EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 - fiescnet.com.br · convocatório do presente pregão,...

43
1 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – FIESC, CNPJ n.º 83.873.877/0001-14, o CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CIESC, CNPJ nº 83.931.113/001-38; o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, Departamento Regional de Santa Catarina – SESI-DR/SC, CNPJ n.º 03.777.341/0001-66; o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, Departamento Regional de Santa Catarina – SENAI/DR/SC, CNPJ n.º 03.774.688/0001-55; o INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA – IEL/SC, CNPJ n.º 83.843.912/0001-52 e o CONDOMÍNIO FIESC/SESI/SENAI, CNPJ n.º 78.873.015/0001-51, todas pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, integrantes do SISTEMA FIESC, com sede à Rodovia Admar Gonzaga, 2.765, Itacorubi, Florianópolis - SC, por meio da Comissão de Licitação, tornam público que promoverão LICITAÇÃO SOB MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL, DO TIPO MENOR VALOR GLOBAL. A Licitação será regida pelos Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, publicado pelo Ato Ad Referendum nº 04/1998 do Conselho Nacional do SESI e suas alterações introduzidas pela Resolução nº 01/2011, e do SENAI aprovado pelo Ato Ad Referendum nº 03/1998 do Conselho Nacional do SENAI e suas alterações introduzidas pela Resolução nº 473/2011, pela legislação aplicável e pelas normas constantes do presente Edital. Este Edital estará à disposição no website: www.fiescnet.com.br/portaldofornecedor. Processo: Pregão Presencial n.º 05/2013. Tipo: Menor Preço. Entrega dos Envelopes – Até às 09h30min horas do dia 22/07/2013. Abertura – Às 09h30min do dia 22/07/2013. Local: Edifício Sede do Sistema FIESC - Florianópolis/SC Rua Admar Gonzaga, 2765 – Bairro Itacorubi - CEP 88034-001. Os envelopes contendo os documentos e propostas serão vistados em ato público, no mesmo dia, horário e local já mencionado, sendo abertos na forma prevista no presente Edital. 1. DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada para fornecimento de solução completa de outsourcing de impressão (SCOI) e locação de equipamentos, fornecimento de insumos entre outros, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I - deste edital. 1.2 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Pregoeiro devidamente qualificado, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Não poderão participar deste Pregão os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedidos de contratar com as Entidades que compõem o Sistema FIESC, bem como os licitantes que se apresentarem constituídos na forma de empresas em consórcio. 2.2 A critério do Pregoeiro poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como serem efetuadas diligências, visando confirmar a capacidade técnica, gerencial e administrativa da empresa licitante;

Transcript of EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 - fiescnet.com.br · convocatório do presente pregão,...

Page 1: EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 - fiescnet.com.br · convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas do dia 17/07/2013, no endereço discriminado

1

EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARIN A – FIESC, CNPJ n.º 83.873.877/0001-14, o CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CIESC, CNPJ nº 83.931.113/001-38; o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, Departamento Regional de Santa Catarina – SESI-DR/SC , CNPJ n.º 03.777.341/0001-66; o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, Departamento R egional de Santa Catarina – SENAI/DR/SC, CNPJ n.º 03.774.688/0001-55; o INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA – IEL/SC , CNPJ n.º 83.843.912/0001-52 e o CONDOMÍNIO FIESC/SESI/SENAI, CNPJ n.º 78.873.015/0001-51, todas pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, integrantes do SISTEMA FIESC, com sede à Rodovia Admar Gonzaga, 2.765, Itacorubi, Florianópolis - SC, por meio da Comissão de Licitação, tornam público que promoverão LICITAÇÃO SOB MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL, DO T IPO MENOR VALOR GLOBAL. A Licitação será regida pelos Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, publicado pelo Ato Ad Referendum nº 04/1998 do Conselho Nacional do SESI e suas alterações introduzidas pela Resolução nº 01/2011, e do SENAI aprovado pelo Ato Ad Referendum nº 03/1998 do Conselho Nacional do SENAI e suas alterações introduzidas pela Resolução nº 473/2011, pela legislação aplicável e pelas normas constantes do presente Edital. Este Edital estará à disposição no website: www.fiescnet.com.br/portaldofornecedor. Processo: Pregão Presencial n.º 05/2013. Tipo: Menor Preço. Entrega dos Envelopes – Até às 09h30min horas do di a 22/07/2013. Abertura – Às 09h30min do dia 22/07/2013. Local: Edifício Sede do Sistema FIESC - Florianópo lis/SC

Rua Admar Gonzaga, 2765 – Bairro Itacorubi - CEP 88 034-001.

Os envelopes contendo os documentos e propostas serão vistados em ato público, no mesmo dia, horário e local já mencionado, sendo abertos na forma prevista no presente Edital.

1. DO OBJETO

1.1 Contratação de empresa especializada para fornecimento de solução completa de outsourcing de impressão (SCOI) e locação de equipamentos, fornecimento de insumos entre outros, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I - deste edital.

1.2 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Pregoeiro

devidamente qualificado, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.

2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Não poderão participar deste Pregão os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedidos de contratar com as Entidades que compõem o Sistema FIESC, bem como os licitantes que se apresentarem constituídos na forma de empresas em consórcio. 2.2 A critério do Pregoeiro poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como serem efetuadas diligências, visando confirmar a capacidade técnica, gerencial e administrativa da empresa licitante;

Page 2: EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 - fiescnet.com.br · convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas do dia 17/07/2013, no endereço discriminado

2

2.3 O Edital e seus Anexos, bem como suas retificações e esclarecimentos estarão disponíveis no endereço eletrônico, www.fiescnet.com.br/portaldofornecedor, sendo de responsabilidade da licitante o acompanhamento, no mesmo website, de alterações que porventura ocorram. 3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas do dia 17/07/2013, no endereço discriminado no Preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para sua abertura.

3.1.1 Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será divulgada nova data para a realização do certame.

4. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS

4.1 Cada licitante deverá apresentar:

4.1.1 Envelope contendo a Proposta de Preços;

4.1.2 Envelope contendo os documentos de Habilitação;

4.2 Os conjuntos de documentos relativos a Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e identificados com o nome do licitante e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preços" ou "Documentos de Habilitação"), na forma dos incisos I e II a seguir:

I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços: SISTEMA FIESC Rodovia Admar Gonzaga, 2765 – Itacorubi - 88034-001 - Florianópolis/SC COMISSÃO DE LICITAÇÕES Pregão Presencial Nº 05/2013 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTAS DE PREÇOS ENTREGA: ATÉ ÀS 09h30min HORAS DO DIA 22/07/2013 PROPONENTE: ____________________________ FONE/FAX: _______________________________ PESSOA P/ CONTATO: _____________________ e-mail: _____________________________

II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação: SISTEMA FIESC Rodovia Admar Gonzaga, 2765 – Itacorubi - 88034-001 - Florianópolis/SC COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES Pregão Presencial Nº 05/2013 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ENTREGA: ATÉ ÀS 09h30min HORAS DO DIA 22/07/2013 PROPONENTE: ____________________________ FONE/FAX: _______________________________ PESSOA P/ CONTATO: _____________________ e-mail: _____________________________

4.3 Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, seja por cartório competente, por membro da Comissão de Licitações – CPL ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.

4.4 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.

Page 3: EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 - fiescnet.com.br · convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas do dia 17/07/2013, no endereço discriminado

3

5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº 1

5.1. São requisitos da proposta: a) vir redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo o número e a modalidade da licitação deste Edital; b) ser impressa por qualquer processo eletrônico, contendo razão social, CNPJ, endereço, número de telefone e número de fax da empresa licitante; c) conter o nome por extenso, cargo e assinatura do responsável; d) apresentar o valor unitário (obedecendo o valor limitador ) compondo o valor global conforme planilha de formação de Preços Anexo IV (em numeral e por extenso), levando-se em consideração as especificações do Termo de Referência (Anexo I), ;

d.1) O valor proposto deverá ser limitado a duas casas decimais; d.2) Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos

(impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital;

d.3) Os valores deverão ser iguais ou inferiores ao indicado na Planilha de Formação de preços) e) Descrição detalhada do serviço ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I, informando suas características e quaisquer outros elementos referentes ao serviço, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar se as especificações foram ou não atendidas; f) Declaração do fabricante de software de que a solução ofertada atende ao requerido, é compatível 100% com a infra-estrutura de redes, servidores e sistemas operacionais e que possui mecanismos de integração com o ERP da Contratante por meio de tecnologia Web Service; g) conter o prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar do dia da sessão de recebimento e abertura dos envelopes.

6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N °°°°2)

6.1 O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os seguintes documentos:

6.1.1 Documentos relativos à Regularidade Fiscal:

a) Prova de Regularidade para com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débito, ou Positiva com Efeitos de Negativa sob o abrigo do art. 206 do Código Tributário Nacional. Sendo válido simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site www.previdenciasocial.gov.br ;

b) Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

expedido pela Caixa Econômica Federal, seja Negativa ou Positiva com efeitos de negativa, sob o abrigo do art. 206 do Código Tributário Nacional. Sendo válido simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site www.caixa.gov.br;

c) Prova de Regularidade com Tributos Federais, através da Certidão Negativa de Débito

expedida pela Secretária da Receita Federal, sendo válido simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que prove a inexistência de débito que poderá ser obtida junto ao site www.receita.fazenda.gov.br;

d) Prova de Regularidade com Tributos Estaduais, através de Certidão Negativa expedida pela Unidade Federativa da sede do fornecedor;

e) Prova de regularidade com Tributos Municipais, através de Certidão Negativa expedida pelo município sede do fornecedor. (Nos locais onde a expedição de certidão de regularidade com a fazenda municipal for desmembrada em mobiliária e imobiliária,

Page 4: EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 - fiescnet.com.br · convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas do dia 17/07/2013, no endereço discriminado

4

ambas deverão ser apresentadas. A licitante que possuir imóvel locado, deverá apresentar o Contrato de Locação em substituição à certidão imobiliária).

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT seja Negativa ou Positiva com efeitos de negativa, expedido pelo Tribunal Superior do Trabalho, atestando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, sob o abrigo do art. 27, IV da Lei nº 12.440/2011 Código Tributário Nacional. Sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site www.tst.jus.br.

6.1.2 Documentos relativos à Regularidade Jurídica:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; e

b) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício; ou

d) Cópia autenticada do Contrato Social da Empresa ou Estatuto com Ata da Assembléia que elegeu a atual diretoria, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou publicação da mesma em jornal de grande circulação; ou

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

6.1.3 Documentos relativos à Regularidade Técnica:

a) 02 (dois) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a aptidão da licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características do objeto desta licitação.

6.1.4 Declaração:

6.1.4.1 Declaração especial (conforme modelo Anexo II);

6.1.5 Documentos relativo à regularidade Econômic a e Financeira:

a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante com o número do CNPJ e endereço respectivo, exceto aqueles centralizados pelos órgãos emitentes:

• se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, ou; • se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.

7. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

7.1 O licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, pessoalmente ou por meio de um representante devidamente munido de documento que habilite a interessada em todas as fases do procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais.

7.2 Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:

7.2.1 No caso do representante ser sócio-gerente ou sócio-diretor da licitante:

7.2.1.1. Cópia autenticada do Documento Oficial de Identidade;

7.2.1.2. Cópia autenticada do Contrato Social da Empresa ou Estatuto com Ata da Assembléia que elegeu a atual diretoria, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou publicação da mesma em jornal de grande circulação.

Page 5: EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 - fiescnet.com.br · convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas do dia 17/07/2013, no endereço discriminado

5

7.2.2 No caso do representante não ser sócio-gerente ou sócio-diretor da licitante:

7.2.2.1. Deverá apresentar documento que o credencie ou vir acompanhado da Carta de Credenciamento de acordo com o modelo do Anexo III; 7.2.2.2. Procuração que comprove a outorga de poderes de representação, na forma da lei, acompanhada do documento citado no item 7.2.1.2, comprobatório dos poderes do mandante e a possibilidade de delegá-los; 7.2.2.3. Cópia autenticada do Documento Oficial de Identidade do outorgante (somente no caso de procuração particular);

7.2.2.4. Cópia autenticada do Documento Oficial de Identidade do outorgado;

7.3 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma

empresa licitante. 7.4 A empresa não credenciada ficará impedida de participar do procedimento licitatório.

8. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 8.1 No dia, hora e local designados neste Edital, os interessados ou seus representantes,

previamente credenciados, entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 – “Proposta de Preços” e nº 2 – “Documentos de Habilitação”.

8.2 Iniciada a abertura das propostas, não serão admitidos novos proponentes.

8.3 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

8.4 Serão abertos inicialmente os envelopes contendo as Propostas de Preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.

8.5 Somente serão aceitas propostas entregues por pessoas credenciadas no ato da abertura do pregão.

9. DO JULGAMENTO

9.1 Divisão por etapas para ordenamento dos trabalhos: 9.1.1 O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (proposta de preços e habilitação), e obedecerá ao critério de MENOR VALOR GLOBAL de acordo com os seguintes critérios: I – A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais das licitantes classificadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada quanto ao objeto e valor; II – A etapa de habilitação e declaração da licitante vencedora, que compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, em relação ao atendimento das exigências constantes do presente Edital. 9.2 Etapa de Classificação de Preços. 9.2.1 Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes. 9.2.2 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

Page 6: EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 - fiescnet.com.br · convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas do dia 17/07/2013, no endereço discriminado

6

9.2.2.1 seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 15% (quinze por cento) superiores àquela; 9.2.2.2 não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

9.2.3 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

9.2.4 O pregoeiro poderá estipular o valor mínimo de redução para lances e tempo máximo de intervalo entre eles.

9.2.5 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. Em, seguida, serão classificadas as propostas (selecionadas e não selecionadas), em ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.

9.2.6 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes do subitem 14.1, deste Edital.

9.2.7 Será desclassificada a proposta que contiver serviços condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstas neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

9.2.8 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

9.2.9 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

9.2.10 Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

9.2.11 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.

10. ETAPA DE HABILITAÇÃO E DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA.

10.1 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas até o final da sessão pública de processamento do Pregão, seja por substituição ou apresentação de documentos, seja por verificação através de meio eletrônico hábil de informações. 10.2 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, caso necessário, salvo impossibilidade devidamente justificada. 10.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

10.4 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

10.5 Constatado o atendimento das exigências previstas pelo Edital, a licitante será declarada vencedora e, diante da inexistência de interposição de recursos, o julgamento será adjudicado e o objeto homologado à vencedora pela autoridade competente.

10.6 Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao

Page 7: EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 - fiescnet.com.br · convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas do dia 17/07/2013, no endereço discriminado

7

Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.

10.7 Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.

11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1 Os participantes deverão manifestar a sua intenção de impetrar recurso ao pregoeiro, de viva voz e de forma consistente, imediatamente após a declaração do vencedor, sob pena de indeferimento.

11.2. Admitido o recurso pelo pregoeiro o impetrante terá dois dias úteis para apresentação do recurso por escrito à autoridade competente, que será disponibilizado a todos os participantes no website www.fiescnet.com.br/portaldofornecedor. Os demais participantes terão dois dias úteis para apresentar as contra-razões enviando-as para o endereço eletrônico [email protected].

11.3. Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data final para sua interposição pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência.

11.4. Os recursos terão efeito suspensivo somente para aquele interposto contra a decisão que declarar o licitante vencedor.

11.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.6. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Rod. Admar Gonzaga nº 2765, 3ºandar - Itacorubi - Florianópolis/SC (88034-001) – Comissão de Licitações.

11.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contra-razões intempestivamente apresentadas.

12. DO CONTRATO

12.1. À vencedora do certame será enviado o Contrato de Prestação de Serviços que deverá, em até 8 (oito) dias úteis a contar do seu recebimento, providenciar as assinaturas necessárias e devolvê-lo às Entidades do SISTEMA FIESC participantes .

12.2. No caso de a convocada não assinar o contrato ou recusar-se a fazê-lo no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de até 0,5% (meio por cento) do valor estimado para esta contratação, o SISTEMA FIESC se reserva ao direito de Contratar com a segunda classificada, desde que esteja ela habilitada e declare contratar nas mesmas condições propostas pela primeira classificada e assim sucessivamente, conforme disposto no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI. 12.3. As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo V, deste Edital. 12.4. No ato da assinatura do Contrato, o SISTEMA FIESC indicará um preposto de cada entidade participante, responsável pela sua representação institucional junto à Contratada.

12.5. O prazo do Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.

13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1 Os recursos orçamentários para contratação do objeto deste Edital estão assegurados no orçamento geral de cada Entidade Contratante.

Page 8: EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 - fiescnet.com.br · convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas do dia 17/07/2013, no endereço discriminado

8

14. PAGAMENTO 14.1 O pagamento será feito pelas Entidades que compõem o Sistema FIESC, em moeda nacional, mediante Ordem Bancária, e ocorrerá em até 15 (quinze) dias após a data da apresentação da Fatura/Nota Fiscal, e relatório das entregas realizadas no mês, que deverá ser direcionada a determinada Entidade a ser definida pela Contratante (esta informação deverá ser solicitada mensalmente ao preposto da Contratante), devidamente atestada por servidor responsável pela Fiscalização. 14.2 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz. 14.3 Ocorrendo atraso no pagamento, o valor devido pelas CONTRATANTES será acrescido de juros de 1% ao mês.

15 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1 - A proponente vencedora está sujeita, por falhas, irregularidades pelo não cumprimento dos prazos estipulados, às seguintes penalidades:

15.1.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, as Contratantes poderão, garantida a ampla defesa, aplicar ao fornecedor as seguintes penalidades: a) advertência (por escrito); b) multa; c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento com as Entidades que compõem o Sistema FIESC, pelo prazo de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Entidades do Sistema FIESC, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 15.1.2 - A multa e as demais penalidades descritas são independentes, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, dependendo apenas da ocorrência dos fatos geradores; não incidirão, todavia, sobre as infrações decorrentes de “caso fortuito” ou de “força maior”, devidamente comprovado. 15.1.3 - As multas serão aplicadas da seguinte forma e nos seguintes casos, previstos no edital, ou contrato: a) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor pago no último mês, por dia de atraso na entrega/conclusão; b) 10% (dez por cento) sobre os valores pagos à Contratada no último mês, nas seguintes hipóteses: b.1) pela não entrega/conclusão do serviço ou de suas etapas, decorrido o prazo fixado para o cumprimento da obrigação; b.2) pelo descumprimento de qualquer outra cláusula contratual.

c) 20% (vinte por cento) para o caso de inexecução total dos serviços, sem prejuízo da devolução dos valores eventualmente adiantados pelos Contratantes, devidamente corrigidos monetariamente.

15.1.4- Para o cálculo da multa, o valor do contrato será reajustado pelos mesmos índices e critérios nele previstos.

15.1.5- A multa aplicada poderá ser deduzida dos faturamentos pendentes de pagamento, se for o caso, e, se forem insuficientes, será cobrada administrativa ou judicialmente.

Page 9: EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 - fiescnet.com.br · convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas do dia 17/07/2013, no endereço discriminado

9

16 DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL

16.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 30 e 31 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI.

16.2 Constituem motivos para rescisão contratual:

a) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; b) A lentidão do seu cumprimento, levando a Contratante a comprovar a impossibilidade

do fornecimento nos prazos estipulados; c) O atraso injustificado do cumprimento do contrato sem justa causa e prévia

comunicação à Contratante; d) A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Contratante

devidamente aceita; e) Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos; f) O descumprimento das determinações regulares da autoridade designada para

acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; g) O cometimento reiterado de falta na sua execução; h) A decretação da falência ou instauração da insolvência civil; i) A dissolução da sociedade; j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, desde

que prejudique a execução do contrato; k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificada e

determinadas pela autoridade competente; l) A supressão, por parte da Contratante, dos serviços, acarretando modificações do

valor inicial do Contrato além do limite permitido; m) A suspensão de sua execução por ordem escrita da Contratante, por prazo superior a

120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

n) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Contratante decorrentes dos serviços ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

o) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos ao interesse público e do Sistema FIESC, sem comprometimento da segurança da contratação. 17.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão. 17.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 17.4 A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação. 17.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na FIESC, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

Page 10: EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 - fiescnet.com.br · convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas do dia 17/07/2013, no endereço discriminado

10

17.6 Fica assegurado ao Sistema FIESC o direito de cancelar o processo licitatório antes da assinatura do contrato, desde que justificado, de acordo com o Art. 40º do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI, aplicado como base para esta contratação. 17.7 No caso de alteração deste Edital, no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, o prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 17.8 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Florianópolis/SC. 17.9 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos. 17.10 O edital e seus Anexos, bem como suas retificações estarão disponíveis no seguinte website: www.fiescnet.com.br/portaldofornecedor, sendo de responsabilidade da licitante o acompanhamento, no mesmo site, de alterações que porventura ocorram. 17.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e Comissão Central de Licitação. 17.12 Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I Termo de Referência; Anexo II Declaração especial; Anexo III Modelo de credenciamento; Anexo IV Planilha de formação de preços; Anexo V Minuta de Contrato; Anexo VI Relação de Municípios.

Florianópolis, 09 de Julho de 2013.

Rafael Medeiros de Azevedo Presidente

Valencia Rosana M. de Alencar Luiz Cezar Goulart An drade Membro Membro

Page 11: EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 - fiescnet.com.br · convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas do dia 17/07/2013, no endereço discriminado

11

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO Nº 05/2013

Contratação de Serviços de Impressão através de loc ação de Infraestrutura para o Sistema FIESC

O Sistema Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina – SISTEMA FIESC –, buscando promover a atualização e padronização dos serviços de impressão (outsourcing) em suas unidades localizadas em todo o estado de Santa Catarina, fará a contratação de empresa especializada para fornecimento de uma solução completa de outsourcing de impressão (SCOI).

A proposta deverá incluir todos os custos previstos para a implantação da solução em qualquer unidade do Sistema FIESC localizada no Estado de Santa Catarina, com fornecimento de equipamentos, sistema de gerenciamento centralizado de impressões efetivamente realizadas, manutenção preventiva e corretiva, incluído substituição de peças, componentes e insumos originais incluindo papel.

Entende-se por Solução Completa de Outsourcing de Impressão (SCOI) um completo sistema formado por hardware, software, acessórios, serviços, insumos, etc., necessários para o pleno funcionamento dos serviços de impressão, cópia, digitalização e gerenciamento centralizado de todo o parque de equipamentos via software.

1. DEFINIÇÕES E CONCEITOS

1.1 CONDOMÍNIO SISTEMA FIESC (CSFIESC). É a sede do Sistema Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina, ou simplesmente Sistema FIESC, localizada na Rodovia Admar Gonzaga, 2765 – Bairro Itacorubi – Florianópolis – SC, CEP 88034-001 é a sede do SISTEMA FIESC;

1.2 UNIDADES DO SISTEMA FIESC (USF). As unidades do Sistema FIESC que estão distribuídas no estado de Santa Catarina. Uma USF pode estar distribuída em um ou mais prédios distintos na mesma cidade/localidade;

1.3 GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (GETIC). É a unidade integrada de tecnologia da informação e comunicação do Sistema FIESC, núcleo técnico responsável pelo acompanhamento e apoio técnico da implantação SCOI;

1.4 GERÊNCIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (GEADM). É a unidade integrada de serviços administrativos do Sistema FIESC, núcleo responsável pelo acompanhamento da implantação e gestão administrativa da SCOI;

1.5 Centro de Atendimento de Suporte e Manutenção Técnica, ou simplesmente CENTRO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO (CSM). Ponto de contato único da CONTRATADA para solicitação de serviços manutenção e operação, com atendimento telefônico, para abertura e acompanhamento de chamados;

1.6 REQUISITOS DE NÍVEL DE SERVIÇO (RNS). Condições mínimas de operação da SCOI e de atendimento aos serviços executados pela CONTRATADA durante a implantação, manutenção e prestação de serviços durante a vigência do contrato;

1.7 VALOR DE RESSARCIMENTO PADRÃO (VRP). É um valor monetário padrão utilizado para ressarcimento por eventual não cumprimento dos RNS estabelecidos. O valor total dos ressarcimentos acumulados mensalmente deverá ser debitado da fatura do mês subsequentes que ocorreram os eventos de não atendimento dos RNS. O VRP será aplicado conforme previsto em edital;

1.7.1 O VRP é aplicável para todos os prazos estabelecidos neste documento, sendo a sua aplicabilidade associada com a unidade aplicada nos prazos estabelecidos. Por exemplo, se o prazo for por horas, o VRP será aplicado por hora ou fração de hora, se o prazo for por dias, será aplicado por dia ou fração

Page 12: EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 - fiescnet.com.br · convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas do dia 17/07/2013, no endereço discriminado

12

de dia, se for aplicável por frequência, será por conjunto de frequência e assim sucessivamente;

1.8 FALHA. É considerada falha a indisponibilidade, total ou parcial, do serviço por período. Uma FALHA é decorrência de um INCIDENTE e, portanto, caracterizada como tal;

1.9 PEDIDO FORMAL DE INSTALAÇÃO (PFI). Documento emitido pelo Sistema FIESC autorizando a instalação de novos equipamentos de uma ou mais USF;

1.10 TERMO DE ACEITAÇÃO DE EQUIPAMENTO (TAE). São documentos emitidos pela GEADM que declara que o SISTEMA FIESC validou a implantação de novos equipamentos no parque tanto qualitativamente quanto quantitativamente;

1.11 LISTA DE PARQUE ATIVOS (LPA). É a lista de equipamentos ativos no parque em um mês que é tomado como referência para faturamento para todas USF;

1.12 JANELA DE HORÁRIO COMECIAL (JHC). É considerada janela de horário comercial horas úteis e dias comerciais, de segunda-feira à sexta-feira, entre 08h (oito horas) e 18h (dezoito horas), perfazendo 10h (dez horas) úteis por dia. Não são considerados dias úteis feriados nacionais de segunda-feira à sexta-feira;

1.13 Quando for feita qualquer referência a horário, deverá ser utilizada à hora de Brasília – DF;

1.14 IMPRESSÃO CONFIDENCIAL/SEGURA: Entende-se por impressão confidencial ou impressão segura o recurso ou funcionalidade dos equipamentos de impressão, que possibilitam a liberação da impressão e copia por meio de senha individual ou por meio de autenticação com serviços de diretório baseado no protocolo LDAP (Lightweight Directory Access Protocol);

1.15 MANUTENÇÃO PREVENTIVA PROGRAMADA (MPP): Entende-se por manutenção preventiva programa, um ciclo periódico de inspeção definida pelo fabricante, com o objetivo de prevenir a ocorrência de falhas, quebras e defeitos nos equipamentos, conservando-os em perfeito estado de uso e ocupação, de acordo com os manuais e normas técnicas;

1.16 MANUTENÇÃO CORRETIVA: Entende-se por manutenção corretiva, a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em perfeito estado de uso, ocupação e desempenho após a ocorrência de defeitos imprevisíveis e repentinos compreendendo, inclusive, substituição de peças e componentes de forma a restaurar suas condições normais de funcionamento;

1.17 DUVIDA: Entende-se por DÚVIDA, a necessidade de acionamento da CONTRATADA para elucidar dúvidas técnicas ou operacionais da solução;

1.18 INCIDENTE: Entende-se por INCIDENTE o desvio padrão de funcionamento da solução como serviços, funcionalidades, equipamentos e seus componentes;

1.19 PROBLEMA: Quando o INCIDENTE foi resolvido com o restabelecimento do serviço ou funcionalidade, contudo a causa raiz do INCIDENTE não foi identificada, desta forma, é necessário identificar a causa raiz (PROBLEMA) para que o incidente não se repita;

1.20 SOLUÇÃO DE CONTORNO: Entende-se por solução de contorno a restauração de funcionamento de um serviço, equipamento ou seus componentes ao estado de funcionamento adequado;

1.21 SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO: Entende-se por solicitação de serviços, alterações de configuração, remanejamento de equipamentos, melhorias nos serviços, e outras atividades que não se qualificam como INCIDENTE, PROBLEMA ou DÚVIDA.

2. CONSIDERAÇÕES GERAIS DA SOLUÇÃO (SCOI).

2.1 A CONTRATADA deverá implantar uma solução completa de outsourcing de impressão, que contemple o fornecimento de equipamentos conforme especificações mínimas descritas no catalogo de equipamentos, com recursos de impressão, cópia e digitalização,

Page 13: EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 - fiescnet.com.br · convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas do dia 17/07/2013, no endereço discriminado

13

incluindo substituição de peças, componentes e fornecimento de insumos originais incluindo papel A3, A4 e rolo de etiquetas térmica, além de manutenção preventiva, corretiva e solução baseada em software web para gerenciamento centralizado de copias e impressões efetivamente realizadas, bem como controle de todo o parque de impressoras;

2.2 A CONTRATADA deverá fornecer suporte e assistência técnica onsite e por telefone durante a vigência do contrato;

2.3 A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais, serviços, ferramentas e pagamento de taxas e encargos necessários para a implantação da solução proposta em qualquer USF localizada no estado de Santa Catarina;

2.4 A CONTRATADA deverá fornecer os serviços de manutenção corretiva, preventiva e demais atividades necessárias ao perfeito funcionamento da solução proposta durante a vigência do contrato nas USF que a solução estiver implantada;

2.5 Os serviços de suporte e manutenção deverão ser fornecidos a partir do momento que a nova solução entrar em operação nas dependências das USF, indiferentemente da emissão do TAE de forma que a solução e o serviço de impressão não sejam submetidos a riscos durante o processo de validação;

2.6 Os requisitos de níveis de serviço (RNS) iniciam a partir da data de emissão do TAE;

2.7 A CONTRATADA deverá possuir todos os recursos necessários para atender os requisitos de níveis de serviço (RNS) especificados neste edital.

2.8 Todos os atendimentos nas USF deverão ser realizados por profissionais da CONTRATADA devidamente identificados com crachá e uniformizados. Todos os atendimentos precisam de acompanhamento de um profissional da CONTRATANTE;

2.9 A CONTRATANTE se reserva o direito a qualquer tempo de solicitar a CONTRATADA que determinado profissional não efetue mais atendimentos em uma ou mais USF;

3. CATÁLOGO DE EQUIPAMENTOS.

3.1 A seguir as especificações técnicas e funcionais mínimas aplicáveis para todos os equipamentos do catálogo de equipamentos.

3.2 É de responsabilidade da CONTRATADA, assegurar que os modelos de equipamentos propostos atendam a todos os requisitos especificados neste edital, sejam eles de qualquer natureza. Importante : É considerada falha grave a entrega de equipamentos com características inferiores às especificadas. A CONTRATADA é responsável, em qualquer tempo durante a vigência do contrato, pela regularização de qualquer não conformidade identificada pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus pra a CONTRATANTE;

3.3 Todos os equipamentos que compõe a solução devem ser novos, sem uso e de última geração, estando em linha de comercialização pelo(s) FABRICANTE(s) na data de envio da proposta, devendo neste momento ser apresentados todos os catálogos/manuais dos equipamentos ofertados para avaliação técnica das especificações requeridas. Não serão aceitos itens remanufaturados (refurbished);

3.4 Quando realizada a troca de peças e atividades de manutenção corretiva ou preventiva, a CONTRATADA deverá sempre utilizar peças novas e originais;

3.5 Caso exista necessidade de remanejamento de equipamentos, seja internamente (mesmo endereço) ou para outra USF (novo endereço), deverá a CONTRATADA ser a responsável pelos serviços sem custo à CONTRATANTE, sendo caracterizada uma SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO para atendimento do RNS;

3.6 A manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos será de responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, devendo o serviço ser realizado dentro do horário da JHC;

Page 14: EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 - fiescnet.com.br · convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas do dia 17/07/2013, no endereço discriminado

14

3.7 Será responsabilidade da CONTRATADA a definição e execução do ciclo de manutenção preventiva programada (MPP) dos equipamentos instalados nas USF. A CONTRATADA deve monitorar os equipamentos e determinar quando deverá ser realizada a MPP de forma que o serviço se mantenha disponível o maior tempo possível;

3.8 A MPP deve ser realizada conforme recomendações dos fabricantes para cada modelo de equipamento, devendo a CONTRATADA seguir rigorosamente as especificações dos fabricantes;

3.9 A infraestrutura ofertada deverá possuir índices qualitativos que requeiram manutenção preventiva programa em períodos ≥ 30 dias, ou seja, os equipamentos deverão ser robustos o suficiente para se manter operacionais sem este serviço durante um período de, no mínimo, 30 dias;

3.10 Nos casos de substituição de equipamentos de forma temporária (solução de contorno) para manutenção corretiva, incluindo os casos atribuídos a mau uso, acidente, causas naturais, etc., estes somente poderão ser substituídos por equipamentos de mesma marca e modelo do equipamento anterior;

3.11 Nos casos de substituição definitiva de equipamentos, estes somente poderão ser substituídos por novos de primeiro uso e de mesma marca e modelo do equipamento anterior;

3.12 Nos casos de defeitos atribuídos a mau uso, acidente, causas naturais, furto ou roubo, é responsabilidade da CONTRATADA a reposição do equipamento dentro do RNS e a elaboração de um relatório técnico detalhado, apresentando o defeito constatado e os custos para reparo e/ou reposição do equipamento/componente. A CONTRATADA se reserva ao direito de encaminhar o equipamento para orçamento de terceiros de forma a validar que os custos são compatíveis aos praticados no mercado;

3.13 Equipamentos que apresentarem número de reparos superior a 03 (três), sendo estes de responsabilidade da CONTRATADA, dentro de um período de 120 (cento e vinte) dias, deverão ser trocados por equipamentos novos completos da mesma marca e modelo do equipamento anterior, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;

3.14 Todos os modelos de equipamentos propostos, antes de serem enviados para seus destinos finais, deverão ser homologados pela GETIC, de forma a certificar que o equipamento teve as suas características técnicas e funcionais validadas;

3.15 A homologação dos equipamentos ficará condicionada à entrega, instalação e configuração por parte da CONTRATADA, de 01 (um) modelo de cada equipamento solicitado, acompanhado dos catálogos/manuais oficiais dos produtos ofertados, em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da instalação;

3.16 Somente serão aceitos equipamentos da mesma marca e modelo para cada um dos tipos de equipamentos especificados, visando à padronização do ambiente e do gerenciamento da configuração dos equipamentos;

3.17 No caso de evolução de modelos ou substituição por descontinuidade da linha de produção dos equipamentos, os novos deverão também ser homologados pela GETIC, devendo a CONTRATADA fornecer carta com as devidas justificativas, informando a descontinuidade do referido modelo e qual o modelo substituto, para análise preliminar e parecer da CONTRATANTE;

3.18 Será de responsabilidade da CONTRATADA a verificação das condições elétricas, antes da instalação dos equipamentos, devendo a CONTRATANTE realizar a adequação da infraestrutura elétrica para perfeito funcionamento dos equipamentos;

3.19 Todos os componentes elétricos necessários para funcionamento dos equipamentos, como cabos, estabilizador e transformador, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e compatíveis com as tensões de alimentação de 110 VAC e 220 VAC. Caso o equipamento originalmente não atenda às especificações, os recursos necessários para as adequações serão de responsabilidade da CONTRATADA;

Page 15: EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 - fiescnet.com.br · convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas do dia 17/07/2013, no endereço discriminado

15

3.19.1 Todos os equipamentos deverão ter capacidade de continuar a funcionar normalmente sob flutuações de voltagem de ± 10%;

3.20 Todos os equipamentos devem possuir capacidade de funcionar diariamente por 10(dez) horas continuas e estar em conformidade com o padrão Energy Star, para eficiência de consumo de energia;

3.21 Os equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA devem ser identificados pela própria empresa com etiquetas ou outros meios de identificação, de modo a diferenciá-los dos demais equipamentos congêneres pertencentes às Entidades contratantes;

3.22 Os cabos elétricos, quando aplicáveis, devem seguir a norma NBR 14136;

3.23 Todos os equipamentos devem possuir drivers homologados para os sistemas operacionais Microsoft Windows XP Professional, Windows 7 Professional, Windows 8 Professional, Windows Server 2003, Windows Server 2008, Windows Server 2008 R2, Linux RedHat 5 ou superior, Mac OS X incluindo as versões de 32 e 64 bits;

3.24 Todos os equipamentos devem ter disponíveis os drivers e firmwares aplicáveis no site do fabricante;

3.25 Todos os equipamentos devem ser compatíveis e homologados para a solução de gerenciamento da solução (SGS);

3.26 Todos os equipamentos de impressão devem possuir suporte aos protocolos TCP/IP (Transmission control Protocol/Internet Protocol) e SNMP (Simple Network Management Protocol);

3.27 Todos dos equipamentos de impressão devem possuir suprimentos com chip para identificação da vida útil real dos consumíveis, e informação referente à utilização de suprimentos originais ou recondicionados;

3.28 Todos os equipamentos de impressão devem possuir recurso de contabilização de páginas impressas pelo próprio hardware;

3.29 Todos os equipamentos de impressão devem possuir interface de configuração por meio do protocolo HTTP;

3.30 Todos os equipamentos de impressão devem possuir conectividade via USB 2.0 Hi-Speed e/ou Interface de rede 10/100 Base-TX;

3.31 Dependendo da necessidade das áreas de negócios do Sistema FIESC, poderá ser solicitado que determinado modelo de equipamento seja fornecido com conectividade via interface de rede sem fio 802.11 b/g/n, podendo este ser adaptador externo devidamente aprovado pela GETIC e sem custos adicionais a CONTRATADA;

3.32 Todos os equipamentos devem ser fornecidos com manuais em formato digital;

3.33 Todos os componentes necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos, inclusive itens que não tenham sido descritos explicitamente no edital são de responsabilidade da CONTRATADA.

3.34 TIPO I – IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA COMPACTA (A4).

3.34.1 Funções:

3.34.1.1 Imprimir, Copiar, Digitalizar;

3.34.2 Especificações de Impressão:

3.34.2.1 Linguagem de descrição de página (emulação) PCL5e;

3.34.2.2 Resolução 600X600 dpi;

3.34.2.3 Tecnologia de impressão laser monocromática;

3.34.2.4 Velocidade de Impressão 15ppm (páginas por minuto);

Page 16: EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 - fiescnet.com.br · convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas do dia 17/07/2013, no endereço discriminado

16

3.34.2.5 Velocidade de impressão primeira página 10 segundos;

3.34.3 Especificações de Cópia:

3.34.3.1 Resolução 600X600 dpi;

3.34.3.2 Velocidade de cópia 15ppm (páginas por minuto);

3.34.4 Especificações Manuseio do Papel:

3.34.4.1 Capacidade de alimentação de papel de 150 folhas no tamanho A4;

3.34.4.2 Capacidade de saída do papel de 50 folhas face para baixo;

3.34.4.3 Tecnologia de impressão a laser monocromática;

3.34.5 Especificações Gerais:

3.34.5.1 Peso Máximo 9,0 kg;

3.35 TIPO II – IMPRESSORA LASER COLORIDA COMPACTA (A4).

3.35.1 Funções:

3.35.1.1 Imprimir;

3.35.2 Especificações de Impressão:

3.35.2.1 Resolução 600X600 dpi;

3.35.2.2 Velocidade de impressão colorida de 04 ppm (páginas por minuto);

3.35.2.3 Velocidade de impressão (color) primeira página 26 segundos;

3.35.2.4 Linguagem de descrição de página (emulação) PCL5e;

3.35.2.5 Tecnologia de impressão laser colorida;

3.35.3 Especificações Manuseio do Papel:

3.35.3.1 Capacidade de saída do papel de 50 folhas face para baixo;

3.35.4 Especificações Gerais:

3.35.4.1 Peso máximo 13 kg;

3.36 TIPO III – IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA (A4) BAIXO VOLUME IMPRESSÃO.

3.36.1 Funções:

3.36.1.1 Imprimir;

3.36.2 Especificações de Impressão:

3.36.2.1 Impressão duplex automático;

3.36.2.2 Linguagem de descrição de página (emulação) PCL5e, PCL6, PostScript3 ou equivalente;

3.36.2.3 Resolução de impressão de 600 x 600 dpi;

3.36.2.4 Tecnologia de impressão a laser monocromática;

3.36.2.5 Velocidade de impressão de 35 ppm (páginas por minuto);

3.36.2.6 Velocidade de impressão primeira página 9 segundos;

3.36.3 Especificações Manuseio do Papel:

3.36.3.1 Capacidade de alimentação de papel para 250 folhas no tamanho A4 na bandeja principal;

3.36.3.2 Capacidade de saída de papel para 150 folhas;

Page 17: EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 - fiescnet.com.br · convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas do dia 17/07/2013, no endereço discriminado

17

3.36.3.3 Possuir bandeja multiuso para 50 folhas;

3.36.4 Especificações Gerais:

3.36.4.1 Memória de 128 MB de RAM;

3.36.4.2 Possuir contadores acessíveis por protocolo HTTP (Hypertext Transfer Protocol) ou SNMP;

3.36.4.3 Possuir recurso de impressão confidencial/segura;

3.36.4.4 Processador de 500MHz;

3.37 TIPOO IV – IMPRESSORA LASER/LED COLORIDA (A4) BAIXO VOLUME DE IMPRESSÃO.

3.37.1 Funções:

3.37.1.1 Imprimir;

3.37.2 Especificações de Impressão:

3.37.2.1 Impressão duplex automático;

3.37.2.2 Linguagem de descrição de página (emulação) PCL5e, PCL6, PostScript3 ou equivalente;

3.37.2.3 Resolução de impressão de 600 x 600 dpi.

3.37.2.4 Tecnologia de impressão a Laser ou Led colorida;

3.37.2.5 Velocidade de impressão colorida de 25 ppm (páginas por minuto).

3.37.2.6 Velocidade de impressão (color) primeira página 15 segundos;

3.37.3 Especificações Manuseio do Papel:

3.37.3.1 Capacidade de alimentação de papel para 250 folhas no tamanho A4 na bandeja principal;

3.37.3.2 Capacidade de saída de papel para 150 folhas;

3.37.4 Especificações Gerais:

3.37.4.1 Memória de 256 MB de RAM;

3.37.4.2 Possuir contadores acessíveis por protocolo HTTP (Hypertext Transfer Protocol) ou SNMP;

3.37.4.3 Possuir recurso de impressão confidencial/segura;

3.37.4.4 Processador de 500MHz;

3.38 TIPO V – IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA (A4) ALTO VOLUME IMPRESSÃO.

3.38.1 Funções:

3.38.1.1 Imprimir;

3.38.2 Especificações de Impressão:

3.38.2.1 Impressão duplex automático;

3.38.2.2 Linguagem de descrição de página (emulação) PCL5e, PCL6, PostScript3 ou equivalente;

3.38.2.3 Resolução de impressão de 600 x 600 dpi;

3.38.2.4 Tecnologia de impressão a laser monocromática;

3.38.2.5 Velocidade de impressão de 50 ppm (páginas por minuto);

3.38.2.6 Velocidade de impressão primeira página 10 segundos;

Page 18: EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 - fiescnet.com.br · convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas do dia 17/07/2013, no endereço discriminado

18

3.38.3 Especificações Manuseio do Papel:

3.38.3.1 Capacidade de alimentação de papel 500 folhas no tamanho A4 na bandeja principal;

3.38.3.2 Capacidade de saída mínima de papel para 250 folhas;

3.38.3.3 Possuir bandeja multiuso para no 100 folhas;

3.38.4 Especificações Gerais:

3.38.4.1 Memória mínima de 256 MB de RAM;

3.38.4.2 Painel Touch-screen em Português;

3.38.4.3 Possuir contadores acessíveis por protocolo HTTP (Hypertext Transfer Protocol) ou SNMP;

3.38.4.4 Possuir recurso de impressão confidencial/segura;

3.38.4.5 Processador de 500MHz;

3.39 TIPO VI – IMPRESSORA LASER/LED COLORIDA (A3) ALTO VOLUME DE IMPRESSÃO.

3.39.1 Funções:

3.39.1.1 Imprimir;

3.39.2 Especificações de Impressão:

3.39.2.1 Impressão duplex automático;

3.39.2.2 Linguagem de descrição de página (emulação) PCL5e, PCL6, PostScript3 ou equivalente;

3.39.2.3 Resolução de impressão de 600 x 600 dpi;

3.39.2.4 Tecnologia de impressão a laser ou Led colorida;

3.39.2.5 Velocidade de impressão de 40 ppm (páginas por minuto);

3.39.2.6 Velocidade de impressão (color) primeira página 15 segundos;

3.39.3 Especificações Manuseio do Papel:

3.39.3.1 Capacidade de alimentação de papel para 1000 folhas no tamanho A4 e 500 folhas no tamanho A3;

3.39.3.2 Capacidade de saída de papel para 250 folhas;

3.39.3.3 Possuir bandeja multiuso para 100 folhas;

3.39.4 Especificações Gerais:

3.39.4.1 HD (Hard Disk) de 250GB (Gigabytes);

3.39.4.2 Memória de 512 MB de RAM;

3.39.4.3 Painel Touch-screen em Português;

3.39.4.4 Possuir contadores acessíveis por protocolo HTTP (Hypertext Transfer Protocol) ou SNMP;

3.39.4.5 Possuir recurso de impressão confidencial/segura;

3.39.4.6 Processador de 500 MHz;

3.40 TIPO VII – MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA (A4) BAIXO VOLUME DE IMPRESSÃO.

3.40.1 Funções:

3.40.1.1 Imprimir, Copiar, Digitalizar;

Page 19: EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 - fiescnet.com.br · convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas do dia 17/07/2013, no endereço discriminado

19

3.40.2 Especificações de Impressão:

3.40.2.1 Impressão duplex automático;

3.40.2.2 Linguagem de descrição de página PCL5, PCL6, PostScript3 ou equivalente;

3.40.2.3 Resolução de impressão de 600 x 600 dpi;

3.40.2.4 Tecnologia de impressão a laser monocromática;

3.40.2.5 Velocidade de impressão de 35 ppm (páginas por minuto);

3.40.2.6 Velocidade de impressão primeira página 10 segundos;

3.40.3 Especificações de Cópia:

3.40.3.1 Cópia duplex automático;

3.40.3.2 Copias múltiplas de 1 a 99;

3.40.3.3 Redução/ampliação com sistema de zoom de 25% a 400% (ADF);

3.40.3.4 Resolução de cópia de 600 x 600 dpi;

3.40.3.5 Velocidade de cópia de 35 ppm (páginas por minuto);

3.40.4 Especificações de Scanner:

3.40.4.1 Digitalização duplex automático;

3.40.4.2 Método de digitalização monocromático e colorido;

3.40.4.3 Possuir recurso de digitalização via rede utilizando protocolo FTP (File Transfer Protocol);

3.40.5 Especificações Manuseio do Papel:

3.40.5.1 Capacidade de alimentação de papel para 250 folhas no tamanho A4 na bandeja principal;

3.40.5.2 Capacidade de saída do papel de 150 folhas;

3.40.6 Especificações Gerais:

3.40.6.1 Memória de 256 MB de RAM;

3.40.6.2 Painel Touch-screen em Português;

3.40.6.3 Possuir recurso de autenticação via protocolo LDAP (Lightweight Directory Access Protocol);

3.40.6.4 Possuir recurso de impressão confidencial/segura;

3.40.6.5 Possuir recurso de senhas para controle de cópia para no mínimo 20 usuários;

3.40.6.6 Processador 500MHz;

3.40.6.7 Deverá ter scanner e impressora integrados em um único bloco, não seno aceito impressora com scanner adaptado como acessório;

3.41 TIPO VIII – IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA (A4) ALTO VOLUME.

3.41.1 Funções:

3.41.1.1 Imprimir, Copiar, Digitalizar;

3.41.2 Especificações de Impressão:

3.41.2.1 Impressão duplex automático;

Page 20: EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 - fiescnet.com.br · convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas do dia 17/07/2013, no endereço discriminado

20

3.41.2.2 Linguagem de descrição de página PCL5, PCL6, PostScript3 ou equivalente;

3.41.2.3 Resolução de impressão de 600 x 600 dpi;

3.41.2.4 Tecnologia de impressão a laser monocromática;

3.41.2.5 Velocidade de impressão de 50 ppm (páginas por minuto);

3.41.2.6 Velocidade de impressão primeira página 10 segundos;

3.41.3 Especificações de Cópia:

3.41.3.1 Cópia duplex automático;

3.41.3.2 Copias múltiplas de 1 a 99;

3.41.3.3 Redução/ampliação com sistema de zoom de 25% a 400% (ADF);

3.41.3.4 Resolução de cópia de 600 x 600 dpi;

3.41.3.5 Velocidade de cópia de 50 ppm (páginas por minuto);

3.41.4 Especificações de Scanner:

3.41.4.1 Digitalização duplex automático;

3.41.4.2 Método de digitalização monocromático e colorido;

3.41.4.3 Possuir recurso de digitalização via rede utilizando protocolo FTP (File Transfer Protocol);

3.41.5 Especificações Manuseio do Papel:

3.41.5.1 Capacidade de alimentação de papel para 500 folhas no tamanho A4 na bandeja principal;

3.41.5.2 Capacidade de saída do papel de 200 folhas;

3.41.6 Especificações Gerais:

3.41.6.1 HD (Hard Disk) de 80GB (Gigabytes);

3.41.6.2 Memória de 256 MB de RAM;

3.41.6.3 Painel Touch-screen em Português;

3.41.6.4 Possuir recurso de autenticação via protocolo LDAP (Lightweight Directory Access Protocol);

3.41.6.5 Possuir recurso de impressão confidencial/segura;

3.41.6.6 Possuir recurso de senhas para controle de cópia para no mínimo 100 usuários;

3.41.6.7 Processador 500MHz;

3.41.6.8 Deverá ter scanner e impressora integrados em um único bloco, não seno aceito impressora com scanner adaptado como acessório;

3.42 TIPO IX – IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA (A3) ALTO VOLUME DE IMPRESSÃO.

3.42.1 Funções:

3.42.1.1 Imprimir, Copiar, Digitalizar;

3.42.2 Especificações de Impressão:

3.42.2.1 Impressão duplex automático;

3.42.2.2 Linguagem de descrição de página PCL5, PCL6, PostScript3 ou equivalente;

Page 21: EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 - fiescnet.com.br · convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas do dia 17/07/2013, no endereço discriminado

21

3.42.2.3 Resolução de impressão de 600 x 600 dpi;

3.42.2.4 Tecnologia de impressão a laser monocromática;

3.42.2.5 Velocidade de impressão de 40 ppm (páginas por minuto);

3.42.2.6 Velocidade de impressão primeira página 10 segundos;

3.42.3 Especificações de Cópia:

3.42.3.1 Cópia duplex automático;

3.42.3.2 Copias múltiplas de 1 a 99;

3.42.3.3 Redução/ampliação com sistema de zoom de 25% a 400% (ADF);

3.42.3.4 Resolução de cópia de 600 x 600 dpi;

3.42.3.5 Velocidade de cópia de 40 ppm (páginas por minuto);

3.42.4 Especificações de Scanner:

3.42.4.1 Digitalização duplex automático;

3.42.4.2 Método de digitalização monocromático e colorido;

3.42.4.3 Possuir recurso de digitalização via rede utilizando protocolo FTP (File Transfer Protocol);

3.42.5 Especificações Manuseio do Papel:

3.42.5.1 Capacidade de alimentação de papel para 1000 folhas no tamanho A4 e 500 folhas no tamanho A3;

3.42.5.2 Capacidade de saída do papel de 250 folhas;

3.42.6 Especificações Gerais:

3.42.6.1 HD (Hard Disk) de 40GB (Gigabytes);

3.42.6.2 Memória de 256 MB de RAM;

3.42.6.3 Painel Touch-screen em Português;

3.42.6.4 Possuir recurso de autenticação via protocolo LDAP (Lightweight Directory Access Protocol);

3.42.6.5 Possuir recurso de impressão confidencial/segura;

3.42.6.6 Possuir recurso de senhas para controle de cópia para no mínimo 100 usuários;

3.42.6.7 Processador 500 MHz;

3.42.6.8 Deverá ter scanner e impressora integrados em um único bloco, não seno aceito impressora com scanner adaptado como acessório;

3.43 TIPO X – MINI-IMPRESSORA TERMICA DE ETIQUETAS.

3.43.1 Funções:

3.43.1.1 Imprimir;

3.43.2 Especificações de Impressão:

3.43.2.1 Método de impressão térmico direto;

3.43.2.2 Tecnologia térmica de impressão de etiquetas;

3.43.2.3 Especificações Manuseio do Papel:

3.43.2.4 Largura máxima de mídia 105,6mm;

3.43.2.5 Mecanismo de corte automático já embutido no equipamento;

Page 22: EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 - fiescnet.com.br · convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas do dia 17/07/2013, no endereço discriminado

22

3.43.2.6 Resolução 300 X 300 dpi;

3.43.2.7 Velocidade de impressão de 110 mm/segundo;

3.44 TIPO XI – IMPRESSORA COLORIDA PLOTTER.

3.44.1 Funções:

3.44.1.1 Imprimir;

3.44.2 Especificações de Impressão:

3.44.2.1 Capacidade de Impressão de 24'' (61 cm);

3.44.2.2 Resolução de impressão (dpi) de 2400 x 1200;

3.44.2.3 Tecnologia de impressão jato de tinta térmica;

3.44.2.4 Tecnologia térmica de impressão de cores;

3.44.3 Especificações Manuseio do Papel:

3.44.3.1 Capacidade de alimentação de papel folha avulsa e rolo, bandeja de entrada; cortador automático

3.44.4 Especificações Gerais:

3.44.4.1 Deve ser fornecida com a base;

3.44.4.2 Funcionalidade de cortador automático;

3.44.4.3 Linguagem Padrão: HP-GL/2, HP-RTL, HP PCL 3 GUI;

3.44.4.4 Memória de 01 GBytes;

3.44.4.5 Suporte para Rolo de até 24’’ (vinte e quatro polegadas);

3.44.4.6 Tecnologia de impressão jato de tinta térmica;

3.45 TIPO XII – SCANNER DE MESA

3.45.1 Especificações Gerais:

3.45.1.1 Alimentador com capacidade mínima de 50 folhas;

3.45.1.2 Capacidade efetiva mínima de processamento diário de 3.000 (três mil) folhas;

3.45.1.3 Digitalização de cartão: cartões rígidos, PVC, CPF, RG, Título de eleitor;

3.45.1.4 Drivers ISIS, SANE e TWAIN;

3.45.1.5 Formatos de saída de arquivo: TIFF, JPEG, PDF, PDF pesquisável;

3.45.1.6 Profundidade de bits de captura em cores: 24 bits;

3.45.1.7 Profundidade de bits em cores: 48 bits de entrada, 24 bits de saída;

3.45.1.8 Resolução de saída de 75 dpi até 600 dpi;

3.45.1.9 Resolução óptica de captura de 600dpi;

3.45.1.10 Suportar espessura e gramatura do papel de 49 até 120 g/m2 no ADF;

3.45.1.11 Tamanho do documento: 216 m x 356 mm (Max.) 50 mm x 63,5 mm (min);

3.45.1.12 Velocidade mínima de 20/40 imagens por minuto em preto e branco e tons de cinza, em folhas de tamanho A4, duplex, a 200 DPI de resolução de saída.

Page 23: EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 - fiescnet.com.br · convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas do dia 17/07/2013, no endereço discriminado

23

4. SOLUÇÃO DE GESTÃO DOS SERVIÇOS (SGS).

4.1 A solução de gestão dos serviços da SCOI deverá ser composta por um sistema informatizado baseado em tecnologia de desenvolvimento web, dividida em módulos, para gestão e monitoramento centralizado do parque de equipamentos, centro de suporte e manutenção (CSM), solução de contabilização e bilhetagem de copias e impressões efetivamente realizadas com as seguintes especificações técnicas e funcionais mínimas:

4.1.1 Os custos relativos à solução de gestão dos serviços da SGS deverão estar incluídos e distribuídos nos preços unitários por impressão e cópia;

4.1.2 Novas funcionalidades ou personalização de funcionalidades existentes na SGS com envolvimento de custos deverão ser orçadas. A CONTRATADA deverá gerar uma proposta com a quantidade de horas e prazos para desenvolvimento e encaminhar a proposta avaliação e aprovação da GETIC;

4.1.3 O sistema de gestão dos serviços deverá ser em rede, via web, e instalado no CSFIESC;

4.1.4 O prazo para implantação completa da SGS com todos os módulos no CSFIESC é de 30 (trinta) dias a contar da data de autorização do fornecimento (AF);

4.1.5 A SGS deverá ser 100% compatível com a infraestrutura de redes, servidores e sistemas operacionais da CONTRATANTE;

4.1.6 São de responsabilidade da CONTRATADA a instalação, configuração, manutenção e suporte de todos os itens que compõem a SGS na infraestrutura da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;

4.1.7 A CONTRATADA deverá seguir e acatar a política de segurança da informação da CONTRATANTE durante a vigência do contrato, inclusive alterações no decorrer no período de instalação, manutenção e suporte;

4.1.8 A solução deve possuir arquitetura com suporte à rede WAN (Wide Area Network) e possuir mecanismos de controle e utilização banda dentro da rede da CONTRATANTE;

4.1.9 A SGS deverá executar na parte servidora fornecida pela CONTRATANTE em plataforma Windows, nas versões Windows Server 2008 R2 ou superior, e Linux RedHat 6 ou superior, incluindo as versões de 32 e 64 bits para cada sistema;

4.1.10 Os dados deverão residir em ambiente de Banco de Dados;

4.1.11 A solução deverá nativamente, possibilitar a execução da parte servidora de forma compatível com os sistemas operacionais disponibilizados pelo CONTRATANTE;

4.1.12 Todas as licenças de software necessárias para implantação, manutenção e pleno funcionamento da SGS durante a vigência do contrato são de responsabilidade da CONTRATADA;

4.1.13 A solução não deve possuir limitação de recursos, seja de número de usuários, equipamentos, unidades ou quaisquer outros. Deve permitir escalabilidade de forma que a CONTRATANTE possa incluir novos usuários, equipamentos, unidades de negócios e correlatos;

4.1.14 A SGS deve possibilitar o uso em comum por mais de uma empresa considerando-se está uma pessoa jurídica, podendo ser identificada por empresa, entidade, filial ou unidade (solução Multitenant);

4.1.15 A solução deve ser compatível com os navegadores Mozilla Firefox versão 21 e superior, Microsoft Internet Explorer versão 9 e superior, Google Chrome versão 27 e superior;

Page 24: EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 - fiescnet.com.br · convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas do dia 17/07/2013, no endereço discriminado

24

4.1.16 Em até 06 (seis) meses após o lançamento de novas versões dos navegadores suportados, deverão ser feitas compatibilizações para estas novas versões;

4.1.17 A solução deverá disponibilizar todas as suas funcionalidades operacionais através da web (Intranet e Internet) e possuir interface com o usuário no idioma português do Brasil, além de possibilitar o uso simultâneo das funções;

4.1.18 A solução deverá suportar diferentes perfis de usuário, tais como: administrador, usuário, técnico e gestor;

4.1.19 A solução deverá fornecer ferramentas para gerenciamento de grupos de usuários, políticas de acesso, políticas de senha e permissões;

4.1.20 A solução deverá fornecer condições para execução de backup de dados da solução em operação;

4.1.21 O sistema deverá possuir registros em “logs” das alterações e cadastros realizados em qualquer módulo do mesmo;

4.1.22 A solução deve possuir mecanismos de monitoramento de seus serviços e componentes com possibilidade de alertas por e-mail, além de armazenamento de logs;

4.2 A solução proposta deve realizar sincronização com a plataforma LDAP (Lightweight Directory Access Protocol), incluindo plataforma Microsoft Active Directory e RedHat Directory Server, da CONTRATANTE, de forma agendada e periódica, para coletar as informações dos usuários, no mínimo, as seguintes informações:

4.2.1 Nome do usuário;

4.2.2 Login do usuário;

4.2.3 Empresa do usuário;

4.2.4 Conta de e-mail do usuário;

4.2.5 Setor do usuário;

4.3 A solução deverá autenticar o usuário, previamente sincronizado, diretamente na plataforma LDAP da CONTRATANTE;

4.4 A solução deverá configurar automaticamente a permissão de acesso básica à empresa do usuário, baseando-se na sincronização dos usuários;

4.5 Permissão e bloqueio de acesso por empresa e filial, de tal forma que determinado usuário somente terá acesso às informações dos funcionários da empresa e filial liberada;

4.6 A solução deve possuir mecanismos de integração com o ERP (Enterprise Resource Planning) da CONTRATANTE por meio de tecnologia Web Service;

4.7 Modulo de Gestão de Impressão e Cópia (GIC).

4.7.1 O modulo de GIC deverá possibilitar a coleta de informações de cópias e impressões efetivamente realizadas por meio da leitura dos contadores;

4.7.2 A solução deverá possibilitar a contabilização de impressões e copias em ambientes com ou sem servidor de impressão;

4.7.3 A solução deverá possibilitar a contabilização de impressões por meio de servidor de impressão ou máquina cliente;

4.7.4 A solução de contabilização/bilhetagem quando instalada em máquina cliente deve possibilitar a instalação forma automática e transparente para o usuário, bem como deve executar como serviço;

4.7.5 A solução de contabilização/bilhetagem quando instalada em máquina cliente deve possuir mecanismos para identificar e aplicar automaticamente

Page 25: EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 - fiescnet.com.br · convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas do dia 17/07/2013, no endereço discriminado

25

atualizações, sem a necessidade de qualquer intervenção manual, bem como deve ser realizada com permissões em nível de usuário;

4.7.6 A solução deve possuir mecanismo de consolidação das informações de contabilização dos servidores de impressão ou estações cliente das USF, e envio das informações para a SGS instalada na sede do Sistema FIESC por meio de tecnologia Web Service;

4.7.7 A solução deve possuir mecanismo de bilhetagem em modo off-line no caso de perda de comunicação com o equipamento ou servidor, enviando e atualizando os dados automaticamente quando a comunicação for restabelecida;

4.7.8 As informações de contabilização de impressões e copias deverão ser armazenadas em banco de dados de forma que permitam o rastreamento de impressões realizadas por um determinado usuário ou departamento, dentro de um determinado período ou data;

4.7.9 As informações de contabilização das impressões deverão comtemplar os seguintes dados:

4.7.9.1 Usuário que realizou a impressão;

4.7.9.2 Nome do documento;

4.7.9.3 Impressora utilizada;

4.7.9.4 Modo de impressão (colorida ou monocromática);

4.7.9.5 Número de páginas impressas;

4.7.9.6 Data e hora da impressão;

4.7.9.7 Características da impressão: simplex/duplex;

4.7.9.8 Tamanho do papel A3/A4;

4.7.9.9 Aplicativo que originou a impressão, identificando a extensão do arquivo;

4.7.9.10 Custo para cada trabalho impresso ou copiado.

4.7.10 As informações de contabilização de cópia deverão comtemplar os seguintes dados:

4.7.10.1 Usuário que realizou a cópia;

4.7.10.2 Impressora utilizada;

4.7.10.3 Modo de cópia (colorida ou monocromática);

4.7.10.4 Número de páginas;

4.7.10.5 Data e hora da cópia;

4.7.10.6 Tamanho do papel A3/A4;

4.7.10.7 Custo para cada trabalho copiado.

4.7.11 Devera possuir mecanismos para controlar a criação automática de usuários;

4.7.12 Permitir acompanhamento, análise, atribuição e consulta de custos por documento, usuário, departamento, centro de custos e equipamento;

4.7.13 Permitir a definição de custos de página impressa por impressora/multifuncional, diferenciando custos para impressão em cores e preto e branco;

4.7.14 Permitir a administração de custos por grupos de impressoras/multifuncionais;

4.7.15 Permitir a definição de centros de custo hierárquico para usuários e a geração de relatórios a partir dos mesmos;

Page 26: EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 - fiescnet.com.br · convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas do dia 17/07/2013, no endereço discriminado

26

4.7.16 Permitir a geração de relatórios via sistema, por usuário, impressora/multifuncional (equipamento físico), fila de impressão (driver instalado em uma estação ou servidor), computadores (estação ou servidor de impressão), e centros de custo;

4.7.17 Permitir a utilização de filtros nos relatórios por cor, tipo de papel, aplicativo, modo de impressão (simplex ou duplex) e por origem (cópia ou impressão);

4.7.18 Permitir a exportação de relatórios em formato PDF e XLSX;

4.7.19 Permitir a exportação dos dados para análise em Microsoft Excel 2010;

4.7.20 Possibilitar a geração de histórico de impressão/cópia por usuário, impressora, setor organizacional, consolidando a quantidade de impressões/cópias realizadas por período;

4.7.21 Possibilitar a geração de relatórios e painel de controle (dashboard) com as seguintes características:

4.7.21.1 Possuir ranking de maiores consumidores, por usuário, centro de custos, unidade e impressora, com filtro por período;

4.7.21.2 Possuir ranking do número de copias por usuário, centro de custos, unidade e impressora, com filtro por período;

4.7.21.3 Possuir alerta de possível necessidade de manutenção/troca de suprimento em determinado equipamento;

4.7.22 Possibilitar a geração de relatórios e painel de controle (dashboard) de impacto ambiental para conscientização da responsabilidade e compromisso com o meio ambiente com as seguintes características:

4.7.22.1 Informar consumo de papel comum e reciclado;

4.7.22.2 Informar consumo de água em litros;

4.7.22.3 Informar energia consumida em KW/h;

4.7.22.4 Informar número de árvores utilizado para fabricação do papel utilizado;

4.7.23 Deve possuir recurso para definição de cotas de impressão e copias por usuários e grupos, além da geração de relatórios e alertas de utilização de cotas;

4.7.24 Deve possuir recurso de cadastramento automático das impressoras no sistema pela captura das informações de bilhetagem;

4.7.25 Deve possuir mecanismo de consolidação automática dos dados de bilhetagem de impressões e copias em caso de substituição de equipamentos por qualquer natureza, de forma que todo o histórico do equipamento seja mantido;

4.7.26 A solução deve possuir mecanismo de bilhetagem em modo off-line no caso de perda de comunicação com o equipamento ou servidor, enviando e atualizando os dados automaticamente quando a comunicação for restabelecida.

4.8 Modulo de Gestão do Parque de Equipamentos (GPE).

4.8.1 O modulo de GPE deverá possibilitar a gestão centralizada de todo o parque de equipamentos;

4.8.2 O modulo de GPE deverá realizar inventário automático dos equipamentos e possibilitar coleta de informações de todos os fabricantes e modelos de equipamentos;

4.8.3 Deverá monitorar os equipamentos on-line, possibilitando checagem, monitoramentos e alertas dos seguintes status e eventos:

4.8.3.1 Impressora aberta;

Page 27: EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 - fiescnet.com.br · convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas do dia 17/07/2013, no endereço discriminado

27

4.8.3.2 Impressora aquecendo;

4.8.3.3 Impressora em estado de erro;

4.8.3.4 Impressora em pausa;

4.8.3.5 Impressora esperando;

4.8.3.6 Impressora imprimindo;

4.8.3.7 Impressora inicializando;

4.8.3.8 Impressora não disponível;

4.8.3.9 Impressora ocupada;

4.8.3.10 Impressora off-line;

4.8.3.11 Impressora processando;

4.8.3.12 Impressora sem memória;

4.8.3.13 Informar histórico de troca de suprimentos por equipamento;

4.8.3.14 Informar qualidade do insumo utilizado (original ou compatível);

4.8.3.15 Modo de economia de energia;

4.8.3.16 Nível de depreciação de componentes relativo à vida útil;

4.8.3.17 Nível de fusão;

4.8.3.18 Nível de suprimentos;

4.8.3.19 Papel atolado;

4.8.3.20 Pouco toner;

4.8.3.21 Problema de papel;

4.8.3.22 Sem papel;

4.8.3.23 Sem toner.

4.8.4 Deverá emitir alerta a cada leitura efetuada com relação a todos os suprimentos necessários ao funcionamento dos equipamentos, com possível aplicação de filtros;

4.8.5 O sistema deverá possuir cadastro e controle dos equipamentos com a identificação por número de série, marca e modelo;

4.8.6 O sistema deverá permitir o agrupamento dos equipamentos por tipo;

4.8.7 O sistema deverá permitir o armazenamento de transferências de localização dos equipamentos, com possibilidade de recuperação do histórico;

4.8.8 O sistema deverá permitir o registro e análise do histórico de falhas e resolução de problemas dos equipamentos;

4.8.9 Deverá possuir indicadores de disponibilidade de equipamentos;

4.8.10 O sistema deverá possibilitar metodologia e automação para o planejamento de tarefas relacionadas à manutenção dos equipamentos como o ciclo de MPP;

4.8.11 Deverá possuir histórico de utilização dos consumíveis com vida útil real por equipamento;

4.8.12 Realizar atualizações, visualizações e alterações remotas nas configurações dos componentes das impressoras e multifuncionais;

4.8.13 Deverá possuir mecanismos para controle da reposição de suprimentos e insumos como toner e papel nas USF;

Page 28: EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 - fiescnet.com.br · convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas do dia 17/07/2013, no endereço discriminado

28

4.8.14 Deverá possibilitar a emissão de relatório de todos os equipamentos ativos no parque (LPA) por USF;

4.8.15 Deverá possibilitar a emissão de relatório do histórico de substituição de toner e peças;

4.8.16 Deverá possibilitar a emissão de relatório de MPP dos equipamentos.

4.9 Central de Suporte e Manutenção (CSM).

4.9.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar uma central de suporte e manutenção (CSM) para a prestação de serviços de suporte e manutenção, sejam eles de quaisquer natureza dentro da JHC. A CSM será o ponto único de contato de relacionamento operacional com o SISTEMA FIESC;

4.9.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar para acionamentos da CSM um canal de comunicação telefônico e meio eletrônico para o registro de chamados de qualquer natureza. Opcionalmente a CONTRATANTE utilizara o meio que seja mais conveniente para a mesma;

4.9.3 A CONTRATANTE disponibilizará a CONTRATADA ferramenta informatizada de gestão dos chamados;

4.9.4 Os chamados abertos na CSM deverão receber a seguinte qualificação de natureza:

4.9.4.1 INCIDENTE: Quando a SCOI ou parte dela como serviços, equipamentos ou componentes apresentar inoperância ou desvio do comportamento padrão;

4.9.4.2 PROBLEMA: Quando o INCIDENTE foi resolvido com o restabelecimento do serviço/funcionalidade (solução de contorno), contudo a causa raiz do INCIDENTE não foi identificada, desta forma, é necessário identificar a causa raiz (PROBLEMA) para que o INCIDENTE não se repita; Importante: um PROBLEMA só poderá ser aberto após o restabelecimento do serviço/funcionalidade quando a sua origem for um INICIDENTE;

4.9.4.3 SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO: Quando for necessário acionamentos para solicitação de alterações de configuração, instalação de novo equipamento, remanejamento de equipamentos, melhorias nos serviços, e outras atividades que não se qualificam como INCIDENTE, PROBLEMA ou DÚVIDA;

4.9.4.4 DÚVIDA: Quando colaboradores do SISTEMA FIESC precisam de auxílio para elucidar dúvidas técnicas ou operacionais da SCOI;

4.9.5 Para todos os acionamentos do SISTEMA FIESC para a CONTRATADA, deverá ser gerado um chamado por meio da CSM, que servirão como referência para consultas futuras, gerenciamento do contrato de serviços e acompanhamento do RNS. O chamado deverá conter as seguintes informações:

4.9.5.1 Data, hora e minuto da abertura do chamado;

4.9.5.2 Nome completo do atendente da CONTRATADA;

4.9.5.3 Nome completo e contato do responsável pelo atendimento na CONTRATADA;

4.9.5.4 Nome completo do solicitante da SISTEMA FIESC;

4.9.5.5 Natureza do chamado;

4.9.5.6 Número do protocolo;

4.9.5.7 Estimativa de atendimento.

Page 29: EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 - fiescnet.com.br · convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas do dia 17/07/2013, no endereço discriminado

29

4.9.6 O CSM deverá efetuar a abertura de chamado de qualquer natureza imediatamente quanto solicitado pelo SISTEMA FIESC, onde a sua abertura e fornecimento de protocolo não poderão levar tempo superior a 5 (cinco) minutos;

4.9.7 Deverá ser eleito pela CONTRATADA um canal único de contato (integrante da equipe da CONTRATADA com a função de gerente de conta) para que todos os acionamentos à CONTRATADA sejam centralizados, quando os meios padrões não atenderem os requisitos de nível de serviços ou não forem passíveis de tratamento pelo CSM;

4.9.8 Em todos os casos, a data e hora inicial de referência para contabilização dos RNS é a de registro do chamado na CSM;

4.9.9 Para todos os chamados abertos no CSM devem ser enviados e-mails na abertura, mudanças de status e fechamento do chamado, para endereços eletrônicos informados pelo SISTEMA FIESC;

4.9.10 A CMS deve possibilitar abertura de número ilimitado de chamados de qualquer natureza;

5. CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DA SOLUÇÃO.

5.1 Os custos relativos a capacitação e treinamento da SCOI deverão estar incluídos e distribuídos nos preços unitários por impressão e cópia;

5.2 A CONTRATADA deverá ministrar treinamento na modalidade hands-on nas dependências das USF para técnicos, usuários, gestores, multiplicadores, etc., de forma a capacitar os colaboradores do SISTEMA FIESC na operação, utilização e exploração das funcionalidades dos equipamentos. Os treinamentos deverão ser realizado por profissional qualificado, em horário comercial;

5.3 Durante a vigência do contrato a CONTRATANTE poderá solicitar treinamentos, pelo menos, uma vez a cada 03 meses, para capacitar novos profissionais por ventura sejam substituídos sem quaisquer custos para o SISTEMAFIESC;

5.4 A CONTRATADA dever realizar capacitação dos colaboradores nas USF que irão operar os equipamentos, no ato de sua instalação, devendo também fornecer os manuais de operação dos equipamentos;

5.5 O programa de treinamento deverá cobrir todas as funções necessárias para a correta operação da SCOI, possuindo no mínimo as seguintes itens:

5.5.1 Apresentar e explicar as características dos equipamentos;

5.5.2 Apresentar e explicar todos os recursos operacionais dos equipamentos, bem como aplicar e operar todas as funcionalidades do equipamento;

5.5.3 Instruções básicas de operação dos softwares propostos;

5.5.4 Instalação dos drivers dos respectivos equipamentos;

5.5.5 Abastecimento de mídias especiais, como papel, envelopes e etiquetas;

5.5.6 Solução dos principais problemas que poderão ocorrer na impressão;

5.5.7 Instalação e customização de drivers nas estações de trabalho;

5.5.8 Interpretação das mensagens do painel de controle e leds de sinalização dos equipamentos;

5.5.9 Utilização da impressão através da bandeja manual;

5.5.10 Principais mensagens de alertas provenientes dos equipamentos, como por exemplo:

5.5.10.1 Atolamentos;

Page 30: EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 - fiescnet.com.br · convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas do dia 17/07/2013, no endereço discriminado

30

5.5.10.2 Níveis de consumíveis;

5.5.10.3 Tampas de compartimentos abertas.

5.6 Deverá ser fornecido treinamento presencial no CFIESC de no mínimo 08 (oito) horas dos módulos GIC GPE de forma a capacitar os colaboradores da GETIC e GEADM na configuração, parametrização e gestão da solução.

6. FORNECIMENTO DOS INSUMOS, SUMPRIMENTOS E PEÇAS.

6.1 Todos os insumos, peças e consumíveis (inclusive aqueles entendidos como kit de manutenção, fusores, rolos, toners, cilindros, reveladores), deverão ser originais ou compatíveis dos equipamentos. Não serão aceito, em hipótese alguma, produtos remanufaturados, reenvasados e/ou recondicionados;

6.2 A CONTRATADA será responsável pela logística de entrega de insumos, suprimentos e peças incluindo papel em todas as USF e terá de contemplar a gestão de estoque de suprimentos em quantidade suficiente para atender à demanda por um período mínimo de quinze dias;

6.3 Os custos relativos a logística de fornecimento de papel excedente nas USF fora da região da grande Florianópolis deverá ser por taxa de entrega O fornecimento na região da grande Florianópolis sem taxa de entrega é limitado a duas entregas mensais;

6.4 O fornecimento de insumos e suprimentos para os três primeiros meses de contrato será calculado com base em quantidades estimadas na volumetria de impressão atual nas USF, a partir do quarto mês, será utilizado o volume levantando pelo sistema de GIC na SGS;

6.5 A solicitação de insumos e suprimentos poderão ser fornecidos mediante bilhetagem por meio da solução de GIC ou por de requisição da CONTRATANTE através da CSM, sendo que cada entrega deverá possuir um chamado de SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO associado;

6.6 Suprimentos que apresentarem defeitos serão tratados como INCIDENTES e estarão sujeitos ao respectivo RNS;

6.7 O papel fornecido deve ser de acordo com ABNT de cor BRANCA com gramatura de 75 G/M², aplicação em impressoras laser nos tamanhos A3(297 mm X 420 mm) e A4 (210 mm X 297 mm);

6.8 Será aceita pela CONTRATANTE, a disponibilização de suprimentos extras junto às administrações das USF, para fins de atendimento dos RNS;

6.9 A CONTRATADA deverá fornecer os meios e a embalagem de retorno dos cartuchos vazios (carcaças), sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;

6.10 A CONTRATADA será responsável pela destinação ambiental correta para todos os recipientes dos suprimentos, peças e materiais utilizados nos equipamentos, obedecendo à legislação e orientações relativas ao compromisso com o meio ambiente;

7. REQUISITOS DE NÍVEL DE SERVIÇO (RNS) E VRP.

7.1 É responsabilidade da CONTRATADA o controle dos RNS aplicáveis para todos os serviços de sua responsabilidade, sendo caracterizado como falha grave o não cumprimento pela CONTRATADA o tratamento dos RNS durante a vigência do contrato;

7.2 Os RNS para os equipamentos do catalogo iniciam a contar a partir da data de emissão do TAE;

7.3 Mensalmente a CONTRATADA deverá apurar os tempos (dias e horas) de não cumprimento dos RNS, considerando as ocorrências do primeiro dia do mês até o último dia do mês anterior ao da apuração e calcular o valor do ressarcimento (somatório dos VRP) derivadas do não atendimento dos requisitos de nível de serviço, fará o desconto do

Page 31: EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 - fiescnet.com.br · convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas do dia 17/07/2013, no endereço discriminado

31

valor dos serviços contratados e encaminhará a fatura para a CONTRATANTE até o dia 10;

7.4 INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

7.4.1 A instalação de novos equipamentos deve ser realizada somente após o recebimento do PFI (Pedido Formal de Instalação) emitido pela GEADM;

7.4.2 Os prazos (em dias) considerando a JHC para instalação de equipamentos após recebimento do PFI estão estabelecidos na Erro! Fonte de referência não encontrada. .

Tabela 1 – Prazos para instalação de equipamentos.

Tipos de Equipamentos Prazo para CONCLUSÃO do atendimento Regime Horário

Tipo XI 10 dias JHC, conforme item 1.12

Demais Tipos 05 dias JHC, conforme item 1.12

7.4.3 O VRP para o não cumprimento do RNS para instalação de equipamentos considerando a JHC estão estabelecidos na Tabela 2.

Tabela 2 – VRP para instalação de equipamentos.

Dias de Atraso Valor de Ressarcimento Padrão (VRP)

De 01(um) a 05 (cinco) 1% de multa por dia de atraso do valor de locação mensal do equipamento

De 06(seis) a 10 (dez) 2% de multa por dia de atraso do valor de locação mensal do equipamento

Acima de 11(onze) dias Multa de 100% do valor de locação mensal do equipamento

7.5 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SGS.

7.5.1 O prazo para implantação completa da SGS no CSFIESC com todos os seus módulos e componentes homologados é de 30 (trinta) dias a partir do recebimento a Autorização de Fornecimento (AF);

7.5.2 Os prazos (em dias) para atendimento conforme naturezas da operação para a manutenção da SGS estão estabelecidas na Erro! Fonte de referência não encontrada. .

Tabela 3 - Prazos para Atendimento a SGS.

Natureza Prazo para CONCLUSÃO do atendimento (dias) Regime Horário

SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO

03 JHC, conforme item 1.12

INCIDENTE 01 JHC, conforme item 1.12

PROBLEMA 10 JHC, conforme item 1.12

Page 32: EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 - fiescnet.com.br · convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas do dia 17/07/2013, no endereço discriminado

32

Natureza Prazo para CONCLUSÃO do atendimento (dias) Regime Horário

DÚVIDA 03 JHC, conforme item 1.12

7.5.3 O VRP para o não cumprimento do RNS a implantação da SGS considerando a JHC é de 0,05% do valor total mensal faturado para a CONTRATANTE;

7.6 SUPORTE E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS.

7.6.1 A CONTRATADA deverá, durante a execução dos serviços de manutenção ou instalação de equipamentos, manter o ambiente de trabalho em perfeitas condições de higiene e segurança, sendo que, após a conclusão dos serviços de instalação deverá ser efetuada limpeza no ambiente;

7.6.2 Os prazos (em dias) para atendimento dos acionamentos de suporte a manutenção de equipamentos conforme naturezas de operação estão estabelecidas na Tabela 4.

Tabela 4 - Prazos para Suporte e Manutenção dos Equipamentos.

Natureza Prazo para CONCLUSÃO do atendimento (dias) Regime Horário

SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO 02 JHC, conforme item 1.12

INCIDENTE 01 JHC, conforme item 1.12

PROBLEMA 05 JHC, conforme item 1.12

DÚVIDA 02 JHC, conforme item 1.12

7.6.3 O VRP para o não cumprimento do RNS de suporte e manutenção dos equipamentos, considerando a JHC, estão estabelecidos na Tabela 5.

Tabela 5 – VRP para instalação de equipamentos.

Dias de Atraso Valor de Ressarcimento Padrão (VRP)

De 01(um) a 05 (cinco) 02% de multa por dia de atraso do valor de locação mensal do equipamento

De 06(seis) a 10 (dez) 02% de multa por dia de atraso do valor de locação mensal do equipamento

Acima de 11(onze) dias Multa de 100% do valor de locação mensal do equipamento

Page 33: EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 - fiescnet.com.br · convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas do dia 17/07/2013, no endereço discriminado

33

ANEXO II DECLARAÇÃO ESPECIAL

Ao Sistema FIESC Prezados Senhores, A empresa____________________________, inscrita no CNPJ sob o n° ___________, por meio de seu representante legal Senhor (a)__________________, portador da cédula de identidade nº_____________, expedida pelo______________, inscrito (a) no CPF sob nº__________________, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de licitação, Pregão nº ____/______:

• que recebeu e estudou todos os documentos inerentes à presente competição e tomado conhecimento integral do teor do edital de licitação supracitado, sujeitando-se às disposições nele contidas;

• que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos;

• que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública

e/ou com as entidades do Sistema “S” (SENAI, SESC, SEBRAE, etc.), bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto à habilitação ao certame supra, especificamente à Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal, Capacidade Jurídica e Situação Econômico-Financeira;

• que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do

Sistema FIESC;

• que o Ato Constitutivo apresentado é o vigente;

• que concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo referido edital.

Atenciosamente

___________________ Assinatura do representante legal

Page 34: EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 - fiescnet.com.br · convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas do dia 17/07/2013, no endereço discriminado

34

ANEXO III

CARTA DE CREDENCIAMENTO

OUTORGANTE: ............................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º .........................., sediada na .............................................................. (endereço completo), neste ato representada pelo Sr(a) ..........................................., brasileiro(a), portador do RG n.º ............................... OUTORGADO: ........................................., brasileiro (a), ........................................(cargo), CPF/MF sob o n.º .............................., RG .................................... PODERES: Representar a Outorgante no Processo de Licitação ..............................(Tipo) n.º ......./2012 das seguintes entidades da seguinte entidade: A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – FIESC, o CENTRO DAS I NDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CIESC, o INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA – IEL/SC, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, Departamento Regional de Santa Catarina – SESI-DR/SC, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDU STRIAL, Departamento Regional de Santa Catarina – SENAI/DR/SC e o CONDOM ÍNIO FIESC/SESI/SENAI, dispondo de amplos poderes de representação para examinar e visar documentos, propostas, assinar atas e demais documentos, concordar, discordar, proceder impugnações, interpor recursos e renunciar a recursos. .............................................(Município), ...... de ................. de 2013. ______________________________________

Representante da Outorgante

Page 35: EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 - fiescnet.com.br · convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas do dia 17/07/2013, no endereço discriminado

35

ANEXO IV

Planilha de Formação de Preços Pregão Nº 05/2013

PROPONENTE: DADOS DA PROPONENTE NOME: ___________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL: _____________________________________ _____________ CNPJ Nº: __________________________________________________________ ENDEREÇO COMPLETO: __________________________________________ TELEFONES: ______________________________________________________ E-MAIL: ___________________________________________ _______________ Objeto: “ Contratação de empresa especializada para fornecimento de solução completa de outsourcing de impressão (SCOI) e locação de equipamentos, fornecimento de insumos entre outros”.

Item Catalogo de Equipamentos Quantidades Estimadas

Valor da Locação Mensal

sem Papel R$ (Limitador de

Preço).

Valor da Locação

Mensal com Papel - R$

(Limitador de Preço)

Valor da página (A4)

Monocromática Excededente sem Papel R$ (Limitador de

Preço)

Valor da página (A4)

Monocromatica Excedente com

Papel R$ (Limitador de

Preço)

Valor da página

(A4)Colorida Excedente sem Papel

R$ (Limitador de Preço)

Valor da página (A4) coloridade Excedente com Papel

R$ (Limitador de Preço)

Valor da página (A3)

Monocromatica

Excedente sem Papel

R$ (Limitador de Preço)

Valor da página (A3)

Moncoromática

Excedente com Papel

R$ (Limitador de Preço)

Valor da página (A3)

Colorida Excedente

sem Papel R$ (Limitador de

Preço)

Valor da página

(A3) Colorida

Excedente com Papel

R$ (Limitador de Preço)

1 TIPO I – IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA COMPACTA (A4) 150 R$ 150,00 R$ 170,00 R$ 0,08 R$ 0,10

2 TIPO II – IMPRESSORA LASER COLORIDA COMPACTA (A4)

150 R$ 200,00 R$ 250,00 R$ 0,45 R$ 0,50

3 TIPO III – IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA (A4) BAIXO VOLUME IMPRESSÃO 380 R$ 360,00 R$ 420,00 R$ 0,08 R$ 0,10

4 TIPOO IV – IMPRESSORA LASER/LED COLORIDA (A4) BAIXO VOLUME DE IMPRESSÃO 80 R$ 500,00 R$ 550,00 R$ 0,45 R$ 0,50

5 TIPO V – IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA (A4) ALTO VOLUME IMPRESSÃO

30 R$ 1.200,00 R$ 1.400,00 R$ 0,08 R$ 0,10

6 TIPO VI – IMPRESSORA LASER/LED COLORIDA (A3) ALTO VOLUME DE IMPRESSÃO. 20 R$ 2.400,00 R$ 2.550,00 R$ 0,45 R$ 0,50 R$ 0,90 R$ 1,00

7 TIPO VII – MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA (A4) BAIXO VOLUME DE IMPRESSÃO.

500 R$ 400,00 R$ 450,00 R$ 0,08 R$ 0,10

8 TIPO VIII – IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA (A4) ALTO VOLUME

30 R$ 1.300,00 R$ 1.500,00 R$ 0,08 R$ 0,10

9 TIPO IX – IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA (A3) ALTO VOLUME DE 20 R$ 1.600,00 R$ 1.800,00 R$ 0,08 R$ 0,10 R$ 0,15 R$ 0,20

Page 36: EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 - fiescnet.com.br · convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas do dia 17/07/2013, no endereço discriminado

36

IMPRESSÃO.

10 TIPO X – MINI-IMPRESSORA TERMICA DE ETIQUETAS 200 R$ 150,00

11 TIPO XI – IMPRESSORA COLORIDA PLOTTER 100 R$ 1.500,00

12 TIPO XII – SCANNER DE MESA 40 R$ 200,00

Sub-total dos Itens 1 a 12 - R$ 1700 9960,00 9090,00 0,08 R$ 0,10 0,45 0,50 0,15 0,20 0,90 1,00

Suprimentos e Demais Itens Quantidade Preço Unitário (Limitador de

Preço)

13 Resma de Papel A4 Excedente, Conforme especificação do Edital Unidade R$ 10,00

14 Resma de Papel A3 Excedente, Conforme especificação do Edital Unidade R$ 21,00

15 Rolo Térmico de 44 Metros COR Diversos para MINI IMPRESSORA TÉRMICA DE ETIQUETAS (Tipo X) Unidade R$ 40,00

16 Taxa de entrega papel excedente fora da Grande Florianópolis Unidade R$ 35,00

17 Hora Técnica de Desenvolvimento conforme item

4.1.2 do Termo de Referência Hora R$ 200,00

Sub-total dos Itens 13 a 17 - R$ R$ 306,00

Para Fins de Jultamento e Disputa Será

Considerado o Somatorio dos Itens 1 a 17 - R$ R$ 19.359,38

Notas Explicativas: A quantidade estipulada de equipamentos será instalada conforme necessidade e solicitações durante a vigência do contrato que será de 24 meses, podendo ser renovado por sucessivo período até 60 meses. Deve ser fornecido o valor da unidade de rolo térmico para o item X, o valor da resma de papel A4 e A3 em casos de necessidades de aquisição avulsa. Previsão estimada de fornecimento mensal de Papel A4 75gr para impressão laser durante a vigência do contrato: 2.000.000 folhas / Papel A3 - 4.000 folhas (mês) *A entrega do papel ocorrerá em períodos quinzenais, sendo o fornecimento de acordo com a média produzida pelas unidades. Solicitações extras e casos excepcionais serão tratados caso a caso e cobrados o preço por resma fornecido. *Entregas na Grande Florianópolis sem custo de entrega de papel. * Entregas em outras regiões no Estado de SC será cobrada uma taxa de entrega conforme valor mínimo proposto e definido. * Nos casos de atrasos nas entregas dos insumos, se rá cobrada multa, conforme consta no termo de refer ência ANEXO I – Item 7.6.3 Tabela5. Proposta válida por (no mínimo) 60 (sessenta) dias.

Page 37: EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 - fiescnet.com.br · convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas do dia 17/07/2013, no endereço discriminado

37

Declaro expressamente que estão inclusos todos os custos e despesas, e sem se limitar a custos diretos e indiretos, tais como: tributos incidentes, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, entre outros. Declaro que conheço e concordo com todos os termos constantes do edital e seus anexos. Acompanhar do declaração do fabricante de software de que a solução ofertada atende ao requerido, é compatível 100% com a infra-estrutura de redes, servidores e sistemas operacionais e que possui mecanismos de integração com o ERP da Contratante por meio de tecnologia Web Service; Assinatura [Nome do Representante legal – Cargo] Nome da Empresa

Page 38: EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 - fiescnet.com.br · convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas do dia 17/07/2013, no endereço discriminado

38

ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº

A FIESC - FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SAN TA CATARINA , entidade sindical de segundo grau, CNPJ 83.873.877/0001-14, representada neste ato por seu Presidente, Sr. Glauco José Côrte; o CIESC - CENTRO DAS INDÚTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, sociedade civil sem fins lucrativos, CNPJ 83.931.113/0001-38, representada neste ato por seu Presidente, Sr. Glauco José Côrte, o CONDOMINIO FIESC/SESI/SENAI, sociedade civil sem fins lucrativos, CNPJ 78.873.015/0001-51, representada neste ato por seu Administrador, Sr. Silvestre José Pavoni, o SESI – Serviço Social da Indústria – Departamento R egional de Santa Catarina , entidade criada nos termos do Decreto Lei n.º 9403, de 25 de junho de 1946, CNPJ 03.777.341/0001-66, representado neste ato por seu Superintendente, Sr. Hermes Tomedi; o SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Depar tamento Regional de Santa Catarina, entidade privada de formação profissional, sem fins lucrativos, CNPJ 03.774.688/0001-55, representado neste ato por seu Diretor Regional, Sr. Sérgio Roberto Arruda; e o IEL - INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA , associação civil sem fins econômicos, CNPJ 83.843.912/0001-52, representado neste ato por seu Superintendente, Sr. Natalino Uggioni; todos estabelecidos na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, na Rodovia Admar Gonzaga, 2765, Itacorubi, integrantes do SISTEMA FIESC e, de outro lado, a empresa __________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº __________ estabelecida à Rua _____, ____ – _____, _________, __, neste ato representada por ________---, doravante denominada CONTRATADA , tem entre si ajustado o presente contrato de prestação de serviços profissionais, nos termos do Pregão Presencial Nº 05/2013, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO 1.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de solução completa de outsourcing de impressão (SCOI) e locação de equipamentos, fornecimento de insumos entre outros, de acordo com as especificações e condições constantes do Pregão Presencial 05/2013, bem como de seus anexos.

Parágrafo Único – A gestão do contrato ficará sob a responsabilidade do Superintendente de Serviços Compartilhados do Sistema FIESC, enquanto que o acompanhamento e a fiscalização da sua execução ficará sob a responsabilidade da Gerente da Unidade Integrada de Administração do Sistema FIESC.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1. Implantar uma solução completa de outsourcing de impressão, que contemple o fornecimento de equipamentos conforme especificações mínimas descritas no catálogo de equipamentos, com recursos de impressão, cópia e digitalização, incluindo substituição de peças, componentes e fornecimento de insumos originais incluindo papel A3, A4 e rolo de etiquetas térmica, além de manutenção preventiva, corretiva e solução baseada em software web para gerenciamento centralizado de copias e impressões efetivamente realizadas, bem como controle de todo o parque de impressoras;

Page 39: EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 - fiescnet.com.br · convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas do dia 17/07/2013, no endereço discriminado

39

2.2. Fornecer suporte e assistência técnica onsite e por telefone durante a vigência do contrato. 2.3. Fornecer todos os materiais, serviços, ferramentas e pagamento de taxas e encargos necessários para a implantação da solução proposta em qualquer USF localizada no Estado de Santa Catarina. 2.4. Fornecer os serviços de manutenção corretiva, preventiva e demais atividades necessárias ao perfeito funcionamento da solução proposta durante a vigência do contrato nas USF que a solução estiver implantada. 2.5. Fornecer todos os insumos, peças e consumíveis (inclusive aqueles entendidos como kit de manutenção, fusores, rolos, toners, cilindros, reveladores), deverão ser originais ou compatíveis dos equipamentos. Não serão aceitos, em hipótese alguma, produtos remanufaturados, reenvasados e/ou recondicionados. 2.6. O papel fornecido deve ser de acordo com ABNT de cor BRANCA com gramatura de 75 G/M², aplicação em impressoras laser nos tamanhos A3(297 mm X 420 mm) e A4 (210 mm X 297 mm). 2.7. Os serviços de suporte e manutenção deverão ser fornecidos a partir do momento que a nova solução entrar em operação nas dependências das USF, indiferentemente da emissão do TAE de forma que a solução e o serviço de impressão não sejam submetidos a riscos durante o processo de validação. 2.8. Todos os atendimentos nas USF deverão ser realizados por profissionais da CONTRATADA devidamente identificados com crachá e uniformizados. Todos os atendimentos precisam de acompanhamento de um profissional da CONTRATANTE. 2.9. Manter em serviço somente profissionais capacitados, portando crachá de identificação individual, do qual deverá constar o nome da Contratada. 2.10. Assegurar que os modelos de equipamentos propostos atendam a todos os requisitos especificados neste edital, sejam eles de qualquer natureza. 2.11. Todos os equipamentos que compõe a solução devem ser novos, sem uso e de última geração, estando em linha de comercialização pelo(s) FABRICANTE(s) na data de envio da proposta, devendo neste momento ser apresentados todos os catálogos/manuais dos equipamentos ofertados para avaliação técnica das especificações requeridas. Não serão aceitos itens remanufaturados (refurbished). 2.12. Quando realizada a troca de peças e atividades de manutenção corretiva ou preventiva, a CONTRATADA deverá sempre utilizar peças novas e originais. 2.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/ qualificação na fase da licitação. 2.14. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao Contratante, por meio de líder ou diretamente, quaisquer fatos ou anormalidades que por ventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços. 2.15. A Contratada, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, deve proceder às anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a Contratada.

Page 40: EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 - fiescnet.com.br · convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas do dia 17/07/2013, no endereço discriminado

40

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1. À CONTRATANTE cabe, durante a vigência do Contrato, a observância dos regulamentos de licitações e contratos do SESI e do SENAI. 3.2. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estabelecido neste contrato. 3.3. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom

desempenho.

3.4. Documentar as ocorrências e controlar os prazos de resolução das pendências.

3.5. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.

CLÁUSULA QUARTA – PREÇO/REAJUSTE DOS SERVIÇOS 4.1. O valor a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA será realizado mensalmente conforme adimplemento dos serviços, que deverão ser atestados por relatório, sendo necessário o aceite da área competente, obedecendo aos valores descritos no anexo deste instrumento, e com a devida apresentação de Nota Fiscal. 4.2. O valor pactuado mensalmente poderá sofrer alterações em razão de acréscimo ou supressão de rotas, desde que respeitado o limite de aditamento previsto no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI. 4.3. A CONTRATANTE efetuará pagamento mensalmente à CONTRATADA através de depósito bancário em até 15 (quinze) dias após o recebimento da Nota Fiscal de Prestação de Serviço, específica para cada Entidade. 4.4. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, observando-se o interregno mínimo de 2 (dois) anos, contado a partir da data de assinatura do presente contrato, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) acumuladas até a data do reajuste. 4.5. Os tributos federais, estaduais e municipais que venham a ser criados posteriormente à assinatura do presente contrato e que onerem a planilha de custos da CONTRATADA por não estarem previstos na composição do preço inicialmente acordado, serão negociados mediante acordo entre as partes. 4.6. A quitação da Nota Fiscal será efetuada mediante a apresentação de cópia autenticada, pelo INSS, da guia de recolhimento da Previdência Social- GRPS e respectiva folha de pagamento, assim como do recolhimento do FGTS dos empregados que executarem os serviços, que ficarão retidos na FIESC. 4.7. Ocorrendo atraso no pagamento das parcelas, o valor devido pela FIESC, será acrescido de juros de 1% ao mês. CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADES A CONTRATADA assume inteira responsabilidade por danos ou desvios causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, na prestação dos serviços.

Page 41: EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 - fiescnet.com.br · convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas do dia 17/07/2013, no endereço discriminado

41

CLÁUSULA SEXTA – PRAZOS O prazo de vigência do presente contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contado de sua assinatura, podendo ser renovado ou prorrogado através de Termo Aditivo, desde que haja o interesse das partes, respeitando-se o limite máximo de 60 (sessenta) meses. CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO ANTECIPADA 7.1. A infração de qualquer cláusula ou condição do presente contrato, por qualquer uma das partes implicará na sua imediata rescisão independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, sem ônus para quaisquer das partes. 7.2. Caso haja interesse por qualquer uma das partes em rescisão sem justa causa, o mesmo deverá ser feito mediante aviso prévio por escrito a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O não cumprimento do aviso prévio da parte interessada em rescindi-lo importara na indenização do valor correspondente a 30 (trinta) dias de serviços prestados. CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES Ocorrendo a inexecução parcial das cláusulas contidas no presente contrato, por parte da CONTRATADA , ficará esta sujeita as seguintes penalidades: a) Advertência formal; b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor pago no último mês, por dia de

atraso na entrega/conclusão; c) Multa de 10% (dez por cento) sobre os valores pagos à Contratada no último mês, nas seguintes hipóteses:

c.1) pela não entrega/conclusão do serviço ou de suas etapas, decorrido o prazo fixado para o cumprimento da obrigação; c.2) pelo descumprimento de qualquer outra cláusula contratual.

d) Multa de 20% (vinte por cento) para o caso de inexecução total dos serviços, sem prejuízo da devolução dos valores eventualmente adiantados pelos Contratantes, devidamente corrigidos monetariamente. e) Suspensão do direito de participar de licitações das Entidades do Sistema FIESC pelo período de 02 (dois) anos.

Parágrafo Primeiro: As penalidades poderão ser aplicadas simultâneas, combinadas ou isoladas, conforme critério unilateral da CONTRATANTE . Parágrafo Segundo: Em ocorrendo à aplicação de multa, o valor apurado será deduzido do crédito na fatura subsequente.

CLÁUSULA NONA – CASOS OMISSOS

Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos entre as partes, mediante aplicação das regras comuns de direito. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO As partes elegem o foro da cidade de Florianópolis para qualquer demanda relativa ao presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

Page 42: EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 - fiescnet.com.br · convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas do dia 17/07/2013, no endereço discriminado

42

E, por estarem assim ajustadas, firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas.

Florianópolis, de de 2013.

FIESC - FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS

DO ESTADO DE SC

CIESC - CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO

ESTADO DE SANTA CATARINA

SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA/SC

SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL/SC

CONDOMINIO FIESC/SESI/SENAI

INSTITUTO EUVALDO LODI DE SC

CONTRATADA TESTEMUNHAS: Nome: CPF:

Nome: CPF:

Page 43: EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013 - fiescnet.com.br · convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas do dia 17/07/2013, no endereço discriminado

43

ANEXO VI RELAÇÃO DE MUNICIPIOS COM UNIDADES DO SISTEMA FIESC

ENTIDADE UNIDADE ENTIDADE UNIDADE

SESI 202 - CE Blumenau SENAI CEEL

SESI 206 - Chapecó SENAI CTAI

SESI 237 - Itajaí SENAI Palhoça I

SESI 209 - Grande Fpolis SENAI Palhoça II

SESI 203 - Brusque SENAI São João Batista

SESI 211 - Itajaí SENAI São José

SESI 212 - Jaraguá SENAI São José Extensão

SESI 214 - Joinville SENAI Tijucas

SESI 204 - Caçador SENAI Balneário Camb.

SESI 223 - Videira SENAI Blumenau

SESI 207 - Concórdia SENAI Brusque

SESI 213 - Joaçaba SENAI Itajaí

SESI 205 - Canoinhas SENAI Indaial

SESI 220 - Rio Negrinho SENAI Pomerode

SESI 221 - São Bento SENAI Timbó

SESI 219 - Rio do Sul SENAI Curitibanos

SESI 215 - Lages SENAI Lages

SESI 208 - Criciúma SENAI Otacílio Costa

SESI 216 - Orleans SENAI Rio do Sul

SESI 222 - Tubarão SENAI Jaragá do Sul

SESI 273 - Braço do

Norte SENAI Joinville

SENAI Schroeder SENAI Mafra

SENAI Caçador SENAI São Bento I

SENAI Capinzal SENAI São Bento II

SENAI Concórdia SENAI Capivari de Baixo

SENAI Fraiburgo SENAI Criciúma

SENAI Luzerna SENAI Tubarão

SENAI Pinheiro Preto

SENAI Videira

SENAI Chapecó

SENAI São Lourenço

SENAI São Miguel

SENAI Xanxerê

SENAI Canoinhas