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Av. Augusto Severo, 84 – Glória CEP: 20021-010 – Rio de Janeiro – RJ - Brasil 1 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 17/2005 PROCESSO N.º 33902.143284/2005-36 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, Autarquia Especial, vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei n.° 9.961, de 28 de janeiro de 2.000, com sede na Avenida Augusto Severo, n.° 84, Edifício Barão de Mauá, Glória, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o n.° 03.589.068/0001- 46, por meio do seu Gerente-Geral de Administração, na forma da Lei n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as respectivas alterações posteriores e do Regulamento de Licitações e Contratações da ANS, aprovado pela Resolução – RDC n.° 9, de 18 de fevereiro de 2000, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Os envelopes contendo as Propostas e a Documentação de Habilitação para o objeto definido neste Edital e seus anexos devem ser entregues pessoalmente no local, data e horário, seguintes: LOCAL: Av. Augusto Severo n.º 84 - Edifício Barão de Mauá - 12º andar - Glória - Rio de Janeiro/RJ. DATA: 25/10 /2005 HORA: 10:00hs A sessão para abertura dos envelopes ocorrerá no local, data e hora acima citadas. 1 DO OBJETO O presente Pregão Amplo tem por objeto prestação do serviço de fornecimento de bilhetes de passagens aéreas, no âmbito nacional e internacional para atender a demanda da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, conforme especificações e condições constantes do anexo I - Termo de Referência, parte integrante deste Edital. 2 DA LEGISLAÇÃO 2.1 A presente licitação obedece às normas legais e reger-se-á pelas condições contidas neste Edital e seus anexos e, pelos seguintes comandos legais: a) Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 - Lei do Pregão. b) Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000 - alterado pelo Decreto n.º 3.693, de 20 de dezembro de 2000 - Regulamento do Pregão. c) Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores – Lei de Licitações. d) Regulamento de Licitações e Contratações da ANS, aprovado pela Resolução RDC n.° 9, de 18 de fevereiro de 2000.

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 17/2005 PROCESSO N.º 33902.143284/2005-36

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO

A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, Autarquia Especial, vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei n.° 9.961, de 28 de janeiro de 2.000, com sede na Avenida Augusto Severo, n.° 84, Edifício Barão de Mauá, Glória, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o n.° 03.589.068/0001- 46, por meio do seu Gerente-Geral de Administração, na forma da Lei n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as respectivas alterações posteriores e do Regulamento de Licitações e Contratações da ANS, aprovado pela Resolução – RDC n.° 9, de 18 de fevereiro de 2000, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Os envelopes contendo as Propostas e a Documentação de Habilitação para o objeto definido neste Edital e seus anexos devem ser entregues pessoalmente no local, data e horário, seguintes: LOCAL: Av. Augusto Severo n.º 84 - Edifício Barão de Mauá - 12º andar - Glória - Rio de Janeiro/RJ. DATA: 25/10 /2005 HORA: 10:00hs A sessão para abertura dos envelopes ocorrerá no local, data e hora acima citadas. 1 DO OBJETO O presente Pregão Amplo tem por objeto prestação do serviço de fornecimento de bilhetes de passagens aéreas, no âmbito nacional e internacional para atender a demanda da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, conforme especificações e condições constantes do anexo I - Termo de Referência, parte integrante deste Edital. 2 DA LEGISLAÇÃO 2.1 A presente licitação obedece às normas legais e reger-se-á pelas condições contidas neste Edital e seus anexos e, pelos seguintes comandos legais: a) Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 - Lei do Pregão. b) Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000 - alterado pelo Decreto n.º 3.693, de 20 de dezembro de 2000 - Regulamento do Pregão. c) Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores – Lei de Licitações. d) Regulamento de Licitações e Contratações da ANS, aprovado pela Resolução RDC n.° 9, de 18 de fevereiro de 2000.

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e) Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor. g) Demais exigências deste Edital e seus Anexos 3 DOS PROCEDIMENTOS No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital serão adotados os seguintes procedimentos: 3.1 Do Credenciamento: a) Pretendendo a licitante credenciar representante, deverá apresentar ao Pregoeiro documento comprovando que este possui poderes para formular propostas e praticar todos os demais atos relativos a este Pregão. Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante que estiver presente ao evento e devidamente credenciado. b) Para se credenciar o representante legal da licitante deverá apresentar sua carteira de identidade, ou documento equivalente, e o documento credencial que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão pública e praticar, em nome da licitante, todos os atos pertinentes a este Pregão, tais como: formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, etc. c) Entende-se por documento credencial: c.1) estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. c.2) procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão. d) O proponente que não se fizer representar legalmente estará desistindo tacitamente de se manifestar durante a sessão pública e o preço apresentado na sua proposta será mantido para efeito de classificação das propostas. e) Cada credenciado poderá representar apenas um proponente. 3.2 Do Recebimento dos Envelopes de Proposta e Documentação: a) No dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, o representante da licitante entregará ao Pregoeiro/Equipe de Apoio os envelopes contendo as propostas e a documentação de habilitação. b) As propostas e os documentos deverão estar acondicionados em envelopes separados, de preferência opacos, fechados e rubricados no fecho, contendo na parte externa e frontal, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

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AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS PREGÃO N° 17/2005

(RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE) Proposta - Envelope n° 01

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS

PREGÃO N°17/2005 (RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE)

Documentação de Habilitação - Envelope nº 02 3.3 Da Abertura dos Envelopes de Preços e Classificação das Propostas: a) Os envelopes contendo as propostas serão abertos e as propostas conferidas pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, permanecendo os de habilitação sob a guarda do Pregoeiro. Conhecidos os percentuais ofertados, as propostas serão postas em ordem decrescente de acordo com o percentual ofertado de modo a se aplicar o critério de classificação para participar dos lances verbais, sendo consideradas aptas para esta fase as propostas: a.1) de maior desconto.

a.2) as que apresentarem percentuais inferiores a 10% (dez por cento), em relação ao maior desconto ofertado e, não sendo acolhidos descontos nesta faixa de variação.

b) Proclamação dos proponentes classificados e desclassificados para participar da fase dos lances verbais:

b.1) a desclassificação da proposta importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais;

b.2) após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

3.4 Dos Lances Verbais: a) Os trabalhos relativos aos lances verbais serão conduzidos pelo Pregoeiro que só permitirá a formulação destes de modo sucessivo, em percentuais distintos e crescentes. b) O Pregoeiro convidará individualmente os representantes legais das licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a começar pela que apresentou a proposta de menor percentual de desconto e as demais, pela ordem crescente.

b.1) o proponente que declinar de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, ficará excluído dessa etapa e será mantido o último percentual que ofertou para efeito de classificação das propostas.

3.5 Da Abertura dos Envelopes de Documentação:

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a) Concluída a fase dos lances verbais, o Pregoeiro providenciará a abertura do envelope n.º 02 e exame da Documentação da licitante detentora da maior porcentagem de desconto, para fins de habilitação. 4 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que: a) Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. b) Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital e seus anexos. c) Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos neste Edital. d) Estejam cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, nos termos do Decreto n.° 3.722, de 09 de janeiro de 2001, do Decreto n.° 4.485, de 25 de novembro de 2002 e da Instrução Normativa MARE n.° 05, de 21 de julho de 1995.

d.1)A situação de regularidade será comprovada por meio de consulta on line ao Sistema SIASG, realizada no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital.

d.2)As empresas ainda não cadastradas no SICAF poderão participar deste certame licitatório, entretanto, obrigatoriamente, deverão apresentar os documentos discriminados no item 4.2, para análise do Pregoeiro/Equipe de Apoio.

4.2 As licitantes não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em se cadastrar, deverão providenciar o cadastramento junto a qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da Administração Pública Federal, apresentando a documentação discriminada na Instrução Normativa MARE n.° 05 de 21 de julho de 1995, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas (parágrafo único, art. 3.° do Decreto n.° 3.722/01), a seguir relacionada: 4.2.1 Relativos à Habilitação Jurídica: a) Cédula de identidade. b) Registro comercial, no caso de empresa individual. c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para

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funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. f) Registro ou certificado de fins filantrópicos e/ou ato de declaração de utilidade pública; no caso de sociedades civis sem fins lucrativos ou de utilidade pública. 4.2.2 Relativos à Qualificação Técnica: a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente. 4.2.3 Relativos à Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal. c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. d) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. 4.2.4.Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Obs: A ANS não é Unidade Cadastradora do SICAF, apenas consultora. 4.3 Não poderão participar as empresas: a) que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação; b) reunidas em regime de consórcios, quaisquer que seja sua forma de constituição; c) estrangeiras não autorizadas a funcionar no país

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d) que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; e) punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, cuja pena ainda esteja sendo objeto de cumprimento; f) a empresa que tiver indicado pessoa física, nesta mesma licitação, como subcontratada ou representante legal de outra proponente; 4.4 Não será aceita, em qualquer hipótese: a) A participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte. b) A participação nos lances verbais de licitante que não estiver representada legalmente. 5 DA PROPOSTA – ENVELOPE Nº 01 5.1 A proposta contida no Envelope nº 01 (um) deverá ser apresentada em original escrita em processo de datilografia ou em computador redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, rubricada em todas as suas folhas e assinada na última. 5.2 A proposta deverá conter: a) O número deste Pregão, razão social do proponente, número do CNPJ, número (s) de telefone e de fax e endereço eletrônico, se houver, e o respectivo endereço com CEP, e, de preferência, com a indicação do banco, agência bancária com os respectivos códigos e o número da conta para fins de efetivação do pagamento. b) O nome, número do CPF (MF) e do documento de Identidade (RG) e cargo na empresa, da pessoa responsável pela assinatura do contrato. c) O prazo de validade nos seguintes termos:

c.1) validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação;

c.2) caso este prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento;

c.3) se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Agência Nacional de Saúde Suplementar, esta poderá solicitar prorrogação do prazo de validade acima referido, por igual prazo, no mínimo. Decorridos esse prazo e não ocorrendo tal solicitação por parte da ANS, as proponentes ficaram liberadas dos compromissos assumidos.

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c.4) nos percentuais cotados deverão estar previstos todos os componentes, diretos ou indiretos, pertinentes à formação do preço do serviço, tais como: tributos, taxas, encargos sociais e demais custos.

6 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 No julgamento das propostas será adotado o critério de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO desde que atendidas as especificações constantes deste Edital; 6.2 Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo; 6.3 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital. 6.4 Apresentarem percentual de valor zero, simbólicos, irrisórios, inexeqüíveis ou excessivos, consideradas as condições já dispostas neste edital. 6.5 A apresentação da proposta implicará plena aceitação por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 7 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1 A presente licitação é de maior percentual de desconto, sendo que a classificação das propostas realizada em conformidade com as condições estabelecidos neste Edital e seus anexos. 7.2 Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências deste Edital e seus anexos, bem como as omissas ou as que apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 7.3 A desclassificação da Proposta importa em preclusão do direito de participar da fase de lances verbais. 7.4 Após a proclamação das licitantes classificadas e desclassificadas será iniciada a fase dos lances verbais. a) Concluída a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 7.5 Concluída a etapa de lances verbais, a classificação final far-se-á pela ordem decrescente, a partir do maior percentual de desconto. Será considerada como mais vantajosa para a ANS a oferta de maior percentual, incluídos todos os tributos, após a fase de lances verbais. 7.6 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de maior percentual de desconto, a fim de obter melhores condições para a ANS.

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7.7 Aceito o lance de maior percentual de desconto, será aberto o envelope Documentação da licitante que o tiver formulado para exame das suas condições habilitatórias e demais exigências deste Edital. a) No caso de empresa cadastrada no SICAF, será procedida a verificação da sua situação junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. b) No caso de empresa não cadastrada no SICAF, será procedido o exame da documentação discriminada no item 4.2. 8 DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE N° 02 8.1 Os documentos exigidos no Envelope nº 02 (dois) deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório competente ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial. 8.2 As cópias poderão ser autenticadas pelo Pregoeiro ou pela Equipe de Apoio, mediante cotejo com o original: a) serão aceitas somente cópias legíveis e sem qualquer tipo de rasura. b) o Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 8.3 Todas as licitantes deverão apresentar dentro do Envelope n.° 02 (dois) os documentos relacionados a seguir para a participação neste Pregão, devendo ser entregues numerados, de preferência, seqüencialmente e na ordem a seguir, a fim de permitir celeridade na conferência e exame correspondentes: a) 01 (um) ou mais atestado (s) de capacidade técnica, devidamente registrado (s) na entidade profissional competente, expedido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, comprovando que a licitante executa ou executou serviço compatível com o objeto desta licitação. Entende-se por compatível o atestado que comprovar a prestação de serviço igual ou superior a 70 % (setenta por cento) do quantitativo previsto neste Pregão. b) declaração de inexistência de fato impeditivo para sua habilitação, de acordo com o modelo apresentado em Anexo IV a este Edital. c) regularidade fiscal junto: a) Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b”, “c”, do parágrafo único do artigo 11 da Lei 8.212 de 24 de Julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas, até 14 de agosto de 2005, em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; b) Receita Federal do Brasil, quanto aos demais tributos por ela administrados; c) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto à Dívida Ativa da União. d) declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da

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Constituição Federal de 1998 (Lei n.° 9.854/99), conforme modelo apresentado em anexo V a este Edital. e) comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei 8.666/93. A comprovação será exigida somente no caso do proponente apresentar resultado igual ou inferior a 01 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, obtidos no SICAF. f) comprovante de registro na EMBRATUR (Empresa Brasileira de Turismo) no caso de Agência de Turismo, na forma do artigo 3° do Decreto Lei 29 de 1966, alterado pela Lei n° 7.262 de 1984. g) declaração que dispõe de terminais com sistema interligado diretamento com as companhias aéreas. h) comprovação que está credenciada junto às companhias aéreas e, sem débitos pronta para operar imediatamente. 8.4 Será assegurada à licitante cadastrada e habilitada parcialmente no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF com documentos vencidos, o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. 8.5 Sob pena de inabilitação, todos os documentos deste envelope deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observando ainda o que segue: a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. c) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão estar emitidos em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante. 8.6 Não será permitida a complementação posteriormente à sessão de documentos que deveriam constar deste envelope n.° 02 (dois). 8.7 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus anexos. 8.8 Se a licitante detentora do maior percentual de desconto desatender às exigências habilitatórias será examinada a oferta seguinte e procedida a análise dos documentos de habilitação da licitante que tiver formulado a proposta, obedecida a ordem sucessiva de classificação até a apuração da proposta que atenda às condições deste Edital.

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8.9 Identificada a proposta de maior percentual de desconto que atenda às exigências fixadas neste Edital, quanto à proposta, aceitabilidade e a habilitação, será a respectiva licitante declarada vencedora. 9 DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1 O critério de julgamento dos documentos de habilitação será o exame e confronto destes com as condições estabelecidas neste Edital. 9.2 Será inabilitada a licitante que: a) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope n.° 02 (dois) – Documentação. b) Apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope de Documentação em desacordo com o estabelecido neste Edital. 9.3 No caso de todas as licitantes serem inabilitadas, o Pregoeiro poderá, obedecida a ordem de classificação das propostas de preços, a seu critério, estipular prazo para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório. Nesta ocasião serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos. 10 DO DIREITO DE PETIÇÃO 10.1 A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer. 10.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará na decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora. 10.3 Manifestada a intenção da licitante de interpor recurso contra decisões do Pregoeiro, os motivos da peça recursal serão registrados em ata, ficando a licitante responsável pela juntada de memoriais relativos a tal expediente, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da sua lavratura. 10.4 O recurso será recebido pelo Pregoeiro, praticante do ato recorrido, e estará disponível às demais licitantes que poderão impugná-lo ou não, mediante a apresentação de suas contra-razões, no período de até 03 (três) dias úteis subseqüentes ao término do prazo estabelecido na condição anterior. 10.4.1 Será franqueada às licitantes, sempre que solicitado previamente, vista dos autos. 10.5 O recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.

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11 DA ADJUDICAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 11.1 O objeto deste Pregão será adjudicado, depois de atendidas as condições deste Edital. 11.2 Para assinatura do termo de contrato, a licitante deverá estar em situação regular junto: a) Ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme disposto no artigo 6° da Lei 10.522, de 19 de julho de 2002. A consulta ao CADIN será feita pela ANS, mediante consulta on line ao sistema SIAFI – CADIN. b) Ao Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF. 12 DO TERMO DE CONTRATO E DA ASSINATURA 12.1 Sem prejuízo do disposto nos Capítulos III e IV da Lei nº 8.666/93, o contrato referente à prestação dos serviços será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste ato convocatório. 12.2 Quaisquer condições apresentadas pela licitante vencedora em sua proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 12.3 A Administração da ANS convocará a licitante vencedora no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis para assinar o contrato sob pena de decair o direito à contratação. a) O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da ANS. 12.4 É facultado à Administração da ANS, quando a convocada não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes para faze-lo, obedecida a ordem de classificação, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com as licitante para que seja obtido melhor preço ou, revogar este Pregão. a) A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração da ANS, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas. b) O disposto no subitem anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 11, inciso XXII, do Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000, que não aceitarem a contratação, na forma prevista nesta condição. 12.5 O prazo de vigência do contrato é de 12 meses. 12.6 A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhe,

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supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII, do art. 55, ambos da Lei n.º 8.666/93. 13 DOS ENCARGOS DAS PARTES 13.1 Durante a vigência do contrato, a prestação dos serviços ocorrerá de acordo com as instruções que serão dadas pelo representante da Administração da ANS, devidamente nomeado, conforme previsto no art. 67, da Lei n.° 8.666/93, a quem caberá: a) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual dos serviços podendo rejeitar os que não estejam sendo realizados a contento. b) Comunicar à contratada todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou irregularidades porventura apontadas. c) Atestar, para fins de pagamento, os documentos da despesa, quando comprovado o fiel e o correto cumprimento dos serviços. 13.2 A Licitante que vier a ser contratada deverá instituir um funcionário responsável por todo o processo de comunicação com a ANS na realização dos serviços contratados e outros assuntos correlatos ao objeto da presente licitação, a quem caberá: a) Comunicar a ANS toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços. b) Permitir a fiscalização dos serviços contratados, por servidor credenciado pela ANS, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. c) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica quanto aos acidentes do trabalho em que forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles. d) Arcar com todas as obrigações, fiscais, sociais e previdenciárias dos seus empregados e da empresa, como também, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a ANS. e) Assumir todos os encargos de possíveis demandas: trabalhista, cível ou penal, relacionadas ao fornecimento e a prestação dos serviços, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência. f) A inadimplência da licitante, com referência às obrigações sociais, comerciais, fiscais e encargos, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à ANS, nem poderá onerar o objeto da contratação, razão pela qual a licitante vencedora

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renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, à ANS. g) Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas neste Edital. h) Contratar servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da ANS durante a execução do objeto da contratação. 13.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes das partes deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 14 DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 14.1 O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da ANS, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão. 14.2 No interesse da Administração da ANS, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, parágrafo 1º, da Lei n.º 8.666/93. a) A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do contrato administrativo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários. b) Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões acordadas entre as partes. 15 DA GARANTIA CONTRATUAL 15.1 A contratada prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, consoante o art. 56, § 1° da Lei n.° 8.666/93, combinado com o disposto no Decreto Lei n.° 1.737/79 e no Decreto n.° 93.872/86.

a) A garantia deverá ser apresentada no prazo de até 10 dias úteis, contados da assinatura do Instrumento de Contrato.

15.2 A garantia deverá ser apresentada em uma das seguintes modalidades, previstas no § 1° do artigo 56 da Lei 8.666/93:

a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

b) Seguro garantia. c) Fiança bancária.

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15.3 No caso da contratada optar pela apresentação de garantia sob a forma de caução em dinheiro, deverá fazê-lo por meio de depósito caucionado na Caixa Econômica Federal, em conformidade com o disposto no Art. 1° do Decreto Lei nº 1.737/79. 15.4 A contratada que optar pela apresentação de garantia por meio de Carta de Fiança Bancária, deverá fazer expressar nesse instrumento, a renúncia do fiador aos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 da Lei n.° 10.406/2002 (Novo Código Civil). 15.5 A garantia deverá ter o seu valor proporcionalmente complementado, quando ocorrer modificação no valor total do contrato ou quando ocorrer sua utilização para cobertura de eventuais multas aplicadas. 15.6 A ANS fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do serviço ou para reparar danos decorrentes de ação ou omissão da contratada ou de seu preposto, ou, ainda, para aplicação de multas, após esgotado o prazo recursal. 15.7 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda, de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a contratada se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que para tanto for notificado pela ANS. 15.8 O valor da garantia será retido integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da contratada, ou reparação por perdas e danos, sem prejuízo das sanções cabíveis. 15.9 O valor da garantia será liberado pela ANS, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do término do Contrato, se cumpridas todas as obrigações devidas pela contratada, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos que tenham sido causados à ANS na execução do objeto contratado, respeitando-se o disposto sobre o assunto no Decreto-lei n.° 1.737/79 e no Decreto n.° 93.872/86. 15.10 A contratada prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação, consoante o art. 56, §1° da Lei n.° 8.666/93, combinado com o disposto no Decreto Lei n.° 1.737/79 e no Decreto n.° 93.872/86. 16 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1 As despesas decorrentes da prestação dos serviços, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos orçamentários a cargo da Agência Nacional de Saúde Suplementar para o exercício de 2005, cujos programas de trabalho e elemento de despesa constarão das respectivas Notas de Empenho e do Instrumento Contratual. 16.2 As despesas para o exercício seguinte correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos programas, sendo posteriormente indicadas.

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17 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

17.1 O pagamento dos serviços será em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após o registro do documento de cobrança na ANS ou da data da aceitação dos serviços, o que ocorrer por último. 7.1.1 A Agência Nacional de Saúde Suplementar reserva-se o direito de recusar o pagamento se o serviço não for executado de acordo com as especificações apresentadas neste Edital. 17.2 A empresa contratada deverá emitir Nota Fiscal de Serviços contendo as informações necessárias à conferência do serviço executado, especificamente para esta contratação. 17.2.1 As Notas Fiscais/Faturas devem ser emitidas em nome da Agência Nacional de Saúde Suplementar, com o seguinte endereço: Av. Augusto Severo, 84, 7º andar – Rio de Janeiro/RJ, – CNPJ n.° 03.589.068/0001-46. 17.3 Sendo identificada cobrança indevida, o fato será informado à empresa contratada e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal de Serviço, devidamente corrigida. 17.4 Será comprovada a regularidade fiscal da contratada, mediante consulta on-line da sua situação junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, antes de efetuar cada pagamento devido. 17.5 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em favor da contratada, ficando estabelecido que a ordem bancária se constituirá, para ANS, em documento hábil, comprobatório da quitação das obrigações. 17.6 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendências de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência contratual, inclusive. 17.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por culpa da ANS, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data prevista para o pagamento até a sua efetivação, tendo como base a Taxa Referencial - TR, ou outro índice que venha a substituí-la, calculados pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

N/30 EM = [(1 + TR/100) - 1] x VP

Onde: EM = Encargos Moratórios; TR = Percentual atribuído à Taxa Referencial -TR; VP = Valor da parcela a ser paga; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo

pagamento.

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17.8 Será retido na fonte o Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a Contribuição sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, de acordo com o art. 64 da Lei n.° 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e IN da SRF n.° 480, de 15 de dezembro de 2004, além da retenção do ISS. 18 DAS PENALIDADES 18.1 O proponente que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.2 O não cumprimento dos prazos contratados ensejará a aplicação de multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor total do fornecimento, limitada a 10% (dez por cento) deste. 18.3 A aplicação da multa de mora estabelecida no subitem anterior não impede que a ANS rescinda unilateralmente o fornecimento e/ou aplique as sanções previstas no subitem 18.1, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis. 18.4 Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, a ANS, poderá, garantida a prévia defesa, rescindi-lo e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades ou sanções: a) advertência; b) multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor da contratação; c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a ANS, por um período não superior a 02 (dois) anos; e d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no disposto na alínea anterior. 18.5 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, do subitem 16.4, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea “b” do mesmo subitem. 18.6 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, do subitem 16.4, somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em

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fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da ANS e apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a contratada for notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito a qualquer contestação. 18.7 A sanção estabelecida na alínea “d” do subitem 18.4, é de competência exclusiva do Ministro de Estado, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 18.8 As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 18.4, poderão também ser aplicadas à contratada ou aos profissionais que, na execução do contrato: a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar o objetivo da licitação;

c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados. 18.9 A multa prevista no subitem 18.4 também deverá ser aplicada quando houver a aplicação de 03 (três) advertências, com percentual de 0,5% (cinco décimo por cento) do valor mensal do contrato. 18.10 A advertência prevista no subitem 18.4 também será aplicada nos casos em que o fornecimento não for efetuado de acordo com o recomendado pelo servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento do contrato, ou deixar de ser feito. 18.11 A ANS formalizará comunicado à contratada sobre as advertências e multas aplicáveis, ficando assegurado a esta, a garantia de prévia defesa, a qual deverá ser apresentada a ANS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação. 18.12 Será de responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados. 18.13 Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento do contrato. 18.14 – O prazo para pagamento das multas estabelecida no item 16 será de até 05 (cinco) dias a contar da data da notificação. a) No caso de atraso no pagamento das multas, deverá ser procedida a atualização do seu valor, mediante uso da fórmula apresentada na condição 17.7.

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19 DA RESCISÃO 19.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 19.2 A rescisão do contrato poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da ANS, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, notificando-se à contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observado o disposto no artigo 109, “I”, letra “e”, da Lei 8.666/93. b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo administrativo, caso haja conveniência para a Administração da ANS, desde que, cumprido o estabelecido no parágrafo 1° do artigo 79 da Lei n.° 8.666/93. c) Judicial, nos termos da legislação vigente. 19.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 19.4 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado ao licitante, o contraditório e a ampla defesa. 20 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 20.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital, desde que encaminhada com antecedência de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 20.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data do recebimento da petição. 20.3 Quando acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do Pregão, caso a mesma afete a formulação da proposta de preços. 20.4 A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser comunicada formalmente ao Pregoeiro, logo após ter sido protocolizada no Protocolo Geral da ANS. 20.5 A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação.

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20.6 A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito deste Edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada formalmente pela empresa interessada em participar do certame, por correspondência protocolizada na ANS endereçada ao Pregoeiro, na Avenida Augusto Severo, n.° 84, Edifício Barão de Mauá, Glória, Rio de Janeiro/RJ, CEP = 20021-040 ou pelo correio eletrônico [email protected], no horário das 9 às 12 horas e das 13 às 17 horas ou, ainda, pelo fax (21) 2105-0239, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação. 20.7 A resposta do Pregoeiro ao pedido de esclarecimento será encaminhada ao interessado e divulgada a todos os licitantes por meio de correio eletrônico e/ou fax. 21 DO PRAZO DE INÍCIO DO SERVIÇO O prazo para início do serviço será de até 5(cinco) dias úteis a contar da assinatura do Contrato Administrativo.

22 DO RECEBIMENTO Os serviços serão recebidos provisoriamente, mediante termo circunstanciado, emitido pela ANS e, posteriormente, será emitido o termo de recebimento definitivo, no prazo de até 05 dias a contar do recebimento das faturas. 23 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1 A critério da Administração da ANS, este Pregão poderá: 23.1.1 Ser anulado, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. a) a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenização ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93. b) a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior. 23.1.2 Ser revogado, a juízo da Administração da ANS, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 23.1.3 Ser transferida a data de abertura dos envelopes Proposta e Documentação, por conveniência exclusiva da Administração da ANS. 23.2 Não sendo possível proceder a abertura dos envelopes de Proposta e de Documentação em ato contínuo, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, tais

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motivos serão consignados em ata e a continuação dos trabalhos dar-se-á em uma próxima sessão a ser convocada posteriormente: a) a interrupção dos trabalhos de que trata esta condição somente dar-se-á após a etapa competitiva de lances verbais. b) os envelopes não abertos serão obrigatoriamente rubricados no fecho, pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes e permanecerão em poder do Pregoeiro até a nova reunião, a ser marcada posteriormente, para prosseguimento dos trabalhos. 23.3 A adjudicação deste Pregão e a homologação do seu objeto serão efetivadas: a) na mesma sessão pública, desde que nenhuma licitante manifeste sua intenção de interpor recurso, o que será obrigatoriamente registrado em ata durante o transcurso da sessão do Pregão. b) em ato posterior quando houver interposição de recurso contra atos do Pregoeiro, após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado. 23.4 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer, completar, ou melhor, instruir o processo sendo vedada a inclusão posterior de informações ou de documentos que deveriam constar originariamente da Proposta/Documentação. 23.5 Concluída a licitação e assinado o contrato, os envelopes não abertos contendo a documentação das demais licitantes ficarão em posse do Pregoeiro, à disposição das empresas interessadas, pelo prazo de 10 dias úteis, após o que serão destruídos. 23.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação expressa do Pregoeiro em contrário. 23.7 Os casos omissos ou situações não explicadas neste Edital e seus anexos serão decididos pela ANS, segundo as disposições contidas na Lei n.° 8.666/93 e alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas Federais, independentemente de suas transcrições. 23.8 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento da segurança do contrato a ser firmado. 23.9 Acompanham este Edital os seguintes anexos:

Anexo I Termo de Referência; Anexo II Modelo de Carta de Apresentação; Anexo III Proposta de Preço;

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Anexo IV Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos; Anexo V Declaração de Inexistência Trabalhador Menor Trabalhando

em Condições Perigosas, Insalubre ou Noturna; Anexo VI Minuta de Contrato.

23.10 O Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da capital do Estado do Rio de Janeiro será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer questões que possam vir a decorrer do presente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.

Rio de Janeiro - RJ, de de 2005.

Jorge Luiz C Jardineiro Gerente-Geral de Administração

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 17/2005 PROCESSO N.º 33902.143284/2005-36

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MAIOR PERCENTUAL

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

I - DO OBJETO 1.1 Prestação de serviços de fornecimento de bilhetes de passagens aéreas em

âmbito nacional e internacional.

1.1.1 O fornecimento de bilhetes de passagens aéreas compreende os serviços de prestação de informação e orientação acerca das rotas aéreas e horários de vôos, feitura de reserva por meio de terminal de operação em tempo real (on line), emissão de comprovante (print out) da reserva sempre que solicitado, emissão instantânea de bilhete aéreo por meio de impressora (ticket printer), expedição de ordem de emissão de bilhete aéreo - "PTA", marcação dos bilhetes nos horários estabelecidos, inclusive retorno, desdobramento, reitineração, cancelamento e eventual substituição de bilhetes, bem como qualquer tarefa associada a esses procedimentos.

1.1.2 A título de informação, sem que isso venha gerar qualquer compromisso futuro por parte da ANS, a quantidade estimada de passagens a serem adquiridas corresponde a 500 passagens nacionais mensais e 15 passagens internacionais anuais.

II - DO ATENDIMENTO:

Os serviços deverão ser prestados no horário comercial, no seguinte local: Avenida Augusto Severo, n.° 84, Edifício Barão de Mauá - Glória

Rio de Janeiro – RJ. III - DAS OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR DE SERVIÇO 3.1 Instalar posto de atendimento na sede da ANS, situada na Avenida Augusto

Severo, n.º 84, Edifício Barão de Mauá – Glória, Rio de Janeiro – RJ, no horário das 8h às 19h, de 2ª a 6ª feira, e, em situações excepcionais, em qualquer dia e horário, com recursos humanos habilitados e em quantidade suficiente, e dotado de equipamento de escritório adequado, tais como: linhas privadas, terminais de computador das empresas aéreas, telefones, fax e demais necessidades, para a perfeita operação como uma organização completa, independente e sem vínculo com a ANS.

3.1.1 O posto de atendimento deverá ser instalado no prazo de até 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato.

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3.2 Fazer reservas, emitir e fornecer bilhetes de passagens aéreas para qualquer localidade e de todas as empresas transportadoras, sediadas ou não nas localidades de atendimento dos serviços, no prazo máximo de uma hora, contado a partir do recebimento do Formulário de Requisição de Transporte, emitido pela ANS; 3.2.1 Prestar atendimento nos Aeroportos Internacional Tom Jobim e Santos Dumont, localizados na cidade do Rio de Janeiro para efetuar, dentre outros serviços, o check-in antecipado de autoridades e passageiros designados pela ANS, com a entrega dos respectivos cartões de embarque na sede da ANS ou em local a ser designado. 3.3 Fazer reservas, emitir e fornecer bilhetes de passagens aéreas internacionais, bem como prestar os esclarecimentos necessários à conclusão de processo de afastamento para o exterior. 3.4 Prestar assessoramento na programação e elaboração de roteiros de viagens nacionais e internacionais, informando adequadamente sobre os melhores roteiros, horários e freqüências de partida e chegada das aeronaves, bem como a respeito das tarifas promocionais vigentes à época da emissão dos bilhetes; 3.4.1 Disponibilizar, sempre que solicitado, mediante o pagamento das devidas taxas, seguro de viagem, especialmente nos casos de afastamento ao exterior, quando justificadas a sua necessidade e após autorização da ANS. Estas serão pagas ou reembolsadas mediante apresentação do respectivo comprovante;

3.4.2 O seguro de viagem internacional deverá apresentar as seguintes características:

a) atendimento médico, cirúrgico, farmacêutico, odontológico e de

hospitalização, em caso de enfermidade ou acidente durante a viagem; b) transporte entre o local onde se encontra o beneficiário e um

estabelecimento médico, caso o mesmo esteja impossibilitado de se transportar em decorrência de acidente, ferimento ou enfermidade;

c) garantia de retorno, por recomendação médica, ao País de origem do

beneficiário do seguro; d) garantia de cobertura de gastos com hospedagem, se for necessário, por

recomendação médica, o prolongamento da estada do beneficiário no exterior;

e) repatriamento ao País de origem, em caso de falecimento;

f) serviço de busca de bagagem no caso de roubo ou extravio, e

g) assistência jurídica e adiantamento pecuniário para a cobertura de eventual

fiança penal.

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3.5 O prestador de serviço deverá, em situações excepcionais, sempre que solicitado, se empenhar junto às empresas transportadoras em obter acomodações em classes diferenciadas, sem ônus para ANS.

3.6 Procurar assegurar lugares nos vôos, assim como garantir conexões nos aeroportos.

3.7 O prestador de serviço deverá repassar à ANS todas as vantagens e bonificações concedidas pelas empresas aéreas, em decorrência da emissão de um determinado número de bilhetes de passagens, as quais serão utilizadas estritamente a serviço desta Agência; 3.7.1 Neste caso deverão ser observados os regulamentos vigentes, à

época, para o aproveitamento de tais vantagens ou bonificações.

3.8 Manter a ANS permanentemente e previamente informada sobre as condições oferecidas pelas companhias aéreas transportadoras, procurando garantir o atendimento por aquelas de menor custo disponível para o dia/hora/destino requisitado; 3.8.1 Entregar a ANS, mensalmente, a tabela de preços vigente para

passagens aéreas entre a cidade do Rio de Janeiro e as demais capitais do País;

3.8.2 Neste caso deverão ser observados os regulamentos e condições

vigentes, à época, para as tarifas promocionais especiais, nacionais e internacionais.

3.8.3 Encaminhar a ANS cópia dos documentos oficiais das companhias

aéreas sempre que houver alteração nas tarifas ou promoções praticadas no mercado.

3.9 Atender, para fins de imediata emissão de bilhete aéreo ou de ordem de

emissão de bilhete aéreo ("PTA"), a servidores designados pela ANS em caso de emergência, entendido como situação de necessidade urgente e imprevisível, surgida fora do horário normal de funcionamento do Posto de Atendimento, inclusive sábados, domingos e feriados, por intermédio de telefone celular que permita àqueles prepostos o contato imediato com funcionário de plantão do prestador de serviço.

3.10 Manter o Posto de Atendimento da ANS em perfeitas condições de conservação e limpeza, responsabilizando-se por quaisquer danos causados em decorrência da execução dos serviços, deixando-o, ao final das atividades, limpo e isento de sobras de materiais.

3.11 Repassar à ANS eventuais facilidades, advindas da implementação de novos métodos de trabalho, bem como facilidades operacionais que surgirem no decurso do contrato.

3.12 Fornecer à ANS, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento.

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3.13 Efetuar o reembolso dos créditos de passagens e trechos não utilizados,

quando cancelados fora do período de faturamento, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comunicação formal da ANS.

3.14 Custear todos os encargos e as despesas, de qualquer natureza, com o pessoal de sua contratação, inclusive os de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, de acidentes de trabalho e outros, decorrentes da execução do contrato.

3.15 Assumir todas e quaisquer reclamações, bem como arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais que sejam ajuizados contra a ANS por terceiros, por conta de eventuais prejuízos havidos e originados em decorrência da execução do contrato.

3.16 Ressarcir os prejuízos oriundos de quaisquer danos diretos, comprovados, causados à ANS ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato; 3.16.1 O prestador de serviço indenizará a ANS, pelo seu custo de

reposição, os equipamentos, materiais ou peças que estiverem sob sua responsabilidade e forem eventualmente perdidos ou inutilizados.

3.17 Recolher os impostos Federais, Estaduais e Municipais, bem como todos os

demais tributos e taxas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do contrato.

3.17.1 Cabe ao prestador de serviço a responsabilidade pelo recolhimento indevido ou pela omissão, total ou parcial, dos recolhimentos dos tributos, bem como por quaisquer infrações de natureza fiscal, decorrentes da execução do contrato.

3.17.2 O prestador de serviço deverá, a qualquer tempo, quando solicitado

pela ANS, comprovar a quitação de todos os tributos devidos decorrentes do contrato.

3.18 O prestador de serviço deverá cumprir durante a execução dos serviços,

objeto do contrato, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por quaisquer prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.

3.19 Utilizar de forma privativa e confidencial os documentos fornecidos pela ANS para a execução do contrato.

3.20 Apresentar, quando solicitada pela ANS, Certidão Negativa de Débito (CND), correspondentes às contribuições devidas ao Sistema de Seguridade Social, sob pena de a ANS proceder à retenção de toda e qualquer importância devida, até a efetiva exibição dos documentos comprobatórios da inexistência de débitos.

3.21 O prestador de serviço deverá manter uma rigorosa seleção de pessoal, tanto no que tange aos seus antecedentes morais, como também à

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sanidade física e mental, apresentando, a qualquer tempo, durante a vigência contratual, se solicitado pela ANS, atestado médico de todos os seus empregados.

3.21.1 O prestador de serviço deverá manter os seus empregados, em

serviço na sede da ANS, portando crachá de identificação, com seus dados pessoais, e em totais condições de higiene, sendo obrigatório o uso de uniforme, cujo fornecimento será de sua responsabilidade total.

3.21.2 O prestador de serviço deverá se responsabilizar por todos os

acidentes decorrentes da execução direta ou indireta dos serviços, objeto do contrato, bem como por eventuais furtos e quaisquer outras irregularidades praticadas por seus empregados nas dependências da ANS.

3.22 Suprir imediatamente, independente de qualquer formalidade, a falta ou os

períodos de férias dos empregados do prestador de serviço, mediante a colocação de substitutos, de forma a não prejudicar o bom andamento e a plena execução dos serviços.

3.23 O prestador de serviço deverá se submeter, a qualquer época durante a

vigência do contrato, à mais ampla fiscalização da ANS, visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais.

3.24 O pagamento dos serviços será em até 10 (dez) dias úteis, contados a

partir do primeiro dia útil após o registro do documento de cobrança na ANS ou da data da aceitação dos serviços, o que ocorrer por último.

IV - PERÍODO DE VIGÊNCIA

A vigência do contrato será de 12 meses. V - PROPOSTA DE PREÇO Indicar o percentual de desconto total para a prestação dos serviços. No percentual indicado, deverão estar incluídos todos os custos, benefícios, tributos e demais contribuições pertinentes.

Rio de Janeiro, de 2005.

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EDITAL DE PREGÃO AMPLO N.º17/2005 PROCESSO N.º 33902.143284/2005-36

MODALIDADE: PREGÃO AMPLO TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

ANEXO II

MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO

À AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS Prezados Senhores, Atendendo a convocação feita pelo Edital de Pregão n.°17/2005, estamos apresentando, em anexo, proposta no percentual de ___% (...por extenso.....) para prestação de fornecimento de passagens aéreas para atender a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, declarando expressamente, que: 1. recebemos todos os documentos e informações necessárias à elaboração da proposta; 2. concordamos, sem qualquer restrição, com as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a prestar o serviço rigorosamente de acordo com o estabelecido no Edital da licitação e seus anexos; 3. comunicaremos a essa ANS a eventual superveniência de fato que implique em alteração da habilitação e qualificação desta firma; 4. o portador desta carta Sr. __________________________________, C.I. ________________________, está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta firma, os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação; 5. a proposta de preço terá prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua entrega. INFORMAÇÕES SOBRE O RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: Nome: ............................................................................... .................... (naturalidade, estado civil), ocupando o cargo de: ......................................, portador do RG n.° ................... - ....... / ........, e CPF n.° ...........................

Local e data

___________________________________________________ (Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador)

(n.º da identidade do declarante)

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MODALIDADE: PREGÃO AMPLO TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

ANEXO III – PROPOSTA

NOME DO PROPONENTE: CNPJ (MF): TELEFONE/FAX: e-mail: PERCENTUAL DE DESCONTO PREPOSTO (%) PERCENTUAL DE DESCONTO PREPOSTO (%)(POR EXTENSO): Declaro que no percentual ofertado estão incluídos todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento do objeto do Pregão n° 17/2005 O responsável pela assinatura do contrato é o Sr. ............................., ...............(estado civil, profissão)., CPF n.° .................., RG n.° ......................, do ............., ..... (domicílio e cargo) O prazo de Validade desta Proposta é de 60 dias corridos, a contar da data de sua apresentação.

_________________________________ Assinatura do Representante da Empresa

OBS.: O Valor do Percentual de Desconto Preposto da Proposta é obtido da

Planilha de Preços - Anexo n.° III/A

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MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO

ANEXO III/A

PLANILHA DE PREÇOS

QUANTITATIVOS ESTIMADOS ANUAL PERCENTUAL DO DESCONTO

(%) 6.000 Passagens Nacionais

15 passagens Internacionais

TOTAL GERAL DO PERCENTUAL DE DESCONTO (%)

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MODALIDADE: PREGÃO PRESNCIAL TIPO: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

______________________(Nome da empresa) __________________ _____________________, CNPJ ___________________________, sediada ________________ (endereço completo) ___________________________ _______________________________________________, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data

____________________________________________________ (Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador)

(n.° da identidade do declarante)

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MODALIDADE: PREGÃO PRESNCIAL TIPO: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHADOR MENOR TRABALHANDO EM CONDIÇÃO PERIGOSA, INSALUBRE OU NOTURNA

_________________(Nome da empresa) ______________________, CNPJ (MF) n.° __________________________, sediada (endereço completo) ____ _________________________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)____________________________, portador da Carteira de Identidade n.° ____________, e do CPF n.° _____________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666. de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: ( ) emprega menor a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ) não emprega menor a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

Local e data

________________________________ (Representante legal)

OBS.: Obrigatório o preenchimento da Ressalva

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MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO

ANEXO VI

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /05

A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, Autarquia Especial, vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei n.° 9.961, de 28 de janeiro de 2.000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.589.068/0001-46, com sede na Avenida Augusto Severo, n.º 84, Edifício Barão de Mauá, Glória, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, doravante denominada ANS, neste ato representada pelo Gerente-Geral de Administração, Jorge Luiz Carrera Jardineiro, RG n.° 05347169-4 - IFP – CPF n.° 663.543.077-68, residente e domiciliado nesta cidade, nomeado pela Portaria nº 1.283 de 21 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2005, Seção II, página 31 e 32, consoante a competência que lhe foi delegada pela Portaria n.° 833, de 10 de março de 2004, do Diretor-Presidente da ANS, publicada no DOU de 12 de março de 2004, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratações da ANS, aprovado pela Resolução – RDC n.° 9, de 18 de fevereiro de 2000, doravante denominada ANS,e de outro lado a empresa ................................................. inscrita no CNPJ/MF sob o n.° .........................., estabelecida na ......................................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ......................................................................................, ocupando o cargo de ................................., (naturalidade, estado civil), portador do RG n.° .............................. e CPF n.° ........................., resolvem celebrar o presente Contrato, para prestação dos serviços de fornecimento de passagens aéreas, para atender às necessidades da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em conformidade com a Lei n.° 9.961, de 28 de janeiro de 2000, com o Regulamento da ANS, aprovado pelo Decreto n.º 3.327, de 05 de janeiro de 2000, com o Regulamento de Licitações e Contratações da ANS, aprovado pela Resolução – RDC n.° 9, de 18 de fevereiro de 2000 e com fulcro e aplicação da lei 8666/93 e suas alterações, legislação correlata e autos do Processo n.° 33902.143284/2005-36, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de bilhetes de passagens aéreas, em âmbito nacional e internacional para atender a demanda da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, conforme especificações técnicas e demais condições constantes do Edital do Pregão Presencial n.° 17/05 e seus anexos, parte integrante deste Contrato.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO Os serviços serão executados por preço unitário. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO

Constituem parte integrante deste contrato, estando a eles vinculados, como se neste estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:

a) Edital de Pregão n.° 17/05; b) Termo de Referência; e c) Proposta de Preço, e d) Planilha de Custos

CLÁUSULA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 4.1 A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, conforme estabelecido no § 1° do art. 65 da Lei n.° 8666/93.

4.1.1 Caso haja supressão que exceda o limite estipulado no § 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93, a mesma poderá ser realizada desde que resultante de acordo entre as partes, conforme disposto no inciso II do § 2° do mesmo artigo. 4.2 O presente Contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante instrumento específico, assinado pelos representantes das partes, que importe em alteração de condições contratuais, desde que observado o limite legal estabelecido e as formalidades legais. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS Os serviços serão iniciados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura deste instrumento. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência deste contrato é de 12 meses. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO A ANS pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, conforme especificado na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, os valores estimados mensal de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais, e anual de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), inclusos todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato. O percentual de desconto a ser ofertado será de .........% ( ). CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA

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8.1 A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ............ (......................), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato, consoante o art. 56, §1° da Lei n.° 8.666/93, combinado com o disposto no Decreto Lei n.° 1.737/79 e no Decreto n.° 93.872/86. 8.1.1 A garantia deverá ser apresentada no prazo de até 10 dias úteis, contados da assinatura deste instrumento;

8.1.2 Caso a CONTRATADA opte pela apresentação de garantia sob a forma de caução em dinheiro, deverá fazê-lo mediante depósito na Caixa Econômica Federal. 8.2 A ANS fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do serviço ou para reparar danos decorrentes de ação ou omissão da CONTRATADA ou de seu preposto, ou, ainda, para aplicação de multas, depois de esgotado o prazo recursal. 8.3 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda, de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que para tanto for notificado pela ANS. 8.4 O valor da garantia será retido integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, ou de reparação por perdas e danos, sem prejuízo das sanções cabíveis. 8.5 O valor da garantia será liberado pela ANS, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a partir do término do Contrato, se cumpridas todas as obrigações devidas pela CONTRATADA, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos que tenham sido causados à ANS na execução do objeto deste Contrato, respeitando-se o disposto sobre o assunto no Decreto-lei n.° 1.737/79 e no Decreto n.° 93.872/86. CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS Os serviços serão recebidos provisoriamente, mediante termo circunstanciado, emitido pela ANS e, posteriormente, será emitido o termo de recebimento definitivo, no prazo de até 05 dias a contar do recebimento das faturas. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1 No exercício de 2005, as despesas com a execução deste Contrato

correrão à conta de créditos orçamentários consignados à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, sob a seguinte classificação: FT 0280 - Programa de Trabalho Resumido: 968.344- Elemento de Despesa: 33903301 As despesas para o exercício seguinte correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos programas, sendo posteriormente indicadas. CLáUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO EMPENHO DA DESPESA

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Para atender as despesas do presente Contrato foi emitida a Nota de Empenho ______, datada de ________, no valor de R$ __________ (xx), sem prejuízo da emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1 O pagamento dos serviços será em até 10 (dez) dias úteis, contados a

partir do primeiro dia útil após o registro do documento de cobrança na ANS ou da data da aceitação dos serviços, o que ocorrer por último.

12.2 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em favor da CONTRATADA, para credito na conta corrente por ela indicada ficando estabelecido que a ordem bancária se constituirá para ANS, em documento hábil, comprobatório da quitação das obrigações. 12.3 As Notas Fiscais/Faturas deverão mencionar o n.° deste Contrato e o da Nota de Empenho, conter todas as informações necessárias à conferência do serviço executado. 12.4 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser atestada pela ANS e, no caso de ser identificada cobrança indevida, o fato será informado à CONTRATADA e a contagem do prazo de pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente corrigida. 12.5 As Notas Fiscais/Faturas devem ser emitidas em nome da agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com o seguinte endereço: Av. Augusto Severo, 84 Edifício Barão de Mauá – Glória – Rio de Janeiro, RJ – CEP: 20021-040 – CNPJ: 03.589.068/0001-46 e deverão ser entregues na Gerência de Contratos e Logística da ANS. 12.6 O pagamento somente será realizado após a comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA, mediante consulta on-line da sua situação junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF. 12.7 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive. 12.8 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por culpa da ANS, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data prevista para o pagamento até a sua efetivação, tendo como base a Taxa Referencial - TR, ou outro índice que venha a substituí-la, calculados pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

N/30 EM = [(1 + TR/100) - 1] x VP

Onde:

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TR = Percentual atribuído à Taxa Referencial -TR; EM = Encargos Moratórios; VP = Valor da parcela a ser paga; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e

a do efetivo pagamento. 12.9 Será retido na fonte o Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, bem assim a Contribuição sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para a Seguridade Social – COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, de acordo com o art. 64 da Lei n.° 9.430, de 27/12/96, e IN da SRF n.° 480, de 15 de dezembro de 2004, além da retenção do ISS. 12.10 O pagamento será efetuado por serviço efetivamente prestado e aceito, mediante ordem bancária emitida em favor da CONTRATADA, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas, após a comprovação do recolhimento das contribuições sociais. 12.11 O prazo para recolhimento das multas estabelecidas nesta Cláusula será de até 05 (cinco) dias a contar da data da notificação. a) No caso de atraso no pagamento das multas, deverá ser procedida a atualização do seu valor, mediante uso da fórmula apresentada na condição 12.8. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Além das obrigações constantes deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente o estipulado no Edital do Pregão n.° 17/05, em seus anexos, na proposta de preço, executando-as sob sua inteira e exclusiva responsabilidade e, em especial a: 13.1 Cumprir fielmente todas as condições contratuais, de forma que os serviços contratados sejam executados e mantidos sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade; 13.2 Gerenciar e manter, com recursos e meios próprios, as pessoas prestadoras de serviços na localidade indicada; 13.3 Apresentar, no prazo de até 48 horas, cópia de toda a documentação necessária para a comprovação do cumprimento de exigências contratuais, quando solicitado; 13.4 Iniciar as atividades no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis a contar do início da vigência do contrato;

13.5 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, observando fielmente a legislação aplicável quando de sua contratação; 13.6 Manter os empregados, durante o horário de trabalho nas dependências da ANS, devidamente identificados mediante uso permanente de crachá, a ser fornecido pela CONTRATADA;

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13.7 Manter a disciplina no local dos serviços, substituindo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela contratante; 13.8 Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas ou obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da contratação dos serviços;

13.9 Assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, civis ou penais relacionados aos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;

13.10 Cumprir e fazer cumprir por seus empregados as normas e regulamentos disciplinares da ANS, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes; 13.11 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela ANS quanto à execução dos serviços contratados; 13.12 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação; 13.13 Manter, durante toda a execução do contrato as condições de habilitação exigidas no processo licitatório; 13.14 Não se valer do contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestado, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da ANS; 13.15 Arcar com quaisquer danos ou prejuízos causados à ANS, os quais deverão ser descontados da(s) fatura(s) seguinte(s) da empresa, ou ajuizada, se for o caso, a dívida, sem prejuízo da demais sanções previstas no contrato; 13.16 Comunicar à ANS, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual. 13.17 Não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da ANS, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos; 13.18 Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar os pagamentos de salários e arcar com as demais obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidades decorrentes de acidentes, indenizações, substituições, seguros, assistência médica e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade por parte da ANS;

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13.19 Indenizar a ANS nos casos de danos, prejuízos, avaria ou subtração de seus bens ou valores, bem como por acesso e uso indevido a informações sigilosas ou de uso restrito, quando tais atos forem praticados por quem tenha sido alocado à execução do objeto do Contrato, desde que devidamente identificado; 13.20 Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais e ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a ANS, procedentes da prestação dos serviços do objeto deste Contrato; 13.21 Responsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura a ocasionar a ANS, ou a terceiros, durante a execução dos serviços, podendo a ANS descontar o valor correspondente ao dano dos pagamentos devidos à CONTRATADA; 13.22 Efetuar o pagamento dos seguros, tributos, leis sociais e de toda e qualquer despesa referente aos serviços contratados e dos documentos a eles relativos, se necessários; 13.23 Designar preposto que será o contato entre a CONTRATADA e a ANS; 13.24 Aceitar, nas mesmas condições pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual inicial; 13.25 Atender a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas, no sentido do cumprimento deste Contrato e da melhoria dos serviços executados; 13.26 Acatar as Normas de Segurança e Higiene do trabalho, indispensáveis a evitar danos provenientes de negligência, imprudência ou imperícia de seus empregados ou prepostos, respondendo única e exclusivamente pelos prejuízos que causar, inclusive a terceiros;

13.27 Gerenciar e manter, com recursos e meios próprios, as pessoas prestadoras de serviços nas localidades indicadas;

13.28 Substituir, tão logo seja notificado, o funcionário afastado por qualquer que seja o motivo.

13.29 A CONTRATADA deverá Instalar posto de atendimento em quantidade suficiente, e dotado de equipamento de escritório adequado, tais como: linhas privadas, terminais de computador das empresas aéreas, telefones, fax e demais necessidades, para a perfeita operação como uma organização completa, independente e sem vínculo com a ANS. 13.30 Manter a ANS permanentemente e previamente informada sobre as condições oferecidas pelas companhias aéreas transportadoras, procurando garantir o atendimento por aquelas de menor custo disponível para o dia/hora/destino requisitado;

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a) Entregar a ANS, mensalmente, a tabela de preços vigente para passagens aéreas entre a cidade do Rio de Janeiro e as demais capitais do País;

b) Neste caso deverão ser observados os regulamentos e condições vigentes, à época, para as tarifas promocionais especiais, nacionais e internacionais.

c) Encaminhar a ANS cópia dos documentos oficiais das companhias aéreas

sempre que houver alteração nas tarifas ou promoções praticadas no mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ANS A ANS deverá fiscalizar a execução deste Contrato, bem como: 14.1 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, por servidor especialmente designado pelo Gestor do Contrato, nos termos do art. 67 da lei n.º 8.666/93, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da contratada; 14.2 Solicitar a substituição de empregados da firma que, a seu critério, forem considerados inconvenientes ou incompatíveis com o trabalho; 14.3 Notificar à CONTRATADA, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção; 14.4 Proceder as advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos deste Contrato. 14.5 Comunicar à CONTRATADA, toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação do serviço. 14.6 Designar servidor para fiscalizar a execução deste contrato; 14.7Reter do primeiro pagamento o valor da garantia, caso haja descumprimento da Cláusula Oitava deste contrato e seus subitens. 14.8 Permitir que o pessoal técnico da CONTRATADA, desde que credenciado e devidamente identificado, tenha acesso às dependências da ANS quando da realização do serviço, observada as normas e condições de segurança existentes; 14.9 Indicar os locais onde serão realizados os serviços e proporcionar à CONTRATADA as facilidades e instruções necessárias para a realização dos serviços; 14.10 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, contra apresentação da fatura, após a aceitação dos serviços faturados; 14.11 Verificar a regularidade da situação fiscal da CONTRATADA junto ao SICAF e dos recolhimentos sociais e trabalhistas sob sua responsabilidade, antes de efetuar cada pagamento devido;

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14.12 Observar para que, durante a vigência contratual, sejam cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo Licitatório; 14.13 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 14.14 Comunicar à CONTRATADA a necessidade de substituição do profissional; 14.15 Fiscalizar o controle de freqüência dos empregados encaminhados pela CONTRATADA; 14.16 Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a realização do serviço, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos deste Edital e seus anexos; 14.17 Proporcionar todos os meios para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO 15.1 A fiscalização deste contrato caberá a ANS, por intermédio de servidor designado pela Diretoria de Gestão, a quem competirá acompanhar a evolução e verificar a fiel observância das disposições do presente Contrato, anotando as ocorrências relacionadas a sua execução em registro próprio, nos termos do Art. 67, da Lei n.° 8.666/93. A fiscalização deverá: a) assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho dos mesmos; b) documentar as ocorrências havidas, fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, inclusive quando a não interrupção dos serviços prestados; c) emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato. 15.2 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados à ANS ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em co-responsabilidade da ANS ou de seus agentes e prepostos. 15.3 A fiscalização cabe ainda a)exigir da CONTRATADA o cumprimento da obrigação de zelar pela conservação e uso normal das instalações fornecidas pela ANS para execução do serviço. b)apresentar a Contratada as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da fiscalização dos serviços.

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c)notificar a CONTRATADA, por escrito a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazos para sua correção conforme sua conveniência. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1 O descumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato quanto à prestação dos serviços sujeitará à CONTRATADA à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato relativo a este item, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias. 16.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a Administração da ANS poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da ANS, pelo prazo de até 2 (dois) anos. c.1 o atraso superior a 30(trinta) dias na prestação do serviço será considerado como inexecução total do objeto. 16.3 Além das penalidades citadas, à CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 16.4 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, à CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 16.5 As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração da ANS poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 16.6 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração da Agência Nacional de Saúde Suplementar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o proponente que: a) ensejar o retardamento da execução do objeto b) comportar-se de modo inedôneo;

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c) fizer declaração falsa; d) cometer fraude fiscal; e) falhar ou fraudar na execução do contrato CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO 17.1 Constituem motivos para a rescisão deste Contrato, nos termos do artigo 78 da Lei n.° 8.666/93: a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; b) atraso injustificado no início do serviço; c) a paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração da ANS; d) o desatendimento das determinações regulares da Autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; e) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1° do artigo 67, da Lei n.° 8.666/93; f) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; g) a dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA; h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato; i) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a ANS e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; j) a supressão, por parte da Administração da ANS, de serviços, acarretando modificação do valor do Contrato além do limite permitido no § 1° do artigo 65, da Lei n.° 8.666/93, ressalvado o disposto no inciso II do § 2° do art. 65 do mesmo diploma legal; k) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da ANS, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

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l) o atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela ANS decorrente de serviços ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; m) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; n) o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei n.° 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. o) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; p) a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; 17.2 Os casos de rescisão deste contrato serão formalmente motivados nos autos do processo, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa. 17.3 A rescisão deste Contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito da ANS, notificando à CONTRATADA, observado o disposto no artigo 109, “I”, letra “e”, da Lei 8.666/93; b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no Processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da ANS, desde que, cumprido o estabelecido no parágrafo 1° do artigo 79 da Lei n.° 8.666/93; c) judicial, nos termos da legislação. 17.4 A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei n.° 8.666/93. 17.5 A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATADA, a retenção dos créditos decorrentes do contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Instrumento e em Lei, até a completa indenização dos danos. 17.6 A ANS poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, mediante comunicação por escrito, no caso de ocorrência das hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII e XVII e XVIII, da Lei n.° 8.666/93, não cabendo à CONTRATADA o direito de qualquer ação ou reclamação com base em prejuízos ou lucros cessantes, exceto o recebimento dos serviços já prestados. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DISPOSIÇÕES GERAIS

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18.1 A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos futuros decorrentes deste contrato, salvo mediante autorização prévia, por escrito, da ANS. 18.2 Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, eventuais indenizações à ANS, ou a terceiros, em virtude de perdas e danos, de quaisquer natureza, causados diretamente por seus empregados ou pela omissão dos mesmos no cumprimento das atribuições constantes do presente Contrato. 18.3 Não valerá como precedente ou novação, ou ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram à ANS, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações, cometidas pela CONTRATADA, à cláusula e condições estabelecidas neste instrumento contratual. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n.° 9.961, de 28 de janeiro de 2000, Lei n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005 e Decreto n.° 3.555, de 08 de agosto de 2000, bem como no disposto no Regulamento de Licitações e Contratações da ANS, aprovado pela Resolução - RDC n.° 9, de 18 de fevereiro de 2000, e, de modo subsidiário, no Regulamento da ANS, aprovado pelo Decreto n.° 3.327, de 05 de janeiro de 2000. e portaria n° 98, de 18 de julho de 2003 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n.° 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE A ANS providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura para ocorrer no prazo máximo de vinte dias, daquela data. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– DO FORO O Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da capital do Estado do Rio de Janeiro será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer questões que possam vir a decorrer do presente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.

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Para firmeza e por estarem, assim, justos e acordados, é firmado o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinadas pelos representantes legais das partes, juntamente com duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Rio de Janeiro, de de 2005

_ ___________________________

____________________________ PELA ANS: PELA CONTRATADA:

TESTEMUNHAS: _____________________ ______________________________ NOME NOME. RG. RG CPF. CPF. sos.