EDITAL Nº. 5/2021 PROCESSO DE INSCRIÇÃO - 2021 CADASTRO DE … · 2021. 1. 28. · EDITAL Nº....

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FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF Presidência [email protected] EDITAL Nº. 5/2021 PROCESSO DE INSCRIÇÃO - 2021 CADASTRO DE RESERVA - QUADRO DO MAGISTÉRIO O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e Decreto n. 47.906, de 2 de abril de 2020 e CONSIDERANDO: I A Fundação Helena Antipoff tem por competência promover cursos de educação básica e profissional, nos termos do art. 2º do Decreto nº 47.906, de 2020; II O disposto no art. 10 do Decreto nº 48.109, de 30 de dezembro de 2012; III O Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas pela Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e pelas Leis nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, nº 15.301, nº 15.302 e nº 15.303, de 10 de agosto de 2004 e nº 15.304, de 11 de agosto de 2004; IV O Memorando nº3/2021 expedido pela Diretoria de Educação, justificando a necessidade de pessoal para o exercício de funções do Quadro do Magistério; V- A necessidade de cumprir o Calendário Escolar para o ano letivo 2021, nos termos da Resolução SEE Nº 4.469, 22 de dezembro de 2020; VI A Fundação Helena Antipoff, integra a área de competência da Secretaria de Estado de Educação, por vinculação nos termos do art. 32, parágrafo único alínea “a” da Lei nº 23.304 de 30 de maio de 2019; VII As normativas previstas no Decreto Estadual nº48109, de 30 de dezembro de 2020. VIII - O disposto na Lei nº13. 146, de 6 de julho de 2015. IX Os princípios da transparêrncia, moralidade, legalidade e eficiência. TORNA PÚBLICO o Processo de Inscrição, para cadastro de reserva, para convocação de candidatos ao exercício de função do Quadro de Magistério na Escola Sandoval Soares de Azevedo da Fundação Helena Antipoff, localizada na Av. São Paulo nº3996 Bairro Vila Rosário Ibirité MG.

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FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF Presidência [email protected]

EDITAL Nº. 5/2021

PROCESSO DE INSCRIÇÃO - 2021

CADASTRO DE RESERVA - QUADRO DO MAGISTÉRIO

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, no uso de suas atribuições legais

que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e Decreto n. 47.906,

de 2 de abril de 2020 e CONSIDERANDO:

I – A Fundação Helena Antipoff tem por competência promover cursos de educação básica e

profissional, nos termos do art. 2º do Decreto nº 47.906, de 2020;

II – O disposto no art. 10 do Decreto nº 48.109, de 30 de dezembro de 2012;

III – O Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a lotação, a codificação

e a identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas pela Lei

Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e pelas Leis nº 15.293, de 5 de agosto de 2004,

nº 15.301, nº 15.302 e nº 15.303, de 10 de agosto de 2004 e nº 15.304, de 11 de agosto

de 2004;

IV – O Memorando nº3/2021 expedido pela Diretoria de Educação, justificando a necessidade

de pessoal para o exercício de funções do Quadro do Magistério;

V- A necessidade de cumprir o Calendário Escolar para o ano letivo 2021, nos termos da

Resolução SEE Nº 4.469, 22 de dezembro de 2020;

VI – A Fundação Helena Antipoff, integra a área de competência da Secretaria de Estado de

Educação, por vinculação nos termos do art. 32, parágrafo único alínea “a” da Lei nº 23.304 de

30 de maio de 2019;

VII – As normativas previstas no Decreto Estadual nº48109, de 30 de dezembro de 2020.

VIII - O disposto na Lei nº13. 146, de 6 de julho de 2015.

IX – Os princípios da transparêrncia, moralidade, legalidade e eficiência.

TORNA PÚBLICO o Processo de Inscrição, para cadastro de reserva, para convocação de

candidatos ao exercício de função do Quadro de Magistério na Escola Sandoval Soares de

Azevedo da Fundação Helena Antipoff, localizada na Av. São Paulo nº3996 Bairro Vila

Rosário Ibirité – MG.

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1 – DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

1.1 - O Processo de Inscrição de que trata este Edital destina-se a classificar candidatos para o

Cadastro de Reserva, ao exercício na função pública de Professor de Educação Básica, nos

termos do Anexo I deste Edital.

1.2 - O Processo de Inscrição será executado por intermédio de Comissão, instituída por

Portaria.

1.3 - A Comissão terá vigência a partir da publicação deste Edital, findando-se com a

divulgação da homologação do resultado final do presente certame.

1.4 - A participação do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das

normas e das condições do Processo de Inscrição, tais como se acham estabelecidas neste Edital

e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções

e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório

como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais o candidato não poderá alegar

desconhecimento.

1.5 - Todos os atos do presente Processo de Inscrição serão publicados nos endereço eletrônico

www.fha.mg.gov.br.

2 – DA INSCRIÇÃO

2.1 – O candidato deverá efetuar sua inscrição pela internet, no endereço eletrônico

www.fha.mg.gov.br, a partir das 15 horas do dia 29 de janeiro de 2021 até às 10 horas do

dia 2 de fevereiro de 2021.

2.2 - O candidato poderá realizar até 2 (duas) inscrições de livre escolha, observando no ato da

convocação, as normas vigentes para o acúmulo de cargos.

2.3 - Para inscrição, o candidato deverá observar a habilitação/escolaridade exigida, nos termos

do Anexo II cabendo comprova-la, sob pena de desclassificação.

2.4 - A inscrição é destinada à formação de Cadastro de Reserva de Candidatos para inscrição

ao exercício de funções de Professor de Educação Básica, cujo prazo de validade será de até 2

(dois) anos, contado da data de divulgação da classificação final.

2.5 - Não serão consideradas as inscrições não confirmadas por motivos de ordem técnica dos

computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou por

outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

2.6 - Não será aceita inscrição por qualquer outro meio não estabelecido neste Edital.

2.7 - O preenchimento dos dados no ato da inscrição deverá ser feito, completa e corretamente,

sob total responsabilidade do candidato, mesmo quando efetuado por terceiros.

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2.8 - Será possibilitado ao candidato corrigir as informações durante todo o período da

inscrição.

2.9 - Os candidatos serão classificados de acordo com os últimos dados informados.

2.10 - Esgotado o prazo de inscrição não será permitido alterar dados.

2.11 - Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões de responsabilidade do

candidato no ato da inscrição.

2.12 - As informações inseridas pelo candidato no ato da inscrição resultarão na sua

classificação preliminar e deverão ser comprovadas, nos termos do item 6.1 conforme

cronograma geral Anexo VIII.

2.13 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição.

3 – DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.1 - O Processo de Inscrição de que trata este Edital será constituído de três etapas, conforme

descrito no quadro abaixo:

I – Na primeira etapa, o candidato fará sua inscrição que resultará na classificação preliminar

de acordo com os dados da última alteração feita pelo candidato.

II – Na segunda etapa, o candidato deverá encaminhar todos os documentos que comprovam

as informações inseridas na inscrição, conforme item 6.1 sob pena de desclassificação.

III – Na terceira etapa, será constituida de entrevista técnico/comportamental.

3.2 – As etapas de que tratam os itens II e III, são de caráter elimintório e classificatório, nos

termos deste Edital.

4 – DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DOS INSCRITOS (1ª ETAPA)

4.1 – As informações inseridas pelo candidato no Processo de Inscrição resultarão na sua

classificação preliminar, observando a seguinte ordem:

1. Habilitação e Escolaridade (Quadro A) e formação especializada (Quadros B e C), nos

termos do Anexo II deste Edital.

2. Resultado da soma de pontos definidos no item 6.1.

4.2 - A classificação preliminar será publicada em ordem decrescente no endereço eletrônico

www.fha.mg.gov, conforme cronograma geral Anexo VIII.

4.3 – Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de pontuação, aplica-se o critério

de desempate definido no item 5.1.

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5 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1 - Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deverá

ser feito, considerando sucessivamente:

1. Maior formação especializada para qual o candidato se inscrever, nos termos do item 6.1,

subitem 1 – Quadro Critério de Pontuação.

2. Maior tempo de serviço, nos termo dos itens 6.3 e 7.1 deste Edital;

3. Idade maior.

6 – DOS CRITÉRIOS PONTUAÇÃO (2ª ETAPA)

6.1 - Os critérios de classificação/pontuação consubstanciam-se nos itens definidos no quadro

abaixo.

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Formação Pontuação Comprovante

1 - Título de Doutorado, Mestrado ou

Especialização na área da Educação

Especial

OBS: O candidato que se inscrever para 2ª

opção de que trata o Quadro B, nos termo

do Anexo II deste Edital, não será

pontuado neste item, pois, trata de pré

requisito para a opção citada, exceto se

apresentar outro Titulo na área da

Educação Especial.

Será considerado o maior Título:

Doutorado 8 pontos

Mestrado 6 pontos

Especializaçao 5 pontos

- Diploma registrado ou

- Declaração/certidão de

conclusão de curso,

expedida em período igual

ou inferior a 390 (trezentos

e noventa) dias da data da

conclusão do curso ,

acrescida do histórico escolar.

2 - Título de Doutorado, Mestrado ou

Especialização em outras áreas da

Educação.

Será considerado o maior Título:

Doutorado 5 pontos

Mestrado 4 pontos

Especialização 3 pontos

- Diploma registrado ou

- Declaração/certidão de

conclusão de curso,

expedida em período igual

ou inferior a 390 (trezentos

e noventa) dias da data da

conclusão do curso,

acrescida do histórico escolar.

3 - Título de Doutorado, Mestrado ou

Especialização na área da Educação

com ênfase em Educação a

Distância – EAD

Obs. Para fins de pontuação

consulte relação de curso a ser

considerado Anexo VII

Será considerado o maior Título:

Doutorado 8 pontos

Mestrado 7 pontos

Especialização 6 pontos

- Diploma registrado ou

- Declaração/certidão de

conclusão de curso,

expedida em período igual

ou inferior a 390 (trezentos

e noventa) dias da data da

conclusão do

curso , acrescida do histórico

escolar.

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4 - Título de Doutorado, Mestrado

ou Especialização na área da

Computação e Tecnologias da

Informação e Comunicação

(TIC) com ênfase em Educação

Obs. Para fins de pontuação

consulte relação de curso a ser considerado Anexo VII.

Será considerado o maior Título:

Doutorado 5 pontos

Mestrado 4 pontos

Especialização 3 pontos

Diploma registrado ou

- Declaração/certidão de

conclusão de curso,

expedida em período igual

ou inferior a 390 (trezentos

e noventa) dias da data da

conclusão do curso,

acrescida do histórico escolar.

5 - Curso na área de Educação a

Distância EaD .

Certificado expedido a partir de

2019.

Obs. Não será realizado soma de

horas.

De 10horas a 40horas 0,64

De 41horas a 80horas 1,28

De 81horas a 120horas 1,92

Mais de 120horas 2,00

Certificado, Declaração ou

documento equivalente

6. Tempo de serviço exercido na

Rede Estadual de Ensino de Minas

Gerais, Rede Pública Federal de

Ensino e Rede Pública Municipal

de Ensino e Rede Privada de

Ensino até 30/06/2020, na mesma

função, para o qual o candidatado

se inscrever, até o limite de 1.825

dias ou 5 (cinco) anos.

OBS: Caso o tempo de serviço do

candidato ultrapasse 1.825 dias,

poderá ser informado, contudo,

será utilizado exclusivamente para

critério de desempate conforme

item 5.1 – 1 até o limite de 7 (sete)

anos ou 2.555 dias.

5 (cinco)

(máximo de pontos)

0,0027397 por dia de efetivo exercício

Tempo público: Documento

expedido pela

Rede Estadual de Ensino de

Minas Gerais, Rede Pública

Federal de Ensino e Rede

Pública Municipal de Ensino,

com carimbo do Órgão

expedidor, datado e assinado,

identificação

completa do profissional

(Contagem de Tempo ou

Declaração), observando o item

7.1 “a” do Edital.

Tempo Privado: Carteira de

Trabalho e Previdência Social

(CTPS) (páginas da identificação

com foto e dos dados pessoais e

registros dos contratos de

trabalho). Em caso de contrato

em vigor o tempo de serviço será

considerado até 30/06/2020.

Observando o item 7.1 “b” do

Edital.

Pontuação máxima distribuída: 33 (trinta e três) pontos.

6.2 - Será pontuado o maior nível de Habilitação/Escolaridade que o candidato informar no ato

da inscrição, de que trata o item 6.1, subintes 1,2,3 e 4.

6.3 - A pontuação terá como referência cinco anos de atividade profissional devidamente

documentado, conforme item 6.1, subitem5, contudo, o candidato para critério de desempate

poderá informar até o limite de 7 (sete) anos ou 2.555 dias.

6.4 - Não será considerada experiência na forma de estágio ou aprendizado.

6.5 – O candidato que se inscrever para 2ª opção de que trata o Quadro B, nos termo do Anexo

II deste Edital, não será pontuado neste item, pois, trata de pré-requisito para a opção citada,

exceto se apresentar outro Titulo na área da Educação Especial.

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7 – DO TEMPO DE SERVIÇO

7.1 – Será considerado “tempo de serviço”, para fins de inscrição e classificação preliminar

de que trata este Edital, aquele exercido:

a) Na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, Rede Pública Federal de Ensino e Rede

Pública Municipal de Ensino, até 30/06/2020, na função para o qual o candidato se inscrever,

devendo comprová-lo no ato da convocação, desde que:

1. Não esteja vinculado a cargo efetivo ativo, exceto o período em que a legislação

permitiu inscrição em regime de opção;

2. O tempo de serviço informado não tenha sido utilizado para fins de aposentadoria;

3. O tempo de serviço informado não tenha sido utilizado pelo servidor no Programa de

Desligamento Voluntário PDV;

4. Não seja tempo de serviço paralelo.

b) Na Rede privada de ensino, até 30/06/2020, na mesma função e componente curricular

para o qual o candidato se inscrever, devendo comprová-lo no ato da convocação, por meio

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), se necessário acrescer Declaração (com

carimbo da Instituição empregadora em papel timbrado, constando o CNPJ, datada e assinada,

identificação completa do profissional) para fins exclusivo de comprovar a função que o

candidato se inscrever, desde que:

1. O tempo de serviço informado não tenha sido utilizado para fins de aposentadoria;

2. Não seja tempo de serviço paralelo.

7.2 - O tempo exercido em cargo em comissão Diretor de escola ou gratificação de função Vice

Diretor ou Coordenador de escola, do Quadro do Magistério, com designação/inscrição

vinculada ao cargo, na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, Rede Pública Federal de

Ensino e Rede Pública Municipal de Ensino poderá ser computado para se inscrever à

mesma função que o candidato possuía quando assumiu o referido cargo comissionado ou

a gratificação de função, observado o disposto no item 7.1.

7.3 - O tempo de serviço em que o candidato tiver atuado em regime de Adjunção, com ônus

para o Estado, será considerado para fins de inscrição, cuja Certidão de Contagem de Tempo

deverá ser emitida pela Superintendência Regional de Ensino responsável pelo pagamento,

observado o disposto no item 7.1.

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8 – DO ENVIO DOS DOCUMENTOS

8.1 - Em razão da Pandemia causada pela COVID-19, os candidatos convocados deverão

encaminhar os documentos de que trata o Anexo IV exclusivamente no e-mail

[email protected].

8.2 - Os documentos deverão ser enviados observando o que se segue:

8.3 – Será convocado respeitando a ordem de classificação o quantitativo de candidatos

definidos no Anexo V, para envio de documentos relacionados no Anexo IV.

8.4 - As informações inseridas pelo candidato no Processo de Inscrição que resultarão na sua

classificação preliminar, deverão ser comprovadas nos termos do item 6.1 e Anexo II, no ato

da Convocação sob pena de desclassificação do Processo de Inscrição.

8.5 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir a avaliação dos

critérios de pontuação e habitação/escolaridade com clareza, sob pena desclassificação.

8.6 – Finalizando o prazo para envio dos documentos, nos termos do item 8.2 não será permitido

o acrescer documentos.

8.7- Não serão considerados os documentos que não atenderem aos prazos e às exigências deste

Edital e/ou suas complementações.

8.8- Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na documentação

apresentada, o candidato será desclassificado do Processo de Inscrição, sem prejuízo das

medidas penais cabíveis.

8.9 - Os documentos originais deverão ser apresentados no Departamento de Recursos

Humanos quando para assinatura do Termo de Convocação. O candidato que não comprovar

a veracidade dos documentos inicialmente enviados, está sujeito à desclassificação do Processo

de Inscrição.

8.2.1 - Período: de 04/02/2021 até às 17 horas do dia 05/02/2021, conforme cronograma geral Anexo

VIII.

8.2.2 - Formato: Digitalizados no formato PDF, em arquivos de no máximo, 5MB de tamanho,

com todas as informações legíveis, as páginas não podem ser cortadas ou rasuradas, um arquivo

por documento, os arquivos deverão ser identificados nominalmente, exemplo: CPF, Contagem

de Tempo, Título, Comprovante de Endereço.

8.2.3- Mensagem do assunto: “INSCRIÇÃO – EDITAL Nº 5/2021” Nome completo do candidato

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9 – DA ENTREVISTA

9.1 - A terceira etapa do será constituída de entrevista de caráter eliminatório e classificatório,

num total de 12 (doze) pontos.

9.2 - Serão avaliados durante a entrevista os critérios previstos no quadro abaixo:

Critério Pontuação Perspectiva de Avaliação

I - Capacidade de

trabalho em equipe

2

Por meio da utilização de técnicas de entrevista individual e/ou

em grupo e tendo como base situações hipotéticas e/ou relatos

do (s) entrevistado(s), serão avaliadas as atitudes de

colaboração, de saber ouvir, de ser empático, de realizar

concessões, de tomar decisões, de respeitar opiniões e/ou de

apresentar resultados.

II - Iniciativa e

comportamento proativo

no âmbito de atuação

2

Por meio da utilização de técnicas de entrevista individual e/ou

em grupo e tendo como base situações hipotéticas e/ou relatos

do (s) entrevistado(s), será avaliada a tempestividade das

respostas apresentadas.

III - Habilidade de

comunicação

2

Por meio da utilização de técnicas de entrevista individual e/ou

em grupo e tendo como base situações hipotéticas e/ou relatos

do (s) entrevistado(s), será avaliada a capacidade de expressão

verbal de pensamentos e de sentimentos, observado o uso

adequado da língua portuguesa.

IV - Conhecimento

domínio da área de

atuação

6

Por meio da utilização de casos hipotéticos e/ou perguntas

objetivas, será avaliado o conhecimento técnico.

Pontuação Máxima Alcançável: 12 (doze) pontos

9.3 - Serão convocados para a 3ª Etapa (Entrevista), os inscritos classificados na segunda etapa.

9.4 - A entrevista se dará de forma coletiva, sendo no mínimo 2 avaliadores para no máximo 8

candidatos cuja finalidade é avaliar os candidatos que atendem as características e natureza da

função para qual se inscreveu.

9.5 - A entrevista será realizada na Fundação Helena Antipoff, conforme cronograma Anexo

VIII, observando os protocolos do COVID -19.

9.6 - A convocação para entrevista dar-se-á por meio de publicação no site oficial da Instituição

(www.fha.mg.gov.br) e quadro de avisos.

9.7 - É responsabilidade do candidato verificar e comparecer ao local na data e horário

determinado na convocação sob pena desclassificação.

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9.8 - Estará ELIMINADO do Processo de Inscrição, na Etapa de Entrevista, o candidato que:

9.8.1 - deixar de comparecer à Entrevista na data e horário informados no sítio eletrônico

www.fha.mg.gov.br.

9.8.2 - abandonar a entrevista antes de seu término;

9.8.3- não apresentar, no ato da Entrevista, original da carteira de identidade ou de outro

documento de identificação oficial que contenha foto;

9.8.4 - não alcançar 50% (cinquenta) do total de pontos da entrevista, ou seja, 6 pontos será

desclassificado do Processo de Inscrição.

9.9 - Será publicado e disponibilizado no sítio eletrônico da Fundação Helena Antipoff

www.fha.mg.gov.br, lista contendo o resultado preliminar da etapa de Entrevista, da qual caberá

recurso nos termos deste Edital, observando o cronogrma geral Anexo VIII.

9.10 - Será de responsabilidade do candidato acompanhar o andamento do Processo, tanto nos

termos ora mencionados como no caso de eventuais alterações e retificações que, por ventura,

venham a ocorrer.

10 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO

RESULTADO FINAL

10.1 - A classificçaõ final dos candidatos inscritos será determinada pela soma de pontos

obtidos na segunda (análise de documentos) e terceria (Entrevista) etapas.

10.2 - No caso de empate serão observados os seguintes critérios, de acordo com a ordem em

que se apresentam:

a. Maior pontuação comprovada na segunda etapa;

b. Maior pontuação obtida na Entrevista;

c. Maior idade.

10.3 – O candidato não convocados na primeira chamada permanece no Cadastro Reserva

classificação preliminar.

10.4 – A classificação final dos candidatos estará disponível conforme cronograma, no endereço

eletrônico www.fha.mg.gov.br

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11– DO RECURSO

11.1 – O recurso contra o Processo de Inscrição poderá ocorrer em até duas instâncias:

a. primeira instância: A Comissão de Seleção, no prazo de 1 (um) dia útil, contados a partir

do resultado das respectivas etapas, conforme prazos descritos no Anexo VIII (

Cronograma Geral);

b. segunda instância: Ao Dirigente Máximo, no prazo de 1 (um) dia útil, contados a partir

do envio ao interessado a decisão, considerando as etapas e os prazos previstos no Anxo

VIII ( Cronograma Geral);

11.2 – O pedido será dirigido à autoridade que proferiu a decisão e deverá ser enviado para o

endereço eletrônico: [email protected], conforme cronograma geral Anexo VIII.

11.3 – O candidato poderá ter vista dos documentos, para fins de certificação ou interposição

de Recurso, devendo solicitar os documentos através do e-mail [email protected],

mensagem com o assunto “DOCUMENTOS RECURSO – EDITAL Nº5/2021.”.

11.4 – A autoridade administrativa que receber o recurso no prazo de 1 (um) dia útil deverá

decidir sobre sua procedência ou improcedência, e dar ciência ao interessado, por meio do

endereço eletrônico informado na inscrição.

11.5 - A decisão definitiva será comunicada, formalmente, ao requerente em 1 (um) dia útil,

contados a partir do recebimento do recurso.

a. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato.

b. Não serão aceitos recursos:

c. Das respostas dos recursos interpostos;

d. Coletivos.

11.6 - Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que:

a. não estiverem devidamente fundamentados;

b. não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c. forem interpostos em desacordo com o prazo, conforme estabelecido no cronograma

geral Anexo VIII.

11.7 – O recurso não terá efeito suspensivo e em hipótese alguma será conhecido quando

interposto fora do prazo, quando não contiver fundamentação clara e precisa ou quando

interposto por quem não seja legitimado.

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FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF Presidência [email protected]

12 – DA HOMOLOGAÇÃO

12.1- A homologação do presente Processo de Inscrição estará disponível no site oficial da

Instituição www.fha.mg.gov.br, conforme geral Anexo VIII.

13 – DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos,

editais, retificações, convocações e comunicados referentes a este Processo de Inscrição, no site

www.fha.mg.gov.br e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

13.2 - Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os

candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de

documentos fora das datas estabelecidas.

13.3 - É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone

atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo de Inscrição, para viabilizar os

contatos necessários. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma

responsabilidade da FHA.

13.4 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, em

Edital ou aviso a ser publicado no site oficial www.fha.mg.gov.br.

13.5 - O candidato poderá obter informações referentes ao Processo de Inscrição no

Departamento de Recursos Humanos exclusivamente pelo telefone (31) 3521-9528, de segunda

a sexta feira úteis, das 9h às 17h (horário de Brasília – DF).

13.6 - É reservado a Fundação, o direito de proceder a convocação para o exercício da função

de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB, em número que atenda a sua necessidade,

respeitando a ordem de classificação dos inscritos.

13.7 – Quando da convocação para o exercício da função de Professor de Educação Básica a

escolha do turno/carga horária, se dará respeitando a ordem de classificação.

13. 8 – Em razão da Pandemia causada pela COVI-19 a convocação de que trata o item 13.6 se

dará às 10 horas no dia 1º de março de 2021, com transmissão ao vivo aos candidatos.

13.9 - Quando da Convocação para o exercício da função de Professor de Educação Básica a

Fundação encaminhará o link ao candidato, através do e-mail informado no formulário de

inscrição.

13.10 – O Candidato que não atender a convocação de que trata o item 13.6, será desclassificado

do Processo de Inscrição.

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FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF Presidência [email protected]

13.11– Quando da convocação para o exercício da função de Professor de Educação Básica, o

candidato que não manifestar interesse pela vaga ofertada, reserva o direito de participar das

demais convocações, observando a ordem de classificação.

13.12– Demandando vagas remanescentes caberá a Fundação convocar os candidatos

observando a ordem de classificação.

13.13- Os casos omissos, no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão do Processo, se

necessário encaminhado a Procuradoria.

13.14 - A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por

parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital, bem

como os atos que forem expedidos sobre o Processo de Inscrição.

13.15- Naquilo que couber aplica-se o disposto na Resolução SEE N º4.475, de 2121 e outros

instrumentos normativos.

13.16 – O Extrato do presente Edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado –

Minas Gerais.

13.17 - Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I Inscrição por função - Cadastro de Reserva

ANEXO II Habilitação/escolaridade exigida

ANEXO III Formulário de Recurso

ANEXO IV Relação de documentos comprobatórios

ANEXO V Quantitativo de candidatos para envio de documentos

ANEXO VI Quantitativo de candidatos convocados para entrevista

ANEXO VII Formação para fins de pontuação

ANEXO VIII Cronograma geral

Ibirité, 28 de janeiro de 2021.

VICENTE TARLEY FERREIRA ALVES

Presidente da Fundação Helena Antipoff

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ANEXO I

CADASTRO DE RESERVA

Código da

Função Professor de Educação Básica – PEB

1 PEB – Linguagem e Tecnologias Assistivas e na Sala de Recursos

2 PEB – Tratudor e Interprete de Libras

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ANEXO II

HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE

1 - HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE EXIGIDAS PARA ATUAR NO ATENDIMENTO

EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) NAS FUNÇÕES DE TRADUTOR E INTÉRPRETE

DE LIBRAS E LINGUAGEM E TECNOLOGIAS ASSISTIVAS SERÁ CLASSIFICADO

OBSERVANDO A HABILITAÇÃO E A ESCOLARIDADE PREVISTA ABAIXO, SEGUIDA DA

FORMAÇÃO ESPECIALIZADA ESTABELECIDA NOS QUADRO B (LINGUAGEM E

TECNOLOGIAS ASSISTIVAS) E QUADRO C (TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS).

QUADRO A

HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE COMPROVANTE SÍMBOLO DE

VENCIMENTO DA

CONVOCAÇÃO

1º - Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal

Superior

- Diploma registrado ou

declaração de conclusão de

curso acompanhada do

histórico escolar

PEBD1A

2º - Licenciatura plena nas demais áreas do

conhecimento ou

- Bacharelado ou tecnológico, acrescido de curso de

formação pedagógica para graduados não

licenciados (realizado nos termos da legislação

específica), em qualquer área do conhecimento

- Diploma registrado ou

declaração de conclusão de

curso acompanhada do

histórico escolar

- Certificado do curso de

formação pedagógica

PEBD1A

3º - Licenciatura curta em qualquer área do conhecimento

- Diploma registrado PEBS1A

4º - Bacharelado ou tecnológico em qualquer área do conhecimento

Autorização para lecionar 1ª prioridade

PEBS1A

5º - Matrícula e frequência a partir dos 3 (três) últimos períodos em curso de licenciatura plena em qualquer área do conhecimento

Autorização para lecionar 2ª prioridade

PEBS1A

6º - Matrícula e frequência a partir do 3º período, exceto nos 3 (três) últimos, em curso de licenciatura plena em qualquer área do conhecimento

Autorização para lecionar 3ª prioridade

PEBS1A

7º - Matrícula e frequência a partir do 2º período em curso bacharelado ou tecnológico, em qualquer área do conhecimento

Autorização para lecionar 4ª prioridade

PEBS1A

8º - Curso Normal em nível médio – Habilitação Educação Infantil ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Autorização para lecionar 5ª prioridade

PEBS1A

9º - Ensino Médio concluído – Exclusivamente para candidato à função de Tradutor e Intérprete de Libras

Autorização para lecionar 6ª prioridade

PEBS1A

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2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB) – PARA ATUAR NA FUNÇÃO DE LINGUAGEM

E TECNOLOGIAS ASSISTIVAS, O CANDIDATO DEVERÁ COMPROVAR A

HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE EXIGIDAS NO QUADRO A DESTE ANEXO, ACRESCIDAS

DA FORMAÇÃO ESPECIALIZADA ABAIXO, OFERECIDA POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO

CREDENCIADA.

QUADRO B

FORMAÇÃO ESPECIALIZADA COMPROVANTE

- Licenciatura plena em Educação Especial - Diploma registrado ou declaração/certidão

de conclusão de curso acompanhada do

histórico escolar

- Pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva

ou - Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento cujo

histórico comprove, no mínimo, 360 horas de conteúdos da

Educação Especial

- Certificado de pósgraduação

- Diploma registrado ou declaração/

certidão de conclusão de curso

acompanhada de histórico escolar

- 01 a 06 cursos com, no mínimo, 160 horas cada, nas áreas de deficiência intelectual, surdez, física, visual, múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), oferecidos por instituições de ensino credenciadas, priorizando-se o candidato que comprovar maior número de cursos em áreas distintas.

- Certificados dos cursos específicos

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16

3. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PARA ATUAR NA FUNÇÃO DE TRADUTOR E

INTÉRPRETE DE LIBRAS. O CANDIDATO DEVERÁ COMPROVAR A FORMAÇÃO

ESPECIALIZADA ABAIXO, SEGUIDA DA HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE PREVISTAS

NO QUADRO A DESTE ANEXO.

QUADRO C

FORMAÇÃO ESPECIALIZADA

COMPROVANTE

- Licenciatura em Letras/Libras com habilitação em Língua

Brasileira de Sinais ou

- Bacharelado em Letras/Libras com habilitação em Língua

Brasileira de Sinais

- Diploma registrado ou

declaração/certidão de conclusão de

curso acompanhada do histórico

escolar

2º Tecnológico em Comunicação Assistiva – Libras e Braille - Diploma registrado ou declaração de conclusão de curso acompanhada do

histórico escolar

- Técnico em Tradução e Interpretação de Libras, com

resultado Apto realizado pelo CASMG - Diploma registrado ou declaração de

conclusão de curso acompanhada do

histórico escolar

- Comprovante de Resultado de

Avaliação emitido pelo CASMG,

com resultado Apto

- Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação

da LIBRAS/Língua Portuguesa (PROLIBRAS) - Certificação do PROLIBRAS

5º - Avaliação de proficiência em Tradução e

Interpretação de Libras/Língua Portuguesa com

resultado Apto realizado pelo CASMG

- Comprovante de Resultado de

Avaliação emitido pelo CASMG,

com resultado Apto

- Avaliação de proficiência Portuguesa com resultado de

autorização especial sem restrição, realizado pelo

CASMG em Tradução e Interpretação de Libras/Língua

- Comprovante de Resultado de

Avaliação emitido pelo CASMG,

com resultado de autorização especial

sem restrição.

- Avaliação de proficiência em Tradução e Interpretação de

Libras/Língua Portuguesa com resultado de autorização

especial com restrição, realizado pelo CASMG

- Comprovante de Resultado de

Avaliação emitido pelo CASMG,

com resultado de autorização especial

com restrição

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17

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO Nº.

O recurso deverá ser encaminhado pelo candidato ou seu representante legal, através do e-mail

[email protected], nos termos do item 11 deste Edital, observado o prazo conforme

cronograma geral Anexo VIII.

Candidato (a):

Código da funçao: Classificação: _____________

Como candidato (a) do Processo de Inscrição de que trata o Edital Nº5/2021 apresento

recurso junto a Comissão do Processo Seletivo, contra:

Assinatura do candidato (a)

Ibirité, / /2021.

Descrever sinteticamente o objeto do recurso, suas justificativas, a argumentação da contestação e ao final

destacar o pedido.

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18

ANEXO IV

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS (2ª ETAPA)

1 - O candidato classificado na primeira etapa, será convocado para envio dos documentos

relacionados abaixo, na forma indicada no item 8.1 deste Edital, dentro do quantitativo

constante no Anexo V.

2 – O candidato que não enviar os documentos será desclassificado do Processo de Inscrição.

Obs. Enviar exclusivamente no e-mail: [email protected]

Período: de 04/02/2021 até às 17horas do dia 05/02/2021 (conforme cronograma geral Anexo VII)

Formato: Digitalizado no formato PDF, em arquivos de no máximo, 5MB de tamanho, com todas as

informações legíveis, as páginas não podem ser cortadas ou rasuradas, um arquivo por documento, os arquivos

deverão ser identificados nominalmente, exemplo: CPF, Contagem de Tempo, Título, Comprovante de

Endereço.

Mensagem do assunto: “INSCRIÇÃO – EDITAL Nº 5/2021” Nome completo do candidato

DOCUMENTOS:

I. documento de identidade (frente e verso);

II. comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (frente e verso)

III. comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração de próprio punho de que não possui ;

IV. comprovante de votação da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral

V. comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino,

dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos

(frente e verso);

VI. comprovante de Formação (frente e verso), conforme item 6.1, Quadro - A Critério de

Classificação subitens 1,2,3,4 e 5 (se houver informado na inscrição).

VII. comprovante do tempo de experiência profissional conforme item 6.1, Quadro A – Critério

de Classificação - subitem 6 (se houver informado na inscrição); tratando de CTPS (páginas

da identificação com foto e dos dados pessoais e registros dos contratos de trabalho), se

necessário acrescer Declaração que comprove o componente curricular para o qual o candidato

se inscrever

VIII. comprovante de Habilitação/Escolaridade (frente e verso) Anexo II - Quadros A,

B e C (documento obrigatório).

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19

ANEXO V

QUANTITATIVO DE CANDIDATOS PARA ENVIO DE DOCUMENTOS

Função: Professor de Educação Básica – PEB

Código

da

Função

Professor de Educação Básica – PEB

Quantitativo

1 PEB – Linguagem e Tecnologias Assistivas e na

Sala de Recursos

40

2 PEB – Tratudor e Interprete de Libras 10

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20

ANEXO VI

QUANTITATIVO DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA

ENTREVISTA

Código da

Função Professor de Educação Básica – PEB Obs.

1 PEB – Linguagem e Tecnologias Assistivas e

na Sala de Recursos

Será convocado o

quantitativo de

candidatos classificados

na segunda etapa (análise

de documentos)

2

PEB – Tratudor e Interprete de Libras

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21

ANEXO VII

FORMAÇÃO PARA FINS DE PONTUAÇÃO – ITEM 6.1 DO EDITAL

Fonte: http://portal.mec.gov.br/instituicoes-

credenciadas

Título de Doutorado, Mestrado ou

Especialização na área da

Computação e Tecnologias da

Informação e Comunicação (TIC)

com ênfase em Educação.

https://drive.google.com/file/d/1CyKOuNNfwa4GFV4Vf

q4jQ4DhjNa8OB84/view?usp=sharing

https://drive.google.com/file/d/1CyKOuNNfwa4GFV4Vf

q4jQ4DhjNa8OB84/view?usp=sharing

Título de Doutorado, Mestrado ou

Especialização na área da

Educação com ênfase em Educação a Distância – EAD

https://drive.google.com/file/d/1exMNieaMhBfQ8GxVr6

5K6eqbyoBv4h3E/view?usp=sharing

Titulo de Doutorado, Mestrado ou

Especialização, exclusivo aos

candidatos inscritos para atuar nos

Anos Iniciais

https://drive.google.com/file/d/1RPonW_TxtAVWyS83

MaJsLGNDWyy9wM7B/view?usp=sharing

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FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF Presidência [email protected]

ANEXO VIII – CRONOGRAMA GERAL

ATIVIDADE DATA/PERÍODO LOCAL

1. Publicação do Edital 28/01/2021 www.fha.mg.gov.br

2. Período de Inscrição De 15 horas do dia 29/01/2021

Até às 10 horas 02/02/2021

www.fha.mg.gov.br

3. Publicação listagem classificação preliminar dos inscritos 03/02/2021

A partir das 17 horas

www.fha.mg.gov.br

4. Publicação – Inscrição Nominal para envio eletrônico dos

documentos informados na inscrição

03/02/2021

A partir das 17horas

www.fha.mg.gov.br

5. Envio dos documentos informados na Inscrição para o endereço

eletrônico

04/02/2021

Até às 17 horas do dia

05/02/2021

[email protected]

6. Resultado da análise dos documentos enviados e publicação

do resultado

9/02/2021

Até às 17horas

www.fha.mg.gov.br

7. Interposição de Recurso – Análise de documentos 10/02/2021

Até às 17horas

[email protected]

8.Resposta do Recurso – Análise de documentos (1ª Instância) 11/02/2021

Até às 17horas

Envio ao e-mail do candidato

9. Interposição de Recurso – Análise de documentos (2ªInstância) 12/02/2021

Até às 17horas

[email protected]

10. Resposta do Recurso – Análise de documentos (2ª Instância) 15/02/2021

Até às 17horas

Envio ao e-mail do candidato

11. Divulgação lista de classificação (2ª Etapa) 16/02/2021

Até às 11horas

www.fha.mg.gov.br

12. Convocação para Entrevista (3ª Etapa) 17/02/2021 Até às 17horas

www.fha.mg.gov.br

13. Entrevista 18/02/2021 e 19/02/2021 Horário a ser publicado

Fundação Helena Antipoff

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14. Resultado da entrevista 22/02/2021 Até às 10horas

www.fha.mg.gov.br

15.Interposição de Recurso – Entrevista (3ª Etapa) 23/02/2021 Até às 17horas

[email protected]

16.Resposta do Recurso – Entrevista (1ª Instância) 24/02/2021 Até às 17horas

Envio ao e-mail do candidato

17. Interposição de Recurso – Entrevista (2ª Instância) 25/02/2021 Até às 17horas

[email protected]

18.Resposta do Recurso – Entrevista (2ª Instância) 26/02/2021 Até às 17horas

Envio ao e-mail do candidato

19.Publicação da Homologação do Processo de Inscrição 26/02/2021 www.fha.mg.gov.br

20.Convocação para o exercício da função por transmissão ao

vivo

1º/03/2021 Auditório da FHA transmissão ao

vivo link a ser enviado ao convocado