Edital Externo n. 040-2015 - Professor Ur Joao Pessoa

download Edital Externo n. 040-2015 - Professor Ur Joao Pessoa

of 13

description

Edital do concurso para professor

Transcript of Edital Externo n. 040-2015 - Professor Ur Joao Pessoa

  • 1

    SERVIO PBLICO FEDERAL MINISTRIO DA EDUCAO

    INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DA PARABA FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAO

    PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TCNICO E EMPREGO - PRONATEC

    EDITAL N. 040, DE 05 DE MARO DE 2015

    PROCESSO DE SELEO PBLICA SIMPLIFICADA DE PROFESSOR BOLSISTA PRONATEC

    O Reitor do Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia da Paraba IFPB, nomeado pelo Decreto

    Presidencial, de 12/08/2014, publicada no DOU de 13/08/2014, no uso de suas atribuies legais, torna pblico

    que, no perodo de 06 a 12 de maro de 2015, estaro abertas as inscries para o Processo de Seleo

    Pblica Simplificada com vistas a selecionar profissionais que estejam interessados em ocupar o encargo de

    Professor Bolsista para exercer as funes docentes nos cursos de Formao Inicial e Continuada (FIC), da ao

    Bolsa-Formao do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Tcnico e Emprego PRONATEC no Campus

    Joo Pessoa, observadas as disposies contidas neste Edital, bem como as normas estabelecidas na Lei n.

    12.513, de 26 de outubro de 2011, na Portaria MEC n. 185, de 12 de maro de 2012, na Resoluo CD/FNDE n.

    04 de 16 de maro de 2012 e na Resoluo CS/IFPB n. 46, de 02 de maio de 2012.

    1. DAS DISPOSIES PRELIMINARES

    1.1 O Processo de Seleo Pblica Simplificada ser regido por este Edital e destina-se a selecionar

    profissionais interessados em desempenhar o encargo de Professor Bolsista nos Cursos de Formao Inicial e

    Continuada (FIC) do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Tcnico e Emprego PRONATEC, a serem

    ofertados pelo Campus Joo Pessoa, com permanncia vinculada at o prazo de vigncia das pactuaes de

    cursos programados para o ano de 2014 referentes ao Termo de Cooperao IFPB/FNDE.

    1.2 Podero participar da Seleo Pblica Simplificada, para exercer o encargo de Professor Bolsista,

    servidores ativos (Professores efetivos, substitutos ou temporrios e Tcnicos Administrativos), e/ou inativos do

    quadro de pessoal do IFPB, alm de profissionais que no integram o corpo de servidores do IFPB.

    2. DO PROGRAMA

    2.1 O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Tcnico e Emprego PRONATEC tem como objetivo

    expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos tcnicos de nvel mdio e de cursos de Formao Inicial e

    Continuada (FIC) para trabalhadores e estudantes. Esta ao intensifica a expanso da Rede Federal de

    Educao Profissional e Tecnolgica.

    3. DA REMUNERAO E DAS ATRIBUIES DO ENCARGO

  • 2

    3.1 Os profissionais selecionados para atuar no PRONATEC sero remunerados na forma de concesso de

    bolsas, financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao FNDE, de responsabilidade do

    Ministrio da Educao MEC, em conformidade com o artigo 9 da Lei n. 12.513, de 26 de outubro de 2011, o

    artigo 15 da Resoluo CD/FNDE n. 04, de 16 de maro de 2012 e a Resoluo CS/IFPB n. 46, de 02 de maio

    de 2012, durante as pactuaes firmadas para o ano de 2014 e pelo tempo de execuo das atribuies do

    encargo.

    3.2 As atividades exercidas pelos profissionais no mbito do PRONATEC/IFPB no caracterizam vnculo

    empregatcio de qualquer natureza, conforme disposto no artigo 9, 3, da Lei n. 12.513, de 26 de outubro de

    2011. O incio das atividades do professor bolsista dar-se- mediante o fechamento de turmas (existncia de

    demanda) e de acordo com a disponibilidade oramentria e financeira do Programa.

    3.3 A concesso de bolsas aos profissionais envolvidos na oferta de Cursos da Bolsa-Formao do

    PRONATEC obedecer aos parmetros contidos no artigo 9 da Lei n. 12.513, de 26 de outubro de 2011 e nos

    artigos 14 e 15 da Resoluo CD/FNDE n. 04, de 16 de maro de 2012, observando as seguintes condies:

    3.3.1 A carga horria semanal de dedicao ao Programa para bolsista servidor da Rede Federal ou de

    outra rede pblica ficar limitada a um mximo de 16 horas semanais, com horas-aula de 60 minutos.

    3.3.2 No caso de bolsista servidor ativo do quadro permanente da Rede Federal, ou de outra rede

    pblica, a bolsa s poder ser concedida mediante autorizao do setor de Recursos Humanos da

    Instituio e da Chefia Imediata qual o servidor for vinculado. A carga horria dos bolsistas que so

    servidores no poder conflitar com suas atividades e sua carga horria regular, nem comprometer a

    qualidade, o bom andamento e o atendimento do plano de metas da Instituio, conforme 1 do art. 9 da

    Lei n.12.513, de 26 de outubro de 2011.

    3.3.3 A carga horria semanal total de dedicao ao Programa para profissionais que no pertencem ao

    quadro de servidores ativos e inativos das instituies da Rede Federal de EPCT ficar limitada a um

    mximo de 16 horas semanais, com horas-aula de 60 minutos, independentemente do Edital pelo qual foi

    selecionado e do Cmpus do IFPB em que o profissional se prope a atuar.

    3.4 O pagamento das bolsas aos profissionais que atuaro na Bolsa-Formao deve obedecer aos seguintes

    valores por hora de trabalho:

    ENCARGO PROFESSOR BOLSISTA

    Carga Horria Semanal Mxima* 16 horas / hora-aula de 60 minutos

    Valor da Bolsa R$ 50,00 (cinquenta reais) / hora-aula de 60 minutos

    *De acordo com o artigo 14, inciso IV, da Resoluo CD/FNDE n. 04 de 16 de maro de 2012 e com a Resoluo CS/IFPB n. 46 de 02 de maio de 2012, o

    servidor ativo de carreira do Ensino Bsico Tcnico e Tecnolgico s poder atuar e receber bolsa no limite da mesma carga horria regular em que desempenha

    em sala de aula na instituio.

    3.5 No caso dos bolsistas que no possuem vnculo com as redes pblicas de educao profissional, cientfica

    e tecnolgica, este valor poder sofrer descontos das obrigaes tributrias e contributivas (INSS, ISS e IR),

    quando cabveis.

  • 3

    3.6 O pagamento da bolsa ser feito diretamente ao Professor Bolsista por meio de depsito bancrio em

    conta corrente de sua titularidade, conforme Resoluo CD/FNDE n. 04 de 16 de maro de 2012, aps a

    concluso integral das atividades relativas as disciplina/rea do conhecimento que se props a ministrar.

    3.7 A implantao e o pagamento das bolsas esto condicionados ao recebimento, pelo Instituto Federal de

    Educao, Cincia e Tecnologia da Paraba IFPB, dos recursos descentralizados pelo Fundo Nacional de

    Desenvolvimento da Educao no mbito do PRONATEC.

    3.8 Os profissionais que exercero o encargo de Professor Bolsista tero as seguintes atribuies, conforme

    estabelecidas na Resoluo CD/FNDE n. 04, de 16 de maro de 2012:

    I. Planejar as aulas e atividades didticas e ministr-las aos beneficirios da Bolsa- Formao;

    II. Adequar a oferta dos cursos s necessidades especficas do pblico-alvo;

    III. Registrar no SISTEC a frequncia e o desempenho acadmico dos estudantes;

    IV. Adequar contedos, materiais didticos, mdias e bibliografia s necessidades dos estudantes;

    V. Propiciar espao de acolhimento e debate com os estudantes;

    VI. Avaliar o desempenho dos estudantes;

    VII. Participar dos encontros de coordenao promovidos pelo Coordenador Geral e Adjunto.

    3.9 O desempenho das atividades poder ocorrer em qualquer dia da semana, das 07h00min s 22h00min, e

    aos sbados, das 07h00min s 12h00min, de acordo com o cronograma dos Cursos, a ser definido pela

    Coordenao Adjunta do PRONATEC Campus Joo Pessoa.

    3.10 A carga horria e a distribuio de disciplinas de cada Professor Bolsista podem ser alteradas conforme as

    necessidades exigidas pelas atividades e vagas pactuadas, com o intuito de garantir as condies financeiras,

    materiais e institucionais necessrias para garantir o bom desenvolvimento dos cursos PRONATEC.

    4. DAS INSCRIES

    4.1 Poder se inscrever brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislao em vigor, ou portugus com

    comprovada condio de igualdade e gozo dos direitos polticos.

    4.2 As inscries dos candidatos para a funo estabelecida neste Edital sero gratuitas e devero ser

    efetivadas no Setor de Protocolo do Cmpus Joo Pessoa, situado Avenida Primeiro de Maio, 720 Bairro

    Jaguaribe Joo Pessoa/PB, no horrio das 08h00min s 20h00min, no perodo de 06 a 12 de maro de 2015,

    cujo requerimento deve ser destinado Coordenao de Pesquisa e Extenso (COPEX) no IFPB, Campus Joo

    Pessoa, com o seguinte assunto: Inscrio Edital n. 040/2015.

    4.3 As inscries sero realizadas por meio do preenchimento da Ficha de Inscrio (ANEXO II) que dever

    est acompanhada de toda documentao elencada no item 4.4.

  • 4

    4.4 No ato da inscrio, o candidato dever, obrigatoriamente, protocolar a seguinte documentao,

    obedecendo ordem em que se apresenta:

    1. Ficha de Inscrio, conforme modelo apresentado no ANEXO II deste Edital;

    2. Cpias dos documentos de identificao pessoal e CPF;

    3.1 Sero considerados documentos de identificao pessoal: carteiras expedidas pelos Comandos Militares,

    pelas Secretarias de Segurana Pblica, pelos Institutos de Identificao, pelas Polcias Militares e pelos Corpos

    de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos rgos fiscalizadores de exerccio profissional (ordens,

    conselhos etc.) que, por lei federal, valham como identidade e possibilitem a conferncia da foto e da assinatura;

    carteira de trabalho; passaporte brasileiro; e carteira nacional de habilitao (somente o modelo com foto).

    3.2 Apenas sero consideradas as cpias que apresentarem a frente e o verso dos documentos citados.

    3. Cpia de certido de quitao eleitoral ou cpia de comprovante de ultima votao;

    4. Cpia do comprovante de residncia;

    5. Cpia dos documentos comprobatrios de titulao acadmica, conforme perfil previsto no ANEXO I,

    para o desempenho das respectivas atribuies, de experincia profissional e capacidade tcnica na

    rea que pretende atuar e de cursos de capacitao correlacionados disciplina/rea de

    conhecimento.

    4.4.1 No sero aceitas fotocopias com rasuras que impossibilite conferir a originalidade do documento.

    4.4.2 A documentao comprobatria dever estar devidamente assinada e com identificao institucional

    e do responsvel pela assinatura.

    4.4.3 Documentos em lngua estrangeira devero ser acompanhados de traduo juramentada.

    4.4.4 Declaraes e certides de concluso de cursos s podero ser pontuadas dentro do perodo de

    validade do documento.

    4.5 A Ficha de Inscrio deve ser devidamente assinada pelo candidato e todos os seus campos devem ser

    preenchidos de forma legvel e completa, no sendo admitidos erros ou rasuras que comprometam a clareza das

    informaes.

    4.5.1 No ser aceita Ficha de Inscrio com assinatura digitalizada, ante a impossibilidade de se

    conferir a originalidade da assinatura de quem assinou os documentos que constituem os Anexos

    deste Edital.

    4.5.2 Durante o preenchimento da Ficha de Inscrio o candidato poder escolher at trs

    disciplinas para concorrer. Dever ser observado que, na Ficha de Inscrio, h uma tabela onde

    devem ser especificadas as disciplinas pretendidas e os Cursos e locais aos quais cada uma delas

    pertence, conforme estabelecido no ANEXO I deste Edital.

    4.5.3 Ocorrendo a inscrio em mais de 1(uma) disciplina, s ser analisada aquela disciplina em

    que o candidato atender ao perfil conforme estabelecido no ANEXO I deste Edital.

  • 5

    4.6 Todos os ANEXOS utilizados para efetivar a inscrio neste certame devem ser oriundos deste Edital.

    4.7 Ser automaticamente eliminado deste Processo de Seleo Pblica Simplificada, de acordo com as

    sanes penais previstas em lei, o candidato que, em qualquer tempo:

    1. Realizar a inscrio aps a data estabelecida neste Edital;

    2. Realizar a inscrio sem apresentar a documentao obrigatria completa, deixar de apresent-la no

    ato da inscrio, conforme item 4.4 deste Edital ou apresentar documentao de terceiros;

    3. Cometer falsidade ideolgica;

    4. Utilizar-se de procedimentos ilcitos, ainda que constatados posteriormente;

    5. No preencher as exigncias e/ou desrespeitar quaisquer das normas definidas por este Edital;

    6. Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descorts a qualquer pessoa envolvida no processo

    seletivo, ou

    7. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao processo seletivo.

    4.8 A inscrio do candidato implicar o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las, de

    modo que a Comisso de Seleo incumbida em realizar o processo seletivo no se responsabilizar por

    inscries recebidas sem assinaturas ou com erros de preenchimento na Ficha de Inscrio.

    4.9 O candidato poder apresentar apenas uma inscrio em cada certame. Caso haja mais de uma inscrio

    do mesmo candidato em um mesmo certame, ser considerada a ltima inscrio, aferida atravs da data e

    horrio de abertura do processo de inscrio.

    4.10 No haver, em hiptese alguma, inscrio provisria, condicional ou extempornea.

    5. DAS VAGAS

    5.1 Os cursos oferecidos, as disciplinas a serem ministradas, as suas respectivas cargas horrias, o perfil dos

    profissionais a serem selecionados e a quantidade de vagas a serem preenchidas por este Processo de Seleo

    Pblica Simplificada esto discriminadas no ANEXO I deste Edital.

    5.1.1 Os candidatos portadores de diploma de Ps-graduao, de Bacharelado, de Licenciatura ou de

    Curso Superior de Tecnologia no previstos no ANEXO I deste Edital devero apresentar, no ato da

    inscrio, o respectivo documento comprobatrio acompanhado do histrico escolar. Com o auxlio do

    Catlogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, dos Referenciais Curriculares Nacionais dos

    Cursos de Bacharelado e Licenciatura ou da Tabela de reas do Conhecimento (CAPES) que estiverem

    vigentes, a Comisso de Seleo avaliar a compatibilidade entre as atribuies legais do encargo

    pretendido e a formao acadmica do candidato, cuja inscrio s ser homologada em caso de parecer

    positivo.

  • 6

    6. DOS CANDIDATOS COM DEFICINCIA

    6.1 Consideram-se pessoas com deficincia aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no

    artigo 4 do Decreto Federal n 3.298/99 e suas alteraes, bem como na Smula n. 377/2009 do Superior

    Tribunal de Justia e na Smula n. 45 da Advocacia-Geral da Unio (portador de viso monocular).

    6.2 As pessoas com deficincia, resguardadas as condies especiais previstas no Decreto Federal n.

    3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participaro do Processo de Seleo Pblica Simplificada em

    igualdade de condies com os demais candidatos, no que se refere avaliao curricular, avaliao de

    desempenho didtico-pedaggico, aos critrios de aprovao e aos comandos do Decreto Federal n. 6.944/2009.

    6.3 As pessoas com deficincia que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes so facultadas no inciso

    VIII do artigo 37 da Constituio Federal assegurado o direito de inscrio para os encargos oferecidos no

    Processo de Seleo Pblica Simplificada cujas atribuies sejam compatveis com sua deficincia.

    6.4 Em cumprimento ao disposto no Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes- reservado o

    percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no

    prazo de validade deste Processo de Seleo Pblica Simplificada, para cada disciplina/rea de conhecimento.

    6.5 Somente haver reserva imediata de vagas para candidatos com deficincia para a disciplina/rea de

    conhecimento com nmero de vagas igual ou superior a 05 (cinco).

    6.6 No caso de o nmero de vagas inicialmente previsto neste Edital inviabilizar a reserva a que se refere o

    item 6.4, o primeiro candidato com deficincia aprovado no Processo de Seleo Pblica Simplificada ser

    convocado para ocupar a 5 vaga relativa disciplina/rea de conhecimento a que concorreu, enquanto os demais

    candidatos com deficincia aprovados sero convocados para ocupar a 10, 15, 20 vagas, e assim

    sucessivamente, observada a ordem de classificao, relativamente criao de novas vagas, durante o prazo de

    validade do Edital, exceto se mais bem classificados.

    6.7 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato dever juntar ao seu processo de inscrio uma

    declarao que informe sua deficincia, anexando laudo mdico original ou cpia autenticada em cartrio

    expedido no prazo mximo de 12 (doze) meses antes do trmino das inscries, atestando a espcie e o grau ou

    nvel de deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doena

    CID, bem como a provvel causa da deficincia, contendo a assinatura e o carimbo com o nmero do CRM do

    mdico responsvel por sua emisso.

    6.8 A inobservncia das exigncias nas formas e nos prazos previstos neste Edital acarretar a perda do

    direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condio.

    6.9 O candidato com deficincia, se aprovado na forma deste Edital, alm de figurar na lista de classificao

    geral caso fique classificado dentre os aprovados a serem enquadrados nessa lista , ter seu nome constante

    da lista especfica de pessoas com deficincia, por disciplina/rea do conhecimento.

  • 7

    6.10 Verificada a incompatibilidade entre a deficincia e as atribuies do encargo para ao qual concorreu, o

    candidato ser eliminado do certame.

    6.11 Se a deficincia do candidato no se enquadrar na previso da Smula n. 377/2009 do Superior Tribunal

    de Justia, da Smula AGU n. 45/2009 e do artigo 4 e seus incisos do Decreto n. 3.298/1999 e suas alteraes,

    ele ser classificado em igualdade de condies com os demais candidatos.

    6.12 As vagas destinadas aos candidatos com deficincia que no forem providas por falta de candidatos

    habilitados nesta condio sero preenchidas pelos candidatos da ampla concorrncia, com estrita observncia

    ordem classificatria por disciplina/rea do conhecimento.

    7. DA SELEO E DA CLASSIFICAO

    7.1 O Processo de Seleo Pblica Simplificada, para atuao nas atividades do PRONATEC, a que se refere

    este Edital, ser conduzido por uma Comisso de Seleo, composta pelos membros da Coordenao Geral do

    programa e pelos Coordenadores Adjuntos em cada Campus do Instituto.

    7.2 Para efeitos de seleo e classificao sero consideradas apenas s disciplinas que atendam ao perfil

    previsto no ANEXO I deste Edital.

    7.2.1 O candidato em que a ps-graduao for requisito bsico, de acordo com ANEXO I, para

    concorrer nesse Processo de Seleo Pblica Simplificada, essa titulao (ps-graduao) no ser

    aceita para fins de pontuao no item 7.5.

    7.3 O Processo de Seleo Pblica Simplificada se dar por meio de avaliao curricular, com carter

    eliminatrio e classificatrio, obedecendo aos critrios estabelecidos no item 7.5 deste Edital, para candidatos

    docentes, portadores do ttulo de licenciatura ou que comprovem experincia acadmica (docncia) de no mnimo

    60(sessenta) horas-aula ou 01(um) semestre na rede pblica ou privada de ensino regular.

    7.4 Para os candidatos que no portarem ttulo de licenciatura e no comprovarem experincia acadmica

    (docncia) no de no mnimo 60(sessenta) horas-aula ou 01(um) semestre, o Processo de Seleo Pblica

    Simplificada se dar por meio de avaliao curricular, com carter eliminatrio e classificatrio, e de desempenho

    didtico-pedaggico, sendo esta fase apenas de carter eliminatrio.

    7.4.1 A avaliao de desempenho didtico-pedaggico se constituir de uma micro aula com 30 minutos

    de durao mxima, que versar sobre tema da disciplina/rea de conhecimento na qual o candidato

    optou em concorrer, que se destinar a apurao do conhecimento e a capacidade didtico-pedaggica do

    candidato.

    7.4.2 O local, a data, o horrio e a definio do tema para a realizao da avaliao de desempenho

    didtico-pedaggico sero estabelecidos pela Comisso de Seleo e divulgados no portal do IFPB, no

    endereo eletrnico http://www.ifpb.edu.br/reitoria/pro-reitorias/proext/editais/ano-2015, com antecedncia

    mnima de 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realizao.

  • 8

    7.4.3 O candidato dever comparecer ao local designado para a realizao da prova de desempenho

    didtico-pedaggico com antecedncia mnima de 30 (trinta) minutos do horrio fixado para seu incio,

    munido do documento oficial de identidade e do Plano de Aula, em trs vias (modelo do plano

    disponibilizado quando da convocao para realizao da avaliao).

    7.4.4 A prova de desempenho didtico-pedaggico ter valor mximo de 100 (cem) pontos e a nota final

    ser oriunda da observao, da anlise e da discusso por cada membro da banca, de acordo com a

    tabela de pontuao abaixo apresentada:

    ASPECTOS PONTUAO

    1. Plano da aula 30 pontos

    2. Domnio do contedo 30 pontos

    3. Procedimentos e recursos 10 pontos

    4. Comunicao e expresso 20 pontos

    5. Utilizao do tempo de forma coerente e precisa 10 pontos

    TOTAL 100 pontos

    7.4.5 S sero convocados para avaliao de desempenho didtico-pedaggica aqueles candidatos que

    no comprovaram possuir ttulo de licenciatura nem experincia acadmica (docncia) e que forem

    classificados dentro da quantidade de vagas previstas no item 7.6.1.

    7.4.6 Estaro aptos a assumir o encargo de Professor Bolsista PRONATEC apenas aqueles candidatos

    que obtiverem, no mnimo, 50 (cinquenta) pontos na prova de desempenho didtico-pedaggico.

    7.5 A anlise dos currculos ser realizada por uma Comisso de Seleo composta por 03 (trs) membros,

    que classificaro os candidatos obedecendo ordem decrescente de pontuao de acordo com os seguintes

    critrios e distribuio de pontos:

    TITULAO ACADMICA NA REA DA DISCIPLINA/REA DE CONHECIMENTO EM QUE PRETENDE ATUAR

    PONTUAO MXIMA

    a Licenciatura 10(*)

    b - Especializao 15(*)

    c - Mestrado 30(*)

    d - Doutorado 40(*)

    Sub-total (I) 50

    EXPERINCIA PROFISSIONAL E CAPACITAO NA REA DA DISCIPLINA PONTUAO MXIMA

    e - Experincia profissional docente na rea da disciplina/rea de conhecimento em

    que pretende atuar. (2,5 pontos por semestre OU a cada 60horas-aula)

    20(**)

    f - Experincia profissional no acadmica na rea da disciplina/rea de

    conhecimento em que pretende atuar. (5,0 pontos por ano)

    10(**)

    g - Tempo de servio em Instituies de Ensino, exceto na atividade de docncia.

    (5,0 pontos por ano)

    5(**)

    h - Participao em Atividades e/ou Projetos/Programas de Extenso. (5,0 pontos 10(***)

  • 9

    por semestre)

    i - Cursos de capacitao, encontros, seminrios e jornadas de atualizao na rea

    em que pretende lecionar, de no mnimo 80 horas, realizados em entidades pblicas

    ou privadas reconhecidas pelo MEC. (2,5 pontos por curso)

    5(****)

    Sub-total (II) 50

    TOTAL (I + II) 100 (*) Os ttulos referentes s letras b, c e d no so cumulativos, sendo considerado apenas o ttulo que garantir maior pontuao para o candidato, com exceo da letra a que poder ser acumulada apenas com 1(um) dos itens b OU c OU d. Os ttulos de ps-graduao apresentados pelos candidatos devem ter validade nacional nos termos da Lei n 9.394/1996 e alteraes subsequentes, ou legislao anterior quando cabvel. (**)A documentao comprobatria referente s letras e, f e g somente sero vlidos mediante comprovao atravs de carteira de trabalho, declarao/certido, contrato de trabalho, devendo est detalhando a atividade desenvolvida(carga horria/perodo, disciplina e contedo ministrado). (***)A documentao comprobatria referente a letra h somente ser vlida mediante comprovao atravs de declarao e/ou certido de participao emitida pela Pr-Reitoria de Extenso OU Coordenao de extenso OU setor correlato/competente em Instituies de Ensino Superior Pblicas, devendo est detalhando a atividade desenvolvida. (****) Para fins de pontuao no critrio elencado na letra i, o candidato dever apresentar documentao comprobatria de participao em cursos de capacitao na rea especificada com carga horria igual ou superior a 80 (oitenta) horas ou tambm poder somar cargas horrias de cursos de capacitao na rea especificada com o intuito de atingir as 80 (oitenta) horas exigidas, sendo vedado o aproveitamento de cursos com carga horria inferior a 40 (quarenta) horas.

    7.6 A classificao do processo seletivo obedecer ordem decrescente do total de pontos obtidos durante a

    avaliao curricular. Para efeitos de preenchimento das vagas oferecidas por este Edital, ser utilizada a lista de

    classificao em ordem crescente dos candidatos inscritos e aptos a ministrarem as aulas.

    7.6.1 O nmero de candidatos aprovados e classificados por este Processo de Seleo Pblica

    Simplificada obedecer ao disposto no artigo 16, do Decreto Federal n. 6.944, de 21/08/2009, sem

    prejuzo da lista de classificao prpria dos portadores de deficincia, conforme o caso, e a homologao

    do resultado final ser divulgada em quantitativo equivalente ao disposto no Anexo II do Decreto 6.944/09,

    conforme segue:

    Nmero de Vagas

    Lista Geral (A/C)

    Lista Especfica (PcD)

    Nmero Mximo de Candidatos Aprovados

    1 4 1 5

    7.6.2 Estaro automaticamente no classificados neste Processo de Seleo Pblica Simplificada os

    candidatos que no alcanarem classificao dentro do nmero mximo disposto no Anexo II do Decreto

    6.944/09, conforme preceitua o seu artigo 16, 1.

    7.6.3 Estaro automaticamente no classificados neste Processo de Seleo Pblica Simplificada os

    candidatos que no alcanarem pontuao mnima de 2,5 (dois vrgula cinco) pontos de acordo com

    item 7.5.

    7.7 A aprovao e a classificao do candidato no gera obrigatoriedade de convocao para a realizao

    das atribuies pelo profissional e consequente percepo de pagamento da bolsa, ficando a concretizao deste

    ato condicionada observncia das disposies legais pertinentes, do interesse e convenincia das

    Coordenaes Geral e Adjuntas do PRONATEC no IFPB, bem como da existncia de demanda nos Cursos FIC

    do PRONATEC pactuados pelo IFPB para 2014, e da disponibilidade oramentria e financeira do Programa.

  • 10

    7.8 Durante o decorrer dos cursos pertencentes ao PRONATEC, podero ser feitas novas convocaes

    obedecendo rigorosamente a lista dos candidatos classificados e o prazo de vigncia deste Processo de Seleo

    Pblica Simplificada.

    7.9 Durante o procedimento de avaliao curricular s sero atribudos pontos aos critrios estabelecidos no

    item 7.5 mediante a apresentao da respectiva documentao comprobatria.

    8. DO DESEMPATE

    8.1 Na hiptese de igualdade no total de pontos entre os candidatos habilitados na disciplina/rea do

    conhecimento, ser considerado o disposto no artigo 16, 3 do Decreto Federal n. 6.944/09, e ter preferncia

    na classificao, sucessivamente, o candidato que tiver:

    I. Maior idade, conforme o artigo 27, pargrafo nico, da Lei n. 10.741/03;

    II. Maior tempo de experincia profissional docente na rea da disciplina/rea de conhecimento em que pretende

    lecionar;

    III. Maior titulao acadmica na rea da disciplina/rea de conhecimento em que pretende lecionar, e

    IV. Maior tempo de experincia profissional, no acadmica, na rea da disciplina/rea de conhecimento em que

    pretende lecionar.

    9. DO RESULTADO DA SELEO

    9.1 O resultado deste Processo de Seleo Pblica Simplificada ser divulgado no portal do IFPB, no

    endereo eletrnico http://www.ifpb.edu.br/reitoria/pro-reitorias/proext/editais/ano-2015.

    10. DA INVESTIDURA DO ENCARGO

    10.1 Em caso de convocao para ocupar o encargo de Professor Bolsista PRONATEC, o profissional da Rede

    Federal, ou de outra rede pblica, dever apresentar Coordenao Adjunta do PRONATEC Campus Joo

    Pessoa, at a data de sua investidura, os seguintes documentos:

    1. Toda documentao original ou devidamente autenticada em cartrio que fora apresentada no

    processo de inscrio e exigida no item 4.4 (alneas 3, 4, 5 e 6) deste Edital;

    2. Termo de Disponibilidade modelo a ser disponibilizado pela Coordenao Adjunta do PRONATEC;

    3. Autorizao do Setor de Recursos Humanos da Instituio, em cumprimento ao disposto no artigo 14,

    inciso II, da Resoluo CD/FNDE n. 04 de 16 de maro de 2012 e na Resoluo CS/IFPB n. 46 de

    02 de maio de 2012 modelo a ser disponibilizado pela Coordenao Adjunta do PRONATEC; e

    4. Anuncia da Chefia Imediata, concordando com a participao do profissional no Programa.

    10.2 A no entrega de quaisquer dos documentos exigidos no item anterior acarretar a no investidura do

    profissional selecionado no encargo, podendo ser convocado o prximo candidato apto na lista de classificao do

    presente Processo de Seleo Pblica Simplificada.

  • 11

    10.3 Em caso de convocao para ocupar o encargo de Professor Bolsista PRONATEC, o profissional da Rede

    Federal, ou de outra rede pblica, dever fazer a comprovao de sua experincia profissional atravs de:

    1. Cpia da publicao em Dirio Oficial que comprove o cargo e/ou funo exercidos, e

    2. Cpia de Portaria ou outro documento oficial que comprove as atividades exercidas.

    10.4 Em caso de convocao para ocupar o encargo de Professor Bolsista PRONATEC, o profissional que no

    pertena Rede Federal, ou outra rede pblica, dever fazer a comprovao de sua experincia profissional

    atravs de:

    1. Cpia da Carteira de Trabalho que comprove o exerccio da atividade, ou Cpia de Declarao de

    Empresa, com CNPJ, comprovando a experincia declarada pelo candidato.

    10.5 Os candidatos selecionados que forem convocados devero assinar Termo de Compromisso (modelo a

    ser disponibilizado pela Coordenao Adjunta do PRONATEC) em at 02 (dois) dias teis aps serem convocados

    pela Coordenao Adjunta do PRONATEC Campus Joo Pessoa. Decorrido esse perodo, o candidato ser

    desclassificado e, a critrio da Coordenao Adjunta, poder ser convocado o prximo candidato apto na lista de

    classificao do presente Processo de Seleo Pblica Simplificada.

    10.6 O Professor Bolsista PRONATEC ministrar disciplinas/mdulos para o qual foi selecionado e poder vir a

    ministrar disciplinas/mdulos correlatos sua rea de atuao e/ou formao, desde que no ultrapasse a carga

    horria prevista na legislao do PRONATEC (Lei n. 12.513/11).

    10.7 de responsabilidade dos candidatos manterem-se informados quanto ao cronograma deste Processo de

    Seleo Pblica Simplificada atravs do portal do IFPB, no endereo eletrnico http://www.ifpb.edu.br/reitoria/pro-

    reitorias/proext/editais/ano-2015.

    11. DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAO DO DESENVOLVIMENTO DAS AES

    11.1 O acompanhamento e a avaliao do desenvolvimento das atividades do PRONATEC, inclusive das

    atribuies desenvolvidas pelos Professores Bolsistas no referido Programa, ocorrero de forma contnua e

    sistemtica, de acordo com critrios estabelecidos pela Coordenao Adjunta e pela Superviso do PRONATEC

    Campus Joo Pessoa, atendendo s exigncias descritas pela Resoluo CD/FNDE n. 04/12.

    11.2 As aes do PRONATEC tambm sero monitoradas pelo Ministrio da Educao MEC, por meio do

    acompanhamento e anlise de indicadores e dos registros no sistema SISTEC, ou na forma presencial, por

    diligncia in loco.

    12. DO DESLIGAMENTO

  • 12

    12.1 O Professor Bolsista poder ser desligado do Programa caso deixe de cumprir com as obrigaes ora

    pactuadas, cabendo Coordenao Adjunta do PRONATEC Campus Joo Pessoa convocar o prximo

    candidato que compe a lista de classificados para dar continuidade s atividades acadmicas.

    12.2 O Professor Bolsista ser notificado para justificar sua ausncia ou falta no prazo de 02 (dois) dias a

    contar do recebimento da notificao. O no cumprimento acarretar em seu desligamento automtico do

    Programa.

    12.3 O afastamento do Professor Bolsista implica no cancelamento de sua remunerao, conforme o artigo 15,

    inciso II, da Resoluo CD/FNDE n. 04/2012.

    13. DOS RECURSOS

    13.1 A Pr-Reitoria de Extenso do IFPB e a Coordenao Geral do PRONATEC tm a autoridade final na

    apreciao dos aspectos de contedo deste Processo de Seleo Pblica Simplificada, cabendo recurso

    fundamentado contra suas decises, somente na ocorrncia de vcios ou erros formais na conduo do mesmo.

    13.2 O candidato que desejar interpor recurso em face do resultado deste Processo de Seleo Pblica

    Simplificada poder faz-lo atravs de requerimento protocolado conforme o item seguinte, de acordo com o

    modelo apresentado no ANEXO III deste Edital, no prazo de 02 (dois) dias teis aps a data de divulgao do

    resultado preliminar no endereo eletrnico: http://www.ifpb.edu.br/reitoria/pro-reitorias/proext/editais/ano-2015.

    13.3 O recurso do candidato dever ser encaminhado Coordenao de Pesquisa e Extenso (COPEX) no

    IFPB, Campus Joo Pessoa, nos horrios e turnos de funcionamento conforme define item 4.2 deste Edital, sob o

    assunto Recurso - Edital n. 040/2015.

    13.4 Compete a Pr-Reitoria de Extenso e a Coordenao Geral do PRONATEC aceitarem o recurso

    impetrado e julg-lo.

    13.5 O resultado dos recursos interpostos pelos candidatos ser publicado no endereo eletrnico

    http://www.ifpb.edu.br/reitoria/pro-reitorias/proext/editais/ano-2015.

    13.6 Sero indeferidos os recursos interpostos fora do prazo definido neste Edital de Seleo Pblica

    Simplificada.

    14. DAS DISPOSIES FINAIS

    14.1 Este Edital de Seleo Pblica Simplificada ser divulgado no portal do IFPB, no endereo eletrnico

    http://www.ifpb.edu.br/reitoria/pro-reitorias/proext/editais/ano-2015, e ser publicado no Dirio Oficial da Unio

    (DOU).

    14.2 de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem os resultados e demais publicaes

    referentes a este Edital de Seleo Pblica Simplificada.

  • 13

    14.3 Os candidatos selecionados sero regidos pela Lei n. 12.513 de 26 de outubro de 2011, pela Resoluo

    CD/FNDE n. 04 de 16 de Maro de 2012 e pela Resoluo CS/IFPB n. 46 de 02 de maio de 2012.

    14.4 O profissional investido no encargo de Professor Bolsista PRONATEC poder ser convidado a atuar em

    cursos ofertados fora do municpio indicado neste Processo de Seleo Pblica Simplificada, caso no tenha

    nenhum Professor-Bolsista selecionado para aquele municpio.

    14.4.1 O IFPB/PRONATEC no se responsabiliza por eventuais despesas de deslocamento ou quaisquer

    outras relacionadas ao encargo de Professor Bolsista PRONATEC.

    14.5 O encargo de Professor-Bolsista PRONATEC ser preenchido em consonncia com a necessidade de

    execuo dos cursos e com a disponibilidade oramentria e financeira do Programa.

    14.6 O prazo de vigncia deste Edital est condicionado s pactuaes de cursos FIC programados para o ano

    de 2014 pela Coordenao Adjunta do PRONATEC Campus Joo Pessoa, podendo ser prorrogado at as

    pactuaes de cursos FIC para o ano de 2015.

    14.7 O prazo de durao das atividades do Professor Bolsista est condicionado s pactuaes de cursos FIC

    programados para o ano de 2014 podendo ser prorrogado at as pactuaes de cursos FIC para o ano de 2015

    pela Coordenao Adjunta do PRONATEC Campus Joo Pessoa.

    14.7.1 Os Professores Bolsistas convocados sero avaliados de acordo com a Resoluo CD/FNDE n.

    04/12 e a Resoluo CS/IFPB n. 46/12, sendo o resultado da avaliao fator determinante para a

    permanncia do bolsista em suas atividades, podendo haver o desligamento do PRONATEC a qualquer

    tempo, mediante solicitao ou no interesse institucional.

    14.8 Dvidas decorrentes deste Edital de Seleo Pblica Simplificada devero ser direcionadas,

    exclusivamente, para o endereo de e-mail [email protected], com o ttulo Dvidas - Edital n. 040/2015.

    14.9 Os casos omissos sero resolvidos pela Pr-Reitoria de Extenso em conjunto com a Coordenao Geral do

    PRONATEC.

    Joo Pessoa/PB, 05 de maro de 2015.

    Ccero Niccio do Nascimento Lopes Reitor do IFPB

    ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    Documento original encontra-se devidamente assinado.