EDITAL Nº 2091 001/2012/FEAM/PRESIDÊNCIA/PROGRAMA ...

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Página 1 de 72 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE EDITAL Nº 2091 001/2012/FEAM/PRESIDÊNCIA/PROGRAMA AMBIENTAÇÃO CONCURSO DE PROJETOS PARA SELEÇÃO DE OSCIP O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, considerando o disposto na Lei 14.870 de 16 de dezembro de 2003, e o Decreto 46.020 de 09 de agosto de 2012, torna pública a abertura de Edital para recebimento de propostas de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, qualificadas como OSCIP pelo Governo do Estado de Minas Gerais, interessadas em participar do Concurso de Projetos para o desenvolvimento do “Programa Ambientação”. Trata-se de um programa de comunicação e educação socioambiental, cujo objetivo é promover a sensibilização para a mudança de comportamento e a internalização de atitudes ambientalmente corretas. 1 - DO OBJETO 1.1. Selecionar a melhor proposta técnica e financeira apresentada pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP para firmar Termo de Parceria com a Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, com o objetivo de desenvolver e executar o “Programa Ambientação”, que visa à mobilização dos atores sociais para a redução na geração de resíduos, a segregação de materiais potencialmente recicláveis como papel, plástico, metal e vidro e redução no consumo de água, energia elétrica e papel A4, através de ações de educação ambiental que promovam o consumo consciente. 1.2. O Termo de Parceria a ser celebrado com a Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM terá duração de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação do extrato de assinatura de Termo de Parceria na Imprensa Oficial de Minas Gerais.

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EDITAL Nº 2091 001/2012/FEAM/PRESIDÊNCIA/PROGRAMA AMBIENTAÇÃO

CONCURSO DE PROJETOS PARA SELEÇÃO DE OSCIP

O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Fundação Estadual do Meio Ambiente -

FEAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 180, de 20

de janeiro de 2011, considerando o disposto na Lei 14.870 de 16 de dezembro de 2003,

e o Decreto 46.020 de 09 de agosto de 2012, torna pública a abertura de Edital para

recebimento de propostas de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos,

qualificadas como OSCIP pelo Governo do Estado de Minas Gerais, interessadas em

participar do Concurso de Projetos para o desenvolvimento do “Programa

Ambientação”. Trata-se de um programa de comunicação e educação socioambiental,

cujo objetivo é promover a sensibilização para a mudança de comportamento e a

internalização de atitudes ambientalmente corretas.

1 - DO OBJETO

1.1. Selecionar a melhor proposta técnica e financeira apresentada pelas Organizações

da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP para firmar Termo de Parceria com a

Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, com o objetivo de desenvolver e

executar o “Programa Ambientação”, que visa à mobilização dos atores sociais para a

redução na geração de resíduos, a segregação de materiais potencialmente recicláveis

como papel, plástico, metal e vidro e redução no consumo de água, energia elétrica e

papel A4, através de ações de educação ambiental que promovam o consumo

consciente.

1.2. O Termo de Parceria a ser celebrado com a Fundação Estadual do Meio Ambiente -

FEAM terá duração de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação do

extrato de assinatura de Termo de Parceria na Imprensa Oficial de Minas Gerais.

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2 - DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição da OSCIP, interessada em participar deste procedimento, dar-se-á por

meio da entrega dos envelopes contendo as documentações de habilitação e da

proposta técnica, até o dia 22 de outubro de 2012, das 08h00min às 15h00min,

conforme especificado no item 6 deste edital, no Setor de Protocolo Geral na Cidade

Administrativa Presidente Tancredo Neves, situada na Rodovia Prefeito Américo

Gianetti, s/n, Prédio Minas, 1º Andar, Serra Verde, Belo Horizonte – MG, CEP: 31.630-

900.

2.2. As OSCIPs inscritas receberão numeração específica do Setor de Protocolo Geral

com a finalidade de absoluto zelo para a não identificação da candidata proponente.

3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Em consonância com os princípios da publicidade e da isonomia, poderão participar

do Concurso de Projetos todas as entidades privadas sem fins lucrativos que sejam

qualificadas como OSCIP pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do

Estado de Minas Gerais - SEPLAG, que possuam área de atuação pertinente ao objeto

descrito neste edital e que preencham todas as condições estabelecidas na Lei

14.870/2003 e no Decreto 46.020/2012.

3.2. Não poderão participar deste certame as OSCIPs que tenham sido declaradas

inidôneas pela Administração Pública ou punidas com suspensão do direito de firmar

parcerias ou outros ajustes com o Estado de Minas Gerais.

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4- DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

4.1. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA

4.1.1. Estatuto da entidade com registro no Cartório Cível de Pessoas Jurídicas;

4.1.2. Ata de eleição dos membros dos órgãos deliberativos;

4.1.3. Certificado de Qualificação como OSCIP emitido pela SEPLAG do Estado de

Minas Gerais;

4.1.4. Inscrição no Cadastro nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

4.1.5. Certidão de regularidade perante o FGTS;

4.1.6. Certidão de regularidade perante o INSS;

4.1.7. Certidão de regularidade perante a Fazenda Federal;

4.1.8. Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual;

4.1.9. Certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal;

4.1.10. Declaração de isenção de Imposto de Renda– IR, balanço patrimonial e

demonstrativo dos resultados financeiros do último exercício da OSCIP;

4.1.11. Declaração de inexistência de impedimento de contratar ou celebrar contratos e

convênios com a Administração Pública;

4.1.12. Declaração da candidata de que não possui em seu quadro de pessoal empregado

menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16

(dezesseis) anos em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14

(quatorze anos), nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição federal. O

modelo dessas declarações será disponibilizado no sítio eletrônico da FEAM

(www.feam.br).

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4.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.2.1. Atestado(s) comprobatório(s) de capacidade técnica e de desempenho de

atividade(s) cujo(s) objeto(s) tenha(m) sido pertinente(s) e semelhante(s) ao objeto deste

Edital, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, indicando o local,

as condições da execução e o período de vigência do(s) contrato(s).

4.2.2. Descrição das principais atividades realizadas pela OSCIP, pertinentes e/ou

semelhantes ao objeto deste Concurso, comprovadas por meio dos atestados descritos

no subitem anterior.

4.3. OBSERVAÇÕES

4.3.1. Todos os documentos deverão ser válidos, de acordo com os respectivos prazos

de validade estipulados pelo Órgão emissor, e aqueles que não explicitarem o prazo de

validade serão considerados válidos por 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua

emissão;

4.3.2. Os documentos poderão ser apresentados na via original ou por meio de cópias

autenticadas, sendo que a cópia autenticada, na forma da lei e desde que perfeitamente

legível, dispensa a nova conferência com o documento original, reservado à Comissão

Julgadora o direito de exigir os originais para quaisquer verificações.

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5- DA PROPOSTA TÉCNICA

5.1. A proposta técnica deverá conter: descritivo do projeto, no formato de texto com

até 10 laudas, fonte Times New Roman, corpo 12, espaço 1,5; Programa de Trabalho

devidamente preenchido conforme modelo constante no Anexo III, e Memória de

Cálculo preenchida conforme modelo constante no Anexo IV, (disponíveis no endereço

eletrônico www.feam.br). Os documentos deverão ser apresentados em formato digital

(PDF e XLS, respectivamente), entregues em meio físico (CD ou DVD) e na forma

impressa, em 02 (duas) vias, vedada qualquer informação que possa levar a

identificação da OSCIP. Todos os documentos componentes da proposta técnica

deverão estar em conformidade com as especificações e diretrizes constantes no Anexo

I deste Edital. Orientações acerca da forma de preenchimento do Programa de Trabalho

e da Memória de Cálculo, além das constantes neste Edital, podem ser obtidas,

respectivamente, nos seguintes endereços eletrônicos:

http://www.seplag.mg.gov.br/governo/choque/oscip/arquivos/construindo_programa_tr

abalho-vr3.pdf

http://www.seplag.mg.gov.br/governo/choque/oscip/arquivos/manual_memoria_de_calc

ulo_vr1_1.pdf

5.2. A proposta técnica irregular ou incompleta será desclassificada, liminarmente, pela

Comissão Julgadora. Propostas irregulares serão aquelas que não contemplarem, em sua

totalidade, o objeto do edital. Serão consideradas incompletas aquelas que não

apresentarem todos os requisitos mínimos descritos no Programa de Trabalho, constante

no Anexo III, ou descumprirem as orientações relativas ao preenchimento da Memória

de Cálculo constante no Anexo IV.

5.3. É vedada a retificação da proposta técnica após a sua entrega.

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6 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES

6.1. A OSCIP interessada deverá apresentar, para a participação neste certame, 02 (dois)

envelopes separados e lacrados, um contendo a Proposta Técnica composta pelo projeto,

Programa de Trabalho (Anexo III deste Edital) e Memória de Cálculo (Anexo IV deste

Edital), e outro contendo a documentação de Habilitação, conforme definido no item

deste Edital.

6.2. Os envelopes deverão indicar, em sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA TÉCNICA CONCURSO PARA SELEÇÃO DE PROJETO Nº 2091 001/2012 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM/AMBIENTAÇÃO COMISSÃO JULGADORA

ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO CONCURSO PARA SELEÇÃO DE PROJETO Nº 2091 001/2012 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM/AMBIENTAÇÃO COMISSÃO JULGADORA

6.3. O ENVELOPE I – PROPOSTA TÉCNICA deverá conter todos os documentos

elencados no item 5 deste Edital.

6.4. Nos documentos constantes no ENVELOPE I – PROPOSTA TÉCNICA e no

próprio envelope não deverão constar quaisquer formas de identificação da OSCIP

candidata, tais como: sua razão social, CNPJ, endereço; telefone, fax, símbolos,

logotipos, timbre ou qualquer outro sinal que possibilite o reconhecimento. A não

observância desta regra implicará na imediata desclassificação da proponente.

6.5. O ENVELOPE II – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter todos

os documentos elencados no item 4 deste Edital.

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6.6. A Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM não se responsabilizará por

envelopes entregues em local, dia e horário distintos daqueles indicados e definidos

neste Edital.

7 - DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1. Os documentos protocolizados serão encaminhados à Comissão Julgadora para

análise e julgamento.

7.1.1. Compõem a Comissão Julgadora prevista no item 7.1 os seguintes membros:

I – Raphael Sardinha Moreira de Castro, Masp.:1.275.149-1, representante da SEPLAG;

II – Mirian Cristina Dias Baggio, Masp.: 1.043.888-5 representante da FEAM;

III – Celia Regina Alves Rennó, CPF.: 278.999.506-00, representante da ABES/MG

7.2. A Comissão Julgadora procederá à abertura dos envelopes contendo a Proposta

Técnica (ENVELOPE I – PROPOSTA TÉCNICA) em sessão pública, para

conhecimento de quantas pessoas possa interessar, no dia 23 de outubro às 14h,

primeiro dia útil subseqüente ao encerramento do prazo definido no item 2.1 deste

edital, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, situada na Rodovia

Prefeito Américo Gianetti, s/n, Serra Verde, Belo Horizonte – MG, em local a ser

informado pela FEAM através de seu sítio eletrônico (www.feam.br).

7.3. A Comissão Julgadora lavrará ata circunstanciada da sessão pública de abertura dos

envelopes, assinada pelos seus membros e pelos presentes. Todos os documentos e

propostas serão rubricados pela Comissão Julgadora.

7.4. A Comissão Julgadora terá o prazo de 8 (oito) dias úteis, prorrogável por igual

período, uma única vez, a contar do primeiro dia útil subseqüente à sessão pública de

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abertura dos envelopes contendo a Proposta Técnica, para decidir quanto à definição da

melhor proposta, bem como a classificação das demais.

7.5. A análise e julgamento das Propostas Técnicas serão realizados sobre o conjunto

das propostas apresentadas e obedecerá aos parâmetros estabelecidos no item 5 (cinco),

bem como aos critérios elencados no Anexo II deste Edital.

7.6 - Em caso de empate entre duas ou mais OSCIPs, será utilizado como critério de

desempate a maior pontuação obtida no Item 2 do Quadro Geral de Critérios (vide

Anexo II – Critérios para avaliação das propostas). Persistindo o empate, será

considerada vencedora a concorrente que obtiver maior pontuação média dos resultados

obtidos nos subitens 2.1 e 2.2 do Quadro Geral de Critérios. Persistindo, ainda, o

empate, será utilizado como terceiro e último critério de desempate o menor custo total

global apresentado.

7.7. A ordem de classificação das entidades será de acordo com a pontuação final

obtida, conforme os critérios de avaliação definidos no Anexo II deste Edital.

7.8. É vedada, na análise e julgamento das propostas, a utilização de qualquer elemento,

critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa, ainda que

indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os proponentes.

7.9. Após a obtenção da pontuação e definição da ordem de classificação das

candidatas, a Comissão Julgadora passará à análise da documentação do ENVELOPE II

– DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.

 

7.10. A Comissão Julgadora deverá verificar a documentação referente à habilitação da

primeira colocada. Caso esta não seja considerada devidamente habilitada, de acordo

com todos os critérios dispostos no item 4 (quatro) deste edital, a Comissão Julgadora

passará à verificação da segunda colocada, e assim sucessivamente.

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7.11. A manifestação da Comissão Julgadora acerca da conclusão do concurso, bem

como a decisão do Presidente da FEAM sobre eventual recurso interposto, deverá ser

fundamentada com os motivos que ensejaram a suas decisões.

7.12. Após a análise, julgamento das propostas e divulgação do resultado final deste

Concurso na Imprensa oficial de Minas Gerais e nos sítios eletrônicos da FEAM

(www.feam.br) e da SEPLAG

(http://www.seplag.mg.gov.br/governo/choque/oscip/oscip.asp), as propostas

encaminhadas serão paginadas e juntadas aos autos do procedimento seletivo, que serão

arquivados na Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM.

8 - DOS RECURSOS

8.1. Após o julgamento das propostas e anteriormente à divulgação do resultado final na

Imprensa Oficial de Minas Gerais, a FEAM publicará em seu sítio eletrônico

(www.feam.br), bem como no sítio eletrônico da SEPLAG

(http://www.seplag.mg.gov.br/governo/choque/oscip/oscip.asp), a classificação das

entidades, abrindo prazo de 5 (cinco) dias para interposição de recursos

8.2. Os recursos deverão ser entregues no Setor de Protocolo Geral na Cidade

Administrativa Presidente Tancredo Neves, situada na Rodovia Prefeito Américo

Gianetti, s/n, Prédio Minas, 1º Andar, Serra Verde, Belo Horizonte – MG, CEP: 31.630-

900, dirigidos à Comissão Julgadora da seguinte forma:

RECURSO CONCURSO PARA SELEÇÃO DE PROJETO Nº 2091 001/2012 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM/AMBIENTAÇÃO COMISSÃO JULGADORA

8.3. A Comissão Julgadora terá prazo de 5 (cinco) dias para analisar os recursos,

devendo a FEAM publicar o resultado definitivo do Concurso de Projetos na Imprensa

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Oficial de Minas Gerais, bem como em jornal de grande circulação, seu sítio eletrônico

e no da SEPLAG.

8.4. Da decisão final da Comissão Julgadora não caberá, na esfera administrativa, outro

pedido de recurso.

9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A FEAM realizará, no dia e local indicados em seu sítio eletrônico (www.feam.br),

sessão pública para esclarecimento de eventuais dúvidas acerca dos procedimentos para

participação deste certame.

9.2. A entidade interessada em participar deste Concurso de Projetos que não tiver, no

momento da publicação deste edital, o Certificado de Qualificação como OSCIP

emitido pela SEPLAG do Estado de Minas Gerais, poderá requerer sua qualificação,

nos termos da Lei Estadual nº 14.870/2003 e do Decreto Estadual nº 46.020/2012,

devendo atentar-se para os prazos legais estabelecidos, sendo o título obrigatório

quando do encaminhamento das propostas.

9.3. Será considerada vencedora deste Concurso de Projetos a OSCIP que obtiver a

maior pontuação final, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.

9.4. No caso da não apresentação de nenhuma proposta até a data de encerramento da

entrega, a FEAM publicará novamente este edital em seu sítio eletrônico e abrirá prazo

de 15 dias para entrega das propostas.

9.5. O Programa de Trabalho e a Memória de Cálculo apresentados pela OSCIP

vencedora deste certame poderão ser revistos pela FEAM, em parceria com a OSCIP

proponente, quando da celebração do Termo de Parceria, de acordo com o interesse

público.

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9.6. É facultado à Comissão Julgadora ou ao Dirigente Máximo da FEAM, em qualquer

fase deste Concurso de Projetos, promover diligências destinadas a esclarecer ou

complementar a instrução do Processo Administrativo nº. 2091 001/2012, ao qual se

refere este processo seletivo.

9.7. Fica vedado à Administração Pública celebrar Termo de Parceria com preterição da

ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento, sob

pena de nulidade.

9.8. O resultado final deste certame com a decisão do projeto vencedor, bem como da

classificação das propostas, não vincula a celebração do Termo de Parceria com a

Administração Pública.

9.9. Fica assegurado ao Estado de Minas Gerais, por intermédio da FEAM, o direito de,

no interesse da Administração Pública, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou

em parte, o presente Concurso de Projetos, fundamentando a decisão e dando ciência às

candidatas.

9.10. As candidatas assumem todos os custos relativos à preparação e apresentação de

seus Projetos e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da FEAM, não será, em

nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do

resultado deste Concurso de Projetos.

9.11. As candidatas são responsáveis pela veracidade das informações e dos

documentos apresentados.

9.12. Caso a OSCIP se recuse a assinar o Termo de Parceria, após a divulgação do

resultado final do Concurso e em até 24h da convocação, será convocada a classificada

em segundo lugar para fazê-lo em igual prazo e assim sucessivamente, até que seja

celebrado o Termo de Parceria.

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9.13. O Concurso de Projeto definido neste edital terá validade de 01 ano, prorrogável

por igual período, contado a partir da publicação de seu resultado na Imprensa Oficial

do Estado de Minas Gerais.

9.14. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Presidente da FEAM

9.15. Fica eleito o foro da Cidade Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas e

questões decorrentes do presente EDITAL, com exclusão de qualquer outro, por mais

privilegiado que seja.

Belo Horizonte, 07 de setembro de 2012

Aline Faria Souza Trindade

Presidente em exercício

Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam

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 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

INTRODUÇÃO

O Ambientação é um programa de comunicação e educação socioambiental coordenado

pela Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM e desenvolvido em parceria com os

órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo de Minas Gerais. O objetivo é

promover a sensibilização para a mudança de comportamento, a internalização de

atitudes ambientalmente corretas e a melhoria da qualidade de vida no local de trabalho.

É nesse contexto que, em 2003, o Sistema Estadual de Meio Ambiente, por meio da

FEAM, lançou o Programa Ambientação – Educação Ambiental em Prédios Públicos de

MG, com o objetivo de estimular a reflexão dos servidores públicos para mudança de

hábitos e assim adotar novas atitudes que levem em consideração os cuidados com o

meio ambiente. Desenvolvido inicialmente como piloto, na Secretaria de Estado de

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD e na FEAM, o Ambientação

passou por ajustes e melhorias para aperfeiçoar a sua estrutura metodológica visando

facilitar sua adesão pelas instituições públicas mineiras.

O Programa Ambientação integra desde 2004 a área de resultados Qualidade Ambiental

dos Projetos Estruturadores, sendo, até 2011, uma ação do Projeto Estruturador de

Resíduos Sólidos. A partir de 2012 passa a ser um Projeto Associado da FEAM. A

partir de 2008, entendendo a importância da participação da sociedade civil organizada

como um dos protagonistas na execução de políticas públicas, a FEAM firmou parceria

com uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) para

potencializar a disseminação do Programa Ambientação nos prédios públicos,

constituindo assim um referencial de atuação para outros setores da sociedade. Para

execução do referido Termo de Parceria, a OSCIP dispunha da seguinte estrutura

técnica e as seguintes atribuições, entre outras:

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Do Coordenador do Projeto: Coordenar a equipe da OSCIP; Planejar as ações e

atividades do Programa; Zelar pelo cumprimento das metas pactuadas;Promover análise

crítica do andamento do Termo de Parceria para ajustes e correção de rumo; Participar

de reuniões relacionadas à parceria (Checagem Amostral, Comissão de Avaliação,

Comissão Gestora Ambientação, reuniões com dirigentes das instituições parceiras);

Elaborar os relatórios gerenciais e de prestação de contas, periodicamente ou sempre

que demandado; Buscar parcerias e patrocínios; Elaborar conteúdo para materiais

técnicos pedagógicos; Promover relações interinstitucionais; Elaborar pareceres,

procedimentos e notas técnicas; Realizar capacitações e palestras;

Do Coordenador Técnico da Cidade Administrativa: Coordenar e orientar a atuação

dos gestores da OSCIP que atuam nas instituições da Cidade Administrativa; Promover

relações interinstitucionais; Buscar parcerias e patrocínios; Propor procedimentos de

melhorias para o Programa; Demais atribuições inerentes ao cargo de Gestor Ambiental

Sênior.

Do Coordenador Técnico das Instituições fora da Cidade Administrativa:

Coordenar e orientar a atuação dos gestores da OSCIP que atuam nas instituições fora

da Cidade Administrativa; Promover relações interinstitucionais; Buscar parcerias e

patrocínios; Propor procedimentos de melhorias para o Programa; Demais atribuições

inerentes ao cargo de Gestor Ambiental Sênior.

Do Gestor Ambiental Júnior: Participar em estandes do programa Ambientação

durante eventos; Participar de atividade de sensibilização; Atualizar dados das

Instituições (e-mail/telefone/endereço/coordenador, etc); Realizar capacitações para as

Comissões Setoriais (serviços gerais, monitoramento, Sistema de Gestão – SIGA); Dar

suporte às Comissões Setoriais; Realizar visitas de acompanhamento do Programa nas

instituições parceiras; Elaborar relatórios pertinentes às ações desenvolvidas; Realizar

pesquisas de preços e fornecedores.

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Do Gestor Ambiental Pleno: Dar continuidade ao desenvolvimento do Programa

Ambientação nas instituições parceiras; Realizar diagnóstico de caracterização de

resíduos nas instituições parceiras; Elaborar relatórios pertinentes às ações

desenvolvidas; Subsidiar aquisição de infra-estrutura pela instituição parceira; Realizar

capacitações para as Comissões Setoriais (serviços gerais, monitoramento, Sistema de

Gestão - SIGA); Dar suporte às Comissões Setoriais; Apoiar o planejamento e

desenvolvimento de atividades de mobilização nas instituições parceiras; Realizar

visitas de acompanhamento do Programa nas instituições parceiras; Atualizar dados das

Instituições (e-mail/telefone/endereço/coordenador, etc); Acompanhar metas e

indicadores do Termo de Parceria; Promover a troca de informações entre as instituições

parceiras por meio da Rede Ambientação; Participar em estandes do programa

Ambientação durante eventos.

Do Gestor Ambiental Sênior: Implantar o Programa Ambientação nas instituições

parceiras; Realizar diagnóstico de caracterização de resíduos nas instituições parceiras;

Elaborar relatórios pertinentes às ações; Subsidiar aquisição de infra-estrutura pela

instituição parceira; Realizar capacitações para as Comissões Setoriais (serviços gerais,

monitoramento, Sistema de Gestão); Dar suporte às Comissões Setoriais; Apoiar o

planejamento e desenvolvimento de atividades de mobilização nas instituições

parceiras; Realizar visitas de acompanhamento do Programa nas instituições parceiras;

Elaborar notas técnicas – NTs; Elaborar procedimentos operacionais – POPs; Atualizar

dados das Instituições (e-mail/telefone/endereço/coordenador, etc); Acompanhar metas

e indicadores do TP; Promover a troca de informações entre as instituições parceiras por

meio da Rede Ambientação; Participar em estandes do programa Ambientação durante

eventos; Realizar palestras sobre o Programa Ambientação

As ações previstas no referido Termo de Parceria irão se encerrar em dezembro de

2012.

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

O Programa Ambientação segue diretrizes do Plano Mineiro de Desenvolvimento

Integrado – PMDI 2011 - 2030, documento que define estratégias de longo prazo para o

desenvolvimento de Minas Gerais. De acordo com esse Plano, em sua Rede de

Desenvolvimento Econômico Sustentável, o Estado deve fomentar a ampliação do

tratamento de resíduos sólidos, adotar metas de sustentabilidade e qualidade ambiental,

visando tornar Minas Gerais o melhor estado para se viver, incorporando quatro

atributos fundamentais: prosperidade, qualidade de vida, cidadania e sustentabilidade.

A estrutura de gestão do Programa Ambientação é composta por uma coordenação

geral, denominada Comissão Gestora e por coordenações em cada instituição onde é

desenvolvido, denominadas Comissões Setoriais. O Programa Ambientação está

alinhado com diversas legislações, estaduais e federais. No âmbito estadual destacam-se

a Lei Estadual 16.689 de 2007, que define a obrigatoriedade da coleta seletiva em

prédios públicos e a Lei Estadual 18.031 de 2009, que institui a Política Estadual de

Resíduos Sólidos. Como exemplo no âmbito federal tem-se a Lei Federal 9.795 de

1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, a Lei Federal 12.305 de

2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Decreto Federal 7.404 de

2010, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Os resultados são aferidos mensalmente em todas as instituições participantes por meio

do Sistema Integrado de Gestão Ambientação (www.ambientacao.mg.gov.br/siga).

Nesse sítio eletrônico podem ser obtidos os relatórios referentes ao consumo mensal das

instituições, bem como o número de trabalhadores e demais informações relevantes para

a elaboração do projeto. Mais informações acerca da execução do Programa

Ambientação (Termo de Parceria, Termos Aditivos, Relatórios Gerenciais de

Resultados, Relatórios da Comissão de Avaliação, entre outros) podem ser obtidas no

website http://www.ambientacao.mg.gov.br/.

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

Objetivo Geral da Parceria:

Gestão e desenvolvimento do Programa Ambientação – Educação Ambiental em

Prédios Públicos de Minas Gerais, por um período de 24 meses, a contar da publicação

do extrato de assinatura do Termo de Parceria na Imprensa Oficial de Minas Gerais,

visando à redução na geração de resíduos, a segregação de materiais potencialmente

recicláveis como papel, plástico, metal e vidro e redução no consumo de água, energia

elétrica e papel A4.

2. Objetivos específicos:

Estimular a reflexão, a participação e a mudança de atitude dos funcionários em

relação aos objetivos do Programa;

Motivar ações e procedimentos ambientalmente corretos;

Incentivar o uso racional dos recursos disponíveis;

Possibilitar a redução de custos operacionais;

Promover a difusão do conhecimento de práticas sustentáveis e elaborar materiais

didáticos educativos;

Orientar e promover a segregação e a destinação final de resíduos potencialmente

recicláveis;

Contribuir para a geração de trabalho e renda para as organizações de catadores;

Contribuir para o aumento da vida útil dos aterros sanitários;

Incentivar a melhoria da qualidade ambiental e de vida.

3. Escopo do Programa Ambientação

O projeto deverá contemplar a gestão do programa nas 60 instituições relacionadas

abaixo. Além disso, deverá ser prevista a implantação do Programa Ambientação em,

no mínimo, 02 (duas) novas instituições da Administração Pública Direta e/ou Indireta

do Estado de Minas Gerais, com sede no município de Belo Horizonte/MG.

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

Área Temática 1 ‐ Perfil de Consumo "Escritórios"  

Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG 

Rua Aimorés, 1697 – Lourdes                 Belo Horizonte/MG 

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER 

Av. Raja Gabaglia, 1626 – Gutierrez        Belo Horizonte/MG 

Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG 

Avenida Jose Cândido da Silveira, 1647, Cidade Nova ‐ Belo Horizonte/MG 

Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais – FAPEMIG 

Rua Raul Pompéia, nº101 ‐ São Pedro  Belo Horizonte/MG  

Fundação João Pinheiro – FJP Campus Pampulha 

Alameda das Acácias, 70 ‐ São Luiz     Belo Horizonte/MG 

Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA 

Praça da Liberdade, s/n.º (ed. SETOP)  4º andar, Belo Horizonte/MG 

Área Temática 2 ‐ Perfil de Consumo "Escolas"   

Centro Mineiro de Referência em Resíduos – CMRR 

Rua Belém, 40, Bairro Esplanada         Belo Horizonte/MG  

Fundação João Pinheiro – FJP Campus Brasil 

Av. Brasil, nº 674, Santa Efigênia        Belo Horizonte / MG  

Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG 

Av. Afonso Pena nº 3400, Cruzeiro    Belo Horizonte/MG  

Fundação Helena Antipoff – FHA 

Av. São Paulo, nº 3.996, Vila Rosário Ibirité / MG  

Academia de Polícia Militar – APM 

Rua Platina, 530 – Prado                              Belo Horizonte/MG 

Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG Prédio Escola de Design 

Av. Antônio Carlos, 7545 –  Bairro São Luiz –  Belo Horizonte/MG  

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

Área Temática 3 ‐ Perfil de Consumo "Outros"   

Fundação Ezequiel Dias – FUNED 

Rua Conde Pereira Carneiro n°. 80 Gameleira ‐ Belo Horizonte / MG  

Instituto de Pesos e Medidas – IPEM 

Rua Cristiano Franca T. Guimarães, 80  Cinco ‐  Contagem/MG  

Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – HEMOMINAS 

Alameda Ezequiel Dias, 321 ‐ Santa Efigênia ‐ Belo Horizonte/MG 

Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC 

Av. José Cândido da Silveira, 2000 ‐ Horto ‐ Belo Horizonte/MG 

Departamento de Transito de Minas Gerais – DETRAN 

Av. João Pinheiro, 417, Centro             Belo Horizonte/MG 

Imprensa Oficial de Minas Gerais – IOF 

Av. Augusto de Lima, 270, Centro      Belo Horizonte/MG   

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

Área Temática 4 ‐ Cidade Administrativa 

Controladoria Geral do Estado – CGE 

Companhia de Habitação de Minas Gerais – COHAB 

Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE 

Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG 

Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP 

Departamento Estadual de Telecomunicações do Estado de Minas Gerais – DETEL 

Escritório de Prioridades Estratégicas – EPE 

Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM 

Fundação Rural Mineira – RURALMINAS 

Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais – GMG 

Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE

Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI 

Instituto de Geociências Aplicadas – IGA 

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG 

Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA 

Loteria Mineira – LEMG 

Minas Gerais Participações S.A. – MGI 

Ouvidoria Geral do Estado de Minas Gerais – OGE 

Secretaria de Estado da Cultura – SEC 

Secretaria de Estado da Fazenda – SEF 

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº Serra Verde Belo Horizonte/MG 

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA 

Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI 

Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo – SECOPA 

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES 

Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais – SEDS 

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE 

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – SEDRU 

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE 

Secretaria de Estado Extraordinária para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas – SEDVAN 

Secretaria de Estado de Educação – SEE 

Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana ‐ SEEGEM 

Secretaria de Estado de Esporte e da Juventude – SEEJ 

Secretaria de Regularização Fundiária / Instituto de Terras ‐ SEERF/ITER 

Secretaria de Estado de Governo – SEGOV 

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG 

Secretaria de Estado de Saúde – SES 

Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego – SETE 

Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP 

Secretaria de Estado de Turismo – SETUR 

Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA 

Universidade Estadual de Minas Gerais ‐ UEMG (Reitoria) 

Universidade de Montes Claros – UNIMONTES 

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

4. Informações sobre o objeto, principais ações a serem realizadas, resultados a

serem obtidos, período de vigência e valor a ser repassado por meio do Termo de

Parceria

4.1. Objeto

 

Promover a manutenção, ampliar, monitorar e aperfeiçoar o Programa Ambientação

dando continuidade ao processo de implantação, operação e melhoria contínua do

Programa nas instituições públicas visando à redução na geração de resíduos, a

segregação de materiais potencialmente recicláveis como papel, plástico, metal e vidro e

redução no consumo de água, energia elétrica e papel A4, por meio de ações de

mobilização, instrumentos de comunicação, formação, capacitação e acompanhamento

das comissões setoriais, estabelecimento e monitoramento de metas e indicadores.

4.2. Indicadores e Metas

 

Os indicadores apresentados no Anexo III – Programa de Trabalho têm o objetivo de

verificar a efetividade das estratégias adotadas na internalização do consumo consciente

por parte dos servidores públicos. Estes indicadores objetivam monitorar a proporção de

resíduos sólidos enviados para reciclagem, consumo de papel A4, água e energia

elétrica.

Deverão ser preenchidas no Programa de Trabalho as metas referentes aos indicadores

das áreas temáticas, distribuídas nos períodos avaliatórios e observados os valores de

referência apresentados.

Podem ser sugeridos novos indicadores/ações referentes ao objeto e suas metas também

deverão ser preenchidas e distribuídas nos períodos avaliatórios. A proponente deve

observar a obrigatoriedade de atendimento dos indicadores já especificados no

Programa de Trabalho – Anexo III.

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

Outra diretriz obrigatória a ser observada é a implantação do Programa Ambientação em

no mínimo 02 (duas) unidades de conservação gerenciadas pelo Estado e abertas à

visitação pública. A Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional

de Unidades de Conservação (SNUC) define unidade de conservação como “o espaço

territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com

características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com

objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao

qual se aplicam garantias adequadas de proteção.” A relação das Unidades de

Conservação gerenciadas pelo Estado e abertas à visitação pública está disponível no

sítio eletrônico http://www.ief.mg.gov.br/areas-protegidas/parques-estaduais, assim

como informações adicionais acerca dessas Unidades.

Deve ser obrigatoriamente observada, ainda, a inclusão de ações de coordenação e

orientação das iniciativas do Programa em edificações envolvidas com a Copa de 2014,

incentivando e encorajando os gestores de empreendimentos como bares e restaurantes,

centros comerciais, estações de transporte público, dentre outros, a desenvolver ações

concretas que visem à redução do consumo de energia elétrica e água, além da prática

de coleta seletiva e gestão de resíduos. A FEAM realizou um estudo preliminar relativo

à implementação de ações do Programa Ambientação em empreendimentos ligados à

Copa do Mundo 2014, que pode servir de referência na elaboração do Projeto. Este

estudo pode ser acessado no sítio eletrônico da FEAM (http://www.feam.br/).

4.3. Produtos

 

Em relação ao quadro de produtos, deve ser previsto, no mínimo, a realização do Fórum

Interinstitucional Ambientação – FIA que terá, durante a vigência do Termo de Parceria

a ser celebrado, a realização de sua 7ª e 8ª edição, prevista para o quarto trimestre de

2013 e 2014, respectivamente. Durante o FIA também deverá ocorrer a 5ª e a 6ª edição

do Prêmio Ambientação, que incentiva as instituições a implementarem ações de

consumo consciente, gestão de resíduos, mobilização e educação ambiental junto aos

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

seus servidores. Além do FIA, deve, obrigatoriamente, ser prevista a realização da 4ª e

5ª Feiras de Trocas da Cidade Administrativa.

As Feiras deverão acontecer durante as atividades da Semana do Meio Ambiente, em

junho de 2013 e 2014. Mais informações acerca dessas ações e dos demais indicadores

estão disponíveis no sítio eletrônico http://www.ambientacao.mg.gov.br/.

4.4. Recursos Orçamentários:

Para a implementação do Programa de Trabalho do Termo de Parceria estima-se o valor

de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), com previsão de repasse de

acordo com o seguinte cronograma de desembolso:

PARCELAS  VALOR (R$)  DATA (mês)  CONDIÇÕES 

1ª Parcela  500.000,00  Janeiro/13  Na assinatura do Termo de Parceria 

2ª Parcela  400.000,00  Junho/13  Conforme resultado da 1ª reunião da CA 

3ª Parcela  400.000,00  Outubro/13  Conforme resultado da 2ª reunião da CA 

4ª Parcela  440.000,00  Fevereiro/14  Conforme resultado da 3ª reunião da CA 

5ª Parcela  440.000,00  Junho/14  Conforme resultado da 4ª reunião da CA 

6ª Parcela  420.000,00  Outubro/14  Conforme resultado da 5ª reunião da CA 

As despesas decorrentes desta contratação correrá por conta da dotação orçamentária: 

2091.18.541.110.4561.0001.335041‐01 – 31.1.0 / 60.1.0 

4.5. Cronograma de Avaliações

 

De acordo com o disposto no Decreto nº 46.020/2012, A FEAM deverá acompanhar,

supervisionar e fiscalizar a execução do Termo de Parceria, uma vez celebrado, devendo

zelar pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos

repassados. Além disso, os resultados atingidos com a execução do Termo de Parceria

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

serão avaliados quadrimestralmente, por uma comissão paritária composta por

representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, da

Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, da OSCIP, do Conselho Estadual de

Política Ambiental - COPAM, além de um especialista na área objeto do Termo de

Parceria.

O cronograma de avaliações deverá servir de referencia para distribuição das metas e

ações no Programa de Trabalho – Anexo III, uma vez que em cada avaliação a

Comissão deverá verificar o cumprimento das metas e ações pactuadas para o período

avaliatório em análise.

Avaliação  Período Avaliado  Data (Mês)  Tipo da Reunião 

1ª Avaliação  De Jan/13 a Abr/13 Maio/13 Avaliação 2ª Avaliação  De Mai/13 a Ago/13 Setembro/13 Avaliação 3ª Avaliação  De Set/13 a Dez/13 Janeiro/14 Avaliação 4ª Avaliação  De Jan/14 a Abr/14 Maio/14 Avaliação 5ª Avaliação  De Mai/14 a Ago/14 Setembro/14 Avaliação 6ª Avaliação  De Set/14 a Dez/14 Janeiro/15 Avaliação 

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

ANEXO II - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

DA PROPOSTA TÉCNICA

Conforme item 7 (sete) deste Edital, na análise e julgamento das propostas serão

considerados os seguintes critérios:

a) Adequação da Proposta Técnica ao Edital;

b) Coerência entre os meios sugeridos, as metas estabelecidas e produtos a serem

entregues, além dos custos e cronogramas apresentados;

c) Capacidade técnica e operacional da OSCIP;

Para realizar a análise das propostas apresentadas, a Comissão Julgadora deverá

verificar o atendimento aos critérios elencados e realizar a avaliação segundo

sistemática definida no Quadro Geral de Critérios:

Nº  Item Peso

Nº SubitemPontuação 

Máxima 

1.1Proposta Técnica de acordo com a Política Pública definida no

Edital

1.2Programa de Trabalho elaborado conforme o modelo

disponibilizado

1.3Memória de Cálculo preenchida conforme o modelo

disponibilizado

20% 2.1Programa de Trabalho adequado e inovador em relação às

atividades previstas no Anexo III10

20% 2.2Programa de Trabalho adequado e inovador em relação aos

produtos previstos no Anexo III10

15% 2.3Programa de Trabalho adequado e inovador em relação aos

valores de referência previstos no Anexo III10

5% 2.4 Cronograma de Execução de marcos e metas adequado 10

3Memória de 

Cálculo 20% 3.1

Coerência entre a previsão de gastos apresentada e as

atividades e produtos previstos10

10% 4.1Experiência comprovada da entidade na área temática,

conforme estabelecido no Item 4.2.1 do Edital10

10% 4.2

Adequação do quadro funcional previsto na Memória de

Cálculo aos requisitos para a execução do Programa

Ambientação

10

Eliminatório 

4 Estrutura da OSCIP

1Enquadramento do 

Projeto ‐

2Programa de 

Trabalho

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

A nota total final será calculada a partir da fórmula: [(nota do subitem 2.1) X 20] +

[(nota do subitem 2.2) X 20] + [(nota do subitem 2.3) X 15] + [(nota do subitem 2.4) X

5] + [(nota do subitem 3.1) X 20] + [(nota do subitem 4.1) X 10] + [(nota do subitem

4.2) X 10] / 100

1. Enquadramento do Projeto

É quesito classificatório o atendimento estrito às regras definidas neste edital para

apresentação dos Projetos, conforme previsto no item 5.2:

1.1. Proposta Técnica de acordo com a Política Pública definida no Edital: A Proposta

Técnica deve estar de acordo com a definição da Política Pública constante no Anexo I

deste edital, sob pena de desclassificação.

1.2. Programa de Trabalho elaborado conforme o modelo disponibilizado: O Programa

de Trabalho – Anexo III deste edital – deve ser elaborado segundo metodologia

definida, sendo que a proposta técnica que não prever, no mínimo, todos os itens

elencados será desclassificada.

1.3. Memória de Cálculo preenchida conforme o modelo disponibilizado: A Memória

de Cálculo – Anexo IV deste edital – deve ser construída segundo a metodologia

definida, sendo que a proposta técnica que não prever, no mínimo, todos os gastos

suficientes para cobrir as metas e ações obrigatórias será desclassificada.

2. Programa de Trabalho

A Comissão Julgadora analisará o enquadramento do projeto apresentado pela OSCIP

nas situações descritas em cada um dos seguintes subitens. Para cada situação verificada

pela Comissão Julgadora na avaliação das propostas será dada nota correspondente,

conforme os critérios estabelecidos.

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

2.1. Programa de Trabalho adequado e inovador em relação às atividades previstas no

Anexo III: Caso as propostas técnicas apresentadas pelas concorrentes contemplem

todos os itens obrigatórios definidos no Quadro de Indicadores do Anexo III deste

edital, deverá ser atribuída nota 05 (cinco) para este subitem na avaliação da Comissão

Julgadora. As propostas técnicas que, além dos itens obrigatórios, preverem atividades

inovadoras no Quadro de Indicadores do Anexo III deste edital, para o desenvolvimento

da Política Pública, dentro do objeto definido, será atribuída nota 10 (dez) para este

subitem na avaliação da Comissão Julgadora.

2.2. Programa de Trabalho adequado e inovador em relação aos produtos previstos no

Anexo III: Caso as propostas técnicas apresentadas pelas concorrentes contemplem

todos os itens obrigatórios definidos no Quadro de Produtos do Anexo III deste edital,

deverá ser atribuída nota 05 (cinco) para este subitem na avaliação da Comissão

Julgadora. As propostas técnicas que, além dos itens obrigatórios, preverem atividades

inovadoras no Quadro de Produtos do Anexo III deste edital, para o desenvolvimento da

Política Pública, dentro do objeto definido, será atribuída nota 10 (dez) para este

subitem na avaliação da Comissão Julgadora.

2.3. Programa de Trabalho adequado e inovador em relação aos valores de referência

previstos no Anexo III: Caso as propostas técnicas apresentadas pelas concorrentes

prevejam valores para as metas dos indicadores estabelecidos no Quadro de Indicadores

do Anexo III deste Edital iguais aos valores de referência indicados, deverá ser atribuída

nota 05 (cinco) para este subitem na avaliação da Comissão Julgadora. Se as metas

previstas representarem melhoria no desempenho de todos os indicadores estabelecidos

no Programa de Trabalho (excluindo-se aqueles em que as metas já foram pré-

definidas), desde que exequível, será atribuída nota 10 (dez). A proposta técnica que

prever metas com valores inferiores aos valores de referência estabelecidos será

atribuída nota 0 (zero) neste subitem pela Comissão Julgadora.

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

2.4. Cronograma de Execução de marcos e metas adequado: Caso as propostas

apresentadas pelas concorrentes não prevejam metas de execução distribuídas dentro

dos períodos avaliatórios estabelecidos no Quadro de Indicadores e marcos de execução

dos produtos de acordo com o Quadro de Produtos do Anexo III deste edital, deverá ser

atribuída nota 0 (zero) neste subitem na avaliação da Comissão Julgadora. Caso as

propostas prevejam metas de execução distribuídas dentro dos períodos avaliatórios

estabelecidos no Quadro de Indicadores e marcos de execução dos produtos de acordo

com o Quadro de Produtos do Anexo III deste edital, deverá ser atribuída nota 10 (dez)

neste subitem na avaliação da Comissão Julgadora.

3. Memória de Cálculo

A Comissão Julgadora analisará a adequação do projeto apresentado pela OSCIP com

os gastos totais previstos nas situações descritas em cada um dos seguintes subitens.

Para cada situação verificada pela Comissão Julgadora na avaliação das propostas será

dada nota correspondente, conforme os critérios estabelecidos.

3.1. Coerência entre a previsão de gastos apresentada e as atividades e produtos

previstos: A Comissão Julgadora analisará a adequação da alocação dos gastos totais de

cada atividade em relação aos limites percentuais máximos e mínimos apresentados na

tabela abaixo. As informações serão extraídas do Anexo IV - Memória de Cálculo,

apresentado pela OSCIP com a previsão dos gastos para execução do projeto. Neste

subitem serão avaliados os valores de cada uma das 10 (dez) atividades relacionadas

abaixo.

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

Atividades

Percentual do Gasto de

Cada Atividade

Limite Inferior

Aceitável (%)

Limite Superior Aceitável

(%)

Perfil Escritórios 20% 16% 24%Perfil Escolas 10% 8% 12%Perfil Outros 10% 8% 12%Cidade Administrativa 30% 24% 36%FIA 2% 2% 2%Feira de Trocas 2% 2% 2%Unidades de Conservação 8% 6% 10%Copa 2014 8% 6% 10%

Subtotal Atividades Básicas 90,00% - -Atividade �Livre 1 5% 4% 6%Atividade �Livre 2 5% 4% 6%

Subtotal Atividades Adicionais 10,00% - -

Total 100%

Atividades Básicas

Para cada uma das 10 (dez) atividades deverá ser atribuída nota 01 (hum) quando a

previsão de gastos estiver dentro do percentual dos limites inferior e superior

estabelecidos para a referida atividade. Nota 0 (zero) quando a previsão ultrapassar ou

estiver inferior aos limites percentuais estabelecidos na respectiva atividade. Deve-se

observar, ainda, a manutenção da previsão de gastos dentro do limite percentual Total

de 100% (cem por cento) dos recursos disponíveis, caso isto não ocorra, a Comissão

Julgadora deverá atribuir nota 0 (zero) para este subitem na avaliação.

4. Estrutura da OSCIP

A Comissão Julgadora analisará a adequação da estrutura prevista na OSCIP para

execução do projeto apresentado nas situações descritas em cada um dos seguintes

subitens. Para cada situação verificada pela Comissão Julgadora na avaliação das

propostas será dada nota correspondente, conforme critério estabelecido.

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

4.1. Experiência comprovada da entidade na área temática, conforme estabelecido no

Item 4.2.1 do Edital: Caso a entidade comprove acima de 4 (quatro) anos de experiência

na execução de projetos ambientais, com foco em educação para o consumo consciente

e gestão de resíduos, por meio de atestado(s) de capacidade técnica e de desempenho

anterior de atividades condizentes com o objeto deste concurso, expedido por pessoa

jurídica de direito público ou privado, deverá ser atribuída nota 5 (cinco) referente ao

tempo de experiência comprovado, acrescido de 01 (um) ponto para cada atestado

adicional apresentado limitado a nota máxima de 10 (dez) pontos para este subitem.

Caso a entidade comprove de 3 (três) a 4 (quatro) anos de experiência na execução de

projetos ambientais, com foco em educação para o consumo consciente e gestão de

resíduos, por meio de atestado(s) de capacidade técnica e de desempenho anterior de

atividades condizentes com o objeto deste concurso, expedido por pessoa jurídica de

direito público ou privado, deverá ser atribuída nota 4 (quatro) referente ao tempo de

experiência comprovado, acrescido de 01 (um) ponto por cada atestado adicional

apresentado limitado a nota máxima de 10 (dez) pontos para este subitem. Caso a

entidade comprove de 2 (dois) a 3 (três) anos de experiência na execução de projetos

ambientais, com foco em educação para o consumo consciente e gestão de resíduos, por

meio de atestado(s) de capacidade técnica e de desempenho anterior de atividades

condizentes com o objeto deste concurso, expedido por pessoa jurídica de direito

público ou privado, deverá ser atribuída nota 3 (três) referente ao tempo de experiência

comprovado, acrescido de 01 (um) ponto por cada atestado adicional apresentado

limitado anota máxima de 10 (dez) pontos para este subitem.

4.2. Adequação do quadro funcional previsto na Memória de Cálculo aos requisitos para

a execução do Programa Ambientação: Caso a memória de cálculo preveja, no mínimo,

trabalhadores com as seguintes formações: engenharia, biologia, comunicação social,

geografia, gestão ambiental, web design e contabilidade, a nota atribuída deverá ser 10

(dez) para este subitem. Caso a Memória de Cálculo não preveja trabalhadores com

todas as formações citadas, a nota atribuída deverá ser 0 (zero) para este subitem.

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

ANEXO III - PROGRAMA DE TRABALHO

Quadro de Indicadores 

METAS POR PERÍODO AVALIATÓRIO 

1°PA  2°PA  3°PA  4°PA  5°PA  6°PA Nº  Indicador 

Valor de Referência 

(V0)   01/01/13 a 30/04/13 

01/05/13 a 31/08/13 

01/09/13 a 31/12/13 

01/01/14 a 30/04/14 

01/05/14 a 31/08/14 

01/09/14 a 31/12/14 

1.1  Proporção de resíduos sólidos enviados para reciclagem.  72%                   

1.2  Consumo de Papel A4 per capita. 148 Folhas per capita 

                 

1.3  Consumo de energia elétrica per capita. 81 kWh per capita 

                 

1.4  Consumo de água fornecida pela concessionária per capita. 832 Litros per capita 

                 

2.1  Proporção de resíduos sólidos enviados para reciclagem.   77%                   

2.2  Consumo de Papel A4 per capita. 20 Folhas per capita 

                 

2.3  Consumo de energia elétrica per capita. 23 kWh per capita 

                 

2.4  Consumo de água fornecida pela concessionária per capita. 473 Litros per capita 

                 

3.1  Proporção de resíduos sólidos enviados para reciclagem.   75%                   

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

METAS POR PERÍODO AVALIATÓRIO 

1°PA  2°PA  3°PA  4°PA  5°PA  6°PA Nº  Indicador 

Valor de Referência 

(V0)   01/01/13 a 30/04/13 

01/05/13 a 31/08/13 

01/09/13 a 31/12/13 

01/01/14 a 30/04/14 

01/05/14 a 31/08/14 

01/09/14 a 31/12/14 

3.2   Consumo de Papel A4 per capita. 101 Folhas per capita 

                 

4.1  Proporção de resíduos sólidos enviados para reciclagem.  43%                   

4.2  Consumo de Papel A4 per capita. 180 Folhas per capita 

                 

4.3  Consumo de energia elétrica per capita. 115 kWh per capita 

                 

4.4  Consumo de água fornecida pela concessionária per capita. 650 Litros per capita 

                 

5.1 Percentual de diagnóstico de caracterização de resíduos realizado. 

100%  ‐  ‐  100%  ‐  ‐  100% 

                          

                          

                          

                          

10.1 Porcentagem de cumprimento do regulamento de compras e contratações pela entidade qualificada como OSCIP. 

100%  100%  100%  100%  100%  100%  100% 

10.2  Execução orçamentária  9  ‐  ‐  9  ‐  ‐  9 

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

Descrição dos Indicadores Mínimos 

Área temática 1: Redução do consumo e aumento da reciclagem em Instituições fora da 

Cidade Administrativa com perfil de consumo “Escritórios” 

1.1. Proporção de resíduos sólidos enviados para reciclagem 

Descrição:  A  crescente  demanda  por  consumo  tem  causado  grande  pressão  sobre  o meio 

ambiente e constantes aumentos na geração de resíduos, muitos desses ainda sem destinação 

correta.    O  pressuposto  é  que  em  todos  os  órgãos  /  edificações  em  que  o  programa 

Ambientação  é  implantado  haja  uma  mudança  de  comportamento  visando  à  adequada 

destinação dos resíduos sólidos.  

Constam  dos  Termos  de  Adesão  assinados  pelos  órgãos  /  edificações  participantes  do 

programa  que  deverão  ser  encaminhados  para  a  reciclagem  os  resíduos  sólidos  recicláveis, 

conforme  Lei  Estadual  16689/2007  e  18031/2009  e  Lei  Federal  12305/2010.  Dentro  dessa 

lógica,  os  resíduos  potencialmente  recicláveis  (excluídos,  portanto,  os  resíduos  de  copas  e 

banheiros)  gerados  em  cada  edificação  são  pesados,  conforme  a  composição  dos mesmos, 

diariamente  pelo  órgão  /  edificação  participante  e  mensalmente  registrado  no  Sistema 

Integrado de Gestão do Ambientação – SIGA (www.ambientacao.mg.gov.br/siga).  

Fórmula De Cálculo: (Σ do % RDR mensal de todos os órgãos da área temática / Nº de valores 

somados) 

Onde: % RDR = RDR/RPRx100. 

Sendo: 

RDR = total, em kg, de resíduos efetivamente destinados à reciclagem. 

RPR = total, em kg, de todos os resíduos potencialmente recicláveis (total de resíduos gerados 

na instituição à exceção do lixo de copa e banheiro).  

Unidade de Medida: %. 

Valor de Referência (V0): 72% 

Periodicidade de Monitoramento: Quadrimestral 

Fonte de Comprovação: Relatório da Comissão Setorial de cada órgão participante por meio 

do  Sistema  Integrado  de  Gestão  Ambientação  –  SIGA  ou  planilha  atestada  pela  Comissão 

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

Setorial  (% RDR mensal)  e OSCIP  (cálculo do  indicador)  e documento produzido pela  FEAM 

contendo anuência formal e expressa acerca da falta dos referidos dados caso ocorra expurgo. 

Polaridade: Quanto Maior Melhor. 

Cálculo de Desempenho:  (Realizado / Meta) x 100%, condicionado às  faixas de desempenho listadas no quadro a seguir:  

Resultado do 

cálculo de 

desempenho 

Nota 

atribuída 

100% ou mais  10 

97,50% até 99,99%  9 

95% até 97,49%  8 

92,5% até 94,99%  7 

90% até 92,49%  6 

87,50% até 89,99%  5 

85% até 87,49%  4 

Abaixo de 84,99%  0 

 

1.2. Consumo de papel A4 per capita 

Descrição: No serviço público, de maneira geral, o maior foco de desperdício está no consumo 

de  papel,  que  chega  a  representar  cerca  de  70%  dos  resíduos  potencialmente  recicláveis 

gerados nas edificações. O uso excessivo desse recurso estimula o mercado a produzir mais, o 

que significa maior pressão sobre os recursos naturais.  

Ações ligadas aos 5 Rs, reduzir, reutilizar, reciclar, repensar e recusar, são fundamentais para o 

desenvolvimento  sustentável  no  âmbito  do  serviço  público.  Portanto,  segundo  o  Termo  de 

Adesão assinado pelos órgãos  / edificações participantes, um dos objetivos é o uso  racional 

dos recursos naturais. Dessa maneira, o consumo de papel A4 em número de folhas deve ser 

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

registrado  mensalmente  no  SIGA  e  monitorado  pela  Comissão  Setorial  de  cada  órgão  / 

edificação.  

Para a eficácia do  indicador, a Comissão Setorial de cada órgão  / edificação deverá verificar 

mensalmente  o  número  exato  de  trabalhadores  (servidores,  terceirizados,  estagiários  etc) 

presentes no órgão.  

Fórmula de Cálculo: (Σ de consumo de folhas A4 per capita mensal de todos os órgãos da área 

temática / Nº de valores somados). 

Onde:  

‐  Consumo  per  capita  =  consumo  bruto  total  registrado  de  papel A4  por mês  /  número  de 

trabalhadores por mês. 

‐ Número  de  trabalhadores  no mês  =  servidores  públicos  em  exercício  na  referida  unidade, 

trabalhadores  terceirizados  que  prestam  serviços  no  órgão  em  caráter  permanente, 

estagiários, contratados na condição de menor‐aprendiz e, em se  tratando de  instituições de 

ensino, o conjunto de estudantes. 

Unidade de Medida: Folhas A4 per capita. 

Valor de Referência (V0): 148 Folhas per capita 

Periodicidade de Monitoramento: Quadrimestral 

Fonte de Comprovação: Relatório da Comissão Setorial de cada órgão participante por meio 

do  Sistema  Integrado  de  Gestão  Ambientação  –  SIGA  ou  planilha  atestada  pela  Comissão 

Setorial  (consumo per capita mensal) e OSCIP  (cálculo do  indicador) e documento produzido 

pela  FEAM  contendo  anuência  formal  e  expressa  acerca  da  falta  dos  referidos  dados  caso 

ocorra expurgo. 

Polaridade: Quanto menor melhor. 

 Cálculo  de Desempenho:  (Realizado/Meta)  x  100%,  condicionado  às  faixas  de  desempenho listadas no quadro a seguir: 

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

 

Resultado do cálculo 

de desempenho 

Nota 

atribuída

Acima de 120,01%  0 

120% até 115,01%  6 

115% até 110,01%  7 

110% até 105,01%  8 

105% até 100,01%  9 

100% ou menos  10 

  1.3. Consumo de energia elétrica per capita  Descrição:  Os  órgãos  públicos  possuem  grande  potencial  consumidor  de  energia  elétrica, 

principalmente em relação à iluminação e equipamentos de informática. Um dos objetivos do 

Termo de Adesão assinado pelos órgãos participantes é o uso racional dos recursos naturais na 

edificação pública. Dessa maneira, mensalmente, o consumo de energia elétrica em kWh deve 

ser registrado e monitorado pela Comissão Setorial de cada órgão / edificação, por meio dos 

dados obtidos na conta fornecida pela prestadora do serviço em questão.  

Para  a  eficácia  do  indicador,  a  Comissão  Setorial  de  cada  órgão  /  edificação  deve  verificar 

mensalmente  o  número  exato  de  trabalhadores  (servidores,  terceirizados,  estagiários  etc) 

presentes no órgão.  

Fórmula de Cálculo: (Σ de consumo de energia elétrica per capita mensal em kW/h de todos os 

órgãos da área temática / Nº de valores somados). 

Onde:  

‐ Consumo per capita = consumo bruto  total  registrado em kWh na conta da prestadora do 

serviço por mês / número de trabalhadores no mês. 

‐ Número  de  trabalhadores  no mês  =  servidores  públicos  em  exercício  na  referida  unidade, 

trabalhadores  terceirizados  que  prestam  serviços  no  órgão  em  caráter  permanente, 

estagiários, contratados na condição de menor‐aprendiz e, em se  tratando de  instituições de 

ensino, o conjunto de estudantes. 

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

Unidade de Medida: kWh per capita. 

Valor de Referência (V0): 81 kWh per capita 

Periodicidade de Monitoramento: Quadrimestral 

Fonte de Comprovação: Relatório da Comissão Setorial de cada órgão participante por meio 

do  Sistema  Integrado  de  Gestão  Ambientação  –  SIGA  ou  planilha  atestada  pela  Comissão 

Setorial  (consumo per capita mensal) e OSCIP  (cálculo do  indicador) e documento produzido 

pela  FEAM  contendo  anuência  formal  e  expressa  acerca  da  falta  dos  referidos  dados  caso 

ocorra expurgo. 

Polaridade: Quanto menor melhor. 

Cálculo  de Desempenho:  (Realizado/Meta)  x  100%,  condicionado  às  faixas  de  desempenho listadas no quadro a seguir:  

Resultado do cálculo de 

desempenho 

Nota 

atribuída 

Acima de 125,01%  0 

125% até 120,01%  5 

120% até 115,01%  6 

115% até 110,01%  7 

110% até 105,01%  8 

105% até 100,01%  9 

100% ou menos  10 

 

1.4. Consumo de água fornecida pela concessionária per capita 

Descrição:  Os  órgãos  públicos  possuem  grande  potencial  consumidor  de  água.  Um  dos 

objetivos  do  Termo  de  Adesão  assinado  pelos  órgãos  participantes  é  o  uso  racional  dos 

recursos naturais na edificação pública. Dessa maneira, mensalmente o consumo de água em 

m3 deve ser  registrado e monitorado pela Comissão Setorial de cada órgão / edificação, por 

meio de dados obtidos na conta fornecida pela prestadora do serviço em questão.  

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

Posteriormente os dados em m3 devem ser transformados em litros, pela comissão setorial (1 

m3 = 1.000 litros). Para a eficácia do indicador, a Comissão Setorial de cada órgão / edificação 

deve  verificar  mensalmente  o  número  exato  de  trabalhadores  (servidores,  terceirizados, 

estagiários etc) presentes no órgão.  

Fórmula de Cálculo:  (Σ de consumo per capita mensal de água fornecida pela concessionária 

em litros de todos os órgãos da área temática / Nº de valores somados). 

Onde:  

‐  Consumo  per  capita  =  consumo  bruto  total  registrado  em m3  na  conta  da  prestadora  do 

serviço no mês multiplicado por 1000 / número de trabalhadores no mês. 

‐ Número  de  trabalhadores  no mês  =  servidores  públicos  em  exercício  na  referida  unidade, 

trabalhadores  terceirizados  que  prestam  serviços  no  órgão  em  caráter  permanente, 

estagiários, contratados na condição de menor‐aprendiz e, em se  tratando de  instituições de 

ensino, o conjunto de estudantes. 

Unidade de Medida: Litros per capita. 

Valor de Referência (V0): 832 Litros per capita 

Periodicidade de Monitoramento: Quadrimestral 

Fonte  de  Comprovação:  Relatório  da  Comissão  Setorial  por meio  do  Sistema  Integrado  de 

Gestão Ambientação – SIGA ou planilha atestada pela Comissão Setorial (consumo per capita 

mensal) e OSCIP (cálculo do indicador) e documento produzido pela FEAM contendo anuência 

formal e expressa acerca da falta dos referidos dados caso ocorra expurgo. 

Polaridade: Quanto menor melhor. 

Cálculo  de Desempenho:  (Realizado/Meta)  x  100%,  condicionado  às  faixas  de  desempenho listadas no quadro a seguir: 

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

 

Resultado do cálculo 

de desempenho 

Nota 

atribuída 

Acima de 120,01%  0 

120% até 115,01%  6 

115% até 110,01%  7 

110% até 105,01%  8 

105% até 100,01%  9 

100% ou menos  10 

 

Área temática 2: Redução do consumo e aumento da reciclagem em Instituições que não irão 

para a Cidade Administrativa com perfil de consumo “Escolas”.  

 

2.1. Proporção de resíduos sólidos enviados para reciclagem 

Descrição: Vide descrição no indicador 1.1. 

Fórmula de Cálculo: Vide descrição no indicador 1.1. 

Unidade de Medida: Vide descrição no indicador 1.1. 

Valor de Referência (V0): 77% 

Periodicidade de Monitoramento: Quadrimestral  

Fonte de Comprovação: Vide descrição no indicador 1.1. 

Polaridade: Vide descrição no indicador 1.1. 

Cálculo de Desempenho: Vide descrição no indicador 1.1.   

2.2. Consumo de papel A4 per capita 

Descrição: Vide descrição no indicador 1.2. 

Fórmula de Cálculo: Vide descrição no indicador 1.2. 

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

Unidade de Medida: Vide descrição no indicador 1.2. 

Valor de Referência (V0): 20 Folhas per capita  

Periodicidade de Monitoramento: Quadrimestral  

Fonte de Comprovação: Vide descrição no indicador 1.2. 

Polaridade: Vide descrição no indicador 1.2. 

Cálculo  de Desempenho:  (Realizado/Meta)  x  100%,  condicionado  às  faixas  de  desempenho listadas no quadro a seguir:  

Resultado do cálculo de 

desempenho 

Nota 

atribuída 

Acima de 125,01%  0 

125% até 120,01%  5 

120% até 115,01%  6 

115% até 110,01%  7 

110% até 105,01%  8 

105% até 100,01%  9 

100% ou menos  10 

 

2.3. Consumo de energia elétrica per capita 

Descrição: Vide descrição no indicador 1.3. 

Fórmula de Cálculo: Vide descrição no indicador 1.3. 

Unidade de Medida: Vide descrição no indicador 1.3. 

Valor de Referência (V0): 23 kWh per capita  

Periodicidade de Monitoramento: Quadrimestral 

Fonte de Comprovação: Vide descrição no indicador 1.3. 

Polaridade: Vide descrição no indicador 1.3. 

Page 42: EDITAL Nº 2091 001/2012/FEAM/PRESIDÊNCIA/PROGRAMA ...

 

                                                

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

Cálculo  de Desempenho:  (Realizado/Meta)  x  100%,  condicionado  às  faixas  de  desempenho listadas no quadro a seguir:   

Resultado do cálculo de 

desempenho 

Nota 

atribuída

Acima de 130,01%  0 

130% até 125,01%  4 

125% até 120,01  5 

120% até 115,01%  6 

115% até 110,01%  7 

110% até 105,01%  8 

105% até 110,01%  9 

100% ou menos  10 

 

2.4. Consumo de água fornecida pela concessionária per capita 

Descrição: Vide descrição no indicador 1.4. 

Fórmula de Cálculo: Vide descrição no indicador 1.4. 

Unidade de Medida: Vide descrição no indicador 1.4. 

Valor de Referência (V0): 473 Litros per capita  

Periodicidade de monitoramento: Quadrimestral 

Fonte de Comprovação: Vide descrição no indicador 1.4. 

Polaridade: Vide descrição no indicador 1.4. 

Cálculo  de Desempenho:  (Realizado/Meta)  x  100%,  condicionado  às  faixas  de  desempenho listadas no quadro a seguir:       

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

Resultado do cálculo 

de desempenho 

Nota 

atribuída 

Acima de 125,01%  0 

125% até 120,01%  5 

120% até 115,01%  6 

115% até 110,01%  7 

110% até 105,01%  8 

105% até 100,01%  9 

100% ou menos  10 

 

Área temática 3: Redução do consumo e aumento da reciclagem em Instituições que não irão 

para a Cidade Administrativa com perfil de consumo “Outros”. 

 

3.1. Proporção de resíduos sólidos enviados para reciclagem 

Descrição: Vide descrição no indicador 1.1. 

Fórmula de Cálculo: Vide descrição no indicador 1.1. 

Unidade de Medida: Vide descrição no indicador 1.1. 

Valor de Referência (V0): 75%  

Periodicidade de Monitoramento: Quadrimestral  

Fonte de Comprovação: Vide descrição no indicador 1.1. 

Polaridade: Vide descrição no indicador 1.1. 

Cálculo de Desempenho: Vide descrição no indicador 1.1.  

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

3.2. Consumo de papel A4 per capita 

Descrição: Vide descrição no indicador 1.2. 

Fórmula de Cálculo: Vide descrição no indicador 1.2. 

Unidade de Medida: Vide descrição no indicador 1.2. 

Valor de Referência (V0): 101 Folhas per capita  

Periodicidade de Monitoramento: Quadrimestral  

Fonte de Comprovação: Vide descrição no indicador 1.2. 

Polaridade: Vide descrição no indicador 1.2. 

Cálculo  de Desempenho:  (Realizado/Meta)  x  100%,  condicionado  às  faixas  de  desempenho listadas no quadro a seguir:   

Resultado do cálculo 

de desempenho 

Nota 

atribuída

Acima de 120,01%  0 

120% até 115,01%  6 

115% até 110,01%  7 

110% até 105,01%  8 

105% até 100,01%  9 

100% ou menos  10 

 

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

Área temática 4: Gestão do Programa Ambientação na Cidade Administrativa.  4.1. Proporção de resíduos sólidos enviados para reciclagem 

Descrição:  A  crescente  demanda  por  consumo  tem  causado  grande  pressão  sobre  o meio 

ambiente e constantes aumentos na geração de resíduos, muitos desses ainda sem destinação 

correta.    O  pressuposto  é  que  em  todos  os  órgãos  /  edificações  em  que  o  programa 

Ambientação  é  implantado  haja  uma  mudança  de  comportamento  visando  à  adequada 

destinação dos resíduos sólidos. Nessa perspectiva, os resíduos sólidos recicláveis gerados na 

Cidade Administrativa  deverão  ser  encaminhados  para  a  reciclagem,  conforme  Lei  Estadual 

16689  /  2007  e  18031  /  2009  e  Lei  Federal  12305/2010.  Dentro  dessa  lógica,  os  resíduos 

potencialmente  recicláveis  (excluídos,  portanto,  os  resíduos  de  copas  e  banheiros)  serão 

pesados diariamente e os valores deverão ser registrados no Sistema Integrado de Gestão do 

Ambientação – SIGA (www.ambientacao.mg.gov.br/siga) mensalmente.  

Cabe à OSCIP orientar e acompanhar o processo de monitoramento e a disponibilização dos 

dados no SIGA,  junto à Comissão Gestora / FEAM, bem como supervisionar a qualidade dos 

dados, a fim de que a fidedignidade das informações não seja comprometida.  

Os  dados  obtidos  pela  OSCIP  para  compor  o  relatório  de  resultados  serão  aqueles 

disponibilizados  no  SIGA. A OSCIP  também  poderá  solicitar  essas  informações  por meio  de 

planilha atestada pela Comissão Gestora / FEAM.  

Fórmula de Cálculo: (Σ % do RPR mensal / Nº de valores somados) 

Sendo: 

% do RPR = RPR/RT * 100 

RPR  =  total,  em  kgs,  de  todos  os  resíduos  potencialmente  recicláveis  gerados  nos  prédios 

Minas, Gerais e Palácio Tiradentes 

RT = total, em kgs, de todos os resíduos gerados nos prédios Minas, Gerais e Palácio Tiradentes 

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

Unidade de Medida: %. 

Valor de Referência (V0): 43%  

Periodicidade de Monitoramento: Quadrimestral 

Fonte  de  Comprovação:  Sistema  Integrado  de  Gestão  Ambientação  –  SIGA  ou  planilha 

atestada  (% RPR mensal) e OSCIP  (média do período avaliado) e documento produzido pela 

FEAM contendo anuência  formal e expressa acerca da  falta dos  referidos dados caso ocorra 

expurgo. 

Polaridade: Quanto maior melhor. 

Cálculo  de  Desempenho:  (resultado  / meta)  *100,  condicionado  às  faixas  de  desempenho 

listadas no quadro a seguir: 

Resultado do cálculo de 

desempenho Nota atribuída 

100% ou mais  10 

97,50% até 99,99%  9 

95% até 97,49%  8 

92,5% até 94,99%  7 

90% até 92,49%  6 

87,50% até 89,99%  5 

85% até 87,49%  4 

Abaixo de 84,99%  0 

 

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

4.2. Consumo de papel A4 per capita 

No serviço público, de maneira geral, o maior foco de desperdício está no consumo de papel, 

que  chega a  representar  cerca de 70% dos  resíduos potencialmente  recicláveis gerados nas 

edificações. O uso excessivo desse recurso estimula o mercado a produzir mais, o que significa 

maior pressão sobre os recursos naturais.  

Ações ligadas aos 5 Rs, reduzir, reutilizar, reciclar, repensar e recusar, são fundamentais para o 

desenvolvimento  sustentável  no  âmbito  do  serviço  público.  Portanto,  segundo  o  Termo  de 

Adesão assinado pelos órgãos da Cidade Administrativa participantes, um dos objetivos é o 

uso racional dos recursos naturais. Dessa maneira, a OSCIP deverá verificar mensalmente com 

as empresas que fazem a gestão das reprografias o consumo de papel A4 em número de folhas 

e  registrar mensalmente  no  SIGA.  A  OSCIP  deverá  também  verificar mensalmente  com  a 

SEPLAG o consumo de papel A4 disponibilizados para as ilhas de impressão e registrar no SIGA. 

Para  a  eficácia  do  indicador,  a  OSCIP  deverá  verificar  com  cada  instituição  da  Cidade 

Administrativa, mensalmente,  o  número  exato  de  trabalhadores  (servidores,  terceirizados, 

estagiários etc) presentes no órgão.  

Fórmula de Cálculo: (Σ de consumo de folhas A4 per capita mensal / Nº de valores somados). 

Onde:  

‐  Consumo  per  capita  =  consumo  bruto  total  registrado  de  papel A4  por mês  /  número  de 

trabalhadores por mês. 

‐ Número  de  trabalhadores  no mês  =  servidores  públicos  em  exercício  na  referida  unidade, 

trabalhadores  terceirizados  que  prestam  serviços  no  órgão  em  caráter  permanente, 

estagiários, contratados na condição de menor‐aprendiz. 

Unidade de Medida: Folhas A4 per capita. 

Valor de Referência (V0): 180 Folhas per capita  

Periodicidade de Monitoramento: Quadrimestral 

Fonte  de  Comprovação:  Planilha  gerada  pelo  Sistema  Integrado  de Gestão  Ambientação  – 

SIGA ou planilha  atestada pelas  empresas que  fazem  a  gestão das  reprografias  e  a  SEPLAG 

(consumo  per  capita mensal)  e  OSCIP  (cálculo  do  indicador)  e  documento  produzido  pela 

FEAM contendo anuência  formal e expressa acerca da  falta dos  referidos dados caso ocorra 

expurgo. 

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

Polaridade: Quanto menor melhor. 

Cálculo  de Desempenho:  (Realizado/Meta)  x  100%,  condicionado  às  faixas  de  desempenho listadas no quadro a seguir:  

Resultado do cálculo 

de desempenho 

Nota 

atribuída 

Acima de 120,01%  0 

120% até 115,01%  6 

115% até 110,01%  7 

110% até 105,01%  8 

105% até 100,01%  9 

100% ou menos  10 

 

4.3. Consumo de energia elétrica per capita 

Descrição:  Os  órgãos  públicos  possuem  grande  potencial  consumidor  de  energia  elétrica, 

principalmente em relação à iluminação e equipamentos de informática. Um dos objetivos do 

Termo de Adesão assinado pelos órgãos participantes é o uso racional dos recursos naturais na 

edificação pública. Dessa maneira, mensalmente, o consumo de energia elétrica em kWh deve 

ser  registrado  e  monitorado  pela  OSCIP  no  SIGA,  por  meio  dos  dados  obtidos  junto  à 

Intendência da Cidade Administrativa a partir das contas fornecidas pela prestadora do serviço 

em questão. Serão monitorados os prédios Minas, Gerais e Palácio Tiradentes. 

Para  a  eficácia  do  indicador,  a  OSCIP  deverá  verificar  com  cada  instituição  da  Cidade 

Administrativa, mensalmente,  o  número  exato  de  trabalhadores  (servidores,  terceirizados, 

estagiários etc) presentes no órgão. 

Fórmula de Cálculo: (Σ de consumo de energia elétrica per capita mensal em kWh de todas as 

contas de energia elétrica / Nº de valores somados). 

 

 

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

Onde:  

‐ Consumo per capita = consumo bruto  total  registrado em kWh na conta da prestadora do 

serviço por mês / número de trabalhadores no mês. 

‐ Número  de  trabalhadores  no mês  =  servidores  públicos  em  exercício  na  referida  unidade, 

trabalhadores  terceirizados  que  prestam  serviços  no  órgão  em  caráter  permanente, 

estagiários,  contratados  na  condição  de  menor‐aprendiz  e  funcionários  de  empresas 

prestadoras de serviço e lojistas. 

Unidade de Medida: kWh per capita. 

Valor de Referência (V0): 115 kWh per capita  

Periodicidade de Monitoramento: Quadrimestral 

Fonte  de  Comprovação:  Planilha  gerada  pelo  Sistema  Integrado  de Gestão  Ambientação  – 

SIGA ou planilha atestada pela  Intendência da Cidade Administrativa e documento produzido 

pela  FEAM  contendo  anuência  formal  e  expressa  acerca  da  falta  dos  referidos  dados  caso 

ocorra expurgo. 

Polaridade: Quanto menor melhor. 

Cálculo  de Desempenho:  (Realizado/Meta)  x  100%,  condicionado  às  faixas  de  desempenho listadas no quadro a seguir:  

Resultado do 

cálculo de 

desempenho 

Nota 

atribuída 

Acima de 125,01%  0 

125% até 120,01%  5 

120% até 115,01%  6 

115% até 110,01%  7 

110% até 105,01%  8 

105% até 100,01%  9 

100% ou menos  10 

 

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

4.4. Consumo de água fornecida pela concessionária per capita 

Descrição:  Os  órgãos  públicos  possuem  grande  potencial  consumidor  de  água.  Um  dos 

objetivos  do  Termo  de  Adesão  assinado  pelos  órgãos  participantes  é  o  uso  racional  dos 

recursos naturais na edificação pública. Dessa maneira, mensalmente o consumo de água em 

m3 deve ser registrado e monitorado pela OSCIP no SIGA, por meio dos dados obtidos junto à 

Intendência da Cidade Administrativa a partir das contas fornecidas pela prestadora do serviço 

em questão. Serão monitorados os prédios Minas, Gerais e Palácio Tiradentes. 

Posteriormente os dados em m3 serão transformados em  litros pelo SIGA. Para a eficácia do 

indicador,  a  OSCIP  deverá  verificar  com  cada  instituição  da  Cidade  Administrativa, 

mensalmente,  o  número  exato  de  trabalhadores  (servidores,  terceirizados,  estagiários  etc) 

presentes no órgão. 

Fórmula de Cálculo:  (Σ de consumo per capita mensal de água fornecida pela concessionária 

em litros / Nº de valores somados). 

Onde:  

‐  Consumo  per  capita  =  consumo  bruto  total  registrado  em m3  na  conta  da  prestadora  do 

serviço no mês multiplicado por 1000 / número de trabalhadores no mês. 

‐ Número  de  trabalhadores  no mês  =  servidores  públicos  em  exercício  na  referida  unidade, 

trabalhadores  terceirizados  que  prestam  serviços  no  órgão  em  caráter  permanente, 

estagiários,  contratados  na  condição  de  menor‐aprendiz  e  funcionários  de  empresas 

prestadoras de serviço e lojistas. 

Unidade de Medida: Litros per capita. 

Valor de Referência (V0): 650 Litros per capita  

Periodicidade de Monitoramento: Quadrimestral 

Fonte  de  Comprovação:  Planilha  gerada  pelo  Sistema  Integrado  de Gestão  Ambientação  – 

SIGA ou planilha atestada pela  Intendência da Cidade Administrativa e documento produzido 

pela  FEAM  contendo  anuência  formal  e  expressa  acerca  da  falta  dos  referidos  dados  caso 

ocorra expurgo. 

Polaridade: Quanto menor melhor. 

Cálculo  de Desempenho:  (Realizado/Meta)  x  100%,  condicionado  às  faixas  de  desempenho listadas no quadro a seguir: 

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Página 51 de 72 

 

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

Resultado do cálculo 

de desempenho 

Nota 

atribuída 

Acima de 120,01%  0 

120% até 115,01%  6 

115% até 110,01%  7 

110% até 105,01%  8 

105% até 100,01%  9 

100% ou menos  10 

 

5.1 Percentual de diagnostico de caracterização de resíduos realizado  Descrição: O  primeiro  passo  para  a  implementação  do  Ambientação  é  a  assinatura  de  um 

Termo de Adesão entre os partícipes. O Termo é o instrumento jurídico que tem por finalidade 

integrar  esforços  para  implementar  o  Programa  Ambientação  no  âmbito  dos  órgãos  / 

edificações  públicas,  visando  inserir  valores  socioambientais  na  administração  pública  do 

Estado. 

 A assinatura do Termo junto aos órgãos participantes é responsabilidade da Comissão Gestora 

/ FEAM. A OSCIP deve monitorar junto à Comissão Gestora / FEAM o andamento do processo 

de assinatura do Termo para garantia de seus prazos. Após a assinatura deste Termo, o órgão 

participante  deve  providenciar  a  criação  da  Comissão  Setorial.  Em  seguida,  a OSCIP  deverá 

realizar um diagnóstico ambiental por órgão ou edificação ou sede de programa do Governo 

de Minas Gerais. 

Para este Termo de Parceria, a OSCIP deverá realizar diagnósticos nas novas  instituições que 

assinarão  o  Termo  de  Adesão  (previsão  02),  visando  à  implantação  do  processo  de  coleta 

seletiva. 

Os diagnósticos de caracterização de resíduos são divididos em: 

Capacitação da Comissão Setorial e equipe de limpeza; 

Caracterização de resíduos sólidos; 

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

Verificação de necessidade de infraestrutura para coleta seletiva e coleta de papel A4; 

Definição de indicadores de desempenho. 

Devem participar do diagnóstico de caracterização de resíduos os funcionários  integrantes da 

Comissão Setorial de  cada novo órgão  / edificação. Os diagnósticos  serão  comprovados por 

meio de relatório com dados e registro fotográfico ou de vídeo. 

Fórmula  de  Cálculo:  (Ʃ  de  diagnósticos  realizados  no  período  avaliatório  /  número  de 

diagnósticos previstos no período avaliatório) x 100%. 

Unidade de Medida: %. 

Valor de Referência (V0): 100% 

Periodicidade de Monitoramento: Quadrimestral 

Fonte de Comprovação: OSCIP 

Polaridade: Quanto maior melhor. 

Cálculo de Desempenho:  (resultado  / meta) *100%,  condicionado às  faixas de desempenho 

listadas no quadro a seguir: 

% de Execução  Nota 

100%  10 

de 90% a 99,99%  9 

de 80% a 89,99%  8 

de 70% a 79,99%  7 

de 60% a 69,99%  6 

de 50% a 59,99%  5 

de 40% a 49,99%  4 

de 0% a 39,99%  0 

 

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

Área temática 8: Gestão da Entidade Parceira 

6.1.  Porcentagem  de  cumprimento  do  Regulamento  de  Compras  e  Contratações  pela 

entidade qualificada como OSCIP 

Descrição: O Regulamento de Compras e Contratações ‐ RCC de cada OSCIP que possui Termo 

de Parceria deve ser construído de acordo com o manual disponibilizado no sítio eletrônico da 

SEPLAG,  e  aprovado  tanto  pela  SEPLAG  quanto  pelo  Órgão  Estatal  Parceiro  –  OEP.  O  RCC 

estabelece procedimentos que devem obrigatoriamente ser observados pela entidade em suas 

compras e contratações. Para avaliar seu percentual de cumprimento, a SEPLAG construiu o 

modelo de Relatório de Checagem Amostral, que deverá  ser  seguido pelo Supervisor e  seus 

assessores. Um dos itens desse relatório é a apuração do percentual de cumprimento do RCC, 

que será utilizado para cálculo deste indicador. 

Fórmula  de  Cálculo:  (Número  de  processos  de  compras  ou  contratações  conforme  o  RCC/ 

Número de processos de compras ou contratações analisados) x 100% 

Unidade de medida: % 

Periodicidade de Monitoramento: Conforme período de avaliação da CA 

Fonte de Comprovação: Relatórios de Checagem Amostral elaborados pelo supervisor do TP 

em conjunto com os seus assessores, conforme modelo da SEPLAG. 

Valor de Referência (V0): 100% 

Polaridade: Maior melhor 

Cálculo de desempenho  (CD):  (realizado/meta) x 100, condicionado às  faixas de execução a 

seguir: 

Faixas de Execução Nota 

atribuída 

100%  10 

De 90% a 99,99%   8 

de 80% a 89,99%   6 

de 70% a 79,99%   5 

de 0% a 69,99%   0 

  

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

6.2. Execução Orçamentária 

Descrição: Um dos documentos que compõem o processo de celebração de Termo de Parceria 

é  a  previsão  de  receitas  e  despesas  em  nível  analítico  e  sintético,  também  denominada 

Memória  de  Cálculo.  No  decorrer  da  execução  da  parceria,  faz‐se  essencial  verificar  a 

consistência  dos  gastos  da  OSCIP,  verificando  se  eles  estão  sendo  executados  conforme  o 

planejado.  Certamente  que  o modelo  OSCIP  deve  ser  flexível  o  suficiente  para  possibilitar 

movimentações entre rubricas, contudo, não se deve descartar a importância do planejamento 

orçamentário do Termo de Parceria, na medida em que o mesmo é a base para que o OEP 

verifique  o  perfil  dos  dispêndios  realizados  para  execução  do  objeto  da  parceria.  Assim,  o 

objetivo  deste  indicador  é  acompanhar  a  execução  orçamentária,  buscando  evidenciar  a 

consistência do planejamento.  

Desta  forma,  serão  analisados  os  itens  dispostos  Tabela  1  ‐  Previsão  em Nível  Sintético  de 

Receitas e Despesas Mensais  frente à execução do Termo de Parceria/Termo Aditivo. Sendo 

assim,  este  indicador  será  acompanhado  em  cada  reunião  da  CA  e  avaliado  na  reunião 

referente  ao  último  período  avaliatório  do  Termo  de  Parceria/Termo  Aditivo.  Caso  o  OEP 

demande formalmente (ofício, e‐mail e demais documentos comprobatórios) alguma mudança 

no planejamento orçamentário, a fórmula de cálculo deverá observar esta alteração. 

Fórmula  de  Cálculo: Média  da  soma  das  notas  geradas  para  cada  item  de  despesa.  Para 

calcular  a  nota  de  cada  item  de  despesa  é  necessário  verificar  a  proporção  entre  o  valor 

executado e o valor previsto para o  citado  item, e ao  final atribuir nota,  conforme a  tabela 

abaixo: 

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

 

% de Execução   Nota  

Acima de 120,01%  0 

De 115,01% até 120%  6 

De 110,01% até 115%  7 

De 105,01% até 110%  8 

De 95% até 105%  10 

De 94,99% até 90%  9 

De 89,99% até 80%  8 

De 79,99% até 70%  7 

Abaixo de 69,99  0 

 

Os itens de despesa a serem avaliados neste indicador são: Despesa de Pessoal; Serviços de 

Pessoa Jurídica; Despesas Gerais, e Aquisição de Bens Permanentes 

Unidade de Medida: Número Absoluto 

Periodicidade de Monitoramento: Conforme vigência do Termo de Parceria/Termo Aditivo 

Fonte  de  Comprovação:  Memória  de  Cálculo  (Tabela  1  ‐  Previsão  em  Nível  Sintético  de 

Receitas e Despesas Mensais) e Relatórios Gerenciais Financeiros.  

Valor de Referência (V0): 9 

Polaridade: Quanto maior melhor 

Cálculo de desempenho (CD): (Resultado/Meta) x 10 

  

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

Quadro de Produtos  

 Nº 

Área Temática  Ação  Produto  Início  TérminoPeríodo 

Avaliatório 

1 Promoção de intercâmbio 

técnico 

Realizar 2 seminários para promover intercambio técnico e troca de experiências 

entre as instituições (7º FIA e 8º FIA).  7º e 8º FIA realizados  jun/13 dez/14 

3º e 6º períodos 

avaliatórios 

  Comunicação, Educação Ambiental e Mobilização 

Realizar 4ª e 5ª Feira de Trocas   4ª e 5ª Feira de Trocas realizadas  abr/13 ago/14 2º e 5º períodos 

avaliatórios 

3 Ambientação nas Unidades 

de Conservação 

Implantação do Programa Ambientação em Unidades de Conservação gerenciadas pelo 

Estado e abertas à visitação pública 

Unidades de Conservação com o Programa Ambientação implantado  

abr/13 dez/14 3º e 6º períodos 

avaliatórios 

4  Ambientação na Copa 2014 Realizar dois seminários para mobilização dos segmentos bares/restaurantes e hotéis.

Seminários realizados  fev/13 dez/13 3º período avaliatório 

5 Ampliação do Programa 

Ambientação  Implantar o Programa Ambientação em 

novas instituições 

Novas Instituições do Poder Público Estadual com o Programa Ambientação 

implantado mai/13 nov/14 

3º e 6º períodos 

avaliatórios 

 

 

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

 

Nº  Área Temática  Ação  Produto  Início  TérminoPeríodo 

Avaliatório 

6 Ambientação nas Unidades 

de Conservação               

7  Ambientação na Copa 2014                

8  Atividade Livre 1                

9  Atividade Livre 2                

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

1. 7º e 8º FIA realizados  

Descrição:  Anualmente  o  Programa  Ambientação  realiza  um  seminário,  o  Fórum 

Interinstitucional  do  Ambientação  –  FIA,  com  objetivo  de  promover  intercâmbio  técnico  e 

troca de experiências entre as instituições participantes. 

Em  2013,  a  OSCIP  deverá  realizar,  no  3º  quadrimestre,  o  7º  FIA,  que  contará  com  a 

participação  de membros  das  Comissões  Setoriais  e  convidados.  Estima‐se  público  de  200 

pessoas. 

Em 2014, a OSCIP deverá realizar, no 3º quadrimestre ou 6º período avaliatório, o 8º FIA, que 

contará  com  a  participação  de membros  das  Comissões  Setoriais  e  convidados.  Estima‐se 

público de 200 pessoas. 

À  OSCIP  caberá  toda  a  organização  do  evento,  que  acontecerá  em  um  dia  (8h),  incluindo 

tarefas como: elaboração e envio dos convites, a confirmação das presenças, contratação de 

alimentação (coffee‐breaks e almoço), contratação dos palestrantes e despesas relacionadas a 

estes,  montagem  da  secretaria  do  evento,  contratação  de  recepcionistas,  mestre  de 

cerimônias,  sonorização,  material  para  os  participantes  (pasta,  bloco,  caneta  e  crachá)  e 

outros. O local de realização do evento será cedido, sem ônus para a OSCIP, pelo OEP. 

O  planejamento  do  evento  bem  como  o  conteúdo  programático  deverá  ser  feito  de  forma 

conjunta com a Comissão Gestora / FEAM, que deverá aprovar cada uma das etapas descritas 

acima. 

Critério de Aceitação: O evento será comprovado por meio de relatório com lista de presença, 

registro  fotográfico e/ou  vídeo, entregues até 10 dias úteis após o evento para a Comissão 

Gestora / FEAM. 

A  ação  será  validada  com  a  participação  de  no  mínimo  1  representante  das  Comissões 

Setoriais e mínimo de 80% dos órgãos participantes do Programa Ambientação, relacionados 

nesse Termo de Parceria. 

Duração: De junho de 2013 a dezembro de 2014. 

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

2. 4ª e 5ª Feira de Trocas realizadas  

Produto: 4ª e 5ª Feira de Trocas realizadas  

Descrição: Para contribuir com a mobilização e sensibilização do público alvo do Programa na 

CAMG,  deverão  ser  realizadas,  no  mínimo,  duas  Feiras  de  Trocas,  uma  no  segundo 

quadrimestre  de  2013  e  outra  no  segundo  quadrimestre  de  2014.  À  OSCIP  caberá  toda  a 

organização  das  Feiras,  que  inclui:  divulgação  e mobilização,  elaboração  de  peças  gráficas, 

confecção  de  moedas  sociais  e  sacolas  duráveis,  recebimento  e  controle  dos  itens 

arrecadados,  contratação  e montagem  de  estrutura  (100m2),  organização  dos  objetos  em 

seções, monitores para cada seção, desmontagem da feira e doação dos itens não trocados.  

Critério de Aceitação: Ao final deverá ser elaborado relatório contendo a quantidade de itens 

arrecadados e trocados, o número de participantes e registro fotográfico. 

Duração: De abril de 2013 a agosto de 2014. 

Observação:  A  OSCIP  deverá  elaborar  cronograma  de  execução  contendo  as  etapas  com 

detalhamento, prazos de execução e valor estimado para cada etapa. Esse cronograma deverá 

ser apresentado previamente para a Comissão Gestora / FEAM para aprovação. 

 

3.  Implantação do Programa Ambientação em Unidades de Conservação  gerenciadas pelo 

Estado e abertas à visitação pública  

Produto: Unidades de Conservação com o Programa Ambientação implantado   

Descrição: Visando ampliar a área de atuação do Programa Ambientação, que atualmente é 

restrita a edificações públicas com os perfis: escritórios, escolas e outros, deverá ser criado um 

novo perfil que  são  as Unidades de Conservação. Durante  a  vigência do Termo de Parceria 

deverão  ser  contemplados,  no  mínimo,  02  (duas)  Unidades  de  Conservação.  Deverão  ser 

realizadas etapas como visitas de campo para levantamento de dados, assinatura de Termo de 

Adesão,  criação e  capacitação das  comissões  setoriais, diagnósticos de  resíduos e  consumo, 

definição de infra‐estrutura e ações de mobilização. 

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

Critério  de  Aceitação:  Ao  final  das  etapas  descritas  acima,  o  Programa  Ambientação  será 

considerado lançado após a realização do evento oficial de lançamento, comprovado por meio 

de relatório contendo a pauta do evento, lista de presença e registro fotográfico. 

Duração: De abril de 2013 a dezembro de 2014. 

4. Realizar dois seminários para mobilização dos segmentos bares/restaurantes e hotéis  

Produto: Seminários realizados 

Descrição:  Para  capacitar os  empreendedores dos  segmentos de bares  e  restaurantes  e  de 

hotéis,  para  que  tenham  subsídios  para  implementar  ações  educativas  e  estruturais  que 

possibilitem minimizar o  impacto de suas atividades, a OSCIP deverá realizar dois eventos de 

capacitação,  sendo  um  para  bares  e  restaurantes  e  outro  para  hotéis.  Cada  evento  terá 

duração de, no máximo 4 horas e público mínimo estimado de 100 participantes, cabendo à 

OSCIP  providenciar  local,  sonorização,  secretariado,  lanche,  contratação  de  palestrantes, 

convites, material para os participantes e divulgação, arcando com todos os custos inerentes a 

realização dos eventos.  

Critério  de  Aceitação:  Ao  final  deverá  ser  entregue  à  FEAM  o  relatório  de  cada  evento 

contendo a programação, lista de presença e registro fotográfico. 

Observação:  A  OSCIP  deverá  elaborar  cronograma  de  execução  contendo  as  etapas  com 

detalhamento,  prazos  e  valor  estimado  para  cada  etapa.  Esse  cronograma  deverá  ser 

apresentado previamente para a Comissão Gestora / FEAM para aprovação. 

Duração: De fevereiro de 2013 a dezembro de 2013. 

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

5. Implantar o Programa Ambientação em novas instituições 

Produto: Instituições com o Programa Ambientação implantado 

Descrição: O  primeiro  passo  para  a  implementação  do  Ambientação  é  a  assinatura  de  um 

Termo de Adesão entre os partícipes. O Termo é o instrumento jurídico que tem por finalidade 

integrar  esforços  para  implementar  o  Programa  Ambientação  no  âmbito  dos  órgãos  / 

edificações  públicas,  visando  inserir  valores  socioambientais  na  administração  pública  do 

Estado. 

 A assinatura do Termo junto aos órgãos participantes é responsabilidade da Comissão Gestora 

/ FEAM. A OSCIP deve monitorar junto à Comissão Gestora / FEAM o andamento do processo 

de assinatura do Termo para garantia de seus prazos. Após a assinatura deste Termo, o órgão 

participante  deve  providenciar  a  criação  da  Comissão  Setorial.  Em  seguida,  a OSCIP  deverá 

realizar um diagnóstico ambiental por órgão ou edificação ou sede de programa do Governo 

de Minas Gerais. 

A OSCIP deverá realizar diagnósticos nas novas instituições que assinarão o Termo de Adesão, 

visando à implantação do processo de coleta seletiva. 

Os diagnósticos de caracterização de resíduos são divididos em: 

Capacitação da Comissão Setorial e equipe de limpeza; 

Caracterização de resíduos sólidos; 

Verificação de necessidade de infraestrutura para coleta seletiva e coleta de papel A4; 

Definição de indicadores de desempenho. 

 

Critério  de  Aceitação:  Ao  final  das  etapas  descritas  acima,  o  Programa  Ambientação  será 

considerado lançado após a realização do evento oficial de lançamento, comprovado por meio 

de relatório contendo a pauta do evento, lista de presença e registro fotográfico e entrega do 

diagnóstico de caracterização de resíduos, aprovado pela FEAM. 

 

Duração: De maio de 2013 a dezembro de 2014.

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

Anexo IV- Memória de CálculoConcurso de Projetos FEAM 2091 01/2012 - Programa Ambientação

Período Proposto

01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2014

 

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

Perfil Escritórios Perfil Escolas Perfil OutrosCidade

AdministrativaFIA Feira de Trocas

Unidades de Conservação

Copa 2014Atividade

Livre 1Atividade

Livre 2Total

2.1 Gastos com Pessoal - - - - - - - - - - -

2.2 Gastos Gerais

2.2.1 Aluguel - - - - - - - - - - -

2.2.2 Condomínio - - - - - - - - - - -

2.2.3 IPTU - - - - - - - - - - -

2.2.4 Seguros de Imóveis - - - - - - - - - - -

2.2.5 Energia Elétrica - - - - - - - - - - -

2.2.6 Água e Esgoto - - - - - - - - - - -

2.2.7 Telefone Fixo - - - - - - - - - - -

2.2.8 Telefone Móvel - - - - - - - - - - -

2.2.9 Internet - - - - - - - - - - -

2.2.10Serviços de Internet (Web Design, Hospedagem de Site, outros)

- - - - - - - - - - -

2.2.11 Assessoria Contábil - - - - - - - - - - -

2.2.12 Assessoria Jurídica - - - - - - - - - - -

2.2.13 Auditoria Externa - - - - - - - - - - -

2.2.14 Consultoria - - - - - - - - - - -

2.2.15Publicidade, Comunicação e Marketing

- - - - - - - - - - -

Anexo IV- Memória de CálculoConcurso de Projetos FEAM 2091 01/2012 - Programa Ambientação

Tabela 1 - Previsão em Nível Analítico de Gastos por Atividade

 

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

2.2.16Serviços de Registro/Produção Audiovisual

- - - - - - - - - - -

2.2.17 Assinatura de Certif icado Digital - - - - - - - - - - -

2.2.18Assinatura de Periódicos e Aquisição de Livros

- - - - - - - - - - -

2.2.19 Aquisição e Suporte em Softw ares - - - - - - - - - - -

2.2.20Manutenção e Reparos em Redes e Computadores

- - - - - - - - - - -

2.2.21Serviços de Instalação e Manutenção Elétrica e Hidráulica

- - - - - - - - - - -

2.2.22Manutenção e Reparos em Ar Condicionado

- - - - - - - - - - -

2.2.23Serviços de Montagem e Desmontagem de Mobiliário

- - - - - - - - - - -

2.2.24Locação de Equipamentos e Máquinas

- - - - - - - - - - -

2.2.25Serviços de Manutenção em Equipamentos e Máquinas

- - - - - - - - - - -

2.2.26 Uniformes - - - - - - - - - - -

2.2.27Serviços de Entrega/Recarga de Vale Transportes

- - - - - - - - - - -

2.2.28Serviços de Mão-de-obra Terceirizada

- - - - - - - - - - -

2.2.29 Serviços de Motoboy - - - - - - - - - - -

2.2.30 Serviços de Segurança - - - - - - - - - - -

2.2.31 Correios e Telégrafos - - - - - - - - - - -

2.2.32 Cartório - - - - - - - - - - -

2.2.33 Despesas Bancárias - - - - - - - - - - -

2.2.34 Taxa de Expediente - - - - - - - - - - -

2.2.35Taxas Municipais, Estaduais e Federais

- - - - - - - - - - -  

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

2.2.36 I.O.F - - - - - - - - - - -

2.2.37 I.R.R.F s/ Aplicações - - - - - - - - - - -

2.2.38 Juros e Multas - - - - - - - - - - -

2.2.39 Material de Limpeza - - - - - - - - - - -

2.2.40 Material de Copa e Cozinha - - - - - - - - - - -

2.2.41 Lanches e Refeiçoes - - - - - - - - - - -

2.2.42 Serviços Gráficos - - - - - - - - - - -

2.2.43 Material de Informática - - - - - - - - - - -

2.2.44 Material de Escritorio - - - - - - - - - - -

2.2.45 Material Pedagógico/Didático - - - - - - - - - - -

2.2.46 Locação de Espaço - - - - - - - - - - -

2.2.47 Buffet - - - - - - - - - - -

2.2.48 Eventos - - - - - - - - - - -

2.2.49 Cursos - - - - - - - - - - -

2.2.50 Taxi - - - - - - - - - - -

2.2.51 Locação de Veículos - - - - - - - - - - -

2.2.52 Locação de Veículos com Motorista - - - - - - - - - - -

2.2.53 Fretes e Carretos - - - - - - - - - - -

2.2.54 Combustível - - - - - - - - - - -

2.2.55 Estacionamento - - - - - - - - - - -  

 

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

2.2.56IPVA/Seguro Obrigatório/Licenciamento

- - - - - - - - - - -

2.2.57 Seguro de Veículos - - - - - - - - - - -

2.2.58 Manutenção em Veículos - - - - - - - - - - -

2.2.59Despesas de Viagem - Passagem Áerea

- - - - - - - - - - -

2.2.60Despesas de Viagem - Passagem Terrestre

- - - - - - - - - - -

2.2.61Despesas de Viagem - Hospedagem

- - - - - - - - - - -

2.2.62 Despesas de Viagem - Alimentação - - - - - - - - - - -

2.2.63 Diárias de Viagem - - - - - - - - - - -

2.2.64 Outros Gastos Indiretos - - - - - - - - - - -

Subtotal Gastos Gerais: - - - - - - - - - - -

2.3Aquisição de Bens

Permanentes- - - - - - - - - - -

- - - - - - - - - - -

0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

Gasto Total por Atividade

% do Total

 

 

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

INSS Patronal

PIS FGTSFGTS Multa Rescisória

13º Salário1/3 de Férias

Férias Outros Total Benefício 1 Benefício 2 Benefício 3 Benefício 4 Outros Total

1 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

2 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

3 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

4 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

5 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

6 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

7 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

8 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

9 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

10 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

11 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

12 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

13 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

14 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

15 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

16 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

17 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

18 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

19 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

20 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

21 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

22 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

23 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

24 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

25 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

26 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

27 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

28 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

29 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

30 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

31 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

32 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

33 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

34 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

35 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

36 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

37 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

38 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

39 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

40 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

41 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

42 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

43 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

44 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

45 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

46 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

47 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

48 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

49 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

50 - - - - - - - - - - - - - - - - - -

Total - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

Qnt. Trab.

Carga-Horária

(Semanal)Rem. Bruta

Total(Rem. Bruta+ Encargos

+ Benefícios)

Anexo IV- Memória de CálculoConcurso de Projetos FEAM 2091 01/2012 - Programa Ambientação

Tabela 2 - Previsão dos Encargos e Benefícios de Pessoal

BenefíciosEncargos (R$)

NºRem. Bruta

xQnt. Trab.

Cargo

 

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

Perfil Escritórios

Perfil Escolas Perfil OutrosCidade

AdministrativaFIA Feira de Trocas

Unidades de Conservação

Copa 2014Atividade

Livre 1Atividade

Livre 2

1 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

2 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

3 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

4 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

5 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

6 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

7 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

8 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

9 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

10 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

11 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

12 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

13 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

14 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

15 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

16 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

17 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

18 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

19 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

20 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

21 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

22 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

23 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

24 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

25 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

26 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

27 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

28 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

29 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

30 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

Qnt. Trab.

Total(Rem. Bruta+ Encargos

+ Benefícios)

Gasto dos Trabalhadores por Atividade

Anexo IV- Memória de CálculoConcurso de Projetos FEAM 2091 01/2012 - Programa Ambientação

Tabela 3 - Previsão de Gastos com Pessoal por Atividade

Representatividade

dos Cargos

Nº Cargo

 

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

31 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

32 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

33 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

34 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

35 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

36 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

37 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

38 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

39 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

40 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

41 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

42 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

43 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

44 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

45 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

46 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

47 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

48 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

49 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

50 0 0 - 0,00% - - - - - - - - - -

TOTAL 0 - - - - - - - - - - - -

0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%% do Total  

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

Item Subcategoria DescriçãoData de

AquisiçãoValor

UnitárioQuantidade Valor Total Justificativa para Aquisição Atividade

1Máquinas, Aparelhos, Utensílios e Equip. de Uso Administrativo

Ventilador arge 24/11/2008 170,00 06 1.020,00 N/A

2 Equipamentos de Comunicação e Telefonia Central telefônica Intelbras corp 6000 13/08/2009 1.550,00 01 1.550,00 N/A

3 Mobiliário Cadeira giratória Black System II 01/09/2009 287,12 16 4.593,92 N/A

4 Mobiliário Armário alto CZ duas portas 01/09/2009 400,00 08 3.200,00 N/A

5 Mobiliário Arquivo c/ 4 gavetas CZ 01/09/2009 320,00 02 640,00 N/A

6 Mobiliário mesa para escritório 1,20 taqueado 01/09/2009 322,00 16 5.152,00 N/A

7 Mobiliário Divisória para mesas 1,20 01/09/2009 62,00 13 806,00 N/A

8 Mobiliário persiana horizontal 25 mm cor cinza 10/09/2009 124,50 04 498,00 N/A

9 Mobiliário Divisórias 03/09/2009 1.575,20 01 1.575,20 N/A

10Máquinas, Aparelhos, Utensílios e Equipamentos de Uso Industrial

Bebedouro Aquatronic 21/09/2009 339,90 01 339,90 N/A

11Máquinas, Aparelhos, Utensílios e Equipamentos de Uso Industrial

Refrigerador consul 239 L 22/09/2009 649,00 01 649,00 N/A

12Máquinas, Aparelhos, Utensílios e Equipamentos de Uso Industrial

Microôndas Piccolo 30/09/2009 289,00 01 289,00 N/A

13Máquinas, Aparelhos, Utensílios e Equip. de Uso Administrativo

Quadro branco com apagador e imã 02/10/2009 462,82 01 462,82 N/A

14 Equipamentos de Informática Notebook HP 660 08/10/2009 2.000,00 02 4.000,00 N/A

15 Equipamentos de Informática Notbook ACER AOD 250 08/10/2009 1.150,00 01 1.150,00 N/A

16 Equipamentos de Informática Micro computador Duo Core com monitor LCD 17 AOC 08/10/2009 1.500,00 16 24.000,00 N/A

17 Equipamentos de Informática Micro computador Core 2 Duo servidor 08/10/2009 1.700,00 01 1.700,00 N/A

18Equipamentos de Som, Vídeo, Fotográfico e Cinematográfico

Projetor multímidia Benk 08/10/2009 1.780,00 01 1.780,00 N/A

19 Equipamentos de Informática Impressora HP 2460 08/10/2009 195,00 01 195,00 N/A

Anexo IV- Memória de CálculoConcurso de Projetos FEAM 2091 01/2012 - Programa Ambientação

Tabela 4 - Bens Permanentes

 

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

20 Equipamentos de Informática Impressora Laser HP M1319 08/10/2009 1.180,00 01 1.180,00 N/A

21Equipamentos de Som, Vídeo, Fotográfico e Cinematográfico

Câmera digital Sony 08/10/2009 414,50 02 829,00 N/A

22 Equipamentos de Informática Nobreak 600 VA 08/10/2009 210,00 01 210,00 N/A

23 Equipamentos de Informática Estabilizador energy lux 08/10/2009 41,00 16 656,00 N/A

24 Equipamentos de InformáticaMicro computador Asus com monitor LCD 18,5 samsumg

27/11/2009 1.345,50 02 2.691,00 N/A

25 Mobiliário Mesa de reunião 200/090 09/12/2009 697,00 01 697,00 N/A

26 Mobiliário Cadeira fixa 09/12/2009 78,00 08 624,00 N/A

27 Mobiliário Rack sem gaveta 09/12/2009 205,00 01 205,00 N/A

28 Mobiliário Armário médio R 612 09/12/2009 436,00 01 436,00 N/A

29 Mobiliário Sofá 3 lugares 09/12/2009 579,00 01 579,00 N/A

30 Mobiliário Mesa 100X60 PF 2 09/12/2009 137,00 01 137,00 N/A

31 Mobiliário Suporte Estabilizador 09/12/2009 22,00 17 374,00 N/A

32 Mobiliário Armário R 360 com prat 09/12/2009 773,00 01 773,00 N/A

33 Equipamentos de Comunicação e Telefonia Telefones com fio 01/01/2010 638,40 01 638,40 N/A

34 Equipamentos de Informática No Break 27417 Net Winner 700s 700VA 27/01/2010 289,00 02 578,00 N/A

35 Equipamentos de Informática Equipamento de segurança - Emive ( Total) 30/01/2010 14.435,00 01 14.435,00 N/A

36 Equipamentos de InformáticaMicro computador (PROCESSADOR) com monitor LCD 18,5

16/04/2010 2.459,50 01 2.459,50 N/A

37 MobiliárioCadeira giratória a gás com encosto de braço regulavel

11/05/2010 149,00 05 745,00 N/A

38Máquinas, Aparelhos, Utensílios e Equipamentos de Uso Industrial

Bebedouro pressão inox venâncio 11/05/2010 699,00 01 699,00 N/A

39Equipamentos de Som, Vídeo, Fotográfico e Cinematográfico

Camera Digital Sony DSC W310 12 MP 30/06/2010 465,00 02 930,00 N/A

40Máquinas, Aparelhos, Utensílios e Equipamentos de Uso Industrial

Balança de Piso 500Kg x 50g 1200 x 1200 mm Carbono

23/07/2010 4.275,00 02 8.550,00 N/A

41Máquinas, Aparelhos, Utensílios e Equipamentos de Uso Industrial

Carro Transcuba 180 Kg 05/10/2010 480,00 02 960,00 N/A 

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE  

42Equipamentos de Som, Vídeo, Fotográfico e Cinematográfico

Camera Digital Sony DSC HXI Preta 9.1 25/11/2010 1.332,00 01 1.332,00 N/A

43 Equipamentos de Informática Impressora 01/07/2011 505,00 01 505,00 N/A

44Equipamentos de Som, Vídeo, Fotográfico e Cinematográfico

Camera Digital Nikon 6000;13,5 mp ; preta 23/09/2011 1.998,00 02 3.996,00 N/A

45Máquinas, Aparelhos, Utensílios e Equipamentos de Uso Industrial

Carrinho carga dobravel aluminio 04/10/2011 211,10 01 211,10 N/A

46 Equipamentos de Informática Netbook sx 140 - 1000 - Atom, N 479, 1,83ghz; HD 320 05/09/2011 898,29 02 1.796,58 N/A

47 Outros Materiais Permanentes Suporte Metálico para TV 32" 22/11/2011 460,00 01 460,00 N/A

48 Outros Materiais Permanentes Bolsa para TV 32" 22/11/2011 490,00 01 490,00 N/A

49 -

50 -

51 -

52 -

53 -

54 -

55 -

56 -

57 -

58 -

59 -

60 -

Total 172 101.777,42