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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSAL Nº 101/2017 PE 109486 1 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSAL Nº 101/2017 PROCESSO N°: 109486 ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: a partir da divulgação deste Edital até a data e hora marcadas para a abertura da sessão. DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA: a partir das 10h00min do dia 02.10.2017. LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal Compras Governamentais (http://www.comprasgovernamentais.gov.br) CÓDIGO UASG: 925137 (Gerência Administrativa em Salvador). Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília. TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço global. OBJETO: Contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa para fornecimento e montagem de mobiliário em madeira, observadas as especificações, exigências e quantitativos constantes do Termo de Referência – Anexo 1 deste Edital. O mobiliário será montado no edifício-sede do Banco Central, em Salvador – BA VALOR ESTIMADO GLOBAL: O valor estimado é de R$1.671.199,71 (um milhão, seiscentos e setenta e um mil, cento e noventa e nove reais e setenta e um centavos). EDITAL: poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil, http://www.bcb.gov.br/?editais, ou no sítio http://www.comprasgovernamentais.gov.br. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados exclusivamente por forma eletrônica, conforme disposto no item 6 do edital. VISTORIA: Facultativa, podendo ser realizada até o dia 29.09.17, mediante agendamento prévio através do telefone (71) 2109-4510. INFORMAÇÕES: Na Gerência Administrativa do Banco Central do Brasil em Salvador, pelo telefone (71) 2109- 4530 pelo e-mail [email protected] e no sítio http://www.comprasgovernamentais.gov.br. BANCO CENTRAL DO BRASIL CNPJ: 00.038.166 / 0008-73 ADSAL - Gerência Administrativa em Salvador COMAT-1 - Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio I 1ª Avenida, nº 160, Centro Administrativo da Bahia – CAB - Salvador - BA – 41745-901 Telefone: (71) 2109-4530/2109-4533 E-mail: [email protected]

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSAL Nº 101/2017 PE 109486

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EEDDIITTAALL DDOO PPRREEGGÃÃOO EELLEETTRRÔÔNNIICCOO AADDSSAALL NNºº 110011//22001177

PROCESSO N°: 109486

ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: a partir da divulgação deste Edital até a data e

hora marcadas para a abertura da sessão.

DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA: a partir das 10h00min do dia 02.10.2017.

LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal – Compras Governamentais

(http://www.comprasgovernamentais.gov.br)

CÓDIGO UASG: 925137 (Gerência Administrativa em Salvador).

Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília.

TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço global.

OBJETO: Contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa para fornecimento e montagem

de mobiliário em madeira, observadas as especificações, exigências e quantitativos constantes do Termo de

Referência – Anexo 1 deste Edital. O mobiliário será montado no edifício-sede do Banco Central, em Salvador –

BA

VALOR ESTIMADO GLOBAL: O valor estimado é de R$1.671.199,71 (um milhão, seiscentos e setenta e um

mil, cento e noventa e nove reais e setenta e um centavos).

EDITAL: poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil, http://www.bcb.gov.br/?editais, ou no sítio

http://www.comprasgovernamentais.gov.br.

PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados exclusivamente por

forma eletrônica, conforme disposto no item 6 do edital.

VISTORIA: Facultativa, podendo ser realizada até o dia 29.09.17, mediante agendamento prévio através do

telefone (71) 2109-4510.

INFORMAÇÕES: Na Gerência Administrativa do Banco Central do Brasil em Salvador, pelo telefone (71) 2109-

4530 pelo e-mail [email protected] e no sítio http://www.comprasgovernamentais.gov.br.

BANCO CENTRAL DO BRASIL

CNPJ: 00.038.166 / 0008-73 ADSAL - Gerência Administrativa em Salvador

COMAT-1 - Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio I 1ª Avenida, nº 160, Centro Administrativo da Bahia – CAB - Salvador - BA – 41745-901

Telefone: (71) 2109-4530/2109-4533 E-mail: [email protected]

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ÍNDICE DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSAL Nº 101/2017

1. CONDIÇÕES GERAIS....................................................................................................................................... 4

2. OBJETO .............................................................................................................................................................. 4

3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO ................................................................................................ 4

4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO .............................................................................................................. 5

5. CREDENCIAMENTO ........................................................................................................................................ 5

6. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES ............................................................................. 6

7. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ...................................................................................................... 6

8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA................................................................................................................ 8

9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS .................................................................................... 8

10. FORMULAÇÃO DOS LANCES ..................................................................................................................... 8

11. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE DESEMPATE................................................................................... 9

12. NEGOCIAÇÃO ................................................................................................................................................ 9

13. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ........................................................... 9

14. AMOSTRAS, CATÁLOGOS E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES .................................................. 11

15. HABILITAÇÃO .............................................................................................................................................. 12

16. RECURSOS .................................................................................................................................................... 17

17. ENCERRAMENTO DA SESSÃO .................................................................................................................. 17

18. REABERTURA DE FASE DO PREGÃO ...................................................................................................... 17

19. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ........................................................................................................ 18

20. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO ................................................................................. 18

21. GARANTIA .................................................................................................................................................... 19

22. VISTORIA ...................................................................................................................................................... 20

23. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO ........................................................................................ 20

24. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .................................................................................................................. 20

25. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS LICITANTES ................................................................. 21

26. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO ............................................................................ 21

27. DISPOSIÇÕES FINAIS .................................................................................................................................. 22

ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA............................................................................ ................... .........24 ANEXO 2 – MINUTA DE CONTRATO............................................................................................................39 ANEXO 3 – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E PLANILHA DE CUSTOS E

FORMAÇÃO DE PREÇOS..........................................................................................................59 ANEXO 4 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS COM O BC E DE

CONDENAÇÕES IMPEDITIVAS...............................................................................................59 ANEXO 5 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS

TRABALHISTAS E SOCIAIS.....................................................................................................60 ANEXO 6 - DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA

DE ORIGEM EXÓTICA OU DE ORGEM NATIVA DE PROCEDÊNCIA LEGAL........................................................................................................................................61

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Observação: Os desenhos e plantas necessários para a execução dos serviços (Desenhos 1 a 16) também

fazem parte do Edital e poderão ser obtidos:

1- no site www.bcb.gov.br, na página deste pregão;

2 – mediante solicitação por meio do e-mail [email protected];

3 – por ocasião da realização da vistoria.

Desenho 1 – Detalhamento mobiliário guaritas, guichê e guichê de entrega de armas – pav. térreo e sobreloja Desenho 2 – Detalhamento armários D.M.L – pavimentos térreo, sobreloja, plataforma e tipos Desenho 3 – Detalhamento armários e copas – pavimento térreo Desenho 4 – Detalhamento armários copas - sobreloja Desenho 5 – Detalhamento refeitório - sobreloja Desenho 6 – Detalhamento armários copas – plataforma e pavimentos tipos Desenho 7 – Detalhamento mobiliários variados – térreo e sobreloja Desenho 8 – Detalhamento painéis – pavimento térreo, sobreloja e pavimentos tipos Desenho 9 – Detalhamento painéis - plataforma Desenho 10 – Detalhamento armários vestiários – pavimento térreo Desenho 11 – Detalhamento armários vestiários e alojamentos - sobreloja Desenho 12 – Detalhamento armários vestiários e alojamentos - sobreloja Desenho 13 – Detalhamento balcões – pavimentos térreo Desenho 14 – Detalhamento balcões – pavimentos térreo Desenho 15 – Detalhamento depósitos e guarda-volumes – pavimento térreo e sobreloja Desenho 16 - Detalhamento armários café e atendimento cozinha – pavimento térreo

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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa em Salvador, com observância da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, do Decreto nº 5.450, de 31.5.2005, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, do Decreto nº 8.538, de 6.10.2015, subsidiariamente da Lei nº 8.666, de 21.6.1993 e suas atualizações, e demais normas pertinentes e condições estabelecidas pelo presente Edital e seus anexos, torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico ADSAL nº 101/2017, do tipo menor preço global. 1. CONDIÇÕES GERAIS

1.1. O pregão, na forma eletrônica, será realizado em sessão pública por meio da internet (art. 2º, caput do Decreto nº 5.450/2005), no sistema do Portal de Compras do Governo Federal – Compras Governamentais (http://www.comprasgovernamentais.gov.br), o qual utilizará recursos de criptografia e de autenticação que proporcionem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.

1.2. O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico.

1.3. As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando o sítio http://www.comprasgovernamentais.gov.br do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, ou pelo e-mail [email protected], ou ainda pela Central de Atendimento 0800 978 2329.

1.4. Em caso de discordância das especificações do objeto descritas no Comprasnet com aquelas constantes no Anexo 1 deste Edital, prevalecerão as especificações descritas no Edital.

2. OBJETO

2.1 A presente licitação tem como objeto a contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa para fornecimento e montagem de mobiliário em madeira, observadas as especificações, exigências e quantitativos constantes do Termo de Referência – Anexo 1 do Edital.

2.2 O mobiliário será montado no edifício-sede do Banco Central, em Salvador – BA. 3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO

3.1 O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico serão conduzidos por Pregoeiro designado pelo Banco Central do Brasil, por intermédio da Portaria nº 94.874, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados:

3.1.1 local (endereço eletrônico): http://www.comprasgovernamentais.gov.br;

3.1.2 encaminhamento das propostas comerciais: a partir da divulgação deste Edital até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, descrita no subitem 3.1.3.

3.1.3 abertura da sessão pública de operação do Pregão: a partir das 10h00min do dia 02.10.2017.

3.2 Para todas as referências de tempo contidas neste Edital e durante a sessão pública será observado o horário de Brasília.

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4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO

4.1 Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do Pregão, apresentem qualquer das seguintes condições:

4.1.1 não estejam credenciadas na forma do item 5;

4.1.2 possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;

4.1.3 estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer de seus Órgãos;

4.1.4 estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil;

4.1.5 estejam cumprindo sanção de impedimento de licitar ou contratar com a União;

4.1.6 estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista no inciso III do art. 22 da Lei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e inciso V do art. 20 do Decreto nº 6.514, de 2008;

4.1.7 estejam proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa);

4.1.8 estejam proibidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade – de participar de licitações junto à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;

4.1.9 constem da relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

4.1.10 apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição;

4.1.11 qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nos termos da Lei nº 9.790/1999, e atuando nessa condição;

4.1.12 condenadas à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do art. 19, inciso II, da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013.

4.1.13 cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação; 5. CREDENCIAMENTO

5.1 Para ter acesso ao Portal Compras Governamentais, os interessados em participar deste pregão deverão providenciar seu credenciamento junto ao provedor do sistema, obtendo assim a chave de identificação e a senha, pessoal e intransferível, necessárias ao acesso.

5.2 O credenciamento dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal – SICAF.

5.3 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 3º, § 4º, do Dec. nº 5.450/2005).

5.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma

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eletrônica. 6. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

6.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o Edital, exclusivamente através do e-mail [email protected], observando-se que:

6.1.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, por intermédio do e-mail [email protected].

6.1.2 As impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, na forma eletrônica por intermédio do e-mail [email protected];

6.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre as impugnações no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

6.3 Acolhida a impugnação, será marcada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

6.4 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.

6.5 O Banco Central confirmará o recebimento do correio eletrônico contendo o(s) pedido(s) de impugnação e/ou de esclarecimento. Caso a empresa não receba tal confirmação até as 10h do dia útil imediatamente seguinte ao do envio do correio eletrônico, deverá entrar em contato por meio dos telefones indicados na capa do Edital, a fim de confirmar o recebimento da documentação pelo Pregoeiro.

7. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

7.1 As propostas comerciais deverão ser remetidas até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio eletrônico através do Sistema Comprasnet, via internet. Para o registro das propostas, a licitante deverá acessar o Portal Compras Governamentais mediante a digitação de sua chave de identificação e respectiva senha, e enviar por meio de campo próprio do sistema a sua proposta de preços.

7.2 A licitante deverá ainda informar sua proposta com o valor global.

7.1.1 No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, desde que não haja identificação da empresa licitante, poderão ser incluídas informações adicionais sobre a proposta, entre as quais seu prazo de validade que deverá ser de, no mínimo, sessenta dias consecutivos a contar da data de abertura da sessão pública do Pregão, sendo que a omissão implica a aceitação desse prazo.

7.2 Até a data e hora indicadas no item 3.1.3, abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada anteriormente.

7.3 A apresentação da proposta implica aceitação das condições a seguir:

7.3.1 obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades

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adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição (art. 22, par. ún, da IN MPDG 02/2008).

7.3.2 no preço cotado estarão incluídas todas as despesas com mão de obra (salário, auxílio-alimentação ou refeição, vale-transporte e quaisquer outras vantagens fixadas para cada categoria através de acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), transportes e fretes, combustíveis, material de consumo, equipamentos, prêmios de seguro, ISS, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os tributos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim todos os componentes de custo dos bens, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto da licitação;

7.3.3 não serão admitidas posteriormente alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.

7.4 Para fins de participação no pregão, como condição prévia ao envio da proposta eletrônica, deverão ser apresentadas as DECLARAÇÕES listadas a seguir, de forma virtual, inseridas em campo próprio do Sistema Comprasnet:

7.4.1 Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, se enquadra na previsão do parágrafo segundo do artigo 13 do Decreto nº 8.538/2015 e que está apto a fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 daquela Lei, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo;

7.4.2 Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 21, § 2º, do Dec. nº 5.450/2005), ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas de pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal;

7.4.3 Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação e ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrência posterior;

7.4.4 Declaração, na forma do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, regulamentado pelo Decreto nº 4.358/2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;

7.4.5 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, na forma do disposto na Instrução Normativa nº 2/2009, do MPDG;

7.4.6 Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado, nos termos dos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.

7.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no itemErro! Fonte de referência não encontrada. 23 deste Edital.

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8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

8.1 A partir das 10h00min do dia 02.10.2017, no sítio http://www.comprasgovernamentais.gov.br, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico ADSAL nº 101/2017, com a divulgação dos valores das propostas recebidas, não havendo nesse momento a identificação das licitantes participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento da etapa de lances.

8.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes. 9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

9.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e poderá desclassificar, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, registrando no sistema as razões da desclassificação, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes

9.2 O sistema ordenará as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

10. FORMULAÇÃO DOS LANCES

10.1 O Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor global a ser ofertado, sendo o licitante informado do horário e do valor de registro de sua oferta.

10.2 Poderão ser ofertados lances sucessivos pela licitante, que será imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; no entanto, não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, e somente serão aceitos lances de valor inferior ao último registrado no sistema ofertado pela mesma licitante.

10.3 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes poderão acompanhar em tempo real todas as mensagens trocadas no chat do sistema, conhecer o valor e o horário do menor lance registrado, não sendo identificada a licitante detentora do lance.

10.4 O Pregoeiro poderá excluir lances com indícios de inexequibilidade, o que não impedirá a continuidade de envio de outros lances. Se não concordar com a exclusão, a licitante poderá ofertar novo lance com o mesmo valor.

10.5 Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor de sua última proposta eletrônica para efeito da classificação final.

10.6 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados.

10.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

10.7 O tempo normal da etapa de lances da sessão pública será encerrado por decisão do Pregoeiro, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

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11. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE DESEMPATE

11.1 Fica assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação às microempresas e empresas de pequeno porte (art. 5º, caput, do Decreto nº 8.538, de 6.10.2015), assim consideradas nesta licitação somente as empresas que tenham efetuado a declaração a que se refere o item 7.4.1.

11.2 Entende-se por empate aquelas situações em que, encerrada a etapa de lances:

11.2.1 A proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante que não seja microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 5º, § 3º, do Decreto nº 8.538, de 6.10.2015); e

11.2.2 Exista(m) proposta(s) apresentada(s) por microempresa ou empresa de pequeno porte de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (art. 5º, § 2º, do Decreto nº 8.538, de 6.10.2015).

11.3 Ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

11.3.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada pelo sistema eletrônico para apresentar proposta de preço inferior à proposta de menor valor no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão (art. 5º, § 4º, inciso I, e § 6º, do Decreto nº 8.538, de 6.10.2015);

11.3.2 Não havendo apresentação de proposta na forma do item anterior, o sistema verificará se existem outras propostas em situação de empate, e convocará a próxima licitante, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 8.538, de 6.10.2015);

11.3.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, os lances serão classificados de acordo com a ordem de apresentação pelos licitantes (art. 5º, § 5º do Decreto nº 8.538, de 6.10.2015).

11.4 Havendo êxito no procedimento descrito no item 11.3 e seus subitens, o sistema eletrônico disponibilizará a nova classificação dos licitantes para fins de aceitação.

11.5 No caso de não contratação nos termos previstos no item 11.3 e seus subitens, prevalecerá a classificação inicial.

12. NEGOCIAÇÃO

12.1 Encerrada a etapa de lances e, se for o caso, após a aplicação dos procedimentos de desempate previstos no item 11, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no Edital.

12.1.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 13. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

13.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.

13.2 O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.

13.3 Caso o valor de sua proposta seja aceitável, a licitante classificada em primeiro lugar será convocada pelo Pregoeiro para remeter como anexo, por meio do sistema eletrônico, a planilha de custos e formação de preços e a proposta comercial, conforme modelo do Anexo 3 deste Edital, com o

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detalhamento do preço global mensal no mesmo valor do seu lance final ou, se houver, do valor negociado.

13.3.1 O licitante terá o prazo máximo de 2 (duas) horas, contadas da convocação efetuada pelo Pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet, para envio da planilha de custos e proposta de preços, conforme item 13.3.

13.3.2 O prazo de que trata o item 13.3.1 poderá ser motivadamente prorrogado pelo Pregoeiro.

13.3.3 O descumprimento do prazo estabelecido no item 13.3.1, acrescido das eventuais prorrogações de que trata o item 13.3.2, implicará desclassificação da proposta do licitante, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

13.3.4 Os originais da planilha de custos e proposta de preços (Anexo 3 do Edital) deverão ser entregues, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da determinação do Pregoeiro, no seguinte endereço: Banco Central do Brasil em Salvador, Coordenação de Materiais (Comat-1), 1ª Avenida, 160, Centro Administrativo da Bahia (CAB), CEP 41745-001, Salvador, BA.

13.4 A solicitação de que trata o item 13.3 poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme previsão contida no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet.

13.5 A planilha de custos e formação de preços poderá ser ajustada, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto.

13.6 Será desclassificada a proposta que:

13.6.1 contiver vícios ou ilegalidades;

13.6.2 não atender às exigências deste Edital ou de seus anexos;

13.6.3 apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação;

13.6.3.1 a inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais;

13.7 Havendo dúvidas quanto à compatibilidade do preço ofertado em relação ao estimado para contratação, o Pregoeiro poderá suspender o pregão para verificação junto à equipe técnica do Banco Central se os preços cotados são coerentes com os de mercado, hipótese em que informará a data e o horário em que será reaberta a sessão pública.

13.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666, de 1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo ser adotado, dentre outros, os seguintes procedimentos (art. 29, § 3º, da IN MPDG 02/2008):

a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;

b) verificação de Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho;

c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho;

d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;

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e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;

f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;

g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;

h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;

i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;

j) estudos setoriais;

k) consultas às Fazendas Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; e

l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços.

13.8.1 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de composição de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. (art. 29, § 5º, da IN MPDG 02/2008).

13.8.2 O Pregoeiro poderá conduzir a diligência de que trata o item 13.8 a qualquer dos itens da planilha de custos e formação de preços apresentada pelos licitantes, a exemplo do item relativo a insumos, a despesas administrativas (indiretas), entre outras.

13.9 Se a proposta de menor valor não for aceitável ou não atender a qualquer exigência estipulada neste Edital, ela será recusada pelo Pregoeiro. Nesse caso, a proposta subsequente, na ordem de classificação, passa a ser considerada a proposta de menor valor, e o Pregoeiro conduzirá novamente o Pregão pelas etapas de desempate (item 11), negociação (item 12) e aceitação (item 13), e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

13.10 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos deste Edital, e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.

13.11 Erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando aquela puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação (art. 29-A, § 2º, da IN MPDG 02/2008, incluído pela IN MPDG 03/2009).

13.12 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

14. AMOSTRAS, CATÁLOGOS E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

14.1. Em caso de qualquer tipo de dúvida relativamente aos materiais oferecidos em qualquer produto desta licitação, é facultado ao Pregoeiro solicitar à licitante detentora da proposta mais vantajosa a apresentação de informações, desenhos e especificações complementares, bem como catálogos, fotografias, amostras de materiais, acabamentos e componentes, de maneira a possibilitar completa análise quanto à compatibilidade do mobiliário cotado e as especificações fornecidas (Acórdão nº

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538/2015 – TCU – Plenário).

14.1.1. Os documentos passíveis de digitalização deverão ser anexados no sistema Comprasnet em até 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro, podendo esse prazo ser prorrogado mediante justificativa;

14.1.2. Os demais documentos e materiais deverão ser entregues nas dependências do Banco Central do Brasil em Salvador em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da solicitação do Pregoeiro, podendo esse prazo ser prorrogado mediante justificativa.

14.2. Caso a licitante não apresente os materiais e documentos solicitados nos prazos estabelecidos, ou no caso de sua rejeição fundamentada pela área técnica do Banco Central, a proposta da licitante será desclassificada.

14.3. A amostra apresentada deverá possuir etiqueta de identificação, fixada em local de fácil visualização.

14.4. A depender do tipo de amostra, os critérios adotados para análise e posterior aprovação das amostras serão: 14.4.1 análise de conformidade com os desenhos e projetos (1 a 16); 14.4.2 análise de conformidade com as especificações contidas no Anexo 1; 14.4.3 análise de conformidade em relação às normas ABNT; 14.4.4 análise de qualidade de materiais utilizados para a fabricação, a exemplo da matéria-prima e dos

componentes utilizados, da pintura e das colagens realizadas;

14.5 A Equipe técnica do Banco Central fará uma análise das amostras apresentadas e emitirá parecer onde constará a aprovação ou reprovação das amostras, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do seu recebimento.

14.6 No decorrer do procedimento de análise, a amostra poderá ser aberta, manuseada, desmontada, instalada, receber cortes, secções ou vincos, movimento nas peças e ser submetida aos testes necessários, sendo devolvida à licitante no estado em que se encontrar ao final da avaliação.

14.7 Durante o período de exame da amostra, o Banco Central poderá solicitar informações adicionais, referentes aos componentes e ao objeto.

14.8 Se a amostra não atender integralmente às especificações, a licitante será desclassificada e a retirada da amostra deverá ocorrer em, no máximo, 10 (dez) dias úteis, contados da data da comunicação oficial do Pregoeiro quanto à reprovação.

15. HABILITAÇÃO

15.1 No caso de sua proposta ser considerada aceitável pelo pregoeiro, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, seus documentos de habilitação, em arquivo único, através do sistema Comprasnet.

15.1.1 O licitante terá o prazo máximo de 2 (duas) horas, contadas da convocação efetuada pelo Pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet, para envio dos documentos de habilitação, previstos no item 14 e seus subitens.

15.1.2 O prazo de que trata o item 14.1.1 poderá ser motivadamente prorrogado pelo Pregoeiro.

15.1.3 O descumprimento do prazo estabelecido no item 14.1.1, acrescido das eventuais prorrogações de que trata o item 14.1.2, implicará inabilitação do licitante, sem prejuízo da aplicação das sanções

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cabíveis.

15.2 A habilitação da licitante que ofertou o menor preço será verificada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos e mediante consulta aos demais sítios eletrônicos oficiais, se for o caso.

15.3 Para fins de habilitação, a verificação pelo Banco nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

15.4 O CNPJ da licitante utilizado no cadastramento de sua proposta deverá ser o mesmo compreendido no SICAF e em todos os documentos de habilitação. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos somente em nome da matriz.

15.5 Será verificado ainda eventual descumprimento das condições impeditivas à participação previstas no item 4 do edital, mediante consulta ao(à):

15.5.1 Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIARH) do Banco Central do Brasil, a fim de verificar a existência de sócios da licitante que sejam também diretores ou servidores do Banco Central do Brasil;

15.5.2 Sicaf, a fim de verificar o registro de quaisquer das penalidades impeditivas;

15.5.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

15.5.4 Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;

15.5.5 Relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União.

15.6 As consultas previstas no item 14.5 e seus subitens realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante, eventual matriz ou filial, e também de seus sócios, conforme o caso.

15.7 Habilitação Jurídica - nas situações em que não houver meio de comprovação da habilitação no cadastro do SICAF ou sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, será exigido da licitante um dos seguintes documentos:

15.7.1 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para empresário e sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), para sociedade simples, de acordo com o artigo 1.150 do Código Civil.

15.7.2 Em se tratando de sociedade, ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório)¸ para sociedade simples, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.

15.7.3 Os documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial, ou certidão de breve relatório, expedida pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, ambos da sede do licitante.

15.7.4 A atividade econômica principal e/ou secundária do licitante deve ser pertinente com o objeto deste edital, conforme cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil discriminando o(s)

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Código(s) CNAE, registro no Sicaf ou ainda no Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, devidamente averbado na junta comercial competente.

15.8 Regularidade Fiscal e Trabalhista - nas situações em que não houver meio de comprovação das regularidades fiscal e de débitos trabalhistas no cadastro do SICAF e/ou sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras das certidões (art. 25, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005), observado ainda o disposto no item 14.6, poderão ser exigidos da licitante os seguintes documentos:

15.8.1 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

15.8.2 prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal de contribuintes, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

15.8.3 Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

15.8.4 Certidão expedida conjuntamente pela secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a: 3.3.1. todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU); 3.3.2. créditos tributários relativos às contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, dos empregados domésticos e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição, bem como os relativos às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU

15.8.5 Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça trabalhista.

15.9 Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006, a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

15.9.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião de participação neste procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

15.9.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Banco, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

15.9.3 A não regularização da documentação no prazo previsto no item 15.9.2 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado ao Banco convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

15.10 Qualificação Econômico-Financeira - consistirá em comprovar através de apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis, na forma da lei, referentes ao último exercício social, o que segue,

15.10.1 Índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG) maiores que 1 (um) (> 1), apresentados pelo licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:

LC = [(Ativo Circulante) ÷ (Passivo Circulante)];

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LG = [(Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) ÷ (Passivo Circulante + Passivo não circulante)];

SG = [(Ativo Total) ÷ (Passivo Circulante + Passivo não circulante)]

15.10.2 Patrimônio líquido equivalente a, pelo menos, 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;

15.10.3 Todos os índices mencionados serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, sob pena de inabilitação da licitante;

15.10.4 É vedada a substituição do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social por balancetes ou balanços provisórios.

15.10.5 O balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social poderão ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.

15.10.6 O balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social poderão ser substituídos pelo balanço de abertura, caso a empresa tenha sido constituída após o encerramento do exercício anterior.

15.10.7 Entende-se por “na forma da lei”:

15.10.7.1 quando S/A: balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial, e publicado em Diário Oficial e em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia, conforme o caput e o § 5º do art. 289 da Lei nº 6.404/76;

15.10.7.2 quando outra forma societária: balanço acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, conforme art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/69, autenticados pelo banco competente de Registro do Comércio, ou Termo de Opção, se a empresa for optante pelo regime de tributação do Imposto de Renda com base no lucro presumido.

15.10.8 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro do seu prazo de validade, ou com data de emissão de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias consecutivos anteriores à data de abertura da presente licitação. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.

15.11 Qualificação Técnica - para comprovação da qualificação técnica da licitante serão observadas as seguintes condições:

15.11.1Apresentação de pelo menos 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando que a licitante forneceu e instalou produtos de marcenaria com características técnicas e quantidades compatíveis às previstas neste objeto:

15.1 Qualificação Técnica - para comprovação da qualificação técnica da licitante serão observadas as seguintes condições:

15.11.1 Apresentação de pelo menos 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando que a licitante forneceu e instalou produtos de marcenaria com características técnicas e quantidades compatíveis às previstas neste objeto:

15.11.1.1 Para a aferição da compatibilidade, será considerada:

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a) a execução de mobiliário executados em MDF e/ou SMDF e/ou compensado naval, com a área mínima de 100m² E

b) a execução de mobiliário executados em MDF e/ou SMDF e/ou compensado naval, com emprego de materiais minerais (Corian, Silestone ou similar) e/ou aço inox, com área mínima de 20m².

15.11.1.2 Os atestados apresentados devem contemplar obrigatoriamente as áreas mínimas estipuladas nas letras “a” e “b”.

15.11.2 Certificado de Regularidade no Cadastro de Atividades Potencialmente Poluidoras do fabricante do produto, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei nº 6.938/1981 e Instrução Normativa IBAMA nº 31/2009, e legislação correlata;

15.11.3 Declaração da empresa licitante de que, no momento da assinatura do contrato, terá representação e assistência técnica na região metropolitana de Salvador, indicando endereço, responsável, telefone e email.

15.11.4 Declaração de que, no momento da assinatura do contrato, a empresa terá equipamentos, materiais e pessoal técnico especializado, necessários à execução do objeto licitado.

15.11.5 Declaração de que somente comercializa móveis confeccionados com produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), com autorização de transporte concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA, conforme modelo constante do anexo 6.

15.11.6 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;

15.11.7 Os atestados deverão indicar os respectivos locais, prazos e demais características dos serviços prestados, e conter a identificação do signatário e informações que permitam eventual contato por parte do Banco Central;

15.11.8 A licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.

15.11.9 O Pregoeiro solicitará à licitante, em mensagem no “chat” do sistema, a apresentação dos documentos necessários, que deverão ser encaminhados por meio do sistema eletrônico ou, desde que mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro, por fax ou e-mail.

15.11.10 Caso a licitante não tenha enviado as declarações a que se refere o item 7.5 deste Edital, o Pregoeiro exigirá, em mensagem no “chat”, o envio das declarações por meio do sistema eletrônico.

15.11.11 O Pregoeiro informará os documentos cujos originais ou cópias autenticadas deverão ser entregues, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da determinação do Pregoeiro, no Protocolo do Banco Central do Brasil, localizado na 1ª Avenida, nº 160 – Centro Administrativo da Bahia – Salvador – Bahia, CEP 41745-001.

15.11.12 A licitante que não atender às exigências do Edital será inabilitada e terá sua proposta recusada, situação em que se aplicará o disposto no item 13.9.

15.11.13 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, a licitante será habilitada pelo

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Pregoeiro, passando a ser declarada vencedora do certame. 16. RECURSOS

16.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.

16.2 A intenção de recurso deverá ter presentes os pressupostos recursais – sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação. Para possibilitar o atendimento destes requisitos, o Pregoeiro colocará à disposição das licitantes toda a documentação apresentada pela vencedora que não estiver disponível no sistema, e lhes dará ciência do local onde se encontra a aludida documentação.

16.3 A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes durante a realização da sessão importará na decadência do direito de interpor recurso, e na adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora.

16.4 Decorrido o prazo concedido, o Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.

16.5 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, em assim querendo, apresentarem suas contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses na sede do Banco Central do Brasil em Salvador.

16.6 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro examinará as razões e contrarrazões e, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das contrarrazões, deverá:

16.6.1 Rever sua decisão fundamentadamente; ou

16.6.2 Prestar informações e submeter o assunto à decisão do Gerente Administrativo Regional em Salvador, que terá 5 (cinco) dias úteis para dar ou negar provimento ao recurso.

16.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 17. ENCERRAMENTO DA SESSÃO

17.1 Fechado pelo sistema o prazo para intenção de recurso:

17.1.1 em caso de não interposição, o Pregoeiro encerrará a sessão;

17.1.2 havendo manifestação de interposição, o Pregoeiro informará os prazos para registro das razões, das contrarrazões e da decisão e encerrará a sessão.

17.2 Encerrada a sessão, o Pregoeiro imprimirá a ata gerada pelo sistema, contendo a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública, e providenciará sua juntada aos autos, instruída da cópia da planilha de composição de custos, se houver, e da documentação porventura recebida na forma do item 15.11.11 (art. 30, inc. XI, e § 3º, do Dec. nº 5.450/2005).

18. REABERTURA DE FASE DO PREGÃO

18.1 A sessão pública somente será reaberta - retornando-se a fase anterior – mediante reagendamento da

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sessão pelo Pregoeiro, quando:

18.1.1 houver provimento a recurso interposto;

18.1.2 o Pregoeiro ou a autoridade competente para homologação detectar defeito ou vício, justificadamente no Sistema, que implique alteração de resultados, conforme previsto no art. 49 da Lei nº 8.666/1993.

18.2 O Pregoeiro fixará dia e horário de reabertura por meio de aviso no Comprasnet, sendo os licitantes comunicados exclusivamente por e-mail automático do Sistema.

18.3 Fixada nova data, o Sistema gerará Ata Complementar à anterior, sem perda das informações registradas na ata original.

18.4 A reabertura de fase não possibilita o retorno às fases de classificação/desclassificação de propostas e de lances, cuja necessidade de alteração ou nulidade ensejará a divulgação de novo Edital.

19. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

19.1 Quando não houver recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora e encaminhará o processo devidamente instruído ao Gerente Administrativo Regional em Salvador propondo a homologação da licitação.

19.2 Caso haja interposição de recursos, o Gerente Administrativo Regional em Salvador, após efetuar seu julgamento, fará a adjudicação do correspondente objeto à licitante vencedora e, constatada a regularidade dos atos praticados, homologará o procedimento licitatório.

20. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

20.1 Homologado o resultado da licitação, observando-se o disposto no item 15.9 para as microempresas e empresas de pequeno porte, a licitante vencedora será convocada pelo Banco para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o contrato nos termos da minuta integrante deste Edital, Anexo 2.

20.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo interessado durante o seu transcurso, e desde que haja motivo justificado aceito pelo Banco.

20.3 Para a assinatura do instrumento contratual, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que poderão ser consultadas pelo Banco no SICAF e/ou nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, bem como a verificação da existência de registro da licitante vencedora no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal – Cadin.

20.4 No momento da assinatura do Contrato, a empresa vencedora deverá apresentar a seguinte documentação, referente ao mobiliário:

20.4.1 Certificação de Cadeia de Custódia para Produtos de Madeira (Selo), comprovando que na fabricação do produto, 100% (cem por cento) dos componentes de madeira utilizados são oriundos de madeira certificada:

20.4.1.1 Para a referida comprovação poderão ser apresentados: Certificado (selo) de Cadeia de Custódia CERFLOR ou Certificado (selo) de Cadeia de Custódia FSC – Forest Stewardship Council, ou similares, desde que emitidos por entidade ou organismo credenciador (certificador) reconhecido nacional ou internacionalmente, que garanta a rastreabilidade de toda a cadeia produtiva.

20.4.2 Certificado de garantia dos produtos de no mínimo 5 (cinco) anos, conforme Anexo I (Termo de Referência).

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20.5 No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 23, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.

20.6 Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme previsto no art. 6o, inciso III, da Lei no 10.522/2002, não sendo, no entanto, por si só, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência(s) em nome do licitante vencedor.

21. GARANTIA

21.1 O licitante vencedor deverá apresentar, ainda, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Banco Central, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cuja vigência deve resguardar todo o período de execução contratual.

21.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).

21.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia ensejará a rescisão contratual, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

21.2 Para a apresentação de garantia, deve ser observado que:

21.2.1 a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei no 10.406/2002);

21.2.2 A caução deve ser depositada em dinheiro na Caixa Econômica Federal – CEF tendo como favorecido/beneficiário o Banco Central do Brasil e será comprovada pela entrega do original do recibo de caução (via do favorecido/beneficiário);

21.2.3 Os títulos da dívida pública devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

21.2.4 caso o licitante opte por prestar garantia na forma de Seguro Garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei no 8.666/1993.

21.2.5 A fiança bancária terá como favorecido o Banco Central do Brasil, devendo ser entregue ao Banco o documento original, contendo a expressa renúncia da instituição bancária fiadora aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

21.3 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:

21.3.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;

21.3.2 Prejuízos diretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

21.3.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

21.3.4 Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.

21.4 O instrumento da garantia deverá abranger todo o período de vigência do contrato acrescido de três

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meses (art. 19, inciso XIX, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com redação dada pela IN nº 3/2009).

21.5 A garantia também não poderá conter cláusulas excludentes de qualquer natureza que a torne incompatível com o fim a que se destina; portanto, não será aceita garantia que, entre outras condições:

21.5.1 Exclua da cobertura o pagamento de quaisquer espécies de multas, previstas na Lei nº 8.666/93 ou no Contrato, aplicadas pelo Banco Central do Brasil à Contratada;

21.5.2 Restrinja a indenização relativa a obrigações trabalhistas somente quando houver sentença judicial transitada em julgado;

21.6 Na cobertura das obrigações trabalhistas, o instrumento de garantia deverá assegurar, inclusive, o pagamento das verbas rescisórias ou o reembolso das que sejam pagas diretamente pelo Banco, na hipótese de não pagamento por parte da Contratada, limitadas ao período de vigência da apólice e desde que os valores provisionados e/ou retidos pelo Banco sejam insuficientes para tal pagamento.

22. VISTORIA

22.1 Para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, o licitante poderá realizar, caso deseje, a vistoria das instalações onde serão executados os serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim;

22.2 A vistoria, facultativa, poderá ser previamente agendada com a ADSAL, pelo telefone (71) 21094510, e realizada no período de 19/09/2017 a 29/09/2017, em dia útil, no horário das 9h às 12h e de 14h às 17h, devendo o licitante comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso em decorrência da vistoria realizada.

22.3 A vistoria, se realizada, deverá ser feita por representante da empresa, expressamente autorizado, portando carta de credenciamento em papel timbrado e assinada por representante legítimo da empresa interessada.

22.4 Nessa vistoria, os licitantes deverão inteirar-se das condições e do grau de dificuldade para realização dos serviços, além de verificar as instalações, as características construtivas do prédio, o grau de complexidade das instalações, as dificuldades para execução dos serviços e demais detalhes necessários ao desenvolvimento dos projetos e execução dos trabalhos.

22.5 É de exclusiva responsabilidade da Contratada a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de prestação dos serviços.

22.6 Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimentos de qualquer das condições dos serviços a serem contratados.

23. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO

23.1 O Gerente Administrativo Regional em Salvador poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente e mediante parecer escrito e devidamente comprovado, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, anular total ou parcialmente o procedimento licitatório, de ofício ou por provocação de terceiros.

24. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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24.1. O licitante ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no Sicaf pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido os direitos de citação prévia e ampla defesa do interessado, se incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir: 24.1.1. não assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no item 20.1;

24.1.2. deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;

24.1.3. ensejar o retardamento da execução do certame;

24.1.4. não mantiver a proposta;

24.1.5. falhar ou fraudar na execução do contrato;

24.1.6. comportar-se de modo inidôneo;

24.1.7. fizer declaração falsa;

24.1.8. cometer fraude fiscal. 24.2 Aplicada a sanção prevista no subitem 24.1 acima, será solicitado pelo BACEN ao Órgão competente o descredenciamento do licitante no Sicaf, por período igual à sanção imposta. 25. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS LICITANTES

25.1 A licitante é responsável:

25.1.1 Pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, bem como qualquer transação efetuada diretamente ou por seus representantes, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco Central do Brasil responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

25.1.2 Pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante todo o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;

25.1.3 Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;

25.1.4 Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso seja a vencedora da licitação;

25.1.5 Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital e seus anexos;

25.1.6 Pela leitura e compreensão deste Edital, incluindo seus anexos, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento; e

25.1.7 Pela utilização ou divulgação indevida de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste Pregão.

26. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO

26.1 Em decorrência deste Edital o Banco se compromete a:

26.1.1 Cumprir todas as normas e condições do presente Edital; e

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26.1.2 Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias ao pleno atendimento do objeto pela licitante vencedora.

27. DISPOSIÇÕES FINAIS

27.1 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata que estará disponível no endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br imediatamente após o encerramento da sessão.

27.2 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento. No caso do início ou do vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil em Salvador, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente em que o Banco funcionar normalmente.

27.3 É facultado ao Pregoeiro suspender a sessão pública da licitação, em qualquer de suas fases, por razões técnico-operacionais ou para avaliação de propostas, documentação, amostras e recursos, bem como para a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da intimação.

27.3.1 No momento em que ocorrer a suspensão da sessão, o Pregoeiro marcará data e horário para sua reabertura, cabendo às licitantes o acompanhamento e observação aos agendamentos que serão efetuados no sistema eletrônico utilizado para a realização do certame.

27.4 Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e à pena de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/1993).

27.5 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, não sendo aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos após apresentação da proposta e da documentação.

27.6 As normas definidas neste Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, atendidos o interesse público, o da Administração, e o princípio da isonomia, sem comprometimento da finalidade e da segurança da contratação (art. 5 º, par. ún., do Dec. nº 5.450/2005).

27.7 A participação de empresa no certame pressupõe o conhecimento de todas as condições de prestação do serviço deste Edital e de seus Anexos, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento.

27.8 Integram o presente Edital os seguintes Anexos: Anexo 1 - Termo de Referência Anexo 2 - Minuta de Contrato Anexo 3 - Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Custos e Formação de Preços Anexo 4 – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculos com o BC e de Condenações Impeditivas Anexo 5 – Modelo de Declaração de Responsabilidade por Encargos Trabalhistas e Sociais Anexo 6 – Declaração de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal

Observação: Os desenhos e plantas necessários para a execução dos serviços (Desenhos 1 a 16) também

fazem parte do Edital e poderão ser obtidos: 1- no site www.bcb.gov.br, na página deste pregão; 2 –

mediante solicitação por meio do e-mail [email protected]; e 3 – por ocasião da realização da vistoria.

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Desenho 1 – Detalhamento mobiliário guaritas, guichê e guichê de entrega de armas – pav. térreo e sobreloja Desenho 2 – Detalhamento Armários D.M.L – pavimentos térreo, sobreloja, plataforma e tipos Desenho 3 – Detalhamento Armários Copas – pavimento térreo Desenho 4 – Detalhamento armários copas - sobreloja Desenho 5 – Detalhamento refeitório - sobreloja Desenho 6 – Detalhamento armários copas – plataforma e pavimentos tipos Desenho 7 – Detalhamento mobiliários variados – térreo e sobreloja Desenho 8 – Detalhamento painéis – pavimento térreo, sobreloja e pavimentos tipos Desenho 9 – Detalhamento painéis - plataforma Desenho 10 – Detalhamento armários vestiários – pavimento térreo Desenho 11 – Detalhamento armários vestiários e alojamentos - sobreloja Desenho 12 – Detalhamento armários vestiários e alojamentos - sobreloja Desenho 13 – Detalhamento balcões – pavimentos térreo Desenho 14 – Detalhamento balcões – pavimentos térreo Desenho 15 – Detalhamento depósitos e guarda-volumes – pavimento térreo e sobreloja Desenho 16 - Detalhamento armários café e atendimento cozinha – pavimento térreo

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ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS 1. OBJETO

1.1. Contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa para fornecimento e montagem

de mobiliário em madeira com as seguintes especificações:

Item Desenho Local Descrição 1 01/16 Térreo Grupo de bancadas (2 unidades) para a Guarita 1 2 01/16 Térreo Bancada para a Guarita 2 3 01/16 Térreo Bancada para a Guarita 3 4 01/16 Térreo Grupo de bancadas (2 unidades) para Guichê 5 01/16 Sobreloja Grupo de bancadas (2 unidades) para Guichê entrega de armas 6 01/16 Térreo Bancada para a Guarita 4 7 01/16 Sobreloja Bancada para a Guarita 5 8 02/16 Térreo Armário DML 02 9 02/16 Térreo Armário DML 03 10 02/16 Térreo Armário DML 04 11 02/16 Sobreloja Armário DML 05 12 02/16 Sobreloja Armário DML 06 13 02/16 Sobreloja Armário DML 07 14 02/16 Plataforma Armário DML 08 15 02/16 1º Pavto. Armário DML 09 16 02/16 2º Pavto. Armário DML 10 17 02/16 3º Pavto. 3º Pavto. Armário DML 11 18 03/16 Térreo Armários (superior e inferior) Estar/Copa 01 19 03/16 Térreo Armários (superior e inferior) Copa 01 20 03/16 Térreo Armários (superior e inferior) Copa 02 21 03/16 Térreo Armários (superior e inferior) Sala Esterilização 22 04/16 Sobreloja Armários (superior e inferior) Estar/Copa 02 23 04/16 Sobreloja Armários (superior e inferior) Copa 03 24 04/16 Sobreloja Armários (superior e inferior) Copa 04 25 04/16 Sobreloja Armários (superior e inferior) Copa 05 26 04/16 Sobreloja Armários (superior e inferior) Copa 06 27 04/16 Sobreloja Armários (superior e inferior) Copa 07 28 06/16 Plataforma Armários (superior e inferior) Copa 09 29 06/16 1º Pavto. Armários (superior e inferior) Copa 10 30 06/16 2º Pavto. Armários (superior e inferior) Copa 11 31 06/16 3º Pavto. Armários (superior e inferior) Copa 12 32 07/16 Térreo Grupo de armários (duas unidades, de dimensões diferentes) Hall Vestiários 33 07/16 Térreo Grupo de bancadas (duas unidades) Camarins Masculino e Feminino 34 07/16 Térreo Púlpito Auditório (com caixa de tomadas e microfone) 35 07/16 Térreo Grupo de mesas para Auditório (9 unidades, com caixa de tomadas e microfone) 36 07/16 Térreo Armário Refeitório 37 07/16 Sobreloja Bancada sala de som

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38 07/16 Sobreloja Grupo de bancadas (duas unidades) Sala de Tradução. 39 08/16 Térreo Armário/painel Hall de Elevadores / Escada Mecir 40 08/16 Térreo Armário/painel Mecir 41 08/16 Térreo Armário/painel PASBC 42 08/16 Térreo Armário/painel Cozinha 43 08/16 Sobreloja Armário/painel Deseg 44 08/16 Pavtos.Tipo Grupo de armários/painéis Recepção (3 unidades) 45 09/16 Plataforma Armário/painel 1 - Hall/Cofee Break 46 09/16 Plataforma Armário/painel 2 - Hall/Cofee Break 47 09/16 Plataforma Armário/painel Sala 4 48 10/16 Térreo Armário/roupeiro e grupo de bancos (3 unidades) WC/Vestiário Feminino 12 49 10/16 Térreo Armário/roupeiro e grupo de bancos (4 unidades) WC/Vestiário Masculino 11 50 10/16 Térreo Armário/roupeiro e banco - WC/Vestiário Masculino 05 51 10/16 Térreo Armário/roupeiro e banco - WC/Vestiário Feminino 06 52 11/16 Sobreloja Armário/roupeiro Alojamento Feminino 01 53 11/16 Sobreloja Armário/roupeiro e banco - WC/Vestiário Feminino 24 54 11/16 Sobreloja Armário/roupeiro Alojamento Masculino 02 55 11/16 Sobreloja Armário/roupeiro e banco - WC/Vestiário Masculino 25 56 11/16 Sobreloja Armário/roupeiro Alojamento Masculino 03 57 11/16 Sobreloja Armário/roupeiro e banco WC/Vestiário Masculino 35 58 12/16 Sobreloja Armário/roupeiro Alojamento Feminino 04 59 12/16 Sobreloja Armário/roupeiro e banco - WC/Vestiário Feminino 34 60 12/16 Sobreloja Armário/roupeiro e grupo de bancos (6 unidades) WC/Vestiário Feminino 39 61 12/16 Sobreloja Armário/roupeiro e grupo de bancos (6 unidades) WC/Vestiário Masculino 40 62 14/16 Térreo Balcões de trabalho, incluindo grupo de gaveteiros-volante (4 unidades) PSA 63 15/16 Térreo Prateleiras Depósito 03 64 15/16 Térreo Prateleiras Depósito 04 65 15/16 Térreo Prateleiras Depósito 05 66 15/16 Térreo Prateleiras Depósito Apoio Cozinha 67 15/16 Sobreloja Prateleiras Depósito 6 68 15/16 Sobreloja Prateleiras Depósito 8 69 15/16 Térreo Grupo de armários (2 unidades conforme desenho) Guarda-Volumes 70 15/16 Térreo Armário Guarda-Volumes Biblioteca 71 16/16 Térreo Grupo de armários (2 unidades) Atendimento Cozinha 72 03/16 Térreo Armários (inferior, com tampo em Corian, e superior) Apoio Lactantes 73 05/16 Sobreloja Sobreloja Grupo de armários sob bancadas (5 unidades) sendo três com bancada em Coriam 74 07/16 Térreo Térreo Grupo de aparadores (6 unidades) com estrutura em aço inox e laminado em mad. natural 75 07/16 Térreo Térreo Grupo de bancos (13 unidades) executados em Teka 76 13/16 Térreo Térreo Grupo de balcões (2 unidades) com tampos em Corian, Atendimento Recepção 77 13/16 Térreo Térreo Painel-caixa, para fechamento lateral do equipamento de raio X, Atendimento Recepção 78 13/16 Térreo Térreo Balcão com tampo em Corian, Atendimento Acesso Catracas 79 13/16 Térreo Térreo Grupo de gaveteiros-volante (5 unidades) Atend. Recepção (4) / Catracas (1) 80 14/16 Térreo Térreo Balcão com tampo em Corian, Atendimento Biblioteca 81 14/16 Térreo Térreo Grupo de balcões (2 unidades) um deles com bancada em Corian, Protocolo 82 14/16 Térreo Térreo Grupo de gaveteiros-volante (5 unidades) Atend. Bibl. (4) / Protocolo (1) 83 16/16 Térreo Térreo Grupo de armários inferiores (2) com bancadas em Corian, e armário superior, Café 84 16/16 Térreo Térreo Fechamento parcial dos painéis de saque frontal, conforme desenho, Café.

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Observação: Os desenhos e plantas necessários para a execução dos serviços poderão ser obtidos: 1- no

site www.bcb.gov.br, na página deste pregão; 2 – mediante solicitação por meio do e-mail

[email protected]; e 3 – por ocasião da realização da vistoria.

Desenho 1 – Detalhamento mobiliário guaritas, guichê e guichê de entrega de armas – pav. térreo e sobreloja Desenho 2 – Detalhamento Armários D.M.L – pavimentos térreo, sobreloja, plataforma e tipos Desenho 3 – Detalhamento Armários Copas – pavimento térreo Desenho 4 – Detalhamento armários copas - sobreloja Desenho 5 – Detalhamento refeitório - sobreloja Desenho 6 – Detalhamento armários copas – plataforma e pavimentos tipos Desenho 7 – Detalhamento mobiliários variados – térreo e sobreloja Desenho 8 – Detalhamento painéis – pavimento térreo, sobreloja e pavimentos tipos Desenho 9 – Detalhamento painéis - plataforma Desenho 10 – Detalhamento armários vestiários – pavimento térreo Desenho 11 – Detalhamento armários vestiários e alojamentos - sobreloja Desenho 12 – Detalhamento armários vestiários e alojamentos - sobreloja Desenho 13 – Detalhamento balcões – pavimentos térreo Desenho 14 – Detalhamento balcões – pavimentos térreo Desenho 15 – Detalhamento depósitos e guarda-volumes – pavimento térreo e sobreloja Desenho 16 - Detalhamento armários café e atendimento cozinha – pavimento térreo

1.2 O mobiliário será montado no edifício-sede do Banco Central, em Salvador – BA, observadas as

especificações, exigências e quantitativos constantes do Termo de Referência – Anexo 1 deste Edital.

2. JUSTIFICATIVA 2.1 O objeto que será licitado é composto de itens complementares de marcenaria necessários para a total

ocupação do novo Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, localizado na 1ª Avenida, nº 160, Centro Administrativo da Bahia.

3. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E MODALIDADE DE LICITAÇÃO 3.1 Embora o objeto desta contratação compreenda a realização de diversas atividades de complexidades

variadas, suas descrições encontram-se neste Termo de Referência de forma objetiva, com especificações usuais do mercado e enquadram-se como serviços comuns pela definição do Art. 2º, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005. e também na forma do parágrafo único, do art. 1º, da Lei 10.520, de 2002.

4. MODALIDADE DE LICITAÇÃO 4.1 Será adotada a modalidade de pregão eletrônico do tipo menor preço global. Serão observados os

preceitos gerais de Direito Público, em especial da Lei nº 10.520/02, combinada com o Decreto nº5.450/05 e, subsidiariamente, da Lei nº 8666/93 e demais condições e exigências estabelecidas neste Edital.

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5. PRAZO PARA EXECUÇÃO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

5.1 O prazo para execução será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar da data de assinatura do

Contrato, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas no §1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, mediante solicitação dirigida ao BANCO, por escrito, assinada, acompanhada das justificativas pertinentes, antes do vencimento inicialmente previsto no Contrato, ficando a exclusivo critério do BANCO a sua aceitação, bem como a aplicação ou não da sanção administrativa pertinente.

5.2 O cronograma físico-financeiro detalhado deve ser apresentado pela Contratada à fiscalização do Banco

para aprovação, após 5 (cinco) dias após assinatura do contrato:

I) A Fiscalização terá um prazo de até 5 (cinco) dias úteis para análise e aprovação do cronograma físico-financeiro.

II) Os serviços deverão ser realizados no prazo máximo de 45 (quarenta) dias corridos, contados a

partir da assinatura do contrato. 6. VALOR ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 O valor estimado é de R$1.671.199,71 (um milhão, seiscentos e setenta e um mil, cento e noventa e

nove reais e setenta e um centavos).

6.2 As despesas decorrentes da execução deste contrato serão custeadas com os recursos do Projeto de

Revitalização, Modernização e Inovação dos Edifícios do Banco Central - Pro-Revi - Ação ABA-01.

7. REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 7.1. Em atendimento às determinações da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG e do Anexo V da

Instrução Normativa nº 2/2010 da SLTI/MPOG, a Contratada deverá observar critérios de sustentabilidade ambiental, dentre os quais:

I. usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às

classificações e especificações determinadas pela Anvisa; II. adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 7.746, de

2012; III. observar a Resolução Conama nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que

gerem ruído no seu funcionamento; IV. fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de

serviços; V. realizar programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução

contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;

VI. realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e

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cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;

VII. respeitar as Normas Brasileiras –NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

VIII. prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução Conama nº 401, de 04 de novembro de 2008;

IX. outras práticas de sustentabilidade ambiental, desde que justificada sua exigência;

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CAPÍTULO II – ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS 1. Introdução e Escopo 1.1 Este anexo estabelece normas gerais e específicas, métodos e padrões de trabalho para o fornecimento e

montagem de produtos de marcenaria – armários, balcões e complementos – para o edifício-sede do Banco Central do Brasil, em Salvador - BA.

2. Local de Prestação dos Serviços

2.1 O mobiliário será fornecido e montado no CAB - Centro Administrativo da Bahia - Avenida 1 - Lote 160 - Salvador - BA. 3. Prazo de garantia técnica e assistência técnica 3.1 O prazo de garantia deverá ser de no mínimo cinco anos, a contar do recebimento definitivo do mobiliário

montado, devendo a(s) Contratada(s) prestar assistência técnica permanente do material fornecido, no local de montagem.

3.2 A Contratada terá que apresentar Certificado de garantia dos produtos fornecidos.

3.3 A assistência técnica aos móveis será prestada mediante manutenção corretiva, por intermédio da CONTRATADA ou de sua credenciada, de acordo com as normas técnicas específicas, a fim de mantê-los em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.

3.4 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos móveis,

compreendendo, nesse caso, a substituição de peças, ajustes, correções e reparos necessários.

3.5 A manutenção corretiva será realizada em dias úteis, no horário de expediente. 3.5.1 O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da solicitação efetuada;

3.6 A Contratada obriga-se a efetuar a troca do mobiliário no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos se os defeitos não forem corrigidos a contento. 4. Prazo de entrega e de montagem 4.1 O prazo de entrega e de montagem será de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da assinatura do Contrato. 5. Critérios de sustentabilidade 5.1 O produto MDF deverá possuir certificação de Cadeia de Custódia para Produtos de Madeira (Selo),

comprovando que na fabricação do produto, 100% (cem por cento) dos componentes de madeira utilizados são oriundos de madeira certificada.

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5.2 Para a referida comprovação poderão ser apresentados: Certificado (selo) de Cadeia de Custódia CERFLOR ou Certificado (selo) de Cadeia de Custódia FSC – Forest Stewardship Council, ou similares, desde que emitidos por entidade ou organismo credenciador (certificador) reconhecido nacional ou internacionalmente, que garanta a rastreabilidade de toda a cadeia produtiva.

6. Generalidades

6.1 No prazo de três dias a partir da data de assinatura do Contrato, representante(s) da Contratada deverá(ão)

comparecer ao local de montagem para conferir todas as medidas necessárias à fabricação do mobiliário, em confronto com os projetos fornecidos pelo Bacen e, a partir desse levantamento, caso considere necessário, propor adequações no planejamento da execução dos serviços.

6.2 Nessa oportunidade serão examinadas cuidadosamente todas as dúvidas e dificuldades para realização dos serviços, as quais deverão ser apresentadas por escrito ao Banco, dentro do mesmo prazo, para que sejam respondidas tempestivamente, de maneira a não se criarem dificuldades ao início imediato de fabricação do mobiliário.

6.3 Também no prazo de cinco dias a partir da data de assinatura do Contrato, a Contratada deverá apresentar

ao Banco plano de entrega dos móveis, juntamente com o cronograma físico financeiro, bem como a relação dos funcionários (nomes e RG’s) que participarão da montagem.

6.4 Os funcionários da Contratada que participarão dos trabalhos de montagem do mobiliário deverão

comparecer às dependências do Banco uniformizados e dispondo dos EPI’s compatíveis com os serviços a executar.

6.5 O Banco poderá realizar testes e verificações nos componentes dos móveis entregues, inclusive

destrutivos, caso necessário, para certificar-se do integral cumprimento das presentes especificações.

6.6 Todo o material será produzido segundo as melhores técnicas de fabricação, em obediência às Normas pertinentes e com emprego de matéria prima e componentes de alta qualidade.

6.7 Entre as Normas a serem observadas para a fabricação dos móveis devem ser destacadas:

6.7.1 NBR 13.966:2008, para balcões, especialmente para estabilidade sob aplicação de carga vertical, resistência sob aplicação de força horizontal e resistência sob aplicação de força vertical.

6.7.2 NBR 13.961:2010, para resistência e estabilidade de móveis vazios, estabilidade com carga vertical

nas gavetas, resistência e durabilidade das gavetas e trilhos telescópicos e durabilidade dos rodízios.

6.8 Caso sejam observadas inconformidades no decorrer do contrato a Contratada deverá providenciar as correções necessárias, inclusive dos itens já entregues, sem alteração no valor da proposta.

6.9 Integram as presentes especificações os seguintes desenhos: Folha 1/16 GUARITA 1 MECIR - PAVIMENTO TÉRREO GUARITA 2 MECIR - PAVIMENTO TÉRREO GUARITA 3 - PAVIMENTO TÉRREO

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GUARITA 4 – SOBRELOJA GUARITA 5 MECIR - SOBRELOJA GUICHÊ - PAVIMENTO TÉRREO GUICHÊ ENTREGA DE ARMAS - SOBRELOJA Folha 2/16 D.M.L. - 02 - PAVIMENTO TÉRREO D.M.L. - 03 - PAVIMENTO TÉRREO D.M.L. - 04 - PAVIMENTO TÉRREO D.M.L. - 05 - SOBRELOJA D.M.L. - 06 - SOBRELOJA D.M.L. - 07 - SOBRELOJA D.M.L. - 08 - PLATAFORMA D.M.L. - 09 - 1º PAVIMENTO TIPO D.M.L. - 10 - 2º PAVIMENTO TIPO D.M.L. - 11 - 3º PAVIMENTO TIPO Folha 3/16 ESTAR/COPA - 01 - PAVIMENTO TÉRREO COPA - 01 - PAVIMENTO TÉRREO COPA - 02 - PAVIMENTO TÉRREO SALA ESTERILIZAÇÃO - PAVIMENTO TÉRREO SALA APOIO LACTANTES - PAVIMENTO TÉRREO Folha 4/16 ESTAR/COPA - 02 - SOBRELOJA ESTAR/COPA - 03 - SOBRELOJA COPA - 04 - SOBRELOJA COPA - 05 - SOBRELOJA COPA - 06 - SOBRELOJA COPA - 07 – SOBRELOJA Folha 5/16 REFEITÓRIO - SOBRELOJA Folha 6/16 COPA - 09 - PLATAFORMA COPA - 10 - 1º PAVIMENTO TIPO COPA - 11 - 2º PAVIMENTO TIPO COPA - 12 - 3º PAVIMENTO TIPO Folha 7/16 ARMÁRIO HALL VESTIÁRIOS 11-12 - PAVIMENTO TÉRREO CAMARIM FEMININO E CAMARIM MASCULINO - PAVIMENTO TÉRREO APARADOR - PAVIMENTO TÉRREO BANCO - SALA DE PROJEÇÃO E HALL - PAVIMENTO TÉRREO PÚLPITO AUDITÓRIO - PAVIMENTO TÉRREO MESA AUDITÓRIO - PAVIMENTO TÉRREO ARMÁRIO REFEITÓRIO - PAVIMENTO TÉRREO SALA DE SOM - SOBRELOJA SALA DE TRADUÇÃO - SOBRELOJA Folha 8/16

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PAINEL HALL ELEVADOR/ESCADA MECIR - PAVIMENTO TÉRREO PAINEL MECIR - PAVIMENTO TÉRREO PAINEL COZINHA - PAVIMENTO TÉRREO PAINEL PASBC - PAVIMENTO TÉRREO PAINEL ESCRITÓRIO DESEG - SOBRELOJA PAINEL RECEPÇÃO - PAVIMENTOS TIPOS x3 Folha 9/16 PAINEL 1 HALL/COFFEE BREAK – PLATAFORMA PAINEL 2 HALL/COFFEE BREAK - PLATAFORMA PAINEL SALA 4 - PLATAFORMA Folha 10/16 WC/VESTIÁRIO FEMININO - 12 - PAVIMENTO TÉRREO WC/VESTIÁRIO MASCULINO - 11 - PAVIMENTO TÉRREO WC/ VESTIÁRIO MASCULINO - 05 - PAVIMENTO TÉRREO WC/ VESTIÁRIO FEMININO - 06 - PAVIMENTO TÉRREO Folha 11/16 ALOJAMENTO FEMININO - 01 - SOBRELOJA WC/VESTIÁRIO FEMININO - 24 - SOBRELOJA ALOJAMENTO MASCULINO - 02 - SOBRELOJA WC/VESTIÁRIO MASCULINO - 25 - SOBRELOJA ALOJAMENTO MASCULINO - 03 - SOBRELOJA WC/VESTIÁRIO MASCULINO - 35 – SOBRELOJA Folha 12/16 ALOJAMENTO FEMININO - 04 - SOBRELOJA WC/VESTIÁRIO FEMININO - 34 - SOBRELOJA WC/VESTIÁRIO FEMININO - 39 – SOBRELOJA WC/VESTIÁRIO MASCULINO - 40 - SOBRELOJA Folha 13/16 BALCÃO DE ATENDIMENTO RECEPÇÃO - PAVIMENTO TÉRREO BALCÃO DE ATENDIMENTO ACESSO CATRACAS - PAVIMENTO TÉRREO Folha 14/16 BALCÃO DE ATENDIMENTO BIBLIOTECA - PAVIMENTO TÉRREO PROTOCOLO - PAVIMENTO TÉRREO PSA - PAVIMENTO TÉRREO Folha 15/16 DEPÓSITO 03 - PAVIMENTO TÉRREO DEPÓSITO 04 - PAVIMENTO TÉRREO DEPÓSITO 05 - PAVIMENTO TÉRREO DEPÓSITO APOIO COZINHA - PAVIMENTO TÉRREO DEPÓSITO 06 - SOBRELOJA DEPÓSITO 08 - SOBRELOJA GUARDA-VOLUMES - PAVIMENTO TÉRREO GUARDA-VOLUMES BIBLIOTECA - PAVIMENTO TÉRREO Folha 16/16

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CAFÉ - PAVIMENTO TÉRREO ATENDIMENTO COZINHA - PAVIMENTO TÉRREO

Observação: Os desenhos e plantas necessários para a execução dos serviços poderão ser obtidos: 1- no

site www.bcb.gov.br, na página deste pregão; 2 – mediante solicitação por meio do e-mail

[email protected]; e 3 – por ocasião da realização da vistoria.

Desenho 1 – Detalhamento mobiliário guaritas, guichê e guichê de entrega de armas – pav. térreo e sobreloja Desenho 2 – Detalhamento Armários D.M.L – pavimentos térreo, sobreloja, plataforma e tipos Desenho 3 – Detalhamento Armários Copas – pavimento térreo Desenho 4 – Detalhamento armários copas - sobreloja Desenho 5 – Detalhamento refeitório - sobreloja Desenho 6 – Detalhamento armários copas – plataforma e pavimentos tipos Desenho 7 – Detalhamento mobiliários variados – térreo e sobreloja Desenho 8 – Detalhamento painéis – pavimento térreo, sobreloja e pavimentos tipos Desenho 9 – Detalhamento painéis - plataforma Desenho 10 – Detalhamento armários vestiários – pavimento térreo Desenho 11 – Detalhamento armários vestiários e alojamentos - sobreloja Desenho 12 – Detalhamento armários vestiários e alojamentos - sobreloja Desenho 13 – Detalhamento balcões – pavimentos térreo Desenho 14 – Detalhamento balcões – pavimentos térreo Desenho 15 – Detalhamento depósitos e guarda-volumes – pavimento térreo e sobreloja Desenho 16 - Detalhamento armários café e atendimento cozinha – pavimento térreo

7. Entrega e Montagem 7.1 A entrega deverá ser programada pela Contratada com pelo menos dois dias úteis de antecedência, de forma a não prejudicar as atividades no edifício e a segurança das instalações existentes. 7.2 A energização das tomadas elétricas e a passagem de cabeamento de dados e telefonia, em móveis em que estas instalações estão previstas, serão de responsabilidade do Banco. Para tanto, a Contratada deverá dar o suporte necessário, caso haja necessidade de desmonte e/ou remanejamentos dos móveis. 7.3 Serão de inteira responsabilidade da Contratada todo e qualquer dano causado às pessoas ou às instalações do edifício durante a entrega e montagem do mobiliário. 7.4 Todos os serviços de montagem serão realizados conforme as normas técnicas aplicáveis, ou, quando não houver norma específica, conforme determinação da FISCALIZAÇÃO. 7.5 Os serviços de montagem deverão seguir também as recomendações desta especificação e as informações dos desenhos; em caso de omissão das especificações e dos desenhos caberá à CONTRATADA realizar consulta prévia à FISCALIZAÇÃO antes de executar qualquer procedimento. 7.6 A CONTRATADA deverá prover todos os materiais de consumo e equipamentos de uso esporádico, que possibilitem perfeita condução dos trabalhos dentro do cronograma estabelecido.

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7.7 Caberá à CONTRATADA o fornecimento e instalação de toda e qualquer infraestrutura para o perfeito funcionamento dos equipamentos que serão utilizados na montagem, inclusive com aplicação de materiais e acessórios que permitam a operação dentro dos níveis de ruído adequados a cada tipo de instalação. 7.8 Todas as paredes, pisos e forros eventualmente afetados pelas instalações deverão ser devidamente recuperados e, conforme o caso, pintados na cor existente no local. 7.9 Toda a mão de obra utilizada na execução dos serviços aqui descritos deverá ser tecnicamente habilitada para a realização dos mesmos.

7.10 A CONTRATADA se responsabilizará pelo fornecimento de todo e qualquer material ou equipamento necessário para a realização com segurança de todo e qualquer serviço no ambiente de trabalho. 8. Limpeza 8.1 Diariamente, ao fim de cada jornada de trabalho, todos os locais de execução dos serviços serão limpos e livres de materiais inservíveis (lixo, embalagens, protetores, etc.). 8.2 A retirada dos materiais inservíveis deverá ser feita pelo elevador de serviço, fora do horário de expediente normal do Banco e de acordo com programação a ser aprovada pela Fiscalização. 8.3 Os materiais inservíveis serão descartados pela Contratada que poderá, a suas expensas, manter caçamba em local a ser definido pela Fiscalização. A caçamba deverá ser retirada sempre que estiver cheia ou quando solicitada pela Fiscalização. 8.4 Todos os custos de acondicionamento e transporte do lixo resultantes da execução dos serviços correrão por conta da Contratada. 8.5 Ao cabo de cada expediente, todas as ferramentas de trabalho e os materiais empregados deverão ser recolhidos pela Contratada. 8.6 Caberá à Contratada a recomposição das partes do edifício eventualmente afetadas em função da realização dos serviços, tais como paredes, lajes, forros, revestimentos, pintura, dentre outros, nos padrões de qualidade e acabamento existentes no prédio, assim como o conserto ou substituição dos equipamentos. 9. Especificações 9.1 As dimensões e materiais a serem empregados na execução do mobiliário encontram-se discriminados nos desenhos, que deverão ser cuidadosamente observados, salvo os seguintes componentes: 9.1.1 Os pés dos armários dos vestiários serão executados em tubos de aço inox, com acabamento em pastilha de borracha ou silicone, na face em contato com o piso, e parafusados na face inferior dos armários. 9.1.2 Todas as demais peças do mobiliário terão em suas bases sapatas de apoio, executadas em nylon, não aparentes, com possibilidade de regulagem de altura.

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9.1.3 Os microfones das mesas do palco e do púlpito serão do tipo Gooseneck, de 15 polegadas, padrão polar cardióide, resposta de frequência de 50Hz a 17 KHz, impedância EIA máxima de 150 Ohms, com rabicho para ligar a tomada do piso à base do microfone. Marcas de referência: Shure MX 415 ou Sennhiser MG 14-40. 9.1.4 As mesas que dispuserem de caixa para tomadas adotarão modelos com tampa dotada de fechamento hidráulico, com acabamento em pintura epóxi-pó, na cor preta. Cada caixa deverá dispor de ponto para encaixe de duas tomadas elétricas e duas de voz e dados. 9.1.5 As portas dos armários deverão ter dobradiças em zamak com mola e abertura de 270º. Esta abertura facilita o acesso aos materiais no interior do armário e possibilita a diminuição da área de circulação na frente dos mesmos. 9.1.6 Deverão ter fechaduras metálicas com chave reserva, aplicada na porta direita, com fecho metálico e sistema tipo Cremona, com travamento superior e inferior simultâneos. 10. Gerenciamento e Fiscalização de Contrato 10.1 O Banco indicará servidor para fiscalizar a execução do ajuste decorrente da presente contratação, que promoverá a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela Contratada. 10.2 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência deste Contrato, sede, filial ou representação na cidade de Salvador ou sua Região Metropolitana com vistas a possibilitar o pleno atendimento da administração do Contrato. 10.3 A CONTRATADA designará um Encarregado formalmente, concedendo-lhe poderes para representá-la perante o BANCO nos assuntos relacionados ao Contrato, com poderes de decisão em nome da CONTRATADA. Desta forma, as instruções a ele transmitidas pelo BANCO terão cunho contratual, como se fossem transmitidas à própria CONTRATADA. 10.5 A CONTRATADA deverá fiscalizar a perfeita execução do objeto contratados, independentemente da fiscalização exercida pelo BANCO; 11. Obrigações da(s) Contratada(s) 11.1 Indicar, formalmente, preposto que responderá pelo acompanhamento, gerenciamento, execução dos serviços, pela correção de pendências e pelo fornecimento das informações necessárias à Fiscalização, devendo referido profissional comparecer ao Banco periodicamente para se inteirar dos trabalhos em andamento e sempre que solicitado. 11.2 Indicar encarregado(s) para coordenar as tarefas dos demais funcionários, atender às solicitações da Fiscalização, garantir a boa qualidade dos serviços e assegurar o cumprimento de todos os quesitos constantes nas especificações. O(s) funcionário(s) indicado(s) deverá(ão) estar obrigatoriamente presente no local durante a execução dos serviços. O descumprimento dessa condição resultará na suspensão dos trabalhos pela Fiscalização.

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11.3 Fornecer mão-de-obra qualificada para execução dos serviços, com habilidade para manuseio e montagem do mobiliário, e em quantidade suficiente para atender os prazos fixados. 11.4 Fornecer à Fiscalização, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis do início dos trabalhos de montagem, a relação dos funcionários, com os respectivos documentos de identidade, para que seja emitida a autorização para ingresso nas dependências do Banco. As alterações no quadro de funcionários deverão ser comunicadas à Fiscalização previamente, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis. 11.5 Fornecer todo o material, equipamento e ferramentas necessários à execução dos serviços, em observância às presentes especificações e aos requisitos de qualidade desejados. 11.6 Executar todo o transporte, vertical e horizontal, dos móveis, peças e ferramentas. 11.7 Obrigar seus funcionários a utilizar uniformes e todos os equipamentos individuais de segurança (EPI) adequados à natureza dos trabalhos, assim como crachá de identificação de forma visível. 11.8 A CONTRATADA deverá providenciar, instalar e manter sinalizações referentes a perigo, desvio etc., sempre que necessário, em quantidade suficiente e de acordo com os símbolos e os padrões em vigor. 11.9 A CONTRATADA obriga-se ao cumprimento de disposições legais federais, estaduais e municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços. 11.10 Os materiais combustíveis (colas, solventes, impermeabilizantes etc.) eventualmente utilizados devem ser manuseados em ambientes ventilados e os trabalhadores nessas atividades deverão ter plenos conhecimentos sobre o manuseio de extintores de incêndio. 11.11 A Contratada deverá respeitar rigorosamente o que preconizam as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. 11.12 Além das obrigações constantes do Contrato, deverá a Contratada:

a) tomar todas as providências para o cumprimento das normas sobre segurança e medicina do trabalho.

b) providenciar, por sua conta e responsabilidade, todos os registros e licenças exigidos por lei ou atos dos Órgãos Federais, Estaduais e Municipais competentes, para a execução dos serviços;

c) consultar o gestor ou fiscal do contrato sempre que houver necessidade de esclarecimentos, submetendo, em tempo hábil, quaisquer problemas que possam implicar alterações quanto à execução do trabalho;

d) zelar pela guarda e conservação dos bens móveis, utensílios e equipamentos de propriedade do

Bacen eventualmente disponibilizados para a execução do objeto;

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e) exigir dos empregados alocados para a prestação dos serviços a apresentação de documentos que permitam comprovar junto ao BACEN, quando solicitado, a idoneidade moral;

f) exibir, quando solicitado pelo BACEN, a competente comprovação de estarem sendo satisfeitos

todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, em decorrência de sua condição de empregadora;

g) apurar administrativamente o envolvimento de seus empregados em atos desabonadores,

principalmente no caso de furto, roubo ou extravio de bens móveis, utensílios e equipamentos de propriedade do BACEN ou de quaisquer outros objetos, quando houver fundada suspeita, e comunicar ao BACEN os resultados;

h) indenizar o BACEN no caso de avaria ou subtração de seus bens ou valores, bem como por acesso

indevido a informações sigilosas ou de uso restrito do BACEN, quando tais atos forem praticados por empregado da CONTRATADA;

i) observar todas as leis, regulamentos e normas técnicas relativas à execução do objeto do contrato,

bem como as normas internas do Banco Central;

j) corrigir todos os erros e falhas verificados nos serviços executados, no prazo estabelecido pelo Fiscal do Contrato, sem ônus para o BACEN e sem prejuízo das sanções cabíveis;

k) comunicar imediatamente ao fiscal do contrato todas as ocorrências que possam prejudicar o bom

andamento da execução do objeto que envolvam as atividades; l) selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando

elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo profissionais legalmente registradas em suas CTPS;

m) manter a disciplina nos locais da execução do objeto, retirando, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a notificação, qualquer empregado cuja conduta seja tida como inconveniente pelo Banco;

n) manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução do objeto em perfeitas condições de uso. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;

o) identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Banco;

p) assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;

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q) responsabilizar-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;

r) observar, quando da execução dos serviços, as práticas de sustentabilidade previstas na Instrução Normativa nº 1, de 2010 SLTI/MPOG, no que couber.

12. Equipamentos e Materiais

12.1 A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos, materiais, mão-de-obra, transporte e tudo

que for necessário para a execução do objeto.

12.2 Todos os materiais e acessórios necessários à perfeita execução do objeto deverão ser fornecidos pela Contratada e somente deverão ser instalados após prévia aprovação da Fiscalização do Bacen. Os materiais deverão atender rigorosamente às características definidas nestas especificações.

12.3 Será admitida a utilização de materiais similares aos especificados, desde que rigorosamente equivalentes, isto é, com propriedades físicas, dimensionais, operacionais e estéticas equivalentes às presentes nos produtos especificados, cabendo à Contratada o ônus por eventuais testes e ensaios solicitados pelo Bacen para comprovação da equivalência.

12.4 No caso, a equivalência deverá ser claramente demonstrada pelo proponente, seja através da

apresentação de amostras e catálogos ou, à critério da Fiscalização, de laudos técnicos emitidos por instituições reconhecidamente capacitadas e aceitas pela Fiscalização irrestritamente.

12.5 A Fiscalização poderá, a seu critério, solicitar à Contratada a apresentação de certificados de ensaios

relativos a materiais a serem empregados na execução dos serviços, incluindo – mas não se limitando a – laudos técnicos emitidos por instituições reconhecidamente capacitadas e aceitas sem restrições pela Fiscalização.

12.6 Caberá à CONTRATADA, no caso de ofertar materiais diferentes dos sugeridos, comprovar a respectiva

equivalência, o que se fará através de testes, análise de catálogos ou especificações dos fabricantes, cabendo ao BANCO a sua aceitação ou rejeição.

12.7 Em caso de não-aceitação pelo BANCO, a CONTRATADA deverá substituir o produto sem ônus adicional para o BANCO.

12.8 Os equipamentos que a Contratada levar para os locais de execução dos serviços somente poderão ser

retirados com autorização da Fiscalização.

12.9 Os materiais que não atenderem às especificações não poderão ser armazenados no BANCO.

12.10 Os materiais inflamáveis só poderão ser depositados em locais autorizados pelo BANCO, devendo a CONTRATADA providenciar para que estas áreas sejam dotadas dos dispositivos de proteção contra incêndios determinados pelos órgãos competentes.

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ANEXO 2 – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ______ Nº ___/____ PE 109486

CONTRATO DE FORNECIMENTO E MONTAGEM DE MOBILIÁRIO EM MADEIRA QUE, ENTRE SI, FIRMAM O BANCO CENTRAL DO BRASIL E A ........ [nome da empresa], NA FORMA ABAIXO.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília e representação regional em Salvador, inscrito no CNPJ 00.038.166/0008-73, doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato representado pelo(a) Sr(a)......, de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo .................. do Regimento Interno e a ..... (nome da empresa), com sede em ...... (endereço), inscrita no CNPJ sob o nº ......, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ......, portador(a) da carteira de identidade nº...... (número e órgão emissor), e do CPF..... (número), conforme autorização constante do processo 109486 e com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de contrato, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes:

I - Edital do Pregão Eletrônico Adsal nº 101/2017, de 02.10.2017;

II - Proposta da CONTRATADA, de xx.x.2017;

III - Planilha de composição de custos apresentada pela CONTRATADA;

IV - Declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de condenações impeditivas, nos moldes do Anexo 4 do Edital.

II – OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA - Este contrato tem por objeto o fornecimento e montagem de mobiliário em madeira, que serão montados no edifício-sede do Banco Central, em Salvador – BA, observadas as especificações, exigências e quantitativos constantes do Termo de Referência – Anexo 1 deste Edital.

PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de empreitada por preço global.

III - VIGÊNCIA

CLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATADA terá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura deste contrato para fornecimento e montagem do mobiliário.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de entrega estabelecido nesta cláusula somente pode ser prorrogado nas hipóteses previstas no art. 57, da Lei 8.666, de 21.6.1993.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A alteração do prazo previsto neste contrato deve ser solicitada ao BACEN, por escrito, acompanhada da(s) justificativa(s) pertinente(s), antes do vencimento inicialmente previsto neste

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contrato, ficando a exclusivo critério do BACEN a sua aceitação, bem como a aplicação ou não de sanção administrativa pertinente.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A contagem dos prazos estabelecidos exclui o dia do início e inclui o do vencimento.

PARÁGRAFO QUARTO - Caso não haja expediente no BACEN nas datas de início ou término dos prazos, o cumprimento das obrigações deve ocorrer no primeiro dia de funcionamento normal do BACEN.

IV – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

CLÁUSULA TERCEIRA - O regime de empreitada será por preço global, de acordo com o cronograma físico-financeiro detalhado a ser apresentado pela CONTRATADA à Fiscalização do Banco para aprovação cinco dias após a assinatura do Contrato, em até 5 (cinco) dias após assinatura do contrato. PARÁGRAFO ÚNICO – O cronograma físico-financeiro somente poderá ser alterado mediante a prévia aprovação do BACEN a partir de solicitação formal e tempestiva da CONTRATADA, com antecedência mínima de 2 (dois) dias, devidamente justificada, não implicando, em nenhuma hipótese, na antecipação de pagamentos de etapas do objeto não entregue.

V - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA QUARTA - São obrigações da CONTRATADA:

I – entregar o objeto e efetuar a sua montagem no Edifício Sede do Banco Central do Brasil em Salvador.

II – entregar certificado de garantia dos mobiliários fornecidos, além de manuais e especificações relativas aos móveis instalados, contendo informações suficientes e adequadas sobre sua utilização e riscos.

III - cumprir fielmente este contrato, de modo que a entrega do objeto seja realizada com segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com as Especificações Básicas constantes no Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Adsal nº 101/2017;

IV - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, o edital ou o contrato;

V - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, lotado na cidade de Salvador ou sua região metropolitana, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato;

VI - manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e os endereços, telefones e e-mail para contato;

VII - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que são de fornecimento obrigatório pelo BACEN, nos termos do contrato;

VIII - prestar os esclarecimentos solicitados pelo BACEN, relativamente ao fornecimento e montagem do mobiliário;

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IX - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto ao fornecimento e montagem do mobiliário, inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;

X - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

XI - remeter as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução deste contrato à atenção da Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio I da Gerência Administrativa em Salvador (Adsal/Comat-01), citando o número do contrato a que se referem;

XII - manter, durante toda a execução do objeto, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste ajuste, devendo informar ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique as condições iniciais da habilitação;

XIII - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto do contrato;

XIV - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, indenizações por acidente de trabalho e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;

XV - fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da fiscalização exercida pelo BACEN;

XVI - adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução do objeto, sempre que cabíveis:

a) usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;

b) adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme Instrução Normativa nº 1, de 19.1.2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MP;

c) observar a Resolução nº 20, de 7 de dezembro de 1994, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;

d) fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do objeto;

e) realizar programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;

f) realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação a associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que deve ser procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 3 de novembro de 1995, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado - MARE, e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;

g) respeitar as normas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

h) prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução nº 401, de 4 de novembro de 2008, do Conama;

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i) outras práticas de sustentabilidade ambiental, desde que justificada sua exigência;

j) zelar para que os seus funcionários cumpram todas as normas relativas à segurança e à prevenção de acidentes, devendo seus empregados portarem em lugar visível crachá de identificação fornecido pelo Banco e utilizar os locais de acesso indicados pelo Banco.

VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - GARANTIA DOS PRODUTOS E ASSISTÊNCIA

TÉCNICA CLÁUSULA QUINTA - A CONTRATADA dará garantia total ao mobiliário fornecido instalada por um período de 5 (cinco) anos a partir da data de entrega dos móveis.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Durante o período de garantia a CONTRATADA reparará ou substituirá, às suas expensas, todas as peças, componentes e materiais que se façam necessários, salvo as peças ou componentes que, por sua natureza, se desgastaram normalmente antes do término do período de garantia.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá entregar os Certificados de Garantia emitidos pelos fabricantes dos mobiliários que compõem a instalação. CLÁUSULA SEXTA - A assistência técnica aos móveis será prestada mediante manutenção corretiva, por intermédio da CONTRATADA, de acordo com as normas técnicas específicas, a fim de mantê-los em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos móveis, compreendendo, nesse caso, a substituição de peças, ajustes, correções e reparos necessários. PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA obriga-se a substituir o móvel ofertado no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos se os defeitos não forem corrigidos a contento.

VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – MONTAGEM

CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA deverá realizar a montagem do mobiliário conforme especificações e desenhos disponibilizados no Termo de Referência – Anexo I, seguindo as normas técnicas aplicáveis e os prazos estabelecidos no cronograma. CLÁUSULA OITAVA – Em relação ao cumprimento da obrigação de montagem de mobiliário constante na CLÁUSULA QUINTA, são obrigações da CONTRATADA:

I - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução da montagem do mobiliário com segurança, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, o edital ou o contrato; II - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução do objeto, inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;

III - não alocar à execução do objeto, familiares (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de servidor do BACEN que exerça cargo em comissão

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ou função de confiança, na forma do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, sendo de sua responsabilidade a certificação dessa condição junto aos seus empregados; IV - prestar os esclarecimentos solicitados pelo BACEN, relativamente à execução do objeto; V – responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado às pessoas ou às instalações do edifício durante a entrega e montagem do mobiliário.

VIII - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

CLÁUSULA NONA - São de responsabilidade da CONTRATADA:

I – eventuais transtornos ou prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia ou negligência cometidas no fornecimento dos materiais contratados;

II – a qualidade, a exatidão e a correção técnica da execução do objeto contratado, observando que a respectiva aprovação pelo Fiscal do Contrato, não exonera a CONTRATADA de sua total responsabilidade técnica pelos serviços prestados;

III – a guarda de seus equipamentos e materiais, mesmo que nas dependências do BACEN;

IV – todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrências da espécie forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados à execução do objeto deste contrato;

VI – a fiscalização do perfeito cumprimento do objeto deste contrato, cabendo- lhe integralmente os ônus decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente daquela exercida pelo BACEN.

PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata esta cláusula, o BACEN fica autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do contrato ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA.

IX - OBRIGAÇÕES DO BACEN

CLÁUSULA DÉCIMA - São obrigações do BACEN:

I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto do contrato;

II - indicar, até o 5º (quinto) dia útil de vigência do contrato, os nomes dos servidores responsáveis pela fiscalização do contrato e pelo recebimento dos serviços executados, na forma dos Títulos VII (Gestão e fiscalização do contrato) e VIII (Recebimento dos serviços) do contrato;

III - efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.

X - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - No curso da execução dos serviços, é obrigação do BACEN acompanhar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A gestão do contrato está a cargo da Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio II da Gerência Administrativa em Salvador (Adsal/Comat-02), localizada na sede do

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Banco Central do Brasil.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização do contrato será realizada por servidor(es) designado(s) em portaria, devendo os nomes dos designados ser comunicados à CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O acompanhamento exercido pelo BACEN não implica corresponsabilidade sua ou dos servidores designados para a fiscalização do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.

PARÁGRAFO QUARTO - As deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, comunicadas por escrito pelo BACEN, devem ser imediatamente corrigidas pela CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis.

XI – RECEBIMENTO DO OBJETO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O pagamento será efetuado quando da conclusão efetiva de cada uma das etapas detalhadas no cronograma físico-financeiro a ser apresentado pela(s) contratada(s) e aprovado pela Fiscalização.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recebimento pelo BACEN do cumprimento do objeto pela CONTRATADA é feito mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato e está a cargo dos servidores designados para a fiscalização do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A contagem do prazo para pagamento será iniciada somente depois de verificada a conformidade do objeto e o documento comprobatório da despesa ser atestado por servidor responsável.

XII - PREÇO E PAGAMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O valor a ser pago à CONTRATADA é de R$ ........ ( ........ ), conforme descrito a seguir:

Item Desenho Local Descrição Valor R$

PARÁGRAFO ÚNICO - No valor do contrato estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O pagamento do fornecimento será realizado após a apresentação do documento de cobrança (nota fiscal, nota fiscal simplificada, documento auxiliar da nota fiscal eletrônica - Danfe, fatura, fatura comercial e outros) pela CONTRATADA e obedece ao procedimento descrito nos parágrafos a seguir.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O documento de cobrança deve ser emitido e apresentado após o fornecimento, observando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo também:

I - conter a referência “Contrato BACEN/ ........ ”;

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II - conter no corpo do documento a descrição dos produtos, os quais devem obrigatoriamente corresponder ao objeto do contrato; III - São considerados incluídos nos preços, todos os materiais necessários ao fornecimento, fretes, transportes, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, prêmios de seguro, taxas, emolumentos e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis ao perfeito fornecimento do objeto; IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN, conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem alterar o valor bruto dos serviços em razão dessas deduções;

PARÁGRAFO SEGUNDO. Será exigida da CONTRATADA a comprovação da regularidade fiscal, por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993 e no art. 4º, inciso XIII, da Lei 10.520, de 17.7.2002, e prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

PARÁGRAFO TERCEIRO - O documento de cobrança referente à execução dos serviços, endereçado à Adsal/Comat-01, deve ser:

I - encaminhado para o endereço [email protected], quando em forma eletrônica;

II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, nos dias úteis, das 9h às 18h30min, quando em papel.

PARÁGRAFO QUARTO - O gestor ou o fiscal técnico do contrato têm o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação do documento de cobrança, para aprová-lo ou devolvê-lo à CONTRATADA.

PARÁGRAFO QUINTO - O documento de cobrança, caso aprovado, é pago pelo BACEN no prazo de até 7 (sete) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nele constar outra data de vencimento.

PARÁGRAFO SEXTO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pode pagar à CONTRATADA, a título de compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor do documento de cobrança pendente, calculado pro rata die.

PARÁGRAFO SÉTIMO - É motivo de rejeição do documento de cobrança pelo BACEN a existência de vícios que impeçam o pagamento.

PARÁGRAFO OITAVO - Constituem vícios do documento de cobrança:

I - descumprimento de qualquer das exigências do Parágrafo Primeiro;

II - utilização, para a emissão do documento, de número de inscrição no CNPJ distinto do utilizado pela CONTRATADA para a assinatura do contrato;

III - inexatidão na descrição dos serviços ou na indicação dos preços;

IV - utilização de códigos na descrição dos serviços sem as correspondentes discriminações no próprio corpo do documento de cobrança;

V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.

PARÁGRAFO NONO - O documento de cobrança rejeitado pelo BACEN é devolvido à CONTRATADA com informação dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções necessárias.

PARÁGRAFO DÉCIMO - No caso de devolução do documento de cobrança, é suspensa a contagem do prazo

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para pagamento de que trata o Parágrafo Quinto, sendo reiniciada a partir da apresentação do documento corrigido ou substituto, não incidindo o BACEN em mora enquanto não feita essa reapresentação.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A devolução do documento de cobrança não aprovado ou a sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constitui motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações referentes ao contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Dos pagamentos devidos pelo BACEN podem ser deduzidos impostos e contribuições sujeitos a retenção na fonte e valores referentes ao descumprimento de estipulações contratuais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples Nacional, são deduzidos na fonte, conforme legislação específica, os seguintes impostos e contribuições, além de outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente:

I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

II - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

III - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins;

IV - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep;

IV - Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários;

VI - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

[Para empresa optante pelo Simples Nacional]

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sendo a CONTRATADA optante pelo Simples Nacional, são deduzidos na fonte, conforme legislação específica, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente. PARÁGRAFO SEGUNDO - O BACEN pode efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:

I - execução parcial, defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte no aproveitamento de apenas parte do trabalho; II - inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte na perda total do trabalho; III - não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada; IV - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN, inclusive no caso de que trata a Cláusula Décima Segunda.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O BACEN pode efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:

I - execução parcial, defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte no aproveitamento de apenas

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parte do trabalho;

II - inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte na perda total do trabalho;

III - não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada;

IV - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN, inclusive no caso de que trata a Cláusula Décima Segunda.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Do valor do documento de cobrança pode ser deduzido o custo de reparação ou de reposição de bens de propriedade do BACEN avariados ou extraviados, se for definida, por meio de processo de apuração de irregularidade, a responsabilidade de empregado da CONTRATADA.

XIII - ALTERAÇÃO CONTRATUAL

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Este contrato pode ser alterado caso se comprova a necessidade de:

I - modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

II - modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, observados os limites legais;

III - modificação do modo de fornecimento ou do regime de execução do objeto do contrato, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

IV - substituição da garantia de execução do contrato;

V - modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação;

VI - restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, no caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;

VII - alteração ou inclusão de obrigações contratuais, decorrentes de lei ou regulamentação federal.

XIV - RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - São causas de rescisão contratual, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento:

I - a inexecução total ou parcial do contrato, na forma do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;

II - a utilização do trabalho de menores em desacordo com o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;

III - o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia;

IV - a persistência de irregularidade relativa à manutenção das condições de habilitação, verificada por meio de consulta ao SICAF a cada pagamento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à CONTRATADA o

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direito de:

I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da irregularidade pelo BACEN;

II - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória no Diário Oficial da União.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deve conter a indicação dos fatos e os fundamentos legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo tem continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN em caso da rescisão de que trata esta cláusula.

XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - No caso de inexecução total ou parcial do contrato, podem ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:

I - advertência;

II - multa;

III - suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN, por prazo de até 2 (dois) anos;

IV - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Nenhuma sanção pode ser aplicada sem o devido processo administrativo e sem a observância do direito de defesa prévia e de recurso pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para apresentação de defesa prévia é de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação pelo BACEN.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos em que a sanção aplicável for a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para apresentação de defesa prévia é de 10 (dez) dias.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - As sanções são aplicadas:

I - de advertência e multa (inclusive moratória), pelo Gerente Administrativo Regional;

II - de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar, pelo chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap.

PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é proposta pelo Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, por intermédio do Diretor de Administração, ao Ministro de Estado Presidente do BACEN.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- A sanção de advertência pode ser aplicada nos seguintes casos:

I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;

II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério do

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BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA- O BACEN pode aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa por inexecução do contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recolhimento das multas pode ser feito por meio de:

I - pagamento direto no Sistema de Gerenciamento de Multas - SGM, utilizando boleto bancário emitido pelo BACEN;

II - dedução nos pagamentos devidos pelo BACEN;

III - dedução na garantia contratual e, caso o valor da multa seja superior ao da garantia, desconto da diferença nos pagamentos devidos pelo BACEN;

IV - cobrança judicial.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas podem ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A multa moratória pode ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.

PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeita a CONTRATADA a multa calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do documento de cobrança correspondente à obrigação não cumprida.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A multa por inexecução contratual, no percentual de até 10% (dez por cento), pode ser aplicada nas seguintes situações:

I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo calculada sobre o valor do documento de cobrança correspondente ao período ou parcela da prestação dos serviços em que tenha ocorrido a falta;

II - inexecução total do contrato, sendo calculada sobre o valor total do contrato;

III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo calculada sobre o valor total do contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser aplicada se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - O direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser suspenso pelos seguintes prazos:

I - de 1 (um) a 6 (seis) meses, caso a CONTRATADA:

a) atrase o cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando prejuízos ao BACEN;

b) execute de forma insatisfatória o objeto do contrato, se antes tiver sido aplicada sanção de advertência ou de multa;

II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos, caso a CONTRATADA:

a) não conclua os serviços contratados; b) execute os serviços em desacordo com as Especificações Básicas, constantes no Anexo 1 do Edital

Adsal nº 101/2017, não efetuando sua correção após solicitação do BACEN; c) cometa quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN, ensejando a rescisão

do contrato por sua culpa;

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d) demonstre, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de ilícitos praticados;

e) pratique, na execução do contrato, ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA pode ser impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, se:

I - não mantiver a proposta;

II - deixar de entregar a documentação exigida;

III - apresentar documentação falsa;

IV - ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;

V - falhar ou fraudar na execução do contrato;

VI - comportar-se de modo inidôneo;

VII - cometer fraude fiscal.

PARÁGRAFO ÚNICO - O impedimento de licitar e contratar com a União produz descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusulas Vigésima Quarta e Vigésima Quinta, o BACEN deve levar em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes e agravantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A declaração de inidoneidade pode ser aplicada caso a CONTRATADA:

I - cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada;

II - atue com interesses escusos;

III - reincida em falhas punidas com outras sanções;

IV - sofra condenação definitiva por fraude fiscal, por meios dolosos, no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata o contrato;

V - pratique ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação;

VI - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de ilícitos praticados;

VII - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente.

XVI - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - Ocorrendo rescisão do contrato ou aplicação de sanções, é garantido à CONTRATADA o direito de apresentar recurso ou pedido de reconsideração, por escrito, sendo o prazo contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação da decisão ou de sua

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publicação no Diário Oficial da União.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na comunicação de que trata o caput, devem ser informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão do contrato e de aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN ou com a União, o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias úteis.

PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para o pedido de reconsideração, dirigido ao Ministro de Estado Presidente do BACEN, é de 10 (dez) dias úteis.

PARÁGRAFO QUARTO - O recurso ou pedido de reconsideração, endereçado à autoridade competente para decidir sobre o mesmo, deve ser:

I - encaminhado para [email protected], quando em forma eletrônica;

II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, no Centro Administrativo da Bahia – CAB, 1ª avenida, nº 160, Salvador (BA) - nos dias úteis, das 9 às 18:30 horas, quando em papel.

XVII - GARANTIA CONTRATUAL

CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A CONTRATADA tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, a critério do BACEN, contados da data da assinatura do contrato, para apresentar garantia no valor de R$ ........ ( ........ ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, visa assegurar o pagamento de:

I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;

II - prejuízos diretos causados ao BACEN, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

III - multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BACEN à CONTRATADA;

IV - obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA

PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso a CONTRATADA opte pela modalidade seguro-garantia, esta somente será aceita se contemplar todos os incisos indicados no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, observada a legislação que rege a matéria.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarreta a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).

PARÁGRAFO QUARTO - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o BACEN a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.

PARÁGRAFO QUINTO - A inobservância das condições de garantia sujeita a CONTRATADA às sanções previstas no Título XIV (Sanções administrativas) do contrato.

PARÁGRAFO SEXTO – O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.

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CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA- A garantia somente será liberada ou restituída mediante solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no contrato.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais, a CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do BACEN.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A alteração do valor do contrato, por qualquer motivo, implica a atualização do valor da garantia, no percentual estabelecido na Cláusula Vigésima Nona, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - A garantia é considerada extinta:

I - após o término da vigência do contrato ou do prazo adicional estabelecido no instrumento convocatório, que pode ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;

II - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do BACEN, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - O BACEN executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - É vedado à CONTRATADA:

I - caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira;

II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do BACEN, salvo nos casos previstos em lei;

III - subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto do contrato.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - Quaisquer comunicações referentes ao contrato devem se dar por troca de correspondências.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - O valor global do presente ajuste é de R$ ........

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA- Os recursos do contrato têm a seguinte identificação orçamentária:

Código Orçamentário oito dígitos

Classificação Contábil oito dígitos

Classificação Funcional Programática dezessete dígitos Programa de Trabalho Resumido (PTR)

seis dígitos

Natureza de Despesa seis dígitos

Nota de Empenho número e data

PARÁGRAFO ÚNICO - Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às obrigações da mesma natureza, sendo a alocação feita no início de cada exercício financeiro.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - Alterações ao presente instrumento devem ser formalizadas mediante termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação de regência, ressalvadas as seguintes situações, ajustáveis mediante simples apostilamento:

I - reajuste e repactuação do contrato que não coincidam com prorrogações contratuais, na forma da

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Cláusula Décima Terceira;

II - atualização, compensação ou penalização financeira decorrente das condições de pagamento previstas neste contrato;

III - o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido;

IV - a mudança de fonte de recursos inicialmente prevista no contrato.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária da Bahia para a solução de questões oriundas do contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

______________________________ (Local e data)

______________________________ pelo BACEN

_______________________________ pela CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_____________________________ _________________________ pelo BACEN Pela Contratada (Matrícula e nome) (Nome e CPF)

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ANEXO 03 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E

PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

Salvador, .... de ............... de 2017.

Ao Banco Central do Brasil

Ref.: Pregão eletrônico Adsal nº 101/2017

PROPOSTA COMERCIAL

OBJETO

Contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa para fornecimento e montagem de mobiliário em madeira, observadas as especificações, exigências e quantitativos constantes do Termo de Referência – Anexo 1 deste Edital.

Os mobiliários serão montados no edifício-sede do Banco Central, em Salvador – BA, observadas as especificações, exigências e quantitativos constantes do Termo de Referência – Anexo 1 deste Edital.

PREÇO AJUSTADO

O preço global para o fornecimento e montagem de mobiliário em madeira é de R$ ...................... (por

extenso) conforme detalhamento constante das planilhas de custos e formação de preços anexas.

DECLARAÇÕES

Declaramos que:

a) aceitamos plenamente todas as normas, exigências, prazos e demais condições constantes no edital da presente licitação e seus anexos;

b) esta proposta está em conformidade com as Especificações do Anexo 1 (Termo de Referência) e com os Desenhos 1 a 16.

c) o prazo de validade da proposta é de 60 dias corridos, a contar da data da sua apresentação;

d) nos preços propostos estão incluídas todas as despesas com mão de obra (salário, auxílio-alimentação ou refeição, vale-transporte e quaisquer outras vantagens fixadas para cada categoria através de acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), transportes e fretes, combustíveis, materiais diversos, ferramentas, fretes, equipamentos, prêmios de seguro, ISS, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os tributos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais,

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despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim todos os componentes de custo, inclusive lucro, necessários ao perfeito cumprimento do contrato;

e) estamos cientes de que deveremos arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, que serão complementados, caso o previsto inicialmente na proposta ou em planilha não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes de valores futuros e incertos;

f) acompanham esta proposta os documentos do representante legal responsável pela assinatura do contrato com o Bacen, assim como as planilhas de custos e formação de preços, ajustadas ao preço final, devidamente assinadas e com identificação da licitante;

GARANTIA

O prazo de garantia integral do mobiliário é de __________ anos (não inferior a cinco anos).

DADOS DO LICITANTE Razão social: CNPJ: Inscrição Estadual: Classificação tributária (normal, isenta de retenção na fonte, optante pelo simples, isenta de tributação): Endereço completo: Cidade: CEP: Home Page: e-mail: Fone(s): fax: Contatos e prepostos: (nome completo, área de atuação na empresa e telefones e endereços eletrônicos para contato).

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL* Nome: Identidade: CPF: Fone(s): e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato): Celular: (*) Responsável pela assinatura do contrato com o Bacen, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.

DADOS DO(S) PREPOSTO(S) ** Nome: Identidade: CPF: Cargo que ocupa na empresa: Cidade: CEP: Fone(s): e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato): Celular: (**) Responsável pelo relacionamento com o Bacen, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.

DADOS BANCÁRIOS Banco: Agência (nome e número):

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Conta corrente (nome do correntista e número):

DOCUMENTOS ANEXOS

1 - contrato social e alterações (ou consolidado);

2 - documentos de identificação do responsável pela assinatura do contrato (cópia da identidade, CPF e comprovante (contrato social ou procuração) conferindo poderes de representação da empresa;

3 - planilhas de custos e formação de preços, ajustadas ao preço final, devidamente assinadas e com identificação da licitante;

Carimbo e assinatura

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MODELO DE PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS

Item Desenho Local Descrição Valor R$ 1 01/16 Térreo Grupo de bancadas (2 unidades) para a Guarita 1 2 01/16 Térreo Bancada para a Guarita 2 3 01/16 Térreo Bancada para a Guarita 3 4 01/16 Térreo Grupo de bancadas (2 unidades) para Guichê 5 01/16 Sobreloja Grupo de bancadas (2 unidades) para Guichê entrega de armas 6 01/16 Térreo Bancada para a Guarita 4 7 01/16 Sobreloja Bancada para a Guarita 5 8 02/16 Térreo Armário DML 02 9 02/16 Térreo Armário DML 03

10 02/16 Térreo Armário DML 04 11 02/16 Sobreloja Armário DML 05 12 02/16 Sobreloja Armário DML 06 13 02/16 Sobreloja Armário DML 07 14 02/16 Plataforma Armário DML 08 15 02/16 1º Pavto. Armário DML 09 16 02/16 2º Pavto. Armário DML 10 17 02/16 3º Pavto. 3º Pavto. Armário DML 11 18 03/16 Térreo Armários (superior e inferior) Estar/Copa 01 19 03/16 Térreo Armários (superior e inferior) Copa 01 20 03/16 Térreo Armários (superior e inferior) Copa 02 21 03/16 Térreo Armários (superior e inferior) Sala Esterilização 22 04/16 Sobreloja Armários (superior e inferior) Estar/Copa 02 23 04/16 Sobreloja Armários (superior e inferior) Copa 03 24 04/16 Sobreloja Armários (superior e inferior) Copa 04 25 04/16 Sobreloja Armários (superior e inferior) Copa 05 26 04/16 Sobreloja Armários (superior e inferior) Copa 06 27 04/16 Sobreloja Armários (superior e inferior) Copa 07 28 06/16 Plataforma Armários (superior e inferior) Copa 09 29 06/16 1º Pavto. Armários (superior e inferior) Copa 10 30 06/16 2º Pavto. Armários (superior e inferior) Copa 11 31 06/16 3º Pavto. Armários (superior e inferior) Copa 12 32 07/16 Térreo Grupo de armários (duas unidades, de dimensões diferentes) Hall Vestiários 33 07/16 Térreo Grupo de bancadas (duas unidades) Camarins Masculino e Feminino 34 07/16 Térreo Púlpito Auditório (com caixa de tomadas e microfone) 35 07/16 Térreo Grupo de mesas para Auditório (9 unidades, com caixa de tomadas e microfone) 36 07/16 Térreo Armário Refeitório 37 07/16 Sobreloja Bancada sala de som 38 07/16 Sobreloja Grupo de bancadas (duas unidades) Sala de Tradução. 39 08/16 Térreo Armário/painel Hall de Elevadores / Escada Mecir 40 08/16 Térreo Armário/painel Mecir 41 08/16 Térreo Armário/painel PASBC 42 08/16 Térreo Armário/painel Cozinha 43 08/16 Sobreloja Armário/painel Deseg 44 08/16 Pavtos.Tipo Grupo de armários/painéis Recepção (3 unidades) 45 09/16 Plataforma Armário/painel 1 - Hall/Coffee Break

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46 09/16 Plataforma Armário/painel 2 - Hall/Coffee Break 47 09/16 Plataforma Armário/painel Sala 4 48 10/16 Térreo Armário/roupeiro e grupo de bancos (3 unidades) WC/Vestiário Feminino 12 49 10/16 Térreo Armário/roupeiro e grupo de bancos (4 unidades) WC/Vestiário Masculino 11 50 10/16 Térreo Armário/roupeiro e banco - WC/Vestiário Masculino 05 51 10/16 Térreo Armário/roupeiro e banco - WC/Vestiário Feminino 06 52 11/16 Sobreloja Armário/roupeiro Alojamento Feminino 01 53 11/16 Sobreloja Armário/roupeiro e banco - WC/Vestiário Feminino 24 54 11/16 Sobreloja Armário/roupeiro Alojamento Masculino 02 55 11/16 Sobreloja Armário/roupeiro e banco - WC/Vestiário Masculino 25 56 11/16 Sobreloja Armário/roupeiro Alojamento Masculino 03 57 11/16 Sobreloja Armário/roupeiro e banco WC/Vestiário Masculino 35 58 12/16 Sobreloja Armário/roupeiro Alojamento Feminino 04 59 12/16 Sobreloja Armário/roupeiro e banco - WC/Vestiário Feminino 34 60 12/16 Sobreloja Armário/roupeiro e grupo de bancos (6 unidades) WC/Vestiário Feminino 39 61 12/16 Sobreloja Armário/roupeiro e grupo de bancos (6 unidades) WC/Vestiário Masculino 40 62 14/16 Térreo Balcões de trabalho, incluindo grupo de gaveteiros-volante (4 unidades) PSA 63 15/16 Térreo Prateleiras Depósito 03 64 15/16 Térreo Prateleiras Depósito 04 65 15/16 Térreo Prateleiras Depósito 05 66 15/16 Térreo Prateleiras Depósito Apoio Cozinha 67 15/16 Sobreloja Prateleiras Depósito 6 68 15/16 Sobreloja Prateleiras Depósito 8 69 15/16 Térreo Grupo de armários (2 unidades conforme desenho) Guarda-Volumes 70 15/16 Térreo Armário Guarda-Volumes Biblioteca 71 16/16 Térreo Grupo de armários (2 unidades) Atendimento Cozinha 72 03/16 Térreo Armários (inferior, com tampo em Corian, e superior) Apoio Lactantes

73 05/16 Sobreloja Sobreloja Grupo de armários sob bancadas (5 unidades) sendo três com bancada em Coriam

74 07/16 Térreo Térreo Grupo de aparadores (6 unidades) com estrutura em aço inox e laminado em mad. natural

75 07/16 Térreo Térreo Grupo de bancos (13 unidades) executados em Teka

76 13/16 Térreo Térreo Grupo de balcões (2 unidades) com tampos em Corian, Atendimento Recepção

77 13/16 Térreo Térreo Painel-caixa, para fechamento lateral do equipamento de raio X, Atendimento Recepção

78 13/16 Térreo Térreo Balcão com tampo em Corian, Atendimento Acesso Catracas 79 13/16 Térreo Térreo Grupo de gaveteiros-volante (5 unidades) Atend. Recepção (4) / Catracas (1) 80 14/16 Térreo Térreo Balcão com tampo em Corian, Atendimento Biblioteca 81 14/16 Térreo Térreo Grupo de balcões (2 unidades) um deles com bancada em Corian, Protocolo 82 14/16 Térreo Térreo Grupo de gaveteiros-volante (5 unidades) Atend. Bibl. (4) / Protocolo (1)

83 16/16 Térreo Térreo Grupo de armários inferiores (2) com bancadas em Corian, e armário superior, Café

84 16/16 Térreo Térreo Fechamento parcial dos painéis de saque frontal, conforme desenho, Café. Valor Global R$

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ANEXO 4 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS COM O BANCO CENTRAL E DE CONDENAÇÕES IMPEDITIVAS

Empresa: _________________________________________________________________________

Endereço completo: ________________________________________________________________

CNPJ: ________________ Telefone: ______________ E-mail: ______________________________

Contrato original: ____________________________________ Data de assinatura: _______________

Declaramos sob as penas da lei, inclusive para efeito do disposto nos artigos 82 a 99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que:

I. Integram o quadro societário da empresa, com poder de decisão (2):

Nome CPF Cargo Data Início

II. Nenhum dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado é diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;

III. A empresa não aloca, à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de servidor do Banco Central do Brasil que exerça cargo em comissão ou função de confiança (Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010);

IV. A empresa não foi proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, nem o foram seus dirigentes e sócios, e não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 20, inciso V);

V. A empresa não foi condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à administração pública (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, arts. 5º e 19);

VI. A empresa não foi proibida, na pessoa de seus dirigentes e sócios, de contratar com o Poder Público em razão de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12).

2. Constituem exceções ao declarado nos incisos II a VI acima: _________________________________

3. A empresa está ciente de que é de sua responsabilidade a certificação, junto aos dirigentes, empregados e pessoal vinculado a qualquer título, das condições de que tratam os incisos II a VI do item 1.

Local e data

Identificação e assinatura do(s) declarante(s) (3)

_______________________________________ (Nome[s])

Importante:

(1) Esta declaração a ser encaminhada por ocasião da assinatura do contrato, de eventuais prorrogações contratuais e sempre que houver alteração em declaração anterior.

(2) Nas prorrogações contratuais, encaminhar cópia do contrato social, caso tenha alterações em relação àquele encaminhado anteriormente ao Banco.

(3) O(s) declarante(s) deve(m) ser integrante(s) do quadro societário relacionados no inciso I.

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ANEXO 5 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS TRABALHISTAS E SOCIAIS

....... (identificação completa da contratada), inscrito no CNPJ nº ........, por intermédio de seu representante

legal, Sr(a). ........, portador(a) da Carteira de Identidade nº ........ e do CPF nº ........, DECLARA, para fins do

disposto no art. 2º, § 2º, inciso I, da Portaria MP nº 409, de 21.12.2016, que cabe exclusivamente à contratada

a responsabilidade sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato ....

(Bacen/Adsal - nº xxxxx, de dd.mm.aa), que tem por objeto a Contratação, sob o regime de empreitada por preço

global, de empresa para fornecimento e montagem de mobiliário em madeira, observadas as especificações,

exigências e quantitativos constantes do Termo de Referência – Anexo 1 deste Edital.

_______________________________________________ (local e data)

_______________________________________________

(Representante legal - Identificação e assinatura)

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ANEXO 6 DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA DE

ORIGEM EXÓTICA OU DE ORIGEM NATIVA DE PROCEDÊNCIA LEGAL Ao Banco Central do Brasil ______________________________, inscrito no CNPJ n° ____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade no __________________ e do CPF no __________________, DECLARA, sob as penas da lei, que somente comercializa móveis confeccionados com produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), com autorização de transporte concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA, tendo ciência que o não atendimento da presente exigência poderá acarretar as sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei Federal nº 9.605/1998, sem prejuízo das implicações de ordem criminal contempladas na referida lei. ___________________, ____ de _______________ de _____.

(Representante legal - Identificação e assinatura)