Edital monitoria 2015 ufmt

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   MI NI ST É R I O D A E D UC AÇÃO UNIVERSI DADE F EDERAL DE MATO GRO SSO PRÓ-RE I TO RI A DE ENSINO DE GRADUAÇÃO COORDE NAÇÃO DE F ORMAÇÃ O DOCENTE PROGRAMA DE MONITORI A Edital Nº 004/2015 PROEG/UFMT- Programa de Monitoria 2015 A Pró Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG) divulga normas para inscrições de Propostas de Monitoria, no âmbito dos cursos de Graduação para o ano letivo de 2015, nas modalidades de monitoria remunerada e voluntária, de acordo com a Resolução CONSEPE nº. 43/2010 e com o que estabelece o presente edital. 1    Das Inscrições As inscrições para o Programa de Monitoria (remunerada e voluntária) serão realizadas por meio de uma proposta do Colegiado de Curso até o dia 19 de fevereiro de 2015. 2 - Do prazo para envio da Proposta 2.1. As Propostas de Monitoria devem ser encaminhadas à PROEG, via setor de  protocolo, pela Coordenação de Ensino do Curso, obrigatoriamente, até o dia 19 de fevereiro 2015 . Parágrafo Único   Não serão aceitas propostas entregues diretamente na secretaria da PROEG. 2.1.1. As Propostas encaminhadas fora do prazo e dos trâmites estabelecidos no item 2.1 não serão consideradas. 2.2. As propostas do Curso devem contemplar todo item três (3) deste Edital e seus respectivos subitens. 3    Da Proposta de Monitoria 3.1. Cada curso deverá encaminhar a sua proposta de monitoria  à PROEG por meio de processo protocolado.

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  • MINISTRIO DA EDUCAO

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

    PR-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAO

    COORDENAO DE FORMAO DOCENTE

    PROGRAMA DE MONITORIA

    Edital N 004/2015 PROEG/UFMT- Programa de Monitoria 2015

    A Pr Reitoria de Ensino de Graduao (PROEG) divulga normas para inscries

    de Propostas de Monitoria, no mbito dos cursos de Graduao para o ano letivo de

    2015, nas modalidades de monitoria remunerada e voluntria, de acordo com a Resoluo

    CONSEPE n. 43/2010 e com o que estabelece o presente edital.

    1 Das Inscries

    As inscries para o Programa de Monitoria (remunerada e voluntria) sero

    realizadas por meio de uma proposta do Colegiado de Curso at o dia 19 de fevereiro de

    2015.

    2 - Do prazo para envio da Proposta

    2.1. As Propostas de Monitoria devem ser encaminhadas PROEG, via setor de

    protocolo, pela Coordenao de Ensino do Curso, obrigatoriamente, at o dia 19 de

    fevereiro 2015.

    Pargrafo nico No sero aceitas propostas entregues diretamente na secretaria da PROEG.

    2.1.1. As Propostas encaminhadas fora do prazo e dos trmites estabelecidos no

    item 2.1 no sero consideradas.

    2.2. As propostas do Curso devem contemplar todo item trs (3) deste Edital e

    seus respectivos subitens.

    3 Da Proposta de Monitoria

    3.1. Cada curso dever encaminhar a sua proposta de monitoria PROEG por

    meio de processo protocolado.

  • 3.2. A Monitoria dever atender especificamente as disciplinas do curso.

    3.3. A proposta de Monitoria do Colegiado de Curso deve identificar as

    disciplinas que sero contempladas no 1 e no 2 semestre separadamente (Anexo II).

    3.3.1. O professor orientador que estiver pleiteando vaga no Programa de

    Monitoria e que tenha sido contemplado em editais anteriores, no deve ter dbito com o

    Programa (relatrio final).

    3.4. A Proposta de Monitoria do curso deve conter:

    3.4.1. Justificativa do curso ao contemplar as disciplinas no Programa de

    Monitoria em 2015 (Anexo II);

    3.4.2. Plano de atividade da disciplina a ser desenvolvido no Programa de

    Monitoria durante o perodo letivo 2015 (semestral ou anual de acordo

    com o regime do curso). O referido Plano de atividade deve estar em

    consonncia com a ementa e o programa da disciplina conforme o projeto

    pedaggico do curso;

    3.4.3. Critrios a serem utilizados na seleo dos monitores.

    3.4.4. Ata do Colegiado de Curso que aprova a Proposta de Monitoria.

    4 Da anlise das propostas

    4.1. A anlise das Propostas de Monitoria ser realizada por comisso designada

    pela PROEG, a quem caber proceder apreciao e a distribuio das vagas de

    monitorias remuneradas por curso.

    4.2. A PROEG emitir o parecer no processo informando o nmero de bolsas

    disponvel para o curso. Este mesmo parecer ser encaminhado tambm por meio

    eletrnico (e-mail do coordenador do curso) at o dia 06 de maro de 2015.

    5 Do recurso dos resultados da anlise da Proposta do Curso

    Cabe recurso dos resultados da seleo de propostas PROEG, a ser

    protocolizado nos setores de recebimento de expediente dos Campi, no prazo mximo de

    48 horas aps a divulgao dos mesmos.

    6 Da seleo de monitores

    6.1. A seleo de monitores de responsabilidade dos professores das respectivas

    disciplinas, que devem seguir os critrios estabelecidos na Proposta de Monitoria

    apresentada pelo Curso.

  • Pargrafo nico o candidato selecionado no poder participar do Programa em mais de uma disciplina concomitante e nem possuir mais de uma bolsa (exceto auxlio)

    em programas institucionais.

    6.2. O curso devolver PROEG o processo que gerou a proposta de monitoria

    com o resultado da seleo de monitores, impreterivelmente, at o dia 20 de maro de

    2015, contendo as seguintes informaes:

    6.2.1. Relao com os seguintes dados: nomes completos dos monitores

    selecionados, especificando se so remunerados ou voluntrios; nome dos

    orientadores; das disciplinas a serem atendidas (Anexo III).

    6.2.2. Ficha cadastral do aluno (disponvel no link que ser encaminhado

    ao coordenador no dia 06/03/2015) devidamente preenchida, impressa e

    assinada pelas partes, conforme descrito no item 7.1. deste Edital.

    6.2.3. O aluno deve ser o titular da conta informada na ficha cadastral.

    6.2.4. Cabe ao aluno manter cadastro atualizado junto ao sistema

    acadmico, na pgina da UFMT, uma vez que os dados para inscrio no

    programa de monitoria sero filtrados do mesmo.

    6.2.5. A conta corrente deve ser preferencialmente do Banco do Brasil.

    6.2.6. Somente ser aceita conta poupana da Caixa Econmica Federal.

    6.2.7. No sero aceitas contas conjuntas em quaisquer hipteses.

    6.2.8. O teor das informaes na ficha cadastral de responsabilidade do

    monitor e do professor orientador.

    Pargrafo nico: O preenchimento dos dados de forma equivocada impede o

    pagamento de bolsas.

    7 - Dos procedimentos do cadastramento do monitor selecionado

    7.1. O Coordenador de Curso disponibilizar para os professores orientadores o

    link com a ficha cadastral para ser preenchida pelo aluno selecionado. Aps

    preenchimento e impresso, a ficha deve ser assinada tanto pelo aluno, quanto pelo

    orientador e coordenador de curso. Este ltimo dever alm de assinar, carimbar.

    7.1.1 O link ser disponibilizado, por e-mail, ao coordenador de curso no dia 06

    de maro de 2015, juntamente com o parecer que informa o nmero de vagas.

    7.2. A ficha cadastral devidamente preenchida e assinada dever ser anexada ao

    processo de origem da proposta de monitoria do curso e encaminhada PROEG at 20 de

    maro de 2015.

    Pargrafo nico: de responsabilidade do Curso manter arquivo atualizado com

    registro de entrada, sada e frequncia dos alunos participantes do Programa.

  • 8 Das vagas

    8.1. Cada disciplina ter no mximo 2 monitores considerando a soma das duas

    modalidades voluntria e remunerada (podendo ser 2 monitores da mesma modalidade ou 1 de cada).

    8.2. As vagas no preenchidas dentro do prazo estabelecido neste Edital podero

    ser redistribudas pela Comisso de Monitoria da PROEG para outros cursos que no

    tiveram suas propostas plenamente contempladas.

    8.3. A PROEG poder publicar Edital complementar com normas para o

    preenchimento das vagas remanescentes do Programa de Monitoria.

    8.4. A PROEG divulgar, sempre que necessrio, Editais, Normas

    Complementares e Avisos Oficiais referentes ao Programa de Monitoria. de

    responsabilidade exclusiva dos monitores, orientadores e coordenadores de curso

    acompanhar tais divulgaes.

    9 Da monitoria

    9.1. O monitor remunerado receber uma bolsa mensal durante o perodo em que

    estiver vinculado ao Programa. Se desenvolver atividades em um semestre letivo receber

    o valor correspondente a quatro parcelas e se atuar nos dois semestres letivos receber o

    valor que corresponde a oito parcelas.

    9.2. A carga horria destinada ao Programa de 20 (vinte) horas semanais, para os

    monitores remunerados ou voluntrios, distribudas entre orientao do professor, estudos

    e atividades didtico-pedaggicas relacionadas ao ensino e pesquisa da disciplina, em

    consonncia com o plano de atividades apresentado na proposta de monitoria.

    9.3. A Monitoria voluntria no d direito remunerao e tem a mesma carga

    horria da monitoria remunerada (20horas).

    9.4. As atividades exercidas pelos monitores no geram vnculo empregatcio de

    qualquer natureza.

    9.5. O monitor remunerado ter que devolver os valores recebidos indevidamente

    (por falta de cumprimento das atividades e ou por acmulo de bolsas).

    9.6. O monitor selecionado dever assinar declarao de que no possui outra

    bolsa e que dispe de 20 horas para realizar atividades planejadas. Essa declarao faz

    parte da ficha cadastral.

    10 Do resultado final

    10.1. O resultado final dos aprovados no Programa Monitoria 2015 ser divulgado

    no portal da UFMT (www.ufmt.br), a partir do dia 06 de abril de 2015.

  • 11 Da frequncia dos monitores

    11.1. A frequncia dos monitores de inteira responsabilidade do professor

    orientador e da coordenao do curso, juntamente com o seu Colegiado.

    11.2. O acompanhamento do Plano de atividades proposto pelo professor bem

    como a frequncia do aluno caber ao curso que deve manter arquivo atualizado dos

    registros; no sendo necessrio enviar esse documento PROEG.

    11.3. indispensvel informar via documento oficial quaisquer eventualidades

    que prejudiquem o desenvolvimento do Programa e o bom desempenho de seus

    participantes.

    Pargrafo nico: Cabe ao curso manter arquivo organizado que permita saber, a

    quem possa interessar, quantos e quais so os monitores que entraram e saram do

    Programa.

    12 Do desligamento e substituio

    12.1. Do monitor

    12.1.2. O monitor remunerado ou voluntrio que deixar de cumprir com as

    atividades propostas ou de comparecer aos encontros e reunies a que for convocado pelo

    professor, pelo curso e pela PROEG ser desligado do Programa, salvo quando apresentar

    justificativa dentro das regras estabelecidas pela UFMT.

    12.1.3. O monitor poder ser substitudo a pedido, ou caso no cumpra as

    exigncias mnimas do Programa e da proposta de Monitoria apresentada pelo curso no

    plano de atividades da disciplina que estiver vinculado.

    12.1.4. Em caso de desligamento e de substituio de monitor, o professor

    orientador dever entregar coordenao do curso, o anexo VII preenchido e protocolado

    para cincia e encaminhamento PROEG;

    12.1.5. Cabe ao professor orientador encaminhar coordenao do curso (por

    meio de documento) justificativa para substituio e cancelamento de bolsa do monitor;

    12.1.6. Em caso de desistncia, o monitor dever encaminhar a solicitao de

    desligamento ao professor orientador que tomar as providncias descritas no item 12.1.5.

    12.1.7. Cabe ao Colegiado de Curso apreciar e encaminhar em processo exclusivo

    PROEG a deciso do desligamento do monitor.

    12.1.7.1. O Colegiado de Curso dever enviar PROEG em processo exclusivo,

    nova ficha cadastral (disponvel no link encaminhado Coordenao de Curso) para

    insero oficial do monitor no Programa e, no caso de monitor remunerado, incluso na

    folha de pagamento, dentro do prazo previsto no item 12.1.8.

  • 12.1.8. O prazo para substituio de monitores por qualquer justificativa poder

    ocorrer at 30 dias aps o incio das atividades de monitoria, tanto do 1 quanto do 2

    semestre.

    Pargrafo nico Alteraes aps o prazo estabelecido no item 12.1.8 sero aceitas somente em casos excepcionais, conforme justificativa do Curso e anlise da

    PROEG.

    12.2. Do professor orientador ou da disciplina

    12.2.1.O professor dever disponibilizar cronograma de reunio ao monitor,

    visando orientao de estudos para desenvolvimento das atividades de monitoria e

    produo acadmica para posterior apresentao na Semana Acadmica da UFMT.

    12.2.2 Para comunicar a substituio de orientador ou disciplina, o Colegiado ou

    Coordenador de Curso, enviar PROEG, justificativa juntamente com o anexo VI para

    substituio de orientador e o anexo VII para substituio de disciplina.

    13 Incluso de novos monitores

    13.1. Ser reaberto o perodo para incluso de novos monitores para o segundo

    semestre letivo de 2015 nas disciplinas j contempladas nas Propostas de Monitoria

    aprovadas conforme este edital, de acordo com a disponibilidade de vagas e respeitando o

    limite estipulado no item 8.1. deste edital;

    13.2. Em casos excepcionais, disciplinas que no tenham submetido Plano de

    Trabalho na Proposta de Monitoria 2015, podero enviar at o 15 dia do perodo letivo

    2015/2, aditivo Proposta de Monitoria para o segundo semestre letivo, juntamente com

    a justificativa e aprovao do colegiado de curso;

    13.3. Os cursos tero at o 30 dia letivo do perodo 2015/2 para enviar as fichas

    de inscrio dos alunos candidatos monitoria para o 2 semestre, desde que se atendam

    nos casos especficos citados no item X1 ou X2 deste edital;

    13.4. A PROEG avaliar a solicitao de incluso de novos monitores, conforme a

    disponibilidade de bolsas e a quantidade de monitores j disponibilizados para o curso e

    disciplina;

    13.5. O resultado referente incluso de novos monitores ser divulgado a partir

    do 45 dia do perodo letivo 2015/2.

    14 Do Relatrio Final

    14.1. O relatrio final dissertativo e deve seguir o padro do Anexo V presente

    neste Edital.

  • 14.2. O relatrio final dever ser elaborado e assinado conjuntamente pelo

    professor orientador e pelo aluno, conforme Anexo V e encaminhado ao Colegiado de

    Curso.

    14.3. O Colegiado de Curso dever analisar todos os relatrios e encaminh-los

    PROEG, em uma nica remessa, anexando a Ata de reunio do Colegiado de Curso com

    parecer avaliativo sobre os resultados obtidos. (Anexo VI).

    14.3.1. O Colegiado de Curso dever encaminhar PROEG o Relatrio Final de

    Monitoria impreterivelmente at o dia 18 de dezembro de 2015.

    Pargrafo nico - A PROEG no receber relatrio que no contemple todos os

    requisitos previstos no item 13 deste Edital.

    15 Do Certificado

    15.1. A PROEG expedir o certificado somente ao monitor (remunerado ou

    voluntrio) e ao professor orientador que permanecerem no Programa pelo perodo

    mnimo de um semestre letivo.

    15.2. Aps o recebimento do Relatrio Final, a PROEG ter at 90 dias para

    entregar o certificado na Coordenao do Curso ou devoluo dos relatrios que no

    estejam de acordo com o item 13 e anexo V deste Edital.

    15.2.1. Em caso excepcional, ou seja, aluno formando, este dever elaborar o

    relatrio e solicitar ao colegiado de curso a apreciao do mesmo, observando os

    procedimentos estabelecidos no item 14 para emisso do certificado.

    15.3. O certificado ser expedido somente aps o recebimento do Relatrio Final,

    conforme descrito nos itens 13 e 14 deste Edital.

    16 Das Disposies Gerais

    16.1. A PROEG poder apresentar adequaes necessrias com objetivo de

    facilitar a gesto do Programa Monitoria.

    16.2. Os casos omissos sero resolvidos pela Pr-Reitoria de Ensino de

    Graduao.

    16.3. Faz parte deste Edital:

    Anexo I: Cronograma do Programa Monitoria;

    Anexo II: Proposta do Colegiado de Curso para Programa Monitoria;

    Anexo III: Relao dos alunos selecionados pelo curso e seus respectivos orientadores;

    Anexo IV: Proposta do Curso - ADITIVO

  • Anexo V: Relao dos alunos selecionados pelo curso e seus respectivos orientadores - ADITIVO;

    Anexo VI: Modelo do Relatrio Final;

    Anexo VII: Formulrio de Parecer Avaliativo do Colegiado de Curso;

    Anexo VIII: Formulrio para solicitar alterao de Orientador no Programa de Monitoria 2014;

    Anexo IX: Formulrio para solicitar alterao de Disciplina no Programa de Monitoria 2014.

    Anexo X: Resoluo CONSEPE n. 43;

    Cuiab, 5 de maro de 2014.

    Irene Cristina de Mello

    Pr Reitora de Ensino de Graduao

  • ANEXO I

    CRONOGRAMA DO PROGRAMA DE MONITORIA

    PROCEDIMENTO Datas

    Prazo para inscrio de proposta do curso para o Programa de

    Monitoria, conforme item 2 do presente Edital.

    At dia 19/02/2015

    Prazo para a PROEG emitir parecer no processo informando o

    nmero de bolsas disponvel para o curso.

    At dia 06/03/2015

    Prazo para o curso encaminhar o resultado da seleo de

    monitores 2015.

    At o dia 20/03/2015

    Divulgao do Resultado Final das Propostas de Monitoria no

    portal da UFMT

    A partir do dia

    06/04/2015

    Aditivos para o

    2 semestre

    Somente para CASOS

    EXCEPCIONAIS

    Prazo para encaminhar Plano de Trabalho

    Aditivo Proposta de Monitoria para 2015/2

    Entre o 1e 15 dia

    letivo do perodo

    2015/2

    Prazo para encaminhas as fichas de inscrio

    de novos monitores para o perodo 2015/2

    Entre o 15 e o 30

    dia letivo do perodo

    2015/2

    Prazo para divulgao do resultado referente

    incluso de novos monitores para 2015/2

    A partir do 45 dia

    letivo do perodo

    2015/2

    Vigncia do Programa de Bolsa Monitoria 2015:

    - Semestral - quatro meses

    - Anual - oito meses

    Conforme calendrio

    acadmico de 2015

    Encaminhar Relatrio Final 2015 PROEG. At dia 18/12/2015

  • Anexo II

    PROPOSTA DO CURSO

    NOME DO CURSO (SEM ABREVIAES)

    N. DO CURSO: CAMPUS:

    ( ) Barra do Garas/ Araguaia

    ( ) Cuiab

    ( ) Rondonpolis

    ( )Sinop

    ( )Vrzea Grande

    REGIME ACADMICO DO CURSO

    ( ) Semestral ( ) Anual

    Licenciatura ( )

    Bacharelado ( )

    COORDENADOR(A) DO CURSO:

    FONE: E-Mail:

    DISCIPLINAS COM MONITORIA NO 1 SEMESTRE PROFESSOR / ORIENTADOR: E-Mail:

    1

    2

    3

    DISCIPLINAS COM MONITORIA NO 2 SEMESTRE PROFESSOR / ORIENTADOR: E-Mail:

    1

    2

    3

    JUSTIFICATIVA DO CURSO Por que essas disciplinas foram contempladas?

    Quais objetivos de ensino o curso pretende atingir com o Programa de Monitoria em 2015?

    ANEXAR PROPOSTA:

    1. Planos de Trabalho da monitoria das disciplinas envolvidas; 2. Ata de aprovao do Colegiado do Curso

    ASSINATURA E CARIMBO DO COORDENADOR DO CURSO

    ____________________________________

  • Anexo III

    Relao dos alunos selecionados pelo curso em 2015

    Curso Campus

    MONITORIA VOLUNTRIA

    DISCIPLINA

    1 SEMESTRE 2 SEMESTRE

    MONITOR ORIENTADOR MONITOR ORIENTADOR

    1 1

    2 2

    3 3

    4 4

    5 5

    6 6

    MONITORIA REMUNERADA

    DISCIPLINA

    1 SEMESTRE 2 SEMESTRE

    MONITOR ORIENTADOR MONITOR ORIENTADOR

    1 1

    2 2

    3 3

    4 4

    5 5

    6 6

    Cuiab ___ /___ /______

    __________________________

    Coordenador de Curso

    (Assinatura e carimbo)

  • Anexo IV

    PROPOSTA DO CURSO - ADITIVO Enviar para a PROEG entre o 1 e o 15 dia letivo do perodo 2015/2

    NOME DO CURSO (SEM ABREVIAES)

    N. DO CURSO: CAMPUS:

    ( ) Barra do Garas/ Araguaia

    ( ) Cuiab

    ( ) Rondonpolis

    ( )Sinop

    ( )Vrzea Grande

    REGIME ACADMICO DO CURSO

    ( ) Semestral ( ) Anual

    Licenciatura ( )

    Bacharelado ( )

    COORDENADOR(A) DO CURSO:

    FONE: E-Mail:

    DISCIPLINAS COM MONITORIA NO 2 SEMESTRE PROFESSOR / ORIENTADOR: E-Mail:

    1

    2

    3

    JUSTIFICATIVA DO CURSO Por que essas disciplinas foram contempladas?

    Quais objetivos de ensino o curso pretende atingir com o Programa de Monitoria em 2015?

    ANEXAR PROPOSTA:

    3. Planos de Trabalho da monitoria das disciplinas envolvidas; 4. Ata de aprovao do Colegiado do Curso

    ASSINATURA E CARIMBO DO COORDENADOR DO CURSO

    ____________________________________

  • Anexo V

    Relao dos alunos selecionados pelo curso e seus respectivos orientadores - ADITIVO

    Enviar para a PROEG entre o 15 e o 30 dia letivo do perodo 2015/2

    Curso Campus

    MONITORIA VOLUNTRIA

    DISCIPLINA

    Teve monitores

    em 2015/1 2 SEMESTRE

    SIM NO MONITOR ORIENTADOR

    1

    2

    3

    MONITORIA REMUNERADA

    DISCIPLINA

    Teve monitores

    em 2015/1 2 SEMESTRE

    SIM NO MONITOR ORIENTADOR

    1

    2

    3

    Cuiab ___ /___ /______

    __________________________

    Coordenador de Curso

    (Assinatura e carimbo)

  • Anexo VI

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

    PROGRAMA DE MONITORIA 2014

    CURSO..................................

    RELATRIO FINAL DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA

    MONITORIA DA DISCIPLINA...........................................

    ____/____/____ a ____/____/____

    Nome do Monitor:............................................................

    _____________________________

    Assinatura

    Nome do Orientador: ............................................................

    _____________________________

    Assinatura

    Nome do Coordenador:...........................................................

    _____________________________

    Assinatura

    CUIAB-MT

    ___/___/2015

  • 1. Informaes Gerais

    N de alunos atendidos pelo monitor Semestre(s) trabalhado(s):

    ( ) 1 semestre de 2015

    ( ) 2 semestre de 2015

    2. Construam conjuntamente (monitor e orientador) um texto dissertativo que

    contemple os tpicos abaixo relacionados:

    Informaes sobre o andamento da proposta.

    Objetivos alcanados;

    Estratgias utilizadas para alcan-los;

    Dificuldades encontradas;

    Analise criticamente o trabalho desenvolvido;

    Sugestes

    3. Avaliao individual do discente sobre as atividades realizadas e orientao

    recebida pelo docente orientador.

    4. Avaliao do orientador sobre o desenvolvimento da monitoria na disciplina

    atendida.

    ______________________ ____________________

    Assinatura do Orientador Assinatura do Monitor

  • Anexo VII

    PARECER DO COLEGIADO DE CURSO

    Obs. Este formulrio deve acompanhar a remessa dos relatrios de atividades de

    monitoria do curso no final do perodo letivo.

    AVALIAO DO CURSO SOBRE O DESENVOLVIMENTO GERAL DA

    PROPOSTA DE MONITORIA

    Curso: N de alunos atendidos em atividades de ensino

    pelos monitores do programa do curso:

    Parecer do Colegiado:

    Informando:

    Em que medida a monitoria contribuiu para a melhoria do curso;

    Sugestes.

    Assinatura dos membros do colegiado de curso.

  • Anexo VIII

    Formulrio para solicitar alterao de Orientador no Programa de Monitoria 2014:

    Disciplina Orientador inicial Orientador que passar

    a atuar

    Motivo da substituio Data da

    substituio

    Monitores da disciplina

    ( ) orientar no

    1 semestre

    ( ) orientar no

    2 semestre

    Remunerados:...............................

    Voluntrios:.................................

    ( ) orientar no

    1 semestre

    ( ) orientar no

    2 semestre

    Remunerados:...............................

    Voluntrios:..................................

    Cuiab ___ /___ /______

    __________________________

    Coordenador de Curso

    (Assinatura e carimbo)

  • Anexo IX

    Formulrio para solicitar alterao de Disciplina no Programa de Monitoria 2014:

    2014 / 1 2014 / 2

    Motivo da Substituio Disciplina Orientador Monitores Disciplina Orientador Monitores

    Remunerados:...................

    Voluntrios:......................

    Remunerados:...................

    Voluntrios:......................

    Remunerados:...................

    Voluntrios:......................

    Remunerados:...................

    Voluntrios:......................

    Cuiab ___ /___ /______

    __________________________

    Coordenador de Curso

    (Assinatura e carimbo)

  • Anexo X

    RESOLUO CONSEPE N. 43, DE 24 DE MAIO DE 2010

    Dispe sobre a normatizao da Monitoria na Universidade Federal de Mato Grosso.

    O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO

    GROSSO, no uso de suas atribuies e das competncias definidas no Estatuto da Universidade, e

    CONSIDERANDO o que consta do processo n. 23108.010630/10-0, 21/10-CONSEPE;

    CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases

    da Educao Nacional LDB;

    CONSIDERANDO a deciso do plenrio em sesso realizada no dia 24 de maio de 2010;

    R E S O L V E :

    Artigo 1 - Entende-se por Monitoria a atividade acadmica, desenvolvida pelo aluno e orientada pelo

    professor, capaz de aprofundar conhecimentos tericos e prticos de uma disciplina que contribui para a

    formao acadmica do estudante e a consequente melhoria do curso de graduao na Universidade.

    Artigo 2 - A funo do Monitor no constitui cargo ou emprego e nem gera vnculo empregatcio de

    qualquer natureza com a UFMT.

    Pargrafo nico A funo de Monitor poder ser exercida na modalidade remunerada ou voluntria.

    Artigo 3 - Anualmente ser definido o valor da bolsa e o nmero de vagas disponveis para monitoria

    remunerada de acordo com a dotao oramentria.

    Artigo 4 - Os critrios de seleo, avaliao e desligamento de monitores sero estabelecidos pelo

    Colegiado de Curso.

    Artigo 5 - O monitor dever ter disponibilidade 20 horas semanais, distribudas entre a orientao do

    professor e atividades didtico-pedaggicas ligadas ao ensino da disciplina, conforme seu Plano de Trabalho.

    Artigo 6 - O Programa estar sob gesto da Pr-Reitoria de Ensino de Graduao.

    Artigo 7 - Os casos omissos sero resolvidos pela Pr-Reitoria de Ensino de Graduao.

    Artigo 8 - Esta Resoluo entra em vigor a partir da data de sua publicao, ficando revogada a

    Resoluo CONSEPE n. 16/1987 e demais disposies em contrrio.

    SALA DAS SESSES DO CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA, em

    Cuiab, 24 de maio de 2010.

    Francisco Jos Dutra Souto

    Presidente em exerccio do CONSEPE