EDITAL E TR - CONTRATACAO LEILAO ELETRONICO - TOMADA DE PRECOS – REALIZADO PELA PREFEITURA...
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RUA CEL. JOÃO DE SOUZA LEÃO, S/N - CEP: 55590-000 TEL. 3551-1156 RAMAL 275 - CENTRO IPOJUCA.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 155/2013 EDITAL Nº 045/2013
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2013
A Prefeitura Municipal do Ipojuca, através da Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de certame licitatório, na modalidade Tomada de Preços, por preço global, conforme objeto descrito no item 02 deste instrumento convocatório, nas condições fixadas neste Edital e seus anexos, sendo a presente licitação do tipo "TÉCNICA E PREÇO”, a qual será regida pela Lei Federal n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e suas as alterações posteriores.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 O Certame será realizado em sessão pública, por meio do Presidente da Comissão Permanente de
Licitação, auxiliado pelos membros, conforme designação contida nos autos do processo;
1.2 A proponente deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento, bem como, para o recebimento e abertura dos envelopes de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços.
2. DO OBJETO: 2.1 Contratação de serviços de assessoria técnica especializada para gestão e venda de bens patrimoniais
da Prefeitura Municipal de Ipojuca considerados inservíveis, através da disponibilidade do uso de sistema/tecnologia de venda de ativos inservíveis, por meio eletrônico (via web), em tempo real, on-line e presencial simultaneamente, nas condições fixadas no Termo de Referência (Anexo I) e demais especificações constantes neste Edital e seus anexos.
3. DAS ETAPAS: 3.1 CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTOS DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO (1), PROPOSTA TÉCNICA (2) E
PROPOSTA DE PREÇOS (3): 23/08/2013 das 09h30min às 09h59min.
3.2 PROCEDIMENTO, EM ATO PÚBLICO, A ABERTURA DOS ENVELOPES: 23/08/2013 das 10h00min. 3.3 LOCAL: Auditório da Prefeitura do Ipojuca/PE 3.4 REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília
(DF).
4. DOS ANEXOS: 4.1 Integram o presente Edital, os seguintes anexos: I – TERMO DE REFERÊNCIA; II – MINUTA DO CONTRATO; III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; IV - MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; V – MODELO DECLARAÇÕES
5. DO VALOR ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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5.1 Valor Máximo Global:
R$ 85.917,00 (Oitenta e cinco mil novecentos e dezessete reais)
5.2 As despesas decorrentes para realização da presente licitação correrá à conta de recursos provenientes da Dotação Orçamentária:
Fonte: 01
Atividade: 04.122.1622.2.055 – Apoio técnico – ADM, as ações da secretaria de Finanças e gestão administrativa.
Natureza da despesa: 33
Elemento de despesa: 39
6. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO: 6.1 Poderão participar deste Certame os interessados do ramo pertinente, objeto desta licitação e que
satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
6.2 Será admitida a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme a Lei Complementar nº 123/2006.
6.3 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente;
6.4 É vedada a participação de empresa em forma de consórcio ou grupos de empresas; 7. DO CREDENCIAMENTO:
7.1 Para credenciamento dos representantes legais das empresas interessadas em participar do
certame, mediante apresentação, fora dos envelopes 01, 02 e 03, dos seguintes documentos:
7.1.1 Cópia autenticada pelo cartório competente, do contrato ou estatuto social da licitante, onde conste a indicação de seus sócios, ou assemelhados responsáveis pela administração desta, acompanhada da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
7.1.2 Na hipótese da representação não ser feita pelos seus sócios, além do documento descrito
no item anterior, apresentação de instrumento público ou particular, pelo qual a empresa licitante tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame.
7.1.3 Documento oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou
procurador.
1.1 É facultado o Credenciamento, e a ausência deste, não será motivo de inabilitação da empresa, que, neste caso, ficará impedida de se manifestar, em qualquer fase durante os trabalhos.
1.2 Os documentos de credenciamento, não serão devolvidos aos licitantes. Serão retidos pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e juntados ao processo licitatório.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
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2.1 Os Envelopes, HABILITAÇÃO (1), PROPOSTA TÉCNICA (2) E PROPOSTA DE PREÇOS (3) deverão ser apresentados, separadamente, em 03 (três) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome do proponente os seguintes dizeres:
ENVELOPE “01” – HABILITAÇÃO EDITAL Nº. 000/2013 TOMADA DE PREÇOS Nº. 000/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 000/2013 PROPONENTE: (nome da empresa) ENVELOPE “02” – PROPOSTA TÉCNICA EDITAL Nº. 000/2013 TOMADA DE PREÇOS Nº. 000/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 000/2013 PROPONENTE: (nome da empresa) ENVELOPE “03” – PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL Nº. 000/2013 TOMADA DE PREÇOS Nº. 000/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 000/2013 PROPONENTE: (nome da empresa) 2.2 Caso eventualmente ocorra à abertura de qualquer outro envelope antes do Envelope “01”
(Habilitação), será aquele novamente fechado de forma indevassável sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.
2.3 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinha e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
2.4 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Presidente da Comissão de Licitação ou por membro da equipe, INCLUSIVE CONTRATO SOCIAL, na fase do credenciamento.
2.5 No que diz respeito ao item anterior, da autenticação pelo Presidente da Comissão Permanente de
Licitação ou por membro da Equipe de Apoio, está só será aceita em até 72h (setenta e duas) horas, em dias úteis, da data da abertura do certame licitatório.
2.6 Todo os documentos, parte integrante do (a)(s):
Credenciamento, exclusivamente: Procuração e Declarações, quando for o caso;
Habilitação;
Proposta Técnica;
Proposta de Preços. Deverão ter suas assinaturas reconhecidas por firma em cartório, sob pena de inabilitação ao certame licitatório, exceto documentos emitidos por órgãos dos poderes públicos quer seja de esfera municipal, estadual e/ou federal.
3. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE “01”):
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3.1 O envelope “01” “Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
3.1.1 Habilitação Jurídica:
a. Registro comercial, no caso de empresa individual;
b. Quando for o caso:
b.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação; *(no caso de empresas
dos setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual);
b.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação; *(no caso de empresas com atividade de prestação de serviços).
c. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e. O contrato social e suas alterações, quando possível, deverão constar a denominação social e identificação do (s) ramo (s) de atividade (s) da empresa, o qual deverá ser compatível com o objeto licitado;
f. Às proponentes que tenham como ato constitutivo o ESTATUTO, que o apresente juntamente com a última ata que elegeu sua diretoria ou administradores. 3.2 Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” deste subitem 9.1.1 não precisarão constar no
Envelope “01” “Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Certame.
3.3 Regularidade fiscal:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas no Ministério da Fazenda (CNPJ);
b. Quando for o caso:
b.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação; *(no caso de empresas
dos setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual);
b.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação; *(no caso de empresas com atividade de prestação de serviços).
c. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito das Contribuições Federais, expedido pela Secretaria da Receita Federal, da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
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e. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de
Débito, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicilio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
f. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
g. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – Lei nº 12.440/2011).
3.4 Qualificação Econômico-Financeira:
a. Certidão negativa de falência ou concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do proponente.
b. BALANÇO PATRIMONIAL, conforme art. 31, inciso I, da Lei Federal 8.666/93: “I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados *na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;” *Na forma da Lei:
*Indicação do número das páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) no Livro Diário, acompanhados do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo - §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; Art. 1.180, Lei 10.406/02; art. 177 da lei 6.404/76; NBC T 2.1.4 (Res. CFC 563/83); NBC T 3.1.1 (Res. CFC 686/90); * Assinatura do Contador e do titular ou representante legal da Entidade no BP e DRE - §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; § 4º do art. 177 da lei 6.404/76; NBC T 2.1.4 (Resolução CFC 563/83); * Prova de registro na Junta Comercial ou Cartório (Carimbo, etiqueta ou chancela da Junta Comercial) - art. 1.181, Lei 10.406/02; Resolução CFC Nº 563/83; §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; * Demonstração de escrituração Contábil/Fiscal/Pessoal regular - NBC T 2. (Resolução CFC 563/83); art. 1.179, Lei 10.406/02; art. 177 da Lei nº 6.404/76; * Boa Situação Financeira - art. 7.1, inciso V da IN/MARE 05/95.
3.5 Qualificação Técnica:
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3.5.1 A licitante deverá cumprir, rigorosamente, sob pena de inabilitação ao Certame, todas as exigências constantes Termo de Referência, Anexo I, parte integrante de Edital.
3.6 Outras Comprovações:
a) Declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz;
b) Declaração de que a proponente enquadra-se como pequena ou microempresa para os fins da Lei Complementar nº 123/06, se for o caso;
3.7 No caso de não constar prazo de validade nas certidões exigidas por este Edital, somente serão
aceitas àquelas emitidas com até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição.
3.8 A documentação de habilitação estando incompleta e incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, podendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades.
3.9 Declaração expressa, datada e assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades
cabíveis da inexistência de fato superveniente que impeça a habilitação;
11. DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE “02”):
11.1 A proposta técnica deverá ser apresentada em linguagem clara e objetiva, sem erros ou rasuras, contendo rigorosamente os elementos na disposição do Termo de Referência, Anexo I, parte integrante deste Edital;
12. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE “03”):
12.1 Os envelopes da Proposta de Preço das licitantes habilitadas serão recolhidos, rubricados por
todos integrantes da sessão, ficando sob guarda e responsabilidade da Comissão de Licitação, e, após divulgação das classificadas na fase das propostas técnicas, este serão abertos em data e horário a serem definidos pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, em momento oportuno, sendo informado aos licitantes em até 48 (quarenta e oito horas) antes da data da 2ª sessão, por email e/ou publicação no DOE e/ou Jornal de grande circulação;
12.2 Este envelope deverá conter a proposta impressa, em papel timbrado da licitante, em 01 (uma) via,
sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa, com identificação de seu subscritor, contendo:
12.1.1 Preço Total da Proposta de Preço por atividade, discriminando o preço da mão de obra, todas as
despesas e o valor total em quadro que deverá ser preenchido com o dimensionamento de pessoal e equipamentos, se for o caso, conforme modelo constante do Termo de Referência - Anexo I, parte integrante deste Edital;
12.1.2 Cronograma de desembolso de acordo com as indicações constantes do Termo de Referência -
Anexo I, parte integrante deste Edital;
12.1.3 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega do envelope;
12.1.4 No valor total da proposta, em moeda corrente nacional, deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas correntes dos serviços, tais como: tributos, transporte dos técnicos, diárias, hospedagens,
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salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, alimentação, taxa de administração, lucro e demais encargos incidentes sobre os serviços, não sendo admitidas despesas adicionais em separado.
12.3 Serão desclassificadas as propostas:
Apresentarem conteúdo dos envelopes, divergente do indicado no seu sobrescrito;
Apresentarem os modelos com rasuras ou com qualquer alteração que modifique a discriminação /especificação ou unidade de qualquer um dos itens contidos nas mesmas;
Deixarem de apresentar os preços ofertados para todos os itens constantes do Termo de Referência - Anexo I, parte integrante deste Edital;
Proporem condições ou proposta alternativa, que não às contidas neste Edital;
Que apresente preço total ou unitário simbólicos, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
Cujo preço total for manifestamente inexequível, na forma do art. 48 da Lei nº 8.666/93;
Proporem taxa de encargos sociais tanto da equipe permanente como da equipe eventual incompatível com o tipo de prestação de serviços a realizar;
13. DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS:
12.1 Para julgamento parcial serão avaliadas e classificadas as proponentes de acordo com a média ponderada das valorizações das “PROPOSTAS TÉCNICAS”, por comissão específica, criada pelas autoridades competentes para este fim específico e posteriormente, para julgamento final, a pontuação junto as “PROPOSTAS DE PREÇOS”, obedecendo rigorosamente os critérios estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I, parte integrante deste Edital.
14. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
a. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimento, requerer providências ou impugnar o ato convocatório do Certame, mediante requerimento fundamentado ao Presidente/Pregoeiro, que caberá decidir sobre a petição.
b. Caso o questionamento altere o texto do Edital, que afete à documentação a ser apresentada
ou a formulação da proposta será designado nova data para a realização da sessão, através dos mesmos meios de publicação utilizados inicialmente.
c. As solicitações de esclarecimentos, providências, bem como a impugnação, deverão ser
protocolados no setor de protocolo, em tempo hábil, aos cuidados do Presidente da Comissão de Licitação, de forma que o quanto antes se tome conhecimento da manifestação apresentada.
d. As impugnações deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido e encaminhado para o setor de licitações da Prefeitura do Ipojuca/PE dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, sito à Rua Cel. João de Souza Leão S/N – Centro – Ipojuca/PE – Fone (81) 3551.1156 Ramal 275, de segunda a sexta-feira no horário das 08h00minh às 12h00min
15. DOS RECURSOS:
15.1 Se o resultado da decisão não for aceito, qualquer licitante, na mesma sessão de proclamação
do vencedor da licitação, poderá manifestar imediata intenção de recorrer do ato decisório, devendo o fato ser devidamente consignado em ata, observado o que segue:
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a. A manifestação, necessariamente, explicitará motivação consistente e esta será liminarmente avaliada pelo Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe, o qual decidirá pela sua aceitação ou não;
b. Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Presidente e sua equipe dará novamente por suspensa a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões recursais. Oportunidade em que serão também intimados os demais participantes, para, querendo, apresentar impugnações ao recurso, em igual número de dias, contados do término do prazo recursal concedido ao recorrente, disponibilizando-se, de imediato, vista do processo de licitação.
c. Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido e encaminhado para o setor de licitações da Prefeitura do Ipojuca/PE dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, sito à Rua Cel. João de Souza Leão S/N – Centro – Ipojuca/PE – Fone (81) 3551.1156 Ramal 275, de segunda a sexta-feira no horário das 08h00minh às 12h00minh.
d. Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou de recursos cuja petição
tenha sido apresentada fora do prazo ou ainda por pessoa não legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
e. O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
f. Caso a decisão do Presidente da Comissão de Licitação, junto aos membros, seja pelo não provimento do recurso, os autos serão remetidos, com seu relatório em favor da manutenção da decisão, à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisão.
g. A inocorrência de imediata manifestação do licitante no interesse de interposição de recurso ou a sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará na preclusão do seu direito de recorrer do ato decisório e adjudicação do objeto da licitação pelas Autoridades competentes ao vencedor.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
a. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Secretaria a que compete o
objeto do certame, após a finalização da fase recursal. b. Na hipótese da licitante adjudicatária não entregar os documentos de acordo com as exigências
deste edital e seus anexos, a Comissão, junto a equipe técnica examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta técnica e de preços que atenda ao Edital.
17. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
a. A empresa vencedora, quando solicitada, deverá realizar a execução e/ou entrega do objeto e/ou serviço contratado, conforme especificações constantes no Termo de Referência, (Anexo I), parte integrante deste Edital.
18. DAS PENALIDADES:
a. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º, “caput” da Lei nº
10.520/02, a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa
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diária de 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 5º (quinto) dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 6º (sexto) dia, por atraso injustificado na entrega dos produtos.
b. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia,
aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues.
c. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo
por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.
d. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
19. DA CONTRATAÇÃO:
a. A Contratação decorrente deste Certame serão regidas pelo art. 57, da Lei nº 8.666/93 e esta
deverá ser fiel e integralmente executada pelos contratantes, de acordo com as especificações e condições constantes deste Edital e dos instrumentos que o integram, respondendo cada uma das partes pelas consequências da sua inexecução, total ou parcial.
20. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
a. Os preços ajustados para a execução do objeto deste Certame serão fixos e passíveis de
recomposição.
b. O pagamento será efetuado conforme descrição constante no Termo de Referência, Anexo I, parte integrante deste edital.
c. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não
serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
a. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante da contratação, independentemente de transcrição.
b. A proponente ao participar da presente operação, expressa automaticamente concordância aos
termos deste Edital e seus anexos.
c. É facultado ao Presidente da Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação:
i. A promoção de diligência a esclarecer ou complementar a instrução do Processo,
vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
ii. Revelar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de
habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não ficaram o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
iii. Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao
entendimento de suas propostas.
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d. Fica assegurado ao Município do Ipojuca/PE o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e a anulará por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, de parecer escrito e devidamente fundamentado, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
e. No caso da sessão do Certame, em situação excepcional, vir a serem suspenso antes de
cumpridas todas às fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficará sob a guarda da Comissão de Licitação e serão exibidos, ainda fechados de forma indevassável e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
f. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e ou documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
g. Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação e Autoridades competentes.
h. Em alguma data marcada ou de fim de contagem de prazos coincidirem com decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização de qualquer procedimento, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
i. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento, em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal do Ipojuca/PE.
j. As normas que disciplinam este Certame serão interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da futura contratação.
k. Para as demais condições de contratação observar-se-ão as disposições constantes no Termo
de Referência (Anexo I) e Minuta do contrato (Anexo II).
l. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação com base na legislação vigente.
m. Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações
necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando, solicitados formalmente ao Presidente/Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação, sito à Rua Cel. João de Souza Leão S/N – Centro – Ipojuca/PE – Fone (81) 3551.1156 Ramal 275, de segunda a sexta-feira no horário 08h00minh às 12h00minh, Email: [email protected]
Ipojuca, 11 de Julho de 2013. AJAX LINS PEREIRA NETO
Presidente/Pregoeiro – CPL – Mat.68459/1
CLÁUDIA VALÉRIA DA SILVA Membro da CPL – Mat.936/1
SANDRA REGINA DE SOUZA NASCIMENTO
Membro da CPL – Mat.337/1
THELMO ANDRADE DE OLIVEIRA Membro da CPL – Mat. 68.614/1
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RUA CEL. JOÃO DE SOUZA LEÃO, S/N - CEP: 55590-000 TEL. 3551-1156 RAMAL 275 - CENTRO IPOJUCA.
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
Contrato de prestação de serviços nº /2013, que celebram entre si o MUNICÍPIO DO IPOJUCA/PE e....
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o MUNICÍPIO DO IPOJUCA, pessoa jurídica de Direito Público interno, com sede nesta cidade, na Rua Cel. João de Souza Leão, s/n, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.294.386/0001-08, representado neste ato pelo (a) Secretário (a)..... doravante designado CONTRATANTE e de outro , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na cidade de , doravante designada CONTRATADA, estando às partes sujeitas as normas da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente contrato de prestação de serviços, em decorrência da licitação realizada através do XXXXXXXXXXXXXXXXX, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Contratação de: nas condições fixadas no Edital 000/2013, n° 000/2013;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços deverão ser prestados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao edital nº 000/2013 –n°. 000/2013 e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO: O preço ajustado para a prestação do serviço e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ ( ) PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO - O presente contrato não prevê atualização de preços. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO: O faturamento deverá ocorrer de acordo com a execução. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento do valor devido será realizado no prazo de 10(dez) dias contados da emissão da nota fiscal. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 000/2013 –n° 000/2013 e consequente contrato, são oriundos:
Dotação Orçamentária:
Natureza de Despesa:
Fonte de Recurso:
PARÁGRAFO TERCEIRO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, parte integrante deste contrato. PARÁGRAFO QUARTO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do
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recebimento dos serviços. PARÁGRAFO QUINTO - Os pagamentos serão realizados na sede do CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através da Secretaria de Finanças. PARÁGRAFO SEXTO - Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade. PARÁGRAFO SÉTIMO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente. PARÁGRAFO OITAVO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta. PARÁGRAFO NONO – A Contratada deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as certidões comprovando a sua situação regular perante a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, bem como demais exigências constantes no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento contratual. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo de vigência do presente contrato será de: CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES: PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações subsequentes e demais legislações pertinentes à matéria, por consequência, também: Ficará impedida de licitar e contratar com o Município do Ipojuca/PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, seus anexos e das demais penalidades legais, a licitante que: a) não assinar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; b) apresentar documentação falsa; c) deixar de entregar os documentos exigidos para o certame; d) retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida; e) não mantiver a proposta; f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. PARAGRAFO SEGUNDO – Demais Sansões estarão estabelecidas no edital nº 000/2013/ n° 000/2013, e seus anexos partes integrantes deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA obriga-se a prestar serviços conforme discriminado no Termo de Referência, em anexo, e de acordo com a proposta aprovada pelas partes, integrantes do certame licitatório. PARÁGRAFO SEGUNDO - Todos os recursos físicos, humanos e materiais necessários à execução dos serviços contratados serão fornecidos pela CONTRATADA, que será responsável pela quantidade, qualidade e utilização. A CONTRATADA deverá, através do seu gerente de atendimento credenciado, fiscalizar os serviços prestados, sem prejuízo das demais atribuições. DA RESPONSABILIDADE DOS CONTRATANTES
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PARÁGRAFO TERCEIRO - Os contratantes assumem integral responsabilidade pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições deste contrato administrativo, respondendo a CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou terceiros: I - pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes deste contrato; II - por quaisquer ônus, encargos e/ou danos que porventura venha a causar, por sua culpa ou dolo, decorrentes deste contrato; III - pela execução plena e satisfatória do objeto deste contrato, dentro dos padrões técnicos e administrativos compatíveis; IV - pelo fornecimento, no devido tempo, dos equipamentos e mão de obra, necessários à execução dos serviços ora contratados; V - pelo cumprimento dos prazos estipulados neste contrato; VI - pela manutenção, durante toda a execução do contrato, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e/ou contratação. PARAGRAFO QUARTO – Demais obrigações estarão estabelecidas no edital nº 000/2013/ n° 000/2013, e seus anexos partes integrantes deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: PARAGRAFO ÚNICO - São obrigações da CONTRATANTE, a fim de viabilizar a execução do objeto deste contrato administrativo: I – fornecer todos os elementos e prestar todas as informações necessárias para a execução do objeto; II – exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas; III - pagar o preço estipulado dentro do prazo estabelecido neste contrato administrativo, correspondente aos serviços prestados; IV – manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato. V - Demais obrigações estarão estabelecidas no edital nº 000/2013/ n° 000/2013, e seus anexos partes integrantes deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses; a) infrigência de qualquer obrigação ajustada. b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações; PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais: a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei Federal 8.666/93.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RUA CEL. JOÃO DE SOUZA LEÃO, S/N - CEP: 55590-000 TEL. 3551-1156 RAMAL 275 - CENTRO IPOJUCA.
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b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PARTES INTEGRANTES: As condições estabelecidas no edital nº 000/2013/ n° 000/2013, seus anexos e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição. PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADAS, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUCESSÃO E FORO: As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca do Município do Ipojuca/PE, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
CONTRATADA: CONTRATANTE: TESTEMUNHAS:
ANEXO III MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
LOGOTIPO DA EMPRESA PROPOSTA DE PREÇOS
EDITAL Nº000/2013 TOMADA DE PREÇOS Nº. 000/2013
PROCESSO ADM Nº. 000/2013 Prezados Senhores, Apresentamos e submetemos à apreciação desta Comissão Permanente de Licitação a nossa proposta de preços relativa a TOMADA DE PREÇOS em epigrafe cujo objeto é A XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. Descrição do objeto, conforme ANEXO I, CONSTANDO, necessariamente: item, unidade, quantidade, descrição INCLUINDO MARCA (se for o caso), preço unitário, bem como preço total (COM NO MÁXIMO DUAS CASAS APÓS A VÍRGULA). Declaro ainda estar de acordo e ciente com todas as exigências estipulada em Edital. Ipojuca, xx de xxxx de 2013.
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
LOGOTIPO DA EMPRESA EDITAL Nº000/2013
TOMADA DE PREÇOS Nº. 000/2013 PROCESSO ADM Nº. 000/2013
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Declaramos sob as penas da lei e para os fins requeridos no Inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002, que esta empresa é uma microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, que não há nenhum dos impedimentos previsto nos incisos do § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, e que cumprimos plenamente com os requisitos de habilitação exigidos neste Edital. OBSERVAÇÕES: APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES, JUNTO COM OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO Nome RG... CPF... CARIMBO DO CNPJ Assinatura e carimbo (representante legal)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RUA CEL. JOÃO DE SOUZA LEÃO, S/N - CEP: 55590-000 TEL. 3551-1156 RAMAL 275 - CENTRO IPOJUCA.
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ANEXO V DECLARAÇÃO
LOGOTIPO DA EMPRESA EDITAL Nº. 000/2013
TOMADA DE PREÇOS Nº. 000/2013 PROCESSO ADM Nº. 000/2013
A empresa: , sediada na telefone fax e-mail , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins de TOMADA DE PREÇOS nº /2013, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).
b) Detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que cumpre integralmente aos requisitos constantes do edital supra.
c) Declara, ainda, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o art. 32, §2º, da Lei n.º 8.666/93.
___________, ______ de _____________ de 2013. Nome do Responsável Legal CPF Outorgante.
1
Secretaria de Finanças
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
O presente Pregão tem como objeto a contratação de serviços de assessoria
técnica especializada para gestão e venda de bens patrimoniais da Prefeitura Municipal
de Ipojuca considerados inservíveis, através da disponibilidade do uso de
sistema/tecnologia de venda de ativos inservíveis, por meio eletrônico (via web), em
tempo real, on-line e presencial simultaneamente.
2 - DA MOTIVAÇÃO
Há muitos bens patrimoniais utilizados pela Prefeitura de Ipojuca, já indisponíveis para
uso, que ainda não foram identificados como inservíveis.
Entre esses bens, se incluem, mas não limitados a, os seguintes: máquinas e
equipamentos, veículos leves e pesados, máquinas pesadas, excesso de estoque e
inventários, computadores e eletro-eletrônicos, aparelhos de ar condicionados, móveis,
carteiras escolares, equipamentos médico-hospitalares, dentre outros.
A falta de observância ao período ótimo de utilização desses bens patrimoniais,
analisando o seu ponto ótimo de troca/renovação/descarte, com base na menor
depreciação possível, menor custo de manutenção, evitando o sucateamento, aumento
da eficácia administrativa e operacional, traz muitos prejuízos ao erário público.
Com um trabalho de melhor análise dessa situação, e de uma assessoria técnica
especializada, espera-se potencializar as receitas com as vendas desses bens
inservíveis, contribuindo para investimentos e custeios, mantendo sempre bem
aparelhada a administração pública, além de melhor contribuir com o meio ambiente e a
prestação de serviços à sociedade.
2
A utilização de leilão oficial online apresenta formas mais céleres para os procedimentos
adotados nos leilões públicos, com utilização da plataforma de transação via internet e
presencial, em tempo real e simultaneamente, implica em ampla participação de
interessados (arrematantes em potencial) obtendo-se, assim melhores preços nas
vendas dos bens inservíveis públicos.
Além desses benefícios, essa inovadora forma de gestão de leilões trouxe para a
administração pública total transparência acerca do processo de vendas, garantindo
lisura e responsabilidade fiscal com as contas públicas, uma vez que todo o processo é
registrado eletronicamente e oficialmente, além de não possuir nenhuma interferência
humana na decisão do vencedor da arrematação de cada lote disponibilizado para venda
em leilão.
Com esse modelo é possível viabilizar todo o processo de venda de forma ágil e eficiente,
trazendo recursos importantes para os cofres públicos e para o reaparelhamento da
administração pública, desde renovação de frotas de veículos, mobiliário, equipamentos
de informática, carteiras escolares, entre outros.
Além do ganho financeiro e econômico, há o retorno ambiental, uma vez que impede que
bens patrimoniais públicos sejam sucateados e tragam danos ao meio ambiente ao
ficarem expostos em áreas e terrenos a céu aberto, considerando a agilidade de todo o
processo.
Ainda na seara ambiental, espera-se, também, utilizar os serviços de diagnóstico de bens
inservíveis e a tecnologia de leilões eletrônicos para promover a melhor gestão, destino,
comercialização e venda dos ativos ambientais provenientes dos resíduos sólidos,
inclusive com potencial de reciclagem e/ou reutilização, coletados de forma seletiva ou
não, visando uma destinação e disposição final ambientalmente adequada, promovendo
a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e/ou o aproveitamento
energético, sempre em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e à
legislação municipal competente.
A tecnologia utilizada também traz um retorno social, uma vez que contribui para que
escolas, unidades de saúde, centros de referências, guarda municipal, praças públicas,
serviços de limpeza urbana, entre outros serviços e equipamentos públicos estejam
sempre bem equipados e prestando um melhor serviço à sociedade.
Isto posto, pretende-se, neste momento, evoluir e melhorar todo o trabalho de Gestão
de Bens Patrimoniais Públicos, notadamente os inservíveis, diagnosticando os
problemas que ainda recaiam sobre a administração dos mesmos, obtendo uma
3
assessoria técnica especializada mais completa acerca do contínuo processo de
identificação, alienação e descarte, através de leilões, utilizando tecnologia de leilão on-
line, mantendo os princípios da transparência, isonomia, eficiência, responsabilidade
fiscal, ambiental e social, na gestão pública.
Após estudos do método convencional de leilões de bens públicos, na modalidade
presencial, e sua comparação com o modelo eletrônico associado a assessoria técnica,
podemos elencar os seguintes tópicos, relacionados a sua ineficiência, já comprovados
em outras instituições públicas e privadas:
a) Em decorrência da ausência de uma Gestão Contínua dos Bens
Patrimoniais considerados inservíveis, a Administração incorre em altos custos direto de
manutenção, armazenagem e vigilância;
b) A indisponibilidade de uso dos bens e sua ineficiente utilização, onera os
cofres públicos;
c) A morosidade do processo implica em sucateamento e abandono de bens
públicos, com total desvalorização dos mesmos, também decorrência da ausência da
Gestâo Contínua;
d) Constatou-se que de forma indireta, mas de grande relevância, os
problemas causados ao Meio Ambiente e principalmente a Saúde Pública, tanto na
causa como no controle de doenças infecto contagiosas;
e) No processo de execução do Leilão Presencial, pelas características da
morosidade e burocracia inerente, as vendas apresentam, valores de referência muito
abaixo do mercado, baixo nível de liquidez, divulgação precária e limitada a região do
Leilão, volume de lances extremamente baixos, auditoria dos dados de difícil execução.
Através da melhoria do processo de gestão de bens patrimoniais aliado a tecnologia de
leilão eletrônico espera-se os seguintes resultados:
Diagnosticar os problemas atuais decorrentes da falta de gestão dos bens
inservíveis;
Identificar potenciais ativos ambientais oriundos dos resíduos sólidos de
responsabilidade do município, com potencial de reciclagem e/ou reutilização,
passíveis de se gerar receita e ao mesmo tempo contribuindo para a sua
destinação e disposição final ambientalmente adequada;
4
Redução das despesas diretas e indiretas da Prefeitura com a Gestão Contínua
de bens considerados inservíveis, desde a sua identificação até o seu descarte
e/ou venda;
Aumento no valor de recuperação de capital sobre a venda de bens inservíveis;
Maior agilidade no processo de descarte e/ou venda dos bens inservíveis;
Maior eficácia no processo de gestão de patrimônio público;
A Administração Pública Municipal avançará no sentido do desenvolvimento
sustentável, com ações de prudência ecológica com viabilidade econômica,
diminuindo os danos ao meio ambiente causados pelos bens inservíveis expostos
ao tempo;
Diminuir o prejuízo operacional à administração pública causado por bens
indisponíveis para atendimento às necessidades dos servidores públicos, como
veículos, computadores, móveis e equipamentos diversos;
Diminuir os custos de manutenção, vigilância e armazenagem de bens
patrimoniais e/ou inservíveis;
Com um processo célere de vendas, com base na Gestão Contínua, buscar o
período ótimo de utilização de bens patrimoniais, buscando vender os bens
patrimoniais quando seus custos de manutenção e depreciação se elevarem ao
ponto de se tornarem economicamente inviáveis para a administração pública;
Evitar o sucateamento dos bens patrimoniais públicos;
Aumentar as receitas alternativas para a administração pública;
Melhorar o re-aparelhamento da administração pública;
Tornar os processos de venda de bens inservíveis mais transparentes e
auditáveis;
Proporcionar maior competição na venda de bens inservíveis da administração
pública;
Evitar a formação de conluios e/ou fraudes no processo de venda de bens
inservíveis da administração pública, ao disponibilizar um processo de venda sem
interferência humana;
Aumentar o grau de tecnologia e modernização na administração pública;
Permitir maior democracia na participação de interessados na aquisição de bens
inservíveis da administração pública, ao não impedir que interessados possam
dar seu lance presencialmente e em viva-voz, não necessitando nenhum
conhecimento e/ou acesso à tecnologia de internet;
5
Tornar o processo de venda de bens inservíveis com abrangência nacional,
aumentando, assim, o grau de liquidez na venda de referidos bens;
3 - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Contratação de Serviços de Assessoria Técnica Especializada para Gestão e Venda de Bens Patrimoniais considerados Inservíveis, através da disponibilidade do uso de Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inservíveis, por meio eletrônico (via web), em tempo real, On-line e Presencial Simultaneamente, compreendendo:
Diagnóstico Patrimonial de Bens Patrimoniais Inservíveis
Assessoria Técnica para Venda de Bens Patrimoniais considerados Inservíveis,
através da disponibilidade do uso de Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos
Inservíveis, por meio eletrônico (via web), em tempo real, On-line e Presencial
Simultaneamente
Diagnóstico Patrimonial de Bens Inservíveis
Relatório sobre a atual situação de gestão dos bens patrimoniais inservíveis, incluindo:
Visitas e levantamento fotográfico de todas as unidades da administração pública
aonde se encontram e/ou são armazenados os bens patrimoniais inservíveis;
Diagnóstico situacional da armazenagem e logística dos bens inservíveis, sob os
aspectos da responsabilidade fiscal, ambiental e social;
Diagnóstico de convergência nas ações de Gestão e Descarte com a Política
Nacional de Resíduos Sólidos, em conformidade com a Lei Nº 12.305/2010, e à
legislação municipal competente;
Diagnóstico dos procedimentos de Identificação dos Bens Inservíveis;
Diagnóstico dos procedimentos de Baixas Patrimoniais de Bens Inservíveis
Produto: 01 (um) relatório técnico assinado por um engenheiro responsável registrado
no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura).
Prazo de Entrega: Em até 60 (sessenta) dias após Ordem de Serviço.
Assessoria Técnica para Venda de Bens Patrimoniais considerados Inservíveis,
através da disponibilidade do uso de Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos
Inservíveis, por meio eletrônico (via web), em tempo real, On-line e Presencial
Simultaneamente
6
Assessoria técnica para a venda de bens patrimoniais considerados inservíveis,
incluindo:
Elaboração de Projeto, nos padrões PMI – Project Management Institute, para
cada processo de venda de bens inservíveis, via leilão, em conformidade com as
Fases previstas no ANEXO “A” – Das Fases do Processo de Vendas via
Leilão, com respectivo cronograma de ações, documentação, recursos a serem
utilizados e previsão das ações e responsabilidades de todos stakeholders
envolvidos, a saber:
Membros da Comissão Permanente de Avaliação e Leilão de Bens Patrimoniais;
Servidor Designado ou Leiloeiro Oficial contratado, à luz do Art. 53 da Lei 8666/93
Empresa de Assessoria Técnica e Tecnologia de Leilão Eletrônico
O Projeto do Processo de Vendas deverá ser apresentado impresso e assinado
por um administrador de empresas responsável registrado no CRA (Conselho
Regional de Administração)
Orientação ao servidor designado ou leiloeiro oficial contratado sobre os aspectos
técnicos relativos ao loteamento e levantamento fotográfico dos bens inservíveis
a serem vendidos, definindo e identificando os lotes;
Análise e especificação técnica dos bens inservíveis a serem vendidos, sugerindo
valores mínimos de venda, com avaliação a valor de liquidação forçada, que é a
condição relativa à hipótese de uma venda compulsória ou em prazo menor que
o médio de absorção pelo mercado;
A avaliação a valor de liquidação forçada dos bens inservíveis deverá ser
apresentada através de um Relatório de Avaliação devidamente assinado por um
engenheiro responsável registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia
e Arquitetura).
Cadastramento e disponibilização dos lotes, com as respectivas especificações
técnicas e fotografias, em sistema de venda eletrônica (via web) em seu site da
rede internet;
Desenvolvimento de estratégia de vendas, buscando um plano de marketing, de
forma a atingir o potencial mercado comprador dos lotes ofertados para venda,
executando a divulgação do leilão em mídia eletrônica visando a captação de
interessados (arrematantes em potencial) a participarem via internet e orientando
o servidor designado ou leiloeiro oficial contratado sobre a divulgação em mídia
7
impressa e outros meios de divulgação local visando a captação de interessados
(arrematantes em potencial) a participarem presencialmente.
Apresentação de minuta de edital de leilão, considerando as particularidades de
cada projeto de processo de venda e a utilização da tecnologia disponibilizada;
Certificação dos cadastros dos interessados na arrematação de lotes ofertados
para venda (arrematantes em potencial) que participarem via internet, pessoa
física ou jurídica, através de análises eletrônicas junto aos órgãos de proteção do
crédito;
Prestação de assistência aos interessados (arrematantes em potencial) que se
cadastrarem via internet disponibilizando informações sobre os lotes ofertados
para venda, via e-mail e serviço de call center;
Orientação ao servidor designado ou leiloeiro oficial contratado na estruturação
do processo de venda na modalidade leilão, conforme § 5º do art. 22 da lei nº
8.666/93, por meio eletrônico (via web), em tempo real, on-line e presencial;
Orientação ao servidor designado ou leiloeiro oficial contratado na organização e
estruturação do evento presencial do processo de venda, incluindo equipe técnica
para inserção dos lances presenciais no sistema;
Disponibilidade de Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inservíveis, por meio
eletrônico (via web), em tempo real, On-line e Presencial Simultaneamente,
conforme especificação técnica prevista no ANEXO “B” – Das Especificações
Técnicas do Sistema de Leilão Eletrônico.
Emissão e envio de Relatório Sintético de Performance do Leilão, em formato
digital, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do leilão;
Emissão e envio de Relatório Analítico e de Encerramento do Processo de Venda,
em formato digital, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento de todo o
processo de vendas (pagamentos, retiradas e cancelamentos, se houver, de
todos os lotes disponibilizados em leilão);
Coordenação da liquidação financeira dos lotes arrematados, disponibilizando em
seu site da rede internet os boletos bancários para pagamento do valor do bem
arrematado (valor do lance vencedor);
Recebimento do valor do bem arrematado (valor do lance vencedor) em conta
bancária própria e repasse, para conta bancária da prefeitura, em até 05 (cinco)
dias úteis após o encerramento de todo o processo de vendas (pagamentos,
retiradas e cancelamentos, se houver, de todos os lotes disponibilizados em
8
leilão), deduzindo os valores devidos à empresa contratada a título dos serviços
prestados objeto do presente termo de referência, do uso do Sistema/Tecnologia
de Venda de Ativos Inservíveis, por meio eletrônico, e eventuais débitos,
despesas, custos, taxas e/ou encargos de quaisquer naturezas necessários para
a liquidação financeira, retirada e desembaraço dos lotes, incluindo
armazenagem, movimentação, transporte, gestão física e logística e aqueles
previstos no Art. 13 da Resolução 178, de 07 de julho de 2005, do CONTRAN,
com sua respectiva Prestação de Contas.
Produto: Processo de Venda de Bens Patrimoniais considerados Inservíveis utilizando
Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inservíveis, por meio eletrônico (via web), em
tempo real, On-line e Presencial Simultaneamente.
Prazo de Entrega: 120 (cento e vinte dias), a contar da data de disponibilidade, por parte
da Prefeitura, da relação definitiva dos bens a serem apregoados, livres e
desembaraçados de quaisquer ônus, com seus respectivos Valores Mínimos de Venda.
Realização do Processo de Venda
O processo de venda dos bens inservíveis será realizado pela Prefeitura, na
modalidade leilão, conforme § 5º do art. 22 da lei nº 8.666/93, devidamente
assessorada pela empresa contratada conforme condições estabelecidas no
edital;
A assessoria técnica especializada para gestão e descarte de bens considerados
inservíveis permitirá que o leilão seja realizado por meio eletrônico (via web), em
tempo real, on-line e presencial, simultaneamente, e sem interferência humana;
O leilão será cometido a servidor designado pela administração pública ou
leiloeiro oficial, a critério da administração pública, conforme prevê o art. 53 da lei
nº 8.666/93;
A empresa será responsável por todas as suas obrigações previstas neste edital
sobre o processo de venda;
A Prefeitura poderá, a seu critério, e por demanda que assim exigir a dar maior
celeridade ao processo de desembaraço de documentação e/ou ônus de qualquer
natureza que ainda recaiam sobre os bens inservíveis, e sua armazenagem,
alienação e entrega, não restringindo-se a estes, permitir que a CONTRATADA
se utilize dos recursos arrecadados com a venda dos referidos bens para
quitar/pagar débitos, despesas e/ou custos necessários para o desembaraço em
9
questão, incluindo armazenagem, movimentação, transporte, gestão física e
logística, diagnóstico patrimonial, assessoria na gestão de bens inservíveis,
análise da vida útil econômica, e aqueles previstos no Art. 13 da Resolução 178,
de 07 de julho de 2005, do CONTRAN.
A Comissão Permanente de Avaliação e Leilão de Bens Patrimoniais decidirá
pelas responsabilidades atribuídas à Prefeitura, durante cada processo de venda;
Prova de Registro no Conselho Regional de Administração – CRA, constando
o nome do Responsável Técnico de nível superior em Administração, na forma
da lei.
Prova de Registro no Conselho Regional de Arquitetura e Engenharia – CREA,
constando o nome do Responsável Técnico de nível superior em Engenharia,
na forma da lei.
Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito
público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de
natureza compatível em características e quantidades com o objeto desta
licitação.
O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s)
Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá conter carimbo
do CNPJ do(s) mesmo(s).
O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em
nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante
4 - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
Os serviços de análise dos bens serão prestados a todas as Secretarias Municipais
localizadas nos distritos de Nossa Senhora do Ó, Camela , Porto de Galinhas e na
cidade de Ipojuca, pois estes são os locais onde os bens estão armazenados.
5 - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
A fiscalização do contrato assinado bem como sua execução, estará a cargo da Diretoria
de Patrimônio da Secretaria de Finanças.
Telefone: (81) 3551-1156 / 1147 / 1296 ramal: 261
E-Mail: [email protected]
10
6 - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta das seguintes rubricas e
dotações orçamentárias:
Secretaria de Finanças – 100%
Fonte: 01
Atividade: 04.122.1622.2.055 – Apoio técnico – ADM, as ações da secretaria de Finanças
e gestão administrativa.
Natureza da despesa: 33
Elemento de despesa: 39
7 - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 Os valores devidos à Contratada serão debitados no repasse à Prefeitura dos valores pagos pelos arrematantes, a título de arrematação dos bens, diretamente à Contratada.
7.2 A Contratada deverá prestar contas dos valores arrecadados, deduzidos e
repassados à Prefeitura, conforme descrito abaixo: “O valor do lance será recebido pelo CONTRATADO, em conta corrente bancária própria, e repassado à Prefeitura em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento de todo o processo de vendas (pagamentos, retiradas e cancelamentos, se houver, de todos os lotes disponibilizados em leilão), deduzindo os valores devidos ao CONTRATADO a título dos serviços prestados objeto do presente termo de referência, do uso do Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inservíveis, por meio eletrônico, e eventuais débitos, despesas, custos, taxas e/ou encargos de quaisquer naturezas necessários para a liquidação financeira, retirada e desembaraço dos lotes, incluindo armazenagem, movimentação, transporte, gestão física e logística e aqueles previstos no Art. 13 da Resolução 178, de 07 de julho de 2005, do CONTRAN, com sua respectiva Prestação de Contas.”
8 CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
Técnica e Preço, conforme critérios abaixo descritos:
8.1 - Dos Critérios
8.2 Na avaliação, serão levadas em consideração a clareza e a objetividade da
proposta, no atendimento às exigências estabelecidas no Edital e no Termo de
11
Referência. Serão desconsiderados os documentos que contiverem omissões ou
estiverem incompletos.
8.3 A avaliação das propostas de preço será através da análise do menor preço
ofertado, desde que válido segundo os termos do edital.
8.4 A avaliação das propostas técnicas será feita por meio da análise do Plano
Técnico e do Projeto Executivo, no que tange o atendimento das exigências deste
instrumento convocatório de licitação e serão avaliadas e classificadas em meio
aos fatores e critérios de julgamento, na forma estabelecida neste Edital.
8.5 Da Proposta de Preço
8.5.1 A nota da Proposta de Preço (ou Proposta Comercial) será subdividida
em duas partes, sendo:
8.5.2 A Nota do Índice de Preço do serviço de Diagnóstico Patrimonial de
Bens Inservíveis;
8.5.3 A Nota do Índice de Preço do serviço de Assessoria Técnica na Venda
de Bens Patrimoniais Inservíveis.
8.6 Da Nota do Índice de Preço do serviço de Diagnóstico Patrimonial de Bens
Inservíveis
8.6.1 Serão atribuídos 100 (cem) pontos à Licitante que apresentar o menor
valor na proposta de preço do serviço de Diagnóstico Patrimonial de
Bens Inservíveis. As demais propostas serão pontuadas
proporcionalmente na razão inversa da maior pontuação neste item de
preço, de acordo com a seguinte fórmula:
100*min
Pd
PdIPd , onde:
IPd = Índice de Preço do Diagnóstico
Pd = valor total do serviço Diagnóstico Patrimonial de Bens Inservíveis proposto pela licitante avaliada
Pdmin = menor valor total exeqüível proposto para o serviço Diagnóstico Patrimonial de Bens Inservíveis dentre todas as propostas
8.7 Da Nota do Índice de Preço do serviço de Assessoria Técnica na Venda de
Bens Patrimoniais Inservíveis
12
8.7.1 Serão atribuídos 100 (cem) pontos à Licitante que apresentar o menor
percentual na proposta de preço do serviço Assessoria Técnica na
Venda de Bens Patrimoniais Inservíveis. As demais propostas serão
pontuadas proporcionalmente na razão inversa da maior pontuação neste
item de preço, de acordo com a seguinte fórmula:
100*min
Pv
PvIPv , onde:
IPv = Índice de Preço da Assessoria Técnica na Venda de Bens Patrimoniais
Inservíveis Pv = valor do percentual do serviço Assessoria Técnica na Venda de Bens Patrimoniais
Inservíveis proposto pela licitante avaliada Pvmin = menor valor do percentual exeqüível proposto para o serviço Assessoria
Técnica na Venda de Bens Patrimoniais Inservíveis dentre todas as propostas
8.8 Da Nota Comercial Final
8.8.1 Após obtidos os Índices de Preço para os serviços de Diagnóstico
Patrimonial de Bens Inservíveis e Assessoria Técnica na Venda de
Bens Patrimoniais Inservíveis, a nota da proposta comercial final (NCF)
será dada de acordo com a equação abaixo, considerando que:
8.8.1.1 O preço do serviço de Diagnóstico Patrimonial de Bens
Inservíveis possui peso 50% (cinco décimos);
8.8.1.2 O preço do serviço de Assessoria Técnica na Venda de Bens
Patrimoniais Inservíveis possui peso 50% (cinco décimos).
100
)50*IPv(50)*(IPd NCF
, onde
NCF = Nota Comercial Final
IPd = Índice de Preço do Diagnóstico IPv = Índice de Preço da Assessoria Técnica na Venda de Bens Patrimoniais
Inservíveis
8.8.2 Serão atribuídos 100 (cem) pontos à Licitante que apresentar a maior
Nota Comercial Final (NCF) na proposta comercial, constituindo esta nota
no Índice Comercial da proposta. As demais propostas serão pontuadas
proporcionalmente na razão inversa da maior pontuação na Proposta
Comercial, de acordo com a seguinte fórmula:
13
100*max
)(
NCF
NCFC , onde:
C = Índice Comercial
NCF = Nota Comercial Final NCF max = Nota Comercial Final da proposta comercial com maior pontuação
8.9 Da Proposta Técnica
8.9.1 A nota da proposta técnica será subdividida em duas partes, a nota do
Plano Técnico e a nota do Projeto Executivo.
8.10 Do Plano Técnico
8.10.1 Para o Plano Técnico (PlT), será avaliada a experiência, capacidade
técnica e resultados do Sistema/Tecnologia de Leilão Oficial Online da
Licitante nos diferentes leilões eletrônicos realizados, comprovados por
meio da apresentação de atestados de capacidade técnica.
8.10.2 Os Atestados Técnicos deverão ser individualizados por leilão eletrônico
realizado.
8.10.3 Serão permitidos até 20 (vinte) Atestados Técnicos, de leilões realizados
nos últimos 05 (cinco) anos.
8.10.4 Cada Atestado Técnico deverá conter:
8.10.4.1 Nome (razão social), CNPJ e endereço completo do emitente;
8.10.4.2 Nome do Sistema/Tecnologia utilizado;
8.10.4.3 Local de realização do leilão eletrônico;
8.10.4.4 Data de realização do leilão eletrônico;
8.10.4.5 Data de emissão, nome, cargo e assinatura do responsável pela
emissão;
8.10.4.6 Informações sobre número total de lotes ofertados, valor mínimo
de venda total, número de visitantes interessados, número de
compradores cadastrados, percentual de lotes com lance e/ou
vendidos e valor total de lances e/ou vendas.
8.10.5 Cada Atestado Técnico válido apresentado receberá 10 (dez) pontos,
sendo 05 (cinco) pontos adicionais para os Atestados Técnicos de leilões
realizados para instituições públicas;
8.10.6 A Nota do Plano Técnico será obtida pelo somatório das notas de cada
Atestado Técnico apresentado.
14
8.10.7 A pontuação máxima possível para a Nota do Plano Técnico é de 300
(trezentos) pontos.
8.11 Do Projeto Executivo
8.11.1 A licitante deverá apresentar seu Projeto Executivo demonstrando as
funcionalidades técnicas do sistema e sua metodologia de trabalho.
8.11.2 Serão avaliados os seguintes domínios do Projeto Executivo:
8.11.2.1 Diagnóstico Patrimonial de Bens Inservíveis
8.11.2.1.1 Relatório de Diagnóstico
8.11.2.1.1.1 Geo-localização dos depósitos de bens inservíveis
8.11.2.1.1.2 Relatório Fotográfico
8.11.2.1.1.3 Identificação e descrição dos problemas encontrados
8.11.2.2 Assessoria Técnica na Venda de Bens Inservíveis
8.11.2.2.1 Planejamento e Assessoria
8.11.2.2.1.1 Elaboração do Projeto
8.11.2.2.1.2 Análise e Especificação Técnica dos Bens Inservíveis
8.11.2.2.1.3 Loteamento
8.11.2.2.1.4 Avaliação
8.11.2.2.1.5 Assessoria Jurídica - Minuta de Edital
8.11.2.2.1.6 Registro e Acompanhamento de Casos (Problemas
com Lotes)
8.11.2.2.1.7 Relatório Sintético de Performance do Leilão
8.11.2.2.1.7.1 Informações Numéricas
8.11.2.2.1.7.2 Informações Gráficas
8.11.2.2.1.8 Relatório Analítico e Encerramento do Processo de
Venda
8.11.2.2.1.8.1 Informações Numéricas
15
8.11.2.2.1.8.2 Informações Gráficas
8.11.2.2.1.9 Prestação de Contas
8.11.2.2.2 Perfil do Sistema
8.11.2.2.2.1 Cadastro
8.11.2.2.2.2 Certificação das Informações
8.11.2.2.2.3 Ferramentas de Segurança
8.11.2.2.2.3.1 Rastreamento e armazenamento do nº. do IP da
máquina dos candidatos
8.11.2.2.2.3.2 Controle de transmissão de dados com
criptografia (SSL)
8.11.2.2.2.3.3 Aceite on-line das Condições de Venda e
Pagamento
8.11.2.2.2.3.4 Carimbo de Tempo Certificado pelo
Observatório Nacional
8.11.2.2.2.3.5 Registro em Cartório das Condições de Venda
8.11.2.2.2.3.6 Hospedagem em ambiente “Data Center” com
garantia de disponibilidade
8.11.2.2.2.3.7 Sistema Escalável
8.11.2.2.2.4 Módulo de Busca e Pesquisa
8.11.2.2.2.5 Marketing e Publicidade
8.11.2.2.2.5.1 Divulgação em jornal de grande circulação
8.11.2.2.2.5.2 Divulgação em portais da rede internet
8.11.2.2.2.5.3 Envio de mailing eletrônico
8.11.2.2.2.5.4 Envio de mensagens SMS
8.11.2.2.2.5.5 Confecção de cartazes
8.11.2.2.2.6 Avaliação e Loteamento
8.11.2.2.2.7 Divulgação on-line dos Bens e Visitação
8.11.2.2.2.8 Vendas Físicas e Eletrônicas em Tempo Real
8.11.2.2.2.9 Igualdade de Condições
8.11.2.2.2.10 Tempo Extra
16
8.11.2.2.2.11 Lances Automáticos
8.11.2.2.2.12 Pagamento
8.11.2.2.2.13 Call Center
8.11.2.2.2.14 Bloqueio de Cadastro
8.11.2.2.2.15 Relatório de Vendas
8.11.2.2.2.16 Encerramento Eletrônico de Lotes
8.11.3 Atribuir-se-ão pontos a cada Domínio (domínio, funcionalidade técnica
ou serviço) previsto e comprovadamente apresentado como disponível
no sistema/tecnologia e/ou metodologia de trabalho do licitante.
8.11.4 As propostas serão pontuadas de acordo com a tabela abaixo:
17
8.11.5 A Nota do Projeto Executivo será obtido pelo somatório das notas obtidas
em cada Domínio (domínio, funcionalidade técnica ou serviço).
8.11.6 A pontuação máxima possível para a Nota do Projeto Executivo é de
4.000 (quatro mil) pontos.
8.11.7 Serão desclassificadas as propostas que não apresentarem os seguintes
Domínios (domínio, funcionalidade técnica ou serviço) indispensáveis
à execução dos serviços:
8.11.7.1 Relatório de Diagnóstico (item 3.3.2.1.1);
8.11.7.2 Loteamento (item 3.3.2.3.1.3);
8.11.7.3 Avaliação (item 3.3.2.3.1.4);
8.11.7.4 Prestação de Contas (item 3.3.2.3.1.9);
8.11.7.5 Ferramentas de Segurança (item 3.3.2.3.2.2);
8.11.7.6 Vendas Físicas e Eletrônicas em Tempo Real (item 3.3.2.3.2.8);
8.11.7.7 Igualdade de Condições (item 3.3.2.3.2.9);
8.11.7.8 Encerramento Eletrônico de Lotes (item 3.3.2.3.2.16);
8.12 Da Nota Técnica Final
8.12.1 Após obtidas as notas do Plano Técnico e do Projeto Executivo, será
calculada a nota da proposta técnica final (NTF), que é o soma da Nota
do Plano Técnico (NPT) com a Nota do Projeto Executivo (NPE):
NPE NPT NTF , onde
NTF = Nota Técnica Final
NPT = Nota do Plano Técnico NPE = Nota do Projeto Executivo
8.12.2 Serão atribuídos 100 (cem) pontos à Licitante que apresentar a maior
pontuação na proposta técnica, constituindo esta nota no Índice Técnico
da proposta. As demais propostas serão pontuadas proporcionalmente na
razão inversa da maior pontuação na Proposta Técnica, de acordo com a
seguinte fórmula:
100*max
)(
NTF
NTFT , onde:
T = índice técnico
18
NTF = Nota Técnica Final NTF max = Nota Técnica Final da proposta técnica com maior pontuação
8.13 Da Pontuação Final da Proposta
8.13.1 Adotar-se-á a seguinte fórmula para a nota final:
NF = 70% T + 30% C, onde:
NF= Nota final C = índice comercial da proposta de preço
T = índice técnico da proposta técnica
8.13.2 Os cálculos aritméticos para obtenção das notas serão realizados com até
2 (duas) casas decimais, sendo o arredondamento final feito de acordo
com a regra que segue: dígitos de 1 a 4 arredonda-se para baixo; dígitos
de 5 a 9 arredonda-se para cima. Os arredondamentos serão feitos até
se chegar às duas casas decimais.
8.14 Da Desclassificação da Proposta Técnica
8.14.1 Serão desclassificadas as propostas técnicas que:
8.14.2 Não atingirem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do índice técnico.
Não apresentarem os Domínios (domínio, funcionalidade técnica ou serviço).
9 - DO VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
O valor estimado para contratação do diagnóstico de bens patrimoniais é de R$
85.917,00 (Oitenta e cinco mil novecentos e dezessete reais) e para o serviço de
assessoria técnica na venda de bens patrimoniais o valor estimado para contratação é
de 16% do valor da venda dos bens.
10 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
19
a) advertência; b) multa: b.1) compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o
valor total do serviço, pela recusa em assinar o contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas;
b.2) moratória no percentual correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento),
calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por cento), ou seja, por 20 (vinte) dias, o que poderá ensejar a rescisão do contrato;
b.3) moratória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor
total do contrato, pela inadimplência além do prazo acima, o que poderá ensejar a rescisão do contrato.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
10.2 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da
perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
10.3 - As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pelo (órgão ou entidade).
10.4 - O valor das multas poderá ser descontado da nota fiscal, da garantia ou do crédito existente no (órgão ou entidade) em relação à contratada. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
10.5 - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Administração, devidamente justificado.
10.6 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo e das demais cominações legais.
10.7 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
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10.8 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
Anexo “A”
Das Fases do Processo de Vendas via Leilão 1. Cada processo de venda será iniciado após a Prefeitura enviar, ao CONTRATADO, uma lista de bens considerados inservíveis, em formato digital; 2. Após o recebimento da lista de bens considerados inservíveis, o CONTRATADO providenciará, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, um cronograma de atividades com sugestão de datas/prazos para os procedimentos de:
Análise e especificação técnica dos bens inservíveis; Levantamento fotográfico dos bens inservíveis; Divisão de lotes dos bens inservíveis; Envio do relatório de loteamento; Definição dos Valores Mínimos de Venda; Envio de condições de venda (minuta de edital de leilão); Definição de edital de leilão; Publicação de edital de leilão; Data de início da divulgação dos lotes na internet; Data, hora e local de encerramento do processo de venda, com realização de
evento presencial; Data prevista para envio do Relatório Sintético de Performance do Leilão; Prazo previsto para liquidação financeira dos lotes vendidos; Prazo previsto para procedimento de retirada dos lotes vendidos e pagos; Data prevista para envio do Relatório Analítico e Encerramento do Processo
de Venda;
21
3. Após o recebimento do cronograma de atividades acima discriminado, a Prefeitura irá aprová-lo ou sugerir alterações de datas; 4. Uma vez definido o cronograma de atividades, o CONTRATADO providenciará, no prazo estipulado em referido cronograma, a análise dos bens inservíveis, que inclui:
Análise e especificação técnica dos bens inservíveis; Orientações ao levantamento fotográfico dos bens inservíveis; Divisão de lotes dos bens inservíveis; Sugestão dos Valores Mínimos de Venda; Envio do Relatório de Loteamento à Prefeitura, em meio digital, com as
informações acima. 5. Uma vez definido o cronograma de atividades, o CONTRATADO providenciará, ainda, sugestão para as condições de venda e pagamento do leilão, visando subsidiar a Prefeitura na confecção do edital de leilão; 6. Após o recebimento da sugestão para as condições de venda e pagamento do leilão, a Prefeitura irá definir o edital de leilão a ser publicado; 7. Após o recebimento do Relatório de Loteamento, a Prefeitura irá definir, através da Comissão Permanente de Avaliação e Leilão de Bens Patrimoniais e no prazo previsto no cronograma de atividades, os Valores Mínimos de Venda de cada lote; 8. Uma vez definidos os Valores Mínimos de Venda, o CONTRATADO irá definir, a seu critério e, buscando a melhor estratégia de vendas, os valores de Lance Inicial para cada lote. 8.1. O valor atribuído para o Lance Inicial (“Valor Inicial do Leilão” ou “Valor de Abertura”) não é o Valor Mínimo de Venda (“Valor de Reserva” ou “Preço de Reserva”) definido pela Prefeitura; 8.2. Quando o maior lance ofertado não atingir o Valor Mínimo de Venda do bem e, a critério da Comissão Permanente de Avaliação e Leilão de Bens Patrimoniais da Prefeitura, poderão ser aceitos LANCES CONDICIONAIS (lances cujos valores finais ficaram abaixo do Valor Mínimo de Venda estabelecido pela Prefeitura); 8.3. Os lotes que obtiverem lances com valor igual ou acima do Valor Mínimo de Venda serão considerados vendidos e o CONTRATADO deverá providenciar, imediatamente após o encerramento do leilão, o processo de liquidação financeira de referidos lotes; 8.4. Os lotes que obtiverem lances condicionais aprovados (aceitos) pela Prefeitura serão considerados vendidos e o CONTRATADO deverá providenciar, imediatamente após o encerramento do leilão e após o aceite por parte da Prefeitura dos lances condicionais, o processo de liquidação financeira de referidos lotes; 9. Uma vez definido o edital de leilão, a Prefeitura irá providenciar a sua publicação oficial; 10. Em até 01 (um) dia útil após a publicação do edital de leilão o CONTRATADO deverá disponibilizar em seu site da rede internet, os lotes disponíveis para venda,
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contendo fotos, descrição e especificações técnicas, acesso para cadastro de interessados na oferta de lances e disponibilidade de oferta de lances via internet. 10.1. Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar no site para ofertar lances; 10.2. O leilão estará publicado na internet com possibilidade de visualização por quaisquer interessados, independente de cadastro; 10.3. Só poderão dar lances via internet, interessados previamente cadastrados. 11. Em data, hora e local estipulado para a realização do leilão (evento) presencial e encerramento do processo de venda, o CONTRATADO irá disponibilizar equipamentos necessários e equipe técnica que possibilite o cadastramento de interessados em ofertar lances presenciais (viva voz), recebimento e cadastramento de lances presenciais (de viva voz) no sistema e visualização da tela de lance: 11.1. Deverá haver igualdade de condições de disputa entre os interessados (arrematantes em potencial) no leilão presencial e via internet; 12. Após o encerramento do leilão (evento) presencial, o CONTRATADO emitirá, em até 05 (cinco) dias úteis, um Relatório Sintético de Performance do Leilão contendo:
Número total de visitas ao site do leilão; Número total de visitas ao site de cada lote; Número total de interessados cadastrados (habilitados) no site do leilão; Número total de interessados cadastrados (habilitados) que ofertaram lances; Estatística de interessados cadastrados por Estado; Estatística de lances ofertados por Estado; Número total de lotes com lances acima do Valor Mínimo de Venda; Número total de lotes condicionais; Número total de lotes sem lance; Percentual de lotes com lance vencedor (maior lance) obtido via internet; Percentual de lotes com lance vencedor (maior lance) obtido via leilão presencial; Lista de lotes com lances acima do Valor Mínimo de Venda; Lista de lotes condicionais; Lista de lotes sem lance; Ágio ou deságio percentual sobre cada lote com lance; Número de interessados cadastrados (habilitados) que ofertaram lances por lote; Número de lances por lote; Relação dos Arrematantes Vencedores, com os seguintes dados: No caso de Pessoa Jurídica: Razão Social CNPJ Endereço completo Telefone de contato E-mail de cadastro No caso de Pessoa Física: Nome Completo CPF Endereço completo
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Telefone de contato E-mail de cadastro Análise de vendas com sugestão de liberação de lotes condicionais justificada.
13. De posse do Relatório Sintético de Performance do Leilão, a prefeitura definirá sobre a liberação ou não dos lotes condicionais; 14. O CONTRATADO providenciará, imediatamente após cada lote ser considerado vendido, a liquidação financeira dos mesmos; 15. A liquidação financeira dos lotes consiste em: 15.1. Emissão, por parte do sistema do CONTRATADO, de boleto bancário eletrônico, a ser disponibilizado em seu site da rede internet, para pagamento, por parte do arrematante vencedor, do valor devido a título de Taxa de Administração do CONTRATADO e do valor do lance ofertado, devido à Prefeitura; 15.1.1. Será facultado, aos arrematantes vencedores e presentes no leilão presencial, o pagamento através de dinheiro, cheque ou boleto bancário, a critério do arrematante; 15.1.2. O valor do lance será recebido pelo CONTRATADO, em conta corrente bancária própria, e repassado à Prefeitura em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento de todo o processo de vendas (pagamentos, retiradas e cancelamentos, se houver, de todos os lotes disponibilizados em leilão), deduzindo os valores devidos ao CONTRATADO a título dos serviços prestados objeto do presente termo de referência, do uso do Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inservíveis, por meio eletrônico, e eventuais débitos, despesas, custos, taxas e/ou encargos de quaisquer naturezas necessários para a liquidação financeira, retirada e desembaraço dos lotes, incluindo armazenagem, movimentação, transporte, gestão física e logística e aqueles previstos no Art. 13 da Resolução 178, de 07 de julho de 2005, do CONTRAN, com sua respectiva Prestação de Contas. 15.2. Envio mensal, após a realização do leilão presencial e envio do Relatório Sintético de Performance do Leilão, de Relatório de Pagamento de Lotes, contendo os lotes pagos e autorizados para retirada, e dados completos dos arrematantes vencedores e pagantes; 15.3. Orientação, por parte do CONTRATADO, à Prefeitura e aos arrematantes, do processo de retirada de lotes por parte dos arrematantes vencedores e pagantes. 15.3.1. Serão de responsabilidade dos arrematantes, observado e ressalvadas disposições em contrário no edital de leilão, todos os custos e despesas com a retirada dos lotes. 16. Arrematantes vencedores que não providenciarem o pagamento no prazo estipulado em edital de leilão terão o seu lance cancelado; 17. Os lotes cujos lances forem cancelados por falta de pagamento serão ofertados imediatamente para os arrematantes cujo lance ficou em segunda colocação e, havendo
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interesse destes, será concedido igual prazo para pagamento do seu lance ofertado (no valor de seu lance ofertado). 17.1. Caso o segundo colocado não confirme seu lance, será ofertado ao terceiro colocado, e assim sucessivamente, desde que o valor do lance esteja acima do Valor Mínimo de Venda; 17.2. Caso apenas se confirme um lance abaixo do Valor Mínimo de Venda, a venda só estará autorizada caso o lote tenha obtido um mínimo de 03 (três) arrematantes cadastrados com lance e um mínimo de 05 (cinco) lances ofertados; 17.3. Caso as condições acima não estejam satisfeitas, o lote será considerado cancelado e ofertado novamente para venda, a critério da Prefeitura, em outro processo de venda; 17.4. Os arrematantes inadimplentes sofrerão as sanções previstas no edital de leilão. 18. Os lotes, cujos lances forem cancelados por divergência e/ou irregularidade justificada na descrição do lote será considerado cancelado e ofertado novamente para venda, a critério da Prefeitura, em outro processo de venda. 18.1. Serão considerados lotes cancelados por divergência e/ou irregularidade justificada na descrição do lote os lotes que:
Forem constatadas divergências e/ou irregularidades sobre sua natureza, quantidade, estado ou condições em que estiverem, por parte do arrematante vencedor, antes da retirada do lote;
As divergências e/ou irregularidades acima descritas forem notificadas, por escrito, pelo arrematante vencedor, ao CONTRATADO;
Forem constatadas como justificadas, pela Comissão Permanente de Avaliação e Leilão de Bens Patrimoniais, as divergências e/ou irregularidades ora notificadas ao CONTRATADO e encaminhado, acompanhado de nota técnica, pelo CONTRATADO à referida Comissão; 18.2. O CONTRATADO fará jus ao respectivo valor do uso da tecnologia sobre os lotes cancelados por divergência e/ou irregularidade justificada. 18.3. O CONTRATADO devolverá os valores de lance e eventuais encargos, que eventualmente já tenham sido pagos, aos arrematantes dos lotes cancelados por divergência e/ou irregularidade justificada na descrição do lote. 18.3.1. Caso o CONTRATADO já tenha feito o repasse dos valores dos lances à Prefeitura, a devolução dos valores dos lances será feita somente após, e tão somente após, receber, da Prefeitura, o ressarcimento dos valores dos lances dos lotes cancelados por divergência e/ou irregularidade justificada na descrição do lote. 18.3.2. Nada será devido, pelo CONTRATADO, ao arrematante ou à Prefeitura, quaisquer valores adicionais além da devolução de valores recebidos a título de valores de lance e eventuais encargos.
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18.4. Os lotes cujas divergências e/ou irregularidades forem consideradas injustificadas pela Comissão Permanente de Avaliação e Leilão de Bens Patrimoniais serão considerados cancelados por falta de pagamento e providenciados os procedimentos previstos no item 17, ressalvado caso o arrematante, uma vez informado sobre o indeferimento de seu pedido de cancelamento do lote, faça o pagamento de seu lance. 19. Será emitido pelo CONTRATADO um Relatório Analítico e de Encerramento do Processo de Venda após todos os lotes ofertados para venda em leilão já terem sido considerados:
SEM LANCE e/ou; CANCELADOS; VENDIDOS, PAGOS E RETIRADOS
19.1. O Relatório Analítico e de Encerramento do Processo de Venda deverá conter:
Número total de interessados cadastrados (habilitados) no site do leilão; Estatística de interessados cadastrados por Estado; Relação dos interessados cadastrados, com os seguintes dados: No caso de Pessoa Jurídica: Razão Social CNPJ Endereço completo Telefone de contato E-mail de cadastro No caso de Pessoa Física: Nome Completo CPF Endereço completo Telefone de contato E-mail de cadastro Relação dos lotes ofertados para venda; Relação de lotes vendidos; Relação de lotes condicionais; Relação de lotes sem lance; Relação de lotes cancelados; Procedência dos lances por Estado; Procedência dos lances por Cidade; Resumo de lances por lote; Edital publicado; Divulgação realizada; Prestação de Contas.
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Anexo “B”
Das Especificações Técnicas do Sistema de Leilão Eletrônico CADASTRO Sistema que possibilite o cadastramento on-line e gratuito de todos os interessados em arrematar os bens inservíveis ofertados. CERTIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS Sistema eletrônico integrado a Órgãos de Proteção ao Crédito que permita a certificação das informações prestadas pelos interessados no momento do cadastro. FERRAMENTAS DE SEGURANÇA Sistema que: (i) permita o rastreamento e armazenamento do número do IP – “INTERNET PROTOCOL” da máquina utilizada pelos interessados cadastrados; (ii) permita a transmissão de dados com criptografia, para garantia do sigilo das informações (Certificado de Segurança SSL - Secure Socket Layer); (iii) exija o aceite on-line das condições de venda; (iv) utilize carimbo do tempo certificado pelo Observatório Nacional; (v) permita o registro on-line das condições de venda junto a Cartório de Registro de Títulos e Documentos, para a produção dos efeitos legais e preservação do documento; (vi) esteja hospedado em ambiente “Data Center” seguro, que garanta disponibilidade do sistema por, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) do tempo, e (vii) suporte o crescimento do número de operações solicitadas ao servidor, através da garantia de escalabilidade (sistema escalável).
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MÓDULO DE BUSCA E PESQUISA Sistema que disponha de ferramenta de busca e pesquisa avançada de bens inservíveis disponibilizados para venda e facilite a seleção por determinadas categorias de ativos ou áreas de interesse. A tecnologia deverá proporcionar, no mínimo, 10 (dez) seções para pesquisa, nas diversas espécies de bens apregoados, além de “caixa de busca”, para pesquisa livre por palavras-chave. MARKETING E PUBLICIDADE Sistema que permita a execução do Plano de Marketing oriundo de uma Estratégia de Vendas, comprovando efetuar: (i) publicidade em portais da rede Internet; (ii) envio de mailing eletrônico; e (iii) envio de mensagens curtas (SMS), compatíveis com equipamentos telemóveis. AVALIAÇÃO E LOTEAMENTO Sistema que contenha base de dados para pesquisas de mercado e de consultas para sugestão de valores mínimos de venda, realizadas em outros processos de venda. DIVULGAÇÃO ON-LINE DOS BENS E VISITAÇÃO Sistema que disponibilize fotos ou imagens dos bens a serem apregoados, acompanhadas de descrição detalhada dos mesmos, com possibilidade de indexação de arquivos nos formatos PDF, Planilhas Eletrônicas e/ou Vídeos. VENDAS PRESENCIAIS E ELETRÔNICAS EM TEMPO REAL Sistema que permita captação de lances e acompanhamento on-line das vendas, em tempo real, com visualização da evolução das ofertas - de modo que o processo de alienação dos bens seja totalmente público e transparente, sem prejuízo da captação de lances presencialmente. IGUALDADE DE CONDIÇÕES Sistema que proporcione ambiente interativo e competitivo, garantindo igualdade de condições entre os participantes que ofertem lance de “viva-voz” e os que o fazem através da Internet, em tempo real e sem intervenções humanas. CRONÔMETRO REGRESSIVO Sistema que utilize o sistema de cronômetro regressivo para o encerramento/fechamento de lotes. TEMPO EXTRA
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Sistema que conceda um “tempo extra”, toda vez que um lance é ofertado nos últimos minutos de apregoamento do lote, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances e seja estimulada a concorrência entre os participantes. LANCES AUTOMÁTICOS Sistema que proporcione a programação de “lances automáticos” até um limite máximo pré-determinado pelos ofertantes. Uma vez estabelecido o “lance automático”, caso outro participante oferte um lance superior, o sistema deverá gerar novo lance, acrescido do incremento mínimo exigido para aquele lote, até o limite máximo definido pelo ofertante, sem a necessidade de acompanhamento do sistema de venda. PAGAMENTO Sistema que permita a disponibilização no web site dos boletos bancários para pagamento do preço de arrematação dos lotes e eventuais encargos devidos pelos arrematantes. CALL CENTER Sistema que permita o gerenciamento dos serviços de call center que serão prestados para: (i) agendamento de visitação física aos bens a serem apregoados; (ii) esclarecimento de dúvidas a respeito das regras e condições de venda, e (iii) cobrança do preço do(s) bem(ns) arrematado(s) não liquidado(s) no prazo estipulado nas condições de venda. BLOQUEIO DE CADASTRO Sistema que efetue o bloqueio do cadastro dos arrematantes inadimplentes e que, automaticamente, impeça a participação dos mesmos em outras vendas realizadas pelo CONTRATADO. RELATÓRIO DE VENDAS Sistema que gere relatório ao final de cada processo de venda, contendo a relação de participantes, histórico de lances ofertados por lote e por participante, valor de venda de cada lote, dados dos arrematantes e desempenho das vendas, com estatísticas e projeções a serem discutidas e estabelecidas conforme a necessidade de cada processo de venda. ENCERRAMENTO ELETRÔNICO DE LOTES Sistema que permita o encerramento (fechamento) do lote com o lance vencedor (maior lance) sem nenhuma interferência humana, ou seja, um sistema com encerramento (fechamento) eletrônico do lote a partir do término do tempo do cronômetro regressivo, estabelecendo, assim, o arrematante vencedor, de forma que não haja nenhuma possibilidade de favorecimento, através do direcionamento de lotes, de forma involuntária ou não, pela pessoa que estiver conduzindo o leilão, a determinado comprador.