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    EDITAL N 01, DE 14 DE ABRIL DE 2013.

    A COMISSO ELEITORAL E APURADORA, instituda pela Assemblia deEstudantes do Curso de Cincias Sociais, no dia 22 de maro de 2013, no uso dasatribuies, divulga o presente Edital.

    Art. 1 As eleies dos representantes do Centro Acadmico de Cincias Sociais(CACS) da Faculdade de Filosofia e Cincias da UNESP Campus de Marlia, serorealizadas no dias 2 e 3 de Maio, no Campus 1 da FFC, do corrente ano.

    Art. 2 A eleio se dar pela forma majoritria, por meio de sufrgio universal, direto,secreto e em urna, sendo vetado o voto por procurao. Proclamando-se vencedora achapa que obtiver o maior nmero de votos.

    Art. 3 Se at o final do ltimo dia de inscrio, apenas uma chapa estiver regularmenteinscrita, a eleio se realizar da mesma forma.

    Art. 4 So condies para votar e ser votado: estar regularmente matriculado nagraduao ou ps-graduao da unidade.

    Art. 5 As inscries das chapas sero feitas no perodo de 15 a 30 de Abril pelo [email protected] presencialmente no dia 30 de Abril no saguo doprdio de aulas do Campus 1, no perodo da noite das 20h30 s 21h30.

    Art. 6 Cada chapa ter no mnimo 07(sete) e no mximo 17 (dezessete) integrantes edever apresentar os seguintes dados na ficha de inscrio:

    I O nome da Chapa

    II Nome completo, nmero do RA e indicao do curso de todos os integrantes

    da chapa.

    III A indicao do integrante da chapa que ter a funo especfica de fiscalizar

    os trabalhos da Comisso Eleitoral, no dia do pleito, e um suplente para o caso de

    no comparecimento do titular.

    1 - Ser exigido, anexado ficha de inscrio, que as chapas apresentem:- Programa de mandato, constando seu programa poltico, podendo ser alteradoat 48h (quarenta e oito horas) antes do primeiro debate. O acrscimo aoprograma dever ser encaminhado por e-mail a todos os membros da Comisso,sendo que, ser exigido uma cpia impressa que dever ser entregue, em mos,a um dos membros da Comisso Eleitoral, em horrio, local e data a seremestipulados em comum acordo entre as partes;

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    2 - Nenhum participante das chapas candidatas poder participar de mais deumachapa, sob pena de impugnao das chapas infratoras.

    3 - No sero toleradas quaisquer manifestaes racistas, homofbicas,sexistas,machistas e misginas por parte dos candidatos. Sujeito excluso do integrantedaseleies.

    4 - Sero indeferidos, os pedidos de inscrio apresentados ou postados depoisdeencerrado os prazos estabelecidos, ou que no contenham as informaesexigidas no presente artigo.

    Art. 7 A Comisso Eleitoral divulgar, no dia 16 de abril, do presente ano, acomposio das chapas inscritas, nos mesmos locais em que foram afixados os editais

    de inscrio.

    Art. 8 Sero realizados quatro debates, sendo dois no perodo da manh e dois noperodo da noite nos dias 6 (seis) de Maio, no perodo da manh, 9 (nove) de Maio, noperodo da noite e dia 14 (quatorze) de Maio, no perodo da manh e da noite, noprdio de aulas do Campus 1, com horrios a serem estipulados pela ComissoEleitoral aps as inscries;

    1 - No sero toleradas ofensas pessoais durante os debates. Sujeito desclassificao do integrante nas eleies do DA.

    Art. 9 As mesas receptoras de votos ficaro localizadas:

    I Nos dias 15 e 16 de Maio, nos perodos da manh e da noite, no saguo doCampus 1, respectivamente, das 09h s 12h e das 19h s 22h;

    Art. 10 A votao ser dirigida por mesa receptora a quem incumbe resolver eventuaisimprevistos, e dever atender ao seguinte:

    I No ato da votao o filiado do CACS dever apresentar um documento oficial

    com foto e assinar a lista de presena;

    II Os votos sero assinalados em cdulas de votao devidamente identificadas;

    III As cdulas, impressas de forma a assegurar o sigilo, contero os nomes das

    chapas concorrentes, na seqncia estabelecida pela ordem de inscrio,

    deixando-se esquerda, espao apropriado para que o eleitor assinale a sua

    escolha;

    V Concluda a votao, a Mesa Receptora providenciar:

    a) O encerramento das listas de presena, inutilizando os espaos em branco;

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    b) A colocao das cdulas de votao e das listas de presena dos eleitores em

    envelopes apropriados;

    Art. 11 Sero declarados nulos os votos em que o eleitor assinalar mais de uma chapa,bem como os que apresentem rasuras ou qualquer forma de identificao.

    Art. 12 Na ata de apurao constaro as chapas ordenadas em ordem decrescente denmero de votos.

    Art. 13 Em caso de empate a comisso eleitoral fica responsvel de chamar novaseleies.

    Art. 14 Somente sero admitidos os recursos dirigidos Comisso Eleitoral, via [email protected], at s 22h00 do dia 16 (dezesseis) de Maio, com afinalidade de impugnar o resultado das eleies.

    Art. 15 Encerrados os trabalhos de apurao, a Comisso Eleitoral e Apuradoraproclamar os resultados, e lavrar a respectiva ata, que ser publicada e remetida, porcpia, direo da faculdade.

    Art. 16 Os integrantes da Chapa eleita tomaro posse em sesso ordinria daAssemblia Geral dos Estudantes do curso de Cincias Sociais desse Campus.

    Art. 17 Os casos omissos sero dirimidos pela Comisso Eleitoral e Apuradora.

    Art. 18 Este Edital entra em vigor na data de sua publicao.

    Marlia, 15 de Abril de 2013.