EDITAL nº 01/2020 - UFRB · 2020. 10. 28. · O(A) Profissional de Saúde Residente deste Programa...
Transcript of EDITAL nº 01/2020 - UFRB · 2020. 10. 28. · O(A) Profissional de Saúde Residente deste Programa...
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA RESIDÊNCIA EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE-UFRB
1
Programas de Residências em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva, e
Residência em Enfermagem com ênfase em Cardiologia do Centro de Ciências da Saúde.
Campus Universitário de Santo Antônio de Jesus-BA, Brasil.
CEP 44.574-490. Tel. (75) 3632-1724
E-mail: [email protected] / site: http://www.ufrb.edu.br/ccs
EDITAL nº 01/2020
Estabelece normas e condições ao Processo
Seletivo de alunos regulares dos Programas de
Residência em Nutrição Clínica com ênfase
Pediatria e Terapia Intensiva e Residência em
Enfermagem com ênfase em Cardiologia do
Centro de Ciências da Saúde da Universidade
Federal do Recôncavo da Bahia, para ingresso
no primeiro semestre acadêmico do ano de
2021.
1 DO EDITAL DE SELEÇÃO
A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), por meio da Pró-Reitoria
de Pesquisa, Pós-Graduação, Criação e Inovação (PPGCI) e do Centro de Ciências da
Saúde (CCS), torna público o processo seletivo para o ingresso de alunos regulares
dos Programas de Residência em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia
Intensiva e Residência em Enfermagem com ênfase em Cardiologia, no primeiro
semestre acadêmico de 2021, conforme as normas e condições especificadas no
presente edital.
O Processo Seletivo Unificado para ingresso nos Programas de Residência em
Área Profissional da Saúde, na modalidade Uniprofissional da UFRB é realizado sob
a responsabilidade da Comissão Interna do CCS, designada pela Comissão de
Residência Multiprofissional da UFRB (COREMU/UFRB) composta por docentes e
servidores técnicos em parceria com os Coordenadores dos Programas de Residência
em Área Uniprofissional da Saúde. A Residência em Área Profissional da Saúde,
instituída pela Lei 11.129/2005 é da Pós-Graduação Lato Sensu, caracterizado por
ensino em serviço e destinado às profissões que se integram à área de saúde, exceto a
médica. A proposta da Residência em Área Profissional da Saúde apresenta uma
perspectiva teórico-pedagógica convergente com os princípios e diretrizes do SUS,
promovendo um processo de educação permanente em saúde que afirme o
trabalhador no seu universo de trabalho e na sociedade onde vive. A prática
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA RESIDÊNCIA EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE-UFRB
2
Programas de Residências em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva, e
Residência em Enfermagem com ênfase em Cardiologia do Centro de Ciências da Saúde.
Campus Universitário de Santo Antônio de Jesus-BA, Brasil.
CEP 44.574-490. Tel. (75) 3632-1724
E-mail: [email protected] / site: http://www.ufrb.edu.br/ccs
pedagógica proposta pelos Programas de Residência baseia-se num processo de
formação em serviço que busca a integração e o fortalecimento do ensino-gestão-
cuidado-controle social.
Os programas serão desenvolvidos no período de 02 anos (24 meses), em regime
de dedicação exclusiva (DE), com carga horária semanal de 60 (sessenta) horas,
sendo 48 (quarenta e oito) horas destinadas às atividades de treinamento em serviço
(práticas e teórico-práticas) e 12 (doze) horas às atividades teóricas, devendo o(a)
Profissional de Saúde Residente ter disponibilidade para participar de atividades
todos os dias da semana, inclusive aos sábados, e feriados. Os Programas de
Residência em Área Profissional da Saúde da UFRB oferecerão, em 2021, um total
de 10 (dez) vagas, distribuídas em 02 (dois) Programas, que contemplam as
profissões de Enfermagem e Nutrição.
2 DOS PROGRAMAS E ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO
2.1 RESIDÊNCIA EM NUTRIÇÃO CLÍNICA COM ÊNFASE EM PEDIATRIA E
TERAPIA INTENSIVA
A Residência em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva
constitui-se em Ensino de Pós-Graduação Lato Sensu destinada a nutricionistas, sob a
forma de Curso de Especialização. Fruto da parceria entre a UFRB, a Secretaria da
Saúde do Estado da Bahia (SESAB) e o Ministério da Educação (MEC), este
Programa de Residência adota uma concepção de formação multidisciplinar de
formação multidisciplinar continuada, qualificando os profissionais nutricionistas
para atender às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e às demandas da
sociedade, no contexto da atenção à saúde. Essa proposta visa, além da formação de
um(a) profissional qualificado(a) para atender às exigências do SUS, a formação de
um(a) cidadão(ã) crítico(a) que busque, em seus espaços de atuação profissional,
social e política, a possibilidade de construir, coletivamente, soluções aos problemas
que acometem os usuários do SUS.
Desenvolvido no período de dois anos (24 meses) e em regime de DE, o
Profissional de Saúde Residente não pode desenvolver outras atividades profissionais
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA RESIDÊNCIA EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE-UFRB
3
Programas de Residências em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva, e
Residência em Enfermagem com ênfase em Cardiologia do Centro de Ciências da Saúde.
Campus Universitário de Santo Antônio de Jesus-BA, Brasil.
CEP 44.574-490. Tel. (75) 3632-1724
E-mail: [email protected] / site: http://www.ufrb.edu.br/ccs
no período de realização dela (lei no 11.129/2005 artigo 13, parágrafo segundo). A
Residência em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva
realizará suas atividades práticas no Hospital Estadual da Criança (HEC), no Hospital
Geral Clériston Andrade (HCA) - ambos localizados no município de Feira de
Santana-BA - e no Hospital Regional de Santo Antônio de Jesus (HRSAJ),
localizado em Santo Antônio de Jesus-BA. As atividades teóricas deste Programa
serão desenvolvidas nas instalações do CCS/UFRB e/ou instituições parceiras, uma
ou duas vezes por semana, conforme planejamento acadêmico do curso, sendo de
inteira responsabilidade do(a) Profissional de Saúde Residente o transporte para os
campi das atividades deste Programa de Pós-Graduação.
O(A) Profissional de Saúde Residente deste Programa desenvolverá suas atividades
de treinamento em serviço em 2 (dois) ciclos: nutrição clínica e especialidade. No
ciclo de nutrição clínica serão desenvolvidas atividades nos hospitais, em clínica
médica, cirúrgica e ambulatorial (quando possível). No segundo ciclo, as atividades
serão desenvolvidas em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) das respectivas ênfases,
conforme sua escolha no momento da inscrição no Processo Seletivo, item 5.1 deste
edital. O rodízio entre os 02 (dois) ciclos obedecerá à disponibilidade de vagas nas
unidades hospitalares, não estando vinculado ao primeiro ou segundo ano da
Residência.
Competências:
1. Desenvolver raciocínio crítico e baseado em evidências atuais para a resolução de
problemas (casos clínicos) das principais afecções que acometem crianças,
adolescentes e pacientes em estado crítico de saúde (Recomendações das Diretrizes
de terapia nutricional - DITEN; American Society for Nutrition - ASPEN e Europen
Society for Clinical Nutrition and Metabolism - ESPEN);
2. Conhecer a terapia nutricional para pacientes adultos em estado crítico de saúde;
3. Conhecer a terapia nutricional para crianças hospitalizadas;
4. Identificar o uso de suporte nutricional enteral e parenteral em situações especiais
nas diversas fases da vida (especialmente adulto e criança): indicação,
contraindicação, recomendações e vias de acesso;
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA RESIDÊNCIA EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE-UFRB
4
Programas de Residências em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva, e
Residência em Enfermagem com ênfase em Cardiologia do Centro de Ciências da Saúde.
Campus Universitário de Santo Antônio de Jesus-BA, Brasil.
CEP 44.574-490. Tel. (75) 3632-1724
E-mail: [email protected] / site: http://www.ufrb.edu.br/ccs
5. Conhecer o manejo nutricional das principais doenças carenciais (deficiências
nutricionais) e alergias alimentares na infância e adolescência.
2.2 RESIDÊNCIA EM ENFERMAGEM COM ÊNFASE EM CARDIOLOGIA
A Residência em Enfermagem com ênfase em Cardiologia constitui-se em
Ensino de Pós-Graduação Lato Sensu, modalidade treinamento em serviço, destinado
a enfermeiras(os), sob a forma de Curso de Especialização. É fruto da parceria entre
UFRB, Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB), Secretaria Municipal de
Saúde de Santo Antônio de Jesus e Ministério da Saúde (MS). Este Programa de
Residência adota uma concepção de formação multidisciplinar continuada,
qualificando profissionais enfermeiras(os) para atender às necessidades do SUS e
demandas da sociedade, no contexto da atenção à saúde. Essa proposta visa, além da
formação de profissional qualificado(a) para atender às exigências do SUS, a
formação de cidadão(ã) crítico(a) que busque em seus espaços de atuação
profissional social e política a possibilidade de construir, coletivamente, soluções de
problemas que acometem os usuários do SUS.
Desenvolvido no período de 02 anos (24 meses) e em regime de DE, não
podendo o Profissional de Saúde Residente desenvolver outras atividades
profissionais no período de realização dela (lei no 11.129/2005 artigo 13, parágrafo
segundo), a Residência em Área Profissional de Saúde em Enfermagem com ênfase
em Cardiologia realizará suas atividades práticas nas unidades da rede própria da
SESAB e Unidades Básicas de Saúde (UBS) na região do Recôncavo da Bahia,
conforme disponibilidade dos campi. As atividades teóricas deste Programa serão
desenvolvidas nas instalações do CCS/UFRB da Bahia e/ou instituições parceiras,
uma ou duas vezes por semana, conforme planejamento acadêmico do curso, sendo
de inteira responsabilidade do/a Profissional de Saúde Residente o transporte para os
campi das atividades deste Programa de Pós-Graduação.
O(A) Profissional de Saúde Residente deste Programa desenvolverá suas
atividades de treinamento em serviço de atenção básica, clínica e especialidades. Na
atenção primária serão desenvolvidas atividades em Unidades Básicas de Saúde; na
clínica, as atividades ocorrerão em hospitais nos setores de clínica médica, cirúrgica
e ambulatório. Nas especialidades, as atividades incluirão as UTI, Centro Cirúrgico
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA RESIDÊNCIA EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE-UFRB
5
Programas de Residências em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva, e
Residência em Enfermagem com ênfase em Cardiologia do Centro de Ciências da Saúde.
Campus Universitário de Santo Antônio de Jesus-BA, Brasil.
CEP 44.574-490. Tel. (75) 3632-1724
E-mail: [email protected] / site: http://www.ufrb.edu.br/ccs
(CC), hemodinâmica, unidade transfusional, bioimagem, gestão de leitos, todas
incluindo pediatria, adolescente, adulto e idoso. A permanência do Profissional de
Saúde Residente nos serviços supracitados está condicionada à disponibilidade de
vagas nas unidades descritas, não estando vinculado ao primeiro ou segundo ano do
Programa.
Competências:
1. Apreender acerca das afecções cardiovasculares que acometem criança,
adolescente, adulto e idoso na Atenção Básica/Primária, clínica e especialidades;
2. Desenvolver raciocínio crítico e baseado em evidências atuais para a resolução de
problemas das principais afecções cardiovasculares que acometem crianças,
adolescentes, adultos e idosos na Atenção Básica/Primária, clínica e especialidades;
3. Conhecer o manejo das principais doenças cardiovasculares e as abordagens
terapêuticas em criança, adolescente, adulto e idoso na Atenção Básica/Primária,
clínica e especialidades.
4. Promover, sistematicamente, o cuidado de enfermagem em cardiologia para
criança, adolescente, adulto e idoso na Atenção Básica/Primária, clínica e
especialidades.
3 DO PÚBLICO ALVO
Para candidatar-se a uma vaga no curso de Pós-Graduação é necessário ser portador(a)
de Diploma devidamente registrado ou Certificado de Conclusão do Curso de
Graduação em Nutrição, para Residência em Nutrição, ou Enfermagem, para
Residência em Enfermagem. A documentação emitida pela Instituição de Ensino
Superior (IES) deverá ser reconhecida pelo MEC, assim como o registro no Conselho
de Categoria Profissional.
4 DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO EDITAL
4.1 O Processo Seletivo destina-se à seleção de candidatos(as) para matrícula no
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA RESIDÊNCIA EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE-UFRB
6
Programas de Residências em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva, e
Residência em Enfermagem com ênfase em Cardiologia do Centro de Ciências da Saúde.
Campus Universitário de Santo Antônio de Jesus-BA, Brasil.
CEP 44.574-490. Tel. (75) 3632-1724
E-mail: [email protected] / site: http://www.ufrb.edu.br/ccs
Programa de Pós-Graduação Lato Sensu Residência em Nutrição Clínica com ênfase
em Pediatria e Terapia Intensiva, e Enfermagem com ênfase em Cardiologia da
UFRB, cujas vagas estão discriminadas no Item 5 deste Edital.
4.2 O prazo de validade do Processo Seletivo Unificado será de 60 (sessenta) dias,
contado da data da Homologação do seu Resultado Final.
4.3 O Processo Seletivo será constituído das seguintes etapas:
1ª Etapa: Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório;
2ª Etapa: Prova de Títulos mediante Análise do Currículo Lattes, de caráter
classificatório.
4.4 O Conteúdo Programático consta no Anexo I deste Edital.
4.5 O cronograma do Processo Seletivo Unificado consta no Anexo II deste Edital.
4.6 A pontuação das etapas está distribuída conforme o Quadro 1 a seguir:
Quadro 1 - Distribuição dos pontos por etapa do processo seletivo.
Programa Pontuação Total
1ª etapa 2ª Etapa
Nutrição Clínica 20 pontos 40 pontos 60 pontos
Enfermagem 20 pontos 40 pontos 60 pontos
5 VAGAS
5.1 São disponibilizadas neste Edital 07 (sete) vagas para o Programa de Residência
em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva, sendo 05 (cinco)
vagas para os candidatos que escolherem a ênfase em Terapia Intensiva e 02 (duas)
aos que escolherem a ênfase em Pediatria. O Programa de Residência em
Enfermagem com ênfase em Cardiologia dispõe de 03 (três) vagas.
5.2 Reserva de vagas:
5.2.1 Para cada Programa de Residência há uma (1) vaga, correspondente a 10% do
total de vagas, que poderão ser ocupadas por Servidores Técnico-Administrativos do
Quadro Efetivo da UFRB, desde que atendam aos requisitos de mérito deste edital, em
atendimento à Resolução 02/2009 do CONSUNI (Art. 29, Parágrafo único).
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA RESIDÊNCIA EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE-UFRB
7
Programas de Residências em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva, e
Residência em Enfermagem com ênfase em Cardiologia do Centro de Ciências da Saúde.
Campus Universitário de Santo Antônio de Jesus-BA, Brasil.
CEP 44.574-490. Tel. (75) 3632-1724
E-mail: [email protected] / site: http://www.ufrb.edu.br/ccs
Candidatos Servidores Técnico-Administrativos do quadro efetivo da UFRB deverão
indicar no ato da Inscrição a opção de modalidade de vaga.
5.2.2 O presente edital, no que concerne à política de cotas, está amparado pela
Resolução CONAC 033/2018, a qual dispõe sobre o sistema de cotas raciais para o
acesso e outras políticas de ações afirmativas para a Permanência de Estudantes
Negras(os), Quilombolas, Indígenas, Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e
Travestis) e Pessoas com Deficiência em todos os cursos de pós-graduação da UFRB.
5.2.2.1 Dentre as vagas oferecidas neste edital, atendendo à política de cotas, uma (1)
vaga para cada Programa de Residência será destinada a candidatos(as)
autodeclarados Negros, correspondente a 20% (vinte por cento) das vagas. O
Programa de Residência de Nutrição Clínica com ênfase em Terapia Intensiva ofertará
uma (1) vaga para Indígenas, Quilombolas e Pessoas Trans, correspondendo a 15%
(quinze por cento) das vagas para a ênfase em Terapia Intensiva.
5.2.2.2 Os(As) candidatos(as) Negros, Quilombolas, Indígenas e Pessoas Trans
concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo.
5.2.2.3 Os(As) candidatos(as) Negros, Quilombolas, Indígenas, Pessoas e Trans
aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido pela ampla concorrência não
serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.2.3 Na hipótese de não haver candidatos(as) aprovados(as) em número suficiente em
determinada modalidade de reserva de vagas, a(s) respectiva(s) vaga(s) não
preenchida(s) será(ão) deslocada(s) para a ampla concorrência.
5.3 Aferição de autodeclaração:
5.3.1 Os(as) candidatos(as) convocados(as) para ocuparem as vagas reservadas
deverão obrigatoriamente comparecer, na data e horário estipulados para aferição da
veracidade da Autodeclaração, por meio do procedimento de heteroidentificação,
munido(s) da documentação relacionada neste edital.
5.3.2 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
5.3.3 A Comissão de Aferição de Autodeclaração da UFRB (CAAD), constituída pela
Resolução CONSUNI 003/2018, procederá a heteroidentificação dos(as)
candidatos(as) pretos ou pardos mediante apresentação do formulário de
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA RESIDÊNCIA EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE-UFRB
8
Programas de Residências em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva, e
Residência em Enfermagem com ênfase em Cardiologia do Centro de Ciências da Saúde.
Campus Universitário de Santo Antônio de Jesus-BA, Brasil.
CEP 44.574-490. Tel. (75) 3632-1724
E-mail: [email protected] / site: http://www.ufrb.edu.br/ccs
Autodeclaração Étnico Racial devidamente preenchido, assinado e com anexação de
foto (Anexo A) e análise de aspectos fenotípicos, os quais serão verificados,
obrigatoriamente, com a presença do(a) candidato(a), conforme estipulado na
Resolução, considerando o quesito de cor e raça usado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), excluídas as considerações sobre ascendência.
5.3.3.1 De acordo com § 1º do Art. 14 da Resolução CONSUNI Nº 003/2018 - UFRB
entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo,
predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais, que,
combinados ou não, permitirão validar ou invalidar a autodeclaração.
5.3.4 A aferição dos candidatos que se autodeclararem indígenas será realizada pela
CAAD mediante a apresentação e análise dos seguintes documentos:
a) Termo de Autodeclaração de Identidade Indígena (TADII) devidamente
preenchido, assinado e com foto anexada (Anexo B);
b) Registro de Nascimento Indígena (RANI); e/ou
c) Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), atestando que o(a)
candidato(a) reside em comunidade;
d) 03 (três) declarações distintas, assinadas, cada uma, por uma liderança reconhecida,
de sua comunidade sobre a sua condição de pertencimento étnico.
5.3.5 Para a realização de aferição pelo CAAD dos candidatos que se autodeclararem
quilombolas, é requerido:
e) Formulário termo de autodeclaração de identidade quilombola (TAIQ)
devidamente preenchido, assinado e com foto anexada (Anexo C);
f) Declaração de sua respectiva comunidade que o(a) candidato(a) reside em
comunidade remanescente de quilombo, assinada por pelo menos 1 (uma) liderança
reconhecida pela comunidade (Anexo D), ou comprovante de residência de
comunidade quilombola (Original e Cópia);
g) Ata ou outro documento comprobatório da condição de liderança, com
reconhecimento de firma em cartório.
5.3.6 Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem Pessoa Trans (transgênero,
transexual e travesti) deverão preencher formulário de autodeclaração de Pessoa Trans
devidamente preenchido, assinado e com anexação de foto (TAPT) (Anexo E) no ato
da inscrição.
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA RESIDÊNCIA EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE-UFRB
9
Programas de Residências em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva, e
Residência em Enfermagem com ênfase em Cardiologia do Centro de Ciências da Saúde.
Campus Universitário de Santo Antônio de Jesus-BA, Brasil.
CEP 44.574-490. Tel. (75) 3632-1724
E-mail: [email protected] / site: http://www.ufrb.edu.br/ccs
5.4 Para concorrer às vagas destinadas às cotas raciais e sociais é compulsória a
manifestação do(a) candidato(a), conforme formulários de auto declaração disponíveis
nos Anexos de A a E.
5.5 Desde que sejam atendidas as condições estabelecidas na seleção do presente
edital ficam reservadas:
Quadro 2 - Vagas reservadas por Programa de Residência, conforme a modalidade de
reserva de vaga.
Programa
Servidor
Técnico da
UFRB
Negros
Indígena,
Quilombola,
Pessoas Trans
Residência em Nutrição Clínica - Ênfase
em Pediatria (02 vagas). - - -
Residência em Nutrição Clínica - Ênfase
em Unidade Terapia Intensiva (05 vagas). 01 01 01
Residência em Enfermagem (03 vagas). 01 01 -
5.6 Na hipótese de não haver candidatos(as) aprovados(as) em número suficiente em
determinada modalidade de reserva de vagas, a(s) respectiva(s) vaga(s) não
preenchida(s) será(ão) deslocada(s) para a ampla concorrência.
5.7 Cada candidato(a) só poderá concorrer a 1 (uma) vaga, e a ênfase para qual
pretende se candidatar deverá ser definida no ato da inscrição, a depender do
Programa.
5.8 As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação geral dos(as)
candidatos(as), de acordo com a ênfase escolhida no momento da inscrição no
Programa.
6 BOLSA
6.1 Assegurada será pelo MEC e MS para os Programas de Residência em Nutrição
Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva e Residência em Enfermagem
com ênfase em Cardiologia, respectivamente, uma bolsa no valor mensal bruto de R$
3.330,43 (três mil trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos), ao Profissional
de Saúde Residente matriculado no respectivo Programa, referente ao regime
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA RESIDÊNCIA EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE-UFRB
10
Programas de Residências em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva, e
Residência em Enfermagem com ênfase em Cardiologia do Centro de Ciências da Saúde.
Campus Universitário de Santo Antônio de Jesus-BA, Brasil.
CEP 44.574-490. Tel. (75) 3632-1724
E-mail: [email protected] / site: http://www.ufrb.edu.br/ccs
especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais, durante os 24
(vinte e quatro) meses do curso, a contar da data de início de suas atividades,
conforme normatização federal.
6.2 A Bolsa está sujeita aos descontos e retenções tributárias e previdenciárias nos
termos da lei.
6.3 O início e a realização das atividades dos Programas estão condicionados,
exclusivamente, à liberação, por parte do MEC e MS, do pagamento das bolsas para
os(as) candidatos(as) aprovados(as).
6.4 A UFRB se exime de quaisquer responsabilidades perante a não liberação de
pagamento das bolsas por parte dos MEC e MS, e neste caso poderá não iniciar e/ou
dar continuidade aos Programas.
6.5 Os(As) convocados(as) que forem servidores (a)s publico(a)s (federais, estaduais
ou municipais) deverão, no ato da matrícula, apresentar ato formal de liberação da
autoridade competente, na forma da legislação específica, condição indispensável
para recebimento da bolsa de estudo. Em algum momento, ao ser constatada qualquer
inconsistência de informação, o(a) Profissional de Saúde Residente será desligado do
Programa vinculado.
6.6 A carga horária dos Programas de Residência será de 60 (sessenta) horas
semanais, distribuídas nas instituições executoras em Feira de Santana, Santo
Antônio de Jesus e Salvador. O(A) Profissional de Saúde Residente que não cumprir
a carga horária e atividades obrigatórias poderá ser desligado(a), conforme avaliação
e deliberação da COREMU da UFRB.
7 DAS INSCRIÇÕES
7.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
7.2 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via Internet, no período das 19h do
dia 26/10/2020 às 23h59min do dia 25/11/2020 (horário de Brasília).
7.3 Para inscrever-se, o(a) candidato(a) deverá acessar o Sistema Integrado de Gestão
de Atividades Acadêmicas - SIGAA/Processos Seletivos Lato Sensu do Programa de
interesse e selecionar: Processo Seletivo Aluno Regular 2021.1 - edital 01/2020,
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA RESIDÊNCIA EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE-UFRB
11
Programas de Residências em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva, e
Residência em Enfermagem com ênfase em Cardiologia do Centro de Ciências da Saúde.
Campus Universitário de Santo Antônio de Jesus-BA, Brasil.
CEP 44.574-490. Tel. (75) 3632-1724
E-mail: [email protected] / site: http://www.ufrb.edu.br/ccs
conforme indicado no site do CCS/UFRB, a fim de preencher o formulário eletrônico
e anexar os documentos solicitados.
7.4 Acessar o site www.ufrb.edu.br/ccs, ler o edital e seguir as orientações contidas
na tela:
a) Inicialmente, o(a) candidato(a) deverá gerar e imprimir Guia de Recolhimento da
União (GRU), de acordo com o descrito no item 7.11 deste edital;
b) Efetuar o pagamento do valor referente à inscrição no período de 26/10/2020 a
25/11/2020 em banco vinculado ao Sistema de Compensação Nacional;
c) Após o pagamento deverá preencher o formulário de inscrição via Internet com os
dados cadastrais corretamente digitados e à opção do Programa de Residência e da
ênfase, quando houver;
d) Conferir os dados do requerimento de inscrição e preenchê-lo no Processo
Seletivo;
e) Em caso de solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição no processo
seletivo, ver o item 08 deste edital.
7.5 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a sua não
efetivação.
7.6 A Comissão de seleção designada pela COREMU/UFRB não se responsabilizará
por solicitações de Inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica
dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, e outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados.
7.7 As informações prestadas no questionário complementar para processos seletivos
serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), reservando-se à Comissão o
direito de excluir do Processo Seletivo aquele(a) que não preencher esse documento
eletrônico e oficial de forma completa, correta, sem erros de digitação e/ou fornecer
dados inverídicos ou falsos.
7.8 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar ao formulário uma cópia dos
seguintes documentos, em arquivo único, formato PDF (limite de 20MB) no sistema
on-line SIGAA, nomeando os arquivos com as iniciais de seu nome, seguido da
indicação de seu conteúdo (ex: Lattes da candidata Maria de Sousa - nome do
arquivo: MSLattes):
a) Diploma (frente e verso em arquivo digital único), certificado de conclusão ou
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA RESIDÊNCIA EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE-UFRB
12
Programas de Residências em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva, e
Residência em Enfermagem com ênfase em Cardiologia do Centro de Ciências da Saúde.
Campus Universitário de Santo Antônio de Jesus-BA, Brasil.
CEP 44.574-490. Tel. (75) 3632-1724
E-mail: [email protected] / site: http://www.ufrb.edu.br/ccs
declaração de provável concluinte do curso de graduação em Nutrição ou
Enfermagem com data provável de conclusão (que deverá acontecer em período
anterior ao dia da matrícula nos Programas de Residência);
b) Arquivo digital único, em formato pdf, contendo cópia dos seguintes documentos:
Documento de Identidade nacionalmente válido com foto (frente e verso); Cadastro
de Pessoa Física - CPF (para brasileiros); Passaporte (para estrangeiros); prova de
quitação com o serviço militar (para homens com até 45 anos - Art. 209 e 210 do
Decreto 57.654/1966); certidão de quitação eleitoral obtida, exclusivamente, no sítio:
http://www.tse.gov.br;
c) Cópia da Guia de Recolhimento da União (GRU);
d) Comprovante de pagamento da GRU ou de isenção de pagamento da taxa de
Inscrição, conforme item 08 deste edital.
e) Folha de Rosto (Anexo V);
f) Currículo Lattes, em arquivo digital único, formato pdf;
g) Histórico Escolar da Graduação, em arquivo digital único, formato pdf, assinado
ou com validação eletrônica;
h) Formulário preenchido para análise de títulos (Anexo VI);
i) Títulos apresentados, obrigatoriamente, na sequência do barema (Anexo VI), em
arquivo digital único, formato pdf. Caso o arquivo ultrapasse o limite de 20MB, o
mesmo deve ser dividido e o arquivo complementar deve ser nomeado e anexado,
conforme indicado no questionário no sistema;
j) Foto 3x4 recente;
k) Candidato(a) estrangeiro(a) deverá submeter, além dos documentos pertinentes
acima citados, em arquivo único, formato pdf, os seguintes documentos: cópia do
comprovante de legalidade no Brasil (visto permanente ou de estudos); cópia do
comprovante de proficiência em Língua Portuguesa emitido por Embaixada ou
Consulado do Brasil no país de origem, exceto para candidatos de países cujo idioma
oficial seja Português ou Espanhol;
l) Termo de anuência da instituição para servidores técnico-administrativos da UFRB
(Anexo VII).
7.8.1 Além dos documentos listados do presente edital, o(a)s candidato(a)s que
participar(em) do processo seletivo nas categorias Negros, Indígena, Quilombola e
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA RESIDÊNCIA EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE-UFRB
13
Programas de Residências em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva, e
Residência em Enfermagem com ênfase em Cardiologia do Centro de Ciências da Saúde.
Campus Universitário de Santo Antônio de Jesus-BA, Brasil.
CEP 44.574-490. Tel. (75) 3632-1724
E-mail: [email protected] / site: http://www.ufrb.edu.br/ccs
Pessoas Trans deverão observar as exigências contidas no Art. 2º da Resolução
CONAC n. 033/2018 da UFRB e anexar o Termo de Autodeclaração e demais
solicitações referentes à reserva de vagas para a qual irá concorrer (Anexo A). O
respectivo formulário de autodeclaração e toda a documentação comprobatória
indicada a partir do item 5.3 deverão ser anexados em arquivo digital único, formato
pdf. Caso o arquivo ultrapasse o limite de 20 MB, o mesmo deve ser dividido e o
arquivo complementar deve ser nomeado e anexado, conforme indicação do
questionário no sistema.
7.9 As inscrições serão homologadas por uma comissão constituída por professores
da UFRB, indicados pela COREMU/UFRB.
7.10 Serão canceladas, em qualquer fase da seleção, as inscrições que não estejam
em obediência ao edital.
7.11 O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais),
deverá ser efetuado nas agências do Banco do Brasil conforme as seguintes
instruções:
a) gerar GRU simples no valor da inscrição no endereço:
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, adicionando os seguintes dados:
UG: 158092;
Gestão 26351;
Código da GRU: 28883-7;
Número de referência: 11012315 (para Residência em Nutrição Clínica);
11012320 (para Residência em Enfermagem);
Nome e CPF do (a) candidato(a).
7.11.1 Não será aceito pagamento sob qualquer outro meio que não o recolhimento
da GRU.
7.11.2 Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo
alegado pelo(a) candidato(a) ainda que superior, em duplicidade ou pela realização
de mais de uma inscrição.
7.12 O(A) candidato(a) deverá efetuar uma única inscrição no Processo Seletivo de
que trata este edital.
7.12.1 O(A) candidato(a) que efetuar mais de uma inscrição terá somente a última
inscrição validada, sendo as demais canceladas.
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA RESIDÊNCIA EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE-UFRB
14
Programas de Residências em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva, e
Residência em Enfermagem com ênfase em Cardiologia do Centro de Ciências da Saúde.
Campus Universitário de Santo Antônio de Jesus-BA, Brasil.
CEP 44.574-490. Tel. (75) 3632-1724
E-mail: [email protected] / site: http://www.ufrb.edu.br/ccs
7.12.2 O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos
abaixo:
a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das GRU.
b) para GRU pagas na mesma data, será considerado o último número de inscrição
em cada GRU.
7.13 Após a homologação da inscrição, não serão aceitas alterações na opção do
Programa de Residência em Nutrição Clínica com Ênfase em Pediatria e Terapia
intensiva.
7.14 É dever do (a) candidato (a) manter sob sua guarda o comprovante de
recolhimento da GRU referente à sua inscrição para eventual solicitação.
7.15 Não serão efetivadas as inscrições com pagamento feito por um valor menor ao
estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a
data de encerramento das inscrições.
7.16 O descumprimento das instruções para à inscrição implicará a sua não
efetivação.
7.17 A homologação das inscrições será divulgada no site no dia 26/11/2020 no site
do CCS (www.ufrb.edu.br/ccs).
7.18 As inscrições indeferidas serão divulgadas no site: www.ufrb.edu.br/ccs.
7.19 Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente
ao estabelecido neste edital.
7.20 Não serão dadas, por telefone e/ou e-mail, informações a respeito de datas,
locais e horários de provas.
8 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1 Os(as) interessados(as) em solicitar isenção da taxa de inscrição no processo
seletivo em vigência, devem enviar o requerimento e a declaração de hipossuficiência
financeira, juntamente com os documentos comprobatórios necessários, ao e-mail:
[email protected] (acesse o requerimento no Anexo III e a declaração
no Anexo IV).
8.2 O(a) requerente deverá comprovar cumulativamente (em conformidade com a Lei
n.12.799, de 10/04/2013):
a) Ter renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA RESIDÊNCIA EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE-UFRB
15
Programas de Residências em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva, e
Residência em Enfermagem com ênfase em Cardiologia do Centro de Ciências da Saúde.
Campus Universitário de Santo Antônio de Jesus-BA, Brasil.
CEP 44.574-490. Tel. (75) 3632-1724
E-mail: [email protected] / site: http://www.ufrb.edu.br/ccs
b) Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista
integral em escola da rede privada.
8.2.1 O resultado da avaliação será encaminhado ao e-mail do(a) interessado(a) até o
dia indicado no cronograma.
8.2.2 Para os resultados não aprovados, o(a) requerente poderá interpor recurso, até o
dia indicado no cronograma, enviando para o e-mail:
[email protected] o pedido de reconsideração com a devida
justificativa. O resultado do recurso será enviado ao e-mail do candidato(a), conforme
cronograma.
8.2.3 Para os pedidos aprovados, será enviada declaração de isenção de taxa, emitida
pela Coordenação do Programa, e que deverá ser inserida pelo(a) candidato(a) na sua
inscrição ao processo seletivo on-line no local destinado ao comprovante de
pagamento de taxa, em arquivo digital único no formato pdf.
8.2.4 Para os pedidos não aprovados, o candidato poderá se inscrever, mediante o
pagamento da taxa de inscrição, contanto que respeite o período de inscrição no
processo seletivo, conforme cronograma.
8.3 Apenas após o resultado final quanto à solicitação de isenção de taxa de inscrição,
o candidato deverá formalizar sua inscrição no sistema on-line SIGAA, observando-se
o prazo estabelecido para inscrições no processo seletivo.
9 DAS ETAPAS
9.1 O Processo Seletivo Unificado dos Programas de Residência em Nutrição Clínica
com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva, e Residência em Enfermagem com
ênfase em Cardiologia constará das seguintes etapas:
a) 1ª Etapa: prova objetiva online de conhecimentos gerais em saúde, conhecimentos
específicos da graduação e conhecimentos básicos na área de ênfase do Programa, de
caráter eliminatório e classificatório, constando de 25 (vinte e cinco) questões
objetivas de múltipla escolha e versará sobre os conteúdos programáticos contidos no
Anexo I do presente edital, totalizando 20 (vinte) pontos, conforme descrito no item
10.1 deste edital;
b) 2ª Etapa: prova de títulos mediante análise do Currículo Lattes, de caráter
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA RESIDÊNCIA EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE-UFRB
16
Programas de Residências em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva, e
Residência em Enfermagem com ênfase em Cardiologia do Centro de Ciências da Saúde.
Campus Universitário de Santo Antônio de Jesus-BA, Brasil.
CEP 44.574-490. Tel. (75) 3632-1724
E-mail: [email protected] / site: http://www.ufrb.edu.br/ccs
classificatório, especificada no item 12 deste Edital, totalizando 40 (quarenta) pontos,
conforme apresentado no Quadro 1 do item 4.6 deste edital.
10 DA PROVA OBJETIVA E LOCAL DE PROVA
10.1 A prova objetiva online, de caráter eliminatório e classificatório, será composta
por 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de
resposta (A, B, C, D e E). A pontuação atribuída às questões dar-se-á, de acordo com
o descrito no item 10.2, totalizando 20 (vinte) pontos.
10.2 A cada questão será atribuída à pontuação descrita a seguir:
a) Conhecimentos gerais em saúde: 05 (cinco) questões de 0,5 (cinco décimos),
totalizando 2, 5 (dois e meio) pontos;
b) Conhecimentos específicos da graduação: 05 (cinco) questões de 0,5 pontos (cinco
décimos), totalizando 2,5 (dois e meio) pontos;
c) Conhecimentos básicos na área de aprofundamento da Ênfase do Programa: 15
(quinze) questões de 1,0 (um ponto), totalizando 15 (vinte) pontos;
10.3 O conteúdo programático das áreas de conhecimentos exigidas para a prova
consta no Anexo I deste Edital.
10.4 A prova objetiva on-line será realizada em 03/12/2020, no turno vespertino, em
ambiente virtual (AVA/moodle). Terá caráter eliminatório, com nota mínima de
aprovação igual a 50% (dez pontos) e máxima igual a 100% (20 pontos), realizada de
forma individual, sem tempo para consulta bibliográfica, com 02 (duas) horas e de
duração, sendo das 15h às 17h (no horário de Brasília). A prova não terá
identificação nominal, devendo constar apenas o CPF do(a) candidato(a).
10.5 Não será permitido o acesso de candidatos(as), em hipótese alguma, ao
ambiente virtual da prova objetiva online, após o horário de início previsto (15h). A
realização da prova demandará à observação de orientações técnicas e
procedimentais específicas contidas neste edital. Dentre as condições técnicas
demandadas, encontram-se: computador com sistema que possibilite o áudio e a
conexão de Internet adequados à participação em chamada de videoconferência. A
Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizará por possíveis prejuízos na
participação dos(as) candidatos(as), eventualmente provocados por circunstâncias
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA RESIDÊNCIA EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE-UFRB
17
Programas de Residências em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva, e
Residência em Enfermagem com ênfase em Cardiologia do Centro de Ciências da Saúde.
Campus Universitário de Santo Antônio de Jesus-BA, Brasil.
CEP 44.574-490. Tel. (75) 3632-1724
E-mail: [email protected] / site: http://www.ufrb.edu.br/ccs
técnicas e operacionais dos equipamentos pessoais de informática e conexão de
internet, dentre outros condicionantes dessa participação, sob responsabilidade
dos(as) candidatos(as).
10.6 Será criado o ambiente virtual, cujo link será disponibilizado no endereço:
http://www.ufrb.edu.br/ccs, a partir da data 02/12/2020 e os(as) candidatos(as)
poderão simular a avaliação on-line em até 24 horas antes do horário previsto para a
avaliação.
10.7 Ao(À) candidato(a) só será permitida a realização das provas na data, horário e
local disponibilizados neste edital.
10.8 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, qualquer que seja o
motivo alegado.
10.9 O(A) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento das informações
relativas à realização das provas como justificativa de sua ausência.
10.10 A não realização da prova objetiva on-line, qualquer que seja o motivo,
caracteriza desistência do(a) candidato(a) e resultará na sua eliminação do Processo
Seletivo.
10.11 As questões da prova objetiva on-line serão do tipo múltipla escolha. O(A)
candidato(a) deverá assinalar as respostas corretas e clicar em “enviar”.
10.12 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado(a) do Processo
Seletivo o(a) candidato(a)que:
a) Apresentar-se on-line após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer
tolerância;
b) Não comparecer à prova objetiva on-line, seja qual for o motivo alegado;
c) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
d) Não atender aos procedimentos determinados para realização da prova, conforme
previsto no presente edital;
e) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;
f) Divulgar, em qualquer mídia, o conteúdo da prova objetiva online, antes ou depois
do término da prova;
a) Tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa
envolvida no processo seletivo, bem como aos coordenadores, auxiliares e demais
autoridades.
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA RESIDÊNCIA EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE-UFRB
18
Programas de Residências em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva, e
Residência em Enfermagem com ênfase em Cardiologia do Centro de Ciências da Saúde.
Campus Universitário de Santo Antônio de Jesus-BA, Brasil.
CEP 44.574-490. Tel. (75) 3632-1724
E-mail: [email protected] / site: http://www.ufrb.edu.br/ccs
10.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação da prova objetiva on-line, exceto em caso de queda de energia pelo
provedor da UFRB, que impossibilite a permanência no ambiente virtual durante a
prova objetiva no período de 30 minutos, havendo remarcação.
10.14 Em caso de problema de acesso à internet no provedor da UFRB no dia e hora
de início da prova objetiva haverá remarcação de nova data para essa avaliação.
10.15 O presente edital não indica bibliografia de referência para o Processo
Seletivo.
10.16 O gabarito da prova objetiva on-line aplicada estará disponível no site do CCS
(www.ufrb.edu.br/ccs), a partir do primeiro dia útil após a aplicação da prova
(04/12/2020).
11 DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
11.1 Da nota na prova objetiva para os Programas de Residência Uniprofissional em
Saúde da UFRB:
11.1.1 A nota obtida nas questões objetivas de múltipla escolha será calculada, de
acordo com o somatório da pontuação descrita no item 10.2.
11.2 Da habilitação/inabilitação na prova objetiva para os Programas de Residência
Uniprofissional em Saúde da UFRB:
11.2.1 Depois de apurada a nota da prova objetiva online, os(as) candidatos(as) serão
relacionados em ordem decrescente da nota total nas questões objetivas e serão
HABILITADOS aqueles cuja classificação for superior ou igual a 05 (cinco) vezes o
número de vagas ofertadas, conforme item 5.1, considerando-se, também, o
percentual mínimo de acerto nas questões objetivas igual a 50% (cinquenta por
cento) ou 10 pontos.
11.2.2 Serão INABILITADOS aqueles cuja classificação na prova objetiva on-line
for inferior a 05 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas, conforme item 5.1, e
aqueles que não obtiverem o percentual mínimo de acerto nas questões objetivas
igual a 50% (cinquenta por cento) ou 10 pontos.
11.3 Do desempate na prova objetiva:
11.3.1 Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o(a) candidato(a)
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA RESIDÊNCIA EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE-UFRB
19
Programas de Residências em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva, e
Residência em Enfermagem com ênfase em Cardiologia do Centro de Ciências da Saúde.
Campus Universitário de Santo Antônio de Jesus-BA, Brasil.
CEP 44.574-490. Tel. (75) 3632-1724
E-mail: [email protected] / site: http://www.ufrb.edu.br/ccs
que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:
a) O maior número de acertos em questões objetivas de conhecimentos básicos na
área de aprofundamento da Ênfase do Programa;
b) O maior número de acertos em questões objetivas de conhecimentos específicos
da Graduação;
c) O maior número de acertos em questões objetivas de conhecimentos gerais em
saúde.
11.3.2 Depois de apurada a nota da prova objetiva on-line, os candidatos
HABILITADOS serão CLASSIFICADOS em ordem decrescente de nota, na 1ª
etapa.
11.4 Na publicação do resultado da prova objetiva online constará à identificação
pelo CPF apenas dos candidatos habilitados.
11.5 O(A) candidato(a) INABILITADO(A) na prova objetiva será(ão) excluído(a) do
Processo Seletivo.
12 DA 2ª ETAPA: PROVA DE TÍTULOS
12.1 À 2ª etapa, Prova de Títulos mediante análise do Currículo Lattes, de caráter
classificatório, concorrerão apenas os(as) candidatos(as) HABILITADOS(AS) na 1ª
Etapa, prova objetiva on-line, de acordo com o Programa pretendido, estabelecido no
item 11.5 deste edital.
12.2 Constituem títulos aqueles a seguir, indicados com pontuação máxima de 40
(quarenta) pontos, expedidos até a data do término das inscrições, devidamente
comprovados e relacionados à Graduação e/ou ao Programa de Residência
pretendido conforme disposto no Quadro 03.
12.3 Os títulos devem estar relacionados no site da Plataforma Lattes e, devidamente
comprovados, mediante apresentação de certificados, certidões e/ou atestados
emitidos pela instância competente promotora do evento e/ou atividade (ensino,
pesquisa ou extensão) com indicação de carga horária.
12.4 Os títulos devem ser emitidos por Instituições de Ensino Oficiais, credenciadas
pelo MEC ou por Instituições devidamente credenciadas para organização de
congressos, seminários, conferências e jornadas acadêmicas.
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA RESIDÊNCIA EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE-UFRB
20
Programas de Residências em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva, e
Residência em Enfermagem com ênfase em Cardiologia do Centro de Ciências da Saúde.
Campus Universitário de Santo Antônio de Jesus-BA, Brasil.
CEP 44.574-490. Tel. (75) 3632-1724
E-mail: [email protected] / site: http://www.ufrb.edu.br/ccs
12.5 No somatório dos títulos de cada candidato(a), os pontos excedentes à
pontuação máxima do respectivo “Tipo de Atividade”, serão desprezados.
12.6 O grupo de atividade, o tipo de atividade, a pontuação unitária e a pontuação
máxima para todos os Programas de Residência são os apresentados no Quadro 3.
12.7 Os(As) candidatos(as) deverão enviar os documentos, em um único arquivo
anexado no SIGAA/UFRB, denominado AVALIAÇÃO DE TÍTULOS,
exclusivamente, no sistema on-line SIGAA, impreterivelmente no prazo especificado
no edital. Os títulos emitidos eletronicamente são dispensados de autenticação, desde
que contenham código de autenticidade, que permita rastreabilidade no site do
emissor e que o site esteja ativo.
12.8 Os títulos devem, obrigatoriamente, conter data de emissão e, quando exigido
no tipo do grupo de atividade constante no Quadro 03, devem mencionar data de
início e término, bem como a carga horária da atividade.
12.9 Os documentos comprobatórios enviados para avaliação de títulos devem ser
apresentados em formato pdf (limite de 20MB para cada, se existir a necessidade de
mais de um arquivo a submeter), com todas as páginas enumeradas, estritamente em
conformidade com a sequência indicada a seguir, sob pena de desclassificação.
12.10 Os títulos de que trata à alínea “j” do item 7.8 deverão:
a) Ser, necessariamente, organizados por grupo/tipo de atividade (ensino, extensão e
pesquisa);
b) Ter suas respectivas páginas registradas no formulário para análise de títulos
(Anexo VI) no grupo/tipo de atividade que o candidato deseja que ele seja avaliado;
c) Estar relacionado no Currículo Lattes.
12.11 Os títulos serão avaliados:
a) Considerando a ordem cronológica estabelecida no barema, relacionada ao
grupo/tipo de atividade;
b) Considerando o grupo/tipo de atividade cuja numeração da página foi indicada
pelo candidato no formulário preenchido para análise de títulos (Anexo VI);
c) Uma única vez;
12.12 O prazo e os procedimentos para envio dos títulos serão divulgados no site:
www.ufrb.edu.br/ccs.
12.13 Somente serão aceitos e avaliados:
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA RESIDÊNCIA EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE-UFRB
21
Programas de Residências em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva, e
Residência em Enfermagem com ênfase em Cardiologia do Centro de Ciências da Saúde.
Campus Universitário de Santo Antônio de Jesus-BA, Brasil.
CEP 44.574-490. Tel. (75) 3632-1724
E-mail: [email protected] / site: http://www.ufrb.edu.br/ccs
a) Títulos que estiverem de acordo com o especificado no Quadro 3, do subitem 12.8
deste edital;
b) Certificados de monitoria, participação em atividade de extensão e/ou participação
em projeto de pesquisa/iniciação científica expedidos por Instituição Oficial de
Ensino, devidamente credenciada pelo MEC;
c) Certificados/certidões de participação em congressos, seminários, jornadas, outros
eventos acadêmicos, de experiência profissional, estágios extracurriculares,
participação em organização de eventos científicos, emitidos por Instituições de
Ensino Oficiais, credenciadas pelo MEC ou por instituições devidamente
credenciadas para organização de congressos, seminários, conferências e jornadas
acadêmicas;
d) Os documentos relacionados a cursos realizados no exterior, quando vertidos para
a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por
Universidades oficiais credenciadas pelo MEC;
e) Artigos científicos devem ser apresentados com cópia da publicação na íntegra;
f) Apresentações de trabalhos em congressos serão avaliadas por meio de envio do
resumo simples e/ou resumo estendido;
g) Os estágios extracurriculares deverão ser comprovados através de Termo de
Compromisso de Estágio (TCE), atestados, declarações ou certificados, contendo
data de início e término, carga horária, data de emissão e deverão estar devidamente
assinados com firma reconhecida.
12.14 Será vedada a pontuação de qualquer título/documento que não preencher
todas as condições previstas neste capítulo.
12.15 Não serão aceitos artigos publicados em mídias não especializadas em
divulgação científica.
12.16 Os certificados, atestados ou declarações relativas à apresentação de trabalhos
de conclusão de curso não serão considerados para pontuação, visto que constituem
um pré-requisito para a graduação; portanto, é uma atividade curricular.
12.17 Não será avaliado, mas terá atribuída nota zero ao título:
a) Que não contiver numeração de página;
b) Cuja numeração da página não constar no formulário para análise de títulos
(Anexo VI);
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA RESIDÊNCIA EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE-UFRB
22
Programas de Residências em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva, e
Residência em Enfermagem com ênfase em Cardiologia do Centro de Ciências da Saúde.
Campus Universitário de Santo Antônio de Jesus-BA, Brasil.
CEP 44.574-490. Tel. (75) 3632-1724
E-mail: [email protected] / site: http://www.ufrb.edu.br/ccs
c) Apresentado diverso ao especificado no Edital, quer seja na forma ou no conteúdo;
d) Que não constar no Currículo Lattes disponibilizado na Plataforma Lattes;
e) Que já houver sido avaliado anteriormente em outro grupo/tipo de atividade;
f) Cujo nome nele constante, seja diferente do nome do candidato utilizado no
processo de inscrição;
g) Candidatos que tiveram mudança no nome civil posterior à emissão do título a ser
avaliado deverão incluir o documento legalmente aceito que comprove a alteração;
h) No qual o nome do candidato(a) não esteja legível;
i) Quando exigível, não especificar a carga horária, semestre e período de realização.
12.18 Após a entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de
documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
12.19 Não serão recebidos títulos encaminhados fora do prazo estabelecido no Edital
de Convocação ou em desacordo com o disposto neste capítulo, sendo considerada a
data da postagem.
12.20 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção
dos títulos apresentados, o(a) candidato(a) terá anulada a respectiva pontuação e,
comprovada a sua culpabilidade, este será excluído do Processo Seletivo Unificado,
sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
12.21 Os títulos apresentados para este Processo Seletivo Unificado não serão
devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
Quadro 03 - Barema de distribuição de pontos para avaliação de títulos.
GRUPO DE
ATIVIDADE TIPO DE ATIVIDADE PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1. ATIVIDADES
ACADÊMICAS
REALIZADAS
DURANTE A
GRADUAÇÃO NA
QUAL
PRETENDE
INGRESSAR
a) Atividade de monitoria em disciplinas da graduação
relacionadas com a formação na qual pretende o ingresso -
0,25 ponto por semestre letivo.
0,5
b) Atividade de monitoria em disciplinas da graduação na
área da especialidade do Programa de Residência no qual
pretende o ingresso - 0,5 ponto por semestre letivo.
1,0
c) Participação em atividade de extensão e eventos na área
de formação, na qual pretende o ingresso (projetos, liga
acadêmica e Programa de Educação Tutorial - PET e
Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-
Saúde), realizada no prazo máximo de 03 (três) anos antes
do início das inscrições - 0,5 ponto para cada somatório de
60 horas de atividade.
2,5
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA RESIDÊNCIA EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE-UFRB
23
Programas de Residências em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva, e
Residência em Enfermagem com ênfase em Cardiologia do Centro de Ciências da Saúde.
Campus Universitário de Santo Antônio de Jesus-BA, Brasil.
CEP 44.574-490. Tel. (75) 3632-1724
E-mail: [email protected] / site: http://www.ufrb.edu.br/ccs
d) Participação em eventos na área de formação a qual
pretende o ingresso (comunidade, grupo, oficina, feira de
saúde, palestras, conferência, seminários, webinários,
encontros, simpósios, jornadas, workshop e cursos de curta
duração, congresso, fórum, mesa redonda e mostra) - 0,5
ponto para cada somatório de 40 horas de atividade.
0,5
SUBTOTAL 4,5
2. PRODUÇÃO CIENTÍFICA
a) Apresentação oral de trabalhos em eventos (congresso,
conferência, fórum, jornada, mesa redonda, mostra,
seminário, simpósio) na área de formação na qual pretende
o ingresso, realizada no prazo máximo de 03 (três) anos
antes do início das inscrições - 0,2 ponto por trabalho
apresentado.
0,4
b) Apresentação de trabalhos em eventos sob a forma de
pôster (congresso, conferência, fórum, jornada, mesa
redonda, mostra, seminário, simpósio) na área de formação
na qual pretende o ingresso, realizada no prazo máximo de
03 (três) anos antes do início das inscrições - 0,1 ponto por
trabalho apresentado.
0,2
c) Apresentação de trabalhos em eventos (congresso, conferência, fórum, jornada, mesa redonda, mostra, seminário, simpósio) na área de especialização do Programa de Residência no qual pretende o ingresso - 0,1 ponto por trabalho.
0,4
d) Publicação de artigo científico na íntegra em mídias
especializadas em divulgação científica na área de formação
na qual pretende o ingresso, nos últimos três anos, em
revistas científicas - 0,5 ponto por publicação.
1,0
e) Participação em projeto de pesquisa/iniciação científica na área de formação na qual pretende o ingresso, por no
mínimo 03 (três) meses, realizada no prazo máximo de 3(três) anos antes do início das inscrições - 0,25 ponto por participação.
0,5
SUBTOTAL 2,5
3. OUTRAS
ATIVIDADES
a) Estágio(s) extracurricular(es) não computado(s) no
histórico escolar relacionado(s) com a área de formação no
qual pretende o ingresso, realizado(s) no prazo máximo de 3
(três) anos antes do início das inscrições - 0,1 ponto para
cada somatório de 60 horas.
0,7
b) Estágio(s) extracurricular(s) não computado (s) no
histórico escolar e relacionado(s) à área de especialização
do Programa de Residência no qual pretende o ingresso,
realizado(s) no prazo máximo de 3(três) anos antes do início
das inscrições - 0,25 ponto para cada somatório de 60 horas.
1,5
c) Participação em organização de eventos científicos em
saúde, como representante de movimentos associativos na
área de saúde, como membro de comissões na área de
saúde, atuação como palestrante na área de formação na
qual pretende o ingresso - 0,1 ponto por participação.
0,4
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA RESIDÊNCIA EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE-UFRB
24
Programas de Residências em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva, e
Residência em Enfermagem com ênfase em Cardiologia do Centro de Ciências da Saúde.
Campus Universitário de Santo Antônio de Jesus-BA, Brasil.
CEP 44.574-490. Tel. (75) 3632-1724
E-mail: [email protected] / site: http://www.ufrb.edu.br/ccs
d) Curso de aperfeiçoamento ou atualização, realizado após
a colação de grau da graduação, na área de formação na qual
pretende o ingresso, nas modalidades presencial ou à
distância, relacionada com a área de especialização do
Programa de Residência no qual pretende o ingresso - 0,2
ponto para cada somatório de 120 horas.
0,4
SUBTOTAL 3,0
PONTUAÇÃO TOTAL 10,0 x 4
13 DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
13.1 A nota final dos(as) candidatos(as) habilitados será igual à soma da nota obtida
na 1ª Etapa: prova objetiva de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos
(N1), com os pontos atribuídos na 2ª Etapa: prova de títulos (N2). O(A) candidato(a)
HABILITADO(A) será classificado(a) por Ênfase do Programa de Residência, em
ordem decrescente de nota global NG = N1 + N2. Onde: NG (Nota Global no
Processo Seletivo) = N1 (nota da prova objetiva) + N2 (nota da prova de títulos).
13.2 Somente será APROVADO(A) no Processo Seletivo do Programa de
Residência Uniprofissional em Saúde da UFRB o(a) candidato(a) HABILITADO(A)
cuja classificação tenha sido igual ou inferior ao número de vagas ofertadas por
Ênfase do Programa, de acordo com o item 5.1 deste Edital.
13.3 Somente será CLASSIFICADO(A) PARA RESERVA TÉCNICA no Processo
Seletivo dos Programas de Residência Uniprofissional em Saúde da UFRB o(a)
candidato(a) HABILITADO(A), cuja classificação tenha sido maior do que o número
de vagas ofertadas por Ênfase do Programa, de acordo com o item 5.1deste Edital.
13.4 Em caso de desistência, a convocação do(a) candidato(a) classificado(a) para
reserva técnica deverá obedecer, rigorosamente, a ordem de classificação, respeitado
o prazo de validade do presente Processo Seletivo.
13.5 Havendo empate na nota global (totalização dos pontos) terá preferência o(a)
candidato(a) que tiver, sucessivamente:
a) Maior idade, para aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
conforme determina o Estatuto do Idoso - Lei 10.741, de 01/10/2003;
b) Maior número de acertos em questões objetivas de conhecimentos básicos na área
de aprofundamento da ênfase do Programa;
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA RESIDÊNCIA EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE-UFRB
25
Programas de Residências em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva, e
Residência em Enfermagem com ênfase em Cardiologia do Centro de Ciências da Saúde.
Campus Universitário de Santo Antônio de Jesus-BA, Brasil.
CEP 44.574-490. Tel. (75) 3632-1724
E-mail: [email protected] / site: http://www.ufrb.edu.br/ccs
c) Maior número de acertos em questões objetivas de conhecimentos específicos da
graduação;
d) Maior número de acertos em questões objetivas de conhecimentos gerais em
saúde;
e) Maior nota da segunda etapa (N2).
13.6 Em hipótese alguma haverá convocação de candidatos(as) ELIMINADOS ou
EXCLUÍDOS do Processo Seletivo.
13.7 Serão considerados ELIMINADOS, para todos os efeitos, os(as) candidatos(as)
que não satisfizerem os requisitos fixados neste edital.
14 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
14.1 O resultado do Processo Seletivo será divulgado no site do CCS
(www.ufrb.edu.br/ccs), conforme cronograma do Anexo II deste edital.
14.2 A homologação do Resultado do Processo Seletivo ocorrerá na próxima reunião
ordinária do Conselho Diretor do CCS, a ocorrer após a publicação do resultado
final. Cabe ao candidato/a, o acompanhamento das informações publicadas no site.
15 DOS RECURSOS
15.1 Os gabaritos e os resultados do Processo Seletivo, para fins de recursos, estarão
disponíveis no CCS/UFRB e no endereço eletrônico www.ufrb.edu.br/ccs, até 24
(vinte e quatro) horas ou a partir do primeiro dia útil após a aplicação das provas e/ou
do resultado no Processo Seletivo, durante o período estabelecido para recurso.
15.2 Somente serão avaliados os recursos produzidos, em conformidade com o
Modelo de Recurso apresentado, no Anexo VIII deste edital.
15.3 Qualquer candidato(a), no prazo de até às 23h59min do 1º (primeiro) dia útil
após a publicação do ato de indeferimento do seu pedido de inscrição, da publicação
do gabarito da prova objetiva e da publicação dos resultados de cada uma das etapas
do Processo Seletivo poderá, fundamentadamente, interpor recurso, que deverá ser
julgado pela Comissão do Processo Seletivo, observando-se as seguintes normas:
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA RESIDÊNCIA EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE-UFRB
26
Programas de Residências em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva, e
Residência em Enfermagem com ênfase em Cardiologia do Centro de Ciências da Saúde.
Campus Universitário de Santo Antônio de Jesus-BA, Brasil.
CEP 44.574-490. Tel. (75) 3632-1724
E-mail: [email protected] / site: http://www.ufrb.edu.br/ccs
a) Cada recurso, datilografado ou digitado, em 01 (uma) via, conforme Anexo VIII,
deverá versar sobre uma única questão objetiva e/ou sobre o resultado do Processo
Seletivo, conter a cópia do comprovante de inscrição e assinatura do(a) candidato(a),
sendo enviado em formato pdf para o e-mail: [email protected];
b) Admitir-se-á um único recurso, por questão objetiva, para cada candidato(a),
relativamente ao gabarito;
c) Se do exame dos recursos resultar anulação de questão objetiva, os pontos a ela
correspondentes serão atribuídos a todos os(as) candidatos(as) presentes,
independentemente da formulação de recurso;
d) Se, por força de decisão favorável a eventual recurso, houver modificação do
gabarito oficial, com retificação de alternativa(s) considerada(s) correta(s), as provas
serão corrigidas, de acordo com o novo gabarito, admitindo-se novo recurso somente
da(s) questão(ões) retificada(s), na forma e prazo referidos nos itens anteriores.
15.4 Cada questão ou item deverá ser apresentado em recurso separado, conforme
Anexo VIII, contendo todas as informações a seguir: nome do(a) candidato(a);
número do documento de identidade; CPF; opção do Programa de Residência e
ênfase (se houver); número de inscrição; descrever na justificativa do recurso o
resultado questionado ou número da questão da prova, apresentando fundamentação
e argumentação lógica; data e assinatura.
a) Em se tratando de questionamento de gabarito, o(a) candidato(a) deverá incluir na
Justificativa do Recurso a(s) referência(s) bibliográfica(s) utilizada(s) para a
fundamentação do recurso.
15.5 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.
15.6 Não serão aceitos recursos interpostos por Fax, telex, telegrama ou outro meio
que não seja o especificado neste edital.
15.7 Na ocorrência do disposto nas alíneas c e d, do item 15.3, poderá haver,
eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação
superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a inabilitação do(a) candidato(a) que
não alcançar o percentual mínimo de acerto nas questões objetivas igual a 50%
(cinquenta por cento) ou 10 pontos.
15.8 Os recursos contra as decisões das comissões de aferição deverão ser
apresentados, conforme o Anexo F e item 15.4(a) deste edital, às respectivas
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA RESIDÊNCIA EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE-UFRB
27
Programas de Residências em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva, e
Residência em Enfermagem com ênfase em Cardiologia do Centro de Ciências da Saúde.
Campus Universitário de Santo Antônio de Jesus-BA, Brasil.
CEP 44.574-490. Tel. (75) 3632-1724
E-mail: [email protected] / site: http://www.ufrb.edu.br/ccs
comissões.
15.9 O Resultado da Análise de Recursos será divulgado no CCS/UFRB e no
endereço eletrônico www.ufrb.edu.br/ccs, contendo os respectivos pareceres.
15.10 Cada e-mail ou recurso presencial deverá conter apenas um recurso de um(a)
único(a) candidato(a), sendo considerado indeferido o recurso quando impetrado em
conjunto por mais de um(a) candidato(a).
16 DAS COMISSÕES DE AFERIÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO
16.1 O Comitê de Acompanhamento de Políticas Afirmativas e Acesso à Reserva de
Cotas (COPARC), por meio da Comissão de Aferição de Autodeclaração da UFRB
(CAAD), constituída pela Resolução CONSUNI 003/2018, procederá à verificação
de autodeclaração de cotas raciais dos candidatos que no ato da inscrição tenham se
autodeclarado negro (preto ou pardo) (Anexo A), mediante a análise de aspectos
fenotípicos do(a) candidato(a), os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a
presença do(a) candidato(a) autodeclarado preto ou pardo, conforme estipulado na
Orientação Normativa nº 3, de 1 de agosto de 2016, considerando o quesito de cor e
raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
16.2 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos(as) candidatos(as).
16.3 A aferição dos candidatos que se autodeclararem indígenas no ato de inscrição
será feita pela CAAD mediante a apresentação do:
a) Termo de Autodeclaração de Identidade Indígena (TADII), devidamente
preenchido e assinado (Anexo B);
b) Registro de Nascimento Indígena (RANI) e/ou Declaração da Fundação Nacional
do Índio (FUNAI), atestando que o(a) candidato(a) reside em comunidade junto com
03 (três) declarações de sua comunidade sobre a sua condição de pertencimento
étnico, cada declaração deverá ser assinada por uma liderança reconhecida (não
podendo haver mais de uma declaração com a mesma assinatura).
16.4 Para a realização de aferição pelo CAAD dos candidatos que se autodeclararem
quilombolas é requerido:
a) Formulário - Termo de Autodeclaração de Identidade Quilombola (TAIQ) -
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA RESIDÊNCIA EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE-UFRB
28
Programas de Residências em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva, e
Residência em Enfermagem com ênfase em Cardiologia do Centro de Ciências da Saúde.
Campus Universitário de Santo Antônio de Jesus-BA, Brasil.
CEP 44.574-490. Tel. (75) 3632-1724
E-mail: [email protected] / site: http://www.ufrb.edu.br/ccs
devidamente preenchido e assinado (Anexo C);
b) Declaração de sua respectiva comunidade que o(a) candidato(a) reside em
comunidade remanescente de quilombo, assinada por pelo menos 1 (uma) liderança
reconhecida pela comunidade (Anexo D), ou comprovante de residência de
comunidade quilombola (original e cópia);
c) Ata ou outro documento comprobatório da condição de liderança, com
reconhecimento de firma em cartório.
16.5 Os candidatos que se autodeclararem Pessoa Trans (transgênero, transexual e
travesti) deverão preencher formulário de Autodeclaração de Pessoa Trans (TAPT)
(Anexo E) no ato da inscrição.
16.6 Os recursos contra as decisões das Comissões são de interesse do(a)
candidato(a) e deverão ser por ele(a) apresentados às respectivas Comissões (Anexo
F), que se não reconsiderar, encaminhará à Comissão Recursal (CORE).
16.7 Será divulgado no site do Programa local para aferição de autodeclaração dos
candidatos que optarem pela reserva de vagas dentro das categorias passíveis de
aferição pelos comitês. A data da realização da aferição será informada
oportunamente no site: www.ufrb.edu.br/ccs.
16.8 Cabe a COPARC, através de suas comissões, a verificação da documentação
relativa ao processo de aferição dos(as) candidatos(as) optantes por vagas reservadas.
16.9 Quanto aos processos ligados a heteroidentificação, os recursos contra as
decisões das comissões deverão ser apresentados pelo candidato à respectiva
Comissão da COPARC (Anexo F), que, se não reconsiderar, encaminhará à
Comissão Recursal (CORE).
16.10 Todos os Anexos de A a F, relativos às vagas reservadas, estão disponíveis no
sítio do Programa no endereço: www.ufrb.edu.br/ccs.
16.11 Será divulgado no sítio do Programa data e local (link da sala virtual, em
função da pandemia por Covid-19), para aferição da autodeclaração dos candidatos
que optarem pela reserva de vagas dentro das categorias passíveis de aferição pelos
Comitês.
17 DA MATRÍCULA
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA RESIDÊNCIA EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE-UFRB
29
Programas de Residências em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva, e
Residência em Enfermagem com ênfase em Cardiologia do Centro de Ciências da Saúde.
Campus Universitário de Santo Antônio de Jesus-BA, Brasil.
CEP 44.574-490. Tel. (75) 3632-1724
E-mail: [email protected] / site: http://www.ufrb.edu.br/ccs
17.1 Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo e sua publicação, a
UFRB convocará os(as) candidatos(as) APROVADOS(AS) através de edital de
Convocação publicado no site: www.ufrb.edu.br/ccs, conforme distribuição de vagas
dispostas no item 5.1, obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação no
Programa de Residência Uniprofissional em Saúde da UFRB.
17.2 A matrícula acadêmica dos candidatos convocados (preenchimento da ficha de
matrícula e envio da documentação) será realizada online, após publicação do
resultado final. A data da matrícula está no cronograma do processo seletivo (Anexo
II).
17.3 Deverão ser enviados pelo(a) candidato(a) os seguintes documentos (cópia
autenticada em cartório ou acompanhada do original):
d) carteira de Registro Profissional ou protocolo de entrada para obtenção da Carteira
no respectivo Conselho de Classe Profissional;
a) PIS/PASEP;
b) Número de agência e conta corrente do Banco do Brasil;
c) Comprovante de residência atualizado;
d) Tipo sanguíneo.
17.4 O(A) candidato(a) que não fizer a matrícula online com os documentos exigidos
nas datas estabelecidas para a sua efetivação, perderá o direito à classificação.
17.5 Após a convocação dos candidatos APROVADOS, havendo, ainda, a existência
de vaga, ela será preenchida pelos candidatos classificados para reserva técnica
obedecendo-se, rigorosamente, à classificação final do respectivo Programa.
17.6 Em caso de adoecimento e/ou internação o (a) candidato(a) aprovado(a) poderá
constituir procurador.
18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 Durante o período de validade do Processo Seletivo, a Comissão reserva-se ao
direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às
necessidades do Programa de Residência em Nutrição Clínica com ênfase em
Pediatria e Terapia Intensiva, e do Programa de Residência em Enfermagem com
ênfase em Cardiologia, observando o número de vagas existente.
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA RESIDÊNCIA EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE-UFRB
30
Programas de Residências em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva, e
Residência em Enfermagem com ênfase em Cardiologia do Centro de Ciências da Saúde.
Campus Universitário de Santo Antônio de Jesus-BA, Brasil.
CEP 44.574-490. Tel. (75) 3632-1724
E-mail: [email protected] / site: http://www.ufrb.edu.br/ccs
18.2 Todos os cálculos descritos neste edital serão realizados com 02 (duas) casas
decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior
ou igual a 05 (cinco).
18.3 O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo é de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).
18.4 Informações relativas à situação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo não
serão prestadas por telefone e/ou e-mail.
18.5 Os itens do edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser
respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no
site: www.ufrb.edu.br/ccs.
18.6 A UFRB não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados ao(à)
candidato(a) decorrentes de:
a) Endereço não atualizado;
b) Endereço de difícil acesso;
c) Correspondência recebida por terceiros;
d) Comunicados não verificados emitidos pelo correio eletrônico para o candidato
e/ou no site do CCS.
18.7 Caso necessário, o(a) candidato(a) deverá solicitar atualização ou correção dos
dados de endereço, telefone, celular e/ou e-mail para contato.
18.8 Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação dos Programas de
Residência em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva, e
Residência em Enfermagem com ênfase em Cardiologia e/ou COREMU-UFRB.
18.9 As despesas relativas à participação nas etapas e procedimentos do Processo
Seletivo de que trata este edital correrão por conta dos próprios candidatos.
18.10 A UFRB não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros
impressos referentes a este Processo Seletivo.
18.11 Os Programas de Residência em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e
Terapia Intensiva e Residência em Enfermagem com ênfase em Cardiologia não
indicarão referências bibliográficas. A prova objetiva online terá questões baseadas
em Diretrizes e outras referências científicas atualizadas.
18.12 A coordenadora do Programa de Residência em Nutrição Clínica com ênfase
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA RESIDÊNCIA EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE-UFRB
31
Programas de Residências em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva, e
Residência em Enfermagem com ênfase em Cardiologia do Centro de Ciências da Saúde.
Campus Universitário de Santo Antônio de Jesus-BA, Brasil.
CEP 44.574-490. Tel. (75) 3632-1724
E-mail: [email protected] / site: http://www.ufrb.edu.br/ccs
em Pediatria e Terapia Intensiva é a professora Renata de Oliveira Campos e a
coordenadora do Programa de Residência em Enfermagem com ênfase em
Cardiologia é a professora Patrícia Veiga Nascimento.
18.13 Os casos omissos serão avaliados pela Comissão do Processo Seletivo.
Santo Antônio de Jesus, 26 de Outubro de 2020.
Comissão do Processo Seletivo
Programas de Residência em Área Profissional da Saúde
Modalidade Uniprofissional
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA RESIDÊNCIA EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE-UFRB
Programas de Residências em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva, e Residência em Enfermagem com
ênfase em Cardiologia do Centro de Ciências da Saúde.
Campus Universitário de Santo Antônio de Jesus-BA, Brasil.
CEP 44.574-490. Tel. (75) 3632-1724
E-mail: [email protected] / site: http://www.ufrb.edu.br/ccs
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM NUTRIÇÃO CLÍNICA COM ÊNFASE EM PEDIATRIA
E TERAPIA INTENSIVA
1) CONHECIMENTOS GERAIS EM SAÚDE
Bioética; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade; Constituição Federal de 1988, Seção II - Da
Saúde; Controle Social; Economia da Saúde; Educação em Saúde; Epidemiologia; Financiamento da
Saúde; Humanização da Atenção e da Gestão na Saúde; Legislação SUS: Lei Federal no. 8.080, de
19/09/1990, Lei Federal no. 8.142, de 28/12/1990 e Decreto Federal no. 7508, de 23/06/2011;
Liderança no Trabalho; Modelos Assistenciais em Saúde: organização da assistência à saúde;
Monitoramento de Indicadores de Estrutura, Processo e Resultados; Pacto pela Saúde; Planejamento,
Gestão e Avaliação de Serviços e Programas de Saúde; Política Nacional da Atenção Básica; Política
Nacional de Promoção da Saúde; Políticas Públicas em Saúde e sua Evolução Histórica; Processo de
Trabalho em Saúde; Programas de Saúde; Qualidade em Serviços de Saúde: conceitos e aspectos
gerais; Segurança do Trabalho em Saúde; Trabalho em equipe multidisciplinar; Vigilância à Saúde:
Epidemiológica, Saúde do Trabalhador, Sanitária e Ambiental.
2) CONHECIMENTOS BÁSICOS DA GRADUAÇÃO
Avaliação nutricional e terapia dietética em obesidade. Diabetes mellitus, Doenças cardiovasculares,
Doenças transmissíveis, Pneumopatias, Neuropatias, Nefropatias, Doenças do sistema digestório e
anexos, Câncer, SIDA. Cirurgias. Queimaduras, trauma e sepse. Terapia nutricional enteral e
parenteral. Desnutrição. Avaliação nutricional e alimentação do lactente, pré-escolar, escolar e
adolescentes. Terapia nutricional em pediatria: desnutrição, anemia ferropriva, hipovitaminose A,
obesidade, diabetes mellitus, constipação intestinal e alergia alimentar. Cuidado nutricional de gestante
de baixo e alto risco (diabetes na gestação, síndromes hipertensivas da gravidez, anemia,
hipovitaminose A, gestante adolescente) e, assistência pré-natal. Equipe multiprofissional e atuação do
nutricionista no cuidado nutricional na atenção básica à saúde. Níveis de intervenção das ações de
alimentação e nutrição dirigidas ao indivíduo, à família e à comunidade. Sistema de Vigilância
Alimentar e Nutricional (SISVAN) na assistência à saúde.
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA RESIDÊNCIA EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE-UFRB
Programas de Residências em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva, e Residência em Enfermagem com
ênfase em Cardiologia do Centro de Ciências da Saúde.
Campus Universitário de Santo Antônio de Jesus-BA, Brasil.
CEP 44.574-490. Tel. (75) 3632-1724
E-mail: [email protected] / site: http://www.ufrb.edu.br/ccs
3) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM NUTRIÇÃO
CLÍNICA COM ÊNFASE EM PEDIATRIA E TERAPIA INTENSIVA
Aspectos químicos, bioquímicos e fisiológicos dos nutrientes quanto às situações de saúde e de
doença com ênfase nas doenças do trato gastrointestinal e nas doenças crônicas; Mecanismos de
absorção e utilização dos nutrientes pelo organismo, suas funções e disponibilidades nas dietas nas
situações de saúde e doença, com ênfase nas doenças do trato gastrointestinal e nas doenças crônicas;
Fundamentos da técnica dietética na integração dos aspectos sensoriais e nutricionais dos
alimentos/preparações à prescrição e orientação nutricional nas situações de saúde e doença, com
ênfase nas doenças do trato gastrointestinal e nas doenças crônicas; Métodos de avaliação direta e
indireta do estado nutricional de indivíduos sadios ou enfermos, com ênfase nas doenças do trato
gastrointestinal e nas doenças crônicas; Princípios da ética, da moral e da bioética com a prática
profissional à luz da ciência e dos valores humanos; Princípios e diretrizes que regem o SUS.
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA RESIDÊNCIA EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE-UFRB
Programas de Residências em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva, e Residência em Enfermagem com
ênfase em Cardiologia do Centro de Ciências da Saúde.
Campus Universitário de Santo Antônio de Jesus-BA, Brasil.
CEP 44.574-490. Tel. (75) 3632-1724
E-mail: [email protected] / site: http://www.ufrb.edu.br/ccs
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM ENFERMAGEM COM ÊNFASE EM CARDIOLOGIA
1) CONHECIMENTOS GERAIS EM SAÚDE
Bioética; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade; Constituição Federal de 1988, Seção II - Da
Saúde; Controle Social; Economia da Saúde; Educação em Saúde; Epidemiologia; Financiamento da
Saúde; Humanização da Atenção e da Gestão na Saúde; Legislação SUS: Lei Federal no. 8.080, de
19/09/1990, Lei Federal no. 8.142, de 28/12/1990 e Decreto Federal n. 7508, de 23/06/2011; Liderança
no Trabalho; Modelos Assistenciais em Saúde: organização da assistência à saúde; Monitoramento de
Indicadores de Estrutura, Processo e Resultados; Pacto pela Saúde; Planejamento, Gestão e Avaliação
de Serviços e Programas de Saúde; Política Nacional da Atenção Básica; Política Nacional de
Promoção da Saúde; Políticas Públicas em Saúde e sua Evolução Histórica; Processo de Trabalho em
Saúde; Programas de Saúde; Qualidade em Serviços de Saúde: conceitos e aspectos gerais; Segurança
do Trabalho em Saúde; Trabalho em equipe multidisciplinar; Vigilância à Saúde: Epidemiológica,
Saúde do Trabalhador, Sanitária e Ambiental.
2) CONHECIMENTOS BÁSICOS DA GRADUAÇÃO
Sistematização da Assistência de Enfermagem e Processo de Enfermagem; Anatomia e fisiopatologia
cardiovascular; Lei do exercício profissional de enfermagem; Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem; Fundamentos básicos de farmacologia; Administração e cálculos de medicamentos.
3) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS NA ÁREA DE APROFUNDAMENTO DA ÊNFASE DO
PROGRAMA
Semiologia e Semiotécnica cardiovascular; Interpretação de exames laboratoriais de cardiologia e
eletrocardiográficos; Cirurgia cardíaca em criança, adolescente, adulto e idoso; Cuidados paliativos nas
doenças crônicas não transmissíveis; Sistematização da Assistência de Enfermagem na Síndrome
Coronariana Aguda, Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Mellitus.
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA RESIDÊNCIA EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE-UFRB
Programas de Residências em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva, e Residência em Enfermagem com
ênfase em Cardiologia do Centro de Ciências da Saúde.
Campus Universitário de Santo Antônio de Jesus-BA, Brasil.
CEP 44.574-490. Tel. (75) 3632-1724
E-mail: [email protected] / site: http://www.ufrb.edu.br/ccs
ANEXO II
CRONOGRAMA PREVISTO DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO
Atividades Data
Divulgação do edital 26/10/2020
Inscrição via internet 26/10/2020 a 25/11/2020
Data limite para solicitação de isenção de pagamento de taxa de
inscrição por e-mail
26/10/2020 a 13/11/2020
Resultado do pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição 16/11/2020
Data limite para interposição de recurso ao resultado da solicitação
de isenção da taxa de inscrição
17/11/2020
Resultado da interposição de recursos ao resultado da solicitação da
isenção da taxa de inscrição
18/11/2020
Publicação da homologação das inscrições 30/11/2020
Recurso contra homologação das inscrições 01/12/2020
Publicação do resultado da interposição de recurso das inscrições 02/12/2020
Prova objetiva 03/12/2020
Divulgação do gabarito da prova objetiva 04/12/2020
Recurso contra o resultado da prova objetiva 07/12/2020
Publicação do resultado da interposição de recurso da prova objetiva 08/12/2020
Análise da prova de títulos 09/12/2020 a 13/12/2020
Divulgação do resultado da prova de títulos 14/12/2020
Recurso contra o resultado da prova de títulos 15/12/2020
Publicação do resultado da interposição de recurso da prova de títulos 16/12/2020
Aferição de cotas – COPARC A ser divulgada no site
do Programa
Data limite para publicação do resultado final do processo seletivo
das Residências
23/12/2020
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA RESIDÊNCIA EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE-UFRB
Programas de Residências em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva, e Residência em Enfermagem com
ênfase em Cardiologia do Centro de Ciências da Saúde.
Campus Universitário de Santo Antônio de Jesus-BA, Brasil.
CEP 44.574-490. Tel. (75) 3632-1724
E-mail: [email protected] / site: http://www.ufrb.edu.br/ccs
Matrícula dos(as) aprovados(as) 01/02/2021 e 08/02/2021
Ajustes na matrícula dos(as) aprovados(as) 09/02/2021 e 11/02/2021
Aula inaugural dos Programas de Residência em Nutrição e
Enfermagem
01/03/2021
As datas aqui previstas poderão sofrer eventuais modificações (antecipação ou adiamento), sendo
divulgadas com à adequada antecedência.
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA RESIDÊNCIA EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE-UFRB
Programas de Residências em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva, e Residência em Enfermagem com
ênfase em Cardiologia do Centro de Ciências da Saúde.
Campus Universitário de Santo Antônio de Jesus-BA, Brasil.
CEP 44.574-490. Tel. (75) 3632-1724
E-mail: [email protected] / site: http://www.ufrb.edu.br/ccs
ANEXO III
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NOS PROGRAMAS DE PÓS-
GRADUAÇÃO DA UFRB
À Comissão Examinadora do Programa _________________________________________________
________________________________________________________________________________, requeiro a
isenção do pagamento da taxa de inscrição referente ao processo seletivo para ingresso no semestre 202__.__,
edital nº ____/ ______.
NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________________
NIS: ______________________________ DATA DE NASCIMENTO: _______________________
RG: ______________________ DATA DE EXPEDIÇÃO: ____/____/______
ÓRGÃO EXPEDIDOR: __________________ CPF: ________________________
NOME DA MÃE: _____________________________________________
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
* O requerente deverá apresentar, juntamente com este requerimento, todos os documentos descritos abaixo,
que comprovem sua condição de hipossuficiente para devida avaliação. Somente a submissão dos documentos
não implica no deferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
Documentos necessários: 1. Para comprovação de renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio:
a) Cópia do cartão com o Número de Identificação Social (NIS) válido, com o qual está inscrito no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou documento com Número
de Identificação Social (NIS) válido, com o qual está inscrito no CadÚnico quando amparado pelo
Decreto 6.135, de 26/06/2007;
Ou;
b) Declaração do Imposto de Renda do exercício anterior ou Declaração fornecida pelo empregador
quando amparado pela Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013.
2. Para comprovação do ensino médio em rede pública ou como bolsista integral da rede privada:
a) Histórico escolar do ensino médio com assinatura e carimbo da escola. Participantes bolsistas devem
anexar declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral em todo o ensino médio.
3. Declaração em anexo, preenchida e assinada.
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA RESIDÊNCIA EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE-UFRB
Programas de Residências em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva, e Residência em Enfermagem com
ênfase em Cardiologia do Centro de Ciências da Saúde.
Campus Universitário de Santo Antônio de Jesus-BA, Brasil.
CEP 44.574-490. Tel. (75) 3632-1724
E-mail: [email protected] / site: http://www.ufrb.edu.br/ccs
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento da taxa de inscrição à seleção regular
para o Programa de
__________________________________________________________________________________ (Edital
nº ____/202__), que sou membro de família de baixa renda nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de
junho de 2007. Declaro que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e que atendo aos critérios para
isenção da taxa de inscrição. Declaro estar ciente que a veracidade das informações e as documentações
apresentadas são de minha responsabilidade, podendo a Comissão Avaliadora do Processo de Seleção para o
Programa de __________________________________________________________, em caso de fraude,
omissão, falsificação, declaração inidônea, não apresentação dos documentos comprobatórios para pedido de
isenção de taxa ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e,
automaticamente, a eliminação do Processo seletivo semestre _______ do ano 202__ para (...)
Aluno Regular ( )
Aluno Especial ( )
(...) podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive as de natureza criminal, aplicando o
disposto do parágrafo único do art. 10 do Decreto 83.936, de 6 de setembro de 1979.
_____________, ______/ _____/ ______
(local) (Data)
_______________________________________
Assinatura do candidato
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA RESIDÊNCIA EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE-UFRB
Programas de Residências em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva, e Residência em Enfermagem com
ênfase em Cardiologia do Centro de Ciências da Saúde.
Campus Universitário de Santo Antônio de Jesus-BA, Brasil.
CEP 44.574-490. Tel. (75) 3632-1724
E-mail: [email protected] / site: http://www.ufrb.edu.br/ccs
ANEXO V
FOLHA DE ROSTO PARA PROVA DE TÍTULOS
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome completo
Cadastro de Pessoa
Física (C.P.F)
OPÇÃO DE RESIDÊNCIA
Nome do Programa
Ênfase
Nº DESCRIÇÃO TOTAL DE
PÁGINAS
Nº DE PÁGINAS
INICIAL FINAL
01 Currículo Lattes
02 Diploma de
graduação
03 Histórico
escolar
04 Formulário p/
análise de
títulos
05 Títulos a serem
avaliados
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA RESIDÊNCIA EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE-UFRB
Programas de Residências em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva, e Residência em Enfermagem com
ênfase em Cardiologia do Centro de Ciências da Saúde.
Campus Universitário de Santo Antônio de Jesus-BA, Brasil.
CEP 44.574-490. Tel. (75) 3632-1724
E-mail: [email protected] / site: http://www.ufrb.edu.br/ccs
ANEXO VI
FORMULÁRIO PARA ANÁLISE DE TÍTULOS (BAREMA)
GRUPO DE
ATIVIDADE
TIPO DE ATIVIDADE PONTUAÇÃO
MÁXIMA QUANTIDADE
DE TÍTULOS
APRESENTADOS
PONTUAÇÃO
PRETENDIDA Nº PÁGINAS
Inicial Final
1.
ATIVIDADES
ACADÊMICAS
REALIZADAS
DURANTE A
GRADUAÇÃO
NA QUAL
PRETENDE O
INGRESSO
a) Atividade de monitoria em
disciplinas da graduação relacionadas
com a formação na qual pretende o
ingresso - 0,25 ponto por semestre
letivo.
0,5
b) Atividade de monitoria em
disciplinas da graduação na área da
especialidade do Programa de
Residência no qual pretende o ingresso
- 0,5 ponto por semestre letivo.
1,0
c) Participação em atividade de
extensão e eventos na área de
formação, na qual pretende o ingresso
(projetos, liga acadêmica e Programa
de Educação Tutorial - PET e
Programa de Educação pelo Trabalho
para a Saúde - PET-Saúde), realizada
no prazo máximo de 03 (três) anos
antes do início das inscrições - 0,5
ponto para cada somatório de 60 horas
de atividade.
2,5
d) Participação em eventos na área de
formação a qual pretende o ingresso
(comunidade, grupo, oficina, feira de
saúde, palestras, conferência,
seminários, webinários, encontros,
simpósios, jornadas, workshop e
cursos de curta duração, congresso,
fórum, mesa redonda e mostra) - 0,5
ponto para cada somatório de 40 horas
de atividade.
0,5
SUBTOTAL 4,5
2. PRODUÇÃO
CIENTÍFICA
a) Apresentação de trabalhos em
eventos (congresso, conferência,
fórum, jornada, mesa redonda, mostra,
seminário, simpósio) na área de
formação na qual pretende o ingresso,
realizada no prazo máximo de 03 (três)
anos antes do início das inscrições- 0,1
ponto por trabalho apresentado.
0,2
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA RESIDÊNCIA EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE-UFRB
Programas de Residências em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva, e Residência em Enfermagem com
ênfase em Cardiologia do Centro de Ciências da Saúde.
Campus Universitário de Santo Antônio de Jesus-BA, Brasil.
CEP 44.574-490. Tel. (75) 3632-1724
E-mail: [email protected] / site: http://www.ufrb.edu.br/ccs
b) Apresentação de trabalhos em
eventos (congresso, conferência,
fórum, jornada, mesa redonda, mostra,
seminário, simpósio) na área de
especialização do Programa de
Residência no qual pretende o ingresso
- 0,2 ponto por trabalho.
0,8
c) Publicação de artigo científico na
íntegra em mídias especializadas em
divulgação científica na área de
formação na qual pretende o ingresso,
nos últimos três anos, em: Anais de
Congressos - 0,1 ponto por publicação.
Revistas científicas - 0,5 ponto por
publicação.
1,0
d) Participação em projeto de
pesquisa/iniciação científica, na área
de formação na qual pretende o
ingresso, por no mínimo três meses,
realizada no prazo máximo de 03 (três)
anos antes do início das inscrições -
0,25 ponto por participação.
0,5
SUBTOTAL 2,5
3. OUTRAS
ATIVIDADES
a) Estágio(s) extracurriculare(s) não
computado(s) no histórico escolar
relacionado(s) com a área de formação
no qual pretende o ingresso,
realizado(s) no prazo máximo de
3(três) anos antes do início das
inscrições - 0,1 ponto para cada
somatório de 60 horas.
0,7
b) Estágio(s) extracurriculare(s) não
computado(s) no histórico escolar e
relacionado(s) à área de especialização
do Programa de Residência no qual
pretende o ingresso, realizado(s) no
prazo máximo de 3(três) anos antes do
início das inscrições - 0,25 ponto para
cada somatório de 60 horas.
1,5
c) Participação em organização de
eventos científicos em saúde, como
representante de movimentos
associativos na área de saúde, como
membro de comissões na área de
saúde, atuação como palestrante, na
área de formação na qual pretende o
ingresso - 0,1ponto por participação.
0,4
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA RESIDÊNCIA EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE-UFRB
Programas de Residências em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva, e Residência em Enfermagem com
ênfase em Cardiologia do Centro de Ciências da Saúde.
Campus Universitário de Santo Antônio de Jesus-BA, Brasil.
CEP 44.574-490. Tel. (75) 3632-1724
E-mail: [email protected] / site: http://www.ufrb.edu.br/ccs
d) Curso de aperfeiçoamento ou
atualização, realizado APÓS a
colação de grau da graduação, na
área de formação na qual pretende
o ingresso, nas modalidades:
presencial ou à distância,
relacionado com a área de
especialização do Programa de
Residência no qual pretende o
ingresso - 0,2 ponto para cada
somatório de 120 horas.
0,4
SUBTOTAL 3,0
PONTUAÇÃO TOTAL 10 X 4
Declaro que todas as informações apresentadas de que participei das atividades descritas são verdadeiras,
assim como os documentos comprobatórios anexados são fidedignos, assumindo toda e qualquer
responsabilidade por estas informações.
_____________________, ________, __________________, 2020.
(local) (data) (mês)
________________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA RESIDÊNCIA EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE-UFRB
Programas de Residências em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva, e Residência em Enfermagem com
ênfase em Cardiologia do Centro de Ciências da Saúde.
Campus Universitário de Santo Antônio de Jesus-BA, Brasil.
CEP 44.574-490. Tel. (75) 3632-1724
E-mail: [email protected] / site: http://www.ufrb.edu.br/ccs
ANEXO VII
TERMO DE ANUÊNCIA PARA SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA UFRB
Declaramos para os fins que se fizerem necessários que o(a) servidor(a) ( ) Técnico-administrativo
__________________________________________________, SIAPE __________, lotado na/no
___________________________________________, que pleiteia vaga em nível de ( ) Especialização
sob a forma de Residência em_________________________________________________________
____________________________________________________________________ da Universidade
Federal do Recôncavo da Bahia tem anuência para participação nas atividades presenciais do referido
curso, em conformidade com a existência de compatibilidade entre os horários do curso e o horário de
trabalho do servidor, com base no cronograma de atividades do curso a ser informado. Caso ocorra a
incompatibilidade de horários do curso com a carga horária normal de trabalho, se fará necessária a
abertura de processo administrativo pelo interessado junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da
UFRB, solicitando a concessão de afastamento total para servidor-estudante, de maneira que a
liberação do servidor ocorra em acordo com a legislação vigente para o caso.
____________, ____ de ____________ de _____.
(Local, data e ano)
_________________________________
Chefia imediata (Assinatura e carimbo)
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA RESIDÊNCIA EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE-UFRB
Programas de Residências em Nutrição Clínica com ênfase em Pediatria e Terapia Intensiva, e Residência em Enfermagem com
ênfase em Cardiologia do Centro de Ciências da Saúde.
Campus Universitário de Santo Antônio de Jesus-BA, Brasil.
CEP 44.574-490. Tel. (75) 3632-1724
E-mail: [email protected] / site: http://www.ufrb.edu.br/ccs
ANEXO VIII
MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO RESIDÊNCIA UNIPROFISSIONAL DE SAÚDE - UFRB
NOME:
CPF:
RG:
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA:
ÊNFASE (SE HOUVER):
___________________________, _______ de ___________________ de 2020.
(Local, data e ano)
Assinatura
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
Comitê de Acompanhamento de Políticas Afirmativas e Acesso à Reserva de Cotas
Comissão de Aferição de Autodeclaração
Campus Universitário, Rua Rui Barbosa, 710, Centro, Cruz das Almas/Bahia - CEP 44.380-000
CNPJ 07.777.800/0001-62 - Tel.: (75) 3621-6827
ANEXO A
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Eu, ___________________________________________________________________, portador/a do CPF n.º
____________________ e documento de identidade n.º _____________________, convocado/a para aferição
na UFRB relativo ao período letivo ________, candidato/a ao ingresso no Programa de Pós-Graduação em
_________________________________________________, declaro-me: PRETO/A PARDO/A
Os seguintes motivos justificam minha autodeclaração:
Declaro ainda serem verdadeiras as informações prestadas, e estar ciente que a declaração inverídica,
uma vez comprovada mediante procedimento institucional, implicará no cancelamento da matrícula na
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia – UFRB (conforme § 4º do artigo 41 da Resolução CONSUNI
nº 003/2018) e que estou ciente de que a informação falsa poderá submeter-me ao previsto no art. 299 do
Código Penal Brasileiro.
, de __de _______. (local) (dia) (mês) (ano)
________________________________________
Assinatura do/a Declarante
Parecer Motivado A Comissão de aferição de autodeclaração, conforme portaria normativa nº 04/2018 do
MPOG e Resolução CONSUNI Nº 3/2018, considerou para fins de ingresso na UFRB, apenas
as características fenotípicas do/ candidato/a (conjunto de características físicas do indivíduo,
predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais).
As características fenotípicas confirmam a
autodeclaração ( )
As características fenotípicas não
confirmam a autodeclaração ( )
Data:___/____/_____
__________________________________________
Presidente da Comissão
Foto 3x4
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
Comitê de Acompanhamento de Políticas Afirmativas e Acesso à Reserva de Cotas
Comissão de Aferição de Autodeclaração
Campus Universitário, Rua Rui Barbosa, 710, Centro, Cruz das Almas/Bahia - CEP 44.380-000
CNPJ 07.777.800/0001-62 - Tel.: (75) 3621-6827
ANEXO B
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE INDÍGENA – TADII
Eu, ___________________________________________________________________, portador/a do CPF n.º
____________________ e documento de identidade n.º _____________________, convocado/a para aferição
na UFRB relativo ao período letivo __________, candidato/a ao ingresso no Programa de Pós-Graduação em
______________________________________________________________, declaro meu pertencimento
ao povo indígena _______________________________________________________.
Declaro ainda serem verdadeiras as informações prestadas, e estar ciente que a declaração inverídica,
uma vez comprovada mediante procedimento institucional, implicará no cancelamento da matrícula na
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia – UFRB (conforme § 4º do artigo 41 da Resolução CONSUNI
nº 003/2018) e que estou ciente de que a informação falsa poderá submeter-me ao previsto no art. 299 do
Código Penal Brasileiro.
__________________________, ____de _________________ de _______. (local) (dia) (mês) (ano)
_________________________________________________________________
Assinatura do/a Declarante
________________________________________________________________________________________
Para uso da Comissão
O (A) Indígena apresentou:
( ) Registro de Nascimento Indígenas – RANI; e/ou
( ) Declaração da Fundação Nacional do Índio – FUNAI e 03 declarações de sua comunidade sobre a sua
condição de pertencimento étnico.
Parecer Motivado
A Comissão de aferição de autodeclaração considerou, para fins de ingresso na UFRB, as
documentações apresentadas de pertencimento ao povo indígena.
Os documentos apresentados confirmam a
autodeclaração indígena ( )
Os documentos apresentados não
confirmam a autodeclaração indígena ( )
Data:___/____/_______
________________________________
Presidente da Comissão
Foto 3x4
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
Comitê de Acompanhamento de Políticas Afirmativas e Acesso à Reserva de Cotas
Comissão de Aferição de Autodeclaração
Campus Universitário, Rua Rui Barbosa, 710, Centro, Cruz das Almas/Bahia - CEP 44.380-000
CNPJ 07.777.800/0001-62 - Tel.: (75) 3621-6827
ANEXO C
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE QUILOMBOLA – TAIQ
Eu, __________________________________________________________________, portador/a do CPF n.º
____________________ e documento de identidade n.º ____________________, convocado/a para aferição
na UFRB relativo ao período letivo ________, candidato/a ao ingresso no Programa de Pós-Graduação em
______________________________________________________________, declaro meu pertencimento à
comunidade quilombola _______________________________________________________ situada no/s
Município/s de ____________________________________, Estado ____________________ e que mantenho
laços familiares, econômicos, sociais e culturais com a referida comunidade.
Declaro ainda serem verdadeiras as informações prestadas, e estar ciente que a declaração inverídica,
uma vez comprovada mediante procedimento institucional, implicará no cancelamento da matrícula na
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia – UFRB (conforme § 4º do artigo 41 da Resolução CONSUNI
nº 003/2018) e que estou ciente de que a informação falsa poderá submeter-me ao previsto no art. 299 do
Código Penal Brasileiro.
________________________, ____de _________________ de _______. (local) (dia) (mês) (ano)
__________________________________________
Assinatura do/a Declarante
Parecer Motivado
A Comissão de aferição de autodeclaração considerou, para fins de ingresso na UFRB, às
documentações apresentadas de pertencimento à comunidade quilombola.
Os documentos apresentados confirmam a
autodeclaração quilombola ( )
Os documentos apresentados não confirmam a
autodeclaração quilombola ( )
Data:___/____/_______
__________________________________________
Presidente da Comissão
Foto 3x4
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
Comitê de Acompanhamento de Políticas Afirmativas e Acesso à Reserva de Cotas
Comissão de Aferição de Autodeclaração
Campus Universitário, Rua Rui Barbosa, 710, Centro, Cruz das Almas/Bahia - CEP 44.380-000
CNPJ 07.777.800/0001-62 - Tel.: (75) 3621-6827
ANEXO D
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO PARA MORADORES REMANESCENTES DE
COMUNIDADES QUILOMBOLAS
Eu/Nós, abaixo assinado/s, declaro/amos para os devidos fins de direito que o/a candidato/a
________________________________________________, RG n.º ___________________________, CPF nº
______________________________, nascido em ____/____/_______, pertencente á comunidade quilombola
__________________________________________________é membro desta comunidade, situada no
Município __________________________________, Estado _______________.
Declaro/amos ainda serem verdadeiras as informações prestadas, e estar/mos ciente que a declaração
inverídica, uma vez comprovada mediante procedimento institucional, implicará no cancelamento da
matrícula na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia – UFRB (conforme § 4º do artigo 41 da
Resolução CONSUNI nº 003/2018).
Declaro/amos ainda que estou/amos ciente/s de que a informação falsa poderá submeter-me ao
previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
__________________________ , de __________________ de ________. (local) (dia) (mês) (ano)
________________________________________________________
Liderança
RG:
CPF: _________________________
Foto 3x4
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
Comitê de Acompanhamento de Políticas Afirmativas e Acesso à Reserva de Cotas
Comissão de Aferição de Autodeclaração
Campus Universitário, Rua Rui Barbosa, 710, Centro, Cruz das Almas/Bahia - CEP 44.380-000
CNPJ 07.777.800/0001-62 - Tel.: (75) 3621-6827
ANEXO E
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA TRANS
(TRANSGÊNERO, TRANSSEXUAL, TRAVESTI) - TAPT
Eu, ___________________________________________________________________, portador/a do CPF n.º
_____________________ e documento de identidade n.º _____________________, optante pelo nome social
__________________________________________________________, candidato/a ao ingresso no Programa
de Pós-Graduação em ______________________________________________________________, para
ingresso no período letivo ________, declaro minha condição de PESSOA TRANS (transgênero,
transsexual, travesti):
TRANSGÊNERO TRANSSEXUAL TRAVESTI
Declaro ainda, serem verdadeiras as informações prestadas, e estar ciente que a declaração inverídica, uma
vez comprovada mediante procedimento institucional, implicará no cancelamento da matrícula na
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia – UFRB (conforme § 4º do artigo 41 da Resolução CONSUNI
nº 003/2018) e que estou ciente de que a informação falsa poderá submeter-me ao previsto no art. 299 do
Código Penal Brasileiro.
_____________________ , de ________________ de ________. (local) (dia) (mês) (ano)
______________________________________________________________
Assinatura do/a Declarante
Foto 3x4
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
Comitê de Acompanhamento de Políticas Afirmativas e Acesso à Reserva de Cotas
Comissão de Aferição de Autodeclaração
Campus Universitário, Rua Rui Barbosa, 710, Centro, Cruz das Almas/Bahia - CEP 44.380-000
CNPJ 07.777.800/0001-62 - Tel.: (75) 3621-6827
ANEXO F
FORMULÁRIO DE RECURSOS CONTRA A AFERIÇÃO - COPARC
Eu, ____________________________________________________________, portador/a do RG nº
____________________________ e CPF nº _______________________, candidato/a ao ingresso no
Programa de Pós-Graduação em __________________________________________________________, para
ingresso no período letivo _________, residente na/o
_______________________________________________________, desejo interpor recurso contra
__________________________________________________________, conforme detalhamento abaixo:
Argumento para Interposição de Recurso:
_______________________, _____ de __________________de _________. (local) (dia) (mês) (ano)
_____________________________________________________________
Assinatura do/a Declarante