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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS CAMPUS PORTO NACIONAL GABINETE EDITAL N.º 16/2018/PNA/REI/IFTO, DE 12 DE MARÇO DE 2018 VESTIBULAR 2018/2 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO CAMPUS PORTO NACIONAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, nomeado pela Portaria nº 172/2015/CAMPUS PORTO NACIONAL/IFTO, DE 03 DE JULHO DE 2015, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o EDITAL Nº 16/2018/CAMPUS PORTO NACIONAL/IFTO, de 12 de março de 2018, que se refere à Seleção para Cursos Superiores 2018/2 do Campus Porto Nacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins . 1.DA ABERTURA 1.1. Estarão abertas no período de 12 de março de 2018 a 29 de abril de 2018, as inscrições para o processo seletivo através de prova tradicional dos Cursos Superiores para o segundo semestre letivo de 2018, visando o preenchimento de 40 vagas para os Cursos de Graduação Tecnologia em Logística e Licenciatura em Computação. 2.DA VALIDADE 2.1. Os resultados do exame de seleção para os Cursos Superiores terão validade somente para o período letivo de sua realização, ou seja, o segundo semestre de 2018. 3.DAS VAGAS E CURSOS 3.1. Poderá se inscrever no curso o candidato que possuir o Ensino Médio Completo, :: SEI / IFTO - 0300644 - Edital Gabinete :: https://sei.ifto.edu.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visu... 1 de 35 12/03/2018 18:36

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINSCAMPUS PORTO NACIONAL

GABINETE

EDITAL N.º 16/2018/PNA/REI/IFTO, DE 12 DE MARÇO DE 2018VESTIBULAR 2018/2

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO CAMPUS PORTO NACIONAL DOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DOTOCANTINS, nomeado pela Portaria nº 172/2015/CAMPUS PORTO NACIONAL/IFTO,DE 03 DE JULHO DE 2015, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público oEDITAL Nº 16/2018/CAMPUS PORTO NACIONAL/IFTO, de 12 de março de 2018, que serefere à Seleção para Cursos Superiores 2018/2 do Campus Porto Nacional do InstitutoFederal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins .

1.DA ABERTURA

1.1. Estarão abertas no período de 12 de março de 2018 a 29 de abril de 2018, as inscriçõespara o processo seletivo através de prova tradicional dos Cursos Superiores para o segundosemestre letivo de 2018, visando o preenchimento de 40 vagas para os Cursos de GraduaçãoTecnologia em Logística e Licenciatura em Computação.

2.DA VALIDADE

2.1. Os resultados do exame de seleção para os Cursos Superiores terão validade somentepara o período letivo de sua realização, ou seja, o segundo semestre de 2018.

3.DAS VAGAS E CURSOS

3.1. Poderá se inscrever no curso o candidato que possuir o Ensino Médio Completo,

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comprovado no ato da matrícula.

3.2. As informações referentes à distribuição das 40 (quarenta) vagas do processo seletivoatravés de prova tradicional para o Campus Porto Nacional, eixo tecnológico, cursos, turnos,local e vagas ofertadas, conforme o quadro a seguir:

QUADRO DE OFERTA DE VAGAS

Eixo Tecnológico Curso Turno LocalVAGASProva Tradicional TOTAL

Linguagens, códigos esuas tecnologias

Licenciatura emComputação Noturno Porto Nacional 20 20

GestãoGraduaçãoTecnologia emLogística

Noturno Porto Nacional 20 20

TOTAL DE VAGAS OFERTADAS 40

3.3.O Campus Porto Nacional oferecerá vagas em 3 (três) modalidades de concorrência, deacordo com a existência de vagas em cada modalidade, conforme a distribuição na tabela aseguir:

a) ampla concorrência (AC);

b) reservas de vagas de que tratam a Lei n.º 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lein.º 13.409, de 28 de dezembro de 2016, e o Decreto n.º 7.824, de 11 de outubro de 2012,alterado pelo Decreto n.º 9.034, de 20 de abril de 2017;

c) ações afirmativas.

Curso Turno Distribuição de Vagas

AC** Reserva de Vagas***Ações

Afirmativas***Total

R1 R2 R3 R4 R5 R6 R7 R8 A1 A2 A3 A4 A5

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Licenciatura emComputação

Noturno 8 1 2 1 1 1 2 1 1 - 1 - - 1 20

Tecnologia emLogística

Noturno 8 1 2 1 1 1 2 1 1 - 1 - - 1 20

** AC – Ampla Concorrência;*** Ver item 4.1 e 4.2.. deste edital: modalidades de reserva de vagas e de ações afirmativas.

4.DA RESERVA DE VAGAS E AÇÕES AFIRMATIVAS

4.1. Reservas de vagas

4.1.1. Em consonância com o disposto na Lei n.º 12.711, de 29 de agosto de 2012, alteradapela Lei 13.409, de 28 de dezembro de 2016, no Decreto n.º 7.824, de 11 de outubro de 2012,alterado pelo Decreto n.º 9.034, de 20 de abril de 2017, na Portaria Normativa n.º 18, de 11 deoutubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa n.º 9, de 5 de maio de 2017, ambas doMinistério da Educação, o IFTO reserva 50% (cinquenta por cento) do total das vagasofertadas por curso/turno/campus para candidatos que concluíram integralmente o ensinomédio em escolas públicas, conforme discriminado a seguir:

I - R1 candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPI), com deficiência, queconcluíram o ensino médio integralmente em escola pública, com renda igual ou inferior a 1,5salário mínimo per capita, em proporção igual ao percentual dessa população no último censodo IBGE (73,59%);

II - R2 candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPI), que concluíram o ensinomédio integralmente em escola pública, com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo percapita, em proporção igual ao percentual dessa população no último censo do IBGE(73,59%);

III - R3 candidatos que concluíram o ensino médio integralmente em escola pública, comdeficiência, com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, em proporção igualao percentual dessa população no último censo do IBGE (26,41%);

IV - R4 candidatos que concluíram o ensino médio integralmente em escola pública, com

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renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, em proporção igual ao percentualdessa população no último censo do IBGE (26,41%);

V - R5 candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPI), com deficiência, queconcluíram o ensino médio integralmente em escola pública, com renda superior a 1,5 saláriomínimo per capita, em proporção igual ao percentual dessa população no último censo doIBGE (73,59%);

VI - R6 candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPI) que concluíram o ensinomédio integralmente em escola pública, com renda superior a 1,5 salário mínimo per capita,em proporção igual ao percentual dessa população no último censo do IBGE (73,59%);

VII - R7 candidatos que concluíram o ensino médio integralmente em escola pública, comdeficiência, com renda superior a 1,5 salário mínimo per capita, em proporção igual aopercentual dessa população no último censo do IBGE (26,41%);

VIII - R8 candidatos que concluíram o ensino médio integralmente em escola pública, comrenda superior a 1,5 salário mínimo per capita, em proporção igual ao percentual dessapopulação no último censo do IBGE (26,41%).

4.2. Ações afirmativas

I - A1 candidatos egressos do Instituto de Menores do Estado do Tocantins (antigo InstitutoSão José) que comprovem o vínculo com o instituto no último ano de funcionamento em2012;

II - A2 candidatos afrodescendentes residentes em quilombos;

III - A3 candidatos assentados pela reforma agrária;

IV - A4 candidatos indígenas;

V - A5 candidatos com deficiência.

4.3. Especificidades do processo de seleção dos candidatos à reserva de vagas

4.3.1. De acordo com a Portaria Normativa n.º 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério daEducação, considera-se escola pública, para os fins deste edital, a instituição de ensino criadaou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do art. 19, I, da Lein.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

4.3.2. Em conformidade com o disposto na Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, as

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escolas conveniadas NÃO são consideradas como escola pública.

4.4. No caso de não preenchimento das vagas destinadas a alguma das modalidades dereservas de vagas e ações afirmativas, serão remanejadas para modalidade de amplaconcorrência.

4.5. Comprovação da reserva de vagas e ações afirmativas e entrega de documentos

4.5.1. A documentação referida no item 4.1 e 4.2. deverá ser entregue APÓS APUBLICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO no dia 25 de maio de 2018, por aqueles aprovados esuplentes na reserva de vagas disposta no subitem 4.1 e 4.2., em envelope devidamentelacrado e identificado (nome do candidato e curso para o qual concorre) no Setor deProtocolo, do dia 28 ao dia 30 de maio de 2018, das 8h às 11h, 14h às 17h e das 19h às 21h

4.5.2 Para cada modalidade de reserva de vagas e ações afirmativas serão exigidos, para finsde comprovação, os documentos descritos nos Anexos I .

4.5.3. O envelope entregue deverá conter a totalidade dos documentos requeridos para análisee validação.

4.5.4. É de inteira responsabilidade do candidato a entrega dos documentos exigidos paracomprovação da modalidade de reserva de vagas ou de ações afirmativas para a qual seinscreveu.

4.5.5. Será entregue ao candidato o comprovante de recebimento do envelope lacrado.

4.5.6. A documentação e o formulário de informações socioeconômicas entregues pelocandidato serão avaliados por uma comissão multiprofissional, nomeada para este fim,constituída nessa unidade.

4.5.6.1. A avaliação realizada pela Comissão Local de Análise Socioeconômica das Reservasde Vagas e Ações Afirmativas do Campus Porto Nacional do IFTO quanto à condição depessoa preta ou parda considerará os seguintes aspectos:

a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;

b) autodeclaração assinada pelo(a) candidato(a) (Anexo IV) ratificando sua condição depessoa preta ou parda, indicada no ato da inscrição;

c) fenótipo apresentado pelo(a) candidato(a) em foto enviada junto com a documentação.

4.5.6.2. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda

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quando:

a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 4.5.6.1.;

b) houver unanimidade entre os integrantes da comissão multiprofissional quanto ao nãoatendimento do quesito cor ou raça por parte do(a) candidato(a).

4.5.7. O cálculo da renda

4.5.7.1 A renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinteprocedimento de cálculo:

I - Calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a quepertence o candidato, levando-se em consideração os 3 (três) meses anteriores à data deconvocação do candidato no processo seletivo para comprovação da renda;

II - Calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados; e

III - divide-se o valor da média mensal apurado pelo número de pessoas da família docandidato.

4.5.7.2. No cálculo referido no inciso I do item anterior serão computados os rendimentos dequalquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusiveaqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis, todas asespecificações, virão expressas na Convocação para entrega de documentos dos candidatosinscritos na reserva de vargas e ações afirmativas, de acordo prazo estabelecido nocronograma.

4.5.7.3. Estão excluídos do cálculo de que trata o item 4.5.7:

I - os valores percebidos a título de:

a) auxílios para alimentação e transporte

b) diárias e reembolsos de despesas

c) adiantamentos e antecipações;

d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;

f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial;

II - os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:

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a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem (ProJovem);

e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados àpopulação atingida por desastres, residente em municípios em estado de calamidade públicaou situação de emergência; e

f) demais programas de transferência condicionada de renda, implementados pela União,Estados, Distrito Federal ou municípios.

4.8. A não entrega dos documentos comprobatórios exigidos no anexo I. pelo candidato, apósa convocação, na data estipulada no item 4.5.1, restará no remanejamento do candidato paralista classificatória na modalidade de ampla concorrência.

4.9. Sempre que a aplicação dos percentuais para a apuração da reserva de vagas de que trataesse edital implicar resultados com decimais, será adotado o número inteiro imediatamentesuperior.

4.10. A análise da documentação entregue do item 4.1. 4.2 será realizada pela ComissãoLocal de Análise Socioeconômica das Reservas de Vagas e Ações Afirmativas e divulgada nodia 07 de junho de 2018 no sítio www.porto.ifto.edu.br.

4.11. Os candidatos que não apresentarem os documentos dos subitens do item 4.1 e 4.2. ouque entregarem documentação insuficiente, será remanejado para a modalidade de amplaconcorrência.

4.12. Caso a Comissão do Processo Seletivo julgar necessário, poderá ser realizado durante aanálise documental, contato telefônico ou entrevista com o candidato;

4.13. O candidato poderá protocolar recurso contra o resultado em formulário própriodisponível no Anexo IX deste Edital, no dia 08 de junho de 2018, no Setor de Protocolo, das8h às 11h e 14h às 17h.

4.14. Não será aceita interposição de recursos via postal, fax e/ou correio eletrônico, sob penade serem preliminarmente indeferidos.

4.15. Somente será admitida a interposição de UM RECURSO contra a listagem de

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indeferidos. Após confirmado o preenchimento, não será possível a realização de qualqueralteração.

4.16.O Resultado do recurso e resultado final será divulgado em 12 de junho de 2018 no sítiowww.porto.ifto.edu.br.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo para ingresso nos cursos de Nível Superior consiste na classificaçãode candidatos à matrícula inicial neste nível de ensino mediante a realização de provas decaráter classificatório, abrangendo conteúdo das disciplinas do núcleo comum do EnsinoMédio da Educação Básica, em conformidade com as diretrizes deste Edital.

5.2. O Processo Seletivo estará aberto para o candidato que possuir o Ensino Médio (antigo 2°grau) completo ou que possua certificação até a data de matrícula nos cursos de que trata opresente edital, sem pendências de notas ou carga horária.

5.3.O candidato, depois de classificado, ocupará, na sequência classificatória, as vagas para oprimeiro período do curso.

6.DAS INSCRIÇÕES

6.1. A inscrição do candidato para as vagas dos cursos de Nível Superior será feita viaINTERNET, pelo sítio de Seletivos do IFTO (www.porto.ifto.edu.br), no períodocompreendido entre os dias 12 de março de 2018 a 29 de abril de 2018.

6.2. Após o preenchimento e o envio eletrônico do formulário, será gerado um número deinscrição e o boleto bancário correspondente à Guia de Recolhimento da União (GRU),através da qual pagará a taxa de inscrição;

6.3. Será obrigatória, no formulário de inscrição, a informação do número de documento deidentidade e do CPF do próprio estudante.

6.4. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade docandidato. O candidato que não atender a todos os requisitos fixados, mesmo efetuando opagamento da taxa de inscrição, estará excluído do processo seletivo.

6.5. O preenchimento dos dados, bem como a seleção do curso no ato da inscrição, é de

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inteira responsabilidade do candidato.

6.6. Não será enviada correspondência alguma por parte da Comissão de Processo Seletivo doCampus Porto Nacional do IFTO como forma de confirmação da inscrição do candidato aoreferido processo seletivo.

6.7. O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo, o que lhedará direito à escolha de um dos dois cursos ofertados, ficando automaticamente o segundocurso como segunda opção.

6.8. A comissão não se responsabilizará por inscrições não efetivadas por motivo de ordemtécnica de computadores, congestionamento, falhas de linhas de comunicação, quedas deenergia, assim como qualquer outro fator que impossibilite o registro da inscrição viaendereço eletrônico oficial.

6.9. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização daprova deverá solicitá-la através de formulário próprio disponível no Anexo VII deste Edital eentregá-lo no Setor de Protocolo do Campus Porto Nacional do IFTO, das 8h às 11h e das 14hàs 17h, até o dia 27 de abril de 2018, impreterivelmente, e apresentar, no ato da solicitação,declaração ou laudo médico que especifique o grau e/ou o tipo de necessidade especialindicando claramente, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).Após esse período a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nas queforem de interesse da instituição.

6.9.1.A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deveráinformar tal necessidade através de preenchimento de formulário próprio disponível no AnexoVII deste Edital e entregá-lo no Setor de Protocolo do Campus Porto Nacional das 8h às 11h edas 14h às 17h, até o dia 27 de abril de 2018, impreterivelmente, e levar acompanhante adultono dia da prova, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pelaguarda da criança, caso contrário à candidata não poderá realizar a prova.

6.9.2.A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade ede razoabilidade.

6.9.3. A não solicitação implica a não concessão de atendimento especial no dia da realizaçãodas provas.

6.10. O candidato terá até o dia 27 de abril de 2018, para solicitar, junto à Comissão doProcesso Seletivo, alteração de dados no Requerimento de Inscrição. Para alteração de dados,

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o candidato deverá entregar no Setor de Protocolo do Campus Porto Nacional das 8h às 11h edas 14h às 17h, o formulário próprio disponível no Anexo VIII preenchido.

7.DO NOME SOCIAL

7.1.Considerando a Resolução CNCD-LGBT nº 12 de 16 de janeiro de 2015, as pessoastravestis e transsexuais e todas aquelas pessoas que tenham sua identidade de gênero nãoreconhecida em diferentes espaços sociais terão, mediante requerimento, o direito de optarpela utilização de seu nome social.

7.2.O requerimento estará disponível no Anexo VI do Edital e deverá ser protocolado, até odia 27 de abril de 2018, no setor de protocolo.

7.2.1.O requerimento de inclusão do nome social será considerado apenas para efeito deinscrição no processo seletivo corrente, não sendo seu uso válido para outro fim dentro dainstituição de ensino.

7.2.2 Para candidatos maiores de 18 anos, será exigido a entrega do formulário de inclusão donome social.

8.DA TAXA DE INSCRIÇÃO

8.1. O valor da taxa de inscrição para a Seleção aos Cursos de Nível Superior do CampusPorto Nacional do IFTO, para o segundo semestre letivo de 2018, será de R$ 20,00 (vintereais) ou 3kg de alimentos não perecíveis, exceto sal e fubá, devendo ser diversificados.Exemplo: 1kg de arroz, 1kg de feijão, 1kg de açúcar e 1 kg de café.

8.2. O requerimento de inscrição para a efetivação do pagamento da taxa de inscrição deveráser preenchido no site do Campus Porto Nacional http://www.ifto.edu.br/

8.3. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em qualquer agência bancária doBanco do Brasil no período de 12 de março a 30 de abril de 2018.

8.4. Para a efetivação da inscrição através da entrega de alimentos não perecíveis, énecessário que o candidato se dirija até o posto de coleta na sala 74 no bloco 2, sala doProcesso Seletivo no Campus Porto Nacional do dia 26 de março até o dia 26 de abril de2018 das 14:00 as 17:00 horas , em dias úteis, munido do boleto gerado no ato dainscrição.

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8.5. As contribuições de alimentos não perecíveis serão destinadas a instituições filantrópicas.

8.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em moeda corrente. O pagamentoem cheque implica sua liberação somente após a devida compensação.

8.7. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição e/ou reaproveitamentodesta.

8.8. Em nenhuma hipótese haverá transferência da inscrição de um candidato para outrocurso, nem transferência da inscrição de um candidato para outro candidato, nem através dealteração de dados.

8.9. Em nenhuma hipótese haverá transferência da inscrição de um candidato inscrito emampla concorrência para as vagas reservadas pelo Decreto n° 7.824.

8.10. O candidato que efetuar o pagamento após o dia 30 de abril de 2018 terá sua inscriçãoimpugnada deste certame.

9.DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

9.1. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá, até o dia 23 de março de2018, das 8h às 11h e das 14h às 17h:

9.1.1. Ter realizado a inscrição no Processo Seletivo 2018/2;

9.1.2. Preencher o requerimento de isenção (Anexo X);

9.1.3. Comprovar cumulativamente, em formulário de solicitação da taxa de inscrição:

I - Renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;

II- Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integralem escola da rede privada.

9.1.4. Protocolizar, junto ao Setor de Protocolo do Campus Porto Nacional do IFTO, emenvelope lacrado, tamanho A4 ou ofício, identificado com seus dados (nome, número dainscrição, CPF e curso pretendido), a seguinte documentação:

9.1.4.1.Cópia do comprovante de inscrição;

9.1.4.2. Requerimento de isenção devidamente preenchido, assinado e sem rasuras ouremendos (Anexo X);

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9.1.4.3. Cópia dos seus documentos pessoais: Carteira de Identidade e CPF (cópia autenticadaem cartório ou cópia acompanhada do original para autenticação no campus);

9.1.4.4. Cópia do Histórico Escolar e/ou Declaração expedida pela escola comprovando que ocandidato foi aluno da rede pública e gratuita de ensino e que o mesmo cursou os três últimosanos do Ensino Médio nessa mesma rede (cópia autenticada em cartório ou cópiaacompanhada do original para autenticação no campus). Caso o aluno ainda não tenhacursado o 3º ano do Ensino Médio, anexar comprovante (declaração constando que ocandidato estuda na rede pública e que estudou nos dois anos anteriores);

9.1.4.5. Comprovante de rendimento:

I - Cópia do comprovante de rendimento familiar atualizado;

II- Cópias dos comprovantes de rendimentos de todos os membros da família que exerçamatividades remuneradas e/ou recebam qualquer tipo de benefício, inclusive de pessoas que nãofazem parte da família, mas compartilham a renda e despesa para a manutenção da família(vive sob mesmo teto). Deverão incluir os cartões de programas de complementação de rendados Governos Federal, Estadual ou Municipal (contracheque ou carteira de trabalho comsalário atualizado e/ou outros);

III- Declaração de renda para profissionais autônomos e pessoas que fazem “biscates” ou“bicos”. Os que trabalham com comércio, devem expor claramente o tipo de comércio, sualocalização e o tipo de clientela. Para os prestadores de serviço, indicar três clientes (nome,endereço, telefone, descrição do serviço prestado). Quando não existirem documentosformais, ou carteira profissional, poderá ser aceita declarações do próprio interessado(Modelo de Declaração anexo IX), firmadas por duas testemunhas. Se houver dúvida, acomissão poderá manter contato por telefone, entrevista ou visita domiciliar.

9.1.4.6. Comprovante de despesas:

I - Cópia das contas de energia elétrica, de água e de telefone fixo (uma cópia de cada contado último mês);

II- Cópia do recibo ou contrato de aluguel, condomínio ou amortização da casa própria;

III - Comprovante de despesas com medicamentos de uso prolongado (receita médica e notade farmácia com valores especificados) e/ou despesas com portadores de deficiências físicasou mentais.

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9.1.5. A Comissão do Processo Seletivo 2018/2 divulgará o resultado provisório da lista doscandidatos isentos do pagamento da taxa de inscrição no mural do Campus Porto Nacional doIFTO e no sítio www.porto.ifto.edu.br até o dia 28 de março de 2018.

9.1.6.O candidato poderá protocolar recurso contra a lista de candidatos isentos do pagamentoda taxa de inscrição, em formulário próprio disponível no anexo XI deste Edital, junto aoSetor de Protocolo do Campus Porto Nacional no dia 29 de março de 2018 das 8h às 11h edas 14h às 17h.

9.1.7.A não apresentação de toda documentação exigida e o não preenchimento completo dosdados do Formulário de isenção da taxa de inscrição, bem como a omissão, falsificação,fraude ou informação inverídica, implicará na eliminação do candidato no processo deisenção.

9.1.8. Não serão permitidas, após a entrada complementações de documentação,preenchimento de revisão e/ou recurso.

9.1.9. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via postal, faxe/ou correio eletrônico.

9.1.10. Não haverá isenção parcial do valor da taxa de inscrição.

9.1.11. Para efetuar a solicitação de isenção, a inscrição e a matrícula é imprescindível que ocandidato esteja com o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado e possua ooriginal do seu documento de identificação.

9.1.12.O Resultado Definitivo da lista de candidatos isentos do pagamento da taxa deinscrição será divulgado no dia 03 de abril de 2018 no mural do Campus Porto Nacional doIFTO e no sítio www.porto.ifto.edu.br.

9.1.13. O candidato que constar na relação oficial da isenção da taxa de inscrição, publicadoaté o dia 03 de abril de 2018, estará automaticamente inscrito para o Processo Seletivo.

9.1.14.O candidato que não constar na relação oficial da isenção da taxa de inscrição deveráimprimir e efetuar o pagamento do boleto até o dia 30 de abril de 2018 para confirmação dainscrição.

10.DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

10.1. O candidato deverá informar corretamente, no espaço destinado no Requerimento de

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Inscrição, o número do Documento de Identificação e o CPF, bem como todos os dadosobrigatórios requeridos no preenchimento da ficha de inscrição.

10.1.1. Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivoo candidato que usar o Documento de Identificação e/ou CPF de terceiro para realizar a suainscrição, podendo a Comissão do Processo Seletivo utilizar de identificação datiloscópicapara averiguar o cumprimento da disposição deste item.

10.1.2. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciadoslocalizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal e doscorreios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter orespectivo número antes do término do período de inscrição. A Comissão do ProcessoSeletivo não se responsabilizará por candidatos que porventura não consigam apresentar osdocumentos em tempo hábil para a realização das provas.

10.1.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível que o candidato esteja com o número deCadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado assim como documento de identidade próprio.

10.2. Somente será considerado como documento de identificação aquele expedido pelaSecretaria de Segurança Pública, pela Polícia Militar, por ordens e conselhos ou pelas ForçasArmadas, CTPS, Carteira de reservista, ou ainda de outro documento que, por Lei Federal,tenha validade e possibilite a conferência da digital, da fotografia e da assinatura docandidato. Também será aceita a Carteira Nacional de Habilitação, modelo atual com foto,que esteja no prazo de validade, podendo ser colhidas todas as impressões digitais docandidato durante a prova.

10.3. O candidato estrangeiro deverá apresentar a Carteira de Identidade de estrangeiro,permanente ou temporária, atualizada, ou fotocópia do protocolo do processo e ou Passaporte.

10.4. É obrigatória a apresentação do documento original de identificação com foto indicadono Requerimento de Inscrição na data de realização das provas, não sendo aceitas fotocópias,mesmo que autenticadas.

10.5. Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deveráapresentar no dia da realização da prova, junto à Comissão de Processo Seletivo 2018/2 doCampus Porto Nacional do IFTO, Boletim de Ocorrência Policial – B.O. emitido no máximo15 dias antes da data da prova.

10.5.1.O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência Policial – B.O. assinará um termo

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de compromisso junto à Comissão de Processo Seletivo do Campus Porto Nacional do IFTO,onde assumirá a responsabilidade em providenciar 2ª via de sua documentação deidentificação perdida, furtada ou roubada, e apresentar a mesma à Comissão do Campus até48 horas antes da data prevista para divulgação do resultado em primeira chamada doprocesso seletivo, sob pena de ter sua inscrição cancelada no caso de descumprimento destetermo de compromisso.

11. DAS PROVAS

11.1. O candidato receberá do Fiscal de Sala um Caderno de Provas, contendo 54 (cinquenta equatro) questões de múltipla escolha e 1 (uma) prova discursiva em Língua Portuguesareferentes aos conteúdos constantes nesse Edital, uma Folha de Respostas e uma Folha deRedação. As questões estão organizadas conforme o quadro a seguir:

ÁREAS DISCIPLINAS QUESTÕES TOTAL POR ÁREA

Linguagens, Códigos e suasTecnologias

Língua Portuguesa 6

18Literatura Brasileira 6

Língua Estrangeira – Inglês ou Espanhol 6

Ciências Exatas e suasTecnologias

Matemática 612

Física 6

Ciências da Natureza e suasTecnologias

Química 612

Biologia 6

Ciências Humanas e suasTecnologias

História Geral, do Brasil e do Tocantins 612

Geografia Geral, do Brasil e do Tocantins 6

Redação Redação 1 1

TOTAL 55 55

11.2. Todas as questões da prova para os cursos de Nível Superior do Campus Porto Nacionaldo IFTO serão baseadas nos conteúdos integrantes da Base Nacional Comum do EnsinoMédio, conforme item 21 deste Edital.

11.3. As provas constarão, com exceção da prova de redação, de questões de múltipla escolhacom 05 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.

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11.4.A prova de Língua Estrangeira será de Língua Inglesa ou Espanhola de acordo com aopção do candidato no ato de realização da prova.

12. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA TRADICIONAL

12.1. As provas de múltipla escolha e de Redação abrangerão os conteúdos apresentados nosrespectivos programas de disciplinas, estando o conteúdo à disposição dos candidatos no item21 deste Edital.

13.DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

13.1. A seleção para os cursos de Nível Superior será realizada por prova única no dia 20 demaio de 2018, das 08h às 12h (horário oficial local), no Campus Porto Nacional.

13.2. O candidato terá acesso ao local determinado para a realização da prova a partir das 7h(horário oficial local) do dia 20 de maio de 2018 e trazer para a resolução das provas lápis,borracha e caneta de material transparente de tinta preta ou azul.

13.2.1. Todo material para a resolução das provas é de inteira e exclusiva responsabilidade docandidato.

13.2.2. Os portões serão fechados às 7h50 (horário oficial local), devendo o candidatocomparecer ao local com, no mínimo, 1h de antecedência ao fechamento dos portões.

13.2.3. Os horários constantes desse edital são determinados pelo horário oficial do Estado doTocantins.

13.3.O candidato que chegar ao prédio após o fechamento dos portões não poderá entrar sobalegação alguma, ficando automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

13.4. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar o ORIGINAL DODOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO utilizado no ato da inscrição e deverá portar oCartão de Inscrição, que será apresentado se solicitado, salvo quando explicitamenteautorizado pela Comissão do Processo Seletivo do campus Porto Nacional do IFTO.

13.5. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos,nem a utilização de livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro materialde consulta.

13.6. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou o uso de

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calculadoras ou de qualquer instrumento de cálculo. É vetado portar aparelhos celulares,relógios de qualquer tipo, bips, controles remotos, aparelhos de som (mp3 player, walkman,diskman ou outros). Esses aparelhos não deverão ser levados ao local de prova. Caso algumequipamento seja acionado, automaticamente ou não, durante a prova (celular acionedespertador, bip acione alarme, etc.), o candidato será desclassificado automaticamente docertame. A Comissão não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou deequipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos nelescausados.

13.7.Não será permitido o uso de bonés, lenços, chapéus e óculos de sol durante a realizaçãoda prova, devendo esses ser entregues ao fiscal de sala.

13.8.O candidato receberá uma Folha de Resposta na qual deverá responder às questões demúltipla escolha.

13.9. Na Folha de Resposta, constará o nome do candidato, o número de inscrição e a data derealização das provas.

13.10.O candidato deverá verificar se os dados constantes na Folha de Resposta estãocorretos. Caso haja algum erro, comunicar o fato imediatamente ao fiscal de sala.

13.11.O candidato deverá assinar, no espaço apropriado, a Folha de Resposta.

13.12.A Folha de Resposta não poderá ser rasurada, dobrada, amassada ou danificada, umavez que não pode ser substituída.

13.13. Na Folha de Resposta, o candidato deverá marcar, para cada questão, exclusivamente,com caneta esferográfica fabricada em material transparente de tinta preta ou azul, uma únicaopção, no espaço apropriado da folha.

13.14. Além do Caderno de Provas e da Folha de Resposta das questões objetivas, ocandidato receberá outra Folha de Resposta para responder à prova discursiva.

13.14.1. Na Folha de Resposta da prova discursiva, constará o nome do candidato, o númerode inscrição, o local e a data de realização das provas, em local próprio, que será ocultado afim de impedir a identificação do candidato para efeito de correção. As provas para efeito decorreção serão codificadas.

13.14.2. Não terá sua prova corrigida o candidato que entregar sem assinar a Folha deResposta das questões de múltipla escolha e a Folha de Resposta da prova de redação, o que

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ensejará sua eliminaçãodo vestibular.

13.14.3.O candidato deverá verificar se os dados constantes na Folha de Resposta da provadiscursiva estão corretos. Caso haja algum erro, comunicar o fato imediatamente ao fiscal.

13.14.4.O candidato deverá assinar, no espaço apropriado, a Folha de Resposta da provadiscursiva.

13.14.5.A Folha de Resposta da prova discursiva não poderá ser rasurada, dobrada, amassada,destacada ou danificada, uma vez que não pode ser substituída.

13.14.6. Na Folha de Resposta da prova discursiva, o candidato deverá redigir exclusivamenteno espaço reservado para esse fim.

13.15.O candidato terá o tempo máximo de 4h para responder a todas as questões do Cadernode Provas, elaborar a Redação e preencher as Folhas de Respostas.

13.16. Será eliminado do processo seletivo o candidato que faltar a qualquer prova ou etapado concurso, não lhe cabendo recurso.

13.17. Não haverá, em hipótese alguma, realização de provas fora do período e horárioespecificados.

13.18. Ao retirar-se definitivamente da sala, o candidato deverá entregar ao fiscal a Folha deRespostas das questões de múltipla escolha e a Folha de Resposta da prova discursiva,somente podendo levar consigo o Caderno de Prova relativo às questões de múltipla escolha,após as 11h.

13.19. Na hipótese de alguma questão das provas vir a ser anulada, esta será desprezada, paraefeito de cálculos, para todos os candidatos.

13.19.1. Será eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, ocandidato que, durante o período de aplicação das provas:

a) burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

b) ser surpreendido passando ou recebendo auxílio para realização da prova;

c) comunicar-se com outros candidatos ou qualquer pessoa estranha ao Processo Seletivo;

d) dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida noProcesso Seletivo, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao

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referido processo;

e) recusar ou retardar a entrega da Folha de Respostas das questões objetivas após o términodo tempo estabelecido para a realização das provas;

f) afastar-se da sala, sem o acompanhamento de um fiscal; ou

g) ausentar-se da sala, portando o Caderno de Provas, antes do tempo estabelecido.

13.19.2.A qualquer tempo:

a) tiver cometido falsidade ideológica com prova documental; ou

b) utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico,estatístico, visual ou grafológico.

13.20. Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcaçõesfeitas incorretamente na Folha de Respostas. Serão consideradas incorretas: dupla marcação,marcação rasurada, emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

13.21. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outrapessoa.

13.22.O candidato somente poderá retirar-se do local de provas após as 10h e somente levaráo caderno de provas após as 11h.

13.23.O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, objetivandogarantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo, bem como sua autenticidade, poderáidentificar datiloscopicamente (impressão digital) e fazer uso de detectores de metais emtodos os candidatos. A não aceitação deste procedimento implicará na exclusão do candidatodo Processo Seletivo.

13.24. Não serão entregues exemplares de Cadernos de Provas posteriormente. Os cadernossomente serão entregues conforme subitem 13.22, e por isso, fica a cargo da Comissão deProcesso Seletivo, destiná-los de acordo com critérios próprios.

13.25. Os três últimos candidatos deverão permanecer até que todos possam entregar a folhade respostas e assinar a ata de presença.

13.26. Não haverá segunda chamada para realização da prova. O não comparecimento a estaimplicará na eliminação automática do candidato.

13.27.A elaboração e a correção são de responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo

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2018/2 do Campus Porto Nacional do IFTO.

14.DOS LOCAIS DE PROVA

14.1.A partir do dia 14 de maio de 2018 o candidato deverá verificar o local onde prestará asprovas. Para tanto, deverá conferir o seu número de inscrição, em listagem publicada nosmurais do Campus e no endereço eletrônico www.porto.ifto.edu.br.

14.2.É de responsabilidade do candidato verificar o endereço do local onde deverá realizar asprovas, não lhe sendo permitido, em hipótese alguma, fazer a prova em outro local, dia ouhorário diferentes dos previstos neste Edital.

14.3. Caso algum candidato não estejam na listagem, deverá se dirigir à Coordenação deRegistros Escolares do Campus Porto Nacional do IFTO, até o dia 18 de maio de 2018, das 8hàs 14h, munido do comprovante de pagamento da inscrição, para verificar sua situação, sobpena de eliminação do processo seletivo.

15.DA CLASSIFICAÇÃO E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

15.1.A classificação dos candidatos para cada curso será feita em ordem decrescenteobedecendo ao seguinte critério: somatório da pontuação das questões de múltipla escolha eda prova discursiva, especificadas no item 11.1.;

15.2. O valor de cada questão das provas de múltipla escolha, atribuída com base nacorrespondente marcação no Cartão de Respostas, será:

-1 (um) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial daprova;

-0 (zero) ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial daprova.

-Obter 0 (zero) em qualquer uma das áreas previstas no item 11.1 implicará nadesclassificação do candidato

15.3. Somente será corrigida a redação que contenha o mínimo de 15 (quinze) linhas e omáximo de 40 (quarenta) linhas;

15.4.A Prova de Redação em Língua Portuguesa avaliará o candidato quanto a domínio de

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conteúdo e habilidade de produção escrita. Será atribuída pelos examinadores uma nota de0(zero) a 10(dez) pontos (utilizando-se até a primeira casa decimal) para cada candidato, deacordo com os critérios estabelecidos no Conteúdo Programático respectivo;

Obterá nota zero na prova discursiva, o candidato que:não responder à questão;escrever com letra ilegível;escrever sobre tema diverso do proposto;abordar o tema sob enfoque diverso do proposto;identificar-se indevidamente ou fora do local apropriado;redigir as respostas com lápis grafite ou caneta de cor da tinta diferente da estabelecida;redigir a resposta fora do espaço reservado para tal fim.

15.5. Serão considerados identificação indevida: nome diverso do solicitado, desenhos e/oumarcas colocadas na Folha de Resposta da prova discursiva.

15.6.O candidato classificado para a primeira opção de curso que não conseguir a vaga dentrodo número ofertado, poderá ser chamado para a segunda opção de curso, caso haja vaga.

15.7. Será classificado para o curso de segunda opção conforme item 6.7 o candidato queobtiver o quantitativo mínimo de nota conforme item 15.9 e será chamado automaticamentede forma sequencial de acordo com a colocação, caso haja vagas

15.8. Em caso de empate, terá preferência o candidato que:

obtiver o maior número de pontos na prova de Redação;obtiver o maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;obtiver o maior número de pontos na prova de Matemática;tiver idade mais elevada, conforme exige o parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.471/03 (Estatuto do Idoso).

15.9. Será desclassificado do processo seletivo o candidato que no somatório das disciplinasdiscriminadas a seguir, obtiver nota inferior a evidenciada.

Disciplina Nota MínimaRedação 2,0Língua PortuguesaLíngua Estrangeira – Inglês ou Espanhol 2,0

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MatemáticaFísicaQuímicaBiologia

3,0

HistóriaGeografia 2,0

16.DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

16.1.O gabarito preliminar será divulgado no dia 21 de maio de 2018 no endereço eletrônicowww.porto.ifto.edu.br.

16.2.O gabarito oficial será divulgado até o dia 24 de maio de 2018 no endereço eletrônicowww.porto.ifto.edu.br.

16.3. O resultado final do Processo Seletivo 2018/2 dos Cursos de Nível Superior serádivulgado no endereço eletrônico www.porto.ifto.edu.br até o dia 12 de junho de 2018.

16.4.O preenchimento das vagas do Processo Seletivo consolidar-se-á conforme as datasprevistas no item 20 deste Edital.

16.5. As vagas não preenchidas, em qualquer curso, decorrentes do não comparecimento noperíodo de matrícula de candidato classificado ou da não apresentação da documentaçãoexigida, toda e de uma só vez, acarretarão tantas convocações quantas necessárias, dentre oscandidatos habilitados de acordo com a ordem de classificação de todos os candidatos quenão obtiveram aprovação dentro das vagas originais, independentemente da condiçãoacadêmica prévia do candidato.

16.6. As chamadas para o preenchimento das vagas remanescentes, quando houver, serãoefetuadas após o período de matrícula e serão publicadas no sítio www.porto.ifto.edu.br.

16.7. Os resultados do Processo Seletivo terão validade apenas para o segundo semestre 2018.

17.DOS RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR

17.1. O candidato poderá protocolar recurso junto à Comissão de Processo Seletivo CampusPorto Nacional do IFTO referente ao gabarito preliminar das provas objetivas, em formuláriopróprio disponível no Anexo XII deste Edital e entregá-lo no Setor de Protocolo do CampusPorto Nacional do IFTO nos horários de 8h as 11h e das 14h às 17h, no dia 22 de maio de

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2018.

17.2. A publicação do Resultado dos Recursos acontecerá até o dia 24 de maio de 2018, noendereço eletrônico www.porto.ifto.edu.br.

17.3. Não serão aceitos recursos via postal, fax e/ou correio eletrônico, sob pena de serempreliminarmente indeferidos.

17.4. Serão indeferidos os recursos não preenchidos em formulário próprio determinado poresse Edital bem como aqueles que não apresentarem fundamentação com bibliografia dereferência.

17.5. Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

18.DA PRÉ-MATRÍCULA E MATRÍCULAS

18.1.Os candidatos classificados no sistema de seleção por prova, conforme ordemdecrescente de pontuação e obedecendo ao número de vagas oferecidas, conforme o item 3desse Edital, em lista nominal de primeira chamada, divulgado até o dia 12 de junho de2018, deverão efetuar primeiramente a pré-matrícula no endereço eletrônicowww.porto.ifto.edu.br, no período de 13 a 18 de junho de 2018,sendo obrigatória aimpressão do comprovante de pré-matrícula.

18.2. As matrículas serão efetuadas no período de 14 a 18 de junho de 2018, das 8h às14h, na CORES – Coordenação de Registros Escolares do Campus Porto Nacional do IFTO,acompanhado pelos pais ou responsável quando o candidato for menor de 18 anos.

18.3. Caso não sejam preenchidas todas as vagas oferecidas, será divulgada uma segundachamada no dia 19 de junho de 2018 . A pré-matrícula para esses candidatos serãoefetuadas nos dias 19 a 21 de junho de 2018 e as matrículas nos dias 20 a 21 de junho de2018 das 8h às 14h na CORES – Coordenação de Registros Escolares do Campus PortoNacional do IFTO.

18.4. Existindo vagas ociosas após a segunda chamada, será divulgada a terceira chamada,no dia 22 de junho de 2018 . A pré-matrícula para esses candidatos serão efetuadas nos dias22 a 26 de junho de 2018 e as matrículas nos dias 25 e 26 de junho de 2018 das 8h às 14h naCORES – Coordenação de Registros Escolares do Campus Porto Nacional do IFTO.

18.5. Caso não sejam preenchidas todas as vagas até a terceira chamada no sistema de provas

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ou de vagas reservadas pelo Decreto n° 7.824, o IFTO poderá realizar outras chamadas parapreenchimento de vagas ociosas.

18.6.A documentação necessária para os candidatos aprovados pelo sistema tradicional deprovas efetuarem a matrícula é a seguinte:

a. Formulário de pré-matrícula no site;

b. Uma foto recente 3x4cm;

c. Registro de Nascimento ou Casamento (Lei nº 10.406 de 10/01/02 - art. 9º, I) [original ecópia];

d. Carteira de Identidade (Lei nº 7.088, de 23/03/83 - art.1º, Portaria SENESU Nº 255/90 -art.5º, § 1º) [original e cópia];

e. CPF (original e cópia);

f. Certificado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2° grau) ou Estudos equivalentes ouDeclaração de conclusão (somente para os alunos concludentes do ensino médio no ano de2017, serão aceitas as declarações de conclusão) . [original e cópia] Para os alunosconcludentes em anos anteriores, somente com certificado e histórico (Lei 9.394/96 – art. 44,II) [original e cópia];

g. Histórico Escolar do Ensino médio [original e cópia];

h. Título de Eleitor e comprovante da última eleição (para maiores de 18 anos) (Lei 4.737 de15/07/65 - art. 7º, § 1º, VI) [original e cópia];

i. Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, somente para homens maiores de18 anos (Lei nº 4.375 de 17/08/64 – art. 74, “d”) [original e cópia];

j. Comprovante de endereço (conta de água, telefone ou energia elétrica) [ cópia].

18.7. O candidato estrangeiro deve apresentar passaporte atualizado e/ou documento deidentidade de estrangeiro, permanente ou temporário, atualizado, ou fotocópia do protocolodo processo, bem como Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente (original e cópia) eCertificado Escolar do Ensino Médio ou equivalente (original e cópia), traduzido para alíngua portuguesa por tradutor oficial juramentado, sob pena de perda da vaga.

18.8. Na falta de algum dos documentos, anteriormente mencionados, vedará a efetivação damatrícula.

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18.9.O candidato selecionado que não apresentar a totalidade dos documentos exigidos no atoda matrícula terá sua vaga cancelada, sendo chamado outro, conforme ordem de classificação,em seu lugar.

18.10.O candidato que não efetuar a matrícula no período fixado perderá o direito à vaga enão será incluído nas chamadas seguintes, se houver.

19.DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1.A prova será executada pela Comissão de Processo Seletivo 2018/2, designada peloDiretor para tal fim.

19.2.A Comissão de Processo Seletivo terá a responsabilidade de zelar pela disciplina e lisurado Processo Seletivo e para o qual poderá utilizar-se de todos os meios admitidos em direitopara sua garantia.

19.3.A inscrição do candidato no presente Processo Seletivo implicará na aceitação irrestritade suas normas e exigências, sem direito algum a compensações decorrentes da anulação oudo cancelamento de sua inscrição, de eliminação do processo seletivo ou, ainda, de seu nãoaproveitamento por falta de vagas ou por inobservância dos ditames e dos prazos fixados.

19.4.A Comissão de Processo Seletivo fará divulgação, sempre que necessário, de avisosoficiais e normas complementares ao presente Edital. É de inteira responsabilidade doscandidatos ficarem atentos a qualquer comunicação que, caso necessário, será divulgada nosmurais do Campus Porto Nacional do IFTO e no endereço eletrônico www.porto.ifto.edu.br.

19.5. As informações obtidas a partir dos resultados do Processo Seletivo 2018/2 poderão serutilizadas para:

1.Compor a avaliação de medição da qualidade do Ensino Médio no Tocantins;

2.Criar referência para o aperfeiçoamento dos currículos do Ensino Médio;

3.Desenvolver estudos e indicadores sobre a educação no Estado do Tocantins;

4. Estabelecer critérios de acesso do candidato a programas e projetos educacionais do IFTO;

5.Constituir parâmetros para a autoavaliação do candidato, com vista à comunidade de suaformação e à sua inserção no mercado de trabalho.

19.6. Em virtude da natureza do Processo Seletivo, em nenhum caso será concedida vista,

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revisão ou recontagem de pontos em qualquer prova ou no conteúdo destas, não cabendorecurso quanto ao seu procedimento, conteúdo ou julgamento.

19.7. As Folhas de Respostas ficarão arquivadas por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, acontar da divulgação da lista de candidatos aprovados, sendo, depois desse período, enviadaspara a reciclagem.

19.8. Os candidatos ao Curso Superior de Graduação Tecnológica em Logística e do CursoSuperior de Licenciatura em Computação que forem aprovados e efetuarem suas matrículasestão cientes de que frequentarão suas aulas no Campus Porto Nacional do IFTO e/ou outrolocal indicado pela Reitoria do IFTO ou pela Direção Geral do Campus Porto Nacional doIFTO, e também, da possibilidade de serem oferecidas aulas, inclusive, aos sábados e emoutros turnos.

19.9.A efetivação da matrícula implica na aceitação, por parte do aluno, da OrganizaçãoDidático-Pedagógica dos Cursos Superiores do Instituto Federal de Educação, Ciência eTecnologia do Tocantins, dos regulamentos existentes dos Cursos Superiores e do RegimentoDisciplinar Discente.

19.10. Em suas dependências, o IFTO se reserva o direito de exigir dos alunos o uso douniforme padrão, bem como outro tipo de identificação.

19.11. Qualquer irregularidade (fraude, quebra de sigilo, etc.) cometida por professores,servidores técnico-administrativos e alunos do IFTO, constatada antes, durante ou após oProcesso Seletivo, será objeto de sindicância, inquérito administrativo e/ou policial, nostermos da legislação pertinente (normas do Regime Jurídico Único e demais normascomplementares em vigor), estando o infrator sujeito às penalidades previstas na respectivalegislação.

19.12.A Comissão de Processo Seletivo não se responsabilizará por qualquer curso ouapostila oferecido como preparatório para o Processo Seletivo do Campus Porto Nacional doIFTO.

19.13. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados dasetapas do Processo Seletivo.

19.14.A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente,eliminará o candidato do Processo Seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes desua inscrição.

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19.15.O candidato, em pleno uso de sua capacidade intelectual e civil, poderá requerer àComissão do Processo Seletivo 2018/2 do Campus Porto Nacional atendimento diferenciado,no local de realização das provas, até 72 (setenta e duas) horas antes do seu início, mediante aapresentação de atestado médico.

19.16. Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer editaiscomplementares que vierem a ser publicados pelo IFTO com vistas ao Processo Seletivoobjeto deste Edital, bem como as disposições e instruções contidas nos Cadernos de Provas.

19.17.O Instituto se reserva o direito de eventualmente chamar um número de candidatosmaior que o previsto no edital caso haja condições para tal.

19.18. Casos omissos, não previstos neste Edital, serão julgados pela Reitoria do IFTO apósouvidas as Comissões de Processo Seletivo e Gerência de Ensino.

19.19. Este Edital entra em vigor, a partir da data de sua publicação, sendo válido apenas paraeste Processo Seletivo, revogadas as disposições em contrário.

20.QUADRO DE DATAS DO PROCESSO SELETIVO 2018/2

20.1. As divulgações na internet serão publicadas no endereço eletrônicowww.porto.ifto.edu.br.

20.2. Cronograma com horários oficiais do Tocantins:

Inscrições 12/03/2018 a 29/04/2018Período de entrega de alimentos (dias úteis) 26/03/2018 a 26/04/2018Solicitação de isenção até 23/03/2018Resultado preliminar das isenções 28/03/2018Recurso resultado das isenções 29/03/2018Resultado definitivo das isenções 03/04/2018Solicitação de atendimento especial Até o dia 27/04/2018Inclusão do Nome Social Até o dia 27/04/2018Alteração de dados Até o dia 27/04/2018Verificação de locais de prova e salas A partir de 14/05/2018

Realização da prova 20/05/ 2018(das 08h às 12h)

Gabarito preliminar 21/05/2018Recurso contra o gabarito 22/05/ 2018

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Resultado recurso e gabarito oficial 24/05/2018Convocação para entrega de documentos ações afirmativas e reservas de vagas 25/05/2018Entrega de documentos ações afirmativas e reservas de vagas 28/05/2018 ao dia 30/05/2018Publicação da análise de documentos das ações afirmativas e reservas de vagas 07/06/2018Recurso contra indeferimento 08/06/2018Resultado dos recursos e resultado final do vestibular 12/06/2018Pré-matrícula(IMPRIMIR) 1ª chamada(no site) 13 a 18/06/2018

1ª chamada Matrículas de 14 a 18 de junho de 2018(das 08h às 14h)

Pré-matrícula(IMPRIMIR) 2ª chamada(no site) Divulgação 19 de junho de 2018Pré-matrículas nos dias 19 a 21 de junho de 2018

2ª chamada Matrículas nos dias 20 e 21 de junho de 2018(das 08h às 14h)

Pré-matrícula(IMPRIMIR) 3ª chamada(no site) Divulgação 22 de junho de 2018Pré-matrículas nos dias 22 a 26 de junho de 2018

3ª chamada Matrículas nos dias 25 e 26 de junho de 2018(das 08h às 14h)

21.1. LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS:

LÍNGUA PORTUGUESA - Análise e interpretação de textos literários, científicos ejornalísticos. Acentuação, estrutura e formação de palavras. Ortografia. Figuras de estilo.Classes de palavras.

LITERATURA BRASILEIRA - Trovadorismo, Humanismo, Barroco, Arcadismo,Romantismo, Realismo, Naturalismo, Parnasianismo e Simbolismo.

LÍNGUA INGLESA - Leitura e compreensão de textos. Gêneros textuais. Identificação deideias principais e ideias secundárias do texto. Informações específicas veiculadas no texto.Elementos linguísticos organizacionais do texto. Coesão e coerência textual. Relação entreideias nas diferentes partes do texto. Significação de palavras e expressões e suas relaçõessemânticas no texto. Conteúdos gramaticais contextualizados em nível funcional (comoaspectos necessários à compreensão textual).

LÍNGUA ESPANHOLA - Compreensão e interpretação de texto em Língua Espanhola.Aspectos semânticos, sintáticos e pragmáticos da língua Espanhola. Heterotônicos,heterogenéricos e heterosemânticos. Uso de “muy” e “ mucho”. Diferenças no uso dos verbos“Tener” e “haver”. Classes de palavras.

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21.2. CIÊNCIAS DA NATUREZA, MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS:

MATEMÁTICA - Função. Função polinomial do 1º grau (ou função afim). Inequações de 1ºgrau. Função polinomial do 2º grau (ou função quadrática). Função modular. Funçãoexponencial. Função logarítmica. Trigonometria. Matrizes e determinantes. Sistemas lineares.Geometria Espacial. Progressões aritmética e geométrica. Análise combinatória eprobabilidade.

QUÍMICA - Matéria e energia. Transformações químicas. Estrutura atômica. Tabela periódicae suas leis. Ligações químicas. Reações químicas: Classificação e balanceamento. Leisponderais das reações químicas. Principais funções químicas inorgânicas. Soluções:Propriedades coligativas; Termoquímica; Equilíbrio químico; Cinética química;Eletroquímica; Radioatividade; Cadeias carbônicas; principais funções orgânicas; Polímeros.

BIOLOGIA - Níveis de organização dos seres vivos. Origem da vida. Citologia: bioquímicacelular; membrana; citoplasma e núcleo; divisão celular, mitose e meiose; metabolismoenergético – fotossíntese, quimiossíntese, respiração e fermentação; síntese de proteínas.Histologia animal e vegetal. Classificação biológica: categorias taxionômicas, nomenclaturabinomial, os reinos dos seres vivos. Vírus. Reino Monera. Reino Protista. Reino Fungi. ReinoPlantae. Reino Animália. Fisiologia Animal. Fisiologia Vegetal. Ecologia: O Ecossistema; ABiosfera e os Biociclos; Populações e Comunidades; Relações entre os seres vivos;Adaptações; Sinergia Ambiental; Poluição.

FÍSICA - Movimentos retilíneos. Vetores: movimento curvilíneo. Leis de Newton. Gravitaçãouniversal.Conservação de energia. Equilíbrio de um ponto material. Equilíbrio de um corpoextenso. Hidrostática. Temperatura e calor. Dilatação. Estudo dos gases. Leis datermodinâmica. Óptica Geométrica: reflexão da luz; refração da luz. Ondas. Som.

21.3. CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS:

GEOGRAFIA - Aspectos conceituais e noções básicas de Geografia: a Geografia e seu objetode estudo; conceitos fundamentais para compreensão do espaço geográfico; elementosconstitutivos de um mapa e sua interpretação; o mapa como veículo de transmissãoideológica. Organização do espaço no mundo contemporâneo: evolução do capital eorganização espacial; características dos

paisagens; dinâmica da sociedade mundial; a natureza, sua dinâmica e a questão ambiental nomundo contemporâneo; o final do século e seus paradigmas; o território brasileiro e amaterialização dos interesses internacionais; Brasil na paisagem geográfica mundial; a

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formação e a geografia política brasileira; características sócio-econômicas da populaçãobrasileira; a natureza, sua dinâmica e a questão ambiental no Brasil; a unidade e a diversidadena organização regional do espaço brasileiro; o Brasil na “nova” ordem econômica mundial;Geografia do Estado do Tocantins.

HISTÓRIA - História Antiga: Antiguidade Oriental: o mundo egípcio, o império persa e aBabilônia. Grécia: política, religião, economia, cultura e sociedade. A escravidão do mundoantigo. O mundo romano: economia, sociedade, cultura, religião, declínio de Roma,cristianismo e invasões bárbaras. História Medieval: Feudalismo europeu: formação edesenvolvimento; relações de suserania e vassalagem; economia e cultura. A importância daigreja católica. O declínio do Feudalismo: as Cruzadas, a Peste Negra, o RenascimentoUrbano e Comercial, a Guerra dos Cem Anos. A revolução de Avis (1383/1385). HistóriaModerna: Formação do estado nacional e o expansionismo marítimo europeu. O Absolutismomonárquico e o mercantilismo. O Renascimento. A Reforma e a Contra-Reforma. A Américapré-colombiana: os Maias, Incas e Astecas. A colonização da América espanhola. Odescobrimento do Brasil: a questão da intencionalidade, ou da casualidade. O Brasil colonial:administração, economia e sociedade; a ação da igreja; as rebeliões nativistas eemancipacionistas. A escravidão do índio e do negro no Brasil: a cultura indígena, osquilombos, Zumbi dos Palmares. O Iluminismo. As revoluções burguesas: Revolução Inglesa(1640-1688), Independência dos EUA, Revolução Francesa e Revolução Industrial. HistóriaContemporânea: Processo de Independência da América Espanhola (século XIX). O processode Independência do Brasil (1808-1822) – o período joanino. Os EUA no século XIX:Doutrina Monroe. Imperialismo: a conquista da África e da Ásia. História do Tocantins:Primeiros habitantes: os índios. O ciclo do ouro no Tocantins. A primeira Cisão da região em1736 e a formação da Capitania de Goiás (1748). Criação da Comarca do Norte (1809).Movimento Separatista de 1821 a 1824: rebelião no norte de Goiás. A influência das culturasindígena e negra na sociedade atual do Tocantins.

21.4. REDAÇÃO

21.4.1A Prova de Redação, de caráter eliminatório e classificatório, constará de um tema paradesenvolvimento manuscrito, utilizando caneta esferográfica de tinta preta. É vetado aocandidato identificar-se de qualquer forma fora do espaço destinado a este fim ou no corpo dafolha oficial destinada à redação.

21.4.2 A avaliação da Redação levará em conta os seguintes parâmetros: tema, tipologiatextual e gênero; coerência e coesão textual; norma culta escrita.

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21.4.3.Prevalecerão os critérios de coerência e coesão sobre os demais. Será aceita a Redaçãoredigida em letra de forma, ou impressa, desde que fiquem claramente diferenciadas as letrasmaiúsculas das minúsculas e obedecidas todas as regras gramaticais.

21.4.4.Receberá nota ZERO a Redação que apresentar, pelo menos, um dos itens: fuga dotema proposto; escrita em letra ilegível; escrever com lápis grafite; identificação do candidatoem espaço indevido ou redigir em forma de verso. A Prova de Redação terá folha especifica eindividualizada. Para fins de correção, somente será considerado esse documento, não tendo orascunho, nenhum valor para atribuição de nota.

21.4.5.Somente serão corrigidas as redações dos 60 (sessenta) primeiros classificados, daprova objetiva.

21.4.6.A Redação valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. A Prova de Redação será avaliadamediante os critérios estabelecidos no quadro a seguir:

TÓPICOS EXIGÊNCIAS PONTOS

1. Tema, tipo textual egênero textual.

- Correspondência entre organização textual e otipo/gênero textual solicitado

2,0

2. Coerência textual. - Manutenção e progressão de sentido 3,0

3. Coesão textual

- Emprego adequado dos elementos referenciadosassecuratórios da manutenção e progressão do sentido.

- Uso adequado dos elementos coesivos sequenciador eassecuratório das relações lógico-semântica.

3,0

4. Norma culta escrita- Adequação quanto ao registro formal padrão(ortografia, pontuação, concordância, colocação

pronominal).

2,0

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TOTAL 10,0

Albano Dias Pereira Filho

Diretor geral em exercício

INFORMAÇÕES SOBRE OS PROFISSIONAIS FORMADOS NESSES CURSOS

CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA EM COMPUTAÇÃO

O curso de Licenciatura em Computação visa formar educadores para o ensino e utilização detecnologias na área de informática, capazes de tratar conteúdo específicos da área, com rigorcientífico, tecnológico e didático-pedagógico, orientando-se pela pesquisa/investigação,construindo e problematizando o conhecimento, disseminando a informática na sociedade eelaborando produtos educacionais e projetos pedagógicos em informática, envolvendo-se deforma participativa e atuante na dinâmica própria dos espaços escolares.

CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA

O curso Superior de Tecnologia em Logística, eixo tecnológico de Gestão e Negócios visaformar profissionais capacitados para otimizar processos de produção, dimensionar sistemasde distribuição e armazenagem, de forma econômica e segura, tendo por base o conhecimentoda cadeia de suprimentos e dos modelos de transportes direcionados aos diferentes tipos deprodutos a serem encaminhados ao mercado. Atuando na área logística de uma empresa, otecnólogo em Logística gerencia redes de distribuição e unidades logísticas, estabelecendoprocessos de compras, identificando fornecedores, negociando e estabelecendo padrões de

recebimento, armazenamento, movimentação e embalagem de materiais, podendo aindaocupar-se do inventário de estoques, sistemas de abastecimento, programação emonitoramento do fluxo de pedidos.

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins

Reitor

Francisco Nairton do Nascimento

Pró-Reitor de Ensino

Ovídio Ricardo Dantas Júnior

Diretor de Ensino Superior

Jorge Luiz Passos Abduch Dias

Pró-Reitor de Extensão

Paula Karini Dias Ferreira Amorim

Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação

Augusto César dos Santos

Pró-Reitor de Administração

Rodrigo Soares Gori

Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional

Danilo Gomes Martins

Diretora-geral em Exercício do Campus Porto Nacional

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Albano Dias Pereira Filho

Gerente de Ensino do Campus Porto Nacional

Paulo César de Sousa Patrício

Comissão do Processo Seletivo – Campus Porto Nacional

Lucivania Pereira Gloria - PresidenteAdriana Coimbra Rodrigues

Ismael Aires MatosGutemberg de Sousa da Conceição

João Vitor Vilela Silva

Kim Nay dos Reis Wanderley de Arruda Figueiredo

Luana Quadros dos Santos

Marilene Dantas Sepulvida

Paulo César de Sousa Patrício

A Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins estálocalizada na Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Quadra 202 sul, ACSU-SE 20, Conjunto01, Lote 08, Plano Diretor Sul, Palmas, Tocantins – Brasil, Cep: 77.020-450.

O Campus Porto Nacional está localizado na Avenida Tocantins, A.I. Loteamento Mãe Dedé,Setor Jardim América - Porto Nacional, Tocantins – Brasil, CEP: 77.500-000.

www.porto.ifto.edu.br

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Documento assinado eletronicamente por Albano Dias Pereira Filho, Diretor-

geral Substituto, em 12/03/2018, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília,com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.ifto.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0300644 e o códigoCRC AE85C73A.

Av. Tocantins, Loteamento Mãe DedéSetor - Jardim AméricaCEP 77500-000 Porto Nacional - TO(63) 3363-9700www.ifto.edu.br - [email protected]

Referência: Processo nº 23337.006119/2018-27 SEI nº 0300644

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