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EDITAL Nº 011/2019 PRÊMIO AVANÇOS NA EDUCAÇÃO ANO I - 2019 A Prefeitura do Município de Barra do Corda - MA, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público o presente edital com as normas que orientarão a seleção de projetos de natureza pedagógica realizados em 2019 e integralmente concluídos, nas categorias PROFESSOR e ESCOLA, no âmbito da rede municipal de educação deste município, bem como fixar as diretrizes para a premiação de ALUNOS do 5º e 9º anos da rede municipal de educação com desempenho AVANÇADO na avaliação SOMATIVA de Língua Portuguesa e Matemática, no Sistema Estadual de Avaliação do Maranhão – SEAMA, em 2019. 1. DOS OBJETIVOS DO PRÊMIO 1.1 Reconhecer o trabalho de Escolas e professores da rede municipal que contribuem de forma relevante para a melhoria da qualidade da Educação nas etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental. 1.2 Enaltecer o papel dos professores como agentes fundamentais no processo formativo das novas gerações. 1.3 Evidenciar experiências pedagógicas conduzidas por professores e/ou coletivamente, por meio das escolas municipais, consideradas exitosas e que sejam passíveis de adoção por outros professores e pelo sistema de ensino municipal. 1.4 Incentivar a participação dos professores como sujeitos ativos na implementação das propostas pedagógicas, com fundamentação no Plano Municipal de Educação e na Base Nacional Comum Curricular (BNCC). 1.5 Valorizar o desempenho de alunos do 5º e 9º anos nas disciplinas Língua Portuguesa e Matemática, utilizando os resultados da Avaliação Somativa do Sistema Estadual de Avaliação do Maranhão (SEAMA), em 2019, observando o resultado AVANÇADO. 2. DAS CATEGORIAS PREMIADAS E CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO 2.1 As categorias premiadas serão: ESCOLA, PROFESSOR E ALUNO. 2.2 Só poderão participar desta seleção as escolas pertencentes à rede municipal de educação de Barra do Corda, professores e alunos com vínculo com uma das unidades escolar municipal.

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EDITAL Nº 011/2019 PRÊMIO AVANÇOS NA EDUCAÇÃO

ANO I - 2019

A Prefeitura do Município de Barra do Corda - MA, através da Secretaria Municipal de Educação,

torna público o presente edital com as normas que orientarão a seleção de projetos de natureza

pedagógica realizados em 2019 e integralmente concluídos, nas categorias PROFESSOR e ESCOLA,

no âmbito da rede municipal de educação deste município, bem como fixar as diretrizes para a

premiação de ALUNOS do 5º e 9º anos da rede municipal de educação com desempenho

AVANÇADO na avaliação SOMATIVA de Língua Portuguesa e Matemática, no Sistema Estadual de

Avaliação do Maranhão – SEAMA, em 2019.

1. DOS OBJETIVOS DO PRÊMIO

1.1 Reconhecer o trabalho de Escolas e professores da rede municipal que contribuem de

forma relevante para a melhoria da qualidade da Educação nas etapas da Educação Infantil

e Ensino Fundamental.

1.2 Enaltecer o papel dos professores como agentes fundamentais no processo formativo das

novas gerações.

1.3 Evidenciar experiências pedagógicas conduzidas por professores e/ou coletivamente, por

meio das escolas municipais, consideradas exitosas e que sejam passíveis de adoção por

outros professores e pelo sistema de ensino municipal.

1.4 Incentivar a participação dos professores como sujeitos ativos na implementação das

propostas pedagógicas, com fundamentação no Plano Municipal de Educação e na Base

Nacional Comum Curricular (BNCC).

1.5 Valorizar o desempenho de alunos do 5º e 9º anos nas disciplinas Língua Portuguesa e

Matemática, utilizando os resultados da Avaliação Somativa do Sistema Estadual de

Avaliação do Maranhão (SEAMA), em 2019, observando o resultado AVANÇADO.

2. DAS CATEGORIAS PREMIADAS E CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

2.1 As categorias premiadas serão: ESCOLA, PROFESSOR E ALUNO.

2.2 Só poderão participar desta seleção as escolas pertencentes à rede municipal de educação

de Barra do Corda, professores e alunos com vínculo com uma das unidades escolar

municipal.

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3. DOS PROJETOS

3.1 Na categoria ESCOLA, é preciso que o projeto desenvolvido contemple todas as diretrizes

abaixo:

a) Conduzida por um grupo de servidores1 da rede municipal. O prêmio, se selecionado o

projeto, será de uso exclusivo da escola.

b) O projeto deve ser de autoria e de iniciativa do(s) servidor(es) da escola.

c) O projeto deve ter sido realizado em 2019 e concluído integralmente até a data da

inscrição.

d) Tenha como público-alvo os alunos da unidade escolar. Adicionalmente, poderá a

comunidade figurar como beneficiária da ação.

e) O projeto deve envolver, pelo menos, duas turmas.

f) No ato da inscrição, o diretor da unidade deverá entregar junto com a ficha de inscrição

um relatório escrito e impresso em 03(três) vias contendo:

1. Capa com a identificação do projeto (TÍTULO), nome da escola, equipe responsável.

2. Justificativa (motivos para realização do trabalho).

3. Objetivos.

4. Conteúdos curriculares trabalhados no projeto.

5. Descrição do público-alvo com a indicação aproximada de pessoas alcançadas.

6. Cronograma das ações realizadas.

7. Metodologias (o relato do passo a passo de como a Experiência Educativa de

qualidade foi desenvolvida, destacando as condições de aprendizagem em cada etapa

do trabalho, incluindo a descrição do uso de materiais pedagógicos com recursos de

acessibilidade, ferramentas tecnológicas e outros instrumentos que contribuíram na

execução da proposta).

8. Indicação de parcerias com a comunidade e/ou de outras instituições públicas e/ou

privadas, se houver.

9. Resultados esperados e resultados alcançados (Explicitar de que forma a Experiência

Educativa contribui para o desenvolvimento das competências e habilidades previstas

na BNCC e no Plano Municipal de Educação).

10. Possibilidades de continuidade da ação.

11. ANEXOS/APÊNDICES contendo registro (obrigatório) fotográfico impresso2 (colorido)

e outras fontes que podem comprovar a realização e os resultados dos projetos, como

por exemplo: produções dos alunos (cópias), registros audiovisuais (gravados em CD),

frequências assinadas pelos participantes do evento, etc.

1 Neste caso, os servidores que desempenham atividades de natureza pedagógica-administrativa podem fazer parte da equipe de execução. 2 De entrega obrigatória.

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3.2 Na categoria PROFESSOR, é preciso que o projeto desenvolvido contemple todas as

diretrizes abaixo:

a) Conduzida por um professor da rede municipal, independentemente da etapa em que

atue. Caso o projeto tenha sido executado por mais de um professor, no ato da

inscrição, somente um poderá se inscrever como responsável. A organização do evento

premiará somente o professor responsável, não se responsabilizando, assim, pela

divisão do prêmio com outros que porventura tenham participado da ação.

b) O projeto deve ser de autoria e iniciativa do professor responsável.

c) O projeto deve ter sido realizado em 2019 e concluído integralmente até a data da

inscrição.

d) Tenha como público-alvo os alunos da escola em que o professor atua. Adicionalmente,

poderá a comunidade figurar como beneficiária da ação.

e) O projeto deve envolver, pelo menos, uma turma.

f) No ato da inscrição, o professor responsável deverá entregar junto com a ficha de

inscrição um relatório escrito e impresso em 03 (três) vias contendo:

1. Capa com a identificação do projeto (TÍTULO), nome da escola, nome do professor

responsável (Se houver outro professor na equipe, deve informar de quem se trata,

mas a premiação só será para aquele que figurar como professor responsável)

2. Justificativa (motivos para realização do trabalho).

3. Objetivos.

4. Conteúdos curriculares trabalhados no projeto.

5. Descrição do público-alvo com a indicação aproximada de pessoas alcançadas.

6. Cronograma das ações desenvolvidas.

7. Metodologias (o relato do passo a passo de como a Experiência Educativa de

qualidade foi desenvolvida, destacando as condições de aprendizagem em cada etapa

do trabalho, incluindo a descrição do uso de materiais pedagógicos com recursos de

acessibilidade, ferramentas tecnológicas e outros instrumentos que contribuíram na

execução da proposta).

8. Resultados esperados e resultados alcançados (Explicitar de que forma a Experiência

Educativa contribui para o desenvolvimento das competências e habilidades previstas

na BNCC e no Plano Municipal de Educação).

9. Possibilidades de continuidade da ação.

10. ANEXOS/APÊNDICES contendo registro (obrigatório) fotográfico impresso3 (colorido)

e outras fontes que podem comprovar a realização e os resultados dos projetos,

como por exemplo: produções dos alunos (cópias), registros audiovisuais (gravados

em CD), frequências assinadas pelos participantes do evento, etc.

3 De entrega obrigatória.

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3.3 Os projetos a que se referem os itens 3.1 e 3.2 poderão ser do tipo: palestras, semanas,

feiras, seminários, projetos didáticos, sequências didáticas e afins.

3.4 No ato da inscrição, as comprovações apresentadas não podem deixar dúvidas quanto à

realização e aos resultados da ação. Portanto, quanto mais comprovações apresentar,

melhor.

3.5 Caso o relatório e as comprovações apresentados suscitem dúvidas aos avaliadores, o

projeto poderá não ser avaliado.

3.6 Cada ESCOLA ou PROFESSOR só poderão inscrever um projeto.

3.7 Em qualquer categoria, se verificadas informações falsas, divergentes ou que configurem

plágio, a escola e/ou professor serão automaticamente excluídos deste processo de seleção.

3.8 Os custos com cópias, impressão, gravação de arquivos audiovisuais, etc. serão de

responsabilidade da ESCOLA ou PROFESSOR.

3.9 Projetos que não se enquadrem nas normas estabelecidas neste edital serão eliminados.

4. DAS REGRAS PARA PREMIAÇÃO DE ALUNOS

4.1 Na categoria ALUNO, é preciso que o estudante tenha alcançado o nível avançado, em 2019,

na avaliação Somativa de Língua Portuguesa e Matemática no Sistema Estadual de

Avaliação do Maranhão - SEAMA.

4.1.1 O critério de desempate é a PROFICIÊNCIA na disciplina, padrão de desempenho

desejável para a etapa e área de conhecimento avaliado.

5. DOS PREMIADOS E PRÊMIOS

Categoria Número máximo de Premiados

Prêmio (um para cada selecionado)

Escola 10 Data show

Professor 10 Notebook

Aluno 10 Tablet

5.1 Em cada categoria, os aprovados em posição superior a 10ª receberão certificados de

menção honrosa.

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6. DA SELEÇÃO

6.1 As avaliações serão conduzidas por comissão multidisciplinar nomeada pela SEMED de

Barra do Corda.

6.2 Cada projeto deverá ser avaliado por três avaliadores.

6.3 O ranqueamento será feito considerando a média das notas finais, da maior para a menor,

atribuídas pelos avaliadores, conforme a fórmula a seguir:

MF = PMFav1 + PMFav2 + PMFav3

3

Onde: MF é a Média Final; PMFav1 é a Pontuação Máxima Final do avaliador 1; PMFav2 é

a Pontuação Máxima Final do avaliador 2 e PMFav3 é a Pontuação Máxima Final do

avaliador 3.

6.4 Os critérios de pontuação serão:

CATEGORIA ESCOLA

ITEM DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO O relatório escrito, incluindo os apêndices/anexos, foi claro e contemplou satisfatoriamente todos os itens previstos no EDITAL

De 0 a 10

Os resultados possuem coerência com os objetivos do projeto De 0 a 10

Os resultados alcançados contribuíram efetivamente para a melhoria do aprendizado dos alunos

De 0 a 10

As ações tiveram a participação dos pais e/ou responsáveis pelos alunos Não 0pt Sim 10pt

A metodologia empregada contribuiu satisfatoriamente para o alcance dos objetivos De 0 a 10

As ações contaram com a participação da comunidade e/ou de outras instituições públicas e/ou privadas.

Não 0pt Sim 10pt

O projeto possui potencial para ser reaplicado em outras escolas De 0 a 10

Na execução do projeto ocorreram ações de inclusão de pessoas com deficiência Não 0pt Sim 10pt

O projeto foi de natureza interdisciplinar Não 0pt Sim 10pt

Na execução do projeto ocorreram ações que contribuíssem para o debate sobre os preconceitos de base racial, religiosa, sexual, etc.

Não 0pt Sim 10pt

PONTUAÇÃO MÁXIMA FINAL (PMF) 100PTS

CATEGORIA PROFESSOR

ITEM DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

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O relatório escrito, incluindo os apêndices/anexos, foi claro e contemplou satisfatoriamente todos os itens previstos no EDITAL

De 0 a 10

Os resultados possuem coerência com os objetivos do projeto De 0 a 10

Os resultados alcançados contribuíram efetivamente para a melhoria do aprendizado dos alunos

De 0 a 10

A metodologia empregada no projeto é adequada à faixa-etária/série do público-alvo De 0 a 10

A metodologia empregada contribuiu satisfatoriamente para o alcance dos objetivos De 0 a 10

Os conteúdos trabalhados levaram em conta a BNCC e outras diretrizes educacionais De 0 a 10

O projeto possui potencial para ser reaplicado em outras escolas De 0 a 10

O projeto contemplou ações de inclusão de pessoas com deficiência Não 0 pt Sim 10 pt

O projeto foi efetivamente de natureza interdisciplinar Não 0 pt Sim 10 pt

Na execução do projeto ocorreram ações que contribuíssem para o debate sobre os preconceitos de base racial, religiosa, sexual, etc.

Não 0pt Sim 10pt

PONTUAÇÃO MÁXIMA FINAL (PMF) 100PTS

6.5 Na hipótese de empate na categoria ESCOLA, serão considerados, na seguinte ordem, e até

que não haja mais essa situação, os seguintes quesitos:

a) Maior média da pontuação no item “O projeto contemplou ações de inclusão de pessoas

com deficiência”.

b) Maior média da pontuação no item “As ações contaram com a participação da comunidade

e/ou de outras instituições públicas e/ou privadas”.

c) Maior média da pontuação no item “Na execução do projeto ocorreram ações que

contribuíssem para o debate sobre os preconceitos de base racial, religiosa, sexual, etc.”

d) Maior número de integrantes na equipe executora. Levar-se-á em conta a quantidade de

servidores que assinaram o termo coletivo, constante no ANEXO III deste edital.

6.6 Na hipótese de empate na categoria PROFESSOR, serão considerados, na seguinte ordem, e

até que não haja mais essa situação, os seguintes quesitos:

a) Maior média da pontuação no item “O projeto contemplou ações de inclusão de pessoas

com deficiência”.

b) Maior média da pontuação no item “O projeto foi efetivamente de natureza

interdisciplinar”

c) Maior média da pontuação no item “Na execução do projeto ocorreram ações que

contribuíssem para o debate sobre os preconceitos de base racial, religiosa, sexual, etc.”

d) Persistindo o empate, será considerado o maior tempo de serviço na função de professor

da rede municipal de Barra do Corda, a ser verificado junto ao setor de Recursos Humanos

da Prefeitura.

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6.7 Para fins de pontuação nos itens de avaliação constantes na tabela acima, o responsável pela

ação (Escola ou professor) deverá apresentar todas as comprovações que julgar pertinentes.

Lembrando que, quanto mais comprovações, melhor.

6.8 Os avaliadores só considerarão, para fins de avaliação, as comprovações apresentadas.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições serão presencialmente, no departamento pedagógico da SEMED de Barra do

Corda, em dias úteis, no período de 18/11/2019 a 29/11/2019, das 08h30min. às 11h e das

14h30min às 16h30min.

7.2 No ato da inscrição, os responsáveis pela inscrição deverão entregar, em envelope A4 não

lacrado, os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição, em duas vias, preenchida com letra legível (Anexo I)

b) Relatório escrito, impresso em 03 (três) vias, contemplando os tópicos constantes no item

3. deste edital

c) Outras comprovações possíveis que possam subsidiar a avaliação do projeto (Quanto mais

comprovações, melhor)

d) Termo PREENCHIDO E ASSINADO de autorização de veiculação do nome e de imagens em

blogs, TV, mídias sociais, etc. do responsável pelo projeto selecionado (Anexo II)

e) Assinatura do termo coletivo de ciência da equipe executora do projeto na categoria

ESCOLA (Anexo III)

7.2.1 Arquivos de vídeo devem ser gravados no CD em formato MP4 ou similar. A comissão

organizadora não se responsabiliza por materiais que não puderem ser visualizados por

problemas de ordem técnica ou de formato.

7.3 Após o recebimento da documentação acima, e na presença do participante, o servidor da

SEMED colocará no envelope A4 toda a documentação recebida. Após esse ato, nenhum

documento ou informação poderá ser adicionado.

7.4 A inscrição só será finalizada/recebida se todos os documentos obrigatórios forem

apresentados.

7.5 Fica proibida a inscrição de servidores, na categoria PROFESSOR, que estejam exercendo

função de confiança na SEMED.

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7.6 Professores afastados ou de licença no período das inscrições poderão se inscrever, desde

que tenham executado integralmente, quando em exercício, em 2019, um projeto que se

enquadre nestas normas.

8. DOS RESULTADOS

8.1 Os resultados nas categorias ESCOLA e PROFESSOR só serão conhecidos no dia 18/12/2019,

no evento de premiação a ser realizado no Clube da Maçonaria de Barra do Corda, a partir

das 19 horas.

8.2 Para recebimento da premiação, faz-se necessária a presença do candidato ou de seu

representante, indicado antecipadamente à SEMED, salvo por motivo de saúde ou fato

maior.

8.3 Candidatos que não cumpram os requisitos propostos no item 2.2 deste edital não terão sua

inscrição realizada.

8.4 Os resultados da categoria ALUNOS serão anunciados diretamente aos alunos e a seus

respectivos responsáveis em data anterior ao evento.

8.5 A SEMED se reserva ao direito de alterar ou acrescentar regras neste regulamento,

obrigando-se apenas a publicar o ato e no período destinado à etapa que lhe disser

respeito.

8.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora nomeada pela Secretaria

Municipal de Educação de Barra do Corda - MA.

Barra do Corda - MA, 14 de novembro de 2019.

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ANEXO I

DADOS PESSOAIS

NOME COMPLETO DATA DE NASCIMENTO

____/____/_____

ENDEREÇO: Nº

BAIRRO CEP_______- ___ MUNICÍPIO

SEXO

( ) MASC. ( ) FEM.

ESTADO CIVIL CPF____.____.____-___ UF

RG ÓRGÃO EXPEDIDOR

NATURALIDADE

NACIONALIDADE

TELEFONES

( )

( )

E-MAIL

DADOS DO PROJETO

TÍTULO DO PROJETO:

ESCOLA ONDE EXECUTOU:

TURMAS ENVOLVIDAS:

CATEGORIA: ( ) ESCOLA ( ) PROFESSOR

DOCUMENTOS ENTREGUES:

( ) Ficha de inscrição, em duas vias, preenchida com letra legível (Anexo I) ( )Relatório escrito, impresso em 03 (três) vias, contemplando os tópicos constantes no item 3. Deste edital ( )Outras comprovações possíveis que possam subsidiar a avaliação do projeto. QUAIS? ____________________________________________________________________________________________________________ ( )Termo PREENCHIDO E ASSINADO de autorização de veiculação do nome e imagens, em blogs, TV, mídias sociais, etc. do responsável pelo projeto selecionado (Anexo II) ( )Assinatura do termo coletivo de ciência da equipe executora do projeto na categoria ESCOLA (Anexo III)

TERMO DE CIÊNCIA

DECLARO que li e que estou ciente e de acordo com todas as regras do Edital nº 011/2019, de 14 de novembro de 2019. Declaro, ainda, que

todas as informações aqui apresentadas são verídicas.

_______________________________________________________

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

__________________________________________

ASSINATURA DO MEMBRO DA COMISSÃO

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ANEXO II

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

Neste ato, ____________________________________________, nacionalidade ________________,

estado civil ________________, portador da Cédula de identidade RG nº.__________________ , inscrito no

CPF/MF sob nº _________________________________, residente à Av/Rua

___________________________________ , nº. _________, município de

________________________________/MARANHÃO. AUTORIZO o uso de minha imagem em todo e

qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada em relatórios e atividades de divulgação dos

trabalhos do Prêmio Avanços na Educação promovido pela Prefeitura Municipal de Barra do

Corda/Secretaria Municipal de Educação, sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral. A

presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em

todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: folhetos em geral (encartes, mala direta,

catálogo, etc.); folder de apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; home page; cartazes; mídia

eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros). Por esta ser a

expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado

a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias

de igual teor e forma.

______________________, dia _____ de ______________ de ___________.

(assinatura)

Nome:

Telefone p/ contato:

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ANEXO III

TERMO COLETIVO DE CIÊNCIA DA EQUIPE EXECUTORA DO PROJETO NA CATEGORIA ESCOLA

Pelo termo presente, confirmamos que PARTICIPAMOS DIRETAMENTE da execução do projeto

intitulado_______________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________. Estamos cientes

de que quaisquer informações inverídicas podem levar à eliminação deste projeto.

NOME COMPLETO DOS SERVIDORES (DIGITADO) ASSINATURA

Barra do Corda – MA, ____ de _________________________ de 2019

CARIMBO DA ESCOLA