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Pregão Presencial n° 014/2011 1/28 EDITAL N° 014/2011 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO GINÁSTICA LABORAL CONTRATANTE: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO, A SEGUIR DENOMINADA SIMPLESMENTE SESCOOP/SP. 1. REGÊNCIA 1.1. Este Edital é regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP Resolução nº 43, de 09 de fevereiro de 2006, publicado no Diário Oficial da União DOU, Seção 3, nº 38, de 22 de Fevereiro de 2006, págs. 110 a 112 e legislação pertinente, no que couber. 2. OBJETO 2.1. Prestação de serviços de ginástica laboral e massagens rápidas, para os colaboradores do SESCOOP/SP, conforme discriminado na Especificação Técnica, ANEXO 1 da Minuta do Contrato. 3. REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DATA: 21/09/2011 Horário: 10hs LOCAL: Edifício “Casa do Cooperativismo Paulista” ENDEREÇO: RUA 13 DE MAIO, 1376 BELA VISTA - SÃO PAULO/SP 01327-002 3.1. O Edital estará disponível no site http://www.sescoopsp.org.br ou poderá ser retirado na Sede do SESCOOP/SP, no local informado no item 3, de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 12h e das 14h as 17h30, após manifestação de interesse por meio de correspondência, fornecendo o SESCOOP/SP recibo em nome do interessado. 3.2. A Comissão Permanente de Licitação e o Pregoeiro instituído pelas Portarias nº. 001, 002 e 014/2011, do SESCOOP/SP e a este diretamente subordinada, receberá os envelopes de documentação e de proposta de preço dos interessados, em sessão pública, no endereço acima. 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar desta licitação qualquer empresa, desde que atenda a todas as exigências do Edital e que tenha especificado como seu objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, atividade compatível com o objeto desta licitação. Não poderão participar: a) Empregados, dirigentes ou Conselheiros do SESCOOP/SP; b) Empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos empregados, conselheiros, membro titular ou suplente da Comissão de Licitação do SESCOOP/SP;

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Pregão Presencial n° 014/2011 1/28

EDITAL N° 014/2011

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL

TIPO: MENOR PREÇO

GINÁSTICA LABORAL

CONTRATANTE: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE

SÃO PAULO, A SEGUIR DENOMINADA SIMPLESMENTE SESCOOP/SP.

1. REGÊNCIA

1.1. Este Edital é regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP – Resolução nº

43, de 09 de fevereiro de 2006, publicado no Diário Oficial da União – DOU, Seção 3, nº 38, de 22 de

Fevereiro de 2006, págs. 110 a 112 e legislação pertinente, no que couber.

2. OBJETO

2.1. Prestação de serviços de ginástica laboral e massagens rápidas, para os colaboradores do

SESCOOP/SP, conforme discriminado na Especificação Técnica, ANEXO 1 da Minuta do Contrato.

3. REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO

ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

DATA: 21/09/2011

Horário: 10hs

LOCAL: Edifício “Casa do Cooperativismo Paulista”

ENDEREÇO: RUA 13 DE MAIO, 1376 – BELA VISTA - SÃO PAULO/SP –01327-002

3.1. O Edital estará disponível no site http://www.sescoopsp.org.br ou poderá ser retirado na Sede

do SESCOOP/SP, no local informado no item 3, de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 12h e das 14h

as 17h30, após manifestação de interesse por meio de correspondência, fornecendo o SESCOOP/SP

recibo em nome do interessado.

3.2. A Comissão Permanente de Licitação e o Pregoeiro instituído pelas Portarias nº. 001, 002 e

014/2011, do SESCOOP/SP e a este diretamente subordinada, receberá os envelopes de

documentação e de proposta de preço dos interessados, em sessão pública, no endereço acima.

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar desta licitação qualquer empresa, desde que atenda a todas as exigências

do Edital e que tenha especificado como seu objeto social, expresso no estatuto ou contrato social,

atividade compatível com o objeto desta licitação.

Não poderão participar:

a) Empregados, dirigentes ou Conselheiros do SESCOOP/SP;

b) Empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos empregados, conselheiros, membro titular ou suplente da Comissão de Licitação do SESCOOP/SP;

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c) Empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos cônjuge ou parente até segundo grau de empregados ou conselheiros do SESCOOP/SP;

d) Empresas em situação jurídica impeditiva de contratar com os Poderes Públicos;

e) Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;

f) Empresas que estejam em litígio judicial, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o SESCOOP/SP;

g) Empresas em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação.

5. CREDENCIAMENTO

5.1. Na data e hora prevista para abertura da sessão pública, a Comissão Permanente de Licitação

fará o credenciamento dos LICITANTES, recebendo os envelopes devidamente lacrados (com cola)

previamente, protocolados na recepção da entidade, não sendo admitida em qualquer hipótese a

participação de interessados que chegarem após este período.

5.2. O LICITANTE deverá apresentar à Comissão:

a) Documento para credenciamento, da pessoa que irá representá-lo no procedimento

licitatório, por meio de INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO OU PARTICULAR COM

FIRMA RECONHECIDA, com poderes para formular ofertas e lances de valores e praticar

todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do LICITANTE. Sendo sócio,

proprietário ou dirigente da empresa LICITANTE, deverá apresentar o respectivo Estatuto ou

Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir

obrigações em decorrência de tal investidura.

b) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. – ANEXO II deste edital.

c) Cópia simples do documento de identidade com foto, do representante da empresa.

d) Comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a

certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o enquadramento do Licitante, nos

termos do artigo 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de

30/04/2007.

5.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no

procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome

da representada.

5.4. Fica assegurada às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos

neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.

OBSERVAÇÃO:

1. Os documentos necessários ao CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em original ou

cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou ainda publicação em órgão de imprensa oficial

ou cópia simples acompanhada do original.

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6. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS

6.1. No dia, local e horário estabelecido neste edital, a licitante deverá apresentar à Comissão

Permanente de Licitações e Contratos, os documentos de credenciamento, que deverão estar fora

dos envelopes, os documentos de habilitação e as propostas, estes últimos deverão ser apresentados

em envelopes separados e lacrados, identificados externamente conforme segue:

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2011

PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 01

Razão Social:

Representante:

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2011

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02

Razão Social:

Representante:

6.2. A licitante que desejar utilizar a via postal deverá acondicionar os envelopes 01 e 02 em um

único envelope, todos devidamente lacrados, e endereçá-lo à área de Licitações e Contratos, com

endereço na Rua 13 de Maio, 1376 – Bela Vista – 01327-002 – São Paulo/SP, fazendo menção ao

PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2011.

6.3. O envelope enviado na forma do item 6.2 só será aceito se for entregue/protocolados até o

dia e horário informados no item 3, sem qualquer violação de seu conteúdo. A Comissão de Licitação

não se responsabilizará pelo não recebimento do envelope até o dia e horários determinados.

7. ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA DE PREÇOS

7.1. A proposta de preço deverá ser apresentada conforme Modelo de proposta - ANEXO 2 da

Minuta do Contrato, em envelope lacrado, na forma prevista no subitem 6.1. deste edital, e deverá

atender aos requisitos abaixo:

7.1.1. Redigida em língua portuguesa, em papel timbrado da licitante, sem emendas, rasuras,

acréscimos ou entrelinhas. A proposta deverá ser assinada por pessoa com poderes para

assumir obrigações em nome da empresa, e dela deverão constar:

a) Título: “PROPOSTA DE PREÇOS”; menção ao número deste edital; Razão Social, CNPJ,

Endereço Completo, Telefones, e-mail, Dados Bancários (Número do Banco, Nome do

Banco, Número da Agência, Número da Conta Corrente, Nome do Titular da Conta

Corrente); Nome do Representante Legal da Empresa;

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7.2. Nos valores cotados deverão estar inclusas todas as despesas diretas e indiretas, tais como

impostos (federais, estaduais e/ou municipais), taxas, salários, transporte, seguros, fretes, encargos

sociais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e seguros de acidente

de trabalho, despesas com deslocamentos, hospedagem, alimentação, enfim, todas as despesas e

materiais necessários a atender o objeto deste PREGÃO, bem assim deduzidos quaisquer descontos

que venham a ser concedidos.

7.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou

incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos valores, não sendo considerados

pleitos de acréscimos a qualquer título.

7.4. Os preços deverão ser expressos em Reais (R$), não se admitindo proposta em moeda

estrangeira.

7.5. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da

sua apresentação.

8. ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

8.1. A documentação para habilitação deverá ser apresentada em envelope, devidamente lacrado

e rubricado, contendo os seguintes documentos:

8.2. Habilitação Jurídica

8.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual.

8.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta

Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações,

acompanhado dos documentos de eleição dos seus administradores.

8.2.3. Inscrição do ato constitutivo no Cartório de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis,

acompanhada de prova da diretoria em exercício.

8.2.4. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido

pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

Nota: As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão ter representação legal no Brasil

com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente e judicialmente.

8.3. Regularidade Fiscal

8.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda

(CNPJ);

8.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (ICMS);

8.3.3. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal (ISS);

8.3.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual (mediante a apresentação da Certidão

Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa do ICMS);

8.3.5. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal (mediante a apresentação da Certidão

Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa do ISS);

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NOTA: No caso de entidade isenta ou com benefício de isenção, deverá ser apresentada

Declaração do ente público reconhecendo esta condição, não sendo aceitas declarações de

próprio punho do Licitante ou do Contador.

8.3.6. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (mediante apresentação da Certidão

Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União,

expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);

8.3.7. Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguro Social INSS, (mediante

apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa,

expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

8.3.8. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

(mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF).

8.4. Qualificação econômica financeira

8.4.1. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica;

8.4.2. Em caso de empresa individual, apresentar certidão de insolvência civil ou de execução

patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

8.5. Qualificação Técnica

8.5.1. Atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional, fornecido(s) por pessoa jurídica de

direito público ou privado, para a qual a empresa tenha desempenhado ou esteja

desempenhando atividade pertinente e compatível em características quantidades e

prazos com o objeto da licitação.

8.6. Outras Declarações

8.6.1. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com

menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16

(dezesseis) anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de

14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal de 1988

(ANEXO III do Edital);

OBSERVAÇÕES:

1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos

documentos requeridos no presente edital e seus Anexos.

2. Os documentos necessários à HABILITAÇÃO (Envelope n° 02) deverão ser apresentados

em original ou cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou ainda publicação em órgão

de imprensa oficial ou cópia simples acompanhada do original, com exceção das Certidões

Negativa de Débitos – CND (Municipal, Estadual e Federal) e do Certificado de Regularidade

do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, as quais poderão ser expedidas pela Internet,

estando a aceitação desses documentos condicionada a confirmação da sua validade.

3. Os documentos/certidões exigidos para habilitação deverão ter validade na data da realização

da sessão pública para recebimento dos envelopes. Na hipótese de não constar prazo de

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validade nos documentos/certidões apresentados, o SESCOOP/SP aceitará como válidas as

expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores a data de realização da Licitação,

exceto para a Certidão de falência e recuperação judicial, no qual o referido prazo será de

30 (trinta) dias.

4. O SESCOOP/SP reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que

julgar necessário.

5. A Comissão de Licitação não fará reconhecimento de firma de assinatura.

9. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

9.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefícios

concedidos pela LC nº 123/2006, deverá apresentar no CREDENCIAMENTO a Certidão Simplificada

ou Declaração de Enquadramento expedida pela Junta Comercial.

9.2. Não serão aceitos, em hipótese alguma, protocolos ou justificativas em substituição aos

documentos exigidos no subitem 9.1.

9.3. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n º 123, de 14/12/2006, as

microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para

efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

9.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de

2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data do recebimento da nova proposta,

prorrogáveis por igual período, a critério do SESCOOP/SP, para a regularização da documentação,

pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com

efeito de certidão negativa.

9.5. A não-regularização da documentação no prazo acima previsto implicará decadência do

direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas, sendo facultado ao SESCOOP/SP convocar

os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.

10. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

10.1. O critério de julgamento das propostas será pelo menor preço, conforme definido neste edital

e seus anexos.

10.2. No dia, hora e local designados na convocação deste edital, será aberta a sessão pública para

processamento da licitação, iniciando-se com o CREDENCIAMENTO dos interessados na participação

do certame.

10.3. Encerrada a fase de credenciamento a Comissão de Licitação procederá à abertura da

proposta, começando pelo envelope contendo a “Proposta de Preço”, as quais serão analisadas pela

Comissão de Licitação quanto a sua aceitabilidade. Serão desclassificadas as que não atenderem os

requisitos do edital.

10.3.1. Nos termos do artigo 17 do Regulamento de Licitações e Contratos, fica assegurada à

comissão de licitação, a inversão do procedimento, abrindo-se primeiramente o envelope

de habilitação e após as propostas de preços das licitantes habilitadas.

10.4. O(s) preço(s) será (ão) analisado(s) com base na informação da proposta e com base nos

preços apresentados pelo SESCOOP/SP. (Demonstrativo do Orçamento - ANEXO I deste Edital).

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10.4.1. Não se admitirá proposta com valor global superior ao estabelecido no ANEXO I.

10.5. Será verificado e corrigido o cálculo aritmético da proposta de preços prevalecendo sempre a

quantidade indicada pelo SESCOOP/SP e o preço unitário ofertado.

10.6. Em caso de divergência, os valores por extenso prevalecerão sobre os numéricos.

10.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com

relação a valor, pagamento, prazo, entrega ou qualquer condição que importe modificação dos seus

termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros de cálculo,

alterações essas que serão avaliadas pela Comissão de Licitação do SESCOOP/SP.

10.8. Serão desclassificadas, de imediato, as propostas de preços que não atenderem às exigências

do presente edital, bem como aquelas que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos

capazes de dificultar ou impedir o seu julgamento.

10.9. Quando comparecer apenas um LICITANTE ao pregão ou houver única proposta válida, é

prerrogativa do Pregoeiro negociar com o autor da proposta ou, depois de analisadas as limitações

do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a valores, optar pela repetição da

licitação sem prejuízo para o SESCOOP/SP, ou ainda optar pelo ato de suspender o pregão.

10.10. Será classificada para a fase de lances verbais a proposta de menor preço e aquelas que não

excedam a 15% (quinze por cento) de seu valor.

10.11. Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no subitem

anterior, serão classificadas, sempre que atenda às demais condições definidas no edital, a de menor

preço e as duas melhores propostas de preço subseqüentes.

10.12. A classificação de apenas 02 (duas) propostas escritas de preço não inviabilizará a realização

da etapa de lances verbais.

10.13. Serão consideradas desclassificadas do certame as propostas que, em razão dos critérios

definidos nos subitens 10.10 e 10.11 deste edital, não integrarem a lista de classificadas para a fase

de lances verbais.

10.13.1. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração,

imediato e motivado, oralmente ou por escrito, à própria Comissão de Licitação, que

poderá responder de plano ou suspender o pregão para análise e resposta.

10.13.2. Da decisão da Comissão relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso.

10.14. No caso de empate entre as propostas, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da oferta

de lances.

10.15. Os LICITANTES titulares das propostas classificadas serão convidados pelo Pregoeiro para, por

meio de lances verbais e sucessivos, apresentarem lances, de valores distintos e decrescentes. O

Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada,

valor mínimo entre os lances.

10.16. Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de

preço classificadas para esta fase, ocasião em que será verificado pelo Pregoeiro a aceitabilidade da

proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo

motivadamente a respeito.

Pregão Presencial n° 014/2011 8/28

10.17. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.

10.18. O licitante que não apresentar lance em uma rodada poderá fazê-lo em outra, se houver.

10.19. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o LICITANTE desistente às

penalidades constantes deste edital.

10.20. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lances verbais, será encerrada a

etapa competitiva e serão ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério MENOR PREÇO,

conforme o definido no edital.

10.21. Na presente licitação, será assegurada, como critério de desempate, preferência de

contratação para as ME / EPP.

10.21.1. Entende-se por empate a situação em que as propostas apresentadas pela ME e EPP

sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.

10.21.2. Neste caso, a ME / EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço

inferior àquela inicialmente considerada de menor preço. Para tanto, o representante

credenciado da ME / EPP será convidado, pelo pregoeiro, a fazê-lo no prazo máximo de 05

(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

10.21.3. Ocorrendo a preclusão prevista do subitem anterior, o pregoeiro convocará os

licitantes remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese de empate aqui

prevista, observada a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.

10.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME / EPP que se encontrem

dentro do percentual de empate ora tratado, será feito sorteio público entre elas para que

seja identificada aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

10.22. Em todos os casos, será facultado o Pregoeiro negociar diretamente com as licitantes em

busca de melhor preço.

10.23. É facultado ao Pregoeiro solicitar ao LICITANTE a demonstração da exeqüibilidade dos valores

ofertados, através de suas composições e respectivas justificativas que comprovem que os valores

são compatíveis com o objeto licitado sendo que o LICITANTE deverá atender esta solicitação no

prazo de até 12 horas.

10.24. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os

documentos de habilitação de seu autor, sendo-lhe facultado o saneamento de falhas formais

relativas à documentação na própria sessão.

10.25. Constatado o atendimento das exigências fixadas no EDITAL, o LICITANTE será declarado

vencedor.

10.26. Caso o LICITANTE não atenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta

subseqüente de menor preço, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as

condições de habilitação de seu autor e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta

aceitável cujo LICITANTE atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

10.27. A primeira classificada deverá apresentar, em até 24 (vinte e quatro) horas, novas planilhas de

valores atualizadas de acordo com o lance ofertado.

Pregão Presencial n° 014/2011 9/28

10.28. Da reunião, lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências

relevantes e que, ao final, será assinada pelos membros da Comissão e o Pregoeiro e pelos

LICITANTES presentes.

11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. Declarada a vencedora, qualquer LICITANTE poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias úteis

ou declinar na própria sessão do direito de recorrer da decisão. Em caso de inversão do

procedimento nos termos do item 10.3.1., também caberá recurso da decisão que inabilitar o

licitante, no mesmo prazo de 02 (dois) dias úteis.

11.1.1. Interposto o recurso e não havendo a desistência expressa de todos os licitantes, a

Comissão de Licitação suspenderá a sessão, concedendo o prazo de 02 (dois) dias úteis

contados da intimação para a apresentação das razões recursais.

11.1.2. O licitante que tiver em situação, efetivamente, prejudicada, em razão de recurso

interposto, poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, que correrá da

comunicação da interposição do recurso, sendo-lhes assegurada vista dos autos, com a

finalidade de subsidiar a preparação dos instrumentos recursais.

11.1.3. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Administrativo do SESCOOP/SP

responsável pela autorização da licitação por intermédio da Comissão de Licitação.

11.1.4. Acolhido o recurso eventualmente interposto, a Comissão de Licitação retomará a sessão,

no dia e hora estabelecida, promovendo a anulação dos atos combatidos e aproveitando

aqueles suscetíveis de aproveitamento.

11.1.5. Não ocorrendo a reconsideração da decisão pela Comissão de Licitação, esta encaminhará

os autos de processo, com relatório circunstanciado expondo suas razões de manutenção

da decisão, à autoridade superior do SESCOOP/SP para a emissão de parecer final

(decisão).

11.1.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

11.2. Até o segundo dia útil anterior a data fixada para recebimento das propostas e habilitação,

qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.

11.2.1. O instrumento de impugnação deverá ser dirigido à autoridade que expediu o ato

convocatório.

11.2.2. O acolhimento das razões apresentadas no instrumento de impugnação importará na

designação de nova data para a realização da licitação.

11.2.3. A ausência de decisão administrativa definitiva relativa aos atos combatidos na

impugnação em data anterior ao fixado para realização da licitação, confere ao licitante a

sua permanência no certame até a ocorrência deste evento.

11.3. Os recursos terão efeito suspensivo, nos termos do artigo 24, do Regulamento de Licitações e

Contratos do SESCOOP/SP.

Pregão Presencial n° 014/2011 10/28

12. ASSINATURA DO CONTRATO

12.1. Após homologado o resultado deste Pregão, o LICITANTE vencedor será convocado e deverá

comparecer para formalização do instrumento contratual, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena

de decair do direito a contratação, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste edital e todos

seus Anexos.

12.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,

quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo

justificado e aceito pelo SESCOOP/SP.

12.3. É facultado ao Presidente/Pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e

nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para

assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.

13. PENALIDADES

13.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar-

lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita,

salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro/Comissão.

13.2. A recusa injustificada na assinatura do contrato dentro do prazo, fixado no ato convocatório,

caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 2% (dois por

cento) do valor total que lhe for adjudicado, perda do direito à contratação e suspensão do direito de

licitar e contratar com o SESCOOP/SP por prazo não superior a dois anos.

13.3. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de

prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na

suspensão do direito de licitar e contratar com o SESCOOP/SP e entidades a ele coligadas por prazo

não superior a 2 (dois) anos.

13.4. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com

o SESCOOP/SP, as penalidades administrativas aplicadas a CONTRATADA serão:

Advertência;

Multa;

Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com o

SESCOOP/SP por prazo não superior a 02 (dois) anos.

13.5. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de

defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.

13.6. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas

isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

13.7. O valor da multas aplicadas será descontado dos pagamentos e, se for o caso, cobrado

judicialmente.

Pregão Presencial n° 014/2011 11/28

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A critério do SESCOOP/SP esta licitação poderá:

14.1.1. ser anulada, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante

parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba qualquer reclamação ou

indenização aos licitantes; ou

14.1.2. ser revogada, a juízo do SESCOOP/SP, se for considerada inoportuna ou inconveniente a

sua realização, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e

suficiente para justificar tal conduta; ou

14.1.3. ter sua data transferida, por conveniência exclusiva do SESCOOP/SP.

14.2. No caso de desfazimento do processo licitatório, ficam assegurados o contraditório e a ampla

defesa.

14.3. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante que se candidatou ao

certame, examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, e se inteirado de todos os seus

detalhes e com eles haver concordado.

14.4. O SESCOOP/SP não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de

conhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das

propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.

14.5. É facultada à Comissão e a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de

diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão

posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

14.6. Os PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS poderão ser encaminhados por escrito e com contra

recibo à Comissão Permanente de Licitação, na Rua 13 de Maio, 1376 – Bela Vista – São Paulo/SP, ou

pelo endereço eletrônico [email protected], ou ainda por fax no nº 11 3146.6222, até 2 (dois)

dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.

14.6.1. Os recursos, impugnações e demais manifestações, DEVERÃO ser formulados por escrito

e protocolizados, tempestivamente, na recepção da Sede do SESCOOP/SP na Rua 13 de

Maio, 1376 – Bela Vista – 01327-002 – São Paulo/SP.

14.7. Fica assegurado ao SESCOOP/SP o direito de cancelar este procedimento licitatório, mediante

justificativa, antes da assinatura do instrumento contratual ou equivalente, sem que, em decorrência

dessa medida, tenha o licitante direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer

natureza.

14.8. Os casos omissos deste procedimento licitatório serão resolvidos pela Comissão de Licitação

do SESCOOP/SP, com aplicação do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP e legislação

pertinente.

14.9. O licitante vencedor se obriga a manter, durante toda a contratação, as condições que

ensejaram a sua classificação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

14.10. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de

fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.

Pregão Presencial n° 014/2011 12/28

14.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da

licitante, desde que seja possível a aferição de suas qualificações e a exata compreensão da proposta,

durante todas as fases da presente licitação.

14.12. Fazem parte deste edital os seguintes anexos:

ANEXO I – DEMONSTRATIVO DO ORÇAMENTO

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

ANEXO III – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES

ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO E SEUS ANEXOS 1 (ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA) e 2 (MODELO DE

PROPOSTA DE PREÇOS)

Flavio Bersani de Freitas

Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitações

Pregão Presencial n° 014/2011 13/28

ANEXO I DO EDITAL

DEMONSTRATIVO DO ORÇAMENTO

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR MENSAL

VALOR TOTAL

(12 MESES)

Prestação de serviços de ginástica laboral e massagens rápidas.

R$1.300,00 R$15.600,00

Pregão Presencial n° 014/2011 14/28

ANEXO II DO EDITAL

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

NOME/RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO:

MUNICÍPIO: ESTADO:

CNPJ:

Pela presente declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor e às cláusulas,

condições e anexos do Edital nº 014/2011.

Declaramos ainda, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos à

habilitação no presente processo licitatório.

São Paulo,

__________________________________________

Representante legal (nome/cargo/assinatura)

Pregão Presencial n° 014/2011 15/28

ANEXO III DO EDITAL

DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES

___________________________________________________________ (nome da empresa),

CNPJ nº. ________________, sediada à ______________________________ (endereço completo)

declara, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e

não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)

anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal.

São Paulo,

__________________________________________

Representante legal (nome/cargo/assinatura)

Pregão Presencial n° 014/2011 16/28

ANEXO IV DO EDITAL

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° ............/2011

QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa

jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criado pela Medida Provisória nº 1.715 de 03 de setembro

de 1.998, Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 3.017 de 06 de abril de 1.999, inscrito no

CNPJ/MF sob o nº 07.042.333/0001-22, com sede na Rua Treze de Maio, 1376 – Bela Vista - São Paulo –

SP – CEP: 01327-002, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Sr......................., RG Nº

....................SSP/SP, CPF/MF ....................e por seu Superintendente Técnico, Sr. ....................................,

RG nº SSP/SP, CPF/MF nº ........................, denominado simplesmente SESCOOP/SP e, de outro,

.................................................. inscrita no CNPJ/MF sob n° ................................., CCM sob o n°

..........................e Inscrição Estadual sob o n° ..................................., com sede na

....................................CEP: ......................., representada pelo (a) Sr. (a) ......................................., RG

...................................e CPF/MF ................................, denominada simplesmente CONTRATADA;

Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes acima qualificadas, tem, entre si, justo

e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços que se regerá pelo Regulamento de Licitações e

Contratos do SESCOOP - Resolução nº. 43, de 09 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da

União – D.O.U., Seção 3, nº 38, de 22 de fevereiro de 2006, alterada pela Resolução nº 753, de 26 de julho de

2011, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U., Seção 3, nº 145, de 29 de julho de 2011,mediante as

seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO

1.1. O presente instrumento está vinculado ao Edital do Pregão n°. 014/2011 e aos termos da Proposta

vencedora.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. O presente contrato tem por objeto a Prestação de serviços de ginástica laboral e massagens

rápidas.

2.2. Os serviços deverão ser prestados conforme condições especificadas neste instrumento e no Anexo 1

– Especificação Técnica e Anexo 2 – Proposta de Preços, os quais integram o presente instrumento,

independentemente, de transcrição.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses e iniciar-se-á na data de sua assinatura,

podendo ser prorrogado mediante justificativa do Gestor do Contrato, nos termos do parágrafo único do

artigo 26, c.c. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP (Resolução nº 43/2006).

3.2. A prorrogação dar-se-á mediante prévia e expressa manifestação das partes.

Pregão Presencial n° 014/2011 17/28

3.3. Transcorrido o prazo de vigência sem que haja qualquer manifestação quanto a sua prorrogação,

o presente contrato se resolverá de pleno direito.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1. Pela execução do objeto deste contrato, o SESCOOP/SP pagará a CONTRATADA o valor de R$

______________ (__________________), conforme demonstrado na Proposta de Preços - Anexo 2 deste

instrumento.

4.2. O (s) pagamento (s) será (ao) efetuado (s) de acordo com o (s) item (ns) constante (s) na

Especificação Técnica (Anexo 1) e Proposta de Preços (Anexo 2) deste instrumento, desde que, os serviços

tenham sidos, efetivamente, prestados e, devidamente, atestados pelo Gestor do Contrato e validados

pelo SESCOOP/SP, quanto ao cumprimento de todas as exigências contratuais.

4.3. O (s) pagamento (s) referido(s) no item anterior será (ao) procedido (s) através de depósito

bancário no Banco ..................., Agência ................., Conta ..............., de titularidade da CONTRATADA ou

Boleto Bancário expedido pela mesma, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

4.3.1. Documentos fiscais (nota fiscal e/ou recibo, se for o caso);

4.3.2. Regularidade fiscal: ((a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos

Federais e à Dívida Ativa da União; (b) Certidão Negativa de Débitos relativos às

Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros; (c) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF).

4.4. A não observância do exposto, anteriormente (item “4.3.1.” e “4.3.2”) e, ainda, se no ato da

atestação, os serviços prestados, não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita pelo

Gestor do Contrato, reservará ao SESCOOP/SP o direito de suspender, automaticamente, o pagamento, o

qual será regularizado após a entrega das documentações exigidas, não estando o SESCOOP/SP sujeito ao

pagamento de juros, correções ou indenizações em decorrência da suspensão dos pagamentos por culpa

da CONTRATADA.

4.5. Os pagamentos de valores do SESCOOP/SP são realizados, em datas fixas: nos dias 15 ou 30 de

cada mês.

4.6. Os documentos descritos no item “4.3.1.” e “4.3.2.”, recepcionados na sede do SESCOOP/SP no

período de 01 a 15, serão pagos no dia 30 do mês e, no período de 16 a 31, serão pagos no dia 15 do mês

subsequente.

4.7. Os documentos fiscais faturados no mês corrente deverão ser recepcionados na sede do

SESCOOP/SP até o dia 03 do mês subsequente a sua emissão, sob pena da suspensão dos pagamentos

descrita no item “4.1” deste contrato.

4.8. Ocorrendo erro no documento de cobrança e/ ou cobrança indevida, este será devolvido e o

pagamento suspenso para que a CONTRATADA tome as medidas necessárias, passando o prazo para

pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.

4.8.1. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/ Fatura será considerada como não apresentada,

para fins de atendimento das condições contratuais.

4.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, considerar-se-ão dias úteis somente

aqueles em que houver expediente na sede do SESCOOP/SP.

Pregão Presencial n° 014/2011 18/28

4.10. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto perdurar qualquer pendência

contratual, bem como, sem que ocorra, efetivamente, a prestação dos serviços ora, contratados, de

acordo com a execução do descrito neste instrumento e na Especificação Técnica - Anexo 1.

4.11. O SESCOOP/SP poderá utilizar os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas

aplicadas à CONTRATADA, após regular processo administrativo.

4.12. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência

contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da CONTRATADA, após

regular processo administrativo.

4.13. Não cabe ao SESCOOP/SP qualquer responsabilidade quanto ao pagamento de valores que não

estejam contemplados neste instrumento, bem como, eventuais dispêndios sofridos pela CONTRATADA,

para a consecução do objeto deste instrumento, que não guarde relação com o contratado, dentre os

quais: hospedagem, alimentação e deslocamento.

4.14. Por força das legislações vigentes, sobre o valor dos serviços contratados, incidirão todos os

tributos de responsabilidade das respectivas partes, cabendo ao SESCOOP/SP, quando for o caso, efetuar

as devidas retenções sobre o valor bruto da Nota Fiscal, das alíquotas pertinentes à: Imposto Sobre a

Renda; INSS; ISS; CSLL; COFINS e PIS.

4.15. O SESCOOP/SP, ainda, se reserva o direito de reter quaisquer importâncias referentes a outros

tributos obrigatórios, os quais venham a incidir sobre a prestação dos serviços ora contratados.

4.16. Quando da emissão da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções

dos impostos referidos no item anterior.

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO

5.1. Os valores estabelecidos no item “4.1” são fixos, não sujeitos a qualquer reajustamento.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

6.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além daquelas definidas na Especificação Técnica-Anexo

1 deste instrumento:

6.1.1. Além de cumprir rigorosamente as normas e obrigações constantes deste contrato e os demais

instrumentos que o integram (Edital, Anexos e Especificação Técnica), caberá à CONTRATADA as

seguintes obrigações:

a) Comunicar ao SESCOOP/SP, de forma detalhada, qualquer eventualidade ou ocorrência que

prejudique a execução dos serviços;

b) Permitir a fiscalização dos serviços contratados, pelo Gestor do Contrato designado pelo

SESCOOP/SP, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações

formuladas;

c) Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante a execução do contrato,

todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas neste contrato;

d) Arcar com todos os ônus necessários à completa e correta execução dos serviços;

e) Respeitar os prazos acordados com o SESCOOP/SP;

f) Agir segundo as normas e diretrizes do SESCOOP/SP e legislação pertinente;

Pregão Presencial n° 014/2011 19/28

g) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados;

h) Respeitar todas as especificações técnicas integrantes deste contrato.

6.2. Constituem obrigações do SESCOOP/SP, além daquelas definidas na Especificação Técnica, ANEXO

1 deste instrumento:

6.2.1. Nomear um colaborador, a ser denominado Gestor do Contrato, para o acompanhamento e

fiscalização da execução do contrato consistente na verificação da conformidade da prestação dos

serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do

contrato;

6.2.2. Acompanhar e fiscalizar por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração

dos seguintes aspectos, quando for o caso:

a) Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução

e da qualidade demandada;

b) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional

exigidas;

c) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;

d) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e,

e) A satisfação do público usuário.

6.2.3. O acompanhamento e fiscalização definidos no item 6.2.2., serão realizados pelo Gestor do

Contrato nomeado na Cláusula Décima (10ª), cujas responsabilidades estão ali definidas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

7.1. Constituem motivos para o SESCOOP/SP rescindir o presente contrato, independentemente, de

procedimento judicial:

7.1.1. Não cumprimento de cláusulas contratuais ou prazos constantes neste contrato;

7.1.2. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais ou prazos constantes deste contrato;

7.1.3. Lentidão no cumprimento do objeto deste contrato, levando o SESCOOP/SP a presumir sua não

conclusão nos prazos estipulados no contrato firmado;

7.1.4. Atraso injustificado do início da execução do objeto deste instrumento;

7.1.5. Paralisação da execução do objeto deste contrato, sem a justa causa e prévia comunicação ao

SESCOOP/SP;

7.1.6. A associação do contratado com outrem, ainda, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem

como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste contrato;

7.1.7. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar a sua

execução (gestor), assim como a de seus superiores;

7.1.8. Cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato;

7.1.9. Decretação de Falência, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA;

7.1.10. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do

SESCOOP/SP, prejudique a execução do objeto desta contração;

Pregão Presencial n° 014/2011 20/28

7.1.11. Quando houver razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas

e determinadas pelo Ordenador de Despesas, exaradas no processo administrativo a que se refere

este contrato;

7.1.12. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditiva da

execução do presente contrato;

7.1.13. Apresentação de documentos falsos ou falsificados;

7.1.14. Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do presente contrato;

7.1.15. Cometimento de falhas ou fraudes na execução do objeto desta contratação;

7.1.16. Condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

e

7.1.17. Inadimplência total do objeto desta contratação.

7.2. Opera-se a rescisão mediante notificação prévia extrajudicial, na qual deverão constar os motivos

que levaram à ruptura contratual, devendo ser assegurada a defesa prévia, à CONTRATADA, pelo prazo

de 05 (cinco) dias úteis.

7.3. Salvo a ocorrência dos fatos citados nos itens “7.1.11” e “7.1.12”, a rescisão deste contrato

acarretará o levantamento da garantia em favor do SESCOOP/SP, quando houver.

7.4. Sem prejuízo das causas de rescisão contratual, acima determinadas, poderão, ainda, resolve-lo

quando por fatos extraordinários e imprevisíveis, a execução do objeto se tornar excessivamente onerosa

para uma das partes, com extrema vantagem para a outra, mediante Distrato.

7.5. Se o presente contrato for rescindido, resilido ou resolvido por onerosidade excessiva, o Termo de

Extinção de contrato deverá discriminar:

7.5.1. Balanço das atividades contratuais já cumpridas ou parcialmente cumpridas;

7.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados ou ainda devidos;

7.5.3. Indenizações e multas a serem aplicadas, quando for o caso;

7.5.4. Comprovação da onerosidade excessiva impeditiva da continuidade do contrato, nos casos de

resolução.

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES

8.1. O SESCOOP/SP poderá aplicar a CONTRATADA, mediante envio de notificação e assegurada à

defesa prévia pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento desta, as seguintes penalidades:

8.1.1. Advertência, aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que

sua gravidade, mediante justificativa, não recomende a aplicação de outra penalidade superior.

8.1.2. Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia, na

prestação do serviço, incidente sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou

parcial do objeto do presente contrato e/ou descumprimento, injustificado, do pactuado no

presente contrato;

8.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, caso seja constatado pelo

SESCOOP/SP, a incapacidade por parte da CONTRATADA, de prestar os serviços aqui contratados,

seguido da rescisão unilateral do contrato; e

Pregão Presencial n° 014/2011 21/28

8.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o

SESCOOP/SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, desde que se enquadre nos itens “7.1.1” a

“7.1.17” da cláusula 7ª (sétima), com exceção do item “7.1.12”.

8.1.5. As multas impostas à CONTRATADA serão descontadas do pagamento ou da garantia apresentada

ou, ainda, quando necessário, cobradas judicialmente. Nestes casos, serão acrescidas de juros

moratórios de 1% (um por cento) ao mês, até o limite de 20% (vinte por cento);

8.1.6. A CONTRATADA, uma vez notificada pelo gestor do contrato, que incorreu em multa, terá o

direito de recorrer através da autoridade que lhe aplicou a penalidade, à autoridade

hierarquicamente superior (Gerência/Superintendência/Presidência), no prazo de 5 (cinco) dias

úteis, a contar do momento em que tomou ciência da penalidade imposta. A autoridade que

praticou o ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis,

ou então, ainda neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, à autoridade

superior, que deverá proferir a decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de seu

recebimento.

8.1.7. As penalidades estabelecidas neste contrato serão aplicadas administrativamente,

independentemente, de interpelação judicial, inclusive apuração de prejuízos e perdas e danos

causados ao SESCOOP/SP.

CLÁUSULA NONA – DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR

9.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeitos de rescisão contratual ou não

aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a

realização dos serviços no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato:

9.1.1. Greve geral;

9.1.2. Calamidade pública;

9.1.3. Interrupção dos meios de transporte;

9.1.4. Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e

9.1.5. Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil.

9.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelos contratantes no prazo

de até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do fato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO GESTOR

10.1. A fiscalização deste instrumento será exercida pelo (a) gestor (a) Sr (a). _________________, RG

nº ___________SSP-SP, CPF/MF n° ___________, nomeado (a) pelo Termo de Nomeação de Gestor do

SESCOOP/SP, como responsável pela consecução do objeto firmado neste Contrato e seus Anexos.

10.2. O Gestor do Contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas adotando as

providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas definidas neste contrato e seus Anexos 1 e 2,

Edital e demais obrigações impostas à CONTRATADA e ao SESCOOP/SP.

10.3. Caberá ao Gestor do Contrato:

Pregão Presencial n° 014/2011 22/28

a) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento e execução dos serviços, nos termos estabelecidos

entre as partes, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, conforme obrigações contratuais

assumidas pela CONTRATADA;

b) Assegurar-se pela boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;

c) Documentar e comunicar à CONTRATADA, por escrito, as ocorrências havidas de eventuais

imperfeições no curso de execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção;

d) Recusar pagamento dos serviços que não forem prestados de acordo com o contratado;

e) Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicação de

sanções, alterações e repactuações do contrato.

10.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser sem prejuízo das demais ações que

objetivem o perfeito cumprimento do contrato e aplicação das sanções cabíveis.

10.5. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de

conformidade, que poderá ser aceita pelo Gestor do Contrato, desde que comprovada a

excepcionalidade da ocorrência, resultante, exclusivamente, de fatores imprevisíveis e alheio ao controle

da CONTRATADA.

10.6. O Gestor do Contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para

evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés

contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.

10.7. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA

pelos danos causados ao SESCOOP/SP ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou

emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em co-

responsabilidade do SESCOOP/SP ou de seus agentes e prepostos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ENCARGOS

11.1. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de eventuais encargos

trabalhistas, previdenciários e aqueles relacionados à prevenção de acidentes de trabalho, não

decorrendo do presente contrato qualquer vínculo empregatício com o SESCOOP/SP ou eventuais

prepostos.

11.1.1. Havendo qualquer reclamação de cunho trabalhista contra o SESCOOP/SP envolvendo

empregado e/ou prestador de serviços da CONTRATADA, esta assumirá a defesa do SESCOOP/SP

e responderá pela indenização dos valores eventualmente condenados;

11.1.2. A CONTRATADA responderá, ainda, por toda e qualquer demanda cível ou criminal decorrente da

execução culposa das atividades previstas neste contrato, inclusive perante terceiros envolvidos

no projeto;

11.1.3. Caberá a CONTRATADA, informar aos seus empregados e/ou prestadores de serviços envolvidos

na prestação dos serviços contratados, o conteúdo do presente contrato.

11.2. A CONTRATADA deverá efetuar, por sua conta, o pagamento dos impostos, licenças e taxas

federais, estaduais e municipais, incidentes sobre sua atividade ou decorrentes deste contrato,

comprovando tais pagamentos ao SESCOOP/SP, sempre que este solicitar.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO

Pregão Presencial n° 014/2011 23/28

12.1. Não é permitida a subcontratação do objeto do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente licitação correrão a cargo das

dotações orçamentárias próprias consignadas: 3120308999 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A CONTRATADA e seus profissionais comprometem-se a:

14.1.1. Não utilizar a marca ou qualquer material desenvolvido pelo SESCOOP/SP para seus produtos e

programas, assim como os dados dos clientes que tenha acesso no decorrer das atividades

inerentes a este contrato, em ações desenvolvidas a não clientes sem prévia autorização do

SESCOOP/SP;

14.1.2. Tratar todas as informações a que tenha acesso em função do contrato em caráter de estrita

confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir

o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro.

14.2. Este contrato não poderá ser cedido ou transferido sem o consentimento expresso de ambas as

partes, obrigando ainda seus herdeiros e sucessores.

14.3. A tolerância e/ou qualquer concessão feita por uma das partes, não implica em novação ou

alteração contratual, constituindo em mera liberalidade das partes.

14.4. A nulidade de qualquer uma das cláusulas deste contrato não implica a nulidade das demais.

14.5. Nos casos de alterações ou conveniência das partes quanto ao conteúdo deste contrato, inclusive

no tocante a reajuste de valores, será formalizado “Termo Aditivo”, sendo respeitados os limites

estabelecidos na legislação aplicável ao presente instrumento.

14.6. Todas as comunicações relativas a este instrumento, de uma à outra parte, serão consideradas

como suficientes quando devidamente entregues e protocoladas nos endereços constantes no

preâmbulo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO

15.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de São Paulo – SP, como o único competente

para ação ou execução do presente contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais

privilegiado que seja.

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ANEXOS

16.1. Fazem parte deste instrumento, os seguintes anexos, naquilo em que não colidirem com suas

cláusulas:

ANEXO 1 – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA;

ANEXO 2 – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato, em duas vias de igual teor,

juntamente com duas testemunhas.

Pregão Presencial n° 014/2011 24/28

São Paulo, ___de ______de 2011.

Representantes do SESCOOP/SP:

Presidente

Superintendente Técnico

Representantes da CONTRATADA:

Representante Legal (com poderes para

assinar Contratos)

GESTOR SESCOOP/SP:

Testemunhas:

Nome:

RG:

CPF/MF:

Nome:

RG:

CPF/MF:

Pregão Presencial n° 014/2011 25/28

ANEXO 1 DA MINUTA DO CONTRATO

ESPECIFICAÇÃO TECNICA

1. OBJETO

Prestação de serviços de Ginástica laboral e Massagens rápidas para os colaboradores do

SESCOOP/SP.

2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1. Os serviços subdividem-se em Mapeamento das Condições Físicas e Posturais, Ginástica

Laboral e Massagens Rápidas, os quais deverão ser implantados e seguidos de acordo com as

descrições abaixo:

2.2. MAPEAMENTO DAS CONDIÇÕES FÍSICAS E POSTURAIS:

2.2.1. Antes do início das atividades, a CONTRATADA deverá realizar diagnóstico para

conhecer o perfil dos empregados da contratante de modo a ter informações

suficientes para a elaboração de programas e ações personalizadas;

2.2.2. Avaliar as condições físicas e posturais dos participantes;

2.2.3. Analisar as situações inadequadas e desenvolver projetos e ações corretivas;

2.2.4. Realizar ações para sensibilização dos participantes com relação às atividades que

serão desenvolvidas;

2.3. GINÁSTICA LABORAL:

2.3.1. Promover Ginástica Laboral de pelo menos 20 minutos;

2.3.2. As sessões deverão ser orientadas para o alongamento, aquecimento e relaxamento

da musculatura, visando à prevenção de doenças ocupacionais. As práticas deverão ser

tais que não haja necessidade de vestimentas ou calçados especiais e que não estimule

a sudorese.

2.4. MASSAGENS RÁPIDAS:

2.4.1. Deverá ser realizada em cadeira específica, a ser cedida enquanto durarem os serviços,

pela CONTRATADA;

2.4.2. As massagens deverão ter duração de no mínimo 10 minutos e ocorrerão em sala

cedida pela contratante;

2.4.3. As técnicas aplicadas deverão considerar: massagem facial, reflexologia e aplicação de

pressões e movimentos derivados do shiatsu, em região cervical, dorsal e membros

superiores.

3. PERÍODO E HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. As atividades deverão ser realizadas uma vez por semana, pelo período mínimo de 5 horas,

em dia definido pelo SESCOOP/SP, considerando a seguinte divisão de tempo:

Pregão Presencial n° 014/2011 26/28

ATIVIDADE DURAÇÃO

Ginástica Laboral 20 minutos para cada grupo, totalizando 2 horas.

Massagens Rápidas 10 minutos por participante, totalizando 3 horas.

4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.1. O suporte técnico e aplicação de todas as atividades deverão ser prestado(s) por

profissional(is) exclusivo(s) da CONTRATADA, especializado(s), com formação mínima a

título de bacharelado em Educação Física ou Fisioterapia ou Terapia Ocupacional,

devidamente habilitado e registrado nos respectivos conselhos regionais.

4.1.1. Referente à qualificação técnica do(s) profissional(is), a CONTRATADA deverá enviar

o(s) documentos comprobatórios no momento da assinatura do contrato.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Cabe a CONTRATADA disponibilizar todos os materiais e equipamentos para realização das

atividades.

5.2. A CONTRATADA deverá elaborar mensalmente relatório de atividades aplicadas considerando

também o percentual de adesão dos funcionários às atividades propostas e resultados

obtidos, que permitam à contratante mensurar e avaliar os serviços, bem como solicitar

melhorias ou alterações nos processos.

5.3. Deverá elaborar indicadores de retorno de investimento, além de prover análise de cenário

pré e pós implantação dos programas.

5.4. É de responsabilidade da CONTRATADA estimular e desenvolver a prática de ações

preventivas e corretivas, ministrar Palestras preventivas e educativas para o bem estar e

desenvolvimento dos empregados da contratante, mediante cronograma proposto à

contratante.

5.5. Após início das atividades a CONTRATADA deverá acompanhar e promover mudanças nos

exercícios aplicados, no que se refere ao tipo, volume, especificidade e intensidade, de acordo

com a evolução de cada grupo. Cabe ainda a CONTRATADA, formar grupos de caminhada e

corrida para os empregados da contratante que buscam iniciar algum tipo de atividade física.

5.6. A CONTRATADA deverá formar grupos para prevenção e reabilitação de patologias

relacionadas à coluna, ou outras regiões específicas.

5.7. É de inteira e total responsabilidade da CONTRATADA disponibilizar profissional registrado,

por ela, em regime CLT.

5.8. Na impossibilidade de o profissional, selecionado para atuar no SESCOOP/SP, comparecer no

dia da realização das atividades, caberá a CONTRATADA enviar profissional substituto sem

que haja prejuízo aos participantes do programa.

5.9. Em caso de falta e/ou atraso do profissional, sem aviso prévio ao SESCOOP/SP e a

CONTRATADA, cabe a esta, substituí-lo de imediato.

Pregão Presencial n° 014/2011 27/28

5.10. Todos os empregados da CONTRATADA que estiverem nas dependências do SESCOOP/SP

deverão estar uniformizados e portar crachá de identificação com foto cedido pela

CONTRATADA.

5.11. Todas as solicitações de suporte efetuadas pela contratante deverão ser respondidas pela

CONTRATADA no prazo máximo de 48h úteis após a efetivação do atendimento mediante

controle de emissão de protocolo.

5.12. A CONTRATADA deverá comunicar de imediato o SESCOOP/SP toda alteração de

procedimentos e legislações regulamentadoras dos serviços e programas relacionados aos

serviços prestados.

6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1. O SESCOOP/SP obriga-se a fornecer um ambiente (infraestrutura) que siga as orientações da

CONTRATADA para a realização das atividades.

7. METAS A SEREM ALCANÇADAS

7.1. Promover melhoria da qualidade de vida, alinhado aos projetos do Programa de Qualidade de Vida.

7.2. Garantir a adesão progressiva dos colaboradores às atividades, atingindo o percentual mensal mínimo de 50% dos participantes ao final do contrato;

7.3. Diminuição efetiva do absenteísmo e das queixas relacionadas a problemas osteomusculares;

7.4. Diminuição do estresse laboral;

7.5. Maior grau de satisfação dos funcionários;

8. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1. A CONTRATADA deverá prover atendimento e realização dos serviços no endereço sede do

SESCOOP/SP, localizado na Rua Treze de Maio, 1376 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 0132-

002.

9. PRAZO PARA ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS

9.1. Após assinatura do contrato, os serviços serão iniciados em até 5 (cinco) dias úteis a contar da

autorização do Gestor do Contrato.

10. PAGAMENTO

10.1. O período de cobrança do serviço começará a partir do inicio das atividades descritas no

subitem 2.2 desta Especificação.

10.1.1. O pagamento referente ao mês de ativação ou de desativação do serviço será

proporcional aos dias de utilização.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Quantidade aproximada de colaboradores: 120

Pregão Presencial n° 014/2011 28/28

ANEXO 2 DA MINUTA DO CONTRATO

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

(Papel timbrado da Empresa licitante)

Ao

Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de São Paulo – SESCOOP/SP

Pregão Presencial nº 014/2011

Identificação da Empresa licitante:

Razão Social, CNPJ, Endereço Completo, Telefones, e-mail, Dados Bancários (Número do Banco, Nome do Banco, Número da Agência, Número da Conta Corrente, Nome do Titular da Conta Corrente); Nome do Representante Legal da Empresa.

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR MENSAL

VALOR TOTAL

(12 MESES)

Prestação de serviços de ginástica laboral e massagens rápidas.

R$ R$

Valor total por extenso:

Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.

Localidade, dia, mês e ano.

Assinatura

Identificação do representante legal da empresa.