EDITAL N° 30, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018 · 19, de 1988, e considerando os termos do Decreto nº...
Embed Size (px)
Transcript of EDITAL N° 30, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018 · 19, de 1988, e considerando os termos do Decreto nº...
MINISTRIO DA EDUCAO
SECRETARIA DE EDUCAO PROFISSIONAL E TECNOLGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAAO, CINCIA E TECNOLOGIA DE RONDNIA
CONCURSO PBLICO EDITAL N 30/2018
Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia de Rondnia Reitoria
Av. 7 de Setembro, n 2090 Nossa Senhora das Graas.
Porto Velho RO. CEP: 76.804-124
Site: / E-mail:
1
EDITAL N 30, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018
O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E
TECNOLOGIA DE RONDNIA, no uso de suas atribuies legais e tendo em vista o disposto no
Artigo 37, inciso II, da Constituio Federal do Brasil, com redao dada pela Emenda Constitucional n
19, de 1988, e considerando os termos do Decreto n 6.944, de 21/8/2009, a Lei n 11.892, de 29/12/2008,
e o Decreto n 7.312, de 23/9/2010, e suas respectivas alteraes, TORNA PBLICO que estaro abertas
as inscries para o Concurso Pblico para provimento, em carter efetivo, do cargo de PROFESSOR DO
ENSINO BSICO, TCNICO E TECNOLGICO do Instituto Federal de Educao, Cincia e
Tecnologia de Rondnia IFRO, observados os termos da Lei n 8.112, de 11/12/1990, e posteriores, e do
Plano de Carreiras e Cargos de Magistrio Federal estruturado pela Lei n 12.772/2012, e posteriores,
mediante as normas e condies estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Pblico regido por este Edital e promovido pelo Instituto Federal de Educao Cincia e
Tecnologia de Rondnia IFRO, executado pela INAZ DO PAR Servios de Concursos Pblicos
LTDA, sob a superviso da Comisso do Concurso Pblico, designada pelo Reitor do Instituto Federal de
Educao, Cincia e Tecnologia IFRO, atravs da Portaria n 1.688, de 20/7/2018, retificada em
2/8/2018.
1.2 O Concurso Pblico para provimento, em carter efetivo, do cargo de Professor do Ensino Bsico,
Tcnico e Tecnolgico do IFRO com lotao em quaisquer dos seus Campi localizados nos municpios de
Ariquemes, Cacoal, Colorado do Oeste, Guajar-Mirim, Jaru, Ji-Paran, Porto Velho Calama, Porto Velho
Zona Norte e Vilhena.
1.2.1 Ter prioridade na nomeao os candidatos classificados no Edital de Homologao n 36, de
17/2/2017, publicado no DOU n 36, de 20/2/2017, Seo 3.
1.3 No interesse e a critrio do IFRO e obedecendo s normas legais pertinentes e s previses contidas
neste Edital, na vigncia do concurso, poder-se- admitir que candidatos homologados e no nomeados
neste Concurso Pblico possam ser aproveitados nas Unidades do IFRO, observada a ordem de
classificao e o nmero de vagas existentes e autorizadas, bem como nas demais Instituies Federais de
Ensino (IFE).
1.4 O Concurso Pblico contar com uma Central de Atendimento, desde a publicao do Edital at o
trmino do prazo de recurso, junto INAZ DO PAR Servios de Concursos Pblicos LTDA, e-mail
[email protected] e atravs dos telefones (91) 3347-8376 e (91) 3347-5205,
sendo o atendimento realizado de segunda a sexta-feira, nos dias teis, das 8h s 11h e das 13h s 17h
(horrio oficial de Rondnia).
1.5 No ser enviada ao candidato comunicao individualizada (telefone, e-mail, correio, SMS e/ou
WhatsApp). O candidato dever obter as informaes necessrias sobre o Concurso Pblico no site
www.paconcursos.com.br.
1.6 No haver atendimento presencial nas Unidades do IFRO Reitoria e Campi, visando garantir
os princpios de legitimidade, legalidade, igualdade, isonomia e iseno que regem os processos
seletivos pblicos e as avaliaes educacionais, assegurando o mesmo tipo de tratamento a todos os
envolvidos, em qualquer localidade em mbito Nacional.
http://www.paconcursos.com.br/
MINISTRIO DA EDUCAO
SECRETARIA DE EDUCAO PROFISSIONAL E TECNOLGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAAO, CINCIA E TECNOLOGIA DE RONDNIA
CONCURSO PBLICO EDITAL N 30/2018
Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia de Rondnia Reitoria
Av. 7 de Setembro, n 2090 Nossa Senhora das Graas.
Porto Velho RO. CEP: 76.804-124
Site: / E-mail:
2
1.7 Este Edital pblico, amplamente divulgado e sua leitura na ntegra requisito imprescindvel para
inscrio no certame. Portanto, responsabilidade exclusiva do candidato inscrito a leitura do mesmo, no
podendo alegar desconhecimento das informaes nele constante.
2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DO REGIME DE TRABALHO E DA TITULAO PARA
PROFESSOR DO ENSINO BSICO, TCNICO E TECNOLGICO
2.1 Professor do Ensino Bsico, Tcnico e Tecnolgico Dedicao Exclusiva:
REA
RE
GIM
E D
E
TR
AB
AL
HO
AM
PL
A
CO
NC
OR
R
NC
IA
PC
D (
DE
CR
ET
O N
3.2
98
/99
)
PR
ET
OS
E P
AR
DO
S
(LE
I N
1
2.9
90/2
01
4)
TO
TA
L
FORMAO EXIGIDA
Artes DE 1 -1 -2 1 Graduao em Artes.
Engenharia
Qumica DE 1 -1 -2 1 Graduao em Engenharia Qumica.
Filosofia DE 1 -1 -2 1 Graduao em Filosofia.
Geografia DE 2 -1 -2 2 Graduao em Geografia.
Informtica DE 1 -1 -2 1
Graduao na rea de Informtica; ou
Graduao em Anlise de Sistema; ou
Graduao em Cincia da Computao; ou
Graduao em Desenvolvimento de Sistemas para Web; ou
Graduao em Engenharia de Computao; ou
Graduao em Engenharia de Software; ou
Graduao em Informtica; ou
Graduao em Sistemas de Informao; ou
Superior de Tecnologia da Informao; ou
Superior de Tecnologia em Anlise e Desenvolvimento de
Sistemas.
Letras/Ingls DE 1 -1 -2 1
Licenciatura Plena em Letras com habilitao para o Ensino
de Lngua Inglesa; ou
Graduao em Letras com habilitao em Lngua
Portuguesa/Inglesa.
Medicina
Veterinria DE 1 -1 -2 1
Graduao em Medicina Veterinria e registro no Conselho
competente.
Pedagogia DE 1 -1 -2 1 Graduao em Pedagogia.
Sociologia DE 1 -1 -2 1 Graduao em Sociologia.
TOTAL 12 -1 -2 12
1 No h reserva de vagas para candidatos com deficincia para provimento imediato, em razo do quantitativo oferecido.
2 No h reserva de vagas para candidatos negros para provimento imediato, em razo do quantitativo oferecido.
2.2 Para efeitos de comprovao da graduao, no sero aceitos diplomas de Licenciatura Curta, conforme
legislao vigente.
MINISTRIO DA EDUCAO
SECRETARIA DE EDUCAO PROFISSIONAL E TECNOLGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAAO, CINCIA E TECNOLOGIA DE RONDNIA
CONCURSO PBLICO EDITAL N 30/2018
Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia de Rondnia Reitoria
Av. 7 de Setembro, n 2090 Nossa Senhora das Graas.
Porto Velho RO. CEP: 76.804-124
Site: / E-mail:
3
2.3 A jornada de trabalho poder ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, finais de semana, pontos
facultativos e feriados de acordo com a necessidade da Instituio, observada a carga horria semanal.
2.4 DAS ATRIBUIES DO CARGO: Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extenso em todas
as reas de sua formao (graduao, especializao, mestrado e doutorado), nos diversos nveis e
modalidades de ensino do IFRO, as inerentes ao exerccio de direo, assessoramento, chefia, coordenao,
assistncia e participar de atividade de comisses e projetos na prpria instituio, alm daquelas previstas
na legislao vigente.
3. DA REMUNERAO
3.1 A remunerao ser a constante da tabela de vencimentos do Plano de Carreira de Magistrio do
Ensino Bsico, Tcnico e Tecnolgico, nas Classes e Nveis Iniciais, obedecendo tabela abaixo:
DEDICAO EXCLUSIVA (DE)
Classe/
Nvel Titulao
Vencimento
Bsico
Auxlio-
Alimentao
Retribuio por
Titulao
Total da
Remunerao
D 101 Graduao R$ 4.455,22 R$ 458,00 - R$ 4.913,22
D 101 Aperfeioamento R$ 4.455,22 R$ 458,00 R$ 409,76 R$ 5.322,98
D 101 Especializao R$ 4.455,22 R$ 458,00 R$ 753,71 R$ 5.666,93
D 101 Mestrado R$ 4.455,22 R$ 458,00 R$ 2.172,21 R$ 7.085,43
D 101 Doutorado R$ 4.455,22 R$ 458,00 R$ 5.130,45 R$ 10.043,67
3.2 A remunerao poder ser acrescida de:
a) Auxlio-transporte para servidores que utilizam transporte pblico para o deslocamento residncia x
trabalho x residncia;
b) Auxlio Pr-Escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte um reais) por dependente, at os 5 (cinco)
anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade.
4. DO CRONOGRAMA
4.1 O Concurso Pblico ser realizado no horrio de Rondnia em conformidade com o seguinte
cronograma:
EVENTO DATA
Divulgao do Edital. 10/10/2018
Publicao do Edital no Dirio Oficial da Unio DOU. 10/10/2018
Perodo de inscrio. 10/10/2018 a 09/11/2018
MINISTRIO DA EDUCAO
SECRETARIA DE EDUCAO PROFISSIONAL E TECNOLGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAAO, CINCIA E TECNOLOGIA DE RONDNIA
CONCURSO PBLICO EDITAL N 30/2018
Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia de Rondnia Reitoria
Av. 7 de Setembro, n 2090 Nossa Senhora das Graas.
Porto Velho RO. CEP: 76.804-124
Site: / E-mail:
4
Perodo de inscrio para os candidatos com pedido de iseno da taxa de
inscrio. 10/10/2018 a 15/10/2018
Perodo de envio da documentao para pleitear a iseno.
Divulgao dos candidatos beneficiados com a iseno da taxa de inscrio. 23/10/2018
Interposio de recursos contra a divulgao dos candidatos beneficiados
com a iseno da taxa de inscrio. 24/10/2018 a 26/10/2018
Resposta dos recursos contra a divulgao dos candidatos beneficiados com a
iseno da taxa de inscrio. 31/10/2018
Data final para o pagamento da Guia de Recolhimento da Unio GRU. 12/11/2018
Homologao das inscries. 23/11/2018
Interposio de recursos contra a homologao das inscries. 26/11/2018 a 28/11/2018
Resposta dos recursos contra homologao das inscries e divulgao da
relao dos candidatos deferidos e indeferidos. 06/12/2018
Divulgao dos locais da prova objetiva.
DATA DA PROVA OBJETIVA. 16/12/2018
Divulgao do gabarito preliminar da prova objetiva. 17/12/2018
Interposio de recursos contra as questes e os gabaritos preliminares da
prova objetiva. 18 a 20/12/2018
Divulgao das respostas dos recursos contra questes e os gabaritos
preliminares da prova objetiva e gabarito oficial final. 15/01/2019
Divulgao do resultado da prova objetiva.
Interposio de recursos contra o resultado da prova objetiva. 16/01/2019 a 18/01/2019
Resposta dos recursos contra o resultado da prova objetiva.
Resultado Final da prova objetiva.
Convocao para Sorteio/Prova de Desempenho Didtico
23/01/2019
Sorteio do tema da prova de desempenho didtico e divulgao da
composio das bancas examinadoras. 25/01/2019
Prova de desempenho didtico e entrega dos ttulos. 03 a 05/02/2019
Divulgao do resultado da prova de desempenho didtico e da avaliao dos
ttulos. 08/02/2019
Interposio de recursos contra a prova de desempenho didtico e da
avaliao dos ttulos. 11/02/2019
Resposta dos recursos contra a prova de desempenho didtico e da avaliao
dos ttulos.
15/02/2019
Resultado Final (Prova Objetiva + Prova de Desempenho Didtico + Ttulos)
Convocao para Heteroidentificao dos candidatos autodeclarados
negros Entrevista presencial obrigatria (Nos termos da Portaria
Normativa n 4, de 6/4/2018, publicada no DOU n 68, Seo I, pgs. 43-
44, expedida pela Secretaria de Gesto de Pessoas do Ministrio do
Planejamento, Desenvolvimento e Gesto)
Procedimento da Heteroidentificao 18 e 19/02/2018
Publicao do resultado do procedimento de aferio dos candidatos
autodeclarados negros e pardos. 20/02/2018
MINISTRIO DA EDUCAO
SECRETARIA DE EDUCAO PROFISSIONAL E TECNOLGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAAO, CINCIA E TECNOLOGIA DE RONDNIA
CONCURSO PBLICO EDITAL N 30/2018
Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia de Rondnia Reitoria
Av. 7 de Setembro, n 2090 Nossa Senhora das Graas.
Porto Velho RO. CEP: 76.804-124
Site: / E-mail:
5
Interposio de recursos contra o procedimento de aferio da veracidade da
informao prestada por candidatos autodeclarados pretos e pardos. 21 a 23/02/2018
Resposta dos recursos contra o procedimento de aferio da veracidade da
informao prestada por candidatos autodeclarados pretos e pardos. 26/02/2018
Resultado Final, aps procedimento de Heteroidentificao. 27/02/2018
Homologao do resultado final. 27/02/2018
4.2 As datas do cronograma disposto no subitem 4.1 deste Edital podero ser alteradas e/ou ajustadas de
comum acordo entre a INAZ DO PAR Servios de Concursos Pblicos LTDA e o IFRO, para melhor
execuo do certame, sem que isso gere direitos aos candidatos.
4.2.1 A INAZ DO PAR Servios de Concursos Pblicos LTDA e o IFRO se responsabilizam, portanto,
em dar ampla divulgao a quaisquer alteraes.
5. DAS INSCRIES
5.1 Podero se inscrever para os cargos de que trata este Edital os candidatos que sejam brasileiros natos ou
naturalizados, ou se de nacionalidade portuguesa, amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e
Portugueses, de acordo com o Decreto n 70.436/1972.
5.2 As inscries sero realizadas exclusivamente via internet, a partir do dia 10/10/2018, at s 23h59min
de 09/11/2018, observando o horrio oficial de Rondnia.
5.3 A prova objetiva ser realizada nos muncipios de Ji-Paran, Porto Velho e Vilhena. No ato da
inscrio, o candidato dever, obrigatoriamente, optar pelo local de realizao da prova.
5.4 Para efetivar sua inscrio, o candidato dever acessar o site www.paconcursos.com.br, ler atentamente
o Edital e seus anexos e certificar-se de que atende todos os requisitos exigidos, preenchendo integral e
corretamente a Ficha de Inscrio.
5.5 Gerar e imprimir o boleto da GRU (Guia de Recolhimento da Unio), e efetuar o pagamento
preferencialmente em agncia do Banco do Brasil S.A, impreterivelmente at o dia 12/11/2018.
5.6 O valor da taxa de inscrio de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
5.6.1 Ser cancelada a inscrio cujo pagamento for efetuado com valor menor do que o estabelecido no
subitem 5.6 ou realizado aps a data de encerramento das inscries.
5.7 O preenchimento incorreto da inscrio e da GRU pelo candidato impossibilitar a efetivao de sua
inscrio.
5.8 O preenchimento correto da inscrio e da GRU de inteira responsabilidade do candidato, no sendo
responsabilidade da INAZ DO PAR Servios de Concursos Pblicos LTDA e do IFRO a devoluo do
valor recolhido pelo candidato por meio de GRU preenchida incorretamente.
5.9 O valor da taxa de inscrio no ser devolvido em hiptese alguma, salvo em caso de cancelamento do
certame por convenincia da Administrao Pblica.
5.10 A segunda via do boleto da GRU estar disponvel at o dia 12/11/2018.
5.11 dever do candidato manter sob sua guarda o comprovante de inscrio e/ou pagamento da taxa de
inscrio e apresent-lo nos locais de realizao das provas ou quando solicitado, de maneira a dirimir
eventuais dvidas.
5.12 O candidato poder inscrever-se em quantos Cargos/reas de atuao diferentes que desejar sob sua
inteira responsabilidade. No entanto, caso haja coincidncia do dia e do horrio de realizao das provas,
dever comparecer, no dia das provas, ao local e sala de prova da opo que privilegiar e realizar a prova a
MINISTRIO DA EDUCAO
SECRETARIA DE EDUCAO PROFISSIONAL E TECNOLGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAAO, CINCIA E TECNOLOGIA DE RONDNIA
CONCURSO PBLICO EDITAL N 30/2018
Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia de Rondnia Reitoria
Av. 7 de Setembro, n 2090 Nossa Senhora das Graas.
Porto Velho RO. CEP: 76.804-124
Site: / E-mail:
6
ela correspondente, sendo considerado faltoso nas demais opes. O mesmo se aplica s provas didticas
e/ou prticas, se houver.
5.12.1 Em caso de inscries mltiplas, no caber reclamaes posteriores, nem mesmo quanto
restituio do valor pago a ttulo de taxa de inscrio.
5.13 Em conformidade com o Decreto n 8.727/2016, fica assegurada a possibilidade de uso do nome
social pessoa transexual ou travesti durante o concurso, nos termos abaixo:
5.13.1 1 Para incluso do nome social nas listas de chamada e nas demais publicaes referentes ao
certame, o candidato dever enviar, digitalizado em formato PDF, no prazo das inscries:
a) O Requerimento de Incluso do Nome Social, no Anexo II, devidamente preenchido e assinado, em que
conste o nome civil e o nome social; e
b) Documento oficial com foto (frente e verso). A documentao deve ser enviada para
[email protected], at a data de encerramento da inscrio. Assunto do e-mail:
IFRO INCLUSO NOME SOCIAL.
5.13.2 Os documentos comprobatrios enviados devero estar em perfeitas condies, sem emendas e/ou
rasuras, de forma a permitir, com clareza, sua leitura e a identificao do candidato.
5.14 A inscrio ser homologada somente se:
a) O candidato tiver completado todo o processo de inscrio no site www.paconcursos.com.br, inclusive
obtido o nmero de inscrio at a data e horrio limite para inscrio; e
b) Efetuado o pagamento da GRU, at a data limite de pagamento, com os campos obrigatrios
devidamente preenchidos.
5.15 As inscries somente sero homologadas aps a comprovao de pagamento da taxa de inscrio,
EXCLUSIVAMENTE atravs de GRU, no sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.
5.16 No sero homologadas as inscries cujo pagamento for efetuado com valor menor do que o
estabelecido no subitem 5.6 ou cuja data de pagamento da taxa de inscrio for posterior data limite de
pagamento, o que no ensejar a devoluo da taxa de inscrio.
5.17 A no comprovao do pagamento do valor de inscrio no prazo estabelecido neste Edital, ou o
pagamento efetuado em quantia inferior determinar o cancelamento automtico da inscrio.
5.17.1 O simples agendamento e/ou demonstrativo (ainda que originais) no se constituem em documento
comprobatrio de pagamento do valor de inscrio, no cabendo, portanto, o direito de acesso aos locais
de prova nesta condio.
5.18 No ser aceito, em hiptese alguma, o recolhimento da GRU pelas seguintes opes:
a) Agendamento de pagamento de ttulo de cobrana;
b) Pagamento de conta por envelope;
c) Transferncia eletrnica;
d) DOC e DOC eletrnico;
e) Cheque e carto de crdito ou dbito;
f) Ordem de pagamento e depsito comum em conta corrente ou qualquer outra forma diferente da
prevista neste Edital.
5.19 de exclusiva responsabilidade do candidato a informao dos dados cadastrais exigidos no ato de
inscrio, sob as penas da lei, pressupondo-se que, no referido ato, o mesmo tem conhecimento pleno do
presente Edital e cincia de que preenche todos os requisitos.
5.20 O candidato poder conferir no endereo eletrnico www.paconcursos.com.br, observando a data
constante no Cronograma do Concurso, se os dados da inscrio efetuada foram recebidos e o valor da
inscrio foi pago. Em caso negativo, o candidato dever entrar em contato com o Servio de Atendimento
http://www.saber.srv.br/
MINISTRIO DA EDUCAO
SECRETARIA DE EDUCAO PROFISSIONAL E TECNOLGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAAO, CINCIA E TECNOLOGIA DE RONDNIA
CONCURSO PBLICO EDITAL N 30/2018
Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia de Rondnia Reitoria
Av. 7 de Setembro, n 2090 Nossa Senhora das Graas.
Porto Velho RO. CEP: 76.804-124
Site: / E-mail:
7
ao Candidato SAC da INAZ DO PAR Servios de Concursos Pblicos LTDA, pelo telefone (91)
3347-8376 e (91) 3347-5205, de segunda a sexta-feira, em dias teis, das 8h s 11h e das 13h s 17h
(horrio de Rondnia), para verificar o ocorrido.
5.21 A confirmao da inscrio do candidato ser por meio da publicao do Edital de Inscries
Homologadas, publicados no site www.paconcursos.com.br, conforme cronograma, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das publicaes e homologao de sua
inscrio.
5.22 O candidato que, tendo cumprido todos os prazos e as exigncias necessrias para sua inscrio, cujo
nome no constar do Edital de Inscries Homologadas ou tiver sua inscrio indeferida, poder
protocolar recurso na forma do item 15, no perodo constante no cronograma do concurso.
5.22.1 Sero liminarmente indeferidos os recursos que no estiverem devidamente fundamentados e/ou
aqueles recebidos por e-mail fora do prazo para os recursos, ou, ainda, recursos cujo teor desrespeitar a
Banca e/ou a Comisso do Concurso do IFRO, responsvel pela organizao do certame.
5.22.2 Os documentos comprobatrios enviados devero estar em perfeitas condies, sem emendas e/ou
rasuras, de forma a permitir, com clareza, sua leitura e a identificao do candidato.
5.23 O resultado dos recursos de solicitao de reviso de inscrio no Concurso ser divulgado conforme
cronograma, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a consulta a esse documento.
5.24 de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o deferimento ou indeferimento do pedido de
reviso da sua inscrio no endereo eletrnico www.paconcursos.com.br.
5.25 Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento
Eletrnico de Inscrio ou Requerimento de Iseno, no sero aceitos:
a) Alterao no Cargo/rea de atuao indicado pelo candidato;
b) Transferncias de inscries ou da iseno do valor de inscrio entre pessoas;
c) Transferncias de pagamentos de inscrio entre pessoas;
d) Alterao da inscrio do concorrente na condio de candidato da ampla concorrncia para a condio
de pessoa com deficincia;
e) Alterao da cidade para realizao da prova objetiva.
5.26 Aps a homologao da inscrio, no ser aceita, em hiptese alguma, solicitao de alterao dos
dados contidos na inscrio.
5.27 No sero aceitas inscries condicionais ou extemporneas, por fac-smile (fax), correio eletrnico
(e-mail), via postal ou em local ou forma diferente do indicado neste Edital.
5.28 vedada a transferncia do valor pago, a ttulo de taxa, para terceiros, para outra inscrio ou para
outro concurso.
5.29 O candidato que cometer, no ato da inscrio, erro grosseiro na digitao de seu nome e/ou demais
dados absolutamente divergentes, ou ainda, apresentar documento de identificao que no conste na ficha
de cadastro do concurso ser ELIMINADO do certame, a qualquer tempo.
5.30 A qualquer tempo, mesmo aps o trmino das etapas do processo de seleo, poder-se- anular a
inscrio, as provas e a nomeao do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declarao
e/ou irregularidade nas provas e/ou em informaes fornecidas.
5.31 A INAZ DO PAR Servios de Concursos Pblicos LTDA e o IFRO no se responsabilizam por
inscries no concludas e/ou no recebidas por motivo de ordem tcnica dos computadores, falhas de
comunicao, congestionamento de linhas de comunicao, falta de energia eltrica, bem como outros
fatores que impossibilitem a transferncia de dados.
http://www.paconcursos.com.br/
MINISTRIO DA EDUCAO
SECRETARIA DE EDUCAO PROFISSIONAL E TECNOLGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAAO, CINCIA E TECNOLOGIA DE RONDNIA
CONCURSO PBLICO EDITAL N 30/2018
Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia de Rondnia Reitoria
Av. 7 de Setembro, n 2090 Nossa Senhora das Graas.
Porto Velho RO. CEP: 76.804-124
Site: / E-mail:
8
5.32 A inscrio do candidato no concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tcita aceitao das
normas e condies estabelecidas neste Edital, bem como das disposies emanadas nos dispositivos legais
e normativos que tratam da matria, bem como quanto realizao das provas nos prazos estipulados, das
quais no poder alegar desconhecimento.
6. DA ISENO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIO
6.1 No haver iseno total ou parcial do valor da taxa de inscrio, exceto para os candidatos amparados
pelo Decreto n 6.593, de 2/10/2008, publicado no DOU n 192, de 3/10/2008, Seo I, pgs. 3-4, e pela
Lei n 13.656, de 30/4/2018, publicada no DOU n 83, de 2/5/2018, Seo I, pg. 1.
6.2 Estar isento do pagamento da taxa de inscrio:
a) Os candidatos que pertenam a famlia inscrita no Cadastro nico para Programas Sociais (Cadnico),
do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salrio-mnimo
nacional;
b) For membro de famlia de baixa renda, nos termos do Decreto n 6.135/2007.
c) Os candidatos doadores de medula ssea em entidades reconhecidas pelo Ministrio da Sade.
6.3 O candidato que preencher uma das condies estabelecidas no item 6.2 poder solicitar a iseno da
taxa de inscrio, no perodo estabelecido no Cronograma do Concurso Pblico, de acordo com as normas
a seguir:
6.3.1 Para solicitao da Iseno da taxa de inscrio na condio expressa nas alneas a e b do item
6.2, o candidato dever:
a) Realizar a sua inscrio e solicitar iseno da taxa no formulrio de inscrio;
b) DIGITALIZAR EM FORMATO PDF: 1) Anexo III (Requerimento de Iseno) preenchido e
assinado, com marcao expressa da condio requerida, indicao legvel do Nmero do NIS e; 2)
Documento oficial de identidade (frente e verso).
c) Enviar os documentos descritos para o endereo eletrnico
[email protected], obedecendo o Cronograma do Concurso, tendo em seu
assunto o ttulo IFRO REQUERIMENTO DE ISENO".
6.3.2 Para solicitao da Iseno da taxa de inscrio na condio de DOADOR DE MEDULA SSEA o
candidato dever:
a) Realizar a sua inscrio e solicitar iseno da taxa no formulrio de inscrio;
b) DIGITALIZAR EM FORMATO PDF: 1) Anexo III (Requerimento de Iseno) preenchido e
assinado, com marcao expressa da condio requerida; 2) Atestado ou de laudo emitido por mdico de
entidade reconhecida pelo Ministrio da Sade, inscrito no Conselho Regional de Medicina, com data
de emisso at 12 (doze) meses antes da publicao do edital na imprensa nacional, que comprove que o
candidato efetuou a doao de medula ssea, bem como a data da doao e; 3) Documento oficial de
identidade (frente e verso).
c) Enviar os documentos descritos para o endereo eletrnico
[email protected], obedecendo o Cronograma do Concurso, tendo em seu
assunto o ttulo IFRO REQUERIMENTO DE ISENO".
6.3.3 Sem prejuzo das sanes penais cabveis, o candidato que prestar informao falsa com intuito de
usufruir da iseno de que trata o Art. 1 da Lei n 13.656/2018, aps ser-lhe assegurado o contraditrio e
a ampla defesa, estar sujeito a:
a) Cancelamento da inscrio e excluso do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologao
de seu resultado final;
MINISTRIO DA EDUCAO
SECRETARIA DE EDUCAO PROFISSIONAL E TECNOLGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAAO, CINCIA E TECNOLOGIA DE RONDNIA
CONCURSO PBLICO EDITAL N 30/2018
Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia de Rondnia Reitoria
Av. 7 de Setembro, n 2090 Nossa Senhora das Graas.
Porto Velho RO. CEP: 76.804-124
Site: / E-mail:
9
b) Excluso da lista de aprovados, se a falsidade for constatada aps a homologao do resultado final e
antes da nomeao para o cargo;
c) Declarao de nulidade do ato de nomeao, se a falsidade for constatada aps a sua publicao.
6.4 A veracidade das informaes prestadas pelo candidato, no Requerimento de Iseno, ser averiguada
pela INAZ DO PAR Servios de Concursos Pblicos LTDA junto ao rgo gestor do Cadastro nico,
para as solicitaes nos moldes das alneas a e b do item 6.2.
6.5 Todos os documentos apresentados para a solicitao de iseno do pagamento da inscrio devero
estar em perfeitas condies, sem emendas e/ou rasuras, de forma a permitir, com clareza, sua leitura e a
identificao do candidato.
6.6 Requerimentos enviados com dados errados, incompletos, ilegveis, fora dos padres estabelecidos no
Anexo III, ou ainda, aqueles fora do prazo, no sero avaliados.
6.7 Todos os itens do requerimento devero ser preenchidos corretamente, digitados ou datilografados ou
manuscritos de forma clara e legvel, sem abreviaes e/ou apelidos, sob pena de seu indeferimento.
6.8 O candidato dever solicitar a confirmao do recebimento do e-mail, que servir como protocolo de
envio. A INAZ DO PAR Servios de Concursos Pblicos LTDA e o IFRO no se responsabilizam por
e-mails no recebidos ou falha na transmisso de dados atravs da rede mundial de computadores
(internet).
6.9 As informaes prestadas no requerimento de iseno sero de inteira responsabilidade do candidato, o
qual poder responder, a qualquer momento, por crime contra a f pblica, o que acarretar na sua
eliminao do concurso, aplicando-se ainda, o disposto no Pargrafo nico do Art. 10 do Decreto n
83.936/1979.
6.10 No ser concedida iseno de pagamento de taxa de inscrio ao candidato que:
a) Omitir informaes e/ou torn-las inverdicas;
b) Fraudar e/ou falsificar documentao;
c) No observar a forma e o prazo estabelecidos neste Edital;
d) No estiver enquadrado como membro de famlia de baixa renda aps consulta ao cadastro nacional,
para as solicitaes nos moldes das alneas a e b do item 6.2;
e) Cadastramento no Cadnico desatualizado ou inexistente ou ainda com divergncia nos dados
informados aps consulta ao cadastro nacional, para as solicitaes nos moldes das alneas a e b do
item 6.2;
f) No apresentar os documentos solicitados neste Edital;
g) Enviar solicitao/documentos ilegveis, de forma que impea a adequada identificao do candidato;
h) Descumprimento total ou parcial do que dispe o subitem 6.3.1 ou 6.3.2;
6.11 O envio da documentao no garante ao solicitante a iseno de pagamento da taxa de inscrio, a
qual estar sujeita anlise e deferimento da solicitao.
6.12 A relao dos pedidos de iseno deferidos ser divulgada conforme cronograma, no endereo
eletrnico www.paconcursos.com.br.
6.11.1 O candidato que tiver seu requerimento de iseno de pagamento do valor da inscrio
DEFERIDO ter sua inscrio validada, no gerando a GRU para pagamento de inscrio.
6.11.2 O candidato que tiver seu pedido de iseno de pagamento do valor da inscrio INDEFERIDO
poder protocolar recurso na forma do item 15, no perodo constante no cronograma do concurso.
6.11.3 Sero liminarmente indeferidos os recursos que no estiverem devidamente fundamentados e/ou
aqueles recebidos por e-mail fora do prazo para os recursos, ou, ainda, recursos cujo teor desrespeitar a
Banca e/ou a Comisso do Concurso do IFRO, responsvel pela organizao do certame.
MINISTRIO DA EDUCAO
SECRETARIA DE EDUCAO PROFISSIONAL E TECNOLGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAAO, CINCIA E TECNOLOGIA DE RONDNIA
CONCURSO PBLICO EDITAL N 30/2018
Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia de Rondnia Reitoria
Av. 7 de Setembro, n 2090 Nossa Senhora das Graas.
Porto Velho RO. CEP: 76.804-124
Site: / E-mail:
10
6.11.4 Os documentos comprobatrios enviados devero estar em perfeitas condies, sem emendas e/ou
rasuras, de forma a permitir, com clareza, sua leitura e a identificao do candidato.
6.11.5 Aps a anlise dos recursos, ser divulgada, conforme cronograma, no site
www.paconcursos.com.br, a relao final dos requerimentos deferidos e indeferidos.
6.11.6 Os candidatos que tiverem seus pedidos de iseno indeferidos, aps o resultado dos recursos, e
queiram participar do certame devero gerar GRU, no site www.paconcursos.com.br no perodo
estipulado no cronograma, e realizar o devido pagamento.
7. DO ENQUADRAMENTO COMO PcD | ATENDIMENTO ESPECIAL
7.1 assegurado o direito de inscrio, no presente concurso pblico, pessoa com deficincia que
pretenda fazer uso da prerrogativa que lhe facultada no artigo 37 do Decreto Federal 3.298/1999, no
disposto do 2 do Art. 5 da Lei n 8.112/1990 e no 1 do Art. 1 do Decreto Federal n 9.508/2018,
sendo reservado aos candidatos nesta condio o percentual de 5% (cinco por cento) do total de
vagas inicialmente ofertadas e as que vierem a ser ofertadas pelo IFRO no perodo de validade do
presente concurso por Cargo/rea.
7.2 Somente sero consideradas pessoas com deficincias aquelas que se enquadrem nas categorias:
7.2.1 Artigo 4 do Decreto Federal n 3.298/99 (alterado pelo Decreto Federal n 5.296/2004).
7.2.2 Enunciado da Smula 377 do Superior Tribunal de Justia1 - STJ.
7.2.3 As pessoas que se enquadrem no conceito legal do art. 2 da Lei n 13.146/2015.
7.2.4 As pessoas que se enquadrem no conceito legal do 2 art. 1 da Lei n 12.764/2012.
7.3 Caso a aplicao do percentual de que trata o subitem 8.1 resulte em nmero fracionado, este dever ser
elevado at o primeiro nmero inteiro subsequente, desde que no ultrapasse a 20% (vinte por cento) das
vagas oferecidas, nos termos do 2 do art. 5 da Lei n 8.112/1990.
7.4 Somente haver reserva imediata de vagas para os candidatos com deficincia nos Cargos/reas com
nmero de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
7.5 O acesso das pessoas com deficincia s provas e sua eventual aprovao no implicam o
reconhecimento da deficincia declarada e a compatibilidade da deficincia com a atividade pertinente
vaga, a qual ser determinada por meio de exame mdico.
7.6 As pessoas com deficincia, resguardadas as condies especiais previstas no item 7.2, participaro do
Concurso de que trata este Edital, em igualdade de condies com os demais candidatos no que se refere
ao contedo das provas, avaliao e aos critrios de aprovao, ao dia, ao horrio e ao local de aplicao
das provas, e nota mnima exigida para aprovao.
7.7 responsabilidade do candidato com deficincia observar, quando da escolha do Cargo/rea, se
haver prova prtica e quais as exigncias definidas para a execuo da prova inerente ao Cargo/rea a
qual pretende concorrer. No sero aceitas, em nenhuma hiptese, solicitaes de dispensa da prova
prtica em funo de incompatibilidade com a deficincia que o candidato declarar possuir.
7.8 Para a solicitao de enquadramento nas vagas reservadas as pessoas com deficincia, o candidato
dever:
a) No ato da inscrio, declarar-se pessoa com deficincia no campo especfico da ficha de inscrio;
b) Preencher e imprimir o Requerimento de enquadramento nas vagas reservadas as pessoas com
deficincia disposto no Anexo IV;
1 Smula n 377/STJ: O portador de viso monocular tem direito de concorrer, em concurso pblico, s vagas reservadas aos
deficientes".
MINISTRIO DA EDUCAO
SECRETARIA DE EDUCAO PROFISSIONAL E TECNOLGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAAO, CINCIA E TECNOLOGIA DE RONDNIA
CONCURSO PBLICO EDITAL N 30/2018
Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia de Rondnia Reitoria
Av. 7 de Setembro, n 2090 Nossa Senhora das Graas.
Porto Velho RO. CEP: 76.804-124
Site: / E-mail:
11
c) Encaminhar via Sedex para a INAZ DO PAR Servios de Concursos Pblicos LTDA, estabelecida na
Rua da Mata, Passagem Santo Antnio, Avenida D, n 32A Marambaia CEP: 66615-105. Belm/PA,
com data de postagem at o ltimo dia de inscrio, o Requerimento de Enquadramento como Pessoa com
Deficincia (Anexo IV), devidamente preenchido, cpia do CPF e o laudo (original ou cpia autenticada),
redigido em letra legvel e dispondo sobre a espcie e o grau ou nvel da deficincia da qual o candidato
possui, com expressa referncia ao cdigo correspondente de Classificao Internacional de Doenas
CID, com citao do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, nmero do CRM e a
assinatura do mdico responsvel por sua emisso. Somente sero considerados os laudos mdicos
emitidos nos ltimos 12 (doze) meses anteriores data da realizao da inscrio. Assunto do envelope:
IFRO DOCENTE ENQUADRAMENTO PcD
d) No caso de solicitao apenas para Atendimento Especial na realizao da prova escrita, dever conter
laudo mdico (original ou cpia autenticada) expedido no prazo mximo de 12 (doze) meses anteriores
data da realizao da inscrio, atestando o motivo pelo qual requer o referido atendimento, redigido em
letra legvel e dispondo sobre a espcie e o grau ou nvel da deficincia da qual o candidato possui, com
expressa referncia ao cdigo correspondente de Classificao Internacional de Doenas CID, com
citao do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, nmero do CRM e a assinatura do
mdico responsvel por sua emisso, anexando ao Laudo Mdico, o Requerimento de Atendimento
Especial, disposto no Anexo V, estando devidamente preenchidas todas as informaes. Assunto do
envelope: IFRO DOCENTE REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL.
e) No caso de candidato com deficincia visual que necessitar de atendimento especial, alm do envio da
documentao indicada na alnea c deste item, dever solicitar, por escrito, at o trmino das inscries, a
confeco de prova especial alternativamente em Braile, Fonte Ampliada, Software de Leitura de Tela ou a
necessidade da leitura de sua prova e/ou de designao de fiscal para auxiliar na transcrio das respostas,
especificando o tipo de deficincia;
f) No caso do candidato com deficincia auditiva e apontada a necessidade de Intrprete da Lngua
Brasileira de Sinais-LIBRAS ou de prova gravada em vdeo por fiscal intrprete ou ainda a autorizao
para utilizao de aparelho auricular (sujeito inspeo e autorizao no dia da aplicao das provas),
alm do envio da documentao indicada na alnea c deste item, dever solicit-lo por escrito at o
trmino das inscries;
g) O candidato com deficincia fsica, que necessitar de atendimento especial, alm do envio da
documentao indicada na alnea c deste item, dever solicitar, por escrito, at o trmino das inscries,
mobilirio adaptado e espaos adequados para a realizao da prova, designao de fiscal para auxiliar no
manuseio das provas e transcrio das respostas, salas de fcil acesso, banheiros adaptados para cadeira de
rodas etc, especificando o tipo de deficincia;
h) A concesso de tempo adicional para a realizao das provas somente ser deferida caso tal
recomendao seja decorrente de orientao mdica especfica contida no laudo mdico enviado pelo
candidato ou em parecer emitido por profissional de sade. Em nome da isonomia entre candidatos, por
padro, ser concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nesta situao.
i) Portadores de doenas infectocontagiosas que no tiverem comunicado o fato INAZ DO PAR
Servios de Concursos Pblicos LTDA, por inexistir a doena na data-limite referida, ou nos casos de fora
maior, quando a necessidade de atendimento especial surgir aps o prazo de requerimento, devero
solicitar via correio eletrnico [email protected], com o ttulo IFRO
DOCENTE REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL EXTEMPORNEO, to logo a
condio seja diagnosticada, anexando, no formato PDF, o Laudo Mdico - emitido posteriormente a data-
MINISTRIO DA EDUCAO
SECRETARIA DE EDUCAO PROFISSIONAL E TECNOLGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAAO, CINCIA E TECNOLOGIA DE RONDNIA
CONCURSO PBLICO EDITAL N 30/2018
Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia de Rondnia Reitoria
Av. 7 de Setembro, n 2090 Nossa Senhora das Graas.
Porto Velho RO. CEP: 76.804-124
Site: / E-mail:
12
limite - e o Anexo V, nos moldes do item 7.8, letra d. Os candidatos nessa situao, quando da realizao
das provas, devero se identificar e entregar o laudo mdico (original ou cpia autenticada) ao coordenador
de local de prova, tendo direito a atendimento especial, observando-se os critrios de viabilidade e
razoabilidade.
7.9 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile, e cuja solicitao for
acolhida, sero oferecidas provas nesse sistema e suas respostas devero ser transcritas tambm em Braile.
Os referidos candidatos devero levar para esse fim, no dia da aplicao da prova, reglete e puno,
podendo, ainda, utilizar-se de soroban, que sero autorizados aps vistoria pela banca organizadora.
7.10 Aos deficientes visuais (baixa viso ou amblope) que solicitarem prova especial Ampliada ou que
depender de instrumentos especifcos para leitura das instrues e questes da prova, e cuja solicitao for
acolhida, sero oferecidas provas nesse sistema.
7.10.1 O candidato dever indicar o tamanho da fonte do texto de sua prova Ampliada, que dever ser entre
18, 24 ou 28. No havendo indicao de tamanho de fonte, a prova ser confeccionada em fonte tamanho
24.
7.11 Para os candidatos com deficincia visual poder ser disponibilizado softwares de leitura de tela ou
prova gravada em adio por um fiscal ledor, mediante prvia solicitao (durante o perodo de inscries).
7.11.1 O candidato dever optar pela utilizao de um dos softwares disponveis: Dos Vox, ou NVDA, ou
ZoomText (ampliao ou leitura) ou ainda uma prova no formato de adio.
7.11.2 Na hiptese de serem verificados problemas tcnicos no computador e/ou no software indicados no
item anterior ou ainda na impossibilidade do fornecimento das tecnologias assistivas descritas, ser
disponibilizado ao candidato um fiscal ledor para leitura de sua prova.
7.11.3 Para os candidatos com deficincia visual que solicitarem auxlio para transcrio de respostas, ser
disponibilizado um fiscal para exercer essa funo.
7.12 Para os candidatos com deficincia auditiva que solicitarem atendimento especial poder ser
disponibilizado prova gravada em vdeo por um intrprete de LIBRAS, nos termos do Anexo do Decreto
Federal n 9.508/2018.
7.12.1 A critrio da organizadora e no sendo possvel a utilizao da tecnologia assistiva acima descrita,
ser disponibilizado um fiscal intrprete de LIBRAS para o candidato.
7.12.2 Para os candidatos com deficincia auditiva que solicitarem autorizao para uso de aparelho
auricular, estaro sujeitos inspeo e aprovao pelas autoridades do local de prova no dia da aplicao,
visando garantir a integridade do certame.
7.13 Os candidatos que, no perodo das inscries, no atenderem ao estabelecido neste Captulo sero
considerados candidatos sem deficincia, bem como podero no ter as condies especiais atendidas.
7.14 Somente sero aceitos laudos e pareceres de profissionais de sade especializados na rea de
deficincia do candidato e desde que tais profisses sejam regulamentadas.
7.15 O fornecimento do laudo mdico (original ou cpia autenticada), por qualquer via, de
responsabilidade exclusiva do candidato. A INAZ DO PAR Servios de Concursos Pblicos LTDA e o
IFRO no se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impea a chegada do laudo INAZ DO
PAR Servios de Concursos Pblicos LTDA. O laudo mdico (original ou cpia autenticada) ter
validade somente para este Concurso e no ser devolvido, assim como no sero fornecidas cpias desse
documento.
7.16 O pedido de atendimento especial ser atendido, obedecendo previso legal e aos critrios de
viabilidade e razoabilidade.
MINISTRIO DA EDUCAO
SECRETARIA DE EDUCAO PROFISSIONAL E TECNOLGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAAO, CINCIA E TECNOLOGIA DE RONDNIA
CONCURSO PBLICO EDITAL N 30/2018
Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia de Rondnia Reitoria
Av. 7 de Setembro, n 2090 Nossa Senhora das Graas.
Porto Velho RO. CEP: 76.804-124
Site: / E-mail:
13
7.17 O candidato que, no ato da inscrio, declarar-se pessoa com deficincia, se aprovado no concurso
pblico, figurar na listagem de classificao de todos os candidatos ao Cargo/rea, bem como na lista
especfica de candidatos na condio de pessoas com deficincia por Cargo/rea.
7.18 As vagas definidas neste Captulo que no forem providas por falta de candidatos com deficincia,
por reprovao no Concurso ou na percia mdica, esgotada a listagem especfica, sero preenchidas pelos
demais candidatos, com estrita observncia ordem classificatria.
7.19 Na hiptese do surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade deste Concurso, sendo
possvel a aplicao novamente do percentual de 5% (cinco por cento), e havendo candidatos habilitados
na condio de pessoas com deficincia, estes sero convocados para manifestar se aceitam ou no a
nomeao para o cargo.
7.20 A no observncia, pelo candidato, de qualquer das disposies deste Captulo, implicar a perda do
direito nomeao para as vagas reservadas s pessoas com deficincia.
7.21 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realizao das provas tambm dever
solicitar atendimento especial para tal fim, nos termos do subitem 7.8, letra d.
7.21.1 A candidata dever comparecer com um acompanhante adulto, que ficar em sala reservada para
essa finalidade e ser responsvel pela guarda do infante.
7.21.2 A candidata que no levar acompanhante adulto no poder permanecer com a criana no local de
realizao das provas, no podendo, nessa condio, participar do certame.
7.21.3 Os procedimentos de segurana, previstos neste Edital, sero estendidos ao acompanhante do
infante.
7.22 Durante a amamentao o acompanhante no poder ficar no mesmo local que a candidata.
7.23 Para garantir a aplicao dos termos e condies deste Edital, a candidata, durante o perodo de
amamentao, ser acompanhada por uma fiscal, sem a presena do responsvel pela guarda da criana.
7.24 No ser disponibilizado tempo extra para a realizao da prova em funo do tempo dispensado para
a amamentao.
7.25 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos deteco de metais durante as
provas, aqueles que, por razes de sade, faam uso de marca-passo, pinos cirrgicos ou outros
instrumentos metlicos devero comunicar a situao INAZ DO PAR Servios de Concursos Pblicos
LTDA previamente, nos moldes do subitem 7.8 deste Edital. Esses candidatos ainda devero comparecer
ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
7.26 No ser permitido ao candidato fumar ou portar carteira de cigarros nas dependncias do local de
provas.
7.27 O candidato que necessitar de condies especiais para a realizao das provas dever,
obrigatoriamente, informar na Ficha de Inscrio em campo especfico para tal.
7.28 O candidato que solicitar condies especiais para a realizao das provas dever acompanhar pelo
site www.paconcursos.com.br o deferimento de sua solicitao.
7.29 Ser publicada no site www.paconcursos.com.br, observando o perodo constante no cronograma, a
lista contendo o deferimento das condies especiais solicitadas, bem como a relao dos candidatos que
concorrero s vagas reservadas.
7.30 O candidato cujo laudo seja considerado invlido ou tenha a solicitao INDEFERIDA poder
interpor recursos na forma do item 15, obedecendo o perodo constante no cronograma do concurso.
7.30.1 Sero liminarmente indeferidos os recursos que no estiverem devidamente fundamentados e/ou
aqueles recebidos por e-mail fora do prazo para os recursos, ou, ainda, recursos cujo teor desrespeitar a
Banca e/ou a Comisso do Concurso do IFRO, responsvel pela organizao do certame.
MINISTRIO DA EDUCAO
SECRETARIA DE EDUCAO PROFISSIONAL E TECNOLGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAAO, CINCIA E TECNOLOGIA DE RONDNIA
CONCURSO PBLICO EDITAL N 30/2018
Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia de Rondnia Reitoria
Av. 7 de Setembro, n 2090 Nossa Senhora das Graas.
Porto Velho RO. CEP: 76.804-124
Site: / E-mail:
14
7.30.2 O resultado da solicitao de Atendimento Especial ser divulgado no site
www.paconcursos.com.br, observando o perodo constante no cronograma, sendo de responsabilidade
exclusiva do candidato a consulta a esse documento.
7.30.3 Requerimentos enviados fora do prazo, no sero avaliados.
7.30.5 Os documentos comprobatrios enviados devero estar em perfeitas condies, sem emendas e/ou
rasuras, de forma a permitir, com clareza, sua leitura e a identificao do candidato.
7.31 A nomeao dos candidatos aprovados nas vagas reservadas a pessoas com deficincia respeitar os
critrios de alternncia e de proporcionalidade, que consideram a relao entre o nmero total de vagas e o
nmero de vagas reservadas a candidatos com deficincia e a candidatos negros.
7.32 Os candidatos aprovados na condio de Pessoa com deficincia, quando da contratao, sero
convocados para submeter-se percia por equipe multiprofissional de responsabilidade do Instituto
Federal de Rondnia, constituda na forma do art. 5 do Decreto Federal n 9.508/2018, com vistas
emisso de parecer que observar:
a) a veracidade das informaes prestadas pelo candidato no ato da inscrio no certame;
b) a natureza das atribuies e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;
c) a viabilidade das condies de acessibilidade e as adequaes do ambiente de trabalho;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma
habitual e;
e) o resultado da avaliao com base no disposto do 1 do art. 2 da Lei n 13.146/2015.
8. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS
8.1 Das vagas destinadas a cada Cargo/rea e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do
concurso, 20% (vinte por cento) sero providas na forma da Lei n 12.990/2014.
8.2 A reserva de vagas de que trata o caput ser aplicada sempre que o nmero de vagas oferecidas no
concurso pblico for igual ou superior a 3 (trs).
8.2.1 Caso a aplicao do percentual de que trata o subitem 8.1 deste Edital resulte em nmero fracionado,
este ser elevado at o primeiro nmero inteiro subsequente, em caso de frao igual ou maior que 0,5
(cinco dcimos), ou diminudo para o nmero inteiro imediatamente inferior, em caso de frao menor que
0,5 (cinco dcimos), nos termos do 2, Art. 1 da Lei n 12.990/2014.
8.3 Os candidatos autodeclarados negros participaro do Concurso de que trata este Edital, em igualdade
de condies com os demais candidatos no que se refere ao contedo das provas, avaliao e aos
critrios de aprovao, ao dia, ao horrio e ao local de aplicao das provas, e nota mnima exigida para
aprovao.
8.4 Podero concorrer s vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclarem
expressamente, identificando-se nos termos do Art. 2 da da Lei n 12.990/2014.
8.4.1 Na hiptese de constatao de declarao falsa, o candidato ser ELIMINADO do concurso e, se
houver sido nomeado, ficar sujeito anulao da sua admisso ao servio ou emprego pblico, aps
procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditrio e a ampla defesa e sem prejuzo
de eventuais sanes nos termos do Pargrafo nico do Art. 2 da Lei acima citada.
8.5 Para concorrer s vagas reservadas, o candidato dever, no ato da inscrio, optar por concorrer s
vagas reservadas aos negros e preencher a Autodeclarao de Cor e Etnia, disposta no Anexo VI, conforme
quesito cor ou raa utilizado pela Fundao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica (IBGE).
8.5.1 A Autodeclarao de Cor e Etnia (Anexo VI) ter validade somente para este Concurso Pblico e
dever ser enviada para o e-mail [email protected] dentro do prazo
MINISTRIO DA EDUCAO
SECRETARIA DE EDUCAO PROFISSIONAL E TECNOLGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAAO, CINCIA E TECNOLOGIA DE RONDNIA
CONCURSO PBLICO EDITAL N 30/2018
Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia de Rondnia Reitoria
Av. 7 de Setembro, n 2090 Nossa Senhora das Graas.
Porto Velho RO. CEP: 76.804-124
Site: / E-mail:
15
estabelecido para as inscries, estando devidamente preenchida e assinada, juntamente com o documento
oficial de identidade (frente e verso), todos digitalizados em formato PDF. Assunto do e-mail: IFRO
AUTODECLARAO DE COR E ETNIA.
8.5.2 Os documentos comprobatrios enviados devero estar em perfeitas condies, sem emendas e/ou
rasuras, de forma a permitir, com clareza, a identificao do candidato.
8.5.3 O candidato dever solicitar a confirmao do recebimento do e-mail, que servir como protocolo de
envio. A INAZ DO PAR Servios de Concursos Pblicos LTDA e o IFRO no se responsabilizam por e-
mail no recebido ou falha na transmisso de dados atravs da rede mundial de computadores (internet).
8.6 As informaes prestadas no momento da inscrio so de inteira responsabilidade do candidato,
devendo este responder por qualquer falsidade.
8.7 Presumir-se-o verdadeiras as informaes prestadas pelo candidato no ato da inscrio do certame,
sem prejuzo da apurao das responsabilidades administrativa, civil e penal na hiptese de constatao de
declarao falsa.
8.8 At o final do perodo da inscrio do Concurso Pblico, ser facultado ao candidato desistir de
concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
8.8.1 O candidato que optar pela desistncia de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, dever enviar,
no prazo das inscries, o Termo de Desistncia da Autodeclarao de Cor/Etnia, disposto no Anexo VII,
assinado, digitalizado em formato PDF e enviado para [email protected] Aps
esse perodo, no sero aceitos pedidos de desistncia. Assunto do e-mail: IFRO DESISTNCIA
AUTODECLARAO DE COR E ETNIA .
8.8.2 Os candidatos negros que optarem por concorrer s vagas reservadas na forma deste Captulo
concorrero concomitantemente s vagas destinadas ampla concorrncia, de acordo com sua
classificao.
8.9 Alm das vagas de que tratam os subitens 2.1 e 2.2 deste Edital, os candidatos autodeclarados negros
podero optar por concorrer s vagas reservadas a pessoas com deficincia, se atenderem a essa condio,
de acordo com a sua classificao no Concurso.
8.10 Em atendimento Portaria Normativa n 4, de 6/4/2018, publicada no DOU n 68, Seo I, pgs. 43-
44, expedida pela Secretaria de Gesto de Pessoas do Ministrio do Planejamento, Desenvolvimento e
Gesto, os candidatos que se autodeclararem negros no momento da inscrio, conforme subitem 8.5, para
concorrer s possveis vagas reservadas, sero convocados para o procedimento de heteroidentificao,
presencial e obrigatria, que ser realizada pela Comisso de Heteroidentificao, designada pelo Reitor do
IFRO e criada especificamente para aferir a veracidade da autodeclarao.
8.10.1 De acordo com o Art. 5 da Portaria Normativa n 4/2018, da Secretaria de Gesto de Pessoas do
Ministrio do Planejamento, Desenvolvimento e Gesto, considera-se procedimento de heteroidentificao
a identificao por terceiros da condio autodeclarada.
8.11 A Comisso de Heteroidentificao, criada especificamente para este fim, ser composta por 5 (cinco)
membros e seus suplentes, devendo atender ao critrio de diversidade, garantindo que seus membros sejam
distribudos por gnero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
8.11.1 A Comisso de Heteroidentificao ser constituda nos termos do Art. 6 e 7 da Portaria
Normativa n 4/2018.
8.12 Os candidatos que optarem por concorrer s vagas reservadas s pessoas negras, ainda que tenham
obtido nota suficiente para aprovao na ampla concorrncia, e satisfizerem as condies de habilitao
estabelecidas neste Edital, devero se submeter ao procedimento de heteroidentificao.
MINISTRIO DA EDUCAO
SECRETARIA DE EDUCAO PROFISSIONAL E TECNOLGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAAO, CINCIA E TECNOLOGIA DE RONDNIA
CONCURSO PBLICO EDITAL N 30/2018
Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia de Rondnia Reitoria
Av. 7 de Setembro, n 2090 Nossa Senhora das Graas.
Porto Velho RO. CEP: 76.804-124
Site: / E-mail:
16
8.13 Ser convocada para o procedimento de heteroidentificao, no mnimo, a quantidade de candidatos
equivalente a 3 (trs) vezes o nmero de vagas reservadas s pessoas negras previstas neste Edital, ou 10
(dez) candidatos, o que for maior, resguardadas as condies de aprovao estabelecidas neste Edital.
8.14 A lista com os convocados ser publicada no site www.paconcursos.com.br, a serem posteriormente
divulgados por meio de Edital de Convocao especfico.
8.14.1 O candidato convocado que no comparecer ao procedimento de heteroidentificao estar
ELIMINADO do Concurso Pblico, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovao na ampla
concorrncia, sendo dispensada a convocao suplementar de candidatos no habilitados.
8.15 O procedimento de heteroidentificao ser realizado na data, horrio e local a serem posteriormente
divulgados por meio de Edital de Convocao especfico, obedecendo a ordem alfabtica dos candidatos
convocados.
8.16 Os candidatos devero comparecer ao local designado com, no mnimo, 30 (trinta) minutos de
antecedncia do horrio determinado para o seu incio, munidos do documento oficial de identificao
(original e cpia legvel), sem os quais no podero submeter-se entrevista.
8.17 A Comisso de Heteroidentificao utilizar EXCLUSIVAMENTE o critrio fenotpico para
aferio da condio declarada pelo candidato no Concurso Pblico.
8.17.1 Sero consideradas as caractersticas fenotpicas do candidato ao tempo da realizao do
procedimento de heteroidentificao.
8.17.2 No sero considerados, para os fins dos subitens 8.17 e 8.17.1, quaisquer registros ou documentos
pretritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certides referentes a confirmao em
procedimentos de heteroidentificao realizados em concursos pblicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
8.18 O procedimento de heteroidentificao ser filmado e sua gravao ser utilizada na anlise de
eventuais recursos interpostos por candidatos.
8.18.1 O candidatos que recursar a realizao da filmagem do procedimento para fins de
heteroidentificao, nos termos do subitem 8.18, ser ELIMINADO do Concurso Pblico, dispensada a
convocao suplementar de candidatos no habilitados.
8.19 Sero ELIMINADOS do Concurso Pblico os candidatos cujas autodeclaraes no forem
confirmadas no procedimento de heteroidentificao, ainda que tenham obtido nota suficiente para
aprovao na ampla concorrncia e independente da alegao de boa-f.
8.20 A Comisso de Heteroidentificao deliberar pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer
motivado.
8.20.1 As deliberaes Comisso de Heteroidentificao tero validade apenas para este Concurso, no
servindo para outras finalidades.
8.20.2 vedada Comisso de Heteroidentificao deliberar na presena dos candidatos.
8.20.3 O teor do parecer motivado ser de acesso restrito, nos termos do Art. 31 da Lei n 12.527/2011.
8.21 Ser divulgada, conforme cronograma, o resultado parcial dos procedimentos realizados por meio das
entrevistas para aferio das Autodeclaraes.
8.22 A relao provisria dos candidatos autodeclarados negros, na forma da Lei n 12.990/2014, ser
divulgada no site www.paconcursos.com.br, conforme cronograma.
8.22.1 Em face de deciso que no confirmar a autodeclarao ter interesse recursal o candidato por ela
prejudicado.
8.22.2 Da deciso de indeferimento caber recurso na forma do item 15, de acordo com o cronograma do
concurso.
MINISTRIO DA EDUCAO
SECRETARIA DE EDUCAO PROFISSIONAL E TECNOLGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAAO, CINCIA E TECNOLOGIA DE RONDNIA
CONCURSO PBLICO EDITAL N 30/2018
Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia de Rondnia Reitoria
Av. 7 de Setembro, n 2090 Nossa Senhora das Graas.
Porto Velho RO. CEP: 76.804-124
Site: / E-mail:
17
8.22.3 Os recursos sero analisados por uma Comisso Recursal, composta por 3 (trs) integrantes
distintos dos membros da Comisso de Heteroidentificao.
8.22.4 Aplica-se a Comisso Recursal o disposto nos Art. 6, 7 e 12 da Portaria Normativa n 4/2018.
8.23 Das decises da Comisso de Heteroidentificao caber recurso dirigido Comisso Recursal.
8.24 Em suas decises, a Comisso Recursal dever considerar a filmagem do procedimento para fins de
heteroidentificao, o parecer emitido pela Comisso e o contedo do recurso elaborado pelo candidato.
8.24.1 Das decises da Comisso Recursal no caber recurso.
8.24.2 Sero liminarmente indeferidos os recursos que no estiverem devidamente fundamentados e/ou
aqueles recebidos por e-mail fora do prazo para os recursos, ou, ainda, recursos cujo teor desrespeitar a
Banca e/ou a Comisso do Concurso do IFRO, responsvel pela organizao do certame, e/ou ainda a
Comisso de Heteroidentificao e/ou a Comisso Recursal.
8.24.3 Os documentos comprobatrios enviados devero estar em perfeitas condies, sem emendas e/ou
rasuras, de forma a permitir, com clareza, sua leitura e a identificao do candidato.
8.24.4 O resultado da anlise da Comisso Recursal ser divulgado conforme cronograma, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato a consulta a esse documento.
8.25 A eliminao do candidato por no confirmao da autodeclarao no enseja o dever de convocar
suplementarmente candidatos no convocados para o procedimento de heteroidentificao.
8.26 Os candidatos autodeclarados negros, aprovados para as vagas a eles destinadas e s reservadas s
pessoas com deficincia, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, devero
manifestar opo por uma delas.
8.26.1 Na hiptese de que trata o subitem 8.26 deste Edital, caso os candidatos no se manifestem
previamente, sero nomeados dentro das vagas destinadas aos candidatos autodeclarados negros.
8.26.2 Na hiptese de o candidato aprovado tanto na condio de negro quanto na de deficiente ser
convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada ao candidato autodeclarado negro, ou optar
por esta na hiptese, conforme subitem 8.5, far jus aos mesmos direitos e benefcios assegurados ao
servidor com deficincia.
8.27 Os candidatos autodeclarados negros aprovados dentro do nmero de vagas oferecido para ampla
concorrncia no sero computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos
autodeclarados negros.
8.28 Na hiptese de no haver candidato autodeclarado negro aprovado em nmero suficiente para que
sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes sero revertidas para a ampla concorrncia e
sero preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificao no concurso.
8.29 A nomeao dos candidatos aprovados respeitar os critrios de alternncia e de proporcionalidade,
que consideram a relao entre o nmero total de vagas e o nmero de vagas reservadas a candidatos com
deficincia e a candidatos negros.
9. DA ESTRUTURA DO CONCURSO E DAS CONDIES DE APROVAO
9.1 O Concurso Pblico abranger as seguintes provas:
a) Prova objetiva (eliminatria e classificatria), a ser aplicada a todos os candidatos.
b) Prova de desempenho didtico (eliminatria e classificatria), a ser aplicada aos candidatos
classificados no quantitativo estabelecido no subitem 9.1.1.
c) Prova de ttulos (classificatria).
9.1.1 Sero convocados para a Prova de Desempenho Didtico e Prova de Ttulos, por vaga oferecida em
cada perfil, os candidatos que obtiverem a maior pontuao na Prova Objetiva, observando-se os critrios
MINISTRIO DA EDUCAO
SECRETARIA DE EDUCAO PROFISSIONAL E TECNOLGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAAO, CINCIA E TECNOLOGIA DE RONDNIA
CONCURSO PBLICO EDITAL N 30/2018
Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia de Rondnia Reitoria
Av. 7 de Setembro, n 2090 Nossa Senhora das Graas.
Porto Velho RO. CEP: 76.804-124
Site: / E-mail:
18
de classificao, separados em 3 (trs) listas distintas: modalidade Ampla Concorrncia, modalidade
Autodeclarados Negros e modalidade Pessoas com Deficincia (PcD),
QTDE. DE VAGAS
PREVISTAS NO
EDITAL POR
CARGO/REA
NMERO MXIMO
DE CANDIDATOS
CLASSIFICADOS
PARA PROVA DE
DESEMPENHO
DIDTICO
AMPLA
CONCORRNCIA
PESSOAS COM
DEFICINCIA
AUTODECLARADOS
NEGROS
1 8 5 1 2
2 11 8 1 2
3 17 13 1 3
4 22 16 2 4
9.2 Na prova de desempenho didtico e ttulos ser convocado um quantitativo maior de candidatos do
que a previso legal, a fim de maximizar a possibilidade de que ainda restem candidatos aprovados em
nmero suficiente para o preenchimento das vagas na homologao do certame.
9.3 A convocao se dar atravs de Edital especfico, observando a data constante no cronograma,
sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a observao do instrumento convocatrio.
9.3.1 O candidato que porventura figurar em mais de uma modalidade em virtude de sua classificao,
ser convocado para realizao da Prova de Desempenho Didtico apenas uma vez.
9.3.2 Na ausncia de candidatos classificados na condio de autodeclarados negros e/ou de pessoa com
deficincia, as vagas sero remanejadas para a ampla concorrncia.
9.3.3 Em caso de empate na ltima classificao sero convocados todos os candidatos que obtiverem a
mesma pontuao.
9.4 Todas as convocaes e publicaes de resultados, parcial e final, sero divulgadas no site
www.paconcursos.com.br.
9.5 As etapas do concurso, bem como locais, datas e horrios de provas esto discriminados no
cronograma estabelecido neste Edital.
10. DA PROVA OBJETIVA
10.1 As provas objetivas sero realizadas no dia 16/12/2018, das 08h s 12h (horrio oficial de Rondnia).
10.2 A prova ser realizada nos municpios de Porto Velho, Ji- Paran e Vilhena no Estado de Rondnia.
10.3 de responsabilidade exclusiva do candidato a identificao correta de seu local de realizao das
provas e o comparecimento no horrio determinado.
10.4 Os portes sero abertos s 6h45 e fechados, impreterivelmente, s 7h45 (horrio oficial de
Rondnia). Os locais de realizao das provas objetivas sero disponibilizados no Edital de Homologao
das Inscries, conforme Cronograma do Concurso.
10.5 Os candidatos devero comparecer ao local designado para a prova objetiva, com antecedncia
mnima de 60 (sessenta) minutos do horrio previsto para o fechamento dos portes, munidos de:
a) Documento de identidade original, preferencialmente aquele utilizado no ato de sua inscrio;
b) Comprovante de inscrio;
c) Caneta esferogrfica na cor azul ou preta, no porosa, fabricada em material transparente.
10.5.1 No ser permitido em qualquer circunstncia o uso de borrachas, apontadores, marca-textos,
corretivos, lpis ou materiais equivalentes.
10.5.2 Para fins do presente concurso, entende-se por documentos de identidade: Carteiras e/ou Cdulas de
Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurana Pblica, pelas Foras Armadas, pela Polcia Militar,
pelo Ministrio das Relaes Exteriores; Cdula de Identidade para Estrangeiros; Cdulas de Identidade
MINISTRIO DA EDUCAO
SECRETARIA DE EDUCAO PROFISSIONAL E TECNOLGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAAO, CINCIA E TECNOLOGIA DE RONDNIA
CONCURSO PBLICO EDITAL N 30/2018
Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia de Rondnia Reitoria
Av. 7 de Setembro, n 2090 Nossa Senhora das Graas.
Porto Velho RO. CEP: 76.804-124
Site: / E-mail:
19
fornecidas por rgos Pblicos ou Conselhos de Classe que, por fora de Lei Federal, valham como
documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de
Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdncia Social, Carteira Nacional de Habilitao
(somente modelo com fotografia, na forma da Lei n 9.503/1997), bem como carteiras funcionais do
Ministrio Pblico; carteiras funcionais expedidas por rgo pblico que, por lei federal, valham como
identidade.
10.5.3 O documento de identificao dever estar em perfeitas condies, sem emendas e/ou rasuras, de
forma a permitir com clareza a identificao do candidato, sob pena de impedimento ao acesso ao local de
prova.
10.5.4 No sero aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Certido de
Nascimento, Ttulo Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitao emitida anteriormente Lei n 9.503/1997,
Carteira de Estudante, Crachs, Identidade Funcional de natureza pblica ou privada, protocolos e cpias
dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos no constantes deste
Edital. Tambm no sero aceitos documentos de identidade em aplicativos digitais, tais como e-Ttulo e
CNH Digital, para fins de identificao do candidato.
10.5.5 O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo
candidato, no poder estar com data de validade vencida, como, por exemplo, carteira de identidade/RG
emitida para menor de idade.
10.5.6 O candidato que no apresentar documento de identificao na forma exigida neste Captulo, ser
automaticamente excludo do Concurso Pblico em razo do impedimento ao acesso ao local de prova.
10.5.7 No ser permitido o ingresso nas salas ou a permanncia no local de prova de candidatos sem o
documento oficial e original de identidade (com foto), sendo sequer admitida possibilidade de recepo
posterior ou ainda sob o argumento de eventual trnsito em mos de terceiros.
10.5.8 Estar impedido de acesso ao local de prova o candidato que eventualmente apresentar documento
de identificao com nomes e/ou demais dados absolutamente divergentes do transcrito no ato de inscrio,
ainda que por equvoco de digitao ou qualquer outro mecanismo.
10.6 No ser permitida, sob hiptese alguma, a entrada de candidato no local de realizao da prova, aps
o fechamento dos portes, estando o candidato excludo do certame.
10.7 No sero aplicadas provas, em hiptese alguma, em local, em data ou em horrio diferente dos
predeterminados no Edital ou em comunicado. No haver segunda chamada para nenhuma das provas,
qualquer que seja a causa ou hiptese.
10.8 Durante a realizao da prova expressamente proibida a comunicao entre candidatos/as,
verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como, a utilizao de livros, revistas, folhetos,
impressos, anotaes, rguas de clculo, dicionrios, cdigos, legislao e aparelhos eletrnicos, tais como:
mquinas calculadoras, agendas eletrnicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod,
iPad e iPhone, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer transmissor de dados e mensagens,
bipe, notebook, palmtop, Walkman, mquina fotogrfica, controle de alarme de carros, ou quaisquer
outros equipamentos eletrnicos de comunicao ou de consulta. Tambm no ser permitido o uso de
relgios de quaisquer espcies, culos escuros (exceto para correo visual ou fotofobia), qualquer
acessrio de chapelaria, tais como chapu, bon, gorro, alm de ser vedado portar armas de qualquer tipo,
ainda que o candidato detenha o porte legal ou profissional, sendo automaticamente ELIMINADO do
concurso o candidato que descumprir estas determinaes.
MINISTRIO DA EDUCAO
SECRETARIA DE EDUCAO PROFISSIONAL E TECNOLGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAAO, CINCIA E TECNOLOGIA DE RONDNIA
CONCURSO PBLICO EDITAL N 30/2018
Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia de Rondnia Reitoria
Av. 7 de Setembro, n 2090 Nossa Senhora das Graas.
Porto Velho RO. CEP: 76.804-124
Site: / E-mail:
20
10.9 No ser permitido aos candidatos durante o perodo de permanncia no local de prova o uso de
objetos eletrnicos como aparelhos celulares, Pager, Notebook, Tablet, iPod, iPad e iPhone, e outros
aparelhos que permitam a comunicao de informaes e dados.
10.10 Os equipamentos portados pelos candidatos, antes do incio e at o final das provas, devero
permanecer desligados, tendo sua bateria retirada e juntamente com o controle de alarme de carro, relgio,
fone de ouvido e carteira de cigarros/cigarretes, devendo ser acondicionados em saco porta objetos a ser
fornecido pela organizadora exclusivamente para tal fim e acomodados em local a ser indicado pelo fiscal
de sala.
10.10.1 Depois de lacrado o saco porta objetos s poder ser rompido externamente, ou seja, aps a
ultrapassagem dos portes de sada do local de aplicao de provas.
10.10.2 Durante a aplicao das provas o saco porta objetos contendo os aparelhos dever ser mantido
abaixo da cadeira utilizada pelo candidato, visvel ao aplicador ou fiscal de sala, devendo ser manuseado
sem violao de seu contedo somente aps a concluso de sua prova e aberto nos termos do subitem
10.10.1.
10.11 O candidato que se recusar a seguir os procedimentos descritos nos subitens 10.8, 10.9, 10.10,
10.10.1 e 10.10.2 ser retirado da sala de prova e consequentemente ELIMINADO do concurso.
10.12 O candidato que for identificado usando um dos aparelhos citados nos subitens 10.8, 10.9 e 10.10
durante a prova ou nos corredores e banheiros, mesmo que desligados, estar ELIMINADO do Concurso.
10.13 A INAZ DO PAR Servios de Concursos Pblicos LTDA, bem como o IFRO, no ficaro
responsveis pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
10.14 A INAZ DO PAR Servios de Concursos Pblicos LTDA, bem como o IFRO, no se
responsabilizaro por perdas e/ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrnicos ocorridos durante a
realizao da prova, nem por danos a eles causados.
10.15 O acesso ao local das provas ser exclusivo para os candidatos. Eventuais acompanhantes devero
permanecer do lado de fora dos portes, salvo no caso previsto no subitem 7.21, desde que atendidos os
requisitos dispostos nos subitens 7.21.1, 7.21.2, 7.21.3, 7.22 e 7.23 deste Edital.
10.16 A prova ter seu horrio de incio em sala, a contar aps a distribuio dos Cadernos de Prova e a
autorizao do aplicador, com durao total de 4 (quatro) horas, includo o tempo para preenchimento da
Folha de respostas.
10.16.1 No haver, por qualquer motivo, prorrogao do tempo previsto para a aplicao das provas
objetivas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.
10.17 A prova objetiva ser de carter eliminatrio e classificatrio.
10.18 A prova objetiva abranger as seguintes reas de conhecimento:
PROVA/TIPO REA DE
CONHECIMENTO
N DE
QUESTES PESO
N MXIMO DE
PONTOS CARTER
Pro
va
Ob
jeti
va
(PO
)
Lngua Portuguesa 10 2 20
Eliminatria e
Classificatria
Raciocnio Lgico 5 1 5
Informtica 5 1 5
Legislao 5 1 5
Conhecimentos Especficos 20 3 60
Didtica 5 1 5
TOTAL 50 - 100
MINISTRIO DA EDUCAO
SECRETARIA DE EDUCAO PROFISSIONAL E TECNOLGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAAO, CINCIA E TECNOLOGIA DE RONDNIA
CONCURSO PBLICO EDITAL N 30/2018
Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia de Rondnia Reitoria
Av. 7 de Setembro, n 2090 Nossa Senhora das Graas.
Porto Velho RO. CEP: 76.804-124
Site: / E-mail:
21
10.19 Constar de 50 (cinquenta) questes objetivas inditas ou de domnio pblico, de mltipla escolha.
10.20 Cada questo apresentar 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), e somente 1 (uma) nica resposta
correta, de acordo com o comando da questo, sob pena de arcar com os prejuzos decorrentes de
marcaes indevidas.
10.21 A prova objetiva valer de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, devendo o candidato obter, no mnimo, 60
(sessenta) pontos e no zerar em nenhuma disciplina (Lngua Portuguesa, Raciocnio Lgico, Informtica,
Legislao, Conhecimentos Especficos e Didtica) constante da grade de prova.
10.22 O candidato dever transcrever as respostas do Caderno de Prova para a folha de respostas, que ser
o nico documento vlido para a correo da prova. O preenchimento da folha de respostas ser de inteira
responsabilidade do candidato, que dever proceder em conformidade com as instrues especficas
contidas neste Edital e na folha de respostas. Em hiptese alguma haver substituio da folha de resposta
por motivo de erro do candidato.
10.23 Sero de inteira responsabilidade do candidato os prejuzos advindos do preenchimento indevido da
folha de respostas. Sero consideradas marcaes indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital
e/ou com as instrues contidas na folha de respostas, tais como marcao rasurada ou emendada ou campo
de marcao no preenchido integralmente ainda que legvel.
10.24 O candidato no dever amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a
sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuzos advindos da impossibilidade de realizao do
processamento eletrnico desta.
10.25 O candidato responsvel pela conferncia de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu
nmero de inscrio e o nmero de seu documento de identidade.
10.25.1 Ao trmino da conferncia do Caderno de Prova, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito,
o candidato dever solicitar ao fiscal de sala que o substitua, alm disso, o candidato dever verificar se o
cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no Caderno de Prova e na folha de
respostas, no cabendo reclamaes posteriores neste sentido.
10.26 A partir das 07h45min os candidatos devero aguardar em sala de aplicao de provas at que seja
autorizado o seu incio s 08h, aps procedimentos de verificao de segurana, sob pena de eliminao do
certame.
10.26.1 Os procedimentos de verificao de segurana so compostos de: verificao das embalagens de
lanches (biscoitos, gua, sucos, achocolatados, salgadinhos e etc), verificao visual das orelhas e unhas de
cada candidato.
10.26.2 A ida ao banheiro, a partir das 08h, ser permitida desde que acompanhada pelo fiscal, sob pena de
eliminao do certame.
10.27 Por motivo de segurana e visando a garantir a lisura e a idoneidade do concurso, sero adotados os
procedimentos a seguir especificados:
a) Aps ser identificado, nenhum candidato poder se retirar da sala sem autorizao e acompanhamento da
fiscalizao;
b) Somente aps decorrida 2 (duas) horas do incio da prova, o candidato poder entregar sua folha de
respostas ao fiscal de sala, e retirar-se da sala de prova;
c) O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, ser ELIMINADO e
dever assinar a ata, que ser lavrada pelo Coordenador do Local de Provas, e no poder levar o caderno
de questes.
d) O candidato s poder fazer anotaes relativas as suas respostas na Folha de Respostas e no Caderno de
Questes.
MINISTRIO DA EDUCAO
SECRETARIA DE EDUCAO PROFISSIONAL E TECNOLGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAAO, CINCIA E TECNOLOGIA DE RONDNIA
CONCURSO PBLICO EDITAL N 30/2018
Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia de Rondnia Reitoria
Av. 7 de Setembro, n 2090 Nossa Senhora das Graas.
Porto Velho RO. CEP: 76.804-124
Site: / E-mail:
22
e) No ser permitido, sob hiptese alguma, durante a aplicao da prova, o retorno do candidato sala de
prova aps ter-se retirado do recinto, sem autorizao, ainda que por questes de sade;
f) O candidato no poder, sob pena de eliminao, ausentar-se da sala de provas com o material de
aplicao, exceto seu caderno de questes, desde que, nesse caso, deixe a sala em definitivo nos ltimos 30
(trinta) minutos que antecedem o trmino da prova.
10.28 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Pblico, no dia de realizao das provas, o
candidato poder ser submetido a procedimento de segurana de coleta de dados biomtricos e/ou deteco
de metal.
10.29 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrnico, estatstico, visual, grafolgico,
comparao biomtrica ou por investigao policial, ter o candidato se utilizado de processo ilcito, suas
provas sero anuladas e ele ser automaticamente ELIMINADO do Concurso Pblico, sem prejuzo das
sanes civil, penal e administrativa cabveis.
10.30 Ter sua prova anulada, tambm, e ser automaticamente ELIMINADO do Concurso Pblico o
candidato que, durante a realizao de qualquer uma das provas:
a) Estiver ausente do local da prova, no dia e horrio determinados para comparecimento;
b) Obtiver 0 (zero) ponto em quaisquer das reas de conhecimento da prova objetiva;
c) Obtiver nota inferior a 60 (sessenta) pontos na prova objetiva;
d) Obtiver mdia final inferior a 60 (sessenta);
e) Entregar em branco ou no adequadamente preenchido a folha de respostas, sendo-lhe ento atribudo 0
(zero) ponto;
f) No devolver o folha de respostas;
g) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realizao, sem a devida autorizao;
h) Ausentar-se do local de provas antes de decorrida 2 (duas) horas do incio das provas;
i) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Prova e/ou a folha de resposta, salvo o
disposto na alnea f do item 10.27;
j) No permitir a coleta de sua assinatura na lista de presena e ou folha de resposta;
k) For surpreendido em comunicao verbal ou por escrito ou de qualquer outra forma, e/ou for
surpreendido dando e/ou recebendo auxlio para a execuo da prova;
l) Utilizar-se de rgua de clculo, livros, mquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionrio, notas
e/ou impressos que no forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou se comunicar
com outro candidato;
m) For surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrnicos
durante a realizao das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado ou a bateria retirada;
n) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realizao;
o) Fizer anotao de informaes relativas s suas respostas em qualquer outro meio que no o permitido
neste Edital;
p) Descumprir as instrues contidas Caderno de Prova e na folha de respostas;
q) Utilizar caneta diferente das especificaes apontadas no subitem 10.5, letra c.
r) No permitir, injustificadamente, a coleta do seu dado biomtrico, bem como no permitir a deteco de
metais;
s) Tiver comportamento desonesto ou incompatvel com o decoro e a ordem dos trabalhos, conforme
ocorrncia registrada pelos agentes aplicadores da prova;
t) Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicao das provas, as
autoridades presentes e/ou os candidatos;
MINISTRIO DA EDUCAO
SECRETARIA DE EDUCAO PROFISSIONAL E TECNOLGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAAO, CINCIA E TECNOLOGIA DE RONDNIA
CONCURSO PBLICO EDITAL N 30/2018
Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia de Rondnia Reitoria
Av. 7 de Setembro, n 2090 Nossa Senhora das Graas.
Porto Velho RO. CEP: 76.804-124
Site: / E-mail:
23
u) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
10.31 O candidato ter que permanecer, obrigatoriamente, no local de realizao das provas por, no
mnimo, 2 (duas) horas aps seu incio.
10.32 Os portes somente sero reabertos 2 (duas) horas aps o incio da prova. At esse horrio, ningum
poder sair do local das provas, excetuando-se as pessoas que estiverem executando ou fiscalizando os
trabalhos inerentes realizao do concurso.
10.33 No haver substituio do Caderno de Prova e da folha de respostas, salvo na hiptese do subitem
10.25.1.
10.34 Ao final da prova objetiva, os 3 (trs) ltimos candidatos a conclurem a prova devero permanecer
no recinto.
10.35 A correo das provas ser realizada por processamento eletrnico. Portanto, sero consideradas
somente as respostas das questes transferidas para a folha de respostas.
10.36 de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto da folha de respostas, que ser o
nico documento vlido para efeito de correo da prova.
10.37 A INAZ DO PAR Servios de Concursos Pblicos LTDA e o IFRO no assumem qualquer
responsabilidade quanto ao deslocamento, transporte, alimentao e/ou alojamento dos candidatos, quando
da realizao das provas deste certame.
10.38 A interposio de recursos contra a prova objetiva dever ser nos termos do item 15 deste Edital.
11. DOS CONTEDOS PROGRAMTICOS
11.1 Os contedos programticos esto descritos no Anexo I deste Edital.
12. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDTICO
12.1 A prova de desempenho didtico destina-se a avaliar o candidato quanto ao domnio do assunto e
adequao da sua abordagem metodolgica, consistindo de aula a ser ministrada perante uma banca
examinadora composta por 3 (trs) membros efetivos e 1 (um) suplente, sendo formada por professores
habilitados, preferencialmente, 2 (dois) da rea para a qual o candidato est concorrendo e 1 (um) da
rea de didtica e metodologia do ensino; no sendo possvel, poder ser composta por 2 (dois) da rea
de didtica e metodologia do ensino e 1 (um) da rea para a qual o candidato est concorrendo.
12.2 A INAZ DO PAR Servios de Concursos Pblicos LTDA e o IFRO se reservam o direito de
substituir o profissional que no puder comparecer para a Banca Examinadora por algum motivo
particular e/ou de fora maior, incluindo um novo profissional com formao acadmica compatvel.
12.3 A prova de desempenho didtico ser realizada na data, horrio e local a serem posteriormente
divulgados por meio de Edital de Convocao especfico, e ser gravada em udio e vdeo para efeito de
registro e avaliao.
12.4 Fica vedado aos candidatos deste Concurso Pblico assistirem s provas de desempenho didtico dos
demais candidatos, independente da rea em que esteja concorrendo.
12.5 A prova de desempenho didtico ser classificatria e eliminatria, valendo de 0 (zero) a 100 (cem)
pontos e consistir de uma aula de, no mnimo, 25 (vinte e cinco) minutos e, no mximo