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EDITAL LICITAÇÃO OUTORGA DE USO REMUNERADO DE BENS PÚBLICOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS 1 ESTADO DE ALAGOAS DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE ALAGOAS – DER/AL Outorga de Concessão do Serviço Público de Modernização, Requalificação, Administração, Operação, Manutenção, e Exploração Comercial de Áreas e Serviços dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS.

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LICITAÇÃO OUTORGA DE USO REMUNERADO DE BENS PÚBLICOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS

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ESTADO DE ALAGOAS

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE ALAGOAS – DER/AL

Outorga de Concessão do Serviço Público de Modernização, Requalificação,

Administração, Operação, Manutenção, e Exploração Comercial de Áreas e Serviços dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E

PALMEIRA DOS ÍNDIOS.

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EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA CSCLC-Nº 001/2013

RESUMO DAS INFORMAÇÕES GERAIS

I - REGÊNCIA LEGAL Princípios e preceitos legais pertinentes às licitações, especialmente os da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, Lei Federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995 e da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem como da Resolução nº 3.871/12, de 01 de agosto de 2012, da ANTT, normas do presente edital e seus Anexos. II - LICITADORA INTERESSADA DER/AL - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE ALAGOAS. III - OBJETO CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE MODERNIZAÇÃO, REQUALIFICAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE ÁREAS E SERVIÇO DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS, NO ESTADO DE ALAGOAS. A TÍTULO DE EXECUÇÃO INDIRETA. IV -TIPO DE LICITAÇÃO: MELHOR OFERTA DE PAGAMENTO PELA OUTORGA APÓS QUALIFICAÇÃO DE PROPOSTAS TÉCNICAS - ART. 15, VII DA LEI N.º 8.987/95. V - MODALIDADE CONCORRÊNCIA PUBLICA CSCLC- NO

001/2013

VI - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO Nº 5501- 1284/2012

VVIIII -- PPRRAAZZOO DDEE DDUURRAAÇÇÃÃOO DDAA CCOONNCCEESSSSÃÃOO 25 (VINTE E CINCO) ANOS

VIII - PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO EXIGIDO - R$ 5.000.000.00 (CINCO MILHÕES DE REAIS).

IX - REGIME DE EXECUÇÃO: CONCESSÃO REMUNERADA DE USO

X – PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO: ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO. XI - PRAZO MÁXIMO PARA RECEBIMENTO DAS INSTALAÇÕES E INICIO DE OPERAÇÃO PELA NOVA

CONCESSIONÁRIA: 60 (SESSENTA) DIAS APÓS PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO. XII - LOCAL, DATA E HORÁRIO DO RECEBIMENTO/ABERTURA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS SALA DE LICITAÇÃO DA COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO LICITAÇÃO E CONTRATOS DO DER/AL, NO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2013, ÀS 9 HORAS. Endereço: Sala de Licitação da Coordenadoria Setorial de Cadastro Licitação e Contratos do DER/AL, Prédio Sede, na BR-316, km 14, Tabuleiro, Maceió/AL Data da abertura dos envelopes: 25 de outubro de 2013 Horário: 09h00min Horas

XIII– RESPONSÁVEL, LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS: COMISSÃO DE LICITAÇÃO designada pela Portaria nº 3, de 09 de janeiro de 2013, DER/AL . Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas – DER/AL. BR-316, km 14, Tabuleiro do Martins – Maceió – AL

Fax 82-3315-8434 Tels. 3315-8434/8883-5354

CORREIO ELETRÔNICO PARA ESCLARECIMENTOS: [email protected]

XIV – Divulgação do Edital: www.der.al.gov.br/

XV- Ato Autorizativo da Licitação: Despacho do Diretor Presidente do DER. Nos autos do Processo 5501-1284/2012, no dia 02 de setembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 10/09/2013.

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ITENS

SEÇÃO I – INTRODUÇÃO SEÇÃO II - DO OBJETO SEÇÃO III – REGÊNCIA LEGAL SEÇÃO IV – INSTRUÇÕES PRELIMINARES SEÇÃO V – DA VISITA TÉCNICA SEÇÃO VI - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO SEÇÃO VII CREDENCIAMENTO/REPRESENTAÇÃO SEÇÃO VIII – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇO SEÇÃO IX – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 01 SEÇÃO X – A PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE 02 SEÇÃO XI – A PROPOSTA PREÇO – ENVELOPE 03 SEÇÃO XII – PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS SUBSEÇÃO A – O PROCEDIMENTO. SUBSEÇÃO B – CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA – NOTA TÉCNICA (NT) SUBSEÇÃO C – CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. SEÇÃO XIII – DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. SEÇÃO XIV - REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO. SEÇÃO XV – DA CONTRATAÇÃO. SEÇÃO XVI – PRESTAÇÃO DE CONTAS E FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO. SEÇÃO XVII – DO REAJUSTAMENTO E REVISÃO DAS TARIFAS SEÇÃO XVIII – DA CARÊNCIA, PREÇO E REMUNERAÇÃO SEÇÃO XIX – DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA SEÇÃO XX - GARANTIA SEÇÃO XXI - DAS PENALIDADES CONTRATUAIS. SEÇÃO XXII – DOS TRABALHOS SEÇÃO XXIII – DOS EMPREGADOS SEÇÃO XXIV – DOS EQUIPAMENTOS SEÇÃO XXV – DOS ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE SEÇÃO XXVI - EXTINÇÃO DA CONCESSÃO SEÇÃO XXVII - INTERVENÇÃO SEÇÃO XXVIII – DISPOSIÇÕES GERAIS.

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ANEXOS

ANEXO I - MINUTA DO CONTRATO

ANEXO II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS E INSTRUÇÕES PARA OPERAÇÃO.

ANEXO III - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

ANEXO IV - INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE OS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS – INVESTIMENTOS EM OBRAS PARA REQUALIFICAÇÃO E MODERNIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA A DETERMINAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA, VPL E TIR

ANEXO V - TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DAS INSTALAÇÕES DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS

ANEXO VI - RELAÇÃO DE BENS REVERSÍVEIS QUE SERÃO CEDIDOS À CONCESSIONÁRIA.

ANEXO VII – DEVERES DA CONCEDENTE

ANEXO VIII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO - CARTA DE OFERTA ANEXO IX - PENALIDADES ADMINISTRATIVAS ANEXO X - RELAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS E VALOR DOS RESPECTIVOS INVESTIMENTOS PARA MODERNIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS. ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR

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SEÇÃO I - INTRODUÇÃO

1.1. O ESTADO DE ALAGOAS através do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE ALAGOAS – DER/AL, pelo meio de sua Comissão de Licitação, nomeada de acordo com a Portaria nº 03, de 09 de janeiro de 2013, pelo Diretor Presidente do Órgão, torna público que fará realizar licitação, na modalidade Concorrência, Processo Administrativo nº 5501- 1284/2012, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa, para a OUTORGA DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE MODERNIZAÇÃO, REQUALIFICAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE ÁREAS E SERVIÇO DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS, NO ESTADO DE ALAGOAS, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, sendo adotada a tipologia da melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica, que assegure ao Poder Público e à população a prestação do serviço de forma adequada e eficiente, que proporcione acessibilidade de pessoas e de veículos com segurança, sempre em observação aos princípios fundamentais da universalidade no atendimento, eficiência, continuidade, conforto, regularidade, cortesia na prestação do serviço e modicidade das tarifas, tudo nos termos da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; Lei Federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995 e da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem como da Resolução nº 3.871/12, de 01 de agosto de 2012, da ANTT. 1.2. A sessão para o credenciamento, recebimento e abertura, conforme previsto na seção XII deste edital, dos envelopes de habilitação e de propostas técnica e de preços, será realizada no dia 25 de outubro de 2013, pelo DER/AL, em MACEIÓ /AL, na Sala de Licitação da Coordenadoria Setorial de Cadastro Licitação e Contratos do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas, no Prédio Sede, na BR-316, km 14, Tabuleiro do Martins, Maceió – Alagoas. SEÇÃO II - O OBJETO 2.1. A presente licitação, sob a modalidade de Concorrência, do tipo Técnica e Preço “melhor oferta técnica combinada com a maior oferta de pagamento pela Ooutorga após qualificação de propostas”, tem por objeto a concessão de bem público e execução de obras e serviços, consistente na prestação de serviços públicos de modernização, requalificação, administração, operação, reforma, manutenção e exploração comercial dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS, doravante referenciado simplesmente como TERMINAIS, operacionalizadas com veículos tipo rodoviário, bem como das linhas interestaduais que possuem seccionamentos nos Municípios, segundo as condições definidas neste edital, considerando que os ditos Terminais Rodoviários, bem público objeto desta CONCORRÊNCIA, são

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de propriedades do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas. 2.2. ESCOPO DOS SERVIÇOS RELATIVAMENTE À ADMINISTRAÇÃO DOS TERMINAIS. A concessionária deverá iniciar imediatamente a administração, operação e exploração comercial dos TERMINAIS, compreendendo:

a) A execução de serviços e obras complementares, em adequação à prestação dos serviços;

b) A administração e o gerenciamento de todas as atividades pertinentes, em especial embarque e desembarque de passageiros;

c) A administração e locação, em seu proveito, das lojas comerciais e demais dependências autônomas;

d) A locação, também em seu próprio proveito, de áreas destinadas à publicidade comercial, inclusive através de sistemas de sonorização e transmissão de imagens;

e) A cobrança, em seu proveito, da Taxa de Ocupação de Plataforma – TOP e Taxa de Utilização do Terminal Rodoviário - TUTR e da taxa de acompanhante;

f) A cobrança decorrente da permissão de uso de dependências do TERMINAL, incluindo sanitários;

g) A cobrança de taxas de serviços de guarda volumes, sanitários, despachos de cargas, encomendas e exploração de estacionamentos;

h) Outras receitas. i) A execução de serviços e obras complementares, em adequação à

prestação dos serviços;

RELATIVAMENTE À EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS.

a) Executar as obras de requalificação e modernização dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS, conforme ANEXO XI, apresentado antes da execução, plano de investimento num prazo de 60 dias contados da efetiva e total entrega dos TERMINAIS à licitante vencedora. Após aprovação, o prazo de conclusão das obras será de até 2 (dois) anos, Com investimento estimado de R$ 1.487.319,37 (um milhão e quatrocentos e oitenta e sete mil e trezentos e dezenove reais e trinta e sete centavos).

b) Ao término da concessão dos TERMINAIS as edificações do mesmo, inclusive as modificações e ampliações que nelas ocorrerem, sejam durante as obras previstas no presente Edital ou de outras posteriormente autorizadas pela Concedente, continuarão sendo de propriedade e posse do Estado, não podendo a Concessionária pleitear indenizações a qualquer título pela realização das referidas obras.

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SEÇÃO III - REGÊNCIA LEGAL 3.1. Esta licitação é regida pelos princípios e preceitos legais pertinentes às licitações, especialmente os das Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; Lei Federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995 e da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem como da Resolução nº 3.871/12, de 01 de agosto de 2012, da ANTT, normas do presente edital e seus Anexos SEÇÃO IV – INSTRUÇÕES PRELIMINARES 4.1. A Licitante deve examinar, cuidadosamente, todas as instruções, condições, documentos padrão, especificações e outras referências citadas neste Edital e em seus Anexos, inclusive a legislação regente e aplicável ao presente certame e ao contrato, que os regerá independente de sua literal transcrição. 4.2. A Licitante poderá requerer informações e esclarecimentos de dúvidas sobre o presente Edital e/ou seus Anexos à Comissão de Licitação, pelo Fax – 82-3315-8434, ou por correio eletrônico (e-mail) [email protected]; até 10 (dez) dias corridos antes da data fixada para o recebimento dos documentos de habilitação e propostas, observando o que segue: a. Não serão admitidas consultas verbais ou por telefone; b. As consultas serão respondidas pela Comissão de Licitação em até 05 (cinco)

dias corridos antes da data estabelecida para o recebimento dos documentos de habilitação e propostas, através de carta, fac-símile, correio eletrônico (e-mail), [email protected], ou mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas;

c. Nas consultas formuladas por Fax a Licitante deverá indicar de forma

expressa e destacada o correio eletrônico, os números completos de telefones e nomes de pessoas por ela autorizadas para contato ou recebimento das comunicações. As consultas realizadas por correio eletrônico deverão conter os números completos de telefones e nomes de pessoas por ela autorizadas para contato ou recebimento das comunicações, inclusive, quando for o caso, de correio eletrônico diverso do usado.

4.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital, devendo protocolar o pedido no Protocolo Geral do DER/AL, sito no endereço constante do Resumo de Informações Gerais deste edital, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. A impugnação será julgada e respondida em até 03 (três) dias úteis. 4.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital a Licitante que não

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protocolar seu pedido de impugnação no Protocolo Geral do DER/AL, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida para a abertura dos envelopes de habilitação. 4.5. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de continuar participando do processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 4.6. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação. SEÇÃO V – DA VISITA TÉCNICA 5.2. Deverá a Licitante, mediante programação prévia junto ao DER/AL, visitar as instalações dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS, a fim de ter pleno conhecimento das mesmas e da natureza dos serviços relativos à concessão, observadas as seguintes instruções: a. O objetivo da visita é o de assegurar a verificação das instalações, materiais e

equipamentos, meios de acesso ao local e o pleno conhecimento do conjunto físico que forma os TERMINAIS, inclusive para fins de apresentação dos projetos referidos nesse instrumento;

b. A visita deverá ser programada e agendada com o representante do DER/AL na

Cidade de MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS/AL, o qual poderá ser contatado de segunda à sexta-feira, no horário das 08:30 às 13:00, através do Telefone (82) 3315-8434 ou 3315-8415, falar co Luís Pereira Barbosa ou César Alexandre Fernandes Costa;

c. A visita aos TERMINAIS deverá ser feita pela Licitante em até 05 (cinco) dias úteis

antes da data estabelecida para o recebimento dos envelopes de habilitação e propostas;

d. Será fornecido à licitante o Atestado de Visita, conforme o modelo do Anexo III; e. A licitante deverá, obrigatoriamente, visitar os TERMINAIS onde poderá obter

esclarecimentos técnicos e levantar as disponibilidades operacionais, além de outras informações que entende necessárias à elaboração da proposta técnica e à administração dos serviços;

f. O atestado de visita técnica a ser fornecido pelo DER/AL deverá ser encartado no

Envelope Nº 01, justamente com os demais documentos de habilitação.

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SEÇÃO VI – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6.1. Poderá participar qualquer interessado na prestação do serviço licitado, desde que atenda às exigências contidas neste edital e anexos, e pertença ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 6.1.1. A participação nesta licitação, sem oposições, implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições previstas no presente edital e seus anexos. 6.1.2. A participação, nos termos como antes convencionado, significa que a licitante recebeu todos os documentos necessários à sua participação no certame e de que tomou conhecimento das informações necessárias quanto aos terminais onde serão desempenhadas as atividades do objeto da licitação, não se admitindo reclamações posteriores à entrega dos documentos, sob nenhuma hipótese, sob alegação de desconhecimento. 6.2. Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Edital, poderão participar da presente CONCORRÊNCIA somente pessoas jurídicas legalmente constituídas e sediadas no país, em cujo objeto social conste a operação e a administração de terminais rodoviários de passageiros, compatíveis com o objeto desta licitação e que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos de qualificação exigidos neste Edital para a execução do seu objeto. 6.3. Não poderão participar desta licitação,

a) Empresas em consórcio; b) Empresas que possuam dirigentes, gerentes, sócios ou controladores,

acionistas que detenham mais de 5% (cinco por cento) do capital social com direito a voto, responsáveis técnicos, ou legais, que sejam agentes públicos, servidores ou dirigentes de órgãos do Estado de Alagoas;

c) Pessoa jurídica em regime de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou que tenha sido declarada inidônea ou que esteja suspensa temporariamente com o direito de licitar por qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública, em especial a do Estado de Alagoas; d) Empresa que não satisfaça as condições expressas neste Edital e seus anexos, bem como a legislação específica que rege a matéria;

e) Empresa que se apresente na qualidade de subcontratada. SEÇAO VII– CREDENCIAMENTO / REPRESENTAÇÃO 7.1. As licitantes poderão ser representadas por preposto, procurador, representante legal ou sócio.

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7.2. Reputa-se credenciada ou representante (preposto, procurador ou representante legal) a pessoa regularmente designada pela Licitante para acompanhar o processo licitatório, com poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento, devendo ser exibido, juntamente com a credencial/representação o documento comprobatório da legitimidade de quem outorgou os poderes. 7.2.1. No caso de preposto é obrigatória a carta de credenciamento para aquela finalidade, em papel timbrado da licitante, assinada por quem de direito, sobre carimbo oficial ou CNPJ da empresa. 7.2.2. No caso de procurador é indispensável um instrumento hábil com firma reconhecida. 7.2.3. No caso de representante legal, tal condição deverá ser comprovada mediante a apresentação do contrato social, suas alterações (ou pelo último contrato social consolidado) ou estatutos devidamente registrados, e a ata de eleição da Diretoria, acompanhado de cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante legal. 7.2.4. Quando a Licitante se fizer representar por sócio que detiver a representação, deverá apresentar cópia autenticada do ato societário de sua investidura. 7.3. No documento de credenciamento ou representação, além do endereço e CEP, para comunicações, e da completa identificação do seu portador, para fins de contatos/notificações/intimações durante o procedimento licitatório, deve o referido documento indicar de forma expressa: a) os correios eletrônicos (e-mails) do mesmo, e o da firma/empresa, destinatários de avisos e notificações até a homologação da licitação; b) os números de telefones celulares, e/ou fixos; c) o (s) número(s) de telefax. 7.3.1. A Credencial/Representação deverá ser apresentada em separado, fora dos envelopes de habilitação e propostas, em original, em papel timbrado da empresa, com identificação do credenciado/representante, contendo poderes expressos para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento. A Credencial/Representação será apresentada e exigida uma única vez da pessoa regularmente designada, inclusive quando ocorrer substituição, devendo permanecer arquivada nos autos. 7.3.2. Em qualquer dos casos, o credenciado/representante deverá apresentar o seu documento de identidade, e disponibilizá-lo à Comissão sempre que solicitado para exame ou verificação, em qualquer fase do procedimento licitatório.

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7.4. Os documentos exigidos para representar licitantes nas reuniões, serão entregues em separado e apreciados pela comissão, antes do recebimento da documentação exigida, pertinente à licitação. 7.5. Uma vez entregues os documentos e credenciamentos e verificadas as identificações dos representantes, o que será consignado em ata, o Presidente encerrará o prazo para participar da licitação. 7.6. Não será permitido a uma mesma pessoa representar mais de um licitante. 7.7. Cada empresa interessada/licitante, além do credenciado / representante designado, que por ela se manifestará durante as sessões ou reuniões públicas convocadas, poderá contar com o suporte de assessor técnico, porém, sem poder de intervenção direta no andamento e desenvolvimento dos trabalhos. 7.8. Alternativamente, cada licitante, se julgar conveniente, poderá fazer-se acompanhar de assistente jurídico, porém, para atuar como procurador deverá portar poderes especiais em instrumento com firma reconhecida. 7.9. Será indeferido o credenciamento caso não sejam apresentados os documentos necessários à identificação do representante legal da empresa ou do representante credenciado. 7.10. Durante os trabalhos em reuniões públicas, somente será permitida manifestação oral ou escrita do participante interessado, diretamente ou através de seu representante credenciado ou representante legal. As demais pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. SEÇÃO VIII - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇO 8.1. No dia e hora aprazados, conforme indicado neste edital, as empresas proponentes apresentarão a documentação de habilitação, proposta técnica, e de preço, em três (03) envelopes distintos, identificados, lacrados e rubricados pelo represente legal da empresa ou por seu credenciado/representante, sendo o nº 01 referente à HABILITAÇÃO; o de nº 02, referente à PROPOSTA TÉCNICA, e o nº 03 – PROPOSTA DE PREÇO O conteúdo de cada um dos três envelopes deverá estar encadernado ou em pastas devidamente ordenadas, sumariadas, numeradas seqüencialmente e rubricadas todas as folhas e, devendo ser apresentados com a seguinte identificação individual em seu anverso:

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ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO LICITANTE – (razão social, endereço, telefone, fac símile e e-mail) CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº CSCLC - Nº 001/2013 Outorga de Concessão do Serviço Público de Modernização, Requalificação, Administração, Operação, Manutenção, e Exploração Comercial de Áreas e Serviços dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS ENVELOPE Nº 02- PROPOSTA TÉCNICA LICITANTE – (razão social, endereço, telefone, fac símile e e-mail) CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº CSCLC - Nº 001/2013 Outorga de Concessão do Serviço Público de Modernização, Requalificação, Administração, Operação, Manutenção, e Exploração Comercial de Áreas e Serviços dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS ENVELOPE Nº 03 - PROPOSTA DE PREÇO LICITANTE – (razão social, endereço, telefone, fac símile e e-mail) CSCLC - Nº 001/2013 Outorga de Concessão do Serviço Público de Modernização, Requalificação, Administração, Operação, Manutenção, e Exploração Comercial de Áreas e Serviços dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS

8.2. O atestado de visita técnica a ser fornecido pelo DER/AL deverá ser encartado no Envelope Nº 01, juntamente com os demais documentos de habilitação. 8.3. Não será considerada documentação remetida por via postal. 8.4. Os documentos relativos à proposta técnica e de preços, acondicionados em envelopes distintos, como descrito, deverão ser apresentados em original, datilografados ou digitados apenas no anverso, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricados, datados e assinados pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder, podendo, ainda, serem apresentados em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados pela comissão. Quando listados os documentos de cada envelope, a numeração sequencial deve ser aposta no rodapé à direita de cada folha contida no respectivo envelope. A licitante fica obrigada a fornecer à Comissão de Licitação, os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados.

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8.5. A Proposta Técnica deverá ser apresentada em original, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada e assinada pelo representante legal ou mandatário da Licitante, assim como os documentos que a acompanham. 8.6. A Proposta de Preço deverá ser apresentada em uma única via, em original, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada e assinada pelo representante legal ou mandatário da Licitante. 8.7. No caso de Proposta Técnica e/ou Proposta de Preço assinada por mandatário, será necessária a juntada da procuração por instrumento público ou particular, outorgada com poderes específicos para tal fim, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem a outorgou. 8.8. Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados em original, ou cópia autenticada, em uma única via. Alternativamente, se apresentados em cópia simples, sem autenticação, deverão ser exibidos os originais à Comissão de Licitação, para fins de sua autenticação administrativa. 8.9. Toda a documentação apresentada pelos proponentes, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa (filial ou matriz) que efetivamente prestará os serviços, objeto da Licitação, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica – CNPJ deverá ser o mesmo em todos os documentos, exceto quando o licitante, na qualidade de filial, comprovar que o recolhimento do INSS e do FGTS é realizado de forma centralizada pela MATRIZ. Nessa última hipótese, o licitante - FILIAL poderá apresentar com o CNPJ da MATRIZ a CND, relativa ao INSS e a CRS, relativamente ao FGTS. 8.10. Todos os documentos de habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor, na data de abertura dos envelopes. Os documentos que dependam de prazo de validade, e que não o contenham especificado em seu corpo, em Lei ou neste Edital, deverão ter sido expedidos, no máximo, até 60 (sessenta) dias anteriores à data de entrega dos envelopes. 8.11. Os PROPONENTES deverão apresentar Propostas que não contenham quaisquer condições que conflitem explicita ou implicitamente com àquelas estipuladas neste Edital. 8.12. Toda a documentação contida nos envelopes será rubricada pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e representantes das licitantes, salvo recusa expressa por parte destes, o que obrigatoriamente deve constar em ata.

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SEÇÃO IX – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE 01 Para habilitar-se nesta concorrência a empresa deverá apresentar obrigatoriamente os documentos abaixo discriminados: 9.1. DOCUMENTOS DA REGULARIDADE JURÍDICA,

a – Cédula de identidade e registro comercial, no caso de empresa individual;

b - Ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor, devidamente

registrado em se tratando de sociedades comerciais, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;

c - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,

acompanhada de prova de investidura da Diretoria em exercício;

d - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

e - Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que

ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:

e.1) Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;

e.2) Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública;

e.3) Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;

e.4) Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº. 8.883/93.

f- Declaração de atendimento ao disposto , sob as penas da lei e em

cumprimento ao que determina o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a nova redação dada pela EC-20/1998, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos,

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conforme ANEXO XII.

g- Declaração expressa de que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência quanto às exigências constantes do Edital.

9.2. DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL,

a - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ b – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes, estadual ou

municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

c – Prova de regularidade para com as Fazendas Públicas, na forma da

lei; c1. Quanto à Fazenda Federal, apresentar:

c1.1 – Certidão de Quitação de Tributos Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal; c1.2 – Certidão Quanto à Dívida ativa da União expedida pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

c2. Quanto à Fazenda Estadual, apresentar: c2.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei, acompanhada de Atestado fornecido pelos contratantes de regularidade quanto aos pagamentos dos valores mensais e demais obrigações relativas a contratos de Concessão Remunerada de Uso, para as empresas que mantém ou já mantiveram contratos desse tipo;

c3. Quanto à Fazenda Municipal, apresentar: c3.1. prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei;

d – prova de regularidade relativa á Seguridade Social:

d.1 – Certificado e Regularidade de Situação relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;

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d.2 – Certidão Negativa de Débito relativa ao INSS, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social –INSS

e) Prova de inexistência de débitos perante a justiça do trabalho

(certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT) 9.2.1. Para os documentos que não mencionarem seu prazo de validade, será exigido que tenham sido expedidos com antecedência de até 90(noventa) dias da data de apresentação dos documentos de habilitação.

9.3. - DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA,

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser os mesmos atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. A licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial, obrigatoriamente firmados pelo Dirigente/Sócio qualificado para tanto e contador;

b) Certidão negativa de pedidos de falência ou recuperação

judicial/extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do Licitante, acompanhada de Declaração da autoridade competente, especificando os Cartórios Distribuidores competentes para a sua emissão, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade;

c) Comprovação de patrimônio líquido mínimo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) à data de apresentação das propostas, na forma da lei, admitida a sua atualização por índices oficiais.

9.3.1. A licitante deverá possuir Índice de Liquidez Geral (ILG) e Índice de Liquidez Corrente (ILC) iguais ou maiores do que 1 (um) e Índice de Endividamento Geral (IEG) menor ou igual a 0,75, comprovados a partir de documentos acima mencionados. 9.3.2. Será considerado como Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com Realizável a longo prazo e a soma do Passivo Circulante com Exigível a Longo Prazo. O Índice de Liquidez Corrente relaciona o Ativo Circulante com o Passivo Circulante e o Índice de Endividamento Geral é calculado pela

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divisão da soma do passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo e as Duplicatas, sobre o Ativo Total, como se demonstra nas fórmulas abaixo:

ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) = (ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO)/(PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO) ≥ 1,00 ILC (ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE) = ATIVO CIRCULANTE/PASSIVO CIRCULANTE ≥ 1,00 IEG (ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO GERAL) = (PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO + DUPLICATAS DESCONTADAS)/ATIVO TOTAL ≤ 0,75

Sendo: AC ................ = Ativo Circulante PC ................ = Passivo Circulante ELP .............. = Exigível a Longo Prazo RLP .............. = Realizável a Longo Prazo

AT ................ = Ativo Total

9.4. DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:

a. Certidão de Registro e Quitação da licitante e do seu responsável técnico na entidade profissional competente (CRA – Conselho Regional de Administração). Caso a empresa não seja inscrita também no CREA, os profissionais que desenvolverão os trabalho relativos à execução das obras de construção estarão obrigados a apresentar suas inscrições.

b. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e

compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, demonstrando experiência anterior da Licitante na prestação de serviços semelhantes aos que são objeto da presente Concorrência, em Terminal (is) Rodoviário(s) de Passageiros, através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. O(s) atestado(s) deverá (ão) consignar o número de passageiros embarcados por ano no Terminal de Passageiros indicado e detalhar os serviços realizados. Visando a compatibilidade exigida será (ao) considerado(s) Terminal (is) de Passageiros com, no mínimo, 1.000.000 (um milhão) de passageiros embarcados por ano.

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c. Declaração da Licitante de que possui aparelhamentos (técnico e pessoal) adequados para a realização do objeto da licitação.

d. Atestado de Visita a ser fornecido pelo DER/AL, comprovando a visita

da licitante aos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS, conforme modelo constante do Anexo III, se realizada esta.

e. Nomeação/designação pela licitante do Gerente para os TERMINAIS

concedido, que, através de dedicação exclusiva e em tempo integral, conduzirá a sua administração.

e.1 – Curriculum-vitae do Gerente indicado para os TERMINAIS;

e.2 - Declaração do Gerente indicado para os TERMINAIS informando que aceita a inclusão do seu nome na proposta;

9.4.1. Não será admitido o somatório de atestados para fins de comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível, para alcançar o quantitativo de passageiros embarcados, exigido, de, no mínimo, 1.000.000 (um milhão) de passageiros embarcados por ano. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 9.6 Comprovantes de registros nos órgãos competentes, para atividades que forem exclusivas de profissão regulamentada com indicação dos profissionais responsáveis. 9.6.1 - Caso a empresa não seja obrigada a ser inscrita no CREA os profissionais que desenvolverão os trabalhos relativos à execução das obras de construção estarão obrigados a apresentar suas inscrições 9.6.2 - Apresentação de no mínimo 02 (dois) atestados expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados na entidade competente, comprovando ter o proponente prestado, ou estar prestando há pelo menos 01 (um) ano, serviços semelhantes ou similares ao do objeto do presente licitação. 9.6.3 Para atender o que prescreve a Lei 8.666/93, Artigo 30, Parágrafo 1º, inciso I, os atestados de semelhança ou similaridade, deverão atender as seguintes condições:

a) Experiência na execução dos seguintes serviços:

1) Administração de Terminais;

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2) Operação de Terminais; 3) Manutenção de Terminais; 4) Administração de contratos de locação ou de sub-permissão de uso de

pontos comerciais e de serviços em terminais; 5) Execução de obras ou reforma de Terminais de Passageiros.

b) Pelo menos um dos atestados, devidamente registrado no CREA,

deverá constar a execução de obras de reforma de Terminal Rodoviário de Passageiros, sendo o responsável técnico pelas obras devidamente registrado no CREA e as obras realizadas.

c) O conjunto dos serviços prestados deverá ser exclusivamente em Terminal Rodoviário de passageiros, ou seja, aqueles terminais em que operem empresas de ônibus que detenham linhas intermunicipais e/ou interestaduais e internacionais.

c1. Para atender o que prescreve a Lei 8.666/93, Artigo 30, Parágrafo

2º, os atestados de semelhança ou similaridade quanto à relevância técnica e valor significativo, o Terminal Rodoviário deverá ter uma área operacional coberta de no mínimo 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) e um movimento médio anual mínimo de 1.000.000 (um milhão) de embarques de passageiros.

SEÇÃO X – A PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE 02 10.0. – A PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE 02 10.1. A PROPOSTA TÉCNICA deverá conter os seguintes subitens:

I - Sumário Geral

- Índice sumário descritivo dos elementos apresentados na Proposta Técnica e respectivas referências às páginas onde se iniciam.

II - Apresentação – Deve conter, sucintamente, a denominação da Licitante, a finalidade da

Proposta, o número do edital (CONCORRÊNCIA PUBLICA CSCLC NO 001/2013) e uma breve e precisa descrição da estrutura da proposta.

III - Conhecimento Técnico

- dissertação abordando os temas a seguir relacionados:

III.1 - Conhecimento do Problema

a) Detalhamento de informações e de dados, levantados pela licitante, que permitam mostrar o seu grau de conhecimento em relação ao município e à região onde o mesmo está inserido;

b) Aspectos físicos, comerciais e operacionais dos serviços objeto da

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licitação, com ênfase para o embarque e desembarque, bilheteria, estacionamento de veículos.

III.2 - Metodologia da Operação e Manutenção dos Terminais com detalhamento dos procedimentos e dos sistemas e métodos para cada uma das áreas de atividade objeto da contratação pretendida:

1) Administração e controle operacional do terminal; 2) Operação das plataformas, tanto para embarque como para desembarque; 3) Controle de tráfego dos ônibus; 4) Controle da circulação dos passageiros, no movimento de embarque e

desembarque; 5) Operação das bilheterias e venda de passagens; 6) Locação de espaços comerciais; 7) Manutenção e reparos; conservação e limpeza; segurança e vigilância;

serviços de sonorização e programação visual; guarda volumes; sanitários e banhos.

III.3 – Gerenciamento e Cronograma Geral de Implantação das Obras e Serviços de Modernização, Adequação e Reforma

Detalhamento do plano de obras e serviços a ser implantado pela licitante, abordando a descrição de todas as etapas de serviços a serem executados e detalhando os sistemas e métodos construtivos preconizados;

IV – Experiência e Qualificação da Licitante

1) Relação das experiências do proponente em Operação de terminais, semelhantes aos objetos deste Edital, de acordo com o porte do terminal operado;

2) Relação das experiências da proponente em tempo de operação de terminais explorados;

3) Comprovação do proponente em qualificação de embarque de passageiros, segurança, limpeza, informações, estacionamento e guarda-volumes, em terminais Rodoviários, reconhecido pelo INMETRO.

SEÇAO XI – A PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº 03 A Proposta de Preço, contida no Envelope nº 03, será apresentada em 01 (uma) via em papel personalizado da empresa, impressa à máquina, apostiladas ou encadernadas, separadamente umas vias das outras, assinalado em cada folha a razão social, nome e número de identidade e assinatura do representante legal, contendo:

A Proposta de Preço (PP) de cada Licitante deverá ser calculada dividindo-se o Valor da Outorga (VO) proposto pela referida Licitante pelo maior Valor de Outorga Ofertado (MVO).

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11.1 CARTA PROPOSTA de acordo com o modelo (ANEXO IX) deste Edital, contendo:

11.1.1 O prazo, em número de meses, para execução e conclusão de todas as obras de reforma e adequação dos Terminais, limitando ao prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses. 11.1.2 Preço para remuneração mensal pela outorga da exploração dos terminais, cotado da seguinte forma:

11.1.3 A Licitante deverá indicar na sua Proposta de Preço, em reais, o valor mensal que oferece pela Outorga (VO) da Concessão, limitado a duas casas decimais, observado o valor mínimo admitido da outorga que não poderá ser inferior a 2,5% (dois e meio por cento) da receita operacional bruta, além dos investimentos prudentes, referentes à modernização e requalificação, gastos estimados em R$ 1.487.319,37 (um milhão e quatrocentos e oitenta e sete mil e trezentos e dezenove reais e trinta e sete centavos).

11.1.4 O prazo da validade das propostas é de 60 (sessenta) dias, todavia, na eventualidade de não concluir-se o procedimento licitatório, com a publicação de sua homologação/adjudicação em 90 (noventa) dias após a data de abertura prevista neste edital.

11.1.5 Deverá ser considerada como receita bruta de operação dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS;

a) As tarifas de utilização dos terminais de passageiros, denominadas Taxa

de Ocupação de Plataforma TOP e Taxa de Utilização do Terminal Rodoviário - TUTR, cobradas por força da legislação vigente por intermédio das empresas transportadoras.

b) As receitas decorrentes da exploração comercial do conjunto dos TERMINAIS, inclusive, mas não limitadas a alugueres, arrendamentos, exploração de sanitários, Taxa de acompanhante, e quaisquer outras receitas complementares e acessórias decorrentes da outorga da concessão. 11.2 Na elaboração da Proposta de Preço a Licitante:

i. Deve considerar como termo inicial para o pagamento do valor mensal a que alude o item 8.1, a data de recebimento e administração dos TERMINAIS pela Concessionária, devendo o pagamento ocorrer até o 10.º (décimo) dia útil subsequente ao vencido;

ii. Deve apresentar estudo e/ou projetos dos investimentos propostos a

serem realizados em obras, da estrutura de receitas e custo do

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empreendimento e o Estudo de Viabilidade Econômico – Financeira da Concessão (25 anos), à luz da Proposta Técnica apresentada, destacando a Taxa Interna de Retorno – TIR e o Valor Presente Liquido – VPL, e a oferta decorrente da outorga da concessão de acordo com o Anexo IV, dos três terminais individualmente;

iii. Não poderá apresentar proposta alternativa, nem promover alteração

do modelo que consubstancia o Anexo IX deste edital;

iv. Deve apresentar a descrição detalhada da metodologia adotada no estudo de viabilidade econômico financeira da concessão, as hipóteses assumidas para as projeções dos insumos de cálculo, dos custos/despesas e receitas e os critérios econômicos utilizados.

11.3 As obras de requalificação e modernização dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRAS DOS ÍNDIOS, conforme ANEXO XI, deverão ser apresentadas, antes da sua execução, através de plano de investimento num prazo de 60, contados da entrega efetiva e total dos TERMINAIS à licitante vencedora. Após aprovação, o prazo de conclusão das obras será de até 2 (dois) anos. Com investimento estimado em R$ 1.487.319,37 (um milhão e quatrocentos e oitenta e sete mil e trezentos e dezenove reais e trinta e sete centavos). 11.4 Serão desclassificadas as propostas de preço que não estiverem de acordo com as exigências deste edital, ou que contiverem borrões, rasuras, emendas ou ressalvas, ou ainda aqueles que justificadamente se revelem incompatíveis com a proposta técnica. SEÇÃO XII – PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS SUBSEÇÃO A – O PROCEDIMENTO 12.1. Em data e horário designado para abertura dos envelopes, no local indicado, a Comissão Especial de Licitação dará início à abertura da Primeira Fase do certame, procedendo à abertura dos envelopes de nº 01 - Documentos de Habilitação, sendo rubricados todos os documentos e envelopes pelas Licitantes presentes, que assim desejarem e pela Comissão. Da mesma forma serão rubricados os envelopes ou caixas que irão guardar os envelopes de nº 02 - Proposta Técnica e de nº 03 - Proposta de Preço. 12.2. A Comissão Especial de Licitação lavrará atas circunstanciais, registrando todos os fatos praticados no decorrer do processo da Concorrência Pública. Quaisquer observações das Licitantes somente serão registradas em ata, preferencialmente, quando forem formuladas por escrito, das quais a Comissão Especial de Licitação fará a leitura para conhecimento geral.

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12.3. A ausência de representante credenciado da proponente impedirá que haja manifestação em sua defesa. 12.4. A Comissão Especial de Licitação será responsável pelo processamento e julgamento do certame que atenderá ao critério da Melhor Proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica, nos termos do inciso VI do art. 15 da Lei nº 8.987/95. 12.5. A Comissão Especial de Licitação poderá declarar suspensos os trabalhos para proceder à análise adequada dos documentos apresentados pelas Licitantes, publicando-se posteriormente, os resultados de julgamento e datas para as fases seguintes do certame. 12.6. Julgamento da Primeira Fase - Habilitação: 12.6.1. A Comissão Especial de Licitação examinará os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com as exigências deste Edital e procederá ao julgamento. 12.6.2. Serão inabilitadas as proponentes que apresentarem documentação incompleta, em desacordo com as disposições legais ou previstas neste Edital, com borrões, rasuras, entrelinhas, emendas, ressalvas ou omissões. 12.6.3. Serão inabilitadas as proponentes que tenham sido declaradas inidôneas ou proibidas de contratar com a Administração Pública Federal, do Distrito Federal, Estados e Municípios, nos termos dos incisos III e IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. 12.6.4. Serão inabilitadas as Proponentes que estejam cumprindo as penalidades de suspensão temporária de participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública de qualquer esfera de governo. 12.6.5. Os envelopes dos Licitantes inabilitados poderão ser retirados pelos interessados após a abertura da Proposta Técnica. Caso os envelopes não sejam retirados em quinze dias corridos subsequentes, a Comissão Especial de Licitação os inutilizará, independente de qualquer aviso ou notificação. 12.6.6. O julgamento quanto à habilitação, após interposição e análise de eventuais recursos, será oportunamente publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, bem como a data e horário para abertura do Envelope Proposta Técnica. 12.6.7. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação. A não aceitação do motivo acarretará a aplicação de multa de 0,10% (zero vírgula dez por cento) do valor estimado do contrato.

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12.7. Julgamento da segunda fase Proposta Técnica: 12.7.1. Em data, horário e local designado, em sessão pública, serão abertos os Envelopes nº 02 - Proposta Técnica, sendo rubricados todos os documentos e envelopes pela Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das proponentes, se assim o desejarem. 12.7.2. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem. 12.7.3. Para todos os efeitos, as informações referentes ao número de habitantes por Município serão considerados os dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE - referente ao último censo demográfico de 2010. 12.8. Julgamento da Proposta de Preço: 12.8.1. A abertura dos envelopes para o julgamento das propostas de preço ocorrerá em data e hora a serem definidas pela comissão de licitações, num prazo de até 7 (sete) dias úteis, a partir da data de abertura dos envelopes de habilitação e proposta técnica, para que haja tempo hábil a fim de avaliar as propostas técnicas. 12.9.2. Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, as Licitantes empatadas serão convocadas, através de publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas, para realização de desempate por sorteio, em sessão pública, em data e horário previamente fixados. 12.9.3. A Comissão de Licitação providenciará a publicação da classificação final do certame, em ordem decrescente, no Diário Oficial do Estado de Alagoas. SUBSEÇÃO B – CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA – NOTA TÉCNICA (NT) 12.10. As Propostas Técnicas serão analisadas e pontuadas segundo os critérios abaixo descritos, obtendo cada Licitante uma Nota Técnica (NT). 12.11. Será desclassificada a Proposta Técnica que: a) não atender às características mínimas constantes no Edital e seus anexos. 12.12. A Proposta Técnica será julgada considerando-se a Experiência da Licitante (Fatores: Porte do Terminal Operado); Experiência da Licitante na Administração de Terminais Rodoviários de Passageiros (Tempo de Experiência de atuação no

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segmento); Qualificação da Licitante, através da apresentação de Certificados de Qualidade que contemplem Embarque de Passageiros, Segurança, Limpeza, Informações, Estacionamento e Guarda Volumes, sanitários, em terminais rodoviários, reconhecido pelo INMETRO; Plano de Operação para os TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS (Fatores: Arranjo físico; Projetos/obras e Plano de Circulação e de controle de acessos – passageiros e veículos, manutenção, conservação, limpeza e segurança, observados o exigido no Edital e seus Anexos, de acordo com o critério de pontuação a baixo descrito: 12.13. Serão atribuídos pela Comissão Julgadores pontos de acordo com os critérios a seguir: 12.13.1. EXPERIÊNCIA DA LICITANTE 30 pontos; QUALIFICAÇÃO DA LICITANTE – 30 pontos; PLANO DE OPERAÇÃO 40 (QUARENTA) PONTOS.

A Comissão de Licitação, em conformidade com as instruções contidas neste Edital, atribuirá nota a cada um dos quesitos indicados no item 9 e apresentados no quadro a seguir, conforme os seguintes critérios:

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12.14 Os atestados necessários à avaliação da Proposta Técnica deverão ser apresentados em conformidade com os itens 3 e 6 deste Edital. 12.15. Somente serão qualificadas e terão abertos os seus envelopes de proposta de preço as licitantes que obtiverem Avaliação Técnica Final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, e não tiverem obtido nota igual a 0 (zero) em nenhum dos subitens constantes do quadro de avaliação (12.13.1) SUBSEÇÃO C – CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 12.16. Após a avaliação e qualificação das Propostas Técnicas, será feita a abertura das Propostas de Preços dos Licitantes classificados nessa fase. 12.17. Será desclassificada a Proposta de Preços da Licitante cujo valor em real seja inferior a 2,5% (dois e meio por cento) da receita operacional bruta dos Terminais; 12.18 O valor final da avaliação será obtido pela soma das pontuações das propostas técnica e preço, atingindo, no máximo, 100 (cem) pontos, conforme a seguinte fórmula: AF = (PPT x 0,70) + (PP x 0,30) AF é a Avaliação Final; PPT é o somatório de pontos da Proposta Técnica, conforme item 12.21.1; PP é o total de pontos obtidos com a divisão do Valor de Outorga (VO) proposto pela Licitante, pelo Maior Valor de Outorga (MVO) ofertado, multiplicado por 100. 12.18.1. Somente serão consideradas, para efeito de cálculo das pontuações, duas casas decimais, sem aproximação, quando for o caso. 12.18.2. Em caso de empate, o desempate será feito na forma prevista no § 2º, art. 45, Lei nº 8.666/93. 12.18.3. O resultado do julgamento das Propostas de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas. SEÇÃO XIII - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES, 13.1 - Será de 05 (cinco) dias úteis o prazo para interposição de recursos; 13.2 - Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes das propostas;

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13.3 - Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente edital deverá ser protocolada até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de propostas 13.4 - Dos recursos interpostos será dado conhecimento a todas as empresas participantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 13.5. O recurso será dirigido ao Diretor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação. Esta poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado. Neste caso, a decisão deverá ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data em que o recurso lhe for encaminhado. SEÇÃO XIV - REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO 14.1. A presente licitação poderá ser objeto de revogação ou anulação pela autoridade competente, na forma da lei. 14.2. A autoridade competente somente revogará esta Licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou declarará sua nulidade quando verificar ilegalidade. 14.3. No caso de desfazimento do procedimento administrativo licitatório fica assegurado às Licitantes o direito ao contraditório e à ampla defesa. SEÇÃO XV - DA CONTRATAÇÃO 15.1. Após a homologação do resultado da licitação e proclamada a adjudicação do seu objeto ao Licitante vencedor, será este convocado para a celebração do contrato de concessão, nos termos da minuta que consubstancia o Anexo I deste Edital, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da publicação do ato de homologação e adjudicação da licitação, 15.1.1. A Licitante vencedora desta licitação deverá manter escrituração contábil e fiscal específica para a presente concessão. 15.1.2. O não atendimento, pelo adjudicatária, das exigências formuladas nos itens anteriores ou a recusa em celebrar o contrato de concessão, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades previstas neste Edital e na legislação pertinente, hipótese em que o DER/AL poderá convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a Licitação. 15.2. Celebrado o contrato de concessão será promovida a transferência para a nova

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concessionária do controle dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS mediante específico Termo de Entrega e Recebimento das Instalações, de acordo com o modelo do Anexo V deste edital. O prazo máximo para recebimento das instalações e inicio de operação pela nova concessionária será de 60 (sessenta) dias após publicação do extrato do contrato. 15.2.1. O Termo de Entrega e Recebimento das Instalações dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS será formalizado após vistoria conjunta (concedente e nova concessionária) e circunstanciada das instalações que compõem os TERMINAIS, e da conferência dos bens reversíveis, afetos à concessão, de maneira a permitir uma correta e completa definição do estado de conservação dos mesmos, bem como dos limites físicos de atuação da concessionária, conforme suas Propostas Técnica e de Preço. Da vistoria conjunta, da qual também poderá participar a então concessionária, lavrar-se-á o respectivo Termo de Vistoria, que deverá ser assinado conjuntamente pelos vistoriadores. Excepcionalmente, a vistoria poderá ser realizada apenas por funcionários do DER/AL, que lavrarão o pertinente Termo de Vistoria, que terá fé pública na forma da lei. 15.3. A contagem do prazo para a execução das intervenções físicas e serviços referidas no ANEXO XI só terá inicio depois de apresentado plano de investimento num prazo de 60 dias contados da efetiva e total entrega dos TERMINAIS à licitante vencedora. Após aprovação, o prazo de conclusão das obras será de até 2 anos. 15.4. A transferência da concessão ou do controle societário da concessionária, sem prévia anuência do DER/AL, implicará a caducidade da concessão. Para fins de obtenção da anuência referida o pretendente, por meio de processo administrativo, que deverá ser aprovada por unanimidade do DER/AL, deverá atender as exigências de capacidades técnica e financeira, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção da concessão e comprometer-se, expressamente, a cumprir todas as cláusulas, termos e condições da concessão. SEÇÃO XVI – PRESTAÇÃO DE CONTAS E FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO 16.1. Competirá à concessionária, nas datas que vierem a ser acordadas com o DER/AL e de acordo com o detalhamento constante da minuta do contrato da concessão que consubstancia o Anexo I deste Edital: a. Disponibilizar trimestralmente Relatório de Operação das Plataformas, contendo as

alterações e omissões de horários praticadas por empresas bem como as linhas em que foram aplicadas, as solicitações das empresas transportadoras de horários extras, informando a disponibilidade de plataformas para as partidas, dentro outros dados relevantes, de acordo como modelo a ser aprovado pelo DER/AL;

b. Disponibilizar trimestralmente, Relatório de Prestação de Contas, contendo mapas

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estatísticos, resumo das atividades operacionais, administrativas e fatos relevantes ocorridos no período;

c. Disponibilizar anualmente, Relatório de Avaliação de Investimentos e Controle de Bens contendo a relação dos bens reversíveis, originalmente previstos ou agregados no curso da concessão, com indicação do seu estado de conservação;

16.2. Caberá o DER/AL a supervisão e fiscalização da concessão, aplicando a legislação própria.

16.2.1. Os poderes de fiscalização do cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA e dos serviços por esta prestados, emergentes deste contrato, serão exercidos pelo DER/AL. 16.2.2. A CONCESSIONÁRIA se obriga a permitir e facilitar aos elementos integrantes da FISCALIZAÇÃO, a inspeção do local dos serviços em qualquer dia e hora, fornecendo todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados. 16.2.3. A CONCESSIONÁRIA se obriga a manter permanentemente em seu escritório um livro de ocorrências diárias, autenticado pela CONCEDENTE, no qual a FISCALIZAÇÃO e a CONCESSIONÁRIA anotarão todas as ocorrências que mereçam registro, quando for o caso. 16.3. A Concessão a ser outorgada pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários dos Terminais Rodoviários ora outorgado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, conforto, segurança, fluidez do tráfego, generalidade e cortesia na sua prestação. SEÇÃO XVII – DO REAJUSTAMENTO E REVISÃO DAS TARIFAS 17.1. Como a remuneração devida ao DER/AL pela concessão tem como base o percentual sobre o faturamento bruto da futura Concessionária, e ficará sob regime de carência pelo período de 5 anos, prazo esse, para se efetuar a amortização dos investimentos a serem realizados nos TERMINAIS para a sua modernização e requalificação, o valor do repasse ao DER/AL que será reajustado anualmente pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) da Fundação Getúlio Vargas. 17.2 As Tarifas vigentes nos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS quando da assinatura do contrato à licitante vencedora será doravante considerada como TOP – Taxa de Ocupação de Plataforma e TUTR – Taxa de Utilização do Terminal Rodoviário, com valores de:

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a- Terminal Rodoviário de Maceió TOP Intermunicipal R$ 2,00 TUTR Intermunicipal R$ 1,30 TUTR Semi Intermunicipal R$ 0,70 Taxa de Acompanhante R$ 3,00

b- Terminal Rodoviário de Arapiraca TOP Intermunicipal R$ 1,50 TUTR Intermunicipal R$ 0,70 TUTR Semi Intermunicipal R$ 0,50 Taxa de Acompanhante R$ 3,00

c- Terminal Rodoviário de Palmeiras dos Índios TOP Intermunicipal R$ 1,50 TUTR Intermunicipal R$ 0,70 TUTR Semi Intermunicipal R$ 0,50 Taxa de Acompanhante R$ 3,00

A vigorar a partir da assinatura do contrato e constará do Termo de Entrega e Recebimento dos Terminais do Contrato de Concessão e será reajustada anualmente pelo DER/AL, assegurado o reajuste mínimo anual equivalente a variação do IGPM/FGV. 17.3. A cada três anos as partes poderão rever a condição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato para ajustá-lo a condição da data da proposta. 17.4. Fica assegurado a Concessionária o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da concessão, a ser pactuado por alteração contratual nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, em caso de redução dos valores previstos de receitas, decorrentes de atos de conveniência da administração, em caso de redução do número de embarques de passageiros, decorrente da fixação de novos pontos fora dos novos terminais, extinção de linhas operadas com veículos tipo rodoviário iniciadas nos TERMINAIS, por motivo de integração com outros serviços, ou ainda em virtude da construção de outros terminais no curso do presente Contrato. SEÇÃO XVIII - DA CARÊNCIA, PREÇO E REMUNERAÇÃO 18.1. À CONTRATADA terá direito a um período de carência de 60 (sessenta) meses para o pagamento da outorga pela concessão da modernização, requalificação, administração, operação, manutenção e exploração comercial de áreas e serviços dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ,

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ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS, para fins de compensação dos investimentos realizados nas obras de modernização, requalificação, reforma nos TERMINAIS, de acordo com o estabelecido no Anexo XI. 18.2. A CONTRATADA deverá efetivar o pagamento à CONTRATANTE, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao apurado, sujeito à penalidade de 2% (dois por cento) sobre o faturamento mensal a título de multa por atraso e juros de mora equivalente a 1% (um por cento) sobre o faturamento mensal ao mês pro rata tempore até a data do efetivo pagamento. SEÇÃO XIX – DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA 19.1. A Concessionária será remunerada através das tarifas cobradas pela contrapartida dos serviços previstos no item 2.2, deste Edital. SEÇÃO XX – GARANTIA 20.1. Para assinatura do contrato de outorga de concessão a licitante vencedora ficará obrigada a prestar e manter anualmente atualizada caução correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor, a titulo de garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, renovada anualmente, e pagamento das multas devidas, se for o caso, e não recolhidas nos prazos estabelecidos. 20.2. A garantia será prestada em qualquer das seguintes modalidades: a - Caução em dinheiro, ou em título da dívida pública; b - Seguro garantia; c - Fiança bancária. 20.3. - A devolução da garantia ocorrerá após a emissão do Termo de devolução dos TERMINAIS ao DER/AL, mediante solicitação escrita da Concessionária. Para garantia do fiel cumprimento de suas obrigações contratuais, a CONTRATADA caucionará junto ao DER/AL, até 10 (dez) dias corridos da data de assinatura do CONTRATO, importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado global do contrato, numa das modalidades previstas no art. 56, § 1º da Lei de nº 8.666/93. As garantias oferecidas neste item poderão ser prestadas em espécie, Carta de Fiança Bancária ou através de Seguro Garantia, com validade até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do CONTRATO. Se até 30 (trinta) dias do vencimento da Carta de Fiança Bancária ou do Seguro Garantia, ainda não tiver sido emitido o “TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO”, a CONTRATADA se obriga a substituí-lo por outra de igual valor que terá validade de até 60 (sessenta) dias após a nova data estimada para o

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encerramento do CONTRATO. A referida substituição será efetuada até 20 (vinte) dias consecutivos antes do vencimento da carta de fiança/seguro garantia a ser substituída, sem ônus para o DER/AL. As garantias de que trata este item, não executadas nos termos aqui previstos, serão restituídas até 30 (trinta) dias contados da data de assinatura, pelas partes, do “TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO”. Em caso de aditamento do CONTRATO, importando tal fato na elevação do seu valor total estimado, a CONTRATADA se obriga a reforçar proporcionalmente as garantias prestadas. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. SEÇÃO XXI - DAS PENALIDADES CONTRATUAIS 21.1. A concessionária sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, às penalidades contratuais, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal. 21.2. Pela inexecução total ou parcial da concessão dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS, poderão, garantidos prévia defesa e o contraditório, ser aplicadas à Concessionária as seguintes penalidades, na forma estabelecida no Anexo X – “Penalidades”

i. Comunicado de irregularidade / Auto de infração; ii. Advertência; iii. Multa; iv. Rescisão do contrato de concessão.

21.3. As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 21.4. Reserva-se à concedente o direito de cobrar, através de processo de execução, as importâncias devidas pela concessionária ao DER/AL, ressalvada a cobrança direta mediante retenção. 21.5. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrado judicialmente.

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21.6. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos na lei nº 8.666/93.

21.7. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos na lei nº 8.666/93.

21.8. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.

21.9. À CONCESSIONÁRIA total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções legais, a saber: a) Advertência b) Multa na forma prevista no CONTRATO (Anexo I, deste edital)

c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o DER/AL por prazo não superior a 2 (dois) anos.

d) Ser declarada inidônea para licitar ou contratar com o DER/AL enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concebida sempre que a CONCESSIONÁRIA ressarci-la pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

SEÇÃO XXII – DOS TRABALHOS 22.1. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do CONTRATO em que se constatarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução das obras ou serviços relacionados no Anexo XI ou dos materiais empregados nessas obras, que são de responsabilidade da CONTRATADA. 22.2. A CONTRATADA, sempre que solicitada pela fiscalização, deverá comunicar o DER/AL sobre o andamento dos serviços, bem como, prestar todas as informações referentes aos serviços já executados, ou em execução. 22.3. A CONTRATADA deverá manter seu quadro de pessoal sempre completo. Todo e qualquer custo adicional em razão da falta de pessoal será de total responsabilidade da CONTRATADA. 22.4. Com o objetivo de garantir o padrão de qualidade dos trabalhos, a CONTRATADA se obriga a apresentar previamente ao DER/AL, a relação do pessoal a ser alocado na execução dos trabalhos, reservando-se ela o direito de rejeitar aqueles

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que, com base nas suas qualificações, não atenderem às necessidades dos trabalhos. 22.5. Todos os profissionais que forem apresentados pela CONTRATADA em sua documentação técnica deverão estar disponíveis para participar dos serviços. A CONTRATADA poderá substituir profissionais com a mesma ou maior experiência do que o(s) apresentado(s), desde que aprovados pelo DER/AL, a qualquer momento. Nos casos de força maior, a eventual substituição será concedida, mas deverá haver a comunicação e anuência do DER/AL. 22.6. O quantitativo de pessoal, materiais diversos e equipamentos previstos deverá ser total ou parcialmente mobilizado, de acordo com as necessidades dos serviços e/ou exigências do DER/AL. 22.7. O DER/AL controlará os trabalhos na amplitude que julgar necessária a salvaguarda de seus interesses. 22.8. A CONTRATADA deverá ressarcir o DER/AL de todos os prejuízos que der causa e direta ou indiretamente lhe causar. SEÇÃO XXIII – DOS EMPREGADOS 23.1. Todos os empregados da CONTRATADA, ligados diretamente à execução dos serviços objeto do CONTRATO, oriundo desta licitação, deverão estar uniformizados, munidos de todos os EPI’s necessários às atividades e portando identificação (crachá) fornecida pela CONTRATADA. 23.2. Preferencialmente a CONTRATADA deverá recrutar pessoal habilitado no Município de MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS, local da prestação dos serviços. SEÇÃO XXIV – DOS EQUIPAMENTOS 24.1. A CONTRATADA se obriga a realizar, periodicamente, ou quando se fizerem necessárias, a inspeção, vistoria e manutenção dos equipamentos envolvidos na prestação dos serviços. 24.2. Os equipamentos não poderão ser utilizados quando não possuírem condições técnicas e de segurança necessárias à realização plena dos serviços. 24.2.1. Os equipamentos deverão estar sempre disponíveis para uso na prestação dos serviços, ou seja, em caso de manutenção ou reforma, a CONTRATADA deverá substituí-los imediatamente, por outro do mesmo tipo. Caso a CONTRATADA opte por substituir o equipamento por outro de capacidade superior, somente fará jus à remuneração pelo equipamento substituído. 24.3. No caso de utilização excepcional de equipamentos de propriedade do DER/AL,

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a CONTRATADA ficará responsável pela sua operação, conservação e manutenção, corretiva e preventiva, e devolução ao término da prestação dos serviços, no mesmo estado em que lhes forem cedidos, admitido o seu desgaste pelo uso. 24.3.1. Os equipamentos, caso cedidos para execução dos serviços, quando da sua devolução, serão inspecionados e testados conjuntamente. Caso apresentem alguma anormalidade, os mesmo serão reparados pela CONTRATADA e entregues à CONTRATANTE. 24.4. Todos os equipamentos listados no CONTRATO deverão ser apresentados no início do expediente, limpos e em boas condições de funcionamento, e com manutenção preventiva em dia. SEÇÃO XXV – ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE

25.1. A fiscalização das obras e dos serviços concedidos será exercida pelo DER/AL, através de seus setores técnicos e administrativos próprios, e objetivará o estrito cumprimento do contrato e a melhor prestação de serviços aos usuários, atendidos os preceitos contidos nos artigos 6º e 7º da Lei Federal nº 8.987/95. 25.2. Intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições previstos na Lei Federal nº 8.987/95. 25.3. Extinguir a concessão nos casos previstos na Lei Federal nº 8.987/95. 25.4. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão. 25.5. Exercer seu poder de polícia no sentido de impedir, terminante e rigorosamente, a interferência de qualquer atividade que possa prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro da equação inicial a ser pactuada.

SEÇÃO XXVI - EXTINÇÃO DA CONCESSÃO, arts. 35 a 38 da Lei Federal nº 8987/1995

26.1. Extingue-se a concessão, por:

i. Advento do termo contratual;

ii. Encampação;

iii. Caducidade;

iv. Rescisão;

v. Anulação;

vi. Falência ou extinção da empresa concessionária.

26.2. Extinta a concessão, retornam ao DER/AL todos os bens reversíveis

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descritos e caracterizados no Anexo VI, e os que venham apurados quando da presente contratação, e a ser agregados, nestas condições, ao longo da vigência da concessão, direitos e privilégios transferidos à concessionária, havendo imediata assunção do objeto da concessão pelo DER/AL.

26.3. Nos casos de extinção da concessão pelo advento do termo contratual ou de encampação, o DER/AL, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que eventualmente possam ser devidas à concessionária.

26.3.1. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com indenização prévia das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis eventualmente ainda não amortizados ou depreciados e que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do objeto da concessão.

26.3.2. Para os fins do item anterior, 12 (doze) meses antes do termo final previsto para a vigência da concessão será instaurado processo administrativo, no qual estará assegurado à concessionária o amplo direito de defesa e o contraditório, promovendo-se os levantamentos e avaliações a que aludem os itens 18.2. e 18.3. supra, será levado em consideração o último Relatório de Avaliação de Investimentos e Controle de Bens Reversíveis e demais relatórios, demonstrações e documentos apresentados pela concessionária.

26.4. Considera-se encampação a retomada do objeto da concessão pelo DER/AL durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e prévio pagamento da indenização.

26.5. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do DER/AL, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste edital e as normas contratuais.

26.5.1. A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo DER/AL quando:

i. O objeto da concessão estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da boa qualidade e atualidade dos serviços dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS; ii. A concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão; iii. A concessionária paralisar, injustificadamente, o objeto da concessão em qualquer de suas fases; iv. A concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter em adequadas condições dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS e sua operação;

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v. A concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações nos prazos devidos ou não atender as intimações do DER/AL para regularizar o cumprimento do contrato de concessão;

vi. A concessionária não atender a intimação do DER/AL no sentido de regularizar do serviço; e vii. A concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.

26.5.2. A declaração de caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação de inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa. 26.5.3. Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à respectiva concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais. 26.5.4. Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por ato do DER/AL, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo, se couber. 26.5.5. A declaração de caducidade não acarretará qualquer espécie de responsabilidade para o DER/AL em relação a encargos, ônus, obrigações, ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária. SEÇÃO XXVII - INTERVENÇÃO, arts. 32 a 34 da Lei Federal nº 8987/1995

27.1. Sem prejuízo das demais estipulações constantes neste Edital e seus anexos, o DER/AL poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar o seu cumprimento em todos os seus termos, especialmente a operação dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS em condições adequadas, com atualidades, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

27.2. A intervenção far-se-á por ato do DER/AL que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

27.3. Declarada a intervenção, o DER/AL deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar as responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

27.4. Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo Interventor, que responderá pelos atos praticados durante sua gestão.

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SEÇÃO XXVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

28.1. Na contagem dos prazos a que aludem este Edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no DER/AL.

28.2. São considerados bens reversíveis, integrando o domínio público ao final da concessão, todos os bens utilizados no desempenho do serviço público objeto da concessão, inclusive os bens móveis constantes do Anexo VI deste edital.

28.3. Fazem parte integrante do presente edital, como se nele estivessem transcritos, todas as normas indicadas, os anexos referidos, e toda a legislação aplicável.

________________________

Presidente da Comissão

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ANEXO I

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DLC nº ____/2013

Outorga de Concessão do Serviço Público de Modernização, Requalificação, Administração, Operação, Manutenção, e Exploração Comercial de Áreas e Serviços dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas e a Empresa....

Contrato de Outorga de Concessão Remunerada de Uso que entre si celebram, de um lado o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE ALAGOAS, autarquia estadual, doravante simplesmente denominada DER/AL, inscrita no CGC/MF sob o nº 12.201.034/0001-23, com sede no Km-14 da BR-316, Tabuleiro dos Martins, Maceió-AL, doravante denominada CONCEDENTE, representada por seu Diretor Presidente, MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTI VITAL, brasileiro, inscrito no RG sob o nº 2001.001.077.850-SSP/AL e no CPF/MF sob o nº 411.068.064-68, residente e domiciliado nesta cidade, de conformidade com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Estadual nº 6.342, de 06 de dezembro de 2002, alterada pela lei nº 6.370, de 09 de junho de 2003 e inciso I, do art. 3ª, do Regimento Geral do DER/AL, Decreto Estadual nº 5.161, de 05 de março de 2010, que assina este instrumento juntamente com o Superintendente de Transportes e Trânsito do DER/AL, ______________________, brasileiro, casado residente e domiciliado nesta cidade, e do outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxx , xxxxx – Alagoas, doravante denominada CONCESSIONÁRIA ou CONTRATADA, vencedora da Concorrência Pública CSCLC - Nº 001/2013, nos termos do Processo Administrativo nº 5501-1284/2012, neste ato representada pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, CPF/MF nº xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado em _______________, mediante as cláusulas e condições deste contrato, mútua e reciprocamente aceitas pelas partes, e que se regerá pelas, Lei Federal 8987/95, e legislação pertinente:

É MUTUAMENTE ACEITO E RECIPROCAMENTE ACORDADO E CELEBRADO ESTE CONTRATO DE OUTORGA DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, QUE SE REGE PELAS DISPOSIÇÕES QUE SE SEGUEM, e PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

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CAPITULO I -Definições

Cláusula 1.1. - Neste contrato e nos seus Anexos, os termos abaixo indicados terão os seguintes significados:

A Outorga de Concessão de Serviço Público objeto do presente contrato: a delegação contratual dos serviços de modernização, adequação, administração, operação, manutenção, conservação e exploração comercial dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS, consideradas as edificações, benfeitorias, bens e instalações, conforme descrito nos Anexos IV e XI;

Departamento de Esteadas de Rodagem do Estado de Alagoas, a quem incumbe licitar, contratar e fiscalizar as concessões e permissões no âmbito dos terminais rodoviários de Maceió, Arapiraca e Palmeira dos Índios.

Base Econômica da Concessão: remuneração da CONCESSIONÁRIA por intermédio da cobrança da TOP , TUTR e da Taxa de Acompanhante cujo valor será preservado pelas cláusulas de reajuste e de revisão previstas neste CONTRATO e receitas obtidas da exploração comercial de áreas, serviços, sanitários e edificações complementares dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS;

Bens Vinculados à Concessão: os bens relacionados no Anexo VI e apurados antes da assinatura deste CONTRATO, assim como todos os bens imóveis, acessões, benfeitorias e os bens móveis adquiridos pela CONCESSIONÁRIA que sejam necessários à exploração dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS, os quais serão, na forma da lei, revertidos ao patrimônio público ao final da concessão;

Concedente: DER/AL

Concessionária: a pessoa jurídica com a qual é celebrado o presente contrato de concessão de serviços públicos;

Contrato de Concessão: tem como objeto a prestação dos serviços de modernização, adequação, administração, operação, manutenção, conservação, e exploração comercial dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS, sob a forma de concessão, consideradas as intervenções físicas e serviços de adaptação e melhoria.

Partes: o DER/AL e a Concessionária;

Plano da Concessão – Conjunto de desenhos, especificações, metodologias e cronogramas que descrevem a linha de ação a ser adotada pela CONCESSIONÁRIA, conforme a sua Proposta Técnica, para atingir as metas previstas nos Anexos IV e XI do Edital;

DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS – sigla com que se identifica o que

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constitui os Terminais Rodoviários situados em MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS, Alagoas.

CAPITULO II - Anexos

Cláusula 2.1. - Integram este contrato, para todos os efeitos legais e contratuais, os seguintes Anexos:

� ANEXO II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS

DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS E INSTRUÇÕES PARA OPERAÇÃO.

� ANEXO III - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA � ANEXO IV - INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE OS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS

MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS – INVESTIMENTOS EM OBRAS PARA REQUALIFICAÇÃO E MODERNIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA A DETERMINAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA, VPL E TIR

� ANEXO V - TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DAS INSTALAÇÕES DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS

� ANEXO VI - RELAÇÃO DE BENS REVERSÍVEIS QUE SERÃO CEDIDOS À CONCESSIONÁRIA.

� ANEXO VII – DEVERES DA CONCEDENTE � ANEXO VIII - DIREITOS E DEVERES DA CONCESSIONÁRIA � ANEXO IX - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO - CARTA DE OFERTA � ANEXO X - PENALIDADES ADMINISTRATIVAS � ANEXO XI - RELAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS E VALOR DOS

RESPECTIVOS INVESTIMENTOS PARA MODERNIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS.

� ANEXO XII - DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR

CAPÍTULO III - Da Legislação Aplicável à Concessão e demais disposições aplicáveis

Cláusula 3.1. - A concessão para a administração, operação, manutenção, conservação, modernização, e exploração comercial dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS reger-se-á pela Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995 e da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem como da Resolução nº 3.871/12, de 01 de agosto de 2012, da ANTT, normas do presente edital e seus Anexos; normas e resoluções do DER/AL, assim como pelas cláusulas do Edital e Anexos da Concorrência Pública CSCLC - Nº 001/2013, os documentos e propostas apresentados pela CONCESSIONÁRIA na licitação, pelas cláusulas deste contrato e demais legislação aplicável.

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CAPÍTULO IV - Do Regime Jurídico do contrato

Cláusula 4.1. - Este contrato regula-se pelas suas disposições e pelos preceitos de direito público, se lhe aplicando, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CAPÍTULO V - Da Interpretação

Cláusula 5.1. - As divergências acerca da aplicação de cláusulas contratuais, que porventura não puderem ser sanadas por recurso às regras gerais de interpretação, resolver-se-ão de acordo com os seguintes critérios:

I - As normas das Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995 e da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem como da Resolução nº 3.871/12, de 01 de agosto de 2012, da ANTT, normas do presente edital e seus Anexos; e normas e resoluções do DER/AL prevalecem sobre quaisquer outras;

II - Atender-se-ão, em segundo lugar, as cláusulas deste CONTRATO;

III - Em terceiro lugar, serão atendidas as normas de procedimento deste contrato e seus Anexos, a Proposta Técnica e a Proposta de Preço apresentada pela CONCESSIONÁRIA na licitação.

CAPITULO VI – Objeto Cláusula 6.1. - Este contrato tem por objeto a Outorga de Concessão do Serviço Público de Modernização, Requalificação, Administração, Operação, Manutenção, e Exploração Comercial de Áreas e Serviços dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS, o de Maceió, localizado na Avenida Governador Lamenha Filho, s/nº - Feitosa; Arapiraca, na Avenida Governador Silvestre Péricles, s/nº - Jardim Tropical e Palmeira dos Índios, na Avenida Governador Muniz Falcão, s/nº - São Francisco, no Estado de Alagoas, descrito e caracterizado no Anexo II do Edital e que integra este contrato, de acordo com as intervenções propostas pela CONCESSIONÁRIA na Proposta Técnica apresentada pela mesma na Concorrência Pública CSCLC - Nº 001/2013, observadas, ainda as diretrizes dos Anexos que integram o Anexo I deste instrumento.

Cláusula 6.2. - A Concessionária explorará o serviço objeto da concessão por sua conta e risco, sendo remunerada mediante a cobrança da Taxa de Ocupação de Plataforma-TOP, e Taxa de Utilização do Terminal Rodoviário-TUTR, Taxa de Acompanhante e receitas de exploração comercial do conjunto dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E

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PALMEIRA DOS ÍNDIOS, com utilização de bens reversíveis, que vão discriminados e avaliados no Anexo VI do edital, que integram este contrato. Parágrafo Único - A CONCESSIONÁRIA prestará os serviços inerentes à concessão em caráter de exclusividade, em relação às linhas interestaduais e intermunicipais. Cláusula 6.3. - A CONCESSIONÁRIA se obriga a prestar o serviço objeto da concessão de forma a cumprir plenamente as obrigações de qualidade, universalização e continuidade inerentes ao regime público, que lhe é inteiramente aplicável, observados os critérios, fórmulas e parâmetros definidos no presente contrato. Parágrafo único - Ao longo de todo o prazo de vigência da concessão, a CONCESSIONÁRIA se obriga a manter os compromissos de qualidade, abrangência e oferta do serviço constantes do presente Contrato, independentemente do ambiente de competição existente na área geográfica de exploração do serviço.

CAPITULO VII - Das Metas da Concessão

Cláusula 7.1. - Constitui pressuposto da presente concessão a adequada qualidade do serviço prestado pela Concessionária, considerando-se como tal o serviço que satisfizer às condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas. § 1º - A regularidade será caracterizada pela prestação continuada do serviço com estrita observância das normas técnicas aplicáveis. § 2º - A eficiência será caracterizada pela consecução e preservação dos parâmetros constantes do presente Contrato e pelo atendimento do usuário do serviço nos prazos previstos neste Contrato.

§ 3º - A segurança na prestação do serviço será caracterizada pela operação dos sistemas de modo a que sejam mantidos, em níveis satisfatórios, os riscos de acidentes. § 4º - A atualidade será caracterizada pela modernidade dos equipamentos, das instalações e das técnicas de prestação do serviço, com a absorção dos avanços tecnológicos advindos ao longo do prazo da concessão que, definitivamente, tragam benefícios para os usuários, respeitadas as disposições do presente contrato. § 5º - A generalidade será caracterizada com a prestação não discriminatória do serviço a todo e qualquer usuário.

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§ 6º - A cortesia será caracterizada pelo atendimento respeitoso e imediato de todos os usuários do serviço concedido, bem como pela observância das obrigações de informar e atender pronta e polidamente todos que, usuários ou não, solicitem da CONCESSIONÁRIA informações, providências ou qualquer tipo de postulação nos termos do disposto no presente contrato. § 7º - O princípio da modicidade das tarifas será caracterizado pela manutenção da justa correlação entre os encargos da CONCESSIONÁRIA e a retribuição dos usuários, expressa no valor da tarifa de utilização do terminal rodoviário - TUTR, e da taxa de ocupação de plataforma – TOP, cobradas por força da legislação vigente por intermédio das empresas transportadoras. § 8º - A continuidade do serviço ora concedido, elemento essencial ao regime de sua prestação, será caracterizada pela não interrupção do serviço. A CONCESSIONÁRIA não poderá, em hipótese alguma, interromper a prestação do serviço alegando o não adimplemento de qualquer obrigação por parte do DER/AL, não sendo invocável a principio, pela CONCESSIONÁRIA, a exceção por inadimplemento contratual. Cláusula 7.2. – A CONCESSIONÁRIA deverá observar os parâmetros e indicadores de metas de qualidade constantes deste contrato, cabendo o DER/AL avaliar, periodicamente, o grau de satisfação dos usuários com o serviço ora concedido, abrangendo, pelo menos, os seguintes aspectos:

I - Atendimento ao usuário, especialmente no que tange à facilidade de aquisição de passagens, de embarque e desembarque, presteza, cordialidade, rapidez e eficácia na resposta a solicitações e reclamações;

II - Qualidade técnica do serviço prestado; e

III - Adequação dos serviços oferecidos dentro dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS às necessidades dos usuários.

CAPÍTULO VIII - Dos Bens Objeto da Concessão

Cláusula 8.1. - Os bens vinculados ao objeto da concessão estão relacionados no Anexo VI do edital, que integra o Anexo I, deste contrato, no qual estão destacados aqueles classificados como bens reversíveis, com a discriminação do seu estado atual de conservação e a respectiva avaliação, bem como os bens apurados antes da assinatura deste contrato. (A relação dos bens referidos no Anexo VI, antes da assinatura deste contrato, será objeto de prévia vistoria conjunta do DER/AL com o novo concessionário.

§ 1º - Para os efeitos deste contrato são considerados bens reversíveis,

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vinculados ao objeto da concessão, todos os bens imóveis e benfeitorias construídos pela CONCESSIONÁRIA dentro da área dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS ao longo da vigência da concessão, bem como os bens móveis adquiridos e instalados nos TERMINAIS, ao longo do período da concessão, que sejam diretamente necessários à operação do equipamento.

§ 2º - Após 12 (doze) meses de contrato a CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar o DER/AL Relatório Anual de Avaliação de Investimentos e Controle de Bens Reversíveis, contendo a relação dos bens reversíveis, originalmente previstos ou agregados no curso da concessão, com indicação do seu estado de conservação, avaliação e depreciação considerados e a parcela dos investimentos amortizada no período, observando o quanto segue:

I - Para a avaliação e depreciação dos bens reversíveis no período em referência serão utilizadas, no que couber, as normas emanadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;

II - Recebido o relatório, o DER/AL disporá do prazo de 30 (trinta) dias para manifestar-se sobre o mesmo, acatando-o ou apontado as divergências que entender pertinentes;

III - Não chegando as partes a um consenso quanto aos termos do citado relatório, será instaurado o competente processo administrativo de verificação, no qual poderá o DER/AL valer-se de perícia técnica e avaliação por empresa especializada, ficando assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito ao contraditório.

Cláusula 8.2. - A CONCESSIONÁRIA se compromete a manter e conservar todos os bens móveis e imóveis, equipamentos e instalações empregados no serviço em perfeito estado de conservação e em condições de funcionamento, promovendo a conservação e as reformas necessárias, nos momentos oportunos, as substituições demandadas em função do desgaste ou superação tecnológica nos equipamentos e sistemas, ou ainda promovendo os reparos ou modernizações necessárias à boa execução do serviço e à preservação do serviço adequado, conforme determinado no presente contrato.

CAPÍTULO IX - Do Prazo da Concessão

Cláusula 9.1. - O prazo da concessão é de 25 (vinte e cinco anos) anos, contados da data do Termo de Entrega e Recebimento das Instalações dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS para a CONCESSIONÁRIA, prazo este dentro do qual e de acordo com as Proposta Técnica e Proposta de Preço apresentadas pela CONCESSIONÁRIA, na Concorrência Pública CSCLC - Nº 001/2013, é considerado como o necessário e suficiente para a recuperação e amortização dos investimentos a serem realizados ao longo da concessão.

Parágrafo único - É admissível a prorrogação do presente contrato por igual

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período, observado o disposto na Cláusula 16.5, deste contrato. Capítulo X - Dos Direitos e Garantias dos Usuários Cláusula 10.1. - Constituem direitos dos usuários do serviço objeto da presente concessão, sem prejuízo do disposto na Lei 8078/90 e no art. 7º da Lei 8987/95: I - Acesso ao serviço e a sua fruição dentro dos padrões de qualidade, regularidade e eficiência previstos no presente contrato, em seus anexos e nas normas vigentes; II - Tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço;

III - A obtenção de informações adequadas quanto às condições de prestação do serviço e às tarifas e aos preços praticados;

IV - A resposta eficiente e pronta às suas reclamações pela CONCESSIONÁRIA;

V - O encaminhamento de reclamações ou representações contra a Concessionária junto o DER/AL;

VI - A reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos. Cláusula 10.2 - Os conflitos entre a CONCESSIONÁRIA e o(s) usuário(s) serão resolvidos administrativamente Pelo DER/AL.

Capítulo XI - Dos Direitos, Garantias e Obrigações da Concessionária Cláusula 11.1. - Além das outras obrigações decorrentes deste contrato e inerentes à prestação do serviço, e das previstas no art. 31 da Lei 8987/95, incumbirá à CONCESSIONÁRIA:

I - Fornecer todo o aparelhamento técnico, equipamentos, materiais, sistemas e pessoal necessários à prestação de serviços.

II - A limpeza de todas as áreas integrantes dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS destinadas à sua operação, das áreas referentes às unidades utilizadas pelos órgãos públicos, bem como exigir dos respectivos ocupantes a limpeza das áreas de utilização privativa das transportadoras, unidades comerciais e órgãos de serviço. O lixo deverá ser acondicionado seletivamente em recipientes próprios e recolhidos pela CONCESSIONÁRIA até o ponto de coleta pública, e o recolhimento será de responsabilidade do órgão competente.

III - Organizar e fazer cumprir o plano de operação das plataformas.

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IV - Proporcionar serviços adequados de embarque e desembarque para os passageiros das linhas que se utilizem dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS.

V - Manter os TERMINAIS em funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, reduzindo-se esse horário apenas sob justificativa técnica, que a CONCESSIONÁRIA submeterá à análise prévia do DER/AL.

VI - Assegurar que as bilheterias de cada empresa transportadora permaneçam abertas até o último horário de partida ou trânsito das linhas da empresa.

VII - Manter o bom desempenho operacional dos TERMINAIS.

VIII - Conservar e manter corretiva e preventivamente as edificações do complexo arquitetônico e seus equipamentos.

IX - A vigilância e segurança de toda a área dos TERMINAIS.

X - Fazer cumprir os contratos de locação de unidades comerciais, módulos, áreas, agências, bilheterias e espaços publicitários, observando o prazo de vigência do presente contrato, recolhendo cópia de tais contratos ao DER/AL.

XI - Arcar com as despesas decorrentes do adequado cumprimento de suas obrigações contratuais, tais como: serviços de gestão da operação, administração, manutenção e conservação das instalações, sistemas de controle e informações, impostos, taxas e contribuições, registros, pessoal, entre outros.

XII - Manter sob sua exclusiva responsabilidade a supervisão e direção a mão-de-obra necessária para a execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato.

XIII - Contratar e manter os seguros previstos neste contrato.

XIV - Elaborar as contas e efetuar os controles de cobrança dos débitos das firmas comerciais e transportadoras estabelecidas nos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS.

XV - Exercer o gerenciamento dos serviços dos TERMINAIS especialmente os de limpeza, manutenção, conservação, reparos, segurança, guarda-volumes, sanitários, informações e todos os outros ligados à coordenação da administração do mesmo.

XVI - Proceder pontualmente o pagamento à União, ao Estado e ao Município dos impostos, taxas e contribuições incidentes sobre as receitas decorrentes da locação dos espaços comerciais e dos serviços objeto da concessão.

XVII - Preservar os TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS nas condições em que o recebeu não efetuando nem permitindo seja efetuada qualquer alteração nas suas instalações físicas, salvo aquelas previstas na sua Proposta Técnica, ou outras que venham a ser expressamente determinadas ou autorizadas Pelo DER/AL

XVIII - Não permitir que sejam afixados nos TERMINAIS, através de pinturas, dísticos e impressos ou ainda veiculados anúncios, notícias, notas ou propagandas amorais, políticas ou discriminatórias sob o ponto de vista de credo, religião ou cor, bem como atentatórios à ordem pública e às autoridades constituídas.

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XIX - Anotar em forma destacada, as alterações e omissões de horários praticadas por empresas bem como as linhas em que foram aplicadas, fornecendo o DER/AL, semanalmente, a relação de tais alterações.

XX - Receber das empresas transportadoras as solicitações de horários extras, informando a disponibilidade de plataformas para as partidas e apresentando relatório sobre tais procedimentos o DER/AL.

XXI - Permitir livre acesso aos encarregados da fiscalização da execução do contrato, em qualquer época, aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros, assim como às instalações e equipamentos dos TERMINAIS;

XXII - Cumprir as normas legais e regulamentares concernentes aos serviços concedidos.

XXIII - Devolver ao CONCEDENTE, ao final da concessão, em perfeito estado de conservação e funcionamento, dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS.

§ 1º - A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos danos causados aos bens que integram a concessão, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade pelo fato de existir a fiscalização do DER/AL.

§ 2º - A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, durante todo o período de sua efetiva vigência.

§ 3º - A CONCESSIONÁRIA responderá, nos termos da lei, por quaisquer prejuízos causados aos usuários ou terceiros no exercício da execução das atividades da concessão, não sendo imputável o DER/AL qualquer responsabilidade, direta ou indireta. A fiscalização exercida pelo DER/AL não exclui ou atenua essa responsabilidade.

Cláusula 11.2. - Sem prejuízo das demais disposições constantes deste contrato e das garantias asseguradas em lei constituem direitos da CONCESSIONÁRIA:

I - Receber do DER/AL o conjunto arquitetônico dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS e suas áreas externas e acessos nas condições em que foi licitado e conforme foi constatado na visita de inspeção.

II - Administrar, operar e explorar economicamente os TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS, enquanto vigente o contrato firmado com o DER/AL, em particular os setores de comércio, guarda-volumes, sanitários, estacionamento, lojas, salas, publicidade, e demais áreas ou serviço que se viabilizem comercialmente, observadas as limitações de ordem legal e assegurada a continuidade das atividades e serviços considerados essenciais, ou cuja destinação não é passível de ser alterada, na forma do Anexo VIII do edital, que integra o Anexo I deste contrato;.

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III - Celebrar com terceiros contratos de locação, cessão de uso de áreas locáveis ou passíveis de exploração comercial, inclusive de espaços publicitários e outros, devendo, para tanto, observar que o termo final previsto para a concessão vincula o prazo de vigência de tais ajustes, estipulação esta que deverá constar dos respectivos instrumentos contratuais, sob pena de nulidade.

IV - Cobrar a Taxa de Ocupação de Plataforma – TOP e a Taxa de Utilização do Terminal Rodoviário- TUTR, especificada dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS, segundo preços fixados pelo DER/AL e ANTT.

V - Cobrar dos locatários, arrendatários, ou ocupantes a qualquer título dos espaços comerciais dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS, cotas de rateio de despesas comuns, provenientes dos serviços de limpeza, segurança, seguros, conservação, manutenção e de contas de serviço público (água e energia elétrica).

VI - Contratar, em seu nome e a seu custo e responsabilidade, a mão-de-obra necessária, cujas relações serão regidas, exclusivamente, pelas disposições de direito privado aplicável e, quando for o caso, pela legislação trabalhista ou civil, de direito privado, não se estabelecendo qualquer relação entre aqueles contratados pela CONCESSIONÁRIA e o CONCEDENTE/DER/AL.

Cláusula 11.3. - Durante a vigência do contrato, a CONCESSIONÁRIA será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal, prepostos e contratados, na prestação dos serviços concedidos, excluindo o DER/AL de quaisquer reclamações e/ou indenizações. Capítulo XII - Das Obrigações e Prerrogativas do CONCEDENTE/DER/AL. Além das outras prerrogativas inerentes o DER/AL e das demais obrigações decorrentes do presente Contrato, e do art. 29 da Lei 8987/95, incumbirá o DER/AL, conforme o caso:

I - Acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço e a conservação dos bens reversíveis, visando ao atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas neste contrato e em seus anexos.

II - Regulamentar permanentemente a prestação do serviço concedido.

III - Intervir na execução do serviço quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento do contrato e das normas legais pertinentes.

IV - Aplicar as penalidades previstas neste contrato e na legislação pertinente.

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V - Proceder à revisão das tarifas nos termos e conforme o disposto neste contrato. VI - Atuar dentro dos limites previstos neste contrato com vista a impedir o enriquecimento imotivado das partes. VII - Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários.

VIII - Declarar extinta a Concessão nos casos previstos neste Contrato, e na legislação.

IX – Entregar as áreas dos Terminais livres e desocupadas.

12.2 Se as condições contratuais estabelecidas neste instrumento forem descumpridas, de sorte a inviabilizar economicamente e/ou administrativamente a continuidade da concessão de modo especial em relação ao estabelecido na primeira parte do item “X” da Clausula 12.1, obriga-se a Concedente a indenizar a Concessionária em moeda corrente do país:

(a), valor equivalente – atualizado monetariamente pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM da FGV – Fundação Getúlio Vargas) ou na falta desde, por outro Índice oficial, para aplicação da fórmula:

N

I = ------ x CI

Pc

I = Indenização devido pela Concedente à Concessionária onde:

N = quantidade de meses que faltarem para o cumprimento do prazo contratual da concessão, a contar do mês anterior a interrupção do mesmo.

Pc = Prazo do contrato (300) trezentos meses.

CI = Custo total dos investimentos.

(b) recomposição do fluxo de caixa da contratada do início da Concessão até a data da resolução do contrato.

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CAPÍTULO XIII - Do Sistema Tarifário

Cláusula 13.1. O valor da Taxa de Ocupação de Plataforma – TOP e Taxa de Utilização do Terminal Rodoviário - TUTR, praticada nos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS, será fixado pelo DER/AL, assegurado o reajuste mínimo anual equivalente a variação do IGPM/FGV, enquanto as tarifas INTERESTADUAIS terá seu valor atual fixado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

§ único - A cada três anos as partes poderão rever a condição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato para ajustá-lo à condição da data da proposta.

Cláusula 13.2. Na concessão serão preservadas as condições efetivas da Proposta de Preço apresentada pela licitante que se sagrar vencedora, e o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, através de reajustamentos e revisões das tarifas, na forma do Capítulo XIII deste contrato.

CAPÍTULO XIV - Das Fontes Complementares de Receitas

Cláusula 14.1. - A fonte de receita básica da CONCESSIONÁRIA advirá do recebimento da Taxa de Ocupação de Plataforma – TOP e Taxa de Utilização do Terminal Rodoviário - TUTR, Taxa de Acompanhante, considerando-se, entretanto, como fonte de receita complementar os valores recebidos pela exploração das áreas comerciais, sanitários, guarda-volume, estacionamento, publicidade, ou quaisquer outras decorrentes da exploração comercial nas áreas integrantes do conjunto dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS

§ 1º - Todos os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA relacionados às fontes complementares de receita, e/ou seus aditamentos, deverão ser disponibilizados para o DER/AL para consultas dentro de um prazo a ser acordado entre as partes.

§ 2º - Deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar, mensalmente, Relatório de Prestação de Contas dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS com a movimentação de passageiros.

CAPÍTULO XV - Do Pagamento pela Outorga da Concessão

Cláusula 15.1. - A CONCESSIONÁRIA pagará como contrapartida mínima pela outorga da Concessão o DER/AL de MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS o valor mensal equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) da receita

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operacional bruta .

Cláusula 15.2. – Para o efetivo inicio dos pagamentos devidos pela outorga da concessão será observada uma carência de 60 (sessenta) meses, necessária para a amortização total dos investimentos realizados pela Concessionária dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS.

Cláusula 15.3. - O pagamento será feito mensalmente em qualquer agência bancária, ou onde e como venha a indicar o DER/AL, mediante depósito específico, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao vencido, ficando a CONCESSIONÁRIA obrigada a enviar o DER/AL uma cópia do comprovante de pagamento até o 20º (vigésimo) dia do mês referido.

Cláusula 15.3.1. - Havendo atraso no pagamento da remuneração mensal, incidirão acréscimos moratórios previstos neste contrato, multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso e 0,7 (sete décimos por cento) ao dia, após o trigésimo dia de atraso sobre o valor devido, além de atualização monetária pela variação do INPC/IBGE, ou outro índice geral de preços que venha a substituí-lo, na hipótese de sua extinção.

CAPÍTULO XVI - Do Equilíbrio Econômico e Financeiro do Contrato Cláusula 16.1. - Constitui pressuposto básico do presente contrato a preservação da justa equivalência entre a prestação dos serviços delegados e a sua justa remuneração, vedado às partes o enriquecimento imotivado às custas de outra parte ou dos usuários do serviço, nos termos do disposto neste Capítulo.

Parágrafo único - O equilíbrio entre os encargos da CONCESSIONÁRIA e as receitas da concessão é identificado no momento da data da apresentação da proposta, a partir dos elementos constantes da Proposta Técnica e da Proposta de Preço, demonstrativo detalhado da estrutura de custo do empreendimento e Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira da Concessão, apresentados pela CONCESSIONÁRIA na Concorrência Pública CSCLC - Nº 001/2013 e demais elementos anexos ao presente instrumento, de modo que se considera preservada esta relação de encargo-remuneração original, sempre que forem atendidas as condições deste contrato.

Cláusula 16.2. - A CONCESSIONÁRIA não será obrigada a suportar prejuízos em decorrência do presente contrato, salvo se estes decorrerem de algum dos seguintes fatores:

I - Da sua negligência, inépcia ou omissão na exploração do serviço;

II - Dos riscos ordinários da atividade empresarial;

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III - Da gestão ineficiente dos seus negócios, inclusive aquela caracterizada pelo pagamento de custos operacionais e administrativos incompatíveis com os parâmetros verificados no mercado. Cláusula 16.3. – Na concessão serão preservados as condições efetivas da Proposta de Preço e o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, através de reajustamentos e revisões das tarifas, observado o disposto nos itens seguintes. Cláusula 16.4 O reajustamento da Taxa de Ocupação de Plataforma – TOP, e Taxa de Utilização do Terminal Rodoviário – TUTR, específica para os TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS, assegurado o reajuste mínimo anual equivalente a variação do IGPM/FGV. § único - A cada três anos as partes poderão rever a condição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato para ajustá-lo à condição da data da proposta. Cláusula 16.4.1. As tarifas interestaduais ficarão sujeitas aos reajustes fixados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. Cláusula 16.4.2. A revisão tarifária, vinculada à identificação de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a qual poderá ser realizada a qualquer época, sob determinadas condições, na forma da Lei, em contraposição aos riscos ordinários de exploração normal e adequada da concessão e da necessidade de maiores investimentos na infraestrutura dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS, demonstrado este por quaisquer das atualizações do Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira da concessão, será procedida em razão das causas estruturais, a saber:

a. Sempre que, por imposição do Concedente, houver modificação unilateral do contrato que importe em variação estrutural dos seus custos ou de receitas, elevando-os;

b. Excetuado o imposto de renda, sempre que forem criados, alterados ou extintos tributos ou encargos legais ou sobrevenham novas disposições legais, após a data de apresentação da proposta pela concessionária, quando provado o seu impacto sobre as condições financeiras do contrato;

c. Sempre que houver alteração dos investimentos programados em função da demanda na prestação adequada dos serviços objeto da concessão e que tal alteração seja previamente acordada entre as partes.

d. Sempre que circunstâncias supervenientes, em razão de caso fortuito, força maior, fato do príncipe, fato da administração, resultem, comprovadamente, em variações dos custos da concessionária.

e. Sempre que houver alteração legislativa de caráter específico que produza impacto direto sobre as receitas da concessionária, tais como as

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que concedam isenção, redução, desconto ou qualquer outro privilégio tributário ou tarifário.

Cláusula 16.5. Sempre que houver lugar para a revisão do contrato de concessão, poderão ser adotadas formas alternativas para recomposição do equilíbrio econômico e financeiro da concessão, inclusive mediante a prorrogação do prazo da concessão uma única vez, após o período contratual inicial, a critério da Administração, e desde que a alternativa, justificadamente, melhor atenda ao interesse público, devidamente demonstrado em pertinente processo administrativo, em que se demonstre e comprove a adimplência administrativa, financeira e operacional da Concessionária, sem qualquer pendência com o DER/AL.

Cláusula 16.6 - É vedado ao DER/AL estabelecer privilégios tarifários que beneficiem segmentos específicos de usuários dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS, exceto no cumprimento de Lei que especifique as fontes de recursos para o ressarcimento da CONCESSIONÁRIA.

Cláusula 16.7. - Sempre que um caso de força maior corresponda ao tempo de sua verificação, a um risco segurável em praças brasileiras, por apólices comercialmente aceitáveis, e independentemente de a CONCESSIONÁRIA as ter contratado, verificar-se-á o seguinte:

I - A CONCESSIONÁRIA não ficará exonerada do cumprimento pontual das obrigações contratuais na medida em que aquele cumprimento se torne possível em virtude do recebimento de indenização aplicável nos termos da apólice comercialmente aceitável relativa ao risco em causa.

II - Haverá lugar à reposição do equilíbrio econômico e financeiro, se não rescindido este contrato, apenas na medida do excesso dos prejuízos sofridos referente à indenização aplicável nos termos da apólice comercialmente aceitável relativa ao risco em causa, ou daquela que seria aplicável independentemente das limitações resultantes de franquia, capital segurado ou limite de cobertura.

III - Haverá lugar à rescisão deste contrato quando, apesar do recebimento da indenização aplicável nos termos da apólice comercialmente aceitável relativa ao risco em causa, a impossibilidade de cumprimento das obrigações dele emergentes seja definitiva.

IV - Ficam excluídos das disposições do item anterior os seguintes casos de força maior, ainda que os mesmos correspondam a riscos seguráveis por apólices comercialmente aceitáveis: guerra, rebelião ou terrorismo, explosão nuclear e contaminação radioativa e química.

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CAPÍTULO XVII - Do Reajustamento do valor mensal pago pela Concessionária pela outorga da concessão.

Cláusula 17.1. O valor mensal a ser pago pela Concessionária pela outorga será reajustado anualmente, na data de aniversário do contrato, pela variação do Índice Geral de Preços (IGPM) da Fundação Getúlio Vargas.

CAPÍTULO XVIII - Dos Seguros

Cláusula 18.1. - A CONCESSIONÁRIA fará e manterá em vigor durante todo o período de concessão, até a devolução formal dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS, seguros em montantes compatíveis com o nível desta contratação, previamente aprovados Pelo DER/AL, relativos a:

I - Seguro de responsabilidade civil, cobrindo a CONCESSIONÁRIA e o DER/AL pelos montantes que possam ser responsabilizados a título de danos, indenizações, custos processuais e outros em relação à morte ou lesão de pessoas e bens resultantes do desenvolvimento das atividades pertinentes à concessão. O limite de cobertura do seguro de responsabilidade civil geral não deverá ser inferior a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para cada sinistro ou série de ocorrências que caracterizem um único sinistro.

II - Seguro geral contra Incêndio, Raio, Explosão, Vendaval e Danos Elétricos. Este seguro deverá cobrir as edificações e benfeitorias recebidas pela CONCESSIONÁRIA, estimadas em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil Reais), base a data de assinatura deste contrato, tendo o DER/AL como beneficiária.

§ 1º - A contratação dos seguros deverá ser promovida no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de assinatura deste contrato, competindo à ONCESSIONÁRIA apresentar anualmente o DER/AL os documentos comprobatórios pertinentes.

§ 2º - Caso a CONCESSIONÁRIA deixe de cumprir a obrigação de contratar ou manter as apólices de seguro de que trata este contrato, o DER/AL poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios das referidas apólices, ficando os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA. Tal fato caracteriza mora da CONCESSIONÁRIA, com as conseqüências previstas neste contrato;

§ 3º - O não reembolso imediato pela CONCESSIONÁRIA das despesas realizadas Pelo DER/AL, na forma prevista no parágrafo anterior, autoriza a Intervenção na concessão pelo período necessário para a solução da pendência ou para assegurar o ressarcimento dos gastos efetuados.

§ 4º - A CONCESSIONÁRIA apresentará, nas épocas pertinentes a comprovação da renovação do seguro de que trata esta cláusula.

§ 5º - A CONCESSIONÁRIA com a aprovação prévia do DER/AL poderá alterar

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coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando adequá-las às novas situações que ocorram durante o período de contrato. § 6º - A CONCESSIONÁRIA deverá exigir dos seus locatários, arrendatários ou cessionários de direito de uso ou correlatos, a contratação de seguro do conteúdo da(s) unidade(s) autônoma(s), loja(s), sala(s), ou espaço(s) de uso comercial, objeto dos respectivos contratos, abrangendo instalações, móveis, estoques de mercadorias e equipamentos, cujas apólices deverão ser apresentadas anualmente o DER/AL, facultado a esta o direito de avaliar, em qualquer tempo, a relação "valor-seguro-conteúdo" da(s) da(s) unidade(s) autônoma(s), loja(s), prédios, ou espaço(s) de uso comercial.

CAPÍTULO XIX - Garantias Cláusula 19.1 - Para assinatura do contrato a licitante vencedora ficará obrigada a prestar caução correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor estimado global do contrato, a título de garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais e pagamentos das multas devidas, se for o caso, e não recolhidas nos prazos estabelecidos, bem como intervenções físicas necessárias e úteis não realizadas pelo concessionário. Cláusula 19.2 - A garantia será prestada em quaisquer das seguintes modalidades: a) Caução em dinheiro ou em título da Dívida Pública;

b) Fiança bancária; c) Seguro garantia

Cláusula 19.3 – A garantia deverá ser atualizada anualmente na mesma proporção de variação do reajustamento da Concessão, e permanecer em vigor até a extinção do contrato e/ou devolução efetiva dos Terminais Rodoviários, observado o seguinte:

a) A extinção do serviço por motivo não resultante da aplicação de

penalidades motiva a devolução da caução à CONCESSIONÁRIA, mediante requerimento o DER/AL;

b) Qualquer modificação nos termos e condições da garantia deve ser previamente aprovada Pelo DER/AL;

Cláusula 19.4. - Assegurado o devido procedimento e a ampla defesa à CONCESSIONÁRIA, o DER/AL recorrerá às garantias, conforme o caso, nas hipóteses de a CONCESSIONÁRIA não executar, total ou parcialmente, nos prazos devidos, as intervenções vinculadas à concessão e, ainda, sempre que a mesma não proceda ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou dos prêmios dos seguros previstos neste CONTRATO e, também, nos casos de indenização devida ao CONCEDENTE, em decorrência da devolução de bens vinculados à concessão em desconformidade com as exigências estabelecidas, assim como no descumprimento

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das demais obrigações previstas neste contrato.

Parágrafo único - Sempre que for utilizada a garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à reposição do seu montante integral, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar daquela utilização. Cláusula 19.5 - A devolução da garantia ocorrerá após a emissão do Termo de Devolução dos Rodoviários à CONCEDENTE, com atestado de cumprimento de todas as obrigações contratuais.

CAPÍTULO XX - Das penalidades contratuais

Cláusula 20.1 - As licitantes e/ou a contratada, em caso de prática de ilícitos, garantida a prévia defesa e o contraditório, sem prejuízo, quando cabível, da aplicação das penalidades previstas no Anexo X da CONCORRÊNCIA PÚBLICA CSCLC - Nº 001/2013, que passam a fazer parte desta avença como se transcritas nela estivessem, sem prejuízo da apuração e cobrança de responsabilidade civil e criminal, e aplicação de legislação pertinente. Cláusula 20.2. - As multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas, e serão graduadas e aplicadas de acordo com a gravidade da infração.

Cláusula 20.3 - O processo de aplicação das penalidades de comunicado de irregularidade, advertência e multa, inclusive moratória, tem início com a lavratura do auto de infração pela fiscalização do DER/AL.

§ 1º - Lavrado o auto, a CONCESSIONÁRIA será imediatamente intimada, se lhe dando um prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa prévia ou correção da irregularidade.

§ 2º - Recebida a defesa prévia, e não sanada a irregularidade, os autos serão encaminhados pela fiscalização ao DER/AL devidamente instruídos, para decisão.

§ 3º - Apurando-se, no mesmo processo, a prática de duas ou mais infrações pela CONCESSIONÁRIA, aplicam-se, cumulativamente, as penas a elas cominadas, se as infrações não forem idênticas.

§ 4º - Quando se tratar de infração continuada em relação à qual tenham sido lavrados diversos autos ou representações, serão eles reunidos em um só processo, para imposição da pena. Considerar-se-ão continuadas as infrações quando se tratar de repetição de falta ainda não apurada ou que seja objeto de processo de cuja instauração a CONCESSIONÁRIA não tenha conhecimento, por meio de intimação.

§ 5º - Na falta de pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias a partir da ciência, pela CONCESSIONÁRIA, da decisão final que impuser a penalidade, terá lugar o processo de execução.

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CAPÍTULO XXI - EXTINÇÃO DA CONCESSÃO, arts. 35 a 39 da Lei 8987/95.

Cláusula 21.1. – Extingue-se a concessão por: I - Advento do termo contratual; II - Encampação; III - Caducidade; IV - Rescisão; V - Anulação; VI - Falência ou extinção da empresa concessionária

Cláusula 21.2. - Extinta a concessão, retornam o DER/AL todos os bens reversíveis descritos e caracterizados no Anexo VI do edital, que integra o Anexo I deste contrato, e os que venham a ser agregados, nestas condições ao longo da vigência da concessão, direitos e privilégios transferidos à concessionária, havendo imediata assunção do objeto da concessão pelo CONCEDENTE.

Cláusula 21.3. - Nos casos de extinção da concessão pelo advento do termo contratual ou de encampação, o CONCEDENTE, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que eventualmente possam ser devidos à concessionária.

Cláusula 21.4.- A reversão no advento do termo contratual far-se-á com indenização prévia das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis eventualmente ainda não amortizados ou depreciados e que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do objeto da concessão.

Cláusula 21.5. - Para os fins do item anterior, 12(doze) meses antes do termo final previsto para a vigência da concessão será instaurado processo administrativo, no qual estará assegurado à concessionária o amplo direito de defesa e o contraditório, promovendo-se os levantamentos e avaliações, com base no último Relatório de Avaliação de Investimentos e Controle de Bens Reversíveis e demais relatórios, demonstrações e documentos apresentados pela concessionária.

Cláusula 21.6. - Considera-se encampação a retomada do objeto da concessão pelo DER/AL durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e prévio pagamento da indenização, caso em que o prazo hábil para as avaliações pertinentes será, oportunamente, indicado pelo à CONCESSIONÁRIA.

Cláusula 21.7. - A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do CONCEDENTE, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste edital e as normas contratuais.

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Cláusula 21.8. - A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo CONCEDENTE quando: I - O objeto da concessão estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da boa qualidade e atualidade dos serviços dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS;

II - A CONCESSIONÁRIA descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão; III - A CONCESSIONÁRIA paralisar o objeto da concessão em qualquer de suas fases; IV - A CONCESSIONÁRIA perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter em adequadas condições os TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS e sua operação; V - A CONCESSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações nos prazos devidos ou não atender as intimações do CONCEDENTE para regularizar o cumprimento do contrato de concessão; VI - A CONCESSIONÁRIA for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.

§ 1º - A declaração de caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação de inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito a ampla defesa.

§ 2º - Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à respectiva CONCESSIONÁRIA, detalhadamente, os descumprimentos contratuais, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais. A teor do § 3º do art. 38, Lei 8987/95

§ 3º - Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por ato do DER/AL, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo, se couber, aplicando-se, neste caso, o disposto no item.

§ 4º - A declaração de caducidade não acarretará qualquer espécie de responsabilidade para o DER/AL em relação a encargos, ônus, obrigações, ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.

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CAPÍTULO XXII - A Intervenção, arts. 32 a 34 da Lei 8987/95:

Cláusula 22.1. - O CONCEDENTE poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar o seu cumprimento em todos os seus termos, especialmente a operação dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS em condições adequadas, com atualidade, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

Parágrafo único - A intervenção far-se-á por ato do Concedente que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

Cláusula 22.2. - Declarada a intervenção, o CONCEDENTE deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar as responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

Cláusula 22.3. - Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo Interventor, que responderá pelos atos praticados durante sua gestão.

CAPÍTULO XXIII- Da Transferência da Concessão, art. 27 da Lei 8987/95:

Cláusula 23.1. - A transferência da concessão ou do controle societário da CONCESSIONÁRIA sem prévia anuência do DER/AL implicará a caducidade da concessão.

§ 1º - Para fins de obtenção da anuência referida o pretendente deverá atender as exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção da concessão e comprometer-se, expressamente, a cumprir todas as cláusulas, termos e condições da concessão.

§ 2º - Para os efeitos desta cláusula entende-se por controle efetivo da sociedade CONCESSIONÁRIA a titularidade da maioria de seu capital votante, expresso em ações ordinárias nominativas ou semelhantes, bem assim o exercício, de fato e de direito, do poder decisório para gerir suas atividades. § 3º - A CONCESSIONÁRIA e seus controladores se obrigam a manter, durante todo o prazo da concessão e de sua prorrogação, no mínimo, todas as condições de prestação do serviço e de capacitação existentes à época da entrada em vigência do presente contrato.

CAPITULO XXIV - Dos Contratos da CONCESSIONÁRIA com Terceiros

Cláusula 24.1. - A CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento e a execução de atividades inerentes, acessórias ou complementares à concessão, bem como poderá dar em locação, arrendamento, cessão de uso ou

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contratar, por qualquer forma em direito admitido, as unidades autônomas, áreas, prédios e espaços passíveis de exploração comercial, integrantes do conjunto dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS.

§ 1.º - Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e os terceiros a que se refere esta cláusula reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o CONCEDENTE.

§ 2.º CONCESSIONÁRIA deverá considerar que os atuais locatários, arrendatários ou outros ocupantes de espaços comercializáveis dos Terminais, desde que estejam adimplentes com os respectivos encargos junto à Concessionária, terão direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, para a locação ou ocupação a qualquer título das unidades autônomas ou espaços comercializáveis respectivos, de acordo com o mix que vier a ser proposto pela futura concessionária, assegurados as atividades e os serviços considerados essenciais relacionados no Anexo VI do edital, que integra o Anexo I deste contrato. CAPÍTULO XXV - Da Alteração do CONTRATO

Cláusula 25.1. - Este contrato poderá ser alterado nos seguintes casos:

I - Unilateralmente, pelo DER/AL, diante do interesse público plenamente justificado. I - Por acordo:

a) Quando conveniente a substituição de garantias contratuais;

b) Quando necessária à modificação para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos da CONCESSIONÁRIA e as receitas da concessão, objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico e financeiro deste contrato;

c) Quando necessária a modificação de suas condições visando a modernização, aperfeiçoamento dos serviços, equipamentos e instalações, justificando-se, sempre, a melhoria dos serviços em benefício do usuário;

Parágrafo único - Em havendo alteração unilateral deste contrato, que modifique os encargos da CONCESSIONÁRIA, o DER/AL deverá restabelecer, em caráter imediato, o seu inicial equilíbrio econômico e financeiro.

CAPÍTULO XXVI - Dos Recursos

Cláusula 26.1. - Dos atos do DER/AL decorrentes da execução deste contrato, não sujeitos aos procedimentos administrativos nele previstos, cabe recurso.

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Parágrafo único- O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado; neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.

CAPÍTULO XXVII - Da Fiscalização

Cláusula 27.1. - Os poderes de fiscalização do cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA, emergentes deste contrato, serão exercidos pelo DER/AL;

§ 1º - A CONCESSIONÁRIA se obriga a permitir e facilitar aos elementos integrantes da FISCALIZAÇÃO, a inspeção do local dos serviços em qualquer dia e hora, fornecendo todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados;

§ 2º - A CONCESSIONÁRIA se obriga a manter permanentemente em seu escritório um livro, ou qualquer sistema válido de registro, de ocorrências diárias, ao qual a FISCALIZAÇÃO poderá acessar, fazendo constar as observações que julgar pertinentes. Cláusula 27.2. - A fiscalização a ser exercida pelo DER/AL compreenderá a inspeção e acompanhamento das atividades, dos equipamentos, das instalações, dos contratos e da situação econômico-financeira da CONCESSIONÁRIA, seja por meio da atuação direta de seus agentes de fiscalização, seja por meio de requisição formal, implicando amplo acesso a todos os dados e informações da CONCESSIONÁRIA ou de terceiros, que deverão ser fornecidos tempestivamente, na forma requisitada, de acordo com o disposto neste contrato. § 1º A fiscalização do DER/AL abrangerá também o acompanhamento e controle das ações da CONCESSIONÁRIA nas áreas contábil, comercial e econômico-financeira, podendo estabelecer diretrizes e procedimentos necessários à efetividade da fiscalização, bem como suspender toda e qualquer atividade que seja incompatível com as exigências de universalização, qualidade, eficiência, segurança e continuidade do serviço. § 2º A CONCESSIONÁRIA se obriga, ainda, a prestar à FISCALIZAÇÃO do DER/AL, quando formalmente solicitado, as informações relevantes, entre outras:

I – As de natureza econômico-financeira; II – As de natureza comercial; III – as de natureza operacional.

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§ 3º - A CONCESSIONÁRIA, por intermédio de representante indicado, poderá acompanhar toda e qualquer atividade de fiscalização do DER/AL. Capítulo XXVIII - Da Prestação de Contas

Cláusula 28.1. A CONCESSIONÁRIA se obriga a apresentar o demonstrativo de resultado anual com o movimento contábil de receitas e despesas e investimentos dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS.

Cláusula 28.2. – Compete à CONCESSIONÁRIA, ainda, apresentar ao DER/AL os relatórios seguintes:

a. Relatório de Operação das Plataformas, trimestralmente, contendo os horários praticadas por empresas;

b. Relatório de Prestação de Contas anualmente – com mapas estatísticos, resumo das atividades operacionais, administrativas e fatos relevantes ocorridos no período, que deverá ser apresentado até o dia 20 de janeiro de cada ano;

c. Relatório de Avaliação de Investimentos e Controle de Bens Reversíveis, anualmente - que deverá ser apresentado até o dia 15 do mês de março, de cada ano, contendo, inclusive, a relação dos bens reversíveis, originalmente previstos ou agregados no curso da concessão, com indicação do seu estado de conservação.

CAPITULO XXIX - Da Contagem dos Prazos

Cláusula 29.1. - Na contagem dos prazos a que aludem este contrato excluir-se-á o dia de início e induzir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

Parágrafo único - Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no DER/AL.

CAPÍTULO XXX – DO VALOR DO CONTRATO E DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Cláusula 30.1. presente contrato tem seu valor estimado em R$ __________ (________________________), de conformidade com a proposta de preços da Concessionária, o qual fica fazendo parte integrante deste instrumento. Cláusula 30.1. As receitas auferidas pela outorga de cessão de uso dos Termais Rodoviários de Maceió, Arapiraca e Palmeira dos Índios, objeto do presente contrato, correrão por conta da seguinte programação: Unidade Orçamentária: 26538. Fonte de Recursos: 0291. 1000.00.00 – Receitas Correntes. 1600.00.00 – Receita de Serviço. 16000.30.57 – Taxa de Terminal Rodoviário.

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CAPÍTULO XXX - Do Foro

O Foro deste contrato é o de Maceió, Capital do Estado de Alagoas, com renúncia expressa das partes a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.

Macei/AL, ____ de _________ de 2013.

_____________________________________ Pelo DER/AL

_____________________________________ Representante legal da CONCESSIONÁRIA

Vistos:

Testemunhas: _________________________________ ________________________________ CPF/MF CPF/MF

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ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS E MODO DE OPERAÇÃO.

I – INTRODUÇÃO OS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS são os únicos terminais rodoviários dessas cidades destinados a funcionarem como equipamentos de infra-estrutura operacional ao transporte intermunicipal de passageiros, estando localizado cuja localização segue abaixo.

INFRA-ESTRUTURA - Toda a área do terreno encontra-se urbanizada, contando com rede de luz e força, rede de abastecimento de água, rede telefônica, rede completa de drenagem e esgotamento sanitário, paisagismo e rede de iluminação pública.

II – CARACTERIZAÇÃO DOS TERMINAIS

2.1 Características Físicas TERMINAL RODOVIÁRIO JOÃO PAULO II – Maceió. ENDEREÇO: Avenida Governador Lamenha Filho, s/nº - Feitosa. ÁREA CONSTRUIDA: 10.727,00 m² ÁREA DO TERRENO: 50.920,00 m² MÉDIA DIÁRIA DE PASSAGEIROS: 2087 NÚMERO DE LINHAS REGULARES DE ÔNIBUS: 36 linhas DESCRIÇÃO FÍSICA DO TERMINAL: NÚMERO DE GUICHES: 12 BOX: 18 RESTAURANTE: 01 LANCHONETE: 01 WC MASCULINO: 06 bacias sanitárias 01 bacia sanitária deficiente 05 Mictórios 02 Chuveiros WC FEMININO: 06 bacias sanitárias 01 bacia sanitária deficiente 02 Chuveiros

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ESPAÇO RESERVADO À ADMINISTRAÇÃO: 04 salas, sendo 01 destinada ao DER/AL, 01 destinada a ANTT (Convênio com o DER/AL), 01 destinada ao Juizado da Infância, 01 destinada a ARSAL e escritório. TERMINAL RODOVIÁRIO DE ARAPIRACA DEPUTADO NEZINHO. ENDEREÇO: Avenida Governador Silvestre Péricles, s/nº - Jardim Tropical ÁREA CONSTRUIDA: 2.628,12 m² ÁREA DO TERRENO: 17.458,09 m² MÉDIA DIÁRIA DE PASSAGEIROS: 302 NÚMERO DE LINHAS REGULARES DE ÔNIBUS: 15 linhas DESCRIÇÃO FÍSICA DO TERMINAL: NÚMERO DE GUICHES: 12 BOX: 18 RESTAURANTE: 01 LANCHONETE: 01 WC MASCULINO: 14 bacias sanitárias 02 bacia sanitária deficiente 04 Mictórios WC FEMININO: 07 bacias sanitárias 01 bacia sanitária deficiente ESPAÇO RESERVADO À ADMINISTRAÇÃO: 18 salas TERMINAL RODOVIÁRIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS ENDEREÇO: Avenida Governador Muniz Falcão, s/nº - São Francisco ÁREA CONSTRUIDA: 1.108,14 m² ÁREA DO TERRENO: 13.120,98 m² MÉDIA DIÁRIA DE PASSAGEIROS: 390 NÚMERO DE LINHAS REGULARES DE ÔNIBUS: 04 linhas DESCRIÇÃO FÍSICA DO TERMINAL: NÚMERO DE GUICHES: 07 BOX: 07 RESTAURANTE: 01 WC MASCULINO: 06 bacias sanitárias 01 bacia sanitária deficiente WC FEMININO:

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06 bacias sanitárias 01 bacia sanitária deficiente ESPAÇO RESERVADO À ADMINISTRAÇÃO: 02 salas

2.2 Características Operacionais – Tarifas e Taxas

a- Terminal Rodoviário de Maceió TOP Interestadual R$ 3,00 TOP Intermunicipal R$ 2,00 TUTR Interestadual R$ 3,00 TUTR Intermunicipal R$ 1,30 TUTR Semi Intermunicipal R$ 0,70 Taxa de Acompanhante R$ 3,00

b- Terminal Rodoviário de Arapiraca TOP Interestadual R$ 2,50 TOP Intermunicipal R$ 1,50 TUTR Interestadual R$ 3,00 TUTR Intermunicipal R$ 0,70 TUTR Semi Intermunicipal R$ 0,50 Taxa de Acompanhante R$ 3,00

c- Terminal Rodoviário de Palmeiras dos Índios

TOP Interestadual R$ 2,50 TOP Intermunicipal R$ 1,50 TUTR Interestadual R$ 3,00 TUTR Intermunicipal R$ 0,70 TUTR Semi Intermunicipal R$ 0,50 Taxa de Acompanhante R$ 3,00

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III - INSTRUÇÕES PARA OPERAÇÃO Os serviços aqui descritos representam uma referência para todas as atividades desenvolvidas durante a operação dos Terminais Rodoviários de Maceió, Arapiraca e Palmeira dos Índios, inclusive na elaboração da Proposta Técnica pelos licitantes, observando que as referências deste Anexo servirão de base para a fiscalização pelo Poder Concedente da Operação dos referidos Terminais de Passageiros. 3.1. HORÁRIOS

a) Os Terminais Rodoviários funcionarão 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, podendo este horário ser reduzido mediante justificativa técnica, sujeita à aprovação e autorização explícita do PODER CONCEDENTE, revogável a qualquer momento.

b) As bilheterias de cada empresa transportadora deverão permanecer

abertas ao menos meia hora antes da primeira partida até o momento da última partida.

c) Deverá ser observado o atendimento preferencial aos idosos, gestantes, mulheres portando crianças de colo e deficientes físicos, de acordo com a legislação vigente.

d) Os serviços essenciais terão seu horário de atendimento igual ao dos Terminais. O comércio deverá funcionar no mínimo das 7h00 às 22h00, podendo acompanhar o horário de funcionamento dos Terminais. A CONCESSIONÁRIA afixará em locais perfeitamente visíveis ao público, os horários de funcionamento de todas as unidades estabelecidas nos Terminais.

e) A implantação ou reforma das instalações, a recepção de mercadorias, assim como a limpeza, manutenção e conservação das áreas e espaços ocupados obedecerão às tabelas de horários fixados pela CONCESSIONÁRIA.

3.2. OBRIGAÇÕES

A CONCESSIONÁRIA tem como obrigações, dentre outras:

• Proceder ao levantamento, análise e propor solução objetivando o bom desempenho operacional dos Terminais;

• Organizar e fazer cumprir o Plano de Controle e Distribuição de Plataforma;

• Elaborar relatório mensal, contendo o resumo das atividades operacionais e administrativas, além dos fatos relevantes

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ocorridos e encaminhá-lo ao PODER CONCEDENTE, contendo no mínimo: Total de passageiros embarcados por dia / horário / destino / empresa, todas as Receitas, descriminando as receitas operacionais obtidas com Tarifa de Embarque, Tarifa de Ocupação de Plataforma e demais receitas obtidas com outros serviços oferecidos nos Terminais;

• Encaminhar mensalmente ao PODER CONCEDENTE os balanços financeiros no prazo estabelecido no Contrato de Concessão;

• Executar os serviços de limpeza, manutenção, conservação e reparos, informações e outros ligados aos Terminais.

3.3. LIMPEZA

A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, na Proposta Técnica, um plano de execução de maneira a atender no mínimo as exigências descritas nos itens a seguir.

3.3.1. LIXEIRAS

Os Terminais deverão dispor de lixeiras por toda sua área, sempre instaladas estrategicamente de forma a não atrapalhar o fluxo de pessoas e evitar acidentes. Próximo aos locais de grande fluxo de passageiros, em cada nível e na área de espera do saguão deverá haver lixeiras seletivas para metais, papel, plástico e outros materiais.

A coleta de lixo das lixeiras deverá ser feita pelo menos duas vezes ao dia ou toda vez que o pessoal da varrição constatar o preenchimento.

3.3.2. VARRIÇÃO

O serviço de varrição dos Terminais deverá ser permanente, com ciclos variáveis conforme o movimento, cobrindo toda a área de livre trânsito de passageiros. Nos períodos de pico de demanda o ciclo deve ser de no máximo 30 minutos.

3.3.3. LAVAGEM

O piso das áreas cobertas deverá ser lavado diariamente em horário que não prejudique o andamento dos serviços. As áreas molhadas devem ser resguardadas por isolamento ou outro meio adequado para que os usuários não caminhem por elas e venham a se acidentar. A interdição de área para lavagem não deverá estreitar qualquer passagem de pedestres além da metade de sua seção.

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3.3.4. VIDROS

Os vidros até a altura de 2,10m deverão ser limpos diariamente. Os demais vidros e as paredes internas deverão ser limpos semanalmente.

3.3.5. VIAS E BERÇOS DE PLATAFORMA

Os pavimentos por onde trafegam veículos deverão ser varridos diariamente e lavados mensalmente com água pressurizada ou outro método que remova óleo, graxa ou outros materiais provenientes dos veículos.

3.3.6. SANITÁRIOS

Os sanitários devem ter rotina específica de limpeza. A faxina deverá ser permanente, com a verificação de todos os Box utilizados e sua reabilitação ao uso, limpeza periódica das pias, piso, mictórios, Box para banho e fraldário, reposição de papel toalha, recolhimento do lixo gerado.

Diariamente deve ser feita uma faxina de parede, espelhos, portas, porta toalhas, porta-sabão, torneiras e painéis separadores de mictórios.

Nunca deverá faltar papel higiênico, papel toalha ou sabão, nem deverá ser sentido odor típico de dejetos no ambiente.

3.3.7. HIGIENIZAÇÃO

Todos os edifícios dos Terminais deverão passar periodicamente por processo completo de desinsetização e desratização, de acordo com determinações da autoridade da Vigilância Sanitária Municipal.

3.3.8. GERAL

Diariamente deverá ser feita uma catação de lixo na área ajardinada dos Terminais.

3.4. MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, na Proposta Técnica, um plano de execução de maneira a atender, no mínimo, o que consta na tabela descrita no item 2.5.3. 3.4.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA

Todos os equipamentos (sistema de som, painéis eletrônicos, sistema de

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esgoto, gerador de energia, sistema de bombeamento, etc.) deverão ter planos de manutenção conforme recomendação dos fabricantes. Deverá ser elaborada uma Carta Gantt para manutenções programadas realizadas periodicamente, com o objetivo de evitar falhas nos equipamentos e instalações.

3.4.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA

Plano de ação para aquelas falhas cuja natureza impeçam o funcionamento normal das instalações e/ou equipamentos, causando paradas indesejáveis do serviço operacional, riscos a integridade física dos empregados, operadores, usuários e população ou ao patrimônio.

3.4.3. TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE NÍVEIS DE FALHA

No seu plano de execução, a CONCESSIONÁRIA, deverá comprometer- se a executar os serviços dentro dos limites estipulados nos quadros a seguir:

MANUTENÇÃO DA PINTURA

TIPO

NÍVEL DE PRIORIDADE

0 1 2 3

até 24 horas até 48 horas até 72 horas até 15 dias

Pintura ▪ demarcação

▪ descascada ▪ retoque

ÁREAS JARDINADAS, VASOS

TIPO

NÍVEL DE PRIORIDADE

0 1 2 3

até 24 horas até 48 horas até 72 horas até 15 dias

Gramado ▪ aparar grama

▪restabelecimento de grama comprometida

Vasos

▪ remoção de plantas ou vasos que obstruam as passagens

▪ substituição de plantas doentes ou danificadas ▪ substituição de vasos quebrados

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PORTAS, JANELAS, VITRAUX, DIVISÓRIAS, VIDROS, CAIXILHARIA, ETC

TIPO

NÍVEL DE PRIORIDADE

0 1 2 3

até 24 horas até 48 horas até 72 horas até 15 dias

Portas

▪provocando isolamento (não abre)

▪ falta de chave ▪ ajuste ▪ dobradiça quebrada ▪ maçaneta quebrada ▪fechadura quebrada ▪ trinco quebrado

▪ serviços de solda

Vidros ▪ quebrado ▪ trincado

Caixilharia ▪ ajuste ▪ quebrada

PISOS, REVESTIMENTOS (AZULEJOS), TAMPÕES EM GERAL E RALOS

TIPO

NÍVEL DE PRIORIDADE

0 1 2 3

até 24 horas até 48 horas até 72 horas até 15 dias

Pisos ▪ solto ▪ trincado ou rasgado ▪ faltante

Revestimento (azulejos)

▪ reposição

ralos

▪ entupido ▪ substituição de tampa quebrada ▪ sem tampa

ACESSÓRIOS DE SANITÁRIO (ESPELHOS, SABONETEIRA, PAPELEIRA)

TIPO

NÍVEL DE PRIORIDADE

0 1 2 3

até 24 horas até 48 horas até 72 horas até 15 dias

Espelho ▪ solto ▪ quebrado/substituir ▪ faltando

Saboneteira ▪ solta ▪ quebrada/substituir

▪ sem tampa

Papeleira ▪ solta ▪ quebrada/substituir

▪ amassada

MESAS E CADEIRAS

TIPO

NÍVEL DE PRIORIDADE

0 1 2 3

até 24 horas até 48 horas até 72 horas até 15 dias

Mesa ▪ serviços de solda

▪ pequenos reparos

Cadeira ▪ serviços de solda

▪ pequenos reparos

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TUBULAÇÕES DE ÁGUA E ESGOTO

TIPO

NÍVEL DE PRIORIDADE

0 1 2 3

até 24 horas até 48 horas até 72 horas até 15 dias

Tubulação de água

▪ estourada ▪ com vazamento

Tubulação de esgoto

▪ estourada ▪ entupida

▪limpeza preventiva

VÁLVULAS DE DESCARGA, CAIXA DE DESCARGA, BACIA SANITÁRIA, LAVATÓRIOS (TORNEIRAS, PIAS, SIFÕES E FLEXÍVEIS)

TIPO

NÍVEL DE PRIORIDADE

0 1 2 3

até 24 horas até 48 horas até 72 horas até 15 dias Válvula de descarga

▪ com vazamento ▪ inoperante

▪ substituição ▪ falta espelho

Caixa de descarga

▪ com vazamento ▪ inoperante

▪ substituição

Bacia sanitária

▪ entupida ▪ com vazamento

▪ solta ▪ tampa solta

▪ falta de assento/ tampa ▪ substituição

Lavatório/pia

▪ entupido ▪ com vazamento ▪ c/ torneira vazando

▪ solto ▪ c/ torneira solta

▪ quebrado/substituir ▪ sem torneira

Saboneteira ▪ solta ▪ sem tampa ▪ quebrada/substituir

Papeleira ▪ solta ▪ amassada ▪ quebrada/substituir

BEBEDOUROS

TIPO

NÍVEL DE PRIORIDADE

0 1 2 3

até 24 horas até 48 horas até 72 horas até 15 dias

Bebedouros ▪ entupido ▪ c/ vazamento

▪ substituição de acessórios

▪ reforma na caixa ▪ c/torneira quebrada

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TOMADAS, INTERRUPTORES, FIAÇÃO E SISTEMA DE ILUMINAÇÃO (LÂMPADAS, SOQUETES, REATORES)

TIPO

NÍVEL DE PRIORIDADE

0 1 2 3

até 24 horas até 48 horas até 72 horas até 15 dias

Tomada ▪ com aquecimento ▪ com mau contato

▪ sem energia

▪ com espelho quebrado

Interruptor ▪ com aquecimento ▪ com mau contato

▪ inoperante

▪ com espelho quebrado

Fiação ▪ sem isolação ▪ com aquecimento

▪ com mau contato

▪ substituição

Iluminação de sala e local baixo

▪ mais de 50% de lâmpadas apagadas

▪ mais de 20% de lâmpadas apagadas

▪ menos de 20% de lâmpadas apagadas

▪ verificação do sistema

Iluminação de emergência

.inoperante

CABINES DE FORÇA E QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO

TIPO

NÍVEL DE PRIORIDADE

0 1 2 3

até 24 horas até 48 horas até 72 horas até 15 dias

Cabine de entrada

▪ disjuntor geral de média tensão desarmado ▪ relê de sobre- corrente atuado

▪ avarias nas portas de entrada e nas portas dos painéis

Quadro de disjuntores

▪ disjuntor de baixa tensão desarmado ▪ disjuntor de baixa tensão não rearma

▪ disjuntor de circuito individual desarmado substituição dos disjuntores secundários

▪ reaperto nos barramentos

▪ avaria na porta do quadro

SISTEMAS DE TELEFONIA

TIPO

NÍVEL DE PRIORIDADE

0 1 2 3

até 24 horas até 48 horas até 72 horas Até 15 dias

Aparelho telefônico

▪ fiação em curto

▪ sem sinal ▪ inoperante

▪ com má recepção ou transmissão

▪ remanejamento ▪ substituição

SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO USUÁRIO

TIPO

NÍVEL DE PRIORIDADE

0 1 2 3

até 24 horas até 48 horas até 72 horas até 15 dias

Cartazes e painéis

▪ iminência de acidente ▪ localização ou conteúdo errado

▪ rasgado e/ou danificado

▪ problemas estruturais ▪ mudança de localização

SISTEMA DE ASCENSÃO/DESCENSÃO

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TIPO

NÍVEL DE PRIORIDADE

0 1 2 3

até 24 horas até 48 horas até 72 horas até 15 dias

Elevadores

▪ inoperante

▪ substituição de lâmpadas

▪ regulagem de altura (degrau) e funcionamento de portas ▪ botoeiras

▪ ventiladores ▪ display interno/externo ▪ problemas de acabamento interno

SISTEMA DE AR CONDICIONADO NA SALA DE CONTROLE /ADM.

TIPO

NÍVEL DE ATENDIMENTO

A B C D

até 24 horas até 48 horas até 72 horas até 15 dias

Ar condicionado

▪ mais de 50% dos equipamentos com mau funcionamento

▪ menos de 50% dos equipamentos com mau funcionamento

3.5. INFORMAÇÕES

3.5.1. QUIOSQUE

Deverá haver um quiosque de informações no saguão, apto a informar sobre cada atividade dos Terminais como um todo, onde cada serviço oferecido ocorre e a melhor forma de acesso. Deverão também dar informações sobre a cidade, seus principais pólos de atração de viagem, pólos culturais, artísticos, de lazer e os meios de acesso.

3.5.2. PAINEL MURAL

Um painel de informações deverá ser instalado nos Terminais, contendo um mapa da região metropolitana (quando houver) dos municípios dos arredores dos Terminais.

3.5.3. RELÓGIO

De qualquer ponto do saguão ou das plataformas deverá ser possível ver um relógio. Os relógios deverão ser servidos por uma central e não deverão mostrar diferenças de tempo maior que um minuto do relógio mestre da CONCESSIONÁRIA.

3.6. CAMPANHAS

Os Terminais disporão de local e instalações próprias para afixação de cartazes de exposição temporária, de promoção de eventos patrocinados por órgão público, bem como de caráter técnico, cultural, turístico, filantrópico, de saúde ou oficial.

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3.7. APOIO TÉCNICO

Disponibilizar local para acomodação e operação das equipes institucionais de apoio às atividades públicas, como Juizado de Menores, Guarda Civil, Polícias Militar, Civil e Federal, etc.

3.8. SINALIZAÇÃO

Independentemente do sistema de informações, deverá haver sinalização vertical e horizontal para orientação dos usuários. A sinalização vertical deverá indicar as saídas, acessos, sanitários, guichês, praça de alimentação, farmácia, locais de espera, plataformas e outros.

A sinalização horizontal complementará a sinalização vertical e orientará a formação de filas e os locais preferenciais para trânsito, permanência e onde deve ficar desimpedido pelos usuários por motivo de segurança.

3.9. PERDIDOS E ACHADOS

Objetos e/ou documentos perdidos ficarão sob a responsabilidade e disponíveis pelo serviço de manutenção e guarda dentro de um período de 60 (sessenta) dias. Terminado esse prazo os documentos serão enviados para os órgãos emissores e os objetos doados para instituições de caridade. Volumes suspeitos serão verificados quanto a seu conteúdo pela polícia.

3.10. REGRAS DE CONDUTA

A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo cumprimento do disposto nestas regras de conduta.

Todas as pessoas que trabalham nos Terminais deverão portar crachás de identificação. Os agentes a serviço da CONCESSIONÁRIA deverão estar também uniformizados conforme sua função. Todos eles devem ter recebido treinamento específico para a função que exercem.

3.10.1. NO RECINTO DOS TERMINAIS É VEDADO:

• A prática de aliciamento de qualquer natureza, inclusive de hóspedes para hotéis ou similares e de passageiros para ônibus, táxis ou outros meios de transportes;

• O funcionamento de qualquer aparelho sonoro em unidade comercial ou agência, de modo que possa prejudicar a divulgação dos avisos pela rede de sonorização;

• A ocupação de fachadas externas das unidades comerciais ou agências, paredes, com cartazes, painéis, mercadorias ou quaisquer

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outros objetos, em desacordo com a programação visual dos Terminais;

• Qualquer atividade comercial não legalmente estabelecida nos Terminais;

• Depósito, mesmo temporário, em áreas comuns, de volumes, mercadorias ou resíduos;

• A utilização das bilheterias pelas empresas transportadoras para o processamento de encomendas, guarda e depósito de volumes, temporariamente ou não, e a prestação de outros serviços não configurados contratualmente;

• A guarda ou depósito de substância inflamável, explosiva, tóxica ou de odor sensível, mesmo em unidade comercial ou agência, salvo o explícito em acordo específico com a CONCESSIONÁRIA e conforme as normas e regulamentações da autoridade competente (Bombeiros, Vigilância Sanitária, etc);

• Provocar ou participar de algazarras ou distúrbios;

• Tomar refeições fora dos locais apropriados.

3.10.2. SÃO DEVERES DO PESSOAL QUE EXERCE ATIVIDADE NOS TERMINAIS:

• Conduzir-se com atenção e urbanidade;

• Manter compostura adequada com o ambiente;

• Cooperar com os funcionários da fiscalização.

3.10.3. SÃO DEVERES DAS EMPRESAS QUE EXERCEM ATIVIDADE NOS TERMINAIS.

• Obedecer integralmente às condições estipuladas no contrato de locação ou de utilização de bilheterias ou plataformas;

• Zelar pela conservação e limpeza dos espaços que ocupam;

• Saldar pontualmente seus compromissos para com a CONCESSIONÁRIA, durante os prazos previstos;

• Manter sua atividade conforme estipulado em contrato, durante o horário previsto;

3.11. BILHETERIAS

A área de venda de bilhetes deverá possuir espaço para formação de filas de passageiros. A distribuição de guichês deverá prever que as empresas com fluxo de passageiros mais elevados fiquem em posição que permita

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maior formação de filas. O piso deverá receber sinalização para orientação das filas. Agentes operacionais deverão ficar atentos para colocar direcionadores em caso de necessidade.

Simultaneamente com a venda do bilhete será cobrado do passageiro ou usuário, pela transportadora, o valor correspondente à Tarifa de Embarque estabelecida para a distância da viagem. Os valores arrecadados a título de Tarifa de Embarque serão recolhidos à CONCESSIONÁRIA.

3.12. LOGÍSTICA DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE

PASSAGEIROS

3.12.1. EMBARQUE

Haverá uma separação entre as plataformas e a área de livre trânsito ao público. Somente poderão ter acesso às plataformas os portadores de bilhete de passagem. Poderá ser recusado o embarque de passageiros nas condições seguintes:

• Não apresentar o bilhete de passagem, quando solicitado;

• Estiver sob efeito de qualquer substância química ou outra de qualquer natureza, que altere o comportamento, de forma a comprometer a segurança do serviço ou o bem-estar dos demais passageiros;

• For portador de moléstia contagiosa;

• Portar arma de qualquer tipo e natureza sem autorização legal;

• Portar produtos ou substâncias de natureza perigosa, proibidos pela legislação vigente;

• Pretender embarcar com animais em desacordo com legislação pertinente;

• Pretender embarcar com objetos de dimensões e acondicionamento incompatíveis com os compartimentos de carga do veículo;

• Comprometer a segurança, o conforto e a tranqüilidade dos demais passageiros, ou atentar contra a moralidade pública;

3.12.2. DESEMBARQUE

O desembarque será feito em plataformas específicas e não deverá demorar mais que 10 minutos. Deverá haver comunicação entre o agente das plataformas de desembarque e o agente da guarita de entrada para bloqueio ou liberação da entrada de ônibus em caso de ocupação de todos os berços. Se houver pico de demanda de chegada,

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mais plataformas deverão ser destinadas ao desembarque.

3.12.3. CIRCULAÇÃO

Após o embarque de passageiros e o carregamento do compartimento de bagagens o ônibus deverá ser dirigido até a cabine de controle de saída para os devidos registros e prosseguimento da viagem. A circulação de veículos no recinto dos Terminais será rigorosamente disciplinada, dentro dos limites de segurança estabelecidos pela CONCESSIONÁRIA. Portanto, é proibido:

• Ultrapassar o limite de velocidade de 10 km/hora;

• Circular fora das faixas demarcadas;

• Usar a buzina;

• Efetuar qualquer teste ou verificação de manutenção do veículo;

• Manter o motor em funcionamento, sem que o motorista esteja à direção, ou com o veículo parado no berço da plataforma;

• Usar sanitário a bordo sem caixa de recepção;

• Jogar sobras ou detritos no recinto. A CONCESSIONÁRIA poderá estipular outras restrições que julgar convenientes ao local. Haverá sinalização adequada, por meio de placas, para o limite de velocidade estipulada, bem como identificação das plataformas e faixas de circulação demarcadas no solo.

3.13. TÁXIS

O embarque nos táxis será feito por fila única, orientada por agente operacional, conforme sinalização horizontal adequada. Os táxis deverão se alinhar por ordem de chegada e não poderão ocupar os passeios ou a via com filas. A quantidade de veículos e vagas serão determinados pelo Órgão Público Competente. A fila de táxis deverá ser monitorada por câmeras postadas de forma que identifiquem o veículo e o condutor, de maneira que o rastreamento possa ser feito em caso de ocorrência policial.

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3.14. ATENDIMENTOS A USUÁRIOS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA

3.14.1. ATENDIMENTO INDIVIDUAL

Os usuários deficientes ou com mobilidade reduzida receberão atendimento especial pelos agentes operacionais. Deverão ser sempre assistidos por um agente enquanto estiverem nas dependências dos Terminais. O agente deverá ter condições de se comunicar mesmo com deficientes auditivos, no que tange as suas necessidades básicas. Os deficientes visuais deverão ser guiados e os cadeirantes conduzidos se assim o desejarem. Para cada tipo de deficiente deverá ser elaborado um procedimento de atendimento específico.

3.14.2. EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS

• Sanitários adaptados, masculinos e femininos;

• Telefones públicos acessíveis;

• Cadeiras de rodas;

• Vagas exclusivas no estacionamento respeitando a NBR 9050/04 (1% das vagas em estacionamento acima de 100 vagas);

• Telefone para deficientes auditivos.

3.15. FRALDÁRIO

Deverá haver um fraldário com duas bancadas para troca de fraldas simultâneas de 02 (duas) crianças, abrigadas de vento, com lixeira adequada ao recebimento de fraldas, com abertura e capacidade adequada. Deverá disponibilizar também pia com provisão de sabonete e papel toalha. Em cada bancada deverá haver disponível em local de fácil acesso um porta-papel higiênico.

3.16. SITUAÇÕES ESPECIAIS

3.16.1. ATRASO DE ÔNIBUS

Caso um ônibus atrase a ponto de outro ser admitido na plataforma, os passageiros deverão ser avisados e seu recuo ser solicitado para o embarque normal no veículo estacionado. O veículo atrasado, se possível, será encaixado na programação da própria plataforma, senão será encaminhado a outra disponível. Caso isso aconteça, o sistema de som e os painéis de mensagem variável deverão anunciar a mudança.

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Deverá ser acompanhado o embarque para certeza de que todos os passageiros foram embarcados. Caso haja falta, deve ser novamente feito o anúncio e o agente de plataforma deverá dirigir-se especificamente à plataforma anteriormente prevista e chamar diretamente às pessoas pelos passageiros faltantes. Só então deve permitir a partida.

3.16.2. PICOS DE DEMANDA

Como os picos de demanda são previsíveis e podem ser estudados historicamente, há como estimar o movimento de passageiros com boa precisão. Assim, é importante escalar um contingente adequado de agentes para atender ao excedente de demanda. O acesso às plataformas deve ser mais restrito em tempo e a programação de movimentação de ônibus ajustada de forma a minimizar as folgas. Deve ser dada atenção especial à formação de filas nos guichês.

Nos picos com predominância de chegada de passageiros, deverão ser disponibilizadas mais plataformas para desembarque e o fluxo de passageiros deve ser garantido para a saída ser priorizada. Deve ser reforçada a organização do embarque em táxis, buscando embarques simultâneos. A segurança deverá ser reforçada com pleno funcionamento dos postos de controle de câmeras e o número de agentes de vigilância deverá ser ampliado.

3.16.3. TUMULTOS

Um tumulto pode ser evitado por uma ação rápida de informação associada a um esforço de dissuasão. Normalmente tumultos são gerados por brigas, disparos, explosões ou focos de incêndio. Ocorrendo um destes episódios, os agentes devem seguir para o ponto de origem do evento e tomar as providências cabíveis, enquanto o serviço de som veicula instruções para os usuários. Agentes operacionais devem orientar os usuários caso haja necessidade de movimentação.

3.16.4. ACIDENTES

Acidentes sem vítima devem ser registrados e imediatamente os veículos devem ser retirados do local se interferirem com o andamento dos serviços, e estacionados em local onde possam ficar até que as providências cabíveis sejam tomadas. Caso o acidente tenha vítimas, deve-se acionar socorro imediato e solicitar a presença da polícia. Caso o veículo envolvido interfira com a

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circulação, deve se estabelecer um modo alternativo de funcionamento até que a polícia libere o veículo para remoção.

4. ADMINISTRAÇÃO

4.1. SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DOS CONTRATOS DE

LOCAÇÃO

O sistema deverá ser implantado com termos de contratos de locação e as informações disponíveis ao PODER CONCEDENTE.

4.1.1. BILHETERIAS

A locação de áreas destinadas a agências e bilheterias será feita a empresas transportadoras que operam nos Terminais mediante Termo de Contrato, a cada empresa caberá, e no mínimo, a metade de uma módulo. Os restantes serão distribuídos obedecendo-se a um critério de prioridade, de escolha e quantidade, em função de número de partidas ou de passageiros embarcados. A localização dos módulos deverá levar em conta a previsão de formação de filas e a disponibilidade de espaço para isso.

Poderá haver retomada parcial de bilheteria de transportadora, detentora de mais de um módulo, que tiver reduzido seus serviços por transferências, recessão de linha ou diminuição significativa de horários. Pela ocupação da agência e da bilheteria a transportadora pagará à CONCESSIONÁRIA aluguéis mensais nos valores fixados em contratos específicos.

4.1.2. UNIDADES DE COMÉRCIO E SERVIÇOS

As unidades destinadas à exploração comercial serão locadas a empresas que venham a desenvolver atividades comerciais aceitas pelo PODER CONCEDENTE, mediante contrato por prazo determinado, renovável de acordo com as cláusulas contratuais e a legislação pertinente.

Os ramos de atividades comerciais exploráveis nos Terminais classificam-se em necessários e recomendáveis.

4.1.2.1. NECESSÁRIOS

Além das aqui definidas, poderão vir a ser consideradas necessárias outras atividades comerciais destinadas a suprir produtos ou serviços.

São considerados ramos de atividades comerciais necessários aos Terminais:

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• Lanchonete;

• Cafeteria;

• Jornais e revistas;

• Restaurante;

• Caixas Eletrônicos;

• Drogaria;

• Ponto de Recarga - Bilhete Único;

• Venda de cartões telefônicos;

• Guarda-volumes;

• Agência de correios;

• Ponto de acesso à internet.

4.1.2.2. RECOMENDÁVEIS

São considerados ramos de atividades comerciais recomendáveis aos Terminais.

• Artigos regionais e bijuterias;

• Biscoitos e bomboniere;

• Livraria;

• Floricultura;

• Discos e fitas;

• Cine-foto ;

• Ótica;

• Lotérica;

• Agência de turismo;

• Relojoaria;

• Cabeleireiro;

• Engraxate;

4.1.2.3. PROIBIDOS

São consideradas atividades comerciais proibidas à finalidade precípua dos Terminais, e não poderão ser exploradas, nos termos da legislação vigente, ou que lidam com:

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• Produtos combustíveis, tóxicos, corrosivos, explosivos ou inflamáveis, a menos de haver autorização específica da CONCESSIONÁRIA em conformidade com a regulamentação dos órgãos competentes;

• Produtos que venham a provocar poluição ambiental, causada por odor, sujeira, sonora, visual ou por outra forma indireta;

• Gêneros alimentícios perecíveis, de consumo não imediato, a não ser quando necessários ao suprimento das atividades desde que existam instalações, equipamentos e sistema de embalagem adequada à preservação da qualidade exigida do produto;

• Serviços ou produtos que pelas suas características, possam estimular freqüência indesejável;

• Jogos de azar, bingos, caça-níqueis, poker, etc.

4.1.3. DISTRIBUIÇÃO

Deverá ser dada preferência na distribuição de áreas às atividades comerciais necessárias, no sentido de que as mesmas ocupem unidades que se localizem próximas ao saguão ou áreas de maior circulação dos usuários.

4.2. INSTALAÇÕES

A CONCESSIONÁRIA deverá dispor e manter espaços necessários para as atividades públicas vinculadas ao PODER CONCEDENTE e aos demais órgãos estaduais e federais (policia militar, civil, federal, juizado de menores, ANTT, etc).

4.3. FISCALIZAÇÃO

A CONCESSIONÁRIA fiscalizará, através de funcionários credenciados, o cumprimento das disposições do regulamento de atividades e dos demais instrumentos vigentes ou a vigorar sobre o assunto.

A fiscalização abrangerá questões relativas à urbanidade e disciplina do seu quadro de pessoal e de prestadores de serviço, eficiência dos serviços disponíveis, limpeza, manutenção, iluminação, arrecadação, bem como ao fiel cumprimento dos atos normatizados pelo PODER CONCEDENTE ou pelos órgãos competentes.

O PODER CONCEDENTE poderá a qualquer momento realizar inspeções nas áreas e/ou nos serviços prestados nos Terminais. O agente fiscalizador do PODER CONCEDENTE em serviço estará convenientemente identificado.

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4.4. PROPAGANDA / PUBLICIDADE

A exploração de propaganda comercial no recinto dos Terminais é de exclusividade da CONCESSIONÁRIA, que poderá outorgar sua execução a terceiros, obedecidas as formalidades e disposições legais. Nenhuma placa, cartaz ou dispositivo de propaganda visual poderá ser instalado nos Terminais sem a aprovação prévia da CONCESSIONÁRIA, que observará as diretrizes do respectivo Plano de Programação Visual e legislação vigente. Será expressamente proibido a colocação de cartazes, impressos, mercadorias ou quaisquer objetos, nas paredes externas das lojas, balcões, vitrinas, levando-se em conta a boa apresentação, uniformidade e estética de todo o conjunto.

4.5. COLETA DE LIXO

A CONCESSIONÁRIA depositará todo o lixo gerado dentro dos Terminais, em equipamento adequado, onde será captado pelo serviço de coleta do Município. As empresas em atividade nos Terminais deverão seguir as disposições da CONCESSIONÁRIA.

4.6. PARÂMETROS DEFINIDORES DA QUALIDADE DO SERVIÇO O PODER CONCEDENTE fiscalizará o trabalho da CONCESSIONÁRIA frente à administração e operação dos Terminais, em estrita obediência as especificações contidas no contrato de concessão e no edital de concorrência e seus anexos. Em adição, o Estado de Alagoas entende que a contratação de uma empresa especializada na administração e operação de terminais de passageiros, tem a finalidade maior de promover melhoria substancial na qualidade dos serviços que são oferecidos neste local. Entende, principalmente, que os serviços oferecidos nos Terminais têm como finalidade a satisfação dos usuários dos Terminais. Assim sendo, uma das formas de avaliação do desempenho da CONCESSIONÁRIA a frente da administração e operação dos Terminais são os resultados obtidos através de uma pesquisa de satisfação. Desta forma, fica a CONCESSIONÁRIA obrigada a realizar pesquisa, anualmente, iniciando após o término das obras de reforma dos Terminais e obter aprovação dos serviços prestados de acordo com a tabela a seguir:

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4.6.1. TABELAS DE ÍNDICES DE APROVAÇÃO

CLIENTE USUÁRIOS

SERVIÇO A SER AVALIADO CONCEITO DE APROVAÇÃO ÍNDICE

Geral dos Terminais

Limpeza MB + B + Re 70% Segurança MB + B + Re 70% Comunicação Visual MB + B + Re 70%

Sanitários Limpeza MB + B + Re 70% Atendimento MB + B + Re 70% Material Empregado MB + B + Re 70%

Estacionamento Segurança MB + B + Re 70% Atendimento MB + B + Re 70% Limpeza MB + B + Re 70%

4.6.2. CONCEITOS A SEREM PESQUISADOS: CONCEITOS DE APROVAÇÃO SÍMBOLO

Muito bom MB Bom B Regular Re Ruim R Muito Ruim MR

4.6.3. OBJETIVO DA QUALIDADE Para atingir os objetivos da qualidade a CONCESSIONÁRIA deverá alcançar as seguintes metas exigidas pelo PODER CONCEDENTE:

ANO 1° ANO DE PESQUISA

2° ANO DE PESQUISA

3° ANO DE PESQUISA

4° ANO DE PESQUISA

5° ANO DE

PESQUISA Índice 50% 55% 60% 65% 70%

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ANEXO III

ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

MODELO

Em cumprimento ao estabelecido na Concorrência CSCLC - Nº 001/2013, relativo à Outorga de Concessão de Serviço Público de Administração, Operação, Manutenção, Conservação, Modernização e Exploração Comercial dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS, declaramos que a empresa ______________________________________________________________ através do Sr_____________________________________________________, portador da carteira de identidade nº__________________, emitida pelo __________________, seu representante, visitou nesta data os referidos terminais, em caráter de inspeção, e que ali verificou as suas instalações, assim como suas áreas externas, declarando por fim tê-las conhecido, que aceita assumir a sua administração no estado em que se encontra, nada podendo alegar quanto a desconhecer o seu estado atual.

________/AL, ______ de______________de 2013.

_________________________________________

Representante da Comissão de Licitante

_______________________________________ Assinatura do Funcionário do DER/AL

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ANEXO IV INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE OS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS – INVESTIMENTOS EM OBRAS PARA REQUALIFICAÇÃO E MODERNIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA A DETERMINAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA, VPL E TIR

I - INTRODUÇÃO.

Tem por objetivo definir uma metodologia para avaliação do valor da outorga e de critérios para julgamento da licitação da Concessão Remunerada dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS. II - BENS REVERSÍVEIS Na execução do Contrato de Concessão para Administração, Operação, Manutenção e Exploração Comercial dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS, os seguintes equipamentos que serão utilizados pela Concessionária são considerados bens reversíveis: • Edificações e Instalações;

• Equipamentos mobilizados para a administração;

• Guaritas fixas para controle de acesso de veículos operadores de linhas ou particulares, catracas para controle de acesso de passageiros e públicos;

• Poços artesianos, reservatórios enterrados ou elevados, rede de distribuição e bombas instaladas para complementar o suprimento de água dos terminais;

III. METODOLOGIA

3.1 Considerações Gerais

Visando definir a metodologia para o cálculo do valor da outorga mínima dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS foram adotados os seguintes procedimentos, devendo ser elaborado separadamente para cada um dos terminais:

1. Levantamento do total das receitas e despesas dos terminais considerando no que tange à renda variável, tendo sido adotado como amostragem o período de 12 (doze) meses anteriores: a arrecadação das Taxas de Ocupação de Plataforma – TOPs e Taxa de Utilização do Terminal Rodoviário -TUTRs , intermunicipal e interestadual; Taxa de Acompanhante, a receita auferida com o uso de sanitários e de utilização de serviços de guarda volume.

Quanto à renda fixa, foram considerados os valores médios de aluguéis de lojas, guichês, guarda volumes e terminal de carga.

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2. Para o cálculo da receita gerada pela TOP, TUTR e Taxa de Acompanhante foi utilizado o período de 12 meses anteriores para número de embarques nos TERMINAIS, com valores projetados para o início do novo período concessivo, de acordo com SEÇÃO XVII – DO REAJUSTAMENTO E REVISÃO DAS TARIFAS, definidos pela ANTT.

3. Levantamento sobre as receitas geradas pelas transportadoras que operam no TERMINAIS, Lojas, Lanchonetes e outros serviços existentes nos terminais;

4. Levantamento sobre as áreas físicas dos terminais no que se refere a área total, área edificada, estacionamento, plataformas, áreas de circulação e sanitários;

5. Também foram apreciados os fatores externos que interferem no fluxo de pessoas nos terminais, especificamente, o transporte irregular de passageiros no sistema intermunicipal, visto que este fator pode causar o desequilíbrio econômico-financeiro da concessão;

6. Pesquisou-se junto aos locadores e usuários sobre o nível de satisfação com as condições de higiene, conforto e segurança, além dos serviços oferecidos pela concessionária.

3.2. Receitas e Despesas dos Terminais de MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS.

Foram consideradas as seguintes receitas e despesas:

� Receitas - a receita anual média dos terminais de Maceió, Arapiraca e Palmeiras dos Índios é de aproximadamente R$ 2.232.000,00 ( dois milhões e duzentos e trinta e dois mil reais )

• Taxa de Utilização do Terminal Rodoviário - TUTR; • Taxa de ocupação de plataforma - TOP; • Taxas de Acompanhantes; • Taxas pela utilização de sanitário; • Taxa pela utilização de estacionamento; • Aluguel de pontos para guichês; • Aluguel de pontos comerciais; • Outras Receitas.

� Impostos • Impostos sobre Faturamento (ISS, PIS e COFINS);

� Despesas Diretas e Indiretas • Mão-de-obra (salários, encargos sociais e trabalhistas,benefícios e EPis); • Energia elétrica; • Abastecimento de água e esgotamento sanitário; • Comunicações. • Limpeza e manutenção (materiais e serviços); • Impressos; • Material de escritório e de consumo;

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• Outorga; • Serviços Jurídicos e Contábeis; • Outras Despesas; • Taxa de Administração Central (% da Receita Operacional Bruta limitado a 10%) � Depreciação

� A amortização total dos investimentos se dará até o final do período da concessão. Será adotado uma amortização mensal de acordo com a legislação vigente.

� Contribuição Social sobre o Lucro líquido e Imposto de Renda;

Será aplicada a legislação em vigor.

� Investimentos O valor do investimento deverá respeitar o disposto no Anexo XI. O valor definido das obras é de R$ 1.487.319,37 (um milhão e quatrocentos e oitenta e sete mil e trezentos e dezenove reais e trinta e sete centavos). Observação: A proponente poderá adotar um valor de investimento menor, desde que, o mesmo assuma o cumprimento de todas as exigências técnicas definidas no edital.

Nota: É obrigatório utilizar taxa de desconto de 10% a.a.

DISCRIMINAÇÃO\ANOS 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25

(+) Receita Bruta

Tarifa

Serviços

Locações

Outras Receitas

(-) Impostos

ISS

Cofins

Pis

(=) Receita Oper. Líquida

(-) Despesas

Desp Pessoal

Mão de Obra

Encargos Sociais

Outras Desp

Serv Públicos

Comunicação

Energia Eletrica

Serv Terceiros

Manutenção

Ass./Consultoria

Outros Serviços

Materiais

Limpeza

Manutenção

Consumo

Escritório

Impressos

Taxa Adm Central

Seguro

Outras Despesas

Reemb. Desp.

Outorga

Taxa de Adm Central

(=) Resultado Operacional

(-) Depreciação

(=) Resultado Antes IR

(-) Impostos

IR

CSSL

(=) Resultado Final

(+) Depreciação

(=) Resultado Caixa

(-) Investimentos

(=) Fluxo de Caixa

Var %

MODELO DE FLUXO CAIXA

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ANEXO V

TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DAS INSTALAÇÕES DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS.

Aos ___ dias do mês de _____ de 2013, na sede do DER/AL..., presentes o Sr Diretor Presidente do DER/AL, Sr. MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTI VITAL, e o Sr.______________________________ , representante legal da empresa ________________________, CNPJ nº ________________, que firmaram em -___/_______/2013 o Contrato de Outorga de Concessão de Serviço Público Nº CSCLC-DER/AL Nº XX/2013, concessionária vencedora do certame licitatório objeto do Edital de Concessão Nº CSCLC - Nº 001/2013, ambos com base no processo administrativo nº 5501-1284/2012, procedeu-se a entrega dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS, para ser administrado, mantido, conservado, modernizado, operado e explorado comercialmente, dentro do que se encontra fixado no supracitado Contrato, com as respectivas implicações legais e contratuais, tudo de conformidade com o que consta dos citados processo e contrato. A Concessionária declara neste ato que toma posse do supracitado Terminal com os bens que constaram da relação fornecida quando da licitação, e dos apurados em visitação conjunta com o DER/AL, antes da celebração do contrato, e deste fazendo parte, comprometendo-se a preservar tais bens, e administrar os TERMINAIS de acordo com os requisitos, condições e normas constantes do Contrato de Concessão e de sua Proposta já mencionada, assumindo direitos e obrigações pactuados.

O presente termo vai assinado pelas pessoas acima referidas e por 2 (duas) testemunhas presentes a este ato, para que produza os efeitos legais dele esperado.

________________________________

Pelo DER/AL

____________________________________ Representante legal da CONCESSIONÁRIA

Testemunhas:

______________________________ _____________________________ CPF/MF CPF/MF

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ANEXO VI RELAÇÃO DE BENS REVERSÍVEIS QUE SERÃO CEDIDOS À CONCESSIONÁRIA. 1. Neste Anexo, são indicados, genericamente, os bens integrantes dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS que serão cedidos à Concessionária, para que deles faça uso, até que o contrato se extinga, substituindo-os, a depender da sua natureza e durabilidade. O seu levantamento detalhado e final, em conjunto com a licitante vencedora, será relacionado e integrado ao contrato, quando de sua celebração. 2. Os bens a serem cedidos são os seguintes, exceto eventuais alterações após a verificação conjunta antes da assinatura do contrato de concessão com a nova concessionária:

• Terreno, Edificações, Acessos e Benfeitorias • Infra-estrutura

3. Os bens imóveis estão ativados como bens patrimoniais do Estado de Alagoas, não podendo ser alienados ou terem seus direitos de domínio transferidos ou gravados de nenhuma forma pela concessionária, e deverão ser preservados.

INSTALAÇÕES, MÓVEIS E UTENSÍLIOS 4. Quando do início da operação, deverá a concessionária dotar os TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS de todos os equipamentos, móveis e utensílios necessários à perfeita execução dos serviços, sendo-lhe facultado, se julgado conveniente, negociar com a atual concessionária a aquisição dos bens móveis de propriedade desta, que se encontram em operação, que serão apurados em levantamento conjunto ao DER/AL e atual Concessionária, antes da assinatura do novo contrato. 5. Caberá aos proponentes apresentar as alterações e inserções adicionais que entendam necessárias para requalificação e modernização da operação dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS DE MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS.

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ANEXO VII

DEVERES DA CONCEDENTE São deveres da CONCEDENTE:

I - Acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço e a conservação dos bens reversíveis, visando ao atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas neste contrato e em seus anexos.

II - Regulamentar permanentemente a prestação do serviço concedido.

III - Intervir na execução do serviço quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento do contrato e das normas legais pertinentes.

IV - Aplicar as penalidades previstas neste contrato e na legislação pertinente.

V - Autorizar o reajuste e proceder à revisão das tarifas, nos termos e conforme o disposto neste contrato. VI - Atuar dentro dos limites previstos neste contrato com vista a impedir o enriquecimento imotivado das partes. VII - Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários. VIII – Coibir a ação de embarques fora dos Terminais uma vez que este é um equipamento urbano destinado a concentrar embarques e desembarques de passageiros do sistema de transporte rodoviário.

IX - Declarar extinta a Concessão nos casos previstos neste Contrato, e na legislação.

X – Entregar as áreas dos Terminais livres e desocupadas.

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ANEXO VIII

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO - CARTA DE OFERTA Ref.: Concorrência Pública nº CSCLC - 001/2013 – DER/AL Proposta de Preço – Carta de Oferta Concessão dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS. Prezados Senhores, (nome e qualificação da Licitante), em atendimento às condições estabelecidas no EDITAL e seus ANEXOS, tem a satisfação de apresentar a Vossa Senhoria a sua Proposta de Preço para outorga da Concessão de Serviço Público de Modernização, Requalificação, Administração, Operação, Manutenção, Conservação e Exploração Comercial dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS. Como remuneração ao Poder Concedente pela outorga da concessão propomos o pagamento do valor mensal (VO), após o período de carência estabelecido, de R$..........................(...........................................................................................). Declaramos, outrossim, integral aceitação de todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, que integram a presente proposta. Atenciosamente, __________________________________________________ Assinatura(s) do(s) representante(s) Legal (is) Nome do Representante Legal:........................................................................................... Identidade nº.:............................................................................... CPF/MF:......................................................................... Cargo/Função na empresa: Telefones de contato (fixo / celular): Correio-eletrônico (e-mail):

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ANEXO IX (Parte integrante do Contrato, como se transcrito nele estivesse)

PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

01. Pela inexecução total ou parcial do contrato de Concessão ora outorgado, poderão, garantida a defesa prévia e o contraditório, ser aplicadas ao concessionário as seguintes penalidades:

I - Comunicado de Irregularidade/Auto de Infração II - Advertência III - Multa IV - Rescisão do Contrato de Concessão.

02. Emitido o COMUNICADO DE IRREGULARIDADE ou lavrado o AUTO DE INFRAÇÃO, conforme o caso, o concessionário será imediatamente intimado e terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa prévia ou correção das falhas/defeitos observados. A defesa apresentada dentro do prazo será analisada pelo DER/AL, que notificará o Concessionário da sua decisão. 03. Transcorrido o prazo acima mencionado, sem que tenham sido tomadas as providencias cabíveis, aplicar-se-á a penalidade ADVERTENCIA, ou a penalidade de multa, a depender a irregularidade detectada. 04. São consideradas infrações puníveis com ADVERTENCIA, sem valor pecuniário, aquelas aplicadas por escrito por preposto do DER/AL, decorrentes de falta de atendimento ao COMUNICADO DE IRREGULARIDADE, ao AUTO DE INFRAÇÃO ou a qualquer recomendação escrita feita ao concessionário para restabelecer a regularidade ou garantir a qualidade e eficiência dos serviços concedidos; 05. As MULTAS previstas não têm caráter compensatório e serão aplicadas pelo desatendimento da penalidade ADVERTÊNCIA num prazo de 05 (cinco) dias, e o seu pagamento não eximirá o contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 06. O valor básico de multa, denominado VBM, será correspondente ao valor de 01 (uma) TUTR Intermunicipal, conforme nova classificação a ser outorgada aos TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS após o início do novo período concessivo. 07. A MULTA TIPO I, correspondente a 300 (trezentas) vezes o VBM, será aplicada no caso de descumprimento de qualquer cláusula Contratual, no desatendimento das recomendações escritas formuladas por prepostos do DER/AL e nas situações abaixo elencadas:

a) Pelo desatendimento da penalidade advertência no prazo de sete dias;

b) Deixar de arcar com as despesas decorrentes do adequado cumprimento de suas obrigações contratuais, tais como: serviços de gestão da operação, administração, manutenção e conservação das instalações, sistemas de controle e informações, impostos, taxas e contribuições, registro, pessoal, entre outros;

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c) Não proceder pontualmente ao pagamento à União, ao Estado e ao Município dos impostos, taxas e contribuições, incidentes sobre as receitas decorrentes da locação dos espaços comerciais e dos serviços objeto da Concessão;

d) Não fazer cumprir os contratos de locação de unidades comerciais, módulos, áreas, agências, bilheterias e espaços publicitários, observando o prazo de vigência do Contrato de Concessão.

e) Deixar de contratar os seguros especificados e exigidos pelo Edital de Licitação;

f) Deixar de apresentar ao DER/AL os dados estatísticos, bem como quaisquer outras informações solicitadas pelo DER/AL, dentro dos prazos estabelecidos;

g) Deixar de fornecer todo o aparelhamento técnico, equipamentos, materiais, sistemas e pessoal necessário à prestação dos serviços;

h) Não organizar devidamente ou descumprir o Plano de Operação das Plataformas;

i) Deixar de proporcionar serviços adequados de embarque e desembarque para os passageiros das linhas que deles se utilizam;

j) Deixar de pagar as indenizações oriundas de danos ou prejuízos causados ao Poder Concedente ou aos usuários, decorrentes de culpa comprovada e proveniente da má execução dos serviços;

k) Não assegurar que as bilheterias das empresas transportadoras permaneçam abertas até o último horário de partida ou trânsito;

l) Recusar ou dificultar o acesso aos prepostos da fiscalização do DER/AL quando devidamente credenciados;

m) Recusar informações aos usuários a respeito dos serviços, assim como veicular, sob sua responsabilidade, publicidade ou informações enganosas;

n) Não proceder à conservação e manutenção corretiva e preventiva das edificações do complexo arquitetônico e seus equipamentos;

o) Deixar de promover a limpeza, manutenção e conservação das áreas de uso comum, fachadas externas, áreas de estacionamento, plataformas e passarelas de embarque, corredores, vias de acesso, e outras, dentro do perímetro de jurisdição dos Terminais;

p) Desrespeito ou falta de urbanidade por parte de administrador, dirigente ou qualquer representante do concessionário no trato com o público;

q) Fazer oposição às inspeções e fiscalizações determinadas pelo DER/AL;

r) Não manter os Terminais, objeto do Contrato de Concessão, nas mesmas condições em que o recebeu;

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s) Deixar de cumprir normas legais e regulamentares concernentes aos serviços concedidos;

Parágrafo Único: Aplicada a multa tipo I, o concessionário terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar o recurso. Caso o recurso seja julgado improcedente, o concessionário terá prazo de 05 (cinco) dias da data da comunicação do referido indeferimento para efetuar o competente pagamento. Julgado procedente será determinada a anulação do instrumento legal que a aplicou.

08. A MULTA TIPO II, correspondente a 500 (quinhentas) vezes o VBM, será aplicada no caso do CONCESSIONARIO não sanar, no prazo de 30 (trinta) dias, as causas que ensejaram a aplicação da MULTA TIPO I. 09. A MULTA TIPO III, correspondente a 1.000 (mil vezes) vezes o VBM, será aplicada na hipótese do CONCESSIONARIO não sanar, no prazo de até 60 (sessenta) dias, as causas que ensejaram a aplicação da MULTA TIPO II. Parágrafo Único: Havendo impossibilidade de cumprimento dos prazos referidos nos itens 08 e 09, o DER/AL, mediante requerimento da concessionária, fixará prazo razoável para correção da irregularidade.

10. A pena de rescisão contratual será aplicada nas seguintes hipóteses:

I – reincidência pelo mesmo motivo na aplicação da multa tipo III;

II – descumprimento do prazo disposto no item 09 , acima.

III – Nas demais hipóteses previstas no contrato de outorga.

11. O “AUTO DE INFRAÇÃO” e o “COMUNICADO DE IRREGULARIDADE”, conforme a situação correspondente são instrumentos através dos quais tem inicio o processo fiscal administrativo para apurar as infrações aqui elencadas.

12. O “Comunicado de Irregularidade” será redigido no modelo ofício e assinado pelo Diretor presidente do DER/ AL ; 13. “O Auto de Infração” obedecerá a um modelo especial elaborado Pelo DER/AL e conterá obrigatoriamente:

I- Dia, mês, ano, hora e lugar de sua lavratura;

II- Número, nome, assinatura do fiscal autuante e descrição do fato gerador da infração;

III- Nome da administradora e dos Terminais objeto da autuação;

IV - Dispositivo legal infringido.

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ANEXO X

RELAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS E VALOR DOS RESPECTIVOS INVESTIMENTOS PARA MODERNIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, ARAPIRACA E PALMEIRA DOS ÍNDIOS. APRESENTAÇÃO Termo de referência e especificações técnicas das obras e serviços a serem executados nos prédios dos Terminais Rodoviários de Maceió, Arapiraca e Palmeira dos Índios. Os preços considerados como referência, foram utilizados com base na tabela Pine da Revista Construção e Mercado de Outubro de 2012. GENERALIDADES/OBJETIVOS O presente Termo de Referência constitui peça complementar e auxiliar e tem pôr objetivo estabelecer as condições relativas à execução de diversos elementos do plano de reforma dos Terminal Rodoviários de Maceió ,Arapiraca e Palmeira dos Índios. A mão de obra e os materiais empregados deverão respeitar as legislações pertinentes em vigor, em obediência às presentes especificações e as prescrições da A.B.N.T., naquilo que lhes for pertinente e estes poderão passar pôr exames e aprovação da fiscalização. O Terminal Rodoviário e Anexo deverá ser regido conforme a legislação vigente atual, tais como Decreto Federal 5.296/04, NBR 9050/04 e a Resolução 3871/12 da ANTT.

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A- Relação de serviços a serem realizados e valor dos respectivos investimentos para modernização e requalificação do Terminal Rodoviário de MACEIÓ

01- SERVIÇOS TÉCNICOS (R$ 98.100,00)

• Projetos executivos de arquitetura. • Projeto executivo das instalações. • Taxas e Emolumentos. • Acompanhamento técnico

02- COBERTURA E ESTRUTURA METÁLICA (R$ 181.931,52)

• Reparo em cobertura em telhas galvanizadas, com re-aperto das fixações, troca de partes defeituosas, degradadas ou faltosas, num total de 150,00m².

• Implantação de sobre calha em fibra de vidro numa área de 480,00m². • Retirada dos brises existentes danificados, e substituição por novos em

chapa galvanizada.

03- SANITÁRIOS (R$ 117.226,73) Reforma dos sanitários públicos ( masculino e feminino )

Serviços – Reforma geral dos 96,00m² dos sanitários masculino e feminino do terminal.com os seguintes itens:

• Demolição de paredes, pisos e revestimentos • Retiradas das peças existentes • Transporte de entulhos para depósito homologado. • Execução de estrutura em concreto estrutural fck=20Mpa , formas e

armadura em CA- 50 para ( cintas, pilaretes e vergas ).

• Colocação de laje pré-moldada na área de ampliação num total de 32,00m².

• Paredes em alvenaria de tijolo cerâmico, assentamento com argamassa mista.

• Revestimento em argamassa pronta. (192,00m²) • Revestimento cerâmico assentamento em cimento cola (192,00m² ) • Divisórias, bancadas em granito cinza andorinha. (27,60m²) • Porta dos boxes com revestimento melamínico ( 14 unidades ) • Pisos anti derrapante Tipo PEI5 • Forro em PVC (64,00 m²) • Substituição das tubulações hidráulicas e de esgoto; • Padronização das unidades PNE. • Substituição de louças sanitárias por Celite ou similar;

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• Metais sanitário por Docol, Deca ou similar com 10 vasos sanitários, 4 mictórios e 8 cubas, total 22 unidades

• Requalificação das instalações elétricas e iluminação. 04- SAGUÃO PRINCIPAL E CORREDORES (R$ 58.191,00)

• Recuperação do piso nos locais degradados e fundição de novas tampas das caixas de passagem num total de 280,00m².

• Colocação de 120 novos assentos para os usuários.

05- ACESSIBILIDADE E COMUNICAÇÃO VISUAL (R$ 50.700,00) • Execução de pista táctil numa extensão de 420,00 metros. • Totem e sinalizadores em Braile. • 3 cadeiras de rodas para circulação e transposição para os ônibus. • Colocação de placas informativas em bilíngue com suporte num total de

80,00m².

06- PLATAFORMA E DECKS DE ONIBUS (R$ 17.312,00)

• Recuperação do piso nos locais degradados e fundição de novas tampas das caixas de passagem num total de 60,00m².

• Colocação de ,caixas retentoras de derrame de óleo e batente de rodas num total de 25 unidades.

07- PÁTIO DE MANOBRAS (R$ 125.184,50)

• Recuperação de áreas com baixo suporte do pavimento em bloquete sextavado num total de 1.000,00 m².

• Execução de nova rede de drenagem para águas pluviais diâmetro 40cm numa extensão de 525,00 metros.

• Fornecimento e colocação de meio fio num total de 525,00 metros • Colocação de 10 novas caixas coletoras tipo boca de lobo.

08- ESTACIONAMENTO, URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO (R$ 69.430,00)

• Recomposição de 1.000 m². de piso em bloquete sextavado nas vias de circulação e nos estacionamentos. (pista de rolagem e estacionamento)

• Fornecimento e colocação de meio fio num total de 100,00 metros 09- INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (R$220.607,80)

• Revisão dos circuitos elétricos e recuperação e de 8 quadros de distribuição.

• Revisão e complementação do sistema emergencial de iluminação com instalação de 20 novas luminárias.

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• Substituição de lâmpadas e luminárias de melhor eficiência num total de 250 unidades.

• Recuperação e calibragem nas instalações da subestação abrigada.

10- SISTEMA HIDRO SANITÁRIO (R$ 83.514,50)

• Revisão e limpeza dos dois poços artesianos • Instalação de uma unidade compacta de tratamento de esgoto sanitário • Impermeabilização do reservatório de água numa área de 92,50m². • Pintura texturada na área externa do castelo d’água, numa área de

194,00 m².

11- SISTEMA DE DADOS E TELEFONIA ( R$35.880,00)

• Execução de um eletro calha para cabeação estruturada numa extensão de 200,00 metro.

• Rede em cabo estruturado para telefonia e dados num total de 400,00metros.

• Tomadas padrão Telebrás 48 unidades. • Caixa Distribuidora 2 unidades.

12- SISTEMA DE PROTEÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO (R$20.160,00)

• Aquisição e instalação de um conjunto moto bomba para pressurização da rede.

• Revisão dos abrigos para mangueiras - 8 unidades. • Substituição de extintores (CO2, Pó Químico e Água Pressurizada) 21

unidades. • Revisão dos Hidrantes .

13- SINALIZAÇÃO E PROGRAMAÇÃO VISUAL (R$29.828,00)

• Implantação de sinalização vertical no saguão. • Implantação de sinalização horizontal nas plataformas e

estacionamentos.

B- Relação de serviços a serem realizados e valor dos respectivos investimentos para modernização e requalificação do Terminal Rodoviário de ARAPIRACA

1- SERVIÇOS TÉCNICOS ( R$ 17.000,00)

• Projetos executivos de arquitetura. • Projeto executivo das instalações. • Taxas e Emolumentos. • Acompanhamento técnico

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2- COBERTURA E ESTRUTURA METÁLICA (R$32.333,98)

• Reparo em cobertura em telhas galvanizadas, com re-aperto das fixações, troca de partes defeituosas, degradadas ou faltosas, num total de 20,00m².

• Implantação de sobre calha em fibra de vidro numa área de 80,00m² • Instalação de brises por novos em chapa galvanizada. Num total de

80,00 m²

3- SANITÁRIOS (R$ 22.006,76) Reforma dos sanitários públicos (masculino e feminino ) Serviços – Reforma geral dos sanitários masculino e feminino do terminal.com os seguintes itens:

• Porta dos boxes com revestimento melamínico ( 8 unidades ) • Pisos anti derrapante Tipo PEI5 • Substituição das tubulações hidráulicas e de esgoto; • Melhoria e padronização da unidade PNE; • Substituição de louças sanitárias por Celite ou similar; • Metais sanitário por Docol, Deca ou similar com 6 vasos sanitários, 2

mictórios e 5 cubas, total 13 unidades • Requalificação das instalações elétricas e iluminação.

4- ACESSIBILIDADE E COMUNICAÇÃO VISUAL (R$ 9.100,00)

• Execução de pista táctil numa extensão de, 80,00 metros. • Totem e sinalizadores em Braile. • 1 cadeiras de rodas para circulação e transposição para os ônibus. • Colocação de placas informativas em bilíngue com suporte num total de

10,00m².

5- PLATAFORMA E DECKS DE ONIBUS (R$ 2.864,00)

• Colocação de ,caixas retentoras de derrame de óleo e batente de rodas num total de 10 unidades.

6- PÁTIO DE MANOBRAS (R$ 23.410,80)

• Recuperação de áreas com baixo suporte do pavimento em bloquete sextavado num total de 200,00 m².

• Execução de nova rede de drenagem para águas pluviais diâmetro 40cm numa extensão de 160,00 metros.

• Colocação de 4novas caixas coletoras tipo boca de lobo.

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7- INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (R$26.152,00)

• Revisão dos circuitos elétricos e recuperação e de 2 quadros de distribuição.

• Revisão e complementação do sistema emergencial de iluminação com instalação de 5 novas luminárias .

• Substituição de lâmpadas e luminárias de melhor eficiência num total de 40 unidades.

8- SISTEMA HIDRO SANITÁRIO (R$ 6.000,00)

• Revisão e limpeza dos dois poços artesianos 9- SISTEMA DE DADOS E TELEFONIA (R$15.249,60)

• Execução de um eletrocalha para cabeação estruturada numa extensão de 80,00 metro.

• Rede em cabo estruturado para telefonia e dados num total de 160,00metros.

• Tomadas padrão Telebrás 8 unidades. • Caixa Distribuidora 1 unidades.

10- SISTEMA DE PROTEÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO (R$4.190,00)

• Revisão dos abrigos para mangueiras - 3 unidades. • Substituição de extintores (CO2, Pó Químico e Água Pressurizada) 6

unidades.

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C- Relação de serviços a serem realizados e valor dos respectivos investimentos para modernização e requalificação do Terminal Rodoviário de PALMEIRA DOS ÍNDIOS

1- SERVIÇOS TÉCNICOS (R$ 18.500,00)

• Projetos executivos de arquitetura. • Projeto executivo das instalações. • Taxas e Emolumentos. • Acompanhamento técnico

2- COBERTURA E ESTRUTURA METÁLICA (R$ 65.996,00)

• Reparo em cobertura em telhas galvanizadas, com re-aperto das fixações

,troca de partes defeituosas ,degradadas ou faltosas , num total de 600,00m².

• Implantação de sobre calha em fibra de vidro numa área de 480,00m² • Tratamento anti-corrosão limpeza e recuperação da estrutura metálica

numa área de 600,00m².

3- SANITÁRIOS (R$ 67.861,17) Reforma dos sanitários públicos ( masculino e feminino ) Serviços – Reforma geral dos 96,00m² dos sanitários masculino e feminino do terminal.com os seguintes itens:

• Demolição de paredes, pisos e revestimentos. • Retiradas das peças existentes. • Transporte de entulhos para depósito homologado.

• Revestimento em argamassa pronta. (192,00m²) • Revestimento cerâmico assentamento em cimento cola (192,00m² ) • Divisórias, bancadas em granito cinza andorinha. (27,60m²) • Porta dos boxes com revestimento melamínico ( 14 unidades ) • Pisos anti derrapante Tipo PEI5 • Forro em PVC (64,00 m²) • Substituição das tubulações hidráulicas e de esgoto; • Melhoria e padronização da unidade PNE; • Substituição de louças sanitárias por Celite ou similar; • Metais sanitário por Docol, Deca ou similar com 6 vasos sanitários, 3

mictórios e 6 cubas, total 15 unidades • Requalificação das instalações elétricas e iluminação.

4- ACESSIBILIDADE E COMUNICAÇÃO VISUAL ( R$ 5.050,00)

• Execução de pista táctil numa extensão de 80,00 metros. • 1 cadeiras de rodas para circulação e transposição para os ônibus.

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• Colocação de placas informativas em bilíngüe com suporte num total de 10,00m².

5- PLATAFORMA E DECKS DE ONIBUS (R$ 3.556,00)

• Recuperação do piso nos locais degradados e fundição de novas tampas das caixas de passagem num total de 10,00m².

• Colocação de caixas retentoras de derrame de óleo e batente de rodas num total de 10unidades.

6- PÁTIO DE MANOBRAS (R$ 16.006,00)

• Recuperação de áreas com baixo suporte do pavimento em paralelepípedo num total de 300,00 m².

• Fornecimento e colocação de meio fio num total de 80,00 metros • Colocação de 4 novas caixas coletoras tipo boca de lobo.

7- INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (R$19.177,00)

• Revisão dos circuitos elétricos e recuperação e de 8 quadros de distribuição.

• Revisão e complementação do sistema emergencial de iluminação com instalação de 8 novas luminárias .

• Substituição de lâmpadas e luminárias de melhor eficiência num total de 20 unidades.

8- SISTEMA HIDRO SANITÁRIO (R$ 15.560,00).

• Revisão e limpeza dos dois poços artesianos • Impermeabilização do reservatório de água numa área de 60,600m². • Pintura texturada na área externa do castelo d´água, numa área de

104,00 m².

9- SISTEMA DE PROTEÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO (R$9.240,00)

• Aquisição e instalação de um conjunto moto bomba para pressurização da rede.

• Revisão dos abrigos para mangueiras - 2 unidades. • Substituição de extintores (CO2,Pó Químico e Água Pressurizada) para 6

unidades. • Revisão dos Hidrantes.

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QUADRO DE INVESTIMENTOS EM REFORMA E ADEQUAÇÕES DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE MACEIÓ

ITEM DESCRIÇÃO Total

1 SERVIÇOS TÉCNICOS 98.100,00

2 COBERTURAS / ESTRUTURA METÁLICA 181.931,52

3 SANITÁRIOS PUBLICOS 117.226,73

4 SAGUÃO PRINCIPAL E CORREDORES 58.191,00

5 ACESSIBILIDADE E COMUNICAÇÃO VISUAL 50.700,00

6 PLATAFORMAS E DECKS DE ONIBUS 17.312,00

7 PÁTIO DE MANOBRAS 125.184,50

8 ESTACIONAMENTO , URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO 69.430,00

9 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 220.607,80

10 SISTEMA HIDRO SANITÁRIO 83.514,50

11 SISTEMA DE DADOS E TELEFONIA 35.880,00

12 SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO 20.160,00

13 SINALIZAÇÃO E PROGRAMAÇÃO VISUAL 29.828,00

TOTAL DOS INVESTIMENTOS 1.108.066,05

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QUADRO DE INVESTIMENTOS EM REFORMA E ADEQUAÇÕES DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE ARAPIRACA

ITEM DESCRIÇÃO Total

1 SERVIÇOS TÉCNICOS 17.000,00

2 COBERTURAS / ESTRUTURA METÁLICA 32.333,98

3 SANITÁRIOS PUBLICOS 22.006,76

4 ACESSIBILIDADE E COMUNICAÇÃO VISUAL 9.100,00

5 PLATAFORMAS E DECKS DE ONIBUS 2.864,00

6 PÁTIO DE MANOBRAS 23.410,80

7 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 26.152,00

8 SISTEMA HIDRO SANITÁRIO 6.000,00

9 SISTEMA DE DADOS E TELEFONIA 15.249,60

10 SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO 4.190,00

TOTAL DOS INVESTIMENTOS 158.307,14

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QUADRO DE INVESTIMENTOS EM REFORMA E ADEQUAÇÕES DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PALMEIRAS DOS ÍNDIOS

ITEM DESCRIÇÃO Total

1 SERVIÇOS TÉCNICOS 18.500,00

2 COBERTURAS / ESTRUTURA METÁLICA 65.996,00

3 SANITÁRIOS PUBLICOS 67.861,17

4 ACESSIBILIDADE E COMUNICAÇÃO VISUAL 5.050,00

5 PLATAFORMAS E DECKS DE ONIBUS 3.556,00

6 PÁTIO DE MANOBRAS 16.006,00

7 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 19.177,00

8 SISTEMA HIDRO SANITÁRIO 15.560,00

9 SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO 9.240,00

TOTAL DOS INVESTIMENTOS 220.946,18

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ANEXO XI

DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES / PESSOA JURÍDICA

DECLARAÇÃO

Ref. Concorrência Pública CSCLC nº 001/2013 – DER/AL (Identificação da Licitação) .............................................................................................., inscrita no CNPJ nº.............................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)............................................................................ , portador da Cédula de Identidade nº............................... e do CPF nº.......................................................................................................... , DECLARA), sob as penas da lei e em cumprimento ao que determina o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a nova redação dada pela EC-20/1998, que não possui em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem dispõe de menores de dezesseis (16) anos exercendo qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. RESSALVA: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. (...) ......................................................... (local e data)

....................................................................... Representante legal

OBS.: em caso afirmativo, assinale a ressalva acima.