Edital Educacao Profissional Retificado 2016-03-01

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    SECRETARIA DE EDUCAO DOESTADO DE PERNAMBUCOEDITAL N 03, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

    SECRETARIA DE EDUCAO DO ESTADO DE PERNAMBUCO | CONCURSO PBLICO 1

    EDITAL RETIFICADO EM 03 DE MARO DE 2016PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE N 110 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

    O SECRETRIO DE ADMINISTRAO e o SECRETRIO DE EDUCAO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vistao disposto na Lei n 11.559 de 10.06.1998, publicada no D.O.E. de 11.06.1998, na Lei n 14.538, de 14.12.2011,publicada no D.O.E. de 15.12.2011, e na Deliberao Ad Referendum n 107 de 26.11.2015 da Cmara de Poltica dePessoalCPP,

    RESOLVEM:I Abrir Concurso Pblico de Provas e Ttulos para o preenchimento de 200 (duzentas) vagas efetivas de nvelsuperior, integrantes do grupo ocupacional Magistrio, do Quadro Permanente de Pessoal do Sistema PblicoEstadual de Educao , cargo Professor, para os eixos de Educao Profissional, que ser regido por este Edital, pelosdiplomas legais e regulamentares, seus anexos e por posteriores retificaes, caso existam, constante do Anexo nicodesta Portaria, integrando-a para todos os efeitos.IIDeterminar que o Concurso Pblico de Provas e Ttulos de que trata o item anterior ser vlido por 01 (um) ano,

    prorrogvel por igual perodo, observado o interesse da Secretaria de Educao do EstadoSEE.III Instituir a Comisso Coordenadora responsvel pelo acompanhamento da execuo do concurso, ficandodesignados, desde j, os seguintes membros, sob a presidncia do primeiro membro da Comisso citada abaixo:

    NOME CARGO RGO/ENTIDADE

    Heliane Lima

    Gerente Geral de Gesto por

    Competncia e

    Desenvolvimento de Carreiras

    do Estado

    SAD

    Leonardo Henrique FernandesBezerra

    Gestor Governamental SAD

    Elizabeth Cavalcanti Jales

    Gerente Geral de

    Desenvolvimento de Pessoas e

    Relaes do Trabalho

    SEE

    Maria Emlia Monteiro Higinoda Silva

    Superintendente de

    Desenvolvimento de PessoasSEE

    Marceline Maria ArlgoAthayde Cavalcanti

    Gerente de Desenvolvimento

    de PessoasSEE

    Valkria Falco da Rocha MaltaAnalista em Gesto

    EducacionalSEE

    IV Estabelecer que ser responsabilidade da Fundao Getulio Vargas

    FGV a criao dos instrumentos tcnicosnecessrios inscrio, aplicao e correo das provas, avaliao dos ttulos, elaborao e divulgao dos resultados,e de todos os comunicados que se fizerem necessrios.V Os candidatos que vierem a ocupar os cargos de que trata o item I sero regidos pelo Estatuto dos ServidoresPblicos Civis do Estado de Pernambuco institudo pela Lei Estadual n 6.123/68 e por suas alteraes.VIEsta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicao.

    MILTON COELHO DA SILVA NETOSecretrio de Administrao

    FREDERICO DA COSTA AMANCIO

    Secretrio de Educao

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    ANEXO NICO

    PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE N 110 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

    1. DAS DISPOSIES PRELIMINARES

    1.1 O Concurso Pblico de Provas e Ttulos regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por

    seus anexos e posteriores retificaes, caso existam, visa ao preenchimento de 200 (duzentas) vagas para

    o grupo ocupacional Magistrio, cargo professor, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de

    Educao do Estado de PernambucoSEE/PE, respeitando o percentual mnimo de 3% (trs por cento) ou

    pelo menos 1 vaga, na forma do Art. 97, inciso VI, alnea a, da Constituio do Estado de Pernambuco, de

    05 de outubro de 1989, e da Lei Estadual n 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e suas alteraes, que

    dispem sobre a reserva de vagas para candidatos com deficincia.

    1.2 O certame ser executado sob a responsabilidade da Fundao Getulio Vargas, doravante denominada

    FGV.

    1.3 A inscrio do candidato implicar a concordncia plena e integral com os termos deste Edital, seus

    anexos, eventuais alteraes e legislao vigente.

    1.4 Os casos omissos neste Edital sero resolvidos pela Comisso do Concurso juntamente FGV.

    1.5 Todos os horrios definidos nesse Edital, seus anexos e comunicados oficiais tm como referncia o

    horrio oficial do Estado de Pernambuco.

    2. DO PROCESSO DE SELEO

    2.1 A seleo dos candidatos para o grupo ocupacional Magistrio, cargo professor, dar-se- por meio de

    duas etapas, quais sejam: Prova Objetiva, de carter eliminatrio e classificatrio, e Avaliao de Ttulos,

    de carter classificatrio.

    2.2 Os resultados sero divulgados na Internet, no seguinte endereo eletrnico:

    www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.

    2.3 As Provas Objetivas sero realizadas nas cidades de Nazar da Mata, Vitria de Santo Anto, Palmares,

    Limoeiro, Caruaru, Garanhuns, Arcoverde, Afogados da Ingazeira, Floresta, Petrolina, Salgueiro, Araripina

    e Recife, no Estado de Pernambuco (Anexo IV)

    2.4 Caso o nmero de candidatos inscritos exceda os locais de aplicao de provas disponveis nos municpios

    acima mencionados, a FGV e a Comisso do Concurso se reservam o direito de aloc-los em cidadesprximas quela determinada para aplicao das provas, no assumindo, entretanto, qualquer

    responsabilidade quanto ao deslocamento e hospedagem desses candidatos.

    2.5 As despesas da participao em todas as fases e procedimentos do concurso correro por conta docandidato, que no ter direito a alojamento, alimentao, transporte e/ou ressarcimento de despesas porparte da FGV e da SEE/PE.

    3. DO GRUPO OCUPACIONAL/CARGO

    3.1 A denominao do grupo ocupacional, o cargo, os eixos, os cursos, o nmero de vagas e o valor da taxa de

    inscrio esto estabelecidos nas tabelas a seguir:

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    NVEL SUPERIOR

    Valor da Taxa de Inscrio R$ 68,00

    QUADRO DE VAGAS

    GrupoOcupacional

    Cargo Eixo CursoVagas para os cursos

    Total de Vagas

    Magistrio Professor

    Ambiente e Sade

    Enfermagem 13

    Nutrio e Diettica 4

    Sade Bucal 2

    Anlises Clnicas 3

    Meio Ambiente 3

    Segurana do Trabalho Segurana do Trabalho 7

    Controle e ProcessosIndustriais

    Eletrotcnica 6Mecnica 4

    Mecatrnica 2

    Gesto e Negcios

    Administrao 40

    Logstica 26

    Comrcio 3

    Informao e Comunicao

    Desenvolvimento de Sistemas 20

    Rede de Computadores 45

    Manuteno e Suporte deInformtica

    8

    Infraestrutura Edificaes 5

    Produo Cultural e DesignDesign de Interiores 2

    Comunicao Visual 2

    Hospitalidade e LazerEventos 3

    Hospedagem 2

    Total 200

    3.1.1 A carga horria mensal e o vencimento bsico esto estabelecidos na tabela a seguir:

    Grupo Ocupacional Cargo Carga horria Vencimento Bsico

    Magistrio Professor150 horas R$ 1.438,34

    200 horas R$ 1.917,78

    3.2 O vencimento bsico do Grupo Ocupacional Magistrio, para o cargo de Professor, do QuadroPermanente de Pessoal do Sistema Pblico Estadual de Educao, bem como os benefcios, tem por baseo Plano de Cargos, Carreiras e VencimentosPCCV , institudo pela Lei Estadual n 11.559, de 10 de junhode 1998.

    3.3 O candidato dever atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

    a) ter sido classificado no Concurso Pblico na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e

    eventuais retificaes;

    b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto deigualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos polticos, nos

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    termos do 1 do Art. 12 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil e na forma do disposto no

    Art. 13 do Decreto Federal n 70.436, de 18 de abril de 1972;

    c) ter idade mnima de 18 anos completos;

    d) estar em pleno gozo dos direitos polticos;

    e) estar quite com as obrigaes eleitorais e, se do sexo masculino, tambm com as militares;

    f) firmar declarao de no estar cumprindo e nem ter sofrido, no exerccio da funo pblica,

    penalidade por prtica de improbidade administrativa, aplicada por qualquer rgo pblico ou

    entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

    g) apresentar declarao quanto ao exerccio de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou funo(es) pblica(s)

    e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e penso;

    h) apresentar declarao de bens e valores que constituam patrimnio;

    i) ter aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies da funo, conforme exames admissionais e

    laudo de mdico do trabalho indicado pela SEE/PE;j) estar apto, fsica e mentalmente, para o exerccio do cargo, no sendo, inclusive, pessoa com

    deficincia incompatvel com as atribuies do cargo, fato apurado pela Percia; a ser indicada pela

    SEE/PE;

    k) apresentar diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de Nvel Superior, fornecido por

    instituio de ensino, reconhecido pelo Ministrio de Educao, comprovado por meio de

    apresentao de original e cpia do respectivo documento, para o cargo/eixo/curso pretendido, nos

    termos do Anexo I;

    l) cumprir as determinaes deste Edital.

    3.4 Os candidatos que concorrerem ao certame e no apresentarem a concluso em Licenciatura Plena, devero

    estar cientes que tero um prazo de 3 (trs) anos, a contar da data de sua posse, para comprovar essaconcluso.

    3.5 No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.3 devero ser comprovados mediante a

    apresentao de documento original.

    3.6 Os candidatos que vierem a ser investidos no cargo/eixo/curso oferecidos neste edital sero regidos pelo

    Estatuto dos Funcionrios Pblicos Civis do Estado, institudo pela Lei Estadual n 6.123, de 20 de Julho de

    1968 e pela Lei Estadual n 11.559, de 10 de junho de 1998, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e

    Vencimentos.

    3.7 Os requisitos e as atribuies do cargo esto definidos nos Anexos I e II desse Edital, respectivamente.

    3.8 Antes de efetuar a inscrio, o candidato dever conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos

    os requisitos exigidos.3.9 Os candidatos empossados nos cargos ficaro sujeitos ao regime de trabalho de 150 (cento e cinquenta) ou

    200 (duzentas) horas-aula mensais, conforme necessidade da SEE.

    4. DAS INSCRIES

    4.1 As inscries para o presente concurso pblico de provas e ttulos sero efetuadas exclusivamente via

    Internet, no perodo indicado no cronograma do concurso, constante do Anexo VI deste Edital.

    4.2 Para efetuar sua inscrio, o interessado dever acessar, via Internet, o endereo eletrnico

    www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, observando o seguinte:

    a) acessar o endereo eletrnico no perodo estabelecido no cronograma, Anexo VI;b) preencher o requerimento de inscrio que ser exibido e, em seguida, envi-lo de acordo com as

    respectivas instrues;

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    c) o envio do requerimento de inscrio gerar automaticamente o boleto de pagamento da taxa de

    inscrio, que dever ser impresso e pago em espcie em qualquer agncia bancria, ou por meio

    eletrnico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impresso e guarda do comprovante de

    inscrio;

    d) a inscrio feita pela Internet somente ter validade aps a confirmao do pagamento pela rede

    bancria;

    e) a FGV no se responsabilizar por requerimento de inscrio que no tenha sido recebido por fatores

    de ordem tcnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferncia dos dados e/ou causem

    falhas de comunicao ou congestionamento das linhas de transmisso de dados;

    f) o requerimento de inscrio ser cancelado caso o pagamento da taxa de inscrio (boleto) no seja

    efetuado at o primeiro dia til subsequente ao ltimo dia do perodo destinado ao recebimento de

    inscries via Internet;

    g) aps as 23h59min do ltimo dia de inscrio, no ser mais possvel acessar o formulrio de

    requerimento de inscrio; e

    h) o pagamento do valor da taxa de inscriopor meio eletrnico poder ser efetuado at o primeiro dia

    til subsequente ao ltimo dia do perodo destinado ao recebimento de inscrio via Internet. Os

    pagamentos efetuados aps esse prazo no sero aceitos.

    4.3 O candidato somente poder efetuar o pagamento da taxa de inscrio por meio de boleto bancrio

    emitido pela FGV, gerado ao trmino do processo de inscrio.

    4.4 O boleto bancrio estar disponvel no endereo eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe e

    dever ser impresso para o pagamento da taxa de inscrio aps a concluso do preenchimento do

    requerimento de inscrio.

    4.5 Todos os candidatos inscritos no perodo estabelecido para inscrio, conforme cronograma, Anexo VI

    deste edital, podero reimprimir, caso necessrio, o boleto bancrio, no mximo at as 23h59min do

    primeiro dia til posterior ao encerramento das inscries, quando esse recurso ser retirado do site da

    FGV.

    4.5.1 O pagamento da taxa de inscrio aps o prazo previsto, a realizao de qualquer curso de

    pagamento que no seja pela quitao do boleto bancrio e/ou o pagamento de valor distinto do

    estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrio.

    4.5.2 No ser aceito, como comprovao de pagamento de taxa de inscrio, comprovante de

    agendamento bancrio.

    4.5.3 No ser aceitopagamento do valor da inscrio por depsito em caixa eletrnico, transferncia

    ou depsito em conta corrente, DOC, cheque, carto de crdito, ordens de pagamento ou

    qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.

    4.5.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agncias bancrias na localidade em

    que se encontra, o candidato dever antecipar o pagamento do boleto ou realiz-lo por outro

    meio vlido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.

    4.6 As inscries somente sero efetivadas aps a comprovao de pagamento da taxa de inscrio ou o

    deferimento da solicitao de iseno da taxa de inscrio, nos termos do subitem 5.1 e seguintes deste

    Edital.

    4.6.1 O comprovante de inscrio do candidato estar disponvel no endereo eletrnico

    www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a

    obteno desse documento.

    4.7 Ao se inscrever, o candidato dever indicar, no Formulrio de Inscrio, o cargo, o eixo, o curso, a

    Gerncia Regional de Educao (GRE) e o Municpio a que deseja concorrer, conforme tabela constante

    do Anexo III deste Edital e da barra de opes do formulrio de inscrio.

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    4.7.1. Ao se inscrever o candidato escolher o eixo para o qual deseja concorrer e informar o curso para

    fins de elaborao da prova que ir fazer, conforme Anexo III, devendo estar ciente que poder lecionar

    em qualquer dos cursos que compe o eixo, desde que a disciplina que ir ministrar esteja dentro do seu

    escopo de conhecimento

    4.8 O candidato tambm dever indicar, na ocasio da inscrio, o municpio onde realizar a prova

    (conforme subitem 2.3).

    4.9 No sero aceitas inscries condicionais ou extemporneas, nem as requeridas por via postal, via fax

    e/ou correio eletrnico.

    4.10 vedada a transferncia do valor pago, a ttulo de taxa, para terceiros, para outra inscrio ou para outro

    concurso.

    4.11 Para efetuar a inscrio, imprescindvel o nmero de Cadastro de Pessoa Fsica (CPF) do candidato.

    4.12 A inscrio do candidato implica o conhecimento e a tcita aceitao das normas e condies

    estabelecidas neste Edital, em relao s quais no poder alegar desconhecimento, bem como quanto

    realizao das provas nos prazos estipulados.

    4.13 A qualquer tempo, mesmo aps o trmino das etapas do processo de seleo, poder-se- anular a

    inscrio, as provas e a nomeao do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declarao

    e/ou irregularidade nas provas e/ou em informaes fornecidas.

    4.13.1 O candidato que cometer, no ato de inscrio, erro grosseiro na digitao de seu nome ou

    apresentar documento de identificao que no conste na ficha de cadastro do concurso ser

    eliminado do certame, a qualquer tempo.

    4.14 Caso, quando do processamento das inscries, seja verificada a existncia de mais de uma inscrio

    efetivada (por meio de pagamento ou iseno da taxa) por um mesmo candidato para um mesmo cargo

    ou turno de prova, somente ser considerada vlida e homologada aquela que tiver sido realizada por

    ltimo, sendo esta identificada pelo sistema de inscries online da FGV pela data e hora de envio do

    requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscries do candidato sero

    automaticamente canceladas, no cabendo reclamaes posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto

    restituio do valor pago a ttulo de taxa de inscrio.

    4.15 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrio no ser devolvido em hiptese alguma, salvo em

    caso de cancelamento do concurso por convenincia da Administrao Pblica.

    4.16 O comprovante de inscrio e/ou pagamento da taxa de inscrio dever ser mantido em poder do

    candidato e apresentado nos locais de realizao das provas ou quando solicitado.

    4.17 Aps a homologao da inscrio, no ser aceita, em hiptese alguma, solicitao de alterao dos dados

    contidos na inscrio, salvo o previsto nos subitens 5.1.1, 6.5.1 e 7.1.1.

    4.18 A inscrio do candidato vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordncia, por

    parte do candidato, de todas as condies, normas e exigncias estabelecidas neste edital.

    4.19 No ser aceita a inscrio que no atender rigorosamente ao estabelecido neste edital.

    5. DA ISENO DA TAXA DE INSCRIO

    5.1 Haver iseno da taxa de inscrio para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficincia

    de recursos financeiros para pagamento da taxa, que estiverem inscritos no Cadastro nico para

    Programas Sociais do Governo Federal Cadnico e forem membros de famlia de baixa renda, nos

    termos do Decreto Federal n 6.135, de 26 de junho de 2007, e do Decreto Federal n 6.593, de 02 de

    outubro de 2008.5.1.1 O candidato que requerer a iseno na condio de economicamente hipossuficiente dever

    informar, no ato da inscrio, seus dados pessoais em conformidade com os que foram

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    originalmente informados ao rgo de Assistncia Social de seu municpio, responsvel pelo

    cadastramento de famlias no Cadnico, mesmo que atualmente estejam divergentes ou que

    tenham sido alterados nos ltimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo

    para atualizao do banco de dados do Cadnico em mbito nacional. Aps o julgamento do

    pedido de iseno, o candidato poder efetuar a atualizao dos seus dados cadastrais com a FGV

    pelo sistema de inscries online ou solicit-la ao fiscal de aplicao no dia de realizao das

    provas.

    5.1.1.1 Mesmo que inscrito no Cadnico, a inobservncia do disposto no subitem anterior poder

    implicar o indeferimento do pedido de iseno do candidato, por divergncia entre os

    dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do Cadnico.

    5.1.1.2 A iseno mencionada no subitem 5.1.1 poder ser solicitada no perodo estabelecido no

    cronograma no Anexo VI, por meio de inscrio no endereo eletrnico

    www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, devendo o candidato, obrigatoriamente,

    indicar o seu Nmero de Identificao Social NIS, atribudo pelo Cadnico, bem comodeclarar-se membro de famlia de baixa renda.

    5.1.1.3 A FGV consultar o rgo gestor do Cadnico a fim de verificar a veracidade das

    informaes prestadas pelo candidato que requerer a iseno na condio de

    hipossuficiente.

    5.2 As informaes prestadas no requerimento de iseno sero de inteira responsabilidade do candidato,

    podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a f pblica, o que acarretar sua

    eliminao do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no Decreto Federal n 83.936/79, Art. 10,

    pargrafo nico.

    5.3 O simples preenchimento dos dados necessrios para a solicitao da iseno de taxa de inscrio no a

    garante ao interessado, estando a concesso sujeita a anlise e deferimento por parte da FGV.5.3.1 O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni,

    Fies, Bolsa Famlia etc.), do Governo Estadual e/ou Municipal, assim como o fato de ter obtido a

    iseno em outros certames, no garante, por si s, a iseno da taxa de inscrio.

    5.4 No sero aceitos, aps a realizao do pedido, acrscimos ou alteraes das informaes prestadas,

    ressalvado o subitem 5.1.1.

    5.5 No ser deferida a solicitao de iseno de pagamento de taxa de inscrio por fax ou correio

    eletrnico.

    5.6 O no cumprimento de uma das etapas fixadas e a falta ou a inconformidade de alguma informao

    implicaro a eliminao automtica do processo de iseno.

    5.7 O resultado preliminar da anlise dos pedidos de iseno de taxa de inscrio ser divulgado, conformecronograma previsto no Anexo VI, no endereo eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.

    5.7.1 responsabilidade do candidato acompanhar a publicao e tomar cincia do seu contedo.

    5.8 O candidato cujo requerimento de iseno de pagamento da taxa de inscrio for indeferido poder

    interpor recurso no prazo de trs dias teis, a contar do primeiro dia til subsequente ao da divulgao do

    resultado da anlise dos pedidos, via correio eletrnico ([email protected]).

    5.9 A relao dos pedidos de iseno deferidos aps recurso ser divulgada conforme cronograma previsto no

    Anexo VI, no endereo eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.

    5.9.1 O candidato que tiver seu pedido de iseno indeferido dever efetuar o pagamento do boleto

    bancrio somente aps divulgada a relao definitiva dos pedidos de iseno.

    5.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de iseno indeferidos podero se inscrever acessando o

    endereo eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe para imprimir o boleto bancrio para

    pagamento dentro do prazo estabelecido no subitem 4.1, conforme procedimentos descritos neste Edital.

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    5.11 O candidato que tiver seu pedido de iseno indeferido e que no efetuar o pagamento da taxa de

    inscrio na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estar automaticamente excludo do

    Concurso Pblico.

    5.12 O candidato que tiver a iseno deferida, mas que tenha realizado outra inscrio paga, ter sua iseno

    cancelada.

    6. DAS VAGAS DESTINADAS S PESSOAS COM DEFICINCIAPCD

    6.1 s pessoas com deficincia que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes so facultadas no inciso

    VIII do Art. 37 da Constituio Federal, na Constituio do Estado de Pernambuco, de 05 de outubro de

    1989, e na Lei Estadual n 14.538, de 14 de dezembro de 2011, assegurado o direito de inscrio para

    cargo no Concurso Pblico cujas atribuies sejam compatveis com sua deficincia. O candidato com

    deficincia concorrer s vagas existentes, que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade

    do Concurso, sendo reservado o percentual de 3% (trs por cento) ou pelo menos 1 (uma) vaga, em faceda classificao obtida, aos candidatos com deficincia.

    6.1.1 Do total de vagas para os cursos do grupo ocupacional e das vagas que vierem a ser criadas

    durante o prazo de validade do Concurso Pblico, ficaro reservados 3% (trs por cento) ou pelo

    menos 1 (uma) vaga aos candidatos que se declararem pessoas com deficincia, conforme

    disposto no Art. 97, inciso VI, alnea a, da Constituio do Estado de Pernambuco, desde que

    apresentem laudo mdico (documento original ou cpia autenticada em cartrio) atestando a

    espcie e o grau ou nvel da deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da

    Classificao Internacional de DoenasCID.

    6.1.2 Sero consideradas pessoas com deficincia os candidatos enquadrados no contido na Lei

    Federal n 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto Federal n 3.298, de 20 de dezembrode 1999, e suas alteraes.

    6.2 O candidato que desejar concorrer s vagas reservadas a pessoas com deficincia dever marcar a opo

    no link de inscrio e enviar o laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio) at a data

    prevista no cronograma, Anexo VI, impreterivelmente, via SEDEXou Carta Registrada, para a FGVCaixa

    Postal n 205 Muria/MG CEP: 36880-970, com os seguintes dizeres: CONCURSO DA SECRETARIA DE

    EDUCAO DO ESTADO DE PERNAMBUCO (informar grupo ocupacional/cargo/eixo/curso)

    DOCUMENTAO PARA PESSOAS COM DEFICINCIA. O fato de o candidato se inscrever como pessoa

    com deficincia e enviar laudo mdico no configura participao automtica na concorrncia para as

    vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma anlise da FGV; no caso de indeferimento, passar o

    candidato a concorrer somente s vagas de ampla concorrncia.

    6.3 O candidato inscrito na condio de pessoa com deficincia poder requerer atendimento especial,

    conforme estipulado no item 7 deste Edital, indicando as condies de que necessita para a realizao das

    provas, conforme previsto no Art. 40, 1 e 2, do Decreto Federal n 3.298/99.

    6.4 A relao dos candidatos que tiverem a inscrio deferida para concorrer na condio de pessoas com

    deficincia ser divulgada no endereo eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.

    6.4.1 O candidato cujo pedido de inscrio na condio de pessoa com deficincia seja indeferido

    poder interpor recurso no prazo de trs dias teis, a contar do primeiro dia til subsequente ao

    da divulgao do resultado da anlise dos pedidos, mediante requerimento dirigido FGV via

    correio eletrnico ([email protected]).

    6.5 O candidato que, no ato da inscrio, declarar-se pessoa com deficincia, se aprovado no Concurso

    Pblico, figurar na listagem de classificao de todos os candidatos ao cargo/eixo/curso/gerncia

    regional de educao/municpio, bem como em lista especfica de candidatos na condio de pessoas com

    deficincia.

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    6.5.1 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficincia, quando do

    preenchimento do requerimento de inscrio via Internet, dever, aps tomar conhecimento da

    situao da inscrio nessa condio, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail

    [email protected] ou, ainda, mediante o envio de correspondncia para o endereo

    constante do subitem 6.2 deste Edital, para a correo da informao, por se tratar apenas de

    erro material e inconsistncia efetivada no ato da inscrio.

    6.6 Os candidatos que se declararem pessoas com deficincia, se convocados para a realizao dos

    procedimentos pr-admissionais, devero se submeter percia mdica, que ficar a cargo do Ncleo de

    Superviso de Percias Mdicas e Segurana do Trabalho NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do

    Estado de Pernambuco IRH, nos moldes da Lei Federal n 7.853/89 e do Art. 43 do Decreto Federal n

    3.298/99, que verificar sobre a qualificao como pessoas com deficincia ou no.

    6.6.1 A compatibilidade entre as atribuies do cargo/eixo/curso e a deficincia do candidato ser

    avaliada durante o estgio probatrio.

    6.7 No dia e na hora marcados para a realizao da percia mdica, o candidato deve apresentar olaudo

    mdico, atestando o tipo, o grau ou o nvel da deficincia, com expressa referncia ao cdigo

    correspondente da Classificao Internacional de Doenas CID, conforme especificado no Decreto

    Federal n 3.298/99 e suas alteraes, bem como a provvel causa da deficincia.

    6.8 A no observncia do disposto no subitem 6.7, a reprovao na percia mdica ou o no comparecimento

    percia acarretaro a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condies.

    6.8.1 O candidato que prestar declaraes falsas em relao sua deficincia ser excludo do

    processo em qualquer fase deste Concurso Pblico e responder, civil e criminalmente, pelas

    consequncias decorrentes do seu ato.

    6.9 O candidato que, aps a percia mdica, no for considerado pessoa com deficincia perder o direito

    classificao para as vagas reservadas a PCDs e permanecer na lista de classificao para as vagas deconcorrncia geral.

    6.10 Se, quando da convocao, no existirem candidatos na condio de pessoas com deficincia aprovados

    no Exame Mdico Pr-Admissional, sero convocados os demais candidatos aprovados, observada a

    listagem de classificao de todos os candidatos do cargo/eixo/curso/da gerncia regional de

    educao/do municpio.

    6.11 Aps a admisso, o candidato no poder utilizar-se da deficincia que lhe garantiu a reserva de vaga no

    certame para justificar a concesso de licena, aposentadoria por invalidez ou readaptao, salvo nos

    casos de agravamentos previstos pela legislao competente.

    6.12 Os candidatos que se declararem pessoas com deficincia participaro do certame em igualdade de

    condies com os demais candidatos, no que se refere ao contedo, local e horrio das avaliaes,critrios de aprovao e anota mnima exigida, em conformidade ao que determina o Art. 41, incisos I a IV

    do Decreto Federal n 3.298/99, e suas alteraes.

    6.13 O candidato cuja deficincia for julgada incompatvel com o exerccio das atividades do cargo ser

    desclassificado e excludo do certame.

    6.14 Da deciso da Percia Mdica caber recurso administrativo, no prazo de 03 (trs) dias teis, endereado

    ao Ncleo de Superviso de Percias Mdicas e Segurana do Trabalho NSPS, do Instituto de Recursos

    Humanos do Estado de PernambucoIRH.

    6.15 As vagas reservadas s pessoas com deficincia que no forem preenchidas por falta de candidatos, por

    reprovao no certame ou por deciso da Percia Mdica, depois de transcorridos os prazos recursais,

    sero preenchidas pelos demais candidatos da concorrncia geral, observada a ordem de classificao.

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    7. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

    7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realizao das provas dever indicar, no

    formulrio de solicitao de inscrio, os recursos especiais necessrios para cada fase do Concurso e,

    ainda, enviar correspondncia at a data definida no cronograma, Anexo VI, impreterivelmente, via

    SEDEXou Carta Registrada, para a FGV Caixa Postal n 205 Muria/MG CEP: 36880-970, com os

    seguintes dizeres: CONCURSO DA SECRETARIA DE EDUCAO DO ESTADO DE PERNAMBUCO (informar

    grupo ocupacional/cargo/eixo/curso) DOCUMENTAO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, com laudo

    mdico (original ou cpia autenticada em cartrio) que justifique o atendimento especial solicitado. Para

    fins de concesso de tempo adicional, sero aceitos laudo mdico ou parecer emitido por profissional de

    sade (ambos em original ou cpia autenticada em cartrio). Aps esse perodo, a solicitao ser

    indeferida, salvo nos casos de fora maior. A solicitao de condies especiais ser atendida segundo

    critrios de viabilidade e de razoabilidade.

    7.1.1 Nos casos de fora maior, em que seja necessrio solicitar atendimento especial aps a datadefinida no cronograma, Anexo VI, o candidato dever enviar solicitao de atendimento especial

    via correio eletrnico ([email protected]) juntamente com cpia digitalizada do laudo

    mdico ou com parecer que justifique o pedido e, posteriormente, encaminhar o documento

    original ou uma cpia autenticada em cartrio, via SEDEX, para a FGV, no endereo indicado no

    item 7.1, especificando os recursos especiais necessrios.

    7.1.2 A concesso de tempo adicional para a realizao das provas somente ser deferida caso tal

    recomendao seja decorrente de orientao mdica especfica contida no laudo mdico enviado

    pelo candidato ou em parecer emitido por profissional de sade. Em nome da isonomia entre os

    candidatos, por padro, ser concedida uma horaa mais para os candidatos nesta situao.

    7.1.2.1 Somente sero aceitos pareceres de profissionais de sade especializados na rea de

    deficincia do candidato e desde que tais profisses sejam regulamentadas.

    7.1.3 O fornecimento do laudo mdico ou do parecer (original ou cpia autenticada), por qualquer via,

    de responsabilidade exclusiva do candidato. A SEE/PE e a FGV no se responsabilizam por

    qualquer tipo de extravio que impea a chegada do laudo ou do parecer FGV. O laudo mdico

    ou o parecer (original ou cpia autenticada) ter validade somente para este Concurso e no ser

    devolvido, assim como no sero fornecidas cpias desses documentos.

    7.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realizao das provas deve solicitar

    atendimento especial para tal fim. A candidata dever comparecer com um acompanhante, que ficar em

    sala reservada com a criana e ser o responsvel pela sua guarda.

    7.2.1 A candidata que no levar acompanhante adulto no poder permanecer com a criana no local

    de realizao das provas.

    7.2.2 Haver compensao do tempo de amamentao em favor da candidata, limitado a no mximo

    1(uma) hora alm do tempo previsto.

    7.2.3 Para garantir a aplicao dos termos e condies deste Edital, a candidata, durante o perodo de

    amamentao, ser acompanhada por uma fiscal, sem a presena do responsvel pela guarda da

    criana.

    7.3 Ser divulgada no endereo eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe a relao de candidatos

    que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realizao das provas.

    7.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poder interpor recurso no

    prazo de trs dias teis, a contar do primeiro dia til subsequente ao da divulgao do resultado

    da anlise dos pedidos, mediante requerimento dirigido FGV via correio eletrnico

    ([email protected]).

    7.4 Portadores de doenas infectocontagiosas que no tiverem comunicado o fato FGV, por inexistir a

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    doena na data-limite referida, devero faz-lo via correio eletrnico ([email protected]) to logo a

    condio seja diagnosticada, de acordo com o item 7.1.1. Os candidatos nessa situao, quando da

    realizao das provas, devero se identificar ao fiscal no porto de entrada, munidos de laudo mdico,

    tendo direito a atendimento especial.

    7.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos deteco de metais durante as

    provas, aqueles que, por razes de sade, faam uso de marca-passo, pinos cirrgicos ou outros

    instrumentos metlicos devero comunicar a situao FGV previamente, nos moldes do item 7.1 deste

    Edital. Esses candidatos ainda devero comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que

    comprovem o uso de tais equipamentos.

    8. DA PROVA OBJETIVA

    8.1 A Prova Objetiva ser realizada nos municpios mencionados no subitem 2.3 deste edital, conforme

    cronograma, das15h s 19h, segundo o horrio do Estado de Pernambuco.8.2 Os locais para realizao da Prova Objetiva sero divulgados no endereo eletrnico

    www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.

    8.3 de responsabilidade exclusiva do candidato a identificao correta de seu local de realizao das provas

    e o comparecimento no horrio determinado.

    8.4 A Prova Objetiva ser composta por 50 (cinquenta) questes de mltipla escolha, numeradas

    sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta, e versar sobre assuntos do

    Contedo Programtico constante do Anexo V deste Edital.

    8.4.1 Cada questo de mltipla escolha valer 1 (um) ponto. A cada mdulo de conhecimento

    aplicado um peso diferenciado, sendo a pontuao mxima obtida na Prova Objetiva igual a 80

    (oitenta) pontos.

    8.5 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o nmero de questes de cada disciplina:

    MDULO DE CONHECIMENTOS BSICOS QUESTES PESO

    01. Lngua Portuguesa 10 1

    02. Conhecimentos Pedaggicos 10 1

    MDULO DE CONHECIMENTOS ESPECFICOS

    03. Conhecimentos Especficos 30 2

    TOTAL 50 80

    8.6 Ser atribuda nota zero questo que no apresentar nenhuma resposta assinalada, apresentar emenda

    ou rasura ou contiver mais de uma resposta assinalada.

    8.7 O candidato dever assinalar a resposta da questo objetiva, usando caneta esferogrfica de tinta azul oupreta, fabricada em material transparente, no carto de respostas, que ser o nico documento vlido

    para a correo das provas.

    8.8 Os prejuzos advindos do preenchimento indevido do carto de respostas sero de inteira

    responsabilidade do candidato. Sero consideradas marcaes indevidas as que estiverem em desacordo

    com este Edital ou com as instrues do carto de respostas, como marcao rasurada, emendada ou

    com o campo de marcao no preenchido integralmente. Em hiptese alguma haver substituio do

    carto de respostas por erro do candidato.

    8.9 O candidato no dever amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu

    carto de respostas, sob pena de arcar com os prejuzos advindos da impossibilidade de realizao da

    leitura ptica.

    8.10 O candidato responsvel pela conferncia de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu nmero

    de inscrio, sua data de nascimento e o nmero de seu documento de identidade.

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    8.11 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, devero, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicao

    o documento que ser utilizado para a correo de sua prova (carto de respostas). O candidato que

    descumprir a regra de entrega desse documento ser eliminado do concurso.

    8.12 A FGV divulgar a imagem do carto de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva, exceto

    dos eliminados na forma deste Edital, no endereo eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe,

    aps a data de divulgao do resultado da Prova Objetiva. A imagem ficar disponvel por at 15 (quinze)

    dias corridos, a contar da data de publicao do resultado final do Concurso Pblico.

    8.13 Aps o prazo determinado no subitem anterior, no sero aceitos pedidos de disponibilizao da imagem

    do carto de respostas.

    8.14 Por motivo de segurana e visando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, sero adotados os

    procedimentos a seguir especificados:

    a) aps ser identificado, nenhum candidato poder se retirar da sala sem autorizao e

    acompanhamento da fiscalizao;

    b) somente aps decorridas duas horas do incio da prova, o candidato poder entregar seu Caderno de

    Questes da Prova Objetiva e seu carto de respostas ao fiscal de sala, e retirar-se da sala de prova;

    c) o candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, dever assinar o

    Termo de Ocorrncia, que ser lavrado pelo responsvel pela aplicao da prova, declarando sua

    desistncia do Concurso Pblico;

    d) no ser permitido, sob hiptese alguma, durante a aplicao da prova, o retorno do candidato sala

    de prova aps ter-se retirado do recinto, sem autorizao, ainda que por questes de sade;

    e) o candidato somente poder levar o Caderno de Questes sessenta minutosantes do horrio previsto

    para o trmino da prova; e

    f) ao terminar a prova, o candidato entregar ao fiscal de sala, obrigatoriamente, seu carto de

    respostas.

    8.15 Ser considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que, cumulativamente:

    a) acertar, no mnimo, 25 questes do total da prova; e

    b) acertar, no mnimo, 15 questes do mdulo de conhecimentos especficos.

    8.16 O candidato que no atender aos requisitos do subitem 8.15 ser eliminadodo concurso.

    8.17 Os candidatos no eliminados sero ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na

    Prova Objetiva.

    8.18 A legislao com vigncia aps a data de publicao deste Edital, bem como as alteraes em dispositivos

    constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, no sero objeto de avaliao nas provas do

    Concurso.

    9. DA AVALIAO DE TTULOS

    9.1 A Avaliao de Ttulos tem carter apenas classificatrio.

    9.2 A Avaliao de Ttulos ser aplicada para todos os candidatos do Grupo Ocupacional Magistrio

    aprovados na Prova Objetiva. Essa Avaliao valer, no mximo, 20 (vinte) pontos, ainda que a soma dos

    valores dos ttulos apresentados possa superar esse valor.

    9.2.1 Sero avaliados os ttulos de todos os candidatos que tiveram sua inscrio deferida na condio

    de pessoas com deficincia e aprovados na Prova Objetiva.

    9.3 Os ttulos devero ser apresentados por meio de cpias autenticadas em cartrio, anexando formulrio

    prprio para entrega de ttulos, que estar disponvel no site www.fgvprojetos.fgv.br/concursos/see-pe,

    no qual o candidato dever numerar e descrever todos os documentos que esto sendo entregues. Cada

    documento dever ser numerado de acordo com o descrito no Formulrio de Ttulos.

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    9.4 Os ttulos para anlise devero ser enviados, impreterivelmente, at 05 (cinco) dias teis aps a

    divulgao da convocao para a Avaliao de Ttulos, via SEDEX ou Carta Registrada, para a FGV, em

    correspondncia com os seguintes dizeres: CONCURSO SECRETARIA DE EDUCAO DO ESTADO DE

    PERNAMBUCO (grupo ocupacional/cargo/eixo/curso) ENTREGA DE TTULOS Caixa Postal n 205

    Muria/MGCEP: 36880-970.

    9.4.1 No haver, em hiptese alguma, outra data para a entrega de ttulos.

    9.4.2 A entrega dos ttulos (cpia autenticada), por qualquer via, de responsabilidade exclusiva do

    candidato. A FGV no se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impea a chegada da

    documentao. Os ttulos (cpia autenticada) tero validade somente para este Concurso e no

    sero devolvidos, assim como no sero fornecidas cpias desses documentos.

    9.4.3 O no envio dos ttulos no elimina o candidato do certame, sendo a ele computado pontuao

    zero na Avaliao de Ttulos para o clculo da pontuao final.

    9.5 Somente sero considerados os ttulos que se enquadrarem nos critrios previstos neste Edital.

    9.5.1 No sero consideradas, para efeito de pontuao, as cpias no autenticadas em cartrio, bem

    como documentos gerados por via eletrnica que no estejam acompanhados do respectivo

    mecanismo de autenticao.

    9.6 Sero considerados os seguintes ttulos:

    DISCRIMINAO DOS TTULOS VALOR UNITRIO VALOR MXIMO

    A. Curso de especializao, em nvel de ps-graduao, com

    carga mnima de 360 horas, na rea da curso de opo.7,5 pontos 7,5 pontos

    B.Mestrado na rea da curso de opo. 12,5 pontos 12,5 pontos

    C.Doutorado na rea da curso de opo. 20,0 pontos 20,0 pontos

    9.7 Todos os cursos previstos para pontuao na Avaliao de Ttulos devero estar concludos.

    9.8 Somente sero considerados como documentos comprobatrios os diplomas e certificados ou as

    declaraes de concluso do(s) curso(s) feito(s) em papel timbrado da instituio, atestando a data de

    concluso, a carga horria e a defesa da monografia/dissertao/tese, com aprovao da banca e carimbo

    da instituio, quando for o caso.

    9.9 As declaraes ou os diplomas comprobatrios da escolaridade exigida como requisito bsico para o

    cargo no sero computados na Avaliao de Ttulos.

    9.10 Para comprovao de concluso de curso de ps-graduao, em qualquer nvel, sero aceitas declaraes

    ou atestados de concluso do curso, desde que acompanhados dos respectivos histricos escolares

    (necessariamente constando as disciplinas cursadas, frequncia, avaliao e carga horria).

    9.11 O candidato que possuir alterao de nome (casamento, separao etc.) dever anexar cpia do

    documento comprobatrio da alterao, sob pena de no ter pontuados ttulos com nome diferente da

    inscrio e/ou identidade.

    9.12 Os diplomas de concluso de curso expedidos em lngua estrangeira somente sero considerados se

    devidamente revalidados por instituio competente, na forma da legislao em vigor.

    9.12.1 Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por instituies estrangeiras somente sero

    aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de ps-graduao reconhecidos e

    avaliados na mesma rea de conhecimento e em nvel equivalente ou superior, conforme

    legislao que trata da matria.

    9.13 O curso feito no exterior s ter validade quando acompanhado de documento expedido por tradutor

    juramentado.

    9.14 O resultado preliminar da Avaliao de Ttulos ser divulgado no endereo eletrnico

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    www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe .

    9.15 Os candidatos disporo de 03 (trs) dias teis para interpor recurso contra o resultado preliminar da

    Avaliao de Ttulos, por meio de link disponvel no endereo eletrnico

    www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.

    9.16 O resultado final da Avaliao de Ttulos ser publicado no endereo eletrnico

    www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.

    10. DA CLASSIFICAO NO CONCURSO

    10.1 A Nota Final ser a soma das notas obtidas na Prova Objetiva e na Avaliao de Ttulos.

    10.2 A classificao final ser obtida, aps os critrios de desempate, com base na listagem dos candidatos

    remanescentes no concurso.

    11. DOS CRITRIOS DE DESEMPATE

    11.1 Em caso de empate, ter preferncia o candidato que, na seguinte ordem:

    a) tiver maior idade;

    b) obtiver a maior nota na Prova Objetiva;

    c) obtiver a maior nota no mdulo de Conhecimentos Especficos;

    d) obtiver a maior nota na Avaliao de Ttulos;

    e) obtiver a maior nota no mdulo de Conhecimentos Bsicos; e

    f) ter sido juradoLei Federal n 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.

    11.1.1 Nada obstante o disposto nos subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos

    candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei

    Federal n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avanada como primeiro critrio para

    desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior

    12. DOS RECURSOS

    12.1 O gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar da Prova Objetiva sero divulgados no endereo

    eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.

    12.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar e contra o resultado

    preliminar da Prova Objetiva, mencionados no subitem 12.1, dispor de trs dias teis para faz-lo, a

    contar do dia subsequente ao da divulgao destes.12.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar Prova Objetiva, o candidato

    dever usar formulrios prprios, encontrados no endereo eletrnico

    www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, respeitando as respectivas instrues.

    12.3.1 O candidato dever ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou

    intempestivo ser liminarmente indeferido.

    12.3.2 O formulrio preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informaes

    ser automaticamente desconsiderado, no sendo sequer encaminhado Banca Examinadora da

    FGV.

    12.3.3 Aps a anlise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora

    da FGV poder manter o gabarito, alter-lo ou anular a questo.12.3.4 Se, do exame de recurso, resultar a anulao de questo integrante da Prova Objetiva, a

    pontuao correspondente a ela ser atribuda a todos os candidatos.

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    SECRETARIA DE EDUCAO DO ESTADO DE PERNAMBUCO | CONCURSO PBLICO 15

    12.3.5 Se houver alterao, por fora dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questo integrante

    da Prova Objetiva, essa alterao valer para todos os candidatos, independentemente de terem

    recorrido.

    12.3.6 Aps a anlise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva, a Banca

    Examinadora da FGV poder manter ou alterar o resultado divulgado.

    12.3.7 Todos os recursos sero analisados, e as respostas sero divulgadas no endereo eletrnico

    www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.

    12.3.8 No sero aceitos recursos via fax, correio eletrnico ou pelos Correios, assim como fora do

    prazo.

    12.4 Para recorrer dos resultados preliminares da Avaliao de Ttulos, o candidato dever usar formulrio

    prprio, encontrado no endereo eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, respeitando as

    respectivas instrues constantes do Edital de convocao.

    12.4.1 O candidato dever ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ouintempestivo ser liminarmente indeferido.

    12.4.2 Aps a anlise dos recursos contra os resultados preliminares da Avaliao de Ttulos, a Banca

    Examinadora da FGV poder manter ou alterar o resultado divulgado.

    12.4.3 O candidato no dever identificar-se de qualquer forma nos campos do formulrio destinados

    s razes de seu recurso, sob pena de t-lo liminarmente indeferido.

    12.4.4 Todos os recursos sero analisados individualmente, e as respostas sero divulgadas no endereo

    eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.

    12.5 Em nenhuma hiptese ser aceito pedido de reviso de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo,

    bem como contra o resultado final das provas e a avaliao de ttulos.

    12.6 Ser liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.

    13. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAO

    13.1 O Resultado Final do concurso ser homologado por meio de Portaria Conjunta dos Secretrios de

    Administrao e de Educao do Estado, publicado no Dirio Oficial do Estado por ordem decrescente de

    pontuao, a qual informar o nome do candidato, sua pontuao e classificao, por GRE, municpio,

    eixo e curso.

    13.1.1 Alm de figurarem na listagem geral do Resultado Final, os candidatos classificados na condio

    de pessoas com deficincia sero relacionados em listagem especfica com respectiva

    classificao entre estes.

    13.2 O Resultado Final, aps homologado pela Secretaria de Administrao e Secretaria de Educao do Estado

    de PernambucoSEE/PE, ser divulgado no Dirio Oficial do Estado de Pernambuco e no site da FGV.

    14. DOS ATOS CONVOCATRIOS

    14.1 A admisso dos candidatos aprovados no concurso se dar, exclusivamente, por meio de Ato de

    Nomeao do Exmo. Governador do Estado, em Dirio Oficial, e obedecer rigorosamente ordem de

    classificao por cargo, eixo, curso, GRE e municpio, indicados pelo candidato no ato da inscrio.

    14.2 O candidato, alm de atender aos requisitos exigidos no item 3.3 deste Edital, dever apresentar,

    necessariamente, at o ato da posse, os documentos exigidos pela legislao.

    14.3 Caso haja necessidade, a Secretaria de Educao do Estado de Pernambuco poder solicitar outros

    documentos complementares.

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    14.4 O candidato nomeado que no se apresentar no local e nos prazos estabelecidos ser considerado

    desistente, implicando sua eliminao definitiva.

    14.5 O servidor empossado mediante Concurso Pblico far jus aos benefcios estabelecidos na legislaovigente.

    14.6 O candidato aprovado, ao ser empossado, ficar sujeito legislao vigente, qual seja: Lei Estadual n

    6.123, de 20 de Julho de 1968, e Lei Estadual n 11.559, de 10 de junho de 1998.

    14.7 O candidato empossado, ao entrar em exerccio, ficar sujeito ao estgio probatrio pelo perodo de 36

    (trinta e seis) meses.

    14.8 No ser nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declarao falsa ou inexata

    para fins de posse e que no possuir, na data da posse, os requisitos mnimos exigidos neste Edital.

    14.9 O resultado final ser homologado pela Secretaria de Administrao e Secretaria de Educao do Estado

    de Pernambuco, mediante publicao no Dirio Oficial do Estado de Pernambuco, e divulgado na Internet,

    no site da FGV e em http://www.educacao.pe.gov.br.14.10 O candidato que no atender, no ato da posse, aos requisitos dos subitens 3.3 e 14.2 deste Edital ser

    considerado desistente, excludo automaticamente do Concurso Pblico, perdendo seu direito vaga e

    ensejando a convocao do prximo candidato na lista de classificao.

    14.10.1 Da mesma forma, ser considerado desistente o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga

    que lhe for disponibilizada para assuno do cargo, exceto o mencionado no subitem 14.12.1.

    14.11 Os candidatos classificados sero nomeados por meio de convocao no Dirio Oficial do Estado de

    Pernambuco, e informados por telegrama.

    14.11.1 de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatrios publicados aps a

    homologao do Concurso Pblico.

    14.12 No caso de no preenchimento das vagas ofertadas neste Edital por falta de candidatos aprovados, fica aSecretaria de Educao do Estado de Pernambuco autorizada a promover o remanejamento de

    candidatos e/ou vagas prioritariamente entre municpios de uma mesma GRE, tambm ocorrer entre as

    regionais, levando-se em considerao a proximidade geogrfica.

    14.12.1 O candidato convidado a assumir eventual vaga no preenchida para outra Gerncia Regional de

    Educao/outro municpio poder optar por aceitar ou recusar o convite. Caso o candidato

    recuse o convite, permanecer na lista de espera da Gerncia Regional de Educao/do

    municpio escolhido no ato da inscrio.

    15. DAS DISPOSIES FINAIS

    15.1 A inscrio do candidato implicar a aceitao das normas para o Concurso Pblico contidas neste Edital eem outros a serem publicados.

    15.2 O acompanhamento da publicao de todos os atos, editais e comunicados oficiais

    referentes a este Concurso Pblico, divulgados integralmente no endereo eletrnico

    www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, de inteira responsabilidade do candidato.

    15.3 O candidato poder obter informaes referentes ao Concurso Pblico por meio do telefone

    0800-2834628 ou do correio eletrnico [email protected].

    15.4 Quaisquer correspondncias fsicas referidas neste edital devero ser postadas, via SEDEX ou Carta

    Registrada, FGV CONCURSO DA SECRETARIA DE EDUCAO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Caixa

    Postal n 205Muria/MGCEP: 36880-970.

    15.5 O candidato que desejar informaes ou relatar FGV fatos ocorridos durante a realizao do concursodever faz-lo usando os meios dispostos no subitem 15.3.

    15.6 O candidato dever comparecer ao local designado para a realizao das provas com antecedncia

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    mnima de uma hora do horrio fixado para o seu incio, observando o horrio oficial do Estado de

    Pernambuco, munido de caneta esferogrfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente,

    do comprovante de inscrio ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrio e do documento de

    identidade original.

    15.7 O candidato que apresentar-se aps o fechamento dos portes ou fora dos locais ou horrios pr-

    determinados ser automaticamente excludo do Concurso Pblico.

    15.8 A Secretaria de Educao do Estado de Pernambuco SEE/PE no emitir declarao de aprovao no

    Concurso e a prpria publicao no Dirio Oficial do Estado de Pernambuco servir como documento

    hbil para fins de comprovao da aprovao.

    15.9 Sero considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas

    Secretarias de Segurana Pblica, pelos Institutos de Identificao e pelos Corpos de Bombeiros Militares;

    carteiras expedidas pelos rgos fiscalizadores de exerccio profissional (ordens, conselhos etc.);

    passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por rgo pblico que, por

    lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitao (somente o

    modelo com foto).

    15.9.1 No sero aceitos como documentos de identidade: certides de nascimento, CPF, ttulos

    eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais

    sem valor de identidade, nem documentos ilegveis, no identificveis e/ou danificados.

    15.9.2 No ser aceita cpia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do

    documento.

    15.10 Por ocasio da realizao das provas, o candidato que no apresentar documento de identidade original,

    na forma definida no subitem 15.9 deste Edital, no poder fazer as provas e ser automaticamente

    eliminado do Concurso Pblico.

    15.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realizao das provas, documento de

    identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, dever apresentar documento que ateste oregistro da ocorrncia em rgo policial, expedido, no mximo, 30 (trinta) dias antes, ocasio em que ser

    submetido a identificao especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impresso

    digital em formulrio prprio.

    15.11.1 A identificao especial tambm ser exigida do candidato cujo documento de identificao

    suscite dvidas relativas fisionomia ou assinatura do portador.

    15.12 Para a segurana dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV proceder, como forma de

    identificao, coleta da impresso digital de todos os candidatos no dia de realizao das provas.

    15.12.1 A identificao datiloscpica compreender a coleta da impresso digital do polegar direito dos

    candidatos, mediante a utilizao de material especfico para esse fim, em campo especfico de

    seu carto de respostas (Prova Objetiva).

    15.12.2 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de permitir a coleta da impresso digital do

    polegar direito, dever ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo

    registrado o fato na ata de aplicao da respectiva sala.

    15.13 No sero aplicadas provas em local, data ou horrio diferentes dos predeterminados em Edital ou em

    comunicado oficial.

    15.14 O candidato dever permanecer obrigatoriamente no local de realizao das provas por, no mnimo, duas

    horas aps o seu incio.

    15.14.1 A inobservncia do subitem 15.14 acarretar a no correo da prova e, consequentemente, a

    eliminao do candidato.

    15.14.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realizao da prova, descumprindo o disposto no

    subitem 15.14, dever assinar o Termo de Ocorrncia, lavrado pelo coordenador local,

    declarando sua desistncia do concurso.

    15.14.3 Os trs ltimos candidatos a terminarem as provas devero permanecer na sala de aplicao da

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    prova, sendo somente liberados aps os trs terem entregado o material utilizado, terem seus

    nomes registrados na ata e estabelecidas suas respectivas assinaturas.

    15.14.4 A regra do subitem anterior poder ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais, nosquais haja nmero reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicao,

    como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala

    em separado para a realizao do concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de

    segurana ser testemunhado pelos membros da equipe de aplicao, juntamente com o(s)

    candidato(s) presente(s) na sala de aplicao.

    15.15 Iniciada a prova, o candidato no poder se retirar da sala sem autorizao. Caso o faa, no poder

    retornar em hiptese alguma.

    15.16 O candidato somente poder levar consigo o caderno de questes, ao final da prova, se isso ocorrernos ltimos sessenta minutosanteriores ao horrio determinado para o trmino das provas.

    15.16.1 Ao terminar a prova, o candidato entregar ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o seu carto derespostas e o seu caderno de questes, este ltimo ressalvado o disposto no subitem 15.16.

    15.17 No haver, por qualquer motivo, prorrogao do tempo previsto para a aplicao das provas em razodo afastamento de candidato da sala de provas.

    15.17.1 Se, por qualquer razo fortuita, o concurso sofrer atraso em seu incio ou necessitar deinterrupo, ser concedido aos candidatos do local afetado prazo adicional, de modo quetenham o tempo total previsto neste Edital para a realizao das provas, em garantia isonomiado certame.

    15.17.2 Os candidatos afetados devero permanecer no local do concurso. Durante o perodo em que oscandidatos estiverem aguardando, ser interrompido o tempo para realizao da prova.

    15.18 No haver segunda chamada para a realizao das provas. O no comparecimento implicar aeliminao automtica do candidato.

    15.19 No ser permitida, durante a realizao das provas, a comunicao entre os candidatos ou a utilizao de

    mquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotaes, rguas de clculo, impressos ou qualquer outromaterial de consulta, inclusive cdigos e/ou legislao.

    15.20 Ser eliminado do concurso o candidato que, durante a realizao da prova, for surpreendido portando

    aparelhos eletrnicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrnica, aparelho MP3,

    notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, mquina de calcular, mquina fotogrfica,

    controle de alarme de carro etc., bem como relgio de qualquer espcie, culos escuros ou quaisquer

    acessrios de chapelaria, tais como chapu, bon, gorro etc., e, ainda, lpis, lapiseira (grafite), corretor

    lquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste

    subitem dever informar ao fiscal da sala, que determinar o seu recolhimento em embalagens no

    reutilizveis fornecidas pelos fiscais, as quais devero permanecer lacradas durante todo o perodo da

    prova, sob a guarda do candidato.

    15.20.1 A FGV recomenda que o candidato no leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no

    dia de realizao das provas.15.20.2 Para a segurana de todos os envolvidos no concurso, recomendvel que os candidatos no

    portem arma de fogo no dia de realizao das provas. Caso, contudo, seja verificada essasituao, o candidato ser encaminhado coordenao da unidade, onde dever entregar a

    arma para guarda devidamente identificada, mediante termo de acautelamento de arma de fogo,no qual preencher os dados relativos ao armamento.

    15.20.3 Quando do ingresso na sala de aplicao de provas, os candidatos devero recolher todos os

    equipamentos eletrnicos e/ou materiais no permitidos em envelopes de segurana noreutilizveis, fornecidos pelo fiscal de aplicao, que devero permanecer lacrados durante todaa realizao das provas e somente podero ser abertos aps o candidato deixar o local de provas.

    15.20.4 A utilizao de aparelhos eletrnicos vedada em qualquer parte do local de provas. Assim,

    ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a sada dolocal, no poder utilizar quaisquer aparelhos eletrnicos, sendo recomendvel que a

    embalagem no reutilizvel fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente sejarompida aps a sada do candidato do local de provas.

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    15.21 Ter sua prova anulada e ser automaticamente eliminado do Concurso Pblico o candidato que, durante

    a sua realizao:

    a) for surpreendido dando ou recebendo auxlio para a execuo das provas;

    b) utilizar livros, mquinas de calcular ou equipamentos similares, dicionrio, notas ou impressos que noforem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;

    c) for surpreendido portando aparelhos eletrnicos e/ou qualquer utenslio descrito no subitem 15.20;

    d) faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe de aplicao das provas, s autoridadespresentes ou aos demais candidatos;

    e) fizer anotao de informaes relativas s suas respostas no comprovante de inscrio ou emqualquer outro meio;

    f) no entregar o material das provas ao trmino do tempo destinado para a sua realizao;

    g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

    h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o carto de respostas;

    i) ausentar-se do local da prova antes de decorridas duas horas do seu incio;

    j) descumprir as instrues contidas no caderno de questes e no carto de respostas;k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

    l) utilizar-se ou tentar se utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovao prpria ou deterceiros, em qualquer etapa do Concurso Pblico;

    m) no permitir a coleta de sua assinatura;

    n) desgrampear ou destacar as folhas do caderno de questes;

    o) for surpreendido portando anotaes em papis que no os permitidos;

    p) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma Coordenao;

    q) no permitir ser submetido ao detector de metal, exceto de acordo com o disposto no subitem 7.5; e

    r) no permitir a coleta de sua impresso digital no carto de respostas.

    15.22 Com vistas garantia da isonomia e lisura do certame seletivo, no dia de realizao da Prova Objetiva, os

    candidatos sero submetidos ao sistema de deteco de metais quando do ingresso e da sada desanitrios durante a realizao da prova.

    15.22.1 No ser permitido o uso de sanitrios por candidatos que tenham terminado as provas.

    15.22.1.1 A critrio exclusivo da Coordenao do local, poder ser permitido, caso hajadisponibilidade, o uso de outros sanitrios do local que no estejam sendo usados parao atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.

    15.23 No ser permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependncias do local deprovas.

    15.24 No dia de realizao das provas no sero fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicao

    destas e/ou pelas autoridades presentes, informaes referentes ao seu contedo e/ou aos critrios de

    avaliao e de classificao.

    15.25 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrnico, estatstico, visual, grafolgico ou porinvestigao policial ter o candidato se utilizado de processo ilcito, suas provas sero anuladas e ele ser

    automaticamente eliminado do concurso.

    15.26 O descumprimento de quaisquer das instrues supracitadas implicar a eliminao do candidato,

    podendo constituir tentativa de fraude.

    15.27 O concurso ter validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicao da homologao do ResultadoFinal, no Dirio Oficial do Estado de Pernambuco, podendo ser prorrogado uma nica vez a critrio daSecretaria de Educao do Estado de Pernambuco SEE/PE por igual perodo (Art. 37, III da Constituioda Repblica Federativa do Brasil), por meio de Portaria Conjunta dos Secretrios de Administrao e deEducao do Estado, publicado no Dirio Oficial do Estado.

    15.28 O candidato dever manter atualizado o seu endereo, inclusive eletrnico, com a FGV, enquanto estiver

    participando do concurso, at a data de divulgao do resultado final, por meio de requerimento a ser

    enviado FGV CONCURSO DA SECRETARIA DE EDUCAO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Caixa

    Postal n 205Muria/MGCEP: 36880-970.

    14.28.1 Aps a homologao do Resultado Final do Concurso, a atualizao de endereo dever ser feita

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    junto Secretaria de Educao do Estado de Pernambuco SEE/PE (localizada na Av. AfonsoOlindense, N 1513, VrzeaRecife-PECEP: 50810-000), por meio de requerimento por escrito Gerncia de Desenvolvimento de Pessoas/GDEP. Sero de exclusiva responsabilidade do

    candidato os prejuzos advindos da no atualizao de seu endereo.15.29 As despesas com deslocamento, hospedagem e alimentao, ocorridas em decorrncia da realizao de

    percia mdica e exames admissionais, correro por conta dos candidatos aprovados.

    15.30 Os casos omissos sero resolvidos pela FGV em conjunto com a Comisso do Concurso, de acordo com as

    suas atribuies.

    15.31 As alteraes de legislao com entrada em vigor antes da data de publicao deste Edital sero objeto de

    avaliao, ainda que no mencionadas nos contedos constantes do Anexo V deste Edital.

    15.31.1 A legislao com vigncia aps a data de publicao deste Edital, bem como as alteraes emdispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, no ser objeto deavaliao nas provas do Concurso.

    15.32 Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso Pblico so de

    uso e propriedade exclusivos da FGV, sendo terminantemente vedada a sua disponibilizao a terceirosou a devoluo ao candidato.

    15.33 Em qualquer fase do concurso a Comisso do Concurso poder solicitar informaes sobre os candidatos,em carter reservado, e poder eliminar aqueles que no se enquadrarem nas regras estipuladas nesteEdital.

    15.34 A comisso do Concurso e a FGV se reservam o direito de promover as correes que se fizerem

    necessrias, em qualquer fase do presente certame ou posteriormente a ele, em razo de atos no

    previstos.

    15.35 A qualquer tempo, poder-se- anular a inscrio, prova e/ou tornar sem efeito a investidura do candidato,em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omisso, declarao falsa ou diversa daque devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigao.15.35.1 Comprovada a inexatido ou irregularidades nas informaes fornecidas, o candidato estar

    sujeito a responder por Falsidade Ideolgica, de acordo com o Art. 299 do Cdigo Penal.15.36 Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no concurso, constatada antes, durante ou depois

    deste, ser objeto de inqurito administrativo e/ou policial nos termos da legislao pertinente, estando ocandidato sujeito s penalidades previstas na respectiva legislao.

    15.37 A aprovao e a classificao geram para o candidato apenas a expectativa de direito nomeao. OEstado de Pernambuco reserva-se o direito de proceder s nomeaes de acordo com o nmero de vagasfixadas no Anexo III, ficando a concretizao desse ato condicionada observncia das disposies legaispertinentes, s disponibilidades financeira e oramentria, aos limites de despesa com pessoaldeterminados na Lei Complementar Federal n 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), do exclusivointeresse e das convenincias da administrao, da rigorosa ordem de classificao e do prazo de validadedo concurso.

    15.38 Quaisquer alteraes nas regras fixadas neste Edital somente podero ser feitas por meio de Edital de

    Retificao.15.39A documentao referente a todas as etapas do presente Concurso Pblico dever ser mantida em arquivo

    impresso e/ou eletrnico por no mnimo 6 (seis) anos, em atendimento Resoluo n 14 do ConselhoNacional de ArquivosCONARQ.

    15.40 O foro para dirimir quaisquer questes relacionadas realizao do Concurso Pblico de que trata esteEdital ser o da cidade de Recife/PE.

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    ANEXO IREQUISITOS DE FORMAO PARA INVESTIDURA POR CARGO/EIXO/CURSO

    EIXO/CURSO REQUISITOS DE FORMAO

    AMBIENTE E SADEENFERMAGEM

    Diploma, Declarao, Certido ou Certificado de concluso de curso degraduao em Licenciatura Plena ou Bacharelado em Enfermagem,devidamente registrado e fornecido por instituio reconhecida peloMinistrio da Educao.

    AMBIENTE E SADE -NUTRIO E DIETTICA

    Diploma, Declarao, Certido ou Certificado de concluso de curso degraduao em Nutrio ou Economia Domstica, ou Superior deTecnologia de Alimentos ou em Gastronomia, devidamente registradoe fornecido por instituio reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    AMBIENTE E SADE -SADE BUCAL

    Diploma, Declarao, Certido ou Certificado de concluso de curso degraduao em Odontologia, devidamente registrado e fornecido porinstituio reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    AMBIENTE E SADE -ANLISES CLNICAS

    Diploma, Declarao, Certido ou Certificado de concluso de curso degraduao em Biomedicina, Farmcia ou Cincias Biolgicas,devidamente registrado e fornecido por instituio reconhecida peloMinistrio da Educao.

    AMBIENTE E SADE - MEIOAMBIENTE

    Diploma, Declarao, Certido ou Certificado de concluso de curso degraduao em Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Engenhariade Meio Ambiente, Cincias Ambientais ou Cincias Biolgicas, ouGeografia, ou Superior de Tecnologia em Meio Ambiente, GestoAmbiental ou em Processos Ambientais, devidamente registrado efornecido por instituio reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    SEGURANADO TRABALHO

    Diploma, Declarao, Certido ou Certificado de concluso de curso degraduao em Engenharia ou Arquitetura e Urbanismo, ambos comPsgraduao em Engenharia de Segurana do Trabalho, ou Superiorde Tecnologia de Segurana do Trabalho, devidamente registrado efornecido por instituio reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    CONTROLEE PROCESSOS INDUSTRIAIS -

    ELETROTCNICA

    Diploma, Declarao, Certido ou Certificado de concluso de curso degraduao em Engenharia Eltrica, ou Superior de Tecnologia emSistemas Eltricos, Eletrnica Industrial ou em Eletrotcnica Industrial,

    devidamente registrado e fornecido por instituio reconhecida peloMinistrio da Educao.

    CONTROLEE PROCESSOS INDUSTRIAIS

    MECNICA

    Diploma, Declarao, Certido ou Certificado de concluso de curso degraduao em Engenharia Mecnica, ou Superior de Tecnologia emMecnica de Preciso ou em Automao Industrial, devidamenteregistrado e fornecido por instituio reconhecida pelo Ministrio daEducao.

    CONTROLEE PROCESSOS INDUSTRIAIS -

    MECATRNICA

    Diploma, Declarao, Certido ou Certificado de concluso de curso degraduao em Engenharia Eltrica, Engenharia Eletrnica, EngenhariaMecatrnica, Engenharia Mecnica ou Engenharia em Automao eControle, ou Superior de Tecnologia em Mecatrnica, Automao

    Industrial ou Eletromecnica, devidamente registrado e fornecido porinstituio reconhecida pelo Ministrio da Educao.

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    EIXO/CURSO REQUISITOS DE FORMAO

    GESTO E NEGCIOSADMINISTRAO

    Diploma, Declarao, Certido ou Certificado de concluso de curso degraduao em Administrao, Economia, Cincias Contbeis ouMarketing, ou Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais, GestoPblica, Processos, Recursos Humanos ou Marketing, devidamenteregistrado e fornecido por instituio reconhecida pelo Ministrio daEducao.

    GESTO E NEGCIOSLOGSTICA

    Diploma, Declarao, Certido ou Certificado de concluso de curso degraduao em Administrao, Cincias Contbeis ou Engenharia deProduo, ou Superior de Tecnologia em Logstica, ou outro cursosuperior com especializao em logstica, devidamente registrado efornecido por instituio reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    GESTO E NEGCIOSCOMRCIO

    Diploma, Declarao, Certido ou Certificado de concluso de curso degraduao em Administrao, Cincias Contbeis ou Engenharia deProduo ou Marketing, ou Superior de Tecnologia em Logstica,Comrcio Exterior, Gesto Comercial ou Marketing, devidamenteregistrado e fornecido por instituio reconhecida pelo Ministrio daEducao.

    INFORMAOE COMUNICAO -

    DESENVOLVIMENTO DESISTEMAS

    Diploma, Declarao, Certido ou Certificado de concluso de curso deLicenciatura Plena em Informtica, ou graduao em Cincias daComputao, Engenharia da Computao ou Sistemas de Informao,ou Superior de Tecnologia em Anlise e Desenvolvimento de Sistemas,Gesto da Tecnologia da Informao ou Sistemas para Internet,devidamente registrado e fornecido por instituio reconhecida pelo

    Ministrio da Educao.

    INFORMAOE COMUNICAO - REDE DE

    COMPUTADORES

    Diploma, Declarao, Certido ou Certificado de concluso de curso deLicenciatura Plena em Informtica, ou graduao em Cincias daComputao, Engenharia da Computao ou Sistemas de Informao,ou Superior de Tecnologia em Rede de Computadores ou Seguranada Informao, devidamente registrado e fornecido por instituioreconhecida pelo Ministrio da Educao.

    INFORMAOE COMUNICAO -

    MANUTENOE SUPORTE DEINFORMTICA

    Diploma, Declarao, Certido ou Certificado de concluso de curso deLicenciatura Plena em Informtica, ou graduao em Cincias daComputao, Engenharia da Computao ou Informtica, ou Superiorde Tecnologia em Rede de Computadores, devidamente registrado efornecido por instituio reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    INFRAESTRUTURAEDIFICAES

    Diploma, Declarao, Certido ou Certificado de concluso de curso degraduao em Engenharia Civil ou Arquitetura, ou Superior deTecnologia em Construo de Edifcio, Controle de Obras ou Materiaisde Construo, devidamente registrado e fornecido por instituioreconhecida pelo Ministrio da Educao.

    PRODUO CULTURAL EDESIGN - DESIGN DE

    INTERIORES

    Diploma, Declarao, Certido ou Certificado de concluso de curso deLicenciatura Plena em Desenho ou Arquitetura, ou graduao emProgramao Visual ou Design, ou Superior de Tecnologia em DesignGrfico ou Superior de Tecnologia em Design de Interiores,

    devidamente registrado e fornecido por instituio reconhecida peloMinistrio da Educao.

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    EIXO/CURSO REQUISITOS DE FORMAO

    PRODUO CULTURAL EDESIGN - COMUNICAO

    VISUAL

    Diploma, Declarao, Certido ou Certificado de concluso de curso deLicenciatura Plena em Desenho ou Arquitetura, ou graduao emProgramao Visual ou Design, ou Superior de Tecnologia em DesignGrfico, devidamente registrado e fornecido por instituioreconhecida pelo Ministrio da Educao.

    HOSPITALIDADE E LAZER -EVENTOS

    Diploma, Declarao, Certido ou Certificado de concluso de curso degraduao em Turismo ou Hotelaria ou Relaes Pblicas, ou Superiorde Tecnologia em Eventos ou Turismo, devidamente registrado efornecido por instituio reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    HOSPITALIDADE E LAZERHOSPEDAGEM

    Diploma, Declarao, Certido ou Certificado de concluso de curso degraduao em Turismo ou Hotelaria, devidamente registrado e

    fornecido por instituio reconhecida pelo Ministrio da Educao.

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    ANEXO IIATRIBUIO DO CARGO/EIXO/CURSO

    PROFESSOR DE EDUCAOPROFISSIONAL

    DESCRIO SINTTICA

    a) Participar da elaborao e do desenvolvimento do Projeto Poltico-Pedaggico, do Planode Curso, dos Planos de Ensino dos cursos organizados de forma integral e subsequente, dosprojetos de iniciao cientfica junto com os demais segmentos da comunidade escolar.b) Ministrar aulas tericas e prticas, assim como praticar outras atividades docentes,utilizando modernos recursos didticos e mantendo-se permanentemente atualizado com oestado da arte em seu campo de atuao; participar e seguir criteriosamente o planejamentodas atividades curriculares, observando as orientaes de seu Coordenador de Curso e daequipe gestora da escola;c) Elaborar e executar projetos de ensino, estudos e atividades junto comunidade discente,

    docente e de fora da escola;d) Contribuir para o bom funcionamento dos laboratrios correlatos a sua funo;e) Responsabilizar-se pelos registros referentes vida escolar dos estudantes sob suaresponsabilidade, assim como prestar informaes necessrias ao monitoramento daatividade docente;f) Operar de forma pr-ativa para o desenvolvimento dos estudantes e o aperfeioamentode sua escola, bem como exercer outras atividades que lhe forem atribudas no RegimentoInterno e no Manual de Servios da Secretaria de Educao e da sua escola.

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    NEXO III DISTRIBUIO DAS VAGAS POR REGIONAIS DE EDUCAO E POR MUNICPIOS

    GRE / UNIDADE ADMINISTRATIVA MUNICPIO

    VAGAS POR EIXOEDUCAO PROFISSIONAL

    Ambiente e SadeSegurana do

    TrabalhoControle e Processos Industriais

    EnfermagemNutrio eDiettica

    Sade BucalAnlisesClnicas

    MeioAmbiente

    Segurana doTrabalho

    Eletrotcnica Mecnica Mecatrnica

    Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD

    GRE RECIFE NORTE/SUL RECIFE 3 1 1 1 1 1 2 1 1 3 1 1 1

    GRE METROPOLITANA NORTE PAULISTA 2 1

    GRE METROPOLITANA SUL CABO 1 1

    GRE MATA NORTENAZAR GOIANA 2 1

    GRE MATA CENTROVITRIA ESCADA 1 1

    GRE MATA SULPALMARES PALMARES 1 1

    GRE VALE DO CAPIBARIBELIMOEIRO LIMOEIRO 3 1 1 1

    GRE SERTO DO MOXOT IPANEMAARCOVERDE SERTNIA 1 1

    GRE SERTO DO ALTO PAJEAFOGADOS DA

    INGAZEIRA

    S. JOS DO EGITO 2 1

    SERRA TALHADA 2 1

    TOTAL 9 4 2 2 1 1 2 1 2 1 4 3 4 2 3 1 1 1

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    GRE / UNIDADEADMINISTRATIVA

    MUNICPIO

    VAGAS POR EIXOEDUCAO PROFISSIONAL

    Gesto e Negcios Informao e Comunicao Infraestrutur a Produo Cultural e Design Hospitalidade e Lazer

    Administrao Logstica ComrcioDesenvolvimento

    de SistemasRede de

    Computadores

    Manuteno eSuporte deInformtica

    EdificaesDesign deInteriores

    ComunicaoVisual

    Eventos Hospedagem

    Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD

    GRE RECIFE NORTE / SUL RECIFE 3 1 2 1 1 1 5 1 2 1 1 1 1 1 1 1GRE METROPOLITANANORTE

    PAULISTA 3 1 2 1

    GRE METROPOLITANA SUL

    CABO 2 1 2 1 1 1

    CAMARAGIBE 2 1 2 1

    JABOATO 4 1 4 1

    GRE MATA NORTE - NAZAR

    CARPINA 1 1 2 1 2 1

    GOIANA 1 1 2 1

    TIMBABA 4 1 4 1

    GRE MATA CENTROVITRIA

    BEZERROS 2 1 2 1

    BONITO 3 1 3 1

    ESCADA 2 1 2 1

    GRAVAT 2 1 4 1

    GRE MATA SULPALMARES PALMARES 1 1 1 1 1 1

    GRE AGRESTE MERIDIONALGARANHUNS

    LAJEDO 1 1 1 1SO BENTO DOUNA

    1 1

    GRE AGRESTE CENTRONORTECARUARU

    STA. CRUZ DOCAPIBARIBE

    1 1 1 1 1

    GRE VALE DO CAPIBARIBELIMOEIRO

    LIMOEIRO 3 1

    SURUBIM 2 1 2 1

    GRE SERTO DO MOXOTIPANEMAARCOVERDE

    SERTNIA 3 1

    GRE SERTO CENTRALSALGUEIRO

    SO JOS DOBELMONTE

    1 1 1

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    GRE / UNIDADEADMINISTRATIVA

    MUNICPIO

    VAGAS POR EIXOEDUCAO PROFISSIONAL

    Gesto e Negcios Informao e Comunicao Infraestrutur a Produo Cultural e Design Hospitalidade e Lazer

    Administrao Logstica ComrcioDesenvolvimento

    de SistemasRede de

    Computadores

    Manuteno eSuporte deInformtica

    EdificaesDesign deInteriores

    ComunicaoVisual

    Eventos Hospedagem

    Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD

    GRE SERTO DO ALTO PAJEAFOGADOS DA INGAZEIRA

    CARNABA 1 1 1 1

    S. JOS DO EGITO 2 1

    SERRA TALHADA 1 1 2 1

    GRE SERTO DO ARARIPEARARIPINA

    ARARIPINA 1 1 1 1

    TOTAL 27 13 18 8 2 1 14 6 32 13 5 3 3 2 1 1 1 1 2 1 1 1

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    ANEXO IVLOCAIS DE APLICAO DAS PROVAS

    LOCAIS DE APLICAO DAS PROVAS

    RECIFE NORTERECIFE

    RECIFE SULRECIFE

    METROPOLITANO NORTERECIFE

    METROPOLITANO SULRECIFE

    MATA NORTENAZAR DA MATA

    MATA CENTROVITRIA DE SANTO ANTO

    VALE DO CAPIBARIBELIMOEIRO

    MATA SULPALMARES

    AGRESTE CENTRO-NORTECARUARU

    AGRESTE MERIDIONALGARANHUNS

    SERTO DO MOXOT IPANEMAARCOVERDE

    SERTO DO MDIO SO FRANCISCOPETROLINA

    SERTO CENTRALSALGUEIRO

    SERTO DO ALTO PAJEAFOGADOS DA INGAZEIRA

    SERTO DO ARARIPEARARIPINA

    SERTO DO SUBMDIO SO FRANCISCOFLORESTA

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    ANEXO VCONTEDO PROGRAMTICO

    CONHECIMENTOS BSICOS

    LNGUA PORTUGUESA:Interpretao de textos. Morfologia. Sintaxe. Pontuao. Ortografia. Se