Edital para a seleção de membros da UPE CONSULTORIA JR. para o mandato de Abril de 2013 a abril de...

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UPE Consultoria Jr - CNPJ 10.297.677/0001-97 BR 104, KM 62, anexo ao Pólo Comercial de Caruaru – Nova Caruaru – PE

Site: www.upeconsultoriajr.com

[email protected]

UPE CONSULTORIA JR

CNPJ: 10.297.677/0001-97

EDITAL Nº 001 DE 10 DE ABRIL DE 2013

Dispõe sobre processo de seleção de membros da

UPE CONSULTORIA JR. para o mandato de

Abril de 2013 a abril de 2014.

Os Membros da consultoria em conjunto com o Conselho de professores da UPE

CONSULTORIA JR., no uso das atribuições legais tendo em vista o Artigo 13º

do seu Estatuto, torna público o edital para a eleição da nova Diretoria e

Conselho Administrativo para o mandato de abril de 2013 a abril de 2014.

Da candidatura e formação das chapas: Para concorrerem à eleição da

Diretoria Executiva da Empresa Júnior e do Conselho administrativo.

Art. 1º - Serão admitidos para concorrerem aos cargos da Diretoria Executiva os

alunos dos cursos da FACITEC - UPE que obedecerem aos seguintes requisitos:

I) Alunos de graduação da Universidade de Pernambuco – UPE, desde que

manifestem interesse através do preenchimento de inscrição (Conforme o artigo

3° alínea C do Estatuto).

Art. 2º - Serão admitidos para concorrerem aos cargos do Conselho

Administrativo Professores e alunos dos cursos da FACITEC – UPE que

obedecerem aos seguintes requisitos:

I) O Conselho de Administração é o órgão consultivo e fiscalizador da UPE

Consultoria JR., composto por 01 representante de cada curso de graduação

da UPE, que pertença à categoria de membro efetivo, que não pertençam à

Diretoria Executiva, e por 02 (dois professores da UPE, todos eleitos em

Assembleia Geral Ordinária destinada para tal).

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Parágrafo único: caso o número de cursos de graduação existentes na UPE,

representados no Conselho de Administração, seja par, serão 03 (três) os

professores integrantes deste Conselho (Conforme artigo 26° do Estatuto).

Dos Candidatos à Diretoria Executiva:

Art. 3º - Os candidatos deverão ter disponibilidade para:

I) Exercer sem remuneração no mínimo 20 (vinte) horas de atividades

semanais, pelas atividades desenvolvidas nas respectivas diretorias.

II) Estar disponível em qualquer tempo nos eventos promovidos pela UPE

CONSULTORIA JR.

Das Chapas:

Art. 4º - As chapas deverão ser formadas obedecendo aos seguintes critérios:

I) As chapas deverão ser inscritas através do formulário disponível via

internet no endereço eletrônico www.upeconsultoriajr.com

II) Um candidato a cada um dos cargos abaixo para a Diretoria Executiva:

Diretor presidente

Diretor de projetos

Diretor de Marketing

Diretor Administrativo Financeiro

a) As chapas deverão ser compostas por alunos dos cursos de

Administração com ÊNFASE em Marketing da Moda e/ou

Sistemas de Informação da FACITEC – UPE regularmente

matriculados.

III) As chapas do Conselho Administrativo devem ser compostas por dois

alunos de graduação, sendo um curso de Administração e um do Curso

de Sistemas de Informação, e por três professores do Campus.

IV) As chapas da Diretoria Executiva devem ser registradas na assembleia

geral ordinária através de seus membros, que deverão estar presentes

para assinar a confirmação de inscrição.

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Da Campanha:

Art. 5º - Será permitida a utilização dos seguintes canais de divulgação:

I) Folder eletrônico;

II) E-mail;

III) Não será permitida nenhuma forma de agressão entre os candidatos pelas

chapas, podendo ocorrer à impugnação da candidatura das chapas

envolvidas;

IV) Não será permitido qualquer tipo de divulgação no dia da eleição, exceto

camisas personalizadas com o nº da chapa;

Das Restrições e Penalidades:

Art. 6º - Somente serão homologadas e deferidas às fichas de inscrição de

candidatos vinculados a uma Chapa e que por sua vez se enquadrem nas

exigências e dispositivos elencados neste Edital obedecendo a prazo estipulado

quanto à data de preenchimento das inscrições e apresentação dos candidatos

para homologação das chapas na assembleia Ordinária.

Da comissão eleitoral:

Art. 7º - A comissão será composta por três alunos da FACITEC – UPE, não

elegíveis para cargos de disputa.

Dos prazos, datas e local de realização das Eleições:

Art. 8º - Fica estipulado o seguinte cronograma de datas e local para inscrições e

realização da Eleição:

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CALENDÁRIO

Será admitida a inscrição exclusivamente

via internet no endereço eletrônico

http://www.upeconsultoriajr.com

Entre 10 horas do dia 11 de abril de

2013 e 23 horas e 59 minutos do dia

16 de abril.

Sorteio da Comissão de Eleição. 17 de abril de 2013 as 14h00.

Homologação das chapas Inscritas, através

de registro na Assembleia geral ordinária.

17 de abril de 2013 às 14h30.

Eleição da Diretoria e do Conselho de

Administração da UPE CONSULTORIA

JR. E apuração dos votos presidida pela

atual Diretoria da UPE CONSULTORIA

JR, em assembleia geral Ordinária.

17 de abril de 2013, às 15h00.

Das Eleições:

Art. 9º - De acordo com o Estatuto da UPE CONSULTORIA JR, Capítulo VII,

Art. 28, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração são eleitos

por membros efetivos da UPE CONSULTORIA JR. Em Assembleia Geral Ordinária.

Caruaru, 10 de Abril de 2013.