Edital Metodos Tecnicas Educacionais

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS EDITAL UNIMONTES N.º 23/2014 Campus Universitário Prof. Darcy Ribeiro Av. Ruy Braga, s/n Vila Mauriceia Prédio 5 CEP 39401-089 Montes Claros/MG CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO QUADRO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, de acordo com a Lei Estadual n.º 15.463, de 13 de janeiro de 2005, modificada pela Lei Estadual n.º 15.788, de 27 de outubro de 2005, pela Lei Estadual n.º 18.975, de 29 de junho de 2010, pela Lei n.º 20.336, de 02 de agosto de 2012, e com o Decreto Estadual n.° 42.899, de 17 de setembro de 2002, modificado pelo Decreto Estadual n.º 44.388, 21 de setembro de 2006, e nos termos da Resolução CEPEx n.º 028/2014, com as alterações da Resolução CEPEX nº 122/2014, Anexo III deste Edital, torna público que estarão abertas as inscrições para Concurso Público de Provas e Títulos para a carreira de Professor de Educação Superior, Níveis I, IV e VI – Grau A, no regime jurídico de estatutários, lotados nesta Universidade, no Departamento de Métodos e Técnicas Educacionais, do Centro de Ciências Humanas, de acordo com as disposições estabelecidas neste Edital. I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regulamentado por este Edital, por seus anexos, avisos preliminares e eventuais retificações, e executado pela Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes. 1.2 O concurso público de que trata este Edital visa ao provimento de 17 (dezessete) vagas para a carreira de Professor de Educação Superior, conforme quadro de vagas do Anexo I. 1.3 Este concurso público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública. 1.4 Os requisitos de cada cargo, o programa das provas, o código de inscrição da área e subárea, titulação mínima, regime de trabalho, número de vagas e cidade constam nos Anexos I e II deste Edital. 1.5 O concurso público de que trata este Edital será composto pelas seguintes etapas: 1.5.1 Provas de Conhecimentos, de caráter classificatório e eliminatório, no valor máximo de 100 (cem) pontos. 1.5.2 Prova Didática, de caráter classificatório e eliminatório, no valor máximo de 100 (cem) pontos. 1.5.3 Prova de Títulos, de caráter classificatório, no valor máximo de 100 (cem) pontos. II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO 2.1 As atribuições do cargo de Professor de Educação Superior encontram-se descritas no Anexo I do Decreto Estadual n.º 44.539, de 05 de junho de 2007, a saber: participar da elaboração do projeto pedagógico institucional; planejar e desenvolver as atividades relacionadas à sua área de conhecimento consoante o projeto pedagógico do curso, das unidades de ensino e da Universidade; ministrar aulas nos cursos de graduação, pós- graduação, extensão e outros; orientar e coordenar trabalhos e projetos intra e extraclasse; elaborar, coordenar e desenvolver projetos de ensino, pesquisa e extensão; exercer funções da administração acadêmica e realizar atendimento ao alunado, dentro de sua área de

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    EDITAL UNIMONTES N. 23/2014

    Campus Universitrio Prof. Darcy Ribeiro Av. Ruy Braga, s/n Vila Mauriceia Prdio 5 CEP 39401-089 Montes Claros/MG

    CONCURSO PBLICO DE PROVAS E TTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAO SUPERIOR DO QUADRO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES

    O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros Unimontes, no uso de suas atribuies legais e estatutrias, de acordo com a Lei Estadual n. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, modificada pela Lei Estadual n. 15.788, de 27 de outubro de 2005, pela Lei Estadual n. 18.975, de 29 de junho de 2010, pela Lei n. 20.336, de 02 de agosto de 2012, e com o Decreto Estadual n. 42.899, de 17 de setembro de 2002, modificado pelo Decreto Estadual n. 44.388, 21 de setembro de 2006, e nos termos da Resoluo CEPEx n. 028/2014, com as alteraes da Resoluo CEPEX n 122/2014, Anexo III deste Edital, torna pblico que estaro abertas as inscries para Concurso Pblico de Provas e Ttulos para a carreira de Professor de Educao Superior, Nveis I, IV e VI Grau A, no regime jurdico de estatutrios, lotados nesta Universidade, no Departamento de Mtodos e Tcnicas Educacionais, do Centro de Cincias Humanas, de acordo com as disposies estabelecidas neste Edital.

    I - DAS DISPOSIES PRELIMINARES

    1.1 O concurso pblico ser regulamentado por este Edital, por seus anexos, avisos preliminares e eventuais retificaes, e executado pela Universidade Estadual de Montes Claros Unimontes.

    1.2 O concurso pblico de que trata este Edital visa ao provimento de 17 (dezessete) vagas para a carreira de Professor de Educao Superior, conforme quadro de vagas do Anexo I.

    1.3 Este concurso pblico ter validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicao de sua homologao, podendo ser prorrogado por igual perodo, a critrio da Administrao Pblica.

    1.4 Os requisitos de cada cargo, o programa das provas, o cdigo de inscrio da rea e subrea, titulao mnima, regime de trabalho, nmero de vagas e cidade constam nos Anexos I e II deste Edital.

    1.5 O concurso pblico de que trata este Edital ser composto pelas seguintes etapas:

    1.5.1 Provas de Conhecimentos, de carter classificatrio e eliminatrio, no valor mximo de 100 (cem) pontos.

    1.5.2 Prova Didtica, de carter classificatrio e eliminatrio, no valor mximo de 100 (cem) pontos.

    1.5.3 Prova de Ttulos, de carter classificatrio, no valor mximo de 100 (cem) pontos.

    II - DAS ATRIBUIES DO CARGO

    2.1 As atribuies do cargo de Professor de Educao Superior encontram-se descritas no Anexo I do Decreto Estadual n. 44.539, de 05 de junho de 2007, a saber: participar da elaborao do projeto pedaggico institucional; planejar e desenvolver as atividades relacionadas sua rea de conhecimento consoante o projeto pedaggico do curso, das unidades de ensino e da Universidade; ministrar aulas nos cursos de graduao, ps-graduao, extenso e outros; orientar e coordenar trabalhos e projetos intra e extraclasse; elaborar, coordenar e desenvolver projetos de ensino, pesquisa e extenso; exercer funes da administrao acadmica e realizar atendimento ao alunado, dentro de sua rea de

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    competncia; exercer atividades pertinentes ao ensino, extenso e pesquisa que se estendem comunidade, sob a forma de cursos, programas, projetos e servios especiais; executar atividades inerentes ao exerccio de direo, assessoramento, chefia, coordenao e assistncia no mbito da Universidade; participar de conselhos, comisses e reunies para os quais foi eleito, designado ou convocado; executar outras atividades, na sua rea de atuao, correlatas ao cargo e compatveis com as atribuies gerais estabelecidas no item II.1.1 do Anexo II da Lei n. 15.463/2005, conforme orientao superior e normas estatutrias e regimentais.

    2.2 O regime jurdico ao qual os ocupantes do cargo de Professor de Educao Superior estaro submetidos o Regime Jurdico Estatutrio, em conformidade com as normas contidas na Lei n. 869, de 05 de julho de 1952, com alteraes posteriores, que dispe sobre o Estatuto dos Funcionrios do Estado de Minas Gerais e legislaes pertinentes.

    2.3 O regime de previdncia ao qual os ocupantes do cargo de Professor de Educao Superior estaro submetidos o Regime Prprio de Previdncia e Assistncia Social dos Servidores Pblicos do Estado de Minas Gerais, institudos pela Lei Complementar n. 64 de 25 de maro de 2002, com alteraes posteriores.

    III - DA REMUNERAO

    3.1 A remunerao inicial fixada para o cargo de Professor de Educao Superior, considerada a carga horria e o nvel de ingresso, d-se conforme tabelas abaixo:

    CARGO: PROFESSOR DE EDUCAO SUPERIOR - 40 HORAS

    TITULAO VENCIMENTO BSICO

    GDPES (subitem 3.3)

    GRATIFICAO DE INCENTIVO DOCNCIA (subitem 3.2.1)

    REMUNERAO INICIAL

    Especialista Nvel - I / Grau - A

    R$ 1.771,29 R$ 612,26 R$ 354,26 R$ 2.737,81

    Mestre Nvel - IV / Grau - A

    R$ 2.764,80 R$ 1.328,76 R$ 552,96 R$ 4.646,52

    Doutor Nvel - VI / Grau - A

    R$ 3.981,30 R$ 2.042,63 R$ 796,26 R$ 6.820,19

    CARGO: PROFESSOR DE EDUCAO SUPERIOR - 20 HORAS

    TITULAO VENCIMENTO BSICO

    GDPES (subitem 3.3)

    GRATIFICAO DE INCENTIVO DOCNCIA (subitem 3.2.1)

    REMUNERAO INICIAL

    Especialista Nvel - I / Grau - A

    R$ 885,64 R$ 306,13 R$ 177,13 R$ 1.368,91

    Mestre Nvel - IV / Grau - A

    R$ 1.382,39 R$ 664,38 R$ 276,48 R$ 2.323,25

    Doutor Nvel - VI / Grau - A

    R$ 1.990,64 R$ 1.021,31 R$ 398,13 R$ 3.410,08

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    3.2 Nos termos da Lei Estadual n. 15.463/05, o servidor ocupante de cargo de Professor de Educao Superior far jus, ainda:

    3.2.1 Gratificao de Incentivo Docncia de que tratam o art. 3 da Lei Estadual n. 11.431, de 19 de abril de 1994, e o art. 2 da Lei Estadual n. 8.517, de 9 de janeiro de 1984, equivalente a 20% (vinte por cento) do vencimento bsico, enquanto no efetivo exerccio da regncia de turmas ou de aulas;

    3.2.2 Ao adicional de 40% (quarenta por cento) do vencimento bsico, a que se refere o 1 do art. 25 da Lei n. 11.517, de 13 de julho de 1994, para docentes com ttulo de mestre ou de doutor, em jornada de 40 horas semanais, com regime de Dedicao Exclusiva, se este for concedido pelo Conselho Universitrio, e enquanto durar a concesso;

    3.2.3 Gratificao de Desempenho da Carreira de Professor de Educao Superior GDPES, de que trata o art. 4 da Lei Estadual n. 17.988, de 30 de dezembro de 2008, na forma da legislao, conforme o quadro do item 3.1.

    3.3 O valor da GDPES, a que se refere o item 3.2.3, pode ser alterado de acordo com a avaliao institucional, com a avaliao desempenho do servidor e demais situaes que compem a sua base de clculo, conforme Lei Estadual n. 17.988, de 30 de dezembro de 2008.

    3.4 A carga horria do cargo de Professor de Educao Superior ser de 20 horas ou 40 horas semanais, nos termos da Lei Estadual n 15.463/05.

    3.5 No regime de Dedicao Exclusiva, conforme disposto na Lei Estadual n. 15.463/05, a jornada de trabalho dever ser de 40 horas semanais, em tempo integral, com impedimento do exerccio de outra atividade remunerada, pblica ou privada. As atividades de magistrio sero exercidas em perodo diurno ou noturno, a critrio da Universidade Estadual de Montes Claros Unimontes.

    IV - DA INVESTIDURA NO CARGO

    4.1 Dos Requisitos Bsicos para a Investidura no Cargo de Professor de Educao Superior:

    4.1.1 O candidato aprovado e nomeado neste concurso pblico ser investido no cargo se comprovar, na data da posse:

    a) ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituio Federal/1988, ou cidado portugus, em condio de igualdade e gozo dos direitos polticos, conforme o artigo 12, 1 da Constituio Federal/1988 e Decreto Federal n. 70.436/1972;

    b) ter 18 (dezoito) anos completos;

    c) estar em dia com as obrigaes militares, se do sexo masculino;

    d) estar em dia com as obrigaes eleitorais;

    e) ter, na data da posse, a escolaridade exigida para o cargo, conforme Anexos I e II, comprovada por meio de diploma devidamente registrado ou certificado de concluso de curso acompanhado de histrico escolar, originais e cpias, fornecidos por instituio de ensino reconhecida pelo Ministrio da Educao MEC;

    f) possuir aptido fsica e mental compatvel com o exerccio do cargo, comprovada em percia mdica oficial, realizada antes da posse por unidade pericial competente, nos termos da legislao vigente. O candidato que no

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    possuir aptido fsica e mental compatvel com o cargo ser automaticamente eliminado do Concurso;

    g) atender s exigncias especificadas para o cargo pleiteado, estabelecidas na legislao estadual e neste Edital;

    h) ter disponibilidade para o horrio de trabalho, o qual dever atender s necessidades do departamento requisitante, podendo ser no perodo matutino e/ou vespertino e/ou noturno;

    i) ser aprovado no concurso.

    4.1.2 O diploma de mestrado e/ou doutorado, expedido por instituio nacional, poder ser substitudo por certificado de concluso do curso de mestrado e/ou doutorado, acompanhado de declarao da instituio de ensino emitente, de que o curso autorizado ou reconhecido por rgo competente do sistema educacional ou recomendado pela CAPES.

    4.1.3 Os diplomas de graduao obtidos no exterior sero aceitos se revalidados no Brasil por universidades pblicas, de acordo com o 2 do art. 48 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional LDB. O diploma e o histrico escolar devero estar acompanhados de traduo pblica e juramentada.

    4.1.4 Os diplomas de mestrado e/ou doutorado obtidos no exterior somente sero aceitos se revalidados por instituio brasileira, observado o disposto nos 2 e 3 do art. 48 da Lei n. 9.394/96 LDB. O diploma e o histrico escolar devero estar acompanhados de traduo pblica e juramentada.

    V - DAS INSCRIES

    5.1 Dos Procedimentos para Inscrio:

    5.1.1 As inscries sero efetivadas somente pela internet, no stio eletrnico www.cotec.unimontes.br, nos perodos indicados nos subitens 5.1.7 (inscrio) e 5.1.8.1 (pr-inscrio com pedido de iseno do valor de inscrio).

    5.1.2 A inscrio do candidato neste concurso pblico implicar o conhecimento e a tcita aceitao das normas e condies estabelecidas neste Edital em relao s quais no poder alegar desconhecimento.

    5.1.3 Ser disponibilizado computador e impressora aos candidatos que dele precisarem, para fins do disposto neste subitem, na recepo da Cotec Prdio 4 da Unimontes, em Montes Claros/MG.

    5.1.4 O preenchimento do Formulrio de Inscrio, a entrega de documentos relativos ao Concurso Pblico e o conhecimento das normas deste Edital so de responsabilidade nica e exclusiva do candidato, ainda que a inscrio tenha sido efetuada por terceiros.

    5.1.5 Fica assegurado Unimontes o direito de cancelar a inscrio do candidato que no a preencher de forma completa, correta ou com dados de terceiro, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso conforme previsto no item XIII deste Edital.

    5.1.6 Declaraes falsas constantes do Formulrio Eletrnico de inscrio determinaro o cancelamento da inscrio e a anulao de todos os atos dela decorrentes, em qualquer poca, sem prejuzo das sanes penais e cveis cabveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item XIII deste Edital.

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    5.1.7 A inscrio ser no perodo compreendido entre 08h00min de 17/10/2014 e 18h00min de 16/11/2014.

    5.1.7.1 Para inscrever-se, o candidato dever preencher o Formulrio de Inscrio no stio eletrnico www.cotec.unimontes.br, de acordo com as instrues disponveis. Aps esse procedimento, ser exibido, em nome do candidato, o boleto bancrio, o qual dever ser impresso para que o pagamento do valor da inscrio seja efetuado at o dia 17/11/2014.

    5.1.7.2 O valor da inscrio ser de R$200,00 (duzentos reais), para qualquer cargo deste concurso.

    5.1.7.3 O valor da inscrio dever ser pago com o boleto bancrio. No sero de responsabilidade da Unimontes inscries cujos valores no tenham sido pagos por meio do boleto bancrio gerado no ato da inscrio.

    5.1.7.4 O pagamento do valor da inscrio no poder ser feito por meio de depsito em caixa eletrnico, transferncia eletrnica, depsito bancrio, cheque, agendamento de depsito ou quaisquer outros meios no especificados neste Edital.

    5.1.7.5 A inscrio referida no subitem 5.1.7 que no tiver o pagamento efetuado at a data estabelecida no subitem 5.1.7.1 ser automaticamente cancelada.

    5.1.7.6 Os candidatos que se inscreveram no concurso regido pelo revogado Edital n 01/2013 e que no solicitaram a devoluo da taxa de inscrio respectiva, podero aproveitar o crdito para inscrio no presente concurso, mediante preenchimento do formulrio disponvel no endereo eletrnico http://www.cotec.unimontes.br/concursos/unimontes_12013/alteracao.php.

    5.1.8 Da Iseno do Pagamento do Valor da Inscrio:

    5.1.8.1 O candidato poder requerer a iseno do pagamento do valor da inscrio no perodo de 8h00min de 17/10/2014 e 18h00min de 22/10/2014.

    5.1.8.2 Para requerer a iseno do pagamento do valor de inscrio, o candidato dever comprovar a condio de desempregado ou a condio de hipossuficincia econmico-financeira de acordo com o seguinte:

    5.1.8.2.1 A condio de desempregado, conforme Lei Estadual n. 13.392/1999:

    a) no possuir vnculo empregatcio vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdncia Social CTPS ;

    b) no possuir vnculo estatutrio vigente com o poder pblico nos mbitos municipal, estadual ou federal;

    c) no possuir contrato de prestao de servios vigente com o poder pblico nos mbitos municipal, estadual ou federal;

    d) no exercer atividade legalmente reconhecida como autnoma.

    5.1.8.2.2 A condio de hipossuficincia econmico-financeira:

    a) estar inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal Cadnico , de que trata o Decreto Federal n. 6.135/2007;

    b) possuir renda familiar mensal inferior a 3 (trs) salrios mnimos ou renda familiar mensal per capita de at meio salrio mnimo, nos termos do Decreto Federal n. 6.135/2007.

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    5.1.8.3 Para comprovar a situao prevista nas alneas a, b, c e d, do subitem 5.1.8.2.1 deste Edital, o candidato dever apresentar declarao de prprio punho, datada e assinada, na qual prestar as seguintes informaes: no possuir vnculo empregatcio vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdncia Social CTPS; no possuir vnculo estatutrio vigente com o poder pblico nos mbitos municipal, estadual ou federal; no possuir contrato de prestao de servios vigente com o poder pblico nos mbitos municipal, estadual ou federal; no exercer atividade legalmente reconhecida como autnoma; no auferir qualquer tipo de renda (exceto aquela proveniente de salrio desemprego); que est ciente que pode responder civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declarao.

    5.1.8.4 Para comprovar a situao prevista nas alneas a e b do subitem 5.1.8.2.2 deste Edital, o candidato dever estar inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal Cadnico e indicar seu nmero de Identificao Social (NIS), atribudo pelo Cadnico, no requerimento de inscrio.

    5.1.8.5 A Unimontes consultar o rgo gestor do Cadnico para verificar a veracidade das informaes prestadas pelo candidato.

    5.1.8.6 No ser concedida iseno do pagamento do valor de inscrio ao candidato que:

    a) deixar de efetuar o requerimento de inscrio nos termos deste Edital;

    b) omitir ou prestar informaes inverdicas;

    c) apresentar declarao incompleta;

    d) no observar prazos para postagem dos documentos.

    5.1.8.7 Cada candidato dever encaminhar individualmente sua documentao, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

    5.1.8.8 Para fazer o pedido de iseno do valor de inscrio, o candidato, na condio referida no subitem 5.1.8.2, dever:

    5.1.8.8.1 Preencher o Formulrio de Pr-Inscrio/Pedido de Iseno, de acordo com as instrues contidas no stio eletrnico www.cotec.unimontes.br. Imprimir o comprovante da Pr-Inscrio/Pedido de Iseno, que dever ser guardado para consultar o resultado quando este for divulgado.

    5.1.8.8.2 Imprimir e assinar o Formulrio de Pr-Inscrio/Pedido de Iseno.

    5.1.8.8.3 Na entrega ou postagem dos documentos, o candidato dever escrever no envelope a identificao: PI Concurso Unimontes/Departamento de Mtodos e Tcnicas Educacionais/2014.

    5.1.8.8.4 De 17/10/2014 a 22/10/2014, o candidato dever postar nos Correios, por SEDEX (com custos por conta do candidato), para a Unimontes/Cotec Campus Universitrio Professor Darcy Ribeiro, Prdio 4, Vila Mauriceia, Montes Claros/MG, CEP 39401-089, ou entregar na Recepo da Cotec, das 8h00min s 18h00min, os documentos citados no subitem 5.1.8.3 ou 5.1.8.4 junto ao Pedido de Iseno do valor de inscrio (dentro de envelope lacrado).

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    5.1.8.8.5 A comprovao da tempestividade do requerimento de iseno do pagamento do valor ser feita pelo registro da data de postagem.

    5.1.8.8.6 A documentao apresentada ser de propriedade da Unimontes, por isso no devero ser enviados documentos pessoais originais.

    5.1.8.8.7 No sero aceitos pedidos de iseno ou documentos fora dos prazos e forma estabelecidos neste Edital.

    5.1.8.8.8 Sero sumariamente indeferidos os pedidos de iseno que estiverem com documentao incompleta ou em desacordo com as disposies deste Edital.

    5.1.8.8.9 No poder haver complementao ou substituio de documentos aps o envio do pedido de iseno.

    5.1.8.9 O resultado do pedido de iseno ser divulgado no stio eletrnico www.cotec.unimontes.br, at o dia 5/11/2014.

    5.1.8.10 O candidato que tiver o pedido deferido estar, automaticamente, inscrito no Concurso para o cargo informado no Formulrio.

    5.1.8.11 O candidato que tiver o pedido indeferido, se quiser participar do Concurso, dever imprimir o boleto bancrio com o valor de inscrio, no stio eletrnico www.cotec.unimontes.br, e efetuar o pagamento at o dia 17/11/2014.

    5.1.8.12 O candidato que tiver o pedido de iseno indeferido e que no efetuar o pagamento do valor de inscrio no prazo estabelecido, estar automaticamente excludo do Concurso.

    5.1.8.13 No sero aceitos pedidos de iseno de pagamento do valor de inscrio para outros candidatos que no sejam os referidos nos subitens 5.1.8.2 deste Edital.

    5.1.8.14 As informaes prestadas no Pedido de Iseno, bem como os documentos apresentados so de inteira responsabilidade do candidato. Ser excludo do Concurso, em qualquer poca, aquele candidato que prestar informaes ou documentos incorretos ou inverdicos, sem prejuzo das sanes civis e penais cabveis, garantindo-se, contudo, o direito de recurso conforme item XIII do Edital.

    5.2 Outras informaes relativas inscrio:

    5.2.1 A no indicao de cargo implicar a anulao da inscrio do candidato.

    5.2.2 Um mesmo candidato poder se inscrever em mais de uma rea/subrea prevista neste Edital, devendo para tanto efetuar uma inscrio em cada uma delas.

    5.2.3 O candidato que se inscrever em mais de uma rea/subrea deste Edital dever estar ciente que poder realizar mais de uma prova no mesmo dia.

    5.2.4 At o dia 20/11/2014, a Unimontes divulgar a lista dos candidatos inscritos no concurso no stio eletrnico www.cotec.unimontes.br.

    5.2.5 No ser permitida a realizao de inscrio condicional ou extempornea.

    5.2.6 O Formulrio de Inscrio, bem como o valor pago relativo sua inscrio, pessoal e intransfervel.

    5.2.7 Efetivada a inscrio, no sero aceitos pedidos de alterao de cargo.

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    5.2.8 No ser devolvido o valor de inscrio, salvo nas hipteses de pagamento em duplicidade, extemporneo ou em caso de cancelamento ou suspenso do Concurso, conforme disposto na Lei Estadual n 13.801, de 26 de dezembro de 2000.

    5.2.9 No caso de eventual suspenso ou adiamento do certame antes de realizada a Prova de Conhecimentos (1 etapa), se o candidato quiser desistir de participar do concurso, poder requerer, at 15 (quinze) dias antes da data de aplicao das provas, a devoluo do valor da inscrio, diretamente na Unimontes/Recepo da Cotec, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h00min s 18h00min, (Campus Universitrio Professor Darcy Ribeiro, Prdio 4, Vila Mauriceia, Montes Claros-MG). O candidato dever constar do Requerimento os seguintes dados: n. do CPF, Banco, agncia e n. da conta corrente do candidato. A restituio do valor da inscrio ser feita em at 30 (trinta) dias da protocolizao do requerimento.

    5.2.10 A Unimontes no se responsabiliza por qualquer problema na inscrio via internet, motivado por falhas de comunicao, falta de energia eltrica, congestionamento das linhas de comunicao, bem como por outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a conexo ou a transferncia de dados, quando tais motivos e fatores de ordem tcnica no forem de responsabilidade da Unimontes.

    5.2.11 So motivos para anulao sumria da inscrio: o no pagamento do valor de inscrio, pagamentos efetuados aps a data limite, ordens de pagamento efetuadas em caixas eletrnicos ou feitas por telefone.

    5.2.12 Sero automaticamente indeferidas as inscries que estiverem em desacordo com as disposies deste Edital.

    5.2.13 No Formulrio de Inscrio, constar declarao de que o candidato tem conhecimento das condies exigidas para o exerccio do cargo, conforme este Edital, e de que concorda com as suas disposies.

    5.2.14 de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicao dos atos relativos a este Concurso Pblico e de eventuais retificaes do Edital que, se houver, sero divulgadas no stio eletrnico www.cotec.unimontes.br, no Dirio Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais e jornais de grande circulao local ou regional.

    5.2.15 Qualquer falsidade ou inexatido nos dados e nos documentos apresentados pelo candidato para a inscrio, apuradas a qualquer tempo, que comprometerem a lisura do certame, acarretaro a anulao da inscrio no Concurso Pblico, bem como de todos os atos delas decorrentes, sem prejuzo de medidas cveis, administrativas e/ou penais cabveis, garantindo-se, contudo, ao candidato o direito ao contraditrio e ampla defesa.

    5.3 Do Tratamento Especial para Realizao da Prova:

    5.3.1 O candidato que necessitar de tratamento especial no dia da realizao da prova dever entregar Pedido de Tratamento Especial, especificando os meios necessrios para a realizao dessas provas. O Pedido de Tratamento Especial dever ser acompanhando de atestado mdico que descreva a situao do candidato.

    5.3.2 O Pedido de Tratamento Especial, com a especificao de que trata o subitem 5.3.1, dever ser postado nos Correios, at o dia 30/10/2014, por meio do servio de Sedex (com custos por conta do candidato), para o seguinte endereo: Unimontes/Cotec Campus Universitrio Professor Darcy Ribeiro, Prdio 4, Vila Mauriceia, CEP 39.401-089, Montes Claros-MG. Os documentos devero ser enviados em envelope lacrado pelo candidato ou seu representante, estando escrito no envelope: PTE/CONCURSO UNIMONTES 2014.

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    5.3.2.1 O Pedido de Tratamento Especial tambm poder ser entregue pelo candidato ou seu representante, mediante recibo, no prazo estabelecido no subitem 5.3.2, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Unimontes/Recepo da Cotec, das 8h00min s 18h00min, (Campus Universitrio Professor Darcy Ribeiro, Prdio 4, Vila Mauriceia, Montes Claros-MG).

    5.3.2.2 O atestado mdico de que trata o subitem 5.3.1 ter validade somente para este Concurso Pblico e no ser devolvido.

    5.3.3 Para as candidatas lactantes, em relao ao Pedido de Tratamento Especial, sero observados os critrios e condies estabelecidos pelo artigo 227 da Constituio Federal/1988, pelo artigo 4 da Lei Federal n 8.069/90 e pelos artigos 1 e 2 da Lei Federal n 10.048/2000.

    5.3.4 Nos horrios previstos para amamentao, a candidata lactante poder retirar-se, temporariamente, da sala/local de realizao das provas para atendimento ao seu beb, em local especial a ser indicado pela Unimontes, na companhia apenas de uma fiscal da Unimontes, a qual garantir que a conduta da candidata esteja de acordo com os termos e condies deste Edital.

    5.3.5 O beb dever estar acompanhado por um adulto responsvel por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanncia temporria desse adulto, em local apropriado, ser indicada pela Coordenao do Concurso.

    5.3.6 Haver compensao do tempo de amamentao em favor da candidata.

    5.3.7 A candidata nesta condio que no levar acompanhante, nos termos deste Edital, no realizar as provas.

    5.3.8 Em casos fortuitos ou de fora maior poder haver solicitao de tratamento especial fora da data especificada no subitem 5.3.2, caso em que a aceitao do pedido depender de anlise a ser feita pela Unimontes, quanto possibilidade tcnica de atendimento.

    5.3.9 O Pedido de Tratamento Especial ser atendido segundo critrios de viabilidade e razoabilidade.

    5.3.10 Sero indeferidos os pedidos de tratamento especial que no apresentarem atestado mdico que descreva a situao do candidato.

    5.3.11 O resultado do Pedido de Tratamento Especial ser divulgado at o dia 8/11/2014, no stio eletrnico www.cotec.unimontes.br.

    VI - DAS VAGAS DO CONCURSO E RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICINCIA

    6.1 Das vagas reservadas para Pessoas com Deficincia Em atendimento Lei Estadual n. 11.867/1995, sero reservadas 10% (dez por cento) de vagas a pessoas com deficincia, conforme especificadas no Anexo I deste Edital, de acordo com os critrios definidos pelo art. 4 do Decreto Federal n. 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, combinado com o enunciado da Smula 377 do Superior Tribunal de Justia STJ, observada a exigncia de compatibilidade entre a deficincia e as atribuies do cargo.

    6.2 Para fins de reserva de vagas, prevista na Lei Estadual n. 11.867/1995, considera-se pessoa com deficincia aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4 do Decreto Federal n. 3.298/1999 combinado com o enunciado da Smula 377 do Superior Tribunal de Justia - STJ, assim definidas:

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    a) Deficincia fsica: alterao completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da funo fsica, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputao ou ausncia de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congnita ou adquirida, exceto as deformidades estticas e as que no produzam dificuldades para o desempenho das funes;

    b) Deficincia auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequncias de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

    c) Deficincia visual: cegueira, na qual a acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correo ptica; a baixa viso, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correo ptica; casos nos quais a somatria da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60, ou ocorrncia simultnea de quaisquer condies anteriores. Viso monocular;

    d) Deficincia mental: funcionamento intelectual significativamente inferior mdia, com manifestao antes dos dezoito anos e limitaes associadas a duas ou mais reas de habilidades adaptativas, tais como: comunicao, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilizao dos recursos da comunidade; sade e segurana; habilidades acadmicas; lazer e trabalho; e

    e) Deficincia mltipla: associao de duas ou mais deficincias.

    6.3 O percentual de 10% de reserva de que trata o subitem 6.1 deste Edital ser aplicado sobre o nmero de vagas disponibilizadas por rea/subrea, em consonncia com as decises do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais TCE/MG nos processos administrativos n 879.875 e n 862.646.

    6.4 Nos termos do 1 do art. 1 da Lei Estadual n 11.867/95, sempre que a aplicao do percentual de reserva resultar em nmero fracionrio, arredondar-se- a frao igual ou superior a 0,5 (cinco dcimos) para o nmero inteiro subsequente e a frao inferior a 0,5 (cinco dcimos) para o nmero inteiro anterior.

    6.5 Para concorrer s vagas reservadas para pessoas com deficincia, quando do preenchimento do Requerimento de Inscrio, alm de especificar a rea/subrea para a qual est se inscrevendo, o candidato com deficincia que desejar concorrer s vagas reservadas s pessoas com deficincia dever indicar esta opo no campo apropriado para tal fim.

    6.6 O no cumprimento dos procedimentos previstos no subitem 6.5 implicar na perda do direito de concorrer s vagas reservadas s pessoas com deficincia, restando ao candidato a disputa das vagas de ampla concorrncia.

    6.7 Os candidatos com deficincia participaro do Concurso em igualdade de condies com os demais candidatos no que se refere s provas, avaliao e aos critrios para aprovao, ao horrio e ao local de aplicao das provas e nota mnima exigida para os demais candidatos.

    6.8 O candidato inscrito para as vagas reservadas s pessoas com deficincia, se aprovado e classificado na rea/subrea para a qual se inscreveu, alm de figurar na classificao final daquele Concurso, ter seu nome em relao especfica dos candidatos com deficincia classificados.

    6.9 As vagas reservadas no preenchidas por candidatos com deficincia sero ocupadas pelos demais candidatos aprovados, em estrita observncia da ordem de classificao no Concurso.

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    6.10 Caso ocorra acrscimo de vagas para algum cargo, dever ser feita a reserva de 10% (dez por cento) dessas vagas para o aproveitamento de candidatos com deficincia classificados alm do limite de vagas, desde que sejam preenchidas as condies necessrias para o exerccio do cargo.

    6.11 A ordem de convocao dos candidatos com deficincia dar-se- da seguinte forma: a 1 vaga a ser destinada pessoa com deficincia ser a 5 vaga, a 2 vaga ser a 15 vaga, a 3 vaga ser a 25 vaga, a 4 vaga ser a 35 vaga e assim sucessivamente.

    6.12 O grau de deficincia de que for portador o candidato ao ingressar no cargo no poder ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

    VII - DA BANCA EXAMINADORA

    7.1 A Banca Examinadora, em conformidade com a rea/subrea do conhecimento, ser designada pelo Reitor e constituda de seis docentes de reconhecida competncia da carreira do Magistrio Superior, sendo trs titulares e trs suplentes, os quais devero possuir, necessariamente, titulao igual ou superior exigida na vaga do concurso. O trabalho da Banca Examinadora ser realizado em conformidade com os artigos 13, 14 e 15 da Resoluo CEPEx n. 028/2014 (Anexo III deste Edital).

    7.2 Compete Banca Examinadora:

    I. Verificar a identificao dos candidatos em todas as provas do concurso;

    II. Analisar os currculos dos candidatos;

    III. Elaborar, aplicar e julgar as provas do concurso e decidir os respectivos recursos;

    IV. Lavrar, aprovar e assinar atas de todas as provas do concurso, nas quais dever constar planilha de notas e mdias atribudas pelos membros da Banca Examinadora a todos os candidatos;

    7.3 vedada a composio ou participao na Banca Examinadora de:

    I. Cnjuge ou companheiro de candidato; ou qualquer parente seu, consanguneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral, at o terceiro grau, inclusive;

    II. Scio de candidato em atividade profissional;

    III. Orientador, ex-orientador, orientando ou ex-orientando em cursos de ps-graduao feitos pelo candidato;

    IV. Membro que tenha razo de interesse pessoal no resultado do concurso.

    7.4 O candidato poder solicitar impugnao justificada de membros da Banca Examinadora no prazo de 02 (dois) dias teis a contar da publicao de sua composio no stio eletrnico www.cotec.unimontes.br, em petio dirigida ao Reitor e protocolizada, pessoalmente ou por procurador habilitado, na seo de protocolo, localizado no prdio da Reitoria, at s 18h00min horas do ltimo dia do prazo para solicitar a impugnao justificada.

    VIII - DA PROVA DE CONHECIMENTOS

    8.1 A Prova de Conhecimentos, de carter classificatrio e eliminatrio, ter o valor mximo de 100 (cem) pontos e ser constituda de um exame escrito que ser realizado em conformidade com os artigos 17 a 20 da Resoluo CEPEx n 028/2014 (Anexo III deste Edital). Todo candidato regularmente inscrito far a Prova de Conhecimentos.

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    8.2 A Prova de Conhecimentos consistir na redao de uma dissertao e/ou respostas a questes dissertativas e ter como objetivo apurar o desempenho do candidato nos seguintes itens:

    I. legibilidade da grafia, ortografia, sequncia e concatenao das ideias, habilidade em expor o assunto em linguagem clara e acessvel 20 (vinte) pontos;

    II. contedo (abordagem do tema com fundamentao terica, com a abrangncia e profundidade) 70 (setenta) pontos;

    III. capacidade de sntese e objetividade 10 (dez) pontos.

    8.3 O candidato que obtiver nota inferior a 70 (setenta pontos) na Prova de Conhecimentos, no far a Prova Didtica e nem ter os seus ttulos avaliados, estando eliminado do concurso.

    8.4 A Banca Examinadora, local e a hora da Prova de Conhecimentos sero divulgados no dia 30/11/2014, no stio, www.cotec.unimontes.br.

    8.5 Da Aplicao da Prova de Conhecimentos:

    8.5.1 A Prova de Conhecimentos, por subrea, ser aplicada, no perodo compreendido entre os dias 10/12/2014 e 21/12/2014. Cada Prova de Conhecimentos ter durao de 4 (quatro) horas, sendo 1 (uma) hora para consulta bibliogrfica, em material impresso, previamente separado e trazido para o local das provas pelo candidato, e 3 (trs) horas, no mximo, para a realizao e entrega da prova.

    8.5.2 A divulgao do tema sorteado ser feita simultaneamente a todos os candidatos de cada subrea no momento de realizao da Prova de Conhecimentos.

    8.5.3 de responsabilidade exclusiva do candidato a identificao correta da data, hora e local de sua prova.

    8.5.4 Recomenda-se ao candidato que esteja presente no local das provas 30 (trinta) minutos antes do horrio marcado para o incio.

    8.5.5 O candidato no poder realizar provas fora do local indicado pela Unimontes.

    8.5.6 Para realizao da prova, o candidato dever apresentar Documento Oficial de Identificao (com foto) original e em perfeitas condies.

    8.5.6.1 Sero aceitos, para identificao, os seguintes documentos: carteira e/ou cdula de identidade expedida por Secretaria de Segurana Pblica, pelas Foras Armadas, pela Polcia Militar, pelo Ministrio das Relaes Exteriores, Cdula de Identidade para Estrangeiros, Cdula de Identidade fornecida por rgos ou Conselhos de Classe que, por fora de Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, OAB, CRM, CREA, CRC etc., Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdncia Social, bem como Carteira Nacional de Habilitao (com fotografia na forma da Lei Federal n. 9.503/1997). 8.5.6.2 No dia de realizao das provas, caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar Documento Oficial de Identificao original (com foto), por motivo de perda, furto ou roubo, dever ser apresentado Boletim de Ocorrncia, expedido h, no mximo, 30 dias, por rgo policial. Nesse caso, o candidato ser submetido identificao especial, a qual compreende coleta de assinaturas e impresso digital em formulrio prprio. 8.5.6.3 Para realizao das provas, no sero aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Certido de Nascimento, Ttulo Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitao emitida anteriormente Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachs, Identidade Funcional de natureza pblica ou privada,

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    Campus Universitrio Prof. Darcy Ribeiro Av. Ruy Braga, s/n Vila Mauriceia Prdio 5 CEP 39401-089 Montes Claros/MG

    cpias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos no constantes deste Edital.

    8.6 No ser permitido, em hiptese alguma, o ingresso de candidato no local de realizao das provas, aps o horrio fixado para seu incio.

    8.7 Em nenhuma hiptese haver segunda chamada para as provas.

    8.8 Na ocorrncia de alguma irregularidade, fraude ou tentativa, o candidato ser, a qualquer tempo, eliminado do Concurso Pblico e estar sujeito a outras penalidades legais, garantindo-se, contudo, o direito ao contraditrio e ampla defesa, situao em que o candidato ser notificado, devendo manifestar-se no prazo de trs dias teis.

    IX - DA PROVA DIDTICA

    9.1 A prova Didtica, de carter classificatrio e eliminatrio, ter o valor mximo de 100 pontos e ter como objetivo apurar o desempenho do candidato, atravs de um conjunto de itens indispensveis ao bom desempenho de suas funes. A Prova Didtica ser realizada em conformidade com os artigos 21 e 22, da Resoluo CEPEx n 028/2014 (Anexo III deste Edital).

    9.2 A prova didtica consistir de uma exposio oral, pelo prazo de 40 (quarenta) minutos e ter como objetivo apurar o desempenho do candidato nos seguintes itens:

    I. Plano de aula: 10 (dez) pontos;

    II. Organizao sequencial e articulao dos assuntos mobilizados na exposio do contedo: 20 (vinte) pontos;

    III. Domnio do contedo: 35 (trinta e cinco) pontos;

    IV. Uso de linguagem tcnico-cientfica adequada ao tema: 10 (dez) pontos;

    V. Utilizao adequada de recursos didtico-pedaggicos mobilizados para o desenvolvimento da exposio: 20 (vinte) pontos;

    VI. Adequao ao tempo de 40 minutos: 05 (cinco) pontos.

    9.3 Far esta Prova o candidato que obtiver nota mnima de 70 (setenta) pontos na Prova de Conhecimentos.

    9.4 O candidato que obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos na Prova Didtica, estar automaticamente eliminado do concurso.

    9.5 A Prova Didtica ser realizada perante a Banca Examinadora e dever ser gravada, para efeito de registro e avaliao, sendo vedada a participao de candidatos concorrentes mesma vaga que ainda no tiverem prestado a prova.

    9.6 Da Aplicao da Prova Didtica:

    9.6.1 A Prova Didtica, por subrea, ser realizada, no perodo compreendido entre os dias 4/2/2015 e 20/2/2015. A prova constar de uma exposio oral, pelo prazo de 40 (quarenta) minutos, sobre um tema sorteado, de forma pblica, da lista de todos os temas elaborados pelo Departamento interessado.

    9.6.2 Caber ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de apresentao da prova didtica, sendo lhe facultado, e de sua inteira responsabilidade, o uso dos recursos audiovisuais que trouxer para o concurso, concedendo-se o prazo de 10 (dez) minutos para mobilizao e montagem, os quais no sero computados no tempo de prova. No sero disponibilizados recursos audiovisuais da UNIMONTES.

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    9.6.3 O plano de aula dever ser apresentado em 03 (trs) vias impressas, de igual teor e forma, que sero entregues aos componentes da Banca Examinadora no incio da apresentao do candidato.

    9.6.4 O dia do sorteio que definir a data de apresentao dos candidatos ser publicado em 19/1/2015 no sitio eletrnico www.cotec.unimontes.br. O sorteio ser realizado em sesso pblica, a partir das 09h00min no auditrio do Centro de Cincias Biolgicas e da Sade CCBS Prdio VI. A hora, local e dia de apresentao dos candidatos sero publicados no dia 22/1/2014 no stio eletrnico www.cotec.unimontes.br.

    9.6.5 O tema da Prova Didtica ser sorteado 24 horas antes da realizao da mesma, em sesso pblica, nas dependncias do Departamento de Mtodos e Tcnicas Educacionais (Centro de Cincias Humanas Prdio 2).

    9.6.6 de responsabilidade exclusiva do candidato a identificao correta da data, hora e local de sua prova.

    9.6.7 Recomenda-se ao candidato que esteja presente no local das provas 30 (trinta) minutos antes do horrio marcado para o incio.

    9.6.8 O candidato no poder realizar provas fora do local indicado pela Unimontes.

    9.6.9 Para realizao da prova, o candidato dever apresentar Banca Examinadora o Documento Oficial de Identificao (com foto) original e em perfeitas condies.

    9.6.9.1 Sero aceitos, para identificao, os seguintes documentos: carteira e/ou cdula de identidade expedida por Secretaria de Segurana Pblica, pelas Foras Armadas, pela Polcia Militar, pelo Ministrio das Relaes Exteriores, Cdula de Identidade para Estrangeiros, Cdula de Identidade fornecida por rgos ou Conselhos de Classe que, por fora de Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, OAB, CRM, CREA, CRC etc., Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdncia Social, bem como Carteira Nacional de Habilitao (com fotografia na forma da Lei Federal n. 9.503/1997).

    9.6.9.2 No dia de realizao das provas, caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar Documento Oficial de Identificao original (com foto), por motivo de perda, furto ou roubo, dever ser apresentado Boletim de Ocorrncia, expedido h, no mximo, 90 dias, por rgo policial. Nesse caso, o candidato ser submetido identificao especial, a qual compreende coleta de assinaturas e impresso digital em formulrio prprio.

    9.6.9.3 Para realizao das provas, no sero aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Certido de Nascimento, Ttulo Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitao emitida anteriormente Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachs, Identidade Funcional de natureza pblica ou privada, cpias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos no constantes deste Edital.

    9.6.10 Em nenhuma hiptese, haver segunda chamada para as provas.

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    X - DA PROVA DE TTULOS

    10.1 A Prova de Ttulos, de carter classificatrio, ter o total mximo de 100 (cem) pontos, e constituir da avaliao do currculo do candidato. Para efeito da composio do currculo, o candidato dever observar o Anexo nico da Resoluo CEPEx n 028/2014 (Anexo III deste Edital).

    10.2 Sero analisados os ttulos dos candidatos que tiverem sido aprovados nas Provas de Conhecimentos e Didtica.

    10.3 A Prova de Ttulos ser realizada em conformidade com os artigos 23 a 27 da Resoluo CEPEx n 028/2014 e seu Anexo nico, partes integrantes do Anexo III deste Edital.

    10.4 Para efeito de avaliao das reas/subreas do conhecimento mencionadas no artigo 23 da Resoluo CEPEx n. 028/2014 (Anexo III deste Edital), ser considerada a tabela de classificao das reas de conhecimento elaborada pela Coordenao de Aperfeioamento de Pessoal do Nvel Superior CAPES, disponvel no stio eletrnico http://www.capes.gov.br/avaliacao/instrumentos-de-apoio/tabela-de-areas-do-conhecimento-avaliacao.

    10.5 Para efeito de pontuao no item 2 (Titulao) constante no Anexo nico da Resoluo CEPEx n. 028/2014 (Anexo III deste Edital), ser considerado apenas o ttulo de maior grau apresentado pelo candidato, no se aplicando os pargrafos 1, 2 e 3 do artigo 25 da citada Resoluo.

    10.6 Para efeito de pontuao no subitem 3.1.1 (Aulas em curso de graduao e ps-graduao) constante no Anexo nico da Resoluo CEPEx n. 028/2014 (Anexo III deste Edital) ser adotado o conceito de aula previsto no artigo 3 da Resoluo CEPEx n 041/2013: (...) aula entendida como o desenvolvimento de contedos de ensino que sejam efetivamente ministrados pelo professor em contato direto com uma turma de alunos no cumprimento de disciplinas ou mdulos de ensino formalmente previstos na composio da matriz curricular de um determinado curso, conforme constante de seu Projeto Poltico-Pedaggico.

    10.7 Da entrega da documentao para a Prova de Ttulos:

    10.7.1 A documentao comprobatria para a Prova de Ttulos ser entregue pessoalmente pelo candidato banca examinadora, mediante recibo, no dia da Prova Didtica, no momento da sua apresentao.

    10.7.2 Os documentos devero ser entregues em envelope lacrado, estando escrito no envelope:

    I. Concurso Unimontes/Departamento de Mtodos e Tcnicas Educacionais/2014 Prova de Ttulos;

    II. Nome do candidato.

    10.7.3 O envelope dever conter os seguintes documentos:

    I. Currculo elaborado via Plataforma Lates/CNPQ, em trs vias, sendo necessria, em uma dessas vias, a juntada dos documentos comprobatrios, encadernados e numerados em ordem crescente conforme ordenao prevista no Anexo III deste edital. A produo intelectual dever ser comprovada mediante cpia da 1 (primeira) folha do artigo cientfico, da capa do livro ou similares; e

    II. Declarao de autenticidade e veracidade conforme modelo disponibilizado no Anexo IV deste Edital

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    10.7.4 Os documentos comprobatrios devero observar o disposto nos itens 4.1.2, 4.1.3 e 4.1.4 de que trata este Edital.

    10.7.5 Os documentos comprobatrios da Prova de Ttulos podem ser apresentados no original ou por cpia simples (sem autenticao), sendo necessria neste ltimo caso a juntada da declarao de autenticidade e veracidade a que se refere o subitem 10.7.3.

    10.7.6 Aps a avaliao dos ttulos pela Banca Examinadora, os mesmos ficaro sob a guarda da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos at a publicao do resultado do concurso, e posteriormente sero encaminhados para arquivo.

    XI - DO PROCESSO DE CLASSIFICAO E DESEMPATE

    11.1 Para apurao das notas do candidato nas Provas de Conhecimentos e Didtica, ser calculada a mdia aritmtica das notas atribudas a ele pelos membros da Banca Examinadora, com uma casa decimal, sem arredondamento. A nota da Prova de Ttulos ser calculada na forma do item 10.1 deste Edital.

    11.2 A nota final de cada candidato ser a soma das notas obtidas em todas as provas (Conhecimentos, Didtica e Ttulos), com uma casa decimal, sem arredondamento, sendo classificados somente os candidatos que obtiverem na Prova de Conhecimentos e na Prova Didtica nota igual ou superior a 70,0 (setenta) pontos em cada uma dessas etapas.

    11.3 Na hiptese de igualdade de nota final entre candidatos, sero aplicados critrios de desempate, tendo preferncia, sucessivamente, o candidato que tiver:

    I - Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o pargrafo nico do art. 27 da Lei Federal n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerado, para esse fim, o ltimo dia de inscrio neste concurso;

    II Tiver exercido funo de jurado, conforme o artigo 440 do Cdigo de Processo Penal;

    III - Na hiptese de no haver candidato nas condies dos incisos I e II, a preferncia, no caso de empate, se dar na seguinte ordem:

    a) contar com mais tempo de magistrio superior;

    b) ao candidato que obtiver maior nota final na Prova Escrita de Conhecimentos;

    c) ao candidato que obtiver maior nota final na Prova Didtica;

    d) ao candidato mais idoso, conforme certido de nascimento.

    11.4 Os candidatos cujo empate persista at o critrio constante do inciso II do item 11.3 deste edital sero convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentao que comprovar o exerccio da funo de jurado.

    11.5 Para fins de comprovao da funo citada no subitem anterior, sero aceitos certides, declaraes, atestados ou outros documentos pblicos (original ou cpia autenticada em cartrio) emitidos pelos Tribunais de Justia Estaduais e Regionais Federais do pas, relativos ao exerccio da funo de jurado, nos termos do artigo 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei n. 11.689/2008.

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    XII - DA DIVULGAO DOS RESULTADOS

    12.1 Os resultados das Provas de Conhecimentos, Didtica e Ttulos, bem como a classificao dos candidatos neste concurso pblico, sero feitas por rea/subrea de conhecimento.

    12.2 A divulgao dos resultados do concurso ser feita no stio eletrnico www.cotec.unimontes.br, nas seguintes datas e prazos:

    12.2.1 O resultado das impugnaes referentes s disposies deste Edital: At 18/11/2014.

    12.2.2 O resultado do pedido de iseno do valor de inscrio: dia 5/11/2014.

    12.2.3 O resultado do pedido de iseno do valor de inscrio, aps recursos, ser divulgado em 12/11/2014.

    12.2.4 O resultado do pedido de tratamento especial: dia 8/11/2014.

    12.2.5 O resultado do pedido de tratamento especial, aps recursos, ser divulgado em 14/11/2014.

    12.2.6 O resultado preliminar da Prova de Conhecimento ser publicado at 48 horas da concluso da ltima prova da subrea e o resultado final, aps o julgamento de todos os recursos.

    12.2.7 O resultado preliminar da Prova Didtica ser publicado at 48 horas da concluso da ltima prova da subrea e o resultado final, aps o julgamento de todos os recursos.

    12.2.8 O resultado preliminar da Prova de Ttulos ser publicado em conjunto com o resultado preliminar da Prova Didtica e o resultado final, aps o julgamento de todos os recursos.

    12.3 O resultado final do Concurso ser publicado no stio eletrnico www.cotec.unimontes.br e no Dirio Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais em ordem de classificao decrescente das notas finas de cada candidato, aps os julgamentos de todos os recursos, nos termos deste Edital e do disposto na Resoluo CEPEx n. 028/2014 (Anexo III deste Edital).

    12.4 Demais procedimentos quanto ao resultado deste concurso, sero em conformidade com os artigos 30 a 32 da Resoluo CEPEx n. 028/2014 (Anexo III deste Edital).

    XIII - DA IMPUGNAO, DOS RECURSOS E DO PEDIDO DE VISTA

    13.1 As disposies do presente Edital podero ser impugnadas mediante petio fundamentada, dirigida ao Reitor e protocolizada no Prdio da Reitoria at s 18h do ltimo dia do prazo de inscrio.

    13.2 Ser assegurada ao candidato a interposio de recursos em conformidade com os artigos 33 a 37 da Resoluo CEPEx n. 028/2014.

    13.3 O prazo para interposio de recurso ser de 15 (quinze) dias a contar da divulgao dos resultados preliminares de cada prova, includo neste o prazo para obteno de vista previsto no subitem 13.14.

    13.4 O recurso dever ser dirigido ao Presidente da Banca Examinadora por meio de requerimento fundamentado e apresentado, pessoalmente ou por procurador habilitado mediante procurao simples, at s 18 (dezoito) horas do ltimo dia do prazo, no setor de protocolo do prdio da Reitoria, podendo ser apresentado, ainda, por meio do acesso ao

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    endereo eletrnico www.cotec.unimontes.br, mediante preenchimento de formulrio prprio disponibilizado para recurso transmitido eletronicamente.

    13.5 No sero admitidos recursos interpostos de forma diversa das previstas neste Edital e na Resoluo CEPEx n. 028/2014.

    13.6 Em at 10 (dez) dias contados do encerramento do prazo de recurso, a Unimontes publicar o resultado do julgamento no stio eletrnico www.cotec.unimontes.br.

    13.7 A deciso de que trata o item 13.6 ter carter terminativo e no ser objeto de reexame.

    13.8 Os recursos interpostos de forma presencial devem observar as orientaes abaixo:

    I - Ser apresentado com uma capa em que constem o nome, o nmero de inscrio, o cargo, o endereo completo e a assinatura do candidato;

    II - No conter qualquer identificao do candidato no corpo do recurso;

    III - Ser elaborado com argumentao lgica, consistente e acrescidos de indicao da bibliografia utilizada; e

    IV - Apresentar a fundamentao referente apenas questo pertinente ao recurso.

    13.9 Sero indeferidos os recursos que:

    I - No estiverem devidamente fundamentados;

    II - Forem encaminhados fora do prazo identificado neste Edital;

    III - Por quem no seja legitimado;

    IV Forem apresentados coletivamente; e

    V - Cujo teor desrespeite a Banca Examinadora.

    13.10 No caso de recursos contra Prova de Conhecimento, Didtica e de Ttulos, poder haver alterao da classificao inicial obtida pelos candidatos para uma classificao superior ou inferior, ou, ainda, poder ocorrer a desclassificao do candidato que no obtiver a nota mnima exigida.

    13.11 Em caso de alterao do resultado, ser publicada a reclassificao dos candidatos e a divulgao da nova lista de aprovados.

    13.12 Alm do recurso contra o resultado das provas, cabero ainda os seguintes recursos:

    13.12.1 Contra o indeferimento do pedido de iseno da inscrio, na ocorrncia de eventuais erros na anlise da documentao enviada, no stio eletrnico www.cotec.unimontes.br: dias 8 a 10/11/2014, das 8h s 18h.

    13.12.2 Contra o indeferimento do Pedido de Tratamento Especial, no stio eletrnico www.cotec.unimontes.br: dias 9 a 11/11/2014, das 8h s 18h.

    13.13 Ser assegurada ao candidato vista das cpias de suas provas e notas que lhe forem atribudas pelos examinadores, em conformidade com o art. 33 da Resoluo CEPEx n. 028 - CEPEX/2014 (Anexo III deste Edital).

    13.14 O pedido de vista poder ser apresentado pelo prprio candidato ou por procurador habilitado, mediante procurao simples, e dever ser dirigido ao Reitor, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicao dos resultados de cada etapa, devendo ser apresentado no setor de protocolo do Prdio da Reitoria at as 18 (dezoito) horas do quinto dia.

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    XIV - DA HOMOLOGAO DO CONCURSO PBLICO

    14.1 A homologao do Concurso Pblico ser processada por meio de ato do Reitor da Unimontes, publicado no Dirio Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais.

    14.2 A Unimontes poder homologar, por atos diferentes e em pocas distintas, o resultado de cada uma das bancas examinadoras.

    XV - DA CONVOCAO, DOS EXAMES MDICOS PR-ADMISSIONAIS E DA POSSE

    15.1 Das Disposies Gerais:

    15.1.1 Concludo o Concurso Pblico e homologado o resultado final, os candidatos aprovados, dentro do nmero de vagas ofertadas neste Edital, sero nomeados, obedecida a estrita ordem de classificao, no prazo de validade do concurso.

    15.2 Dos Exames Mdicos Pr-Admissionais:

    15.2.1 Todos os candidatos nomeados em decorrncia de aprovao neste Concurso Pblico devero se submeter a Exame Admissional, sob a responsabilidade da Superintendncia Central de Percia Mdica e Sade Ocupacional da SEPLAG, em unidade central ou unidades regionais.

    15.2.2 O Exame Admissional avaliar a aptido fsica e mental do candidato, a compatibilidade de sua condio clnica com as atribuies do cargo, o prognstico de vida laboral e as doenas pr-existentes, eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas.

    15.2.3 A Avaliao de que trata o subitem 15.2.2 deste Edital do candidato inscrito como portador de deficincia ser realizada por equipe multiprofissional composta por profissionais da Superintendncia Central de Percia Mdica e Sade Ocupacional da SEPLAG e profissional integrante da carreira para a qual foi nomeado o candidato.

    15.2.4 A equipe multiprofissional do subitem 15.2.3 verificar as informaes prestadas pelo candidato portador de deficincia no ato da inscrio, a natureza das atribuies e tarefas essenciais ao cargo, a viabilidade das condies e acessibilidade, as adequaes do ambiente de trabalho na execuo das tarefas, a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, a Classificao Internacional de Doenas (CID) apresentada pelo candidato, e emitir Parecer fundamentado acerca da aptido e compatibilidade da deficincia com as atividades a serem desempenhadas pelo candidato.

    15.2.5 Para a realizao do Exame Admissional o candidato dever apresentar os seguintes documentos:

    a) fotocpia da publicao da nomeao;

    b) documento original de identidade, com foto e assinatura;

    c) comprovante de inscrio no Cadastro de Pessoa Fsica CPF.

    15.2.6 Para a realizao do Exame Admissional o candidato dever apresentar tambm resultado dos seguintes exames complementares, realizados s suas expensas:

    a) hemograma com contagem de plaquetas;

    b) urina rotina;

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    c) glicemia de jejum;

    d) TSH;

    e) videolaringoscopia com laudo descritivo;

    f) Radiografia simples do trax, em PA e perfil, com laudo, para candidatos com idade de 40 anos ou mais;

    g) Eletrocardiograma (ECG), com laudo, para candidatos com idade de 40 anos ou mais.

    15.2.7 Os exames descritos nas alneas a a d do subitem 15.2.6 deste Edital podero ser realizados em laboratrios de livre escolha do candidato e somente tero validade se realizados dentro de 30 (trinta) dias anteriores data de marcao do Exame Admissional e os descritos nas alneas e a g do subitem 15.2.6 deste Edital, somente tero validade se realizados dentro de 90 (noventa) dias anteriores data de marcao do Exame Admissional.

    15.2.8 O material de exame de urina de que trata a alnea b subitem 15.2.6 deste Edital dever ser colhido no prprio laboratrio, devendo esta informao constar do resultado do exame.

    15.2.9 Nos resultados dos exames descritos em todas as alneas do subitem 15.2.6 deste Edital devero constar o nmero de identidade do candidato e a identificao dos profissionais que os realizaram.

    15.2.10 No sero aceitos resultados de exames emitidos pela Internet sem assinatura digital, fotocopiados ou por fax.

    15.2.11 No Exame Admissional todos os candidatos devero responder ao questionrio de antecedentes clnicos.

    15.2.12 No Exame Admissional podero ser exigidos novos exames e testes complementares que sejam considerados necessrios para a concluso sobre a aptido fsica e mental do candidato para exercer o cargo em que foi nomeado.

    15.2.13 O candidato que for considerado inapto no Exame Admissional poder recorrer da deciso ao Superintendente Central de Percia Mdica e Sade Ocupacional da SEPLAG, no prazo mximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que se der cincia do resultado da inaptido ao candidato.

    15.2.14 O recurso referido no subitem 15.2.13 suspende o prazo legal para a posse do candidato.

    15.2.15 O candidato considerado inapto no Exame Admissional estar impedido de tomar posse e ter seu ato de nomeao tornado sem efeito.

    15.3 Da caracterizao de deficincia:

    15.3.1 O candidato inscrito como portador de deficincia, quando nomeado em decorrncia de aprovao neste Concurso Pblico, paralelamente realizao do Exame Admissional de que trata o subitem 15.2.1 deste Edital, ser submetido a Inspeo Mdica para fins de caracterizao de deficincia declarada no momento de inscrio no Concurso Pblico.

    15.3.2 A Inspeo Mdica de que trata o subitem 15.3.1 deste Edital, que ser realizada pela Superintendncia Central de Percia Mdica e Sade Ocupacional da SEPLAG, decidir sobre a caracterizao do candidato como portador de deficincia segundo os critrios dispostos no artigo 4 do Decreto Federal n. 3.298/1999.

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    15.3.3 A utilizao de material tecnolgico de uso habitual no fator de incompatibilidade com as atribuies dos cargos.

    15.3.4 Aps realizao da Inspeo Mdica, a concluso ser formalizada por meio de Certido de Caracterizao de Deficincia.

    15.3.5 O candidato que for considerado no portador de deficincia poder recorrer da deciso ao Superintendente Central de Percia Mdica e Sade Ocupacional da SEPLAG, no prazo mximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que se der cincia da deciso ao candidato.

    15.3.6 Concluindo a Inspeo Mdica pela no caracterizao de deficincia do candidato para fins de reserva de vagas, o candidato ser excludo da lista de classificao especfica de portadores de deficincia e permanecer na lista de classificao da ampla concorrncia.

    15.4 Da Posse:

    15.4.1 O candidato nomeado dever se apresentar para posse no prazo de trinta dias a partir da data de publicao do ato de nomeao, conforme estabelecido pelo art. 66 da Lei Estadual n. 869/1952, sob pena de ter seu ato de nomeao tornado sem efeito.

    15.4.2 O candidato, no ato da posse, alm de atender aos pr-requisitos exigidos para o cargo, dever apresentar, obrigatoriamente:

    a) 02 (duas) fotos 3x4;

    b) fotocpia do documento de identidade com fotografia, acompanhada do original;

    c) fotocpia do Ttulo de Eleitor com o comprovante de votao na ltima eleio, acompanhada do original;

    d) fotocpia do Cadastro Nacional de Pessoa Fsica (CPF), acompanhada do original;

    e) fotocpia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporao, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original;

    f) fotocpia do comprovante de residncia, acompanhada do original;

    g) Resultado de Laudo Mdico Pericial REM com concluso pela aptido para o cargo;

    h) no caso das pessoas com deficincia amparadas pela Lei Estadual n. 11.867/95, Certido de Caracterizao da Deficincia CADE , emitida pela Superintendncia Central de Percia Mdica e Sade Ocupacional da SEPLAG;

    i) declarao de que exerce, ou no, outro cargo, emprego ou funo pblica nos mbitos federal, estadual e/ou municipal;

    j) declarao de bens, atualizada at a data da posse;

    k) carto de cadastramento no PIS/PASEP, se tiver;

    l) declarao de no estar cumprindo sano por inidoneidade, aplicada por qualquer rgo pblico ou entidade do mbito federal, estadual ou municipal;

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    m) declarao de prprio punho de no ter sido demitido a bem do servio pblico, nos ltimos cinco anos, nos termos do Pargrafo nico do art. 259, da Lei Estadual n 869/1952;

    n) comprovante de escolaridade mnima exigida para o cargo, conforme especificaes constantes deste Edital.

    15.4.3 O Candidato nomeado ser responsabilizado administrativamente por quaisquer informaes inverdicas que vier a prestar.

    15.4.4 Se aprovado o candidato, por ocasio da posse ou contratao, dever apresentar declarao informando se ocupa ou no cargo(s), funo(es) ou emprego(s) pblico(s), exerce mandato eletivo e/ou percebe ou no proventos de aposentadoria decorrentes do artigo 40 ou dos artigos 42 e 142 da Constituio Federal/88 (Aposentadoria do Regime Prprio de Previdncia), subordinando-se s penas da lei em caso de declarao falsa. O servidor que declarar ocupar cargo(s), funo(es) ou emprego(s) pblico(s) e/ou exerce mandato eletivo e/ou declarar que percebe proventos, decorrentes do artigo 40 ou 42 e 142 da Constituio Federal/88 (Aposentadoria do Regime Prprio de Previdncia) dever apresentar a documentao de que trata o Decreto Estadual 45.841/2011 e Resoluo SEPLAG n 11/2012 na unidade setorial de recursos humanos de lotao/exerccio, no ato de posse ou em at 60 dias, contados da posse.

    15.4.5 Estar impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 15.4.2 deste Edital.

    15.4.6 Aps tomar posse, o candidato passar condio de servidor pblico e dever entrar em exerccio no prazo de trinta dias, a contar da posse, conforme estabelecido pelo artigo 70 da Lei Estadual n. 869/1952.

    15.4.7 O candidato que for nomeado na condio de pessoa com deficincia no poder arguir ou utilizar essa condio para pleitear ou justificar pedido de relotao, reopo de vaga, alterao de carga horria, alterao de jornada de trabalho e limitao de atribuies para o desempenho da funo.

    15.4.8 O candidato nomeado para o cargo estar sujeito, nos termos do artigo 41, caput, da Constituio Federal, com redao dada pela Emenda Constitucional n. 19, de 04/06/1998, a estgio probatrio por perodo de 36 (trinta seis) meses, durante o qual sua aptido, capacidade e desempenho no cargo sero objeto de avaliao, por Comisso prpria do Departamento a que estiver vinculado. A avaliao ser submetida, posteriormente, Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

    15.4.9 Durante o perodo de estgio probatrio, o servidor no poder solicitar remoo ou mudana de lotao, sendo desconsiderada qualquer pretenso nesse sentido.

    15.4.10 O exerccio funcional do candidato aprovado, classificado, nomeado e investido no cargo dar-se- na Unimontes, na Unidade para a qual foi realizado o Concurso Pblico, podendo a Instituio, em caso de necessidade, remanej-lo ou incumbi-lo de ministrar disciplinas ou realizar atividades em outros Departamentos e/ou campi.

    15.4.11 Caso no haja mais necessidade de professor na rea/subrea do conhecimento na cidade para qual a vaga est disponibilizada, o docente poder ser removido para o campus-sede ou outros campi com maior necessidade, a critrio da Unimontes.

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    XVI - DAS NORMAS DISCIPLINARES

    16.1 A Unimontes ter amplos poderes para orientao, realizao e fiscalizao das Provas do Concurso Pblico, bem como quanto anlise da documentao relativa Prova de Ttulos.

    16.2 Somente podero adentrar nos locais onde sero aplicadas as provas pessoas devidamente autorizadas pela Unimontes.

    16.3 Todas as informaes referentes a este Concurso Pblico sero prestadas pela Unimontes, realizadora do Concurso Pblico, podendo ser obtidas no stio eletrnico www.cotec.unimontes.br.

    16.4 No sero prestadas, por telefone, informaes relativas ao resultado do Concurso Pblico.

    16.5 O candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou realizar processo de seleo em todas as suas etapas, ser automaticamente excludo do Concurso Pblico e estar sujeito a outras penalidades legais, garantindo, ao candidato, o direito ao contraditrio e ampla defesa.

    16.6 Incorrer em Processo Administrativo, para fins de demisso do Servio Pblico, em qualquer poca, o candidato que houver realizado o Concurso Pblico usando documento ou informaes falsas ou outros meios ilcitos, devidamente comprovados.

    XVII - DAS DISPOSIES FINAIS

    17.1 A Unimontes ser responsvel pela execuo do concurso pblico, pelo processamento da classificao final dos candidatos e pelo fornecimento de todas as informaes referentes a este certame.

    17.2 A Unimontes exime-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestarem as provas do Concurso Pblico.

    17.3 O acompanhamento oficial do Concurso Pblico dever ser feito por meio e do stio eletrnico da Unimontes (www.cotec.unimontes.br) e, pelo Dirio Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais, em relao aos atos citados neste Edital.

    17.4 O acompanhamento das publicaes, atos complementares, avisos, comunicados e convocaes referentes ao Concurso Pblico de responsabilidade exclusiva do candidato.

    17.5 Os prazos estabelecidos neste Edital so preclusivos, contnuos e comuns a todos os candidatos, no havendo justificativa para o no cumprimento e para a apresentao de documentos aps as datas estabelecidas.

    17.6 Os prazos citados neste Edital referem-se a dias corridos. Na contagem dos prazos, exclui-se o primeiro dia e inclui-se o ltimo.

    17.7 A Unimontes no se responsabiliza por quaisquer textos, apostilas e outras publicaes referentes a este Concurso Pblico que no sejam oficialmente divulgadas ou por quaisquer informaes que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

    17.8 No sero considerados requerimentos, reclamaes, notificaes extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado neste Edital.

    17.9 A qualquer tempo, poder-se- anular a inscrio, prova e/ou tornar sem efeito a nomeao do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Pblico, quando constatada a omisso ou declarao falsa de dados ou condies, irregularidade de

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    documentos, ou ainda, irregularidade na realizao das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigao, garantindo-se, contudo, ao candidato o direito ao contraditrio e ampla defesa.

    17.10 Comprovada a inexatido ou irregularidades descritas no item 17.9 deste Edital, o candidato estar sujeito a responder por falsidade ideolgica de acordo com o artigo 299 do Cdigo Penal.

    17.11 A Unimontes no se responsabiliza por eventuais prejuzos ao candidato decorrentes de:

    a) endereo eletrnico errado e/ou desatualizado;

    b) endereo residencial incorreto, incompleto ou desatualizado;

    c) correspondncia devolvida pelos Correios (ECT) por razes diversas;

    d) correspondncia recebida por terceiros.

    17.12 Os candidatos podero valer-se das normas ortogrficas vigentes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Federal n 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrncia do perodo de transio previsto no artigo 2, pargrafo nico da citada norma que estabeleceu acordo ortogrfico da Lngua Portuguesa.

    17.13 Os itens deste Edital podero sofrer eventuais alteraes, atualizaes ou acrscimos, enquanto no consumada a providncia ou evento que lhes disser respeito, circunstncia que ser comunicada em ato complementar ao Edital no sito eletrnico www.cotec.unimontes.br ou aviso a ser publicado no Dirio Oficial dos Poderes do Estado Minas Gerais.

    17.14 O candidato aprovado assume o compromisso de ministrar aulas, dentro da sua rea de competncia, para qualquer curso, independentemente da especificidade da disciplina, obedecendo s necessidades e ao interesse da Instituio.

    17.15 Durante o prazo de validade do Concurso Pblico, podero ser acrescidas novas vagas autorizadas e oferecidas na carreira de Professor de Educao Superior, nas mesmas reas/subreas objeto do Concurso Pblico. Desse modo, poder haver aproveitamento de candidatos aprovados alm do limite de vagas previsto nos Anexos I deste Edital.

    17.16 Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade do Concurso Pblico, 10% (dez por cento) delas sero destinadas a candidatos com deficincia.

    17.17 A aprovao neste Concurso Pblico gera direito nomeao, no limite de vagas j previstas para provimento, dentro do prazo de validade do Concurso e na forma da lei, obedecendo-se rigorosamente ordem de classificao final dos candidatos.

    17.18 So de inteira responsabilidade do candidato as declaraes incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereo, as quais venham a dificultar quaisquer comunicaes necessrias (inclusive convocao) sobre o Concurso Pblico.

    17.19 O candidato classificado no Concurso Pblico dever, durante o prazo de validade do Concurso, manter atualizado o seu endereo residencial junto Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Unimontes. No caber ao candidato classificado qualquer reclamao, caso no seja possvel a sua convocao por falta de atualizao do endereo residencial.

    17.20 A inscrio implicar, por parte do candidato, o conhecimento e plena aceitao das normas deste Edital.

    17.21 O resultado final do Concurso Pblico ser publicado no Dirio Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais e divulgada no stio eletrnico www.cotec.unimontes.br.

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    17.22 As ocorrncias no previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos sero resolvidos pelo Reitor da Unimontes.

    17.23 Em atendimento Lei Estadual n. 19.420/2011, art. 4, inciso III, a Unimontes proceder guarda permanente de documentos relativos ao concurso.

    Montes Claros/MG, 1 outubro de 2014.

    cyx ] w ex| Vtxtcyx ] w ex| Vtxtcyx ] w ex| Vtxtcyx ] w ex| Vtxt Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros Unimontes

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    EDITAL UNIMONTES N. 23/2014

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    ANEXO I QUADRO DE VAGAS

    rea Cd. da rea

    Subrea Cd. da Subrea

    Local de Trabalho Escolaridade Mnima

    Carga Horria

    Vagas Ampla Concorrncia

    Vagas PCD

    Mtodos e Tcnicas

    Educacionais 23.1

    Fundamentos e Metodologia da Lngua Portuguesa

    23.1.1 Almenara e/ou Espinosa

    Mestrado 40h

    1 -

    Metodologia Cientfica 23.1.2 Janaba e/ou Salinas 1 - Didtica 23.1.3

    Almenara e/ou Espinosa 1 -

    Fundamentos e Metodologia da Matemtica na Educao Infantil

    23.1.4 1 -

    Pedagogia, Geografia e Letras-

    Portugus 23.2 Didtica 23.2.1

    Pirapora e/ou Paracatu e/ou Espinosa

    Mestrado 40h 1 -

    Letras-Ingls e Pedagogia

    23.3 Didtica 23.3.1 Januria e/ou Janaba Mestrado 40h 1 -

    Pedagogia 23.4

    Pesquisa Aplicada Educao / TCC 23.4.1 Pirapora e/ou Almenara Mestrado 40h

    1 -

    Pesquisa Aplicada Educao / TCC 23.4.2 Janaba e/ou Braslia de Minas

    e/ou Espinosa 1 -

    Fundamentos e Metodologia da Lngua Portuguesa

    23.4.3 Pirapora e/ou Janaba Especializao 20h 1 -

    Fundamentos e Metodologia da Lngua Portuguesa

    23.4.4 Januria e/ou Braslia de Minas

    e/ou Paracatu Mestrado 40h 1 -

    Fundamentos e Metodologia da Matemtica 23.4.5 Braslia de Minas e/ou Paracatu

    e/ou Almenara Especializao 20h 1 -

    Fundamentos e Metodologia da Matemtica 23.4.6 Pirapora e/ou Januria e/ou

    Janaba Mestrado 40h 1 -

    Fundamentos e Metodologia Natureza e Sociedade: Educao Infantil e Sries Iniciais

    23.4.7 Janaba e/ou Paracatu Especializao 20h 1 -

    Fundamentos e Metodologia Natureza e Sociedade: Educao Infantil e Sries Iniciais

    23.4.8 Pirapora e/ou Braslia de Minas

    Mestrado 40h

    1 -

    Fundamentos e Metodologia Natureza e Sociedade: Educao Infantil e Sries Iniciais

    23.4.9 Januria e/ou Almenara 1 -

    Tecnologias Aplicadas Educao 23.4.10 Almenara e/ou Braslia de Minas e/ou Espinosa e/ou Janaba e/ou Januria e/ou Paracatu e/ou Pirapora e/ou Una

    1 -

    Psicomotricidade e Educao 23.4.11 1 -

    Total 17 -

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    ANEXO II - DEMANDA DEPARTAMENTAL CENTRO DE CINCIAS HUMANAS - CCH

    Cdigo/Departamento: 23 - MTODOS E TCNICAS EDUCACIONAIS Cdigo da rea: 23.1 rea: Mtodos e Tcnicas Educacionais

    Cod. Subrea

    Subrea Titulao Mnima

    Regime Trabalho

    Vagas de Ampla

    Concorrncia

    Vagas Reservadas

    Local de Trabalho (Campus)

    23.1.1 Fundamentos e Metodologia da Lngua Portuguesa Mestrado 40 horas semanais

    1 - Almenara e/ou Espinosa

    Requisitos do Cargo: Graduao em Pedagogia com Mestrado e/ou Doutorado em Educao ou em reas afins. Programa da Prova: 1 - Realismo nominal, conscincia fonolgica e aprendizagem da lngua escrita; 2 - Psicognese da lngua escrita e a construo do conhecimento pela criana; 3 - A literatura e a conotao/leitura de histrias na formao de leitores; 4 - Implicaes pedaggicas dos conceitos de alfabetizao e letramento; 5 - Leitura como prtica cultural; 6 - O desenho da criana como processo de representao; 7 - As avaliaes sistmicas e os impactos para o ensino da lngua e linguagem; 8 - O desenvolvimento da funo de representao: a imitao, o jogo simblico, o desenho, a imagem mental, a linguagem oral; 9 - O ensino de gramtica como processo reflexivo e interativo no Ensino Fundamental; 10 - O papel social e pedaggico dos livros didticos de lngua portuguesa. Bibliografia sugerida: ANTUNES, Irand. Aula de portugus: encontro e interao. So Paulo: Parbola, 2014. BRANDO, Ana Carolina Perussi; ROSA, Ester Calland de Sousa (org). Ler e escrever na Educao Infantil: discutindo prticas pedaggicas. Belo Horizonte: Autntica, 2010. BRASIL. A criana de 6 anos, a linguagem escrita e o Ensino Fundamental de 9 anos. Brasilia: Ministrio da Educao Secretaria da Educao Bsica, 2009. COSTA VAL, Maria da Graa & MARCUSCHI, Beth (Orgs.). Livros didticos de lngua portuguesa: letramento e cidadania. Belo Horizonte: Autntica, 2005. FERREIRO, Emilia; TEBEROSKY, Ana. Psicognese da lngua escrita. Porto Alegre: Artes Mdicas, 1986. FRADE, Isabel Cristina Alves da Silva; MACIEL, Francisca Izabel Pereira (Orgs). Histria de alfabetizao: produo, difuso e circulao de livros (MG/ RS/ MT sc. XIX e XX). Belo Horizonte: Autntica, 2006. PILLAR, Analice Dutra. Desenho e escrita como sistemas de representao. 2. ed. Revista e ampliada. Porto Alegre: Penso, 2012. RIBEIRO, Vera Masago (Org). Letramento no Brasil: reflexes a partir do INAF 2001. 2. ed.So Paulo: Global, 2004. SOLE, Isabel. Estratgias de leitura. 6. ed. Porto Alegre: Artmed, 1998. TEBEROSKY, Ana; COLOMER, Tereza. Aprender a ler e escrever: uma proposta construtivista. Porto Alegre: Artmed, 2003.

    Cod. Subrea

    Subrea Titulao Mnima

    Regime Trabalho

    Vagas de Ampla

    Concorrncia

    Vagas Reservadas

    Local de Trabalho (Campus)

    23.1.2 Metodologia Cientfica Mestrado 40 horas semanais

    1 - Janaba e/ou Salinas

    Requisitos do Cargo: Mestrado. Programa da Prova: 1 - Conhecimento e cincia; 2 - Diretrizes para leitura, anlise e interpretao de texto; 3 - Tipos de textos cientficos; 4 - Estrutura de textos cientficos; 5 - Formatao de trabalhos acadmicos; 6 - Tipos de pesquisa cientfica; 7 - Organizao de eventos cientficos; 8 - Instrumentos de coleta de dados; 9 - Epistemologia da pesquisa cientfica; 10 - Abordagens da pesquisa cientfica. Bibliografia sugerida: BARROS, Aidil de Jesus Paes; LCHFEL, Neide Aparecida de Souza. Projeto de pesquisa: propostas epistemolgicas. Petrpolis: Vozes, 1990.

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    Campus Universitrio Prof. Darcy Ribeiro Av. Ruy Braga, s/n Vila Mauriceia Prdio 5 CEP 39401-089 Montes Claros/MG

    CHIZZOTTI, Antonio. Pesquisa qualitativa em cincias humanas e sociais. 3. ed. Petrpolis, RJ: Vozes, 2010. COSTA, Marco Antnio F. da; COSTA, Maria de Ftima Barrozo da. Projeto de pesquisa: entenda e faa. Petrpolis, RJ: Vozes, 2011. FRANA, Jnia Lessa e VASCONCELLOS, Ana Cristina de. Manual para normalizao de publicaes tcnico-cientficas. 9. ed. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2013. LUNA, S. V. de. Planejamento de pesquisa: uma introduo. So Paulo: Educ, 2000. MARCONI, Marina de Andrade e LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de metodologia cientfica. 7. ed. So Paulo: Atlas, 2010. MARCONI, Marina de Andrade e LAKATOS, Eva Maria. Metodologia cientfica: cincia e conhecimento cientfico, mtodos cientficos, Teoria, hipteses e variveis, metodologia jurdica. 6. ed. So Paulo: Atlas, 2011. MICHEL, Maria Helena. Metodologia e pesquisa cientfica em cincias sociais. 2. ed. So Paulo: Atlas, 2009. SANTOS, Antnio Raimundo dos. Metodologia cientfica: a construo do conhecimento. 7. ed. Rio de Janeiro: Lamparina, 2007. SEVERINO, Antnio Joaquim. Metodologia do trabalho cientfico. 23. ed. rev. e atualizada. So Paulo: Cortez, 2007.

    Cod. Subrea

    Subrea Titulao Mnima

    Regime Trabalho

    Vagas de Ampla

    Concorrncia

    Vagas Reservadas

    Local de Trabalho (Campus)

    23.1.3 Didtica Mestrado 40 horas semanais

    1 - Almenara e/ou Espinosa

    Requisitos do Cargo: Graduao em Pedagogia com Mestrado em Educao ou em reas afins. Programa da Prova: 1 - As concepes de Educao que fundamentam o ato de ensinar; 2 - As tendncias pedaggicas na educao brasileira; 3 - As diferentes concepes de didtica; 4 - A relao ensino-aprendizagem norteada pelas tendncias pedaggicas; 5 - Diferentes formas de trabalho na contemporaneidade; 6 - Os componentes do processo ensino-aprendizagem: objetivos, contedo, metodologia e avaliao; 7 - Estratgias de ensino e de aprendizagem; 8 - Prticas interdisciplinares na escola; 9 - Relao professor-aluno; 10 - Planejamento: sistema educacional, curricular, escolar e de ensino. Bibliografia sugerida: ABRAMOWICZ, A; GOMES, N.L. (Org.). Educao e raa: perspectivas polticas, pedaggicas e estticas. Belo Horizonte: Autntica, 2010. CANDAU, V. M. (Org.) Sociedade, educao e cultura: questes e propostas. Petrpolis: Vozes, 2002. FAZENDA, I. (Org). Didtica e interdisciplinaridade. Campinas, SP: Papirus, 2003. LIBNEO, J. C. Didtica. So Paulo: Cortez, 2004. MENGOLA, M.; SANTANNA, I. M. Por que planejar? Como planejar? Petrpolis, RJ: Vozes, 1991. PERRENOUD, P. Avaliao. Da excelncia regulao das aprendizagens: entre duas lgicas. Porto Alegre: Artes Mdicas, 1999. SAVIANI; D. Escola e democracia. Campinas, SP: Autores Associados, 2001. TARDIF, M. Saberes docentes e formao profissional. Petrpolis, RJ: Vozes, 2002. VEIGA, I. P. A. (Org.). Didtica. O ensino e suas relaes. Campinas, SP: Papirus, 1997. ZABALA, A. A prtica educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2008.

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    EDITAL UNIMONTES N. 23/2014

    Campus Universitrio Prof. Darcy Ribeiro Av. Ruy Braga, s/n Vila Mauriceia Prdio 5 CEP 39401-089 Montes Claros/MG

    Cod. Subrea

    Subrea Titulao Mnima

    Regime Trabalho

    Vagas de Ampla

    Concorrncia

    Vagas Reservadas

    Local de Trabalho (Campus)

    23.1.4 Fundamentos e Metodologia da Matemtica na Educao

    Infantil Mestrado

    40 horas semanais

    1 - Almenara e/ou Espinosa

    Requisitos do Cargo: Graduao em Pedagogia com Mestrado e/ou Doutorado em Educao ou em reas afins. Programa da Prova: 1 - Anlise crtico-histrico do ensino da Matemtica e suas consequncias na prtica escolar; 2 - Matemtica e Literatura Infantil; 3 - A construo do conceito de nmero e o processo de alfabetizao; 4 - Os objetivos para o ensino dos nmeros; 5 - Aspectos psicogenticos da aquisio do conhecimento matemtico; 6 - O desenvolvimento de noes bsicas para a alfabetizao matemtica; 7 - A relao entre a linguagem matemtica e a linguagem natural da criana; 8 - A construo da autonomia para o aprendizado da Matemtica; 9 - Anlise do Referencial Curricular Nacional de Matemtica para a Educao Infantil; 10 - Planejamento para a alfabetizao matemtica. Bibliografia sugerida: BRASIL. Ministrio da Educao e do Desporto. Secretaria de Educao Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educao Infantil. Vol. III, MEC/SEF, 1998. CARRAHER, Terezinha Nunes (Org.). Aprender pensando. 6. ed. Petrpolis, RJ: Vozes, 1991. CERQUETTI-ABERKANE, Franoise e BERDONNEAU, Catherine. O ensino da Matemtica na Educao Infantil. Porto Alegre: Artes Mdicas, 1997. KAMII, Constance. A criana e o nmero. Campinas, SP: Papirus, 1984. LOPES, Celi Aparecida Espasandin; NACARATO, Adair Mendes. Escritas e leituras na educao matemtica. Belo Horizonte: Autntica, 2005. PANIZZA, Mabel. Ensinar Matemtica na Educao Infantil e nas Sries Iniciais: anlises e propostas. Porto Alegre: Artmed, 2006. REDIN, Euclides. O espao e o tempo da criana: se der tempo a gente brinca! Porto Alegre: Mediao, 1998. (Cadernos de Educao Infantil, 6). SMOLE, Ktia Cristina Stocco; CNDIDO, Patrcia C.; STANCANELLI, Renata. Matemtica e Literatura Infantil. 4. ed. Belo Horizonte: L, 1999. SMOLE, Ktia Cristina Stocco et al. Era uma vez na Matemtica: uma conexo com a literatura infantil. 3. ed. So Paulo: IME/USP-CAEM, 1996. SMOLE, Ktia Cristina Stocco. A Matemtica na Educao Infantil: a teoria das inteligncias mltiplas na prtica escolar. Porto Alegre: Artmed, 2003.

    Cdigo/Departamento: 23 - MTODOS E TCNICAS EDUCACIONAIS Cdigo da rea: 23.2 rea: Pedagogia, Geografia e Letras-Portugus

    Cod. Subrea

    Subrea Titulao Mnima

    Regime Trabalho

    Vagas de Ampla

    Concorrncia

    Vagas Reservadas

    Local de Trabalho (Campus)

    23.2.1 Didtica Mestrado 40 horas semanais

    1 - Pirapora e/ou Paracatu e/ou

    Espinosa

    Requisitos do Cargo: Graduao em Pedagogia, com Mestrado e/ou Doutorado em Educao ou em reas afins. Programa da Prova: 1 - As concepes de educao que fundamentam a prtica educacional; 2 - As tendncias pedaggicas na educao brasileira e as diferentes concepes de didtica; 3 - Escola, diversidade e incluso; 4 - Didtica, formao de professores e trabalho docente; 5 - Relao professor-aluno-conhecimento; 6 - Os componentes do processo de ensino-aprendizagem: objetivos, contedos, mtodos, recursos e avaliao; 7 - Estratgias de ensino-aprendizagem; 8 - Avaliao da aprendizagem escolar; 9 - Prticas interdisciplinares na escola; 10 - Planejamento: educacional , curricular, escolar e de ensino.

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    EDITAL UNIMONTES N. 23/2014

    Campus Universitrio Prof. Darcy Ribeiro Av. Ruy Braga, s/n Vila Mauriceia Prdio 5 CEP 39401-089 Montes Claros/MG

    Bibliografia sugerida: ABRAMOWICZ, A; GOMES, N. L. (Org.). Educao e raa: perspectivas polticas, pedaggicas e estticas. Belo Horizonte: Autntica, 2010. CANDAU, V. M. (Org.) Sociedade, educao e cultura: questes e propostas. Petrpolis: Vozes, 2002. FAZENDA, I. (Org). Didtica e interdisciplinaridade. Campinas, SP: Papirus, 2003. LIBNEO, J. C. Didtica. So Paulo: Cortez, 2004. MENGOLA, M.; SANTANNA, I. M. Por que planejar? Como planejar? Petrpolis, RJ: Vozes, 1991. PERRENOUD, P. Avaliao. Da excelncia regulao das aprendizagens: entre duas lgicas. Porto Alegre: Artes Mdicas, 1999. SAVIANI; D. Escola e democracia. Campinas, SP: Autores Associados, 2001. TA