Edital Nº 142013 Concurso de Canção do Egresso
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7/28/2019 Edital N 142013 Concurso de Cano do Egresso
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PROEX
"A Universidade que cresce cominovao e incluso social"
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHOFundao Instituda nos termos da Lei n 5.152, de 21/10/1966 So Lus-MA.
PR-REITORIA DE EXTENSOEDITAL N 014/2013
CONCURSO PARA ESCOLHA DA CANO DADESPEDIDA DO ALUNO EGRESSO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
MARANHO
A Universidade Federal do Maranho, por meio da Pr-Reitoria deExtenso/Departamento de Assuntos Culturais, no uso de suas atribuieslegais, torna pblico os critrios para a realizao do Concurso que se destina aescolher uma composio (letra e msica) a ser oficializada como Cano daDespedida do aluno egresso da Universidade Federal do Maranho.
1. Dos objetivos:
1.1 Eleger uma Cano que represente a experincia do aluno egresso daUniversidade Federal do Maranho.
1.2 Promover e estimular a participao da comunidade, de um modo geral,na construo, em forma de cano, da trajetria acadmica percorrida por umaluno egresso da UFMA, contemplando a histria da UFMA e a relao dessealuno com a Instituio, priorizando os princpios da construo do saber doponto de vista tico, moral, poltico, social, cultural e afetivo.
1.3 Contribuir para o desenvolvimento artstico e cultural da comunidade emgeral propiciando a divulgao de talentos a partir de uma criao artstica queresgate o lao estabelecido entre a instituio e os alunos egressos.
2. Da inscrio e entrega da composio:
2.1 A inscrio ser gratuita e se realizar mediante o preenchimento daFicha de Inscrio, no perodo de 10 de junho a 08 de julho de 2013, das08h30minh s 12h00minh e das 14h00minh s 17h30minh, de segunda asexta-feira, no Gabinete da Pr-Reitoria de Extenso PROEX/UFMA situado na Cidade Universitria do Bacanga Avenida dos Portugueses 1966- Bacanga, CEP: 65080-040 - So Lus - MA.
2.2 A ficha de inscrio dever ser preenchida com letra de forma legvel,sem rasuras com caneta azul ou preta;
2.3 A cano (letra, musica e CD) dever ser entregue no ato da inscriomediante recibo de protocolo, da PROEX/UFMA;
2.4 O participante e os coautores, quando for o caso, devero entregar,juntamente com o CD e a letra da Cano, a declarao de cesso de direitos
autorais UFMA (reconhecida em cartrio). O modelo da declarao serentregue no ato da inscrio.
Av. dos Portugueses, 1966 Campus Universitrio do Bacanga So Lus MA 65080-040Fone/Fax (98) 3301- 8922 Secretaria: (98) 3301- 8601 Gab. (98) 3301-8600
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2.5 O participante dever preencher e assinar a ficha de inscrio, anexandocpia dos seus documentos pessoais (RG e CPF), bem como do coautor dotrabalho, quando for o caso;
2.6 A assinatura do participante na ficha de inscrio implicar aceitaoplena das condies estabelecidas neste regulamento;
2.7 Estar disposio dos interessados material para consulta sobre ahistria da UFMA no Departamento de Assuntos Culturais - DAC, na PROEX,na Biblioteca da Cidade Universitria, nos Campi do Continente (interior), nassedes da Administrao Acadmica da Unidade Local de segunda sexta-feira,das 08h30minh s 12h00minh e das 14h00minh s 17h30minh.
2.8 No haver tolerncia para a entrega dos trabalhos fora do prazoestipulado;
2.9 O participante dever entregarletra e gravao em Compact Disc- CDcom a obra em um envelope de papel lacrado e sem nenhuma identificao,destinado ao "CONCURSO DA CANO DA DESPEDIDA DO ALUNOEGRESSO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHO. O envelope serfornecido pelo gabinete da PROEX no ato da inscrio;
2.10 O participante no poder, sob pena de desclassificao do concurso,
inserir qualquer tipo de identificao em nenhuma parte do trabalho. AComisso Organizadora utilizar o nmero de protocolo das inscries para aidentificao do participante.
2.11 Caber a um membro da Comisso Organizadora, devidamentedesignado, receber os envelopes lacrados no ato da inscrio e identific-loscorretamente com o nmero do protocolo da inscrio do participante.
3. Dos requisitos para a participao:
3.1 Podero participar do Concurso, a comunidade, de um modo geral, desdeque apresente os documentos solicitados no item 2.5;
3.2 Os participantes podero apresentar trabalho conjunto e, neste caso, ameno honrosa e a premiao sero conferidas a obra concorrenteindependente do nmero de autores;
3.3 Cada autor participante - em seu nome ou em parceria - poder inscreverno mximo duas (02) composies.
3.4 admitida a coautoria. Esta deve constar expressamente na ficha de
inscrio, juntamente com a documentao exigida para todos os inscritos.
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3.5 So considerados inscritos neste concurso todos aqueles que, apsenviarem a documentao indicada no item 2.5 e 2.9, receberem o nmero doprotocolo;
3.6 So considerados concorrentes queles que apresentarem seustrabalhos em absoluta conformidade com todas as condies estabelecidas eassim analisadas e julgadas pela Comisso Julgadora;
3.7 vedada a participao dos integrantes e familiares at segundo graudas Comisses Organizadora e Julgadora do concurso e ainda a concorrnciade pessoas com parentesco at o terceiro grau em linha reta ou colateral comos membros da Comisso de Seleo ou dos funcionrios da PROEX/UFMA.
4. Das normas de apresentao do trabalho:
4.1 O trabalho dever ser redigido em Lngua Portuguesa (Idioma Nacional),apresentado de forma padronizada, observando-se rigorosamente as normasdescritas a seguir, de modo a obter o mximo de uniformizao, preservar osigilo de autoria at o final do julgamento e permitir Comisso Julgadora aavaliao comparativa das propostas;
4.2 O trabalho dever ser digitado em estilo tradicional, cor automtica, fonteArial, tamanho 14, em papel branco, formato A4;
4.3 Na gravao do CD de demonstrao da trilha musical ser admitida aexecuo vocal com acompanhamento instrumental;
5. Da composio da Cano:
5.1 A letra e a msica devero ser inditas e originais. Entenda-se porindita, as msicas que nunca tenham sido gravadas e veiculadascomercialmente; e por original, que no configurem plgio de outras melodiasj existentes;
5.2 O autor dever trabalhar com tema relacionado vivncia do alunoegresso da UFMA e sua trajetria e a composio potica musical focalizarfatos histricos, acontecimentos, feitos e peculiaridades sociais da instituio,bem como, outros temas relacionados ao aluno egresso;
6. Das comisses organizadora e julgadora:
6.1 Da comisso organizadora
6.1.1 A Comisso Organizadora ser composta por funcionrios da
Instituio que tero seus nomes divulgados oportunamente;
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6.1.2 A Comisso Organizadora tem como atribuies: Organizar adocumentao; divulgar e distribuir informaes sobre a seleo; receber ostrabalhos e prepar-los para a plena instalao da Comisso Julgadora; instalara Comisso Julgadora e assessorar os trabalhos de julgamento, com direito voz, sem voto, e no permitir o ingresso de pessoas estranhas no local dassesses, a no ser que sejam previamente convocadas; zelar e proceder demodo a assegurar a no identificao da autoria dos trabalhos durante todo oprocesso de seleo e do julgamento, garantindo o sigilo at a divulgao,quando sero abertos os envelopes de identificao;
6.2 Da comisso julgadora
6.2.1 A Comisso Julgadora ser composta por 3 (trs) professores decompetncia publicamente comprovada na rea musical e/ou literria, sendo 2(dois) da UFMA e 1 (um) externo, 1(um) compositor de reconhecidacompetncia e por 1 (um) aluno do Curso de Msica da Instituio. Os nomessero divulgados oportunamente;
6.2.2 Dentre os professores da UFMA que compem a ComissoJulgadora, um ser escolhido, por seus pares, para ser o presidente;
6.2.3 Comisso Julgadora compete avaliar, julgar e escolher a melhorcomposio que ser oficializada como a Cano da Despedida do aluno
egresso da Universidade Federal do Maranho.
7. Sobre o julgamento:
7.1 A participao no concurso implica aceitao do presente regulamento eser critrio para efeito de julgamento;
7.2 Toda composio com mais de 07 (sete) compassos idnticos a outracomposio do conhecimento dos jurados, ou denunciado por qualquer pessoa,e devidamente comprovado, ser considerada plgio e eliminada do concurso;
7.3 Os trabalhos sero selecionados e classificados at o dia 05 de agostode 2013, dada na qual ser divulgado o resultado provisrio comunidadeacadmica. Nesta data, os concorrentes que se acharem no direito tero oprazo de 48 horas para entrega de recursos, ou seja, dias 05, 06 e 07 deagosto do ano em curso;
7.4 A Comisso Julgadora, aps julgamento de recursos, caso haja,divulgar o resultado das anlises dos recursos at o dia 19 de agosto de2013;
7.5 O Resultado Final do Concurso ser publicado no dia 30 de agostode 2013;
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7.6 Para avaliar os trabalhos, a Comisso Julgadora seguir rigorosamenteeste regulamento;
8. Critrios de julgamento:
8.1 A escolha da Cano da Despedida do aluno egresso da UFMAser realizada a partir seguintes critrios:
8.1.1 A adequao da histria da instituio e a veracidade dos fatosrelatados;
8.1.2 Os aspectos lingustico-literrios, a adequao ao tema, a
facilidade de comunicao, a interao com a melodia, agramtica, a linguagem e sua coloquialidade;
8.1.3 A apreciao musical, na qual sero observados a originalidade, oestilo, a beleza da melodia, a harmonia, o ritmo e a singularidade da msica;
8.1.4 O tempo de execuo da Cano, que dever ser no mnimo de 03(trs) minutos e no mximo de 06 (seis) minutos;
9. Da interposio de recursos ou denncias:
9.1 Admitir-se- recurso ou denncia contra o resultado provisrio doconcurso, que dever ser assinado pelo(s) autor(es) da cano ou pelodenunciante;
9.2 Os recursos devem ser enviados at s 23 horas e 59 minutos, horriode Braslia, do dia 07 de agosto de 2013, data limite da interposio derecursos, conforme item 7.3;
9.3 O recurso, devidamente assinado pelo(s) interessado(s), dever serentregue na PROEX ou serescaneado e anexado mensagem eletrnica a serremetida para o endereo eletrnico [email protected] o seguinte ttulo para ocampo ASSUNTO: RECURSO CONTRA O RESULTADO PROVISRIO DOEDITAL PROEX N 14/2013;
9.4 Sero desconsiderados os recursos remetidos por outros meios decomunicao que no os citados ou que no estejam devidamente assinadospelo(s) interessados(s);
9.5. A deciso dos recursos ser dada a conhecer, coletivamente, por meiode divulgao de lista a ser publicada no site da UFMA (www.ufma.br);
9.6 A PROEX/UFMA no se responsabiliza por recursos no recebidos emdecorrncia de eventuais problemas tcnicos e congestionamento nas linhas decomunicao, nem por documentos corrompidos;
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9.7. No haver reapreciao de recursos.
9.8 Aps a divulgao das anlises dos recursos, no dia 19 de agosto de2013, os interessados tero at o dia 23 do mesmo ms, para a apresentaoformal e fundamentada de quaisquer denncias, findo o qual no haverqualquer possibilidade de reclamao;
9.9 A Comisso Julgadora ter at o dia 30 de agosto de 2013, paradivulgar o resultado das denncias, caso houver, e o Resultado Final doConcurso.
10. Da homologao do resultado:
10.1 Aps o julgamento, o resultado final do concurso ser homologado,publicado e divulgado ao(s) participante(s) e comunidade em geral no dia 06de setembro de 2013, por meio do site da instituio e pela RdioUniversidade podendo ocorrer outras formas de divulgao.
10.2 A composio vencedora dever ser oficializada como Cano daDespedida do aluno egresso da Universidade Federal do Maranho peloMagnfico Reitor, quando da divulgao do resultado final do concurso.
11. Da premiao:
11.1 Ao autor do trabalho vencedor sero concedidas Meno Honrosa epremiao;
11.1.1 A Meno Honrosa ser concedida a todos os autores ecoautores, caso houver;
11.1.2 A premiao do concurso se constituir de um prmio no valorde R$ 5.000,00 (cinco mil reias) para os autores da cano premiada,independentemente do nmero de autores.
11.2 A Meno Honrosa e a premiao sero entregues na data dacerimnia da primeira formatura subsequente a este certame, (provavelmenteno dia 17 de setembro de 2013) onde, pela primeira vez, ser executado aCano da Despedida do aluno egresso da Universidade Federal doMaranho;
11.3 Aos segundos e terceiros colocados sero concedidos trofus a ttulode premiao.
12. Do direito autoral:
12.1 A autoria do trabalho vencedor ser cedida, por meio de documentoregistrado em cartrio, a propriedade intelectual de pleno direito e por prazo
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indeterminado Universidade Federal do Maranho, que se reserva o direito depublicar e divulgar a letra e msica do trabalho premiado;
12.2 O modelo de cesso de direitos autorais ser entregue no ato dainscrio ao participante, que dever preench-lo e fazer autenticao emcartrio.
12.3 O formulrio dever ser entregue Comisso Organizadora quando daentrega da composio, no sendo esta aceita caso no haja a cesso dedireitos autorais.
12.4 Em todas as publicaes ou gravaes da Cano se far meno ao
autor ou autores.
13. Das disposies gerais:
13.1 A Universidade Federal do Maranho poder determinar a realizaode um novo concurso, caso nenhum dos trabalhos apresentados sejaselecionado pela Comisso Julgadora;
13.2 Os trabalhos no selecionados no sero devolvidos aos seus autoressendo encaminhados ao Departamento de Assuntos Culturais DAC/PROEX-UFMA.
13.3 Os prazos estipulados neste regulamento podero sofrer alteraesconforme necessidade da Comisso Organizadora ou Julgadora, sendodivulgado no site da UFMA;
13.4 A inobservncia deste regulamento por parte de qualquer participanteimplicar sua desclassificao imediata;
13.5 Esclarecimentos e informaes adicionais podero ser obtidos,contatando-se a Pr-Reitoria de Extenso pelo telefone (98) 3272 8601 ou pormeio do correio eletrnico [email protected];
13.6 Os casos omissos neste regulamento sero resolvidos pela ComissoOrganizadora.
So Lus, 22 de abril de 2013.
Profa. Dra Marize Barros Rocha AranhaPr-Reitora de Extenso da UFMA
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ANEXO I
Cronograma de atividades 2013
Atividades Datas
Inscries e entrega dos trabalhose cesso dos direitos autorais
10 de junho a 08 de julho de 2013
Resultado Provisrio do Concurso 05 de agosto de 2013
Prazo para recursos 05,06 e 07 de agosto de 2013Resultado das anlises dosrecursos
19 de agosto de 2013
Prazo para denncias 19 a 23 de agosto de 2013Resultados da anlise dasdenncias e Resultado Final
30 de agosto de 2013
Homologao do Resultado doConcurso
06 de setembro de 2013
Premiao e execuo da cano 17 de setembro de 2013
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