 

cotado, podendo também optar pela repetição do procedimento.  

8.14. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, será aberto o Envelope nº. 002 – HABILITAÇÃO – do 

licitante que a  tiver  formulado, para  confirmação das  suas  condições habilitatórias  conforme previstas 

neste edital.  

8.15. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as 

ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a 

apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.   

8.16. A MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE,  já declarada e certificada neste certame para 

usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, gozará dos seguintes tratamentos 

diferenciados e favorecidos quanto à regularização dos documentos fiscais: 

a) Deverá  apresentar,  obrigatoriamente,  toda  a  documentação  exigida  para  efeito  de 

comprovação  de  regularidade  fiscal,  sob  pena  de  inabilitação, mesmo  que  esta  apresente 

alguma restrição. 

b) Para a regularização de sua documentação fiscal, ser‐lhe‐á assegurado o prazo de 05 (cinco) 

dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for declarada vencedora do 

certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, na forma do 

art. 43 § 1º. da Lei Complementar nº. 123/2006. 

c) Caso não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido na alínea anterior decairá 

seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da  lei 8.666/1993 e 

suas alterações,  sendo  facultada à Administração  convocar os  licitantes  remanescentes, na 

ordem de classificação, ou revogar a licitação, na forma do art. 43 § 2º da Lei Complementar 

nº. 123/2006 c/c o art. 64 § 2º da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações. 

8.17. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitante(s) 

será (ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s), sendo‐lhe(s) adjudicado o objeto do certame, caso não 

ocorra a manifestação de recurso.  

8.18. O  proponente  é  responsável  pelas  informações  e  documentações  apresentadas,  sendo  motivo  de 

desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação 

  

 

ou  inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento 

de  fatos  que  contrariem  as  disposições  contidas  neste  edital  ou  que  desabonem  a  idoneidade  do 

proponente.  

8.19. O  Pregoeiro  ou  a  autoridade  superior  poderá  solicitar  esclarecimentos  e  promover  diligências,  em 

qualquer  momento  e  sempre  que  julgar  necessário,  fixando  prazo  para  atendimento,  destinados  a 

elucidar  ou  complementar  a  instrução  do  processo,  vedada  a  inclusão  posterior  de  documento  ou 

informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.  

8.20. Da reunião lavrar‐se‐á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao 

final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, membros da Equipe de Apoio e licitantes presentes. 

9. DOS RECURSOS 

9.1. Declarado  o  vencedor,  qualquer  licitante  poderá manifestar  imediata  e motivadamente  a  intenção  de 

recorrer, quando  lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, 

ficando  os demais  licitantes  desde  logo  intimados  para  apresentar  contrarrazões  em  igual  número  de 

dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo‐lhes assegurada vista  imediata 

dos autos. 

9.2. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo, na forma do Artigo 109 § 2º. da Lei nº. 

8.666/93 e o seu acolhimento importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 

9.3. A petição poderá ser feita na sessão, e se oral, será reduzida a termo em Ata. 

9.4. A  falta de manifestação  imediata e motivada do  licitante  importará decadência do direito de  recurso e 

adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 

9.5. Decididos  os  recursos,  a  autoridade  competente  fará  a  adjudicação  do  objeto  da  licitação  ao  licitante 

vencedor. 

9.6. Não  serão  conhecidos  os  recursos  protocolados  fora  do  local  previsto  no  preâmbulo  deste  edital, 

apresentados  fora do prazo  legal e/ou  subscritos por  representante não habilitado  legalmente ou não 

identificado no processo para responder pelo proponente.  

10. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 

10.1. Inexistindo manifestação  recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao vencedor,  sendo posteriormente 

submetido à Autoridade competente, para a homologação.  

10.2. Caso  ocorra  recurso,  a  classificação  das  propostas,  o  julgamento  e  a  habilitação  serão  submetidas  à 

autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação.  

10.3. Após  a  adjudicação  e  homologação  do  resultado  do  certame  licitatório,  o  licitante  vencedor  será 

convidado a assinar o Contrato, mediante notificação ao credenciado por qualquer meio e na sua falta ou 

de  impossibilidade de comunicação, a convocação será  remetida via Fax para o endereço constante na 

proposta.  

  

 

11. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO E/OU RECEBER INSTRUMENTO EQUIVALENTE PARA 

O FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS OBJETO DO CERTAME 

11.1. Homologada a licitação será o(s) licitante(s) vencedor(es) convocado(s) para assinar(em) o contrato e/ou 

receber  instrumento  equivalente, o  que deverá  ocorrer no  prazo  de  05  (cinco) dias úteis  a  contar  da 

convocação.  

11.2. Para  que  possa  assinar  o  contrato  e/ou  receber  instrumento  equivalente,  o  licitante  vencedor deverá 

apresentar todas as certidão inerentes de suas regularidades fiscal e trabalhista prevista no edital.  

11.3. A  recusa  injustificada  em  assinar  o  contrato  e/ou  receber  instrumento  equivalente  ou  o  não 

comparecimento do  licitante devidamente munido da documentação mencionada no  item  acima para 

firmar o compromisso sujeitará o  licitante vencedor às penalidades previstas neste edital. Neste caso, o 

pregoeiro  examinará  as ofertas  subsequentes  e  a habilitação dos proponentes observada  a ordem de 

classificação até a apuração de uma que atenda ao Edital.  

11.4. A  prestação  dos  serviços  objetos  desse  certame  se  dará  conforme  as  necessidades  da  Secretaria 

Municipal de Agricultura e Abastecimento  ‐ SEMAG, em quantidades a  serem definidas por esta, no 

prazo máximo de 10 (dez) dias, que atestará o recebimento provisório, na forma do Artigo 73, inciso II, 

letra “a” da Lei 8.666/93.  

11.5. Em caso da não prestação dos serviços objeto desse certame dentro do prazo estabelecido no item 11.4 

estará caracterizada a não aceitação por parte da empresa vencedora deste Pregão da nota de empenho 

que  lhe  foi  fornecida. Nessa hipótese, é  facultado ao Município examinar as ofertas  subsequentes e a 

qualificação dos licitantes na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma que 

atenda ao edital, sendo esta declarada vencedora  independentemente da cominação prevista no art. 7º 

da Lei nº. 10520/2002. 

11.6. Ficará sob a responsabilidade do licitante a prestação dos serviços objeto do presente certame, devendo 

o mesmo  providenciar,  inclusive, mão  de  obra  para  o  fornecimento  dos materiais  e  efetuar  a  devida 

conferência na presença do servidor responsável pelo recebimento. 

11.7. Caso não tenham sido atendidas as condições técnicas para a prestação dos serviços objeto do presente 

certame se houver divergência entre a prestação dos serviços  indicados na proposta e os efetivamente 

executados, será lavrado termo de recusa onde serão apontadas as falhas constatadas.  

11.8. É vedado ao licitante realizar a prestação dos serviços de forma diversa do previsto no Edital. 

12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 

12.1. O Município  de  Cachoeiro  de  Itapemirim  efetuará  o  pagamento  à  empresa  adjudicatária  em  até  30 

(trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal correspondente prestação dos serviços objeto do 

presente  certame,  devidamente  aceita  e  atestada  pelo  órgão  competente,  pelo  preço  da  proposta 

adjudicada e homologada. 

12.2. Na  respectiva  nota  fiscal  deverão  constar,  para  compor  o  processo  de  prestação  de  contas,  as 

informações  referentes  à origem dos  recursos que  financiam  a  contratação  referente  ao objeto deste 

edital, as quais estarão disponíveis na nota de empenho.  

12.3. Ocorrendo  erros  na  apresentação  do(s)  documento(s)  fiscal(is),  o(s) mesmo(s)  será(ão)  devolvido(s)  à 

adjudicatária para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da 

data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.  

  

 

12.4. O Município  de  Cachoeiro  de  Itapemirim  poderá  deduzir  do  pagamento  importâncias  que  a  qualquer 

título lhe forem devidos pela adjudicatária  

12.5. Os preços serão fixos e irreajustáveis.  

12.6. O pagamento somente será efetuado mediante: 

a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual do domicílio ou sede da Empresa e 

Municipal (onde for sediada a empresa e a do Município de Cachoeiro de Itapemirim, quando 

a sede não for deste Município), através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, 

que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão; 

b) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através 

da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;  

c) Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei 12.440/2011;  

d) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, através da 

apresentação da CND – Certidão Negativa de Débitos. 

12.7. O  pagamento  será  efetivado  mediante  depósito  em  conta  corrente,  em  qualquer  agência  da  rede 

bancária indicada pela Empresa.  

12.8. De  acordo  com  a  Portaria Municipal  n°  465/05,  Artigo  1º,  §§  1º  e  2°,  o  CNPJ  ou  CPF  constante  do 

respectivo processo e o CNPJ ou CPF da conta bancária deverão ser coincidentes. Não serão efetuados 

créditos em contas: 

a) De empresas associadas;  

b) De matriz para filial;  

c) De filial para matriz;  

d) De sócio;  

e) De representante;  

f) De procurador, sob qualquer condição. 

12.9. É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste 

Edital. 

12.10. Nenhum  pagamento  será  efetuado  a  adjudicatária  enquanto  pendente  de  liquidação  qualquer 

obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.  

12.11. A Empresa arcará com  todos os custos  referentes à mão de obra direta e/ou  indireta, acrescidos de 

todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de 

qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à 

prestação dos serviços objeto deste edital. 

13. DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO 

13.1. A administração designará um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou qualquer 

instrumento compatível.  

  

 

13.2. A  prestação  dos  serviços  deverá  ser  acompanhada  pelo  servidor  designado  pela  administração  para 

fiscalização do contrato ou qualquer  instrumento compatível, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, 

que deverá atestar o recebimento dos mesmos, para o cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 

62 e 63 da Lei nº 4.320/64. 

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 

14.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar 

de  entregar  ou  apresentar  documentação  falsa  exigida  para  o  certame,  ensejar  o  retardamento  da 

execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar‐

se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de 

Cachoeiro de Itapemirim pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no 

Contrato, e das demais cominações legais.  

14.2. A Administração deve determinar o prazo de aplicação da sanção, contando com o máximo de 5 (cinco) 

anos, tomando por pressupostos as especificidades de cada caso e a gravidade das condutas apuradas. 

14.3. As  sanções  administrativas  somente  serão  aplicadas pela Administração  após  a devida notificação  e o 

transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.  

14.4. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será 

indicada  a  conduta  considerada  irregular,  a motivação  e  a  espécie  de  sanção  administrativa  que  se 

pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.  

14.5. O prazo para apresentação de defesa prévia  será de 05  (cinco) dias úteis a  contar da  intimação, onde 

deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.  

14.6. O descumprimento das obrigações, o atraso no cumprimento dos prazos contratuais ou sua  inexecução 

total  ou  parcial,  sujeita  o  contratado  à  aplicação  da  penalidade  de multa,  sem  prejuízo  da  rescisão 

unilateral do contrato, a qualquer tempo, e à aplicação das demais sanções legais cabíveis. 

14.7. A multa que será  imposta ao contratado  inadimplente será aplicada, preferencialmente observando os 

seguintes percentuais e diretrizes: 

I) Multa moratória de 0,333% (zero vírgula trezentos e trinta e três por cento) por dia de atraso 

no cumprimento da obrigação, até o limite de 9,99% (nove vírgula noventa e nove por cento), 

correspondente  até o  trigésimo dia de  atraso,  calculado  sobre o  valor da  respectiva parte 

inadimplente,  excluída,  quando  for  o  caso,  a  parcela  correspondente  aos  impostos 

destacados no documento fiscal;  

II) Na hipótese de a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor total da 

contratação ou decorrido mais de  trinta dias de atraso na execução do objeto pactuado, a 

nota de emprenho  será  cancelada e  a  respectiva Ata de Registro de Preços e/ou  contrato 

rescindido, exceto se houver  interesse público devidamente  justificado da Administração na 

manutenção da avença, sem prejuízo da aplicação da demais sanções previstas na lei; 

III) Em  caso  de  atraso  no  cumprimento  total  da  obrigação  principal,  será  aplicada multa  no 

percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total da contratação;  

IV) Caso  o  cumprimento  da  obrigação  principal,  uma  vez  iniciado,  seja  descontinuado,  será 

aplicado o percentual de 10%  (dez por  cento),  calculado  sobre o  valor da  respectiva parte 

  

 

inadimplente, isto é, sobre a diferença entre o valor total da contratação e o valor da parte do 

fornecimento já realizado;  

V) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em 

caso de recusa do licitante em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato, ou recusar‐

se a aceitar ou receber instrumento equivalente;  

VI) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, na hipótese da contratada 

injustificadamente,  desistir  da  contratação  ou  der  causa  à  sua  rescisão,  comportar‐se  de 

modo  inidôneo, bem  como nos demais  casos de descumprimento da obrigação  contratual, 

quando  a  Administração,  em  face  da menor  gravidade  do  fato  e mediante motivação  da 

autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.  

14.8. Para os fins da sub condição VI do item 14.7, reputar‐se‐ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 

90; 92, parágrafo único; 93; 94; 95, parágrafo único; 96 e 97, parágrafo único da Lei 8.666/93.  

14.9. O  atraso para efeito de  cálculo da multa,  será  contato em dias  corridos,  a partir do primeiro dia útil 

subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.  

14.10. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas 

previstas neste artigo, cumulando‐se os respectivos valores.  

14.11. A  penalidade  de multa  poderá  ser  aplicada  cumulativamente  com  outras  sanções  administrativas, 

sendo concedidos os prazos para a defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.  

14.12. O  valor  da multas  aplicadas,  após  regular  processo  administrativo,  será  descontado  do  pagamento 

devido  pelo Município  de Cachoeiro de  Itapemirim  ou  cobrada  judicialmente,  se  for  o  caso.    Se  os 

valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela contratada no prazo máximo de 03 

(três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.  

14.13. A contratante poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso no fornecimento dos serviços, 

para entender cancelada a nota de empenho.  

14.14. A  empresa  licitante  deverá  observar  as  condições  estabelecidas  no  edital,  sujeitando‐se  às  sanções 

constantes no artigo 7º da Lei 10.520/02 e nos artigos 86 e 87, inciso II e § 1º da Lei 8.666/93. 

15. DA REVOGAÇÃO E/OU ANULAÇÃO DO CERTAME 

15.1. Por  razões  de  interesse  público  decorrente  de  fato  superveniente  devidamente  comprovado,  a 

Administração poderá  revogar  a  licitação, ou  anulá‐la por  ilegalidade, de ofício ou por provocação de 

terceiros mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que tal ato possa gerar obrigação 

de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº. 8.666/93.  

15.2. A  anulação  do  procedimento  licitatório  induz  à  do  instrumento  contratual,  ressalvado  o  disposto  no 

parágrafo único do art. 59 da Lei 8666/93.  

15.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 

16. DISPOSIÇÕES GERAIS 

16.1. Este Edital será regido pelas regras e princípios publicistas, pelo Decreto Municipal nº. 16.114/2005, pelas 

Leis nº. 10.520/02 e 8.666/93 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes. 

  

 

16.2. As  normas  disciplinadoras  desta  licitação  serão  interpretadas  em  favor  da  ampliação  da  disputa, 

respeitada a  igualdade de oportunidade entre as  licitantes desde que não comprometam o  interesse 

público, a finalidade e a segurança da contratação.  

16.3. As  Empresas  que  se  enquadrarem  como Microempresas  e  Empresas  de  Pequeno  Porte  deverão  se 

submeter  às  regras  da  Lei  Complementar  nº.  123/2006  que  institui  o  Estatuto  Nacional  das 

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e 147/2014.  

16.4. Os Licitantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e particulares 

do  objeto  da  presente  licitação,  não  podendo  invocar  qualquer  desconhecimento  como  elemento 

impeditivo da correta formulação da documentação ou do integral cumprimento do contrato, não sendo 

aceita  reivindicações.  Eventuais  deficiências  no  atendimento  dos  requisitos  e  exigências  para 

apresentação da documentação serão consideradas de responsabilidade exclusiva dos licitantes.  

16.5. Todas  e  quaisquer  despesas  e/ou  custos  incorridos  pelos  licitantes  em  razão  da  presente  licitação, 

incluindo  os  gastos  relativos  a  preparação  da  documentação,  correrão  as  suas  expensas  sendo  de 

exclusiva  responsabilidade  e  risco,  ficando  o  Município  isento  de  qualquer  responsabilidade  ou 

ressarcimento independente do resultado da licitação.  

16.6. O presente Edital poderá ser obtido na Coordenadoria Executiva de Licitação no endereço mencionado no 

preâmbulo deste Edital no horário de 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta‐feira ou através do site da 

PMCI:  www.cachoeiro.es.gov.br.  

16.7. Compete a cada licitante fazer um minucioso exame do Edital e das condições nele estabelecidas. Todas 

as  divergências,  dúvidas  ou  erros  porventura  encontrados,  poderão  ser  apresentados  por  escrito  ao 

Pregoeiro no prazo  legal em horário e  local previstos neste Edital, pelo telefone (28) 3155‐5242 ou pelo 

endereço eletrônico [email protected], para a devida correção ou esclarecimentos.  

16.8. O  Pregoeiro  e/ou  membro  da  equipe  de  apoio  reserva‐se  ao  direito  de  efetuar  diligências  com  a 

finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações que entender 

pertinentes.  

16.9. O  Pregoeiro  solicitará,  em  qualquer  época  ou  oportunidade,  informações  complementares  se  julgar 

necessário.  

16.10. Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando‐o quando necessário, profissionais 

de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, 

bem como qualquer outro servidor desta PMCI.  

16.11. O pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.  

16.12. O  pregoeiro  pode  a  qualquer  tempo  negociar  o  preço  com  o  licitante  vencedor  a  fim  de  almejar 

proposta mais vantajosa para a Administração.  

16.13. O  pregoeiro  no  interesse  público  e  da  ampliação  da  competitividade  entre  os  licitantes  poderá 

relevar  omissões  puramente  formais,  respeitando  os  princípios  norteadores  da  Administração 

Pública.  

16.14. Por  razões  de  interesse  público  decorrente  de  fato  superveniente  devidamente  comprovado,  a 

Administração  poderá  revogar  a  licitação,  ou  anulá‐la  por  ilegalidade, mediante  parecer  escrito  e 

  

 

devidamente fundamentado sem que tal ato possa gerar obrigação de indenizar, ressalvado o disposto 

no parágrafo único do art. 59 da Lei nº. 8.666/93.  

16.15. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.  

16.16. No  interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou  indenização, 

poderá ser: 

a) Adiada a data da abertura desta licitação;  

b) Alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização. 

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de Agosto de 2016. 

 

LEANDRO DA SILVA VIANA 

Pregoeiro Oficial 

  

 

 

ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO – TERMO DE REFERÊNCIA 

 

Contratação de Empresa Especializada para Confecção de Serviços Gráficos (Ticket Feira) 

Protocolo nº. 24.226/2016 

 

O MODELO DE PROPOSTA COM A ESPECIFICAÇÃO DOS  ITENS E O ARQUIVO PARA  IMPORTAÇÃO DOS VALORES 

DA PROPOSTA DE PREÇOS ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE: www.cachoeiro.es.gov.br JUNTAMENTE COM O EDITAL 

CORRESPONDENTE. 

 

Obs.:  Informa  o  Município  de  Cachoeiro  de  Itapemirim  que  não  cabe  a  qualquer  Licitante  alegar 

desconhecimento  da  Especificação  Completa  dos  Itens  do  Arquivo  Proposta  de  Preço,  vez  que  a  referida 

especificação consta no arquivo Termo de Referência disponibilizado no site acima mencionado.  

Obs1: Informa também o Município de Cachoeiro de Itapemirim que encontra‐se disponível a todos os licitantes 

na  Secretaria  Municipal  de  Agricultura  e  Abastecimento  –  SEMAG,  localizada  à  Av.  Monte  Castelo,  60  – 

Independência (Pátio do Fórum ‐ Prédio do Sindicato Rural) – Tel.: (28) 3521‐1963, modelo dos Tickets a serem 

confeccionados. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaro  que  os  serviços  objetos  desse  certame  se  dará  de  forma  parcelada,  de  acordo  com  solicitação  da 

Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento  ‐ SEMAG, em quantidades a serem definidas por esta, no 

prazo de até 10 (dez) dias. 

  

 

ANEXO II ‐ TERMO DE CREDENCIAMENTO 

 

(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) 

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, XX de XXXXX de 201X. 

 

Ao 

Pregoeiro da PMCI 

Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão nº. 051/2016. 

 

 

O(s)  abaixo  assinado(s),  na  qualidade  de  responsável(is)  legal(is)  pela  Empresa 

_____________________________________________      , inscrita no CNPJ sob o nº _____________________vem 

pela presente, informar a V.Sªs, que o(a) Srº.(ª) _________________________________, Carteira(s) de identidade 

nº(s) _________________  (apresentar o original) é pessoa autorizada a  representar, em  todos os atos, a pessoa 

jurídica acima citada por dia a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, assinar propostas de preços, 

oferecer  novos  lances  verbais,  transigir,  renunciar  a  recursos,  requerer,  assinar,  enfim,  praticar  todos  os  atos 

referentes ao certame. 

 

Assinatura do Responsável Legal _________________________________________________ 

(Identificação/qualificação) (Nome do representante da empresa com firma reconhecida) 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga. 

  

 

ANEXO III ‐ MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO  

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, XXX de XXXXXXXX de 201X 

 

Ao 

Pregoeiro da PMCI 

 

Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no Pregão nº. 051/2016 

 

 

 

O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa _____________________________, 

inscrita no CNPJ sob o nº _____________________ DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 

7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, 

em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02. 

 

 

Assinatura do Responsável Legal _________________________________________________ 

(Identificação/qualificação)  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR  

 

Ao 

Pregoeiro da PMCI 

 

REF.: PREGÃO Nº. 051/2016. 

 

 

DECLARAÇÃO 

 

 

......................<<nome  da  empresa>>...........................,  CNPJ  N.º  ........................,  .........<<endereço  completo>> 

..................., declara sob as penas da lei que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a 

sua habilitação na licitação em referência, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 

 

(Local), XXX de XXXXXXX de 201X. 

 

 

Assinatura do Responsável Legal _________________________________________________ 

(Identificação/qualificação)  

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 

 

 

Ao Pregoeiro da PMCI  

 

REF: PREGÃO Nº. 051/2016. 

 

 

DECLARAÇÃO 

 

 

(NOME  DA  EMPRESA),  inscrita  no  CNPJ  nº  ____________,  por mediação  de  seu  representante  legal  o(a)  Sr(a) 

_________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF nº 

___________________, DECLARA, para fins do disposto no  inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de  junho de 

1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho 

noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. 

 

(Local), XXX de XXXXXXX de 201X. 

 

 

 

Assinatura do Responsável Legal _________________________________________________ 

(Identificação/qualificação)  

 

 

 

 

 

  

 

ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NAS VEDAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 e 147/2014 

 

 

 

À Comissão Municipal de Licitação ‐ CML  

Assunto: Pregão Presencial nº 051/2016. 

 

 

DECLARAÇÃO 

 

 

(NOME  DA  EMPRESA),  inscrita  no  CNPJ  nº  ____________,  por mediação  de  seu  representante  legal  o(a)  Sr(a) 

_________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº. ________________________ e do CPF nº. 

___________________, DECLARA, para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, não estar 

incurso em nenhuma das vedações do art. 3º § 4º. da referida lei.  

 

(Local), XXX de XXXXXXX de 201X. 

 

 

Assinatura do Responsável Legal _________________________________________________ 

(Identificação/qualificação)  

 

 

 

 

 

 

  

 

ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE DISPÕE DE ESTRUTURA 

 

 

À Comissão Municipal de Licitação ‐ CML  

Assunto: Pregão Presencial nº 051/2016. 

 

 

DECLARAÇÃO 

 

 

(NOME DA  EMPRESA),  inscrita  no  CNPJ  nº  ____________,  por mediação  de  seu  representante  legal  o(a)  Sr.(a) 

_________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº. ________________________ e do CPF nº. 

___________________, DECLARA, para os devidos  fins que dispõe de estrutura  (pessoal, veículos e  instalações 

adequadas  e  suficientes  para  a  prestação  dos  serviços  objeto  desta  licitação  nos  prazos  assinalados)  em 

características, quantidades e prazos exigidos. 

(Local), XXX de XXXXXX de 201X. 

 

 

Assinatura do Responsável Legal _________________________________________________ 

(identificação/qualificação) 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

ANEXO IX – TERMO DE CONTRATO  

Contrato nº. _______/___ 

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE  ITAPEMIRIM, pessoa  jurídica de direito 

público  interno, com sede na Praça Jerônimo Monteiro, nº. 32, Centro, Cachoeiro de  Itapemirim/         ES – Palácio 

Bernardino Monteiro,  inscrito  no  CGC/MF  sob  o  nº.  27.165.588/0001‐90,  neste  ato  representado  pelo  Exmo. 

Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS, brasileiro, casado, portador do CPF nº. ___________ 

e da Carteira de Identidade sob RG nº. ___________, e pelo Procurador Geral do Município, Dr. MARCO AURÉLIO 

COELHO, brasileiro,  casado, advogado,  inscrito na OAB/ES  sob nº. _______, portador do CPF nº. ____________, 

nomeado  pelo  Decreto Municipal  nº.  ____  de  __/__/___  e  pelo  Controlador  Interno  de Governo  Sr.  LUCIANO 

MORISCO RIBEIRO, brasileiro, casado, portador do CPF nº. ________, nomeado pelo Decreto Municipal nº. _____ 

de  ___/___/___,  através  da  SECRETARIA  MUNICIPAL  DE  ADMINISTRAÇÃO  E  SERVIÇOS  INTERNOS  –  SEMASI, 

representada pela sua  titular Sra. SORAYA HATHUM DE ALMEIDA <<qualificação>>, nomeada através do Decreto 

Municipal  nº.  ____  de  __/__/__,  atendendo  as  necessidades  da  SECRETARIA MUNICIPAL  DE  ABRIVULTURA  E 

ABASTECIMENTO  ‐  SEMAG,  representada  por  seu  titular  Sr.  JOSÉ  ARCANJO NUNES  <<qualificação>>,  nomeado 

através do Decreto Municipal nº. ______ de ____/____/____, doravante denominado CONTRATANTE e de outro 

lado  a  EMPRESA_________________________,  pessoa  jurídica  de  direito  privado,  inscrita  no  CNPJ  sob  o  nº 

________________,  com  sede  _____________________________,  representada  neste  ato  pelos  sócios 

_________________________________________________  <<qualificação>>,  doravante  denominada 

CONTRATADA,  tendo em vista o que consta do Processo Administrativo sob o nº 24.226/2016, que resultou no 

Edital de PREGÃO Nº 051/2016, e na proposta vencedora, que  integram o presente para todos os fins, firmam o 

Contrato mediante as seguintes cláusulas e condições: 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 

1.1. O presente Contrato tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para Confecção de Serviços 

Gráficos (Ticket Feira), conforme especificações do Anexo I do Edital de Pregão nº. 051/2016 e Termo de 

Referência elaborado pela  Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento  ‐  SEMAG, que passa  a 

fazer parte integrante deste Contrato. 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

2.1. Recursos provenientes do Orçamento Municipal 2016 a saber: 

Órgão/Unidade: 10.01     Projeto/Atividade: 2232     Despesa: 3.3.90.39.55.00  

3. CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO 

3.1. O valor global do presente contrato é de R$ __________ (valor por extenso), e nele encontram‐se inclusos 

todos  os  custos  da  prestação  dos  serviços,  dentre  eles,  os  encargos  sociais,  impostos,  taxas,  seguros, 

transportes, embalagens,  licenças, despesas de  frete, garantias e  todas as demais despesas necessárias 

para a prestação dos serviços conforme CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, deste Contrato. 

4. CLÁUSULA  QUARTA  –  PRAZO  DE  ASSINATURA  E  VIGÊNCIA  DO  CONTRATO  E  CONDIÇÕES  PARA  O 

FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS 

4.1. O prazo para assinatura do Contrato é de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da convocação para 

esse fim.  

  

 

4.2. O prazo de vigência do Contrato terá início no dia subsequente a assinatura do presente, sua publicação se 

dará nas condições previstas no artigo 61 da Lei n. 8.666/93 e, seu término se dará em 31 de dezembro 

do  ano  em  curso,  ou  quando  se  esgotar  o  objeto  contratado  caso  isto  ocorra  antes  do  prazo  acima 

mencionado. 

4.3. A Secretaria requisitante indicará servidor responsável pela fiscalização do Contrato.  

4.4. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição dos serviços em que  forem verificados 

irregularidades  relativas  a  sua  qualidade,  ou  a  complementação  em  caso  de  irregularidade  relativa  à 

prestação dos serviços. Nestes casos o prazo para complementação e/ou substituição será determinado 

pela Unidade responsável pelo seu recebimento.  

4.5. A  eventual  reprovação  dos  serviços  ofertados,  em  qualquer  fase  de  sua  prestação,  não  implicará  em 

alteração  dos  demais  prazos  contratuais,  nem  eximirá  a  CONTRATADA  da  aplicação  das  multas 

contratuais a que está sujeita.  

4.6. Os prazos para a prestação dos serviços admitem prorrogação, a critério do setor requisitante, devendo 

ser  justificado  por  escrito  e  previamente  autorizado  pelo  responsável,  desde  que  ocorra  algum  dos 

seguintes motivos: 

a) Alteração das especificações pela Administração Municipal;  

b) Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere 

fundamentalmente as condições de cumprimento do Edital e execução do Contrato; 

c) Interrupção da execução do Contrato ou diminuição do  ritmo de  trabalho por ordem e no 

interesse da Administração Municipal; 

d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no Contrato, nos limites permitidos pela Lei 

8.666/93; 

e) Impedimento de cumprimento do Edital e execução do Contrato por fato ou ato de terceiros, 

reconhecido  pela  Administração  Municipal  em  documentos  contemporâneos  a  sua 

ocorrência; 

f) Omissão  ou  atraso  de  providências  a  cargo  da Administração Municipal,  sem  prejuízo  das 

sanções legais aplicáveis aos responsáveis. 

4.7. A Prestação dos Serviços objeto desse certame se dará de forma parcelada, de acordo com solicitação da 

Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento ‐ SEMAG, em quantidades a serem definidas por 

esta, no prazo de até 10 (dez) dias, que atestará o recebimento provisório, na forma do Artigo 73, inciso 

II, letra “a” da Lei 8.666/93.  

4.8. A  CONTRATADA  deverá  executar  os  serviços  da  forma  solicitada  pelo  Município,  não  podendo,  EM 

HIPOTESE ALGUMA, estipular a forma que deverá ser entregue. 

5. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 

5.1. Emitir a Nota de Empenho.  

5.2. Fornecer  à CONTRATADA,  junto  com  cópia da Nota de Empenho,  todos os  elementos que possam  ser 

indispensáveis para o fornecimento dos serviços objeto deste contrato.  

  

 

5.3. Atestar a entrega dos serviços, objeto do certame, no que tange a sua qualidade e quantidade, observando 

as condições estabelecidas neste Contrato.  

5.4. Designar, previamente, servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste Contrato. 

5.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos estabelecidos na Cláusula Oitava deste Contrato. 

6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

6.1. Executar os serviços descritos na Cláusula Primeira deste instrumento contratual, conforme especificados 

no Anexo I que integra o presente Contrato.  

6.2. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários para a 

prestação dos serviços, até o limite estabelecido na legislação em vigor.  

6.3. Responsabilizar‐se pela integral prestação dos serviços, objeto deste contrato, inclusive no que se referir a 

observância da legislação em vigor.  

6.4. Substituir ou  complementar, às  suas expensas, no  todo ou em parte, os objetos em que  se verificarem 

vícios de qualidade e/ou quantidade.  

6.5. Responsabilizar‐se  pelos  encargos  trabalhistas,  previdenciários,  fiscais,  comerciais  e  demais  ônus 

necessários à execução do Contrato.  

6.6. Responsabilizar‐se civil e penalmente pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, 

decorrentes  de  sua  culpa  ou  dolo  na  execução  do  Contrato,  não  incluindo  esta  responsabilidade  à 

fiscalização.  

6.7. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, 

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.  

6.8. Permitir e facilitar a fiscalização do Contrato, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e 

esclarecimentos solicitados.  

6.9. Efetuar o pagamento de seus empregados nos prazos legais, independente do recebimento da fatura.  

6.10. Cercar seus empregados de garantias e proteções  legais, nos  termos da  legislação  trabalhista,  inclusive 

em  relação  à  higiene,  segurança  e medicina  do  trabalho,  fornecendo  os  adequados  equipamentos  de 

segurança e proteção individual, no que couber, a todos os componentes de suas equipes de trabalho ou 

aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com a prestação dos serviços objeto do contrato. 

6.11. A CONTRATADA deverá  registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente Contrato, de 

tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.  

6.12. A CONTRATADA deverá indicar preposto com poderes de decisão amplos e irrestritos, compatíveis com o 

objeto  deste  Contrato,  que  ficará  responsável  para  responder  junto  ao  CONTRATANTE,  acerca  de 

quaisquer falhas ou dúvidas ocorridas durante a vigência do Contrato, ficando desde  já acordado que o 

mesmo deverá reportar‐se exclusivamente ao servidor designado para acompanhamento e fiscalização. 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO 

7.1. O acompanhamento e  fiscalização para o  fiel  cumprimento e execução deste Contrato  serão  feitos por 

servidor  indicado  pelo  titular  da  SECRETARIA  MUNICIPAL  DE  AGRICULTURA  E  ABASTECIMENTO  – 

  

 

SEMAG,  a  quem  caberá  a  responsabilidade  de  fazer  cumprir,  rigorosamente,  os  prazos,  condições  e 

disposições deste Contrato, bem como comunicar às autoridades competentes qualquer eventualidade 

que gere a necessidade de medidas de ordem legal e/ou administrativa.  

7.2. Fica  reservada ao  titular da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SEMAG, a 

competência para resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos neste contrato, nas 

normas e em tudo mais que, de qualquer forma, se relaciona direta ou indiretamente com o objeto deste 

contrato, garantindo, entretanto, o contraditório e a ampla defesa.  

7.3. A atuação da Fiscalização em nada restringe a responsabilidade única e integral da CONTRATADA, no que 

concerne  à  prestação  dos  serviços,  à  execução  do  Contrato  e  as  implicações  próximas  ou  remotas, 

perante o CONTRATANTE ou terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na 

execução do Contrato não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE.  

7.4. A CONTRATADA deve permitir e oferecer condições para a mais completa fiscalização do CONTRATANTE, 

fornecendo informações e propiciando o acesso às documentações referentes ao objeto contratado, bem 

como atendendo as observações e exigências apresentadas pela fiscalização.    

8. CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO 

8.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias contados da apresentação 

da  Nota  Fiscal  correspondente,  devidamente  aceita  e  atestada  pelo  órgão  competente,  vedada  à 

antecipação de pagamento, para cada faturamento.  

8.2. A Nota Fiscal deverá ser apresentada após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo pelo setor 

requisitante.   

8.3. Ocorrendo  erros  na  apresentação  do(s)  documento(s)  fiscal(is),  o(s) mesmo(s)  será(ão)  devolvido(s)  à 

CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da 

data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.  

8.4. A CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela 

CONTRATADA,  em  decorrência  de  inadimplemento  contratual  ou  outras  de  responsabilidade  da 

CONTRATADA.  

8.5. Os preços serão fixos e irreajustáveis.  

8.6. O pagamento somente será efetuado mediante: 

a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual do domicílio ou sede da Empresa e 

Municipal (onde for sediada a empresa e a do Município de Cachoeiro de Itapemirim, quando 

a sede não for deste Município), através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, 

que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;  

b) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através 

da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;  

c) Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei 12.440/2011;  

d) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, através da 

apresentação da CND – Certidão Negativa de Débitos.  

  

 

8.7. O pagamento será efetivado mediante depósito em conta corrente, em qualquer agência da rede bancária, 

indicada pela CONTRATADA.  

8.8. De  acordo  com  a  Portaria Municipal  n°  465/05,  Artigo  1º,  §§  1º  e  2°,  o  CNPJ  ou  CPF  constante  do 

respectivo processo e o CNPJ ou CPF da conta bancária deverão ser coincidentes. Não serão efetuados 

créditos em contas:  

a) De empresas associadas;  

b) De matriz para filial; 

c) De filial para matriz;  

d) De sócio;  

e) De representante; 

f) De procurador, sob qualquer condição. 

8.9. É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste 

Contrato. 

8.10. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação 

financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual. 

8.11. A CONTRATADA arcará com todos os custos referentes à mão‐de‐obra direta e/ou indireta, acrescidos de 

todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de 

qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à 

prestação dos serviços objeto deste Contrato. 

9. CLÁUSULA NONA – PENALIDADES 

9.1. A  CONTRATADA  deverá  observar  rigorosamente  as  condições  estabelecidas  para  o  fornecimento  dos 

serviços, sujeitando‐se às penalidades constantes do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e da Lei 8.666/93 e suas 

alterações.  

9.2. Na hipótese da CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações estabelecidas por este Contrato poderão 

ser aplicadas as seguintes penalidades:  

a) Advertência;  

b) Multa moratória de 0,333% (zero vírgula trezentos e trinta e três por cento) por dia de atraso 

no cumprimento da obrigação, até o limite de 9,99% (nove vírgula noventa e nove por cento), 

correspondente  até o  trigésimo dia de  atraso,  calculado  sobre o  valor da  respectiva parte 

inadimplente,  excluída,  quando  for  o  caso,  a  parcela  correspondente  aos  impostos 

destacados no documento fiscal;  

c) Na hipótese de a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor total da 

contratação ou decorrido mais de  trinta dias de atraso na execução do objeto pactuado, a 

nota de emprenho  será  cancelada e  a  respectiva Ata de Registro de Preços e/ou  contrato 

rescindido, exceto se houver  interesse público devidamente  justificado da Administração na 

manutenção da avença, sem prejuízo da aplicação da demais sanções previstas na lei;  

  

 

d) Em  caso  de  atraso  no  cumprimento  total  da  obrigação  principal,  será  aplicada multa  no 

percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total da contratação;  

e) Caso  o  cumprimento  da  obrigação  principal,  uma  vez  iniciado,  seja  descontinuado,  será 

aplicado o percentual de 10%  (dez por  cento),  calculado  sobre o  valor da  respectiva parte 

inadimplente, isto é, sobre a diferença entre o valor total da contratação e o valor da parte do 

fornecimento já realizado;  

f) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em 

caso de recusa do licitante em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato, ou recusar‐

se a aceitar ou receber instrumento equivalente;  

g) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, na hipótese da contratada 

injustificadamente,  desistir  da  contratação  ou  der  causa  à  sua  rescisão,  comportar‐se  de 

modo  inidôneo, bem  como nos demais  casos de descumprimento da obrigação  contratual, 

quando  a  Administração,  em  face  da menor  gravidade  do  fato  e mediante motivação  da 

autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.  

9.3. Para os fins da sub condição da alínea “g” do item acima, reputar‐se‐ão inidôneos atos como os descritos 

nos artigos 90; 92, parágrafo único; 93; 94; 95, parágrafo único; 96 e 97, parágrafo único da Lei 8.666/93.  

9.4. O  atraso  para  efeito  de  cálculo  da multa,  será  contato  em  dias  corridos,  a  partir  do  primeiro  dia  útil 

subsequente  ao  do  encerramento  do  prazo  estabelecido  para  o  cumprimento  da  obrigação  a  Lei  nº 

8.666/1993.  

9.5. A  aplicação das multas de natureza moratória não  impede  a  aplicação  superveniente de outras multas 

previstas neste artigo, cumulando‐se os respectivos valores.  

9.6. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas, sendo 

concedidos os prazos para a defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.  

9.7. O valor da multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido 

pelo Município de Cachoeiro de  Itapemirim ou cobrada  judicialmente,  se  for o caso. Se os valores não 

forem  suficientes, a diferença deverá  ser  recolhida pela  contratada no prazo máximo de 03  (três) dias 

úteis, a contar da aplicação da sanção.  

9.8. A contratante poderá considerar outros  fatos, que não o  simples atraso na execução dos  serviços, para 

entender cancelada a nota de empenho.  

9.9. Antes  da  aplicação  de  qualquer  das  penalidades  a  CONTRATADA  será  advertida,  devendo  apresentar 

defesa em 05 (cinco) dias úteis.  

9.10. A CONTRATADA na execução do Contrato somente poderá receber 03 (três) advertências, quando então 

será declarado o descumprimento do mesmo com a aplicação das penalidades cabíveis. A CONTRATANTE, 

porém,  poderá  considerar  rescindido  o  contrato  mesmo  que  só  tenha  efetuado  uma  advertência  à 

CONTRATADA.  

9.11. As advertências quando seguidas de justificativa aceita pela CONTRATANTE não serão computadas.  

9.12. As advertências quando não seguidas de justificativa aceita pela CONTRATANTE darão ensejo à aplicação 

das penalidades previstas neste contrato.  

  

 

9.13. Se o descumprimento do Contrato gerar consequências graves para a CONTRATANTE poderá esta, além 

de rescindir o Contrato, aplicar uma das penalidades previstas no presente contrato.  

9.14. Se os danos atingirem a Administração Pública Municipal como um todo será aplicada pena de Declaração 

de Inidoneidade.  

9.15. A  dosagem  da  pena  e  a  dimensão  do  dano  serão  identificadas  pela  SECRETARIA  MUNICIPAL  DE 

AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SEMAG. 

9.16. Quando  declarada  a  Inidoneidade  da  CONTRATADA  a  SEMASI  submeterá  sua  decisão  ao  Procurador 

Geral do Município a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública.  

9.17. Não confirmada a Declaração de Inidoneidade será esta considerada como suspensão para contratar com 

a Administração Pública pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.  

9.18. Poderão ser declaradas  inidôneas ou receberem a pena de suspensão as empresas ou profissionais que 

em razão dos contratos regidos pela Lei n° 8.666/93: 

a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem por meios dolosos de fraude fiscal no 

recolhimento de quaisquer tributos;  

b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos de licitação;  

c) Demonstrarem não possuir  idoneidade para  contratar  com  a Administração em  virtude da 

prática de atos ilícitos.  

10. CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 

10.1. O Contrato poderá ser alterado, de acordo com o disposto no artigo 65 da Lei 8.666/93. 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 

11.1. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração Municipal, 

nos casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93. 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

12.1. Para os casos omissos será aplicada a legislação que couber, obedecida as disposições previstas na Lei n.º 

8.666/93 e suas alterações. 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 

13.1. Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, fica eleito o Foro de Cachoeiro de Itapemirim – ES, Vara 

dos Feitos da Fazenda Pública Municipal. 

E por estarem de pleno e comum acordo, assinam o presente instrumento contratual, em quatro vias de igual teor 

e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo. 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, _____ de _______________de 2016. 

 CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS       Prefeito Municipal            

  

 

MARCO AURÉLIO COELHO Procurador Geral do Município  LUCIANO MORISCO RIBEIRO Titular da CIG  CRISTIANE R. FAGUNDES PARIS Titular da SEMO  SORAYA HATHUM DE ALMEIDA          Titular da SEMASI              Empresa Contratada            TESTEMUNHAS:  ______________________     ______________________