EDITAL Nº 056/2018 ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO · ... no 2º semestre do ano letivo de 2018, de...

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS Título Processo Seletivo Graduação – Engenharia da Computação-Leopoldina-MG Identificador Edital 056/2018 Data de Publicação 30/05/2018 Tipo Abertura Página 1/22 EDITAL Nº 056/2018 ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PUBLICADO EM 30/05/2018 PROCESSO SELETIVO E MATRÍCULA DOS CANDIDATOS APROVADOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO CURSO DE ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO DA UNIDADE DE LEOPOLDINA-MG ANO 2018 – 2º SEMESTRE O DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS – CEFET-MG, autarquia federal de regime especial, faz saber aos interessados que no período de 04/06/2018 a 04/07/2018, estarão abertas, exclusivamente por meio da internet, as inscrições ao processo seletivo do 2º semestre letivo de 2018, para o preenchimento das 30 vagas para ingresso no curso de graduação em Engenharia de Computação da Unidade de Leopoldina. 1. VAGAS PREENCHIDAS PELO PROCESSO SELETIVO GRADUAÇÃO 2018.2 DO CEFET-MG 1.1 O Processo Seletivo Graduação 2018.2 está aberto aos candidatos que concluíram o ensino médio ou equivalente e que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), edição 2017 e que tenham obtido no mínimo 500,0 (quinhentos) pontos na prova de Redação e no mínimo 450,0 (quatrocentos e cinquenta) pontos em cada uma das demais provas (Matemática e suas Tecnologias; Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias). 1.2. Os resultados deste Processo Seletivo Graduação 2018.2 serão válidos para o preenchimento das 30 vagas oferecidas para ingresso no curso de graduação da Unidade do CEFET-MG de Leopoldina, no 2º semestre do ano letivo de 2018, de acordo com o Anexo I, Quadro 3 deste Edital, contemplando a Lei 12.711/2012 que versa sobre a Reserva de Vagas. 2. DA OFERTA DE VAGAS 2.1 Em cumprimento à Lei 12.711/2012 e suas alterações posteriores, as 30 vagas destinadas ao curso de graduação do Processo Seletivo Graduação 2018.2, ficam divididas da seguinte forma: a. 50% das vagas serão destinadas ao acesso por Ampla Concorrência (AC); e b. 50% das vagas serão destinadas ao acesso pelo Sistema de Reserva de Vagas (SRV). 2.2 Ampla Concorrência: os candidatos que estiverem habilitados conforme item 1.1 deste Edital poderão concorrer às vagas da ampla concorrência e essas serão preenchidas respeitando-se a classificação obtida por meio das notas dos candidatos.

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EDITAL Nº 056/2018

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO

PUBLICADO EM 30/05/2018

PROCESSO SELETIVO E MATRÍCULA DOS CANDIDATOS APROVADOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO CURSO DE ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO DA UNIDADE DE LEOPOLDINA-MG

ANO 2018 – 2º SEMESTRE

O DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS – CEFET-MG, autarquia federal de regime especial, faz saber aos interessados que no período de 04/06/2018 a 04/07/2018, estarão abertas, exclusivamente por meio da internet, as inscrições ao processo seletivo do 2º semestre letivo de 2018, para o preenchimento das 30 vagas para ingresso no curso de graduação em Engenharia de Computação da Unidade de Leopoldina. 1. VAGAS PREENCHIDAS PELO PROCESSO SELETIVO GRADUAÇÃO 2018.2 DO CEFET-MG

1.1 O Processo Seletivo Graduação 2018.2 está aberto aos candidatos que concluíram o ensino médio

ou equivalente e que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), edição 2017 e que tenham obtido no mínimo 500,0 (quinhentos) pontos na prova de Redação e no mínimo 450,0 (quatrocentos e cinquenta) pontos em cada uma das demais provas (Matemática e suas Tecnologias; Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias).

1.2. Os resultados deste Processo Seletivo Graduação 2018.2 serão válidos para o preenchimento das 30 vagas oferecidas para ingresso no curso de graduação da Unidade do CEFET-MG de Leopoldina, no 2º semestre do ano letivo de 2018, de acordo com o Anexo I, Quadro 3 deste Edital, contemplando a Lei 12.711/2012 que versa sobre a Reserva de Vagas.

2. DA OFERTA DE VAGAS

2.1 Em cumprimento à Lei 12.711/2012 e suas alterações posteriores, as 30 vagas destinadas ao curso de graduação do Processo Seletivo Graduação 2018.2, ficam divididas da seguinte forma:

a. 50% das vagas serão destinadas ao acesso por Ampla Concorrência (AC); e

b. 50% das vagas serão destinadas ao acesso pelo Sistema de Reserva de Vagas (SRV).

2.2 Ampla Concorrência: os candidatos que estiverem habilitados conforme item 1.1 deste Edital poderão concorrer às vagas da ampla concorrência e essas serão preenchidas respeitando-se a classificação obtida por meio das notas dos candidatos.

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2.3 Reserva de Vagas: No curso ofertado, por turno e local, todas as vagas do SRV serão destinadas exclusivamente aos candidatos que se enquadrem em alguma das modalidades previstas no item 6.2, subitens a) a h) deste edital, e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), ou que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou no resultado de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino;

a. no mínimo 50% dessas vagas serão reservadas aos candidatos com renda familiar mensal bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita; e

b. proporção mínima igual à de pretos, pardos e indígenas na população de Minas Gerais, segundo o Censo Demográfico IBGE, 2010 (Quadro 1), ou seja, um total de 53,97% (9,22% de pretos, 44,58% de pardos e 0,16% de indígenas) e 8,43% (deficientes) das vagas do SRV serão destinados, respectivamente – por curso e turno – para esses dois grupos populacionais.

Quadro 1 – Dados populacionais – Censo IBGE 2010

População Total – MG Pretos (P) Pardos (P) Indígenas (I) Total – PPI Deficientes

MG 19.597.330 1.807.526 8.736.860 31.600 10.575.986 1.651.674

Porcentagem 100% 9,22% 44,58% 0,16% 53,97% 8,43%

2.4 Considera-se escola pública, para fins de concorrências às modalidades de reserva de vagas, a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público (Administração Pública – direta ou indireta – da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios), nos termos do inciso I, do art. 19, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

2.5 Não poderão concorrer às vagas destinadas ao SRV os estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do Ensino Médio, ou que tenham cursado disciplinas isoladas ou séries do Ensino Médio em escolas não gratuitas ou similares, ainda que com a percepção de bolsa de estudos (total ou parcial).

2.6 O CEFET-MG avaliará e exigirá a comprovação da escolaridade na rede pública, da renda familiar mensal bruta per capita, deficiência, bem como a cor/etnia dos candidatos aprovados que concorrem no Sistema de Reserva de Vagas, sob pena de perda da vaga em caso de não comprovação, nos termos do Anexo III deste Edital.

2.7 Para fins deste Edital, serão adotados no preenchimento das vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), os conceitos e orientações apresentados no Decreto 3.298/99 (com redação dada pelo Decreto 5.296/04) – parcialmente transcritos a seguir e, também, no item 2.8 – bem como o disposto no Decreto 8.368/14 e na Lei 13.146/15:

I. Deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou

anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

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II. Deficiência permanente– aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

III. Incapacidade– uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com

necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

2.8 É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I. Deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto 5.296, de 2004)

II. Deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais,

aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto 5.296, de 2004)

III. Deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho,

com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto 5.296, de 2004)

IV. Deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com

manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho;

V. Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

3. DO CURSO, DURAÇÃO, TURNO E NÚMERO DE VAGAS

3.1 O curso de graduação em Engenharia de Computação ofertado para o 2º semestre de 2018 está

descrito no Anexo I (Quadro de vagas), com sua respectiva duração, turno de realização e número de

vagas por modalidade.

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4. DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição do candidato implica no consentimento para utilização e a divulgação de suas notas

obtidas no ENEM 2017 e das informações prestadas no Exame.

4.2 O preenchimento do requerimento de inscrição para o Processo Seletivo Graduação 2018.2 será realizado de 04/06/2018 a 04/07/2018, exclusivamente por meio da internet, no endereço eletrônico www.vestibular.cefetmg.br.

4.3 O CEFET-MG não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos operacionais, congestionamento ou falhas das linhas de comunicação, ou outro motivo que impossibilite a transferência de dados para a sua consolidação.

4.4 O candidato deverá selecionar a modalidade para participar do Processo Seletivo Graduação 2018.2, se Ampla Concorrência ou se Reserva de Vagas.

4.5 As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de responsabilidade do candidato ou, em caso de ser menor de idade, do seu responsável.

4.6 O candidato só terá uma inscrição válida no Processo Seletivo. No caso de serem identificados dois ou mais requerimentos de inscrição de um mesmo candidato, será considerado válido o que apresentar a data mais recente de inscrição.

5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

5.1 CPF do candidato.

5.2 Documento de identidade do candidato.

5.2.1 Para a inscrição, serão considerados documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade; carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos criados por Lei Federal ou Controladores do Exercício Profissional, desde que contenham foto, a impressão digital e o número de identidade que lhes deu origem.

5.2.2 Para candidato estrangeiro os documentos válidos são Carteira de Estrangeiro ou Passaporte visado.

6. DO PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

6.1 Para preencher o requerimento de inscrição o candidato ou o seu responsável, caso seja menor de

18 anos, deverá:

6.1.1 Acessar o endereço eletrônico www.vestibular.cefetmg.br e preencher todo o requerimento de inscrição, inclusive o questionário socioeconômico que o integra;

6.2 Para aplicação do disposto nos itens 2.1 a 2.3, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por uma das seguintes modalidades de vagas à qual deseja concorrer no curso de graduação em Engenharia de Computação do CEFET-MG de Leopoldina:

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a. L10 ● Reserva de Vagas: Escola Pública, Renda, Cor/Etnia, Com deficiência – modalidade para candidatos com deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), ou que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou no resultado de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

b. L02 ● Reserva de Vagas: Escola Pública, Renda, Cor/Etnia, Sem deficiência – modalidade para candidatos sem deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), ou que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou no resultado de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

c. L09 ● Reserva de Vagas: Escola Pública, Renda e Com deficiência – modalidade para candidatos com deficiência, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), ou que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou no resultado de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

d. L01 ● Reserva de Vagas: Escola Pública, Renda e Sem deficiência – modalidade para candidatos sem deficiência, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), ou que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou no resultado de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

e. L14 ● Reserva de Vagas: Escola Pública, Cor/Etnia, Com deficiência – modalidade para candidatos com deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda familiar, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), ou que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou no resultado de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

f. L06 ● Reserva de Vagas: Escola Pública, Cor/Etnia, Sem deficiência – modalidade para candidatos sem deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda familiar, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de

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Jovens e Adultos (EJA), ou que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou no resultado de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

g. L13 ● Reserva de Vagas: Escola Pública e Com deficiência – modalidade para candidatos com deficiência que, independentemente da renda familiar, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), ou que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou no resultado de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

h. L05 ● Reserva de Vagas: Escola Pública e Sem deficiência – modalidade para candidatos sem deficiência que, independentemente da renda familiar, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), ou que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou no resultado de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

i. AC ● Ampla Concorrência – candidatos que concluíram o Ensino Médio (ou equivalente) em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou por órgão equivalente, sendo a nota o único critério de classificação.

7. DA SELEÇÃO

7.1 Para o Processo Seletivo Graduação 2018.2, a seleção será feita em fase única (eliminatória e

classificatória), por meio da apuração das notas obtidas nas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), edição 2017.

8. DA DETERMINAÇÃO DA NOTA DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A nota final do candidato (NFC) será calculada pela média da soma das notas obtidas em cada uma

das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), edição 2017, conforme fórmula abaixo:

NFC = NR + NM + NL + NCH + NCN

5 Onde: NFC: Nota final do candidato NR: Nota obtida na Redação NM: Nota obtida em Matemática e suas Tecnologias NL: Nota obtida em Linguagens, Códigos e suas Tecnologias NCH: Nota obtida em Ciências Humanas e suas Tecnologias NCN: Nota obtida em Ciências da Natureza e suas Tecnologias

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8.2 A Classificação Final para preenchimento de vagas seguirá a ordem decrescente da nota final do

candidato, respeitando o critério de ocupação de vagas, com o aproveitamento dos candidatos até o limite das vagas fixadas, ressalvados os casos de empate.

8.3 Para Classificação Final serão atribuídos pesos, por área do conhecimento, à pontuação obtida pelo candidato nas provas do ENEM 2017, conforme Quadro 2 a seguir.

Quadro 2 – Pesos das provas

CURSO

PROVAS DO ENEM ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO

Redação 2,0

Matemática e suas Tecnologias

2,5

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias

1,0

Ciências Humanas e suas Tecnologias

1,0

Ciências da Natureza e suas Tecnologias

1,5

9. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO

9.1 Será eliminado do Processo Seletivo Graduação 2018.2 o candidato que não tiver obtido no Exame

Nacional do Ensino Médio (ENEM), edição 2017, a pontuação mínima descrita no item 1.1 deste edital.

9.2 Será eliminado o candidato que preste qualquer informação incorreta que impossibilite a verificação de suas notas na base de dados do INEP.

9.3 A inexatidão das declarações ou informações prestadas pelo candidato ou a falsidade documental, ainda que verificada após o ato da matrícula, posteriormente à realização do Processo Seletivo Graduação 2018.2, implicarão na sua eliminação.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate no último lugar, classificar-se-á o candidato que obtiver maiores notas nas provas

assim sequenciadas: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Matemática e suas Tecnologias; Redação; Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Ciências Humanas e suas Tecnologias.

11. DO RESULTADO PRELIMINAR E RECURSOS APLICÁVEIS

11.1. A classificacao para preenchimento de vagas seguira a ordem decrescente da nota final, com o

aproveitamento dos candidatos até o limite das vagas fixadas, ressalvados os casos de empate, conforme descrito no item 10.1 deste Edital.

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11.2. O Resultado Preliminar será publicado, a partir das 17h do dia 12 de julho de 2018, no endereço eletrônico www.vestibular.cefetmg.br e não confere expectativa de direito a matrícula.

11.3. Caberá recurso contra o Resultado Preliminar do candidato até às 17h do dia útil subsequente a sua divulgação, a ser efetivado com a manifestação do candidato por meio do formulário indicado no Anexo IV. O recurso será dirigido à Presidência da COPEVE, em primeira e única instância, devendo o requerimento ser registrado no Setor de Protocolo da Unidade de Leopoldina do CEFET-MG.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1. Expirado o prazo de entrega e de análise dos recursos, será divulgado o RESULTADO FINAL do

Processo Seletivo. A COPEVE publicará no endereço eletrônico www.vestibular.cefetmg.br o RESULTADO FINAL, no dia 16 de julho de 2018 (após as 17h00), com a lista geral (AC e SRV) e dos convocados para realizarem a Pré-Matrícula (on-line) em Primeira Chamada.

12.2. Do RESULTADO FINAL deste Processo Seletivo não caberá recurso de qualquer natureza.

12.3. O acompanhamento da classificação e das chamadas sucessivas após a primeira são de responsabilidade do candidato. Em caso de novas chamadas, elas serão divulgadas na página da COPEVE.

12.4. Somente o RESULTADO FINAL divulgado confere expectativa de direito ao candidato de efetuar a sua matrícula no CEFET-MG, observando a documentação exigida.

13. DA PRÉ-MATRÍCULA (ON-LINE)

13.1. A pré-matrícula corresponde ao cadastro inicial (on-line) do candidato aprovado junto ao CEFET-MG.

13.2. Por tratar-se de um procedimento preliminar, a pré-matrícula não garante o direito à vaga, a qual somente será efetivamente ocupada após a realização do registro acadêmico presencial e cumpridas todas as demais exigências do Edital, quando então o candidato passará à condição de aluno.

13.3. Os candidatos aprovados para o curso Engenharia de Computação deverão preencher obrigatoriamente, o formulário de pré-matrícula, online, que será disponibilizado na página da COPEVE - www.vestibular.cefetmg.br no período de 17 a 20 de julho de 2018.

13.4. Após o preenchimento do Formulário de Pre-Matricula, o candidato deve imprimi-lo e assina-lo (caso seja maior de 18 anos) ou solicitar ao responsável que o assine.

14. DA MATRÍCULA PRESENCIAL (OFERTA 2018/2 – 1ª CHAMADA)

14.1 Os procedimentos para a matrícula presencial serão divulgados juntamente com o Resultado Final.

14.2 Após a realização da Pré-Matrícula (on-line), todos os candidatos (AC ou SRV) convocados em primeira chamada para as vagas da Oferta 2018/2 deverão efetivar o registro acadêmico e a matrícula presencial no dia 20 de julho de 2018.

14.3 É vedado o trancamento de matrícula no primeiro semestre dos cursos do CEFET-MG.

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14.4 A matrícula presencial poderá ser feita por procurador constituído em instrumento particular de procuração com firma reconhecida em cartório. O CEFET-MG não se responsabiliza por erro cometido pelo procurador ou representante do matriculando.

14.5 Perderá o direito à vaga o candidato que não se apresentar no dia fixado para efetuar a matrícula presencial.

14.6 A matrícula presencial ocorrerá na Secretaria de Registro Acadêmico na Unidade de Leopoldina do CEFET-MG.

14.7 A homologação do Registro Acadêmico e a matrícula dos candidatos aprovados para as vagas destinadas à Reserva de Vagas (Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016) fica condicionada ao deferimento da análise das cópias da documentação que foi entregue no momento do Registro Acadêmico. Somente após a homologação o Registro Acadêmico será confirmado. O resultado com a homologação ou não dessas matrículas ficará disponível no endereço eletrônico da COPEVE, www.vestibular.cefetmg.br.

14.8 O candidato que decidir pelo cancelamento de sua matrícula deverá fazê-lo oficialmente dentro de um prazo de até sete dias, após a realização da matrícula.

14.9 A vaga decorrente do Registro Acadêmico que não for homologado será preenchida pelo candidato convocado em próxima chamada, obedecida a ordem do Resultado Final, segundo o critério de aprovação (fila de concorrência) do candidato aprovado que não obteve a homologação.

14.10 Os documentos exigidos para a matrícula estão listados nos Anexos II e III deste edital.

14.11 Não será realizada matrícula com documentação incompleta.

15. DA CHAMADA ORAL

15.1. A Chamada Oral tem por objetivo convocar, presencialmente, os candidatos classificados para

efetuar a matrícula. As matrículas serão realizadas de acordo com o número de vagas ainda disponíveis e obedecendo à ordem de classificação do Resultado Final do Processo Seletivo.

15.2. Por essa forma de preenchimento de vagas, serão matriculados somente os candidatos que forem convocados dentro do número de vagas disponíveis. Os demais candidatos, mesmo que convocados e presentes à sessão, não serão matriculados.

15.3. Todos os candidatos classificados no Resultado Final estão convocados a participar da Chamada Oral.

15.4. O candidato que comparecer à Chamada Oral, assinar a lista de presença e a ata da sessão, mas não for convocado para matrícula, passará a integrar a Lista de Espera do CEFET-MG e poderá participar das demais chamadas, caso ocorram.

15.5. Durante a Chamada Oral será efetuada a chamada nominal dos candidatos convocados para realização da matrícula, estritamente de acordo com a classificação no Resultado Final, até que todas as vagas disponíveis nos diversos cursos sejam completadas ou que não se tenham mais candidatos aptos a preencherem as vagas disponíveis.

15.6. O candidato convocado na Chamada Oral para a matrícula e que declare estar vinculado a outra instituição pública de ensino superior, poderá realizar sua matrícula, desde que assuma por termo

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específico o compromisso de cancelar a sua matrícula na outra instituição em até 05 (cinco) dias úteis.

15.7. Será permitida a representação de candidatos na Chamada Oral por meio de procuração, exceto para candidatos de modalidades que envolvem Cor/Etnia e Pessoas com Deficiência, mediante a entrega do respectivo mandado, nas seguintes modalidades: procuração registrada em cartório competente ou procuração particular com firma reconhecida. Em ambos os casos, deve constar que a procuração se destina a representação na Chamada Oral do CEFET-MG e, se necessário, matrícula nos cursos de graduação, com poderes expressos ao procurador. O procurador deverá apresentar documento original de identidade e sua cópia.

15.8. Os estudantes menores de idade poderão ser representados pelos pais independentemente de procuração, desde que comprovado o vínculo familiar, por meio de documento de identidade ou equivalente.

15.9. O procurador e o outorgante devem ter maioridade perante a lei. No caso de candidato menor de 18 anos, o representante legal (pai, mãe ou outro representante) deverá ser o outorgante da procuração. É necessária uma procuração individual para cada candidato, pois essa ficará anexada ao dossiê acadêmico do estudante.

15.10. Será lavrada em todas as sessões da Chamada Oral ata dos fatos ocorridos, na qual constará o horário de início, os nomes dos candidatos convocados e a relação nominal dos presentes. O candidato que, por ventura, esteja presente, mas não assine a ata será considerado ausente e será excluído da Lista de Espera do CEFET-MG.

15.11. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada no local de realização da Chamada Oral de candidatos ou de seus representantes após o seu início.

15.12. Na Chamada Oral, os candidatos ou seus representantes devem portar documento de identificação oficial com foto.

15.13. Os candidatos convocados até o número de vagas deverão efetuar a matrícula presencial logo após a Chamada Oral, no mesmo dia e local marcado para a Chamada Oral, sob pena de perderem o direito às suas vagas.

15.14. É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos estabelecidos nos editais e nas normas que regulamentam a Chamada Oral, bem como os respectivos horários de realização da sessão pública e a apresentação dos documentos exigidos para a matrícula.

15.15. A Chamada Oral para o Processo Seletivo ocorrerá no dia 27 de julho de 2018 às 9:00h, impreterivelmente.

15.16. Caso haja desistência ou indeferimento de matrícula, ou no caso de não preenchimento de todas as vagas por meio da Chamada Oral, serão convocados os candidatos da Lista de Espera do CEFET-MG, observando a sua classificação.

15.17. Perderá o direito à vaga o candidato que:

a. não comprovar a escolaridade mínima exigida; b. tendo sido selecionado na Chamada Oral, não permanecer para efetuar a matrícula presencial. c. participando das vagas destinadas à reserva de vagas (Lei 12.711/2012), deixar de entregar os

documentos comprobatórios exigidos no Anexo III deste Edital, conforme a opção feita no ato

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da inscrição, mesmo que seja um candidato menor de idade ou que, mesmo após comparecer e entregar os documentos, for indeferido em qualquer um dos critérios do SRV.

d. candidatos de modalidades que envolvem Cor/Etnia e Pessoas com Deficiência que apresentarem documento de procuração para representá-los em análise nas Bancas de Verificação.

16. DAS NORMAS APLICÁVEIS

16.1. O candidato deverá declarar, no requerimento de inscrição, que atende a todos os requisitos

constantes dos atos disciplinares do Processo Seletivo Graduação 2018.2, o que implicará o conhecimento expresso e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

16.2. A inexatidão das declarações ou informações prestadas pelo candidato ou seu responsável ou a falsidade documental, ainda que verificada posteriormente à realização do Processo Seletivo Graduação 2018.2, implicarão na sua eliminação, sendo declarados nulos os respectivos atos, sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis.

16.3. A COPEVE tem amplos poderes para orientação, realização, apuração, divulgação e fiscalização dos trabalhos.

16.4. A inscrição dos candidatos no Processo Seletivo Graduação 2018.2 implica aceitação das normas estabelecidas por este Edital, pelo Regimento do CEFET-MG e pela legislação específica, que regem o referido concurso, matrícula e funcionamento dos cursos.

16.5. O CEFET-MG reserva a si o direito de cancelar o Processo Seletivo Graduação 2018.2 para o(s) curso(s) em que o número de candidatos seja insuficiente para mantê-lo(s).

16.6. Terá seu registro acadêmico cancelado o aluno matriculado no primeiro período que não comparecer nos doze (12) primeiros dias letivos do semestre e que não apresentar justificativa de ausência à Secretaria de Registro Escolar nesse prazo. A sua vaga será aberta ao candidato primeiro classificado entre os excedentes aprovados no Processo Seletivo Graduação 2018.2 (Artigo 36º, parágrafos 1º e 2º da Resolução CD 083/05 de 05/07/2005 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET-MG).

16.7. A apuração de faltas será feita pelos professores que lecionam no primeiro período dos cursos de graduação e entregue à Secretaria de Registro Escolar em formulário próprio.

16.8. A ausência relacionada no item 16.6 somente será justificada por motivo de doença devidamente confirmada e ou comprovado pelo Serviço Médico do CEFET-MG ou em casos previstos em lei.

16.9. Qualquer irregularidade (fraude, quebra de sigilo e outros) cometida por candidatos, professores, técnicos administrativos ou estudantes do CEFET-MG, constatada antes da realização do Processo Seletivo Graduação 2018.2, durante ou após, será objeto de inquérito administrativo e ou policial, nos termos da legislação pertinente, e o infrator estará sujeito às penalidades previstas na respectiva legislação.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Os casos omissos ou especiais serão resolvidos pela COPEVE.

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17.2. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer aditivos ou complementos, que possam vir a ser publicados pelo CEFET-MG, e também as disposições e instruções contidas no Requerimento de Inscrição.

18. DO PRAZO DE VALIDADE

18.1. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua validade encerrada depois de

decorridas 25% (vinte e cinco por cento) das aulas previstas para o 2º semestre letivo do ano de 2018. Para conhecimento de todos, o presente Edital será publicado no Diário Oficial da União.

Belo Horizonte, 29 de maio de 2018.

Profª Maria Celeste Monteiro de Souza Costa Presidente da COPEVE

Prof. Moacir Felizardo de França Filho Diretor de Graduação

Prof. Flávio Antônio dos Santos Diretor Geral

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ANO 2018 – 2º SEMESTRE

ANEXO I QUADRO DE VAGAS DO CURSO DE GRADUAÇÃO

Quadro 3 – Vagas ofertadas

UNIDADE CURSOS DURAÇÃO TURNO VAGAS ENEM

AMPLA CONCORRÊNCIA

ESCOLA PÚBLICA

VAGAS Renda Familiar < 1,5 percapita (R$) Renda Familiar > 1,5 percapita (R$)

50% 50% PPI NPPI PPI NPPI

PcD(L10) NPcD(L2) PcD(L9) NPcD(L1) PcD(L14) NPcD(L6) PcD(L13) NPcD(L5)

Leopoldina Engª da Computação 10 semestres Integral 30 15 15 0 5 0 3 0 4 0 3

Legenda

Modalidade Escola Pública

Renda Cor/Etnia Deficiência

L10 Sim Sim Sim Sim

L02 Sim Sim Sim

L09 Sim Sim Sim

L01 Sim Sim

L14 Sim Sim Sim

L06 Sim Sim

L13 Sim Sim

L05 Sim

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ANO 2018 – 2º SEMESTRE

ANEXO II DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA MATRÍCULA PRESENCIAL

1. Para a matrícula presencial, todos os candidatos classificados deverão apresentar na Secretaria de

Registro e Controle Acadêmico, obrigatoriamente, os originais e as cópias legíveis dos seguintes documentos: a. Certificado de Conclusão do Ensino Médio – uma cópia. b. Histórico Escolar do Ensino Médio – uma cópia c. Candidatos que concluíram o Ensino Médio no exterior deverão apresentar, em substituição ao

Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar, o Parecer de Equivalência de Estudos emitido por Secretaria de Estado da Educação. – uma cópia.

d. Documento de identidade. Não será aceito como documento de identidade a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) – duas cópias.

e. Candidato estrangeiro deverá apresentar cédula de identidade expedida pela Polícia Federal, ou passaporte, com Visto Temporário de Estudante válido – duas cópias.

f. Documento que comprove a quitação com as obrigações eleitorais, para candidatos maiores de 18 anos – uma cópia.

g. Documento que comprove a quitação com as obrigações militares, para os candidatos maiores de 18 anos, estando dispensado de apresentar este documento o candidato com idade superior a 46 anos – uma cópia.

h. Cadastro de Pessoa Física (CPF) – duas cópias. i. Duas fotografias 3x4, recentes.

2. Não será aceita matrícula de candidato com documentação incompleta, ressalvados o Histórico Escolar/Certificado do Ensino Médio, os quais poderão ser substituídos por declaração de conclusão, na qual conste o prazo de entrega dos respectivos documentos definitivos.

3. Todas as cópias apresentadas deverão estar acompanhadas de seus respectivos originais, para conferência, sendo que documentos em más condições de conservação não serão aceitos.

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ANO 2018 – 2º SEMESTRE

ANEXO III DOCUMENTOS ADICIONAIS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

PELO SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS (SRV) – Lei 12.711/2012

1. Neste anexo estão descritos os documentos a serem apresentados pelos candidatos que foram classificados nas vagas reservadas pela Lei 12.711/12, sendo que os listados no grupo A referem-se a comprovantes de identificação e de escolaridade, devendo ser apresentados por todos os candidatos do Sistema de Reserva de Vagas (SRV).

2. Os documentos listados nos grupos B, C e D tratam-se de comprovantes, declarações e/ou laudos a

serem apresentados somente pelos candidatos aprovados nas modalidades da reserva de vagas indicadas nesses grupos.

3. A análise da renda per capita do grupo familiar exige a verificação dos rendimentos dos 3 (três) meses

anteriores ao mês de abertura do período de inscrições deste Processo Seletivo. Portanto, os comprovantes indicados no grupo B referem-se aos meses de março, abril e maio de 2018. Atenção: o candidato deverá apresentar os documentos listados para cada um desses meses, mesmo quando isso não estiver indicado junto ao documento no grupo B.

A. DOCUMENTOS COMUNS A TODAS AS MODALIDADES DO SRV: 1. Formulário para a Análise das Exigências do Sistema de Reserva de Vagas (FAE-SRV) devidamente

preenchido, impresso e assinado pelo candidato (caso seja maior de 18 anos) ou por seu responsável. O formulário é disponibilizado na página eletrônica da COPEVE <www.vestibular.cefetmg.br>

2. Original e cópia do Documento Oficial de Identidade do candidato

3. Original e cópia do CPF do candidato. Caso o número do CPF já conste no Documento Oficial de Identidade, esse item poderá ser desconsiderado

4. Original e cópia do Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio

5. Original e cópia da Declaração de Conclusão do Ensino Médio, especificando em qual escola foi cursada CADA UMA das séries, caso o Histórico Escolar não tenha sido emitido

6. O candidato concorrente pelo SRV que tenha concluído o Ensino Médio no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou que tenha obtido Certificado de Conclusão com base no resultado do ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino deverá preencher e assinar declaração (em modelo a ser fornecido pelo CEFET-MG) de que não cursou, em nenhum momento, parte do Ensino Médio na rede particular de ensino.

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B. DOCUMENTOS PARA AS MODALIDADES QUE ENVOLVEM RENDA: 1. Documentos informados no grupo A deste anexo 2. Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CAD Único) com data

cadastral anterior a 1º de dezembro de 2017, constando a renda per capita bruta e os extratos da Bolsa Família dos três meses anteriores ao mês de abertura do período de inscrições deste Processo Seletivo (março, abril e maio de 2018); ou

O candidato que não apresentar a Folha Resumo do CAD Único deverá apresentar a documentação a

seguir:

3. Cópia da Carteira de Identidade de todos os demais membros do grupo familiar. Caso algum membro, menor de 18 (dezoito) anos, não tenha Carteira de Identidade, apresentar a Certidão de Nascimento

4. Cópia do CPF de todos os demais membros do grupo familiar. Caso o número do CPF já conste na Carteira de Identidade, esse item poderá ser desconsiderado

5. Original e cópia da Certidão de Casamento do candidato ou de seus pais/responsáveis, conforme o caso

6. Original e cópia do Comprovante de União Estável do candidato ou de seus pais/responsáveis, conforme o caso (Por exemplo: Comprovação de união estável emitida por juízo competente ou Certidão de Nascimento de filho havido em comum ou Declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a existência da união estável)

7. Original e cópia de Certidão de Óbito, em caso de pais falecidos

8. Original e cópia de Arrolamento dos bens de Inventário, se for o caso

9. Original e cópia da Sentença de Separação Judicial ou de Divórcio e do respectivo Formal de Partilha, se for o caso, para candidatos que se declararem separados ou filhos de pais separados/divorciados (ou Declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a separação)

10. Original e cópia de Declaração registrada em cartório, ou de próprio punho assinada por duas testemunhas, atestando o desaparecimento, em casos de candidatos que declararem pais desaparecidos

11. Original e cópia de um comprovante de residência em nome do candidato ou de um membro do grupo familiar (Por exemplo: Contas de água, gás, energia elétrica, telefone, contrato de aluguel ou de cartão de crédito)

12. Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com respectivos recibos de entrega, de todas as pessoas declarantes do IRPF no grupo familiar, inclusive do próprio candidato, se for o caso

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13. Original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de todos os membros do grupo familiar, maiores de 18 anos, inclusive das pessoas que não trabalham e dos adolescentes que já tenham CTPS. A cópia deverá contemplar todas as páginas que tenham anotações (páginas de identificação, dos contratos de trabalho, alteração salarial, anotações gerais, etc) e da primeira página em branco, posterior à do último Contrato de Trabalho. No caso de pessoas que nunca trabalharam, a cópia deverá ser feita das páginas de identificação e da primeira página de contrato de trabalho em branco. Em caso de pessoas desempregadas, apresentar, além de cópia das páginas da Carteira de Trabalho, o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e o último recibo do Seguro Desemprego

14. Cópia dos contracheques, envelopes de pagamento ou declarações da firma empregadora, recibos de

pensão ou aposentadoria de todas as pessoas do grupo familiar. Todos os comprovantes de renda deverão se referir aos três meses anteriores ao mês de abertura do período de inscrições deste Processo Seletivo

15. No grupo familiar, quem é beneficiário dos Programas Sociais de Transferência de Renda – Bolsa Escola,

Bolsa Família, Bolsa Pró-jovem Rural, Bolsa de Pró-jovem Urbano, Bolsa de Pró-UNI e outros, deverá apresentar a cópia do comprovante de recebimento do benefício

16. No grupo familiar, quem é autônomo ou profissional liberal deverá comprovar sua renda mediante

apresentação de cópia do Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), cópia da declaração comprobatória de percepção de rendimentos tributáveis e não tributáveis (DECORE) e cópia da Guia de Recolhimento de INSS, dos três meses anteriores ao mês de abertura do período de inscrições deste Processo Seletivo

17. No grupo familiar, quem é sócio ou dirigente de empresa deverá apresentar cópia da declaração

comprobatória de percepção de rendimentos tributáveis e não tributáveis (DECORE) e cópia da Guia de Recolhimento de INSS – ambas dos três meses anteriores ao mês de abertura do período de inscrições deste Processo Seletivo – e cópia do Contrato Social da empresa

18. No grupo familiar, quem é proprietário de microempresa deverá apresentar cópia do Recibo de Retirada

Pró-labore, cópia da Guia de Recolhimento de INSS – ambos dos três meses anteriores ao mês de abertura do período de inscrições deste Processo Seletivo – e cópia da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, com o respectivo recibo de entrega

19. No grupo familiar, quem é proprietário rural deverá apresentar cópia da Declaração de Imposto de

Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) – ambas referentes ao último exercício e acompanhadas dos respectivos recibos de entrega – bem como, cópias de todas as demais declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros do grupo familiar, quando for o caso

20. No grupo familiar, quem exerce atividade profissional na economia informal, ou seja, não se enquadra

em nenhuma das situações descritas nos itens anteriores, deverá emitir uma Declaração de Renda Bruta Média Mensal de próprio punho, em que conste o nome completo, o número do Documento de Identidade e do CPF, a atividade exercida, o local onde é exercida essa atividade e a renda bruta mensal. O documento deverá conter data e assinatura do declarante, bem como não pode conter rasuras

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21. No grupo familiar, quem é aposentado, pensionista ou beneficiário de Auxílio-Doença do INSS deverá apresentar cópia do Extrato de Pagamento emitido pelo INSS no endereço eletrônico www.previdencia.gov.br. O extrato deverá comprovar o número e o valor do benefício recebido, bem como o nome do beneficiário

22. No grupo familiar, quem é taxista deverá apresentar Declaração de Sindicato ou de Cooperativa de

Taxistas emitida para fins de comprovação da renda mensal do interessado

23. No grupo familiar, quem tem renda proveniente de aluguel(éis) ou de arrendamento (s) de bem(ns) móvel(is) ou imóvel(is) deverá apresentar cópia(s) do(s) respectivo(s) contrato(s) de locação ou arrendamento – devidamente registrado(s) em cartório – em que conste(m) o(s) valor(es) recebido(s) mensalmente ou de extrato(s) bancário(s) em que se demonstre o(s) depósito(s) recebido(s), nos três meses anteriores ao mês de abertura do período de inscrições deste Processo Seletivo

24. No grupo familiar, quem recebe pensão alimentícia deverá apresentar cópia de documento hábil a

comprovar o recebimento desse provento. Caso receba pensão informal, deverá apresentar declaração de próprio punho, assinada pelo interessado, em que conste o valor recebido atualizado e cópias de extratos bancários que o comprovem

25. A família sem renda que esteja recebendo ajuda de terceiros deverá apresentar uma declaração de

próprio punho, assinada pelo interessado, em que conste o valor da ajuda e, também, a origem dela

26. Cópia dos extratos bancários dos três meses anteriores ao mês de abertura do período de inscrições deste Processo Seletivo de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos (e de pessoas jurídicas, quando for o caso). Deverão ser apresentados os extratos de todas as contas, inclusive poupanças, conta salário, investimentos e contas inativas

27. Cópia de documentos que comprovem o recolhimento e o valor mensal da contribuição previdenciária

oficial, nos três meses anteriores ao mês de abertura do período de inscrições deste Processo Seletivo, de todos os membros do grupo familiar contribuintes do INSS

C. DOCUMENTOS PARA AS MODALIDADES QUE ENVOLVEM COR/ETNIA: 1. Documentos informados no grupo A deste anexo 2. Autodeclaração de cor/etnia (em formulário padrão fornecido pelo CEFET-MG no dia da entrega de

documentos dos candidatos do SRV) a ser preenchida pelo candidato perante Comissão de Verificação própria (ou servidor designado) para o recebimento/aprovação desse instrumento

3. Para validar as informações sobre cor/etnia prestadas pelo candidato que se autodeclara preto ou

pardo, a Banca de Verificação utilizar-se-á única e exclusivamente do fenótipo como base para análise e emissão de seu parecer. Considera-se que:

a) O que orienta a aferição de cor/etnia não é a ascendência do candidato, ou seja, quem são os seus pais, avós ou bisavós, mas as características físicas – o fenótipo do candidato. Além disso, não serão

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considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados.

b) Entende-se por fenótipo o conjunto de características do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e o formato do rosto, que combinados ou não, permitirão validar ou invalidar a autodeclaração. Além disso, serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

c) Os critérios fenotípicos descritos são os que possibilitam, nas relações sociais estabelecidas, o mútuo

reconhecimento (candidato/banca de verificação) do indivíduo como preto ou pardo.

4. Sobre candidata(o) autodeclarada(o) indígena será necessário apresentar comprovação de pertença étnica e social a um grupo ou comunidade por meio de uma declaração que é emitida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

5. As decisões da Banca de Verificação serão registradas em formulário próprio, validando ou invalidando

a autodeclaração firmada pelo candidato, no ato da análise de documentos.

6. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do processo seletivo, assim como o que for indeferido.

D. DOCUMENTOS PARA AS MODALIDADES QUE ENVOLVEM PESSOA COM DEFICIÊNCIA: 1. Documentos informados no grupo A deste anexo 2. Original e cópia de LAUDO MÉDICO, o qual deverá possuir, obrigatoriamente, as características e dados

a seguir:

Características: i. Nível de detalhamento técnico suficiente e adequado

ii. Emissão nos últimos 12 (doze) meses, a contar da data de abertura das inscrições deste Processo Seletivo

iii. Escrita/impressão plenamente legível (preferencialmente produzido em computador) iv. Emissão em papel timbrado

Dados: a. Identificação do candidato (nome completo) b. Identificação completa do profissional emissor do laudo (nome completo sem abreviaturas) c. Número de registro no Conselho Regional de Medicina – CRM d. Endereço do profissional e. Assinatura e carimbo f. Data de emissão g. Identificação da espécie de deficiência (com expressa referência ao código correspondente

da Classificação Internacional de Doenças – CID)

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h. Relatório diagnóstico com a descrição detalhada da situação do candidato, incluindo a informação do grau e das condições em que se manifesta a deficiência

Importante: O candidato será avaliado por profissional(is) médico(s) indicado(s) pelo CEFET-MG, visando à análise/validação do laudo e da situação apresentados.

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EDITAL Nº 056 DE 29/05/2018 DO CEFET-MG

PROCESSO SELETIVO E MATRÍCULA DOS CANDIDATOS APROVADOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO CURSO DE ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO DA UNIDADE DE LEOPOLDINA-MG

ANO 2018 – 2º SEMESTRE

ANEXO IV FORMULÁRIO DE PEDIDO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO | ENSINO SUPERIOR

2º SEMESTRE 2018 – REQUERIMENTO DE RECURSO

À PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE VESTIBULAR – COPEVE

Requerimento de recurso do indeferimento no Sistema de Reserva de Vagas - SRV

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome completo do candidato Data

Recurso apresentado por (nome completo)

Nº da inscrição Curso pretendido

E-mail para envio da resposta ao recurso Telefones(s) para contato, com DDD

MOTIVO DO RECURSO

Indeferimento no(s) critério(s):

ESCOLA PÚBLICA COR/ETNIA RENDA DEFICIÊNCIA

EXPOSIÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO

O recurso deve ter fundamentação lógica e consistente

Assinatura do requerente

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Data de Publicação

30/05/2018

Tipo

Abertura

Página

22/22

EDITAL Nº 056 DE 29/05/2018 DO CEFET-MG

PROCESSO SELETIVO E MATRÍCULA DOS CANDIDATOS APROVADOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO CURSO DE ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO DA UNIDADE DE LEOPOLDINA-MG

ANO 2018 – 2º SEMESTRE

ANEXO V RESUMO DE PARÂMETROS E DATAS IMPORTANTES

Item Evento Data Por Extenso

1. Abertura das inscrições 04/06/2018 04 de junho

2. Término das inscrições 04/07/2018 04 de julho

3. Resultado Preliminar 12/07/2018 12 de julho

4. Data-limite para recursos contra o Resultado Preliminar 13/07/2018 13 de julho

5. Resultado Final Oferta 2018.2 16/07/2018 16 de julho

6. Início da convocação para pré-matrícula (on-line) em 1ª. Chamada – Oferta 2018.2 17/07/2018 17 de julho

7. Término da convocação para pré-matrícula (on-line) em 1ª. Chamada – Oferta 2018.2

20/07/2018 20 de julho

8. Abertura da matrícula presencial em 1ª. Chamada – Oferta 2018.2 20/07/2018 20 de julho

9. Abertura da entrega de documentação do SRV - 1ª. Chamada – Oferta 2018.2 20/07/2018 20 de julho

10. Término da entrega de documentação do SRV - 1ª. Chamada – Oferta 2018.2 20/07/2018 20 de julho

11. Resultado da etapa de comprovação de exigências do SRV 23/07/2018 23 de julho

12. Data-limite para recursos contra o resultado da etapa de comprovação de exigências do SRV - 1ª. Chamada – Oferta 2018.2

24/07/2018 24 de julho

13. Reavaliação dos candidatos/documentos indeferidos no SRV - 1ª. Chamada – Oferta 2018.2

25/07/2018 25 de julho

14. Resultado dos recursos no SRV - 1ª. Chamada – Oferta 2018.2 26/07/2018 26 de julho

15. Chamada Oral – Oferta 2018.2 27/07/2018 27 de julho

16. Abertura da entrega de documentação do SRV - Chamada Oral – Oferta 2018.2 27/07/2018 27 de julho

17. Término da entrega de documentação do SRV - Chamada Oral – Oferta 2018.2 27/07/2018 27 de julho

18. Resultado da etapa de comprovação de exigências do SRV 30/07/2018 30 de julho

19. Data-limite para recursos contra o resultado da etapa de comprovação de exigências do SRV - Chamada Oral – Oferta 2018.2

31/07/2018 31 de julho

20. Reavaliação dos candidatos/documentos indeferidos no SRV - Chamada Oral – Oferta 2018.2

01/08/2018 01 de agosto

21. Resultado dos recursos no SRV - Chamada Oral – Oferta 2018.2 02/08/2018 02 de agosto

22. Início do período para chamadas subsequentes – Oferta 2018.2 06/08/2018 06 de agosto