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AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPON CNPJ: 03.406.339/0001-80 Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura Municipal Fone/Fax: 42-222-1811 CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR PREGÃO PRESENCIAL 28/2012 ABERTURA: 04/09/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/2012 EDITAL DE LICITAÇÃO 29/2012 Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa - AFEPON PREGÃO PRESENCIAL : 28/ 2012 EMISSÃO: 20 /08/2012 ABERTURA: 04 /09/2012 – terça-feira HORÁRIO: 14 h00min A Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa – AFEPON, Autarquia Municipal, por intermédio de seu pregoeiro, designado pela Portaria nº 01/2012, por ordem do Presidente, torna público para conhecimento dos interessados, que na sede social da AFEPON (endereço em timbre), em ato público fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, Sistema Registro de Preços, que será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal 8.056/2005, Lei Municipal nº 8.393/2005, Decreto Municipal 2.155/2008 e pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, publicada no DOU de 22 de junho de 1993, e alterações, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. - As propostas contendo os envelopes 01 e 02, separadamente, deverão ser entregues pelos interessados ao pregoeiro no horário de abertura da sessão – 14:00 horas do dia 04/09/2012 – ao início do recebimento dos envelopes após declarada aberta a sessão pública pelo pregoeiro ou protocoladas até às 14:00h do dia 04/09/2012, na recepção da sede social da AFEPON para as proponentes sem credenciados presentes, ou entregues pelos interessados presentes na sessão. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: Endereço: Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura Municipal, e- mail: [email protected] ou pelo Telefone/ Fax: (42) 3222-1811. A/C Sr. João Paulo Maravieski, pregoeiro. 1 DO OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em confecção de uniformes lotes 01 e material de EPI lote 02. Para atendimento das demandas internas da Pregão Presencial 28/2012 – Sistema de Registro de Preços Nº Página 1 de 49

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2012

ABERTURA: 04/09/2012

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/2012

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 29/2012

Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa - AFEP ON

PREGÃO PRESENCIAL Nº: 28/2012 EMISSÃO: 20/08/2012

ABERTURA: 04/09/2012 – terça-feira HORÁRIO: 14h00min

A Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa – AFEPON, Autarquia Municipal, por intermédio de seu pregoeiro, designado pela Portaria nº 01/2012, por ordem do Presidente, torna público para conhecimento dos interessados, que na sede social da AFEPON (endereço em timbre), em ato público fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL , do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, Sistema Registro de Preços , que será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal 8.056/2005, Lei Municipal nº 8.393/2005, Decreto Municipal 2.155/2008 e pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, publicada no DOU de 22 de junho de 1993, e alterações, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.

- As propostas contendo os envelopes 01 e 02, separadamente, deverão ser entregues pelos interessados ao pregoeiro no horário de abertura da sessão – 14:00 horas do dia 04/09/2012 – ao início do recebimento dos envelopes após declarada aberta a sessão pública pelo pregoeiro ou protocoladas até às 14:00h do dia 04/09/2012, na recepção da sede social da AFEPON para as proponentes sem credenciados presentes, ou entregues pelos interessados presentes na sessão.

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:Endereço: Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura Municipal, e-mail: [email protected] ou pelo Telefone/ Fax: (42) 3222-1811. A/C Sr. João Paulo Maravieski, pregoeiro.

1 DO OBJETO:

A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em confecção de uniformes lotes 01 e material de EPI lote 02. Para atendimento das demandas internas da

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entidade, conforme especificações e quantitativo constante no Termo de Referência (anexo III) do edital de licitação.

LOTE 01: R$ 9.176,85 (nove mil, cento e setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos).

LOTE 02: R$ 3.551,90 (três mil, quinhentos e cinqüenta e um reais e noventa centavos).

Valor total máximo somatória dos itens: R$ 12.728,75 (doze mil, setecentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos).

1.1 OBSERVAÇÕES:

1.1.1 FASES DA LICITAÇÃO;1) CREDENCIMENTO;2) ABERTURA ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS; 3) ABERTURA DOS ENVELOPES DA HABILITAÇÃO DAS EMPRES AS VENCEDORAS.

2- INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS :

2.1 A presente licitação tem por objetivo o Registro de Preços, visando registrar proposições de preço unitário, relacionado a item unitário e perfeitamente definido, por lote, com vigência de 12 (doze) meses, período em que a AFEPON, baseada em conveniência e oportunidade, poderá realizar os serviços que se fizerem necessários, sempre verificando a compatibilização dos preços registrados com os praticados no mercado no momento do interesse;2.2 Publicação Trimestral : Os preços registrados deverão ser publicados trimestralmente na imprensa oficial, por força do §2º do art. 15 da Lei Federal 8.666/93.2.3 Os preços registrados constaram em Ata de Registro de Preços – documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, marcas, fornecedores, órgãos, participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;2.4 Para a formulação da proposta de preços, o licitante deverá observar o seguinte: • O valor de cada item não poderá ser superior ao previsto no termo de referência como sendo o preço unitário máximo que a AFEPON se dispõe a pagar;• A quantidade de unidades a ser cotada por item deverá corresponder à quantidade prevista para cada item conforme anexo III;• O prazo de validade do registro de preço será de 12 (doze) meses;2.5 A licitante declarada vencedora deverá encaminhar ao Pregoeiro Oficial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados do resultado, nova proposta de preço com o valor adjudicado de cada item respectivo, desde que seja resultado da fase de lances verbais, caso contrário valerá a proposta comercial apresentada no envelope 01.2.6 Nos termos do art. 10 do Decreto nº 3.931/2001: Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.

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2.7 A contratação com os fornecedores registrados, será formalizada por intermédio de instrumento contratual ou outro instrumento similar, como ordem de compra para as aquisições periódicas ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.2.8 As contratações oriundas do SRP – Sistema de Registro de Preço serão celebradas nos valores registrados na ata, não podendo ser firmado com preços superiores aos registrados, podendo ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou por fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador as necessárias negociações junto aos fornecedores (art. 12, parágrafo primeiro – Decreto nº 3.931/2001. Sendo que, não logrando êxito na negociação, serão convocados os demais fornecedores visando igual oportunidade e negociação;2.9 Para esclarecimento e regramento legal do edital de licitação, transcreve-se texto do Decreto Federal nº 3.931/2001:Art. 12 - § 3º Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

II - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

§ 4º Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

Art. 13. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

II - não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e

IV - tiver presentes razões de interesse público.

§ 1º O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizada por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.

§ 2º O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

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2.10- Os envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues no local, data e horário seguintes: Local: Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao prédio da Prefeitura Municipal, Ponta Grossa, Paraná. Data: 04/09/2012, Horário: 14:00 horas.

3 ANEXOS: Fazem parte integrante do Edital os seguint es anexos:

3.1 ANEXO I - Declaração de Ciência (credenciamento) - Declaração do proponente dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de Proposta e habilitação, na forma do art. 4º, inciso VII da Lei 10.520/02, comprovando que recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do presente pregão e conforme §2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, de que inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação – ASSINADO PELO SÓCIO ADMINISTRADOR;

3.2 ANEXO II - Declaração do proponente de que não pesa contra si sanções disciplinares através da declaração de idoneidade, podendo participar de licitações realizadas por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo.

3.3 ANEXO III – Termo de referência

3.4 ANEXO IV - Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

3.5 ANEXO V - Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - Apresentação obrigatória para o licitante interessado em usufruir dos termos da Lei Complementar 123/2006, a ser anexado dentro do envelope de habilitação;

3.6 ANEXO VI - Minuta de Contrato;

3.7 ANEXO VII - Declaração de Pleno Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, que será apresentado no envelope de habilitação para as proponentes sem participante presente na sessão ou que deixaram de apresentar declaração de ciência;

3.8 ANEXO VIII – Modelo ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

4 HOMOLOGAÇÃO DA ATA:

4. 1 Após a homologação da presente licitação, será assinada uma ATA DE REGISTRO DE PREÇOS entre as partes, conforme o anexo VIII, com prazo de validade de 12 meses, contado da data da sua assinatura.

4.2 É facultado à Administração, quando o licitante vencedor não atender a convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, a ser realizada em até cinco dias após a adjudicação da licitação ou após a emissão da ata pelo órgão gerenciador, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação.

5 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

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5.1. Somente poderão participar da presente licitação as empresas que atenderem a todas as exigências deste Edital, pertencentes ao ramo do objeto licitado, não sendo permitida a participação de consórcios, através da apresentação dos documentos exigidos, em original ou CÓPIA AUTENTICADA em Cartório de Notas e Ofício competente, ou ainda por cópia autentica por servidor da AFEPON ou da Equipe de Apoio do Pregão, devidamente qualificado, que o fará no início da sessão de abertura dos envelopes mediante a apresentação do original, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial.

5.2. HABILITAÇÃO:A habilitação à presente licitação será realizada mediante a comprovação de:- Habilitação jurídica;- Qualificação econômico-financeira;- Regularidade Fiscal.

OBSERVAÇÃO:DOCUMENTOS QUE DEVERÃO CONSTAR NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO: OBSERVAR CRITERIOSAMENTE PARA NÃO HAVER TROCA DE DOCUMENTOS QUE DEVERÃO ESTAR FORA DO ENVELOPE PARA CREDENCIAMENTO, COM AQUELES QUE DEVERÃO ESTAR DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO LAVRADO.

5.2.1 Doc. nº 01:

Declaração do proponente de que não pesa contra si sanções disciplinares através da declaração de idoneidade, podendo participar de licitações realizadas por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo. – ( documento 01) ANEXO II

5.2.2 Habilitação jurídicaa) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, através de cópia do Contrato Social e alterações, Estatuto ou documento equivalente; - (documento 02) Obs.: a proponente que apresentar o contrato social ou documentos equivalente conforme letra “a” do item 5.2.2 com o credenciamento/ procuração, não precisará apresentá-lo no envelope de habilitação, ou seja, sua ausência nos documentos de habilitação, desde que conste no documento de credenciamento ou procuração, não será motivo de desabilitação. b) Declaração de proteção ao trabalho do menor: cumprimento do Disposto na Lei nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. – (documento 03) ANEXO IV

5.2.3 - Doc. nº 04 e 05: Qualificação Técnica, comprovada através de:a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, expedido p or qualquer órgão público – (documento 04) ;b) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação de pleno cumprimento dos

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requisitos de habilitação, que será exigida apenas das proponentes que não apresentaram declaração de ciência através do credenciamento - ANEXO VII – (documento 05).

Obs.: O documento 05 (item 5.2.3) – letra “b” – que será obrigatório sob pena de desabilitação, apenas das proponentes que não apresentaram credenciamento, poderá estar dentro ou fora do envelope da habilitação.

5.2.4 Doc. nº 06 e 07: Qualificação econômico-financeiraa) Balanço patrimonial de demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa; - (documento 06) b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica/licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne data de validade; - ( documento 07)

5.2.5 Doc. nº 08 a 13: Regularidade fiscala) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que comprove o seu ramo de atividade e a compatibilidade com o objeto contratual, podendo ser feita consulta pela equipe de apoio no site da receita federal; - ( documento 08) b) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional; - ( documento 09) c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; - ( documento 10) d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; - ( documento 11) e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS); - ( documento 12) f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, que deverão estar em plena validade na data da abertura da licitação. - ( documento 13)

OBS. - A AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO CONFORME RELAÇÃO ENUMERADA ACIMA, SERÁ MOTIVO DE DESABILITAÇÃO, ASSIM COMO A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO EM CÓPIA SIMPLES – AS CÓPIAS DEVERÃO SER AUTENTICADAS (PODENDO SER NO INÍCIO DA SESSÃO – 14:00h do dia 04/09/2012 RESSALVADOS OS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET (que poderão ser consultados sua autenticidade na própria sessão pela equipe de apoio e pregoeiro).

5.3. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, processo de insolvência, dissolução ou liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.

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5.4. Não poderão participar desta licitação as empresas que se encontrem:

a) impedidas, por pena de suspensão, de participar de licitações públicas (art. 87, III lei 8.666/93);

b) declaradas inidôneas (art. 87, IV lei 8.666/93).

6. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO

APRESENTAÇÃO NO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA SEPARADO D OS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO

6.1. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um preposto/ representante legal que, devidamente munido de credencial (ANEXO I) ou procuração (através de instrumento particular com firma reconhecida ou instrumento público) – no caso da procuração deverá apresentar o documento – “Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação” (ANEXO VII) e em ambos os casos cópia autenticada do contrato social ou documento equivalente como certidão simplificada .Esta pessoa será a única admitida a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, com poderes para formular ofertas e lances de preços, renunciar ao direito de interpor recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se junto ao Pregoeiro e entregar a credencial ou procuração e a declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.

OBS.: Será obrigatório que o credenciamento ou procuração seja assinado pelo sócio administrador ou representante legal (conforme contrato social). Não será aceito na fase de lances, proponentes que apresentem credenciamento assinado pelo próprio representante da licitante na sessão, quando este não tiver poderes de representação legal (conforme contrato social ou procuração) da proponente.

6.2. O credenciamento far-se-á através dos seguintes documentos:

6.2.1. Quando o licitante for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder para tanto:

a) registro comercial, no caso de empresa individual; ou

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores; ou

c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

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- Neste caso no envelope de habilitação deverá constar o ANEXO VII - Declaração de Pleno Cumprimento dos Requisitos de Habilitação ou ainda ser apresentado credenciamento fora do envelope.

6.2.2. Quando o licitante for representado por procurador deverá ser apresentada procuração, através de instrumento particular com firma reconhecida ou instrumento público ou carta de credenciamento (ANEXO I), estabelecendo poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, acompanhada, conforme o caso de um dos documentos citados no item 6.1 , para fins de confirmação dos poderes para subscrevê- la. A credencial para representar a proponente na licitação, deverá ser datada e assinada pelo Diretor ou Representante Legal da Empresa, desde que a participação não seja feita pelo proprietário titular ou representante legal.

6.3. Os documentos mencionados no item 5.2.5 poderão se r apresentados em original ou cópia autenticada, separados dos envelopes de proposta e documentação , ou seja, a apresentação do credenciamento será feita no ato de início da sessão pública, antes do procedimento de abertura dos envelopes e após esta fase de credenciamento será declarada aberta a sessão.

- A falta de algum documento conforme relacionado acima, impedirá de participação na fase de lances.

6.4. Cada representante poderá representar somente uma única licitante.

6.5. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura do certame. Neste caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

7 DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOC UMENTAÇÃO:

7.1 FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:

7.1.1. O envelope nº 01 de PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter:A proposta deverá ser elaborada datilograficamente ou impressa em papel ofício timbrado, ou formulário contínuo, e/ou papel ofício contendo o carimbo do CNPJ e a razão social da empresa, com folhas numeradas e rubricadas, em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, com identificação do número, data de abertura e horário da Licitação modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços, com 01 (uma) via, assinada pelo seu representante legal, onde deverá constar obrigatoriamente :a) – Número do item e descrição;b) – Quantidade – conforme previsão no termo de referência para fornecimento durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

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c) – Valor unitário e total de cada item, não podendo ultrapassar o valor unitário máximo previsto no anexo III e valor total do respectivo item;d) – Prazo de pagamento: 15 (quinze) dias a contar do protocolo da nota fiscal;e) – Validade da proposta: 60 (sessenta) dias;

7.1.2. O valor de cada item da proposta deverá ser apresentado em algarismos e por extenso . Em caso de discrepância entre o valor grafado por extenso e em algarismos, prevalecerá o valor grafado por extenso, para os efeitos de julgamento das propostas, não caracterizando inabilitação da proposta.

7.1.3. O preço deverá ser proposto em moeda nacional, e será absolutamente líquido, nele devendo estar computadas todas as despesas que incidam sobre o fornecimento, tais como, impostos, encargos social, transporte e descarregamento até o local de entrega, as quais ficarão a cargo da futura contratada.

7.1.4. Serão desclassificadas do respectivo lote as licitantes cujas propostas sejam superiores aos preços máximos estipulados para os itens ou para o lote.

7.2 Na parte externa do respectivo envelope deverão constar os seguintes dados:

ENVELOPE N° 01 – “PROPOSTA DE PREÇO”

AFEPON – Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 65/2011

RAZÃO SOCIAL E NOME FANTASIA:

CNPJ N°

7.3. O envelope nº 02 de HABILITAÇÃO deverá conter toda a documentação relacionada nos subitens:• 5.2.1• 5.2.2• 5.2.3• 5.2.4• 5.2.5

7.3.1- Os documentos de habilitação serão arrumados, preferencialmente, na ordem em que estão citados e numerados neste edital. 7.3.2- Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da AFEPON ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial.

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7.4. Na parte externa dos respectivos envelopes deverão constar os seguintes dados:

ENVELOPE N° 02 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”

AFEPON – Agência de Fomento Econômico de Ponta Gros sa

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 65/201 2

RAZÃO SOCIAL E NOME FANTASIA:

CNPJ N°:

7.5. Superadas todas as fases, consumada a adjudicação do item e procedida a competente assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, as empresas registradas obrigar-se-ão ao fornecimento dos itens cotados em suas propostas de preços durante o prazo de vigência, sempre que os pedidos lhe forem realizados;

7.6 – PRAZO de validade da Ata de Registro de Preços

O prazo de validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

8. DA SESSÃO DO PREGÃO

8.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, presentes os licitantes e demais pessoas interessadas, o Pregoeiro declarará aberta a sessão e os credenciados entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação e os envelopes com as “PROPOSTAS DE PREÇOS” e ‘DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, os quais permanecerão lacrados sob guarda do mesmo.

8.2 Após o Pregoeiro declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos preliminares relativos à proposta ou à documentação apresentada.

8.3. A abertura dos envelopes será iniciada no local, data e horário indicados no preâmbulo, em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.

8.4. Na hipótese de não haver expediente no dia fixado no preâmbulo, os eventos respectivos ficam transferidos para o primeiro dia útil subseqüente, mantidos o horário e o local preestabelecidos.

8.5. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.

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9 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

9.1 As propostas serão entregues em envelopes lacrados contendo na parte externa as indicações: Razão Social da licitante, número do Pregão e a expressão “PROPOSTA DE PREÇOS”.

9.2 Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas de preços , o pregoeiro verificará a conformidade das proposições com os requisitos estabelecidos neste edital, desclassificando, preliminarmente, aquelas que estiverem:

a) em desacordo com este instrumento convocatório;

b) com preços excessivos (superiores aos preços máximos estabelecidos);

c) com preços manifestamente inexeqüíveis.

9.3 Para conferência das propostas apresentadas, poderá o Pregoeiro suspender a sessão, marcando nova data para reabertura do pregão.

9.4 Verificada a compatibilidade com o exigido no edital, serão classificadas a proposta de menor preço e as que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) da de menor preço.

10 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

10.1 O julgamento das propostas será realizado pelo critério do menor preço por item .

10.2 Existindo discrepância entre as ofertas em algarismos e por extenso, prevalecerá este último;

10.3 Apresentar proposta em desacordo com este edital, ou ainda, que se revelarem manifestamente inexeqüíveis ou inconvenientes, por faltas comprovadas durante o processo de seleção;

10.4 Abertas e examinadas as propostas, o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço:

10.5 Nesta fase serão classificados, também, os proponentes que apresentem as propostas de preço com percentual até 10% (dez por cento) maior que aquele que apresentou o menor preço, para que os mesmos participem dos lances verbais.

10.6 Não sendo verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, serão classificadas as 3 (três) melhores propostas subseqüentes a de menor preço, quaisquer que sejam seus valores, para participarem dos lances verbais. Havendo empate entre propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses acima, serão todas classificadas.

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10.7 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital e que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou manifestamente inexeqüíveis ou superiores ao máximo para cada item.

10.7.1 Na fase de HABILITAÇÃO será julgada inabilitada a proponente que:a) Deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital;b) Colocar documentos em envelopes trocados;c) Apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal;

10.7.2 Na fase das PROPOSTAS será julgada desclassificada a proponente que:a) Deixar de atender alguma exigência constante do presente edital;b) Efetuar cálculos incorretos quer seja de transcrição de quantidades para a proposta, erro

de multiplicação ou erro na adição;

10.8 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada.

10.9 Quando todas as proponentes forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 8 dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.

10.10 Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais POR ITEM pelas proponentes, que deverão ser formuladas de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes .

11 DA FASE DE LANCES VERBAIS

11.1 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados para, de forma seqüencial, apresentar lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada como maior preço global PARA CADA ITEM .

11.2 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.

11.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

11.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste edital.

11.5 Caso não se realizem lances verbais, para efeito da contratação, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado.

11.6 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas de acordo com o menor preço apresentado, se a licitante classificada em primeiro lugar não for uma Micro Empresa ou uma Empresa de Pequeno Porte, o Pregoeiro procederá à verificação se algum licitante Micro

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Empresa-Me ou Empresa de Pequeno Porte - EPP ofereceu lance final com o preço até 5% superior ao melhor registrado. Havendo proposta, esta será considerada vencedora desde que apresente proposta inferior àquela inicialmente vencedora.

11.7 Caso a Micro Empresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP mais bem classificada não apresente proposta inferior àquela inicialmente vencedora, serão convocadas, por ordem de classificação, as ME ou EPP remanescentes, que tiverem lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, para apresentar nova proposta na forma do disposto no subitem anterior.

11.8 No caso de equivalência de valores apresentados pela Micro Empresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, que tiverem lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a nova proposta.

11.9 A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes o pregoeiro considerar necessário.

11.10 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

11.11 Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para verificar o atendimento às exigências de habilitação previstas neste pregão.

11.12 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço.

11.13 Superada a fase de classificação, o pregoeiro passará a abertura do envelope de documentos da primeira colocada, para exame, constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora aos itens respectivos, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

O pregoeiro divulgará a classificação final, com a proclamação do vencedor do certame.

11.14 A licitante declarada vencedora deverá encaminhar ao Pregoeiro Oficial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nova proposta de preço com o valor adjudicado de cada item, desde que seja resultado da fase de lances verbais, caso contrário valerá a proposta comercial apresentada no envelope 01.

11.15 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

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11.16 Se não houver tempo suficiente para a finalização da etapa competitiva na mesma sessão, ou ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada pelo Pregoeiro.

11.17 Para a interrupção dos trabalhos de que trata o subitem anterior, o Pregoeiro convocará os licitantes para rubricarem as propostas, que ficarão em envelope lacrado sob sua guarda, até nova reunião.

12. DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE - HABILITAÇÃO

12.1 A habilitação da licitante que se enquadrar como Micro Empresa ou empresa de Pequeno Porte, deverá observar, ainda, o seguinte:

12.1.2 Na comprovação da regularidade fiscal das Microempresas e empresas de pequeno porte por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, sua ausência acarretará desabilitação;

12.1.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação;

12.1.4 A não regularização da documentação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo previsto no item anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da ata ou revogar a licitação.

13 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

13.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, nos termos do art. 12, caput, do Decreto nº 3.555/2000.

13.2 Os questionamentos / esclarecimentos ou impugnações deverão ser manifestados por escrito, dirigidos ao Pregoeiro, protocolizado o original na sede social da AFEPON, no endereço em timbre no horário 08:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas em dias úteis.

13.3 Não serão reconhecidos os questionamentos / esclarecimentos ou impugnações interpostos por meio de fax e vencidos os respectivos prazos legais.

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13.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

13.5 Acolhida a petição contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

13.6 Os teores das impugnações e questionamentos / esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral na sede da AFEPON.

13.7 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

14 DO DIREITO DE PETIÇÃO - RECURSO ADMINISTRATIV O

14.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer. Os licitantes serão consultados quanto à intenção de interposição de recursos.

14.2 Acatada a intenção, será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

14.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora.

14.3.1 Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão;

14.3.2 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora dos prazos legais e ainda subscritos por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela licitante;

14.4 Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração da autoridade superior, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento licitatório.

14.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14.6 Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Comissão Permanente de Licitações.

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14.7 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

15 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

15.1 A adjudicação do objeto desta licitação caberá o Pregoeiro, quando não houver recurso. Existindo recurso, o objeto será adjudicado pela autoridade competente para o seu julgamento.

15.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora.

16 DOS RECURSOS FINANCEIROS E PRAZOS16.1 Recursos próprios da AFEPON

16.2 Do prazo para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Diretor Presidente, convocará os vencedores da presente licitação para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, após a homologação.

17 DO PAGAMENTO

17.1 O pagamento será efetuado em 28 (VINTE E OITO) dias, após o protocolo da nota fiscal e cópia da ordem da compra, com as seguintes certidões: regularidade Fiscal (INSS e FGTS) e com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal, atualizadas e válidas para a data do pagamento.

18 DO CONTRATO

18.1 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será firmado Contrato entre a contratada e a AFEPON, de acordo com a legislação vigente.

18.2 Após a regular convocação por parte da Contratante, a empresa vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato, sob pena de, não o fazendo, decair do direito à contratação e sujeitar-se às penalidades previstas no Edital.

18.3 É facultado à Administração, quando a adjudicatária não assinar o contrato e comprovar a manutenção da habilitação, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo após comprovados os requisitos de habilitação.

18.4 Do compromisso e da celebração do contrato específico

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Uma vez assinada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, assume o REGISTRADO o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados, quando então será celebrado o CONTRATO específico para tal, estabelecendo quantidades, prazo de entrega, etc.

18.4.1 Da manutenção das condições de habilitação

O REGISTRADO deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no pregão para assinar o contrato.

18.4.2 Da convocação dos licitantes remanescentes

Caso o REGISTRADO não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, serão convocados os DEMAIS REGISTRADOS para celebrá-lo, observada a ordem de classificação, respeitados os preços por eles oferecidos.

18.5 Da publicação do extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e dos CONTRATOS

As publicações do extrato e seus aditamentos na imprensa oficial será de responsabilidade da AFEPON.

19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a AFEPON, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei 10.520/02).

19.2 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atrasos na execução e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária / contratada as seguintes penalidades.

a) Advertência por escrito;

b) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, caso a Contratada não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de força maior que venha a ser reconhecido pela Administração;

c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

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19.3 As multas referidas neste Edital serão descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente.

19.4 As sanções de multa poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções previstas nos subitens “a” e “c” .

20. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO

20.1 A autoridade competente desta entidade poderá REVOGAR a presente licitação, existindo razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo ANULÁ-LA por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa antes da deliberação final sobre o desfazimento do certame licitatório.

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar da proposta.

21.2 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

21.3 Toda a documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social do licitante, ou seja, se a concorrente é a matriz do licitante, as informações devem corresponder à matriz, se é filial, à filial.

21.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal.

21.5 Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.

21.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

21.7 O desatendimento das exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão e isto não acarrete prejuízo aos demais licitantes.

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21.8 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

21.9 Os interessados que desejarem cópia deste Edital deverão dirigir-se à Comissão Permanente de Licitação – CPL, na sede social da AFEPON, sito à Rua Visconde de Taunay, 950, Ronda, anexo ao prédio da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, Paraná, no horário das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, nos dias úteis.

21.10 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº 6.204/2007, Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis à espécie.

21.11 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

21.12 O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Ponta Grossa, Paraná, com exclusão de qualquer outro.

Ponta Grossa, 20 de agosto de 2012.

Calixto Abrão Miguel Ajuz

Presidente

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TERMO DE AUTORIZAÇÃO

Fica autorizada a realização de procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial para

Registro de Preços nº 28/2012, para a contratação de empresa especializada em confecção de

uniformes lote 01 e 02 e material de EPI lote 03. Para atendimento das demandas internas da

entidade, conforme especificações e quantitativo constante no termo de referência (anexo III)

do edital de licitação.

Valor licitação :

LOTE 01: R$ 9.176,85 (nove mil, cento e setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos).

LOTE 02: R$ 3.551,90 (três mil, quinhentos e cinqüenta e um reais e noventa centavos).

Valor total máximo somatória dos itens: R$ 12.728,75 (doze mil, setecentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos).

Ponta Grossa, 20 de agosto de 2012

CALIXTO ABRÃO MIGUEL AJUZPresidente

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ANEXO I

AFEPON – AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROS SA.COMISÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PONTA GROSSA – PR.EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2012TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço por LOTEDATA: 04/09/2012 - HORÁRIO: 14:00 hLOCAL: Sede Social AFEPON, Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – anexo ao Prédio da Prefeitura Municipal, Ponta Grossa, Paraná.

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA (CREDENCIAMENTO)

A EMPRESA............................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº............., sediada

na..........................., declara pleno cumprimento dos requisitos exigidos neste edital para

habilitação, na forma do art. 4º, VII da Lei 10.520/02 e o atendimento ao disposto no art. 32, §

2º da Lei 8.666/93, ciente das conseqüências penais cabíveis em caso de falsa declaração.

Pela presente credenciamos o Sr(a)________________________, portador(a)

da cédula de identidade sob nº ______________________ e CPF nº ___________________,

a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial para Registro de

Preços nº 50/2011, instaurado por esta Agência.

Na qualidade de representante legal da empresa _____________________,

outorgo ao acima credenciado, dentre outros poderes o de formulação de propostas para

lances verbais e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, assim como, o

de renunciar ao direito de interposição de recurso.

Declara ainda, que recebeu os documentos, anexos e tomou conhecimento de

todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do presente

pregão presencial.

Em, _____de _________ de 2012.

Diretor e/ou Representante Legal

nº da cédula de identidade

(anexando documento comprobatório - contrato social)

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ANEXO II

AFEPON – AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROS SA.COMISÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PONTA GROSSA – PR.EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2012TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço por LOTEDATA: 04/09/2012HORÁRIO: 14:00 hLOCAL: Sede Social AFEPON, Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – anexo ao Prédio da Prefeitura Municipal, Ponta Grossa, Paraná.

DECLARAÇÃO

Declaramos para os fins de direito, sob as penas da lei, na qualidade de

Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial para Registro de

Preços nº xx/2012, instaurado por esta Agência, que até a presente data inexistem fatos

impeditivos para sua habilitação, ciente de declarar ocorrências posteriores e declaramos que

não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de

suas esferas.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

Em, _____de _________ de 2012.

Diretor e/ou Representante Legal

nº cédula de identidade

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ANEXO III

TERMO DE REFERÊNCIA

LICITAÇÃO/MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 29 /2012 PARA REGISTRO DE PREÇOSCRITERIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE

1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE

Estabelecer as características mínimas para o fornecimento de uniformes, e Epi’s para uso dos funcionários da AFEPON. Conforme memorandos de números : 044/2012 e 074/2012 do Departamento Operacional da Afepon.

2. OBJETO

A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em confecção de Uniformes (lote 01), EPI’s (lote 02) e conjunto de PVC (calça e jaqueta) para chuva, modelo motoqueiro na cor preta de boa qualidade (lote 03) para atendimento das demandas internas da entidade. Sendo:

LOTE 01

ITEM LISTA BÁSICA DE MATERIAIS UNID QUANT

1

UNIFORME PARA ELETRICISTAS, CALÇA TECIDO TIPO BRIM, GROSSO NA COR AZUL ROYAL, COM DOIS BOLSOS FRONTAIS E DOIS TRASEIROS, UM BOLSO COM TAMPA E BOTÃO NA PERNA ESQUERDA, FAIXA REFLETIVA NAS CORES PRATA, E AMARELO (MATERIAL ATENDE AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE NORMAS ABNT NBR 15292) - LARGURA DE 25 MM. OBS: COLOCAR NAS PERNAS 02 FAIXAS A DISTÂNCIA DE 25 MM UMA DA OUTRA. TIMBRE DA EMPRESA SERIGRAFADO NA COR BRANCA (PERNA DIREITA).OBS: COMPRIMENTO DA CALÇA 05 CM MAIOR QUE A NUMERAÇÃO PADRÃO. CONFORME MODELO ABAIXO.

UN 60

2UNIFORME PARA ELETRICISTAS, CAMISA TECIDO TIPO BRIM,

UN 60

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COR AZUL ROYAL, COM 02 BOLSOS COM LAPELA E BOTÃO (SENDO UM SEERIGRAFADO O LOGO DA EMPRESA NA COR BRANCA), E FAIXA REFLETIVA NA COR PRATA, E AMARELA(MATERIAL ATENDE AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE NORMAS ABNT NBR 15292) - LARGURA DE 25 MM. OBS: COLOCAR NOS BRAÇOS E NAS COSTAS 02 FAIXAS A DISTÂNCIA DE 25 MM UMA DA OUTRA. CONFORME MODELO EM ANEXO.

3

CAMISETA POLIVISCOSE , DECOTE TIPO “V” NA COR AZUL ROYAL SEM BOLSO( COM SERIGRAFIA LOGO DA EMPRESA , NA COR BRANCA.) CONFORME MODELO EM ANEXO.

UN 60

4

JAQUETA PARA ELETRICISTA, NA COR AZUL MARINHO, COM ZÍPER E BOTÃO, CAPUZ REMOVÍVEL, BOLSOS, LOGO DA EMPRESA, FAIXA REFLEXIVA NA COR PRATA, NOS BRAÇOS E NAS COSTAS. – MODELO MASCULINO – TIPO TÉRMICA - EM TECIDO IMPERMEÁVEL. CONFORME EXPECIFICAÇÕESDO ITEM 9.4 ABAIXO:

PÇ 15

LOTE 02

ITEM LISTA BÁSICA DE MATERIAIS UNID QUANT

1 SAPATO PARA ELETRICISTA COM SOLA DE BORRACHA ISOLADA PARA 1.000 V –

UN 04

2BOTINA PARA ELETRICISTA COM SOLA DE BORRACHA ISOLADA PARA 1.000 V – UN 26

3CONJUNTO DE PVC – CALÇA E JAQUETA PARA CHUVA, MODELO

MOTOQUEIRO NA COR PRETA DE BOA QUALIDADE.PÇ 20

LOTE 03:

ITEM LISTA BÁSICA DE MATERIAIS UNID QUANT

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1CONJUNTO DE PVC (CALÇA E JAQUETA) PARA CHUVA, MODELO MOTOQUEIRO NA COR PRETA DE BOA QUALIDADE UN 20

3 - AMOSTRAS

A empresa vencedora deverá apresentar para aprovação no prazo máximo de 10 (dez) dias

úteis da abertura do pregão, um modelo masculino, para fins de verificação com as

especificações estabelecidas neste Edital. As amostras serão utilizadas para conferência no

momento da entrega do objeto licitado.

Caso a amostra apresentada seja rejeitada pela Afepon, a empresa terá o prazo de 72 (setenta

e duas) horas, para apresentar uma nova amostra nas especificações solicitadas. Esta amostra

não será devolvida e também não constará como item entregue.

4. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1 Os serviços solicitados serão feitos através de ordem de serviço com a descrição dos tamanhos e quantidades, assinada pelo solicitante e com anuência de um dos membros da Diretoria Executiva, conforme termo de autorização com as assinaturas.

4.2 As solicitações que por ventura não constem à assinatura da autoridade competente, devidamente relacionada na listagem – termo de autorização – não serão aceitas pela AFEPON e serão excluídas de pagamento;

4.3 Antes de realizar qualquer serviço, o fornecedor deverá confrontar a assinatura da solicitação com a constante do termo de autorização, sob pena de não recebimento do valor correspondente, em caso de divergências nas assinaturas.

5. OUTRAS CONDIÇÕES A SEREM ATENDIDAS

5.1 A licitante vencedora deverá disponibilizar equipe de trabalho bem treinada; Não deixar em hipótese nenhuma faltar material ou insumos necessários a confecção dos uniformes.

5.2 Caso haja necessidade de substituição de equipamento de epi, ou uniformes por motivos quaisquer, deverá providenciar os serviços em outro local, às suas expensas, para não haver a descontinuidade dos serviços, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

6. FORMA DE PAGAMENTO

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6.1 O pagamento dos gastos realizados no mês de referência, será feita em até 28 (VINTE E OITO) dias a contar do protocolo da nota fiscal que deverá acompanhar obrigatoriamente as ordens de serviços respectiva, juntamente com as seguintes certidões de regularidade Fiscal (INSS e FGTS) e com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal, atualizadas e válidas para a data do pagamento.

7. PRAZO DE CONTRATAÇÃO: 12 (doze) meses.

REGIME DE EXECUÇÃO: empreitada por preço unitárioPRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 meses

8. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA

As obrigações da Adjudicatária, sem prejuízo de outras a serem previstas no contrato, são as seguintes:I) entregar os serviços nas condições especificados dentro do menor espaço de tempo, conforme estipulado no presente edital,II) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

9. EXPECIFICAÇÕES QUANTO AO MODELO DOS UNIFORMES:

9.1 CAMISETA MANGA CURTA:

9.1.1 DEFINIÇÃO Camisa de poliviscose de uso geral é a peça de uniforme destinada a prover proteção contra intempéries, escoriações, etc., bem como para padronização visual dos empregados da Empresa.

9.1.2 CONDIÇÕES GERAIS Descrição Geral:

• Camisa de manga curta ; • gola em “V”, • tecido tipo poliviscose na cor Azul Royal, • serigrafado no lado esquerdo do peito o logo da empresa na cor branca.

9.1.3 Acabamento • O acabamento deve ser perfeito, com inspeção de limpeza final; • o produto não deverá encolher ou ficar retorcido após sucessivas lavagens; • deverá receber limpeza de fios e linhas excedentes das costuras: • as costuras não poderão apresentar descontinuidades e/ou desvios, bem como

devem ser planas a fim de evitar enrugamentos no decorrer do uso e das lavagens; • tomar todas as precauções necessárias para evitar o desfiamento do tecido e o

esgarçamento das costuras; as bordas do tecido devem ser chuleadas ou overlocadas (O corte picotado com tesoura especial não é suficiente).de modo a

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obter-se um artigo de superior qualidade, fino acabamento e ótimo aspecto.

9.1.4 Marca Símbolo ( Logotípo) • Devem ser aplicados, serigraficamente diretamente sobre o tecido, no lado esquerdo

dianteiro, na altura da cava, na cor branca;• No processo serigráfico as tintas devem ser de primeira qualidade, com cores

firmes, que não descoram e não apresentem manchas, mesmo após sucessivas lavagens.

9.1.5 Identificação Cada peça deverá trazer, internamente, etiqueta com as seguintes informações:

• Nome do fabricante (nome de fantasia ou razão social). • Número (tamanho do manequim). • Identificação do tecido.

As Etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionador e do número do manequim devem ser fixadas internamente na costura da gola, sendo estas em tecido de poliéster/algodão com tinta indelével própria para tecidos.

9.1.6 Condições de garantia: 03 (três) meses a partir da certificação da entrega.

9.1.7 Embalagem • Cada peça deve ser individualmente acondicionada em saco plástico de polietileno

transparente;

Observação : A cor e tom dos aviamentos aparentes (botões, linhas, etc), não devem contrastar com a do tecido.

MODELO 0I

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Logotipo da empresa na cor Branco. Serigrafado

Decote em “V”

Tecido poliviscose na cor Azul Royal

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9.2 – CAMISA DE BRIM

9.2.1 DEFINIÇÃO Camisa de brim uso geral é a peça de uniforme destinada a prover proteção contra intempéries, escoriações, etc., bem como para padronização visual dos empregados da Empresa.

9.2.2 CONDIÇÕES GERAIS Descrição Geral:

• Camisa de manga comprida ; • gola social, • fechamento com 06 (seis) botões, tipo massa e caseado no sentido horizontal:

• 02 (dois) bolsos frontais fechados por aba, e botão, sendo que um deles com logo serigrafado da empresa na cor branco.

• tecido tipo brim grosso na cor Azul Royal, • Faixa refletiva na cor prata (material atende as especificações técnicas das normas da ABNT NBR 15292), largura de 25 mm. Obs: Colocar os braços, na frente e nas nas costas 02 faixas a distância de 25 mm uma da outra, no meio das faixas prata, faixa amarela refletiva com 25 mm. Conforme modelo II.

9.2.3 Acabamento • O acabamento deve ser perfeito, com inspeção de limpeza final; • o produto não deverá encolher ou ficar retorcido após sucessivas lavagens; • deverá receber limpeza de fios e linhas excedentes das costuras: • as costuras não poderão apresentar descontinuidades e/ou desvios, bem como

devem ser planas a fim de evitar enrugamentos no decorrer do uso e das lavagens; • tomar todas as precauções necessárias para evitar o desfiamento do tecido e o

esgarçamento das costuras; as bordas do tecido devem ser chuleadas ou overlocadas (O corte picotado com tesoura especial não é suficiente).de modo a obter-se um artigo de superior qualidade, fino acabamento e ótimo aspecto.

9.2.4 Marca Símbolo ( Logotípo) • Devem ser aplicados, serigraficamente diretamente sobre o tecido, no bolso do lado

esquerdo dianteiro, na cor branca.• No processo serigráfico as tintas devem ser de primeira qualidade, com cores

firmes, que não descoram e não apresentem manchas, mesmo após sucessivas lavagens.

9.2.5 Identificação Cada peça deverá trazer, internamente, etiqueta com as seguintes informações:

• Nome do fabricante (nome de fantasia ou razão social). • Número (tamanho do manequim). • Identificação do tecido.

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As Etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionador e do número do manequim devem ser fixadas internamente na costura da gola, sendo estas em tecido de poliéster/algodão com tinta indelével própria para tecidos.

9.2.6 Condições de garantia: 03 (três) meses a partir da certificação da entrega.

9.2.7 Embalagem • Cada peça deve ser individualmente acondicionada em saco plástico de polietileno

transparente; Observação : A cor e tom dos aviamentos aparentes (botões, linhas, etc), não devem contrastar com a do tecido.

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MODELO IIFRENTE

FRENTE

CC

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Etiqueta do fabricante, tamanho, manequim e identificação do tecido.

Bolso com Logotipo da empresa na cor branca (serigrafado)

Faixa Refletiva. (Conforme norma ABNT). Cores:Prata(25 mm) e Amarela

Punho com Ribana.

Barra 2 cm Frente fechada com Lapela com 06 (seis) botões.

COSTAS

Faixa RefletivaAmarela /prataConforme normaABNT

Faixa RefletivaAmarela /prataConforme normaABNT

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9.3 CALÇA DE BRIM

9.3.1. DEFINIÇÃO Peça de uniforme destinada a prover proteção a parte do corpo a que se destina contra irradiações de calor, proteção contra respingos, escoriações, etc, bem corno para padronização visual dos empregados.

9.3.2. Descrição Geral: •Calça com cós postiço, (somente parte de trás com elástico), com 07 (sete) passantes;•botão tipo massa caseado no sentido horizontal, •braguilha deve ser forrada com o mesmo tecido da calça, com fechamento em botões, tipo

massa de boa qualidade; na cor azul Royal ou similar.•02 (dois) bolsos traseiros; com tampa e botão•01 (um) bolso lateral (lado esquerdo) com tampa, e botão•a barra deverá ser 5 (cinco ) centímetros maior que a medida padrão;• O produto final deverá ter boa apresentação, sem cortes, fechamentos e fixações que prejudiquem sua estética.

9.3.3 Acabamento • O acabamento deve ser perfeito, com inspeção de limpeza final. • O produto não deverá encolher ou ficar retorcido após sucessivas lavagens. • Deverá receber limpeza de fios e linhas excedentes das costuras. • As bordas aparentes deverão ser revestidas por costura dupla. • As costuras não poderão apresentar descontinuidades e/ou desvios, bem como

devem ser planas, a fim de evitar enruqarnentos no decorrer do uso e das lavagens. • produto não deverá apresentar desfiamento do tecido ou esgarçamento nas costuras. • As bordas do tecido devem ser overlocadas de modo a obter-se um artigo de

superior qualidade e ótimo aspecto visual (o corte picotado com tesoura especial não é suficiente)

9.3.4 Identificação

Cada peça deverá trazer, internamente, etiqueta com as seguintes informações: • Nome do fabricante (nome de fantasia ou razão social): • Número (tamanho do manequim); • Identificação do tecido

As Etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionador e do número do manequim devem ser fixados internamente sob o cós, sendo estas em tecido de poliéster/algodão com tinta indelével própria para tecidos.

9.3.5 Condições de garantia: 03 (três) meses a partir da certíficação da data da entrega.

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9.3.6 Embalagem • Cada peça deve ser individualmente acondicionada em saco plástico de polietileno

transparente;

9.3.7 CONDIÇÕES ESPECíFICAS

Marca Símbolo e Logotipo

• Devem ser aplicados através do processo serigráfico diretamente no tecido, na perna lado direito, conforme modelo III;

• Para serigrafia, as tintas não poderão descorar, apresentar mancha ou descontinuidades após sucessivas lavagens.

• Faixa refletiva na cor prata (material atende as especificações técnicas das normas da ABNT NBR 15292), largura de 25 mm. Obs: Colocar nas pernas 02 faixas a distância de 25mm uma da outra, no meio das faixas prata, faixa amarela refletiva com 25 mm. Conforme modelo III

9.3.8 Características do tecido: • Brim azul Royal – grosso

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MODELO III

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Logotipo da Empresa Cor branco.Serigrafado

Faixa Refletiva nas cores prata

e amarela

Barra deverá ter 5 cm a mais que a medida padrão.

BolsoLatetal ComTampa e Botão

Cós com elástico

Bolsos comTampa e botão

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Depois de confeccionados deverão apresentar a seguinte aparência:

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Para qualquer esclarecimentos quanto aos modelos, e amostra entrar em contato com a responsável sra. Jociane Taborda – Afepon (42) 3225-0505 ou pelo e-mail [email protected].

9.4 JAPONA

9.4.1. DEFINIÇÃO Peça de uniforme destinada a prover proteção a parte do corpo a que se destina contra irradiações de frio, chuva, proteção contra respingos, escoriações, etc, bem corno para padronização visual dos empregados.

9.4.2. Descrição Geral: • Conforme Modelo: IV;• Com pespontos duplos nos recortes;

• Com elásticos nos punhos • Em tecido impermeável, forrada de nylon 100 % poliéster com fibra 100 % poliéster,

entre a camada externa e interna com matelassê interno na cor azul marinho para segurar a fibras junto ao forro, no corpo e nas mangas da jaqueta;

• Abertura frontal com zíper até o final da gola, de poliéster, de 8 mm, e com 06 (seis) botões de pressão na cor prata;.

• Com dois bolsos frontais na vertical nas laterais medindo 15,5cm e 15,0 cm de profundidade, com lapela de 3,0 cm com pesponto;

• Com dois bolsos embutidos, na parte interna, nas laterais, medindo 13,5cm de largura por 15,5cm de comprimento, sendo forrado com tecido 100% poliéster;

•••• Touca removível com zíper; forrada da mesma forma que a jaqueta;� Todas as costuras deverão ser invisíveis no acabamento de barras e mangas;� As costuras devem ser rebatidas e bem acabadas de modo a impedir o desfiamento ou

esgarçamento do tecido;� Confecção sob medida;� As peças deverão ter etiquetas nos locais convencionais com indicação do tecido, marca

do confeccionista e tamanho do manequim.� Faixa refletiva, padrão ABNT na cor prata de 50 (cinquenta) mm, nos braços , peito e

costas (conforme modelo IV)

9.4.3 Acabamento • O acabamento deve ser perfeito, com inspeção de limpeza final. • O produto não deverá encolher ou ficar retorcido após sucessivas lavagens.

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• Deverá receber limpeza de fios e linhas excedentes das costuras. • As bordas aparentes deverão ser revestidas por costura dupla. • As costuras não poderão apresentar descontinuidades e/ou desvios, bem como

devem ser planas, a fim de evitar enruqarnentos no decorrer do uso e das lavagens. • produto não deverá apresentar desfiamento do tecido ou esgarçamento nas costuras. • As bordas do tecido devem ser overlocadas de modo a obter-se um artigo de

superior qualidade e ótimo aspecto visual (o corte picotado com tesoura especial não é suficiente)

9.4.4 Identificação

Cada peça deverá trazer, internamente, etiqueta com as seguintes informações: • Nome do fabricante (nome de fantasia ou razão social): • Número (tamanho do manequim); • Identificação do tecido

As Etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionador e do número do manequim devem ser fixados internamente sob o cós, sendo estas em tecido de poliéster/algodão com tinta indelével própria para tecidos.

9.4.5 Condições de garantia: 03 (três) meses a partir da certíficação da data da entrega.

9.4.6 Embalagem • Cada peça deve ser individualmente acondicionada em saco plástico de polietileno

transparente;

9.4.7 CONDIÇÕES ESPECíFICAS

Marca Símbolo e Logotipo

• Devem ser aplicados através do processo serigráfico diretamente no tecido, no peito e nas costas, conforme modelo IV, na cor branca.

• Para serigrafia, as tintas não poderão descorar, apresentar mancha ou descontinuidades após sucessivas lavagens.

9.4.8 Características do tecido: • Nylon Resinado 200 fios, na cor azul marinho.

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MODELO IV

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ANEXO IV

AFEPON – AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROS SA.COMISÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PONTA GROSSA – PR.EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2012TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço por LOTEDATA: 04/09/2012HORÁRIO: 14:00 hLOCAL: Sede Social AFEPON, Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – anexo ao Prédio da Prefeitura Municipal, Ponta Grossa, Paraná.

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI Nº 9.8 54/99 E NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

(NOME DA EMPRESA) ________________________________, CNPJ nº

_________ sediada _________________ (endereço completo) _________________, declara,

na forma do Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal que não emprega em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e em qualquer trabalho menores de

dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme disposto na

Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

Em, _____de _________ de 2012.

Diretor e/ou Representante Legalnº cédula de identidade

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ANEXO V

AFEPON – AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROS SA.COMISÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PONTA GROSSA – PR.

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2012

TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço por LOTEDATA: 04/09/2012HORÁRIO: 14:00 hLOCAL: Sede Social AFEPON, Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – anexo ao Prédio da Prefeitura Municipal, Ponta Grossa, Paraná.

DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO P ORTE

(Nome/Razão social) __________________, inscrita no CNPJ Nº

_________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)

__________________________, portador (a) da Cédula de Identidade nº

_____________________ e CPF nº _______________________, DECLARA, sob as sanções

administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresas ou empresa de pequeno

porte nos termos de legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no

§4º do artigo 3º da lei Complementar nº 123/06.

Em, _____de _________ de 2012.

Diretor e/ou Representante Legal nº cédula de identidade

Obs: deverá vir acompanhada de certidão da junta comercial, ou documento equivalente, demonstrando tratar-se de ME ou EPP.

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ANEXO VI

MINUTA CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A AFEPON S/A E A EMPRESA _____________________.

CONTRATANTE: AFEPON – AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA S/A, pessoa jurídica com sede a Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura Municipal, Ponta Grossa, Paraná inscrito no CNPJ número 03.406.339/0001-80 neste ato representado pelo seu Diretor Presidente em exercício o Sr,________________________ , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil nº ,_______________, CPF/MF. n.º ________________;

CONTRATADA : _____________________ pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida _____________________,na cidade de ______________, inscrita no CNPJ n.º ________________________, neste ato representada pelo Sr. _________________________, brasileiro, casado, portador do RG nº ______________________., e CPF/MF nº ________________, residente e domiciliado na cidade de ____________, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, celebram o presente Contrato que decorre da licitação na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 28/2012, ao amparo da Lei 10.520/02 e Lei 8.666/93, Decreto nº 3.555/00 e Decreto nº 3.931/01, nos termos das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em confecção de uniformes lote 01 E 02 e material de epi lote 03. Para atendimento das demandas internas da entidade, conforme especificações e quantitativo constante no termo de referência (anexo III) do edital de licitação.

DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

Os serviços solicitados serão feitos através de ordem de serviço com a descrição dos documentos ou quantidades a realizar, assinada pelo solicitante e com anuência de um dos membros da

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Diretoria Executiva, conforme termo de autorização com as assinaturas, que permanecerá na empresa contratada para conferência. As solicitações que por ventura não constem à assinatura da autoridade competente, devidamente relacionada na listagem – termo de autorização – não serão aceitas pela AFEPON e serão excluídas de pagamento. Antes de realizar qualquer serviço, o fornecedor deverá confrontar a assinatura da solicitação com a constante do termo de autorização, sob pena de não recebimento do valor correspondente, em caso de divergências nas assinaturas.

OUTRAS CONDIÇÕES A SEREM ATENDIDAS

A licitante vencedora deverá disponibilizar equipe de trabalho bem treinada;

Não deixar em hipótese nenhuma faltar material ou insumos necessários a realização do serviço, bem como, substituir equipamentos que por ventura apresentem defeitos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

Caso haja necessidade de substituição de equipamento por motivos quaisquer, deverá providenciar os serviços em outro local, às suas expensas, para não haver a descontinuidade dos serviços, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

CLÁUSULA SEGUNDA

DA HOMOLOGAÇÃO:A CONTRATADA se declara em condições de fornecer os materiais, observando o estipulado e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 29/2012, a qual foi devidamente homologada pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA

DA DOCUMENTAÇÃO:Ficam fazendo parte integrante do contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são do conhecimento da CONTRATADA: o ato convocatório da Licitação, especificações, proposta da CONTRATADA, ata de registro de preços e legislação pertinente à espécie.

Parágrafo único: Serão incorporadas a este instrumento, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a serem necessárias durante a sua vigência, nos termos da Lei Federal Licitatória.

CLÁUSULA QUARTA

DO VALOR CONTRATUAL:

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O valor máximo aprovado para os serviços objeto deste instrumento, é de R$......, daqui em diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.

CLÁUSULA QUINTA

DOS CUSTOS DIREITOS E/OU INDIRETOS:

Fica expressamente estabelecido que o pagamento do valor contratual fixado na cláusula quarta, inclui todos os custos diretos e/ou indiretos, de acordo com as condições estipuladas no ato convocatório, especificações, incluindo-se também, as despesas de FRETE, alimentação, transporte, encargos sociais e previdenciários, mão de obra, combustível, comunicações telefônicas, ferramentas, carregamento das placas junto ao fiscal da AFEPON, na sede Operacional da Contratante, dentre outras despesas oriundas do bom e fiel cumprimento do contrato, constituindo assim sua justa remuneração.

CLÁUSULA SEXTA

DO PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS:Os serviços serão solicitados através de ordem de serviço com a descrição dos documentos ou quantidades a realizar, assinada pelo solicitante e com anuência de um dos membros da Diretoria Executiva.

CLÁUSULA SÉTIMA

DA FORMA DE PAGAMENTO:O pagamento dos gastos realizados no mês de referência, será feita em até 28 (VINTE E OITO) dias a contar do protocolo da nota fiscal que deverá acompanhar obrigatoriamente as ordens de serviços respectiva, juntamente com as seguintes certidões de regularidade Fiscal (INSS e FGTS) e com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal, atualizadas e válidas para a data do pagamento.

CLÁUSULA OITAVA

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:

A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do presente contrato, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruição, parcial ou total, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente contrato, inclusive as de natureza trabalhista, fiscal ou previdenciária, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregados ou afastados, durante a vigência do presente instrumento.

CLÁUSULA NONA

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

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A licitante vencedora deverá disponibilizar equipe de trabalho bem treinada;Não deixar em hipótese nenhuma faltar material ou insumos necessários a realização do serviço, bem como, substituir equipamentos que por ventura apresentem defeitos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

Caso haja necessidade de substituição de equipamento por motivos quaisquer, deverá providenciar os serviços em outro local, às suas expensas, para não haver a descontinuidade dos serviços, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;Manter as condições de habilitação durante a vigência da ata de registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA

DA RESCISÃO:Este contrato será rescindido na hipótese de atraso injustificado superior a 24 (vinte e quatro) horas no cumprimento do prazo previsto para a entrega dos serviços, constituindo igualmente motivos para a sua unilateral rescisão quaisquer das circunstancias arroladas no art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, quando pertinentes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DAS PENALIDADES:O descumprimento pela CONTRATADA do prazo estabelecido para a entrega dos materiais ora contratados, sem prejuízo de outras sanções legais, implicará em multa de 0,5 (cinco décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor do CONTRATO.

Parágrafo Primeiro: Havendo rejeição do bem, pela Comissão de Recebimento, na hipótese de estar em desacordo com as especificações e condições com que foram licitados, a CONTRATADA, deverá retirá-los do local onde se encontram armazenados, no prazo de 72 (setenta e duas) horas da comunicação para assim proceder, sob pena de multa moratória correspondente a 0,05(cinco centésimos por cento) sobre o preço ajustado dos bens rejeitados, por dia de armazenamento excedente facultado ao CONTRATANTE, DEVOLVÊ-LOS ao local de origem mediante remessa, com frete a pagar, para cuja providência desde já fica expressamente autorizado.

Parágrafo segundo : É assegurado ao CONTRATANTE o direito de optar pela dedução do valor da multa de qualquer pagamento que deverá ser efetuado à CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DA QUALIDADE DO SERVIÇOS:A CONTRATADA assume total responsabilidade pela qualidade dos serviços e pela guarda dos documentos da empresa que estiverem em seus cuidados.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

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DA CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO:

A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o objeto deste contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO:

Obriga-se a CONTRATADA a manter durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas na licitação que lhe corresponde.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

DO FORO:As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

DOS CASOS OMISSOS:Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes com base na Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94, a qual rege o presente instrumento e demais legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA CIÊNCIA:Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.

Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento.

Ponta Grossa,_____de ___________de 2012.

______________________________ ____________________________ CONTRATANTE CONTRATADA

______________________________ ____________________________TESTEMUNHA TESTEMUNHA

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ANEXO VII

AFEPON – AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROS SA.

COMISÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PONTA GROSSA – PR.

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2012

TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço por itemDATA: 04/09/2012HORÁRIO: 14:00 hLOCAL: Sede Social AFEPON, Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – anexo ao Prédio da Prefeitura Municipal, Ponta Grossa, Paraná.

Declaração de Conhecimento e Cumprimento dos Requisitos de Habilitação

EMPRESA............................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº............., sediada

na..........................., declaramos que recebemos cópia do edital, anexos e tomamos

conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto

da presente licitação. Declaramos ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigência de

habilitação.

Em, _____de _________ de 2012.

Diretor e/ou Representante Legal

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ANEXO VIII

Modelo de Ata de Registro de Preços

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xx/2012Pregão Presencial Nº 29/2012

Aos ___ dias do mês de ____ de ___, nas dependências da AFEPON, situada na Av. Visconde de Taunay, 950, Centro, Ponta Grossa, Paraná, o Diretor Presidente da AFEPON (Orgão Gerenciador), nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº xx/2012 ___/__, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Comissão de Licitação, homologada em __/__/__, e publicada no Diário Oficial do Município em __/__/__, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital que rege a licitação, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem.Item 01: (nome da empresa), com sede na _________, representada nesse ato por seu representante legal, Sr. _________, portador da cédula de identidade RG. nº _____ e CPF nº _____;Item 02: (nome da empresa), com sede na _______, representada nesse ato por seu representante legal, Sr. _________, portador da cédula de identidade RG. nº _____ e CPF nº _____;Item 03: (nome da empresa), com sede na _______, representada nesse ato por seu representante legal, Sr. _________, portador da cédula de identidade RG. nº _____ e CPF nº _____;(...)

1 ObjetoA presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro dos preços dos produtos especificados no Anexo III do Edital do Pregão Presencial nº 29/2012, que passa a fazer parte dessa Ata, como parte integrante.

2 VigênciaA presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

2.1 Nos termos do art. 15 §4º da Lei nº 8.666/1993, e do art. 7º do Decreto nº 3.931/2001, a AFEPON não está obrigada a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.

3 Contrato

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Para consecução dos fornecimentos dos produtos registrados nessa Ata serão celebrados contratos específicos com as empresas, com posteriores solicitações.

4 PreçosOs preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Demonstrativo de Propostas Vencedoras”, em anexo a essa Ata.

5 Condições de fornecimento5.1 As solicitações de fornecimento à contratada serão feitas por escrito, através de Ordem de Serviço (OS), preenchidos em modelo próprio, datados e assinados pelo assessor administrativo VIII ou por qualquer membro da Diretoria Executiva, além da assinatura do solicitante se for o caso.5.2 As OS poderão ser entregues diretamente na sede da contratada ou encaminhados por fac-símile. 5.3 Os serviços solicitados serão feitos através de ordem de serviço com a descrição dos documentos ou quantidades a realizar, assinada pelo solicitante e com anuência de um dos membros da Diretoria Executiva ou pelo assessor de gabinete da AFEPON, conforme termo de autorização com as assinaturas, que permanecerá na empresa contratada para conferência, e deverão ser devolvidos os documentos da empresa e seus respectivos serviços (cópias, digitalizações e impressões, encadernações e plotagem) no prazo de duas a três horas após a entrega pela entidade na empresa contratada;5.4 A licitante vencedora deverá disponibilizar equipe de trabalho bem treinada;5.5 Não deixar em hipótese nenhuma faltar material ou insumos necessários a realização do serviço, bem como, substituir equipamentos que por ventura apresentem defeitos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;5.6 Caso haja necessidade de substituição de equipamento por motivos quaisquer, deverá providenciar os serviços em outro local, às suas expensas, para não haver a descontinuidade dos serviços, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.5.7 Os serviços rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no contrato ou ordem de serviço, deverão ser refeitos no mesmo prazo:5.8 A recusa da contratada em refazer o serviço rejeitado levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.5.9 O Órgão Gerenciador promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição.

6 Cancelamento da Ata de Registro de Preços6.1 O registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços; b) quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa aceitável;c) quando o fornecedor não retirar a OC, no prazo estabelecido para tal, sem justificativa aceitável;d) quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no mercado;

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e) por razões de interesse público, devidamente justificadas;f) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior.6.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas “a” e “e”, será formalizada em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis.6.3 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.

7 Fiscalização7.1 Cabe ao OG proceder à fiscalização rotineira dos serviços prestados, quanto à quantidade, ao atendimento de todas as especificações e entrega.

8 Casos fortuitos ou de força maior

8.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplentes decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato:a) greve geral;b) calamidade pública;c) interrupção dos meios de transporte;d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; ee) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).

8.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada.

8.3 Sempre que ocorrerem e impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao OG, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.

9 ForoPara a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente ata, fica eleito o foro da Comarca de Ponta Grossa, Paraná.

10 CópiasDa presente Ata são extraídas as seguintes cópias:a) Uma (1) para o OG;

b) Uma (1) para cada empresa registrada;

c) Uma (1) em extrato, para publicação na Imprensa Oficial do Município.

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E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo _________, representando o OG e pelo(s) Sr.(s) ___________, CPF nº _______, Carteira de Identidade _______, representando a EMPRESA REGISTRADA, _________, pelo(s) Sr.(s) ___________, CPF nº _______, Carteira de Identidade _______, representando a EMPRESA REGISTRADA ..., tendo como testemunhas o _________ e o __________, a todo o ato presentes.

________, em ___ de ________ de _____.

_____________________ ______________________

Representante do OG Representante da Empresa

_____________________ ______________________Testemunha Testemunha

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