EDITAL Nº 01/2018 PMP/SECRETARIA DE TURISMO ... SAO...Grupo de Quadrilha Junina (Adulto e...

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1 EDITAL Nº 01/2018 PMP/SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE, DE 25 DE 2018. I EDITAL SÃO JOÃO DOS VENTOS 2018 CHAMADA DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA APOIO A GRUPOS JUNINOS DE PARACURU O Secretário de Turismo Cultura e Meio Ambiente do Município de Paracuru, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto nas Leis Municipal Nº1.397 de Abril de 2013/lei Nº 1.443 de 06 de Setembro de 2013, no decreto Municipal nº014 de Abril/2018 e na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 e no Decreto Estadual nº 31.62 1, de 7 de novembro de 2014, torna público o concurso que regulamenta o apoio a grupos de quadrilha juninas interessados em participar do I Edital São João dos Ventos – Construindo Uma Nova História e estabelece o processo de inscrição e seleção de projetos relacionados às tradições regionais Paracuruenses, a serem realizados entre os meses de junho e julho de 2018. O presente edital contém os seguintes anexos: Anexo I – Formulário de inscrição Anexo II – Planilha Orçamentária Anexo III - Declaração De Legitimidade Da Representação Anexo IV - Declaração De Residência Anexo V – Formulário de Recurso Anexo VI - Compromisso de Cumprimento de Contrapartida – Quadrilha Minuta do Termo de Fomento (Pessoa Jurídica) Minuta do Termo de Cooperação Financeira (Pessoa Física) 1. DA MOTIVAÇÃO A Prefeitura de Paracuru, através da SECRETARIA DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE, objetiva valorizar as tradições juninas do povo Paracuruense, de acordo com o compromisso de democratizar o acesso aos recursos públicos, estimular a organização e a participação das comunidades, e fomentar, sobretudo, a cadeia produtiva gerada em torno dos festejos populares. 2. DO OBJETO 2.1 Constitui objeto do presente Edital selecionar e apoiar a realização de iniciativas destinadas à promoção, preservação e difusão das manifestações da cultura popular, próprias do Ciclo Junino, no Município de Paracuru, em uma das seguintes categorias:

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EDITAL Nº 01/2018 – PMP/SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE, DE 25 DE 2018.

I EDITAL SÃO JOÃO DOS VENTOS 2018

CHAMADA DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA APOIO A GRUPOS JUNINOS DE PARACURU

O Secretário de Turismo Cultura e Meio Ambiente do Município de Paracuru, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto nas Leis Municipal Nº1.397 de Abril de 2013/lei Nº 1.443 de 06 de Setembro de 2013, no decreto Municipal nº014 de Abril/2018 e na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 e no

Decreto Estadual nº 31.62 1, de 7 de novembro de 2014, torna público o concurso que regulamenta o apoio a grupos de quadrilha juninas interessados em participar do I Edital São João dos Ventos – Construindo Uma Nova História e estabelece o processo de inscrição e seleção de projetos relacionados às tradições regionais Paracuruenses, a serem realizados entre os meses de junho e julho de 2018.

O presente edital contém os seguintes anexos:

Anexo I – Formulário de inscrição Anexo II – Planilha Orçamentária Anexo III - Declaração De Legitimidade Da Representação Anexo IV - Declaração De Residência Anexo V – Formulário de Recurso Anexo VI - Compromisso de Cumprimento de Contrapartida – Quadrilha Minuta do Termo de Fomento (Pessoa Jurídica) Minuta do Termo de Cooperação Financeira (Pessoa Física)

1. DA MOTIVAÇÃO

A Prefeitura de Paracuru, através da SECRETARIA DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE, objetiva valorizar as tradições juninas do povo Paracuruense, de acordo com o compromisso de democratizar o acesso aos recursos públicos, estimular a organização e a participação das comunidades, e fomentar, sobretudo, a cadeia produtiva gerada em torno dos festejos populares.

2. DO OBJETO

2.1 Constitui objeto do presente Edital selecionar e apoiar a realização de iniciativas destinadas à promoção, preservação e difusão das manifestações da cultura popular, próprias do Ciclo Junino, no Município de Paracuru, em uma das seguintes categorias:

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I – Quadrilha Junina (adulto) 2.2 Para efeito deste Edital considera-se: QUADRILHA JUNINA: iniciativas de valorização, promoção e manutenção de grupos de Quadrilhas Juninas, adultas, com no mínimo 16 (dezesseis) pares de brincantes, que movimentam a cadeia produtiva das manifestações culturais típicas do período junino em Paracuru.

2.2.1 – As quadrilhas juninas contemplados pelo presente edital estão automaticamente estarão inscritas no Concurso Municipal de Quadrilhas de Paracuru 2018 o qual terá regulamento próprio a ser elaborado e divulgado posteriormente pela SECRETARIA DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE.

2.3 A Comissão Organizadora, formada por técnicos da SECRETARIA DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE, ficará responsável pelo recebimento das inscrições da categoria.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser realizadas pelos proponentes, ou seus representantes legais, no período de 05 dias corridos a partir da data de publicação deste Edital, durante o horário das 09h00 às12h e das 14h às 16h30, na sede da SECRETARIA DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE PARACURU, situada no endereço abaixo indicado: SECRETARIA DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE, Raimundo Moreira Lima – Centro – Paracuru- CE.

3.1.1 No envelope de inscrição deverão constar, no espaço do remetente e do destinatário, as seguintes informações:

Destinatário:

I EDITAL SÃO JOÃO DOS VENTOS 2018 Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Paracuru; Raimundo Moreira Lima; CEP 62680 – Paracuru – Ceará.

Remetente:

Categoria; Nome do projeto; Nome do proponente;

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Endereço do proponente. 3.1.2 Não serão aceitas inscrições enviadas por correio, fax, internet ou outra forma distinta das especificadas nesta convocatória. 3.2 A proposta deverá ser entregue em 2 (dois) envelopes lacrados, sendo: 3.2.1 ENVELOPE A – HABILITAÇÃO JURÍDICO-FISCAL Documentação necessária para habilitação jurídica entregue em cópias xerografadas perfeitamente legíveis, em 01 (UMA) VIA, OBEDECENDO A ORDEM ABAIXO: 3.2.1.1 PESSOA JURIDICA: entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva, com no mínimo um ano de existência, com sede no Município de Paracuru-CE, e que apresentem em seus atos constitutivos natureza e/ou finalidade ou atividade de cunho artístico e/ou cultural. I - DA ORGANIZAÇÃO/INSTITUIÇÃO: a) Cópia do CNPJ da entidade proponente; b) Ata de fundação e estatuto em vigor, devidamente registrado, acompanhado das alterações posteriores; c) ata de eleição e posse da atual diretoria; d) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles; e) Certidões negativas referentes aos tributos municipais, estaduais e federais e da justiça do trabalho f) comprovante de endereço atualizado (até 90 dias) da pessoa jurídica. g) Compromisso de cumprimento de contrapartida do proponente, Grupo de Quadrilha Junina (Adulto e Infantil), contendo obrigatoriamente 01 (uma) apresentação completa, em local e hora definidos pela SECRETARIA DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE e comunicado ao grupo com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência (conforme anexo VI). h) Compromisso de cumprimento de contrapartida do proponente, Festival Junino, contendo obrigatoriamente espaço na programação para apresentação competitiva de, no mínimo, 05 (cinco) Quadrilhas Juninas selecionadas pelo Edital, escolhidas

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em sorteio e hora definidos pela SECRETARIA DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE e comunicado ao responsável com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência (conforme anexo V). II - DO PRESIDENTE OU REPRESENTANTE LEGAL DA ORGANIZAÇÃO/INSTITUIÇÃO: a) Cópia dos documentos pessoais do representante legal (CPF, RG e comprovante de residência), número do PIS; 3.2.2.2 PESSOA FÍSICA: maiores de 18 anos, residente e domiciliadas no município de Paracuru-CE. a. Cópia RG b. Cópia do CPF c. Comprovante de endereço residencial atualizado (até 90 dias); Nota: O comprovante endereço a ser apresentado deve estar em nome do proponente, em não havendo, deverá ser apresentado de forma complementar contrato de locação ou declaração de residência (anexo IV) assinado pelo proprietário do imóvel e proponente. d. Certidões negativas referentes aos tributos municipais, estaduais e federais e da justiça do trabalho e. Comprovante de inscrição do PIS/PASEP/NIT (cópia do documento ou declaração oficial); f. Declaração De Legitimidade Da Representação indicando o proponente do projeto, como representante do grupo, assinada por, no mínimo, 10 (dez) integrantes, com cópia do RG de cada um que assinar. No caso de integrantes menores, necessária a assinatura de representante legal, com cópia de RG (conforme anexo III). g. Compromisso de cumprimento de contrapartida do proponente, Grupo de Quadrilha Junina (Adulto e Infantil), contendo obrigatoriamente 01 (uma) apresentação completa, em local e hora definidos pela SECRETARIA DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE e comunicado ao grupo com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência (conforme anexo VI). h. Compromisso de cumprimento de contrapartida do proponente, Festival Junino, contendo obrigatoriamente espaço na programação para apresentação competitiva de, no mínimo, 05 (cinco) Quadrilhas Juninas selecionadas pelo Edital, escolhidas em sorteio e hora definidos pela SECRETARIA DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE e comunicado ao responsável com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência (conforme anexo V).

a) Cópia dos documentos pessoais do representante legal (CPF, RG e

comprovante de residência), número do PIS;

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3.2.2.3 ENVELOPE B – SELEÇÃO CONCEITUAL E TÉCNICA Contendo o formulário de inscrição, fornecido pela SECRETARIA DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE e disponibilizado no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Paracuru (www.Paracuru.ce.gov.br) o projeto técnico e demais anexos referentes à etapa técnica, entregues em 03 (TRÊS) VIAS ENCADERNADAS, assinadas pelo representante legal. 3.2.2.1 O Plano de Trabalho/formulário de inscrição (anexo I) deverá conter necessariamente as seguintes informações: I - Apresentação com a descrição da ação a ser realizada II - Justificativa descrevendo as motivações para realização do projeto, a importância do projeto para a comunidade envolvida e as condições favoráveis para a realização do mesmo; III - Objetivos (geral e específicos) expondo de forma sintética o que pretende a proposta; IV - Cronograma prevendo as atividades, por exemplo: realização de oficinas, cursos, ensaios e eventos de preparação dos festejos juninos de 2018, período de confecção de adereços, adornos, vestimentas, ensaios abertos e apresentações nos eventos juninos; V - As Quadrilhas Adultas deverão, obrigatoriamente, preencher a tabela de cronograma contida no formulário de inscrição, sobre os ensaios, informando dia, local e horário; VI - Metodologia descritiva das ações, contendo o envolvimento com a comunidade e a ocupação dos espaços públicos antes e durante os festejos juninos e outras informações que forem necessárias; VII - Histórico da Quadrilha detalhando a comunidade envolvida, número de brincantes, participações nos festejos juninos de Paracuru e as experiências que vão além das datas juninas; VIII - Anexos, contendo:

a) Planilha orçamentária das despesas, conforme modelo disponibilizado, detalhando todas as despesas que serão custeadas (anexo II)

b) Fotos que comprovem a realização do projeto em anos anteriores; c) Outros documentos comprobatórios que julgar necessário (documentos que

auxiliem na compreensão do projeto ou nos critérios de seleção) d) Currículo do Proponente;

3.3 Todas as certidões apresentadas devem estar válidas na data de realização da inscrição da proposta. 3.4 A não apresentação de qualquer um dos formulários ou de qualquer um dos

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documentos listados acima, em desacordo com o estabelecido no presente Edital, implicará na inabilitação do proponente. 3.5 Os Grupos e Festivais Juninos inscritos serão divulgados em lista a ser disponibilizada no seguinte endereço eletrônico: www.Paracuru.ce.gov.br. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão participar desta seleção grupos juninos advindos de Pessoa Jurídica de Direito Privado sem fins econômicos, como Associações, Cooperativas, Federações, Organizações Não Governamentais, Entidades Religiosas e Filantrópicas e Pessoa Física. 4.2 Não poderão participar pessoas jurídicas cujo representante legal seja integrante da Comissão de Seleção e/ou servidores públicos do Município de Paracuru. 5 DO RECURSO E APOIO FINANCEIRO

5.1 Os projetos selecionados obedecerão aos limites financeiros estabelecidos de acordo com o quadro abaixo:

5.2 DA UTILIZAÇÃO DO APOIO FINANCEIRO

5.2.1 CATEGORIA APOIO A GRUPO DE QUADRILHA JUNINA

a) Poderão ser contemplados projetos que que tenham no seu plano de trabalho no máximo descrição de apoio a até 05 (cinco) Grupos de quadrilha Junina dos distritos/localidades do Município de Paracuru com o valor de R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais) b) Caso não haja inscrição e/ou projeto contemplado em algum distrito a SECRETARIA DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE poderá selecionar mais de um projeto em um mesmo distrito.

6 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

CATEGORIA

QUANTIDADE

DE APOIO FINANCEIRO

VALOR DO PROJETO

TOTAL

INVESTIDO DA SECRETARIA DE

TURISMO CULTURA E

MEIO AMBIENTE I – Grupo de Quadrilha Junina (adulto)

5 R$ 3.300,00 R$ 16.500,00

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6.1 As despesas decorrentes do presente EDITAL encontram-se inseridas no Orçamento Municipal da Cultura, que direciona recursos do Orçamento de 2018 da SECRETARIA DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE PARACURU para o fomento e desenvolvimento das redes responsáveis pela produção das expressões culturais. Devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria de turismo Cultura e Meio Ambiente de Paracuru, Nº 1101312201042.071, Ações de Cooperação Técnica e do Terceiro Setor, 33.50.43.00, Subvenções Fonte 001, consignadas no orçamento da SECRETARIA DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE.

7 DOS IMPEDIMENTOS E MOTIVOS PARA O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 7.1 Serão desclassificados todos Grupos Juninos que não apresentarem a

Formulário De Inscrição (Anexo I) fornecida pela SECRETARIA DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE PARACURU e que não estiverem devidamente assinadas pelo representante legal.

7.2 Serão desclassificados Grupos Juninos que não atenderem as exigências deste

edital. 7.3 Projetos que deixem de apresentar quaisquer documentos de inscrição ou não

cumpram o estabelecido no item 3 e em seus subitens implicarão imediato indeferimento da inscrição.

8 DOS GRUPOS JUNINOS

8.1 As quadrilhas Juninas representadas pela Instituição vencedoras neste edital participarão do III Festival São João dos Ventos na cidade de Paracuru, festival realizado pela Secretaria de Turismo Cultura e Meio Ambiente de Paracuru no mês de junho de 2018

8.2 O Festival Municipal será realizado na Praça de Eventos de Paracuru terá data divulgada posteriormente, mediante o resultado deste edital e de reuniões de articulação entre a SECRETARIA DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE e o movimento junino de Paracuru.

8.2.1 O Festival realizado em cada distrito/localidade terá que ter obrigatoriamente a participação de pelo menos 05 (cinco) grupos contemplados neste edital.

9 DO PROCESSO SELETIVO O processo seletivo se dará em duas etapas:

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a) Seleção Conceitual e Técnica: etapa de caráter eliminatório e classificatório em que será realizada a análise técnica dos projetos habilitados na fase anterior. b) Habilitação jurídico-fiscal: etapa de caráter eliminatório em que será realizada a análise dos documentos de habilitação jurídica para a verificação da conformidade com este edital além da regularidade e adimplência do responsável pelo grupo ou festival.

10 DA HABILITAÇÃO JURÍDICO-FISCAL

10.1 O Secretário Municipal de Cultura indicará 1 (um) servidor do quadro de pessoal da SECRETARIA DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE para compor a Comissão de Habilitação Jurídico-Fiscal.

10.2 - A Comissão de Habilitação emitirá parecer técnico habilitando ou inabilitando o(s) proponente(s) irregulares e justificando as inabilitações;

10.3 - Da decisão da Comissão de Habilitação caberá recurso no período máximo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado da seleção no site da Prefeitura de Paracuru, não sendo aceita a inclusão de novos documentos.

10.4 - Os recursos deverão, obrigatoriamente, ser entregues pelo proponente, na sede da SECRETARIA DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE PARACURU, situada no endereço abaixo indicado: SECRETARIA DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE, Raimundo Moreira Lima – Centro – Paracuru- CE.

11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DO EDITAL 11.1 Composta conforme decreto Municipal de Nº 014 de Abril de 2018 a

Comissão de Seleção conforme portaria 129/2018-RH a pedido SECRETARIA DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE, fará a avaliação dos projetos inscritos.

11.2 As propostas serão avaliadas individualmente por cada membro da

Comissão de Seleção.

11.3 Os projetos selecionados serão dispostos em ordem decrescente, restando claro os proponentes classificados, classificáveis e desclassificados.

11.4 Em caso de empate será promovido o desempate preferindo-se o projeto

que obtiver maior pontuação, sucessivamente, nos critérios do item 12.1 “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h” nessa ordem.

11.5 Da decisão da Comissão de Seleção caberá recurso no período máximo de 2

(dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado da seleção

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no portal da Prefeitura Municipal de Paracuru. Os recursos deverão se embasar expressamente em possíveis irregularidades/inconformidades com o regulamento disposto neste Edital, não cabendo recurso quanto ao mérito estético do julgamento dos projetos, por parte das Comissões de Seleção ou a inclusão de novos documentos.

11.6 Os recursos deverão, obrigatoriamente, ser entregues pelo proponente, na

sede da SECRETARIA DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE PARACURU, situada no endereço abaixo indicado: SECRETARIA DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE, Raimundo Moreira Lima – Centro – Paracuru- CE.

12 DOS CRITÉRIOS NORTEADORES PARA A SELEÇÃO CONCEITUAL E TÉCNICA

12.1 - No julgamento das propostas, a Comissão de Seleção levará em conta os 8 (oito) quesitos atribuindo para cada quesito, pontuações de 0 (zero) a 5 (cinco), totalizando a nota máxima de 40 (quarenta) pontos, seguem os quesitos: a) Projeto artístico considerando a clareza da proposta artística e o grau de

relevância cultural do projeto; b) Coerência no orçamento e na execução, compatível com a proposta

apresentada; c) Grau de originalidade e inovação da proposta; d) Grau de contribuição do projeto para o acesso a cultura; e) Currículo de Atividades – Tempo de existência, experiência em festejos juninos,

manutenção das tradições e experiências em outras atividades culturais, sociais e educacionais;

f) Comprovação das atividades realizadas anteriormente: ensaios abertos, oficinas, apresentações, ações culturais e sócio educacionais para a comunidade, entre outros, através de declarações, fotos, certificados etc;

g) Caráter de manutenção das tradições dos Festejos Juninos e a perspectiva de continuidade das ações propostas;

h) Envolvimento da comunidade em todo o processo de construção dos Festejos Juninos, valorizando a proposta que utilize mão de obra de associações e/ou trabalhadores da própria comunidade;

12.2. Serão sumariamente desclassificados os proponentes que: 12.2.1. Obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima. 12.2.2. Que infringirem qualquer disposição deste Edital, a qualquer tempo. 12.2.3. Que apresentem histórico comprovado ou em suas propostas atuação cultural vinculada a práticas de desrespeito às leis ambientais, às mulheres, crianças, aos jovens, idosos, afrodescendentes, povos indígenas, povos ciganos ou a outros povos e comunidades tradicionais, à população de baixa renda, às pessoas

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com deficiência, às lésbicas, aos gays, bissexuais, travestis e transexuais, ou que expresse qualquer outra forma de preconceito ou incentivo ao uso drogas.

13 . DO RESULTADO DA SELEÇÃO 13.1 A comissão de seleção emitirá um relatório da seleção de classificados, contendo a relação nominal dos proponentes, o título do projeto selecionado, por categoria e será publicado no site do município. 13.2. Não será fornecida qualquer informação por telefone sobre os resultados.

14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 14.1 A classificação final será apresentada pela Comissão de Seleção, após o julgamento dos recursos em relatório no site do município. 15 - DA EXECUÇÃO DO PROJETO SELECIONADO 15.1 Os recursos financeiros serão disponibilizados e mantidos em conta bancária da Instituição responsável exclusiva para o projeto aprovado neste edital, devendo a movimentação dos recursos da conta do representante ser efetuada, exclusivamente, por meio de cheque.

15.2 O proponente do projeto ficara responsável por qualquer despesa, inclusive, tarifas bancárias relativas à manutenção da conta ou ao cancelamento da mesma. 15.3 A execução do projeto será acompanhada pela equipe da SECRETARIA DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE Paracuru. 15.4 É vedada a aplicação dos recursos deste Edital para pagamento de: a) Taxa de administração, gerência ou similar, bem como pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo; b) Despesa com pessoal e encargos sociais do quadro funcional da Pessoa Jurídica selecionada; c) Qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente às ações previstas na Planilha Orçamentária (Anexo II) do projeto aprovado pela SECRETARIA DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE; d) Despesas de aduaneira e seguro; e) Despesa fora da vigência do instrumento; f) Contas de água, luz, telefone e aluguel do proponente (Pessoa Jurídica).

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15.5 A SECRETARIA DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE não se responsabilizará pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros realizados pelos proponentes selecionados para fins de execução das atividades previstas no Planilha Orçamentária (Anexo II). 16. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 16.1 A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao plano de trabalho de cada projeto, condicionada à aprovação da prestação de contas, mediante apresentação dos respectivos documentos comprobatórios das despesas conforme legislação vigente. 16.1.1 No caso de não cumprir com quaisquer dos itens pactuados e/ou não os apresentar conforme as características estabelecidas, o proponente deverá DEVOLVER à SECRETARIA DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE os recursos financeiros recebidos. 16.1.2 Caso não seja devolvido o recurso financeiro o proponente terá seu nome inserido no cadastro de Inadimplentes do município, como também ficará impossibilitado durante 05 (cinco) anos de receber qualquer apoio financeiro da SECRETARIA DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE contados a partir da data da aplicação da sanção, independentemente das demais sanções civis, administrativas e penais cabíveis. 16.2 É imprescindível, por parte do proponente, a prestação de contas e a entrega à SECRETARIA DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE de relatório detalhado de cumprimento das atividades ocorridas no período de execução, em até 30 (trinta) dias após o término da vigência do instrumento. O Relatório de Cumprimento do Objeto deverá conter:

a) informações sobre a sua execução, incluindo o registro fotográfico e/ou de vídeos; b) quantidade de público beneficiado; c) locais de apresentação; d) material de divulgação;

16.3 As despesas deverão ser comprovadas necessariamente através de recibos e notas fiscais ou cupom fiscal, cópias de cheques nominais (quando for o caso) ou quaisquer outros documentos comprobatórios emitidos dentro da vigência do instrumento e em nome do OUTORGADO, devidamente identificados e mantidos em arquivo em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas.

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16.4 A prestação de contas deverá conter: Ofício de Encaminhado, Plano de Trabalho, Cópia do Termo de Concessão de Apoio Financeiro e eventuais Termos Aditivos, Relatório de Cumprimento do Objeto, Relatório de Execução Físico Financeiro, Demonstrativo de Execução da Receita e da Despesa, Relação de Pagamentos, Relação de Bens adquiridos, Conciliação Bancária, Declaração do Cumprimento da Contrapartida, Extrato da Conta Corrente específica referente ao período constituído do recebimento da primeira parcela até o ultimo pagamento, Cópias de Cheques Nominais por credor, Comprovante de Despesas (Notas Fiscais e Recibos), com a Identificação do Termo firmado com a SECRETARIA DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE, Extrato da conta de aplicação, caso houver, Comprovante de recolhimento do saldo de recurso à conta indicada pela OUTORGANTE, caso houver, Apresentação de no mínimo 3 (três) propostas para despesas até R$ 8.000,00 (oito mil reais), por credor (com cartão de CNPJ de cada fornecedor). 17. DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS

17.1 - O OUTORGADO compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, nos seguintes casos: a) inexecução do objeto; b) falta de apresentação da prestação de contas, no prazo exigido; c) utilização dos recursos em finalidade diversa da proposta aprovada; d) descumprimento de qualquer item deste Edital; e) rescisão do termo de concessão de apoio financeiro.

18. DO USO DAS LOGOMARCAS a) deverá ser aplicado a marca e mencionado o nome do proponente do projeto vencedor do presente edital, no material impresso e áudios divulgados b) deverá ser aplicado a marca e mencionado o nome do financiador dos recursos do presente edital, no material impresso e áudios divulgados 19. DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 A inscrição do proponente implicará na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital e dos Regulamentos; 18.2 A SECRETARIA DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE, fica isenta de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica, sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal e administrativa.

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18.3 Os proponentes que tiverem seus projetos selecionados serão convocados para assinar o termo de fomento/termo de cooperação financeira. O não atendimento injustificado implicará na automática eliminação do proponente, devendo ser procedida a substituição por outro proponente habilitado, ouvida a Comissão de Seleção, obedecida a ordem de classificação e os limites estabelecidos no presente Edital. 18.4 A desistência justificada do selecionado implicará na possibilidade de a Comissão de Seleção substituir por outro proponente habilitado, obedecendo a ordem de classificação e os limites estabelecidos no presente Edital. 18.5 Os proponentes que tiverem seus projetos selecionados comprometem- se a divulgar o apoio da Prefeitura Municipal de Paracuru por intermédio da SECRETARIA DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE, fazendo constar logomarca oficial em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final e sua divulgação (faixas, cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros), de acordo com o padrão de identidade visual fornecida pela SECRETARIA DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE. 18.6 O apoio da Prefeitura Municipal de Paracuru / SECRETARIA DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE, deve ser também verbalmente citado em todas as entrevistas e notas concedidas pelo proponente à imprensa (rádio, jornal, TV e internet), bem como mencionado em todas as apresentações do projeto. 18.7 Os direitos autorais e de imagens dos resultados produzidos serão de propriedade dos autores. 18.8 No que se refere aos projetos selecionados, a SECRETARIA DE TURISMO CULTURA E MEIO AMBIENTE terá o direito à utilização de imagens, em campanhas educativas, publicações institucionais, palestras, entrevistas e outros eventos de interesse da Prefeitura Municipal de Paracuru. 18.9 A Secretaria de Cultura de Paracuru terá o direito de divulgar, exibir e distribuir os produtos decorrentes da realização dos projetos selecionados no presente Edital em quaisquer meios e suportes, desde que sem finalidade lucrativa e com referência aos créditos das obras. 18.10 Nos casos de exibições públicas, os proponentes comprometem-se a respeitar as condições de acessibilidade previstas nos regulamentos e normas jurídicas especificas. 18.11 Os casos omissos serão decididos pelo Secretário Municipal da Cultura.

Paracuru – CE, 25 de junho de 2018.

DAVID NUNES DE LIMA Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de Paracuru