EDITAL Nº003/SECULT/14 VIVA ARTE VIVA – BANDAS E FANFARRAS EDITAL Nº003/SECULT/14 A Prefeitura...

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Secretaria de Cultura – Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Avenida Goiás, 600, 4º andar | Santo Antônio| São Caetano do Sul – SP | CEP 09521-300 | Telefones: 4232-1237/ 1294 | [email protected] EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORES, COREÓGRAFOS E COORDENADORES, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO CAETANO DO SUL DENTRO DO PROJETO VIVA ARTE VIVA – BANDAS E FANFARRAS EDITAL Nº003/SECULT/14 A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul faz saber que, durante o período de 04 DE FEVEREIRO a 20 DE FEVEREIRO DE 2014, de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Cultura (Secult), localizada na Avenida Goiás, 600, 4° andar, Bairro Santo Antônio, São Caetano do Sul, SP, estarão abertas inscrições para o credenciamento de INSTRUTORES, COREÓGRAFOS E COORDENADORES, para as ações culturais e artísticas no PROJETO VIVA ARTE VIVA – BANDAS E FANFARRAS 2014, previstas no PPA 2014- 2017 , para o Departamento de Cultura, visando o estímulo e desenvolvimento de ações de difusão, valorização, formação artística, cultural e de cidadania, nas seguintes condições: 1. OBJETO 1.1. O presente edital visa o credenciamento de PROFISSIONAIS interessados em prestar serviços para a municipalidade de São Caetano do Sul como INSTRUTORES, COREÓGRAFOS E COORDENADORES, para as ações culturais e artísticas no PROJETO VIVA ARTE – BANDAS E FANFARRAS 2014, que tem acesso gratuito à população para as faixas etárias: crianças e jovens. 1.2. Serão selecionados e cadastrados os inscritos nas áreas de atuação a serem apresentadas. 1.3. Os inscritos devem comprovar conhecimento e experiência na respectiva área, observados os critérios de aceitabilidade do currículo e de classificação descritos nos itens seguintes deste Edital. 2. ESPECIFICAÇÕES DAS AÇÕES CULTURAIS E ARTÍSTICAS 2.1. O projeto será na modalidade de educação não formal de duração variada, destinadas a proporcionar tanto atividades práticas como teóricas que exercitem a experimentação e/ou a

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Secretaria de Cultura – Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Avenida Goiás, 600, 4º andar | Santo Antônio| São Caetano do Sul – SP | CEP 09521-300 | Telefones: 4232-1237/ 1294 | [email protected]

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORES,

COREÓGRAFOS E COORDENADORES, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO À

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO CAETANO DO SUL DENTRO DO

PROJETO VIVA ARTE VIVA – BANDAS E FANFARRAS

EDITAL Nº003/SECULT/14

A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul faz saber que, durante o período de 04 DE

FEVEREIRO a 20 DE FEVEREIRO DE 2014, de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h, na sede

da Secretaria Municipal de Cultura (Secult), localizada na Avenida Goiás, 600, 4° andar, Bairro

Santo Antônio, São Caetano do Sul, SP, estarão abertas inscrições para o credenciamento de

INSTRUTORES, COREÓGRAFOS E COORDENADORES, para as ações culturais e artísticas

no PROJETO VIVA ARTE VIVA – BANDAS E FANFARRAS 2014, previstas no PPA 2014-

2017, para o Departamento de Cultura, visando o estímulo e desenvolvimento de ações de

difusão, valorização, formação artística, cultural e de cidadania, nas seguintes condições:

1. OBJETO

1.1. O presente edital visa o credenciamento de PROFISSIONAIS interessados em prestar

serviços para a municipalidade de São Caetano do Sul como INSTRUTORES, COREÓGRAFOS E

COORDENADORES, para as ações culturais e artísticas no PROJETO VIVA ARTE – BANDAS E

FANFARRAS 2014, que tem acesso gratuito à população para as faixas etárias: crianças e

jovens.

1.2. Serão selecionados e cadastrados os inscritos nas áreas de atuação a serem

apresentadas.

1.3. Os inscritos devem comprovar conhecimento e experiência na respectiva área, observados

os critérios de aceitabilidade do currículo e de classificação descritos nos itens seguintes deste

Edital.

2. ESPECIFICAÇÕES DAS AÇÕES CULTURAIS E ARTÍSTICAS

2.1. O projeto será na modalidade de educação não formal de duração variada, destinadas a

proporcionar tanto atividades práticas como teóricas que exercitem a experimentação e/ou a

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reflexão acerca dos conteúdos relacionados com a linguagem artística e programação da

Secretaria Municipal de Cultura.

2.2. O público-alvo das ações culturais e artísticas no PROJETO VIVA ARTE – BANDAS E

FANFARRAS 2014 é, prioritariamente, qualquer aluno da rede pública, do Ensino Fundamental

ou Médio de São Caetano do Sul.

2.3. A Secult oferecerá, se solicitada, Declaração de Participação para os alunos que tiverem o

mínimo de 75% de presença, que será assinada pelos INSTRUTORES/COREÓGRAFOS e/ou por

um COORDENADOR do projeto e por um responsável da Secretaria Municipal de Cultura.

2.4. No primeiro dia útil de cada mês, os INSTRUTORES e COREÓGRAFOS deverão apresentar

obrigatoriamente ao COORDEANDOR/ES do Projeto ou ao Departamento de Cultura o relatório

de atividades desenvolvidas conforme plano de trabalho e frequência dos participantes, além

de fotos de todas as aulas/ensaios que comprovem a execução das atividades.

3. INFRAESTRUTURA E RECURSOS MATERIAIS

3.1. A Secult fará a divulgação assim como a mediação referente aos locais de ensaio, junto às

escolas municipais. Sugestões para espaços alternativos serão avaliadas atentando para as

normas de segurança e programação da Secult.

3.2. Demais equipamentos, materiais de consumo e outras demandas serão tratados caso a

caso durante o planejamento e organização do projeto VIVA ARTE VIVA – BANDAS E

FANFARRAS.

4. DAS EXIGÊNCIAS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. Serão admitidos a participar da presente seleção os cidadãos, com registro profissional,

graduação/licenciatura/técnico ou experiências comprovadas, nas áreas artísticas que

apresentarem perfis compatíveis com os objetivos e natureza das ações do projeto, e que

manifestem interesse em fazê-lo, nos termos deste Edital.

4.2. Não poderão se inscrever servidores pertencentes aos quadros de funcionários desta

Prefeitura e/ou prestadores de serviços de empresas terceirizadas vinculadas ao Poder Público.

5. DAS ATRIBUIÇÕES

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5.1. INSTRUTOR

5.2. Este profissional é o responsável por ministrar aulas de sopro e percussão além de reger

a banda marcial ou fanfarra na Unidade Escolar que for designado.

5.2.1. Formação exigida: Ensino médio completo

5.2.2. Currículo que comprove experiência na área

5.3. Das funções do instrutor:

5.3.1. Organizar, preparar, criar atividades de acordo com o público alvo e o espaço

físico local;

5.3.2. Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas (assiduidade, pontualidade etc.);

5.3.3. Planejar as atividades de educação musical e formação do Grupo de Metais e

percussão, em conjunto com a equipe pedagógica da escola;

5.3.4. Elaborar o plano diário das atividades;

5.3.5. Manter aferição diária da frequência dos alunos envolvidos;

5.3.6. Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;

5.3.7. Preencher os relatórios de acompanhamento e avaliação, propostos pela

Coordenação;

5.3.8. Auxiliar na divulgação e informação sobre as atividades;

5.3.9. Submeter-se às reuniões de organização e planejamento de até 3 horas mensais

promovidas pela Coordenação;

5.3.10. Prever e solicitar ao coordenador de Música os materiais necessários ao

desenvolvimento das atividades;

5.3.11. Assumir a organização, distribuição e recolhimento dos instrumentos musicais,

zelando pela integridade dos mesmos;

5.3.12. Participar dos eventos e festivais organizados ou promovidos pela Prefeitura e

Unidade Escolar, mesmo sendo aos finais de semana;

5.3.13. Ter disponibilidade para atuar 05 horas semanais por Unidade.

5.4. COREÓGRAFO 5.4.1 A esse profissional cabe a responsabilidade de toda a parte coreográfica da corporação.

Ele deve ministrar aulas para o Corpo Coreográfico mantendo o estilo marcial em suas

criações.

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5.4.1.1. Formação exigida: Ensino Médio Completo

5.4.1.2. Currículo que comprove experiência na área

5.4.2 Das funções do coreógrafo

5.4.1. Organizar, preparar, criar atividades de acordo com o público alvo e o espaço físico

local;

5.4.2. Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas (assiduidade, pontualidade etc.);

5.4.3. Planejar as atividades de educação coreográfica, em conjunto com a equipe

pedagógica da escola;

5.4.4. Elaborar o plano diário das atividades;

5.4.5. Manter aferição diária da freqüência dos alunos envolvidos;

5.4.6. Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;

5.4.7. Preencher os relatórios de acompanhamento e avaliação, propostos pela

Coordenação;

5.4.8. Auxiliar na divulgação e informação sobre as atividades;

5.4.9. Submeter-se às reuniões de organização e planejamento de até 3 horas mensais

promovidas pela Coordenação;

5.4.10. Prever e solicitar ao coordenador coreográfico os materiais necessários ao

desenvolvimento das atividades;

5.4.11 Assumir a organização, distribuição e recolhimento dos acessórios e uniformes,

zelando pela integridade dos mesmos;

5.4.12. Participar dos eventos e festivais organizados ou promovidos pela Prefeitura e

Unidade Escolar, mesmo sendo aos finais de semana;

5.4.13. Ter disponibilidade para atuar 04 horas semanais por Unidade.

5.5. COORDENADOR

5.5.1 A esse profissional cabe a responsabilidade de coordenação das atividades propostas.

5.5.1.1. Formação exigida: Ensino Médio Completo

5.5.1.2. Currículo que comprove experiência na área

5.5.2.Das funções do coordenador

5.5.1. Supervisionar as atividades dos arte-educadores

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5.5.2. Estabelecer a comunicação entre os arte-educadores, a Coordenação Geral do

Projeto e a Secretaria de Cultura.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão realizadas no período de 04 DE FEVEREIRO a 20 DE FEVEREIRO DE

2014, de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Cultura

(Secult), localizada na Avenida Goiás, 600, 4° andar, Bairro Santo Antonio - São Caetano do

Sul – SP, mediante a entrega de uma via constando as seguintes informações:

6.1.1. Ficha de inscrição e anexos preenchidos e assinados (até anexo IV);

6.1.2. Informações complementares julgadas necessárias pelo proponente para a

avaliação.

6.2. A inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

6.2.1. Cópia simples da Identidade (RG ou similar), do CPF e do comprovante de

residência.

6.2.3. Currículo artístico, que comprove a experiência e eventual formação específica,

demonstrando estar o proponente apto a desenvolver como INSTRUTOR/COREÓGRAFO/

COORDENADOR na proposta. Anexar cópia do registro profissional, graduação/

licenciatura/técnico, certificados, se houver, etc.;

6.2.4. Material gravado em CD ou DVD, se houver.

6.2.5. Declaração do proponente de que tem ciência de que o seu credenciamento e

sua possível seleção para integrar o presente programa não geram direito subjetivos a

sua efetiva contratação, e conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente

edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas na inscrição e pelo

cumprimento do respectivo Plano de Trabalho, caso venha a ser contratado; e

declaração de que não exerce cargo público na municipalidade como prestadores de

serviços de empresas terceirizadas da Administração Municipal (anexo II e anexo V);

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6.2.6. Declaração de que tem ciência de que poderá ser contratado para prestar os

serviços em espaços públicos ou cedidos, indicados por ocasião da contratação,

localizados em qualquer bairro do Município (anexo III);

6.3. A SECULT rejeitará as inscrições que não estejam nos termos deste Edital.

7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1. A análise e a seleção dos projetos serão realizadas por uma Comissão de Seleção.

7.2. A Comissão de Seleção será composta por membros indicados pela Secretaria Municipal

de Cultura, com notória experiência na área, nomeada por portaria e soberana quanto aos

méritos das decisões.

7.3. Nenhum membro da Comissão de Seleção poderá participar como proponente ou ter

quaisquer vínculos de parentesco com os proponentes.

8. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS

8.1. A Comissão de Seleção avaliará e classificará os inscritos, considerando as exigências

especificadas neste Edital.

8.1.1. Serão utilizados os seguintes critérios para seleção dos proponentes:

8.1.1.1. A comprovação de conhecimento e experiência através da análise curricular e

Material contido nos CDs ou DVDs entregues.

8.1.1.2. O desempenho nos anos anteriores também será fator preponderante para a

Seleção, observando se o perfil do inscrito atende as necessidades reais do

projeto.

8.2. A Comissão de Seleção decidirá sobre casos omissos.

8.3. A Comissão de Seleção encaminhará o resultado para homologação da Secretaria

Municipal de Cultura e publicação da lista de todos os selecionados, em sua sede e também

através do endereço eletrônico www.saocaetanodosul.sp.gov.br.

9. DOS RECURSOS

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9.1. Do resultado caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da publicação da

lista de selecionados, dirigida a Comissão de Seleção, que deverá ser devidamente protocolado

no endereço constante no preâmbulo deste Edital, ou ainda pelo email

[email protected], com a confirmação de recebimento.

10. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

10.1. Os selecionados integrarão um banco de dados, a partir do qual o Departamento de

Cultura se reserva o direito de contratar de acordo com as necessidades, demandas e

verbas suplementares a este Edital, durante o período máximo de 10 (dez) meses da

aprovação.

10.2. As contratações serão de responsabilidade da Secult, no uso das atribuições delegadas

por meio da Portaria 22.304/2009 e realizadas nos termos do artigo 25, caput da Lei Federal

nº. 8666/93 e demais normas estabelecidas por esse diploma.

10.3. De Forma a atender os princípios da impessoalidade e da moralidade, todas as

contratações serão justificadas pela Pasta, fazendo dela constar a adequação do contratado à

atividade prevista, e a razão de sua escolha.

10.4. Os projetos selecionados à compor o banco de dados poderão ser contratados por no

máximo DUAS vezes durante o período máximo de 10 (dez) meses da aprovação da proposta,

salvo na ausência de projeto elencado na mesma área de atuação.

10.5 Os nomes dos selecionados estarão disponíveis em forma de lista no site da Prefeitura

Municipal de São Caetano do Sul (www.saocaetanodosul.sp.gov.br) e na sede da Secult, em 07 de

março de 2014, devendo aguardar o chamado para a efetiva contratação, munido dos

seguintes documentos:

10.5.1. Pessoa física: cópias do PIS/PASEP/NIT e do cadastro do ISS ou documento

equivalente do município onde reside; Documentos pessoais (RG e CPF); Qualificação

completa.

10.6. Na falta de documentação, de manifestação ou na hipótese de desistência do

interessado, a Secult convocará outro selecionado.

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11. DA REMUNERAÇÃO

11.1. Os INSTRUTORES E COREÓGRAFOS contratados receberão como contrapartida financeira

pelos serviços prestados, o pagamento de R$ 20,00 (vinte reais) pela hora/aula.

11.2. O COORDENADOR/ES do projeto contratado/os receberá como contrapartida financeira

pelos serviços prestados, o pagamento de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)

mensais.

11.2. Do valor a ser pago serão deduzidos os impostos previstos em lei.

11.3. Os valores devidos aos INSTRUTORES, COREÓGRAFOS e COORDENADORES serão

apurados mensalmente e pagos no mês subsequente, em até 30 (trinta) dias da comprovação

da execução dos serviços, mediante relatório de assiduidade, avaliação de cada atividade e

fotos do projeto.

11.4. A Secult será responsável pela fiscalização da efetiva execução dos projetos, através de

responsável, nos termos do artigo 67 e § 1° da Lei Federal n°. 8.666/93.

11.5. A Secult, por meio do Departamento de Cultura, poderá de remanejar horários, datas,

locais e períodos, caso necessário ou conforme interesse público, sem qualquer ônus para esta

Secretaria.

11.6. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará em hipótese alguma pelos

atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou

outra, realizados pelos contratados para fins do cumprimento dos Contratos com a Prefeitura

do Município de São Caetano do Sul (Secretaria Municipal de Cultura).

12. DAS PENALIDADES

12.1. A inexecução parcial ou total do contrato acarretará a aplicação, nos termos do disposto

na Lei Federal n°. 8.666/93, das seguintes penalidades:

I – Advertência;

II - Pela inexecução parcial: multa de 20% do valor da parcela não executada do

contrato;

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III - Pela inexecução total: multa de 30% do valor total do contrato;

IV - Para cada falta injustificada: multa de 5% sobre o valor total, além do desconto da

hora/aula não trabalhada. O limite é de 25% de faltas injustificadas durante todo o

período da contratação sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e

incidência na multa prevista no item II.

12.2. As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções

previstas na legislação que rege a matéria; são independentes, e a aplicação de uma não

exclui as outras.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos relativos ao presente edital serão deliberados pela Secretaria Municipal de

Cultura.

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ANEXO I - (DEVERÁ CONSTAR NA 1º PÁGINA DO PROJETO)

FICHA DE INSCRIÇÃO

Eu, abaixo identificado e assinado, como INSTRUTOR / COREÓGRAFO / COORDENADOR, de

acordo com a exigência do EDITAL Nº. 002/SECULT/14, venho requerer a inscrição do

Projeto Viva Arte Viva – Bandas e Fanfarras.

Nome completo do Proponente:_________________________________________________

Área: _____________________________________________________________________

RG ou Identidade:________________________ CPF: _______________________________

PIS/PASEP/NIT: _____________________________ ISS:___________________________

Escolaridade:________________________________________________________________

Profissão:__________________________________________________________________

Endereço:__________________________________________________________________

Cidade:___________________________________Estado: _____________ CEP: _________

Idade:____________________ Estado Civil: ______________________________________

Telefone(s): ( ) _____________ / _________________ Cel.: ( ) _____________________

Email:________________________________Site:_________________________________

São Caetano do Sul, _____de________________ de 2014.

_________________________________

Assinatura do Proponente

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ANEXO II

DECLARAÇÃO

Eu,________________________________________________________________________

(nome do Proponente), inscrito no CPF/ CNPJ nº. _________________________________ e

RG nº.:_________________________________, declaro que:

Estou ciente de que o meu credenciamento e possível seleção para integrar o

presente Programa não geram direito subjetivo à minha efetiva contratação

pela Secretaria Municipal de Cultura;

Conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente edital, bem como me

responsabilizo por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do

respectivo plano de trabalho, caso venha a ser contratado, após apresentar a

documentação exigida no item 11.3.;

Não sou servidor do município de São Caetano do Sul.

São Caetano do Sul, _______de ____________________ de 2014.

_________________________________________

(Assinatura do Proponente)

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ANEXO III

DECLARAÇÃO

Eu,_________________________________________________________________________

(nome do Proponente), inscrito no CPF/ CNPJ nº. _________________________________ e

RG nº.:_________________________________, declaro estar ciente de que poderei ser

contratado para prestar serviços em quaisquer equipamentos, espaços ou locais indicado pela

municipalidade, por ocasião da contratação, localizados em qualquer bairro do Município.

São Caetano do Sul, _______de ____________________ de 2014.

_________________________________________

(Assinatura do Proponente)

Secretaria de Cultura – Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Avenida Goiás, 600, 4º andar | Santo Antônio| São Caetano do Sul – SP | CEP 09521-300 | Telefones: 4232-1237/ 1294 | [email protected]

ANEXO IV

D E C L A R A Ç Ã O D E D I S P O N I B I L I D A D E

Declaro para os devidos fins que possuo disponibilidade de dias e horários para atuar

como INSTRUTOR no Projeto Bandas e Fanfarras de São Caetano do Sul, inclusive para

possíveis apresentações aos finais de semana.

São Caetano do Sul, _____ de _________________ de 2014.

Ass.:__________________________________________

Nome:________________________________________

CPF.: ________________________________________

RG.:__________________________________________

Secretaria de Cultura – Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Avenida Goiás, 600, 4º andar | Santo Antônio| São Caetano do Sul – SP | CEP 09521-300 | Telefones: 4232-1237/ 1294 | [email protected]

ANEXO IV

D E C L A R A Ç Ã O D E D I S P O N I B I L I D A D E

Declaro para os devidos fins que possuo disponibilidade de dias e horários para atuar

como COREÓGRAFO no Projeto Bandas e Fanfarras de São Caetano do Sul, inclusive para

possíveis apresentações aos finais de semana.

São Caetano do Sul, _____ de _________________ de 2014.

Ass.:__________________________________________

Nome:________________________________________

CPF.: ________________________________________

RG.:__________________________________________

Secretaria de Cultura – Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul Avenida Goiás, 600, 4º andar | Santo Antônio| São Caetano do Sul – SP | CEP 09521-300 | Telefones: 4232-1237/ 1294 | [email protected]

ANEXO V

DECLARAÇÃO

Eu, _______________________________________________________________

(nome do Proponente do projeto, Grupo ou Entidade), inscrito no CPF/ CNPJ nº.

_________________________________ e RG nº.:_________________________________,

declaro não ser servidor pertencente aos quadros de funcionários desta Prefeitura e/ou

prestadores de serviços de empresas terceirizadas vinculadas ao Poder Público.

São Caetano do Sul, _______de ____________________ de 2014.