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Edital Interno nº 001/2019 - SEMED SELEÇÃO SIMPLIFICADA INTERNA DE PROFESSORES PARA COMPOR O QUADRO DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL DEUSDEDITH CORTEZ VIEIRA DA SILVA A Prefeitura do Município de Barra do Corda - MA, através da Secretaria Municipal de Educação, faz saber que estarão abertas, no período de 14 a 16 de janeiro de 2019, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para a seleção interna de professores do quadro de servidores ativos (em exercício) do Quadro do Magistério deste município, para atuarem como professores na Escola de Tempo Integral Deusdedith Cortez Vieira da Silva. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O processo de seleção simplificado interno será conduzido por uma comissão interna designada pela Secretaria Municipal de Educação, através de portaria, cujo objetivo é selecionar os servidores do Quadro do Magistério Permanente da Prefeitura Municipal de Barra do Corda MA para ocupar as funções de docentes na ETI Deusdedith Cortez Vieira da Silva. 1.1.1 O cronograma de atividades do presente processo seletivo seguirá o que se segue: ATIVIDADE DATA/PERÍODO Inscrições 14 a 16 de janeiro de 2019 Resultado preliminar da Prova de Avaliação Curricular de Títulos e Documentos 18 de janeiro de 2019 Recurso contra o resultado preliminar da Prova de Avaliação Curricular de Títulos e Documentos 21 e 22 de janeiro de 2019 Resultado do julgamento dos recursos e Convocação para a Prova de Desempenho Didático 24 de janeiro de 2019 Publicação das Portarias das Bancas Examinadoras da Prova Didática 24 de janeiro de 2019 Realização das Provas de Desempenho Didático 26 e 27 de janeiro de 2019 Resultado preliminar das Provas de Desempenho Didático 28 de janeiro de 2019 Recurso contra o resultado preliminar das Provas de Desempenho Didático 29 e 30 de janeiro de 2019 Resultado Final 31 de janeiro de 2019

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Edital Interno nº 001/2019 - SEMED

SELEÇÃO SIMPLIFICADA INTERNA DE PROFESSORES PARA COMPOR O QUADRO

DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL DEUSDEDITH CORTEZ VIEIRA DA

SILVA

A Prefeitura do Município de Barra do Corda - MA, através da Secretaria Municipal de

Educação, faz saber que estarão abertas, no período de 14 a 16 de janeiro de 2019, as

inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para a seleção interna de professores do

quadro de servidores ativos (em exercício) do Quadro do Magistério deste município, para

atuarem como professores na Escola de Tempo Integral Deusdedith Cortez Vieira da

Silva.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo de seleção simplificado interno será conduzido por uma comissão interna

designada pela Secretaria Municipal de Educação, através de portaria, cujo objetivo é

selecionar os servidores do Quadro do Magistério Permanente da Prefeitura Municipal de

Barra do Corda – MA para ocupar as funções de docentes na ETI Deusdedith Cortez Vieira

da Silva.

1.1.1 O cronograma de atividades do presente processo seletivo seguirá o que se segue:

ATIVIDADE DATA/PERÍODO

Inscrições 14 a 16 de janeiro de 2019

Resultado preliminar da Prova de Avaliação

Curricular de Títulos e Documentos

18 de janeiro de 2019

Recurso contra o resultado preliminar da

Prova de Avaliação Curricular de Títulos e

Documentos

21 e 22 de janeiro de 2019

Resultado do julgamento dos recursos e

Convocação para a Prova de Desempenho

Didático

24 de janeiro de 2019

Publicação das Portarias das Bancas

Examinadoras da Prova Didática

24 de janeiro de 2019

Realização das Provas de Desempenho

Didático

26 e 27 de janeiro de 2019

Resultado preliminar das Provas de

Desempenho Didático

28 de janeiro de 2019

Recurso contra o resultado preliminar das

Provas de Desempenho Didático

29 e 30 de janeiro de 2019

Resultado Final 31 de janeiro de 2019

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Lotação 01 de fevereiro de 2019

1.1.2 As datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer alteração enquanto não consumada

a fase que lhe disser respeito.

1.2 Os profissionais selecionados nas funções de docentes atuarão com carga horária de 40

(quarenta) horas semanais, observando-se o limite de 2/3 (dois terços) da carga horária para o

desempenho das atividades de interação com os educandos.

1.3 1/3 da carga horária será destina às atividades desenvolvimento das demais atividades

docentes, tais como: reuniões pedagógicas na escola; plantão pedagógico, atualização e

aperfeiçoamento; atividades de planejamento e de avaliação; além da proposição e avaliação

de trabalhos destinados aos/às estudantes.

1.4 A convocação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação

apresentada como resultado final deste processo e serão convocados conforme a demanda

necessária na Escola de Tempo Integral Deusdedith Cortez Vieira da Silva, podendo ser

realizada a qualquer tempo, durante o período letivo, com antecedência de dois dias úteis. A

recusa ou ausência de manifestação por parte do candidato implicará na convocação imediata

do próximo classificado.

1.5 Os candidatos aprovados farão adesão ao programa de Escolas Municipais de Tempo

Integral.

1.6 O presente certame terá validade de 01 (um) ano, a partir de sua homologação, podendo

ser prorrogado por igual período, a interesse da Administração.

1.7 Para o cargo de Professor I (do 1º ao 5º ano) serão ofertadas vagas a docentes

efetivos e ativos, do cargo de Professor Fundamental I, com formação superior em

Pedagogia ou com formação em Magistério Superior ou Magistério de Nível Médio.

1.8 Para o cargo de Professor II (do 6º ao 9º ano) serão ofertadas vagas a docentes

efetivos e ativos, do cargo de Professor Fundamental II, com formação superior em área

específica e condizente com a função já exercida no município e com a disciplina

pleiteada.

1.9 As vagas para preenchimento nesta seleção são:

CARGO / DISCIPLINA Nº DE VAGAS

Professor do 1º ao 5º ano 9

Professor de Matemática (6º ao 9º) 2

Professor de Língua Portuguesa (6º ao 9º) 2

Professor de Língua Inglesa (6º ao 9º) 1

Professor de Geografia (6º ao 9º) 1

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Professor de História (6º ao 9º) 1

Professor de Educação Física (6º ao 9º) 1

2. DO PROGRAMA

2.1 O Programa de Escolas Municipais de Tempo Integral tem como objetivos manter a

estabilidade entre o fluxo escolar dos estudantes e suas respectivas idades; ampliar o Índice

de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB; oferecer Formação Continuada em rede e

em serviços para o corpo docente, educadores de apoio e gestores; promover adequação da

jornada de trabalho dos Professores I (1º ao 5° ano) e Professores II (6° ao 9° ano), em

exercício da docência, dos gestores escolares, educadores de apoio, secretários escolares;

prover as Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Período Integral de equipamentos e

recursos tecnológicos necessários para a proficiência pedagógica e eficácia da gestão; prover

a adequação na infraestrutura física necessária; ampliar o currículo escolar com atividades

nos campos da cultura e artes, esporte e lazer, direitos humanos, educação ambiental,

inclusão digital, saúde e sexualidade, investigação científica, educação econômica e

comunicação, uso de mídias de forma articulada; estabelecer, no mínimo, 07 (sete) horas em

atividades pedagogicamente orientadas aos estudantes das Escolas Municipais de Tempo

Integral.

3. DOS REQUISITOS

3.1 São requisitos mínimos para a inscrição em todos os cargos e funções neste processo

seletivo:

a) Ser professor efetivo da rede municipal de ensino com 02 (duas) matrículas ou 01 (uma) de

40 (quarenta) horas semanais.

b) Estar em efetivo exercício, isto é, não estar afastado do labor de sala de aula;

c) Ter disponibilidade para jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em período

diurno, totalmente cumpridas no interior da escola.

e) Ter a titulação exigida para o cargo/disciplina pleiteada.

f) Não ter sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 05 (cinco) anos,

apresentando para tanto a certidão da SEMED.

g) Não estar de carga horária reduzida.

3.2 A aprovação neste processo seletivo não gera direito à unificação de matrículas para

professores efetivos detentores de 02 (duas) matrículas, haja vista que o procedimento de

unificação é regido por lei e critérios específicos.

3.3 É vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada,

durante o horário de funcionamento da unidade escolar.

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4. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, DAS FUNÇÕES, ATRIBUIÇÕES E DA

REMUNERAÇÃO

4.1 A Avaliação de Desempenho observará as práticas globais da escola e individual dos

profissionais, conforme os critérios que seguem abaixo, e que terão pesos e pontuações

definidos para cada função, e de acordo com portaria própria:

a) Índices de satisfação da comunidade escolar, resultantes de pesquisa anual;

b) Melhoria de indicadores educacionais;

c) Indicadores de frequência;

d) Elaboração e cumprimento de metas do Plano de Ação da Escola e dos Programas de

Ação individuais, a serem formulados pela equipe escolar da Escola de que trata este edital.

e) Adequação da prática pedagógica ao modelo pedagógico da escola de tempo integral.

4.2. A Avaliação de desempenho poderá ser semestral ou anual.

4.2.1 O professor reprovado na avaliação de desempenho será desligado do quadro da

escola integral retornando, em seguida, à rede regular de ensino.

4.3. Compete aos professores:

a) Elaborar, anualmente e periodicamente o seu programa de ação com os objetivos, metas e

resultados de aprendizagem a serem atingidos;

b) Organizar, planejar e executar sua tarefa institucional de forma colaborativa e cooperativa

visando ao cumprimento do plano de ação das Escolas;

c) Planejar, desenvolver e atuar de forma interdisciplinar, no que se refere a disciplinas

eletivas, estudo dirigido, projetos didáticos-pedagógicos;

d) Incentivar e apoiar as atividades de protagonismo e empreendedorismo juvenis, na forma

da lei;

e) Realizar, obrigatoriamente, a totalidade das horas de trabalho pedagógico coletivo e

individual nos recintos da respectiva Escola;

f) Atuar em atividades de tutoria, plantão pedagógico aos estudantes e pais/responsáveis;

g) Participar das orientações técnico-pedagógicas relativas à sua atuação na Escola e de

cursos de formação continuada;

h) Auxiliar, a critério do Diretor e conforme as diretrizes dos órgãos centrais, nas atividades de

orientação técnico-pedagógicas desenvolvidas nas Escolas;

i) Elaborar guias de aprendizagem, materiais de apoio à aprendizagem sob a orientação da

equipe gestora Educador de Apoio;

j) Produzir material didático-pedagógico em sua área de atuação e na conformidade do

modelo pedagógico próprio da Escola;

k) Substituir, na própria área de conhecimento, sempre que necessário, os professores da

Escola em suas ausências e impedimentos legais.

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l) Estar sempre disponível, durante a semana, nos dois turnos, para atender as convocações

da Direção da Escola.

j) Realizar o preenchimento contínuo do Diário com os registros de desempenho dos

educandos;

4.4 A remuneração dos profissionais oriundos do quadro do Magistério da Secretaria

Municipal de Educação lotados na Escola de Tempo Integral terá um acréscimo de 20% (vinte

por cento) sobre o salário base/ Vencimento Básico (VB) do Cargo de Professor;

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições para o presente processo seletivo serão realizadas gratuitamente no

período de 14.01.2019 a 16.01.2019, no horário das 08h00min às 12h00min e das

14h00min às 17h00min, exclusivamente na Unidade Integrada Professor Galeno Edgar

Brandes (Complexo), situada à Av. Rio Amazonas, S/N, Trezidela, Barra do Corda – MA.

5.2 Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se dos requisitos específicos

das funções.

5.3 O candidato deverá efetuar sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os

requisitos e condições exigidas neste Edital e em seus Anexos.

5.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e

condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que após a realização da

inscrição, o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.5 Os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este Processo

Seletivo Simplificado serão sempre afixados nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de

Barra do Corda, situada na Isaac Martins, 297 – Centro, na cidade de Barra do Corda – MA, e

no site http://www.barradocorda.ma.gov.br/site/

5.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos

deste edital, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a esse processo seletivo,

os quais serão sempre afixados nos locais especificados no item anterior e publicados no site

http://www.barradocorda.ma.gov.br/site/.

5.7 Será admitida apenas uma inscrição por candidato, ou seja, o candidato poderá se

inscrever somente para 01 (um) cargo/disciplina . Caso ocorra inscrição para mais de

um cargo/disciplina, o candidato será desclassificado.

5.8 As inscrições serão realizadas no local indicado no item 5.1, onde deverão ser

apresentados os documentos, cópia e original, exigidos neste Edital acompanhados da ficha

de inscrição.

5.9 O candidato deverá obrigatoriamente preencher a ficha de inscrição, em duas vias,

devendo uma delas, estar afixada na frente do envelope com a documentação exigida.

5.10 O candidato deverá apresentar, no momento da Inscrição, envelope tamanho A4 não

lacrado contendo originais e cópia nítida dos seguintes documentos:

a) Cédula de identidade (RG);

b) CPF;

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c) Diploma, Certificado, Certidão ou Declaração Original e Histórico Escolar atuais que comprove a habilitação exigida para a respectiva área de atuação, cursada em instituição reconhecida pelo MEC; d) Portaria (s) de nomeação; e) Currículo simplificado; k) Comprovação de sua titulação acadêmica, experiência profissional e/ou formação

complementar, conforme o ANEXO II.

5.10.1 O custo com as cópias da ficha de inscrição, documentos e envelope será de

responsabilidade do candidato.

5.11 Não serão aceitas inscrições por meio eletrônico, via postal, fax, condicional, por

procuração ou extemporânea.

5.12 As inscrições serão analisadas pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo

Simplificado.

5.13 A Comissão deste Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais prejuízos

causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição.

5.14 O recebimento da documentação não supre a ausência de documentos necessários,

falta de requisito ou irregularidade constatada, não sendo admitida, em hipótese alguma, a

juntada ou a substituição posterior de documentos.

5.15 A documentação elencada no item 5.10, de entrega obrigatória no período estipulado, é

exigência para a participação; a não entrega da mesma elimina automaticamente o candidato

do processo seletivo, que será considerado como ELIMINADO para efeito de divulgação.

5.16 Serão considerados desclassificados os candidatos que não tenham entregado a Ficha

de Inscrição acompanhada dos documentos obrigatórios.

5.17 Não serão aceitos documentos ilegíveis e incompletos.

5.18 Ao efetuar a inscrição, para qualquer um dos cargos/disciplina, o candidato estará

declarando formalmente que preenche as condições estabelecidas neste edital.

5.19 Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os

requisitos estabelecidos neste Edital, esta será cancelada.

5.20 Não serão aceitos pedidos de alteração de informações quanto à opção de cargo, exceto

correção de erros ortográficos.

5.21 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do

candidato, tendo a Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não

preencher a Ficha de Inscrição, de forma completa e legível, ou fornecer dados

comprovadamente inverídicos.

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E SEUS CRITÉRIOS

6.1. O processo seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção designada pela

Secretaria Municipal de Educação de Barra do Corda e constará de 02 (duas) fases, de

caráter classificatório e eliminatório, que consistirão de Análise Curricular de Títulos e de

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Documentos (de caráter classificatório e eliminatório) e de Prova de Desempenho Didático

(eliminatória e classificatória).

6.2. Para efeito de homologação da inscrição, serão considerados válidos apenas os

candidatos que atendam aos requisitos.

6.3. A primeira fase de avaliação será composta de Análise Curricular de Títulos e de

documentos de acordo com o ANEXO II.

6.4. O candidato que obtiver nota inferior a 20 (vinte) pontos na Análise Curricular de Títulos e

de Documentos será eliminado.

6.5 Nos documentos comprobatórios da experiência profissional (Anexo II) deverá constar o período correspondente à experiência profissional. A mesma atividade profissional exercida em diferentes Instituições, em período concomitante, será pontuada apenas uma vez.

6.5.1 No cômputo do tempo de experiência profissional, levar-se-á à conta o ano letivo.

6.5.2 Serviços prestados a título de voluntário, mediador e/ou facilitador de aprendizagem, monitoria, auxiliar e tutoria não serão considerados no cômputo de experiência profissional.

6.6. Os casos de empate que venham a ocorrer na classificação dos candidatos serão

resolvidos dando-se prioridade, na ordem de classificação ao candidato que:

a) obtiver o maior número de pontos no requisito Experiência Profissional, observando o

disposto no ANEXO II

b) obtiver maior número de pontos no requisito Titulação Acadêmica, observando o disposto

no ANEXO II

c) maior idade;

d) persistindo o empate, será procedido sorteio pela Comissão Municipal de

Acompanhamento do Processo Seletivo Público.

6.7 A segunda fase de avaliação será a Prova de Desempenho Didático, também

classificatória e eliminatória, realizada pela Comissão do Processo Seletivo, que para isso

convocará, entre os melhores classificados e não eliminados na Análise Curricular, de Títulos

e de Documentos, conforme o quadro abaixo:

FUNÇÃO / DISCIPLINA Nº DE CANDIDATOS

CONVOCADOS PARA A PROVA

DE DESEMPEMHO DIDÁTICO

Professor do 1º ao 5º ano 18

Professor de Matemática (6º ao 9º) 4

Professor de Língua Portuguesa (6º ao 9º) 4

Professor de Língua Inglesa (6º ao 9º) 2

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Professor de Geografia (6º ao 9º) 2

Professor de História (6º ao 9º) 2

Professor de Educação Física (6º ao 9º) 2

6.8 A nota máxima da Prova de Desempenho Didático será de 100 (cem) pontos, expressa

com duas casas decimais, conforme quadro abaixo:

Critérios Pontuação máxima

Bloco A – Apresentação do plano de aula 30 1. Clareza e adequação dos objetivos ao tema 10

2. Dados essenciais do conteúdo e adequação ao nível de ensino, objetivos e tema definido

10

3. Adequação de tempos, metodologia e recursos didáticos 10 Bloco B – Apresentação didática 70 1. Grau de conhecimento, domínio e atualidade do conteúdo 20

2. Desenvolvimento do conteúdo de forma objetiva, clara e sequencial 20

3. Apresentação e relação do conteúdo com a prática e/ou aspectos da realidade

15

5. Facilidade de expressão e comunicação, fluência, correção e desembaraço

15

Total de pontos 100

6.9 O candidato que não obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na Prova de Desempenho

Didático será eliminado deste processo seletivo.

6.10 A Prova de Desempenho Didático consistirá de uma aula com duração mínima de 35

(trinta e cinco) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, embasada em um dos 03 (três)

temas dispostos no Anexo III, para cada cargo/disciplina.

6.10.1 O candidato escolherá entre os 03 (três) temas 01 (um) apenas para ministrar no dia

da Prova de Desempenho Didático.

6.10.2 Será eliminado o candidato que ministrar aula sobre um tema que não estar disposto

no Anexo III, para cada cargo/disciplina.

6.10.3 O local e horários das Provas de Desempenho Didático serão divulgados no

mesmo dia em que ocorrer a convocação para esta etapa do processo seletivo.

6.11. Esta etapa será realizada na presença da Banca Examinadora composta por 02 (dois)

profissionais previamente indicados com a finalidade de verificar os conhecimentos

específicos e o desempenho didático do candidato, tendo como base, estritamente, o que

está na tabela do item 6.8 deste edital.

6.12 O candidato que não cumprir o tempo mínimo ou máximo também será eliminado deste

processo seletivo.

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6.12.1 A banca examinadora não avisará ao candidato, enquanto este estiver ministrando sua

aula, sobre o tempo decorrido.

6.13 Antes do início da Prova de Desempenho Didático, a Banca Examinadora solicitará ao

candidato a entrega do plano da aula em 02 (duas) vias impressas, devidamente assinadas.

O não cumprimento deste item implicará na eliminação do candidato.

6.14 A SEMED não disponibilizará modelo de plano de aula, sendo de responsabilidade do

candidato a elaboração desse documento.

6.15 Os candidatos, ao comparecerem para a prova de desempenho didático, no local e

horário estabelecidos, deverão apresentar o documento oficial de identificação com foto.

6.15.1 O candidato que chegar atrasado ou não comparecer à Prova de Desempenho

Didático será eliminado deste processo seletivo.

6.15.1.1 O candidato deverá comparecer ao local indicado, pelo menos, 30 (trinta) minutos

antes do início previsto para sua Prova de Desempenho Didático.

6.16 A ordem de apresentação dos candidatos na Prova de Desempenho Didático será a

mesma obtida em sua classificação na etapa de avaliação curricular.

6.16.1 O candidato não poderá alterar a sua ordem de apresentação.

6.17 A utilização de qualquer recurso didático na realização da prova será de inteira

responsabilidade do candidato. A SEMED não se responsabiliza por materiais didáticos ou

mesmo por sua instalação.

6.18 Se houver público presente durante a realização da aula, este não poderá arguir os

candidatos ou fazer qualquer manifestação durante a sessão.

6.18.1 A plateia não poderá auxiliar o candidato em qualquer fase de sua apresentação ou

preparação.

6.18.2 Não será permitido ao candidato assistir à Prova de Desempenho Didático de seu

concorrente.

6.18.3 Não será permitida a gravação da aula pelo público presente.

6.19 A Prova de Desempenho Didático será realizada conforme o cronograma constante no

subitem 1.1.1.

6.20 As Bancas Examinadoras serão formadas por 2 (dois) membros, sendo 01 (um) da

área/disciplina que o candidato concorre e 1 (um) membro da área pedagógica.

6.20.1 A nota da Prova de Desempenho Didático será o resultado da média aritmética

das notas atribuídas pelos avaliadores da banca examinadora.

6.21 A SEMED divulgará, no site eletrônico, em data disposta no subitem 1.1.1 deste edital,

os integrantes das Bancas Examinadoras para realização da Prova de Desempenho Didático.

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6.21.1 Qualquer cidadão poderá, de forma fundamentada e por escrito, apresentar

impugnação contra a formação das bancas examinadoras.

6.21.2 A impugnação deverá ser protocolada à comissão do seletivo de forma presencial no

endereço onde está a SEMED.

7. DOS RESULTADOS

7.1 A nota final (NF) será o resultado da soma da etapa de Análise Curricular de Títulos e

Documentos (AC) com a da Prova de Desempenho Didático (PDD), seguindo a fórmula

abaixo:

NF = AC + PDD

7.2 Os resultados finais do processo seletivo, incluindo as pontuações da prova didática e as

decorrentes da análise curricular, serão divulgados no site da Prefeitura Municipal de Barra

do Corda a partir do dia 28/01/2019, no endereço http://www.barradocorda.ma.gov.br/.

7.3 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de Notas Finais, até o limite de

02 (duas) vezes o número de vagas oferecidas e/ou determinadas no item 1.8 deste edital,

respeitando os critérios de desempate.

7.3.1 Os casos de empate que venham a ocorrer na classificação dos candidatos serão

resolvidos dando-se prioridade, na ordem de classificação ao candidato que:

a) obtiver o maior número de pontos no requisito Experiência Profissional, observando o

disposto no ANEXO II

b) obtiver maior número de pontos no requisito Titulação Acadêmica, observando o disposto

no ANEXO II

c) maior idade;

d) persistindo o empate, será procedido sorteio pela Comissão Municipal de

Acompanhamento do Processo Seletivo Público.

7.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais

publicações referentes a este edital.

7.5 Os candidatos aprovados além do número de vagas estabelecidas irão ficar na

excedência, sendo convocados a partir da necessidade da SEMED, no período em que

vigorar este certame.

7.6 As dúvidas decorrentes deste Edital poderão ser esclarecidas junto à comissão instalada

na SEMED de Barra do Corda.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à

concessão da vaga, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das

disposições legais pertinentes, bem como da respectiva disponibilização financeira, em

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função da formação das turmas, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade

do processo seletivo, com exceção dos casos em que há disposição de vagas, conforme

quadro demonstrativo constante no anexo IX, deste edital.

8.2 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente,

eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de

sua inscrição.

8.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de

cumpri-las. Em momento algum poderá o candidato alegar desconhecimento das normas

estabelecidas neste Edital e suas respectivas alterações.

8.4 Será excluído o candidato que, em qualquer etapa do processo seletivo, utilizar meio

fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das

inscrições ou das fases de avaliação.

8.5 Os recursos deverão ser interpostos, presencialmente, no mesmo local onde ocorreram

as inscrições, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após publicação dos resultados

preliminares das respectivas fases deste certame, através de formulário constante no ANEXO

V deste Edital.

8.6 A referida concessão de posse da função na Escola em Período Integral será por um

período máximo de 02 (dois) anos, sendo possível, mas não obrigatório, o aproveitamento

deste profissional se houver oferta de turmas ou expansão da Rede de Ensino Integral no

município de Barra do Corda - MA.

8.7 A permanência do servidor no programa de ESCOLAS MUNICIPAIS DE TEMPO

INTEGRAL estará sujeita à avaliação de desempenho realizada pela gestão geral do

programa no município e/ou Coordenação da Escola.

8.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção da Secretaria Municipal de

Educação de Barra do Corda - MA.

8.9 A SEMED poderá, a seu critério, antes da homologação, suspender, alterar ou cancelar a

respectiva seleção, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso

administrativo contra tal ato.

Barra do Corda - MA, 10 de janeiro de 2019.

Odair José Maciel

Secretário Municipal de Educação Portaria 013 de 09/01/2018

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ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO (EM DUAS VIAS)

DADOS PESSOAIS

NOME COMPLETO DATA DE NASCIMENTO

____/____/_____

ENDEREÇO: Nº

BAIRRO CEP_______- ___ MUNICÍPIO

SEXO

( ) MASC. ( ) FEM.

ESTADO CIVIL CPF____.____.____-___ UF

RG ÓRGÃO

EXPEDIDOR

NATURALIDADE

NACIONALIDADE

TELEFONES

( )

( )

E-MAIL

ESCOLARIDADE

MAGISTERIO SUPERIOR ( )

MAGISTÉRIO NÍVEL MÉDIO ( )

SUPERIOR COMPLETO ( )

SUPERIOR INCOMLETO ( )

GRADUADO EM____________________________________________

INSTITUIÇÃO______________________________________________

PÓS-GRADUADO EM_______________________________________

INSTITUIÇÃO______________________________________________

DADOS SOBRE A FUNÇÃO/DISCIPLINA

FUNÇÃO/DISCIPLINA (apenas uma)

( ) PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO ( ) PROF. DE LÍNGUA PORTUGUESA ( ) PROF. DE MATEMÁTICA

( ) PROF. DE GEOGRAFIA ( ) PROF. DE LÍNGUA INGLESA ( ) PROF. DE HISTÓRIA

( ) PROF. DE EDUCAÇÃO FÍSICA

TERMO DE CIÊNCIA

DECLARO que li e estou ciente de todas as regras do Edital nº 01/2019, de 10 de janeiro de 2019. Declaro, ainda, que todas as informações

aqui apresentadas são verídicas.

_______________________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

__________________________________________

ASSINATURA DO MEMBRO DA COMISSÃO

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ANEXO I

VIA DA COMISSÃO (UM VIA) –

(O PREENCHIMENTO É DE RESPONSABILIDADE DO MEMBRO DA BANCA, APÓS A CONFERÊNCIA)

Assinatura do Candidato Assinatura do Membro da Comissão

Barra do Corda-MA, ____/_____/2019

VIA DA CANDIDATO (UM VIA) –

(O PREENCHIMENTO É DE RESPONSABILIDADE DO MEMBRO DA BANCA, APÓS A CONFERÊNCIA)

Assinatura do Candidato Assinatura do Membro da Comissão

Barra do Corda-MA, ____/_____/2019

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº DE INSCRIÇAO

( ) Cópias dos Documentos pessoais acompanhadas dos originais (RG, CPF) ( ) Diploma, Certificado, Certidão ou Declaração Original e Histórico Escolar atuais que comprove a habilitação exigida ( ) Especialização Lato Sensu na área da Educação ( ) Mestrado ( ) Doutorado ( ) Experiência docente na Educação Básica em Escolas de Tempo Integral (Até cinco anos). Quantidade ___________ ( ) Experiência docente na Educação Básica em Escolas Regulares (Que não são de Tempo Integral) (Até cinco anos). Quantidade ___________ ( ) Cursos de Capacitação/Aperfeiçoamento na área/disciplina para a qual deseja concorrer (Duração mínima de 40 horas) (Até 05 cursos) ( ) Participação em Seminários, Fóruns, Simpósios, Conferências e Oficinas/Jornadas Pedagógicas. (Até 05) ( ) Currículo Simplificado ______________________________________________________________________________________

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº DE INSCRIÇAO

( ) Cópias dos Documentos pessoais acompanhadas dos originais (RG, CPF) ( ) Diploma, Certificado, Certidão ou Declaração Original e Histórico Escolar atuais que comprove a habilitação exigida ( ) Especialização Lato Sensu na área da Educação ( ) Mestrado ( ) Doutorado ( ) Experiência docente na Educação Básica em Escolas de Tempo Integral (Até cinco anos). Quantidade ___________ ( ) Experiência docente na Educação Básica em Escolas Regulares (Que não são de Tempo Integral) (Até cinco anos). Quantidade ___________ ( ) Cursos de Capacitação/Aperfeiçoamento na área/disciplina para a qual deseja concorrer (Duração mínima de 40 horas) (Até 05 cursos) ( ) Participação em Seminários, Palestras, Minicursos, Fóruns, Simpósios, Conferências e Oficinas/Jornadas Pedagógicas. (Até 05) ( ) Currículo Simplificado ______________________________________________________________________________________

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ANEXO II

Análise Curricular de Títulos e de Documentos

Especificação dos Títulos Pontuação

1.Titulação acadêmica Mínima Máxima

Especialização Lato Sensu na área da Educação ou da

Disciplina 2,0 2,0

Mestrado na área/disciplina a que concorre ou na área da Educação

3,0 3,0

Doutorado na área/disciplina a que concorre ou na área da Educação

5,0 5,0

2. Experiência Profissional

Experiência docente na Educação Básica em Escolas de Tempo Integral (Até cinco anos)

04 (por ano)

20

Experiência docente na Educação Básica em Escolas Regulares (Que não são de Tempo Integral) (Até cinco anos)

02 (por ano)

10

3. Formação Complementar

Cursos de Capacitação/Aperfeiçoamento na área/disciplina para a qual deseja concorrer (Duração mínima de 40 horas) (Até 05 cursos) OBS: O curso deve ter sido realizado nos últimos 05 (cinco) anos, com data a partir de Janeiro de 2014.

01

(por curso)

5,0

Participação em Palestras, Minicursos, Seminários, Fóruns, Simpósios, Conferências e Oficinas/Jornadas Pedagógicas todos relacionados à educação. (Até 05) OBS: O curso deve ter sido realizado nos últimos 05 (cinco) anos, com data a partir de Janeiro de 2014.

01

(por

certificado)

5,0

TOTAL 50,00

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TITULOS

Formação Acadêmica Cópia Diploma, Certificado, Certidão (acompanhadas do

original) ou Declaração Original com data de expedição a partir

de Dezembro de 2018.

Experiência Profissional

Declarações Originais emitidas por órgão competente,

contracheques (o primeiro e o último), cópia do registro na

carteira de trabalho especificando a experiência e o período,

cópias de contratos (acompanhadas do original);

Formação Complementar Cópias dos certificados (acompanhadas do original)

IMPORTANTE: Todas as cópias de documentos deverão ser apresentadas com os originais

para atestar a validade das cópias apresentadas, inclusive do diploma e ou certificado com

Histórico Escolar.

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ANEXO III

TEMAS DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

FUNÇÃO / DISCIPLINA TEMAS

Professor do 1º ao 5º ano 1) Leitura e interpretação textual

2) Sistema monetário brasileiro – estabelecimento de equivalência de um mesmo valor na utilização de diferentes cédulas e moedas

3) Propriedades físicas da matéria

Professor de Matemática (6º ao 9º) 1) Números e Operações 2) Grandezas e medidas. 3) Educação Financeira

Professor de Língua Portuguesa (6º ao 9º) 1) O gênero textual Crônica 2) Sintaxe 3) Semântica

Professor de Língua Inglesa (6º ao 9º) 1) Simple presente tense – affirmative form

2) Comparatives and Superlatives

3) Modal verbs – Can, Could, Should e Would

Professor de Geografia (6º ao 9º) 1) Blocos econômicos e sua influência na regionalização do espaço mundial

2) Cartografia 3) Biomas brasileiros

Professor de História (6º ao 9º) 1) A Revolução Francesa 2) A Revolução Industrial 3) A Emancipação Política do

Brasil

Professor de Educação Física (6º ao 9º) 1) A pedagogia dos esportes coletivos (Voleibol)

2) Jogos de Atletismo e as relações sociais

3) Jogos de recreação, expressão corporal e a construção de regras

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ANEXO IV

CRONOGRAMA

ATIVIDADE DATA/PERÍODO

Inscrições 14 a 16 de janeiro de 2019

Resultado preliminar da Prova de Avaliação

Curricular de Títulos e Documentos

18 de janeiro de 2019

Recurso contra o resultado preliminar da

Prova de Avaliação Curricular de Títulos e

Documentos

21 e 22 de janeiro de 2019

Resultado do julgamento dos recursos e

Convocação para a Prova de Desempenho

Didático

24 de janeiro de 2019

Publicação das Portarias da Bancas

Examinadoras da Prova Didática

24 de janeiro de 2019

Realização das Provas de Desempenho

Didático

26 e 27 de janeiro de 2019

Resultado preliminar das Provas de

Desempenho Didático

28 de janeiro de 2019

Recurso contra o resultado preliminar das

Provas de Desempenho Didático

29 e 30 de janeiro de 2019

Resultado Final 31 de janeiro de 2019

Contratação e Lotação 01 de fevereiro de 2019

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Ouvidoria (99) 98133-6459 EDUCAÇÃO, AVANÇOS E CONQUISTAS.

ANEXO V

Modelo de Recursos/Impugnação

NOME CPF

FUNÇÃO/DISCIPLINA Nº INSCRIÇÃO

TEL: ( )

Solicita da Comissão a revisão de seu processo de inscrição no certame no que se

refere a:

( ) Contagem de Pontos da Avaliação Curricular de Títulos e Documentos

( ) Resultado da Prova de Desempenho Didático

( ) Outro Especificar_______________________________________

JUSTIFICATIVA DO RECURSO

Barra do Corda - MA______/_______/____

_______________________________ _____________________________

Candidato (a) Membro da Comissão

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Ouvidoria (99) 98133-6459 EDUCAÇÃO, AVANÇOS E CONQUISTAS.

ANEXO VI MATRIZES CURRICULARES – ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL

Matriz Curricular do Ensino Fundamental – Ano Iniciais - 1º ao 5º ano - Escola de Tempo Integral / Aluno de Tempo Integral

Matriz Curricular Escola de Tempo Integral - ANO 2019

Ciclo I - Ano Iniciais

Cu

rríc

ulo

Bás

ico

Base Nacional

Comum

e Parte Diversificada

Componentes Curriculares

Ciclo Inicial de Alfabetização Seriação

1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano

CHS CHA CHS CHA CH

S

CHA CH

S

CHA CH

S

CHA

Língua Portuguesa 6 240 6 240 6 240 6 240 6 240

Matemática 6 240 6 240 6 240 6 240 6 240

Ciências Naturais 2 80 2 80 2 80 2 80 2 80

História 2 80 2 80 2 80 2 80 2 80

Geografia 2 80 2 80 2 80 2 80 2 80

Ensino Religioso 1 40 1 40 1 40 1 40 1 40

Artes 2 80 2 80 2 80 2 80 2 80

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Ouvidoria (99) 98133-6459 EDUCAÇÃO, AVANÇOS E CONQUISTAS.

LEGENDA

CHS – Carga Horária Semanal 40hs Dias letivos - 200 e Semanas Anuais - 40 Ciclo I– Currículo Básico 25 aulas semanais

CHA – Carga Horário Anual 1600hs Total de dias trabalhado na semana - 05 Ciclo I – Oficinas e Atividades Complementares 15 aulas

semanais

Educação Física 2 80 2 80 2 80 2 80 2 80

Filosofia - - - - - - - - - -

LEM- Inglês 2 80 2 80 2 80 2 80 2 80

Ofi

cin

as /

Ati

vid

ade

s C

om

ple

me

nta

res

Eixo 1 Atividades de Linguagem e

Matemática

Hora da Leitura 4 160 4 160 4 160 4 160 4 160

Experiências Matemáticas 4 160 4 80 4 160 4 160 4 160

Eixo 2 Atividades Artísticas,

Culturais e Esportivas.

Teatro, música, Artes Visuais e Dança 3 120 3 120 3 120 3 120 3 120

Modalidades Esportivas 2 80 2 80 2 80 2 80 2 80

Eixo 3

Ciências e Tecnologias – (Práticas de Laboratório e Pesquisas) 2 80 2 80 2 80 2 80 2 80

Total da Carga Horária 40 1600 40 1600 40 1600 40 1600 40 1600

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Matriz Curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais – 6º ao 9º ano - Escola de Tempo Integral / Aluno de Tempo Integral

Matriz Curricular Escola de Tempo Integral - ANO 2019

Ciclo II - Anos Finais

Cu

rríc

ulo

Bás

ico

Bas

e N

acio

nal

Co

mu

m e

Par

te D

iver

sifi

cad

a

Componentes Curriculares

6º ano 7º ano 8º ano 9º ano

CHS CHA CHS CHA CHS CHA CHS CHA

Língua Portuguesa 5 200 5 200 5 200 5 200

Matemática 5 200 5 200 5 200 5 200

Ciências Naturais 3 120 3 120 3 120 3 120

História 2 80 2 80 2 80 2 80

Geografia 2 80 2 80 2 80 2 80

Ensino Religioso 1 40 1 40 1 40 1 40

Artes 2 80 2 80 2 80 2 80

Educação Física 2 80 2 80 2 80 2 80

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LEGENDA

CHS – Carga Horária Semanal 40hs Dias letivos - 200 e Semanas Anuais - 40 Ciclo II – Currículo Básico 27 aulas semanais

CHA – Carga Horário Anual 1600hs Total de dias trabalhado na semana - 05 Ciclo II – Oficinas e Atividades Complementares 13 aulas semanais

Filosofia 2 80 2 80 2 80 2 80

LEM- Inglês 3 120 3 120 3 120 3 120

Ofi

cin

as/

Ati

vid

ades

Co

mp

lem

enta

res

Eixo 1 Atividades de Linguagem e Matemática Hora da Leitura 4 160 4 160 4 160 2 160

Experiências Matemáticas 3 120 3 120 3 120 2 120

Eixo 2 Atividades Artísticas, Culturais e

Esportivas e Motoras

Teatro, Música, Artes Visuais e Dança 2 80 2 80 2 80 2 80

Modalidades Esportivas 2 80 2 80 2 80 2 80

Eixo 3 Ciências e Tecnologias – (Práticas de Laboratório e Pesquisas) 2 80 2 80 2 80 2 80

Eixo 4 Trabalhabilidade/Mundo do trabalho e Consumo (Temas Transversais) - - - - - - 3 120

Total da Carga Horária 40 1600 40 1600 40 1600 40 1600