Edital Interno nº 001/2019 - SEMED SELEÇÃO SIMPLIFICADA ...º-01_2… · Edital Interno nº...
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Edital Interno nº 001/2019 - SEMED
SELEÇÃO SIMPLIFICADA INTERNA DE PROFESSORES PARA COMPOR O QUADRO
DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL DEUSDEDITH CORTEZ VIEIRA DA
SILVA
A Prefeitura do Município de Barra do Corda - MA, através da Secretaria Municipal de
Educação, faz saber que estarão abertas, no período de 14 a 16 de janeiro de 2019, as
inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para a seleção interna de professores do
quadro de servidores ativos (em exercício) do Quadro do Magistério deste município, para
atuarem como professores na Escola de Tempo Integral Deusdedith Cortez Vieira da
Silva.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo de seleção simplificado interno será conduzido por uma comissão interna
designada pela Secretaria Municipal de Educação, através de portaria, cujo objetivo é
selecionar os servidores do Quadro do Magistério Permanente da Prefeitura Municipal de
Barra do Corda – MA para ocupar as funções de docentes na ETI Deusdedith Cortez Vieira
da Silva.
1.1.1 O cronograma de atividades do presente processo seletivo seguirá o que se segue:
ATIVIDADE DATA/PERÍODO
Inscrições 14 a 16 de janeiro de 2019
Resultado preliminar da Prova de Avaliação
Curricular de Títulos e Documentos
18 de janeiro de 2019
Recurso contra o resultado preliminar da
Prova de Avaliação Curricular de Títulos e
Documentos
21 e 22 de janeiro de 2019
Resultado do julgamento dos recursos e
Convocação para a Prova de Desempenho
Didático
24 de janeiro de 2019
Publicação das Portarias das Bancas
Examinadoras da Prova Didática
24 de janeiro de 2019
Realização das Provas de Desempenho
Didático
26 e 27 de janeiro de 2019
Resultado preliminar das Provas de
Desempenho Didático
28 de janeiro de 2019
Recurso contra o resultado preliminar das
Provas de Desempenho Didático
29 e 30 de janeiro de 2019
Resultado Final 31 de janeiro de 2019
Lotação 01 de fevereiro de 2019
1.1.2 As datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer alteração enquanto não consumada
a fase que lhe disser respeito.
1.2 Os profissionais selecionados nas funções de docentes atuarão com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, observando-se o limite de 2/3 (dois terços) da carga horária para o
desempenho das atividades de interação com os educandos.
1.3 1/3 da carga horária será destina às atividades desenvolvimento das demais atividades
docentes, tais como: reuniões pedagógicas na escola; plantão pedagógico, atualização e
aperfeiçoamento; atividades de planejamento e de avaliação; além da proposição e avaliação
de trabalhos destinados aos/às estudantes.
1.4 A convocação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação
apresentada como resultado final deste processo e serão convocados conforme a demanda
necessária na Escola de Tempo Integral Deusdedith Cortez Vieira da Silva, podendo ser
realizada a qualquer tempo, durante o período letivo, com antecedência de dois dias úteis. A
recusa ou ausência de manifestação por parte do candidato implicará na convocação imediata
do próximo classificado.
1.5 Os candidatos aprovados farão adesão ao programa de Escolas Municipais de Tempo
Integral.
1.6 O presente certame terá validade de 01 (um) ano, a partir de sua homologação, podendo
ser prorrogado por igual período, a interesse da Administração.
1.7 Para o cargo de Professor I (do 1º ao 5º ano) serão ofertadas vagas a docentes
efetivos e ativos, do cargo de Professor Fundamental I, com formação superior em
Pedagogia ou com formação em Magistério Superior ou Magistério de Nível Médio.
1.8 Para o cargo de Professor II (do 6º ao 9º ano) serão ofertadas vagas a docentes
efetivos e ativos, do cargo de Professor Fundamental II, com formação superior em área
específica e condizente com a função já exercida no município e com a disciplina
pleiteada.
1.9 As vagas para preenchimento nesta seleção são:
CARGO / DISCIPLINA Nº DE VAGAS
Professor do 1º ao 5º ano 9
Professor de Matemática (6º ao 9º) 2
Professor de Língua Portuguesa (6º ao 9º) 2
Professor de Língua Inglesa (6º ao 9º) 1
Professor de Geografia (6º ao 9º) 1
Professor de História (6º ao 9º) 1
Professor de Educação Física (6º ao 9º) 1
2. DO PROGRAMA
2.1 O Programa de Escolas Municipais de Tempo Integral tem como objetivos manter a
estabilidade entre o fluxo escolar dos estudantes e suas respectivas idades; ampliar o Índice
de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB; oferecer Formação Continuada em rede e
em serviços para o corpo docente, educadores de apoio e gestores; promover adequação da
jornada de trabalho dos Professores I (1º ao 5° ano) e Professores II (6° ao 9° ano), em
exercício da docência, dos gestores escolares, educadores de apoio, secretários escolares;
prover as Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Período Integral de equipamentos e
recursos tecnológicos necessários para a proficiência pedagógica e eficácia da gestão; prover
a adequação na infraestrutura física necessária; ampliar o currículo escolar com atividades
nos campos da cultura e artes, esporte e lazer, direitos humanos, educação ambiental,
inclusão digital, saúde e sexualidade, investigação científica, educação econômica e
comunicação, uso de mídias de forma articulada; estabelecer, no mínimo, 07 (sete) horas em
atividades pedagogicamente orientadas aos estudantes das Escolas Municipais de Tempo
Integral.
3. DOS REQUISITOS
3.1 São requisitos mínimos para a inscrição em todos os cargos e funções neste processo
seletivo:
a) Ser professor efetivo da rede municipal de ensino com 02 (duas) matrículas ou 01 (uma) de
40 (quarenta) horas semanais.
b) Estar em efetivo exercício, isto é, não estar afastado do labor de sala de aula;
c) Ter disponibilidade para jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em período
diurno, totalmente cumpridas no interior da escola.
e) Ter a titulação exigida para o cargo/disciplina pleiteada.
f) Não ter sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 05 (cinco) anos,
apresentando para tanto a certidão da SEMED.
g) Não estar de carga horária reduzida.
3.2 A aprovação neste processo seletivo não gera direito à unificação de matrículas para
professores efetivos detentores de 02 (duas) matrículas, haja vista que o procedimento de
unificação é regido por lei e critérios específicos.
3.3 É vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada,
durante o horário de funcionamento da unidade escolar.
4. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, DAS FUNÇÕES, ATRIBUIÇÕES E DA
REMUNERAÇÃO
4.1 A Avaliação de Desempenho observará as práticas globais da escola e individual dos
profissionais, conforme os critérios que seguem abaixo, e que terão pesos e pontuações
definidos para cada função, e de acordo com portaria própria:
a) Índices de satisfação da comunidade escolar, resultantes de pesquisa anual;
b) Melhoria de indicadores educacionais;
c) Indicadores de frequência;
d) Elaboração e cumprimento de metas do Plano de Ação da Escola e dos Programas de
Ação individuais, a serem formulados pela equipe escolar da Escola de que trata este edital.
e) Adequação da prática pedagógica ao modelo pedagógico da escola de tempo integral.
4.2. A Avaliação de desempenho poderá ser semestral ou anual.
4.2.1 O professor reprovado na avaliação de desempenho será desligado do quadro da
escola integral retornando, em seguida, à rede regular de ensino.
4.3. Compete aos professores:
a) Elaborar, anualmente e periodicamente o seu programa de ação com os objetivos, metas e
resultados de aprendizagem a serem atingidos;
b) Organizar, planejar e executar sua tarefa institucional de forma colaborativa e cooperativa
visando ao cumprimento do plano de ação das Escolas;
c) Planejar, desenvolver e atuar de forma interdisciplinar, no que se refere a disciplinas
eletivas, estudo dirigido, projetos didáticos-pedagógicos;
d) Incentivar e apoiar as atividades de protagonismo e empreendedorismo juvenis, na forma
da lei;
e) Realizar, obrigatoriamente, a totalidade das horas de trabalho pedagógico coletivo e
individual nos recintos da respectiva Escola;
f) Atuar em atividades de tutoria, plantão pedagógico aos estudantes e pais/responsáveis;
g) Participar das orientações técnico-pedagógicas relativas à sua atuação na Escola e de
cursos de formação continuada;
h) Auxiliar, a critério do Diretor e conforme as diretrizes dos órgãos centrais, nas atividades de
orientação técnico-pedagógicas desenvolvidas nas Escolas;
i) Elaborar guias de aprendizagem, materiais de apoio à aprendizagem sob a orientação da
equipe gestora Educador de Apoio;
j) Produzir material didático-pedagógico em sua área de atuação e na conformidade do
modelo pedagógico próprio da Escola;
k) Substituir, na própria área de conhecimento, sempre que necessário, os professores da
Escola em suas ausências e impedimentos legais.
l) Estar sempre disponível, durante a semana, nos dois turnos, para atender as convocações
da Direção da Escola.
j) Realizar o preenchimento contínuo do Diário com os registros de desempenho dos
educandos;
4.4 A remuneração dos profissionais oriundos do quadro do Magistério da Secretaria
Municipal de Educação lotados na Escola de Tempo Integral terá um acréscimo de 20% (vinte
por cento) sobre o salário base/ Vencimento Básico (VB) do Cargo de Professor;
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições para o presente processo seletivo serão realizadas gratuitamente no
período de 14.01.2019 a 16.01.2019, no horário das 08h00min às 12h00min e das
14h00min às 17h00min, exclusivamente na Unidade Integrada Professor Galeno Edgar
Brandes (Complexo), situada à Av. Rio Amazonas, S/N, Trezidela, Barra do Corda – MA.
5.2 Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se dos requisitos específicos
das funções.
5.3 O candidato deverá efetuar sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os
requisitos e condições exigidas neste Edital e em seus Anexos.
5.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que após a realização da
inscrição, o candidato não poderá alegar desconhecimento.
5.5 Os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este Processo
Seletivo Simplificado serão sempre afixados nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de
Barra do Corda, situada na Isaac Martins, 297 – Centro, na cidade de Barra do Corda – MA, e
no site http://www.barradocorda.ma.gov.br/site/
5.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos
deste edital, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a esse processo seletivo,
os quais serão sempre afixados nos locais especificados no item anterior e publicados no site
http://www.barradocorda.ma.gov.br/site/.
5.7 Será admitida apenas uma inscrição por candidato, ou seja, o candidato poderá se
inscrever somente para 01 (um) cargo/disciplina . Caso ocorra inscrição para mais de
um cargo/disciplina, o candidato será desclassificado.
5.8 As inscrições serão realizadas no local indicado no item 5.1, onde deverão ser
apresentados os documentos, cópia e original, exigidos neste Edital acompanhados da ficha
de inscrição.
5.9 O candidato deverá obrigatoriamente preencher a ficha de inscrição, em duas vias,
devendo uma delas, estar afixada na frente do envelope com a documentação exigida.
5.10 O candidato deverá apresentar, no momento da Inscrição, envelope tamanho A4 não
lacrado contendo originais e cópia nítida dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade (RG);
b) CPF;
c) Diploma, Certificado, Certidão ou Declaração Original e Histórico Escolar atuais que comprove a habilitação exigida para a respectiva área de atuação, cursada em instituição reconhecida pelo MEC; d) Portaria (s) de nomeação; e) Currículo simplificado; k) Comprovação de sua titulação acadêmica, experiência profissional e/ou formação
complementar, conforme o ANEXO II.
5.10.1 O custo com as cópias da ficha de inscrição, documentos e envelope será de
responsabilidade do candidato.
5.11 Não serão aceitas inscrições por meio eletrônico, via postal, fax, condicional, por
procuração ou extemporânea.
5.12 As inscrições serão analisadas pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo
Simplificado.
5.13 A Comissão deste Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais prejuízos
causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição.
5.14 O recebimento da documentação não supre a ausência de documentos necessários,
falta de requisito ou irregularidade constatada, não sendo admitida, em hipótese alguma, a
juntada ou a substituição posterior de documentos.
5.15 A documentação elencada no item 5.10, de entrega obrigatória no período estipulado, é
exigência para a participação; a não entrega da mesma elimina automaticamente o candidato
do processo seletivo, que será considerado como ELIMINADO para efeito de divulgação.
5.16 Serão considerados desclassificados os candidatos que não tenham entregado a Ficha
de Inscrição acompanhada dos documentos obrigatórios.
5.17 Não serão aceitos documentos ilegíveis e incompletos.
5.18 Ao efetuar a inscrição, para qualquer um dos cargos/disciplina, o candidato estará
declarando formalmente que preenche as condições estabelecidas neste edital.
5.19 Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os
requisitos estabelecidos neste Edital, esta será cancelada.
5.20 Não serão aceitos pedidos de alteração de informações quanto à opção de cargo, exceto
correção de erros ortográficos.
5.21 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, tendo a Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não
preencher a Ficha de Inscrição, de forma completa e legível, ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E SEUS CRITÉRIOS
6.1. O processo seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção designada pela
Secretaria Municipal de Educação de Barra do Corda e constará de 02 (duas) fases, de
caráter classificatório e eliminatório, que consistirão de Análise Curricular de Títulos e de
Documentos (de caráter classificatório e eliminatório) e de Prova de Desempenho Didático
(eliminatória e classificatória).
6.2. Para efeito de homologação da inscrição, serão considerados válidos apenas os
candidatos que atendam aos requisitos.
6.3. A primeira fase de avaliação será composta de Análise Curricular de Títulos e de
documentos de acordo com o ANEXO II.
6.4. O candidato que obtiver nota inferior a 20 (vinte) pontos na Análise Curricular de Títulos e
de Documentos será eliminado.
6.5 Nos documentos comprobatórios da experiência profissional (Anexo II) deverá constar o período correspondente à experiência profissional. A mesma atividade profissional exercida em diferentes Instituições, em período concomitante, será pontuada apenas uma vez.
6.5.1 No cômputo do tempo de experiência profissional, levar-se-á à conta o ano letivo.
6.5.2 Serviços prestados a título de voluntário, mediador e/ou facilitador de aprendizagem, monitoria, auxiliar e tutoria não serão considerados no cômputo de experiência profissional.
6.6. Os casos de empate que venham a ocorrer na classificação dos candidatos serão
resolvidos dando-se prioridade, na ordem de classificação ao candidato que:
a) obtiver o maior número de pontos no requisito Experiência Profissional, observando o
disposto no ANEXO II
b) obtiver maior número de pontos no requisito Titulação Acadêmica, observando o disposto
no ANEXO II
c) maior idade;
d) persistindo o empate, será procedido sorteio pela Comissão Municipal de
Acompanhamento do Processo Seletivo Público.
6.7 A segunda fase de avaliação será a Prova de Desempenho Didático, também
classificatória e eliminatória, realizada pela Comissão do Processo Seletivo, que para isso
convocará, entre os melhores classificados e não eliminados na Análise Curricular, de Títulos
e de Documentos, conforme o quadro abaixo:
FUNÇÃO / DISCIPLINA Nº DE CANDIDATOS
CONVOCADOS PARA A PROVA
DE DESEMPEMHO DIDÁTICO
Professor do 1º ao 5º ano 18
Professor de Matemática (6º ao 9º) 4
Professor de Língua Portuguesa (6º ao 9º) 4
Professor de Língua Inglesa (6º ao 9º) 2
Professor de Geografia (6º ao 9º) 2
Professor de História (6º ao 9º) 2
Professor de Educação Física (6º ao 9º) 2
6.8 A nota máxima da Prova de Desempenho Didático será de 100 (cem) pontos, expressa
com duas casas decimais, conforme quadro abaixo:
Critérios Pontuação máxima
Bloco A – Apresentação do plano de aula 30 1. Clareza e adequação dos objetivos ao tema 10
2. Dados essenciais do conteúdo e adequação ao nível de ensino, objetivos e tema definido
10
3. Adequação de tempos, metodologia e recursos didáticos 10 Bloco B – Apresentação didática 70 1. Grau de conhecimento, domínio e atualidade do conteúdo 20
2. Desenvolvimento do conteúdo de forma objetiva, clara e sequencial 20
3. Apresentação e relação do conteúdo com a prática e/ou aspectos da realidade
15
5. Facilidade de expressão e comunicação, fluência, correção e desembaraço
15
Total de pontos 100
6.9 O candidato que não obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na Prova de Desempenho
Didático será eliminado deste processo seletivo.
6.10 A Prova de Desempenho Didático consistirá de uma aula com duração mínima de 35
(trinta e cinco) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, embasada em um dos 03 (três)
temas dispostos no Anexo III, para cada cargo/disciplina.
6.10.1 O candidato escolherá entre os 03 (três) temas 01 (um) apenas para ministrar no dia
da Prova de Desempenho Didático.
6.10.2 Será eliminado o candidato que ministrar aula sobre um tema que não estar disposto
no Anexo III, para cada cargo/disciplina.
6.10.3 O local e horários das Provas de Desempenho Didático serão divulgados no
mesmo dia em que ocorrer a convocação para esta etapa do processo seletivo.
6.11. Esta etapa será realizada na presença da Banca Examinadora composta por 02 (dois)
profissionais previamente indicados com a finalidade de verificar os conhecimentos
específicos e o desempenho didático do candidato, tendo como base, estritamente, o que
está na tabela do item 6.8 deste edital.
6.12 O candidato que não cumprir o tempo mínimo ou máximo também será eliminado deste
processo seletivo.
6.12.1 A banca examinadora não avisará ao candidato, enquanto este estiver ministrando sua
aula, sobre o tempo decorrido.
6.13 Antes do início da Prova de Desempenho Didático, a Banca Examinadora solicitará ao
candidato a entrega do plano da aula em 02 (duas) vias impressas, devidamente assinadas.
O não cumprimento deste item implicará na eliminação do candidato.
6.14 A SEMED não disponibilizará modelo de plano de aula, sendo de responsabilidade do
candidato a elaboração desse documento.
6.15 Os candidatos, ao comparecerem para a prova de desempenho didático, no local e
horário estabelecidos, deverão apresentar o documento oficial de identificação com foto.
6.15.1 O candidato que chegar atrasado ou não comparecer à Prova de Desempenho
Didático será eliminado deste processo seletivo.
6.15.1.1 O candidato deverá comparecer ao local indicado, pelo menos, 30 (trinta) minutos
antes do início previsto para sua Prova de Desempenho Didático.
6.16 A ordem de apresentação dos candidatos na Prova de Desempenho Didático será a
mesma obtida em sua classificação na etapa de avaliação curricular.
6.16.1 O candidato não poderá alterar a sua ordem de apresentação.
6.17 A utilização de qualquer recurso didático na realização da prova será de inteira
responsabilidade do candidato. A SEMED não se responsabiliza por materiais didáticos ou
mesmo por sua instalação.
6.18 Se houver público presente durante a realização da aula, este não poderá arguir os
candidatos ou fazer qualquer manifestação durante a sessão.
6.18.1 A plateia não poderá auxiliar o candidato em qualquer fase de sua apresentação ou
preparação.
6.18.2 Não será permitido ao candidato assistir à Prova de Desempenho Didático de seu
concorrente.
6.18.3 Não será permitida a gravação da aula pelo público presente.
6.19 A Prova de Desempenho Didático será realizada conforme o cronograma constante no
subitem 1.1.1.
6.20 As Bancas Examinadoras serão formadas por 2 (dois) membros, sendo 01 (um) da
área/disciplina que o candidato concorre e 1 (um) membro da área pedagógica.
6.20.1 A nota da Prova de Desempenho Didático será o resultado da média aritmética
das notas atribuídas pelos avaliadores da banca examinadora.
6.21 A SEMED divulgará, no site eletrônico, em data disposta no subitem 1.1.1 deste edital,
os integrantes das Bancas Examinadoras para realização da Prova de Desempenho Didático.
6.21.1 Qualquer cidadão poderá, de forma fundamentada e por escrito, apresentar
impugnação contra a formação das bancas examinadoras.
6.21.2 A impugnação deverá ser protocolada à comissão do seletivo de forma presencial no
endereço onde está a SEMED.
7. DOS RESULTADOS
7.1 A nota final (NF) será o resultado da soma da etapa de Análise Curricular de Títulos e
Documentos (AC) com a da Prova de Desempenho Didático (PDD), seguindo a fórmula
abaixo:
NF = AC + PDD
7.2 Os resultados finais do processo seletivo, incluindo as pontuações da prova didática e as
decorrentes da análise curricular, serão divulgados no site da Prefeitura Municipal de Barra
do Corda a partir do dia 28/01/2019, no endereço http://www.barradocorda.ma.gov.br/.
7.3 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de Notas Finais, até o limite de
02 (duas) vezes o número de vagas oferecidas e/ou determinadas no item 1.8 deste edital,
respeitando os critérios de desempate.
7.3.1 Os casos de empate que venham a ocorrer na classificação dos candidatos serão
resolvidos dando-se prioridade, na ordem de classificação ao candidato que:
a) obtiver o maior número de pontos no requisito Experiência Profissional, observando o
disposto no ANEXO II
b) obtiver maior número de pontos no requisito Titulação Acadêmica, observando o disposto
no ANEXO II
c) maior idade;
d) persistindo o empate, será procedido sorteio pela Comissão Municipal de
Acompanhamento do Processo Seletivo Público.
7.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais
publicações referentes a este edital.
7.5 Os candidatos aprovados além do número de vagas estabelecidas irão ficar na
excedência, sendo convocados a partir da necessidade da SEMED, no período em que
vigorar este certame.
7.6 As dúvidas decorrentes deste Edital poderão ser esclarecidas junto à comissão instalada
na SEMED de Barra do Corda.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à
concessão da vaga, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, bem como da respectiva disponibilização financeira, em
função da formação das turmas, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade
do processo seletivo, com exceção dos casos em que há disposição de vagas, conforme
quadro demonstrativo constante no anexo IX, deste edital.
8.2 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente,
eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de
sua inscrição.
8.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de
cumpri-las. Em momento algum poderá o candidato alegar desconhecimento das normas
estabelecidas neste Edital e suas respectivas alterações.
8.4 Será excluído o candidato que, em qualquer etapa do processo seletivo, utilizar meio
fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das
inscrições ou das fases de avaliação.
8.5 Os recursos deverão ser interpostos, presencialmente, no mesmo local onde ocorreram
as inscrições, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após publicação dos resultados
preliminares das respectivas fases deste certame, através de formulário constante no ANEXO
V deste Edital.
8.6 A referida concessão de posse da função na Escola em Período Integral será por um
período máximo de 02 (dois) anos, sendo possível, mas não obrigatório, o aproveitamento
deste profissional se houver oferta de turmas ou expansão da Rede de Ensino Integral no
município de Barra do Corda - MA.
8.7 A permanência do servidor no programa de ESCOLAS MUNICIPAIS DE TEMPO
INTEGRAL estará sujeita à avaliação de desempenho realizada pela gestão geral do
programa no município e/ou Coordenação da Escola.
8.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção da Secretaria Municipal de
Educação de Barra do Corda - MA.
8.9 A SEMED poderá, a seu critério, antes da homologação, suspender, alterar ou cancelar a
respectiva seleção, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso
administrativo contra tal ato.
Barra do Corda - MA, 10 de janeiro de 2019.
Odair José Maciel
Secretário Municipal de Educação Portaria 013 de 09/01/2018
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO (EM DUAS VIAS)
DADOS PESSOAIS
NOME COMPLETO DATA DE NASCIMENTO
____/____/_____
ENDEREÇO: Nº
BAIRRO CEP_______- ___ MUNICÍPIO
SEXO
( ) MASC. ( ) FEM.
ESTADO CIVIL CPF____.____.____-___ UF
RG ÓRGÃO
EXPEDIDOR
NATURALIDADE
NACIONALIDADE
TELEFONES
( )
( )
ESCOLARIDADE
MAGISTERIO SUPERIOR ( )
MAGISTÉRIO NÍVEL MÉDIO ( )
SUPERIOR COMPLETO ( )
SUPERIOR INCOMLETO ( )
GRADUADO EM____________________________________________
INSTITUIÇÃO______________________________________________
PÓS-GRADUADO EM_______________________________________
INSTITUIÇÃO______________________________________________
DADOS SOBRE A FUNÇÃO/DISCIPLINA
FUNÇÃO/DISCIPLINA (apenas uma)
( ) PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO ( ) PROF. DE LÍNGUA PORTUGUESA ( ) PROF. DE MATEMÁTICA
( ) PROF. DE GEOGRAFIA ( ) PROF. DE LÍNGUA INGLESA ( ) PROF. DE HISTÓRIA
( ) PROF. DE EDUCAÇÃO FÍSICA
TERMO DE CIÊNCIA
DECLARO que li e estou ciente de todas as regras do Edital nº 01/2019, de 10 de janeiro de 2019. Declaro, ainda, que todas as informações
aqui apresentadas são verídicas.
_______________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
__________________________________________
ASSINATURA DO MEMBRO DA COMISSÃO
ANEXO I
VIA DA COMISSÃO (UM VIA) –
(O PREENCHIMENTO É DE RESPONSABILIDADE DO MEMBRO DA BANCA, APÓS A CONFERÊNCIA)
Assinatura do Candidato Assinatura do Membro da Comissão
Barra do Corda-MA, ____/_____/2019
VIA DA CANDIDATO (UM VIA) –
(O PREENCHIMENTO É DE RESPONSABILIDADE DO MEMBRO DA BANCA, APÓS A CONFERÊNCIA)
Assinatura do Candidato Assinatura do Membro da Comissão
Barra do Corda-MA, ____/_____/2019
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº DE INSCRIÇAO
( ) Cópias dos Documentos pessoais acompanhadas dos originais (RG, CPF) ( ) Diploma, Certificado, Certidão ou Declaração Original e Histórico Escolar atuais que comprove a habilitação exigida ( ) Especialização Lato Sensu na área da Educação ( ) Mestrado ( ) Doutorado ( ) Experiência docente na Educação Básica em Escolas de Tempo Integral (Até cinco anos). Quantidade ___________ ( ) Experiência docente na Educação Básica em Escolas Regulares (Que não são de Tempo Integral) (Até cinco anos). Quantidade ___________ ( ) Cursos de Capacitação/Aperfeiçoamento na área/disciplina para a qual deseja concorrer (Duração mínima de 40 horas) (Até 05 cursos) ( ) Participação em Seminários, Fóruns, Simpósios, Conferências e Oficinas/Jornadas Pedagógicas. (Até 05) ( ) Currículo Simplificado ______________________________________________________________________________________
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº DE INSCRIÇAO
( ) Cópias dos Documentos pessoais acompanhadas dos originais (RG, CPF) ( ) Diploma, Certificado, Certidão ou Declaração Original e Histórico Escolar atuais que comprove a habilitação exigida ( ) Especialização Lato Sensu na área da Educação ( ) Mestrado ( ) Doutorado ( ) Experiência docente na Educação Básica em Escolas de Tempo Integral (Até cinco anos). Quantidade ___________ ( ) Experiência docente na Educação Básica em Escolas Regulares (Que não são de Tempo Integral) (Até cinco anos). Quantidade ___________ ( ) Cursos de Capacitação/Aperfeiçoamento na área/disciplina para a qual deseja concorrer (Duração mínima de 40 horas) (Até 05 cursos) ( ) Participação em Seminários, Palestras, Minicursos, Fóruns, Simpósios, Conferências e Oficinas/Jornadas Pedagógicas. (Até 05) ( ) Currículo Simplificado ______________________________________________________________________________________
ANEXO II
Análise Curricular de Títulos e de Documentos
Especificação dos Títulos Pontuação
1.Titulação acadêmica Mínima Máxima
Especialização Lato Sensu na área da Educação ou da
Disciplina 2,0 2,0
Mestrado na área/disciplina a que concorre ou na área da Educação
3,0 3,0
Doutorado na área/disciplina a que concorre ou na área da Educação
5,0 5,0
2. Experiência Profissional
Experiência docente na Educação Básica em Escolas de Tempo Integral (Até cinco anos)
04 (por ano)
20
Experiência docente na Educação Básica em Escolas Regulares (Que não são de Tempo Integral) (Até cinco anos)
02 (por ano)
10
3. Formação Complementar
Cursos de Capacitação/Aperfeiçoamento na área/disciplina para a qual deseja concorrer (Duração mínima de 40 horas) (Até 05 cursos) OBS: O curso deve ter sido realizado nos últimos 05 (cinco) anos, com data a partir de Janeiro de 2014.
01
(por curso)
5,0
Participação em Palestras, Minicursos, Seminários, Fóruns, Simpósios, Conferências e Oficinas/Jornadas Pedagógicas todos relacionados à educação. (Até 05) OBS: O curso deve ter sido realizado nos últimos 05 (cinco) anos, com data a partir de Janeiro de 2014.
01
(por
certificado)
5,0
TOTAL 50,00
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TITULOS
Formação Acadêmica Cópia Diploma, Certificado, Certidão (acompanhadas do
original) ou Declaração Original com data de expedição a partir
de Dezembro de 2018.
Experiência Profissional
Declarações Originais emitidas por órgão competente,
contracheques (o primeiro e o último), cópia do registro na
carteira de trabalho especificando a experiência e o período,
cópias de contratos (acompanhadas do original);
Formação Complementar Cópias dos certificados (acompanhadas do original)
IMPORTANTE: Todas as cópias de documentos deverão ser apresentadas com os originais
para atestar a validade das cópias apresentadas, inclusive do diploma e ou certificado com
Histórico Escolar.
ANEXO III
TEMAS DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
FUNÇÃO / DISCIPLINA TEMAS
Professor do 1º ao 5º ano 1) Leitura e interpretação textual
2) Sistema monetário brasileiro – estabelecimento de equivalência de um mesmo valor na utilização de diferentes cédulas e moedas
3) Propriedades físicas da matéria
Professor de Matemática (6º ao 9º) 1) Números e Operações 2) Grandezas e medidas. 3) Educação Financeira
Professor de Língua Portuguesa (6º ao 9º) 1) O gênero textual Crônica 2) Sintaxe 3) Semântica
Professor de Língua Inglesa (6º ao 9º) 1) Simple presente tense – affirmative form
2) Comparatives and Superlatives
3) Modal verbs – Can, Could, Should e Would
Professor de Geografia (6º ao 9º) 1) Blocos econômicos e sua influência na regionalização do espaço mundial
2) Cartografia 3) Biomas brasileiros
Professor de História (6º ao 9º) 1) A Revolução Francesa 2) A Revolução Industrial 3) A Emancipação Política do
Brasil
Professor de Educação Física (6º ao 9º) 1) A pedagogia dos esportes coletivos (Voleibol)
2) Jogos de Atletismo e as relações sociais
3) Jogos de recreação, expressão corporal e a construção de regras
ANEXO IV
CRONOGRAMA
ATIVIDADE DATA/PERÍODO
Inscrições 14 a 16 de janeiro de 2019
Resultado preliminar da Prova de Avaliação
Curricular de Títulos e Documentos
18 de janeiro de 2019
Recurso contra o resultado preliminar da
Prova de Avaliação Curricular de Títulos e
Documentos
21 e 22 de janeiro de 2019
Resultado do julgamento dos recursos e
Convocação para a Prova de Desempenho
Didático
24 de janeiro de 2019
Publicação das Portarias da Bancas
Examinadoras da Prova Didática
24 de janeiro de 2019
Realização das Provas de Desempenho
Didático
26 e 27 de janeiro de 2019
Resultado preliminar das Provas de
Desempenho Didático
28 de janeiro de 2019
Recurso contra o resultado preliminar das
Provas de Desempenho Didático
29 e 30 de janeiro de 2019
Resultado Final 31 de janeiro de 2019
Contratação e Lotação 01 de fevereiro de 2019
Rua Isaac Martins nº 297 – Centro Barra do Corda – MA. CEP: 65. 950-000 e-mail: [email protected]
Ouvidoria (99) 98133-6459 EDUCAÇÃO, AVANÇOS E CONQUISTAS.
ANEXO V
Modelo de Recursos/Impugnação
NOME CPF
FUNÇÃO/DISCIPLINA Nº INSCRIÇÃO
TEL: ( )
Solicita da Comissão a revisão de seu processo de inscrição no certame no que se
refere a:
( ) Contagem de Pontos da Avaliação Curricular de Títulos e Documentos
( ) Resultado da Prova de Desempenho Didático
( ) Outro Especificar_______________________________________
JUSTIFICATIVA DO RECURSO
Barra do Corda - MA______/_______/____
_______________________________ _____________________________
Candidato (a) Membro da Comissão
Rua Isaac Martins nº 297 – Centro Barra do Corda – MA. CEP: 65. 950-000 e-mail: [email protected]
Ouvidoria (99) 98133-6459 EDUCAÇÃO, AVANÇOS E CONQUISTAS.
ANEXO VI MATRIZES CURRICULARES – ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL
Matriz Curricular do Ensino Fundamental – Ano Iniciais - 1º ao 5º ano - Escola de Tempo Integral / Aluno de Tempo Integral
Matriz Curricular Escola de Tempo Integral - ANO 2019
Ciclo I - Ano Iniciais
Cu
rríc
ulo
Bás
ico
Base Nacional
Comum
e Parte Diversificada
Componentes Curriculares
Ciclo Inicial de Alfabetização Seriação
1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano
CHS CHA CHS CHA CH
S
CHA CH
S
CHA CH
S
CHA
Língua Portuguesa 6 240 6 240 6 240 6 240 6 240
Matemática 6 240 6 240 6 240 6 240 6 240
Ciências Naturais 2 80 2 80 2 80 2 80 2 80
História 2 80 2 80 2 80 2 80 2 80
Geografia 2 80 2 80 2 80 2 80 2 80
Ensino Religioso 1 40 1 40 1 40 1 40 1 40
Artes 2 80 2 80 2 80 2 80 2 80
Rua Isaac Martins nº 297 – Centro Barra do Corda – MA. CEP: 65. 950-000 e-mail: [email protected]
Ouvidoria (99) 98133-6459 EDUCAÇÃO, AVANÇOS E CONQUISTAS.
LEGENDA
CHS – Carga Horária Semanal 40hs Dias letivos - 200 e Semanas Anuais - 40 Ciclo I– Currículo Básico 25 aulas semanais
CHA – Carga Horário Anual 1600hs Total de dias trabalhado na semana - 05 Ciclo I – Oficinas e Atividades Complementares 15 aulas
semanais
Educação Física 2 80 2 80 2 80 2 80 2 80
Filosofia - - - - - - - - - -
LEM- Inglês 2 80 2 80 2 80 2 80 2 80
Ofi
cin
as /
Ati
vid
ade
s C
om
ple
me
nta
res
Eixo 1 Atividades de Linguagem e
Matemática
Hora da Leitura 4 160 4 160 4 160 4 160 4 160
Experiências Matemáticas 4 160 4 80 4 160 4 160 4 160
Eixo 2 Atividades Artísticas,
Culturais e Esportivas.
Teatro, música, Artes Visuais e Dança 3 120 3 120 3 120 3 120 3 120
Modalidades Esportivas 2 80 2 80 2 80 2 80 2 80
Eixo 3
Ciências e Tecnologias – (Práticas de Laboratório e Pesquisas) 2 80 2 80 2 80 2 80 2 80
Total da Carga Horária 40 1600 40 1600 40 1600 40 1600 40 1600
Rua Isaac Martins nº 297 – Centro Barra do Corda – MA. CEP: 65. 950-000 e-mail: [email protected]
Ouvidoria (99) 98133-6459 EDUCAÇÃO, AVANÇOS E CONQUISTAS.
Matriz Curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais – 6º ao 9º ano - Escola de Tempo Integral / Aluno de Tempo Integral
Matriz Curricular Escola de Tempo Integral - ANO 2019
Ciclo II - Anos Finais
Cu
rríc
ulo
Bás
ico
Bas
e N
acio
nal
Co
mu
m e
Par
te D
iver
sifi
cad
a
Componentes Curriculares
6º ano 7º ano 8º ano 9º ano
CHS CHA CHS CHA CHS CHA CHS CHA
Língua Portuguesa 5 200 5 200 5 200 5 200
Matemática 5 200 5 200 5 200 5 200
Ciências Naturais 3 120 3 120 3 120 3 120
História 2 80 2 80 2 80 2 80
Geografia 2 80 2 80 2 80 2 80
Ensino Religioso 1 40 1 40 1 40 1 40
Artes 2 80 2 80 2 80 2 80
Educação Física 2 80 2 80 2 80 2 80
Rua Isaac Martins nº 297 – Centro Barra do Corda – MA. CEP: 65. 950-000 e-mail: [email protected]
Ouvidoria (99) 98133-6459 EDUCAÇÃO, AVANÇOS E CONQUISTAS.
LEGENDA
CHS – Carga Horária Semanal 40hs Dias letivos - 200 e Semanas Anuais - 40 Ciclo II – Currículo Básico 27 aulas semanais
CHA – Carga Horário Anual 1600hs Total de dias trabalhado na semana - 05 Ciclo II – Oficinas e Atividades Complementares 13 aulas semanais
Filosofia 2 80 2 80 2 80 2 80
LEM- Inglês 3 120 3 120 3 120 3 120
Ofi
cin
as/
Ati
vid
ades
Co
mp
lem
enta
res
Eixo 1 Atividades de Linguagem e Matemática Hora da Leitura 4 160 4 160 4 160 2 160
Experiências Matemáticas 3 120 3 120 3 120 2 120
Eixo 2 Atividades Artísticas, Culturais e
Esportivas e Motoras
Teatro, Música, Artes Visuais e Dança 2 80 2 80 2 80 2 80
Modalidades Esportivas 2 80 2 80 2 80 2 80
Eixo 3 Ciências e Tecnologias – (Práticas de Laboratório e Pesquisas) 2 80 2 80 2 80 2 80
Eixo 4 Trabalhabilidade/Mundo do trabalho e Consumo (Temas Transversais) - - - - - - 3 120
Total da Carga Horária 40 1600 40 1600 40 1600 40 1600