Edital nº 001 2012 - seletivo emr e ef - versão final
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ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DO ENSINO MEDIO REGULAR PARA UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO LUIS
PROCESSO SELETIVO EDITAL N.º 001/2012 - SEDUC
O GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, tendo em vista o
disposto na Lei Estadual n.º 6.915/1997 de 11 de abril de 1997, ma MP. 008/11 e no Decreto Estadual n.º 23.115/2007 de 01 de setembro de 2007, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores para atuarem no Ensino Médio Regular no ano letivo de 2012, nas escolas estaduais situadas nos municípios da Unidade Regional de Educação de São Luis de acordo com a demanda constante no anexo, deste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professores será regido por este Edital e sua realização está sob a
responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação com a Supervisão da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria nº 118/2012 de 06/03/2012, do Secretário de Estado da Educação, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado constará de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional em Docência, realizado em etapa única e não haverá pagamento de taxa de inscrição.
1.3. O presente Edital estará disponível para consulta no quadro de avisos da Secretaria de Estado da Educação do Maranhão – SEDUC, situada à Rua Conde d’Eu, nº 140 – Bairro Monte Castelo, em São Luís - MA; no quadro de avisos da Secretaria Adjunta de Ensino – SAE-SEDUC, situada à Rua Virgilio Domingues,nº 741, Bairro São Francisco, em São Luis – MA, nas Unidades Regionais de Educação, nos endereços constantes no Anexo VII do Edital, e, ainda, no endereço eletrônico www.educacao.ma.gov.br.
1.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras
informações pertinentes a esse processo seletivo, os quais serão sempre afixados nos locais especificados no item anterior. 2. DOS CONTRATOS 2.1. Serão oferecidos contratos para professores da Educação Básica ( Ensino Médio Regular e Ensino Fundamental), conforme
distribuição por disciplina/ municípios/Unidades Regionais, conforme quadros constantes no Anexo III deste Edital. 2.2. Os candidatos classificados serão contratados pela Secretaria de Estado da Educação/SEDUC, por prazo determinado de 01 (um)
ano, em regime de 20 horas de trabalho semanais, e perceberão, a título de pagamento mensal, o vencimento fixado em Decreto Estadual.
2.3. A indicação dos requisitos básicos, dos vencimentos, do número de contratos e, ainda, a distribuição de contratos por
URE/Município/Disciplina estão discriminados nos Anexos I, II e III, deste Edital.
2.4 A descrição sintética das atribuições específicas do cargo de professor consta no Anexo VIII, deste Edital. 2.5 A lotação do professor contratado será efetuada no município indicado no ato da inscrição ou em locais indicados pela Secretaria de
Estado da Educação. 2.6 A jornada de trabalho do professor será de 20 (vinte) horas semanais, podendo ocorrer durante os turnos diurno e/ou noturno, de
acordo com a conveniência e necessidade da SEDUC. 2.6.1. Caso haja atrasos no período letivo, os professores contratados obrigar-se-ão a compensar a carga horária das disciplinas para as
quais foram contratados. 3. DOS CONTRATOS DESTINADOS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS 3.1. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas previstas no inciso VIII ,do Artigo 37, da Constituição
Federal e no disposto no Decreto n.º 3298 /1999 ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas existentes, certificando-se, para tanto, que atendem às exigências necessárias para o desempenho das atividades relativas ao contrato.
3.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Artigo 4.º do Decreto n.º
3.298/1999. 3.3. Para concorrer aos contratos reservados às pessoas com deficiência, o candidato deverá, na Ficha de Inscrição, declarar a
deficiência que apresenta, observando se as exigências das atividades relativas à categoria do contrato a que concorre, descritas de forma sintética no Anexo VIII, deste Edital, são compatíveis com a deficiência que apresenta.
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3.4. O candidato com deficiência deverá entregar, no ato da inscrição, laudo médico atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código de Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como informar a provável causa.
3.5. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, ou deixar de atender ao disposto no Subitem
3.4., não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerado pessoa com deficiência. 3.6. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n.º 3.298/1999, participarão do Processo
Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à data, ao horário e ao local de inscrição, aos critérios de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional em Docência e aos critérios de aprovação e classificação.
3.7 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado e classificado no Processo Seletivo
Simplificado, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados para a categoria de sua opção, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia médica promovida por Equipe Multiprofissional designada pela Secretaria de Estado da Educação do Maranhão – SEDUC, que terá decisão terminativa sobre sua condição de pessoa com deficiência e sobre o grau de tal deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência que apresenta realmente o habilita a concorrer aos contratos reservados para candidatos em tais condições, assim como, também, se as atribuições das atividades do contrato para o qual foi aprovado e classificado são compatíveis com tal deficiência.
3.8 O candidato deverá comparecer à perícia munido de laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência. 3.9. A não observância do disposto no Subitem 3.4., ou a não constatação da deficiência na perícia, acarretará a perda do direito às
vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer como se não fosse pessoa com deficiência. 3.10. Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem pessoas com deficiência, ou os que se inscreverem em tais condições forem
reprovados na perícia, os contratos reservados a eles serão preenchidos pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada categoria.
4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. DO PERÍODO 4.1.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas a partir das 8h do dia 26 até as 12h do dia
30/03/2012, via internet, no site www.educacao.ma.gov.br e a entrega dos títulos , acompanhados da Ficha de Inscrição, gerada via internet, ocorrerá nos locais e endereços indicados no Anexo VII deste Edital, das 13h do dia 26/03/2012 às 18h do dia 30/03/2012.
4.2. DOS REQUISITOS 4.2.1. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12, Parágrafo 1.º, da Constituição Federal; b) estar em dia com as obrigações eleitorais; c) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; d) preencher os requisitos básicos exigidos para a categoria pretendida, conforme indicado nos Anexos I, II e III, deste
Edital; e) conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente.
4.3. DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO 4.3.1. O candidato poderá inscrever-se em qualquer um dos locais onde serão realizadas as inscrições, indicados no Anexo VII,
independente do local de opção da prestação de serviço, apresentando, nesse momento, todos os documentos necessários. 4.3.2. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
a) certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o previsto no Subitem 4.2.; b) dirigir-se, das 13h do dia 26/03/2012 às 18h do dia 30/03/2012, aos locais e endereços definidos no Anexo VII deste
Edital, e entregar a Ficha de Inscrição, gerada via Internet, acompanhada dos títulos, devidamente preenchida, sem emendas, rasuras ou omissão e assinada no local adequado;
c) apresentar no momento da entrega da Ficha de Inscrição cópia dos seguintes documentos: - Carteira de Identidade; - Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC); - Documentos de comprovação dos Títulos e Experiência Docente, de acordo com o contrato pleiteado.
d) receber Comprovante de Inscrição, após a conferência da documentação apresentada.
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4.3.3. Cada candidato poderá concorrer para apenas uma modalidade de contrato. 4.3.4. O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento da etapa descrita no subitem 4.3.2, sendo de inteira
responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer, por não informar corretamente o endereço completo e um número de telefone para contato.
4.3.6. Havendo mais de uma inscrição, será considerada como válida a inscrição mais recente, sendo canceladas as demais
inscrições e permanecendo, em caso de mesma data, aquela cuja Ficha de Inscrição tiver a maior numeração. 4.3.7. Ao efetuar inscrição, para qualquer uma das categorias, o candidato estará declarando formalmente que preenche as condições
estabelecidas no Subitem 4.2. 4.3.8. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional ou extemporânea. 4.3.9. Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, ela será
cancelada. 4.3.10. Não serão aceitos pedidos de alteração de informações quanto à opção de categoria e local, exceto correção de erros ortográficos. 4.3.11. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, tendo a Comissão do Processo
Seletivo Simplificado o direito de excluir aquele que não preencher a Ficha de Inscrição, de forma completa e legível, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.3.12. Será permitida a inscrição, por procuração, observados os procedimentos estabelecidos no Subitem 4.3.2. e os indicados a seguir:
a) O Procurador deverá entregar, no ato da inscrição, além dos documentos exigidos no Subitem 4.3.2.,cópia legível de sua
Carteira de Identidade e a Procuração que lhe outorga poderes específicos para realizar a inscrição; b) O candidato inscrito por Procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu Procurador, arcando
com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento da Ficha de Inscrição ou em sua entrega;
c) Ocorrendo divergência entre o indicado na Procuração e o que consta na Ficha de Inscrição, será considerado o que constar na Ficha de Inscrição.
4.3.13. Serão considerados desistentes os candidatos que:
a) não tenham preenchido e/ou entregue a Ficha de Inscrição, acompanhada dos títulos, no prazo indicado no Subitem 4.1.1.; b) não tenham apresentado cópia dos documentos de comprovação de títulos e experiência profissional em docência, no prazo
indicado no Subitem 4.3.2, mesmo tendo devolvido a Ficha de Inscrição. 5. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1. O documento de confirmação de inscrição será entregue no ato da inscrição, sendo do candidato a inteira responsabilidade
possíveis prejuízos que vier a sofrer por não informar o endereço completo corretamente. 5.2. O candidato ou seu procurador, quando for o caso, é responsável pela conferência dos dados contidos no documento de
confirmação de inscrição que receber. 5.3. A relação dos candidatos, cujas inscrições forem indeferidas, será divulgada nos locais indicados nos Anexos VII, deste Edital e no
endereço eletrônico www.educacao.ma.gov.br. 6. DO PROCESSO SELETIVO 6.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional em Docência, conforme
estabelecido nos Anexos IV, V e VI. Do Edital 6.2. Os candidatos deverão apresentar os títulos, após a inscrição via internet, em locais e prazos indicados no Anexo VII e item
4.1.1, deste Edital, respectivamente. 6.3. Serão considerados aprovados os candidatos que comprovarem possuir os requisitos básicos necessários à disciplina pleiteada. 6.4. Os candidatos que não apresentarem os requisitos básicos para a disciplina pleiteada, conforme descrito nos Anexos I e II, serão
eliminados do Processo Seletivo Simplificado, não sendo procedida a Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional em Docência para esses candidatos.
7. DA CLASSIFICAÇÃO 7.1 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final: 7.2 A nota final do candidato será o total de pontos obtidos na Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional em Docência,
de acordo com os quadros constantes nos Anexos IV, V e VI deste Edital.
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7.3 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que obtiver menos que 50% da pontuação geral. 7.4 O Processo Seletivo tem caráter eliminatório. 7.5 Na hipótese de igualdade de pontuação terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) for mais idoso; b) obtiver maior número de pontos no item experiência profissional em docência nas áreas da educação básica.;
8. DOS RECURSOS 8.1. Serão admitidos Recursos contra:
a) o indeferimento da Inscrição;
b) a classificação no Processo Seletivo Simplificado, indicada no resultado final.
8.2. O candidato que desejar interpor recurso relativo a qualquer uma das ações indicadas no Subitem 8.1. terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da divulgação do resultado, devendo o recurso ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo Simplificado e protocolado na Secretaria de Estado da Educação nos endereços: Rua Cond’eu, nº 140 – Bairro Monte Castelo; Rua Virgílio Domingues, nº 741 – Bairro São Francisco e Av. Getúlio Vargas, nº 1.908 - Monte Castelo em São Luís/MA e nos municípios sede das Unidades Regionais conforme Anexo VII, em horário normal de expediente, devendo, ainda, ser devidamente fundamentado, indicando, com precisão, os pontos a serem revisados, nome do candidato, número de inscrição, categoria a que concorre, endereço, telefone para contato, além de estar devidamente assinado.
8.3. O recurso poderá ser enviado via fax, para os telefones (98) 3218 2366/ 3218 2328 / 3218 2373 / 3218 2368 / 3218 8973. Na
interposição de recursos, o candidato que apresentar recurso, via fax, deve certificar-se de que o documento foi transmitido de forma legível e solicitar que lhe seja enviado, também, via fax, comprovante do protocolo onde é indicado o número do processo que foi atribuído ao recurso, sendo tal protocolo o único documento que confirma que o recurso foi entregue.
8.4 A notificação para conhecimento do resultado dos recursos será feita mediante Edital afixado no quadro de avisos da Secretaria de
Estado da Educação do Maranhão – SEDUC, situada à Rua Cond’eu, nº 140 – Bairro Monte Castelo,l, em São Luís - MA; no quadro de avisos da Secretaria Adjunta de Ensino – SAE-SEDUC, situada à Rua Virgilio Domingues, nº 741, Bairro São Francisco, em São Luis- MA; no quadro de avisos da Supervisão de Recursos Humanos – SRH da SEDUC, situada na Av. Getúlio Vargas, nº 1908, Monte Castelo, em São Luís/MA; nos municípios- sedes das Unidades Regionais de Educação, nos locais indicados no Anexo VII, deste Edital ainda, no endereço da Internet www.educacao.ma.gov.br.
8.5. Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal ou via correio
eletrônico. 8.6. Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido no Subitem 8.2. serão indeferidos. 9. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 9.1. Após a apreciação dos recursos interpostos, relativo ao item 8., o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será
homologado pelo Secretário de Estado da Educação do Maranhão , publicado no Diário Oficial do Estado, e divulgado no endereço eletrônico www.educacao.ma.gov.br , e afixado nos endereços constantes no Anexo VII deste Edital.
9.2. A Secretaria de Estado da Educação colocará à disposição dos candidatos, para consulta, no endereço eletrônico
www.educacao.ma.gov.br , a listagem contendo o resultado final do Processo Seletivo Simplificado com a pontuação de todos os candidatos.
10. DO PRAZO DE VALIDADE 10.1. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data da Homologação do Processo
Seletivo Simplificado.
11. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO 11.1. Os candidatos aprovados e classificados, dentro do número de vagas referentes aos contratos previstos para cada categoria a que
concorram, serão contratados obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação, ficando reservado à Secretaria de Estado da Educação o direito de contratar de acordo com a necessidade de serviço. 11.2. A contratação do candidato está condicionada ao atendimento das seguintes exigências:
a) ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado, de acordo com o número de contratos oferecidos para a categoria a que concorreu;
b) comprovar os requisitos exigidos no Subitem 4.2. deste Edital, bem como registro no órgão de classe competente, quando a
categoria assim o exigir;
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c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da contratação;
d) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades da categoria, incluindo-se a compatibilidade, apurada na perícia
médica promovida por equipe multiprofissional, designada pela Secretaria de Estado da Educação do Maranhão SEDUC, no caso de candidato portador de deficiência, de que as atribuições da categoria para a qual foi aprovado e classificado são compatíveis com a deficiência de que é portador;
e) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da contratação.
11.3. O candidato que, no ato da contratação, não apresentar toda a documentação solicitada será automaticamente eliminado do
Processo Seletivo Simplificado. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado na Secretaria Adjunta de Ensino – SAE - SEDUC,
situada à Rua Virgilio Domingues, 741, São Francisco, em São Luis- MA; no Anexo VII deste Edital e no endereço eletrônico: www.educacao.ma.gov.br e, ainda, pelo telefone (98) 3218-2666.
12.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação expressa das normas para o Processo Seletivo Simplificado, contidas neste Edital e
nos demais documentos a serem oportunamente divulgados. 12.3 Verificado, a qualquer tempo, que o candidato não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital, o candidato será
eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 12.4. A aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria de Estado da Educação do Maranhão – SEDUC, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.
12.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, enquanto
estiver participando deste Processo Seletivo Simplificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
12.6 As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a
providência ou a etapa que lhe disser respeito. 12.7. Os dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação do
Processo Seletivo Simplificado. 12.8. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo Simplificado, de que trata este Edital é o da
cidade de São Luís/MA. 12.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, ouvida as Assessoria Jurídica da SEDUC.
São Luis/MA, 19 de março de 2012.
Maria das Graças Magalhães Tajra
Secretária Adjunta de Ensino Presidente da Comissão do Processo Seletivo
João Bernardo de A. Bringel Secretário de Estado da Educação
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ANEXO I DO EDITAL Nº 001/2012
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO ENSINO MÉDIO REGULAR
REQUISITOS BÁSICOS /DISCIPLINAS OFERTADAS E VENCIMENTOS
PROFESSOR DO ENSINO MÉDIO REGULAR
Nº DE ORDEM DISCIPLINAS REQUISITOS
VENCIMENTO (R$)
01 LINGUA PORTUGUESA
Curso Superior de Licenciatura Plena na área específica para a qual está concorrendo, devidamente registrado pelo órgão competente.
Ou
Curso Superior desde que acompanhado de certificado obtido em Programa de Formação Pedagógica com habilitação na disciplina a que está concorrendo, devidamente registrado pelo órgão competente.
Ou Curso Superior de Licenciatura Plena na área específica, incompleto na área específica, desde que já tenha cursado no mínimo 50% da Carga Horária, devidamente comprovado com declaração da instituição, acompanhado do Histórico Escolar.
950,00
725,50
725,50
02 LÍNGUA ESTRANGEIRA/ INGLÊS
03 LÍNGUA ESTRANGEIRA/ ESPANHOL
04 HISTÓRIA
05 GEOGRAFIA
06 MATEMÁTICA
07 QUÍMICA
08 FÍSICA
09 BIOLOGIA
10 EDUCAÇÃO FÍSICA
11 FILOSOFIA
12 SOCIOLOGIA
13 ARTE
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ANEXO II DO EDITAL Nº 001/2012
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
REQUISITOS BÁSICOS /DISCIPLINAS OFERTADAS E VENCIMENTOS
PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
Nº DE ORDEM
5ª A 8ª SÉRIE / 5ª AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
REQUISITOS VENCIMENTO (R$)
01 LINGUA PORTUGUESA
Curso Superior de Licenciatura Plena na área específica para a qual está concorrendo, devidamente registrado pelo órgão competente.
Ou
Curso Superior desde que acompanhado de certificado obtido em Programa de Formação Pedagógica com habilitação na disciplina a que está concorrendo, devidamente registrado pelo órgão competente.
Ou
Curso Superior de Licenciatura Plena, na área específica, Incompleto , que já tenha cursado no mínimo, 50% da Carga Horária, devidamente comprovado com declaração da instituição, acompanhado do Histórico Escolar.
950,00
725,50
725,50
02 LÍNGUA ESTRANGEIRA / INGLÊS
03 HISTÓRIA
04 GEOGRAFIA
05 MATEMÁTICA
06 CIÊNCIAS
07 EDUCAÇÃO FÍSICA
08 ENSINO RELIGIOSO
09 FILOSOFIA
10 ARTE
11
1ª A 4ª SÉRIE / 1ª AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Curso Superior de Licenciatura Plena na área específica para a qual está concorrendo, devidamente registrado pelo órgão competente.
Ou
Curso de Nível Médio na Modalidade Normal, devidamente registrado pelo órgão competente.
Ou
Comprovante de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, incompleto, desde que já tenha cursado
no mínimo 50% da carga horária, acompanhado do Histórico Escolar
950,00
725,50
725,50
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ANEXO III DO EDITAL Nº 001/2012
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO ENSINO MÉDIO REGULAR
UNIDADE REGIONAL DE SÃO LUIS - PROFESSOR ENSINO MÉDIO REGULAR
MUNICIPIOS
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PAÇO DO LUMIAR - 5 - - - - 4 4 - - - 2 2 17
RAPOSA - - - - - - - - - - - - - 0
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - - - - - - 5 5 2 - 2 3 - 17
SÃO LUÍS 10 2 4 4 6 3 12 14 11 28 94
TOTAL 12 7 4 4 6 - 15 10 2 12 17 16 33 138
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
UNIDADE REGIONAL DE SÃO LUIS - PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL
MUNICÍPIOS
D I S C I P L I N A S
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ALCÂNTARA 01 01 - - - - - - - - - 02
PAÇO DO LUMIAR 09 07 06 07 08 06 07 01 04 07 37 99
RAPOSA - - - - - - 01 - - - - 01
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 06 04 03 06 05 05 06 01 04 02 10 52
SÃO LUÍS 46 22 28 30 42 24 25 01 26 20 87 351
TOTAL 62 34 37 43 55 39 35 03 34 29 134 505
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ANEXO III DO EDITAL Nº 001/2012 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO ENSINO MÉDIO REGULAR
UNIDADE REGIONAL DE AÇAILÂNDIA - PROFESSOR ENSINO MÉDIO REGULAR
MUNICIPIOS
D I S C I P L I N A S
TOTAL GERAL
L. P
ortu
gu
esa
L. E
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Açailândia 31 18 - 11 21 19 26 19 8 13 4 3 11 184 Bom Jesus das Selvas 5 4 - - - 6 3 7 - 3 1 2 1 32 Buriticupu - 8 - 2 5 6 3 6 1 5 2 2 3 43 Cidelândia - 1 - - - - 1 3 - 2 - - - 7 Itinga do Maranhão 2 4 - - - - 3 1 - - 3 1 1 15 São Francisco do Brejão 1 2 - - 1 - 1 - 1 1 - - 1 8 São Pedro D’Água Branca 3 2 - 2 - 1 3 2 1 3 1 2 20 Vila Nova dos Martírios 2 2 - 2 1 3 3 2 4 3 - - - 22
TOTAL 44 41 - 17 28 35 43 40 15 30 11 8 19 331
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
UNIDADE REGIONAL DE AÇAILÂNDIA - PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL
MUNICÍPIOS
D I S C I P L I N A S
TOTAL GERAL
Líng
ua
Por
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1ª a
4ª
séri
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d.
Açailândia 2 - 1 1 1 - 1 - - 1 - 7
Bom Jesus das Selvas - - - - - - - - - - - -
Buriticupu - - - - - - - - - - - -
Cidelândia - - - - - - - - - - - -
Itinga do Maranhão - - - - - - - - - - - -
São Francisco do Brejão - - - - - - - - - - - -
São Pedro da Água Branca - - - - - - - - - - - -
Vila Nova dos Martírios - - - - - - - - - - - -
TOTAL 2 - 1 1 1 - 1 - - 1 - 7
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
10
ANEXO III DO EDITAL Nº 001/2012 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO ENSINO MÉDIO REGULAR
UNIDADE REGIONAL DE BACABAL - PROFESSOR ENSINO MÉDIO REGULAR
MUNICIPIOS
D I S C I P L I N A S
TOTAL GERAL
L. P
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Art
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Altamira do Maranhão 2 1 - 3 Bacabal 5 6 4 2 4 2 7 1 1 1 33 Bom Lugar 1 2 1 1 - 5 Brejo de Areia 4 2 2 1 2 2 1 1 1 - 16 Conceição do Lago Açu 1 1 1 1 - 4 Lago Verde 1 1 2 Marajá do Sena 1 1 1 1 1 1 - 6 Olho D'Água das Cunhas 1 3 3 2 2 - 11 Paulo Ramos 1 2 4 2 3 2 3 1 2 2 22 São Luiz Gonzaga do Ma 2 2 3 3 2 - 12 Vitorino Freire 4 4 3 6 2 1 20
TOTAL 17 25 - 13 2 16 13 13 12 12 4 3 4 134
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
UNIDADE REGIONAL DE BACABAL - PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL
MUNICÍPIOS
D I S C I P L I N A S
TOTAL GERAL
Líng
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1ª a
4ª
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nd.
Altamira do Maranhão - - - - - - - - - - - - Bacabal - 8 3 - - - 15 - - - 9 35 Bom Lugar - - - - - - - - - - - - Brejo de Areia - - - - - - - - - - - - Conceição do Lago Açu - - - - - - - - - - - - Lago Verde - - - - - - - - - - - - Marajá do Sena - - - - - - - - - - - - Olho D'Água das Cunhas - 2 1 1 1 - 2 - - - - 7 Paulo Ramos - 1 2 - 1 1 - - - - 8 5 São Luiz Gonzaga do Ma 2 1 2 - 4 1 2 - - 1 - 13 Vitorino Freire 1 1 4 1 1 - 4 - 1 - - 13
TOTAL 3 13 12 2 7 2 23 - 1 1 17 81
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
11
ANEXO III DO EDITAL Nº 001/2012 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO ENSINO MÉDIO REGULAR
UNIDADE REGIONAL DE BARRA DO CORDA - PROFESSOR ENSINO MÉDIO REGULAR
MUNICIPIOS
D I S C I P L I N A S
TOTAL GERAL
L. P
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Art
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Arame - 1 - - - 3 1 2 - - 1 2 - 10 Barra do Corda 16 1 - 10 9 16 4 2 6 5 - - - 69 Fernando Falcão 1 1 - - - 1 1 - - - - - - 4 Grajaú 6 5 - 4 3 8 4 - 8 2 1 1 4 46 Itaipava do Grajaú 3 - - - - - 2 - - - - - - 5 Jenipapo dos Vieiras - - - - - - - - 1 - - - - 1 Sítio Novo 1 1 - - - 1 2 1 - - - 1 - 7 Tuntum 1 - - - - 2 - 1 - 1 - 1 1 7
TOTAL 28 9 0 14 12 31 14 6 15 8 2 5 5 149
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
12
ANEXO III DO EDITAL Nº 001/2012 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO ENSINO MÉDIO REGULAR
UNIDADE REGIONAL DE BALSAS - PROFESSOR ENSINO MÉDIO REGULAR
MUNICIPIOS
D I S C I P L I N A S
TOTAL GERAL
L. P
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L. E
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Art
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Alto Parnaíba - 3 - - - 2 - 3 - 1 1 1 - 11 Balsas 5 10 - 9 12 9 7 2 9 - 4 4 3 74 Carolina - 1 - - 2 1 5 5 - - - - 2 16 Feira Nova do Maranhão 1 1 - - - 1 - - - 1 - - - 4 Formosa da Serra Negra 2 5 - - 4 3 6 1 4 2 2 3 - 32 Fortaleza dos Nogueiras 1 1 - - 2 - 2 1 1 2 1 - - 11 Loreto 2 - - 3 - 2 2 2 2 2 1 - - 16 Nova Colinas - 1 - - 1 - 1 - - 1 - 1 - 5 Riachão 4 3 - 1 2 5 3 3 1 1 2 1 - 26 Sambaíba - - - 1 - - 2 1 - 1 - - - 5 São Félix de Balsas 1 - - - - 2 - - - 1 - - - 4 São Pedro dos Crentes 3 1 - - - 1 1 2 - 1 1 - - 10 São Rdo das Mangabeiras 4 3 - - - - 4 - - - 1 - - 12 Tasso Fragoso - - - - - - 1 - - - - - - 1
TOTAL 23 29 - 14 23 26 34 20 17 13 13 10 5 227
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
13
ANEXO III DO EDITAL Nº 001/2012 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
UNIDADE REGIONAL DE BALSAS - PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL
MUNICÍPIOS
D I S C I P L I N A S
TOTAL GERAL
Líng
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Por
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L. E
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His
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4ª
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Alto Parnaíba 1 - - - - - - - - - - 1
Balsas 3 1 1 - 2 - 1 - - - - 8
Carolina 2 2 2 - 1 2 - - - - - 9
Feira Nova do Maranhão - - - - - - - - - - - -
Formosa da Serra Negra - - - - - - - - - - - -
Fortaleza dos Nogueiras 2 - 1 - - 1 1 - - - 6 11
Loreto 1 1 1 - - - - - - - - 3
Nova Colinas - - - - - - - - - - - -
Riachão - - 2 1 1 1 1 - - - - 6
Sambaíba 1 - 1 - - - - - - - - 2
São Félix de Balsas - - - - - - - - - - - -
São Pedro dos Crentes - - - - - - - - - - - -
São Rdo das Mangabeiras - 1 1 - 1 - - - - 2 - 5
Tasso Fragoso - - - - - - - - - - - -
TOTAL 10 5 9 1 5 4 3 - - 2 6 45
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
14
ANEXO III DO EDITAL Nº 001/2012 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO ENSINO MÉDIO REGULAR
UNIDADE REGIONAL DE CAXIAS - PROFESSOR ENSINO MÉDIO REGULAR
MUNICIPIOS
D I S C I P L I N A S
TOTAL GERAL
L. P
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Art
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Afonso Cunha 1 - - - - 3 1 3 - 2 1 1 1 13 Aldeias Altas - - - - - 2 - 4 - - 1 1 - 8
Caxias 2 1 2 4 2 2 - - - 3 - 2 9 27 Coelho Neto 2 - 3 - 3 - - - 2 - - - 1 11
Duque Bacelar - - - - - - 1 - - - 1 - 2 São João do Sóter 5 - - - - - - - - - 3 2 - 10
TOTAL 10 1 5 4 5 7 1 8 2 5 5 7 11 71
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
UNIDADE REGIONAL DE CAXIAS - PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL
MUNICÍPIOS
D I S C I P L I N A S
TOTAL GERAL
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Afonso Cunha - - - - - - - - - - - -
Aldeias Altas - - - - - - - - - - - -
Caxias 2 5 6 9 2 3 10 2 5 3 47
Coelho Neto - - - - - - - - - - - -
Duque Bacelar - - - - - - - - - - - -
São João do Sóter - - - - - - - - - - - - TOTAL 2 5 6 9 2 3 10 - 2 5 3 47
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
15
ANEXO III DO EDITAL Nº 001/2012 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO ENSINO MÉDIO REGULAR
UNIDADE REGIONAL DE CODÓ - PROFESSOR ENSINO MÉDIO REGULAR
MUNICIPIOS
D I S C I P L I N A S
TOTAL GERAL
L. P
ortu
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L. E
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Art
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Alto Alegre do Maranhão 3 3 - 3 1 - 3 2 3 1 2 1 2 24 Codó - - - 5 6 - 1 - - 3 3 - 11 29 Coroatá 7 2 - 8 9 4 - 5 10 7 4 4 6 66 Peritoró - 2 - 1 2 - 3 2 - 4 2 4 1 21 São Mateus 3 - - 7 2 - 5 4 1 4 3 4 5 38 Timbiras - - - 2 4 - 2 3 1 4 3 - 3 22
TOTAL 13 7 - 26 24 4 14 16 15 23 17 13 28 200
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
UNIDADE REGIONAL DE CODÓ - PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL
MUNICÍPIOS
D I S C I P L I N A S
TOTAL GERAL
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Alto Alegre do Maranhão - 1 - - - - 1 - - - - 2
Codó 2 3 - 2 1 3 1 - 2 1 - 15
Coroatá 3 - 2 2 1 2 5 1 1 2 1 20
Peritoró 1 - - - - - - - - - - 1
São Mateus 7 3 2 5 4 4 3 2 3 2 - 35
Timbiras 2 - - - 1 1 - - - 1 - 5 TOTAL 15 7 4 9 7 10 10 3 6 6 1 78
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
16
ANEXO III DO EDITAL Nº 001/2012
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO ENSINO MÉDIO REGULAR
UNIDADE REGIONAL DE CHAPADINHA - PROFESSOR ENSINO MÉDIO REGULAR
MUNICIPIOS
D I S C I P L I N A S
TOTAL GERAL
L. P
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Art
e
Água Doce 3 2 - 1 1 1 1 0 0 1 1 2 13 Anapurus 3 2 4 2 3 1 0 1 2 1 1 0 20 Araioses 3 2 - 0 2 2 1 0 1 2 1 1 15 Brejo 0 1 - 0 4 1 1 1 0 0 1 2 11 Buriti 0 4 2 0 1 0 4 0 0 0 0 1 12 Chapadinha 1 2 4 6 1 0 4 1 0 4 2 2 27 Magalhães de Almeida 1 1 - 0 0 1 1 0 0 1 1 0 6 Mata Roma 3 2 1 2 3 3 2 1 1 4 1 0 23 Milagres do Maranhão 1 1 - 0 1 0 0 0 1 1 0 0 5 Paulino Neves 9 6 2 2 6 3 3 3 1 5 1 2 43 Santa Quitéria do Maranhão 8 5 10 1 10 5 1 0 4 2 3 5 54 Santana do Maranhão 1 0 - 0 0 2 0 2 0 1 0 1 7 São Bernardo 1 2 2 5 0 0 0 3 1 2 1 0 17 Tutóia 15 8 15 11 16 16 5 7 11 12 0 8 124
TOTAL 49 38 0 40 30 48 35 23 19 22 36 13 24 377
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
17
ANEXO III DO EDITAL Nº 001/2012 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO ENSINO MÉDIO REGULAR
UNIDADE REGIONAL DE IMPERATRIZ - PROFESSOR ENSINO MÉDIO REGULAR
MUNICIPIOS
D I S C I P L I N A S
TOTAL GERAL
L. P
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L. E
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Art
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Amarante do Maranhão - - - - - 2 1 1 1 - - 1 - 6 Buritirana 5 - - - 1 - 3 2 - - - 1 1 13
Campestre do Maranhão 1 1 - - - 1 1 - 2 - - - - 6
Davinópolis - 2 - - - - - - - 1 - - 3 Estreito 2 - - - - 2 - 2 4 2 1 - - 13
Governador Edison Lobão 1 2 - - - - - 2 - 1 2 - 1 9
Governador Ribamar Fiquene 2 2 - - - 1 3 1 1 - - - - 10
Imperatriz 2 - - - - 4 - 8 - 6 1 - 2 23 João Lisboa - - - - 1 - - - - 2 - - - 3
Lageado Novo 1 - - - 1 2 1 2 1 - - 1 - 9 Montes Altos 1 1 - - - 1 - - - 2 1 1 2 9 Porto Franco - - - - - - 2 - - - - - - 2
São João do Paraíso 3 3 - - 1 2 2 2 - 2 1 2 1 19 Senador La Rocque 2 - - - - - 2 2 - - 1 - 1 8
TOTAL 20 11 0 0 4 15 15 22 9 16 7 6 8 133
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
18
ANEXO III DO EDITAL Nº 001/2012 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
UNIDADE REGIONAL DE IMPERATRIZ - PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL
MUNICÍPIOS
D I S C I P L I N A S
TOTAL GERAL
Líng
ua
Por
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uesa
L. E
str.
Ing
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His
tóri
a
Geo
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Art
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1ª a
4ª
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en
s. F
und.
Amarante do Maranhão - - - - - - - - - - - -
Buritirana - - - - - - - - - - - -
Campestre do Maranhão - - - - - - - - - - - -
Davinópolis - - - - - - - - - - - -
Estreito - - - - - - - - - - - -
Governador Edison Lobão - - - - - - - - - - - -
Governador Ribamar Fiquene - - - - - - - - - - - -
Imperatriz 1 - - 1 3 2 4 - - - - 11
João Lisboa - - - - - - - - - - - -
Lageado Novo - - - - - - - - - - - -
Montes Altos - - - - - - - - - - - -
Porto Franco - - - - - - - - - - - -
São João do Paraíso - - - - - - - - - - - -
Senador La Roque - - - - - - - - - - - -
TOTAL 1 - - 1 3 2 4 - - - - 11
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
19
ANEXO III DO EDITAL Nº 001/2012 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO ENSINO MÉDIO REGULAR
UNIDADE REGIONAL DE ITAPECURU-MIRIM - PROFESSOR ENSINO MÉDIO REGULAR
MUNICIPIOS
D I S C I P L I N A S
TOTAL GERAL
L. P
ortu
gu
esa
L. E
str.
In
glês
Esp
anh
ol
His
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Geo
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fía
Mat
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Bio
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a
Edu
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ísic
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Filo
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Art
e
Anajatuba - 1 - - 1 - - - - 2 1 - - 5 Belágua 4 2 4 3 3 1 2 1 1 21 Cantanhede - 1 - - - - 1 2 - 1 1 1 - 7 Itapecuru-Mirim 2 8 4 3 3 4 6 2 3 2 4 41 Matões do Norte 1 - - - - - 1 1 - - 1 - 4 Miranda do Norte 2 2 1 1 1 1 8 Nina Rodrigues 3 2 2 1 1 2 1 12 Pirapemas 2 1 1 1 1 1 1 8 Presidente Vargas - 2 - - - 2 1 - 1 - 1 - - 7 São Benedito do Rio Preto - - - 3 3 2 5 3 3 2 2 3 1 27 Urbano Santos 3 1 3 4 2 3 3 3 1 3 3 29 Vargem Grande 5 1 4 1 3 1 3 1 1 1 21
TOTAL 22 21 4 19 16 18 21 13 12 11 11 13 9 190
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
UNIDADE REGIONAL DE ITAPECURU-MIRIM - PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL
MUNICÍPIOS
D I S C I P L I N A S
TOTAL GERAL
Líng
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Por
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L. E
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Anajatuba - - - - - - - - - - - - Belágua - - - - - - - - - - - - Cantanhede - - - - - - - - - - - - Itapecuru-Mirim 1 3 - - 1 - 2 - - 4 - 11 Matões do Norte - - - - - - - - - - - - Miranda do Norte - - - - - - - - - - - - Nina Rodrigues - 1 - - 2 1 - - - 1 - 5 Pirapemas 2 - - - 1 - 1 - - - - 4 Presidente Vargas - - - - - - - - - - - - São Benedito do Rio Preto 2 3 3 4 5 4 2 - - 1 2 26 Urbano Santos 5 2 2 2 2 4 2 - 1 - - 20 Vargem Grande 2 1 - - - 1 - - - - - 4
TOTAL 12 10 5 6 11 10 7 - 1 6 2 70
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
20
ANEXO III DO EDITAL Nº 001/2012 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO ENSINO MÉDIO REGULAR
UNIDADE REGIONAL DE PEDREIRAS - PROFESSOR ENSINO MÉDIO REGULAR
MUNICIPIOS
D I S C I P L I N A S
TOTAL GERAL
L. P
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L. E
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Geo
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Bio
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Educ
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Art
e
Bernardo do Mearim - - - - - 1 2 - 1 - - - - 4 Esperantinópolis 2 4 - 2 - 1 2 2 1 - - - - 14 Igarapé Grande - 2 - 2 - 3 2 - 1 - - - - 10 Lago da Pedra 10 9 1 2 6 8 7 3 2 1 - 49 Lago do Junco - 1 1 1 1 1 3 - - - - - - 8 Lago dos Rodrigues - 1 - - 1 - 2 - - - - - - 4 Lagoa Grande do Maranhão - 1 2 - 1 - 2 2 2 - 2 1 1 14 Lima Campos - 2 - - 1 - - 1 - - - - - 4 Pedreiras - - - - 1 - - - - - - - - 1 Poção de Pedras - 3 - - - 2 3 - - - - - - 8 São Rdo do Doca Bezerra 3 - 1 2 2 3 1 - 2 1 - - - 15 São Roberto - - 1 - - - 1 - 2 - - 1 - 5 Trizidela do Vale - 1 - 1 - - - 1 1 - - - - 4
TOTAL 15 24 6 10 13 19 25 9 12 1 2 3 1 140
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
21
ANEXO III DO EDITAL Nº 001/2012 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO ENSINO MÉDIO REGULAR
UNIDADE REGIONAL DE PINHEIRO - PROFESSOR ENSINO MÉDIO REGULAR
MUNICIPIOS
D I S C I P L I N A S
TOTAL GERAL
L. P
ortu
gu
esa
L. E
str.
Ing
lês
Espa
nh
ol
His
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Filo
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gia
Art
e
Apicum-Açu 2 2 - 2 1 3 1 3 2 1 - 1 - 18 Bacuri 3 2 - 2 - 1 1 3 1 2 2 - - 17 Bequimão 2 3 - - - 2 3 2 - - 3 2 - 17 Cedral 1 1 - - 1 - 3 - - 1 - - - 7 Central do Maranhão 1 2 - - - 1 1 2 - - - 1 - 8 Cururupu 2 2 - 3 - 5 5 4 2 5 3 - 3 34 Guimarães 1 - - - - 3 - 3 3 - - - - 10 Mirinzal - 1 - - - 3 - - 3 - - - - 7 Pedro do Rosário 9 9 - 9 - 11 9 4 3 - 2 2 4 62 Peri-Mirim 2 - - - - 2 3 1 1 - - - - 9 Pinheiro 9 8 2 4 - 4 4 5 2 6 1 1 - 46 Porto Rico do Maranhão - 1 - - - 2 1 2 - 1 - - - 7 Presidente Sarney 3 3 - 3 - 4 3 3 2 2 2 - 1 26 Santa Helena 2 4 - - 2 2 4 5 - 2 - - 2 23 Serrano do Maranhão 3 - - 1 - 3 1 1 3 - - - 1 13 Turiaçu 6 7 - 6 4 5 4 5 5 4 5 3 4 58 Turilândia 1 1 - - - 3 1 3 1 2 1 - - 13
TOTAL 47 46 2 30 8 54 44 46 28 26 19 10 15 375
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
22
ANEXO III DO EDITAL Nº 001/2012 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
UNIDADE REGIONAL DE PINHEIRO - PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL
MUNICÍPIOS
D I S C I P L I N A S
TOTAL GERAL
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Art
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1ª a
4ª
séri
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s. F
und.
Apicum-Açu 1 - - - - - - - - - - 1 Bacuri - - - - - - - - - - - - Bequimão 2 - - - 1 - 1 - - 1 - 5 Cedral - - - - - - - - - - - - Central do Maranhão - - - - - - - - - - - - Cururupu 5 2 - - 4 3 1 - - - 1 16 Guimarães - - - - - - - - - - - - Mirinzal 1 - - - - - - - - - - 1 Pedro do Rosário - - - - - - - - - - - - Peri-Mirim - 1 - - - - - - - - - 1 Pinheiro 2 2 - - 1 - - - 1 1 - 7 Porto Rico do Maranhão - - - - - - - - - - - - Presidente Sarney - - - - - - - - - - - - Santa Helena - 1 1 - - 1 - - - - - 3 Serrano do Maranhão - - - - - - - - - - - Turiaçu - - - - - - - - - - 1 1 Turilândia - - - - - - - - - - - -
TOTAL 11 6 1 - 6 4 2 - 1 2 2 35
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
23
ANEXO III DO EDITAL Nº 001/2012 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO ENSINO MÉDIO REGULAR
UNIDADE REGIONAL DE PRESIDENTE DUTRA - PROFESSOR ENSINO MÉDIO REGULAR
MUNICIPIOS
D I S C I P L I N A S
TOTAL GERAL
L. P
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Capinzal do Norte 2 1 - - 1 - 1 - 1 - 2 - - 8 Dom Pedro - - - - - - 1 - 2 2 2 - - 7 Fortuna 1 - - - - - 2 1 1 1 - 1 1 8 Gonçalves Dias - - - 1 - - - - - - 1 - - 2 Governador Archer - 1 - - - - - 1 1 - - - - 3 Governador Eugênio Barros 1 1 - - - - 1 1 1 1 1 1 1 9 Governador Luís Rocha - - - - - - - - - 1 1 - 1 3 Graça Aranha - 2 - - - - 2 - - - - - - 4 Joselândia - - - 1 - - - 2 - 2 1 - 1 7 Presidente Dutra 3 1 - 2 - 3 1 - 3 2 - 2 17 Santa Filomena 1 1 - 1 - - 1 1 1 - 1 1 - 8 Santo Antônio dos Lopes 2 - - 1 - 1 1 1 - - 1 - 1 8 São Domingos 3 - - - - - 1 1 1 2 - 2 1 11 São José dos Basílios - 2 - 1 1 2 1 1 2 1 1 - - 12 Senador Alexandre Costa - - - 1 - 2 1 3 - 1 1 1 - 10
TOTAL 13 9 0 6 4 5 15 13 10 14 14 6 8 117
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
24
ANEXO III DO EDITAL Nº 001/2012 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
UNIDADE REGIONAL DE PRESIDENTE DUTRA - PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL
MUNICÍPIOS
D I S C I P L I N A S
TOTAL GERAL
Líng
ua
Port
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sa
L. E
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His
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Art
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1ª a
4ª
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Capinzal do Norte 1 1 1 1 2 - 1 - - - - 7 Dom Pedro - - - - - - - - - - - -
Fortuna - - - - - - - - - - - -
Gonçalves Dias - - - - - - - - - - - -
Governador Archer - - - - - - - - - - - -
Governador Eugênio Barros - - - - - - - - - - - -
Governador Luís Rocha - - - - - - - - - - - -
Graça Aranha - - - - - - - - - - - -
Joselândia - - - - - - - - - - - -
Presidente Dutra - - - - - - - - - - - -
Santa Filomena - - - - - - - - - - - -
Santo Antônio dos Lopes - - - - - - - - - - - -
São Domingos - - - - - - - - - - - -
São José dos Basílios - - - - - - - - - - - -
Senador Alexandre Costa - - - - - - - - - - - -
TOTAL 1 1 1 1 2 - 1 - - - - 7
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
25
ANEXO III DO EDITAL Nº 001/2012 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO ENSINO MÉDIO REGULAR
UNIDADE REGIONAL DE ROSÁRIO - PROFESSOR ENSINO MÉDIO REGULAR D I S C I P L I N A S
TOTAL GERAL MUNICIPIOS
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Art
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Axixá 2 - - - - - - - 1 - 1 - - 4 Bacabeira - - - - - - - - - - - 1 - 1 Barreirinhas 13 8 - 7 - 5 7 6 - 6 6 1 1 60 Cachoeira Grande 5 3 - 3 1 3 3 1 3 2 1 2 - 27 Humberto de Campos 8 4 - 5 - 6 4 3 4 - 1 1 - 36 Icatu 2 6 - 2 1 1 3 6 3 4 3 5 2 38 Morros - 1 - - 1 1 1 - - - - - - 4 Presidente Juscelino 2 4 - 1 1 3 3 2 1 - 1 1 - 19 Primeira Cruz 1 - - - 1 2 2 - - 1 - 1 1 9 Rosário 1 5 - 4 - - - 1 3 1 1 2 1 19 Santa Rita 3 4 - 3 - 3 - 1 2 - 1 - 2 19 Santo Amaro 1 2 - 1 - 2 1 - 1 - 1 - - 9
TOTAL 38 37 - 26 5 26 24 20 18 14 16 14 7 245
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
UNIDADE REGIONAL DE ROSÁRIO - PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL
MUNICÍPIOS
D I S C I P L I N A S
TOTAL GERAL
Líng
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Axixá - - - - - - - - - - - - Bacabeira - - - - - - - - - - - - Barreirinhas - - - - 1 - 2 - - - - 3 Cachoeira Grande - - - - - - - - - - - - Humberto de Campos - - - - - - - - - - - - Icatu 2 2 - - - 1 1 - - - - 6 Morros - 2 - - 1 - - - - - - 3 Presidente Juscelino - 1 - - - - 1 - - - - 2 Primeira Cruz 4 2 - 1 2 2 - - - - - 11 Rosário 10 6 4 1 4 3 2 - - - 1 31 Santa Rita 2 1 - - - - - - 1 - - 4 Santo Amaro 1 - - - 2 - - - 1 - - 4
TOTAL 19 14 4 2 10 6 6 - 2 - 1 64
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
26
ANEXO III DO EDITAL Nº 001/2012 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO ENSINO MÉDIO REGULAR
UNIDADE REGIONAL DE SANTA INÊS - PROFESSOR ENSINO MÉDIO REGULAR
MUNICÍPIOS
D I S C I P L I N A S
TOTAL GERAL
L. P
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Art
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Alto Alegre do Pindaré 9 4 - 8 7 5 6 5 4 4 3 1 3 59 Bela Vista do Maranhão - - - - - 2 - - - - - - - 2 Bom Jardim 6 6 1 2 3 8 5 2 4 2 1 1 - 41 Igarapé do Meio 4 3 - 1 1 1 2 3 3 1 3 1 2 25 Monção 3 5 - 4 2 3 5 5 2 - 1 1 1 32 Pindaré-Mirim 1 3 - 3 1 3 2 - 1 - - - - 14 Pio XII - - - 1 1 3 - 2 1 - - - - 8 Santa Inês 7 5 - 6 6 4 4 5 3 7 3 3 3 56 Santa Luzia 9 4 - 5 3 5 2 5 7 3 6 6 5 60 São João do Caru 2 3 - 1 3 2 1 2 2 1 1 1 2 21 Satubinha 1 - - - 2 2 1 1 1 - - - - 8 Tufilândia 2 2 - 1 2 3 1 - 1 - - - - 12
TOTAL 44 35 1 32 31 41 29 30 29 18 18 14 16 338
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
UNIDADE REGIONAL DE SANTA INÊS - PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL
MUNICÍPIOS
D I S C I P L I N A S
TOTAL GERAL
Líng
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. Fu
nd.
Alto Alegre do Pindaré - - - - - - - - - - - - Bela Vista do Maranhão - - - - - - - - - - - - Bom Jardim - - - - - - - - - - - - Igarapé do Meio - - - - - - - - - - - - Monção 2 2 2 1 2 2 1 - - - - 12 Pindaré-Mirim - - - - - - - - - - - - Pio XII - - - - - - - - - - - - Santa Inês 3 2 - 1 1 - 1 - 1 1 4 14 Santa Luzia - 1 2 1 1 1 - - - - - 6 São João do Caru - - - - - - - - - - - - Satubinha - - - - - - - - - - - - Tufilândia - - - - - - - - - - - -
TOTAL 5 5 4 3 4 3 2 - 1 1 4 32
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
27
ANEXO III DO EDITAL Nº 001/2012 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO ENSINO MÉDIO REGULAR
UNIDADE REGIONAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS - PROFESSOR ENSINO MÉDIO REGULAR
MUNICÍPIOS
D I S C I P L I N A S
TOTAL GERAL
L. P
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Benedito Leite - - - - - - - - - - - - - - Barão de Grajaú - - - - - - - - - - - - - - Buriti Bravo - - - - - - - - - - - - - - Colinas - 2 - 2 - - 2 3 1 2 1 2 2 17 Jatobá 2 - - 1 - - 2 - 1 2 2 1 1 12 Lagoa do Mato - - - 1 - - 2 - - - - 1 1 5 Mirador - 3 - 1 - 2 1 2 1 1 1 - - 12 Nova Iorque - - - - - - - - - - - - - - Paraibano 2 - - 1 - - - - - 1 - - - 4 Passagem Franca - - - - - 1 - - - - - - - 1 Pastos Bons - - - - - - 2 - - - - 1 - 3 São Domingos do Azeitão - - - - - - 1 1 - - - - - 2 São Francisco do Ma - 1 - - - - 1 - - - - - - 2 São João dos Patos - - - - - - - 3 - - - - - 3 Sucupira do Norte 1 1 - 1 - 1 2 - - 1 - - - 7 Sucupira do Riachão - - - - - - 1 - - - - - - 1
TOTAL 5 7 - 7 - 4 14 9 3 7 4 5 4 69
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
28
ANEXO III DO EDITAL Nº 001/2012 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
UNIDADE REGIONAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS - PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL
MUNICÍPIOS
D I S C I P L I N A S
TOTAL GERAL
Líng
ua
Por
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L. E
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Benedito Leite - - - - - - - - - - - -
Barão de Grajaú - - - - - - - - - - - -
Buriti Bravo - - - - - - - - - - - -
Colinas 1 2 3 2 2 1 1 - - - 5 17 Jatobá - - - - - - - - - - - -
Lagoa do Mato - - - - - - - - - - - -
Mirador 7 4 4 2 7 3 2 - 1 2 14 46 Nova Iorque - - - - - - - - - - - -
Paraibano - 1 1 - 2 1 - - - - - 5 Passagem Franca - - - - 1 - - - - - - 1 Pastos Bons - 2 - - - - - - - - - 2 São Domingos do Azeitão - - - - - - - - - - - -
São Francisco do Ma - - - - - - - - - - - -
São João dos Patos 1 - - - - - - - - - - 1 Sucupira do Norte 1 - - - 2 1 1 - - - - 5 Sucupira do Riachão - - - - - - - - - - - -
TOTAL 10 9 8 4 14 6 4 - 1 2 19 77
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
29
ANEXO III DO EDITAL Nº 001/2012 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO ENSINO MÉDIO REGULAR
UNIDADE REGIONAL DE TIMON - PROFESSOR ENSINO MÉDIO REGULAR
MUNICIPIOS
D I S C I P L I N A S
TOTAL GERAL
L. P
ortu
gu
esa
L. E
str.
In
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s
Esp
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Geo
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Soc
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Art
e
Matões - - - 1 2 - - 1 1 - 1 1 - 7 Parnarama - - - - - - - - - - - - - - Timon - - - - 6 - - - 1 - 1 1 3 12
TOTAL - - - 1 8 - - 1 2 - 2 2 3 19
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
30
ANEXO III DO EDITAL Nº 001/2012 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO ENSINO MÉDIO REGULAR
UNIDADE REGIONAL DE VIANA - PROFESSOR ENSINO MÉDIO REGULAR
MUNICIPIOS
D I S C I P L I N A S
TOTAL GERAL
L. P
ortu
gu
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L. E
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Art
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Arari - - - - - - 2 1 1 - - - 2 6 Bacurituba - - - - - 1 1 1 1 - - - - 4 Cajapió - 1 - 1 - 1 1 2 1 1 1 - - 9 Cajari - 1 - - - - 2 2 - 1 - - - 6 Matinha - 3 - - - 3 3 1 - 1 - - 1 12 Olinda Nova do Maranhão 3 2 - 2 - 2 4 2 - - - - - 15 Palmeirândia 1 3 - - - 3 4 2 - 1 - 1 - 15 Penalva - - 1 2 - 2 7 4 1 2 - 3 2 24 São Bento - 3 - - - - 3 1 - 2 - 3 2 14 São João Batista - - - 1 - 1 4 3 3 1 - - 1 14 São Vicente de Ferrer - 3 - 2 3 3 2 3 1 - - - - 17 Viana 3 9 1 3 2 6 8 3 2 - 1 - 4 42 Vitória do Mearim 3 1 - 1 3 7 4 4 3 3 - - 1 30
TOTAL 10 26 2 12 8 29 45 29 13 12 2 7 13 208
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
31
ANEXO III DO EDITAL Nº 001/2012 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
UNIDADE REGIONAL DE VIANA - PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL
MUNICÍPIOS
D I S C I P L I N A S
TOTAL GERAL
Líng
ua
Port
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sa
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4ª
séri
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Arari 2 1 1 1 2 1 - - - 1 6 15 Bacurituba - - - - - - - - - - - - Cajapió 1 1 - 1 - - - - - 2 - 5 Cajari 1 1 - - - - - - - - 1 3 Matinha 1 - 1 - 2 - - - - 1 - 5 Olinda Nova do Maranhão - - - - - - - - - - - - Palmeirândia - - - - - - - - - - - - Penalva - - - - - - - - - - - - São Bento - 5 3 1 4 - 2 - - 2 - 17 São João Batista - - - - - - - - - - - - São Vicente de Ferrer - - - - - - - - - - - - Viana 5 3 2 1 5 1 1 - 1 - 4 23 Vitória do Mearim - - - - - - - - - - - -
TOTAL 10 11 7 4 13 2 3 - 1 6 11 68
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
32
ANEXO III DO EDITAL Nº 001/2012 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO ENSINO MÉDIO REGULAR
UNIDADE REGIONAL DE ZÉ DOCA - PROFESSOR ENSINO MÉDIO REGULAR
MUNICIPIOS
D I S C I P L I N A S
TOTAL GERAL
L. P
ortu
gue
sa
L. E
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Geo
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Amapá do Maranhão 3 2 - 1 - 2 1 2 1 2 1 - 1 16 Araguanã 4 1 - 2 - 2 - 1 2 - - - - 12 Boa Vista do Gurupi - 2 - 1 3 4 - 1 2 1 - 1 1 16 Cândido Mendes 5 1 - 2 3 3 - 4 1 1 2 - 1 23 Carutapera 3 4 - - 4 6 7 5 5 4 1 4 2 45 Centro do Guilherme 4 3 - - 2 3 - 2 1 3 1 1 - 20 Centro Novo do Maranhão 5 6 - 4 3 4 4 3 2 5 2 4 3 45 Godofredo Viana 1 - - 1 - 1 1 - 1 - 1 - - 6 Governador Newton Bello 2 - - - - 1 - 2 2 - - - - 7 Governador Nunes Freire 4 2 - 3 3 3 3 2 2 3 4 3 2 34 Junco do Maranhão - - - 2 - 1 1 2 - - - - - 6 Luís Domingues 1 - - - - - - - - 1 - - - 2 Maracaçumé 3 1 - - 1 1 1 1 1 1 - 1 - 11 Maranhãozinho 2 - - - 2 - 1 2 2 2 - 1 1 13 Nova Olinda do Maranhão 4 2 - 1 1 - - 2 1 3 - - - 14 Presidente Médice - - - - - - - - - - - - - 0 Santa Luzia do Paruá 5 - - 1 1 1 3 1 - 3 2 3 3 23 Zé Doca 6 - - - 1 1 4 3 - 2 1 1 1 20
TOTAL 52 24 - 18 24 33 26 33 23 31 15 19 15 313
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
33
ANEXO IV DO EDITAL Nº 001/2012
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO ENSINO MÉDIO REGULAR
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS E AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE – Ensino Médio Regular. (Língua Portuguesa,Inglês, Espanhol, ,História,Geografia,Matemática,Química,Física,Biologia, Filosofia, Sociologia, Educ. Física e Arte).
N° DE ORDEM ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS COMPROVANTE QUANT.
MÁXIMO VALOR
UNITÁRIO PONTOS MÁXIMO
1. FORMAÇÃO 60
1.1
Licenciatura Plena na área específica para a qual está concorrendo, devidamente registrado pelo órgão
competente ou
Curso Superior Completo desde que acompanhado de Certificado obtido em Programa de Formação Pedagógica
com habilitação na disciplina a que está concorrendo
Diploma ou certidão devidamente registrado pelo
órgão competente ou
Comprovante que está cursando Licenciatura Plena acompanhado do Histórico Escolar
01 60
1.2 Curso de Licenciatura Plena em área específica,
incompleto, desde que já tenha cursado no mínimo 50% da carga horária,acompanhado do Histórico Escolar.
01 40
2. PÓS-GRADUAÇÃO 20
2.1 Título de Doutor em área relacionada à Educação ou a área de Formação;
Diploma ou certidão devidamente registrado pelo órgão competente
01 20
2.2 Título de Mestre em área relacionada à Educação ou a área de Formação;
Diploma ou certidão devidamente registrado pelo órgão competente
01 15
2.3 Título de Especialista em área relacionada à Educação ou a área de Formação.
Diploma ou certidão devidamente registrado pelo órgão competente
01 10
3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM DOCÊNCIA NAS ÁREAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 20
3.1 Experiência Profissional em Docência nas áreas da Educação Básica
1-Se Servidor Público: Certidão de Tempo de Serviço, ou Termo de Posse ou Ato de Nomeação, acompanhado último contracheque; 2-Se Contratado pela rede pública estadual: Contrato de trabalho acompanhado do último contracheque; 3-Se empregado pela rede privada: Carteira de Trabalho (páginas com a identificação e o registro do contrato de trabalho).
até 48 meses
0,42 por mês
TOTAL DE PONTOS 100
Nota: Os Documentos deverão ser apresentados em fotocópias acompanhados dos respectivos originais para conferência e a imediata devolução ao
candidato. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de curso de graduação e/ou pós-graduação, será computado o título de maior pontuação.
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ANEXO V DO EDITAL Nº 001/2012
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL (1ª a 4ª Série/ 1ª ao 5º ano)
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS E AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TITULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE – Ensino Fundamental –(1ª a 4ª série/ 1ª ao 5º ano)
N° DE ORDEM ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS COMPROVANTE QUANT.
MÁXIM0 VALOR
UNITÁRIO PONTOS MÁXIMO
1. FORMAÇÃO 68
1.1 Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental
Diploma ou certidão devidamente registrado pelo órgão competente
01 68
1.2 Curso de Nível Médio na Modalidade Normal Diploma devidamente registrado pelo órgão competente 01 30
1.3
Comprovante de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena nas Séries Iniciais do Ensino
Fundamental, incompleto, desde que já tenha cursado no mínimo 50% da carga horária,acompanhado do Histórico
Escolar.
Comprovante que está cursando Licenciatura Plena acompanhado do Histórico Escolar
01 30
2 PÓS-GRADUAÇÃO 20
2.1 Título de Doutor em área relacionada à Educação ou à área de Formação
Diploma ou certidão devidamente registrado pelo órgão competente 01 20
2.2 Título de Mestre em área relacionada à Educação ou à área de Formação
Diploma ou certidão devidamente registrado pelo órgão competente 01 15
2.3 Título de Especialista em área relacionada à Educação ou à área de Formação
Diploma ou certidão devidamente registrado pelo órgão competente
01 10
3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM DOCÊNCIA NAS ÁREAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 12
3.1 Experiência Profissional em Docência nas áreas da Educação Básica
1-Se Servidor Público: Certidão de Tempo de Serviço, ou Termo de Posse ou Ato de Nomeação, acompanhado último contracheque; 2-Se Contratado pela rede pública estadual: Contrato de trabalho acompanhado do último contracheque; 3-Se empregado pela rede privada: Carteira de Trabalho (páginas com a identificação e o registro do contrato de trabalho).
até 48 meses
0,25 por mês
TOTAL DE PONTOS 100
Nota: Os Documentos deverão ser apresentados em fotocópias acompanhados dos respectivos originais para conferência e a imediata devolução ao
candidato. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de curso de graduação e/ou pós-graduação, será computado o título de maior pontuação.
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ANEXO VI DO EDITAL Nº 001/2012
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
(5ª a 8ª Série/6ª ao 9º ano)
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS E AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TITULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE – Ensino Fundamental-5ª a 8ª série/6ª ao 9º ano (Língua Portuguesa,L. Est. Inglês,História, Geografia, Matemática, Ciências, Educ. Física, Ens. Religioso, Filosofia e Arte
N° DE ORDEM ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS COMPROVANTE QUANT.
MÁXIMO VALOR
UNITÁRIO PONTOS MÁXIMO
1. FORMAÇÃO 68
1.1
Licenciatura Plena na área específica para a qual está concorrendo, devidamente registrado pelo órgão
competente ou
Curso Superior Completo desde que acompanhado de Certificado obtido em Programa de Formação Pedagógica
com habilitação na disciplina a que está concorrendo
Diploma ou certidão devidamente registrado pelo
órgão competente 01 68
1.2 Curso de Licenciatura Plena em área específica, incompleto,
desde que já tenha cursado no mínimo 50% da carga horária, acompanhado do Histórico Escolar.
Comprovante que está cursando Licenciatura Plena acompanhado do Histórico Escolar
01 30
2. PÓS-GRADUAÇÃO 20
2.1 Título de Doutor em área relacionada à Educação ou à área de Formação
Diploma ou certidão devidamente registrado pelo órgão competente
01 20
2.2 Título de Mestre em área relacionada à Educação ou à área de Formação
Diploma ou certidão devidamente registrado pelo órgão competente
01 15
2.3 Título de Especialista em área relacionada à Educação ou à área de Formação
Diploma ou certidão devidamente registrado pelo órgão competente
01 10
3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM DOCÊNCIA NAS ÁREAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 12
3.1 Experiência Profissional em Docência nas áreas da Educação Básica
1-Se Servidor Público: Certidão de Tempo de Serviço, ou Termo de Posse ou Ato de Nomeação, acompanhado último contracheque; 2-Se Contratado pela rede pública estadual: Contrato de trabalho acompanhado do último contracheque; 3-Se empregado pela rede privada: Carteira de Trabalho (páginas com a identificação e o registro do contrato de trabalho).
até 48 meses
0,25 por mês
TOTAL DE PONTOS 100
Nota: Os Documentos deverão ser apresentados em fotocópias acompanhados dos respectivos originais para conferência e a imediata devolução ao
candidato. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de curso de graduação e/ou pós-graduação, será computado o título de maior pontuação.
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ANEXO VII DO EDITAL Nº 001/2012
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
PROFESSORES DO ENSINO MEDIO REGULAR E ENSINO FUNDAMENTAL
ENDEREÇOS PARA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES UNIDADE
REGIONAL MUNICÍPIO LOCAL DE INSCRIÇÃO ENDEREÇO
SÃO LUIS São Luis Unidade Regional de Educação de São Luis
Rua Edmundo Calheiros, 05 – São Francisco
São Luís AÇAILÃNDIA
Açailândia
Unidade Regional de Educação de Açailândia
Rua Duque de Caxias, 1017 – Centro Açailândia
BACABAL Bacabal Unidade Regional de Educação de Bacabal Rua 28 de julho, 1525 - Centro Bacabal
BALSAS Balsas Unidade Regional de Educação de Balsas
Rua Cazuza Ribeiro, 445 – Centro Balsas
BARRA DO CORDA B. do Corda Unidade Regional de Educação de Barra do Corda
Rua Frederico Figueira, s/nº – Centro Barra do Corda
CHAPADINHA Chapadinha Unidade Regional de Educação de Chapadinha
Av. Pres. Vargas, nº 285 – Bairro Corrente Chapadinha
CAXIAS Caxias Unidade Regional de Educação de Caxias
Rua Conselheiro Furtado, nº 256 – Centro Caxias
CODÓ Codó Unidade Regional de Educação de Codó
Rua Antonio Joaquim Araújo Filho, 04 – bairro São Sebastião Codó
IMPERATRIZ Imperatriz Unidade Regional de Educação de Imperatriz
Rua Simplício Moreira nº 1291- Centro Imperatriz
ITAPECURU-MIRIM Itapecuru-Mirim Unidade Regional de Educação de Itapecuru-Mirim
Rua Januário Siqueira S/N Rodoviária Itapecuru – Mirim
PEDREIRAS Pedreiras Unidade Regional de Educação de Pedreiras
Pça. do Cinqüentenário, s/nº - Centro Pedreiras
PINHEIRO Pinheiro Unidade Regional de Educação de Pinheiro
Rua Maria Pinheiro Paiva, 1055 – bairro Santa Luzia – Pinheiro
PRESIDENTE DUTRA Pres. Dutra Unidade Regional de Educação de Pres. Dutra
Rua Luis Teixeira, s/nº - Centro - Presidente Dutra
ROSÁRIO Rosário Unidade Regional de Educação de Rosário
Rua General Lott S/N – Vila Bacurau Rosário
SANTA INÊS Santa Inês Unidade Regional de Educação de Santa. Inês
Rua do Mercado Municipal, 201 – Centro Santa Inês
SÃO JOÃO DOS PATOS
São J. dos Patos
Unidade Regional de Educação de São João dos Patos
Rua Joaquim Távora nº 47 – Centro São João dos Patos
TIMON Timon Unidade Regional de Educação de Timon
Rua São José, 190 – bairro São Benedito Timon
VIANA Viana Unidade Regional de Educação de Viana
Rua Prof. Antonio Lopes Nº 921 – Centro Viana
ZÉ DOCA Zé Doca Unidade Regional de Educação de Zé Doca
Av. Militar S/N – Centro – Vila do BEC Zé Doca
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ANEXO VIII DO EDITAL Nº 001/2012
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DO ENSINO MEDIO REGULAR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR Participar de todo processo ensino-aprendizagem, em ação integrada escola-comunidade; Elaborar planos curriculares e de ensino; Ministrar aulas da educação básica Elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de que necessite a unidade escolar ou sistema de ensino estadual Inteirar-se a proposta político-pedagógico do sistema estadual de ensino e interagir-se com as suas políticas estaduais; Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégia de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e comunidades.