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Pregão Presencial n° 002/2012 1/31 EDITAL N° 002/2012 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO MARCENARIA CONTRATANTE: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO, A SEGUIR DENOMINADA SIMPLESMENTE SESCOOP/SP. 1. REGÊNCIA 1.1. Este Edital é regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP Resolução nº 43, de 09 de fevereiro de 2006, publicado no Diário Oficial da União DOU, Seção 3, nº 38, de 22 de Fevereiro de 2006, págs. 110 a 112, alterada pela Resolução nº 753, de 26 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União D.O.U., Seção 3, nº 145, de 29 de julho de 2011 e legislação pertinente, no que couber. 2. OBJETO 2.1. Prestação de serviços de marcenaria, compreendendo a fabricação, montagem e instalação dos móveis e produtos de madeira no Edifício Sede do SESCOOP/SP, conforme discriminado no Termo de Referência, ANEXO 1 da Minuta do Contrato. 3. REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DATA: 01/03/2012 Horário: 10hs LOCAL: Edifício “Casa do Cooperativismo Paulista” ENDEREÇO: RUA 13 DE MAIO, 1376 BELA VISTA - SÃO PAULO/SP 01327-002 3.1. O Edital estará disponível no site http://www.sescoopsp.org.br ou poderá ser retirado na Sede do SESCOOP/SP, no local informado no item 3, de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 12h e das 14h as 17h30, após manifestação de interesse por meio de correspondência, fornecendo o SESCOOP/SP recibo em nome do interessado. 3.2. A Comissão Permanente de Licitação e o Pregoeiro instituído pelas Portarias nº. 001 e 002/2012, do SESCOOP/SP e a este diretamente subordinada, receberá os envelopes de documentação e de proposta de preço dos interessados, em sessão pública, no endereço acima. 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa, desde que atenda a todas as exigências do Edital e que tenha especificado como seu objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, atividade compatível com o objeto desta licitação.

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Pregão Presencial n° 002/2012 1/31

EDITAL N° 002/2012

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL

TIPO: MENOR PREÇO

MARCENARIA

CONTRATANTE: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE

SÃO PAULO, A SEGUIR DENOMINADA SIMPLESMENTE SESCOOP/SP.

1. REGÊNCIA

1.1. Este Edital é regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP – Resolução nº

43, de 09 de fevereiro de 2006, publicado no Diário Oficial da União – DOU, Seção 3, nº 38, de 22 de

Fevereiro de 2006, págs. 110 a 112, alterada pela Resolução nº 753, de 26 de julho de 2011,

publicada no Diário Oficial da União – D.O.U., Seção 3, nº 145, de 29 de julho de 2011 e legislação

pertinente, no que couber.

2. OBJETO

2.1. Prestação de serviços de marcenaria, compreendendo a fabricação, montagem e instalação

dos móveis e produtos de madeira no Edifício Sede do SESCOOP/SP, conforme discriminado no

Termo de Referência, ANEXO 1 da Minuta do Contrato.

3. REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO

ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

DATA: 01/03/2012

Horário: 10hs

LOCAL: Edifício “Casa do Cooperativismo Paulista”

ENDEREÇO: RUA 13 DE MAIO, 1376 – BELA VISTA - SÃO PAULO/SP –01327-002

3.1. O Edital estará disponível no site http://www.sescoopsp.org.br ou poderá ser retirado na Sede

do SESCOOP/SP, no local informado no item 3, de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 12h e das 14h

as 17h30, após manifestação de interesse por meio de correspondência, fornecendo o SESCOOP/SP

recibo em nome do interessado.

3.2. A Comissão Permanente de Licitação e o Pregoeiro instituído pelas Portarias nº. 001 e

002/2012, do SESCOOP/SP e a este diretamente subordinada, receberá os envelopes de

documentação e de proposta de preço dos interessados, em sessão pública, no endereço acima.

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa, desde que atenda a todas as exigências

do Edital e que tenha especificado como seu objeto social, expresso no estatuto ou contrato social,

atividade compatível com o objeto desta licitação.

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Não poderão participar:

a) Empregados, dirigentes ou Conselheiros do SESCOOP/SP;

b) Empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos empregados, conselheiros, membro titular ou suplente da Comissão de Licitação do SESCOOP/SP;

c) Empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos cônjuge ou parente até segundo grau de empregados ou conselheiros do SESCOOP/SP;

d) Empresas em situação jurídica impeditiva de contratar com os Poderes Públicos;

e) Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;

f) Empresas que estejam em litígio judicial, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o SESCOOP/SP;

g) Empresas em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação.

5. VISTORIA TÉCNICA

5.1. O licitante deverá vistoriar o local onde será executado o serviço objeto desta licitação para

inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, bem como obter o Projeto de Design de

Interiores, via mídia digital (CD-R), nos dias 23 e 24/02/12 das 08 às 12hs e das 14 às 17hs,

acompanhado pelo colaborador do SESCOOP/SP, Sr. Pedro Luiz.

5.2. O agendamento de visitas deverá ser, previamente, solicitada pelo telefone (11) 3146-6243,

de 2ª a 6ª feira, no horário de 8h as 17h.

5.3. Por ocasião da vistoria, a licitante deverá trazer declaração em duas vias, em papel que

identifique a empresa, elaborada de acordo com o ANEXO IV. Tal declaração constituirá documento

de habilitação do certame.

6. CREDENCIAMENTO

6.1. Na data e hora previstas para abertura da sessão pública, a Comissão Permanente de Licitação

fará o credenciamento dos LICITANTES, recebendo os envelopes, devidamente, lacrados (com cola)

e, previamente, protocolados na recepção da entidade, não sendo admitida em qualquer hipótese

a participação de interessados que chegarem após este período.

6.2. O LICITANTE deverá apresentar à Comissão:

a) Documento para credenciamento, da pessoa que irá representá-lo no procedimento

licitatório, por meio de INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO OU PARTICULAR COM

FIRMA RECONHECIDA, com poderes para formular ofertas e lances de valores e praticar

todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do LICITANTE. Sendo sócio,

proprietário ou dirigente da empresa LICITANTE, deverá apresentar o respectivo Estatuto ou

Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir

obrigações em decorrência de tal investidura.

b) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. – ANEXO II deste edital.

c) Cópia simples do documento de identidade com foto, do representante da empresa.

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d) Comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a

certidão expedida pela Junta Comercial ou declaração de próprio punho, nos termos da Lei

Complementar nº 123, de 2006.

6.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no

procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome

da representada.

6.4. Fica assegurada às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos

neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.

OBSERVAÇÃO:

1. Os documentos necessários ao CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em original ou

cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou ainda publicação em órgão de imprensa oficial

ou cópia simples acompanhada do original.

7. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS

7.1. No dia, local e horário estabelecido neste edital, a licitante deverá apresentar à Comissão

Permanente de Licitações e Contratos, os documentos de credenciamento, que deverão estar fora

dos envelopes, os documentos de habilitação e as propostas, estes últimos deverão ser apresentados

em envelopes separados e lacrados, identificados externamente conforme segue:

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2012

PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 01

Razão Social:

Representante:

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2012

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02

Razão Social:

Representante:

7.2. A licitante que desejar utilizar a via postal deverá acondicionar os envelopes 01 e 02 em um

único envelope, todos devidamente lacrados, e endereçá-lo à área de Licitações e Contratos, com

endereço na Rua 13 de Maio, 1376 – Bela Vista – 01327-002 – São Paulo/SP, fazendo menção ao

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2012.

7.3. O envelope enviado na forma do item 7.2 só será aceito se for entregue/protocolado até o dia

e horário informados no item 3, sem qualquer violação de seu conteúdo. A Comissão de Licitação

não se responsabilizará pelo não recebimento do envelope até o dia e horários determinados.

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8. ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA DE PREÇOS

8.1. A proposta de preço deverá ser apresentada conforme Modelo de proposta - ANEXO 2 da

Minuta do Contrato, em envelope lacrado, na forma prevista no subitem 7.1. deste edital, e deverá

atender aos requisitos abaixo:

8.1.1. Redigida em língua portuguesa, em papel timbrado da licitante, sem emendas, rasuras,

acréscimos ou entrelinhas. A proposta deverá ser assinada por pessoa com poderes para

assumir obrigações em nome da empresa, e dela deverão constar:

a) Título: “PROPOSTA DE PREÇOS”; menção ao número deste edital; Razão Social, CNPJ,

Endereço Completo, Telefones, e-mail, Dados Bancários (Número do Banco, Nome do

Banco, Número da Agência, Número da Conta Corrente, Nome do Titular da Conta

Corrente); Nome do Representante Legal da Empresa;

8.2. Nos valores cotados deverão estar inclusas todas as despesas diretas e indiretas, tais como

impostos (federais, estaduais e/ou municipais), taxas, salários, transporte, seguros, fretes, encargos

sociais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e seguros de acidente

de trabalho, despesas com deslocamentos, hospedagem, alimentação, enfim, todas as despesas e

materiais necessários a atender o objeto deste PREGÃO, bem assim deduzidos quaisquer descontos

que venham a ser concedidos.

8.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou

incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos valores, não sendo considerados

pleitos de acréscimos a qualquer título.

8.4. Os preços deverão ser expressos em Reais (R$), não se admitindo proposta em moeda

estrangeira.

8.5. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da

sua apresentação.

9. ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

9.1. A documentação para habilitação deverá ser apresentada em envelope, devidamente lacrado

e rubricado, contendo os seguintes documentos:

9.2. Habilitação Jurídica

9.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual.

9.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta

Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações,

acompanhado dos documentos de eleição dos seus administradores.

9.2.3. Inscrição do ato constitutivo no Cartório de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis,

acompanhada de prova da diretoria em exercício.

9.2.4. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido

pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

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Nota: As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão ter representação legal no Brasil

com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente e judicialmente.

9.3. Regularidade Fiscal

9.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda

(CNPJ);

9.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (ICMS);

9.3.3. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal (ISS);

9.3.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual (mediante a apresentação da Certidão

Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa do ICMS);

9.3.5. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal (mediante a apresentação da Certidão

Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa do ISS);

NOTA: No caso de entidade isenta ou com benefício de isenção, deverá ser apresentada

Declaração do ente público reconhecendo esta condição, não sendo aceitas declarações de

próprio punho do Licitante ou do Contador.

9.3.6. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (mediante apresentação da Certidão

Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União,

expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);

9.3.7. Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguro Social INSS, (mediante

apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa,

expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

9.3.8. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

(mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);

9.3.9. Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho (mediante apresentação da

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo portal eletrônico da

Justiça do Trabalho.

9.4. Qualificação econômica financeira

9.4.1. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica;

9.4.2. Em caso de empresa individual, apresentar certidão de insolvência civil ou de execução

patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

9.5. Qualificação Técnica

9.5.1. Apresentar no mínimo 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica fornecidos por pessoa

jurídica de direito público ou privado, onde se comprove que a licitante tenha executado

ou esteja executando objeto, semelhante ao licitado.

9.5.2. Apresentar Termo de Vistoria, conforme ANEXO IV.

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9.6. Outras Declarações

9.6.1. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com

menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16

(dezesseis) anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de

14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal de 1988

(ANEXO III do Edital).

OBSERVAÇÕES:

1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos

documentos requeridos no presente edital e seus Anexos.

2. Os documentos necessários à HABILITAÇÃO (Envelope n° 02) deverão ser apresentados em

original ou cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou ainda publicação em órgão de

imprensa oficial ou cópia simples acompanhada do original, com exceção das Certidões

Negativa de Débitos – CND (Municipal, Estadual, Federal e Trabalhista) e do Certificado de

Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, as quais poderão ser expedidas

pela Internet, estando a aceitação desses documentos condicionada a confirmação da sua

validade.

3. Os documentos/certidões exigidos para habilitação deverão ter validade na data da realização

da sessão pública para recebimento dos envelopes. Na hipótese de não constar prazo de

validade nos documentos/certidões apresentados, o SESCOOP/SP aceitará como válidas as

expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores a data de realização da Licitação,

exceto para a Certidão de falência e recuperação judicial, no qual o referido prazo será de

30 (trinta) dias.

4. O SESCOOP/SP reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que

julgar necessário.

5. A Comissão de Licitação não fará reconhecimento de firma de assinatura.

10. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

10.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefícios

concedidos pela LC 123/2006, deverá atender a condição que está disposta no subitem 6.2., letra ‘d’.

10.2. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n º 123, de 14/12/2006, as

microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para

efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

10.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de

2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data do recebimento da nova proposta,

prorrogáveis por igual período, a critério do SESCOOP/SP, para a regularização da documentação,

pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com

efeito de certidão negativa.

10.4. A não-regularização da documentação no prazo acima previsto implicará decadência do

direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas, sendo facultado ao SESCOOP/SP convocar

os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.

Pregão Presencial n° 002/2012 7/31

11. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

11.1. O critério de julgamento das propostas será pelo menor preço, conforme definido neste edital

e seus anexos.

11.2. No dia, hora e local designados na convocação deste edital, será aberta a sessão pública para

processamento da licitação, iniciando-se com o CREDENCIAMENTO dos interessados na participação

do certame.

11.3. Encerrada a fase de credenciamento a Comissão de Licitação procederá à abertura da

proposta, começando pelo envelope contendo a “Proposta de Preço”, as quais serão analisadas pelo

Pregoeiro quanto a sua aceitabilidade. Serão desclassificadas as que não atenderem os requisitos do

edital.

11.3.1. Nos termos do artigo 17 do Regulamento de Licitações e Contratos, fica assegurada à

comissão de licitação, a inversão do procedimento, abrindo-se primeiramente o envelope

de habilitação e após as propostas de preços das licitantes habilitadas.

11.4. Será verificado e corrigido o cálculo aritmético da proposta de preços prevalecendo sempre a

quantidade indicada pelo SESCOOP/SP e o preço unitário ofertado.

11.5. Em caso de divergência, os valores por extenso prevalecerão sobre os numéricos.

11.6. Será classificada para a fase de lances verbais a proposta de menor preço e aquelas que não

excedam a 15% (quinze por cento) de seu valor.

11.7. Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no subitem

anterior, serão classificadas, sempre que atenda às demais condições definidas no edital, a de menor

preço e as duas melhores propostas de preço subseqüentes.

11.8. A classificação de apenas 02 (duas) propostas escritas de preço não inviabilizará a realização

da etapa de lances verbais.

11.9. Serão consideradas desclassificadas do certame as propostas que, em razão dos critérios

definidos nos subitens 11.06 e 11.07 deste edital, não integrarem a lista de classificadas para a fase

de lances verbais.

11.9.1. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração,

imediato e motivado, oralmente ou por escrito, à própria Comissão de Licitação, que

poderá responder de plano ou suspender o pregão para análise e resposta.

11.9.2. Da decisão da Comissão relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso.

11.10. No caso de empate entre as propostas, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da oferta

de lances.

11.11. Os proponentes titulares das propostas classificadas serão convidados pelo Pregoeiro para,

por meio de lances verbais e sucessivos, apresentarem lances, de valores distintos e decrescentes. O

Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada,

valor mínimo entre os lances.

Pregão Presencial n° 002/2012 8/31

11.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará

somente a exclusão do LICITANTE da etapa de lances, mantida a proposta para efeito de classificação.

11.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às

penalidades constantes deste edital.

11.14. O encerramento da etapa de lances se dará por desistência de fazê-lo pelos participantes.

11.15. Caso não se realize lance verbal ou declarada encerrada a etapa de lances e ordenadas as

propostas pelo critério MENOR PREÇO, o Pregoeiro, examinará a aceitabilidade da primeira

classificada, quanto ao valor, podendo negociar a obtenção de melhor preço.

11.16. O(s) preço(s) será (ao) analisado(s) com base na informação da proposta e com base nos

preços apresentados pelo SESCOOP/SP. (Demonstrativo do Orçamento - ANEXO I deste Edital), sendo

desclassificada(s) a(s) proposta(s) com valor global superior ao contido neste anexo.

11.17. O SESCOOP/SP poderá solicitar ao LICITANTE a demonstração da exeqüibilidade dos preços

ofertados, através de suas composições e respectivas justificativas que comprovem que os preços

apresentados são compatíveis com o objeto licitado sendo que o LICITANTE deverá atender esta

solicitação no prazo de até 12 horas.

11.18. Na presente licitação, será assegurada, como critério de desempate, preferência de

contratação para as ME / EPP.

11.18.1. Entende-se por empate a situação em que as propostas apresentadas pela ME e EPP

sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.

11.18.2. Neste caso, a ME / EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço

inferior àquela inicialmente considerada de menor preço. Para tanto, o representante

credenciado da ME / EPP será convidado, pelo pregoeiro, a fazê-lo no prazo máximo de 05

(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

11.18.3. Ocorrendo a preclusão prevista do subitem anterior, o pregoeiro convocará os

licitantes remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese de empate aqui

prevista, observada a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.

11.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME / EPP que se encontrem

dentro do percentual de empate ora tratado, será feito sorteio público entre elas para que

seja identificada aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

11.19. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os

documentos de habilitação de seu autor, sendo-lhe facultado o saneamento de falhas formais

relativas à documentação na própria sessão.

11.20. Constatado o atendimento das exigências fixadas no EDITAL, o LICITANTE será declarado

vencedor.

11.21. Caso o LICITANTE não atenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta

subseqüente de menor preço, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as

condições de habilitação de seu autor e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta

aceitável cujo LICITANTE atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

Pregão Presencial n° 002/2012 9/31

11.22. A primeira classificada deverá apresentar, em até 24 (vinte e quatro) horas, novas planilhas de

preços atualizadas de acordo com o lance ofertado.

11.23. Da reunião, lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências

relevantes e que, ao final, será assinada pelos membros da Comissão e o Pregoeiro e pelos

Proponentes presentes.

12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1. A manifestação motivada da intenção de interpor recurso deverá ser feita no final da sessão

pública do pregão devendo ser protocolado, dentro do prazo legal, no local e horário informados no

item 15.6.1., no prazo de até 2 (dois) dias úteis, sendo facultado aos demais LICITANTES a

apresentação de contra-razões no mesmo prazo recursal, que correrá da comunicação da

interposição do recurso, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

12.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada do LICITANTE, em sessão pública, importará

a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao LICITANTE

vencedor.

12.1.2. O acolhimento do recurso, que terá efeito suspensivo, importará a invalidação apenas dos

atos insuscetíveis de aproveitamento, exceção feita a(s) nulidade(s).

12.1.3. Decididos os recursos, a autoridade competente adjudicará o objeto do Pregão ao

LICITANTE vencedor e homologará o procedimento licitatório.

13. ASSINATURA DO CONTRATO

13.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o LICITANTE vencedor será convocado e

deverá comparecer para formalização do instrumento contratual, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob

pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste edital e

todos seus Anexos.

13.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,

quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo

justificado e aceito pelo SESCOOP/SP.

13.3. É facultado ao Presidente/Pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e

nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para

assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.

14. PENALIDADES

14.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar-

lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita,

salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro/Comissão.

14.2. A recusa injustificada na assinatura do contrato dentro do prazo, fixado no ato convocatório,

caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 2% (dois por

cento) do valor total que lhe for adjudicado, perda do direito à contratação e suspensão do direito de

licitar e contratar com o SESCOOP/SP por prazo não superior a dois anos.

14.3. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de

prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na

Pregão Presencial n° 002/2012 10/31

suspensão do direito de licitar e contratar com o SESCOOP/SP e entidades a ele coligadas por prazo

não superior a 2 (dois) anos.

14.4. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com

o SESCOOP/SP, as penalidades administrativas aplicadas a CONTRATADA serão:

Advertência;

Multa;

Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com o

SESCOOP/SP por prazo não superior a 02 (dois) anos.

14.5. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de

defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.

14.6. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas

isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

14.7. O valor da multas aplicadas será descontado dos pagamentos e, se for o caso, cobrado

judicialmente.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A critério do SESCOOP/SP esta licitação poderá:

15.1.1. Ser anulada se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante

parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba qualquer reclamação ou

indenização aos licitantes; ou

15.1.2. Ser revogada, a juízo do SESCOOP/SP, se for considerada inoportuna ou inconveniente a

sua realização, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e

suficiente para justificar tal conduta; ou

15.1.3. Ter sua data transferida, por conveniência exclusiva do SESCOOP/SP.

15.2. No caso de desfazimento do processo licitatório, ficam assegurados o contraditório e a ampla

defesa.

15.3. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante que se candidatou ao

certame, examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, e se inteirado de todos os seus

detalhes e com eles haver concordado.

15.4. O SESCOOP/SP não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de

conhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das

propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.

15.5. É facultada à Comissão e a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de

diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão

posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

15.6. Os PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS poderão ser encaminhados por escrito e com contra

recibo à Comissão Permanente de Licitação, na Rua 13 de Maio, 1376 – Bela Vista – São Paulo/SP, ou

pelo endereço eletrônico [email protected], ou ainda por fax no nº 11 3146.6222, até 2 (dois)

dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.

Pregão Presencial n° 002/2012 11/31

15.6.1. Os recursos, impugnações e demais manifestações, DEVERÃO ser formulados por escrito

e protocolizados, tempestivamente, na recepção da Sede do SESCOOP/SP na Rua 13 de

Maio, 1376 – Bela Vista – 01327-002 – São Paulo/SP.

15.7. Fica assegurado ao SESCOOP/SP o direito de cancelar este procedimento licitatório, mediante

justificativa, antes da assinatura do instrumento contratual ou equivalente, sem que, em decorrência

dessa medida, tenha o licitante direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer

natureza.

15.8. Os casos omissos deste procedimento licitatório serão resolvidos pela Comissão Permanente

de Licitação do SESCOOP/SP, com aplicação do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP e

legislação pertinente.

15.9. O licitante vencedor se obriga a manter, durante toda a contratação, as condições que

ensejaram a sua classificação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

15.10. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de

fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.

15.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da

licitante, desde que seja possível a aferição de suas qualificações e a exata compreensão da proposta,

durante todas as fases da presente licitação.

15.12. Fazem parte deste edital os seguintes anexos:

ANEXO I – DEMONSTRATIVO DO ORÇAMENTO

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

ANEXO III – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES

ANEXO IV – TERMO DE VISTORIA

ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO E SEUS ANEXOS 1 (TERMO DE REFERÊNCIA) e 2 (MODELO DE

PROPOSTA DE PREÇOS)

Flavio Bersani de Freitas

Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitações

Pregão Presencial n° 002/2012 12/31

ANEXO I DO EDITAL

DEMONSTRATIVO DO ORÇAMENTO

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR TOTAL

Prestação de serviços de marcenaria, compreendendo a fabricação, montagem e instalação dos móveis e produtos de madeira no Edifício Sede do SESCOOP/SP.

R$382.547,94

Pregão Presencial n° 002/2012 13/31

ANEXO II DO EDITAL

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

NOME/RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO:

MUNICÍPIO: ESTADO:

CNPJ:

Pela presente declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor e às cláusulas,

condições e anexos do Edital nº 002/2012.

Declaramos ainda, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos à

habilitação no presente processo licitatório.

São Paulo,

__________________________________________

Representante legal (nome/cargo/assinatura)

Pregão Presencial n° 002/2012 14/31

ANEXO III DO EDITAL

DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES

___________________________________________________________ (nome da empresa),

CNPJ nº. ________________, sediada à ______________________________ (endereço completo)

declara, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e

não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)

anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal.

São Paulo,

__________________________________________

Representante legal (nome/cargo/assinatura)

Pregão Presencial n° 002/2012 15/31

ANEXO IV

TERMO DE VISTORIA

Declaramos que o (a) senhor (a) __________________________________________, portador do RG

n.º ___________________ e CPF nº _______________________, representante legal da empresa

_______________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº______________________,

sediada à ______________________________ (endereço completo), nº de telefone (__)

_________________, compareceu nesta data para realizar vistoria do Edifício Sede do SESCOOP/SP,

conforme solicitado no Item 5 do Edital 002/2012.

Certificamos, igualmente, que a pessoa acima identificada recebeu todas as informações necessárias

e pertinentes à realização dos serviços objeto desta licitação, e de todos os aspectos que possam

influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos, estando ciente do grau de dificuldade dos

serviços, não podendo alegar dúvidas futuras que possam prejudicar a execução dos mesmos.

São Paulo, de fevereiro de 2012

________________________________________________________

Representante do SESCOOP/SP.

______________________________________________________

Representante Técnico da Licitante

Pregão Presencial n° 002/2012 16/31

ANEXO V DO EDITAL

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 0XX/2012

QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO, Pessoa

Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criado pela Medida Provisória nº 1.715 de 03 de

setembro de 1.998, Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 3.017 de 06 de abril de 1.999,

inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.042.333/0001-22, com sede na Rua Treze de Maio, 1376 – Bela Vista

- São Paulo/SP – CEP: 01327-002, neste ato representado por seu Presidente, Sr..., RG Nº ...................

SSP/SP e CPF/MF ........................e por seu Superintendente Técnico, Sr. ................................., RG nº

................SSP/SP e CPF/MF ..........................., denominado, simplesmente, SESCOOP/SP e, de outro,

....................., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob n°............................, CCM

sob o n° .......................e Inscrição Estadual n°..............., com sede na .............................................

CEP:.........................., representada por seu/sua ........................, Sr (a) ................................, RG

N°..................................SSP/.........e CPF/MF ...................., denominada, simplesmente, CONTRATADA.

Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes acima qualificadas, têm, entre si,

justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços que se regerá pelo Regulamento de

Licitações e Contratos do SESCOOP – Resolução nº. 43, de 09 de fevereiro de 2006, publicada no

Diário Oficial da União – D.O.U., Seção 3, nº 38, de 22 de fevereiro de 2006, alterada pela Resolução

n°. 753, de 26 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U., Seção 3, n° 145, de 29

de julho de 2011, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO

1.1. O presente instrumento está vinculado ao Edital do Pregão n°. 002/2012 e, aos termos da

Proposta Vencedora(Anexo 2).

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. O presente instrumento tem por objeto a Prestação de serviços de marcenaria,

compreendendo a fabricação, montagem e instalação dos móveis e produtos de madeira no

Edifício Sede do SESCOOP/SP, nas condições especificadas neste instrumento, no Termo de

Referencia (Anexo 1) e na Proposta de Preços (Anexo 2), os quais integram a este,

independentemente, de transcrição.

Pregão Presencial n° 002/2012 17/31

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1. A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses a contar da data de sua

assinatura, não podendo ultrapassar, inclusive com eventuais prorrogações, o limite máximo de 60

(sessenta) meses, mediante justificativa do Gestor do Instrumento, nos termos do parágrafo único

do artigo 26, c.c. 30 do Regulamento de Licitações e Instrumentos do SESCOOP/SP (Resolução nº

43/2006);

3.2. A prorrogação dar-se-á mediante prévia e expressa manifestação das partes.

3.3. Transcorrido o prazo de vigência sem que haja qualquer manifestação quanto a sua

prorrogação, o presente instrumento se resolverá de pleno direito.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1. Pela execução do objeto deste instrumento, o SESCOOP/SP pagará à CONTRATADA até o

valor de R$ ______________(______________), conforme demonstrado na Proposta de Preços

(Anexo 2), deste instrumento.

4.2. O (s) pagamento (s) será (ao) efetuado (s) de acordo com o (s) item (ns) constante (s) no

Termo de Referência (Anexo 1) e Proposta de Preços (Anexo 2) deste instrumento, desde que, os

serviços tenham sido efetivamente, prestados e, devidamente, atestados pelo Gestor do Contrato e

Designer do Projeto, , quanto ao cumprimento de todas as exigências contratuais, conforme itens

“6.1” e “6.2” do Termo de Referencia – Anexo 1, mediante a apresentação dos seguintes

documentos:

4.2.1. Documento fiscal (nota fiscal ou recibo);

4.2.2. Regularidade fiscal: ((a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos

Federais e à Dívida Ativa da União; (b) Certidão Negativa de Débitos relativos às

Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros; (c) Certidão de Regularidade do FGTS –

CRF); (d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

4.2.3. Atestado de cumprimento contratual emitido pelo Gestor deste instrumento e Parecer

da Designer do Projeto.

4.3. O (s) pagamento (s) referido (s) no item anterior será (ao) procedido (s) através de depósito

bancário no Banco.............., Agência........, Conta..............., de titularidade da CONTRATADA ou,

Boleto Bancário, expedido pela mesma.

4.4. A não observância do exposto nos itens “4.2.1” a “4.2.3” reservará ao SESCOOP/SP o direito

de suspender, automaticamente, o (s) pagamento (s), o (s) qual (is) será (ao) regularizado (s) após a

Pregão Presencial n° 002/2012 18/31

entrega das documentações exigidas, não estando o SESCOOP/SP sujeito ao pagamento de juros,

correções ou indenizações em decorrência da suspensão dos pagamentos por culpa da

CONTRATADA.

4.5. Os pagamentos de valores do SESCOOP/SP são realizados, em datas fixas: nos dias 15 ou 30

de cada mês.

4.6. Os documentos fiscais, descritos no item “4.2.1”, faturados no mês corrente deverão ser

recepcionados na sede do SESCOOP/SP até o dia 03 do mês subsequente a sua emissão, sob pena da

suspensão dos pagamentos descrita no item “4.1” deste instrumento.

4.7. Os documentos descritos nos itens “4.2.2” e “4.2.3” deverão ser recepcionados na sede do

SESCOOP/SP no período de 01 a 15, para pagamento no dia 30 do mês e, no período de 16 a 31, para

pagamento no dia 15 do mês subsequente.

4.8. Ocorrendo erro no documento de cobrança e/ ou cobrança indevida, este será devolvido à

CONTRATADA para as medidas necessárias e, o pagamento será suspenso, passando os prazos

descritos, anteriormente, a serem contados a partir da data da reapresentação daquele.

4.8.1. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Fatura será considerada como não

apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.

4.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, considerar-se-ão dias úteis

somente aqueles em que houver expediente na sede do SESCOOP/SP.

4.10. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto perdurar qualquer pendência

contratual, bem como, sem que ocorra, efetivamente, a prestação dos serviços ora, contratados, de

acordo com a execução do descrito neste instrumento, no Termo de Referencia (Anexo 1) e Proposta

de Preços (Anexo 2).

4.11. Não cabe ao SESCOOP/SP qualquer responsabilidade quanto ao pagamento de valores que

não estejam contemplados neste instrumento, bem como, eventuais dispêndios sofridos pela

CONTRATADA, para a consecução do objeto deste instrumento, dentre os quais: hospedagem,

alimentação e deslocamento.

4.12. Por força da legislação vigente, sobre o valor do serviço contratado, incidirá todos os tributos

de responsabilidade das respectivas partes, cabendo ao SESCOOP/SP quando for o caso, efetuar as

Pregão Presencial n° 002/2012 19/31

devidas retenções sobre o valor bruto da Nota Fiscal ou Recibo, quando for o caso, das alíquotas

pertinentes aos impostos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais.

4.13. Quando da emissão da Nota Fiscal ou Recibo, se for o caso, a CONTRATADA deverá destacar o

valor das retenções dos impostos referidos no item anterior.

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO

5.1. Os valores estabelecidos no item “4.1” são fixos, não sujeitos a qualquer reajustamento.

CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS

6.1. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de eventuais encargos

trabalhistas, previdenciários e aqueles relacionados à prevenção de acidentes de trabalho, não

decorrendo do presente instrumento qualquer vínculo empregatício com o SESCOOP/SP ou

eventuais prepostos.

6.1.1. Havendo qualquer reclamação de cunho trabalhista contra o SESCOOP/SP envolvendo

empregado e/ou prestador de serviços da CONTRATADA, esta assumirá a defesa solidária

com o SESCOOP/SP e responderá, individualmente, pela indenização dos valores

eventualmente condenados;

6.1.2. A CONTRATADA responderá, ainda, por toda e qualquer demanda cível ou criminal

decorrente de sua culpa exclusiva ou dolo, devidamente, comprovados, derivadas das

atividades previstas neste instrumento, inclusive perante terceiros envolvidos no projeto;

6.1.3. Caberá a CONTRATADA, informar aos seus empregados e/ou prestadores de serviços

envolvidos na execução dos serviços contratados, o conteúdo do presente instrumento.

6.2. A CONTRATADA deverá efetuar, por sua conta, o pagamento dos impostos, licenças e taxas

federais, estaduais, distritais e municipais, incidentes sobre sua atividade ou decorrentes deste

instrumento, comprovando tais pagamentos ao SESCOOP/SP, sempre que este solicitar.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1. São obrigações da CONTRATADA, além daquelas definidas no Termo de Referencia – Anexo 1

deste instrumento:

7.1.1. Cumprir, rigorosamente, as normas e obrigações constantes neste instrumento e os

demais que o integram (Edital e Anexos);

7.1.2. Comunicar o SESCOOP/SP, de forma detalhada, sobre qualquer eventualidade ou

ocorrência que, prejudique a execução dos serviços;

Pregão Presencial n° 002/2012 20/31

7.1.3. Permitir a fiscalização dos serviços contratados, pelo Gestor deste instrumento,

designado pelo SESCOOP/SP e, pela Designer do Projeto prestando os esclarecimentos

solicitados e atendendo às reclamações formuladas;

7.1.4. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante a execução dos

serviços, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas no Edital;

7.1.5. Arcar com todo ônus necessário à completa e correta execução dos serviços;

7.1.6. Respeitar os prazos acordados com o SESCOOP/SP;

7.1.7. Agir segundo as normas e diretrizes do SESCOOP/SP e legislação pertinente;

7.1.8. Responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços contratados;

7.1.9. Respeitar todas as especificações técnicas integrantes deste instrumento.

7.2. São obrigações do SESCOOP/SP, além das definidas no Termo de Referencia – Anexo 1, deste

instrumento:

7.2.1. Nomear um colaborador, a ser denominado, Gestor do Contrato, para o

acompanhamento e fiscalização da execução deste instrumento, juntamente, com a Designer

do Projeto consistente na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da

alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das

obrigações, ora pactuadas;

7.2.2. Acompanhar e fiscalizar por meio de instrumentos de controle, que compreendam a

mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:

a. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos

prazos de execução e da qualidade demandada;

b. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação

profissional exigidas;

c. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;

d. O cumprimento das demais obrigações decorrentes deste instrumento e;

e. A satisfação do público usuário.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

8.1. Constituem motivos para o SESCOOP/SP rescindir o presente instrumento, independentemente,

de procedimento judicial:

8.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular de qualquer das cláusulas contratuais ou

prazos constantes neste instrumento;

8.1.2. Lentidão na execução do objeto deste instrumento, levando o SESCOOP/SP a presumir

a sua não conclusão nos prazos ora, acordados;

8.1.3. Atraso injustificado do início da execução do objeto deste instrumento;

Pregão Presencial n° 002/2012 21/31

8.1.4. Paralisação da execução do objeto deste instrumento, sem justa causa e prévia

comunicação ao SESCOOP/SP, exceto o previsto na Cláusula 9.1.;

8.1.5. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com

outrem, ainda, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou

incorporação, não admitidas neste instrumento;

8.1.6. Desatendimento das determinações regulares do gestor designado na Cláusula 11.1;

8.1.7. Decretação de Falência (no caso de pessoa jurídica) ou liquidação nos moldes do

Capítulo XI, da Lei 5.764/71 (no caso de cooperativa);

8.1.8. Alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do

SESCOOP/SP, prejudique a execução do objeto deste instrumento;

8.1.9. Quando houver razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,

justificadas e determinadas pelo Ordenador de Despesas, exaradas no processo

administrativo a que se refere este instrumento;

8.1.10. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, previstos na Cláusula 9.1.,

regularmente comprovado, impeditiva da execução do presente instrumento que não

for sanada em até 10 (dez) dias do evento que deu causa à interrupção, salvo se a

CONTRATADA não estiver em mora, quando então se operará a rescisão de pleno

direito;

8.1.11. Apresentação de documentos falsos ou falsificados;

8.1.12. Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do presente instrumento;

8.1.13. Cometimento de falhas ou fraudes na execução do objeto desta contratação;

8.1.14. Condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos

federais, estaduais, distritais e municipais; e

8.1.15. Inadimplência total do objeto desta contratação.

8.2. Constituem motivos para a CONTRATADA rescindir o presente instrumento:

8.2.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular de qualquer das cláusulas ou prazos

constantes neste instrumento;

8.2.2. Alteração do objeto social do SESCOOP/SP, modificação da estrutura que, a juízo da

CONTRATADA prejudique a execução do objeto deste instrumento;

8.2.3. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, previstos na Cláusula 9.1., regularmente

comprovado, impeditivo da execução do presente instrumento, que não for sanada em

até 10 (dez) dias do evento que deu causa a interrupção, salvo se o SESCOOP/SP

estiver em mora, quando então operar-se-á a rescisão de pleno direito;

8.2.4. Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do presente instrumento;

8.2.5. Atraso no pagamento do preço contratado, que impeçam a execução das demais fases

dos trabalhos.

8.3. Operar-se-á à rescisão mediante notificação prévia extrajudicial, na qual deverão constar os

motivos que levaram à ruptura contratual, devendo ser assegurada a defesa prévia, aos contratantes,

pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Pregão Presencial n° 002/2012 22/31

8.4. Salvo a ocorrência dos fatos citados nos itens “8.1.8” e “8.1.9”, a rescisão deste instrumento

acarretará o levantamento da garantia em favor do SESCOOP/SP, se houver.

8.5. Sem prejuízo das causas de rescisão contratual, acima descritas, poderão, ainda, as partes

resilir o presente ou, ainda, resolvê-lo, mediante Distrato, quando por fatos extraordinários e

imprevisíveis a execução do objeto se tornar excessivamente onerosa para uma das partes, com

extrema vantagem para a outra.

8.6. Se o presente instrumento for rescindido, resilido ou resolvido por onerosidade excessiva, o

Termo de Extinção de instrumento discriminará:

8.6.1. Balanço das atividades contratuais já cumpridas;

8.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados ou ainda devidos;

8.6.3. Indenizações e multas a serem aplicadas, quando for o caso;

8.6.4. Comprovação da onerosidade excessiva impeditiva da continuidade do instrumento,

nos casos de resolução.

CLÁUSULA NONA – DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR

9.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeitos de rescisão contratual ou

não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a

afetar a realização dos serviços no local onde estiver sendo executado o objeto deste instrumento:

9.1.1. Greve geral;

9.1.2. Calamidade pública;

9.1.3. Interrupção dos meios de transporte;

9.1.4. Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e

9.1.5. Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil.

9.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelos contratantes no

prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do fato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

10.1. O SESCOOP/SP poderá aplicar a CONTRATADA, mediante envio de notificação e assegurada à

defesa prévia pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento desta, as seguintes penalidades:

Pregão Presencial n° 002/2012 23/31

10.1.1. Advertência, aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas,

desde que sua gravidade, mediante justificativa do gestor, não recomende a aplicação

de outra penalidade mais grave;

10.1.2. Multa moratória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento, no caso

de não cumprimento, cumprimento irregular, lentidão na execução, atraso ou

inadimplemento no pactuado no presente instrumento;

10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o

SESCOOP/SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, desde que se enquadre nos itens

“8.1.1” a “8.1.14” da cláusula 8ª (oitava), com exceção do item “8.1.9”.

10.1.4. As multas impostas à CONTRATADA serão descontadas do pagamento ou da garantia

apresentada ou, ainda, quando necessário, cobradas judicialmente. Nestes casos,

serão acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, até o limite de 20%

(vinte por cento);

10.1.5. A CONTRATADA, uma vez notificada pelo gestor do instrumento, que incorreu em

multa, terá o direito de recorrer através da autoridade que lhe aplicou a penalidade, à

autoridade hierarquicamente superior (Gerência/Superintendência/Presidência), no

prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que tomou ciência da

penalidade imposta. A autoridade que praticou o ato recorrido poderá reconsiderar

sua decisão, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, ou então, ainda neste mesmo

prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior, que

deverá proferir a decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de seu

recebimento.

10.1.6. As penalidades estabelecidas neste instrumento serão aplicadas, administrativamente,

independentemente, de interpelação judicial, inclusive apuração de prejuízos e perdas

e danos causados ao SESCOOP/SP.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GESTOR

11.1. A fiscalização deste instrumento será exercida pelo (a) gestor (a), Sr (a)..........................., RG

nº ......................SSP-SP e CPF/MF n° ........................., nomeado pelo Termo de Nomeação de Gestor,

como responsável pela consecução do objeto firmado neste instrumento e seus anexos.

11.2. O Gestor deverá promover o registro das ocorrências verificadas adotando as providencias

necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas definidas neste instrumento e seu anexos (1 e 2), Edital

e demais obrigações impostas à CONTRATADA e ao SESCOOP/SP.

11.3. Caberá ao Gestor:

a. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento e execução dos serviços, nos termos estabelecidos

entre as partes, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, conforme obrigações contratuais

assumidas pela CONTRATADA;

b. Assegurar-se pela boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;

Pregão Presencial n° 002/2012 24/31

c. Documentar e comunicar à CONTRATADA, por escrito, as ocorrências havidas de eventuais

imperfeições no curso de execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção;

d. Recusar pagamento dos serviços que não forem prestados de acordo com o contratado;

e. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do instrumento, em especial aplicação

de sanções, alterações e repactuações deste instrumento.

11.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ocorrer, sem prejuízo, das demais

ações que objetivem o perfeito cumprimento deste instrumento e aplicação das sanções cabíveis.

11.5. O Gestor deverá monitorar, constantemente, o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua

degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de

desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.

11.6. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de

conformidade, que poderá ser aceita pelo Gestor, desde que, comprovada a excepcionalidade da

ocorrência, resultante, exclusivamente, de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da

CONTRATADA.

11.7. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA

pelos danos causados ao SESCOOP/SP ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou

emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em co-

responsabilidade do SESCOOP/SP ou de seus agentes e prepostos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo das dotações orçamentárias próprias consignadas: Reforma do Edifício - 240208002

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO

13.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto do presente instrumento, mediante autorização

expressa do Gestor do Contrato, mantida a responsabilidade da CONTRATADA perante o

SESCOOP/SP, inclusive com relação a qualidade técnica dos serviços contratados.

13.2. Não é permitida a subcontratação com licitante que tenha participado do procedimento

licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O SESCOOP/SP se reserva o direito de solicitar a substituição de qualquer empregado e/ou

prestador de serviço utilizado pela CONTRATADA, quando julgar conveniente, por motivo de

comportamento, ou de trabalho, devendo a CONTRATADA providenciar o necessário em até 05

(cinco) dias úteis da data da solicitação.

Pregão Presencial n° 002/2012 25/31

14.2. A CONTRATADA e seus profissionais comprometem-se a:

14.2.1. Não utilizar a marca ou qualquer material desenvolvido pelo SESCOOP/SP para seus

produtos e programas, bem como os dados dos clientes que tenha acesso no decorrer

das atividades inerentes a este instrumento, em ações desenvolvidas a não clientes

sem prévia autorização do SESCOOP/SP;

14.2.2. Tratar todas as informações a que tenham acesso em função do instrumento em

caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação

verbal, escrita ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro.

14.3. Este instrumento não poderá ser cedido ou transferido sem o consentimento expresso de

ambas as partes, obrigando ainda a seus herdeiros e sucessores.

14.4. A tolerância ou qualquer concessão feita por uma das partes, não implica em novação ou

alteração contratual, constituindo em mera liberalidade das partes.

14.5. A nulidade de qualquer uma das cláusulas deste instrumento não implica a nulidade das

demais.

14.6. Nos casos de alterações ou conveniência das partes quanto ao conteúdo deste instrumento,

inclusive no tocante a reajuste de valores, será formalizado “Termo Aditivo”, sendo respeitados os

limites estabelecidos na legislação aplicável ao presente instrumento.

14.7. Todas as comunicações relativas a este Instrumento, de uma à outra parte, serão

consideradas como suficientes quando, devidamente, entregues e protocoladas nos endereços

constantes no preâmbulo.

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

15.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de São Paulo – SP, como o único

competente para ação ou execução do presente instrumento, renunciando, expressamente, a

qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ANEXOS

16.1. Fazem parte deste instrumento, os seguintes anexos, naquilo em que não colidirem com suas

cláusulas:

ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA;

ANEXO 2 – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS.

Pregão Presencial n° 002/2012 26/31

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual

teor, juntamente com duas testemunhas.

São Paulo, xx de fevereiro de 2012.

Representantes do SESCOOP/SP:

Presidente

Superintendente Técnico

Representantes da CONTRATADA:

Representante Legal (com poderes para

firmar contratos)

GESTOR SESCOOP/SP:

Testemunhas:

Nome:

RG:

CPF/MF:

Nome:

RG:

CPF/MF:

Pregão Presencial n° 002/2012 27/31

ANEXO 1 DA MINUTA DO CONTRATO

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Prestação de serviços de marcenaria, compreendendo a fabricação, montagem e instalação dos móveis e produtos de madeira no Edifício Sede do SESCOOP/SP.

2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Conforme Projeto que será distribuído aos licitantes em mídia digital (CD-R) na ocasião da Vistoria Técnica.

3. LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. Sede do SESCOOP/SP, localizado na Rua Treze de maio, 1376, Bela Vista, São Paulo/SP. Os serviços serão realizados de segunda à sexta-feira nos horários das 09:00 às 18:00hs.

3.2. O prazo para execução dos serviços será de 02 (dois) meses a contar da data de autorização do Gestor.

4. VIGÊNCIA DO CONTRATO

12 meses

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. O objeto deverá ser entregue e instalado conforme projeto.

5.2. Toda a infra-estrutura necessária à execução dos serviços objeto deste Projeto deverá ser fornecida pela empresa CONTRATADA.

5.3. A empresa contratada obriga-se a entregar os serviços no prazo estabelecido e de acordo com as especificações e condições apresentadas em sua proposta.

5.4. Atender as solicitações do SESCOOP/SP, que porventura ocorram, quanto à substituição, troca ou reposição de materiais entregues com defeito, danificados ou em desacordo com as especificações pactuadas, no prazo de 07 (sete) dias, contado do recebimento da notificação.

5.5. Qualquer alteração do(s) responsável (eis) técnico(s) pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO deverão ser comunicados por escrito e autorizados previamente a substituição pelo SESCOOP/SP.

5.6. A contratada é responsável pelos danos causados à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

5.7. A entrega dos serviços deverá ser comprovada mediante documentação fiscal hábil.

6. PAGAMENTO

6.1. Todos os itens referentes aos serviços contratados serão recebidos provisoriamente pelo Gestor do Contrato e pela Designer responsável pelo Projeto, que somente enviará o processo para pagamento após a completa instalação e montagem dos mobiliários, inspeção, conferência e aceite, verificando se a sua execução esta em conformidade com as especificações.

6.2. A Designer responsável pelo Projeto emitirá um parecer, aprovando os serviços e que os mesmos foram realizados de acordo com as especificações em Projeto.

7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Reforma do Edifício - 240208002

Pregão Presencial n° 002/2012 28/31

ANEXO 2 DA MINUTA DO CONTRATO - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

(Papel timbrado da Empresa licitante)

Ao

Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de São Paulo – SESCOOP/SP

Pregão Presencial nº 002/2012

Identificação da Empresa licitante:

Razão Social, CNPJ, Endereço Completo, Telefones, e-mail, Dados Bancários (Número do Banco, Nome do Banco, Número da Agência, Número da

Conta Corrente, Nome do Titular da Conta Corrente); Nome do Representante Legal da Empresa.

PVTO PRANCHA QTDE DESCRIÇÃO VALOR

UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

FOYER

19 1 Balcão em 3dform alabaster (Hunter Douglas) ou silestone translúcido (SCA) 270x115x40 cm

19 1 Estrutura interna do balcão com três prateleiras em MDF Imbuia e vidro 6 mm 311x40x80 cm

19 1 Lateral do balcão em imbuia 151x 40 x 100 cm com 2 prateleiras

19 1 Lateral do balcão em imbuia 151x 40 x 100 cm com porta

19 2 Armários sobre bancada MDF Imbuia 184x55x60

18 1 Placa 3form CROMA COBALT, 25 mm (Hunter Douglas) 403 x 50 cm aplicadas na parede

18 1 Placa 3form CROMA COBALT, 25 mm (Hunter Douglas) 335 x 50 cm aplicadas na parede

19 1 15 ml frisos para fixação da placa 3form

18 1 Placas aplicadas na parede MDF imbuia 10 mm e rodapé, 1/2 esquadria de acabamento lateral

18 1 Placas aplicadas na parede MDF Branco 10 mm e rodapé, 1/2 esquadria de acabamento lateral

Pregão Presencial n° 002/2012 29/31

PVTO PRANCHA QTDE DESCRIÇÃO VALOR

UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

FOYER

18 1 Placas aplicadas na parede MDF Branco 10 mm e rodapé, 1/2 esquadria de acabamento lateral

18 1 Mesa mdf imbuia 140x70x76cm

18 2 Revestimentos de portas existentes em MDF 10 mm branco

18 2 Revestimentos de portas existentes em MDF 10 mm imbuia

18 1 Revestimentos de portas existentes em MDF 10 mm branco e imbuia

18 2 Revestimentos de portas duplas existentes do em MDF 10 mm branco

18 1 Revestimentos de coluna em MDF 10 mm branco h= 90 cm

18 1 Banco em camurça azul largura 60 cm

18 1 Portal em MDF Branco 10 mm sobre as portas do auditório

18 1 Portal em MDF Branco 10 mm na entrada do foyer

18 1 Tablado desmontável medidas em projeto

18 1 Placas em MFD 10 mm revestido em espuma e camurça azul

RECEPÇÃO 15 1 Placas aplicadas na parede em chapa de alumínio Alubond padrão prata +

15 1 Balcão da recepção em MDF Branco e detalhes em preto conforme detalhe

PVTO 01, 02,03, 04, 05, 06, 07,08

E 09

31 1 Painel em MDF pintado de laca cinza fosca sayerlack

31 1 Vidro pintado de azul

HALL TIPO PVTO 01

34 1 Painéis c/ porta em MDF branco 10 mm

34 1 Placas ripadas em MDF branco

34 1 Mesa de base em aço inox e tampo 3form cobalt Hunter Douglas fixa no pilar

34 1 Armário 4 gavetas e 2 portas MDF Branco

34 1 Balcão MDF preto 1360x1150 com armário complemento 120x115cm

34 1 Aparador para café e água MDF Branco 180x115 cm

34 1 Sofá em tecido camurça azul 427x240cm

PVTO 02 35 1 Balcão estrutura inox e tampo croma 3d Hunter Douglas 471x42x100

35 1 Sofá em tecido camurça azul conforme desenho

Pregão Presencial n° 002/2012 30/31

PVTO PRANCHA QTDE DESCRIÇÃO VALOR

UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

PVTO 02

35 1 Móvel em MDF preto e branco 217x132 cm

35 1 Móvel de apoio com 2 portas e duas prateleiras MDF Branco

35 1 Painel em MDF Branco com molduras para as portas

PVTO 03 biblioteca

28 1 Balcão diam 280 x 110 cm conforme desenho

28 1 Mesa sinuosa 490x82x74 cm

28 1 Gaveteiro volante 4 gavetas

28 1 Sofá em camurça azul 620x165cm

28 10 Estantes para jornais e revistas MDF Branco (1 de 4.00 + 2 de 2.80)

PVTO 06 30 1 Balcão em laca cinza, preta e vidro preto

PVTO 10- HALL elevadores e

escada

11 1 Placas em MDF branco aplicadas na parede com porta de acesso aos condensadores

11 10 Molduras para os portais existentes em MDF branco ou tinta branca (laca fosca sayerlack)

PVTO 10 RECEPÇÃO

20 1 Placas em MDF branco 10 mm aplicadas na parede

20 2 Revestimento e inversão de portas do banheiros públicos em MDF Branco

20 1 Portas em MFD Branco pivotantes

SALA PRESIDENTE

21 1 Revestimento e inversão de porta do banheiro da presidência em MDF e lâmina de imbuia

21 1 Placas em MDF branco e imbuia mel 10 mm aplicadas na parede

21 1 Mesa baixa em laca cinza e detalhe imbuia mel

SALA REUNIÕES

20 1 Placas aplicadas na parede em MDF e lâmina de imbuia mel

20 1 Vidro pintado de cinza com 2 furos colado na parede de gesso

29 1 Mesa de reuniões em laca preta, imbuia mel com marmoglass branco e couro preto

22 1 Vidro cinza bisotado para receber a TV

22 1 Painéis de MDF branco

22 1 Painel de imbuia mel conforme desenho

22 1 Porta em MDF branco de correr

PVTO 11 HALL 33 2 Painéis de MDF branco

Pregão Presencial n° 002/2012 31/31

PVTO PRANCHA QTDE DESCRIÇÃO VALOR

UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

PVTO 11 HALL 33 2 Painéis com porta de MDF branco

33 1 Painel com espelho

PVTO 11 RESTAURANTE

38 2 Portas em vidro extraclean branco perfil alumínio/prateleiras internas

39 1 Painel em MDF branco emoldurando a parede do restaurante conforme desenho

38 1 Armários sob bancada do fogão em MDF branco e prateleiras

38 1 Armários sob bancada das pias em MDF branco com prateleiras internas

HALL DOS BANHEIROS

39 1 Banco e revestimento de parede em MDF branco

39 1 Painel de espelho

39 1 Armário sob bancada

39 1 Armário de complemento e revestimento pilar

37 1 Mesa para secretária em laca branca, imbuia e granito preto absoluto

37 1 Aparador em laca branca e imbuia

TOTAL GLOBAL

Valor total por extenso:

Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.

Localidade, dia, mês e ano.

Assinatura

Identificação do representante legal da empresa.