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EDITAL PARA TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2016 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA ARMADA 1 - PREÂMBULO 1.1 - A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, representada pelo seu Presidente, Excelentíssimo Senhor Vereador WALDIRLEI BUENO DE OLIVEIRA, através da Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria nº 02/2016, atendendo solicitação da Divisão de Administração e Finanças, de conformidade com o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como no Processo Administrativo nº 134/2016, torna pública a realização de procedimento de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 06/2016, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no dia 11/08/2016, às 09h (nove horas), na sala de reuniões da Câmara Municipal de Colombo, situada na Rua Francisco Busato, nº. 8005, piso superior, Colombo-PR, tendo como objeto a contratação de empresa de vigilância e segurança armada, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1.2 - O protocolo de recebimento dos Envelopes números 01 e 02 dos interessados, conforme abaixo especificados, deverá ocorrer simultaneamente e em até 30 (trinta) minutos antes da data e horário referidos no item 1.1, acima, na Secretaria da Câmara Municipal de Colombo, situada no mesmo endereço supramencionado. 2 - OBJETOS 2.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação dos serviços de vigilância e segurança armada, nas dependências dos prédios principal e anexo da Câmara Municipal de Colombo, abrangendo: a) 01 (um) posto de vigilância de 720h (setecentas e vinte horas), considerando 24h (vinte e quatro horas), todos os dias do mês; b) 01 (um) posto de vigilância de 44h (quarenta e quatro horas) semanais, de segunda a sexta-feira, sob o regime de compensação de horas; e, c) 01 (um) fornecimento e monitoramento de alarme, todos os dias do mês.

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EDITAL PARA TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2016

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA ARMADA

1 - PREÂMBULO

1.1 - A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, representada

pelo seu Presidente, Excelentíssimo Senhor Vereador WALDIRLEI BUENO DE

OLIVEIRA, através da Comissão Permanente de Licitação designada pela

Portaria nº 02/2016, atendendo solicitação da Divisão de Administração e

Finanças, de conformidade com o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de

1993 e suas alterações, bem como no Processo Administrativo nº 134/2016,

torna pública a realização de procedimento de licitação na modalidade

TOMADA DE PREÇOS nº 06/2016, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no

dia 11/08/2016, às 09h (nove horas), na sala de reuniões da Câmara

Municipal de Colombo, situada na Rua Francisco Busato, nº. 8005, piso

superior, Colombo-PR, tendo como objeto a contratação de empresa de

vigilância e segurança armada, nas condições estabelecidas neste Edital e

seus Anexos.

1.2 - O protocolo de recebimento dos Envelopes números 01 e 02 dos

interessados, conforme abaixo especificados, deverá ocorrer simultaneamente

e em até 30 (trinta) minutos antes da data e horário referidos no item 1.1,

acima, na Secretaria da Câmara Municipal de Colombo, situada no mesmo

endereço supramencionado.

2 - OBJETOS

2.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para

prestação dos serviços de vigilância e segurança armada, nas dependências

dos prédios principal e anexo da Câmara Municipal de Colombo,

abrangendo: a) 01 (um) posto de vigilância de 720h (setecentas e vinte

horas), considerando 24h (vinte e quatro horas), todos os dias do mês; b)

01 (um) posto de vigilância de 44h (quarenta e quatro horas) semanais, de

segunda a sexta-feira, sob o regime de compensação de horas; e, c) 01

(um) fornecimento e monitoramento de alarme, todos os dias do mês.

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2.1.2 – O objeto encontra-se especificado no Anexo I, do presente Edital.

2.2 – Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de

MENOR PREÇO GLOBAL mensal, conforme discriminado neste Edital.

3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO – HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

TÉCNICA:

3.1 – Nos termos do §2º, do art. 22, da Lei 8666/93, poderão participar da presente

Licitação somente os interessados que possuam CADASTRO atualizado na Prefeitura

Municipal de Colombo, válido na data da abertura da presente licitação; ou, aqueles

que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia

anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação e

o atendimento das disposições previstas neste edital.

3.2 – As condições para cadastramento, citadas no item anterior, são aquelas

exigidas pela Prefeitura de Colombo, e serão apreciadas pela estrita apresentação

pela licitante de todos os documentos por ela expressamente solicitados para

cadastro.

3.3 – Os documentos e certidões desatualizados (com expedição superior a 180

dias), deverão ser entregues de forma atualizada, sendo ônus da licitante averiguar

as datas de expedição e validade de seus documentos, bem como a regularidade do

seu cadastro.

3.4 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados da seguinte

forma: em original; por qualquer processo de cópia autenticada por cartório

competente, ou por servidor da administração; ou, publicação em órgão da imprensa

oficial.

3.5 - Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o

procedimento de licitação, deverá formalizar uma Procuração específica e válida para

o certame, ou Carta de Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo II,

deste Edital.

3.6 - Na abertura da licitação, os licitantes deverão entregar, além da ficha cadastral

acima citada, os seguintes documentos:

a) Cartão de CNPJ obtido junto ao site da Receita Federal do Brasil; b) Ato Constitutivo (contrato social, estatuto, qual seja) em vigor e

consolidado, devidamente registrado no órgão competente; e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição dos seus administradores;

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c) Certidão simplificada da Junta Comercial, com data de expedição não superior a 06 (seis) meses contados da publicação do Edital;

d) Procuração ou Carta de Credenciamento, se for o caso, conforme item 3.5, acima, e modelo constante no Anexo II;

e) Declaração de cumprimento das normas relativas ao trabalho do menor, conforme modelo constante no Anexo III;

f) Declaração de idoneidade, conforme modelo constante no Anexo IV;

g) Declaração de responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo V.

3.7 – Ainda, dentro da habilitação, deverão ser apresentados os seguintes

documentos a título de qualificação técnica:

a) Autorização para funcionamento no Estado do Paraná, concedida pelo Departamento de Polícia Federal, nos termos da Portaria nº 781/2010-DG/DPF;

b) Cópia da publicação, no Diário Oficial da União, da revisão de autorização de funcionamento da empresa na atividade objeto desta licitação em plena validade, conforme determina a Portaria nº 781/2010-DG/DPF;

c) Certificado de segurança, expedido pelo Departamento de Polícia Federal do Paraná;

d) Certidão de regularidade sindical fornecida pelo Sindicato das Empresas (SINDESP) e do Sindicato dos Empregados da sede do licitante;

e) Dois (02) Atestados de Capacidade Técnica, comprovando que executa ou executou serviços de Vigilância Armada, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, a menos de trinta (30) dias, e que deverão conter, no mínimo:

1) Prazo de vigência do contrato; 2) Local onde os serviços foram prestados; 3) Natureza da prestação do serviço; 4) Caracterização do desempenho do licitante; 5) Identificação da pessoa jurídica declarante e seu

representante.

f) Declaração indicando as instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível compatíveis com o objeto da licitação, bem como qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pela execução dos serviços;

g) Comprovação da formação técnica especifica da mão-de-obra oferecida, através de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedidos por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas.

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3.7.1 – A ausência de qualquer documento da qualificação técnica acarretará a

inabilitação no certame.

3.8 – Os documentos referidos neste capítulo devem ser acondicionados em

envelope devidamente lacrado e rubricado pelo representante legal da proponente, e

protocolado nesta Casa, com a seguinte identificação:

À CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO TOMADA DE PREÇOS Nº XX/2016 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS <RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE> <CNPJ DA LICITANTE> <NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL> <CPF DO REPRESENTANTE LEGAL>

3.9 - Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam

cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº.

8.666/93.

3.10 - Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio e a

representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante.

3.11 - Somente poderão participar da licitação as empresas regularmente

estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atuação principal estejam

relacionados ao objeto do presente certame e que satisfaçam integralmente

as condições deste Edital, bem como da Lei nº. 7102/83 e Decreto

89.056/83.

3.12 – Os modelos constantes deste Edital são exemplificativos quanto à forma, mas

devem ser seguidos integralmente quanto ao seu conteúdo.

4 - FORMA DE ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO

4.1 - A proposta de Preço deverá ser entregue na data, horário e local indicados no

preâmbulo deste Edital (item 1.2), em envelope devidamente lacrado e rubricado

pelo representante legal da proponente, e protocolado nesta Casa, com a seguinte

identificação:

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À CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO TOMADA DE PREÇOS Nº. XX/2016 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO <RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE> <CNPJ DA LICITANTE> <NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL> <CPF DO REPRESENTANTE LEGAL>

4.2 - A Comissão Permanente de Licitação não acolherá propostas apresentadas em

desacordo com o horário, data e local especificados neste Edital, sendo que será

considerada válida a hora constante do protocolo da Secretaria da Câmara Municipal

de Colombo.

4.3 - A apresentação de proposta na Licitação será considerada como evidência de

que a proponente:

a) examinou todos os documentos da Tomada de Preço e recebeu as informações

necessárias sobre o certame;

b) considerou que os elementos desta Licitação permitem a elaboração de uma

proposta técnica e financeira de prestação de serviços condizente com os objetos

pretendidos.

5 - PREÇO, PRAZOS E VALIDADE DA PROPOSTA

5.1 - A Proposta de preço deverá ser apresentada impressa por computador, sem

rasuras, conforme modelo expresso no Anexo I, contendo, imprescindivelmente:

a) A apresentação objetiva e individualizada do preço mensal para cada item

estipulado pela Administração;

b) O preço mensal total dos serviços;

b) A validade da proposta, que deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta)

dias;

5.2 - Considerar-se-ão os preços propostos completos, ou seja, neles incluídos os

tributos, taxas, encargos sociais, instalação, seguros, equipamentos pertinentes,

manutenções, eventuais locações e quaisquer outros custos e despesas necessários

que incidam sobre o objeto desta Licitação.

5.3 – O preço deverá ser apresentado em moeda corrente do país (REAL), em

algarismos e, quanto ao valor total, também de forma expressa.

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5.4 - A cotação apresentada e considerada para efeito de julgamento será de

exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear

qualquer alteração.

5.4.1 - Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se

decorrente de erro ou má interpretação deste Edital por parte da Licitante; a omissão

de valor de qualquer item correrá sempre à custa da Licitante.

5.5 – Os prazos de fornecimento podem ser revistos nas hipóteses indicadas no art.

57, § 1º, da Lei 8.666, de 21.06.1993.

6 - PROCEDIMENTO

6.1 – Na data e horário designados no item 1.1 deste Edital, serão abertos

inicialmente os Envelopes de “número 01”, contendo a documentação referente à

habilitação dos proponentes, e procedida à verificação individualizada de cada um

deles, nos termos dos capítulos 3 e 4, acima.

6.2 - Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os

documentos exigidos de conformidade com o presente Edital, estiverem rasurados,

violados, ou com outros vícios, em especial de ordem material (do conteúdo).

6.3 - Não serão aceitos documentos sob condição futura ou pendente.

6.4 - Os Envelopes de número 02, contendo as propostas de preços, serão

devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, de imediato, desde

que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.

6.5 - Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo

justo, decorrente de fato superveniente e aceito expressamente pela Comissão

Permanente de Licitação.

6.6 – Os recursos em face das habilitações e inabilitações deverão ser interpostos de

imediato, de forma oral, no ato da Sessão, com a suspensão da continuidade do

certame, ou julgamento imediato pela Comissão presente, a critério do seu

Presidente.

6.7 – Dos recursos interpostos oralmente nas sessões deverão se manifestar os

demais licitantes, caso tenham interesse, também de imediato e de forma oral.

6.8 - Não havendo recursos, ou ainda, após o julgamento daqueles interpostos,

conforme a decisão proferida, serão abertos os Envelopes de “número 02”,

contendo a proposta de preço dos proponentes habilitados.

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6.9 – Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no

capítulo 5 e 7 deste Edital de Tomada de Preço, promovendo-se a desclassificação

das propostas em desconformidade ou incompatíveis.

6.10 - Os recursos em face da classificação ou desclassificação das

propostas deverão ser interpostos de imediato, de forma oral, no ato da

Sessão, com a suspensão da continuidade do certame, ou julgamento imediato pela

Comissão presente, a critério do seu Presidente, atendido o contraditório nos termos

do presente capítulo, item 6.7.

7 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1 - A Comissão Permanente de Licitação considerará vencedor o licitante que

apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL mensal para a soma dos itens objeto da

presente, item 2.1, acima; em conformidade com o Anexo I deste Edital, que

deve ser apresentado no certame para julgamento pela Comissão de Licitações.

7.2 - Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por

sorteio, em ato público, para o qual todos os proponentes serão convocados.

7.2.1 - Fica assegurado como critério de desempate, a preferência na contratação de

Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar

123/2006.

7.3 - Será desclassificada a proposta de preço que não atender as exigências deste

Edital, bem como aquela que apresentar valores individuais, em cada item, inferiores

em 50% (cinquenta por cento), da média apresentada, no item, pelas demais

empresas.

7.3.1 – Também serão desclassificadas propostas em preços excessivos, que não

justifiquem sua fixação, considerados assim, aqueles que forem 50% (cinquenta por

cento) maiores que a média daqueles apresentados pelas demais empresas.

7.3.2 – O presente critério será considerado apenas caso haja no mínimo quatro (04)

empresas habilitadas a apresentarem proposta de preços, ou seja possível aferir os

preços apresentados pelo(s) proponente(s).

7.4 Não serão consideradas vantagens não previstas neste ato convocatório ou

qualquer oferta sobre propostas de outros concorrentes.

7.5 – O Proponente deverá observar exatamente os itens e quantidades como

propostos no Anexo I.

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7.6 - O julgamento e a classificação das propostas são atos exclusivos da Comissão

Permanente de Licitação que se reserva no direito de desclassificar as propostas em

desacordo com este Edital, ou ainda as que se revelarem manifestamente

inexequíveis, inconvenientes ou inoportunas, por fatos comprovados durante o

processo de seleção.

8 - VALOR DO CONTRATO

8.1 - O valor fixado para o contrato será de até R$ 384.000,00 (trezentos e

oitenta e quatro mil reais), calculados sob o valor máximo do gasto mensal de R$

32.000,00 (trinta e dois mil reais), estipulado pela Presidência desta Casa.

9 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

9.1 - Homologada a licitação e adjudicado o seu objeto, a Câmara Municipal de

Colombo convocará o adjudicatário para assinar o contrato em até 05 (cinco) dias

úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas

no art. 81, da Lei nº 8.666/93.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1 - As obrigações decorrentes desta licitação serão formalizadas por meio de

instrumento contratual, observadas as condições deste Edital, seus Anexos, a

proposta apresentada e a legislação correspondente.

10.2 - A não assinatura do contrato por parte da proponente vencedora, por

qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará na sua eliminação

conforme item 9, supra, sendo facultado o chamamento por ordem de classificação

das demais licitantes, quando houver, para a assinatura do contrato, em igual prazo

e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos

preços; ou, ainda, podendo-se efetuar a revogação da licitação.

10.3 - Não se aplicam as penalidades aos licitantes convocados nos termos deste

item, que não aceitarem a contratação nas condições propostas pelo primeiro

vencedor.

10.4 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos e supressões que a Contratante vier a realizar, em até 25% (vinte e

cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

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10.5 – Sob pena de eliminação no certame, até o dia da assinatura do contrato,

deverá ser preenchida e entregue pela empresa vencedora, planilha de formação de

custos de seus empregados destacados para o serviço objeto do Contrato, conforme

modelo constante no Anexo VII, do presente Edital, que passa a fazer parte

integrante dele e do futuro contrato a ser firmado entre as partes.

10.5.1 – A planilha citada no caput deverá contemplar, em seus totais, exatamente

os valores que consagraram a empresa vencedora no presente certame.

11 - DO PROCEDIMENTO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

11.1 – Os serviços deverão ser prestados exatamente na forma descrita no item 2.1,

acima, a saber: 01 (um) posto de vigilante atuando no prédio principal da Câmara

Municipal de Colombo, 24h (vinte e quatro horas) por dia, todos os dias do mês; 01

(um) posto de vigilante, no prédio anexo da Câmara, 44h (quarenta e quatro horas)

semanais, de segunda à sexta-feira; e, 01 (um) sistema de monitoramento e alarme,

todos os dias do mês.

11.2 – Após a assinatura do contrato, o objeto do certame deverá ser fornecido de

forma imediata, ou a critério da Contratante, e tudo conforme as especificações

técnicas consignadas no presente Edital.

11.2.1 – Neste período, a Contratada poderá vistoriar e analisar a área objeto do

contrato, obtendo informações e sempre acompanhada de servidor da parte do

Departamento Administrativo-Financeiro da Câmara.

11.3 – Demais procedimentos estão definidos na minuta de contrato que acompanha

o presente Edital.

12 - DO PAGAMENTO

12.1 - Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis,

contados a partir da aprovação da Nota Fiscal pela Câmara Municipal de Colombo,

que se dará em até 10 (dez) dias após a entrega da Nota, com recibo de entrega, na

sede da Contratante.

12.2 - Os pagamentos serão realizados na sede da Câmara Municipal de Colombo, ou

através de ordem bancária, a critério da Contratante.

12.3 – As Notas Fiscais correspondentes consignarão os serviços, e discriminarão

tudo que nele estiver incluído, podendo ser elaborada pelo seu valor final e total.

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12.4 - Os pagamentos decorrentes dos serviços objeto da presente licitação correrão

por conta dos recursos da dotação orçamentária nº 3.3.90.39.77.99 –

Vigilância demais setores da Administração Pública, do Orçamento da Câmara

Municipal de Colombo.

12.5 – Eventuais descontos, isenções de tributos e modificações nos custos que

impliquem na redução do preço dos serviços prestados deverão ser repassados

imediatamente para o contrato firmado com a Administração Pública.

13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

CONTRATUAL

13.1 - Em caso de atraso injustificado na prestação dos serviços objeto desta

licitação, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa sobre o valor do contrato

(mensal), nos seguintes percentuais:

a) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, por atrasos de até 30

(trinta) dias;

b) multa de 1% (um por cento) ao dia, por atrasos superiores a 30 (trinta)

dias.

13.1.1 - A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração

rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei n.º

8.666/93.

13.2 - Constituem motivos para rescisão do contrato, além das hipóteses e condições

estabelecidas nos artigos 77 a 79, da Lei n.º 8.666/93, a subcontratação total ou a

parcial sem consentimento da Contratante, dos serviços objetos deste Edital.

13.3 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Câmara Municipal de Colombo

poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas no art.

87, da Lei nº 8.666/93, e multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do

contrato (12 meses).

14 - RECURSOS

14.1 - Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação, cabem

recursos orais, no ato da sessão, ou por escrito, pelos licitantes, nos termos do

disposto no art. 109, da Lei nº 8.666/93.

14.2 – Sem embargos dos recursos orais citados no capítulo 6, deste Edital, e não

havendo desistência expressa de novas insurgências, poderão ser interpostos

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recursos pela via escrita, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de

divulgação das decisões da Comissão Permanente de Licitação, do qual será feita

comunicação aos demais licitantes, que poderão impugná-lo, igualmente no prazo de

05 (cinco) dias úteis.

14.3 - Os recursos recebidos contra a Habilitação e Classificação terão efeito

suspensivo. Os demais serão recebidos com efeito devolutivo; porém a autoridade

competente poderá, por razões de interesse público, atribuir-lhes a eficácia

suspensiva.

14.4 - Não serão aceitos recursos e impugnações via fax símile, ou eletrônica. O

recurso deverá ser protocolado na Secretaria da Câmara Municipal de Colombo, em

tempo hábil, e dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

14.5 – Das decisões serão as partes notificadas, recorrentes e recorridas, pela via

postal, ou ofício entregue pessoalmente.

15 - VIGÊNCIA

15.1 - O Contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de sua

assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do

art. 57, II, da Lei nº. 8666/93.

16 - EDITAL

16.1 - Integram o Edital os seguintes documentos:

ANEXO I – Do Objeto e Proposta de Preço; ANEXO II - Modelo de Carta de Credenciamento; ANEXO III - Declaração de Cumprimento das Normas Relativas ao Trabalho do Menor; ANEXO IV - Declaração de Idoneidade; ANEXO V – Declaração de Responsabilidades; ANEXO VI –Minuta do Contrato.

16.2 - Os interessados poderão obter o Edital na sala da Divisão de Administração e

Finanças da Câmara Municipal de Colombo, no endereço indicado no item 1.1 deste

instrumento.

16.3 - A retirada do Edital poderá ser feita em dias úteis, no horário das 9h às 12h e

das 14h às 17h, mediante assinatura de recebimento.

17 - DISPOSIÇÕES GERAIS

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17.1 - Esclarecimentos referentes à presente licitação e às condições para atendimento

das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados

quando solicitados por escrito, dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de

Licitação, e protocolados na Secretaria da Câmara Municipal de Colombo, ou pelo e-mail:

[email protected], até 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para

protocolização dos Envelopes 01 e 02.

17.2 - A Câmara Municipal de Colombo, por meio da Comissão Permanente de Licitação,

dará conhecimento de sua resposta, por escrito, sobre os esclarecimentos que venham a

ser solicitados, antes da data referida no preâmbulo deste Edital, exclusivamente por

meio de e-mail, desde que fornecido pelo interessado, ou por fixação da resposta no

mural do saguão da Câmara, conforme for o meio adotado pelo interessado para

esclarecimentos.

17.3 - Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas

pelos proponentes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e

dos documentos que o integram.

17.4 - A Câmara Municipal de Colombo reserva-se no direito de revogar, anular ou

transferir o presente certame, em caso de interesse público.

17.5 - Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros

da Comissão Permanente de Licitação, proponentes presentes e pelo Assessor Jurídico,

caso presente ao ato.

17.6 - À Comissão de Licitação é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com

relação aos documentos apresentados, bem como promover diligências ou solicitar

pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo.

Colombo-PR, em 16 de julho de 2016.

Waldirlei Bueno de Oliveira

Presidente da Câmara

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ANEXO I – DO OBJETO (Proposta de Preços)

VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS: R$ XX.XXX,XX (xxxxxxxx).

ITEM

DESCRIÇÃO DO

SERVIÇO

TOTAL DE HORAS

JORNADA VALOR

01 POSTO DE

VIGILANTE

720h (setecentas e vinte

horas).

24h (vinte e quatro

horas) todos os dias

do mês.

02 POSTO DE

VIGILANTE

44h (quarenta e quatro

horas) semanais, sob o

regime de compensação de

horas.

De segunda a sexta-

feira, em horário a

combinar.

03 FORNECIMENTO E

MONITORAMENTO

DE ALARME

Durante o período noturno e

finais de semana/feriados.

Todos os dias do mês.

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ANEXO II - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a)....................., portador(a) da Cédula de Identidade sob nº ..................... e inscrito no CPF/MF sob nº ....................., a participar do procedimento de licitação, sob a modalidade Tomada de Preços nº XX/2016, instaurada pela Câmara Municipal de Colombo, apresentando proposta de preços. Na qualidade de representante legal da empresa ................, CNPJ nº. ...................., outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso. Local e data (Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente) OBS: A autorização deverá ser feita em papel timbrado da empresa, com firma reconhecida.

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ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS RELATIVAS AO TRABAHO DO MENOR Declaramos para os fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n° 8666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9854 de 27 de outubro de 1999 que a empresa ............ (qualificação completa contendo razão social, CNPJ, endereço e representante legal), não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno perigoso ou insalubre, nem tampouco menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local e data. (Identificação e assinatura do Representante Legal da Empresa proponente) OBS: A autorização deverá ser feita em papel timbrado da empresa.

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ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaramos para os devidos fins de direito, e sob as penas da lei, a inexistência de fato impeditivo da habilitação, nos termos do artigo 32, §2º da Lei nº 8.666/93, e que não estamos declarados inidôneos e nem estamos suspensos em nenhum Órgão Público, em todas as esferas, seja Municipal, Estadual ou Federal. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local e data. (Identificação e assinatura do Representante Legal da Empresa proponente) OBS: A autorização deverá ser feita em papel timbrado da empresa.

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ANEXO V - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Declaramos para os devidos fins, na qualidade de Proponente no procedimento de licitação na modalidade Tomada de Preços, sob nº XX/2016, instaurado pela Câmara Municipal de Colombo, que:

1) É de nossa responsabilidade a autenticidade de todos os

documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias.

2) O cadastro que mantemos junto à Prefeitura de Colombo encontra-se atualizado, inexistindo fato posterior, desde a última atualização, capaz de impedir a habilitação desta empresa.

3) Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em especial as exigências técnicas.

4) Eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre os serviços e objetos fornecidos, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do Contrato, ou outras razões diversas, serão repassadas aos custos dos serviços a serem prestados.

5) Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto nesta Tomada de Preços e seus Anexos.

6) É de nossa responsabilidade a idoneidade e competência dos vigilantes apresentados ao serviço, em caso de contratação, bem como as licenças, suas validades e liberações necessárias para o uso de armamento, se for o caso;

7) Declaramos que dispomos de plena capacidade operacional e administrativa para executar os serviços propostos, em toda vigência do contrato.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local e data. (Identificação e assinatura do Representante Legal da Empresa proponente) OBS: A autorização deverá ser feita em papel timbrado da empresa.

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ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO

Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, com sede na cidade de Colombo, Estado do Paraná, na Rua Francisco Busato, nº. 8005, inscrita no CNPJ/MF, sob n° 79.093.241/0001-82, neste ato representada por seu Presidente, Excelentíssimo Senhor Vereador Waldirlei Bueno de Oliveira, portador do RG. nº. 4.543.019-7 e inscrito no CPF/MF sob nº 735.449.499-20, doravante denominada CONTRATANTE; e, de outro lado, a empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº................, com sede em ................, por seu representante legal .............., portador do RG nº. ............. e CPF nº. ............, doravante denominada CONTRATADA; nos termos Processo Administrativo nº 134/2016, resultante da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS n° XX/2016, tipo MENOR PREÇO GLOBAL; firmam o presente Contrato, que reger-se-á pelas cláusulas e condições especificadas em seguida, do Edital Tomada de Preços nº XX/2016, desta Casa, sob a égide da Lei n° 8.666, de 21.06.1993, da Lei nº 8.078, de 11.09.1990, do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº 7.102, de 20 de junho de 1983, do Decreto Federal nº 89.056, de 24 de novembro de 1983 e de outras normas referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O presente contrato tem como objeto contratação de empresa para prestação dos serviços de vigilância e segurança armada, nas dependências dos prédios principal e anexo da Câmara Municipal de Colombo, abrangendo: a) 01 (um) posto de vigilância de 720h (setecentas e vinte horas), considerando 24h (vinte e quatro horas), todos os dias do mês; b) 01 (um) posto de vigilância de 44h (quarenta e quatro horas) semanais, de segunda a sexta-feira, sob o regime de compensação de horas; e, c) 01 (um) fornecimento e monitoramento de alarme, todos os dias do mês. CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO Os serviços serão prestados de imediato, de forma contínua e ininterrupta. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Eventuais considerações, em especial reclamações acerca da prestação dos serviços, serão manifestadas expressamente, ao responsável da CONTRATADA, ou pessoa/setor correspondente por ele informado. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os vigilantes defenderão a estrutura e o patrimônio da Câmara Municipal de Colombo, bem como a segurança e integridade de todos os cidadãos que circularem dentro da CONTRATANTE, zelando, em especial, pela segurança e manutenção da ordem durante as sessões e programações em curso no plenário da Casa, sem embargos dos demais deveres e responsabilidades previstas no presente instrumento. PARÁGRAFO TERCEIRO: O Departamento Administrativo-Financeiro da CONTRATANTE realizará a gestão do contrato, em conjunto e orientação da sua Presidência.

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CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO E DO RECURSO FINANCEIRO O valor total do presente contrato é de até R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais), que será dividido em parcelas mensais ao longo dos doze meses da vigência do contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Todas as despesas com instalação, transporte, tributos, taxas, contribuições, encargos sociais, equipes, comissões, seguros e quaisquer outros encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato, serão de responsabilidade da CONTRATADA. PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas para o pagamento da CONTRATADA correrão à conta da dotação orçamentária nº 3.3.90.39.77.99 – Vigilância demais setores da Administração Pública, do Orçamento da Câmara Municipal de Colombo. PARÁGRAFO TERCEIRO: O preço apresentado na proposta da fase inicial da licitação vincula a parte CONTRATADA, e não será elevado na vigência do Contrato, podendo ser alterado em caso de eventual prorrogação, respeitados os valores de mercado adotados pela Contratada e as prerrogativas da Administração Pública. PARÁGRAFO QUARTO: Eventuais descontos, isenções de tributos e modificações nos custos que impliquem na redução do preço dos serviços prestados deverão ser repassados imediatamente para o presente contrato. PARÁGRAFO QUINTO: Eventuais reajustes serão sempre realizados na data de eventual prorrogação do contrato, sem qualquer vinculação com datas de alterações salariais ou dissídios de empregados. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da aprovação da Nota Fiscal pela CONTRATANTE. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os pagamentos serão efetuados na sede da Câmara Municipal de Colombo, ou através de ordem bancária, a critério da CONTRATENTE, que especificará a forma de pagamento a ser adotada quando da aprovação da Nota Fiscal. PARÁGRAFO SEGUNDO: As Notas Fiscais correspondentes consignarão expressamente os itens contratados, bem como eventuais descontos aplicados ao caso, com o consequente valor líquido do documento. PARÁGRAFO TERCEIRO: A Nota Fiscal referente aos itens adquiridos deverá ser entregue em até dez (10) dias após o fechamento do ciclo mensal, seja ela física ou eletrônica, com aviso de recebimento; exceto se acordado, formalmente, data anterior entre as partes e no interesse da Administração Pública. PARÁGRAFO QUARTO: As Notas Fiscais recebidas pela CONTRATANTE, na forma estabelecida pelo parágrafo anterior, serão aprovadas ou rejeitadas pelo setor pertinente da CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do seu recebimento. PARÁGRAFO QUINTO: A rejeição será sempre apresentada de forma expressa, apontando o(s) quesito(s) que deve(m) ser alterado(s), e sua correção, que deve ser realizada de imediato pela CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA O presente Contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, II, da Lei 8666/93.

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CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas, e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Constituem obrigações específicas da CONTRATANTE: I - Efetuar o pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA nos prazos e condições estabelecidas neste Contrato; II – Designar preposto ou departamento responsável pelo relacionamento direto com a CONTRATADA e seus vigilantes designados; II - Esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com referência ao fornecimento dos serviços; III – Orientar e atestar a execução do fornecimento objeto do contrato, e inspecioná-lo em todas as suas etapas, bem como avaliar periodicamente os serviços prestados; IV – Dar acesso ao preposto formalmente designado pela CONTRATADA às chaves e setores da CONTRATANTE, instruindo-o em todas as regras, horários, procedimentos, sessões em geral, pessoas autorizadas e não autorizadas ao ingresso e permanência nos seus limites, e o que mais for necessário ao fiel cumprimento do objeto contratado. PARÁGRAFO SEGUNDO: É direito da CONTRATANTE: I - Solicitar formalmente, quando do seu interesse, a comprovação do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas mensais de competência da CONTRATADA, podendo sancioná-la, nos termos deste contrato, caso observadas quaisquer inadimplências e irregularidades; II – Solicitar a comprovação, a qualquer tempo, da manutenção da capacidade técnica da CONTRATADA, nos termos exigidos no processo de licitação; III – Supervisionar, orientar e dirigir os trabalhos da CONTRATADA no âmbito da CONTRATANTE, por pessoa/departamento especialmente designado para tal fim. PARÁGRAFO TERCEIRO: Constituem obrigações específicas da CONTRATADA: I - Fornecer os serviços exatamente de acordo com as especificações deste Contrato e da CONTRATANTE, observando especialmente qualidade e economicidade; II - Responsabilizar-se por todos os custos inerentes ao fornecimento do objeto, em especial instalação, liberações, certidões, manutenção, transporte, tributos, contribuições, encargos sociais e previdenciários, seguros e quaisquer outras despesas necessárias para o fornecimento do bem; III - Responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor; IV – Responsabilizar-se por eventuais demandas trabalhistas suportadas, bem como por acidentes de trabalho, de qualquer espécie, sofridos por seus empregados; V - Manter todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na Tomada de Preços nº. XX/2016, durante a vigência do Contrato, em especial as de ordem técnica; VI - Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e emolumentos cuja incidência se relacione com o objeto do presente contrato; VII - Indicar formalmente preposto, representante local, endereço eletrônico e número de contato dedicado, visando estabelecimento de contatos durante a vigência do contrato; VIII - Manter, sempre por escrito com a CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado; IX – Fornecer todos os documentos e comprovações solicitados pela CONTRATANTE, em até cinco (05) dias úteis, contados da solicitação, apresentando cópias legíveis e

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atualizadas dos documentos, e justificando expressamente a não apresentação de qualquer deles, em caso de impossibilidades; X – Cumprir integralmente a legislação trabalhista, em todos os direitos de seus funcionários, em especial a Convenção Coletiva da categoria pertinente aos vigilantes. XI – Respeitar os valores apresentados na planilha de custos, anexa ao Edital 06/2016, que servirão de parâmetro e base para fiscalização pela CONTRATANTE do devido e regular cumprimento do Contrato, em especial, dos direitos laborais dos funcionários da empresa CONTRATADA; sendo que o não atendimento implicará em glosa nos pagamentos e imputação de sanções à Contratada. PARÁGRAFO QUARTO: Constituem responsabilidades da CONTRATADA: I - Fiscalizar o acesso de pessoas nas repartições da Câmara Municipal de Colombo, localizadas no prédio principal, endereço constante da qualificação, e no prédio anexo; II - Realizar rondas constantes nos limites dos prédios da Câmara Municipal, impedindo a entrada de pessoas não autorizadas, ou que portem armas ou apresentem sinais visíveis de alteração de comportamento; III - Comunicar ao Supervisor qualquer anormalidade observada durante a jornada de trabalho, sempre as registrando em livro próprio; IV - Repassar aos vigilantes que estão assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual(is) anomalia(s) observada(s) nas instalações e suas imediações; V - Deter elementos suspeitos e reter qualquer material ou equipamento que não tenha autorização de entrada/saída das dependências da Câmara Municipal; VI - Guardar o imóvel que estiver sob sua responsabilidade, bem como os móveis nele constantes; VII - Controlar o ingresso de pessoas não autorizadas nos prédios da Câmara Municipal, fora do horário de expediente, anotando em documento próprio o nome, registro ou matricula, cargo, órgão de lotação e tarefa a executar; VIII - Executar rondas diárias, conforme a orientação recebida da Administração, verificando as dependências, adotando os cuidados e providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade; IX - Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e instalações; X - Nas hipóteses de roubo, furto, incêndio, rompimentos de tubulação de água ou falta de energia elétrica, ligar para as autoridades ou concessionárias competentes, e em seguida comunicar a direção da Câmara Municipal; XI - Manter o posto de serviço organizado; XII - Prestar serviço como “polícia do legislativo”, em especial nas sessões públicas da Câmara Municipal de Colombo, sempre sob a orientação de quem estiver presidindo o ato, devendo, sob orientação deste, intervir em todos os casos solicitados, sempre relatando as ocorrências anormais em livro próprio; XIII – Substituir no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) quaisquer profissionais julgados pela CONTRATANTE inconvenientes ou ausentes do serviço, ou que não estejam desempenhando suas funções a contento; XIV – Acompanhar o sistema de monitoramento eletrônico, enviando equipe de verificação em face de anormalidades verificadas, em qualquer tempo e hora; XV – Comunicar o setor Administrativo-Financeiro da CONTRATANTE todas as ocorrências anormais havidas, seja pela equipe de vigilância ou por sistema eletrônico.

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PARÁGRAFO QUINTO: É, ainda, dever da CONTRATADA fornecer aos seus vigilantes e exigir a utilização de: 1) Rádios de comunicação; 2) Uniformes; 3) Armas de calibre compatível com a função e munições necessárias, bem como cópia do contrato dos armamentos dos Vigilantes em serviço; 4) Disponibilizar, se for o caso, coletes a prova de bala; 5) Livros ou outros meios adequados para relato das ocorrências e eventualidades; 6) Crachás de identificação para seus funcionários. PARÁGRAFO SEXTO: Integram, completam e vinculam o presente contrato, para todos os fins de direito, obrigando-se as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital da Tomada de Preços nº XX/2016 e a proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL O presente Contrato poderá ser rescindido, assegurado o contraditório e a ampla defesa, caso ocorram quaisquer dos fatos indicados nos artigos 77 e 78, da Lei n° 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa conforme princípios do Direito, em especial a supremacia e indisponibilidade do interesse público, e das regras dos contratos administrativos. PARÁGRAFO SEGUNDO: Além das hipóteses previstas no art. 78, acima referido, garantida a defesa prévia, constituem motivos para a rescisão do Contrato: I – a demora ou a paralisação injustificada na prestação dos serviços; II – a baixa qualidade nos serviços objeto do presente contrato; III - a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado e impeditivo da execução da finalidade deste Contrato, sem prejuízo no disposto art. 79, §2º, da Lei 8666/93; IV – a perda comprovada da capacidade técnica atestada quando da habilitação na licitação que sagrou a CONTRATADA vencedora. PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATANTE poderá considerar resolvido o contrato, de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que por isso seja obrigada a suportar ônus de indenização, fidelização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, se a CONTRATADA: I - deixar de executar o objeto do contrato ou infringir qualquer disposição acordada; II - tiver decretada sua falência, dissolver-se ou extinguir-se; III - promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato. PARÁGRAFO QUARTO: A rescisão será sempre comunicada de forma expressa e motivada, sem necessidade de aviso prévio, com a declinação das razões pertinentes, respeitado o contraditório e a ampla defesa. PARÁGRAFO QUINTO: Nos casos de rescisão, a CONTRATANTE reterá eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos eventuais prejuízos causados à Administração, em especial nos casos previstos pelos itens I e II, do Parágrafo Segundo, acima. PARÁGRAFO SEXTO: Sem embargos de outras sanções, em caso de eventual rescisão do contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA, obriga-se esta, a critério da CONTRATANTE, a continuar a prestação dos serviços, sem ônus à Administração Pública, pelo limite de três (03) meses e nos limites do presente contrato, até que nova empresa assuma as obrigações dele decorrentes. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NOS CASOS DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

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No caso de não cumprimento do fornecimento previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda deste Contrato, será aplicável à CONTRATADA multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do contrato (12 meses), a critério da CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS O presente Contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas nos incisos I e II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS A troca eventual de documentos entre as partes será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos. PARÁGRAFO ÚNICO: Os documentos eletrônicos também podem ser considerados como válidos, desde que contenham aviso de recebimento e leitura. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93 e com os princípios gerais de direito administrativo, sempre em consulta formulada expressa, formal e diretamente à Presidência da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO O Extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Colombo, pela CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, Parágrafo único, da Lei n° 8.666/93, sem ônus para a CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o foro da cidade de Colombo, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões decorrentes do presente Contrato, sempre privilegiada a resolução dos problemas pela via conciliatória, por mediação e/ou arbitragem, com custos pela parte CONTRATADA. E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas estabelecidas, firmam o presente termo contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas, para que surtam seus integrais efeitos jurídicos e administrativos. Local e data. CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas

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ANEXO VII PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (dados referentes à contratação)

A Data de apresentação da proposta (mês/ano)

B Município/UF __________/PR

C

Indicação da Convenção Coletiva adotada, Acordo ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo

Indicação do nome do Sindicato ou Associação de Classe do empregador

Indicação do nome do Sindicato ou Associação de Classe dos empregados

D Tipo Serviço Vigilante

E Unidade de medida Posto de Serviço

F Escala (12x36 not/diu; 8 horas)

G Nº de meses de execução contratual 12

H Regime Tributário Adotado (Simples, Lucro Real ou Presumido)

I Receita Bruta Acumulada no ano calendário R$

DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTES À MÃO-DE-OBRA

1 Salário-mínimo oficial vigente: piso da categoria R$

2 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Vigilante

3 Data base da categoria

I - REMUNERAÇÃO Valor (R$)

A Salário (incluindo valor do DSR)

B Adicional de Periculosidade

C Adicional Noturno

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D Adicional de intervalo intrajornada1

E Horas extras excedentes2

F Reflexos DSR

G Outros (especificar)

Total de Remuneração R$

II – ENCARGOS SOCIAIS

Grupo A % Valor (R$)

A1 PREVIDÊNCIA SOCIAL 20%

A2 FGTS 8%

A3 Salário Educação

A4 SESI/SESC

A5 SENAI/SENAC

A6 INCRA / SEBRAE

A7 Seguro Acidente do Trabalho (baixo, médio ou alto)

A8 RAT

TOTAL do GRUPO A % R$

Grupo B % Valor (R$)

B1 Férias 11,11%

B2 Auxílio Enfermidade

1 Conforme orientação jurisprudencial SDI1-307, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Conforme orientação jurisprudencial SDI1-354, possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 2 Conforme orientação jurisprudencial SDI1-220, A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de horas.

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B3 Licença-Paternidade

B4 Faltas legais

B5 Acidente de Trabalho

B6 Aviso Prévio Trabalhado

B7 13º Salário 8,33%

TOTAL do GRUPO B % R$

Grupo C % Valor (R$)

C1 Aviso Prévio Indenizado

C2 Indenização Adicional

C3 Provisão de Indenizações (rescisões sem justa causa)

TOTAL do GRUPO C % R$

Grupo D % Valor (R$)

D1 Incidência dos Encargos do Grupo A sobre B – valores glosados (B1 e B7) – (% pode variar de acordo com o SAT)

7,16%

D2 Incidência dos Encargos do Grupo A sobre B – valores não glosados (B2 a B6)

D3 Incidência dos encargos do grupo A sobre o item C1.

D4 Incidência de FGTS (item 2 do Grupo A) sobre o período de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente de trabalho (item 5 do Grupo B)

TOTAL do GRUPO D % R$

TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS R$

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III – INSUMOS DE MÃO-DE-OBRA

01 Vale Transporte

02 Auxílio-alimentação (Vales, cesta básica etc)

03 Uniformes/equipamentos

04 Assistência médica

05 Seguro de vida

06 Treinamento/Capacitação/Reciclagem

07 Auxílio-funeral

08 Outros (especificar)

TOTAL DOS INSUMOS R$

IV – TOTAL DE MÃO-DE-OBRA (I + II + III) R$

V – INSUMOS DIVERSOS

01 Máquinas e Equipamentos

02 Materiais e Produtos

03 Depreciação

TOTAL DOS INSUMOS DIVERSOS R$

VI – DEMAIS COMPONENTES

01 Despesas administrativas/operacionais

02 Lucro

TOTAL DOS DEMAIS COMPONENTES R$

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VII – TRIBUTOS (discriminar as alíquotas mesmo se optante do Simples)

01 PIS

02 COFINS

03 ISS

TOTAL DOS TRIBUTOS (PIS + COFINS + ISS) 3 R$

VIII – CUSTO MENSAL POR EMPREGADO

Mão-de-Obra (IV) + Insumos (V) + Demais Componentes (VI) + Tributos (VII) R$ _______ (_______________)

Para a elaboração da proposta deverão ser utilizadas as diretrizes da Convenção Coletiva vigente.

_______________________ ___________________________________

Local e data Assinatura e carimbo da empresa

3 Não incluir despesas relativas ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e à Contribuição Social sobre Lucro Líquido – CSLL conforme Acórdão nº 950/2007 – TCU – Plenário.