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Hospital Risoleta Tolentino Cep:31.744 EDITAL Nº 0 A Fundação de Desenvolvimento d NEVES (HRTN), no uso de suas atrib Simplificado, com a finalidade de cadastro de reserva para os cargo Edital. 1. DO REGIME JURÍDICO, DA JORNA 1.1. O regime jurídico para todos o Trabalhistas, não gerando, portanto 1.2. A carga horária e o salário nom requisitos estão dispostos no Anexo 1.3. As atividades a serem executad do HRTN, seus anexos, postos de tra 1.4. O horário de trabalho e a dat conforme as vagas disponíveis e a n técnicas, com apoio da Gerência de 1.5. As jornadas de trabalho previ noturnos (inclusive aos domingos e de acordo com as especificidades e plantão. 1.6. A alocação do candidato a u definitiva nos mesmos, podendo ha prestados pela Instituição. 1.7. A ordem de classificação no pro o direito de escolha de lotação bem 2. DAS VAGAS E DO CADASTRO DE 2.1. Este processo seletivo simplifica 2.2. Ao número de vagas estabele forem devidamente autorizadas pel simplificado. 2.3. Farão parte do cadastro de res critérios estabelecidos neste Edita contém o resultado final do certam cargo/especialidade. 2.4. O cadastro de reserva soment interesses de conveniência e de opo 2.5. A utilização do cadastro de publicada nos meios descritos no pr 2.6. A aprovação e a classificaçã expectativa de direito à convocação 2.7. O prazo de validade de Proc publicação da homologação dos re prorrogado, por igual período. Neves Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Cló 4-012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229 www.hrtn.fundep.ufmg.br 01/2018 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO da Pesquisa (FUNDEP) e o Diretor do HOSPITAL buições legais, tornam pública a abertura do Edita seleção de candidatos para o provimento de s constantes no anexo I, mediante as condiçõe ADA E DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. os cargos oferecidos neste Edital é o da CLT o, estabilidade ou direitos correlatos. minal de cada cargo constam no Anexo I, já as a o II. das pelos profissionais selecionados serão realiza abalho e outras dependências, ou a critério da FU ta de início das atividades serão estabelecidos necessidade da FUNDEP/HRTN, sendo definidos Recursos Humanos. istas no Anexo I deste Edital poderão ocorrer feriados), nos locais e setores indicados pelos ge e necessidades da FUNDEP/HRTN, podendo ser p um posto e/ou horário de trabalho não implic aver realocação do empregado conforme as nec ocesso seletivo simplificado não garante necessar m como o horário de trabalho. RESERVA ado oferta um total de 4 vagas, conforme Anexo ecido no Anexo I poderão ser acrescidas novas la Diretoria do HRTN, dentro do prazo de validad serva o conjunto dos candidatos aprovados, em al no item 5 (cinco) e seus subitens, relaciona me e com classificação além das vagas indicadas te será utilizado mediante a abertura de novas ortunidade da FUNDEP/HRTN. reserva obedecerá, rigorosamente, à ordem resente Edital. ão final no presente certame geram, para o o para os procedimentos admissionais. cesso Seletivo Simplificado será 01 (um) ano, esultados definitivos, podendo, a critério da FU óris – BH – MG RQU NGQ Ver. 03/2014 RISOLETA TOLENTINO al do Processo Seletivo vagas e formação de es estabelecidas neste Consolidação das Leis atribuições gerais e os adas nas dependências UNDEP/HRTN. à época da admissão, s pela Diretoria e áreas r em turnos diurnos e estores responsáveis e praticado o sistema de ca a sua permanência cessidades dos serviços riamente ao candidato I deste Edital. s vagas, quando essas de do processo seletivo conformidade com os ados na listagem que s no anexo I para cada vagas, atendendo aos de classificação final candidato, apenas a a contar da data de UNDEP/HRTN, vir a ser

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Hospital Risoleta Tolentino Neves Cep:31.744

EDITAL Nº 01/2018

A Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP) e o Diretor do HOSPITAL RISOLETA TOLENTINO

NEVES (HRTN), no uso de suas atribuições legais, tornam pública a abertura do Edital do Processo Seletivo

Simplificado, com a finalidade de seleção de candidatos para o provimento de vagas e formação de

cadastro de reserva para os cargos constantes no anexo I

Edital.

1. DO REGIME JURÍDICO, DA JORNADA E DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. 1.1. O regime jurídico para todos os cargos oferecidos neste Edital é o da CLT Trabalhistas, não gerando, portanto, estabilid1.2. A carga horária e o salário nominal de cada cargo constam no Anexo I, já as atribuições gerais e os requisitos estão dispostos no Anexo II. 1.3. As atividades a serem executadas pelos profissionais selecionados serão realdo HRTN, seus anexos, postos de trabalho e outras dependências, ou a critério da FUNDEP/HRTN. 1.4. O horário de trabalho e a data de início das atividades serão estabelecidos à época da admissão, conforme as vagas disponíveis e a ntécnicas, com apoio da Gerência de Recursos Humanos. 1.5. As jornadas de trabalho previstas no Anexo I deste Edital poderão ocorrer em turnos diurnos e noturnos (inclusive aos domingos e fede acordo com as especificidades e necessidades da FUNDEP/HRTN, podendo ser praticado o sistema de plantão. 1.6. A alocação do candidato a um posto e/ou horário de trabalho não implica definitiva nos mesmos, podendo haver realocação do empregado conforme as necessidades dos serviços prestados pela Instituição. 1.7. A ordem de classificação no processo seletivo simplificado não garante necessariamente ao candidato o direito de escolha de lotação bem como o horário de trabalho. 2. DAS VAGAS E DO CADASTRO DE RESERVA 2.1. Este processo seletivo simplificado oferta um 2.2. Ao número de vagas estabelecido no Anexo I poderão ser acrescidas novas vagas, quando essas forem devidamente autorizadas pela Diretoria do HRTN, dentro do prazo de validade do processo seletivo simplificado. 2.3. Farão parte do cadastro de reservacritérios estabelecidos neste Edital no item 5 (cinco) e seus subitens, relacionados na listagem que contém o resultado final do certame e com classificação além das vagas indicadas no anexo I paracargo/especialidade. 2.4. O cadastro de reserva somente será utilizado mediante a abertura de novas vagas, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade da FUNDEP/HRTN. 2.5. A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, publicada nos meios descritos no presente Edital. 2.6. A aprovação e a classificação final no presente certame geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à convocação para os procedimentos admissionais. 2.7. O prazo de validade de Processo Seletivo Simplificado publicação da homologação dos resultados definitivos, podendo, a critério da FUNDEP/HRTN, vir a ser prorrogado, por igual período.

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01/2018 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP) e o Diretor do HOSPITAL RISOLETA TOLENTINO

no uso de suas atribuições legais, tornam pública a abertura do Edital do Processo Seletivo

Simplificado, com a finalidade de seleção de candidatos para o provimento de vagas e formação de

cadastro de reserva para os cargos constantes no anexo I, mediante as condições estabelecidas neste

1. DO REGIME JURÍDICO, DA JORNADA E DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO.

1.1. O regime jurídico para todos os cargos oferecidos neste Edital é o da CLT – Trabalhistas, não gerando, portanto, estabilidade ou direitos correlatos. 1.2. A carga horária e o salário nominal de cada cargo constam no Anexo I, já as atribuições gerais e os requisitos estão dispostos no Anexo II. 1.3. As atividades a serem executadas pelos profissionais selecionados serão realizadas nas dependências do HRTN, seus anexos, postos de trabalho e outras dependências, ou a critério da FUNDEP/HRTN. 1.4. O horário de trabalho e a data de início das atividades serão estabelecidos à época da admissão, conforme as vagas disponíveis e a necessidade da FUNDEP/HRTN, sendo definidos pela Diretoria e áreas técnicas, com apoio da Gerência de Recursos Humanos. 1.5. As jornadas de trabalho previstas no Anexo I deste Edital poderão ocorrer em turnos diurnos e noturnos (inclusive aos domingos e feriados), nos locais e setores indicados pelos gestores responsáveis e de acordo com as especificidades e necessidades da FUNDEP/HRTN, podendo ser praticado o sistema de

1.6. A alocação do candidato a um posto e/ou horário de trabalho não implica definitiva nos mesmos, podendo haver realocação do empregado conforme as necessidades dos serviços

1.7. A ordem de classificação no processo seletivo simplificado não garante necessariamente ao candidato eito de escolha de lotação bem como o horário de trabalho.

DAS VAGAS E DO CADASTRO DE RESERVA

2.1. Este processo seletivo simplificado oferta um total de 4 vagas, conforme Anexo I deste Edital.2.2. Ao número de vagas estabelecido no Anexo I poderão ser acrescidas novas vagas, quando essas forem devidamente autorizadas pela Diretoria do HRTN, dentro do prazo de validade do processo seletivo

2.3. Farão parte do cadastro de reserva o conjunto dos candidatos aprovados, em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital no item 5 (cinco) e seus subitens, relacionados na listagem que contém o resultado final do certame e com classificação além das vagas indicadas no anexo I para

2.4. O cadastro de reserva somente será utilizado mediante a abertura de novas vagas, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade da FUNDEP/HRTN. 2.5. A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final publicada nos meios descritos no presente Edital. 2.6. A aprovação e a classificação final no presente certame geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à convocação para os procedimentos admissionais.

validade de Processo Seletivo Simplificado será 01 (um) ano, apublicação da homologação dos resultados definitivos, podendo, a critério da FUNDEP/HRTN, vir a ser

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A Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP) e o Diretor do HOSPITAL RISOLETA TOLENTINO

no uso de suas atribuições legais, tornam pública a abertura do Edital do Processo Seletivo

Simplificado, com a finalidade de seleção de candidatos para o provimento de vagas e formação de

as condições estabelecidas neste

Consolidação das Leis

1.2. A carga horária e o salário nominal de cada cargo constam no Anexo I, já as atribuições gerais e os

izadas nas dependências do HRTN, seus anexos, postos de trabalho e outras dependências, ou a critério da FUNDEP/HRTN. 1.4. O horário de trabalho e a data de início das atividades serão estabelecidos à época da admissão,

ecessidade da FUNDEP/HRTN, sendo definidos pela Diretoria e áreas

1.5. As jornadas de trabalho previstas no Anexo I deste Edital poderão ocorrer em turnos diurnos e riados), nos locais e setores indicados pelos gestores responsáveis e

de acordo com as especificidades e necessidades da FUNDEP/HRTN, podendo ser praticado o sistema de

1.6. A alocação do candidato a um posto e/ou horário de trabalho não implica a sua permanência definitiva nos mesmos, podendo haver realocação do empregado conforme as necessidades dos serviços

1.7. A ordem de classificação no processo seletivo simplificado não garante necessariamente ao candidato

, conforme Anexo I deste Edital. 2.2. Ao número de vagas estabelecido no Anexo I poderão ser acrescidas novas vagas, quando essas forem devidamente autorizadas pela Diretoria do HRTN, dentro do prazo de validade do processo seletivo

conjunto dos candidatos aprovados, em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital no item 5 (cinco) e seus subitens, relacionados na listagem que contém o resultado final do certame e com classificação além das vagas indicadas no anexo I para cada

2.4. O cadastro de reserva somente será utilizado mediante a abertura de novas vagas, atendendo aos

à ordem de classificação final

2.6. A aprovação e a classificação final no presente certame geram, para o candidato, apenas a

, a contar da data de publicação da homologação dos resultados definitivos, podendo, a critério da FUNDEP/HRTN, vir a ser

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3. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 3.1. Em atendimento à legislação, 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas neste processo seletivo simplificado serão reservadas a pessoas com deficiência3.2. A reserva de vagas será feita de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Denº. 3.298/1999 e suas alterações, combinado com a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser avaliada no exame médico admissional. 3.2.1. Caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) resulte em número fracionado, arredondarse-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior. 3.3. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação, ao conteúdo, ao horário e à nota mínima de aprovação exigida para todos os c3.4. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, se aprovado e classificado neste processo seletivo, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá sua classificação em listagem classificatória exclusiva d3.5. Para cumprimento da reserva estabelecida na legislação aplicável, as vagas de pessoas com deficiência serão providas por candidato com deficiência aprovado, convocado e submetido à perícia médica, observada a distribuição de vagas constante do Anexo Icandidato no presente certame. 3.6. A aprovação do candidato com deficiência estará condicionada à sua aptidão para a realização da atividade, de acordo com o parecer médico emitido pelo Segurança e Medicina do Trabalho -3.7. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência se dará da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga divulgada e a 2ª será a 15ª vaga e assimsucessivamente. 4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO 4.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado será contratado desde que atenda às seguintes exigências, no ato da assinatura do contrato:

a)Ter sido aprovado e classificado no determinações deste Edital; b) Ter idade mínima de 18 (dezoito)c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;d) Estar em dia com os deveres do serviço militar (para os candidatos do sexo e) Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme Anexo II deste Edital;f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições a ser aferida pelo Serviço

Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

da legislação vigente;

g) Não ter outro vínculo contratual ativo com a Fundep;

h)Será vedada a admissão de ex

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3.1. Em atendimento à legislação, 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas neste processo seletivo simplificado serão reservadas a pessoas com deficiência. 3.2. A reserva de vagas será feita de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Denº. 3.298/1999 e suas alterações, combinado com a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser avaliada no

o a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) resulte em número fracionado, arredondará a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior

a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior. .3. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência participará deste processo seletivo em

igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação, ao conteúdo, ao horário e à nota mínima de aprovação exigida para todos os candidatos. 3.4. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, se aprovado e classificado neste processo seletivo, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá sua classificação em listagem classificatória exclusiva dos candidatos nesta condição. 3.5. Para cumprimento da reserva estabelecida na legislação aplicável, as vagas de pessoas com deficiência serão providas por candidato com deficiência aprovado, convocado e submetido à perícia médica, observada a distribuição de vagas constante do Anexo I deste Edital e a ordem de classificação do

3.6. A aprovação do candidato com deficiência estará condicionada à sua aptidão para a realização da atividade, de acordo com o parecer médico emitido pelo Serviço Especializado em

- SESMT do HRTN. 3.7. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência se dará da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga divulgada e a 2ª será a 15ª vaga e assim

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

4.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado será contratado desde que atenda às seguintes exigências, no ato da assinatura do contrato:

a)Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado e cumprir as demais

(dezoito) anos completos até a data de admissão; c) Estar em dia com as obrigações eleitorais; d) Estar em dia com os deveres do serviço militar (para os candidatos do sexo e) Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme Anexo II deste Edital;

l para o exercício das atribuições a ser aferida pelo Serviço

Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, do HRTN, n

o contratual ativo com a Fundep;

admissão de ex-empregados da Fundep dispensados por justa causa.

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3.1. Em atendimento à legislação, 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas neste processo

3.2. A reserva de vagas será feita de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações, combinado com a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser avaliada no

o a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) resulte em número fracionado, arredondar-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior

.3. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação, ao conteúdo, ao horário e

3.4. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, se aprovado e classificado neste processo seletivo, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá sua classificação

3.5. Para cumprimento da reserva estabelecida na legislação aplicável, as vagas de pessoas com deficiência serão providas por candidato com deficiência aprovado, convocado e submetido à perícia

deste Edital e a ordem de classificação do

3.6. A aprovação do candidato com deficiência estará condicionada à sua aptidão para a realização da Serviço Especializado em Engenharia de

3.7. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência se dará da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga divulgada e a 2ª será a 15ª vaga e assim

4.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado será contratado desde que atenda às

Processo Seletivo Simplificado e cumprir as demais

d) Estar em dia com os deveres do serviço militar (para os candidatos do sexo masculino); e) Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos exigidos para o exercício do

l para o exercício das atribuições a ser aferida pelo Serviço

SESMT, do HRTN, nos termos

dep dispensados por justa causa.

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4.2. O candidato que não reunir os requisitos enumerados no item 4.1 deste Edital, ou que por qualquer motivo não puder comprová-los, perderá o direito de assumir o cargo para o qual for ch4.3. O candidato convocado para admissão que não se interessar em ocupar a vaga no momento da convocação, poderá requerer a sua reclassificação. Neste caso, será reposicionado no último lugar da lista de classificados para o cargo/área de atuação c

4.3.1. O candidato que se interessar em solicit

4.3.1.1. Presencialmente no setor de Seleção e Desenvolvimento do HRTN através do preenchimento de formulário próprio (Anexo V) devidamente assinado e datado pelo candidato mediante apresentação do documento original de identificação pessoal e obedecendo opara contratação).

4.3.1.2. Por terceiros mediante apresentação de original e cópia simples do documento de identificação pessoal deste, e do formulário próprio (Anexo V) devidamente assinado, datado autenticado em cartório, obedecendo os prazos estipulados no item 12 (convocação para contratação).

4.3.1.3. Via correio, através de formulário próprio (Anexo V) devidamente assinado, datado candidato e autenticado em cartório, obedeccontratação) sendo que a referência para contabilização dos mesmos será a data de postagem do documento.

Endereço para postagem:

Aos cuidados do Setor de Seleção e Desenvolvimento. 31744-012 – Belo Horizonte/MG.

4.3.2. O candidato reclassificado poderá ser reconvocado somente uma única vez e após a convocação de todos os classificados, no prazo de validade do processo seletivo simplificado, de acordo conecessidade e oportunidade da FUNDEP/HRTN.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 5.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em 3 (três) etapas:

Etapa

1ª Etapa: Prova de Múltipla Escolha

Redação

2ª Etapa: Entrevistas

• Entrevista técnica.

• Entrevista por competências

• Prova prática

3ª Etapa: Análise Curricular

5.1.1. A 1ª (primeira) etapa consistirá de uma sendo que cada questão conterá 4(quatro) alternativas máximo de 10 (dez) pontos e uma Redação, com tema prédo HRTN.

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4.2. O candidato que não reunir os requisitos enumerados no item 4.1 deste Edital, ou que por qualquer los, perderá o direito de assumir o cargo para o qual for ch

andidato convocado para admissão que não se interessar em ocupar a vaga no momento da convocação, poderá requerer a sua reclassificação. Neste caso, será reposicionado no último lugar da lista de classificados para o cargo/área de atuação concorrido.

ato que se interessar em solicitar a reclassificação poderá fazê-lo da seguinte forma:

4.3.1.1. Presencialmente no setor de Seleção e Desenvolvimento do HRTN através do preenchimento de formulário próprio (Anexo V) devidamente assinado e datado pelo candidato mediante apresentação do

de identificação pessoal e obedecendo os prazos estipulados no item 12 (convocação

4.3.1.2. Por terceiros mediante apresentação de original e cópia simples do documento de identificação pessoal deste, e do formulário próprio (Anexo V) devidamente assinado, datado autenticado em cartório, obedecendo os prazos estipulados no item 12 (convocação para contratação).

4.3.1.3. Via correio, através de formulário próprio (Anexo V) devidamente assinado, datado e autenticado em cartório, obedecendo os prazos estipulados no item 12 (convocação para

contratação) sendo que a referência para contabilização dos mesmos será a data de postagem do

Aos cuidados do Setor de Seleção e Desenvolvimento. Rua das Gabirobas, nº. 01, Bairro Vila Clóris, CEP

4.3.2. O candidato reclassificado poderá ser reconvocado somente uma única vez e após a convocação de todos os classificados, no prazo de validade do processo seletivo simplificado, de acordo conecessidade e oportunidade da FUNDEP/HRTN.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em 3 (três) etapas:

Pontuação máxima

Pontuação mínima exigida

ltipla Escolha 10

10

06

06

Entrevista por competências.

20 10

20 10

40 -

. A 1ª (primeira) etapa consistirá de uma Prova Objetiva de Múltipla Escolha com 10(quatro) alternativas com uma única resposta correta,Redação, com tema pré-determinado, a ser redigida nas dependências

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4.2. O candidato que não reunir os requisitos enumerados no item 4.1 deste Edital, ou que por qualquer los, perderá o direito de assumir o cargo para o qual for chamado.

andidato convocado para admissão que não se interessar em ocupar a vaga no momento da convocação, poderá requerer a sua reclassificação. Neste caso, será reposicionado no último lugar da lista

lo da seguinte forma:

4.3.1.1. Presencialmente no setor de Seleção e Desenvolvimento do HRTN através do preenchimento de formulário próprio (Anexo V) devidamente assinado e datado pelo candidato mediante apresentação do

s prazos estipulados no item 12 (convocação

4.3.1.2. Por terceiros mediante apresentação de original e cópia simples do documento de identificação pessoal deste, e do formulário próprio (Anexo V) devidamente assinado, datado pelo candidato e autenticado em cartório, obedecendo os prazos estipulados no item 12 (convocação para contratação).

4.3.1.3. Via correio, através de formulário próprio (Anexo V) devidamente assinado, datado pelo endo os prazos estipulados no item 12 (convocação para

contratação) sendo que a referência para contabilização dos mesmos será a data de postagem do

º. 01, Bairro Vila Clóris, CEP

4.3.2. O candidato reclassificado poderá ser reconvocado somente uma única vez e após a convocação de todos os classificados, no prazo de validade do processo seletivo simplificado, de acordo com a

Pontuação Caráter

Eliminatório e Classificatório

Eliminatório e Classificatório

Classificatório

scolha com 10(dez) questões com uma única resposta correta, totalizando um

redigida nas dependências

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5.1.2. As questões de múltipla escolha com rasuras5.1.3. Estará eliminado deste processo seletivoa) o mínimo de 60%(sessenta por cento) dEscolha; b) o mínimo de 60%(sessenta por cento) do total de p5.1.4. Somente serão corrigidas as redaçõesProva Objetiva de Múltipla Escolha. 5.1.5. A redação será atribuída à implicará a perda de pontos, de acordo com o quadro a seguir:

5.1.6. A Redação deverá conter no mínimo 125.1.7. A data de realização da 1ª(primeira)aos candidatos no dia da inscrição e

a) Do site www.hrtn.fundep.ufmg.br

b) Em mural afixado na portaria

Neves, na Rua da Gabirobas, 01, bairro Vila Clóris, Belo Horizonte;

5.2. A 2ª (segunda) etapa consistirá de Entrevista, na qual serão avaliados os seguintes quesitos:

ITENS DE AVALIAÇÃO

Conhecimento técnicoem entrevista técnica.

Avaliação por competências específicas

5.2.1. Somente serão convocados para por competências, os 30 candidatosdemúltipla escolha e redação). Serão considerados os limite estabelecido, além de todos os candidatos com deficiênciedital.

ITENS DE AVALIAÇÃO

Erro de acentuação

Erro de grafia

Rasura

Palavras ilegíveis

Omissão de palavras

Não adequação do conteúdo ao tema

Prova em branco

Número de linhas utilizadas

Hospital Risoleta Tolentino Neves – Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris

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escolha com rasuras serão desconsideradas. Estará eliminado deste processo seletivo o candidato que não perfizer:

por cento) do total de pontos distribuídos na Prova Objetiva

por cento) do total de pontos distribuídos na prova de RSomente serão corrigidas as redações dos candidatos que obtiverem 6(seis

nota máxima de 10 pontos e cada erro cometido pelo candidato

implicará a perda de pontos, de acordo com o quadro a seguir:

er no mínimo 12 linhas e no máximo 15. (primeira) Etapa (Prova de Múltipla Escolha e Redação

no dia da inscrição e através: www.hrtn.fundep.ufmg.br;

m mural afixado na portaria da maternidade (e de funcionários) do Hospital Risoleta Tolentino

Neves, na Rua da Gabirobas, 01, bairro Vila Clóris, Belo Horizonte;

consistirá de Entrevista, na qual serão avaliados os seguintes quesitos:

ITENS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

MÁXIMA

Conhecimento técnico para o cargo: esta etapa consistirá técnica.

Avaliação por competências específicas

5.2.1. Somente serão convocados para a segunda etapa, que consiste na realização da candidatos melhor classificados na primeira etapa

Serão considerados os empates até a última posição de classificação até o limite estabelecido, além de todos os candidatos com deficiência, inscritos na forma do item 8

ITENS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

Menos 0,2 (dois décimos) por erro

Menos 0,4 (quatro décimos) por erro

Menos 0,4 (quatro décimos) por rasura

Menos 0,6 (seis décimos) por erro

Menos 0,6 (seis décimos) por palavra

Não adequação do conteúdo ao tema Menos 10 (dez) pontos - (zero)

Menos 10(dez) pontos - (zero)

Número de linhas utilizadas Menos 10 (dez) pontos para número de linhainferior a 12 (doze) e superior a 15

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total de pontos distribuídos na Prova Objetiva de Múltipla

ontos distribuídos na prova de Redação. (seis) ou mais pontos na

e cada erro cometido pelo candidato

Redação) será informada

de funcionários) do Hospital Risoleta Tolentino

consistirá de Entrevista, na qual serão avaliados os seguintes quesitos:

PONTUAÇÃO MÁXIMA

20

20

a segunda etapa, que consiste na realização da entrevista técnica e (somatório da prova

empates até a última posição de classificação até o a, inscritos na forma do item 8 deste

Menos 0,2 (dois décimos) por erro

Menos 0,4 (quatro décimos) por erro

Menos 0,4 (quatro décimos) por rasura

Menos 0,6 (seis décimos) por erro

Menos 0,6 (seis décimos) por palavra omitida

número de linhas inferior a 12 (doze) e superior a 15 - zero

Hospital Risoleta Tolentino Neves Cep:31.744

5.2.2. A Entrevista totalizará no máximo desclassificado do processo o candidato que obtiver menos de 20 (vinteapresentados no item 5.1. 5.3. A 3ª (terceira) etapa consistirá em Análise Curricular que será de cará5.3.1. Para a Análise Curricular serão considerados apenas os contados da data da publicação do Edital.5.3.2. A Análise Curricular totalizará o máximo de pontuação a seguir:

PONTUAÇÃO POR TEMPO DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA

DE ATUAÇÃO

Experiência profissional na área de atuação, em

hospital

Experiência profissional na área de atuação

5.3.3. Só serão consideradas as experiências devidamente comprovadas nas atividades relacionadas ao cargo pretendido, escolhido no ato da inscrição.

Hospital Risoleta Tolentino Neves – Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris

Cep:31.744-012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229 www.hrtn.fundep.ufmg.br

A Entrevista totalizará no máximo 40 pontos. Essa etapa será de caráter eliminatório, sendo andidato que obtiver menos de 20 (vinte) pontos, observados

5.3. A 3ª (terceira) etapa consistirá em Análise Curricular que será de caráter classificatório.5.3.1. Para a Análise Curricular serão considerados apenas os últimos 10 (dez) anos (de 200contados da data da publicação do Edital. 5.3.2. A Análise Curricular totalizará o máximo de 40 pontos e será feita de acordo com os critérios de

PONTUAÇÃO POR TEMPO DE EXPERIÊNCIA NA ÁREA

DE ATUAÇÃO

Pontuação atribuída a cada período completo de exercício sem sobreposição

de tempo.

ANO(S) PONTUAÇÃO

Experiência profissional na de atuação, em

06 meses completos 01

01 ano completo 04

02 anos completos 08

03 anos completos 12

04 anos completos 16

05 anos completos 20

06 anos completos 24

07 anos completos 28

08 anos completos 32

09 anos completos 36

10 anos completos 40

Experiência profissional na rea de atuação

06 meses completos 0,5

01 ano completo 03

02 anos completos 06

03 anos completos 09

04 anos completos 12

05 anos completos 15

06 anos completos 18

07 anos completos 21

08 anos completos 24

09 anos completos 27

10 anos completos 30

5.3.3. Só serão consideradas as experiências devidamente comprovadas nas atividades relacionadas ao cargo pretendido, escolhido no ato da inscrição.

Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris – BH – MG

RQU NGQ Ver. 03/2014

. Essa etapa será de caráter eliminatório, sendo ) pontos, observados os critérios

ter classificatório. últimos 10 (dez) anos (de 2008 a 2018),

e será feita de acordo com os critérios de

Pontuação atribuída a cada período completo de exercício sem sobreposição

PONTUAÇÃO

01

04

08

12

16

20

24

28

32

36

40

0,5

03

06

09

12

15

18

21

24

27

30

5.3.3. Só serão consideradas as experiências devidamente comprovadas nas atividades relacionadas ao

Hospital Risoleta Tolentino Neves Cep:31.744

5.3.4. Não será computado como experiência profissional o tempo de serviço prestado simultaneamente, ou seja, dois vínculos de trabalho durante o mesmo período.5.3.5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com 5.3.6. A comprovação do exercício individual - através de:

a. Apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social

identificação (foto e dados pessoais) e das páginas dos contratos de trabalho (

término e outras folhas com observações pertinentes

pretendido; ou

b. Declaração do empregador-

trabalho realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas relacionadas ao cargo pretendido;

ou

c. Apresentação de declaração

entidade competente do Órgão Público onde

desenvolvidas e registro do período de início e término do trabalho realizado relacionadas ao cargo

pretendido.

5.3.7. Nos casos em que a nomenclatura do cargo da experiência profissional não for idêntica ao

pleiteado, deverá ser apresentada a declaração de atividades emitida por autoridade competente ou

equivalente, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento ou cópia

devidamente autenticada em cartório.

5.3.8. Haverá tolerância máxima de 10 minutos de atraso para início das etapas agendadas neste processo seletivo.

6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 6.1. A classificação geral dos candidatos será feita pelo somatório das notas da 1ª (primeira) etapa objetiva de Múltipla Escolha e RedaçãoAnálise Curricular -, conforme critérios e pontuação definidos no item 5 deste edital, totalizando pontos, no máximo. 6.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de pontuação (da maior para a menor). 6.3. Será desclassificado o candidato que não obtiver a pontuação mínima conforme item 5.1. 6.4. Na hipótese de igualdade da pontuação final, ter

a) Maior idade;

b) Maior número de pontos na entrevista técnica;

c) Maior número de pontos na análise curricular;

d) Maior número de pontos na redação.

Hospital Risoleta Tolentino Neves – Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris

Cep:31.744-012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229 www.hrtn.fundep.ufmg.br

Não será computado como experiência profissional o tempo de serviço prestado simultaneamente, ou seja, dois vínculos de trabalho durante o mesmo período.

. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com

. A comprovação do exercício profissional ocorrerá no dia da 2ª(segunda) etapa

presentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - original e cópia da página de

pessoais) e das páginas dos contratos de trabalho (

e outras folhas com observações pertinentes) das experiências relacionadas ao cargo

original e cópia - com registro do período de

trabalho realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas relacionadas ao cargo pretendido;

presentação de declaração – original e cópia - expedida pelo Setor de Recursos Humanos ou

do Órgão Público onde trabalhou com informação acerca das atividades

desenvolvidas e registro do período de início e término do trabalho realizado relacionadas ao cargo

. Nos casos em que a nomenclatura do cargo da experiência profissional não for idêntica ao

pleiteado, deverá ser apresentada a declaração de atividades emitida por autoridade competente ou

equivalente, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento ou cópia

devidamente autenticada em cartório.

máxima de 10 minutos de atraso para início das etapas agendadas neste processo

6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1. A classificação geral dos candidatos será feita pelo somatório das notas da 1ª (primeira) etapa Redação), da 2ª (segunda) etapa – Entrevistas, e da 3ª (terceira) etapa

, conforme critérios e pontuação definidos no item 5 deste edital, totalizando

6.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de pontuação (da maior para a

6.3. Será desclassificado o candidato que não obtiver a pontuação mínima conforme item 5.1. 6.4. Na hipótese de igualdade da pontuação final, terá preferência sucessivamente o candidato que tiver:

Maior número de pontos na entrevista técnica;

Maior número de pontos na análise curricular;

Maior número de pontos na redação.

Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris – BH – MG

RQU NGQ Ver. 03/2014

Não será computado como experiência profissional o tempo de serviço prestado simultaneamente,

. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza. 2ª(segunda) etapa - entrevista

original e cópia da página de

pessoais) e das páginas dos contratos de trabalho (com datas de início e

) das experiências relacionadas ao cargo

com registro do período de início e término do

trabalho realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas relacionadas ao cargo pretendido;

de Recursos Humanos ou

com informação acerca das atividades

desenvolvidas e registro do período de início e término do trabalho realizado relacionadas ao cargo

. Nos casos em que a nomenclatura do cargo da experiência profissional não for idêntica ao

pleiteado, deverá ser apresentada a declaração de atividades emitida por autoridade competente ou

equivalente, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento ou cópia

máxima de 10 minutos de atraso para início das etapas agendadas neste processo

6.1. A classificação geral dos candidatos será feita pelo somatório das notas da 1ª (primeira) etapa (Prova da 3ª (terceira) etapa -

, conforme critérios e pontuação definidos no item 5 deste edital, totalizando 100

6.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de pontuação (da maior para a

6.3. Será desclassificado o candidato que não obtiver a pontuação mínima conforme item 5.1. á preferência sucessivamente o candidato que tiver:

Hospital Risoleta Tolentino Neves Cep:31.744

7. DA INSCRIÇÃO 7.1. Antes de se inscrever, o candidatoneste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Simplificado, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.7.2. Não será cobrada taxa de inscrição para a participação no Processo Seletivo Simplificado.7.3.As inscrições deverão ser feitas exclusivamente:

a) Presencialmente;

b) No período de 19 e20/03/201

c) No horário das 09h às 12h;

d) No Hospital Risoleta Tolentino Neves

à Rua das Gabirobas, nº 01, bairro Vila Clóris, Belo Horizonte/MG

7.4. Deverão ser apresentados, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Original de Documento de Identidade

b) Original do Comprovante de E

c) Para os candidatos com deficiência, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no

prazo máximo de 12 (doze)

espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da

Classificação Internacional de Doença

7.5. Os documentos exigidos neste item deverão ser apresentadosnão podendo ser apresentados em momento posterior.7.6. As informações prestadas no Foficando a FUNDEP/HRTN no direito de veracidade nos dados fornecidos ou o não preenchimento das informações requeridas. 7.7. Não serão aceitas inscrições condicionais: via fax, via correio eletrônico ou 7.8. Não serão efetivadas as inscrições que não apresentarem a documentação completa, no período de inscrição, conforme exigida nesse edital.7.9. O candidato poderá se inscrever para um cargo somente.7.10. Após a data e horário fixado comoadmitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.7.11. O candidato deverá verificar a confirhorário em que a lista será divulgadaa) No site www.hrtn.fundep.ufmg.brb) Em mural afixado na portaria principal (de funcionários) do Hospital Risoleta Tolentino Neves, na Rua

da Gabirobas, 01, bairro Vila Clóris, Belo

Hospital Risoleta Tolentino Neves – Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris

Cep:31.744-012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229 www.hrtn.fundep.ufmg.br

7.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Simplificado, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

o será cobrada taxa de inscrição para a participação no Processo Seletivo Simplificado.As inscrições deverão ser feitas exclusivamente:

/2018;

Hospital Risoleta Tolentino Neves – SETOR NEPE (ao lado da portaria do

à Rua das Gabirobas, nº 01, bairro Vila Clóris, Belo Horizonte/MG.

7.4. Deverão ser apresentados, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

de Identidade com foto;

do Comprovante de Escolaridade conforme requisito do cargo disposto no Anexo II;

Para os candidatos com deficiência, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no

12 (doze) meses anteriores à data do término das inscrições, atestando a

espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da

Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.

neste item deverão ser apresentados, exclusivamente no ato da inscrição, não podendo ser apresentados em momento posterior.

As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, UNDEP/HRTN no direito de exclusão do candidato do processo seletivo, caso comprove a não

veracidade nos dados fornecidos ou o não preenchimento das informações requeridas. Não serão aceitas inscrições condicionais: via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.Não serão efetivadas as inscrições que não apresentarem a documentação completa, no período de

inscrição, conforme exigida nesse edital. O candidato poderá se inscrever para um cargo somente.

Após a data e horário fixado como término do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição no dia 21/03/201lista será divulgada:

www.hrtn.fundep.ufmg.br; m mural afixado na portaria principal (de funcionários) do Hospital Risoleta Tolentino Neves, na Rua

da Gabirobas, 01, bairro Vila Clóris, Belo Horizonte.

Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris – BH – MG

RQU NGQ Ver. 03/2014

deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Simplificado, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

o será cobrada taxa de inscrição para a participação no Processo Seletivo Simplificado.

do ambulatório), situado

scolaridade conforme requisito do cargo disposto no Anexo II;

Para os candidatos com deficiência, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no

meses anteriores à data do término das inscrições, atestando a

espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da

CID, bem como a provável causa da deficiência.

, exclusivamente no ato da inscrição,

são de inteira responsabilidade do candidato, , caso comprove a não

veracidade nos dados fornecidos ou o não preenchimento das informações requeridas. fora do prazo.

Não serão efetivadas as inscrições que não apresentarem a documentação completa, no período de

término do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão

/2018 a partir das 17h,

m mural afixado na portaria principal (de funcionários) do Hospital Risoleta Tolentino Neves, na Rua

Hospital Risoleta Tolentino Neves Cep:31.744

8. DA INSCRIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 8.1. Para fins de reserva de vagas prevista na Lei nº. 7.853/89, consideraque se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e alterações combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça

a) Deficiência física: alteração completa ou paracarretando o comprometimento da função física, apresentandoparaparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;b) Deficiência auditiva: perda bilateral, paaferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou ocorrência simultânea de quaisquer conanteriores. Visão monocular; d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com

manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades

adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos

da comunidade; saúde e segurança; habilidad

ONU -Psicossociais - Esquizofrenia, outros transtornos psicóticos,

conforme Lei 12764/12 – Espectro Autista;

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

8.2. A deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desecargo/especialidade. 8.3. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo/especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir avaliação pelo desempenho dessas atribuições. 8.4. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos da ampla concorrência, observada a ordem8.5. O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário de Inscrição/Currículo, deverá:

a) Informar ser portador de deficiência;

b) Selecionar o tipo de deficiência;

c) Especificar a deficiência;

d) Informar se necessita de condiç

do § 1º do art. 40 do Decreto Federal n. 3298/1999 e suas alterações;

e) Manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência

f) Entregar Laudo Médico,(Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa

Hospital Risoleta Tolentino Neves – Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris

Cep:31.744-012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229 www.hrtn.fundep.ufmg.br

8. DA INSCRIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

8.1. Para fins de reserva de vagas prevista na Lei nº. 7.853/89, considera-se pessoa com deficiênciaque se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e alterações combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, assim definidas:

alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia,

a, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor

olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou ocorrência simultânea de quaisquer con

funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com

manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades

comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos

da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

Esquizofrenia, outros transtornos psicóticos, outras limitações p

Espectro Autista;

associação de duas ou mais deficiências.

8.2. A deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o

8.3. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo/especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercêavaliação pelo desempenho dessas atribuições. 8.4. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação. 8.5. O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário de Inscrição/Currículo, deverá:

Informar ser portador de deficiência;

Selecionar o tipo de deficiência;

Informar se necessita de condições especiais para realização das etapas e indicá

do § 1º do art. 40 do Decreto Federal n. 3298/1999 e suas alterações;

Manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência

, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registroexpedido no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias da data do

término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa

Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris – BH – MG

RQU NGQ Ver. 03/2014

se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e alterações

STJ, assim definidas:

cial de um ou mais segmentos do corpo humano, se sob a forma de paraplegia,

paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, a, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros

com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam

rcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor

olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições

funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com

manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades

comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos

es acadêmicas; lazer e trabalho; conforme Convenção

outras limitações psicossociais;

8.2. A deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos mpenho adequado das atribuições especificadas para o

8.3. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do a exercê-lo, estará sujeito à

8.4. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão de classificação.

8.5. O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário de Inscrição/Currículo, deverá:

ões especiais para realização das etapas e indicá-las, nos termos

Manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência

em serviço notarial e de registros expedido no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias da data do

término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa

Hospital Risoleta Tolentino Neves Cep:31.744

referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença a provável causa da deficiência.

8.6. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário de Inscrição/Currículo e não cumprir o determinadocandidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 8.7. O Laudo Médico deve conter todas as informações necessárias que permitam caractdeficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e alterações combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça 8.8. Os documentos indicados no item 8.7 deste Edital terão validadee não serão devolvidos nem aproveitados quando for o caso de admissão.8.9. O laudo médico será considerado para análise inicial do enquadramento Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações,Tribunal de Justiça – STJ, porém o exame clínico com o médico do trabalho do HRTN será o determinante para a confirmação ou não da deficiência.8.10. Perderá o direito de concorrer às vagas destinadas nemesmo que declarada tal condição no Formulário de Inscrição/Currículo, o candidato que:

a) Não entregar o Laudo Médico;b) Entregar o Laudo Médico fora do prazo estabelecido no item 7.4., letra e;c) Entregar o Laudo Médico sem data de expedição ou com data de expedição superior ao prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do término das inscrições;d) Entregar Laudo Médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID);e) Entregar Laudo Médico que não contenha informações suficientes que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e alterações combinado com o enunciado da Súmu

8.11. O candidato que, dentro do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 7 e subitens deste Edital, não concorrerão às vagas reservadas para pessoas com deficiência.8.12. Será indeferido qualquer recurso em favor de candidato com deficiência que não seguir as instruções constantes deste Edital para inscrição nesta condição. 8.13. Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão deaposentadoria. 9. DA EXCLUSÃO DOS CANDIDATOS 9.1. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Fizer em quaisquer documentos apresentados declaração falsa ou inexata; b) Descumprir quaisquer das instruções contidas nesse Edital; c) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

Hospital Risoleta Tolentino Neves – Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris

Cep:31.744-012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229 www.hrtn.fundep.ufmg.br

ia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença a provável causa da deficiência.

8.6. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário de Inscrição/Currículo e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a

8.7. O Laudo Médico deve conter todas as informações necessárias que permitam caractdeficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e alterações combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ. 8.8. Os documentos indicados no item 8.7 deste Edital terão validade somente para este processo seletivo e não serão devolvidos nem aproveitados quando for o caso de admissão. 8.9. O laudo médico será considerado para análise inicial do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações, combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior

, porém o exame clínico com o médico do trabalho do HRTN será o determinante para a confirmação ou não da deficiência. 8.10. Perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos com deficiência, mesmo que declarada tal condição no Formulário de Inscrição/Currículo, o candidato que:

a) Não entregar o Laudo Médico; b) Entregar o Laudo Médico fora do prazo estabelecido no item 7.4., letra e;

Laudo Médico sem data de expedição ou com data de expedição superior ao prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do término das inscrições; d) Entregar Laudo Médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente da

nternacional de Doença (CID); e) Entregar Laudo Médico que não contenha informações suficientes que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e alterações combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça –

8.11. O candidato que, dentro do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 7 e subitens deste Edital, não concorrerão às vagas reservadas para pessoas com deficiência.

á indeferido qualquer recurso em favor de candidato com deficiência que não seguir as instruções constantes deste Edital para inscrição nesta condição. 8.13. Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de

9. DA EXCLUSÃO DOS CANDIDATOS

9.1. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Fizer em quaisquer documentos apresentados declaração falsa ou inexata; b) Descumprir quaisquer das instruções contidas nesse Edital; c) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris – BH – MG

RQU NGQ Ver. 03/2014

ia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como

8.6. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário de neste Edital terá a sua inscrição processada como

candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a

8.7. O Laudo Médico deve conter todas as informações necessárias que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e alterações

somente para este processo seletivo

previsto no artigo 4º do combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior

, porém o exame clínico com o médico do trabalho do HRTN será o determinante

ste Edital aos candidatos com deficiência, mesmo que declarada tal condição no Formulário de Inscrição/Currículo, o candidato que:

Laudo Médico sem data de expedição ou com data de expedição superior ao prazo

d) Entregar Laudo Médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente da

e) Entregar Laudo Médico que não contenha informações suficientes que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e alterações

– STJ.

8.11. O candidato que, dentro do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 7 e subitens deste Edital, não concorrerão às vagas reservadas para pessoas com deficiência.

á indeferido qualquer recurso em favor de candidato com deficiência que não seguir as

8.13. Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de

a) Fizer em quaisquer documentos apresentados declaração falsa ou inexata;

c) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

Hospital Risoleta Tolentino Neves Cep:31.744

10. DOS RECURSOS 10.1. O candidato que desejar apresentar recurso contra dispor de 2 (dois) dias úteis, a partir da data da publicação do resultado da 3ª etapa (Análise curricular). Para isso, deverá ser utilizado o formulário de requerimento específico (Anexo IV Recurso) disponibilizado no site do HRTN localizado à Rua das Gabirobas, 01, bairro Vila Clóris, Belo Horizonte.10.2. O requerimento deverá ser entregue pessoalmente no local onde foi realizada a inscrição.10.3. Não serão aceitos recursos enviados após o prazo estipulado ou entregues de qualquer outra forma que não seja a aqui estabelecida. 10.4. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo que o candidato julgar que o prejudica, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações pertinentes. 10.5. Recursos inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos. A resposta ao Recurso será considerada como decisão final consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recursos do resultado final, oficial e definitivo. 11. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO 11.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado por meio de relação nominal dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação (da maior para a menor), no site www.hrtn.fundep.ufmg.br, e em mural afixado na portaria principal (de funcionários) do HRTN, na Rua das Gabirobas, 01, bairro Vila Clóris, Belo Horizonte. 12. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO 12.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado, quando convocado à admissão, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da convocação, para comparecer ao endereço indicado para realização do exame pré-admissional, sob pena de perd12.2. O candidato apto no exame médico terá o prazo de documentação a contar da data da realização do exame no HRTN.12.2.1. Quando for solicitada, pelo SESMT do HRTN, a realização de contemplados no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) do hospitaldeverá apresentar o resultado destesadmissional. 12.3. Os candidatos, no momento da admissão, deverão apresentar os documentos relacionados abaixo:

a. Carteira de Trabalho original e cópia (primeira página, frente e verso);

b. Duas fotos 3x4 (para Pessoas com Deficiência, são necessárias três fotos 3x4);

c. Original e cópia da Carteira

d. Original e cópia do Título de Eleitor;

e. Original e cópia do CPF;

f. Original e cópia do Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino);

Hospital Risoleta Tolentino Neves – Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris

Cep:31.744-012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229 www.hrtn.fundep.ufmg.br

10.1. O candidato que desejar apresentar recurso contra o (s) resultado (s) preliminar (esdispor de 2 (dois) dias úteis, a partir da data da publicação do resultado da 3ª etapa (Análise curricular). Para isso, deverá ser utilizado o formulário de requerimento específico (Anexo IV

onibilizado no site do HRTN – seção Processo Seletivo Simplificado ou no RH do HRTN, localizado à Rua das Gabirobas, 01, bairro Vila Clóris, Belo Horizonte. 10.2. O requerimento deverá ser entregue pessoalmente no local onde foi realizada a inscrição.

. Não serão aceitos recursos enviados após o prazo estipulado ou entregues de qualquer outra forma

10.4. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo que o candidato julgar que o prejudica, e entado, comprovando as alegações pertinentes.

10.5. Recursos inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos. A resposta ao Recurso será considerada como decisão final consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em

decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recursos do resultado final, oficial

11. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL

11.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado por meio de relação nominal dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação (da maior para a menor), no site

, e em mural afixado na portaria principal (de funcionários) do HRTN, na Rua das Gabirobas, 01, bairro Vila Clóris, Belo Horizonte.

12. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

12.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado, quando convocado à admissão, terá o a partir da data da convocação, para comparecer ao endereço indicado para

admissional, sob pena de perda do direito à contratação. 12.2. O candidato apto no exame médico terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis documentação a contar da data da realização do exame no HRTN. 12.2.1. Quando for solicitada, pelo SESMT do HRTN, a realização de exames complementares não contemplados no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) do hospital

everá apresentar o resultado destes exames em até 10 dias úteis a partir da data do exame pré

momento da admissão, deverão apresentar os documentos relacionados abaixo:

Carteira de Trabalho original e cópia (primeira página, frente e verso);

Duas fotos 3x4 (para Pessoas com Deficiência, são necessárias três fotos 3x4);

ópia da Carteira de Identidade;

do Título de Eleitor;

do Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino);

Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris – BH – MG

RQU NGQ Ver. 03/2014

preliminar (es) do processo irá dispor de 2 (dois) dias úteis, a partir da data da publicação do resultado da 3ª etapa (Análise curricular). Para isso, deverá ser utilizado o formulário de requerimento específico (Anexo IV – Formulário para

seção Processo Seletivo Simplificado ou no RH do HRTN,

10.2. O requerimento deverá ser entregue pessoalmente no local onde foi realizada a inscrição. . Não serão aceitos recursos enviados após o prazo estipulado ou entregues de qualquer outra forma

10.4. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo que o candidato julgar que o prejudica, e

10.5. Recursos inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos. A resposta ao Recurso será considerada como decisão final consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em

decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recursos do resultado final, oficial

11.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado por meio de relação nominal dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação (da maior para a menor), no site

, e em mural afixado na portaria principal (de funcionários) do HRTN, na Rua

12.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado, quando convocado à admissão, terá o a partir da data da convocação, para comparecer ao endereço indicado para

05 (cinco) dias úteis para a entrega da

exames complementares não contemplados no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) do hospital, o candidato

a partir da data do exame pré-

momento da admissão, deverão apresentar os documentos relacionados abaixo:

Duas fotos 3x4 (para Pessoas com Deficiência, são necessárias três fotos 3x4);

do Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino);

Hospital Risoleta Tolentino Neves Cep:31.744

g. Original e cópia doCartão PIS/PASEP ou Cartão Cidadão; Na ausência destes é indispensável a

apresentação do Extrato do PIS fornecido pela Caixa Econômica Federal ou Extrato do PASEP

fornecido pelo Banco do Brasil.

h. Original e cópia do Diploma / Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou Médio (de

acordo com o requisito do cargo);

i. Original e cópia do Comprovante de endereço (

candidato);

j. Original e cópia da Certidão de Nascimento (para candidatos solteiros);

k. Original e cópia da Certidão de Casamento (para candidatos casados);

l. Original e cópia da Certidão de Nascimento dos filhos;

m. Original e cópia do Cartão de

n. Original e cópia do Comprovante de Frequência à escola dos filhos a partir de 07 (sete) anos;

o. Em caso de estado gravídico ou licença

12.4. A documentação deve ser entregue no setor de Recursos Humanos do Hospital Risoleta Tolentino

Neves de 2ª à 6ª (exceto feriados), no horário de 08:00 às 15:00 (conforme horário de Brasília).

12.5. A convocação será realizada através do site do HRTN e pelo telefone informado pelo candidato no

formulário de inscrição iniciando a contagem do prazo para o exame pré

publicação da convocação no site.

12.5.1. Após a data de homologação e durante

candidato deverá efetuar a atualização do telefone para contato

e Desenvolvimento do HRTN.

12.6. O candidato aprovado no apresentar corretamente toda a documentação necessária, será contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), através de contrato experimental de 90 (noventa) dias, período em que o empregado será submetido à avaliação, em face da qual se definirá a conveniência ou não da sua permanência no quadro de pessoal.

12.7. O candidato admitido deverá participar do treinamento de integração, a ser realizado pelo Hospital Risoleta Tolentino Neves, em data pré

12.8. O requerimento de reclassificação que referedias úteis para realização de exame prédocumentação. Assim, não serão vá

13. DO EXAME PRÉ-ADMISSIONAL 13.1. Os candidatos aprovados e convocados para a assinatura do contrato de trabalho procedimentos pré-admissionais e exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório, em conformidade com a legislação vigente da instituição, e de responsabilidade da FUNDEP

Hospital Risoleta Tolentino Neves – Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris

Cep:31.744-012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229 www.hrtn.fundep.ufmg.br

Cartão PIS/PASEP ou Cartão Cidadão; Na ausência destes é indispensável a

apresentação do Extrato do PIS fornecido pela Caixa Econômica Federal ou Extrato do PASEP

fornecido pelo Banco do Brasil.

do Diploma / Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou Médio (de

acordo com o requisito do cargo);

do Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone em nome do

da Certidão de Nascimento (para candidatos solteiros);

Certidão de Casamento (para candidatos casados);

da Certidão de Nascimento dos filhos;

do Cartão de Vacina dos filhos menores de 07 (sete) anos;

do Comprovante de Frequência à escola dos filhos a partir de 07 (sete) anos;

Em caso de estado gravídico ou licença maternidade, atestado médico de afastamento.

12.4. A documentação deve ser entregue no setor de Recursos Humanos do Hospital Risoleta Tolentino

Neves de 2ª à 6ª (exceto feriados), no horário de 08:00 às 15:00 (conforme horário de Brasília).

. A convocação será realizada através do site do HRTN e pelo telefone informado pelo candidato no

formulário de inscrição iniciando a contagem do prazo para o exame pré-admissional a partir da data da

de homologação e durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, o

candidato deverá efetuar a atualização do telefone para contato pessoalmente junto ao setor de Seleção

aprovado no Processo Seletivo Simplificado, chamado para a admissão e que apresentar corretamente toda a documentação necessária, será contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), através de contrato experimental de 90 (noventa) dias, período em que o

regado será submetido à avaliação, em face da qual se definirá a conveniência ou não da sua permanência no quadro de pessoal.

. O candidato admitido deverá participar do treinamento de integração, a ser realizado pelo Hospital em data pré-definida.

. O requerimento de reclassificação que refere-se o item 4.3 poderá ser feito no prazo de dias úteis para realização de exame pré-admissional ou de 5 (cinco) dias úteis para entrega de documentação. Assim, não serão válidos aqueles entregues fora desses prazos.

13.1. Os candidatos aprovados e convocados para a assinatura do contrato de trabalho admissionais e exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório,

em conformidade com a legislação vigente e com o programa de controle médico de saúde ocupacional de responsabilidade da FUNDEP/HRTN.

Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris – BH – MG

RQU NGQ Ver. 03/2014

Cartão PIS/PASEP ou Cartão Cidadão; Na ausência destes é indispensável a

apresentação do Extrato do PIS fornecido pela Caixa Econômica Federal ou Extrato do PASEP

do Diploma / Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou Médio (de

conta de água, luz ou telefone em nome do

do Comprovante de Frequência à escola dos filhos a partir de 07 (sete) anos;

maternidade, atestado médico de afastamento.

12.4. A documentação deve ser entregue no setor de Recursos Humanos do Hospital Risoleta Tolentino

Neves de 2ª à 6ª (exceto feriados), no horário de 08:00 às 15:00 (conforme horário de Brasília).

. A convocação será realizada através do site do HRTN e pelo telefone informado pelo candidato no

admissional a partir da data da

o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, o

junto ao setor de Seleção

, chamado para a admissão e que apresentar corretamente toda a documentação necessária, será contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), através de contrato experimental de 90 (noventa) dias, período em que o

regado será submetido à avaliação, em face da qual se definirá a conveniência ou não da sua

. O candidato admitido deverá participar do treinamento de integração, a ser realizado pelo Hospital

.3 poderá ser feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis para entrega de

13.1. Os candidatos aprovados e convocados para a assinatura do contrato de trabalho realizarão admissionais e exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório,

e com o programa de controle médico de saúde ocupacional

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13.2. Será desclassificado o candidato que não tiver resultado APTO no Exame Médico Admissional.13.3. Orientação para o exame médico:13.3.1. O candidato deverá comparecer ao Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) do HRTN munido do seu cartão de vacina hepatite B, tétano e triviral. 13.3.2. O candidato portador de deficiência terá apurada atribuições do cargo, através da avaliação clínica realizada pelo médico do trabalho do HRTN, evidenviará sua aptidão, considerando cada uma das áreas de atuação e a Para tanto o candidato deverá:

a) Entregar Laudo Médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença a provável causa da deficiência.

13.3.3 O Laudo Médico deve conter todas as informaçdeficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e alterações combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça 13.3.4. Caso o médico do trabalho do SESMT do HRTN concluir pelo não enquadramento do candidato como deficiente, segundo o artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações, combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça vagas não reservadas, salvo na hipótese de má fé comprovada, quando será excluído do Processo Seletivo Simplificado. 13.3.5. O resultado do Exame Médico Admissional será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, sendo entregue uma cópia ao candidato no ato da admissão.13.3.6. Será considerado aprovado nos exames médicos préparecer APTO (aptidão para o cargo na data do exame), quando da conclusão dos referidos exam13.4. O não comparecimento do candidato na data e local admissional implicará em eliminação do Processo Seletivo Simplificado. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 Poderá a critério da FUNDEP/HRTN, ocorrer alteração do cronograma para a realização das fases do Processo Seletivo Simplificado. 14.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de edital de retificação. 14.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital. 14.4. Acarretará a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simppenais cabíveis, burlar ou a tentativa de burlar quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Processo Seletivo Simplificado, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.

Hospital Risoleta Tolentino Neves – Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris

Cep:31.744-012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229 www.hrtn.fundep.ufmg.br

13.2. Será desclassificado o candidato que não tiver resultado APTO no Exame Médico Admissional.o exame médico:

13.3.1. O candidato deverá comparecer ao Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) do HRTN munido do seu cartão de vacina (original e cópia) com o registro das seguintes vacina

or de deficiência terá apurada a compatibilidade para o exercício das através da avaliação clínica realizada pelo médico do trabalho do HRTN,

considerando cada uma das áreas de atuação e a deficiência da qual é portador.

Entregar Laudo Médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias da data do

nscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença a provável causa da deficiência.

O Laudo Médico deve conter todas as informações necessárias que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e alterações combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

. Caso o médico do trabalho do SESMT do HRTN concluir pelo não enquadramento do candidato como deficiente, segundo o artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações, combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, o candidato passará a concorrer às vagas não reservadas, salvo na hipótese de má fé comprovada, quando será excluído do Processo Seletivo

. O resultado do Exame Médico Admissional será emitido sob a forma de Atestado de Saúde ASO, sendo entregue uma cópia ao candidato no ato da admissão.

. Será considerado aprovado nos exames médicos pré-admissionais somente o candidato com parecer APTO (aptidão para o cargo na data do exame), quando da conclusão dos referidos exam

to do candidato na data e local destinados à realização do exame médico admissional implicará em eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

14.1 Poderá a critério da FUNDEP/HRTN, ocorrer alteração do cronograma para a realização das fases do

14.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de edital

14.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital. 14.4. Acarretará a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, burlar ou a tentativa de burlar quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Processo Seletivo Simplificado, nos comunicados e/ou nas instruções

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13.2. Será desclassificado o candidato que não tiver resultado APTO no Exame Médico Admissional.

13.3.1. O candidato deverá comparecer ao Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho com o registro das seguintes vacinas:

a compatibilidade para o exercício das através da avaliação clínica realizada pelo médico do trabalho do HRTN, a qual

deficiência da qual é portador.

Entregar Laudo Médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias da data do

nscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como

ões necessárias que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e alterações

. Caso o médico do trabalho do SESMT do HRTN concluir pelo não enquadramento do candidato

como deficiente, segundo o artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações, combinado com , o candidato passará a concorrer às

vagas não reservadas, salvo na hipótese de má fé comprovada, quando será excluído do Processo Seletivo

. O resultado do Exame Médico Admissional será emitido sob a forma de Atestado de Saúde

admissionais somente o candidato com parecer APTO (aptidão para o cargo na data do exame), quando da conclusão dos referidos exames.

destinados à realização do exame médico

14.1 Poderá a critério da FUNDEP/HRTN, ocorrer alteração do cronograma para a realização das fases do

14.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de edital

14.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.

lificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, burlar ou a tentativa de burlar quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Processo Seletivo Simplificado, nos comunicados e/ou nas instruções

Hospital Risoleta Tolentino Neves Cep:31.744

15. DO CRONOGRAMA

ETAPA

Publicação do Edital

Período de Inscrições

Publicação da Lista de Inscritos

Realização da 1ª Etapa (Prova e Redação)

Publicação do

Resultado da 1ª Etapa

Realização da 2ª Etapa (Entrevista e/ou Prova Prática

conforme item 5.2)

Publicação do Resultado

da 2ª Etapa

Publicação do Resultado da 3ª Etapa (Análise Curricular)

Apresentação de Recurso

(1ª, 2ª e/ou 3ª Etapa)

Publicação do Resultado de Recurso

Publicação da Lista Final de Classificados

Prof. Henrique Oswaldo Da Gama Torres

Hospital Risoleta Tolentino Neves – Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris

Cep:31.744-012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229 www.hrtn.fundep.ufmg.br

DATA LOCAL

16/03/2018 Site do HRTN ena funcionários do HRTN.

19 e 20/03/2018

De09hàs 12h

Presencialmente, no NEPE(Próximo ao setor ambulatório)

21/03/2017 Site do HRTN e portaria de funcionários do HRTN.

Prova e 26/03/2017

Presencialmente, no Com tolerância de 10 minutos de atraso

A ser definida Site do HRTN e portaria de funcionários do HRTN.

A ser definida Presencialmente, noCom tolerância de 10 minutos de atraso.

A ser definida Site do HRTN e portaria de funcionários do HRTN.

A ser definida Site do HRTN e portaria de funcionários do HRTN.

A ser definida Presencialmente, no

A ser definida Site do HRTN e portaria de funcionários do HRTN.

A ser definida Site do HRTN e portaria de funcionários do HRTN.

Belo Horizonte, 16 de março de 2018.

Prof. Henrique Oswaldo Da Gama Torres Diretor Geral do HRTN

Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris – BH – MG

RQU NGQ Ver. 03/2014

LOCAL

Site do HRTN ena portaria de funcionários do HRTN.

Presencialmente, no setor róximo ao setor

portaria de funcionários do HRTN.

Presencialmente, no HRTN. Com tolerância de 10 minutos de atraso.

portaria de funcionários do HRTN.

Presencialmente, no HRTN. Com tolerância de 10 minutos de atraso.

portaria de funcionários do HRTN.

portaria de funcionários do HRTN.

Presencialmente, no RH do HRTN.

portaria de funcionários do HRTN.

portaria de funcionários do HRTN.

Hospital Risoleta Tolentino Neves Cep:31.744

ANEXO I – QUADRO DE VAGAS, SALÁRIO E CARGA HORÁRIA SEMANAL

Código Cargo

01 Auxiliar de

Serviços Gerais

02 Costureiro

03 Office Boy

*Sujeitos a regime de turno e escala.**Tabela salarial junho/2017 ANEXO II – ATRIBUIÇÕES GERAIS DAS VAGAS

Código Cargo

1 Auxiliar de

Serviços Gerais - Limpeza

Realizar a limpeza, higienização e desinfecção do ambiente interno e externo do hospital; coletar resíduos e rouparia nos setores dando a estes o destino adequado; manter a conservação organização do serviço de Higienização e Limpeza do HRTN; zelar pela organização do setor; realizar demais atividades pertinentes à função e ao setor no qual estiver lotado.

2 Costureiro

Realizar atividades de costura e reparos; estoque de enxovais;conferênciadatividades pertinentes ao cargo e ao setor no qual estiver lotado.

3 Office Boy

Transportar documentos, valores e objetos observando as demandas dos setores, dando os devidos encaminhamentos, zelando pela organização e confidencialidade das informações e respeitando os horários necessários para os demandantes; conferir documentos, valores e objetos registrando entrada e saída dos mesmos; zelar pela organização do setor; realizar demais atividades pertinentes ao cargo e ao setor no qual estiver lotado.

Hospital Risoleta Tolentino Neves – Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris

Cep:31.744-012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229 www.hrtn.fundep.ufmg.br

QUADRO DE VAGAS, SALÁRIO E CARGA HORÁRIA SEMANAL

Área de Atuação

Total de

vagas

Vagas Reservadas

para Deficientes

Salário Nominal

Mensal** (em R$)

Auxiliar de Serviços Gerais

Limpeza 3 _ 1.070,18

Costureiro _ 1 _ 1.070,18

Office Boy _ CR _ 1.070,18

*Sujeitos a regime de turno e escala.

ATRIBUIÇÕES GERAIS DAS VAGAS

Descrição Sumária

Realizar a limpeza, higienização e desinfecção do ambiente interno e externo do hospital; coletar resíduos e rouparia nos setores dando a estes o destino adequado; manter a conservação dos setores e a organização do serviço de Higienização e Limpeza do HRTN; zelar pela organização do setor; realizar demais atividades pertinentes à função e ao setor no qual estiver lotado.

Certificado, devidamente registrado, de conclusão do Ensino Fundamfornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Realizar atividades de costura e reparos; controlar o estoque de enxovais; Auxiliar na especificação e conferênciados enxovais adquiridos; realizar demais atividades pertinentes ao cargo e ao setor no qual estiver lotado.

Certificado, devidamente registrado, de conclusão do Ensino Fundamental, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Transportar documentos, valores e objetos observando as demandas dos setores, dando os devidos encaminhamentos, zelando pela organização e confidencialidade das informações e respeitando os horários necessários para os demandantes; conferir

mentos, valores e objetos registrando entrada e saída dos mesmos; zelar pela organização do setor; realizar demais atividades pertinentes ao cargo e ao setor no qual estiver lotado.

Certificado, devidamente registrado, de conclusão do Ensino Médio, instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris – BH – MG

RQU NGQ Ver. 03/2014

QUADRO DE VAGAS, SALÁRIO E CARGA HORÁRIA SEMANAL

Salário Nominal

Mensal** (em R$)

Carga Horária

Semanal

1.070,18 44

1.070,18 44

1.070,18 44

Requisitos

Certificado, devidamente registrado, de conclusão do Ensino Fundamental, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Certificado, devidamente registrado, de conclusão do Ensino Fundamental, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Certificado, devidamente registrado, de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Hospital Risoleta Tolentino Neves Cep:31.744

ANEXO IV – FORMULÁRIO PARA RECURSO

FORMULÁRIO PARA RECURSO

FUNDEP - Fundação de Ensino e Pesquisa

Cargo: Área de atuação:

Nome Completo:

CPF: RG:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

Telefone:

Email:

( ) Solicito revisão da correção da Redação

( ) Solicito revisão da Entrevista Técnica

( ) Solicito revisão da Análise Curricular

Motivo:

Belo Horizonte, ____ de _________________ de 20___

_______________________________

RECURSO Nº: (a

Código do Cargo: Cargo: Área de atuação:

( ) Deferido

Justificativa:

( ) Indeferido

Justificativa:

Belo Horizonte, ___ de ___________________ de

______________________________

Comprovante de Recebimento do Recurso (a ser preenchido pelo RH)

Nome do candidato:

Cargo: Área de atuação

Solicitação revisão:( ) Correção da Redação ( ) Entrevista Técnica ( ) Análise Curricular

_________________________________ Data: ___/___/_____

Hospital Risoleta Tolentino Neves – Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris

Cep:31.744-012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229 www.hrtn.fundep.ufmg.br

FORMULÁRIO PARA RECURSO

FORMULÁRIO PARA RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Fundação de Ensino e Pesquisa / Hospital Risoleta Tolentino Neves

Cargo: Área de atuação:

CPF: RG:

Estado:

SOLICITAÇÃO

( ) Solicito revisão da correção da Redação

( ) Solicito revisão da Entrevista Técnica

( ) Solicito revisão da Análise Curricular

Belo Horizonte, ____ de _________________ de 20___

_______________________________ Assinatura do Candidato

RECURSO Nº: (a ser preenchido pelo RH)

Código do Cargo: Cargo: Área de atuação:

Belo Horizonte, ___ de ___________________ de 20___

______________________________ Assinatura do Responsável

Comprovante de Recebimento do Recurso (a ser preenchido pelo RH)

Nome do candidato: RECURSO Nº:

o: Área de atuação

( ) Correção da Redação ( ) Entrevista Técnica ( ) Análise Curricular

_________________________________ Data: ___/___/_____Assinatura do Responsável

Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris – BH – MG

RQU NGQ Ver. 03/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Hospital Risoleta Tolentino Neves

preenchido pelo RH)

Comprovante de Recebimento do Recurso (a ser preenchido pelo RH)

RECURSO Nº:

( ) Correção da Redação ( ) Entrevista Técnica ( ) Análise Curricular

_________________________________ Data: ___/___/_____

Hospital Risoleta Tolentino Neves Cep:31.744

ANEXO V Eu, candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para o cargo de

___________________________________________________ no Proc

nº.01/2018 realizado pela FUNDEP/HRTN, cujos dados de identificação encontram

especificados, declaro que na ocasião de minha convocação não possuo interesse em

tomando por base as disposições contidas no subitem 4.

reposicionamento da minha colocação original de classificação para após o último classificado da listagem

correspondente.

Nome:

RG: CPF:

Cargo/especialidade no concurso:

Nº Inscrição: Classificação:

Justificativa para a reclassificação:

Belo Horizon

________________________________ ________________________________

Assinatura do candidato Responsável pelo recebimento

RECLASSIFICAÇÃO (preenchido pelo RH)

Nova classificação: Publicação no site do HRTN: ____/____/____

Assinatura do responsável pela informação:

2ª CONVOCAÇÃO (preenchido pelo RH)

2ª Convocação no site do HRTN: ____/____/____

Assinatura do responsável pela informação:

14.3. O Candidato convocado para admissão que não se interessar em ocupar a vaga no momento da convocação, poderá requerer a sua

reclassificação. Neste caso, será reposicionado no último lugar da lista de classificados para o cargo/área de atuação concor

Hospital Risoleta Tolentino Neves – Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris

Cep:31.744-012. Tel: 31 3459-3200 | Fax: 31 3459-3229 www.hrtn.fundep.ufmg.br

ANEXO V – REQUERIMENTO DE RECLASSIFICAÇÃO

Eu, candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para o cargo de

___________________________________________________ no Processo Seletivo Simplificado

realizado pela FUNDEP/HRTN, cujos dados de identificação encontram

especificados, declaro que na ocasião de minha convocação não possuo interesse em

tomando por base as disposições contidas no subitem 4.3 do Edital, publicado em

reposicionamento da minha colocação original de classificação para após o último classificado da listagem

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

RG: CPF:

Cargo/especialidade no concurso:

Nº Inscrição: Classificação:

Justificativa para a reclassificação:

Belo Horizonte, _____ de ____________ de 201__.

________________________________ ________________________________

Assinatura do candidato Responsável pelo recebimento

RECLASSIFICAÇÃO (preenchido pelo RH)

classificação: Publicação no site do HRTN: ____/____/____

Assinatura do responsável pela informação:

2ª CONVOCAÇÃO (preenchido pelo RH)

2ª Convocação no site do HRTN: ____/____/____

responsável pela informação:

para admissão que não se interessar em ocupar a vaga no momento da convocação, poderá requerer a sua reclassificação. Neste caso, será reposicionado no último lugar da lista de classificados para o cargo/área de atuação concor

Rua das Gabirobas, 01, Bairro Vila Clóris – BH – MG

RQU NGQ Ver. 03/2014

Eu, candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para o cargo de

esso Seletivo Simplificado

realizado pela FUNDEP/HRTN, cujos dados de identificação encontram-se abaixo

especificados, declaro que na ocasião de minha convocação não possuo interesse em assumí-lo1 e,

em 16/03/2018, solicito o

reposicionamento da minha colocação original de classificação para após o último classificado da listagem

________________________________ ________________________________

classificação: Publicação no site do HRTN: ____/____/____

para admissão que não se interessar em ocupar a vaga no momento da convocação, poderá requerer a sua reclassificação. Neste caso, será reposicionado no último lugar da lista de classificados para o cargo/área de atuação concorrido.