Edital Fapespa CNPq - DCR

8
  GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ FUNDAÇÃO AMAZÔNIA PARAENSE DE AMPARO À P ESQUISA  FAPESPA EDITAL Nº 022/2014  PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO REGIONAL   DCR O Governo do Estado do Pará, por intermédio da Fundação Amazônia Paraense de Amparo à Pesquisa (FAPESPA), em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) através do Acordo de Cooperação No. 680022/2013-9, torna público o presente Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas de pesquisa, para a obtenção de Bolsa de Pesquisa e Auxílio-pesquisa no Programa  de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional (DCR). 1. BASE LEGAL O presente Edital tem por fundamento legal os Pareceres n. 34/2014 e n. 937/2014 PROJUR/FAPESPA, bem como, no âmbito Estadual, a Lei Complementar n. 061/07, alterada pela Lei Complementar n. 082/12, que institui a Fundação Amazônia Paraense de Amparo à Pesquisa   FAPESPA, e dá outras providências, a Lei Orçamentária Anual do Estado do Pará 2014 (Lei nº 7.797/2014), a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado do Pará 2014 (Lei nº 7.722/13), o Plano Plurianual do Estado do Pará (Lei nº 7.763/13, que dispõe sobre a revisão do PPA 2012/2015, com reflexos para o período 2014-2015, alterando também a Lei nº 7.595/11 e a Lei nº 7.689/12), e no âmbito Federal, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 165 e seguintes, quando trata sobre as despesas de duração continuada, e a Lei Complementar n. 101/00, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. 2. OBJETIVO 2.1. Estimular a fixação de doutores, em pesquisa  e desenvolvimento (P&D)   com experiência em ciência, tecnologia e inovação e sem vínculo empregatício   em instituições de pesquisa e de ensino superior, institutos de pesquisa, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento, empresas privadas e microempresas, sediados ou com unidades permanentes no estado do Pará, que atuem em investigação científica e tecnológica, com o objetivo de propiciar o fortalecimento dos grupos de pesquisa existentes e a criação de novas linhas de pesquisa de interesse regional, mediante a contínua integração entre os setores acadêmico, científico, empresarial e o Estado. 2.2. Diminuir as desigualdades em microrregiões do estado do Pará que, segundo o CNPq e a FAPESPA, apresentam baixo desenvolvimento científico e tecnológico, tendo em vista três vertentes: 2.2.1. Regionalização: atrair doutores para instituições acadêmicas e institutos de pesquisa do estado do Pará; 2.2.2. Interiorização: estimular a vinda de doutores para microrregiões de baixo desenvolvimento, fora das áreas metropolitanas, incluindo aqueles formados ou radicados no próprio Estado; 3. CRONOGRAMA Lançamento do Edital 30/12/2014 Submissão das propostas on line 07/01/2015 Limite para submissão das propostas 08/04/2015 Divulgação do resultado parcial (enquadramento) A partir de 30/04/2015 Divulgação do resultado final Cinco dias após a homologação das bolsas pela Diretoria Executiva do CNPq. 4. RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Estão sendo oferecidas 11 (onze) bolsas DCR e outros benefícios (previstos no item 5.1), totalizando R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) a serem pagas pelo CNPq.

description

doutorado cnpq

Transcript of Edital Fapespa CNPq - DCR

  • GOVERNO DO ESTADO DO PAR FUNDAO AMAZNIA PARAENSE DE AMPARO PESQUISA FAPESPA

    EDITAL N 022/2014 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO CIENTFICO E TECNOLGICO REGIONAL DCR

    O Governo do Estado do Par, por intermdio da Fundao Amaznia Paraense de Amparo Pesquisa (FAPESPA), em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientfico e Tecnolgico (CNPq) atravs do Acordo de Cooperao No. 680022/2013-9, torna pblico o presente Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas de pesquisa, para a obteno de Bolsa de Pesquisa e Auxlio-pesquisa no Programa de Desenvolvimento Cientfico e Tecnolgico Regional (DCR). 1. BASE LEGAL O presente Edital tem por fundamento legal os Pareceres n. 34/2014 e n. 937/2014 PROJUR/FAPESPA, bem como, no mbito Estadual, a Lei Complementar n. 061/07, alterada pela Lei Complementar n. 082/12, que institui a Fundao Amaznia Paraense de Amparo Pesquisa FAPESPA, e d outras providncias, a Lei Oramentria Anual do Estado do Par 2014 (Lei n 7.797/2014), a Lei de Diretrizes Oramentrias do Estado do Par 2014 (Lei n 7.722/13), o Plano Plurianual do Estado do Par (Lei n 7.763/13, que dispe sobre a reviso do PPA 2012/2015, com reflexos para o perodo 2014-2015, alterando tambm a Lei n 7.595/11 e a Lei n 7.689/12), e no mbito Federal, a Constituio Federal de 1988, em seu art. 165 e seguintes, quando trata sobre as despesas de durao continuada, e a Lei Complementar n. 101/00, que estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e d outras providncias. 2. OBJETIVO

    2.1. Estimular a fixao de doutores, em pesquisa e desenvolvimento (P&D) com experincia em cincia, tecnologia e inovao e sem vnculo empregatcio em instituies de pesquisa e de ensino superior, institutos de pesquisa, empresas pblicas de pesquisa e desenvolvimento, empresas privadas e microempresas, sediados ou com unidades permanentes no estado do Par, que atuem em investigao cientfica e tecnolgica, com o objetivo de propiciar o fortalecimento dos grupos de pesquisa existentes e a criao de novas linhas de pesquisa de interesse regional, mediante a contnua integrao entre os setores acadmico, cientfico, empresarial e o Estado.

    2.2. Diminuir as desigualdades em microrregies do estado do Par que, segundo o CNPq e a FAPESPA, apresentam baixo desenvolvimento cientfico e tecnolgico, tendo em vista trs vertentes:

    2.2.1. Regionalizao: atrair doutores para instituies acadmicas e institutos de pesquisa do estado do Par; 2.2.2. Interiorizao: estimular a vinda de doutores para microrregies de baixo desenvolvimento, fora das reas metropolitanas, incluindo aqueles formados ou radicados no prprio Estado;

    3. CRONOGRAMA

    Lanamento do Edital 30/12/2014

    Submisso das propostas on line 07/01/2015

    Limite para submisso das propostas 08/04/2015

    Divulgao do resultado parcial (enquadramento) A partir de 30/04/2015

    Divulgao do resultado final Cinco dias aps a homologao das bolsas pela

    Diretoria Executiva do CNPq.

    4. RECURSOS FINANCEIROS

    4.1. Esto sendo oferecidas 11 (onze) bolsas DCR e outros benefcios (previstos no item 5.1), totalizando R$ 2.100.000,00 (dois milhes e cem mil reais) a serem pagas pelo CNPq.

  • 4.2. A FAPESPA disponibilizar o valor total de R$ 1.050.000,00 (um milho e cinquenta mil reais) na forma de auxlio a pesquisa e de bolsas de Iniciao Cientfica de Graduao (IG-Gr), com a mesma vigncia e com o mesmo valor praticado pelo CNPq oriundos do Programa Cincia e Tecnologia para o Desenvolvimento Sustentvel, inserido no Plano Plurianual do Governo do Estado do Par.

    5. BENEFCIOS O proponente selecionado para o Programa DCR ser contemplado com os seguintes benefcios:

    5.1. Pelo CNPq: a) Bolsa de Desenvolvimento Cientfico e Tecnolgico Regional (DCR), com valores estabelecidos de acordo com o perfil do candidato (Ver item 4 deste Edital e Tabela de Valores de Bolsas e Taxas no Pas, disponvel em http://www.cnpq.br/web/guest/no-pais); b) A vigncia da bolsa ter incio na data da assinatura do Termo de Concesso e trmino junto com o Acordo de Cooperao Tcnica assinado entre CNPq e a FAPESPA, cujo prazo de execuo ser de 36 meses, quando atendidas as condies de implementao da bolsa DCR contidas na RN 016/2006; c) Auxlio-instalao, pago juntamente com a primeira mensalidade da bolsa, no valor equivalente a duas mensalidades, quando o beneficiado no residir e no for domiciliado na cidade de execuo do projeto; d) Auxlio deslocamento (ver em http://www.cnpq.br/web/guest/auxilio-deslocamento), desde que o local de residncia do bolsista e a cidade onde se situa a instituio em que atuar distem pelo menos 350 km e a concesso seja pertinente.

    5.2. Pela FAPESPA: Auxlio por bolsista de at R$ 95.454,54 (noventa e cinco mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), sendo 30% de capital e 70% de custeio, podendo ser utilizado nos seguintes itens: a) Capital: Com o valor de at R$ 28.636,36 (vinte e oito mil seiscentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos), pagos em 3 (trs) parcelas anuais, destinado ao fortalecimento da infraestrutura da pesquisa e aquisio de equipamentos; b) Custeio e Bolsas: Com o valor de at R$ 66.818,18 (sessenta e seis mil oitocentos e dezoito reais e dezoito centavos), subdivididos conforme descrito abaixo:

    b.1. Custeio: Com o valor de at R$ 38.018,18 (trinta e oito mil e dezoito reais e dezoito centavos), pagos em 3 (trs) parcelas anuais, destinado ao pagamento de material de consumo de acordo com a necessidade do projeto, ao pagamento de dirias e passagens areas e/ou terrestres para execuo do projeto e interao cientfica ou participao em eventos (congressos, seminrios etc.); b.2. Bolsas: Com o valor de at R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), destinado ao pagamento de at duas bolsas de Iniciao Cientfica de Graduao (IC-Gr) para cada bolsista DCR com a mesma vigncia e com o mesmo valor praticado pelo CNPq.

    6. ITENS FINANCIVEIS PELO AUXLIO-PESQUISA So financiveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital, indispensveis realizao do projeto, de acordo com o item 4 (Classificao das Despesas) do Anexo III (Manual de Utilizao de Recursos Financeiros e Prestao de Contas) da Resoluo Normativa 018/2011 do CNPq.

    6.1. Custeio: a) Material de consumo, componentes e/ou peas de reposio de equipamentos, licenas de software, instalao, recuperao e manuteno de equipamentos; b) Servios de terceiros pagamento integral ou parcial de contratos de manuteno e servios de terceiros, pessoa fsica ou jurdica, de carter eventual. Qualquer pagamento a pessoa fsica deve ser realizado de acordo com a legislao em vigor, de forma a no estabelecer vnculo empregatcio. Assim, a mo-de-obra empregada na execuo do projeto no ter vnculo de qualquer natureza com a FAPESPA e desta no poder demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do bolsista/Instituio de execuo do projeto; c) Despesas acessrias, especialmente as de importao e as de instalaes necessrias ao adequado funcionamento dos equipamentos na razo de at 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais gastos; d) Passagens e dirias para os bolsistas, de acordo com as Tabelas Vigentes, disponveis em (www.fapespa.pa.gov.br), visando participao em congressos, seminrios e trabalhos de campo;

    http://www.cnpq.br/normas/rn_10_005.htmhttp://www.cnpq.br/web/guest/auxilio-deslocamentohttp://www.fapespa.pa.gov.br/

  • e) Organizao de seminrios e cursos. 6.1.1. O valor total solicitado para os itens de custeio descritos em a, b, c e e devero ser includos no campo custeio do Formulrio de Propostas on line. Os valores de passagens e dirias devero ser includos em campos do mesmo nome do referido formulrio, seguindo as instrues l contidas.

    6.2. Capital: a) Material bibliogrfico; b) Equipamentos e material permanente, includas as despesas com instalaes necessrias ao adequado funcionamento de equipamentos. 6.2.1. Os itens de capital sero alocados na Instituio Executora do Projeto sob a responsabilidade, manuteno e guarda do bolsista/Instituio Executora do Projeto. 6.2.2. A destinao final dos bens de capital adquiridos no projeto est estabelecida no Acordo de Cooperao N 680022/2013-9, e ser informado ao candidato aprovado no momento da contratao.

    6.3. Bolsas: 6.3.1. Os recursos referentes s bolsas sero includos, automaticamente, pelo Formulrio de Propostas on line, no oramento do projeto, conforme instrues descritas na pgina eletrnica da FAPESPA. 6.3.2. Os valores das bolsas sero aqueles adotados pelo CNPq e disponveis no endereo http://www.cnpq.br/web/guest/no-pais. 6.3.3. A implementao das bolsas aprovadas dever ser realizada dentro dos prazos e critrios estipulados pelo CNPq e FAPESPA para cada uma das modalidades, que esto indicadas no endereo www.cnpq.br/bolsas/index.htm. 6.3.4. A vigncia das bolsas no poder ultrapassar o prazo mximo de execuo do projeto. O CNPq no permite substituio de bolsistas DCR. Para dispor de bolsa, o candidato dever passar por todo o processo seletivo descrito neste Edital. 6.3.5. As bolsas no podero ser utilizadas para pagamento de prestao de servios, uma vez que tal utilizao estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq e da FAPESPA.

    7. ATRIBUIES

    7.1. Do CNPq: a) Efetivar o pagamento das mensalidades de bolsa DCR e outros benefcios que constam nos itens 5.1. deste Edital; b) Supervisionar a implementao do Programa DCR no Estado.

    7.2. Da FAPESPA: a) Pagamento do valor do auxlio-pesquisa e de duas bolsas IC por proposta; b) Promover seminrio anual de acompanhamento dos bolsistas DCR no Estado, com participao do CNPq; c) Encaminhar ao CNPq relatrio consolidado anual com apreciao sobre o desempenho dos bolsistas, sua absoro (se for o caso) e sobre a liberao do auxlio financeiro ao projeto; d) Avaliar os relatrios tcnicos anuais e finais dos bolsistas; e) Encaminhar ao CNPq cpia do relatrio tcnico final do bolsista e parecer sobre seu desempenho.

    7.3. Da instituio beneficiria A instituio/empresa na qual o projeto ser desenvolvido dever:

    a) Oferecer condies para a criao de grupo de pesquisa ou assegurar a insero do candidato em grupo existente; b) Comunicar FAPESPA qualquer alterao em relao ao desenvolvimento do projeto e situao do bolsista.

    8. REQUISITOS E CONDIES

    8.1. Para os proponentes a) Ter titulao adequada ao enquadramento da proposta; b) Estar desvinculado do mercado de trabalho no momento da implementao da bolsa; c) No ser beneficirio de bolsa de qualquer outra instituio, nacional ou internacional, durante a vigncia da bolsa DCR; d) Apresentar um Pesquisador Supervisor (responsvel institucional) que atenda aos requisitos do sub-item 8.3;

  • e) Possuir currculo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq at a submisso da proposta; f) Dedicar-se integralmente s atividades previstas no projeto; g) Para a submisso de propostas o proponente e o pesquisador responsvel (ver item letra f do subitem 3.2) precisam estar obrigatoriamente cadastrados e com os dados atualizados no sistema SIGAMAZNIA (www.fapespa.pa.gov.br). 8.1.1. Na vertente regionalizao:

    a) No ser domiciliado no Estado do Par; b) No exercer profisso ou ter se aposentado no Estado do Par; c) No ter obtido o ttulo de doutor no Estado do Par (exceto se j exerceu atividade por mais de um ano em outro local).

    8.1.2. Na vertente interiorizao: O proponente dever fixar residncia no local onde est situada a sede ou unidade permanente da instituio, e a instituio dever estar localizada fora da Regio Metropolitana de Belm.

    8.2. Para a instituio/empresa na qual ser executado o projeto de pesquisa: a) Estar localizada no estado do Par; b) Dispor de infraestrutura adequada ao desenvolvimento do projeto; c) Demonstrar a necessidade de recursos humanos na rea do conhecimento ou setor de produo; d) Manifestar explicitamente o interesse na execuo do projeto; e) Estar cadastrada no Diretrio de Instituies do CNPq e no sistema SIGAMAZNIA; f) Designar um pesquisador responsvel pela superviso das atividades do bolsista, inserido como Membro do projeto no formulrio eletrnico do sistema SIGAMAZNIA; g) Oferecer condies para a criao de grupos de pesquisa ou assegurar a insero do candidato em um grupo existente.

    8.3. Para o responsvel institucional (Pesquisador Supervisor): a) Ter qualificao acadmica para facilitar, junto com o bolsista DCR, a execuo do projeto; b) Ter perfil profissional que comprove sua competncia para facilitar a execuo do projeto, junto com o bolsista; c) Ter vnculo empregatcio ou fazer parte do quadro efetivo na instituio em que ser executado o projeto de pesquisa.

    8.4. Para o projeto: a) Ser compatvel com a atuao da instituio/empresa e com a durao da bolsa; b) Ser aprovado no mrito aps anlise por especialistas; c) Estar restrito a atividades cientficas e tecnolgicas no administrativas.

    9. CRITRIOS MNIMOS PARA ENQUADRAMENTO E CLASSIFICAO DO BOLSISTA

    9.1. Nas vertentes regionalizao e interiorizao, a classificao dos bolsistas obedecer aos seguintes critrios:

    a) Pesquisador A: doutor h, no mnimo, 10 (dez) anos com experincia comprovada na execuo de projetos cientfico-tecnolgicos; na coordenao de projetos de CT&I e na criao/consolidao de grupos de pesquisa. Ter publicado trabalhos considerados de relevncia nos mbitos internacional e nacional. Ter experincia comprovada na formao de doutores; b) Pesquisador B: doutor h, no mnimo, 5 (cinco) anos com experincia comprovada na execuo de projetos cientfico-tecnolgicos e na coordenao de projetos de CT&I. Ter publicado trabalhos considerados de relevncia nos mbitos internacional e nacional; c) Pesquisador C: doutor, com menos de 5 (cinco) anos de titulao, com experincia na execuo de projetos cientfico-tecnolgicos e com publicaes, no mnimo, de mbito nacional.

    10. DA SUBMISSO DE PROPOSTAS 10.1. Submisso eletrnica - As propostas devem ser apresentadas por meio do formulrio eletrnico especfico disponvel no sistema SIGAMAZNIA. (www.fapespa.pa.gov.br);

    a) obrigatrio o preenchimento do campo URL do Curriculum Lattes do Candidato e do Pesquisador Supervisor no cadastro individual no sistema SIGAMAZNIA (formato http://lattes.cnpq.br/numero); b) obrigatria a anexao do arquivo correspondente proposta do projeto a ser desenvolvido pelo candidato que dever estar no formato PDF e conter, no mximo, 1 Mb;

    http://www.fapespa.pa.gov.br/

  • c) obrigatria a anexao do Termo de Anuncia da instituio/empresa de destino do candidato, documento no qual demonstrado o interesse e apoio da mesma na execuo do projeto, que dever estar no formato PDF e conter, no mximo, 1 Mb; d) obrigatria a anexao do Termo de Anuncia do Pesquisador Supervisor, documento no qual demonstrado o interesse e compromisso do mesmo com o candidato na execuo do projeto que dever estar no formato PDF e conter, no mximo, 1 Mb. e) Obs.: da responsabilidade do solicitante fornecer arquivos que sejam compatveis com o software Adobe Acrobat Reader, verso 6 ou superior.

    10.2. Caractersticas exigidas das propostas, quanto apresentao: a) O plano de trabalho, conforme campos e etapas a serem preenchidas no formulrio eletrnico do sistema SIGAMAZNIA, dever conter:

    Identificao do plano de trabalho: Instituio, programa de ps-graduao, empresa, ttulo e proponente; Resumo da proposta de projeto (publicvel) (no mximo, 500 palavras); . Informaes Relevantes para avaliao da proposta (no mximo, 500 palavras); Introduo (no mximo, 1000 palavras); Objetivos gerais (no mximo, 500 palavras); Objetivos especficos (no mximo, 500 palavras); Justificativa (no mximo, 1000 palavras); Metodologia (no mximo, 1500 palavras); Metas (no mximo, 500 palavras); Resultados esperados (no mximo, 500 palavras); Cronograma de execuo (no mximo, 500 palavras); . Oramento (Recursos solicitados FAPESPA); Bibliografia (no mximo, 1000 palavras).

    b) A proposta dever ser encaminhada por um proponente de projeto que satisfaa o subitem 8.1. deste Edital.

    10.3. Submisso (Envio) da Proposta a) Cada proponente dever enviar apenas uma proposta na forma de projeto; b) As propostas devero ser preenchidas e submetidas (enviadas) atravs de navegadores web compatveis com o sistema SIGAMAZNIA. (Mozilla Firefox verso 2.0 ou superior; Internet Explorer verso 6 ou superior), at s 17h (horrio de Belm) da data limite de submisso de propostas, indicadas no item 3 (cronograma), deste edital. c) A FAPESPA no se responsabilizar por propostas no recebidas em decorrncia de eventuais problemas tcnicos externos infraestrutura do sistema da FAPESPA; d) Aps a submisso (envio) da proposta no ser permitido nenhum tipo de alterao da mesma por parte do proponente; e) A documentao complementar obrigatria impressa dever ser entregue no protocolo da FAPESPA ou postado, via correio expresso com aviso de recebimento (ver endereo no item 21), at s 17h (dezessete horas) do quinto dia til aps a submisso eletrnica, em envelope lacrado, junto com ofcio de

    encaminhamento Diretoria Cientfica listando seu contedo. No envelope deve constar de forma clara, a

    seguinte referncia: FAPESPA/CNPQ edital 022/2014

    PROPOSTA PARA PROGRAMA DCR/PAR NOME DO PROPONENTE

    10.4. Documentao complementar Obrigatria impressa:

    a. cpia impressa do comprovante eletrnico de protocolo de submisso da proposta gerado pelo sistema

    b. Comprovante de titulao acadmica; c. Formulrio CNPq de indicao de bolsista (formulrio 098) (preenchido pelo candidato e

    com a concordncia da instituio onde ser desenvolvido o projeto); disponvel em Bolsas especiais no Pas: www.memoria.cnpq.br/formularios/index.htm

    d. Proposta do projeto impressa;

  • e. Declarao do candidato de que no possui vnculo empregatcio; f. Termo de anuncia da instituio de destino, assinado pelo dirigente institucional, (professor

    supervisor) indicando: i. Interesse em receber o candidato para executar o projeto de pesquisa;

    ii. Compatibilidade do projeto de pesquisa com as prioridades institucionais; iii. Compromisso de fornecer a infraestrutura necessria para o desenvolvimento das

    atividades do projeto; g. Declarao da instituio na qual o projeto ser desenvolvido em que ateste a deficincia de

    recursos humanos naquela rea do conhecimento ou setor de produo; h. Cpia do formulrio de apresentao da proposta entidade estadual; i. Para estrangeiros, cpia do comprovante de situao regular no pas; j. Cpia atualizada e impressa do Currculo Lattes do candidato bolsa DCR; k. Atendimento contrapartida do item 7.3 do presente Edital, no caso de empresa.

    Obs.: Cada proponente poder apresentar somente uma proposta. 11. DO PROCESSO DE AVALIAO DAS PROPOSTAS

    11.1. Enquadramento A equipe tcnica da FAPESPA far a pr-anlise e o enquadramento das propostas apresentadas, verificando o cumprimento de todos os requisitos explicitados no presente Edital. 11.2. Anlise, julgamento e aprovao das propostas As propostas enquadradas sero encaminhadas a consultores ad hoc, bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq, de instituies distintas entre si daquela onde ser desenvolvido o projeto, que sero orientados para observarem os seguintes elementos:

    Critrios de anlise e julgamento Nota Peso

    a A proposta apresentada contribui direta ou indiretamente para o desenvolvimento econmico e social do estado do Par.

    0 a 10 1

    b Adequao metodolgica da proposta. 0 a 10 1

    c Capacitao do proponente em relao aos objetivos, atividades e metas propostas no projeto.

    0 a 10 2

    d Adequao do oramento e da contrapartida (quando aplicvel) aos objetivos, atividades e metas propostas.

    0 a 10 1

    e Consistncia entre a infraestrutura disponvel e os recursos humanos envolvidos com a natureza da proposta.

    0 a 10 1

    f Adequao do cronograma fsico-financeiro e qualidade dos indicadores de progresso tcnico-cientfico do projeto.

    0 a 10 1

    g Impactos dos resultados esperados e benefcios potenciais para a respectiva rea de conhecimento e/ou para o setor produtivo do estado do Par.

    0 a 10 1

    h Descrio de mecanismos adequados para a transferncia de tecnologia aos setores direta ou indiretamente envolvidos, se pertinente.

    0 a 10 1

    i Explicitao dos meios institucionais para absoro permanente do proponente por parte da Instituio.

    0 a 10 1

    11.3. Efetivada a seleo, a FAPESPA encaminhar formalmente ao CNPq as indicaes acompanhadas de toda a documentao constante no item 10.3, juntamente com os pareceres dos consultores ad hoc. 11.4. Caber rea gestora do DCR analisar a conformidade das propostas s normas do CNPq, determinar a classificao dos candidatos e submeter aprovao final da Coordenao Geral responsvel pelo Programa. 11.5. A deciso do CNPq ser encaminhada Diretoria Cientfica da FAPESPA, para homologao. 11.6. A relao das propostas aprovadas no presente Edital ser publicada no Dirio Oficial do Estado do Par (DOE) e divulgada no site da FAPESPA, www.fapespa.pa.gov.br.

    12. DA IMPUGNAO DO EDITAL

  • 12.1. Decair do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que no o fizer at o segundo dia til anterior ao prazo estabelecido para incio da submisso das propostas. Ademais, no ter efeito de recurso a impugnao feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeo, venha apontar, posteriormente, eventuais falhas ou imperfeies. 12.2. A impugnao ao Edital dever ser dirigida por meio de Ofcio Diretoria Cientfica da FAPESPA que, em conjunto com a Procuradoria Jurdica da fundao, aps exame, encaminhar para deliberao da Presidncia da fundao.

    13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.1. Eventuais recursos podero ser interpostos na forma da lei, no prazo de at 5 (cinco) dias teis aps a publicao do resultado no DOE e protocolados na sede da FAPESPA at s 17h com ofcio endereado ao Diretor Cientfico ou encaminhados via correio atravs de servio de encomenda expressa, dentro do prazo aqui estabelecido. Na contagem do prazo, excluir-se- o dia do incio e incluir-se- o do vencimento. O prazo s se inicia e vence em dias de expediente na FAPESPA; 13.2. Recursos administrativos interpostos fora dos prazos estabelecidos neste Edital, no sero avaliados; 13.3. Os resultados dos recursos sero comunicados aos recorrentes por escrito.

    14. DA CONTRATAO DAS PROPOSTAS APROVADAS

    14.1. As propostas aprovadas pela FAPESPA sero contratadas em nome do proponente mediante assinatura de Instrumento de Concesso de Apoio Financeiro ICAAF. Neste instrumento estaro estabelecidas as normas para pagamento dos bolsistas IC a serem indicados pelo proponente. 14.2. A existncia de alguma inadimplncia do proponente com a FAPESPA constituir fator impeditivo para a contratao.

    15. DAS PUBLICAES Nas publicaes cientficas, produes tecnolgicas ou qualquer outro meio de divulgao, oriundos do apoio financeiro referente ao presente Edital, ser obrigatria a citao do apoio do Governo do Estado do Par, por intermdio da FAPESPA, e do CNPq.

    16. DA REVOGAO OU ANULAO DO EDITAL A qualquer tempo, o presente Edital poder ser revogado ou anulado por razes de interesse pblico no todo ou em parte, sem que isso implique o direito a indenizao de qualquer natureza. 17. AVALIAO/PRESTAO DE CONTAS O Proponente dever encaminhar em formulrio especfico, em conformidade com as normas da FAPESPA:

    a) As prestaes de contas financeira, parcial e final, conforme estabelecido no Acordo de Cooperao Tcnica e Financeira estabelecido entre o CNPq e a FAPESPA, com apresentao de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestao de Contas disponveis no endereo eletrnico http://www.fapespa.pa.gov.br; b) Os relatrios tcnicos parciais e final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas ou que afetaram o seu desenvolvimento.

    18. CLUSULA DE RESERVA A Diretoria Cientfica da FAPESPA reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situaes no previstas no presente Edital. 19. ESCLARECIMENTOS Os esclarecimentos adicionais acerca do contedo deste Edital e sobre o preenchimento do formulrio de proposta on line podero ser obtidos encaminhando mensagem para o endereo eletrnico [email protected]. 20. DISPOSIES GERAIS

    20.1. permitida a concesso de bolsa a estrangeiro que esteja com situao regular no pas.

    mailto:[email protected]

  • 20.2. vedada a retroatividade na implementao de qualquer bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores implementao. 20.3. A FAPESPA e o CNPq no se responsabilizaro por qualquer dano fsico ou mental causado aos bolsistas em decorrncia da execuo dos seus projetos de pesquisa. 20.4. de competncia da instituio receptora do bolsista oferecer seguro-sade ou equivalente, que d cobertura a despesas mdicas e hospitalares do bolsista, em eventuais casos de acidentes e sinistros ocorridos durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho. 20.5. O proponente que se deslocar para o local de desenvolvimento do projeto antes da aprovao da bolsa pelo CNPq no far jus ao auxlio-instalao e ao auxlio deslocamento. 20.6. Caso um bolsista venha a ser contratado por instituio da unidade da federao onde exerce a atividade, poder manter a bolsa, reduzida em 50% (cinquenta por cento) do seu valor, desde que atendidas as seguintes condies:

    a) sua bolsa esteja vigente h pelo menos 6 (seis) meses; b) sua permanncia como bolsista seja solicitada pela Entidade Estadual; c) o bolsista d continuidade ao projeto original; d) sua condio de bolsista seja aceita pela instituio onde se fixou; e) a vigncia da bolsa no poder ultrapassar 36 (trinta e seis) meses.

    20.7. Os bolsistas aprovados em processos seletivos temporrios tero a bolsa reduzida em 50% pelo perodo da durao de sua contratao, retornando, aps o fim do contrato, ao valor integral, at o final de sua vigncia, mantidas as condies expostas nos itens anteriores. 20.8. Os bolsistas que adquirirem vnculo e no informarem Entidade Estadual tero suas bolsas canceladas e os recursos recebidos indevidamente devero ser devolvidos ao CNPq.

    20.8.1. O Currculo Lattes do bolsista dever ser atualizado imediatamente aps a aquisio do vnculo. 20.8.2. O bolsista que adquirir vnculo em unidade da federao distinta daquela onde desenvolve o projeto dever comunicar Entidade Estadual e solicitar o cancelamento da bolsa.

    20.9. A concesso da licena maternidade no mbito do programa DCR estar condicionada a vigncia do instrumento jurdico celebrado entre o CNPq e a Entidade Estadual. 20.10. Na eventual hiptese de a FAPESPA vir a ser demandada judicialmente, a instituio proponente ressarci-la- de todas e quaisquer despesas que, em decorrncia da ao, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se a no s os valores judicialmente fixados, mas tambm outros alusivos formulao da defesa. 20.11. A seu critrio, a FAPESPA poder suspender, temporariamente, a recepo de propostas, para o presente Edital. 20.12. O presente Edital regula-se pelas normas do CNPq e da FAPESPA e por outros dispositivos legais aplicveis.

    21. INFORMAES Fundao Amaznia Paraense de Amparo Pesquisa (FAPESPA) Diretoria Cientfica Tv. Nove de Janeiro, 1686, Bairro So Braz, CEP: 66.060-575, Belm Par. http://www.fapespa.pa.gov.br [email protected]

    Prof. Dr. Moacir Jos Buenano Macambira

    Diretor Cientfico da FAPESPA

    http://www.fapespa.pa.gov.br/mailto:[email protected]