Edital eleição CADP

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI CURSO DESIGN DE PRODUTO COMISSÃO ELEITORAL - CENTRO ACADÊMICO DESIGN DE PRODUTO (CADP) EDITAL DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS PARA ELEIÇÃO DA NOVA GESTÃO DO CENTRO ACADÊMICO DESIGN DE PRODUTO EDITAL Nº 002, 01 DE DEZEMBRO DE 2015, JUAZEIRO DO NORTE/CE. A comissão eleitoral, eleita em assembleia geral dos estudantes do curso design de produto da universidade federal do cariri, no dia 19 de novembro de 2015, por meio do uso de suas atribuições torna público o processo eleitoral para a escolha da nova gestão do Centro Acadêmico (CADP). CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL ART. 1º - COMPETE A COMISSÃO ELEITORAL: I Divulgar o processo de inscrição das chapas; II Tornar público o encerramento do prazo de inscrição, bem como, a relação das chapas candidatas no processo; III Realizar, fiscalizar, acompanhar e apurar o resultado da eleição; IV Tornar público o resultado da eleição; V Julgar os recursos e casos Omissos.

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EDITAL DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS PARA ELEIÇÃO DA NOVA GESTÃO DO CENTRO ACADÊMICO DESIGN DE PRODUTO

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI

CURSO DESIGN DE PRODUTO

COMISSÃO ELEITORAL - CENTRO ACADÊMICO DESIGN DE

PRODUTO (CADP)

EDITAL DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS PARA ELEIÇÃO DA NOVA GESTÃO DO

CENTRO ACADÊMICO DESIGN DE PRODUTO

EDITAL Nº 002, 01 DE DEZEMBRO DE 2015,

JUAZEIRO DO NORTE/CE.

A comissão eleitoral, eleita em assembleia geral dos estudantes do curso design

de produto da universidade federal do cariri, no dia 19 de novembro de 2015, por meio

do uso de suas atribuições torna público o processo eleitoral para a escolha da nova gestão

do Centro Acadêmico (CADP).

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

ART. 1º - COMPETE A COMISSÃO ELEITORAL:

I – Divulgar o processo de inscrição das chapas;

II – Tornar público o encerramento do prazo de inscrição, bem como, a relação das

chapas candidatas no processo;

III – Realizar, fiscalizar, acompanhar e apurar o resultado da eleição;

IV – Tornar público o resultado da eleição;

V – Julgar os recursos e casos Omissos.

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ART. 2º - A Comissão Eleitoral NÂO PODERÀ compor nenhuma chapa concorrente.

Assim como, usar o seu poder a favor de alguma chapa candidata, devendo assim, ser

imparcial no processo eleitoral.

CAPÍTULO II

DAS INCRIÇÕES E CAMPANHA DAS CHAPAS

Art. 3º - Apenas os alunos devidamente matriculados no Curso Design de Produto da

Universidade Federal do Cariri poderão compor a chapa candidata. A inscrição da chapa

será realizada através do email: eleiçã[email protected]. Deverá ser anexado um

documento com as seguintes informações:

a) Nome da chapa;

b) Nome Completo, Matrícula e Cargo de cada integrante da chapa;

c) Email e Telefone do responsável pela inscrição;

d) Breve descrição da chapa e seus objetivos.

Art. 4º - O prazo limite para a inscrição das chapas será até as 23h59min do dia 07 de

dezembro de 2015. Tendo a Comissão Eleitoral o prazo de 24 horas para divulgar as

chapas deferidas e indeferidas.

Art. 5º - As chapas indeferidas terão até 24 horas após a divulgação dos resultados das

inscrições para entrar com recursos com um pedido de reconsideração da inscrição.

Art. 6º – A Comissão Eleitoral também disporá de 24 horas para negar ou deferir

os pedidos de reconsideração de inscrições.

Art. 7º – As chapas deferidas poderão realizar campanha entre os dias 08 e 14

de dezembro de 2015.

PARÁGRAFO ÚNICO: É de total responsabilidade dos integrantes das chapas a

campanha eleitoral, bem como, as informações divulgadas. É VEDADO, durante

o processo de campanha, a utilização de imagens, áudios ou qualquer material

ofensivo à honra e dignidade pessoal e/ou profissional de qualquer membro da

comunidade acadêmica, estando a chapa sujeita ao indeferimento, caso a Comissão

Eleitoral julgue necessário.

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CAPÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES E RESULTADOS

PARÁGRAFO ÚNICO: Terá direito ao voto, todo e qualquer aluno devidamente

matriculado no curso Design de Produto da Universidade Federal do Cariri. O voto

só será validado com a apresentação de um documento oficial com foto.

Art. 8 – A votação terá início no dia 15 de dezembro de 2015 às 18h00mim

e com prazo limite previsto para as 21h00min do mesmo dia.

Art. 9º - Cada chapa poderá credenciar um fiscal para acompanhar o processo

de votação e apuramento.

Art. 10º - Não poderá ser realizado campanha ou abordagem aos eleitores,

por partes dos integrantes das chapas candidatas, podendo ser

descredenciando.

Art. 11º - A apuração dos votos será realizado imediatamente após o prazo

limite de votação. Será eleita a chapa de com o maior número de votos

válidos.

Art. 12º - A Comissão Eleitoral terá até 24 horas lançar o resultado final nos

meios de comunicação, deixando aberto o prazo de mais 24 horas para

pedidos de reconsideração que deverá ser realizado por escrito através do

email - eleiçã[email protected].

CAPÍTULO V

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 13º - O presente edital poderá sofrer alterações de datas, caso a

Comissão Eleitoral julgar necessário, com antecedência de 24 horas.

Art. 14º - Em caso de não haver inscritos a Comissão Eleitoral ficará

responsável por organizar uma Assembleia Geral, no dia 15 de dezembro

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de 2015, para ser decidido os futuros encaminhamento para o Centro

Acadêmico (CADP).

PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de apenas uma chapa inscrita, será

realizado, no dia 15 de dezembro de 2015, uma Assembleia Geral para

apresentação e aprovação de 50% mais 1 de votos a favor do corpo discente

do Curso Design de Produto da Universidade Federal do Cariri.

Juazeiro do Norte, 01 de Dezembro de 2015.

Comissão Eleitoral

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ALBERTHY ALYSSON COELHO BERNARDO

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RAFAEL ALVES MONTEIRO