EDITAL Nº 09/2018 PROAES/UFRA · 2018-08-31 · acordo com parecer técnico social; ... 3.1.3 -...
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UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA - UFRA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS – PROAES
PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - PNAES
EDITAL 09/2018
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EDITAL Nº 09/2018 – PROAES/UFRA
A Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA, através da
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PROAES, torna público o
Edital N°09/2018, que regula o processo de seleção dos
discentes de Cursos de Graduação Presencial para a concessão
de Auxílios Financeiros de que trata o Programa Nacional de
Assistência Estudantil – PNAES, instituído e regulamentado
pelo Decreto n° 7.234/2010, nos termos e condições dos itens
abaixo definidos, nos Campi de Belém, Capanema, Capitão
Poço, Paragominas, Parauapebas e Tomé-açu.
ITEM 1 - DO OBJETIVO
1.1. Estabelecer no âmbito da UFRA Ações de Assistência Estudantil destinadas aos
discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial desta Instituição
Federal de Ensino Superior, conforme critério de seleção socioeconômico – Hipossuficiência
Econômica e vulnerabilidade socioeconômica – visando contribuir com a permanência e
conclusão da graduação em tempo regular, reduzir a taxa de retenção e evasão, e promover a
inclusão social pela educação.
ITEM 2 - DOS REQUISITOS
2.1. Somente poderão participar do processo de seleção para concessão de auxílios financeiros
do PNAES, os discentes que preencham comprovadamente e cumulativamente, os critérios
abaixo:
I. Estar matriculado em curso de graduação presencial regular da UFRA cursando,
prioritariamente, a primeira graduação;
II. Estar em situação de hipossuficiência econômica e vulnerabilidade socioeconômica em
acordo com parecer técnico social;
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§ 1° Nos termos deste Edital, para efeito de candidatura aos auxílios financeiros do PNAES,
estarão em situação de hipossuficiência econômica os discentes que possuam renda familiar
per capita1 de até um salário mínimo e meio, conforme o decreto nº7.234 de 19 de julho de
2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES.
§ 2° Considera-se para avaliação de vulnerabilidade socioeconômica os processos de
exclusão, discriminação ou enfraquecimento dos grupos sociais e sua capacidade de reação,
como situação decorrente da pobreza, privação e/ou fragilização de vínculos afetivo-
relacionais e de pertencimento social.
ITEM 3 - DA INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO
3.1. Para inscrição os candidatos deverão:
3.1.1 - Aderir corretamente ao Cadastro Único no SIGAA (Orientações no ANEXO I)
3.1.2 - Realizar Inscrições on-line no SIGAA no período: 05 a 16 de setembro de 2018.
3.1.3 - ANEXAR no SIGAA, no ato da inscrição na bolsa, toda a documentação comprobatória
exigida neste edital (Conforme item 3.2.).
3.1.4 - Realizar ENTREVISTA SOCIAL (conforme os Cronogramas dos Campi, no item 12),
mediante lista a ser publicada no endereço eletrônico: www.ufra.edu.br/
www.proaes.ufra.edu.br.
3.2. Dos documentos necessários:
Documentos do (a) candidato (a)
Comprovante de matrícula;
RG ou Certidão de Nascimento;
CPF;
Histórico escolar de Graduação;
Comprovante de residência atualizado;
Observação: Os discentes que residem em
endereço diferente ao da família deverão
1 O cálculo da Renda Per Capita é feito através do valor da Renda Familiar Bruta dividida pelo número de
integrantes da família.
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Documentos do (a) candidato (a)
anexar os dois comprovantes de residência,
tanto o da família, quanto o da atual moradia
do candidato.
Contrato de aluguel reconhecido em cartório
ou Declaração de moradia com cópia do RG e
CPF do locador;
Comprovante de renda ou declaração de não
exercício de atividade remunerada (anexo VIII);
Conta corrente;
Documentos da Família
RG ou Certidão de Nascimento de todos os
membros da família;
CPF de todos os membros da família;
Certidão de óbito do pai ou mãe, se for o caso;
Certidão de casamento com averbação de
divórcio (dos pais ou estudante), se for o caso;
Comprovante de residência ATUALIZADO
(Exemplo: água, luz, telefone, IPTU, prestação
do imóvel financiado);
Se Imóvel for alugado: contrato de aluguel ou
último recibo de pagamento do aluguel;
Comprovante de renda de todos os membros
que trabalham. Podem ser utilizados como
comprovação:
a) Carteira de Trabalho - cópia das páginas de
identificação do trabalhador, último contrato de
trabalho e página com registro atualizado do
salário referente ao ano de 2018; e
b) Contracheque atualizado (três últimos
meses); e
c) Declaração de Imposto de Renda completa
ano 2018, exercício 2017, quando houver; e/ou
d) Extrato de Benefício da Previdência Social
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Documentos da Família
atualizado para aposentado e/ou pensionista (três
últimos meses); ou
e) Guia de recolhimento do INSS atualizado; ou
f) Declaração Comprobatória de Percepção de
Rendimentos – DECORE, dos últimos três
meses, feita por contador ou técnico contábil
inscrito no CRC. Se tiver cargos de direção,
apresentar Pró‐ Labore; ou
g) Declaração de renda informal (“bicos”)
contendo a atividade que exerce e a
remuneração (anexo VI); ou
h) No caso de PESCADORES E
AGRICULTORES, declaração de
rendimento do próprio trabalhador (anexo
V) assinada e com cópia legível da carteira
de identidade (RG) e cartão do Cadastro de
Pessoa Física (CPF) do declarante ou
declaração de rendimento fornecida pelas
associações ou sindicatos ao qual o
trabalhador é filiado, com seu respectivo
timbre e CNPJ; ou
h) Declaração de não exercício de atividade
remunerada, em caso de familiar em
situação de desemprego.
Outros documentos
Em caso de discentes e/ou familiares com
doença incapacitante ou uso contínuo de
medicamentos:
a) Laudo médico com CID (Código
Internacional de Doenças), quando se tratar
de doença crônica ou degenerativa;
b) Comprovante de despesa com saúde, em
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Outros documentos
caso de pessoas em tratamento;
Participação da família em Programas
Sociais:
a) Cartão do Programa Social em questão
(Bolsa Família, Benefício de Prestação
Continuada, etc.);
b) Extrato atualizado de recebimento do
benefício;
ITEM 4 - DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
4.1. A seleção dos candidatos será realizada através de critérios socioeconômicos para a qual
será utilizado o Quadro de Pontuação Socioeconômica (Anexo IX) construído a partir do
Questionário Socioeconômico, assim como o Parecer Social emitido por Assistente Social
(Art. 5º da Lei 8662/93).
4.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do Índice de Vulnerabilidade
Social –IVS, com base na soma da pontuação indicada no Quadro de Pontuação
Socioeconômica (Anexo IX).
4.3. O Índice de Vulnerabilidade Social – IVS, será calculado levando em consideração as
situações de insegurança, riscos e instabilidades, causadas por vulnerabilidade social de renda,
precariedade no trabalho, questões ligadas ao pertencimento espacial, étnico-racial, social e
cultural, entre outros, impedindo o acesso aos direitos sociais, aos serviços sociais básicos e
aos bens materiais e culturais.
4.4. A análise do Índice de Vulnerabilidade Social - IVS será feita por assistente social e,
quando necessário, terá a contribuição da equipe psicopedagógica do campus.
4.5. A análise do IVS implica em análise do questionário socioeconômico, análise documental
e, quando necessário, entrevista e/ou visita domiciliar.
4.6. A análise documental refere-se à comprovação das variáveis, que compõem o IVS,
apresentadas pelo discente.
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4.7. A entrevista social é o instrumental técnico operativo específico do Serviço Social de
análise subjetiva, onde serão estudadas as manifestações advindas das expressões da questão
social.
§ 1º O roteiro da entrevista estará de acordo com as informações do questionário
socioeconômico, respeitando a individualidade de cada pessoa na superação de problemas
pessoas e sociais. Considerando, sempre a lei nº 8662, de 07 de junho de 1993, que dispõe
sobre a profissão de assistente social.
4.8. Serão AUTOMATICAMENTE ELIMINADOS do processo seletivo os discentes que não
apresentarem a documentação completa comprobatória solicitada neste Edital.
4.9. Serão AUTOMATICAMENTE ELIMINADOS do processo seletivo os discentes que não
comparecerem a entrevista na data e horário agendados e/ou se recusarem a receber a equipe
técnica na visita domiciliar, salvo no caso de justificativa mediante comprovação, a ser feita
através de atestado médico, notificação judicial e declaração de comparecimento na justiça.
4.10. Serão AUTOMATICAMENTE ELIMINADOS os discentes que durante as etapas do
processo seletivo apresentarem inscrição em situação de contradição, incompatibilidade ou
irregularidade com qualquer um dos requisitos, bem como, sob omissões de declarações
necessárias, prestação de falsas declarações ou qualquer conduta de prejuízo aos requisitos ou
má fé.
4.11. A Equipe Técnica responsável pela seleção e avaliação poderá convocar os candidatos
para ENTREVISTAS mediante lista a ser publicada no endereço eletrônico
http//:www.ufra.edu.br e http//:www.proaes.ufra.edu.br.
4.12. A comissão responsável pela seleção e avaliação poderá realizar VISITA DOMICILIAR
aos candidatos não informadas previamente.
§2º Aos discentes, a indicação do local e horários para as entrevistas serão divulgados, com
prazo de antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, através de Lista de Entrevista PNAES
2018, publicado no endereço eletrônico http//:www.ufra.edu.br e
http//:www.proaes.ufra.edu.br.
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4.13. O RESULTADO PRELIMINAR SERÁ DIVULGADO CONFORME O
CRONOGRAMA DOS CAMPI CONSTANTE NO ITEM 12, que será publicado no
endereço eletrônico: http://www.ufra.edu.br e http://www.proaes.ufra.edu.br, de acordo com o
cronograma deste edital.
ITEM 5 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1. Se ocorrer a necessidade de desempate entre candidatos que vierem a ocupar idêntica
classificação, adotar-se-á como critério de desempate, sucessivamente:
I. Menor renda per capta;
II. Maior número de integrantes do grupo familiar;
III. Estar em período/semestre mais avançado no curso.
IV. Não possuir nenhum tipo de auxílio e/ou bolsa.
Condição de saúde do discente: Possuir doença crônica, deficiência ou necessidade
específicas, comprovada por laudo médico.
ITEM 6 – DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS PNAES
6.1. Este Edital deverá contemplar os seguintes auxílios financeiros, na forma que estabelece
o Art. 3, § 1º, do Decreto 7234/2010:
Auxílio Moradia Estudantil:
Destina-se a auxiliar discente que não dispõe
de vaga gratuita em residência estudantil
pública e que se encontre fora de sua cidade
de origem/núcleo familiar, sem condições
econômicas de arcar com as custas de
aluguel, total ou parcial;
Destina-se a auxiliar discente que não dispõe
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Auxílio Transporte: de condições econômicas de arcar com as
custas de transporte, total ou parcial, para
frequentar as aulas e/ou atividades
acadêmicas e utilizem transporte público
e/ou coletivo como meio de deslocamento no
trajeto para a instituição de ensino.
Auxílio Alimentação:
Destina-se a auxiliar discente que não dispõe
de condições econômicas de arcar com as
custas de alimentação, total ou parcial,
durante o tempo de permanência nas aulas
e/ou atividades acadêmicas e que não são
beneficiados com o funcionamento do
Restaurante Universitário - RU;
Auxílio Creche:
Destina-se a auxiliar discentes que não
dispõem de condições econômicas para
subsidiar os cuidados no período de até 6
anos incompletos (72 meses) de idade da
criança, total ou parcial, durante o tempo de
permanência nas aulas e/ou atividades
acadêmicas.
Auxílio Pedagógico:
Destina-se a auxiliar discente que não dispõe
de condições econômicas de arcar com as
custas de material pedagógico indispensável
ao processo de ensino-aprendizagem;
Apoio Eventual:
Destina-se a auxiliar discente com
necessidades temporárias de materiais de
apoio ao desenvolvimento das atividades
educacionais.
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6.2. Os discentes podem se inscrever em todos os auxílios financeiros, incluindo o
EVENTUAL, desde que atendam aos pré-requisitos das modalidades, no item 6.1.
6.2. As localidades onde as estruturas de transporte público e/ou coletivo forem (deficitárias ou)
inexistentes, serão considerados os meios de transporte alternativos.
6.3. O auxílio financeiro PNAES na modalidade alimentação será destinado para discentes
dos Campus de Capanema, Capitão Poço, Paragominas, Parauapebas, Tomé-Açu e para os
discentes dos cursos noturnos do campus Belém.
6.5. No caso de auxílio financeiro PNAES na modalidade creche, cujo pai e a mãe forem,
ambos, estudantes da UFRA, apenas um deles poderá ser contemplado na respectiva
modalidade.
ITEM 7 - DO RECURSO
7.1. Das decisões da PROAES, pertinentes a este Edital, caberá recurso administrativo, que
deverá ser interposto em até 24 horas após a divulgação do resultado preliminar, de acordo
com o cronograma, Item 12.
§ 1º Os recursos serão enviados pelo candidato, para o e-mail [email protected],
com o título ¨CAMPUS (citar o nome do campus de inscrição) - RECURSO PNAES EDITAL
09/2018”, devendo constar nome completo do discente, matricula, curso, bem como
justificativa para revisão documental e análise situacional do candidato.
7.2. O resultado dos recursos será divulgado de acordo com o Cronograma de cada campus
(item 12), nos endereços eletrônicos: http://www.ufra.edu.br e http://www.proaes.ufra.edu.br.
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7.3. O Resultado Final do processo seletivo PNAES, Edital N°09/2018, será divulgado no dia
21 de novembro de 2018, nos endereços eletrônicos: http://www.ufra.edu.br e
http://www.proaes.ufra.edu.br, de acordo com o cronograma, Item 12.
§ 2º Não será aceito recurso para falta na entrevista. Os candidatos faltosos devem apresentar
o atestado médico, notificação judicial e declaração de comparecimento na justiça em no
máximo 72h após a data da entrevista.
ITEM 8 - COMPROMISSOS DO ESTUDANTE E PENALIDADES
8.1. O discente contemplado com os auxílios PNAES é obrigado a cumprir os seguintes
requisitos:
I. Desenvolver suas atividades acadêmicas ao longo de seu curso de graduação presencial
dentro do prazo previsto para sua integralização curricular mínima;
II. Manter, no mínimo, os coeficientes de rendimento mínimo institucional estabelecido, no
caso, Nota 6,0 (seis) nas disciplinas cursadas;
III. Apresentar quando solicitado comprovante de matrícula, histórico escolar atualizado e
documentação comprobatória da situação socioeconômica do discente e sua família.
IV. Submeter-se, obrigatoriamente, aos processos seletivos de renovação das modalidades de
auxílios financeiros PNAES;
V. Informar à PROAES e ao setor psicossocial dos respectivos Campi, toda e qualquer
dificuldade encontrada na execução dos objetivos do Programa de Assistência Estudantil aqui
estabelecidos, bem como alteração de sua condição socioeconômica e/ou outras dificuldades
no desempenho das suas atividades acadêmicas curricular obrigatórias.
8.2. Os discentes beneficiados com os auxílios financeiros PNAES, aqui estabelecidos, que
não atingirem o COEFICIENTE DE RENDIMENTO MÍNIMO do período, isto é, Nota Geral
6,0 (seis) e FREQUÊNCIA MÍNIMA de 75% nas disciplinas cursadas serão acompanhados
pela equipe técnica da PROAES e dos setores psicossociais dos respectivos campi, durante o
semestre letivo subsequente.
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8.3. Caso o discente não alcance o COEFICIENTE DE RENDIMENTO MÍNIMO, poderá ter
sua bolsa cancelada, mediante prévia avaliação e parecer da equipe técnica da PROAES.
8.4. Participar das atividades propostas pela PROAES e/ou pelos setores psicossociais dos
respectivos campi, sempre que convocado.
8.5. Comparecer à PROAES e/ou aos setores psicossociais dos respectivos campi, sempre que
convocado.
§ 1° O não atendimento do que determina o subitem 8.1 além de implicar na suspensão,
poderá acarretar no cancelamento definitivo do auxílio financeiro, de que fora beneficiado.
§ 2° O discente beneficiado perderá automática e imediatamente, o direito ao auxílio
financeiro PNAES no caso de trancamento e/ou abandono do curso de graduação presencial
durante o período de vigência do auxílio.
ITEM 9 - DOS RECURSOS FINANCEIROS, DO NÚMERO DE BOLSAS E DO
PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O valor destinado à execução do presente Edital é de R$ 1.500.000,00 (um milhão e
quinhentos mil reais), vinculado ao Plano Nacional de Assistência Estudantil - PNAES,
instituído pelo Decreto 7234/2010, dentro das ações de assistência estudantil da Pró-Reitoria
de Assuntos Estudantis - PROAES.
9.2. Serão concedidos auxílio financeiro PNAES na modalidade Moradia Estudantil, no valor
de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por discente, ao mês, renováveis através de Edital
Específico durante o período de sua formação.
9.3. Serão concedidos auxílio financeiro PNAES na modalidade Transporte, no valor de R$
120,00 (cento e vinte reais), por discente, ao mês, renováveis através de Edital Especifico,
durante o período de sua formação.
9.4. Serão concedidos auxílio financeiro PNAES na modalidade Alimentação distribuídos
para os Campus de Capanema, Capitão Poço, Paragominas, Parauapebas e Tomé-Açu e
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cursos noturnos do Campus Belém, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por discente, ao
mês, renováveis através de Edital Especifico, durante o período de sua formação.
9.5. Serão concedidos auxílio financeiro PNAES na modalidade Creche, no valor de R$
300,00 (trezentos reais), por discente, ao mês, renováveis através de Edital Especifico, no
período de até seis anos incompletos (72 meses) de idade da criança.
9.6. Serão concedidos auxílio financeiro PNAES na modalidade Pedagógico, no valor de R$
200,00 (duzentos reais), por discente, ao mês, renováveis através de Edital Especifico durante
o período de sua formação.
9.7. Serão concedidos auxílio financeiro PNAES na modalidade Apoio Eventual, no valor de
R$ 400,00 (quatrocentos reais), por discente, pago em parcela única. A essa modalidade será
destinado o valor de R$ 555.200,00(Quinhentos e cinquenta e cinco mil e duzentos reais).
Parágrafo único: A oferta e manutenção dos auxílios financeiros aqui enumerados ficarão
condicionadas à previsão e disponibilidade financeira/orçamentária do PNAES, assim como a
manutenção dos requisitos pelo beneficiário para a sua concessão.
ITEM 10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O processo seletivo é de inteira responsabilidade da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
– PROAES.
10.2. O candidato poderá se inscrever em mais de um auxílio financeiro PNAES, podendo
acumular até duas modalidades de auxílios financeiros.
Parágrafo único: O auxílio eventual, por se tratar do pagamento em parcela única, não
contará como auxilio cumulativo. Dessa forma, o discente poderá ser contemplado com o
auxílio eventual e com até dois outros auxílios.
10.3. O discente já contemplado com auxílio financeiro PNAES em editais anteriores que se
submeta ao edital 2018, só poderá acumular, no total, duas modalidades de auxílios
financeiros.
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10.4. Os discentes contemplados por este Edital deverão, obrigatoriamente, participar do
processo seletivo de renovação dos auxílios, publicados em editais específicos, com o
objetivo de atualização cadastral, no qual se fará nova avaliação das CONDIÇÕES
SOCIOECONÔMICAS, incluindo a FREQUÊNCIA nas atividades acadêmicas do discente
beneficiário, como condição para manutenção dos auxílios financeiros
10.5. Em caso de trancamento, abandono ou conclusão do curso, o auxílio será cancelado
imediatamente.
10.6. Todos os resultados serão divulgados mediante publicação nos endereços eletrônicos
http://www.ufra.edu.br e http://www.proaes.ufra.edu.br, nas datas e prazos estabelecido no
cronograma, Item 12.
10.7. Caso o discente apresente dados bancários incorretos, conta de terceiros, conta inativa
ou encerrada, não receberá o auxílio financeiro até que compareça a secretaria da PROAES
para regularizar sua situação. Não se aplicando o direito de receber valores retroativos.
Parágrafo Único - Caso o discente não regularize situação bancaria após 15 (quinze) dias do
final do processo, ele será desclassificado, e será chamado novo estudante para receber o
auxílio.
10.8. A PROAES, mediante parecer técnico da equipe social dos respectivos campi, reserva-
se o direito de reavaliar as informações prestadas, bem como rever, a qualquer momento, o
auxílio concedido ao discente, quando e mediante indício de má fé ou irregularidades nas
informações e/ou mudança nas condições socioeconômicas dos beneficiados.
10.9. Toda e qualquer mudança neste edital será amplamente divulgada através dos endereços
eletrônicos http://www.ufra.edu.br e http://www.proaes.ufra.edu.br sendo de inteira
responsabilidade do candidato tomar conhecimento de todas as etapas e prazos.
ITEM 11 - DAS INFORMAÇÕES PARA CONTATO
CAMPUS BELÉM
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Endereço: Av. Presidente Tancredo Neves, 2501, Bairro Montese, Prédio CENTRAL, ALA
C.
CEP: 66.077-830, Belém, PA. Caixa Postal: 917. Telefone:(91) 99269-6207; (91) 3210-5161
E-mail: [email protected] e Home Page: http://www.ufra.edu.br e
http://www.proaes.ufra.edu.br
CAMPUS CAPANEMA
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Campus Capanema Sala de atendimento estudantil
Endereço: Rua Apinagés, N°195, Bairro São Pio X. CEP: 68.702-010, Capanema, PA
Telefone: (91) 99902-2396 E-mail: [email protected] e [email protected] e
[email protected] e Site de informações: http://www.capanema.ufra.edu.br e
http://www.ufra.edu.br
CAMPUS CAPITÃO POÇO
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SETOR PSICOSSOCIAL
Endereço: Estrada Pau Amarelo, S/N, Bairro Vila Nova, CEP: 68.650-000, Capitão Poço, PA.
Telefone: (91) 992061044. E-mail: [email protected] e Home Page:
http://www.ufra.edu.br e http://proaes.ufra.edu.br
CAMPUS PARAGOMINAS
Universidade Federal Rural da Amazônia – UFRA/ CAMAPUS PARAGOMINAS
Equipe de Assistência Estudantil
Endereço: Rodovia PA 256, Km 06, s/n – Setor Industrial / Nova Conquista CEP: 68627-451,
Paragominas, PA.
Caixa Postal: 284. Telefone: (91) 99619-2310
E-mail: [email protected] e Home Page: http://www.paragominas.ufra.edu.br/ e
http://proaes.ufra.edu.br/
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CAMPUS PARAUAPEBAS
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Núcleo de Acolhimento ao Estudante –NAE
Endereço: Rodovia PA 257 KM 13, PRÉDIO 1, 1° Andar. CEP: 68515-000. Parauapebas- PA
CAIXA POSTAL 3017 Cidade Nova E-mail: [email protected] Home Page:
http://www.parauapebas.ufra.edu.br/Blog/site:
https://naeparauapebas.wixsite.com/naeparauapebas
CAMPUS TOMÉ-AÇU
Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA
Endereço: Rodovia PA 451, KM 03, Tomé-Açu - PA, 68680-000 Bairro Açaizal,
Sala da Divisão de Apoio Estudantil –DAE (Equipe Psicossocial e Pedagógica)
E-mail: [email protected]
Telefone: 91 99269-5992 (Secretaria do Campus)
ITEM 12 - DO CRONOGRAMA
CAMPUS BELÉM
Ações Período
1. Lançamento do Edital 31/08/2018
2. Inscrições 05/09/2018 a 16/09/2018
3. Entrevistas 20/09/2018 a 28/09/2018 e
15/10 a 31/10/2018
4. Visitas domiciliares 29/10/2018 a 09/11/2018
5. Divulgação do Resultado Preliminar 13/11/2018
6. Interposição de recursos 14/11/2018
7. Divulgação do resultado dos recursos 21/11/2018
8. Divulgação do Resultado Final 21/11/2018
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PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS – PROAES
PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - PNAES
EDITAL 09/2018
16
CAMPUS PARAUAPEBAS
CAPITÃO POÇO
Ações Período
1.Lançamento do Edital 31/08/2018
2. Inscrições 05/09/2018 a 16/09/2018
3. Entrevistas 27/09/2018 a 31/10/2018
4. Visitas domiciliares 01/11 a 12/11
5. Divulgação do Resultado Preliminar 16/11/11
6. Interposição de recursos 19/11/
7.Divulgação do resultado dos recursos 20/11/2018
8.Divulgação do Resultado Final 21/11/2018
Ações Período
1. Lançamento do Edital 31/08/2018
2. Inscrições 05/09/2018 a 16/09/2018
3. Entrevistas 20/09/2018 a 28/09/2018 e
15/10 a 31/10/2018
4. Visitas domiciliares 29/10/2018 a 09/11/2018
5. Divulgação do Resultado Preliminar 13/11/2018
6. Interposição de recursos 14/11/2018
7. Divulgação do resultado dos Recursos 21/11/2018
8. Divulgação do Resultado Final 21/11/2018
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PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - PNAES
EDITAL 09/2018
17
CAMPUS PARAGOMINAS
Ações Período
1. Lançamento do Edital 31/08/2018
2.Inscrições 05/09/2018 a 16/09/2018
3.Entrevistas 24/09/2018 a 28/09/2018 e
15/10 a 31/10/2018
4.Visitas domiciliares 01/11/2018 a 09/11/2018
5.Divulgação do Resultado Preliminar 14/11/2018
6.Interposição de recursos 16/11/2018
7.Divulgação do resultado dos recursos 21/11/2018
8.Divulgação do Resultado Final 21/11/2018
CAMPUS TOMÉ-AÇU
Ações Período
1.Lançamento do Edital 31/08/2018
2.Inscrições 05/09/2018 a 16/09/2018
3.Entrevistas 16/10 a 31/10/2018
4.Visitas domiciliares 29/10/2018 a 09/11/2018
5.Divulgação do Resultado Preliminar 13/11/2018
6.Interposição de recursos 14/11/2018
7.Divulgação do resultado dos recursos 21/11/2018
8Divulgação do Resultado Final 21/11/2018
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PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS – PROAES
PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - PNAES
EDITAL 09/2018
18
CAMPUS CAPANEMA
Ações Período
1.Lançamento do Edital 31/08/2018
2.Inscrições 05/09/2018 a 16/09/2018
3.Entrevistas 16/10/2018 a 09/11/2018
4.Visitas domiciliares 05/11/2018 a 14/11/2018
5.Divulgação do Resultado Preliminar 16/11/2018
7.Interposição de recursos 19/11/2018
8.Divulgação do resultado dos recursos 21/11/2018
Belém, 31 de agosto de 2018.
Prof. Dr.ª Iris Lettiere do Socorro Santos da Silva
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis – PROAES
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EDITAL 09/2018
19
Prof. Antônio José Figueiredo Moreira
Pró-Reitor Adjunto de Assuntos Estudantis – PROAES
ANEXO I
Procedimento para a inscrição:
O discente deverá acessar o SIGAA, clicar no campo de Bolsas e primeiramente: Aderir
ao Cadastro Único.
Em seguida o discente deverá preencher os dados bancários no campo Meus Dados
Pessoais.
Deve-se selecionar o Banco e então preencher os campos: Agência e Tipo de Conta que
irão aparecer após o banco ser selecionado. E para finalizar deve confirmar os dados
solicitados e clicar em Confirmar.
Caso o banco não possua número de operação deixar em branco.
Ainda no campo Bolsas, após ter aderido ao Cadastro Único, é necessário seguir para a
opção Solicitação de Bolsa.
Os discentes podem se inscrever em todos os auxílios financeiros, incluindo o eventual,
desde que atendam aos pré-requisitos das modalidades do item 6.1 do Edital 09/2018-
PROAES/UFRA.
O discente deverá escolher o tipo de bolsa desejada, marcar a caixa de compreensão e
clicar em Continuar.
Deverá ser preenchido os campos solicitados e os documentos deverão ser anexados um a
um.
Anexe o documento desejado clicando em Selecionar Arquivo e selecione-o dentro dos
arquivos presentes em seu computador.
Após a inserção do arquivo, a página será atualizada e passará a exibir a mensagem:
Arquivo adicionado com sucesso!
Após inserir todos os documentos o discente deverá preencher a Justificativa do
Requerimento e clicar em Cadastrar.
Imprima o comprovante de realização de operação.
Verifique no site da UFRA (www.novo.ufra.edu.br) e na página da PROAES
(proaes.ufra.edu.br) a data de sua entrevista com o Serviço Social, se for o caso.
Documentação solicitada conforme edital:
A documentação deve ser legível, não pode conter rasuras.
Os documentos podem ser anexados conforme as opções ou podem ser organizados todos
em um único arquivo PDF ou ainda em uma pasta zipada.
(Em caso de dúvida, VER GUIA DE INSCRIÇÃO disponível no site da UFRA e da PROAES)
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20
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
De acordo com o Edital 09/2018 de Auxílios Financeiros PNAES, eu, ___________________
_____________________________________, discente do curso de graduação de _________
________________________, portador do RG ______________, CPF _________________,
residente no endereço _________________________________________________________
_____________________________, nº____________, bairro ________________________,
cidade ________________________, estado_______________, CEP ___________________,
complemento _______________________________________________________________,
concordo e comprometo-me a: permanecer matriculado (a) em todas as disciplinas do
semestre; apresentar frequência escolar satisfatória; apresentar rendimento acadêmico
satisfatório; comunicar, pessoalmente à PROAES, imediatamente, os casos de trancamento,
formatura, mudança de curso, desistência, afastamento de saúde e/ou licença maternidade,
apresentando documentação comprobatória, sob pena de ter que restituir integral e
imediatamente os valores recebidos indevidamente.
Atesto que estou ciente sobre o Art. 299 do Código Penal que dispõe que é crime "omitir, em
documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir declaração
falsa ou diversa da que deveria ser escrita com fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a
verdade sobre o fato juridicamente relevante". Autorizo a verificação dos dados, sabendo que
a omissão ou falsidade de informações a qualquer tempo, resultará na exclusão automática
dos benefícios no qual estou inserido. Declaro a veracidade das informações pertinentes ao
processo seletivo.
______________________, _______de ____________________ de 2018.
__________________________________________
Assinatura do discente
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MORADIA
Declaro para os devidos fins que o (a) discente _____________________________________
____________________________, do Curso de Graduação em ________________________
da Universidade Federal Rural (UFRA), matrícula ___________________, portador (a) do
RG _____________________ e CPF______________________, RESIDE NO ENDEREÇO
____________________________________________________________ nº____________,
bairro ________________________________, cidade _______________________________,
estado__________________, CEP ___________________, complemento _______________
______________________________________________, desde _______/_______/_______,
sendo este também seu domicílio.
Declaro ainda que a residência declarada acima se encontra em meu nome, conforme
comprova o (s) documento (s) anexo (s).
Autorizo a devida investigação e fiscalização para fins de averiguar e confirmar a informação
declarada acima por mim.
Subscrevo a presente declaração, em uma via, reconhecendo como verdadeiro seu conteúdo.
______________________, _______de ____________________ de 2018.
_____________________________________
(Nome Completo do (a) titular do imóvel)
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AUXÍLIO
VOLUNTÁRIO (MESADA)
Eu, ________________________________________________________________________
portador do RG ___________________, CPF ___________________, residente no endereço
___________________________________________________________________________
_____________________, nº_______________, bairro ______________________________,
cidade ______________________, estado______________, CEP ___________________,
complemento________________________________________________________________
___________________________________________, DECLARO para os devidos fins e sob
as penas da lei, que pago pensão alimentícia (ou auxílio voluntário) para_________________
__________________________________________, portador do RG ___________________,
CPF ______________________, no valor mensal de R$______________________________.
______________________, _______de ____________________ de 2018.
______________________________
Assinatura do declarante
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE RENDA DO PRODUTOR RURAL OU PESCADOR
Eu, ________________________________________________________________________
portador do RG ___________________, CPF ___________________, residente no endereço
___________________________________________________________________________
_____________________, nº_______________, bairro ______________________________,
cidade ______________________, estado______________, CEP ___________________,
complemento________________________________________________________________
_________________________________________, DECLARO para os devidos fins e sob as
penas da lei, que tenho como renda média mensal de R$_____________________ referente
as atividades de______________________________________________________________.
Sendo expressão da verdade, sob as penas da lei, assino a presente declaração.
______________________, _______de ____________________ de 2018.
______________________________
Assinatura do declarante
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE TRABALHO INFORMAL
Eu, ________________________________________________________________________
portador do RG ___________________, CPF ___________________, residente no endereço
___________________________________________________________________________
_____________________, nº_______________, bairro ______________________________,
cidade ______________________, estado______________, CEP ___________________,
complemento________________________________________________________________
_________________________________________, DECLARO para os devidos fins e sob as
penas da lei, que trabalho como _________________________________________________,
desde __________________, com renda mensal aproximada no valor de R$______________.
Assumo inteiramente a responsabilidade perante o Art. 299, do Código Penal, que versa sobre
declarações falsas, documentos forjados ou adulterados, constituindo-se em crime de
falsidade ideológica.
______________________, _______de ____________________ de 2018.
______________________________
Assinatura do declarante
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO OU PROFISSIONAL LIBERAL
Eu, ________________________________________________________________________
portador do RG ___________________, CPF ___________________, residente no endereço
___________________________________________________________________________
_____________________, nº_______________, bairro ______________________________,
cidade ______________________, estado______________, CEP ___________________,
complemento________________________________________________________________
_________________________________________, DECLARO para os devidos fins e sob as
penas da lei, que trabalho como _________________________________________________,
desde __________________, com renda mensal aproximada no valor de R$______________.
Assumo inteiramente a responsabilidade perante o Art. 299, do Código Penal, que versa sobre
declarações falsas, documentos forjados ou adulterados, constituindo-se em crime de
falsidade ideológica.
______________________, _______de ____________________ de 2018.
______________________________
Assinatura do declarante
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26
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA OU
OUTRA FONTE PRÓPRIA DE RENDA
Eu, ________________________________________________________________________
portador do RG ___________________, CPF ___________________, residente no endereço
___________________________________________________________________________
_____________________, nº_______________, bairro ______________________________,
cidade ______________________, estado______________, CEP ___________________,
complemento________________________________________________________________
_________________________________________, DECLARO para os devidos fins, sob as
penas das Leis Civis, com ressarcimento por prejuízo causado a terceiros; e Penal, por crime
de falsidade ideológica, Art. 299, que não recebo atualmente salários, proventos, pensão,
aposentadoria, comissão, pró-labore, rendimento de trabalho informal ou autônomo,
rendimento auferido de Patrimônio e quaisquer outros.
Declaro ainda que as informações apresentadas acima são verdadeiras e que estou ciente de
que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou
divergentes podem resultar em processo contra mim. Portanto, autorizo a devida investigação
e fiscalização para fins de averiguar e confirmar as informações declaradas acima.
Subscrevo a presente declaração, em uma via, reconhecendo como verdadeiro seu conteúdo
______________________, _______de ____________________ de 2018.
______________________________
Assinatura do declarante
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ANEXO IX
QUADRO DE PONTUAÇÃO SOCIOECONÔMICA
Critério Pontuação
Renda Familiar Per Capta
Zero a R$ 238,50 50
R$ 239,00 a R$ 477,00 30
R$ 478,00 a R$ 716,00 25
R$ 717,00 a R$ 954,00 20
R$ 955,00 a R$ 1.431,00 10
Beneficiário de programas sociais do Governo Federal (Bolsa Familia,
BPC,etc.)
Sim 5
Não 0
Categoria cotista
Cotista 5
Não cotista 0
Bolsista(PIBIC, PIBID, Monitoria, BPB, Estágio, etc)
Não 5
Sim 0
Graduação anterior do discente
Não possui outra graduação 5
Possui outra graduação 0
Situação habitacional
Reside sozinho 20
Reside com amigos 15
Reside com parentes 10
Reside com os pais 5
Condição da habitação do discente
Alugada 20
Financiada 15
Cedida 10
Própria 5
Número de integrantes da família
1 membro 3
2 membros 5
3 membros 10
4 membros 15
5 ou mais membros 20
Deslocamento
Condução intermunicipal ou 4 conduções municipais 20
3 conduções municipais 15
2 conduções municipais 10
1 condução municipal 5
Nenhuma condução 0
Tratamento de saúde
SUS 5
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Plano de saúde particular 0
Condição de saúde do discente
Possui doença crônica, deficiência ou necessidade específicas 5
Não possui doença crônica, deficiência ou necessidade específicas 0
Condição de saúde na discente família do discente
Familiar com doença crônica, deficiência ou necessidade específicas 5
Não possui doença crônica, deficiência ou necessidade específicas na família 0
Análise Social por meio de: ANÁLISE DOCUMENTAL, ENTREVISTA
SOCIAL E VISITA DOMICILIAR
20 até 50
ÍNDICE DE VULNERABILIDADE SOCIAL 0 a 100