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CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n. 61/2017 Processo n. 122.694/2016 1 SECPL FL. Rub. _____ EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 61/17 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) Objeto: Fornecimento de arranjos florais e coroas de flores, pelo período de 12 (doze) meses. Valor Total Estimado: R$ 20.401,42 (vinte mil quatrocentos e um reais e quarenta e dois centavos). Local (sítio da Internet): http://www.comprasnet.gov.br. UASG: 10001. Data e horário Procedimento 29/6/2017 - Divulgação do Pregão, mediante aviso publicado no Diário Oficial da União e nos sítios eletrônicos: www.comprasnet.gov.br e www.camara.leg.br. - Início do cadastramento eletrônico de propostas. 12/7/2017 às 10h Abertura da sessão pública do Pregão, envolvendo: a) abertura e classificação das propostas formuladas em perfeita consonância com as especificações e condições previstas neste Edital e eletronicamente cadastradas; b) divulgação do valor da proposta de menor preço, vedada a identificação da respectiva proponente; c) abertura da disputa de preços. Informações Adicionais: Telefones: (61) 3216-4906 e 3216-4907. Fax: (61) 3216-4915. Endereço eletrônico: [email protected]. Endereço: Câmara dos Deputados Comissão Permanente de Licitação Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação Edifício Anexo I, 14º andar, sala 1408, Praça dos Três Poderes Brasília DF - CEP: 70160-900. Todas as referências de tempo contidas neste Edital observarão o horário de Brasília-DF. A formalização de pedidos de esclarecimentos e de petições de impugnações ao Ato Convocatório deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Câmara dos Deputados: 00.530.352/0001-59.

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    EDITAL DO PREGO ELETRNICO N. 61/17

    PARTICIPAO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS

    DE PEQUENO PORTE (EPP)

    Objeto: Fornecimento de arranjos florais e coroas de flores, pelo perodo de 12 (doze) meses.

    Valor Total Estimado: R$ 20.401,42 (vinte mil quatrocentos e um reais e quarenta e dois centavos).

    Local (stio da Internet): http://www.comprasnet.gov.br.

    UASG: 10001.

    Data e horrio Procedimento

    29/6/2017

    - Divulgao do Prego, mediante aviso publicado no Dirio Oficial da Unio e nos stios eletrnicos: www.comprasnet.gov.br e www.camara.leg.br.

    - Incio do cadastramento eletrnico de propostas.

    12/7/2017 s 10h

    Abertura da sesso pblica do Prego, envolvendo: a) abertura e classificao das propostas

    formuladas em perfeita consonncia com as especificaes e condies previstas neste Edital e eletronicamente cadastradas;

    b) divulgao do valor da proposta de menor preo, vedada a identificao da respectiva proponente;

    c) abertura da disputa de preos.

    Informaes Adicionais:

    Telefones: (61) 3216-4906 e 3216-4907.

    Fax: (61) 3216-4915.

    Endereo eletrnico: [email protected].

    Endereo: Cmara dos Deputados Comisso Permanente de Licitao Secretaria Executiva da Comisso Permanente de Licitao Edifcio Anexo I, 14 andar, sala 1408, Praa dos Trs Poderes Braslia DF - CEP: 70160-900.

    Todas as referncias de tempo contidas neste Edital observaro o horrio de Braslia-DF.

    A formalizao de pedidos de esclarecimentos e de peties de impugnaes ao Ato Convocatrio dever ser enviada exclusivamente para o endereo eletrnico [email protected].

    Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica (CNPJ) da Cmara dos Deputados: 00.530.352/0001-59.

    http://www2.camara.gov.br/transparencia/licitacoes/ecompras/acesso.htmlhttp://www.comprasnet.gov.br/http://www.camara.leg.br/mailto:[email protected]

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    NDICE DO EDITAL

    1. DO OBJETO DA LICITAO .................................................................................. 4 2. DA FORMULAO DE IMPUGNAES E DOS PEDIDOS DE

    ESCLARECIMENTOS .............................................................................................. 4 3. DA PARTICIPAO E DOS IMPEDIMENTOS PARTICIPAO ........................ 4 4. DA PROPOSTA ...................................................................................................... 6 5. DA ABERTURA DA SESSO ................................................................................. 6 6. DA CLASSIFICAO DAS PROPOSTAS .............................................................. 7 7. DOS LANCES ......................................................................................................... 7 8. DA NEGOCIAO .................................................................................................. 8 9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS .................................................................. 8 10. DA HABILITAO ................................................................................................. 9 11. DO RECURSO E DA ADJUDICAO ................................................................ 11 12. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAO ORIGINAL ............................ 11 13. DAS DISPOSIES GERAIS ............................................................................. 12 14. DO FORO ............................................................................................................ 13 ANEXO N. 1 - TERMO DE REFERNCIA ................................................................ 14 ANEXO N. 2 - DA CONTRATAO .......................................................................... 20 ANEXO N. 3 - DAS SANES ADMINISTRATIVAS ................................................ 23 ANEXO N. 4 - MODELO DA PROPOSTA COMPLETA ............................................ 25 ANEXO N. 5 - ORAMENTO ESTIMADO ................................................................ 27 ANEXO N. 6 - MODELO DA ORDEM DE FORNECIMENTO ................................... 28 ANEXO N. 7 - MINUTA DO CONTRATO .................................................................. 29

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    A COMISSO PERMANENTE DE LICITAO da Cmara dos Deputados, por intermdio deste Pregoeiro legalmente designado, e tendo em vista o que consta do Processo n. 122.694/2016, torna pblica, para conhecimento dos interessados, a abertura de licitao, na modalidade PREGO ELETRNICO, mediante as condies estabelecidas neste Edital.

    O Prego, do tipo "MENOR PREO", com fornecimento parcelado, reger-se- pelo disposto neste Edital e em seus Anexos; pela Lei 10.520, de 2002; pelo Decreto 5.450, de 2005; pela Portaria n. 1 de 2003, da Primeira-Secretaria da Cmara dos Deputados; pela Lei Complementar 123, de 2006; pelo REGULAMENTO DOS PROCEDIMENTOS LICITATRIOS DA CMARA DOS DEPUTADOS, doravante designado como REGULAMENTO, aprovado pelo Ato da Mesa n. 80, de 7 de junho de 2001, e publicado no Dirio Oficial da Unio de 5 de julho de 2001 e pela Lei 8.666, de 1993, no que couber.

    1. DO OBJETO DA LICITAO

    1.1. O objeto do presente PREGO o fornecimento de arranjos florais e coroas de flores, pelo perodo de 12 (doze) meses, de acordo com as quantidades e especificaes tcnicas descritas neste Edital.

    1.1.1. Em caso de discordncia existente entre as especificaes descritas no Comprasnet e as especificaes constantes deste Edital, prevalecero as do Edital.

    2. DA FORMULAO DE IMPUGNAES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

    2.1. At dois dias teis antes da data fixada para abertura da sesso pblica, qualquer pessoa poder impugnar o ato convocatrio do Prego, por meio do envio da petio ao Pregoeiro exclusivamente pelo endereo eletrnico [email protected].

    2.1.1. Caber ao Pregoeiro decidir sobre a petio, no prazo de vinte e quatro horas, contadas de seu recebimento.

    2.1.2. Acolhida a petio contra o ato convocatrio, caso advenha eventual modificao do Edital que afete a formulao das propostas, ser designada nova data para a realizao do certame.

    2.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Prego devero ser encaminhados ao Pregoeiro at trs dias teis anteriores data fixada para abertura da sesso pblica exclusivamente pelo endereo eletrnico [email protected].

    2.2.1. As respostas dadas aos pedidos de esclarecimentos, omitidos os nomes das consulentes, sero disponibilizadas em campo prprio do sistema e tambm na pgina http://www2.camara.leg.br/transparencia/licitacoes/editais/pregaoeletronico.html.

    3. DA PARTICIPAO E DOS IMPEDIMENTOS PARTICIPAO

    3.1. Podero participar deste Prego exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e perante o sistema eletrnico provido pela Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao do

    http://www2.camara.leg.br/transparencia/licitacoes/editais/pregaoeletronico.html

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    Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto (SLTI/MPOG), por meio do stio da Internet http://www.comprasnet.gov.br.

    3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrnico, as interessadas em participar deste Prego devero dispor de chave de identificao e senha pessoal, obtidas junto ao rgo cadastrador, onde tambm devero informar-se a respeito do funcionamento do sistema.

    3.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transao por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, no cabendo ao provedor do sistema ou Cmara dos Deputados responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

    3.1.3. Sero reputadas como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados em nome da licitante.

    3.2. No podero participar deste Prego:

    a) empresrio ou sociedade empresarial suspensos temporariamente de participar de licitao e impedidos de contratar com a Cmara dos Deputados, conforme inciso III do artigo 87 da Lei 8.666, de 1993, e inciso III do artigo 135 do REGULAMENTO, durante o prazo da sano aplicada;

    b) empresrio ou sociedade empresarial impedidos de licitar e contratar com a Unio, conforme artigo 7 da Lei 10.520, de 2002, durante o prazo da sano aplicada;

    c) empresrio ou sociedade empresarial declarados inidneos para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida sua reabilitao;

    d) sociedade estrangeira no autorizada a funcionar no Pas;

    e) empresrio ou sociedade empresarial cujos estatuto ou contrato social no preveja atividade pertinente e compatvel com o objeto deste Prego;

    f) empresrio ou sociedade empresarial que se encontrem em processo de dissoluo, recuperao judicial, recuperao extrajudicial, falncia, concordata, fuso, ciso, ou incorporao;

    g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econmico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, scios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnolgicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que no agem representando interesse econmico em comum;

    h) consrcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituio;

    i) servidor ou parlamentar da Cmara dos Deputados.

    http://www.comprasnet.gov.br/

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    4. DA PROPOSTA

    4.1. A proposta dever ser registrada no sistema at a data e o horrio fixados para a abertura da sesso pblica do Prego, quando, ento, encerrar-se- automaticamente a fase de recebimento de propostas.

    4.1.1. A licitante dever declarar, em campo prprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitao exigidos neste Edital e que sua proposta est em conformidade com as exigncias deste Edital.

    4.1.2. A licitante dever declarar, em campo prprio do sistema, que at a data de cadastramento eletrnico da proposta, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitao no presente processo licitatrio e que est ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrncias posteriores.

    4.1.3. A licitante dever declarar, em campo prprio do sistema, sob pena de inabilitao, que no emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condio de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

    4.1.4. A licitante dever declarar, em campo prprio do sistema, que a proposta apresentada para a presente licitao foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que estabelecido na Instruo Normativa n. 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MPOG.

    4.1.5. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte dever declarar, em campo prprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3 da Lei Complementar 123, de 2006, para fazer jus aos benefcios previstos nessa lei.

    4.2. Durante a fase de recebimento de propostas, a licitante poder incluir, alterar ou excluir a sua proposta.

    4.3. O(s) preo(s) registrado(s) na forma expressa no sistema eletrnico dever(o) incluir todos os custos e todas as despesas, diretas e indiretas, para entrega do objeto desta licitao para a Cmara dos Deputados.

    4.4. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificao da proposta, sem prejuzo das sanes previstas neste Edital.

    4.5. O CNPJ da licitante utilizado para cadastramento de sua proposta dever ser o mesmo constante da documentao apresentada ao Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto para registro no SICAF.

    5. DA ABERTURA DA SESSO

    5.1. A abertura da sesso pblica deste Prego, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrer na data, hora e no stio da Internet indicados na primeira pgina deste Edital.

    5.2. Durante a sesso pblica, a comunicao entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrer exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo prprio do sistema.

    5.3. Caber licitante acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante a sesso pblica do Prego, ficando responsvel pelo nus decorrente da

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    perda de negcios diante da inobservncia de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexo.

    6. DA CLASSIFICAO DAS PROPOSTAS

    6.1. O Pregoeiro verificar as propostas apresentadas e desclassificar, motivadamente, aquelas que no estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

    6.1.1. A proposta que no contemplar todos os itens do grupo nico ser desclassificada.

    6.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participaro da fase de lances.

    6.3. O critrio a ser utilizado para a classificao das propostas ser o de menor preo total para o grupo nico, observado, em qualquer caso, o disposto no item 9.2 do presente Edital.

    7. DOS LANCES

    7.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas podero oferecer lances sucessivos para o item, exclusivamente por meio do sistema eletrnico, sendo imediatamente informadas, em tempo real, do seu recebimento, do horrio do registro e do valor ofertado.

    7.1.1. A licitante poder oferecer lances sucessivos, inferiores ao ltimo por ela ofertado e registrado no sistema.

    7.2. Na ocorrncia de dois ou mais lances de mesmo valor, para efeito de classificao, ser considerado aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.

    7.3. No ser admitida desistncia de lances ofertados, sujeitando-se a licitante s sanes administrativas constantes deste Edital.

    7.4. Os lances apresentados e levados em considerao para efeito de julgamento sero de exclusiva e total responsabilidade da licitante, no lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alterao.

    7.5. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poder excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequvel.

    7.6. Se ocorrer a desconexo do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrnico permanecer acessvel s licitantes, os lances continuaro sendo recebidos, sem prejuzo dos atos realizados.

    7.6.1. No caso de a desconexo do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sesso do Prego ser suspensa automaticamente e ter reincio somente aps comunicao expressa aos participantes no stio www.comprasnet.gov.br.

    7.7. O Pregoeiro encerrar a primeira fase da etapa de lances e informar a durao do tempo de iminncia, que poder ser de 1 a 60 minutos.

    http://www.comprasnet.gov.br/

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    7.8. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, ter incio o perodo de tempo aleatoriamente determinado pelo sistema, que poder ser de at 30 minutos, findo o qual ser automaticamente encerrada a fase de lances.

    8. DA NEGOCIAO

    8.1. O Pregoeiro poder encaminhar contraproposta diretamente licitante que tenha apresentado a proposta ou o lance mais vantajoso, observado o critrio de julgamento e o valor estimado para a contratao.

    8.1.1. A negociao ser realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

    9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

    9.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar dever encaminhar a proposta completa, no modelo do Anexo n. 4, adequada ao ltimo lance, no prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, que no ser inferior a 30 (trinta) minutos, por meio da opo Enviar Anexo do sistema Comprasnet, preferencialmente em arquivo nico compactado.

    9.1.1. A proposta ter validade de, no mnimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sesso pblica.

    9.1.1.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocao para contratao, fica a licitante liberada do compromisso assumido.

    9.2. No ser considerada qualquer oferta de vantagem no prevista neste Edital, sendo ainda desclassificada a proposta que consignar preos excessivos, manifestamente inexequveis, simblicos, irrisrios ou de valor zero.

    9.2.1. Entende-se por preo excessivo aquele que, aps a fase de lances ou negociao, extrapolar os valores unitrios apresentados no oramento estimado constante deste Edital.

    9.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentao exigida neste Ttulo, ser desclassificada, sem prejuzo das sanes cabveis.

    9.4. Verificar-se- a conformidade da proposta com as exigncias do Edital, em relao s especificaes tcnicas, ao preo final ofertado, e, caso solicitado pelo Pregoeiro, s amostras apresentadas.

    9.5. O Pregoeiro poder solicitar manifestao ou parecer de tcnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Cmara dos Deputados ou, ainda, de pessoas fsicas ou jurdicas estranhas a ele a fim de orientar sua deciso quanto adequao da proposta aos requisitos tcnicos fixados no Edital.

    9.6. Erros e omisses existentes na proposta de preos podero ser retificados pela licitante, aps solicitao e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preo final ofertado no sofra acrscimo.

    9.7. Toda a documentao recebida ser disponibilizada eletronicamente a todos os participantes do certame.

    9.8. Concludos os procedimentos descritos neste Ttulo, o Pregoeiro anunciar o resultado do julgamento da proposta, realizado com base no critrio estabelecido no item 6.3 do Edital.

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    9.9. No caso de no aceitao da proposta, o Pregoeiro examinar a proposta ou o lance imediatamente subsequente.

    10. DA HABILITAO

    10.1. A habilitao da licitante ser verificada pelo Pregoeiro por meio do SICAF (habilitao parcial) e demais documentos de que trata este Ttulo.

    10.2. A licitante que no atender s exigncias de habilitao parcial no SICAF dever apresentar documentos que supram tais exigncias.

    10.3. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar dever apresentar, no prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, que no ser inferior a 2 (duas) horas, a seguinte documentao complementar, remetida por meio da opo Enviar Anexo do sistema Comprasnet, preferencialmente em arquivo nico compactado:

    a) Declarao do SICAF referente habilitao do fornecedor (situao);

    b) Os documentos que no estejam contemplados no SICAF;

    c) Certido Negativa de Falncia, Concordata, Recuperao Judicial ou Recuperao Extrajudicial, expedida pelo cartrio distribuidor da Sede da licitante, dentro do prazo de validade indicado no documento, ou datada dos ltimos cento e oitenta dias, se a validade no estiver expressa na certido;

    d) Atestado(s) de capacidade tcnica emitido(s) por pessoa jurdica de direito pblico ou privado que comprove(m) que a licitante forneceu, satisfatoriamente, arranjos florais e coroas de flores similares ao objeto da licitao.

    10.3.1. O(s) atestado(s) deve(m) permitir a obteno das seguintes informaes:

    a) indicao do CNPJ, razo social e endereo completo da pessoa jurdica emissora do atestado;

    b) informao do local e da data de expedio do atestado;

    c) descrio da data de incio e do trmino do fornecimento referenciado no documento.

    10.3.2. O(s) atestado(s) dever(o) preferencialmente estar impresso(s) em papel timbrado da pessoa jurdica que o(s) emitiu, com a descrio do nome completo, do cargo, da funo e conter a assinatura legvel do responsvel e, adicionalmente, conter dados sobre contatos de telefone, fax e correio eletrnico do responsvel pela emisso do(s) atestado(s).

    10.4. O Pregoeiro poder consultar stios oficiais de rgos e entidades emissores de certides, para verificar as condies de habilitao da licitante.

    10.5. Os documentos remetidos por meio da opo Enviar Anexo do sistema Comprasnet podero ser solicitados em original ou por cpia autenticada a qualquer momento.

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    10.5.1. Nesse caso, os documentos devero ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, Secretaria Executiva da Comisso Permanente de Licitao, localizada no endereo da Comisso citado na pgina 1.

    10.5.2. Sob pena de inabilitao, os documentos encaminhados devero estar em nome da licitante, com indicao do nmero de inscrio no CNPJ, que dever ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta.

    10.5.2.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitao jurdica e regularidade fiscal e trabalhista devero estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela prpria natureza, so emitidos somente em nome da matriz.

    10.5.3. Todos os documentos emitidos em lngua estrangeira devero ser entregues acompanhados da traduo para lngua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e tambm devidamente consularizados ou registrados no cartrio de ttulos e documentos.

    10.5.4. Documentos de procedncia estrangeira, mas emitidos em lngua portuguesa, tambm devero ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartrio de ttulos e documentos.

    10.6. Havendo alguma restrio na comprovao de regularidade fiscal, ser assegurado o prazo de 5 (cinco) dias teis, contado da divulgao do resultado da fase de habilitao, para a regularizao da documentao, a realizao do pagamento ou parcelamento do dbito e a emisso de eventuais certides negativas ou positivas com efeito de certido negativa.

    10.6.1. Poder ser concedida prorrogao do prazo previsto neste item 10.6, por igual perodo, a critrio da Cmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentao de justificativa.

    10.6.2. A no regularizao da documentao no prazo previsto implicar decadncia do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas neste Edital, e facultar ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificao, ou revogar a licitao.

    10.7. O Pregoeiro verificar, durante a fase de habilitao das empresas, alm da habitual pesquisa j realizada no SICAF, a existncia de registros impeditivos da contratao:

    a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidneas e Suspensas da Controladoria-Geral da Unio (CGU), disponvel no Portal da Transparncia (http://www.portaltransparencia.gov.br);

    b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenaes Cveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponvel no Portal do Conselho Nacional de Justia (CNJ);

    c) por composio societria das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no SICAF, a fim de se certificar se entre os scios h servidores do prprio rgo contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condies, em ateno ao art. 9, inciso III, da Lei 8.666, de 1993.

    http://www.portaltransparencia.gov.br/

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    10.8. O Pregoeiro verificar, no Portal da Transparncia (http://www.portaltransparencia.gov.br), quando da habilitao da microempresa ou empresa de pequeno porte, alm das situaes descritas no item anterior, se o somatrio de ordens bancrias recebidas pela empresa, relativas ao seu ltimo exerccio, j seria suficiente para extrapolar o faturamento mximo permitido como condio para esse benefcio, conforme art. 3 da Lei Complementar 123, de 2006.

    10.9. Caso no tenham sido atendidas as exigncias para habilitao, o Pregoeiro declarar a licitante inabilitada e convocar a autora do menor preo subsequente, repetindo os procedimentos, at que se logre a habilitao da licitante que tenha atendido todas as exigncias para essa finalidade.

    11. DO RECURSO E DA ADJUDICAO

    11.1. Aps a divulgao da vencedora do grupo, as licitantes podero manifestar-se pela inteno de interpor recurso contra a deciso do Pregoeiro, em campo prprio do sistema eletrnico, apresentando, na forma disponibilizada pelo sistema eletrnico, de modo objetivo e conciso, os motivos da contestao.

    11.1.1. O Pregoeiro estabelecer o prazo para manifestao pela inteno de interpor recurso, que no ser inferior a 30 (trinta) minutos.

    11.2. A falta de manifestao motivada pela interposio de recurso, dentro do prazo estabelecido pelo Pregoeiro, importar a decadncia do direito de recorrer.

    11.3. O Pregoeiro examinar a inteno de recurso, motivadamente, aceitando-a ou rejeitando-a, em campo prprio do sistema.

    11.4. A licitante que tiver sua inteno de recurso aceita dever apresentar as razes do recurso, em campo prprio do sistema, no prazo de trs dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazes, tambm via sistema, em igual prazo, que comear a correr do trmino do prazo da recorrente.

    11.4.1. Os autos do processo permanecero com vista franqueada s interessadas na Secretaria da Comisso Permanente de Licitao, localizada no endereo da Comisso citado na pgina 1.

    11.5. O recurso contra a deciso do Pregoeiro ter efeito suspensivo e o seu acolhimento importar a invalidao apenas dos atos insuscetveis de aproveitamento.

    11.6. Caso no reconsidere sua deciso, o Pregoeiro submeter o recurso devidamente informado considerao do Diretor Administrativo, para fins de deciso quanto ao recurso e adjudicao do objeto.

    11.7. Em caso de no ser aceita a manifestao quanto inteno de recurso, por falta de fundamentao, ou se no ocorrerem manifestaes formais no sentido de interpor recurso, o Pregoeiro adjudicar o objeto do Prego licitante vencedora.

    11.8. O ato de adjudicao do objeto do procedimento licitatrio pelo Pregoeiro ficar sujeito homologao do Diretor Administrativo da Cmara dos Deputados.

    12. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAO ORIGINAL

    12.1. Aps o encerramento da sesso do Prego, no prazo de at trs dias teis, contados da adjudicao, a proposta completa ajustada ao lance final da

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    licitante vencedora e, se for o caso, a documentao tcnica, bem como os documentos exigidos para habilitao, devero ser encaminhados em original ou por cpia autenticada, Secretaria da Comisso Permanente de Licitao da Cmara dos Deputados, localizada no endereo da Comisso citado na pgina 1.

    12.2. A proposta completa original dever ser apresentada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada, assinada por quem de direito, preferencialmente em duas vias.

    13. DAS DISPOSIES GERAIS

    13.1. O Prego poder ser transferido a critrio da Cmara dos Deputados; revogado, por razes de interesse pblico decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou, ainda, anulado por ilegalidade, de ofcio ou por provocao de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.

    13.1.1. No caso de desfazimento do procedimento licitatrio fica assegurado o contraditrio e a ampla defesa.

    13.2. A Cmara dos Deputados, assegurado o direito de defesa, por despacho fundamentado de seu Diretor Administrativo, poder desclassificar licitante, sem que a esta caiba o direito de reclamar qualquer indenizao e sem prejuzo de outras sanes, se lhe chegar ao conhecimento qualquer fato ou circunstncia, anterior ou posterior ao julgamento desta licitao, que desabone ou infirme a idoneidade, a capacidade jurdica, financeira ou tcnica da participante.

    13.3. facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitao, promover diligncia destinada a esclarecer ou complementar a instruo do processo, interpretando as normas em favor da ampliao da disputa entre os interessados, desde que no comprometam o interesse da Administrao, a finalidade e a segurana da contratao, vedada a incluso posterior de documentao ou informao que deveria constar originariamente da proposta ou de seus anexos.

    13.4. Quando do julgamento das propostas e da habilitao, o Pregoeiro poder sanar erros ou falhas que no alterem a substncia das propostas, dos documentos e sua validade jurdica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessvel a todos, atribuindo-lhes validade e eficcia para fins de classificao e de habilitao.

    13.5. Os prazos referidos neste Edital e em seus Anexos comeam a fluir a partir do termo inicial preestabelecido, ou da intimao formal realizada pela Cmara dos Deputados.

    13.5.1. Consideram-se feitas as intimaes, convocaes ou comunicaes s participantes, conforme o caso:

    a) na prpria sesso pblica do Prego Eletrnico;

    b) pela publicao dos atos no Dirio Oficial da Unio;

    c) por carta;

    d) ou, quando cabvel, por meio de mensagem apresentada no stio eletrnico www.comprasnet.gov.br.

    http://www.comprasnet.gov.br/

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    13.5.2. S se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente normal da Cmara dos Deputados.

    13.5.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se- o dia do incio e incluir-se- o do vencimento.

    13.6. Os casos omissos e as dvidas suscitadas em qualquer fase do presente Prego sero resolvidos pelo Pregoeiro.

    13.7. Durante a execuo contratual, sendo a Contratada objeto de fuso, incorporao ou ciso, a Cmara dos Deputados examinar a convenincia de manter em vigncia o Contrato celebrado.

    13.7.1. A manuteno da vigncia contratual depender, em qualquer caso, do atendimento pela nova sociedade empresria das condies de habilitao consignadas neste Edital e de no serem alteradas as condies de execuo do Contrato.

    13.8. Os documentos constantes do processo de licitao, incluindo este Edital e seus Anexos, podero ser consultados na Comisso Permanente de Licitao, no endereo citado na pgina 1, facultada a obteno de cpias mediante o recolhimento da importncia devida em favor do Fundo Rotativo da Cmara dos Deputados, por meio de Guia de Recolhimento da Unio (GRU) Simples.

    13.8.1. A interessada dever solicitar Secretaria Executiva da Comisso Permanente de Licitao a informao da importncia a ser recolhida na GRU Simples, por meio dos nmeros de telefones informados pgina 1.

    13.8.2. A GRU Simples dever ser gerada mediante acesso ao portal SIAFI no endereo www.stn.fazenda.gov.br e preenchida com os seguintes campos:

    a) Unidade Favorecida (Cdigo): 010090, Gesto: 00001;

    b) Recolhimento (Cdigo): 28830-6;

    c) Nmero de Referncia: 422.

    13.8.3. O recolhimento dever ser feito no Banco do Brasil, nos terminais de autoatendimento ou na pgina da Internet, ambos por meio da opo "pagamentos c/ cdigo de barras gua/Luz/Telefone/Gs", ou diretamente no caixa, por meio da GRU Simples gerada.

    14. DO FORO

    14.1. Fica eleito o foro da Justia Federal em Braslia, Distrito Federal, para decidir demandas judiciais decorrentes deste procedimento licitatrio.

    Braslia, 28 de junho de 2017.

    Beatriz de Ftima e Silva Mezncio Pregoeira

    http://www.stn.fazenda.gov.br/

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    ANEXO N. 1

    TERMO DE REFERNCIA

    1. DA JUSTIFICATIVA

    O fornecimento de arranjos florais visa atender necessidade de ornamentao de eventos institucionais e cerimnias oficiais da Cmara dos Deputados, bem como a de se prestar homenagens fnebres pela Presidncia, pela Mesa Diretora ou pela Diretoria-Geral da Casa. Os quantitativos estimados consideraram a demanda dos ltimos doze meses, a realizao de eventos tradicionais e recorrentes na Cmara dos Deputados e ainda uma reserva para atender a eventos e cerimnias ainda no agendados, alm de homenagens que, por sua natureza, so imprevisveis.

    2. DA DOTAO ORAMENTRIA

    A despesa relativa ao objeto deste Prego correr conta de dotao existente com a seguinte classificao oramentria:

    - Programa de Trabalho: 01.131.0553.2549.5664 Processo Legislativo, Fiscalizao e Representao Poltica (Comunicao e Divulgao Institucional)

    - Natureza da Despesa: 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicaes Diretas 3.3.90.30 Material de Consumo

    3. DAS ESPECIFICAES TCNICAS

    GRUPO NICO ARRANJOS FLORAIS, ARRANJOS FLORAIS COM CACHEPS E CONFECO DE COROAS DE FLORES

    (Itens 1 a 6)

    ITEM 1 CONFECO DE COROA DE FLORES PARA AQUISIO - ENTREGA LOCAL

    DESCRIO: coroa de flores com suporte/trip de 2 m de altura, confeccionada com flores nobres, por exemplo, do tipo lrio, cristemo, grbera, rosa, cravo, mini-rosa, astromlia, boca-de-leo, eustoma e gladolo em variadas cores e tamanhos; entrega local.

    CARACTERSTICA(S): flores e acabamentos das coroas devero ser frescos, sem defeitos e de primeira utilizao (no sero aceitas flores tingidas artificialmente).

    MEDIDA(S): 2 m de dimetro.

    Unidade: UNIDADE

    Quantidade: 2

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    ITEM 2 CONFECO DE COROA EM FLORES PARA AQUISIO - ENTREGA NACIONAL

    DESCRIO: coroa de flores com suporte/trip de 2 m de altura, confeccionada com flores nobres, por exemplo, do tipo lrio, crisntemo, grbera, rosa, cravo, mini-rosa, astromlia, boca-de-leo, eustoma e gladolo em variadas cores e tamanhos; entrega nacional.

    CARACTERSTICA(S): flores e acabamentos das coroas devero ser frescos, sem defeitos e de primeira utilizao (no sero aceitas flores tingidas artificialmente).

    MEDIDA(S): 2 m de dimetro.

    Unidade: UNIDADE

    Quantidade: 2

    ITEM 3 ARRANJO FLORAL 100 cm DE COMPRIMENTO

    DESCRIO: arranjo jardineira com flores nobres, por exemplo, lrios, rosas e grberas em diversas tonalidades.

    MEDIDA(S): 100 cm x 70 cm, de comprimento x altura.

    OBSERVAO(ES): cabe ao rgo Responsvel a escolha da(s) tonalidade(s) que compor(o) o arranjo.

    Unidade: UNIDADE

    Quantidade: 25

    ITEM 4 ARRANJO FLORAL 100 cm DE COMPRIMENTO COM CACHEP

    DESCRIO: arranjo floral para centro de mesa de jantar ou retangular com flores nobres ,por exemplo, do tipo antrio, helicnia, basto do imperador rosa e vermelha, tapeinculo, costus, alpneas rosa e vermelha, gengibre, cimbidium, phaleanopsis rosa e branca, dendrobium, crisntemo imperial, crisntemo macarro, cristemos em variadas cores e tamanhos, lrios, grbera, rosa, cravo, mini-rosa, astromlia, boca-de-leo, eustoma, gladolo. Folhagens e acabamentos com eucalipto prata, murraya, pitsporo, jibia, pndano, aspargo-de-jardim (aspargus), curcligo, dracena, gipsfila, molucela e anglica solidaster, com cachep retangular.

    CARACTERSTICA(S): flores e acabamentos do arranjo devero ser frescos, sem defeitos e de primeira utilizao (no sero aceitas flores tingidas artificialmente).

    MEDIDA(S): 100 cm de comprimento.

    Unidade: UNIDADE

    Quantidade: 6

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    ITEM 5 ARRANJO FLORAL 50 cm DE COMPRIMENTO COM CACHEP

    DESCRIO: arranjo floral para centro de mesa de jantar ou retangular com flores nobres, por exemplo, do tipo antrio, helicnia, basto do imperador rosa e vermelha, tapeinculo, costus, alpneas rosa e vermelha, gengibre, cimbidium, phaleanopsis rosa e branca, dendrobium, crisntemo imperial, crisntemo macarro, cristemos em variadas cores e tamanhos, lrios, grbera, rosa, cravo, mini-rosa, astromlia, boca-de-leo, eustoma e gladolo. Folhagens e acabamentos com eucalipto prata, murraya, pitsporo, jibia, pndano, aspargo-de-jardim (aspargus), curcligo, dracena, gipsfila, molucela e anglica solidaster, com cachep retangular.

    CARACTERSTICA(S): flores e acabamentos do arranjo devero ser frescos, sem defeitos e de primeira utilizao (no sero aceitas flores tingidas artificialmente).

    MEDIDA(S): 50 cm de comprimento.

    Unidade: UNIDADE

    Quantidade: 6

    ITEM 6 ARRANJO FLORAL CIRCULAR COM 20 cm DE DIMETRO COM CACHEP

    DESCRIO: arranjo floral para centro de mesa redonda com flores nobres, por exemplo, do tipo antrio, helicnia, basto do imperador rosa e vermelha, tapeinculo, costus, alpneas rosa e vermelha, gengibre, cimbidium, phaleanopsis rosa e branca, dendrobium, crisntemo imperial, crisntemo macarro,cristemos em variadas cores e tamanhos, lrios, grbera, rosa, cravo, mini-rosa, astromlia, boca-de-leo, eustoma e gladolo. Folhagens e acabamentos com eucalipto prata, murraya, pitsporo, jibia, pndano, aspargo-de-jardim (aspargus), curcligo, dracena, gipsfila, molucela e anglica solidaster, com cachep circular.

    CARACTERSTICA(S): flores e acabamentos do arranjo devero ser frescos, sem defeitos e de primeira utilizao (no sero aceitas flores tingidas artificialmente).

    MEDIDA(S): 20 cm de dimetro.

    Unidade: UNIDADE

    Quantidade: 10

    4. DA APRESENTAO DE AMOSTRAS

    4.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar poder ser convocada pelo Pregoeiro a apresentar amostra(s) do objeto ofertado, conforme as seguintes regras:

    4.1.1. O prazo para apresentao da(s) amostra(s) ser de cinco dias teis, contados de sua intimao pelo Pregoeiro.

    4.1.2. O local de entrega da(s) amostra(s) ser comunicado por meio do sistema eletrnico.

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    4.1.3. A(s) amostra(s) dever(o) conter identificao da licitante e indicao do item do objeto para o qual foi(ram) solicitada(s) a(s) amostra(s), a modalidade e o nmero da licitao.

    4.1.4. A(s) amostra(s) aprovada(s) ficar(o) disposio da Cmara dos Deputados, para fins de comparao com o material efetivamente entregue.

    4.1.4.1. A Contratada dever retirar a(s) amostra(s) aprovada(s) em at quinze dias, aps o recebimento definitivo da totalidade do objeto.

    4.1.5. Ser(o) rejeitada(s) a(s) amostra(s) que estiver(em) em desacordo com as disposies do Edital.

    4.1.5.1. A(s) amostra(s) no aceita(s) dever(o) ser retirada(s) pela licitante no prazo de at quinze dias, contados da adjudicao.

    4.1.6. A Cmara dos Deputados poder dar a destinao que julgar conveniente (s) amostra(s) no retirada(s) em conformidade com as disposies deste Ttulo.

    4.1.7. Sero informadas a data e a hora em que se far a comunicao, pelo sistema eletrnico, da conformidade da(s) amostra(s) apresentada(s) pela licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar com as especificaes tcnicas descritas no objeto da presente licitao.

    4.1.8. A(s) amostra(s) recebida(s) ficar(o) disponvel(is) para verificao na Secretaria Executiva da Comisso Permanente de Licitao, localizada no endereo da Comisso citado na pgina 1, at a data da adjudicao.

    5. DAS CONDIES DE ENTREGA

    5.1. O fornecimento dos produtos dever ser efetuado por requisio da Cmara dos Deputados, mediante emisso da Ordem de Fornecimento por fax ou e-mail, conforme modelo constante do Anexo n. 6, com antecedncia mnima de 12 (doze) horas para o incio do evento, exceto nos casos dos Itens 1 e 2 do Grupo nico do objeto da licitao, em que a solicitao poder ser feita com at 5 (cinco) horas de antecedncia.

    5.1.1. A confirmao do recebimento da Ordem de Fornecimento dever ser obtida pela Cmara dos Deputados imediatamente aps o envio.

    5.1.2. Os arranjos devero ser entregues por demanda no endereo indicado na Ordem de Fornecimento, em qualquer local do territrio nacional, observado o disposto no Ttulo 3 deste anexo.

    5.1.3. A entrega de qualquer arranjo, dentro e fora do Distrito Federal, dever ser realizada com o mnimo de 2 (duas) horas de antecedncia da hora marcada para o incio do evento, exceo do disposto no subitem 5.1.4 deste anexo e ressalvados os casos de emergncia.

    5.1.4. Na Residncia Oficial da Presidncia da Cmara dos Deputados, em Braslia-DF, a entrega dever ser realizada com o mnimo de 3 (trs) horas de antecedncia da hora marcada para o incio do evento.

    5.2. A Requisitada dever apresentar, em at 5 (cinco) dias teis aps a assinatura do Contrato, para aprovao do rgo Responsvel, proposta com modelos de cacheps (recipiente) em distintos materiais, como porcelana, metal

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    (dourado, prateado, envelhecido), palha, vidro; e nos tamanhos mdio e grande, para serem utilizados nos arranjos dos Itens 4, 5 e 6 do Grupo nico do objeto da licitao, constante do Ttulo 3 deste anexo.

    5.2.1. Sero escolhidos 3 (trs) modelos dentre os apresentados pela Contratada, que dever ter disposio do rgo Responsvel colees de pelo menos 5 (cinco) recipientes de cada um dos modelos escolhidos, sempre que solicitado.

    5.3. As flores e os acabamentos de todos os arranjos devero ser de primeira qualidade (frescos e sem defeitos) e de primeira utilizao (no podem ser, sob nenhuma hiptese, reaproveitados).

    5.3.1. O rgo Responsvel poder, quando necessrio, definir os tipos de flores que comporo os arranjos.

    5.3.2. As mensagens a serem colocadas nas coroas de homenagens pstumas devero seguir rigorosamente o contedo enviado pelo rgo Responsvel.

    5.4. Os arranjos sero confeccionados com quantidades equnimes das flores requisitadas.

    5.5. O arranjo ser vistoriado, no momento da entrega, por servidor do rgo Responsvel requisitante, ou por outra pessoa devidamente identificada, com nome completo e documento de identificao, indicada na Ordem de Fornecimento, quando sero observadas as condies gerais do item solicitado, em especial a qualidade e a composio da pea.

    5.5.1. A Contratada dever providenciar recibo de entrega com as caractersticas do arranjo, que ser assinado pelo responsvel pela vistoria na forma deste item 5.5.

    5.5.1.1. O servidor, ou pessoa indicada na forma deste item, depois de verificadas as condies do arranjo, dar o aceite da pea no recibo de entrega.

    5.5.2. A nota fiscal ser atestada apenas se acompanhada do aceite no recibo de entrega devidamente assinado.

    5.6. Na hiptese de os arranjos serem entregues em locais onde no seja vivel a vistoria indicada no item 5.5, a Contratada enviar foto (impressa ou digital) que comprove o local e o tipo de arranjo que foi entregue e um recibo de entrega, em at 2 (dois) dias teis aps a entrega.

    5.6.1. A Ordem de Fornecimento indicar o endereo eletrnico para a remessa da foto.

    5.7. A entrega ser considerada finalizada apenas quando os arranjos florais estiverem colocados nos locais adequados, aps transporte e arrumao realizados por funcionrios da Contratada, e quando todo o material de sobra for retirado dos arranjos e a rea circundante estiver livre de resduos de qualquer espcie decorrentes da prestao do servio.

    5.8. A Contratada substituir, em no mximo 1 (uma) hora, o material confeccionado que no seja aprovado pelo rgo Responsvel ou pela pessoa indicada.

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    5.9. Eventualmente, a elaborao da Ordem de Fornecimento de material, como por exemplo a seleo de flores e de material, poder ser realizada pelo Departamento de Relaes Pblicas e Divulgao - DERPD ou pela Secretaria de Relaes Internacionais e Cerimonial da Presidncia - SRI por meio de visita s instalaes da Contratada, em horrio previamente acordado.

    5.10. Dia/Horrio de fornecimento dos arranjos florais: Em dia de expediente normal da Cmara dos Deputados, das 7h s 19h, podendo, excepcionalmente, ocorrer em horrios diversos ou em feriados e finais de semana.

    5.11. Caso solicitado pelo rgo Responsvel, devero ser informados os nomes dos funcionrios e a placa do veculo de transporte utilizado pela Contratada na entrega.

    5.12. O no fornecimento dos materiais encomendados, ou o atraso na entrega, ser comunicado ao Departamento de Material e Patrimnio DEMAP da Cmara dos Deputados e, aps trs ocorrncias, poder ser solicitada a resciso contratual pelo rgo Responsvel.

    5.13. O cancelamento de qualquer entrega dever ser comunicado pelo Departamento de Relaes Pblicas e Divulgao - DERPD ou pela Secretaria de Relaes Internacionais e Cerimonial da Presidncia - SRI, com at 4 (quatro) horas de antecedncia para a hora marcada para a entrega, por meio de fax, e-mail ou telefone.

    5.14. Para os Itens 1 e 2 do Grupo nico do objeto da licitao, a Contratada se responsabiliza pelo recolhimento do suporte/trip, no local de entrega, no prazo previsto na Ordem de Fornecimento.

    6. DO RECEBIMENTO

    6.1. O objeto contratual ser recebido definitivamente se em perfeitas condies e conforme as especificaes editalcias a que se vincula a proposta da Contratada.

    7. DOS RGOS RESPONSVEIS

    7.1. Consideram-se rgos responsveis pela gesto dos servios ou bens objeto da Ata de Registro de Preos o DEPARTAMENTO DE RELAES PBLICAS E DIVULGAO e a SECRETARIA DE RELAES INTERNACIONAIS E CERIMONIAL DA PRESIDNCIA da Cmara dos Deputados, que designaro os fiscais responsveis pelos atos de acompanhamento, controle e fiscalizao da execuo contratual.

    Braslia, 28 de junho de 2017.

    Beatriz de Ftima e Silva Mezncio Pregoeira

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    ANEXO N. 2

    DA CONTRATAO

    1. DO CONTRATO

    1.1. A adjudicatria do presente Prego assinar o respectivo Contrato no prazo de cinco dias teis a partir da sua notificao.

    1.2. O prazo para assinatura do Contrato poder ser prorrogado uma nica vez, por igual perodo, quando solicitado pela adjudicatria durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Cmara.

    1.3. O Contrato ter vigncia de doze meses, contados a partir da data de sua assinatura.

    1.3.1. Para a assinatura do contrato, a adjudicatria fornecer ao rgo Responsvel os nmeros de telefone e fax e o endereo eletrnico que sero utilizados para contato e para envio da Ordem de Fornecimento.

    1.3.1.1. Qualquer alterao dos dados fornecidos dever ser formalmente comunicada ao rgo Responsvel.

    1.4. O Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, integraro o Contrato, como se nele estivessem transcritos.

    1.5. Caso a adjudicatria convocada no assine o Contrato no prazo e nas condies estabelecidos, a Cmara dos Deputados reserva-se o direito de convocar outra licitante, observada a ordem de classificao, para faz-lo em conformidade com a proposta desta, aps negociao e verificao da adequao da proposta e das condies de habilitao, e assim sucessivamente, sem prejuzo das sanes cabveis.

    1.6. O Contrato poder ser rescindido nos termos das disposies contidas nos artigos 125 a 128 do REGULAMENTO.

    2. DAS ALTERAES CONTRATUAIS

    2.1. No interesse da Cmara dos Deputados, o valor do Contrato decorrente desta licitao poder ser aumentado ou diminudo em at 25% (vinte e cinco por cento), em razo de acrscimos ou excluses de componentes do objeto, nas mesmas condies contratuais da proposta, em conformidade com o pargrafo 1 do artigo 113 do REGULAMENTO.

    2.1.1. As supresses alm desse limite so facultadas por acordo entre as partes, em conformidade com o pargrafo 2 do artigo 113 do REGULAMENTO.

    3. DAS OBRIGAES DA CONTRATADA

    3.1. A Contratada dever:

    a) cumprir fielmente as obrigaes assumidas, respondendo pelas consequncias de sua inexecuo total ou parcial;

    b) responder pelos danos causados diretamente Cmara dos Deputados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento do objeto;

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    c) respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependncias da Cmara dos Deputados.

    3.2. A Contratada ficar obrigada a reparar, corrigir, refazer ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeies, vcios, defeitos ou incorrees resultantes da execuo dos servios ou de materiais empregados, por exigncia do rgo Responsvel, que lhe assinar prazo compatvel com as providncias ou reparos a realizar, observando-se o prazo de 1 (uma) hora disciplinado no subitem 5.8 do Anexo n.1.

    3.3. A Contratada fica obrigada a apresentar Cmara dos Deputados, sempre que expire o prazo de validade, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certido Negativa de Dbitos relativos a Crditos Tributrios Federais e Dvida Ativa da Unio (CND) e a Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas (CNDT).

    4. DO PAGAMENTO

    4.1. O objeto aceito definitivamente pela Cmara dos Deputados ser pago por meio de depsito em conta corrente da Contratada, em agncia bancria indicada, mediante a apresentao, em duas vias, de nota fiscal/fatura discriminada, aps atestao pelo rgo Responsvel.

    4.1.1. A instituio bancria, a agncia e o nmero da conta devero ser mencionados na nota fiscal/fatura.

    4.1.2. A nota fiscal/fatura dever vir acompanhada do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), da Certido Negativa de Dbitos relativos a Crditos Tributrios Federais e Dvida Ativa da Unio (CND) e da Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas (CNDT), todos dentro dos prazos de validade neles expressos.

    4.2. O pagamento ser feito com prazo no superior a trinta dias, contados do aceite definitivo do objeto e da comprovao da regularidade da documentao fiscal e trabalhista apresentada, prevalecendo a data que ocorrer por ltimo.

    4.2.1. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada no tenha concorrido de alguma forma para tanto, sero devidos pela Cmara dos Deputados encargos moratrios taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), calculados diariamente em regime de juros simples, conforme a seguinte frmula:

    EM = I x N x VP

    Na qual:

    EM = Encargos Moratrios devidos;

    N = Nmero de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

    VP = Valor da parcela em atraso;

    I = ndice de compensao financeira = 0,00016438, assim apurado:

    I =__i__ I = _6/100_ I = 0,00016438 365 365

    em que i = taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano).

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    4.3. Quando aplicvel, o pagamento efetuado pela Cmara dos Deputados estar sujeito s retenes de que tratam o artigo 31 da Lei 8.212, de 1991, com redao dada pelas Leis 9.711, de 1998 e 11.933, de 2009, alm das previstas no artigo 64 da Lei 9.430, de 1996 e demais dispositivos legais que obriguem a reteno de tributos.

    4.4. Estando a Contratada isenta das retenes referidas no item anterior, a comprovao dever ser anexada respectiva fatura.

    4.5. As pessoas jurdicas enquadradas nos incisos III, IV e XI do art. 4 da Instruo Normativa RFB n 1.234, de 2012, dispensadas da reteno de valores correspondentes ao Imposto de Renda e s contribuies administradas pela Receita Federal do Brasil, devero apresentar, a cada pagamento, declarao em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal, na forma dos Anexos II, III e IV do referido documento normativo.

    Braslia, 28 de junho de 2017.

    Beatriz de Ftima e Silva Mezncio Pregoeira

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    ANEXO N. 3

    DAS SANES ADMINISTRATIVAS

    1. No sero aplicadas sanes administrativas na ocorrncia de casos fortuitos, fora maior ou razes de interesse pblico, devidamente comprovados.

    2. As sanes sero aplicadas com observncia aos princpios da ampla defesa e do contraditrio.

    3. A aplicao de sanes administrativas no reduz nem isenta a obrigao da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administrao ou a terceiros.

    4. A licitante que deixar de entregar a documentao exigida para o certame, apresentar documentao falsa, ensejar o retardamento da execuo do objeto da licitao, no mantiver a proposta, faltar ou fraudar com suas obrigaes estipuladas neste Edital, comportar-se de modo inidneo ou cometer fraude fiscal poder, aps regular processo de apurao de responsabilidade, ficar impedida de licitar e de contratar com a Unio, com descredenciamento no SICAF, pelo prazo de at cinco anos, sem prejuzo de multas previstas no Edital e das demais cominaes legais.

    4.1. Pelo descumprimento de outras obrigaes assumidas, considerada a gravidade da transgresso, sero aplicadas as sanes previstas no artigo 87 da Lei 8.666, de 1993, a saber:

    a) advertncia, formalizada por escrito;

    b) multa, nos casos previstos neste Edital;

    c) suspenso temporria para licitar e impedimento para contratar com a Cmara dos Deputados;

    d) declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao, nos termos da lei.

    5. Caso a adjudicatria no assine o Contrato no prazo estipulado neste Edital, sem justificativa ou com justificativa no aceita pela Cmara dos Deputados, caracterizar-se- o descumprimento total da obrigao assumida.

    5.1. Ocorrendo a hiptese referida neste item, a Cmara dos Deputados anular a Nota de Empenho e aplicar adjudicatria multa de 10% (dez por cento) do valor total da adjudicao, instaurando processo para apurao de responsabilidade, do qual poder resultar o impedimento de licitar e de contratar com a Unio, com descredenciamento no SICAF, pelo prazo de at 5 (cinco) anos.

    6. No ser aplicada multa de valor igual ou inferior a 10% da quantia definida na Portaria n. 75, de 22 de maro de 2012, do Ministrio da Fazenda, ou em norma que vier a substitu-la, para inscrio de dbito na Dvida Ativa da Unio.

    6.1. No se aplica o disposto neste item, quando verificada, em um perodo de 60 (sessenta) dias, a ocorrncia de multas que somadas ultrapassem o valor fixado para inscrio em Dvida Ativa da Unio.

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    7. Findo o prazo fixado sem que a Contratada tenha entregado o objeto, alm da multa prevista, poder, a critrio da Cmara, ser cancelada, parcial ou totalmente, a Nota de Empenho, sem prejuzo de outras sanes legais cabveis.

    8. A Contratada ser tambm considerada em atraso se entregar o objeto em desacordo com as especificaes e no o substituir dentro do perodo remanescente do prazo de entrega fixado.

    9. Na hiptese de abandono da contratao, a qualquer tempo, ficar a Contratada sujeita multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente do contrato, nele includo o valor total do objeto requisitado e no entregue, sem prejuzo de outras sanes legais cabveis.

    10. Os valores relativos a multas aplicadas e a danos e prejuzos eventualmente causados sero descontados dos pagamentos devidos pela Cmara dos Deputados ou recolhidos pela Contratada Coordenao de Movimentao Financeira, dentro de cinco dias teis, a partir da sua notificao por carta, ou ainda, cobrados na forma da legislao em vigor.

    11. Pelo no cumprimento das obrigaes contratuais, ou execuo insatisfatria dos servios, omisso e outras faltas no justificadas ou se a Cmara dos Deputados julgar as justificativas improcedentes, podero ser impostas Contratada, ainda, multas por infrao cometida, limitadas, em qualquer caso, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, observados, sempre, a reprovabilidade da conduta da Contratada, dolo ou culpa e o disposto no item 10 deste anexo e sopesados os princpios da proporcionalidade e razoabilidade, de acordo com a seguinte tabela:

    INFRAO PERCENTUAIS

    (sobre o valor total do contrato)

    1. DEIXAR DE:

    1.1. retirar todo o material de sobra dos arranjos e proceder limpeza de resduos de qualquer espcie, por ocorrncia

    0,5%

    1.2. atender a pedido de substituio de flores e/ou arranjo no aprovados, no prazo mximo de 1 (uma) hora da recusa, por ocorrncia

    1,5%

    1.3. apresentar proposta com modelos de cacheps, por dia de atraso

    0,5%

    1.4. cumprir demais exigncias e especificaes, por ocorrncia 1,0%

    1.5. entregar os itens demandados na Ordem de Fornecimento, por ocorrncia e por item

    3,0%

    2. Atrasar na entrega do material requisitado, por hora de atraso ou frao

    1,5%

    3. Redigir as mensagens em coroas de homenagens pstumas em desacordo com o contedo enviado pelo rgo Responsvel, por ocorrncia

    3,0%

    Braslia, 28 de junho de 2017.

    Beatriz de Ftima e Silva Mezncio Pregoeira

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    ANEXO N. 4

    MODELO DA PROPOSTA COMPLETA

    (Anexo disponvel em documento WORD (.doc) para download na pgina http://www2.camara.leg.br/transparencia/licitacoes/editais/pregaoeletronico.html).

    PREGO ELETRNICO N. 61/17

    OBJETO: Fornecimento de arranjos florais e coroas de flores, pelo perodo de 12 (doze) meses. EMPRESA: ________________________________________________________ CNPJ: ____________________________________________________________ ENDEREO: _______________________________________________________ FONE/FAX: ________________________________________________________ ENDEREO ELETRNICO: __________________________________________ CMARA DOS DEPUTADOS Em atendimento ao Edital do Prego epgrafe, apresentamos a seguinte proposta de preos:

    GRUPO/ITENS DESCRIO UN. QUANT. PREO

    UNITRIO R$

    PREO TOTAL

    R$

    GRUPO NICO (Itens 1 a 6)

    ARRANJOS FLORAIS, ARRANJOS FLORAIS COM CACHEPS E CONFECO DE COROAS DE FLORES

    ITEM 1 CONFECO DE COROA DE FLORES PARA AQUISIO - ENTREGA LOCAL

    U 2

    ITEM 2 CONFECO DE COROA EM FLORES PARA AQUISIO - ENTREGA NACIONAL

    U 2

    ITEM 3 ARRANJO FLORAL 100 cm DE COMPRIMENTO

    U 25

    ITEM 4 ARRANJO FLORAL 100 cm DE COMPRIMENTO COM CACHEP

    U 6

    ITEM 5 ARRANJO FLORAL 50 cm DE COMPRIMENTO COM CACHEP

    U 6

    ITEM 6 ARRANJO FLORAL CIRCULAR COM 20 cm DE DIMETRO COM CACHEP

    U 10

    PREO TOTAL DO GRUPO NICO R$

    PREO TOTAL DO GRUPO NICO POR EXTENSO:

    http://www2.camara.leg.br/transparencia/licitacoes/editais/pregaoeletronico.html

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    Declaramos que os itens constantes desta proposta correspondem exatamente s especificaes descritas no Anexo n. 1 do Edital, s quais aderimos formalmente.

    PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: _________ (por extenso) dias (observar o disposto no Ttulo 9 do Edital).

    Braslia, de de 2017.

    ________________________________ Assinatura do representante legal da empresa

    ________________________________ Nome do representante legal da empresa

    Braslia, 28 de junho de 2017.

    Beatriz de Ftima e Silva Mezncio Pregoeira

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    ANEXO N. 5

    ORAMENTO ESTIMADO

    GRUPO/ ITENS

    DESCRIO UN. QUANT. PREO

    UNITRIO R$

    PREO TOTAL

    R$ GRUPO NICO

    (Itens 1 a 6)

    ARRANJOS FLORAIS, ARRANJOS FLORAIS COM CACHEPS E CONFECO DE COROAS DE FLORES

    ITEM 1 CONFECO DE COROA DE FLORES PARA AQUISIO -

    ENTREGA LOCAL U 2 822,22 1.644,44

    ITEM 2

    CONFECO DE COROA EM FLORES PARA

    AQUISIO - ENTREGA NACIONAL

    U 2 1.138,89 2.277,78

    ITEM 3 ARRANJO FLORAL 100 cm

    DE COMPRIMENTO U 25 410,00 10.250,00

    ITEM 4 ARRANJO FLORAL 100 cm DE COMPRIMENTO COM

    CACHEP U 6 421,25 2.527,50

    ITEM 5 ARRANJO FLORAL 50 cm DE

    COMPRIMENTO COM CACHEP

    U 6 310,00 1.860,00

    ITEM 6 ARRANJO FLORAL

    CIRCULAR COM 20 cm DE DIMETRO COM CACHEP

    U 10 184,17 1.841,70

    PREO TOTAL DA LICITAO 20.401,42

    Observao: Os preos unitrios constantes deste anexo so os mximos aceitveis, em conformidade com o disposto no subitem 9.2.1 do Edital.

    Braslia, 28 de junho de 2017.

    Beatriz de Ftima e Silva Mezncio Pregoeira

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    ANEXO N. 6

    MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO ORDEM DE FORNECIMENTO

    Ordem de Fornecimento n. ______/2017 __________________________________

    (identificao da Contratada)

    Telefone: _________________________________________ Endereo eletrnico: _____________________________ A/C do(a) Senhor(a): ______________________

    1. Solicitamos o fornecimento do material relacionado abaixo:

    Item Descrio Quant. Local de entrega

    2. Data e horrio do evento:_______________________________________. 3. Data e horrio mximo para entrega: ______________________________. 4. Local de entrega: _____________________________________________. 5. Para os Itens 1 e 2 do Grupo nico do objeto, data e horrio de recolhimento do suporte/trip: das ____ s _____ do dia _____. 6. Endereo eletrnico para envio da foto (conforme item 5.6 do Anexo n. 1 do Edital): ___________________________________________________________ 7. A presente Ordem de Fornecimento feita com observncia das clusulas e condies constantes do Edital do Prego Eletrnico n. 61/17, do Contrato n. _____/_____ e da proposta da Contratada, datada de ____/____/_____. 8. As despesas decorrentes desta Ordem de Fornecimento correm por conta da Nota de Empenho n. ______/_______.

    Informaes adicionais sobre esta Ordem de Fornecimento: o(s) telefone(s) ser(o) informado(s) no momento da solicitao.

    Braslia, 28 de junho de 2017.

    Beatriz de Ftima e Silva Mezncio Pregoeira

    Ordem de Fornecimento encaminhada em:

    ______/_______/_______

    s ______ h

    _____________________ Pela Cmara dos Deputados

    Nome do Servidor: _________________ Ponto do Servidor: _________________ Departamento: ____________________

    Ordem de Fornecimento recebida em:

    ______/_______/_______

    s ______ h

    _____________________ Pela Contratada Nome: _________________________

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    ANEXO N. 7

    MINUTA DO CONTRATO

    CONTRATO CELEBRADO ENTRE A CMARA DOS DEPUTADOS E A (ADJUDICATRIA) PARA FORNECIMENTO DE ARRANJOS FLORAIS E COROAS DE FLORES.

    Ao(s) dia(s) do ms de de dois mil e dezessete, a CMARA DOS DEPUTADOS, situada na Praa dos Trs Poderes, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n. 00.530.352/0001-59, daqui por diante denominada CONTRATANTE, e neste ato representada por seu Diretor Administrativo, o senhor ROMULO DE SOUSA MESQUITA, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Braslia-DF, e a (ADJUDICATRIA), situada na (endereo e cidade), inscrita no CNPJ sob o n. , daqui por diante denominada CONTRATADA, e neste ato representada por seu (cargo na empresa), o senhor (nome e qualificao), residente e domiciliado em (cidade), perante as testemunhas que este subscrevem, acordam em celebrar o presente Contrato, em conformidade com o processo em referncia, com as disposies contidas na Lei n. 8.666, de 21/6/93, e alteraes posteriores, daqui por diante denominada simplesmente LEI, na Lei n. 10.520, de 17/7/02, no Regulamento dos Procedimentos Licitatrios da Cmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa n. 80, de 7/6/01, publicado no D.O.U. de 5/7/01, doravante denominado simplesmente REGULAMENTO, e com o Edital do Prego Eletrnico n. 61/17, daqui por diante denominado EDITAL, e seus Anexos, observadas as clusulas e condies a seguir enunciadas.

    CLUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

    O objeto do presente contrato o fornecimento de arranjos florais e coroas de flores, pelo perodo de 12 (doze) meses, de acordo com as quantidades e especificaes tcnicas descritas no EDITAL.

    Pargrafo primeiro Fazem parte do presente Contrato, para todos os efeitos:

    a) Edital do Prego Eletrnico n. 61/17 e seus Anexos;

    b) Ata da Sesso Pblica do Prego Eletrnico n. 61/17;

    c) Proposta da CONTRATADA, datada de ___/___/17.

    Pargrafo segundo No interesse da CONTRATANTE, o valor deste Contrato poder ser aumentado ou diminudo em at 25% (vinte e cinco por cento),

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    em razo de acrscimos ou excluses de componentes do objeto, nas mesmas condies da proposta da CONTRATADA, em conformidade com o pargrafo 1 do artigo 65 da LEI, correspondente ao pargrafo 1 do artigo 113 do REGULAMENTO.

    Pargrafo terceiro As supresses alm desse limite so facultadas por acordo entre as partes, em conformidade com o inciso II do pargrafo 2 do artigo 65 da LEI, correspondente ao pargrafo 2 do artigo 113 do REGULAMENTO.

    CLUSULA SEGUNDA DAS ESPECIFICAES TCNICAS

    O objeto do presente Contrato dever obedecer rigorosamente ao disposto no EDITAL, em especial no Ttulo 3 do seu Anexo n. 1.

    CLUSULA TERCEIRA DAS CONDIES DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO

    O fornecimento dos produtos dever ser efetuado por requisio da CONTRATANTE, mediante emisso da Ordem de Fornecimento por fax ou e-mail, conforme modelo constante do Anexo n. 6 ao EDITAL, com antecedncia mnima de 12 (doze) horas para o incio do evento, exceto nos casos dos Itens 1 e 2 do Grupo nico do objeto do Contrato, em que a solicitao poder ser feita com at 5 (cinco) horas de antecedncia.

    Pargrafo primeiro A confirmao do recebimento da Ordem de Fornecimento dever ser obtida pela CONTRATANTE imediatamente aps o envio.

    Pargrafo segundo - Os arranjos devero ser entregues por demanda no endereo indicado na Ordem de Fornecimento, em qualquer local do territrio nacional, observado o disposto no Ttulo 3 do Anexo n. 1 ao EDITAL.

    Pargrafo terceiro A entrega de qualquer arranjo, dentro e fora do Distrito Federal, dever ser realizada com o mnimo de 2 (duas) horas de antecedncia da hora marcada para o incio do evento, exceo do disposto no pargrafo quarto desta clusula e ressalvados os casos de emergncia.

    Pargrafo quarto Na Residncia Oficial da Presidncia da Cmara dos Deputados, em Braslia-DF, a entrega dever ser realizada com o mnimo de 3 (trs) horas de antecedncia da hora marcada para o incio do evento.

    Pargrafo quinto A CONTRATADA dever apresentar, em at 5 (cinco) dias teis aps a assinatura do Contrato, para aprovao do rgo Responsvel, proposta com modelos de cacheps (recipiente) em distintos materiais, como porcelana, metal (dourado, prateado, envelhecido), palha, vidro; e nos tamanhos mdio e grande, para serem utilizados nos arranjos dos Itens 4, 5 e 6 do Grupo nico do objeto do contrato, constante do Ttulo 3 do Anexo n. 1 ao EDITAL.

    Pargrafo sexto Sero escolhidos 3 (trs) modelos dentre os apresentados pela CONTRATADA, que dever ter disposio do rgo Responsvel colees de pelo menos 5 (cinco) recipientes de cada um dos modelos escolhidos, sempre que solicitado.

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    Pargrafo stimo As flores e os acabamentos de todos os arranjos devero ser de primeira qualidade (frescos e sem defeitos) e de primeira utilizao (no podem ser, sob nenhuma hiptese, reaproveitados).

    Pargrafo oitavo O rgo Responsvel poder, quando necessrio, definir os tipos de flores que comporo os arranjos.

    Pargrafo nono As mensagens a serem colocadas nas coroas de homenagens pstumas devero seguir rigorosamente o contedo enviado pelo rgo Responsvel.

    Pargrafo dcimo Os arranjos sero confeccionados com quantidades equnimes das flores requisitadas.

    Pargrafo dcimo primeiro O arranjo ser vistoriado, no momento da entrega, por servidor do rgo Responsvel requisitante, ou por outra pessoa devidamente identificada, com nome completo e documento de identificao, indicada na Ordem de Fornecimento, quando sero observadas as condies gerais do item solicitado, em especial a qualidade e a composio da pea.

    Pargrafo dcimo segundo A CONTRATADA dever providenciar recibo de entrega com as caractersticas do arranjo, que ser assinado pelo responsvel pela vistoria.

    Pargrafo dcimo terceiro O servidor, ou pessoa indicada responsvel pela vistoria, depois de verificadas as condies do arranjo, dar o aceite da pea no recibo de entrega.

    Pargrafo dcimo quarto A nota fiscal ser atestada apenas se acompanhada do aceite no recibo de entrega devidamente assinado.

    Pargrafo dcimo quinto Na hiptese de os arranjos serem entregues em locais onde no seja vivel a vistoria indicada no pargrafo dcimo primeiro, a CONTRATADA enviar foto (impressa ou digital) que comprove o local e o tipo de arranjo que foi entregue e um recibo de entrega, em at 2 (dois) dias teis aps a entrega.

    Pargrafo dcimo sexto A Ordem de Fornecimento indicar o endereo eletrnico para a remessa da foto.

    Pargrafo dcimo stimo A entrega ser considerada finalizada apenas quando os arranjos florais estiverem colocados nos locais adequados, aps transporte e arrumao realizados por funcionrios da CONTRATADA, e quando todo o material de sobra for retirado dos arranjos e a rea circundante estiver livre de resduos de qualquer espcie decorrentes da prestao do servio.

    Pargrafo dcimo oitavo A CONTRATADA substituir, em no mximo 1 (uma) hora, o material confeccionado que no seja aprovado pelo rgo Responsvel ou pela pessoa indicada.

    Pargrafo dcimo nono Eventualmente, a elaborao da Ordem de Fornecimento de material, como por exemplo a seleo de flores e de material, poder ser realizada pelo Departamento de Relaes Pblicas e Divulgao - DERPD ou pela Secretaria de Relaes Internacionais e Cerimonial da Presidncia -

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    SRI por meio de visita s instalaes da CONTRATADA, em horrio previamente acordado.

    Pargrafo vigsimo O fornecimento dos arranjos florais ocorrer em dia de expediente normal da CONTRATANTE, das 7h s 19h, podendo, excepcionalmente, ocorrer em horrios diversos ou em feriados e finais de semana.

    Pargrafo vigsimo primeiro Caso solicitado pelo rgo Responsvel, devero ser informados os nomes dos funcionrios e a placa do veculo de transporte utilizado pela CONTRATADA na entrega.

    Pargrafo vigsimo segundo O no fornecimento dos materiais encomendados, ou o atraso na entrega, ser comunicado ao Departamento de Material e Patrimnio DEMAP da CONTRATANTE e, aps trs ocorrncias, poder ser solicitada a resciso contratual pelo rgo Responsvel.

    Pargrafo vigsimo terceiro O cancelamento de qualquer entrega dever ser comunicado pelo Departamento de Relaes Pblicas e Divulgao - DERPD ou pela Secretaria de Relaes Internacionais e Cerimonial da Presidncia - SRI, com at 4 (quatro) horas de antecedncia para a hora marcada para a entrega, por meio de fax, e-mail ou telefone.

    Pargrafo vigsimo quarto Para os Itens 1 e 2 do Grupo nico do objeto do contrato, a CONTRATADA se responsabiliza pelo recolhimento do suporte/trip, no local de entrega, no prazo previsto na Ordem de Fornecimento.

    CLUSULA QUARTA DO RECEBIMENTO

    O objeto contratual ser recebido definitivamente se em perfeitas condies e conforme as especificaes editalcias a que se vincula a proposta da CONTRATADA.

    CLUSULA QUINTA DAS OBRIGAES DA CONTRATADA

    Constituem obrigaes da CONTRATADA aquelas enunciadas no EDITAL e neste instrumento contratual, alm das instrues complementares do rgo Responsvel, quanto execuo e ao horrio de realizao dos servios, permanncia e circulao de seus empregados nas dependncias da CONTRATANTE.

    Pargrafo primeiro Todas as obrigaes trabalhistas, inclusive aquelas relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS) e Previdncia Social, so de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, como nica empregadora da mo-de-obra utilizada para os fins estabelecidos no presente Contrato.

    Pargrafo segundo A CONTRATADA responder integral e exclusivamente por eventuais reclamaes trabalhistas de seu pessoal, mesmo na

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    hiptese de ser a UNIO (Cmara dos Deputados) acionada diretamente como Correclamada.

    Pargrafo terceiro A CONTRATADA fica obrigada a apresentar CONTRATANTE, sempre que expire o prazo de validade, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certido Negativa de Dbitos relativos a Crditos Tributrios Federais e Dvida Ativa da Unio (CND) e a Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas (CNDT).

    Pargrafo quarto A no apresentao das certides e do certificado, na forma mencionada no pargrafo anterior, implicar o descumprimento de clusula contratual, podendo, inclusive, ensejar a resciso deste Contrato, nos termos do artigo 78 da LEI, correspondente ao artigo 126 do REGULAMENTO.

    Pargrafo quinto A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execuo deste Contrato, todas as condies de habilitao exigidas no momento da licitao.

    Pargrafo sexto A CONTRATADA dever cumprir fielmente as obrigaes assumidas, respondendo pelas consequncias de sua inexecuo total ou parcial.

    Pargrafo stimo A CONTRATADA dever responder pelos danos causados diretamente CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento do objeto.

    Pargrafo oitavo A CONTRATADA dever respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependncias da CONTRATANTE.

    Pargrafo nono A CONTRATADA ficar obrigada a reparar, corrigir, refazer ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeies, vcios, defeitos ou incorrees resultantes da execuo dos servios ou de materiais empregados, por exigncia do rgo Responsvel, que lhe assinar prazo compatvel com as providncias ou reparos a realizar, observando-se o prazo de 1 (uma) hora disciplinado no pargrafo dcimo oitavo da Clusula Terceira.

    CLUSULA SEXTA DAS SANES ADMINISTRATIVAS

    Pelo no cumprimento de suas obrigaes contratuais, atraso injustificado para incio da prestao do servio, ou com justificativa no aceita pela CONTRATANTE, omisso ou outras faltas mencionadas no Anexo n. 3 ao EDITAL, sero aplicadas CONTRATADA as multas e demais sanes previstas no referido dispositivo editalcio, observadas as condies nele indicadas, sem prejuzo do disposto nos artigos 86 a 88 da LEI, correspondente aos artigos 134 a 136 do REGULAMENTO, e no art. 7 da Lei n. 10.520/02.

    Pargrafo primeiro No sero aplicadas sanes administrativas na ocorrncia de casos fortuitos, fora maior ou razes de interesse pblico, devidamente comprovados.

    Pargrafo segundo As sanes sero aplicadas com observncia aos princpios da ampla defesa e do contraditrio.

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    Pargrafo terceiro A aplicao de sanes administrativas, no reduz nem isenta a obrigao da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados Administrao ou a terceiros.

    Pargrafo quarto Pelo descumprimento de outras obrigaes assumidas, considerada a gravidade da transgresso, sero aplicadas as sanes previstas no art. 87 da LEI, de 1993, a saber:

    a) advertncia, formalizada por escrito;

    b) multa, nos casos previstos no EDITAL e neste Contrato;

    c) suspenso temporria para licitar e impedimento para contratar com a CONTRATANTE; e

    d) declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao, nos termos da lei.

    Pargrafo quinto No ser aplicada multa de valor igual ou inferior a 10% da quantia definida na Portaria n. 75, de 22 de maro de 2012, do Ministrio da Fazenda, ou em norma que vier a substitu-la, para inscrio de dbito na Dvida Ativa da Unio.

    Pargrafo sexto No se aplica o disposto no pargrafo anterior, quando verificada, num perodo de 60 (sessenta) dias, a ocorrncia de multas que somadas ultrapassem o valor fixado para inscrio em Dvida Ativa da Unio.

    Pargrafo stimo Findo o prazo fixado sem que a CONTRATADA tenha entregado o objeto, alm da multa prevista, poder, a critrio da CONTRATANTE, ser cancelada, parcial ou totalmente, a Nota de Empenho, sem prejuzo de outras sanes legais cabveis.

    Pargrafo oitavo A CONTRATADA ser tambm considerada em atraso se entregar o objeto em desacordo com as especificaes e no o substituir dentro do perodo remanescente do prazo de entrega fixado.

    Pargrafo nono Na hiptese de abandono da contratao, a qualquer tempo, ficar a CONTRATADA sujeita multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente deste Contrato, nele includo o valor total do objeto requisitado e no entregue, sem prejuzo de outras sanes legais cabveis.

    Pargrafo dcimo Os valores relativos a multas aplicadas e a danos e prejuzos eventualmente causados sero descontados dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou recolhidos pela CONTRATADA Coordenao de Movimentao Financeira, dentro de 5 (cinco) dias teis, a partir da sua notificao por carta, ou ainda, cobrados na forma da legislao em vigor.

    Pargrafo dcimo primeiro Podero ser impostas CONTRATADA, ainda, multas por infrao cometida, limitadas, em qualquer caso, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, observados, sempre, a reprovabilidade da conduta da CONTRATADA, dolo ou culpa e o disposto no pargrafo anterior e sopesados os princpios da proporcionalidade e razoabilidade, de acordo com a tabela constante do item 11 do Anexo n. 3 ao EDITAL.

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    SECPL

    FL.

    Rub. _____

    CLUSULA STIMA DO PREO E DO PAGAMENTO

    O preo total estimado do presente Contrato de R$___ (numeral e por extenso), considerando-se os preos unitrios constantes da proposta da CONTRATADA.

    Pargrafo primeiro O objeto aceito definitivamente pela CONTRATANTE ser pago por meio de depsito em conta corrente da CONTRATADA, em agncia bancria indicada, mediante a apresentao, em duas vias, de nota fiscal/fatura discriminada, aps atestao pelo rgo Responsvel.

    Pargrafo segundo- A instituio bancria, a agncia e o nmero da conta devero ser mencionados na nota fiscal/fatura.

    Pargrafo terceiro - A nota fiscal/fatura dever vir acompanhada do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), da Certido Negativa de Dbitos relativos a Crditos Tributrios Federais e Dvida Ativa da Unio (CND) e da Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas (CNDT), todos dentro dos prazos de validade neles expressos.

    Pargrafo quarto O pagamento ser feito com prazo no superior a trinta dias, contados do aceite definitivo do objeto e da comprovao da regularidade da documentao fiscal e trabalhista apresentada, prevalecendo a data que ocorrer por ltimo.

    Pargrafo quinto No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA no tenha concorrido de alguma forma para tanto, sero devidos pela CONTRATANTE encargos moratrios taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), calculados diariamente em regime de juros simples, conforme a seguinte frmula:

    EM = I x N x VP

    Na qual:

    EM = Encargos Moratrios devidos;

    N = Nmero de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

    VP = Valor da parcela em atraso;

    I = ndice de compensao financeira = 0,00016438, assim apurado:

    I=__i__ I = _6/100_ I = 0,00016438

    365 365

    em que i = taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano).

    Pargrafo sexto Quando aplicvel, o pagamento efetuado pela CONTRATANTE estar sujeito s retenes de que tratam o artigo 31 da Lei 8.212, de 1991, com redao dada pelas Leis 9.711, de 1998 e 11.933, de 2009, alm das previstas no artigo 64 da Lei 9.430, de 1996 e demais dispositivos legais que obriguem a reteno de tributos.

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    Pargrafo stimo Estando a CONTRATADA isenta das retenes referidas no pargrafo anterior, a comprovao dever ser anexada respectiva fatura.

    Pargrafo oitavo As pessoas jurdicas enquadradas nos incisos III, IV e XI do art. 4 da Instruo Normativa RFB n 1.234, de 2012, dispensadas da reteno de valores correspondentes ao Imposto de Renda e s contribuies administradas pela Receita Federal do Brasil, devero apresentar, a cada pagamento, declarao em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal, na forma dos Anexos II, III e IV do referido documento normativo.

    CLUSULA OITAVA DA CLASSIFICAO ORAMENTRIA

    A despesa relativa ao objeto deste Prego correr conta de dotao existente com a seguinte classificao oramentria:

    - Programa de Trabalho: 01.131.0553.2549.5664 Processo Legislativo, Fiscalizao e Representao Poltica (Comunicao e Divulgao Institucional)

    - Natureza da Despesa:

    3.0.00.00 Despesas Correntes

    3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

    3.3.90.00 Aplicaes Diretas

    3.3.90.30 Material de Consumo

    CLUSULA NONA DA VIGNCIA E DA RESCISO

    O presente Contrato ter vigncia de ___/___/___ a ___/___/___, ou seja, 12 (doze) meses contados de sua assinatura.

    Pargrafo nico Este Contrato poder ser rescindido nos termos das disposies contidas nos artigos 77 a 80 da LEI, correspondentes aos artigos 125 a 128 do REGULAMENTO.

    CLUSULA DCIMA DOS RGOS RESPONSVEIS

    Consideram-se rgos responsveis pela gesto dos servios ou bens objeto deste Contrato o Departamento de Relaes Pblicas e Divulgao e a Secretaria de Relaes Internacionais e Cerimonial da Presidncia da CONTRATANTE, que designaro os fiscais responsveis pelos atos de acompanhamento, controle e fiscalizao da execuo contratual.

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    SECPL

    FL.

    Rub. _____

    CLUSULA DCIMA PRIMEIRA DO FORO

    Fica eleito o foro da Justia Federal em Braslia, Distrito Federal, com excluso de qualquer outro, para decidir demandas judiciais decorrentes do cumprimento deste Contrato.

    E por estarem assim de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 3 (trs) vias de igual teor e forma, para um s efeito, com ___ (por extenso) pginas cada, na presena das testemunhas abaixo indicadas.

    Braslia, de de 2017.

    Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA:

    Romulo de Sousa Mesquita (nome) Diretor-Administrativo (cargo) CPF n. 443.493.351-53 (CPF)

    Testemunhas: 1) ___________________________________

    2) ___________________________________

    Braslia, 28 de junho de 2017.

    Beatriz de Ftima e Silva Mezncio Pregoeira