Edital-nº-22_2015_Concurso_TAE.pdf

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  • MINISTRIO DA EDUCAO

    SECRETARIA DE EDUCAO PROFISSIONAL E TECNOLGICA

    INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS

    REITORIA

    Av. Joaquim Teotnio Segurado

    Quadra 202 Sul, ACSU-SE 20, Conjunto 01, Lote 08, Plano Diretor Sul.

    77020-450 Palmas - TO

    (63) 3229-2200

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    EDITAL N 22/2015/REITORIA/IFTO, DE 4 DE MAIO DE 2015.

    CONCURSO PBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA

    DE TCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAO.

    O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA

    DO TOCANTINS, nomeado pelo Decreto de 6 de maio de 2014, publicado no Dirio Oficial da

    Unio de 7 de maio de 2014, seo 2, no uso de suas atribuies legais e regimentais, torna

    pblica a realizao do Concurso Pblico destinado ao provimento de cargos da carreira de

    Tcnico Administrativo em Educao do Quadro de Pessoal Permanente do IFTO, de acordo

    com a Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Dirio Oficial da Unio (DOU) de

    12 de dezembro de 1990, e suas respectivas alteraes, com a autorizao concedida pelo

    Decreto n 7.311, de 22 de setembro de 2010, publicado no DOU de 23 de setembro de 2010,

    atualizado pela Portaria Interministerial n 161, de 21 de maio de 2014, publicada no Dirio

    Oficial da Unio de 22 de maio de 2014, com as normas estabelecidas pelo Decreto n 6.944, de

    21 de agosto de 2009, publicado no DOU de 24 de agosto de 2009, e suas alteraes, pela

    Portaria n 243 do Ministrio da Educao (MEC), de 3 de maro de 2011, publicada no DOU de

    4 de maro de 2011, com a Lei n 10.741, de 1 de outubro de 2003, publicada no DOU de 3 de

    outubro de 2003, e suas alteraes, com a Lei n 12.990, de 9 de junho de 2014, publicada no

    DOU de 10 de junho de 2014, com a Lei n 7.853, de 24 de outubro de 1989, publicada no DOU

    de 25 de outubro de 1989, e suas respectivas alteraes, bem como o Decreto n 3.298, de 20 de

    dezembro de 1999, publicado no DOU de 21 de dezembro de 1999, e suas alteraes, e demais

    regulamentaes pertinentes, conforme segue:

    1. DAS DISPOSIES PRELIMINARES

    1.1. O concurso pblico destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos da carreira de Tcnico Administrativo em Educao, regidos pela Lei n 11.091, de 12 de janeiro de

    2005, publicada no Dirio Oficial da Unio de 13 de janeiro de 2005 e Lei n 8.112/90 (Regime

    Jurdico nico) com suas alteraes posteriores, as legislaes pertinentes e demais

    regulamentaes, e conforme estabelecido neste Edital.

    1.2. O presente concurso ser regido por este edital e executado pelo Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do Tocantins IFTO , sob a coordenao da Comisso Organizadora do presente concurso pblico, designada pela Portaria n

    117/2015/REITORIA/IFTO, de 24 de fevereiro de 2015.

    1.2.1. O concurso objeto deste Edital ser realizado em duas fases para os cargos: Tcnico de Laboratrio (reas: Anatomia e Fisiologia Animal; Anatomia e Fisiologia Vegetal; Artes

    Cnicas; Cadista ou Desenhista Tcnico de Arquitetura; Qumica) e Tradutor e Intrprete da

    Linguagem de Sinais; e em nica fase para os demais cargos.

    1.2.2. Prova Escrita composta por questes objetivas, de carter eliminatrio e classificatrio.

    1.2.3. Prova Prtica de carter eliminatrio e classificatrio conforme o item 9, exclusivamente para os cargos de Tcnico de Laboratrio (reas: Anatomia e Fisiologia Animal; Anatomia e

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    Fisiologia Vegetal; Artes Cnicas; Cadista ou Desenhista Tcnico de Arquitetura; Qumica) e

    Tradutor e Intrprete da Linguagem de Sinais.

    1.3. Constam neste edital os seguintes anexos:

    a) ANEXO I Quadro de Vagas (cargo, nvel de classificao/nvel de capacitao/padro de vencimento, nmero de vagas por unidade/campus, habilitao exigida e jornada de trabalho).

    b) ANEXO II Contedo Programtico por Cargo.

    c) ANEXO III Cronograma de Execuo do Concurso.

    d) ANEXO IV Requerimento de Atendimento Diferenciado.

    e) ANEXO V Descries Sumrias e Tpicas dos Cargos.

    1.4. A divulgao de todas as informaes dos atos deste concurso ser por meio do site oficial do concurso no endereo eletrnico http://seletivos.ifto.edu.br/concursos/reitoria, sendo

    de inteira responsabilidade do candidato se informar sobre quaisquer editais, retificaes,

    resultados, julgamento de recursos e outros atos ocorridos at o resultado final do concurso.

    1.5. Considerar-se-, para efeito de caracterizao de impedimento aos integrantes das Bancas Examinadoras e da Comisso Organizadora deste concurso pblico, o disposto na Lei Federal n

    9.784/99, art. 18, incisos I, II e III, e art. 20.

    2. DOS CARGOS

    2.1. As vagas destinadas ao provimento de cargos pertencentes carreira de Tcnico Administrativo em Educao a serem preenchidas por cargo, nvel de classificao/nvel de

    capacitao/padro de vencimento, lotao nos campi e reitoria, habilitao exigida e jornada de

    trabalho esto especificadas no Anexo I deste edital.

    2.2. As atribuies relativas aos cargos especificados no quadro de vagas encontram-se, na ntegra, no Anexo V do presente edital.

    2.3. A remunerao inicial a equivalente ao vencimento bsico dos respectivos cargos conforme classificao abaixo:

    Nvel de

    Classificao

    Nvel de

    Capacitao

    Padro de

    Vencimento Vencimento Bsico

    C I I R$ 1.739,04

    D I I R$ 2.175,17

    E I I R$ 3.666,54

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    2.4. Alm da remunerao acima, o servidor poder ter os seguintes benefcios: Auxlio- Alimentao, Auxlio-Transporte, Auxlio Pr-Escolar, Incentivo Qualificao, Sade

    Suplementar e outros de acordo com a legislao em vigor.

    3. DA IMPUGNAO DO EDITAL

    3.1. Qualquer cidado poder impugnar fundamentadamente este edital por meio de formulrio online, disponvel no endereo eletrnico especificado no item 1.4 deste edital,

    conforme disposto no cronograma do Anexo III.

    3.2. O impugnante dever, necessariamente, indicar o item/subitem que ser objeto de impugnao e sua fundamentao, que sero julgados pela Comisso organizadora do concurso.

    3.3. No caber recurso administrativo contra a deciso acerca da impugnao.

    4. DAS INSCRIES

    4.1. A inscrio do candidato no concurso implica, desde logo, o conhecimento e aceitao tcita das condies estabelecidas neste edital, em seus anexos, bem como em eventuais

    retificaes, comunicados e instrues especficas para o cargo, dos quais o candidato no

    poder alegar desconhecimento.

    4.2. As inscries para o concurso sero realizadas exclusivamente pela internet, por meio do endereo eletrnico http://seletivos.ifto.edu.br/concursos/reitoria, no perodo estabelecido no

    Anexo III. Para efetivar sua inscrio, o candidato dever:

    4.2.1. Acessar o endereo eletrnico especificado no item 4.2, escolher o cargo e a unidade de lotao, conforme o Anexo I, ficando proibida a participao do candidato em mais de um cargo

    ou unidade.

    4.2.2. Preencher integralmente e corretamente os itens do formulrio eletrnico de inscrio, imprimir o boleto bancrio e efetuar o pagamento da taxa de inscrio EXCLUSIVAMENTE em

    qualquer agncia do Banco do Brasil, at a data estabelecida no cronograma - Anexo III.

    4.2.3. Os valores da Taxa de Inscrio so os seguintes:

    a) R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de Nvel de Classificao C; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Nvel de Classificao D; c) R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Nvel de Classificao E.

    4.3. Caso o candidato realize mais de uma inscrio no concurso, prevalecer a ltima, sendo as demais canceladas, no havendo, em hiptese alguma, a devoluo da importncia paga, ou

    ainda a transferncia de inscrio de uma unidade para outra ou de um cargo para outro aps o

    trmino do prazo das inscries.

    4.4. O IFTO no se responsabilizar pela solicitao de inscrio via internet no recebida por motivo de ordem tcnica de computadores, falhas de comunicao, congestionamento das linhas

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    de comunicao, bem como outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia

    de dados.

    4.5. Todos os candidatos portadores de restries fsicas e/ou que necessitarem de atendimentos ou condies especiais para a realizao das provas devero solicit-los

    formalmente no ato da inscrio, indicando claramente quais os recursos especiais bsicos

    necessrios e, posteriormente, at a data prevista no cronograma do concurso, formalizar o

    pedido de atendimento especial, mediante instrues no requerimento de que trata o Anexo IV

    deste edital.

    4.6. A lactante que necessitar amamentar durante a realizao das provas dever solicitar atendimento diferenciado no ato da inscrio. Dever levar acompanhante que ficar em sala

    reservada para essa finalidade e que ser responsvel pela guarda da criana. No haver

    compensao do tempo de amamentao em favor da candidata. Nos horrios previstos para

    amamentao, a lactante poder ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de

    uma fiscal. Na sala reservada para amamentao ficaro somente a lactante, a criana e uma

    fiscal, sendo vedada, no momento da amamentao, a permanncia de babs ou quaisquer outras

    pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

    4.7. As condies diferenciadas solicitadas pelo candidato para a realizao das provas sero analisadas e atendidas segundo critrios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o

    atendimento ou no de sua solicitao por meio de publicao no endereo eletrnico do

    concurso.

    4.8. As inscries somente sero homologadas aps a comprovao do pagamento da taxa de inscrio e sero divulgadas no site oficial do concurso, na data estabelecida no Anexo III.

    4.9. O candidato poder interpor recurso contra a publicao preliminar da listagem dos candidatos com inscries homologadas, em formulrio eletrnico disponvel no site oficial do

    concurso, conforme cronograma do Anexo III.

    5. DA ISENO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIO

    5.1. Faz jus iseno da taxa de inscrio, no termos do Decreto n 6.593, de 2 de outubro de 2008, o candidato que estiver inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo

    Federal Cadnico , de que trata o Decreto n 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de famlia de baixa renda, nos termos do referido decreto.

    5.2. A iseno dever ser solicitada no ato da inscrio, at a data estabelecida no cronograma - Anexo III, quando o candidato dever, obrigatoriamente, ao fazer a opo, indicar o seu

    Nmero de Identificao Social NIS , atribudo pelo Cadnico.

    5.3. O IFTO consultar o rgo gestor do Cadnico, a fim de verificar a veracidade das informaes prestadas pelo candidato, pois o simples preenchimento dos dados necessrios para

    a solicitao de iseno no garante, ao interessado, a iseno da taxa de inscrio, que estar

    sujeita a anlise e deferimento.

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    5.4. A declarao falsa sujeitar o candidato s sanes previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no pargrafo nico do artigo 10 do Decreto n 83.936, de 6 de setembro de 1979.

    5.5. O no cumprimento de uma das etapas fixadas, inconsistncia de alguma informao ou a solicitao apresentada fora do perodo fixado implicar a eliminao automtica do processo de

    iseno.

    5.6. A homologao do resultado da solicitao de iseno da taxa de inscrio ser divulgada no site oficial do concurso, conforme datas constantes no Anexo III.

    5.7. O candidato poder interpor recurso contra a publicao da lista de inscries isentas, em formulrio eletrnico, no endereo eletrnico: http://seletivos.ifto.edu.br/concursos/reitoria,

    conforme datas constantes no Anexo III.

    5.8. O candidato cuja solicitao de iseno tiver sido indeferida, para participar do certame, dever gerar a guia e efetuar o seu respectivo pagamento at a data estabelecida no cronograma -

    Anexo III.

    6. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS PNE

    6.1. Para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais (sigla doravante denominada PNE neste documento), sero reservadas 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas por cargo, e

    as que vierem a surgir ou forem criadas no perodo de validade do concurso pblico, na forma do

    2 do artigo 5 da Lei n 8.112/90, e do Decreto n 3.298/99, e suas alteraes.

    6.2. O critrio de nomeao de todos os candidatos habilitados obedecer ordem de classificao, devendo iniciar-se pela lista de classificao geral, seguida da lista de candidatos

    Portadores de Necessidades Especiais PNE , respeitando-se a regra de arredondamento, considerando-se uma vaga a partir do resultado fracionado de 0,5.

    6.3. As pessoas com necessidades especiais, resguardadas as condies especiais previstas no Decreto n 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participaro do Concurso em igualdade

    de condies com os demais candidatos no que se refere ao contedo das provas, avaliao e

    aos critrios de aprovao, ao horrio e local de aplicao das provas e nota mnima exigida

    para aprovao.

    6.4. O candidato PNE, para que possa fazer uso do seu direito reserva de vaga garantido na Constituio Federal, art. 37, inciso VIII, e no Decreto Federal n 3.298/99, art. 37, dever

    informar a deficincia no ato da inscrio.

    6.5. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais, se classificado na forma deste edital, figurar em lista especfica e tambm na lista geral de classificados.

    6.6. Por ocasio da nomeao, o candidato portador de necessidades especiais ser submetido avaliao a ser realizada pela Junta Mdica Oficial, a fim de serem apurados a categoria e o

    grau de sua deficincia e a compatibilidade do exerccio das atribuies do cargo com a

    deficincia de que portador.

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    6.7. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais e for convocado para comparecer Junta Mdica Oficial, se no o fizer, perder o direito s vagas reservadas a

    candidatos em tais condies.

    6.8. O candidato aprovado cuja deficincia no for comprovada ou as atribuies do cargo sejam consideradas incompatveis com a deficincia pela Junta Mdica Oficial perder o direito,

    na condio de portador de necessidades especiais, a ocupar a vaga para a qual foi classificado.

    6.9. Aps a investidura do candidato, a deficincia no poder ser arguida para justificar a concesso de aposentadoria ou remoo por motivo de sade, salvo as hipteses excepcionais de

    agravamento da deficincia que impossibilitem a permanncia do servidor em atividade.

    7. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS

    7.1. Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% sero providas na forma da Lei n 12.990, de 9 de junho de 2014.

    7.2. Podero concorrer s vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrio no concurso pblico, conforme o quesito cor ou raa

    utilizado pela Fundao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica - IBGE;

    7.3. Os candidatos que no se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrio no concurso pblico podero se inscrever para as vagas reservadas pela Lei n 12.990/14, porm

    somente concorrero a essa vaga caso no haja candidato negro aprovado.

    7.4. Na hiptese de constatao de declarao falsa, o candidato ser eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficar sujeito anulao da sua admisso ao servio ou emprego

    pblico, aps procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditrio e a

    ampla defesa, sem prejuzo de outras sanes cabveis.

    7.5. Os candidatos negros concorrero concomitantemente s vagas reservadas a pessoas com necessidades especiais, se atenderem a essa condio, e s vagas destinadas ampla

    concorrncia, de acordo com a sua classificao no concurso.

    7.6. Os candidatos negros aprovados dentro do nmero de vagas oferecido para ampla concorrncia no sero computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

    7.7. Em caso de desistncia de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga ser preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

    7.8. Na hiptese de no haver nmero de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes sero revertidas para a ampla concorrncia e sero

    preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificao.

    7.9. A nomeao dos candidatos aprovados respeitar os critrios de alternncia e proporcionalidade, que consideram a relao entre o nmero de vagas total e o nmero de vagas

    reservadas a candidatos PNE e a candidatos negros.

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    8. DA PROVA ESCRITA

    8.1. A Prova Escrita constar de questes objetivas de conhecimentos bsicos e especficos, sendo realizada em uma nica fase, das 14h (quatorze horas) s 18h (dezoito horas) horrio

    local, no dia estabelecido no Anexo III.

    8.2. O local de realizao da prova e o ensalamento dos candidatos sero divulgados conforme cronograma estabelecido no Anexo III, sendo que:

    8.2.1. Os candidatos inscritos para as vagas dos campi Colinas do Tocantins e Avanado Pedro Afonso realizaro sua prova exclusivamente no municpio de Colinas do Tocantins (TO).

    8.2.2. Os candidatos inscritos para as vagas dos campi Paraso do Tocantins, Porto Nacional, Avanado Lagoa da Confuso, e Reitoria realizaro sua prova exclusivamente no municpio de

    Palmas (TO).

    8.2.3. Os candidatos inscritos para as vagas dos campi Gurupi e Avanado Formoso do Araguaia realizaro sua prova exclusivamente no municpio de Gurupi (TO).

    8.2.4. Os candidatos inscritos para as vagas dos campi Araguatins e Dianpolis realizaro sua prova no municpio para o qual se inscreveram.

    8.2.5. O porto de acesso do candidato ao local de prova ser aberto s 13h (treze horas) e fechado s 13h50m (treze horas e cinquenta minutos).

    8.2.6. No ser permitida a entrada do candidato na sala de prova aps o incio da aplicao das provas.

    8.3. O candidato dever comparecer preferencialmente ao local da prova com antecedncia mnima de 30 (trinta) minutos do horrio fixado para o seu incio, munido somente do Carto

    de Confirmao de Inscrio, caneta esferogrfica de tinta preta fabricada em material

    transparente e de seu documento de identificao com foto original, em perfeitas condies,

    de forma a permitir, com clareza, a identificao do candidato.

    8.3.1. Somente sero considerados documentos de identificao, obedecido o perodo de validade: Carteiras e/ou Cdulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurana Pblica,

    pela Defesa Social, pelas Foras Armadas, pela Polcia Militar, pelo Ministrio das Relaes

    Exteriores; Cdula de Identidade para Estrangeiros; Cdulas de Identidade fornecidas por rgos

    Pblicos ou Conselhos de Classe que, por fora de Lei Federal, valem como documento de

    identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista;

    Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdncia Social, bem como Carteira Nacional de

    Habilitao (com fotografia, na forma da Lei n 9.503/97).

    8.3.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realizao das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, dever ser apresentado

    documento que ateste o registro da ocorrncia em rgo policial, expedido h no mximo 30

    (trinta) dias, sendo, ento, submetido identificao especial, compreendendo coleta de dados,

    de assinaturas e/ou de impresso digital em formulrio prprio.

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    8.3.3. A identificao especial ser exigida, tambm, do candidato cujo documento de identificao gere dvidas quanto fisionomia, assinatura, condio de conservao do

    documento e/ou prpria identificao.

    8.4. Com o objetivo de garantir a lisura e a idoneidade do concurso pblico, bem como a sua autenticidade, o IFTO poder identificar todos os candidatos datiloscopicamente. A no

    aceitao deste procedimento implicar a desclassificao automtica do candidato.

    8.5. A Prova Escrita constar de 50 (cinquenta) questes do tipo mltipla escolha com as opes A, B, C, D, E, com durao mxima de 4 (quatro) horas.

    8.6. A composio da Prova Escrita do concurso bem como a pontuao atribuda aos conhecimentos exigidos esto descritas no quadro a seguir:

    Prova Escrita N de

    Questes

    Pontos por

    Questo

    Total de

    Pontos Natureza

    Conhecimentos

    Bsicos

    Lngua Portuguesa

    25 1 25

    Classificatria e

    Eliminatria

    Fundamentos em

    Educao e

    Legislao

    Informtica Bsica

    Conhecimentos Especficos 25 3 75

    Total 50 - 100

    8.7. A esta prova ser atribuda a pontuao de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo eliminado do concurso o candidato que nela obtiver pontuao inferior a 60% (sessenta por cento)

    dos pontos.

    8.8. No haver segunda chamada para essa fase do concurso, seja qual for o motivo alegado.

    8.9. O candidato dever guardar, antes do incio da prova, em embalagem fornecida pelo fiscal, telefone celular desligado, relgios, culos de sol e quaisquer outros equipamentos

    eletrnicos e de telecomunicaes desligados.

    8.10. Ser motivo de eliminao do candidato o funcionamento (emisso de rudos) de equipamentos eletrnicos guardados na embalagem.

    8.11. O candidato dever preencher o Carto-Resposta utilizando caneta esferogrfica de tinta preta fabricada em material transparente. O Carto-Resposta ser o nico documento vlido

    para a correo eletrnica.

    8.12. Sero de inteira responsabilidade do candidato os prejuzos advindos das marcaes feitas incorretamente no Carto-Resposta, como: dupla marcao, marcao rasurada, resposta que no

    tenha sido transcrita do caderno de provas ou transcrita incorretamente de forma que

    impossibilite a leitura ptica do carto, no sendo acatadas, portanto, quaisquer reclamaes

    nesse sentido.

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    8.13. A pontuao na Prova Escrita relativa a cada questo eventualmente anulada por ato administrativo ser atribuda a todos os candidatos presentes prova, independentemente de

    formulao de recurso.

    8.14. O candidato s poder retirar-se do local da prova escrita decorrido o tempo de 2h (duas horas) de seu incio, no sendo permitido o retorno para retirada do Caderno de Prova.

    8.15. O candidato s poder levar consigo o Caderno de Prova depois de transcorrido o tempo de 3h30 (trs horas e trinta minutos) do incio de sua aplicao.

    8.16. Os trs ltimos candidatos devero permanecer na sala at que todos tenham terminado a prova, s podendo retirar-se da sala concomitantemente e aps assinatura da ata de aplicao de

    provas.

    8.17. O Gabarito Preliminar e o Definitivo, o Resultado Preliminar e o Definitivo da Prova Escrita sero divulgados por meio do site oficial do concurso, conforme datas previstas no

    Anexo III deste edital.

    9. DA PROVA PRTICA

    9.1. A prova prtica ser aplicada somente para os candidatos aos cargos de Tcnico de Laboratrio (reas: Anatomia e Fisiologia Animal; Anatomia e Fisiologia Vegetal; Artes

    Cnicas; Cadista ou Desenhista Tcnico de Arquitetura; Qumica) e Tradutor e Intrprete de

    Linguagem de Sinais.

    9.2. Sero convocados para a Prova Prtica somente os candidatos aprovados na Prova Escrita e classificados, por ordem decrescente de classificao dos pontos obtidos, conforme disposto no

    Anexo II do Decreto n 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no DOU de 24 de agosto de

    2009.

    9.3. A relao de candidatos convocados, horrio e local de realizao da Prova Prtica e os critrios de avaliao a serem adotados pela banca examinadora sero divulgados por meio do

    endereo eletrnico http://seletivos.ifto.edu.br/concursos/reitoria, no perodo estabelecido no

    Anexo III.

    9.4. Para a Prova Prtica, ser constituda Banca Examinadora, composta de trs membros designados pela Comisso organizadora do concurso. A composio das bancas examinadoras

    ser divulgada no site oficial do concurso.

    9.5. O candidato poder interpor recurso contra a composio das bancas examinadoras, via formulrio eletrnico disponvel no site oficial do concurso, quando evidenciado impedimento

    ou suspeio de membros das bancas nos termos da Lei n 9.784/99, arts. 18 a 20, no perodo

    estabelecido no Anexo III.

    9.6. O candidato dever comparecer ao local da prova com antecedncia mnima de 30 (trinta) minutos do horrio fixado para o seu incio, munido somente de seu documento de identificao

    com foto original, conforme item 8.3.1.

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    9.7. A ordem de realizao da Prova Prtica de cada candidato ser a mesma de sua classificao no Resultado Definitivo da Prova Escrita.

    9.8. A prova prtica para os cargos mencionados no item 9.1 constar de prova individual de atividades inerentes aos cargos e ser elaborada por banca designada especificamente para este

    fim.

    9.9. Todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessrios execuo das tarefas estaro disponveis no local.

    9.10. A Prova Prtica ser gravada para efeito do registro e avaliao conforme previsto no 3 do art. 13 do Decreto Federal n 6.944, de 21 de agosto de 2009.

    9.11. A esta prova ser atribuda a pontuao de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo eliminado do certame o candidato que nela obtiver pontuao inferior a 60% (sessenta por cento) dos

    pontos.

    9.12. Os avaliadores da prova prtica tero autonomia para interromper a execuo da prova quando observado que o candidato est colocando em risco sua integridade fsica ou a de

    terceiros, assim como causando danos aos equipamentos utilizados. Neste caso o candidato ser

    eliminado do Concurso Pblico.

    9.13. Durante a realizao da prova prtica somente ser permitida a presena do candidato e da banca examinadora.

    9.14. Em nenhuma hiptese haver segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. O candidato no poder alegar qualquer desconhecimento sobre a realizao da prova como

    justificativa de sua ausncia ou atraso. O no comparecimento prova, por qualquer que seja o

    motivo, caracterizar desistncia do candidato e resultar em sua eliminao do Concurso. No

    ser aplicada prova fora do dia, horrio e local conforme cronograma Anexo III.

    9.15. O Resultado preliminar e o Resultado definitivo da Prova Prtica sero divulgados por meio do site oficial do concurso, conforme datas previstas no Anexo III deste edital.

    10. DOS RECURSOS

    10.1. Facultar-se- ao candidato interpor recursos contra quaisquer dos resultados do presente certame (Iseno da Taxa de Inscrio, Homologao de Inscrio, Pedido de atendimento

    diferenciado, Prova Escrita, Prova Prtica, Banca Examinadora e Resultado Preliminar do

    Concurso), atravs de preenchimento do formulrio eletrnico, disponibilizado no endereo

    eletrnico http://seletivos.ifto.edu.br/concursos/reitoria, respeitados os perodos previstos no

    cronograma Anexo III.

    10.2. O candidato dever ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente, intempestivo ou cujo teor desrespeite a banca ser preliminarmente indeferido.

    10.3. O recurso no poder conter, em outro local que no o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

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    10.4. Sero de carter irrecorrvel, em esfera administrativa, os resultados do concurso, aps apreciao de recursos e publicaes de decises finais.

    10.5. Se da anlise de recurso resultar anulao de questes da prova escrita, a pontuao correspondente a essas questes ser atribuda a todos os candidatos que realizaram a prova

    escrita. Se resultar em alterao de gabarito, todas as provas sero corrigidas conforme gabarito

    definitivo.

    10.6. No ser aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrnico, tampouco ser aceito recurso extemporneo, inconsistente, que no atenda s exigncias dos modelos de formulrios

    e/ou fora de qualquer uma das especificaes estabelecidas neste edital - ou em outros editais

    que vierem a ser publicados. Em hiptese alguma sero aceitos reviso de recurso, ou recurso de

    recurso.

    11. DOS RESULTADOS, DA HOMOLOGAO E DA VALIDADE DO CONCURSO.

    11.1. Para efeito de classificao no caso de empate entre dois ou mais candidatos na nota final, os critrios de desempate sero sucessivamente:

    11.1.1. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos at o ltimo dia de inscrio deste concurso, de acordo com o disposto no pargrafo nico do artigo 27 da Lei Federal n

    10.741/2003;

    11.1.2. Maior pontuao em conhecimentos especficos;

    11.1.3. Maior pontuao na Prova Prtica, apenas para os candidatos aos cargos de Tcnico de Laboratrio (reas: Anatomia e Fisiologia Animal; Anatomia e Fisiologia Vegetal; Artes

    Cnicas; Cadista ou Desenhista Tcnico de Arquitetura; Qumica) e Tradutor e Intrprete de

    Linguagem de Sinais.

    11.1.4. Maior pontuao em conhecimentos bsicos;

    11.1.5. Idade mais elevada (dia, ms e ano).

    11.2. O Resultado Preliminar do concurso pblico ser divulgado por meio do site oficial do concurso, conforme cronograma Anexo III.

    11.3. O candidato que, no ato da inscrio, se declarar PNE ou ainda negro, se assim considerado e classificado nas provas do concurso, ter seu nome publicado em lista prpria e

    figurar, tambm, na lista do resultado final do concurso para a vaga destinada ampla

    concorrncia, a qual concorre.

    11.4. O Resultado final do concurso pblico, depois de homologado, ser publicado no DOU e no endereo eletrnico http://seletivos.ifto.edu.br/concursos/reitoria, contendo a relao dos

    candidatos por ordem decrescente de classificao dos pontos obtidos, de acordo com o Anexo II

    do Decreto n. 6.944, de 21 de agosto de 2009.

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    11.5. Os candidatos no classificados no nmero mximo de que trata o Anexo II do Decreto n 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no DOU de 24 de agosto de 2009, ainda que tenham

    atingido nota mnima, estaro automaticamente eliminados do concurso pblico.

    11.6. O concurso ter validade de um ano a contar da data de publicao da homologao do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado uma vez, por igual perodo.

    12. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

    12.1. Os candidatos aprovados sero nomeados sob o Regime Jurdico dos Servidores Pblicos Civis da Unio, das Autarquias e das Fundaes Pblicas Federais, previsto na Lei n 8112, de

    11/12/90, de acordo com a classificao final obtida e as vagas existentes ou as que vierem a

    existir.

    12.2. O candidato classificado ser convocado para nomeao, por correspondncia direta para o endereo (e-mail e/ou postal) constante na ficha de inscrio, obrigando-se a declarar, por

    escrito, se aceita ou no a investidura no cargo. O no pronunciamento expresso do convocado,

    no prazo de cinco dias consecutivos, contados a partir do recebimento da convocao oficial,

    configurar aceitao tcita da convocao e permitir ao IFTO proceder com a sua nomeao

    por meio de portaria que ser publicada no DOU.

    12.3. O candidato nomeado dever apresentar-se perante a Diretoria de Gesto de Pessoas do IFTO e, consequentemente, para a inspeo mdica, no prazo mximo de 30 (trinta) dias para ser

    empossado, contados a partir da data de publicao da portaria de nomeao no DOU.

    12.3.1. O candidato dever entrar em exerccio no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de posse.

    12.4. A posse no cargo fica condicionada aprovao em inspeo mdica e ao atendimento das condies constitucionais e legais.

    12.5. Para a posse, sero exigidos todos os documentos comprobatrios dos requisitos bsicos exigidos para investidura no cargo, alm dos documentos previstos neste edital e outros exigidos

    pela legislao vigente que forem solicitados pela Diretoria de Gesto de Pessoas do IFTO.

    Exige-se, tambm, declarao de bens e valores e quanto ao exerccio de outro cargo, emprego

    ou funo pblica, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opo de vencimentos, se

    couber.

    12.5.1. So requisitos bsicos para investidura no cargo pblico:

    I Ter sido aprovado ou classificado no Concurso Pblico, na forma estabelecida neste edital;

    II - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar

    amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de

    gozo de direitos polticos, nos termos do artigo 12, 1, da Constituio da Repblica Federativa

    do Brasil, e, no caso dos demais estrangeiros, ter visto permanente no Brasil;

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    III - Estar em dia com as obrigaes eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, com as

    obrigaes militares;

    IV - Possuir o nvel de escolaridade e a qualificao exigidos para o exerccio do cargo, por

    ocasio da posse, conforme indicado no Anexo I deste edital;

    V - Ter idade mnima de 18 anos completos na data da posse;

    VI - Ter aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies do cargo;

    VII - Apresentar os documentos necessrios na ocasio da posse.

    12.6. Os candidatos classificados no concurso pblico regido por este edital podero ser admitidos por outras instituies da Rede Federal de Ensino, respeitados o interesse do IFTO, a

    ordem de classificao e a legislao pertinente.

    12.7. No interesse da administrao, o candidato classificado poder ser convocado para qualquer unidade do IFTO, distinta daquela para a qual concorreu, obedecendo ordem de

    classificao geral dos classificados por cargo. Neste caso, a no aceitao no implicar

    desclassificao, devendo o candidato formalizar desistncia vaga para a unidade para qual foi

    convidado, para que seu nome permanea na lista de classificados, conforme o disposto no item

    12.2.

    12.8. No havendo candidatos classificados em nmero suficiente para suprir as vagas existentes ou as que venham a existir durante a validade do concurso, o IFTO poder requerer

    aproveitamento de candidatos classificados em concursos realizados por outras instituies da

    Rede Federal de Ensino.

    13. DAS DISPOSIES GERAIS

    13.1. A inscrio no concurso implica, desde a data de sua efetivao, o conhecimento e a tcita aceitao das condies estabelecidas, requisitos exigidos e demais critrios fixados no

    inteiro teor deste edital, em seus anexos, que se constituem em partes integrantes do edital, bem

    como de eventuais retificaes que se fizerem necessrias, expedientes dos quais os candidatos

    no podero, em hiptese alguma, alegar desconhecimento ou ilegalidade.

    13.2. A constatao de utilizao de processos ilcitos, por meio eletrnico, estatstico, visual, grafolgico ou por investigao policial, pelo candidato, durante a realizao do concurso, ainda

    que verificada posteriormente, implicar sua eliminao sumria. Sero adicionalmente

    declarados nulos de pleno direito a inscrio e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem

    prejuzos de eventuais sanes de carter judicial.

    13.3. No ser permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, exceo dos casos previstos na Lei n 10.826/2003 e alteraes. O candidato que possuir porte de

    arma dever informar ao fiscal de sala, que o acompanhar coordenao para acolhimento e

    acondicionamento em local indicado.

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    13.4. A classificao do candidato, no presente concurso, constitui mera expectativa de direito sua posse, ficando este ato condicionado rigorosa observncia da ordem de classificao e

    observncia das disposies legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juzo e

    convenincia da administrao do IFTO.

    13.5. O candidato aprovado que no aceitar a sua nomeao para assumir o cargo/unidade para o/a qual concorreu ficar automaticamente excludo do concurso, uma vez que no haver, em

    hiptese alguma, possibilidade de reposicionamento para o final da listagem de aprovados.

    13.6. Para todos os fins que se faam necessrios, o candidato ser responsvel por manter atualizados os seus dados cadastrais junto Diretoria de Gesto de Pessoas do IFTO, durante a

    vigncia do concurso pblico, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para posse,

    caso no seja localizado.

    13.7. No sero aplicadas provas fora da data, do local e do espao fsico pr-determinados em edital, salvo motivo de fora maior.

    13.8. Ter a sua Prova Escrita ou Prova Prtica anulada e ser automaticamente eliminado do concurso pblico o candidato que durante a sua realizao:

    a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realizao;

    b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxlio para a execuo das provas;

    c) utilizar-se de livros, dicionrio, notas e/ou impressos que no forem expressamente permitidos

    e/ou que se comunique com outro candidato;

    d) for surpreendido portando aparelhos eletrnicos, tais como bip, telefone celular, smartphone,

    walkman, tablet, agenda eletrnica, notebook, palmtop, receptor, gravador, mquina de calcular,

    mquina fotogrfica, relgio digital, controle de alarme de carro e/ou equipamento similar;

    e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicao das provas,

    para com as autoridades presentes e/ou para com os candidatos;

    f) fizer anotao de informaes relativas s suas respostas no comprovante de inscrio e/ou em

    qualquer outro meio, que no os permitidos;

    g) recusar-se a entregar o material das provas, ao trmino do tempo destinado para a sua

    realizao;

    h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

    i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas;

    j) descumprir as instrues contidas no caderno de provas;

    k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

    13.9. No ser fornecido ao candidato nenhum documento comprobatrio de habilitao e classificao no concurso pblico, valendo, para esse fim, a homologao do resultado publicada

    no DOU.

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    13.10. Todas as publicaes, editais, anexos e comunicados referentes ao concurso pblico esto disponveis no endereo eletrnico http://seletivos.ifto.edu.br/concursos/reitoria. Caber ao

    candidato observar rigorosamente as publicaes e os comunicados a serem divulgados atravs

    do site oficial do concurso.

    13.11. Os casos omissos e as situaes no previstas no presente Edital sero analisados pela Comisso Organizadora do concurso pblico e encaminhados, se necessrio, Procuradoria

    Federal junto ao IFTO.

    Francisco Nairton do Nascimento

    Reitor do Instituto Federal do Tocantins

    *Verso original assinada