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    EDITAL N. 003, 12 de junho de 2012.

    REGULAMENTA O CONCURSO PBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROCURADOR JURDICO DO QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICPIO.

    O SECRETRIO DE ADMINISTRAO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DE GOINIA, no uso das atribuies que lhe so conferidas, pela Lei Complementar n 183, de 19 de dezembro de 2008 e amparado pelo Decreto n. 3.915, de 28 de dezembro de 2001 e ainda pelo que preconiza o artigo 37, incisos I e II, da Constituio Federal, torna pblico a abertura das inscries ao Concurso Pblico destinado a selecionar candidatos para o provimento de 80 (oitenta) vagas no cargo de Procurador Jurdico, do quadro de pessoal permanente da Procuradoria Geral do Municpio e a formao de Cadastro de Reserva, para aproveitamento na medida em que forem surgindo novas vagas, no limite do prazo de validade estabelecido neste Instrumento. O presente Certame ser regido por este Edital, seus Anexos e demais legislaes pertinentes, com a participao da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na forma do artigo 58, inciso X da Lei Federal n. 8.906 de 04 de julho de 1994.

    1 - DAS DISPOSIES PRELIMINARES

    1.1 O Concurso Pblico ser realizado pela Secretaria Municipal de Administrao e Recursos Humanos, doravante denominada SMARH, obedecidas as normas e condies deste Edital, ficando sob a responsabilidade do Instituto Cidades, a elaborao, a impresso, o gabarito, a aplicao, a segurana, a fiscalizao, a avaliao e a correo das provas, bem como as respostas aos recursos e a emisso de resultados. 1.2 A distribuio das vagas (candidatos da ampla concorrncia ou candidatos com deficincia), os requisitos, a descrio das atribuies do cargo, a carga horria e o vencimento, encontram-se descritos no Anexo I deste Edital. 1.3 As inscries sero realizadas de 12 de junho a 15 de julho de 2012, via internet, no site www.concursos.goiania.go.gov.br, de acordo com as orientaes contidas no Captulo 5 deste Edital. 1.3.1 O candidato que no dispe de condies para acessar a internet poder realiz-la no Posto de Atendimento do Pao Municipal - Secretaria Municipal de Administrao e Recursos Humanos, Avenida do Cerrado, n 999, Bloco C, trreo, Park Lozandes, em dias teis, das 8 s 17 horas ou no Instituto Cidades em Goinia Rua 03, n 800, quadra C 06, lotes 73/75, Setor Oeste, Edifcio Office Tower, Sala 112, em dias teis, das 8 s 12 horas e das 14 s 17 horas. 1.4 O valor da Taxa de Inscrio ser de R$ 110 (cento e dez) reais. 1.5 O Concurso Pblico constar de uma nica Etapa Prova Objetiva e Discursiva, de carter eliminatrio e classificatrio, conforme o Captulo 9 deste Edital. 1.5.1 Os Contedos Programticos constam do Anexo IV deste Edital. 1.6 A aplicao das Provas, est prevista para o dia 19 de agosto de 2012, com incio s 13 horas e trmino s 18 horas. Os portes dos locais de sua realizao sero abertos s 11h45min e fechados, pontualmente, s 12h45min. 1.6.1 Os endereos dos locais das Provas, assim como a confirmao da data e horrio, constaro do Carto de Confirmao de Inscrio CCI a ser impresso pelo candidato, a partir do 4 (quarto) dia que antecede a realizao das mesmas, atravs do site www.concursos.goiania.go.gov.br. 1.7 Todos os horrios referenciados neste Edital tm por base o horrio oficial de Braslia. 1.8 Os candidatos aprovados que ingressarem no cargo pblico de Procurador Jurdico, integrante do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores do Nvel Superior sero lotados na Procuradoria Geral do Municpio e exercero suas atividades no mbito da Administrao Direta e Autarquias. Os mesmos sero nomeados sob o Regime Estatutrio e cumpriro a jornada de trabalho de 06 (seis) horas dirias e de 30 (trinta) horas semanais.

    2 - DA DIVULGAO

    2.1 Os avisos relativos ao Concurso Pblico sero divulgados, via Internet, nos sites www.concursos.goiania.go.gov.br e www.institutocidades.org.br, pelos telefones 08006460156 e 3524 4028 ou atravs de um jornal de circulao local. Tambm estaro disponveis na Secretaria Municipal de Administrao e Recursos Humanos SMARH, localizada no Pao Municipal - Avenida do Cerrado, n 999, Bloco C, Park Lozandes, Goinia-GO. 2.2 de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Pblico atravs do site www.concursos.goiania.go.gov.br. 2.3 Os atos oficiais relativos a este Concurso Pblico tero seus extratos publicados no Dirio Oficial do Municpio.

    PREFEITURA DE GOIANIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAO E RECURSOS HUMANOS

    COMISSO DE CONCURSO PBLICO

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    2.4 No Cronograma do Concurso constam todas as datas relativas ao Certame, podendo tais datas serem modificadas conforme necessidade e convenincia da Administrao.

    3 - DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAO

    3.1 SERO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAO NESTE CONCURSO PBLICO, para inscrio e acesso aos locais de prova, os documentos de identificao expedidos pelas Secretarias de Segurana Pblica, pela Diretoria Geral da Polcia Civil, pelas Foras Armadas, pela Polcia Militar e pela Polcia Federal, bem como a Carteira Nacional de Habilitao expedida nos termos da Lei 9.503/97 (modelo com foto), a Carteira de Trabalho e Previdncia Social - CTPS, o Certificado de Reservista, o Passaporte e as carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos que, por lei federal, so considerados documentos de identidade. 3.1.1 Excepcionalmente, os candidatos que apresentarem a Carteira Nacional de Habilitao, a Carteira de Conselho Profissional, o Certificado de Reservista ou Passaporte, que no dispe de impresso digital ficam cientes de que estaro sujeitos a Identificao Especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impresso digital em formulrio prprio. 3.1.2 No sero aceitas cpias ainda que autenticadas. 3.1.3 O documento dever estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condies, de forma a permitir com clareza, a identificao do candidato e sua assinatura. 3.2 NO SERO ACEITOS COMO DOCUMENTOS DE IDENTIFICAO a Carteira Funcional, a Carteira de Estudante, a Certido de Nascimento, a Certido de Casamento, o Ttulo de Eleitor, o Cadastro de Pessoa Fsica CPF, o Certificado de Alistamento ou qualquer outro documento diferente dos especificados no item 3.1 deste Captulo. 3.3 Caso o candidato no apresente o documento de identificao original por motivo de furto, roubo ou perda, dever apresentar um dos seguintes documentos emitidos com prazo mximo de 30 (trinta) dias anteriores data da realizao da prova: a) documento que ateste o registro de ocorrncia em rgo policial; ou b) declarao de furto, roubo ou perda, feita de prprio punho, com reconhecimento da assinatura registrado em cartrio; ou c) declarao de perda ou furto de documento, preenchida via internet no site www.policiacivil.go.gov.br, no link, delegacia virtual. 3.3.1 No dia de realizao das Provas, o candidato que apresentar alguns dos documentos citados no item 3.3, ser submetido identificao especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impresso digital em formulrio prprio. 3.4 A identificao especial poder ser exigida, tambm, ao candidato cujo documento de identificao apresente dvidas relativas fisionomia ou assinatura do portador.

    4 - DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICINCIA

    4.1 s pessoas com deficincia, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes so facultadas no inciso VIII, do art. 37, da Constituio Federal e na Lei n. 7.853/89, regulamentada pelo Decreto n. 3.298/99 e suas alteraes posteriores assegurado o direito de inscrio, em igualdade de condies com os demais candidatos, desde que a deficincia declarada seja compatvel com as atribuies do cargo. 4.2 Ficam assegurados 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas no Concurso Pblico para os candidatos com deficincia, conforme Anexo I deste Edital. O mesmo percentual ser aplicado s vagas que vierem a surgir ou forem criadas durante o prazo de validade do Concurso, em face da classificao obtida. 4.2.1 Na inexistncia de candidatos com deficincia ou no caso de reprovao destes, estas vagas sero preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observncia da ordem classificatria. 4.3 O CANDIDATO QUE EM RAZO DA DEFICINCIA NECESSITAR DE CONDIES ESPECIAIS PARA REALIZAO DAS PROVAS dever observar as providncias necessrias, especificadas no Captulo 08 deste Edital. 4.4 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato dever, no ato da inscrio, declarar ser pessoa com deficincia nos termos do Decreto n 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alteraes, que regulamenta a Lei Federal n 7.853 de 24 de outubro de 1989, assinalar o tipo da deficincia e observar os procedimentos necessrios. Caso no assinale e no cumpra esses procedimentos, perder o direito s vagas reservadas aos candidatos em tais condies e, consequentemente, concorrer s vagas da ampla concorrncia. 4.4.1. REALIZADA A INSCRIO, O CANDIDATO COM DEFICINCIA, DEVER: a) imprimir atravs do site www.concursos.goiania.go.gov.br, o Laudo Mdico Anexo II do Edital que dever ser preenchido pelo mdico da rea de sua deficincia;

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    b) entregar o original do referido Laudo, das 10 horas do dia 12 de junho de 2012 at s 17 horas do dia 16 de julho de 2012, na Junta Mdica Municipal, Rua R- 8, Qd. R- 2A, Lote 03, n. 38, Setor Oeste, Goinia-GO, CEP. 74125-130, exceto aos sbados e domingos. Este no ser devolvido e nem ser fornecida cpia. 4.4.2 O Laudo Mdico poder ser encaminhado tambm, via SEDEX, sendo que, somente sero considerados aqueles cuja postagem seja efetuada at o dia 16 de julho de 2012, ressaltando que o candidato dever comparecer Junta Mdica Municipal nos termos do subitem 4.4.4 deste Edital. 4.4.3 O preenchimento do Laudo Mdico Anexo II do Edital dever obedecer s seguintes exigncias: a) constar o nome e o nmero do Documento de Identificao do candidato, especificado no item 3.1 deste Edital, nome, assinatura do mdico responsvel pela emisso do laudo e n. do seu registro no Conselho Regional de Medicina CRM; b) descrever a espcie e o grau ou nvel da deficincia, bem como a provvel causa da mesma, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doenas (CID 10); c) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de rteses, prteses ou adaptaes; d) no caso de deficiente auditivo, o Laudo dever vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado at 06 (seis) meses anteriores ao ltimo dia das inscries acompanhado do relatrio do otorrinolaringologista informando se a perda auditiva do candidato passvel de alguma melhora com uso de prtese. Nos casos em que o relatrio do otorrinolaringologista informar melhora da audio com o uso de prtese, o candidato dever apresentar tambm exame de audiometria com o uso de prtese, realizado at 06 (seis) meses anteriores ao ltimo dia das inscries; e) no caso de deficiente visual, o Laudo dever vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual em AO (ambos os olhos), realizado at 06 (seis) meses anteriores ao ltimo dia das inscries; f) no caso de deficiente mental, o Laudo dever vir acompanhado do original do Teste de Avaliao Cognitiva (Intelectual), especificando o grau ou nvel de funcionamento intelectual em relao mdia, emitido por mdico psiquiatra ou por psiclogo, realizado no mximo em at 06 (seis) meses anteriores ao ltimo dia das inscries. 4.4.4 Aps a entrega do Laudo Mdico, o candidato inscrito como deficiente dever comparecer na Junta Mdica Municipal, no dia e horrio agendados pela mesma, para se submeter a exame mdico-pericial que confirmar ou no sua condio de pessoa com deficincia. 4.4.5 Havendo necessidade, por ocasio da percia, a Junta Mdica poder solicitar ao candidato exames complementares. 4.5 O candidato inscrito como deficiente, que no entregar/enviar o Laudo original, conforme especificado nos itens e subitens anteriores e dentro do prazo determinado, no comparecer percia mdica e/ou no se enquadrar no disposto nos artigos 3 e 4 (e seus incisos), do Decreto n. 3.298/99 e suas alteraes posteriores, no poder concorrer a estas vagas, consequentemente, concorrer as vagas destinadas a ampla concorrncia. 4.6 O resultado da percia mdica, com a relao dos candidatos que tiveram a inscrio deferida ou indeferida para concorrer na condio de pessoa com deficincia, ser divulgado no site www.concursos.goiania.go.gov.br na data prevista no Cronograma do Concurso e publicado no Dirio Oficial do Municpio. 4.7 O candidato com deficincia, resguardadas as condies especiais previstas no Decreto n 3.298, de 20/12/99, participar do Concurso Pblico em condies de igualdade com os demais candidatos, no que se refere a contedo, avaliao, critrios de aprovao, nota mnima exigida, local, horrio e data de realizao das provas. 4.8 O candidato com deficincia, aps a posse no poder utilizar-se desta condio para requerer ou justificar aposentadoria. 4.9 A compatibilidade entre as atribuies do cargo e a deficincia apresentada ser avaliada por Equipe Multiprofissional durante o Estgio Probatrio, conforme 2 do art. 43 do Decreto n. 3.298/99. 4.9.1 O candidato com deficincia, reprovado no decorrer do Estgio Probatrio, em razo da incompatibilidade da deficincia com as atribuies do cargo ser exonerado. 4.10 A publicao do resultado final do Concurso ser feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuao de todos os candidatos, inclusive dos com deficincia e a segunda, somente a pontuao destes ltimos.

    5 - DAS INSCRIES

    5.1 A inscrio no presente Concurso Pblico implica o pleno conhecimento e a tcita aceitao das condies estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato no poder alegar desconhecimento. 5.2 Antes de efetuar a inscrio, o candidato dever ler o Edital, incluindo seus Anexos, para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

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    5.3 Quando da realizao da inscrio, o candidato assume, sob as penas da Lei, conhecer as instrues especficas do Concurso Pblico e possuir os demais documentos comprobatrios para satisfao das condies exigidas poca da sua apresentao, se classificado e convocado, sob pena de ser impedido de tomar posse. 5.3.1 As informaes prestadas no Formulrio de Inscrio so de inteira responsabilidade do candidato, reservado a SMARH, o direito de excluir do Concurso Pblico, aquele que fornecer dados comprovadamente inverdicos. 5.3.2 Ao efetuar a inscrio imprescindvel informar o nmero do Cadastro de Pessoa Fsica CPF. 5.4 A inscrio para o Concurso Pblico dever ser realizada no perodo de 12 de junho a 15 de julho de 2012, via internet, no site www.concursos.goiania.go.gov.br. 5.4.1 O candidato que no dispe de condies necessrias para acessar a internet, poder fazer sua inscrio no perodo de 12 de junho a 13 de julho de 2012, em dias teis das 08 s 17 horas, no Posto de Atendimento do Pao Municipal - Secretaria Municipal de Administrao e Recursos Humanos, Avenida do Cerrado, n 999, Bloco C, trreo, Park Lozandes ou no Instituto Cidades em Goinia Rua 03, n 800, quadra C 06, lotes 73/75, Setor Oeste, Edifcio Office Tower, Sala 112, em dias teis, das 8 s 12 horas e das 14 s 17 horas. 5.5 Para efetuar sua inscrio, o candidato dever proceder da seguinte forma: a) acessar na internet a pgina do concurso atravs do site www.concursos.goiania.go.gov.br, a partir das 8 horas do dia 12 de junho de 2012 at as 22 horas do dia 15 de julho de 2012; b) preencher todos os campos do Formulrio de Inscrio, conferir os dados digitados e confirm-los, de acordo com orientaes e procedimentos contidos na pgina; c) imprimir as informaes sobre sua inscrio e o Boleto Bancrio;

    d) efetuar o pagamento da taxa de inscrio, no valor de R$ 110 (cento e dez) reais, unicamente por meio do Boleto Bancrio, pagvel em qualquer Agncia Bancria. 5.6 Aps s 22 horas do dia 15 de julho de 2012 no ser possvel acessar o Formulrio de Inscrio. 5.7 O pagamento da taxa dever ser efetuado at o dia 16 de julho de 2012. A solicitao de inscrio, cujo pagamento no for efetuado at esta data, ser cancelada. 5.7.1 A inscrio s ser confirmada aps a comprovao do pagamento do valor da taxa de inscrio pela rede bancria. 5.8 O candidato somente dever efetuar o pagamento da taxa de inscrio aps certificar-se de que preencheu corretamente os dados do formulrio e de que possui todos os requisitos exigidos para ingresso no cargo, pois, detectado erro aps o pagamento, no haver devoluo do valor recolhido, salvo previso constante no item 5.10 deste Edital. 5.9 Aps a confirmao dos dados da inscrio, em caso de erro no nmero do CPF, o candidato poder efetuar nova inscrio dentro do prazo fixado no item 5.4 deste Edital, porm, se tiver efetuado o pagamento da inscrio anterior, dever efetuar novo pagamento da taxa. No haver devoluo do valor da taxa anteriormente paga. 5.10 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrio somente ser devolvido em caso de cancelamento do Concurso Pblico por convenincia ou interesse da Administrao. 5.11 O Boleto Bancrio, com a autenticao mecnica ou com o comprovante de pagamento bancrio, at a data limite do vencimento, ser o nico comprovante de pagamento aceito. 5.11.1 Ser de inteira responsabilidade do candidato, a impresso e a guarda do seu comprovante de pagamento da inscrio (boleto pago).

    5.12 No sero aceitos pagamentos de inscrio por depsito em caixa eletrnico, via postal, via fax, via transferncia eletrnica, agendamento de pagamento, DOC, DOC eletrnico, ordem de pagamento ou depsito comum em conta corrente, condicional e/ou extempornea, ou por qualquer outra via que no a especificada neste Edital. 5.12.1 O simples comprovante de agendamento bancrio no ser aceito como comprovante de pagamento da inscrio. 5.12.2 Ser automaticamente cancelada a inscrio cujo pagamento for efetuado por cheque, sem o devido provimento de fundos ou caso o cheque utilizado para o pagamento da inscrio seja devolvido por qualquer motivo. Cheques emitidos por terceiros tambm no sero aceitos. 5.13 No ser aceita inscrio condicional, extempornea, por via postal, via fax ou via correio eletrnico. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrio que no atenda a todos os requisitos fixados neste Edital esta ser cancelada. 5.13.1 vedada a transferncia para terceiros do valor pago a ttulo de taxa, assim como, a transferncia da inscrio para outrem. 5.14 Haver iseno do pagamento do valor da taxa de inscrio para candidato Doador de Sangue e candidato amparado pelo Decreto Federal n 6.593/2008 (inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal Cadnico e que seja membro de famlia de baixa renda). 5.14.1 Candidato Doador de Sangue neste caso, a iseno ser concedida somente para aquele que tenha doado sangue, no mnimo, 02 (duas) vezes no perodo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores ao trmino da inscrio do Concurso, conforme dispe a Lei n. 8.717, de 26/11/08, regulamentada pelo Decreto n. 630 de 30/03/10. 5.14.1.1 Para solicitar a iseno da taxa, o candidato Doador de Sangue dever:

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    a) realizar sua inscrio, de 12 a 15 de junho 2012, conforme alneas a, b e c do item 5.5 deste Captulo, PORM NO DEVER EFETUAR O PAGAMENTO DO BOLETO BANCRIO; b) comparecer a Secretaria Municipal de Administrao e Recursos Humanos - SMARH, Avenida do Cerrado, n. 999, Bloco C, Trreo, Park Lozandes, Pao Municipal, Goinia GO, de 12 a 15 de junho 2012, das 8 s 17 horas, para protocolar o pedido atravs de formulrio prprio e anexar cpia dos seguintes documentos, mediante apresentao dos originais: - cpia de um dos Documentos de Identificao especificados no item 3.1 deste Edital; - cpia do Cadastro de Pessoa Fsica CPF; - cpias dos comprovantes de Doao de Sangue, expedidos pela entidade coletora, contendo nmero e datas das doaes; - cpia do Formulrio de Inscrio; - cpia do Boleto Bancrio. 5.14.1.2 Os comprovantes de doao somente sero aceitos se emitidos por rgo oficial ou por entidade credenciada pela Unio, Estado ou Municpio. 5.14.1.3 Os documentos anexados para anlise da solicitao de iseno do pagamento da taxa de inscrio no sero devolvidos. 5.14.1.4 Ser automaticamente indeferida a solicitao de iseno, cujos dados estejam incompletos e/ou incorretos. 5.14.2 Candidato amparado pelo Decreto Federal n 6.593/2008 neste caso, a iseno ser concedida somente para aquele que preencher, cumulativamente, os requisitos, descritos a seguir: a) ter inscrio no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal Cadnico, de que trata o Decreto n 6.135, de 26 de junho de 2007. O Nmero de Identificao Social NIS individual para cada candidato, ainda que pertencente ao mesmo grupo familiar inscrito no Cadnico; e b) for membro de famlia de baixa renda, nos termos do Decreto n 6.135, de 26 de junho de 2007. 5.14.2.1 Considera-se famlia de baixa renda, aquela que possua renda familiar mensal igual ou inferior a trs salrios mnimos ou renda familiar per capita de at meio salrio mnimo mensal. 5.14.2.1.1 A renda familiar auferida pela soma dos rendimentos brutos de todos os membros da famlia e a renda familiar per capita pela diviso da renda familiar pelo total de membros da famlia. 5.14.2.2 A solicitao de iseno da taxa para o candidato inscrito no Cadnico e que seja membro de famlia de baixa renda ser efetuada, atravs da internet, no campo apropriado no formulrio de inscrio, no havendo necessidade de entregar documentos pessoalmente. Para tanto o candidato dever: a) realizar sua inscrio, de 12 a 15 de junho 2012, conforme alneas a, b e c do item 5.5 deste Captulo, sendo indispensvel informar corretamente os seguintes dados: nome completo sem abreviaes, nmero do CPF, data de nascimento, sexo, nmero do Documento de Identidade, data de emisso e sigla do rgo expedidor do Documento de Identidade, nome completo da me e Nmero de Identificao Social NIS atribudo ao candidato pelo Cadnico; b) NO EFETUAR O PAGAMENTO DO BOLETO BANCRIO. 5.14.2.3 Ser automaticamente indeferida a solicitao de iseno, cujos dados estejam incompletos e/ou incorretos. 5.14.2.4 A Comisso de Concurso consultar o rgo gestor do Cadnico que verificar se o candidato est devidamente cadastrado neste Programa Social do Governo Federal. 5.14.3 As informaes prestadas no requerimento de iseno so de inteira responsabilidade do candidato, que a qualquer momento poder responder civil e criminalmente pelo teor de suas afirmaes e ser eliminado do Certame, aplicando-se ainda, o disposto no pargrafo nico do art. 10 do Decreto n 83.936, de 06/09/79. 5.14.4 No ser concedida iseno do pagamento do valor da taxa de inscrio ao candidato que: a) no observar a forma, o prazo e os horrios estabelecidos nos subitens 5.14.1 e 5.14.2 deste Edital; b) omitir informaes, fraudar e/ou falsificar documentao; 5.14.5 O resultado da anlise dos pedidos de iseno ser divulgado no site www.concursos.goiania.go.gov.br e na sede da SMARH, na data prevista no Cronograma do Concurso e publicado no Dirio Oficial do Municpio. de responsabilidade do candidato, tomar conhecimento do referido resultado. 5.14.6 O candidato no contemplado com a iseno do pagamento da taxa, caso tenha interesse em participar do Concurso, dever efetuar pagamento do Boleto Bancrio at o 1 (primeiro) dia til aps o encerramento das inscries e acompanhar sua confirmao, de acordo com o previsto no item 6.2 deste Edital. 5.14.7 O candidato contemplado com a iseno do valor da taxa dever acompanhar a confirmao de sua inscrio, atravs do site www.concursos.goiania.go.gov.br, na opo Acompanhamento da Inscrio a partir do dia 06 de julho de 2012. 5.15 A SMARH no se responsabilizar por solicitao de inscrio no recebida por motivo de ordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao, congestionamento de linhas de comunicao, bem como outros fatores que impossibilitem a transferncia de dados.

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    5.16 O candidato somente ser considerado inscrito no Concurso Pblico, aps ter cumprido todas as instrues descritas nos itens e subitens deste Captulo. 5.17 As inscries que no atenderem ao estabelecido neste Edital sero canceladas.

    6 - DA CONFIRMAO DA INSCRIO

    6.1 Efetuada a inscrio, os dados cadastrais do candidato sero disponibilizados para consulta, conferncia e acompanhamento, no site www.concursos.goiania.go.gov.br, opo Acompanhamento da Inscrio. 6.2 obrigao do candidato, aps o pagamento da taxa, acompanhar no site do Concurso Pblico a confirmao de sua inscrio. 6.2.1 A inscrio s ser confirmada mediante informao da rede bancria que leva em mdia 05 (cinco) dias teis para enviar o arquivo retorno sobre o pagamento da inscrio. 6.3 SER DISPONIBILIZADA AO CANDIDATO AT O 5 (QUINTO) DIA TIL APS ENCERRAMENTO DAS INSCRIES, A OPO DE ALTERAO DOS DADOS CADASTRAIS, com exceo do nmero do Cadastro de Pessoa Fsica CPF. 6.3.1 Aps o prazo fixado, poder haver alteraes somente no endereo residencial, sendo de obrigao do candidato mant-lo atualizado, atravs do site www.concursos.goiania.go.gov.br, nos termos dos itens 16.2 e 16.3 deste Edital. 6.4 Caso o candidato no consiga corrigir erros nos seus dados de inscrio (com exceo do CPF), ou, seu nome no conste no cadastro de inscritos, o mesmo dever comparecer SMARH, Avenida do Cerrado, n. 999, Bloco C, 1 andar, Park Lozandes, Pao Municipal, Goinia GO, levando consigo o comprovante de pagamento e o original do seu Documento de Identificao, IMPRETERIVELMENTE at as 17 horas do 5 (quinto) dia til aps o encerramento das inscries. Do contrrio estar assumindo a responsabilidade pelas consequncias decorrentes da omisso destas informaes. 6.5 Para efeito de operacionalizao do Concurso Pblico sero considerados apenas os dados cadastrais do candidato constantes no Formulrio de Inscrio e no Carto de Confirmao de Inscrio CCI. 6.6 obrigao do candidato imprimir o Carto de Confirmao de Inscrio CCI, para Prova Objetiva e Discursiva, que estar disponvel no site www.concursos.goiania.go.gov.br, a partir do 4 (quarto) dia que antecede a data de realizao da prova. 6.7 A existncia de informaes quanto data, horrio e local da realizao da Prova, no Carto de Confirmao de Inscrio - CCI, no desobriga o candidato do dever de observar as divulgaes relativas ao Certame, nos termos do Captulo 2 deste Edital.

    7 - DAS DISPOSIES GERAIS PARA REALIZAO DA PROVA

    7.1 Os avisos relativos ao dia, locais e horrio de realizao da Prova ser divulgado nos termos do Captulo 2, deste Edital. 7.1.1 A distribuio dos candidatos nos locais de realizao da Prova ser feita a critrio da Secretaria Municipal de Administrao e Recursos Humanos - SMARH e do Instituto Cidades, conforme disponibilidade e capacidade dos locais. 7.1.2 A critrio da SMARH, a prova do Concurso Pblico poder ser realizada em dias teis, sbado, domingo ou feriado, no Municpio de Goinia. 7.2 No local de Prova somente ser permitido o ingresso do candidato que estiver portando o original de um dos Documentos de Identificao citados no item 3.1 deste Edital. 7.2.1 Para garantia da lisura do Concurso Pblico, poder ser colhida, como forma de identificao, a impresso digital dos candidatos no dia da realizao da Prova. 7.3 No haver, sob pretexto algum, segunda chamada, nem aplicao de prova fora do horrio ou local pr-determinados pela SMARH e pelo Instituto Cidades. Em hiptese alguma, o candidato ter segunda oportunidade para realizar a Prova. 7.4 Os casos de alteraes psicolgicas e/ou fisiolgicas permanentes ou temporrias (gravidez, estados menstruais, indisposies, cimbras, contuses, crises reumticas, luxaes, fraturas, crises de labirintite, e outros) e casos de alteraes climticas (sol, chuva e outros), que diminuam ou limitem a capacidade fsica dos candidatos de realizarem as provas e o acesso ao local, no sero levados em considerao, no sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princpio da isonomia. 7.5 No haver, por qualquer motivo, prorrogao do tempo previsto para a aplicao da prova, em razo do afastamento do candidato do local de sua realizao. 7.6 Por motivo de segurana sero adotados os seguintes procedimentos, durante a Prova: a) iniciada a Prova, nenhum candidato poder retirar-se do seu ambiente de realizao, antes da liberao autorizada pelo coordenador local, em at 02 (duas) horas decorridas do seu incio;

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    b) NO SER PERMITIDO AO CANDIDATO LEVAR O CADERNO DE PROVA, O CARTO RESPOSTA, AS FOLHAS DEFINITIVAS DA PROVA DISCURSIVA E AS FOLHAS DESTINADAS A RASCUNHO, EM HIPTESE ALGUMA; c) s ser permitido ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no Carto-Resposta, transcorridas 02 (duas) horas do incio da prova. Nesse momento, aos candidatos que solicitarem, ser fornecido pelo Instituto Cidades papel para anotaes; d) os trs ltimos candidatos ao terminarem a prova, devero permanecer juntos no recinto sendo liberados somente aps a entrega do material utilizado pelos mesmos, terem seus nomes registrados em Relatrio de Sala e nele aposicionadas suas respectivas assinaturas; e) ao terminar a prova, o candidato entregar, obrigatoriamente, ao Aplicador de Prova, o Carto-Resposta, as Folhas Definitivas da Prova Discursiva, o Caderno de Prova e as folhas destinadas a rascunho; f) NO SERO PERMITIDAS, DURANTE A REALIZAO DA PROVA, a comunicao verbal, gestual, escrita, etc. entre candidatos, bem como o uso de cdigos, livros, manuais, impressos, anotaes e/ou outro tipo de pesquisa; utilizao de material no fornecido pelo Instituto Cidades; uso de RELGIO de qualquer espcie, calculadoras, aparelhos eletrnicos, tais como telefone CELULAR, MP 3, MP 4 e similares, agenda eletrnica, notebook e similares, palmtop, pager, tablet, ipod e similares, bip, receptor, gravador, mquina fotogrfica, filmadora, ou similares, culos escuros ou quaisquer acessrios de chapelaria (chapu, bon, gorro, capacete, etc.) ou outros materiais similares, lpis, lapiseira, borracha, apontador, etc; 7.7 O Instituto Cidades e a SMARH NO SE RESPONSABILIZARO pela guarda de quaisquer materiais dos candidatos, assim como pela perda ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrnicos ocorridos durante a realizao das provas; 7.8 O Instituto Cidades e a SMARH recomendam que os candidatos NO LEVEM NENHUM DOS OBJETOS NO PERMITIDOS, CITADOS ANTERIORMENTE, no dia de realizao da prova, POIS O PORTE E/OU USO DESSES OBJETOS PODER ACARRETAR NA ELIMINAO DO CANDIDATO DO CERTAME. 7.9 Qualquer observao, por parte do candidato, ser lavrada em Relatrio de Sala, ficando seu nome e nmero de inscrio registrado pelo Aplicador de Prova. 7.10 No dia de realizao da prova, no sero fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicao dessa, informaes referentes ao seu contedo e/ou aos critrios de avaliao e classificao. 7.11 No ser permitida, a permanncia de acompanhante nos locais de prova (exceto para condio especial prevista no subitem 8.2.2 deste Edital), assim como a permanncia de candidato no interior dos prdios aps o trmino da prova.

    8 - DAS CONDIES ESPECIAIS PARA REALIZAO DA PROVA

    8.1 O CANDIDATO COM DEFICINCIA que necessitar de condies especiais, para fazer a prova, excluindo-se o atendimento domiciliar, dever proceder de acordo com o especificado a seguir. a) imprimir atravs do site www.concursos.goiania.go.gov.br, o Requerimento de Condies Especiais para Realizao da Prova Anexo III e preench-lo; b) aps a percia mdica realizada na Junta Mdica Municipal, entreg-lo, acompanhado de cpia do Laudo Mdico Anexo II, e quando for o caso dos exames, no mesmo endereo, at as 17 horas do dia 16 de julho de 2012. Poder ainda encaminh-lo as suas expensas, via SEDEX, desde que a postagem seja efetuada at o dia 16 de julho de 2012. 8.1.1 O candidato que, em razo da deficincia, necessitar de tempo adicional para fazer a Prova dever solicitar ao especialista da rea de sua deficincia, que expresse detalhadamente no Laudo Mdico a justificativa para concesso dessa condio especial. 8.1.2 O tempo adicional, previsto no subitem anterior e no Requerimento de Condies Especiais para realizao da Prova Anexo III deste Edital assegurado somente aos candidatos com deficincia conforme 2, do art. 40, do Decreto n. 3.298/99. 8.2 O CANDIDATO COM COMPROMETIMENTO DE SADE (acidentado, operado, acometido por alguma doena) que necessitar de condies especiais na ocasio da prova, BEM COMO A CANDIDATA LACTANTE que tenha necessidade de amamentar no horrio de realizao da Prova, devero preencher o Requerimento de Condies Especiais - Anexo III e entreg-lo na Junta Mdica Municipal, no endereo nele especificado, at as 17 horas do dia 16 de julho de 2012. Excepcionalmente, em casos de comprometimento de sade ou de partos posteriores ao prazo fixado, os (as) candidatos (as) para solicitarem condies especiais devero entregar o requerimento no Instituto Cidades em Goinia Rua 03, n 800, quadra C 06, lotes 73/75, Setor Oeste, Edifcio Office Tower, Sala 112, das 8 s 12 horas e das 14 s 17 horas (CEP 74.115-050, Goinia - GO). Podero ainda encaminh-lo as suas expensas, via SEDEX, desde que a postagem seja efetuada at o dia 16 de julho de 2012. 8.2.1 O candidato com comprometimento de sade dever anexar ao requerimento atestado mdico.

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    8.2.2 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar dever anexar ao requerimento cpia do Documento de Identificao (de acordo com o item 3.1 deste Edital), do acompanhante que ficar responsvel pela guarda da criana durante a realizao da prova. 8.2.2.1 O acompanhante responsvel pela guarda da criana somente ter acesso ao local da prova mediante apresentao do original do Documento de Identificao anexado ao requerimento. 8.2.2.2 A candidata que no levar acompanhante no poder realizar a prova. 8.3 A solicitao de condies especiais ser atendida, mediante anlise prvia do grau de necessidade, segundo os critrios de viabilidade e de razoabilidade. 8.4 A omisso do candidato de solicitar condies especiais implicar na realizao da Prova, em igualdade de condies com os demais candidatos. 8.5 O resultado da solicitao de condies especiais para realizao da prova, constando os pedidos deferidos e indeferidos ser divulgado no site do Concurso. Exclusivamente para o candidato, na opo Acompanhamento da Inscrio, ser disponibilizado o resultado detalhado sobre a condio solicitada.

    9 - DA PROVA

    9.1 PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA - ETAPA NICA ambas de carter eliminatrio e classificatrio a serem realizadas no mesmo dia e horrio. 9.1.1 A prova ter durao improrrogvel de 05 (cinco) horas e durante este perodo est includo o tempo destinado coleta de impresso digital do candidato, transcrio das respostas da Prova Objetiva para o Carto-Resposta e realizao da Prova Discursiva. 9.1.2 A aplicao da Prova ter incio s 13 horas e trmino s 18 horas. Os portes dos locais de sua realizao sero abertos s 11h45min e fechados, pontualmente, s 12h45min. O candidato que chegar ao prdio aps o horrio de fechamento dos portes no poder entrar, ficando automaticamente eliminado do Concurso Pblico. 9.1.3 O candidato dever comparecer ao local determinado para realizao da Prova Objetiva e Discursiva, portando o original de um dos Documentos de Identificao citados no item 3.1 deste Edital e o Carto de Confirmao de Inscrio CCI, que estar disponvel a partir do 4 (quarto) dia que antecede a data da prova, no site www.concursos.goiania.go.gov.br. 9.1.4 PROVA OBJETIVA 9.1.4.1 Esta prova ser composta de 50 (cinquenta) questes de mltipla escolha distribudas, conforme a seguir:

    PROVA OBJETIVA

    Disciplinas Nmero de Questes

    Valor de cada Questo

    Valor da Prova

    Nota Mnima Total Prova

    Direito Administrativo e Previdencirio 08

    1 50 25

    Direito Constitucional 08 Direito Processual Civil 08 Direito Financeiro e Tributrio 07 Direito do Trabalho e Processual do Trabalho 05 Direito Civil 05 Direito Urbanstico e Ambiental 05 Direito Penal e Processo Penal 02 Direito Eleitoral 02

    9.1.4.2 A Prova Objetiva valer de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos e ser habilitado na mesma, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos no total da Prova. 9.1.4.3 Cada questo da Prova Objetiva constar de 05 (cinco) alternativas de resposta com uma nica opo correta. 9.1.4.4 Os Contedos Programticos constantes do Anexo IV estaro disponveis nos sites www.concursos.goiania.go.gov.br e www.institutocidades.org.br. 9.1.4.5 Sero objeto de avaliao na prova do Concurso, legislaes e alteraes em dispositivos legais e normativos em vigor at a data de publicao deste Edital. 9.1.4.6 Na prova, o candidato dever utilizar caneta esferogrfica de tinta cor preta, fabricada em material transparente, para transcrever as alternativas escolhidas para o Carto-Resposta, que ser o nico documento vlido para correo eletrnica. 9.1.4.7 No haver substituio do Carto-Resposta por erro do candidato sendo de sua responsabilidade o preenchimento, conforme instrues especficas nele contidas.

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    9.1.4.8 O candidato no poder amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo danificar o seu Carto-Resposta, sob pena de arcar com os prejuzos advindos da impossibilidade de realizao da leitura ptica. 9.1.4.9 No ser permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no Carto-Resposta. 9.1.4.10 Ser atribuda nota 0 (zero) questo da prova que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura. 9.1.4.11 O resultado da Prova Objetiva constar dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos no total da Prova. Os demais estaro eliminados do Certame. 9.1.4.12 O Carto-Resposta estar disponvel, exclusivamente para o candidato, no site do Concurso, a partir da data fixada no cronograma para divulgao do Resultado da Prova Objetiva. 9.1.4.13 O Gabarito e o Resultado da Prova Objetiva (Preliminares e Oficiais) sero divulgados nas datas previstas no cronograma do Concurso Pblico.

    9.1.5 PROVA DISCURSIVA 9.1.5.1 Somente ser corrigida a Prova Discursiva do candidato habilitado na Prova Objetiva at a 456 (quadringentsima quinquagsima sexta) posio da listagem geral e 24 (vigsima quarta) posio da listagem de candidatos com deficincia, respeitadas em ambas as situaes os empates na ltima posio, ficando os demais candidatos excludos do Concurso. 9.1.5.2 Esta prova consistir da apresentao de um caso prtico para elaborao de um dos procedimentos jurdicos especificados abaixo, assim como de trs questes discursivas, versando sobre um ou mais contedos das seguintes disciplinas:

    PROVA DISCURSIVA

    Disciplinas Modalidade

    Direito Administrativo e Previdencirio Elaborao de Parecer ou Petio ou Defesa ou Recurso ou soluo de casos de cunho jurdico

    e Resposta a 03 (trs) Questes Discursivas

    Direito Constitucional

    Direito Processual Civil

    Direito Civil

    Direito Financeiro e Tributrio

    9.1.5.3 Os Contedos Programticos - Anexo IV estaro disponveis nos sites www.concursos.goiania.go.gov.br e www.institutocidades.org.br. 9.1.5.4 A Prova Discursiva visa avaliar conhecimentos especficos demonstrados pelo candidato, observando o uso das normas do registro formal da Lngua Portuguesa. 9.1.5.4.1 Na Prova Discursiva, em atendimento ao estabelecido no Decreto n 6.583, de 29/09/08, sero aceitas como corretas at 31/12/12, ambas ortografias, isto , a forma de grafar as palavras vigentes at 31/12/08 e a que entrou em vigor em 1/01/09. 9.1.5.5 Esta Prova valer de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos e o candidato ser avaliado de acordo com os seguintes critrios e pontuao:

    CRITRIOS PONTUAO Parecer, Petio, Defesa, Recurso ou soluo de casos de cunho Jurdico

    PONTUAO cada Questo Discursiva

    TOTAL GERAL

    I- adequao ao caso prtico, tema ou contedo requerido

    0 (zero) a 05 (cinco) pontos 0 (zero) a 02 (dois) pontos

    50 (cinquenta)

    pontos

    II- demonstrao de conhecimentos tcnico- jurdicos

    0 (zero) a 16 (dezesseis) pontos 0 (zero) a 04 (quatro) pontos

    III- expresso das idias com correo gramatical, coerncia e coeso textuais;

    0 (zero) a 05 (cinco) pontos 0 (zero) a 02 (dois) pontos

    - --- Total = 26 pontos Total em cada questo = 08 pontos.Total nas trs questes = 24 pontos.

    9.1.5.6 O resultado da Prova Discursiva constar dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos no somatrio total das notas obtidas nos critrios estabelecidos no subitem anterior. Os demais estaro eliminados do Certame. 9.1.5.7 A Prova Discursiva dever ser redigida em letra legvel com caneta esferogrfica de tinta de cor preta fabricada em material transparente.

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    9.1.5.7.1 Esta prova no poder ser assinada, rubricada ou conter qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, que somente poder apor seu nmero de inscrio, nome e assinatura em lugar especificamente indicado para este fim, sob pena de ser anulada. 9.1.5.8 O candidato dever produzir um Parecer ou Petio ou Defesa ou Recurso ou soluo de casos de cunho jurdico, de no mnimo 35 (trinta e cinco) e no mximo 50 (cinquenta) linhas e dissertaes sobre as questes discursivas, de no mximo 20 (vinte) linhas cada uma. 9.1.5.9 Sero consideradas como no-escritas as Provas Discursivas ou trechos da prova ilegveis ou feitos a grafite. 9.1.5.10 Em casos de fuga ao tema proposto ou de no haver texto (desenhos, nmeros, palavras soltas, etc.) o candidato receber nota zero na Prova. 9.1.5.11 Ser eliminado do Certame o candidato que apresentar textos padronizados, quanto estrutura, o desenvolvimento do tema, sequencia e vocabulrio comum a outros candidatos. 9.1.5.12 As Folhas de Resposta Definitivas sero os nicos documentos vlidos para correo da Prova Discursiva. As folhas destinadas a rascunho, no tero validade para esse fim. 9.1.5.13 A correo da Prova Discursiva ser feita por uma Banca mantendo-se o anonimato dos candidatos, por meio de mecanismos convencionais utilizados para garantir a impessoalidade na avaliao. 9.1.5.14 Ser mantido o sigilo sobre os componentes da Banca de Corretores da Prova Discursiva, sendo vedado ao candidato entrevistar-se com os mesmos. 9.1.5.15 O Boletim de Desempenho do Candidato, com as notas obtidas em cada critrio de avaliao da Prova Discursiva, poder ser retirado, exclusivamente via Internet, no site www.concursos.goiania.go.gov.br, na mesma data da divulgao do Resultado da Prova. 9.1.5.16 O Resultado da Prova Discursiva (Preliminar e Oficial) ser divulgado na data prevista no Cronograma do Concurso.

    10 - DA CLASSIFICAO E DOS CRITRIOS DE DESEMPATE

    10.1 A classificao ser realizada em ordem decrescente do total de pontos obtidos no somatrio da Prova Objetiva e Discursiva, observado o disposto nos subitens 9.1.4.11, 9.1.5.1 e 9.1.5.6 deste Edital. 10.2 Na hiptese de igualdade de pontos, para fins de classificao, ter preferncia, sucessivamente, o candidato que: a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, tiver a idade mais elevada, na forma do disposto no Pargrafo nico do artigo 27 da Lei n 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) com maior nota na Prova Discursiva; c) com maior nota no Critrio da Prova Discursiva - II - demonstrao de conhecimentos tcnico-jurdicos; d) com maior nota na Prova Objetiva; e) persistindo o empate, tiver a idade maior. 10.3 Esta classificao ser divulgada nos termos do Captulo 2 deste Edital, em conformidade com os critrios estabelecidos neste Captulo.

    11 - DO RESULTADO FINAL

    11.1 O Resultado Final do Concurso Pblico ser divulgado nos termos do Captulo 2 deste Edital e constar dos candidatos classificados em ordem decrescente da pontuao obtida no somatrio da Prova Objetiva e Discursiva, observado o disposto Captulo 10 deste Edital.

    12 - DOS RECURSOS

    12.1 Ser assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra: as publicaes dos Editais e Avisos, o Resultado dos requerimentos de Iseno do Valor da Taxa de Inscrio, o Resultado da Percia Mdica para concorrer na condio de candidato com Deficincia, o Resultado dos Requerimentos de Condies Especiais, a Aplicao das Provas, o Gabarito Preliminar, a formulao ou contedo da Prova Objetiva, formulao da Prova Discursiva, bem como contra Resultado Preliminares das Provas e do Concurso Pblico. 12.2 O prazo para interposio de recurso, em qualquer caso, ser de 48 (quarenta e oito) horas, em dias teis, aps aplicao das provas e publicao/divulgao dos atos. 12.3 O candidato poder interpor recurso utilizando uma das seguintes formas: via on-line ou presencial. 12.3.1 Sendo on-line, dever acessar o site www.concursos.goiania.go.gov.br, digitar o recurso e protocol-lo conforme orientaes contidas na pgina, dentro do prazo previsto no Cronograma do Concurso Pblico, a partir da zero hora do dia de incio at a zero hora da data final. 12.3.2 Sendo presencial, dever preencher o formulrio de recurso constante do Anexo V do Edital e protocol-lo pessoalmente, na sede da Secretaria Municipal de Administrao e Recursos Humanos - SMARH, Avenida do

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    Cerrado, n. 999, Bloco C, Trreo, Park Lozandes, Pao Municipal, Goinia GO, no prazo previsto no Cronograma do Concurso Pblico, das 8 s 17 horas. 12.4 O recurso dever ser individual, constando o nmero do Edital, o nome do candidato, o nmero de inscrio e cargo para o qual se inscreveu. 12.5 Para apresentao do recurso o candidato dever: a) fundamentar, argumentar com preciso lgica, consistente, concisa e instruir o recurso, devidamente, com material bibliogrfico apto ao embasamento, quando for o caso e com a indicao precisa daquilo em que se julgar prejudicado; b) utilizar folhas numeradas separadas para cada questo ou itens diferentes, exclusivo para recurso presencial; c) no se identificar no corpo do recurso da Prova Objetiva e Discursiva. 12.6 Ser indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente, com argumentaes e/ou redaes idnticas e/ou fora das especificaes estabelecidas neste Edital. 12.7 No sero aceitos recursos, via fax, via postal ou por procurao. 12.8 A vista da Folha de Resposta Definitiva da Prova Discursiva estar disponvel no site, concomitantemente ao resultado da Prova Discursiva, mediante senha individual do candidato cadastrada no site www.institutocidades.org.br. 12.9 Aps a vista, caso o candidato ainda no concorde com a pontuao a ele atribuda na Prova, poder interpor recurso no prazo previsto no cronograma. 12.10 A nota atribuda pela Banca Examinadora, aps a reviso, definitiva. 12.11 No haver qualquer tipo de recurso ou pedido de reconsiderao da deciso proferida pela Banca Examinadora, Comisso de Concurso Pblico ou pelo Secretrio Municipal de Administrao e Recursos Humanos. 12.12 Na anlise dos recursos interpostos, o Secretrio Municipal de Administrao e Recursos Humanos determinar a realizao de diligncias que entender necessrias e, dando provimento, poder se for o caso, alterar o resultado. 12.13 A deciso dos recursos ser dada a conhecer a todos os candidatos, por meio de divulgao no Dirio Oficial do Municpio, assim como no site oficial do Concurso Pblico. 12.13.1 Exclusivamente ao interessado, ser disponibilizado na ntegra o Parecer emitido. Para tomar conhecimento do inteiro teor do parecer, o interessado dever acessar o site www.concursos.goiania.go.gov.br. por meio do CPF fornecido na inscrio, no prazo de 10 (dez) dias teis, contados a partir da data do ltimo dia de recebimento.Sendo presencial, dever comparecer na sede da Secretaria Municipal de Administrao e Recursos Humanos SMARH.

    13 - DAS PENALIDADES

    13.1 Poder ser excludo do Concurso Pblico ou no ser admitido no cargo, o candidato que no cumprir o disposto neste Edital, especialmente: a) faltar ou chegar atrasado ao local de realizao da Prova (aps o horrio estabelecido); b) no apresentar um dos documentos de identificao, especificados no item 3.1 deste Edital; c) ausentar-se do recinto da Prova sem permisso; d) mantiver conduta incompatvel com a condio de candidato ou ser descorts com qualquer um dos supervisores, coordenadores, aplicadores de prova e outros aplicadores ou servidores, bem como com autoridades e pessoas incumbidas da realizao do Concurso Pblico; e) for surpreendido durante a realizao da prova em comunicao (verbal, escrita, eletrnica ou gestual) com outras pessoas, bem como estiver utilizando fontes de consulta, tais como: livros, anotaes, impressos, calculadoras, etc.), culos escuros ou quaisquer acessrios de chapelaria (chapu, bon, gorro, capacete, etc.) ou outros materiais similares; f) for surpreendido usando aparelhos eletrnicos, tais como: bip, telefone CELULAR, MP3, MP4 e similares, agenda eletrnica, notebook e similares, palmtop, Pager, tablet, Ipod e similares, receptor, gravador, mquina fotogrfica, etc., bem como RELGIO de qualquer espcie; g) recusar-se a retirar os culos escuros ou quaisquer acessrios de chapelaria (chapu, bon, gorro, capacete etc.) ou outros objetos similares; h) no devolver ao Aplicador de Prova o Carto Resposta, as Folhas de Resposta Definitiva e de Rascunho da Prova Discursiva, o Caderno de Prova; i) sair com anotaes da sala antes das 02 (duas) do incio da Prova; j) no permitir a coleta da impresso digital como forma de identificao e/ou filmagem; k) ultrapassar o tempo limite previsto neste Edital para execuo da Prova; l) fizer declarao falsa ou inexata em qualquer documento; m) deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos fixados neste Edital; n) praticar atos que contrariem as normas do Edital; o) no atender s determinaes do presente Edital e de seus atos complementares. 13.2 Se, aps a Prova, for constatado, por meio eletrnico, estatstico, visual ou grafolgico, que o candidato utilizou-se de processos ilcitos, sua prova ser anulada, sendo automaticamente eliminado do Concurso Pblico.

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    14 - DO REGIME JURDICO

    14.1 Os ingressantes no cargo de Procurador Jurdico sero submetidos ao regime jurdico Estatutrio, nos termos da Constituio Federal e da Lei Complementar n. 011, de 11/05/1992 - Estatuto dos Servidores Pblicos do Municpio de Goinia.

    15 - DA HOMOLOGAO

    15.1 O Concurso Pblico ter seu resultado final homologado, pelo Secretrio Municipal de Administrao e Recursos Humanos e ser publicado no Dirio Oficial do Municpio, com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da nota obtida, em conformidade com os Captulos 10 e 11 deste Edital.

    16 - DA CONVOCAO

    16.1 O candidato aprovado e classificado ser convocado para posse no cargo, por Edital prprio, publicado em jornal de circulao local e via postal, por Aviso de Recebimento - AR, no endereo informado no Formulrio de Inscrio. A convocao estar disponvel, tambm, no site www.concursos.goiania.go.gov.br e na sede da SMARH. 16.2 O candidato dever manter atualizado seu endereo, desde a inscrio at a homologao do Resultado Final e se aprovado, durante todo prazo de validade do Concurso Pblico, atravs do site www.concursos.goiania.go.gov.br, no lhe cabendo qualquer reclamao caso no seja possvel a Prefeitura inform-lo da nomeao por falta da citada atualizao. 16.3 A Prefeitura de Goinia no se responsabiliza por eventuais prejuzos ao candidato decorrentes de: a) correspondncia devolvida pela Empresa Brasileira de Correio e Telgrafos - ECT; b) correspondncia recebida por terceiros; c) endereo no atualizado. 16.4 Quando convocados para posse, os candidatos podero solicitar, uma nica vez, a incluso de seu nome no final de lista, aps todos os classificados, por meio de processo especfico. Durante o prazo de validade do Concurso Pblico, se todos os aprovados forem convocados, havendo necessidade da Administrao Municipal, os candidatos que solicitaram a incluso do nome em final de lista, podero ser reconvocados. 16.4.1 Para pleitear a incluso do nome em Final de Lista, o interessado dever comparecer, impreterivelmente, dentro do perodo de 30 (trinta) dias, fixado no Edital de Convocao para posse, na Secretaria Municipal de Administrao e Recursos Humanos - SMARH, Avenida do Cerrado, n. 999, Bloco C, Trreo, Park Lozandes, Pao Municipal, Goinia GO, das 8 as 17 horas, para protocolar o pedido atravs de formulrio prprio. 16.4.2 O resultado da anlise dos pedidos de incluso do nome, de candidato aprovado e classificado, em Final de Lista ser publicado no Dirio Oficial do Municpio e divulgado, atravs do site www.concurso.goiania.go.gov.br. e na sede da SMARH. de responsabilidade do candidato, tomar conhecimento do referido resultado. 16.5 O aproveitamento dos aprovados far-se- gradativamente, de acordo com a disponibilidade oramentria e de vagas, atendendo exclusiva necessidade da Administrao Municipal, obedecendo-se rigorosamente a classificao final dos candidatos.

    17 - DA POSSE

    17.1 O candidato tem o direito subjetivo a posse devendo, para tanto, ser convocado, obedecendo rigorosa ordem classificatria, condicionada observncia das disposies legais pertinentes e das vagas ofertadas. 17.2 Somente ser empossado o candidato aprovado no Concurso Pblico, convocado e que: a) comparecer, no prazo fixado no Edital de Convocao e apresentar todos os documentos exigidos, de acordo com o especificado no Anexo VI deste Edital; b) comprovar, na data da posse, que possui os requisitos exigidos para o cargo, conforme descrito no Anexo I, inclusive o comprovante de escolaridade do curso de Direito devidamente reconhecido pelo rgo competente e inscrio na Ordem dos Advogados do Brasil OAB; c) ter reconhecida idoneidade moral, a ser comprovada no ato da posse por Atestado de bons antecedentes e Certido Negativa do Cartrio Distribuidor Criminal da Comarca do domiclio do candidato, obtidos respectivamente nas Secretarias de Segurana Pblica, e Justia Federal e Estadual; d) tiver, no mnimo, a idade de 18 (dezoito) anos na data da posse; e) for brasileiro nato, naturalizado ou cidado portugus, que tenha adquirido igualdade de direitos e obrigaes civis e gozo de direitos polticos, conforme Decreto Federal n. 70.436, de 18/04/72 e a Constituio Federal 1, do art. 12,

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    comprovado por documento oficial, fornecido pelo Ministrio da Justia. Nesta hiptese, no sero aceitos quaisquer protocolos de requerimento; f) estiver quite com as obrigaes eleitorais, para ambos os sexos e com as obrigaes militares, para os candidatos do sexo masculino; g) for considerado APTO em inspeo de sade fsica e mental, atravs dos exames pr-admissionais, conforme exigncia do art. 19, Pargrafo nico, da Lei Complementar n 011/92 Estatuto dos Servidores Pblicos do Municpio de Goinia; h) declarar, por escrito, se titular de cargo ou funo pblica conforme exigncia do art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituio Federal; i) no ter sido demitido do Servio Pblico nos ltimos 05 (cinco) anos, conforme art. 162, da Lei Complementar n 011/92 Estatuto dos Servidores Pblicos do Municpio de Goinia; j) preencher todos os demais requisitos legais para ocupao do cargo. 17.3 O candidato aprovado e nomeado, ao entrar em exerccio das atividades do cargo, ficar sujeito ao Estgio Probatrio nos termos da legislao em vigor e ao cumprimento do perodo de 03 (trs) anos, para aquisio de Estabilidade conforme disposto no art. 6, da Emenda Constitucional n. 019, de 04/06/98. 17.3.1 Durante o Estgio Probatrio, o portador de deficincia submeter-se- a avaliao, quanto compatibilidade entre as atribuies do cargo e a deficincia, por Equipe Multiprofissional, nos termos do 2, do artigo 43, do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

    18 - DA LOTAO

    18.1 O candidato aprovado, convocado e empossado ser lotado na Procuradoria Geral do Municpio de Goinia e exercer suas atividades no mbito da Administrao Direta e Autarquias.

    19 - DA VALIDADE

    19.1 O Concurso Pblico ter a validade de 02 (dois) anos a partir da data de publicao de sua homologao no Dirio Oficial do Municpio, prorrogvel por mais 02 (dois) anos, a critrio da Administrao Municipal, nos termos do art. 37, inciso III da Constituio Federal.

    20 - DAS DISPOSIES FINAIS

    20.1 A Prefeitura de Goinia e o Instituto Cidades no se responsabilizaro por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Pblico, elaborados e/ou confeccionados por terceiros. 20.2 As disposies e instrues contidas no site do Concurso Pblico, no Carto Resposta, na capa do Caderno de Prova, nos Editais Complementares e Avisos Oficiais divulgados pela SMARH constituiro normas que passaro a integrar o presente Edital. 20.3 de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as divulgaes e publicaes de todos os Atos e Editais referentes a este Concurso Pblico, inclusive o Edital de Convocao para posse no cargo. 20.4 Correro por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentao, material, exames, viagem, alimentao, hospedagem e outras decorrentes de sua participao no Concurso Pblico. 20.5 No ser fornecido ao candidato qualquer documento comprobatrio de classificao no Concurso Pblico, valendo para esse fim, a homologao do resultado final, que ser publicada no Dirio Oficial do Municpio. 20.6 Os casos omissos sero resolvidos pela Comisso do Concurso Pblico e pelo Secretrio Municipal de Administrao e Recursos Humanos. 20.7 Este Edital entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

    Goinia, 12 de junho de 2012.

    PAULO ROBERTO MANOEL PEREIRA Secretrio Municipal de Administrao e Recursos Humanos