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MINISTRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONUTICA

ADMISSO E SELEOIE/EA EAGS-B 1-2/2013

INSTRUES ESPECFICAS PARA O EXAME DE ADMISSO (MODALIDADE B) AOS EAGS 1/2013 E 2/2013

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MINISTRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONUTICADEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONUTICA

ADMISSO E SELEOIE/EA EAGS-B 1-2/2013

INSTRUES ESPECFICAS PARA O EXAME DE ADMISSO (MODALIDADE B) AOS EAGS 1/2013 E 2/2013

2012

MINISTRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONUTICA DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONUTICA

PORTARIA DEPENS N 71-T/DE-2, DE 19 DE MARO DE 2012. Protocolo COMAER n 67500.012557/2012-75

Aprova as Instrues Especficas para o Exame de Admisso (Modalidade B) aos Estgios de Adaptao Graduao de Sargento da Aeronutica - Turmas 1 e 2 do ano de 2013 (IE/EA EAGS-B 12/2013).

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONUTICA, no uso das atribuies que lhe confere o artigo 2 das Instrues Gerais para os Exames de Admisso e de Seleo gerenciados pelo Departamento de Ensino da Aeronutica, aprovadas pela Portaria DEPENS n 345/DE-2, de 30 de novembro de 2009, resolve:

Art. 1 Aprovar as Instrues Especficas para o Exame de Admisso (Modalidade B) aos Estgios de Adaptao Graduao de Sargento da Aeronutica - Turmas 1 e 2 do ano de 2013 (IE/EA EAGS-B 1-2/2013). Art. 2 Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicao.

Ten Brig Ar NIVALDO LUIZ ROSSATO Diretor-Geral do DEPENS

INSTRUES ESPECFICAS PARA O EXAME DE ADMISSO (MODALIDADE B) AOS ESTGIOS DE ADAPTAO GRADUAO DE SARGENTO DA AERONUTICA TURMAS 1 E 2 DO ANO DE 2013 (IE/EA EAGS-B 1-2/2013) SUMRIO 1 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 DISPOSIES PRELIMINARES............................................................................................ .6 FINALIDADE .............................................................................................................................. .6 AMPARO NORMATIVO ............................................................................................................ .6 MBITO ....................................................................................................................................... .6 DIVULGAO ............................................................................................................................ .6 RESPONSABILIDADE ............................................................................................................... .8 ANEXOS ...................................................................................................................................... .8 CALENDRIO DE EVENTOS ................................................................................................... .8

2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSO .................................................................................. .8 2.1 PBLICO ALVO ......................................................................................................................... .8 2.2 QUADRO DE SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA AERONUTICA ..................................... .8 2.3 VAGAS ......................................................................................................................................... .9 2.4 CRITRIOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS NAS TURMAS 1/2013 E 2/2013 DO ESTGIO DE ADAPTAO GRADUAO DE SARGENTO DA AERONUTICA, MODALIDADE B .................................................................................................................... 10 2.5 ESTGIO DE ADAPTAO GRADUAO DE SARGENTO DA AERONUTICA ... ..10 2.6 SITUAO DURANTE O EAGS ............................................................................................ ..10 2.7 SITUAO APS A CONCLUSO DO EAGS...................................................................... .11 3 3.1 3.2 3.3 3.4 4 5 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 5.6 5.7 6 6.1 6.2 6.3 INSCRIO NO PROCESSO SELETIVO............................................................................. 11 CONDIES PARA A INSCRIO ......................................................................................... 11 LOCALIDADES PARA REALIZAO DO EXAME DE ADMISSO .................................. 13 ORIENTAES PARA INSCRIO......................................................................................... 13 RESULTADO DA SOLICITAO DE INSCRIO ............................................................... 15 CONCENTRAES .................................................................................................................. 16 PROCESSO SELETIVO ........................................................................................................... 16 ETAPAS ....................................................................................................................................... 16 EXAME DE ESCOLARIDADE E DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS ................... 17 CONVOCAO PARA CONCENTRAO INTERMEDIRIA, INSPSAU, EAP, TACF e PPE ............................................................................................................................................. 18 INSPEO DE SADE .............................................................................................................. 20 EXAME DE APTIDO PSICOLGICA .................................................................................... 21 TESTE DE AVALIAO DO CONDICIONAMENTO FSICO ............................................ .22 PROVA PRTICA DA ESPECIALIDADE ................................................................................ 22

RECURSOS ................................................................................................................................. 23 INTERPOSIO DE RECURSO ................................................................................................ 23 RECURSO PARA SOLICITAO DE INSCRIO INDEFERIDA ....................................... 23 RECURSO PARA A FORMULAO DE QUESTES DAS PROVAS ESCRITAS DOS EXAMES DE ESCOLARIDADE E DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS E AOS SEUS RESPECTIVOS GABARITOS.......................................................................................... 24 6.4 RECURSO PARA OS GRAUS ATRIBUDOS AOS CANDIDATOS NAS PROVAS ESCRITAS DOS EXAMES DE ESCOLARIDADE E DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS ..................................................................................................................... 25

6.5 RECURSO PARA A INSPSAU .................................................................................................... 25 6.6 REVISO DO EXAME DE APTIDO PSICOLGICA, EM GRAU DE RECURSO ............. 25 6.7 RECURSO PARA O TACF ......................................................................................................... 26 6.8 RECURSO PARA O RESULTADO DA PPE .............................................................................. 26 6.9 RECURSO DA ANLISE E CONFERNCIA DA DOCUMENTAO PREVISTA PARA MATRCULA NO ESTGIO ...................................................................................................... 26 7 8 9 9.1 9.2 9.3 9.4 9.5 RESULTADO FINAL DO EXAME ....................................................................................... 26 HABILITAO MATRCULA.......................................................................................... 28 DISPOSIES GERAIS ......................................................................................................... 31 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS ................................................... 31 IDENTIFICAO DOS CANDIDATOS .................................................................................. 32 UNIFORME................................................................................................................................ 32 EXCLUSO DO EXAME DE ADMISSO ............................................................................. 33 VALIDADE DO EXAME DE ADMISSO .............................................................................. 34

10 DISPOSIES FINAIS ........................................................................................................... 34

ANEXOS Anexo A Anexo B Anexo C Anexo D Anexo E Anexo F Anexo G Anexo H - Siglas utilizadas pelo Comando da Aeronutica constantes destas Instrues .. 35 - Calendrio de Eventos ............................................................................................. 36 - Relao de OMAP com os respectivos endereos .................................................. 44 - Contedos Programticos e Bibliografias Sugeridas ............................................ 46 - Requerimento para Teste de Avaliao do Condicionamento Fsico em grau de recurso ............. ......................................................................................................... 63 - Modelo de Autorizao para Candidato Menor de Idade .................................... 64 - Modelo de Declarao Ensino Mdio ................................................................. 65 - Modelo de Declarao Ensino Tcnico ............................................................... 66

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Portaria DEPENS n 71-T/DE-2, de 19 de maro de 2012.

INSTRUES ESPECFICAS PARA O EXAME DE ADMISSO (MODALIDADE B) AOS ESTGIOS DE ADAPTAO GRADUAO DE SARGENTO DA AERONUTICA - TURMAS 1 E 2 DO ANO DE 2013 (IE/EA EAGS-B 1-2/2013) 1 DISPOSIES PRELIMINARES 1.1 FINALIDADE 1.1.1 As presentes Instrues, aprovadas pela Portaria DEPENS n 71-T/DE-2, de 19 de maro de 2012, tem por finalidade regular e divulgar as condies e os procedimentos aprovados para inscrio e participao no Exame de Admisso (Modalidade B) aos Estgios de Adaptao Graduao de Sargento da Aeronutica - Turmas 1 e 2 do ano de 2013 (EA EAGS-B 1-2/2013). 1.2 AMPARO NORMATIVO 1.2.1 As presentes Instrues encontram-se fundamentadas na Constituio Federal (1988), no Estatuto dos Militares (Lei n 6.880, de 9 de dezembro de 1980), na Lei do Servio Militar (Lei n 4.375, de 17 de agosto de 1964), na Lei n 12.464, de 4 de agosto de 2011, no Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronutica (Decreto n 3.690, de 19 de dezembro de 2000), nas Instrues Gerais para os Exames de Admisso e de Seleo atribudos ao Departamento de Ensino da Aeronutica, aprovadas pela Portaria DEPENS n 345/DE-2, de 30 de novembro de 2009, publicadas no Boletim do Comando da Aeronutica (BCA) n 228, de 8 de dezembro de 2009 e republicadas no BCA n 31, de 17 de fevereiro de 2010, e regulamentadas pelas Instrues Complementares para os Exames de Admisso e de Seleo gerenciados pelo Departamento de Ensino da Aeronutica, aprovadas pela Portaria DEPENS n 346/DE-2, de 1 de dezembro de 2009, e publicadas no BCA n 229, de 9 de dezembro de 2009. 1.3 MBITO 1.3.1 As presentes Instrues aplicam-se: a) a todas as Organizaes Militares (OM) do Comando da Aeronutica (COMAER), no tocante divulgao das condies e dos procedimentos aprovados para inscrio e participao no processo seletivo; b) a Comandantes, Chefes e Diretores de OM das Foras Armadas e de Foras Auxiliares a cujo efetivo pertencer o militar interessado no presente processo seletivo, no tocante observncia das condies para a inscrio no Exame de Admisso e ao atendimento das condies para habilitao matrcula nos Estgios de Adaptao Graduao de Sargento da Aeronutica, modalidade B Turmas 1 e 2 do ano de 2013 (EAGS-B 1-2/2013); e c) aos interessados em participar do EA EAGS-B 1-2/2013. 1.4 DIVULGAO 1.4.1 O ato de aprovao das presentes Instrues encontra-se publicado no Dirio Oficial da Unio (DOU) e em BCA. 1.4.2 Para conhecimento dos interessados, estas Instrues encontram-se publicadas em BCA e esto disponveis, durante toda a validade do Exame, nas seguintes pginas de Internet: a) do COMAER: http://www.fab.mil.br b) da Escola de Especialistas de Aeronutica (EEAR): http://www.eear.aer.mil.br 1.4.3 Os endereos da Internet, acima citados, podero ser utilizados para obteno do que se segue: a) Instrues Especficas para o Exame e seus Anexos; 6

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b) Formulrio (digital) para Solicitao de Inscrio (FSI); c) Resultado da solicitao de iseno de pagamento de taxa de inscrio; d) Instrues Tcnicas das Inspees de Sade na Aeronutica (ICA 160-6); e) Instrues Reguladoras dos Exames Psicolgicos do Comando da Aeronutica (ICA 38-7); f) Instrues sobre a Aplicao do Teste de Avaliao do Condicionamento Fsico para Exames de Admisso e de Seleo do Comando da Aeronutica (ICA 542);

g) Resultado da Solicitao de Inscrio; h) Carto de Inscrio (ou Aviso de Indeferimento); i) j) Questes das provas escritas do Exame de Escolaridade com os respectivos gabaritos; Informaes e resultados referentes aos diversos eventos seletivos e classificatrios do Exame e os respectivos recursos; e

k) Formulrios digitais para interposio de recursos, de acordo com os procedimentos estabelecidos nestas Instrues. 1.4.4 Sero publicadas no Dirio Oficial da Unio (DOU) as seguintes relaes: a) pelo DEPENS, as relaes nominais dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliao (JEA) para a habilitao matrcula; e b) pela EEAR, as relaes nominais dos candidatos matriculados no Estgio. 1.4.5 A pgina eletrnica do Exame o meio de comunicao frequente da organizao do certame com o candidato. 1.4.6 Informaes a respeito de datas, locais e horrios de realizao dos eventos no sero transmitidas por telefone. O candidato dever observar rigorosamente as Instrues Especficas, seus anexos e os comunicados divulgados nos endereos eletrnicos do processo seletivo. 1.4.7 Outras informaes diferentes daquelas mencionadas no item 1.4.6 podero ser obtidas junto aos Servios Regionais de Ensino (SERENS), rgos do COMAER vinculados ao DEPENS, e junto EEAR, por intermdio dos seguintes telefones: SERENS SERENS 1 SERENS 2 SERENS 3 SERENS 4 SERENS 5 SERENS 6 SERENS 7 Localidade / UF Belm / PA Recife / PE Rio de Janeiro / RJ So Paulo / SP Canoas / RS Braslia / DF Manaus / AM Telefone (91) 3204-9659 (81) 2129-7222 (21) 2101-4933; 2101-6015; 2101-6026 (11) 3382-6146 (51) 3462-1204 (61) 3364-8205 (92) 2129-1736 Fax (91) 3204-9113 (81) 2129-7092 (21) 2101-4949 (11) 3208-9267 (51) 3462-1241 (61) 3365-1393 (92) 3629-1805

1.4.8 Organizao Militar responsvel pela execuo deste Exame:

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ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONUTICA - EEAR SUBDIVISO DE ADMISSO E SELEO SDAS CAIXA POSTAL 1001 CEP: 12510-020 Guaratinguet SP TEL: (12) 2131-7584 e (12) 2131-7585 1.5 RESPONSABILIDADE 1.5.1 Este Exame ser regido por estas Instrues e sua execuo ser de responsabilidade do DEPENS, dos Comandos Areos Regionais (COMAR) com apoio dos SERENS, das Organizaes Militares de Apoio (OMAP), do Instituto de Psicologia da Aeronutica (IPA), da Comisso de Desportos da Aeronutica (CDA), da Diretoria de Sade da Aeronutica (DIRSA), da Escola de Especialistas de Aeronutica (EEAR) e demais rgos do COMAER que tenham envolvimento com as atividades de Admisso. 1.5.2 Constitui-se responsabilidade do candidato a leitura integral e o conhecimento pleno destas Instrues, bem como o acompanhamento das publicaes dos resultados e dos comunicados referentes ao Exame nas pginas eletrnicas do certame. 1.5.3 A inscrio neste Exame implica na aceitao irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condies estabelecidas nas presentes Instrues para a matrcula no EAGS-B 1-2/2013, bem como de todas as demais instrues que eventualmente vierem a ser expedidas e publicadas posteriormente. 1.6 ANEXOS 1.6.1 Os Anexos constituem parte integrante das presentes Instrues, cujas informaes devem ser conhecidas pelos candidatos ao EA EAGS-B 1-2/2013. 1.6.1.1 Para melhor compreenso das orientaes e entendimento do significado de siglas e vocbulos usados nestas Instrues, o candidato dever consultar o glossrio constante no Anexo A. 1.6.1.2 Para orientao dos estudos e realizao das provas, os contedos programticos e as bibliografias sugeridas encontram-se no Anexo D. 1.7 CALENDRIO DE EVENTOS 1.7.1 Para realizao de todas as fases previstas neste Exame, incluindo as informaes pormenorizadas, o candidato dever observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendrio de Eventos constante do Anexo B. 2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSO 2.1 PBLICO ALVO 2.1.1 O presente Exame de Admisso destina-se a selecionar cidados brasileiros, de ambos os sexos, que atendam s condies e s normas estabelecidas nestas Instrues, para serem habilitados matrcula no Estgio de Adaptao Graduao de Sargento da Aeronutica (EAGS), a ser realizado na Escola de Especialistas de Aeronutica (EEAR), em Guaratinguet / SP, em 2013. 2.2 QUADRO DE SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA AERONUTICA 2.2.1 O Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronutica, estabelecido pelo Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronutica, aprovado pelo Decreto n 3.690, de 19 de dezembro de 2000, e normatizado pela Instruo Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronutica (ICA 39-10) destina-se a suprir as necessidades de Graduados para o preenchimento de cargos e para o exerccio de funes tcnico-especializadas de interesse do COMAER.

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IE/EA EAGS-B 1-2/2013 2.3 VAGAS

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2.3.1 As vagas para matrcula no EAGS 1/2013 e 2/2013 so destinadas aos candidatos aprovados neste Exame (em todas as fases previstas), classificados dentro do nmero de vagas e que forem habilitados matrcula na primeira ou na segunda turma do Estgio. 2.3.1.1 QUADRO GERAL DE DISTRIBUIO DE VAGAS POR ESPECIALIDADES VAGAS POR ESPECIALIDADE TURMA 1/2013 50 24 23 4 2 4 3 4 TOTAL POR TURMA 114 TURMA 2/2013 50 24 11 23 1 2 2 1 2 2 1 2 2 4 127

ESPECIALIDADES DO QSS

SAD Administrao SEF Enfermagem SEL Eletricidade SIN Sistemas de Informao SLB Laboratrio SMU 01 Flautim-Flauta SMU 10 Msica Clarinetas: Soprano - Baixo SMU 22 Msica Saxofone: Soprano / Contralto / Tenor / Bartono SMU 30 Msica Trompa SMU 36 Msica Trompete - Flugelhorn SMU 41 Msica Trombone Tenor e Trombone Baixo SMU 46 Msica Bombardino e Bartono SMU 51 Msica Tuba e Sousafone SMU 72 - Msica Subespecialidade Bateria / Caixa-Clara / Bombo / Pratos SPV - Pavimentao SRD Radiologia STP - Topografia SOB - Obras

2.3.1.1.1 Por ocasio da solicitao de inscrio no Exame, o candidato dever indicar a especialidade (sendo que na especialidade Msica, dever tambm ser feita a opo da subespecialidade) para a qual deseja concorrer s vagas. 2.3.2 As vagas encontram-se fixadas por especialidade e divididas para duas turmas do EAGS, sendo que o candidato somente poder concorrer s vagas de uma nica especialidade. 2.3.2.1 As vagas para a especialidade de Msica ( SMU) sero distribudas por subespecialidade. 2.3.3 Alm de concorrer s vagas fixadas nestas Instrues distribudas (Quadro 2.3.1.1), os candidatos tambm concorrero quelas que eventualmente possam surgir, na respectiva especialidade, em adio, at a data prevista para a divulgao da relao nominal de candidatos convocados para a Concentrao Intermediria deste Exame, decorrentes de necessidades que tenham sido identificadas e definidas pelo Comando-Geral do Pessoal 9

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(COMGEP). Caso tal condio ocorra, ser emitida Portaria Retificadora, especificando a quantidade aditivada e dando publicidade ao ato. 2.4 CRITRIOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS NAS TURMAS 1/2013 E 2/2013 DO ESTGIO DE ADAPTAO GRADUAO DE SARGENTO DA AERONUTICA, MODALIDADE B 2.4.1 O preenchimento das vagas na primeira ou na segunda Turma do Estgio levar em considerao: a) a distribuio de vagas para as especialidades entre as Turmas 1/2013 e 2/2013; e b) a classificao final dos candidatos aprovados em todas as etapas do Exame, de acordo com sua MDIA FINAL (item 5.2.7) e o RESULTADO FINAL DO EXAME (Captulo 7), de modo que os candidatos com maior Mdia Final sejam matriculados compulsoriamente na Turma 1/2013, at o preenchimento das vagas da respectiva Turma, e os demais candidatos selecionados dentro do nmero total de vagas, mas que no conseguiram classificao para matrcula na primeira Turma, sejam matriculados na Turma 2/2013. 2.4. 2 Respeitados os critrios do item anterior, o candidato concorrer ao preenchimento das vagas para as Turmas 1/2013 e 2/2013. 2.4.3 As vagas no preenchidas na Turma 1/2013, decorrentes da desistncia, ou da excluso de candidatos na fase de habilitao matrcula, ou mesmo aps a matrcula, na fase inicial do Estgio, decorrentes da desistncia ou desligamento de Aluno, podero ser preenchidas pelos candidatos aprovados e selecionados como Excedentes da primeira Turma, respeitado os critrios estabelecidos no item 2.4.1. 2.4.4 O candidato que, por sua classificao no Exame, for convocado para o preenchimento de vaga na Turma 1/2013 e desistir, ou que no comparecer para frequncia ao Estgio da primeira Turma, ou ainda que for excludo deste Exame, por qualquer um dos motivos discriminados nestas Instrues, no ser convocado para o preenchimento de vaga na Turma 2/2013 e nem poder pleitear ocupar vaga nessa segunda Turma. 2.5 ESTGIO DE ADAPTAO GRADUAO DE SARGENTO DA AERONUTICA 2.5.1 O Estgio de Adaptao Graduao de Sargento da Aeronutica (EAGS) ministrado sob regime de internato militar na EEAR, em Guaratinguet-SP, com durao aproximada de vinte e uma semanas e abrange instrues nos Campos Militar e Tcnico-Especializado. 2.5.1.1 A instruo ministrada no Campo Militar busca, primordialmente, transmitir e reforar os postulados bsicos da vida castrense, referentes futura graduao, bem como desenvolver elevado grau de vibrao, devoo e entusiasmo pela carreira na Fora Area. Alm das caractersticas de resistncia fsica, necessria ao profissional militar, procura-se por meio da referida instruo sedimentar no Aluno os princpios basilares da instituio (Hierarquia e Disciplina), como tambm, os fundamentos de tica e da estrutura organizacional do COMAER, de modo que, ao trmino do Estgio, o futuro Sargento esteja dotado de atributos e competncias que o qualificaro a ser um integrante do Corpo de Graduados da Aeronutica. 2.5.1.2 A instruo ministrada no Campo Tcnico-Especializado objetiva proporcionar o nivelamento dos conhecimentos dos alunos de diferentes origens e formaes, em prol de um desempenho profissional especializado que atenda s necessidades do COMAER. 2.6 SITUAO DURANTE O EAGS 2.6.1 O candidato, no momento da matrcula, mediante ato do Comandante da EEAR, passa situao de Aluno do EAGS (Praa Especial, conforme a Lei n 6.880, de 9 de dezembro de 1980 Estatuto dos Militares), situao essa a ser mantida durante todo o Estgio.

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2.6.2 O Aluno do EAGS militar da ativa com precedncia hierrquica prevista no Estatuto dos Militares. 2.6.3 Durante a realizao do Estgio, o Aluno estar sujeito ao regime escolar da EEAR e far jus mesma remunerao que percebia por ocasio da matrcula, alm de alimentao, alojamento, fardamento, assistncia mdico-hospitalar e dentria. 2.6.4 O militar matriculado no EAGS, permanecer no efetivo da OM de origem e passar situao de adido EEAR. 2.6.5 O militar da ativa da Aeronutica, ao passar situao de Aluno do EAGS, continuar a perceber os vencimentos referentes graduao que possua por ocasio da matrcula. 2.6.6 O Aluno do EAGS, por estar sujeito formao sob regime de internato militar, no faz jus Prprio Nacional Residencial nem poder vir a residir fora do alojamento do Corpo de Alunos. 2.6.7 A estagiria no poder apresentar estado de gravidez durante o Estgio, em virtude do cumprimento de intenso programa (obrigatrio e eliminatrio) de treinamento e de instruo militar, com longas jornadas de atividades fsicas e da submisso do organismo a elevadas cargas de esforo fisiolgico e emocional, inerentes ao contedo programtico da formao do futuro Sargento da Fora Area Brasileira. 2.6.7.1 A incompatibilidade do estado de gravidez com a vida acadmica est relacionada s seguintes atividades rotineiras e compulsrias na EEAR: a) treinamentos de adaptao a situaes de desconforto, com reduzido tempo de descanso e variaes de gradiente trmico; b) instrues de marcha, diurna e noturna, com transposio por terreno acidentado, de relevo ngreme e vegetao densa; c) instrues de educao fsica; e d) instrues de tiro, com manuseio de armamento e artefato blico. 2.6.7.2 Em caso de constatao do estado de gravidez, a partir da matrcula at a concluso do Estgio, a Aluna, por estar na condio de Praa Especial, prevista no Estatuto dos Militares, e por contrariar as Normas Reguladoras dos Cursos da Escola de Especialistas de Aeronutica, ser excluda e desligada do Estgio, sendo licenciada da Aeronutica. 2.7 SITUAO APS A CONCLUSO DO EAGS 2.7.1 A precedncia hierrquica do concluinte do EAGS ser estabelecida, ao final do Estgio, quele que vier a conclu-lo com aproveitamento, segundo o respectivo Plano de Avaliao, conforme determinam as Normas Reguladoras dos Cursos e Estgios da Escola de Especialistas de Aeronutica (ICA 37-10), de acordo com a alnea d do pargrafo 2 do Art. 17 da Lei 6880/80 e conforme os procedimentos adotados pela Diretoria de Administrao do Pessoal (DIRAP) previstos na Instruo Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronutica (ICA 39-10). 2.7.1.1 A promoo graduao de 3S ocorrer mediante ato da DIRAP, em data oportuna convenincia do COMAER e conforme o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronutica (RCPGAER), aprovado pelo Decreto n 3.690, de 19 de dezembro de 2000, e demais disposies preconizadas na ICA 39-10. 2.7.2 Os formandos do EAGS sero distribudos e classificados nas OM do COMAER, abrangendo todo o territrio nacional, de acordo com a necessidade da Administrao. 3 INSCRIO NO PROCESSO SELETIVO 3.1 CONDIES PARA A INSCRIO 3.1.1 So condies para a inscrio e para a realizao do processo seletivo: a) ser voluntrio(a) e estar ciente de todas as condies (item 8.1 destas Instrues) 11

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para habilitao futura matrcula no EAGS-B 1-2/2013, em caso de aprovao e classificao dentro do nmero de vagas previstas neste Exame; b) ser brasileiro(a); c) se menor de 18 (dezoito) anos de idade, estar autorizado(a)* por seu responsvel legal para realizar os Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados e, se convocado(a) para prosseguimento no certame, estar autorizado(a)* a participar das fases subsequentes (INSPSAU, EAP, TACF, PPE e matrcula no Estgio); * A autorizao para realizar os Exames de Escolaridade e de Conhecimentos Especializados ser consolidada eletronicamente no momento da solicitao da inscrio, com a insero dos dados pessoais do responsvel. A autorizao para prosseguir no certame, em caso de convocao para a Concentrao Intermediria e para realizar as demais fases, ser por escrito (Anexo F), com firma reconhecida em cartrio, entregue ao Presidente da Comisso Fiscalizadora, pelo(a) candidato(a), no dia da Concentrao Intermediria. d) se militar da ativa, estar autorizado pelo seu respectivo Comandante, Chefe ou Diretor para participar do processo seletivo, dando-lhe cincia (comunicado por escrito) que, na condio de candidato e de voluntrio, dever ser liberado nos dias e horrios estabelecidos no Calendrio de Eventos do certame, mas que tais liberaes so de carter particular e, portanto, no podem ser remuneradas nem apoiadas pela Administrao (como pagamento de dirias, indenizao de passagem, fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional), assim como as faltas ao expediente para comparecimento na Concentrao Intermediria, na INSPSAU, no EAP, no TACF e na PPE podero ser compensadas ou descontadas do perodo de frias; e) se militar da ativa, estar ciente de que, no perodo compreendido entre as Provas Escritas e a Matrcula para incio do Estgio, o candidato no poder ser escalado para misses a servio fora de sede nos perodos estabelecidos no Calendrio de Eventos, devendo o prprio militar informar oficialmente (comunicado por escrito, via Parte) ao seu Comandante, Chefe ou Diretor sobre essa indisponibilidade; f) inscrever-se por meio do FSI; e g) pagar a taxa de inscrio e comprovar seu pagamento, ressalvado o disposto no item 3.3.12. 3.1.2 Caso o candidato seja incorporado em qualquer uma das Foras Armadas no perodo compreendido entre a inscrio e a matrcula, dever informar, por escrito, EEAR em que OM est servindo. Visto que a interrupo do Servio Militar Inicial somente poder ocorrer nos casos previstos no art. 31, da Lei n 4375 (Lei do Servio Militar), de 17 de agosto de 1964, o militar que estiver prestando o Servio Militar Inicial no poder ser matriculado no EAGS-B 1-2/2013. 3.1.3 Em caso de aprovao, em todas as etapas previstas no Exame, classificao dentro do nmero de vagas e seleo para habilitao matrcula no EAGS-B 1-2/2013, o candidato dever atender s condies previstas para a matrcula (item 8.1 destas Instrues), a serem comprovadas na Concentrao Final deste certame. 3.1.4 As informaes prestadas no FSI so de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a EEAR, a qualquer tempo, do direito de excluir do processo seletivo aquele que no preencher o formulrio de forma completa e correta, ou ainda se for constatado que o candidato no atende aos requisitos previstos para inscrio ou habilitao matrcula no Estgio. 12

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3.2 LOCALIDADES PARA REALIZAO DO EXAME DE ADMISSO 3.2.1 As Provas Escritas sero realizadas nas cidades onde se encontram as OMAP designadas pelo DEPENS para coordenar os eventos deste Exame, cuja relao consta do Anexo C. 3.2.2 No momento da solicitao de inscrio, o candidato dever indicar a localidade da OMAP onde deseja realizar as Provas Escritas do Exame. 3.2.3 As Provas Escritas sero realizadas pelo candidato na cidade indicada por ocasio da solicitao de inscrio. Caso prossiga no Exame, as etapas subsequentes sero realizadas na cidade correlacionada das Provas Escritas, conforme o previsto no Quadro apresentado no item 3.2.4, salvo nos casos determinados em contrrio, por parte da Administrao. 3.2.4 QUADRO DE LOCALIDADES PARA A REALIZAO DO EXAME DE ADMISSO- Concentrao Intermediria - INSPSAU (e em grau de recurso)(*) - Provas Escritas - EAP - TACF (e em grau de recurso) - PPE (**) LOCALIDADE (OMAP designada) BELM-PA RECIFE-PE FORTALEZA-CE SALVADOR-BA (I COMAR) (II COMAR) (BAFZ) (BASV) RIO DE JANEIRO-RJ (III COMAR) GUARATINGUET SP (EEAR) RECIFE-PE (II COMAR) BELM-PA (I COMAR) LOCALIDADE (Organizao de Ensino) -Concentrao Final -Anlise e conferncia dos critrios exigidos e da documentao prevista para matrcula

RIO DE JANEIRO-RJ (III COMAR) BELO HORIZONTE-MG (CIAAR) SO PAULO-SP (IV COMAR)

SO JOS DOS CAMPOS (GIA-SJ) CAMPO GRANDE-MS (BACG) PORTO ALEGRE-RS/CANOAS (V COMAR) CURITIBA-PR BRASLIA-DF (CINDACTA II) (VI COMAR)

SO PAULO-SP (IV COMAR)

CANOAS-RS (V COMAR) BRASLIA-DF (VI COMAR)

MANAUS-AM (VII COMAR) MANAUS-AM (VII COMAR) (*) Caso a especificidade do exame mdico assim determine, a Administrao definir a localidade para a realizao da Inspeo de Sade (INSPSAU) em grau de recurso, diversa daquela prevista nesse quadro para a INSPSAU em 1 grau. (**) De acordo com a especialidade, a Administrao definir o local para realizao da Prova Prtica da Especialidade (PPE), que poder ser diferente da localidade prevista nesse quadro para a INSPSAU, o EAP e o TACF.

3.3 ORIENTAES PARA INSCRIO 3.3.1 O sistema de inscrio estar disponvel na pgina oficial do COMAER na Internet (http://www.fab.mil.br) e na pgina da EEAR (http://www.eear.aer.mil.br) e poder ser utilizado pelos candidatos somente durante o perodo de inscrio. 13

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3.3.2 O sistema conduzir o(a) candidato(a) ao preenchimento interativo do FSI, com a insero de seus dados cadastrais, da sua opo da localidade onde realizar a Prova Escrita e da sua opo por especialidade. Ao final do processo, ser solicitada a impresso do respectivo FSI e do boleto bancrio, com o nmero de protocolo, que identificar a solicitao de inscrio e o candidato. 3.3.3 Haver o bloqueio do procedimento acima mencionado, se o candidato deixar de informar algum dado, ou se j tiver efetuado outra inscrio usando o mesmo nmero de Cadastro de Pessoas Fsicas (CPF). 3.3.4 No necessrio remeter qualquer documento para efetivar a inscrio, visto que a EEAR considerar o recebimento eletrnico dos dados enviados no momento do processamento da inscrio e do pagamento do boleto bancrio, ressalvado o disposto no item 3.3.12. 3.3.4.1 Se, durante o preenchimento eletrnico do FSI, o candidato informar dado que no atenda algum dos requisitos previstos nas condies para matrcula, ser alertado dessa situao, mas poder prosseguir com sua inscrio e participao no Exame, estando ciente que no ser matriculado nem participar do Estgio, em caso de aprovao e seleo dentro do nmero de vagas estabelecidas. (Observar tambm o item 5.3.1.1). 3.3.5 O candidato, ao preencher o FSI, deve dar especial ateno ao assinalamento dos campos relativos localidade onde deseja realizar as Provas Escritas. 3.3.6 O valor da taxa de inscrio para o EA EAGS-B 1-2/2013 a de R$ 60,00 (sessenta Reais). 3.3.7 O comprovante original de pagamento bancrio no dever ser enviado EEAR, devendo permanecer sob a posse do candidato, para futura comprovao, caso necessria, ressalvado o disposto no item 3.3.12. 3.3.8 No sero aceitos como comprovante do pagamento da taxa de inscrio: comprovante de agendamento de pagamento, depsito em cheque, comprovante de ordem bancria ou recibo de entrega de envelope para depsito em terminais de auto-atendimento, transferncia entre contas, e o pagamento aps a data limite para inscrio no respectivo Exame. 3.3.9 O valor pago referente taxa de inscrio diretamente recolhido ao Tesouro Nacional e, por isso, no poder ser restitudo, independentemente do motivo. tambm vedada transferncia do valor pago para terceiros, assim como permuta da inscrio para outrem. Objetivando evitar nus desnecessrios, o candidato dever certificar-se de todas as condies e restries, pagando a inscrio somente aps conferir todos os dados inseridos no sistema de inscries. 3.3.10 Recomenda-se aos interessados que no deixem para os ltimos dias a efetivao de sua inscrio. A Aeronutica no se responsabiliza pela possibilidade de o preenchimento interativo do FSI no ser completado por motivo de ordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, bem como de outros fatores tcnicos que impossibilitem o processamento de dados. 3.3.11 A verificao do correto preenchimento do FSI e o pagamento da taxa de inscrio so de responsabilidade do candidato, ressalvado o disposto no item 3.3.12. 3.3.12 SOLICITAO DE ISENO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIO 3.3.12.1 De acordo com o Decreto n 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Dirio Oficial da Unio n 192, de 3 de outubro de 2008, far jus iseno total de pagamento da taxa de inscrio o candidato que, cumulativamente: a) comprovar inscrio no Cadastro nico (Cadnico) para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto n 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicao do Nmero de Identificao Social (NIS) do candidato, constante na base do Cadnico existente no Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome (MDS) no REQUERIMENTO DE ISENO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIO, disponvel na pgina eletrnica do 14

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b) for membro de famlia de baixa renda, nos termos do Decreto n 6.135, de 26 de junho de 2007. 3.3.12.2 A iseno dever ser solicitada durante a inscrio, via Internet, no perodo previsto no Calendrio de Eventos, quando o candidato dever, obrigatoriamente, preencher o REQUERIMENTO DE SOLICITAO DE ISENO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIO, no qual dever indicar o nmero do protocolo da solicitao de inscrio neste Exame e o seu Nmero de Identificao Social (NIS), atribudo pelo Cadnico, bem como declararse membro de famlia de baixa renda. 3.3.12.3 Para a concesso da iseno de taxa de inscrio, de suma importncia que os dados pessoais informados no ato da inscrio sejam idnticos aos que foram informados no Cadnico. Caso o candidato esteja com divergncias cadastrais, o Sistema de Iseno de Taxa de Inscrio (SISTAC) da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC) negar a solicitao de iseno. 3.3.12.4 A EEAR ir consultar o rgo gestor do Cadnico, a fim de verificar a veracidade das informaes prestadas pelo candidato. A declarao falsa sujeitar o candidato s sanes previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no pargrafo nico do Art. 10 do Decreto n 83.936, de 6 de setembro de 1979. 3.3.12.5 O simples preenchimento dos dados, necessrios para a solicitao da iseno de taxa de inscrio, durante a inscrio via Internet, no garante ao interessado a iseno do pagamento da taxa de inscrio e efetivao da inscrio no processo seletivo, visto que, alm dos procedimentos previstos nos itens anteriores, o candidato tambm dever atender s condies para inscrio previstas nas presentes Instrues Especficas, a fim de conseguir o deferimento da sua solicitao de inscrio. 3.3.12.6 Os candidatos que solicitarem iseno do pagamento de taxa de inscrio devero consultar o resultado de sua solicitao pela Internet, na data prevista no Calendrio de Eventos. 3.3.12.7 Os candidatos cujas solicitaes de iseno do pagamento de taxa de inscrio tiverem sido indeferidas podero imprimir outra via do boleto bancrio, pela Internet, e efetuar o pagamento da taxa de inscrio at a data limite para inscrio no Exame. 3.3.12.8 No haver recurso contra o indeferimento da solicitao de iseno de pagamento da taxa de inscrio. 3.3.13 CANDIDATO MENOR DE IDADE 3.3.13.1 No caso de candidato menor de idade, alm das orientaes anteriores, obrigatoriamente a Autorizao (Anexo F) dever ser impressa e ter seu preenchimento complementado, mediante aposio da sua assinatura e tambm da assinatura do responsvel legal, com reconhecimento de firma em cartrio, autorizando a participao do candidato no processo seletivo e sua matrcula, se for o caso. 3.3.13.2 A Autorizao dever ser entregue Comisso Fiscalizadora, durante a Concentrao Intermediria, somente pelos candidatos menores de idade. 3.3.13.3 O candidato menor de idade convocado para a Concentrao Intermediria que deixar de entregar a Autorizao naquele evento, ou que a entregar apresentando erro, rasura, ilegibilidade, omisso de dado, omisso de assinatura (referente a si ou ao seu responsvel legal), ou sem o reconhecimento da firma, no poder realizar as etapas subsequentes e, portanto, ser excludo do processo seletivo. 3.4 RESULTADO DA SOLICITAO DE INSCRIO 3.4.1 O candidato ter sua solicitao de inscrio indeferida nos seguintes casos: a) deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrio, ou pag-la de forma 15

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incorreta ou aps o trmino do perodo de inscrio, ressalvado o disposto no item 3.3.12; e/ou b) ter o pagamento da taxa de inscrio no compensado, por qualquer motivo. 3.4.2 Caber EEAR, na data estabelecida no Calendrio de Eventos, divulgar o resultado da solicitao de inscrio, discriminando os deferimentos e os motivos dos indeferimentos. 3.4.3 Caber ao candidato tomar conhecimento do resultado de sua solicitao de inscrio, na data estabelecida no Calendrio de Eventos, a fim de, no caso de indeferimento e havendo interesse, proceder solicitao de recurso. 3.4.4 A divulgao sobre o deferimento ou indeferimento definitivo da solicitao de inscrio, aps anlise dos recursos para as solicitaes de inscrio, conforme item 6.2, ser feita pela EEAR, quando o candidato dever consultar o local de realizao das Provas Escritas, bem como imprimir o Carto de Inscrio ou o Aviso de Indeferimento de Inscrio. 3.4.5 O candidato deve imprimir seu Carto de Inscrio e lev-lo consigo no dia da realizao das Provas Escritas. 3.4.6 Se, por qualquer razo, o candidato no imprimir seu Carto de Inscrio, ser permitido seu ingresso no local designado para a realizao das Provas Escritas, desde que sua solicitao de inscrio tenha sido deferida e que ele possa identificar-se por meio do seu documento de identidade original, vlido. 4 CONCENTRAES 4.1 No perodo compreendido entre a inscrio e a matrcula, haver trs momentos, nos quais o comparecimento pessoal obrigatrio e cujas datas constam do Calendrio de Eventos (Anexo B). 4.1.1 Esses momentos e suas finalidades so as seguintes: a) Provas Escritas: visa realizao dos Exames de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE), precedida de orientao ao candidato sobre os procedimentos durante as provas e tambm a respeito da prxima fase (Concentrao Intermediria) para os que vierem a ser convocados para essa etapa; b) Concentrao Intermediria: visa orientar o candidato (convocado para prosseguimento no Exame) sobre a realizao da INSPSAU, do EAP, da PPE, do TACF, das solicitaes de recurso e sobre a Concentrao Final (para os que vierem a ser convocados para essa etapa) alm de receber, neste evento, dos candidatos menores de idade, a Autorizao do responsvel legal (Anexo F), conforme previsto nas instrues do item 3.3.13; e c) Concentrao Final: visa comprovar o atendimento dos requisitos previstos para a matrcula no Estgio, do candidato selecionado pela Junta Especial de Avaliao (JEA), quando devero ser apresentados os originais de todos os documentos, para anlise e conferncia, e entregues 3 (trs) cpias de cada um deles. 5 PROCESSO SELETIVO 5.1 ETAPAS 5.1.1 O Exame ser constitudo das seguintes etapas: a) Exames de Escolaridade (EE) e de Conhecimentos Especializados (CE); b) Inspeo de Sade (INSPSAU); c) Exame de Aptido Psicolgica (EAP); 16

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d) Teste de Avaliao do Condicionamento Fsico (TACF); e) Prova Prtica da Especialidade (PPE); e f) Anlise e conferncia dos critrios exigidos e da documentao prevista para a matrcula no Estgio.

5.1.2 O processo seletivo em mbito nacional. O EE e o CE so de carter classificatrio e eliminatrio. A INSPSAU, o EAP, o TACF, a PPE e a Anlise e conferncia dos critrios exigidos e da documentao prevista para matrcula so de carter eliminatrio. 5.1.3 No haver segunda chamada para a realizao de qualquer etapa supracitada, no cabendo, por consequncia, solicitao de adiamento de qualquer uma das etapas ou tratamento diferenciado para algum candidato, independente do motivo (por exemplo: fraturas, luxaes, alteraes fisiolgicas, indisposies ou outros). 5.2 EXAMES DE ESCOLARIDADE (EE) E DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS (CE) 5.2.1 Os EE e CE sero realizados por meio de Provas Escritas das seguintes disciplinas: a) Lngua Portuguesa; e b) Conhecimentos Especializados (relativos especialidade a que concorre o candidato). 5.2.2 PROVAS ESCRITAS CONTEDO E COMPOSIO 5.2.2.1 As Provas Escritas do EE e CE abrangero o Contedo Programtico constante do Anexo D e sero compostas de questes objetivas de mltipla escolha, com quatro alternativas em cada questo, das quais somente uma ser a correta. 5.2.2.2 A bibliografia constante do Anexo D SUGERIDA, servindo apenas como orientao para os candidatos. 5.2.3 APURAO DOS RESULTADOS PREENCHIMENTO DO CARTO 5.2.3.1 Para a apurao dos resultados das questes objetivas das Provas Escritas, ser utilizado um sistema automatizado de leitura de cartes. Em consequncia, o candidato dever atentar para o correto preenchimento de seu Carto de Respostas. Em hiptese alguma haver substituio do Carto de Respostas por erro do candidato. 5.2.3.2 O candidato no deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Carto de Respostas, sob pena de ser prejudicado pela impossibilidade de processar a leitura ptica. 5.2.3.3 Os prejuzos decorrentes de marcaes incorretas no Carto de Respostas sero de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. 5.2.3.4 Somente sero aceitas as marcaes feitas com caneta ESFEROGRFICA COM TINTA PRETA OU AZUL, de acordo com as instrues constantes no Carto de Respostas. Quaisquer outras formas de marcao e as que estiverem em desacordo com este item ou com as instrues contidas no Carto de Respostas, tais como marcao dupla, rasurada, emendada, campo de marcao no preenchido integralmente, marcas externas aos crculos, indcios de marcaes apagadas ou uso de lpis sero consideradas incorretas e, portanto, no recebero pontuao. 5.2.3.5 Qualquer marcao incorreta, tal como descrito no item anterior, resultar em pontuao 0,0000 (zero) para o candidato, na questo correspondente. 5.2.3.6 O no preenchimento, ou o preenchimento incorreto do cdigo da prova no campo especfico do Carto de Respostas, resultar em pontuao 0,0000 (zero) para o candidato, em todas as disciplinas e na Mdia Final (MF). 5.2.4 MATERIAL PARA REALIZAO DAS PROVAS 17

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5.2.4.1 Para realizar as Provas Escritas, o candidato somente poder utilizar o seguinte material: caneta esferogrfica de corpo transparente, com tinta preta ou azul. 5.2.4.2 Se for necessrio o uso de prancheta, tal informao constar na divulgao da pgina eletrnica do Exame. 5.2.4.3 O material no poder conter qualquer tipo de equipamento eletrnico ou inscrio, exceto as de caracterizao de marca, fabricante e modelo. 5.2.4.4 No ser permitido ao candidato realizar a prova portando (junto ao corpo) culos escuros, telefone celular, relgio de qualquer tipo, gorro, leno ou faixa de cabea, chapu, bon ou similar, bolsa, mochila, pochete, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotaes, bem como aparelhos eletroeletrnicos, que recebam, transmitam ou armazenem informaes. 5.2.4.5 Recomenda-se ao candidato no levar qualquer dos objetos citados no item anterior, no dia da realizao das provas. 5.2.4.5.1 Em cada setor de prova, a Comisso Fiscalizadora destinar um espao no recinto para que os candidatos deixem seus pertences pessoais, somente podendo retir-los ao deixar definitivamente o local de prova, aps a devoluo do Carto de Respostas. Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrnicos devero ter suas baterias e pilhas removidas do corpo do aparelho, antes de serem depositados nesse local. 5.2.4.5.2 A Comisso Fiscalizadora e a organizao do Exame no se responsabilizam pela guarda dos objetos deixados pelos candidatos no local previsto. 5.2.4.6 Poder haver revista pessoal e utilizao de detector de metais. 5.2.5 PROCEDIMENTOS DURANTE AS PROVAS 5.2.5.1 Os portes sero fechados s 9h (horrio de Braslia) e as provas tero incio s 9h40min (horrio de Braslia), com durao de 4 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos. O tempo, desde o incio at o trmino da prova, ser informado verbalmente pela Comisso Fiscalizadora a cada hora cheia, nos ltimos 30 minutos, 20 minutos e 5 minutos sucessivamente. Recomenda-se ao candidato iniciar a marcao do Carto de Respostas nos ltimos 20 minutos do tempo total de durao das provas. 5.2.5.2 Por razes de segurana e de sigilo, uma vez iniciadas as Provas Escritas, o candidato: a) dever permanecer obrigatoriamente no local de realizao das provas por, no mnimo, 2 (duas) horas depois de iniciada a prova. Caso venha a ter necessidades de ordem fisiolgica durante as provas, o mesmo dever solicitar a presena de um fiscal da Comisso Fiscalizadora para acompanh-lo durante o tempo em que estiver ausente; b) somente poder levar consigo o Caderno de Questes se permanecer no recinto por, no mnimo, 4 (quatro) horas depois de iniciada a prova; c) que optar por se retirar, definitivamente, antes de transcorridas 4 (quatro) horas de realizao das provas, dever obrigatoriamente devolver o Caderno de Questes Comisso Fiscalizadora; e d) no poder, sob nenhum pretexto, fazer anotaes em qualquer coisa que no seja o prprio Caderno de Questes. 5.2.5.3 No dia da prova, no ser permitido: a) ingresso de pessoas no envolvidas com o processo seletivo (parentes, amigos, etc.); b) realizao das Provas Escritas em local diferente daquele previsto e divulgado aos candidatos, ainda que por motivo de fora maior; 18

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c) qualquer tipo de auxlio externo ao candidato para a realizao das Provas Escritas, mesmo no caso de candidato com limitao de movimentos ou impossibilitado de escrever; e/ou d) o acesso ao local de prova de candidata lactante conduzindo beb. 5.2.5.4 No haver local nem qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato. 5.2.5.5 Ao final das provas, os 3 (trs) ltimos candidatos de cada sala devero permanecer no setor onde realizaram as provas. Somente podero sair juntos do recinto, quando todos tiverem concludo as provas, ou o tempo para realizao das mesmas tenha encerrado, mediante a aposio em Termo de suas respectivas identificaes e assinaturas. 5.2.5.6 A candidata que precisar amamentar, durante a realizao das provas, dever levar um acompanhante adulto (maior de idade), que ficar em sala reservada e ser responsvel pela guarda da criana. A amamentao se dar nos momentos que se fizerem necessrios, no sendo dado nenhum tipo de compensao em relao ao tempo de prova utilizado com a amamentao. A ausncia de acompanhante impossibilitar a candidata de realizar as provas, visto que ela no poder permanecer com a criana no setor de realizao das provas. 5.2.6 ATRIBUIO DE GRAUS 5.2.6.1 A cada questo ser atribudo um valor especfico e o resultado de qualquer uma das provas ser igual soma dos valores das questes assinaladas corretamente. 5.2.6.2 Os graus atribudos s Provas Escritas e as mdias calculadas com base nesses graus estaro contidos na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), considerando-se at a casa dcimo-milesimal. 5.2.6.3 O grau mnimo que determinar o aproveitamento do candidato em qualquer uma das provas que compem o EE e o CE ser 5,0000 (cinco). 5.2.7 MDIA FINAL 5.2.7.1 A MF do candidato ser a mdia ponderada dos graus obtidos nas Provas Escritas do EE e do CE, observando-se os pesos atribudos a cada prova, conforme a seguinte frmula: MF = EE + 2CE , onde: MF = EE = CE = 3 Mdia Final; grau da Prova Escrita do Exame de Escolaridade; e grau da Prova Escrita do Exame de Conhecimentos Especializados.

5.2.7.2 Sero considerados candidatos com aproveitamento aqueles que obtiverem MF igual ou superior a 5,0000 (cinco), desde que atendam ao critrio estabelecido no item 5.2.6.3 destas Instrues. 5.2.7.3 Os candidatos com aproveitamento sero relacionados por especialidade ou subespecialidade (no caso da especialidade de Msica), por meio da ordenao decrescente de suas MF, o que estabelecer a ordem de classificao para o preenchimento das vagas. 5.2.8 CRITRIOS DE DESEMPATE 5.2.8.1 No caso de empate das MF, o desempate ser de acordo com a seguinte ordem de precedncia: a) maior grau obtido na Prova Escrita de Lngua Portuguesa; b) maior grau obtido na Prova Escrita do CE; e c) maior idade. 5.3 CONVOCAO PARA CONCENTRAO INTERMEDIRIA, INSPSAU, EAP, TACF E PPE 5.3.1 Sero convocados para prosseguir no Exame e, portanto, participar da Concentrao 19

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Intermediria e realizar a INSPSAU, o EAP, o TACF e a PPE, os candidatos relacionados de acordo com a ordem estabelecida pela MF, por especialidade ou subespecialidade (no caso da especialidade de Msica), em quantidade de at oito vezes do total das vagas estabelecidas, podendo o nmero ser inferior a esse limite, de acordo com a convenincia da Administrao. 5.3.1.1 Somente ser convocado para a Concentrao Intermediria, INSPSAU, EAP, TACF e PPE o candidato que atender condio prevista no item 8.1, letra d destas Instrues. 5.3.1.2 A convocao de candidatos em nmero superior ao das vagas fixadas visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas, em caso de haver excluso de candidatos em decorrncia de eliminao nas etapas subsequentes (INSPSAU, EAP, TACF, PPE e Anlise e conferncia dos critrios exigidos e da documentao prevista para matrcula) ou de eventual desistncia de candidato aprovado antes do encerramento do certame. 5.3.2 A convocao para a Concentrao Intermediria, a INSPSAU, o EAP, o TACF e a PPE ocorrer em duas etapas, de acordo com a convenincia da Administrao e as datas previstas no Calendrio de Eventos. 5.3.2.1 A primeira Concentrao Intermediria convocar, a princpio, candidatos para o preenchimento das vagas do EAGS-B 1/2013. 5.3.2.1.1 Aquele que for convocado para a primeira Concentrao Intermediria e etapas subsequentes e que vier a ser excludo deste Exame, por qualquer um dos motivos listados nestas Instrues, no ser convocado para a segunda Concentrao Intermediria e etapas subsequentes, nem concorrer s vagas do EAGS-B 2/2013. 5.3.2.1.2 Aquele que for convocado para a primeira Concentrao Intermediria e etapas subsequentes e que obtiver xito em todas as etapas, mas classificado como Excedente para habilitao matrcula no EAGS-B 1/2013, no ser convocado para a segunda Concentrao Intermediria e etapas subsequentes dessa, ficando automaticamente relacionado para preencher as vagas no EAGS-B 2/2013. 5.3.2.2 Aps a efetiva matrcula no EAGS-B 1/2013, baseado no nmero de vagas por especialidade ou subespecialidade (no caso da especialidade de Msica), previstas para o EAGS-B 2/2013, e no nmero de candidatos listados como Excedentes do EAGS-B 1/2013, ser ento calculado o nmero de candidatos aprovados no Exame a serem convocados para a segunda Concentrao Intermediria, respeitando-se o estipulado no item 5.3.1, de modo a assegurar Administrao o preenchimento total das vagas no EAGS-B 2/2013. 5.3.3 Caso as vagas previstas no sejam preenchidas com os candidatos convocados para a Concentrao Intermediria, a Administrao poder efetuar novas convocaes, dentre os candidatos considerados com aproveitamento pelo item 5.2.7.2, respeitando-se a sequncia da classificao estabelecida pela MF, desde que existam prazos mnimos necessrios para a realizao das etapas seguintes e a convocao ainda se d dentro do prazo de validade deste Exame. 5.4 INSPEO DE SADE 5.4.1 A INSPSAU do processo seletivo avaliar as condies de sade dos candidatos, por meio de exames clnicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicolgicos, definidos em Instrues do COMAER, de modo a comprovar no existir patologia ou caracterstica incapacitante para o Servio Militar nem para as atividades previstas. 5.4.2 A INSPSAU tem amparo legal na Lei n 4.375/1964 (Lei do Servio Militar), no Decreto n 57.654/1966, na Lei n 12.464/2011 e na Lei n 6.880/1980 (Estatuto dos Militares). 5.4.3 O resultado para cada candidato ser expresso por meio das menes APTO e INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA, divulgado na pgina eletrnica deste Exame, na data prevista no Calendrio de Eventos.

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5.4.4 Os requisitos que compem a INSPSAU e os parmetros exigidos para a obteno da meno APTO constam da ICA 160-6 Instrues Tcnicas das Inspees de Sade na Aeronutica, divulgada no endereo eletrnico constante do item 1.4.2. 5.4.5 Somente ser considerado APTO na INSPSAU o candidato que obtiver resultado favorvel dentro dos padres e diretrizes estabelecidos pela DIRSA. 5.4.6 O candidato que obtiver a meno INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA na INSPSAU ter o motivo de sua incapacidade registrado em um Documento de Informao de Sade (DIS), disponibilizado na pgina eletrnica do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo prprio candidato. 5.4.7 Durante o perodo compreendido entre a Inspeo de Sade do Exame de Admisso e a matrcula no EAGS, a candidata no dever apresentar estado de gravidez, dada a incompatibilidade com os testes fsicos especficos, de carter seletivo, estabelecidos nestas Instrues, que oferecem risco ao feto e prpria candidata. 5.4.7.1 Em caso de constatao do estado de gravidez durante o perodo compreendido entre a INSPSAU deste Exame e a matrcula no Estgio, sendo este o nico motivo da sua INCAPACITAO e INAPTIDO, no ser permitida candidata prosseguir neste Exame, mas poder vir a ser convocada para realizar novamente a Concentrao Intermediria e todas as etapas subsequentes, no prximo Exame (ano seguinte), aps o perodo da gestao. 5.4.7.2 Para ter direito a tal condio, a candidata dever atender s seguintes condies: a) ter obtido classificao final no Exame original que viesse a lhe garantir uma das vagas previstas no Estgio a que concorria; e b) permanecer atendendo aos critrios estabelecidos para habilitao matrcula (item 8.1) no prximo Estgio (ano seguinte), em consequncia da postergao da entrada. 5.4.7.3 Atendidas todas as condies anteriormente citadas, e havendo interesse da prpria interessada, a candidata dever providenciar Requerimento administrativo, destinado ao DiretorGeral de Ensino da Aeronutica, solicitando a postergao da participao no atual processo seletivo e sua permanncia no prximo certame. 5.4.7.4 O Diretor-Geral de Ensino da Aeronutica dever analisar todas as variveis e dar soluo ao Requerimento, tornando pblica a deciso final, com as respectivas fundamentaes, na pgina eletrnica do Exame. 5.5 EXAME DE APTIDO PSICOLGICA (EAP) 5.5.1 O EAP do processo seletivo avaliar condies comportamentais, caractersticas de interesse, por meio de testes cientficos e tcnicas de entrevistas homologadas e definidas em Instrues do COMAER, de modo a comprovar no existir inaptido para o Servio Militar nem para as atividades previstas. 5.5.1.1 O EAP tem amparo legal na Lei n 4.375/1964 (Lei do Servio Militar), no Decreto n 57.654/1966, na Lei n 12.464/2011, na Lei n 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e no Decreto n 6.944/2009, revisado pelo Decreto n 7.308/2010. 5.5.2 O EAP ser realizado sob a responsabilidade do IPA, segundo os procedimentos e parmetros fixados em documentos expedidos por aquele Instituto e na ICA 38-7 Instrues Reguladoras dos Exames Psicolgicos do Comando da Aeronutica, divulgada no endereo eletrnico constante do item 1.4.2. 5.5.3 Os candidatos sero avaliados nas reas de personalidade (adequao a normas e padres; controle emocional; relacionamento interpessoal; responsabilidade; cooperao) e aptido (raciocnio lgico), conforme o padro seletivo estabelecido para a funo que ir exercer. O resultado do EAP para cada candidato ser expresso por meio das menes APTO ou INAPTO. 21

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5.5.4 O candidato que obtiver a meno INAPTO no EAP ter o motivo de sua inaptido registrado em um Documento de Informao de Avaliao Psicolgica (DIAP), disponibilizado na pgina eletrnica deste Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo prprio candidato. 5.6 TESTE DE AVALIAO DO CONDICIONAMENTO FSICO (TACF) 5.6.1 O TACF do processo seletivo avaliar a resistncia e o vigor, por meio de exerccios e ndices mnimos a serem alcanados, definidos e fixados em Instrues do COMAER, de modo a comprovar no existir incapacitao para o Servio Militar nem para as atividades previstas. 5.6.2 O TACF ser realizado segundo os procedimentos e parmetros fixados na ICA 54-2 Aplicao do Teste de Avaliao do Condicionamento Fsico para Exames de Admisso e de Seleo do COMAER, divulgada nos endereos eletrnicos constante do item 1.4.2. 5.6.3 Somente realizar o TACF o candidato julgado APTO na INSPSAU. O resultado do TACF para cada candidato ser expresso por meio das menes APTO ou NO APTO. 5.6.4 O candidato que for considerado NO APTO no TACF receber essa informao diretamente do prprio Aplicador do Teste, no mesmo dia da realizao do TACF, com posterior divulgao na pgina eletrnica do Exame. 5.7 PROVA PRTICA DA ESPECIALIDADE 5.7.1 A PPE, para cada especialidade, ser elaborada na EEAR, por Banca Examinadora constituda por profissionais com experincia na rea, especificamente designada pelo DEPENS. 5.7.2 A PPE ter carter apenas eliminatrio, e no poder ser utilizada como instrumento de classificao entre candidatos. 5.7.3 A PPE ser realizada de acordo com a especialidade do candidato, e tem a finalidade de avaliar as habilidades necessrias ao desempenho das funes, o domnio da tcnica, sua percia profissional, dentre outras, bem como de ratificar os conhecimentos tericos demonstrados pelo candidato na Prova Escrita do Exame de CE, tendo por base o Programa de Matrias estabelecido no Anexo D. 5.7.4 No caso da especialidade Msica, a PPE ser realizada de acordo com a Subespecialidade pretendida, considerando os seguintes instrumentos musicais: a) SMU 10: o candidato ser avaliado na Clarineta Bb; b) SMU 22: o candidato poder escolher ser avaliado entre Saxofone Soprano, Contralto, Tenor e Bartono; c) SMU 36: o candidato ser avaliado no Trompete; d) SMU 41: o candidato poder escolher ser avaliado entre Trombone Tenor ou Trombone Baixo; e) SMU 46: o candidato poder escolher ser avaliado entre Bombardino ou Bartono; f) SMU 51: o candidato poder escolher ser avaliado entre Tuba ou Sousafone; e g) SMU 72: o candidato ser avaliado na Bateria. 5.7.5 Somente realizaro a PPE os candidatos convocados para a Concentrao Intermediria que vierem a ser aprovados na INSPSAU e no EAP. 5.7.6 As informaes sobre procedimentos, dia, horrio e local da PPE sero divulgadas pela EEAR, na data prevista no Calendrio de Eventos. 5.7.7 A divulgao do resultado da PPE ocorrer na data prevista no Calendrio de Eventos e ser expresso por meio das menes APTO ou NO APTO.

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5.7.7.1 Ser considerado candidato APTO na PPE aquele que obtiver grau igual ou superior a 6,0000 (seis). 5.7.8 O candidato que adotar procedimento que cause ou que possa gerar dano a pessoa ou equipamento empregado na PPE ser imediatamente advertido pela Banca Examinadora e, persistindo, ser automaticamente interrompido, sendo-lhe atribudo grau 0,0000 (zero) na PPE. 5.7.9 No ser permitido, em hiptese alguma, acesso de terceiros ao local da PPE. 6 RECURSOS 6.1 INTERPOSIO DE RECURSO 6.1.1 Ser permitido ao candidato interpor recurso a: a) indeferimento da solicitao de inscrio; b) formulao de questes das Provas Escritas do EE e do CE e aos seus respectivos gabaritos provisrios; c) graus atribudos aos candidatos nas Provas Escritas do EE e do CE; d) resultado obtido na INSPSAU; e) resultado obtido no EAP; f) resultado obtido no TACF; g) resultado obtido na PPE; e h) anlise e conferncia da documentao prevista para matrcula no Estgio. 6.1.2 Os prazos e as datas para as interposies de recurso encontram-se estabelecidos no Calendrio de Eventos e devem ser rigorosamente observados e cumpridos. 6.1.3 Sero de inteira responsabilidade do candidato a obteno dos resultados, a solicitao do recurso na pgina eletrnica do Exame, a remessa, a entrega e o envio de documentos aos rgos previstos, bem como o fiel cumprimento dos prazos estabelecidos para a interposio de recurso. 6.1.4 Caso o candidato enfrente dificuldade durante o envio de solicitao de recurso eletrnico, dever entrar em contato imediatamente com a EEAR, ainda dentro do prazo previsto para tal. 6.1.5 Todos os recursos sero considerados e respondidos. A informao das solues aos recursos julgados ser divulgada nas pginas eletrnicas do Exame. 6.1.6 Caso alguma divulgao ultrapasse a data prevista, o candidato dispor do mesmo prazo previsto originalmente para interpor seu recurso, a contar da data subsequente da efetiva divulgao. 6.2 RECURSO PARA SOLICITAO DE INSCRIO INDEFERIDA 6.2.1 Poder requerer inscrio em grau de recurso o candidato cuja solicitao de inscrio tenha sido indeferida pelo motivo do no pagamento da taxa de inscrio ou de pagamento aps o trmino do perodo de inscrio, desde que a referida taxa tenha sido paga dentro do prazo estabelecido e que tal pagamento possa ser comprovado. 6.2.2 Por ocasio da divulgao do indeferimento da solicitao de inscrio do candidato, ser discriminado o motivo desse resultado, com o intuito de conhecer as razes desse indeferimento e, havendo interesse por parte do candidato, subsidiar seu recurso. 6.2.3 O requerimento para inscrio em grau de recurso dever ser preenchido eletronicamente pelo candidato, no endereo eletrnico informado no item 1.4.2, dentro do prazo estabelecido no Calendrio de Eventos. O candidato dever anexar a esse requerimento cpia autenticada em cartrio do comprovante do pagamento da taxa de inscrio, permanecendo com o comprovante original, para verificao futura. 23

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6.2.4 A solicitao de inscrio do candidato ser indeferida definitivamente, impossibilitando sua participao no processo seletivo, nos casos em que: a) no comprovar o pagamento da taxa de inscrio dentro do perodo previsto; e/ou b) enviar o requerimento para inscrio em grau de recurso fora do prazo previsto. 6.3 RECURSO PARA A FORMULAO DE QUESTES DAS PROVAS ESCRITAS DOS EXAMES DE ESCOLARIDADE (EE) E DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS (CE) E AOS SEUS RESPECTIVOS GABARITOS 6.3.1 Os recursos quanto s Provas Escritas devero ser referentes s questes que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprpria, ou cujos gabaritos provisrios apresentem incorrees. 6.3.1.1 Os recursos sero analisados por Bancas Examinadoras designadas pelo DEPENS. 6.3.2 Os recursos devero ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, utilizando-se da Ficha Informativa sobre Formulao de Questo (FIFQ), disponvel na pgina eletrnica deste Exame, dentro do perodo estabelecido no Calendrio de Eventos. 6.3.3 O candidato dever utilizar uma FIFQ para cada questo em pauta ou gabarito. 6.3.4 No ser analisada FIFQ que: a) no incida sobre a resoluo apresentada pela Banca Examinadora no gabarito provisrio; ou b) contrarie o estipulado nestas Instrues. 6.3.5 Os recursos interpostos sero divulgados e a Banca Examinadora, depois de julg-los, divulgar a deciso exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial. A Banca Examinadora constitui ltima instncia para recurso ou reviso, sendo independente em suas decises, razo pela qual no cabero recursos ou revises adicionais. 6.3.5.1 A deciso exarada pela Banca Examinadora conter os esclarecimentos sobre o enunciado da questo em pauta e a justificativa fundamentada para cada alternativa que a compe e sobre a avaliao a respeito do que foi contestado pelo candidato. 6.3.6 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que o enunciado de uma questo foi formulado de forma imprpria, ou que a mesma contm mais de uma ou nenhuma resposta correta, a questo ser anulada e os pontos que lhe so pertinentes sero atribudos a todos os candidatos. 6.3.7 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que a resposta correta de uma questo difere da constante do gabarito divulgado provisoriamente, este sofrer alteraes, visando s correes necessrias. 6.3.8 Quando for constatado que a divulgao de um gabarito oficial foi apresentada com incorrees, a divulgao ser tornada sem efeito e o gabarito anulado, sendo divulgado um novo gabarito oficial, corrigindo o anterior. 6.3.8.1 A anulao de um gabarito oficial, devidamente justificado e divulgado, implicar na invalidao de todos os atos decorrentes, no cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsiderao por tal retificao. 6.3.9 Quando for constatado que a divulgao da relao nominal dos candidatos com seus resultados e respectivas mdias finais e classificaes foi apresentada com incorreo, a publicao ser tornada sem efeito e os resultados e respectivas MF ou classificaes sero anulados, sendo divulgada e publicada nova relao, corrigindo a anterior. 6.3.9.1 A anulao dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas classificaes 24

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implicar na anulao de todos os atos dela decorrentes, no cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsiderao por tal retificao. 6.4 RECURSO PARA OS GRAUS ATRIBUDOS AOS CANDIDATOS NAS PROVAS ESCRITAS DOS EE E DE CE 6.4.1 Os recursos quanto aos graus das Provas Escritas devero ser referentes s questes que o candidato entenda terem sido corrigidas de maneira incorreta, tendo como base o gabarito oficial. 6.4.2 Os recursos devero ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, utilizando-se da Ficha de Solicitao de Reviso de Grau, disponvel na pgina eletrnica do Exame, a partir da data em que for divulgado o resultado provisrio das Provas Escritas, dentro do perodo estabelecido no Calendrio de Eventos. 6.4.2.1 Para fundamentar o recurso, o candidato dever informar: a) os graus e a mdia que julga ter obtido nas Provas Escritas; e b) o(s) nmero(s) das questo(es) que entenda ter(em) sido corrigida(s) incorretamente, comparando o Caderno de Questes da Prova que realizou com o gabarito oficial. 6.4.3 Em consequncia do estabelecido no item anterior, os candidatos devero atentar para o previsto nas alneas b e c do item 5.2.5.2 destas Instrues. 6.4.4 A EEAR divulgar na pgina eletrnica do Exame, os resultados das anlises dos recursos e os resultados finais das Provas Escritas, na data estabelecida no Calendrio de Eventos. Aps esses atos, no mais cabero recursos ou revises adicionais, relacionadas aos resultados das Provas Escritas, por parte dos candidatos. 6.5 RECURSO PARA A INSPSAU 6.5.1 O candidato julgado INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA poder solicitar INSPSAU em grau de recurso, via pgina eletrnica do Exame, dentro do prazo previsto no Calendrio de Eventos. 6.5.2 Antes de requerer a INSPSAU em grau de recurso, o candidato dever verificar o DIS, disponibilizado na pgina eletrnica deste Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo prprio candidato, no qual consta o motivo da sua incapacitao. 6.5.2.1 Caso seja de interesse do candidato, outros laudos, exames ou pareceres podero ser apresentados no momento da realizao da INSPSAU em grau de recurso. 6.6 REVISO DO EXAME DE APTIDO PSICOLGICA, EM GRAU DE RECURSO 6.6.1 O candidato julgado INAPTO poder requerer reviso do resultado do EAP, em grau de recurso, via pgina eletrnica do Exame, dentro do prazo previsto no Calendrio de Eventos. 6.6.2 A reviso do EAP consistir de uma nova apreciao dos resultados obtidos no processo de avaliao psicolgica a que foi submetido o candidato, em primeira instncia. Tal reviso ser de responsabilidade do Conselho Tcnico composto por uma comisso de psiclogos do IPA, cuja atribuio a emisso de pareceres e de julgamentos finais de processos de avaliao psicolgica. 6.6.3 Antes de requerer a reviso do EAP, o candidato dever verificar o DIAP, disponibilizado na pgina eletrnica do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo prprio candidato, no qual consta o motivo da sua inaptido. 6.6.4 Caso seja de interesse do candidato, outros laudos, exames ou pareceres podero ser remetidos ao IPA, via encomenda expressa (urgente), ou via ECT (por SEDEX), de acordo com o prazo previsto no Calendrio de Eventos, acompanhados dos argumentos de contraposio.

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6.6.5 No ser permitida a realizao de novo EAP para candidato considerado INAPTO no primeiro. 6.6.6 O candidato que, aps a reviso em grau de recurso do resultado obtido no EAP, permanecer com a meno INAPTO, poder solicitar Entrevista Informativa, via pgina eletrnica do Exame, dentro do prazo previsto no Calendrio de Eventos. 6.6.7 A entrevista supracitada ser exclusivamente de carter informativo, para atendimento resoluo do Conselho Federal de Psicologia, no sendo considerada como recurso. 6.6.8 A Entrevista Informativa ser realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro. 6.7 RECURSO PARA O TACF 6.7.1 O candidato julgado NO APTO poder solicitar TACF em grau de recurso, por meio de requerimento prprio, constante do Anexo E, a ser dirigido ao Vice-Presidente da CDA. 6.7.2 Somente poder requerer o TACF em grau de recurso o candidato que no tiver atingido o ndice mnimo estabelecido em pelo menos um dos exerccios. 6.7.3 O recurso dever ser entregue diretamente Comisso Fiscalizadora, no mesmo dia e local da realizao do TACF, imediatamente aps haver recebido o resultado do teste. 6.7.4 O TACF em grau de recurso ser constitudo de novo Teste completo, com a realizao de todos os exerccios previstos na ICA 54-2, divulgada nos endereos eletrnicos constantes no item 1.4.2. 6.8 RECURSO PARA O RESULTADO DA PPE 6.8.1 O candidato julgado NO APTO poder requerer, em grau de recurso, reviso do resultado obtido na PPE. 6.8.2 O recurso dever ser encaminhado eletronicamente pelo candidato por meio do preenchimento da ficha de solicitao de reviso do resultado obtido na PPE, disponvel na pgina eletrnica do Exame, a partir da data em que for divulgado o resultado da PPE, dentro do perodo estabelecido no Calendrio de Eventos. 6.8.3 A reviso do resultado obtido na PPE, em grau de recurso, consistir em uma verificao do desempenho obtido na avaliao prtica a que foi submetido o candidato, em primeira instncia. 6.8.4 Caber EEAR, na data estabelecida no Calendrio de Eventos, divulgar na pgina eletrnica do Exame os resultados das anlises dos recursos e os resultados finais da PPE. Aps esse ato, no mais cabero recursos ou revises adicionais, relacionadas aos resultados da PPE, por parte dos candidatos. 6.9 RECURSO DA ANLISE E CONFERNCIA DA DOCUMENTAO PREVISTA PARA MATRCULA NO ESTGIO 6.9.1 O candidato que tiver documentao rejeitada, na fase de anlise e de conferncia da documentao prevista para matrcula no Estgio, poder solicitar recurso, por meio de requerimento prprio, dirigido ao Comandante da EEAR, na prpria Escola, imediatamente aps haver recebido o resultado da anlise. 6.9.2 A EEAR disponibilizar o modelo de requerimento aos candidatos na prpria Escola. 7 RESULTADO FINAL DO EXAME 7.1 Ser considerado em condies de ser apreciado pela JEA, para habilitao matrcula nas vagas existentes, o candidato que atender a todas as condies que se seguem: 26

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a) nos EE e CE, for considerado COM APROVEITAMENTO, tendo para isso obtido grau igual ou superior a 5,0000 (cinco) na MF do exame e grau mnimo 5,0000 (cinco) em cada uma das Provas Escritas; e b) na INSPSAU, no EAP, no TACF e na PPE, for considerado APTO. 7.2 Sero selecionados para a habilitao matrcula no EAGS-B 1-2/2013 os candidatos aprovados (em todas as etapas do processo seletivo) e que forem classificados dentro do nmero de vagas fixadas por especialidades ou subespecialidade (no caso da especialidade de Msica), considerando a ordem decrescente de suas MF, os critrios de desempate e a homologao da JEA, que consolidar, pelo Mapa e pela Ata, a relao nominal dos candidatos aprovados e selecionados para a habilitao matrcula. 7.2.1 A habilitao matrcula se dar durante a Concentrao Final de cada turma do Estgio e nos dias subsequentes a esta, conforme o andamento dos trabalhos de verificao de atendimento s condies para matrcula, tendo como prazo limite a data de matrcula na primeira ou na segunda Turma do Estgio. 7.2.2 Sero realizadas duas Concentraes Finais, sendo uma para o EAGS-B 1/2013 e outra para o EAGS-B 2/2013, de acordo com as datas previstas no Calendrio de Eventos. 7.2.3 A convocao para a Concentrao Final e habilitao matrcula no EAGS 1/2013 ou no EAGS 2/2013, com vistas ao preenchimento das respectivas vagas, ser realizada conforme critrios estabelecidos no item 2.3 destas Instrues. 7.3 Os candidatos de que trata o item 7.2 somente estaro habilitados matrcula se atenderem a todas as exigncias previstas no Captulo 8 destas Instrues. 7.4 A JEA tambm selecionar os candidatos excedentes, considerando as vagas a que concorrem, a ordem decrescente de suas MF e o critrio de desempate. 7.5 O candidato aprovado em todas as etapas, mas no classificado no nmero de vagas existentes, ser considerado candidato excedente, at a data de expirao deste certame. 7.5.1 A listagem de candidatos excedentes tem por finalidade permitir a convocao imediata destinada ao preenchimento de vagas no completadas, em razo de eventual desistncia ou de no habilitao matrcula, desde que tal convocao se d dentro da vigncia deste Exame. 7.5.2 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA, fica assegurada, apenas, a expectativa de direito de ser convocado para a habilitao matrcula no EAGS-B 1-2/2013. Essa condio cessa com o trmino da validade deste Exame. 7.5.3 O candidato excedente que vier a ser convocado para a habilitao matrcula ter 5 (cinco) dias corridos, a contar da data subsequente da convocao, para se apresentar na EEAR, pronto para atender a todas as exigncias previstas no Captulo 8. 7.6 O candidato dever manter atualizado o seu endereo e telefone junto EEAR, enquanto estiver participando do Exame. Sero de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuzos advindos da falta de atualizao de seu endereo. 7.7 A confeco da Ordem de Matrcula ser de responsabilidade do Diretor-Geral do DEPENS, devendo ser expedida aps a homologao do Mapa e da Ata da JEA. 7.8 A matrcula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante da EEAR, somente ocorrer depois de recebida a Ordem de Matrcula do DEPENS e cumpridas as exigncias previstas para matrcula, dentro dos prazos estabelecidos. 7.8.1 O no cumprimento, por parte do candidato, das exigncias para a efetivao da matrcula, dentro dos prazos estabelecidos, implicar no cancelamento da sua Ordem de Matrcula e na sua excluso do Exame.

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8 HABILITAO MATRCULA 8.1 Para ser habilitado matrcula no EAGS-B 1-2/2013, o candidato dever obrigatoriamente atender a todas as condies a seguir: a) ter cumprido todas as condies previstas para inscrio no processo seletivo deste Exame (item 3.1.1); b) ter sido aprovado em todas as etapas do Exame (estabelecidas no item 5.1.1), classificado dentro do nmero de vagas e selecionado pela JEA; c) ter concludo ou estar em condies de concluir, com aproveitamento, o Ensino Mdio (candidatos especialidade Msica) ou Curso Tcnico de Nvel Mdio (candidatos s demais especialidades), de forma que possa apresentar, por ocasio da Concentrao Final (habilitao matrcula), o certificado, ou diploma, ou declarao de concluso e o histrico escolar do referido curso, expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo rgo oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente; d) no ter menos de 17 (dezessete) anos e nem completar 25 (vinte e cinco) anos de idade at 31 de dezembro de 2013; e) estar em dia com as obrigaes eleitorais e militares; f) no estar respondendo a processo criminal na Justia Militar ou Comum; g) no ter sido o oficial excludo do servio ativo por indignidade ou incompatibilidade, e a praa excluda ou licenciada a bem da disciplina, se militar da reserva no remunerada das Foras Armadas e Auxiliares, salvo em caso de reabilitao, na forma da legislao vigente; h) no ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da legislao que regula o servio militar; i) no ter sido, nos ltimos 5 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitao, na forma da legislao vigente, punido por ato lesivo ao patrimnio pblico de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual no caiba mais recurso; da legislao vigente, condenado em processo criminal com sentena transitada em julgado; k) estar classificado no mnimo no comportamento Bom, se militar da ativa de Fora Armada ou Auxiliar;

j) no ter sido, nos ltimos 5 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitao, na forma

l) no estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estarsubmetido medida de segurana; m) se militar da ativa, possuir graduao inferior a Terceiro-Sargento;

n) no estar a candidata grvida, desde a inspeo de sade do processo seletivo ata data prevista para a matrcula no Estgio; o) apresentar-se na EEAR, na data prevista para a Concentrao Final, portando o original e 3 (trs) cpias dos seguintes documentos: 1) Certido de Nascimento ou Certido de Casamento ou Contrato de Unio Estvel; 2) Documento de Identidade, devidamente vlido; 3) Ttulo de Eleitor e comprovante de situao eleitoral (obtido na pgina do Tribunal Superior Eleitoral) regularizada; 28

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4) Certido ou Atestado de Antecedentes Criminais nos seguintes rgos: - da Justia Federal: o candidato poder conseguir este documento na pgina do Departamento de Polcia Federal (www.dpf.gov.br); - da Justia Militar: o candidato poder conseguir este documento na pgina do Superior Tribunal Militar (www.stm.gov.br); e - da Justia Estadual: o candidato dever verificar junto ao Frum, rgo de segurana pblica e/ou de identificao ou Polcia Civil como conseguir este documento; 5) se do sexo masculino, Certificado de Alistamento Militar, ou Certificado de Dispensa de Incorporao (desde que no o incompatibilize com a carreira militar), ou ainda Certificado de Reservista (1 ou 2 categoria); 6) Cadastro de Pessoas Fsicas (CPF); 7) PIS / PASEP (para aqueles com registro em Carteira de Trabalho); 8) Certificado ou Diploma de concluso do Ensino Mdio, do Sistema Nacional de Ensino (ou equivalente, reconhecido pelo MEC); 9) Histrico Escolar do Ensino Mdio (exceto para o candidato que portar o Certificado de Proficincia Equivalente Concluso de Ensino Mdio, com base no resultado do ENEM); 10) se militar da ativa, Ofcio de apresentao da OM de origem, com o parecer favorvel do Comandante, Chefe ou Diretor da OM onde servia, por meio das informaes referentes ao atendimento das condies previstas nas alneas d, e, f, g, h, i, j, k e l do item 8.1; 11) se militar da Aeronutica, cpia do ltimo contracheque (tambm ser aceito o contracheque obtido por meio eletrnico); 12) Para a especialidade Msica: Certificado ou Diploma de concluso do Ensino Mdio, do Sistema Nacional de Ensino (que poder ser substitudo por um dos seguintes documentos: (a) Certificado ou Diploma de concluso de Curso Tcnico que ateste equivalncia ao Nvel Mdio de Ensino; (b) Certificado de Proficincia Equivalente Concluso de Ensino Mdio, com base no resultado do ENEM, conforme Portaria Normativa n 16, do MEC, de 27 de julho de 2011; ou (c) Diploma do EJA; 13) Para as demais especialidades: Histrico Escolar e Certificado ou Diploma de concluso de Curso Tcnico de Nvel Mdio, do Sistema Nacional de Ensino (de acordo com o Catlogo Nacional de Cursos Tcnicos do Ministrio da Educao), conforme os requisitos abaixo discriminados: Para a Especialidade Administrao (SAD): Certificado ou Diploma de concluso de Curso Tcnico em Administrao (ou Gesto Empresarial ou Contabilidade), com carga horria mnima de 800 horas e expedido por Instituio credenciada pelo Conselho Nacional de Educao, nos termos da Resoluo CNE/CEB n 04/99; Para a Especialidade Eletricidade (SEL): Certificado ou Diploma de concluso de Curso Tcnico em Eletricidade (ou Eletrotcnica ou Mecatrnica ou Eletromecnica ou Eletroeletrnica), com carga horria mnima de 1.200 horas e expedido por Instituio credenciada pelo Conselho Nacional de Educao, nos termos da Resoluo CNE/CEB n 04/99; 29

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Para a Especialidade Enfermagem (SEF): Certificado ou Diploma de concluso de Curso Tcnico em Enfermagem, com carga horria mnima de 1.200 horas e expedido por Instituio credenciada pelo Conselho Nacional de Educao, nos termos da Resoluo CNE/CEB n 04/99; Para a Especialidade Sistemas de Informao (SIN): Certificado ou Diploma de concluso de Curso Tcnico em Informtica (ou Sistemas de Informao), com carga horria mnima de 1.000 horas e expedido por Instituio credenciada pelo Conselho Nacional de Educao, nos termos da Resoluo CNE/CEB n 04/99; Para a Especialidade Laboratrio (SLB): Certificado ou Diploma de concluso de Curso Tcnico em Patologia Clnica (ou Anlises Clnicas), com carga horria mnima de 1.200 horas e expedido por Instituio credenciada pelo Conselho Nacional de Educao, nos termos da Resoluo CNE/CEB n 04/99; Para a Especialidade Obras (SOB): Certificado ou Diploma de concluso de Curso Tcnico em Edificaes (ou Construo Civil), com carga horria mnima de 1.200 horas, expedido por Instituio credenciada pelo Conselho Nacional de Educao, nos termos da Resoluo CNE/CEB n 04/99; Para a Especialidade Pavimentao (SPV): Certificado ou Diploma de concluso de Curso Tcnico em Estradas, com carga horria mnima de 1200 horas e expedido por Instituio credenciada pelo Conselho Nacional de Educao, nos termos da Resoluo CNE/CEB n 04/99; Para a Especialidade Radiologia (SRD): Certificado ou Diploma de concluso de Curso Tcnico em Radiologia (ou Operao de Equipamentos Mdicos e Odontolgicos), com carga horria mnima de 1.200 horas e expedido por Instituio credenciada pelo Conselho Nacional de Educao, nos termos da Resoluo CNE/CEB n 04/99; Para a Especialidade Topografia (STP): Certificado ou Diploma de concluso de Curso Tcnico em Topografia (ou Geodsia ou Geomtica ou Geomensura ou Agrimensura), com carga horria mnima de 1000 horas e expedido por Instituio credenciada pelo Conselho Nacional de Educao, nos termos da Resoluo CNE/CEB n 04/99; e 14) Para as Especialidades Enfermagem (SEF), Eletricidade (SEL), Obras (SOB) e Radiologia (SRD): possuir Registro Provisrio ou Cdula de Identidade Profissional emitida pelo respectivo Conselho. 8.2 No sero aceitos documentos ilegveis, rasurados, com emendas ou discrepncias de informaes. 8.3 Os documentos de comprovao da escolaridade e qualificao tcnica exigidos somente tero validade se expedidos por Estabelecimento de Ensino ou Instituio de formao profissional reconhecidos pelo rgo oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente. 8.4 Quanto aos documentos citados no item anterior, somente sero aceitos aqueles que estiverem impresso em papel timbrado do Estabelecimento ou da Instituio que os emitiu, acompanhado do registro que outorgou seu funcionamento, com as respectivas publicaes no Dirio do rgo Oficial de imprensa, que contenha a confirmao de concluso do Ensino Mdio ou do Curso Tcnico, sem dependncias, com a habilitao para prosseguir estudos no nvel Superior, e com assinaturas, carimbos e nmero do registro dos responsveis pelo Estabelecimento ou pela 30

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Instituio no rgo que representa o respectivo Sistema de Ensino. 8.4.1 Visando sanar possveis dificuldades na obteno do Diploma ou Certificado, para habilitao matrcula inicial no EAGS, por parte do candidato que tiver concludo o Ensino Mdio ou o Curso Tcnico recentemente, em at 1 (um) ano, tomando-se como referncia a data da matrcula no Estgio, ser aceita Declarao (Certido) de concluso do Ensino Mdio ou de Curso Tcnico (nvel Mdio). Essa Declarao dever ser substituda pelo Diploma ou Certificado definitivo at 120 (cento e vinte) dias aps a matrcula. A mencionada Certido dever atender ainda ao previsto no item 8.2 e conter, alm dos requisitos citados nos itens 8.3 e 8.4, a identificao do Diretor do Estabelecimento de Ensino e, no caso de Instituio Pblica, a data da publicao da sua designao ou nomeao para o cargo de Direo. 8.4.1.1 A Declarao atendendo aos requisitos previstos no item 8.4.1 dever seguir o modelo apresentado nos Anexos G e H. 8.4.2 O candidato poder apresentar, em substituio aos documentos de comprovao de escolaridade relativos concluso do Ensino Mdio, Declarao de concluso de perodo do Ensino Superior ou Certificado ou Diploma de concluso do Ensino Superior, desde que atendam aos mesmos requisitos previstos nos itens 8.2 e 8.3 e, naquilo que for pertinente, no item 8.4. 8.4.2.1 O candidato no poder apresentar Certificado ou Diploma de concluso do Ensino Superior em substituio aos documentos de comprovao de escolaridade relativos concluso do Ensino Tcnico (nvel Mdio), ainda que de reas afins. 8.5 Se o candidato deixar de entregar algum documento previsto na letra o do item 8.1, ou entreg-lo com discrepncia citada no item 8.2, somente ser matriculado se sanar o problema at a data prevista para sua respectiva matrcula no EAGS para o qual foi convocado, ressalvado o prazo dos Diplomas e Certificados de concluso do Ensino Mdio ou de Curso Tcnico substitudo por Declarao provisria (item 8.4.1). 8.6 A constatao, a qualquer tempo, de omisso, falta de veracidade em documento ou informao fornecida pelo candidato implicar na anulao da sua matrcula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independente das medidas administrativas e sanes previstas na legislao em vigor. 9 DISPOSIES GERAIS 9.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS 9.1.1 As despesas relativas a transporte, alimentao e estada para a participao nas diversas etapas do processo seletivo correro por conta do candidato, inclusive quando, por motivo de fora maior, um ou mais eventos programados do Exame tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados. Tambm ser da responsabilidade do candidato aprovado e selecionado para habilitao matrcula o seu deslocamento com destino EEAR para a Concentrao Final, a matrcula e a realizao do Estgio. 9.1.2 Os portes de acesso aos locais de realizao das Provas Escritas, bem como da Concentrao Intermediria, sero abertos uma hora antes do horrio previsto para seu fechamento, cabendo ao candidato, considerando os imprevistos comuns s grandes cidades, estabelecer a antecedncia com que dever deslocar-se para o local, de forma a evitar possveis atrasos. 9.1.3 Os locais, dias e horrios em que os candidatos devero apresentar-se para a realizao da INSPSAU, do EAP, do TACF e da PPE, includos os seus recursos, caso no estejam fixados no Calendrio de Eventos, sero estabelecidos pelo Presidente da Comisso Fiscalizadora durante a Concentrao Intermediria ou divulgados pela pgina eletrnica do Exame. 9.1.3.1 Os perodos previstos no Calendr