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Setor de Compras e Licitações [email protected] Av. Targino Vargas nº 45 - 2º andar- Camanducaia MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 CNPJ/MF 17.935.396/0001-61 1 EDITAL Nº 027/2020 TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2020 Observação: para a presente modalidade é obrigatório as empresas interessadas realizarem o CRC para participar do certame, dentro do prazo legal. ABERTURA DIA 25 (vinte e cinco) de Março de 2020. A Prefeitura Municipal de Camanducaia torna público que, em obediência ao que preceituam as normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e respectivas legislações correlatas, bem como as demais normas que regem a matéria, realizará licitação por meio do Processo Licitatório nº 037/2020, TOMADA DE PREÇOS nº 003/2020, sob o regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto principal é a Contratação de Empresa Especializada para Construção de Academia da Saúde. O recebimento de todos os envelopes dar-se-á na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações - "CPL", na Av. Targino Vargas nº 45 - 2º andar, recanto dos Ypês, no Município de Camanducaia - MG, sendo que sua abertura dar-se-á no mesmo local. Recebimento dos envelopes: até as 09h00min do dia 25 (Vinte e cinco) de Março de 2020; Sessão de Abertura: às 09h00min, na mesma data, em ato público. Os envelopes deverão ser Protocolados junto a Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Camanducaia, até o dia e horários determinados. O Edital e seus anexos poderão ser retirados no mesmo local acima, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min dias úteis, ou poderá ser solicitado pelo endereço eletrônico licitaçã[email protected]. Demais informações poderão ser obtidas junto a Departamento de Licitações, no e-mail [email protected]. RELAÇÃO DE ANEXOS: Integra de maneira indissociável este edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes anexos: Anexo I - Memorial Descritivo; Anexo II - Documentação relativa à habilitação; Anexo III - Planilha com os custos unitários; Anexo IV - Cronograma Físico-financeiro e Planilha Orçamentária de custos; Anexo V - Critérios de apresentação julgamento das propostas comerciais; Anexo VI - Minuta de Contrato; Anexo VII - Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º, da Constituição Federal; Anexo VIII - Declaração de responsável Técnico; Anexo IX - Modelo de Declaração de Idoneidade; Anexo X - Declaração de que tomou conhecimento do Edital. Anexo XI - Modelo de Proposta.

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EDITAL Nº 027/2020 TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2020

Observação: para a presente modalidade é obrigatório as empresas interessadas realizarem o CRC para participar do certame, dentro do prazo legal.

ABERTURA DIA 25 (vinte e cinco) de Março de 2020.

A Prefeitura Municipal de Camanducaia torna público que, em obediência ao que preceituam as normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e respectivas legislações correlatas, bem como as demais normas que regem a matéria, realizará licitação por meio do Processo Licitatório nº 037/2020, TOMADA DE PREÇOS nº 003/2020, sob o regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto principal é a Contratação de Empresa Especializada para Construção de Academia da Saúde. O recebimento de todos os envelopes dar-se-á na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações - "CPL", na Av. Targino Vargas nº 45 - 2º andar, recanto dos Ypês, no Município de Camanducaia - MG, sendo que sua abertura dar-se-á no mesmo local. • Recebimento dos envelopes: até as 09h00min do dia 25 (Vinte e cinco) de Março de 2020; • Sessão de Abertura: às 09h00min, na mesma data, em ato público. Os envelopes deverão ser Protocolados junto a Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Camanducaia, até o dia e horários determinados. O Edital e seus anexos poderão ser retirados no mesmo local acima, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min dias úteis, ou poderá ser solicitado pelo endereço eletrônico licitaçã[email protected]. Demais informações poderão ser obtidas junto a Departamento de Licitações, no e-mail [email protected]. RELAÇÃO DE ANEXOS: Integra de maneira indissociável este edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes anexos: Anexo I - Memorial Descritivo; Anexo II - Documentação relativa à habilitação; Anexo III - Planilha com os custos unitário s; Anexo IV - Cronograma Físico-financeiro e Planilha Orçamentária de custos; Anexo V - Critérios de apresentação julgamento das propostas comerciais; Anexo VI - Minuta de Contrato; Anexo VII - Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º, da Constituição Federal; Anexo VIII - Declaração de responsável Técnico; Anexo IX - Modelo de Declaração de Idoneidade; Anexo X - Declaração de que tomou conhecimento do Edital. Anexo XI - Modelo de Proposta.

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Anexo XII - Projetos Anexo XIII - Modelo de Declaração ME e EPP. ANEXO XIV – LISTA DE DOCUMENTOS PARA CRC DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O presente edital será regido pela Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações aplicáveis, incluindo a legislação eleitoral, trabalhista, tributária e legislações do CREA e CAU. A licitação poderá ser feita na modalidade tomada de preços, ante a atualização dos valores das modalidades de licitação, feita pelo Decreto Federal nº 9.421/18 onde a modalidade passou a ser utilizada até R$ 3.300.000,00 (Três milhões e trezentos mil reais), onde foram observados os limites conforme as especialidades contratadas no presente processo, sem gerar fracionamento de despesa. A contratada deverá obedecer todos os preceitos legais relacionados ao objeto contratado em toda a sua execução. Inclui-se ao presente certame a responsabilidade civil prevista no Código Civil. OUTRAS INFORMAÇÕES: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente processo licitatório correrão por conta da seguinte dotação orçamentária e sua correspondente para os demais exercícios financeiros.

10.301.0025.2146.0000 - MANUT. ATIV. DO CENTRO DE SAUDE

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações de Domínio Público

1. OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é aquele definido no Anexo I – Memorial Descritivo, a ser cumprido nos termos dos Anexos IV (Planilha de Custos Unitários e Cronograma Físico e Financeiro) e VI (Minuta de Contrato) e consiste basicamente em contratar com a empresa vencedora para a Contratação de Empresa Especializada para Construção de Academia da Saúde com o fornecimento de mão-de-obra, materiais, equipamentos necessários, e de acordo com o memorial descritivo (Anexo I), planilha de quantitativos e custos unitários (Anexo III), cronograma físico-financeiro (Anexo IV), e projetos (Anexo XII) e, partes integrantes do presente instrumento convocatório. 1.2. Contratação de empresa para executar o fechamento e infraestrutura da área de transbordo de resíduos sólidos, visando a adequação para funcionamento de área de triagem para a economia com destinação final e implantação de coleta seletiva. 1.3. O edital será regido pela Lei 8.666/93 e por todas as demais legislações aplicáveis, incluindo a legislação eleitoral. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

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2.1. Poderão participar desta licitação, todas as empresas interessadas que atenderem às condições deste edital, em especial as que: 2.1.1. Apresentem os documentos necessários para sua habilitação constante deste edital; 2.1.2. Só poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto acima descrito. 2.1.3. Para participar da presente a licitante deverá, sob pena de inabilitação, estar devidamente cadastrada na Prefeitura Municipal de Camanducaia ou atender a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior a data do recebimento das propostas das 08h30min às 10h30min e das 13h30min às 16h30min, ou possuir CRC em vigência (será considerado vigente o CRC com menos de 12 meses anteriores a data da sessão e até 3 dia antes do recebimento das propostas) com outro órgão da administração pública em qualquer esfera. A licitante deverá apresentar, ainda, sob pena de inabilitação 02 envelopes, fechados e rubricados no fecho.1 2.2. Não poderão, contudo, participar aquelas que se enquadrem, dentre outras estabelecidas na legislação em vigor, em uma ou mais das situações seguintes: 2.2.1. Se apresentarem sob a forma de consórcio;2 2.2.2. Se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão-de-obra ou cujas atividades não possam ser enquadradas fielmente no disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 5.764/71; 2.2.3. Estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação ou de impedimento de contratar com a Administração, imposta pela Prefeitura de Camanducaia, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei 8666/93; 2.2.4. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei 8666/93; 2.2.5. Encontre-se em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concordatárias ou falidas, ou, ainda, que estejam em processo de liquidação ou dissolução; 2.2.6. Entre cujos dirigentes, gerentes, sócios ou responsáveis técnicos haja alguém que seja integrante do quadro funcional de servidores públicos da Prefeitura de Camanducaia; 2.2.7. As empresas que não estiverem devidamente cadastradas no município ou com outro órgão da Administração Pública das esferas Federal, Estadual ou Municipal, na forma do item 2.1.3 deste edital, podendo ser o registro fornecido pela Administração Direta ou Indireta e devendo estar em vigência. 2.3. As condições acima, de 2.2.2 a 2.2.6 aplicar-se-ão a eventual empresa subcontratada, quando o caso. 2.4. As participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste edital, das condições gerais e particulares da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.

1 http://www.portaldelicitacao.com.br/site/questoes-sobre-licitacoes/crc-como-condicao-de-participacao/,

http://www.portaldelicitacao.com.br/site/questoes-sobre-licitacoes/crv-certificado-de-registro-cadastral/

2 Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consócio” ou “grupo de empresas” no Pregão presencial em tela, além de que possibilita a participação das Micro e Pequenas Empresas locais e regionais atendendo a Lei Complementar 123/06 e ao interesse público ao fortalecer a economia local/regional.

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2.5 - Obs: A visita técnica será realizada no dia 11/03/2020 as 14h00, sem a necessidade de agendamento prévio, ou em outra data a ser agendada pela empresa por meio do e-mail: [email protected], sendo que a visita técnica poderá ser realizada até o dia anterior a abertura dos envelopes, para que a empresa possa ter tempo de realizar a proposta, a Visita Técnica ocorrerá no local da obra, após a retirada deste Edital, na Av. Targino Vargas nº 45 - 2º andar –Camanducaia – Minas Gerais. Do atestado emitido deverá constar obrigatoriamente, o nome, a qualificação e o número de Registro do CREA ou CAU - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO do (s) Profissional (ais) que a realizou (aram), caso tenham.

2.6 – O agendamento dependerá de disponibilidade do servidor para acompanhar as empresas, devendo ser solicitado com antecedência mínima de 02 dias para que a Secretaria de Obras possa disponibilizar o servidor para fazer a visita, devido haver apenas um servidor no município para fazer o procedimento e que exerce outras atividades.

Obs 2. As empresas no dia da visita técnica deverão primeiramente dirigir-se a Secretaria de Obras, onde o servidor municipal acompanhará as licitantes aos locais de visita.

2.6.1 – As visitas técnicas são necessárias para que a equipe técnica conheça os locais onde as obras serão realizadas para que possam analisar todas as condições em que a obra deverá ser executada, a fim de que possam analisar a viabilidade da prestação dos serviços e o preço para tal.

2.7 – A empresa vencedora fica obrigada a apresentar no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato e dos demais documentos relacionados ao contrato, na seda da Prefeitura Municipal de Camanducaia, setor de licitação, lista contenta relação de funcionários que atuarão na obra, bem como apresentar as carteiras de trabalho devidamente registradas, a assinatura também poderá ser feita através do envio do contrato por correio ou por email, devendo ser devolvido assinado no mesmo prazo.

2.7.1 – Durante a execução da obra cabe a empresa vencedora do certame, manter atualizadas as informações prestadas ao município (gestor de contrato) sobre admissão e demissão de funcionários, que atuarem na obra objeto do contrato, bem como apresentar as carteiras de trabalho, rescisões ou documentos que comprovem o cumprimento das leis trabalhistas.

2.7.2 - A contratada deverá informar as alterações no quadro de funcionários no prazo de 48 (quarenta e oito horas), caso as informações não sejam prestadas, poderá ser aplicadas multas por descumprimento de obrigação acessória.

2.8 - A “CONTRATADA” Terá responsabilidade Civil de 05 (cinco) anos após termino da Obra para efeito de reparos a que venha ocorrer em decorrência de uso mão de obra não especializada ou materiais de péssima qualidade, ou demais falhas que venham comprometer a qualidade da obra.

3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 3.1. Os interessados em participar desta licitação, deverão entregar até o dia, horário e local designados no preâmbulo, 02 (dois) envelopes fechados e lacrados, os quais, além da Razão Social da firma licitante e dos dizeres “Prefeitura de Camanducaia” deverá conter, respectivamente, o seguinte: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2020

TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020 ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DA EMPRESA:

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2020 TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020 ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA COMERCIAL NOME DA EMPRESA:

a) A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração. a.1) As propostas deverão obedecer o modelo constante no anexo XI do edital, devendo vir acompanhadas a Planilha de Custos e do Cronograma Físico e financeiro, devidamente preenchidos nos valores correspondentes a sua proposta global. b) Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação, ou ainda por meio de cópias autenticadas/certificadas digitalmente. Obs: Nos termos do art. 32 da Lei 8.666/93 a autenticação por parte de servidor do município será feita somente mediante apresentação do documento original, não serão autenticados documentos a partir de cópias autenticadas. c) para a habilitação de empresas com filiais deverão ser atendidas as seguintes exigências: c.1) - Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante que efetivamente executará o objeto da presente licitação. c.2) - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; c.2.1) - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que somente são emitidos em nome da matriz. c.3.) - No caso de licitantes que possuam filiais, e, que pretendam que tais estabelecimentos possam participar da futura execução do objeto, deverão ser apresentados os documentos de habilitação da matriz, acompanhados dos documentos relativos a cada uma destas filiais. c.3.1) - Serão dispensados da empresa filial aqueles documentos que forem emitidos somente em nome da matriz, bem como suas respectivas alterações. c.4) - No caso de não apresentação dos documentos de habilitação de uma filial, tal estabelecimento (filial) não poderá participar da execução do contrato. d) Todos os custos para a elaboração e apresentação da proposta correrão por conta da licitante. e) A empresa não poderá alegar erros na formulação da proposta para solicitar alterções de preços já contratados. f) Todos os encargos deverão ser levados em consideração das propostas e posteriormente dos lances, caso a empresa não compute algum encargo, não poderá solicitar a revisão de preçoas a prefeitura. g) As propostas deverão ser feita na moeda corrente no país com duas casas decimais após a vírgula. h) Não será admitida, em hipótese alguma, complementação ou retificação posterior a documentação apresentada, ressalvada o previsto no art. 43 da Lei 123/2006 e suas alteções. 3.2. Os envelopes de habilitação e propostas deverão conter, respectivamente, documentação e proposta comercial da proponente. 3.2.1. A documentação para habilitação deverá ser apresentada em conformidade com o estabelecido no Anexo II – Documentação relativa à habilitação;

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3.2.2. Os elementos constantes da proposta comercial deverão ser cotados conforme o Anexo I deste edital e nos termos do Anexo V – Critérios de apresentação julgamento das propostas comerciais, acompanhados dos anexos IV E XI. 4. DO CREDENCIAMENTO. 4.1. EM SEPARADO DOS ENVELOPES, de modo a viabilizar a capacidade de intervenção da empresa proponente, deverá ser apresentada procuração para o representante da licitante, observado o seguinte: 4.2. A procuração, se feita por instrumento particular, deverá estar com firma reconhecida, bem como acompanhada de documentação (contrato social) que comprove que o outorgante tem competência para delegar poderes; 4.3. Em se tratando de instrumento público, bastará a apresentação do traslado ou cópia autenticada; 4.4. No caso de sócio-proprietário da empresa, deverá ser apresentada cópia do contrato social, com suas últimas alterações, ou da última, desde que consolidada, ou Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura de Camanducaia, onde conste o nome do representante legal com poderes para representar a empresa.

4.5. Para comprovação do enquadramento das empresas participantes como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar junto ao credenciamento, DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP (modelo Anexo VII), acompanhada da Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Certidão equivalente emitida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas para a comprovação de situação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, esta com validade de até 90 (noventa) dias, sob pena de não credenciamento da empresa caso a mesma não as apresente. 4.6. Será indeferido o credenciamento do representante sempre que não forem apresentados os documentos necessários à sua correta identificação ou quando for verificado que não possui poderes suficientes para praticar atos no decorrer da sessão; 4.6.1. Em qualquer dos casos o representante deverá identificar-se perante a Comissão Permanente de Licitações, sendo que a inobservância nos termos deste item, não impedirá a participação da licitante na presente licitação, mas inviabilizará a sua capacidade de manifestação. 4.6.2. Toda documentação mencionada, quando apresentada em cópia, deverão estar autenticadas, ou apresentadas juntamente com o original, anteriormente a abertura dos envelopes a fim de ser autenticada pelo setor de Licitação. 4.7. Não serão considerados os envelopes apresentados após o prazo indicado no preâmbulo, bem como aqueles entregues a tempo, mas em local diferente do determinado e que não tenham chegado à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações até o final do prazo de recebimento estabelecido. 4.7.1. As empresas que desejarem, poderão enviar os envelopes por meio de Correio desde que estes cheguem a tempo, no dia e local da licitação, não sendo aceitos caso venham chegar após o dia e horário Estipulados para a entrega das envelopes no preambulo do edital. Os documentos necessários para o credenciamento deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação, ou por meio de cópias certificadas ou autenticadas digitalmente.3

3 Nota explicativa: As cópias autenticadas digitalmente com chave de segurança poderão ser entregues apenas em

vias impressas, porém aquelas que não possuem chave de segurança para o atesto, sendo este feito por meio de

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5. ABERTURA E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS 5.1. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, e na presença dos interessados, será declarado pela Comissão Permanente de Julgamento de Licitações o início da sessão de abertura dos envelopes, quando, então, serão credenciadas as licitantes ou os seus representantes que se fizerem presentes, nos termos já delineados neste edital. 5.1.1. As licitantes far-se-ão representar nas sessões por apenas 1 (um) procurador ou pessoa expressamente credenciada, não sendo permitido a uma mesma pessoa representar mais de uma licitante. 5.1.2. A ausência de procurador ou pessoa credenciada, bem como a falta de apresentação de procuração, não implicará na inabilitação da licitante ou desclassificação de sua proposta, entretanto impossibilitará sua capacidade de intervenção no decorrer da sessão. 5.2. Em primeiro lugar serão abertos os Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação, cujo conteúdo será examinado e rubricado pelas licitantes, seus representantes desde que presentes e credenciados, bem como pelos membros da Comissão Permanente de Julgamento de Licitações, sendo que: 5.2.1. Caberá à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações, decidir se procederá a análise da documentação na mesma sessão ou em outra especifica; 5.2.2. A análise supra referida, diz respeito à verificação de conformidade da documentação apresentada em relação às exigências de habilitação contidas no Anexo II – Documentação relativa à habilitação; 5.2.3. Após esta análise a Comissão divulgará os nomes das empresas licitantes habilitadas para a fase seguinte da licitação; 5.2.4. Da habilitação ou inabilitação caberá recurso na forma da Lei licitatória; 5.2.5. Havendo desistência expressa e pessoal de todas as licitantes do direito de interpor recursos quanto ao resultado da análise supra que constará em ata, a Comissão Permanente de Licitações procederá na mesma sessão ou em outra que vier a ser fixada, a abertura dos envelopes seguintes, exclusivamente das licitantes habilitadas; 5.2.6. Não havendo concordância quanto à desistência de recursos, ou ausente alguma das licitantes, o resultado da análise será divulgado por meio de publicação na Imprensa Oficial do Município qual seja o quadro de avisos da Sede da Prefeitura e seu site oficial, a partir da data da última publicação, se iniciará o prazo recursal, ou na ata da sessão da licitação caso todas as licitantes se façam presentes no ato; 5.2.7. No caso de abertura de prazo recursal, os demais envelopes ainda não abertos, serão rubricados pelas licitantes, seus representantes, bem como pela própria Comissão Permanente de Licitações, que os guardará até fruir o prazo e o inicio da próxima sessão; 5.2.8. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para a sua interposição, será designada nova data para sessão da abertura dos envelopes seguintes, ocasião em que serão devolvidos às participantes inabilitadas que estiverem presentes seus respectivos envelopes devidamente fechados/lacrados; 5.2.9. Decorrido o prazo de 30 dias da publicação da homologação do certame, os envelopes das empresas inabilitadas que não forem retirados serão permanentemente inutilizados, podendo ser picotados e descartados os documentos.

upload em site específico, deverão ser entregues cópias das mídias para a realização do upload como meio da devida autenticação (a exemplo das autenticações através do CENAD).

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5.3. A abertura dos envelopes de nº 02 - Proposta Comercial dar-se-á em sessão pública, e seu conteúdo será examinado e rubricado pelas licitantes ou seus representantes, desde que presentes e credenciados, bem como pelos membros da Comissão Permanente de Julgamento de Licitações, sendo que: 5.3.1. O critério de julgamento das propostas será o de “EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL”; 5.3.2. Serão consideradas para o julgamento apenas as propostas comerciais cotadas visando o pleno atendimento do objeto deste edital, devendo ser observada a consonância com o valor estimado da Licitação; 5.4. Primeiramente será efetuada análise das propostas comerciais para verificação de sua conformidade de acordo com os critérios constantes no Anexo V - CRITÉRIOS DE APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS e Anexo XI – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL. 5.4.1. Após a avaliação das propostas comerciais, a Comissão Permanente de Julgamento de Licitações procederá à classificação das licitantes, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo V - CRITÉRIOS DE APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS e Anexo XI – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL, e, em seguida, procedera, o julgamento final desta licitação. 5.5. Da classificação ou desclassificação, caberá recurso na forma da Lei Licitatória, devendo ser observado, no que for cabível, o procedimento definido neste edital. 5.6. Fica facultado à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações, a qualquer momento, para a adequada análise e julgamento das propostas consultar técnicos ou especialistas na área pertinente ao objeto desta licitação, sendo vedada a inclusão de novos documentos ou informações que deveriam constar originariamente nos envelopes, à exceção de documentação complementar necessária para comprovação de da autenticidade e veracidade dos documentos apresentados ou a documentação referente à regularidade fiscal caso a licitante seja uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), conforme artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06 e suas posteriores alterações. 5.7. Quando a licitante se tratar de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), esta não fica isenta da apresentação de documentação acerca de sua regularidade fiscal, entretanto, caso haja alguma restrição, impropriedade ou pendência somente no tocante a essa documentação, à mesma será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial será o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame para comprovação da regularização da documentação. 5.8. Na hipótese de ocorrer à inabilitação de todas as licitantes ou a desclassificação de todas as propostas, fica facultado à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para que estas apresentem nova documentação ou novas propostas, em conformidade com o estabelecido no artigo 48, § 3º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores. 5.9. A empresa que utilizar de CRC de outra entidade, não poderá utilizar-se da substituição de documentos, uma vez que não há registros básicos em nosso banco de dados, devendo apresentar toda a documentação relativa a habilitação, sob pena de ser inabilitada. Os documentos necessários para a proposta e habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação, ou por meio de cópias certificadas ou autenticadas digitalmente.

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6. RECURSOS 6.1. Dos atos da Administração decorrentes desta licitação caberá recurso nos estritos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93, devendo ser observado o procedimento a seguir especialmente no que diz respeito às fases de habilitação e de classificação. 6.2. O prazo recursal será contado a partir da data da ciência inequívoca por parte de todas as licitantes, sendo que: 6.2.1. As licitantes poderão desistir da interposição de recurso, o que somente surtirá efeitos no caso em que todas estiverem presentes à sessão de julgamento do conteúdo dos envelopes; 6.2.2. Não havendo concordância quanto à desistência de interposição de recurso, o prazo será contado já a partir da data da própria sessão de julgamento dos conteúdos dos envelopes, caso todas as licitantes estejam presentes; 6.2.3. Se ausente alguma das licitantes na sessão de julgamento dos conteúdos dos envelopes, o resultado dessa análise será divulgado por meio de publicação na Imprensa Oficial do Município, qual seja, o quadro de avisos da Prefeitura e seu site oficial, a partir da data da última publicação, se iniciará o prazo recursal. 6.2.4. Se presentes todas as licitantes na sessão, a intimação e a contagem do prazo poderá ser feita na própria ata da sessão. 6.3. No caso de abertura de prazo recursal referente à documentação de habilitação, deverá também ser observado que: 6.3.1. Os demais envelopes ainda não abertos (referentes às Propostas Comerciais) serão rubricados pelos representantes das licitantes, desde que credenciados, bem como pelos membros da Comissão Permanente de Julgamento de Licitações, que os guardará até decorrer o prazo e o início da próxima sessão; 6.3.2. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para a sua interposição, será designada nova data para a sessão da abertura dos envelopes seguintes, ocasião em que serão devolvidos às participantes inabilitadas que estiverem presentes seus respectivos envelopes devidamente lacrados. 6.4. Será franquiado aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até seu término, vista aos autos do processo desta licitação, em local e horário a serem indicados pela Comissão Permanente de Julgamento de Licitações. 6.5. O recurso será endereçado à própria Comissão Permanente de Julgamento de Licitações e protocolado junto a Secretaria da Prefeitura, situado na Prefeitura Municipal de Camanducaia na Av. Targino Vargas nº 45 - 2º andar - Recanto dos Ypês, Camanducaia- MG. 6.6. O prazo para interposição do recurso será de 5 (cinco) dias úteis, findo o qual as demais licitantes serão comunicadas de sua existência, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual contrarrazão a esse recurso. 6.7. Decorrido o prazo supra, a Comissão Permanente de Julgamento de Licitações terá até 5 (cinco) dias úteis para manter ou reconsiderar sua decisão. 6.8. Uma vez tomada a decisão, o recurso será encaminhado à autoridade superior para homologar ou não essa decisão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

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6.9. A intimação das decisões relativas aos recursos, por se tratar de ato de interesse somente das licitantes, poderá ser comunicada diretamente a estas por qualquer via apta a esse fim, desde que se comprove a certeza de seu recebimento pela destinatária. 6.10. As respostas das decisões poderão ser publicadas no site oficial da Prefeitura para garantir a ciência inequívoca das partes. 6.11. Não serão considerados os recursos encaminhados por intermédio de fax ou através de e-mail, nem tampouco aqueles corretamente apresentados, mas, recebidos intempestivamente ou em local distinto do indicado. 7. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO 7.1. Uma vez que tenha decorrido o prazo para julgamento de eventuais recursos, ou, ainda, caso todas as licitantes tenham desistido de sua interposição, dar-se-á o encaminhamento dos autos da licitação à autoridade competente visando a homologação do procedimento e adjudicação de seu objeto, que será o Menor PREÇO GLOBAL. 8. GARANTIA 8.1. A empresa vencedora deverá prestar garantia da perfeita execução dos trabalhos no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço total proposto, em qualquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei 8.666/93. 8.2. A garantia deverá ser prestada até 10 dias após a assinatura do contrato, devendo sua comprovação ser apresentada a Prefeitura Municipal de Camanducaia. 8.2.1. A empresa vencedora somente poderá iniciar os trabalhos após a apresentação da Garantia. 8.2.2. A não apresentação da garantia no prazo estipulado ensejará a aplicação de multa acessória. 8.3. Em caso de aditamento no valor inicial do contrato, seja a que título for, deverá também ser aditada proporcionalmente a garantia. 8.4. O pedido de devolução da garantia da execução a que se refere o item supra somente poderá ser efetuado após o término da vigência contratual, bem como o recebimento definitivo de todos os trabalhos. 8.5. A devolução da garantia não isentará a “CONTRATADA” quanto às responsabilidades que lhe couberem, de ordem civil. 8.6. A garantia, recolhida em moeda corrente, será atualizada monetariamente de acordo com a variação do índice geral de preços de mercado – IGP-M ou outro índice adotado em substituição deste pelo governo federal, até a data de sua restituição à contratada. 8.7. Na hipótese da garantia oferecida vir a ser atingida em decorrência de conduta penalizadora aplicada à “CONTRATADA”, obriga-se a mesma, no prazo de 10 (dez) dias contados da data em que ocorrer a apropriação, a complementá-la, de modo a recompor o seu valor original. 8.8. Em não sendo possível tal providência devido a modalidade de garantia efetuada pela CONTRATADA, as multas poderão ser descontadas dos valores que a CONTRATADA tenha a receber, correspondente à parcela contratual seguinte à lavratura da penalização.

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8.9. Caso o valor da multa ultrapasse o da garantia prestada, a diferença será descontada dos valores que a CONTRATADA tenha a receber, correspondente à parcela contratual seguinte à lavratura da penalização, ou ainda, cobrada judicialmente. 8.10. A Garantia da Proposta no valor de 1% sobre o valor estimado da contratação, será solicitada a todos os interessados, com comprovação junto aos documentos de habilitação, com base no art. 31, III da Lei 8.666/93. 9. CONTRATO 9.1. A contratação do objeto da licitação dar-se-á mediante assinatura de contrato, nos termos da minuta integrante deste edital (Anexo VI), e dele fará parte, como se transcrito estivesse, o Anexo I - Memorial Descritivo, Anexo III- Planilha com os custos unitários, Anexo IV- Cronograma Físico-financeiro, Anexo XII Projetos bem como quaisquer outros documentos integrantes do procedimento licitatório e indispensáveis para plena compreensão do mesmo. 9.2. A licitante vencedora será convocada para, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, para assinar o instrumento contratual referente à licitação, o mesmo prazo será aplicado aos documentos decorrentes do contrato. 9.2.1. A formalização do contrato dar-se-á nas dependências da Prefeitura Municipal de Camanducaia, junto ao Departamento de Licitações. 9.2.2. A empresa poderá ser intimada para assinar o contrato ou outro documento contratual nas dependências da prefeitura, ou este poderá ser enviado por e-mail ou correio para que a empresa assine e devolva o documento. 9.2.3. Todos os termos de aditamentos, reequilíbrios ou qualquer outro documento decorrente do contrato será dado o mesmo prazo para sua assinatura que o concedido ao contrato, sendo aplicadas as mesmas sanções em caso de descumprimento. 9.3. Caso a licitante vencedora, injustificadamente, não aceite assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidas, implicará na decadência do direito à contratação, ficando caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida com relação ao objeto da licitação (artigo 81, caput, Lei nº 8.666/93), sujeitando-se ainda à possibilidade de aplicação das penalidades previstas no Item 15. 9.3.1. Pra facilitar e agilizar a assinatura do contrato, este poderá ser enviado por e-mail ou correio, contando o prazo de intimação para assinatura do contrato a partir do recebimento via e-mail ou correio. 9.4. No caso de a licitante vencedora não comparecer para assinatura do contrato é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas à primeira classificada, ou revogar a licitação. 9.5. Para as licitantes convocadas nestas condições, em caso de recusa, não se aplicam as sanções previstas no item 8.3 supra. 9.6. Caberá à licitante vencedora indicar previamente seu representante legal, devidamente qualificado, com poderes para assinar o contrato, sendo que a documentação comprobatória ficará arquivada nos autos do processo licitatório, na Prefeitura Municipal de Camanducaia.

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9.7. Quando da contratação e no decorrer de sua execução, a licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas no processo licitatório. 9.8. Será de competência da Administração em até 05 (cinco) dias contados da data de assinatura do instrumento contratual e demais documentos contratuais, indicar expressamente nos autos da contratação o nome, matrícula e cargo do servidor constante em seu quadro funcional que ficará responsável como gestor e fiscal do contrato até sua final execução. 9.9. A Contratada deverá efetuar o registro do contrato, segundo exigência da Resolução nº 425, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo ou no CAU - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO conforme a sua legislação, correndo as despesas às suas expensas, ficando responsável por eventuais ônus que CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo à Prefeitura, caso descumpra essa obrigação. 9.10. A Contratada oferecerá, dentro de até 10 (dez) dias úteis, após a data da assinatura do contrato, o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente emitido pelo CAU - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO e uma cópia do recibo correspondente. No mesmo prazo, deverá nomear um responsável apresentando-o formalmente ao Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Camanducaia. 9.11. Quando da contratação, se a empresa adjudicatária não tiver seu registro original no CREA/MG ou no CAU - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO/MG deverá obtê-lo para fim de execução do contrato, nos termos da Resolução nº 027/79 do CONFEA, ou registro no CAU - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO conforme regulamentação do órgão. 9.12. De igual forma, caso o registro de origem do responsável técnico não seja no CREA/MG ou no CAU - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO/MG, deverão obter o visto na carteira profissional, nos termos da Resolução nº 191/70 do CONFEA ou e visto na carteira profissional emitida pelo CAU - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO conforme regulamentação do órgão. 9.13. No caso de a contratada ser convocada para assinar aditamentos, prorrogações, demais alterações contratuais ou documentos será dado o mesmo prazo para a assinatura do contrato, caso a empresa não assine no prazo, será aplicada multa por descumprimento de obrigação acessória. 10. VIGÊNCIA CONTRATUAL 10.1. O serviço, objeto desta licitação, será prestado sob o regime de execução indireta de empreitada por PREÇO GLOBAL, tipo menor PREÇO GLOBAL, devendo ser executada em conformidade com o Anexo I - Memorial Descritivo, respeitando, inclusive, os prazos ali fixados. 10.2. O prazo de execução do serviço objeto desta licitação será de 02 (dois) meses contados da emissão da Ordem de Fornecimento ou ordem de serviço para início da obra, o contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação. 10.3. A licitante vencedora deverá iniciar os serviços a partir do 3º (terceiro) dia imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Obras.

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10.3.1 A ordem de serviços só será emitida após a apresentação da ART ou documento equivalente emitido pelo CAU - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO. 10.4. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega do objeto licitado admitem antecipação ou prorrogação, dentro dos limites legais, desde que tenha havido prévia justificativa devidamente autuada nos autos do processo de contratação, nos termos do disposto no art. 57, § 1º, incisos I a VI, da Lei 8666/93. 11. FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO 11.1. A Administração reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, fiscalização essa que em nenhuma hipótese eximirá a empresa das responsabilidades contratuais e legais, bem como dos danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos de seus e prepostos ou omissões. 11.2. A empresa deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, bem como todas as medidas relativas ao seguro contra tais ocorrências, ficando sempre responsável pelos danos que advierem de sua omissão. 11.3. A empresa será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes dos compromissos contratualmente assumidos. 11.4. A empresa obriga-se a desvincular na execução de serviço no prazo de 72 (setenta e duas horas) horas qualquer funcionário cujo serviço não esteja a contento segundo os critérios da fiscalização. 11.5. São responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato os Fiscais de Obras em exercício e o Secretário Municipal de Obras.

11.6 - É responsabilidade dos servidores designados efetuarem a comunicação a secretaria envolvida e ao setor de compras e licitações qualquer descumprimento de cláusula contratual ou padrão de qualidade, sob pena de incorrer as responsabilidades pertinentes. São nomeados Fiscais do contrato: Gabriela Caldeira de Souza, na Função de Secretária de Obras, sob a matrícula 6195. Além dele, os fiscais de obras e Secretário Municipal de Obras do município poderão exercer a mais ampla fiscalização, conforme o Código de Obras Municipal e o presente edital e seus anexos. 12. EXECUÇÃO DO OBJETO 12.1. O serviço, objeto desta licitação, será prestado sob o regime de execução indireta de empreitada por PREÇO GLOBAL, fornecendo a contratada à mão-de-obra, maquinários, equipamentos, materiais, acessórios e tudo o mais que for necessário ao pleno desenvolvimento dos serviços, para conclusão dentro do prazo estabelecido. 12.2. As despesas com ensaios, testes, análises de materiais, etc., quando necessários, à critério da Fiscalização, correrão por conta da contratada.

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12.3. A contratada ficará obrigada a adotar todas as medidas, precauções e cuidados, visando evitar a ocorrência de danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, devendo prestar total observância às normas de direito do trabalho, em especial as relativas à segurança e medicina do trabalho, bem como as medidas relacionadas com o seguro de seus empregados e de terceiros contra tais danos, ficando sempre responsável pelas consequências originadas de acidentes que se verificarem. 12.4. A contratada manterá a frente dos serviços o responsável técnico indicado quando da apresentação de sua proposta. 12.5. A contratada será responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e outros que resultarem dos compromissos assumidos no contrato, não assumindo a PREFEITURA qualquer responsabilidade pelo pagamento dos encargos que competirem a mesma, tampouco, obrigando-se a restituições e reembolsos de valores principais e acessórios, despendidos com tais pagamentos, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/93. 12.6. Na execução dos serviços, a contratada deverá cumprir as seguintes exigências: 12.6.1. Refazer os serviços irregulares, no(s) prazo(s) indicado(s) pela Fiscalização, a contar do recebimento de ofício da mesma, sob pena do não pagamento dos mesmos enquanto persistir a irregularidade detectada, e persistindo, sofrerá as sanções previstas neste edital; 12.6.2. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas da execução dos serviços, mão-de-obra, tributos, ligações de energia elétrica, água, esgotos, encargos sociais, materiais, equipamentos adequados, transportes seguros, administração, benefícios, liquidação de responsabilidades por acidente de trabalho, danos e prejuízos à PMC ou a terceiros, por seus prepostos ou operários, bem como todos e quaisquer encargos decorrentes da execução do contrato, e ainda todas as despesas na execução dos projetos executivos completos quanto a elaboração e na aprovação pelos órgãos competentes, incluindo taxas provenientes de processos. 12.6.3. Executar os serviços rigorosamente de acordo com as normas, especificações e requisitos contidos no edital e seus anexos, que farão parte integrante do contrato, independentemente de sua transcrição. 12.6.4. Executar os serviços nos prazos previsto no Cronograma Físico e Financeiro. 12.7. A “CONTRATADA” compromete-se para fins de execução do objeto deste Edital, a não explorar mão-de-obra infantil, sob pena de rescisão automática e imediata deste ajuste, sem qualquer direito à indenização, nos termos da Constituição Federal, artigo 7º, Inciso XXXIII. 12.8. A PREFEITURA poderá exigir a substituição de qualquer empregado da contratada, no interesse dos serviços, a qual deverá ser processada no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas. 12.9. O responsável técnico indicado quando da apresentação da proposta, poderá ser substituído, mediante prévia e expressa concordância da PREFEITURA. 12.10. Poderá a Contratada, para executar os serviços que são objetos dessas especificações, sugerir a Prefeitura Municipal de Camanducaia os turnos de trabalho que julgar necessários.

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12.11. A contratada deverá apresentar relatório mensal, com acompanhamento fotográfico dos serviços, sendo que, no final dos serviços, os mesmos serão unificados e encadernados para entrega à PREFEITURA em duas vias. 12.12. Os relatórios serão no tamanho A4, competindo à contratada avaliar a quantidade de fotos necessárias, de modo que fique documentado o desenvolvimento dos serviços, desde a época preliminar ao início da execução até a conclusão final dos mesmos. 12.13. Deverá também apresentar todos os esclarecimentos solicitados pela Prefeitura, no acompanhamento da execução dos serviços. 12.14. A Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Obras, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços contratados, na forma estabelecida na Lei nº 8.666/93 e demais instrumentos pertinentes, fiscalização essa que, em nenhuma hipótese, eximirá nem reduzirá as responsabilidades legais e contratuais da Contratada, nem quanto aos danos materiais e pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos próprios da empresa, seja por atitudes de seus operários e prepostos. 12.15. A PREFEITURA entregará à contratada através da Fiscalização os arquivos eletrônicos contendo toda a parte gráfica, os memoriais e detalhamentos e a partir de então todas as cópias deste material necessárias à execução dos serviços serão feitas pela contratada, às suas expensas, conforme sua necessidade. 12.5.1. Quanto a Dedução de matérias e equipamentos para o recolhimento de INSS e ISSQN deverá ser observado o disposto nos Arts. 121 a 123 da Instrução Normativa 971/2001 da Receita Federal, sendo vedada deduções que ultrapassem o limite estipulado na I.N. 12.16. Serviços extraordinários ou serviços imprevistos somente poderão ser executados depois de aprovados pela Secretaria Municipal de Obras, mediante a elaboração de Termo de Aditamento ao instrumento original, após ajustados os preços para sua execução e desde que esteja comprovada a existência de recursos próprios disponíveis. 12.16.1. Os preços dos serviços extracontratuais serão compostos a partir de: - Tabela de preços de instituições reconhecidas; - Pesquisa de preços procedida a critério da Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal Camanducaia. 13. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DO RECEBIMENTO DEFINITIVO 13.1. Quando concluído os serviços, a contratada requererá à PREFEITURA o recebimento provisório, sendo efetuada vistoria pela Fiscalização, em conjunto com a mesma, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, após a data da entrega do pedido. 13.1.1. Em sendo constatada qualquer falha, não se dará o recebimento, ficando a contratada obrigada a atender as determinações da PREFEITURA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o qual será efetuado novo exame dos serviços;

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13.1.2. Na segunda oportunidade, os serviços deverão apresentar perfeitas condições para ser recebida provisoriamente, sendo que, se não estiver em ordem, sujeitará a contratada a sofrer multa prevista para o atraso diário na conclusão, a contar da data da primeira vistoria. 13.2. Efetivado o primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação, durante 90 (noventa) dias, devendo a contratada, nesse prazo, efetuar por sua conta, os consertos e reparos que forem necessários, em decorrência de defeitos construtivos ou falhas de acabamento. 13.3. Decorrido o prazo para observação e inexistindo reparos e consertos a ser executados, a Comissão designada procederá a nova vistoria, a pedido e em conjunto com a contratada, lavrando-se, posteriormente, Termo de Recebimento Definitivo, desde que os serviços estejam em perfeitas condições. 13.4. Sendo constatada qualquer falha, não se dará o recebimento definitivo, ficando a contratada obrigada a atender às determinações da Fiscalização, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Decorrido tal prazo, os serviços deverão estar em perfeitas condições para o seu recebimento definitivo, sob pena da aplicação de multa cominada para o atraso diário na conclusão, a contar da data da primeira vistoria feita para o recebimento definitivo. 13.5. Os recebimentos tanto o provisório como o definitivo, não excluirão as responsabilidades civis da contratada, quanto à qualidade, correção e segurança de serviços, nem quanto ao aspecto ético-profissional pelo perfeito desempenho do contrato. 14. PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.1. Os pagamentos ficarão acondicionados à transferência dos recursos por parte do órgão conveniente. 14.2. As despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação serão suportadas pela(s) dotação (ões) orçamentária(s) indicada(s) neste edital. 14.3. A medição dos serviços executados para efeito de pagamento será feita pela área competente no máximo a cada 30 (trinta) dias. 14.3.1. As medições deverão acompanhar o Cronograma Físico e Financeiro, sendo que a prefeitura reserva-se o direito de não atestar medições com serviços inferiores aos determinados a serem executados em determinado lapso temporal pré-estipulados no cronograma, podendo reter o pagamento até que a etapa seja concluída e/ou aplicar as multas por atraso. 14.4. O valor das medições será obtido mediante a aplicação dos preços unitários em reais, da Contratada, às quantidades de serviços efetivamente executados, previstos neste Edital. 14.5. As medições serão elaboradas nos primeiros 05 (cinco) dias do mês subsequente ao período medido. 14.6. As medições serão efetuadas com a presença do responsável técnico da Contratada, somente sendo considerados na mesma os serviços efetivamente concluídos. 14.7. O pagamento das medições estará vinculado à apresentação dos seguintes documentos:

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- Certificado de Regularidade do FGTS. - CND Previdenciária (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Dívida Ativa da União). - CNDT - Comprovante de Pagamento dos Salários dos empregados locados na Obra. - Cadastro Nacional da Obra (CNO DA OBRA). - Diário da obra. - Relatório Fotográfico dos serviços Executados A apresentação dos documentos consiste em obrigações da contratada, caso não sejam cumpridas a empresa poderá não atestar o pagamento por inexecução contratual. 14.7.1 A nota fiscal deverá vir acompanhada dos documentos do item 14.7, sendo que em sua falta a nota não será atestada, visto que fazem parte do objeto, e o serviço não será dado como concluído sem a apresentação dos documentos. 14.8. Para pagamento dos serviços contratados através de depósito bancário, a licitante deverá indicar na proposta comercial: o nome do favorecido; o banco (nome e número); a agência; o número da conta corrente da empresa; e o C.N.P.J. ou C.P.F., conforme o caso. 14.9. O pagamento será efetuado, por meio da Tesouraria da "PREFEITURA", no prazo de 15 (quinze) dias fora o mês da execução dos serviços, período estabelecido para o faturamento feito com base na medição organizada pela Secretaria Municipal de Obras, salvo os casos de atraso no repasse de verba pelo órgão conveniado. 14.9.1. O pagamento só será realizado com a apresentação da documentação do item 14.7. 14.10. Os pagamentos das medições estarão vinculados à comprovação de recolhimento junto ao INSS da contribuição referente à cessão de mão-de-obra, em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei n.º 8212/ 91, na forma estabelecida pela Instrução Normativa MPS/SRP n.º 3 de 14 de julho de 2001, publicada no DOU de 15/07/2001, da seguinte forma: 14.10.1. A contratada deverá apresentar mensalmente, cópias da G.R.P.S., do FGTS, das informações à Previdência Social (G.F.I.P.) e da folha de pagamento do período, sob pena de rescisão contratual. 14.10.2. Serviços extraordinários e serviços imprevistos somente serão realizados e pagos quando tiverem sido regularmente autorizados na forma prevista neste Edital, mediante prévio aditamento. 14.10.3. A secretaria de obras poderá não atestar os pagamentos das medições que não acompanhem o Cronograma Físico- Financeiro, podendo não atestar os pagamentos que faltem serviços a serem prestados em determinado espaço de tempo e aplicar as multa pelo atraso no cumprimento do cronograma. 14.10.4. O valor Contratado será irreajustável, cabendo apenas reequilíbrio econômico financeiro, com a devida comprovação de prejuízo e na forma legal.

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14.11. A qualquer tempo será cabível o reequilíbrio-econômico financeiro, desde que se comprove que foi afetada a parte financeira do contrato, bem como as previsões iniciais da CONTRATADA quanto aos seus encargos econômicos e lucros normais do empreendimento, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 14.12. O pedido deverá ser protocolado diretamente junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Camanducaia, acompanhado dos demonstrativos de alteração atualizados (tabela utilizada para a composição unitária dos valores), planilha atualizada de todos os quantitativos (já executados e a executar), planilha atualizada com os quantitativos que ainda faltam ser executados e a justificativa dos motivos que ensejam a necessidade do reequilíbrio; 14.13. Para viabilizar a análise pelo setor técnico competente, o pedido deverá ser instruído com documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, inclusive declinando os valores pretendidos; 14.14. Uma vez deferido o pedido, total ou parcialmente, para efetiva aplicação do novo preço solicitado - o qual retroagirá à data do desequilíbrio - deverá haver formalização mediante assinatura de termo bilateral de aditamento; 14.15. O valor realinhado deverá se basear no acima disposto, não se tratando de mero reajuste nem tampouco de aplicação do preço praticado no mercado. 14.16. O reequilíbrio-econômico financeiro não retroagirá as medições já pagas, sendo aplicável apenas as parcelas a serem executadas. 15. RESCISÃO CONTRATUAL 15.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, sem prejuízo da eventual aplicação de penalidades, nos termos do item 15 deste edital. 15.2. Também poderá haver a rescisão do contrato na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93. 15.3. A rescisão poderá se dar de modo unilateral ou amigável, conforme decorra de inadimplemento das partes ou conveniência para a Administração, respeitadas suas consequências legais. 16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Na ocorrência de inadimplemento injustificado no cumprimento do objeto, no caso de sua execução em desacordo com o especificado, ou quaisquer outras ações ou omissões que impliquem em descumprimento do ajuste, estará a licitante vencedora sujeita às seguintes penalidades: 16.1. No caso de inexecução total ou parcial do contrato, a contratada incorrerá nas seguintes sanções: a) Advertência; b) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que tiver aplicado a penalidade, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos

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prejuízos resultantes de sua atitude ilícita e após decorrido o prazo da eventual sanção aplicada com base no inciso anterior. 16.2. As sanções previstas nas letras "a", "b" e "c" do item 16.1 poderão ser aplicadas juntamente com a prevista nos itens 16.3, 16.4 e 16.6, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, exceto para a hipótese prevista na letra "c", quando o prazo será de 10 (dez) dias úteis. 16.3. Se a Contratada não iniciar o serviço no prazo de até o quarto dia, contados do recebimento da ordem inicial, sofrerá multa equivalente a 1% (um por cento) do valor do contrato, por dia de atraso até o máximo de 10 (dez) dias, após os quais, sem que a tenha iniciado, a Prefeitura poderá considerar rescindido o compromisso, salvo se o retardamento decorrer de motivos de força maior, plenamente justificados e desde que aceitos pela Prefeitura. 16.4. A Contratada ficará sujeita a multas, na proporção de 1% (um por cento) da do contrato, nos casos e situações seguintes: 16.4.1. Por dia de atraso na conclusão dos serviços sem motivos justificados e aceitos pela Prefeitura. 16.4.2. Por falta cometida pelo engenheiro ou arquiteto responsável. 16.4.3. Por vez que o responsável técnico deixar de atender convocações da Secretaria de Obras, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do comunicado e também no caso de não haver na sede da Contratada pessoa credenciada para recebimento da comunicação, e no caso de não refazimento dos serviços irregulares, conforme consta no item 16.3. 16.4.4. Por dia de paralisação dos serviços que acarrete atraso, salvo se for em decorrência de motivos amplamente justificados e aceitos pela Prefeitura. 16.4.5 Por descumprimento de obrigação acessória. 16.4.6 Pelo atraso no pagamento de seus colaborados, ou descumprimento de legislação trabalhista e previdenciária. Em caso de reincidência podendo ser rescindido o contrato e aplicadas as demais penalidade cabíveis. 16.5. A multa pela recusa da adjudicatária em assinar o termo de contrato ou os documentos relativos ao contrato, dentro do prazo estabelecido neste edital será de 10% (dez por cento) do valor da proposta. 16.6. Multa por atraso: 1% (um por cento) por dia sobre o valor do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), podendo a Prefeitura a partir do 10º dia considerar rescindido o contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 16.7. Multa por inexecução parcial do contrato ou por atraso superior a 10 dias na execução dos serviços conforme Cronograma Físico-Financeiro de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada. 16.8. Multa por inexecução total do contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.

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16.9. Multa de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor total do contrato. 16.9.1. Multa de 10% (dez por cento), por descumprimento de dos padrões de qualidade. 16.10. Perda da garantia oferecida, em caso de culpa pela rescisão contratual.

16.11. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis. 16.12. Constatada a inexecução total ou parcial, será a contratada intimada da intenção da Prefeitura quanto à aplicação da(s) penalidade(s) cabível (is), concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, nos termos do art. 87, §2º e §3º da Lei 8.666/93.

16.13. Não sendo apresentada a defesa prévia pela contratada, ou havendo o indeferimento da mesma quando interposta, a Prefeitura providenciará a notificação da contratada quanto a aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos dos incisos, I, “f” e III do art. 109 da Lei 8.666/93. 16.14. Decorridas as fases anteriores, quando da aplicação de multas o prazo para pagamento das mesmas será de 03 (três) dias úteis a contar da intimação da contratada. O critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da eventual garantia prestada, ou sendo esta insuficiente, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração. 16.15. Não impossibilidade de se aplicar o disposto no item supra, o valor das multas será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo. 16.16. As intimações dirigidas à Contratada serão feitas, a critério da Prefeitura, por carta, ou mediante publicação na imprensa oficial do Município. 16.17. A “CONTRATADA” Terá responsabilidade Civil de 05 (cinco) anos após termino da Obra para efeito de reparos a que venha ocorrer em decorrência de uso mão de obra não especializada ou materiais de péssima qualidade, ou demais falhas que venham comprometer a qualidade da obra, estando sujeito a multas de 5% a 10% do valor do contrato no caso de não realizar os reparos na Obra além de ressarcir os cofres públicos no valor das parcelas que apresentaram problemas. 17. INFORMAÇÕES SOBRE O CERTAME

17.1. Todas as informações, esclarecimentos e elementos relativos a esta licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão atendidas exclusivamente quando a solicitação for efetuada por escrito, devendo ser encaminhadas à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações e protocolada junto ao Departamento de Licitações, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes, dentro do horário normal de expediente. 17.1.1. A consulta como critério de aceitabilidade, deverá constar claramente o nome completo e endereço de seu formulador, devendo ser assinada pelo representante legal da empresa consulente e endereçada à Comissão Permanente de Licitações;

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17.1.2. A consulta será recebida mediante protocolo, podendo ser encaminhadas por de e-mail, sendo que neste caso, a consulta original deverá ser encaminhada pelo correio com o respectivo AR, e somente será considerada, caso a remessa do original seja feita dentro do prazo estabelecido no item 17.1. 17.1.3. Não serão respondidas solicitações anônimas. 17.2. A Comissão Permanente de Licitações responderá por escrito às questões pertinentes à licitação, assessorando-se das áreas técnicas quando necessário, sendo que a cópia do ofício será juntada no respectivo processo licitatório, após ter sido encaminhado para ciência de todas as licitantes. 17.3. Não será levada em consideração nenhuma solicitação verbal, quer seja consulta, pedido de esclarecimento, reclamação ou entendimento técnico. 17.4. Caso não venha a ser formulado pelas licitantes pedido de informação ou de esclarecimento, pressupõe-se que os elementos contidos no edital são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação, seja a que título for. 17.5. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser feitos no prazo legal, podendo ser enviados por meio de e-mail ao [email protected], devendo a empresa encaminhar os originais. 18. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 18.1. A interposição de eventuais impugnações ao edital deverá observar o disposto no art. 41, §§ 1º e 2º, da Lei 8666/93, devendo ser encaminhada à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações e protocolada junto a Secretaria da Prefeitura Municipal de Camanducaia dentro do horário normal de expediente. 18.1.1. Será franqueado aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de impugnações até seu término, vista aos autos do processo desta licitação, em local e horário a serem indicados pela Comissão Permanente de Julgamento de Licitações; 18.1.2. Para efeitos de contagem do prazo para impugnação será considerada licitante toda e qualquer empresa que, tendo ou não retirado o edital, possua condições de atender o objeto licitado; 18.1.3. A impugnação interposta por licitante, nos termos da Lei Licitatória, deverá ser protocolada junto a Secretaria do Município, endereçada ao Departamento de Licitações, no endereço já indicado, em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação; 18.1.4. Qualquer cidadão, desde que tenha adequado fundamento, também é parte legítima para apresentar impugnação ao presente edital, devendo protocolizar seu pedido em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, sendo que, neste caso, a resposta à impugnação será encaminhada em até três dias úteis; 18.2. A interposição de impugnação por licitante não a impedirá de participar do certame, possuindo efeito suspensivo apenas no tocante aos atos que estejam diretamente relacionados à matéria impugnada. 18.3. Não serão consideradas impugnações encaminhadas por intermédio de fax ou através de e-mail, nem tampouco aquelas corretamente apresentadas, mas recebidas intempestivamente ou em local distinto do supra-indicado. 19. DISPOSIÇÕES GERAIS

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19.1. A Administração poderá a qualquer momento revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 19.2. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes. 19.3. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de quaisquer outros meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o artigo 93 da Lei 8.666/93.

A. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar, impreterivelmente, no horário designado, onde não serão admitidos atrasos. Terminado o credenciamento as empresas deverão estar portando os invólucros, obrigatoriamente lacrados, sendo vedado o ingresso à sala de licitação com os envelopes abertos;

B. Iniciados os trabalhos, somente será permitido ao representante ausentar-se do recinto, se autorizado pelo presidente da comissão, e de forma ordenada (alternadamente, não podendo se ausentar da salas 02 representantes ao mesmo tempo).

C. Sendo vedado ainda o uso de aparelho celular durante a sessão, ou ausentar-se o representante portando o aparelho; salvo com autorização do presidente da comissão.

D. Não obstante a vedação de cláusula anterior, poderá o presidente da comissão autorizar o representante a usar o aparelho celular, desde que no interesse do certame, devendo em todo caso permanecer o representante no recinto;

19.4. Qualquer tentativa de uma licitante influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, a Comissão de Licitação no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação. 19.5. Antes do aviso oficial do resultado desta licitação não serão fornecidas, a ninguém, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as propostas. 19.6. As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases do processo licitatório. 19.7. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da publicação da homologação do certame, a Administração providenciará a destruição dos envelopes e documentos que não tenham sido retirados pelas licitantes não habilitadas / classificadas. 19.8. Na contagem de prazos, tanto para fins de licitação quanto para fins de contratação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, observado o seguinte: 19.8.1. Serão sempre considerados dias consecutivos, exceto quando expressamente haja disposição em contrário; 19.8.2. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente nas dependências da Prefeitura de Camanducaia;

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19.8.3. O mesmo princípio será aplicado para os casos de contagem regressiva de prazos, devendo ser considerado como horário limite o fim do expediente do dia imediatamente anterior ao do final dessa contagem. 19.9. Os autos da licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura. 19.9.1. Será franqueada vista dos autos a qualquer interessado sempre que os mesmos estiverem disponíveis para tanto no Departamento de Licitações. 19.9.2. Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada por escrito com as devidas justificativas, devendo a mesma ser encaminhada à Comissão Permanente de Licitações e respeitar a legislação municipal sobre a questão. 19.10. O veículo oficial de divulgação da Administração é Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Camanducaia e o site da Prefeitura Municipal e, também será dada a publicidade dos atos no IOMG “Imprensa Oficial de Minas Gerais” e nos demais locais quando a lei 8.666/93 determinar. 19.10.1. Ressalvadas as decisões cuja publicação na Imprensa Oficial seja obrigatória, a critério da Comissão Permanente de Julgamento de Licitações tais decisões poderão também ser divulgadas da seguinte forma: a) nas sessões de abertura de envelopes; b) por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas licitantes. 19.11. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão Permanente de Julgamento de Licitações, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, em especial à assessoria jurídica, e quando necessário serão ratificadas pela autoridade superior. 19.12. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente Edital que será publicado no local de costume, e de forma resumida, na Imprensa Oficial do Estado. 19.13. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL. a) Na Nota Fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Camanducaia, Av. Targino Vargas nº 45 - 2º andar- Camanducaia – MG, CNPJ 17.935.396/0001-61, número do processo e número do contrato. b) A participação na presente licitação implica o conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital. c) A adjudicação dos itens objeto deste Processo Licitatória não implicará na direta contratação. d) A licitante vencedora assumirá integral responsabilidade na entrega do objeto estipulado, utilizando-se de recursos humanos, veículos e equipamentos apropriados, mantendo durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. e) Os produtos desta licitação deverão ser transportados de preferência em caminhões de carroceria fechada em perfeito estado de conservação licenciado para transporte dos produtos, objeto da presente licitação. f) As licitantes que tenham interesse em participar do certame, ficam obrigadas a acompanhar eventuais alterações e modificações no edital através das publicações publicadas no site oficial da

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Prefeitura dentro do campo específico para as licitações na parte de transparência, tanto na aba aviso de publicação, quanto na aba editas de licitação. g) As respostas aos esclarecimentos e as impugnações serão publicadas no site oficial da Prefeitura Municipal de Camanducaia MG pelo endereço eletrônico www.camanducaia.mg.gov.br. 19.14 a vencedora deverá recolher o ISSQN no município de Camanducaia, nos termos do art. 3º inc. III da Lei Complementar 116/2006. a) o valor devido do ISSQN será de 3 % nos termos do art. 69 tabela 03 do Código Tributário Municipal. Integram o presente edital os seguintes anexos: ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO ANEXO II - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO ANEXO III – PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS ANEXO IV – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS ANEXO V - CRITÉRIOS DE APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO XX/2020

ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENORES

ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL

ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

ANEXO X – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA

ANEXO XI – MODELO DE PROPOSTA

ANEXO XII – PROJETOS

ANEXO XIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP

ANEXO XIV – LISTA DE DOCUMENTOS PARA CRC JUNTO A PREFEITURA DE CAMANDUCAIA

Camanducaia, 06 de Março de 2020.

Geovânia Merces Pires Lima Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

Local: Rua Ângelo Caetano dos Santos, 550 – B. Cruzeiro – Camanducaia MG CEP: 37650-000.

CNPJ: 10.677.325/0001-67

1 – Dados: Descrição: Este documento refere-se ao projeto de construção da Academia da Saúde próximo a UBS Dr.

Francisco de Souza no bairro do Cruzeiro.

Nome do Estabelecimento: Academia da Saúde no Cruzeiro

Natureza do Estabelecimento: Academia da Saúde.

Proprietária e Responsável pelo Estabelecimento: Prefeitura de Camanducaia.

Responsável Técnico: Eng. Civil Gabriela Caldeira de Souza CREA: 222.508/D.

2 – Considerações

O presente relatório técnico tem por objetivo apresentar o programa para a construção da

Academia da Saúde no bairro do Cruzeiro.

Trata-se de uma obra de construção nova, em alvenaria localizado na Rua Ângelo Caetano dos

Santos, 550 em frente a UBS Dr. Francisco de Souza / ESF Cruzeiro. A área a ser construída refere-se à

edificação composta de dois sanitários acessíveis, Sala de Atendimento/Depósito e área de vivência

coberta, totalizando uma área de 83,09m², uma Área Multiuso descoberta com 50,18m², área para

equipamento de 102,58m² e área de acessos/circulação e paisagismo de 78,00m²; totalizando 313,85m². A

obra será realizada com recursos do Programa Academia da Saúde do Ministério da saúde.

3 – Descrições dos Ambientes a serem reformado-adequados Sala de Atendimento / Depósito (A=14,62 m²)

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Local de atendimento as pessoas que frequentarão a Academia da Saúde que também será utilizado

como depósito de materiais esportivos e/ou materiais de apoio às atividades que serão prestadas no local.

A porta principal será de madeira com dimensão de 2,10m de altura por 0,90m de largura. As

janelas serão de alumínio com vidro de 8 mm. Os peitoris e soleiras das portas externas serão assentada de

pedra granito na largura de 17cm.

A pintura da área interna será executada com tinta acrílica em sua totalidade e a área externa terá

um barrado na altura de 1,10 metros com pastilha, proporcionando maior tempo de limpeza nas paredes.

Banheiros (A=6,48 m²)

Banheiros acessíveis, destinado a todos que utilizam a Academia da Saúde. Há no local banheiro

feminino e masculino e ambos atendem a pessoas com necessidades especiais. Cada banheiro contém vaso

sanitário, lavatório, barras de apoio, papel toalha, sabonete liquido.

Especificação básica dos materiais de acabamento:

o Piso com revestimento cerâmico de cor a definir;

o Lajes pré-moldada, nos banheiros e na sala de atendimento/deposito;

o Paredes em Alvenaria com pintura acrílica na cor a definir;

o Porta de Madeira para acesso ao local com dimensão de 2,10m de altura e 0,90m de largura.

Área de Vivência (A = 46,94 m²)

Local coberto destinado a atividades esportivas, atividades de lazer e recreação.

O piso será com revestimento cerâmico de cor a definir, a cobertura será executada em telha

cerâmica.

Área Multiuso (A=50,18 m²)

Ambiente destinado a atividades físicas, equipada com barras horizontais de apoio e lixeiras.

Área para equipamento (A=102,58 m²)

Ambiente destinado a atividades físicas equipada com barras marinheiro, espaldar, barra horizontal

tripla, barras paralelas, pranchas para abdominal e bancos.

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ANEXO II - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO

Para habilitação na presente licitação será exigida comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica, CRC e qualificação econômico-financeira, conforme discriminado neste anexo, apresentados em envelope fechado e devidamente lacrado, indevassável, trazendo em seu exterior os dizeres de identificação da licitante e aqueles pré-estabelecidos nesta concorrência.

Todos os documentos e elementos da documentação contida nos respectivos envelopes deverão ser apresentados em uma única via, podendo ser original, por qualquer processo de cópia legível autenticada ou publicação em órgão da Imprensa Oficial (incluindo cópias autenticadas ou certificadas digitalmente), desde que não contrarie eventuais determinações constantes no corpo do próprio documento. Todas as folhas deverão estar rubricadas, preferencialmente numeradas sequencialmente, bem como dispostas e encadernadas de forma a não conter folhas soltas.

Todos os documentos supram referidos deverão ser redigidos em português, ressalvando-se

expressões técnicas de uso corrente, de forma perfeitamente legível, sem rasuras, borrões, emendas, entrelinhas, omissões ou mesmo partes essenciais escritas à margem dos textos.

No caso de documentos produzidos em outro país, deverão ser autenticados pelo respectivo consulado e traduzidos para o português por tradutor juramentado.

A comprovação de pagamentos não substituirá as certidões negativas ou certificados de regularidade.

Em todas as hipóteses referidas neste anexo, não serão aceitos protocolos ou documentos com data de validade vencida, salvo a documentação referente à regularidade fiscal de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

A Comissão Permanente de Julgamento de Licitações poderá autenticar as cópias apresentadas desde que acompanhadas da documentação original.

Para o procedimento licitatório será considerada como válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica para o respectivo documento, bem como respeitada a especificação relativa à Certidão Negativa de Falências e Concordatas, a qual deverá ter sido expedida com data não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data limite para o recebimento das propostas da presente licitação.

Toda documentação da licitante deverá se referir ao número de CNPJ da pessoa jurídica que efetivamente irá fornecer o bem ou prestar os serviços quer seja matriz quer seja filial (artigo 75, § 1º, Lei nº. 10.406/02 – Código Civil Brasileiro).

Todos os documentos apresentados em sede de habilitação não deverão conter rasuras ou emendas; não serão aceitos documentos incompletos, contendo vícios ou defeitos que impossibilitem ou dificultem o seu entendimento.

A licitante que vier a efetivar o contrato com a Prefeitura de Camanducaia será obrigada a

manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação que trata este anexo.

1. Habilitação Jurídica: 1.1. Registro de empresário, se o caso, na forma do artigo 967 do Código Civil Brasileiro, acompanhado do C.P.F. e R.G. do sócio.

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1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor consolidados e/ou última alteração consolidado, ou todas elas, caso não consolidados, devidamente registrados no caso de sociedade comercial e, quando sociedade por ações, deverá também ser apresentado ato regularmente arquivada da assembleia da última eleição de seus administradores;4 1.3. Prova de inscrição de ato constitutivo em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 1.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido por órgão competente; 1.5. Declaração indicando o nome da(s) pessoa(s) responsável (is) para formalização do contrato, na qual deverá constar a nacionalidade, estado civil, cargo que ocupa na empresa, número e órgão emissor da cédula de identidade (RG), número do CPF e endereço residencial completo (Anexo VIII); 1.5.1. Quando não se tratar do(s) próprio(s) representante(s) legal (is) da empresa, nos termos do contrato social, além da declaração supra deverá ser apresentada também procuração específica com poderes para formalização de contratos; 1.5.2. A falta de apresentação da declaração especificada neste item não inabilitará a licitante, implicando tão-somente que o contrato a ser formalizado com a vencedora será confeccionado em nome do(s) representante(s) legal (is) da empresa. 2. Regularidade Fiscal e Trabalhista: 2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); disponível no link https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.as 2.2. Certidão Negativa de débitos Municipais; 29 III da Lei 8.666/93; comparecer a prefeitura em que a empresa está sediada no setor de arrecadação/tributos para solicitar ou verificar a disponibilidade no site de cada Município. 2.3. Certidão Negativa de Débito, referente ao ICMS, com a Fazenda Estadual; disponível para empresas sediadas em Minas Gerais no link http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/certidao_debitos/, nos demais Estados verificar a disponibilidade junto a fazenda estadual. 2.4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União; disponível no link http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/ATSPO/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=1

4 NOTA EXPLICATIVA: Se a licitante tiver apresentado o social ou outro documento que o substitua de forma correta

no credenciamento (consolidado ou com todas as alterações em original ou cópia autenticada) a mesma poderá não apresentá-lo nos documentos de sua habilitação, porém se a mesma for descredenciada por contrato social apresentado fora das condições solicitadas, e não houver cópia válida na documentação de habilitação a mesma será inabilitada, visto a não apresentação no credenciamento de forma válida.

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2.5. Certificado de Regularidade de situação (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); disponível no link https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp 2.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 2.7. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); disponível no link http://www.tst.jus.br/certidao/ 2.8. Comprovação de CRC, atualizado com a Prefeitura Municipal de Camanducaia ou com outro órgão da Administração Pública das esferas Federal, Estadual ou Municipal, podendo ser da Administração Direta ou Indireta.5

a- A apresentação do CRC (Certificado de Registro Cadastral) com o município de Camanducaia, devidamente atualizado, substituirá todos os documentos acima que forem solicitados no CRC, exceto certidão conjunta negativa de débitos da fazenda federal e dívida ativa da união art. 29, certidão negativa de débito fazenda estadual art. 29, certidão negativa de débito fazenda municipal art.29, certidão negativa de debito FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), certidão negativa de falência ou concordata, declaração de superveniências de fato impeditivas (Idoneidade), declaração de não empregar menores, atestado de capacidade de fornecimento, declaração de quem assina pela empresa, as empresas que trouxerem CRC outros órgão deverão apresentar toda a documentação de habilitação, uma vez que os dados não contam em nosso registro, sob pena de inabilitação.

b- Quantos aos itens de qualificação técnica (3.1 a 3.9 do edital) e qualificação econômica e financeira (4.1 a 4.5 do edital) devem ser apresentados nos envelopes de habilitação, por serem específicos ao processo licitatório.

c- Para as empresa que optarem por trazer CRC de outros órgãos com base no artigo 34, §2º da Lei 8.666/93, será considerado como vigente o Certificado de até 12 meses anteriores a sessão de licitação, ou ter sido iniciado até 03 dias anteriores a sessão.

Obs: as certidões poderão ser negativas, ou positivas com efeitos negativos. A Certidão Negativa de Débitos com o INSS, foi unificada a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 1751 DE 02/10/2001. 3. Qualificação Técnica: 3.1. Comprovação de estar a empresa e o responsável técnico pela mesma devidamente registrados no órgão profissional competente; sendo feita através dos seguintes documentos: 3.1.1. Certidão de quitação de pessoa Jurídica ou documento equivalente. 3.1.2. Certidão de quitação de pessoa Física ou documento equivalente.

5 Serão aceitos como comprovação CRC (CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL) vigentes de outros órgãos públicos

emitidos pela comissão ou servidor designado, mas não serão aceitos simples cadastro de sistemas ou similares.

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3.2. A capacitação técnica operacional da licitante será comprovada mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado identificada, devidamente registrado(s) na(s) entidade(s) profissional(is) competente(s), em nome da licitante, em papel timbrado, constando o endereço do contratante, ou ser informado pelo licitante de forma a permitir possível diligência, que comprove(m) a aptidão da licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Edital (nos termos do art. 30 § 1º da Lei 8.666/93). 3.3. Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, por meio de Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho, ou Contrato de natureza civil com trabalhador autônomo ou Contrato Social, até a data prevista para abertura do certame, profissional na modalidade de compatível com o objeto, detentor do Atestado que possa atestar atividades, com o registro em seu órgão de classe (conforme item 3.1 do edital); 3.4 - Atestado (s) de Responsabilidade Técnica, emitido (s) em nome do profissional citado no item 3.3., fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado (s) do Certificado de Acervo Técnico – CAT ou documento equivalente emitido pelo CAU - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO, devidamente vinculados, expedido pela entidade profissional competente, comprovando a aptidão para desempenho de atividades pertinentes, compatíveis com o objeto da licitação. 3.5. Declaração subscrita pelo profissional, detentor dos atestados utilizados para a demonstração da capacitação técnico-profissional, assumindo a responsabilidade técnica pelo acompanhamento da execução contratual; 3.6. Declaração de Idoneidade, Inexistência de fato impeditivo e de suspensão para Contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal (Anexo IX); 3.7. Declaração que recebeu e tomou conhecimento do Edital (Anexo X); 3.8. Atestado de Visita técnica emitido pela Secretaria de Obras. 4. Qualificação Econômico-Financeira: 4.1. Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Recuperação Judicial/Concordata emitida pelo juízo do foro da sede da interessada/proponente, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para a entrega dos envelopes. 4.2. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO ÚLTIMO EXERCÍCIO NA FORMA DA LEI (balanço), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, devendo apresentar separadamente os seguintes elementos: a) Ativo Circulante; b) Ativo Total; c) Ativo não Circulante / Realizável a Longo Prazo; d) Passivo Circulante;

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e) Passivo não Circulante 4.2.1. As Sociedades Anônimas (S/A) deverão apresentar a publicação do balanço em Diário Oficial, enquanto que as Sociedades por Quotas Limitadas (LTDA) deverão apresentar copia do balanço extraída do Livro Diário devidamente registrado na Junta Comercial e/ou no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica. 4.2.2. O Balanço Patrimonial na forma da lei deve conter:

a- Indicação do número das páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) no Livro Diário, acompanhados do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo, fundamentado no §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; Art. 1.180, Lei 10.406/02; art. 177 da lei 6.404/76; NBC T 2.1.4 (Res. CFC 563/83); NBC T 3.1.1 (Res. CFC 686/90);

b- Assinatura do Contador e do titular ou representante legal da Entidade no BP e DRE, fundamentado

no §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; § 4º do art. 177 da lei 6.404/76; NBC T 2.1.4 (Resolução CFC 563/83);

c- Prova de registro na Junta Comercial ou Cartório (Carimbo, etiqueta ou chancela da Junta

Comercial), fundamentado no art. 1.181, Lei 10.406/02; Resolução CFC Nº 563/83; §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02;

4.3. COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA LICITANTE, através do cálculo de índices contábeis abaixo previstos: a) Índice de Liquidez Corrente - ILC - igual ou superior a 1,0: AC ILC = -------, onde PC AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante. b) Índice de Liquidez Geral - ILG - igual ou superior a 1,0:

AC + RLP ILG = ------------------, onde

PC + ELP AC = Ativo Circulante; RLP = Realizável a Longo Prazo; PC = Passivo Circulante; ELP = Exigível a Longo Prazo c) Solvência Geral – igual ou superior a 1,00:

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AT SG = ---------------- , onde PC + ELP SG = Solvência Geral PC = Passivo Circulante; ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total d) Endividamento Geral – igual ou inferior a 0,50

PC + ELP IEG = ----------------, onde AT IEG = Índice de endividamento geral PC = Passivo Circulante ELP = Exigível a longo prazo AT = Ativo Total 4.4. Comprovação de Apresentação da Garantia da Proposta. a- A licitante deverá apresentar, nos termos do inciso III, do artigo 31 da Lei Federal n.º 8.666/93, a Garantia da Proposta, limitada a 1% (um inteiro por cento) do valor estimado do objeto da contratação o valor estabelecido de R$ 1.208,09 (Um mil e duzentos e oito reais e nove centavos), sob uma das modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93. Será feita pessoalmente na Contabilidade da Prefeitura Municipal de Camanducaia no horário das 08h30min às 11h00min e das 13h00min ás 16h30min, que emitirá Recibo de caução em duas vias, que serão entregues à Licitante e deverá ser entregue uma cópia junto aos documentos de habilitação. b- O recolhimento da garantia indicada neste item poderá ser em moeda corrente, Títulos de Dívida Pública (devendo estes, ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia do autorizado pelo Banco Central e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda), Seguro Garantia ou Carta de Fiança Bancária, de prazo não inferior a 60 (sessenta) dias da data de abertura do certame, que deverá ser apresentada a Contabilidade da Prefeitura, no endereço e horários supramencionados, para a emissão da “Guia de Recolhimento”, cuja cópia deverá ser entregue junto aos documentos de habilitação. c- A Contratada obriga-se a substituir ou prorrogar o prazo da garantia oferecida, caso a mesma expire a sua validade antes do prazo acima fixado. d- A proponente que por qualquer motivo não mantiver sua proposta ou que convidada a assinar o contrato e os demais documentos contratuais não o fizer dentro de 05 (cinco) dias corridos da respectiva comunicação, perderá a Garantia em favor da Prefeitura Municipal de Camanducaia, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, desde que seja dentro da validade da proposta. e- A devolução da garantia acima indicada se dará após a homologação do certame.

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f- Caso haja superveniência de fato impeditivo da habilitação, fica obrigada a licitante a declará-lo, sujeitando-se, em não o fazendo, às penalidades cabíveis.- 5. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. 5.1. Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º, da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999 (Anexo VII).

Observação:

1. Caso não seja exigível da empresa possuir algum dos documentos arroladas em função de atividade específica que exerça, deverá ser apresentada comprovação da isenção emitida por órgão competente ou lei especifica.

2. Toda documentação da licitante deverá se referir ao número de CNPJ da pessoa jurídica que efetivamente irá fornecer o bem ou prestar os serviços, quer seja matriz, quer seja filial (artigo 75, § 1º, Lei nº 10.406/02 - Código Civil Brasileiro).

3. Mesmo as microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar a

documentação relativa à regularidade fiscal, ainda que haja restrições, impropriedades ou pendências na citada documentação (como, por exemplo, certidão positiva ao invés de negativa.

Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. § 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. § 2o A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

Camanducaia, 06 de Março de 2020.

Geovânia Mercês Pires Lima Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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ANEXO III – PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS

Tabela Referencial de Preços da SETOP

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ANEXO IV – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E PLANILHA ORÇAMENTARIA DE CUSTOS

1- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

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2 – PLANILHA ORÇAMENTARIA DE CUSTOS

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ANEXO V

CRITÉRIOS DE APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS A Prefeitura Municipal de Camanducaia estima que o objeto desta licitação esteja orçado num valor total de R$ 120.809,68 (Cento e vinte mil e oitocentos e nove reais e sessenta e oito centavos). Serão desclassificadas as propostas com valor total de cada item ou valor global superior ao limite estabelecido neste Edital ou com preços manifestamente inexequíveis, ressalvadas as possibilidades comprobatórias de admissibilidade dos mesmos, previstas no inciso II do artigo 48 da Lei Federal 8.666/93, com redação dada pela Lei Federal 8.883/94. A Prefeitura de Camanducaia considera excessivos os preços que ultrapassarem o valor estimado da licitação de R$ 120.809,68 (Cento e vinte mil e oitocentos e nove reais e sessenta e oito centavos). Serão ainda desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com o especificado neste edital, sendo que para tanto o licitante deverá atender os seguintes aspectos. I - Apresentação dos preços unitários e PREÇO GLOBAL, em reais, com duas casas decimais, devendo computar na sua composição todos os custos globais dos serviços, considerando na composição dos preços os custos dos itens abaixo: a) Mão-de-obra: pessoal, seu transporte, alojamento, alimentação, assistência médica e social, equipamentos de proteção individual, tais como: luvas, botas, capacetes, máscaras e quaisquer outros necessários à segurança pessoal; b) Veículos e equipamentos: operação e manutenção de todos os veículos e equipamentos de sua propriedade ou sob sua responsabilidade, necessários à execução dos serviços; c) Ferramentas aparelhos e instrumentos: operação e manutenção de ferramentas, aparelhos e instrumentos de sua propriedade, necessários à implantação do sistema. d) Água e energia elétrica: fornecimento, operação e manutenção dos sistemas de distribuição, tanto para o canteiro como para a execução da obra. e) Segurança e vigilância: Fornecimento, operação e manutenção dos equipamentos contra fogo e todos os demais destinados à prevenção de acidentes (E.P.I.), assim como pessoal habilitado à vigilância dos serviços. f) Ônus diretos e indiretos: encargos sociais e administrativos, impostos, taxas, tributos, amortizações, seguros, juros, lucros e riscos, horas improdutivas de mão-de-obra e equipamentos.

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g) Despesas com realização de ensaios e teste de materiais: quando previstos em projeto ou exigidos pela Fiscalização da Prefeitura, sendo que o ônus decorrentes de tais ensaios correm por conta exclusiva da empresa licitante. h) Todos os materiais necessários à execução do serviço, conforme planilha, de acordo com o memorial e especificações técnicas; i) Todas as despesas, inclusive as de manutenção de equipamento e locomoção (ida e volta) aos locais aonde serão executados os serviços, energia elétrica, telefone, abastecimento de água, consumo de combustíveis e de óleos lubrificantes, escritório, expediente, fornecimento de mão-de-obra, BDI, encargos de Leis Sociais e quaisquer outras despesas acessórias e necessárias, ainda que não especificadas neste edital, relativas aos trabalhos objeto desta licitação. j) Despesas com relatórios fotográficos.

k) Apresentação do cronograma físico-financeiro, considerando-se o desenvolvimento dos itens principais da planilha de custos. l) Prazo de validade da proposta, que deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados da data em que ocorrer a abertura do respectivo envelope, observado, na contagem do mesmo, o critério estabelecido no artigo 110 da Lei Federal 8.666/93. m) Assinatura do responsável pela proposta, acompanhada, do respectivo nome e função na empresa, de modo a identificá-lo. II. É obrigatória a apresentação de preço unitário para todos os serviços relacionados nas planilhas de preços anexas a este Edital, observadas as quantidades estimadas. III. Especificamente para o julgamento das propostas, além do disposto no presente anexo, deverá ser observado, no que couber, o disposto nos artigos 44 e seguintes da Lei de Licitações. IV. A falta de apresentação do cronograma físico-financeiro também será motivo para desclassificação da proposta. V. Em caso de divergência entre o preço unitário e o valor total da proposta apresentada pela licitante, fica facultado à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações procederem à operação matemática necessária para se obter coerência na proposta, devendo ser levado em consideração o preço unitário proposto, o qual servirá de base para quaisquer resultados obtidos, bem como para efeito de posterior contratação. A ausência de preço unitário, quando exigido expressamente para composição do preço total, será causa de desclassificação da proposta. VI. A Comissão Permanente de Julgamento de Licitações poderá, a qualquer tempo, solicitar às licitantes a composição de preços de serviços e/ou materiais/equipamentos, bem como demais esclarecimentos que julgar necessários.

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VII. Fica facultado à Comissão Permanente de Licitações, para a adequada análise e julgamento das propostas, consultar técnicos ou especialistas na área do objeto desta licitação, sendo vedado a inclusão de novos documentos ou informações que deveriam constar originariamente na proposta. VIII. Não serão levadas em consideração as propostas que basearem seus preços ou demais condições nos das outras licitantes ou oferecerem vantagens não previstas sobre as propostas das outras proponentes. IX. Não serão consideradas as condições de pagamento, condição de execução e validade da proposta apresentadas em desconformidade com as previstas no edital. X. Não consistirá causa de desclassificação a ocorrência de mero erro formal que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta. XI. Antes da classificação final deverá ser verificado se houve a ocorrência de empate ficto ou de empate entre duas ou mais propostas, devendo ser observado o seguinte: a) a ocorrência do empate ficto dar-se-á quando houver empresa que goze dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 participando da licitação e cujo valor da proposta apresentada seja superior em até 10% (dez por cento) da proposta mais bem classificada (artigo 44, § 1º, Lei Complementar nº 123/06), desde que esta melhor oferta inicial não tenha sido também apresentada por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) (artigo 45, § 2º, Lei Complementar nº 123/06); b) a ocorrência do empate dar-se-á sempre que forem idênticos os valores nominais de duas ou mais propostas; c) no caso de empate ficto, a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), querendo, poderá apresentar nova proposta inferior àquela mais bem classificada (artigo 45, inciso I, Lei Complementar nº 123/06), observado que: c.1) caso haja representante credenciado no momento da abertura dos envelopes das propostas comerciais, este poderá apresentar sua nova proposta verbalmente ou declinar dessa faculdade, o que constará em ata; c.2) caso não haja representante credenciado no momento da abertura dos envelopes das propostas comerciais, a sessão será suspensa para notificação das empresas acerca da ocorrência do empate ficto, bem como designação de nova data para classificação final e, se houver, apresentação da nova proposta comercial da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP); d) No caso de oferecimento de nova proposta por parte da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP); uma vez declarada vencedora do certame, será concedido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que a mesma apresente nova planilha de custos unitários readequada à nova proposta. e) se não houver apresentação de nova proposta pela microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) mais bem classificada, as demais assim enquadradas serão convocadas para exercício do mesmo direito, observada a ordem de classificação (artigo 45, inciso II, Lei Complementar nº 123/06); f) no caso de equivalência dos valores (empate) apresentados por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar nova proposta (artigo 45, inciso III, Lei Complementar nº 123/06);

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g) esgotadas as providências supra, estando em plena igualdade de condições, a classificação far-se-á obrigatoriamente por sorteio, em ato público para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro procedimento (artigo 45, § 2º, Lei nº 8.666/93). XII. Uma vez analisadas e classificadas as propostas, bem como resolvidos eventuais casos de empate, a Comissão divulgará o resultado, bem como eventual desclassificação por não preenchimento dos requisitos estabelecidos neste edital.

Camanducaia, 05 de Março de 2020.

Geovânia Merces Pires Lima Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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ANEXO VI

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2020. TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020.

MINUTA DE CONTRATO Nº XXX/2020

CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMANDUCAIA E A EMPRESA......................................... CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA DA SAÚDE.

I - PREÂMBULO CONTRATANTES - De um lado, a Prefeitura Municipal de Camanducaia com sede na Av. Targino Vargas nº 45 - 2º andar, Recanto dos Ypês no Município de Camanducaia / MG, doravante denominada simplesmente "CONTRATANTE", representada pelo Prefeito Municipal Sr. Edmar Cassalho Moreira Dias, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF nº 045.997.656-78 e do RG nº MG 115.148-83 SSP/MG, residente e domiciliado na Praça da Mantiqueira, nº 120, Vila da Mantiqueira, nesta cidade, de outro lado, a empresa .................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ................................, estabelecida à ........................................... CEP: ........................, representada por .............................................................. portador do RG nº ...............................e do CPF nº .............................., a seguir denominada "CONTRATADA", ficando as partes subordinadas às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores, naquilo em que forem aplicáveis e condições constantes deste contrato. 2. LOCAL E DATA - Este instrumento foi lavrado e assinado na Prefeitura Municipal de Camanducaia, aos

____________dias do mês de ________________de dois mil e vinte. 3. FUNDAMENTO DO CONTRATO - Este contrato decorre da adjudicação pelo Sr. Prefeito Municipal, ao

homologar o resultado da Tomada de Preços nº 003/2020, o qual se acha juntado ao Processo Licitatório nº 037/2020.

II - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO

1. OBJETO DO CONTRATO – A "CONTRATADA" obriga-se a Contratação de Empresa Especializada para Construção de Academia da Saúde, CONFORME ANEXOS, com o fornecimento de mão-de-obra, materiais, equipamentos necessários, e de acordo com os projetos, o memorial descritivo, planilha de quantidades e preços e respectivo resumo.

2. FORMA DA EXECUÇÃO – Os serviços serão executados de acordo com as normas, especificações,

memoriais descritivos e demais elementos técnicos fornecidos pela “CONTRATANTE” na pasta informativa da licitação e na proposta da “CONTRATADA”, naquilo em que não contrariar o edital, os quais ficam fazendo parte integrante deste contrato, independentemente de transcrições.

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4. REGIME DE EXECUÇÃO – A obra será executada em REGIME DE EMPREITADA, POR PREÇO GLOBAL, fornecendo a ‘’CONTRATADA’’ a mão-de-obra, maquinário, equipamentos, materiais, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento dos serviços, para conclusão dentro do prazo estabelecido.

5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

5.1. As despesas com licença junto a órgão reguladores, ensaios, testes, análises de materiais, etc., quando necessários, à critério da Fiscalização, correrão por conta da contratada.

5.2. A contratada ficará obrigada a adotar todas as medidas, precauções e cuidados, visando evitar a ocorrência de danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, devendo prestar total observância às normas de direito do trabalho, em especial as relativas à segurança e medicina do trabalho, bem como as medidas relacionadas com o seguro de seus empregados e de terceiros contra tais danos, ficando sempre responsável pelas consequências originadas de acidentes que se verificarem.

5.3. A contratada manterá à frente dos serviços o responsável técnico pela mesma indicado

quando da apresentação de sua proposta.

5.4. A contratada será responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e outros que resultarem dos compromissos assumidos no contrato, não assumindo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade pelo pagamento dos encargos que competirem a mesma, tampouco obrigando-se a restituições e reembolsos de valores principais e acessórios, despendidos com tais pagamentos.

5.5. Na execução dos serviços, a contratada deverá cumprir as seguintes exigências:

5.5.1- Refazer os serviços irregulares, no(s) prazo(s) indicados pela Fiscalização, a contar

do recebimento de ofício da mesma, sob pena do não pagamento dos mesmos enquanto persistir a irregularidade detectada, e persistindo, sofrerá as sanções previstas nos subitem 14.4.3 do edital;

5.5.2- Arcar com todas as despesas diretas e indiretas da execução dos serviços, com

manutenção do canteiro de serviços, mão-de-obra, tributos, ligações de energia elétrica, água, esgotos, encargos sociais, materiais, equipamentos adequados, transportes seguros, administração, benefícios, liquidação de responsabilidades por acidente de trabalho, danos e prejuízos à PMC ou a terceiros, por seus prepostos ou operários, bem como todos e quaisquer encargos decorrentes da execução do contrato, e ainda todas as despesas na execução dos projetos executivos completos quanto a elaboração e na aprovação pelos órgãos competentes, incluindo taxas provenientes de processos.

5.5.3- Executar os serviços rigorosamente de acordo com as normas, especificações e

requisitos contidos no edital e seus anexos, que farão parte integrante do contrato, independentemente de sua transcrição.

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5.6. A “CONTRATADA” compromete-se para fins de execução do objeto deste Edital, a não

explorar mão-de-obra infantil, sob pena de rescisão automática e imediata deste ajuste, sem qualquer direito à indenização, nos termos da Constituição Federal, artigo 7º, Inciso XXXIII.

5.7. A CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer empregado da contratada, no interesse dos serviços, a qual deverá ser processada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

5.8. O responsável técnico indicado quando da apresentação da proposta, poderá ser substituído,

mediante prévia e expressa concordância da CONTRATANTE.

5.9. Poderá a Contratada, para executar os serviços que são objetos dessas especificações,

sugerir a P.M.C. os turnos de trabalho que julgar necessários. No caso de iluminação artificial, correrá a mesma por conta exclusiva da Contratada. A “CONTRATADA” Terá responsabilidade Civil de 05 (cinco) anos após termino da Obra para efeito de reparos a que venha ocorrer em decorrência de uso mão de obra não especializada ou materiais de péssima qualidade, ou demais falhas que venham comprometer a qualidade da obra.

5.10. A contratada deverá apresentar relatório mensal, com acompanhamento fotográfico dos serviços, sendo que, no final da execução dos serviços, os mesmos serão unificados e encadernados para entrega à CONTRATANTE em duas vias.

5.10.1- Os relatórios serão no tamanho A4, competindo à contratada avaliar a

quantidade de fotos necessárias, de modo que fique documentado o desenvolvimento dos serviços, desde a época preliminar ao início da execução até a conclusão final dos mesmos.

5.11. Deverá também apresentar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, no acompanhamento da execução dos serviços.

5.12. A CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Obras, exercerá a mais ampla e

completa fiscalização dos serviços contratados, na forma estabelecida na Lei n.º 8.666/93 e demais instrumentos pertinentes, fiscalização essa que, em nenhuma hipótese, eximirá nem reduzirá as responsabilidades legais e contratuais da Contratada, nem quanto aos danos materiais e pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos próprios da empresa, seja por atitudes de seus operários e prepostos.

5.13. A CONTRATANTE entregará à contratada através da Fiscalização os arquivos eletrônicos

contendo toda a parte gráfica, os memoriais e detalhamentos e a partir de então todas as cópias deste material necessárias à execução dos serviços serão feitas pela contratada, às suas expensas, conforme sua necessidade.

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5.14. Serviços extraordinários ou serviços imprevistos somente poderão ser executados depois de

aprovados pelo Departamento de Meio Ambiente, mediante a elaboração de Termo de Aditamento ao instrumento original, após ajustados os preços para sua execução e desde que esteja comprovada a existência de recursos próprios disponíveis. 5.14.1- Os preços dos serviços extracontratuais serão compostos a partir de:

Tabela de preços de instituições reconhecidas

Pesquisa de preços procedida a critério da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal Camanducaia.

5.15. Os serviços só serão considerados como cumpridos quando a licitante vencedora, apresentar os dos seguintes documentos:

- Certificado de Regularidade do FGTS. - CND Previdenciária (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Dívida Ativa da União). - CNDT - Comprovante de Pagamento dos Salários dos empregados locados na Obra. - Cadastro Nacional da Obra (CNO DA OBRA). - Diário da obra. - Relatório Fotográfico dos serviços Executados

III – PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO 1. PREÇO - A "CONTRATANTE" pagará à “CONTRATADA" o valor de R$___________________.

1.1. Nos preços acima aludidos encontram-se computados e diluídos todo os ônus decorrentes de despesas diretas e indiretas, mão – de – obra, maquinários, apetrechos, encargos sociais e quaisquer outras despesas necessárias, mesmo que não tenham sido apontadas expressamente pela “CONTRATANTE”, desde que tenham relação com os serviços a serem executados.

2. PAGAMENTOS - Os pagamentos serão efetuados através da Tesouraria da "CONTRATANTE", no prazo de 15 º dia fora o mês da execução dos serviços, período estabelecido para o faturamento feito com base nas medições mensais organizadas pelo Departamento de Cultura, salvo o caso de atraso no repasse por parte do órgão conveniado.

2.1. Os pagamentos das medições estarão vinculados à comprovação de recolhimento junto ao

INSS da contribuição referente à cessão de mão-de-obra, em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei n.º 8212/ 91, na forma estabelecida pela Instrução Normativa MPS/SRP n.º 3 de 14 de julho de 2001, publicada no DOU de 15/07/2001, da seguinte forma:

2.1.2. A contratada deverá apresentar mensalmente, cópias da G.R.P.S., do FGTS, das

informações à Previdência Social (G.F.I.P.) e da folha de pagamento do período, sob pena de rescisão contratual.

2.2. As medições dos serviços executados para efeito de pagamento serão feitas pela área

competente no máximo de cada 30 (trinta) dias.

2.3. As medições deverão acompanhar o Cronograma Físico e Financeiro, sendo que a prefeitura

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reserva-se o direito de não atestar medições com serviços inferiores aos determinados a serem executados em determinado lapso temporal pré-estipulados no cronograma, podendo reter o pagamento até que a etapa seja concluída e/ou aplicar as multas por atraso.

2.4. O valor das medições será obtido mediante a aplicação dos preços unitários em reais, da

“CONTRATADA”, às quantidades de serviços efetivamente executados, previstos neste ajuste.

2.5. As medições serão elaboradas nos primeiros 05 (cinco) dias do mês subsequente ao período

medido. 2.5. As medições serão efetuadas com a presença do responsável técnico da “CONTRATADA”,

somente sendo considerados nas mesmas os serviços efetivamente concluídos.

2.6. Serviços extraordinários e serviços imprevistos somente serão realizados e pagos quando tiverem sido regularmente autorizados na forma prevista neste Edital, mediante prévio aditamento.

2.7. Os serviços somente serão pagos com a apresentação dos seguintes documentos: - Certificado de Regularidade do FGTS. - CND Previdenciária (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Dívida Ativa da União). - CNDT - Comprovante de Pagamento dos Salários dos empregados locados na Obra. - Cadastro Nacional da Obra (CNO DA OBRA). - Diário da obra. - Relatório Fotográfico dos serviços Executados

3. O Reequilíbrio econômico financeiro correrá conforme estabelecido no edital e na Lei 8.666/93.

3.1. A qualquer tempo será cabível o reequilíbrio-econômico financeiro, desde que se comprove que foi afetada a parte financeira do contrato, bem como as previsões iniciais da CONTRATADA quanto aos seus encargos econômicos e lucros normais do empreendimento.

3.2. O pedido deverá ser protocolado diretamente junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Camanducaia, acompanhado dos demonstrativos de alteração atualizados (tabela utilizada para a composição unitária dos valores), planilha atualizada te todos os quantitativos (já executados e a executar), planilha atualizada com os quantitativos que ainda faltam ser executados e a justificativa dos motivos que ensejam a necessidade do reequilíbrio;

3.3. Para viabilizar a análise pelo setor técnico competente, o pedido deverá ser instruído com documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, inclusive declinando os valores pretendidos;

3.4. Uma vez deferido o pedido, total ou parcialmente, para efetiva aplicação do novo preço solicitado - o qual retroagirá à data do desequilíbrio - deverá haver formalização mediante assinatura de termo bilateral de aditamento;

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3.5. O valor realinhado deverá se basear no acima disposto, não se tratando de mero reajuste nem tampouco de aplicação do preço praticado no mercado.

3.6. O reequilíbrio-econômico financeiro não retroagirá as medições já pagas, sendo aplicável apenas as parcelas a serem executadas.

IV – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FISCALIZAÇÃO As despesas decorrentes deste contrato onerarão a verba codificada sob o nº e sua correspondente para os demais exercícios financeiros.

10.301.0025.2146.0000 - MANUT. ATIV. DO CENTRO DE SAUDE

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações de Domínio Público

4.1. A Administração reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, fiscalização essa que em nenhuma hipótese eximirá a empresa das responsabilidades contratuais e legais, bem como dos danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos de seus e prepostos ou omissões. 4.2. A empresa deverá adotar medidas, cauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, bem como todas as medidas relativas ao seguro contra tais ocorrências, ficando sempre responsável pelos danos que advierem de sua omissão. 4.3. A empresa será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes dos compromissos contratualmente assumidos. 4.4. A empresa obriga-se a desvincular na execução de serviço no prazo de 72 (setenta e duas horas) horas qualquer funcionário cujo serviço não esteja a contento segundo os critérios da fiscalização. 4.5. São responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato os Fiscais de Obras em exercício e a Secretária Municipal de Obras - Srta. Gabriela Caldeira de Souza, na Função de Secretária de Obras, sob a matrícula 6195. 4.6 - É responsabilidade dos servidores designados efetuarem a comunicação a secretaria envolvida e ao setor de compras e licitações qualquer descumprimento de cláusula contratual ou padrão de qualidade, sob pena de incorrer as responsabilidades pertinentes. V – PRAZOS 1. PRAZO PARA INÍCIO – Os serviços deverão ser iniciados até o 3° (terceiro) dia após o recebimento da

Ordem de Serviço, a ser expedida pela contratante. 2. PRAZO PARA CONCLUSÃO - O prazo para conclusão é de 02 (dois) meses, contados a partir da data

estabelecida no item anterior, a vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses.

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2.1. Serão descontados os dias de impossibilidade de trabalho, desde que decorram de motivos plenamente justificáveis e aceitos. Os mesmos serão consignados no Diário de Ocorrências, podendo motivar a lavratura de prévio Termo Aditivo para a prorrogação do prazo contratual.

2.2. As interrupções somente serão aceitas pela CONTRATANTE se os fatos causadores das ocorrências forem devidamente comprovados e desde que os mesmos não decorram, direta ou indiretamente, de conduta dolosa ou culposa da Contratada.

VI - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES

1. Das Obrigações da Contratada

1.1 Executar os serviços objeto deste Contrato nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados no cronograma físico-financeiro.

1.2 Obedecer toda a legislação ambiental, civil, trabalhista, penal aplicáveis, sendo a única a ser responsabilizada em caso de descumprimento das legislações.

1.3 Realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado, mesmo que não tenham sido cotados serviços envolvidos na consecução dos itens discriminados na planilha.

1.4 Supervisionar os serviços realizados por sua equipe de trabalho, por meio de um Profissional habilitado, que deverá ser inteirando das condições de execução do serviço e promovendo as alterações necessárias, sempre com o acompanhamento da Secretaria de Obras do PREFEITURA.

1.5 Fornecer todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização dos serviços, conforme especificações constantes do Projeto Básico e demais anexos do edital.

1.6 Fornecer toda mão de obra necessária à fiel e perfeita execução dos serviços, bem como os encargos previdenciários, trabalhistas e outros de qualquer natureza decorrentes da execução do Contrato.

1.7 Fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI) para os seus empregados e equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários, de acordo com as normas da ABNT e Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho.

1.8 Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, imediatamente ou no prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional a PREFEITURA.

1.9 Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela PREFEITURA com respeito à execução do objeto.

1.10 Entregar os serviços objeto do Contrato dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados

1.11 Executar o Contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados. 1.12 Providenciar crachás de identificação para todo o pessoal empregado na execução dos

serviços, devendo constar o nome e foto recente do trabalhador, nome da CONTRATADA e a assinatura do responsável pela sua emissão. O uso do crachá será obrigatório durante todo o período de permanência do empregado no local de execução dos serviços.

1.13 Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes do Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.

1.14 Utilizar materiais novos que satisfaçam rigorosamente as especificações constantes do Termo, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação pela ABNT.

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1.15 Utilizar, na execução dos serviços, somente profissionais qualificados, treinados e capacitados, observado o perfil básico exigido no Projeto Básico.

1.16 Cumprir os prazos previstos no Contrato ou outros que venham a ser fixados pela PREFEITURA.

1.17 Manter o local dos serviços sempre limpo e desembaraçado, durante todo o decorrer dos serviços, providenciando, constantemente, a remoção dos entulhos e materiais excedentes que deverão ser acondicionados em caçambas, em local indicado pela Secretaria de Obras.

1.18 Arcar com prejuízos decorrentes de eventuais sinistros, quando superiores ao valor do capital segurado.

1.19 Executar os serviços com a devida cautela, de forma a garantir a segurança de informações, dados e equipamentos da PREFEITURA. Providenciar Diário de Obras para registro de todas as atividades, ocorrências e demais fatos relativos aos serviços.

1.20 Manter rigoroso controle da jornada de trabalho de seus empregados, respeitando sempre o limite legal, bem como os intervalos interjornada e intrajornada.

1.21 Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao PREFEITURA, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.

1.22 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços contratados, ou com estes conexos.

1.23 Assumir inteira e total responsabilidade pela execução da obra, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas a executar.

1.24 Providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente.

1.25 Instalar uma placa de identificação da obra, em local a ser definido pela Secretaria de Obras, com os dados necessários e na forma da legislação pertinente.

1.26 Responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas.

1.27 A vencedora deverá recolher o ISSQN no município de Camanducaia, nos termos do art. 3º inc. III da Lei Complementar 116/2006. a) o valor devido do ISSQN será de 3% nos termos do art. 69 tabela 3 do Código Tributário

Municipal. b) Quanto a Dedução de matérias e equipamentos para o recolhimento de INSS e ISSQN deverá

ser observado o disposto nos arts. 121 a 123 da Instrução Normativa 971/2001 da Receita Federal, sendo vedada deduções que ultrapassem o limite estipulado na I.N.

2. A Prefeitura Municipal de Camanducaia obriga-se a:

2.1. Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos

serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la. 2.2. Emitir, por meio da Secretaria de Obras, a Ordem de Serviço. 2.3. Expedir, por meio da Secretaria e Obras, atestado de inspeção dos serviços prestados, que

servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.

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2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do Contrato.

2.5. Proporcionar acesso e movimentação do pessoal da CONTRATADA às suas instalações, observadas as suas normas internas.

2.6. Proibir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA, sob qualquer pretexto, efetuem intervenção técnica nos equipamentos/instalações.

2.7. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas. 2.8. Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da

CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.

2.9. Fiscalizar e acompanhar os serviços, por meio da Secretaria de Obras, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, observando o fiel cumprimento das exigências constantes do Projeto Básico, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas.

2.10. Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as especificações do Projeto Básico.

2.11. Efetuar o recebimento provisório e definitivo do objeto, por meio da Secretaria de Obras. 2.12. Solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA, cujo

comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente ou esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais.

2.13. Recusar qualquer serviço que apresente incorreções de natureza construtiva e/ou de acabamento, ficando as correções às custas da CONTRATADA, inclusive material e horas gastas no trabalho.

2.14. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente, a ocorrência de qualquer acidente com seus empregados.

2.15. Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento. 3. Da Responsabilidade Trabalhista

3.1. Compete exclusivamente à CONTRATADA, na consecução do objeto deste Contrato, observar

as normas que integram o regime jurídico da relação trabalhista celetista, e especial a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, legislação complementar, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e dispositivos contidos nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias envolvidas na execução dos serviços.

3.1.1. A CONTRATADA obriga-se a responder por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados, sendo, em quaisquer circunstâncias, considerada como exclusiva empregadora e única responsável por qualquer ônus que a PREFEITURA venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.

3.1.2. Fica a CONTRATADA obrigada a comunicar a PREFEITURA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação/citação, qualquer reclamação trabalhista ajuizada por seus empregados e relacionada a serviços prestados na PREFEITURA.

3.1.3. Vindo a PREFEITURA a responder por qualquer ação ou reclamação proposta por empregados da CONTRATADA, pessoas a seu serviço ou qualquer terceiro, estará expressamente autorizado a, mediante simples comunicação escrita, reter e utilizar os créditos de titularidade da CONTRATADA, até o montante necessário para o ressarcimento integral da obrigação exigida, incluindo

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custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Em face da insuficiência de créditos, a PREFEITURA poderá utilizar a garantia prestada ou acionar a CONTRATADA.

3.1.4. A CONTRATADA, configurada sua inadimplência quanto a obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias, desde já, autoriza a PREFEITURA a proceder o bloqueio de faturas, cujos créditos serão utilizados no pagamento das referidas obrigações, referentes ao trabalhadores que prestam/prestaram serviços no PREFEITURA.

3.1.5. O estabelecido no item acima não exclui a prerrogativa da PREFEITURA de utilizar o valor da garantia para pagamento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias, caso a CONTRATADA não comprove a quitação dos mencionados encargos nos prazos legais.

4. Da Responsabilidade por Danos

4.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado a PREFEITURA, seus

servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela PREFEITURA, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.

4.1.1. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela PREFEITURA, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMANDUCAIA aos pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo PREFEITURA a terceiros, multas, penalidades, molumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.

4.1.2. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da PREFEITURA, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar ao PREFEITURA a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a PREFEITURA, nos termos desta cláusula.

4.1.3. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da PREFEITURA, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento a PREFEITURA, mediante a adoção das seguintes providências:

a) dedução de créditos da CONTRATADA; b) execução da garantia prestada, se for o caso; c) medida judicial apropriada, a critério da PREFEITURA.

VII - RESCISÃO CONTRATUAL 1. A rescisão contratual se dará, na forma do artigo 77, nos casos elencados no artigo 78, no modo

estabelecido no artigo 79, com as consequências previstas no artigo 80, todos da Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo das sanções enumeradas pelos artigos 86 e 87 do mesmo diploma legal.

VIII - PENALIDADES

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Na ocorrência de inadimplemento injustificado no cumprimento do objeto, no caso de sua execução em desacordo com o especificado, ou quaisquer outras ações ou omissões que impliquem em descumprimento do ajuste, estará a licitante vencedora sujeita às seguintes penalidades: 8.1. No caso de inexecução total ou parcial do contrato, a contratada incorrerá nas seguintes sanções: a) Advertência; b) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que tiver aplicado a penalidade, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua atitude ilícita e após decorrido o prazo da eventual sanção aplicada com base no inciso anterior. 8.2. As sanções previstas nas letras "a", "b" e "c" do item 16.1 poderão ser aplicadas juntamente com a prevista nos itens 16.3, 16.4 e 16.6, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, exceto para a hipótese prevista na letra "c", quando o prazo será de 10 (dez) dias úteis. 8.3. Se a Contratada não iniciar o serviço no prazo de até o quarto dia, contados do recebimento da ordem inicial, sofrerá multa equivalente a 1% (um por cento) do valor do contrato, por dia de atraso até o máximo de 10 (dez) dias, após os quais, sem que a tenha iniciado, a Prefeitura poderá considerar rescindido o compromisso, salvo se o retardamento decorrer de motivos de força maior, plenamente justificados e desde que aceitos pela Prefeitura. 8.4. A Contratada ficará sujeita a multas, na proporção de 1% (um por cento) da do contrato, nos casos e situações seguintes: 8.4.1. Por dia de atraso na conclusão dos serviços sem motivos justificados e aceitos pela Prefeitura. 8.4.2. Por falta cometida pelo engenheiro ou arquiteto responsável. 8.4.3. Por vez que o responsável técnico deixar de atender convocações da Secretaria de Obras, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do comunicado e também no caso de não haver na sede da Contratada pessoa credenciada para recebimento da comunicação, e no caso de não refazimento dos serviços irregulares, conforme consta no item 16.3. 8.4.4. Por dia de paralisação dos serviços que acarrete atraso, salvo se for em decorrência de motivos amplamente justificados e aceitos pela Prefeitura. 8.4.5 Por descumprimento de obrigação acessória. 8.4.6 Pelo atraso no pagamento de seus colaborados, ou descumprimento de legislação trabalhista e previdenciária. Em caso de reincidência podendo ser rescindido o contrato e aplicadas as demais penalidade cabíveis. 8.5. A multa pela recusa da adjudicatária em assinar o termo de contrato ou os documentos relativos ao contrato, dentro do prazo estabelecido neste edital será de 10% (dez por cento) do valor da proposta. 8.6. Multa por atraso: 1% (um por cento) por dia sobre o valor do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), podendo a Prefeitura a partir do 10º dia considerar rescindido o contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 8. Multa por inexecução parcial do contrato ou por atraso superior a 10 dias na execução dos serviços conforme Cronograma Físico-Financeiro de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada.

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8.8. Multa por inexecução total do contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. 8.9. Multa de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor total do contrato. 8.9.1. Multa de 10% (dez por cento), por descumprimento de dos padrões de qualidade. 8.10. Perda da garantia oferecida, em caso de culpa pela rescisão contratual. 8.11. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis. 8.12. Constatada a inexecução total ou parcial, será a contratada intimada da intenção da Prefeitura

quanto à aplicação da(s) penalidade(s) cabível (is), concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, nos termos do art. 87, §2º e §3º da Lei 8.666/93.

8.13. Não sendo apresentada a defesa prévia pela contratada, ou havendo o indeferimento da mesma quando interposta, a Prefeitura providenciará a notificação da contratada quanto a aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos dos incisos, I, “f” e III do art. 109 da Lei 8.666/93. 8.14. Decorridas as fases anteriores, quando da aplicação de multas o prazo para pagamento das mesmas será de 03 (três) dias úteis a contar da intimação da contratada. O critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da eventual garantia prestada, ou sendo esta insuficiente, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração. 8.15. Não impossibilidade de se aplicar o disposto no item supra, o valor das multas será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo. 8.16. As intimações dirigidas à Contratada serão feitas, a critério da Prefeitura, por carta, ou mediante publicação na imprensa oficial do Município. 8.17. A “CONTRATADA” Terá responsabilidade Civil de 05 (cinco) anos após termino da Obra para efeito de reparos a que venha ocorrer em decorrência de uso mão de obra não especializada ou materiais de péssima qualidade, ou demais falhas que venham comprometer a qualidade da obra, estando sujeito a multas de 5% a 10% do valor do contrato no caso de não realizar os reparos na Obra além de ressarcir os cofres públicos no valor das parcelas que apresentaram problemas.

IX - GARANTIA CONTRATUAL

1. Como garantia pelo cumprimento deste contrato, a “CONTRATADA” deverá recolher aos cofres da "CONTRATANTE", a garantia no valor de R$ _______ (____________________ ____________________) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual.

1.1. Em até 10 (dez) dias após a assinatura deste Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar a Comissão de Licitação do MUNICÍPIO o documento comprobatório da garantia prestada.

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1.2. Em havendo aditamento do valor contratual a “CONTRATADA” deverá proceder, em até 10(dez) dias, ao aditamento da caução, de modo a manter-se a garantia inicial.

1.3- A “CONTRATADA” obriga-se a substituir ou prorrogar o prazo da garantia oferecida, caso a

mesma venha a vencer antes do recebimento definitivo dos serviços.

1.4 - Na hipótese da garantia oferecida vir a ser atingida em decorrência de conduta penalizadora aplicada à “CONTRATADA”, obriga-se a mesma, no prazo de 10 (dez) dias contados da data em que ocorrer a apropriação, a complementá-la, de modo a recompor o seu valor original.

1.4.1- Em não sendo possível tal providência devido a modalidade de garantia efetuada pela

CONTRATADA, as multas poderão ser descontadas dos valores que a CONTRATADA tenha a receber, correspondente à parcela contratual seguinte à lavratura da penalização. 1.4.2- Caso o valor da multa ultrapasse o da garantia prestada, a diferença será descontada dos valores que a CONTRATADA tenha a receber, correspondente à parcela contratual seguinte à lavratura da penalização, ou ainda, cobrada judicialmente.

2. DEVOLUÇÃO DA GARANTIA - A devolução da garantia oferecida pela “CONTRATADA” será feita, após o recebimento definitivo da obra e desde que estejam cumpridas todas as obrigações pela mesma assumidas, sem prejuízo das responsabilidades supervenientes.

2.1. A devolução da garantia não isentará a “CONTRATADA” quanto às responsabilidades de

ordem civil que lhe couberem. 2.2. A garantia, recolhida em moeda corrente, será atualizada monetariamente de acordo com a

variação do índice geral de preços de mercado – IGP-M ou outro índice adotado em substituição deste pelo governo federal, até a data de sua restituição à contratada.

X - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO - Quando concluída os serviços, a “CONTRATADA” requererá à

“CONTRATANTE” o recebimento provisório, sendo efetuada vistoria pela Fiscalização, em conjunto com a mesma, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, após a data da entrega do pedido;

1.1. Em sendo constatada qualquer falha, não se dará o recebimento, ficando a contratada obrigada a atender as determinações da CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o qual será efetuado novo exame dos serviços;

1.2. Na segunda oportunidade, os serviços deverão apresentar perfeitas condições para ser

recebida provisoriamente, sendo que, se não estiver em ordem, sujeitará a contratada a sofrer multa prevista para o atraso diário na conclusão, a contar da data da primeira vistoria.

2. PERÍODO DE OBSERVAÇÃO - Efetivado o primeiro recebimento, os serviços permanecerão em observação durante 90 (noventa) dias, devendo a “CONTRATADA", nesse prazo, efetuar, por sua conta,

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os consertos e reparos que forem necessários, em decorrência de defeitos construtivos ou por falhas de acabamento.

3. RECEBIMENTO DEFINITIVO - Decorrido o prazo para observação e inexistindo reparos e consertos a

serem efetuados, a Comissão designada, após nova vistoria em conjunto com a “CONTRATADA”, fará lavrar o "Termo de Recebimento Definitivo", depois de reexaminada e desde que esteja em perfeitas condições.

3.1. Sendo constatada qualquer falha, não se dará o recebimento definitivo, ficando a

"CONTRATADA” obrigada a atender às determinações da Comissão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Decorrido este prazo, os serviços deverão estar em perfeitas condições de ser recebida definitivamente, sendo que, se não estiver em ordem, a “CONTRATADA” sofrerá aplicação da multa cominada para o atraso diário na conclusão, a contar da data da primeira vistoria feita para o recebimento definitivo.

4. Os recebimentos, quer provisório ou definitivo, não excluirão as responsabilidades civis da

"CONTRATADA” quanto à qualidade, correção e segurança dos serviços, nem quanto ao aspecto ético-profissional pelo perfeito desempenho deste contrato.

XI - DISPOSIÇÕES GERAIS 1. REGISTRO - A “CONTRATADA” deverá efetuar o registro deste contrato segundo exigência da

Resolução nº 425, do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia às suas expensas, ou no CAU - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO segundo a sua legislação, ficando responsável por eventuais ônus que causar à "CONTRATANTE", caso descumpra essa obrigação.

1.1 A Contratada oferecerá, dentro de até 10 (DEZ) dias úteis, após a data da assinatura do

contrato, o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente emitido pelo CAU - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO. No mesmo prazo, deverá nomear um responsável apresentando-o formalmente a Secretaria Municipal de Obras.

1.2 Se a “CONTRATADA” não tiver seu registro original no CREA/MG ou CAU - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO/MG, deverá obtê-lo para fim de execução do contrato, nos termos da Resolução nº 027/79 do CONFEA e Legislação do CAU - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO.

1.3 De igual forma, caso o registro de origem do responsável técnico não seja no CREA/MG ou CAU - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO/MG, deverá obter o visto na carteira profissional, nos termos da Resolução nº 191/70 do CONFEA e Legislação do CAU - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO.

2. Condições gerais deste Contrato:

2.1. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.

2.2. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da

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CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da PREFEITURA, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.

2.3. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual.

2.4. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas a PREFEITURA e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.

2.5. O objeto deste Contrato será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes.

2.6. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a PREFEITURA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.

2.7. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, a PREFEITURA, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se a PREFEITURA o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. 3. ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES - A “CONTRATADA” ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições

contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, até o limite disposto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.

3 MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS - A "CONTRATADA” obriga-se a manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições exigidas, nos aspectos jurídico e de qualificação técnica, econômica e financeira, bem como de regularidade perante o Fisco, quando das respectivas habilitações, sob pena das sanções cabíveis.

4 CESSÃO - Este contrato não poderá ser transferido no todo ou em parte, sem autorização prévia e expressa da “CONTRATANTE”, sob pena de ser o mesmo rescindido automaticamente.

5 FORO - As partes elegem, em comum acordo, o Foro desta Comarca de Camanducaia, como seu

domicílio legal, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento deste contrato.

Por assim haverem ajustado, firmaram este compromisso, registrado e digitado no Departamento Jurídico, do qual foi extraída 03 (três) via de idêntico teor, presentes as testemunhas abaixo indicadas. CONTRATANTE:

O MUNICIPIO DE CAMANDUCAIA EDMAR CASSALHO MOREIRA DIAS

PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA:

TESTEMUNHAS: 1) - _____________________ 2) - ____________________

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ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENORES

(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa) Em cumprimento ao disposto no Artigo 13, inciso V, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993, declaro

(amos), sob as penas legais, não emprego (amos) menores de dezessete (16) anos, nem emprego (amos)

menores de dezoito (18) anos com carga horária noturna, em serviço perigoso ou insalubre, cumprindo,

integralmente, o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

Para clareza e fins de direito e por ser expressão da mais pura verdade, firmo a presente declaração. ......................................................................................... (Local e data) ......................................................................................... (Nome e assinatura do representante Legal da Empresa)

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CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323

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ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL

(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa) Declaramos perante a Prefeitura Municipal de Camanducaia, e em especial com relação à Tomada de Preços n.º 003/2020, que vimos pela presente identificar o Sr (a) .......................................... , .................... (nacinalidade), ................................ (estado civil), ........................... (cargo que ocupa na empresa), portador da Cédula de identidade n.° ........................., (nº e órgão expedidor) , inscrito no CPF sob o nº ............................. , residente e domiciliado................................................... (endereço completo), cientificando ainda, que o mesmo assina pela empresa, tendo amplos poderes para contratar com a Administração Pública. Para clareza e fins de direito e por ser expressão da mais pura verdade, firmo a presente declaração. ......................................................................................... (Local e data) ......................................................................................... (Nome e assinatura do representante Legal da Empresa)

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ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)

Em atenção à solicitação no constante no Edital da Tomada de Preços nº 003/2020, declaramos à Prefeitura Municipal de Camanducaia — MG, para todos os fins de direito, que não há fato impeditivo de nossa parte e não fomos declarados inidôneos nem suspenso por nenhuma pessoa de direito público ou privado, não existindo fatos impeditivos ou legais para a participação de nossa empresa para qualquer Processo Licitatório ou contratações futuras com o Poder Público. Para clareza e fins de direito e por ser expressão da mais pura verdade, firmo a presente declaração. ......................................................................................... (Local e data) ......................................................................................... (Nome e assinatura do representante Legal da Empresa)

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ANEXO X – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA

(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa) Declaramos perante a Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Camanducaia, para os efeitos da Tomada de Preços nº 003/2020, que tomamos conhecimento, retiramos o Edital, e concordamos na íntegra com todas as exigências. Para clareza e fins de direito e por ser expressão da mais pura verdade, firmo a presente declaração. ......................................................................................... (Local e data) ......................................................................................... (Nome e assinatura do representante Legal da Empresa).

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ANEXO XI - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA DA SAÚDE.

TOMADA DE PREÇOS: N.º 003/2020.

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 037/2020.

Validade da Proposta: 60 dias

DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO

E-mail para envio de contrato:

Telefone para contato:

Nome do responsável pela assinatura do contrato:

CPF: RG:

Endereço: Estado civil:

Nacionalidade: Profissão:

Outorga por meio de: Procuração ( ) Contrato Social ( )

DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO

Agencia: Banco:

Conta Corrente:

Destinatário:

Prezados Senhores;

Após analisarmos toda a documentação, constante da licitação supra referida, Edital e respectivo anexo e tomarmos conhecimento de suas condições, em nome da empresa................, com sede........, inscrita no CNPJ sob o nº .........., propomos executar sob nossa inteira responsabilidade, o objeto do Edital do Pregão Presencial nos temos previstos, pelo PREÇO GLOBAL.

Item Descrição Quant Unid. R$ Total

1. Contratação de Empresa Especializada para Construção de Academia da Saúde

1 Serv

VALOR TOTAL..................................................................R$

Todos os custos diretos e indiretos estão calculados no valor da proposta

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Observação a proposta deverá vir acompanhada da Planilha Orçamentária de Custos e Cronograma Físico Financeiro (Anexo IV do edital) preenchidos com valores correspondentes a proposta apresentada para análise, sob pena de desclassificação da proposta nos termos do edital.

Local e Data

Carimbo e Assinatura

Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.

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ANEXO XII – PROJETOS

OS PROJETOS E DEMAIS DOCUMENTOS DA OBRA ESTÃO DISPONÍVEL NO LINK

http://www.camanducaia.mg.gov.br/licitacao/projetos-de-construcao-de-academia-da-saude/

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ANEXO XIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP PROCESSO LICITATÓRIO N.º 037/2020

TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2020 A empresa ____________, inscrita no CNPJ sob o nº ______, por intermédio de seu representante

legal Sr.(a) _________, portador do Documento de Identidade nº ___, inscrito no CPF sob o nº ___ DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como __________ (incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.

( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o

prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) _________________________ , _________ de _______________ de 2020. ________________________________________________ (assinatura do representante legal da empresa) Nome e cargo • Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.

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ANEXO XIV – LISTA DE DOCUMENTOS PARA CRC

CRC –(Certificado de Registro Cadastral)

Obs: Original ou em cópia autenticada. 01 – RG e CPF (SÓCIOS DA EMPRESA); 02 – CONTRATO SOCIAL E ALTERAÇÕES, COM CAPITAL SOCIAL ATUALIZADO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE; 03 – CARTÃO DO CNPJ; 04 – CARTÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL OU MUNICIPAL; 05 – CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA RELATIVO DEBITOS DE TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, 06 - CERTIDÃO MUNICIPAL; 07 - CERTIDÃO ESTADUAL; 08 – CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS; 09 – CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS TRABALHISTA (CNDT) 10 – BALANÇO PATRIMONIAL (ÚLTIMO EXERCÍCIO); Registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Documentos nos termos do edital. 11– CERTIDÃO DE FALÊNCIA E CONCORDATA, validade de 60(sessenta) dias apos emissão. 12 – DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENORES; 13- DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; OS DOCUMENTOS EXIGIDOS CONSTAM NOS ARTS. 28 a 31, DA LEI 8666/93. OBS. A licitante deverá apresentar os documento de qualificação técnica e qualificação econômica e financeira solicitados no edital além dos documentos do CRC, visto este se tratar de cadastro prévio genérico.

COMISSÃO DE CADASTRAMENTO (035) 3433-1323