EDITAL DO VIII PRÊMIO DEMUTRAN.pdf

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ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA – SESP

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – DEMUTRAN

EDITAL DE CONCURSO

VIII PRÊMIO DEMUTRAN DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO

O Diretor do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN no uso de suas atribuições

e de acordo com a Lei nº. 3071 de 13 de Setembro de 2006, e do Decreto nº. 146, de 13.09.2006,

torna público para conhecimento dos interessados, alunos regularmente matriculados na rede pública

de ensino municipal, o concurso denominado VIII PRÊMIO DEMUTRAN DE EDUCAÇÃO PARA

O TRÂNSITO, desenvolvido pelo Setor Educacional de Trânsito – SET em parceria com a

Secretaria Municipal de Educação - SEDUC.

REGULAMENTO DO VIII PRÊMIO DEMUTRAN DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO

CAPÍTULO I

Do prêmio

Art. 1º - O DEMUTRAN promoverá o VIII PRÊMIO DEMUTRAN DE EDUCAÇÃO

PARA O TRÂNSITO, visando estimular alunos e professores a refletirem sobre o trânsito no

contexto da cidade, da sua relação com o meio ambiente e na qualidade de vida. O prêmio pretende

contribuir para a adoção de comportamentos e sedimentação de hábitos que tornem o trânsito mais

seguro, civilizado e humano, alcançando uma redução do número de acidentes, mortos e feridos.

§ 1º. O VIII PRÊMIO DEMUTRAN DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO tem como

conceitos balizadores: disseminar valores, a mobilidade humana, a segurança no trânsito, a eqüidade

no trânsito, a mobilização, a cidadania e a autonomia.

§ 2º. A Premiação é oriunda dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Trânsito –

FUNTRAN, do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN.

CAPÍTULO II

Da Categoria

Art. 2º - O VIII PRÊMIO DEMUTRAN DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO será

concedido em categoria única (estudante) de acordo com os níveis citados abaixo:

a) Nível I – Alunos da Educação Especial: para estudantes com deficiência, transtornos

globais do desenvolvimento, altas habilidades e super-dotação, que apresentarem trabalhos de

poesia (livre), pintura ou desenho (no formato A4: 210 x 297 mm; Ofício 1: 216 x 355 mm; ou

Ofício 2: 216 x 330 mm) sobre o tema:

“OS SINAIS DE TRANSITO”

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“A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NA MINHA CIDADE”

“AS PLACAS DE TRÂNSITO NÃO FORAM FEITAS PARA DISTRAIR, MAS SIM PARA

ORIENTAR”

“FAIXAS DE PEDESTRES, DIREITO DE TODOS!”

“A IMPORTÂNCIA DA FAIXA DE PEDESTRES”;

b) Nível II – Alunos da Educação Infantil: para estudantes de ensino público municipal que

apresentarem trabalho de pintura ou desenho (no formato A4: 210 x 297 mm; Ofício 1: 216 x 355

mm; ou Ofício 2: 216 x 330 mm) sobre o tema:

“EU NO TRÂNSITO”

“OS SINAIS DE TRÂNSITO”

“A CRIANÇA E O TRANSITO”

“MEIOS DE TRANSPORTES”

“O SEMÁFORO E SUAS INDICAÇÕES”;

c) Nível III – Alunos do 1º e 2º ano: para estudantes de ensino público municipal que

apresentarem trabalho de pintura ou desenho (no formato A4: 210 x 297 mm; Ofício 1: 216 x 355

mm; ou Ofício 2: 216 x 330 mm) sobre o tema:

“O TRÂNSITO NA MINHA CIDADE”

“A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E SUA UTILIZAÇÃO”

“MEU TRAJETO PARA A ESCOLA”

“MEU TRANSPORTE ESCOLAR”;

d) Nível IV – Alunos do 3º ao 5º ano: para estudantes de ensino público municipal que

apresentarem poesia (mínimo 20 e máximo 30 linhas em folha de papel pautada) sobre o tema:

“NO TRÂNSITO GENTILEZA GERA GENTILEZA”

“O TRÂNSITO E EU”

“A SEGURANÇA NO TRANSITO É AGENTE QUE FAZ”

“MOSTRE QUE VOCÊ É CIDADÃO, RESPEITE A SINALIZAÇÃO”

“O TRÂNSITO É COMO SEU LAR, SÓ É SEGURO SE VOCÊ CUIDAR”;

e) Nível V – Alunos do 6º e 7º ano: para estudantes de ensino público municipal que

apresentarem redação (mínimo 20 e máximo 30 linhas em folha de papel pautada) sobre o tema:

“A IMPORTÂNCIA DA FAIXA DE PEDESTRES”

“O TRÂNSITO E SUA RELAÇÃO COM O MEIO AMBIENTE”

“SEGURANÇA NO BANCO DE TRÁS EVITA ACIDENTES FATAIS”

“ACESSIBILIDADE X MOBILIDADE: DIREITO DE TODOS!

“SEGURANÇA NO TRÂNSITO : REALIDADE OU UTOPIA”;

Obs: As redações devem conter título;

f) Nível VI – Alunos do 8º e 9º ano: para estudantes de ensino público municipal que

apresentarem histórias em quadrinhos (histórias inéditas com personagens inéditos) sobre o tema:

“ACESSIBILIDADE X MOBILIDADE: DIREITO DE TODOS! ”

“O MOTOCICLISTA E SEUS ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA”

“O MENOR DE IDADE CONDUZINDO VESPINHA: LEGAL OU ILEGAL”

“A IMPORTÂNCIA DO AGENTE DE TRÂNSITO”

“O ÁLCOOL E SUAS CONSEQUÊNCIAS NO TRÂNSITO”;

g) Nível VII – Alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA): para alunos de escola pública

que estiverem matriculados no curso de EJA na Educação Básica e apresentarem trabalhos de

redação (mínimo 20 e máximo 30 linhas em folha de papel pautada), pintura ou desenho (no

formato A4: 210 x 297 mm; Ofício 1: 216 x 355 mm; ou Ofício 2: 216 x 330 mm) sobre o tema: “A

“IMPORTÂNCIA DO AGENTE DE TRÂNSITO”

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“ O TRÂNSITO EM DUAS RODAS”

“NO TRANSITO GENTILEZA GERA GENTILEZA”

“O ÁLCOOL E A DIREÇÃO”

“O TRÂNSITO NA MINHA CIDADE”.

CAPÍTULO III

Das inscrições e envio dos trabalhos

Art. 3° - As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, no DEMUTRAN, na sala do

SETOR EDUCACIONAL DE TRÂNSITO – SET, situado na Secretaria de Segurança Pública e

Cidadania – SESP, na Rua Beata Maria de Araújo, s/n, bairro Romeirão, do período de 01 a 16 de

agosto de 2013, das 8h às 13h.

§ 1º - No ato da inscrição deverá ser feita a entrega do(s) trabalho(s) concorrente(s), a ficha de

inscrição (para cada trabalho) que está no ANEXO I e uma declaração da instituição escolar de

ensino, assinada pela direção, constatando que o aluno está regularmente matriculado na escola e o

respectivo ano que este está cursando. Caso a escola participe em mais de um nível, poderá fazer

uma única declaração constando todos os participantes e os dados exigidos.

§ 2º - Todos os trabalhos serão individuais, não se admitindo co-autoria.

CAPÍTULO IV

Da Comissão Julgadora

Art. 4º - Os trabalhos de todos os estudantes serão julgados em duas etapas:

I - Nas Instituições Escolares;

II - Na SESP/SEDUC, respectivamente; Secretaria de Segurança Pública e Cidadania e Secretaria

Municipal de Educação.

§ 1º - O julgamento preliminar acontecerá no âmbito da Unidade Escolar do participante, ficando

sob a responsabilidade do Núcleo Gestor todos os procedimentos para o desenvolvimento desta

etapa. Uma vez julgados, a escola poderá enviar até 05(cinco) trabalhos por nível, exceto no nível I

– Alunos da Educação Especial, onde poderão ser enviados os trabalhos de todos os alunos que

queiram participar.

§ 2º - O julgamento final acontecerá no âmbito municipal ficando sob a responsabilidade das

secretarias SESP/SEDUC.

§ 3º - As comissões julgadoras das Instituições Escolares e Municipais deverão, preferencialmente,

ser compostas por, no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) membros, sendo vetada a

participação de alunos nestas comissões e, devendo ainda incluir:

Na Comissão Julgadora das Instituições Escolares

a) 01 (um) professor

b) 01 (um) funcionário

c) 01 (um) representante do Conselho Escolar

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Na Comissão Julgadora Municipal / SESP

Para cada nível será formada uma comissão julgadora composta por: profissionais da área de

educação, de trânsito, jornalistas, artistas, escritores, professores universitários ou outros

profissionais com afinidade à área de trânsito.

A participação da Comissão Julgadora é de caráter honorífico, não ensejando qualquer forma

ou espécie de remuneração. A Comissão Julgadora é soberana para toda e qualquer decisão.

O julgamento acontecerá em duas etapas:

§1º - Primeira Etapa - A Comissão Julgadora escolherá, dentre os trabalhos enviados pela Instituição

Escolar, apenas 01 (um) trabalho de cada nível.

§2° - Segunda Etapa - Os trabalhos selecionados na primeira etapa do julgamento disputarão 1º, 2º e

3º colocados.

CAPÍTULO V

Do Julgamento

Art. 5º - Frente aos pressupostos e conceitos que fundamentam o VIII PRÊMIO

DEMUTRAN DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO, serão considerados critérios de julgamento

quesitos que apontem para a linha fundamental do Concurso, ou seja, trabalhos que levem em conta:

as condições de mobilidade e segurança de pedestres, ciclistas e portadores de necessidades

especiais; o enfoque e a valorização do transporte público; forte articulação com a comunidade; a

existência de algo que demonstre algum incentivo ao uso de meios alternativos de transporte

individual motorizado, idéia que deve contribuir para maior equidade no exercício do direito a

mobilidade no espaço público, e para a segurança no trânsito; dar expressão social a questão da

cidadania no trânsito e promover formação para o exercício da cidadania participativa; para a adoção

de comportamentos seguros no trânsito.

Art. 6º - A avaliação dos trabalhos levará em consideração os quesitos:

I – adequação ao tema;

II – clareza e objetividade;

III – criatividade e originalidade;

IV – técnica aplicada;

V – ineditismo;

VI – seqüência lógica;

VII – concepção de trânsito adotada.

Art. 7º - Os trabalhos de redação deverão ser apresentados em português, conformando-se às

regras gramaticais vigentes.

CAPÍTULO VI

Da Premiação

Art. 8º - A premiação dos alunos ocorrerá no dia 27 de setembro de 2013, às 08:00h, no auditório

do Memorial Padre Cícero, com as seguintes especificações:

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I – O primeiro colocado em cada nível receberá UMA TV 19’’ LCD;

II – O segundo colocado em cada nível receberá UM TABLET;

III – O terceiro colocado em cada nível receberá UM MICROSYSTEM;

§ 1º - Os alunos que tiverem seus trabalhos classificados em 1º, 2º e 3º lugar receberão medalha de honra

ao mérito.

§ 2º - As Instituições de Ensino dos estudantes premiados em 1º lugar receberão placa de honra ao

mérito.

§ 3º - Os Professores Orientadores dos estudantes premiados receberão um prêmio simbólico e um

certificado.

§ 4º - Reserva-se ao DEMUTRAN, o direito de não conceder qualquer um dos prêmios, se a Comissão

Julgadora concluir que os trabalhos apresentados não preenchem as exigências mínimas constantes neste

regulamento.

CAPÍTULO VII

Das Disposições Gerais

Art. 9° - Os trabalhos deverão ser entregues no Setor Educacional de Trânsito – SET, situado no

Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN de Juazeiro do Norte, localizado na Rua Beata

Maria de Araújo s/n, bairro Romeirão, no ato da inscrição, em envelope fechado, com os dizeres “VIII

PRÊMIO DEMUTRAN DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO”. No envelope deverá constar: a

identificação da unidade escolar, do aluno, do professor orientador e do nível de participação no envelope

ou pacote.

§ 1º - Os trabalhos encaminhados não serão devolvidos em nenhuma hipótese, passando a pertencer ao

acervo do DEMUTRAN;

§ 2°- Os trabalhos classificados nas instituições escolares deverão vir acompanhados da ficha de

inscrição do participante, devidamente preenchida (VER ANEXO I);

§ 3°- O não preenchimento de qualquer um dos campos da ficha de inscrição acarretará na

desclassificação do trabalho;

§ 4º- Não deverá haver identificação autoral nos trabalhos participantes, com penalidade de

desclassificação se ocorrer;

§ 5°- Os trabalhos da Educação Especial deverão conter no verso, a identificação da necessidade

especial (tais como auditiva, visual, mental...) do aluno participante.

§ 6º- A comissão organizadora do DEMUTRAN codificará os trabalhos de forma numérica cronológica,

de acordo com a ficha de inscrição, preservando seu anonimato.

Art. 10° - O nome do aluno que tiver seu trabalho selecionado para premiação do VIII PRÊMIO

DEMUTRAN DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO será anunciado pela Comissão Organizadora,

coordenados pelo DEMUTRAN, imediatamente após o julgamento dos trabalhos, através de ofício para

as Unidades Escolares. A classificação de cada trabalho só será anunciada no dia da cerimônia de entrega

da premiação.

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Art. 11° - A divulgação do concurso e sua realização, bem como a solenidade de entrega dos

prêmios, serão coordenadas pelo DEMUTRAN / SEDUC, respectivamente, Departamento Municipal de

Trânsito e Secretaria Municipal de Educação.

Art. 12° - O simples envio dos trabalhos representará o reconhecimento e a aceitação das normas

deste regulamento, significando, também, a autorização para sua publicação, uso e divulgação pelo

DEMUTRAN / SEDUC, sem que isso implique em qualquer tipo de remuneração ou compensação para

os seus autores.

Art. 13°- Eventuais casos omissos neste regulamento serão analisados pelo DEMUTRAN/SEDUC

e/ou Comissão Julgadora, que dará parecer final sobre a questão, não cabendo recursos, a qualquer título

sobre sua decisão.

José Renato Cabral de Moura

Secretário de Segurança Pública e Cidadania – SESP

Jesualdo Alves Duarte

Diretor Geral do DEMUTRAN

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ANEXO I

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE/CE

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA – SESP DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – DEMUTRAN

SETOR DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO – SET

FICHA DE INSCRIÇÃO

(Favor preencher com letra legível) VIII PRÊMIO DEMUTRAN DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO

INSTITUIÇÃO

NOME DA ESCOLA:

ALUNO

NOME COMPLETO:

SÉRIE DO ALUNO:___________ __________TURNO:________________________ FILIAÇÃO:

Pai:

Mãe:

ENDEREÇO:

Rua/Av. Nº

Complemento: Bairro:

CEP: Cidade:

Fone: (88)

CATEGORIA ESTUDANTE:

Nível I – Alunos da Educação Especial Nível II – Alunos da Educação Infantil Nível IV – Alunos do 1º e 2º ano Nível IV – Alunos do 3º ao 5º ano Nível V – Alunos do 6º e 7º ano Nível VI – Alunos do 8º e 9º ano Nível VII – Alunos da Educação de Jovens e Adultos - EJA

PROFESSOR(A) ORIENTADOR(A):

OBSERVAÇÕES:

Cada trabalho deverá ser encaminhado através da instituição de ensino ao Setor Educacional de Trânsito – SET, acompanhados desta ficha de inscrição,

As instituições de ensino deverão emitir uma declaração de matrícula do aluno participante, informando o ano que o aluno está cursando.