Edital PE PERICIA JUDICIAL - cohab.mg.gov.br€¦ · Anexo III – Declaração Anexo IV –...

24
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Rodovia Prefeito Américo Gianetti s/n – Serra Verde, Belo Horizonte – MG Edifício Gerais 14° andar. CEP:31630-901 1 PREGÃO ELETRÔNICO PE 002/2016 PERÍCIA – PROCESSOS CIVEIS E TRABAHISTAS PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE PESSOA JURÍDICA: ME E EPP PROCESSO Nº 5071004000002/2016 1- EDITAL DE LICITAÇÃO “PREÂMBULO/INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS” “INFORMAÇÕES GERAIS” 2- ANEXOS Anexo I – Carta Proposta Anexo II – Relação do documentos de Habilitação Anexo III – Declaração Anexo IV – Curriculo Anexo V - Minuta de Contrato

Transcript of Edital PE PERICIA JUDICIAL - cohab.mg.gov.br€¦ · Anexo III – Declaração Anexo IV –...

Page 1: Edital PE PERICIA JUDICIAL - cohab.mg.gov.br€¦ · Anexo III – Declaração Anexo IV – Curriculo Anexo V ... A.1.1- Conferência e perícia de cálculos trabalhistas apresentados

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Rodovia Prefeito Américo Gianetti s/n – Serra Verde, Belo Horizonte – MG

Edifício Gerais 14° andar. CEP:31630-901

1

PREGÃO ELETRÔNICO PE 002/2016

PERÍCIA – PROCESSOS CIVEIS E TRABAHISTAS

PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE PESSOA JURÍDICA: ME E EPP

PROCESSO Nº 5071004000002/2016

1- EDITAL DE LICITAÇÃO

“PREÂMBULO/INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS” “INFORMAÇÕES GERAIS” 2- ANEXOS Anexo I – Carta Proposta Anexo II – Relação do documentos de Habilitação

Anexo III – Declaração Anexo IV – Curriculo Anexo V - Minuta de Contrato

Page 2: Edital PE PERICIA JUDICIAL - cohab.mg.gov.br€¦ · Anexo III – Declaração Anexo IV – Curriculo Anexo V ... A.1.1- Conferência e perícia de cálculos trabalhistas apresentados

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Rodovia Prefeito Américo Gianetti s/n – Serra Verde, Belo Horizonte – MG

Edifício Gerais 14° andar. CEP:31630-901

2

PREÂMBULO/INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS

EDITAL DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO PE 002/2016 A- OBJETO A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB MINAS, com sede na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Américo Gianetti 4001 - Bairro Serra Verde – Edifício Gerais – 14º andar, informa que realizará licitação, sob o regime de empreitada por preço unitário, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, do tipo menor preço, em sessão pública, por meio do site www.compras.mg.gov.br a contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços técnicos especializados em cálculos e perícias nos processos judiciais em que a Cohab Minas figure como parte, englobando a elaboração de cálculos; impugnações técnicas a cálculos da parte contrária ou do perito oficial; razões técnicas (memoriais); assistência pericial. A.1- Os trabalhos objeto desta licitação incluirão, as atividades abaixo, de forma exemplificativa: A.1.1- Conferência e perícia de cálculos trabalhistas apresentados em processo em que a Coahb Minas seja parte, ainda que na condição de interessada. A.1.2- Elaboração de planilhas individualizadas de cálculos por reclamantes em processo em que a Cohab Minas seja parte, ainda que na condição de interessada. A.1.3- Verificação de índices de juros e correção monetária apresentados em processos de execução ou liquidação de sentença em que a Cohab Minas seja parte, ainda que na condição de interessada. A.1.4- Elaboração de parecer contábil minucioso para embasar a elaboração e peças jurídicas. A.1.5- Verificação, revisão e realização de cálculos em processos de execução de qualquer natureza em processo em que a Cohab Minas seja parte, ainda que na condição de interessada. A.1.6- Outros serviços, ainda que não indicados nas alíneas anteriores, afetas à natureza do serviço a contratar. A.2- NORMAS PARA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS A.2.1- Fica a contratada adstrita ao prazo fixado pela Cohab Minas para a realização dos cálculos ou perícia, o qual será sempre inferior ao prazo processual para cumprimento pelo advogado, devendo o profissional (contador detentor dos atestados) estar à disposição sempre que necessário. A.2.3- Os cálculos deverão ser enviados pelo contratado por e-mail e, caso seja necessário, por solicitação da Cohab Minas, deverá ser apresentada cópia impressa. A.2.4- Realização de análises e comentários, motivando, por meio de relatórios, tabelas e/ou gráficos, os cálculos feitos em processos da contratante. B- REGIME LEGAL: B.1- Esta licitação reger-se-á pelas normas consubstanciadas na Lei Federal 10.520/2002, Lei Estadual 14.167/2002, no Decreto Estadual 44.786/2008, Lei

Page 3: Edital PE PERICIA JUDICIAL - cohab.mg.gov.br€¦ · Anexo III – Declaração Anexo IV – Curriculo Anexo V ... A.1.1- Conferência e perícia de cálculos trabalhistas apresentados

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Rodovia Prefeito Américo Gianetti s/n – Serra Verde, Belo Horizonte – MG

Edifício Gerais 14° andar. CEP:31630-901

3

complementar 123/2006, Decreto Estadual 45.902/2012, Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n° 8727/2012, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes à matéria e pelas condições estabelecidas neste edital.

C- DATA/HORÁRIO/SITE PARA ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL E ABERTURA DA SESSÃO: A proposta deverá ser encaminhada por meio do site e até a data abaixo ocasião em que se dará a abertura da sessão:

DATA HORÁRIO SITE Até o dia 18 (dezoito) de março de 2016

Até às 09 h00min (nove horas)

(horário de Brasília)

www.compras.mg.gov.br

D. CONSULTAS As consultas poderão ser formuladas de acordo com o item 1.7 deste edital. E- JULGAMENTO/PREÇO/VALOR GLOBAL ANUAL ESTIMADO E.1- Será vencedor deste certame o licitante que, atendidas as condições deste edital, ofertar o menor preço POR PROCESSO. E.2- O valor máximo, por processo, orçado pela Cohab Minas é de R$800,00 (oitocentos reais). O proponente não poderá ofertar preço superior ao o rçado pela Cohab Minas. E.3- No caso de retorno do processo para adequações, retificações e atualizações dos cálculos já realizados, não haverá novo pagamento. E.4- O valor global anual estimado para os serviços objeto desta licitação é de R$28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais). E.5- No preço proposto deverão estar incluídas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no serviço objeto deste edital. F- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO/PROPOSTA FINAL: F.1- Será solicitado, no chat de mensagem, ao licitante que ofertar o menor preço, os documentos de habilitação relacionados no anexo I deste edital e a proposta final. Esses documentos deverão ser remetidos pelo endereço eletrônico [email protected], no máximo, em uma hora após a solicitação pelo pregoeiro. F.1.1- Ao enviar os documentos o licitante responsabiliza-se em comunicar o seu envio à Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas, pelos telefones 31 3915-1505 ou 3915-7022, e confirmar o seu recebimento, conforme estabelece as Informações Gerais deste edital.

Page 4: Edital PE PERICIA JUDICIAL - cohab.mg.gov.br€¦ · Anexo III – Declaração Anexo IV – Curriculo Anexo V ... A.1.1- Conferência e perícia de cálculos trabalhistas apresentados

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Rodovia Prefeito Américo Gianetti s/n – Serra Verde, Belo Horizonte – MG

Edifício Gerais 14° andar. CEP:31630-901

4

F.2- CONTEÚDO DA PROPOSTA FINAL: O licitante deverá apresentar: F.2.1- a Carta Proposta com o valor da proposta - último lance – anexo I deste edital; F.3- ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL A documentação original ou cópia autenticada será remetida posteriormente, nas condições estipuladas nas “Informações Gerais”. H- PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo sofrer prorrogações, a critério da Cohab Minas. I- LOCAL E PRAZO PARA RECOLHIMENTO E ENTREGA DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO: I.1- Os serviços solicitados deverão ser entregues, na Procuradoria Jurídica da Cohab Minas, em até um dia útil anterior à data do término do prazo judicial para apresentação em juízo pela Cohab Minas. I.2- O contratado, às suas expensas, deverá receber e entregar/devolver os processos para realização de cálculos e/ou perícias na sede da Cohab Minas na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4001 – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – MG. I.2.1- Quando houver possibilidade a Cohab Minas enviará os documentos necessários à contratada para a realização dos trabalhos por meio eletrônico. 1.3- As análises de cálculos deverão estar devidamente motivadas de forma fundamentada e acompanhadas por relatórios, tabelas e/ou gráficos que as justifiquem. 1.4 Os cálculos deverão ser encaminhados por email, a ser indicado pela Procuradoria Jurídica da Cohab Minas. L- PAGAMENTO L.1- O pagamento relativo ao objeto desta licitação será satisfeito por recursos da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab Minas. L.2- O pagamento ocorrerá até o quinto dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal ou outro prazo, a ser indicado pela contratada, desde que superior ao aqui estipulado. L.3- O pagamento corresponderá aos serviços efetivamente prestados. Demais condições de pagamento estão contidas nas “Informações Gerais” deste edital. L.4- A contratada poderá optar pelo recebimento por meio de crédito em conta ou boleto bancário.

Page 5: Edital PE PERICIA JUDICIAL - cohab.mg.gov.br€¦ · Anexo III – Declaração Anexo IV – Curriculo Anexo V ... A.1.1- Conferência e perícia de cálculos trabalhistas apresentados

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Rodovia Prefeito Américo Gianetti s/n – Serra Verde, Belo Horizonte – MG

Edifício Gerais 14° andar. CEP:31630-901

5

M- MULTAS: O atraso injustificado na entrega do objeto desta licitação, sujeitará à CONTRATADA ao pagamento de multa, correspondente à 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total da contratação, sem prejuízo das demais penalidades previstas no contrato e na Lei 8.666/93. N- REAJUSTAMENTO O reajustamento do preço proposto somente ocorrerá na periodicidade permitida pela legislação pertinente, adotando-se o IPCA. O- EDITAL DE LICITAÇÃO: O interessado poderá acessar o edital de licitação, no portal de compras www.compras.mg.gov.br - Processo 5071004000002/2016 ou no site da Cohab Minas www.cohab.mg.gov.br – página de Licitações – Links “Licitações em andamento” – Prestação de serviços/fornecimento.

Page 6: Edital PE PERICIA JUDICIAL - cohab.mg.gov.br€¦ · Anexo III – Declaração Anexo IV – Curriculo Anexo V ... A.1.1- Conferência e perícia de cálculos trabalhistas apresentados

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Rodovia Prefeito Américo Gianetti s/n – Serra Verde, Belo Horizonte – MG

Edifício Gerais 14° andar. CEP:31630-901

6

INFORMAÇÕES GERAIS DO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PE 002/2016

1- PARTICIPAÇÃO/IMPEDIMENTO 1.1- Poderão Participar da presente licitação SOMENTE AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE do ramo de atividades pertinente ao objeto desta licitação, que atendam as condições estipuladas neste edital e sejam previamente credenciadas/cadastradas no módulo Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD, no Portal de Compras www.compras.mg.gov.br. 1.1.1- O fornecedor que desejar participar deste certame deverá comprovar seu porte como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte quando do seu cadastramento no CAGEF, de acordo com as normas da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG-MG.

1.2- Não poderão participar da presente licitação as empresas que: 1.2.1- Encontrem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País. 1.2.2- Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual. 1.2.3- Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. 1.2.4- Enquadradas em quaisquer das condições estabelecidas no art. 9° da Lei Federal 8.666/93. 1.2.5 - Estejam constituídas sob a forma de consórcio. 1.3- É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação. 1.4- Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital 1.5 - O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório. 1.6 -A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 1.7- As dúvidas acerca deste edital poderão ser sanadas com o pregoeiro, pelo endereço eletrônico [email protected], em até 3 (três) dias úteis anteriores à data da sessão do pregão. 1.7.1- Os esclarecimentos serão prestados a todos os interessados, no “Quadro de Avisos” da presente licitação, no portal de Compras e no site da Cohab Minas

Page 7: Edital PE PERICIA JUDICIAL - cohab.mg.gov.br€¦ · Anexo III – Declaração Anexo IV – Curriculo Anexo V ... A.1.1- Conferência e perícia de cálculos trabalhistas apresentados

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Rodovia Prefeito Américo Gianetti s/n – Serra Verde, Belo Horizonte – MG

Edifício Gerais 14° andar. CEP:31630-901

7

www.cohab.mg.gov.br – página de licitações – Links: Licitações em andamento – prestação de serviços/compras – Esclarecimentos. 2- DO CADASTRO: 2.1- Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site www.compras.mg.gov.br, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão. 2.1.1- Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso. 2.2- O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros. 2.2.1- O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades. 2.3- Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site www.compras.mg.gov.br ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefones: –155 para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais; ou - (31) 3303-7999 para outras localidades e celular. 3- PROPOSTAS COMERCIAIS: 3.1 - As propostas comerciais deverão ser enviadas por meio do site www.compras.mg.gov.br, na opção “PREGÃO”, até a data contida nas “INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS” deste edital, antes do início da sessão do pregão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus Anexos. 3.1.1 - O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que apresenta restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, declarando que atende às demais exigências da habilitação, e firmando o compromisso de que irá adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor.

Page 8: Edital PE PERICIA JUDICIAL - cohab.mg.gov.br€¦ · Anexo III – Declaração Anexo IV – Curriculo Anexo V ... A.1.1- Conferência e perícia de cálculos trabalhistas apresentados

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Rodovia Prefeito Américo Gianetti s/n – Serra Verde, Belo Horizonte – MG

Edifício Gerais 14° andar. CEP:31630-901

8

3.2 - Todas as condições estabelecidas neste edital serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial. 3.3 - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para a abertura das mesmas.

3.4 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos incidentes direta ou indiretamente ao perfeito atendimento do objeto desta licitação, tais como tributos, inclusive ICMS, caso ocorra no objeto desta licitação, encargos sociais, frete até o destino, se este edital exigir quaisquer entregas relacionad a ao objeto da licitação , quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.

3.5 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. 3.6- As propostas não poderão impor condições ou conter opções não estipuladas neste edital. 4- DA SESSÃO DO PREGÃO 4.1 - Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário oficial de Brasília – DF. 4.2- No horário indicado nas INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS deste edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a análise e divulgação das propostas comerciais. 4.2.1 – A sessão pública será iniciada com a análise das propostas apresentadas, seguida da fase de lances, do julgamento e da verificação das condições de habilitação. 4.2.2 - Verificadas as propostas comerciais, estas serão analisadas conforme o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 4.2.3 – Após o disposto no item anterior, no horário previsto neste Edital, o Pregoeiro iniciará a sessão de lances do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas. 4.3- DOS LANCES 4.3.1 - O pregoeiro fará a divulgação por meio do sistema eletrônico da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos lances. 4.3.2 - Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes e as mensagens trocadas no chat do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.

Page 9: Edital PE PERICIA JUDICIAL - cohab.mg.gov.br€¦ · Anexo III – Declaração Anexo IV – Curriculo Anexo V ... A.1.1- Conferência e perícia de cálculos trabalhistas apresentados

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Rodovia Prefeito Américo Gianetti s/n – Serra Verde, Belo Horizonte – MG

Edifício Gerais 14° andar. CEP:31630-901

9

4.3.3 - Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o fornecedor cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Nesse caso, será considerado como lance vencedor apenas o de menor valor. 4.3.4 - Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Nesse caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances. 4.3.5 - Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final. 4.3.6 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 4.3.6.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. O pregoeiro fará a comunicação acerca da nova data e horário para a continuação do certame no próprio “chat” da sessão do pregão, tão logo consiga conectar-se novamente. O reinício da sessão nunca será na mesma data em que ocorreu a desconexão. 4.3.7- É responsabilidade do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, assumindo o ônus decorrente da perda de negócios se não atender a quaisquer mensagens enviadas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ou de sua desconexão. 4.3.8 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso pelo pregoeiro de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 4.3.9- A Cohab Minas não responderá pela desconexão de qualquer licitante com o sistema eletrônico e sua ocorrência não prejudicará a conclusão válida da sessão do pregão. 5 - DO JULGAMENTO 5.1 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO O licitante deverá consultar as “INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS” deste edital – item JULGAMENTO - para verificar o critério de julgamento. 5.2 – EXAME DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 5.2.1 – O licitante autor da melhor oferta deverá consultar as “Informações Específicas” deste edital objetivando verificar a exigência de apresentação de quaisquer documentos para a declaração da aceitabilidade da proposta apresentada (“ACEITABILIDADE DA PROPOSTA”).

Page 10: Edital PE PERICIA JUDICIAL - cohab.mg.gov.br€¦ · Anexo III – Declaração Anexo IV – Curriculo Anexo V ... A.1.1- Conferência e perícia de cálculos trabalhistas apresentados

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Rodovia Prefeito Américo Gianetti s/n – Serra Verde, Belo Horizonte – MG

Edifício Gerais 14° andar. CEP:31630-901

10

5.2.2 - Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 5.2.3 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. 5.3- PROPOSTA INACEITÁVEL/LICITANTE INABILITADO/PREÇO INEXEQÜÍVEL 5.3.1 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atenda às exigências fixadas neste edital e determinar preços manifestamente inexeqüíveis para a execução do objeto desta licitação. 5.3.2- Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. 5.3.3- Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 5.3.4- Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexeqüível, concederá prazo de 1 (uma) hora para que o licitante demonstre a exeqüibilidade do preço ofertado. A demonstração deverá ser enviada por meio do endereço eletrônico [email protected] , devendo o licitante proceder da forma indicada no item 5.4.2.1 deste edital. 5.3.4.1- Para a demonstração da exeqüibilidade do preço ofertado o pregoeiro poderá solicitar: I- Memória de cálculo do valor proposto nos itens contidos na planilha discriminada, elaborada pelo próprio licitante, contendo todos os custos incidentes, e/ou II- contratação em andamento, com preço semelhante ao ofertado neste certame. 5.3.4.2- No caso acima, a sessão será suspensa, retornado no horário a ser estabelecido pelo pregoeiro, devendo cada licitante acompanhar as mensagens do Pregoeiro, de conformidade com o item 4.3.7. 5.3.4.3- Caso o licitante não atenda à convocação ou não demonstre a exeqüibilidade do preço proposto será desclassificado do certame, sujeitando-se às sanções administrativas pela não manutenção da proposta. 5.4 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA FINAL 5.4.1- Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade – habilitação cujos documentos estão relacionados no anexo II deste edital e a proposta final, atendido o disposto neste edital.

Page 11: Edital PE PERICIA JUDICIAL - cohab.mg.gov.br€¦ · Anexo III – Declaração Anexo IV – Curriculo Anexo V ... A.1.1- Conferência e perícia de cálculos trabalhistas apresentados

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Rodovia Prefeito Américo Gianetti s/n – Serra Verde, Belo Horizonte – MG

Edifício Gerais 14° andar. CEP:31630-901

11

5.4.2- A comprovação de habilitação e apresentação da proposta final dar-se-á mediante encaminhamento da documentação respectiva via endereço eletrônico [email protected], no prazo de 1 (uma) hora , contados a partir da notificação pelo pregoeiro no Chat de mensagem do sistema – Portal de Compras, com posterior encaminhamento de cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Cohab Minas – At. Assessoria de Apoio à Licitação - Cidade Administrativa Pres. Tancredo Neves – 14º andar – Prédio Gerais - Rodovia Prefeito Américo Gianetti n° 4001 - Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP: 31630-901. 5.4.2.1- Após o envio dos documentos, é responsabilidade do licitante a confirmação com o Pregoeiro, pelo telefone, 3915-1505 ou 3915-7022, acerca do recebimento dos mesmos e se foi recebida a documentação completa exigida no edital. O pregoeiro não aceitará reclamações acerca de documentos enviados, no entanto, não recebidos. No prazo estabelecido, se não houver o efetivo recebimento dos documentos o licitante será considerado desclassificado do certame. 5.4.3- Será analisada a documentação apresentada e, se necessário, o Pregoeiro poderá enviar mensagem no Chat acerca da necessidade de prosseguir os trabalhos em outra data ou horário, devendo cada licitante acompanhar as mensagens do Pregoeiro, de conformidade com o item 4.3.7. 5.5- REGULARIDADE DE DOCUMENTOS 5.5.1- Se houver a necessidade de abertura do prazo para o fornecedor que ofertar o melhor preço regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro suspenderá a sessão do pregão e registrará no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados para a retomada da sessão. 5.5.2 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o fornecedor que ofertar o melhor preço será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 5.5.3- Se o fornecedor que aprsentar a melhor proposta não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará os fornecedores remanescentes na ordem classificatória. 5.6- NEGOCIAÇÃO O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço. 5.7- ELABORAÇÃO DA ATA Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site www.compras.mg.gov.br .

Page 12: Edital PE PERICIA JUDICIAL - cohab.mg.gov.br€¦ · Anexo III – Declaração Anexo IV – Curriculo Anexo V ... A.1.1- Conferência e perícia de cálculos trabalhistas apresentados

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Rodovia Prefeito Américo Gianetti s/n – Serra Verde, Belo Horizonte – MG

Edifício Gerais 14° andar. CEP:31630-901

12

5.8- No julgamento das propostas e da habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos.

6- DOS RECURSOS 6.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante terá um prazo de dez minutos para manifestar motivadamente, por meio eletrônico, em formulário próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 6.1.1- Caso não seja declarado o vencedor na mesma sessão, será obedecido o que dispõe o item 5.4.3 deste edital. 6.1.2 - As razões de recurso e as contrarrazões deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico de pregão, em formulário próprio. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que não forem enviados por meio do sistema eletrônico. 6.1.3 - A apresentação de documentos complementares relativos às peças indicadas no subitem anterior, se houver, e desde que mencionados nas respectivas peças, será efetuada mediante protocolo, em dias úteis, no horário de 09:00 (nove) horas às 11:30 (onze horas e trinta minutos) e das 14:00 (quatorze) às 16:00 (dezesseis) horas, na sede da Cohab Minas, na Cidade Administrativa Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4001- 14º andar – Assessoria de Apoio à Licitação, observados os prazos previstos no item 6.1. 6.2 - Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 6.3 - O recurso terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 77 -- DDAA AADDJJUUDDIICCAAÇÇÃÃOO EE DDAA HHOOMMOOLLOOGGAAÇÇÃÃOO 7.1- Não sendo interposto recurso e atendidas as condições deste edital, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, com a posterior homologação de seu resultado. 7.2- Havendo interposição de recurso, após o seu julgamento, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante cuja proposta for considerada vencedora. 88 –– DDAA CCOONNTTRRAATTAAÇÇÃÃOO 8.1- Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente. 8.1.1- O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.

Page 13: Edital PE PERICIA JUDICIAL - cohab.mg.gov.br€¦ · Anexo III – Declaração Anexo IV – Curriculo Anexo V ... A.1.1- Conferência e perícia de cálculos trabalhistas apresentados

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Rodovia Prefeito Américo Gianetti s/n – Serra Verde, Belo Horizonte – MG

Edifício Gerais 14° andar. CEP:31630-901

13

8.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato (ou instrumento equivalente), ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual 44.630/07 (preferência Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no critério de desempate). 8.1.3 - Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, este deverá manter sua última proposta registrada, podendo ser negociado esse valor, aproximando-o da proposta mais vantajosa ou até superando-o, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual n.º 14.16 7, de 10 de janeiro de 2002. 8.2 - O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, por meio de fax, correio ou e-mail. 8.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 8.4 – GARANTIA CONTRATUAL: 8.4.1- Quando exigido nas “INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS”, o licitante vencedor deverá prestar garantia de execução do objeto do certame. Nesse caso, a garantia deverá ser prestada, no valor estabelecido, após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação. 8.4.2 – A garantia prestada será liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93. 8.4.3 – A não prestação de garantia, quando solicitado, equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa. 8.4.4 – A garantia prestada pela CONTRATADA responderá por todas as suas obrigações decorrentes deste contrato, inclusive as multas que a ela venham a ser aplicadas. 9- DO PAGAMENTO: 9.1- O pagamento será efetuado no prazo e condições contidas nas Informações Específicas deste edital. 9.2- No caso de falha na nota fiscal, a Cohab Minas solicitará sua correção e o prazo para o pagamento será contado a partir da data de sua devolução à Cohab Minas, devidamente corrigida.

Page 14: Edital PE PERICIA JUDICIAL - cohab.mg.gov.br€¦ · Anexo III – Declaração Anexo IV – Curriculo Anexo V ... A.1.1- Conferência e perícia de cálculos trabalhistas apresentados

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Rodovia Prefeito Américo Gianetti s/n – Serra Verde, Belo Horizonte – MG

Edifício Gerais 14° andar. CEP:31630-901

14

9.3- O não pagamento da nota fiscal/fatura até a data de seu vencimento, sujeita a Cohab Minas às seguintes sanções, de conformidade com a legislação pertinente: - atualização financeira do débito até a data do pagamento, pela taxa de remuneração básica dos depósitos de poupança – TR (“pro-rata-die”), calculada do período compreendido entre a data do vencimento e pagamento (considerar como data de aniversário o dia do vencimento); - juros moratórios de 1% ao mês, calculados por dia de atraso (“pro-rata-die” – 0,033% ao dia), aplicados sobre o valor em atraso, devidamente atualizado.

9.4- Nenhum pagamento isentará a contratada da responsabilidade contratual. 10- RESCISÃO: 10.1- O contrato poderá ser rescindido de acordo com o que prevê a Lei Federal 8.666/93. 10.2- A rescisão por conveniência da Cohab Minas será comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1 – A recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou entregar o produto, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE: 11.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito; 11.1.2 - multas; 11.1.3 - suspensão temporária do direito de licitar; 11.1.4 - indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante; 11.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública no prazo não superior a 5 (cinco) anos. 11.2 – As sanções previstas nos itens 11.1.1, 11.1.3 e 11.1.5 poderão ser aplicadas cumulativamente com a do item 11.1.2, de acordo com a gravidade da infração, assegurada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato e, de 10 (dez) dias, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade. 11.3 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES 11.3.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 11.3.1.1 - retardarem a execução do pregão; 11.3.1.2 - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração; 11.3.1.3 - fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal; 11.3.1.4 - não mantiverem a proposta.

Page 15: Edital PE PERICIA JUDICIAL - cohab.mg.gov.br€¦ · Anexo III – Declaração Anexo IV – Curriculo Anexo V ... A.1.1- Conferência e perícia de cálculos trabalhistas apresentados

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Rodovia Prefeito Américo Gianetti s/n – Serra Verde, Belo Horizonte – MG

Edifício Gerais 14° andar. CEP:31630-901

15

12- DISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1- Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro. 12.2- A Cohab Minas poderá, a qualquer época, proceder as diligências que julgar necessárias para o julgamento dessa licitação, podendo, para tanto, exigir documentos e informações complementares, atinentes a esta licitação. 12.3- Em caso de divergência entre o edital disponibilizado na sede da Cohab Minas e o disponibilizado na Internet, prevalecerá o primeiro, com as respectivas assinaturas. 12.4- O contratado deverá manter todas as condições de habilitação exigidas neste certame durante o período de vigência do contrato

Belo Horizonte, 2 de março de 2016.

Winword/Licitações 2016/ Pericia judicial/ PE 002/2016

Page 16: Edital PE PERICIA JUDICIAL - cohab.mg.gov.br€¦ · Anexo III – Declaração Anexo IV – Curriculo Anexo V ... A.1.1- Conferência e perícia de cálculos trabalhistas apresentados

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Rodovia Prefeito Américo Gianetti s/n – Serra Verde, Belo Horizonte – MG

Edifício Gerais 14° andar. CEP:31630-901

16

2- ANEXOS

Page 17: Edital PE PERICIA JUDICIAL - cohab.mg.gov.br€¦ · Anexo III – Declaração Anexo IV – Curriculo Anexo V ... A.1.1- Conferência e perícia de cálculos trabalhistas apresentados

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Rodovia Prefeito Américo Gianetti s/n – Serra Verde, Belo Horizonte – MG

Edifício Gerais 14° andar. CEP:31630-901

17

ANEXO I – MODELO DE CARTA PROPOSTA Local e data (a data deverá coincidir com a marcada neste edital para entrega das propostas). Cohab Minas BELO HORIZONTE/MG REF.: PREGÃO ELETRÔNICO PE 002/2016 Prezados Senhores, Encaminhamos nossa proposta destinada ao Pregão Eletrônico PE 002/2016 para a prestação dos serviços de cálculos e perícias nos processos judiciais em que a Cohab Minas figurar como parte. Oferecemos o valor por processo de R$....................... (.........................................), Informamos que estamos cientes e aceitamos todas as condições estabelecidas no edital de licitação do Pregão Eletrônico PE 002/2016; que recebemos da Cohab Minas todas as informações necessárias ao preparo de nossa proposta e que no preço proposto estão incluídos todos os custos incidentes direta ou indiretamente ao perfeito atendimento do objeto desta licitação, tais como tributos, encargos sociais, obrigações da contratada, mão de obra, despesas com recolhimento e entrega de material, se for o caso. Estamos cientes de que a oferta de preço inexequível sujeitará essa empresa às sanções administrativas pela não manutenção da proposta, previstas no art. 12 da Lei n.º 14.167, de 2002, sem prejuízo de outras sanções, inclusive aquela tipificada no art. 93 da Lei Federal n.º 8.666/1993. Declaramos, para fins do disposto no inc. V do art 27 da Lei n° 8.666 de 21 de julho de 1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não empregamos menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de dezesseis anos. (OBS.: caso seja necessário completar com a ressalva: Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz) O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias. Atenciosamente, _______________________________________________________ NOME/ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: ________________________________________ CNPJ _____________________________________ TELEFONE: ________________________________ CONTATO: ________________________________

Page 18: Edital PE PERICIA JUDICIAL - cohab.mg.gov.br€¦ · Anexo III – Declaração Anexo IV – Curriculo Anexo V ... A.1.1- Conferência e perícia de cálculos trabalhistas apresentados

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Rodovia Prefeito Américo Gianetti s/n – Serra Verde, Belo Horizonte – MG

Edifício Gerais 14° andar. CEP:31630-901

18

ANEXO II - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E

PROPOSTA FINAL

O licitante deverá:

1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA 1.1- Apresentar Documento de identificação do responsável pela assinatura do contrato e, se for o caso, procuração. 1.2- No caso de empresário individual, apresentar Registro empresarial na Junta Comercial,. 1.3- Apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração ou instrumento consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de publicação no Diário Oficial da ata da assembléia que aprovou o estatuto em vigor, bem como ata da assembléia que elegeu sua Diretoria e termo de sua posse. 1.3.1- Caso tenha ocorrido modificação na razão social da licitante, no período compreendido entre o contrato social e a última alteração contratual apresentar, também, tal alteração devidamente registrada. 1.4- Apresentar Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 2 - REGULARIDADE FISCAL 2.1- Apresentar prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ. 2.2- Apresentar prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal da sede do licitante. 2.3- Certificado de Regularidade de Situação perante ao FGTS, atualizado. 2.5- Pequena ou Microempresa 2.5.1- A Pequena ou microempresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal, no entanto, havendo alguma restrição em sua comprovação, assegurar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a devida e necessária regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a pequena ou microempresa for declarada vencedora do certame. 2.5.2 - A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas;

Page 19: Edital PE PERICIA JUDICIAL - cohab.mg.gov.br€¦ · Anexo III – Declaração Anexo IV – Curriculo Anexo V ... A.1.1- Conferência e perícia de cálculos trabalhistas apresentados

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Rodovia Prefeito Américo Gianetti s/n – Serra Verde, Belo Horizonte – MG

Edifício Gerais 14° andar. CEP:31630-901

19

2.5.3 - O prazo previsto no item 2.5.2, acima, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Cohab Minas. 2.5.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto implicará a decadência do direito à contratação. 3- REGULARIDADE TRABALHISTA Apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, atualizada, como prova de inexistência de débitos inadimplidos. 4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.1- Apresentar registro do licitante na entidade profissional competente, com indicação de seu(s) titular(es), sócios e/ou Responsável(is) Técnico(s). Se o licitante vencedor não for registrado na entidade profissional do Estado de Minas Gerais deverá, quando da contratação, apresentar o visto da entidade competente no Estado de Minas Gerais. 4.2- CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL Demonstrar a capacidade técnico-operacional, por meio da apresentação de atestado, em nome DO LICITANTE (PESSOA JURÍDICA), emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado ou cartório judicial, comprovando que o licitante PRESTOU serviços similares ao objeto desta licitação (vide observações - item 4.3, abaixo). 4.3- CAPACIDADE TÉCNICO PROFISSIONAL 4.3.1- O licitante deverá comprovar sua capacidade técnico profissional por meio da apresentação de atestado, em nome do profissional, pertencente ao seu quadro permanente; quadro societário; ou que possua contrato de prestação de serviços com o licitante, comprovando a execução de serviços similares ao objeto desta licitação (vide observações - item 4.3, abaixo). 4.3.2- Comprovar que o profissional detentor do atestado exigido no item anterior é graduado em curso de nível superior e que está regularmente inscrito na entidade profissional competente, conforme estabelecido no parágrafo 1° do art. 45 do Código de Processo Civil, com 4.2.3- Comprovar o vínculo entre o licitante e o profissional detentor do atestado de capacidade técnico profissional: • Se o profissional pertencer ao quadro societário do licitante: apresentar cópia autenticada do contrato social ou sua alteração, se sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, a conferência será feita por meio da publicação no Diário Oficial da ata da Assembléia que elegeu sua Diretoria. • Se o profissional pertencer ao quadro permanente de empregados do licitante: apresentar cópia autenticada da ficha de registro de empregados ou da folha do livro de empregados. Caso apresente cópia da folha do livro de empregados, deverá apresentar, ainda, o Livro original para conferência pela Comissão Permanente de Licitação da Cohab Minas.

Page 20: Edital PE PERICIA JUDICIAL - cohab.mg.gov.br€¦ · Anexo III – Declaração Anexo IV – Curriculo Anexo V ... A.1.1- Conferência e perícia de cálculos trabalhistas apresentados

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Rodovia Prefeito Américo Gianetti s/n – Serra Verde, Belo Horizonte – MG

Edifício Gerais 14° andar. CEP:31630-901

20

• Se o profissional possuir contrato de prestação de serviços com o licitante: apresentar cópia autenticada deste contrato.

4.3- OBSERVAÇÕES ACERCA DOS ATESTADOS (CAPACIDADE TÉCNICO OPERACIONAL E CAPACIDADE TÉCNICO OPERACIONAL): 4.3.1- O(s) atestado(s) apresentado(s) (Capacidade Técnico Operacional e Técnico

Profissional) deverá(am) conter: • - os dados completos do contratante (razão social, telefone e endereço); • - prazo de vigência do contrato; • - informação acerca do bom desempenho na prestação dos serviços.

4.3.2- NÃO SERÁ ACEITO ATESTADO COM INFORMAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SEVIÇOS EM ANDAMENTO, exceto no caso de contrato em andamento com prorrogação do prazo inicial de sua vigência. 4.3.3- A Cohab Minas poderá proceder diligência para maiores informações acerca do serviço prestado. 4.4- Apresentar o(s) currículo(s) do(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado apresentado(s) nesta licitação – anexo IV. 4.5- Apresentar declaração que o(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) entregues para participação nesta licitação executará(ão) os trabalhos objeto deste certame – anexo III.

5- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA Certidão Negativa de Distribuição Judicial (Fórum da Comarca), com menção a falência e recuperação judicial. Inexistindo prazo de validade expresso na certidão, esse prazo será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão. 6- PROPOSTA FINAL Apresentar a Carta Proposta, contendo o valor do último lance. 7 – ESCLARECIMENTOS 7.1- Os documentos deverão referir-se apenas a uma das filiais ou apenas à empresa matriz, ou seja, os documentos apresentados deverão referir-se a um mesmo CNPJ/MF, o qual corresponderá àquele constante da proposta, à exceção dos documentos que só possam ser fornecidos por empresa matriz, sob pena de inabilitação ou desclassificação. 7.2- Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório ou em cópias simples acompanhada do original para conferência pela Pregoeira. 7.2.1- Não é necessário autenticar documento emitido por meio eletrônico, cuja autenticidade será conferida pela Cohab Minas.

Page 21: Edital PE PERICIA JUDICIAL - cohab.mg.gov.br€¦ · Anexo III – Declaração Anexo IV – Curriculo Anexo V ... A.1.1- Conferência e perícia de cálculos trabalhistas apresentados

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Rodovia Prefeito Américo Gianetti s/n – Serra Verde, Belo Horizonte – MG

Edifício Gerais 14° andar. CEP:31630-901

21

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO

Declaramos, para fins de participação no Pregão Eletrônico PE CV 002/2016, destinado à

prestação dos serviços de ............................... que o(s) profissional(is) que

apresentou(aram o(s) atestado(s) para a comprovação da Capacidade Técnico

Profissional de nossa empresa, .............................................................................................

razão social do licitante

nesta licitação participará(ão) dos trabalhos respectivos, e serão Responsável(is)

Técnico(s) dos serviços executados.

Atenciosamente,

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

Page 22: Edital PE PERICIA JUDICIAL - cohab.mg.gov.br€¦ · Anexo III – Declaração Anexo IV – Curriculo Anexo V ... A.1.1- Conferência e perícia de cálculos trabalhistas apresentados

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Rodovia Prefeito Américo Gianetti s/n – Serra Verde, Belo Horizonte – MG

Edifício Gerais 14° andar. CEP:31630-901

22

ANEXO IV- CURRÍCULO DOS MEMBROS DA EQUIPE TÉCNICA – PE 001/2016

EMPRESA: NOME DO PROFISSIONAL: ESPECIALIDADE:

DATA: * ASSINATURA DO PROFISSIONAL:

DADOS VINCULO COM A EMPRESA DATA NASCIMENTO

ANO

FORMATURA

ESCOLA (SIGLA)

REG. PROFISSIONAL

ADMISSÃO CARGO

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DE A EMPRESA SERVIÇOS EXECUTADOS

outras informações ( cursos, obras publicadas, conferências, etc.)

* Caso não seja possível colher a assinatura do profissional, poderá ser assinado pelo representante legal do licitante, respondendo este pela veracidade das informações aprese

Page 23: Edital PE PERICIA JUDICIAL - cohab.mg.gov.br€¦ · Anexo III – Declaração Anexo IV – Curriculo Anexo V ... A.1.1- Conferência e perícia de cálculos trabalhistas apresentados

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Rodovia Prefeito Américo Gianetti s/n – Serra Verde, Belo Horizonte – MG

Edifício Gerais 14° andar. CEP:31630-901

23

ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO

LICITAÇÃO N° COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – Cohab Minas, sociedade anônima de economia mista estadual, com sede na ................, em Belo Horizonte, CNPJ/MG nº. 17.161.837/0001-15, representada por ............................. e a empresa............., CNPJ/MF nº. ............., com sede na ..............., neste ato denominada Contratada, representada por..............., resolvem celebrar o presente contrato, conforme cláusulas e condições abaixo previamente entendidas e expressamente aceitas. PRIMEIRA: OBJETO/PREÇO .

SEGUNDA: PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Este contrato terá vigência de 12 meses podendo ser prorrogado a critério da Cohab Minas. TERCEIRA: PRAZO/LOCAL DE RECOLHIMENTO E ENTREGA DO OBJETO DESTE CONTRATO QUINTA – MULTA SEXTA - PAGAMENTO 6.1- O pagamento relativo ao objeto desta licitação será satisfeito por recursos da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab Minas.

6.5- No caso de falha na nota fiscal, a Cohab Minas solicitará sua correção e o prazo para o pagamento será contado a partir da data de sua devolução à Cohab Minas, devidamente corrigida. 6.6- O não pagamento da nota fiscal/fatura até a data de seu vencimento, sujeita a Cohab Minas às seguintes sanções, de conformidade com a legislação pertinente: - atualização financeira do débito até a data do pagamento, pela taxa de remuneração básica dos depósitos de poupança – TR (“pro-rata-die”), calculada do período compreendido entre a data do vencimento e pagamento (considerar como data de aniversário o dia do vencimento); - juros moratórios de 1% ao mês, calculados por dia de atraso (“pro-rata-die” – 0,033% ao dia), aplicados sobre o valor em atraso, devidamente atualizado. 6.7- Nenhum pagamento isentará a contratada da responsabilidade contratual.

Page 24: Edital PE PERICIA JUDICIAL - cohab.mg.gov.br€¦ · Anexo III – Declaração Anexo IV – Curriculo Anexo V ... A.1.1- Conferência e perícia de cálculos trabalhistas apresentados

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Rodovia Prefeito Américo Gianetti s/n – Serra Verde, Belo Horizonte – MG

Edifício Gerais 14° andar. CEP:31630-901

24

SÉTIMA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS Somente ocorrerá reajuste de preços na periodicidade prevista pela legislação pertinente, utilizando-se o IPCA. OITAVA: RESCISÃO O contrato poderá ser rescindido administrativamente, por sua inexecução total ou parcial, nas hipóteses e nas formas previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal 8666/93, ou poderá ser promovida pela CONTRATANTE desde que haja a comunicação formal prévia, por escrito, a contar do recebimento da notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. NONA: SUBCONTRATAÇÃO A Contratada não poderá ceder total ou parcialmente, nem subcontratar, total ou parcialmente este contrato. DÉCIMA: A Contratada, conforme dispõe o artigo 55, inciso XIII, obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação. DÉCIMA PRIMEIRA: FORO As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para solução de qualquer pendência oriunda deste contrato.

Belo Horizonte, ............. de ..........................................de .................

E por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente Termo, em duas vias de igual Teor e forma, perante as duas testemunhas abaixo, que o subscrevem.