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EDITAL Nº. 01 De 25 de Janeiro de 2011

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE

PERNAMBUCO – IFPE, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na

Portaria MP Nº 125, de 15/03/2010, publicada no D.O.U. de 16/03/2010 e da Portaria MEC nº

510, de 20/04/2010, publicada no D.O.U. de 26/04/2010, e o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009,

publicado no D.O.U. de 24/08/2009, torna público que estarão abertas as inscrições para

processo seletivo do Curso de Especialização em Educação, Conservação e Manejo dos

Recursos Naturais no Semiárido Brasileiro, em conformidade com o disposto a seguir:

I – DO OBJETIVO Art. 1º O Processo Seletivo tem por objetivo selecionar e classificar candidatos para ingresso

no curso de Especialização em Educação, Conservação e Manejo dos Recursos Naturais no

Semiárido Brasileiro, exclusivamente para o ano de 2011 mediante realização de prova escrita,

análise de currículo e entrevista que avalie conhecimentos relacionados ao programa e área de

atuação.

II – DA INSCRIÇÃO

Art. 2º A inscrição configura o reconhecimento e aceitação do candidato de todas as normas e

instruções estabelecidas no presente Edital.

Art. 3º A inscrição para o Processo Seletivo será realizada do dia 31 de janeiro de 2011 até o dia 25 de fevereiro de 2011, das 09 às 21 horas.

§1° O candidato deverá preencher o formulário de inscrição (anexo I), devendo entregá-lo

presencialmente no Campus Afogados da Ingazeira, situado no Sítio Campinhos, s/n, Afogados

da Ingazeira, Pernambuco, juntamente com todos os documentos constantes no §2° deste

artigo.

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§2°. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (*uma cópia

autenticada em cartório ou uma cópia simples, acompanhada do original):

a) * Documento de Identidade com foto

b) * CPF

c) * Diploma do curso superior

c) * Histórico escolar do curso superior

d) Declaração, certificado ou equivalente que comprove o cumprimento do pré-requisito

constante no Art. 9º deste edital

e) Duas fotos 3x4

f) * Carteira de reservista ou equivalente que comprove estar em dia com o Serviço Militar

(quando do sexo masculino)

g) * Para candidato estrangeiro, visto de permanência no país ou da Carteira do RNE –

Registro Nacional de Estrangeiro

h) * Titulo de eleitor e comprovante de voto ou declaração que comprove estar em dia

com o TRE

i) * Documentos comprobatórios de títulos constantes no Art. 12º, §3º deste edital

j) Carta de intenção contendo: razões pelas quais o candidato tem interesse pela

especialização e descrição da área e do objeto de pesquisa pretendidos

k) * Comprovante de residência

l) Procuração com firma reconhecida, no caso de impedimento do candidato em

comparecer ao ato de inscrição

§3º Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile, meios eletrônicos ou por quaisquer

outros meios que não os estabelecidos neste Edital.

§4º Não será cobrada taxa de inscrição

Art. 4º A Comissão Coordenadora do Processo manterá um plantão no Campus Afogados da

Ingazeira, situado no Sítio Campinhos, s/n, Afogados da Ingazeira, Pernambuco, de 2.ª a 6.ª

feira, das 09 às 12 horas, das 14 às 18 horas e das 19 às 21 horas, para auxiliar o candidato na

inscrição.

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Parágrafo único. Será cancelada a inscrição do candidato quando constatada qualquer

irregularidade nas informações fornecidas no ato de inscrição.

Art. 5º O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após seleção

no processo e realização da matrícula, irá satisfazer as condições exigidas para cursar o

programa.

Art. 6º O IFPE Campus Afogados da Ingazeira não se responsabiliza por solicitação de

inscrição não recebida por quaisquer motivos.

Art. 7º O candidato portador de deficiência ou que necessitar de condição especial para a

realização das provas deverá solicitá-la, via protocolo, até o término das inscrições, no Campus

Afogados da Ingazeira, situado no Sítio Campinhos, s/n, Afogados da Ingazeira, Pernambuco.

Parágrafo único. O atendimento às condições solicitadas estará sujeita à análise de

viabilidade e razoabilidade do pedido.

Art. 8º. Para esclarecimento de dúvidas, somente deverá ser usado o e-mail:

[email protected], não havendo atendimento telefônico para

tal fim.

III – DO CURSO

Art. 9º A participação no curso de Especialização em Educação, Conservação e Manejo dos

Recursos Naturais no Semiárido Brasileiro tem como pré-requisito que o candidato seja

profissional da educação, com curso superior, atuando nas Redes Públicas de Ensino (federal,

estadual ou municipal), em ONGs ou Movimentos Sociais e exercendo atividades na Educação

Básica e/ou em trabalhos de extensão no semiárido brasileiro.

Art. 10º Serão oferecidas 50 vagas, em turma única.

Art. 11º O curso terá a duração de 18 (dezoito) meses. A carga horária do curso será de 516

horas, das quais 396 horas corresponderão a disciplinas e Seminários e 120 horas corresponderão ao TCC (Trabalho de Conclusão de Curso).

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§1° O Curso de Especialização em Educação, Manejo e Conservação dos Recursos Naturais

no Semiárido Brasileiro se regerá pelos documentos regulatórios da Pós-graduação no IFPE,

aos quais também se submetem todos os alunos regularmente matriculados.

§2° A certificação referente ao Curso de Especialização em Educação, Manejo e Conservação

dos Recursos Naturais no Semiárido Brasileiro está condicionada `a aprovação em todas as

disciplinas e à conclusão com êxito do TCC.

IV– DAS PROVAS

Art. 12º. O processo de seleção será constituído de três fases: prova subjetiva, análise de

currículo e entrevista.

§1° A 1ª fase da seleção é caracterizada pela aplicação da prova subjetiva, de caráter

eliminatório e classificatório, constituída de 02 (duas) questões para livre dissertação, valendo

50% (cinquenta por cento) da nota final do candidato. Será eliminado o candidato que obtiver

nota inferior a 50% do valor máximo a ser atribuído à prova.

§2° A prova terá duração de 03 (três) horas e será constituída por questões referentes a temas

relacionados à Educação e Meio Ambiente, no escopo das seguintes referências:

a. Agenda 21 brasileira: bases para discussão. Brasil. Ministério do Meio Ambiente,

Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Brasília: MMA, PNUD. 2000.

b. GADOTTI, Moacir. Pedagogia da Terra. São Paulo: Peiropólis 200.

§3° A 2ª fase da seleção, de caráter classificatório, valendo 40% (quarenta por cento) da nota

final do candidato, constará de análise curricular, seguindo padrão em anexo. (Anexo III)

§4° A análise de currículo, de caráter classificatório, valerá até 50 (cinquenta pontos), ainda

que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a este valor.

§5° Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, devidamente comprovados,

observados os limites de pontos do quadro a seguir:

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Quadro de atribuição de pontos para análise curricular

ALÍNEA TÍTULO VALOR DE CADA TÍTULO VALOR MÁXIMODOS TÍTULOS

A Monitoria de disciplinas de curso de nível superior. 0,5 por semestre completo 2,0

B Aluno de Programa Institucional de Iniciação científica ou tecnológica.

0,5 por semestre completo 2,0

C Autoria de livro (com ISBN). 2,0 por livro 4,0D Autoria de capítulo de livro (com

ISBN) 1,0 por capítulo 5,0

E Artigo completo, a partir de 5 páginas, publicado em periódico nacional ou internacional.

2,0 por artigo 6,0

F Artigo completo (a partir de 5 páginas) publicado em anais de congressos, conferências, simpósios, colóquios e demais eventos científicos nacionais ou internacionais.

0,5 por artigo 4,0

G Resumo (a partir de 5 páginas) publicado em anais de congressos, conferências, simpósios, colóquios e demais eventos científicos similares (abrangência ou internacional).

0,2 por resumo 1,0

H Atuação profissional docente na educação básica.

2,0 pontos por ano completo sem sobreposição de tempo 8,0

I Atuação profissional docente na educação superior.

2,0 pontos por ano complete sem sobreposição de tempo 8,0

J Atuação em formação para convivência com o semi-árido.

1,0 pontos por ano completo sem sobreposição de tempo 5,0

L Atuação profissional em gestão educacional

1,0 pontos por ano completo sem sobreposição de tempo 5,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 50

§6° A 3ª fase da seleção, de caráter classificatório, valendo 10% (dez por cento) da nota final

do candidato constará de uma entrevista.

Art. 13º. As provas serão aplicadas em datas, horários e locais específicos, conforme

apresentado nos quadros abaixo:

1ª FaseData da Prova Horário 13 / 03/2011 9 às 12 horas

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Local Campus Afogados da Ingazeira, situado no Sítio Campinhos, s/n,

Afogados da Ingazeira

Requisito Documento de identificação conforme o disposto no Art. 3º, deste

edital.

2ª e 3ª Fase Data da Entrevista e Análise CurricularDe 22 a 25 / 03 / 2011

Local Campus Afogados da Ingazeira, situado no Sítio Campinhos, s/n,

Afogados da Ingazeira

V – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

Art. 14º. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, com antecedência

mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e apresentar o

original de um dos seguintes documentos:

I. Cédula de Identidade – RG;

II. Carteira Nacional de Habilitação, com foto, dentro do prazo de validade;

III. Passaporte, dentro do prazo de validade.

Parágrafo único. O documento de identificação apresentado deverá estar em perfeitas

condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

Art. 15º. Os eventuais erros de digitação de nome, número do documento de identidade, sexo

e demais dados cadastrais, deverão ser apontados no início da prova da 1ª fase para o fiscal

da sala e constar no boletim de ocorrência.

Art. 16º. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie,

comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, agenda eletrônica

ou similar, telefone celular, bip, walkman, ou qualquer material que não seja o estritamente

necessário e autorizado para a realização das provas.

Art. 17º. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação das provas quando

houver transcorrido uma hora do início da prova.

Art. 18º. No ato da realização da prova da 1ª fase, o candidato receberá o Caderno de

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Questões para transcrição das respostas.

§1° O Caderno de Questões, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o

único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de

sala.

§2° Em hipótese alguma haverá substituição do Caderno de Questões por erro do candidato.

Art. 19º. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

I. Apresentar-se após fechamento do prédio ou sala de aplicação da prova.

II. Não apresentar documento de identificação, nos termos deste Edital.

III. Não comparecer a uma das provas, ou em todas, seja qual for o motivo alegado.

IV. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal.

V. Utilizar-se de meios ilícitos para executar as provas.

VI. Fazer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, Pager,

telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop,

receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.

VII. Usar boné ou chapéu de qualquer espécie.

VIII. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

IX. Não devolver ao fiscal a Caderno de Questões.

Art. 20º. No dia da realização da prova da 1ª fase, na hipótese de o nome do candidato não

constar nas listagens oficiais, mas sendo apresentado o respectivo comprovante de inscrição,

efetuado nos moldes previstos neste Edital, o candidato poderá participar da prova, devendo

preencher e assinar formulário específico a ser registrado pelo fiscal de sala.

Parágrafo único. A inclusão de que trata este artigo será realizada de forma condicional e será

analisada, com o intuito de verificar-se a pertinência da referida inscrição. Constatada a

irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada,

independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela

decorrentes.

Art. 21º. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das

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provas.

Art. 22º. O IFPE - Campus Afogados da Ingazeira - não se responsabiliza por perda ou danos

de documentos ou objetos ocorridos nos locais de realização das provas.

VI – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA 1ª FASE E CONVOCAÇÃO PARA 2ª e 3ª FASE

Art. 23º. A divulgação dos resultados da 1ª fase será feita no dia 21/03/2011, após as 18 horas,

somente pela Internet. Não será divulgado resultado por telefone.

Art. 24º. Serão convocados para 2ª e 3ª fases os candidatos que obtiverem, na 1ª fase, nota

igual ou superior a 50, na escala de 0 - 100, na proporção de 02 (dois) por vaga oferecida. A

publicação dar-se-á pelo nome do candidato e número de inscrição.

Parágrafo único Todos os candidatos que obtiverem notas iguais na última classificação serão

convocados.

VII – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Art. 25º. Os recursos deverão ser interpostos e protocolados em até vinte e quatro (24) horas a

partir da divulgação do resultado fde cada fase e deverá ser encaminhado a Comissão

Coordenadora do Processo, no Campus Afogados da Ingazeira, situado no Sítio Campinhos,

s/n, Afogados da Ingazeira, Pernambuco.

§1° Será admitido um único recurso por candidato em cada fase.

§2° O recurso deverá ser apresentado por requerimento e entregue em duas vias (original e

cópia), contendo o nome do candidato, número do documento de identificação e número de

inscrição.

§3° Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes, que apontar

circunstâncias que o justifique e interposto dentro do prazo. O recurso apresentado fora do

prazo não será aceito, considerando-se para esse efeito a data do respectivo protocolo.

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§4° O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo

instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de

identidade do procurador.

§5° Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, e-mail, telegrama ou outro

meio não especificado neste Edital.

§6° Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os

candidatos presentes na prova, independentemente de formulação de recurso.

§7° Em hipótese alguma será deferido o pedido de vista de provas, ou revisão, seja qual for o

motivo alegado.

VIII – DO DESEMPATE

Art. 26º. No caso de empate na classificação final será dada a preferência ao candidato que

obteve maior nota na prova da 1ª fase. Persistindo, ainda, o empate, terá preferência o

candidato que tiver maior idade (dia, mês e ano).

IX – DA DIVULGAÇÃO FINAL

Art. 27º. A classificação final do curso de Especialização em Educação, Conservação e Manejo

dos Recursos Naturais no Semiárido Brasileiro, será divulgada pelo nome do candidato e

número de inscrição, no dia 04 de Abril de 2011, após as 18:00 horas, somente pela Internet.

X – DA MATRÍCULA

Art. 28º. A matrícula do candidato classificado será feita na Comissão Coordenadora do

Processo, no Campus Afogados da Ingazeira, situado no Sítio Campinhos, s/n, Afogados da

Ingazeira, Pernambuco, no período de 05 a 08 de abril de 2011, no horário das 09 às 12 horas

e das 14 às 18horas.

§1° O candidato classificado deverá apresentar-se no local e data descritos no caput deste

artigo munido de documento original de identidade com foto, não sendonecessário levar outros

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documentos, já que os necessários foram solicitados no ato de inscrição

§2° O não comparecimento no prazo definido para matrícula implicará na desistência do

candidato.

§3° O candidato não classificado poderá recolher os documentos encaminhados à Comissão

no ato da inscrição no Campus Afogados da Ingazeira, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias e

máximo de 60 (sessenta) dias, nos horários de funcionamento da instituição. A Comissão

Organizadora não se responsabilizará por documentos não procurados até o prazo máximo

estabelecido.

Art. 29º. O candidato convocado que não efetuar sua matrícula no prazo estabelecido no artigo

anterior, será considerado desistente, perdendo direito à vaga.

XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30º. Para qualquer esclarecimento o candidato deverá contatar a Comissão Coordenadora

do Processo, de modo presencial ou por meio eletrônico, pelo e-mail

[email protected]

Art. 31º. O curso de Especialização em Educação, Conservação e Manejo dos Recursos

Naturais no Semiárido Brasileiro terá início em 15 de Abril de 2011, salvo possível alteração a

critério da Coordenação do Curso.

Art. 32º. O candidato aceito assinará Termo de Compromisso com o Instituto Federal de

Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco / PROPESQ / Campus Afogados da Ingazeira

sujeitando-se ao estabelecido nas normas, regimentos e regulamentos da Instituição.

Art. 33º. A documentação dos candidatos não selecionados será descartada após o processo

de seleção.

Art. 34º. Na hipótese de restar vaga não preenchida, poderá ser realizado novo processo

seletivo, a critério da Comissão Coordenadora do Processo.

Art. 35º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo

Seletivo.

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Art. 35º O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

IFPE, ______ de _________ de 2011.

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ANEXOS

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ANEXO I

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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCOPRO-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MANEJO DOS RECURSOS NATURAIS NO SEMIÁRIDO BRASILEIRO - CAMPUS AFOGADOS DA INGAZEIRA

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO 2011 - N° ______ (para preenchimento da Comissão)

1. 1. DADOS PESSOAISNome:

Data de nascimento: / / Estado civil:Naturalidade: Nacionalidade:CPF: RG: Orgão exp. Data exp. / /Título eleitoral: Zona: UF:Telefone residencial: Celular: E-mail:

. 2. ENDEREÇORua/Avenida, etc:

Complemento: Bairro: Cidade: Estado: CEP:

3. 3. ESCOLARIDADEGraduação/Licenciatura/Bacharelado/Tecnólogo:

Ano de conclusão: Instituição:Pós-Graduação (se houver):Ano de conclusão: Instituição:

4. 4.VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Profissão:

Cargo/Função: Instituição/Empresa:Tempo de serviço:Atividades desenvolvidas:

DECLARAÇÃODeclaro, para os devidos fins, que efetuei minha inscrição para o Processo Seletivo de ingresso n

Especialização em Educação, Conservação e Manejo dos Recursos Naturais no Semiárido brasileiro”- estando ciente e de acordo com todas as normas estabelecidas no Edital.

Afogados da Ingazeira, _____de ____________de 2011.

_____________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

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ANEXO II

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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCOPRO-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MANEJO DOS RECURSOS NATURAIS NO SEMIÁRIDO BRASILEIRO - CAMPUS AFOGADOS DA INGAZEIRA

OBSERVAÇÕES:1. Para efeito de pontuação, os documentos comprobatórios devem ser anexados, bem como

todas as informações solicitadas em cada item;2. A falta de comprovantes ou a apresentação de documentos comprobatórios incompletos

acarretará na não pontuação do respectivo item;3. O currículo com os documentos comprobatórios deve ser apresentado de acordo com a

seqüência apresentada neste modelo, além disso, deve ser entregue encadernado;4. A pontuação final do currículo será realizada de acordo com o exposto no Certame5. Sendo verificada irregularidade nos comprovantes apresentados, isto implicará na

eliminação do candidato.

Dados Pessoais:

Nome completo:

Identidade e CPF, passaporte (se estrangeiro):

Data de nascimento:

Naturalidade:

Nacionalidade:

Filiação:

Sexo (M/F):

Título de eleitor (nº, zona, UF):

Certificado de Reservista (se aplicável):

Item 1 - Histórico escolar

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Informar o Coeficiente de Rendimento Escolar (CRE) do curso de nível superior. Utilizar uma escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), apresentando justificativa e/ou cálculos realizados caso seja necessário adaptação do rendimento escolar a esta escala.

Item 2 - Experiência Acadêmica (máximo de 7,0 pontos neste item):

• monitoria de disciplinas de curso de nível superior: (informar instituição, disciplina e período);

• alunos de Programa Institucional de Iniciação científica ou tecnológica: (informar título do projeto de pesquisa, orientador e período da bolsa);

Item 3 – Produção técnico-científica relacionada com a temática do curso (máximo de 7,0 pontos neste item): (nos subitens abaixo, dados completos referentes às publicações devem ser informados: autores, título, veículo, páginas, local e ano) *Anexar cópia do artigo completo publicado e de dados concernentes à fonte de publicação (capa, sumário, certificado de apresentação entre outros).

(em temas objeto das linhas de pesquisa do Programa)

• autoria de livro (com ISBN) • autoria de capítulo de livro (com ISBN)• artigo completo, a partir de 5 páginas, publicado em periódico nacional ou

internacional: 4,0 pontos por artigo• artigo completo (a partir de 5 páginas) publicado em anais de congressos,

conferências, simpósios, colóquios e demais eventos científicos similares (abrangência nacional ou internacional);

• resumo publicado em anais de congressos, conferências, simpósios, colóquios e demais eventos científicos similares (abrangência nacional ou internacional);

Item 4 - Experiência profissional:

(em atividades objeto das formações profissionais aceitas para inscrição no Programa)

• atuação docente na educação básica;

• atuação docente na educação superior;

• atuação em formação para convivência com o semi-árido;

• atuação em gestão educacional.