EDITAL DO VIII PRÊMIO DEMUTRAN.pdf
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA – SESP
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – DEMUTRAN
EDITAL DE CONCURSO
VIII PRÊMIO DEMUTRAN DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
O Diretor do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN no uso de suas atribuições
e de acordo com a Lei nº. 3071 de 13 de Setembro de 2006, e do Decreto nº. 146, de 13.09.2006,
torna público para conhecimento dos interessados, alunos regularmente matriculados na rede pública
de ensino municipal, o concurso denominado VIII PRÊMIO DEMUTRAN DE EDUCAÇÃO PARA
O TRÂNSITO, desenvolvido pelo Setor Educacional de Trânsito – SET em parceria com a
Secretaria Municipal de Educação - SEDUC.
REGULAMENTO DO VIII PRÊMIO DEMUTRAN DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
CAPÍTULO I
Do prêmio
Art. 1º - O DEMUTRAN promoverá o VIII PRÊMIO DEMUTRAN DE EDUCAÇÃO
PARA O TRÂNSITO, visando estimular alunos e professores a refletirem sobre o trânsito no
contexto da cidade, da sua relação com o meio ambiente e na qualidade de vida. O prêmio pretende
contribuir para a adoção de comportamentos e sedimentação de hábitos que tornem o trânsito mais
seguro, civilizado e humano, alcançando uma redução do número de acidentes, mortos e feridos.
§ 1º. O VIII PRÊMIO DEMUTRAN DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO tem como
conceitos balizadores: disseminar valores, a mobilidade humana, a segurança no trânsito, a eqüidade
no trânsito, a mobilização, a cidadania e a autonomia.
§ 2º. A Premiação é oriunda dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Trânsito –
FUNTRAN, do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN.
CAPÍTULO II
Da Categoria
Art. 2º - O VIII PRÊMIO DEMUTRAN DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO será
concedido em categoria única (estudante) de acordo com os níveis citados abaixo:
a) Nível I – Alunos da Educação Especial: para estudantes com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento, altas habilidades e super-dotação, que apresentarem trabalhos de
poesia (livre), pintura ou desenho (no formato A4: 210 x 297 mm; Ofício 1: 216 x 355 mm; ou
Ofício 2: 216 x 330 mm) sobre o tema:
“OS SINAIS DE TRANSITO”
“A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NA MINHA CIDADE”
“AS PLACAS DE TRÂNSITO NÃO FORAM FEITAS PARA DISTRAIR, MAS SIM PARA
ORIENTAR”
“FAIXAS DE PEDESTRES, DIREITO DE TODOS!”
“A IMPORTÂNCIA DA FAIXA DE PEDESTRES”;
b) Nível II – Alunos da Educação Infantil: para estudantes de ensino público municipal que
apresentarem trabalho de pintura ou desenho (no formato A4: 210 x 297 mm; Ofício 1: 216 x 355
mm; ou Ofício 2: 216 x 330 mm) sobre o tema:
“EU NO TRÂNSITO”
“OS SINAIS DE TRÂNSITO”
“A CRIANÇA E O TRANSITO”
“MEIOS DE TRANSPORTES”
“O SEMÁFORO E SUAS INDICAÇÕES”;
c) Nível III – Alunos do 1º e 2º ano: para estudantes de ensino público municipal que
apresentarem trabalho de pintura ou desenho (no formato A4: 210 x 297 mm; Ofício 1: 216 x 355
mm; ou Ofício 2: 216 x 330 mm) sobre o tema:
“O TRÂNSITO NA MINHA CIDADE”
“A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E SUA UTILIZAÇÃO”
“MEU TRAJETO PARA A ESCOLA”
“MEU TRANSPORTE ESCOLAR”;
d) Nível IV – Alunos do 3º ao 5º ano: para estudantes de ensino público municipal que
apresentarem poesia (mínimo 20 e máximo 30 linhas em folha de papel pautada) sobre o tema:
“NO TRÂNSITO GENTILEZA GERA GENTILEZA”
“O TRÂNSITO E EU”
“A SEGURANÇA NO TRANSITO É AGENTE QUE FAZ”
“MOSTRE QUE VOCÊ É CIDADÃO, RESPEITE A SINALIZAÇÃO”
“O TRÂNSITO É COMO SEU LAR, SÓ É SEGURO SE VOCÊ CUIDAR”;
e) Nível V – Alunos do 6º e 7º ano: para estudantes de ensino público municipal que
apresentarem redação (mínimo 20 e máximo 30 linhas em folha de papel pautada) sobre o tema:
“A IMPORTÂNCIA DA FAIXA DE PEDESTRES”
“O TRÂNSITO E SUA RELAÇÃO COM O MEIO AMBIENTE”
“SEGURANÇA NO BANCO DE TRÁS EVITA ACIDENTES FATAIS”
“ACESSIBILIDADE X MOBILIDADE: DIREITO DE TODOS!
“SEGURANÇA NO TRÂNSITO : REALIDADE OU UTOPIA”;
Obs: As redações devem conter título;
f) Nível VI – Alunos do 8º e 9º ano: para estudantes de ensino público municipal que
apresentarem histórias em quadrinhos (histórias inéditas com personagens inéditos) sobre o tema:
“ACESSIBILIDADE X MOBILIDADE: DIREITO DE TODOS! ”
“O MOTOCICLISTA E SEUS ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA”
“O MENOR DE IDADE CONDUZINDO VESPINHA: LEGAL OU ILEGAL”
“A IMPORTÂNCIA DO AGENTE DE TRÂNSITO”
“O ÁLCOOL E SUAS CONSEQUÊNCIAS NO TRÂNSITO”;
g) Nível VII – Alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA): para alunos de escola pública
que estiverem matriculados no curso de EJA na Educação Básica e apresentarem trabalhos de
redação (mínimo 20 e máximo 30 linhas em folha de papel pautada), pintura ou desenho (no
formato A4: 210 x 297 mm; Ofício 1: 216 x 355 mm; ou Ofício 2: 216 x 330 mm) sobre o tema: “A
“IMPORTÂNCIA DO AGENTE DE TRÂNSITO”
“ O TRÂNSITO EM DUAS RODAS”
“NO TRANSITO GENTILEZA GERA GENTILEZA”
“O ÁLCOOL E A DIREÇÃO”
“O TRÂNSITO NA MINHA CIDADE”.
CAPÍTULO III
Das inscrições e envio dos trabalhos
Art. 3° - As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, no DEMUTRAN, na sala do
SETOR EDUCACIONAL DE TRÂNSITO – SET, situado na Secretaria de Segurança Pública e
Cidadania – SESP, na Rua Beata Maria de Araújo, s/n, bairro Romeirão, do período de 01 a 16 de
agosto de 2013, das 8h às 13h.
§ 1º - No ato da inscrição deverá ser feita a entrega do(s) trabalho(s) concorrente(s), a ficha de
inscrição (para cada trabalho) que está no ANEXO I e uma declaração da instituição escolar de
ensino, assinada pela direção, constatando que o aluno está regularmente matriculado na escola e o
respectivo ano que este está cursando. Caso a escola participe em mais de um nível, poderá fazer
uma única declaração constando todos os participantes e os dados exigidos.
§ 2º - Todos os trabalhos serão individuais, não se admitindo co-autoria.
CAPÍTULO IV
Da Comissão Julgadora
Art. 4º - Os trabalhos de todos os estudantes serão julgados em duas etapas:
I - Nas Instituições Escolares;
II - Na SESP/SEDUC, respectivamente; Secretaria de Segurança Pública e Cidadania e Secretaria
Municipal de Educação.
§ 1º - O julgamento preliminar acontecerá no âmbito da Unidade Escolar do participante, ficando
sob a responsabilidade do Núcleo Gestor todos os procedimentos para o desenvolvimento desta
etapa. Uma vez julgados, a escola poderá enviar até 05(cinco) trabalhos por nível, exceto no nível I
– Alunos da Educação Especial, onde poderão ser enviados os trabalhos de todos os alunos que
queiram participar.
§ 2º - O julgamento final acontecerá no âmbito municipal ficando sob a responsabilidade das
secretarias SESP/SEDUC.
§ 3º - As comissões julgadoras das Instituições Escolares e Municipais deverão, preferencialmente,
ser compostas por, no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) membros, sendo vetada a
participação de alunos nestas comissões e, devendo ainda incluir:
Na Comissão Julgadora das Instituições Escolares
a) 01 (um) professor
b) 01 (um) funcionário
c) 01 (um) representante do Conselho Escolar
Na Comissão Julgadora Municipal / SESP
Para cada nível será formada uma comissão julgadora composta por: profissionais da área de
educação, de trânsito, jornalistas, artistas, escritores, professores universitários ou outros
profissionais com afinidade à área de trânsito.
A participação da Comissão Julgadora é de caráter honorífico, não ensejando qualquer forma
ou espécie de remuneração. A Comissão Julgadora é soberana para toda e qualquer decisão.
O julgamento acontecerá em duas etapas:
§1º - Primeira Etapa - A Comissão Julgadora escolherá, dentre os trabalhos enviados pela Instituição
Escolar, apenas 01 (um) trabalho de cada nível.
§2° - Segunda Etapa - Os trabalhos selecionados na primeira etapa do julgamento disputarão 1º, 2º e
3º colocados.
CAPÍTULO V
Do Julgamento
Art. 5º - Frente aos pressupostos e conceitos que fundamentam o VIII PRÊMIO
DEMUTRAN DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO, serão considerados critérios de julgamento
quesitos que apontem para a linha fundamental do Concurso, ou seja, trabalhos que levem em conta:
as condições de mobilidade e segurança de pedestres, ciclistas e portadores de necessidades
especiais; o enfoque e a valorização do transporte público; forte articulação com a comunidade; a
existência de algo que demonstre algum incentivo ao uso de meios alternativos de transporte
individual motorizado, idéia que deve contribuir para maior equidade no exercício do direito a
mobilidade no espaço público, e para a segurança no trânsito; dar expressão social a questão da
cidadania no trânsito e promover formação para o exercício da cidadania participativa; para a adoção
de comportamentos seguros no trânsito.
Art. 6º - A avaliação dos trabalhos levará em consideração os quesitos:
I – adequação ao tema;
II – clareza e objetividade;
III – criatividade e originalidade;
IV – técnica aplicada;
V – ineditismo;
VI – seqüência lógica;
VII – concepção de trânsito adotada.
Art. 7º - Os trabalhos de redação deverão ser apresentados em português, conformando-se às
regras gramaticais vigentes.
CAPÍTULO VI
Da Premiação
Art. 8º - A premiação dos alunos ocorrerá no dia 27 de setembro de 2013, às 08:00h, no auditório
do Memorial Padre Cícero, com as seguintes especificações:
I – O primeiro colocado em cada nível receberá UMA TV 19’’ LCD;
II – O segundo colocado em cada nível receberá UM TABLET;
III – O terceiro colocado em cada nível receberá UM MICROSYSTEM;
§ 1º - Os alunos que tiverem seus trabalhos classificados em 1º, 2º e 3º lugar receberão medalha de honra
ao mérito.
§ 2º - As Instituições de Ensino dos estudantes premiados em 1º lugar receberão placa de honra ao
mérito.
§ 3º - Os Professores Orientadores dos estudantes premiados receberão um prêmio simbólico e um
certificado.
§ 4º - Reserva-se ao DEMUTRAN, o direito de não conceder qualquer um dos prêmios, se a Comissão
Julgadora concluir que os trabalhos apresentados não preenchem as exigências mínimas constantes neste
regulamento.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais
Art. 9° - Os trabalhos deverão ser entregues no Setor Educacional de Trânsito – SET, situado no
Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN de Juazeiro do Norte, localizado na Rua Beata
Maria de Araújo s/n, bairro Romeirão, no ato da inscrição, em envelope fechado, com os dizeres “VIII
PRÊMIO DEMUTRAN DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO”. No envelope deverá constar: a
identificação da unidade escolar, do aluno, do professor orientador e do nível de participação no envelope
ou pacote.
§ 1º - Os trabalhos encaminhados não serão devolvidos em nenhuma hipótese, passando a pertencer ao
acervo do DEMUTRAN;
§ 2°- Os trabalhos classificados nas instituições escolares deverão vir acompanhados da ficha de
inscrição do participante, devidamente preenchida (VER ANEXO I);
§ 3°- O não preenchimento de qualquer um dos campos da ficha de inscrição acarretará na
desclassificação do trabalho;
§ 4º- Não deverá haver identificação autoral nos trabalhos participantes, com penalidade de
desclassificação se ocorrer;
§ 5°- Os trabalhos da Educação Especial deverão conter no verso, a identificação da necessidade
especial (tais como auditiva, visual, mental...) do aluno participante.
§ 6º- A comissão organizadora do DEMUTRAN codificará os trabalhos de forma numérica cronológica,
de acordo com a ficha de inscrição, preservando seu anonimato.
Art. 10° - O nome do aluno que tiver seu trabalho selecionado para premiação do VIII PRÊMIO
DEMUTRAN DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO será anunciado pela Comissão Organizadora,
coordenados pelo DEMUTRAN, imediatamente após o julgamento dos trabalhos, através de ofício para
as Unidades Escolares. A classificação de cada trabalho só será anunciada no dia da cerimônia de entrega
da premiação.
Art. 11° - A divulgação do concurso e sua realização, bem como a solenidade de entrega dos
prêmios, serão coordenadas pelo DEMUTRAN / SEDUC, respectivamente, Departamento Municipal de
Trânsito e Secretaria Municipal de Educação.
Art. 12° - O simples envio dos trabalhos representará o reconhecimento e a aceitação das normas
deste regulamento, significando, também, a autorização para sua publicação, uso e divulgação pelo
DEMUTRAN / SEDUC, sem que isso implique em qualquer tipo de remuneração ou compensação para
os seus autores.
Art. 13°- Eventuais casos omissos neste regulamento serão analisados pelo DEMUTRAN/SEDUC
e/ou Comissão Julgadora, que dará parecer final sobre a questão, não cabendo recursos, a qualquer título
sobre sua decisão.
José Renato Cabral de Moura
Secretário de Segurança Pública e Cidadania – SESP
Jesualdo Alves Duarte
Diretor Geral do DEMUTRAN
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE/CE
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA – SESP DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – DEMUTRAN
SETOR DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO – SET
FICHA DE INSCRIÇÃO
(Favor preencher com letra legível) VIII PRÊMIO DEMUTRAN DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
INSTITUIÇÃO
NOME DA ESCOLA:
ALUNO
NOME COMPLETO:
SÉRIE DO ALUNO:___________ __________TURNO:________________________ FILIAÇÃO:
Pai:
Mãe:
ENDEREÇO:
Rua/Av. Nº
Complemento: Bairro:
CEP: Cidade:
Fone: (88)
CATEGORIA ESTUDANTE:
Nível I – Alunos da Educação Especial Nível II – Alunos da Educação Infantil Nível IV – Alunos do 1º e 2º ano Nível IV – Alunos do 3º ao 5º ano Nível V – Alunos do 6º e 7º ano Nível VI – Alunos do 8º e 9º ano Nível VII – Alunos da Educação de Jovens e Adultos - EJA
PROFESSOR(A) ORIENTADOR(A):
OBSERVAÇÕES:
Cada trabalho deverá ser encaminhado através da instituição de ensino ao Setor Educacional de Trânsito – SET, acompanhados desta ficha de inscrição,
As instituições de ensino deverão emitir uma declaração de matrícula do aluno participante, informando o ano que o aluno está cursando.