Edital Oficial de Leilão Senado Federal v2
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PODER LEGISLATIVO SENADO FEDERAL
EDITAL OFICIAL DE LEILO DO SENADO FEDERAL
COMISSO ESPECIAL DE LEILO
LEILO N 01/2012 E D I T A L
(Processo n 008259/12-7)
A UNIO, por intermdio do SENADO FEDERAL,
doravante denominado SENADO, por meio da Comisso Especial de Leilo designada pela Portaria da Diretoria Geral n 48, de 2011 e este Leiloeiro, contratado mediante CT 036/2012, tornam pblico, para conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e do Ato da Comisso Diretora n 10/2010, far realizar licitao na modalidade LEILO, do tipo maior lance, para a venda de bens mveis inservveis, mediante as condies estabelecidas neste edital e seus anexos. 1. DO LOCAL, DATA E HORRIO DA REUNIO
1.1. Local: Salo Comunitrio do Ncleo Bandeirante rea Especial,
Projeo 12, Praa Padre Roque (Atrs da Administrao do Ncleo Bandeirante e ao lado da feira).
1.2. Data: 05 de maio de 2012 1.3. Horrio: 10h00 2. DA VISITAO E EXAME DOS BENS 2.1. Os objetos a serem leiloados constituem-se de 86 (oitenta e seis) VECULOS FIAT MAREA, de propriedade do SENADO, conforme lotes especificados no Item 11 deste ato convocatrio e sero vendidos no
GERVSIO TOBIAS DA SILVA Leiloeiro Pblico Oficial
Mt. JCDF 02/71
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estado de conservao e nas condies de funcionamento em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido objeto de visita prvia dos interessados, nas condies constantes dos itens abaixo, no cabendo qualquer reclamao posterior quanto s suas qualidades intrnsecas ou extrnsecas. 2.2. As visitas ocorrero no perodo de 26 a 27 de abril e de 02 a 04 de maio de 2012, nos horrios de visitao de 9h s 11h30 e de 14h s 17h, na Coordenao de Transportes do Senado Federal, telefones de contato 3303-4411 e 3303-4412. 3. DOS LICITANTES 3.1. Somente podero oferecer lances pessoas fsicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Fsicas (CPF) e pessoas jurdicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas (CNPJ). 3.2. No podero participar da presente licitao consrcios de empresas, empresas ou pessoas que, por qualquer motivo, estejam punidas com a suspenso do direito de licitar com o SENADO ou com seus rgos supervisionados ou declaradas inidneas por qualquer rgo da administrao pblica, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou distrital, bem como no podero participar, direta ou indiretamente, as pessoas elencadas no art. 9 da Lei n 8.666/1993. 3.3. Conforme determina o art. 9, alnea III, da Lei n 8.666/1993, expressamente proibida a participao direta ou indireta de qualquer agente pblico ou servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do SENADO na aquisio de bens objeto do presente leilo. 3.4. Imediatamente aps a arrematao do lote, o arrematante dever credenciar-se junto ao Leiloeiro e sua equipe de apoio, mediante a apresentao dos documentos relacionados a seguir, cujas cpias sero parte integrante do processo:
- CPF, se Pessoa Fsica, e CNPJ, se Pessoa Jurdica; - Carteira de Identidade, tanto da licitante Pessoa Fsica como do
representante da Pessoa Jurdica; - Procurao do representante da licitante Pessoa Jurdica e da
licitante Pessoa Fsica, caso a prpria no venha participar da fase de lances;
3.5. Caso o arrematante no preencha os requisitos do credenciamento, bem como as condies previstas nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, o lote arrematado ser submetido a novo leilo.
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3.6. Os documentos explicitados no subitem anterior podero ser exibidos no original ou atravs de cpia autenticada em cartrio ou, se for o caso, pelo Leiloeiro ou membro da equipe de apoio a partir do documento original. 3.6.1. Somente ser efetuada a autenticao do documento mediante a
apresentao do original e de uma cpia legvel. 4. DOS LANCES 4.1. Os bens sero oferecidos por lote. 4.2. Os lances sero verbais, a partir do preo mnimo estabelecido para cada lote, considerando-se vencedor o licitante que houver oferecido a maior oferta por lote. 4.3. Na sucesso de lances, a diferena no poder ser inferior a R$ 100,00 (cem reais) ou valor definido pelo Leiloeiro durante a sesso. 4.4. Ser declarado vencedor o licitante que oferecer maior preo por lote. 5. DO PAGAMENTO 5.1. No ato da arrematao o arrematante far de imediato o pagamento do lote adquirido, em espcie, ou fornecer, como garantia da compra, um cheque de sua emisso, com o valor correspondente ao do lote arrematado, acrescido do percentual de 5% (cinco por cento) a ttulo de comisso do Leiloeiro. 5.2. A venda ser feita exclusivamente vista. 5.3. No sero aceitos pagamentos com cheques de terceiros, tampouco sinais de garantia da operao ou propostas de pagamento parcelado. 5.4. Caso o cheque oferecido pelo arrematante seja devolvido, a venda ser considerada rescindida de pleno direito. Assim, as arremataes pagas atravs de cheques, somente sero liberadas para entrega, aps compensao bancria.
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5.5. Antes da retirada dos bens objeto do leilo, o SENADO poder, no interesse pblico e desde que em decorrncia de fato superveniente devidamente justificado, revogar este leilo, parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anul-lo, no todo ou em parte, em despacho fundamentado, quer de ofcio, quer mediante provocao de terceiros. 5.6. Todas as notas de vendas devero ser emitidas pelo Leiloeiro e consignaro o valor da arrematao e modo de pagamento, se em moeda nacional ou cheque. 5.7. Os pagamentos efetuados com cheques de fora da praa s sero aceitos como garantia de compra, devendo ser resgatados no primeiro dia til, posterior ao Leilo, atravs de pagamento bancrio em dinheiro, TED ou depsito on line na conta corrente do Leiloeiro no 001 - BANCO DO BRASIL, AGNCIA: 1231-9, CONTA CORRENTE: 21.876-6 CPF: 573,612,821-72. Os depsitos ON LINE ou TEDs no confirmados at a quarta feira, dia 08/05/2012 implicar na aceitao do arrematante que o cheque deixado em garantia possa ser depositado pelo Leiloeiro no dia 09/05/2012. 6. DA ENTREGA E DA RETIRADA DOS BENS LEILOADOS 6.1. Aps a homologao do presente leilo pela autoridade competente do SENADO FEDERAL, os arrematantes sero convocados para a retirada dos lotes arrematados, ocasio em que lhes sero fornecidos os respectivos termos de liberao de retirada dos bens arrematados. 6.2. Os bens arrematados sero entregues ao arrematante ou ao seu procurador legalmente constitudo, mediante a apresentao da Carteira de Identidade, CPF, primeira via da nota de venda emitida pelo Leiloeiro e termo de liberao emitido pela Comisso Especial de Leilo. 6.3. O arrematante dever retirar o produto na Coordenao de Transportes do Senado Federal, localizada no Setor de Garagens Ministeriais, Braslia/DF, de 9h s 12h e de 14h s 17h, em dias teis. 6.4. O arrematante ter o prazo de 5 (cinco) dias teis, aps a convocao de que trata o subitem 6.1, para retirar os bens arrematados, sujeitando-se ao pagamento de multa por permanncia no depsito do SENADO, equivalente a 1% (um por cento) do valor do lote no retirado, por dia de atraso, at o mximo de 15 (quinze) dias corridos.
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6.5. Ser declarado abandonado o produto arrematado se no retirado do recinto armazenador no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data agendada para retirada. 6.6. O arrematante por ocasio do recebimento dos bens arrematados assinar recibo da entrega do respectivo lote e o retirar de imediato, em sua integralidade, no podendo faz-lo de forma fracionada. 6.7. O SENADO no prestar qualquer tipo de ajuda ao arrematante para a retirada dos bens arrematados, bem como no se responsabilizar por qualquer acidente que porventura ocorrer no ato de remoo. 6.8. No caso dos veculos automotores, a entrega dever ser realizada juntamente com o DUT (Documento nico de Transferncia), devidamente preenchido e com o reconhecimento em cartrio das assinaturas do arrematante e do representante legal do SENADO, mediante a comprovao do efetivo pagamento. 6.9. A transferncia de propriedade dos veculos, assim como todas as demais despesas referentes tradio dos bens, correro por conta dos respectivos arrematantes e, caso no seja efetuada a transferncia ou a baixa dos veculos junto aos rgos de trnsito no prazo de 30 dias corridos, a contar da data de retirada do bem, o SENADO reserva-se no direito de solicitar a apreenso e o recolhimento do referido veculo ao depsito do DETRAN, ficando as multas e as despesas decorrentes da apreenso, do depsito e da liberao por conta do arrematante. 6.10. O arrematante, no ato da retirada dos bens arrematados, sob a superviso do Servio de Administrao Patrimonial, dever retirar as plaquetas de tombamento dos bens devolvendo-as ao Senado Federal.
7. DA ATA 7.1. Encerrado o Leilo, ser lavrada ao final da reunio ata circunstanciada na qual constar os bens alienados, bem como a correspondente identificao dos arrematantes e os trabalhos desenvolvidos na licitao, em especial os fatos relevantes. 8. DAS PENALIDADES
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8.1. A falta de pagamento do valor de arrematao sujeita a licitante s seguintes penalidades, indicadas na Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993: 8.1.1. suspenso temporria do direito de participar de licitao e
impedimento de contratar com o SENADO e seus rgos supervisionados, pelo prazo de at 2 (dois) anos;
8.1.2 impedimento de licitar e contratar com a Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios e descredenciamento no SICAF e no cadastro de fornecedores do SENADO pelo prazo de at 05 (cinco) anos;
8.1.3.declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a administrao pblica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que a licitante ressarcir ao SENADO os prejuzos resultantes e aps decorrido o prazo das sanes aplicadas com base no incisos 8.1.1 e 8.1.2.
8.1.4. multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor de arrematao.
8.2. As sanes previstas nos subitens 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3 e 8.1.4 so aplicveis tambm aos licitantes que se envolvam na prtica de atos ilcitos, nocivos ao Leilo, ou que descumpram a obrigao prevista no item 6.9.
9. DO DIREITO DE PETIO 9.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n 8.666/1993, o licitante poder apresentar recurso ao Leiloeiro, no prazo de 05 (cinco) dias teis, a contar da intimao do ato ou da lavratura da ata, nos casos de julgamento das propostas/lances, anulao ou revogao deste Leilo.
9.1.1. Para efeito do disposto no 5 do art. 109 da Lei n 8.666/1993, ficam os autos deste Leilo com vista franqueada aos interessados.
9.2. Interposto o recurso, sero comunicadas s demais licitantes, mediante a publicao de aviso no D.O.U. e em jornal de grande circulao, que podero impugn-lo no prazo de 05 (cinco) dias teis.
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9.2.1. Findo esse perodo, impugnado ou no o recurso, o Leiloeiro poder, no prazo de 05 (cinco) dias teis, reconsiderar sua deciso ou faz-lo subir, devidamente informado, ao Diretor-Geral do SENADO, que poder, em ltima instncia, rever ou ratificar a deciso do Leiloeiro.
9.3. Quaisquer argumentos ou subsdios concernentes defesa da licitante que pretender reconsiderao total ou parcial das decises do Leiloeiro devero ser apresentados exclusivamente por escrito, anexando-se ao recurso prprio. 9.3.1. Toda impugnao ou razo de recurso referente a este ato
convocatrio dever ser protocolizado no Servio de Protocolo Administrativo do SENADO, localizado no trreo do Edifcio Anexo I, no horrio das 09:00 s 17:00 horas, em dias teis, sob pena de no serem conhecidos, e sero imediatamente comunicados ao Leiloeiro.
10. DAS DISPOSIES GERAIS 10.1. A participao no Leilo implica aceitao irretratvel de todos os termos e condies expressas no presente edital e de seu Anexo 1 (Relao de Lotes e Avaliao dos Bens Patrimoniais). 10.2. Ao SENADO, at o momento da abertura da reunio, reservado o direito de retirar da hasta pblica quaisquer dos lotes constantes do Anexo 1, sem que isso derive qualquer direito de indenizao s licitantes. 10.3. As vendas sero realizadas em carter irrevogvel e irretratvel, no cabendo ao arrematante qualquer recusa, pedido de reduo de preo ou solicitao de qualquer vantagem no prevista neste edital. 10.4. Quaisquer pendncias constatadas no decorrer do Leilo sero resolvidas imediatamente e exclusivamente pelo Leiloeiro e, uma vez batido o martelo, a venda ser dada como concluda. 10.5. A partir do pagamento do valor oferecido pelos bens, correro por conta do(s) arrematante(s) todas as despesas relativas transferncia e outras que porventura decorram de quaisquer gravames sobre os bens. 10.6. O SENADO no reconhecer reclamaes de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o produto adquirido no presente Leilo.
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10.7. As solicitaes de esclarecimento de dvidas a respeito de condies deste edital e de outros assuntos relacionados a presente licitao devero ser encaminhadas pelas pessoas/empresas interessadas em participar do certame, de preferncia, at o 3 (terceiro) dia til que anteceder a data estabelecida no prembulo deste instrumento convocatrio para a reunio pblica de realizao de lances, Comisso Especial de Leilo do Senado Federal, situada na Coordenao de Transportes do Senado Federal, ou pelos telefones: (61) 3303-4411, 3303-4412 em dias teis e no horrio de expediente, de forma a obterem os esclarecimentos que julgarem necessrios. 10.8. As decises do Leiloeiro sero comunicadas mediante publicao no Dirio Oficial da Unio e no site www.senado.gov.br/sf/portaltransparncia, salvo com referncia quelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofcio, aos representantes legais dos licitantes, principalmente quanto a: 10.8.1 julgamentos das propostas/lances; 10.8.2 resultado de recursos porventura interposto; 10.8.3 impugnao de recursos; 10.8.4 resultado de julgamento deste Leilo, com a publicao de
extrato simplificado. 11. RELAO DE LOTES E AVALIAO DOS BENS PATRIMONIAIS
LOTE MARCA/MODELO/ANO/COMBUSTVEL RENAVAM CHASSI AVALIAO
01 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP3535
800371593 9BD18523037064883 R$ 6.500,00
02 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP3545
800372506 9BD18523037064921 R$ 6.500,00
03 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP3555
800372840 9BD18523037064968 R$ 6.500,00
04 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP3565
800373103 9BD18523037064933 R$ 6.500,00
05 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP3575
800373316 9BD18523037064958 R$ 6.500,00
06 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP3585
800373596 9BD18523037064917 R$ 6.500,00
07 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, 800374940 9BD18523037064952 R$ 6.500,00
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LOTE MARCA/MODELO/ANO/COMBUSTVEL RENAVAM CHASSI AVALIAO
GASOLINA, PLACA JFP3605
08 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP3615
800375319 9BD18523037064945 R$ 6.500,00
09 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP3625
800375530 9BD18523037064943 R$ 6.500,00
10 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP3635
800375807 9BD18523037064953 R$ 6.500,00
11 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP3645
800376412 9BD18523037064941 R$ 6.500,00
12 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP3655
800377028 9BD18523037064914 R$ 6.500,00
13 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP3665
800377311 9BD18523037064939 R$ 6.500,00
14 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP3675
800377770 9BD18523037064884 R$ 6.500,00
15 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP3685
800378237 9BD18523037064951 R$ 6.500,00
16 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP3695
800378652 9BD18523037064936 R$ 6.500,00
17 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP3705
800378954 9BD18523037064948 R$ 6.500,00
18 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP3715
800379233 9BD18523037064938 R$ 6.500,00
19 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP3725
800379390 9BD18523037064946 R$ 6.500,00
20 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP3865
800675878 9BD18523037064949 R$ 6.500,00
21 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP3875
800676246 9BD18523037064947 R$ 6.500,00
22 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP3885
800676610 9BD18523037064932 R$ 6.500,00
23 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP3895
800676939 9BD18523037064944 R$ 6.500,00
24 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP3905
800677277 9BD18523037064963 R$ 6.500,00
25 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP3915
800678192 9BD18523037065023 R$ 6.500,00
26 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP3925
800678753 9BD18523037064960 R$ 6.500,00
27 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP3935
800679121 9BD18523037064961 R$ 6.500,00
28 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP3945
800679474 9BD18523037064931 R$ 6.500,00
29 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP3955
800679890 9BD18523037065056 R$ 6.500,00
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LOTE MARCA/MODELO/ANO/COMBUSTVEL RENAVAM CHASSI AVALIAO
30 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA FP3965
800680316 9BD18523037065044 R$ 6.500,00
31 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP3975
800680774 9BD18523037065054 R$ 6.500,00
32 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP3995
800681410 9BD18523037065061 R$ 6.500,00
33 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP4005
800681703 9BD18523037065075 R$ 6.500,00
34 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP4015
800912632 9BD18523037065087 R$ 6.500,00
35 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP4025
800912802 9BD18523037065100 R$ 6.500,00
36 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP4035
800912950 9BD18523037065055 R$ 6.500,00
37 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP4045
800913388 9BD18523037065037 R$ 6.500,00
38 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP4055
800913728 9BD18523037065064 R$ 6.500,00
39 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP4065
800913965 9BD18523037065077 R$ 6.500,00
40 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP4075
800914279 9BD18523037065069 R$ 6.500,00
41 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP4085
800914473 9BD18523037065063 R$ 6.500,00
42 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP4095
800914775 9BD18523037065051 R$ 6.500,00
43 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP4105
800915003 9BD18523037065072 R$ 6.500,00
44 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP4115
801113938 9BD18523037065041 R$ 6.500,00
45 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP4125
801114535 9BD18523037065089 R$ 6.500,00
46 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP4135
801114896 9BD18523037065050 R$ 6.500,00
47 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP4145
801115388 9BD18523037065049 R$ 6.500,00
48 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP4155
801182212 9BD18523037065096 R$ 6.500,00
49 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP4175
801182778 9BD18523037065078 R$ 6.500,00
50 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA FP4185
801183936 9BD18523037065105 R$ 6.500,00
51 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP4195
801184185 9BD18523037065104 R$ 6.500,00
52 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP4205
801184460 9BD18523037065039 R$ 6.500,00
-
AVENIDA CENTRAL BLOCO 1.385 LOJA 02 - NUCLEO BANDEIRANTE - D.F. TELEFONES: (61) 3552-4667/3021-4667
Email:[email protected] // Site: www.bsbleiloes.com.br
LOTE MARCA/MODELO/ANO/COMBUSTVEL RENAVAM CHASSI AVALIAO
53 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP4215
801184649 9BD18523037065098 R$ 6.500,00
54 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP4225
801184924 9BD18523037065058 R$ 6.500,00
55 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP4235
801185696 9BD18523037065103 R$ 6.500,00
56 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP4245
801186145 9BD18523037065083 R$ 6.500,00
57 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP4255
801186340 9BD18523037065070 R$ 6.500,00
58 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP4265
801186463 9BD18523037065062 R$ 6.500,00
59 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP4275
801186579 9BD18523037065071 R$ 6.500,00
60 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP4285
801186722 9BD18523037065092 R$ 6.500,00
61 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP4295
801373484 9BD18523037065068 R$ 6.500,00
62 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP4305
801373719 9BD18523037065067 R$ 6.500,00
63 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP4315
801373905 9BD18523037065028 R$ 6.500,00
64 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP4325
801374154 9BD18523037065082 R$ 6.500,00
65 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP4335
801374375 9BD18523037065036 R$ 6.500,00
66 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP4345
801374693 9BD18523037065094 R$ 6.500,00
67 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP4355
801375193 9BD18523037065086 R$ 6.500,00
68 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP4365
801375606 9BD18523037065081 R$ 6.500,00
69 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP4375
801375975 9BD18523037065066 R$ 6.500,00
70 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP4385
801376297 9BD18523037065059 R$ 6.500,00
71 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP4395
801377030 9BD18523037065053 R$ 6.500,00
72 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP4405
801377382 9BD18523037065040 R$ 6.500,00
73 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP4415
801378478 9BD18523037065043 R$ 6.500,00
74 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP4425
801378761 9BD18523037065048 R$ 6.500,00
75 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP4435
801379253 9BD18523037065047 R$ 6.500,00
-
AVENIDA CENTRAL BLOCO 1.385 LOJA 02 - NUCLEO BANDEIRANTE - D.F. TELEFONES: (61) 3552-4667/3021-4667
Email:[email protected] // Site: www.bsbleiloes.com.br
LOTE MARCA/MODELO/ANO/COMBUSTVEL RENAVAM CHASSI AVALIAO
76 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP4445
801379954 9BD18523037065032 R$ 6.500,00
77 FIAT MAREA ELX 2.4/20v ANO 2003, GASOLINA, PLACA JFP4455
801380227 9BD18523037065019 R$ 6.500,00
78 FIAT MAREA ELX 1.8/16v, ANO 2005, GASOLINA, PLACA JFQ2365
849595150 9BD18523457067587 R$ 7.500,00
79 FIAT MAREA ELX 1.8/16v, ANO 2005, GASOLINA, PLACA JFQ3235
847986233 9BD18523457067588 R$ 7.500,00
80 FIAT MAREA ELX 1.8/16v, ANO 2005, GASOLINA, PLACA JFQ3245
847988570 9BD18523457067590 R$ 7.500,00
81 FIAT MAREA ELX 1.8/16v, ANO 2005, GASOLINA, PLACA JFQ4885
849593913 9BD18523457067582 R$ 7.500,00
82 FIAT MAREA ELX 1.8/16v, ANO 2005, GASOLINA, PLACA JFQ4895
849593476 9BD18523457067592 R$ 7.500,00
83 FIAT MAREA ELX 1.8/16v, ANO 2005, GASOLINA, PLACA JFQ4975
849593891 9BD18523457067591 R$ 7.500,00
84 FIAT MAREA ELX 1.8/16v, ANO 2005, GASOLINA, PLACA JFQ4985
849594251 9BD18523457067598 R$ 7.500,00
85 FIAT MAREA ELX 1.8/16v, ANO 2005, GASOLINA, PLACA JFQ5405
851017070 9BD18523457067585 R$ 7.500,00
86 FIAT MAREA ELX 1.8/16v, ANO 2005, GASOLINA, PLACA JFQ5415
851017908 9BD18523457067606 R$ 7.500,00
Braslia, 18 de abril de 2012.
___________________________________ Gervsio Tobias da Silva Junior
Leiloeiro Pblico Oficial Preposto em Exerccio Contrato n 036/2012