Edital Levant Batimetrico 2014 Cor-Apa.docx

48
ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARAGUAI MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR Página2 COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO-CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARAGUAI-AHIPAR PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 002/2014 - AHIPAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 012/2013 de 18/12/2013 EDITAL A ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARAGUAI – AHIPAR, com o endereço à Rua 13 de junho, n.º 960, na cidade de Corumbá-MS, CNPJ n.º 06.347.892/0007-73, filiada à Companhia Docas do Maranhão – CODOMAR, com endereço no Porto do Itaqui s/n. º, na cidade de São Luís-MA, CNPJ n.º 06.347.892/0001-88, fundamentado através do Convênio de Apoio Técnico e Financeiro para a Gestão das Hidrovias e dos Portos Interiores Nacionais n.º 007/2008, DAQ/DNIT, de 30 de janeiro de 2008 e seus Aditivos, através do Pregoeiro e equipe de apoio, instituída pela Instrução de Serviço AHIPAR n.º 001/2014, de 02/01/2014, do Superintendente da Administração da Hidrovia do Paraguai – AHIPAR torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de “Pregão Eletrônico”, sob o regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, regida pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, republicada em 06 de junho de 1.994, com as alterações dadas pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1.994 e Lei n.º 9.648, de 27 de maio de 1.998, cuja documentação e proposta comercial deverão ser entregues na data, local e horário a seguir indicados: 1. OBJETO, ORÇAMENTO, FONTE DE RECURSOS E PRAZOS 1.1- O presente pregão eletrônico tem como objeto a contratação dos serviços de engenharia para levantamento topo-batimétrico e medição de corrente no rio Paraguai, no trecho entre Corumbá-MS/Foz do Apa, com intuito de identificar a atual situação, sua morfologia, as condições de navegabilidade, identificar a atual sinalização existente e projetar o canal de navegação que irá subsidiar o serviço de dragagem a ser realizado posteriormente. 1.2 O custo da despesa está estimado em R$ 743.221,31 (setecentos e quarenta e três mil duzentos e vinte e um reais e trinta e um centavos). 1.3 A despesa com a execução do presente Contrato correrá à conta de Função Programática 26.784.1461.11OS.0001 – Melhoramento do Canal de Navegação da Hidrovia dos rios Paraná e Paraguai – Nacional – Natureza da Despesa 4.4.90.00 – Nota de Empenho – 2011NE803614, do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e/ ou dos créditos orçamentários consignados no Orçamento Geral da União, do exercício ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARAGUAI-AHIPAR Rua 13 de junho, 960 – CEP 79.300-040 – Corumbá, MS CNPJ 06.347.892/0007-73 – Inscrição Estadual: isento - Fone: (67) 3234-3200 - Fax: (67) 3234-3207 www.ahipar.gov.br - E-mail [email protected]

Transcript of Edital Levant Batimetrico 2014 Cor-Apa.docx

  • ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI

    MINISTRIO DOS TRANSPORTES

    COMPANHIA DOCAS DO MARANHO - CODOMAR

    Pgina2

    COMPANHIA DOCAS DO MARANHO-CODOMARADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI-AHIPAR

    PREGO, NA FORMA ELETRNICA, N 002/2014 - AHIPARPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N 012/2013 de 18/12/2013

    EDITAL

    A ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI AHIPAR, com o endereo

    Rua 13 de junho, n. 960, na cidade de Corumb-MS, CNPJ n. 06.347.892/0007-73, filiada Companhia Docas do Maranho CODOMAR, com endereo no Porto do Itaqui s/n. , na cidade de So Lus-MA, CNPJ n. 06.347.892/0001-88, fundamentado atravs do Convnio de Apoio Tcnico e Financeiro para a Gesto das Hidrovias e dos Portos Interiores Nacionais n. 007/2008, DAQ/DNIT, de 30 de janeiro de 2008 e seus Aditivos, atravs do Pregoeiro e equipe de apoio, instituda pela Instruo de Servio AHIPAR n. 001/2014, de 02/01/2014, do Superintendente da Administrao da Hidrovia do Paraguai AHIPAR torna pblico para conhecimento dos interessados, que far realizar licitao na modalidade de Prego Eletrnico, sob o regime de empreitada por preo global, tipo menor preo, regida pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, republicada em 06 de junho de 1.994, com as alteraes dadas pela Lei n. 8.883, de 08 de junho de 1.994 e Lei n. 9.648, de 27 de maio de 1.998, cuja documentao e proposta comercial devero ser entregues na data, local e horrio a seguir indicados:

    1. OBJETO, ORAMENTO, FONTE DE RECURSOS E PRAZOS

    1.1- O presente prego eletrnico tem como objeto a contratao dos servios de engenharia para levantamento topo-batimtrico e medio de corrente no rio Paraguai, no trecho entre Corumb-MS/Foz do Apa, com intuito de identificar a atual situao, sua morfologia, as condies de navegabilidade, identificar a atual sinalizao existente e projetar o canal de navegao que ir subsidiar o servio de dragagem a ser realizado posteriormente.

    1.2 O custo da despesa est estimado em R$ 743.221,31 (setecentos e quarenta e trs mil duzentos e vinte e um reais e trinta e um centavos).1.3 A despesa com a execuo do presente Contrato correr conta de Funo Programtica 26.784.1461.11OS.0001 Melhoramento do Canal de Navegao da Hidrovia dos rios Paran e Paraguai Nacional Natureza da Despesa 4.4.90.00 Nota de Empenho 2011NE803614, do Programa de Acelerao do Crescimento PAC e/ou dos crditos oramentrios consignados no Oramento Geral da Unio, do exerccio

    ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI-AHIPARRua 13 de junho, 960 CEP 79.300-040 Corumb, MS

    CNPJ 06.347.892/0007-73 Inscrio Estadual: isento - Fone: (67) 3234-3200 - Fax: (67) 3234-3207www.ahipar.gov.br - E-mail [email protected]

  • ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI

    MINISTRIO DOS TRANSPORTES

    COMPANHIA DOCAS DO MARANHO - CODOMAR

    Pgina3

    de 2013/2014, a cargo do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES DNIT, cdigo: 26.784.1461.4349.03.09 Natureza de Despesa 3.3.90.93 Custeio - Fonte 100.

    1.4 Em caso de discordncia existente entre as especificaes deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificaes constantes deste Edital, prevalecero as ltimas.1.5 O prazo para a realizao dos trabalhos, definidos neste Edital, ser de 100 (cem) dias, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Servio expedida pela AHIPAR.

    2. ENDEREO, DATA E HORRIO DO CERTAME

    2.1 A sesso pblica do prego, na forma eletrnica, ter incio com a divulgao das propostas de preos recebidas e incio da etapa de lances, no endereo eletrnico, dia e horrio abaixo discriminados:

    ENDEREO ELETRNICO: www.comprasnet.gov.brDATA: 28/02/2014HORRIO: 10h00min, horrio de Braslia-DFUASG: 926004

    2.2 Todos os horrios estabelecidos neste edital, aviso e Sesso Pblica observaro, para todos os efeitos, o horrio oficial de Braslia/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrnico e na documentao relativa ao certame.2.3 No havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impea a realizao do certame na data marcada, a sesso ser automaticamente transferida para o primeiro dia til subseqente, no mesmo horrio e endereo eletrnico anteriormente estabelecido, desde que no haja comunicao do pregoeiro em contrrio.

    3. CONDIES DE PARTICIPAO

    3.1 Podero participar deste Prego, na forma eletrnica, os interessados que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrnico e com o registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF, provido pela Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto, por meio do stio www.comprasnet.gov.br e/ou satisfaam as disposies contidas nos incisos I e II do art. 3 da Lei Complementar n 123/2006.

    3.1.1 para ter acesso ao sistema eletrnico, os interessados em participar deste Prego devero dispor de chave de identificao e senha pessoal, obtidas junto SLTI, onde tambm devero informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instrues detalhadas para sua correta utilizao.

    ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI-AHIPARRua 13 de junho, 960 CEP 79.300-040 Corumb, MS

    CNPJ 06.347.892/0007-73 Inscrio Estadual: isento - Fone: (67) 3234-3200 - Fax: (67) 3234-3207www.ahipar.gov.br - E-mail [email protected]

  • ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI

    MINISTRIO DOS TRANSPORTES

    COMPANHIA DOCAS DO MARANHO - CODOMAR

    Pgina4

    3.1.2 as empresas no cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Prego, devero providenciar o seu cadastramento e habilitao junto a qualquer Unidade Cadastradora dos rgos da Administrao Pblica, at o terceiro dia til anterior a data de recebimento das Propostas ( nico, art. 3 do Decreto n 3.722/2001).3.1.3 nos casos em que for permitida a participao de empresas estrangeiras devero ser atendidas as exigncias normativas, especialmente as do 4 do artigo 32 da Lei 8.666/1993.3.1.4 nos casos em que for permitida a participao de consrcios devero ser atendidas as condies previstas no Art. 33 da Lei n 8.666 de 21/06/1993, e aquelas estabelecidas neste Edital.

    3.2 No podero participar deste prego, na forma eletrnica, empresas:3.2.1 em processo de recuperao judicial ou falncia, sob concurso de credores, em dissoluo ou em liquidao;3.2.2 que estejam suspensas ou impedidas de participar de licitao ou de contratar com a Administrao Pblica e com o DNIT, durante o prazo da sano aplicada;3.2.3 declaradas inidneas para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida sua reabilitao.3.2.4 sociedade estrangeira no autorizada a funcionar no Pas;

    3.2.5 cujo estatuto ou contrato social no inclua o objeto deste Prego;

    3.2.6. empresa ou firma na qual figure, entre seus diretores, responsveis tcnicos ou scios, funcionrio, empregado ou ocupante de cargo comissionado no DNIT, na CODOMAR e na AHIPAR;

    3.2.7. empresas sob forma de consrcio ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidirias entre si, inclusive quanto subcontratao de parte do fornecimento objeto deste Edital;

    3.3. As empresas interessadas devero apresentar declarao formal, assinada pelo responsvel tcnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condies e peculiaridades inerentes natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que no utilizar deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenas tcnicas ou financeiras com a AHIPAR.

    3.3.1. As licitantes no podero alegar, posterior, desconhecimento de qualquer fato.

    3.4 - Declarao de inexistncia de fato superveniente impeditivo da habilitao, na forma do pargrafo 2, art. 32 da Lei n. 8.666/93, conforme modelo:

    DECLARAO

    ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI-AHIPARRua 13 de junho, 960 CEP 79.300-040 Corumb, MS

    CNPJ 06.347.892/0007-73 Inscrio Estadual: isento - Fone: (67) 3234-3200 - Fax: (67) 3234-3207www.ahipar.gov.br - E-mail [email protected]

  • ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI

    MINISTRIO DOS TRANSPORTES

    COMPANHIA DOCAS DO MARANHO - CODOMAR

    Pgina5

    (Nome da empresa __________________________, CNPJ ____________________, sediada (endereo completo), declara sob as penas da lei, que at a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitao ao presente processo licitatrio, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrncias posteriores.

    Local UF / / ___________________________________

    Nome Assinatura n. da Carteira de Identidade

    3.5 - O licitante, ao participar do certame, afirma cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7. da Constituio Federal, responsabilizando-se pela veracidade desta informao.

    CONSTITUIO FEDERAL. Art. 7.. So direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, alm de outros que visem melhoria de sua condio social: XXXIII - proibio de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condio de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.

    4. CREDENCIAMENTO

    4.1 O credenciamento dar-se- pela atribuio de chave de identificao e de senha, pessoal e intransfervel, para acesso ao sistema eletrnico, no stio www.comprasnet.gov.br.4.2 O credenciamento do Licitante depender de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF, que tambm ser requisito obrigatrio para fins de habilitao.4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presuno de sua capacidade tcnica para realizao das transaes inerentes ao prego, na forma eletrnica.4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transao efetuada diretamente ou por seu representante, no cabendo ao provedor do sistema ou a AHIPAR, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

    5. IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO

    5.1 No prazo de at 03 (trs) dias teis, antes da data fixada para abertura da Sesso Pblica, qualquer pessoa poder solicitar esclarecimentos e providncias sobre o ato convocatrio deste prego, exclusivamente por meio eletrnico, atravs do e-mail: [email protected].

    ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI-AHIPARRua 13 de junho, 960 CEP 79.300-040 Corumb, MS

    CNPJ 06.347.892/0007-73 Inscrio Estadual: isento - Fone: (67) 3234-3200 - Fax: (67) 3234-3207www.ahipar.gov.br - E-mail [email protected]

  • ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI

    MINISTRIO DOS TRANSPORTES

    COMPANHIA DOCAS DO MARANHO - CODOMAR

    Pgina6

    5.2 No prazo de at 02 (dois) dias teis antes da data fixada para abertura da Sesso Pblica, qualquer pessoa poder impugnar o ato convocatrio deste prego, atravs do e-mail: [email protected]. Caso sejam por meio de entrega direta, as impugnaes devero dar entrada, obrigatoriamente, na Secretaria da AHIPAR, no endereo Rua 13 de Junho, n 960 - Centro - Corumb MS CEP: 79.300-040, nos dias teis, das 07h30min s 11h30min e das 13h30min s 17h30min, horrio local. A Administrao no se responsabilizar pela tempestividade de documentos que sejam recebidos por outros meios.5.3 A resposta do Pregoeiro aos esclarecimentos e impugnaes ser divulgada mediante publicao nas pginas web do COMPRASNET, no endereo www.comprasnet.gov.br , ficando as empresas interessadas em participar do certame, obrigadas a acessar o endereo acima mencionado para a obteno das informaes prestadas.5.4 Caber ao Pregoeiro, auxiliado pela rea tcnica responsvel (Setor Requisitante do objeto), decidir, motivadamente, sobre a petio no prazo de at 24 (vinte e quatro) horas anteriores abertura da Sesso Pblica.5.5 As impugnaes e os pedidos de esclarecimentos e providncias no tem efeito suspensivo.5.6 Qualquer modificao no edital exige divulgao pelo mesmo instrumento de publicao em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alterao no afetar a formulao das propostas.5.7 Decair do direito de impugnar os termos deste edital perante da AHIPAR a licitante que no o fizer at o segundo dia til que anteceder data prevista para a abertura da Sesso Pblica, apontando as falhas ou irregularidades que o viciou, hiptese em que tal comunicao no ter efeito de recurso.5.8 Admitir-se- o recebimento das impugnaes e esclarecimentos dentro dos prazos estabelecidos nos subitens 5.1 e 5.2, somente no horrio de expediente da AHIPAR.

    6. ENVIO DA PROPOSTA DE PREOS6.1 O licitante ser responsvel por todas as transaes que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrnico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.6.2 Incumbir ainda ao licitante acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante a sesso pblica do prego, na forma eletrnica, ficando responsvel pelo nus decorrente da perda de negcios diante da inobservncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexo.6.3 A participao no prego eletrnico ocorrer mediante utilizao da chave de identificao e de senha privativa do licitante e subseqente encaminhamento da proposta de preo no valor total do item.6.4 Aps a divulgao do edital, no endereo eletrnico, os licitantes devero encaminhar proposta com a descrio detalhada e o preo ofertado at a data e hora marcadas para a abertura da sesso, exclusivamente por meio do sistema eletrnico www.comprasnet.gov.br - quando, ento, encerrar-se-, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

    ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI-AHIPARRua 13 de junho, 960 CEP 79.300-040 Corumb, MS

    CNPJ 06.347.892/0007-73 Inscrio Estadual: isento - Fone: (67) 3234-3200 - Fax: (67) 3234-3207www.ahipar.gov.br - E-mail [email protected]

  • ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI

    MINISTRIO DOS TRANSPORTES

    COMPANHIA DOCAS DO MARANHO - CODOMAR

    Pgina7

    6.5 No momento da elaborao e envio da proposta o licitante dever encaminhar por meio do sistema eletrnico as seguintes declaraes:

    6.5.1 no caso de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3 da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei n 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, declarando que a Empresa/Cooperativa est apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar;6.5.2 de que est ciente e concorda com as condies contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitao definidos no Edital;6.5.3 de que at a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitao no presente processo licitatrio, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrncias posteriores;6.5.4 para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n 9.854, de 27 de outubro de 1999, que no emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e no emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condio de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7 da Constituio Federal; e6.5.5 de Elaborao Independente de Proposta, conforme a Instruo Normativa N 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.

    6.6 As declaraes mencionadas nos subitens anteriores sero visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitao, quando sero impressas e anexadas aos autos do processo, no havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.6.7 Nos casos de emisso de declarao falsa, a empresa licitante estar sujeita tipificao no crime de falsidade ideolgica, prevista no artigo 299 do Cdigo Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei n 8.666/93, alm de poder ser punido administrativamente, conforme as sanes previstas no item 19.1 e seguintes do presente Edital.6.8 At a abertura da sesso, o licitante poder retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.6.9 Ao cadastrar sua proposta no stio do Sistema Comprasnet o licitante dever fazer a descrio detalhada do objeto. Para o detalhamento dever ser utilizado o campo Descrio detalhada do objeto ofertado. No sero aceitas descries como: CONFORME EDITAL ou DESCRIO CONTIDA NO INSTRUMENTO CONVOCATRIO, etc.

    6.10 No se considerar qualquer oferta de vantagem no prevista neste edital, nem preo ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.6.11 A apresentao da proposta implicar plena aceitao, por parte do proponente das condies estabelecidas neste edital e seus anexos.

    ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI-AHIPARRua 13 de junho, 960 CEP 79.300-040 Corumb, MS

    CNPJ 06.347.892/0007-73 Inscrio Estadual: isento - Fone: (67) 3234-3200 - Fax: (67) 3234-3207www.ahipar.gov.br - E-mail [email protected]

  • ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI

    MINISTRIO DOS TRANSPORTES

    COMPANHIA DOCAS DO MARANHO - CODOMAR

    Pgina8

    6.12 Sero desclassificadas as propostas que no atenderem as exigncias do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanveis.6.13 O preo proposto dever ser fixo e irreajustvel, sendo desclassificada a proposta que contiver condies de reajuste.6.14 No preo proposto no ser permitido que os tributos IRPJ e CSLL integrem o clculo do Lucro e Despesas Indiretas, nem tampouco a planilha de custo direto.6.15 O preo proposto ser de exclusiva responsabilidade do licitante, no lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alterao do mesmo, sob a alegao de erro, omisso ou qualquer outro pretexto.6.16 A omisso de qualquer despesa necessria ao perfeito cumprimento do objeto deste certame ser interpretada como no existente ou j includa no preo, no podendo o licitante pleitear acrscimo aps a abertura da sesso pblica.6.17 Aps a apresentao da proposta, no caber desistncia, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.6.18 Quaisquer elementos que possam identificar o licitante importar na desclassificao da proposta, sem prejuzo das sanes previstas neste Edital.6.19 As propostas ficaro disponveis no sistema eletrnico.

    7. DA ABERTURA DA SESSO PBLICA E CLASSIFICAO DAS PROPOSTAS7.1 A abertura da sesso pblica deste Prego, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrer na data e na hora indicadas no prembulo deste Edital, no stio www.comprasnet.gov.br.7.2 Durante a sesso pblica, a comunicao entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrer exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat, em campo prprio do sistema eletrnico. No ser aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefnico ou e-mail;7.3 Cabe ao licitante acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante a sesso pblica do Prego, ficando responsvel pelo nus decorrente da perda de negcios diante da inobservncia de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexo.7.4 O Pregoeiro verificar as propostas apresentadas e desclassificar, motivadamente, aquelas que no estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.7.5 Somente os licitantes com propostas classificadas participaro da fase de lances.

    8. FORMULAO DOS LANCES8.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados podero encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrnico, sendo imediatamente informados do horrio e valor consignados no registro de cada lance.8.2 O licitante somente poder oferecer lance inferior ao ltimo por ele ofertado e registrado no sistema.

    ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI-AHIPARRua 13 de junho, 960 CEP 79.300-040 Corumb, MS

    CNPJ 06.347.892/0007-73 Inscrio Estadual: isento - Fone: (67) 3234-3200 - Fax: (67) 3234-3207www.ahipar.gov.br - E-mail [email protected]

  • ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI

    MINISTRIO DOS TRANSPORTES

    COMPANHIA DOCAS DO MARANHO - CODOMAR

    Pgina9

    8.3 Durante o transcurso da sesso, os licitantes sero informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificao do ofertante.8.4 Em caso de empate prevalecer o lance recebido e registrado cronologicamente em primeiro lugar.8.5 Os lances apresentados e levados em considerao para efeito de julgamento sero de exclusiva e total responsabilidade do licitante, no lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alterao.8.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poder excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexeqvel.8.7 Se ocorrer a desconexo do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrnico permanecer acessvel aos licitantes, os lances continuaro sendo recebidos, sem prejuzo dos atos realizados.8.8 Quando a desconexo persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sesso do prego ser suspensa e ter reincio, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente aps comunicao expressa do pregoeiro aos participantes, no stio www.comprasnet.gov.br.8.9 Quando a desconexo representar uma efetiva e irreparvel ruptura no certame, ou quando, aps uma desconexo superior a 10 minutos, no se retomar, em prazo razovel, o processo de formulao de lances, a sesso do prego ser definitivamente interrompida, o que acarretar, conseqentemente, a renovao do procedimento, inclusive com nova publicao do aviso.8.10 No caso de desconexo, cada licitante dever de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexo ao sistema.8.11 O encerramento da primeira fase da etapa de lances ser decidido pelo Pregoeiro, que informar, com antecedncia de 1 a 60 minutos, o prazo para incio do tempo de iminncia.8.12 Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrnico iniciar a segunda fase, encaminhando aviso de fechamento iminente dos lances, aps o que transcorrer perodo de tempo de at 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual ser automaticamente encerrada a fase de lances.8.13 Aps o encerramento da etapa de lances da sesso pblica, o pregoeiro poder encaminhar, pelo sistema eletrnico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critrio de julgamento, no se admitindo negociar condies diferentes daquelas previstas no edital.

    8.13.1 a negociao ser realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

    8.14 O pregoeiro anunciar o lance vencedor imediatamente aps o encerramento da etapa de lances da sesso pblica ou, quando for o caso, aps a negociao e deciso acerca da aceitao do lance de menor valor.

    ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI-AHIPARRua 13 de junho, 960 CEP 79.300-040 Corumb, MS

    CNPJ 06.347.892/0007-73 Inscrio Estadual: isento - Fone: (67) 3234-3200 - Fax: (67) 3234-3207www.ahipar.gov.br - E-mail [email protected]

  • ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI

    MINISTRIO DOS TRANSPORTES

    COMPANHIA DOCAS DO MARANHO - CODOMAR

    Pgina10

    9. BENEFCIO S MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)9.1 Ser assegurada, como critrio de desempate, preferncia de contratao para as microempresas e empresas de pequeno porte.

    9.2 Aps a fase de lances, se a proposta mais bem classificada no tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou at 5% (cinco por cento) superior proposta mais bem classificada, proceder-se- da seguinte forma:

    9.2.1 a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poder, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automtica pelo sistema, apresentar uma ltima oferta, obrigatoriamente inferior proposta do primeiro colocado, situao em que, atendidas as exigncias habilitatrias e observado o valor estimado para a contratao, ser adjudicado em seu favor o objeto deste Prego;9.2.2 no sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondio anterior, o sistema, de forma automtica, convocar os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situao descrita nesta condio, na ordem classificatria, para o exerccio do mesmo direito;9.2.3 no caso de equivalncia dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condio, o sistema far um sorteio eletrnico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;9.2.4 o convocado que no apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decair do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n. 123/2006;

    9.3 Na hiptese de no contratao nos termos previstos nesta Seo, o procedimento licitatrio prossegue com os demais licitantes.

    10. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS10.1 A proposta de preos do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, contendo as especificaes detalhadas do objeto ofertado dever ser formulada com base na Planilha de Composio de Custos Anexo II deste edital ou documento correspondente, aps o encerramento da etapa de lances e enviada por meio do sistema COMPRASNET opo enviar anexo, no prazo de at 04 (quatro) horas aps convocao do pregoeiro e em conformidade com o melhor lance ofertado, com posterior encaminhamento do original, no prazo mximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas somente em dias teis, contados a partir da data e horrio de encerramento da fase de aceitao das propostas. A proposta dever conter:10.1.1 Especificao clara e completa dos servios, observadas as mesmas especificaes constantes do Termo de Referncia Anexo I e na Planilha de Composio de Custos Anexo II, sem conter alternativa de preos ou qualquer outra condio que induza o julgamento a ter mais de um resultado;

    ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI-AHIPARRua 13 de junho, 960 CEP 79.300-040 Corumb, MS

    CNPJ 06.347.892/0007-73 Inscrio Estadual: isento - Fone: (67) 3234-3200 - Fax: (67) 3234-3207www.ahipar.gov.br - E-mail [email protected]

  • ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI

    MINISTRIO DOS TRANSPORTES

    COMPANHIA DOCAS DO MARANHO - CODOMAR

    Pgina11

    10.1.2 Preos unitrios e totais do(s) item(ns) cotado(s), expresso(s) em R$ (reais), com aproximao de at duas casas decimais;10.1.3 Nos casos de servios, prazo para incio dos trabalhos se dar imediatamente a contar da data do recebimento da Ordem de Execuo de Servio;10.1.4 Prazo de validade de, no mnimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentao;10.1.5 Declarao expressa de estarem includos no preo cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste prego, nada mais sendo lcito pleitear a esse ttulo;10.1.6 Razo social, o CNPJ, a referncia ao nmero do edital do prego, na forma eletrnica, dia e hora de abertura, o endereo completo, bem como o nmero de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agncia onde deseja receber seus crditos;10.1.7 Meios de comunicao disponveis para contato, como por exemplo: telefone, fac-smile e e-mail.

    10.2 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentao indicada nesta seo, ser desclassificado e sujeitar-se- s sanes previstas neste Edital.10.3 Na anlise da proposta de preos ser verificado o atendimento de todas as especificaes e condies, estabelecidas neste edital e seus anexos.10.4 O julgamento das propostas ser pelo critrio de MENOR PREO GLOBAL e levar em considerao para a aceitabilidade o preo estimado constante da Planilha de Composio de Custos Anexo II deste edital e divulgado no COMPRASNET. Alm do preo, o Pregoeiro examinar a proposta mais bem classificada quanto a sua compatibilidade com as especificaes tcnicas do objeto, os prazos para execuo e/ou seu fornecimento, os parmetros mnimos de desempenho e de qualidade, bem como qualquer outra condio definida no edital.10.5 No sero aceitas propostas com valores unitrios e/ou global superiores ao estabelecido no Anexo II deste Edital.10.6 O Pregoeiro poder solicitar parecer de tcnicos pertencentes ao quadro de pessoal da AHIPAR ou, ainda, de pessoas fsicas ou jurdicas estranhas a ele, para orientar sua deciso.10.7 No se considerar qualquer oferta de vantagem no prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.10.8 No se admitir proposta que apresente valores simblicos, irrisrios ou de valor zero, incompatveis com os preos de mercado.10.9 No sero aceitas propostas com preos manifestamente inexeqveis.

    10.9.1 Considerar-se- inexeqvel a proposta que no venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentao que comprove que os custos envolvidos na contratao so coerentes com os de mercado do objeto deste Prego.

    ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI-AHIPARRua 13 de junho, 960 CEP 79.300-040 Corumb, MS

    CNPJ 06.347.892/0007-73 Inscrio Estadual: isento - Fone: (67) 3234-3200 - Fax: (67) 3234-3207www.ahipar.gov.br - E-mail [email protected]

  • ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI

    MINISTRIO DOS TRANSPORTES

    COMPANHIA DOCAS DO MARANHO - CODOMAR

    Pgina12

    10.9.2 Se houver indcios de inexequibilidade da proposta de preo, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poder ser efetuada diligncia, na forma do 3 do art. 43 da Lei n 8.666/93, para efeito de comprovao de sua exeqibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

    10.9.2.1 questionamentos junto proponente para a apresentao de justificativas e comprovaes em relao aos custos com indcios de inexequibilidade;10.9.2.2 pesquisa de preo com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;10.9.2.3 verificao de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;10.9.2.4 demais verificaes que por ventura se fizerem necessrias.

    10.10 No caso de haver equivalncia de valores das propostas, ser realizado sorteio na forma do art. 45, 2 da Lei n 8.666/93, para o qual todos os licitantes sero convocados via chat no sistema Comprasnet.10.11 Se a proposta no for aceitvel ou se o licitante no atender s exigncias habilitatrias, o pregoeiro examinar a proposta subseqente, e assim sucessivamente, na ordem de classificao, at a apurao de uma proposta que atenda ao edital.10.12 Analisada a aceitabilidade do preo obtido, o pregoeiro divulgar o resultado do julgamento das propostas de preos.10.13 O endereo para envio das propostas originais Comisso Permanente de Licitao, da Administrao da Hidrovia do Paraguai AHIPAR, situada rua Treze de Junho, 960, Centro, Corumb/MS, CEP 79.300-040.

    11. HABILITAO11.1 Aps o encerramento da fase de aceitao das propostas, o pregoeiro proceder verificao da habilitao do licitante que obteve a proposta aceita.11.2 Para habilitao parcial dos licitantes ser exigida, por meio de consulta on-line no SICAF e nos stios oficiais de rgos e entidades emissores de certides, a documentao relativa:

    11.2.1 habilitao jurdica;11.2.2 qualificao econmico-financeira (ndices calculados: SG, LG e LC);11.2.3 regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal), o sistema da seguridade social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS);11.2.4 regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal); e11.2.5 regularidade trabalhista (Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas CNDT)

    11.3 Os licitantes que no atenderem s exigncias de habilitao parcial no SICAF devero apresentar documentos que supram tais exigncias, de acordo com as diligncias do Pregoeiro.

    ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI-AHIPARRua 13 de junho, 960 CEP 79.300-040 Corumb, MS

    CNPJ 06.347.892/0007-73 Inscrio Estadual: isento - Fone: (67) 3234-3200 - Fax: (67) 3234-3207www.ahipar.gov.br - E-mail [email protected]

  • ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI

    MINISTRIO DOS TRANSPORTES

    COMPANHIA DOCAS DO MARANHO - CODOMAR

    Pgina13

    11.4 Alm da regularidade da documentao j abrangida pelo SICAF sero visualizadas e impressas as declaraes cadastradas no sistema COMPRASNET, tratadas no subitem 6.5 do edital.11.5 Ser exigida ainda, a apresentao por parte do licitante da seguinte documentao complementar:11.5.1 comprovao de patrimnio lquido no inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratao, quando qualquer dos ndices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvncia Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1;11.5.2 atestado(s) ou declarao(es) de capacidade tcnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurdica de direito pblico ou privado, que comprove a capacidade tcnico-operacional e tcnico-profissional em relao ao objeto da licitao;

    11.5.2.1os atestados devero conter no mnimo o nome do contratado e da contratante, a identificao do objeto do contrato e os servios executados (discriminao e quantidades);

    11.5.3. apresentar registro, expedido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA);11.5.4. dever ser exigida a comprovao de aptido para desempenho de atividades pertinente e compatvel em caractersticas, quantidades e prazos com objeto da licitao, bem como a qualificao de cada um dos membros da equipe tcnica que se responsabilizar pelos trabalhos;

    11.5.5. apresentar declarao formal, assinada pelo responsvel tcnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condies e peculiaridades inerentes natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que no utilizar deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenas tcnicas ou financeiras com a AHIPAR, conforme previsto no item 3.3 deste edital.

    11.6 Todos os documentos devero estar em nome do licitante. Se o licitante for matriz, os documentos devero estar com o nmero do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos devero estar com o nmero do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, so emitidos em nome da matriz.11.7 Os documentos de habilitao que no estejam contemplados no SICAF devero ser remetidos aps o encerramento da etapa de lances por meio do sistema COMPRASNET opo enviar anexo, no prazo de at 04 (quatro) horas aps convocao do pregoeiro, com posterior encaminhamento do original, ao endereo descrito no item 10.14, no prazo mximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas somente em dias teis, com inicio a partir da data e horrio de encerramento da fase de aceitao das propostas.11.8 A documentao descrita no subitem acima dever ser apresentada por uma das seguintes formas:

    11.8.1 em original;11.8.2 por qualquer processo de cpia, exceto por fac-smile, autenticada por Servidor da Administrao, devidamente qualificado ou por Cartrio competente; ou

    ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI-AHIPARRua 13 de junho, 960 CEP 79.300-040 Corumb, MS

    CNPJ 06.347.892/0007-73 Inscrio Estadual: isento - Fone: (67) 3234-3200 - Fax: (67) 3234-3207www.ahipar.gov.br - E-mail [email protected]

  • ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI

    MINISTRIO DOS TRANSPORTES

    COMPANHIA DOCAS DO MARANHO - CODOMAR

    Pgina14

    11.8.3 publicao em rgo da Imprensa Oficial.11.9 Todos os documentos emitidos em lngua estrangeira devero ser entregues acompanhados da traduo para lngua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e tambm devidamente consularizados ou registrados no cartrio de ttulos e documentos.11.10 Documentos de procedncia estrangeira, mas emitidos em lngua portuguesa, tambm devero ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartrio de ttulos e documentos.11.11 As microempresas e empresas de pequeno porte devero apresentar toda a documentao exigida para efeito de comprovao de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrio.

    11.11.1 Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal, ser assegurado o prazo de at 2 (dois) dias teis, cujo termo inicial corresponder ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogveis por igual perodo, a critrio da Administrao, para tal regularizao;11.11.2 A no regularizao da documentao, no prazo previsto no subitem anterior, implicar decadncia do direito contratao sem prejuzo das sanes previstas no art. 81 da Lei n 8.666/93, sendo facultado administrao convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificao.

    11.12 No julgamento da habilitao, o pregoeiro poder sanar erros ou falhas que no alterem a substncia dos documentos e sua validade jurdica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessvel a todos, atribuindo-lhes validade e eficcia para fins de habilitao.11.13 Em caso de inabilitao, o pregoeiro examinar a proposta subseqente e, assim sucessivamente, na ordem de classificao, at a apurao de uma proposta que atenda ao edital.11.14 Ser declarado vencedor o licitante que apresentar o MENOR PREO GLOBAL e cumprir todos os requisitos de habilitao.11.15 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poder fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias teis para a apresentao de nova documentao ou de outras propostas corrigidas.

    11.15.1 Caso a desclassificao das propostas ou a inabilitao das empresas licitantes persista, a licitao ser tida por fracassada e a ata e o relatrio sero submetidos autoridade superior para homologao dos atos praticados.

    12. RECURSOS12.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrir prazo de no mnimo 20 minutos, durante o qual qualquer licitante poder, de forma imediata e motivada, em campo prprio do sistema, manifestar sua inteno de recurso.

    ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI-AHIPARRua 13 de junho, 960 CEP 79.300-040 Corumb, MS

    CNPJ 06.347.892/0007-73 Inscrio Estadual: isento - Fone: (67) 3234-3200 - Fax: (67) 3234-3207www.ahipar.gov.br - E-mail [email protected]

  • ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI

    MINISTRIO DOS TRANSPORTES

    COMPANHIA DOCAS DO MARANHO - CODOMAR

    Pgina15

    12.2 O licitante que tiver sua inteno de recurso aceita dever registrar as razes do recurso, em campo prprio do sistema, no prazo de 3 (trs) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazes, tambm via sistema, em igual prazo, que comear a correr do trmino do prazo da recorrente.

    12.2.1 Sero desconsiderados pelo Pregoeiro os recursos interpostos fora do meio eletrnico sistema Comprasnet.

    12.3 A falta de manifestao imediata e motivada do licitante importar na decadncia do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.12.4 O acolhimento de recurso importar na invalidao apenas dos atos insuscetveis de aproveitamento.12.5 Caso o Pregoeiro decida pela Improcedncia do recurso, a questo ser apreciada pela Autoridade Competente para Homologar o resultado final, que poder ratificar ou no a deciso do Pregoeiro, antes da adjudicao.12.6 Caso no Ratifique a deciso do Pregoeiro, a Autoridade Competente determinar as medidas que julgar cabveis no caso.12.7. O recurso contra a deciso do Pregoeiro no ter efeito suspensivo.12.8 Os autos do processo permanecero com vista franqueada aos interessados, na Comisso Permanente de Licitao, da Administrao da Hidrovia do Paraguai AHIPAR, situada Rua Treze de Junho, n 960 Centro, Corumb-MS, CEP 79.300-040, nos dias teis, das 07h30min s 11h30min e das 13h30min s 17h30min., horrio local.

    13. ACRSCIMO OU SUPRESSO DE QUANTIDADE13.1 No interesse da Administrao da Administrao da Hidrovia do Paraguai - AHIPAR o objeto deste ato convocatrio poder ser suprimido ou aumentado at o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto, facultada a supresso alm desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65, 1 e 2 inciso II, da Lei n 8.666/93.

    14. ADJUDICAO, HOMOLOGAO E CONVOCAO DO LICITANTE VENCEDOR14.1. No havendo inteno de recurso ou, em havendo, no sendo registrado no sistema recurso contra a deciso final do Prego, o Pregoeiro adjudicar o objeto licitante vencedora, assim entendida aquela que tiver sua proposta aceita e for considerada habilitada ao final do certame.14.2 Caso haja recurso contra a deciso final da licitao, a Adjudicao ser realizada pela Autoridade que for competente para realizar a homologao do Certame.14.3 Realizada a Adjudicao, o Resultado de Julgamento ser submetido Autoridade Competente, para homologao.

    ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI-AHIPARRua 13 de junho, 960 CEP 79.300-040 Corumb, MS

    CNPJ 06.347.892/0007-73 Inscrio Estadual: isento - Fone: (67) 3234-3200 - Fax: (67) 3234-3207www.ahipar.gov.br - E-mail [email protected]

  • ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI

    MINISTRIO DOS TRANSPORTES

    COMPANHIA DOCAS DO MARANHO - CODOMAR

    Pgina16

    14.4 Aps a homologao da licitao, o licitante vencedor ser convocado para assinar o contrato, no prazo de 5 (cinco) dias teis, a contar do recebimento da convocao formalizada e nas condies estabelecidas.14.5 As condies de habilitao consignadas neste edital devero ser mantidas pelo licitante durante toda a vigncia do contrato.14.6 Caso o vencedor no faa a comprovao referida no item anterior, ou, injustificadamente, recuse-se a assinar o contrato, bem como deixe de comparecer na data estipulada, a Administrao poder convocar o prximo licitante, respeitada a ordem de classificao, e feita a negociao, para, aps comprovados os requisitos habilitatrios, assinar o contrato, sem prejuzo das sanes previstas neste edital, no contrato e demais cominaes legais.14.7 O prazo de convocao poder ser prorrogado, uma vez, por igual perodo, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela AHIPAR.14.8 At a assinatura do contrato, a proposta do licitante vencedor poder ser desclassificada se a AHIPAR tiver conhecimento de fato desabonador a sua habilitao, conhecido aps o julgamento.14.9 Ocorrendo a desclassificao da proposta do licitante vencedor por fatos referidos no subitem anterior, a AHIPAR poder convocar os licitantes remanescentes observando a ordem final de classificao das propostas.14.10 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, ou o prazo de validade estabelecido na proposta apresentada pelo licitante, conforme item 10.1.5, e, sem convocao para a contratao, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

    15. GARANTIA

    15.1 A ttulo de garantia para a fiel execuo dos servios, a Contratada prestar a AHIPAR:

    15.2 Para assinatura do contrato15.2.1 Para assinar o contrato, dever o Contratado prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste, a preos iniciais, sob pena de decair o direito contratao. Antes da assinatura do contrato, sero anexadas aos autos, declaraes impressas relativa a consulta online do SICAF, acerca da situao da licitante vencedora, que dever ser repetida, todas s vezes, antes de cada pagamento dos servios, ocorridos no decorrer da contratao. Havendo irregularidades, estas devero ser formalmente comunicadas Contratada, para que apresente justificativas e comprovao de regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do Art. 78, da Lei n 8.666, de 21/06/1993 e alteraes posteriores.15.2.2 A garantia inicial ser reforada durante a execuo dos servios contratados, de forma a totalizar 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preos iniciais mais reajustamento se houver).

    ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI-AHIPARRua 13 de junho, 960 CEP 79.300-040 Corumb, MS

    CNPJ 06.347.892/0007-73 Inscrio Estadual: isento - Fone: (67) 3234-3200 - Fax: (67) 3234-3207www.ahipar.gov.br - E-mail [email protected]

  • ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI

    MINISTRIO DOS TRANSPORTES

    COMPANHIA DOCAS DO MARANHO - CODOMAR

    Pgina17

    15.2.3 A garantia e seus reforos podero ser realizados em uma das seguintes modalidades:

    15.2.3.1 Cauo em dinheiro;15.2.3.2 Seguro garantia;15.2.3.3 Fiana bancria.

    15.2.4 No caso de fiana bancria, esta dever ser, a critrio do licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da durao do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogao, por toda a durao do contrato, independente de notificao da AHIPAR, sob pena de resciso contratual.15.2.5 No caso da opo pelo seguro garantia o mesmo ser feito mediante entrega da competente aplice emitida por entidade em funcionamento no Pas, e em nome da AHIPAR, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da durao do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogao, por toda a durao do contrato, independente de notificao da AHIPAR, sob pena de resciso contratual.15.2.6 A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe ser restituda ou liberada 60 (sessenta) dias consecutivos aps o Recebimento Definitivo dos Servios.

    16. RESPONSABILIDADES E OBRIGAES DA EMPRESA VENCEDORA16.1 Caber ao licitante vencedor:

    16.1.1 Cumprir todas as exigncias constantes do edital e seus anexos;16.1.2 Executar o objeto da licitao de acordo com as especificaes do Termo de Referncia ANEXO I, no se admitindo quaisquer modificaes sem a prvia autorizao da AHIPAR;16.1.3 Comunicar por escrito ao setor da AHIPAR responsvel pela fiscalizao do objeto da licitao, no prazo mximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento da execuo do objeto da licitao, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.16.1.4 Responsabilizar-se pelo nus resultante de quaisquer aes, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de aes judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por fora da lei, ligadas ao cumprimento do edital decorrente;16.1.5 Responder por danos materiais, ou fsicos, causados por seus empregados diretamente A AHIPAR ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;16.1.6 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informao acerca das atividades objeto desta licitao, sem prvia autorizao da AHIPAR;16.1.7 Prestar esclarecimentos a AHIPAR sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitao; 16.1.8 Manter, durante todo o perodo de execuo do objeto, as condies de habilitao exigidas na licitao.

    ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI-AHIPARRua 13 de junho, 960 CEP 79.300-040 Corumb, MS

    CNPJ 06.347.892/0007-73 Inscrio Estadual: isento - Fone: (67) 3234-3200 - Fax: (67) 3234-3207www.ahipar.gov.br - E-mail [email protected]

  • ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI

    MINISTRIO DOS TRANSPORTES

    COMPANHIA DOCAS DO MARANHO - CODOMAR

    Pgina18

    16.1.9 Apresentar, imediatamente, nos casos de ciso, incorporao ou fuso, a documentao comprobatria de sua situao.16.1.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescries referentes s leis trabalhistas, previdncia social e de segurana do trabalho, em relao a seus empregados;16.1.11 Possibilitar a AHIPAR, em qualquer etapa, o acompanhamento completo da execuo do objeto da licitao, fornecendo todas as informaes necessrias e/ou resposta a qualquer solicitao da Contratante;16.1.12 Atender prontamente quaisquer exigncias do representante da AHIPAR, inerentes ao objeto do Termo de Referncia ANEXO I;16.1.13 Cumprir as demais obrigaes constantes do Termo de Referncia ANEXO I.

    17. RESPONSABILIDADES E OBRIGAES DA AHIPAR17.1 Caber Administrao da Hidrovia do Paraguai - AHIPAR:

    17.1.1 Emitir as convocaes, as ordens formais de execuo e o Termo de Contrato relativos ao objeto da licitao;17.1.2 Comunicar empresa contratada todas e quaisquer ocorrncias relacionadas com a execuo do objeto. 17.1.3 Rejeitar, no todo ou em parte, a execuo em desacordo com as obrigaes assumidas pela empresa contratada, e com as especificaes deste edital e seus anexos.17.1.4. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigaes dentro das normas e condies deste processo.17.1.5 Prestar as informaes e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada com relao ao objeto desta licitao; e17.1.6 Efetuar o pagamento nas condies e preos pactuados.17.1.7 Cumprir as demais obrigaes constantes do Termo de Referncia ANEXO I.

    17.2 No obstante a contratada seja a nica e exclusiva responsvel pela execuo do objeto, Administrao reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalizao, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:

    17.2.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituio de empregado da contratada que embaraar ou dificultar a sua fiscalizao ou cuja permanncia na rea, a seu exclusivo critrio, julgar inconveniente;17.2.2 Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu servio, para comprovar o registro de funo profissional;

    18. CONDIES DE PAGAMENTO

    ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI-AHIPARRua 13 de junho, 960 CEP 79.300-040 Corumb, MS

    CNPJ 06.347.892/0007-73 Inscrio Estadual: isento - Fone: (67) 3234-3200 - Fax: (67) 3234-3207www.ahipar.gov.br - E-mail [email protected]

  • ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI

    MINISTRIO DOS TRANSPORTES

    COMPANHIA DOCAS DO MARANHO - CODOMAR

    Pgina19

    18.1 O pagamento ser creditado em nome do contratado, mediante deposito bancrio em conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condies estabelecidas neste edital e de conformidade com o cronograma fsico financeiro previamente aprovado, aps 10 (dez) dias uteis da apresentao, aceitao e atesto do responsvel nos documentos hbeis de cobrana.

    18.1.1 o pagamento mediante a emisso de qualquer modalidade de ordem bancria ser realizado, desde que o contratado efetue cobrana de forma a permitir o cumprimento das exigncias legais, principalmente no que se refere s retenes tributrias.18.1.2 Para execuo do pagamento de que trata o subitem anterior, o contratado dever fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legvel em nome da Administrao da Hidrovia do Paraguai AHIPAR, CNPJ n 06.347.892/0007-73, o nome do banco, o nmero de sua conta bancria e a respectiva agncia.18.1.3 Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuies das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte SIMPLES, dever apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovao, a fim de evitar a reteno na fonte dos tributos e contribuies, conforme legislao em vigor. Nos casos de contratao de servios de cesso de mo-de-obra, haver regra especfica no edital.18.1.4 A nota fiscal correspondente dever ser entregue pelo licitante vencedor, diretamente ao responsvel pelo recebimento do objeto, que atestar e liberar a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas todas as condies pactuadas.

    18.2 Havendo erro na nota fiscal ou circunstncia que impea a liquidao da despesa, aquela ser devolvida ao adjudicatrio e o pagamento ficar pendente at que ele providencie as medidas saneadoras. Nesta hiptese, o prazo para pagamento iniciar-se- aps a regularizao da situao ou reapresentao do documento fiscal no acarretando qualquer nus para a AHIPAR.18.3 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa no tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o ndice de compensao financeira devido ser calculado mediante a aplicao da seguinte frmula:

    EM = I x N x VP, onde:EM = Encargos Moratrios;N = Nmero de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo

    pagamento;VP = Valor da parcela a ser paga;I = ndice de compensao financeira = 0,00016438, assim apurado:I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365TX = Percentual da taxa anual = 6%

    ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI-AHIPARRua 13 de junho, 960 CEP 79.300-040 Corumb, MS

    CNPJ 06.347.892/0007-73 Inscrio Estadual: isento - Fone: (67) 3234-3200 - Fax: (67) 3234-3207www.ahipar.gov.br - E-mail [email protected]

  • ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI

    MINISTRIO DOS TRANSPORTES

    COMPANHIA DOCAS DO MARANHO - CODOMAR

    Pgina20

    18.4 O pagamento s ser realizado aps a comprovao de regularidade do contratado junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF, por meio de consulta on-line feita pela AHIPAR, ou mediante apresentao dos documentos por ele abrangidos: Habilitao Jurdica e Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil (certido conjunta), FGTS e INSS).18.5 Qualquer alterao nos dados bancrios dever ser comunicada a AHIPAR, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade do contratado os prejuzos decorrentes de pagamentos incorretos devido falta de informao.18.6 O pagamento efetuado pela AHIPAR no isenta o contratado de suas obrigaes e responsabilidades assumidas.

    19. SANES19.1 Por atraso ou inexecuo total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente, bem como por execuo de qualquer ato que comprometa o bom andamento do procedimento licitatrio, a AHIPAR poder, garantido o contraditrio e a ampla defesa, aplicar as seguintes sanes:

    19.1.1 ADVERTNCIA: o aviso por escrito, emitido quando a Licitante e/ou Contratada descumprir qualquer obrigao, e ser expedido:

    19.1.1.1 Pelo Setor responsvel pelas licitaes do rgo, quando o descumprimento da obrigao correr no mbito do procedimento licitatrio, sendo emitida por documento oficial da AHIPAR e registrada no SICAF, nos seguintes casos:

    19.1.1.1.1 quando a licitante atrasar a entrega, no prazo estabelecido no edital, dos documentos e anexos exigidos, por meio eletrnico, de forma provisria, ou, em original ou cpia autenticada, de forma definitiva;19.1.1.1.2 quando a licitante ofertar preo visivelmente inexequvel na formulao da proposta inicial ou na fase de lances;19.1.1.1.3 quando a licitante no honrar com o valor ofertado durante a fase de lances e solicitar sua excluso antes da aceitao das propostas;19.1.1.1.4 quando a licitante manifestar inteno de recurso e no impetr-lo;19.1.1.1.5 quando a licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitao.19.1.1.1.6 Todas as hipteses tratadas no subitem 19.1.1.1 sero vlidas quando a empresa descumprir as exigncias editalcias pela primeira vez com a Administrao, no havendo ocorrncia anterior da mesma natureza registrada em sistema ou documento oficial;

    19.1.1.2 Pelo Ordenador de Despesas do rgo, orientado pelo Fiscal do contrato ou servidor responsvel pelo recebimento do objeto da licitao, se o descumprimento da obrigao ocorrer na fase de execuo do objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar o contrato, nos seguintes casos:

    ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI-AHIPARRua 13 de junho, 960 CEP 79.300-040 Corumb, MS

    CNPJ 06.347.892/0007-73 Inscrio Estadual: isento - Fone: (67) 3234-3200 - Fax: (67) 3234-3207www.ahipar.gov.br - E-mail [email protected]

  • ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI

    MINISTRIO DOS TRANSPORTES

    COMPANHIA DOCAS DO MARANHO - CODOMAR

    Pgina21

    19.1.1.2.1 quando a licitante se recusar a retirar a nota de empenho ou a assinar o contrato, por um perodo de 5 (cinco) dias teis contados do vencimento do prazo para retirada ou assinatura;19.1.1.2.2 quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, atrasar ou ensejar o retardamento no incio da execuo do seu objeto, por um perodo de 5 (cinco) dias teis contados do vencimento do prazo para incio da execuo do objeto;19.1.1.2.3 quando se tratar de execuo de servios, caso seja identificado atraso superior a 15 (quinze) dias no cumprimento das metas em relao ao Cronograma Aprovado, no justificado pela empresa contratada.19.1.1.2.4 quando a licitante descumprir qualquer outra obrigao atinente ao objeto da licitao, sendo a advertncia registrada e fundamentada em documento especfico.

    19.1.2 MULTA: a sano pecuniria que ser imposta Contratada, pela AHIPAR, por atraso injustificado na execuo do objeto da licitao ou inexecuo do mesmo, sendo esta parcial ou total, e ser aplicada nos seguintes percentuais:

    19.1.2.1 Nos casos de atrasos:19.1.2.1.1 0,33% (trinta e trs centsimos por cento) por dia de atraso, na execuo do objeto da licitao, calculado sobre o valor correspondente parte inadimplente, at o limite de 9,9% (nove, vrgula, nove por cento), que corresponde at 30 (trinta) dias de atraso;19.1.2.1.2 0,66 % (sessenta e seis centsimos por cento) por dia de atraso, na execuo do objeto da licitao, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente parte inadimplente, em carter excepcional, e a critrio da AHIPAR, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;19.1.2.1.3 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, por descumprimento do prazo de execuo do objeto da licitao, sem prejuzo da aplicao do disposto nos subitens 19.1.2.1.1 e 19.1.2.1.2;

    19.1.2.2 Nos casos de recusa ou inexecuo:19.1.2.2.1 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatrio em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela AHIPAR ou inexecuo parcial do objeto da licitao, calculado sobre a parte inadimplente;19.1.2.2.2 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecuo total do objeto da licitao ou descumprimento de qualquer clusula do contrato, exceto prazo de entrega.

    19.1.3 A multa ser formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65, pargrafo 8, da Lei n 8.666/93 e ser executada aps regular processo administrativo, oferecido Contratada a oportunidade do contraditrio e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias teis, a contar do recebimento da notificao, nos termos do pargrafo 3 do artigo 86 da Lei n 8.666/93, observada a seguinte ordem:

    ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI-AHIPARRua 13 de junho, 960 CEP 79.300-040 Corumb, MS

    CNPJ 06.347.892/0007-73 Inscrio Estadual: isento - Fone: (67) 3234-3200 - Fax: (67) 3234-3207www.ahipar.gov.br - E-mail [email protected]

  • ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI

    MINISTRIO DOS TRANSPORTES

    COMPANHIA DOCAS DO MARANHO - CODOMAR

    Pgina22

    19.1.3.1 Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato; 19.1.3.2 Mediante desconto no valor das parcelas devidas contratada; e 19.1.3.3 Mediante procedimento administrativo ou judicial de execuo.

    19.1.4 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, alm da perda desta, responder Contratada pela sua diferena, devidamente atualizada pelo ndice Geral de Preos de Mercado IGPM ou equivalente, que ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela AHIPAR ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de clculo de multa, ser contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se dia de expediente normal na repartio interessada, ou no primeiro dia til seguinte. 19.1.5 Em despacho, com fundamentao sumria, poder ser relevado:

    19.1.5.1 O atraso na execuo do objeto da licitao no superior a 05 (cinco) dias; e 19.1.5.2 A execuo de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrana.

    19.1.6 A multa poder ser aplicada cumulativamente com outras sanes, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, observados os princpios da proporcionalidade e da razoabilidade. 19.1.7 Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, ser aberto Processo Administrativo pelo Fiscal do contrato com o objetivo de anulao de pagamentos devidos e/ou resciso unilateral do contrato, exceto se houver justificado interesse da AHIPAR em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, sendo mantidas as penalidades na forma dos subitens 19.1.1.2.3 e 19.1.2.1. 19.1.8 SUSPENSO: a sano que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitaes e de contratar com a Administrao, e suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir:

    19.1.8.1 Por at 101 (cento e um) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, por meio eletrnico, de forma provisria, ou, em original ou cpia autenticada, de forma definitiva, ou ainda, atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitao.

    19.1.8.1.1 A hiptese em que o licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitao, ser vlida quando a empresa for reincidente, j havendo ocorrncia anterior da mesma natureza registrada em sistema ou documento oficial;

    19.1.8.2 Por at 2 (dois) anos, quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, no celebrar o contrato, no mantiver a proposta, ensejar o retardamento na execuo do seu objeto, falhar ou fraudar na execuo do contrato.19.1.8.3 Por at 5 (cinco) anos, quando a Contratada:

    ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI-AHIPARRua 13 de junho, 960 CEP 79.300-040 Corumb, MS

    CNPJ 06.347.892/0007-73 Inscrio Estadual: isento - Fone: (67) 3234-3200 - Fax: (67) 3234-3207www.ahipar.gov.br - E-mail [email protected]

  • ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI

    MINISTRIO DOS TRANSPORTES

    COMPANHIA DOCAS DO MARANHO - CODOMAR

    Pgina23

    19.1.8.3.1 Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitaes, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicao do objeto da licitao; 19.1.8.3.2 Tenha praticado atos ilcitos visando a frustrar os objetivos da licitao; e 19.1.8.3.3 Receber qualquer das multas previstas no subitem 20.1.2 e no efetuar o pagamento.19.1.8.3.4 Comportar-se de modo inidneo.

    19.1.9 So competentes para aplicar a penalidade de suspenso: 19.1.9.1 O Setor responsvel pelas licitaes do rgo, quando o descumprimento da obrigao ocorrer no mbito do procedimento licitatrio; e 19.1.9.2 O Superintendente da AHIPAR, se o descumprimento da obrigao ocorrer na fase de execuo do objeto da licitao, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato ou qualquer documento hbil que venha substitu-lo.

    19.1.10 A penalidade de suspenso ser publicada no Dirio Oficial da Unio e registrada no SICAF.19.1.11 DECLARAO DE INIDONEIDADE: A declarao de inidoneidade ser aplicada somente pelo Ministro de Estado dos Transportes, vista dos motivos informados na instruo processual.

    19.1.11.1 Ser declarada inidnea a empresa que cometer ato como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n 8.666/93.

    19.2 Disposies gerais19.2.1 As sanes previstas nos incisos 19.1.8 e 19.1.11 podero tambm ser aplicadas s empresas ou aos profissionais que, em razo do contrato:

    19.2.1.1 Tenham sofrido condenao definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 19.2.1.2 Tenham praticado atos ilcitos visando a frustrar os objetivos da licitao; 19.2.1.3 Demonstrem no possuir idoneidade para contratar com a Administrao em virtude de atos ilcitos praticados.

    19.3 Do direito de defesa19.3.1 facultado Contratada interpor recurso contra a aplicao das penas de advertncia, suspenso temporria ou de multa, no prazo de 05 (cinco) dias teis, a contar da cincia da respectiva notificao.

    19.3.2 O recurso ser dirigido ao Ordenador de Despesas, por intermdio da autoridade que aplicou a sano, a qual poder reconsiderar sua deciso, no prazo de 05 (cinco) dias teis, ou, nesse caso, a deciso ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias teis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

    ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI-AHIPARRua 13 de junho, 960 CEP 79.300-040 Corumb, MS

    CNPJ 06.347.892/0007-73 Inscrio Estadual: isento - Fone: (67) 3234-3200 - Fax: (67) 3234-3207www.ahipar.gov.br - E-mail [email protected]

  • ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI

    MINISTRIO DOS TRANSPORTES

    COMPANHIA DOCAS DO MARANHO - CODOMAR

    Pgina24

    19.3.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se- o dia do incio e incluir-se- o do vencimento, e considerar-se-o os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrrio;

    19.3.4 Assegurado o direito defesa prvia e ao contraditrio, e aps exaurida a fase recursal, a aplicao da sano ser formalizada por despacho motivado, cujo extrato dever ser publicado no Dirio Oficial da Unio, devendo constar:

    19.3.4.1 A origem e o nmero do processo em que foi proferido o despacho.

    19.3.4.2 O prazo do impedimento para licitar e contratar;

    19.3.4.3 O fundamento legal da sano aplicada; e

    19.3.4.4 O nome ou a razo social do punido, com o nmero de sua inscrio no Cadastro da Receita Federal.

    19.3.5 Aps o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposio, a autoridade competente para aplicao da sano comunicar imediatamente ao rgo competente que por sua vez providenciar a imediata incluso da sano no SICAF, inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao sistema em caso de suspenso para licitar.

    19.4 Do assentamento em registros 19.4.1 Ficam desobrigadas do dever de publicao no Dirio Oficial da Unio as sanes aplicadas com fundamento nos itens 19.1.1 e 19.1.2, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento e/ou registro em sistema, na forma do artigo 65, pargrafo 8, da Lei n 8.666/93.

    19.4.2 Os prazos referidos neste documento s se iniciam e vencem em dia de expediente no rgo ou na entidade.

    19.5 Da sujeio a perdas e danos19.5.1 Independentemente das sanes legais cabveis, previstas no edital, a Contratada ficar sujeita, ainda, composio das perdas e danos causados a AHIPAR pelo descumprimento das obrigaes licitatrias.

    20. DISPOSIES FINAIS20.1 A AHIPAR poder cancelar de pleno direito o futuro contrato ser celebrado em decorrncia desta licitao, independentemente de interpelao judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados ao licitante vencedor o contraditrio e a ampla defesa quando este:

    20.1.1 vier a ser atingido por protesto de ttulo, execuo fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econmico-financeira;20.1.2 for envolvido em escndalo pblico e notrio;20.1.3 quebrar o sigilo profissional;

    ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI-AHIPARRua 13 de junho, 960 CEP 79.300-040 Corumb, MS

    CNPJ 06.347.892/0007-73 Inscrio Estadual: isento - Fone: (67) 3234-3200 - Fax: (67) 3234-3207www.ahipar.gov.br - E-mail [email protected]

  • ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI

    MINISTRIO DOS TRANSPORTES

    COMPANHIA DOCAS DO MARANHO - CODOMAR

    Pgina25

    20.1.4 utilizar, em benefcio prprio ou de terceiros, informaes no divulgadas ao pblico e as quais tenha acesso por fora de suas atribuies e que contrariem as condies estabelecidas pela Presidncia da Repblica; e20.1.5 na hiptese de ser anulada a adjudicao em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.

    20.2 Ao Superintendente da AHIPAR compete anular este Prego por ilegalidade, de ofcio ou por provocao de qualquer pessoa, e revogar o certame por consider-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.

    20.2.1 A anulao do Prego induz do contrato, sem prejuzo do disposto no pargrafo nico do art. 59 da Lei n 8.666/93.20.2.2 Os licitantes no tero direito indenizao em decorrncia da anulao do procedimento licitatrio, ressalvado o direito do contratado de boa-f de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.20.2.3 Os atos descritos no subitem 20.2 devero ser ratificados pela Diretoria da CODOMAR, sendo os mesmos formalizados no respectivo processo.

    20.3 facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase deste Prego, promover diligncia destinada a esclarecer ou completar a instruo do processo, vedada a incluso posterior de informao ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificao e habilitao.20.4 Havendo indcios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de m f, a AHIPAR comunicar os fatos verificados Secretaria de Direito Econmico do Ministrio da Justia e ao Ministrio Pblico Federal, para as providncias devidas.20.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparao e apresentao de suas propostas e a AHIPAR no ser, em nenhum caso, responsvel por esses custos, independentemente da conduo ou do resultado do processo licitatrio.20.6 Os licitantes so responsveis pela fidelidade e legitimidade das informaes e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitao.20.7 Nenhum contrato ser celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos oramentrios para pagamento dos encargos dele decorrentes, no exerccio financeiro em curso.20.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se- o dia do incio e incluir-se- o do vencimento. S se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na AHIPAR.20.9 Na busca pela economia dos recursos federais, a AHIPAR, em estrita conformidade com os princpios bsicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculao ao instrumento convocatrio, do julgamento objetivo e dos que lhe so correlatos, sempre buscar a proposta mais vantajosa para a Administrao.

    20.9.1 O desatendimento de exigncias formais no essenciais no importar no afastamento do licitante desde que seja possvel a aferio da sua qualificao e a exata compreenso da sua proposta, durante a realizao da sesso pblica deste prego, na

    ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI-AHIPARRua 13 de junho, 960 CEP 79.300-040 Corumb, MS

    CNPJ 06.347.892/0007-73 Inscrio Estadual: isento - Fone: (67) 3234-3200 - Fax: (67) 3234-3207www.ahipar.gov.br - E-mail [email protected]

  • ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI

    MINISTRIO DOS TRANSPORTES

    COMPANHIA DOCAS DO MARANHO - CODOMAR

    Pgina26

    forma eletrnica.20.9.2 As normas que disciplinam este prego, na forma eletrnica, sero sempre interpretadas em favor da ampliao da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurana da futura contratao.

    20.10 As questes decorrentes da execuo deste edital, que no possam ser dirimidas administrativamente, sero processadas e julgadas pela Justia Comum Estadual do Estado de Mato Grosso do Sul, com excluso de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.20.11 Este edital, bem como toda a documentao atinente ao processo que o gerou, sero fornecidos pela AHIPAR a qualquer interessado. No entanto, os documentos devero ser solicitados pessoalmente na Secretaria da AHIPAR, tendo em vista a necessidade de pagamento das cpias via AHIPAR e/ou reproduo de mapas e plantas por meio eletrnico. Todo o contedo do edital se encontra gratuitamente na internet no stio www.comprasnet.gov.br20.12 A homologao do resultado desta licitao no implicar direito contratao do objeto licitado.20.13 Aos casos omissos aplicar-se-o as demais disposies constantes da Lei n 10.520/02, a Lei Complementar n 123/06, os Decretos n 5.450/05 e 6.204/07, a IN 02 SLTI/MP, de 11 de outubro de 2010, e, subsidiariamente, as Leis n 8.666/93 e 9.784/99, o Decreto 3.555/00, alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01.

    Corumb/MS, 17 de fevereiro de 2014.

    _________________________________________Antonio Rodrigues de Vasconcellos Filho

    Pregoeiro Oficial da AHIPAR

    ANEXO I

    ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI-AHIPARRua 13 de junho, 960 CEP 79.300-040 Corumb, MS

    CNPJ 06.347.892/0007-73 Inscrio Estadual: isento - Fone: (67) 3234-3200 - Fax: (67) 3234-3207www.ahipar.gov.br - E-mail [email protected]

  • ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI

    MINISTRIO DOS TRANSPORTES

    COMPANHIA DOCAS DO MARANHO - CODOMAR

    Pgina27

    TERMO DE REFERNCIA

    ELEMENTOS TCNICOS

    PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 012/2013 de 18/12/2013

    1 OBJETO

    O presente Termo de Referencia tem o objetivo de orientar a contratao dos servios de engenharia para Levantamentos Topo-batimtricos e Medio de Corrente do Rio Paraguai, no trecho entre Corumb-MS/a Foz do Apa, com intuito de identificar a atual situao, sua morfologia, as condies de navegabilidade, identificar a atual sinalizao existente e, projetar o canal de navegao que ir subsidiar o servio de dragagem a ser realizado posteriormente.

    2 PLANO DE TRABALHO

    O plano de trabalho ser composto das seguintes atividades:

    Levantamentos Topo-batimtricos que iro subsidiar a definio dos canais de navegao e locais onde ser necessrio realizar as dragagens e seus respectivos despejos.

    Dever ser feito um levantamento longitudinal da cidade de Corumb do Km 1521,8 at a foz do rio Apa km 932,6 para identificar pontos crticos ao longo do rio Paraguai.

    a) Em cada trecho levantado ser medida a lmina dgua a partir do marco principal durante a execuo dos trabalhos, que servir de controle para os futuros servios. Todos os servios topo-batimtricos sero realizados em observncia s Normas e Especificaes pertinentes da ABNT.

    b) Dever ser realizado nos passos discriminados, medies de corrente, com flutuadores com pelo menos 3 (trs) linhas cada em profundidades de 0,50m e 1,00m e 1,50m, a fim de identificar onde est ocorrendo a maior velocidade de escoamento, para melhor definio do canal navegvel.

    c) Definio do canal de dragagem, considerando o comboio-tipo que se utiliza no trecho, constitudo de 16 barcaas, na formao de 4x4, com dimenses mximas de 50x290m, cujo canal de navegao ter sua base de 110 metros de largura, profundidade de 3,20m, do Km 1521,8 at o Km 1382,4 o nvel de referncias ser a rguas de Ladrio com o nvel de reduo de 2,02 metros, do Km 1382,4 at o Km 1256,9 o nvel de referncias ser a rguas de Forte Coimbra com o nvel de reduo de 1,34 metros e do Km 1256,9 at o Km 932,3 o nvel de referncias ser a rguas de Porto Murtinho com o nvel de reduo de 3,54 metros.

    ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI-AHIPARRua 13 de junho, 960 CEP 79.300-040 Corumb, MS

    CNPJ 06.347.892/0007-73 Inscrio Estadual: isento - Fone: (67) 3234-3200 - Fax: (67) 3234-3207www.ahipar.gov.br - E-mail [email protected]

  • ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI

    MINISTRIO DOS TRANSPORTES

    COMPANHIA DOCAS DO MARANHO - CODOMAR

    Pgina28

    d) Os desenhos preliminares borres dos levantamentos devero ser apresentados quando do trmino dos servios de campo, independentemente dos desenhos finais, a fim de servir de orientao para o posicionamento da draga nos passos que houver necessidades de realizao dos servios de dragagem.

    e) As especificaes do passo devem ser suficientemente claras e detalhadas para permitir, de forma inequvoca, a definio do canal navegvel e os locais onde devem ser realizados servios de dragagens.

    f) O posicionamento da embarcao de sondagem dever ser realizado utilizando o sistema de posicionamento DGPS dinmico submtrico, com recepo da correo diferencial via satlite de comunicaes em tempo real, integrado a microcomputador equipado com o software de navegao em tempo real, e processamento de dados batimtricos.

    g) A partir deste eixo de navegao georeferenciado dever gerar projeto de dragagem baseado em seccionamento transversal a este eixo.

    h) Apresentao do Projeto bsico definindo a demarcao do canal de navegao com a localizao do bota fora

    i) Os clculos, dos volumes decorrentes das dragagens realizadas, utilizaro o programa Hypack ou similar.

    j) As plantas batimtricas devero ser analisadas com relao a condies do fundo, de forma a definir um eixo de navegao o mais prximo possvel da parte mais profunda do talvegue do rio nos trecho; este eixo dever ser definido de acordo com as normas tcnicas aplicveis para navegao das embarcaes que trafega no local.

    k) As plantas dos passos devero ser geradas a partir do processamento dos dados gravados pelo computador de bordo, atravs de programas especficos para reviso de profundidades, correo de nveis e gerao de modelo digital do relevo submerso.

    l) Os desenhos relativos passagem crtica levantada, devero ser apresentadas no formato A0 (ABNT), na escala de 1:2000, contendo, pelo menos, a amarrao em plantas com coordenadas UTM, os acidentes levantados (margens, pedras, afloramentos, bancos de areia, pilares da ponte ferroviria, sinalizao etc.) e as isolinhas a cada 0,50m. Tais isolinhas sero amarradas ao nvel de referncia estabelecidas para cada passagem, imagens em 2D e 3D para apresentao de perfil de cada passo.

    m) Elaborao de plantas batimtricas dos levantamentos topo-batimtricos sero entregues, em meio digital, em um total de 10 (dez) unidades e na forma impressa de cada passo, em 5 (cinco) vias.

    n) A confeco das plantas dever ser realizada atravs do sistema AUTOCAD, ou similar e que possua base cartogrfica.

    ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI-AHIPARRua 13 de junho, 960 CEP 79.300-040 Corumb, MS

    CNPJ 06.347.892/0007-73 Inscrio Estadual: isento - Fone: (67) 3234-3200 - Fax: (67) 3234-3207www.ahipar.gov.br - E-mail [email protected]

  • ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI

    MINISTRIO DOS TRANSPORTES

    COMPANHIA DOCAS DO MARANHO - CODOMAR

    Pgina29

    o) Devero ser plotadas em papel sulfite, com os respectivos arquivos gravados em mdia DVD ou CD, no formato DWG, para utilizao em sistema AUTOCAD ou reproduo em plotagem.

    p) Apresentao do relatrio fotogrfico e/ou outros possveis documentos esclarecedores do trabalho desenvolvido no prazo de 30 (trinta) dias a partir do trmino do servio de campo nas suas etapas efetuadas.

    q) Aps a apresentao do relatrio final, a CODOMAR/AHIPAR dispor de 10 (dez) dias teis para anlise e aprovao ou devoluo para correes, se for o caso.

    r) Outros possveis documentos esclarecedores do trabalho desenvolvido (autorizao para efetuar as batimetrias pela DHN, etc.).

    s) Ao final dos trabalhos, sero entregues AHIPAR todos os documentos (croquis, mapas, arquivos digitais, memria de clculo e sondagens etc.) fornecidos, bem como desenhos elaborados durante os estudos.

    3 RELAO DE PASSOS A SEREM LEVANTADOS.

    3.1 Levantamento Topo-batimtricos ser realizado nos seguintes trechos abaixo em sees de 20m 20m.ITEM DESCRIO DOS PASSOS LOCALIDADE KM COMP LARG REA (ha)

    01 SANTANA OU JATOB 1487,5 1489,0 1.500 200 30,0

    02 ILHA DO FORMIGUEIRO 1481,5 1482,5 1.000 300 30,0

    03 MIGUEL HENRIQUE 1472,0 1474,0 2.000 180 36,0

    04 TIRA CATINGA 1458,0 1460,0 2.000 300 60,0

    05 PIRAPUTANGA 1454,7 1457,0 2.300 300 69,0

    06 ILHA DA MANGA 1440,0 1442,5 2.500 150 37,5

    07 ABOBRAL (ILHA LARANJEIRA) 1436,0 1437,7 1.700 300 51,0

    08 CARAGUAT 1417,0 1419,0 2.000 250 50,0

    09 JACAR 1387,5 1393,0 5.500 500 275,0

    10 ILHA DO BUGIO 1376,0 1378,8 2.800 300 84,0

    11 CONSELHO 1368,5 1370,5 2.000 300 60,0

    SUB TOTAL 01 782,5

    12 NABILEQUE 1364,0 1367,1 3.100 300 93,0

    ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI-AHIPARRua 13 de junho, 960 CEP 79.300-040 Corumb, MS

    CNPJ 06.347.892/0007-73 Inscrio Estadual: isento - Fone: (67) 3234-3200 - Fax: (67) 3234-3207www.ahipar.gov.br - E-mail [email protected]

  • ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI

    MINISTRIO DOS TRANSPORTES

    COMPANHIA DOCAS DO MARANHO - CODOMAR

    Pgina30

    13 VOLTA DA FERRADURA 1350,5 1354,0 3.500 400 140,0

    14 PIUVAS 1332,0 1335,5 3.500 300 105,0

    15 PARATUDAL 1325,0 1330,5 5.500 300 165,0

    16 PASSO COIMBRA 1321,0 1323,5 2.500 300 75,0

    17 REBOJO GRANDE 1295,5 1298,0 2.500 300 75,0

    18 MBIGU 1289,0 1291,0 2.000 400 80,0

    19 ILHA SANTA F 1282,5 1286,0 3.500 100 35,0

    20 ILHA SANTA ROSA 1272,5 1275,5 3.000 300 90,0

    21 CURUR (ILHA CABEA DE BOI) 1227,0 1232,6 5.600 300 168,0

    22 ESPERANZA 1221,0 1224,5 3.500 300 105,0

    23 PASSO ALEGRETE SUPERIOR 1151,0 1153,5 2.500 250 62,5

    24 PASSO ALEGRETE INFERIOR 1145,0 1147,5 2.500 350 87,5

    25 ILHA DO BRAGA 1117,6 1122,0 4.400 200 88,0

    26 CURUZU CANCHA 1106,0 1109,0 3.000 350 105,0

    27 FURADO DO NABILEQUE (ABOTOADO) 1101,0 1103,5 2.500 250 62,5

    28 PASSO OLIMPO 1084,0 1087,6 3.600 350 126,0

    29 PASSO JOS KIR 1052,6 1054,9 2.300 350 80,5

    30 CAMB NUP 1037,5 1042,8 5.300 350 185,5

    31 TARUM 1009,7 1013,0 3.300 250 82,5

    32 PORTO PERALTA 995,9 998,5 2.600 250 65,0

    33 ILHA DA REPUBLICA 937,0 940,0 3.000 150 45,0

    SUB-TOTAL 02 2.121,0

    TOTAL-GERAL 2.903,5

    ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI-AHIPARRua 13 de junho, 960 CEP 79.300-040 Corumb, MS

    CNPJ 06.347.892/0007-73 Inscrio Estadual: isento - Fone: (67) 3234-3200 - Fax: (67) 3234-3207www.ahipar.gov.br - E-mail [email protected]

  • ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI

    MINISTRIO DOS TRANSPORTES

    COMPANHIA DOCAS DO MARANHO - CODOMAR

    Pgina31

    4 FISCALIZAO

    4.1 A Fiscalizao dos servios ser exercida pela Administrao da Hidrovia do Paraguai - AHIPAR, atravs do Ncleo de Obras e Melhoramentos da mesma ou contratada para esse fim, que ser designado por portaria a ser expedida pela Contratante, que zelar pelo cumprimento destas Especificaes.

    4.2 A contratada entender-se- com a fiscalizao mantendo-a sempre a par do andamento dos trabalhos e discutindo as diretrizes que forem tomadas na evoluo dos mesmos.

    4.3 Todas as ordens de servios, instrues, reclamaes e entendimentos feitos entre a Fiscalizao e a Contratada sero por escrito na ocasio devida, no sendo tomadas quaisquer alegaes fundamentadas em ordens ou declaraes verbais.

    4.4 Aps a concluso do levantamento de cada passo a Contratada, juntamente com a Fiscalizao, proceder ao levantamento do local para verificao do atendimento das condies especificadas.

    5 OBRIGAES DA CONTRATADA

    A CONTRATADA mobilizar para execuo dos servios de levantamento, objeto desta licitao, conforme o que se segue:

    5.1 A firma executora realizar os servios em questo com embarcao, tripulao, combustveis, lubrificantes e outros materiais e equipamentos, todos a cargo do executante.

    5.2 A locao da embarcao de apoio dever est de acordo com aprovao da contratante.

    5.3 Equipe de pessoal: 01 (um) Eng. Coordenador para atuar com supervisor dos servios de campo/escritrio; 02 (dois) Tcnicos especializados em batimetria;01 (um) Auxiliar no especializado;01 (um) Piloteiro para execuo dos servios de batimetria.

    A CONTRATADA dever arcar com despesas de manuteno dos equipamentos e embarcaes, alimentao de boa qualidade para todo pessoal, inclusive fiscalizao da AHIPAR/CODOMAR, taxas, tarifas, impostos, enfim, todos os custos inerentes operao/desenvolvimento dos servios.

    5.4 - Equipamentos de apoio composto de:

    a) Um ecobatimtrico analgico digital, tipo Raytheon ou similar de ltima gerao;

    ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI-AHIPARRua 13 de junho, 960 CEP 79.300-040 Corumb, MS

    CNPJ 06.347.892/0007-73 Inscrio Estadual: isento - Fone: (67) 3234-3200 - Fax: (67) 3234-3207www.ahipar.gov.br - E-mail [email protected]

  • ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI

    MINISTRIO DOS TRANSPORTES

    COMPANHIA DOCAS DO MARANHO - CODOMAR

    Pgina32

    b) Sistema de posicionamento LandSat submtrico da Racal Survey ou similar, com recepo da correo diferencial atravs do sistema de comunicao via satlite em tempo real;

    c) Software Hypack v8. 9 da Coastal Oceanographiscs ou similar, de navegao em tempo real, processamento de dados batimtricos e integrador dos sistemas de batimetria e posicionamento;

    d) 02 (dois) Notebook Pentium IV ou superior ou similar; e) 01 (um) Maquina fotogrfica digital 10 Mega pixels ou superior; f) 01 (uma) impressora jato de tinta formato A3; g) 09 (nove) GPS porttil; h) Suprimentos necessrios para os equipamentos de escritrio e acima relacionados.

    . 5.5 - Equipamentos de segurana:

    a) A CONTRATADA dever fornecer a suas expensas, todos os equipamentos de segurana, tais como: botas, luvas, macaco, bons, bermudas, camisas de manga comprida, camisetas, protetor de ouvido, protetor solar, repelente e abafador de rudos e outros que se fizerem necessrios de acordo com as normas de segurana vigentes.

    5.6 - Medicamentos bsicos para o pessoal.

    a) A CONTRATADA dever fornecer as suas expensas, todos os medicamentos bsicos e necessrios para o pessoal envolvido nos trabalhos de levantamento, conforme lista aprovada pela Capitania dos Portos.

    6 PRAZOS DE EXECUO DOS SERVIOS

    6.1 O prazo para execuo dos servios ser de 100 (cem) dias, contados a partir da ordem de servio.

    7 MEDIO E PAGAMENTO

    a) MOBILIZAO

    Constitui a compensao integral por todos os custos relativos mobilizao dos recursos humanos, materiais indispensveis realizao dos servios, assim como, a contratao de embarcaes e combustveis, pessoal de apoio, equipamentos, alimentao, viagem, hospedagem inclusive para a fiscalizao.

    A medio ser apropriada por boletim aps execuo de todas as atividades relativas mobilizao da equipe para incio dos servios de campo, e seu pagamento ser efetuado

    ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI-AHIPARRua 13 de junho, 960 CEP 79.300-040 Corumb, MS

    CNPJ 06.347.892/0007-73 Inscrio Estadual: isento - Fone: (67) 3234-3200 - Fax: (67) 3234-3207www.ahipar.gov.br - E-mail [email protected]

  • ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI

    MINISTRIO DOS TRANSPORTES

    COMPANHIA DOCAS DO MARANHO - CODOMAR

    Pgina33

    no valor integral constante da Planilha de Composio e Custo Mobilizao, aps atestao da fiscalizao.

    b) BATIMETRIA/MEDIO DE CORRENTE

    Constitui a compensao integral dos custos para a realizao do levantamento topo-batimtrico e medio de corrente, em obedincia s exigncias das Normas e Especificaes deste Elemento Tcnico.

    Ser medido no final dos servios realizados no campo mediante a entrega dos borres, e estes serviro de elementos para a elaborao do projeto bsico, nas quantidades especificadas na planilha, e seu pagamento ser efetuado depois de conferido e aprovado pela Fiscalizao, que obedecer aos valores ofertados na Planilha de Composio e Custo Batimetria/Medio de Corrente.

    c) DESMOBILIZAO

    Constitui a compensao integral de todos os custos relativos desmobilizao de pessoal e equipamentos utilizados para a execuo dos servios de campo, e seu pagamento ser efetuado aps atestao da fiscalizao que obedecer aos valores ofertados na Planilha de Composio e Custo Desmobilizao.

    d) PROCESSAMENTO FINAL

    ELABORAO DO PROJETO BSICO DO CANAL

    Constitui a compensao integral por todos os custos relacionados com a realizao e execuo do relatrio final, projeto do canal, seus desenhos nos formatos e tamanhos especificados. O relatrio final, aps a aprovao da fiscalizao, ser apresentado em 5 (cinco) vias encadernadas com espiral plstica. Devero ser entregues 10 (dez) unidades digitais de todos os arquivos, textos editados em WORD, podendo nas planilhas ser utilizado Excel e as plantas em formato DWG para AutoCAD 2010 e arquivos DAT, obedecendo aos valores ofertados na Planilha de Composio e Custo Processamento Inicial.

    ______________________________Samuel Ricardo Van Der Laan

    Chefe do NM/AHIPAR

    ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI-AHIPARRua 13 de junho, 960 CEP 79.300-040 Corumb, MS

    CNPJ 06.347.892/0007-73 Inscrio Estadual: isento - Fone: (67) 3234-3200 - Fax: (67) 3234-3207www.ahipar.gov.br - E-mail [email protected]

  • ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI

    MINISTRIO DOS TRANSPORTES

    COMPANHIA DOCAS DO MARANHO - CODOMAR

    Pgina34

    ANEXO II

    PLANILHA DE COMPOSIO DE CUSTOS

    DataItem Descrio Quant. Unid. Valor Unitrio

    (R$)Valor Global

    (R$)1 Mobilizao UND 1 2 Batimetria/Medio Corrente UND 1 3 Processamento Final UND 1 4 Desmobilizao UND 1

    TOTAL

    ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI-AHIPARRua 13 de junho, 960 CEP 79.300-040 Corumb, MS

    CNPJ 06.347.892/0007-73 Inscrio Estadual: isento - Fone: (67) 3234-3200 - Fax: (67) 3234-3207www.ahipar.gov.br - E-mail [email protected]

  • ADMINISTRAO DA HIDROVIA DO PARAGUAI

    MINISTRIO DOS TRANSPORTES

    COMPANHIA DOCAS DO MARANHO - CODOMAR

    Pgina36

    MOBILIZAO

    1 Mo de Obra DataItem Descrio Quant. Unid. Salrio Total 1,01 Engenheiro Coordenador 5 dia 1,02 Tcnico em Hidrografia I 5 dia 1,03 Tcnico em Hidrografia II 5 dia 1,04 Auxiliar no especializado 5 dia 1,04 Total R$ 1,05 Encargos Sociais % 84,04%

    Subtotal 1

    2 Logstica/Deslocamento DataItem Descrio Quant. Unid. Unit Total 2,01 Passa