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Av. Mandacaru, 1841 - Sobreloja - CEP: 87083-240 - Maringá - PR Fone/fax: 044 3011-9199 e 3011-9197 - Internet: www.uem.br - e-mail: [email protected] CNPJ: 79.151.312/0001-56 - Inscrição Estadual: Isento EDITAL Nº 006/2015-HUM - PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N o 1055/2015-HUM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ/HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ, com autorização do Diretor Administrativo do HUM, torna público através de seu Pregoeiro nomeado pela Portaria 010/2014-HUM, publicada no Diário Oficial do Estado em 01/09/2014, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET – e publicação no Diário Oficial do Estado, torna público aos interessados que está promovendo uma licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ITEM. PROVEDOR ELETRÔNICO: BANCO DO BRASIL S/A RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 08h15min do dia 08/05/2015. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 21/05/2015, às 08h30min. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 22/05/2015, às 14h30min. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS - OBSERVADO O PRAZO LEGAL: Pelo e-mail: [email protected] e [email protected] Fone: (44) 3011-9199 Horário: das 07h40 às 11h40 e das 13h30 às 17h30 REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília-DF 1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES 1.1. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia de informação, mediante um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances das proponentes com plena visibilidade para o(a) Pregoeiro(a) e total transparência dos resultados para a sociedade. O sistema encontra-se inserido diretamente na Internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Universidade Estadual de Maringá denominado(a) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil. 1.3. Serão desclassificadas ao final da etapa de lances, as propostas cujos valores estejam acima do teto máximo por item e/ou por Lote, fixado no Anexo I deste Edital. 1.4. Na hipótese de ocorrer feriado ou fatos que impeçam a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, ou em outro a ser definido pelo pregoeiro. 1.5. Problemas com conexão e/ou dúvidas sobre o site “licitacoes-e”, telefonar para: 3003-0500, para os municípios localizados nas capitais e regiões metropolitanas. Para as demais localidades: 0800-7290500.

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Av. Mandacaru, 1841 - Sobreloja - CEP: 87083-240 - Maringá - PR Fone/fax: 044 3011-9199 e 3011-9197 - Internet: www.uem.br - e-mail : [email protected] CNPJ: 79.151.312/0001-56 - Inscrição Estadual: Isento

EDITAL Nº 006/2015-HUM - PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO No 1055/2015-HUM

A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ/HOSPITAL UNIVERS ITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ, com autorização do Diretor Administrativo do HUM, torna público através de seu Pregoeiro nomeado pela Portaria 010/2014-HUM, publicada no Diário Oficial do Estado em 01/09/2014, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET – e publicação no Diário Oficial do Estado, torna público aos interessados que está promovendo uma licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ITEM.

PROVEDOR ELETRÔNICO: BANCO DO BRASIL S/A

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 08h15min do dia 08/05/2015.

ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 21/05/2015, às 08h30min.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 22/05/2015, às 14h30min.

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS - OBSERVADO O PRAZO LEGAL : Pelo e-mail: [email protected] e [email protected] Fone: (44) 3011-9199 Horário: das 07h40 às 11h40 e das 13h30 às 17h30

REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília-DF

1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES

1.1. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia de informação, mediante um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances das proponentes com plena visibilidade para o(a) Pregoeiro(a) e total transparência dos resultados para a sociedade. O sistema encontra-se inserido diretamente na Internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Universidade Estadual de Maringá denominado(a) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil.

1.3. Serão desclassificadas ao final da etapa de lances, as propostas cujos valores estejam acima do teto máximo por item e/ou por Lote, fixado no Anexo I deste Edital.

1.4. Na hipótese de ocorrer feriado ou fatos que impeçam a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, ou em outro a ser definido pelo pregoeiro.

1.5. Problemas com conexão e/ou dúvidas sobre o site “licitacoes-e”, telefonar para: • 3003-0500, para os municípios localizados nas capitais e regiões metropolitanas.

• Para as demais localidades: 0800-7290500.

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2. LEGISLAÇÃO

2.1. Esta licitação é regida Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente, no que for cabível, pelas disposições regulamentares do Decreto nº 3.555/2000, Lei nº 8.666/93 (suas alterações), Decreto Estadual nº 2452, de 07/01/2004 e Decreto Estadual nº 6.252, de 22/03/2006 e demais dispositivos aplicáveis, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.

3. DO OBJETO DA LICITAÇÃO

3.1. A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES COM RECURSO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, atendendo-se as características técnicas mínimas estabelecidas no Anexo I.

3.2. O valor máximo estimado para esta licitação é de R$ 338.532,98.

4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. O pagamento dos produtos adquiridos em virtude desta licitação será efetuado por conta dos recursos oriundos das dotações orçamentárias: 4532.4108.7418.3919– Fonte 250, 41.00 – HUM e 4532.4101.1411.3919 – Fonte 081, natureza da despesa: 44905208.

5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderão participar desta licitação todos os interessados do ramo que atenderem as exigências contidas neste Edital e seus anexos, bem como nas demais estabelecidas na Lei Federal n° 10.520/02.

5.2. É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de: a) pessoa física; b) empresa em regime de subcontratação, ou ainda, em consórcio; c) empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e

capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal; d) empresa que estiver sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; e) empresa que esteja temporariamente suspensa para participar de licitação e impedida de

contratar com a UEM; f) empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública,

Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, a partir da publicação do ato na Imprensa Oficial;

g) empresa que tenha servidor da UEM em seu quadro societário ou de funcionários.

5.3. Estendem-se os efeitos das penalidades de suspensão e da declaração de inidoneidade: a) as pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar

enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;

b) as pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no item anterior;

c) demais agentes públicos impedidos de contratar com a administração Pública por vedação legal.

6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E PROVI DÊNCIAS

6.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer interessado poderá, motivadamente, impugnar este edital, solicitar esclarecimentos ou providências a respeito desta licitação.

6.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos ou providências deverão ser formulados por escrito e protocolizados na Diretoria Administrativa/Divisão de Almoxarifado e Compras, Avenida Mandacaru, 1590, Bloco Administração, Sala 207, de 2ª à 6ª feira, no horário das 7h40min às 11h40min e das 13h30min às 17h30min.

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6.3. Os pedidos serão analisados e respondidos pelo Pregoeiro no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, salvo em casos excepcionais que dependam de pareceres técnicos ou jurídicos.

6.4. Enquanto não decidida a impugnação, tempestivamente formulada, a licitação ficará suspensa.

6.5. A impugnação tempestivamente feita pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

6.6. Não serão conhecidas as impugnações imotivadas ou apresentadas fora do prazo legal.

7. DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES JUNTO AO BANCO DO BRASIL

7.1 Para acesso ao sistema eletrônico, as interessadas em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A.

7.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no licitacoes-e.com.br.

7.3 Em sendo sócio(a), proprietário(a), dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar para credenciamento, cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

7.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, por iniciativa do Banco do Brasil S/A ou da Universidade Estadual de Maringá, devidamente justificada.

7.5. É de exclusiva responsabilidade do(a) usuário(a) o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu(sua) representante, não cabendo à Universidade Estadual de Maringá a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

7.6 . O credenciamento da proponente e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão sob a forma eletrônica.

7.7 . As microempresas ou empresas de pequeno porte, enquadradas na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão cadastrar-se indicando ao Banco do Brasil S/A tal condição, para que obtenham os benefícios da citada Lei.

7.8 A não-indicação de sua condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte inviabilizará a aplicação dos dispositivos que contemplam o tratamento diferenciado e mais benéfico a tais empresas, neste certame, e acarretará a disputa em igualdade de condições às demais participantes.

8. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO

8.1. Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais no sistema, durante o período definido neste Edital como “Recebimento das Propostas”. Ao enviar sua proposta, o licitante deverá confirmar em campo específico do sistema que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação exigidos no presente Edital.

8.1.1. Caso a proponente esteja enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá, no momento da inserção de sua proposta, identificar-se como tal.

8.1.2 Até a abertura da sessão, as proponentes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

8.2. O sistema de Pregão eletrônico garante sigilo total das propostas apresentadas, nem o(a) Pregoeiro(a) tem acesso ao conteúdo das mesmas antes da data e horário estabelecidos neste Edital. A inclusão das propostas poderá ser feita a partir da publicação da Licitação até antes da data/horário de entrega. No entanto, encaminhar as propostas nos últimos instantes do horário de

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entrega, pode significar risco de não conseguir digitá-la em tempo hábil e acabar perdendo a oportunidade de participar do Pregão Eletrônico.

8.3. Findo o período de recebimento das propostas, a partir do horário previsto no sistema, terá início à fase de “Abertura das Propostas”, momento no qual o Pregoeiro avaliará a aceitabilidade de cada uma delas, classificando as que atendam as exigências do Edital e desclassificando aquelas que não atendam.

8.4. Após a fase de “Classificação das Propostas”, o Pregoeiro dará seqüência ao processo de Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública”, da qual só poderão participar os licitantes que tiveram suas propostas classificadas (os licitantes deverão consultar a classificação/desclassificação de suas propostas no endereço: https://www.licitacoes-e.com.br).

8.5. Todas as propostas classificadas serão consideradas como lance inicial na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente.

8.6. Na fase da “Sessão Pública”, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.

8.7. O licitante, ao acessar a sala de disputa, terá a visão do melhor lance ofertado na disputa, de seu lance e da relação dos lances. O sistema apresentará apenas o melhor lance (Lance Ofertado) de cada licitante. Para o licitante visualizar essas informações deverá clicar o botão “Detalhes da Disputa” que estará disponível no canto superior direito da tela, quando o lote estiver em disputa.

8.8. O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.

8.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

8.10.Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.

8.11.O tempo normal de disputa será controlado e encerrado pelo pregoeiro. Ao término do tempo normal estipulado, o sistema emitirá um aviso na tela e um letreiro intermitente alertará para o encerramento, a qualquer instante, da disputa: inicia-se assim, o tempo extra no modo randômico (aleatório), que pode variar de 1 segundo a 30 minutos.

8.11.1. O tempo randômico é gerado pelo sistema, não sendo possível ao Pregoeiro sua administração ou alteração. Encerrado o tempo randômico, automaticamente estará encerrada a recepção de lances.

8.12. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) Pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.

8.13. Embora no Pregão Eletrônico não possa haver dois ou mais lances contendo preços iguais, será considerado ‘empate’, quando, ao final da etapa de lances, a proponente que esteja competindo na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte tenha apresentado seu último lance com valor até 5% (cinco por cento) acima do lance mais bem classificado de uma empresa não enquadrada, hipótese em que serão utilizados os seguintes critérios e procedimentos:

a) a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado o lance com menor preço será convocada pelo sistema para que apresente, caso queira, lance inferior ao mais bem classificado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos;

b) uma vez que a microempresa ou a empresa de pequeno porte apresente lance de valor inferior, será classificada em primeiro lugar e declarada vencedora;

c) haverá a preclusão do direito caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não apresente lance de valor inferior no prazo estabelecido na alínea ‘a’, ou tenha se desconectado do sistema;

d) ocorrendo qualquer das hipóteses previstas na alínea anterior, será convocada a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado lance com o segundo menor preço e assim por diante, até o limite estabelecido no item 8.13.;

e) não havendo redução de preço, será declarada vencedora a proposta que originalmente se

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encontrava em 1º (primeiro) lugar.

8.14. Se algum licitante enviar um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo(a) Pregoeiro(a) através do sistema. Na tela será emitido um aviso e na seqüência o(a) Pregoeiro(a) justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes.

8.15. Encerrada a etapa de lances, de todo(s) o(s) Lote(s) do pregão, ou seja, após o tempo extra, o sistema permitirá que sejam enviadas mensagens pelas proponentes, no “chat mensagem”. Caso seja de interesse da proponente entrar com recurso, deverá manifestar sua intenção no prazo máximo de 10 (dez) minutos, acessando o “chat mensagem” e justificando, em síntese, o motivo pelo qual pretende interpor recurso.

8.15.1. Os procedimentos relativos aos recursos estão dispostos no item 18 deste Edital.

8.16. Encerrada a sessão pública, e declarada a vencedora, o(a) Pregoeiro(a) solicitará à proponente vencedora que envie os documentos solicitados no item 14, que deverão ser remetidos na forma prevista no item 14.1 deste Edital.

8.17. Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou se a empresa proponente desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

8.17.1. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a proponente para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais proponentes.

8.17.2. O(a) Pregoeiro(a), observando o motivo do descumprimento das exigências habilitatórias, instaurará processo administrativo para aplicação das penalidades previstas neste Edital.

8.18. No caso de não haver lances na “Sessão Pública”, serão considerados válidos os valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas”, desde que as propostas tenham sido consideradas conformes.

8.19. O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a este Edital poderão ser consultados no endereço: www.licitacoes-e.com.br.

8.20. Após a declaração da vencedora da Licitação, não tendo havido manifestação da(s) proponente(s) quanto à intenção de interposição de recurso, e superadas todas as análises para classificação da(s) proposta(s), o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto licitado, que posteriormente será submetido à homologação pela autoridade competente.

9. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS

9.1. A PROPONENTE deverá observar as datas e horários previstos para a abertura da sessão, atentando também para a data e horário para início da disputa de preços, conforme disposto na folha de rosto.

10. DA PROPOSTA

10.1. A proposta deverá ser encaminhada pelo sistema eletrônico e ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, discriminando-se integral e minuciosamente o objeto cotado, descrevendo detalhadamente as características técnicas dos materiais, citando marcas e outras características que deverão ser informadas, obrigatoriamente, no campo “Informações Adicionais” do Formulário Eletrônico da Proposta, sob pena de desclassificação – tal formulário é disponibilizado para os fornecedores quando efetuam o “acesso identificado” no sitio www.licitacoes-e.com.br.

10.1.1. Estarão sujeitas à desclassificação as propostas que forem cópias fiéis das especificações do Anexo I. As proponentes deverão descrever detalhadamente seus produtos, constando todos os dados técnicos. Os dados não informados serão considerados como não atendidos.

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10.1.2. Quando o espaço disponível no campo “Informações Adicionais” não for suficiente para a especificação integral das características do material ofertado, o licitante deverá ratificar e/ou complementar as informações através do envio eletrônico de arquivos em formato texto/planilha, utilizando-se da opção “Anexos da Proposta”.

10.1.3. A proposta apresentada deverá indicar PREÇO POR ITEM, não podendo ultrapassar o preço máximo fixado no anexo I.

10.1.4. Nos preços cotados, deverão estar inclusas todas as despesas com frete, impostos, seguros e todos os demais encargos necessários ao fornecimento e instalação do objeto licitado e entregue no Hospital Universitário Regional de Maringá.

10.1.5 Os licitantes deverão anexar catálogos dos equipamentos através do sistema ou indicar “o site do próprio fabricante” (o endereço deverá ser da página do item ofertado) da “internet” onde constem as informações técnicas do equipamento, sob pena de desclassificação;

10.1.5.1 Será aceito manual do equipamento em substituição ao catálogo, desde que contenha os detalhamentos técnicos do bem cotado;

10.1.5.2 O catálogo ou manual deverão ser apresentados:

a) em língua portuguesa, mediante apresentação do catálogo ou manual em via editada em português ou;

b) mediante apresentação do catálogo ou manual com tradução juramentada para o português;

c) ou, ainda, mediante apresentação do manual ou catálogo em via traduzida para o português, acompanhada de declaração da empresa proponente, com firma reconhecida, de que, sob as penas da lei, respondendo civil, administrativa e criminalmente pela declaração, a tradução apresentada é versão fiel do documento original em outro idioma, sob pena de desclassificação.

10.2. REGISTROS: Deverá ser apresentado juntamente com a proposta, comprovante de registro em plena validade, de todos os equipamentos e acessórios junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA ou indicar quando for isento.

10.3. PRAZO DE ENTREGA: O equipamento deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento (OF).

10.4. Equipamentos que demandam de mão de obra especializada para instalação, deverão ser entregues instalados, sem custo adicional para a contratante, toda mão de obra, material e acessórios necessários para correta instalação do equipamento ocorrerá por conta da contratada.

10.5. TREINAMENTO: A contratante reserva-se o direito de solicitar treinamento quanto à utilização e manutenção preventiva do equipamento adquirido. O treinamento deverá ser realizado nas instalações do HUM, sem custo adicional, podendo ser em horários distintos.

10.6. PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS : O prazo de validade das propostas é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data prevista de abertura da licitação, considerando-se aceito em caso de omissão.

11. PRAZO DE GARANTIA:

11.1 O equipamento terá o prazo de garantia nos termos do Certificado de Garantia do fabricante, ressalvando-se, conforme forem os casos, o prazo que será de, no mínimo, 12 (doze) meses, independentemente de ausência ou especificação de forma diversa na proposta, contados a partir de suas entregas, sendo que neste período o transporte e outras despesas inerentes ao cumprimento da garantia, serão de responsabilidade da empresa adjudicatária.

12. ISENÇÃO DO ICMS – EMPRESAS PARANAENSES

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12.1. As empresas paranaenses participantes deste certame devem seguir as seguintes recomendações em relação ao ICMS: a) De acordo com os Decretos Estaduais nº. 1261/2003, de 14.05.2003, e nº. 1.546/2003, de

04.07.2003, ambos contemplados no item 73-B do Anexo I – Isenções, do Regulamento do ICMS do Paraná, editados com amparo no Convênio ICMS 26/03 aprovado pelo CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, a operação INTERNA de venda (ou prestação de serviços de competência estadual) do objeto desta licitação é beneficiado pela isenção do ICMS, condicionada ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado e a indicação do valor do desconto na respectiva nota fiscal.

b) Esta isenção do ICMS não se aplica aos seguintes casos: I) às aquisições de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, quando efetuadas junto a

estabelecimentos varejistas; II) às aquisições de produtos efetuadas junto à Microempresas ou empresas de Pequeno Porte.

c) Assim, nos demais casos, todas as empresas paranaenses deverão considerar esse benefício e apresentar sua proposta, orçamento ou cotação de preço já com o valor líquido, ou seja, sem carga tributária do ICMS.

d) Para melhores esclarecimentos, apresenta-se o seguinte exemplo: se a empresa vai cotar um papel A-4 que custa R$ 100,00 com ICMS (neste produto que a alíquota é de 18%), ela deve constar em sua proposta o valor líquido, ou seja, sem o ICMS, no caso R$ 82,00, concorrendo com este preço com as demais empresas licitantes.

e) As alíquotas aplicáveis a cada produto, o cálculo para formação do preço com isenção e a forma de contabilização da operação são encargos das empresas cotantes, assessoradas por seus respectivos contadores, razão pela qual a UEM não prestará orientação nesse sentido, pois são questões tributárias pertinentes à contabilidade das empresas e ao fisco estadual.

f) A empresa adjudicatária deverá emitir o documento fiscal com o valor total líquido, ou seja, sem o ICMS, assim, utilizado o mesmo exemplo do papel A-4, a nota fiscal deverá ser emitida no valor de R$ 82,00 e preenchida indicando os seguintes dados adicionais:

I) ICMS isento conforme disposto no Decreto nº 1261/20 03 (item 73-B do Anexo I – Isenções, do RICMS/PR).

II) Demonstração do desconto : Preço total com ICMS............................... .......... R$ 100,00 Desconto referente à isenção do ICMS............. R$ 18,00 Preço total sem ICMS............................... ........... R$ 82,00

Obs. No caso de notas fiscais com vários itens a demonstração do desconto deverá ser feita pelo total considerando os subtotais por alíquotas.

14. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

13.1. A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, imediatamente, através de correspondência eletrônica a proposta de preços com valores corrigidos e os documentos abaixo relacionados, com posterior encaminhamento dos documentos originais ou fotocópias autenticadas, os quais deverão chegar ao endereço constante do preâmbulo deste Edital, sob pena de desclassificação da proposta, além das demais penalidades previstas neste Edital no prazo de 3 (três) dias úteis posteriores à data do encerr amento da Sessão Pública do Pregão, independente de comunicação do Pregoeiro. a) Declaração emitida pelo proponente, conforme Anexo II, contendo as seguintes informações:

1. de que não se encontra punida com a sanção administrativa de suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a UEM; 2. de que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão da Administração Pública, de qualquer esfera de Governo; 3. de que não possui em seu quadro funcional, menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; e, 4. de que a empresa atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio ambiental, respeitando as normas de proteção ao meio ambiente.

b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal , mediante a apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedido pela Secretaria da Receita Federal, ou outra equivalente, na forma da lei.

c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual

Empresa com domicílio ou sede em outros Estados :

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1) apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente ou outra equivalente, na forma da lei;

2) prova de regularidade com a Fazenda Estadual do Paraná , expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná. A certidão poderá ser obtida através do sítio www.fazenda.pr.gov.br, mediante indicação do CNPJ.

OBS: A ausência de apresentação do comprovante de regularidade exigida neste item “c2”, quando se tratar de proponente com domicílio ou sed e em outro Estado , não será objeto de inabilitação se o Pregoeiro puder confirmar sua regularidade mediante consulta eletrônica (internet) durante a respectiva sessão.

Empresa com domicílio ou sede no Estado do Paraná : 1) prova de regularidade com a Fazenda Estadual do Paraná , expedida pela Secretaria de

Estado da Fazenda do Paraná. A certidão poderá ser obtida através do sítio www.fazenda.pr.gov.br, mediante indicação do CNPJ;

d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais, ou outra equivalente, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da empresa proponente.

e) Prova de regularidade para com a Seguridade Soci al (CND/INSS).

e.1. A apresentação da Certidão Negativa de Debito expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, na forma prevista na Portaria nº 358, de 05 de setembro de 2014, substitui também a prova de regularidade com a Fazenda Federal (tributos federais e divida ativa da União) prevista na alínea “b”.

f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia po r Tempo de Serviço (CRF/CEF).

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) , emitida pelo Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT em cumprimento a Lei nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST Nº 1470/2011, que deverá ser obtida no sitio www.tst.jus.br/certidao.

h) Declaração , no caso de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, de enquadramento em uma destas situações, conforme minuta constante no Anexo III.

13.2. O endereço eletrônico para encaminhamento dos documentos citados acima é [email protected] .

13.3. As empresas convocadas que não apresentarem a documentação estarão sujeitas às penalidades previstas neste Edital.

13.4 No pressuposto de que todos os participantes estejam, habilitados para a disputa do certame, o Pregoeiro poderá, a seu critério, dispensar a apresentação da documentação através de endereço eletrônico, solicitando o envio da documentação que integrará, definitivamente, o processo (cópias autenticadas), ao licitante vencedor de cada item.

13.5 Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.

13.6 A documentação deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista no preâmbulo deste Edital, e em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues no prazo estipulado no item 14.1, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital. Não serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que “não são válidas para fins licitatórios.”

13.7 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser enviados ao Pregoeiro, no endereço do Hospital Universitário Regional de Maringá, sito na Av. Mandacaru, 1590, Bloco Administração, Sala 207 - CEP: 87083-240, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo ser apresentados no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.

14. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

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14.1. Encerrada a fase de julgamento e classificação das propostas, o Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante vencedora com base nos documentos enviados, sendo a mesma rubricada pelo Pregoeiro.

14.2. No caso de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, em conformidade com a Lei complementar nº 123, de 14.12.2006, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Nº 147/2014, serão observadas regras especificas sobre a documentação pertinente à comprovação de regularidade fiscal, quais sejam:

a) A regularidade fiscal compreende a apresentação dos seguintes documentos: Certidões Negativas de Contribuições e Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Seguridade Social (INSS/CND) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CEF/CRF), ou os respectivos documentos equivalentes.

b) As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, entretanto, ficam obrigadas a apresentar toda documentação exig ida no Edital , inclusive, as pertinentes à comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

c) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da UEM, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

d) A não-regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste Edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a UEM e declaração de inidoneidade), sendo facultada à UEM, ainda, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.

14.3. Não será habilitada a empresa que deixar de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital;

14.4. Se a licitante desatender às exigências do item 13.1 ou se enquadrar nas hipóteses do subitem 13.3, será inabilitada e o Pregoeiro examinará as condições de habilitação das demais proponentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda plenamente às exigências do Edital.

14.5. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos habilitatórios e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.

14.6. Constatado o atendimento pleno às exigências Editalícias (Julgamento das Propostas e Habilitação), será declarado o vencedor da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para formalização da intenção de recursos.

15. DA ANÁLISE DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO

15.1. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.

15.2. O Pregoeiro, observando-se o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, aplicará as penalidades previstas neste Edital.

15.3. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.

16. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

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16.1. Para julgamento das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de MENOR PREÇO, COM ADJUDICAÇÃO POR ITEM desde que compatível com o objeto e valor máximo fixado neste edital.

16.2 O(a) Pregoeiro(a) poderá, antes de declarar vencedora a empresa que tenha apresentado o menor preço, requerer, para avaliação, amostra(s) do(s) produto(s), bem como a instalação de aparelho(s) quando for o caso, devendo a proponente providenciar o envio na quantidade e prazo estabelecidos pelo(a) Pregoeiro(a).

16.2.1. Caso não seja efetuado o envio solicitado no item anterior, a proponente ficará sujeita à desclassificação de sua proposta, bem como a outras sanções administrativas cabíveis.

16.2.2. A obrigação de envio de amostra(s) quando solicitada(s) pelo(a) Pregoeiro(a), estende-se às demais proponentes, na ordem de classificação, à medida em que ocorrer a desclassificação ou inabilitação da(s) proponente(s) mais bem classificada(s), sendo que o não envio das amostras implicará nas mesmas penalidades previstas no subitem anterior.

16.2.3. As quantidades remanescentes de amostras analisadas serão mantidas para comparação futura com o material entregue.

16.2.4. A análise técnica de materiais(s) e/ou aparelho(s) anteriormente reprovado(s) somente ocorrerá caso a proponente comprove ter havido modificações na fabricação, que possam ter sanado os problemas detectados.

16.2.5. Serão desclassificadas(os): a) As propostas e/ou itens/lotes cujas condições e especificações estejam em desacordo

com o solicitado;

b) As propostas e/ou Lotes/itens de interpretação dúbia;

c) As propostas e/ou Lotes/itens que não contiverem opção de marca e modelo;

d) As propostas condicionadas a faturamento mínimo;

e) Apresentar preço excessivo, assim considerado após o encerramento dos lances, que ultrapasse o valor unitário estimado constante do Anexo I deste Edital;

f) Os itens que apresentarem preços com 3 (três) ou mais dígitos após a vírgula;

g) Os itens com preços excessivos ou inexequíveis;

17. DO RECURSO

17.1. No momento em que a sala for aberta para mensagens, pelo período de 10 (dez) minutos, as proponentes desclassificadas na fase de “Abertura das Propostas” poderão, também, manifestar sua intenção de recorrer, através do “chat mensagem”, com a devida motivação.

17.2. A falta de manifestação imediata e motivada, durante o prazo mencionado no item anterior, importará na preclusão do direito de recurso.

17.3. Ocorrendo a manifestação da intenção de interpor recurso, cabe ao(à) Pregoeiro(a), ainda durante a Sessão, negar-lhe provimento, se não tiver a devida e pertinente motivação, o que será registrado no sistema.

17.4. Caso o(a) Pregoeiro(a) aceite o recurso, a proponente deverá encaminhar o Memorial escrito do recurso, devendo estar devidamente assinado pelo representante legal da empresa proponente, com identificação do signatário, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, e protocolizadas na Diretoria Administrativa/Divisão de Almoxarifado e Compras, Avenida Mandacaru, 1590, Bloco Administração, Sala 207, de 2ª à 6ª feira, no horário das 7h40min às 11h40 e das 13h30min às 17h30mim, em nome do Pregoeiro condutor da Sessão.

17.5. Somente serão aceitos para análise os Memoriais de recurso que chegarem à Divisão de Almoxarifado e Compras até as 17h30 do 3º (terceiro) dia útil subsequente à Sessão Pública do referido Pregão Eletrônico, e a não-observância desse prazo acarretará a intempestividade do recurso.

17.6. Com a aceitação do recurso, as demais proponentes ficarão desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.

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17.7. A decisão dos recursos interpostos será comunicada às proponentes através do sistema eletrônico e ao recorrente por e-mail, ou fax, ou recebimento pessoal certificado no processo.

17.8. Não será concedido prazo para formulação de recursos sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatórios.

17.9. O acolhimento de recurso importará somente na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

17.10. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.

17.11. Caso não haja lances na “Sessão Pública”, valem os valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas”.

17.12. O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a este edital poderão ser consultados, preferencialmente no endereço: https://www.licitacoes-e.com.br.

17.13. Outras informações poderão ser obtidas no endereço indicado no preâmbulo deste edital, com os servidores do Setor de Licitação do HUM, pelo telefone (44) 3011-9199.

18. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

18.1. À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da UEM, para fins de homologação.

18.2. A contratação formalizar-se-á mediante emissão e envio de ordem de fornecimento ou nota de empenho.

18.3. Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a UEM tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, será efetuada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

19. DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO

19.1 Após o envio da ordem de fornecimento e/ou nota de empenho, a UEM convocará a empresa adjudicatária para assinar o termo de contrato em até 10 (dez) dias úteis, conforme minuta constante do Anexo IV , sob pena de decair o seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, sendo que:

a) o contrato pode ser assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto habilitado;

b) o responsável pela empresa ou seu preposto habilitado deve assinar o contrato na Divisão de Almoxarifado e Compras do HUM.

c) opcionalmente, o contrato pode ser enviado à empresa para que seja colhida a assinatura do responsável, ou preposto, cabendo a esta o reconhecimento da firma, para posterior encaminhamento à UEM.

19.2 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à UEM, examinando e verificando a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, proceder à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital, na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.

19.3 O contrato terá prazo de vigência pelo mesmo período referente ao prazo de garantia dos equipamentos.

20. DA GESTÃO DO CONTRATO

20.1 O cumprimento das obrigações do contrato, entre os quais, o prazo de atendimento das chamadas e a compatibilidade do objeto licitado com o edital e a proposta apresentada, será fiscalizado pelos servidores do Órgão Requisitante e supervisionado por uma gestora.

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20.2 O gestor deste contrato será designado pelo Superintendente do HUM

20.3 O gestor registrará todas as ocorrências relacionadas com o cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato, determinando o que for necessário para adequação das irregularidades apuradas.

20.4 Ao término do contrato, o registro das ocorrências deverá ser juntado ao processo, facultando-se ao contratado a obtenção de cópias dos registros e informações das ocorrências.

20.5 As decisões ou providências que ultrapassarem a competência do gestor devem ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

20.6 Os fatos que possam determinar prorrogação do prazo, reajustamento do valor contratual ou justificação do atraso só podem ser considerados se estiverem motivados e devidamente anotados no registro próprio.

20.7 O contratado é obrigado a: a) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o

objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado;

b) responder pelos danos causados diretamente à UEM ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelos servidores da UEM.

21. DA ENTREGA

21.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias contados a partir da data do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento (OF), independentemente de ausência ou especificação de forma diversa na proposta. Se necessário, poderá ser revisto nas hipóteses e formas referidas no art. 57, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93, este prazo poderá ser revisto.

21.2. O material deverá ser entregue em embalagem original e estar dentro da especificação do Anexo I deste Edital.

21.3. Constatando que o objeto recebido não atende as especificações estipuladas neste Edital, ou ainda não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, o órgão responsável pelo recebimento expedirá ofício à empresa vencedora, comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a a efetuar a troca dentro do menor prazo possível.

21.4. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha havido a troca do objeto recusado, o órgão solicitante dará ciência ao gestor do contrato, através de Comunicação Interna, a fim de que se proceda a abertura de processo para apuração de responsabilidade, de acordo com as normas contidas na Lei n° 10.520/02 e demais legislações aplicáveis, bem como para aplicação das penalidades previstas neste Edital.

22. DOS PAGAMENTOS

22.1. Os pagamentos serão realizados em até 15 (quinze) dias após as entregas, mediante prévia apresentação das notas fiscais, independentemente de ausência ou especificação de forma diversa da proposta. Todos os pagamentos aos fornecedores e prestadores de serviços ficarão condicionados à comprovação das suas respectivas regularidade fiscal e trabalhista mediante a emissão do Certificado de Regularidade Fiscal – CRF pela unidade financeira da UEM, através do GMS – Módulo Fornecedor, conforme Cadastro Unificado de Fornecedor do Estado do Paraná – GMS/CFPR, instituído pelo Decreto Estadual nº 9762, de 19/12/2013. O cadastro poderá ser realizado no endereço http://www.comprasparana.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php? conteudo=26. Não serão aceitos boletos bancários.

22.2. Os pagamentos serão realizados através do SIAF – Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Paraná, por intermédio do Banco Brasil S/A, agência 0352-2, facultando-se aos proponentes adjudicatários a indicação de outras agências bancárias, desde que assumam as respectivas despesas administrativas.

23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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23.1 Pelo descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações estabelecidas neste edital, são cabíveis as seguintes sanções administrativas: a) Advertência; b) Multa; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a UEM, por

prazo não superior a 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a UEM, pelo prazo de até 05 (cinco)

anos.

23.2. Para aplicação das sanções administrativas, a UEM levará em consideração a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos e a reincidência na prática do ato, apurados mediante processo administrativo, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, conforme a seguir:

23.2.1 A sanção administrativa de ADVERTÊNCIA será aplicada por escrito e destinada às condutas que prejudiquem o andamento do procedimento de licitação e de contratação.

23.2.2 A sanção administrativa de MULTA será aplicada por inexecução total ou parcial da obrigação, inclusive, por atraso injustificado, sujeitando o inadimplente à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, observando-se os seguintes limites: a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da

parte do fornecimento não entregue ou executado; c) 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo dia de atraso,

referido na alínea anterior.

23.2.2.1. Realizada a entrega com atraso, a UEM suspenderá o pagamento da respectiva nota fiscal até a apuração das causas que ensejaram o fato e avaliará quanto à aplicabilidade ou não da pena de multa.

23.2.2.2. A multa será descontada diretamente do pagamento da nota fiscal, caso ainda não paga, da garantia do contrato ou, ainda, cobrada mediante procedimento administrativo ou judicial, conforme o caso.

23.2.2.3. A aplicação da multa a que se refere este item não impede que a UEM rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação estadual pertinente.

23.2.2.4. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a empresa inadimplente da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

23.2.3. A sanção administrativa de SUSPENSÃO temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a UEM serão aplicadas nas hipóteses dos ilícitos previstos nos incisos 7º da Lei Federal n° 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que for cabível, as disposições regulamentares do Decreto nº 3.555/2000, Lei no 8.666/93 e suas alterações.

23.2.4. A sanção administrativa de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE será aplicada nas hipóteses dos ilícitos previstos nos incisos 7º da Lei Federal n° 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que for cabível, as disposições regulamentares do Decreto nº 3.555/2000, Lei no 8.666/93 e suas alterações.

24. ANEXOS DO EDITAL

24.1. Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem: a) Anexo I – Especificações dos equipamentos licitados; b) Anexo II - Modelo de declaração de que a empresa não está impedida de licitar ou contratar

com a administração pública, de idoneidade, de que não possui empregados

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menores de 18 anos nas condições vedadas pela legislação e de que a empresa atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio-ambiental.

c) Anexo III - Modelo de Declaração de que é Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP.

d) Anexo IV - Minuta de Contrato.

24.2. É facultada a apresentação dos Anexos, em modelos próprios do proponente, desde que não descaracterizem seus conteúdos e finalidades.

25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

25.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Universidade Estadual de Maringá, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes de licitação. A Universidade poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

25.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

25.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

25.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.

25.5. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

25.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

25.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.

25.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.

25.9. Até a entrega da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, poderá o proponente vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Universidade Estadual de Maringá, tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

25.10. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.

25.11. Havendo divergência, omissão ou conflito entre as condições estabelecidas neste certame licitatório e a Lei Federal n° 10.520/02, esta sempre prevalecerá.

25.12. A empresa adjudicatária fica obrigada a aceitar nas mesmas condições dos contratos, os acréscimos ou supressões quantitativas que se fizerem, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total inicial atualizado da aquisição/contratação.

25.13. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores da Universidade, inclusive membros da Comissão Especial do Pregão, não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos proponentes. Qualquer informação ou esclarecimento deverá ser solicitado por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital.

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25.14. O foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas desta licitação é o da Comarca de Maringá, Estado de Paraná, com renúncia prévia e expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Maringá, 07 de maio de 2015.

Isabel Cristina Puppin Diretora Administrativa

Ivanilson Rebola Pregoeiro

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Av. Mandacaru, 1841 - Sobreloja - CEP: 87083-240 - Maringá - PR Fone/fax: 044 3011-9199 e 3011-9197 - Internet: www.uem.br - e-mail : [email protected] CNPJ: 79.151.312/0001-56 - Inscrição Estadual: Isento

ANEXO I

EDITAL Nº 006/2015-HUM - PROCESSO N° 1055/2015-HUM PREGÃO ELETRÔNICO

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Item Qtde Unid Especificação Vl. Máx Unit

Vlr. Máx. Total

1 1 UN Coagulador por Plasma a gás argônio Coagulador por plasma a gás argônio, equipamento destinado à hemostasia em tecidos altamente vascularizados e com grande sangramento superficial, onde se exige rápido controle de sangramento e mínima destruição tecidual, tais como: Transplante hepático, cirurgia oncológica, toráxica, vídeo endoscópica e laparoscópica, ginecológica, proctológica, cabeça e pescoço dentre outras. Equipamento deverá ser microprocessado. Com display que indique, no mínimo, a vazão selecionada bem como a porcentagem de gás argônio existente no tanque que estiver em uso. Com controle de vazão ajustável de 01 a 10 litros/minuto, no mínimo. Com, no mínimo, 02 entradas para cilindro de gás argônio. Alarmes mínimos: falta de gás e baixa pressão. Com sistema de alívio para eliminação de resíduo de gás no circuito de saída permitindo, alívio da pressão, limpeza do sistema e desconexão segura do cilindro. Permitir o acionamento das funções através do pedal ou caneta com comando manual. O equipamento deverá estar apto a permitir o uso de acessórios nacionais e importados de diversas marcas, inclusive cateteres. 127/220 volts automático. ACESSÓRIOS MÍNIMOS QUE DEVEM ACOMPANHAR O EQUIPAMENTO: O EQUIPAMENTO DEVE VIR ACOMPANHADO DE TODOS OS ACESSÓRIOS PARA O SEU CORRETO FUNCIONAMENTO, SENDO NO MÍNIMO, OS LISTADOS A SEGUIR: - 01 pedal para acionamento do coagulador por gás argônio. - 01 caneta porta-eletrodo de comando manual para coagulação com gás argônio. - 01 caneta porta eletrodos de comando por pedal. - 03 eletrodos médicos para coagulação com gás argônio (sendo 01 eletrodo de cada modelo). - 03 cateter para endoscopia com 2,30m comprimento (aproximadamente). - 03 cateter para colonoscopia com 3,20m comprimento (aproximadamente). - 02 cilindros 1m³ para recarga de gás argônio.

24.379,00 24.379,00

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NORMATIZAÇÃO - O equipamento deverá ser fabricado em conformidade com as normatizações da ABNT vigentes. - O equipamento deverá atender normatizações ABNT/IEC vigente, referente à compatibilidade eletromagnética, segurança em equipamentos eletromédicos e segurança elétrica para bisturi elétrico, comprovado através de Certificação do INMETRO.

2 2 UN Monitor Multiparamétrico para Unidade de Centro Cirúrgico. Monitor multiparamétrico, com no mínimo, os seguintes parâmetros: - ECG - RESP(Respiração) - SpO2 (Saturação de Oxigênio) - PNI (Pressão Não Invasiva) - 2 (dois) canais de monitoração de Temperatura - 2 (quatro) canais de Pressão Invasiva (PI) - Capnografia - Análise de gases anestésicos Estrutura que permita a leitura de, no mínimo, 08 parâmetros simultaneamente, compacta ou modular. Deve possuir tela com matriz ativa, colorida de LCD ou LED de, pelo menos, 12 (doze) polegadas. Deve permitir a conexão de, pelo menos, 1 (uma) tela escrava ou independente. Deve permitir a execução de cálculos de parâmetros hemodinâmicos e ventilatórios. Deve possuir menus para configuração e ajustes de seus diversos parâmetros, navegáveis através de tela sensível ao toque (touch screen) ou teclas fixas e botões rotativos. Deve possuir teclas de atalho para acesso rápido às principais funções do monitor multiparamétrico, como configurações de telas, inserção de informações do paciente, ajustes de volume de tons ou alarmes, revisão de dados do paciente armazenados em memória, acesso a cálculos, entre outras funções. Deve possuir memória de armazenamento de tendências gráficas e tabulares para, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas. Deve possuir alarmes visuais e sonoros para os parâmetros medidos (limites alto e baixo), com níveis de prioridade estabelecidos (baixo, médio e alto), e alarmes funcionais relacionados ao monitor multiparamétrico e seus acessórios (sensor, eletrodo solto, etc.). Deve permitir conexão com Central de Monitoração e Salas Inteligentes. Com sistema de bateria interna autonomia mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos, para transporte intr a-hospitalar. Especificações dos parâmetros de monitoração: ECG: Monitoração em 7 (sete) Derivações (I, II, III, aVF, aVR, aVL, V) através de um Cabo de ECG 5 (cinco) Vias; Faixa de medida da Frequência Cardíaca (FC): 30 a 280 BPM (mínimo); Resolução da medida de FC: 1 BPM; Deve

44.337,00 88.674,00

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possuir Análise de Segmento ST em todas as derivações, com ajuste dos pontos de referência para medida do desnivelamento, se necessário; Deve possuir Análise de Arritmias (Assistolia, Fibrilação Ventricular / Taquicardia Ventricular, Bigeminismo, etc.). RESPIRAÇÃO: Aquisição da Freqüência Respiratória através da tecnologia de Impedância Transtorácica, feita pelo Cabo de ECG; Faixa de medida da Freqüência Respiratória (FR): 6 a 100 RPM (mínimo); Resolução da medida da FR: 1 RPM; Deve permitir ajuste de alarme de apnéia. OXIMETRIA DE PULSO (SpO2): Tecnologia de SpO2 para baixa perfusão sanguínea e movimento (Masimo devido ao parque instalado e a possibilidade de intercâmbio dos sensores entre monitores); Deve apresentar a curva pletismográfica; Faixa de Saturação de O2 (SpO2): 01 a 100 % (mínimo); Resolução da medida de SpO2: 1 %; Faixa da Frequência de Pulso (FP): 40 a 240BPM (mínimo); Resolução da medida de FP: 1 BPM. PRESSÃO NÃO INVASIVA (PNI): Deve apresentar os valores de Pressão Arterial Sistólica (PAS), Pressão Arterial Diastólica (PAD) e Pressão Arterial Média (PAM); Modos de medida: Manual, Automático e STAT; Faixa da medida da Pressão: 20 a 250 mmHg (mínimo); Resolução da medida da Pressão: 1 mmHg; Deve possuir proteção contra pressão excessiva (acima de 300 mmHg). TEMPERATURA: Deve possuir, pelo menos, 2 (dois) canais de monitoração da Temperatura; Deve permitir a medida da Temperatura por sensor aderido na pele do paciente, ou através de cavidades, como o esôfago ou reto; Faixa de medida da Temperatura: 0 a 45 °C (mínimo). PRESSÃO INVASIVA (PI): Deve possuir, pelo menos, 4 (quatro) canais de Pressão Invasiva; Deve permitir a indicação (rótulos) e seleção dos locais onde o parâmetro é medido: ART, PA, PVC, PIC, P1, P2, etc.; Deve permitir o ajuste da escala de pressão para o rótulo selecionado; Faixa de medida da Pressão Invasiva (PI): -15 a 280 mmHg (mínimo); Resolução de medida de PI: 1 mmHg. CAPNOGRAFIA: Método de leitura Sidestream; faixa de Leitura de CO2: 0 à 99 mmHg (mínimo); taxa de amostragem: 50 ml/min (mínimo); faixa de medida de freqüência respiratória: 01 à 150 rpm (mínimo); alarmes de limite superior e inferior ajustáveis pelo usuário. AGENTES ANESTÉSICOS: Método de leitura Sidestream; Gazes Medidos (mínimo): EtCO2, N2O, Desflorano, Isoflorano, Enflorano, Sevoforano e Halotano; Faixa de Medida de Gazes: EtCO2: 0 à 30% (0 a 76 mmHg) (mínimo), N2O: 0 à 105% (mínimo) e Des, Isso, Enf, Sev, Hal: 0 à 30% (mínimo); faixa de medida de freqüência respiratória: 2 à 100 rpm (mínimo). ACESSÓRIOS MÍNIMOS QUE DEVEM ACOMPANHAR O EQUIPAMENTO.(para cada unidade adquirida)

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- 01 (um) cabo tronco de ECG adulto - 01 (um) kit rabicho 5 vias adulto. - 01 (uma) extensão para sensor de SpO2 - 01 (um) sensor de temperatura reutilizáveis tipo pele - 01 (um) sensores de SpO2 reutilizáveis adulto - 01 (uma) mangueira de PNI adulto - 01 (uma) braçadeira PNI adulto - 01 (um) Cabo de força - 30 (trinta) unidade de linha de amostra com conector reto e entrada luer lock para capnografia - 03 (três) unidades de filtro protetor de umidade para capnografia

3 2 UN Bisturi Eletrônico Microprocessado Bisturi multifuncional para todos os procedimentos de centro cirúrgico, inclusive de alta complexidade, sem restrições tais como cirurgias: urológicas (RTU e EVP), cardíacas, ginecológicas, ortopédicas, plásticas, neurocirurgias, etc. Eletrônico microprocessado. Com, no mínimo, 03 display´s digitais para visualização de potência em watts de corte, coagulação e bipolar, simultâneamente. Ajuste digital de potência com precisão de 01 WATT para todos os modos de operação. Permitir corte e coagulação em baixo d´água para procedimentos de RTU. Com no mínimo 08 níveis de corte além de módulo de corte pulsado para procedimento endoscópicos (tipo ecut). Com, no mínimo, três módulos de coagulação monopolar (spray, fulguração e dessecação), com pelo menos, um dos módulos de 180 watts de potência. Com, no mínimo, 03 módulos bipolar (preciso, normal e macrobipolar). Com, no mínimo, 02 saídas para acessórios monopolares e permitir o uso de, no mínimo, 02 canetas de comando duplo (corte e coagulação). Com, no mínimo, 01 saída para pedal do bipolar. Permitir modo de selagem de vasos, através de instrumento multifuncional que opere em 4 funções (apreensão, dissecção, coagulação e corte energizado), em tecidos vascularizados e com vasos de até 7mm, no mínimo. Com um sistema de corte normal e um sistema de corta para tecidos de maior complexidade. Potências, mínimas, para os seguintes modos de operação: mínimo de 400 watts para corte puro e coagulação com no mínimo 80 watts de potências para modo de Bipolar. Com sistema de monitoração de resistência para monitorar a resistência/contato entre a placa e a pele do paciente. O equipamento deverá ser capaz de memorizar, no mínimo, 60 procedimentos cirúrgicos editáveis, em memória não volátil. 127/220 volts automático. O equipamento deverá ser compatível com sistema coagulador por plasma de gás argônio. ACESSÓRIOS MÍNIMOS QUE DEVEM ACOMPANHAR O

25.406,66 50.813,32

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EQUIPAMENTO: - 01 carrinho suporte para o equipamento, dotado de 04 rodízios sendo, no mínimo, 02 rodízios com freio, com suporte para cilindro de gás argônio e prateleira para alojamento de coagulador de plasma por gás argônio. - 01 pedal duplo (monopolar); - 01 pedal simples para o modo bipolar; - 01 placa de retorno permanente de aço inox adulto com cabo compatível; - 05 placas adesivas descartáveis bipartidas e 01 cabo permanente; - 01 caneta autoclavável comando pedal; - 01 caneta autoclavável comando duplo manual; - 01 jogo com 05 eletrodos médicos para uso geral - sendo: 01 ponta tipo faca reta; 01 ponta tipo faca curva; 01 ponta tipo agulha; 01 ponta tipo alça; 01 ponta tipo bola. - 01 estojo plástico para eletrodos. NORMATIZAÇÃO - O equipamento deverá ser fabricado em conformidade com as normatizações da ABNT vigentes. - O equipamento deverá atender normatizações ABNT/IEC vigente, referente à compatibilidade eletromagnética, segurança em equipamentos eletromédicos e específica para bisturi elétrico, comprovado através de Certificação do INMETRO.

4 1 UN Lavadora Termodesinfectora Equipamento para lavagem enxágue e desinfecção térmica automática de instrumentais, utensílios, vidrarias de laboratório, tubos e acessórios para anestesia, tubos de sucção e outros. Capacidade nominal mínima de 350 litros. Estrutura externa confecciona em aço inoxidável AISI 304, ou superior. Câmara interna confeccionada em aço inoxidável AISI 304, ou superior, com isolamento térmico. Sistema hidráulico: tubulações, válvulas, escapes e componentes deverão ser confeccionados em aço inox AISI 304, ou superior. Equipamento com duas portas de fechamento e deslizamento vertical automático, tipo barreira. As portas deverão ser construídas de vidro temperado resistente à alta temperatura e impactos. Com sensor de segurança que impeça o fechamento da porta no caso de presença de algum obstáculo. Sistema de abertura manual em caso de emergência e sistema que evite a contaminação cruzada. Com bomba de circulação confeccionada em aço inox AISI 304, ou superior, para circulação de água nas fases de lavagem, enxague e desinfecção térmica. Com no mínimo 03 bombas para injeção automática de produtos. Com sistema programável de dosagem para controle de injeção dos produtos. Com sistema de iluminação interna da câmara de lavagem. Com sistema de tratamento de água por Osmose reversa com capacidade de produção de água tratada compatível com a necessidade da termodesinfectora sendo de, no mínimo, 30 litros/horas e reservatório de água tratada, instalado internamente no equipamento, com capacidade mínima de 50 litros.

174.666,66 174.666,66

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Com sistema de pré-lavagem a ser realizada com água fria. Com sistema de secagem dos materiais e instrumentais através da circulação de ar quente filtrado, no interior da câmara. Mínimo de 08 ciclos configuráveis pelo operador, sendo, no mínimo, um ciclo para descontaminação da câmara e encanamentos. Mínimo de ciclos pré-configurados para: material de anestesia, containers, instrumental cirúrgico, borrachas e silicones, plásticos. Com unidade de secagem acoplada ao equipamento, dotado de filtro absoluto tipo HEPA, com sistema de monitoramento das pressões pré e pós-filtro. Sistema de aquecimento do ar através de trocador de calor, com temperatura regulada através de termostato e monitorados através de sensores instalados em diferentes pontos no interior da câmara. Com sistema de impressão que permita a documentação do processo com registro mínimo de: hora do início do processo, dados de tempo, temperatura da câmara interna durante o processo, início do ciclo, fases do ciclo, alarmes, início e término da fase de exposição, lote. Com sistema de injeção de água sobre pressão nas tubulações dos racks e nos braços rotativos, com 02 sistemas de pressão de água sendo 01 de alta pressão para instrumentais gerais e 01 de baixa pressão para instrumentais delicados. Deve possuir ciclo de lavagem rápida de instrumental com secagem e lubrificação em no máximo 35 minutos e canulados e traqueias em no máximo 50 minutos. Deverá possuir sistema de recirculação de água, através de bomba única de alto desempenho. Possuir alarmes sonoro e visual para, no mínimo, os seguintes itens: baixa temperatura, falta de água, falta de detergente, superaquecimento. Deve possuir, no mínimo, 01 entrada de calibração para sensor calibrado RBC/Inmetro. ACESSÓRIOS MÍNIMOS QUE DEVEM ACOMPANHAR O EQUIPAMENTO: - 02 carros para rack confeccionado em aço inox AISI 304 ou superior, com 04 rodízios sendo no mínimo 02 rodízios com freio. Confeccionado em aço inox AIS 304 ou superior. - 01 rack para lavagem de bandejas, com no mínimo 05 níveis com prateleiras, deverá possuir braços pulverizadores giratórios entre os níveis e extremidades removíveis para higienização interna. Confeccionado em aço inox AIS 304 ou superior. - 01 rack para anestesia/traqueias, com capacidade mínima para 10 traquéias. Confeccionado em aço inox AIS 304 ou superior. - 01 rack com suportes injetores de água para materiais canulados. Confeccionado em aço inox AIS 304 ou superior. - 10 cestos para instrumental, confeccionado em aço inox AISI 304 ou superior, com dimensões mínimas de (300 x 400 x 70) mm. - 02 cestos com tampa para pequenas peças, confeccionado em aço inox AISI 304 ou superior, com

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dimensões mínimas de (300 x 200 x 70) mm. NORMATIZAÇÃO - O equipamento deverá ser fabricado em conformidade com as Normatizações da ABNT vigentes.

Valor Máximo desta licitação R$ 338.532,98.

DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE AS PROPOSTAS: 01) As propostas, na medida do possível, devem ser apresentadas neste formulário-padrão da UEM

(Anexo I). 02) Apresentar somente cotação de materiais que atenda as especificações técnicas indicadas neste

Anexo I, sob pena de desclassificação . Assistência Técnica: _____________________________________________________________ Endereço:______________________________________________________________________ Fone/FAX:______________________________________________________________________ Dados do responsável pela assinatura do contrato: Nome:_______________________________________________________ Estado Civil:___________________ CPF: __________________________ Nacionalidade:__________________ Profissão: ______________________

Concordamos com todas as condições d o Edital .

Data: ________/________/________ .

_________________________________________________ PROPONENTE

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EDITAL No 006/2015-HUM – PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO N° 1055/2015-HUM (CONTINUAÇÃO...)

2

ANEXO II

EDITAL N° 006/2015-HUM PROCESSO N° 1055/2015-HUM

PREGÃO ELETRÔNICO

Apresentação obrigatória

(MODELO)

PROPONENTE: .......................................................................................................................... ENDEREÇO..................................................................................................................................... CNPJ:............................................. FONE/FAX:(........) ...................................................................

DECLARAÇÃO

Declaramos, para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, aberto pelo EDITAL N° 006/2015-HUM, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, PROCESSO Nº 1055/2015-HUM, instaurado pela Universidade Estadual de Maringá:

a) que não estamos suspensos de participar de licitação ou impedida de contratar com a

Universidade Estadual de Maringá, na forma do art. 7º, Lei Federal nº 10.520/02 ou do art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93;

b) que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, na forma do art. 87, IV, Lei Federal nº 8.666/93;

a) que a empresa não possui empregados menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 anos, salvo eventual condição de aprendiz a partir de 14 anos, em conformidade a Lei 9854/99 de 27/10/99;

b) que a empresa atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio ambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, em conformidade com o Decreto Estadual nº 6252 de 22 de março de 2006.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

............................., ...... de............................ de 2015.

------------------------------------------------------------------------------- Nome: RG/CPF Cargo

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ANEXO III EDITAL N° 006/2015-HUM

PROCESSO N° 1055/2015-HUM PREGÃO ELETRÔNICO

Apresentação para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)

(MODELO) PROPONENTE: ................................................................................................................................................. ENDEREÇO........................................................................................................................................................ CNPJ: ......................................................... FONE/FAX: (.......) ....................................................................

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PO RTE

Declaramos, sob as penas da lei, para fins de participação na licitação aberta pelo EDITAL N° 006/2015-HUM, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, PROCESSO Nº 1055/2015-HUM, da Universidade Estadual de Maringá, de que somos uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme o caso, estando sujeita aos benefícios da Lei Complementar n° 123, de 14.12.2006. .....................,........ de ............................de 2015.

........................................................................................

Nome: RG/CPF Cargo

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EDITAL No 006/2015-HUM – PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO N° 1055/2015-HUM (CONTINUAÇÃO...)

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ANEXO IV EDITAL Nº 006/2015-HUM PREGÃO ELETRÔNICO

(MINUTA DE CONTRATO)

CONTRATO Nº /2015-HUM objetivando a aquisição de equipamentos hospitalares, que entre si celebram a Universidade Estadual de Maringá e a empresa ............

A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ/HOSPITAL UNIVERSIT ÁRIO

REGIONAL DE MARINGÁ , pessoa jurídica de direito público, transformada em Autarquia através da Lei nº 9.663/91, inscrita no CNPJ/MF sob nº 79.151.312/0001-56, com sede na Avenida Colombo, nº 5.790, Campus Universitário, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Superintendente do HUM, Prof. Dr. Maurício Chaves Júnior, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF/MF sob no 641.169.486-91, residente e domiciliado nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, e a Empresa .........................................pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J./M.F sob nº............................., com sede na Avenida (Rua)..................................., nº........................., na cidade de....................., Estado do................................, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu(ua) diretor(a), Sr(a)..................................................................., .....(nacionalidade)....., ......(estado civil)......, .....(profissão)......, inscrito (a) no CPF/MF sob nº............................, residente e domiciliado (a) na cidade de ................., Estado do..............., acordam e ajustam firmar o presente contrato, nos termos da, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como pelas condições, assim como pelas condições do Edital nº 006/2015-HUM – Pregão Eletrônico - Processo nº 1055/2015-HUM, pelos termos da proposta da Contratada datada de ../../2015 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E PREÇOS O presente contrato tem por objeto o fornecimento do seguinte equipamento:

Item

Quant UD

Especificação Preço unitário Preço total

... ... ... ... R$............. R$..............

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – No valor contratado estão incluídas todas as despesas com frete, tributos em geral e demais encargos necessários ao fornecimento do objeto adquirido.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no PREGÃO ELETRÔNICO aberto através do Edital nº 006/2015-HUM, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE ENTREGA O equipamento deverá ser entregue no Hospital Universitário Regional de Maringá, no

prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento (OF).

CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Os pagamentos serão realizados em até 15 (quinze) dias após as entregas, mediante prévia apresentação das notas fiscais, independentemente de ausência ou especificação de forma diversa da proposta. Todos os pagamentos aos fornecedores e prestadores de serviços ficarão condicionados à comprovação das suas respectivas regularidade fiscal e trabalhista mediante a emissão do Certificado de Regularidade Fiscal – CRF pela unidade financeira da UEM, através do GMS – Módulo Fornecedor, conforme Cadastro Unificado de Fornecedor do Estado do Paraná – GMS/CFPR, instituído pelo Decreto Estadual nº 9762, de 19/12/2013. O cadastro poderá ser realizado no endereço http://www.comprasparana.pr.gov.br/modules/ conteudo/conteudo.php?conteudo=26.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A despesa oriunda deste contrato será suportada pelas seguintes dotações orçamentárias: 4532.4108.7418.3919– Fonte 250, 41.00 – HUM e 4532.4101.1411.3919 – Fonte 081, natureza da despesa: 44905208.

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SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Conforme previsto no § 6º do artigo 13º da Portaria CAT 162/2008, o emitente da NFe, obrigatoriamente, deverá disponibilizar download ou encaminhar o arquivo eletrônico da NFe e seu respectivo protocolo de autorização ao destinatário no endereço eletrônico [email protected].

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE GARANTIA Os equipamentos terão o prazo de garantia nos termos do Certificado de Garantia

do fabricante, ressalvando-se, conforme forem os casos, o prazo que será de, no mínimo, 12 (doze) meses, independentemente de ausência ou especificação de forma diversa na proposta, contados a partir de suas entregas, sendo que neste período o transporte e outras despesas inerentes ao cumprimento da garantia, serão de responsabilidade da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA DO CONTRATO

Este contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, abrangendo o mesmo período de garantia estabelecido na Cláusula Quarta.

CLÁUSULA SEXTA – INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE O valor total dos equipamentos indicados na cláusula primeira são fixos e

irreajustáveis.

CLÁUSULA SÉTIMA – GESTÃO DO CONTRATO A execução deste contrato será fiscalizada pelos servidores da CONTRATANTE e

o cumprimento de suas obrigações será acompanhado por um gestor designado para este fim pela CONTRATANTE.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Fica nomeado como gestor deste contrato o servidor ............................, integrante do quadro efetivo da CONTRATANTE.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O gestor anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o cumprimento das obrigações contratuais, podendo determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Ao término do contrato, o registro próprio das ocorrências deverá ser juntado ao contrato, facultando-se à CONTRATADA a obtenção de cópias dos registros e informações.

SUBCLÁUSULA QUARTA – As decisões ou providências que ultrapassarem a competência do gestor devem ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

SUBCLÁUSULA QUINTA – Os fatos que possam determinar prorrogação do prazo, reajustamento do valor contratual ou justificação de mora só serão considerados se estiverem motivados e devidamente anotados no registro próprio.

SUBCLÁUSULA SEXTA – A CONTRATADA poderá indicar um preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-lo na execução do contrato.

SUBCLÁUSULA SÉTIMA – A CONTRATADA é obrigada a: a) reparar, corrigir, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto

do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do cumprimento irregular da obrigação;

b) responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo gestor indicado pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Pelo descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações estabelecidas

neste edital, são cabíveis as seguintes sanções administrativas: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

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d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Para aplicação das sanções administrativas, a CONTRATANTE levará em consideração a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos e a reincidência na prática do ato, apurados mediante processo administrativo, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, conforme a seguir:

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A sanção administrativa de ADVERTÊNCIA será aplicada por escrito e destinada às condutas que prejudiquem o andamento do procedimento de licitação e de contratação.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A sanção administrativa de MULTA será aplicada por inexecução total ou parcial da obrigação, inclusive, por atraso injustificado, sujeitando o inadimplente à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, observando-se os seguintes limites:

1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, se for o caso;

2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, calculado até o trigésimo dia, sobre o valor da parte dos equipamentos não fornecidos ou entregues com atraso;

3. 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo dia referido na alínea anterior.

SUBCLÁUSULA QUARTA – A aplicação da penalidade de multa se dará da seguinte forma: 1. Realizada a entrega com atraso, a CONTRATANTE suspenderá o pagamento da

respectiva nota fiscal até a apuração das causas que ensejaram o fato e avaliará quanto à aplicação ou não da penalidade.

2. Sendo cabível, a multa será descontada diretamente do pagamento da nota fiscal, caso ainda não paga, da garantia do contrato ou, ainda, cobrada mediante procedimento administrativo ou judicial, conforme o caso.

3. A aplicação da multa a que se refere este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação estadual pertinente.

4. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a empresa inadimplente da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

SUBCLÁUSULA QUINTA - A sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a UEM será aplicada nas hipóteses dos ilícitos previstos no inciso 7º da Lei Federal n° 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que for cabível, as disposições regulamentares do Decreto nº 3.555/2000 e Lei nº 8.666/93 (suas alterações).

CLÁUSULA NONA – RESCISÃO O contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no

art. 78 e seguintes da Lei no 8.666/93. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei no 8.666/93

CLÁUSULA DÉCIMA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Este instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei no 8.666,

de 21 de junho de 1993 e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em

compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei no 8.666/93, dos princípios gerais

de direito e demais dispositivos cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA O FICIAL O extrato resumido deste contrato será publicado no Diário Oficial do Estado do

Paraná, no prazo e formas estabelecidos na Lei Federal n° 10.520/2002.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– ELEIÇÃO DE FORO Fica eleito o foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, como o competente

para dirimir todas as questões decorrentes deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por se acharem de acordo, os representantes legais das partes assinam o presente, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Maringá,

CONTRATANTE

CONTRATADA Testemunhas: 1ª)_________________________________ 2ª)_______________________________ CPF/MF: CPF/MF: