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EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020 Processo Administrativo nº 5342/2020 “CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA UNIDADE DE SAÚDE FAZENDA DAS LARANJEIRAS NO DISTRITO DAS LARANJEIRAS ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE MUITOS CAPÕES/RS”. O MUNICÍPIO DE MUITOS CAPÕES/RS, neste ato representado por sua representante legal, Exmª. Prefeita Municipal, Sra. Rita de Cássia Campos Pereira, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, torna público, para conhecimento dos interessados que se encontra aberta, licitação, sob a modalidade de "TOMADA DE PREÇOS", tipo menor preço, para contratação de empresa sob regime de empreitada por preço global, compreendendo material e mão-de-obra para execução de obra completa, nas condições expressas neste Edital e seus anexos. Os envelopes contendo os documentos e as propostas serão recebidas até o dia 12 de maio de 2020, às 14 horas, na Sala das licitações, junto ao prédio da Prefeitura Municipal, sito a rua Dorval Antunes Pereira, 950, em Muitos Capões - RS. 1 - OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES: O Município de Muitos Capões contrata empresa sob regime de empreitada global, compreendendo material e mão-de-obra para execução de obra na CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA UNIDADE DE SAÚDE FAZENDA DAS LARANJEIRAS NO DISTRITO DAS LARANJEIRAS ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE MUITOS CAPÕES, nas condições expressas neste Edital e anexo VIII - Memorial Descritivo e demais anexos que compões o projeto. 2 - SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS: Os serviços a serem executados conforme a discriminação a seguir: 1) Serviços preliminares, 2) Estruturas, 3) Impermeabilizações, 4) Paredes e Revestimentos, 5) Esquadrias, 6) Telhado, 7) Pavimentações, 8) Instalações elétricas, 9) Instalações Hidrosanitárias, 10) Pinturas, 11) Serviços finais, tudo conforme projeto, memorial descritivo, cronograma físico financeiro e P.O (planilha orçamentária) e demais anexos que ficam fazendo parte integrante do presente edital, que deverão ser observados com rigor pelos participantes. 3 - CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A empresa vencedora do certame deverá fornecer todo o material, pessoal e equipamentos necessários para a execução dos serviços.

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EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020

Processo Administrativo nº 5342/2020

“CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA UNIDADE DE SAÚDE

FAZENDA DAS LARANJEIRAS NO DISTRITO DAS

LARANJEIRAS ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE MUITOS

CAPÕES/RS”.

O MUNICÍPIO DE MUITOS CAPÕES/RS, neste ato

representado por sua representante legal, Exmª. Prefeita

Municipal, Sra. Rita de Cássia Campos Pereira, no uso de suas

atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 de

21/06/93 e suas alterações, torna público, para conhecimento dos

interessados que se encontra aberta, licitação, sob a modalidade

de "TOMADA DE PREÇOS", tipo menor preço, para contratação de

empresa sob regime de empreitada por preço global, compreendendo

material e mão-de-obra para execução de obra completa, nas

condições expressas neste Edital e seus anexos.

Os envelopes contendo os documentos e as

propostas serão recebidas até o dia 12 de maio de 2020, às 14

horas, na Sala das licitações, junto ao prédio da Prefeitura

Municipal, sito a rua Dorval Antunes Pereira, 950, em Muitos

Capões - RS.

1 - OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES:

O Município de Muitos Capões contrata

empresa sob regime de empreitada global, compreendendo material e

mão-de-obra para execução de obra na CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA

UNIDADE DE SAÚDE FAZENDA DAS LARANJEIRAS NO DISTRITO DAS

LARANJEIRAS ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE MUITOS CAPÕES, nas

condições expressas neste Edital e anexo VIII - Memorial

Descritivo e demais anexos que compões o projeto.

2 - SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:

Os serviços a serem executados conforme a

discriminação a seguir: 1) Serviços preliminares, 2) Estruturas,

3) Impermeabilizações, 4) Paredes e Revestimentos, 5) Esquadrias,

6) Telhado, 7) Pavimentações, 8) Instalações elétricas, 9)

Instalações Hidrosanitárias, 10) Pinturas, 11) Serviços finais,

tudo conforme projeto, memorial descritivo, cronograma físico

financeiro e P.O (planilha orçamentária) e demais anexos que ficam

fazendo parte integrante do presente edital, que deverão ser

observados com rigor pelos participantes.

3 - CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

A empresa vencedora do certame deverá

fornecer todo o material, pessoal e equipamentos necessários para

a execução dos serviços.

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4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

Serão admitidos à licitação as Empresas que

apresentarem os documentos comprobatórios de habilitação jurídica,

regularidade fiscal de acordo com as normas da Lei nº 8.666/93 de

21/06/93 e suas alterações, a saber:

4.1 - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor,

devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de

Sociedade Comercial e em caso, de Sociedade por Ações, acompanhado

do documento de eleição de seus administradores;

4.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

(CNPJ);

4.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e

Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da empresa

participante do certame;

4.4 – Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS) e do INSS;

4.5 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo

distribuidor da Sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no

máximo 60 dias anterior a data de abertura da licitação;

4.6 - Cópia do balanço do último exercício financeiro encerrado

(2019), sendo que o patrimônio líquido da empresa proponente, não

poderá ser inferior a 10% (dez por cento) do valor orçado pelo

Município e deverá constar no balanço apresentado, devendo o mesmo

conter termo de abertura e encerramento, devidamente registrado na

Junta Comercial do Estado, sede da empresa , ou outro documento

que comprove. No caso de empresa que não tenha um ano de exercício

social, deverá comprovar suas atividades na forma de apresentação

de balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, porém, deverão

ter, no mínimo, 03 (três) meses de efetiva atividade. A

comprovação da boa situação financeira far-se-á com base nos

indicadores a seguir relacionados;

* Execução de obras de engenharia :

LC = AC igual ou superior a 1 LG = AC + ARLP igual ou superior a 1

PC PC + PELP

SG = AR igual ou superior a 1,5

PC + PELP ------------------------------------------------------------------

Legenda:

LC = Liquidez Corrente ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo

AC = Ativo Circulante PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo

PC = Passivo Circulante SG = Solvência Geral

LG = Liquidez Geral AR = Ativo Real

------------------------------------------------------------------

Composição do Ativo Real - Ativo Total diminuído dos valores de

duplicatas descontadas, despesas do exercício seguinte, empréstimo

a coligadas/sócios/acionistas/diretores e Ativo Diferido.

-----------------------------------------------------------------

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Classificação final das empresas

As empresas que apresentarem, no mínimo, dois dos três

indicadores, iguais ou superiores aos estabelecidos neste item,

obterão a classificação econômico-financeira.

As empresas quando da apresentação da documentação para cadastro,

já deverão trazer junto com o balanço, o cálculo com os índices

solicitados.

----------------------------------------------------------------

4.7- Declaração ou outro documento mencionando que em cumprimento

ao inciso XXXIII, do artigo 7º da CF/88 combinado ao inciso V do

artigo 27 da Lei de Licitações, não possui no quadro funcional

pessoas menores de 18 (dezoito)anos em trabalho noturno, perigoso

ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer

trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

4.8- Declaração ou outro documento mencionando que não foi

declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público,

em qualquer de suas esferas (Federal, Estadual e Municipal).

4.9- Um atestado de capacidade técnica, devidamente registrado no

CREA, acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico-CAT,

comprovando a execução, pelo(s) profissional(is) do quadro técnico

da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público, ou

privado, vedada a sua substituição por qualquer outro documento.

4.10 - Certidão de Registro no CREA, da Empresa participante, e

dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.

4.11- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, para

comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça

do Trabalho. (Lei nº 12.440/2011).

4.12-Declaração que a empresa não possui em seu quadro societário

servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de

sociedade de economia mista, devidamente assinada pelo

representante legal.

4.13- Em se tratando de cooperativa, para a habilitação jurídica,

a mesma deverá apresentar também os seguintes documentos:

4.14- Estatuto Social e Ata de Assembléia Geral de Constituição da

Cooperativa, registrada na Junta Comercial do Estado sede da

empresa;

4.15- Ata da última assembleia geral, para comprovação da

representatividade dos dirigentes da cooperativa;

4.16- A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos

nos arts. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de

2006, deverá apresentar no envelope de habilitação, declaração

firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou

empresa de pequeno porte, e que não se enquadra em nenhum dos

impedimentos previstos no parágrafo 4º do artigo 3º da referida

lei. As declarações falsas estarão sujeitas as penalidades na

forma da Lei de Licitações, não excluindo as sanções da legislação

penal.

Observação 1: As empresas que não enviarem referido documento,

caso sejam microempresa ou empresa de pequeno porte, não terão o

benefício contido na referida lei mencionada acima.

4.17- As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário

anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (Três milhões

e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos

arts. 42 à 45 da Lei Complementar 123/06 e no art. 34, da Lei nº

11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no

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envelope correspondente a habilitação(envelope nº 01) ,

DECLARAÇÃO, firmada por contador, de que se enquadram no limite de

receita referida acima, além de todos os documentos previstos

neste edital.

4.18- Todos os documentos apresentados deverão serem

correspondentes à matriz ou à filial da empresa que ora se

habilita para este certame licitatório.

4.19 - A documentação solicitada nos itens 4.1 ao 4.11, deverá ser

apresentada para fins de expedição do Certificado de Registro

Cadastral, no prazo estabelecido no § 2o do art. 22 da Lei

8.666/93 e suas alterações;

OBS: o CRC será expedido até 48 horas após a entrega da

documentação no setor de licitações.

OBS 2: Empresas que já possuem o CRC, deverão apresentar a

documentação para validação do mesmo.

4.20- O Certificado de Registro Cadastral deverá ser apresentado

no envelope correspondente a documentação, juntamente com os

documentos solicitados nos itens 4.3, 4.4, devendo ser observado

com rigor a data de validade dos mesmos e ítem 4.16 caso seja

beneficiária da LC 123/2006.

4.21- Os documentos solicitados, tanto para a expedição do CRC,

bem como os documentos que serão anexados no envelope nº 01,

poderão ser originais, cópias autenticadas por tabelião ou por

funcionário da administração municipal, sendo que as empresas que

optarem por autenticarem os documentos por funcionário da

administração municipal, deverão fazê-lo, ANTECIPADAMENTE. Os

documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados

através de cópia reprográfica sem autenticação (cópia simples),

entretanto, estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade

através de consulta realizada pela Comissão de Licitações.

4.22- O CRC, não será considerado para efeito de habilitação em

certame licitatório, quando apresentar documentação com prazo de

validade vencida.

4.23- Todos os documentos apresentados deverão serem

correspondentes à matriz ou à filial da empresa que ora se

habilita para este certame licitatório.

4.24- Da Visita Técnica

É obrigatório como requisito de habilitação

que as empresas participantes do processo licitatório façam visita

técnica ao local das obras através do seu responsável técnico em

data a ser agendada com o Engenheiro responsável pelo projeto, com

o prazo máximo até 3 dias úteis antes da licitação 08/05/2020. Na

visita técnica a empresa deverá sanar as dúvidas técnicas

referentes à obra. O engenheiro expedirá o atestado que fará parte

dos documentos que deverão ser apresentados pela empresa no dia da

licitação no envelope da documentação.

NOTA IMPORTANTE:

1. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos

públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer

esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que

impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da

licitante ficará condicionada à apresentação do documento

que não pôde ser apresentado na data da abertura dos

envelopes do certame, em até 05 (cinco) dias úteis após

encerramento da greve.

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1.1. No caso de apresentação de certidão positiva (ou

documento que demonstre que a licitante está irregular

perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão

de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo

43, parágrafo 5º da Lei nº. 8.666/93.

1.2. Caso já esteja estabelecida a relação contratual

(nota de empenho e/ou contrato), vindo o contratado

apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que

a licitante está irregular perante determinado órgão),

ocorrerá a rescisão contratual, por inadimplemento de

cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c

artigo 78, I, da Lei nº. 8.666/93.

1.3. Havendo, por parte dos Órgãos Diretivos das

entidades governamentais grevistas, normatização sobre o

procedimento a ser adotado em relação aos documentos por

elas expedidos, somente será aceita documentação que estiver

atendendo aos dispositivos da respectiva normatização.

OBSERVAÇÃO: A empresa participante do certame que não se fará

presente no dia da abertura do envelope contendo a documentação,

poderá enviar junto com a documentação, DECLARAÇÃO, desistindo do

prazo legal a que tem direito para interposição de eventual

recurso ou impugnação na fase de habilitação, desde que seja

habilitada a participar do certame.

5 - PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

5.1- O prazo para a entrega da obra completa, está estimado em 120

(cento e vinte dias) corridos, à contar da data do termo de início

da obra que será à contar da assinatura do contrato.

5.2 – O pagamento será efetuado em 4 (quatro) parcelas, conforme

cronograma físico financeiro, que deverá ser apresentado pelas

empresas participantes.

5.3-Como condição para pagamento da 1ª parcela, além da nota

fiscal, será exigida a comprovação da matrícula da obra no CEI

(cadastro Específico do INSS) referente ao objeto contratado,

folha de pagamento e rol contendo a relação dos funcionários da

licitante vencedora alocados para a execução da obra contratada,

comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS.

5.4- No pagamento da última parcela, será exigido a apresentação

do comprovante de baixa da matrícula no CEI, devidamente expedida

pelo INSS, juntamente com a Guia da Previdência Social (GPS) e

Certidão Negativa de Débito referente ao objeto da contratação,

folhas de pagamento e comprovantes de regularidade perante o FGTS.

5.5- Os pagamentos serão efetuados sempre após o município efetuar

a vistoria e medição e atestado pelo engenheiro oficial do

município.

5.6- Do valor total da obra, R$ 107.941,46 (cento e sete mil,

novecentos e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos).

6 - APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS:

6.1 - Em envelope lacrado (no 1), os proponentes apresentarão a

documentação, solicitada no item 4.20. Se forem procuradores,

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anexar a procuração respectiva, em não for o original, deverá ser

cópia autenticada por tabelião. No envelope deve constar na parte

externa a menção:

MUNICÍPIO DE MUITOS CAPÕES

TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020

ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO

PROPONENTE - Nome da Empresa

E-MAIL

FONE

6.2 - Em envelope distinto, lacrado, (no 2), o(s) licitante(s)

apresentará(ao) (a) proposta(s) de preços, que deverá(ao) ser(em)

assinada(s) pelo(s) responsável(is) legal(is). No envelope deve

constar na parte externa a menção:

MUNICÍPIO DE MUITOS CAPÕES

TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020

ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA

PROPONENTE - Nome da Empresa

E-MAIL

FONE

6.3 - As propostas deverão atender os termos deste Edital quanto

ao prazo de entrega e as condições de pagamento.

6.4 - O preço proposto será fixo, não admitindo-se reajustes sob

qualquer título.

6.5- A licitante vencedora deverá prestar garantia dos serviços

realizados na obra de acordo com a legislação vigente.

6.6- Nos preços propostos serão consideradas todas as obrigações

previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tributárias,

fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, materiais,

responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham

a incidir sobre o objeto licitado.

6.7-Os preços propostos serão considerados completos e suficientes

para o objeto licitado, sendo desconsiderada qualquer

reivindicação de pagamento adicional devido à erro ou má

interpretação de parte da licitante. O valor cotado é de inteira

responsabilidade da empresa participante do processo licitatório,

devendo observar com rigor, quando da elaboração da proposta, para

que não faça cotação errada.

6.8- A apresentação da proposta pela empresa participante, implica

aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a

matéria e, se por ventura a licitante for declarada vencedora, ao

cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação. Caso

não cumpra as disposições contidas neste edital, será imputada a

empresa vencedora a pena prevista no art. 87, III da Lei de

Licitações, pelo prazo de 24(vinte e quatro) meses.

6.9-Juntamente com a proposta, a empresa participante deverá

apresentar orçamento (proposta) detalhado, constando os serviços,

a quantidade de cada serviço, os custos unitários de material e

mão-de-obra, e custo total (não serão aceitos itens discriminados

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com verba –VB-), e cronograma físico financeiro. O orçamento

deverá estar devidamente assinado.

6.10 - A Comissão de Licitação não aceitará propostas com preços

inexeqüíveis e, aquela empresa com proposta considerada de Menor

Preço, em caso de desistência da execução da obra, será multada no

valor de 3% (três por cento) do preço orçado pelo Município, além

das penalidades previstas na lei.

6.11 - O preço máximo que o município pagará pela execução da

obra completa, será de R$ 107.941,46 (cento e sete mil, novecentos

e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos). Propostas

apresentadas acima desse valor serão desclassificadas

automaticamente.

6.12 - Quaisquer inserções na proposta que visem a modificar,

extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas

como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for

conflitante com o instrumento convocatório. Portanto, as propostas

que não atenderem os termos deste EDITAL serão desclassificadas.

6.13- Os quantitativos determinados pelo município no orçamento,

não poderão ser alterados sob hipótese alguma, eis que quem

determina os mesmos é a administração municipal, e não as

empresas.

6.14- Empresas que apresentarem orçamento com quantitativos

inferiores aos apresentados pelo município, terão suas propostas

automaticamente desclassificadas.

6.15- Nas propostas das empresas, nenhum valor unitário de cada

item, poderá ser superior aos valores apresentados pelo município

no P.O. (Planilha Orçamentária). Propostas apresentadas em

desacordo, serão desclassificadas.

7 - DO JULGAMENTO: O julgamento será realizado pela Comissão de

Licitação, levando em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL.

Observação 1: Para efeitos de classificação, sobre o preço

proposto por cooperativa de trabalho, serão acrescidos 15% (quinze

por cento), incidente sobre o valor bruto, correspondente ao

encargo previdenciário a ser suportado pelo município.

Observação 2: Por se tratar de julgamento global, ou seja, uma

única licitante vencedora para a execução da obra, a licitante

deverá cotar a totalidade dos itens, sob pena de desclassificação

da proposta.

8 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: Em todas as fases da

presente licitação serão observadas as normas previstas nos

incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109, da Lei nº 8.666/93 e

suas alterações.

9- DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO RESULTADO: A adjudicação do

objeto será pelo presidente da CPL e homologação do objeto desta

licitação será efetuada pela Sra. Prefeita Municipal ao proponente

que apresentar a proposta de acordo com as especificações do

edital e ofertar o menor preço.

10- DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:

10.1- Esgotados todos os prazo recursais, a administração

municipal, no prazo de até 5 (cinco) dias, convocará o vencedor(a)

para assinar o contrato, sob pena de decair o direito à

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contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da

Lei 8.666/93 e alterações, sendo que no prazo máximo de 5 dias

após a assinatura, a empresa vencedora deverá dar início a obra.

10.2- O prazo de que trata o item anterior (5 dias) poderá ser

prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de

forma motivada.

10.3- Na assinatura do contrato, a empresa deverá apresentar

garantia de 5% do valor do contrato, conforme parágrafo 2º do art.

56 da Lei de Licitações, cabendo ao contratado, optar por uma

das modalidades previstas no § 1º do mesmo art., bem como deverá

apresentar ART de execução registrada no CREA comprovando a

responsabilidade técnica de um profissional habilitado em relação

a presente obra.

10.3.1-Caso a empresa vencedora optar pela Carta fiança bancária

ou seguro garantia, esta deverá ser apresentada no seu original e

terá validade por todo o período de execução do contrato,

acrescido de 60 dias. Portanto, no caso vertente, como o prazo de

execução é de 120 dias, a validade deverá ser de 180 dias.

10.3.2- Caso a licitante optar pelo depósito em moeda corrente, a

mesma deverá solicitar a administração municipal nº de conta

bancária para depósito.

10.3.3-A garantia prestada será liberada ou restituída, ao término

da vigência do contrato, se não utilizada nas formas do artigo 86,

parágrafo 3º da Lei 8.666/93. Contudo, reverterá a garantia a

favor do Município, no caso de rescisão do contrato por culpa

exclusiva da licitante vencedora, sem prejuízo da indenização por

perdas e danos porventura cabíveis.

10.3.4-Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional,

quando devolvida, além do principal, será devolvida também os

juros e correção monetária auferidos durante todo o período que

esteve aplicado. A garantia será liberada após o recebimento

definitivo da obra.

11- DAS SANÇÕES PARA O INADIMPLEMENTO:

11.1- A licitante vencedora deste certame serão aplicadas as

sanções previstas na Lei nº 8.666/93, nas seguintes situações,

dentre outras:

11.2- Se, dentro do prazo (cinco dias), o convocado não assinar o

contrato, a administração convocará os licitantes remanescentes,

na ordem de classificação, para a assinatura do contrato em igual

prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado,

ou revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de

multa, no valor correspondente a 8% (oito por cento) do valor do

contrato e mais a suspensão temporária da participação em

licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo

de 02(dois) anos.

11.3- Será facultado a empresa vencedora, prazo de 5(cinco) dias

corridos para apresentação de defesa, na ocorrência de quaisquer

das situações previstas no item 11.

11.4- Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado a

20 (vinte) dias, após o qual será considerado inexecução

contratual;

11.5- Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total de

contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e

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o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 02

(dois anos).

12 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1- A Administração Pública Municipal, reserva-se o direito de

rejeitar todas as propostas, bem como, o de revogar a presente

licitação por razões de interesse do serviço público, sem que

assista aos interessados direito a qualquer indenização;

12.2 – A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e

empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de

assinatura do contrato.

12.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião

da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda

a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade

fiscal (envelope nº 01 de habilitação), mesmo que esta apresente

alguma restrição.

12.4 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade

fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo

termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for

declarado o vencedor do certame, para a regularização da

documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de

eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de

certidão negativa.

12.5 – A não–regularização da documentação, no prazo previsto no

item 12.4, implicará decadência do direito à contratação, sem

prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21

de junho de 1993, e deste edital, sendo facultado à Administração

convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,

para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

12.6- Será assegurado, como critério de desempate, preferência de

contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas

apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam

iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem

classificada.

12.7- Para efeito do disposto no item 12.6 do edital, ocorrendo o

empate, proceder-se-á da seguinte forma:

I – A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da

proposta de menor valor, logo após a classificação (depois de

ultrapassada a fase recursal das propostas, atendido cada caso,

seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo

julgamento definitivo do recurso interposto), a comissão convocará

a(s) empresa(s) que se enquadram na LC 123/06, num prazo não

inferior a 24 horas, poderá(ao) apresentar nova proposta de preço

inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que

será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

II – Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de

pequeno porte mais bem classificada, na forma do inciso anterior,

serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na

hipótese do item 10.6 deste edital, na ordem classificatória, para

o exercício do mesmo direito, devendo estas estarem presentes na

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mesma data e horário da sessão designada no inciso I do caput

deste item, sendo entendido o seu não comparecimento como renúncia

ao privilégio concedido.

III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas

microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no

intervalo do item 12.6 deste edital, será realizado sorteio entre

elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar

melhor oferta.

12.8- Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item

12.6, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta

originalmente vencedora do certame. O disposto neste item somente

se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido

apresentada por microempresa de pequeno porte.

12.9 - Será firmado contrato com o proponente vencedor da

licitação, nos termos da Lei, nº 8.666/93, texto vigente.

12.10- Não serão admitidas por qualquer motivo, modificações ou

substituições das propostas ou de quaisquer outros documentos,

ressalvado o disposto na Lei Complementar 123/2006, que diz

respeito ao Estatuto Nacional da Microempresa e empresa de Pequeno

Porte.

12.11- Só terá direito a usar a palavra, rubricar a documentação e

as propostas, apresentar reclamações, recursos, nova oferta de

preços e assinar atas, as licitantes ou seus representantes

devidamente credenciados, com poderes específicos para tal.

12.12- Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à

documentação, não serão admitidos à licitação as participantes

retardatárias.

12.13- Em caso de reclamação, a licitante deverá prestar os

esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, sempre via

protocolo;

12.14- A licitante assumirá inteira responsabilidade por todos os

prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o

Município;

12.15- A licitante que não satisfazer os compromissos assumidos,

será notificada via protocolo e reincidindo na falta poderá sofrer

as penalidades conforme item 10 do edital;

12.16- A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os

prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o

Município, quando da execução dos serviços;

12.17- O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições

contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras,

serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor

inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma

de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por

cento) para os seus acréscimos.

13- DAS PENALIDADES A SEREM APLICADAS ÀS EMPRESAS:

13.1- À licitante vencedora do presente certame que se recusar,

injustificadamente a assinar o contrato, será aplicada multa de

10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, conforme

artigo 81 da lei nº 8.666/93.

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13.2- Pelo atraso injustificado na entrega do (s) objeto (s)

licitado (s), conforme prazo previsto no edital, e/ou entregar em

desacordo com o solicitado, o Município aplicará multa de 10% (dez

por cento) sobre o valor da proposta, acrescida de correção

monetária e juros de 12% (doze por cento) ao ano, conforme art. 86

da Lei Federal nº 8.666/93.

13.3- Além da multa, o Município poderá aplicar as seguintes

penalidades:

13.4 - ADVERTÊNCIA

A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes

hipóteses:

13.4.1) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou

na licitação, desde que não acarrete prejuízos para a entidade,

independentemente da aplicação de multa moratória.

13.4.2) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos

transtornos ao desenvolvimento dos serviços da entidade.

13.5-SUSPENSÃO

13.5.1 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR

COM O MUNICÍPIO DE MUITOS CAPÕES-RS

13.5.2 - A suspensão do direito de licitar e de contratar com o

MUNICÍPIO poderá ser aplicada aos inadimplentes culposos que

prejudicarem a execução do contrato, por fatos graves, cabendo

defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do

recebimento da intimação.

13.5.3 - A penalidade de suspensão temporária do direito de

licitar e de contratar com a entidade poderá ser aplicada nos

seguintes prazos e situações:

13.5.4 - Por 6 (seis) meses nas seguintes hipóteses:

I - Atraso no cumprimento das obrigações assumidas, que tenham

acarretado prejuízo à entidade.

II - Execução insatisfatória do contrato, se antes tiver havido

aplicação da sanção de advertência.

13.5.5 - Por 1 (um) ano:

I - Na ocorrência de qualquer ato ilícito praticado pelo licitante

que inviabilize a licitação, resultando na necessidade de promover

novo procedimento licitatório.

II - Recusar-se a assinar o Termo de Contrato e Retirar a Nota de

Empenho dentro do prazo estabelecido.

13.5.6 - Por 2 (dois) anos quando a licitante ou contratada:

I - Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las

inadequadamente.

II - Cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo à entidade,

ensejando a rescisão do contrato.

III - Tiver sofrido condenação definitiva por praticar, por meios

dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.

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IV - Apresentar a entidade qualquer documento falso ou

falsificado, no todo ou em parte, para participar da licitação.

V - Praticar qualquer ato ilícito, visando frustrar objetivos da

licitação.

VII - Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para

licitar e contratar com a entidade.

13.6 - MULTA

A entidade poderá aplicar à licitante ou contratada multa

moratória e multa por inexecução contratual.

13.6.1 - MULTA MORATÓRIA

I - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado

no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados no Edital para

os compromissos assumidos.

II - A multa moratória será de 0,06% (zero vírgula zero seis por

cento) por dia corrido de atraso, sobre o valor da NOTA DE

EMPENHO.

13.6.2 - MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL

A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no

percentual de 5% (cinco por cento) pela rescisão do contrato por

culpa da contratada, sendo calculada sobre o seu valor atualizado.

13.7 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

13.7.1 - A Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com

a Administração Pública será proposta se anteriormente, for

constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada, em prejuízo da

entidade; evidência de atuação com interesses escusos ou

reincidência de faltas que acarretem prejuízos à entidade ou

aplicação sucessivas de outras penalidades.

13.7.2 - A Declaração de Inidoneidade implica proibição da

contratada de transacionar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição até que seja

promovida a reabilitação.

13.7.3 - A Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com

toda a Administração Pública poderá ser proposta pelo MUNICÍPIO DE

MUITOS CAPÕES/RS, na ocorrência de uma das situações previstas nos

itens acima, concomitantemente, com a aplicação da penalidade de

suspensão de 2 (dois) anos.

13.7.4 - As penalidades previstas neste Edital poderão ser

aplicadas, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras

sanções cabíveis.

14- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente com a presente

licitação correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:

Secretaria da Saúde

Projeto Atividade

2181 – Manutenção da Secretaria Municipal da Saúde.

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4.4.90.51- Obras e Instalações.

FR 040 (ASPS)

15- DAS INFORMAÇÕES: Demais informações complementares, poderão

ser obtidas junto ao setor de licitações, sito à rua Dorval

Antunes Pereira, 950, anexo ao prédio da Prefeitura Municipal de

Muitos Capões, no horário de expediente ou pelos fones (54) 3612-

2102.

16 - ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL - Fazem parte complementar e

inseparável deste edital os anexos:

16.1. Anexo I - Modelo de Proposta de Preços;

16.2. Anexo II - Declaração de Cumprimento das Condições de

Habilitação e de que o equipamento ofertado atende a todos os

requisitos do edital;

16.3. Anexo III - Declaração do art. 7°, inc.XXXIII, da Constituição

da República;

16.4. Anexo IV - Declaração de Idoneidade;

16.6. Anexo V – Minuta do Contrato

16.7. Anexo VI – Termo de Início da Obra;

16.8. ANEXO VII - Declaração De Enquadramento Da Empresa Como

Microempresa Ou Empresa De Pequeno Porte;

16.9. Anexo VIII– Memorial Descritivo e demais anexos que compõe o

projeto.

Muitos Capões, 20 de abril de 2020.

Rita de Cássia Campos Pereira

Prefeita Municipal

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ANEXO I

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

Tomada de Preços nº 06/2020

Menor Preço Global

Proponente

Nome / Razão Social da Proponente

Endereço

CNPJ/MF DDD/Telefone/Fax

e-mail (se houver):

Representante legal RG CIC/MF

Cargo / Função:

BANCO (Nome e nº): ___________________________________________

AGÊNCIA Nº: _________________________________________________

CONTA Nº: ___________________________________________________

➢ Juntamente com a proposta, a empresa participante deverá apresentar

orçamento (proposta) detalhado, constando os serviços, a quantidade de

cada serviço, os custos unitários de material e mão-de-obra, e custo

total (não serão aceitos itens discriminados com verba –VB-), e

cronograma físico financeiro. O orçamento deverá estar devidamente

assinado .

➢ A Comissão de Licitação não aceitará propostas com preços inexeqüíveis e, aquela empresa com proposta considerada de Menor Preço, em caso de

desistência da execução da obra, será multada no valor de 3% (três por

cento) do preço orçado pelo Município, além das penalidades previstas na

lei.

➢ Empresas que apresentarem orçamento com quantitativos inferiores aos

apresentados pelo município, terão suas propostas automaticamente

desclassificadas.

➢ Nas propostas das empresas, nenhum valor unitário de cada item, poderá ser superior aos valores apresentados pelo município na P.O. (planilha

orçamentária). Propostas apresentadas em desacordo, serão

desclassificadas.

1 SERVIÇOS PRELIMINARES valor

1.1 98524 LIMPEZA MANUAL DE LOCAL DE OBRA.AF_05/2018

1.2 99059 LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 1,50M, SEM REAPROVEITAMENTO

TOTAL DO ITEM

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TOTAL DO ITEM

3

IMPERMEABILIZAÇÕES

3.1 98546 IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA, DUAS CAMADAS, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE PRIMER ASFÁLTICO, E=3MM E E=4MM. AF_06/2018

3.2 87620 Proteção mecânica c/ argamassa traço 1:3, espessura 3cm

3.3 74106/001 Impermeabilização com tinta betuminosa em fundações, baldrames e box de banheiro

TOTAL DO ITEM

4 PAREDES E REVESTIMENTOS

4.1 87507 ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO MACICO 11,5X11,5X19CM 1 VEZ, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA)

4.2 87507

PLATIBANDA - ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X14X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA.

4.3 87879 Chapisco de aderência em paredes internas e externas

4.4 87881 Chapisco de aderência em tetos

4.5 87535 EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 a receber azulejo branco 15x15cm

4.6 87529 Emboço MASSA ÚNICA para paredes internas e externas - espessura 2,0 cm

4.7 87529 Emboço MASSA ÚNICA para tetos - espessura 2,0 cm

4.8 87265 Azulejo branco 20 x 20cm, fixado com argamassa, inclusive rejunte

TOTAL DO ITEM

5 ESQUADRIAS

2 ESTRUTURAS

2.1 90877 MICRO-ESTACA ESCAVADA MECANICAMENTE, SEM FLUIDO ESTABILIZANTE, COM 25 CM DE DIÂMETRO, ATÉ 9 M DE COMPRIMENTO, CONCRETO LANÇADO POR CAMINHÃO BETONEIRA

2.2 96522 ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA, SEM PREVISÃO DE FÔRMA.

2.3 96527 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA PARA VIGA BALDRAME, COM PREVISÃO DE FÔRMA.

2.4 92775 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM -MONTAGEM

2.5 92777 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM -MONTAGEM

2.6 92778 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM -MONTAGEM

2.7 92448 MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM PONTALETE DE MADEIRA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES.

2.8 92720 CONCRETAGEM DE PILARES, LAJES E VIGAS, FCK = 25 MPA, COM USO DE BOMBA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO.

2.9 74202/002 LAJE PRE-MOLDADA COM VIGOTAS PROTENDIDAS P/PISO, SOBRECARGA 200KG/M2, /E=8CM, C/ LAJOTAS E CAP.C/CONC FCK=25MPA, 6CM, C/ESCORAMENTO (REAPR.3X) E FERRAGEM NEGATIVA (MALHA 4.2MM 15X15CM)

2.10 92786 ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO MALHA DE AÇO CA-60 8,00 MM (15X15) - MONTAGEM.

2.11 43066 TRELICA NERVURADA (ESPACADOR), ALTURA = 120,0 MM, DIAMETRO DOS BANZOS INFERIORES E SUPERIOR = 6,0 MM, DIAMETRO DA DIAGONAL = 4,2 MM (COLETADO CAIXA)

TOTAL DO ITEM

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5.1 COTAÇÃO Janela em aluminio e vidro 8mm fume na dimensão 1500 x 1200

5.2 COTAÇÃO Janela em aluminio e vidro 8mm fume na dimensão 1000 x 1200

5.3 COTAÇÃO Janela em aluminio e vidro 8mm fume na dimensão 600 x 600

5.4 84088 PEITORIL EM MARMORE BRANCO, LARGURA DE 25CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA MEDIA), PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA

5.5 90822

KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

5.6 COTAÇÃO Porta de abrir em vidro 10mm fume temperado na dimensão 2700 x 2200 (uma parte fixa e duas móveis) com ferragens

TOTAL DO ITEM

6 TELHADO

6.1 92260 FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA (INTEIRA OU MEIA), EM MADEIRA PARA VÃOS MAIORES OU IGUAIS A 6,0 M E MENORES QUE 8,0 M, INCLUSO IÇAMENTO.

6.2 92543 TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA,INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL.

6.3 94213 TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016

6.4 89578 TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS.

6.5 94228 CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016

6.6 94231 RUFO/CAPA DE MURO COM PINGADEIRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016

TOTAL DO ITEM

7 PAVIMENTAÇÕES

7.1 87640 CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS SECAS , ESPESSURA 4CM.

7.2 87263 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M².

7.3 88648 Rodapé cerâmico PEI IV, assentado com argamassa, inclusive rejunte

7.4 87251 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ANTIDERAPANTE DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2.

TOTAL DO ITEM

8 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

8.1 91844 ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 20 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

8.2 91925 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

8.3 91929 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4,0 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

8.4 91931 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6,0 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

8.5 93653 DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

8.6 93655 DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 20A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

8.7 93657 DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 32A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

8.8 93673 DISJUNTOR MONOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 63A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

8.9 84402 QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA P/ 12 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES SEM BARRAMENTO, DE EMBUTIR, EM CHAPA METALICA - FORNECIMENTOE INSTALACAO

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8.10 39472 DISPOSITIVO DPS CLASSE II, 1 POLO, TENSAO MAXIMA DE 275 V, CORRENTE MAXIMA DE KA (TIPO AC)

8.11 39446 DISPOSITIVO DR, 2 POLOS, SENSIBILIDADE DE 30 MA, CORRENTE DE 40 A, TIPO AC

8.12 97586 LUMINÁRIA LED DE SOBREPOR 36W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

8.13 97608 LUMINÁRIA ARANDELA TIPO TARTARUGA, COM GRADE, PARA 1 LÂMPADA DE 15 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

8.14 93143 PONTO DE TOMADA INCLUINDO TOMADA 20A/250V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO 4,0mm, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO.

8.15 93128 PONTO DE ILUMINAÇÃO RESIDENCIAL INCLUINDO INTERRUPTOR, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E LÂMPADA).

8.16 98307 TOMADA DE REDE RJ45 6E - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

TOTAL DO ITEM

9 INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS

9.1 89448 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 40, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

9.2 89402 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

9.3 89380 LUVA DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM X 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014

9.4 89957 PONTO DE CONSUMO TERMINAL DE ÁGUA FRIA (SUBRAMAL) COM TUBULAÇÃO DE PVC, DN 25 MM, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA, INCLUSOS RASGO E CHUMBAMENTO EM ALVENARIA. AF_12/2014

9.5 6 TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO.

9.6 89714 TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO.

9.7 3281 FOSSA SEPTICA CONCRETO PRE MOLDADO PARA 5 CONTRIBUINTES

9.8 11894 FILTRO ANAEROBIO CILINDRICO CONCRETO PRE MOLDADO 1,20 X 1,50 (DIAMETROXALTURA) PARA 4 A 5 CONTRIBUINTES (NBR 13969)

9.9 86931 VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA, INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2 X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

9.10 86942

LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO TIPO GARRAFA EM PVC, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL 30CM EM PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE MESA, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

9.11 9535 CHUVEIRO ELETRICO COMUM CORPO PLASTICO TIPO DUCHA, FORNECIMENTO E INSTAÇÃO.

9.12 74166/001 CAIXA DE INSPEÇÃO DN 60CM COM TAMPA H= 60CM - FORNECIMENTO E INSTALACAO

TOTAL DO ITEM

10 PINTURAS

10.1 88485 APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO, UMA DEMÃO.

10.2 88488 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS.

10.3 88489 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS.

TOTAL DO ITEM

11 SERVIÇOS FINAIS

11.1 99814 LIMPEZA FINAL DA OBRA

TOTAL DO ITEM

Valor Global R$___________________

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O acompanhamento será realizado diretamente pela Secretaria

Municipal da Saúde da Prefeitura Municipal de Muitos Capões/RS, através do

engenheiro oficial do município.

O frete ficará por conta da empresa licitante vencedora bem como

alojamento, transporte, diárias e alimentação da equipe de trabalho.

1. Validade da Proposta (não inferior a 60 dias).

2. Declaramos que a presente proposta inclui todos os custos e despesas

necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da

contratação, tais como, custos diretos e indiretos, tributos incidentes,

taxa de administração, transporte, materiais, equipamentos, encargos

sociais, trabalhistas, seguros, lucro da empresa e quaisquer outros

encargos necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus

Anexos.

3. Declaramos que aceitamos as condições expressas no edital.

Local e data:

Carimbos e assinaturas

(Poderá a licitante solicitar arquivo editável em excel

para preenchimento do orçamento e cronograma físico

financeiro)

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E DE QUE ATENDE A

TODOS OS REQUISITOS DO EDITAL.

Tomada de Preços nº 06/2020

Menor Preço Global

Prezados Senhores,

Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido na

Lei 8666/93, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os

requisitos de habilitação exigidos neste Edital, inexistindo fatos

impeditivos para nossa habilitação no presente processo licitatório,

ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, bem como

declaramos que os bens de consumo que cotamos atende a todos os

requisitos do edital.

Local e data:

___________________________________________________________

(assinatura e identificação do representante

legal/procurador da licitante)

Nome:

R.G.:

Cargo/função:

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ANEXO III

DECLARAÇÃO - Art. 7°, inc.XXXIII, da Constituição da República;

Tomada de Preços nº 06/2020

Menor Preço Global

Prezados Senhores,

A empresa __________________________ inscrita no CNPJ sob

nº________________________, por intermédio de seu representante legal

o(a)Sr(a)__________________________, titular da Carteira de Identidade

nº______________ e do CPF nº _____________________ DECLARA, para fins do

disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega

menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como

não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de

menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir

de 14 (quatorze) anos.

________________, _____ de _____________ de 2020.

Representante Legal/Procurador

ANEXO IV

Tomada de Preços nº 06/2020

Menor Preço global

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

(Razão Social da licitante)

.................................................., através de seu Diretor

ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi

considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração

Pública.

Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.

_________________________, em _____ de ____________________ de 2020.

_________________________________________________________________

Nome completo e assinatura do representante legal da empresa

ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO

Contrato Administrativo De Serviços De Engenharia

Nº____/2020

Que fazem

O MUNICÍPIO DE MUITOS CAPÕES, pessoa jurídica de direito público

interno, com sede administrativa nesta cidade de Muitos Capões, Estado

do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ nº...................., neste

ato representado pela Exmª. Prefeita Municipal, Sra. Rita de Cássia

Campos Pereira, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada

na Rua......../Muitos Capões/RS, de ora em diante denominada

simplesmente CONTRATANTE; e ......, CEP-......., CNPJ nº ......aqui

representada por.................., e domiciliado na cidade de CPF nº

.. e RG nº ........, doravante denominada de CONTRATADA, sob as

cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA 1ª – Das Disposições Gerais: O presente contrato rege-se,

ainda, pelas disposições da Lei Federal nº8666/93, e suas alterações

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posteriores, e é celebrado em conformidade com as disposições do

processo licitatório, modalidade Tomada de Preços nº 06/2020.

CLÁUSULA 2ª – Do objeto do contrato: O Município de Muitos Capões

contrata, sob regime de empreitada global, compreendendo material e

mão-de-obra para execução de obra completa de CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA

UNIDADE DE SAÚDE FAZENDA DAS LARANJEIRAS NO DISTRITO DAS LARANJEIRAS

ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE MUITOS CAPÕES.

2.1. Dos serviços a serem executados – Os serviços a serem executados

conforme a discriminação a seguir: 1) Serviços preliminares, 2)

Estruturas, 3) Impermeabilizações, 4) Paredes e Revestimentos, 5)

Esquadrias, 6) Telhado, 7) Pavimentações, 8) Instalações elétricas, 9)

Instalações Hidrosanitárias, 10) Pinturas, 11) Serviços finais, tudo

conforme projetos, memorial descritivo, cronograma físico financeiro e

P.O (planilha orçamentária) e demais anexos integrantes do edital, que

deverão ser observados com rigor.

2.2. A CONTRATADA fornecerá todo o material, pessoal e equipamentos

necessários para a execução dos serviços.

CLÁUSULA 3ª – Do preço – A contratante pagará ao CONTRATADO o valor

total de R$ .................. (xxxxxxxxxxxx), sendo R$ ..............

(..........) referente a materiais e R$........ (....) referente a mão

de obra.

3.1. – Da forma de pagamento – O pagamento será efetuado em 4(quatro)

parcelas, conforme cronograma físico financeiro, que deverá ser

apresentado pelas empresas participantes. Na hipótese da execução dos

serviços estarem adiantados ao período estipulado pelo cronograma da

obra, poderá ser solicitado pagamento do percentual atingido conforme

parcela do cronograma.

3.2. – É condição para pagamento da primeira parcela, a comprovação de

matrícula da obra no CEI (cadastro específico junto ao INSS), referente

ao objeto contratado, folha de pagamento e rol contendo a nominata da

totalidade dos funcionários da CONTRATADA alocados para a execução da

obra contratada, comprovantes do FGTS, INSS.

3.3. - Para o pagamento da última parcela, a CONTRATADA deverá

apresentar ao setor financeiro, juntamente com a Nota Fiscal, a Guia da

Previdência Social (GPS), relativa à quitação dos encargos

previdenciários, bem como apresentação dos comprovantes de recolhimento

do FGTS relativos aos funcionários da empresa, folhas de pagamento.

Além disso, será exigido a apresentação do comprovante de baixa da

matrícula no CEI, devidamente expedida pelo INSS, juntamente com a GPS

e Certidão Negativa de Débito referente ao objeto da contratação,

folhas de pagamento e comprovante de regularidade perante o FGTS.

3.4. - Os pagamentos serão efetuados SEMPRE após o município efetuar a

medição e vistoria atestado pelo engenheiro oficial do município.

3.5. - O preço proposto será fixo, não se admitindo reajustes sob

qualquer título. No preço proposto estão consideradas todas as

obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas,

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tributárias, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, materiais,

responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a

incidir sobre o objeto contratado.

3.6. – A CONTRATADA, no ato da assinatura deste instrumento, deposita a

título de garantia, o equivalente a 5% do valor do objeto contratado,

em conta corrente nº ..........., Agência........ ...........,ou

apresenta Seguro Garantia ou Fiança Bancária.

CLÁUSULA 4ª – Do Prazo – O prazo para a entrega da obra completa, está

estimado 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do termo de início

da obra.

CLÁUSULA 5ª – Da Dotação Orçamentária: A despesa decorrente com a

presente licitação correrá por conta da atividade:

Secretaria da Saúde

Projeto Atividade

2181 – Manutenção da Secretaria Municipal da Saúde.

4.4.90.51- Obras e Instalações.

FR 040 (ASPS)

CLÁUSULA SEXTA – Das penalidades a serem aplicadas: Pelo atraso

injustificado na entrega do objeto, conforme prazo previsto no edital,

e/ou entregar em desacordo com o solicitado, o Município aplicará multa

de 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta, acrescida de

correção monetária e juros de 12% (doze por cento) ao ano, conforme

art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.

6.1. Além da multa, o Município de Muitos Capões poderá aplicar as

seguintes penalidades:

I – ADVERTÊNCIA, nas seguintes hipóteses:

a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na

licitação, desde que não acarrete prejuízos para a entidade,

independentemente da aplicação de multa moratória;

b) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao

desenvolvimento dos serviços da entidade.

II - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM O

MUNICÍPIO DE MUITOS CAPÕES-RS:

a) Por 6 (seis) meses nas hipóteses de atraso no cumprimento das

obrigações assumidas, que tenham acarretado prejuízo à entidade e

de execução insatisfatória do contrato, se antes tiver havido

aplicação da sanção de advertência.

b) Por 1 (um) ano, na ocorrência de qualquer ato ilícito praticado pelo licitante que inviabilize a licitação, resultando na

necessidade de promover novo procedimento licitatório ou recusar-se

a assinar o Termo de Contrato e Retirar a Nota de Empenho dentro do

prazo estabelecido.

c) Por 2 (dois) anos quando a licitante ou contratada:

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1. Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las

inadequadamente.

2. Cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo à entidade, ensejando a rescisão do contrato.

3. Tiver sofrido condenação definitiva por praticar, por meios

dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.

4. Apresentar a entidade qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, para participar da licitação.

5. Praticar qualquer ato ilícito, visando frustrar objetivos da

licitação.

6. Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com a entidade.

III – MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado no cumprimento do

objeto ou de prazos estipulados no Edital para os compromissos

assumidos, na razão de 0,06% (zero vírgula zero seis por cento) por dia

corrido de atraso, sobre o valor da Nota de Empenho.

IV - MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL, no percentual de 5% (cinco por

cento) pela rescisão do contrato por culpa da contratada, sendo

calculada sobre o seu valor atualizado.

V - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, com as seguintes especificidades:

a) Será proposta se anteriormente, for constatada má-fé, ação

maliciosa e premeditada, em prejuízo da entidade; evidência de

atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que

acarretem prejuízos à entidade ou aplicação sucessivas de outras

penalidades.

b) A Declaração de Inidoneidade implica proibição da contratada de

transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição até que seja promovida a

reabilitação.

c) A Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública poderá ser proposta pelo MUNICÍPIO DE MUITOS

CAPÕES/RS, na ocorrência de uma das situações previstas nos itens

acima, concomitantemente, com a aplicação da penalidade de

suspensão de 2 (dois) anos.

6.2. As penalidades previstas poderão ser aplicadas, isoladas ou

cumulativamente, sem prejuízos de outras sanções cabíveis.

CLÁUSULA 7ª – Das disposições gerais: art. 65, § 1o da Lei Federal

8.666/93. “O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições

contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras,

serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial

atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou

de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus

acréscimos”.

7.1. – O Município de Muitos Capões poderá se utilizar dos benefícios

do art. 57 da lei nº 8.666/93, caso tenha interesse.

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7.2. - É de responsabilidade exclusivamente da CONTRATADA as despesas e

os custos decorrentes do transporte até o local da execução dos

serviços.

7.3. - A presente relação contratual têm natureza exclusivamente civil,

não gerando qualquer vínculo de natureza trabalhista, com o Município

de Muitos Capões.

7.4. – O MUNICÍPIO DE MUITOS CAPÕES, reserva-se o direito de

fiscalizar, através do engenheiro responsável, a perfeita execução do

presente instrumento, podendo, inclusive, quanto a sua resolutividade e

eficiência em relação ao serviço prestado, exigir a substituição do

profissional colocado à disposição.

7.5. - Em caso de reclamação, a contratada deverá prestar os

esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, sempre via

protocolo.

7.6. - A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por todos os

prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município ou

a terceiros, quando da execução dos serviços.

7.7. – A CONTRATADA que não satisfazer os compromissos assumidos, será

notificada via protocolo e reincidindo na falta poderá ter seu contrato

rescindido.

CLÁUSULA 8ª – Do Foro – Fica eleito o Foro da Comarca de Vacaria, na

forma do artigo 55, §2º da Lei nº 8666/93, com renúncia expressa de

qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer

questões decorrentes da plena e fiel execução deste contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, as partes firmam, o

presente Contrato Particular de Prestação de Serviços em duas vias de

igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentais para

que produza seus efeitos legais.

Muitos Capões, de de 2020

CONTRATANTE

CONTRATADA

Testemunhas:

1. ______________________________ 2. __________________________

CPF nº______________________ CPF nº ______________________

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Anexo VI – Termo de Início da Obra

TERMO DE INÍCIO DE OBRA

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MUITOS CAPÕES, pessoa jurídica de direito

público interno, com sede administrativa nesta cidade de Muitos Capões,

Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ nº 01.621.714/0001-80,

neste ato representado pela Prefeita, Sr. Rita de Cássia Campos Pereira.

CONTRATADA: ________________, inscrita no CNPJ...................,

pessoa jurídica de direito privado, com sede em .................

OBJETO: Pela presente, fica determinado o início da execução de obra

completa, referente sob regime de empreitada global, compreendendo

material e mão-de-obra para execução de obra completa, para CONSTRUÇÃO

DO PRÉDIO DA UNIDADE DE SAÚDE FAZENDA DAS LARANJEIRAS NO DISTRITO DAS

LARANJEIRAS ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE MUITOS CAPÕES, nos termos do

edital Tomada de Preços 06/2020 e seus anexos e termo de referência.

TERMO INICIAL:

Muitos Capões, em ____/____/____

Município de Muitos Capões

CONTRATANTE

Declaro para fins de início da contagem do prazo para execução da obra,

objeto do Contrato Administrativo nº____ /2020, que estou ciente da

data de início estabelecida acima.

Em, .../..../2020.

CONTRATADA

-------------------------------------------------------------------------

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA EMPRESA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE

PEQUENO PORTE

Tomada de Preços N.º 06/2020

TIPO MENOR PREÇO GLOBAL

Eu,____________________________________________________________________,(n

ome completo do Representante Legal da empresa licitante)

Eu_________________________________________CRC n°___ ___________________,

(nome completo do Contador da empresa licitante e nº registro entidade de

classe) Para fins de participação do Tomada de Preços n.º 06/2020, da

Prefeitura Municipal de Muitos Capões/RS, declaramos, sob as penas da Lei,

que a empresa____________________________________________________________

(nome da pessoa jurídica)

Cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º (terceiro) da Lei

Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e está apta a usufruir do

tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei.

Declaramos, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos

nos incisos do § 4° do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/2006.

_____________,___, ___ de ______________________ de 2020.

_____________________________________________________

(empresa proponente)

_______________

C.N.P.J.

_________________________________ _______________________________

(assin e carimbo do repres. legal) (assinatura e carimbo do Contador)

Obs.: Esta declaração deverá ser entregue para fins de

credenciamento e somente para empresas nesta condição, dispensada

para as demais.

Anexo VIII– Memorial Descritivo e demais anexos que compões o projeto

Objeto: UNIDADE DE SAÚDE FAZENDA DAS LARANJEIRAS

Área da Edificação: 55,00 M²

Pavimento: Térreo

1. GENERALIDADES

O presente conjunto de especificações e descrições tem por

objetivo principal mostrar as características e o tipo de obra, como

também o respectivo acabamento dos serviços que serão executados na

construção do Unidade de Saúde Fazenda das Laranjeiras, que é

formado pelos seguintes ambientes físicos e suas respectivas áreas

superficiais: I) Recepção – 16,19m²; II) Consultório 01 – 8,87m²; III)

Consultório 02 – 8,04m²; IV) Sala de vacinas – 3,84m²; V) Cozinha –

5,68m²; VI) Banheiro – 5,02m², totalizando uma área global de 55,00m².

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A edificação será executada sobre fundação em microestacas

escavadas, sapatas/blocos e vigas baldrame em concreto armado, paredes

em alvenaria de blocos cerâmicos maciços, estrutura em concreto armado

composta por pilares, vigas e laje com vigotas protendidas, telhamento

em aluzinco ondulado 0,50mm e platibanda em alvenaria e concreto

armado, esquadrias em vidro temperado 8mm nas janelas e 10mm na porta

principal, piso porcelanato polido nas áreas internas e antiderrapante

no acesso principal, instalações elétricas e hidrosanitárias completas

e pinturas internas e externas com cores a serem definidas durante a

obra.

A execução da edificação ficará a cargo da empresa

contratada, Empreiteira, após processo licitatório, que deverá

providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica de execução da

Obra, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA local

ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, e atender as

especificações deste memorial e do contrato de prestação de serviço que

será celebrado entre a Empreiteira e o Ente Federado contratante. Para

a execução dos serviços serão necessários ainda os procedimentos

normais de regularização do Responsável Técnico da Empreiteira, junto

ao contratante, com relação ao comando da obra (residência), diário de

obra, licenças e alvarás.

Ficarão a cargo exclusivo da Empreiteira todas as providências

e despesas correspondentes às instalações provisórias da obra,

compreendendo o aparelhamento, mão de obra, maquinaria e ferramentas

necessárias à execução dos serviços provisórios tais como: barracão;

andaimes, tapumes, instalações de sanitários, de luz e telefone, de

água, etc.

A Fiscalização dos serviços será feita pela Prefeitura

Municipal, por meio do seu Responsável Técnico e preposto, portanto,

em qualquer ocasião, a Empreiteira deverá submeter-se ao que for

determinado pelo fiscal.

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A Empreiteira manterá na obra, à frente dos serviços e como seu

preposto, um profissional devidamente habilitado, que a representará

integralmente em todos os atos, de modo que todas as comunicações

dirigidas pela Prefeitura Municipal (contratante) ao preposto da

Empresa executora terão eficácia plena e total, e serão consideradas

como feitas ao próprio empreiteiro. Por outro lado, toda medida

tomada pelo seu preposto será considerada como tomada pelo

empreiteiro. Ressaltado seja, que o profissional devidamente

habilitado, preposto da Empresa executora, deverá estar registrado no

CREA local, como Responsável Técnico pela Obra que será edificada.

Fica a Empreiteira obrigada a proceder à substituição de

qualquer operário, ou mesmo do preposto, que esteja sob suas ordens e

em serviço na obra, se isso lhe for exigido pela Fiscalização, sem

haver necessidade de declaração quanto aos motivos. A substituição

deverá ser realizada dentro de 24 (vinte e quatro) horas.

Poderá a Fiscalização paralisar a execução dos serviços, bem

como solicitar que sejam refeitos, quando eles não forem executados

de acordo com as especificações, detalhes ou com a boa técnica

construtiva. As despesas decorrentes de tais atos serão de inteira

responsabilidade da Empreiteira.

A presença da Fiscalização na obra, não exime e sequer diminui a

responsabilidade da Empreiteira perante a legislação vigente.

Deverá ser mantido no escritório da obra um jogo completo e

atualizado do projeto de arquitetura e dos projetos complementares, as

especificações, orçamentos, cronogramas e demais elementos técnicos

pertinentes à edificação.

2. TERRENO

O terreno onde será construída a edificação apresenta-se no mais

alto em relação ao nível Rua. A limpeza e preparo do terreno ficará a

cargo da Empreiteira contratada, com emprego de todo maquinário

necessário e suficiente, e remoção do entulho resultante desta

limpeza,

3. FUNDAÇÕES

As fundações serão executadas em sapatas/blocos com micro-estacas

escavadas e vigas baldrame em concreto armado Fck 25 Mpa, com as

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dimensões especificadas em planta ajustando-se ao nivelamento do

terreno.

4. VIGA BALDRAME

Será executada uma viga em concreto armado Fck 25 Mpa com

dimensões de 20x40cm nas paredes externas e internas armada com 4

barras de aço CA-50 Ø 10mm (duas superiores e duas inferiores) e

estribos em aço CA-60 Ø 5.0mm a cada 15cm.

5. PISO

Será executado primeiramente um contra piso em concreto com

espessura de 6,00cm sobre uma camada de brita com uma espessura entre

5cm e 10cm perfeitamente nivelada e apiloada.

Será executado piso cerâmico do tipo Porcelanato nas áreas

internas da edificação assentado com argamassa AC-III sobre contrapiso

perfeitamente reguado e regularizado, e executado rodapé de 7cm no

mesmo padrão do piso.

Na área de acesso principal será executado revestimento em placas

cerâmicas antiderrapantes PEI-5 assentado com argamassa AC-III sobre

contrapiso perfeitamente reguado e regularizado, e no entorno da

edificação e acesso à cozinha (fundos) será executado piso em concreto

perfeitamente reguado e regularizado.

6. IMPERMEABILIZAÇÕES

Sobre as vigas baldrame e nas paredes das áreas molhadas

(banheiro, lavanderia e cozinha) será aplicado impermeabilizante

VEDAPREN ou similar em demãos cruzadas (sentidos opostos), e será

adicionado impermeabilizante VEDACIT ou similar no concreto das vigas

baldrame, pisos e contrapisos e também na argamassa de assentamento e

no reboco das paredes externas à uma altura mínima de 1,00 metro à

contar do nível do solo.

7. PAREDES

As paredes serão em alvenarias de tijolos cerâmicos maciços

assentados em argamassa de cimento, cal e areia, perfeitamente prumadas

e niveladas.

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As paredes externas terão acabamento em Reboco de massa única

aplicada sobre chapisco, já as faces internas receberão emboço aplicado

sobre chapisco e execução de massa fina para acabamento final.

As paredes da sala de vacinas, cozinha e banheiro receberão

aplicação de revestimento cerâmico branco do piso ao teto assentado com

argamassa indicada pelo fabricante para o tipo de revestimento

utilizado.

8. ESTRUTURA

Será executada estrutura em concreto armado Fck 25 Mpa composta

por pilares, vigas e lajes conforme as dimensões e detalhamentos nas

pranchas em anexo.

• Os pilares serão em concreto armado com dimensões de 15x30cm armada com

4 barras de aço CA-50 Ø 10mm e estribos em aço CA-60 Ø 5.0mm a cada

15cm.

• As vigas serão em concreto armado com dimensões de 15x30cm armada com 4

barras de aço CA-50 Ø 10mm (duas superiores e duas inferiores) e

estribos em aço CA-60 Ø 5.0mm a cada 15cm.

• A laje será executada sobre pré-laje protendida com armadura em malha

de aço CA-60 e cobertura mínima de 5cm de concreto 25Mpa.

Serão executadas esperas chumbadas nas vigas, em aço CA-60 Ø 4.2mm

para a amarração da estrutura do telhado.

Sobre as esquadrias serão executadas vergas e contra-vergas em

concreto armado com armadura em treliças prontas, passando no mínimo

30cm para cada lado sobre a alvenaria.

9. FORRO

As lajes terão acabamento em Reboco composto por emboço aplicado

sobre chapisco e execução de massa fina para acabamento final.

10. COBERTURA

Será executada cobertura em telhas de aluzinco ondulado 0,50mm,

sobre estrutura em treliças de madeira e pontaletes, perfeitamente

travadas e amarradas na estrutura por meio de barras em aço CA-60 Ø

4.2mm fixadas (chumbadas).

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As platibandas serão executadas em alvenaria de tijolos cerâmicos

furados (09x14x19cm), estruturadas com pilaretes e viga de cintamento

superior (15x15cm), ambos armados com treliças prontas.

Sobre as platibandas serão instalados rufos em chapas metálicas de

modo a garantir que não ocorrerão infiltrações nas alvenarias.

Para escoamento das águas pluviais será instalada calha em chapa

metálica (base 20cm, altura 15cm + abas), com instalação de quatro

coletores em PVC branco fixados na parede externa dos fundos da

edificação.

A estrutura destinada ao reservatório de água receberá aplicação

de pintura asfáltica e aplicação de manta asfáltica e cobertura por

camada de argamassa para impermeabilização da laje e os primeiros 20cm

das paredes da platibanda.

11. ESQUADRIAS

Serão utilizadas esquadrias de correr em alumínio e vidro

temperado 8mm nas janelas e do tipo maxi-ar em alumínio e vidro

temperado 8mm no banheiro, com as dimensões especificadas no projeto em

anexo. Sob as janelas será assentado peitoril/pingadeira em granito.

As portas internas serão do tipo semi-oca em madeira e as portas

externas serão compostas por uma porta para a entrada principal em

vidro temperado 10mm com três partes de 0,90m cada, e uma porta em

chapa metálica reforçada para acesso à cozinha (fundos).

12. PINTURA

Nas paredes com acabamento em massa fina, após a cura do reboco,

será aplicada uma demão de selador acrílico, onde após sua secagem

serão aplicadas demãos de tinta acrílica (nunca menos que duas)

necessárias para alcançar o tom desejado da cor, aplicações estas,

realizadas em dias não chuvosos e com intervalo necessário entre as

mesmas para secagem.

As esquadrias internas receberão aplicação de fundo específico

(para madeira) e aplicação de tinta acrílica em demãos necessárias para

alcançar o tom desejado da cor.

13. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

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Será executada instalação elétrica completa conforme as Normas

Técnicas vigentes específicas, com condutores flexíveis devidamente

dimensionados e compatíveis com as cargas de cada circuito e instalação

de quadro de distribuição com disjuntores dimensionados e compatíveis

com as cargas de cada circuito, devidamente aterrados, conforme

especificado no projeto em anexo.

14. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

As instalações hidráulicas serão executadas conforme as Normas

Técnicas vigentes específicas, em tubos de PVC rígido soldável e

alimentação por meio de reservatório em fibra ou PVC abastecido

diretamente da rede de distribuição da Prefeitura Municipal, e

instalados todos os equipamentos de utilização.

A distribuição do sistema hidráulico deverá seguir o projeto em

anexo, com os ramais, colunas e sub-ramais. Os diâmetros das tubulações

deverão ser os seguintes: tomada de água do reservatório 40mm, ramais

principais sobre a laje de cobertura 40mm, colunas de paredes 32mm e

sub-ramais de distribuição para os aparelhos 25mm.

As instalações sanitárias serão executadas conforme as Normas

Técnicas vigentes específicas, em tubos de PVC específico para esgoto

predial, onde passarão por fossa séptica, filtro anaeróbio e sumidouro,

conforme planta em anexo. A tubulação da cozinha passará ainda por

caixa de gordura antes de ser ligada ao restante da tubulação.

15. SERVIÇOS FINAIS

A obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e

conservação. Todos os equipamentos deverão apresentar funcionamento

perfeito com as instalações definitivamente ligadas às redes de

serviços públicos (água e luz).

Todo o entulho deverá ser removido do terreno da obra pela

Empreiteira.

Durante o desenvolvimento da obra, será obrigatória a proteção

dos pisos cerâmicos recém concluídos, com estopa, gesso, nos casos em

que o andamento da obra ou a passagem obrigatória de operários assim o

exigirem.

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Serão lavados convenientemente, e de acordo com as

especificações, os pisos cerâmicos, cimentados, bem como os

revestimentos de azulejos e ainda: aparelhos sanitários, vidros,

ferragens e metais, devendo ser removidos quaisquer vestígios de

tintas, manchas e argamassa. A proteção mínima consistirá da aplicação

de uma demão de cera incolor.

Os azulejos serão inicialmente limpos com pano seco; salpicos de

argamassa e tintas serão removidos com esponja de aço fina; lavagem

final com água em abundância.

A limpeza dos vidros far-se-á com esponja de aço, removedor e

água.

Os pisos cimentados serão lavados com solução de ácido muriático

(1:6), enquanto que salpicos e aderências serão removidos com espátula

e palha de aço, procedendo-se finalmente a lavagem com água.

Os aparelhos sanitários serão limpos com esponja de aço, sabão e

água. Os metais deverão ser limpos com removedor, não se devendo

aplicar ácido muriático nos metais e aparelhos sanitários.

As ferragens de esquadrias, com acabamento cromado, serão limpas

com removedor adequado, polindo-as finalmente com flanela seca.

Nesta ocasião será formulado o Atestado de Entrega Provisória de

Obra pela Fiscalização da Prefeitura Municipal (Contratante).

Muitos Capões, 05 de Março de 2020.

________________________________________________

José Willian Hoffmann Vieira

Engenheiro Civil CREA-RS 221.907

Assessor Técnico de Serviços de Engenharia

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TABELA DBI

Nas demais páginas: Orçamento; cronograma físico

financeiro; pranchas de 1 à 8 e ART.

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EMPREENDIMENTO:REFORMA E AMPLIAÇÃO DA EMEF GINA GUAGNINI ART Nº:

BDI: 21,75%

PROPONENTE: Município de Muitos Capões/RS

TIPO DE SERVIÇO:REFORMA E AMPLIAÇÃO ENCARGOS SOCIAIS SOBRE O PREÇO DA MÃO-DE-OBRA: 113,15% (HORA)

REFERÊNCIA: SINAPI/RS NOVEMBRO/2019

Material Mão de Obra Unitário Unitário com BDI Total Material Total Mão de Obra Total Global

Item Código SINAPI Discriminação dos Serviços (R$) R$ R$ R$ R$ R$ R$

1 SERVIÇOS PRELIMINARES

1.1 98524 LIMPEZA MANUAL DE LOCAL DE OBRA.AF_05/2018 m² 100,00 1,79 0,77 2,56 3,12 218,18R$ 93,50R$ 311,68R$

1.2 99059 LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 1,50M, SEM REAPROVEITAMENTO m² 31,00 13,04 5,59 18,64 22,69 492,33R$ 211,00R$ 703,33R$

2 ESTRUTURAS

2.1 90877 MICRO-ESTACA ESCAVADA MECANICAMENTE, SEM FLUIDO ESTABILIZANTE, COM 25 CM DE DIÂMETRO, ATÉ 9 M DE COMPRIMENTO, CONCRETO LANÇADO POR CAMINHÃO BETONEIRA

m 48,00 29,89 12,81 42,70 51,99 1.746,77R$ 748,62R$ 2.495,39R$

2.2 96522 ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA, SEM PREVISÃO DE FÔRMA. m³ 3,00 81,22 34,81 116,03 141,27 296,66R$ 127,14R$ 423,80R$

2.3 96527 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA PARA VIGA BALDRAME, COM PREVISÃO DE FÔRMA. m³ 2,40 68,45 29,33 97,78 119,05 200,00R$ 85,71R$ 285,71R$

2.4 92775 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM -MONTAGEM

kg 95,80 8,20 3,51 11,71 14,26 956,07R$ 409,74R$ 1.365,81R$

2.5 92777 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM -MONTAGEM

kg 47,40 6,55 2,81 9,35 11,38 377,71R$ 161,88R$ 539,58R$

2.6 92778 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM -MONTAGEM

kg 370,20 5,28 2,26 7,54 9,18 2.378,89R$ 1.019,53R$ 3.398,42R$

2.7 92448 MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM PONTALETE DE MADEIRA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES. m² 52,96 29,87 12,80 42,68 51,96 1.926,14R$ 825,49R$ 2.751,63R$ 2.8 92720 CONCRETAGEM DE PILARES, LAJES E VIGAS, FCK = 25 MPA, COM USO DE BOMBA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. m³ 17,50 276,95 118,69 395,64 481,69 5.900,72R$ 2.528,88R$ 8.429,60R$

2.9 74202/002LAJE PRE-MOLDADA COM VIGOTAS PROTENDIDAS P/PISO, SOBRECARGA 200KG/M2, /E=8CM, C/ LAJOTAS E CAP.C/CONC FCK=25MPA, 6CM, C/ESCORAMENTO (REAPR.3X) E FERRAGEM NEGATIVA (MALHA 4.2MM 15X15CM)

m² 51,32 51,08 21,89 72,97 88,84 3.191,52R$ 1.367,80R$ 4.559,32R$

2.10 92786ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO MALHA DE AÇO CA-60 8,00 MM (15X15) - MONTAGEM.

kg 94,80 5,80 2,49 8,29 10,09 669,78R$ 287,05R$ 956,82R$

2.11 43066TRELICA NERVURADA (ESPACADOR), ALTURA = 120,0 MM, DIAMETRO DOS BANZOS INFERIORES E SUPERIOR = 6,0 MM, DIAMETRO DA DIAGONAL = 4,2 MM (COLETADO CAIXA)

kg 80,00 3,63 1,56 5,19 6,32 353,85R$ 151,65R$ 505,51R$

3 IMPERMEABILIZAÇÕES

3.1 98546IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA, DUAS CAMADAS, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE PRIMER ASFÁLTICO, E=3MM E E=4MM. AF_06/2018

m² 2,00 46,84 20,07 66,91 81,46 114,05R$ 48,88R$ 162,93R$

3.2 87620 Proteção mecânica c/ argamassa traço 1:3, espessura 3cm m² 2,00 18,66 8,00 26,65 32,45 45,42R$ 19,47R$ 64,89R$

3.3 74106/001 Impermeabilização com tinta betuminosa em fundações, baldrames e box de banheiro m² 50,00 6,91 2,96 9,87 12,02 420,59R$ 180,25R$ 600,84R$

4 PAREDES E REVESTIMENTOS

4.1 87507 ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO MACICO 11,5X11,5X19CM 1 VEZ, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA) m² 101,23 42,58 18,25 60,83 74,06 5.248,00R$ 2.249,14R$ 7.497,15R$

4.2 87507 PLATIBANDA - ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X14X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA.

m² 43,92 42,58 18,25 60,83 74,06 2.276,92R$ 975,82R$ 3.252,74R$

4.3 87879 Chapisco de aderência em paredes internas e externas m² 269,66 2,18 0,93 3,11 3,11 587,05R$ 251,59R$ 838,64R$

4.4 87881 Chapisco de aderência em tetos m² 60,00 3,01 1,29 4,30 4,30 180,60R$ 77,40R$ 258,00R$ 4.5 87535 EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 a receber azulejo branco 15x15cm m² 73,68 15,97 6,85 22,82 22,82 1.176,96R$ 504,41R$ 1.681,38R$ 4.6 87529 Emboço MASSA ÚNICA para paredes internas e externas - espessura 2,0 cm m² 269,66 18,70 8,01 26,71 26,71 5.041,83R$ 2.160,79R$ 7.202,62R$ 4.7 87529 Emboço MASSA ÚNICA para tetos - espessura 2,0 cm m² 60,00 18,70 8,01 26,71 26,71 1.121,82R$ 480,78R$ 1.602,60R$ 4.8 87265 Azulejo branco 20 x 20cm, fixado com argamassa, inclusive rejunte m² 73,68 34,03 14,59 48,62 48,62 2.507,63R$ 1.074,70R$ 3.582,32R$

5 ESQUADRIAS

5.1 COTAÇÃO Janela em aluminio e vidro 8mm fume na dimensão 1500 x 1200 unid 4,00 476,00 204,00 680,00 827,90 2.318,12R$ 993,48R$ 3.311,60R$ 5.2 COTAÇÃO Janela em aluminio e vidro 8mm fume na dimensão 1000 x 1200 unid 1,00 255,50 109,50 365,00 444,39 311,07R$ 133,32R$ 444,39R$ 5.3 COTAÇÃO Janela em aluminio e vidro 8mm fume na dimensão 600 x 600 unid 1,00 199,50 85,50 285,00 346,99 242,89R$ 104,10R$ 346,99R$

5.4 84088 PEITORIL EM MARMORE BRANCO, LARGURA DE 25CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA MEDIA), PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA m 7,60 75,52 32,36 107,88 131,34 698,75R$ 299,46R$ 998,21R$

5.5 90822 KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

unid 5,00 240,95 103,27 344,22 419,09 1.466,81R$ 628,63R$ 2.095,44R$

5.6 COTAÇÃO Porta de abrir em vidro 10mm fume temperado na dimensão 2700 x 2200 (uma parte fixa e duas móveis) com ferragens unid 1,00 1.764,00 756,00 2.520,00 3.068,10 2.147,67R$ 920,43R$ 3.068,10R$ TOTAL GLOBAL DO ITEM:

6 TELHADO

6.1 92260FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA (INTEIRA OU MEIA), EM MADEIRA PARA VÃOS MAIORES OU IGUAIS A 6,0 M E MENORES QUE 8,0 M, INCLUSO IÇAMENTO.

unid 8,00 261,86 112,22 374,08 455,44 2.550,48R$ 1.093,06R$ 3.643,54R$

6.2 92543 TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA,INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL.

m² 63,00 10,80 4,63 15,43 18,79 828,46R$ 355,06R$ 1.183,52R$

6.3 94213 TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016 m² 63,00 28,19 12,08 40,27 49,03 2.162,17R$ 926,64R$ 3.088,81R$ 6.4 89578 TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. m 12,00 19,81 8,49 28,30 34,46 289,42R$ 124,04R$ 413,46R$

6.5 94228CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016

m 12,00 43,34 18,57 61,91 61,91 520,04R$ 222,88R$ 742,92R$

6.6 94231RUFO/CAPA DE MURO COM PINGADEIRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016

m 70,00 25,37 10,87 36,24 36,24 1.775,76R$ 761,04R$ 2.536,80R$

TOTAL GLOBAL DO ITEM: R$ 828,65

Unid. Quantidades

ORÇAMENTO PADRÃO PARA CONSTRUÇÃO UNIDADE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE

Custo Total Global (Total + BDI)

R$ 1.015,01TOTAL GLOBAL DO ITEM:

Unitário (R$)

TOTAL GLOBAL DO ITEM:

ENCARGOS SOCIAIS SOBRE O PREÇO DA MÃO-DE-OBRA: 70,84% (MÊS)

R$ 25.711,60

TOTAL GLOBAL DO ITEM: R$ 25.915,45

R$ 10.264,73

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Material Mão de Obra Unitário Unitário com BDI Total Material Total Mão de Obra Total Global

Item Código SINAPI Discriminação dos Serviços (R$) R$ R$ R$ R$ R$ R$

Unid. Quantidades

Custo Total Global (Total + BDI)Unitário (R$)

7 PAVIMENTAÇÕES

7.1 87640 CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS SECAS , ESPESSURA 4CM. m² 71,62 26,84 11,50 38,34 46,68 2.340,20R$ 1.002,94R$ 3.343,15R$

7.2 87263 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M². m² 48,24 60,28 25,83 86,11 104,84 3.540,20R$ 1.517,23R$ 5.057,43R$

7.3 88648 Rodapé cerâmico PEI IV, assentado com argamassa, inclusive rejunte m 36,80 3,23 1,38 4,61 5,61 144,58R$ 61,96R$ 206,55R$

7.4 87251 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ANTIDERAPANTE DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. m² 5,08 21,04 9,02 30,06 36,60 130,14R$ 55,78R$ 185,92R$

8 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

8.1 91844 ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 20 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. m 50,00 3,50 1,50 5,00 6,09 213,06R$ 91,31R$ 304,38R$

8.2 91925 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. m 100,00 1,74 0,75 2,49 3,03 212,21R$ 90,95R$ 303,16R$ 8.3 91929 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4,0 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. m 100,00 3,25 1,39 4,64 5,65 395,44R$ 169,48R$ 564,92R$ 8.4 91931 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6,0 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. m 100,00 4,37 1,87 6,24 7,60 531,80R$ 227,92R$ 759,72R$

8.5 93653 DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. unid 1,00 6,71 2,87 9,58 11,66 8,16R$ 3,50R$ 11,66R$ 8.6 93655 DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 20A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. unid 2,00 7,70 3,30 11,00 13,39 18,75R$ 8,04R$ 26,79R$ 8.7 93657 DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 32A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. unid 3,00 8,50 3,64 12,14 14,78 31,04R$ 13,30R$ 44,34R$ 8.8 93673 DISJUNTOR MONOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 63A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. unid 1,00 55,43 23,75 79,18 96,40 67,48R$ 28,92R$ 96,40R$

8.9 84402 QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA P/ 12 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES SEM BARRAMENTO, DE EMBUTIR, EM CHAPA METALICA - FORNECIMENTOE INSTALACAO

unid 1,00 53,10 22,76 75,85 92,35 64,64R$ 27,70R$ 92,35R$

8.10 39472 DISPOSITIVO DPS CLASSE II, 1 POLO, TENSAO MAXIMA DE 275 V, CORRENTE MAXIMA DE KA (TIPO AC) unid 1,00 105,73 45,31 151,04 183,89 128,72R$ 55,17R$ 183,89R$ 8.11 39446 DISPOSITIVO DR, 2 POLOS, SENSIBILIDADE DE 30 MA, CORRENTE DE 40 A, TIPO AC unid 1,00 82,84 35,50 118,34 144,08 100,86R$ 43,22R$ 144,08R$ 8.12 97586 LUMINÁRIA LED DE SOBREPOR 36W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. unid 9,00 56,15 24,06 80,21 97,66 615,23R$ 263,67R$ 878,90R$ 8.13 97608 LUMINÁRIA ARANDELA TIPO TARTARUGA, COM GRADE, PARA 1 LÂMPADA DE 15 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. unid 2,00 49,11 21,05 70,16 85,42 119,59R$ 51,25R$ 170,84R$ 8.14 93143 PONTO DE TOMADA INCLUINDO TOMADA 20A/250V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO 4,0mm, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. unid 35,00 95,44 40,90 136,34 165,99 4.066,85R$ 1.742,94R$ 5.809,79R$

8.15 93128 PONTO DE ILUMINAÇÃO RESIDENCIAL INCLUINDO INTERRUPTOR, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E LÂMPADA).

unid 8,00 78,84 33,79 112,63 137,13 767,91R$ 329,10R$ 1.097,02R$

8.16 98307 TOMADA DE REDE RJ45 6E - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 3,00 30,73 13,17 43,90 53,45 112,24R$ 48,10R$ 160,34R$

9 INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS

9.1 89448 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 40, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 12,00 7,21 3,09 10,30 12,54 105,34R$ 45,14R$ 150,48R$ 9.2 89402 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 12,00 4,80 2,06 6,86 8,35 70,16R$ 30,07R$ 100,22R$

9.3 89380 LUVA DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM X 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 4,00 4,94 2,12 7,06 8,60 24,07R$ 10,31R$ 34,38R$

9.4 89957 PONTO DE CONSUMO TERMINAL DE ÁGUA FRIA (SUBRAMAL) COM TUBULAÇÃO DE PVC, DN 25 MM, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA, INCLUSOS RASGO E CHUMBAMENTO EM ALVENARIA. AF_12/2014

unid. 8,00 72,74 31,17 103,91 126,51 708,46R$ 303,63R$ 1.012,08R$

9.5 6 TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. 12,00 14,57 6,24 20,81 25,34 212,82R$ 91,21R$ 304,03R$

9.6 89714 TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. 30,00 28,67 12,29 40,96 49,87 1.047,24R$ 448,82R$ 1.496,06R$

9.7 3281 FOSSA SEPTICA CONCRETO PRE MOLDADO PARA 5 CONTRIBUINTES 1,00 336,96 144,41 481,37 586,07 410,25R$ 175,82R$ 586,07R$ 9.8 11894 FILTRO ANAEROBIO CILINDRICO CONCRETO PRE MOLDADO 1,20 X 1,50 (DIAMETROXALTURA) PARA 4 A 5 CONTRIBUINTES (NBR 13969) 1,00 384,64 164,85 549,49 669,00 468,30R$ 200,70R$ 669,00R$

9.9 86931 VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA, INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2 X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

1,00 274,51 117,65 392,16 477,45 334,22R$ 143,24R$ 477,45R$

9.10 86942 LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO TIPO GARRAFA EM PVC, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL 30CM EM PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE MESA, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

4,00 140,19 60,08 200,27 243,83 682,72R$ 292,59R$ 975,31R$

9.11 9535 CHUVEIRO ELETRICO COMUM CORPO PLASTICO TIPO DUCHA, FORNECIMENTO E INSTAÇÃO. 1,00 44,84 19,22 64,06 77,99 54,60R$ 23,40R$ 77,99R$ 9.12 74166/001 CAIXA DE INSPEÇÃO DN 60CM COM TAMPA H= 60CM - FORNECIMENTO E INSTALACAO unid 5,00 137,06 58,74 195,80 238,39 834,35R$ 357,58R$ 1.191,93R$

10 PINTURAS

10.1 88485 APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO, UMA DEMÃO. m² 329,66 1,32 0,57 1,89 2,30 531,00R$ 227,57R$ 758,57R$ 10.2 88488 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. m² 60,00 9,85 4,22 14,07 17,13 719,47R$ 308,34R$ 1.027,81R$ 10.3 88489 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. m² 269,66 8,77 3,76 12,53 15,26 2.879,62R$ 1.234,12R$ 4.113,74R$

11 SERVIÇOS FINAIS

11.1 99814 LIMPEZA FINAL DA OBRA m² 100,00 1,04 0,44 1,48 1,80 126,13R$ 54,06R$ 180,19R$

BDI= 21,75% 107.941,46R$

________________________________________

Assessor Técnico de Serviços de EngenhariaCREA-RS 221.907

Rita de Cássia Campos PereiraPrefeita Municipal

Engº Civil José Willian Hoffmann Vieira__________________________________________

R$ 7.075,04TOTAL GLOBAL DO ITEM:

R$ 5.900,12

TOTAL GLOBAL DO ITEM: R$ 11.609,05

TOTAL GLOBAL DO ITEM: R$ 10.648,57

Muitos Capões, março de 2019.

TOTAL GLOBAL DO ITEM: R$ 180,19

R$ 8.793,04

TOTAL DA OBRA + BDI

TOTAL GLOBAL DO ITEM:

TOTAL GLOBAL DO ITEM:

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ART Nº: 9438589

EMPREENDIMENTO:REFORMA E AMPLIAÇÃO DA EMEF GINA GUAGNINI

0

PROPONENTE: Município de Muitos Capões/RS

TIPO DE SERVIÇO:REFORMA E AMPLIAÇÃO

REFERÊNCIA: SINAPI/RS NOVEMBRO/2019

ITEM DISCRIMINAÇÃO DE SERVIÇOS Valor PesoServiço (R$) (%)

SIMPL ACUM SIMPL ACUM SIMPL ACUM SIMPL ACUM1 SERVIÇOS PRELIMINARES

1.1 LIMPEZA MANUAL DE LOCAL DE OBRA.AF_05/2018 311,68R$ 0,289% 100,00 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00

1.2LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 1,50M, SEM REAPROVEITAMENTO

703,33R$ 0,652% 100,00 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00

2 ESTRUTURAS

2.1MICRO-ESTACA ESCAVADA MECANICAMENTE, SEM FLUIDO ESTABILIZANTE, COM 25 CM DE DIÂMETRO, ATÉ 9 M DE COMPRIMENTO, CONCRETO LANÇADO POR CAMINHÃO BETONEIRA

2.495,39R$ 2,312% 100,00 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00

2.2 ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA, SEM PREVISÃO DE FÔRMA. 423,80R$ 0,393% 100,00 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00

2.3 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA PARA VIGA BALDRAME, COM PREVISÃO DE FÔRMA. 285,71R$ 0,265% 100,00 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00

2.4ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM -MONTAGEM

1.365,81R$ 1,265% 50,00 50,00 50,00 100,00 - 100,00 - 100,00

2.5ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM -MONTAGEM

539,58R$ 0,500% 50,00 50,00 50,00 100,00 - 100,00 - 100,00

2.6ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM -MONTAGEM

3.398,42R$ 3,148% 50,00 50,00 50,00 100,00 - 100,00 - 100,00

2.7MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM PONTALETE DE MADEIRA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES.

2.751,63R$ 2,549% 50,00 50,00 50,00 100,00 - 100,00 - 100,00

2.8CONCRETAGEM DE PILARES, LAJES E VIGAS, FCK = 25 MPA, COM USO DE BOMBA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO.

8.429,60R$ 7,809% 50,00 50,00 40,00 90,00 10,00 100,00 - 100,00

2.9LAJE PRE-MOLDADA COM VIGOTAS PROTENDIDAS P/PISO, SOBRECARGA 200KG/M2, /E=8CM, C/ LAJOTAS E CAP.C/CONC FCK=25MPA, 6CM, C/ESCORAMENTO (REAPR.3X) E FERRAGEM NEGATIVA (MALHA 4.2MM 15X15CM)

4.559,32R$ 4,224% - 0,00 100,00 100,00 - 100,00 - 100,00

2.10ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO MALHA DE AÇO CA-60 8,00 MM (15X15) - MONTAGEM.

956,82R$ 0,886% - 0,00 100,00 100,00 - 100,00 - 100,00

2.11TRELICA NERVURADA (ESPACADOR), ALTURA = 120,0 MM, DIAMETRO DOS BANZOS INFERIORES E SUPERIOR = 6,0 MM, DIAMETRO DA DIAGONAL = 4,2 MM (COLETADO CAIXA)

505,51R$ 0,468% - 0,00 50,00 50,00 50,00 100,00 - 100,00

3 IMPERMEABILIZAÇÕES

3.1IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA, DUAS CAMADAS, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE PRIMER ASFÁLTICO, E=3MM E E=4MM. AF_06/2018

162,93R$ 0,151% - 0,00 - 0,00 100,00 100,00 - 100,00

3.2 Proteção mecânica c/ argamassa traço 1:3, espessura 3cm 64,89R$ 0,060% - 0,00 - 0,00 100,00 100,00 - 100,00

3.3 Impermeabilização com tinta betuminosa em fundações, baldrames e box de banheiro 600,84R$ 0,557% 50,00 50,00 50,00 100,00 - 100,00 - 100,00

4 PAREDES E REVESTIMENTOS

4.1ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO MACICO 11,5X11,5X19CM 1 VEZ, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA)

7.497,15R$ 6,946% 50,00 50,00 50,00 100,00 - 100,00 - 100,00

4.2PLATIBANDA - ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X14X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA.

3.252,74R$ 3,013% - 0,00 - 0,00 100,00 100,00 - 100,00

4.3 Chapisco de aderência em paredes internas e externas 838,64R$ 0,777% - 0,00 50,00 50,00 50,00 100,00 - 100,004.4 Chapisco de aderência em tetos 258,00R$ 0,239% - 0,00 50,00 50,00 50,00 100,00 - 100,00

4.5 EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 a receber azulejo branco 15x15cm 1.681,38R$ 1,558% - 0,00 50,00 50,00 50,00 100,00 - 100,00

1º Mês 2º mês

( X ) GLOBAL ( ) INDIVIDUAL

4º mês3º mês

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

SERVIÇOS A EXECUTAR (%)

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4.6 Emboço MASSA ÚNICA para paredes internas e externas - espessura 2,0 cm 7.202,62R$ 6,673% - 0,00 50,00 50,00 50,00 100,00 - 100,004.7 Emboço MASSA ÚNICA para tetos - espessura 2,0 cm 1.602,60R$ 1,485% - 0,00 - 0,00 100,00 100,00 - 100,004.8 Azulejo branco 20 x 20cm, fixado com argamassa, inclusive rejunte 3.582,32R$ 3,319% - 0,00 - 0,00 - 0,00 100,00 100,00

5 ESQUADRIAS5.1 Janela em aluminio e vidro 8mm fume na dimensão 1500 x 1200 3.311,60R$ 3,068% - 0,00 - 0,00 - 0,00 100,00 100,005.2 Janela em aluminio e vidro 8mm fume na dimensão 1000 x 1200 444,39R$ 0,412% - 0,00 - 0,00 - 0,00 100,00 100,005.3 Janela em aluminio e vidro 8mm fume na dimensão 600 x 600 346,99R$ 0,321% - 0,00 - 0,00 - 0,00 100,00 100,00

5.4PEITORIL EM MARMORE BRANCO, LARGURA DE 25CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA MEDIA), PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA

998,21R$ 0,925% - 0,00 - 0,00 100,00 100,00 - 100,00

5.5KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

2.095,44R$ 1,941% - 0,00 - 0,00 100,00 100,00 - 100,00

5.6 Porta de abrir em vidro 10mm fume temperado na dimensão 2700 x 2200 (uma parte fixa e duas móveis) com ferragens 3.068,10R$ 2,842% - 0,00 - 0,00 - 0,00 100,00 100,00

6 TELHADO

6.1FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA (INTEIRA OU MEIA), EM MADEIRA PARA VÃOS MAIORES OU IGUAIS A 6,0 M E MENORES QUE 8,0 M, INCLUSO IÇAMENTO.

3.643,54R$ 3,375% - 0,00 - 0,00 100,00 100,00 - 100,00

6.2TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA,INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL.

1.183,52R$ 1,096% - 0,00 - 0,00 100,00 100,00 - 100,00

6.3 TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016 3.088,81R$ 2,862% - 0,00 - 0,00 100,00 100,00 - 100,00

6.4TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS.

413,46R$ 0,383% - 0,00 - 0,00 - 0,00 100,00 100,00

6.5CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016

742,92R$ 0,688% - 0,00 - 0,00 100,00 100,00 - 100,00

6.6RUFO/CAPA DE MURO COM PINGADEIRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016

2.536,80R$ 2,350% - 0,00 - 0,00 100,00 100,00 - 100,00

7 PAVIMENTAÇÕES

7.1CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS SECAS , ESPESSURA 4CM.

3.343,15R$ 3,097% 100,00 100,00 - 100,00 - 100,00 - 100,00

7.2REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M².

5.057,43R$ 4,685% - 0,00 - 0,00 - 0,00 100,00 100,00

7.3 Rodapé cerâmico PEI IV, assentado com argamassa, inclusive rejunte 206,55R$ 0,191% - 0,00 - 0,00 - 0,00 100,00 100,00

7.4REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ANTIDERAPANTE DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2.

185,92R$ 0,172% - 0,00 - 0,00 - 0,00 100,00 100,00

8 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

8.1ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 20 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

304,38R$ 0,282% - 0,00 50,00 50,00 50,00 100,00 - 100,00

8.2CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

303,16R$ 0,281% - 0,00 - 0,00 100,00 100,00 - 100,00

8.3CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4,0 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

564,92R$ 0,523% - 0,00 - 0,00 100,00 100,00 - 100,00

8.4CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6,0 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

759,72R$ 0,704% - 0,00 - 0,00 100,00 100,00 - 100,00

8.5 DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 11,66R$ 0,011% - 0,00 - 0,00 - 0,00 100,00 100,00

8.6 DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 20A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 26,79R$ 0,025% - 0,00 - 0,00 - 0,00 100,00 100,00

8.7 DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 32A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 44,34R$ 0,041% - 0,00 - 0,00 - 0,00 100,00 100,00

8.8 DISJUNTOR MONOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 63A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 96,40R$ 0,089% - 0,00 - 0,00 - 0,00 100,00 100,00

8.9QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA P/ 12 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES SEM BARRAMENTO, DE EMBUTIR, EM CHAPA METALICA - FORNECIMENTOE INSTALACAO

92,35R$ 0,086% - 0,00 - 0,00 - 0,00 100,00 100,00

8.10 DISPOSITIVO DPS CLASSE II, 1 POLO, TENSAO MAXIMA DE 275 V, CORRENTE MAXIMA DE KA (TIPO AC) 183,89R$ 0,170% - 0,00 - 0,00 - 0,00 100,00 100,00

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8.11 DISPOSITIVO DR, 2 POLOS, SENSIBILIDADE DE 30 MA, CORRENTE DE 40 A, TIPO AC 144,08R$ 0,133% - 0,00 - 0,00 - 0,00 100,00 100,00

8.12 LUMINÁRIA LED DE SOBREPOR 36W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 878,90R$ 0,814% - 0,00 - 0,00 - 0,00 100,00 100,00

8.13LUMINÁRIA ARANDELA TIPO TARTARUGA, COM GRADE, PARA 1 LÂMPADA DE 15 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

170,84R$ 0,158% - 0,00 - 0,00 - 0,00 100,00 100,00

8.14PONTO DE TOMADA INCLUINDO TOMADA 20A/250V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO 4,0mm, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO.

5.809,79R$ 5,382% - 0,00 20,00 20,00 40,00 60,00 40,00 100,00

8.15PONTO DE ILUMINAÇÃO RESIDENCIAL INCLUINDO INTERRUPTOR, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E LÂMPADA).

1.097,02R$ 1,016% - 0,00 20,00 20,00 20,00 40,00 60,00 100,00

8.16 TOMADA DE REDE RJ45 6E - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. 160,34R$ 0,149% - 0,00 - 0,00 - 0,00 100,00 100,00

9 INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS

9.1TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 40, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

150,48R$ 0,139% - 0,00 - 0,00 100,00 100,00 - 100,00

9.2TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

100,22R$ 0,093% - 0,00 100,00 100,00 - 100,00 - 100,00

9.3LUVA DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM X 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014

34,38R$ 0,032% - 0,00 100,00 100,00 - 100,00 - 100,00

9.4PONTO DE CONSUMO TERMINAL DE ÁGUA FRIA (SUBRAMAL) COM TUBULAÇÃO DE PVC, DN 25 MM, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA, INCLUSOS RASGO E CHUMBAMENTO EM ALVENARIA. AF_12/2014

1.012,08R$ 0,938% - 0,00 50,00 50,00 50,00 100,00 - 100,00

9.5TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO.

304,03R$ 0,282% 50,00 50,00 50,00 100,00 - 100,00 - 100,00

9.6TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO.

1.496,06R$ 1,386% 50,00 50,00 50,00 100,00 - 100,00 - 100,00

9.7 FOSSA SEPTICA CONCRETO PRE MOLDADO PARA 5 CONTRIBUINTES 586,07R$ 0,543% - 0,00 - 0,00 - 0,00 100,00 100,00

9.8FILTRO ANAEROBIO CILINDRICO CONCRETO PRE MOLDADO 1,20 X 1,50 (DIAMETROXALTURA) PARA 4 A 5 CONTRIBUINTES (NBR 13969)

669,00R$ 0,620% - 0,00 - 0,00 - 0,00 100,00 100,00

9.9VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA, INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2 X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

477,45R$ 0,442% - 0,00 - 0,00 - 0,00 100,00 100,00

9.10LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO TIPO GARRAFA EM PVC, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL 30CM EM PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE MESA, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

975,31R$ 0,904% - 0,00 - 0,00 - 0,00 100,00 100,00

9.11 CHUVEIRO ELETRICO COMUM CORPO PLASTICO TIPO DUCHA, FORNECIMENTO E INSTAÇÃO. 77,99R$ 0,072% - 0,00 - 0,00 - 0,00 100,00 100,00

9.12 CAIXA DE INSPEÇÃO DN 60CM COM TAMPA H= 60CM - FORNECIMENTO E INSTALACAO 1.191,93R$ 1,104% - 0,00 - 0,00 50,00 50,00 50,00 100,00

10 PINTURAS10.1 APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO, UMA DEMÃO. 758,57R$ 0,703% - 0,00 - 0,00 - 0,00 100,00 100,0010.2 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. 1.027,81R$ 0,952% - 0,00 - 0,00 - 0,00 100,00 100,0010.3 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. 4.113,74R$ 3,811% - 0,00 - 0,00 - 0,00 100,00 100,00

11 SERVIÇOS FINAIS11.1 LIMPEZA FINAL DA OBRA 180,19R$ 0,167% - 0,00 - 0,00 - 0,00 100,00 100,00

107.941,46R$ 100,000% 19,228% 19,228% 23,422% 42,650% 28,751% 71,401% 28,599% 100,00%

____________________________________Engº Civil José Willian Hoffman Vieira

CREA-RS 221.907 Assessor Técnico de Engenharia

Rita de Cássia Campos PereiraPrefeita Municipal

________________________________

Muitos Capões, Março de 2020.

TOTAL

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Setor de Projetos

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUITOS CAPÕES

Secretaria Municipal de Saúde

Obra:

Responsável Técnico:

Prefeita Municipal: Secretária de Saúde:

Prancha:

01/ 08

Escala:

Indicada

Data:

Março/2020

Desenho:

Rita de Cássia Campos Pereira

Execução Unidade de Atendimento nalocalidade de Fazenda das Laranjeiras

Especificação:

PLANTAS DE SITUAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E TELHADO

José Willian Hoffmann VieiraEng. Civil Crea-RS 221.907

José Willian H. Vieira

Rita de Cássia Campos Pereira

LAJE

IMPERMEABILIZADA

PLANTA DE TELHADO

Esc:1/50

AutoCAD SHX Text
CALHA
AutoCAD SHX Text
PROJEÇÃO DAS PAREDES
AutoCAD SHX Text
TUBO DE QUEDA PLUVIAL DN100mm
AutoCAD SHX Text
TUBO DN75mm
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Setor de Projetos

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUITOS CAPÕES

Secretaria Municipal de Saúde

Obra:

Responsável Técnico:

Prefeita Municipal: Secretária de Saúde:

Prancha:

02/ 08

Escala:

Indicada

Data:

Março/2020

Desenho:

Rita de Cássia Campos Pereira

Execução Unidade de Atendimento nalocalidade de Fazenda das Laranjeiras

Especificação:

PLANTA BAIXA

José Willian Hoffmann VieiraEng. Civil Crea-RS 221.907

José Willian H. Vieira

Rita de Cássia Campos Pereira

80 x 210

80 x 210

80 x 210

80

x 2

10

80

x 2

10

3,35

0,15

2,70

0,15

1,60

0,15

1,60

3,5

5

0,1

5

1,5

0

3,35

0,15

2,70

0,15

3,35

2,4

0

0,1

5

2,6

5

Consultório

A:8,04m²

P:Porcelanato

Consultório

A:8,87m²

P:Porcelanato

Recepcão/Circulação

A:16,19m²

P:Porcelanato

Sala de vacina

A:3,84m²

P:Porcelanato

Cozinha

A:5,68m²

P:Porcelanato

Banheiro

A:5,02m²

P:Porcelanato

80 x 210

2,4

0

10,00 1,80

5,5

0

1,2

0

0,3

0

0,00

0,15

0,05

OBS: SERÁ EXECUTADO

REVESTIMENTO

CERAMICO DE PAREDE

DO PISO AO TETO NA

SALA DE VACINA,

COZINHA E BANHEIRO

PLANTA BAIXA

Esc:1/50

AutoCAD SHX Text
150x120/100
AutoCAD SHX Text
150x120/100
AutoCAD SHX Text
150x120/100
AutoCAD SHX Text
150x100/120
AutoCAD SHX Text
80x80/140
AutoCAD SHX Text
100x120/100
AutoCAD SHX Text
270x220
AutoCAD SHX Text
PROJEÇÃO DO BEIRAL
AutoCAD SHX Text
CALÇADA EM CONCRETO ALISADO
AutoCAD SHX Text
PROJEÇÃO DO BALANÇO PARA ABRIGO FRONTAL
AutoCAD SHX Text
CALÇADA EM CONCRETO ALISADO
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Setor de Projetos

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUITOS CAPÕES

Secretaria Municipal de Saúde

Obra:

Responsável Técnico:

Prefeita Municipal: Secretária de Saúde:

Prancha:

03/ 08

Escala:

Indicada

Data:

Março/2020

Desenho:

Rita de Cássia Campos Pereira

Execução Unidade de Atendimento nalocalidade de Fazenda das Laranjeiras

Especificação:

CORTES

José Willian Hoffmann VieiraEng. Civil Crea-RS 221.907

José Willian H. Vieira

Rita de Cássia Campos Pereira

0,00

0,15

0,05

0,00

3,0

0

0,9

02

,1

0

0,8

01

,2

01

,0

0

1,2

0

0,1

4

VIGA DE CINTAMENTO E PILARETES DA PLATIBANDA (15X15cm) ARMADA COM TRELIÇA NERVURADA

0,00

0,15

0,00

3,0

0

0,9

02

,1

0

0,8

01

,2

01

,0

00

,8

00

,8

00

,8

0

0,8

02

,2

0

0,1

4

1,2

0

VIGA DE CINTAMENTO E PILARETES DA PLATIBANDA (15X15cm) ARMADA COM TRELIÇA NERVURADA

CORTE AA'

Esc:1/50

CROTE BB'

Esc:1/50

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Setor de Projetos

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUITOS CAPÕES

Secretaria Municipal de Saúde

Obra:

Responsável Técnico:

Prefeita Municipal: Secretária de Saúde:

Prancha:

04/ 08

Escala:

Indicada

Data:

Março/2020

Desenho:

Rita de Cássia Campos Pereira

Execução Unidade de Atendimento nalocalidade de Fazenda das Laranjeiras

Especificação:

FACHADAS

José Willian Hoffmann VieiraEng. Civil Crea-RS 221.907

José Willian H. Vieira

Rita de Cássia Campos Pereira

UNIDADE DE SAÚDE

FAZENDA DAS LARANJEIRAS

FACHADA FRONTAL

Esc:1/50

FACHADA LATERAL

Esc:1/50

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80 x 210

80 x 210

80 x 210

80

x 2

10

80

x 2

10

1001 c

1001 c

1001 d

1001 d

1001 b

1001 b

1001 a

1001 e

1001 f

1001 g

80 x 210

1001 h a

1

LEGENDA:

Ponto Antena

TV / Internet

Luminária de Parede

Condutor Neutro

Interruptor Dupla

Interruptor Tripla

Luninária de Teto

1001 a

Eletroduto Subterrâneo

Centro de Medição

Centro de Distribuição

Condutor Fase

Condutor Retorno

Terra

Interruptor Simples

Tomada Média

Tomada Baixa dupla

Tomada Alta

Ponto Telefone

Tomada Baixa

Caixa de pasagem

x

AL

63 A

10 A

01

02

03

20 A

32 A

1.5

(1100 W)

(iluminação)

4.0

(2600 W)

(tomadas áreas umidas)

6.0

(4050 W)

16mm² 04

20 A

4.0

(2100 W)

(tomadas geral)

DIAGRAMA UNIFILAR:

05

06

32 A

6.0

(4400 W)

(chuveiro)

32 A

6.0

(4400 W)

(condicionadores de ar)

(torneira elétrica)

2

2

2

2

2

2

2

2

2

2

2

3

3

3

3

33

3

3

3

3

33

3

3

3

3

3

3

600 VA

600 VA

600 VA

600 VA

5

3

4

4

4

AR

AR

AR

6

TORNEIRA

ELÉTRICA

Setor de Projetos

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUITOS CAPÕES

Secretaria Municipal de Saúde

Obra:

Responsável Técnico:

Prefeita Municipal: Secretária de Saúde:

Prancha:

05/ 08

Escala:

Indicada

Data:

Março/2020

Desenho:

Rita de Cássia Campos Pereira

Execução Unidade de Atendimento nalocalidade de Fazenda das Laranjeiras

Especificação:

PLANTA ELÉTRICA

José Willian Hoffmann VieiraEng. Civil Crea-RS 221.907

José Willian H. Vieira

Rita de Cássia Campos Pereira

ba

d

c

e

f

g

h

RJ 45

RJ 45

RJ 45

PLANTA ELÉTRICA

Esc:1/50

33

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Legenda Sanitário

Caixas Inspeção Esgoto Simples

40 X 40

Caixas de Gordura

Joelho 45

Joelho 90

Junção simples

CG

CI

Ralo Sifonado

Te

Legenda Hidráulico

Registro de Pressão

Ponto de Utilização

Coluna (agua fria)

Flange

Registro da GavetaRG

RP

CAF

Setor de Projetos

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUITOS CAPÕES

Secretaria Municipal de Saúde

Obra:

Responsável Técnico:

Prefeita Municipal: Secretária de Saúde:

Prancha:

06/ 08

Escala:

Indicada

Data:

Março/2020

Desenho:

Rita de Cássia Campos Pereira

Execução Unidade de Atendimento nalocalidade de Fazenda das Laranjeiras

Especificação:

PLANTA HIDROSANITÁRIA

José Willian Hoffmann VieiraEng. Civil Crea-RS 221.907

José Willian H. Vieira

Rita de Cássia Campos Pereira

80 x 210

80 x 210

80 x 210

80

x 2

10

80

x 2

10

80 x 210

CAF

Ø32

CAF

Ø32

CAF

Ø32

CAF

Ø32

Ø40 mmPVC Ø40 mmPVC

Ø4

0 m

mP

VC

Ø

4

0

m

m

P

V

C

RESERVATÓRIO

1000 Litros

CG

CI

CI

CI CI

CI

FOSSA

SÉPTICA

FILTRO

ANAERÓBIO

SUMIDOURO

Ø 100 mm I= 2% >>>

Ø1

00

m

m I=

2

% >

>>

Ø1

00

m

m I=

2

% <

<<

Ø 100 mm I= 2% >>>

RG

RG

RG

RG

RG

PU

CHUVEIROPUPU

PU

PU

PU

PU

Ø

5

0

m

m

I

=

2

%

Ø1

00

m

m I=

2

% <

<<

PLANTA HIDROSANITÁRIA

Esc:1/50

Page 45: EDITAL Nº 154/99 · (FGTS) e do INSS; 4.5 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da Sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo

P 01 P 02 P 03 P 04 P 05

P 07

P 06

P 11

P 10

P 12

P 09

P 15 P 16P 14P 13

P 08

PLANTA DE FUNDAÇÃO

Esc:1/75

PLANTA DE DISTRIBUIÇÃO DAS LAJES

Esc:1/75

Setor de Projetos

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUITOS CAPÕES

Secretaria Municipal de Saúde

Obra:

Responsável Técnico:

Prefeita Municipal: Secretária de Saúde:

Prancha:

07/ 08

Escala:

Indicada

Data:

Março/2020

Desenho:

Rita de Cássia Campos Pereira

Execução Unidade de Atendimento nalocalidade de Fazenda das Laranjeiras

Especificação:

DETALHAMENTOS DA ESTRUTURA

José Willian Hoffmann VieiraEng. Civil Crea-RS 221.907

José Willian H. Vieira

Rita de Cássia Campos Pereira

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SEÇÃO A-A

ESC 1:25

30

15

09

24

Ø 5.0 C=75

2 Ø 10.0

2 Ø 10.0

15 x 30

ESC 1:25

PILARES

Cobrimento da armadura nas vigas e pilares de 3 cm

Cobrimento da armadura na sapata de 5 cm

Solo com capacidade de suporte > 1.50 kgf/cm²

60

60

70

30

0

ESC 1:25

PLANTA

SAPATAS/BLOCOS

ESC 1:25

CORTE

Cobrimento da armadura nas vigas e pilares de 3 cm

15

30

40

Variável

Min 3,00m

P P

20 VARIÁVEL

20 x 40

20

ESTRIBOS Ø 5.0 C/20cm

0

30 30

ESC 1:50

VIGA

BALDRAME

A

A

SEÇÃO A-A

ESC 1:25

40

20

14

34

Ø 5.0 C=110

2 Ø10.0 C=Variável

VARIÁVEL

2 Ø10.0 C=Variável

VARIÁVEL

30 30

2 Ø 10.0

2 Ø 10.0

Cobrimento da armadura nas vigas e pilares de 3 cm

P P

20 VARIÁVEL

15 x 40

20

ESTRIBOS Ø 5.0 C/15cm

0

30 30

ESC 1:50

VIGA

COBERTURA

A

A

SEÇÃO A-A

ESC 1:25

40

15

09

34

Ø 5.0 C=100

2 Ø10.0 C=Variável

VARIÁVEL

2 Ø10.0 C=Variável

VARIÁVEL

30 30

2 Ø 10.0

2 Ø 10.0

Cobrimento da armadura nas vigas e pilares de 3 cm

Setor de Projetos

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUITOS CAPÕES

Secretaria Municipal de Saúde

Obra:

Responsável Técnico:

Prefeita Municipal: Secretária de Saúde:

Prancha:

08/ 08

Escala:

Indicada

Data:

Março/2020

Desenho:

Rita de Cássia Campos Pereira

Execução Unidade de Atendimento nalocalidade de Fazenda das Laranjeiras

Especificação:

DETALHAMENTOS DA ESTRUTURA

José Willian Hoffmann VieiraEng. Civil Crea-RS 221.907

José Willian H. Vieira

Rita de Cássia Campos Pereira

20

10 Ø10.0 C=90cm

20

10

Ø

10

.0

C

=9

0cm

20

20

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ART Nr : 10677926Registro de Contrato de Acervo Técnico sob forma deAnotação de Responsabilidade Técnica - Lei Federal 6496/77Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RS(DN 85/2011 do Confea)

Modo Rascunho

01621714000180

6.348,57

NÃO É CONVÊNIO NORMAL

PÚBLICO

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INDIVIDUAL/PRINCIPAL

RS221907

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUITOS CAPÕES01621714000180

95230000

6.348,57

01/03/2020 31/12/2020

MUITOS CAPÕES RS

NENHUMA EMPRESA

JOSÉ WILLIAN HOFFMANN VIEIRA

Engenheiro Civil

RUA DORVAL ANTUNES PEREIRA 950

ESTRADA FAZENDA DAS LARANJEIRAS RURAL

CENTRO 95230000MUITOS CAPÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUITOS CAPÕES

RS(54)3612-2102

2216021610

[email protected]

[email protected]

SENASA

Tipo: Participação Técnica:Convênio: Motivo:

Carteira:Título:

Empresa:

Nome:

CEP:Bairro:

Endereço da Obra/Serviço:

UF:

CPF/CNPJ:Proprietário:

Contratado

Contratante

Identificação da Obra/Serviço

Atividade Técnica

Cidade:Honorários(R$):Finalidade:

Prev.Fim: Ent.Classe:Descrição da Obra/Serviço Quantidade Unid.

Cidade:

Data Início:

RNP:

Bairro.: CEP: UF:Endereço:

Nr.Reg.:

Telefone:E-mail:

E-mail:Profissional:

CPF/CNPJ:

Vlr Contrato(R$):

Projeto Edificações - Arquitetônico 55,00 M²Projeto Fundações Profundas 55,00 M²Projeto Estruturas - Concreto Armado 55,00 M²Projeto Edificações - Impermeabilizações 55,00 M²Projeto Instalações - Hidrossanitária em Edificações 55,00 M²Projeto Instalações - Elétricas em Baixa Tensão (1000 V) 55,00 M²Orçamento GLOBAL DA OBRA 55,00 M²Fiscalização GLOBAL DA OBRA 55,00 M²

1) Este documento é um rascunho da ART. Ele serve para o contratante aprovar as informações da ART com base no contrato.

2) Este rascunho não possui valor jurídico e não pode ser utilizado como ART.

3) A versão oficial desta ART estará disponível para impressão após a compensação bancária da taxa (dia útil após o seu pagamento).

Atenção:

PAGÁVEL EM QUALQUER AGÊNCIA BANCÁRIA BDL

04192.10067 50151.175002 64231.140597 5 82160000008878

a"Z3G:E-D&U"]"]*M1N3J1W$Y2U9S9D)["]&R/C9D"W4Eb FICHA DE COMPENSAÇÃO

01

DM NÃO

Este documento só terá validade após seu pagamento.Agendamento só terá validade após sua compensação bancária.

Data do documento Nr.Docto Espécie DOC Aceite Data Processamento

Uso Banco Espécie Quantidade Valor

Local de Pagamento

Carteira

Benefiário

(=) Valor do Documento

(-) Desconto/Abatimento

(-) Outras Deduções

(+) Mora/Multa

(+) Outros Acréscimos

(=) Valor Cobrado

Autenticação mecânica

Agência/Cód.Beneficiário

Nosso Número

10677926

Vencimento

06/03/2020

CPF: 02211487017

R PAULINO ALVES PEREIRA, 487 LAGOA VERMELHA - RS 95300000

JOSÉ WILLIAN HOFFMANN VIEIRA

0064231154

0065-48/015117596

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