EDITAL N 08

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GABINETE DO MINISTRO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO No 8, DE 12 DE ABRIL DE 2012 SELEÇÃO DE PROJETOS FORMATIVOS QUE CONTRIBUAM PARA A REINSERÇÃO SOCIAL DE PESSOAS COM NECESSIDADES DECORRENTES DO USO DE CRACK,

ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS, A SEREM DESENVOLVIDOS POR INSTITUIÇÕES QUE PRESTEM SERVIÇOS EM REGIME

DE RESIDÊNCIA Justificativa: No presente momento, as consequências sociais e para a saúde decorrentes do uso de drogas, em particular o crack e o álcool, destacam-se como um tema que envolve toda a nação, tratando-se de uma questão complexa e com múltiplas determinações. Inúmeras entidades não governamentais têm acolhido e abrigado pessoas com necessidades decorrentes do uso, o abuso ou da dependência de crack, álcool e outras drogas. Dentre essas, as comunidades terapêuticas são um grupo heterogêneo de instituições, tanto no que se refere à estrutura física, quanto à orientação de seu trabalho com essa população. Processos formativos que ampliem as potencialidades relacionais, culturais e esportivas das pessoas, durante os períodos de abrigamento nessas entidades, aumentam as possibilidades de reinserção social da população por elas atendida, reduzindo e prevenindo o ciclo de internação e reinternação. Diante disso, e considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental; a Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial; a RDC nº 29, de 30 de junho de 2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que dispõe sobre os requisitos de segurança para o funcionamento das instituições que prestam serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de álcool, crack e outras drogas; a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 448, de 6 de outubro de 2011, que resolve que a inserção de toda e qualquer entidade ou instituição na Rede de Atenção Psicossocial do SUS seja orientada pela adesão aos princípios da reforma antimanicomial, em especial, no que se refere ao não isolamento de indivíduos e grupos populacionais; e a gravidade epidemiológica e social dos agravos à saúde relacionados ao uso do álcool, crack e outras drogas, o Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), com sede e foro em Brasília (DF), com vistas à execução de ações de interesse à saúde, torna público que realizará a seleção de projetos voltados para a reinserção social das pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, em instituições que prestem serviços de atenção em regime de residência. Entre elas, as comunidades terapêuticas, em conformidade com os critérios dispostos nas Leis nº 9.790, de 23 de março de 1999, nos Decretos nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e na Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507, de 24 de novembro de 2011, para os atos de celebração de convênio ou termo de parceria no exercício de 2012. Este Edital de Chamamento Público nº 8, de 12 de abril de 2012, revoga o Edital de Chamamento Público nº 2 de 26 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial da União nº 20, de 27 de janeiro de 2012, Seção 3, pág. 117, cujo objeto é o mesmo, para adequação ao texto da Portaria Interministerial nº 507 de 24 novembro de 2011.

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1. DO OBJETO O objeto deste Edital é selecionar projetos formativos que contribuam para a reinserção social de pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, a serem desenvolvidos por instituições que prestem serviços em regime de residência. 2. DOS PARTICIPANTES Podem participar da seleção prevista neste Edital entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada na área de saúde e que comprovem ter desenvolvido, durante os últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto deste Edital. 2.1 Fica vedada a participação de entidades que estejam sendo beneficiadas por recursos originários do Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde 3. DO CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 3.1. Credenciamento das entidades no SICONV. As entidades que desejem apresentar projetos referidos neste Edital deverão estar credenciadas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), conforme normas do órgão central do sistema para a celebração de convênios disponíveis no endereço eletrônico www.convenios.gov.br; contendo, no mínimo, as seguintes informações: I - nome, endereço da sede, endereço eletrônico e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), bem como endereço residencial do responsável que assinará o instrumento, quando se tratar de instituições públicas; e II - razão social, endereço, endereço eletrônico, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), transcrição do objeto social da entidade atualizado, relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e CPF de cada um deles, quando se tratar das entidades privadas sem fins lucrativos. 3.2. Cadastramento das entidades no SICONV. As entidades interessadas deverão apresentar nas unidades cadastradoras, indicadas no Portal de Convênios, a documentação abaixo relacionada, relativa à habilitação jurídica e fiscal da instituição e os dados atualizados das informações constantes no credenciamento realizado. Cadastramento da entidade privada sem fins lucrativos: I - cópia autenticada dos documentos pessoais do representante, em especial, Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); II - cópia autenticada do diploma eleitoral, acompanhada da publicação da portaria de nomeação ou outro instrumento equivalente, que delegue competência para representar o ente, órgão ou entidade pública, quando for o caso; e III - cópia autenticada da ata da assembleia que elegeu o corpo dirigente da entidade privada sem fins lucrativos, devidamente registrada no cartório competente, acompanhada de

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instrumento particular de procuração, com firma reconhecida, assinada pelo dirigente máximo, quando for o caso. 3.3. Da documentação para o cadastramento das entidades privadas sem fins lucrativos. Para a realização do cadastramento das entidades privadas sem fins lucrativos será exigido: I - cópia do estatuto ou contrato social registrado no cartório competente e suas alterações; II - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; III - declaração do dirigente máximo da entidade acerca da inexistência de dívida com o Poder Público e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito; IV - declaração da autoridade máxima da entidade informando que nenhuma das pessoas relacionadas no inciso II é agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; V - prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pelo prazo mínimo de 3 (três) anos, quando vier a celebrar o instrumento convenial, previsto na etapa 14 do item 11 - Calendário, deste Edital; VI - prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma da lei; e VII - comprovante do exercício, pelo prazo mínimo de três anos anteriores à data limite de celebração do instrumento convenial, previsto na etapa 14 do item 11 - Calendário, deste Edital, de atividades referentes à matéria objeto do convênio, mediante apresentação de instrumentos similares firmados com órgãos e entidades da Administração Pública, relatórios de atividades, desenvolvidas, declarações de conselhos de políticas públicas, secretarias municipais ou estaduais responsáveis pelo acompanhamento da área objeto da parceria, entre outros. 3.4. A ausência de qualquer documento solicitado ou a apresentação com irregularidade implicará automaticamente a inabilitação da interessada. 3.5. Preenchimento do Formulário Eletrônico para a Avaliação das Propostas de Projeto. A entidade deverá preencher o formulário, disponível no endereço eletrônico http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=8027 para inclusão da proposta de projeto para avaliação. 3.6. Disposições gerais para a apresentação de propostas de projeto: I - deverá ser apresentada apenas uma proposta de projeto por entidade; II - as modalidades possíveis para apresentação do projeto estão descritas no item 5 deste edital; III - o projeto deverá contemplar ao menos duas modalidades das relacionadas no item 5; IV - as atividades de cada modalidade deverão ter duração de 12 (doze) meses; V - o projeto deverá possuir prazo de execução de 12 (doze) meses; e VI - o projeto deverá prever quantidade mínima de 15 (quinze) e máxima de 30 (trinta) pessoas beneficiadas. 3.7. Somente após a divulgação do resultado pelo Ministério da Saúde as propostas de projeto selecionadas deverão ser incluídas no SICONV 4. DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS PROJETOS

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4.1. Os projetos apresentados nas modalidades indicadas no item abaixo devem considerar, na sua formulação, o alinhamento às diretrizes relacionadas à Política do Sistema Único de Saúde para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas, de acordo com a Lei nº 10.216, de 2001, e com a Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, listadas abaixo: 4.1.1. Quanto à Política de Álcool e outras Drogas do Sistema Único de Saúde: I - trabalhar na perspectiva da atenção integral às pessoas que usam álcool e outras drogas; II - enfrentar o estigma; III - respeitar e promover os direitos humanos e a inclusão social; IV - respeitar as crenças e vivências dos participantes do projeto; V - reconhecer os determinantes sociais de vulnerabilidade, risco e dos padrões de consumo das drogas; VI - trabalhar sob a perspectiva intersetorial; 4.2. São elementos essenciais do Projeto: I - justificativa; II - objetivos gerais e específicos claramente explicitados e detalhados; III - descrição das atividades com especificação e quantificação, bem como o local exato onde serão realizadas; IV - relação da entidade com a rede pública de saúde e de assistência social visando o alcance dos objetivos propostos; V - descrição da equipe responsável pelo desenvolvimento do projeto; VI - características e quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, incluindo informações sobre a quantidade de pessoas já beneficiadas no momento da apresentação do projeto e se o projeto visa ampliação dos beneficiários; VII - planilha de custos detalhada; VIII - cronograma detalhado de execução e desembolso; IX - estratégias de acompanhamento e monitoramento, bem como resultados previstos. X - são itens elegíveis de financiamento as seguintes categorias de despesa de custeio: contratação de pessoal (pessoa física, pessoa jurídica), material de consumo, despesas com deslocamento, despesas com encargos; XI - não serão permitidos gastos com reforma, ampliação ou edificação de estrutura física. 5. MODALIDADES E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO 5.1. As propostas deverão demonstrar adequação das atividades, aos seus objetivos e compatibilidade da proposta às possibilidades físicas e cognitivas do sujeito ou público-alvo; 5.2. O projeto deverá apresentar pelo menos duas modalidades dentre as abaixo relacionadas: 5.3. Artes e Cultura 5.3.1. Definição: Atividades formativas que promovam acesso à arte e à cultura e o desenvolvimento de habilidades para expressão artística. 5.3.2. Critérios de seleção: I - propostas que demostrem potencial para promover o desenvolvimento afetivo e cognitivo a partir do acesso às artes e cultura e/ou a partir da expressão artística: (4) pontos; II - propostas que promovam a interação social: (2) pontos; III - atividades que ocorram fora do âmbito institucional: (2) pontos; e IV - relevância das atividades propostas para a história pessoal e contexto cultural dos participantes do projeto: (2) pontos. 5.4. Habilidades sociais e técnicas para a resolução de problemas e/ou mediação de conflitos 5.4.1. Definição: atividades para o desenvolvimento de habilidades sociais, técnicas de resolução de problemas e de mediação de conflitos.

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5.4.2. Critérios de seleção: I - propostas que demonstrem potencial para promover o desenvolvimento de habilidades sociais, técnicas de resolução de problemas e de mediação de conflitos: (4) pontos; II - propostas que promovam a interação social: (2) pontos III - atividades que ocorram fora do âmbito institucional: (2) pontos; e IV - relevância das atividades propostas para a história pessoal e contexto cultural dos participantes do projeto: (2) pontos. 5.5. Atividades Esportivas e/ou para o Condicionamento Físico 5.5.1. Definição: Atividades formativas que promovam o esporte e o condicionamento físico. 5.5.2. Critérios de seleção: I - propostas que demonstrem potencial para promover o desenvolvimento afetivo e cognitivo para os esportes e o condicionamento físico: (4) pontos; II - propostas que promovam a interação social: (2) pontos; III - atividades que ocorram fora do âmbito institucional: (2) pontos; e IV - relevância das atividades propostas para a história pessoal e contexto cultural dos participantes do projeto: (2) pontos. 5.6. Atividades formativas profissionalizantes e/ou de resgate de habilidades e capacidades. 5.6.1. Definição: ações que visem o desenvolvimento de habilidades e conhecimentos que possibilitem a inserção produtiva. 5.6.2. Critérios de seleção: I - proposta que demonstrem potencial para promover o desenvolvimento afetivo e cognitivo para o exercício de uma profissão: (4) pontos; II - propostas que promovam a interação grupal: (2) pontos; III - atividades que ocorram fora do âmbito institucional: (2) pontos; e IV - relevância das atividades propostas para a história pessoal e contexto cultural dos participantes do projeto: (2) pontos. 6. DA SELEÇÃO A análise e seleção do projeto ficará sob a responsabilidade da Comissão Nacional de Análise e Seleção, composta pelo Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (Área Técnica de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas), Departamento de Atenção Básica, ambos da Secretaria de Atenção à Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que observará os critérios de avaliação descritos no item 5. 6.1. As propostas de projeto serão avaliadas de acordo com a pontuação total obtida, segundo os critérios listados. 6.2. Para aprovação, a proposta de projeto deverá obter nota igual ou superior a 7, para cada modalidade, estando automaticamente desclassificada a proposta de projeto com nota inferior a 7, em qualquer das modalidades.

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6.3. As propostas de projeto serão hierarquizadas em lista por ordem decrescente, conforme sua pontuação total, que corresponderá ao somatório da pontuação obtida em cada modalidade. 6.4. Na ocorrência de empate, recorrer-se-á a critérios de maior tempo de experiência comprovada, bem como o de maior número de pessoas beneficiadas. 6.5. Caberá à Comissão Nacional de Análise e Seleção a decisão acerca da Classificação. 6.6. Concluída a seleção, a documentação e o projeto fornecidos pelas entidades serão arquivados na SAS. 7. DOS VALORES DO FINANCIAMENTO 7.1. O valor global dos recursos disponíveis para financiamento de todos os projetos selecionados no exercício de 2012 será de R$ 100.000.000,00. (cem milhões de reais). 7.2. Os recursos alocados em cada projeto serão distribuídos conforme detalhado abaixo, considerando a avaliação qualitativa da proposta e o número de usuários participantes. 7.2.1. Para projetos que contemplem 2 (duas) modalidades previstas no item 5 deste Edital, o valor mínimo será de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e o valor máximo será de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais). 7.2.2. Para projetos que contemplem 3 (três) modalidades previstas no item 5 deste Edital, o valor mínimo será de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) e o valor máximo será de R$ 94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos reais). 7.2.3. Para projetos que contemplem 4 (quatro) modalidades previstas no item 5 deste Edital, o valor mínimo será de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) e o valor máximo será de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais). 7.2.4. Os valores informados nos itens 7.2.1; 7.2.2; 7.2.3 referem-se a cada período de execução de 12 meses e levarão em conta a repercussão financeira apresentada em cada projeto, bem como total de beneficiados. 7.2.5. Os recursos serão distribuídos para as entidades na lista formada conforme descrito no item 6, começando-se a partir do primeiro colocado seguindo-se na ordem da lista até o último colocado ou até o limite dos recursos do item 7.1. 8. DA COMPROVAÇÃO ESPECÍFICA DE APTIDÃO PARA TRABALHO COM PESSOAS COM TRANSTORNOS DECORRENTES DO USO DE DROGAS: 8.1. As entidades deverão comprovar o atendimento dos critérios de segurança sanitária por meio de documento atualizado, emitido pela autoridade sanitária local, em conformidade com a RDCANVISA nº 29 de 2011; 8.1.1. Serão aceitos documentos emitidos pelas autoridades sanitárias locais em conformidade com a RDC (ANVISA) nº 101 de 2001, desde que ainda válidos. 8.1.2. A documentação necessária à comprovação aludida no item 3.2 inciso VII e 8.1 ou 8.1.1 deverá ser anexada juntamente ao preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=8027 e,

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posteriormente enviada pela entidade, devidamente assinada pelo seu representante legal, para a Coordenação Nacional de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas (DAPES/SAS/MS), situada no SAF/Sul Trecho 2, Lote 5/6 Torre II - Edifício Premium - Térreo, sala 13, Brasília-DF, 70070-600, ou entregue diretamente no protocolo do Ministério da Saúde. 8.1.3. A não apresentação ou a desconformidade da documentação ensejará a exclusão da proposta da entidade. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. A entidade que desejar interpor recurso administrativo contra o resultado deste processo seletivo poderá fazê-lo até 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil imediatamente subsequente ao previsto na Etapa 6, abaixo indicada, no horário de 9 às 18 horas, no Protocolo do Ministério da Saúde, junto à unidade protocolizadora da (SAS), ou por via postal com data de postagem dentro do prazo estabelecido neste item; 9.2. A interposição de recurso deve ser dirigida à SAS, por correspondência, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed. Sede do Ministério da Saúde, 9º. andar - Gabinete, CEP 70058-900, assinada pelo representante legal da entidade, na forma disposta no item 6.1; 9.3. A decisão administrativa ao recurso interposto será comunicada, exclusivamente, ao representante legal da entidade. 9.4. Não serão aceitos recursos encaminhados por fax ou por correio eletrônico. 10. DOS PRAZOS PARA O CREDENCIAMENTO, CADASTRAMENTO, COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA TRABALHO COM PESSOAS COM TRANSTORNOS DECORRENTES DO USO DE DROGAS E ENVIO DO PROJETO. 10.1. A seleção obedecerá ao disposto no item 3 deste Edital, e ao calendário transcrito, o qual poderá ser alterado por decisão do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (SAS): 10.1.1. A Comissão Nacional de Análise e Seleção emitirá Parecer Técnico sobre os aspectos previstos no presente Edital; 10.1.2. O Secretário da (SAS), ou o substituto legal, se manifestará sobre o Parecer Técnico no período máximo de 5 (cinco) dias, após o seu recebimento. 10.1.3. O resultado da seleção será disponibilizado no Portal do MS: http://www.saude.gov.br 11. 1. CALENDÁRIO - para cada etapa da seleção, serão observadas as seguintes etapas:

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Obs: Os prazos acima definidos são contados a partir do dia útil imediatamente subsequente. 12. DA ENTIDADE SELECIONADA: 12.1 A entidade selecionada por este Edital será comunicada da sua seleção e convocada para receber orientação quanto à apresentação do plano de ação, em conformidade com o projeto e com as diretrizes disponíveis no sistema e na legislação vigente, visando à celebração do convênio ou termo de parceria. 12.2 Os planos de ação deverão ser apresentados no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data em que a entidade for comunicada de sua seleção. 12.3 Caso a instituição selecionada não apresente toda documentação necessária, no prazo determinado, sem que haja a devida justificativa, ou ainda, que a proposta não contemple os critérios mínimos estabelecidos pela (SAS), será automaticamente desclassificada para celebração do convênio ou termo de parceria, sendo substituída por outra selecionada no mesmo edital, mediante avaliação da SAS.

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13. DA CONTRAPARTIDA Não será exigida contrapartida, conforme autoriza o artigo 35 da Lei n° 12.465, de 12 de agosto de 2011. 14. DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 14.1 Os recursos referentes a cada período de 12 meses, serão liberados em 3 parcelas: 40% no 1° mês, 20% no 4° mês e, 40% no oitavo mês. 14.2 Ao final de cada quadrimestre a entidade deverá apresentar relatório de execução de atividades e prestação de contas do período. 14.3 A liberação da 2ª parcela será feita mediante a apresentação do 1° relatório; 14.4 A liberação da 3ª parcela será feita mediante a aprovação do 1° relatório e a apresentação do 2° relatório. 14.5 No último quadrimestre será apresentado o relatório final cuja aprovação condiciona a eventual renovação ou continuidade do projeto. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 Os órgãos e unidades da Comissão de Análise e Seleção reservam-se ao direito de fazer visitas "in loco" às entidades candidatas, sem aviso prévio, e de solicitar, a qualquer momento, quaisquer documentos que julgarem necessários ao estabelecimento de convicção sobre os critérios definidos neste Edital. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão avaliados e resolvidos pela (SAS/MS). 15.2 A habilitação dos proponentes não lhes assegura a celebração do convênio ou termo de parceria, ficando a critério da (SAS) decidir pela conveniência e oportunidade da realização deste ato. 15.3 A celebração de Termo de Parceria observará as regras estipuladas na Lei n° 9.790/1999 e no Decreto n° 3.100 de 1999. 15.4 Para execução do objeto do instrumento, mediante a devida aplicação do recurso público a ser disponibilizado conforme cronograma de desembolso, deverão ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, e, no que couber, os procedimentos legais estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Lei n° 9.790, de 23 de março de 1999, nos Decretos n° 3.100, de 30 de junho de 1999, e n° 6.170, de 25 de julho de 2007, na Portaria Interministerial CGU/MF/MP n° 507, de 24 de setembro de 2011, e na Lei n° 8.666 de 1993, no que couber. 15.5. Será vedada delegação/subdelegação do instrumento celebrado para execução do objeto a ele vinculado. 15.6. Os convênios ou termos de parcerias que vierem a ser celebrados serão monitorados por Comitê Intersetorial de Acompanhamento de Projetos voltados para a reinserção social de pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, a serem desenvolvidos por instituições que prestem serviços em regime de residência. 15.6.1. O Comitê Intersetorial de Acompanhamento mencionado acima será instituído e coordenado pelo Ministério da Saúde.

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15.6.2. A instituição do Comitê Intersetorial de Acompanhamento acontecerá previamente à celebração dos convênios ou termos de parceria. 15.6.3.O Comitê será composto por 1 (um) representante e 1(um) suplente de cada um dos seguintes órgãos e representações: Ministério da Saúde (MS) (coordenador); Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS); Conselhos Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS); Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS); Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); Conselho Nacional de Saúde (CNS); Secretária Nacional de Politicas sobre Drogas (SENAD); Secretaria de Direitos Humanos (SDH); Secretaria Geral da Presidência da República (SGPR); representação dos Movimentos Sociais da Saúde Mental; representação das Federações das Comunidades Terapêuticas. 15.6.4. A SAS constituirá uma equipe de monitoramento e avaliação específica para o presente Edital. 15.6.5. No julgamento das propostas e da habilitação, a Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.6.6. As normas disciplinadoras do chamamento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 15.6.7. Os partícipes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de chamamento público. 15.6.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Administração. 15.6.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do participante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 15.6.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 15.6.11. O edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos www.saude.gov.br/sas e www.convenios.gov.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Esplanada dos Ministérios Bloco G, Ed. Sede do Ministério da Saúde, 9° andar - Gabinete, CEP 70058-900, nos dias úteis, no horário das 9 horas às 18 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 15.7. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão avaliados e resolvidos pela (SAS/MS). 16. DO FORO O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.

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ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Ministro